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Ano 71 / 119 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PORTARIAS

Portaria   |   Documento: 157474957

Portaria nº 675 de 14 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001272-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

  1. IEDA CARVALHO MARTINS, RF 890.890.7, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Atendimento à Distância - DIADI, do Departamento de Atendimento - DEATE, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27155, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  2. CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA SOARES, RF 739.581.7, do cargo de Chefe de Equipe II, Ref. CDA-3, da Divisão de Atendimento à Distância - DIADI, do Departamento de Atendimento - DEATE, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 28817, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  3. THAUANE PINHEIRO DOS SANTOS, RF 944.472.6, a partir de 04/05/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria de Gestão de Benefícios, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27728, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.556/23.

  4. LUCAS VINICIUS MORENO DA SILVA, RF 948.969.0, a partir de 05/05/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Investimentos, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27706, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.556/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de maio de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 157329804

Portaria   |   Documento: 157475001

Portaria nº 676 de 14 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001272-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor GABRIEL FERREIRA LICASTRO, RF 951.714.6, a pedido e a partir de 11/05/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Projetos de Edificações - PROJ - 3, do Departamento de Projetos - PROJ, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, vaga 21048, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.369/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de maio de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 157331741

Portaria   |   Documento: 157475065

Portaria nº 677 de 14 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001272-7

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

  1. MARIANA LUCAS DE OLIVEIRA MOURA, RF 950.959.3, a partir de 13/04/2026, do cargo de Diretor II, Ref. CDA-5, do Departamento de Fabricação Digital, da Coordenadoria de Inclusão Digital, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22340, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

  2. PAULA ALVES KAMADA, RF 950.378.1, a partir de 14/04/2026, do cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Inclusão Digital, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22338, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

  3. ADRIANA PRISCILA DA SILVA MONTEIRO, RF 853.427.6, a partir de 13/04/2026, do cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22285, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de maio de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 157338087

Portaria   |   Documento: 157475109

Portaria nº   678      de    14      de  maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001272-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. LÉVISON LEOCÁDIO BATISTA, RF 689.386.4, vínculo 2, a pedido, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEF Cidade Dutra, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3720.

  2. THAMIRIS DE ALMEIDA BASTOS MOREIRA, RF 836.938.1, vínculo 1, a pedido e a partir de 04/05/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU CEI Navegantes, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 17087.

  3. KARINA PELLEGRINO BROSSI, RF 749.350.9, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25129.

  4. AMANDA FRANCISCA RODRIGUES PENÇAL, RF 920.449.1, vínculo 1, a pedido e a partir de 27/04/2026, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, do Gabinete, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25234.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de maio de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 157387757

Portaria   |   Documento: 157475136

Portaria nº 679 de 14 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001272-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor SILVIO CONCEIÇÃO THOME, RF 845.884.7, do cargo de Diretor de Projetos, Ref. CDA-5, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22264, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.496/22 e 63.390/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de maio de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 157383881

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 157475290

Portaria 125, de 14 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001272-7

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a” do Inciso I artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar o senhor ANDRE THIAGO REBECHI, RF 793.266.9, excepcionalmente, a partir de 13/04/2026, para exercer o cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22285, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 157339223

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 157475372

Portaria 126, de 14 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001272-7

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea "a" do Inciso I artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar a senhor RITA DE CASSIA CECCHE PREGNOLATTO, RF 680.088.2, excepcionalmente, a partir de 28/04/2026, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Orçamentos e Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22266, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.496/22 e 63.390/24.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 157341407

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 157475434

Portaria 127, de 14 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001272-7

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a” do Inciso I do artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Cessar os efeitos do ato que designou o senhor SILVIO CONCEIÇÃO THOME, RF 845.884.7, para, responder pelo cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Políticas Integradas e Parcerias, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22236, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.496/22 e 63.390/24 .

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 157384115

TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Título de Nomeação   |   Documento: 157474873

Título de Nomeação 389, de 14 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001272-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

  1. CARLOS EDUARDO SALERNO, RF 786.566.0, a partir de 01/06/2026, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Programação de Pagamentos - DIPAG, do Departamento de Administração Financeira - DEFIN, da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27206, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  2. IEDA CARVALHO MARTINS, RF 890.890.7, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref. CDA-3, da Divisão de Atendimento à Distância - DIADI, do Departamento de Atendimento - DEATE, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 28817, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  3. CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA SOARES, RF 739.581.7, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Atendimento à Distância - DIADI, do Departamento de Atendimento - DEATE, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27155, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  4. THAUANE PINHEIRO DOS SANTOS, RF 944.472.6, excepcionalmente, a partir de 04/05/2026, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete da Superintendência, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27712, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.556/23.

  5. LUCAS VINICIUS MORENO DA SILVA, RF 948.969.0, excepcionalmente, a partir de 05/05/2026, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, do Gabinete da Superintendência, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27733, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.556/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de maio de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 157331239

Título de Nomeação   |   Documento: 157474937

Título de Nomeação 390, de 14 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001272-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora MARIANA YOSHINARI MOREIRA, RG 2.084.XXX-SEJUSP/MS, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Projetos de Edificações - PROJ 3, do Departamento de Projetos - PROJ, a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, vaga 21048, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.369/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de maio de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 157332567

Título de Nomeação   |   Documento: 157474974

Título de Nomeação 391, de 14 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001272-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,


RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

  1. CLAUDIA DOS SANTOS GALINDO OLIVEIRA, RG 50.894.XXX-1-SSP/SP, para exercer o cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Programas de Inovação Pública, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22464, critérios gerais estabelecidos na 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

  2. LAIS MARIA RIBEIRO HILARIO, RG 37.723.XXX-1-SSP/SP, para exercer o cargo de Diretor II, Ref. CDA-5, do Departamento de Fabricação Digital, da Coordenadoria de Inclusão Digital, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22340, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

  3. RAPHAEL ROSSATO CAETANO, RF 855.186.3, para exercer o cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Inclusão Digital, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22338, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de maio de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 157338722

Título de Nomeação   |   Documento: 157475017

Titulo de Nomeação 392,   de  14   de  maio  de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001272-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. ELLIS MARA BARBOSA ELIAS MARTA E SILVA, RF 753.826.0, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional - COGED, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5467.

  2. DIEGO PAMPLONA ESQUIERDO, RF 943.036.9, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Compras - COMPS, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25223.

  3. KARINA PELLEGRINO BROSSI, RF 749.350.9, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, do Gabinete, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25234.

  4. JAYNE DE SOUZA SANTOS, RF 856.473.6, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Mauro Faccio Gonçalves - Zacarias, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4308.

  5. FRANCISCA SILVA PAIXÃO, RF 782.484.0, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Edgard Carone, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7359.

  6. LIA DE ARAUJO BARBOSA, RF 780.766.0, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5196.

  7. LUCILENE MARIANO GOMES, RF 801.075.7, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEF Cidade Dutra, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3720.

  8. ADRIANA JACOBUCCI RIBEIRO, RF 716.168.9, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Maria Aparecida dos Santos, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16879.

  9. TANIA REGINA APARECIDA DOS SANTOS VOGEL, RF 837.029.0, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEI Professor Milton Santos, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5731.

  10. MICHELLE SOARES PEREIRA, RF 879.323.9, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEF Butantã, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8564.

  11. DUARTE LUCIANO ANTUNES, RF 842.210.9, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU CEI Navegantes, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 17087.

  12. LUIS AUGUSTO PASSOS, RF 792.201.9, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4740.

  13. SONIA REGINA DOS SANTOS, RF 750.883.2, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF 19 de Novembro, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7839.

    PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de maio de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

    RICARDO NUNES

    Prefeito

  14. o seguinte documento público integra este ato 157387827

Título de Nomeação   |   Documento: 157475096

Título de Nomeação 393, de 14 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001272-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor SILVIO CONCEIÇÃO THOME, RF 845.884.7, para exercer o cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Políticas Integradas e Parcerias, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22236, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.496/22 e 63.390/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de maio de 2026, 473° da fundação de São Paulo.


RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 157384399

Título de Nomeação   |   Documento: 157475124

Título de Nomeação 394, de 14 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001272-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA

  1. MARIA ALICE BERGAMO, RG 9.739.XXX-X-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 27980, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

  2. ALESSANDRA VANZELLA, RG 11.258.XXX-8-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22104, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.496/22 e 63.390/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de maio de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 157384591

Despachos do Prefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 157399751

Processo: 6029.2026/0007596-0

Interessado: Eduardo Miranda, RF 658.172.2 (Adv. Reginaldo Luiz da Silva, OAB/SP 248.785)

Assunto: Pedido de Revisão Administrativa

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI nº 6029.2026/0007596-0, em especial as manifestações da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que acolho, DEIXO DE CONHECER o pedido do servidor EDUARDO MIRANDA - RF 658.172.2, por falta de amparo legal.

II - Publique-se, encaminhando-se, após, a SMSU para ciência e encerramento.

RICARDO NUNES

Prefeito

@expediente_sumario@

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 157447986

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-88

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2014-0.325.839-9 DENISE RIO SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2021-0.004.833-0 MARLENE EMILIA BICALHO DOS REIS MARTINS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2022-0.030.162-2 LICENTEC PROJETOS E LICENCIAMENTO LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2023-0.007.909-3 JANAINA APARECIDA RIBEIRO SANTOS AZEVEDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2024-0.007.926-5 ELIAS BARROS DA SILVA JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2019-0.039.049-0 SERGIO VIEIRA DE FREITAS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.001.937-1 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.001.943-6 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.002.344-1 GUILHERME SALLUM NAHAS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.002.345-0 GUILHERME SALLUM NAHAS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.002.346-8 GUILHERME SALLUM NAHAS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.002.347-6 GUILHERME SALLUM NAHAS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.002.348-4 GUILHERME SALLUM NAHAS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.002.354-9 REGINALDO DE OLIVEIRA BESERRA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.002.355-7 GUILHERME SALLUM NAHAS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.002.365-4 GUILHERME SALLUM NAHAS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.002.366-2 GUILHERME SALLUM NAHAS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.002.367-0 GUILHERME SALLUM NAHAS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.002.368-9 GUILHERME SALLUM NAHAS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.002.369-7 GUILHERME SALLUM NAHAS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.003.053-7 NOVA BLUMENAU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTD
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.003.080-4 NOVA BLUMENAU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTD
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.003.223-8 NOVA GALAPAGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LT
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.003.244-0 NOVA BLUMENAU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTD
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.003.249-1 NOVA BLUMENAU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTD
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.003.252-1 CLAUDIO DESONTINI
DEFERIDO
PROCESSO DEFERIDO, NOS TERMOS DO ART. 56 DO CODIGO DE OBRAS (LEI N
16.642/17) E SUAS REGULAMENTACOES.
2026-0.003.256-4 NOVA BLUMENAU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTD
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.003.262-9 VALE NEGRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.003.264-5 NOVA GALAPAGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LT
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.003.265-3 NOVA GALAPAGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LT
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.003.370-6 IN VILA SONIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTD
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.003.372-2 IN VILA SONIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTD
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.003.373-0 ACH ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.003.378-1 NOVA LUCAS OBES SPE LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.003.710-8 TORRE ITU 1.056 INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.004.126-1 ROBSON REQUENA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.132-6 CASSIO THIAGO LANZILLOTTI
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.133-4 TOME ABDUCH
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.135-0 KLEBER MAIA DE OLIVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.136-9 SIDNEY OSTROWSKI
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.137-7 MATEUS RODRIGUES DE SOUZA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.138-5 WILLIAM VITOR DE SOUZA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.140-7 PERICLES CUSTODIO MARTINS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.142-3 KLEBER MAIA DE OLIVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.143-1 JEYSON FERREIRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.145-8 ROGERIO CORDEIRO DOS SANTOS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.147-4 KLEBER MAIA DE OLIVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Portaria   |   Documento: 156951907

PORTARIA Nº 029/SEGES/2026

Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual para o exercício de 2027, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do “caput” do art. 12 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º A presente Portaria dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA para o exercício de 2027, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, observadas as disposições fixadas na Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023.

Art. 2º A Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF atuará como setor de contratações, coordenando e orientando as áreas requisitantes na elaboração de seus Documentos de Formalização de Demandas - DFDs.

§ 1º Atuarão como unidades requisitantes:

I - Arquivo Público Jornalista Paulo Roberto Dutra - ARQUIP;

II - Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF;

III - Coordenadoria de Estudos e Gestão Estratégica - COEGE;

IV - Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - COBES;

V - Coordenadoria de Gestão de Desenvolvimento Institucional - COGEDI;

VI - Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP;

VII - Coordenadoria de Gestão de Patrimônio Imobiliário - CGPATRI;

VIII - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS;

IX - Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor - COPATS;

X - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTIC;

XI - Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo - EMASP;

XII - Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão - GAB.

§ 2º As unidades requisitantes deverão, até 15 de junho do presente exercício, elaborar suas propostas de Documentos de Formalização de Demandas - DFDs.

§ 3º Para a definição do grau de prioridade das contratações, serão observados os seguintes critérios:

I - prioridade alta: demandas vinculadas ao Programa de Metas, à Agenda Municipal 2030 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável ou a projetos prioritários de SEGES;

II - prioridade média: demandas relacionadas às atividades continuadas ou programas estruturantes de SEGES;

III - prioridade baixa: novos programas ou projetos em fase inicial de estruturação.

Art. 3º Compete às áreas técnicas desta Pasta a análise dos escopos dos Documentos de Formalização de Demandas - DFDs apresentados pelas unidades requisitantes, com vistas à identificação de eventual sobreposição, complementariedade ou possibilidade de agrupamento de objetos, para fins de racionalização e otimização das contratações.

§ 1º São consideradas áreas técnicas:

I - Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, responsável pelo atendimento das demandas relativas à prestação de serviços comuns necessários ao funcionamento estrutural desta Secretaria, bem como à aquisição de bens patrimoniais e de materiais de consumo.

II - Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, responsável pelas demandas de capacitação de servidores;

III - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTIC, responsável pelas demandas de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação.

§ 2º As áreas técnicas deverão concluir suas análises até 29 de junho do presente exercício.

§ 3º A Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo - EMASP deverá definir as demandas de capacitação voltadas aos agentes públicos municipais, relacionadas a temas pertinentes à gestão pública, considerando sua atuação abrangente no âmbito da Administração Pública Municipal.

Art. 4º O processo de consolidação das demandas e construção do calendário de contratações será realizado em conjunto pela Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF e pela Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - COBES:

I - A Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF consolidará os Documentos de Formalização de Demandas - DFDs até 17 de agosto de 2026, buscando, sempre que possível, o agrupamento de objetos de mesma natureza, com vistas à racionalização das contratações;

II - A Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - COBES elaborará o calendário de contratações até 15 de setembro de 2026, considerando o grau de prioridade atribuído às demandas e as datas estimadas para o início dos respectivos procedimentos.

Art. 5º O Plano de Contratações Anual - PCA deverá ser objeto de decisão pela autoridade competente até 30 de setembro de 2026, podendo ser aprovado integralmente, aprovado parcialmente ou reprovado.

Art. 6º A Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - COBES poderá inserir novos Documentos de Formalização de Demandas - DFDs após 30 de setembro de 2026, desde que relativos a registros de preços de bens e serviços comuns.

Parágrafo único. As inclusões de que trata o “caput” deste artigo deverão ser aprovadas pela autoridade competente até o encerramento do exercício de 2026.

Art. 7º O Plano de Contratações Anual (PCA) constitui instrumento estratégico de governança e gestão, devendo sua execução ser monitorada periodicamente pela Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF), com revisões fundamentadas que observem os procedimentos previstos na Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 43/SEGES/2025, editada em 14 de maio de 2025.

Núcleo de Processos para Penalidade

Despacho   |   Documento: 157221471

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Gestão e New Fire Manutenção e Comércio de Extintores ME-Ltda.

ASSUNTO: TC n° 015/2021/SGM - Contrato da empresa especializada na prestação de serviço de inspeção técnica, recarga e manutenção de primeiro, segundo e terceiro nível em extintores de incêndio para a Secretaria Municipal de Gestão - SEGES. Aplicação de penalidade.

DESPACHO

I. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação da Procuradoria Geral do Município (SEI nº 156994013), bem como as manifestações SEI nº 074719096, nº 078777955, nº 086845906 e nº 087145217, todas desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo 54, inciso V, do Decreto nº 44.279/03, e da Lei 8.666/1993 e Lei Municipal nº 13.278/2002 e por força da competência delegada pelo artigo 3º, inciso II, alínea 'b' da Portaria nº 110/SEGES/2024, APLICO à empresa NEW FIRE MANUTENÇÃO E COMÉRCIO DE EXTINTORES ME-LTDA, inscrita no CNPJ nº 16.972.446/0001-18 , a pena de multa no valor total de R$ 283,90 (duzentos e oitenta e três reais e noventa centavos), conforme cálculos constantes em SEI nº 076820914, por incidir na penalidade prevista no subitem 11.1.4 do ajuste, em razão do descumprimento do subitem 8.2.28 do Contrato nº 15/2021-SGM (056383393), a fim de garantir a ampla defesa.

II. Em decorrência da decisão proferida no item I, concedo o novo prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do presente no Diário Oficial, para a interposição de RECURSO contra a penalidade imposta, nos termos do artigo 109, I, “f” e §4º da Lei Federal nº. 8.666/1993, combinado com os artigos 54 a 57 do Decreto Municipal nº 44.279/2003. A recorrente poderá obter vista do processo administrativo SEI nº 6011.2021/0002716-0 por meio da indicação de seu número através do link https://processos.prefeitura.sp.gov.br. Para a interposição desse recurso, é dispensado o recolhimento de preço público, nos termos do Decreto nº 64.877/2025.

III. REPUBLIQUE-SE. Após, à CAF/DGESC para custódia dos autos enquanto não transcorrido o prazo recursal e, configurada a situação prevista no artigo 55 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, adoção das providências necessárias, inclusive relativas ao SIGSS.

Despacho   |   Documento: 157241419

INTERESSADAS: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES / FLEXIBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.869.711/0001-58

ASSUNTO: ASSUNTO: Contratação por Nota de Empenho nº 142.457/2025 (SEI nº 149309842) e Anexo (SEI nº 149523813), que teve por objeto a aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa. Aplicação de penalidade.

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo 6013.2026/0000265-5, em especial o ateste da fiscalização em documento SEI nº 149425163, o encaminhamento 149434198, o encaminhamento da Divisão de Gestão de Contratos (SEI nº 153890967), o encaminhamento da Divisão de Gestão de Infraestrutura e Apoio (SEI nº 152037352), e da manifestação da Assessoria Jurídica da SEGES (SEI nº 156964313), as quais adoto como razão de decidir, e por força da competência delegada pelo artigo 3º, inciso II, alínea 'b' da Portaria nº 110/SEGES/2024, APLICO à empresa FLEXIBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.869.711/0001-58, a penalidade de multa, no valor de R$ 18.066,66 (dezoito mil sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), fundamentada nas cláusulas "a" e "c.1" do Anexo da Nota de Empenho n° 142.457/25 (SEI nº 149864376), em razão do atraso na entrega dos mobiliários (SEI nº 149579059).

II - Nos termos do artigo 166, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o artigo 145, incisos VI e VII do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para a apresentação de RECURSO contra a penalidade aplicada, o qual poderá ser interposto presencialmente no protocolo da Secretaria Municipal de Gestão, localizado no Rua Boa Vista, nº 280, Térreo - Protocolo da Secretaria Municipal de Gestão, ou, alternativamente, de forma eletrônica, por meio do e-mail: smgcontratos@PREFEITURA.SP.GOV.BR. Para a interposição desse recurso, é dispensado o recolhimento de preço público, nos termos do item 13.7 do Anexo integrante do Decreto nº 63.990/2024.

III - Informo que a consulta aos autos do Processo Administrativo SEI nº 6013.2026/0000265-5 poderá ser realizada por meio do Portal da Prefeitura de São Paulo, no seguinte endereço eletrônico: https://sei.prefeitura.sp.gov.br/consulta.

IV - PUBLIQUE-SE.

Núcleo de Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157402618

INTERESSADOS: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES / Vetre Comércio de Equipamentos e Suprimentos de Informática Ltda., CNPJ nº 35.652.184/0001-59.

ASSUNTO: Termo de Contrato nº 15/SEGES/2024 (SEI nº 103121354) - Aquisição de (25) scanners, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Gestão. Termo de Recebimento Definitivo.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Em vista do contido no presente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Administração e Finanças, sob SEI nº 150429157, e manifestação da Assessoria Jurídica em SEI nº 150763175, ainda com fundamento nos termos do artigo 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e por força da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, "a" da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a formalização do Termo de Recebimento Definitivo ao Contrato nº 15/SEGES/2024, que tem por objeto a aquisição de (25) scanners, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, celebrado com a empresa VETRE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA., CNPJ Nº 35.652.184/0001-59, visando a formalização do encerramento contratual.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após encaminhe-se o feito à SEGES/CAF/DGESC para demais providências quanto à elaboração do Termo de Recebimento Definitivo ao Contrato nº 15/SEGES/2024.

Termo de Recebimento Definitivo   |   Documento: 154842848

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO AO CONTRATO Nº 38/SEGES/2024

PROCESSO SEI:

60013.2024/0007795-3

CONTRATANTE:

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES, CNPJ Nº 49.269.251/0001-65.

CONTRATADA:

AUTOPEL AUTOMAÇÃO COMERCIAL E INFORMÁTICA LTDA. (filial) CNPJ Nº 06.698.091/0005-90.

OBJETO DO CONTRATO:

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE OUTSOURCING PARA OPERAÇÃO DE ALMOXARIFADO VIRTUAL VISANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO PARA USO IMEDIATO, POR INTERMÉDIO DE PLATAFORMA TECNOLÓGICA DISPONIBILIZADA PELA CONTRATADA, SOB DEMANDA, E COM ENTREGA PORTA A PORTA NOS ENDEREÇOS DOS ÓRGÃOS E DAS UNIDADES USUÁRIOS DOS SERVIÇOS, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, CONFORME CONDIÇÕES, EXIGÊNCIAS E ESTIMATIVAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I.

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 49.269.251/0001-65, situada no Viaduto do Chá, 15, 8º andar, Centro, São Paulo, SP, neste ato representada por sua Coordenadora de Administração e Finanças, a Senhora GIOVANNA GIANASI CAMPOS, por força da delegação contida no artigo 3º, inciso II, alínea “e”, da Portaria nº 110/SEGES/2024, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa AUTOPEL AUTOMAÇÃO COMERCIAL E INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 06.698.091/0005-90, situada na Estrada Tenente Marques, 1818, Galpão 04 a 07 e 16 a 21 - Chácaras Santa Cruz, Santana de Parnaíba - SP, CEP 06534-030, neste ato representada por sua procuradora, a Senhora ALINE FERNANDES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº ***.741.388-**, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, justo e acertado, o presente Termo de Recebimento Definitivo do Contrato nº 38/SEGES/2024 com fundamento no disposto no artigo 140, inciso I, alínea "b" da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO DEFINITIVO

1.1 As partes concordam com o encerramento do Termo de Contrato nº 38/SEGES/2024 com fundamento no disposto no artigo 140, inciso I, alínea "b" da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022.

1.2 A Contratante declara que a Contratada cumpriu todas as obrigações previstas para a execução do Contrato nº 38/SEGES/2024, sendo que os serviços adquiridos foram executados a contento, e integralmente pagos pela primeira indicada, inexistindo pendências contábeis e financeiras relativas ao mencionado ajuste.

1.3 A Contratada declara que cumpriu as obrigações assumidas, tendo recebido o pagamento devido pelos serviços prestados, não havendo mais nada a receber, dando à Contratante plena, geral e irrevogável quitação.

1.4 Quaisquer responsabilidades, obrigações ou ações judiciais que venham a ser propostas em face da Contratante, cujo mérito tiver relação com a prestação de serviços objeto do Termo de Contrato nº 38/SEGES/2024 e que sejam decorrentes de ações e/ou omissões da Contratada, seus prepostos, representantes ou contratados, serão de inteira e exclusiva responsabilidade da Contratada, ou de seus sucessores a qualquer título, que se obriga a assumir o polo passivo da ação, desonerando a Contratante de quaisquer responsabilidades e ressarcimentos perante terceiros.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO

2.1 O presente termo será publicado em extrato no Diário Oficial da Cidade (plataforma eletrônica prevista no Decreto nº 62.177/2023) e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, conforme dispõe o artigo 94, “caput” e inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, se for o caso e se houver viabilidade, estando ambas sob a responsabilidade da Contratante.

2.2 Além do disposto no item 2.1, o presente Termo será divulgado na íntegra no Portal da Transparência, na Internet (sítio eletrônico oficial do Município), nos termos da Lei nº 16.051/2014, dos Decretos nºs 46.195/2005, 58.169/2018 e no artigo 10 do Decreto nº 53.623/2012, com as alterações do Decreto nº 54.779/2014.

E, assim, foi lavrado este Termo de Recebimento Definitivo que, depois de lido e achado conforme, foi assinado eletronicamente pelas partes e por 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas, para que surtam todos os efeitos legais, sendo que a data de assinatura deste termo corresponde à data da última assinatura das signatárias.

São Paulo/SP, datado e assinado eletronicamente.

Intimação   |   Documento: 157001608

À PAULISTA, GESTÃO EMPRESARIAL E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA

Aos cuidados de Luis Kleber Zabotto da Costa

Face aos fatos descritos no Processo de Penalidade SEI nº 6013.2025/0008279-7 (Setembro/2025), em especial nas informações em docs. SEI nº 144926648 e 156974573, os quais apontaram o descumprimento dos subitens 3.1 e 4.13, do Anexo I - Termo de Referência do Edital (SEI nº 100947938), INTIMAMOS a empresa PAULISTA, GESTÃO EMPRESARIAL E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.724.211/0001-35, em atenção ao disposto no §2º, do art. 87, da Lei Federal nº 8.666/1993, para que apresente sua defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data da publicação desta intimação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a qual deverá ser apresentada por mensagem eletrônica, através do endereço smgcontratos@PREFEITURA.SP.GOV.BR, ou por via física protocolizada na Rua Boa Vista, nº 280, Térreo - Protocolo da Secretaria Municipal de Gestão, das 9h às 18h, considerando que a empresa está sujeita à penalidade de multa no valor total de R$ 2.523,84 (dois mil quinhentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos), fundamentada no item 8.8, da Cláusula Oitava, constante na tabela 2, item 17, do instrumento contratual nº 16/SEGES/2024 (SEI nº 105275623), por ausências, atrasos e/ou saídas antecipadas de colaboradores(as).

Vista ao processo administrativo SEI nº 6013.2025/0008279-7 poderá ser obtida com a indicação deste número através do link https://processos.prefeitura.sp.gov.br.

Setor de Auxilio Funeral

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157414294

PROCESSO Nº 6013.2026/0003951-6

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a EDILENE SILVA SANTANA, inscrito(a) no CPF sob 636.***.***-34 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157413342

PROCESSO Nº 6013.2026/0003753-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARIA JULIA BATISTA DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF sob 022.***.***-30 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157364626

PROCESSO Nº 6013.2026/0003916-8

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a CLAUDIA PEREIRA OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF sob 157.***.***-03 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157364026

PROCESSO Nº 6013.2026/0003915-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a FLAMARION COSTA MARQUES, inscrito(a) no CPF sob 454.***.***-00 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157363124

PROCESSO Nº 6013.2026/0003686-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º da Portaria SEGES nº 110/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a IGNEZ ARAUJO DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF sob 287.***.***-99 (documentação constante no processo SEI! de referência), representado(a) por JULIANA GAMBARIN, inscrito(a) no CPF nº 396.***.***-92 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157362302

PROCESSO Nº 6013.2026/0001908-6

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a PABLO CÂMARA ARAGON, inscrito(a) no CPF sob nº 370.***.***-42 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157361884

PROCESSO Nº 6013.2026/0003114-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a GIOVANNA VALLIM BRITTO, inscrito(a) no CPF sob 371.***.***-98 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157361450

PROCESSO Nº 6013.2026/0003734-3

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a SUELY GOMES, inscrito(a) no CPF sob 011.***.***-38 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157361134

PROCESSO Nº 6013.2026/0003909-5

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a AUREA CELENE GODINHO BRANDOLI, inscrito(a) no CPF sob 305.***.***-06 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157360527

PROCESSO Nº 6013.2026/0003904-4

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a CARLOS FARIA DE SOUZA, inscrito(a) no CPF sob 278.***.***-49 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157199254

PROCESSO Nº 6013.2026/0003835-8

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a LUCIANO DIAS VIEIRA, inscrito(a) no CPF sob 265.***.***-48 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157198714

PROCESSO Nº 6013.2026/0001785-7

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a VALERIA APARECIDA POMPEU, inscrito(a) no CPF sob nº 044.***.***-48, representada por RAFAEL PEDRO MADEIRA DA SILVA SOUZA, inscrito(a) no CPF sob nº 409.***.***-57, (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157197753

PROCESSO Nº 6013.2026/0003611-8

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a RODRIGO GALVÃO SANT'ANNA, inscrito(a) no CPF sob 262.***.***-79 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho   |   Documento: 157404674

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES E UNIDADES PARTICIPANTES.

ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO - PE Nº 90004/2026 - REVOGAÇÃO DO CERTAME (ART. 71, II, LEI 14.133/2021).

OBJETO: Registro de Preços para contratação de serviços continuados de outsourcing para operação de almoxarifado virtual MUNICIPAL (AVM)

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo SEI nº 6013.2025/0002354-5, referente ao Pregão Eletrônico nº 90004/2026 - COBES, cujo objeto é o Registro de Preços para contratação de serviços continuados de outsourcing para operação de almoxarifado virtual, visando ao fornecimento de materiais de consumo por meio de plataforma tecnológica disponibilizada pela contratada, sob demanda, com entrega porta a porta no Município de São Paulo, processado pela Divisão de Licitações (DL), em especial a manifestação do Pregoeiro e Equipe de Apoio (Doc. SEI nº 155358710) e o Parecer da Assessoria Jurídica (Doc. SEI nº 155505933), os quais adoto como razão de decidir, conforme estabelecido no artigo 71, da Lei Federal n.º 14.133/21, no Decreto Municipal n.º 62.100/22 e no exercício da competência a mim delegada pelo artigo 4º, inciso I, alínea "e" da Portaria SEGES nº 110/2024, DECIDO:

II. CONHECER do recurso interposto pela empresa AUTOPEL (Doc. SEI nº 153103374) e, NO MÉRITO, ACOLHÊ-LO PARCIALMENTE, diante de fato superveniente devidamente noticiado nos autos (Doc. SEI nº 155358367);

III. Em consequência, REVOGO o Pregão Eletrônico nº 90004/2026 - COBES, com fundamento no art. 71, II, c/c §2º, da Lei nº 14.133/2021, por conveniência e oportunidade, para aperfeiçoamento do planejamento e do instrumento convocatório;

IV. Consigne-se que, por se tratar de revogação anterior à homologação/adjudicação, não se exige oitiva prévia dos licitantes, assegurando-se o contraditório pela via recursal própria;

V. Fica aberto prazo recursal de 03 (três) dias úteis, nos termos do art. 165, I, “d”, da Lei nº 14.133/2021, com efeito suspensivo (art. 168);

VI. PUBLIQUE-SE.

VII. Após, à SEGES/COBES/DPAC/DPE para providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157413566

PROCESSO: 6018.2026/0046745-0

INTERESSADO: Coordenadoria Regional de Saúde Sul (SMS CRS SUL)

ASSUNTO: Acionamento ARP 021/SEGES-COBES/2025 - Serviços de coffee Break

OBJETO: Contratação por adesão

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente as manifestações da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços — DGARP em doc. SEI 157052339, de acordo com os artigos 110 e 111 do Decreto SEGES n.º 62.100/22, pela competência estabelecida no art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024 , AUTORIZO a utilização por adesão da Ata de Registro de Preços 021/SEGES-COBES/2025 cujo objeto é contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Coffee Break e tem como detentora a empresa AMBP Promoções e Eventos Empresariais Ltda., inscrita no CNPJ nº 08.472.572/0001-85, pela Coordenadoria Regional de Saúde Sul (SMS CRS SUL), na condição de órgão não participante da ARP, para contratação de 220 (duzentas e vinte) unidades de Coffee Break Tipo I (item 1), não previstos anteriormente.

II - Publique-se e após encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas, para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157411843

PROCESSO: 6074.2026/0000799-4

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC)

ASSUNTO : Acionamento ARP 009/SEGES-COBES/2024 Café torrado e moído embalado em alto vácuo (500 gramas)

OBJETO: Contratação Adicional

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a manifestação da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços - DGARP em doc. SEI 157049588, com fundamento no parágrafo único do art. 110 e no §3º do art. 111, ambos do Decreto nº 62.100/2022 e no art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de preços n.º 009/SEGES-COBES/2024, que tem como detentora a empresa DPS Gonçalves Ind. Com. de Alimentos Ltda., inscrita sob CNPJ nº 64.106.552/0001-61, pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), na condição de órgão participante da ata de registro de Preço supracitada, para a contratação de 4.680 (quatro mil seiscentos e oitenta) pacotes de 500 gramas de café torrado e moído embalado à vácuo.

II - Publique-se.

III - E, após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas ao prosseguimento

Despacho Autorização   |   Documento: 157422269

PROCESSO: 6018.2026/0006458-5

INTERESSADA: Subprefeitura Sé

ASSUNTO: Solicitação de autorização para contratação de bens comuns

OBJETO: materiais de escritório

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a manifestação da Divisão de Planejamento Estratégico (DPE) em doc. SEI 157322060, com fundamento no inciso III do art. 90 do Decreto nº 62.100/2022 e no art. 7º da Portaria 6/SEGES/2023, AUTORIZO o prosseguimento da contratação dos seguintes itens:

Item 1: Caneta esferográfica traço 1 mm - preta

Item 2: Caneta esferográfica traço 1 mm - vermelha

Item 3: Caneta marca texto - amarela

Item 4: Caneta marca texto - rosa

Item 5: Clips galvanizado de 27 a 36 mm de comprimento (ref. 3/0)

Item 6: Clips galvanizado de 46 a 50 mm de comprimento (ref. 6/0)

Item 7: Cola em bastão - grande - tubo com 40 gramas

Item 8: Corretivo líquido a base de água, frasco de 16 a 20 ml

Item 12: Envelope sem impressão branco 90 g/m² - 229 x 324 mm

Item 13: Estilete Largo

Item 14: Grampeador de Mesa para grampo 26/6mm, base 10 a 13cm, capacidade 20 a 25 folhas

Item 15: Fita adesiva de celulose, transparente, 12mm - 30 metros

Item 16: Organizador de Escritório em Acrílico

Item 17: Prancheta portátil de fibra de madeira 25 x 34 cm

Item 18: Tesoura de Aço Inox - uso geral - 22 cm

II- Publique-se.

III- Após, encaminhe-se os autos a Unidade Requisitante ao prosseguimento

Despacho Autorização   |   Documento: 157425217

PROCESSO: 6022.2026/0002149-7

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB

ASSUNTO: Solicitação de autorização para aquisição de bens comuns

OBJETO: Passagens aéreas

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a manifestação da Divisão de Planejamento Estratégico (DPE) em doc. SEI 157320017, com fundamento no inciso III do art. 90 do Decreto nº 62.100/2022 e no art. 7º da Portaria 6/SEGES/2023, AUTORIZO o prosseguimento da contratação de empresa fornecedora de passagens aéreas nacionais e internacionais para atender as demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, salientando que deverá constar no contrato cláusula resolutiva para quando a ARP para aquisição do objeto em voga estiver vigente.

II - Publique-se.

III- Após, encaminhe-se os autos a Unidade Requisitante ao prosseguimento

Despacho Autorização   |   Documento: 157441257

PROCESSO: 6065.2026/0000354-0

INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (SMPED)

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE BENS COMUNS

OBJETO: EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, ABRANGENDO AS MODALIDADES PREVENTIVA, CORRETIVA E PREDITIVA, INCLUINDO PEQUENAS INTERVENÇÕES CIVIS, ELÉTRICAS E HIDRÁULICAS.

DESPACHO

I. À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a manifestação da Divisão de Planejamento Estratégico (DPE) em doc. SEI 157272823, com fundamento no inciso III do art. 90 do Decreto nº 62.100/2022 e no art. 7º da Portaria 6/SEGES/2023, AUTORIZO o prosseguimento da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção predial — abrangendo as modalidades preventiva, corretiva e preditiva —, além de pequenas intervenções civis, elétricas e hidráulicas para atuar nas dependências da Secretaria (SMPED) e do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CMPD).

II. Publique-se.

III. E, após, encaminhe-se os autos a Unidade Requisitante ao prosseguimento

Despacho Autorização   |   Documento: 157373943

PROCESSO: 6016.2026/0054468-3

INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME) - DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DO IPIRANGA (DRE/IP)

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE BENS COMUNS

OBJETO: AQUISIÇÃO DE ADOÇANTE E CHÁ MATE TOSTADO A GRANEL.

DESPACHO

I. À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a manifestação da Divisão de Planejamento Estratégico (DPE) em doc. SEI 157263632, com fundamento no inciso III do art. 90 do Decreto nº 62.100/2022 e no art. 7º da Portaria 6/SEGES/2023, AUTORIZO o prosseguimento da contratação dos seguintes itens:

a) Adoçante sucralose de origem natural com 100ml cada, transparente, sucralose, tipo dietético, bico dosador

b) Chá mate tostado a granel, deve ser preparado com folhas e talos, sãos e limpos, procedentes de espécimes vegetais genuínos; embalagem primária plástica apropriada, hermeticamente fechada, devidamente rotulado; caixa com 250g

II. Publique-se.

III. E, após, encaminhe-se os autos a Unidade Requisitante ao prosseguimento

Núcleo de Despacho do DRH

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157313048

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 157276007 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1109725-68.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ANTONIO CARLOS, brasileira, casado, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 17.XXX.XXX-X, inscrito(a) no CPF/MF nº 069.XXX.XXX-XX; ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterar a base de cálculo das horas suplementares recebidas pelos autores, isto para incluir em sua base de cálculo o salário padrão, a gratificação de atividade, adicionais por tempo de serviço (quinquenio e sexta parte), gratificação de função - VPNI e diferença de ação judicial, se e enquanto essas verbas forem pagas; devem ser considerados os reflexos em férias, 1/3 de férias (pela média das horas extraordinárias pagas), e 13º salário; cadastrando em folha a partir do presente mês, se for o caso; observo que em caso de opção pelo regime do subsídio, o pagamento deve cessar, conforme expresso na sentença; Elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial CINCO ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA ( DATA ACIMA - prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que o autor passou a perceber horas suplementares, e como termo final o último mês em que o autor recebeu horas suplemementares ou cada uma das verbas mencionadas no item 2 ou a véspera do apostilamento, o que ocorrer antes; em caso de opção pelo regime do subsídio, o planilhamento de atrasados deverá cessar, conforme expresso na sentença; Observar o teto reumeratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos; Na hipótese de os autores terem gozado de licença sem vencimentos, informar, com precisão, os períodos e também se mantêm mais de um vínculo com a Administração e em qual desses vínculos eventualmente se licenciaram ou em qual deles permaneceram na ativa para fazerem jus às diferenças atrasadas.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157276829

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 157263618 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1005123-89.2026.8.26.0053- 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , proposta por JOAQUIM CARLOS MOUTELA, brasileiro, casado, servidor público municipal, Portador da Cédula de Identidade RG nº: 8XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob n.º 025.XXX.XXX-XX ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157311108

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 157108561 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1000097-89.2023.5.02.0003 , proposta por Marcio Netto Isaias ANOTE-SE a decisão havida no prontuário dos autores mencionados; Reclassificar o autor para o Regime Celetista, com todos os direitos e deveres a serem regidos pela CLT; Alterar, a partir de JANEIRO/2018, o adicional de insalubridade para o percentual de 40%, durante o período prescrito, incidente sobre o vencimento básico do reclamante, nos termos da lei 13.342/2016 e, a partir da vigência da Emenda Constitucional 120/2022, sobre o total dos vencimentos do laborioso, nos moldes do § 10 do art. 198 da Constituição Federal; Calcular o FGTS e realizar ao DEPÓSITO em contava vinculada de todo o FGTS devido, parcelas vencidas (observando-se a prescrição declarada) e parcelas vincendas, exatos moldes postulados".; Elaborar demonstrativo de diferenças devidas aos autores, considerando o que foi pago e a nova forma de cálculo definida pelo juízo, adotando-se como termo inicial JANEIRO/2018 (prescrição quinquenal) OU A DATA EM QUE PASSOU A FAZER JUS AO ADICIONAL, se posterior; e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO, ou A DATA DE EVENTUAL APOSENTADORIA, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157317657

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 157314898 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1139202-39.2025.8.26.0053. , proposta por EDUARDO GONÇALVES PELANDA, brasileiro, solteiro, nascido em 24 demaio de 1999, portador da carteira de Identidade R.G. n° 069.XXX.XXX.XXX-X SSP/MA, inscrito do CPF n° 157.XXX.XXX-XX ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Cadastrar, a partir do presente mês, o pagamento de auxílio moradia em folha para a parte autora, correspondente a 10% do valor da bolsa da residência médica, até a data final da participação do residente no programa, se ainda em curso; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a: (i) 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 24/11/2020 (prescrição quinquenal) ou a data de início da participação do autor no programa, se posterior, e como termo final 20/10/2025; (ii) 10% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 21/10/2025 e, como termo final, a véspera do cadastramento ou término da participação do autor no programa, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157280216

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 157212657, decorrente de decisão de fazer TORNO DEFINITIVO o despacho SEI nº 130205569 proferida na ação ordinária, autos n.º 1065747-41.2025.8.26.0053 - 3ª VFP, proposta por ADRIANO FIORINI KULAIF, a cessação os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 157212657;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157428408

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 157401699, decorrente de decisão proferida na ação ordinária, tutela de urgência, proposta por MARCIA REGINA FARIA DO NASCIMENTO, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 157401699;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157405868

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 157366525 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, proposta por CARMEN SILVIA GONÇALVES BREDA, pessoa física, brasileira, casada, portadora do RG nº 4.815.995-5 do CPF nº 063.XXX.XXX-XX , ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; na hipótese da autora ter gozado de licença sem vencimentos, informar, com precisão, os períodos e também se mantém mais de um vínculo com a Administração e em qual desses vínculos eventualmente se licenciou ou em qual deles permaneceu na ativa para fazer jus às diferenças dos atrasados; informar se a autora é isenta do desconto do Imposto de Renda na fonte;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157427819

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 157399345, decorrente de decisão proferida na ação ordinária, tutela de urgência, proposta por MARIA THEREZA PERIC DE FREITAS, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 157399345;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157407797

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 157384374 decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º1058247-84.2026.8.26.0053, proposta por Ângela Maria Ferreira , DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 157384374;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157408918

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 157152158 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo , proposta por ANSELMO SAURO, brasileiro, Casado, Guarda Civil Metropolitano (Aposentado), Sob Registro Funcional 586785-1, portador da cédula de identidade (RG) 12.XXX.XXX-X SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o Nº 011.XXX.XXX-XX, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalcular o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrar o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborar demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observar o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da apliação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157410912

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 156881980, decorrente de decisão proferida na ação ordinária, proposta por NELI PIRES DE OLIVEIRA, brasileira, viúva, professora, portador do CPF nº 193.XXX.XXX-XX, identidade 2.XXX.XXX-X, DEFIRO a tutela de urgência DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 156881980;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157404915

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 157318331 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1117521-13.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ROSANGELA SOBRAL DA SILVA COELHO, pessoa física, brasileira, portadora do RG nº 18.429.536-1 do CPF nº 065.XXX.XXX-XX; ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157427060

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 157213873, decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1146618-58.2025.8.26.0053, proposta por MARLY NAVAS DOS SANTOS FERNANDES, TORNO DEFINITIVO cessação dos descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 157213873;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157403183

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 157319218 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1102812-70.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , proposta por PATRICIA SIERVO FREITAS PERRONI MARTINS e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157406880

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 157338513 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1096052-08.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por PATRICIA SAVAZZI COLONTONIO, brasileira, convivente em união estável, aposentada, portadora da cédula de identidade R.G. nº 19XXXXXX, inscrita no CPF/MF sob nº 115.XXX.XXX-XX ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computar o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 09.09.2020 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157426414

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 157424032 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1084774-10.2025.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JOÃO CARLOS GRACIO SCHIAVON, brasileiro, CPF 041.536.448-54, RG 5.XXX.XXX-X. ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computar o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 21.08.2020 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157402450

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 157320109 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1065310-97.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por CRISTIANE APARECIDA DOS SANTOS, brasileira, portadora do CPF n.º 156.XXX.XXX-XX ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Conceder, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00, utilizando-se o divisor 150; Elaborar demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157413759

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 156865328, decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1056374-20.2024.8.26.0053, proposta por MARGARIDA DE OLIVEIRA RIOS, TORNO DEFINITIVO cessação dos descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº156865328;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 157362108

PORTARIA SMJ Nº 30/2026

Designa Responsável pelo Controle Interno da Secretaria Municipal de Justiça.

ANDRÉ LEMOS JORGE, Secretário Municipal de Justiça, no uso das atribuições que lhe foram atribuídas pelo Decreto Municipal nº 63.390, de 06 de maio de 2024, e considerando o disposto no artigo 42 do Decreto Municipal nº 59.496, de 08 de junho de 2020, que estabelece que todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão designar responsável pelo respectivo controle interno, a quem caberá a articulação necessária à efetivação das atividades referidas no parágrafo único do referido artigo e a pertinente interligação com a Controladoria Geral do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FELIPE ALVES LEAL, RF. nº 952.524.6, Assessor, para a exercer a função de suplente, mantendo a designação do servidor LUCCAS HERNANDES FORTE, RF. nº 944.436.0, Assessor, como titular, responsáveis pelo controle interno desta Secretaria Municipal de Justiça.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SMJ nº 92, de 6 de outubro de 2025.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Gabinete do Secretário

Despacho deferido   |   Documento: 155432610

6014.2026/0002472-7 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho deferido

Interessados: INSTITUTO POLI

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, em especial nos docs. 155339697, 155254101 e 155430814, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DEFIRO o pedido de inscrição no Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), do INSTITUTO POLI, CNPJ 24.165.917/0001-04, com fundamento no artigo 5º do Decreto nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.

Nucleo de Assessoria Técnica

Notificação   |   Documento: 157364159

ORDEM DE SERVIÇO DAPNº2265.2025

DO PROCESSO Nº 6014.2020.0000553-5

1° LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIARIA DO LOTEAMENTO:CHÁCARA BELA VISTA

Bloco Apto Nome Beneficiário(a) CPF

A01 12 Carla Dornali Alves dos Santos Irineu 383.***.***-14

A01 12 Cicero Jose Irineu 304.***.***-70

A01 14 Patricia Lima de Oliveira 413.***.***-73

A01 14 Diego Alif Costa 429.***.***-27

A01 23 Djanira de Araújo Damaceno 038.***.***-59

A01 24 Simone Aparecida Leandro 348.***.***-60

A01 31 Maria das Neves Pereira da Silva 043.***.***-11

A01 32 Jose Agostinho João 054.***.***-09

A01 32 Suzana Daniel João 229.***.***-32

A01 34 Marileide Fernandes de Araújo 387.***.***-48

A01 42 Elisabete Aparecida Leandro 346.***.***-23

A01 43 Maria Vilauba de Sousa 066.***.***-28

A01 44 Maria Tadea Altamirano de Martinez 217.***.***-36

A01 44 Luiz Alberto Martinez Hurtado 217.***.***-46

A01 51 Maria de Fátima Alves Dias 339.***.***-03

A01 53 Nicollas de Souza Gama 497.***.***-06

A02 12 MariselaYuliana Carmen Alquizar 217.***.***-70

A02 13 Vanessa Aparecida Lima 340.***.***-80

A02 22 Luiz Ferreira de Melo Junior 092.***.***-25

A02 22 Vilma Caires Barros 271.***.***-50

A02 23 Edinei Alves dos Santos 751.***.***-20

A02 33 Jailson Félix de Sousa 361.***.***-05

A02 42 Jussara Aparecida Barbosa Gonçalves 073.***.***-39

A02 43 Paulo Dias do Nascimento 770.***.***-34

A02 52 Roselene Soares Silva Almeida 863.***.***-00

A02 53 Ediglei Alves dos Santos 658.***.***-72

A02 53 Alfredo Batista dos Santos 546.***.***-34

A02 54 Tânia da Paz Ferreira 235.***.***-53

A03 11 Thiago Ferreira Leite 363.***.***-26

A03 11 Shirley Maria de Sousa Leite 394.***.***-10

A03 12 Vanessa Conceição Ribeiro dos Santos 298.***.***-28

A03 12 Flavio Nascimento dos Santos 305.***.***-94

A03 13 Teresa da Piedade 275.***.***-66

A03 14 Geraldo Satiro Leite 008.***.***-50

A03 22 Regimario de Freitas 399.***.***-99

A03 23 Janielma Maria do Nascimento 265.***.***-17

A03 24 Jessica de Castilho 324.***.***-83

A03 31 Maria da Conceição Gomes Nascimento dos Santos 280.***.***-44

A03 32 Claudio Fernandes de Aquino 275.***.***-03

A03 32 Janina Soares de Aquino 312.***.***-70

A03 34 Irinaldo Freitas Duarte 019.***.***-22

A03 41 Jaciomar da Silva Santos 391.***.***-00

A03 41 Stefani Tainã Alencar dos Santos 413.***.***-19

A03 42 Luciana Barros do Nascimento 321.***.***-02

A03 44 Leci Barbosa Firmino 173.***.***-52

A03 44 Jurandi Pereira da Silva 339.***.***-50

A03 51 Iracema Alves dos Santos 291.***.***-91

A03 52 Gilvanlete Pereira 959.***.***-34

A03 53 Shirley de Jesus Silva 348.***.***-07

A03 54 Lindaci de Oliveira Gomes 092.***.***-08

A04 11 Jose Edilson Gomes de Oliveira 112.***.***-31

A04 11 Marli Pereira Pires 125.***.***-41

A04 12 Isabella Santos Bomfim 507.***.***-95

A04 13 Nubia Braz Nascimento dos Santos 378.***.***-75

A04 13 David dos Santos Nascimento 378.***.***-01

A04 22 José Anastácio Ferreira Pompeu 117.***.***-26

A04 23 Maria Ivone dos Santos Freitas Paraizo 315.***.***-20

A04 24 Katarina Sales Nunes dos Santos 372.***.***-80

A04 32 Cicera Pereira da Silva Santos 130.***.***-28

A04 32 Amaro Jose da Silva Santos 439.***.***-49

A04 33 Maria Cícera Ferreira da Silva 640.***.***-06

A04 41 Marciliana Luna da Silva Queiroz 405.***.***-80

A04 41 Danilo Queiroz de Souza 364.***.***-75

A04 42 AudeliraGaudencia de Sales 508.***.***-72

A04 43 Anderson Santos Andrade 340.***.***-43

A04 44 Sandra Aparecida Albano 166.***.***-63

A04 44 Carlos Alberto de Souza 278.***.***-06

A04 51 Ligia Conçuelo Camargo 148.***.***-03

A04 52 Marinalva Maria da Silva 895.***.***-87

A04 52 Amaro Luna da Silva 899.***.***-49

A04 53 Marlene Pereira Pires 107.***.***-56

A04 54 Maria Cicera Alexandre da Silva de Oliveira 147.***.***-65

A04 54 Josivaldo Barbosa de Oliveira 113.***.***-05

A05 11 Maria do Socorro da Silva Brito 252.***.***-55

A05 12 Cione Oliveira dos Santos 077.***.***-31

A05 13 Regiane Rodrigues Loiola 215.***.***-00

A05 21 Alexandre Junior Souza do Prato 523.***.***-99

A05 22 Carlos Henrique Vieira da Silva 035.***.***-20

A05 22 Francisca Leidiana Vieira da Silva 374.***.***-32

A05 23 Gioma Nobrega Araújo 991.***.***-34

A05 24 Matheus Gois de Lima Rodrigues 103.***.***-90

A05 24 Valdiane Gois Rodrigues de Sousa 471.***.***-77

A05 31 Cesar Bezerra de Santana 126.***.***-56

A05 31 Luana Pereira de Jesus 341.***.***-50

A05 32 Rogerio Jose Monteiro 688.***.***-04

A05 32 Leonilda Isaurada Silva Monteiro 026.***.***-79

A05 33 Nair Sanchez Mergulhão 874.***.***-68

A05 34 Terezinha Nunes de Lima 277.***.***-07

A05 41 Alef Souza do Prado 423.***.***-73

A05 41 Sheila Ferreira Cavalcante do Prado 385.***.***-67

A05 42 Raimunda Alves de Sousa 260.***.***-60

A05 44 Thais Nunes de Lima 437.***.***-60

A05 52 Nilton Vitor de Lima 754.***.***-68

A05 53 Jose Guilherme dos Santos 021.***.***-43

A05 54 Lorneide Elena dos Santos 216.***.***-76

A06 12 Leandro de Sousa Fonteles 352.***.***-08

A06 12 Antonia Gabriela da Silva Sousa 060.***.***-28

A06 22 Eva Severino Rocha Vieira 325.***.***-37

A06 22 Francisco Vieira Filho 460.***.***-34

A06 23 Risolene Alves Moreira 027.***.***-97

A06 24 Maria de Fatima Bezerra Frade de Sousa 697.***.***-49

A06 24 Jose Cleoberto Nunes de Sousa 258.***.***-09

A06 31 Bruna Silva de Matos 433.***.***-09

A06 31 Alisson Aguiar Gonçalves 480.***.***-40

A06 32 Tania Aparecida Barbosa de Sousa 151.***.***-27

A06 32 Marciel Celso de Sousa 038.***.***-74

A06 33 Alisson Silva Machado 474.***.***-83

A06 33 Ana Paula Ferreira Machado 449.***.***-02

A06 34 Leucimar Aparecida das Dores 116.***.***-06

A06 41 Deuzimaria Santana Santos Nascimento 079.***.***-63

A06 41 Carlos Nascimento Ferreira 047.***.***-38

A06 42 Manoel José da Silva 761.***.***-91

A06 42 Ozelia Oliveira da Silva 103.***.***-16

A06 43 Michele Rodrigues Barbosa Camargo 422.***.***-39

A06 44 Pedro Cardoso da Silva Neto 427.***.***-65

A06 51 Maiara Taina Sena da Silva 469.***.***-09

A06 52 Ana Ketlyn da Silva Barbosa 513.***.***-17

A06 53 Taisa Kimberly Santos dos Reis 382.***.***-46

A07 12 Francisca Felomena de Araújo 364.***.***-08

A07 13 Maria de Fatima da Silva 267.***.***-30

A07 14 Josefa Cipriano da Silva 233.***.***-50

A07 14 João Cipriano da Silva Filho 726.***.***-97

A07 22 Ernaldo Rodrigues Oliveira 692.***.***-91

A07 23 Maria Edna Vilanova Tamiarana 322.***.***-06

A07 24 Elpidio Francisco de Oliveira 745.***.***-87

A07 24 Elizangela da Silva Oliveira 026.***.***-25

A07 31 Wesley de Oliveira Tamiarana 412.***.***-16

A07 32 Erinaldo Santana da Silva 325.***.***-48

A07 33 Clissia Jesus de Aguiar 321.***.***-70

A07 42 Ingrid Helena Silva Bezerra 464.***.***-40

A07 43 Maria Jose da Silva Filha 298.***.***-37

A07 44 Barbara Luiza dos Santos 347.***.***-89

A07 51 Adilson dos Santos 071.***.***-30

A07 53 Vicente Pedro de Mendonça 092.***.***-07

A07 53 Maria de Fatima Felix de Mendonça 546.***.***-49

A07 54 Antônio Carlos Barbosa Ribeiro 101.***.***-66

A07 54 Maria Aparecida Pereira de Souza Barbosa 196.***.***-12

A08 11 Ernaine Candeal Gonçalves 254.***.***-14

A08 21 Cosme Alves Mendes 131.***.***-88

A08 22 Lucidalva Brito de Barros 724.***.***-49

A08 23 Maria Aparecida da Silva 230.***.***-10

A08 23 Israel Lourenço da Silva 313.***.***-91

A08 24 Priscila Fernanda Sacalão Pereira 313.***.***-30

A08 24 Joelson Pereira Santos 474.***.***-72

A08 32 Andreza Dias Silva 391.***.***-44

A08 33 Geane Carvalho da Silva Santos 002.***.***-64

A08 33 Edriano da Silva Santos 992.***.***-15

A08 34 Rute Paulino da Silva 730.***.***-00

A08 42 Aparecido dos Santos 926.***.***-68

A08 44 Maria Pedrina Bittencourt 087.***.***-45

A08 44 Naor Teixeira Bittencourt 220.***.***-53

A08 51 Severino Ramos Alves 432.***.***-97

A08 53 Viviane Correa da Silva 298.***.***-42

A08 53 Messias Antonio da Silva 279.***.***-10

A08 54 Antônia Marineide Dantas de Sousa 093.***.***-32

A09 13 Débora Cristine Silva Santos 535.***.***-40

A09 13 Caio Felipe de Lima Santos 480.***.***-46

A09 13 Robson William Neres dos Santos 444.***.***-35

A09 22 Maria de Lourdes Santos da Silva 776.***.***-91

A09 23 Leandro Marcelo de Morais 018.***.***-73

A09 23 Maria Zilda da Silva 293.***.***-26

A09 31 Darciene Jesus de Oliveira 350.***.***-18

A09 32 Bruno Henrique Cardoso da Silva 361.***.***-83

A09 34 Karine da Silva Peixoto 444.***.***-07

A09 41 Maria Zelia Paulista Vasconcelos 272.***.***-52

A09 41 Antonio Candido Vasconcelos 275.***.***-68

A09 42 José Edino de Araújo 275.***.***-05

A09 43 Judite Marques de Souza 274.***.***-43

A09 44 Claudenice Barros do Nascimento 335.***.***-73

A09 51 Cristiana Aparecida Leandro 048.***.***-17

A09 53 Sidney Amaral de Jesus 046.***.***-03

A09 54 Rogerio Jose Monteiro Junior 398.***.***-46

A10 12 Eronice Oliveira da Silva 157.***.***-63

A10 13 Bruno Alves Duarte 541.***.***-37

A10 14 Helia Lucia Oliveira da Silva 404.***.***-91

A10 21 Ana Maria dos Santos 423.***.***-04

A10 22 Silvia Helena Lima 311.***.***-34

A10 24 Gleison Alves de Araújo 386.***.***-10

A10 24 Aline do Vale Duraes 438.***.***-95

A10 32 Sirneuma Tocantins Pereira 224.***.***-81

A10 32 Rosinaldo Pereira da Silva 023.***.***-96

A10 33 Adrelina Ramos de Andrade 048.***.***-60

A10 34 IrenirRainunda dos Santos 111.***.***-08

A10 41 Joselita Marques da Costa 681.***.***-87

A10 42 Anselmo da Silva Santos 018.***.***-09

A10 43 Dalva Ferreira de Jesus 450.***.***-20

A10 44 Maria Helia Vilanova Tamiarana 295.***.***-64

A10 51 Joselma Gonçalves Ponce de Leon 441.***.***-53

A10 52 Edivaldo Gonçalves de Melo 398.***.***-72

A10 53 Terezinha Gonçalves da Silva 249.***.***-75

A10 53 Joao Ariosto da Silva 132.***.***-96

A10 54 Adriana Antonucci Gomes 151.***.***-36

A10 54 Reinaldo Jose Pereira Gomes 046.***.***-08

B01 11 Josimar Aderbal Silva 257.***.***-62

B01 11 Cícera André dos Santos Silva 071.***.***-45

B01 12 Lucimar Pereira Ferreira 427.***.***-67

B01 12 Virlania Estevão da Silva 066.***.***-50

B01 13 Damir Martins Dantas 150.***.***-20

B01 14 Maria Celia dos Santos Lima 679.***.***-53

B01 21 Ivone de Lima Correia 755.***.***-15

B01 21 Rutinaldo Correia 321.***.***-63

B01 22 Jairo Severiano de Jesus 633.***.***-15

B01 23 Berenice dos Anjos Souza 665.***.***-00

B01 31 Joserlane Pereira Silva de Santana 320.***.***-56

B01 31 Edson Santos de Santana 238.***.***-43

B01 32 Cladiceia Pereira de Aquino 176.***.***-62

B01 34 SuelmaFelex de Sousa 272.***.***-54

B01 41 Josefa Santos de Melo Evaristo 128.***.***-79

B01 44 Maria Zuleide Alvina de Carvalho 161.***.***-09

B01 51 Lays Roseno da Silva 433.***.***-28

B01 52 Josefa Alves de Souza Gama 269.***.***-10

B01 52 Paulo Ribeiro da Gama 348.***.***-49

B01 53 Vinicius Soares Pereira 022.***.***-37

B02 11 Jurivania Lacerda de Lima Nascimento 781.***.***-15

B02 12 Claudia Maria de Jesus 296.***.***-24

B02 13 Jailton Andrade Magalhães 867.***.***-53

B02 14 Wanderley de Oliveira Costa 023.***.***-03

B02 21 João Batista da Silva 313.***.***-69

B02 21 Joelma Santos Pereira 344.***.***-75

B02 22 Luciene Feitosa da Silva 859.***.***-15

B02 23 Rosemeire Silva do Nascimento 150.***.***-90

B02 24 InaciaWaleria Araujo 020.***.***-38

B02 31 Silvio Barberi Queiroz 226.***.***-02

B02 32 Cila Maria da Silva 869.***.***-00

B02 32 Ednaldo Francisco da Silva 265.***.***-13

B02 42 José Carlos de Jesus Silva 270.***.***-01

B02 52 Manoel Messias Anselmo 244.***.***-20

B02 53 Maria José da Conceição Silva 284.***.***-27

B03 12 Cicera Maria Alves 763.***.***-97

B03 13 Sheila Costa dos Santos 220.***.***-07

B03 14 Antônia Maria de Jesus Marinho 064.***.***-82

B03 21 Luiz Pereira da Silva 308.***.***-49

B03 22 Mario Lucio Jose de Oliveira 818.***.***-04

B03 23 Severino Ventura do Nascimento 669.***.***-53

B03 23 Ivanice Julita Silva do Nascimento 268.***.***-47

B03 24 José de Anchieta Borges Santana 250.***.***-32

B03 24 Cleide Bastos de Oliveira 126.***.***-97

B03 32 Francisca Efigênia da Silva 377.***.***-53

B03 34 Maria Severina da Silva 279.***.***-12

B03 43 Maria Isabel do Nascimento 308.***.***-93

B03 44 Sandra Váleria da Silva 815.***.***-00

B03 44 Francisco José Carvalho Gomes da Silva 030.***.***-73

B03 51 Pedro Henrique da Silva Barbosa 587.***.***-96

B03 53 José Renner Batista de Freitas 027.***.***-41

B04 11 Johanis Carlos Alves Ribeiro da Silva 393.***.***-23

B04 11 Chenia Benevides Ferreira da Silva 114.***.***-64

B04 13 Ivanilze Costa Abreu 621.***.***-00

B04 14 Amara Luna da Silva 905.***.***-20

B04 14 João Izidro da Silva 510.***.***-72

B04 21 Joecivaldo Braz Ribeiro 987.***.***-04

B04 22 Roseane Rodrigues Monte Santo 026.***.***-51

B04 31 Maurinin Aparecido Belarmino 101.***.***-90

B04 31 Ivonete de Jesus Furtado Belarmino 106.***.***-79

B04 32 Marluce da Silva 181.***.***-66

B04 41 Francisco Vanderlei Alves da Silva 253.***.***-99

B04 41 Ana Neuma Matias de Araújo Silva 134.***.***-85

B04 43 Aline Aires de França 343.***.***-03

B04 44 Roberta de Lima Alves 562.***.***-20

B04 51 Raiane Rodrigues da Silva dos Santos 401.***.***-46

B04 52 Antonia Aires de França 151.***.***-80

B04 53 Tiago Silva Santos 228.***.***-01

B04 53 Rozana Mendes dos Santos Silva 363.***.***-27

B04 54 Florisvaldo de Jesus Santos 909.***.***-04

B04 54 Andrezza Menezes Silva Santos 375.***.***-90

B05 11 Edijane Bernardo Alves 948.***.***-91

B05 12 Diva Aparecida Tavares Nascimento 330.***.***-06

B05 14 Gustavo Garcia Silva 503.***.***-11

B05 22 Celso Ricardo Rodrigues Pinto 295.***.***-77

B05 23 Fernandes José da Silva 463.***.***-59

B05 24 Maria das Graças da Silva 164.***.***-50

B05 31 Avelina de Jesus Rocha 343.***.***-24

B05 32 Eliana Oliveira de Souza Dourado 277.***.***-62

B05 32 Salvador de Jesus Dourado 165.***.***-67

B05 42 Luciano Tadeu da Silva 279.***.***-64

B05 42 Jaqueline Aparecida do Nascimento Silva 136.***.***-01

B05 43 Suellen Rodrigues Lins 439.***.***-06

B05 44 Carmosina Francisca Pereira 076.***.***-55

B05 51 Maria Sueli Ferreira de Souza 265.***.***-20

B05 52 Maria Gonçalves Moreira da Silva 075.***.***-52

B05 52 Carlos Roberto Nicacio da Silva 003.***.***-45

B06 12 Eunice Maria França dos Santos 083.***.***-60

B06 13 Elza Maria de Jesus 674.***.***-25

B06 14 Ariane Santos Cardoso 371.***.***-63

B06 31 José Olavio Bezerra da Silva 038.***.***-88

B06 31 Edilene Ribeiro da Costa 059.***.***-98

B06 33 Patrícia Oliveira dos Santos 027.***.***-60

B06 33 Edivaldo Ferreira dos Santos 006.***.***-33

B06 34 Marlene Alves Sendai 912.***.***-00

B06 41 Letícia Gomes da Silva 370.***.***-08

B06 43 Francisca Flaviana Alves Santos 048.***.***-63

B06 43 Alex Junior Lima Santos 051.***.***-31

B06 51 Marcelo Ramos de Lima 020.***.***-30

B06 51 Iranete Freire de Paiva Lima 304.***.***-25

B06 53 RejaniaLuisa de Sousa Silva 298.***.***-43

C01 12 Vanusa Santos Souza do Nascimento 285.***.***-03

C01 12 Fabio Isidoro do Nascimento 297.***.***-33

C01 14 Aldenira da Silva Lima 002.***.***-42

C01 21 Elias Gomes de Miranda 034.***.***-81

C01 24 Maria Celeste Muniz Barreto 294.***.***-93

C01 24 Rosailton Barreto dos Santos 379.***.***-53

C01 31 Renilson Peixinho de Moraes 456.***.***-20

C01 31 Ivete Arcanja Palmeira de Moraes 456.***.***-91

C01 32 Ana Claudia Santana Barbosa 254.***.***-09

C01 33 Iradir Maria de Araújo 012.***.***-07

C01 41 José Nelson Alves da Silva 073.***.***-74

C01 41 Marli Rodrigues da Silva 125.***.***-36

C01 43 Solange dos Santos Brito 136.***.***-64

C01 44 Pamela Cristina dos Santos Reis 465.***.***-79

C01 44 Samuel Pereira dos Santos Reis 487.***.***-21

C01 54 Francisca Maria da Silva Vaz 274.***.***-61

C02 12 Edvaldo Pedro da Silva 132.***.***-60

C02 12 Ana Cristina Escobar de Alcântara 147.***.***-57

C02 14 Lindaura Bispo dos Santos Souza 045.***.***-89

C02 21 Givaldo de Sousa Silva 135.***.***-61

C02 22 Maria da Conceição Gomes 425.***.***-72

C02 23 Rita Gomes Figueredo da Silva 561.***.***-20

C02 33 Luis Carlos da Silveira 032.***.***-47

C02 34 Maria Alzira Xavier 173.***.***-50

C02 41 Juraci de Jesus Camargo da Silva 164.***.***-98

C02 42 José Benjamim da Costa 284.***.***-59

C02 43 Natasha Silva Lemos 465.***.***-37

C02 44 Maria de Lourdes da Costa 176.***.***-65

C02 51 Rocheli da Silva Vaz 274.***.***-05

C02 52 Afonso Antonio dos Santos Filho 147.***.***-21

C02 52 Luciana Aparecida de Toledo 249.***.***-28

C02 53 Hudson Pinheiro dos Santos 143.***.***-11

C02 54 José Ivan Alves da Silva 181.***.***-99

C03 12 Maria das Graças dos Santos 278.***.***-84

C03 13 Sebastiana Souza da Silva 426.***.***-04

C03 23 Maisa Peressin 275.***.***-08

C03 24 Claudia Aparecida Afonso 296.***.***-07

C03 32 Vilene Cabral Pereira 168.***.***-77

C03 32 José Donizete Pereira 121.***.***-02

C03 33 Ângela das Dores Oliveira 284.***.***-10

C03 33 João Sebastião de Oliveira 037.***.***-43

C03 34 Maria Aparecida Ferreira dos Santos 128.***.***-30

C03 42 Sandra da Silva Pinto 341.***.***-67

C03 53 Gilvaneide de Sousa Silva 153.***.***-28

C04 12 Jucimara Souza Santos 287.***.***-38

C04 14 Urcina Monte Santo de Andrade 582.***.***-04

C04 23 Wilson Mendes de Aquino 077.***.***-26

C04 23 Caroline Mendes Lima 479.***.***-07

C04 24 Edna Oliveira dos Santos 032.***.***-82

C04 32 José Reinaldo Gomes da Silva 150.***.***-57

C04 32 Maria Adriana da Silva 303.***.***-05

C04 33 Josefa de Sousa Silva 198.***.***-62

C04 41 Rejania Cristina Silva Borges 457.***.***-20

C04 42 Júlio Cesar Bueno 346.***.***-82

C04 42 Rosimeire Ferreira de Oliveira Bueno 346.***.***-75

C04 51 Josefira Rodrigues da Silva 074.***.***-86

C05 13 Luciana Alves Martins Gomes 300.***.***-00

C05 13 Fabio Alves Gomes 136.***.***-22

C05 14 Jose Souza de Jesus 628.***.***-53

C05 23 Tiago Fontes do Nascimento 327.***.***-07

C05 24 Rafaela da Silva Barbosa 413.***.***-71

C05 32 Raquel Barbosa de Oliveira 303.***.***-00

C05 33 Cicero Bento da Silva 345.***.***-72

C05 33 Vera Lucia Gomes da Silva 331.***.***-43

C05 51 Célio Benette 082.***.***-75

C05 53 Ricardo Marinheiro da Silva 176.***.***-23

C05 53 Maria das Graças Oliveira 287.***.***-24

C05 54 Lourdes Maria dos Santos 147.***.***-29

C06 13 Fernanda Lopes Ferreira 476.***.***-93

C06 22 Jaildo Correia 273.***.***-95

C06 23 Cícero Cordeiro Furtado 336.***.***-57

C06 23 Zenilda Amaro dos Santos 372.***.***-60

C06 32 Antonio Furtado Leite 688.***.***-34

C06 32 Francisca Cordeiro Furtado 688.***.***-87

C06 33 Iracy Maria da Silva 245.***.***-44

C06 33 Expedito dos Santos 201.***.***-44

C06 42 Nivaldo dos Santos Filho 255.***.***-83

C06 44 Everaldo Arlindo da Silva 370.***.***-91

C06 44 Jucilene Sandes Gomes da Silva 293.***.***-26

C06 52 Joselia Costa de Almeida 146.***.***-97

C06 54 Jean dos Santos de Menezes 398.***.***-19

C07 12 Patricia Cristina Fava 168.***.***-62

C07 13 Verônica Neta Alves de Oliveira 330.***.***-02

C07 21 Paulo Freitas Duarte 274.***.***-56

C07 22 Luziana de Souza Miranda 194.***.***-45

C07 23 Gilmar Franqueiro da Silva 022.***.***-13

C07 31 Pedro Lima Santos Filho 188.***.***-79

C07 31 Neuza Maria da Silva 214.***.***-43

C07 32 Maria das Graças Sobreira Lima 716.***.***-68

C07 33 Simone Maria da Silva 179.***.***-22

C07 34 Sebastião Pereira 034.***.***-71

C07 41 Maria do Carmo 065.***.***-57

C07 42 Lucivaldo Antônio Lima dos Santos 306.***.***-20

C07 42 Helbe Denise Pamplona da Costa Santos 367.***.***-91

C07 43 Maria de Jesus da Silva 073.***.***-33

C07 44 Marina Xavier Pereira 164.***.***-56

C07 51 José Pereira da Silva 231.***.***-26

C07 51 Gelucia Guedes de Arruda 046.***.***-30

C07 53 Adenildo José da Silva 708.***.***-04

D01 21 Santina Faria Silva 188.***.***-11

D01 21 Jair dos Santos Silva 620.***.***-91

D01 22 Alzira Farias 452.***.***-34

D01 23 Ana Claudia Faria Ramalho 446.***.***-71

D01 31 Claudiene dos Santos Moura 283.***.***-01

D01 32 Lusinete Pereira da Silva 261.***.***-78

D01 33 Antonia Nonato da Silva Nascimento 193.***.***-72

D01 33 Francisco Chagas do Nascimento 090.***.***-00

D01 34 Jilvanete Pereira de Souza Santos 285.***.***-09

D01 34 Severino Ladislau Costa dos Santos 501.***.***-49

D01 41 Juliana Lacerda Vieira Fontenele 018.***.***-97

D01 41 Gustavo Fontenele dos Santos 376.***.***-01

D01 51 Maria Tiburcia Pontes 126.***.***-51

D01 51 Eduardo Farias 008.***.***-92

D01 53 Gerson Pereira da Silva 250.***.***-00

D01 53 Cecilia Nunes Batista da Silva 141.***.***-44

D02 11 Miguel Silva da Cruz 258.***.***-99

D02 11 Izabel Maria de Jesus 254.***.***-55

D02 13 Edina Café da Cruz 891.***.***-20

D02 14 Nivaldo de Oliveira 322.***.***-39

D02 14 Maria das Dores Lopes Ferreira Oliveira 042.***.***-05

D02 22 Geane Mendes de Aquino 396.***.***-23

D02 22 Ailson Barbosa de Aquino 058.***.***-71

D02 23 Nelma dos Santos Veloso Pinto 991.***.***-49

D02 23 Luciano da Silva Pinto 248.***.***-98

D02 24 Ângela de Almeida Silva Calado 769.***.***-49

D02 24 João Evangelista da Silva Calado 298.***.***-68

D02 31 José Francisco da Silva 043.***.***-66

D02 31 Luciene Brito de Barros da Silva 647.***.***-87

D02 32 Genilda Boné 143.***.***-44

D02 32 José Carlindo da Silva 040.***.***-06

D02 33 Jelina da Rocha Pereira 115.***.***-40

D02 34 Reginaldo José Pereira 642.***.***-72

D02 34 Maria José da Silva 019.***.***-69

D02 42 Cicero Dias da Silva 497.***.***-68

D02 42 Marleide Maria Ferreira da Silva 835.***.***-15

D02 43 Ana Lívia Mendes Ribeiro 145.***.***-97

D02 43 Wesley Kaique Gonçalves de Souza 108.***.***-32

D02 51 Ivone Aparecida Constantino 033.***.***-57

D02 52 Laodiceia Correia Albuquerque de Oliveira 344.***.***-49

D02 52 Inaldo Magno de Oliveira 361.***.***-72

D02 53 Vancicleide Aires de Araujo Silva 034.***.***-24

D02 53 Antônio Edvaldo Nascimento Costa 277.***.***-58

D03 12 Maria Luziene de Souza 176.***.***-92

D03 22 Valdeires de Melo Silva 804.***.***-20

D03 22 Silvio de Oliveira Silva 363.***.***-68

D03 23 Maria Rosilene de Oliveira Rosas 142.***.***-21

D03 24 Aldinete de Jesus Batista 163.***.***-00

D03 24 Roberto Donizeti Batista 037.***.***-92

D03 31 José Gonçalves de Jesus Ferreira 007.***.***-11

D03 32 Maria Marlene Brasil 246.***.***-78

D03 33 Valmir Pereira Vieira 329.***.***-74

D03 33 Romilda Marques Viana 070.***.***-50

D03 41 Manoel Gilberto Pereira 400.***.***-15

D03 41 Gerda Maria Pinheiro Ferreira 223.***.***-33

D03 42 José Carlos dos Santos Vale 852.***.***-63

D03 42 Eliana Viana dos Santos Vale 350.***.***-42

D03 43 Neusa Maria Dutra de Sousa 404.***.***-34

D03 43 João Eudes de Sousa 132.***.***-15

D03 44 Teresinha da Silva 292.***.***-33

D03 51 Geraldo Roque de Souza 340.***.***-00

D03 52 Luiz Vieira dos Santos 039.***.***-38

D03 53 José Jorge da Silva 534.***.***-04

D04 21 Carlos de Jesus Lima 273.***.***-86

D04 21 Luciene dos Santos Rodrigues 951.***.***-53

D04 22 Lucimara Viana de Jesus 281.***.***-27

D04 22 José Firmo da Silva 758.***.***-72

D04 23 Reniuson Cardoso de Aquino 055.***.***-10

D04 33 Maria Graciete da Silva 650.***.***-34

D04 33 Edmilson Ricardo da Silva 404.***.***-87

D04 34 Maria Natalina da Silva 439.***.***-76

D04 34 Cleiton da Silva 012.***.***-96

D04 43 Francisco Francimar Moura da Silva 297.***.***-05

D04 43 Francieuda Maria da Silva 281.***.***-14

D04 44 Debora da Silva Alcantara 066.***.***-08

D04 44 Leandro Luiz da Silva 226.***.***-20

D04 51 Elza Gonçalves Pereira 700.***.***-53

D04 52 Maria das Graças Pereira 270.***.***-12

D04 53 Gilmar Carlos de Andrade 427.***.***-20

D04 54 Maria Helena de Santana Valerio 041.***.***-59

D04 54 Sebastião de Lima Valério 630.***.***-49

D05 11 Ivonete Valios Guimarães 118.***.***-30

D05 11 Damião Guimarães 752.***.***-87

D05 22 Maria de Oliveira 260.***.***-20

D05 23 Rita de Oliveira Sampaio 259.***.***-20

D05 23 Enoque da Silva Sampaio 085.***.***-08

D05 24 Clarice Pereira Vieira 227.***.***-43

D05 31 Silvene dos Santos Costa 321.***.***-51

D05 32 Sirleide dos Santos Costa 284.***.***-78

D05 34 Rosilene Rodrigues 367.***.***-31

D05 42 Moacir José Bezerra 493.***.***-91

D05 42 Edilene Firmino Bezerra 021.***.***-01

D05 44 João Batista Travia Neto 055.***.***-74

D05 44 Ângela Maria da Silva do Espirito Santo 772.***.***-04

D05 51 Rita Gomes de Sousa 260.***.***-12

D05 52 Sebastiana Lopes da Silva 249.***.***-86

D05 52 Jose Gomes da Silva 460.***.***-87

D05 53 Benedita de Jesus Albino 147.***.***-36

D05 53 Ailton João dos Santos 705.***.***-34

D06 12 Valdete dos Santos 165.***.***-87

D06 13 Jessica Maria de Aquino 400.***.***-92

D06 14 Stephanie Marcela Silva Andrade 532.***.***-69

D06 21 Zilandia Simões de Oliveira 284.***.***-63

D06 24 Vanilde Lourdes Sales 117.***.***-38

D06 32 Lucas Serafim dos Reis 464.***.***-20

D06 33 Aparecida Elizabete dos Santos 085.***.***-05

D06 41 Sinovaldo Francisco de Souza 152.***.***-35

D06 42 Maria Socorro dos Santos Souza 281.***.***-36

D06 44 Raquel Alves Ferreira 041.***.***-85

D06 44 Valdemir Aparecido Ferreira de Souza 959.***.***-04

D06 51 Damião dos Santos 635.***.***-30

D06 51 Maria de Lourdes dos Santos 635.***.***-53

D06 52 Luzinete Pereira da Silva 151.***.***-35

D06 53 Gilcéa de Oliveira Melo Silva 038.***.***-00

D06 53 Elias Silva de Lima 963.***.***-25

D06 54 Luzia Vieira dos Santos 154.***.***-92

E01 11 Jadiailma de França Barbosa 360.***.***-27

E01 11 Maciel Pereira Barbosa 071.***.***-37

E01 13 Maria de Fatima Lima de Brito 104.***.***-01

E01 13 Nelson Nunes de Brito 645.***.***-72

E01 21 Uarles Pereira de Jesus 108.***.***-04

E01 23 DelevaldoJanosVarkonyi 022.***.***-13

E01 24 Janderson Alves Ribeiro 339.***.***-81

E01 31 Edimaria Carneiro de Anias 205.***.***-93

E01 32 LucicleidePussa dos Santos Oliveira 143.***.***-44

E01 33 Eurides Mendes da Silva 720.***.***-68

E01 34 Evelize Vitor Purcino 028.***.***-30

E01 41 Maria Valdenize Souza da Silva 164.***.***-64

E01 42 Felipe Serafim dos Reis 228.***.***-33

E01 43 Erica Filomena de Araújo 355.***.***-07

E01 51 Laerte Batista da Silva 358.***.***-54

E01 54 Daniela Silva de Lima 354.***.***-50

E02 11 Maria dos Anjos Custodio Gama Ribeiro 084.***.***-05

E02 13 Josenildo Francisco de Lima Silva 271.***.***-84

E02 21 Antonia Gildete Pereira 143.***.***-82

E02 24 Janaina Bezerra Santos 010.***.***-05

E02 24 Joseildo Bezerra da Silva 053.***.***-51

E02 32 Katia Regina Heringer 164.***.***-03

E02 33 Maria Irenilda da Silva dos Santos 693.***.***-91

E02 33 Luiz Gonzaga dos Santos da Silva 754.***.***-20

E02 41 Maria da Conceição da Silva 534.***.***-34

E02 41 Everaldo Tiburcio da Silva 590.***.***-87

E02 44 Robson de Oliveira Dias 056.***.***-59

E02 44 Tatiane Soares Dias 327.***.***-42

E02 51 Jose Maria de Sousa 228.***.***-00

E02 52 Donizete Pereira filho 077.***.***-82

E02 52 Maria Bernadete Vieira 272.***.***-45

E02 53 Erica Cristina Ferreira 330.***.***-30

E02 54 Lucirene Ferreira Lima 327.***.***-15

E03 11 Ana Francisca Rodrigues Bezerra 048.***.***-61

E03 11 Manoel Bezerra da Silva 039.***.***-78

E03 13 Edjane da Silva Constantino 317.***.***-75

E03 21 Helio Aquino de Jesus 341.***.***-59

E03 22 Maria Gracilene dos Santos Silva 394.***.***-07

E03 33 Daniel José de Oliveira da Silva 289.***.***-61

E03 42 Maria Elena Batista dos Santos 357.***.***-72

E03 43 Senilda Paixão Santos 315.***.***-53

E03 44 Maria Marcia Bezerra 881.***.***-59

E03 51 Francisco das Chagas Sousa Duarte 250.***.***-59

E03 52 Vanildo Gomes de Sousa 259.***.***-06

E03 53 Mizael Lima da Silva 410.***.***-10

E03 53 Daisiane Lais da Silva Lima 236.***.***-46

E03 54 Fernando Pinheiro de Santana 666.***.***-49

E03 54 Simone Ribeiro Pinto 291.***.***-31

E04 11 João Luiz da Silva 306.***.***-21

E04 11 Joselia Santana da Silva 390.***.***-70

E04 12 Ana Rogelia Moreira Cezar 811.***.***-53

E04 12 Antônio Gean Mendes Marinho 021.***.***-43

E04 21 Rosemare de Carvalho Silva 710.***.***-53

E04 21 Adailton Pereira da Silva 458.***.***-34

E04 22 Fernanda Nascimento Ramos 403.***.***-58

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E04 23 Wladimir Lima de Santana 394.***.***-16

E04 23 Natalia Santos Lima 229.***.***-40

E04 31 Ronalda Pereira de Melo 868.***.***-04

E04 32 Naiara Conceição Teixeira 934.***.***-87

E04 33 Ana Carolina Nascimento da Silva 481.***.***-42

E04 34 Olindina de Souza Porto 256.***.***-10

E04 41 Maria Flores Lima 074.***.***-62

E04 42 Angelica Maria de Jesus 049.***.***-70

E04 44 Antonia Maria de Sousa Espinola 713.***.***-72

E04 52 Solange Januario de Araújo 036.***.***-80

E04 53 Maria Lúcia de Araujo Lima 319.***.***-43

E04 53 José Ferreira de Lima 322.***.***-41

E05 11 Maria da Conceição Lima da Silva 825.***.***-49

E05 11 José Lino da Silva 213.***.***-86

E05 31 Adelma Miriam Ferreira Silva 262.***.***-57

E05 32 Andréa Maria da Silva 300.***.***-10

E05 33 Rafael de Freitas Carneiro 429.***.***-30

E05 43 Joelma Santos da Silva 879.***.***-00

E05 51 Silene Maria de Araujo 094.***.***-04

E05 52 Janete dos Santos Martins Nogueira 195.***.***-71

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E05 54 Cicera Karla Santos Silva 043.***.***-92

E06 13 Gilvanete Alves de Andrade 066.***.***-67

E06 22 Maria Celia Lins 082.***.***-90

E06 23 Elizabete Alves Almeida da Silva 244.***.***-53

E06 23 Valdemar Santos da Silva 343.***.***-20

E06 24 Erielton da Silva Couto 001.***.***-02

E06 24 Claudinéia Costa Rodrigues 391.***.***-13

E06 31 Anderson Rodrigues de Morais 451.***.***-50

E06 33 Rosana Ferreira 111.***.***-30

E06 34 Luiza Helena Leite de Souza 063.***.***-02

E06 42 Darcy Gomes Ferreira Martins 737.***.***-15

E06 42 Jose Carlos dos Santos Martins 184.***.***-42

E06 43 Everaldo Vicente Gomes 249.***.***-32

E06 43 Janaina Pereira Gomes 221.***.***-73

E06 44 Gisele Santos da Silva 369.***.***-86

E06 52 Eliete Maria da Luz Aguiar 313.***.***-61

E06 54 Rosimeire Ribeiro 131.***.***-11

E07 11 Ana Maria Lima Ribeiro 266.***.***-93

E07 12 Osvaldo Candido de Andrade 274.***.***-41

E07 12 Marta do Nascimento Candido de Andrade 263.***.***-09

E07 13 Ildo Cipriano dos Santos 059.***.***-66

E07 13 Jéssica Gomes da Silva de Lima 441.***.***-79

E07 22 Ligiane Pereira Silva 354.***.***-06

E07 22 Cristiano Jesus Silva 228.***.***-75

E07 23 Maria da Gloria de Jesus Aquino Cunha 288.***.***-28

E07 24 Mariane Saraiva Gomes 106.***.***-90

E07 32 João Carlos Lopes de Araujo 271.***.***-53

E07 32 Marilza Santos Silva 271.***.***-20

E07 41 Kelli de Lima 317.***.***-51

E07 42 Osmira de Jesus Monteiro 480.***.***-04

E07 51 Vanessa Ferreira de Jesus 450.***.***-52

E07 53 Rachel Barbosa Soares 044.***.***-80

E07 53 Cristiano Félix Barbosa 048.***.***-69

E07 54 Evelyn Ribeiro da Silva 472.***.***-41

E08 11 Mayara da Silva 080.***.***-73

E08 12 Débora da Silva Sales 454.***.***-37

E08 14 Aparecida Maria dos Santos da Silva 115.***.***-25

E08 14 José Severino da Silva 082.***.***-45

E08 21 Luzia Pereira Sampaio 118.***.***-04

E08 22 Helder Pereira de Souza 108.***.***-64

E08 23 Claudenir Maria de Oliveira Lima 085.***.***-00

E08 24 Marlene da Silva 046.***.***-84

E08 31 Joelmir Barbosa Ferreira 027.***.***-38

E08 31 Adenilda de Andrade Araujo Ferreira 053.***.***-11

E08 32 Luciana Farias de Sena Nunes 247.***.***-22

E08 33 Rozangela Aparecida Barros Silva 034.***.***-11

E08 43 Maria Dantas da Silva 177.***.***-47

E08 44 Eurico Sergio Araújo Pereira 368.***.***-52

E08 44 Wanderleia Henriques Silvino 403.***.***-69

E08 51 Dionice Gomes da Silva 805.***.***-00

E08 52 Francisco das Chagas Santos Carvalho 292.***.***-66

E09 11 Clesia dos Santos 149.***.***-39

E09 12 Virginia Alves Cabral 197.***.***-68

E09 13 Rosangela Martins da Silva 330.***.***-29

E09 21 Luciene Cecilia dos Santos 187.***.***-00

E09 24 Clecia Cabral dos Santos 908.***.***-15

E09 24 José Jesus dos Santos 151.***.***-27

E09 31 Eva Maria de Araujo Pimentel 332.***.***-68

E09 31 Alberto da Costa Pimentel 045.***.***-25

E09 32 José Valdir Lopes Lima 103.***.***-92

E09 33 Ivaneide Rosa da Silva 340.***.***-72

E09 34 Cristina Santos Souza 185.***.***-64

E09 41 Jair Teles Santos 718.***.***-97

E09 42 Venailde dos Santos Ferreira 166.***.***-26

E09 43 Tiago Jhonatan da Silva Figueredo 546.***.***-52

E09 52 Rosangela Gomes da Silva 323.***.***-17

E09 53 Antônia Souza Bernardo Neta 187.***.***-45

E09 54 Shirley Cecilia dos Santos 235.***.***-97

E10 11 Marinete Rozendo da Silva 377.***.***-70

E10 11 Paula Silva de Oliveira 466.***.***-63

E10 22 Luzia Geralda dos Santos Leandro 346.***.***-00

E10 24 Neilza Trindade dos Santos 297.***.***-64

E10 32 Luzinete Rozendo da Silva 045.***.***-21

E10 33 Rogerio Gonçalves de Souza 282.***.***-07

E10 34 Maria Sinha Teixeira de Albuquerque 278.***.***-21

E10 34 Joel Freitas Nascimento 860.***.***-53

E10 41 Margarida de Souza 657.***.***-04

E10 42 Vivian Santana Lima 299.***.***-60

E10 42 Manoel Juvino Filho 166.***.***-99

E10 51 Jessica Olinda de Menezes 321.***.***-78

E10 52 CiceraEline da Silva Santos 463.***.***-39

E10 54 Severina Maria de Santana 087.***.***-40

F01 11 Maria Ivanilda da Silva 173.***.***-98

F01 11 João Oliveira de Santana 166.***.***-00

F01 12 Patricia Paula de Oliveira 113.***.***-07

F01 13 Ana Paula da Silva 286.***.***-90

F01 14 Rute de Oliveira Amaro 317.***.***-05

F01 21 Vanessa do Carmo Galante Cardoso 315.***.***-42

F01 22 Frânia de Araújo Costa 398.***.***-82

F01 24 Maria Valda Conceição Filha 034.***.***-70

F01 34 Helena Sebastiana da Conceição do Nascimento 780.***.***-04

F01 34 Eduardo Luis do Nascimento 404.***.***-01

F01 41 Luzinete Barata de Morais 669.***.***-49

F01 44 Lucia Pereira da Silva 797.***.***-72

F01 51 Benicia Costa dos Anjos 340.***.***-44

F01 52 Alexandrina de Andrade Martins 086.***.***-31

F01 53 Ulisver Lucas Reis de Oliveira 410.***.***-00

F01 54 Deilza Gomes de Oliveira 348.***.***-71

F01 54 Rafael Alves de Oliveira 345.***.***-44

F02 21 Ana Lucia Costa dos Santos 259.***.***-67

F02 23 Mauricio Bertoly Bernardo 803.***.***-34

F02 24 José Amaro da Silva Laurentino 040.***.***-44

F02 31 José Ivan dos Santos Silva 060.***.***-37

F02 31 Maria Lucia dos Santos Silva 143.***.***-12

F02 32 Luciano da Silva Souza 406.***.***-66

F02 33 Vera Lucia Lopes da Silva 066.***.***-55

F02 34 Dione Celia Andrade de Oliveira 185.***.***-01

F02 42 Luiza de Carvalho Miranda 078.***.***-19

F02 51 Vera Lucia Santos da Silva 283.***.***-82

F02 52 Cleonice dos Santos 140.***.***-02

F03 11 Valdeci de Jesus Santos 590.***.***-20

F03 13 Maria Lipes Pereira 034.***.***-73

F03 14 Maria Araújo Gonçalves 248.***.***-05

F03 21 Sabino Augusto de Oliveira Filho 074.***.***-39

F03 24 Maria José Barreto da Silva 248.***.***-32

F03 31 Maria de Lourdes Correa do Prado da Luz 107.***.***-27

F03 32 Maria Aparecida Velozo 106.***.***-02

F03 33 Katia dos Santos 290.***.***-71

F03 34 Danilo Santos Oliveira da Silva 412.***.***-74

F03 42 Daniele Correia da Silva 558.***.***-39

F03 43 Laudicea Renato da Silva 116.***.***-95

F03 44 Maria das Graças Antonucci 115.***.***-67

F03 52 Jacicleyde Braz da Silva 317.***.***-29

F03 53 Simone de Sousa Jorgeto 213.***.***-69

F03 54 Jonas de Souza Batista 500.***.***-53

F04 11 Mauricio Fernandes de Aguiar 275.***.***-29

F04 12 Cleudir Rodrigues de Souza 315.***.***-78

F04 13 Maria Aparecida de Oliveira 281.***.***-24

F04 14 Zulmira Maria da Luz Aguiar 276.***.***-17

F04 21 Marcia Gleide Santos de Castilho 279.***.***-21

F04 22 Maria Barbosa dos Santos 373.***.***-34

F04 23 Leonor Luiza da Costa 087.***.***-02

F04 24 Ruth Braz da Silva 456.***.***-31

F04 24 Matheus Luiz Silva 444.***.***-10

F04 32 Maria Sonia de Lima Valério 049.***.***-07

F04 33 Francisco Alexandre Fonteles 028.***.***-44

F04 33 Arianny Silva dos Santos 469.***.***-00

F04 34 Katia Cristina Cordeiro Santos 322.***.***-65

F04 34 Edson Cordeiro Santos 069.***.***-05

F04 41 Antonia Lucineide de Lima Gonçalves 290.***.***-24

F04 41 Jose Batista Gonçalves 134.***.***-40

F04 43 Antônia Guilhermina da Silva 265.***.***-93

F04 44 Maria das Graças Alves de Aguiar 155.***.***-81

F04 51 Mayara Correa Silva 431.***.***-38

F04 52 Ana Maria de Souza 012.***.***-19

F04 53 Adriana de Paulo Felício 331.***.***-00

F04 54 Santo Batista Gonçalves 148.***.***-43

F05 11 Antonio Jose de Azevedo 169.***.***-86

F05 12 Reginaldo Donisete dos Santos 308.***.***-56

F05 12 Simone Florencio da Silva dos Santos 052.***.***-86

F05 13 Analicio José Pereira 114.***.***-63

F05 14 Josefa de Mendonça Oliveira Santos 113.***.***-90

F05 14 Ailton Pereira dos Santos 583.***.***-87

F05 21 Adelsita Soares de Sousa 132.***.***-84

F05 22 Adiel Pereira da Silva 437.***.***-71

F05 24 Dionizia de Oliveira 039.***.***-01

F05 31 Natielli Daisy Barbosa Azevedo Avila 035.***.***-63

F05 31 Cleginaldo de Mesquita Avila 269.***.***-07

F05 32 Eliana Maria Sampaio Barroso 387.***.***-72

F05 32 Francisco Elineudo Dias Barroso 348.***.***-04

F05 33 Maura Maria da Luz 263.***.***-02

F05 34 Clarice dos Santos 289.***.***-12

F05 41 Denilza Gomes da Silva 337.***.***-43

F05 41 Vicente de Paulo Carneiro Gomes 024.***.***-41

F05 42 Rosenilda Alves Monteiro 682.***.***-34

F05 43 Eleilda Dantas 788.***.***-15

F05 44 Ana Maria Samuel Camargo 089.***.***-25

F05 52 Maria do Carmo Herculano de Siqueira 269.***.***-23

F05 53 Kayky Benjamin Herculano Pacheco 243.***.***-06

F05 54 Alessandra Maia Correa 263.***.***-14

F05 54 Alexandre Benhur Correa 118.***.***-05

F06 11 Maria Camargo Ferreira da Silva 131.***.***-12

F06 11 Manuel Baptista da Silva 934.***.***-87

F06 12 Joselia Batista de Paiva Ramos 824.***.***-91

F06 12 Jose de Souza Ramos 686.***.***-91

F06 13 Katia Silene Tenorio de Holanda 081.***.***-18

F06 13 Reginaldo da Silva 312.***.***-61

F06 14 Luzinete Vieira dos Santos 722.***.***-72

F06 21 KeitteTaynã Silva dos Prazeres 444.***.***-44

F06 24 Maria Iva dos Santos 027.***.***-27

F06 24 Marcelo Amaro da Costa 487.***.***-20

F06 31 Rivonete Maria da Silva Lima 013.***.***-28

F06 41 Celia da Costa Lima 092.***.***-69

F06 42 Janaina Pereira da Silva 735.***.***-72

F06 43 Sandra Maria Cardoso de Oliveira 084.***.***-52

F07 11 Rebecca Barbosa Fonseca 564.***.***-16

F07 12 Caio Alves Lima 482.***.***-07

F07 21 Maria Izabel Grigoria da Silva 229.***.***-07

F07 22 Claudio Alves dos Santos 152.***.***-05

F07 23 Célia de Jesus dos Santos 961.***.***-68

F07 23 Roberto Jesus dos Santos 734.***.***-53

F07 24 Maristonia Almeida dos Santos 114.***.***-13

F07 31 Guilherme Gonçalves dos Santos 522.***.***-16

F07 32 Verbenia Macedo de Oliveira Almeida 662.***.***-72

F07 33 Nailton da Silva Santos 607.***.***-91

F07 34 Cristiane Aquino de Jesus 382.***.***-24

F07 41 Rosana Alves 013.***.***-05

F07 42 Francisca Eliana Alves da Silva 294.***.***-71

F07 44 Veronice Alves de Oliveira 111.***.***-61

F07 44 Jose Paulino dos Santos Filho 116.***.***-99

F07 51 André Lucio Viana Damasio 582.***.***-68

F07 51 Elisangela Santos Fonseca 319.***.***-08

F07 53 Miguel Dias dos Santos 113.***.***-98

F07 54 Maria Genilda de Souza 290.***.***-52

F07 54 Washington Lemos da Silva 277.***.***-12

F08 11 Sumaya Pereira dos Santos Oliveira 306.***.***-70

F08 11 Joubert de Oliveira 267.***.***-00

F08 12 Severina Helena da Conceição 309.***.***-29

F08 12 Custodio Garcia Silva 136.***.***-52

F08 13 Claudio Adriano Caires Barros 301.***.***-65

F08 13 Sandra Queiroz Martins 318.***.***-27

F08 14 Alais Aires de Franca 351.***.***-00

F08 21 Josenilton Souza de Jesus 885.***.***-53

F08 23 Marcelo da Silva Santos 001.***.***-21

F08 24 José de Pinheiro Vieira 715.***.***-15

F08 31 Eliana Santos Borges 779.***.***-34

F08 31 André da Rocha Borges 087.***.***-38

F08 32 Edilene Maria dos Santos 454.***.***-87

F08 41 Marinalva Ribeiro de Oliveira dos Santos 118.***.***-50

F08 42 Jussara Mardelly de Araújo 308.***.***-33

F08 53 Vanderleia Chaves Rodrigues 987.***.***-53

F09 11 Sandra Maria de Melo 262.***.***-11

F09 12 Maria Ana Braz da Silva 484.***.***-16

F09 14 Maria Fernandes de Araujo 325.***.***-80

F09 14 Miguel Antonio Neto 111.***.***-11

F09 21 José Hosano Alves de Lima 519.***.***-15

F09 21 Josefa Sebastiana da Conceição Lima 329.***.***-06

F09 22 José Fernandes Neto Junior 285.***.***-08

F09 22 Edna Afreu Batista 033.***.***-57

F09 24 Maria Zelia Costa de Souza 076.***.***-50

F09 24 Leno Luiz de Souza 093.***.***-73

F09 31 Adão Severino Rocha 917.***.***-34

F09 31 Eva Severino Rocha Vieira 325.***.***-37

F09 32 Lourival Lima de Andrade 152.***.***-05

F09 33 Vera Lucia Inácio 259.***.***-32

F09 34 Maria Rita Moreira Viana 052.***.***-02

F09 41 José Severino da Silva 086.***.***-02

F09 41 Rita de Cassia da Conceição Lins da Silva 014.***.***-29

F09 42 Ana Jaqueline Rodrigues Bezerra 048.***.***-75

F09 42 Raimundo Bezerra da Silva 022.***.***-01

F09 43 Geni Santos Nunes 467.***.***-87

F09 44 Nadilza Barreto Morais 278.***.***-01

F09 51 Maria Escolastica de Sousa Leite 035.***.***-82

F09 51 José Calista de Sousa 664.***.***-49

F09 52 Daniel Santos Lima 383.***.***-82

Departamento de Regularização de Assentamentos Consolidados e Conjuntos Habitacionais

Despacho deferido   |   Documento: 157358303

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: ANNA SIMÕES TEIXEIRA E OUTROS

DESPACHO: DEFERIDO

DEFIRO A APROVAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA do núcleo urbano informal denominado “SITIO ARIZONA, com fundamento na Lei Federal 13.465/17 e na Lei Municipal 17.734/22, em atendimento ao inciso V do artigo 28 da Lei Federal 13.465/17 e inciso X do artigo 16 da Lei Municipal 17.734/22. Neste ato, declaro que os proprietários tabulares foram devidamente notificados nos termos do artigo 20 da Lei Federal 13465/17, e que o perímetro em regularização não possui pendência de obras. Face ao exposto, aprovo a constituição dos direitos reais em favor dos beneficiários contidos na listagem final publicada no diário oficial e determino:

1)Publique-se;

2)Expeça-se a Certidão de Regularização Fundiária;

3)Encaminhe-se ofício ao cartório de registro de imóveis competente, visando o registro da presente REURB;

4)Após registro, encaminhe-se para SEHAB/CRF/DAC para anotação das matrículas abertas na planta averbada;

5)Encaminhe-se para SEHAB/CRF/CADINFOR para oficiar os órgãos interessados e proceder anotações finais;

6)Arquive-se.

São Paulo, 13 de maio de 2026.

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho deferido   |   Documento: 157400149

Interessado: Gicele Gomes de Oliveira Cândido

Assunto: Atualização do Termo de Permissão de Uso - TPU.

Despacho deferido

À vista dos elementos constantes em documento nº 153434194 em especial a manifestação no documento nº 154332255 da Divisão de Trabalho Social - DTS-Sudeste desta Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB. Decido com base na Portaria nº. 141/SEHAB. G/ 2014.

a - REVOGAR a permissão de uso do imóvel localizado na Rua Dr. Alcides de Campos nº 115, Apto 14, Bloco 01, Cond. Perola Byington, Americanopolis - São Paulo, nesta Capital, Cód. 1250012 outorgada pela Prefeitura do Município de São Paulo a Gicele Gomes de Oliveira Candido, CPF nº 357.***.***-48, determinando o CANCELAMENTO do correspondente Termo de Permissão de Uso;

b - OUTORGAR, por consequência, a referida permissão de uso do imóvel localizado na Rua Dr. Alcides de Campos nº 115, Apto 14, Bloco 01, Cond. Perola Byington, Americanopolis - São Paulo, nesta Capital, Cód. 1250012 outorgada pela Prefeitura do Município de São Paulo a Gicele Gomes de Oliveira Candido, CPF nº 357.***.***-48, determinando a emissão do competente Termo de Permissão de Uso em seu nome, para atualização.

Despacho deferido   |   Documento: 157263806

Interessado: Michele da Silva Santos

Assunto: Atualização do Termo de Permissão de Uso - TPU.

Despacho deferido

À vista dos elementos constantes em documento nº 151700024 em especial a manifestação no documento nº 154795607 da Divisão de Trabalho Social - DTS-Centro desta Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB. Decido com base na Portaria nº. 141/SEHAB. G/ 2014.

a - REVOGAR a permissão de uso do imóvel localizado na Rua Osvaldo Aargentelli nº 270, V. Rib. Barros, bloco A01, apartamento 124, Empreendimento Ponte dos Remedios QD 4 A- B, nesta Capital, Cód. 1400102 outorgada pela Prefeitura do Município de São Paulo a Michele da Silva Santos, CPF nº 360.***.**-90, determinando o CANCELAMENTO do correspondente Termo de Permissão de Uso;

b - OUTORGAR, por consequência, a referida permissão de uso do imóvel localizado na Rua Osvaldo Aargentelli nº 270, V. Rib. Barros, bloco A01, apartamento 124, Empreendimento Ponte dos Remedios QD 4 A- B, nesta Capital, Cód. 1400102 a Michele da Silva Santos, CPF nº 360.***.**-90, determinando a emissão do competente Termo de Permissão de Uso em seu nome, para atualização.

Divisão de Gestão de Contratos

Despacho   |   Documento: 157425643

ASSUNTO: Autorização para celebração do 10º Aditamento ao TERMO DE COOPERAÇÃO E PARCERIA, o qual tem por objeto: Prorrogação do prazo de vigência.

TERMO DE COOPERAÇÃO E PARCERIA ENTRE: SEHAB E COHAB-SP E CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PROCESSO Nº 2015-0.051.610-0 (Composto por 02 volumes).

PROCESSO SEI Nº 6014.2021/0001051-4.

OBJETO: IMPLANTAÇÃO DE ELEVADORES NOS EDIFICIOS VINCULADOS AO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - RECURSOS FAR E FDS

DESPACHO

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a Manifestação da Assessoria Técnica deste Gabinete em prorrogar o prazo de vigência contratual por mais 12 meses, conforme Doc. (Sei 157283073) e o Acolhimento da Manifestação pelo Sr. Chefe de Gabinete, conforme Doc.(157284153).

II - Considerando a concordância na prorrogação da vigência do prazo apresentada pela Caixa Econômica Federal, constante no Doc. (Sei 157282656).

III - Considerando ainda, o Parecer SEHAB/AJ constante Doc. (Sei 157389310).

IV - Pelos poderes outorgados pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026..

V - AUTORIZO com fundamento legal nos artigos 57, c.c. art. 116, ambos da Lei n. 8666/93 e alterações posteriores, bem como, com fundamento na Cláusula Sétima do Termo de Cooperação e Parceria, a celebração do 9º ADITAMENTO DO TERMO DE COOPERAÇÃO E PARCERIA, celebrado em 17/05/2016, (Sei 080909854 - página 285 a 294), entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, inscrita no CNPJ 46.392.106/0001-89, a CIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP, inscrita no CNPJ 60.850.575/0001-25 e a CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, inscrita no CNPJ 00.360.305/0001-04, objetivando a: “Implantação de elevadores nos edifícios vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida - Recursos FAR e FDS”, para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Cooperação e Parceria por 12 (doze) meses a partir de 17/05/2026.

VI - DESIGNO para a fiscalização do TERMO DE COOPERAÇÃO E PARCERIA o Sr. Secretário Adjunto - Rafael Barreto Castelo da Cruz, Registro Funcional nº 805.797-4.

VII - Publique-se

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

VIII - Providencias Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para Publicação e Elaboração do 10º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

b) SEHAB/CTS e SEHAB/DEPLAN para ciência e demais providencias.

Despacho   |   Documento: 157269521

ASSUNTO: Autorização para celebração do 2º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Adoção de nova Planilha Orçamentária; (ii) Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro; (iii) Alteração do valor contratual vigente.

TERMO DE CONTRATO Nº 060/2025-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0006518-9

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89)

CONTRATADA: HE ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. (CNPJ nº 62.533.278/0001-81)

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a solicitação apresentada por SEHAB/OBRA, constante no Doc. (SEI nº 154250855), ratificada pela Sra. Coordenadora de SEHAB/CFT (SEI nº 154402963);

II - Considerando a carta apresentada pela contratada, com a justificativa quanto ao aditamento proposto, constante no Doc. (SEI nº 154249338);

III - Considerando o relatório apresentado pelo consórcio gerenciador, constante no Doc. (SEI nº 154249830 - págs. 1 a 6);

IV - Considerando o parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 155413675);

V - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026;


VI - AUTORIZO, nos termos do art. 124, inciso I, alínea “b”, e art. 125 da Lei 14.133/2021, a celebração do 2º Aditamento ao Contrato nº 060/2025-SEHAB, firmado com a empresa HE ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a "Prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia, com fornecimento de material e mão-de-obra, a ser realizado no Lote 8 - Sul 1 - Conjunto Habitacional Ponte Baixa B - localizado na Estrada do M´Boi Mirim, 130 B - Jd. das Flores - Subprefeitura Campo Limpo", para fazer constar:

a) Adoção de nova Planilha Orçamentária, constante no Doc. (SEI nº 154249830 - págs. 44 a 45), a qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 060/2025-SEHAB;

b) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 154263025), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 060/2025-SEHAB;

c) Alteração do valor contratual vigente, que passa de R$ 2.858.237,31 (dois milhões oitocentos e cinquenta e oito mil duzentos e trinta e sete reis e trinta e um centavos) para R$ 2.857.425,66 (dois milhões oitocentos e cinquenta e sete mil quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e seis centavos), com decréscimo de R$ 811,65 (oitocentos e onze reais e sessenta e cinco centavos), decorrente de readequação de quantitativos, equivalente a variação acumulada de -0,003% em relação ao valor original do contrato, conforme constante no Doc. (SEI nº 154250855).

VII - AUTORIZO eventuais cancelamentos de saldos de empenho não utilizados;

VIII - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

IX - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 2º Termo de Aditamento e anotações necessárias;

b) SEHAB/CFT - para ciência e demais providências.

Despacho   |   Documento: 157357817

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC), POR MEIO DE ENTRONCAMENTOS SIP E SERVIÇOS DE DISCAGEM DIRETA A RAMAL (DDR), SERVIÇOS ESTES DESTINADOS AO TRÁFEGO DE CHAMADAS LOCAIS, DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL E DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL, ENTRE AS UNIDADES DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (PMSP) E A REDE PÚBLICA DE TELEFONIA, COM FORNECIMENTO DE CENTRAL DE COMUNICAÇÃO DE VOZ HÍBRIDA, COM DDR, EM REGIME DE LOCAÇÃO, COM SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO, VISANDO ATENDER ÀS UNIDADES DA PMSP, EM CONCORDÂNCIA COM OS NORMATIVOS PUBLICADOS PELA ANATEL/UIT-T, POR MEIO DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 015/SEGES-COBES/2025.

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0007831-0

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a Resquisição de Sreviços (Sei 147121451) e a justificativa técnica apresentada pelo Diretor de SEHAB/DAF (Sei 150236740).

II- Considerando a anuência do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, constante Doc (Sei 156958587).

III- Considerando Carta apresentada pela empresa, apresentada no Doc (Sei 156712235) e a Proposta Comercial (Sei 151867921).


IV- Considerando as informações do Diretor de SEHAB/DAF/DGC (Sei 157369161).

V - Pelos poderes outorgados pelo Título de nomeação n. 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.

VI - TORNO SEM EFEITO o Despacho Autorizatório nº 157220498 e AUTORIZO o Cancelamento da Nota de Empenho nº 53.387/2026.

VII - AUTORIZO, por meio da ATA de Registro de Preços nº 015/SEGES-COBES/2025, da Secretaria Municipal de Gestão, nos termos do Art. 85, da Lei Federal nº 14.133/21, a contratação do CONSORCIO ALGAR TELECOM E METODO 90005/2025, inscrito no CNPJ nº 61.305.528/0001-63 formado pelas empresas consorciadas ALGAR TELECOM S.A. (CNPJ nº 71.208.516/0119-66) e MÉTODO TELECOMUNICAÇÕES E COMÉRCIO LTDA (CNPJ nº 65.295.172/0006-90), para a Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, entre as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) e a rede pública de telefonia, com fornecimento de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, em regime de locação, com serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, visando atender às unidades da PMSP, em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UITT, pelo valor global de R$ 92.636,88 (noventa e dois mil seiscentos e trinta e seis reais e oitenta e oito centavos), em 12 (doze) meses, conforme Proposta Comercial (Sei 151867921).

VIII - Os valor total dos serviços de instalação somam R$ 945,00 (novecentos e quarenta e cinco reais) e o valor mensal estimado dos serviços é de R$ 7.640,99 (sete mil seiscentos e quarenta reais e noventa e nove centavos).

IX - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor do CONSORCIO ALGAR TELECOM E METODO 90005/2025, inscrito no CNPJ nº 61.305.528/0001-63 formado pelas empresas consorciadas ALGAR TELECOM S.A. (CNPJ nº 71.208.516/0119-66) e MÉTODO TELECOMUNICAÇÕES E COMÉRCIO LTDA (CNPJ nº 65.295.172/0006-90), no valor de no valor de R$ 92.636,88 (noventa e dois mil seiscentos e trinta e seis reais e oitenta e oito centavos), sendo R$ 56.224,83 (cinquenta e seis mil duzentos e vinte e quatro reais e oitenta e três centavos) onerando a dotação nº 14.10.16.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 no presente exercício e o restante em dotação apropriada no exercício subsequente observando o princípio da anualidade orçamentária. Outrossim, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

X - Com fundamento nos art. 7º da Lei nº 14.133/2021 e art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO, o servidor Arthur da Silva Verissimo RF nº 822.698.9, como fiscal titular, e o servidor Silvana Mendes de Melo RF nº 947.428.5, como fiscal suplente.

XI- Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

XI - Providencias Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DIF - para emissão de Nota de Empenho

b) SEHAB/DAF/DGC - para Publicação e lavratura do Contrato

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157216891

ASSUNTO: Autorização para celebração do 2º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Prorrogação do prazo de vigência contratual por 4 (quatro) meses; (ii) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro.

TERMO DE CONTRATO Nº030/2025- SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0003859-9

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB

CONTRATADA: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA, inscrita no ( CNPJ 56.838.949/0001-10)

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a justificativa técnica apresentada pelo Fiscal do Contrato e o Sr. Diretor de SEHAB/OBRA (Sei 152436709), manifestação de concordância pelo Sr. Coordenador de CFT (Sei 152437337).

II - Considerando a Carta apresentada pela Contratada, com a justificativa quanto ao aditamento proposto, constante no Doc. (Sei 152436273).

III - Considerando Relatório do consórcio Gerenciador, constante no Doc. (Sei 152436504- pag 03 a 06).

IV - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (Sei 156801266).

V - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026;

VI - AUTORIZO, nos termos do artigo 111 da Lei Federal nº 14.133/2021, a celebração do 2º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 030/2025-SEHAB, firmado com a CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 56.838.949/0001-10, que tem por objeto a: "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO - LOTE 02 - LESTE 1 A SER REALIZADO NO EMPREENDIMENTO INÁCIO MONTEIRO - LOCALIZADO NA RUA BARÃO ANTONIO DE BEMFICA, 286 - CIDADE TIRADENTES - SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES.", para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de vigência contratual por 4 (quatro) meses, a contar de Ordem de Reinicio.

b) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (Sei 152436664), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 030/2025-SEHAB.

VII - Publique-se;

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

José Carlos Domingues Latorraca

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

VIII - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 2º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

b) SEHAB/DAF/DIF - para ciência e demais providências.

Divisão de Licitação

Comunicado   |   Documento: 157233763

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/SEHAB/2026

PROCESSO SEI N. 6014.2026/0000974-4

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL DE UM EDIFÍCIO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DE 24 ANDARES (HIS - 105 U.Hs) A SER REALIZADA NO LOCAL DO ANTIGO EDIFÍCIO WILTON PAES DE ALMEIDA - SUBPREFEITURA DA SÉ, REGIÃO CENTRAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

COMUNICADO DE RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL

I - O presidente da Comissão Permanente de Licitação constituída pela Portaria n. 34/SEHAB.G/2025 comunica aos interessados que, após verificação de erro material constante do item 5.3 do edital da licitação em comento, altera-se o trecho na seguinte na seguinte conformidade:


ONDE SE LÊ: "Solicitações de ofício enviadas posteriormente às 17h00 do dia 26/02/2026 serão desconsideradas."

LEIA-SE: "Solicitações de ofício enviadas posteriormente às 17h00 do dia 29/05/2026 serão desconsideradas"

II - Permanecem inalteradas as demais informações.

III - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

Fiscalização de Empreendimentos - HS1 - HS2 - HMP

Despacho   |   Documento: 156755080

PROCESSO Nº 6014.2026/0001390-3

INTERESSADA: MDR Empreendimento Imobiliários LTDA INSCRITA NO CNPJ: 30.913.660/0001-24

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua Maria Terese Assunção, nº 297 e 305 contribuinte nº 060.131.0006-0, com 09 unidades de HMP.

DESPACHO

Com base no doc. (152571719) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 155250083

PROCESSO Nº 6014.2026/0002194-9

INTERESSADA: RESIDENCIAL ELENICE S LIMA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO - SPE - LTDA INSCRITA NO CNPJ: 48.097.654/0001-01

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua Henrique Braglia, 412 contribuinte nº 068.036.0114-5, com 14 unidades de HIS-2.

DESPACHO

Com base no doc. (154153994) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 153966329

PROCESSO Nº 6014.2026/0002125-6

INTERESSADA: RESIDENCIAL GARDEN CANTAREIRA SPE LTDA, CNPJ 42.523.940/0001-05

ASSUNTO: FISCALIZAÇÃO DA DESTINAÇÃO DE UNIDADES DE HIS/HMP DO EMPREENDIMENTO DA RUA CAPITÃO JOSE AGUIRRE CAMARGO, 109, CONTRIBUINTE 128.001.0021-3, COM 23 UNIDADES HIS-2.

DESPACHO

Com base no doc. 153965661 e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 154748833

PROCESSO Nº 6014.2026/0002124-8

INTERESSADA: CANNES INCORPORADORA LTDA INSCRITA NO CNPJ: 37.788.251/0001-92

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua Estilo Barroco, 695 contribuinte nº 085.013.0238-4, com 72 unidades de HIS-2.

DESPACHO

Com base no doc. (153963861) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 153398427

PROCESSO Nº 6014.2026/0001558-2

INTERESSADA: RL CASCAIS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA INSCRITA NO CNPJ: 39.794.255/0001-09

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado à Rua Frei Caneca, 703, contribuinte nº 010.034.1275-0, com 171 unidades de HIS-2 39 unidades de HMP.

DESPACHO

Com base no doc. (152738146) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Divisão de Trabalho Social em Mananciais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157135641

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Bosque do Sol

Interessado: VALDEMIRA PEREIRA LISBOA DE FREITAS

Processo: 6014.2026/0002908-7

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 156989456 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 151036473 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe VALDEMIRA PEREIRA LISBOA DE FREITAS, CPF 125.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0005548-5, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156862864

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Bosque do Sol

Interessado: PAULA CRISTINA BRANDÃO

Processo: 6014.2026/0002868-4

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 156861550 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 151035535 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe PAULA CRISTINA BRANDÃO, CPF 292.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0005548-5, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148838335

6014.2026/0000015-1 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 148836435 e 148836917 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1. ANDERSON ROCHA DE MELO - CPF: 166.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº

61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na

sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4. Publique-se.

São Paulo, 05 de janeiro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154655136

6014.2026/0002379-8 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 154653525 e 154654465 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.JUNIOR BRITO OLIVEIRA - CPF: 072.***.***-**

2.A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº61.282/2022;

3.A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, nasequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4.Verba de Auxílio mudança - Benefício limitado a R$ 900,00 (novecentos reais), destinado a auxiliar as famílias com as despesas de transporte de seus pertences. Esta alternativa só pode ser concedida uma única vez com autorização especial do Secretário, após análise técnica de CAS.(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 8/2022)

5.Publique-se.

São Paulo, 14 de abril de 2026.

Despacho de Retificação   |   Documento: 157086203

6014.2026/0001900-6 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Informamos que houve equívoco na fundamentação anteriormente indicada, considerando que a concessão do benefício não se enquadra no art. 2º, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015.

O correto enquadramento para o presente caso é o disposto no art. 2º, inciso III, da Portaria SEHAB nº 131/2015, nos seguintes termos:

  1. Concessão do benefício de Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) ao munícipe abaixo indicado, com fundamento no art. 2º, inciso III, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

• BRUNO NOVAIS DE OLIVEIRA - CPF: 419.***.***-**

  1. A inclusão do munícipe descrito acima receberá o benefício limitado ao período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, mediante justificativa técnica acolhida pela Coordenadoria de Gestão do Atendimento Social - CAS, nos termos do art. 9º, inciso III, da Portaria SEHAB nº 131/2015.

  2. A seguir, encaminhe-se à Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou à Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM, para adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhem-se os autos ao Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

  3. Publique-se.

Despacho de Retificação   |   Documento: 157082980

6014.2026/0002281-3 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Informamos que houve equívoco na fundamentação anteriormente indicada, considerando que a concessão do benefício não se enquadra no art. 2º, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015.

O correto enquadramento para o presente caso é o disposto no art. 2º, inciso III, da Portaria SEHAB nº 131/2015, nos seguintes termos:

  1. Concessão do benefício de Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) ao munícipe abaixo indicado, com fundamento no art. 2º, inciso III, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

• GEZIEL JOAQUIM DOS SANTOS - CPF: 385.***.***-**

  1. A inclusão do munícipe descrito acima receberá o benefício limitado ao período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, mediante justificativa técnica acolhida pela Coordenadoria de Gestão do Atendimento Social - CAS, nos termos do art. 9º, inciso III, da Portaria SEHAB nº 131/2015.

  2. A seguir, encaminhe-se à Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou à Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM, para adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhem-se os autos ao Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

  3. Publique-se.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Insumos, Administração e Logística

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560052

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0044545-6

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS, MESTRES, SERVIDORES, USUARIOS E AMIGOS DO CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO CEU PAZ CNPJ: 09.628.619/0001-10

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Tabela de Basquete em polietileno Portátil Móvel Altura Ajustável, medidas: 97x45x305cm, marca: Importway, modelo: Iwj023

DATA DA LAVRATURA: 06 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Genésio Ramos da Cruz Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560055

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0042914-0

DOADOR: INSTITUTO MENSAGEM DE PAZ CNPJ: 05.761.745/0001-97

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Bebedouro Filtro Purificador Industrial de Coluna 50L, com 2 torneiras, 127V, Inox, marca: Blue bebedouros, modelo: PIC50L127VN-2T

DATA DA LAVRATURA: 01 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Fernando Baptista Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560058

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0043053-0

DOADOR: ASSOCIACAO SAO GABRIEL CNPJ: 09.359.786/0004-55

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Forno Combinado Prime, elétrico, 5 GN's com cavalete, voltagem: 220V, Cor: Inox; marca: Wictory, modelo: WCP-05, 01 Lavadora de Louças Industrial Ecomax, Monofásica, Voltagem: 220V; Cor: Inox, marca: Hobart, modelo: 503.

DATA DA LAVRATURA: 06 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Elaine Cristina R. Noberto Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560062

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0043088-2

DOADOR: ASSOCIACAO SAO GABRIEL CNPJ: 09.359.786/0006-17

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Lavadora de Louças Industrial Ecomax, Monofásica, Voltagem: 220V; Cor: Inox, marca: Hobart, modelo: 503, 01 Forno Combinado Prime, elétrico, 5 GN's com cavalete, voltagem: 220V, Cor: Inox;, marca: Wictory, modelo: WCP-05.

DATA DA LAVRATURA: 06 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Elaine Cristina Rodrigues Norberto Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560064

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0043164-1

DOADOR: OBRAS SOCIAIS DE VISTA ALEGRE CNPJ: 46.332.888/0002-41

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Panela de Pressão Profissional em Inox; 25 litros, marca: Eirilar, modelo: Fechamento Externo, 01 Panela de Pressão Profissional em Inox; 13 litros, marca: Eirilar, modelo: Fechamento externo, 01 Playground aéreo espumado com estrutura de ferro, 4 plataformas e 2 escorregadores pequenos; multicolorido, marca: Jaelson Bernardo de Almeida CPF 62.642.823/0001-78, modelo: Multibrinquedos

DATA DA LAVRATURA: 07 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Adelina Silva Dos Santos Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560068

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0042358-4

DOADOR: UNIAO DE MORADORES DE VILA PALMEIRAS E ADJACENCIAS CNPJ: 01.922.666/0001-60

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora Multifuncional Ecotank Wi-Fi; Bivolt; Cinza, marca: Epson, modelo: L6490, 01 Multiprocessador de alimentos, 1700W, copo 3,2 L, processador 2,1 L; 127V; Preto, marca: Philco, modelo: PMP1600P.

DATA DA LAVRATURA: 07 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Enio José Possebon Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560069

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0042567-6

DOADOR: ASSOCIACAO SAO GABRIEL CNPJ: 09.359.786/0003-74

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 06 Armário aéreo de parede em MDF com 2 prateleiras Medidas: 1,20 x 1,00 x 0,30m: Cor: Branco, marca: EP da Silva Comercio e Serviços em geral CNPJ:14.599.796/0001-55, modelo: Nicho; 02 Mesa de escritório em MDF com 02 gavetas; Medidas: 1,80 x 060 X 0,40m, marca: EP da Silva Comercio e Serviços em Geral CNPJ:14.599.796/0001-55, modelo: MC180, 01 Armário aéreo de parede em MDF com 1 prateleira; Medidas: 0,95 x 60 x 30m; Cor: Branco, marca: EP da Silva Comercio e Serviços em geral CNPJ:14.599.796/0001-55, modelo: Nicho, 02 Armário aéreo de parede em MDF com 1 prateleira; Medidas: Medidas 0,60 X 0, 80 X 0,30m; Cor: branco, marca: EP da Silva Comercio e Serviços em geral CNPJ:14.599.796/0001-55, modelo: Nicho, 01 Forno elétrico Combinado Prime, com cavalete e grelha, 5 GN's, Voltagem: 220V, Cor: Inox, marca: WICTORY, modelo: WCP-05, 01 Lavadora de Louças Industrial Ecomax, Monofásica, Voltagem: 220V; Cor: Inox, marca: Hobart, modelo: 503.

DATA DA LAVRATURA: 06 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Elaine Cristina Rodrigues Norberto Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560071

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0042218-9

DOADOR: CLUBE DE MÃES DO JARDIM TURQUESA /CEI PARCEIRO PEQUENAS TURQUESAS IV CNPJ: 06.303.115/0003-01

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Computador completo; Processador intel coreI5; 12GB SSD; 240GB DDR; Monitor 27”; Preto; Bivolt, marca: TCN, modelo: I5-6500

DATA DA LAVRATURA: 30 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Luciana Maria dos Santos e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560073

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0040541-1

DOADOR: ORGANIZAÇÃO NACIONAL DE DEFESA E APOIO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO IDOSO E DO MEIO AMBIENTE CNPJ: 08.849.334/0001-46

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Enceradeira Industrial, Plus, Cor: Azul, Cinza, 110 V, modelo: Cleaner, modelo: CL 350

DATA DA LAVRATURA: 26 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Rosemari Penha Deda e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560078

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0040791-0

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Caira Alayde Alvarenga Medea CNPJ: 10.826.604/0001-45

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Bebedouro Industrial refrigerado em aço inox com 2 torneiras, 50 litros; 127 V; cor Inox, Gira Bebedouros, Gira-50.

DATA DA LAVRATURA: 02 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Renata Povoa Gusson Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560084

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0039722-2

DOADOR: APM do CEI Márcia Riccó Ferraz CNPJ: 08.683.984/0001-64

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 Caixas de Som Amplificada Conect Party Plus, Falante 8”; Bivolt; cor Preto, marca: mondial, modelo: CM150.

DATA DA LAVRATURA: 30 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Marineide Ferreira de Sousa Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560086

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0039828-8

DOADOR: Obras Sociais do Jardim Recanto CNPJ: 47.383.070-0004-82

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Máquina de lavar roupas 13 kg, porta superior; 110V; cor Branco; marc a: brastemp, modelo: BWK13AB.

DATA DA LAVRATURA: 26 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Edjenalva Vasconcelos de Lira Batista Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560087

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0039967-5

DOADOR: ASSOCIACAO EDUCACIONAL CLUBE DOS LEÕEZINHOS CNPJ: 11.607.191/0001-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Réchaud elétrico triplo buffet slow cooker; 127V; Cor: Preto e inox, marca: Member’s Mark, modelo: LY-325, 01 Refrigerador Frost Free Duplex, 377 litros; 110V; Inox, marca: Consul, modelo: CRM44MK.

DATA DA LAVRATURA: 31 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Rosa dos Santos Lima Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560393

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0122690-0

DOADOR: Associação Beneficente Educação Suprema / CEI Havilah CNPJ: 10.551.403/0001-82

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Notebook; Cor: Preto; Processador: Intel Core i5; Memória RAM: 8 GB Capacidade: SSD de 240GB; Tamanho: 14’; Bivolt., marca: DELL, modelo: Latitude 5480.

DATA DA LAVRATURA: 06 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Alex Silva de Oliveira Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560353

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0139224-9

DOADOR: APM DA EMEF GUILHERME DE ALMEIDA CNPJ: 55.491.419/0001-85

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Câmera Fotográfica EOS Rebel, Lente 18 - 55 MM, DSLR + Bolsa, 436 Gr, Medidas: 1016 x 129 x 436 MM, Cor: Preta, Bivolt, marca: Canon, modelo: T 100, 01 Tela de Projeção Eletrônica, 7,8 Kg, Medidas: 1,53 x 2,03 M, Cor: Branca, 220 V, marca: Exbom, modelo: TP - 06 RF, 01 Projetor DLP, HDMI, 4000 Lumens, 2,3 Kg, Medidas: 12 x 296 x 221 CM, Cor: Branco, 220 V, marca:Benq, modelo: MW560, 01 Amplificador, Bluetooth, Som Ambiente, 1,06 kg, Medidas: 86 x 86 x 50 CM, Cor: Branco, 220 V, marca: JBL, modelo: Parede.

DATA DA LAVRATURA: 26 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Lilian Beatriz de Carvalho Contieri e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560369

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0136018-5

DOADOR: INSTITUTO ESPERANÇA DE EDUCAÇÃO CNPJ: 14.334.867/0002-79

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Playground Polietileno Rotomoldado, Petit Standard, com pia, fogão, escorredor de prato, paredinha com balcão externo que abre e fecha, chaminé e campainha, Cor: Branca, Medidas: 147 x 140 x 130 CM, marca:Freso, modelo: Casinha, 01 Liquidificador Aço Inoxidável e Plástico, Portátil, Baixa Rotação, 04 L, Bivolt. marca: Vitalex, modelo: comercial.

DATA DA LAVRATURA: 13 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Renilde dos Santos Silva e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560285

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0152512-5

DOADOR: Associação Global de Cidadania e Educação/ CEI Jardim das Flores CNPJ: 19.401.499/0002-58

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 BOTIJÃO GARRAFA TÉRMICA DUPLO; 12 LITROS; PRETO COM INOX, MARCA: PGB, MODELO: COOLER CAFÉ; 01 BEBEDOURO DE INOX; 25 LITROS; 2 TORNEIRAS; 127V, MARCA: FRISBEL, MODELO: RA025; 01 COZINHA COMPLETA INFANTIL COM FOGÃO, GELADEIRA EM MDF; BRANCA E VERDE; MEDIDAS: 1,00X1,02X0,30M, MARCA: ESSENCIAL DETALHE, MODELO: BRINQUEDO INFANTIL; 01 BANCADA DE FERRAMENTAS INFANTIL EM MDF; VERDE; MEDIDAS: 0,80X0,63X0,30M, MARCA: TIMBER TOYS, MODELO: BRINQUEDO INFANTIL; 01 MÁQUINA DE LAVAR INFANTIL COM CABIDEIRO EM MDF; BRANCA E VERDE; MEDIDAS: 0,80X0,63X0,30M, MARCA: 19 MÓVEIS, MODELO: BRINQUEDO INFANTIL

DATA DA LAVRATURA: 29 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Esmeralda Cavalcante Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560232

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0007016-9

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Educação Infantil Vereador Alex Freua Netto CNPJ: 02.611.808/0001-30

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 HD Mecânico Externo 2,5”, USB 3.0¸2 TB; USB; cor Preto, marca: Seagate, modelo: Expansion STEA2000400; 01 DVR Multi HD 16 Canais; 127 V; cor Preto, marca: Intelbras, modelo: MDX3116-C.

DATA DA LAVRATURA: 09 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Rosimeire Franco da Silva Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560379

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0129716-5

DOADOR: APM EMEI CEU SÃO MATEUS CNPJ: 07.751.321/0001-77

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Perfurador de Papel (encadernadora); cor: cinza com preto; material: ferro, marca: Lassane, modelo: 15 Folhas

DATA DA LAVRATURA: 30 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Elaine Cristina Cardoso Ramos Silva e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560361

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0136752-0

DOADOR: CAMINHAR COM AMOR É A SOLUÇÃO/ CEI PARCEIRO CAMINHAR COM AMOR III CNPJ: 22.768.610/0004-15

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 05 ESTANTES DE MADEIRAS PINUS COM 2 DIVISÓRIAS; VERDE CLARO; MEDIDAS: 0,80X1,10X0,30M;, MARCA: ART FACTURY, MODELO: ESTANTE MONTESSORI

DATA DA LAVRATURA: 17 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Maurício Valença Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560116

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0032702-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO PARCEIRO DA EDUCAÇÃO E CULTURA / CEI PARCEIRO MARITEL II CNPJ: 27.652.641/0003-49

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 FORNO MICROONDAS; 27 LITROS; BRANCO; 127V., MARCA: ELETROLUX, MODELO: MB37R, 01 FREEZER FRIGOBAR; BRANCO; 122 LITROS 127V, MARCA: ELETROLUX, MODELO: RE120, 01 FOGÃO 6 BOCAS COM FORNO; METRAGEM: 40X40; AÇO., MARCA: CRISTAL, MODELO: INDUSTRIAL BP/6QD/P9, 01 ARMARIO ALTO COM 2 PORTAS; MATERIAL: MDP; METRAGEM: 1580X890X380MM, MARCA: PANDIN, MODELO: MX31, 04 BANCO; COLORIDO; MATERIAL: PLÁSTICO; METRAGEM: 33,5 X 53CM., MARCA: ALPHA, MODELO: LÁPIS.

DATA DA LAVRATURA: 3 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. José Quiterio Marques Gomes e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560317

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0143562-2

DOADOR: APM DA EMEF DEPUTADA IVETE VARGAS CNPJ: 58.491.705/0001-39

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 05 Ventiladores de parede; diâmetro: 60 cm; cor: preta; material: ferro e plástico; bivolt., marca: Ventisol, modelo: Oscilante 543 com 3 pás, 02 Armários; material: aço; medidas:1,98X0,90X0,40m; cor: cinza, marca: Tecnopres, modelo: Com 2 portas - PA90 chapa 26, 01 Armários; material: aço; medidas: 1,98X0,90X0,40m; cor: cinza, marca: Tecnopres, modelo: Com 2 portas - PA90 chapa 26.

DATA DA LAVRATURA: 09 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Graziela Possani da Silva Vieira e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560088

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0038317-5

DOADOR: ASSOCIAÇÃO PROJETO RAIZES CNPJ: 73.937.625/0001-58

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Limpadora de Piso, BR 9.398.272.0, 820 W, Cor: Cinza e Preto, 127 V, marca: Karcher, modelo: BR 30/4 C.

DATA DA LAVRATURA: 23 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Helena Augusta Candido Gomes Cernev e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560386

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0127758-0

DOADOR: Associação Beneficente Construir CNPJ: 01.237.904/0001-06

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Notebook; 15,6”; cor: preto; Bivolt, marca: HP, modelo: 256R G9, 01 Lavadora de roupas Britânia 20kg; cor: branca; 110V, marca: Britânia, modelo: BL. R04, 01 Smart TV; 40”; cor: preto; Bivolt, marca: Philco, modelo: PTV40M9GR2CGB ROKU, 01 Impressora multifuncional; cor: preto; Bivolt, marca: EPSON, modelo: Ecotank L3250.

DATA DA LAVRATURA: 24 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Mariana Balduino Nogueira e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560381

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0128902-2

DOADOR: ASSOCIAÇÃO UNIÃO E PROGRESSO DO PARQUE ARARIBA E ADJACENCIAS / CEI OLIVEIRA CNPJ: 50.105.899/0008-51

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 MESA DE REFEITÓRIO COM ENCOSTO TAMPO EM MDF 18 MM REVESTIDO EM FÓMICA, COM REENGROSSO, ESTRUTURA DE AÇO 40X30CM COR MESA BRANCA, BANCOS COR, ESTRUTURA PRETO, marca: ASTRO MÓVEIS modelo: REFEITÓRIO INFANTIL

DATA DA LAVRATURA: 06 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Maria de Fátima Soares de Oliveira e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560266

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0005156-3

DOADOR: APM EMEI ANGENOR DE OLIVEIRA CARTOLA CNPJ: 57.059.032/0001-80

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 ARMÁRIO SECA ARTE EM MDF 18MM 1 PRATELEIRA PARA CAROLINAS E 24 PRATELEIRAS EM PVC PARA SECAGEM DE ATIVIDADES ; CARVALHO; MEDIDAS: 83X85X57 CM; MARCA: SOLUÇÕES PLANEJADAS, MODELO: ASA01

DATA DA LAVRATURA: 24 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. KATIA ALVES DE SOUZA Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560124

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0025949-0

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEMEI PARQUE DO LAGO CNPJ: 15.712.373/0001-62

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 RÁDIO COMUNICADOR TALKABOUT ALCANCE 32KM UHF; VERMELHO; BIVOLT; MARCA: MOTOROLA, MODELO: T210 BR

DATA DA LAVRATURA: 27 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Ivanilda Alves dos Santos Nonatos e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560287

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0152553-2

DOADOR: Associação Global de Cidadania e Educação/ CEI Jardim das Flores CNPJ: 19.401.499/0002-58

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 ARMÁRIO PLANEJADO EM MDF; CAIXA BRANCA; 2 PORTAS DE CORRER; REVESTIMENTO EM FÓMICA AZUL FRENTE; MEDIDAS 100X0,75X0,40CM, MARCA: BOUZAN MÓVEIS, MODELO: SECRETARIA, 01 MESA PLANEJADA EM MDF; CAIXA BRANCA COM TAMPOE LATERAIS DE FÓRMICA AZUL; COM 2 GAVETAS; MEDIDAS 1,60X0,60X0,75CM, MARCA: BOUZAN MÓVEIS, MODELO: SECRETARIA, 01 MESA PLANEJADA EM MDF; CAIXA BRANCA COM TAMPOE LATERAIS DE FÓRMICA AZUL; COM 2 GAVETAS; MEDIDAS 1,40X0,60X0,75CM, MARCA: BOUZAN MÓVEIS, MODELO: SECRETARIA, 02 CADEIRAS GIRATÓRA COM BRAÇOS E RODÍZIOS; PRETA; ATÉ 200KG, MARCA: PRIZI CHEEK, MODELO: PRESIDENTE, 08 ESPELHOS DE VIDRO COM MOLDURA EM MDF BRANCO; COM BARRA/APOIO; MEDIDAS: 1,80X0,80CM, MARCA: DJ MÓVEIS, MODELO: BERÇÁRIO, 01 PRATELEIRA VAZADA DE INOX; MEDIDAS: 1,05X0,60X0,30M, MARCA: AGAIN, MODELO: SOBREPOR, 01 PRATELEIRA VAZADA DE INOX; MEDIDAS: 1,90X0,60X0,30, MARCA: AGAIN, MODELO: ESCORREGADOR.

DATA DA LAVRATURA: 29 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Esmeralda Cavalcante e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560120

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0031067-4

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEI JARDIM SÃO JOAQUIM CNPJ: 07.951.443/0001-07,

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa de pinus com acabamento em fórmica branca para cadeira cubo 6 lugares; Medidas mesa: 1,20x 0,60m; Medida das cadeiras cubo: 0,30x0,30x0,30m., marca: Magathu, modelo: Refeitório infantil - Berçários I e II

DATA DA LAVRATURA: 19 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Talita Gomes de Jesus e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560098

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0037443-5

DOADOR: ASSOCIACAO CICLECA-CENTRO DE INTEGRACAO A CULTURA, LAZER E EDUCACAO A CRIANCA E AO ADOLESCENTE CNPJ: 12.807.206/0013-40

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 LAVA E SECA ROUPAS 3 EM 1 COM 12 PROGRAMAS, 11 KG, COR BRANCA, 110V. MARCA: SAMSUNG, MODELO: WD11M4473PW

DATA DA LAVRATURA: 19 de Março de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. VENANCIO DA HORA Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560290

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0148931-5

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEI JARDIM PREMIANO CNPJ: 11.862.487.0001-38

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Multifuncional laser mono; cor: branco acinzentado; 127V, Marca: Brother, Modelo: DCPL5512DN; 01 Scanner portátil de mesa cor: branco acinzentado; 127V, Marca: Brother, Modelo: ADS1300; 03 Multifuncional Tanque de tinta, Ecotank ;cor: preta; bivolt, Marca: Epson, Modelo: L3250; 01 Projetor full HD 6300 lumens; cor: preta; bivolt, Marca: Intelbras, Modelo: PFL 6430; 01 Multifuncional Tanque de tinta; Ecotank; cor: preta; bivolt, Marca: Epson, Modelo: L6270; 08 Nobreaks; cor: preta, 120V, Marca: Guard, Modelo: 600VA JBR; 02 Plastificadora; cor branca;110V, Marca: AppTech, Modelo: Petit 230; 01 Plastificadora; cor branca; 110V, Marca: AppTech, Modelo: G10

DATA DA LAVRATURA: 07 de janeiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Elisangela de Oliveira Fernandes Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560362

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0136338-9

DOADOR: Associação Beneficente Maná XV de Novembro/CEI Raio de Luz CNPJ: 23.102.382/0002-40

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 MESA CAIXA DE LUZ; MATERIAL: MDF PINUS; COR: MARFIM; 110V, marca: FABRICANTE: PAULO HENRIQUE DA SILVA LIVROS, BRINQUEDOS E SERVICOS, modelo: Luxo.

DATA DA LAVRATURA: 14 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Mário Moraes Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560091

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0038870-3

DOADOR: CARITAS CAMPO LIMPO / CEI PARCEIRO MARIA NELE CNPJ: 64.033.061/0001-38

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 ARMÁRIO ALTO MADEIRA; 02 PORTAS E FECHADURAS; COR MARFIM; 80x150x50 mm, MARCA: MAMI, MODELO: PA70; 01 GAVETEIRO MADEIRA VOLANTE; 4 GAVETAS; COR OFF WHITE;MEDIDAS: 626X437X540MM, MARCA: MAMI, MODELO: ORGANIZADOR COM CHAVE; 01 GAVETEIRO MADEIRA VOLANTE; 3 GAVETAS; COR OFF WHITE; MEDIDAS: 626X437X540MM, MARCA: MAMI, MODELO: ORGANIZADOR COM CHAVE; 02 PANELA DE PRESSÃO; ALUMÍNIO; 12 LITROS; PARA FOGÃO DE GÁS OU ELÉTRICO, MARCA: ALCA FULGOR, MODELO: INDUSTRIAL; 01 PANELA DE PRESSÃO; ALUMÍNIO; 20 LITROS; PARA FOGÃO DE GÁS OU ELÉTRICO, MARCA: ALCA FULGOR, MODELO: INDUSTRIAL

DATA DA LAVRATURA: 23 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. José Hercílio Pessoa de Oliveira Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560107

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0034800-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE KAIRÓS CNPJ: 04.160.147/0012-52

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 CADEIRA DE ESCRITÓRIO EM FERRO REVESTIDO DE PLÁSTICO COM ESTOFADO, GIRATÓRIA COM BRAÇO, COR PRETA, MEDIDAS: 590x570x120MM. MARCA: ADDIT. MODELO: HOME OFFICE

DATA DA LAVRATURA: 16 de Março de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. ALEXANDRE DE SOUZA ARANTES Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560343

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0142600-3

DOADOR: APM da EMEI Chiquinha Gonzaga CNPJ: 57.124.646/0001-06

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Brinquedo; Material: Tronco de madeira; Dimensões: 2,00X1,20 M; Cor: natural da madeira, marca: Pau Brasil, modelo: ponte desfiladeiro.

DATA DA LAVRATURA: 09 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Rosana Adriano dos Santos Antonio Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560261

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0005896-7

DOADOR: ASSOCIACAO DE LUTA E PROMOCAO SOCIAL JARDIM ROBRU E ADJACENCIAS CNPJ: 04.676.010/0027-31

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Notebook 15,6”, Core i5-1334U, 8GB, 256GB SSD, Bivolt, marca: HP, modelo: 250R G9.

DATA DA LAVRATURA: 16 de janeiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Marcos Dantas da Silva Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560149

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0018758-9

DOADOR: UNIAO DE MORADORES DE VILA PALMEIRAS E ADJACENCIAS CNPJ: 01.922.666/0003-21

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa auxiliar em MDP sem gavetas; Medidas: 1,00 X 0,60 X 0,74 m; Cor: Cinza, marca: Marzo Vitorino, modelo: Uno, 01 Cadeira giratória executiva com apoio para braço, base e estrutura em aço carbono, assento e encosto espumados; Medidas: 1,15 X 0,45 X 0,42m; Cor: Preta, marca: Mogi Flex, modelo: MG 726; 01 Armário baixo em MDP com 2 portas; Medidas: 0,80 X 0,80 X 0,40m; Cor: Cinza, marca: Marzo Vitorino, modelo: Uno.

DATA DA LAVRATURA: 20 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Enio José Possebon Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560298

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0148164-0

DOADOR: Associação Escola Livre de Ação e Cidadania ELAC CNPJ: 08.258.200/0001-50

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Projetor Multimídia, 2600 Lúmens, HDMI; Bivolt; Branco, marca: NEC, modelo: V260X, 01 Tela de Projeção Retrátil em Lona, 100”; 2,00 X 1,50 m; Branco, marca: Telas Tech, modelo: TR06.

DATA DA LAVRATURA: 18 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Marlene Oliveira de Souza Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560371

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0133319-6

DOADOR: Instituto Cem Por Cento Social/CEI Anunciação Ferreira II CNPJ: 07.305.065/00006-07

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 05 Mesa com tampo em aço inox multiuso, medida: 120x55 cm, cor: inox, marca: SESEBEM, modelo: Industrial.

DATA DA LAVRATURA: 07 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Bruno Allan de As Carvalho e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560204

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0010257-5

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da escola municipal de ensino fundamental Professor Gabriel Prestes CNPJ: 51.582.971/0001-28

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa de som com 8 canais, Marca: Yamaha, Modelo: N8; 02 Caixa acústica Ativa 15 pol, 300W, Marca: ATTACK, Modelo: VRF1230A; 01 kit com 2 tripés para caixa de som, preto, Marca: Suportes Brasil, Modelo: Tripé articulado

DATA DA LAVRATURA: 13 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Rogério Tandaya Graça Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560313

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0144443-5

DOADOR: APM do CEI Luiz Gonzaga do Nascimento Jr CNPJ: 07.906.545/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora multifuncional; tanque de tinta ECOTANK; cor: preta; bivolt, marca: Epson, modelo: L3250.

DATA DA LAVRATURA: 09 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Juliana Calsavara Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560373

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0133011-1

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CONSTRUIR/CEI ANA ROSA CNPJ: 01.237.904/0001-06

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Freezer horizontal com duas portas; Capacidade:534L; Cor: Branco;120V, marca: Consul, modelo: CHB53EBANA.

DATA DA LAVRATURA: 07 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Marina Balduino Nogueira e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560331

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0142574-0

DOADOR: Associação de P e M da EMEI D. Maria de Lourdes C. Torres CNPJ: 02.107.508/0001-19

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Lavadora; semiautomática; 110V; cor: branca; capacidade: 20kg., maca: Britania, modelo: BLR04, 01 Balança Eletrônica; Bivolt; Precisão até 40Kg; cor: branca, marca: Scale, modelo: Comercial-digital, 01 Plastificadora; 110V; cor: branca, marca: APP-tech, modelo: Polaseal A4 2 rolos.

DATA DA LAVRATURA: 09 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Alessandra Santos de Oliveira e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560211

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0008990-0

DOADOR: APM do CIEJA Rolando Boldrin CNPJ: 01.336.464/0001-36

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Resfriador; 127V; capacidade: 100 litros; material: alumínio; torneiras: 2 geladas e uma natural, Marca: Original, Modelo: BB100L/3

DATA DA LAVRATURA: 10 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Selmo Henrique de Araújo Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560100

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0036935-0

DOADOR: Sociedade Santos Mártires / CEI Parceiro Luar do Sertão CNPJ: 60.731.569/0001-59

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Ventilador de Parede 60cm; 3 pás; preto; bivolt, Marca: Vitalex, Modelo: GA60; 02 Bebedouro de Água Eletrônico Branco; Medidas: 44x29x37,8 cm, Marca: Eletrolux, Modelo: BE11B

DATA DA LAVRATURA: 18 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra Regina Conceição da Paixão Gomes Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560213

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0008446-1

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEF Professora Julieta Terlizzi Bindo CNPJ: 54.882.940/0001-80

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Vídeo Porteiro; com módulo interno e externo; Cor: Branco; bivolt, Marca: Intelbras, Modelo: IVR 1070 HS

DATA DA LAVRATURA: 29 de janeiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Elaine Zulima Lourenço Hortêncio Lopes Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560196

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0011453-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEI PROFESSORA JOANA MITSUE ISHII CNPJ: 07.334.135/0001-32

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 08 VENTILADOR DE DE PAREDE; 60CM DE DIÄMETRO; 210W; PRETO; TRÊS PÁS DE PLÁSTICO; BIVOLT, MARCA: VENTEX, MODELO: TEX6 MAX TURBO; 01 MESA DE EXPERIMENTAÇÃO; MADEIRA DE PINUS E PLÁSTICO; BEGE E BRANCO; MEDIDAS: 0,85X0,48X0,45M, MARCA: GR BRINQUEDOS, MODELO: EXPEIMENTAÇÃO -1247; 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL; ECOTANK; COLORIDA; WI-FI; CONEXÃO USB; BIVOLT, MARCA: EPSON, MODELO: L3250

DATA DA LAVRATURA: 17 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Luciane Gonçalves Loyola Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560257

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0006781-8

DOADOR: APM da EMEF Olival Costa CNPJ: 56.319.304/0001-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Microfone sem fio; duplo, de cabeça; Cor: Preta; Bivolt., modelo: SD-28BB, marca: Soundrix, 01 Mesa de Pebolim; Material: Madeira maciça e ferros embutidos; Cor: Marrom e verde; Medidas: 0,93x0,86x1,38m., modelo: Oficial, marca: SL, 01 Mesa de Tênis de Mesa (mesa de ping -pong); Material: Tampo em MDF 30mm e pés em tubo de aço; Cor: azul; Medidas: 2,74x1,52x0,76m., modelo: Oficial- Paredão, marca: Procópio, 07 Praticável (Palco modular), com antiderrapante; Material: Estrutura em perfil de alumínio e compensado Naval; Cor: Base Preta e estrutura alumínio; Medidas: 2,00x1,00m., modelo: Telescópico, marca: PETRUSS, 01 Praticável (Palco modular), com antiderrapante; Material: Estrutura em perfil de alumínio e compensado Naval; Cor: Base Preta e estrutura alumínio; Medidas: 1,00x1,00m., modelo: Telescópico, marca: PETRUSS.

DATA DA LAVRATURA: 12 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Alexandra Aparecida Ribeiro dos Santos e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560365

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0136421-0

DOADOR: Associação Fraternidade Casa Esperança e Vida / CEI Esperança e Vida CNPJ: 18.073.109/0002-03

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Notebook; cor: Business Black; bivolt; 8GB; 256GB SSD; TELA 14”, marca: Lenovo, modelo: V14 AMD Ryzen 3 7320U.

DATA DA LAVRATURA: 14 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Claudinete Maria de Carvalho Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560157

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0016415-5

DOADOR: CENTRO EDUCACIONAL PINGO D’ÁGUA CNPJ: 44.132.165/0001-92

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Lavadora de roupas 13 Kg, cesto inox; Cor: Branca; 110v, marca: Electrolux, modelo: LDA 13, 02 Tenda gazebo em poliéster com estrutura articulada e pés em alumínio, com bolsa; Medidas: 3 x 3 x 3m; Cor: Azul, marca: Trato, modelo: Ocean, 02 Banco de jardim em madeira e estrutura de ferro, 10 réguas; Medidas: 1,40 x 0,54 x 0,70 m; Cor: Madeira natural,k marca: Móveis Imperador, modelo: Tamanduá.

DATA DA LAVRATURA: 24 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Marcia Ventura Dias Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560199

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0010847-6

DOADOR: INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL BOAVENTURA CNPJ: 21.082.489/0003-20

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 16 Câmera Bullet, Full HD 3,6mm, Ir 20M, Bivolt, marca: Intelbras, modelo: VHL1220; 01 Gravador DVR, Full HD 16 canais, Bivolt, marca: Intelbras, modelo: MHDX 1216.

DATA DA LAVRATURA: 30 de janeiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Paula dos Reis Freitas Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560208

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0008758-4

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF PROFESSORA DALILA DE ANDRADE COSTA CNPJ: 59.980.897/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Purificador Industrial com 03 torneiras, sendo 2 geladas e 1 natural; 100 litros; 220 volts; Inox, marca: Acqua Gelata , modelo: PRE 100.

DATA DA LAVRATURA: 23 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Luis Carlos de Freitas Pereira Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560118

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0033532-4

DOADOR: ASSOCIAÇÃO CRIANÇA BRASIL/CEI RECANTO DA ALEGRIA II CNPJ: 58.373.234/0005-98

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Refrigerador duplex, cor branca, 110v, 463L, 70x184,5x75,5cm, Marca: Brastemp, Modelo: BRM55FB

DATA DA LAVRATURA: 13 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Carlos José Kitz Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560244

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0006950-0

DOADOR: APM da EMEF Júlio de Grammont CNPJ: 74.146.226/0001-31

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Máquina fotográfica; Hero 12 Black; Bivolt; cor: preta; Modelo: CHDHX-121-RW, Marca: GoPro; 01 Microfone; Boom; cor: preto; à bateria, Modelo: SR-M3, Marca: Saramonic; 01 Transmissor de Vídeo (projetor de imagem); HDMI Wireless sem fio; bivolt; USB; cor: preto, Modelo: Portátil, Marca: Its; 01 Mala de Bordo em ABS; cor: preto; material: plástico rígido, Modelo: Quatro rodas 360, Marca: Golden Nico; 01 Painel Letreiro (painel de mensagem); medida: 160 x 20 cm; cor: preta; material: acrílico e luz de led, Modelo: Led Digital, Marca: LED Blue

DATA DA LAVRATURA: 12 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Sigrid Schoneborn Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560301

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0148266-3

DOADOR: CAMINHAR COM AMOR E A SOLUCAO/ CEI PARCEIRO CAMINHAR COM AMOR II CNPJ: 22.768.610/0003-34

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 05 CONJUNTOS DE MESA EM MDF COM 8 CADEIRAS; COLORIDO;MEDIDAS: 57X104X104CM;, MARCA: UMBRIDGE, MODELO: CONJUNTO DE MESA OITAVADA.

DATA DA LAVRATURA: 17 de dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. Maurício Valença e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560174

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0015201-7

DOADOR: A.P.M DO CEU CEI VILA DO SOL CNPJ: 11.251.331/0001-10

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Armário MDF com nicho superior para colchonete e nicho para caixa de brinquedos; Cor: branco; Medidas: 223x209x60 cm, Marca: Fernando Firmino Fraga - ME, Modelo: Sala de aula nº10; 01 Armário MDF para materiais; porta de giro; fechadura única; puxados ponto; Cor: branco;Medidas: 63x249x42 cm; Marca: Fernando Firmino Fraga - ME, Modelo: Professor

DATA DA LAVRATURA: 10 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Leandro Matias da Silva Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560253

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0006776-1

DOADOR: APM da EMEI Chiquinha Gonzaga CNPJ: 57.124.646/0001-06

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Brinquedo; Material: Tronco de madeira; Medidas: 3,40 x 1,00 M; Cor: natural da madeira, Marca: Pau Brasil, Modelo: Jipão; 01 Carrinho para transporte; Material: Aço galvanizado; Medidas:95 x 54 x 87 CM; Capacidade: 140 L, Marca: JS, Modelo: De livros; 01 Brinquedo; Material: Fibra de vidro; Medidas: 7,00 x 1,00 M; Cores: Azul e Vermelho, Marca: Inovare, Modelo: Tobogã; 01Casinha Infantil; material: madeira tratada de autoclave; Medidas: 3,00 x 2,00 M; Cores: azul, branco e rosa, Marca: Marcelo Alexandre Pozzi, Modelo: Com 3 janelas, 1 porta, 1 varanda e 1 parapeito.

DATA DA LAVRATURA: 19 de janeiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Rosana Adriano dos Santos Antonio Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560095

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0037639-0

DOADOR: ASSOCIACAO CICLECA-CENTRO DE INTEGRACAO A CULTURA,LAZER E EDUCACAO A CRIANCA E AO ADOLESCENTE CNPJ: 12.807.206/0007-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 PANELA DE PRESSÃO EM AÇO INOX, 20 L, COR CINZA. MARCA: NAC. MODELO: PADRÃO

DATA DA LAVRATURA: 20 de Março de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. VENANCIO DA HORA Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560183

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0013819-7

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEF CHÁCARA SONHO AZUL CNPJ: 04.407.170/0001-46

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 GUILHOTINA SEMI INDUSTRIAL A3 ATÉ 400F; MARCA: C.OFFICE, MODELO: SEMI INDUSTRIAL

DATA DA LAVRATURA: 25 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Marcos Caetano da Silva Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560128

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0025082-5

DOADOR: INSTITUTO EDUCACIONAL UMA NOVA HISTORIA/ CEI PARCEIRO ESPERANÇA DO SABER CNPJ: 03.378.311/0003-49

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 APARELHO TELEFONICO SMARTPHONE 5G 4GB RAM 64GB ARMAZENAMENTO LCD; VERDE; MARCA: SAMSUNG, MODELO: GALAXY A14; 01 FORNO DE MICRO-ONDAS 31L; BRANCO; 127V; MARCA: ELECTROLUX, MODELO: MEF41; 01 VENTIL.ADOR DE PAREDE 3 PÁS; PRETO; PRETO; BIVOLT; 60CM; MARCA: VENTISOL, MODELO: LINHA NEW; 01 ESTANTE EM AÇO CROMADA 5 PRATELEIRAS; MEDIDAS: 1,8X0,60X0,35M; MARCA: DURATEC, MODELO: SPACEO; 02 ESTANTE EM AÇO CROMADA ARAMADO 5 PRATELEIRAS; MEDIDAS: 60X35X155CM; MARCA: DURATEC, Modelo: LINHA DURATEC

DATA DA LAVRATURA: 03 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Ariany Sousa Xavier Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560239

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0006949-7

DOADOR: APM da EMEF Júlio de Grammont CNPJ: 74.146.226/0001-31

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Escada de alumínio, reforçada, degrau duplo, capacidade 120 kg, cor cinza. MARCA: Reisam. MODELO: Seis degraus

DATA DA LAVRATURA: 12 de Fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr(a). SIGRID SCHONEBORN, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560189

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0013439-6

DOADOR: APM DO CEI FREI AIRTON PEREIRA DA SILVA CNPJ: 06.537.576/0001-79

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 GRAVADOR DIGITAL 32 CANAIS MULTI HD; PRETO; BIVOLT; MARCA: INTELBRAS, MODELO: MHDX 1232

DATA DA LAVRATURA: 26 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. JULIANA LOPES VEIGA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560278

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0003070-1

DOADOR: Clube de Maes Rosas do Jardim Santa Cruz CNPJ: 58.794.637/0002-68

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora Multifuncional Colorida, Ecotank; Bivolt, Cor Preto, marca: Epson, modelo: L6270.

DATA DA LAVRATURA: 19 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Terezinha Rosa dos Santos Silva Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560247

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0006597-1

DOADOR: APM EMEF Rodrigo Mello Franco de Andrade CNPJ: 51.721.249/0001-27

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 STAND ALONE(DVR);32 CANAIS; MULTI-HD; S/HD; COR: PRETA; BIVOLT, modelo: MHDX 1232, marca: INTELBRAS; 01 MESA DE DISCO (MESA AIR HOCKEY0: COR: MULTICOR; MATERIAL: MADEIRA, PLÁSTICO E FERRO; MEDIDA: 1,63M;110 V, modelo: H03/ JOGO AERO GAME, marca: STAR HOCKEY; 01 MESA DE PEBOLIM; COR: MOGNO; MATERIAL: MADEIRA, FERRO E PLÁSTICO; MEDIDA:1,36M X 0,78M X 0,87M, modelo: PASSANTE ESPECIAL, marca: KLOPF, 01 MESA DE PING PONG; MATERIAL: MDF 15MM; COR: PRETO, BRANCO E AZUL; MEDIDA: 2,74M, modelo: DOBRÁVEL, marca: KLOPF.

DATA DA LAVRATURA: 26 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Rosana Valéria da Silva Cardoso da Silva Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560139

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0022854-4

DOADOR: ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO BAIRRO JARDIM KLEIN /CEI PARCEIRO JARDIM KLEIN CNPJ: 51.748.531/0002-89

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER COLORIDA; 309L; BRANCA; 110V, MARCA: HP, MODELO: PRO MFP 4303FDW

DATA DA LAVRATURA: 14 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Ivanise Maria da Silva Pio Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560327

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0142554-6

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEI MÁRIO DE ANDRADE CNPJ: 52.027.679/0001-06

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora Multifuncional; Cor: preta; Bivolt; marca: Epson, modelo: L3250.

DATA DA LAVRATURA: 08 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Joana Lúcia de Souza Silva Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560103

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0034674-1

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE KAIRÓS CNPJ: 04.160.147/0012-52

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 CELULAR CORE, 2GB DE RAM 32GB ARMAZENAMENTO, 5.3’’, COR PRETO, BIVOLT. MARCA: SAMSUNG, MODELO: GALAXY; 01 FREEZER VERTICAL COM 01 PORTA, 121L, COR BRANCO, 110 V. MARCA: CONSUL. MODELO: CVU18GBANA

DATA DA LAVRATURA: 16 de Março de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. ALEXANDRE DE SOUZA ARANTES Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560308

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0144703-5

DOADOR: APM DA EMEF PROFA. CAROLINA RENNO RIBEIRO DE OLIVEIRA CNPJ: 51.686.442/0001-74

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 MULTIFUNCIONAL TANQUE DE TINTA ECOTANK, BIVOLT, PRETAMARCA: EPSON, MODELO: L3250; 01 MULTIFUNCIONAL TANQUE DE TINTA ECOTANK, BIVOLT, PRETA, MARCA: EPSON; MODELO: L5590; 01 MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICA, BIVOLT, CINZA, MARCA: BROTHER, MODELO: DCP B7535DW

DATA DA LAVRATURA: 31 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Fagner Silva Barbos de Abreu Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560134

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0023701-2

DOADOR: ORGANIZACAO NACIONAL DE DEFESA E APOIO DA CRIANCA E ADOLESCENTE DO IDOSO E DO MEIO AMBIENTE/CEI ONDACAIMA I CNPJ: 08.849.334/0013-80

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Playground Acqua Play, em fibra de vidro, cor laranja e vermelho, Medidas: 1,80x0,70m. MARCA: Nabre Brinquedos. MODELO: Polvo; 1 Poltrona, Cor laranja, em plástico, Medidas: 0,80x0,62x0,65m. MARCA: Nabre Brinquedos. MODELO: Amamentação; 01 Carro Transporte 3 bandejas, Medidas: 85x50x95cm, Material: aço, Cor aço inox. MARCA: Lume Inox. MODELO: BDR - 3; 1 Mesa Serviço 1 prateleira, Medida: 1,0m; Material: Inox, Cor aço inox. MARCA: Fritoma. MODELO: MSAPL1000; 3 Gangorra, Colorida, Material: Plástico, Medidas: 1,60x1,60x0,75m. MARCA: Xalingo. MODELO: Polvo Maluco; 1 Piscina de bolinha, Material: emborrachado, Cor Azul, Medidas: 1,30x0,30m. MARCA: Nabre Brinquedos. MODELO: Tartaruga; 1 Poltrona, Cor verde, Material: plástico, Medidas: 0,80x0,62x0,55m. MARCA: Nabre Brinquedos. MODELO: Amamentação; 1 Brinquedo - Bancada de Ferramentas, Material: madeira e plástico, Medidas da bancada: 110x36x95cm. MARCA: Dicá. MODELO: Com lousa; 1 Balanço com cadeira acessível, cor verde, Material: plástico, medidas: 2,58x1,40x1,75m. MARCA: Nabre Brinquedos. MODELO: Duplo; 1 Mesa Serviço 1 prateleira, Medida: 1,0m, Material: Inox, Cor aço inox. MARCA: Fritoma. MODELO: MSAPL1000; 1 Bebedouro, Capacidade 20L, Material: Inox, 220V. MARCA: Karina. MODELO: K25; 1 Bebedouro, Capacidade 20L, Material: inox, 220V. MARCA: Karina. MODELO: K25; 1 Casinha para recreação, Material: plástico, Cor amarela, vermelha, azul, verde. MARCA: Nabre Brinquedos. MODELO: Infantil; 6 Ventiladores Parede, Diâmetro: 0,65m, Cor Preto, Bivolt. MARCA: Ventisilva. MODELO: VPL; 10 Patinete, Material: alumínio, Cor azul e rosa, Medidas: 16x64cm. MARCA: Scooter. MODELO: Com Cesta, Luz e Som; 2 Gangorra, Cor verde, Medidas: 1,35x0,35x0,39m, Material: plástico. MARCA: Nabre Brinquedos. MODELO: Crocodilo; 2 Banco, Material: plástico rígido e estrutura de ferro, Cor amarelo, azul, verde, vermelho, Medidas: 1,60x0,37x0,82m. MARCA: Calé Brinquedos. MODELO: Lápis Grande; 1 (Container) Lixeira, Cor Verde, amarela, vermelha, azul; Medidas: 1,20x2,00m, Material: plástico e ferro. MARCA: Nabre Brinquedos. MODELO: Seletiva; 1 Liquidificador, Capacidade 6L, Cor do copo e do corpo: Aço Inox Escovado, Bivolt. MARCA: Vitalex. MODELO: 3705; 1 Panela de Pressão, Capacidade 22L, Material: alumínio. MARCA: Eirilar. MODELO: Profissional; 1 Panela de Pressão, Capacidade 18L, Material: alumínio. MARCA: Eirilar. MODELO: Profissional; 1 Panela de Pressão, Capacidade: 13L, Material: alumínio. MARCA: Eirilar. MODELO: Profissional; 1 Cortador de Legumes manual, Material: alumínio, Cor preto e prata. MARCA: Vitalex. MODELO: Grande com Tripé; 1 Tanquinho, capacidade 15L, Cor branco, 110V. MARCA: Colormaq. MODELO: LCS; 2 Tenda Piramidal (Tenda de Praia), Material: lona, Cor azul, medidas: 3,00x3,00m. MARCA: GAZEBO. MODELO: Articulada Desmontável

DATA DA LAVRATURA: 27 de Fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. ROSEMARI PENHA DEDA Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560392

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0123472-4

DOADOR: ASSOCIACAO BENEFICENTE CONSTRUIR CNPJ: 01.237.904/0001-06

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa planejada; cor: carvalho deli; medidas: 1900cm x 400cm x 500cm; material: MDF 15mm, marca: Hirayama, modelo: Em L, 01 Estante colméia planejada; cor: branco; medida: 1900cm x 500cm x 500cm; material: MDF 15mm, marca: Hirayama, modelo: Brinquedoteca, 09 Armário planejado com portas; cor: branco; medidas: 70cm x 60cm x 40cm; material: MDF 15mm, marca: Hirayama, modelo: Aéreo, 01 Mesa planejada; cor: carvalho deli; medidas: 3700cm x1500cm x 500cm; material: MDF 15mm, marca: Hirayama, modelo: Para Computador, 01 Armário planejado; cor: carvalho deli; medidas: 1000cm x 1200cm x 400cm; material: MDF 15mm, marca: Hirayama, modelo: Colméia.

DATA DA LAVRATURA: 08 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra Mariana Balduíno Nogueira e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560336

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0142587-2

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos Professora Marlúcia Gonçalves de Abreu CNPJ: 03.936.640/0001-04

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Bebedouro; Material: Inox; Cor: Aço Inoxidável; 127V, marca: Cânovas, modelo: Life Acessível; 01 Scaner; Portátil de Mesa Duplex; Cor: Off-White; 127V, marca: Brother, modelo: ADS-3100.

DATA DA LAVRATURA: 08 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Lucy Carlota Rampim Teixeira Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560164

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0015770-1

DOADOR: APM EMEI ANTONIO CALLADO CNPJ: 02.547.200/0001-94

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Par de mini traves de futebol em ferro; Medidas: 1 x 0,80 x 0,50 m; Cor: Branca, marca: Mark’s Sports, modelo: Inteiriça, 02 Kit com 2 rádios comunicadores, alcance de 20 Km; Cor: Preto; Bivolt, marca: Intelbras, modelo: RC 3002 G2, 01 Mesa retangular de aço com uma prateleira inferior; Medidas: 0,80 x 0,50 x 0,78 m; Cor: Inox, marca: Dawn Equipamentos, modelo: Profissional.

DATA DA LAVRATURA: 20 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Glaucia Regina Oliveira Franco Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560306

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0146345-6

DOADOR: Obras Sociais do Jardim Recanto CNPJ: 47.383.070-0004/82

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Estante Porta Livros em madeira com 5 expositores; 0,67 X 0,56 X 1,37 m; cor Pinus, marca: ABC Montessori, modelo: Revisteiro Leitura Pikler, 02 Brinquedo em madeira, 1 com aberturas livres e laterais em bastões, 1 com laterais circular e bastões; 0,50 X 0,50 m; cor Pinus, marca: Magathu, modelo: Cubo Pikler; 01 Gangorra Pikler em madeira com alças e barrinhas chatas coloridas; 0,90 X 0,45 X 0,40 m; cor Pinus, marca: ABC Montessori, modelo: Infantil; 01 Playground em madeira com plataforma, 3 rampas lisas e 1 com degraus em bastão; cor Pinus, marca: ABC Montessori, modelo: Sobe e Desce Childrens; 01 Playground em madeira com 5 traves e 5 bases; cor Pinus, marca: Color Mobile, modelo: Circuito Equilíbrio Pentágono.

DATA DA LAVRATURA: 16 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Edjenalva Vasconcelos de Lira Batista Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560310

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0144922-4

DOADOR: APM CEU EMEF Professor Domingos Rubino CNPJ: 59.573.931/0001-21

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL; ECOTANK; WI-FI; BIVOLT; COR: PRETA, marca: EPSON, modelo: L-4260, 01 PROJETOR DE IMAGENS; MINI SMART ANDROID; WI-FI; 4K HDMI; 220V; COR: PRETA, modelo: HJ320, marca: SMART DEVIL, 01 MESA DE FUTMESA EM MDF; CAPACIDADE: 250 KG; MEDIDA: 2,78X1,70X0,52X0,73M; COR: AZUL E PRETA, modelo: CONVEXO, marca: TACOLÂNDIA, 01 LOUSA; MEDIDA: 1,5X1,2X0,06M; MATERIAL:VIDRO; COR:BRANCO FOSCO, modelo: MAGNÉTICA, marca: FÁBRICA UBUNTU.

DATA DA LAVRATURA: 17 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. José Paulo Acciarito Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560122

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0030943-9

DOADOR: ASSOCIAÇÃO PARCEIRO DA EDUCAÇÃO E CULTURA / CEI PARCEIRO MARITEL I CNPJ: 27.652.641/0002-68

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 BEBEDOURO DE ÁGUA NATURAL E GELADA; BRANCO; 110V; MEDIDAS: 1007X318X321; INOX; 1,8 LITROS, MARCA: ESMALTEC, MODELO: EGC35B, 02 FORNO DE MICROONDAS; 27 LITROS; BRANCO; VOLTAGEM: 127V, MARCA: ELETROLUX, MODELO: MB37R, 01 FREEZER FRIGOBAR; BRANCO; 122 LITROS; 127V, MARCA: ELETROLUX, MODELO:RE120, 01 ARMARIO ALTO COM 2 PORTAS; MDP; MEDIDAS: 1580X 890X380 MM, MARCA: PANDIN, MODELO: MX31, 06 BANCO; PLASTICO; COLORIDO; MEDIDAS: 33,5X53CM., MARCA: ALPHA, MODELO: LÁPIS.

DATA DA LAVRATURA: 11 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. José Quiterio Marques Gomes e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560223

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0008012-1

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEI Jardim Premiano CNPJ: 11.862.487/0001-38

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Motobomba Centrífuga; 2.0cv Mono; bivolt, Marca: Eletroplas, Modelo: ECS-200T; 01 Projetor multimidia; full HD 6300 lumens; projeção: 150 Pol; cor: preta; bivolt; Marca: Intelbras, Modelo: PFL 6430; 02 Tela para Projeção; Retrátil; cor: branco com verso preto; material: Tecido; Matte White-I; medida: 2,03 X 1,52m, Marca: Nardelli Cineflex, Modelo: NR-005; 01 Caixa de som; bluetooth; capacidade: 8 polegadas; cor: preta; bivolt, Marca: Donner; Modelo: Saga com alto-falante.

DATA DA LAVRATURA: 09 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Elisangela de Oliveira Fernandes Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560160

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0015727-2

DOADOR: ASSOCIAÇÃO CULTURAL MENINOS DE OURO CNPJ: 23.896.713/0003-42

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 04 ARMÁRIO EM MDF 15mm, COR BRANCO, Medidas: 0,80x0,80M, MARCA: MORIÁ MARCENARIA, MODELO: ARMMDF15MMBCO; 01 ARMÁRIO MDF 15MM COM 30 NICHOS ABERTOS, Medidas: 2,5x0,80M, MARCA: MORIÁ MARCENARIA, MODELO: ARMCOLMVV1; 08 PORTA LIVROS MDF 15MM, Medidas:0,85x0,40x0,30M, MARCA: MORIÁ MARCENARIA, MODELO: PTLVR9001903; 01 BRINQUEDO INFANTIL com Lona MDF, MARCA: MORIÁ MARCENARIA, MODELO: Feira Infantil; 01 BANCADA FERRAMENTAS INFANTIL, Medidas: 1,00x0,80x0,30M, MARCA: MORIÁ MARCENARIA, MODELO: BCFERRA90281; 02 ARMÁRIO PADRÃO MDF 15mm, Medida: 1,80x0,90x0,40M, MARCA: MORIÁ MARCENARIA, MODELO: ARMAR09103; 01 REFRIGERADOR 02 PORTAS, 340L, COR BRANCO, 110V, MARCA: CONSUL, MODELO: FF CRM 39 6256456

DATA DA LAVRATURA: 10 de Fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. PAULO ROGERIO BENICHEL DOS REIS Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560376

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0130639-3

DOADOR: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA CNPJ: 61.699.567/0085-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Televisor 4K, UHD, Tela de 50”, Cor: Preta, Bivolt, marca:Samsung, modelo:Smart TV, 01 Triângulo Olhares, Área Interna, Cor: Acabamento Selador Incolor, Medidas: 110 x 78 x 110 CM, marca:Ateliê Quero Quero, modelo: Madeira Pinus Blank Olhares, 02 Dupla de Rodáris, 04 bolinhas de crochê, Acabamento Selador Incolor, Medidas: 34 x 34 CM, marca:Ateliê Quero Quero modelo: Madeira Pinus, 01 Lavatório com Bebedouro, Polímero ABS com tratamento Ultra Violeta, 02 Torneiras e 03 Bebedouros, 02 Torneiras de Àgua Natural, 03 Torneiras de Àgua Gelada, Cor: Azul e Vermelha, 127 V, marca: Lavatório com Bebedouro, Polímero ABS com tratamento Ultra Violeta, 02 Torneiras e 03 Bebedouros, 02 Torneiras de Àgua Natural, 03 Torneiras de Àgua Gelada, Cor: Azul e Vermelha, 127 V, modelo: Infantil.

DATA DA LAVRATURA: 1 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Gabriela da Silva Alves de Sousa e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560191

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0013497-3

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES EMEF PROF MARIO MARQUES DE OLIVEIRA CNPJ: 51.704.757/0001-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Tela de Projeção Elétrica; medidas: 244x183cm; Branco; 127V, marca: Techlumens, modelo: TBS -Retrátil.

DATA DA LAVRATURA: 05 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Bianca dos Santos Torres e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560153

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0018832-1

DOADOR: UNIAO DE MORADORES DE VILA PALMEIRAS E ADJACENCIAS CNPJ: 01.922.666/0005-93

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Arquivo de aço com 4 gavetas; Medidas: 1,34 x 0,47 x 0,50 m; Cor: Colorido, marca: Comaço, modelo: OFP-4 JR; 01 Armário alto fechado em MDP com duas portas; Medidas: 1,60 x 0,80 x 0,40 m; Cor: Cinza, marca: Marzo Vitorino, modelo: Prima Clean; 01 Armário alto aberto em MDP, 4 prateleiras; Medidas: 1,60 x 0,80 x 0,40 m; Cor: Cinza, marca: Marzo Vitorino, modelo: Uno.

DATA DA LAVRATURA: 23 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. ENIO JOSÉ POSSEBON Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560355

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0138813-6

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MUNDO ENCANTADO CNPJ: 08.827.445/0006-66

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Televisor Smart TV, Led, HDMI, USB, WI-FI, Tela de 32”, Cor: Preto, Bivolt, marca: Samsung, modelo: BE32T, 15 Triciclo Escolar Aço, Plástico, Borracha, até 80 kg, + 18 meses, Cor: Azul, Vermelho, Amarelo, Preto, marca: Bandeirantes, modelo: 6002, 15 Triciclo Escolar Termoplástico, até 30 kg, + 24 meses, Cor: Vermelho, Azul, Branco, marca: Bandeirantes, modelo: Europa.

DATA DA LAVRATURA: 25 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. José Antonio Zanfolin e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560396

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0055873-9

DOADOR: APM DA EMEF DR ELIAS DE SIQUEIRA CAVALCANTI CNPJ: 52.633.500/0001-64

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Gravador de vídeo Stand Alone, Multi- HD, 32 canais, bivolt, preto, marca: Intelbras, modelo: IMHDX3132; 01 Mesa de som mixer com 3 canais, bivolt, prata, marca: LL Audio, modelo: Pulse 302, 02 Controle de acesso facial + proximidade, 12v, preto, marca: Control ID, modelo: IDFACE/FP/A.

DATA DA LAVRATURA: 20 de janeiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. PAULO REINALDO TEIXEIRA Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560250

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0006772-9

DOADOR: A.P.M. do CEI Jardim Colorado CNPJ: 07.758.940/0001-93

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO:1 Mesa de merenda; material: madeira compensada; cor: natural da madeira; medida: 70x70x65cm, Marca: G Bordon, Modelo: Pikler; 01 Brinquedo; material: madeira compensada; cor: natural da madeira; medida: 160x40x15cm, Marca: G Bordon, Modelo: Rampa; 03 Brinquedo; material: madeira compensada; cor: natural da madeira; medida: 280x47x47cm, Marca: G Bordon, Modelo: Túnel.

DATA DA LAVRATURA: 27 de janeiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Kátia Cristina Moraes Grigio Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560368

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0135823-7

DOADOR: APM do CEI Pedro Henrique Siqueira Lima CNPJ: 07.708.705/0001-07

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Ventilador de parede, 6 pás, 650mm, Bivolt, marca: Ventisilva, modelo: VPL, 01 Impressora multifuncional ecotank, Bivolt, marca: Epson, modelo: L6270

DATA DA LAVRATURA: 10 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Jamir dos Santos Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560322

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0143148-1

DOADOR: APM da EMEI Elis Regina CNPJ: 57.126.492/0001-83

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Armário; cor: luna sudatti; medidas: 1,00m x 0,65m x 0,50m; material: MDF, marca: Adriano de Assis Costa, modelo: Com 02 portas, nichos e prateleiras; 01 Armário; cor: luna sudatti; medidas: 1,60m x 0,60m x 0,30m; material: MDF, marca: Adriano de Assis Costa, modelo: Com 04 portas e 02 prateleiras.

DATA DA LAVRATURA: 09 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Homero Ferreira Magalhães Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560324

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0142462-0

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEF Professora Thereza Maciel de Paula CNPJ: 02.913.115/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 04 Cadeira giratória; Cor: preta; Material: couro sintético; Capacidade: 150Kg; com cinco rodinhas, marca: HOME, modelo: Escritório, 02 Mesa de Pebolim; Cor: amadeirada; Material: plástico/madeira/alumínio; Medidas: 1,98 x 1,00 metro, marca: IMPAR SPORTS, modelo: Profissional/embutido, 01 Mesa de Aero Hockey; Cor: preta; Material: MDF com laminado melamínico; Medidas: 2,11 x 1,05 x 0,83 metro; 220V, marca: IMPAR SPORTS, modelo: Hóquei de ar.

DATA DA LAVRATURA: 09 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Thiago Carvalho Nunes Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560222

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0008550-6

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEI MÁRIO DE ANDRADE CNPJ: 52.027.679/0001-06

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Coletor de lixo; Cor: azul, amarelo, vermelho e verde; Material: plástico rígido; Capacidade: 40 litros, Marca: JSN, Modelo: Coleta Seletiva com 4 lixeiras-ST1

DATA DA LAVRATURA: 09 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Joana Lúcia de Souza Silva Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560350

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0142861-8

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do CEI Elizabeth Souza Lobo Garcia CNPJ: 07.883.224/0001-38

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Estante; material: madeira envernizada; medidas: 1,10X1,10X0,15M, marca: Estrela Azevedo LTDA-ME, modelo: Com 3 prateleiras, 06 Estante; material: madeira envernizada; medidas: 1,00X1,00X0,15M, marca: Estrela Azevedo LTDA-ME, modelo: Com 3 prateleiras.

DATA DA LAVRATURA: 09 de Dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Pedro Alves da Silva Júnior e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560144

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0022959-1

DOADOR: ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO BAIRRO JARDIM KLEIN / CEI PARCEIRO KLEIN II CNPJ: 51.748.531/0003-60

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Frigobar Electrolux Efficient 90Litros Branco 220V, marca: Electrolux, modelo: EM90.

DATA DA LAVRATURA: 14 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Ivanise Maria da Silva P e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157071097

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0025364-6

DOADOR: ASSOCIACAO DE MORADIA HORTO DO IPE E ADJACENCIAS/ CEI CAMINHAR CNPJ: 05.081.067/0002-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 NOTEBOOK LENOVO 15.6”, 8GB 512SSD WIN 11; CINZA BIVOLT; Marca: LENOVO, Modelo: C15 1235U.

DATA DA LAVRATURA: 03 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Izaias de Sousa Franco Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157116276

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0139878-6

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MUNDO ENCANTADO CNPJ: 08.827.445/0001-51

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa Inox, Lisa Retangular, Land Lume, 01 Prateleira, Medidas: 150 x 70 x 85 CM, Marca: Multi-Nox Equipamentos para Restaurantes Ltda, Modelo: WT-70150-E; 01 Liquidificador Inox, Mono, CPMBL 0,5 HP, 04 L, 220 V, Marca: Siemsen, Modelo: LS4 MB; 01 Rechaud Térmico 03 Cubas 1/2 x 100, Medidas: 85,5 x 38,5 x 2,00 M, 220 V, Marca: Ibet, Modelo: Estreito.

DATA DA LAVRATURA: 27 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. José Antonio Zanfolin Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156975318

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0005718-9

DOADOR: APM DO CIEJA SANTANA/ TUCURUVI CNPJ: 05.403.974/0001-30

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 STAND ALONE 04 CANAIS MULTI-HD, marca: Intelbras, modelo: MHDX 1204-C.

DATA DA LAVRATURA: 15 de janeiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Patricia Christiane Hypoliti Campanilli Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156975278

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0037517-2

DOADOR: APM DA EMEI ARTHUR ETZEL CNPJ: 51.978.468/0001-96

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Projetor Multimídia, marca: EPSON, modelo: CO-W01, 01 Multifuncional Tanque de Tinta, marca: EPSON, modelo: Ecotank L4260, 01 Gravador DVR Multi HD 16CH, marca: INTELBRÁS, modelo: MDHDX 3116-C.

DATA DA LAVRATURA: 23 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Cristiane Kelly Kawaguchi Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156976260

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0141794-2

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEF Presidente Epitácio Pessoa CNPJ: 51.684.405/0001-27

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 SCANER; BIVOLT, marca: BROTHER, modelo: ADS 3100, 03 IMPRESSORA; BIVOLT, marca: EPSON, modelo: L6270.

DATA DA LAVRATURA: 02 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Vivian de Paula Almeida Batista Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157062188

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0133035-9

DOADOR: Associação Comunitária de Educação Cultural Moradia e Promoção Social / CEI ROKINHO CNPJ: 03.895.715/0001-48

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Bebedouro; cor: Azul e vermelho, material: plástico; sem refrigeração; com três torneiras, marca: Jack TPR- BJM produções e soluções especializadas LTDA, modelo: Master II

DATA DA LAVRATURA: 07 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Ariany Benedito Gonçalves e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156975294

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0018153-0

DOADOR: APM DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMANDANTE GARCIA D'AVILA CNPJ: 51.170.199/0001-37

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Ventilador de Parede 65cm com 6 pás, Bivolt, Preto, marca: Ventisilva, modelo: VPL.

DATA DA LAVRATURA: 25 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Valderez Morais dos Santos Hallwas Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156975331

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0150397-0

DOADOR: Obras Sociais do Jardim Recanto CNPJ: 47.383.070/0003-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Estante Porta Livros em madeira com 5 expositores; 0,67 X 0,56 X 1,37 m; cor Pinus, marca: ABC Montessori, modelo: Revisteiro Leitura Pikler, 02 Brinquedo em madeira, 1 com aberturas livres e laterais em bastões, 1 com laterais circular e bastões; 0,50 X 0,50 m; cor Pinus, marca: Magathu, modelo: Cubo Pikler, 01 Playground Tanque de Areia em polietileno com forma de animal; diâmetro 1,50 X 0,51 m; cor Amarelo, marca: Mundo Azul, modelo: Jabuti, 01 Playground em madeira com plataforma, 3 rampas lisas e 1 com degraus em bastão; cor Pinus, marca: ABC Montessori, modelo: Sobe e Desce Childrens.

DATA DA LAVRATURA: 09 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Edjenalva Vasconcelos de Lira Batista Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156976219

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0144079-0

DOADOR: APM DA EMEF VIRGILIO DE MELLO FRANCO CNPJ: 62.458.765/0001-27

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Espelho em madeira, Medidas: 100x100cm. MARCA: Magathu. MODELO: com moldura; 01 Painel sensorial em madeira pinus, Medidas: 1100x950cm. MARCA: Magathu. MODELO: Hexagonal; 01 Tablet 11”, cor grafite, Bivolt. MARCA: Samsung. MODELO: Galaxy TAB A9+64GB, 4GB RAM, WIFI

DATA DA LAVRATURA: 23 de Dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. EDILSON DA SILVA CRUZ, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157061386

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0012702-0

DOADOR: APM DA EMEI Professora Rosilda Silvio Souza CNPJ: 20.161.563/0001-79

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 BOMBA CENTRÍFUGA TRIFÁSICA PARA ÁGUA, Marca: SCHNEIDER, Modelo: BC-92S 1C 1 T 60 2/3

DATA DA LAVRATURA: 10 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Zila Pereira de Carvalho Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157071105

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0023740-3

DOADOR: APM DA EMEI GEORGE SAVALLA GOMES - CAREQUINHA CNPJ: 07.941.939/0001-08

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 SCANNER PORTATIL DE MESA COM WI-FI - BIVOLT, MARCA: BROTHER, MODELO: ADS -4700W

DATA DA LAVRATURA: 03 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Paula Patrícia Leite Novaes Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157062149

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0137333-3

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do CEI Padre Anton Meroth CNPJ: 08.427.941/0001-18

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Aparelho de Celular; 5G, 128 GB de memória interna, 04 GB de memória RAM; Tela de 6.7 polegadas; Cor: Azul; Bivolt, MARCA: Samsung, MODELO: Galaxy A17;

DATA DA LAVRATURA: 18 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Sandra Marina Barbosa Vieira da Silva e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156976265

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0140850-1

DOADOR: APM DA EMEF ALMIRANTE PEDRO DE FRONTIN CNPJ: 52.637.477/0001-86

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 impressora multifuncional, bivolt, marca: Canon, modelo: SDF 50FLA GX7010.

DATA DA LAVRATURA: 01 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Liliane Sales dos Santos Barros Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157062175

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0135923-3

DOADOR: ASSOCIAÇÃO UNIÃO DA JUTA/ CRECHE PARCEIRA CONVENIADA ASSOCIAÇÃO UNIÃO DA JUTA CNPJ: 67.134.155/0001-91

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Playground Adeota dupla, Material: tronco; medidas 450x150x70cm; cor natural da madeira, marca: Atos brinquedos, modelo: casa do tarzan baby, 01 Panela de Pressão profissional Eterna Nigro, capacidade 20L, alumínio, tradicional com 5 travas de segurança., marca: Eterna Nigro, modelo: Industrial.

DATA DA LAVRATURA: 13 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Cícero Venâncio da Silva Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157071166

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0136134-3

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEU EMEF CASA BLANCA CNPJ: 07.546.952/0001-54

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 ESTANTE EM MDF COM PORTA REVISTAS PARA CANTINHO DA LEITURA, 4 PRATELEIRAS; LILÁS; MEDIDAS: 90X90X40 CM; MARCA: D&R COMÉRCIO E SERVIÇOS, MODELO: SOB MEDIDA PARA USO NA SALA DE LEITURA

DATA DA LAVRATURA: 11 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. GISLENE BATISTA SANCHES Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156976268

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0140061-6

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL DOUTOR LAURO CELIDÔNIO GOMES DOS REIS CNPJ: 59.815.465/0001-43

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Impressoras Multifuncional Tanque de tinta; Bivolt, marca: Epson, modelo: L6270.

DATA DA LAVRATURA: 27 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Raquel Bernardo Camargo Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156968597

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0117792-5

DOADOR: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA CNPJ: 61.699.567/0085-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Lavatório 03 Torneiras, 04 Bebedouros, tratamento ultravioleta, 02 Temperaturas de Água: Natural e Gelada, Cor: Azul e Vermelho, Medidas: 152 x 73 x 40 CM, marca: Jactor Filter, modelo: Polímero ABS.

DATA DA LAVRATURA: 29 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Daniele Mançano Pelisser Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157071090

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0026307-2

DOADOR: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EUGÊNIO DE GOES / CEI PARCEIRO PEQUENOS GÊNIOS CNPJ: 11.297.788/0002-47

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Gravador digital DVR Intelbras; Multi HD; 16 canais; Preto; bivolt, Marca: Intelbras, Modelo: MHDX 1016-C

DATA DA LAVRATURA: 27 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Aline Goes dos Santos Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157071182

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0130874-4

DOADOR: APM DA EMEF PROFESSOR JORGE AMERICANO CNPJ: 51.554.939/0001-39

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL; PRETA; BIVOLT, MARCA: EPSON, MODELO: L3250

DATA DA LAVRATURA: 04 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Débora Fatima Bernini Ferro Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157071177

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0134059-1

DOADOR: APM E.M.E.F. PROF ANNA SILVEIRA PEDREIRA CNPJ: 01.283.550/0001-28

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 MESA DE PEBOLIM OFICIAL EM ALUMINIO E MADEIRA MACIÇA; COLORIDO; MEDIDAS: 1,37X0,79X 0,92M, MARCA: KLOPF, MODELO: FUTEBOL DE PEBOLIM TOTO.

DATA DA LAVRATURA: 12 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. SÔNIA CRISTINA LACERDA CHAGAS DA SILVA Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157062167

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0135796-6

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEI Prof.ª Rumi Oikawa CNPJ: 04.180.802/0001-81

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 04 Impressora; multifuncional; Tanque de tinta Ecotank colorida; wi-fi; conexão usb; bivolt; cor: Preta, marca: Epson, modelo: L3250; 01 Celular ( Smartphone);Tela 6,5 ;64gb; 4gb; Ram6,5;Cam quadrupla; selfie 8mp;dual chip ; cor: Branco; bivolt, Samsung Galaxy, A12.

DATA DA LAVRATURA: 13 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Adair Daer Simões Filho Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156994567

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0028904-7

DOADOR: Associação Cívica Feminina, situada à Av. Francisco Matarazzo CNPJ: 62.708.912/0001-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Armário para vestiário, em aço, 16 portas, pitão para cadeado, cor cinza, medidas: 1,98x0,93x0,40m, marca: De Astro, modelo: Armário Roupeiro.

DATA DA LAVRATURA: 04 de março, de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Adriana Di Filpo Bonás e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156975333

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0147137-8

DOADOR: A.P.M.DA E.M.E.F. PROF. NOE AZEVEDO CNPJ: 43.220.045/0001-84

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora Multifuncional, marca: HP, modelo: Laser Jet pro mono MFP 410FDW, 127V, 03 Notebook preto, marca: DELL, modelo: Inspiron 115-11300-A15P Core 3 8GB 512GB W11, bivolt

DATA DA LAVRATURA: 16 de janeiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Patricia Maria do Nascimento Freitas Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157135035

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0138664-8

DOADOR: APM da EMEF Alceu Amoroso Lima CNPJ: 54.581.632/0001-15

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Estante; Material: Madeira MDF 18mm; Medida: 1,30 x 1,00 x 0,35m; Cor: Branca, Modelo: Para Livros, marca: Els; 01 Estante; Material: Mdf 15mm; Medida: 1,20 X 1,20 X 0,30m; Cor: Branca, modelo: Multiuso com 5 prateleiras Multidivisão, Marca: Fabriforloja; 01 Microfone s/ fio; Cor :Preto; bivolt, Modelo: ON-MC808, Marca: Lelong; 07 Cadeira Giratória; Cor :Preta; Material: Corino; Com Braços, Modelo: Presidente, Marca: Otello; 01 Impressora Multifuncional; Ecotank; Cor: Preta; bivolt, Modelo: L3250, Marca: Epson; 01 Impressora Multifuncional; Ecotank; Cor: Preta; bivolt, Modelo: L3250, Marca: Epson; 01 Impressora Multifuncional; Tank de Tintas Ecotank Wireless; Cor: Preta; bivolt; Modelo: L5590, Modelo: Epson; 01 Impressora Multifuncional; Ecotank; Cor: Preta; bivolt, Modelo: L3250, Marca: Epson; 01 Impressora Multifuncional; Laser Pro mono; Cor: Branca; bivolt, Modelo: 4103fdw, Marca: HP

DATA DA LAVRATURA: 25 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Andreia Campos Aguiar Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156975311

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0006098-8

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEI PROFA EUDOXIA DE BARROS CNPJ: 50.956.648/0001-04

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Balcão térmico infantil, 1509-vinho, 8 cubas, 110V. , ST8, marca: IBET, modelo: 8 cubas, 110 V, 02 Platibanda, Inox, marca: IBET, modelo: SS 08GNS, 01 Balança comput. Led, marca: RAMUZA, modelo: 12120 DCL BAT 6/15/35K.

DATA DA LAVRATURA: 16 de janeiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Honoria da Silva Costa Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157071141

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0011052-7

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL LILA COVAS CNPJ: 09.214.755/0001-63

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Ventilador de parede de 60cm oscilante, cor preta; bivolt, marca: Goar, modelo: V60

DATA DA LAVRATURA: 04 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Clarice Rodrigues de Freitas Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157071175

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0133782-5

DOADOR: ASSOCIACAO CEDRO DO LIBANO DE PROTECAO A INFANCIA/ CEI PARCEIRO CEDRO DO LÍBANO IV CNPJ: 62.851.811.0001/53

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 08 TABLET PC TAB; TAMANHO TELA: 10,9”; CAPACIDADE DE MEMÓRIA: 8GB; ARMAZENAMENTO INTERNO: 128GB; COR: CINZA, MARCA: SAMSUNG, MODELO: SM - X520N/DS S10 FE; 01 NOBREAK; MODELO: ATTIV; 600VA; VOLTAGEM: BIVOLT; MARCA: INTELBRAS, MARCA: ATTIV 600; 01 ARMÁRIO COM 5 PRATELEIRAS PORTA DE CORRER EM MDF; CINZA; MEDIDAS: 250X160X50CM; MARCA: RC MARCENARIA, MODELO: ARMÁRIO PARA A SALA DA DIREÇÃO

DATA DA LAVRATURA: 02 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Sandra Lutfalla Zarzur Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157056461

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0028309-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO CEDRO DO LÍBANO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA/ CEI PARCEIRO CEDRO DO LÍBANO III CNPJ: 62.851.811/0001-53

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 ARMÁRIO COM 4 PRATELEIRAS PORTA DE CORRER EM MDF; CINZA; MEDIDAS: 370X50X60CM; MARCA: RC MARCENARIA, MODELO: ARMÁRIO PARA A SALA DE REUNIÃO; 01 ARMÁRIO DIVIDIDO EM 18 NICHOS EM MDF; BRANCO; MEDIDAS: ARMÁRIO 250X130X30CM E NICHOS 40X30CM; MARCA: RC MARCENARIA, MODELO: ARMÁRIO EM NICHOS PARA A SALA DA DIREÇÃO

DATA DA LAVRATURA: 09 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Sandra Lutfalla Zarzur Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157050932

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0139062-9

DOADOR: Associação Assistencial Comunitária Azarias CNPJ: 03.864.895/0034-69

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Prateleira de aço inox perfurado frontão, de parede com abas, medidas:2,40 x 0,60 x0,30m, marca: Lopes Inox, modelo: 1 PRATELEIRA.

DATA DA LAVRATURA: 10 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Gerson de Oliveira e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156975283

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0020917-5

DOADOR: NUCLEO CORACAO MATERNO CNPJ: 69.129.880/0001-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora Multifuncional Ecotank, Bivolt, marca: Epson, modelo: L5590, 01 Refrigerador Degelo Seco 263L, 127V, Branco, marca: Consul, modelo: CRA30MBANA, 01 Rechaud Térmico em aço inox com 3 cubas, 127V, marca: Spolu, modelo: SPL-505, 01 Rechaud Térmico em aço inox com 3 cubas, 127V, marca: Spolu, modelo: SPL-505.

DATA DA LAVRATURA: 24 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Ana Maria Monteferrario Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156975347

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0129100-0

DOADOR: APM DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL RUY BARBOSA CNPJ: 57.276.867/0001-91

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Multifuncional laser Color, Cor Bege, bivolt, marca: Brother, modelo: MFCL8900DWA4 ; 01 Multifuncional laser Color, Cor Bege, bivolt, marca: Brother, modelo:DCP-L3560 CDW.

DATA DA LAVRATURA: 02 de janeiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. MARCIA CRISTINA COGO FERREIRA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157062180

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0133404-4

DOADOR: Associação Comunitária de Educação Cultural Moradia e Promoção Social/ CEI Rokinho CNPJ: 03.895.715/0001-48

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 07 Lavatório portátil nas cores branco e azul, material: plástico, com uma torneira, marca: Jack TPR- BJM produções e soluções especializadas LTDA, modelo: Premium.

DATA DA LAVRATURA: 07 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Ariany Benedito Gonçalves e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156976247

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0142411-6

DOADOR: CENTRO DE EDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL DE VILA RAMOS - CIAS - SP CNPJ: 56.322.076/0001-98

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 NOTEBOOK; TELA LCD 15,6”; BIVOLT, marca:Lenovo, modelo: C1312150

DATA DA LAVRATURA: 03 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Maria Aparecida Nunes Pita Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157071072

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0028588-2

DOADOR: ASSOCIACAO CEDRO DO LIBANO DE PROTECAO A INFANCIA/ CEI PARCEIRO CEDRINHO I CNPJ: 62.851.811/0001-53

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 ARMÁRIO COM 5 PRATELEIRAS PORTA DE CORRER EM MDF; CINZA; MEDIDAS: 250X160X50CM; MARCA: RC MARCENARIA, MODELO: ARMÁRIO PARA A SALA DA DIREÇÃO; 01 ARMÁRIO DIVIDIDO EM NINCHOS; BRANCO; MEDIDAS: 144X120X30CM; MARCA: RC MARCENARIA, MODELO: NINCHOS PARA LIVROS SALA DA COORDENAÇÃO; 01 ARMÁRIO DIVIDIDO EM NINCHOS; BRANCO; MEDIDAS: 144X120X30CM; MARCA: RC MARCENARIA, MODELO: NINCHOS PARA LIVROS SALA DE REUNIÃO.

DATA DA LAVRATURA: 09 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Sandra Lutfalla Zarzur Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157071154

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0141885-0

DOADOR: INSTITUTO BENEFICENTE CASTILHO/ CEI PARCEIRO CASTILHO III CNPJ: 02.020.689/0003-03

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 PLAYGROUD COM ESCORREGADOR DUPLO EM POLIETILENO ROTOMOLDADO;COLORIDO; MEDIDAS:2.6X4.5X3.1M;, MARCA: FRESO, MODELO: BRINQUEDO PARA PARQUE UNFANTIL PLAY SAPINHO, 01 PLAYGROUND CASINHA INFANTIL EM POLIETILENO ROTOMOLDADO; COLORIDO; MEDIDAS:130X123X126CM, MARCA: XALINGO, MODELO: BRINQUEDO PARA PARQUE INFANTIL RÉPLICA DE CASINHA.

DATA DA LAVRATURA: 02 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Alexandre Castilho e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156975303

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0014472-3

DOADOR: UNIAO DE MORADORES DE VILA PALMEIRAS E ADJACENCIAS CNPJ: 01.922.666/0001-60

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Geladeira Frost Free Duplex A+++, 463 litros, com Fresh Box e Cold Room; 127 Volts; Cor: Inox, marca: Brastemp, modelo: BRM55FK, 01 Notebook Ideapad 1 15AMN7, Processador AMD Ryzen 5 7520U, Memória 8GB, Armazenamento 512GB SSD, Sistema Operacional Windows 11, Tela 15,6"; Bivolt; Cor: Cloud Grey, marca: Lenovo, modelo: 82X5000NBR.

DATA DA LAVRATURA: 11 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Enio José Possebon Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157062152

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0136652-3

DOADOR: Centro Socioeducativo Perseverança / Creche Perseverança VIII CNPJ: 44.082.642/0012-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 NOTEBOOK, INTEL CORE i5-1235u, 8GB RAM, SSD 256GB, TELA 15.6 Full HD; COR: PRETO; BIVOLT, marca: Lenovo, modelo: V15-G3.

DATA DA LAVRATURA: 17 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Luiz Tadeu Valêncio Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157071131

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0015726-4

DOADOR: ASSOCIACAO CEDRO DO LIBANO DE PROTECAO A INFANCIA/ CEI PERCEIRO CEDRO DO LÍBANO II CNPJ: 62.851.811.0001-53

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 ARMÁRIO EM MDF 18MM DIVIDIDO EM NICHO; CINZA CRISTAL; MEDIDAS: 2,50X2,00 X0,30M, MARCA: RC MARCENARIA, MODELO: ARMÁRIO PARA SALA DA DIREÇÃO

DATA DA LAVRATURA: 03 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Sandra Lutfalla Zarzur e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157034251

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0128842-5

DOADOR: APM da EMEF Ministro Aníbal Freire CNPJ: 51.931.848/0001-75

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Tenda tipo Gazebo com Estrutura de alumínio Dobrável, 2,00 x 2,00 x 2,00m, marca: 10TF, modelo: Dois Pingos.

DATA DA LAVRATURA: 23 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Elder de Lima Magalhães e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157071111

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0022713-0

DOADOR: Associação Comunitária Monte Azul / CEI Parceiro Horizonte Azul CNPJ: 51.232.221/0001-26

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL INOX; 8 LITROS; BIVOLT, MARCA: SAYMSEN, MODELO: LB15MB;

DATA DA LAVRATURA: 26 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Renate Keller Ignácio e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157058303

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0104287-6

DOADOR: INSTITUTO DE MOVIMENTO SOCIAL, EDUCACIONAL E CIDADANIA CIA DOS SONHOS/ CEI PARCEIRO CIA DOS SONHOS II CNPJ: 03.975.120/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 ESTANTE DE TUBO EM INOX COM 4 PRATELEIRA, MEDIDAS : 1.54X0.40X2.0 MT, MARCA: W.M QUINTANILHA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, MODELO: ESTANTE ORGANIZADORA; 01 ESTANTE DE TUBO EM INOX COM 4 PRATELEIRA, MEDIDAS: 1.77X0.40X2.0 MT, MARCA: W.M QUINTANILHA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, MODELO: ESTANTE ORGANIZADORA; 01 ESTANTE DE TUBO EM INOX COM 4 PRATELEIRA PARA DISPENSA MEDIDAS: 1.19X0.40X2.0 MT, MARCA: W.M QUINTANILHA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, MODELO: ESTANTE ORGANIZADORA; 01 SUPORTE PARA RÉCHAUD EM INOX., 13 L , MEDIDAS:63,5 X 0,36 X 0,31 CM, MARCA: W.M QUINTANILHA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, MODELO: SUPORTE PARA RECHAUD

DATA DA LAVRATURA: 17 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. ELIZABETE PEREIRA DA SILVA GABRIEL Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157071125

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0017531-9

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEI Paulo e Admar CNPJ: 09.082.123/0001-93

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 ARMÁRIO EM MDF CINZA CRISTAL PARA PASTAS SUSPENSAS COM 4 GAVETAS, MEDIDAS GAVETAS: 135X60X45CM

MEDIDAS ARMARIO: 208X180X42CM, MARCA: DELLINEAR MARCENARIA LTDA, MODELO: PARA PASTAS SUSPENSAS - TIPO ARQUIVO

DATA DA LAVRATURA: 13 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Waléria Correia Gomes Amoroso Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156975279

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0021513-2

DOADOR: ASSOCIACAO PRO FAMILIA E BEM ESTAR CASA VERDE CNPJ: 16.382.349/0002-56

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Aspirador de pó e água 10L, Amarelo e Preto, 110V marca: Wap, modelo: GTW10, 02 Climatizador de ar 5L, 127V, Branco, marca: Midea, modelo: ACM51, 01 Liquidificador Industrial Baixa Rotação, 6L, Bivolt, Inox, marca: Spolu, modelo: SPL-050W, 01 Caixa de som com 2 microfones, 500W, 15”, Bivolt, Preto, marca: Ecopower, modelo: EP S321, 01 Sapateira Infantil em polietileno com 6 nichos, Azul, medidas: 133x33x36cm, marca: Click New, modelo: Colmeia, 01 Sapateira Infantil em polietileno com 6 nichos, Vermelho, medidas: 133x33x36cm, marca: Click New, modelo: Colmeia, 01 Frigobar 45L, 110V, Branco, marca: Philco, modelo: PFG50B, 01 Micro-ondas MasterCook 20L, Bivolt, Branco, marca: Midea, modelo: MHP20B1, 02 Tenda Gazebo em poliéster dobrável com estrutura em aço carbono, Azul, medidas: 3,0x3,0x0,15m, marca: Kala, modelo: 103888.

DATA DA LAVRATURA: 25 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Regiane Aparecida dos Santos Silva Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157001999

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0035765-4

DOADOR: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA CNPJ: 61699567/0085-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 DVR MHD - Com HD 4TB, 127V, marca: INTELBRAS, modelo: 3132, 01 NOBREAK ATTIV, Bivolt, marca: INTELBRAS, modelo: 1500V A

DATA DA LAVRATURA: 23 de Fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Patricia de Souza Costa Fujiwara e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156975289

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0018911-5

DOADOR: ASSOCIACAO EDUCACIONAL E DE ASSISTENCIA SOCIAL ESTACAO SOLIDARIA CNPJ: 07.923.116/0003-03

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 05 Estante de Leitura Pikler em madeira Pinus com 5 vãos, Medidas: 670x560x370mm, marca: ABC Montessori, modelo: infantil

DATA DA LAVRATURA: 23 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Luciana Laronga Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156975336

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0139700-3

DOADOR: APM DA EMEI PROF ENIO CORREA CNPJ: 52.943.917/0001-23

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Armário 2 portas de correr com trava 80x105x48 cm cor linho, marca: MSANCHES ENGENHARIA LTDA, modelo: Msdesingn, 1 Armário 2 portas de correr com trava 80x70x48 cm cor linho, marca: MSANCHES ENGENHARIA LTDA, modelo: Msdesingn, 1 Armário 2 portas de correr com trava 225x140x48 cm cor linho, marca: MSANCHES ENGENHARIA LTDA, modelo: Msdesingn, 1 Armário com gaveteiro 77x100x48 cm 4 gavetas cor linho com detalhes em gaveta cor carvalho hannover, marca: MSANCHES ENGENHARIA LTDA, modelo: Msdesingn, 1 mesa Em L 225x140x48 cm cor carvalho hannover, marca: MSANCHES ENGENHARIA LTDA, modelo: Msdesingn, 1 Armário 2 portas de correr com trava 80x102x48 cm cor linho, marca: MSANCHES ENGENHARIA LTDA, modelo: Msdesingn, 1 Armário 2 portas de correr com trava 80x160x48 cm cor linho, marca: MSANCHES ENGENHARIA LTDA, modelo: Msdesingn, 1 Armário, 2 portas de correr com trava 225x60x48 cm cor linho, marca: MSANCHES ENGENHARIA LTDA, modelo: Msdesingn, 1 Armário 2 portas de correr com trava 77x60x48 cm cor linho, marca: MSANCHES ENGENHARIA LTDA, modelo: Msdesingn, 1 mesa Em L 160x140x50 cm cor carvalho hannover, marca: MSANCHES ENGENHARIA LTDA, modelo: Msdesingn, 1 Gaveteiro 77x40x48 cm cor linho com detalhes em gaveta cor carvalho hannover, marca: MSANCHES ENGENHARIA LTDA, modelo: Msdesingn.

DATA DA LAVRATURA: 15 de janeiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Léa Maria Cardoso Fernandes Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156975343

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0129892-7

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL JARDIM JAPAO CNPJ: 08.168.869/0001-51

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Poltrona de Amamentação, cor cinza, tecido de veludo, encosto com fibra de silicone, com 4 pés de madeira, apoio para os braços, acompanha puff na cor cinza, tecido de veludo e 4 pés de madeira, marca: Gariani, Modelo: Giorgia.

DATA DA LAVRATURA: 11 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Adriana Salete de Oliveira Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156975339

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0139128-5

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES CEMEI JARDIM TREMEMBE - PROF ACELINO SCALQUETTE CNPJ: 42.638.602/0001-19

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Poltrona de amamentação, marca: Phoenix, modelo: Ternura, 02 Impressora multifuncional, marca: Epson, modelo: L3250.

DATA DA LAVRATURA: 16 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Fatima Cristina Amaral de Almeida Mendonça Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157062157

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0136304-4

DOADOR: APM DA EMEI PROFESSORA CELIA CAMARGO PENTEADO ELIAS CNPJ: 64.617.376/0001-22

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Plastificadora; A3 + Guilhotina+ Cantoneira; 127V; cor: branca, marca: MENNO, modelo: PLM33 - X3, 01 Impressora Multifuncional; Tanque de tinta Ecotank; 127V; cor: preta, marca: EPSON, modelo: L4260.

DATA DA LAVRATURA: 14 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Elaine Cristina Marena Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156975305

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0013874-0

DOADOR: ASSOCIACAO GUIMU CNPJ: 21.284.249/0002-27

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Amplificador Plus 110W, Bivolt, Preto, marca: Frahm, modelo: GR3800BT G5, 01 Distribuidor de Áudio Setorizador 12 canais, 110W, Bivolt, Preto, marca: Frahm, modelo: SF-12.

DATA DA LAVRATURA: 09 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Flávia Aparecida Dias Cabrera Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156975327

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0149898-5

DOADOR: Instituto Ação E Proteção CNPJ: 12.762.025/0002-92

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Espremedor de batata manual em alumínio polido com tripé; Cor: Inox, marca: AK, modelo: Médio.

DATA DA LAVRATURA: 10 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Adriano Batista Teixeira Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156975297

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0016817-7

DOADOR: APM EMEI DOUTORA GINA DE MARTINIO CNPJ: 50.950.633/0001-39

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Playgroung Casa na árvore com 2 decks, Marca: M.R.F. CONSTRUTORA, TRANSPORTES, COMERCIO E SERVICOS LTDA, Modelo: Casa na árvore com 2 decks

DATA DA LAVRATURA: 13 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Alzira de Souza Baptista Aguiar Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156976275

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0132980-6

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do CEU EMEF Vila Curuçá CNPJ: 06.273.808/0001-29

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 TV 50 polegadas, , marca: Philco, modelo: UHD 4K LED PTV50VA4REGB HDMI/USB/WIFI; 110V.

DATA DA LAVRATURA: 06 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Zildonete Ribeiro de Almeida Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156976250

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0142415-9

DOADOR: Cruzada Pró-Infância CNPJ: 60.915.790/0001-67

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Máquina de Lavar Louças; 220V, marca: Netter, modelo: NT2101 3T.

DATA DA LAVRATURA: 03 de Dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Marta de Souza Andrade Santos Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157071077

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0027635-2

DOADOR: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTE AZUL/ CEI PARCEIRO FLAMBOYANT CNPJ: 51.232.221/0001-26

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 BUFFET RECHAUD ELETRICO TRIPLO SLOW COOKER PANDA CERAMICA INOX; 127V 220V; MARCA: MEMBER'S MARK, MODELO: LY325

DATA DA LAVRATURA: 06 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Renate Keller Ignacio Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157060478

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0028543-2

DOADOR: INSTITUTO DE MOVIMENTO SOCIAL , EDUCACIONAL E CIDADANIA CIA DOS SONHOS/ CEI PARCEIRO CIA DOS SONHOS VI CNPJ: 03.975.120/0009-50

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 LIQUIDIFICADOR 4 LITROS INOX ALTA ROTAÇÃO; 220V; MARCA: SKYMSEN, MODELO: TA4

DATA DA LAVRATURA: 09 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Elisabete Pereira da Silva Gabriel Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157021342

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0035868-5

DOADOR: Associação Cívica Feminina, situada à Av. Francisco Matarazzo CNPJ: 62.708.912/0001-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Kit senta bebê em courino, multicolorido, medidas: 0,25x0,53x0,51m, marca: Maga Isa, modelo: Animais, 01 Brinquedo para área externa em polietileno, multicolorido, medidas: 1,50x1,15x1,35m, marca: Maga Isa, modelo: Casinha.

DATA DA LAVRATURA: 16 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Adriana Di Filpo Bonás e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157024558

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0136223-4

DOADOR: APM DA EMEF LUIS WASHINGTON VITA CNPJ: 51.694.651/0001-60

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora Ecotank, Tanque de tinta colorida, USB, Wi-Fi, Cor: Preta, Bivolt, marca: Epson, modelo: L1250.

DATA DA LAVRATURA: 14 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Edivaldo da Silva Hofecher e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156975314

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0005707-3

DOADOR: APM DA EMEF JULIO MARCONDES SALGADO, GAL CNPJ: 53.023.909/0001-21

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora multifuncional, marca: EPSON, modelo: Wf-e 5810, 02 Controle de acesso com reconhecimento facial, marca: Control ID, modelo: ID Face Max, 02 Controle de acesso com reconhecimento facial, marca: Control ID, modelo: ID Face Max.

DATA DA LAVRATURA: 15 de janeiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. SARAH MARTINS LOPES Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157071163

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0135678-1

DOADOR: ASSOCIAÇÃO CEDRO DO LÍBANO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA/CEI PARCEIRO CEDRO DO LÍBANO II CNPJ: 62.851.811.0001-53

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 ARMARIO COM 05 PRATELEIRAS; PORTA DE CORRER EM MDF; CINZA; MEDIDAS: 250 ALTURA X 160 COMPRIMENTO X 50 PROFUNDIDADE, MARCA: RC MARCENARIA, MODELO: ARMÁRIO PARA SALA DA DIREÇÃO; 08 TABLET GALAXY TB S10 FE; 128 GB; 8GB; TELA 10.9 90HZ; CINZA, MARCA: SAMSUNG, MODELO: SM-X520N/DS; 01 NOBREAK INTELBRAS ATTIV 600VA BI; PRETO; BIVOLT, MARCA: INTELBRAS, MODELO: ATTIV 600VA; 02 RADIO COMUNICADOR G2 LONGO ALCANCE 20KM; PRETO, MARCA: INTELBRAS, MODELO: RC 3002

DATA DA LAVRATURA: 13 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Sandra Lutfalla Zarzur Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157071135

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0015897-0

DOADOR: SOCIEDADE SANTOS MARTIRES CNPJ: 60.731.569/0001-59

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 BEBEDOURO DE AGUA EM PLÁSTICO NA COR BRANCA, CAPACIDADE 20 LITROS 110V, marca: CONSUL, modelo: CJD42ABANA, 01 CAIXA DE SOM 15 POLEGADAS COM BLUETOOTH COM 02 MICROFONES, POTENCIA 850W, MEDIDAS: 0,66X0,40X34, marca: AMVOX, modelo: ACA 800 GLADIADOR, 01 LAVADORA DE ALTA PRESSÃO NAS CORES: AMARELA E PRETA DE 1.700W, MOTOR DE INDUÇÃO, marca: WAP, modelo: BRAVO ULTRA 2550, 01 COZINHA INFANTIL EM MADEIRA MDF NA COR BRANCA, MEDIDAS: 1,27X1,30X0,30M, marca: ART BRINQ, modelo: RETRO, 04 POLTRONAS GIRATÓRIAS COM ENCOSTO E BRAÇO EM COURINO NA COR CINZA, marca: STILOFLEX, modelo: EXECUTIVA, 01 MESA EM MADEIRA MDF NA COR BEGE; MEDIDAS: 0,76X1,60X0,70M, marca: PANDIN, modelo: MESA RETA, 04 PROJETORES DATA SHOW POWER LITE, HDMI, USB DE 3400 LUMENS E20 NA COR BRANCA; BIVOLT, marca: EPSON, modelo: POWER LITE E20, 04 TELAS PARA PROJEÇÃO RETRATIL TENSIONADA ELETRICA DE 80” NA COR BRANCA; MEDIDAS: 1,50X1,50M, marca: APP-TECH, modelo: TBES060, 01 PRATELEIRA EM MADEIRA MDF NA COR CARVALHO, MEDIDAS: 3,10X0,90X0,35M, marca: BOUZAN, modelo: PRATELEIRA SUSPENSA, 01 MESA REUN IÃO EM MADEIRA MDF NA COR CARVALHO, MEDIDAS: 2,50X0,90X0,75M, marca: BOUZAN, modelo: MESA SEMI OVAL, 07 CONJUNTO DE MESAS INFANTIL EM MADEIRA MDF NA COR BRANCO COM VERDE COM 8 CADEIRAS DE MDF COM ESTRUTURA EM FERRO NAS CORES LARANJA, LILÁS, AMARELO E ZUL, MEDIDAS MESAS:110X110X0,52M, MEDIDAS CADEIRAS: 0,30X0,30X0,57M, marca: BOUZAN, modelo: MESA OITAVA INFANTIL, 01 FOGÃO COM 04 BOCAS COM FORNO EM INOX, 40X40 BP 4D NA COR CINZA A GÁS, marca: CRISTAL AÇO, modelo: INDUSTRIAL, 01 BANCADA EM MADEIRA MDF NA COR BRANCA; MEDIDAS: 2,00x0,60x0,73M, marca: BOUZAN, modelo: BANCADA COM LIXEIRA EMBUTIDA.

DATA DA LAVRATURA: 11 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Regina Conceição da Paixão Gomes Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156976254

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0142493-0

DOADOR: UNIÃO COMUNITÁRIA DE MULHERES DO JD NAIR CNPJ: 02.176.231/0001-86

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 MESA DE INOX; MEDIDAS:1,90 X 0,70 X 0,90M, marca: UNIVERSO SOLUCION, modelo: BANCADA COM RODIZIO, 01 AR CONDICIONADO; BIVOLT, marca: ELGIN, modelo: HI WALL 45HJFE24C2CC 24 K FR ECO INVERTER ll, R32 C - WI FI R04 - B17.

DATA DA LAVRATURA: 03 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Claudia Regina Rodrigues da Silva Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156966722

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0029409-1

DOADOR: ASSOCIACAO OBRA DO BERCO/ CEI PARCEIRO ANA CLAUDINA CARVALHO FERRAZ DE CAMARGO CNPJ: 62.440.045/0002-15

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 CARRINHO PARA TRANSPORTE 215L EM AÇO CARBONO; MEDIDAS: 86X55X86XCM; MARCA: JSN, MODELO: G2; 01 RELÓGIO DE PONTO LEITOR BIOMÉTRICO E PROXIMIDADE; PRETO; MARCA: MASTER, MODELO: REP/671/BP/ASK; 01 ROUPEIRO EM AÇO PARA VESTIÁRIO 4 PORTAS COM FECHADURA; MEDIDAS: 193X35X40CM; MARCA: PANDIN, MODELO: GRP 501/4; 01 ARMÁRIO EM INOX SEM PORTAS 9 COMPARTIMENTOS; MEDIDAS: 1560X1280X190MM; MARCA: ARGAMIX DO BRASIL, MODELO: 778

DATA DA LAVRATURA: 10 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Aline Rios Ramalho Foz Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157062199

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0107458-1

DOADOR: Associação Beneficente Construir CNPJ: 01.237.904/0001-06

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Espelho de vidro; Material: MDF;Cor: Branco; Medida: 1800x900x12cm, marca: LRHIRAYAMA, modelo: Moldura nas laterais.

DATA DA LAVRATURA: 13 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Mariana Balduino Nogueira e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156976194

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0013966-5

DOADOR: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL GUARANI CNPJ: 10.898.283/0010-85

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa Prateleira, Medidas: 50x40cm. MARCA: Absoluto Metais. MODELO: Aço inox retrátil

DATA DA LAVRATURA: 05 de Fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. SANDRA MARIA SIQUEIRA MENDES TEIXEIRA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156984025

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0146858-0

DOADOR: Instituto Assis Basílio, situado à Rua Várzea Grande CNPJ: 19.046.633/0001-69

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Câmera Fotográfica Digital Waterproof 16 MP, Bivolt, branca, marca: modelo: KODAK, modelo: WPZ, 01 Mini Playground em MDF, medidas: 0,64x0,64x0,90m., marca: FUSÃO COMÉRCIO DE LIVROS, modelo: PIKLER Escorregador e Escalada, 02 Brinquedo Infantil em MDF com Espelho na parte superior, medidas: 0,51x,0,51x0,12m., marca: FUSÃO COMÉRCIO DE LIVROS, modelo: CAIXA ESPELHO, 01 Brinquedo Infantil em MDF com a parte superior em acrílico e led colorido, voltagem: bivolt, medidas: 0,68x,0,53x0,15m., marca:FUSÃO COMÉRCIO DE LIVROS, modelo: Caixa de Luz, 01 Espelho de acrílico com moldura em MDF, medidas: 2,10x0,02x1,00m., marca: PHS Livros, modelo: Parede, 03 Cadeira palito em MDF revestida com courino preto, com costura rebatida, marca: PHS Livros, modelo: Luxo, 03 Cadeira de rodinhas golden com rebaixo com lâmina, base executiva flange uni sem relax, marca: PHS Livros, modelo: Executiva.

DATA DA LAVRATURA: 28 de novembro, de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Lidyane de Assis Basílio e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156975307

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0011909-5

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL JARDIM JAPAO CNPJ: 08.168.869/0001-51

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02Prateleiras de parede tubular, multiuso medindo 120x40, material aço inoxidável, mão francesa, acabamento escovado, amrca: Salão industrial, modelo: fixar.

DATA DA LAVRATURA: 06 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Adriana Salete de Oliveira Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157062164

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0135782-6

DOADOR: Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto CNPJ: 62.264.494/0029-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Armário com 10 gavetas, 10 portas e 12´prateleiras ; Cor: branco; Material: madeira MDF; Medidas: 2500x2400x600mm, marca: Evandro Gomes de Araujo, modelo: Para sala técnica, 01 Nicho (com 8 divisorias; Cor: branco; Material: madeira MDF elmo suíço; Medidas: 1400x1400x300mm, marca: Evandro Gomes de Araújo, modelo: Para livros, 01 Nicho (com 18 nichos); Cor: branco; Material: madeira MDF tx; Medidas:2000x1100x300mm, marca: Evandro Gomes de Araújo, modelo: Para lençóis, 01 Armário; Cor: branco e verde; Material: madeira MDF; Medidas: 1500x700x500mm, marca: Evandro Gomes de Araújo, modelo: Para Sala de enfermagem.

DATA DA LAVRATURA: 13 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Pierre Rodrigues da Costa Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157071159

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0142004-8

DOADOR: CAMINHAR COM AMOR É A SOLUÇÃO / CEI PARCEIRO CAMINHAR COM AMOR III CNPJ: 22.768.610/0004-15

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 PLAYGROUND CASINHA COM CERCA EM POLIETILENO ROTOMOLDADO SUPER RESISTENTE; AMARELA,AZUL , VERDE,VERMELHA; MEDIDAS: 160CMX160CM140CM; MARCA: FRESO, MODELO: BRINQUEDO PARA PARQUE INFANTIL CASINHA DE BONECA; 1 PLAYGROUND EM POLIETILENO ROTOMOLDADO SUPER RESISTENTE; COLORIDO; MEDIDAS: 140CMX110CMX200CM; MARCA: FRESO, MODELO: BRINQUEDO PARA PARQUE INFANTIL TÚNEL TRENZINHO; 2 BRINQUEDO TABELA E CESTA DE BASQUETE EM POLIETILENO ROTOMOLDADO; COLORIDO MEDIDAS: 71×67×229CM; MARCA: FRESO, MODELO: TABELA DE BASQUETE INFANTIL CESTA COM SUPORTE; 3 PLAYGROUND GIRA GIRA; EM POLIETILENO ROTOMOLDADO 4 LUGARES TEXTURA ANTIDERRAPANTE; COLORIDO; MEDIDAS: 120X120X70CM; MARCA: FRESO, MODELO: BRINQUEDO PARA PARQUE INFANTIL GIRA GIRA CARROSSEL; 7 BAÚ INFANTIL EM POLIETILENO ROTOMOLDADO; VERDE; MEDIDAS: 80X44X50CM; MARCA: FRESO, MODELO: ORGANIZADOR BRINQUEDOS SAPINHO;

DATA DA LAVRATURA: 02 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Maurício Valença e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157071074

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0027437-6

DOADOR: INSTITUTO SILVA E SANTOS/ CEI PARCEIRO CANTINHO DA RAFA CNPJ: 04.048.919/0003-78

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 MESAS SEXTAVADA , TAMPO DE MADEIRA BRANCO , COM 06 CADEIRAS DE PLASTICO COLORIDO; MEDIDA 1,20 x.1,20 m, MARCA: RESILIE; MODELO: MESA SEXTAVADA PARA O SOLARIO BEBES E CRIANÇAS;

01 PLAYGROUND CASINHA EM RESINA; COLORIDA AMARELA E VERMELHA; MEDIDAS 1,56X1,39X1,26M; MARCA: TILILICA, MODELO: BRINQUEDO PARA PARQUE INFNATIL REPLICA DE CASA;

02 BRINQUEDO KIT PERCURSAO COM 22 INSTRUNENTOS SENDO 2 Apito de pau; 3 Pandeiro pequeno;2 Ganzá de coco;3 Reco-reco;2 Bongo;2 Cuíca;2 Claves; 2 Olodum; 2Pau de chuva; 2 Afoxé; MARCA: PROS BING, MODELO: BRINQUEDO PEDAGOGICO COM 22 INSTRUMENTOS;

02 MESAS DE ESCRITORIO TAMPO DE MDF MARROM ESTRUTURA DE FERRO PRETO; MEDIDAS: 1,35X73CM; MARCA: RESILIE, MODELO: MESA DE ESCRITORIO SALA DOS PROFESSORES;

01 LIQUIDIFICADOR EM INOX BAIXA ROTACAO 6L; 110V; MARCA: VITALEX, MODELO: INDUSTRIAL;

01 CAIXA DE SOM ATIVA 2000W BP 15 A 16; PRETO; 110V; MARCA: BLG, MODELO: ATIVA PROFISSIONAL;

01 ROUPEIRO DE AÇO 16 PORTAS; COLORIDO; MEDIDAS: 1,95X1,27M; MARCA: RESILIE, MODELO: ROUPEIRO ORGANIZADOR;

01 ROUPEIRO DE AÇO 20 PORTAS; COLORIDO; MEDIDAS: 1,95X1,27M; MARCA: RESILIE, MODELO: ROUPEIRO ORGANIZADOR

DATA DA LAVRATURA: 06 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Rafaela da Silva e Santos Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157062156

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0136840-2

DOADOR: APM do CEI Maria Cursi CNPJ: 07.717.026/0001-02

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Ventilador de parede, oscilante, diâmetro: 65cm, com 6 pás, cor preta, bivolt. MARCA: Ventisilva. MODELO: VPL Cromado; 01 Ventilador de parede, oscilante, diâmetro: 50cm, com 3 pás, cor preta, bivolt. MARCA: Ventisilva. MODELO: Venti50P Cromado; 03 Ventilador de parede, oscilante, diâmetro: 60cm, com 3 pás, cor preta, bivolt. MARCA: Ventisilva. MODELO: 543 Grade preta; 01 Ventilador de parede, oscilante, diâmetro: 60cm, com 3 pás, cor preta, bivolt. MARCA: Ventisilva. MODELO: 543 Grade preta

DATA DA LAVRATURA: 18 de Novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. NIVANDA SUARES DE SOUZA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156975287

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0019025-3

DOADOR: ASSET-ASSOCIACAO EDUCAR PARA TRANSFORMAR CNPJ: 58.106.972/0005-79

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 014 Poltrona cadeira de amamentação balanço com estrutura em madeira e Puff suede bege, marca: Star confort, modelo: ternura.

DATA DA LAVRATURA: 23 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Adelmo Batista Gonçalves Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157071152

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0144063-4

DOADOR: CAMINHAR COM AMOR E A SOLUCAO CNPJ: 22.768.610/0004-15

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 MESA EM AÇO INOX 430, 1 PRATELEIRA PLANA LISA, MEDIDAS: 190X60X90CM; MARCA: AÇO RIO, MODELO: MESA BANCADAS SECAS, 01 MAQUINA DE LAVAR E SECAR DE ROUPA; BRANCA; 12KG; 127V; MOTOR INVERTER V5; ÁGUA QUENTE E FRIA, MARCA: LG, MODELO: CV3012WC5, 01 SOFA DE CANTO; 4 LUGARES; TECIDO SUEDE; BEGE; MEDIDAS: 85X181X140X77CM, MARCA: MOBLY, MODELO: SOFA DE CANTO LEME; 14 VENTILADOR DE PAREDE; 60CM; PRETO; BIVOLT, MARCA: VENTISOL, MODELO: VENTILADOR DE PAREDE - VENTURA.

DATA DA LAVRATURA: 08 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Maurício Valença e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157062195

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0109554-6

DOADOR: Associação Beneficente Educação Suprema CNPJ: 10.551.403/0004-25

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Playground infantil de Madeira- cor natural; medindo 3,40m X 2,00m de altura X 1,60m de largura, marca: Brinquedos TUK TUK, modelo: Tuk Play Baby.

DATA DA LAVRATURA: 17 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Alex Silva de Oliveira e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157036515

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0142870-7

DOADOR: Associação Beneficente Betsaida CNPJ: 66.063.231/0004-03

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Liquidificador Inox, 4l, 110v, marca: Skymsen, modelo: TA-04MB-N.

DATA DA LAVRATURA: 13 de Novembro, de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Maria do Carmo e Silva Souza Alenca e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157027729

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0035802-2

DOADOR: Associação Cívica Feminina CNPJ: 62.708.912/0001-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Conjunto mesa oitavada infantil com 08 cadeiras MDF, colorido, medida: 1,04x1,04x0,57m, marca: Carlu Distribuidora de brinquedos, modelo: Umbridge

DATA DA LAVRATURA: 16 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Adriana Di Filpo Bonás e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157071139

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0013795-6

DOADOR: APM DA EMEI PROFESSORA GUIOMAR PICCINAL CNPJ: 56.316.581/0001-20

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 VENTILADOR DE PAREDE 60CM; 3 PÁS; BIVOLT; PRETO, MARCA: VENTURA, MODELO: 79-6425;

DATA DA LAVRATURA: 23 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Priscila Moreira Silva de Farias e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157071146

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0003942-3

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEI PROFESSORA JOANA MITSUE ISHII CNPJ: 07.334.135/0001-32

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 PERFURADORA MANUAL, DIMENSÕES: 17 X 56 X 45 CM (AXLXP), 60 FUROS, CAPACIDADE DE PERFURAÇÃO: 20 FOLHAS, marca: LASSANE, modelo: ESPIRAMATIC; 02 CAIXAS DE SOM MULTIMIDIA SPEAKER DE MESA, POTÊNCIA: 12W, TECNOLOGIA AUXILIAR E USB, PRETA, ‎DIMENSÕES: 21,6x11,7x23,6CM, marca: HP, modelo: DHS-2101, 02 TELEFONES SEM FIO DIGITAL COM RAMAL ADICIONAL, IDENTIFICADOR DE CHAMADAS, PRETO, DIMENSÕES: 10x10,5x16cm, PLÁSTICO, marca: INTELBRAS, modelo: TD 3112, 02 WEBCAMS HD COM MICROFONE EMBUTIDO E 3 MP PARA CHAMADAS E GRAVAÇÕES EM VÍDEO WIDESCREEN, PRETA, 720P, DIMENSÕES: 3,59X 8,1X13,59CM, marca: LOGITECH, modelo: C270.

DATA DA LAVRATURA: 23 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Luciane Gonçalves Loyola Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157062171

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0135815-6

DOADOR: Núcleo Assistencial Fraterno CNPJ: 49.826.902/0008-47

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Carro térmico service com 06 cubas; Cor: alumínio; Voltagem: 220 v; Material: nox, marca: IBET, modelo: 06GNS, 05 Poltrona de Alimentação; Material: madeira pinus; Cor: natural; com um braço removível, marca: Ateliê Monta e Desmonta, modelo: Pikler; 01 Brinquedo; Material: madeira pinus; Cor: natural; Medidas: 1,00x0,60x0,35m, marca: Ateliê Monta e Desmonta, modelo: Escada/Barco Pikler; 01 Brinquedo; Material: madeira pinus; Cor: natural; Medidas: Triângulo 60x60x60cm; Rampa 1,50x0,30m, marca: Ateliê Monta e Desmonta, modelo: Triângulo com rampa Pikler; 01 Brinquedo; Material: madeira pinus; Cor: natural; Medidas: 0,45m, marca: Pacam, modelo: Rampas Pikler, 1 Brinquedo; Material: madeira pinus; Cor: natural; Medidas: 0,45m, marca: Pacam, modelo: Caixa com escaleira Pikler.

DATA DA LAVRATURA: 13 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Solange Waileman Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157062177

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0133953-4

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Walter Belian CNPJ: 60.861.395/0001-49

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Lousa; Material: Vidro; cor: branca; com bolsas A4; medida: 0,90x1.40M, marca: Priscila Miguel da Silva, modelo: agenda mensal, 01 Quadro Branco; com molduras em alumínio; Medida: 1,00X1,00M, marca: Priscila Miguel da Silva, modelo: cardápio.

DATA DA LAVRATURA: 10 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Jacilene Rodrigues de Almeida Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156975275

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0042556-0

DOADOR: ASSET - ASSOCIACAO EDUCAR PARA TRANSFORMAR CNPJ: 58.106.972/0009-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Poltrona Cadeira de Amamentação em madeira de Eucalipto com braços, balanço e Puff em tecido; Cor: Bege, marca: star confort, modelo: ternura.

DATA DA LAVRATURA: 06 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Adelmo Batista Gonçalves Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156976262

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0142043-9

DOADOR: INSTITUTO EDUCACIONAL AMOR ETERNO/CEI EDUCARTE CNPJ: 11.757.726/0003-51

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Expositor de TNT PLUS 16 Bobinas, em MDF; Cor: Branco; Medidas: 75 x 75 x 160cm (CxLxA), marca: Space, modelo: giratório.

DATA DA LAVRATURA: 02 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. DANILA NUNES DE OLIVEIRA Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157062183

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0133566-0

DOADOR: APM DA EMEF IMPERATRIZ DONA AMELIA CNPJ: 59.579.813/0001-20

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Suportes; material: Aço; Cor: Cinza; Tamanho: (L)40 cm X (P)35 cm X (A)20cm, MARCA: Elias Torres, MODELO: Gaiola; 2 Tela Projetor; Material: Ferro e PVC; Cor: branca; Dimensão: 2,0 X 1,50m; 110V., MARCA: Golden Tech, MODELO: Retratil;

DATA DA LAVRATURA: 11 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Maria Aparecida da Cruz de Meira Moreira e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156975300

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0014438-3

DOADOR: ASSOCIACAO GUIMU CNPJ: 21.284.249/0003-08

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Amplificador Plus 110W, Bivolt, Preto, marca: Frahm, modelo: GR3800BT G5, 01 Distribuidor de Áudio Setorizador 12 canais, 110W, Bivolt, Preto, marca: Frahm, modelo: SF-12.

DATA DA LAVRATURA: 09 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Edivania Soares da Silva Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156975280

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0020848-9

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEI PARQUE CASA DE PEDRA CNPJ: 08.255.672/0001-50

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Bebedouro Suspenso Pressão, marca: IBBL, modelo: 2T N/G Wolts 110 PDF 300 COR Prata, 01 Cadeira de Descanso/Amamentação, marca: RW DECOR, modelo: BALANÇO COR BEGE LISA, 15 Triciclo Escolar +1,5 Bandeirante, marca: BANDEIRANTE, modelo: ASSENTO ERGONÔMICO, MANOPLAS EMBORRACHADAS, RODAS LARGAS, ESTRUTURA EM AÇO TUBULAR, PINTURA A PÓ ATÓXICA.

DATA DA LAVRATURA: 08 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Mardonia Matos Pinheiro Alencar Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157071138

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0015104-5

DOADOR: EMEF PROFESSOR CLEMENTE PASTORE CNPJ: 43.613.389/0001-53

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 BEBEDOURO INDUSTRIAL, 4 TORNEIRAS, RESERVATÓRIO 200LTS, INOX, 127V;, MARCA: FRISBEL, MODELO: RA 20 3T, 02 BEBEDOURO INDUSTRIAL 2 TORNEIRAS, RESERVATÓRIO 25 LTS, INOX, 127V, MARCA: FRISBEL, MODELO: RA 025 2T.

DATA DA LAVRATURA: 26 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. LAZARO PRETEL e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157071083

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0025921-0

DOADOR: ASSOCIACAO OBRA DO BERCO / CEI ANA CLAUDINA CARVALHO FERRAZ DE CAMARGO CNPJ: 62.440.045/0002-15

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 PLASTIFICADORA E LAMINADORA DE DOCUMENTOS A3; MATERIAL: PLÁSTICO; COR: CINZA; VOLTAGEM: 220; MEDIDAS: 49.5X10.8LX8ALT, MARCA: AURORA, MODELO: LM3233H; 01 TELA DE PROJEÇÃO COM TRIPÉ RETRÁTIL; COR: PRETA; MATERIAL: METAL; MEDIDAS: 2.03LX1.53ALT, MARCA: BETEC, MODELO: BT 4560; 01 BRINQUEDO GIRA PLAY; MATERIAL: POLIETILENO; COR: AZUL; MEDIDA: 101X56X101CM, MARCA: CASA AZUL, MODELO: MZ50085

DATA DA LAVRATURA: 04 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Aline Rios Ramalho Foz Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156989464

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0130709-8

DOADOR: APM DA EMEI RICARDO GONCALVES CNPJ: 50.860.089.0001-34

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 CARRO TERMICO SELF SERVICE DE 4 CUBAS E UM CORRE PRATOS, Cor cinza, 0,80x0,59x1,2m, 220V, MARCA: IBET, MODELO: ST 04.

DATA DA LAVRATURA: 30 de outubro, de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Milena Caliseo Pimentel Andrade e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157062193

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0129986-9

DOADOR: APM da EMEI CEU Alto Alegre CNPJ: 10.895.479/0001-25

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Lousa; material: vidro; cor: branca; medida: 1,20 x 0,90m., marca: MultPainel Exc Lousas e Paineis de Vidro LTDA, modelo: Retangular/Personalizada

DATA DA LAVRATURA: 03 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Deiselane Gonçalves e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

BENS PATRIMONIAIS

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560282

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0001368-8

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA ANA LUCIA DE HOLANDA GAMBOA CNPJ: 07.728.014/0001-75

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Scanner de Mesa, 110V, MARCA: Brother, MODELO: ADS - 3100

DATA DA LAVRATURA: 05 de Janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. ALINE CRISTINA SENEMO, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560179

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0014353-0

DOADOR: APM DA EMEF JOSÉ AMÉRICO DE ALMEIDA CNPJ: 53.832.143/0001-26

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Impressora, Bivolt. MARCA: Epson, MODELO: EcoTank L3250

DATA DA LAVRATURA: 10 de Fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. FABIANA DE ANDRADE, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560229

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0007328-1

DOADOR: Associação de Pais e Mestres EMEF Forte dos Reis Magos CNPJ: 21.057.327/0001-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa de Pebolim, cor preta, material: madeira. MARCA: Ginastic. MODELO: Embutida; 02 Mesa de tênis (mesa de ping pong). MARCA: Procópio. MODELO: Dobrável com rodas; 02 Cadeira giratória, com braços, cor preta, material: plástico, espuma e tela. MARCA: Presidente. MODELO: Regulável; 01 Amplificador para sonorização, cor preta, bivolt. MARCA: Optical G5. MODELO: Slim 4500; 01 Relógio Programador de sinais (relógio sinaleiro), cor preta, Bivolt. MARCA: EBEST. MODELO: EB-35

DATA DA LAVRATURA: 29 de Janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. RAFAEL CORREA DE FREITAS, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560271

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0004834-1

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEI VILA CURUÇÁ II CNPJ: 07.718.407/0001-06

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 PAINEL EM MDF, MEDIDAS: 2,35x2,70M, MARCA: RTM PLANEJADOS LTDA, MODELO: PARA TV E PROJEÇÃO; 01 MESA PARA NOTEBOOKS EM MDF, MEDIDAS: 4,00x0,70M, MARCA: RTM PLANEJADOS LTDA, MODELO: ESTAÇÃO DE TRABALHO; 01 ARMÁRIO EM MDF, MEDIDAS: 1,20x2,00M, MARCA: RTM PLANEJADOS LTDA, MODELO: LIVREIRO

DATA DA LAVRATURA: 13 de Janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. RITA DE CÁSSIA PEREIRA XAVIER DE ARAÚJO, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560186

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0013825-1

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEU EMEI TRÊS PONTES CNPJ: 10.740.214/0001-58

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Balanço Triplo, medidas: 4,00x2,00m, MARCA: Lekita Brinquedos LTDA, MODELO: 3 lugares; 01 Gira-Gira, medidas: 1,50x0,90m, MARCA: Lekita Brinquedos LTDA, MODELO: 8 lugares; 01 Gangorra Dupla, medidas: 2,50x0,30x0,40m, MARCA: Lekita Brinquedos LTDA, MODELO: 2 lugares

DATA DA LAVRATURA: 05 de Fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. JANINE DE JESUS OLIVEIRA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560348

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0142757-3

DOADOR: SOCIEDADE AMIGOS DA VILA SILVA TELLES/CEI CAMINHO DOURADO II CNPJ: 05.097.410/0004-69

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Fogão com 06 bocas, MARCA: RFM, MODELO: Industrial

DATA DA LAVRATURA: 03 de Dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. THAYNÁ DANDARA AMARANTE FIGUEROA BITTENCOURT, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560346

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0142755-7

DOADOR: Associação Cicleca Centro de Integração á Cultura, Lazer e Educação á Criança e ao Adolescente CNPJ: 12.807.206/0010-06

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 06 Nicho em MDF laminado com fundo 15mm. MARCA: Ideias De Genio, MODELO: Com 20 cubos, medidas: 90x112x30cm; 04 Nicho em MDF laminado com fundo 15mm. MARCA: Ideias De Genio, MODELO: Com 15 cubos, medidas: 90x85cm; 01 Nicho em MDF laminado com fundo 15mm. MARCA: Ideias De Genio, MODELO: Com 16 cubos, medidas: 104x88x30cm; 01 Nicho em MDF laminado com fundo 15mm. MARCA: Ideias De Genio, MODELO: Com 10 cubos, medidas: 90x57x30cm; 01 Nicho em MDF laminado com fundo 15mm. MARCA: Ideias De Genio, MODELO: Com 8 cubos, medidas: 104x45cm

DATA DA LAVRATURA: 03 de Dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. VENANCIO DA HORA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560360

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0137095-4

DOADOR: INSTITUTO BENEFICENTE CASTILHO/ CEI PARCEIRO CASTILHO CNPJ: 02.020.689/0002-22

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 04 ARMARIO ALTO 2 PORTAS.C/3 PRATELEIRAS; AZUL/ CINZA; MEDIDAS: 80X46X160CM, marca: MARZO VITORINO, modelo: UNOCOLOR

DATA DA LAVRATURA: 04 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. ALEXANDRE CASTILHO e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560226

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0008128-4

DOADOR: APM DA EMEF DR. JOSE PEDRO LEITE CORDEIRO CNPJ: 58.113.085/0001-02

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 Lousas de Vidro Temperado, Medidas: 2500x1200mm, MARCA: AB Vidro LTDA, MODELO: Quadriculada; 01 Espelho, Medidas: 1400x900mm, MARCA: AB Vidro LTDA, MODELO: Lapidado

DATA DA LAVRATURA: 21 de Janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. ADRIANA DE MORAIS MARTIM, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560296

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0149255-3

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEI DOM PEDRO II CNPJ: 52.035.128/0001-94

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Mesa Fresno, medidas: 1,20X0,60m, MARCA: Marzo, MODELO: Escritório com duas gavetas; 02 Gaveteiro Fresno, medidas: 0,64X0,46X0,45m, MARCA: Marzo, MODELO: Volante com duas gavetas e um gavetão; 02 Mesa Fresno, medidas: 1,35x1,35x0,60m, MARCA: Marzo, MODELO: Em L; 01 Armário Fresno, medidas: 0,80X0,73X0,47m, MARCA: Marzo, MODELO: Baixo; 01 Armário Fresno, medidas: 1,32x0,46x0,75m, MARCA: Marzo, MODELO: Credence; 01 Armário Fresno, medidas: 0,73X0,45X0,43m, MARCA: Marzo, MODELO: Baixo Charuto, aberto; 02 Cadeira com encosto em tela, cor preta, MARCA: Maya, MODELO: Giratória

DATA DA LAVRATURA: 19 de Dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. JUCILEIDE MICHELETTO, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560293

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0148989-7

DOADOR: ASSOCIAÇÃO CICLECA - CENTRO DE INTEGRAÇÃO À CULTURA, LAZER E EDUCAÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE/CEI MUNDO DA ALEGRIA CNPJ: 12.807.206/0002-98

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Cadeira, cor preta, MARCA: Nova Era Brinquedos e Equipamentos Escolares Ltda, MODELO: Giratória

DATA DA LAVRATURA: 18 de Dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. VENANCIO DA HORA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560219

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0008469-0

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEF Martin Luther King Jr CNPJ: 11.085.356/0001-91

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Microfone com duplo bastão, bodypack e headset, bivolt, cor preta. MARCA: Kadosh. MODELO: K502t; 01 Gangorra, medidas: 2,50x1,20m, material: tronco e ferro, cor natural da madeira. MARCA: Pau Brasil, MODELO: Dupla; 04 Banco de madeira, material: tronco, cor natural da madeira, medida: 1,50m de comprimento. MARCA: Ke Vira e Kombina. MODELO: Que vira mesa

DATA DA LAVRATURA: 09 de Fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. ANA PAULA SIQUEIRA OYAKAWA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560305

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0146104-6

DOADOR: Associação Cicleca Centro de Integração á Cultura, Lazer e Educação á Criança e ao Adolescente CNPJ: 12.807.206/0002-98

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Armário, Medidas: 85x75x35cm, MARCA: Ideias de Gênio, MODELO: MDF com fundo e 2 portas; 05 Estante de livro, Medidas: 154x70x29cm, MARCA: Ideias de Gênio, MODELO: Madeira de pinus tratado com pé regulável

DATA DA LAVRATURA: 12 de Dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. VENANCIO DA HORA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560218

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0008462-3

DOADOR: APM DA ESC MUNICIPAL DE EDUC INF CLOVIS BEVILACQUA CNPJ: 56.098.163/0001-03

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Ventiladores de teto com 5 pás, controle remoto 6 velocidades, cor preto e amadeirado, 110V/60HZ, diâmetro: 75cm. MARCA: Jiangmen Oumeiqi. MODELO: DC 6004

DATA DA LAVRATURA: 10 de Fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. CECILIA QUEIROZ MOREIRA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560167

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0016089-3

DOADOR: SERVIÇO COMUNITÁRIO DO ITAIM PAULISTA CNPJ: 01.420.396/0001-99

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 07 ARMARIO EM MDF, COR AZUL E BRANCO, MEDIDAS: 0,80x1,60x45M, MARCA: BETUME, MODELO: ALTO 2 PORTAS COM CHAVE; 01 DVR, BIVOLT, MARCA: FUULL HD, MODELO: 16 CANAIS MULT HD 1080P 2MP; 01 CENTRAL DE ALARME, BIVOLT, MARCA: AMT, MODELO: 2118 EG;

01 RECEPTOR, BIVOLT, MARCA: INTELBRAS, MODELO: XAR RADIO PARA CENTRAL DE ALARME; 01 FOGAO, MARCA: PROGRENOX, MODELO: 6 BOCAS 2 FORNOS

DATA DA LAVRATURA: 10 de Fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. SUELI PONTIN DA SILVA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560109

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0034907-4

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE KAIRÓS CNPJ: 04.160.147/0012-52

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 IMPRESSORA MULTIFUCIONAL ECOTANK, COR PRETA, BIVOLT. MARCA: EPSON. MODELO: L5190

DATA DA LAVRATURA: 16 de Março de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. ALEXANDRE DE SOUZA ARANTES, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156976271

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0139219-2

DOADOR: A.P.M. da E.M.E.F. Doutor Pedro Aleixo CNPJ: 54.224.043/0001-80

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 04 VENTILADOR, 65CM, BIVOLT. MARCA: VENTISILVA. MODELO: PAREDE 6 PAS; 02 MESA DE AERO HOCKEY MADEIRA MACIÇA, MEDIDAS: 0,87x1,081x1,98M, BIVOLT. MARCA: FÁBRICA DA SINUCA LTDA. MODELO: AIR GAME; 01 MESA DE PEBOLIM COM FERROS EMBUTIDOS COM GAVETAS, MEDIDAS: 0,90x0,86x1,38M. MARCA: FÁBRICA DA SINUCA LTDA. MODELO: FS OFICIAL; 01 MESA DE FUTMESA, MEDIDAS: 0,73x1,70x2,78M. MARCA: ALAIA. MODELO: PROFISSIONAL; 01 MESA DE FUTEBOL DE BOTÃO, MEDIDAS: 1,81x1,19x0,73M. MARCA: PROCÓPIO. MODELO: OFICIAL

DATA DA LAVRATURA: 08 de Dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. FABIO CAMILO, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560169

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0014970-9

DOADOR: APM da Emef Ezequiel Ramos CNPJ: 00.791.887/0001-83

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Mesa Tênis de Mesa, chapa 25mm c/base de ferro e rodinhas, Medidas: 2,74x1,52x0,76m. MARCA: KLOPF. MODELO: Mesa oficial paredão; 04 Caixa Ativa Line Array, bivolt. MARCA: ONEAL. MODELO: OLA 2026 DPT; 01 Mesa Mixer digital, bivolt. MARCA: BEHRINGER. MODELO: XR18; 01 Caixa ativa, bivolt. MARCA: ONEAL. MODELO: OPB 2600X PT; 01 Microfone SF duplo, bivolt. MARCA: DYLAN. MODELO: UDX-06 MULTI; 01 Microfone SF duplo, bivolt. MARCA: DYLAN. MODELO: UDX-02 MULTI; 01 Multifuncional tanque de tinta, Colorido, 110v. MARCA: BROTHER. MODELO: DCP-T530 DW

DATA DA LAVRATURA: 10 de Fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. MARIZETE DE CAMPOS NETO, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560267

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0004731-0

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Reverendo Jose Borges dos Santos Junior CNPJ: 54.880.964/0001-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Purificador de água com refrigeração DUE, 127V, Cor Branca, MARCA: IBBL, MODELO: DUE

DATA DA LAVRATURA: 12 de Janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. ISAURA CARMEN FERREIRA BARBOSA DOS SANTOS, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560195

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0010969-3

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA E.M.E.F. PROFESSORA CLAUDIA BARTOLOMAZI CNPJ: 01.880.573/0001-10

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 IMPRESSORA 3D, K1 MAX, COR PRETA, BIVOLT. FABRICANTE: CREALITY. MODELO: K1 MAX

DATA DA LAVRATURA: 20 de Março de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. CLAUDIA MARIA DA SILVA LOURENÇO, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156976197

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0013370-5

DOADOR: ASSOCIAÇÃO CULTURAL MENINOS DE OURO CNPJ: 23.896.713/0004-23

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 ARMÁRIO EM MDF 15MM, MEDIDAS: 2,30x2,00x0,65M. MARCA: MÓVEIS MORIÁ. MODELO: PORTAS EVA COM 10 PRATELEIRAS; 01 ARMÁRIO EM MDF 15MM, MEDIDAS: 2,20x2,40x0,60M. MARCA: MÓVEIS MORIÁ. MODELO: 8 PORTAS E 8 PRATELEIRAS; 03 ARMÁRIO EM MDF 15MM, MEDIDAS: 3,00x0,80x0,20M. MARCA: MÓVEIS MORIÁ. MODELO: 30 NICHOS ABERTOS; 01 BRINQUEDO INFANTIL EM MDF 09MM, MEDIDAS: 1,00x1,40x0,30M. MARCA: MÓVEIS MORIÁ. MODELO: COZINHA COMPLETA; 12 ESTANTE PARA LIVROS EM MDF 15MM, MEDIDAS: 0,85x0,40x0,30M. MARCA: MÓVEIS MORIÁ. MODELO: PORTA LIVROS; 06 PORTA COLCHÕES EM MDF 15MM, MEDIDAS: 1,30x1,40M. MARCA: MÓVEIS MORIÁ. MODELO: 12 NICHOS; 08 PORTA COLCHÕES EM MDF 15MM, MEDIDAS: 1,30x1,00M. MARCA: MÓVEIS MORIÁ. MODELO: 9 NICHOS; 08 PORTA COLCHÕES EM MDF 15MM, MEDIDAS: 1,30x1,00M. MARCA: MÓVEIS MORIÁ. MODELO: 7 NICHOS; 04 PORTA COLCHÕES EM MDF 15MM, MEDIDAS: 1,30x1,10M. MARCA: MÓVEIS MORIÁ. MODELO: 10 NICHOS

DATA DA LAVRATURA: 04 de Fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. PAULO ROGERIO BENICHEL DOS REIS, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156976226

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0143899-0

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do CEI MAESTRO ARTURO DE ANGELIS CNPJ: 08.394.426/0001-89

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora Multifuncional, cor Preto, Bivolt. MARCA: EPSON. MODELO: Ecotank L3250

DATA DA LAVRATURA: 08 de Dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. MARCIA PEREIRA DA SILVA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156976210

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0147200-5

DOADOR: ASSOCIAÇÃO REVOLUÇÃO/CEI CEI REVOLUÇÃO CNPJ: 17.587.681/0002-10

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Armário, cor Bianco Ravena, Medidas: 320x220cm. MARCA: M4 Marcenaria e Comércio de Móveis LTDA. MODELO: Sem portas Rafisa; 01 Armário, cor Bianco Ravena, Medidas: 170x40cm. MARCA: M4 Marcenaria e Comércio de Móveis LTDA. MODELO: Sem portas Rafisa; 01 Prateleira, cor Branca, Medidas: 20x510cm. MARCA: M4 Marcenaria e Comércio de Móveis LTDA. MODELO: Revestida com 2 lados; 01 Mesa Soffage luxo, cor Black, Medidas: 80x220cm. MARCA: M4 Marcenaria e Comércio de Móveis LTDA. MODELO: Reunião

DATA DA LAVRATURA: 16 de Dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. VANESSA DOS SANTOS MORAIS, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156976241

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0142407-8

DOADOR: INSTITUTO EDUCACIONAL AMOR ETERNO / CEI AVIVAH CNPJ: 11.757.726/0004-32

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Expositor de TNT PLUS 16 Bobinas, em MDF, Cor Branco, Medidas: 75x75x160cm (CxLxA). MARCA: Space. MODELO: Giratório

DATA DA LAVRATURA: 03 de Dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. DANILA NUNES DE OLIVEIRA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157071128

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0017766-4

DOADOR: ASSOCIACAO TALENTOS ESPECIAIS LIBERDADE ESPERANCA BENEFICENTE DE OPORTUNIDADES AO MENOR -TELEBOM/ CEI PARCEIRO ELODI MARIA DAMACENA CNPJ: 21.264.159/0001-93

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 PLAYGROUND EM POLIETILENO ROTOMOLDADO SEM CERQUINHA, COLORIDO, MEDIDAS: 240x185x160CM. MARCA: FRESO. MODELO: BRINQUEDO PARA PARQUE INFANTIL CHALE ROYALE

DATA DA LAVRATURA: 13 de Fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. THAIS RODRIGUES DA SILVA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157071101

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0024235-0

DOADOR: ASSOCIACAO CEDRO DO LIBANO DE PROTECAO A INFANCIA/ CEI CEDRO DO LÍBANO VI CNPJ: 62.851.811.0001/53

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 ARMÁRIO COM 5 PRATELEIRAS, PORTA DE CORRER EM MDF, CINZA, MEDIDAS: 250x160x50CM. MARCA: RC MARCENARIA. MODELO: ARMÁRIO PARA SALA DA DIREÇÃO; 01 NOBREAK ATTIV 600VA, PRETO, BIVOLT. MARCA: INTELBRAS. MODELO: ATTIV 600VA NOBREAK PARA SALA DA DIREÇÃO; 08 TABLET PC TAB, TELA: 10,9”, CAPACIDADE DE MEMÓRIA: 8GB, ARMAZENAMENTO INTERNO: 128GB, COR CINZA. MARCA: SAMSUNG. MODELO: SM - X520N/DS S10 FE

DATA DA LAVRATURA: 02 de Março de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. SANDRA LUTFALLA ZARZUR, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156976235

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0143456-1

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES, SERVIDORES, USUÁRIOS E AMIGOS DO CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO DO CEU PARQUE SÃO CARLOS PROFESSOR KLAYTON BUENO CNPJ: 08.294.609/001-22

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Trave de Futsal. MARCA: Winner Sports. MODELO: Desmontável

DATA DA LAVRATURA: 03 de Dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. CARLOS FERREIRA BRANDÃO, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156976229

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0143354-9

DOADOR: APM da EMEI Epitácio Pessoa CNPJ: 52.025.590/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Multifuncional Epson Ecotank, Colorida, Bivolt. MARCA: Epson. MODELO: L3250

DATA DA LAVRATURA: 05 de Dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. VANESSA CARNEIRO CABRINO, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156976183

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0015127-4

DOADOR: Associação Cultural Meninos de Ouro CNPJ: 23.896.713/0002-61

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 06 CAIXA DE LUZ, MEDIDAS: 50x50x12CM. MARCA: MÓVEIS MORIÁ. MODELO: COM FIGURAS GEOMÉTRICAS; 01 ARMÁRIO MDF 15MM, COR BRANCA, MEDIDAS: 2,30x2,16x0,60M. MARCA: MÓVEIS MORIÁ. MODELO: PRATELEIRAS; 04 MESA EM MDF, COR BRANCO, MEDIDAS: 1,00x0,60M. MARCA: MÓVEIS MORIÁ. MODELO: PINUS COM TAMPO; 01 BRINQUEDO EM MDF E MADEIRA PINUS, MEDIDAS: 1,00x0,80x0,30M. MARCA: MÓVEIS MORIÁ. MODELO: BANCADA DE FERRAMENTA INFANTIL; 01 BRINQUEDO EM MDF E MADEIRA PINUS COM LONA, MEDIDAS: 1,00x1,30M. MARCA: MÓVEIS MORIÁ. MODELO: FEIRA INFANTIL; 08 PORTA LIVROS MDF 15MM, MEDIDAS: 0,85x0,40x0,30M. MARCA: MÓVEIS MORIÁ. MODELO: LIVREIRO

DATA DA LAVRATURA: 09 de Fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. PAULO ROGERIO BENICHEL DOS REIS, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156976257

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0142763-8

DOADOR: APM da EMEF COMENDADOR VICENTE AMATO SOBRINHO CNPJ: 01.693.425/0001-96

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 10 Estantes de aço com chapa de 22mm, medidas: 2x92x0,40, cor cinza. MARCA: Mk Móveis. MODELO: 6 prateleiras

DATA DA LAVRATURA: 08 de Dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. GUILHERME CORDEIRO DA SILVA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156976209

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0003066-3

DOADOR: Associação de Lutas e Promoção Social Jardim Robru e Adjacências CNPJ: 04.676.010/0009-50

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Lavadora de Roupas, 11 kg, 110V. MARCA: Electrolux. MODELO: Essencial Care

DATA DA LAVRATURA: 07 de Janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. MARCOS DANTAS DA SILVA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156976182

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0014743-9

DOADOR: Serviço Comunitário do Itaim Paulista CNPJ: 01.420.396/0001-99

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 ESCADA EXTENSIVA 3 EM 1, COM 10 DEGRAUS. MARCA: ALUMASA. MODELO: ALUMINIO 2X5

DATA DA LAVRATURA: 09 de Fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. SUELI PONTIN DA SILVA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156976206

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0007682-5

DOADOR: SERVIÇO COMUNITÁRIO DO ITAIM PAULISTA CNPJ: 01.420.396/0001-99

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 DVR Full Multi HD 1080p 2mp, 110V. MARCA: Protec. MODELO: Stand Alone

DATA DA LAVRATURA: 20 de Janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. SUELI PONTIN DA SILVA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156976223

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0143776-5

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Doutor Lauro Celidonio Gomes dos Reis CNPJ: 59.815.465/0001-43,

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 STAND ALONE 32 canais IP INVD. MARCA: INTELBRAS. MODELO: 3032

DATA DA LAVRATURA: 11 de Dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. RAQUEL BERNARDO CAMARGO, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156976200

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0008760-6

DOADOR: Instituto Assistencial de Mulheres Janete Clair CNPJ: 73.862.963/0002-59

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 FREEZER 513L, 220V. MARCA: ELECTROLUX. MODELO: BR H550 220 139854; 01 MESA ESCRITÓRIO COM DUAS GAVETAS. MARCA: ETHOS. MODELO: NACIONAL

DATA DA LAVRATURA: 23 de Janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. LUCINEIDE NUNES DIAS, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156976190

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0014504-5

DOADOR: INSTITUIÇÃO AQUARELA CNPJ: 03.978.010/0008-60

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 Mesa de ferro colorido, Medidas: 55x60cm. MARCA: Sique Móveis. MODELO: Com 04 cadeiras; 02 Mesa, Medidas: 1,85x0,60x0,46m. MARCA: Sique Móveis. MODELO: Refeitório escolar; 01 Mesa, Medidas: 1,85x0,60x0,46m. MARCA: Sique Móveis. MODELO: Refeitório escolar; 01 Freezer Vertical, porta cega, 110vts. MARCA: Imbera. MODELO: Tripla ação 560 litros EVZ21

DATA DA LAVRATURA: 06 de Fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. MARCIA REGINA MARAIS DE MELLO, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157062161

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0135738-9

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do CEI Vereador Marcos Mélega CNPJ: 07.127.157/0001-21

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Caixa amplificada, Potência: 700w RMS, bluetooth, Bateria interna recarregável, BIVOLT. MARCA: Mondial. MODELO: Connect Light Plus CM-700

DATA DA LAVRATURA: 13 de Novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. MARIA CRISTINA MONDADORI, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156976201

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0007905-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO CICLECA - CENTRO DE INTEGRAÇÃO À CULTURA, LAZER E EDUCAÇÃO Á CRIANÇA E AO ADOLESCENTE CNPJ: 12.807.206/0003-79

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 04 Estantes de madeira de pinus tratada, Medidas: 100x75cm. MARCA: Ideias de Genio LTDA. MODELO: Casinha; 02 Estantes de madeira com pinus tratada, Medidas: 100x100cm. MARCA: Ideias de Genio LTDA. MODELO: Casinha

DATA DA LAVRATURA: 06 de Fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. VENANCIO DA HORA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156976214

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0144628-4

DOADOR: UNIÃO COMUNITARIA DE MULHERES DO JD. NAIR/CEI SHAVOUT CNPJ: 02.176.231/0001-86

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa em inox, medindo: 1,20x0,60m. MARCA: Brascol. MODELO: Retangular com rodízios

DATA DA LAVRATURA: 09 de Dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. CLAUDIA REGINA RODRIGUES DA SILVA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156976205

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0007610-8

DOADOR: SERVIÇO COMUNITÁRIO DO ITAIM PAULISTA CNPJ: 01.420.396/0003-50

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Freezer Horizontal em aço inox, 220V. MARCA: Progrenox Cozinhas Industriais LTDA. MODELO: 02 portas

DATA DA LAVRATURA: 20 de Janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. SUELI PONTIN DA SILVA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Despacho Autorização   |   Documento: 155235222

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0006144-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (155234663), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (151616791).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

CEMEI Morumbi

Portaria   |   Documento: 157257210

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0056908-2

PORTARIA Nº 02, DE 12 DE MAIO DE 2026

A Diretora de Escola da CEMEI MORUMBI, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

CAROLINE MARI DA SILVA FEITOSA, R.F. nº 845.241-5/1;

AMANDA BISPO DA SILVA, R.F. nº 840.752-5/1;

FERNANDA DE SOUSA ROSA PURIFICAÇÃO PARAGUASSU, R.F. nº 946.379-8/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0056908-2, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

VIVIAN RIBEIRO BENTO.

Diretora de Escola

Portaria   |   Documento: 157249349

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0056924-4

PORTARIA Nº 01, DE 12 DE MAIO DE 2026.

A Diretora de Escola do CEMEI MORUMBI, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

CAROLINE MARI DA SILVA FEITOSA, R.F. nº 845.241-5/1;

JOENIA CELIA RIBEIRO SARAIVA, R.F. nº 879.296-8/1;

WILLIAN ARAGÃO ROCHA SOUZA AGUILAR, R.F. nº 946.632-1/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0056924-4, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

VIVIAN RIBEIRO BENTO

Diretora de Escola

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157302079

Despacho Autorizatório

Diretoria Regional de Educação - Butantã - Baixa de Bens Patrimoniais Móveis Processo SEI nº 6016.2025/0004804-8

CEI Noite Encantada II - processo SEI nº 6016.2025/0098757-5. À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 4.772/15, com fundamento na Lei nº 12.366/97, Decreto nº 38.507/99, Decreto nº 53.484/12 alterado pelos Decretos 56.214/15 e 59.822/20 e Portaria SF n.º 90/22, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (Anexo I do LAUDO DE VISTORIA - n° 130517861 ) do processo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

KLEBER WILLIAM ALVES DA SILVA

Diretor Regional de Educação do Butantã

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157302736

Despacho Autorizatório

Diretoria Regional de Educação - Butantã - Baixa de Bens Patrimoniais Móveis Processo SEI nº 6016.2025/0004804-8

CEI Salvador Lo Turco - processo SEI nº 6016.2025/0138199-0. À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 4.772/15, com fundamento na Lei nº 12.366/97, Decreto nº 38.507/99, Decreto nº 53.484/12 alterado pelos Decretos 56.214/15 e 59.822/20 e Portaria SF n.º 90/22, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (Anexo I do LAUDO DE VISTORIA - nº 147314404) do processo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

KLEBER WILLIAM ALVES DA SILVA

Diretor Regional de Educação do Butantã

SEI - unidades e manutenção

Portaria   |   Documento: 157380320

PORTARIA DRE Butantã Nº135, DE 17 DE ABRIL DE 2026

SEI 6016.2026/0039450-9

O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a Portaria SME 4.821, DE 10 DE ABRIL DE 2026.

RESOLVE:

Art. 1º. Realizar a “Formação do Programa de Prevenção Elos - construindo coletivos 2026”, destinados aos servidores da Rede Municipal de Ensino indicados pelas Unidades Educacionais da DRE BT. A formação tem carga horária de 16 (dezesseis) horas presenciais, distribuídas em quatro encontros formativos de 04 (quatro) horas nos dias 19, 20, 26 e 27 das 8h às 12h OU das 13h30 às 17h30.

Art. 2º. A formação ocorrerá no polo da DRE Butantã, localizado à Rua: Padre Eugênio Lopes,361 - Vila Progredior - SP.

Art. 3º. Ficam dispensados do ponto para participar dos encontros formativos, os seguintes servidores:

NOME COMPLETO

CARGO

RF

UE

Anderson Pereira dos Santos

Assistente de direção

841.969.8/1

EMEF Olavo Pezzotti

Cláudia da Silva dos Santos

Prof de Ed Inf e Ens Fund I

690.934.5/1

EMEF Olavo Pezzotti

Rodrigo Hissashi Tsuzuki

Coordenador Pedagógico

840.030.0/2

EMEF Luiz Eduardo Matarazzo

Márcia Aparecida da Silva Souza

Prof de Ed Inf e Ens Fund I - POEI

821.673.8/1

EMEF Luiz Eduardo Matarazzo

Kellen Jacobsen Follador

POEI

933.175.1/1

EMEF Pedro Nava

Clarice Dantas de Lima

Prof de Ed. Inf e Ens. Fund. I

827.157.7/1

EMEF Pedro Nava

Josiani dos Santos Dionísio

Prof de Ed. Inf e Ens. Fund. I

801.992.4/1

EMEF Pedro Nava

Andrezza Maria Eiras Ferrari

Coordenador Pedagógico

810.000.0/3

EMEF Eda Terezinha Chica Medeiros

Sabrina Aparecida do Nascimento

Prof de Ed. Inf e Ens. Fund. I

878.960.6/1

EMEF Eda Terezinha Chica Medeiros

Josiane Aparecida Pereira de Souza

Prof de Ed. Inf e Ens. Fund. I

851.487.9/1

EMEF Eda Terezinha Chica Medeiros

Cintia Pereira dos Santos

POEI

807.740.1

EMEF Francisco Rebolo

Cassia Costa de Cerqueira

Prof de Ed. Inf e Ens. Fund. I

810.252.0

EMEF Francisco Rebolo

Lisângela Simões

Coordenador Pedagógico

797.772.1/1

EMEF Brasil-Japão

Art. 4º. A dispensa do ponto ficará condicionada à entrega à Chefia Imediata do comprovante de presença entregue pelo formador ao término de cada encontro formativo.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação Butantã

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157200118

ATRIBUIÇÃO PARA CONTRATAÇÃO INSTRUTORES DE INSTRUMENTOS DE METAIS E PERCUSSÃO.

I - A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, nos termos da competência delegada pela Portaria nº SME 5.318/2020, artigo 5º, inciso II, com amparo no art. 79, caput, da Lei Federal n° 14113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores e da Lei 13.278/0 e à vista do disposto pela Divisão dos Centros Educacionais Integrados - DICEU, considerando o Edital de Credenciamento SME nº 04/2024 - SME, publicado no DOC do dia 04/06/2024, páginas 281 à 286; e SORTEIO E CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DOC de 05/08/2024 SEI 155252545, que objetivou o Credenciamento de Instrutores de Música, para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, CONVOCO os Instrutores de Música para preenchimento de vagas do Programa Ensino de Música na Rede.

II - Os Instrutores de Música serão contratados de acordo classificação;

III - Os abaixo listados que foram credenciados estão convocados a comparecer, CONFORME CRONOGRAMA ABAIXO, na DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO DE CAMPO LIMPO, Avenida Joao Dias, 3763 - Sala do DICEU- São Paulo - SP, para atribuição dos polos de atuação para o Programa Ensino de Música na Rede:

INSTRUTOR I - 19/05/2026 às 10h30

Classificação Nome CPF
01 Jonathan Ventura de Lima 417.XXX.XXX-00
02 Renato Teixeira dos Santos Guerreiro 213.XXX.XXX-44
03 Júlio César da Silva Mesquita 322.XXX.XXX-26
04 Lucca de Souza Nunes 428.XXX.XXX-02

INSTRUTOR II - 19/05/2026 às 11h30

Classificação Nome CPF
23 Neusa Araújo de Toledo 111.XXX.XXX-00
01 Celso Henrique Santos de Souza 357.XXX.XXX-62
02 Lucas Henrique de Araújo Dantas 359.XXX.XXX-98
03 Lafaiete Fontes Vasconcelos 400.XXX.XXX-09

V - Os convocados deverão apresentar documento original com foto, CADIN municipal, Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CPF) atualizado e Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - CND.

VI- O/a candidato/a que não comparecer e/ou estiver pendente com alguma documentação cederá à vez ao candidato/a da ordem subsequente.

VII - Publica-se

EMEF HERBERT DE SOUZA - BETINHO

Portaria   |   Documento: 156989066

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

Processo:6016.2025/0003244-3

PORTARIA Nº 04, de 07/05/2026

O Diretor de Escola da EMEF Herbert de Souza - Betinho, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria n°02 de 07/02/25 publicada em DOC de 12/03/25, modificada pela Portaria nº 03 de 02/04/25 publicada em DOC de 07/07/25, nos autos do SEI nº6016.2025/0003244-3,

RESOLVE:

Art.1° - Excluir da citada Portaria o(s) seguinte(s) servidor(es):

- Daniela Romão da Silva , RF 820.489.6/1
- Priscila Manzano Oliveira, RF. 884.431-3/2

Art.2° - Incluir na citada Portaria o(s) seguinte(s) servidor(es):

- Emerson Leal Farias, RF. 850.138-6/1

- Graziela Pereira dos Santos, RF. 7351046/3

Art.3º - Transferir/Manter a Presidência da Comissão de Apuração Preliminar para o(a) Servidor(a) Joyce Souto Santana, RF. 808.812-8/1 e a Secretaria para o(a) Servidor(a) Emerson Leal Farias, RF.850.138-6 mantendo inalteradas as demais disposições da Portaria nº03 de 02/04/25.

Art.4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Núcleo Apuração de Faltas

Portaria   |   Documento: 157138871

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0059847-3

PORTARIA Nº 259, DE 11 DE MAIO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Simone Souza Santos , R.F. nº 722.300.5/2;

- Jaelson Batista Silva, R.F. nº 675.194.6/1

- Paula Mangolin de Barros, R.F. nº 756.037.1/1

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0059847-3, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Gabinete do Diretor Regional

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157453701

INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação - Freguesia /Brasilândia

ASSUNTO: Acionamento de Ata nº 001/SEGES-COBES/2026 - Transporte por táxi

Processo SEI nº 6016.2026/0031097-

I - À vista dos elementos que instruem este Processo Administrativo, nos termos do inciso II do artigo 40 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal 62.100/2022, e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318 de 24/8/2020 e Portaria de Nomeação nº 276 de 16/04/2020, publicada em 17/4/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a utilização da Ata de Registro de Preços n° 001/SEGES-COBES/2026 prestação de serviços de transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxis (veículos providos de taxímetro), incluindo as Categorias Comum, Comum-Rádio, Especial e Acessível, bem como as demais categorias que por ventura vierem a ser criadas, via aplicativo customizável web e mobile, em contrato a ser firmado por esta Diretoria Regional de Educação com a Cooperativa União De Serviços Dos Taxistas Autônomos De São Paulo - Use Táxi - CNPJ 59.558.411/0001-40, conforme especificações constantes no processo SEI nº 6016.2026/0031097-6.

II - Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, autorizo a emissão da Nota de Empenho, a onerar a dotação orçamentária 16.13.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

III - Os Fiscais do Contrato serão aqueles indicados em Doc. SEI nº 156982791, que já tomaram ciência no próprio documento.

IV - Publique-se;

V - Encaminhe-se ao Setor Financeiro para as providências subsequentes e verificação da regularidade fiscal da empresa quando da retirada da competente Nota de Empenho.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157419604

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

I- A Diretora Regional de Educação no uso da sua competência, de acordo com Coordenação Setorial de Estágios da Diretoria Regional de Educação DRE-FB, conforme Art. 23 - VII do Decreto 56.760/2016, PUBLICA a relação dos estagiários ADITIVOS, CONTRATADOS e ENCERRADOS do mês de Abril/2026 conforme doc.SEI Manual Cartilha Coordenadores Setoriais 2025 (127402766) Orientação SME/ Boletim _ COPED_ 05 (127404054) e Orientação de como publicar LAUDA (127401799).

Relação de Termos de Compromisso de Estágios Aditivo:

APRENDER SEM LIMITE
NOME COMPLETO DO ESTAGIÁRIO CPF DO ESTAGIÁRIO PERÍDO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO
GRAZIELLE LIMA DA SILVA xxx.542.xxx-xx 18/04/2025 A 17/04/2027 SECID SOC. EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO EAD - PEDAGOGIA LICENCIATURA

Relação de Termos de Compromisso de Estágios Contratados:

APRENDER SEM LIMITE
NOME COMPLETO DO ESTAGIÁRIO CPF DO ESTAGIÁRIO PERÍDO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO
LARISA THAMY EUGENIO EULALIO xxx.101.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
MICHELLE DOMICIANO DOS SANTOS xxx.263.xxx-xx 16/04/2026 a 17/04/2027 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
HILLARY STHEFANY DE SOUZA LIMA xxx.523.xxx-xx 16/04/2026 a 17/04/2027 FACULDADE DE EDUCAÇÃO PAULISTANA - FAEP PEDAGOGIA
STEFANY MORITA SARMENTO xxx.278.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - PEDAGOGIA
MARIA EDUARDA SOARES SOUSA xxx.144.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 CENTRO UNIVERSITÁRIO ETEP EAD - ARTES
ELIDIANA GOMES DE FREITAS xxx.779.xxx-xx 16/04/2026 a 17/06/2027 CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A EAD - PEDAGOGIA
MARIA EDUARDA DE AMORIM LIRA xxx.223.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 NSTITUICAO EDUCACIONAL SINGULARIDADES LTDA - SESP PEDAGOGIA
BEATRIZ DE MOURA DIAS xxx.622.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO PEDAGOGIA
LARISSA VITÓRIA FELIPE SANTOS xxx.736.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
BRUNA OLIVEIRA SOUZA xxx.551.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
ANDREIA COIMBRA NUNES DE OLIVEIRA xxx.092.xxx-xx 16/04/2026 a 17/04/2027 UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SAO CAETANO DO SUL PEDAGOGIA
RAQUEL DELFINO ROCHA SANTOS xxx.368.xxx-xx 06/04/2026 a 05/04/2027 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
KARINA DE ALMEIDA SANTOS xxx.473.xxx-xx 02/04/2026 a 01/04/2027 UNIVERSIDADE UNICESUMAR - UNICESUMAR EAD - PEDAGOGIA
IZABEL GISELLY SILVA LOPES xxx.872.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
ANA LUISA FEITOSA DOS SANTOS xxx.039.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 Ars Ensino Superior LTDA - Centro Universitário Sumaré EAD - PEDAGOGIA
GIZELIA APARECIDA DA CRUZ 426135.xxx-xx 20/04/2026 a 19/04/2027 FACULDADE DE EDUCAÇÃO PAULISTANA - FAEP EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
PAMELA TEIXEIRA DOS SANTOS ROSA xxx.560.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 CENTRO UNIVERSITARIO ESTACIO DE SANTA CATARINA EAD - PEDAGOGIA
MICHELE DA SILVA VIEIRA xxx.932.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 FACULDADE DE EDUCAÇÃO PAULISTANA - FAEP EAD-PEDAGOGIA
MARLA GONÇALVES BARBOSA MORAES xxx.382.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
NATIELLE WENDY SILVA xxx.900.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 Ars Ensino Superior LTDA - Centro Universitário Sumaré EAD - PEDAGOGIA
DESIREE CONCEIÇÃO LOPES xxx.197.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
KARINE VITÓRIA ALVES SIQUEIRA xxx.385.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO PEDAGOGIA
DAYANA CATARINA SARAIVA xxx.449.xxx-xx 10/04/2026 a 09/04/2027 Centro Universitário Sumaré EAD - PEDAGOGIA
VITOR EDUARDO MELO DA SILVA xxx.191.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 CENTRO EDUCACIONAL FATECIE LTDA EAD - LICENCIATURA EM GEOGRAFIA
LARISSA FERREIRA DA SILVA xxx.660.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA EAD - PEDAGOGIA
PAMELA VIRGINIO RAMOS DA SILVA xxx.913.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - PEDAGOGIA
LILIAN NOTARO xxx.240.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
CAMILA ALVES DE MOURA xxx.341.xxx-xx 02/04/2026 a 01/04/2027 Ars Ensino Superior LTDA - Centro Universitário Sumaré EAD - PEDAGOGIA
JULIANA COSTA MORAES xxx.432.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 Ars Ensino Superior LTDA - Centro Universitário Sumaré EAD - PEDAGOGIA
MIKAELLI SILVA DE OLIVEIRA xxx.956.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 CENTRO UNIVERSITÁRIO FACVEST EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
RAFAELA CRUZ ANDRADE xxx.446.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 UNIVERSIDADE UNICESUMAR - UNICESUMAR EAD - LICENCIATURA EM EDUCACAO ESPECIAL
GUSTAVO NUNES MARTINS xxx.664.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 UNIVERSIDADE DE SAO PAULO - USP LICENCIATURA EM CIENCIAS DA NATUREZA
KETLIN NICOLE BORGES FARIA BAESSI VIEIRA xxx.070.xxx-xx 16/04/2026 a 31/12/2026 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - PEDAGOGIA
SILVANA SANTOS FERREIRA xxx.003.xxx-xx 02/04/2026 a 01/04/2027 Associação Educacional Nove de Julho EAD - PEDAGOGIA LICENCIATURA
VITÓRIA SANTOS SOUSA xxx.168.xxx-xx 02/04/2026 a 01/04/2027 CENTRO UNIVERSITARIO SUMARÉ PEDAGOGIA
TALITA GONÇALVES DIAS inicio em 04/05 xxx.910.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
ELISANGELA APARECIDA ESTEVO xxx.502.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
LEIDIANE BANDEIRA DA SILVA xxx.858.xxx-xx 16/04/2026 a 12/12/2026 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
ANDREIA CRISTINA DO NASCIMENTO xxx.123.xxx-xx 06/04/2026 a 05/04/2027 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
ANA CLARA FARIAS DOS SANTOS xxx.444.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD-pedagogia
CRISTIANE BARBARA DOS SANTOS xxx.670.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 UNIVERSIDADE PITAGORAS UNOPAR EAD - PEDAGOGIA LICENCIATURA
ADAILTON DE JESUS SANTOS xxx.375.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO GEOGRAFIA - LICENCIATURA
CARLA VANESSA MENDONÇA SILVA xxx.969.xxx-xx 02/04/2026 a 01/04/2027 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUER EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
ROSANA SILVA DOS SANTOS ALVES xxx.124.xxx-xx 02/04/2026 a 01/04/2027 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
ELIANGE VICENCIA ESTEVO xxx.484.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD PEDAGOGIA
GISLAINE DA CONCEIÇÃO DA SILVA xxx.008.xxx-xx 02/04/2026 a 01/04/2027 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
CAROL GONDIM CANDIDO DA SILVA xxx.649.xxx-xx 02/04/2026 a 01/04/2027 CENTRO UNIVERSITÁRIO LEONARDO DA VINCI - UNIASSELV EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
ALESSANDRA APARECIDA CALIXTO xxx.135.xxx-xx 20/04/2026 a 19/04/2027 UNIFAVENI CENTRO UNIVERSITARIO FAVENI LTDA EAD - PEDAGOGIA
BRENDA NASCIMENTO DE AQUINO xxx.274.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 SECID SOC. EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO PEDAGOGIA

PARCEIROS DA APRENDIZAGEM
NOME COMPLETO DO ESTAGIÁRIO CPF DO ESTAGIÁRIO PERÍDO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO
RUTH VITORIA FAGUNDES DE SOUZA SANTOS xxx.209.xxx-xx 02/04/2026 a 01/04/2027 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
GESSIANE MARCOLINO PINTO xxx.820.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
IZIS SARINA DA SILVA xxx.111.xxx-xx 17/04/2026 a 16/04/2027 UNIAO MARINGAENSE DE ENSINO LTDA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
JENIFFER ANDRADE DA SILVA xxx.87256837 16/04/2026 a 15/04/2027 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO PEDAGOGIA
STEPHANI GONÇALVES xxx.574.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 CENTRO EDUCACIONAL FATECIE LTDA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
EVELYN GRACE DUARTE ALVES GARCIA xxx.624.xxx-xx 02/04/2026 a 01/04/2027 CENTRO EDUCACIONAL ABRANGE ABC LTDA EAD - PEDAGOGIA
RAQUEL FRANCISCA DE SOUSA xxx.897.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 FACULDADE DE EDUCACAO PAULISTANA PEDAGOGIA
RENATA SILVA DE SOUSA xxx.811.xxx-xx 02/04/2026 a 01/04/2027 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
JAINE DA SILVA TAVARES xxx.560.xxx-xx 02/04/2026 a 01/04/2027 CENTRO UNIVERSITÁRIO BRAZ CUBAS - VIRTUAL EAD - PEDAGOGIA LICENCIATURA
ANA CLÉIA GOMES LEAL xxx.842.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 FACULDADE FLAMINGO - LAPA EAD - PEDAGOGIA LICENCIATURA
ISABELE FAGUNDES TIBERIO xxx.149.xxx-xx 02/04/2026 a 01/04/2027 ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO E NOVAS TECNOLOGIAS PHORTE EAD - PEDAGOGIA
MIRIAN LUIZA FLORENCIO DOMINGOS xxx.759.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
CLAUDIA REIS DE CARVALHO OLIVEIRA xxx.351.xxx-xx 02/04/2026 a 01/04/2027 CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
PAMELA FERREIRA SANTOS xxx.013.xxx-xx 20/04/2026 a 19/04/2027 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - PEDAGOGIA LICENCIATURA
RAFAELA GRAVA DE CASTRO CIOFFI xxx.723.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 CENTRO UNIVERSITARIO METROPOLITANO DE SAO PAULO EAD - PEDAGOGIA
ARTUR FIGUEIREDO MATA xxx.686.xxx-xx 10/04/2026 a 09/04/2027 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO PEDAGOGIA
GILEADE SILVA BATISTA xxx.242.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 CENTRO UNIVERSITARIO SUMARE EAD - PEDAGOGIA
SANDRA REGINA HITO xxx.977.xxx-xx 10/04/2026 a 09/04/2027 Centro de Ensino Superior Dom Alberto LTDA EAD - PEDAGOGIA
LARISSA GONÇALVES LEITE xxx.258.xxx-xx 02/04/2026 a 01/04/2027 CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
GIOVANNA GIULIA SANTOS SOARES xxx.876.xxx-xx 02/04/2026 a 01/04/2027 Associação Educacional Nove de Julho EAD-LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
CINTIA DE ARAUJO GARCIA xxx.894.xxx-xx 02/04/2026 a 01/04/2027 CENTRO UNIVERSITARIO ESTACIO DE BRASILIA
POLO BRASILÂNDIA
EAD - PEDAGOGIA
SHEILA APARECIDA DELMONTE LAPA xxx.404.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 CENTRO UNIVERSITARIO ESTACIO DE SANTA CATARINA EAD - PEDAGOGIA
BRUNA CORTARELLI BARBOSA DE OLIVEIRA xxx.343.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto EAD - PEDAGOGIA
VANEZA MARIA DE SENA xxx.394.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. EAD-PEDAGOGIA
DARIANI BUENO PEREZ DE LIMA xxx.195.xxx-xx 02/04/2026 a 01/04/2027 ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA
Campus - Cidade Universitário
PEDAGOGIA LICENCIATURA
JENNIFER NOGUEIRA MATTE xxx.313.xxx-xx 10/04/2026 a 09/04/2027 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
JESSICA QUINTINO MARQUES DE MIRANDA xxx.911.xxx-xx 02/04/2026 a 01/04/2027 FACULDADE FLAMINGO PEDAGOGIA
CARLA JULIANA DE SOUZA OLIVEIRA xxx.336.xxx-xx 02/04/2026 a 01/04/2027 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
NAOMI SANTOS DE OLIVEIRA xxx.461.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - PEDAGOGIA
VALQUIRIA MARIA DE SENA xxx.237.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL S.A - Virtual EAD - PEDAGOGIA LICENCIATURA
MARIA HORTENCIA FERNANDES GOMES xxx.463.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. EAD - PEDAGOGIA

DIVERSOS
NOME COMPLETO DO ESTAGIÁRIO CPF DO ESTAGIÁRIO PERÍDO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO
EMILLY EMANUELLY DE CARVALHO xxx.801.xxx-xx 02/04/2026 a 01/04/2027 Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais LTDA PEDAGOGIA

Relação de Termos de Compromisso de Estágios Encerrados:

APRENDER SEM LIMITE
NOME COMPLETO DO ESTAGIÁRIO CPF DO ESTAGIÁRIO PERÍDO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO DATA DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO
FERNANDA DOS SANTOS SILVA - CG03034 xxx.915.xxx-xx 15/09/2024 a 15/09/2026 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 01/04/2026
KARINE NASCIMENTO TORRES xxx.921.xxx-xx 13/04/2026 a 12/04/2027 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 13/04/2026
BEATRIZ DOS SANTOS SANTANA xxx.021.xxx-xx 18/04/2024 a 17/04/2026 Associação Educacional Nove de Julho - UNINOVE - VERGUEIRO EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 02/04/2026
BRUNA LENTI DANTE DONATO xxx.543.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - PEDAGOGIA 16/04/2026
PRISCILA OLIVEIRA DA CRUZ xxx.104.xxx-xx 10/10/2025 a 19/10/2026 SECID SOC. EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO EAD - Licenciatura em Letras-Português e Inglês 06/04/2026
ERIKA FERREIRA RAPOSO xxx.843.xxx-xx 13/04/2026 a 12/04/2027 FACULDADE UNICA LTDA EAD - PEDAGOGIA 13/04/2026
QUEREN DE LIMA MONTEIRO xxx.133.xxx-xx 16/04/2024 a 30/06/2026 ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA - UNIP Licenciatura em Pedagogia 06/04/2026
AMANDA RAFAEL ARAUJO xxx.716.xxx-xx 18/04/2024 a 17/04/2026 CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. EAD - PEDAGOGIA LICENCIATURA 06/04/2026
BRUNA DE ARRUDA VAZ xxx.108.xxx-xx 05/08/2024 a 04/08/2026 FUND. UNIV. VIRTUAL DO ESTADO DE SAO PAULO UNIVESP EAD - PEDAGOGIA 06/04/2026
SAMARA SENA SANCHO xxx.322.xxx-xx 07/07/2025 a 06/07/2026 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 07/04/2026
SABRINA GOMES EVANGELISTA xxx.660.xxx-xx 12/12/2024 a 11/12/2026 AMC - SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 07/04/2026
LARISSA TEIXEIRA DE AMORIM SILVA xxx.711.xxx-xx 22/09/2025 a 21/09/2026 PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA - PUC LETRAS - L.P. EM INGLES E PORTUGUES 07/04/2026
JAQUELINE PAULA DE ARAUJO xxx.241.xxx-xx 16/09/2024 a 30/06/2026 METROPOLITAN EDUCACAO LTDA. EAD - PEDAGOGIA 07/04/2026
IRANI CAROLINA APARECIDA DA SILVA FELIX xxx.760.xxx-xx 15/04/2024 a 14/04/2026 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 07/04/2026
GISELE SILVA CARDOSO xxx.471.xxx-xx 16/04/2024 a 15/04/2027 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 16/04/2026
NAYZA DE PAULA GAMA xxx.006.xxx-xx 10/06/2025 a 09/06/2026 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO PEDAGOGIA 26/04/2026
BEATRIZ MARIA DOS SANTOS MELO xxx.636.xxx-xx 18/11/2024 a 17/11/2026 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO PEDAGOGIA 14/04/2026
DANILO BORGES CAVALCANTE xxx.759.xxx-xx 01/04/2026 a 01/02/2027 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO-UNIFESP LETRAS - PORTUGUÊS E ESPANHOL (BACHARELADO) 01/04/2026
BARBARA CRISTINE LOURENÇO DA SILVA xxx.318.xxx-xx 02/02/2026 a 01/02/2027 ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA Licenciatura em Pedagogia 23/04/2026
VANESSA PEIXOTO DA SILVA xxx.378.xxx-xx 15/04/2024 a 14/04/2026 FACULDADE DE EDUCAÇÃO PAULISTANA - FAEP EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 14/04/2026
GABRIELE APARECIDA PEREIRA OLIVEIRA xxx.756.xxx-xx 15/04/2024 a 14/04/2026 Associação Educacional Nove de Julho EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 14/04/2026
WITINA RAVANE DE AMORIM xxx.058.xxx-xx 15/04/2024 a 14/04/2026 FACULDADE FLAMINGO - LAPA EAD - PEDAGOGIA LICENCIATURA 14/04/2026
DAIANE MARIA LOPES MARQUES PRUDÊNCIO xxx.578.xxx-xx 15/04/2024 a 14/04/2026 SECID SOC. EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 14/04/2026
ROSANGELA SOARES DA SILVA ARAUJO xxx.893.xxx-xx 15/04/2024 a 14/04/2026 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 14/04/2026
ALINE DOS SANTOS SILVA xxx.533.xxx-xx 10/11/2025 a 09/11/2026 ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES SA EAD - PEDAGOGIA 18/04/2026
JANIELE CORDEIRO DA SILVA CELESTINO xxx.595.xxx-xx 18/04/2024 a 17/04/2026 FUND. UNIV. VIRTUAL DO ESTADO DE SAO PAULO UNIVESP EAD - PEDAGOGIA 17/04/2026
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA xxx.947.xxx-xx 17/10/2023 a 30/04/2026 ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA EAD - PEDAGOGIA 17/04/2026
RAFAELA FERNANDA DA SILVA XAVIER xxx.703.xxx-xx 11/08/2025 a 10/08/2026 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 24/04/2026
PATRICIA COELHO PAULINO xxx.262.xxx-xx 13/04/2026 a 12/04/2027 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 13/04/2026
MARINA FERREIRA DOS SANTOS xxx.168.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 16/04/2026
ALINE VALMOLEDA MATTAR MENDES xxx.514.xxx-xx 01/07/2025 a 30/03/2026 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - PEDAGOGIA 31/03/2026
DENISE AVEZU DA SILVA xxx.787.xxx-xx 20/05/2024 a 19/05/2026 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO PEDAGOGIA 28/04/2026
AMANDA KARINA MOQUIUTI xxx.823.xxx-xx 10/06/2025 a 09/06/2026 Ars Ensino Superior LTDA - Centro Universitário Sumaré EAD - PEDAGOGIA 28/04/2026
JOICE CRISTINA DOS SANTOS RUFINO xxx.707.xxx-xx 17/06/2024 a 16/06/2026 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 15/04/2026
ALESSANDRA APARECIDA DOS SANTOS GUIMARÃES xxx.140.xxx-xx 15/04/2024 a 14/04/2025 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 15/04/2026
YASMIM QUIRINO MILITÃO xxx.025.xxx-xx 02/03/2026 a 31/12/2026 Fundação São Paulo - UNIFAI - Centro Universitário Assunção PEDAGOGIA 30/04/2026

PARCEIROS DA APRENDIZAGEM
NOME COMPLETO DO ESTAGIÁRIO CPF DO ESTAGIÁRIO PERÍDO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO DATA DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO
TAMIRES GUIMARÃES DA SILVA xxx.184.xxx-xx 02/04/2026 a 01/04/2027 CENTRO UNIVERSITARIO ESTACIO DE SANTA CATARINA EAD - PEDAGOGIA 02/04/2026
KATIA LIMA FERRE xxx.975.xxx-xx 10/11/2025 a 09/11/2026 FACULDADE FLAMINGO - LAPA EAD - PEDAGOGIA LICENCIATURA 07/04/2026
RAFAELA COSTA PAIXÃO xxx.422.xxx-xx 02/04/2026 a 01/04/2027 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 07/04/2026
EDUARDA AMORIM SANTOS xxx.388.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - PEDAGOGIA 09/04/2026
BRUNA ALVES RODRIGUES MAGALHAES xxx.798.xxx-xx 10/11/2025 a 09/11/2026 Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto EAD - PEDAGOGIA 05/04/2026
TALITA GAMA RIBEIRO xxx.483.xxx-xx 09/03/2026 a 08/03/2027 SECID SOC. EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO EAD - PEDAGOGIA 02/04/2026
EVELLYN HOLANDA DE CARVALHO xxx.035.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 SECID SOC. EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO EAD - PEDAGOGIA 16/04/2026
EDILEUZA OSÓRIO DA SILVA RODRIGUES xxx.103.xxx-xx 08/04/2024 a 07/04/2026 Associação Educacional Nove de Julho EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 07/04/2026
RENATA KEILA BORGES DE PAULA xxx.546.xxx-xx 15/04/2024 a 17/04/2026 Ars Ensino Superior LTDA - Centro Universitário Sumaré EAD - PEDAGOGIA 17/04/2026
MONALISA HELENA DE JESUS MOREIRA xxx.580.xxx-xx 18/04/2024 a 17/04/2026 Ars Ensino Superior LTDA - Centro Universitário Sumaré EAD - PEDAGOGIA 17/04/2026
JESSICA SILVA LACERDA xxx.214.xxx-xx 18/04/2024 a 17/04/2026 SECID SOC. EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO EAD - PEDAGOGIA 17/04/2026
ALESSANDRA SANTOS SILVA xxx.664.xxx-xx 18/04/2024 a 17/04/2026 Ars Ensino Superior LTDA - Centro Universitário Sumaré EAD - PEDAGOGIA 17/04/2026
ALESSANDRA SANTOS ALVES xxx.051.xxx-xx 18/04/2024 a 17/04/2026 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - PEDAGOGIA LICENCIATURA 17/04/2026
KAYRA FERREIRA DIAS xxx.327.xxx-xx 10/10/2025 a 09/10/2026 FACULDADE DE EDUCAÇÃO PAULISTANA - FAEP PEDAGOGIA 17/04/2026
ANDRÉIA SILVA ARAÚJO xxx.356.xxx-xx 01/12/2025 a 30/12/2026 FEDERAL EDUCACIONAL LTDA - FECAF TAB DA SERRA EAD - PEDAGOGIA 24/04/2026
VICTORIA DE PAULA COSTA OLIVEIRA xxx.422.xxx-xx 17/06/2024 a 16/06/2026 CENTRO UNIVERSITARIO ANHANGUERA DE SAO PAULO PEDAGOGIA 28/04/2026
SIRLEANE LIMA DE SOUZA xxx.240.xxx-xx 02/03/2026 a 01/03/2027 SECID SOC. EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO PEDAGOGIA 29/04/2026

PARCEIROS DA APRENDIZAGEM
NOME COMPLETO DO ESTAGIÁRIO CPF DO ESTAGIÁRIO PERÍDO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO DATA DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO
RYAN LEITE SANTOS xxx.601.xxx-xx 15/04/2024 a 14/04/2026 UNIVERSIDADE DE SAO PAULO - USP NUTRICAO 14/04/2026

Portaria   |   Documento: 157442839

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

PROCESSO: 6016.2026/0047065-5

RETIFICAÇÃO DA PORTARIA DRE Nº 114, DE 05 DE MAIO DE 2026

I - A Diretora Regional de Educação no uso de suas competências conferidas pela Portaria SME n.º 5.318/2020, RETIFICA PARCIALMENTE a PORTARIA DRE Nº 114, DE 05 DE MAIO DE 2026 exarada em documento SEI 156765027, publicada no DOC de 06/05/2026, sendo que:

ONDE SE LÊ:

NOME

CARGO

RF

UE

12. Rosilene Saltorello Gomes

Prof. Ens. Fund. II e Médio

725.178.5

EMEF Geraldo Sesso

LEIA- SE:

NOME

CARGO

RF

UE

12. Dulcinéia Ferrari

Prof. Ens. Fund. II e Médio

888.429.3

EMEF Geraldo Sesso

ONDE SE LÊ:

NOME

CARGO

RF

UE

10. Milena Gasparetti Santos

Prof. Ens. Fund. II e Médio

932.924.2

EMEF Raul Fernandes

LEIA- SE:

NOME

CARGO

RF

UE

10. Edson Nascimento dos Santos Faria

Prof. Ens. Fund. II e Médio

935.503.1

EMEF Raul Fernandes

ONDE SE LÊ:

NOME

CARGO

RF

UE

6. Fabiano Dias Neves

Prof. Ens. Fund. II e Médio

801.721.2

EMEF Caira Alayde Alvarenga Medea

LEIA- SE:

NOME

CARGO

RF

UE

6. Antonia Juliete Araújo Ximenes

Prof. Ens. Fund. II e Médio

942.504.7

EMEF Caira Alayde Alvarenga Medea

ONDE SE LÊ:

Grupo II

NOME

CARGO

RF

UE

13. Sérgio Rosa das Chagas

Prof. Ens. Fund. II e Médio

936.080.8

EMEF André Rodrigues de Alckmin

LEIA- SE:

Grupo III

NOME

CARGO

RF

UE

16. Raisa Maria de Sousa Regala

Prof. Ens. Fund. II e Médio

942.625.6

EMEF André Rodrigues de Alckmin

II - Mantêm-se inalteradas as demais disposições da Portaria DRE n.º 114, de 05 de maio de 2026.

III - Publique-se;

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação.

Portaria   |   Documento: 157428647

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/ BRASILÂNDIA
PROCESSO: 6016.2026/0061425-8
PORTARIA Nº 128, de 14/05/2026.
A Diretora Regional de Educação da Freguesia / Brasilândia, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03;
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:
- JANDIRA DA CONCEIÇÃO MAMPRIN - RF 577.697.0/2 ;
- CARLA SALADO DI STASI - RF 776.219.4/1;
- DENISE POLITANO DA SILVEIRA - RF 793.782.2/1;
Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0061425-8, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.
Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO. DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Setor Jurídico

Portaria de Substituição   |   Documento: 157400153

São Paulo, 14 de maio de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

N° SEI 6016.2026/0047363-8

PORTARIA N° 109 de 10 DE ABRIL DE 2026

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Permanente de Apuração Preliminar de Faltas instituída pela Portaria nº 109/2026 de 10 de abril de 2026, publicada em DOC de 13/04/2026 pg. 57, nos autos do processo SEI N° 6016.2026/0047363-8,

RESOLVE:

I- Excluir da citada Portaria o seguinte servidor:

Nome: Valéria De Sousa Correa R.F. 695.963.6/2

II- Incluir em substituição ao mesmo:

Nome: Glauberson Diego Duarte Viana R.F. 847.960.7/1

Nome: Elenita de Lemos Pereira R.F. 680.938.3/1

III- Manter inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 109/2026 de 10/04/2026;

IV- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Procedimentos Disciplinares

Despacho   |   Documento: 156972736

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

SEI 6016.2026/0013372-1

R.F.: 797.839.1/1

ASSUNTO: Recurso contra a penalidade aplicada pela PORTARIA Nº 02, de 19/02/2026, publicada no DOC de 25/02/2026, página 67.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial da Análise de pedido de Recurso, que adoto em razão de decidir, conheço o RECURSO, por tempestivo, mas, no mérito por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto nos incisos IV e V, artigo 176, da Lei 8.989/79, mantendo-se a Portaria nº 02/2026, de 19/02/2026 da EMEF FREI ANTÔNIO SANT’ANA GALVÃO, publicada no DOC de 25/02/2026.

II. Publique-se.

Maria Nazaré dos Santos Lopes

Diretor Regional de Educação - Substituto

Portaria   |   Documento: 154316938

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

SEI nº 6016.2026/0019942-0

PORTARIA nº 115, de 08/04/2026

A Diretora Regional de Educação , no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar à Sra. Patricia Angelica Ferreira, R.F. 818.126.8/1,Professor de Educação Infantil, QPE18 C, lotada e em exercício no CEI Cidade Nova do Parque Novo Mundo, E.H. 162800000680000, a pena de SUSPENSÃO, por 02 (dois) dias, a serem cumpridos, após a data da publicação, quando do retorno ao exercício de suas funções, por descumprimento ao disposto nos incisos III e XI do art. 178 e “caput” do art. 179, ambos da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterados pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Maria Nazaré dos Santos Lopes

Diretor Regional de Educação - Substituto

Portaria   |   Documento: 157417407

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

SEI nº 6016.2026/0011363-1

PORTARIA Nº 146, DE 12 DE MAIO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã Tremembé no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último, para instrução do processo SEI 6016.2026/0051327-3 na seguinte conformidade:

- Kátia Silene da Silva Monção de Oliveira, RF:696.591.1/3

- Débora Amaral Gomes da Silva, RF: 660.441./2

- Marina Alvim Zamarim Ferreira. RF: 756.978.5/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativas ao procedimento disciplinars autuado no âmbito da DRE-JT, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias a contar do encaminhamento do processo ao ponto da CAP;

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Maria Nazaré dos Santos Lopes

Diretor Regional de Educação

Despacho Disciplinar   |   Documento: 157418058

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

Apuração Preliminar - Comunicação de Faltas - Servidora: Luciana Rodrigues Baurich Fonseca - RF 734.725.1/1

6016.2025/0146347-2

I. À vista dos elementos constantes neste processo nº. 6016.2025/0146347-2, em especial das conclusões da Comissão Permanente de Apuração Preliminar (SEI nº. 153376840 ), e parecer da Assessoria Jurídica (SEI nº.157349822), que adoto como razão de decidir, DETERMINO a remessa dos autos ao Departamento de Procedimentos Disciplinares- PROCED, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Instrução Normativa SME nº 13/2019 e artigo 147-A, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, alterado pelo Decreto Municipal nº 58.697/2019.

II. Publique-se.

Maria Nazaré dos Santos Lopes

Diretor Regional de Educação - Substituto

Despacho   |   Documento: 157401260

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0061307-3

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CEI PROJETO DE VIDA

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 04/2026 (157400622) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 02/2026 (157400672) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Núcleo de Designações

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157401504

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

COMUNICADO Nº 88 DE 14/05/2026

6016.2026/0012226-6

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Área - POA Fundamental II - Língua Portuguesa, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16/2025, na EMEF Vicente Amato Sobrinho, COM., situada na Rua Valdomiro Gonzaga Silva, nº 1233, Bairro Jardim das Oliveiras, Fone: (11) 2567 - 8299, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefvasobrinho@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 20/05/2026 a 22/05/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá na Unidade Educacional, no dia 28/05/2026 às 12h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) prioritariamente nas horas adicionais/horários coletivos dos professores em Jornada Especial Integral de Formação - JEIF;

b) nas horas atividade dos professores em Jornada Básica do Docente - JBD, conforme organização escolar;

c) ter disponibilidade para participar, mensalmente, das formações ofertadas pela DIPED/SME.

5 - O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

COMUNICADO Nº 89 DE 14/05/2026

6016.2026/0012226-6

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Área - POA Fundamental II - Matemática, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16/2025, na EMEF Vicente Amato Sobrinho, COM., situada na Rua Valdomiro Gonzaga Silva, nº 1233, Bairro Jardim das Oliveiras, Fone: (11) 2567 - 8299, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefvasobrinho@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 20/05/2026 a 22/05/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá na Unidade Educacional, no dia 28/05/2026 às 12h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) prioritariamente nas horas adicionais/horários coletivos dos professores em Jornada Especial Integral de Formação - JEIF;

b) nas horas atividade dos professores em Jornada Básica do Docente - JBD, conforme organização escolar;

c) ter disponibilidade para participar, mensalmente, das formações ofertadas pela DIPED/SME.

5 - O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

JAIR SIPIONI, RF. 551.809.1

Diretor Regional de Educação - DRE/MP

Portaria   |   Documento: 157380616

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PORTARIA Nº 140, DE 13 DE MAIO DE 2026.

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0061161-5

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art.1.º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

Renata Duarte Zuliani, R.F. 775.907-0/1

Carolina Lopes Lagoas, R.F. 780.752.0/1

Armando Alvino Ferreira Neto, R.F. 801.509-1/1

Art. 2.º - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0061161-5, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3.º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jair Sipioni - RF: 551.809.1/2 Diretor Regional de Educação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157302624

Interessado: CEI NOSSA SENHORA DO ROSARIO

Assunto: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0060818-5

Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando 02/2026 (157302496), com base nas competências que me foram delegadas pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I - Relação de bens a serem baixados 02/2026 (157302491) por se tratar de bens irrecuperáveis;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhar ao Setor de Bens Patrimoniais da DRE-PJ para demais providências pertinentes.

Wagner Barbosa de Lima

RF 725.133.5/2

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Pirituba/ Jaraguá

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156732846

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Do Processo SEI Nº 6016.2026/0057159-1

INTERESSADO: CEI São Francisco de assis

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando, SEI 156732810, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 90/2022, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I, SEI 156732811, do laudo de Vistoria, SEI 156732813, do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a Bens Patrimoniais da DRE-SA para demais providências pertinentes.

Patrícia Freire dos Santos Horta

Diretora Regional de Educação de Santo Amaro em Substituição

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157365237

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

Processo nº 6016.2026/0060146-6

Assunto: Apuração de inexecução contratual - Pedido de dilação de prazo para defesa.

Despacho:

I-À vista dos elementos contidos no presente, notadamente as manifestações dos Setores Técnicos desta DRE, e Parecer da Assessoria Jurídica doc SEI nº 15732248, que acolho e adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, e da Lei Federal 8.666/93 e demais disposições supervenientes, DEFIRO o pedido de dilação de prazo, por mais 10 (dez) dias úteis contados da ciência deste despacho, para apresentação de defesa administrativa da empresa DESINTEC SERVIÇOS TECNICOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº 58.408.204/0001-46, cujo objeto é a contratação de serviços especializados em controle sanitário integrado no combate de pragas urbanas, contemplando desratização, descupinação, desinsetização, em carater preventivo e corretivo,

II- Publique-se,

III- Encaminhe-se a DIAF-CT da DRE-SA para adoção das medidas de prosseguimento.

Patricia Freire dos Santos Horta

Diretora Regional de Educação em substituição

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157429717

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0061500-9

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVA AURORA / CEI NOVO AMANHECER

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (157429391) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (157429427) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157428237

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0061462-2

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVA AURORA / CEI NOVA BOREAL

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (157425254) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (157425312) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157424234

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0061452-5

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - AÇÃO SOCIAL SÃO MATEUS/CEI JARDIM ÂNGELA

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (157422715) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (157422775) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157406036

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0061329-4

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - INSTITUTO CECILIA MEIRELLES/ CEI CRESCENDO COM ATITUDE II

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (157405093) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (157405162) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens extraviados/furtados.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157399746

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0061283-2

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - EMEF PROF. ARLINDO CAETANO FILHO

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (157395210) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (157395270) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Decisão   |   Documento: 157435469

RECURSOS JULGADOS


Recurso Ordinário 6017.2024/0073778-5
Recorrente: FUNDACAO JOSE LUIZ EGYDIO SETUBAL
Advogado(s): Dr(a) Eduardo Szazi (OAB 104.071) Subseção (SP); Dr(a) Rodrigo Kroth Bitencourt (OAB 435.150) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.875.920-7, ISS/AII 6.875.906-1, ISS/AII 6.875.888-0, ISS/AII 6.875.887-1, ISS/AII 6.875.886-3, ISS/AII 6.875.885-5, ISS/AII 6.875.884-7, ISS/AII 6.875.883-9, ISS/AII 6.875.882-0, ISS/AII 6.875.881-2, ISS/AII 6.875.879-0, ISS/AII 6.875.872-3, ISS/AII 6.875.871-5 e ISS/AII 6.875.865-0.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0073778-5
RECURSO ORDINÁRIO - ISS - TRSS - TFE - TERMO DE SUSPENSÃO DE IMUNIDADE - FUNDAÇÃO HOSPITALAR - ART. 150, VI, ?C?, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DISCUSSÃO ACERCA DO ENQUADRAMENTO DA RECORRENTE COMO INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - HOSPITAL PRIVADO VOLTADO A PACIENTES PARTICULARES E BENEFICIÁRIOS DE PLANOS DE SAÚDE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ATUAÇÃO ASSISTENCIAL DIRIGIDA A PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE OU RISCO SOCIAL - ART. 14 DO CTN - CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL SEDE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS VALORES CONTRATADOS REFLETEM AS CONDIÇÕES ORDINÁRIAS DE MERCADO - OMISSÃO DE RECEITAS APURADA POR CONFRONTO ENTRE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E NFS-E - UTILIZAÇÃO INADEQUADA DA TOTALIDADE DA MOVIMENTAÇÃO CONTÁBIL À CRÉDITO SEM CONSIDERAR OS LANÇAMENTOS DEVEDORES DAS CONTAS DE RECEITA - NECESSIDADE DE CONSIDERAÇÃO DO SALDO CONTÁBIL ANTES DOS AJUSTES DE ENCERRAMENTO - GLOSAS MÉDICAS - EVENTO POSTERIOR À PRESTAÇÃO E DEFINIÇÃO DO VALOR DO SERVIÇO - FALTA DE COMPROVAÇÃO DE QUE AS GLOSAS SE REFEREM A SERVIÇOS NÃO PRESTADOS - RECEITAS DE CRECHE NÃO COMPROVADAS - EXCLUSÃO DE CÓDIGOS DE SERVIÇO DO CCM DA MATRIZ - MANUTENÇÃO DAS AUTUAÇÕES - ATIVIDADES DE GESTÃO E ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA INTEGRAM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPONDO O MESMO ARRANJO ECONÔMICO - TRSS - EXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTOS COM CCM PRÓPRIO - TFE - UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO QUADRO FUNCIONAL DE OUTRO ESTABELECIMENTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0073778-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por maioria, CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez e pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente).
Voto vencido apresentado pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, subscrito pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes. Declaração de voto apresentada pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, subscrita pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.875.920-7: Manter
ISS/AII 6.875.906-1: Manter
ISS/AII 6.875.888-0: Manter
ISS/AII 6.875.887-1: Manter
ISS/AII 6.875.886-3: Manter
ISS/AII 6.875.885-5: Manter
ISS/AII 6.875.884-7: Manter
ISS/AII 6.875.883-9: Manter
ISS/AII 6.875.882-0: Manter
ISS/AII 6.875.881-2: Manter
ISS/AII 6.875.879-0: Manter
ISS/AII 6.875.872-3: Manter
ISS/AII 6.875.871-5: Manter
ISS/AII 6.875.865-0: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2024/0073779-3
Recorrente: FUNDAÇÃO JOSÉ LUIZ EGYDIO SETUBAL
Advogado(s): Dr(a) Eduardo Szazi (OAB 104.071) Subseção (SP); Dr(a) Rodrigo Kroth Bitencourt (OAB 435.150) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.876.152-0, ISS/AII 6.876.148-1, ISS/AII 6.876.121-0 e ISS/AII 6.876.154-6.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0073779-3
RECURSO ORDINÁRIO - ISS - TRSS - TFE - TERMO DE SUSPENSÃO DE IMUNIDADE - FUNDAÇÃO HOSPITALAR - ART. 150, VI, ?C?, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DISCUSSÃO ACERCA DO ENQUADRAMENTO DA RECORRENTE COMO INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - HOSPITAL PRIVADO VOLTADO A PACIENTES PARTICULARES E BENEFICIÁRIOS DE PLANOS DE SAÚDE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ATUAÇÃO ASSISTENCIAL DIRIGIDA A PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE OU RISCO SOCIAL - ART. 14 DO CTN - CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL SEDE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS VALORES CONTRATADOS REFLETEM AS CONDIÇÕES ORDINÁRIAS DE MERCADO - OMISSÃO DE RECEITAS APURADA POR CONFRONTO ENTRE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E NFS-E - UTILIZAÇÃO INADEQUADA DA TOTALIDADE DA MOVIMENTAÇÃO CONTÁBIL À CRÉDITO SEM CONSIDERAR OS LANÇAMENTOS DEVEDORES DAS CONTAS DE RECEITA - NECESSIDADE DE CONSIDERAÇÃO DO SALDO CONTÁBIL ANTES DOS AJUSTES DE ENCERRAMENTO - GLOSAS MÉDICAS - EVENTO POSTERIOR À PRESTAÇÃO E DEFINIÇÃO DO VALOR DO SERVIÇO - FALTA DE COMPROVAÇÃO DE QUE AS GLOSAS SE REFEREM A SERVIÇOS NÃO PRESTADOS - RECEITAS DE CRECHE NÃO COMPROVADAS - EXCLUSÃO DE CÓDIGOS DE SERVIÇO DO CCM DA MATRIZ - MANUTENÇÃO DAS AUTUAÇÕES - ATIVIDADES DE GESTÃO E ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA INTEGRAM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPONDO O MESMO ARRANJO ECONÔMICO - TRSS - EXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTOS COM CCM PRÓPRIO - TFE - UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO QUADRO FUNCIONAL DE OUTRO ESTABELECIMENTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0073779-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por maioria, CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez e pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente).
Voto vencido apresentado pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, subscrito pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes.Declaração de voto apresentada pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, subscrita pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.876.152-0: Manter
ISS/AII 6.876.148-1: Manter
ISS/AII 6.876.121-0: Manter
ISS/AII 6.876.154-6: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2024/0073780-7
Recorrente: FUNDAÇÃO JOSÉ LUIZ EGYDIO SETUBAL
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.880.670-1, ISS/AII 6.880.669-8, ISS/AII 6.880.668-0, ISS/AII 6.880.667-1, ISS/AII 6.876.251-8, ISS/AII 6.876.250-0, ISS/AII 6.876.249-6, ISS/AII 6.876.248-8, ISS/AII 6.876.247-0, ISS/AII 6.876.246-1, ISS/AII 6.875.864-2, ISS/AII 6.875.863-4, ISS/AII 6.875.860-0, ISS/AII 6.875.857-0, ISS/AII 6.880.712-0, ISS/AII 6.880.673-6, ISS/AII 6.880.672-8 e ISS/AII 6.880.671-0.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0073780-7
RECURSO ORDINÁRIO - ISS - TRSS - TFE - TERMO DE SUSPENSÃO DE IMUNIDADE - FUNDAÇÃO HOSPITALAR - ART. 150, VI, ?C?, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DISCUSSÃO ACERCA DO ENQUADRAMENTO DA RECORRENTE COMO INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - HOSPITAL PRIVADO VOLTADO A PACIENTES PARTICULARES E BENEFICIÁRIOS DE PLANOS DE SAÚDE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ATUAÇÃO ASSISTENCIAL DIRIGIDA A PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE OU RISCO SOCIAL - ART. 14 DO CTN - CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL SEDE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS VALORES CONTRATADOS REFLETEM AS CONDIÇÕES ORDINÁRIAS DE MERCADO - OMISSÃO DE RECEITAS APURADA POR CONFRONTO ENTRE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E NFS-E - UTILIZAÇÃO INADEQUADA DA TOTALIDADE DA MOVIMENTAÇÃO CONTÁBIL À CRÉDITO SEM CONSIDERAR OS LANÇAMENTOS DEVEDORES DAS CONTAS DE RECEITA - NECESSIDADE DE CONSIDERAÇÃO DO SALDO CONTÁBIL ANTES DOS AJUSTES DE ENCERRAMENTO - GLOSAS MÉDICAS - EVENTO POSTERIOR À PRESTAÇÃO E DEFINIÇÃO DO VALOR DO SERVIÇO - FALTA DE COMPROVAÇÃO DE QUE AS GLOSAS SE REFEREM A SERVIÇOS NÃO PRESTADOS - RECEITAS DE CRECHE NÃO COMPROVADAS - EXCLUSÃO DE CÓDIGOS DE SERVIÇO DO CCM DA MATRIZ - MANUTENÇÃO DAS AUTUAÇÕES - ATIVIDADES DE GESTÃO E ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA INTEGRAM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPONDO O MESMO ARRANJO ECONÔMICO - TRSS - EXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTOS COM CCM PRÓPRIO - TFE - UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO QUADRO FUNCIONAL DE OUTRO ESTABELECIMENTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0073780-7
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por maioria, CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez e pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente).
Voto vencido apresentado pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, subscrito pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes.Declaração de voto apresentada pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, subscrita pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.880.670-1: Retificar
ISS/AII 6.880.669-8: Retificar
ISS/AII 6.880.668-0: Retificar
ISS/AII 6.880.667-1: Retificar
ISS/AII 6.876.251-8: Retificar
ISS/AII 6.876.250-0: Retificar
ISS/AII 6.876.249-6: Retificar
ISS/AII 6.876.248-8: Retificar
ISS/AII 6.876.247-0: Retificar
ISS/AII 6.876.246-1: Retificar
ISS/AII 6.875.864-2: Manter
ISS/AII 6.875.863-4: Manter
ISS/AII 6.875.860-0: Manter
ISS/AII 6.875.857-0: Manter
ISS/AII 6.880.712-0: Manter
ISS/AII 6.880.673-6: Manter
ISS/AII 6.880.672-8: Retificar
ISS/AII 6.880.671-0: Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0074417-1
Recorrente: SRX SERVICOS AUXILIARES DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA.
Advogado(s): Dr(a) Luiz Gustavo Antonio Silva Bichara (OAB 303.020) Subseção (SP); Dr(a) Sandro Machado dos Reis (OAB 473.695) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.889.628-0, ISS/AII 6.889.627-1, ISS/AII 6.889.626-3 e ISS/AII 6.889.629-8.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0074417-1
ISS. NULIDADE DA AUTUAÇÃO. INDICAÇÃO DE ISENÇÃO EM NFS-E. ERRO DO CONTRIBUINTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A alegação de isenção decorre de erro do próprio contribuinte na emissão das NFS-e, sem respaldo legal. O lançamento baseou-se em dados declarados pelo Recorrente e os autos atendem aos requisitos legais, inexistindo vício.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0074417-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Sarina Sasaki Manata (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.889.628-0: Manter
ISS/AII 6.889.627-1: Manter
ISS/AII 6.889.626-3: Manter
ISS/AII 6.889.629-8: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0001956-8
Recorrente: SP DOWNTOWN FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII
Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 001.061.0030-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0001956-8
IPTU SQL 001.061.0030-0 - NL 01/2025. Área Construída - área de jardim em terraço descoberto alegação que não configura área construída - afastada. A área de terraço descoberto corresponde a uma área pavimentada localizada em nível diferente do solo ou do térreo, com acesso permanente e de utilização efetiva ou potencial, e o fato de o Recorrente ter utilizado um terraço pavimentado e posteriormente ter alocado terra, adubo, plantas, dentro de um projeto paisagístico, e ter implantado pequena mureta divisória, para separar o trânsito de pessoas, como no caso, não tem o condão de retirar sua característica de área construída, segundo a legislação municipal (art. 12, II, da Lei 10.235/86, art. 28, II do Decreto 52.884/2011, Instrução Normativa SF 09/2016, art. 6º, § 1º, Instrução Normativa SF 15/2025, art. 3º, § 3º). Área Construída - alegação de heliponto que se constitui em laje, com ausência de licença para funcionar, que não configura área construída - afastada. O art. art. 12, inciso II, da Lei 10.235/86, é claro ao mencionar que a área construída bruta reflete a medições da situação fática do imóvel, relativamente às áreas descobertas de helipontos, pelas medidas de seus contornos internos. No caso, há provas que indicam a existência de heliponto. O fato de se construir um heliponto, mas não o utilizar ou, então, não adotar as devidas providências para sua regularização, não afasta a incidência do IPTU, considerando sua potencial utilização, para os fins a que se destina, segundo inteligência do art. 9º, I, c, da Lei 15.406/2011. Segundo o art. 4º, do Decreto 52.884/2011, a incidência do IPTU independe do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas. Fator De Obsolescência - alegação de pequena reforma, com redução da idade do prédio em 20% - afastada. No caso, segundo o Relatório de Fiscalização do Imóvel e as provas do contencioso, e às luzes das disposições do art. 31, § 1º, inciso II, b, do Decreto 52.884/2011, houve reforma substancial, declarada concluída em 2020, que alterou significativamente as características anteriores do imóvel, por modificação de estrutura ou da distribuição e divisão dos espaços internos de sua compartimentação, contada a partir de 2020, segundo data de conclusão de reforma declarada na DTCO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0001956-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por maioria, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury e pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente).
Voto vencido apresentado pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, subscrito pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 001.061.0030-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Decisão   |   Documento: 157437406

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 2012-0.179.264-5
Recorrente: G A PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.020.499-0.
EMENTA: Recurso Ordinário 2012-0.179.264-5
ITBI-IV. IMUNIDADE NÃO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE CONFORMIDADE COM O ART. 37, §1º E 2º, DO CTN. A FALTA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO CONTÁBIL DE RECEITAS E DESPESAS RELATIVAS AO IMÓVEL E À MANUTENÇÃO DA EMPRESA, BEM COMO A ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL COM INCONSISTÊNCAS IMPEDEM A ANÁLISE DA PREPONDERÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 2012-0.179.264-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por maioria, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Semíramis de Oliveira Duro (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente), pela Conselheira Maria Elise Sacomano e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Voto vencido apresentado pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo.
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.020.499-0: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Decisão   |   Documento: 157374160

RECURSOS JULGADOS


Recurso Ordinário 6017.2025/0008470-8
Recorrente: SP DOWNTOWN FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII

Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 001.061.0030-0 EXERCÍCIO 2023 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0008470-8
IPTU SQL 001.061.0030-0 - NL 01/2023. PAGAMENTO - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO ART. 156, INCISO I, DO CTN - PERDA DO OBJETO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO.
IPTU SQL 001.061.0030-0 - NL 02/2024. Área Construída - área de jardim em terraço descoberto alegação que não configura área construída - afastada. A área de terraço descoberto corresponde a uma área pavimentada localizada em nível diferente do solo ou do térreo, com acesso permanente e de utilização efetiva ou potencial, e o fato de o Recorrente ter utilizado um terraço pavimentado e posteriormente ter alocado terra, adubo, plantas, dentro de um projeto paisagístico, e ter implantado pequena mureta divisória, para separar o trânsito de pessoas, como no caso, não tem o condão de retirar sua característica de área construída, segundo a legislação municipal (art. 12, II, da Lei 10.235/86, art. 28, II do Decreto 52.884/2011, Instrução Normativa SF 09/2016, art. 6º, § 1º, Instrução Normativa SF 15/2025, art. 3º, § 3º). Área Construída - alegação de heliponto que se constitui em laje, com ausência de licença para funcionar, que não configura área construída - afastada. O art. art. 12, inciso II, da Lei 10.235/86, é claro ao mencionar que a área construída bruta reflete a medições da situação fática do imóvel, relativamente às áreas descobertas de helipontos, pelas medidas de seus contornos internos. No caso, há provas que indicam a existência de heliponto. O fato de se construir um heliponto, mas não o utilizar ou, então, não adotar as devidas providências para sua regularização, não afasta a incidência do IPTU, considerando sua potencial utilização, para os fins a que se destina, segundo inteligência do art. 9º, I, c, da Lei 15.406/2011. Segundo o art. 4º, do Decreto 52.884/2011, a incidência do IPTU independe do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas. Fator De Obsolescência - alegação de pequena reforma, com redução da idade do prédio em 20% - afastada. No caso, segundo o Relatório de Fiscalização do Imóvel e as provas do contencioso, e às luzes das disposições do art. 31, § 1º, inciso II, b, do Decreto 52.884/2011, houve reforma substancial, declarada concluída em 2020, que alterou significativamente as características anteriores do imóvel, por modificação de estrutura ou da distribuição e divisão dos espaços internos de sua compartimentação, contada a partir de 2020, segundo data de conclusão de reforma declarada na DTCO. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE, E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0008470-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por maioria, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR PROVIMENTO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury e pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente).
Voto vencido apresentado pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, subscrito pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 001.061.0030-0 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0008471-6
Recorrente: SP DOWNTOWN FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII

Advogado(s): Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 001.061.0030-0 EXERCÍCIO 2024 NL 02 e IPTU/NL SQL 001.061.0030-0 EXERCÍCIO 2024 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0008471-6
IPTU SQL 001.061.0030-0 - NL 01/2023. PAGAMENTO - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO ART. 156, INCISO I, DO CTN - PERDA DO OBJETO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO.
IPTU SQL 001.061.0030-0 - NL 02/2024. Área Construída - área de jardim em terraço descoberto alegação que não configura área construída - afastada. A área de terraço descoberto corresponde a uma área pavimentada localizada em nível diferente do solo ou do térreo, com acesso permanente e de utilização efetiva ou potencial, e o fato de o Recorrente ter utilizado um terraço pavimentado e posteriormente ter alocado terra, adubo, plantas, dentro de um projeto paisagístico, e ter implantado pequena mureta divisória, para separar o trânsito de pessoas, como no caso, não tem o condão de retirar sua característica de área construída, segundo a legislação municipal (art. 12, II, da Lei 10.235/86, art. 28, II do Decreto 52.884/2011, Instrução Normativa SF 09/2016, art. 6º, § 1º, Instrução Normativa SF 15/2025, art. 3º, § 3º). Área Construída - alegação de heliponto que se constitui em laje, com ausência de licença para funcionar, que não configura área construída - afastada. O art. art. 12, inciso II, da Lei 10.235/86, é claro ao mencionar que a área construída bruta reflete a medições da situação fática do imóvel, relativamente às áreas descobertas de helipontos, pelas medidas de seus contornos internos. No caso, há provas que indicam a existência de heliponto. O fato de se construir um heliponto, mas não o utilizar ou, então, não adotar as devidas providências para sua regularização, não afasta a incidência do IPTU, considerando sua potencial utilização, para os fins a que se destina, segundo inteligência do art. 9º, I, c, da Lei 15.406/2011. Segundo o art. 4º, do Decreto 52.884/2011, a incidência do IPTU independe do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas. Fator De Obsolescência - alegação de pequena reforma, com redução da idade do prédio em 20% - afastada. No caso, segundo o Relatório de Fiscalização do Imóvel e as provas do contencioso, e às luzes das disposições do art. 31, § 1º, inciso II, b, do Decreto 52.884/2011, houve reforma substancial, declarada concluída em 2020, que alterou significativamente as características anteriores do imóvel, por modificação de estrutura ou da distribuição e divisão dos espaços internos de sua compartimentação, contada a partir de 2020, segundo data de conclusão de reforma declarada na DTCO. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE, E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0008471-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por maioria, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR PROVIMENTO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury e pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente).
Voto vencido apresentado pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, subscrito pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 001.061.0030-0 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 001.061.0030-0 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0023246-4
Recorrente: KINEA RENDA IMOB FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII

Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 010.065.0023-5 EXERCÍCIO 2017 NL 02 e IPTU/NL SQL 010.065.0023-5 EXERCÍCIO 2016 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0023246-4
ISS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. AÇÃO ANULATÓRIA. O artigo 35 da Lei 14.107/2005 estabelece que ?a propositura, pelo sujeito passivo, de qualquer ação ou medida judicial relativa aos fatos ou aos atos administrativos de exigência do crédito tributário importa renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto?. A verificação da concomitância pressupõe a relação de identidade entre os fundamentos de fato e de direito objeto de ação judicial ajuizada pelo sujeito passivo e aqueles exarados no processo administrativo. Ademais, a legislação municipal não restringe o reconhecimento da concomitância em função do tipo de ação judicial, o que implica dizer que, independentemente de possuir caráter preventivo (como a Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária ou o Mandado de Segurança Preventivo) ou repressivo (como a Ação Anulatória de Débito Fiscal ou o Mandado de Segurança Repressivo), a relação de identidade sob a perspectiva dos fundamentos de fato e de direito é suficiente para aplicação do artigo 35 da Lei 14.107/2005. Adotando-se os termos utilizados pelo artigo 35 da Lei 14.107/2005, entende-se que a ação versa sobre a controvérsia ora em análise, pois há identidade entre os fundamentos de fato e de direito entre a Ação Anulatória nº 1100455-54.2024.8.26.0053 e as autuações fiscais do presente processo administrativo. RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0023246-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes (Relator), subscrito pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 010.065.0023-5 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 010.065.0023-5 EXERCÍCIO 2016 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0071710-7
Recorrente: KINEA RENDA IMOB FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII

Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 010.065.0023-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0071710-7
IPTU. DÉBITO PAGO. Conforme comprovado pela Representação Fiscal, os débitos de IPTU encontram-se extintos pelo pagamento. O pagamento do crédito tributário resulta em perda do objeto do Recurso Ordinário. De fato, se o crédito tributário está pago, não há o que ser discutido, já que inexistente o objeto da controvérsia (no caso, não há crédito tributário, pois extinto pelo pagamento, nos termos do artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional).
RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0071710-7
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes (Relator), subscrito pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 010.065.0023-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2024/0073897-8
Recorrente: FUNDACAO JOSE LUIZ EGYDIO SETUBAL

Advogado(s): Dr(a) Eduardo Szazi (OAB 104.071) Subseção (SP); Dr(a) Rodrigo Kroth Bitencourt (OAB 435.150) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.819.996-1, ISS/AII 6.819.994-5, ISS/AII 6.819.992-9, ISS/AII 6.820.197-4, ISS/AII 6.820.196-6, ISS/AII 6.820.195-8 e ISS/AII 6.819.998-8.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0073897-8
RECURSO ORDINÁRIO - ISS - TRSS - TFE - TERMO DE SUSPENSÃO DE IMUNIDADE - FUNDAÇÃO HOSPITALAR - ART. 150, VI, ?C?, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DISCUSSÃO ACERCA DO ENQUADRAMENTO DA RECORRENTE COMO INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - HOSPITAL PRIVADO VOLTADO A PACIENTES PARTICULARES E BENEFICIÁRIOS DE PLANOS DE SAÚDE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ATUAÇÃO ASSISTENCIAL DIRIGIDA A PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE OU RISCO SOCIAL - ART. 14 DO CTN - CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL SEDE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS VALORES CONTRATADOS REFLETEM AS CONDIÇÕES ORDINÁRIAS DE MERCADO - OMISSÃO DE RECEITAS APURADA POR CONFRONTO ENTRE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E NFS-E - UTILIZAÇÃO INADEQUADA DA TOTALIDADE DA MOVIMENTAÇÃO CONTÁBIL À CRÉDITO SEM CONSIDERAR OS LANÇAMENTOS DEVEDORES DAS CONTAS DE RECEITA - NECESSIDADE DE CONSIDERAÇÃO DO SALDO CONTÁBIL ANTES DOS AJUSTES DE ENCERRAMENTO - GLOSAS MÉDICAS - EVENTO POSTERIOR À PRESTAÇÃO E DEFINIÇÃO DO VALOR DO SERVIÇO - FALTA DE COMPROVAÇÃO DE QUE AS GLOSAS SE REFEREM A SERVIÇOS NÃO PRESTADOS - RECEITAS DE CRECHE NÃO COMPROVADAS - EXCLUSÃO DE CÓDIGOS DE SERVIÇO DO CCM DA MATRIZ - MANUTENÇÃO DAS AUTUAÇÕES - ATIVIDADES DE GESTÃO E ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA INTEGRAM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPONDO O MESMO ARRANJO ECONÔMICO - TRSS - EXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTOS COM CCM PRÓPRIO - TFE - UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO QUADRO FUNCIONAL DE OUTRO ESTABELECIMENTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0073897-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por maioria, CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez e pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente).
Voto vencido apresentado pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, subscrito pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes.Declaração de voto apresentada pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, subscrita pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.819.996-1: Cancelar
ISS/AII 6.819.994-5: Cancelar
ISS/AII 6.819.992-9: Cancelar
ISS/AII 6.820.197-4: Cancelar
ISS/AII 6.820.196-6: Cancelar
ISS/AII 6.820.195-8: Cancelar
ISS/AII 6.819.998-8: Cancelar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0078577-3
Recorrente: ÉZIO GIACOMINI

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 021.056.0206-1 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 021.056.0206-1 EXERCÍCIO 2023 NL 01 , IPTU/NL SQL 021.056.0206-1 EXERCÍCIO 2022 NL 01 e Sem crédito-Imunidade/Isenção 000000.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0078577-3
IPTU. PEDIDO DE ISENÇÃO. INTEMPESTIVIDADE PARA OS EXERCÍCIOS DE 2022 E 2023. PROTOCOLO DE IMPUGNAÇÃO NO SAV SEM TER SIDO SELE-CIONADO O LANÇAMENTO IMPUGNADO. INOBSERVÂNCIA AO § 10 DO ART. 1º DA IN SF/SUREM Nº 10/2019 QUE CULMINOU NA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA DA NL 01/2024. ADESÃO À TRANSAÇÃO NO ÂMBITO DA PGM. RECUR-SO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0078577-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto da Conselheira Fátima Pacheco Haidar (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 021.056.0206-1 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 021.056.0206-1 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 021.056.0206-1 EXERCÍCIO 2022 NL 01 : Manter
Sem crédito-Imunidade/Isenção 000000: Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2025/0080166-3
Recorrente: MARIANA DE DEUS COELHO

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 299.110.0121-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0080166-3
IPTU. EXERCÍCIO DE 2025. RECURSO ORDINÁRIO. ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS. USO DO IMÓVEL. PRETENSÃO DE REENQUADRAMENTO DE ?LOJA E RESIDÊNCIA (PREDOMINÂNCIA COMERCIAL)? PARA ?RESIDENCIAL?. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. FOTOGRAFIAS DO INTERIOR DO IMÓVEL, CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA E ELEMENTOS INDICATIVOS DE ENCERRAMENTO DA ATIVIDADE COMERCIAL NO LOCAL. DEMONSTRAÇÃO DE USO EFETIVAMENTE RESIDENCIAL À DATA DO FATO GERADOR. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE IMÓVEL SEM USO A JUSTIFICAR A MANUTENÇÃO DO ENQUADRAMENTO ANTERIOR. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0080166-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Michell Przepiorka Vieira (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 299.110.0121-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Retificar
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Pauta   |   Documento: 157444530

PAUTA DE JULGAMENTO DA 4ª Câmara Julgadora
Data: 28 de maio de 2026 Hora: 09h30
Local: Conselho Municipal de Tributos - Sala de Sessão 1
656 ª Sessão Ordinária

PA: 6017.2025/0006185-6
Recorrente: ALCANTARA S.A. ADMINISTRADORA DE BENS
CNPJ: 66.173.758/0001-30
Advogado(s): Dr(a) Antonio Carlos de Freitas Júnior (OAB 313.493) Subseção (SP); Dr(a) Julia Sbruzzi de A C de Almeida (OAB 448.581) Subseção (SP); Dr(a) Caio Koichi Figuti Enabe (OAB 509.576) Subseção (SP).
Relator: Eduardo de Paiva Gomes
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 073.160.0054-6 EXERCÍCIO 2023 NL 01

PA: 6017.2026/0002120-1
Recorrente: NOBELPACK EMBALAGENS E LOGISTICA LTDA
CCM: 3.342.706-2
CNPJ: 06.905.943/0001-40
Relator: Nathalia Ferraz Massena
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.901.522-8

PA: 6017.2026/0002139-2
Recorrente: NOBELPACK EMBALAGENS E LOGISTICA LTDA.
CCM: 3.342.706-2
CNPJ: 06.905.943/0001-40
Relator: Nathalia Ferraz Massena
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.901.973-8 e ISS/AII 6.901.974-6

PA: 6017.2025/0073236-0
Recorrente: NEAF EDITORA DE LIVROS E APOSTILAS PARA CONCURSOS LTDA
CNPJ: 20.975.374/0001-30
Advogado(s): Dr(a) Vinicius José de Souza Rocha (OAB 318.475) Subseção (SP).
Relator: Marcel Kazuaki Takahashi
Créditos tributários recorridos: AINF/SIMPLES 02900071070111100000031202467

PA: 6017.2025/0081472-2
Recorrente: GUILHERME DE ALCANTARA OLIVEIRA
CPF: ***.424.668-**
Relator: Marcel Kazuaki Takahashi
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 300.060.0022-0 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 300.060.0022-0 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 300.060.0022-0 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 300.060.0022-0 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 300.060.0022-0 EXERCÍCIO 2024 NL 02

PA: 6017.2026/0011837-0
Recorrente: ROBERTO BRAZ DA SILVA
CPF: ***.013.598-**
Relator: Pedro de Moraes Perri Alvarez
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 057.180.0010-7 EXERCÍCIO 2022 NL 03 , IPTU/NL SQL 057.180.0010-7 EXERCÍCIO 2023 NL 03 , IPTU/NL SQL 057.180.0010-7 EXERCÍCIO 2024 NL 04 e IPTU/NL SQL 057.180.0010-7 EXERCÍCIO 2025 NL 02

PA: 6017.2026/0011843-4
Recorrente: ROBERTO BRAZ DA SILVA
CPF: ***.013.598-**
Relator: Pedro de Moraes Perri Alvarez
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 057.180.0010-7 EXERCÍCIO 2020 NL 03 e IPTU/NL SQL 057.180.0010-7 EXERCÍCIO 2021 NL 03

PA: 6017.2025/0054631-0
Recorrente: ELLPA PARTICIPAÇÕES PATRIMONIAIS E EMPRESARIAIS LTDA
CNPJ: 11.586.819/0001-07
Advogado(s): Dr(a) Sabrina Baik Cho (OAB 228.480) Subseção (SP); Dr(a) Max Alves Carvalho (OAB 238.869) Subseção (SP).
Relator: Raquel Harumi Iwase
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.853-0

PA: 6017.2025/0054632-9
Recorrente: ELLPA PARTICIPAÇÕES PATRIMONIAIS E EMPRESARIAIS LTDA
CNPJ: 11.586.819/0001-07
Advogado(s): Dr(a) Max Alves Carvalho (OAB 238.869) Subseção (SP); Dr(a) Sabrina Baik Cho (OAB 228.480) Subseção (SP).
Relator: Raquel Harumi Iwase
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.851-4

PA: 6017.2026/0003745-0
Recorrente: EF ENGLISH LIVE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
CCM: 6.724.763-6
CNPJ: 39.349.960/0001-05
Advogado(s): Dr(a) Pedro Miranda Roquim (OAB 173.481) Subseção (SP).
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.902.046-9, ISS/AII 6.902.047-7 e ISS/AII 6.902.048-5

Pauta   |   Documento: 157457013

PAUTA DE JULGAMENTO DA 3ª Câmara Julgadora
Data: 27 de maio de 2026 Hora: 09h30
671 ª Sessão Ordinária Virtual (julgamentos serão realizados em sessão virtual consoante procedimentos estabelecidos pela portaria SF N.º 81/2020, publicada em 01/05/2020, e no artigo 61A do Regimento Interno do CMT, Portaria SF n. 213/2021 de 26 de agosto de 2021, devendo os interessados em realizar sustentação oral inscrever-se no prazo regulamentar - manual disponível na página do CMT constante no site da PMSP).

PA: 6017.2025/0029884-8
Recorrente: BANCO HSBC S.A
CCM: 5.384.085-2
CNPJ: 53.518.684/0001-84
Advogado(s): Dr(a) Leandro Cabral e Silva (OAB 234.687) Subseção (SP); Dr(a) Camilla Coelho Pardini (OAB 174.739) Subseção (SP).
Relator: Marcio Cesar Costa
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.886.764-6, ISS/AII 6.886.765-4, ISS/AII 6.886.766-2, ISS/AII 6.886.767-0, ISS/AII 6.886.768-9, ISS/AII 6.886.769-7, ISS/AII 6.886.770-0, ISS/AII 6.886.771-9, ISS/AII 6.886.772-7, ISS/AII 6.886.773-5 e ISS/AII 6.886.778-6

PA: 6017.2025/0036364-0
Recorrente: JAIME BATISTA MARZIONNA
CPF: ***.238.198-**
Relator: VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 008.059.0020-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2025/0054023-1
Recorrente: T.S.T. ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA
CNPJ: 28.911.613/0001-08
Advogado(s): Dr(a) Jorge Nicola Junior (OAB 295.406) Subseção (SP); Dr(a) Tiago Aranha D Alvia (OAB 335.730) Subseção (SP); Dr(a) Roberto Gomes Notari (OAB 273.385) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio P Tacco (OAB 304.775) Subseção (SP).
Relator: Poliana D`Acosta Passos
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.925-6

PA: 6017.2025/0054025-8
Recorrente: T.S.T. ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA
CNPJ: 28.911.613/0001-08
Advogado(s): Dr(a) Jorge Nicola Junior (OAB 295.406) Subseção (SP); Dr(a) Roberto Gomes Notari (OAB 273.385) Subseção (SP); Dr(a) Tiago Aranha D Alvia (OAB 335.730) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio P Tacco (OAB 304.775) Subseção (SP).
Relator: Poliana D`Acosta Passos
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.926-4

PA: 6017.2025/0054760-0
Recorrente: TRANCOSO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO
CNPJ: 29.242.844/0001-20
Advogado(s): Dr(a) James Rodrigues Kiyomura (OAB 332.216) Subseção (SP); Dr(a) Tiago Vieira (OAB 286.790) Subseção (SP).
Relator: Michell Przepiorka Vieira
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.692-3

PA: 6017.2026/0023477-9
Recorrente: MARIA LUIZA ROCHA LEITE FERRAZ DE SAMPAIO
CPF: ***.301.598-**
Advogado(s): Dr(a) Bruno Baruel Rocha (OAB 206.581) Subseção (SP); Dr(a) Amanda Souza Alves (OAB 545.928) Subseção (SP); Dr(a) João Luiz Vidal Júnior (OAB 449.432) Subseção (SP).
Relator: Fátima Pacheco Haidar
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.009.0062-8 EXERCÍCIO 2023 NL 03 , IPTU/NL SQL 009.009.0062-8 EXERCÍCIO 2024 NL 03 e IPTU/NL SQL 009.009.0062-8 EXERCÍCIO 2025 NL 02

PA: 6017.2024/0102422-7
Recorrente: REGINA CELIA MANZARO
CPF: ***.725.028-**
Relator: VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 067.282.0048-7 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 067.282.0048-7 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 067.282.0048-7 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 067.282.0048-7 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 067.282.0048-7 EXERCÍCIO 2021 NL 02 e IPTU/NL SQL 067.282.0048-7 EXERCÍCIO 2022 NL 02

Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 157137204

Portaria No 105, de 11 de maio de 2026

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) NATALIA STOCKLER TUFANINI E SILVA, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, Registro Funcional 8925941, efetivo, para exercer o cargo de DIRETOR I, símbolo CDA 4, da Divisão de Controles Contábeis - DICOC, do Departamento de Contadoria - DECON, da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) RENATA FARIAS FREIRE DE SOUZA, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, Registro Funcional 8166412, efetivo, durante o Impedimento Legal - Afastamento para participar da “IA Summit Gov - Inteligência Artificial no Setor Público”, no período de 26/05/2026 a 29/05/2026, servidor da carreira de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional.

Subsecretaria da Receita Municipal

Portaria   |   Documento: 157345060

PORTARIA SF/SUREM Nº 25, DE 13 DE MAIO DE 2026

Estabelece e detalha as atribuições do Grupo de Coordenação e Gestão do art. 23-A da Lei nº 14.133, de 24 de janeiro de 2006, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Subsecretaria da Receita Municipal, com possibilidade de atuação consensual em outras macroáreas da Secretaria Municipal da Fazenda, o Grupo de Coordenação e Gestão do art. 23-A da Lei nº 14.133, de 24 de janeiro de 2006, com a finalidade de apoiar a implementação, a operacionalização, o acompanhamento e o controle dos direitos dele decorrentes, conforme detalhados na regulamentação vigente.

Art. 2º O Grupo de Coordenação e Gestão terá composição definida em ato próprio, permanecendo em caráter permanente, enquanto vigente o regime previsto no art. 23-A da Lei nº 14.133/2006.

Art. 3º Compete ao Grupo de Coordenação e Gestão:

I - coordenar a aplicação uniforme das normas que regulamentam o art. 23-A da Lei nº 14.133/2006, assegurando interpretação técnica homogênea no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda;

II - orientar as unidades da Subsecretaria da Receita Municipal quanto aos critérios objetivos de caracterização das situações previstas na regulamentação;

III - acompanhar e consolidar informações relativas à apuração, ao cômputo e à fruição dos direitos especificados na regulamentação;

IV - supervisionar os procedimentos administrativos relacionados à liquidação dos direitos de que trata o inciso III, observados os limites legais, orçamentários e regulamentares;

V - propor ajustes, aperfeiçoamentos e padronizações procedimentais relativos à operacionalização do regime de que trata o art. 23-A da Lei nº 14.133, de 2006, sempre que identificadas inconsistências, lacunas ou riscos operacionais;

VI - emitir orientações técnicas e notas interpretativas, quando necessário, para dirimir dúvidas recorrentes ou situações não expressamente previstas na regulamentação vigente;

VII - articular-se com as unidades da Secretaria visando a necessária integração dos procedimentos de operacionalização, gestão e controle das atividades;

VIII - acompanhar a evolução dos indicadores relevantes;

IX - zelar pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, transparência, eficiência administrativa e controle interno na aplicação do regime previsto no art. 23-A da Lei nº 14.133/2006;

X - sugerir, quando cabível, a edição ou revisão de atos normativos complementares necessários à plena execução do art. 23-A da Lei nº 14.133/2006.

Art. 4º O Grupo de Coordenação e Gestão reunir-se-á com frequência mínima mensal, sem prejuízo de reuniões adicionais, sempre que necessário, por convocação de seu coordenador, podendo deliberar por meio presencial ou eletrônico.

Art. 5º As atividades do Grupo terão caráter técnico e consultivo, não substituindo as competências decisórias atribuídas às autoridades administrativas competentes.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Subsecretário da Receita Municipal, ouvida, quando necessário, a área técnica competente.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 157345375

PORTARIA SUREM Nº 26, DE 13 DE MAIO DE 2026

Nomeia os membros do Grupo de Coordenação e Gestão - GCG, instituído pela Portaria SF/SUREM nº 25, de 13 de maio de 2026.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

RESOLVE:

Art. 1º O Grupo de Coordenação e Gestão - CGC, instituído pela Portaria SF/SUREM nº 25, de 13 de maio de 2026, será composto pelos seguintes servidores, identificados por nome completo e respectivo Registro Funcional - RF, sob a coordenação do primeiro indicado:

I - Thiago Rubio Salvioni - R.F. 805.715-0, na qualidade de Coordenador;

II - Ana Carolina Abrantes de Souza - R.F. 939.477-0;

III - Cleber da Costa Oliveira - R.F. 816.804-1;

IV - Danilo Hatsumura - R.F. 805.653-6;

V - Edson Hiroshi Yamasaki - R.F. 805.725-7;

VI - Jorge dos Santos Segundo - R.F. 938.890-7;

VII - Paulo Roberto Pedretti Vianna - R.F. 757.039-2;

VIII - Rafael Barbosa de Sousa - R.F. 817.825-9;

IX - Roberto Shigueru Yabuuti - R.F. 805.706-1;

X - Vanessa Caroline de Barros Bonato - R.F. 940.648-4.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Núcleo de análise - Auditor Fiscal 11

Decisão Tributária   |   Documento: 157198996

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 201.105.0490-7
Contribuinte: PIERRE MOREAU
CPF/CNPJ: XXX.379.048-XX
Procurador/Representante: DANIELLE DOS SANTOS ALVES
CPF: XXX.037.338-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2026.
ACEITO O PEDIDO. FORAM CANCELADOS, A PARTIR DE 1/2026, O LOTE 201.105.0490-7, POR DESDOBRO/REMEMBRAMENTO CONFORME A SEGUIR: CONSIDERANDO A MATRÍCULA 307.918, 18º ORI, LANÇADO O LOTE 201.105.0491-5 A PARTIR DE 1/2026 COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: LOGRADOURO: AVENIDA DIOGO GOMES CARNEIRO; ÁREA TERRENO: 17877M²; TESTADA CÁLCULO: 88,67M; USO: TERRENO. CONSIDERANDO A MATRÍCULA 307.917, 18º ORI, LANÇADO O LOTE 201.105.0492-3 A PARTIR DE 1/2026 COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: LOGRADOURO: AVENIDA DIOGO GOMES CARNEIRO; ÁREA TERRENO: 11911M²; TESTADA CÁLCULO: 48,63M; USO: TERRENO. CONSIDERANDO A MATRÍCULA 307.916, 18º ORI, LANÇADO O LOTE 201.105.0493-1 A PARTIR DE 1/2026 COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: LOGRADOURO: AVENIDA DIOGO GOMES CARNEIRO; ÁREA TERRENO: 11253M²; TESTADA CÁLCULO: 42,47M; USO: TERRENO. CONSIDERANDO A MATRÍCULA 307.920, 18º ORI, LANÇADO O LOTE 201.105.0494-1 A PARTIR DE 1/2026 COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: LOGRADOURO: AVENIDA DIOGO GOMES CARNEIRO; ÁREA TERRENO: 4001M²; TESTADA CÁLCULO: 41M; USO: TERRENO. OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 23 DE MAIO DE 2019.
PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/
OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES

Decisão Tributária   |   Documento: 156941415

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 007.049.0301-6
Contribuinte: JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA
CPF: XXX.845.048-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2026.
ACEITO O PEDIDO.
CONFORME MATRÍCULAS INDIVIDUALIZADAS, FORAM ALTERADOS E CANCELADOS, A PARTIR DE 01/2026, AS UNIDADES DO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ISABEL (007.049.03-5) PARA QUE TODAS TENHAM SEUS LANÇAMENTOS EM CONFORMIDADE COM A RESPECTIVA MATRÍCULA. AS UNIDADES REFERENTES ÀS MATRÍCULAS 23.406 E 23.407, OBJETO DO PEDIDO DESTE EXPEDIENTE FORAM LANÇADAS SOB OS NÚMEROS 007.049.0992-8 E 007.049.0993-6.

Decisão Tributária   |   Documento: 151841620

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 125.051.0015-1
Contribuinte: VILMAR FIGUEIREDO NIQUIRILO
CPF/CNPJ: XXX.087.908-XX
Procurador/Representante: FABIANA APARECIDA FELIPE
CPF: XXX.797.208-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2021.
ACEITO O PEDIDO. CANCELADO O CONTRIBUINTE 125.051.0015-1 POR DESDOBRO NOS LOTES 0040-2 A 0042-9 (3 UNIDADES), EXERCÍCIO 2/2021, CONFORME INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO REGISTRADA NO 16º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL EM 08/01/2021, NO R.15 DA MATRÍCULA 125.451, OCORRENDO O FATO GERADOR DO IMPOSTO NO 1º DIA DO MÊS SUBSEQUENTE A ESSA DATA, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, §1º, II, C, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011. DE OFÍCIO, REALIZADA ALTERAÇÃO DO CONTRIBUINTE 125.051.0015-1, ENTRE O PERÍODO DE 1/2021 A 1/2021, REFERENTE AO SEGUINTE: , NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011.. OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 23 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/
OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES

Decisão Tributária   |   Documento: 150869671

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 071.063.0082-9
Contribuinte: MARIA APARECIDA FLORES DE CINTRA VASCONCELOS
CPF/CNPJ: XXX.021.368-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2021.
ACEITO O PEDIDO. CANCELADO O CONTRIBUINTE 071.063.0082-9 POR DESDOBRO NOS LOTES 0192-2 A 0194-9 (3 UNIDADES), EXERCÍCIO 1/2025, CONFORME INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO REGISTRADA NO 3º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL EM 12/12/2024, NO R.28 DA MATRÍCULA 142.717, OCORRENDO O FATO GERADOR DO IMPOSTO NO 1º DIA DO MÊS SUBSEQUENTE A ESSA DATA, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, §1º, II, C, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011. DE OFÍCIO, REALIZADA ALTERAÇÃO DO CONTRIBUINTE 071.063.0082-9, ENTRE O PERÍODO DE 1/2021 A 12/2024, REFERENTE AO SEGUINTE: ÁREA CONSTRUÍDA: 260M²; ANO DA CONSTRUÇÃO: 2014; , NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011.. OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 23 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/
OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES

Núcleo de triagem e análise - Condomínios Verticais

Decisão Tributária   |   Documento: 157302703

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 074.342.0011-1
Contribuinte: JOYCE LADISLAU SILVA
CPF: XXX.878.208-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
NÃO ACEITO O PEDIDO. CONTRIBUINTE 074.342.0010-3 FOI DESDOBRADO NOS CONTRIBUINTES 074.342.0011-1 (LOTE 1) E 074.342.0012-1 (LOTE 2). O REFERENTE A ESTE PEDIDO É O DA MATRÍCULA 206.695 DO 8º RI (LOTE 1), NO ENTANTO, NÃO FOI APRESENTADA ESSA MATRÍCULA 206.695, QUE É ONDE CONSTA A INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO, NÃO SENDO POSSÍVEL A REALIZAÇÃO DO DESDOBRO.

Núcleo de Análise - Grupo de Analistas 01

Decisão Tributária   |   Documento: 157343943

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0044081-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ALDIVAN VENANCIO FIGUEIREDO

CPF/CNPJ: XXX.960.298-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 222.016.0007-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CONSIDERANDO A MATRÍCULA N° 319.772, DO 15° CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO, BEM COMO A SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL - CONSTATADA POR MEIO DE IMAGENS DISPONÍVEIS NOS APLICATIVOS GOOGLE STREET VIEW, GOOGLE EARTH E MAPA DIGITAL, INSERE-SE O SQL N° 222.016.0007-2 (N° 1221; AT = 359; AC = 411) NO CIF (CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL), COM EFEITOS FISCAIS A PARTIR DE AGOSTO DE 2025.

Decisão Tributária   |   Documento: 155083182

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0023928-2

NOME DO INTERESSADO: EDSON GIMENEZ MARTINS

CPF / CNPJ: XXX.084.708-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 154.162.0046-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

TEXTO DA DECISÃO

Cancela-se o lote 154.162.0046-3 por desdobro nos lotes 154.162.0137-0 (R LEOPOLDO FELIX nº 128; AT= 101m²; AC= 200m²) e 154.162.0138-9 (R LEOPOLDO FELIX nº 134; AT= 262m²; AC= 676m²), a partir de 01/2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 155107216

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0023645-3

NOME DO INTERESSADO: RAQUEL CAVALCANTI VENTURA

CPF / CNPJ: XXX.560.368-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 087.106.0044-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

TEXTO DA DECISÃO

Cancela-se o lote 087.106.0044-2 por desdobro nos lotes 087.106.0100-7 (R MARCILEA nº 374; AT= 132m²; AC= 124m²) e 087.106.0101-5 (R MARCILEA nº 364; AT= 80m²; AC= 120m²), a partir de 01/2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 155527101

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0026272-1

NOME DO INTERESSADO: OLAVO JOSE DA SILVA

CPF / CNPJ: XXX.719.368-XX

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA CHRISTINA DE MARTINEZ ESTEVES

CPF: XXX.529.318-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 258.029.0025-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

PEDIDO DE DESDOBRO ACEITO. CANCELA-SE O SQL 258.029.0025-1 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0187-8 (N° 94; AT= 110M²; AC= 186M²), 0188-6 (N° 100; AT= 110M²; AC= 166M²) E 0189-4 (N°S 241 245; AT= 223M²; AC= 494M²), A PARTIR DE 01/2027. DE OFÍCIO, PARA O LOTE 0025-1, ALTERAM-SE ÁREA CONSTRUÍDA 845M² E ÁREA OCUPADA 420M², DE 01/2021 A 12/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 156929457

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0073882-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO

CPF/CNPJ: XXX.777.354-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 137.142.0010-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 137.142.0010-9 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0499-6 (LOTE ENCRAVADO - RUA PARTICULAR Nº 1635 EXTENSÃO DA RUA AGRIMENSOR SUGAYA; AT=8.434 ; AC=566) E 0500-3(S/Nº; AT=22.707; AC=15.000) A PARTIR DE JANEIRO DE 2027.

DE OFÍCIO, TENDO POR BASE AS INFORMAÇÕES OBTIDAS PELAS IMAGENS DO IMÓVEL, ALTERE-SE A ÁREA CONSTRUÍDA DO SQL 137.142.0010-9 PARA 15.000M², A PARTIR DE JANEIRO DE 2021.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE:

Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 156674569

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0024149-0

NOME DO INTERESSADO: PAULO LOPES GOMES

CPF / CNPJ: XXX.763.468-XX

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: JONAS ALVES DE SOUZA NETO

CPF: XXX.125.268-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 182.053.0029-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

PEDIDO DE DESDOBRO ACEITO. CANCELA-SE O SQL 182.053.0029-0 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0131-9 (N° 502; AT= 145M²; AC= 435M²) E 0132-7 (N° 492; AT= 126M²; AC= 378M²) A PARTIR DE 01/2027.

Decisão Tributária   |   Documento: 155078676

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0024813-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MILTON RIBEIRO

CPF/CNPJ: XXX.845.808-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 051.152.0010-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 051.152.0010-4 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0046-5 (N°180-A; AT=120M²; AC=211M²- lote remanescente), 0047-3(N°180; AT=120M²; AC=360M² - lote usucapido) E 0048-1(N°46-A; AT=60M²; AC=104M² - lote usucapido), A PARTIR DE JAN/2027.

Decisão Tributária   |   Documento: 157449208

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0028117-3

NOME DO INTERESSADO: PLINIO AKAMINE

CPF: XXX.468.708-XX

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: MONIQUE SANTOS DE OLIVEIRA

CPF: XXX.384.378-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 199.020.0006-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

PEDIDO DE DESDOBRO ACEITO. CANCELA-SE O SQL 199.020.0006-0 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0075-3 (N° 321; AT= 86M²; AC= 104M²) , 0076-1 (N° 325; AT= 99M²; AC= 114M²) E 0077-1 (N° 329; AT= 86M²; AC= 104M²), A PARTIR DE 05/2026. DE OFÍCIO, PARA O LOTE 0006-0, ALTEREM-SE ÁREA CONSTRUÍDA 320M², ÁREA OCUPADA 157M², PAVIMENTOS 02, ANO DE CONSTRUÇÃO CORRIGIDO 2026, USO RESIDÊNCIA COLETIVA, NO PERÍODO DE 02/2026 A 04/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 156866032

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0030531-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: NEYDE APARECIDA BRUNO MENESES

CPF/CNPJ: XXX.791.318-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 087.428.0009-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 087.428.0009-9 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0043-9 (n° 54; AT= 158 m²; AC= 206 m²) E 0044-7 (n° 52; AT= 158 m²; AC= 103 m²) A PARTIR DE JANEIRO/2027 .

De ofício, conforme situação fática e planta apresentada, alterem-se os seguintes dados cadastrais do SQL 087.428.0009-9: área construída para 308 m² (270,66 m² quadro de áreas planta + 14,93 m² terraço descoberto na frente do imóvel nº 54 + 22,27 m² pavimento superior edicula nos fundos imóvel nº 54) , área ocupada para 193 m², de janeiro/2021 até dezembro/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 157434191

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0028109-2

NOME DO INTERESSADO: EDUARDO PINTO CARDOSO

CPF / CNPJ: XXX.021.598-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 141.028.0016-5

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

PEDIDO DE DESDOBRO ACEITO. CANCELA-SE O SQL 141.028.0016-5 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0103-1 (LOTE 14A; S/Nº; AT= 150M²; AC= 0M²) E 0104-8 (LOTE 14B; N° 414 ; AT= 150M²; AC= 345M²) A PARTIR DE 01/2027 . ÁREA CONSTRUÍDA ESTIMADA DO LOTE 0104-8, ABRANGENDO TERRAÇOS DESCOBERTOS, NOS TERMOS DO ART. 28, INCISO II, DO DECRETO Nº 52.884/2011, TENDO EM VISTA QUE A PLANTA NÃO REPRESENTA FIELMENTE AS CONSTRUÇÕES EXISTENTES NO LOCAL.

Decisão Tributária   |   Documento: 157066695

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0029221-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: VANDERLEI RAMOS DE LIMA

CPF/CNPJ: XXX.318.178-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 131.007.0050-2

DESPACHO: RECURSO DEFERIDO

Cancela-se o imóvel número de contribuinte 131.007.0050-2 (SQL) por desdobro nos seguintes lotes, a partir de 05/2026:

131.007.0101-0 (n°610; AT= 171m²; AC= 229m²)

131.007.0102-9 (n°606; AT= 171m²; AC= 172m²)

Decisão Tributária   |   Documento: 155276082

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0027631-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: KENNEDY ANTONIO DA SILVA

CPF/CNPJ: XXX.445.948-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 151.116.0052-2

DESPACHO: RECURSO DEFERIDO

CANCELA-SE O SQL 151.116.0052-2 POR DESDOBRO POR DESDOBRO NOS LOTES FISCAIS 0063-8 (nº 138,AT = 102 m², AC = 145 m²) e 0064-6 (REMANESCENTE, nº 50, AT= 738 m²,AC= 695), a partir de 01/2027

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE:

Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Núcleo de Revisão - Grupo de Revisores 01

Decisão Tributária   |   Documento: 157365063

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0027072-4

SQL(s): 043.018.0031-1

Contribuinte: WALDEMAR APUDE

Interessado(a): MIDIA LACERDA LOBO

CPF: XXX.204.378-XX

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

ACEITO O PEDIDO. CONSIDERANDO A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS E A SITUAÇÃO FÁTICA VERIFICADA, ALTERADO O USO DO IMÓVEL PARA ESCOLA NO CADASTRO FISCAL IMOBILIÁRIO, A PARTIR DE 05/2026, COM EFEITOS FISCAIS A PARTIR DE 01/2027.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Departamento de Cadastros

Decisão Tributária   |   Documento: 157299570

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0022172-3

SQL(s): 040.071.0012-8

Contribuinte: DEBORA APARECIDA CASTILHO

CPF: XXX.167.298-XX

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 (X ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

ACEITO O PEDIDO. CONSIDERANDO A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS, ATUALIZADOS OS DADOS NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL, A PARTIR DE 04/2026, COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: USO: LOJA E RESIDÊNCIA (PREDOMINÂNCIA COMERCIAL); PADRÃO: 3B.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 157299904

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0022173-1

SQL(s): 077.309.0029-7

Contribuinte: RICARDO SOUSA RIBEIRO

CPF: XXX.178.028-XX

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 (X ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

ACEITO O PEDIDO. A ÁREA CONSTRUÍDA JÁ SE ENCONTRA CORRETAMENTE CADASTRADA, NADA A PROVIDENCIAR. ALTERADOS OS SEGUINTES DADOS NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL, A PARTIR DE 04/2026.

1.USO: LOJA;

2.PADRÃO: 3B.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 154108114

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0020919-7

SQL(s): 155.172.0046-9

Contribuinte: LUIS FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS

CPF: XXX.643.258-XX

(X) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

ACEITO O PEDIDO. CONSIDERANDO A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS, EM ESPECIAL A MATRÍCULA Nº 208.862 DO 6º O.R.I., BEM COMO O COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE NUMERAÇÃO DE LOGRADOURO, ATUALIZADOS OS DADOS DO IMÓVEL CADASTRADO SOB SQL Nº 155.172.0046-9, A PARTIR DE 04/2026, COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: LOCAL DO IMÓVEL: ALTERASDA A NUMERAÇÃO DE PORTA PARA “69” O NÚMERO DO LOTE.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 156774842

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0030421-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: DIRCE STELZENEDER SGAI

CPF/CNPJ: XXX.013.428-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 089.006.0037-0

DESPACHO: CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO PARCIALMENTE DEFERIDA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Anexo Único do Decreto Municipal nº 52.884/2011, com base na documentação anexada aos autos, altere-se o uso do imóvel para residência, com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir do mês subsequente ao início da vigência do contrato de locação apresentado, e não conforme informado na Declaração de Atualização Cadastral, com repercussão fiscal a partir de janeiro de 2027.

EM CASO DE CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO PARCIALMENTE DEFERIDA OU INDEFERIDA, O CONTRIBUINTE PODERÁ INGRESSAR COM ÚNICO RECURSO À DECISÃO, NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

REFORÇAMOS QUE O ÚNICO RECURSO ESGOTA A VIA ADMINISTRATIVA, NÃO SENDO ADMITIDA A REITERAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS SOBRE A MESMA MATÉRIA APÓS O ESGOTAMENTO DESSAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.

Decisão Tributária   |   Documento: 157424579

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.20260022329-7

SQL(s): 052.088.0037-3

Contribuinte: RAFAEL LEX MATOS PEREIRA

CPF: XXX.036.095-XX

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 (x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): 2025 E 2026

NÃO ACEITO O PEDIDO. DE OFÍCIO, CONSIDERANDO A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS, BEM COMO A ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA, ATUALIZADOS OS SEGUINTES DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL:

1. ÁREA CONSTRUÍDA: 380 m²; ÁREA OCUPADA: 190 m²; ANO DA CONSTRUÇÃO: 2025; Nº DE PAVIMENTOS: 2; A PARTIR DE 05/2025;

2. USO: COMÉRCIO; PADRÃO: 3-C; A PARTIR DE 08/2025, CONFORME CARTÃO DO CNPJ DA EMPRESA INSTALADA NO LOCAL.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 157450678

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 086.213.0017-6

Contribuinte: SIMONE ASHCAR

CPF: XXX.770.308-XX

Interessada: VITORIA FERREIRA LOURENCO

CPF: XXX.584.168-XX

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 (x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

NÃO ACEITO O PEDIDO. NADA A PROVIDENCIAR NO PRESENTE, CONSIDERANDO-SE QUE O ASSUNTO JÁ FOI ANALISADO E AS PROVIDÊNCIAS TOMADAS NO BOJO DO SEI 6017.2025/0077780-0 (IMPUGNAÇÃO DO LANÇAMENTO).

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( x ) D.O.C

( ) D.E.C

Equipe Coordenador

Despacho deferido   |   Documento: 157417037

6017.2026/0029566-2 - (SF) Pedido de retificação da guia 56.731.308-5 do ITBI

Despacho deferido

Interessados: LFI HOLDING LTDA e ANA PAULA JORGETO FRANCO (procuradora)

DESPACHO: DEFERIMENTO do pedido de retificação da guia Damsp recolhida 56.731.308-5, conforme inicial, para fazer constar que LFI Holding Ltda, CNPJ 51.466.192/0001-67, através de escritura de compra e venda lavrada em 30/03/2026 no 2º Tabelionato de Notas de Osasco - SP ( e sua Ata Retificativa lavrada em 09/04/2026) comprou o imóvel situado na Rua Emir Nogueira 450, Lt 19 da Qd 16, City América, objeto da matrícula 26.606, do 16º CRI/SP e lançado pelo SQL 078.502.0019-5 e não como constou. Os valores recolhidos, a título de ITBI, através da guia Damsp 56.731.308-5 e guia Damsp complementar 56.797.687-4 satisfazem o crédito tributário devido nos termos da legislação tributária vigente, salvo por motivos supervenientes.

Equipe Auditores

Despacho indeferido   |   Documento: 157408756

PROCESSO: 6017.2026/0031562-0

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI.

INTERESSADO: IGOR CANDIDO DA SILVA

SQL: 150.285.0059-1

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido inicial por falta de legitimidade, em face da inexistência de instrumento de procuração outorgada para o requerente que constou no pedido.

São Paulo, 14 DE MAIO DE 2026

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

Despacho indeferido   |   Documento: 157407407

PROCESSO: 6017.2026/0032583-9

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI.

INTERESSADO: LUCAS PEDROSA SILVA DIAS

SQL: 043.202.0007-7

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido inicial por falta de legitimidade, em face da inexistência de instrumento de procuração outorgada para o requerente que constou no pedido.

São Paulo, 14 DE MAIO DE 2026

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho indeferido   |   Documento: 157446186

6017.2026/0028595-0 - (SF) Análise sobre o valor pago do imposto ITBI

Despacho indeferido

Interessados: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e ILMA ADELA PEREIRA BENITEZ PAGANINI TAVARES (procuradora)

DESPACHO: INDEFERIMENTO do pedido de homologação de valores recolhidos a titulo de ITBI, através da guia Damsp 56.762.523-0 pela CEF, por falta de documentos complementares. A CEF, através de sua procuradora constituída Ilma Adela poderá protocolar novo pedido administrativo de pedido de homologação de valores recolhidos a titulo de ITBI através da guia Damsp 56.762.523-0 através de nova solicitação formal, via Portal 156, apresentando toda a documentação aqui já juntada bem como cópia da prenotação expedida pelo 9° CRI/SP exigindo a homologação oficial da SEFAZ Municipal, bem como a cópia expedida pelo 9º CRI/SP da notificação feita à devedora, fiduciante Cleonice Ferreira de Oliveira, contendo qual foi a data de vencimento do prazo de 15 dias para purgar a mora e qual foi o valor da dívida consolidada, tudo conforme o artigo 26 da Lei Federal 9.514/1997.

DEJUG - Gabinete - Núcleo de Entrada de Processos

Notificação   |   Documento: 157420234

Fica a empresa APP Technologies Securitizadora, CNPJ nº.: 44.619.046/0001-69, notificada da decisão proferida no documento SEI n°. 157318071, contido no processo SEI n°. 6017.2026/0027379-0, com prazo de 15 dias para apresentação de eventuais pedidos de esclarecimentos.

Notificação   |   Documento: 157421347

Fica, Vinícius Souza, CPF XXX.000.567-XX, notificado da decisão proferida no documento SEI n° 157299791, contido no processo SEI n° 6017.2026/0028933-6, com prazo de 15 dias para apresentação de eventuais pedidos de esclarecimentos.

Notificação   |   Documento: 157422161

Fica a empresa Kimberly-Clark Brasil Industria e Comercio de Produtos de Higiene Ltda, CNPJ n°.: 02.290.277/0001-21, notificada da decisão proferida no documento SEI n°. 157299751, contido no processo SEI n°. 6017.2026/0029372-4, com prazo de 15 dias para apresentação de eventuais pedidos de esclarecimentos.

Núcleo AFTM 9

Decisão Tributária   |   Documento: 157405517

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0082411-6

SQL nº: 060.277.0014-9

Contribuinte: CARLOS ALEXANDRE IKEDA - CPF/CNPJ nº XXX.176.988- XX

Representante Legal:

Assunto: Exame de Admissibilidade de Recurso ordinário

Notificações: 02/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 11/12/2025; decisão recorrida publicada no Diário Oficial da Cidade da Decisão de 1º instância em 12/11/2025: TEMPESTIVO (art. 43 da Lei 14.107/2005, com a redação dada pela Lei 15.690/2013).

3. Em cumprimento ao disposto no no art. 27, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, NÃO CONHEÇO o Recurso Ordinário interposto contra a decisão de primeiro grau exarada no auto do processo administrativo nº 6017.2025/0037479-0, que não conheceu a impugnação oposta à Notificação de Lançamento NL 02/2025, do imóvel cadastrado sob o SQL nº 060.277.0014-9 pela incompetência material da autoridade julgadora, e, por conseguinte, DENEGO o seu seguimento, pois a instância administrativa foi encerrada com a decisão exarada no processo recorrido.

3.1. A fim de dirimir quaisquer dúvidas acerca do direito invocado pelo requerente, encaminhou-se o presente expediente à DEJUG/DIMIS para análise do pleito. Em consonância com o entendimento firmado por aquela Diretoria, consubstanciado na decisão constante do doc. nº 154734130, concluiu-se que o lançamento impugnado não se enquadra na hipótese de remissão prevista no art. 26 da Lei nº 17.202/2019. Assim, a cobrança correspondente encontra-se válida perante a legislação municipal.

4. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

6. Anote-se, intime-se e, a seguir, arquive-se.

Alexandre Serdoz Pereira

Auditor-Fiscal Tributário Municipal

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 157435795

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0051375-7

SQL nº: 262.018.0018-0

Interessado(a): ANTONIO OSORIO DE ANDRADE - CPF/CNPJ nº XXX.167.928-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2024 e 01/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 05/09/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/08/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2024 e 2025, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega que de fato o lote não corresponde à quadra fiscal nº 18.

3.2. Alega divergências na área construída e na área ocupada em relação à edificação.

3.3. Requer a revisão da quadra atribuida ao lote, considerando que a quadra 18, onde se insere o lote fiscal cadastrado sob o SQL 262.018.0018-0 fica distante da localização do imóvel.

3.4. Requer a alteração da área construída de 377,00 m² para 111,52 m² e da área ocupada de 260,00 m² para 55,76 m².

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Em consulta aos sistemas da Secretaria da Fazenda, verificou-se que a matrícula apresentada, de titularidade do requerente, não poderia estar localizada na quadra fiscal nº 18, conforme por ele próprio alegado.

4.2. Diante disso, o órgão lançador foi instado por meio do encaminhamento nº 145428119, tendo sido confirmado, pela DIMOB, o acerto da alegação do contribuinte, “posto que há duplicidade de lançamento entre os contribuintes 262.018.0018-0 e 262.039.0001-8, devendo este último permanecer e o primeiro ser cancelado”.

4.3. Ademais, esclareceu-se que “ambos os lotes foram lançados com base na mesma matrícula, de nº 511.850 do 11º C.R.I.”, sendo que “há compatibilidade na localização do contribuinte 262.039.0001-8 em relação à respectiva distância para a Avenida Teotônio Vilela, conforme o MDSF, o que confirma o seu posicionamento”.

4.4. Assim, à vista dos elementos trazidos pela DIMOB, os quais acolho como razão de decidir, conclui-se pelo cabimento do pleito, no sentido de determinar o cancelamento do SQL 262.018.0018-0 desde a origem, em razão de duplicidade de lançamento com o SQL 262.039.0001-8, este efetivamente pertencente ao requerente, conforme indicado na matrícula referida.

4.5. No que se refere à área construída e à área ocupada, agora para o SQL 262.039.0001-8, entende-se que, à luz das imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 157426503), assiste parcial razão ao requerente quanto à necessidade de retificação desses dados, não nos termos por ele propostos, mas para 115,70 m² de área construída e 55,76 m² de área ocupada, que correspondem, após o arredondamento legal, a 116,00 m² e 56,00 m², respectivamente.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2024 e nº 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 262.018.0018-0, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando o cancelamento do SQL 262.018.0018-0 desde sua origem em 08/2024, por incompatibilidade com a matrícula do imóvel e por duplicidade de lançamento com o SQL 262.039.0001-8, e, em relação a este último, a alteração da área costruída para 116,00 m² e da área ocupada para 56,00 m², a partir de 03/2024.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Alexandre Serdoz Pereira - AFTM

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 157449633

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0011787-0

SQL nº: 069.008.0041-6

Interessado(a): EDUARDO GUTIERRE JUNIOR - CPF/CNPJ nº XXX.770.958-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 10/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega divergência da área construída em relação à situação fática, considerando que já houve o reconhecimento, no bojo do processo SEI nº 6017.2024/0109246-0, da alteração da área construída e da área ocupada para 192 m² e o ano da construção corrigido (ACC) para 1984.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: a presente impugnação não deve ser conhecida, sendo declarada prejudicada por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, tendo em vista que a Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 encontra-se cancelada.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 069.008.0041-6, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a referida NL foi CANCELADA e substituída pela NL nº 02/2026 no sistema do IPTU, conforme parâmetros reconhecidos por esta municipalidade no bojo do processo SEI nº 6017.2024/0109246-0.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Alexandre Serdoz Pereira - AFTM

Divisão de Julgamento

Núcleo AFTM 22

Decisão Tributária   |   Documento: 157398997

Referência: Processo SEI nº 6021.2026/0024492-0

Interessado: RADIOVIEW DIAGNÓSTICO POR IMAGEM S/C LTDA

CCM: 3.199.359-1

Assunto: Revisão de Ofício

DECISÃO:

1. À vista do parecer consignado no doc. 157398901 do processo SEI nº 6021.2026/0024492-0, que passa a integrar a presente decisão, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos Autos de Infração nº 062.933.381-5, 062.940.624-3 e 062.953.852-2

1.1. O contribuinte teve sua inscrição no CCM - Cadastro de Contribuintes Mobiliários retroativamente cancelada a 07/04/2015.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, registre-se no sistema AII e, a seguir, retorne ao Departamento Fiscal - FISC.

Decisão Tributária   |   Documento: 157399259

Referência: Processo SEI nº 6021.2026/0022290-0

Interessado: DILCAR VEÍCULOS LTDA ME

CCM: 9.730.929-0

Assunto: Revisão de Ofício

DECISÃO:

1. À vista do parecer consignado no doc. 157399183 do processo SEI nº 6021.2026/0022290-0, que passa a integrar a presente decisão, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos Autos de Infração nº 061.134.370-3, 061.134.371-1, 061.134.372-0, 061.415.262-3, 061.415.263-1 e 061.415.264-0.

1.1. O contribuinte teve sua inscrição no CCM - Cadastro de Contribuintes Mobiliários retroativamente cancelada a 02/06/2005.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, registre-se no sistema AII e, a seguir, retorne ao Departamento Fiscal - FISC.

Decisão Tributária   |   Documento: 157402247

Referência: Processo SEI nº 6021.2026/0022091-5

Interessado: THE COSTA BROTHERS AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTO LTDA

CCM: 3.645.219-0

Assunto: Revisão de Ofício

DECISÃO:

1. À vista do parecer consignado no doc. 157399486 do processo SEI nº 6021.2026/0022091-5, que passa a integrar a presente decisão, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos Autos de Infração nº 062.743.229-8, 062.743.230-1 e 062.743.231-0.

1.1. O contribuinte teve sua inscrição no CCM - Cadastro de Contribuintes Mobiliários retroativamente cancelada a 11/07/2013.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, registre-se no sistema AII e, a seguir, retorne ao Departamento Fiscal - FISC.

Decisão Tributária   |   Documento: 157402582

Referência: Processo SEI nº 6021.2026/0019366-7

Interessado: MADE IN - COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA

CCM: 4.087.497-4

Assunto: Revisão de Ofício

DECISÃO:

1. À vista do parecer consignado no doc. 157402448 do processo SEI nº 6021.2026/0019366-7, que passa a integrar a presente decisão, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos Autos de Infração nº 061.762.803-3, 061.762.804-1 e 061.762.805-0.

1.1. O contribuinte teve sua inscrição no CCM - Cadastro de Contribuintes Mobiliários retroativamente cancelada a 15/12/2011.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, registre-se no sistema AII e, a seguir, retorne ao Departamento Fiscal - FISC.

Núcleo AFTM 34

Decisão Tributária   |   Documento: 157442668

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0020289-3

SQL nº: 303.007.2372-2

Interessado(a): AMANDA CARDOSO DA SILVA - CPF nº XXX.031.258-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 11/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega que o imóvel se enquadra na faixa de isenção/desconto pelo valor venal.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ela e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. A requerente é proprietária do imóvel desde a data do registro nº 05 da matrícula nº 372.379 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. nº 157442220), a saber, 13/01/2025. O cadastro imobiliário indica uso residencial e padrão 2-C (doc. nº 157442114), e a requerente não possui outros imóveis cadastrados no município (doc. nº 157442230). O valor venal da unidade foi apurado em R$ 217.477,00 para o exercício de 2026. Assim, com base na Lei Municipal nº 18.330/2025 (art. 2º, inciso II e art. 4º), para o exercício de 2026, o imóvel é isento do Imposto Predial pelo valor venal. Diante disso, deve-se remover o Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII), a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 303.007.2372-2, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a remoção do Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII), a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 157445208

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0020444-6

SQL nº: 303.007.2329-3

Interessado(a): FERNANDA DA SILVA - CPF nº XXX.178.588-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 11/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega que o imóvel se enquadra na faixa de isenção/desconto pelo valor venal.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ela e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. A requerente é proprietária do imóvel desde a data da abertura da matrícula nº 372.336 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. nº 157444597), a saber, 20/08/2024. O cadastro imobiliário indica uso residencial e padrão 2-C (doc. nº 157444507), e a requerente não possui outros imóveis cadastrados no município (doc. nº 157444610). O valor venal da unidade foi apurado em R$ 214.857,00 para o exercício de 2026. Assim, com base na Lei Municipal nº 18.330/2025 (art. 2º, inciso II e art. 4º), para o exercício de 2026, o imóvel é isento do Imposto Predial pelo valor venal. Diante disso, deve-se alterar, de ofício, o proprietário do imóvel para o nome da requerente, além de remover o Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII), a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 303.007.2329-3, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a remoção do Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII), a partir de 01/2026.

5.1. DE OFÍCIO, determino a alteração do proprietário do imóvel para o nome da requerente, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 157447361

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0020592-2

SQL nº: 303.007.2290-4

Interessado(a): STEPHANE SANTOS SOUZA- CPF nº XXX.012.828-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 12/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega que o imóvel se enquadra na faixa de isenção/desconto pelo valor venal.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ela e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. A requerente é proprietária do imóvel desde a data da abertura da matrícula nº 372.297 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. nº 157447065), a saber, 20/08/2024. O cadastro imobiliário indica uso residencial e padrão 2-C (doc. nº 157446771), e a requerente não possui outros imóveis cadastrados no município (doc. nº 157447072). O valor venal da unidade foi apurado em R$ 214.857,00 para o exercício de 2026. Assim, com base na Lei Municipal nº 18.330/2025 (art. 2º, inciso II e art. 4º), para o exercício de 2026, o imóvel é isento do Imposto Predial pelo valor venal. Diante disso, deve-se alterar, de ofício, o proprietário do imóvel para o nome da requerente, além de remover o Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII), a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 303.007.2290-4, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a remoção do Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII), a partir de 01/2026.

5.1. DE OFÍCIO, determino a alteração do proprietário do imóvel para o nome da requerente, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 157399676

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0012708-5

SQL nº: 075.287.0041-1

Interessado(a): MICHEL CAETANO DE MORAIS - CPF nº XXX.126.418-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 13/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Incorreção da área construída registrada no Cadastro Imobiliário Fiscal, entendendo como correta a medida de 177,72 m², apresentando planta da edificação para corroborar a alegação.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Em análise da planta apresentada, constata-se que esta foi elaborada por profissional habilitada, descrevendo a construção de forma adequada e de acordo com sua realidade fática. Ocorre que o citado instrumento não soma à área construída total, medida de terraço descoberto existente no primeiro pavimento da edificação, apesar de representá-lo graficamente.

4.2. O artigo 28, inciso II, do Decreto 52.884/2011 (Regulamento do IPTU) disciplina que as áreas referentes a terraços descobertos são áreas tributáveis para fins de IPTU, sendo que suas medidas devem ser somadas à área construída total do imóvel quando da apuração do imposto.

4.3. No exercício de 2025, os contribuintes do SQL em tela efetuaram Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO), documentada pelo n° 2025.1005716.9. Na DTCO, foi informada área construída total de 200,12 m², incluindo medida de terraço descoberto, de 22,40 m². É o exato valor encontrado ao somar a área construída descrita pela planta apresentada pelo impugnante (177,72 m²) com a medida declarada do terraço descoberto (22,40 m²).

4.4. Ressalta-se que, de acordo com a disciplina do artigo 28, §1°, do Decreto 52.884/2011, quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

4.5. Portanto, conforme DTCO citada, a área construída do imóvel deve ser alterada para 201 m², e sua área ocupada para 117 m² (medida do primeiro pavimento). Ainda de acordo com a DTCO, a data de conclusão da obra data de 2013. Portanto, os atributos merecem alteração a partir de 01/2021, respeitando o prazo decadencial para constituição do crédito tributário.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 075.287.0041-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

5.1. DE OFÍCIO, determino a alteração da área construída e da área ocupada para 201 m² e 117 m², respectivamente, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 157409856

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0013047-7

SQL nº: 027.079.1086-4

Interessado(a): RAFAEL FERREIRA DA SILVA - CPF/CNPJ nº XXX.238.518-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 16/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. O impugnante defendeu que, no seu entendimento, faz jus à isenção em função do valor venal do imóvel, disciplinada pela Lei 17.719/2021, alterada pela Lei 18.330/2025.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Inicialmente, vale destacar que, de acordo com o artigo 93, parágrafo 2°, inciso III, do Decreto 52.884/2011, a declaração de atualização da inscrição imobiliária será efetuada pelo sujeito passivo na hipótese de transferência da propriedade, posse ou titularidade do domínio útil do imóvel. Ou seja, nos casos de alteração da titularidade do imóvel, é o contribuinte quem deve comunicar à administração pública para que haja atualização cadastral do SQL.

4.2. Quanto ao caso concreto, foi possível extrair dos registros 1.123 e 1.124 da matrícula 204.795, do 7° Cartório de Registro de Imóveis (doc. 151253930), que o impugnante e Sarah Rodrigues Leite adquiriram o imóvel objeto desta impugnação no exercício de 2023, alienando-o fiduciariamente. Dessa forma, ambos detêm a posse do SQL, pelo que seus nomes devem ser incluídos como contribuintes, no Cadastro Imobiliário Fiscal.

4.3. Por meio de pesquisa ao Rol Nominal do IPTU, contatou-se que os possuidores são titulares apenas do imóvel em tela, no município de São Paulo. Além disso, a aplicação Qualificação do Sujeito Passivo não localizou os CPFs destes na base de dados. Desta feita, o impugnante faz jus à remoção do código 888 do campo CIII no Cadastro Imobiliário Fiscal, a partir de 01/2026, para que, caso todos os demais requisitos sejam atendidos, o imóvel possa ser alcançado por desconto/isenção em função de seu valor venal.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 027.079.1086-4, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a inclusão de RAFAEL FERREIRA DA SILVA e SARAH RODRIGUES LEITE como possuidores do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal, com a consequente remoção do código 888 do campo CIII, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 157448652

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0025458-3

SQL nº: 020.002.0226-8

Interessado(a): PATRICIA ROSANI BARBOSA - CPF nº XXX.918.038-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 02/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/04/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. De acordo com a impugnante, a área construída do SQL em tela encontra-se equivocada no Cadastro Imobiliário Fiscal. Entende a requerente que a medida correta é de 51,29 m².

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Conforme disciplina o artigo 29 do Decreto 52.884/2011 (Regulamento do IPTU), no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte.

4.2. No caso em tela, o entendimento da requerente é de que o total da área construída do imóvel, é a medida de sua área privativa. Entretanto, conforme demonstrado anteriormente, a legislação paulistana define que, para além das áreas privativas, compõem a área construída total de imóveis em condomínio, as áreas comuns deste, em função de sua participação definida pela instituição de condomínio.

4.3. Desta feita, como depreende-se da própria matrícula do imóvel objeto da presente impugnação (doc. 157446459), sua área privativa é, de fato, de 51,29 m². Entretanto, a área total edificada (incluindo sua fração das áreas comuns) é de 73,827 m². Ressalta-se que, de acordo com a disciplina do artigo 28, §1°, do Decreto 52.884/2011, quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

4.4. Portanto, a medida de 74 m² está de acordo com a matrícula do imóvel, e respeitando os dispositivos legais que regem a matéria, pelo que não há qualquer equívoco na Notificação de Lançamento impugnada, devendo ser mantida em todos os seus termos.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 02/2026, referente ao imóvel de SQL nº 020.002.0226-8, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 156825453

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0012319-5

SQL nº: 045.111.0030-6

Interessado(a): CHAO EN HUNG - CPF/CNPJ nº XXX.245.498-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 12/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, solicitando:
3.1. A alteração da titularidade do imóvel de CHAO EN HUNG para ANDRE CHAO VASCONCELLOS DE OLIVEIRA;
3.2. A alteração da área construída de 1.343 m² para 859,72 m².

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:
Analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos por ele anexados e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto à titularidade do imóvel, a requerente tem razão em sua alegação.

Conforme a matrícula nº 262.065 do 14º ORI (doc. 156816973), o imóvel em análise foi objeto de doação (R.02, em 14/03/2025) pela requerente, CHAO EN HUNG, para ANDRE CHAO VASCONCELLOS DE OLIVEIRA. Dessa forma, verifica-se a necessidade de atualização do cadastro imobiliário para que passe a constar o nome do atual proprietário, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

4.2. Quanto à área construída, a requerente tem parcialmente razão em sua alegação.

Ao consultarmos nossos cadastros, verificamos que o imóvel foi atualizado por meio da Ficha de Atualização Cadastral (FAC) nº 2572632 (doc. 156816968), em conformidade com a Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2026.1002095-6 (doc. 156816967), na qual consta área construída de 1.342,63 m².

Contudo, da análise da DTCO mencionada, de sua planta anexada (doc. 156816967), da planta apresentada pela requerente (doc. 151079526) e das imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. 156816972), verifica-se que o imóvel não aparenta possuir área construída de 1.342,63 m².

Ambas as plantas indicam área construída de 869,72 m², o que é parcialmente corroborado pelas imagens obtidas na rede mundial de computadores. A verificação é parcial porque se observa a existência de terraço descoberto no segundo pavimento e de piscina no térreo, áreas que, embora representadas nas plantas, não foram computadas no respectivo quadro de áreas.

Conforme a DTCO nº 2026.1002095-6 e as plantas analisadas, a área do terraço descoberto corresponde a 70,14 m² e a área da piscina a 52,77 m². Nos termos do art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, as áreas de piscinas, sacadas e terraços descobertos são tributáveis pelo IPTU.

Dessa forma, as referidas áreas devem ser acrescidas à área de 869,72 m², totalizando 992,63 m², a qual deve ser registrada no cadastro imobiliário como 993 m², em razão do arredondamento previsto no parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 045.111.0030-6, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da titularidade do imóvel para ANDRE CHAO VASCONCELLOS DE OLIVEIRA e da área construída para 993 m², a partir de janeiro de 2026.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 156966705

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0013056-6

SQL nº: 166.051.0065-3

Interessado(a): CAIO VINICIUS MINEIRO DA SILVA- CPF/CNPJ nº XXX.721.078-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 16/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, requerendo:
3.1. A alteração da titularidade do imóvel de DANIEL DE OLIVEIRA DA SILVA para CAIO VINICIUS MINEIRO DA SILVA;
3.2. A concessão da isenção/desconto pelo valor venal do imóvel, prevista na Lei Municipal nº 18.330/2025;
3.3. A alteração do endereço de entrega.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:
Analisadas as alegações e os pedidos formulados pelo requerente, conjuntamente com os documentos por ele anexados e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto à titularidade do imóvel, assiste razão ao requerente.

Conforme a matrícula nº 438.212 do 11º ORI (doc. 156964285), o imóvel foi alienado ao requerente, CAIO VINICIUS MINEIRO DA SILVA, em agosto de 2024 (Registro 9), razão pela qual se faz necessária a atualização do cadastro imobiliário para que passe a constar o atual proprietário.

4.2. Quanto ao pedido de concessão da isenção/desconto pelo valor venal, a alegação também merece acolhimento.

Após análise do rol nominal (doc. 156964491), da qualificação do sujeito passivo (doc. 156964520) e da matrícula nº 438.212 do 11º ORI (doc. 156964285), verificamos que o contribuinte é proprietário de um único imóvel (SQL 166.051.0065-3) e que este se enquadra nos requisitos previstos na Lei Municipal nº 18.330/2025 para a concessão da isenção/desconto pelo valor venal, especialmente no que se refere ao uso, padrão e valor venal do imóvel.

Dessa forma, conclui-se que o requerente faz jus ao benefício previsto na Lei Municipal nº 18.330/2025.

4.3. Por fim, quanto ao pedido de alteração do endereço de entrega, informamos que este também merece acolhimento, devendo o cadastro ser atualizado para que passe a constar o endereço Rua Santa Zoé, casa 277, São Paulo/SP.

Esclarecemos ainda caso o contribuinte considere que tem direito à restituição de valores pagos ainda não compensados, deverá verificar a sua disponibilidade por meio do aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível no site da Prefeitura de São Paulo, por meio do link: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/. As devoluções de pessoas físicas ou jurídicas que não estiverem disponíveis no sistema deverão ser solicitadas pessoalmente no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF) - Praça do Patriarca, nº 69 -, mediante agendamento eletrônico pelo site https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br/ ou por meio do aplicativo Agendamento Eletrônico, disponível no Google Play e Apple Store.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 166.051.0065-3, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando remoção do código identificador de perda isenção/imunidade/desconto (CIII), bem como a alteração do titular do imóvel para CAIO VINICIUS MINEIRO DA SILVA e do endereço de entrega para Rua Santa Zoé, 277- São Paulo, a partir de janeiro de 2026

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 157412397

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0010630-4

SQL nº: 068.172.0332-5

CONTRIBUINTE: GABRIELLA SAMPAIO DE SANTANA - CPF/CNPJ nº XXX.147.768-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: Notificação de Lançamento n° 01/2026 - pedido protocolado em 04/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES:

3.1. em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando que o imóvel preenche os requisitos legais para o usufruto da isenção decorrente do Valor Venal do Imóvel (VVI), concedido pela Lei Municipal nº 18.330/2025.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e os pedidos formulados pelo requerente, em conjunto com a documentação por ele apresentada e com os dados constantes dos registros cadastrais desta Municipalidade, conclui-se que:

4.1. Quanto à legitimidade do requerente, cumpre informar que, nos termos do art. 61, § 4º, do Decreto nº 50.895/2009, a impugnação ao lançamento deve ser subscrita pelo contribuinte ou por procurador legalmente constituído, devidamente acompanhado de documento que comprove a legitimidade para atuar no feito. Ademais, conforme dispõe o art. 9º da Lei Municipal nº 6.989/1986, considera-se contribuinte o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor.

4.1.1. Todavia, verifica-se que consta na matrícula do imóvel (doc. nº 157412694 - AV. 19) averbação de decisão proferida pela Justiça do Trabalho, reconhecendo a ineficácia da alienação do bem - realizada em agosto de 2010 - ao requerente em razão de fraude à execução. Dessa forma, não se verifica o enquadramento do requerente nas hipóteses legais de contribuinte do imposto.

4.1.2. Nesse contexto, estando restabelecida a sujeição passiva do imóvel em relação aos antigos sujeitos passivos, Robson Claro Ferreira e João Ribeiro de Santana Filho (doc. nº 157412694 - R. 17), determina-se, de ofício, a regularização do polo passivo no Cadastro Imobiliário Fiscal para que reflita tal condição

4.2. Quanto à isenção vinculada ao Valor Venal do Imóvel (VVI), em termos gerais, o art. 2º da Lei Municipal nº 18.330/2025 dispõe que o benefício poderá ser concedido aos imóveis cujo valor venal não ultrapasse R$ 260.000,00 na data do fato gerador. Ressalte-se, contudo, nos termos do art. 4º do mesmo diploma legal, que a concessão da isenção é limitada a um único imóvel por contribuinte, devendo recair sobre aquele que proporcionar o maior benefício.

4.2.1. Contudo, cumpre salientar que, nos termos do art. 2º da Lei nº 14.089/2005, a concessão de quaisquer isenções relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano fica condicionada à prévia atualização cadastral da inscrição imobiliária, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 10.819/1989, obrigação que não foi cumprida pelo requerente.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

5.2. DE OFÍCIO, determino a alteração do polo passivo para que passe a constar como proprietários, a partir de janeiro de 2021, Robson Claro Ferreira e João Ribeiro de Santana.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC (atualização do polo passivo nos termos do item 6, a partir de 01/2021).

Decisão Tributária   |   Documento: 155533872

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0010682-7

SQL nº: 085.123.0533-9

CONTRIBUINTE: SHIRLEY DA CUNHA GONCALVES - CPF/CNPJ nº XXX.795.858-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: Notificação de Lançamento n° 01/2026 - pedido protocolado em 05/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a impugnante contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando que o valor apurado para o tributo é elevado quando considerada a dimensão de seu apartamento, bem como superior ao lançado para imóveis vizinhos.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

4.1. Preliminarmente, quanto à apuração do crédito tributário, destaca-se que o seu montante é calculado com base nos dados constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal (CIF) de cada imóvel, conforme art. 1º da Lei nº 10.819/1989. Nesse sentido, cumpre ressaltar que a impugnante não contesta a correção dos dados avaliativos que embasaram a apuração do tributo.

4.2. Nesse contexto, constata-se que a constituição do crédito tributário, formalizada por meio da Notificação de Lançamento do IPTU n° 01/2026 (doc. n° 150641399), observou estritamente os dados cadastrais constantes no CIF (doc. n° 155519504), bem como os valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção estabelecidos na Planta Genérica de Valores (PGV), conforme Lei nº 18.330/2026. Assim, não se identifica qualquer irregularidade na apuração do montante exigido.

4.3. Quanto à alegação relacionado ao montante do tributo apurado para imóveis vizinhos, ressalta-se que, além das características específicas e individualizadas de cada imóvel, a apuração do crédito tributário também pode ser influenciada por circunstâncias subjetivas do contribuinte, como a eventual fruição de isenções ou descontos. Assim, argumentos formulados de maneira genérica, com base apenas nos valores lançados para imóveis vizinhos, não se mostram suficientes, por si sós, para demonstrar eventual incorreção no lançamento tributário.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005: CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 157449262

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0010589-8

SQL nº: 059.029.0231-2

CONTRIBUINTE: CARLOS EDUARDO BRAGA GERONIMO - CPF/CNPJ nº XXX.268.958-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: Notificação de Lançamento n° 01/2026 - pedido protocolado em 04/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando incorreção de diversos dados avaliativos que fundamentaram a apuração do crédito tributário. Requer, portanto, o recálculo do tributo após a realização das seguintes retificações: área construída para 31,51 m², área ocupada para 7,48 m², nº de pavimentos para 11. Ademais, solicita a alteração do polo passivo, para que o seu nome conste como único proprietário.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e os pedidos formulados pelo requerente, em conjunto com a documentação apresentada e com os dados constantes dos registros cadastrais desta Municipalidade, conclui-se que:

4.1. Quanto à área construída, tratando-se de unidade autônoma integrante de condomínio edilício, a metragem deve corresponder àquela constante da especificação de condomínio registrada na matrícula do imóvel, nos termos do art. 30, § 3º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

4.1.1. No caso em análise, a matrícula do imóvel - 232.703 do 12º ORI (doc. nº 157447214) - indica expressamente área construída total de 67,68 m², valor compatível com o constante do Cadastro Imobiliário Fiscal (doc. nº 157447156), após a aplicação do arredondamento para a unidade imediatamente superior, conforme previsto no parágrafo único do art. 12 da Lei nº 10.235/1986. Assim, o pleito deve ser julgado improcedente.

4.1.2. Ademais, a título de esclarecimento, o art. 13 da Lei Municipal nº 10.235/1986 estabelece que, para fins de apuração da área construída bruta das unidades autônomas, deve ser acrescida à área privativa de cada unidade a parcela correspondente das áreas comuns, proporcionalmente à respectiva fração ideal. Desse modo, carece de amparo legal a alegação do requerente de irregularidade na inclusão da metragem correspondente à área comum no cálculo da área construída do imóvel, nos termos anteriormente expostos.

4.2. Quanto à área ocupada, nas hipóteses de unidades autônomas, sua apuração deve considerar a projeção, sobre o terreno, de todas as edificações nele existentes, inclusive as subterrâneas. Desse modo, o pedido do requerente para que o parâmetro corresponda apenas à fração ideal atribuída à sua unidade sobre a área do terreno não encontra respaldo na legislação tributária vigente.

4.3. Quanto ao número de pavimentos, verifica-se que o condomínio é composto, ao menos, por duas torres de edifícios (doc. nº 157447260). Assim, o Cadastro Imobiliário Fiscal deve refletir o número total de pavimentos do conjunto condominial, e não apenas da torre em que se localiza a unidade autônoma do requerente. Desse modo, o pedido deve ser julgado improcedente.

4.4. Quanto à sujeição passiva, nos termos do registro nº 08, da matrícula mencionada, promove-se a alteração do polo passivo do imóvel, conforme solicitado, para constar como único proprietário o requerente, com efeitos a partir janeiro de 2026.

4.5. Quanto ao pedido de alteração do endereço de entrega, verifica-se que o endereço indicado coincide com o da localização do imóvel. Desse modo, não há providências a serem adotadas, uma vez que o carnê e as demais notificações já são encaminhados ao endereço pretendido.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU 01/2026, e, no mérito julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração do polo passivo, para que Carlos Eduardo Braga Gerônimo passe a constar como único proprietário do imóvel, a partir de janeiro de 2026.

5.2. DE OFÍCIO, altera-se o campo referente ao Código de Imunidades, Isenções e Incentivos para “000”, a fim de possibilitar ao contribuinte a fruição de eventual benefício relacionado ao valor venal do imóvel, a partir de janeiro de 2026.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município:

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC (Proprietário: Carlos Eduardo Braga Gerônimo, CIII 000. Efeitos - 01/2026)

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 157474978

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO
DIVISÃO DE JULGAMENTO
Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

DIOGENES MIZUMUKAI RODRIGUES
CPF: XXX.232.138-XX
OAB: 288.514

JOÃO RAPHAEL LANZONE COSTA
CPF: XXX.385.538-XX
OAB: 509.393

Núcleo AFTM 31

Decisão   |   Documento: 157385947

Processo: 6017.2026-0011784-5

CCM: x.xxx.xxx-x

Contribuinte: L. J. R. - ESPACO CULTURAL

CNPJ: 08.408.790/0001-50

Assunto: Impugnação de Indeferimento da Opção no Simples Nacional (1ª Instância).

PA impugnado: Termo de Indeferimento da Opção pelo SN (PA nº 6017.2026/0013438-3)

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no processo nº 6017.2026-0011784-5, que passa a integrar a presente decisão, CONHEÇO da impugnação apresentada contra o Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional - Exercício 2026 (PA nº 6017.2026/0013438-3), relativa ao CNPJ nº 08.408.790/0001-50.

2. Quanto ao mérito, julgo a impugnação PROCEDENTE, pois foi afastada a pendência mencionada no Termo de Indeferimento.

3. Face ao exposto, determinamos que a liberação de pendência com o Município de São Paulo, relativa ao exercício 2026, seja registrada no Portal do Simples Nacional.

4. Intime-se o interessado da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o inciso I do art. 28 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

5. Anote-se, intime-se, encaminhe-se para as providências de atualização cadastral (AFTM 31) e, a seguir, arquive-se.

São Paulo, 13/05/2026.

Divisão de Julgamento

Decisão   |   Documento: 157406523

São Paulo, 14 de maio de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0000584-4
CNPJ ou CPF: XXX.974.818-XX E OUTRO
Contribuinte: WALTER JOSE SILVA E OUTRO
SQL: 113.086.0037-1
Representante Legal, OAB: n/c
Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2021 a 01/2026 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 113.086.0037-1.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 153398087, 153398480, 153401428, 157405596 e 153397334, deverão figurar como sujeitos passivos do referido imóvel:

PROPRIETÁRIOS: ESPOLIO DE WALTER JOSE SILVA, CPF: XXX.974.818-XX e EVANDRO RICHARD ROLAND SILVA, CPF: XXX.769.278-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão   |   Documento: 157411016

São Paulo, 14 de maio de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0000587-9
CNPJ ou CPF: XXX.147.218-XX
Contribuinte: REINALDO BATISTA GONCALVES
SQL: 269.002.0002-6
Representante Legal, OAB: n/c
Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2021 a 01/2026 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 269.002.0002-6.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 149051571 e 151257389, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: PAULO CESAR DA CONCEICAO OLIVEIRA, CPF: XXX.112.658-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão   |   Documento: 157415051

São Paulo, 14 de maio de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0000693-0
CNPJ ou CPF: XXX.369.408-XX
Contribuinte: GREGORIA PLAZA FRAILE DE MENENDEZ
SQL: 140.044.0016-2
Representante Legal, OAB: n/c
Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2021 a 01/2026 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 140.044.0016-2.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 153143152, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: JEFFERSON ALEXANDRE MARTINEZ, CPF: XXX.077.438-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão   |   Documento: 157439909

São Paulo, 14 de maio de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0008108-7
CNPJ ou CPF: XXX.006.208-XX
Contribuinte: JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA
SQL: 047.285.0733-5
Representante Legal, OAB: n/c
Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2021 a 01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 047.285.0733-5.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 152057613, 157440600 e 157440620, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: ESPOLIO DE JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA, CPF: XXX.006.208-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão   |   Documento: 157451272

São Paulo, 14 de maio de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0081261-6
CNPJ ou CPF: XXX.802.788-XX
Contribuinte: GREYCE KELLI DO NASCIMENTO
SQL: 148.268.0001-1
Representante Legal, OAB: n/c
Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2022 a 01/2026 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 148.268.0001-1.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 147324498, 157450445 e 147324496, deverão figurar como sujeitos passivos do referido imóvel:

PROPRIETÁRIOS: GREYCE KELLI DO NASCIMENTO, CPF: XXX.802.788-XX e

COMPROMISSÁRIO: QUATRICOR SAO PAULO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME., CNPJ: 04.778.287/0001-36.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Divisão de Imunidades e Isenções A21

Decisão Tributária   |   Documento: 157286337

Processo: 6017.2025/0022413-5
Interessado(a): Valéria Miranda
SQL: 089.287.0017-5
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 089.287.0017-5, referente ao exercício de 2025, pelos seguintes motivos: a) não foi possível comprovar que o imóvel integra o patrimônio da requerente, uma vez que o documento apresentado não contém seu nome (art. 1º da Lei 11.614/94); b) não foi possível comprovar que a requerente utiliza o imóvel como sua residência, pois o comprovante de residência apresentado é de setembro de 2025, fora do período de referência, e o imóvel está cadastrado como de uso comercial misto (art. 2º, inciso II, da Lei 11.614/94).
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções - Núcleo Chamada

Decisão Tributária   |   Documento: 156616924

PROCESSO: 6017.2025/0072884-2
INTERESSADO: VALDETINO ALMEIDA DA SILVA
SQL nº: 107.296.0019-9
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 107.296.0019-9 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel (*anexo veio com a metragem ilegível);
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154514333

PROCESSO: 6017.2024/0086607-0
INTERESSADO: GLACI SOARES PANAROTTE
SQL nº: 073.003.0031-6
Exercício: 2024

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 073.003.0031-6 para o exercício 2024. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2024;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154421729

PROCESSO: 6017.2024/0098963-6
INTERESSADO: MARIA DO CARMO TROLEZ
SQL nº: 022.061.0257-9
Exercício: 2024

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 022.061.0257-9 para o exercício 2024. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2024.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154515448

PROCESSO: 6017.2024/0101304-7
INTERESSADO: WAGNER DE MORAES LEME
SQL nº: 123.101.0068-3
Exercício: 2024

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 123.101.0068-3 para o exercício 2024. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2024;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154358473

PROCESSO: 6017.2024/0110632-0
INTERESSADO: LAISE MARIANO DE FREITAS
SQL nº: 067.211.0025-8
Exercício: 2024

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 067.211.0025-8 para o exercício 2024. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2024;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2024 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2024;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente e também do EXERCÍCIO 2024/ ANO CALENDÁRIO 2023 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154395805

PROCESSO: 6017.2025/0000788-6
INTERESSADO: IRANILTON LOMBARDI CAMPOS
SQL nº: 119.315.0048-6
Exercício: 2024

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 119.315.0048-6 para o exercício 2024. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2024, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154396233

PROCESSO: 6017.2025/0010798-8
INTERESSADO: ROSA MARIA REMEDIO GAUDENCIO BUCHAB
SQL nº: 054.114.0040-6
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 054.114.0040-6 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou celular ou gás), referente a janeiro de 2025;

*não pode ser conta de fatura de cartão de crédito, nem de convênio médico

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154428609

PROCESSO: 6017.2025/0015584-2
INTERESSADO: VERA LUCIA BAPTISTA ESPINET
SQL nº: 051.057.0030-9
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 051.057.0030-9 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF do interessado;

* anexo veio ilegível

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício (espécie do benefício), referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154722514

PROCESSO: 6017.2025/0018446-0
INTERESSADO: VALDEIR ZAMPRONIO SIQUEIRA
SQL nº: 110.014.0023-1
Exercícios: 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 110.014.0023-1 para os exercícios 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) e dos exercícios anteriores ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154391960

PROCESSO: 6017.2025/0019628-0
INTERESSADO: ILZA MARIA MAGALHAES OLIMPIO
SQL nº: 061.115.0019-8
Exercícios: 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 061.115.0019-8 para os exercícios 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) e anos anteriores ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154594733

PROCESSO: 6017.2025/0023985-0
INTERESSADO: SHIRLEI GONCALVES SAMPER
SQL nº: 024.040.0709-2
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 024.040.0709-2 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) do Sr. VICENTE SAMPER ALVAREZ, (devido ao requerimento do SIIA estar em nome dele ) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154410362

PROCESSO: 6017.2025/0084531-8
INTERESSADO: DAISY VIELAS BUENO MARTINEZ
SQL nº: 086.421.0037-0
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 086.421.0037-0 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154706667

PROCESSO: 6017.2025/0084505-9
INTERESSADO: JOSE MANUEL FERNANDES PARDO
SQL nº: 111.345.0012-1
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 111.345.0012-1 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154359219

PROCESSO: 6017.2025/0027833-2
INTERESSADO: CRISPINO TORQUATO DE SOUSA
SQL nº: 283.001.0010-3
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 283.001.0010-3 para os exercícios de 2024 e 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2024 e 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024 e do EXERCÍCIO 2024/ ANO CALENDÁRIO 2023 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154422590

PROCESSO: 6017.2025/0028089-2
INTERESSADO: NEUSA MARIA AMARAL DE CASTRO
SQL nº: 077.436.0077-7
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 077.436.0077-7 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel.

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154410541

PROCESSO: 6017.2025/0083968-7
INTERESSADO: VANILDA MONTEIRO AGAPITO
SQL nº: 091.324.0112-4
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 091.324.0112-4 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel.

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;

*faltou a metragem do imóvel
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154419071

PROCESSO: 6017.2025/0029424-9
INTERESSADO: OTHELO MISURELLI
SQL nº: 077.032.0094-8
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 077.032.0094-8 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154417379

PROCESSO: 6017.2025/0084443-5
INTERESSADO: PASCHOALINA GIARDELLI GEMMI
SQL nº: 104.012.0007-7
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 104.012.0007-7 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções A25

Decisão Tributária   |   Documento: 156727412

Processo: 6017.2026/0021170-0

Interessado: PAULO DANILOVIC

CPF: 219.XXX.875-XX

Assunto: Não Incidência do ITBI-IV

SQL: 016.078.0320-8, 016.078.1035-2, 016.078.1013-1

DECISÃO:

1- Tendo em vista as informações contidas nos presentes autos, DEFIRO o pedido de reconhecimento da não incidência do ITBI-IV, relacionado à transmissão dos imóveis SQL 016.078.0320-8, 016.078.1035-2 e 016.078.1013-1 ao interessado, por meio da alteração contratual que extinguiu a empresa Lasophi Participações Ltda, em 9/12/2024.

2- Base Legal: Artigos 36 e 37 do Código Tributário Nacional e artigo 3º e 4º da Lei 11.154/91;

3- Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC);

4- Anote-se e encaminhe-se para as providências complementares.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Decisão Tributária   |   Documento: 157426033

Processo : 6017.2025/0077348-1

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : CAROLINE DE SOUZA BEZERRA

S.Q.L. : 143.017.0018-7

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a CAROLINE DE SOUZA BEZERRA, CPF nº XXX.304.608-XX - a quantia de R$ 4.299,49 (Quatro mil duzentos e noventa e nove reais e quarenta e nove centavos), referente à etiqueta nº 56.165.425-5, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157377815

Processo : 6017.2025/0073139-8

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : CLEIDE FERREIRA DA SILVA DE OLIVEIRA

S.Q.L. : 089.133.0608-5

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a CLEIDE FERREIRA DA SILVA DE OLIVEIRA, CPF nº XXX.679.288-XX - a quantia de R$ 9.089,10 (Nove mil e oitenta e nove reais e dez centavos), referente à etiqueta nº 56.301.472-5, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157420674

Processo : 6017.2025/0077247-7

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : URSULA CAZARINI NASCIMENTO FONSECA

CPF : XXX.418.368-XX

S.Q.L. : 054.093.0064-5

Etiqueta: 56.299.204-9

DECISÃO:

1. INDEFIRO o pedido de restituição de ITBI-IV em razão da falta de documentos básicos necessários à análise como a documentação adicional comprovando a não concretização do negócio (conforme formulários disponíveis no link https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/upload/modelo_10_-_solicitao_de_restituio_de_itbi-iv__no_concretizao_do_1557510201. ) e a matrícula atualizada do registro de imóveis. Preferencialmente, apresentar em cada arquivo o documento completo.

2. O requerente poderá ingressar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157415750

Processo: 6017.2025/0077133-0

Interessado: CARLOS GILIARDE DE SOUZA LIMA

CPF nº.: XXX.018.418-XX

Assunto: Restituição ITBI-IV - SQL 010.030.0021-5 - Etiqueta 55.431.176-3

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago, faltando documentos básicos necessários à análise como a matrícula atualizada do imóvel no Cartório de Registro.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005.

3. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157407657

Processo : 6017.2025/0075700-1

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado/ Procurador : FERNANDO TOLEDO SUSSI, CPF XXX.114.078-XX

S.Q.L. : 089.593.0183-3

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a GABRIELA FRIGNANI BARROS, CPF nº XXX.748.708-XX - a quantia de R$ 1.050,00 (Um mil e cinquenta reais), referente à etiqueta nº 56.419.949-4, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005. Para alterar o destinatário, necessário autorização do destinatário que consta no cadastro, por meio de procuração pública com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet, de acordo com o art. 6º, § 1º da Portaria SF n° 119/12.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157384021

Processo : 6017.2025/0077005-9

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : FAROUQ BOUARAOUR

S.Q.L. : 029.025.0038-6

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a FAROUQ BOUARAOUR, CPF nº XXX.414.518-XX - a quantia de R$ 6.099,49 (Seis mil e noventa e nove reais e quarenta e nove centavos), referente à etiqueta nº 56.257.418-2, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157382080

Processo : 6017.2025/0073134-7

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : CARLOS GUSTAVO GUIMARAES PITTA

S.Q.L. : 006.001.0399-4

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a CARLOS GUSTAVO GUIMARAES PITTA, CPF nº XXX.874.138-XX - a quantia de R$ 11.716,65 (Onze mil setecentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos), referente à etiqueta nº 56.068.485-1, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157457704

Processo : 6017.2025/0052623-9

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : LUCAS PEIXOTO VASCONCELLOS

CPF : XXX.904.318-XX

S.Q.L. : 039.158.0458-4

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar a legitimidade, faltando documentos básicos necessários à análise como requerimento devidamente assinado. Ademais, o requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. O imóvel foi avaliado em valor superior à base de cálculo utilizada.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005; Lei 14.141/2006, Portaria nº SF/SUREM nº 48/2018 Art. 7º da Lei nº 11.154, de 30/12/91, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06, anexo único do Decreto nº 63.698/2024.

3. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A05

Decisão Tributária   |   Documento: 157398323

PA nº: 6017.2025/0027197-4

CPF: ***.558.258-**

SQL: 053.294.0025-2

Interessado: JENNY CORREIA

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de objeto.

1.1 Não há valores a restituir para o exercício 2025, uma vez que (i) a alteração de uso do imóvel não produz efeitos fiscais proporcionais no exercício em que realizada e (ii) a Declaração de Atualização Cadastral tem como objetivo atualizar o cadastro imobiliário para incidências futuras, não se prestando a cancelar, retificar ou rever lançamentos tributários.

1.2 PRAZO PARA RECURSO: 30 dias da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157402010

PA nº: 6017.2025/0052740-5

CNPJ: 60.849.197/0001-60

SQL: 077.254.0036-2

Interessado: CODEMA COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO LIMINARMENTE o pedido de restituição de IPTU, por ausência de elementos fundamentais para prosseguimento, conforme determina a Portaria SF/SUREM nº 48/18.

1.1 Não comprovada a legitimidade da requerente, Sra. FERNANDA DATTE AMORIM, para representar o sujeito passivo, eis que ausentes os seguintes documentos:

1.1.1 Cópia da OAB e/ou documento de identificação da substabelecente, Sra. Candice Lange Mourão, de modo que seja possível verificar a assinatura aposta ao instrumento particular de substabelecimento - ou ainda o subsidiário reconhecimento de firma em cartório, com selo legível;

1.1.2 Procuração, pública ou particular, emitida pelos administradores da sociedade, nos termos das Cláusulas de Administração do contrato social, outorgando poderes à substabelecente;

1.1.3 No caso de procuração particular, devem ser juntados os atos de designação e termos de posse na função dos administradores outorgantes;

1.1.4 Em todos os casos devem ser apresentados os documentos de identificação dos signatários dos documentos, se particulares, em cópias plenamente legíveis, que permitam a perfeita verificação e autenticação das assinaturas apostas.

1.2 Em relação às alegações apresentadas pela requerente, cabe mencionar que a inclusão de citações e intimações judiciais em processos gerados pelo aplicativo SAV não tem efeito legal para protocolização de pedido de providências no curso de ação judicial;

1.2.1 Sendo assim, o aplicativo SAV NÃO SE QUALIFICA como meio válido para notificação da PMSP acerca de decisões judiciais;

1.2.2 Destarte, a comunicação de decisões judiciais deve ser conduzida por meio da Procuradoria Geral do Município, em estrita conformidade com os procedimentos legais vigentes (art. 87 da Lei Orgânica do Município e Portaria nº 30/22 PGM/G);

1.2.3 Finalmente, é imprescindível a prévia manifestação de Procurador do Município acerca de possível aplicação do disposto no art. 100 da CF (regime de precatórios) quanto à repetição pretendida.

1.3 O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV(https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 e 198 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Notifique-se o sujeito passivo e arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A07

Decisão Tributária   |   Documento: 157106368

PA: 6017.2025/0079054-8

CONTRIBUINTE: RESULT GESTAO DE BENEFICIOS LTDA.

CNPJ: 33.522.485/0001-32

ASSUNTO: Restituição ISS

DECISÃO:

1. INDEFIRO, tendo em vista que a matéria já foi analisada no processo nº 6017.2025/0079067-0.

2. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021 ou do Portal 156 (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/tipos-servicos?tema=668).

3. Notifique-se o contribuinte, aguarde-se o prazo para recurso e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157106276

PA: 6017.2025/0079075-0

CONTRIBUINTE: RESULT GESTAO DE BENEFICIOS LTDA.

CNPJ: 33.522.485/0001-32

ASSUNTO: Restituição ISS

DECISÃO:

1. INDEFIRO, tendo em vista que a matéria já foi analisada no processo nº 6017.2025/0079067-0.

2. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021 ou do Portal 156 (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/tipos-servicos?tema=668).

3. Notifique-se o contribuinte, aguarde-se o prazo para recurso e, após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A09

Decisão Tributária   |   Documento: 157408763

Processo nº 6017.2025/0073644-6

Interessado(a): DANIELA RICARTO DE AMORIM

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 079.745.0618-0

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se à - DANIELA RICARTO DE AMORIM - CPF: xxx.122.558/xx - o valor de R$ 14.783,12 referente à guia nº atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157411671

Processo nº 6017.2025/0075076-7

Interessado(a): IASMIN PEREIRA GOMES

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 305.051.0712-8

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - IASMIN PEREIRA GOMES - CPF: xxx.597.508/xx - o valor de R$ 6.534,31 referente à guia nº 56.164.051-3, atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157415411

Processo nº 6017.2025/0074741-3

Interessado(a): JOSÉ ALEXANDRE DE SOUZA CALVARES

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 054.048.0824-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - JOSÉ ALEXANDRE DE SOUZA CALVARES - CPF: xxx.941.072/xx- o valor de R$ 84.551,61 referente à guia nº 56.200.282-0, atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157437299

Processo nº 6017.2025/0074889-4

Interessado (a): PATRICIA AIRES TOLEDO

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 022.043.0088-8

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, INDEFERIDO por falta de comprovação de legitimidade. Trata-se de pedido de restituição de ITBI da guia nº 56.208.073-2 recolhida em nome de PATRICIA AIRES TOLEDO. Dessa forma, eventual pedido de repetição de indébito tributário deverá ser solicitado por ela. Entretanto, o presente pedido de restituição foi protocolado por LEONARDO PASCHOAL PAOLIELLO HAUSTEIN ROMEO e não localizamos procuração nos autos.

2. Base Legal: lei 11.154/91, lei 14.107/2005, lei 14.141/2006, Decreto 51.714/2010, e Portaria nº SF/SUREM nº 48, de 03 de agosto de 2018.

3. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157405311

Processo nº 6017.2025/0073028-6

Interessado (a): EVERTON DA SILVA SANTOS

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 134.403.0292-9

DECISÃO:

1. À vista dos elementos, informações e do parecer constantes dos autos, INDEFERIDO. Não foi comprovado recolhimento a maior do imposto.

1.1 A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, nos termos do anexo único do Decreto nº 55.196/2014, que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: artigos 7º e 8º, parágrafo 3º, inciso I, do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), lei 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da ciência, expressa ou tácita, desta decisão no Domicílio Eletrônico do Cidadão (DEC), ou da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157402105

Processo nº 6017.2025/0075718-4

Interessado(a): LUCAS LIUPEKEVICIUS MOTTA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 035.059.0103-2

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - LUCAS LIUPEKEVICIUS MOTTA - CPF: xxx.605.948/xx - o valor de R$ 22.500,00 referente à guia nº 56.386.814-7 atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157439785

Processo nº 6017.2025/0074768-5

Interessado(a): MARIA DO CARMO DE SOUZA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 106.064.0072-8

DECISÃO:

1.À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO o pedido de restituição da guia recolhida em nome da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, na forma requerida, com transferência de beneficiário da restituição. Para isso, o novo beneficiário deverá cumprir os requisitos estabelecidos no art.6º e parágrafo 1º da Portaria SF nº 119/2012, especialmente autorização por meio de procuração pública com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet e prova de o beneficiário ter assumido o encargo.

1.1 Art. 6º§ 1º O interessado deverá preencher o formulário “Requerimento de Retificação/Alteração de Destinatário e Solicitação de Depósito em Conta Corrente” (Anexo II) e apresentar documentos para instrução do processo, tais como comprovante de atualização cadastral, autorização do destinatário que consta no cadastro por meio de procuração pública com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet, prova de ter assumido o encargo e outros documentos comprobatórios do direito à restituição.(Redação dada pela Portaria SF nº 40/2023).

1.2. No mérito, cabe razão à interessada. Caso queira, poderá impetrar novo processo, com todos os documentos comprobatórios, e solicitar que a devolução seja feita em seu nome ou, alternativamente, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL poderá impetrar novo processo, diretamente em seu nome.

2. Lei 11/154/91, SF nº 119/2012 e Portaria SF nº 40/2023.

3. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157443131

Processo nº 6017.2025/0073265-3

Interessado(a): RAPHAEL EMMERICH VETERE

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 047.139.0092-3

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - RAPHAEL EMMERICH VETERE - CPF: xxx.095.138/xx - o valor de R$ 25.800,00 referente à guia nº 56.294.079-0, atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157450385

Processo nº 6017.2025/0073676-4

Interessado (a): FABIO BALMANT YAMAGISHI

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 047.048.0011-3

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO.

1.1 A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 55.196/2014 que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: artigos 7º e 8º e parágrafo 3º do artigo 8º do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), lei 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da ciência, expressa ou tácita, desta decisão no Domicílio Eletrônico do Cidadão (DEC), ou da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC).

4.Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157448253

Processo nº: 6017.2025/0073355-2

Interessado (a): GENIVALDO MENDES DA SILVA

Assunto: Restituição de ITBI

SQL: 071.418.0030-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO liminarmente. Requerente não justificou o motivo do seu pedido. De acordo com o artigo 11, inciso III, do Decreto nº 51.714/2010, para serem recebidos, os requerimentos deverão conter o pedido e este deve vir acompanhado da exposição dos fatos e de seus fundamentos.

2. Base legal: Decreto nº 51.714/2010, artigo 11, inciso III.

3. Requerente poderá impetrar novo pedido.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157446158

Processo nº 6017.2025/0072931-8

Interessado(a): DONIZETE DOS SANTOS

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 082.508.0046-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido, em virtude de duplicidade de pagamento da mesma guia.

1.1. Restitua-se a DONIZETE DOS SANTOS - CPF: xxx.712.928/xx- - o valor de R$ 28.500,00 referente à guia nº 55.055.839-1 atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157445381

Processo nº 6017.2025/0027379-9

Interessado(a): VANESSA LOPES MATHIA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 046.096.0996-7

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se à - VANESSA LOPES MATHIA - CPF: xxx.442.708/xx- o valor de R$ 1.366,05 referente à guia nº 55.873.701-3, atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157463545

Processo nº 6017.2025/0073505-9

Interessado(a): CJADM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 169.009.1616-2

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO liminarmente. Não apresentação de documentos indispensáveis à análise. Resta prejudicada a análise. Requerente não anexou a decisão judicial de cancelamento do auto arrematação.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, Portaria SF/SUREM nº 48/2018.

3. A contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br.

4. Publique-se e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157465056

Processo nº 6017.2025/0074900-9

Interessado(a): MARCIO ROBERTO GONCALVES FERNANDES

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 201.030.0023-0

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - MARCIO ROBERTO GONCALVES FERNANDES - CPF: xxx.037.518/xx - o valor de R$ 4.998,99 referente à guia nº 54.561.479-1, atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Departamento de Arrecadação e Cobrança

Decisão   |   Documento: 157435830

Departamento de Arrecadação e Cobrança - DEPAC

Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir de desta data:

- Ricardo Belmonte - OAB/SP 254.122 - CPF nº xxx.803.728-xx;

- Eduardo Dainezi Fernandes - OAB/SP 267.116 - CPF nº xxx.028.628-xx.

Decisão   |   Documento: 157456871

Departamento de Arrecadação e Cobrança - DEPAC

Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir de desta data:

- SANDY CRISTHIE WELLICHAN - OAB/SP 174.056 - CPF xxx.534.258-xx.

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Decisão Tributária   |   Documento: 157392092

Referência : Processo SEI 6017.2025/0073799-0

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 145.416/2025

Interessada : Marina Lopes Benfatti

CPF : xxx.906.678-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes nos autos e nos termos do parecer consignado no documento nº 157391991, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado, uma vez que a exclusão da inscrição no CADIN foi automática, em função da extinção por pagamento do débito referente ao lançamento de IPTU 01/2025 do SQL 050.109.0050-5. O polo passivo no Cadastro Atualizado se encontra atualizado.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157393326

Referência : Processo no 6017.2025/0074469-4

Assunto : Impugnação aos Comunicados CADIN nos 235.302/2022, 920.409/2022, 491.107/2023, 889.673/2024 e 787.491/2025

Interessada : Fernanda da Silva Reis

CPF : xxx.195.138-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes neste processo e, em especial, nos termos do parecer consignado em documento nº 157393057, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado no CADIN com relação ao SQL 143.032.0285-0 em função da atualização cadastral quanto ao responsável tributário.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157395501

Referência : Processo SEI 6017.2025/0025076-4

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 52.619/2025

Interessado : Patrick Filippozzi Schwartz

CPF : xxx.261.448-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes neste processo e, em especial, nos termos do parecer consignado em documento nº 157395331, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado, uma vez que o registro do débito referente ao lançamento de IPTU 01/2025 do SQL 009.090.0393-9 foi excluído automaticamente do CADIN após comprovação do pagamento.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157396680

Referência : Processo SEI 6017.2025/0071019-6

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 742.606/2025

Interessado : Espólio de Tsutomu Tsutiya

CPF : xxx.958.698-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes neste processo e, em especial, nos termos do parecer consignado em documento nº 157396247, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado, uma vez que o registro do débito referente ao lançamento de IPTU 01/2025 do SQL 091.212.0051-3 foi excluído automaticamente do CADIN após comprovação do pagamento.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157397851

Referência : Processo SEI 6017.2025/0072756-0

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 740.906/2025

Interessado : Marcos Antônio Marques

CPF : xxx.544.778-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes neste processo e, em especial, nos termos do parecer consignado em documento nº 157397657, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado, uma vez que o registro do débito referente ao lançamento de IPTU 01/2025 do SQL 086.023.0039-5 foi excluído automaticamente do CADIN após comprovação do pagamento.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157400537

Referência : Processo SEI 6017.2025/0074629-8

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 771.517/2025

Interessada : Sandra Kassumi Yoshida

CPF : xxx.755.198-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes neste processo e, em especial, nos termos do parecer consignado em documento nº 157400231, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado, uma vez que o registro do débito referente ao lançamento de IPTU 01/2025 do SQL 128.158.0030-5 foi excluído automaticamente do CADIN após comprovação do pagamento.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157403524

Referência : Processo nº 6017.2022/0069317-2

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 881055/2022

Interessado : VERA LUCIA DOS SANTOS FREITAS

CNPJ/CPF : XXX.830.508-XX

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente expediente, nada resta a ser providenciado, uma vez que os débitos não se encontram mais em seu nome.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157410285

Referência : Processo nº 6017.2022/0073677-7

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 1310597/2022

Interessado : FELIPE SARTORI SIGOLLO

CNPJ/CPF : XXX964.098.-XX

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente expediente, nada resta a ser providenciado, uma vez que os débitos não se encontram mais em seu nome.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157452403

Referência: Processo SEI 6017.2025/0020065-1

Assunto: Impugnação ao Comunicado CADIN nº 13.097/2025

Interessado: MOISES CRUZ SOARES

CPF: xxx.092.478-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente expediente, em especial no Parecer consignado em doc. 157452127, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado em relação aos débitos de IPTU, exercícios de 2020-2024 (NL 02), referentes ao SQL 053.269.0009-2, uma vez que a exclusão dos registros referentes às Notificações de Lançamento no CADIN ocorreu de forma automática com a extinção dos débitos pelo sistema de origem.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 151562070

Referência: Processo SEI 6017.2025/0081905-8

Assunto: Impugnação ao Comunicado CADIN nº 871529/2025

Interessada: EDUARDO AMORIM DE LIMA

CPF: XXX.388.858-XX

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente expediente, em especial no Parecer consignado em doc. 151561976, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado em relação ao débito de IPTU, exercício de 2025 (NL 01), SQL 097.007.0389-4, uma vez que a exclusão dos registros referentes à Notificação de Lançamento no CADIN ocorreu de forma automática com a extinção dos débitos pelo sistema de origem.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 157452058

Referência: Processo SEI nº 6017.2026/0030774-1

Assunto: Recurso contra decisão proferida no processo 6017.2026/0004686-7

Interessado: MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA

CPF: XXX.974.058-XX

DECISÃO:

1.Nada resta a ser providenciado, uma vez que a documentação acostada foi encaminhada ao processo de origem, de modo a permitir a continuidade de sua análise.

2. Intime-se e arquive-se.

Divisão de Declarações Fiscais

Despacho deferido   |   Documento: 157363683

6017.2026/0032336-4 - (SF) Atendimento ao contribuinte

Interessados: CAROLINA VIEIRA NOGUEIRA (Inventariante)

CPF n°: XXX.491.344-XX

Assunto: Pedido Administrativo de fornecimento de NFS-e recebida em nome de Espólio Valmir Nogueira

Despacho Deferido

DESPACHO:  

1 - À vista das informações constantes destes autos, DEFIRO O PEDIDO de fornecimento de notas recebidas por Espólio Valmir Nogueira - CPF XXX.951.771-XX.

2 - Para acesso ao inteiro teor dos documentos, a interessada deverá solicitar por meio do sistema SAV (Solução de Atendimento Virtual)> em outros serviços dísponíveis SAV> Vista de processo administrativo - SEI, acessar o link: https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/33650, poderá ainda acessar o Manual do SAV disponível em https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/manualdosav.

3 - Anote-se, publique-se, notifique-se o interessado, e, em seguida, arquive-se.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Diretoria de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 157406585

HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVÊA

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso I, do Decreto nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
8310432/2 FABIANA LEÃO CRUZ 03 10/05/2026 HMIPG
8346968/2 ROSANGELA DO ESPIRITO SANTO DIAS 01 08/05/2026 HMIPG
8302472/2 CRISLANI DE OLIVEIRA LEITÃO 01 11/05/2026 HMIPG

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso II, do Decreto nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
8324701/2 LIGIA VIANA GARCIA 01 06/05/2026 HMIPG
8346968/2 ROSANGELA DO ESPIRITO SANTO DIAS 01 10/05/2026 HMIPG

LICENÇA NOJO
Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979.
RF 8296791/2, CAROLINA FALCÃO DE GOIS BARROS, ATS-Enfermagem, 08 dias a partir de 31/03/2026, em virtude do falecimento de seu pai.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS
Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2021 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005
R.F./Vinc. Nome Dias A partir de
5110424/4 MARCIA DOMINGUES 03 06/05/2026

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157328943

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0056708-0, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 060/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a BONE SURGICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 04.408.009/0001-97, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Lâmina de shaver descartável para artroscopia de quadril R$ 1.500,00 3 R$ 4.500,00
2 Ponteira de alta freqüência para artroscopia R$ 2.650,00 3 R$ 7.950,00
3 Equipo para bomba de infusão em artroscopias R$ 800,00 3 R$ 2.400,00
4 Fio guia para realização de artroscopia de quadril 400 mm R$ 1.450,00 3 R$ 4.350,00
5 Agulha de punção para uso com fio de nitinol em artroscopia de quadril R$ 1.300,00 3 R$ 3.900,00
6 Cânula de acesso para artroscopia de quadril R$ 630,00 3 R$ 1.890,00
7 Âncora absorvível R$ 3.820,00 3 R$ 11.460,00
Total Global R$ 36.450,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 36.450,00 (trinta e seis mil quatrocentos e cinquenta reais) onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 02.1.600.1168-0 , conforme Nota de Reserva nº 39.550/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providência

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Comunicado   |   Documento: 157446227

PROCESSO Nº 6018.2026/0042309-7

PREGÃO ELETRÔNICO: 90393/2026/SMS

OBJETO: PRÓTESE DE OMBRO

A Comissão de Avaliação de OPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras para o FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - apresentadas pelo licitante vencedor provisório no certame supramencionado se dará no dia 20/05/2026, com início às 12:30 h e término às 13:00 h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar lado direito - São Paulo-SP.

Comunicado   |   Documento: 157447056

PROCESSO Nº 6018.2026/0049591-8

PREGÃO ELETRÔNICO: 90415/2026/SMS

OBJETO: PLACAS BLOQUEADAS DE PEQUENOS FRAGMENTOS

A Comissão de Avaliação de OPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras para o FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - apresentadas pelo licitante vencedor provisório no certame supramencionado se dará no dia 20/05/2026, com início às 12:30 h e término às 13:00 h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar lado direito - São Paulo-SP.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 156623933

I. À vista do contido no presente processo administrativo nº 6018.2026/0043842-6, e do parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, AUTORIZO, pela competência a mim conferida, nos termos do Art. 35 da Lei Federal n.º 13.019/14, e art. 33 do Decreto Municipal nº 57.575/16, a celebração do Termo de Fomento n° 08/2026 com a pessoa jurídica Associação Agentes da Cidadania, incrita no CNPJ n° 08.894.876/0001-30, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da assinatura da Ordem de Início, para execução do projeto: “Prostituição e Vulnerabilidade - Prevenção e Autocuidado”, que teve suas ações técnicas e financeiras avaliadas e aprovadas pela Coordenadoria de IST/AIDS da cidade de São Paulo, cujo objetivo consiste no financiamento de Projetos de Ação Comunitária voltados para questões de prevenção às Infecções Sexualmente Transmissíveis, HIV e Aids, promoção da qualidade de vida e dos direitos humanos das pessoas vivendo com HIV/Aids e Advocacy e Promoção do Controle Social em temas relacionados às IST/HIV/AIDS. Selecionado nos termos do Edital de Chamamento Público SEI 6018.2025/0097413-0 consta em SEI 154483618 Homologação, publicado no DOC/SP de 09/04/2026.

II. As despesas decorrentes deste ajuste serão repassadas ao contratado no valor total de R$ 249.953,20 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e cinquenta e três reais e vinte centavos) , e será repassado da seguinte forma: 1ª Parcela: R$ 149.971,92 (cento e quarenta e nove mil novecentos e setenta e um reais e noventa e dois centavos), liberáveis a partir da assinatura do Termo de Contrato, referente a cota de custeio; 2ª Parcela: será condicionado à prestação de contas comprovada regularidade na aplicação mínima de 80% (oitenta por cento) da primeira parcela, aprovado pela Comissão Julgadora.

III. O presente ajuste onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 32.323/2026 (SEI 154724649), e 84.10.10.304.4015.2.523.4.4.50.52.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 36.323/2026 (SEI 155562100) (Crédito Sumplementar - PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE N° 244 DE 22 DE ABRIL DE 2026 - SEI Nº 155560716).

IV. Publique-se.

V. Após à CFO para o empenho e, posteriormente, à DST/AIDS.

Despacho   |   Documento: 156624839

I. À vista do contido no presente processo administrativo nº 6018.2026/0043114-6, e do parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, AUTORIZO, pela competência a mim conferida, nos termos do Art. 35 da Lei Federal n.º 13.019/14, e art. 33 do Decreto Municipal nº 57.575/16, a celebração do Termo de Fomento n° 03/2026 com a pessoa jurídica Grupo de Incentivo à Vida, incrita no CNPJ n° 64.180.383/0001-00, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da assinatura da Ordem de Início, para execução do projeto: “Corpo, Arte e Prevenção: Palcos da Vulnerabilidade”, que teve suas ações técnicas e financeiras avaliadas e aprovadas pela Coordenadoria de IST/AIDS da cidade de São Paulo, cujo objetivo consiste no financiamento de Projetos de Ação Comunitária voltados para questões de prevenção às Infecções Sexualmente Transmissíveis, HIV e Aids, promoção da qualidade de vida e dos direitos humanos das pessoas vivendo com HIV/Aids e Advocacy e Promoção do Controle Social em temas relacionados às IST/HIV/AIDS. Selecionado nos termos do Edital de Chamamento Público SEI 6018.2025/0097413-0 consta em SEI 154482797 Homologação, publicado no DOC/SP de 09/04/2026.

II. As despesas decorrentes deste ajuste serão repassadas ao contratado no valor total de R$ 249.992,00 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e dois reais), e será repassado da seguinte forma: 1ª Parcela: R$ 149.995,20 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e cinco reais e vinte centavos) liberáveis a partir da assinatura do Termo de Contrato, referente a cota de custeio; 2ª Parcela: será condicionado à prestação de contas comprovada regularidade na aplicação mínima de 80% (oitenta por cento) da primeira parcela, aprovado pela Comissão Julgadora.

III. O presente ajuste onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.50.39.00 - Fonte de Recurso 02.1.600.1168.0., conforme Nota de Reserva nº 32.329/2026 em SEI 154727241.

IV. Publique-se.

V. Após à CFO para o empenho e, posteriormente, à DST/AIDS.

Despacho   |   Documento: 155000024

I. À vista do contido no presente processo administrativo nº 6018.2026/0043182-0, e do parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, AUTORIZO, pela competência a mim conferida, nos termos do Art. 35 da Lei Federal n.º 13.019/14, e art. 33 do Decreto Municipal nº 57.575/16, a celebração do Termo de Fomento n° 06/2026 com a pessoa jurídica Instituto Vida Nova Integração Social Educação e Cidadania, incrita no CNPJ n° 03.855.787/0001-81, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da assinatura da Ordem de Início, para execução do projeto: “Projeto Qualivida + Saúde na Feira II”, que teve suas ações técnicas e financeiras avaliadas e aprovadas pela Coordenadoria de IST/AIDS da cidade de São Paulo, cujo objetivo consiste no financiamento de Projetos de Ação Comunitária voltados para questões de prevenção às Infecções Sexualmente Transmissíveis, HIV e Aids, promoção da qualidade de vida e dos direitos humanos das pessoas vivendo com HIV/Aids e Advocacy e Promoção do Controle Social em temas relacionados às IST/HIV/AIDS. Selecionado nos termos do Edital de Chamamento Público SEI 6018.2025/0097413-0 consta em SEI 154483104 Homologação, publicado no DOC/SP de 09/04/2026.

II. As despesas decorrentes deste ajuste serão repassadas ao contratado no valor total de R$ 249.991,00 (duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e um reais), e será repassado da seguinte forma: 1ª Parcela: R$ 149.994,60 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos) liberáveis a partir da assinatura do Termo de Contrato, referente a cota de custeio; 2ª Parcela: será condicionado à prestação de contas comprovada regularidade na aplicação mínima de 80% (oitenta por cento) da primeira parcela, aprovado pela Comissão Julgadora.

III. O presente ajuste onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.50.39.00 - Fonte de Recurso 02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 32.347/2026 em SEI 154733433.

IV. Publique-se.

V. Após à CFO para o empenho e, posteriormente, à DST/AIDS.

Despacho   |   Documento: 154923009

I. À vista do contido no presente processo administrativo nº 6018.2026/0043158-8, e do parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, AUTORIZO, pela competência a mim conferida, nos termos do Art. 35 da Lei Federal n.º 13.019/14, e art. 33 do Decreto Municipal nº 57.575/16, a celebração do Termo de Fomento n° 005/2026 com a pessoa jurídica Centro de Convivência É de Lei, incrita no CNPJ n° 04.893.583/0001-88, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da assinatura da Ordem de Início, para execução do projeto: “Construindo vínculos para o cuidado: HIV/Aids, redução de danos e direitos humanos” , que teve suas ações técnicas e financeiras avaliadas e aprovadas pela Coordenadoria de IST/AIDS da cidade de São Paulo, que tem como objetivo Fortalecer a resposta à epidemia de HIV/Aids na região central de São Paulo por meio de ações de comunicação, advocacy e ações territorializadas de redução de danos voltadas a pessoas que fazem uso de álcool e outras drogas, mulheres, população LGBTQIAPN+, pessoas em situação de rua e pessoas vivendo com HIV/Aids, na perspectiva da prevenção combinada, promoção da qualidade de vida e garantia de direito humanos, fortalecendo a resposta social à epidemia de aids e atuando para reduzir a discriminação e o preconceito contra aqueles que vivem com HIV/Aids e demais populações vulneráveis ao vírus. Selecionado nos termos do Edital de Chamamento Público SEI 6018.2025/0097413-0 consta em SEI 154482960 Homologação, publicado no DOC/SP de 09/04/2026.

II. As despesas decorrentes deste ajuste serão repassadas ao contratado no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), e será repassado da seguinte forma: 1ª Parcela: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) liberáveis a partir da assinatura do Termo de Contrato, referente a cota de custeio; 2ª Parcela: será condicionado à prestação de contas comprovada regularidade na aplicação mínima de 80% (oitenta por cento) da primeira parcela, aprovado pela Comissão Julgadora.

III. O presente ajuste onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.50.39.00 - Fonte de Recurso 02.1.600.1168, conforme Nota de Reserva nº 32.343/2026 em SEI 154732771.

IV. Publique-se.

V. Após à CFO para o empenho e, posteriormente, à DST/AIDS.

Despacho   |   Documento: 156743392

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2026/0007945-0, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo Art. 166 da Constituição Federal, no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/21 e no art. 16 da Lei nº 4.320/1964, Portaria Nº 152/2020-SMS.G (149684091) e Portaria Nº 369/2022-SMS.G (149684099), AUTORIZO a celebração do Termo de Convênio Nº 005/2026/SMS.G.SERMAP (SEI 149684115) a ser firmado com a pessoa jurídica FUNDAÇÃO ANTONIO PRUDENTE A. C. CAMARGO CÂNCER CENTER, entidade civil, sem fins lucrativos, CNPJ nº 60.961.968/0001-06, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é o Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo. A Instituição foi habilitada no Edital de CHAMADA PÚBLICA nº 01/2020/SMS.G (Processo nº 6018.2019/0073501-0; Edital SEI nº 024694894), com habilitação homologada em 30/10/2023 (SEI 094133085), passando a integrar o rol de prestadores do SUS no Município de São Paulo por intermédio do Contrato nº 018/SMS/2023. O recurso será repassado em parcela única, no valor total de R$300.000,00 (trezentos mil reais), sendo o prazo de vigência do presente convênio será de 12 (doze) meses, tendo por termo inicial a data de recebimento do recurso, definida na NOTA DE LIQUIDAÇÃO DO PAGAMENTO, de acordo com o que foi estipulado no PROGRAMA DE UTILIZAÇÃO DO RECURSO apresentado pela CONVENIADA (149684106).

II. Sendo onerada a dotação orçamentária nº dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.600.1872.1, conforme Nota de Reserva Nº 37.761/2026 - Emenda 28120008 (SEI 156676834).

III. Publique-se.

IV. Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 156982771

I. À vista do constante no presente processo administrativo, ordenado sob o SEI 6018.2025/0146456-9, em especial a manifestação do Comissão de Licitação de Obras do Gabinete e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento no art. 137, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, pela competência a mim conferida, AUTORIZO a rescisão antecipada do Termo de Contrato nº 111/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI Nº 148734206), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa CÓDIGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001-96, cujo objeto é a elaboração de projetos executivos e realização de obras de construção da UBS Jardim Vitória, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto, a partir da assinatura do Termo de Contrato nº 111/2025/SMS-1/CONTRATOS.
II. PUBLIQUE-SE.
III. A seguir, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 155631247

Processo nº 6018.2025/0143329-9

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Parecer de SMS/SEGA/CAS/DI/EngClin (155312927) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (155566215), ACOLHO PARCIALMENTE a Defesa Prévia apresentada e como razão de decidir e APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa D BERLATO CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.630.233/0001-57, decorrente da contratação por Dispensa Eletrônica nº 66/2025 (146089498), consubstanciada pela Nota de Empenho 156170/2025 (147940166) e Ordem de Fornecimento nº 174/2025 (147940167), a penalidade de multa no importe de R$ 625,80 (seiscentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos), correspondente a 14% (quatorze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 229 (152102456), conforme Cláusula 14 - item "c" do Anexo I - Termo de Referência (147940157) e nos arts. 156 e 162 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 157051622

I - Ante as informações constantes nos autos do processo administrativo nº 6018.2021/0011115-0, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que tomo como razão de decidir (154075698), CONHEÇO do recurso administrativo apresentado pela CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.742.616/0015-65 e, no mérito NEGO PROVIMENTO ao recurso, já que há respaldo jurídico para a glosa das despesas relacionadas às ações trabalhistas, referente à prestação de contas do Contrato de Gestão nº R010/2015 do ano de 2021.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhem-se os autos à SMS/CPCS, para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 156688712

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0040192-1, em especial da manifestação do Setor de Contratos/Instrução de Pagamentos e Penalidades e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da empresa Clínica de Endoscopia Salina LTDA., inscrita no CNPJ nº 01.322.811/0001-71, no valor total de R$ 939.651,68 (novecentos e trinta e nove mil seiscentos e cinquenta e um reais e sessenta e oito centavos), conforme Planilha de Pagamento (doc. 155337638) e Notas Fiscais nº 594 e 595 (155324507), referente à prestação de serviços de procedimentos endoscópicos completos para pacientes adultos, crianças e recém-nascidos, com fornecimento de materiais, medicamentos, mão de obra e equipamentos necessários, para o Hospital Municipal Dr. Alípio Correa Netto e Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, no período de 1º a 31 de março de 2026.

II. A presente despesa será suportada pela Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001.0 - Nota de Reserva nº 37.397/2026 (155669337).

III. Publique-se.

IV. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

V. À CFO para as providências de processamento da Indenização, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

VI. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência da recomendação contida no Parecer 156681493; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 157227060

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2026/0055574-0, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo art. 166 da Constituição Federal, no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/21 e no art. 16 da Lei nº 4.320/1964, na Portaria Nº 152/2020-SMS.G (156879048) e na Portaria Nº 369/2022-SMS.G (156879516), AUTORIZO a celebração do Termo de Convênio Nº 011/2026/SMS.G.SERMAP (SEI 156939974) a ser firmado com a pessoa jurídica INSTITUTO СЕМА DE OFTALMOLOGIA OTORRINOLARINGOLOGIA, entidade civil, inscrita no CNPJ sob o nº 03.456.304/0001-56, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é o Repasse de recursos financeiros oriundos de EMENDAS PARLAMENTARES FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITAMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde São Paulo. A entidade beneficiária encontra-se regularmente habilitada para prestar assistência à saúde de forma complementar ao SUS, nos termos do CONTRATO Nº 006/2023/SMS.G.SERMAP (SEI 156886869), em trâmite no processo SEI 6018.2023/0055393-9. O recurso será repassado em parcela única, no valor total de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), sendo o prazo de vigência do presente convênio será de 12 (doze) meses, tendo por termo inicial a data de recebimento do recurso, definida na NOTA DE LIQUIDAÇÃO DO PAGAMENTO, de acordo com o que foi estipulado no PROGRAMA DE UTILIZAÇÃO DO RECURSO apresentado pela CONVENIADA (156886118).

II. Sendo onerada a dotação orçamentária nº dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.33503900.02.1.600.1958.1, conforme Nota de Reserva Nº 39.116/2026 - Emenda 43860001 (SEI 157176436).

III. Publique-se.

IV. Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 157420923

À vista dos elementos constantes no processo administrativo SEI nº 6110.2023/0011992-9 e, em especial a sugestão da Comissão de Apuração Preliminar e manifestação da Coordenadoria Jurídica-COJUR desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que não restou comprovada a existência de responsabilidade funcional na Apuração Preliminar.

II. Publique-se;

III. Após, encaminhe-se o presente ao Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo, atentando-se às recomendações contidas na manifestação da SMS/COJUR.

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Despacho   |   Documento: 157177253

I - À vista dos elementos constantes no processo 6018.2025/0124754-1, em especial, o Relatório da Terceira Comissão de Averiguação Preliminar, que acolho e tomo como razão de decidir, DETERMINO o Arquivamento do feito, com fulcro no art. 102, inciso II, do Decreto n.º 43.233/03, vez não ter sido apurada nenhuma responsabilidade funcional de serviores desta Municipalidade.

II - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 157105569

I - Ante as informações constantes nos autos do processo administrativo nº 6018.2021/0011116-9, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que tomo como razão de decidir (157099840), CONHEÇO do recurso administrativo apresentado pela CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.742.616/0015-65 e, no mérito NEGO PROVIMENTO ao recurso, já que há respaldo jurídico para a glosa das despesas relacionadas às ações trabalhistas, referente à prestação de contas do Contrato de Gestão nº R011/2015 do ano de 2021.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhem-se os autos à SMS/CPCS, para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 155102141

I. À vista do contido no presente processo administrativo nº 6018.2026/0043990-2, e do parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, AUTORIZO, pela competência a mim conferida, nos termos do Art. 35 da Lei Federal n.º 13.019/14, e art. 33 do Decreto Municipal nº 57.575/16, a celebração do Termo de Fomento nº 013/2026 com a pessoa jurídica UNAS - UNIAO DE NUCLEOS, ASSOCIACOES DOS MORADORES DE HELIOPOLIS E REGIAO, incrita no CNPJ nº 38.883.732/0001-40, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, para execução do projeto: “Heliópolis Investindo na Vida - 4ª Edição”, que teve suas ações técnicas e financeiras avaliadas e aprovadas pela Coordenadoria de IST/AIDS da cidade de São Paulo, que tem como objetivo Promover a educação integral em sexualidade e a informação qualificada sobre prevenção combinada das ISTs/HIV/AIDS entre adolescentes e jovens de Heliópolis, fortalecendo o protagonismo juvenil a autonomia, o pensamento crítico e o autoconhecimento, de modo que possam realizar escolhas seguras, conscientes e saudáveis sobre sua sexualidade e sua vida. Selecionado nos termos do Edital de Chamamento Público SEI 6018.2025/0097413-0, consta em SEI 154484526 Homologação, publicado no DOC/SP de 09/04/2026.

II. As despesas decorrentes deste ajuste serão repassadas ao contratado no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), e será repassado da seguinte forma: 1ª Parcela: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) liberáveis a partir da assinatura do Termo de Contrato, referente a cota de custeio; 2ª Parcela: será condicionado à prestação de contas comprovada regularidade na aplicação mínima de 80% (oitenta por cento) da primeira parcela, aprovado pela Comissão Julgadora.

III. O presente ajuste onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.50.39.00 - Fonte de Recurso 02.1.600.1168, conforme Nota de Reserva nº 32.236/2026 em SEI 154690520.

IV. Publique-se.

V. Após à CFO para o empenho e, posteriormente, à DST/AIDS.

Despacho   |   Documento: 157199898

I. À vista do constante no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0037345-6, em especial a manifestação do Setor de Contratos e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - FIDI, inscrita no CNPJ nº 55.401.178/0001-36, no valor de R$ 550.648,92 (quinhentos e cinquenta mil, seiscentos e quarenta e oito reais e noventa e dois centavos, conforme doc. 156945402, referente à Nota Fiscal nº 3048 (doc. 156942327), em razão prestação de serviços de exames de apoio diagnóstico por imagem (ultrassonografia, mamoografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética, desintometria ossea, ecocardiograma e radiografia) na REGIÃO CENTRO e OESTE no período de 01/03/2026 a 31/03/2026.

II. O presente pagamento onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 39.172/2026.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

IV. À CFO para as providências de processamento de Indenização.

V. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência da recomendação contida no Parecer 157199679; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 155202220

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0068385-2, em especial manifestação do Setor de Contratos e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento na Portaria SMS nº 727/2018, AUTORIZO o pagamento a título de ressarcimento, em razão do Termo de Contrato nº 165/2022/SMS-1/CONTRATOS (SEI 072087562) e do seu respectivo Termo de Referência (SEI 155314234), em favor da pessoa jurídica de direito privado OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 58.763.350/0001-90, no valor de R$45.589,50 (quarenta e cinco mil quinhentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos), referente à Nota Fiscal nº 54412, como ressarcimento pelo fornecimento do item "VENTILADOR DE TRANSPORTE MAGNAMED - OXYMAG", ao Hospital Municipal Dr. Ignácio Proença de Gouvea, entregue no dia 05/08/2025 (SEI 130884994).

II. O presente pagamento onerará a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 38.795/2026 (SEI 157066835).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir à SMS/CFO para as providências de processamento do ressarcimento e, após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento e observação das recomendações exaradas no Parecer SMS/AJ nº 155189842.

Departamento de Infraestrutura

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157234371

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0124065-2 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 120/2025/SMS/CG/ATAS (doc.157156440), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Codigo Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001- 96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 04 - Norte 1 - AMA/UBS Parque Anhanguera, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 12 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157236541

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116995-8 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 036/2025/SMS/CG/ATAS (doc.156850718), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Consitec Engenharia e Tecnologia ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 06 - Sudeste 1 - UBS Vila Bertioga - Domingos Delascio (2ª fase), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 12 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157237262

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0028791-4 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 046/2025/SMS/CG/ATAS (doc.156855711), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Consitec Engenharia e Tecnologia ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 06 - Sudeste 1 - Hospital Dia Penha, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 12 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157242368

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0118970-3 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 075/2025/SMS/CG/ATAS (doc.156858525), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Consitec Engenharia e Tecnologia ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 06 - Sudeste 1 - UBS Mooca I (2ª fase), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 12 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157242901

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0120215-7 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 076/2025/SMS/CG/ATAS (doc.156860928), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Consitec Engenharia e Tecnologia ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 06 - Sudeste 1 - UBS Belenzinho - Marcus Wolosker, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 12 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157244516

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0117936-8 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 077/2025/SMS/CG/ATAS (doc.156863464), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Consitec Engenharia e Tecnologia ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 06 - Sudeste 1 - AMA/UBS Engenheiro Goulart - Dr. José Pires (2ª fase), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 12 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157244846

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0122991-8 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 105/2025/SMS/CG/ATAS (doc.156878408), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Consitec Engenharia e Tecnologia ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 06 - Sudeste 1 - Hospital Dia Penha - (2ª fase), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 12 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157245817

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116918-4 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 037/2025/SMS/CG/ATAS (doc.156895826), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - UBS Santa Cruz, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026.

II - PUBLIQUE-SE.

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 12 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157252037

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0113511-5 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 038/2025/SMS/CG/ATAS (doc.156897477), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - Hospital Dia Flávio Giannotti, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026.

II - PUBLIQUE-SE.

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 12 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157254206

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0044784-9 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 039/2025/SMS/CG/ATAS (doc.156899732), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - Complexo Heliópolis - (Plataformas elevatória), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026.

II - PUBLIQUE-SE.

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 12 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157256283

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0120504-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 078/2025/SMS/CG/ATAS (doc.156902465), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - AMA/UBS Vila Moraes - Dr. João Paulo Botelho Vieira (1ª fase), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026.

II - PUBLIQUE-SE.

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 12 de maio de 2026.

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157130453

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO:

II. TORNAR NULO o Despacho de Autorização em sei 153243705, publicado no DOC de 26/03/2026, pág. 147.

III.

a aquisição de:

102 LITROS de FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL EM PÓ SEM FIBRAS PARA CRIANÇAS DE 1 A 10 ANOS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 296/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 38.640,00 (trinta e oito mil seiscentos e quarenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 30.077/2026.

V. PUBLIQUE-SE.

VI. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 157143727

I - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2025/0008883-0, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica, que acolho, nos termos da competência a mim conferida, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do Despacho (SEI 154075105), para correção do inciso que fundamentou a contratação, publicada no Diário Oficial, em em 14/04/2026, pág. 90 (SEI 155042831) e pág. 522 (SEI 155043654), para constar o inciso correto, nos seguintes termos:

Onde se lê:

"(...) com fundamento no artigo 74, VI da Lei Federal 14.133/21 (...)"

Leia-se:

"(...) com fundamento no artigo 74, IV da Lei Federal 14.133/21 (...)"

II - Publique-se.

III - Após, retorne à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO para as providências subsequentes.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 157130041

I - À vista dos elementos constantes no processo administrativo instaurado sob o SEI nº 6018.2024/0134715-3 e da manifestação da Coordenadoria Jurídica (SEI 157129797), do Setor de Contratos (SEI 156846692), da Coordenadoria de Atenção Básica (SEI 154887203) e do Núcleo de elaboração de Reserva referente Suprimentos (SEI 156862571), nos termos da competência a mim conferida, RERRATIFICO o Despacho Autorizatório em doc. SEI 154061890, publicado no DOC no dia 09/04/2026, pág. 152 (SEI 154447623) e pág 490 (SEI 154447673), permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com a presente alteração, passando a vigorar com a seguinte redação:

"(...) AUTORIZO a contratação direta, por inexigibilidade nº 25/2026, da pessoa física VINICIUS DA SILVA AMANCIO, inscrita no CPF sob nº 332.392.598-00, devidamente habilitada e homologada no EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2024/SMS.G (SEI 6018.2023/0005002-3), conforme despacho homologatório publicado no DOC/SP de 07/10/2024 (SEI 111923629), cujo objeto é realização de oficinas de linguagens diversas por oficineiros com experiência nas atividades propostas, a fim de contemplar a população já acompanhada pelos CECCOS, bem como ampliar a sua capacidade de atendimento em número e diversidade, atraindo frequentadores de diferentes faixas etárias, atendendo assim, as necessidades da Rede de Atenção Psicossocial do Município de São Paulo, no período de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, no valor mensal estimado de R$4.050,00 (quatro mil cinquenta reais) e o valor total de R$48.600,00 (quarenta e oito mil e seiscentos reais), onerando as dotações orçamentárias nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0, conforme Notas de Reserva nº 25.586/2026 (SEI 153236138) e nº 25.585/2026 (SEI 153236069)."

II - Publique-se.

III - A seguir, após as anotações devidas a SMS/SMS-1/CONTRATOS para adoção das demais providências cabíveis.

Setor de Contratos

Portaria   |   Documento: 157061882

Portaria de Fiscalização nº 278/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato Emergencial n.º 054/2026/SMS-1/CONTRATOS (156913011), firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a empresa TURISMO DIRETO AGENCIAMENTO DE VIAGENS LTDA., CNPJ nº 03.746.990/0001-08, cujo objeto é a contratação emergencial de empresa especializada em evento com fornecimento de infraestrutura e alimentação, para a realização da pré-conferência e 23ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO;

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/AGP para a gestão técnica dos serviços contratados;

II - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Fiscal: Júlio Cesar Caruzzo- RF 728.870-1- E-mail: jcaruzzo@prefeitura.sp.gov.br Setor: Conselho Municipal de Saúde - CMS

Suplente: José Ivan Ferreira- RF 897.920-1- E-mail: joseivanferreira@prefeitura.sp.gov.br Setor: Assessoria Parlamentar e Gestão Participativa - APGP

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE

Portaria   |   Documento: 157066973

Portaria de Fiscalização nº 279/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 069/2024/SMS-1/CONTRATOS, firmado com a empresa INTEGRAL NUTTRI ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., cujo o objeto Prestação De Serviços De Nutrição E Alimentação Hospitalar Visando O Fornecimento De Dietas Gerais, Dietas Especiais, Fórmulas E Módulos Destinadas A Pacientes, Acompanhantes, Residentes E Demais Usuários Autorizados, Englobando A Operacionalização, Desenvolvimento De Todas As Atividades De Produção, Transporte, Porcionamento, Distribuição De Fórmulas E Módulos E Atividades Administrativas, Para As Unidades Da Secretaria Municipal Da Saúde - Lote 6 (HMARS e HMIPG).

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS para a gestão técnica dos serviços;

III - Designar os servidores listados abaixo, do rol de responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento::

HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVEA - HMIPG

Fiscal do Contrato: Marcelo Antonio Archila RF: 832.765.3/2 Setor: HMIPG E-mail: maarchila@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO SABOYA - HMARS

Fiscal do Contrato: Mônica Monteiro Gomes RF: 628.392.6/1 Setor: HMARS - E-mail: monicagomes@prefeitura.sp.gov.br

Suplente do Contrato: Márcio da Costa Ribeiro RF: 832.6428/2 Setor: HMARS - E-mail: marciocosribeiro@prefeitura.sp.gov.br

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria de fiscalização 864/2024/SMS.G (117058914), publicada no DOC de 30/12/2024 - Página 58-59.

PUBLIQUE-SE.

Setor de Adiantamento

Despacho   |   Documento: 157250127

Do Processso nº 6018.2026/0033336-5

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SMS nº 24/2026, APROVO a prestação de contas do processo de Diárias nº 6018.2026/0033336-5, em nome de Lilian Cristina Mathias de Souza Azevedo Britto, RF 820.203.6/1 e CPF XXX.247.248-XX, referente a participação no evento “39º Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo - COSEMS 2026”, no período de 08 a 10 de abril de 2026, na cidade de Santos/SP, no valor de R$ 1.068,00 (Mil e Sessenta e Oito Reais).

Despacho   |   Documento: 157230468

Do Processso nº 6018.2026/0034249-6

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SMS nº 24/2026, APROVO a prestação de contas do processo de Diárias nº 6018.2026/0034249-6, em nome de Priscila Pereira Tancredi, RF 806.449.1/1 e CPF XXX.277.468-XX, referente a participação no evento “39º Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo - COSEMS 2026”, no período de 08 a 10 de abril de 2026, na cidade de Santos/SP, no valor de R$ 1.068,00 (Mil e Sessenta e Oito Reais).

Despacho   |   Documento: 157267440

Do Processso nº 6018.2026/0034278-0

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SMS nº 24/2026, APROVO a prestação de contas do processo de Diárias nº 6018.2026/0034278-0, em nome de Octávio Ferraz Bortolim, RF 897.972.3/2 e CPF XXX.509.018-XX, referente a participação no evento “39º Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo - COSEMS 2026”, no período de 08 a 10 de Abril de 2026, na cidade de Santos/SP, no valor de R$ 1.284,00 (Mil e Duzentos e Oitenta e Quatro Reais).

Despacho   |   Documento: 157182607

Do Processso nº 6018.2026/0038818-6

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SMS nº 24/2026, APROVO a prestação de contas do processo de Diárias nº 6018.2026/0038818-6, em nome de Jânio Henrique Segrégio, RF 715.361.9/2 e CPF XXX.293.026-XX, referente a participação no evento “39º Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo - COSEMS 2026”, no período de 08 a 10 de abril de 2026, na cidade de Santos/SP, no valor de R$ 1.284,00 (mil duzentos e oitenta e quatro reais).

Despacho   |   Documento: 157280807

Do Processso nº 6018.2026/0048886-5

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SMS nº 24/2026, APROVO a prestação de contas do processo de Diárias nº 6018.2026/0048886-5, em nome de Sandra Maria Sabino Fonseca, RF 611.586.1/2 e CPF XXX.565.628-XX, referente a participação no evento “Edição Especial Global Forum Fronteiras da Saúde 2026”, no período de 28 a 29 de abril de 2026, na cidade de Brasilia/DF, no valor de R$ 2.136,00 (dois mil, cento e trinta e seis reais).

Comissão Permanente de Licitação-1

Despacho   |   Documento: 157320280

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2026/0009707-6, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II. CONHECER o recurso interposto pela empresa AMAN DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ Nº 56.040.654/0001-01 Item 05 - Fracassado, posto que atendido o pressuposto de admissibilidade, e no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, uma vez que o certame do Item 05, restou fracassado, no qual a recorrente sustenta que o valor estimado pela Administração estaria abaixo do valor praticado no mercado para o produto licitado.

III. ADJUDICAR E HOMOLOGAR, o Pregão eletrônico nº 90310/2026/SMS, cujo objeto é o Registro de Preços, para fornecimento de óleos lubrificantes e graxa utilizados na manutenção preventiva dos equipamentos de nebulização UBV (Ultra Baixo Volume), sopradores e pulverizadores estacionários empregados pelas equipes da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA/SMS-SP) no controle de arboviroses e animais sinantrópicos de interesse à saúde pública, processado pela 1ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, à favor da empresa LUBE PACK COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 46.310.289/0001-4, o ITEM 01 (ÓLEO LUBRIFICANTE SINTÉTICO SAE 5W30 API-SN) ao valor unitário de R$ 28,00 (vinte e oito reais), perfazendo o valor total de R$ 12.096,00 (doze mil noventa e seis reais) e ITEM 04 (ÓLEO LUBRIFICANTE SAE 40-API GL-4 / CF - APRESENTAÇÃO EM EMBALAGEM DE 1 LITRO) ao valor unitário de R$ 19,50 (dezenove reais e cinquenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 468,00 (quatrocentos e sessenta e oito reais), por apresentar o menor preço, possuir parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do edital.

IV. DECLARAR FRACASSADO os ITEM 02 (ÓLEO LUBRIFICANTE PARA ENGRENAGENS FECHADAS ISO VG 220), ITEM 03 (ÓLEO LUBRIFICANTE API SL SAE 15W-40) e ITEM 05 (GRAXA GRAU NLGI 2 PARA ALTA TEMPERATURA), visto desclassificação de todas as propostas apresentadas.

V. PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157017274

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO


I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0051512-9, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o Registro de Preços objetivando o fornecimento de materiais de OPME AGENTE HEMOSTÁTICO com entrega em consignação, necessários para o atendimento de cirurgias na especialidade de Neurocirurgia, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, para o período de 12(doze) meses, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 157016867) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 157361022

RETI-RATIFICAÇÃO DE DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº 6018.2026/0008600-7

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90294/2026 - SMS.G

OBJETO : Aquisição de GARRAFA TÉRMICA PARA ÁGUA COM CAPACIDADE ENTRE 500 a 750 ML

I. Com referência ao Pregão Eletrônico acima, RETIFICO em seu DESPACHO HOMOLOGATÓRIO, cuja publicação no D.O.C se deu em 11/05/2026, o que segue:

Onde se Lê:"

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2026/0008600-7, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II.  ADJUDICAR e HOMOLOGAR,  o Pregão eletrônico nº 90294/2026/SMS, cujo objeto é a  Aquisição de GARRAFA TÉRMICA PARA ÁGUA COM CAPACIDADE ENTRE 500 a 750 ML, processado pela Comissão Permanente de Licitação da SMS, que adjudicou à  GALAXY BRINDES E SERVICOS LTDA, CNPJ: 26.824.426/0001-53, o ITEM 01 (Garrafa térmica em material de aço inoxidável) ao preço unitário de R$ 27,59 (vinte e sete reais e cinquenta e nove centavos, QUANTIDADE 4.608 valor total R$ 127.134,72 (cento e vinte e sete mil cento e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos), por apresentar o menor preço, possuír parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do edital.

III. Para fins de atendimento aos requisitos administrativos:

Dotação orçamentária: 84.22.10.304.4015.2522.33903000.00

Prazo de realização da despesa:
Conforme disposto no edital e demais documentos do processo.

Fiscal do contrato:
FISCAIS DO CONTRATO E RESPONSÁVEIS PELO RECEBIMENTO:

Rodrigo Pagy de Carvalho RF: 727.425.4

Sabina da Silva Verissimo RF: 781.080.6

Thiago Agnezi RF: 893.316.2 Alexsandro da Silva RF: 795.665.7

IV. PUBLIQUE-SE.

V. A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para adoção das providências cabíveis"

VI. RATIFICO os demais termos da referida homologação.

VII. PUBLIQUE-SE.

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Leia-se:"

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2026/0008600-7, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II.  ADJUDICAR e HOMOLOGAR,  o Pregão eletrônico nº 90294/2026/SMS, cujo objeto é a  Aquisição de GARRAFA TÉRMICA PARA ÁGUA COM CAPACIDADE ENTRE 500 a 750 ML, processado pela Comissão Permanente de Licitação da SMS, que adjudicou à  GALAXY BRINDES E SERVICOS LTDA, CNPJ: 26.824.426/0001-53, o ITEM 01 (Garrafa térmica em material de aço inoxidável) ao preço unitário de R$ 27,59 (vinte e sete reais e cinquenta e nove centavos, QUANTIDADE 4.608 valor total R$ 127.134,72 (cento e vinte e sete mil cento e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos), por apresentar o menor preço, possuír parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do edital.

III. Para fins de atendimento aos requisitos administrativos:

Dotação orçamentária: 84.22.10.304.4015.2.522.33903000.00.1.500.9001.0

Prazo de realização da despesa:
Conforme disposto no edital e demais documentos do processo.

Fiscal do contrato:

Rodrigo Pagy de Carvalho RF: 727.425.4/1

Sabina da Silva Verissimo RF: 781.080.6

Thiago Agnezi RF: 893.316.2

Alexsandro da Silva RF: 795.665.7

IV. PUBLIQUE-SE.

V. A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para adoção das providências cabíveis"

VI. RATIFICO os demais termos da referida homologação.

VII. PUBLIQUE-SE.

Comunicado   |   Documento: 157394799

AVISO DE LICITAÇÃO

1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0051512-9

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90463/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90463/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0051512-9, destinado ao Registro de Preços objetivando o fornecimento de materiais de OPME AGENTE HEMOSTÁTICO com entrega em consignação, necessários para o atendimento de cirurgias na especialidade de Neurocirurgia, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, para o período de 12(doze) meses. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 08 de junho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 157393557 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Termo   |   Documento: 157315412

São Paulo, 13 de maio de 2026.

À SMS/CG/CPL-1,

Sra. Pregoeira,

Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa AMAN DISTRIBUIDORA LTDA, devidamente qualificada nos autos, em face da decisão do Agente de Contratação que a desclassificou no certame em epígrafe. O objeto da licitação consiste na aquisição de insumos estratégicos para a Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), vinculada à Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.

A Recorrente sagrou-se arrematante provisória do item.

Contudo, após a fase de negociação, a proposta final apresentada manteve-se em patamar superior ao valor máximo estimado pela Administração no Anexo de Preços do Edital. Diante da impossibilidade de redução do valor ao teto orçamentário estabelecido, a empresa foi desclassificada com fulcro nas disposições editalícias e na legislação vigente.

Em suas razões recursais, a AMAN DISTRIBUIDORA LTDA sustenta, em síntese:

a) a ocorrência de defasagem na pesquisa de preços realizada pela Municipalidade;

b) a alegação de que os valores de mercado sofreram reajustes recentes não captados pelo certame; e

c) o pedido de aceitabilidade da proposta com base no princípio da seleção da proposta mais vantajosa, ainda que acima do valor estimado.

É o relatório.

Passo a opinar.

O Edital do Pregão Eletrônico nº 90310/2026-SMS é claro ao estabelecer que não seriam aceitas propostas com valores unitários ou globais superiores aos fixados pela Administração.

Tal regra encontra amparo direto no Art. 59, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, que determina a desclassificação de propostas que apresentem preços superiores ao orçamento estimado para a contratação.

A Administração Pública está adstrita ao princípio da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório. Aceitar uma proposta acima do valor máximo estimado configuraria violação direta às regras do certame e ao planejamento orçamentário da Secretaria Municipal da Saúde, comprometendo a isonomia em relação a eventuais licitantes que sequer participaram por não conseguirem atingir o teto estabelecido.

A COVISA, em sua manifestação técnica, reiterou que a pesquisa de preços que balizou o valor estimado seguiu rigorosamente os parâmetros do Art. 23 da Lei nº 14.133/2021. Foram consultados o Painel de Preços, contratações similares de outros órgãos públicos e fornecedores do ramo, garantindo uma média aritmética condizente com a realidade de mercado à época da elaboração do termo de referência.

Alegações genéricas de "defasagem" ou "alta de insumos" desacompanhadas de prova documental robusta e comparativa não possuem o condão de anular o procedimento administrativo. A Recorrente, ao participar do certame, anuiu com as condições do Edital, inclusive com o valor máximo aceitável. A tentativa de majorar o preço em fase de julgamento de propostas fere a lógica da competitividade e a eficiência do gasto público.

Não assiste razão à Recorrente ao invocar o princípio da proposta mais vantajosa para validar um preço acima do orçamento. A "vantajosidade" para a Administração é aferida dentro dos limites orçamentários previamente aprovados. A contratação por valor superior ao estimado exigiria justificativa excepcional e disponibilidade orçamentária suplementar, o que não se aplica ao caso, visto que a pesquisa de preços permanece válida e reflete valores praticados em certames congêneres.

Diante do exposto, considerando a estrita observância aos preceitos da Lei nº 14.133/2021 e às cláusulas do Edital, recebo o recurso interposto pela empresa AMAN DISTRIBUIDORA LTDA para no mérito, negar-lhe provimento.

Publique-se, dando ciência aos interessados.

Após retorne, se em termos.

Comissão Permanente de Licitação-10

Comunicado   |   Documento: 157449173

RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA DA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

Processo: 6018.2026/0017565-4

Pregão Eletrônico: 90384/2026

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME HASTES COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES

A Pregoeira da 10ª CPL, COMUNICA que dará prosseguimento ao PREGÃO ELETRÔNICO n°. 90384/2026, no dia 18/05/2026, às 09:00 horas, tendo em vista as REPROVAÇÕES das amostras para os GRUPOS 01, 03 e 06 apresentadas pela empresa GC MEDICAL IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA SAUDE LTDA, para os GRUPOS 02 e 04 apresentadas pela empresa GM DOS REIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e o GRUPO 05 apresentadas pela empresa RCL IMPORTACAO, COMERCIO E LOCACAO DE MATERIAIS MEDICO HOSPITALARES LTDA.

Comissão Permanente de Licitação-15

Comunicado   |   Documento: 157405856

COMUNICADO DE HABILITAÇÃO

UASG: 925003

PROCESSO N.º: 6018.2025/0134734-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 90356/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PULMAO TESTE ADULTO - CAPACIDADE 500 ML

A 15ª Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde - SMS.G, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados que:

  • Será realizada a habilitação da licitante que teve sua(s) amostra(s) aprovada(s) - SEI nº 157365157

A sessão pública para esses atos ocorrerá no dia 15/05/2026, às 10:00 horas, por meio da plataforma do sistema Compras.gov.br.

Comunicado   |   Documento: 157425937

COMUNICADO DE HABILITAÇÃO

UASG: 925003

PROCESSO N.º: 6018.2026/0032524-9

PREGÃO ELETRÔNICO: 90305/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME HASTE ORTOPÉDICA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES.

A 15ª Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde - SMS.G, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados que:

  • Será realizado o chamamento dos licitantes remanescentes para manifestação de interesse na composição do Cadastro Reserva, conforme previsto no item 14.2 do Edital, respeitada a ordem de classificação.

  • Será realizada a habilitação da licitante que teve sua(s) amostra(s) aprovada(s) - SEI nº 157393293

  • Será aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, nos termos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021;

A sessão pública para esses atos ocorrerá no dia 15/05/2026, às 11:00 horas, por meio da plataforma do sistema Compras.gov.br.

Relatório   |   Documento: 157459076

RELATÓRIO DE RECURSO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90211/2026- SMS.G

UASG: 925003

PROCESSO Nº 6018.2026/0005871-2

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FILTRO HIDROFOBICO TIPO HEPA PARA PROTECAO DO CIRCUITO VENTILATORIO

I - DA TEMPESTIVIDADE E DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE

No que tange o Pregão Eletrônico nº 91004/2025-SMS.G, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FILTRO HIDROFOBICO TIPO HEPA PARA PROTECAO DO CIRCUITO VENTILATORIO, temos a interposição de Recursos Administrativos, feito pela(s) Recorrente(s) GVS DO BRASIL LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ nº 02.527.107/0001-18; conforme SEI nº 155678073

Verifica-se que o recurso cumpre todos os requisitos de admissibilidade, legitimidade da parte, tempestividade, interesse recursal e forma, conforme disposto no subitem 13.2 do Edital. Dessa forma, entende-se que o recurso deve ser conhecido.

Ademais, observa-se que foi assegurada a todas as empresas interessadas a concessão de prazo igual para apresentação de contrarrazões, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no Art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988. No entanto, não houve a apresentação de quaisquer contrarrazões por parte das demais licitantes.

II - DAS RAZÕES RECURSAIS

Em breve síntese, a Recorrente sustenta que os laudos BFE e VFE são ensaios laboratoriais pontuais, que retratam as características do produto no momento do teste, não se configurando como instrumentos de controle contínuo de qualidade, tampouco possuindo, em regra, prazo de validade técnica fixado em norma específica. Afirma que a qualidade do produto é garantida por seu sistema de gestão da qualidade, com controles permanentes de processos, auditorias, ações corretivas e preventivas, atendimento às normas aplicáveis e regularidade perante a ANVISA, de modo que a simples data de emissão dos laudos não reflete, isoladamente, a conformidade atual do produto.

Argumenta, ainda, que a exigência de laudos emitidos há no máximo cinco anos não assegura necessariamente maior qualidade ou desempenho, não guarda correlação direta com a manutenção das características técnicas ao longo do tempo e não encontra, salvo melhor juízo, respaldo em norma regulatória que imponha tal limite temporal. Diante disso, defende que a Administração poderia ter lançado mão da diligência prevista em lei, seja para solicitar novos laudos dentro de prazo razoável, seja para aceitar documentos complementares como registro ANVISA válido e especificações técnicas que comprovem a manutenção das características do produto.

Ao final, requer o conhecimento e provimento do recurso, com a reforma da decisão de desclassificação, a reavaliação da exigência relativa ao prazo dos laudos, a reclassificação de sua proposta e, subsidiariamente, a realização de diligência para complementação documental, comprometendo-se a apresentar novos laudos em prazo mínimo de 90 dias.

Este é, em síntese, o relatório do ocorrido.

Passa-se à análise do mérito.

III - DA ANÁLISE TÉCNICA (GTC/MMH)

Tendo em vista que o tema do recurso envolve matéria de natureza estritamente técnica, relacionada à comprovação de laudos com prazo estipulado de emissão, o processo foi encaminhado à Comissão de Padronização competente (SMS/CATS) para manifestação. A unidade, após análise dos documentos apresentados nas razões recursais, assim se pronunciou:

Em atenção ao documento nº 155678177 seguem abaixo as informações pertinentes, bem como em documentos nº 157271528 (WORD) e nº 157271698 (PDF).

"(...)

Com relação ao pedido de esclarecimento impetrado pela empresa GVS DO BRASIL LTDA, temos a dizer:

A Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde (CATS) é composta de profissionais gabaritados, reconhecidos e exerce seu trabalho de modo independente, sendo por isso respeitada e tendo suas decisões acatadas pelas empresas participantes das licitações na Secretaria de Saúde do Município de São Paulo.

Entretanto, eventualmente, por terem seus interesses contrariados, algumas empresas solicitam esclarecimentos as decisões tomadas pela CATS, o que é legítimo e merece nossa atenção e respeito.

É o caso presente, em que a empresa GVS DO BRASIL LTDA apresentou ao pedido de esclarecimento de acordo com a sua ótica.

(...)

VI - DO PEDIDO

Diante do exposto, requer:

1. O conhecimento e provimento do presente recurso administrativo, para reformar a decisão que desclassificou a Recorrente;

2. A reavaliação da exigência relativa ao prazo de emissão dos laudos BFE e VFE, à luz de sua efetiva pertinência técnica;

3. A reclassificação da proposta da Recorrente, considerando o atendimento substancial às exigências técnicas do edital;

4. Subsidiariamente, caso não seja esse o entendimento, requer:

• A realização de diligência para complementação documental com prazo razoável (a recorrente se compromete a apresentar novos laudos com prazo mínimo de 90 dias).

Resposta: Após Análise, Estudo e Pesquisa Técnica, por esta Comissão, no que tange ao recurso impetrado pela empresa GVS DO BRASIL LTDA, DAREMOS PROVIMENTO, segue abaixo a resposta pertinente a CATS.

Informamos que esta alteração em nada afeta a Pesquisa de mercado podendo ser dado continuidade no processo Licitatório.

2. A reavaliação da exigência relativa ao prazo de emissão dos laudos BFE e VFE, à luz de sua efetiva pertinência técnica.

FILTRO HIDROFOBICO TIPO HEPA PARA PROTECAO DO CIRCUITO VENTILATORIO

1106500800700567

Filtro hidrofóbico tipo HEPA - High Efficiency Particulate Air (filtragem de ar de alta eficiência), destinado a proteção do circuito do aparelho de ventilação, descartável, atóxico, livre de látex, apirogênico, estéril, uso único, que promova filtração bacteriana (BFE) e viral (VFE) de 99,9% Deve possuir membrana única plissada em cerâmica, fibra de vidro ou eletrostático com membrana única de polipropileno. O corpo deverá ser confeccionado em polipropileno ou material similar compatível com a função, e constituído em peça única, ser transparente, possuir conexão 15/22 mm, entrada para uso de capnografia, conter espaço morto inferior a 90 ml e volume corrente com mínimo de 150 a 300 ml e máximo entre 1000 a 1500 ml. Resistência de fluxo inferior a 1.5 CMH2O/l. Recomendação de uso de no mínimo 48 horas.

EMBALAGEM:

1. O produto deverá ser acondicionado individualmente, de acordo com as normas de embalagens e esterilização, garantindo abertura em pétala ou técnica compatível e transferência com técnica asséptica.

2. Reembalado de acordo com a praxe do fabricante, que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização.

3. Rotulado conforme a legislação vigente.

4. Deverá constar na embalagem primária nome e CNPJ do fabricante ou distribuidor, procedência, nº do lote, data de fabricação, data de validade, método de esterilização, nome do responsável técnico e o nº do Registro no Ministério da Saúde.

5. Especificar claramente a quantidade de unidades por embalagem ofertada.

CONDIÇÕES GERAIS:

1. Comprovar através de cópia autenticada Alvará Sanitário atualizado, ou Cadastramento definitivo da empresa proponente, emitido por órgão da Vigilância Sanitária local.

2. Comprovar através de cópia autenticada, a Autorização de Funcionamento (AFE), da empresa proponente, emitida pelo órgão competente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA - MS.

3. Comprovar a regularidade do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, através de cópia autenticada do Registro ou da Isenção, ou de Notificação ou Cadastramento, ou ainda, se for o caso, comprovar que o produto não está sob controle sanitário. Para comprovação também serão aceitos “prints” de páginas do sítio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA, que estarão sujeitos à confirmação pela Comissão Permanente de Licitação.

4. O produto deverá atender à Lei nº 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes.

5. Em caso de suspeita de desvio de qualidade ou suspeita de irregularidade o fornecedor deverá arcar com os custos da análise, em laboratório da REBLAS (Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde). Os laudos emitidos serão considerados suficientes para exigir a substituição do produto quando o resultado da análise for desfavorável, ou seja, diferente das especificações prometidas pelo fabricante.

6. Por ocasião da entrega na unidade requisitante os produtos devem apresentar validade equivalente a pelo menos 2/3 (dois terços) do prazo de validade total. Na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento desta condição, devidamente justificada e previamente avaliada Divisão de Suprimentos SMS-3, a Secretaria poderá, excepcionalmente, admitir a entrega, obrigando-se o fornecedor, quando acionado, a proceder à imediata substituição, à vista da inviabilidade de utilização do (s) produtos no período de validade.

7. Deverão ser apresentadas amostras dos itens na quantidade de 03 (TRÊS) unidades em sua embalagem primária inviolada/lacrada e se houver embalagem secundária fechada/lacrada.

8. As amostras deverão vir identificadas com

a. NÚMERO DO PREGÃO,

b. NOME DO FABRICANTE E/OU DISTRIBUIDOR,

c. NÚMERO DO ITEM DO EDITAL.

9. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade:

a. Rotulagem e funcionalidade da embalagem;

b. Comprovação de compatibilidade da tecnologia com descrição do objeto descrito em Edital.

10. As amostras serão analisadas na CATS/SMS cujo agendamento será publicado em Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no Sistema XXXXXX, sendo permitida a presença de 01 (um) representante por Empresa, cuja presença será facultada a todos os demais fornecedores interessados.

11. As amostras colocadas à disposição da Administração poderão ser manuseadas e desmontadas pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.

12. Após a assinatura da ATA de Registro de Preços ou Termo de Contrato concernente aos ITENS respectivos, as amostras apresentadas e não utilizadas, tendo sido aprovadas ou não, poderão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de até 10 (dez) dias úteis, no 5º andar desta SMS, junto à comissão avaliadora. A não retirada das amostras no prazo estabelecido ensejará o descarte das mesmas pela Administração, sem direito a ressarcimentos.

13. Deverá a proponente colocar à disposição da Administração, junto com a proposta, todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, FICHA TÉCNICA impressa em língua portuguesa, constando o logotipo da empresa, marca, fabricante, e se o caso, país de origem.

14. Deverá a proponente apresentar em papel timbrado, junto com a proposta, DECLARAÇÃO que o produto está de acordo com as exigências editalícias e regulatórias vigentes.

15. Deverá a proponente apresentar em papel timbrado, junto com a amostra, LAUDO que comprove a Eficiência de Filtragem Bacteriana (BFE).

16. Deverá a proponente apresentar em papel timbrado, junto com a amostra, LAUDO que comprove a Eficiência de Filtragem Viral (VFE).

17. Durante a vigência do CONTRATO e/ou da ATA a detentora deverá oferecer, sem ônus, Capacitação e Recapacitação às equipes da Rede Hospitalar, Rede de Atenção Básica, Polos de Curativos e Parceiros, com o objetivo da orientação quanto ao uso correto da tecnologia/produto."

A manifestação técnica encontra-se disponível no SEI sob nº 157271805

IV - DA ANÁLISE DOS RECURSOS E DA CONTRARRAZÕES - 15ª CPL

Em que pese a respeitável manifestação técnica da Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS, faz-se necessário registrar, inicialmente, que o Edital, em seu Anexo I - Termo de Referência, item II, subitem 17, estabeleceu, de forma clara e objetiva, que a licitante deveria apresentar “laudo de verificação da eficiência de filtração bacteriana (BFE) e viral (VFE) com validade máxima de 05 (cinco) anos a contar da sua conclusão. Tal condição integrou o instrumento convocatório, vinculando a Administração e todos os licitantes, nos termos do princípio da vinculação ao edital, previsto na Lei nº 14.133/2021.

A Recorrente participou do certame ciente das regras editalícias e foi desclassificada precisamente em razão da apresentação de laudos BFE e VFE com data superior ao limite máximo de 5 (cinco) anos, exigência que igualmente motivou a desclassificação de outras licitantes, conforme se extrai dos autos. A insurgência da recorrente, ao sustentar que os laudos não possuem “prazo de validade técnica intrínseco” e que a limitação temporal de cinco anos não encontraria respaldo em norma regulatória específica, dirige-se, em verdade, contra o próprio conteúdo do edital, e não apenas contra o ato de desclassificação. Trata-se, pois, de questão típica de impugnação ao edital, a ser manejada na forma do item 5 do instrumento convocatório, e não de matéria própria de recurso interposto após o julgamento das propostas, na forma do item 13.

Instada a se manifestar, a CATS examinou exclusivamente o acerto técnico da exigência relativa ao prazo dos laudos, concluindo, em síntese, que a alteração sugerida “em nada afeta a pesquisa de mercado podendo ser dado continuidade no processo licitatório”. Ainda que se reconheçam a competência técnica da Comissão e a relevância do parecer, sua análise não abrange, nem poderia abranger, os efeitos jurídico‑procedimentais decorrentes da alteração de requisito editalício em fase recursal, especialmente quanto aos princípios da isonomia, da competitividade e da segurança jurídica.

Com efeito, a eventual revisão do requisito relativo à data de emissão dos laudos, se acolhida neste certame, implicaria alterar regra objetiva do edital após a apresentação das propostas, em benefício de licitante específico, sem que os demais interessados tivessem tido a mesma oportunidade sob as novas condições. A própria disciplina editalícia reforça essa conclusão. O item 5.3 dispõe que

“5.3 quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame”.

Ainda que, conforme salientado pela CATS, a modificação sugerida não comprometa a pesquisa de mercado, é inegável que a retirada ou flexibilização do limite de cinco anos para os laudos BFE/VFE é apta a afetar a formulação das propostas e até mesmo a própria decisão de participar ou não da licitação.

É razoável supor que empresas que, à vista do requisito temporal, não dispunham de laudos dentro do prazo exigido possam ter optado por não participar do certame, enquanto outras podem ter suportado custos adicionais para obtenção de laudos mais recentes, com impacto direto na formação de seus preços. Alterar tal condição apenas após a disputa, e apenas para atender ao pleito da Recorrente, ainda que amparado em parecer técnico, configuraria tratamento desigual e risco concreto de violação à isonomia entre potenciais interessados e licitantes efetivamente participantes.

Nessa linha, o item 22.2 do edital estabelece que:

“22.2 as normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa e o princípio do formalismo moderado, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação”.

A flexibilização de requisito técnico previsto expressamente no edital, em fase recursal e com efeitos restritos à situação da Recorrente, extrapola os limites do formalismo moderado, pois compromete tanto a igualdade de oportunidades quanto a segurança jurídica, na medida em que altera as condições do certame após seu início. Não se cuida de sanar mera falha formal ou complementar informação relativa a fato já existente à época da sessão, mas de afastar requisito objetivo de participação que vigorou indistintamente para todos durante a fase competitiva.

Sob essa perspectiva, ainda que se reconheça a pertinência do debate técnico inaugurado pela Recorrente e acolhido pela CATS, discussão que poderá ser considerada em eventual revisão do Termo de Referência em futuros certames, a questão posta neste momento processual não se resume à qualidade intrínseca do produto ofertado, mas à obrigatoriedade de observância das condições editalícias e dos princípios que regem a licitação. A readequação da exigência em sede recursal, com efeitos limitados aos licitantes que concorreram sob as condições atuais, implicaria, na prática, privilegiar a Recorrente em detrimento de eventuais interessados que se afastaram do certame, ou que suportaram custos adicionais, justamente em função da mesma exigência que ora se pretende flexibilizar.

CONCLUSÃO

Diante de todo o exposto, e considerando que a revisão do requisito relativo ao prazo de emissão dos laudos BFE e VFE configura alteração de regra editalícia com potencial impacto na participação de licitantes e na formulação das propostas, conclui‑se que tal modificação não pode ser promovida em fase recursal para este pregão específico, sob pena de afronta aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia, da competitividade e da segurança jurídica.

A manifestação da CATS, embora tecnicamente relevante, deve ser aproveitada como subsídio para eventual aprimoramento do descritivo técnico em procedimentos futuros, mediante alteração prévia do Termo de Referência e observância dos prazos mínimos legais para apresentação de propostas, nos termos do art. 55, § 3º, da Lei nº 14.133/2021 e do item 5.3 do edital.

V - DA SUGESTÃO DA 15º CPL

O procedimento licitatório foi conduzido sob a estrita égide da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022, observando-se rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo.

Cumpre esclarecer que este Relatório de Recurso possui natureza opinativa, visando subsidiar a Autoridade Administrativa Superior, a quem cabe a deliberação final, com a contextualização dos fatos e a confirmação da veracidade documental. Nesse sentido, o responsável pela condução do certame, ao identificar dúvidas sobre a habilitação técnica ou jurídica, tem o dever de realizar diligências para assegurar que a decisão da Administração se alicerce em provas robustas.

Diante do exposto e à luz dos princípios que norteiam as licitações públicas, SUGERE-SE por admitir os presentes recursos, para, no mérito, JULGÁ‑LO PARCIALMENTE PROCEDENTE quanto ao debate técnico inaugurado, mas IMPROCEDENTE quanto ao pedido de reforma da desclassificação, mantendo-se a exclusão da empresa GVS DO BRASIL LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ nº 02.527.107/0001-18 para o(s) item(ns) correspondente(s), com imediata adjudicação e homologação do certame em seu favor, se assim julgar pertinente, nos termos do art. 17, VII, do Decreto 10.024/2019.

Comissão Permanente de Licitação-4

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157354739

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE RAÇÃO SECA , com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 157352693) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia - RF. 782.768.7V1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Aviso de Licitação   |   Documento: 157448289

AVISO DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0038425-3

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90464/2026-SMS-G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90464/2026-SMS, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0038425-3, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE RAÇÃO SECA

A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 02 de junho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 157447470, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Comissão Permanente de Licitação-5

Comunicado   |   Documento: 157444596

COMUNICADO DE RESULTADO DA CONSULTA PÚBLICA

5º COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2025/0096039-2

CONSULTA PÚBLICA n°. 001/2026 - SMS.G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE da Cidade de São Paulo informa que o período de publicidade de 04/05/2026 à 08/05/2026, da Consulta Pública n°. 001/2026-SMS.G, objetivando colheita de subsídios para finalização do edital do Pregão Eletrônico que visa o REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA COM MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA, INSTALAÇÕES, DESINSTALAÇÕES, REMANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE PROJETOS EM REDE DE TELEFONIA, LÓGICA E ELÉTRICA NAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS, transcorreu sem que houvesse manifestação da praça.

Comunicado   |   Documento: 157447472

COMUNICADO DE REABERTURA DO PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2026/0022077-3

PREGÃO ELETRÔNICO: 90346/2026/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ADESIVO DENTINARIO.

I. A 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde, comunica os participantes do certame supramencionado que, considerando a apresentação e análise das amostras, para o item 01, haverá retomada de Sessão para habilitação/inabilitação e/ou negociações para as propostas, por meio do Sistema Comprasgov, e Registro de Intenção para os referidos itens, dia 18/05/2026, às 10h00.

Comunicado   |   Documento: 157469523

COMUNICADO DE REABERTURA DO PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2026/0023346-8

PREGÃO ELETRÔNICO: 90374/2026/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AGULHA PARA ESTIMULADOR DE NERVO PERIFERICO, CALIBRE 21G - 22G (0,70 A 0,80 X 50 MM) COM EQUIPAMENTO EM COMODATO.

I. A 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde, comunica os participantes do certame supramencionado que, considerando a apresentação e análise das amostras, para o item 01, haverá retomada de Sessão para habilitação/inabilitação e/ou negociações para as propostas, por meio do Sistema Comprasgov, e Registro de Intenção para os referidos itens, dia 18/05/2026, às 10h00.

Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador

Despacho indeferido   |   Documento: 157435458

COVISA / DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR

A Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador, de acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso IV, art. 145, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos:

DESPACHO

Do Processo nº 6018.2025/0100457-6

Razão Social: Arcos Dourados Comércio de Alimentos S.A

Endereço: R. Gonçalves Crspo, 78 - 2º piso.

Assunto: Interposição de recurso contra o Auto de Imposição de Penalidade Advertência Série H nº 53719

À vista da manifestação técnica, SEI 156744220 e 157358926 , que acolho, adoto como razão de decidir, recebo o recurso apresentado pela empresa como regular e tempestivo, porém quanto ao seu mérito o indefiro, mantendo-se integralmente o Auto de Imposição de Penalidade Advertência Série H nº 53719

Advogado: Samanta Rodrigues Avelino OAB/SP 346225

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 157408660

COVISA / DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR

A Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador, de acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso IV, art. 145, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos:

DESPACHO

Do Processo nº 6018.2025/0051813-4

Razão Social: FPX Comércio e Beneficiamento de Aço LTDA

Endereço: Rua Harry Dannemberg, 995.

Assunto: Interposição de recurso contra o Auto de Multa nº 63-001-274 -1.

À vista da manifestação técnica, SEI 155671567 e 157366534, que acolho, adoto como razão de decidir, recebo o recurso apresentado pela empresa como regular e tempestivo, porém quanto ao seu mérito o indefiro, mantendo-se integralmente o Auto de Multa nº 63-001-274 -1.

Advogado: Dauber Silva OAB/SP 260.472

Publique-se.

Gabinete

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 157420925

D E S P A C H O

I - À vista do contido no presente procedimento administrativo, e diante da competência a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G, AUTORIZO com fundamento na Lei Federal 14.133/21 c/c Decreto Municipal 62.100/22, a abertura do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, visando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA UBS JARDIM TIETÊ II, decorrente de emenda parlamentar (proposta 13864.377000/1240-70 - Juliana Cardoso)., onerando-se a dotação 84.10.10.301.4015.2.520.44905200.02.2.601.1718.1, do orçamento vigente.

II - Fica designado(a) pela condução do pregão eletrônico, o(a) pregoeiro(a) ALINE GOMES CODONHO - RF 781.291.4.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Seção de Licitação/CRS.Leste para preparação do edital e o competente procedimento licitatório.

UVIS São Mateus - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 157445311

A Unidade de Vigilância em Saúde de São Mateus/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

SOLICITAÇÃO DE PRAZO

6018.2026/0052682-1 / RESIDENCIAL SEMPRE VOU TE AMAR LTDA / R Dr. Edmur Whitaker, 200 / indefere-se a solicitação de concessão de prazo de 90 dias

Assistência Jurídica

Despacho   |   Documento: 157439840

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 019/2026/CRSN

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI 6018.2026/0037132-1 e no uso das atribuições delegadas pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias 890/2013-SMS.G e 727/2018-SMS.G, tendo por fundamento o disposto Artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO por DISPENSA DE LICITAÇÃO a aquisição em tela e Homologo a Dispensa Eletrônica nº 019/2026/CRSN, para aquisição do item 01: 28 unidades de termômetro om cabo extensor, no valor unitário de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) e no valor total de R$ 2.380,00 (dois mil trezentos e oitenta reais), do item 02 13 unidades de termô-higrômetro no valor unitário de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) e no valor total de R$ 1.105,00 (um mil cento e cinco reais) e do item 03 01 unidade de termômetro mira laser, no valor unitário de R$ 115,00 (cento e quinze reais) e no valor total de R$ 115,00 (cento e quinze reais), todos à empresa MQT Serviços Metrológicos Ltda., CNPJ: 14.848.129/0001-69, para calibração de termômetros e termo higrômetros acreditada pela Rede Brasileira de Calibração (RBC) e atender as necessidades do LAB/Fó, unidade de saúde pertencente a STS Fó/Brasilandia dessa Coordenadoria Regional de Saúde Norte, conforme Termo de Referência (link 153990099 ), Estudo Técnico Preliminar (link 153468778) e Requisição de Serviços nº 049/2026 (link 155319220).

Sendo assim, a contratação perfaz o valor total de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), tendo sido emitido para tanto a Nota de Reserva nº 35.529/2026 (link 155380456) em virtude do procedimento ter transcorrido dentro das premissas legais.

II - Em consequência AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho onerando a dotação orçamentária nº 84.23.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 ficando as contratações condicionadas à entrega das documentações exigida pela Legislação vigente.

III - Autorizo ainda o cancelamento de eventual saldo não utilizado em Nota de Reserva ou em Nota de Empenho.

IV. Devolver a AJ para o ato de Publicação.

V. A seguir à Supervisão de Finanças para adoção das providências subseqüentes.

Despacho   |   Documento: 157462884

I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6018.2025/0147480-7 e com fundamento na Lei nº 14.133/2021 com aplicação subsidiária do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 90010/2026/CRSN, objetivando AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALARES 04, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital, para atender a Coordenadoria Regional de Saúde Norte, Termo de Referência (link 148852924), Estudo Técnico Preliminar (link 148852638) e Requisição de Serviços nº 009/2026 (link 149511497). designando para a condução do certame como pregoeira responsável a servidora pública Sra. Maria de Lourdes Ferreira Goes, instituída pela Comissão Permanente de Licitação através da Portaria nº 014/2026/GAB, devidamente publicada no DOC do dia 11.11.2026 à página 86.

II - Aprovo o Edital do Pregão Eletrônico nº 90010/2026/CRSN, nos termos da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após encaminhe-se os autos ao Núcleo de Licitações para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 157456000

I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6018.2026/0027469-5 e com fundamento na Lei nº 14.133/2021 com aplicação subsidiária do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 90009/2026/CRSN, objetivando AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALARES 41, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital, para atender a Coordenadoria Regional de Saúde Norte, conforme estudo Técnico Preliminar (link 148836609), Termo de Referência (link 148837523) e Requisição de Serviços nº 05/2026 (link 149330465 ), designando para a condução do certame como pregoeira responsável a servidora pública Sra. Maria de Lourdes Ferreira Goes, instituída pela Comissão Permanente de Licitação através da Portaria nº 014/2026/GAB, devidamente publicada no DOC do dia 11.11.2026 à página 86.

II - Aprovo o Edital do Pregão Eletrônico nº 9009/2026/CRSN, nos termos da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após encaminhe-se os autos ao Núcleo de Licitações para as providências subsequentes.

Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157322973

PROCESSO SEI 6018.2025/0061862-7

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - CONTRATOS

ALTERAÇÃO DE FISCAIS

Nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/2022, INDICO formalmente os fiscais do Contrato 007/2025/SMS-CRS-NORTE, da STS FREGUESIA DO Ó: Elliza Akemy Nakata, RF 819.300.2 e Maria Aparecida Faustino, RF 704.140.0; da STS PIRITUBA: Monalisa de Cássia Pereira de Castro, RF 746.219.1 e Isabel Aparecida Nering, RF 636.220.6; e da STS SANTANA/TUCURUVI-JAÇANÃ/TREMEMBÉ: Adriana Furlaneto Frias, RF 811.721.7 e Maria Marina Guedes Souza de Paula, RF 745.763.4; todos com a finalidade de manter junto à empresa VESTATECH ENGENHARIA LTDA os entendimentos necessários, visando o bom andamento dos serviços, a partir de 13 de maio de 2026.

UVIS Jaçanã/Tremembé

Despacho   |   Documento: 157116815

A UVIS Jaçanã/Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabalecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0053183-3 / DROGARIA HIROFARMA LTDA / Avenida Edu Chaves, 947 - Anexo A - Parque Edu Chaves / H/038198 / Defesa Indeferida

UVIS Santa Cecília - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 157433842

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2025/0095224-1 / Beny's Produtos Alimentícios LTDA ME / Rua Mamoré, 214 - Bom Retiro - São Paulo / Série H/n° 030964 / Deferido o prazo solicitado de 30 dias.

Despacho   |   Documento: 157453379

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2024/0078019-8 / Aurino Ribeiro dos Santos / Rua Barão de Tatuí, 188 - Vila Buarque - São Paulo / Série H/n° 037534 / Deferido o prazo solicitado de 30 dias.

Notificação   |   Documento: 157410450

NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO Nº 060/CRS-O/2026

ASSUNTO: Defesa Sanção Administrativa.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2026/0015509-2.

À vista do noticiado no processo administrativo eletrônico nº 6018.2026/0015509-2, fica a empresa SOLUÇÕES CARVALHO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.182.111/0001-60 NOTIFICADA que poderá sofrer penalidade administrativa de MULTA, com base no item 9.7 c/c 9.8 da 9. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, em razão da entrega em atraso de 28 (vinte e oito) dias do objeto adjudicado, descumprindo o prazo de entrega, considerando o descrito na Contração Direta nº 013/2026 (doc. 151613356) e na Nota de Empenho 35402/2026 (doc. 153295898), na Nota Fiscal nº 059 (doc. 157404356), bem como pelo informado pela unidade requisitante (doc. 157404700).

Em atendimento aos termos do artigo 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica essa empresa, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento deste, apresentar Defesa nos termos do artigo 157 da Lei Federal 14.133/21, a qual poderá ser protocolada por e-mail ou junto a esta Coordenadoria Regional de Saúde, situada na Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, 519 - 1º andar - Pinheiros, onde o referido processo encontra-se com vistas franqueadas.

Atenciosamente,

A

SOLUÇÕES CARVALHO LTDA

Rua F, 265 Loteamento Solar Ville

CEP: 78600-542 - Barra do Garças - MT

E-mail: carvalholtda4@gmail.com

Supervisão em Vigilância de Saúde Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 157303038

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2026/0020009-8

Interessado:- CENTRO DE ESTÉTICA E BELEZA BELA MODELO LTDA

Não houve apresentação de defesa ao Auto de Infração série H/Nº 48851 ou recurso ao Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 012900.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 012900 (Inutilização de Produto).

- Termo de Inutilização de Produto (Diversos) série F/Nº 023292.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 157302960

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2026/0007040-2

Interessado:- Dolcíssimo Lanchonete e Café LTDA

Não houve apresentação de recurso ao Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 46919.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 46919 (Advertência).

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 157302064

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2026/0049626-4

Interessado:- Eliana Silva de Abreu

Não houve apresentação de defesa ao Auto de Infração série H/Nº 037250 ou recurso ao Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 46996.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 46996 (Interdição de Produto, Equipamento e Inutilização de Produto).

- Termo de Inutilização de Produto (Diversos) série F/Nº 031956.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 157302022

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2026/0014609-3

Interessado:- P.G.R São Paulo Refeições LTDA

Não houve apresentação de defesa ao Auto de Infração série H/Nº XXXX ou recurso ao Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 018705.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 49980 (Advertência).

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 157301874

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

CMVS: Licença de Funcionamento Sanitária Inicial nº: 6018.2025/0140953-3

Interessado:- NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A

D E S P A C H O:

1. Em atenção à documentação apresentada e a manifestação da Autoridade Sanitária, informo que se trata de solicitação de prazo de 30 dias, para adequações, a qual ACOLHO. DEFIRO o prazo de 30 dias solicitado, a partir da data de publicação.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

CRS Sul - Setor de Adiantamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157212053

Do processo nº 6018.2026/0033076-5 (Pagamentos: adiantamentos)

INTERESSADO: C.R.S. SUL - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

ASSUNTO: APROVAÇÃO ADIANTAMENTO

MÊS: ABRIL DE 2026

DESPACHO:

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos do artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, que tratam a concessão de Adiantamento previsto nos Incisos I, II e III do artigo 2º da Lei nº 10.513/88, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2026/0033076-5, em nome de CÍNTIA SOARES CAMPANHA, referente ao período de 01/04/2026 a 30/04/2026, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

II. Publique-se.

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Termo   |   Documento: 157467679

TERMO ADITIVO Nº 134/2026 - SMS.G

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R012/2015-SMS.G

PROCESSO: 2014-0.321.800-1

SEI: 6018.2026/0029294-4

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: OS ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTE AZUL

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DO DISTRITO ADMINISTRATIVO JARDIM SÃO LUIZ DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE M’ BOI MIRIM.

OBJETO DO ADITAMENTO: Utilização de saldo - Recursos de rendimento Bancário - a TÍTULO DE CUSTEIO para a contratação de 1 Farmacêutico 30 horas para a UBS Vila das Belezas - Unidade com acreditação da ONA - para janeiro e fevereiro de 2026.

Na íntegra SEI 157455455

Termo   |   Documento: 157468022

TERMO ADITIVO Nº 135/2026 - SMS.G

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R012/2015-SMS.G

PROCESSO: 2014-0.321.800-1

SEI: 6018.2026/0031817-0

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: OS ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTE AZUL

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DO DISTRITO ADMINISTRATIVO JARDIM SÃO LUIZ DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE M’ BOI MIRIM.

OBJETO DO ADITAMENTO: Aprovação de Plano Orçamentário, a título de custeio, de acordo com as portarias 136/2026 e 943/2025 - SMS.G, para o período de março à julho de 2026.

Na íntegra SEI 157453530

UVIS M´Boi Mirim - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 157444311

São Paulo, 14 de maio de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE M’ BOI MIRIM

A Unidade de Vigilância em Saúde M’ Boi Mirim de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

TERMO DE COMPROMISSO DE ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Decisão

6018.2026/0034293-3/Wellington Firmino De Araujo/ Rua Amaro Velho Nº 111/ Deferido Prorrogação De Prazo De 60 Dias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157010394

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

DO PROCESSO 6018.2025/0115273-7

I - À vista do noticiado no presente administrativo, e com fundamento no artigo 124, inciso I, letra “b” da Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 05/CRS-SE/2025, mantido entre a Municipalidade, por intermédio da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, e a empresa GTERMICA COMÉRCIO SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., CNPJ: 11.352.787/0001-77, cujo objeto é a prestação de serviços de instalação e desinstalação, manutenção preventiva e corretiva de sistemas de ar condicionado e cortina de ar, com fornecimento de peças componentes e acessórios, e emissão de laudo técnico, nas Unidades de Saúde e Sede desta Coordenadoria (Lote 1), para contemplar, a partir de 20/05/2026, a inclusão de 8 (oito) equipamentos, conforme relacionado no documento SEI 156784677, pelo valor de R$ 12.076,80 (doze mil setenta e seis reais e oitenta centavos), correspondendo a um acréscimo contratual de 6,5372%, perfazendo um decréscimo de 6,5180% do inicialmente contratado, passando o valor global do ajuste para R$ 205.481,40 (duzentos e cinco mil quatrocentos e oitenta e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;

II - Em consequência, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor correspondente à despesa;

III - Publique-se;

IV - A seguir, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei.

__________________________

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157404586

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

DO PROCESSO 6018.2025/0115274-5

I - À vista do noticiado no presente administrativo, e com fundamento no artigo 124, inciso I, letra “b” da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 06/CRS-SE/2025, mantido entre a Municipalidade, por intermédio da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, e a empresa GTERMICA COMÉRCIO SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 11.352.787/0001-77, cujo objeto é a prestação de serviços de instalação e desinstalação, manutenção preventiva e corretiva de sistemas de ar condicionado e cortina de ar, com fornecimento de peças componentes e acessórios, e emissão de laudo técnico, nas Unidades de Saúde e Sede desta Coordenadoria (Lote 2), para contemplar, a partir de 20/05/2026, a inclusão de 1 (um) equipamento, pelo valor de R$ 157,50 (cento e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), e a exclusão de 1 (um) equipamento, pelo valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), nas unidades relacionadas no documento SEI 156786170, que acarretrá um acréscimo contratual de 0,1549%, totalizando uma majoração de 9,1613% do inicialmente contratado, passando o valor global do ajuste para R$ 283.590,00 (duzentos e oitenta e três mil quinhentos e noventa reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;

II - Em consequência, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor correspondente à despesa;

III - Publique-se;

IV - A seguir, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei.

__________________________

Comunicado   |   Documento: 157473321

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 293/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R005/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.321.777-3

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE (STS) VILA MARIANA / JABAQUARA E STS IPIRANGA.

Objeto do Aditamento: A utilização de recursos, no valor de R$ 106.932,32 (Cento e seis mil, novecentos e trinta e dois reais e trinta e dois centavos), para adequações para devolução do imóvel da UAA Sacomã I, consignando que as despesas atinentes ao presente ato administrativo serão suportadas pelo saldo de rendimento de aplicação financeira do Contrato de Gestão.

Valor do Aditamento: R$ 106.932,32 (Cento e seis mil, novecentos e trinta e dois reais e trinta e dois centavos)

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Comunicado   |   Documento: 157473364

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 292/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R005/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.321.777-3

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE (STS) VILA MARIANA / JABAQUARA E STS IPIRANGA.

Objeto do Aditamento: A substituição do anexo VI, referentes aos Termos Aditivos 268/2026 e 272/2026, para o período de Janeiro e Fevereiro de 2026, conforme a Portaria SMS.G nº 943/2025.

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Comunicado   |   Documento: 157473413

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 295/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R005/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.321.777-3

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE (STS) VILA MARIANA / JABAQUARA E STS IPIRANGA.

Objeto do Aditamento: A substituição do Anexo VI, referente aos Termos Aditivos 289/2026 para o período de Março a Julho de 2026, conforme a Portaria SMS.G nº 943/2025.

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Comunicado   |   Documento: 157473485

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 213/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R014/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.337.129-2

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DOS DISTRITOS ADMINISTRATIVOS CARRÃO, VILA FORMOSA E ARICANDUVA DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE ARICANDUVA / MOOCA E DO DISTRITO ADMINISTRATIVO SAPOPEMBA DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE VILA PRUDENTE / SAPOPEMBA

Objeto do Aditamento: A substituição do Anexo VI, , referente ao Termo Aditivo 207/2026, para o período de Março a Julho de 2026, conforme a Portaria SMS.G nº 943/2025.

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Comunicado   |   Documento: 157473555

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 159/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R015/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.337.121-7

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DOS DISTRITOS ADMINISTRATIVOS VILA PRUDENTE E SÃO LUCAS DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE (STS) VILA PRUDENTE / SAPOPEMBA

Objeto do Aditamento: A substituição do Anexo VI, referente aos Termos Aditivos 155/2026 para o período de Março a Julho de 2026, conforme a Portaria SMS.G nº 943/2025.

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Comunicado   |   Documento: 157466702

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 161/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R003/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.337.116-0

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DOS DISTRITOS ADMINISTRATIVOS MOOCA, BELÉM, ÁGUA RASA, TATUAPÉ, BRÁS E PARI DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA.

Objeto do Aditamento: A substituição do Anexo VI, referente aos Termos Aditivos 151/2026 e 152/2026, para o período de Janeiro e Fevereiro de 2026, conforme a Portaria SMS.G nº 943/2025.

Comunicado   |   Documento: 157466833

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 162/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R003/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.337.116-0

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DOS DISTRITOS ADMINISTRATIVOS MOOCA, BELÉM, ÁGUA RASA, TATUAPÉ, BRÁS E PARI DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA.

Objeto do Aditamento: A substituição do Anexo VI, referente aos Termos Aditivos 155/2026 para o período de Março a Julho de 2026, conforme a Portaria SMS.G nº 943/2025.

Comunicado   |   Documento: 157463838

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 163/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R003/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.337.116-0

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DOS DISTRITOS ADMINISTRATIVOS MOOCA, BELÉM, ÁGUA RASA, TATUAPÉ, BRÁS E PARI DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA.

Objeto do Aditamento: A inclusão de recursos, no valor de R$ 74.476,23 (Setenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos), à título de custeio, para contratação de Jovem Aprendiz obedecendo as legislações vigentes

Valor do Aditamento: R$ 74.476,23 (Setenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos)

Dotação Orçamentária com transferência: 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.0.

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Sudeste/Mooca

Despacho   |   Documento: 157017842

PROCESSO N° 6018.2023/0116635-1

INTERESSADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO, inscrita no CNPJ 47.508.411/0079-16

ASSUNTO: Vício de lavratura do Auto de Multa nº 63-000.953-8 lavrado em 16/03/2026

DESPACHO

I - À vista da manifestação técnica (157013611), torno público o cancelamento do Auto de Multa 63-000.953-8 (152928487) por vício de lavratura.

II - Lavre-se novo auto de multa que atenda a todos os requisitos estabelecidos no art. 135 da Lei nº 13.725/04, reabrindo-se para o infrator o prazo para defesa, a partir de sua ciência.

III - Publique-se.

Advogado:

Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa - OAB/SP Nº 403594

São Paulo, 08 de maio de 2026

Willian Carlos Tarifa Quintana
Gestor de Equipamento Público I

UVIS Mooca/Aricanduva - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 157404540

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

2016-0.058.325-0/HOTEL RESIDENCIAL BOA VIDA LTDA ME/Rua Dias Leme, 38/SERIE H/N°031833/Indeferimento da defesa.

UVIS Ipiranga - Administração

Despacho   |   Documento: 157418129

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇAO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2025/0102667-7 / RESIDENCIAL AMANHECER LTDA / RUA: CORONEL FRANCISCO INÁCIO nº 593 - SÃO PAULO - SP / DEFERIMENTO DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE ADEQUAÇÕES DE 60 DIAS A PARTIR DE 27/04/26.

Despacho   |   Documento: 157420995

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2026/0050612-0 / LANCHONETE LANXERETA LTDA ME / AV. NAZARÉ nº 320 - SÃO PAULO SP / H - 49209 / INDEFERIMENTO DA DEFESA.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇAO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0050612-0 / LANCHONETE LANXERETA LTDA ME / AV. NAZARÉ nº 320 - SÃO PAULO SP / DEFERIMENTO DO PRAZO DE ADEQUAÇÕES DE 50 DIAS A PARTIR DE 14/05/26.

UVIS Jabaquara/Vila Mariana - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 157454802

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V. Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V. Mariana/Jabaquara, de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 13.725 de 09/01/2004, artigo 1°, inciso IV, artigos 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Infração/Despacho

6018.2026/0050684-7/ Instituto de Aprimoramento da Face LTDA/ Rua Bento de Andrade, 638/ Série H Nº 031167/ Indeferida a defesa e mantido o Auto de Infração Série H N°031167/ Karoline Vargas OAB.SC n°56.300.

Despacho   |   Documento: 157456053

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V.Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V.Mariana/Jabaquara, de acordo com disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, artigo 1º, inciso IV, artigos 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

CONCESSÃO DE PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/N° do Auto de Infração/Despacho

6018.2026/0050684-7/ Instituto de Aprimoramento da Face LTDA/ Rua Bento de Andrade, 638/ Deferida a concessão de prazo de 30 (trinta) dias a partir de 04 de Maio de 2026 para adequações.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 157394250

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2026/0051989-2

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 157083835, publicado no DOC de 13/05/2026, página 77, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1186-1

Leia-se: onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1

Despacho Rerratificação   |   Documento: 157394601

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2026/0051579-0

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 157053591, publicado no DOC de 13/05/2026, página 78, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 38.757/2026 E 38.758/2026

Leia-se: 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, Notas de Reserva nº 38.757/2026 E 39.728/2026

Despacho - Torno Nulo   |   Documento: 157398593

DESPACHO S/EFEITO

PROCESSO: 6018.2026/0054561-3

Considerando os elementos constantes no presente e face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, TORNO NULO o despacho de autorização SEI nº 157179902, publicado no DOC/SP de 13 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157287690

PROCESSO: 6018.2026/0055175-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROTETOR DE CALCANHAR EM ESPUMA - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 694/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa IMPACTO PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.311.856/0001-90, pelo valor de R$ 13.190,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.427/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157286840

PROCESSO: 6018.2026/0054563-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PENTOXIFILINA COMPRIMIDO 400 MG - 2.900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 346/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa MKM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 30.526.342/0001-00, pelo valor de R$ 5.220,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 39.417/2026 e 39.419/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157269433

PROCESSO: 6018.2026/0056645-9


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ÁCIDO PERACÉTICO PH ENTRE 5,5 A 7,0 - 2.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 572/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 1.620.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.392/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157254019

PROCESSO: 6018.2026/0056371-9


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROPATILNITRATO 10 MG COMPRIMIDO - 90.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 560/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 81.706.251/0001-98, pelo valor de R$ 45.441,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.352/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157252976

PROCESSO: 6018.2026/0056369-7


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LOSARTANA POTASSICA 50 MG COMPRIMIDO - 48.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 564/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 1.560.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.333/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157252120

PROCESSO: 6018.2026/0055646-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SOLUCAO PARA DIALISE PERITONEAL COM 1,5% DE GLICOSE E 2,5 MEQ/L DE CALCIO 2000 A 2500 ML - 360 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 339/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa VANTIVE HEALTH BRASIL LTDA, CNPJ nº 55.790.072/0002-52, pelo valor de R$ 19.440,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.300/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157251715

PROCESSO: 6018.2026/0055526-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO COLETOR DE LIQUIDOS CORPOREOS, DESCARTAVEL, SISTEMA FECHADO - 1000 ML - 100 UNIDADES E DISPOSITIVO COLETOR DE LIQUIDOS CORPOREOS, DESCARTAVEL, SISTEMA FECHADO, SEM VALVULA - 2000 ML - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 616/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ROSS MEDICAL LTDA, CNPJ nº 08.747.635/0001-69, pelo valor de R$ 16.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.710.1657-1, por meio da Nota de Reserva nº 39.298/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157251308

PROCESSO: 6018.2026/0055520-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COBERTURA/INVOLUCRO DE OBITO, USO UNICO - TAMANHO ADULTO - 50 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 829/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXIPAPA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 43.095.097/0001-76, pelo valor de R$ 10.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.710.1657-1, por meio da Nota de Reserva nº 39.312/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157252541

PROCESSO: 6018.2026/0055206-7


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AMOXICILINA 500 MG + ACIDO CLAVULANICO 125 MG - 78.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 351/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA, CNPJ nº 05.005.873/0001-00, pelo valor de R$ 52.260,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.329/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157219510

PROCESSO: 6018.2026/0054630-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EQUIPO PARA INFUSAO, SISTEMA FECHADO, ESTERIL, BURETA - MICROGOTAS - 2.700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 096/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SIMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 14.571.126/0001-20, pelo valor de R$ 129.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.157/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157218753

PROCESSO: 6018.2026/0054277-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VALPROATO DE SODIO 576 MG (EQUIVALENTE A 500 MG DE ACIDO VALPROICO) COMPRIMIDO REVESTIDO OU CAPSULA - 15.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 610/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 56.998.701/0033-01, pelo valor de R$ 7.170,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.169/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157218308

PROCESSO: 6018.2026/0054228-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FENOBARBITAL 100 MG COMPRIMIDO - 8.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 609/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 1.176,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.170/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157217799

PROCESSO: 6018.2026/0054168-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA FOLLEY EM LATEX, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 18 - 800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 886/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 1.760,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.163/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157253634

PROCESSO: 6018.2026/0054054-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de UMIDIFICADOR PARA OXIGENIO C/ EXT. E MASCARA ADULTO - 700 UNIDADES, UMIDIFICADOR PARA AR COMPRIMIDO C/ EXT. E MASCARA ADULTO - 200 UNIDADES E UMIDIFICADOR PARA AR COMPRIMIDO C/ EXT. E MASCARA INFANTIL - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 965/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROTEC EXPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 06.207.441/0001-45, pelo valor de R$ 19.143,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.346/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157250944

PROCESSO: 6018.2026/0053853-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FITA ADESIVA EM POLIPROPILENO (PP) - 12 MM - ROLO COM 30 METROS - 260 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1000/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa AMAR TRANSPORTES CARGAS E COMERCIO DE ARMARINHOS EM GERAL LTDA EPP, CNPJ nº 24.827.291/0001-54, pelo valor de R$ 163,80, onerando as dotações nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 39.060/2026 E 39.294/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157217159

PROCESSO: 6018.2026/0053773-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLICEROL 120 MG/ML (12%) ENEMA FRASCO 500 ML - 4.080 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 153/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 29.702,40, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 39.171/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157216585

PROCESSO: 6018.2026/0051351-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO NAO ADERENTE COM ASSOCIACOES - 15 CM X 15 CM - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 306/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 149.970,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.168/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157250325

PROCESSO: 6018.2026/0024804-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AVENTAL CIRURGICO, ESTERIL, USO UNICO - TAMANHO G - 379 UNIDADES E AVENTAL CIRURGICO, ESTERIL, USO UNICO - TAMANHO XG - 448 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 60/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 64.127,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.710.1658-1, por meio da Nota de Reserva nº 39.308/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157183754

PROCESSO: 6018.2026/0055553-8


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CEFALEXINA 50 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 60 ML - 93.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 565/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 05.439.635/0001-03, pelo valor de R$ 650.070,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.092/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157197130

PROCESSO: 6018.2026/0055531-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PRESERVATIVO MASCULINO EM LATEX NATURAL COM LUBRIFICANTE 180 MM X 52 MM - 3.201.120 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 928/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.707.978/0001-37, pelo valor de R$ 620.377,06, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.150/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157183348

PROCESSO: 6018.2026/0055512-0


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ALBENDAZOL 40 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 10 ML - 50.040 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 683/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A, CNPJ nº 03.485.572/0001-04, pelo valor de R$ 48.538,80, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.100/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157195347

PROCESSO: 6018.2026/0054684-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DIAZEPAM 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 562/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, pelo valor de R$ 1.120,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 39.111/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157194816

PROCESSO: 6018.2026/0054632-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LAMINA METALICA PARA DERMATOMO ELETRICO (HUMECA) - D-80 - 20 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 719/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UDILIFE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 34.061.908/0001-27, pelo valor de R$ 5.700,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.087/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157182951

PROCESSO: 6018.2026/0054609-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIBRA GELIFICANTE 100% NAO TECIDO, ESTERIL, COM PRATA - 20 X 30 CM - 140 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 630/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa JUPITER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 05.793.185/0001-52, pelo valor de R$ 71.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.097/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157194222

PROCESSO: 6018.2026/0054451-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLICOSE EM SOLUCAO INJETAVEL A 10% - SISTEMA FECHADO COM 500 ML - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 580/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa FRESENIUS KABI BRASIL LTDA, CNPJ nº 49.324.221/0016-90, pelo valor de R$ 27.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 39.119/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157193378

PROCESSO: 6018.2026/0054233-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONJUNTO CIRURGICO UNIVERSAL, ESTERIL, DESCARTAVEL, NAO TECIDO - 9.002 UNIDADES E CONJUNTO CIRURGICO PARA PARTO NORMAL, ESTERIL, DESCARTAVEL, NAO TECIDO - 1.456 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 612/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LITMUS MEDICAL EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, CNPJ nº 46.989.096/0001-63, pelo valor de R$ 2.788.913,40, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.122/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157193020

PROCESSO: 6018.2026/0054229-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LENCOL EM FOLHA PARA MACA, EM TNT, SEM ELASTICO - 90 CM X 2,0 M - 60.000 UNIDADES E LENCOL EM FOLHA PARA MACA, EM TNT, COM ELASTICO - 90 CM X 2,0 M - 17.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 865/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LITMUS MEDICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 46.989.096/0001-63, pelo valor de R$ 468.825,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.121/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157196815

PROCESSO: 6018.2026/0054085-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PERFURADOR PARA PAPEL, COM 2 FUROS, ATE 40 FOLHAS - MEDIO - 100 UNIDADES E TESOURA ESCOLAR SEM PONTA - PEQUENA - 150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 227/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa RC RAMOS COMERCIO LTDA, CNPJ nº 07.048.323/0001-02, pelo valor de R$ 2.138,50, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.135/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157192759

PROCESSO: 6018.2026/0052856-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIBRA GELIFICANTE 100% NAO TECIDO, ESTERIL, SEM PRATA - 2 X 45 CM - 2.300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 630/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa JUPITER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 05.793.185/0001-52, pelo valor de R$ 310.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.130/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156885027

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

100 LATAS de LEITE EM PO INTEGRAL (NINHO), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1019/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa SUPERMERCADO MORADA DO SOL LTDA, CNPJ nº 03.649.725/0001-01, pelo valor total de R$ 2.799,00 (dois mil setecentos e noventa e nove reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 37.668/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Chefia de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157367885

Assunto: Atestado de capacidade técnica

Interessado: RENOVACCIO CONSTRUÇOES LTDA EPP

Fundamento: Art. 52 do Decreto Municipal nº 51.714/2010 c.c. art. 118, inciso XVI, do Decreto Municipal nº 62.100/2022

I. DESPACHO:

Processo SEI nº 6019.2026/0001296-3

1. À vista das informações constantes do presente processo, em especial a manifestação do setor técnico competente (156842055) e o parecer da Assessoria Jurídica (157275102), que acolho, diante da competência delegada pela Portaria nº 001/SEME/2020, AUTORIZO a emissão do atestado de capacidade técnica em nome da empresa RENOVACCIO CONSTRUÇOES LTDA EPP, CNPJ nº 30.244.352/0001-53, referente aos serviços prestados a contento, decorrentes do Contrato nº 025/SEME/2025, com fundamento no art. 52 do Decreto Municipal nº 51.714/2010 c.c. art. 118, inciso XVI, do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Encaminhe-se à SEME/DGEE/DESM para providências cabíveis.

São Paulo, 13 de maio de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157359660

Assunto: Atestado de capacidade técnica

Interessado: Jumper Segurança e Vigilância Patrimonial Eireli

Fundamento: Art. 52 do Decreto Municipal nº 51.714/2010 c.c. art. 118, inciso XVI, do Decreto Municipal nº 62.100/2022

I. DESPACHO:

Processo SEI nº 6019.2026/0001086-3

1. À vista das informações constantes do presente processo, em especial a manifestação do setor técnico competente (157112929) e o parecer da Assessoria Jurídica (157135675), que acolho, diante da competência delegada pela Portaria nº 001/SEME/2020, AUTORIZO a emissão do atestado de capacidade técnica em nome da empresa Jumper Segurança e Vigilância Patrimonial Eireli, CNPJ nº 26.886.266/0001-77, referente aos serviços prestados a contento, decorrentes do Contrato nº 021/SEME/2020, com fundamento no art. 52 do Decreto Municipal nº 51.714/2010 c.c. art. 118, inciso XVI, do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Encaminhe-se à SEME/CAF/DCL para providências cabíveis.

São Paulo, 13 de maio de 2026

Ata   |   Documento: 157433408

São Paulo, 14 de maio de 2026.

ATA DEFINITIVA

COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO

CHAMAMENTO PÚBLICO 002/SEME/2026

VIRADA ESPORTIVA -2026

Considerando encerrada a fase recursal, com o NÃO RECEBIMENTO de recurso para os Lotes 1 e 3 e considerando a publicação da ATA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO em SEI nº 156787039;

Segue a classificação Definitiva dos Lotes.

LOTE 1:

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

PROJETO

ARENA

OSC

LOTE

CNPJ

DATA DO PROTOCOLO

PONTUAÇÃO

1

VIRADA ESPORTIVA 2026

ARENA DOS ESPORTES

FEDERAÇÃO UNIVERSITÁRIA PAULISTA DE ESPORTES

1

43.280.254/0001-13

23/04/2026

117

LOTE 3:

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

PROJETO

ARENA

OSC

LOTE

CNPJ

DATA DO PROTOCOLO

PONTUAÇÃO

1

VIRADA ESPORTIVA 2026

ARENA KIDS E DA FAMILIA

INSTITUTO MOVIMENTO AO ESPORTE LAZER E CULTURA

3

10.711.726/0001-96

23/04/2026

133

2

VIRADA ESPORTIVA 2026

ARENA LONGIVIDADE

INSTITUTO PARCEIROS DA CIDADANIA

3

10.746.504/0001-09

23/04/2026

125

3

VIRADA ESPORTIVA 2026

ARENA PRAIA

ASSOCIAÇÃO CAMINHO DO ESPORTE - ACE

3

20.816.608/0001-04

23/04/2026

123

4

VIRADA ESPORTIVA 2026

ARENA FITNESS/BEM ESTAR

INSTITUTO SOU MAIS JOVEM

3

22.862.380/0001-06

23/04/2026

120

5

VIRADA ESPORTIVA 2026

ARENA FITNESS/BEM-ESTAR

FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR

3

26.752.597/0001-14

23/04/2026

118

6

VIRADA ESPORTIVA 2026

ARENA DOS ESPORTES

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL - CNB

3

23.056.131/0001-96

23/04/2026

116

7

VIRADA ESPORTIVA 2026

ARENA PRAIA

SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA CULTURAL SANTA MARIA

3

44.399.327/0001-53

23/04/2026

114

8

VIRADA ESPORTIVA 2026

ARENA RADICAL

INSTITUTO PANGEA DE AÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA - IPACE

3

07.761.030/0001-60

23/04/2026

108

9

VIRADA ESPORTIVA 2026

ARENA DELAS/ARENA FITNESS/BEM ESTAR

INSTITUTO FUTUROS CRAQUES

3

08.584.691/0001-20

23/04/2026

94

Como Descrito no Item 15.2 do Edital nº 002/SEME/2026, após a publicação da lista de classificação definitiva das OSCs classificadas, seguindo as regras estabelecidas em edital e disponibilidade orçamentária, as mesmas deverão entregar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no Departamento de Gestão de Parcerias - DGPAR, da Secretaria de Esportes e Lazer - SEME, localizada na Alameda Iraé, 35, Vila Clementino, São Paulo - SP, de segunda a sexta-feira, das 10h horas às 17h horas, os documentos, todos com prazo de validade em vigor, para análise da documentação de habilitação e eventuais ajustes seguindo os critérios estabelecidos em Ata doc. SEI 156787039 .

Divisão de Planejamento Orçamentário e Financeiro

Portaria   |   Documento: 157024359

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER Nº 135, DE 08 DE MAIO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

Erika Kelly Pereira Coimbra, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

19.10.27.126.4001.2.171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.000.000,00

2.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

19.10.27.812.4011.4.502 Manutenção e Operação de Equipamentos Esportivos

33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000.000,00

2.000.000,00

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Erika Kelly Perreira Coimbra

Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

Portaria   |   Documento: 157403789

PORTARIA nº 150/SEME/2026

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da Piscina e Sala de Ginática Artística do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP para realização de Treinamento da Piscina e Sala de Ginástica Artística, organizado pela Associação Paradesportiva JR, CNPJ 04.594.796/0001-09.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. III, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a Associação Paradesportiva JR responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEA responsável em entregar à Associação Paradesportiva JR o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos

Comunicado   |   Documento: 157442931

‘COMUNICADO N°122/2026

PARA: Clube da Comunidade “Jardim Petronita”.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do Clube da ComunidadeJardim Petronita”.

Considerando as disposições dos arts. 32 a 37, do capítulo VIII e arts. 38 a 40 do capítulo IX do Estatuto Social em vigor;

Resolve: Convocar para o dia 11/06/2026 às 14h00 Assembleia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;

- Ordem do dia:

a) Leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;

b) Aprovação das contas da Diretoria Gestora;

c) Eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o biênio 2026/2028.

- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto:

1 - A Assembleia Geral Extraordinária do Clube da Comunidade “Jardim Petronita” será realizada em SEME/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia 11/06/2026 às 14h00 em primeira convocação, consoante o disposto no art. 36 do Estatuto Social, e em segunda convocação às 14h30 com qualquer número de representantes presentes.

2 - As associações que constam como associadas categoria “A” do Clube da Comunidade “Jardim Petronita” são: ASSOCIAÇÃO JARDIM PETRONITA e ASSOCIACAO PETRONITA F.C.

3 - A Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações categoria “A” que permanecerem como associadas categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto a SEME - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria “B”, se apresentado o livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração.

4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto no art. 38, do inciso I do Estatuto Social em vigor e o seu registro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior serão aceitos até o dia 30/05/2026 das 08h00 às 17h00 na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer/ DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino.

Gabinete da Secretária

Portaria   |   Documento: 157370299

PORTARIA nº 145/SEME/2026

A Secretária Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Municipal Modelódromo do Ibirapuera para realização do evento “Distinguished Gentleman’s Ride (DGR) ", no dia 17 de maio de 2026, das 7h30 às 16h30 (com demais dias de montagem e desmontagem), conforme requerimento / ofício em SEI 156657455, organizado pela ACT ACESSO CULTURA E TECNOLOGIA, CNPJ 12.919.131/0001-56, tendo por responsável o Sr. Vicenzo Zaratin.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a ACT ACESSO CULTURA E TECNOLOGIA responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica CONDICIONADO também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte.

Art.5º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-MODE responsável em entregar à ACT ACESSO CULTURA E TECNOLOGIA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 157358592

PORTARIA SMT.GAB nº 25, DE 14 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre o procedimento para elaboração do Plano de Contratações Anual para o exercício de 2027 no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas legalmente, e tendo em vista o art. 15, § 1º, da Instrução Normativa SEGES nº 8, de 29 de deembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º A presente Portaria dispõe sobre o procedimento para elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA para o exercício de 2027 no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT.

Art. 2º A elaboração do PCA para o exercício de 2027 no âmbito da SMT seguirá as regras e diretrizes previstas na Instrução Normativa SEGES nº 8, de 29 dezembro de 2023.

Art. 3º A Diretoria de Administração e Finanças - DAF atuará como Setor de Contratações, coordenando e orientando as áreas requisitantes na elaboração dos seus Documentos de Formalização de Demandas - DFDs.

Art.4º As unidades abaixo relacionadas atuarão como requisitantes:

I - DAF, englobando:

a) Divisão Administrativa - DA;

b) Setor de Informática - DA/INFO;

c) Setor de Serviços Gerais - DA/SG;

d) Setor de Patrimônio - DA/PATRI;

e) Setor de Almoxarifado - DA/ALMOX;

II - Assessoria Técnica - AT;

III - Departamento de Transportes Públicos - DTP;

IV - Gabinete da Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito - SEMTRA;

V - Gabinete da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT/GAB.

§1º As unidades requisitantes deverão, até 15 de julho de 2026, elaborar suas propostas de DFD, seguindo as definições estabelecidas no art. 7º da Instrução Normativa SEGES nº 8, de 29 dezembro de 2023 e as orientações da DAF.

§2º Com a finalidade de estabelecer o grau de prioridade de suas compras e contratações demandadas, as unidades requisitantes adotarão os seguintes critérios:

I - prioridade alta: demanda que integra o Programa de Metas, a Agenda Municipal 2030 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e os projetos prioritários da SMT;

II - prioridade média: demanda necessária para consecução das atividades continuadas e programas estruturantes da SMT;

III - prioridade baixa: novo programa ou projeto ainda em fase de planejamento e/ou em estruturação inicial.

Art. 5º Competem às áreas técnicas de SMT a análise de escopo e a indicação de possíveis relacionamentos entre os DFDs.

§1º São áreas técnicas da SMT:

I - DAF, responsável pela demanda de bens e serviços comuns;

II - DAF/DA/INFO, responsável pelas demandas de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação;

III - AT, responsável pelas demandas de planejamento e pela coordenação das ações e programas por ela desenvolvidos;

IV - Gabinete da Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito - SEMTRA, responsável pelas demandas de planejamento e coordenação das ações e programas por ela desenvolvidos;

V - DTP, responsável pelas demandas relativas às atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

§2º As áreas técnicas terão, até o dia 15 de agosto de 2026, para analisar e relacionar os DFDs com objetivos semelhantes.

Art. 6º O processo de consolidação das demandas e construção do calendário de contratações será realizado por DAF, tendo:

I - até 30 de agosto de 2026 para consolidar as demandas das áreas requisitantes, a fim de agregar, sempre que possível, os DFDs com objetos de mesma natureza com vistas à racionalização das contratações; e

II - até 15 de setembro de 2026 para construir o calendário de contratações, por grau de prioridade, considerando a data estimada para o início do respectivo processo da contratação.

Art. 7º O PCA para o exercício de 2027 deverá ser aprovado pelo Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, no todo ou em parte, até 30 de setembro de 2026.

Parágrafo Único. O PCA aprovado será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e no sítio eletrônico oficial da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte até o final do exercício de 2026, para vigência no exercício de 2027.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Departamento de Transportes Públicos

Despacho   |   Documento: 157377248

Processo SEI n.º 6020.2026/0025919-0

Interessado

Alcindo Adalberto Kostiw

Assunto

Solicita autorização para desinstalar o dispositivo desacoplador do veículo de placas SWX2J99 .

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Divisão de Transporte Escolar Gratuito

Despacho   |   Documento: 157013336

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0049602, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado PAIVA TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 15.408.356/0001-36.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 157023107

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2023/0024967, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado IRETE DONIZETE RANGEL GARCIA, CPF/CNPJ nº 077.782.338-19.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 157013754

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0032437, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado PJV JATOBA TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 16.843.725/0001-81.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 157031363

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2023/0028144, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado LUIS AUGUSTO DOS SANTOS, CPF/CNPJ nº 106.205.948-45.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 157391488

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0027336, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado JUREMA APARECIDA NASCIMENTO ROMUALDO PAIXAO, CPF/CNPJ nº 117.324.388-70.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 157303804

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0033862, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado SILVIO ITIZO TAKEDA, CPF/CNPJ nº 994.340.678-04.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 157303532

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0034732, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado JOSE PAULO DOS SANTOS, CPF/CNPJ nº 235.954.349-00.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Setor de Baixas Administrativas

Intimação   |   Documento: 157422641

São Paulo, 14 de maio de 2026.

INTIMAÇÃO

PROCESSO: 6020.2026/0026116-0

Assunto:

BAIXA ADMINISTRATIVA DE SEGUNDO CONDUTOR DO ALVARÁ Nº 045.825-27.

A Responsável Técnica da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD/DTP, INTIMA o Sr. (a) MOACIR GARCIA ALVES, Condutax nº 131.703-33, para proceder a baixa de segundo motorista do Alvará de Estacionamento nº 045.825-27, através do e-mail institucional: dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br, ou agendamento pelo link agendamentodtp.prodam.sp.gov.br/forms/Agendarp1.aspx.

Respeitando o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir desta data, sob pena desta Divisão proceder a baixa ex-officio.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Despacho deferido   |   Documento: 157028278

6021.2026/0022275-6 - Comunicações Administrativas: Memorando

DESPACHO Nº 110/2026-PGM

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial do parecer de PGM/CGGM/AT, que acolho como razão de decidir, com fundamento no § 2º do artigo 3º do Decreto nº 59.755/2020 e no artigo 5º da Portaria PGM nº 29/2025, AUTORIZO o Procurador do Município Luiz Augusto Módolo de Paula a exercer suas funções em regime de teletrabalho internacional, para participação no curso “Second Cycle Degree in Legal Studies”, junto à Università di Bologna - Itália, pelo período de duração do curso, compreendido entre 15 de setembro de 2026 e 15 de setembro de 2028, observadas integralmente as condições e metas fixadas no plano de trabalho juntado aos autos.

II - O interessado deverá cumprir todas as condições estabelecidas pela chefia imediata e mediata, permanecendo sujeito aos mecanismos de acompanhamento, controle e convocação previstos na Portaria PGM nº 29/2025, sem prejuízo de revisão ou revogação da autorização em caso de necessidade do serviço, alteração das condições que fundamentaram o deferimento ou descumprimento das obrigações pactuadas.

III - Publique-se.

IV - Após, à PGM/FISC.G para ciência, acompanhamento e demais providências cabíveis.

Luciana Sant’Ana Nardi
Procuradora Geral do Município

Portaria   |   Documento: 157015529

PORTARIA DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 78/2026

Altera a PORTARIA Nº 21/2025-PGM.G

A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, conforme artigo 4º da Portaria nº 06/2025 da Procuradoria Geral do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Cessar a designação de Verena Carvalhal Garcia Amaro, RF 817.564-1, como integrante da Trigésima Nona Comissão Especial de Acompanhamento do Programa de Assistência à Saúde.

Art. 2º Designar o Procurador do Município Rafael Chiaradia Dominguez, RF 952.086-4, para integrar a Trigésima Nona Comissão Especial de Acompanhamento do Programa de Assistência à Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

LUCIANA SANT'ANA NARDI

Procuradora Geral do Município

PGM

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Contabilidade

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154868251

PROCESSO nº 6021.2026/0026544-7

DESPACHO nº 830/CGGM/2026

I - Diante dos elementos que instruem o presente, as disposições do Decreto nº 64.904/2026, as atribuições previstas no inciso V do artigo 19 do Decreto 57.263/2016, e da competência estabelecida na Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação nº 21.10.03.122.4001.2100.3.3.90.39.00, do orçamento vigente, no valor de R$ 910,00 (Novecentos e dez reais), para fazer face às despesas administrativas no âmbito da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização - CGGM; do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED; e do Centro de Estudos Jurídicos “Lucia Maria Moraes Ribeiro de Mendonça” - CEJUR relativas ao mês de JUNHO de 2026, com fundamento no artigo 2º, incisos I, II e III, da Lei Municipal nº 10.513/88, art. 1º, 2º e 5º do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SF nº 77/2019, em nome da senhora ROSELI APARECIDA DOS SANTOS SAKIHARA, inscrita no CPF (MF) sob nº 064.141.778-06 e R.F. nº 547.663-1.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DC para adoção das providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154867956

PROCESSO nº 6021.2026/0026543-9

INTERESSADO: FISC

DESPACHO nº 829/CGGM/2026

I - Diante dos elementos que instruem o presente, as disposições do Decreto nº 64.904/2026, as atribuições previstas no inciso V do artigo 19 do Decreto 57.263/2016, e da competência estabelecida na Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação nº 21.10.03.122.4001.2100.3.3.90.39.00, do orçamento vigente, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), para fazer face às despesas administrativas no âmbito do Departamento Fiscal - FISC relativas ao mês de JUNHO de 2026, com fundamento no artigo 2º, incisos I, II e III, da Lei Municipal nº 10.513/88, art. 1º, 2º e 5º do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SF nº 77/2019, em nome da senhora NEUZA MARIA FAGUNDES DE SOUZA, inscrita no CPF sob nº 157.084.138-16 e R.F. nº 646.785-7.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DC para adoção das providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154867736

PROCESSO nº 6021.2026/0026541-2

INTERESSADO: DEMAP

DESPACHO nº 828/CGGM/2026

I - Diante dos elementos que instruem o presente, as disposições do Decreto nº 64.904/2026, as atribuições previstas no inciso V do artigo 19 do Decreto 57.263/2016, e da competência estabelecida na Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação nº 21.10.03.122.4001.2100.3.3.90.39.00, do orçamento vigente, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para fazer face às despesas administrativas no âmbito do Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio - DEMAP relativas ao mês de JUNHO de 2026, com fundamento no artigo 2º, incisos I, II e III, da Lei Municipal nº 10.513/88, art. 1º, 2º e 5º do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SF nº 77/2019, em nome do senhor CLAUDIO APARECIDO ANANIAS, inscrito no CPF (MF) sob nº 076.959.758-00, RF nº 631.831-2.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DC para adoção das providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154867466

PROCESSO nº 6021.2026/0026540-4

INTERESSADO: DESAP

DESPACHO nº 827/CGGM/2026

I - Diante dos elementos que instruem o presente, as disposições do Decreto nº 64.904/2026, as atribuições previstas no inciso V do artigo 19 do Decreto 57.263/2016, e da competência estabelecida na Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação nº 21.10.03.122.4001.2100.3.3.90.39.00, do orçamento vigente, no valor de R$ 240,00 (Duzentos e quarenta reais), para fazer face às despesas administrativas no âmbito do Departamento de Desapropriações - DESAP relativas ao mês de JUNHO de 2026, com fundamento no artigo 2º, incisos I, II e III, da Lei Municipal nº 10.513/88, art. 1º, 2º e 5º do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SF nº 77/2019, em nome da senhora LETÍCIA GOMEZ DE ABREU, inscrita no CPF sob nº 253.987.218-28 e R.F. nº 727.332-1.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DC para adoção das providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154867232

PROCESSO nº 6021.2026/0026537-4

INTERESSADO: JUD

DESPACHO nº 826/CGGM/2026

I - Diante dos elementos que instruem o presente, as disposições do Decreto nº 64.904/2026, as atribuições previstas no inciso V do artigo 19 do Decreto 57.263/2016, e da competência estabelecida na Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação nº 21.10.03.122.4001.2100.3.3.90.39.00, do orçamento vigente, no valor de R$ 640,00 (Seiscentos e quarenta reais), para fazer face às despesas administrativas no âmbito do Departamento Judicial - JUD relativas ao mês de JUNHO de 2026, com fundamento no artigo 2º, incisos I, II e III, da Lei Municipal nº 10.513/88, art. 1º, 2º e 5º do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SF nº 77/2019, em nome da senhora LUZIA APARECIDA TEIXEIRA PERES, inscrita no CPF sob nº 101.883.258-08 e R.F. nº 605.735.7.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DC para adoção das providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 157146099

6021.2026/0009080-9 - Pagamentos: adiantamentos

DESPACHO DEFERIDO

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº. 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6021.2026/0009080-9 em nome de LUZIA APARECIDA TEIXEIRA PERES, CPF n° 101.883.258-08, RF 605.735.7 referente ao período de 01/04/2026 a 30/04/2026, no valor de R$ 640,00 (Seiscentos e quarenta reais).

II - Publique-se

Despacho deferido   |   Documento: 157195101

6021.2026/0009079-5 - Pagamentos: adiantamentos

DESPACHO DEFERIDO

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº. 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6021.2026/0009079-5 em nome de LETÍCIA GOMEZ DE ABREU, CPF n° 253.987.218-28, RF 727.332-1, referente ao período de 01/04/2026 a 30/04/2026, no valor de R$ 240,00 (Duzentos e quarenta reais).

II - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 156962567

6021.2026/0009078-7 - Pagamentos: adiantamentos

DESPACHO DEFERIDO

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº. 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6021.2026/0009078-7 em nome de CLAUDIO APARECIDO ANANIAS, CPF n° 076.959.758-00, RF 631.831-2, referente ao período de 01/04/2026 a 30/04/2026, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

II - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 156921449

6021.2026/0009077-9 - Pagamentos: adiantamentos

DESPACHO DEFERIDO

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº. 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6021.2026/0009077-9 em nome de NEUZA MARIA FAGUNDES DE SOUZA, CPF n° 157.084.138-16, RF 646.785.7 referente ao período de 01/04/2026 a 30/04/2026, no valor de R$ 700,00 (Setecentos reais).

II - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 157209943

6021.2026/0009076-0 - Pagamentos: adiantamentos

DESPACHO DEFERIDO

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº. 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6021.2026/0009076-0 em nome de ROSELI APARECIDA DOS SANTOS SAKIHARA, CPF n° 064.141.778-06, RF 547.663.1 referente ao período de 01/04/2026 a 30/04/2026, no valor de R$ 910,00 (Novecentos e dez reais).

II - Publique-se.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Orçamento e Gestão

Despacho   |   Documento: 157001848

Processo: 6017.2026/0026709-0.

Interessado: SF e PGM.

Assunto: Bloqueio judicial em conta da PMSP.

DESPACHO nº 838/2026-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente, da manifestação da SF/SUTEM/DEFIN/DIDIS no doc. 156850752, do Departamento Judicial no doc. 156928811, e das providências da SAF/DOG no doc. 157001634, à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026, da competência estatuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a operação especial 28.21.28.846.0000.0.038.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, no valor de R$ 24.211,37 (vinte e quatro mil, duzentos e onze reais e trinta e sete centavos), referente ao bloqueio judicial ocorrido em conta da PMSP, cuja beneficiária foi Marluce dos Santos Lima, CPF XXX.444.115-XX, conforme decisão judicial no processo 0257800-89.2009.5.02.0071 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DOG, para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 8 de maio de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 157005913

Processo: 6017.2026/0026686-7.

Interessado: SF e PGM.

Assunto: Bloqueio judicial em conta da PMSP.

DESPACHO nº 841/2026-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente, da manifestação da SF/SUTEM/DEFIN/DIDIS no doc. 156797680, do Departamento Judicial no doc. 156927161, e das providências da SAF/DOG no doc. 157005860, à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026, da competência estatuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a operação especial 28.21.28.846.0000.0.038.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, no valor de R$ 19.654,41 (dezenove mil, seiscentos e cinqüenta e quatro reais e quarenta e um centavos), referente ao bloqueio judicial ocorrido em conta da PMSP, cuja beneficiária foi Neilde Dias dos Santos, CPF XXX.382.048-XX, conforme decisão judicial no processo   1000444-26.2023.5.02.0714 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DOG, para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 8 de maio de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 157005094

Processo: 6017.2026/0026696-4.

Interessado: SF e PGM.

Assunto: Bloqueio judicial em conta da PMSP.

DESPACHO nº 840/2026-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente, da manifestação da SF/SUTEM/DEFIN/DIDIS no doc. 156801562, do Departamento Judicial no doc. 156925949, e das providências da SAF/DOG no doc. 157004966, à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026, da competência estatuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a operação especial 28.21.28.846.0000.0.038.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, no valor de R$ 12.879,03 (doze mil, oitocentos e setenta e nove reais e três centavos), referente ao bloqueio judicial ocorrido em conta da PMSP, cujo beneficiário foi Tsumyoshi Harada, CPF XXX.748.168-XX, conforme decisão judicial no processo   1001187-90.2021.5.02.0072 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DOG, para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 8 de maio de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 157003547

Processo: 6017.2026/0026699-9.

Interessado: SF e PGM.

Assunto: Bloqueio judicial em conta da PMSP.

DESPACHO nº 839/2026-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente, da manifestação da SF/SUTEM/DEFIN/DIDIS no doc. 156803156, do Departamento Judicial no doc. 156926951, e das providências da SAF/DOG no doc. 157003383, à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026, da competência estatuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a operação especial 28.21.28.846.0000.0.038.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), referente ao bloqueio judicial ocorrido em conta da PMSP, cuja beneficiária foi Neiva Rosa Damião, CPF XXX.008.578-XX, conforme decisão judicial no processo   1000132-63.2021.5.02.0603 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DOG, para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 8 de maio de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 155146183

Processo: 6021.2026/0000398-1.

Interessado: ARCANJO ANTÔNIO NOVO JÚNIOR.

Representante: RODRIGO LUIZ NOVO.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 806/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 154863966 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 155139511, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor do Representante Rodrigo Luiz Novo, CPF XXX.374.128-XX, no valor de R$ 935,26 (novecentos e trinta e cinco reais e vinte e seis centavos), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, sendo que o pagamento deverá ser efetuado nos dados bancário do Representante..

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 13 de maiol de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 157101863

Processo: 6017.2026/0026691-3.

Interessado: SF e PGM.

Assunto: Bloqueio judicial em conta da PMSP.

DESPACHO nº 850/2026-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente, da manifestação da SF/SUTEM/DEFIN/DIDIS no doc. 156799759, do Departamento Judicial no doc. 157058570, e das providências da SAF/DOG no doc. 157101792, à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026, da competência estatuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a operação especial 28.21.28.846.0000.0.038.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, no valor de R$ 4.880,83 (quatro mil, oitocentos e oitenta reais e oitenta e três centavos), referente ao bloqueio judicial ocorrido em conta da PMSP, cuja beneficiária foi Neusa Aparecida de Morais Freitas, CPF XXX.603.498-XX, conforme decisão judicial no processo 1000115-48.2022.5.02.0714 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DOG, para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 13 de maio de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 157179119

Processo: 6021.2018/0007039-0.

Interessado: Prefeitura do Município de São Paulo e PGM.

Assunto: Plano de Pagamento de Precatórios da PMSP/2026 dentro do Regime Especial. Pagamento de precatórios no mês de abril/2026. Rerratificação do Despacho nº 817/2026-PGM.CGGMpara constar o CNPJ do credor.

D E S P A C H O nº 821/2026/PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente, em especial, a manifestação exarada pela SAF/DOG, no doc. 157178752, e considerando o disposto no Decreto nº 64.904/2026, a competência estatuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM nº 24/2017, RERRATIFICO o Despacho nº 817/2026-PGM.CGGM, para constar o número do CNPJ, conforme abaixo e permanecendo inalteradas as demais informações:

...” AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e das Notas de Liquidação e Pagamento no montante de R$ 209.573.288,96 (duzentos e nove milhões, quinhentos e setenta e três mil, duzentos e oitenta e oito reais e noventa e seis centavos), em favor do Departamento Patrimonial Conta Sentenças Judiciais - CNPJ 00.000.000.9088-35...”.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DOG, para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 13 de maio de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157342706

Interessado: VANDA SUELI LEITE SFERRA

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 157299869), em nome de VANDA SUELI LEITE SFERRA, CPF nº 798.218.988-15, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados nos autos nº 0015805-63.2002.8.26.0053 - 3ª VFP

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 13 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157341963

Interessado: ANDREA MUNHOZ SOARES

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1062326-09.2026.8.26.0053 - 13ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 157301016), em nome de ANDREA MUNHOZ SOARES, CPF nº 251.083.388-05, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 13 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157412747

Interessado: ADERBAL NICOLAS MULLER

Assunto: Pagamento de honorários de Perito Judicial nos autos nº 0031100-37.2025.8.26.0053 - 8ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.00.00 do orçamento vigente no valor de R$23.608,26 (vinte e três mil, seiscentos e oito reais e vinte e seis centavos) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 157390267), em nome de ADERBAL NICOLAS MULLER, CPF nº 819.292.189-15, correspondente ao pagamento dos honorários periciais fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 14 de maio de 2026.

Pedidos de indenização

SP-156: Indeferido   |   Documento: 157165440

SEI Nº 6021.2026/0013869-0

INTERESSADO: MATEUS MACHADO DA SILVA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Não atendimento do pedido de complementação de documentos. Eventual responsabilidade da JOFEGE Pavimentação e Construção LTDA. Indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 221/2026 -PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.
4 - Fica o interessado orientado a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à JOFEGE Pavimentação e Construção LTDA.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 157182467

SEI Nº 6021.2026/0009469-3

INTERESSADO: TIAGO DE CARVALHO GONÇALVES

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Responsabilidade da Sabesp. Indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 223/2026 -PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.
4 - Fica o interessado orientado a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à Sabesp.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 157186525

SEI Nº 6021.2026/0009555-0

INTERESSADO: MATHEUS PONTE DE CARVALHO

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Responsabilidade da Sabesp. Indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 224/2026 -PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.
4- Fica o interessado orientado a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à Sabesp.

SP-156: Deferido   |   Documento: 156704300

SEI Nº 6021.2026/0019104-4

INTERESSADO: GABRIEL CONSTANTINO PEREIRA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos à motocicleta. Deferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 204/2025 - PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização formulado por GABRIEL CONSTANTINO PEREIRA, no valor de R$ 7.565,04 (sete mil quinhentos e sessenta e cinco reais e quatro centavos), a ser pago na conta bancária indicada pelo interessado no formulário inicial.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto n. 57.739/17.

4 - Em paralelo, encaminhe-se o presente à SMSUB e SIURB, para a adoção das medidas necessárias ao reparo da patologia existente na pista, de modo a evitar a ocorrência de novos incidentes como o tratado nestes autos.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Finanças

Despacho   |   Documento: 157270673

SEI nº 6022.2026/0002316-3

ASSUNTO: Prestação de contas de Adiantamento Bancário - Ref. Abril/2026.

DESPACHO

I. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento n.º 6022.2026/0002316-3, em nome de Joelma de Paula Auletta, CPF 289.423.248-94 e RF 881.425-2, referente ao período de 01 a 30/04/2026, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

II. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155152779

São Paulo, 23 de abril de 2026.

Interessado: CONSORCIO INFRASP

Assunto: Reajuste contratual - TC 301/SIURB/2023

I - À vista dos elementos constantes neste Processo Administrativo, acolho, com fundamento nas Cláusulas 6.5 - 6.5.1 e 6.5.2 (095333388), do TC 301/SIURB/2023, celebrado com CONSORCIO INFRASP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 53.073.793/0001-35, cujo objeto é “contratação de serviços técnicos especializados em engenharia consultiva para apoio no gerenciamento, supervisão e assessoria técnica na implementação e execução dos programas e empreendimentos de infraestrutura urbana e edificações públicas, sob responsabilidade da SIURB, no município de São Paulo dividido em 03 (três) lotes - lotе 2. ", AUTORIZO a CONCESSÃO DE REAJUSTE para utilização do Índice de Preços ao Consumidor - IPC-FIPE com percentual atualizado de 11,6613% até janeiro de 2026( ) e em consonância com a clausula 6.5 do contrato.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SIURB/DAF/DF para as providências orçamentárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155149238

São Paulo, 23 de abril de 2026.

Interessado: CONSORCIO INFRA L2M

Assunto: Reajuste contratual - TC 300/SIURB/2023

I - À vista dos elementos constantes neste Processo Administrativo, acolho, com fundamento nas Cláusulas 6.5 - 6.5.1 e 6.5.2 (095328963), do TC 300/SIURB/2023, celebrado com CONSORCIO INFRA L2M, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 53.014.553/0001-60, cujo objeto é “contratação de serviços técnicos especializados em engenharia consultiva para apoio no gerenciamento, supervisão е assessoria técnica na implementação e execução dos programas e empreendimentos de infraestrutura urbana e edificações públicas, sob responsabilidade da SIURB, no Município de São Paulo dividido em 03 (três) lotes - lotе 1.", AUTORIZO a CONCESSÃO DE REAJUSTE para utilização do Índice de Preços ao Consumidor - IPC-FIPE com percentual atualizado 11,6613% até janeiro de 2026( ) e em consonância com a clausula 6.5 do contrato.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SIURB/DAF/DF para as providências orçamentárias.

Núcleo de Contratos

Despacho de Retificação/Rerratificação   |   Documento: 157426932

Interessado: SIURB

Assunto: Rescisão unilateral do contrato n° 147/SIURB/25

Despacho

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, RETIFICO o Despacho Autorizatório em doc. SEI nº 157389348, para constar o que o número do contrato a ser rescindido é n° 147/SIURB/25 e não como constou no despacho citado, ratificando as demais informações.

II - Publique-se.

Núcleo de Cadastro

Ata de Reunião   |   Documento: 157215160

Processo nº 6022.2023/0006927-3

Assunto: Convocação

Interessada: A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

ATA DE REUNIÃO

Aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na Divisão de Licitações, reuniram-se os membros, ao final nomeados, da Comissão de Julgamento de Cadastro, instituída pela Portaria nº 014/SIURB-G/2026, a seguir designada Comissão, objetivando dar continuidade aos trabalhos relativos ao pedido de Inscrição cadastral tratado nestes Autos. Após a análise preliminar dos documentos apresentados pela empresa A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 50.583.954/0001-42, a Comissão consigna que a empresa deverá apresentar os seguintes documentos complementares no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 1) Demonstrações Contábeis (Balanço Patrimonial, DRE, DMPL - Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido) do último exercício social, acompanhado dos termos de abertura e encerramento, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devidamente registrado no órgão competente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; 2) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica e Certidão de Registro Profissional e Quitação dos Responsáveis Técnicos atualizadas; 3) Última alteração do contrato social (se houver); 4) Vinculo do profissional EDUARDO GOULARDINS NETO (contrato de prestação de serviços ou carteira de trabalho). O não atendimento à presente convocação, implicará no encerramento do processo por abandono. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata por mim, Ana Caroline F. Garcia, que lida e achada conforme vai assinada pelos Membros da Comissão.

Ata de Reunião   |   Documento: 157187133

rocesso nº 6022.2023/0006110-8

Assunto: Convocação

Interessada: PLENA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA

ATA DE REUNIÃO

Aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na Divisão de Licitações, reuniram-se os membros, ao final nomeados, da Comissão de Julgamento de Cadastro, instituída pela Portaria nº 014/SIURB-G/2026, a seguir designada Comissão, objetivando dar continuidade aos trabalhos relativos ao pedido de Inscrição cadastral tratado nestes Autos. Após a análise preliminar dos documentos apresentados pela empresa PLENA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ 71.655.120/0001-75, a Comissão consigna que a empresa deverá apresentar os seguintes documentos complementares no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 1) Demonstrações contábeis do último Exercício - Balanço Patrimonial, DRE - Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL); Termo de Abertura e Encerramento devidamente registrado em órgão competente; 2) Relativamente quanto análise técnica informamos que a empresa não se classificou nas categorias II - Edificações: 1. Obras Novas e Categoria XI - Demolições, a empresa caso possua novos atestados nos termos da portaria de cadastro para as categorias mencionadas poderá encaminha-los ou caso não possua apresentar carta declinando; 3) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica e Certidão de Registro Profissional e Quitação do Responsável Técnico. O não atendimento à presente convocação, implicará no encerramento do processo por abandono. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata por mim, Ana Caroline Ferreira Garcia, que lida e achada conforme vai assinada pelos Membros da Comissão.

Ata de Reunião   |   Documento: 157190916

Processo nº 6022.2023/0005815-8

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessada: ANGRA ENGENHARIA LTDA

ATA DE REUNIÃO

Aos onze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na Divisão de Licitações, reuniram-se os membros, ao final nomeados, da Comissão de Julgamento de Cadastro, instituída pela Portaria nº 014/SIURB-G/2026, a seguir designada Comissão, objetivando dar continuidade aos trabalhos relativos ao pedido de Inscrição cadastral tratado nestes Autos. Após a análise preliminar dos documentos apresentados pela empresa ANGRA ENGENHARIA LTDA, CNPJ 08.722.657/0001-74, a Comissão consigna que a empresa deverá apresentar os seguintes documentos complementares no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 1) Balanço Patrimonial, DRE - Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL), Termo de Abertura e Encerramento devidamente registrado em órgão competente; 2) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica CREA e Certidão de Registro Profissional e Quitação do Responsável Técnico. O não atendimento à presente convocação, implicará no encerramento do processo por abandono. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata por mim, Vannessa dos Santos Solaira, que lida e achada conforme vai assinada pelos Membros da Comissão.

Ata de Reunião   |   Documento: 157214072

Processo nº 6022.2023/0005715-1

Assunto: Convocação

Interessada: SALES ENGENHARIA LTDA

ATA DE REUNIÃO

Aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na Divisão de Licitações, reuniram-se os membros, ao final nomeados, da Comissão de Julgamento de Cadastro, instituída pela Portaria nº 014/SIURB-G/2026, a seguir designada Comissão, objetivando dar continuidade aos trabalhos relativos ao pedido de Inscrição cadastral tratado nestes Autos. Após a análise preliminar dos documentos apresentados pela empresa SALES ENGENHARIA LTDA, CNPJ n° 27.168.751/0001-78, a Comissão consigna que a empresa deverá apresentar os seguintes documentos complementares no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 1) Demonstrações Contábeis do último exercício (Balanço Patrimonial, DRE - Demonstração do Resultado do Exercício, DMPL - Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, acompanhados dos Termos de Abertura e Encerramento devidamente registrado em órgão competente, as empresas obrigadas por lei deverá apresentar o balanço no formato SPEED; 2) Certidão CREA Pessoa Jurídica e Responsáveis Técnicos atualizada; 3) Vínculo do profissional Antônio Pereira Filho, podendo ser contrato de prestação de serviços ou carteira de trabalho. O não atendimento à presente convocação, ou a não solicitação de prorrogação de prazo, implicará no encerramento do processo por abandono. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata por mim Vanessa dos Santos Solaira, que lida e achada conforme vai assinada pelos Membros da Comissão.

Ata de Reunião   |   Documento: 157216331

Processo nº 6022.2023/0005535-3

Assunto: Convocação

Interessada: GAMASER TECNOLOGIA LTDA

ATA DE REUNIÃO

Aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na Divisão de Licitações, reuniram-se os membros, ao final nomeados, da Comissão de Julgamento de Cadastro, instituída pela Portaria nº 014/SIURB-G/2026, a seguir designada Comissão, objetivando dar continuidade aos trabalhos relativos ao pedido de Inscrição cadastral tratado nestes Autos. Após a análise preliminar dos documentos apresentados pela empresa GAMASER TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 10.914.525/0001-96, a Comissão consigna que a empresa deverá apresentar os seguintes documentos complementares no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 1) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis (DRE, DMPL) do úl5mo exercício social, acompanhado dos termos de abertura e encerramento, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devidamente registrado no órgão competente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; 2) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica e Certidão de Registro Profissional e Quitação do Responsável Técnico; 3) Vínculo dos profissionais Luciano da Gama Santos e Luiz Rodrigues da Luz ( contrato de prestação de serviços, Contrato de Trabalho ou carteira de trabalho) O não atendimento à presente convocação, implicará no encerramento do processo por abandono. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata por mim, Ana Caroline F. Garcia, que lida e achada conforme vai assinada pelos Membros da Comissão.

Ata de Reunião   |   Documento: 157182434

Processo nº 6022.2023/0005125-0

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessada: FORPLAN COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA

ATA DE REUNIÃO

Aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na Divisão de Licitações, reuniram-se os membros, ao final nomeados, da Comissão de Julgamento de Cadastro, instituída pela Portaria nº 014/SIURB-G/2026, a seguir designada Comissão, objetivando dar continuidade aos trabalhos relativos ao pedido de Inscrição cadastral tratado nestes Autos. Após a análise preliminar dos documentos apresentados pela empresa FORPLAN COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 51.490.092/0001-76, a Comissão consigna que a empresa deverá apresentar os seguintes documentos complementares no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 1) Demonstrações Contábeis do último exercício - Balanço Patrimonial, DRE - Demonstração do Resultado do Exercício, DMPL - Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, acompanhados do Termo de Abertura e Encerramento devidamente registrado em órgão competente; 2) Certidão de Pessoa Jurídica (CREA) Pessoa Jurídica e Certidão CREA dos responsáveis Técnicos atualizada. Caso a empresa não possua novos acervos técnicos, enviar uma carta abrindo mão das categorias acima relacionadas. O não atendimento à presente convocação, implicará no encerramento do processo por abandono. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata por mim, Ana Caroline Ferreira Garcia, que lida e achada conforme vai assinada pelos Membros da Comissão.

Ata de Reunião   |   Documento: 157172478

Processo nº 6022.2023/0004080-1

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessada: PROJETA CIVIL ENGENHARIA LTDA

ATA DE REUNIÃO

Aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na Divisão de Licitações, reuniram-se os membros, ao final nomeados, da Comissão de Julgamento de Cadastro, instituída pela Portaria nº 014/SIURB-G/2026, a seguir designada Comissão, objetivando dar continuidade aos trabalhos relativos ao pedido de Inscrição cadastral tratado nestes Autos. Após a análise preliminar dos documentos apresentados pela empresa PROJETA CIVIL ENGENHARIA LTDA, CNPJ 45.107.634/0001-86, a Comissão consigna que a empresa deverá apresentar os seguintes documentos complementares no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 1) Para se cadastrar na categoria II-Edificações: 1. Obras Novas (Serão considerados os atestados e CAT’s de construção ou ampliação de Edificação, contendo a área total construída indicada em m². ) Atestado (s) de responsabilidade técnica comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU); 2) Categoria IV - Obras de Arte: 2. Recuperação, juntar Atestado (s) de responsabilidade técnica ( para as categorias mencionadas) comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU) ; 3) Demonstrações Contábeis do último exercício - Balanço Patrimonial, DRE - Demonstração do Resultado do Exercício, DMPL - Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, acompanhados do Termo de Abertura e Encerramento devidamente registrado em órgão competente; 4) Certidão de Pessoa Jurídica (CREA) Pessoa Jurídica e Certidão CREA dos responsáveis Técnicos atualizada. O itens mencionados doc. SEI n° 157141817 , 090065041 e 104632744 do processo. Caso a empresa não possua novos acervos técnicos, enviar uma carta abrindo mão das categorias acima relacionadas. O não atendimento à presente convocação, implicará no encerramento do processo por abandono. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata por mim, Ana Caroline Ferreira Garcia, que lida e achada conforme vai assinada pelos Membros da Comissão.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Seção Técnica de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 157402683

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de:

6432921/2 EDNA REGINA DA SILVA NIVEL II 4 QDHS9 26/04/2026

6844758/2 NEUZA MARIA PAIVA NIVEL I 5 QDHS5 17/04/2026

7775717/1 KELRI LIMA DE MOURA PEREIRA TEIXEIRA NIVEL II 5 QDHS10 23/04/2026

8235309/1 PRISCILA APARECIDA JUREMA NIVEL II 2 QDHS7 17/04/2026

8235376/1 CAMILA CRISTINA MARIA ALFIERI NIVEL II 2 QDHS7 24/04/2026

8235465/1 ALINE ZELZINO AMADOR NIVEL II 2 QDHS7 21/04/2026

8235490/1 MARA LUCIA BARBOSA BELLA CRUZ NIVEL II 2 QDHS7 23/04/2026

8235694/1 SUZETE DE FATIMA DOS SANTOS NIVEL II 2 QDHS7 02/04/2026

8235864/1 KARINA FELIX NIVEL II 2 QDHS7 30/04/2026

8235988/1 PAOLA RITA PEREIRA MARTINS NIVEL II 2 QDHS7 20/04/2026

8235996/1 LUANA ALEIXO DOS SANTOS NIVEL II 2 QDHS7 11/04/2026

8236046/1 CRISLENE CONCEICAO RODRIGUES NIVEL II 2 QDHS7 24/04/2026

8236062/1 ADRIANA FERREIRA DA SILVA NIVEL II 2 QDHS7 16/04/2026

8236097/1 KATIA REGINA MUNIZ NIVEL II 2 QDHS7 11/04/2026

8303959/2 DENISE HARFUCH NAVARRO DIOGO TAVARES NIVEL I 5 QDHS5 27/04/2026

8376735/2 EGLE DE MOURA RUIZ MORA NIVEL I 5 QDHS5 05/04/2026

8509794/1 MICHELLE CAROLINA DIAS MICHELETTI NIVEL I 5 QDHS5 19/04/2026

8509875/1 MEIRE APARECIDA MAZIEIRO NIVEL I 5 QDHS5 04/04/2026

8509921/1 ANA PAULA DE SOUZA NIVEL I 5 QDHS5 25/04/2026

8518149/1 DANIELA PEREIRA NIVEL I 5 QDHS5 14/04/2026

8803528/1 JANAINE LISBOA FERREIRA NIVEL I 4 QDHS4 17/04/2026

8905860/1 VALERIA SANTOS FERREIRA NIVEL I 3 QDHS3 18/04/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8897778/1 GUILHERME ARAUJO BUENO NIVEL I 3 QM3 04/04/2026

Conselho Municipal de Assistência Social

Comunicado   |   Documento: 157235429

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP

COMUNICADO COMAS-SP Nº 084/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CONVOCA A REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, LEGISLAÇÃO, DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS - CPP, A SER REALIZADA NO DIA 14 DE MAIO DE 2026, QUINTA-FEIRA, DAS 9H ÀS 12H.

REFFERSON LIMA SILVA
PRESIDENTE COMAS-SP

Comunicado   |   Documento: 157434701

COMUNICADO COMAS-SP Nº 088/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CONVOCA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETOR AMPLIADO - CDA, A SER REALIZADA NO DIA 22 DE MAIO DE 2026, SEXTA-FEIRA, DAS 9H ÀS 12H.

REFFERSON LIMA SILVA
PRESIDENTE COMAS-SP

Comunicado   |   Documento: 157434420

COMUNICADO COMAS-SP Nº 087/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; COMUNICA A REALIZAÇÃO DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO GRUPO DE TRABALHO - GT ORÇAMENTO, A SER REALIZADA NO DIA 21 DE MAIO DE 2026, PRÓXIMA QUINTA-FEIRA, ÀS 16H00, VIA APLICATIVO TEAMS.

REFFERSON LIMA SILVA
PRESIDENTE COMAS-SP

Comunicado   |   Documento: 157433382

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP

COMUNICADO COMAS-SP Nº 086/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CONVOCA , REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DO 14º MANDATO (2026-2028) A SER REALIZADA NO DIA 20 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA, NO HORÁRIO DE 09H ÀS 12H.

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE COMAS-SP

Comunicado   |   Documento: 157432835

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP
COMUNICADO COMAS-SP Nº 071/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CONVOCA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE RELAÇÕES INTERINSTITUCIONAIS - CRI A SER REALIZADA NO DIA 19 DE MAIO DE 2026, PRÓXIMA TERÇA-FEIRA, NO HORÁRIO DE 9H ÀS 12H.

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE COMAS-SP

Gabinete

Portaria   |   Documento: 157469606

PORTARIA Nº 071/SMADS/2026

Inclui a servidora Beatriz de Paula Fernandes,no Grupo Especial de Visita Técnica - GEVT instituído pela Portaria nº 33/SMADS/2026 e exclui o servidor Augusto Fernandes Neves.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a Portaria SMADS nº 33, de 6 de março de 2026, que dispõe sobre a designação de servidores para compor o Grupo Especial de Visita Técnica - GEVT, instituído nos termos da Instrução Normativa nº 01/SMADS/2026, que alterou a redação da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, e da Portaria nº 029/SMADS/2026;

CONSIDERANDO a necessidade de incluir novo membro do referido Grupo de Trabalho, visando ao adequado acompanhamento e coordenação de seus trabalhos;

CONSIDERANDO a necessidade de excluir membro do referido Grupo de Trabalho, por motivo de saída da pasta;

RESOLVE:

Art. 1º Incluir, a servidora Beatriz de Paula Fernandes, RF. 951.296-9, no Grupo Especial de Visita Técnica.

Art. 2º Excluir, o servidor Augusto Fernandes Neves, RF. 910.912-9.

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 33/SMADS/2026.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 157470064

PORTARIA Nº 072/SMADS/2026

A Secretária Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o disposto no Decreto nº 43.233/2003, resolve:

I. Constituir Comissão de Apuração Preliminar, com a finalidade de apurar os fatos e eventual responsabilidade funcional dos fatos narrados na inicial, a ser integrada pelos seguintes servidores:

- FERNANDA DE MENDONCA E SILVA - RF 8510067 (presidente)

- YAN ARAUJO STUART FONTES - RF 8785759

- MAGDA GISLEY SIMÕES LIMA - RF 8794171

II. A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

III. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 157470812

PORTARIA Nº 073/SMADS/2026

Altera a redação da Portaria n.º 62 de 23 de abril de 2026, que dispõe sobre a análise de mérito social das organizações de assistência social e institui o Cadastro Municipal de Organizações de Assistência Social - CADSMADS, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

CONSIDERANDO a necessidade de complementação dos documentos previstos no art. 8º e a relevância deles para análise técnica do objeto da Portaria;

CONSIDERANDO a necessidade de correção dos anexos que compõem a Portaria 62/SMADS/2026;

CONSIDERANDO a adequação da redação para uniformizar os critérios e procedimentos aplicados pela administração;

RESOLVE

Art. 1º - O artigo 8º da Portaria 062/SMADS/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º. Para a solicitação de inscrição no CADSMADS e reconhecimento do mérito social, a organização deverá apresentar os seguintes documentos:

I - requerimento dirigido à SAS, com solicitação de inscrição no CADSMADS, assinado pelo representante legal da organização, conforme modelo constante do Anexo I;

II - cópia da ata de eleição e posse da diretoria em exercício, devidamente registrada em cartório;

III - cópia do estatuto social consolidado e atualizado, registrado em Cartório e demais reformulações ocorridas;

IV - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), cuja situação cadastral poderá ser verificada por meio de consulta eletrônica a qualquer tempo;

V - certificado de inscrição no COMAS-SP, acompanhado do respectivo protocolo de manutenção;

VI - comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Nacional de Assistência Social (CNEAS);

VII - comprovante de inscrição ativa no Cadastro Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS);

VIII - certidão de tributos mobiliários (CTM) vigente, emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda, que comprove a inexistência de débitos perante o fisco municipal;

IX - relatório de atividades socioeducativas, no exercício fiscal anterior, que demonstre as ações em conformidade com o mérito social estabelecido por esta Portaria, conforme modelo constante no anexo II;

Parágrafo Único. As exigências contidas nos incisos I, VII, VIII e IX deste artigo não constituem requisitos obrigatórios para a concessão do mérito social, sendo restritas à instrução da inscrição no CADSMADS.”

Art. 2º - O § 1º do artigo 15º da Portaria 062/SMADS/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º. A apresentação da inscrição no COMAS-SP e dos cadastros no CNEAS e CENTS não implica prejuízo à autonomia da SMADS em analisar a documentação entregue ou solicitar complementações, devendo o profissional referido no art. 14º desta norma dedicar-se, primordialmente, à análise técnica sobre a consonância da organização e de suas ações com o SUAS.”

Art. 3º - Ficam alterados os anexos da Portaria 62/SMADS/2026

ANEXOS

Anexo I - Requerimento para solicitação ou renovação do CADSMADS - SEI 157019637

Anexo II - Relatório de Atividades - SEI 157020025

Anexo III - Visita In Loco - Organização - SEI 157020256

Anexo IV - Visita In Loco - Serviço Parceiro - SEI 157020369

Anexo V - Visita In Loco - Serviço Não Parceiro - SEI 157023817

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Cadastro de Entidade do Terceiro Setor

Despacho deferido   |   Documento: 157396751

6025.2026/0009214-5 CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho Deferido

Interessado: Associação Espaço Cresça

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no parecer SEI e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 37/2020/SMC-G, DEFIRO o requerimento de inscrição da entidade sem fins lucrativos Associação Espaço Cresça, inscrita no CNPJ nº 53.988.118/0001-36, como Entidade Parceira do Terceiro Setor - EPTS, junto ao Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, nos termos do Decreto Municipal nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.

São Paulo, 14 de Maio de 2026.

Guilherme Moore Brito

Supervisor

SMC - SPAR

Supervisão de Controle Orçamentário

Portaria   |   Documento: 157056731

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Nº 67 DE 08 DE MAIO DE 2026 (RETIFICAÇÃO)
Abre Crédito Adicional de R$ 19.023,06 (Dezenove Mil e Vinte e Três Reais e Seis Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
Secretário José Antonio Silva Parente da(o) Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 19.023,06(Dezenove Mil e Vinte e Três Reais e Seis Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.392.4032.4403 Manutenção e Operação de Casas de Cultura
33903600.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 19.023,06
19.023,06
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.392.4032.4403 Manutenção e Operação de Casas de Cultura
33904700.00.1.500.9001.0 Obrigações Tributárias e Contributivas 19.023,06
19.023,06
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSE ANTONIO SILVA PARENTE

Portaria   |   Documento: 157412145

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Nº 76 DE 14 DE MAIO DE 2026.
Abre Crédito Adicional de R$ 1.619.971,20 (Um Milhão e Seiscentos e Dezenove Mil e Novecentos e Setenta e Um Reais e Vinte Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
Secretário José Antônio Silva Parente da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.619.971,20(Um Milhão e Seiscentos e Dezenove Mil e Novecentos e Setenta e Um Reais e Vinte Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.126.4002.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33904000.02.1.719.1975.1 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 700.000,00
25.10.13.392.4032.6353 Políticas de Promoção Cultural
33903500.02.1.719.1975.1 Serviços de Consultoria 919.971,20
1.619.971,20
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.392.4032.6359 Fomento às Linguagens Artísticas
33903900.02.1.719.1975.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.619.971,20
1.619.971,20
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSE ANTONIO SILVA PARENTE

Portaria   |   Documento: 157040997

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA e ECONOMIA CRIATIVA Nº 72 DE 8 DE MAIO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 440.000,00 (Quatrocentos e Quarenta Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

Secretário JOSE ANTONIO SILVA PARENTE da(o) Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 440.000,00(Quatrocentos e Quarenta Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

25.10.13.392.4032.2026 Ações e Atividades Culturais da Biblioteca Mario de Andrade

33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 440.000,00

440.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

25.10.13.392.4032.2026 Ações e Atividades Culturais da Biblioteca Mario de Andrade

33903600.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 440.000,00

440.000,00

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSE ANTONIO SILVA PARENTE

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 157469360

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0007973-4 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC

Torna o Despacho deferido (SEI 157056667) SEM VALIDADE

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 157028388), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, a partir das 16h00 do dia 23 de maio de 2026 até às 21h00 do dia 24 de maio de 2026, com montagem de 15 a 22 de maio de 2026 e desmontagem de 24 a 27 de maio de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 156663229 e 156663232, do evento denominado Virada Cultural 2026 - Anhangabaú, no espaço público do Vale do Anhangabaú, que tem na área de concessão e/ou no seu entorno imediato edificações e logradouros públicos tombados pela Resolução nº 37/CONPRESP/1992, luminárias ornamentais da Light protegidas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022, obras de arte e/ou monumentos públicos, por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos, admissíveis do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Equipe Apoio

Comunique-se   |   Documento: 157417648

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0008891-1

Interessado: WLADIMIR MARTINS

Local: Rua Nemesio Ramos Figueira, 50 - SQL 127.299.0044-5

COMUNIQUE-SE:

Bom dia.
Prezados, não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0008891-1 - Protocolo Portal 156: 37175521 (Regularização - Rua Nemesio Ramos Figueira, 50) em nome de WLADIMIR MARTINS por "Falta de documentos"
  • Não foi apresentada a RRT/ART do técnico responsável pela intervenção;
  • Falta assinatura dos responsáveis no projeto de regularização, mesmo que digital;
Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção, pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação.
Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação.
Ressaltamos que os documentos acima citados são exemplificativos e que o responsável deve consultar a documentação mínima necessária para a nossa análise descritos na Resolução 54/Conpresp/2018 disponível no site do Conpresp.
Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

Comunique-se   |   Documento: 157450142

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0009179-3

Interessado: SL SERVICOS E ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA

Local: Av. Miguel Estefano, 3031 - Vila Água Funda - Jardim Botânico

COMUNIQUE-SE:

Recebemos via Portal 156 o Processo 6025.2026/0009179-3 referente ao Evento "PINK POWER - CORRIDA E CAMINHADA" em nome de SL SERVICOS E ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA

Conforme informações disponíveis na página do Portal e de acordo com a Resolução 54/CONPRESP/2018, solicitamos que seja encaminhado, em resposta a este e-mail e em formato PDF, o seguinte documento:

- Documento de identificação do outorgante da procuração

Ressaltamos a importância da entrega de toda documentação correta pertinente à proposta para que tenhamos tempo hábil para análise.

Prazo: 10 dias

Comunique-se   |   Documento: 157456540

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0009186-6

Interessado: MG ESPORTES E ASSESSORIA LTDA

Local: GINÁSIO DO IBIRAPUERA - Rua Manoel de Nobrega, 1.361 - Paraiso

COMUNIQUE-SE:

Recebemos via Portal 156 o Processo 6025.2026/0009186-6 referente ao Evento "MUSCLE FEST 2026" em nome de MG ESPORTES E ASSESSORIA LTDA

Conforme informações disponíveis na página do Portal e de acordo com a Resolução 54/CONPRESP/2018, solicitamos que seja encaminhado, em resposta a este e-mail e em formato PDF, os seguintes documentos:

- Instrumento de procuração acompanhado da cópia do RG ou CPF do outorgante.

- Projeto Técnico assinado pelo representante legal e responsável técnico.

Ressaltamos a importância da entrega de toda documentação correta pertinente à proposta para que tenhamos tempo hábil para análise.

Prazo: 10 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 157382457

SEI n. 6027.2024/0008258-9

INTERESSADO: STEELBLUE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

ASSUNTO: Pedido de Licença Ambiental de Operação. Regularização. Licença Ambiental de Operação emitida pela Cetesb. Análise de recurso administrativo. Indeferimento.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a Manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria, a qual adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de Licença Ambiental de Operação, para a empresa STEELBLUE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (CNPJ 72.982.481/0001-99), em face do não atendimento aos requisitos da Portaria n. 02/CLA/2024;

II. Publique-se;

III. A seguir encaminhar à Coordenação de Licenciamento Ambiental (CLA), para providências e prosseguimento.

WANDERLEY DE ABREU SOARES

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Portaria   |   Documento: 157429704

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº _067_, DE _13_ DE _MAIO_ DE 2026.

Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA para o exercício de 2027, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022,

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do "caput" do art. 12 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 4/SEGES/2023, que dispõe sobre a governança das contratações públicas no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 15 da Instrução Normativa nº 8/SEGES/2023, que dispõe sobre a elaboração do Plano de Contratações Anual, no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo;

RESOLVE:

Art. 1º A presente Portaria dispõe sobre os procedimentos e instâncias de governança para elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, para o exercício de 2027.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:

I - Plano de Contratações Anual - PCA: instrumento de governança e gestão, elaborado anualmente pelos órgãos e entes, que consolida, em um único documento, todas as contratações que se pretende realizar ou prorrogar, no exercício subsequente ao de sua elaboração;

II - Documento de Formalização de Demanda - DFD: documento que fundamenta o PCA, em que o requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação;

III - Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC: ferramenta informatizada, integrante da Plataforma de Compras do Governo Federal - compras.gov.br -, para elaboração, revisão e acompanhamento do PCA;

IV - Área técnica: agente ou unidade administrativa com conhecimento técnico-especializado sobre o objeto da contratação pretendida pelo requisitante;

V - Setor de contratações: unidade responsável pelo planejamento, coordenação e gerenciamento das aquisições e contratações, no âmbito do órgão ou do ente.

Art. 3º Para os fins desta Portaria, atuarão como Setor de Contratações:

I - Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF;

II - Divisão de Licitações e Contratos - DLC.

Parágrafo único. A Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF e a Divisão de Licitações e Contratos DLC desta SVMA coordenarão e orientarão as áreas requisitantes na elaboração de seus Documentos de Formalização de Demandas DFDs.

Art. 4º Para os fins desta Portaria, atuarão como Área Técnica:

I - Núcleo de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação e Comunicação - NDTIC: Unidade responsável pelas demandas de serviços de tecnologia da informação e comunicação;

II - Assessoria de Comunicação - ASCOM: Unidade responsável pelas demandas de eventos e serviços gráficos;

III - Almoxarifado: Unidade responsável pelos materiais de escritório e materiais de limpeza;

IV - Divisão de Implantação, Projetos e Obras - DIPO: Unidade responsável pelos serviços de engenharia e obras.

§ 1º Às Áreas Técnicas compete a análise de escopo e indicação de possíveis relacionamentos entre diferentes DFDs elaborados pelas requisitantes, além de atuar diretamente como requisitantes para registro de demandas em seus âmbitos de competência.

§ 2º Cabe às Áreas Técnicas estabelecer o prazo para que as unidades requisitantes apresentem os DFDs, respeitando, obrigatoriamente, o prazo final previsto no art. 10 desta Portaria.

Art. 5º Para os fins desta Portaria, atuarão como Unidade Requisitante:

I - Coordenadoria de Licenciamento Ambiental - CLA;

II - Coordenadoria de Educação Ambiental - DEA e Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz - UMAPAZ;

III - Coordenadoria de Fiscalização Ambiental - CFA;

IV - Coordenadoria de Gestão dos Colegiados - CGC;

V - Coordenadoria de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI;

VI - Coordenadoria de Planejamento Ambiental - CPA;

VII - Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF;

VIII - Núcleo de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação e Comunicação - NDTIC;

IX - Gabinete da Secretaria de SVMA;

X - Assessoria de Comunicação - ASCOM;

XI - Assessoria Jurídica - AJ;

XII - Assessoria Técnica - SVMA/AT.

§ 1º As unidades requisitantes serão responsáveis pela inserção dos dados referentes às contratações - DFDs no Sistema de Planejamento e Gerenciamento das Contratações - PGC, disponível na Plataforma de Compras do Governo Federal - compras.gov.br.

§ 2º Os coordenadores de cada unidade deverão indicar os servidores responsáveis pelo cadastro dos Documentos de Formalização de Demandas ( DFDs no Sistema PGC.

§ 3º Os coordenadores de cada unidade serão responsáveis pela validação e aprovação dos dados inseridos no PGC, garantindo a conformidade das informações com os critérios legais, orçamentários e operacionais exigidos para a consolidação do Plano de Contratações Anual - PCA 2027.

Art. 6º A elaboração do PCA 2027 na SVMA deverá seguir as regras e diretrizes previstas na Instrução Normativa nº 8/SEGES/2023.

Art. 7º A fim de estabelecer o grau de prioridade de suas compras e contratações demandadas, as requisitantes adotarão os seguintes critérios:

I - prioridade alta: demanda integra o Programa de Metas, a Agenda Municipal 2030 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e os projetos prioritários da SVMA;

II - prioridade média: demanda necessária para continuidade dos serviços essenciais, obras e serviços de manutenção, revitalização e requalificação dos parques municipais, consecução das atividades e programas estruturantes da SVMA;

III - prioridade baixa: novo programa ou projeto ainda em fase de planejamento e/ou em estruturação inicial.

Art. 8º Todas as demandas da SVMA relacionadas à tecnologia da informação, eventos, serviços gráficos, aquisição de materiais de escritório e limpeza, bem como serviços de engenharia e obras, deverão ser encaminhadas às respectivas Áreas Técnicas - NDTIC, ASCOM, ALMOXARIFADO e DIPO - conforme suas atribuições e competências, para análise, consolidação e elaboração dos DFDs no Sistema PGC.

Art. 9º As Áreas Técnicas terão até 15 de julho do presente exercício para analisar e relacionar DFDs com objetivos semelhantes.

Art. 10. As unidades requisitantes deverão, até o dia 15 de julho do corrente exercício, elaborar e inserir no Sistema PGC suas respectivas propostas de Documento de Formalização da Demanda - DFD, em conformidade com as disposições do art. 7º da Instrução Normativa nº 8/SEGES/2023.

Art. 11. O processo de consolidação das demandas e construção do calendário de contratações será realizado pela Coordenadoria de Administração e Finanças em conjunto com a Divisão de Licitações e Contratos.

Parágrafo único. A Coordenadoria de Administração e Finanças, juntamente com a Divisão de Licitações e Contratos, terá até o dia 15 de setembro para consolidar as demandas, buscando, sempre que possível, agrupar os DFDs com objetos de mesma natureza, com o objetivo de racionalizar as contratações, cabendo a essas unidades elaborar o calendário de contratações, ordenando-as por grau de prioridade, com base na data estimada para o início de cada processo.

Art. 12. O Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente atuará como Autoridade Competente e deverá aprovar as contratações previstas no PCA até 30 de setembro, podendo reprová-las no todo ou em parte.

Art. 13. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 042/SVMA.G/2025.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Portaria   |   Documento: 157415238

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE Nº _066_/SVMA.G/2026 DE _13_ DE _MAIO_ DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 774,25(Setecentos e Setenta e Quatro Reais e Vinte e Cinco Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR, Secretário da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 774,25(Setecentos e Setenta e Quatro Reais e Vinte e Cinco Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

27.10.18.541.4013.6669

Educação Ambiental

33909300.00.1.500.9001.1

Indenizações e Restituições

R$ 774,25

TOTAL

R$ 774,25

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

27.10.18.542.4013.6660

Fiscalização, Monitoramento e Controle Ambiental

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 774,25

TOTAL

R$ 774,25

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Unidade de Contratos

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 157400179

TERMO DE ADITAMENTO DE ACORDO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 060/SVMA/2026

3 ADITAMENTO AO ACORDO DE CONTRIBUIÇÃO ENTRE PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA OS ASSENTAMENTOS HUMANOS E PREFEITURA DE SÃO PAULO

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2022/0001960-3

CONSIDERANDO QUE o Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos (“ONU-Habitat”), (doravante denominado “Donatário”) e a Prefeitura de São Paulo (doravante denominado “Doador”), em conjunto referidos como “Partes” e individualmente como “Parte”, celebraram o Acordo de Contribuição (doravante denominado “Acordo”), em 14 de setembro de 2022, para colaboração em implementar o projeto: Espaços públicos verdes para todas e todos: reforçando a inclusão e a sustentabilidade na cidade de São Paulo, com a Prefeitura de São Paulo fornecendo fundos de USD 1,056,107 (um milhão, cinquenta e seis mil, cento e sete dólares americanos), com data de conclusão em 13 de setembro de 2025.

CONSIDERANDO QUE, a implementação do projeto é exitosa, a Prefeitura de São Paulo solicitou a inclusão de novos produtos, conforme ofício recebido e ajustes refletidos no Anexo 1 - Documento de Projeto.

CONSIDERANDO QUE, após novas consultas entre as Partes, o prazo do Acordo é por meio deste prorrogado por três (3) meses, de 14 de setembro de 2022 até 13 de dezembro de 2025, para incluir novos produtos. Além disso, a contribuição do doador foi aumentada em USD 1,284,084.00 (Um milhão, Duzentos e Oitenta e Quatro mil, Oitenta e Quatro dólares americanos) a ser paga em duas parcelas adicionais, elevando a Contribuição total para USD 2,340,191.00 (Dois Milhões, Trezentos e Quarenta Mil, Cento e Noventa e Um dólares americanos).

CONSIDERANDO QUE, após novas consultas entre as Partes, O prazo de vigência do Acordo é novamente prorrogado, de 13 de maio de 2026 até 31 de outubro de 2026, sem custo adicional.

DATA DA ASSINATURA: 13/05/2026

SOB O SEI Nº 157399929

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Comunique-se   |   Documento: 157409777

6027.2024/0025963-2 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessados: FABIANA APARECIDA DE OLIVEIRA BARROCAL

COMUNIQUE-SE:

Fica a Fundação Antônio Prudente, CNPJ: 60.961.968/0010-05, situada à Av. Brigadeiro Luís Antônio, 5013 - Jardim Paulista - São Paulo/SP - CEP: 01401-002, convocada a apresentar adequações no plantio de TAC. Conforme firmado no TAC, poderá ser relizado o plantio de espécies de pequeno porte/palmeiras de no máximo 20% do toltal do plantio, qual seja, 12 mudas. As espécies Euterpe edulis, Eugenia involucrata e Eugenia unflora são consideradas de pequeno porte (há 18 mudas plantadas informadas em Relatório de Plantio) e portanto, deverá ser realizada a substituição de 6 destas mudas, por espécies de médio/grande porte. Concede-se o prazo de 30 (trinta) dias para reapresentação de Relatório iformando a modificação.

Dúvidas através do e-mail: iedalopes@prefeitura.sp.gov.br

Núcleo Contratos

Despacho   |   Documento: 157319271

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2026/0006986-1

INTERESSADO: ROMULO PORTELA FERREIRA

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC

DESPACHO

O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, nos termos da competência que lhe foi conferida, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 54.421/13, RESOLVE em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.514/08, tendo em vista a lavratura do Auto de Infração nº 044100 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-013.437-6, ambos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6027.2019/0010234-3, à vista da manifestação da Diretoria do Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - GTRAAD da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, sobre a viabilidade da proposta para reparar o dano ambiental de forma alternativa constante no Processo Administrativo SEI nº 6027.2026/0006986-1, DEFERIR o pedido de celebração de TAC ora oferecido e a consequente LAVRATURA do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com o interessado Romulo Portela Ferreira, inscrito no CPF/MF sob o nº 773.315.593-20.

Despacho   |   Documento: 157216550

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2025/0012023-7

INTERESSADO: CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S/A - AUTOBAN

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC

DESPACHO

O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, nos termos da competência que lhe foi conferida, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 54.421/13, RESOLVE em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.514/08, tendo em vista a lavratura do Auto de Infração nº 11511 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-005.911-1, constante do Processo Administrativo nº 2012-0.138.110-2 à vista da manifestação do Corpo Técnico e Diretoria do Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - GTRAAD e da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, sobre a viabilidade da proposta para reparar o dano ambiental apresentada pela infratora no Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/0012023-7, DEFERIR o pedido de celebração de TAC ora oferecido e a consequente LAVRATURA do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com o INTERESSADO CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S/A - AUTOBAN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.451.848/0001-62.

Despacho   |   Documento: 157226371

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2023/0007293-0

INTERESSADA: SILVA PORTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Nº 53/SVMA/CFA/2024

DESPACHO

I. O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, de acordo com o Decreto Municipal nº 54.421/13, Lei Federal nº 9.605/98, Decreto Federal nº 6.514/08 e, através da competência a ele delegada pela Portaria nº 105/SVMA-G/04, tendo em vista a lavratura do Termo de Ajustamento de Conduta nº 53/SVMA/CFA/2024 e o Relatório Técnico de Vistoria nº 17/CFA/DFA/GTRAAD/2025, RECEBE DEFINITIVAMENTE o acordo firmado no TAC retro mencionado com a interessada Silva Porto Empreendimentos Imobiliários Ltda. - CPF/MF nº 54.744.727/0001-02;

II. Em conformidade com a Cláusula Décima prevista no TAC n° 53/SVMA/CFA/2024, deverá ser recolhido aos cofres públicos o valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do Auto de Multa nº 67-012.741-8 devidamente corrigido monetariamente, e o valor do preço público referente à lavratura do Termo de Recebimento Definitivo, conforme disposto na Cláusula Décima Sexta.

Despacho   |   Documento: 157282859

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2021/0014320-5

INTERESSADO: MILTON DE PAULA

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC nº 123/SVMA/CFA/DFA/2023

DESPACHO

I. O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, de acordo com a Lei Federal nº 9.605/98, Decreto Federal nº 6.514/08, Decreto Municipal nº 54.421/13 e, através da competência a ele delegada pela Portaria nº 63/SVMA-G/22, tendo em vista a lavratura do Termo de Ajustamento de Conduta nº 123/SVMA/CFA/DFA/2023 e o Relatório Técnico de Vistoria SVMA/CFA/GTRAAD Nº 07/2026, RECEBE DEFINITIVAMENTE o acordo firmado no TAC retro mencionado com o interessado MILTON DE PAULA - CPF/MF nº 070.305.848-72;

II. Em conformidade com o disposto no artigo 24 do Decreto Municipal nº 54.421/13, bem como na Cláusula Décima do TAC nº 123/SVMA/CFA/DFA/2023, o interessado deverá recolher aos cofres públicos o valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do Auto de Multa nº 67-014.213-1 devidamente corrigido, e o valor do preço público referente à lavratura do Termo de Recebimento Definitivo, conforme Cláusula Nona, “item b” e Cláusula Décima Sexta.

Ato   |   Documento: 151435018

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2025/0020268-3

INTERESSADA: A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC nº 16/SVMA/CFA/2026

EXTRATO

Processo Administrativo SEI:

6027.2025/0020268-3

Auto de Infração:

nº 67-01.000.444-1, lavrado em 21/01/2025

Auto de Multa:

nº 67-015.997-2, lavrado em 21/01/2025

Valor do Auto de Multa:

R$ 200,00 (duzentos reais)

Motivo da autuação:

Constatação de dano ambiental decorrente de produzir dano em 01 (um) exemplar arbóreo, localizada na Rua Luiz Pinto, nº 259, Vila Carrão, São Paulo/SP, CEP: 03427-000

Interessados:

A. Tonanni Construções e Serviços Ltda. (CNPJ/MF nº 50.583.954/0001-42) e Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

OBJETO DA REPARAÇÃO:

a) Realizar o plantio de 09 (nove) mudas de árvores nativas, com DAP ≥ 5 cm, altura do colo à primeira bifurcação ≥ 1,80m e altura ≥ 2,50m, no Parque Municipal Linear da Integração Zilda Arns Neumann, situado à Rua Manuel Quirino de Mattos, nº 1895, Altos de Vila Prudente, São Paulo/SP, CEP: 03969-000.

b) Garantir ao final do período de manutenção, tal seja, 12 (doze) meses, a reparação do dano ambiental mediante reconhecimento do Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - GTRAAD da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA.

Valor do Auto de Multa:

De acordo com informações anexadas sob documento 145895299 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/3000149-0, o Auto de Multa nº 67-015.997-2 encontra-se devidamente pago desde 05/03/2025.

Ato   |   Documento: 154477911

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2025/0020252-7

INTERESSADA: A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC nº 28/SVMA/CFA/2026

EXTRATO

Processo Administrativo SEI:

6027.2025/0020252-7

Auto de Infração:

nº 057094, lavrado em 11/05/2017

Auto de Multa:

nº 67-012.104-5, lavrado em 11/05/2017

Valor do Auto de Multa:

R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

Motivo da autuação:

Constatação de dano ambiental decorrente de supressão de 02 (dois) exemplares arbóreos, localizados na da Avenida Escragnolle Dória, nº 446, Jardim Vila Formosa, Aricanduva, São Paulo/SP, CEP: 03470-000

Interessados:

A. Tonanni Construções e Serviços Ltda. (CNPJ/MF nº 50.583.954/0001-42) e Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

OBJETO DA REPARAÇÃO:

a) Realizar o plantio 20 (vinte) mudas de árvores nativas, distribuídas entre o padrão DAP ≥ 5 e ≥ 7cm, 2 (duas) mudas na área do dano, no padrão DAP 5cm, sito, calçada da Avenida Escragnolle Dória, nº 446, Jardim Vila Formosa, Aricanduva, São Paulo/SP, CEP: 03470-000 e de 18 (dezoito) mudas, no padrão DAP ≥ 7 cm, no Parque Municipal Linear da Integração Zilda Arns Neumann, situado à Rua Manuel Quirino de Mattos, nº 1895 - Altos de Vila Prudente, São Paulo/SP, CEP: 03969-000.

b) Garantir ao final do período de manutenção, tal seja, 12 (doze) meses, a reparação do dano ambiental mediante reconhecimento do Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - GTRAAD da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA.

Valor do Auto de Multa:

De acordo com informações anexadas sob documento 154209693 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/0020252-7, o Auto de Multa nº 67-012.104-5 encontra-se devidamente pago desde 30/04/2025.

Ato   |   Documento: 156736852

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2026/0002278-4

INTERESSADA: RBG PATRIMONIAL LTDA

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Nº 32/SVMA/CFA/2026

EXTRATO

Processo Administrativo SEI:

6027.2026/0002278-4

Auto de Infração:

nº 046446, lavrados em 26/05/2023

Auto de Multa:

nº 67-015.099-1, lavrados em 26/05/2023

Valor do Auto de Multa:

R$ 20.000,00 (vinte mil reais) minorado para R$ 2.000,00 (dois mil reais) conforme Despacho encartado sob documento 100167290, todos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6027.2023/0008175-0

Motivos da autuação:

Pela constatação de dano ambiental decorrente de supressão irregular de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na Rua General Fonseca Teles, nº 537 - Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 01433-020

Interessados:

RBG PATRIMONIAL LTDA (CNPJ/MF nº 29.812.436/0001-67) e Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

OBJETO DA REPARAÇÃO:

a) Realizar o plantio de 13 (treze) mudas de árvores nativas, com DAP ≥ 3 cm, altura do colo à primeira bifurcação ≥ 1,80m e altura ≥ 2,50m, sendo: 01 (uma) à Rua General Fonseca Teles, nº 537 - Jardim Paulista - São Paulo/SP, Cep: 01433-020 e 12 (doze) mudas de árvores nativas em área pública na esquina da Rua Veneza x Rua Groelândia, Jardim Paulista, São Paulo/SP, Cep: 01434-000.

b) Garantir ao final do período de manutenção, tal seja, 24 (vinte e quatro) meses, a reparação do dano ambiental mediante reconhecimento do Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - GTRAAD da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA.

Valor do Auto de Multa a ser recolhido:

60% (sessenta por cento) do valor dos Auto de Multa nº 67-015.099-1 devidamente atualizado, conforme previsto no artigo 24 do Decreto Municipal nº 54.421/13, e nos termos da Lei Municipal nº 13.275/02.

Ato   |   Documento: 157129961

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2022/0010067-2

INTERESSADA: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Nº 21/SVMA/CFA/2026

EXTRATO

Processo Administrativo SEI:

6027.2022/0010067-2

Auto de Infração:

nº 081462, lavrado em 15/08/2022

Auto de Multa:

nº 67-014.578-5, lavrado em 15/08/2022

Valor do Auto de Multa:

R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

Motivo da autuação:

Supressão irregular de 06 (seis) exemplares arbóreos e 2 (duas) podas drásticas, localizados à Rua Bernardino de Campos, nº 1033 - Campo Belo, São Paulo/SP CEP: 04620-003

Interessados:

Companhia Brasileira de Distribuição (CNPJ/MF nº 47.508.411/0001-56) e Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

OBJETO DA REPARAÇÃO:

Constitui objeto do TAC ora firmado, obrigando-se a COMPROMISSÁRIA a:

a) Realizar o plantio de 75 (setenta e cinco) mudas de árvores nativas, com DAP ≥ 3 cm, altura do colo à primeira bifurcação ≥ 1,80m e altura ≥ 2,50m, sendo: 24 (vinte e quatro) no interior do local onde ocorreu o dano, situado à Rua Bernardino de Campos, nº 1033 - Campo Belo, São Paulo/SP CEP: 04620-003 e 51 (cinquenta e uma) no Parque Alto da Boa Vista, situado à Rua Vigário João de Pontes, nº 779 - Santo Amaro, São Paulo/SP, Cep: 04748-000;

b) Garantir ao final do período de manutenção, tal seja, 12 (doze) meses, a reparação do dano ambiental mediante reconhecimento do Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - GTRAAD da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA.

Valor da Multa a ser recolhido:

De acordo com informação anexada sob documento SEI 155663464 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2022/0010067-2, o Auto de Multa nº 67-014.578-5 encontra-se devidamente pago desde 02/09/2022.

Ato   |   Documento: 157223255

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2026/0006575-0

INTERESSADA: LAKSMI ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA.

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC nº 40/SVMA/CFA/2026

EXTRATO

Processo Administrativo SEI:

6027.2026/0006575-0

Auto de Infração:

nº 67-01-001.204-5, lavrado em 14/04/2026

Auto de Multa:

nº 67-016.589-1, lavrado em 14/04/2026

Valor do Auto de Multa:

R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Motivo da autuação:

Dano ambiental decorrente de supressão de 05 (cinco) espécimes vegetais de porte arbóreo em desacordo com as diretrizes técnicas previstas em manual, plano municipal, licenciamento ambiental, ordem de serviço ou regulamento editado pelo Poder Executivo, localizadas na Avenida São Valério, nº 350 - Morumbi, São Paulo/SP, CEP: 05603-011

Interessados:

LAKSMI ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA. (CNPJ/MF nº 09.636.190/0001-02) e Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

OBJETO DA REPARAÇÃO:

Constitui objeto do TAC ora firmado, obrigando-se a COMPROMISSÁRIA a realizar a aquisição e entrega de itens de acordo com as informações e especificações apresentadas pela Divisão de Infraestrutura e Manutenção - DIM (Diretor: Antonio Orosco Neto) sob documento 156906412 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2026/0006575-0.

Valor do Auto de Multa a ser recolhido:

60% (sessenta por cento) do valor do Auto de Multa nº 67-016.589-1 devidamente atualizado, conforme previsto no artigo 24 do Decreto Municipal nº 54.421/13, e nos termos da Lei Municipal nº 13.275/02.

Comunique-se   |   Documento: 157223982

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2021/0012615-7

INTERESSADA: PIATEX INDUSTRIA E COMERCIO DE FIBERGLASS LTDA

ASSUNTO: REQUERIMENTO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC

COMUNIQUE-SE Nº 36/SVMA/CFA/CONTRATO/2026

Fica a empresa interessada PIATEX INDUSTRIA E COMERCIO DE FIBERGLASS LTDA, (CNPJ/MF 62.543.665/0001-07), com sede à Avenida Carlos Barbosa Santos, nº 1363, Jardim São Pedro - São Paulo/SP, CEP: 04.852-320, em atendimento à solicitação anexada sob documento 155203410 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2021/0012615-7, cientes do deferimento do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da publicação deste Comunique-se, para providenciar e apresentar o Projeto Técnico de Reparação de Dano Ambiental - PTRDA e demais documentos faltantes nesse processo.

Edital   |   Documento: 157143954

Do Processo Administrativo n° 6027.2025/3004001-0

Interessado: Arthur Belarmino Garrido Jr

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: Arthur Belarmino Garrido Jr”, residente a Av. Cel. Sezefredo Fagundes, nº 7555 - Jardim das Pedras - CEP: 02367-075, da lavratura do Auto de Intimação nº 064780 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: lconci@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 157145974

Do Processo Administrativo n° 6027.2025/3001718-3

Interessada: Condomínio do Edíficio Itapoama

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: Condomínio do Edíficio Itapoama”, situada a Rua Dr. James Ferraz Alvim, n° 330 - Vila Suzana - São Paulo/SP - CEP: 05641-902, da lavratura do Auto de Intimação nº 064781 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: lconci@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 157286968

Do Processo Administrativo n° 6027.2025/3003117-8

Interessado: Jairo Souza de Andrade

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: Jairo Souza de Andrade”, residente a Rua Acácias, nº 01 - Keralux - CEP: 03827-000, da lavratura do Auto de Intimação nº 066433 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: nataliefurlan@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 157288293

Do Processo Administrativo n° 6027.2025/3002685-9

Interessada: Sociedade Residencial Villa Firenze

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: Sociedade Residencial Villa Firenze”, situada a Rua Luís de França Junior, n° 100 - São Paulo/SP - CEP: 04648-070, da lavratura do Auto de Intimação nº 086629 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: iedalopes@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 157183797

Do Processo Administrativo n° 2014-0.218.730-7

Interessado: Marcos Alves de Oliveira

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: Marcos Alves de Oliveira”, residente a Rua Boaventura Rodrigues da Silva, nº 142 - Parque Boturussu - CEP: 03801-120, da lavratura do Auto de Intimação nº 041220 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: caraujo@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal

Despacho deferido   |   Documento: 157244408

6027.2026/0007071-1

Interessado: URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A. (CONCESSIONÁRIA); PARQUE IBIRAPUERA
Assunto: Autorização para supressão de árvore em área interna pública, localizada no Parque Ibirapuera, Av. Pedro Álvares Cabral, s/n - Vila Mariana. 

DESPACHO N.º 031/2026

I ‒ No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica nº 2026_04_02_IB sob SEI 157009520, elaborado pela Engenheira Agrônoma Mariana Marotti Corradi e a manifestação da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade sob SEI 157237778, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 9º, artigo 14, inciso IV, e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, a REMOÇÃO por SUPRESSÃO de 11 (onze) exemplares arbóreos, 01 (um) Handroanthus chrysotrichus, 05 (cinco) Ligustrum lucidum, 01 (um) Persea americana, 01 (um) Samanea tubulosa, 01 (um) Schefflera arboricola e 02 (dois) exemplares de espécies não identificadas, existentes em área interna pública, localizada no Parque Ibirapuera, Av. Pedro Álvares Cabral, s/n - Vila Mariana; 

II DETERMINO que seja providenciado pela Concessionária o plantio de substituição de 11 (onze) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância ao artigo 11, parágrafos 1º e 4º, e artigo 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III ‒ O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV ‒ Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de patrimônio CONPRESP e CONDEPHAAT, responsáveis pela área tombada em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, nos termos do artigo 4º do Decreto Municipal nº 61.859/2022;

V PUBLIQUE-SE.

VI ‒ Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI, para ciência e providências subsequentes.

São Paulo, 12 de maio de 2026

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente


Despacho deferido   |   Documento: 157262835

6027.2026/0007071-1

Interessado: URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A. (CONCESSIONÁRIA); PARQUE IBIRAPUERA
Assunto: Autorização para supressão de árvore em área interna pública, localizada no Parque Ibirapuera, Av. Pedro Álvares Cabral, s/n - Vila Mariana. 

DESPACHO N.º 032/2026

I ‒ No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica nº 2026_04_06_IB sob SEI 157009543, elaborado pela Engenheira Agrônoma Mariana Marotti Corradi e a manifestação da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade sob SEI 157237778, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 9º, artigo 14, inciso IV, e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, a REMOÇÃO por SUPRESSÃO de 05 (cinco) exemplares arbóreos, 02 (dois) Ficus dendrocida, 01 (um) Ligustrum lucidum, 01 (um) Nectandra megapotamica e 01 (um) Schinus molle, existentes em área interna pública, localizada no Parque Ibirapuera, Av. Pedro Álvares Cabral, s/n - Vila Mariana;

II DETERMINO que seja providenciado pela Concessionária o plantio de substituição de 05 (cinco) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância ao artigo 11, parágrafos 1º e 4º, e artigo 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III ‒ O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV ‒ Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de patrimônio CONPRESP e CONDEPHAAT, responsáveis pela área tombada em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, nos termos do artigo 4º do Decreto Municipal nº 61.859/2022;

V PUBLIQUE-SE.

VI ‒ Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI, para ciência e providências subsequentes.

São Paulo, 12 de maio de 2026

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente


Despacho deferido   |   Documento: 157263847

6027.2026/0007071-1

Interessado: URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A. (CONCESSIONÁRIA); PARQUE DOS EUCALIPTOS
Assunto: Autorização para supressão de árvore em área interna pública, localizada no Parque dos Eucaliptos, Rua Ministro Guimarães, 280 - Morumbi. 

DESPACHO N.º 033/2026

I ‒ No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica nº 2026_04_07_EU sob SEI 157009556, elaborado pela Engenheira Agrônoma Mariana Marotti Corradi e a manifestação da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade sob SEI 157237778, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 9º, artigo 14, inciso IV, e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, a REMOÇÃO por SUPRESSÃO de 07 (sete) exemplares arbóreos, 01 (um) Chamaecyparis obtusa, 02 (dois) Eucalyptus sp., 01 (um) Ligustrum lucidum, 01 (um) Schinus terebentifolius, 01 (um) Spathodea campanulata e 01 (um) Tipuana tipu, existentes em área interna pública, localizada no Parque dos Eucaliptos, Rua Ministro Guimarães, 280 - Morumbi;

II DETERMINO que seja providenciado pela Concessionária o plantio de substituição de 07 (sete) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância ao artigo 11, parágrafos 1º e 4º, e artigo 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III ‒ O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV PUBLIQUE-SE.

V ‒ Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI, para ciência e providências subsequentes.

São Paulo, 12 de maio de 2026

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente


Despacho deferido   |   Documento: 157265172

6027.2026/0007071-1

Interessado: URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A. (CONCESSIONÁRIA); PARQUE IBIRAPUERA
Assunto: Autorização para supressão de árvore em área interna pública, localizada no Parque Ibirapuera, Av. Pedro Álvares Cabral, s/n - Vila Mariana. 

DESPACHO N.º 034/2026

I ‒ No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica nº 2026_04_14_IB sob SEI 157009600, elaborado pela Engenheira Agrônoma Mariana Marotti Corradi e a manifestação da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade sob SEI 157237778, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 9º, artigo 14, inciso IV, e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, a REMOÇÃO por SUPRESSÃO de 03 (três) exemplares arbóreos, 01 (um) Eucalyptus sp., 01 (um) Holocalyx balansae e 01 (um) Ligustrum lucidum, existentes em área interna pública, localizada no Parque Ibirapuera, Av. Pedro Álvares Cabral, s/n - Vila Mariana;

II DETERMINO que seja providenciado pela Concessionária o plantio de substituição de 03 (três) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância ao artigo 11, parágrafos 1º e 4º, e artigo 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III ‒ O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV ‒ Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de patrimônio CONPRESP e CONDEPHAAT, responsáveis pela área tombada em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, nos termos do artigo 4º do Decreto Municipal nº 61.859/2022;

V PUBLIQUE-SE.

VI ‒ Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI, para ciência e providências subsequentes.

São Paulo, 12 de maio de 2026

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Despacho   |   Documento: 157360721

6027.2026/0005773-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular.

Rua Visconde de Ouro Preto, 119

Despacho indeferido

DESPACHO 899/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 157357194, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Visconde de Ouro Preto, 119, sob jurisdição da Subprefeitura Sé.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 157376889

6027.2026/0006710-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Av. Miguel Estefno 4241

Despacho deferido

DESPACHO Nº 904/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 155685592 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 157279553, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 33 (trinta e três) exemplares de porte arbóreo, sendo 03 (três) Syagrus romanzoffiana (jerivá), cadastrados como exemplares nº SUP03, SUP09 e SUP33, 01 (um) Erythrina falcata (corticeira-da-serra), cadastrado como exemplar RP401, 01 (um) Tibouchina granulosa (quaresmeira), cadastrado como exemplar SUP18 e 28 (vinte e oito) secos/mortos localizados à Av. Miguel Estefno 4241, sob jurisdição da Subprefeitura Ipiranga.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 33 (trinta e três) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 155685592 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 157350532

6027.2026/0006904-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Catumbi n° 1.077 

Despacho indeferido

DESPACHO 908/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 157348729, INDEFIRO a solicitação de supressão dos exemplares de porte arbóreos Ceiba speciosa (paineira) cadastrado como nº 256 e 258, localizados à Rua Catumbi n° 1.077, sob jurisdição da Subprefeitura Mooca, por falta de amparo legal. 

II - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação. 

III - Publique-se. 

IV - Determino o arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 157359527

6027.2026/0005679-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Cosmorama, 91

Despacho deferido

DESPACHO Nº 912/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 157300433 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 157358020, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo Araucaria heterophylla (Pinheiro de Norfolk) localizados à Rua Cosmorama, 91, sob jurisdição da Subprefeitura Cidade Ademar.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 157347645 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 157162675

6027.2026/0006276-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Liberato Carvalho Leite, 86

Despacho indeferido

DESPACHO 888/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 157161798, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Liberato Carvalho Leite, 86, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 157377777

6027.2026/0006137-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Av. Luís Carlos Gentile de Laet, 494

Despacho deferido

DESPACHO Nº 916/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 157250287 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 157376637, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo da espécie Caesalpinia peltophoroides (sibipiruna) localizados à Av. Luís Carlos Gentile de Laet, 494, sob jurisdição da Subprefeitura Santana/Tucuruvi.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 157250287 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 157329971

6027.2026/0004883-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Av. Vital Brasil, 1500

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 906/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 155211261 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 157321234, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 09 (nove) exemplares de porte arbóreo, sendo: 05 (cinco) Eucalyptus sp. (Eucalipto), cadastrados como exemplares nº 1074, 1077, 1078, 1079, 1227; 01 (um) Solanum mauritianum (Fumo Bravo), cadastrado como exemplar nº 422; 01 (um) Pittosporum undulatum (Fumo Bravo), cadastrado como exemplar nº 1233; 01 (um) Cecropia pachystachya (Embaúba), cadastrado como exemplar nº 1234; 01 (um) Tipuana tipu (Tipuana), cadastrado como exemplar nº 1290, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de: 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Tipuana tipu (Tipuana), cadastrado como nº 1291 e 07 (sete) Eucalyptus sp. (Eucalipto) cadastrados como exemplares nº 1062, 1066, 1067, 1087, 1250, 1251, 1252, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 09 (nove) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 155211261 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO das mudas plantadas.

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-los, nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto aos exemplares indeferidos, caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV- Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV- Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 157336290

6027.2026/0005009-5 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Bresser, 1688

Despacho indeferido

DESPACHO 907/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 157334649, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento total do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Bresser 1688, sob jurisdição da Subprefeitura Mooca.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 157357200

6027.2026/0005106-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Cachoeira, 972

Despacho deferido

DESPACHO Nº 909/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 154966992 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 157353607, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 04 (quatro) exemplares de porte arbóreo, sendo: 01 (um) Persea americana (Abacateiro), cadastrado como exemplar nº 1 e 03 (Três) Eriobotrya japonica (Nespereira), cadastrados como exemplares nº 2, 3 e 4 localizados à Rua Cachoeira, 972, sob jurisdição da Subprefeitura Mooca.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 04 (quatro) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 154966992 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO das mudas plantadas.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 157366227

6027.2026/0004274-2 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Avenida Raimundo Pereira de Magalhães 5214

Despacho indeferido

DESPACHO 913/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 157364669, INDEFIRO por abandono tendo em vista o atendimento parcial do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados na Avenida Raimundo Pereira de Magalhães 5214, sob jurisdição da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 157274959

6027.2026/0006824-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Viçosa do Ceará, 105.

Despacho deferido

DESPACHO Nº 903/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 157267176 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 157271071, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso III do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Spathodea campanulata (espatódea), localizado à Rua Viçosa do Ceará, 105, sob jurisdição da Subprefeitura Jabaquara.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie e local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 157267176 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 157264757

6027.2026/0006830-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Alcantarilla, 122

Despacho deferido

DESPACHO Nº 901/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 156738204 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 157263441, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo Tipuana tipu (tipuana) localizados à Rua Alcantarilla, 122, sob jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 156738204 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 157240523

6027.2026/0006722-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Comendador Quirino Teixeira, 151

Despacho deferido

DESPACHO Nº 900/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 156620886 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 157238193, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo Alchornea sidifolia (tapiá) localizado à Rua Comendador Quirino Teixeira, 151, sob jurisdição da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 156620886 conforme artigo 42 ) da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 157230897

6027.2026/0006545-9 - Convalidação de queda de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Rua do Horto 931.

Despacho de convalidação de queda

DESPACHO Nº 897/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 155470523 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 157227135, que adoto como razão de decidir CONVALIDO a queda de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Piptadenia gonoacantha (pau-jacaré), em razão de fortes ventos, localizados à Rua do Horto 931, sob jurisdição da Subprefeitura Santana/Tucuruvi.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 155470523 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 06 (seis) meses a contar da sua publicação.

IV - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

V - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VI - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

VII - A comunicação dos itens V e VI deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VI deste despacho através do Portal SP-156.

VIII - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

IX - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

X - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XI - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 157299033

6027.2026/0004982-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua José Gambarini, 141 - casa 03

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 905/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 153809500 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 157292597, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo MORTO, cadastrado como exemplar nº 02, localizado à Rua José Gambarini, 141 - casa 03, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 01 (um) exemplar de Inga vera cadastrado como nº 01, por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea de espécie de médio porte, constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024 e no padrão 3, conforme Artigo 2º da Portaria nº 51/SVMA/2024, a ser plantada no mesmo local onde se encontra o exemplar a ser suprimido, conforme Artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV- Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV- Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 157372500

6027.2026/0005061-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Tambura, 90 - Praia azul

Despacho deferido

DESPACHO Nº 914/2026

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 153904330 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 157370623, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso III do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 05 (cinco) exemplares arbóreos mortos, sendo: 04 (quatro) exemplares de Eucaliptus sp. (eucalipto) e 01 (um) exemplar de Schinus molle (aroeira salsa) localizados à Rua Tambura, 90 - Praia azul, sob jurisdição da Subprefeitura M'Boi Mirim.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 05 (cinco) mudas arbóreas, sendo: 02 (dois) exemplares de Jacaranda micrantha (carobinha), 01 (um) exemplar de Peltophorum dubium (canafístula), 01 (um) exemplar de Hymenaea courbaril (jatobá) e 01 (um) exemplar de Handroanthus impetiginosus (ipê roxo), no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 156718052 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.  

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 157231171

6027.2026/0005931-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Serra de Bragança, 1555

Despacho deferido

DESPACHO Nº 898/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 154765533 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 157229175, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo Roystonea oleracea (palmeira imperial) localizado à Rua Serra de Bragança, 1555, sob jurisdição da Subprefeitura Mooca.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e locals indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 154765533 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 157359586

6027.2026/0003922-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Bernardino Machado, 243 - Granja Julieta

Despacho deferido

DESPACHO Nº 911/2026

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho conforme justificativas em documento 156706689 e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 156706713 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 157357863, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares arbóreos da espécie Araucaria heterophylla (araucária excelsae) localizados à Rua Bernardino Machado, 243 - Granja Julieta, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 156706713 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.  

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 155660560

6027.2026/0004607-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Hollywood, 418

Despacho deferido

DESPACHO Nº 834/2026

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho conforme justificativas em documento 154872182 e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 154871203 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 155659314, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de exemplares de porte arbóreo de Ficus benjamina (Ficus) localizados à Rua Hollywood, 418, sob jurisdição da Subprefeitura Ipiranga.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea de Handroanthus vellosoi (Ipê-amarelo) no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, no memos local da supressão autorizada conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.  

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo, nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 157269137

6027.2026/0005954-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Av. Dr. Cardoso de Melo, 699 - Vila Olímpia

Despacho deferido

DESPACHO Nº 902/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 154792238 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 157268177, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo morto, da espécie Syagrus romanzoffiana (palmeira jerivá) localizado à Av. Dr. Cardoso de Melo, 699 - Vila Olímpia, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 154792238 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Comunicado   |   Documento: 157237538

Comunicado nº 95/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0005121-0.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 157236061 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 157364527

Comunicado nº 96/DAU/2026 - Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0005307-8.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 157363695 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 157364349

Processo SEI: 6027.2026/0006728-1

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0006728-1, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: VIVACOR INDÚSTRIA DE TINTAS E VERNIZES LTDA, CNPJ: 61.796.546/0001-95 e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1210

TINTA PARA IMPRESSÃO, inflamável ou MATERIAL RELACIONADO COM TINTA PARA IMPRESSÃO (incluindo compostos diluentes ou redutores), inflamável

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 157364356

Processo SEI: 6027.2026/0006735-4

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0006735-4, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: OXI QUÍMICA E METALÚRGICA LTDA, CNPJ: 50.665.629/0001-29, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1338

FÓSFORO, AMORFO

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1393

LIGA DE METAL ALCALINO-TERROSO, N.E.

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1401

CÁLCIO

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1498

NITRATO DE SÓDIO

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1549

ANTIMÔNIO COMPOSTO, INORGÂNICO, SÓLIDO, N.E.

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1558

ARSÊNIO

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1869

MAGNÉSIO ou LIGAS DE MAGNÉSIO com mais de 50% de magnésio, em grânulos, limalhas ou apar

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3283

SELÊNIO, COMPOSTO, SÓLIDO, N.E.

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 157364363

Processo SEI: 6027.2026/0006670-6

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0006670-6, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: ANTARES RECICLAGEM LTDA, CNPJ: 07.698.495/0001-13, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1760

LÍQUIDO CORROSIVO, N.E

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1789

ÁCIDO CLORÍDRICO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1819

ALUMINATO DE SÓDIO SOLUÇÃO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1824

HIDRÓXIDO DE SÓDIO SOLUÇÃO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1830

ÁCIDO SULFÚRICO, com mais de 51% de ácido

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1832

ÁCIDO SULFÚRICO, RESIDUAL

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2031

ÁCIDO NÍTRICO, exceto vermelho fumegante, com mais de 70% de ácido nítrico

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 157364368

Processo SEI: 6027.2026/0006677-3

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0006677-3, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: ALDEBARAN DE SANTOS TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 02.502.762/0001-11, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1263

TINTA ou MATERIAL RELACIONADO COM TINTAS

28000L

Liquido

Granel/Fracionado

1760

LÍQUIDO CORROSIVO, N.E.

28000L

Liquido

Granel/Fracionado

1866

RESINA SOLUÇÃO

28000L

Liquido

Granel/Fracionado

1950

AEROSSÓIS

28000m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1993

LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E.

28000L

Liquido

Granel/Fracionado

1999

ALCATRÕES LÍQUIDOS

28000L

Liquido

Granel/Fracionado

3077

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDA, N.E.

28000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

28000L

Liquido

Granel/Fracionado

3107

PERÓXIDO ORGÂNICO, TIPO E, LÍQUIDO

28000L

Liquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 157364373

Processo SEI: 6027.2026/0006691-9

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0006691-9, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: BRINK'S SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ: 60.860.087/0001-07, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1266

PERFUMARIA PRODUTOS contendo solventes inflamáveis

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1993

LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2588

PESTICIDA, SÓLIDO, TÓXICO, N.E.

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2783

PESTICIDA À BASE DE ORGANOFOSFORADOS, SÓLIDO, TÓXICO

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2902

PESTICIDA, LÍQUIDO, TÓXICO, N.E

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2922

LÍQUIDO CORROSIVO, TÓXICO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2992

PESTICIDA À BASE DE CARBAMATOS, LÍQUIDO, TÓXICO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3016

PESTICIDA À BASE DE DIPIRIDÍLIO, LÍQUIDO, TÓXICO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3017

PESTICIDA À BASE DE ORGANOFOSFORADOS, LÍQUIDO, TÓXICO, INFLAMÁVEL, com PFg igual ou superior a 23ºC

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3077

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDA, N.E.

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3264

LÍQUIDO CORROSIVO, ÁCIDO, INORGÂNICO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3265

LÍQUIDO CORROSIVO, ÁCIDO, ORGÂNICO, N.E

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3349

PESTICIDA Á BASE DE PIRETRÓIDE, TÓXICO, SÓLIDO

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3351

PESTICIDA Á BASE DE PIRETRÓIDE, TÓXICO, INFLAMÁVEL, LÍQUIDO com PFg igual ou superior a 23ºC

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3352

PESTICIDA Á BASE DE PIRETRÓIDE, TÓXICO, LÍQUIDO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3480

BATERIAS DE ÍON LÍTIO (incluindo baterias de polímero de íon lítio)

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3481

BATERIAS DE ÍON LÍTIO CONTIDAS EM EQUIPAMENTOS ou BATERIAS DE ÍON LÍTIO EMBALADAS COM EQUIPAMENTOS (incluindo baterias de pólimero de íon lítio)

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 157364380

Processo SEI: 6027.2026/0006399-5

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0006399-5, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: CIA ELETROQUÍMICA JARAGUÁ, CNPJ: 61.215.364/0002-64, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

30.500 L

Líquido

Granel/Fracionado

1230

METANOL

30.500 L

Líquido

Granel/Fracionado

1263

TINTA (incluindo tintas, lacas, esmaltes, tinturas, goma-lacas, vernizes, polidores, enenchimentos líquidos e bases líquidas para lacas) ou MATERIAL RELACIONADO COM TINTAS (incluindo diluentes ou redutores para tintas)

30.500 L

Líquido

Granel/Fracionado

1442

PERCLORATO DE AMÔNIO

30.500 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1454

NITRATO DE CÁLCIO

30.500 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1479

SÓLIDO OXIDANTE, N.E

30.500 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1485

CLORATO DE POTÁSSIO

30.500 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1486

NITRATO DE POTÁSSIO

30.500 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1489

PERCLORATO DE POTÁSSIO

30.500 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1498

NITRATO DE SÓDIO

30.500 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1502

PERCLORATO DE SÓDIO

30.500 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1789

ÁCIDO CLORÍDRICO

30.500 L

Líquido

Granel/Fracionado

1791

HIPOCLORITO SOLUÇÃO

30.500 L

Líquido

Granel/Fracionado

1813

HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO, SÓLIDO

30.500 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1823

HIDRÓXIDO DE SÓDIO, SÓLIDO

30.500 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1830

ÁCIDO SULFÚRICO, com mais de 51% de ácido

30.500 L

Líquido

Granel/Fracionado

2031

ÁCIDO NÍTRICO, exceto vermelho fumegante, com mais de 70% de ácido nítrico

30.500 L

Líquido

Granel/Fracionado

2331

CLORETO DE ZINCO, ANIDRO

30.500 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2491

ETANOLAMINA ou SOLUÇÃO DE ETANOLAMINA

30.500 L

Líquido

Granel/Fracionado

2582

CLORETO FERRICO SOLUÇÃO

30.500 L

Líquido

Granel/Fracionado

2585

ÁCIDOS ALQUILSULFÔNICOS, SÓLIDOS ou ÁCIDOS ARILSULFÔNICOS, SÓLIDOS, com até 5% de ácido sulfúrico livre

30.500 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2586

ÁCIDOS ALQUILSULFÔNICOS, LÍQUIDOS ou ÁCIDOS ARILSULFÔNICOS, LÍQUIDOS, com até 5% de ácido sulfúrico livre

30.500 L

Líquido

Granel/Fracionado

2834

ÁCIDO FOSFOROSO

30.500 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3086

SÓLIDO TÓXICO, OXIDANTE, N.E.

30.500 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3211

PERCLORATOS INORGÂNICOS, SOLUÇÃO AQUOSA, N.E.

30.500 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 157364383

Processo SEI: 6027.2026/0006402-9

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0006402-9, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: ECOLUC LUBRIFICANTES LTDA, CNPJ: 07.769.414/0001-29, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

37000L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 157364388

Processo SEI: 6027.2026/0006407-0

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0006407-0, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: FAXON QUÍMICA LTDA, CNPJ: 94.837.598/0001-11, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1760

LÍQUIDO CORROSIVO, N.E.

35000L

Líquido

Granel/Fracionado

1778

ÁCIDO FLUORSILÍCICO

35000L

Líquido

Granel/Fracionado

1789

ÁCIDO CLORÍDRICO

35000L

Líquido

Granel/Fracionado

1791

HIPOCLORITO SOLUÇÃO

35000L

Líquido

Granel/Fracionado

1805

ÁCIDO FOSFÓRICO, SOLUÇÃO

35000L

Líquido

Granel/Fracionado

1819

ALUMINATO DE SÓDIO SOLUÇÃO

35000L

Líquido

Granel/Fracionado

1823

HIDRÓXIDO DE SÓDIO, SÓLIDO

35000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1824

HIDRÓXIDO DE SÓDIO SOLUÇÃO

35000L

Líquido

Granel/Fracionado

1830

ÁCIDO SULFÚRICO

35000L

Líquido

Granel/Fracionado

2014

PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO, SOLUÇÃO AQUOSA

35000L

Líquido

Granel/Fracionado

2465

ÁCIDO DICLOROISOCIANÚRICO, SECO, ou SAIS DE ÁCIDO DICLOROISOCIANÚRICO

35000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2468

ÁCIDO TRICLOROISOCIANÚRICO, SECO

35000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2582

CLORETO FÉRRICO SOLUÇÃO

35000L

Líquido

Granel/Fracionado

2693

BISSULFITOS, SOLUÇÃO AQUOSA, N.E.

35000L

Líquido

Granel/Fracionado

2796

ÁCIDO SULFÚRICO ou FLUIDO ÁCIDO PARA BATERIAS

35000L

Líquido

Granel/Fracionado

2880

HIPOCLORITO DE CÁLCIO, HIDRATADO, ou MISTURA DE HIPOCLORITO DE CÁLCIO, HIDRATADA

35000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3509

EMBALAGENS VAZIAS, NÃO LIMPAS

35000Kg

Sólido

Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 157364394

Processo SEI: 6027.2026/0006232-8

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0006232-8, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: MACK TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 02.223.206/0001-06, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1263

TINTA ou MATERIAL RELACIONADO COM TINTAS

13.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 157364399

Processo SEI: 6027.2026/0006241-7

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0006241-7, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: TRANSFUTURO LOGÍSTICA LTDA, CNPJ: 23.126.330/0001-23, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

2811

SÓLIDO TÓXICO, ORGÂNICO, N.E.

30000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3077

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDA, N.E.

30000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 157364402

Processo SEI: 6027.2026/0004246-7

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0004246-7, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: VERSA TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 39.233.164/0001-02, e a empresa de atendimento credenciada: RG RESPONSE S.A. - CNPJ 14.113.259/0004-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

30.000 L

lÍquido

Granel/Fracionado

1202

GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

30.000 L

lÍquido

Granel/Fracionado

1203

COMBUSTÍVEL PARA MOTORES ou GASOLINA ou GASOLINA DE AVIAÇÃO

30.000 L

lÍquido

Granel/Fracionado

3475

MISTURA DE ETANOL E GASOLINA ou MISTURA DE ETANOL E COMBUSTÍVEL PARA MOTORES

30.000 L

lÍquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 157364404

Processo SEI: 6027.2026/0003517-7

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0003517-7, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: A.V. NETO TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 37.028.536/0001-25, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: RG RESPONSE S.A. - CNPJ 14.113.259/0004-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1193

ETILMETILCETONA (METILETILCETONA)

20.000 L

Líquido

Fracionado

1490

PERMANGANATO DE POTÁSSIO

35.000 kg

Sólido

Fracionado

1505

PERSULFATO DE SÓDIO

35.000 kg

Sólido

Fracionado

1738

CLORETO DE BENZILA

20.000 L

Líquido

Fracionado

1786

MISTURA DE ÁCIDO FLUORÍDRICO E ÁCIDO SULFÚRICO

35.000 L

Líquido

Fracionado

1789

ÁCIDO CLORÍDRICO

20.000 L

Líquido

Fracionado

1888

CLOROFÓRMIO

35.000 L

Líquido

Fracionado

2265

N,N-DIMETILFORMAMIDA

35.000 L

Líquido

Fracionado

2789

ÁCIDO ACÉTICO, GLACIAL, ou ÁCIDO, ACÉTICO SOLUÇÃO

35.000 L

Líquido

Fracionado

3378

CARBONATO DE SÓDIO PEROXI-HIDRATADO

35.000 kg

Sólido

Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Despacho deferido   |   Documento: 157180244

6027.2023/0019167-0 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: AUTO POSTO 555 LTDA

O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao "Comunique-se" 76/GTAC/2024 publicado no dia 20/02/2024, por mais 180 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Despacho deferido   |   Documento: 156695680

6053.2024/0008872-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA

DESPACHO: O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais, resolve deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se n.º 638/GTAC/2025 (SEI nº. 145242609), publicado no Diário Oficial do Município no dia 05/11/2025, por mais 090 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Comunique-se   |   Documento: 157385529

6027.2026/0004561-0 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: FERNANDO MANETTA

COMUNIQUE-SE nº 235/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1. Requerer vistas à Informação SVMA/CLA/DAIA/GTAC Nº 157385641 pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br.

2. Apresentar manifestação emitida pela CETESB favorável à reutilização da área de interesse para o uso residencial.

3. Apresentar todos os estudos analisados pela CETESB.

Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação de atendimento ao Comunique-se, dúvidas eventuais poderão ser encaminhadas pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 157180472

6027.2024/0028601-0 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: TEEN IMOBILIÁRIO S.A

COMUNIQUE-SE 231/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1. Apresentar todos os estudos ambientais a serem protocolados em CETESB;

2. Apresentar futuras manifestações técnicas emitidas pela CETESB;

3. Apresentar o Termo de Reabilitação para Uso Declarado emitido pela CETESB, bem como Despacho a ser citado no mesmo;

4. Apresentar cópia dos Alvarás emitidos, incluindo os números dos novos lotes após o desmembramento, assim como a retificação das áreas junto a Secretaria de Finanças;

5. Apresentar matrícula com averbação da contaminação e reabilitação da área;

6. Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA. A documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada por meio do e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 157357177

6027.2026/0006394-4 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: HIROSHI SHIMUTA

COMUNIQUE-SE Nº 233/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC solicita ao interessado:

1. Descrever as edificações a serem regularizadas e informar se haverá intervenções (escavações) no subsolo;

2. Especificar o uso anterior (atividades desenvolvidas) e o uso pretendido (atividades a serem desenvolvidas) no imóvel;

3. Reapresentar a planta da situação atual (levantamento planialtimétrico), devidamente preenchida e assinada, em formato PDF, com resolução que permita a leitura de todos os seus componentes;

4. Apresentar as plantas da situação pretendida (implantação, térreo, subsolo, cortes e elevações), devidamente preenchidas e assinadas, em formato PDF, com resolução que permita a leitura de todos os seus componentes;

5. Reapresentar a Declaração de Compatibilidade, devidamente preenchida e assinada, conforme modelo constante à fl. 02 do Anexo B. Ressaltamos que deverá constar especificado o nome da Secretaria e/ou Subprefeitura, o número do processo e o assunto a que se refere a compatibilidade;

6. Apresentar a Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel - IPTU de todos os imóveis integrantes do projeto;

7. Complementar a documentação referente à identificação do responsável legal mediante a apresentação do Contrato Social da empresa Condomínio Nova Kennedy Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.;

8. Apresentar procuração/autorização em favor do responsável pelo Processo Administrativo, Sr. Luis Guilherme Canevari;

9. Apresentar lista de todos os Processos Administrativos existentes para a área, em andamento na PMSP, indicando o motivo de autuação de cada um deles;

10. Apresentar foto ou imagem aérea atualizada e legível, com delimitação da área de interesse. Poderão ser utilizadas imagens obtidas por meio da internet ou de programas de computador (Google Earth, GeoSampa etc.), desde que o perímetro da área esteja devidamente delimitado.

11. Apresentar os documentos exigidos em arquivos separados.

Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação de atendimento ao Comunique-se deverá ser encaminhada pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Após realizar vistas ao processo, no caso de dúvidas encaminhar para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 157366116

6027.2026/0003489-8 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: FORMA BENS AMDNISTRAÇÃO E PARTCIPAÇÕES S/A

Comunique-se nº 234/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC solicita ao interessado:

1 - Reapresentar Planta da situação atual (levantamento planialtimétrico) preenchida e assinada em formato pdf com resolução que permita a leitura de todos os componentes. As informações quanto ao endereço, SQLs e modalidade do empreendimento deverão estar alinhadas;

2 - Reapresentar Plantas da situação pretendida (implantação, térreo, subsolo, cortes e elevações) preenchidas e assinadas em formato pdf com resolução que permita a leitura de todos os componentes. As informações quanto ao endereço, SQLs e modalidade do empreendimento deverão estar alinhadas;

Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada por meio do Setor de Protocolo da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situada à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Dúvidas quanto ao comunique-se poderão ser esclarecidas através do e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br

Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa e o período necessário para atendimento ao requerido.

Comunique-se   |   Documento: 157207703

6027.2025/0016278-9 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: CCISA179 INCORPORADORA LTDA

COMUNIQUE-SE Nº 228/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, solicita:

1 - Apresentar cópias dos seguintes documentos: Alvará de Aprovação de Edificação Nova e, Alvará de Execução de Edificação Nova para a área questão, quando da sua emissão, incluindo plantas aprovadas por PMSP/SMUL.

2 - Apresentar todas as Informações Técnicas e Pareceres Técnicos emitidos pela CETESB, incluindo os Despachos que autorizam a emissão do Termo de Reabilitação para o Uso Declarado, ainda não protocolados em SVMA.

3 - Apresentar cópia digital de todos os estudos ambientais que foram apresentados à CETESB e que ainda não foram protocolados em SVMA, incluindo, Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e Declaração de Responsabilidade, pertinente a cada estudo, devidamente assinadas, tanto pelo responsável técnico como pelo responsável legal.

4 - Apresentar, quando oportuno, cópia do “Termo de Reabilitação para o Uso Declarado” para o futuro uso da área a ser emitido pela CETESB.

5 - Apresentar, quando oportuno, a Matrícula do imóvel contendo a Averbação do Termo de Reabilitação para o Uso Declarado a ser emitido pela CETESB.

Obs.: Caso haja alteração no Plano de Intervenção aprovado pela CETESB, caberá ao interessado solicitar nova manifestação da CETESB e submeter a nova análise pelo DAIA/GTAC. Prazo para atendimento: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser entregue na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA - Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, situada na Rua do Paraíso nº 387 - 2º andar, bairro Paraíso, São Paulo/SP, ou poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado. IMPORTANTE: Os documentos e anexos devem vir em arquivos digitais, individuais, legíveis, devidamente nomeados e, em formato PDF. Caso algum arquivo digital supere 50 megabytes, este deverá ser dividido em 2 (duas) ou mais partes. A resposta do atendimento ao presente comunique-se deverá estar referenciada ao Processo SEI em questão e numeração do referido comunique-se.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 157390498

6027.2026/0002848-0 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: B.L. PAULA TEXTIL LTDA

COMUNIQUE-SE: (COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 0261/CLA/DAIA/GTAIND/2025 - PA SEI: 6027.2026/0002848-0 Interessado B.L. PAULA TEXTIL LTDA (STRULEV) CNPJ: 02.371.160/0001-72 - Processo de Solicitação de emissão Licença Ambiental de Operação - RENOVAÇÃO. O Grupo Técnico de Atividades Industriais -GTA-IND, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que: Para o prosseguimento do processo, faz-se necessário apresentar: 1 - Encaminhar um PDF com no máximo 10mb de tamanho (tamanho máximo por email ) Relatório Fotográfico atualizado, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em pdf, podendo ser dividido em partes, caso necessário não ultrapassando os 50mb, o interessado apresentou relatório fotográfico com mesmas fotos de 2020 (DOC SEI 084316661); 2 - Apresentar Contrato Social/Estatuto Social registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP); 3 - Apresentar Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP - cópia simples; e, 4 - Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo (no caso de solicitação de Licença Ambiental de Operação). (Sugestão de modelo disponível na Decisão de Diretoria nº 130/2022/P CETESB), O PGRS deve conter laudo de caracterização qualitativa do resíduo, com informações sobre a classificação do resíduo, de acordo com a Norma NBR 10.004, da ABNT e/ou com informações dos contaminantes e suas concentrações, em situações em que haja dúvida em relação à classificação do resíduo ou quando houver alguma restrição de operação do sistema de tratamento/destinação do resíduo; Laudo de caracterização do resíduo em atendimento ao Art. 5º da Resolução SIMA 145/2021, nos casos em que a destinação dos resíduos seja blendagem e/ou coprocessamento. Os teores máximos de metais devem atender ao estabelecido na Decisão de Diretoria Nº 120/2024/I; e, Relatório de Gerenciamento de Resíduos Industriais, que pode ser consolidado com informações do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos - SIGOR - Módulo MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR, Declaração de Movimentação de Resíduos - DMR e Certificado de Destinação Final - CDF), referente ao período posterior à última Licença de Operação emitida para a atividade, contendo a descrição, classificação de acordo com a Resolução Conama 313/2002 e a Norma ABNT NBR 10.004 e, ainda, Apresentar MTR - Manifesto de Transporte de Resíduo da empresa, ou de quem presta o serviço de transporte, quando realizado por terceiros, além do cartão CNPJ da transportadora comprovando a existência de CNAE 49.30-2/03 para transporte de produtos perigosos..- Enviar documentos solicitados por e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br - A documentação requerida poderá ser entregue em formato digital na praça de atendimento do setor Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387 (TÉRREO) - Paraíso, das 8:00 h. às 17:00 h., mediante necessidade de agendamento ou outro procedimento determinado no Protocolo da SVMA, ligar para o telefone 5187-0326 e verificar. OBS.: Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.ª não atenda este comunique-se no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste comunique-se no Diário Oficial da cidade de São Paulo.)

Comunique-se   |   Documento: 157423423

6027.2026/0001910-4 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: CONCEPT MOVIMENTO SUPORTE E TELAS LTDA

COMUNIQUE-SE: 263/CLA/DAIA/GTAIND 2026 - SEI: 6027.2026/0001910-4, INTERESSADO: CONCEPT MOVIMENTO SUPORTE E TELAS LTDA, CNPJ 01.024.011/0001-74. Processo de regularização da Licença Ambiental de Operação. O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa: Para o prosseguimento do processo de regularização da Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos: 1. No Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE completar o item 14, conforme o manual de cada maquinário; 2. Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016, com registro em cartório ou assinatura digital; 3. Plantas baixas e/ou croquis elucidativos das instalações da empresa, identificando a localização de maquinário e equipamento, sistema de exaustão, localização do sistema de filtragem do material particulada e/ou canaletas do sistema de captação do efluente líquido, a localização do local de decantação e da caixa d’água do sistema, áreas de estocagem e outras com potencial de contaminação, iluminação, ventilação e portas de acesso - legendado; 4. Croqui de localização, especificar todos os usos das construções ou áreas existentes vizinhas ao estabelecimento (residencial, comercial, industrial, rural, etc.) até uma distância de 100 metros dos limites da área do empreendimento. Quando pertinente, indicar todos os cursos d’água existentes ou adjacentes à área; 5. Conta de água - cópia simples, atualizada; 6. Licenças ambientais anteriores, se houver; 7. Conforme a Decisão de Diretoria nº 020 2025, para atividades passíveis de licenciamento pelo município não será mais obrigado apresentar o CADRI, deverão apresentar Carta de Anuência assinada por parte dos responsáveis pelo(s) estabelecimento de destino dos resíduos, contendo a descrição dos resíduos, classe e quantidade enviada, juntamente com uma cópia da Licença Ambiental atualizada. Apresentar cópia dos documentos pertinentes emitidos pelo SIGOR-MTR e laudo de caracterização do resíduo, com informação do resíduo, de acordo com a norma NBR 10.004; 8. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) empreendimentos >750 m², >12 m altura (3 pavimentos) ou mais de 250 pessoas, para locais menores apresentar o Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (C.L.C.B.); 9. Reapresentar o relatório fotográfico com as dependências da empresa, área interna, externa e o entorna, da matéria prima e do seu produto final, localização do armazenamento dos resíduos, ventilação e dos extintores de incêndio, apresentar fotos legíveis e claras, legendar informando maquinário e localização; 10. Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305, de 02 de agosto de 2010, e seu regulamento, com base no Plano Municipal ou Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos aprovado, para geração de menos de 200l/dia apresentar o PGRS simples, anexando contratos, notas fiscais ou documentos similares que comprove a retirada dos resíduos, para pequenos geradores pode ser um PGRS simplificado; 11. No CNPJ apresenta também o CNAE 2670-1/02 - Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios, informar se a empresa executa essa atividade, se sim deseja incluir este CNAE na LAO. O prazo para atendimento será de 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 dias, em caso de dúvidas solicitar por e-mail os esclarecimentos necessários

Grupo Técnico de Manejo Arbóreo e Intervenção em Área de Preservação Permanente

Despacho   |   Documento: 157409136

Do SEI nº 6027.2021/0015088-0

DESPACHO

1 A vista do relatório técnico exarado em doc. 157395318 do Processo SEI 6027.2021/0015088-0, AUTORIZO a emissão do Atestado de Execução de Arborização - A.E.A para TEEN-IMOBILIÁRIO S.A., CNPJ nº 33.598.776/0001-04, dispensado do pagamento de emolumentos, em cumprimento ao Decreto 57.414/16, estando a execução do projeto em conformidade com o Decreto 57.558/16.

2 Publique-se.

3 A seguir enviar à CLA/DCRA/GTAP para as demais providências cabíveis.

Christiane de França Ferreira

Coordenadora - CLA

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

SMSU/AT/Núcleo Administrativo

Despacho   |   Documento: 157306940

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa: TUYIG98, com os servidores relacionados abaixo, no dia 07 de Maio de 2026, às 08:00 hs, com destino à Cidade de Jandira, em razão do falecimebto do genitor do senhor Comandante Geral da GCM, Sr Jairo Chabaribery , com a finalidade de possibilitar a participação de integrandes desta corporação no velório e sepultamento , em ato de respeito , solidariedade e representação instituciona

Jose Aparecido Cesar Filho RF - 584.508-4

Rineu Mohring de Almeida RF - 709.099-4

Despacho   |   Documento: 157308298

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa: UDN0I54, com os servidores relacionados abaixo, no dia 08 de Maio de 2026, às 08:00 horas, com destino à Cidade de Caieiras SP , para conduzir o GCM Edson Brasil Moreira RF 917.189-4 distintivo 10832 de sua residencia a Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS , onde será submetido a uma perícia médica decorrente de lesão sofrida durante atendimento de ocorrencia .

Wilson Roberto da Silva RF - 658.497-7

Cristiano Alves da Silva RF - 941.974-8

Edson Brasil Moreira RF - 917.189-4.

Despacho   |   Documento: 157310095

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa: SUS-5E12, com os servidores relacionados abaixo, no dia 11 de Maio de 2026, às 11:00 hs, com destino á Cidade de Caieiras -SP , para Descarte de Material,

Vinicius Cardoso de Camargo RF - 737.053-9

Leandro M, Silva RF - 696.137-7

Ilos Marcos Paulo RF - 856.959-2

Núcleo de Gestão e Controle dos adiantamentos bancários

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156855487

Interessado: SMSU/SUPLAN/DAE/SSA-INSPEÇÃO - Valdir Xavier de Melo, RF 649.776.4

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Maio de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a DAE, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Maio de 2026, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em favor do servidor Valdir Xavier de Melo, RF 649.776.4.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156894123

Interessado: SMSU/SOP/COP-L-COL/RONDA - Renato Santos de Oliveira, RF 658.716.0

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Maio de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Comando Operacional Leste - COP-L, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Maio de 2026, no valor de R$ 750,00 (Setecentos e Cinquenta Reais) em favor do servidor Renato Santos de Oliveira, RF 658.716.0.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 157312486

6064.2025/0000452-2

I - No exercício da competência que me foi confiada por lei e em vista dos elementos de convicção contidos no presente, em especial o Parecer Técnico final em doc. 150890139 e a manifestação da Supervisão de Contratos, Convênios e Parcerias (154903999) e a anuência do Departamento de Administração e Finanças 157177556, que ora acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no inciso IX do artigo 4º do Decreto 57.575, de 29 de dezembro de 2016, APROVO a prestação de contas do Termo de Fomento 002/2024/SMDET, firmado com o Instituto Nacional de Moda, Design e Economia Criativa - INMODE, CNPJ 05.910.840/0001-05, com objetivo de apoio institucional para a realização do evento Festival São Paulo Fashion Week +Regeneração SPFW+2024- edições N57 e N58.

II - O Instituto Nacional de Moda, Design e Economia Criativa - INMODE, deverá manter em seus arquivos os documentos originais que compõem a presente prestação de contas, pelo prazo de 10 (dez) anos, conforme o parágrafo único do art. 68 da Lei 13.019/2014.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

Remetam-se os autos a Coordenadoria de Desenvolvimento Economico - SMDET/CDE para que a gestora da parceria notifique à parceira acerca da aprovação da prestação de contas apresentada e demais providências que julgar necessária .

Despacho   |   Documento: 157416782

6064.2026/0000512-1

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial o encaminhamento sob doc. 155181148, bem como a manifestação da Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF (157277242), que ora acolho, nos termos do art. 1º, do Decreto Municipal n. 44.891/04, e da Portaria SMDET n. 22 de 04 de abril de 2026, AUTORIZO em caráter excepcional e observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o pagamento a título indenizatório, da quantia de R$ 2.747,18 (dois mil setecentos e quarenta e sete reais e dezoito centavos), em nome do senhor Rodrigo Hayashi Goulart, Ref.: SM, Cargo: Secretário Municipal, RF: 947.075.1, CPF: ***.516.398***, por ter arcado com as despesas de compra emergencial da passagem aérea em curto prazo, a fim de participar em uma reunião institucional com a Força Aérea Brasileira (FAB) e a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) sobre assuntos relacionados ao Aeroporto de Congonhas e Campo de Marte, não havendo tempo hábil para viabilizar o pagamento desta despesa por meio de processo regular.

II- Em consequência, AUTORIZO a emissão de respectiva Nota de Empenho e Liquidação, onerando a dotação 30.10.11.122.4001.2.100.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.1.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - À SMDET/DAF/SEOF para providências pertinentes à completa execução orçamentária.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 157326456

Despacho de Penalização

I - Diante dos elementos informativos que instruem o Processo SEI nº 6065.2026/0000230-6, em especial das manifestações da Assessoria Jurídica (ID 155552845) e do Fiscal do Contrato (IDs 153156515 e 157322091), e após regularmente notificada acerca da imposição de penalidade em razão da não entrega dos materiais de expediente destinados ao abastecimento do almoxarifado da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, referentes aos Grupos 01 e 05 do Contrato/Nota de Empenho nº 143814/26, observados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, a empresa 62787970 RYAN SOUZA DUARTE, inscrita no CNPJ sob o nº 62.787.970/0001-36, não apresentou razões recursais, razão pela qual DECIDO aplicar as penalidades de multa de 1% (um por cento) sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, limitada a 19 dias; multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, em razão da inexecução total do objeto; e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, em razão da rescisão do ajuste decorrente de culpa da Contratada, nos termos do artigo 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e das disposições contratuais ajustadas.

II - À CAF, para publicação e adoção das providências cabíveis à execução da penalidade aplicada, nos termos do artigo 145 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

São Paulo, 14 de maio de 2026.

Silvia Regina Grecco

Secretária Municipal SMPED

Despacho   |   Documento: 157335118

Despacho de Penalização

I - Diante dos elementos informativos que instruem o Processo SEI nº 6065.2025/0000552-4, em especial das manifestações da Assessoria Jurídica (ID 155092589) e do Fiscal do Contrato (IDs 151688334 e 157335344), e após regularmente notificada acerca da imposição de penalidade em razão de não ter realizado a entrega dos ventiladores no prazo pactuado no Contrato/Nota de Empenho nº 140015/2025, observados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, a empresa SOUL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.659.136/0001-49, não apresentou razões recursais, razão pela qual DECIDO aplicar a penalidade de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, em razão da inexecução parcial do objeto, nos termos do artigo 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e das disposições contratuais ajustadas.

II - À CAF, para publicação e adoção das providências cabíveis à execução da penalidade aplicada, nos termos do artigo 145 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

São Paulo, 14 de maio de 2026.

Silvia Regina Grecco

Secretária Municipal SMPED

Ata   |   Documento: 157416885

Ata da Dispensa de Licitação n° 37/2026.

Processo Administrativo n° 6065.2026/0000363-9.

Objeto: Contratação de empresa especializada na confecção com fornecimento, de 400 (quatrocentas) camisetas tipo pólo, para INTÉRPRETES DE LIBRAS.

Fundamentação Legal: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021.

Justificativa: aquisição com valor inferior a R$ 62.725,59 - Decreto n° 12.807/2025.

Local: ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br/

UASG nº 925127

Data: Abertura da Sessão dia 13/05/2026 às 8:00

Preferência ME/EPP/Equiparadas: sim

Modo de Disputa: aberto

Critério de Julgamento: menor preço

Valor estimado para o item 1 (único item): R$ 61.792,92 (sessenta e um mil setecentos e noventa e dois reais e noventa e dois centavos).

Resultado: Fracassado

Parecer Jurídico: dispensado em razão do valor conforme documento 156820582.

No Relatório de Declarações Compras.gov ID 157421762, é possível identificar todas as empresas participantes do certame.

A licitação resultou fracassada, uma vez que os participantes da Sessão foram desclassificados por não responderem ao chat de comunicação oficial da plataforma Compras.gov.br, deixando, consequentemente, de encaminhar a proposta de preços e os documentos de habilitação, razão pela qual restou configurada a hipótese de licitação fracassada.

Conforme disposto no item 9.1 do Edital, no caso de todos os fornecedores serem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:

9.1.1. republicar o presente Aviso com nova data;

9.1.2. valer-se de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços sempre que possível e desde que atendidas as condições de habilitação exigidas.

Tendo em vista a urgência da contratação para apoio operacional em acessibilidade durante a Virada Cultural 2026, a ser realizada nos dias 23 e 24 de maio de 2026, sugerimos a contratação da empresa ACR Centro de Recuperação Neuromotora LTDA, inscrita no CNPJ nº 21.255.710/0001-32, uma vez que sua proposta apresentou o menor preço obtido na pesquisa de mercado, conforme consta no documento nº 156864760 - fls. 25.

Aviso de Licitação   |   Documento: 157435155

Processo nº 6065.2026/0000101-6.

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM), por meio de Unidades Móveis adaptadas para funcionamento como oficinas itinerantes, com fornecimento de combustível, quilometragem livre, gerador de energia, equipe técnica especializada e gestão de estoque, para atendimento do serviço denominado Paraoficina Móvel.

A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade pregão eletrônico, do tipo menor preço, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM), por meio de Unidades Móveis adaptadas para funcionamento como oficinas itinerantes, com fornecimento de combustível, quilometragem livre, gerador de energia, equipe técnica especializada e gestão de estoque, para atendimento do serviço denominado Paraoficina Móvel, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo II do Edital do Pregão Eletrônico 90004/SMPED/2026.

Data e Hora da Sessão Pública: 29/05/2026 às 10 horas.

A integra do Edital poderá ser poderá ser obtido no sítio eletrônico Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e Portal Compras.GOV - UASG 925127.

Informações adicionais: Fax (011) 3913-4000 - ramal 4042 ou e-mail: smpedcopel@prefeitura.sp.gov.br com cópia para claudiacolombo@prefeitura.sp.gov.br

O Edital encontra-se juntado em documentos SEI nº 157406153.

Extrato   |   Documento: 157391810

Processo nº 6065.2026/0000356-6

Contrato nº 22/SMPED/2026

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - CNPJ nº 08.082.743.0001/60.

Contratada: São Paulo Turismo S/A - CNPJ nº 62.002.886/0001-60

Objeto: Prestação de serviços de concepção, planejamento, organização, coordenação, produção e execução de eventos nacionais e internacionais, virtuais, digitais, híbridos, lives e streamings, além da produção de conteúdo audiovisual, com viabilização de infraestrutura e fornecimento de apoio logístico para a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED.

Data de Assinatura: 13/05/2026

Vigência: 14/05/2026 até 31/12/2026

Modalidade de Contratação: Contratação Direta (empresa integrante da Administração Pública Municipal Indireta).

Fundamento Legal: Artigo 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Dotação Orçamentária: 36.10.08.242.4022.7110.33903900.00.1500.9001.1.

Valor Total do Contrato: R$ 2.498.199,40 (dois milhões, quatrocentos e noventa e oito mil cento e noventa e nove reais e quarenta centavos).

Nota de Empenho Nº: 54.619/2026.

Desembolso estimado no exercício: R$ 2.498.199,40 (dois milhões, quatrocentos e noventa e oito mil cento e noventa e nove reais e quarenta centavos).

Chefia de Gabinete

Despacho   |   Documento: 157354857

I - Trata-se de Processo Administrativo de Apuração Preliminar nº 6065.2024/0000028-8, instaurado com fundamento nos artigos 96 e seguintes do Decreto Municipal nº 43.233/2003, destinado à apuração de possíveis irregularidades relacionadas à execução contratual decorrente da Ata de Registro de Preços nº 01/SMPED/2018, referente ao fornecimento e instalação de brinquedos acessíveis em espaços públicos municipais.

II - Conforme Relatório Conclusivo 155540703 elaborado pela Comissão Permanente de Apuração Preliminar, restaram evidenciadas irregularidades administrativas relacionadas à substituição informal de equipamentos, ausência de formalização adequada das alterações contratuais e fragilidades na fiscalização e acompanhamento da execução contratual. A Comissão concluiu, entretanto, pela inexistência de prejuízo ao erário, tendo sido demonstrado que os equipamentos efetivamente entregues possuíam valor econômico superior aos originalmente contratados.

III - A Comissão Permanente de Apuração Preliminar entendeu configurada responsabilidade funcional de servidora municipal, em grau leve a moderado, sugerindo a aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 5 (cinco) dias, conforme a gradação a ser definida pela autoridade competente.

IV - Submetidos os autos à Assessoria Jurídica da Pasta, foi emitido o Parecer SMPED/AJ nº 157351044, o qual concluiu pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva administrativa, nos termos dos artigos 167, inciso I, 168 e 169 do Decreto Municipal nº 43.233/2003, considerando que a Administração tomou ciência formal dos fatos em 10 de maio de 2021 e que não houve instauração válida de procedimento apto a interromper o prazo prescricional bienal antes de 10 de maio de 2023.

V - A Assessoria Jurídica consignou, ainda, que, embora tenham sido identificadas falhas procedimentais e funcionais, não houve comprovação de dolo, má-fé ou prejuízo financeiro ao erário, impondo-se, diante da prescrição reconhecida, o arquivamento do feito, nos termos do artigo 102, inciso II, do Decreto Municipal nº 43.233/2003.

VI - Diante do exposto, acolho integralmente o Parecer SMPED/AJ nº 157351044, por seus próprios fundamentos, os quais adoto como razão de decidir, e, com fundamento no artigo 102, inciso II, do Decreto Municipal nº 43.233/2003, DECLARO a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva administrativa e determino o ARQUIVAMENTO do presente feito.

VII - Determino, ainda:

a) a adoção, pelas áreas competentes desta Pasta, de medidas administrativas voltadas ao aprimoramento dos mecanismos de fiscalização contratual e à capacitação contínua de fiscais de contrato, conforme recomendado pela Comissão Permanente de Apuração Preliminar e pela Assessoria Jurídica;

b) a publicação do presente despacho no Diário Oficial da Cidade e, após as anotações e providências cabíveis, o encerramento definitivo dos autos.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato   |   Documento: 157069148

PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 6067.2020/0002886-0

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CONTRATADA: MATRIX TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 11.908.965/0001-01

CONTRATO: 08/CGM/2020 (SEI n° 032088034)

OBJETO DO CONTRATO: contratada para prestação de serviço de locação de 1 (um) veículo de representação tipo B, sem motorista, com fornecimento de combustível e quilometragem livre, para a Controladoria Geral do Município de São Paulo.

VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 349.737,34 (trezentos e quarenta e nove mil, setecentos e trinta e sete mil e trinta e quatro centavos)

VALOR EXECUTADO DO CONTRATO: R$ 311.536,35 (trezentos e onze mil, quinhentos e trinta e seis reais e trinta e cinco centavos)

VALOR VIGÊNCIA EXCEPCIONAL ESTIMADO (APÓS OS 5 ANOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO): R$ 77.866,20 (setenta e sete mil, oitocentos e sessenta e seis reais e vinte centavos)

VALOR VIGÊNCIA EXCEPCIONAL EXECUTADO (APÓS OS 5 ANOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO): R$ 30.497,60 (trinta mil, quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta centavos)

VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12/08/2020 à 03/01/2026

DATA DE ASSINATURA: 08/05/2026

a) Maurício Alexandre de Souza Junior, designado pela Portaria Interna nº 057/CGM-G de 27 de novembro 2025

b) Oswaldo Luiz Monteiro de Moura Junior, MATRIX TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Urbanismo

Rerratificação   |   Documento: 157275810

São Paulo, 14 de maio de 2026.

Chamamento Público nº 02/2024/SMUL

Processo Administrativo:  6068.2024/0005871-1

Interessados: Comissão Especial de Avaliação - Portaria SMUL nº 55/2024

Objeto: Credenciamento de projetos que promovam intervenções de requalificação edilícia em imóveis localizados no Perímetro do Programa Requalifica Centro (“Área de Interesse do Chamamento Público”) ao recebimento de subvenção econômica.

Assunto: Rerratificação do Relatório Final do Chamamento Público nº 02/2024/SMUL.


Considerando a identificação, por SMUL/CAF/DLC a doc. 153488184, de divergência entre o valor constante dos documentos que embasaram o cálculo da subvenção e o valor que veio a constar no Relatório Final com relação ao interessado MI88 Empreendimentos e Participações Ltda.;

Considerando a indicação, por SMUL/GAB/SUBVENCAO a doc. 154243703, de que o valor correto da Subvenção a ser recebida pelo interessado é de R$ 916.945,58 (novecentos e dezesseis mil novecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), e não como constou;

Considerando a solicitação, por SMUL/ATAJ a doc. 155342861, de retificação do valor no Relatório Final a doc. 110569836;

A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento faz saber que fica RETIFICADO o Relatório Final do Chamamento Público n° 02/2024/SMUL, constante a doc. 110569836, nos seguintes termos:

Onde se lê:

SUBVENCAO2024.0011173871

6068.2024/0006373-1

Rua Marquês de Itu, 80

MI88 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

MI88 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

R2v

55

13.75 %

R$ 919.698,58

leia-se:

SUBVENCAO2024.0011173871

6068.2024/0006373-1

Rua Marquês de Itu, 80

MI88 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

MI88 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

R2v

55

13.75 %

R$ 916.945,58

Ficam RATIFICADAS todas as demais disposições.

Elisabete França

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Núcleo de Gerenciamento Aprova Rápido

Deliberação   |   Documento: 157401735

6068.2025/0010011-6 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: CONSTRUTORA TENDA S/A, VANESSA DE MOARAES MOREIRA E SILVA, CAROLINE DOS SANTOS DELMONDES, RAUL VICTOR DE SOUZA SANTOS

PARECER FINAL

PRONUNCIAMENTO/017/GRAPROEM/2026

O GRAPROEM, em sua 360ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de maio de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2020, após debates, por unanimidade de votos, deliberou favoravelmente à emissão do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, com base nos pareceres de SMUL/PARHIS (docs. SEI nº 153786733 e 154795525) e SVMA/GTMAPP-TCA (docs. SEI nº 151293338, 151320488 e 157064498), atendidas às demais disposições legais pertinentes.

Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte 

Despacho Documental   |   Documento: 157003595

1020.2023/0011063-5 - Processo Eletrônico do Portal de Licenciamento

Despacho Documental

Interessados: TGSP-111 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA TGSP-111 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

DESPACHO:

Anulo o despacho de (cancelamento) constante no documento 113773488, pois identificamos que não houve a participação do interessado, bem como a falta de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

I - Publique-se

II - Abrir prazo de 30 dias para a manifestação do interessado.

Despacho Documental   |   Documento: 157464212

6068.2026/0003769-6 - Processo de suspensão, atos de invalidação e revigoração de Alvará

Despacho Documental

Interessados: CGM Corregedoria do Municipio de São Paulo - AILTON CARLOS DE OLIVEIRA e SILENE APARECIDA DE SOUZA OLIVEIRA

DESPACHO

I - SUSPENDO o documento nº2023-61377-00, gerado no âmbito do processo SLCe 2021-0.009.362-9, com despacho publicado em 10/03/2023 e emitido eletronicamente por meio do Sistema SLCe, em razão de denúncia formulada na Ouvidoria sob o protocolo SIGRC- OGM 36922926, onde a Subprefeitura conclui divergências significativas entre o que foi executado e o Certicado de Conclusão emitido, conforme contido no processo 6067.2026/0010239-5.

I- Publique-se e cancele-se no sistema SIMPROC.

II - Encaminhar à STEL para a Suspensão do documento no sistema.

III- Notifique-se o interessado.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157454390

PROCESSO SEI: 6068.2021/0006342-6

INTERESSADO: NEC Latin America S.A.

ASSUNTO: Devolução de Garantia Contratual (Caução em Dinheiro)

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a emissão do Termo de Recebimento Definitivo nº 18/2026/SMUL e a apuração de inexistência de pendências financeiras, no exercício das atribuições delegadas pela Portaria nº 64/2024/SMUL.G, e com fundamento no Art. 13 da Portaria SF nº 338/2021, AUTORIZO a devolução dos valores depositados a título de garantia contratual relativos ao Contrato nº 09/2020/SEL, conforme detalhado abaixo:

Beneficiário: NEC Latin America S.A.

CNPJ: 49.074.412/0001-65

Valor Nominal Total: R$ 1.730,22 (um mil setecentos e trinta reais e vinte e dois centavos).*

II - Ressalte-se que a atualização monetária do referido valor nominal será calculada pela Divisão de Pagamentos Especiais, Devoluções e Custódia de Cauções (SF/DEFIN/DIPED), de acordo com os índices oficiais da Fazenda Municipal, no momento do efetivo pagamento.

III - PUBLIQUE-SE no Diário Oficial da Cidade (DOC), em cumprimento ao inciso III do art. 13 da Portaria SF nº 338/2021.

IV - Após a publicação, encaminhe-se à SMUL/CAF/DLC para o registro da solicitação no sistema SisGarantias e posterior envio à SF/DEFIN/DIPED para as providências de pagamento via depósito bancário.

Divisão de Processos Comunicados e Indeferidos

Notificação   |   Documento: 157468629

Notificação

PROCESSO 6068.2024/0001305-0

Interessado: BVT Participacoes e Empreendimentos Comerciais LTDA.

Assunto: Requerimento de restituição de valor correspondente a R$ 44.883,31, relativo à outorga onerosa cobrada no Processo Administrativo nº 1020.2021/0012096-3 (Certificado de Regularização com base na Lei nº 17.202/2019).

Notificamos o interessado de que, após consultas efetuadas no Sistema de Devolução Automática de Tributos - DAT, foi localizada devolução cadastrada, conforme consulta, sendo que o valor permanece disponibilizado para resgate, constando como credor BVT PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS, CNPJ nº 05.887.186/0001-66 (docs. 157243942 e 157244071).

Instruimos o interessado a solicitar o pagamento no portal da Prefeitura da Cidade de São Paulo (servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br), nos termos da PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF Nº 119 de 30 de Setembro de 2012, que dispõe o seguinte:

Art. 1º Os processos que tratam de restituição de receitas arrecadadas indevidamente ou a maior, após deferidos nos termos da legislação que rege a matéria, deverão ter o registro de retificação efetuado no sistema gestor da receita que encaminhará o registro de restituição eletronicamente para o sistema de Devolução Automática de Tributos - DAT.

(...)

Art. 2º As restituições cadastradas no sistema DAT a partir de 1º de abril de 2012 ficarão disponíveis para solicitação de pagamento pelo próprio contribuinte no portal da Prefeitura da Cidade de São Paulo (www.servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br).(Redação dada pela Portaria SF nº 40/2023)

Art. 3º O interessado deverá solicitar a restituição por meio de depósito em conta corrente de livre movimentação de titularidade do credor que consta no cadastro do sistema DAT.

§ 1º O pagamento das restituições referentes a receitas, tributárias ou não tributárias, poderá ser solicitado pela internet no sítio eletrônico www.servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br, com acesso por CPF ou CNPJ e Senha Web, ou certificado digital, e indicação de conta corrente ou de conta poupança do credor.(Redação dada pela Portaria SF nº 40/2023)

I - pela internet com acesso por CPF ou CNPJ;(Incluído pela Portaria SF 62/2015)

II - pela internet mediante fornecimento do número de identificação no sistema de cobrança;(Incluído pela Portaria SF 62/2015)

Favor encaminhar email para smulcap@prefeitura.sp.gov.br informando se o procedimento foi bem sucedido.

O prazo para manifestação é de 15 dias corridos a partir da publicação desta notificação.

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 157432454

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE - SEL/GTEC

-0000.1987/0024094-0 SQL/INCRA 0030600300371-1 001 ANA MARQUES LUCAS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1987/0006418-1 SQL/INCRA 0010745800199-1 001 FRANCISCO CORREIA DE SOUZA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1987/0017345-2 SQL/INCRA 0030513900265-1 001 leonildo braga
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:

-0000.1987/0024017-6 SQL/INCRA 0010817500099-1 001 ALFIO NEGRO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:

-0000.1990/0006677-8 SQL/INCRA 0007651301749-1 001 Cesar Ramon Ortiz riquelme
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:

-0000.1994/0105611-0 SQL/INCRA 0030709500499-1 001 Antonio geliustique
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0122241-0 SQL/INCRA 0010742401285-1 001 JOSE APARECIDO QUINTINO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0083044-0 SQL/INCRA 0010736300049-1 001 JOSE BORDINHAO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0126080-0 SQL/INCRA 0010732900440-1 001 JOAO TORELLI
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0133143-0 SQL/INCRA 0013429200171-1 001 SEBASTIAO TEIXEIRA DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0126183-0 SQL/INCRA 0010617000203-1 001 GERALDO ANTONIO DE NAZARETH
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0125972-0 SQL/INCRA 0010713300239-1 001 ESPOLIO DE AILTON DOS SANTOS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0093332-0 SQL/INCRA 0030706800580-1 001 JOEL BROGES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0126077-0 SQL/INCRA 0030704300556-1 001 HELIO LEITE PORTO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0121937-0 SQL/INCRA 0010717300268-1 001 Teste COTEC
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0134373-0 SQL/INCRA 0013510100246-1 001 Wilson Akira Sato
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0134292-0 SQL/INCRA 0013427800041-1 001 AGENOR MANOEL DO NASCIMENTO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0134431-0 SQL/INCRA 0011266400396-1 001 JOSE BEZERRA DO NASCIMENTO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0134476-0 SQL/INCRA 0013520400315-1 002 Geraldo Josefa de Souza de Lima
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0127527-0 SQL/INCRA 0011850800323-1 001 EDMUNDO DE LIMA FILHO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0073579-0 SQL/INCRA 0022906500397-1 001 ADEMAR ANTONIO COSTA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0153621-0 SQL/INCRA 0010714600074-1 001 NELSON GOMES DE ALMEIDA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0133787-0 SQL/INCRA 0022907900291-1 001 FRANCISCO ROQUE DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0122188-0 SQL/INCRA 0010407400159-1 001 ANTONIO MARQUES DE ALMEIDA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0093251-0 SQL/INCRA 0010723100216-1 001 JOEL R. GOMES DE ANDRADE
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0133960-0 SQL/INCRA 0019204300174-1 001 ROMILDO JOSE BRANDAO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0133899-0 SQL/INCRA 0013447100256-1 001 ABILIO JOAQUIM PINHEIRO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0082783-0 SQL/INCRA 0030705200148-1 001 SALVADOR POLICASTRO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0153755-0 SQL/INCRA 0010626200074-1 001 JOAO MRTINIANO DA SILVIA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0126121-0 SQL/INCRA 0010744100355-1 001 LUIZ MOREIRA CEZAR
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0133904-0 SQL/INCRA 0013412000204-1 001 PEDRO VIEIRA MATUTINO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0081892-0 SQL/INCRA 0019213300289-1 001 RENILDES RODRIGUES COSTA BEZERRA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0105311-1 SQL/INCRA 0010406200261-1 001 JOSUE SILVA ZIBORDI
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0146585-1 SQL/INCRA 0011729900541-1 001 ANTONIO PINHEIRO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0141533-1 SQL/INCRA 0013228600059-1 002 Joao miguel pereira
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0122173-1 SQL/INCRA 0010704600373-1 002 LAR INFAMTIL PATRÍCIO MARTINS MANZANO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0121461-1 SQL/INCRA 0013426900180-1 001 JOSE RODRIGUES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0093208-1 SQL/INCRA 0010708100197-1 001 ANTONIO CARLOS CASTRO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0133934-1 SQL/INCRA 0013425800166-1 001 JOAO RODRIGUES DA CRUZ
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0152614-1 SQL/INCRA 0013215500190-1 001 MANUEL EMERCIDINO CARDOSO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0083391-1 SQL/INCRA 0015402201209-1 001 CANDIDO PEREIRA GOMES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0153035-1 SQL/INCRA 0010401700541-1 001 JOAO SANTANA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0125994-1 SQL/INCRA 0012734100079-1 001 SILDETE ROSA CORSINI E OUTRO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0105163-1 SQL/INCRA 0010704500034-1 001 GEREMIAS OZORIO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0144562-1 SQL/INCRA 0015531101944-1 001 CARLOS PEDRO SOUZA BISPO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0134548-1 SQL/INCRA 0013515400541-1 001 LUIZ PAULA DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0126571-2 SQL/INCRA 0030711000031-1 001 ELI DO ESPIRITO SANTO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0097511-2 SQL/INCRA 0015311500882-1 002 JOSE PEDRO SAPUCAIA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0118759-2 SQL/INCRA 0011828100152-1 001 ROSEMEIRE DURAN
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0090302-2 SQL/INCRA 0013527500412-1 001 MARCOS CAVALCANTE
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0132791-2 SQL/INCRA 0013425700277-1 001 WILSON ARAUJO DA PENHA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0153415-2 SQL/INCRA 0010723800668-1 001 JOSE URBANO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0153429-2 SQL/INCRA 0012709700106-1 001 ANTONIO MAXIMINO GRADE
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0155391-2 SQL/INCRA 0013449700196-1 001 jose da silva pinheiro
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0126456-2 SQL/INCRA 0012718500122-1 001 JOSE DOMICIO SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0126246-2 SQL/INCRA 0010404100650-1 001 ANTONIO MARANI
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0126537-2 SQL/INCRA 0010703900284-1 001 ANTONIO DOS REIS LEITE
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0126098-2 SQL/INCRA 0030701300059-1 001 LUIZ DO DIVINO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0152068-2 SQL/INCRA 0013512900231-1 001 MARGARIDA FRIAS PINA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0151731-2 SQL/INCRA 0013450900624-1 001 ANTONIO GOMES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0133892-2 SQL/INCRA 0013405100223-1 001 EDVALDO MANUEL FONSECA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0122682-2 SQL/INCRA 0011735100144-1 001 UBIJARARA BERITELLI
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0051829-3 SQL/INCRA 0015404600534-1 001 PEDRO JOSE DANTAS DE ANDRADE
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0075788-3 SQL/INCRA 0010617900131-1 001 RITA DA LUZ NASCIMENTO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0093322-3 SQL/INCRA 0010738800081-1 001 CELINA RODRIGUES MORAES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0091845-3 SQL/INCRA 0011720500893-1 001 HILDA DE LOURDES DE OLIVEIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0056951-3 SQL/INCRA 0015518800168-1 001 MANOEL MIGUEL DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0127503-3 SQL/INCRA 0015302300132-1 001 ADAIR DA SILVA PEREIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0127338-3 SQL/INCRA 0011711700257-1 001 JOSE GUILHERME DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0092140-3 SQL/INCRA 0015518700228-1 001 ENI ROSARIO ROSA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0157620-3 SQL/INCRA 0013436700028-1 001 Sidelina de Queroz Gonçaves
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0134404-3 SQL/INCRA 0013229200577-1 001 ERACLITO BELO DE ALMEIDA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0134435-3 SQL/INCRA 0013450700390-1 001 HERCILIO JOSE DE OLIVEIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0102147-3 SQL/INCRA 0013939800170-1 002 RAIMUNDO RIBEIRO DE ANDRADE
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0139182-3 SQL/INCRA 0012701700905-1 001 DORIVAL DOS SANTOS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0153454-3 SQL/INCRA 0010721600432-1 001 DANIEL DE A. SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0121921-4 SQL/INCRA 0010709500466-1 001 DURVALINO TAVANO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0081551-4 SQL/INCRA 0013116300282-1 001 ELIZABETE APARECIDA GOIS DE SOUZA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0082831-4 SQL/INCRA 0010404200205-1 001 CATARINA ALVES DE LIMA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0056794-4 SQL/INCRA 0015410300180-1 001 WALTER DE SANTI
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0153767-4 SQL/INCRA 0012709500212-1 001 GERALDO FERREIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0133843-4 SQL/INCRA 0013507700084-1 001 Funei Tabata
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0121496-4 SQL/INCRA 0013400300232-1 001 EDILIO SEIVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0092839-4 SQL/INCRA 0019106600564-1 001 CLELIA SANTOS DE OLIVEIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0126200-4 SQL/INCRA 0007649700062-1 001 URBANO DO AMARAL
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0074373-4 SQL/INCRA 0014914600519-1 001 OLGA DA SILVA LEAO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0153249-4 SQL/INCRA 0019106600467-1 001 Adauto da Silva simoes
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0153459-4 SQL/INCRA 0010738600090-1 001 LUIS CARLOS HAMULA CAMPOS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0143949-4 SQL/INCRA 0015529901378-1 001 VALDIVINO DOS SANTOS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0125855-4 SQL/INCRA 0010820000141-1 001 Luiz Fernando
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0133669-5 SQL/INCRA 0013518000100-1 001 JOSE MAXIMO DINIZ
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0121327-5 SQL/INCRA 0013450801790-1 001 MARIA DA GLORIA BRAGA GOIS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0127208-5 SQL/INCRA 0030809600223-1 001 MARIA DAS GRACAS PINHEIRO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0134286-5 SQL/INCRA 0022906600480-1 001 ANTONIO FERREIRA DA PAIXAO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0122123-5 SQL/INCRA 0012702400697-1 001 JUVENAL ELEUTERIO ALVES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0133168-5 SQL/INCRA 0013512400239-1 002 GENI LEMOS DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0093478-5 SQL/INCRA 0010406701317-1 001 EDSON MORETO LOPES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0134465-5 SQL/INCRA 0013449400079-1 001 IEDA LUCIA SOARES DE SOUZA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0142761-5 SQL/INCRA 0011269300112-1 001 JOSE DO EGITO CAMPOS NUNES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0152951-5 SQL/INCRA 0010802400271-1 001 maria josé scaglia
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0053143-5 SQL/INCRA 0015516400359-1 001 ANTONIO ALVES TEIXEIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0152360-6 SQL/INCRA 0013518101152-1 001 Valdema leite da Silva
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0122436-6 SQL/INCRA 0015501200261-1 001 JUAN MORENO SERRANO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0152326-6 SQL/INCRA 0013426900296-1 001 Nelson Tadeu Da Silva
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0152472-6 SQL/INCRA 0013433900212-1 001 ALAIDE APARECIDA DE SOUZA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0126096-6 SQL/INCRA 0007621200359-1 001 ANTONIO ULIANI FILHO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0152004-6 SQL/INCRA 0013228100102-1 001 JOAO VITO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0134733-6 SQL/INCRA 0013211100295-1 001 JUSSE LIMA CARDOSO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0082908-6 SQL/INCRA 0019103900291-1 001 RIVALDO MORAES DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0126082-6 SQL/INCRA 0019100500509-1 001 JOSE OLIMPIO DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0140905-6 SQL/INCRA 0002903700451-1 001 LUIZ SCHIAVON
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0155386-6 SQL/INCRA 0013226500405-1 001 MARGARIDA FRIAS PINA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0133811-6 SQL/INCRA 0013446800051-1 001 MARIA PESSOA DE ALMEIDA PAULA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0092161-6 SQL/INCRA 0015501800216-1 002 ZAIRA HELENA DO CARMO CAMPOS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0118569-7 SQL/INCRA 0011825400244-1 001 ANSELMO MENOSSI
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0153449-7 SQL/INCRA 0010734100026-1 001 SERGIO ROBERTO DE MACEDO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0126333-7 SQL/INCRA 0030707500289-1 001 OSVALDO FERREIRA DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0133847-7 SQL/INCRA 0013428700049-1 001 RAIMUNDO DA SILVA SANTOS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0134609-7 SQL/INCRA 0013531200118-1 002 Ana Maria Teixeira de Oliveira
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0155279-7 SQL/INCRA 0030808800415-1 001 DURVALINO TAVANO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0068899-7 SQL/INCRA 0019201500695-1 001 Laercio Caetano Da Silva
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0134139-7 SQL/INCRA 0013431200183-1 001 JOSE SOARES PEREIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0134187-7 SQL/INCRA 0013519800496-1 001 Jose Carlos Caitano
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0152964-7 SQL/INCRA 0010401200034-1 001 JOCELI DOS SANTOS PINTO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0126090-7 SQL/INCRA 0007628900100-1 001 ODIR FERNANDES DE BARROS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0128700-7 SQL/INCRA 0015403800432-1 001 JOSE PEREIRA NUNES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0118734-7 SQL/INCRA 0015302800372-1 001 JOSE ROQUE DE OLIVEIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0127322-7 SQL/INCRA 0015513000120-1 001 WAGNER BARBOSA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0154849-8 SQL/INCRA 0013426500514-1 001 JOSE FILGUEIRA LEITE
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0151966-8 SQL/INCRA 0013527600360-1 001 Maria Francisca Saraiva
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0109832-8 SQL/INCRA 0010406200301-1 001 Marco Antonio Giglio
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0118790-8 SQL/INCRA 0015529901998-1 001 FRANCISCO AZEVEDO MOREIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0126307-8 SQL/INCRA 0010414000454-1 001 ALBERTINA ARMDRUSTER DE ALMEIDA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0150428-8 SQL/INCRA 0014913800646-1 001 GERSON ISEPON
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0153488-8 SQL/INCRA 0007643500894-1 001 ELIO TAVARES DE AMORIM
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0127361-8 SQL/INCRA 0011715600011-1 001 ULISSES GOMES DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0121639-8 SQL/INCRA 0019205900116-1 001 MARIA SILVA SANTOS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0052175-8 SQL/INCRA 0007610301299-1 001 LAURA ELIZARIO DA SILVA GALVAO
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0128199-8 SQL/INCRA 0015516200600-1 001 LINDOLFO ORIANE
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0155362-9 SQL/INCRA 0010732400065-1 001 THERESA AMARAL SAMPAIO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0133863-9 SQL/INCRA 0013904600086-1 001 ANTONIO PEDRO DIAS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0121986-9 SQL/INCRA 0019106201740-1 001 Teste COTEC
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0132874-9 SQL/INCRA 0013321700025-1 001 NILSON SILVEIRA ROCHA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0093235-9 SQL/INCRA 0010729200239-1 001 NEIDE DE GODOY E MARIA APARECIDA DE GODOY
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0122233-9 SQL/INCRA 0010743100106-1 001 MARIA APARECIDA MARIANO MAGALHAES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0126346-9 SQL/INCRA 0010410500460-1 001 MIGUEL GARCIA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0134804-9 SQL/INCRA 0011286100096-1 001 DORIVAL ALVES GUIMARAES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0121454-9 SQL/INCRA 0013404900145-1 001 MARCO ANTONIO PEREIRA DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0126038-9 SQL/INCRA 0030704900049-1 001 MARIA DE LOURDES DA SILVA MORAIS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0092599-9 SQL/INCRA 0030708700184-1 001 CARLOS TSUTIYA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0153756-9 SQL/INCRA 0010714000077-1 001 ALCIDES MOQUITT
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0105464-9 SQL/INCRA 0010403400251-1 001 CARMELINO DENTELLO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0093381-9 SQL/INCRA 0030707200234-1 001 MARGARIDA A. SANTANA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0126136-9 SQL/INCRA 0010402700502-1 001 PAULO SARTORI
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0121325-9 SQL/INCRA 0013520100052-1 001 ARNALDO FIEL SOBRINHO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0126105-9 SQL/INCRA 0019105400359-1 001 JOAO CORREIA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0093221-9 SQL/INCRA 0030706800696-1 001 EDNA APARECIDA M. ARTRUR
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0053141-9 SQL/INCRA 0015516400367-1 001 JOAO ARTUR DOS SANTOS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0129165-9 SQL/INCRA 0015530900134-1 001 ELISEU RODRIGUES DOS SANTOS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0127707-9 SQL/INCRA 0011813400570-1 001 JOSE BATISTA DE LOURDES BARBOSA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.2003/1036037-0 SQL/INCRA 0015404501323-1 005 MANOEL PEREIRA DOS SANTOS
AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.2003/1059839-3 SQL/INCRA 6383234377351-2 001 SORAYA HADAYA
AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.2003/1030810-7 SQL/INCRA 6383581058720-2 004 RUY BARBELLA
AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.2004/1005526-0 SQL/INCRA 0015306200027-1 259 JOAO DO ESPIRITO SANTO
AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.2004/1008237-2 SQL/INCRA 0015532700442-1 002 MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.2004/1014837-3 SQL/INCRA 6383580490423-2 004 EDSON DI NARDI
AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.2004/1012245-5 SQL/INCRA 0015306200027-2 221 FRANCISCO FRAZ DE OLIVEIRA
AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.2004/1016052-7 SQL/INCRA 0015514101850-1 001 LAURA RUIVO DE SOUZA E SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.2004/1007057-9 SQL/INCRA 0015306200027-1 429 EDNILSON DOS SANTOS
AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.2004/1016180-9 SQL/INCRA 0015402200113-1 001 SILVIO EURICO DOS SANTOS
AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.2004/1011500-9 SQL/INCRA 9011158722001-2 001 MARIA JOSE ABREU MALLO
AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.2004/1005549-9 SQL/INCRA 0015312100871-1 001 BENEDITO MARTINS DOS SANTOS
AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.2010/0330545-4 SQL/INCRA 0015531100778-1 002 PAULO JOSE DE SOUZA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.2012/1000007-1 SQL/INCRA 0007136809509-1 002 HILDENIR FERREIRA DA ROCHA
RECONSIDERACAO DO DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.2018/0075878-9 SQL/INCRA 0030510400581-1 001 ROBERTO TADEU DA SILVA MOURA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.2018/0059115-9 SQL/INCRA 0007610600301-1 005 CANDIDA YANES FERREIRA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.2019/0005936-0 SQL/INCRA 0008559400311-1 013 FRANCISCA ALOI NOUNAN SALLUN
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-GABINETE DO SECRETARIO

DESPACHOS DO(A) COORDENADORIA DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES DE PEQUENO PORTE

-1010.2024/0005452-0 SQL/INCRA 0002106302290-1 001 SURIA RODRIGUES DA ROCHA
ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA NOS TERMOS DO ART. 59 DA LEI 16.642/17.

-6048.2021/0000976-7 SQL/INCRA 0001103800426-1 007 MARIA BEATRIZ B. VIANA GOMES
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 É NECESSÁRIO APRESENTAR A MATRÍCULA DO IMÓVEL PARA VIABILIZAR A ANÁLISE DO PROCESSO.

-6050.2019/0000894-6 SQL/INCRA 0008511607099-1 003 PORTLAND INCORPORADORA LTDA
APOSTILAMENTO DE CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE DEMOLICAO
-INDEFERIDO:
POR PERDA DE OBJETO DE ACORDO COM ART. 35 DA LEI 14.141/06. SQL 085.116.0709-9 INFORMADO SOLICITANDO CORREÇÃO EM DOCUMENTO ENCONTRA-SE CANCELADO.

-6068.2022/0007947-2 SQL/INCRA 0026101400121-1 002 MARIA ISABEL FERREIRA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 PERDA DE OBJETO CONSIDERANDO, CONSULTA HISTÓRICO DA EDIFICAÇÃO QUE INFORMA ÁREA EDIFICADA IRREGULAR 582 (SUPERIOR À ÁREA REPRESENTADA EM PLANTAS) E ÁREA REPRESENTADA NA PEÇA GRÁFICA EM DESACORDO COM O OBSERVADO NO LOCAL.

-6068.2023/0009851-7 SQL/INCRA 0016111100059-1 004 DARTAGNAN DE OLIVEIRA
ALVARA DE APROVACAO DE MOVIMENTO DE TERRA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE EXECUCAO DE MOVIMENTO DE TERRA; ALVARA DE APROVACAO DE MOVIMENTO DE TERRA NOS TERMOS DO ART. 59 DA LEI 16.642/17.

-6068.2023/0009851-7 SQL/INCRA 0016111100059-1 004 DARTAGNAN DE OLIVEIRA
ALVARA DE EXECUCAO DE MOVIMENTO DE TERRA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE EXECUCAO DE MOVIMENTO DE TERRA; ALVARA DE APROVACAO DE MOVIMENTO DE TERRA NOS TERMOS DO ART. 59 DA LEI 16.642/17.

-6068.2024/0011326-7 SQL/INCRA 0007620800093-1 002 NADIA KOBASEW SACHETTO
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO, NOS TERMOS DAS LEIS 16.050/14 ALTERADA PELA LEI 18.157/24, 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 E 18.177/24, 16.642/17 E DECRETOS E DECRETOS E 57.776/17, EXPEÇA-SE O CERTIFICADO DE REGULARIZACAO

-6068.2025/0005448-3 SQL/INCRA 0012510401083-1 001 WELLINGTON SANTOS DE SOUZA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 PROJETO COM INFRAÇÕES INSANÁVEIS (COM TERRAÇO SUPERIOR AVANÇANDO SOBRE O PASSEIO, CONFORME FOTO ANEXADA PELO PRÓPRIO INTERESSADO).

-6068.2025/0009841-3 SQL/INCRA 0010006000028-1 002 Consórcio Construtor Metrô Linha 2 Verde - Lote 3
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO NOS TERMOS DO ART. 59 DA LEI 16.642/17.

-6068.2025/0011460-5 SQL/INCRA 6383580270490-2 001 CALFAX S/A
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE EXECUCAO DE MOVIMENTO DE TERRA
-DEFERIDO:
I - DEFERIDO O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DO ALVARA DE EXECUÇÃO DE MOVIMENTO DE TERRA, NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/2017 E DECRETO Nº 57.776/2017. EXPEÇA-SE O APOSTILAMENTO DO ALVARA DE EXECUÇÃO DE MOVIMENTO DE TERRA, PAGAS AS TAXAS DEVIDAS. II - À CAP/DPD PARA AS PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES;

-COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COODENADOR SEL/RESID - G

-1010.2023/0012654-5 SQL/INCRA 0020004400281-1 001 DJEBENS ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 3° DO ARTIGO 49 DO DECRETO 57.776/2017.

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE EDIFICACAO DE USO COMERCIAL SEL/COMIN 1

-6068.2025/0005868-3 SQL/INCRA 0004219000410-1 010 RAUL TERUKI OTANI
APOSTILAMENTO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-INDEFERIDO:
A INICIAL, INDEFIRO O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 59 INCISO III DA LEI 16.642/17 (ABANDONO).

-COORD.PARC.SOLO E HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - SMUL/PARHIS

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL SEL/PARHIS 1

-6068.2026/0001576-5 SQL/INCRA 0000500700151-1 025 HABITA SAO PAULO S.A
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO DE REQUALIFICACAO
-DEFERIDO:
DEFERIDO APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO DE REQUALIFICACAO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COORDENADOR SEL/SEGUR G

-6068.2025/0008339-4 SQL/INCRA 0003601002795-1 027 SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, DOU PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE DEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 56 DO CÓDIGO DE OBRAS (LEI N.º 16.642/2017) E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTAÇÕES, BEM COMO NA LEI N.º 10.205/1986, REGULAMENTADA PELO DECRETO N.º 49.969/2008.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2026/0002988-0 SQL/INCRA 0002203399999-2 001 HENRIQUE FALCÃO CARNEIRO PESSOA MELO
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE PROCESSO, TENDO EM VISTA O CANCELAMENTO DO EVENTO *35ª FEIRA DE ARTES E CULTURA DA POMPÉIA*, NOS TERMOS DO ART. 18, INCISO II DO DECRETO 49.969/2008.

-6068.2026/0002957-0 SQL/INCRA 0008304799999-2 021 JAYA SERVICOS DE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO FESTIVAL SABORES E LUZES DA COREIA: 2ª EDIÇÃO A SER REALIZADO NO(A) LARGO DA BATATA, - DATA DO EVENTO: 15/05/2026 A 17/05/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 900 PESSOAS.

-6068.2026/0003288-0 SQL/INCRA 0000901503258-1 053 BM VAREJO EMPREENDIMENTOS S.A.
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO TENDO EM VISTA QUE AS ESTRUTURAS EXISTENTES NO LOCAL POSSUEM CARÁTER PERMANENTE, BEM COMO QUE A ATIVIDADE DESENVOLVIDA É EXCLUSIVAMENTE COMERCIAL, CONFORME CONSTA NO MEMORIAL DESCRITIVO E NO PROJETO APRESENTADO, NÃO SE CONFIGURANDO, PORTANTO, COMO EVENTO TEMPORÁRIO. DESSA FORMA, O INTERESSADO DEVERÁ REQUERER O DEVIDO LICENCIAMENTO PERMANENTE PARA A ATIVIDADE EXERCIDA NO LOCAL, CONFORME ART. 6º DO DECRETO 49969/2008.

-6068.2026/0002908-1 SQL/INCRA 0009612800030-1 194 KZEMOS BRASIL EVENTOS LTDA.
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO "FESTIVAL BRILHA SONHOS" A SER REALIZADO NO(A) PARQUE VILLA LOBOS - VL18 E VL21, - DATA DO EVENTO: DE 14 DE MAIO A 31 DE AGOSTO DE 2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 1500 PESSOAS.

-6068.2026/0002990-1 SQL/INCRA 0030404500908-1 038 APAS ASSOCIACAO PAULISTA DE SUPERMERCADOS
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO APAS SHOW 2026 A SER REALIZADO NO(A) RUA GALATEA, 1000 (PAVILHÃO AZUL B - TENDA DO EXPO CENTER NORTE), - DATA DO EVENTO: 18 A 21 DE MAIO DE 2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 2000 PESSOAS.

-6068.2026/0003479-4 SQL/INCRA 0008602600151-1 006 PATRICIA GATTERMAYR RIBEIRO
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO TENDO EM VISTA QUE SE TRATA DE ATIVIDADE EXTRACURRICULAR DA ESCOLA, SEM A CARACTERIZAÇÃO DE LOCAÇÃO E DE PARTICIPAÇÃO DE PÚBLICO EXTERNO, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE SOLICITAÇÃO DE ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO PARA EVENTO TEMPORÁRIO.

-6068.2026/0002994-4 SQL/INCRA 0030404400229-1 033 APAS ASSOCIACAO PAULISTA DE SUPERMERCADOS
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO APAS SHOW 2026 A SER REALIZADO NO(A) EXPO CENTER NORTE - PAV. AMARELO , - DATA DO EVENTO: 18,19, 20 E 21/05/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 3950 PESSOAS.

-6068.2026/0003407-7 SQL/INCRA 0000105399999-2 001 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE PROCESSO, TENDO EM VISTA O CANCELAMENTO DO EVENTO VIRADA CULTURAL 2026 RIO BRANCO, NOS TERMOS DO ART. 18, INCISO II DO DECRETO 49.969/2008.

-6068.2026/0002975-8 SQL/INCRA 0007327204512-1 003 PUB CAMBIO BEER LTDA-ME
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO HANGAR A SER REALIZADO NO(A) AV. SANTOS DUMONT, 1979. SANTANA, - DATA DO EVENTO: MAIO: 15, 16, 17, 22, 23, 24, 29, 30 E 31/05/2026. JUNHO: 03, 04, 05, 06, 07, 12, 13, 14, 19, 20, 21, 24, 26, 27, 28 E 29/06/2026. JULHO: 03, 04, 05, 08, 09, 10, 11, 12, 15, 17, 18, 19, 24, 25, 26 E 31/07/2026. AGOSTO: 01, 02, 07, 08, 09, 14. 15, 16, 21, 22, 23, 28, 29 E 30/08/2026 SETEMBRO: 04, 05, 06, 07, 11,12, 13, 18, 19, 20, 25, 26 E 27/09/2026. OUTUBRO: 02, 03, 04, 09, 10, 11, 12, 16, 17,18, 23, 24, 25, 30 E 31/10/2026. NOVEMBRO: 01, 02, 06, 07, 08, 13, 14 E 15/11/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 2700 PESSOAS.

-6068.2026/0003096-9 SQL/INCRA 0016200499999-2 004 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE PROCESSO, TENDO EM VISTA O CANCELAMENTO DO EVENTO VIRADA CULTURAL 2026 - PEDREIRA, NOS TERMOS DO ART. 18, INCISO II DO DECRETO 49.969/2008.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.MANUTENCAO DE INST. DE SEGURANCA SEL/SEGUR 4

-0000.2005/0107886-6 SQL/INCRA 0019300200096-1 004 AUTO POSTO CADIMA LTDA
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO PARA INSTALACAO DE EQUIPAMENTO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PEDIDO DA INICIAL, TENDO EM VISTA QUE O ASSUNTO FOI SOLUCIONADO PELO PROCESSO Nº 1020.2021/0018428-7.

Divisão de Logradouros e Edificações

Despacho deferido   |   Documento: 157409935

6068.2026/0003343-7 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho deferido

Interessados: THALITA JURKA DOS SANTOS

DESPACHO: DEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010, CONFORME CONSTA NO PLANO DE PARCELAMENTO APROVADO, NÃO NECESSARIAMENTE REFLETINDO A SITUAÇÃO FÁTICA.

Despacho deferido   |   Documento: 157411492

6068.2026/0003297-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho deferido

Interessados: DAUBER SILVA

DESPACHO: DEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010, CONFORME CONSTA NO PLANO DE PARCELAMENTO APROVADO, NÃO NECESSARIAMENTE REFLETINDO A SITUAÇÃO FÁTICA.

Despacho deferido   |   Documento: 157462248

6068.2026/0003641-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho deferido

Interessados: ANTONIO CARLOS GERALDI

DESPACHO: DEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010, CONFORME CONSTA NO PLANO DE PARCELAMENTO APROVADO, NÃO NECESSARIAMENTE REFLETINDO A SITUAÇÃO FÁTICA.

Despacho Documental   |   Documento: 157148882

6068.2026/0003610-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão sobre imóvel

Despacho Documental

Interessados: Divisão de Logradouros e Edificações.

DESPACHO: Foram concedidos os números abaixo no mês de Maio.

1020.2025/0000463-4- Para o imóvel lançado sob SQL 056.241.0002-7 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Concedido o número 136 da RUA GARÇA-REAL - CODLOG 24.687-5.

1020.2025/0000463-4- Para o imóvel lançado sob SQL 056.241.0002-7 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Cancelado o número 173 da RUA DOUTOR HÉLIO MOTA - CODLOG 68.734-0.

1020.2025/0032170-2- Para o imóvel lançado sob SQL 078.167.0017-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Conservado o número 271 da RUA ANTÔNIO FÉLIX PACHECO - CODLOG 61.394-0.

Lote 02 - Concedido o número 273 da RUA ANTÔNIO FÉLIX PACHECO - CODLOG: 61.394-0.

1020.2025/0032170-2- Para o imóvel lançado sob SQLs 103.055.0028-6/ 0029-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 86 da RUA LUIZ GRASSMANN - CODLOG 67.573-3.

Lote 02 - Concedido o número 64 da RUA LUIZ GRASSMANN - CODLOG 67.573-3.

Lote 03 - Concedido o número 32 da RUA LUIZ GRASSMANN - CODLOG 67.573-3.

1020.2024/0004056-6- Para o imóvel lançado sob SQL 120.382.0015-6 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 141 da RUA VITANTONIO D'ABRIL - CODLOG 19.826-9.

Lote 02 - Conservado o número 143 da RUA VITANTONIO D'ABRIL - CODLOG 19.826-9.

1020.2025/0015796-1- Para o imóvel lançado sob SQL 113.318.0008-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 798 da RUA SATURNINO DE SOUSA - CODLOG 17.872-1.

Lote 02 - Conservado o número 796 da RUA SATURNINO DE SOUSA - CODLOG 17.872-1.

Lote 03 - Concedido o número 794 da RUA SATURNINO DE SOUSA - CODLOG 17.872-1.

1020.2025/0020919-8- Para o imóvel lançado sob SQL 116.320.0008-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 744 da RUA MONTE CARDOSO - CODLOG 14.193-3.

Lote 02 - Concedido o número 746 da RUA MONTE CARDOSO - CODLOG 14.193-3.

Lote 03 - Conservado o número 748 da RUA MONTE CARDOSO - CODLOG 14.193-3.

6068.2023/0005641-5- Para o imóvel lançado sob SQL 110.023.0003-6 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 554 da AVENIDA DOUTOR SALOMÃO VASCONCELOS - CODLOG 17.637-0.

1020.2024/0026482-0- Para o imóvel lançado sob SQLs 054.212.0037-1/ 0038-8/ 0039-6 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Contribuinte 054.212.0037-1 - Conservado o número 1106 da RUA EMILIO MALLET - CODLOG 06.460-2.

Lote 02 - Contribuinte 054.212.0038-8 - Conservado o número 1100 da RUA EMILIO MALLET - CODLOG 06.460-2.

Lote 03 - Contribuinte 054.212.0039-6 - Conservado o número 1090 da RUA EMILIO MALLET - CODLOG 06.460-2.

1020.2025/0018766-6- Para o imóvel lançado sob SQL 070.172.0300-3 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa - Loja NR1-3 - Conservado o número 123 da RUA JERÔNIMA DIAS - CODLOG 10.055-2.

Acesso de Pedestres - Residencial - Concedido o número 127 da RUA JERÔNIMA DIAS - CODLOG 10.055-2.

1020.2025/0018766-6- Para o imóvel lançado sob SQL 070.172.0300-3 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Residencial - 535 da RUA MATEUS LEME - CODLOG 13.683-2.

1020.2025/0015075-4- Para o imóvel lançado sob SQL 085.589.0807-9 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - NR2-2 - Loja 05 - Concedido o número 16 da RUA ALAMEDA BOSQUE VERDE - CODLOG 53.930-9.

Acesso de Pedestres - NR2-2 - Loja 04 - Concedido o número 18 da RUA ALAMEDA BOSQUE VERDE - CODLOG 53.930-9.

Acesso de Pedestres - R2V-3 - Concedido o número 36 da RUA ALAMEDA BOSQUE VERDE - CODLOG 53.930-9.

1020.2025/0014904-7- Para o imóvel lançado sob SQL 085.589.0808-7 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - R2V-3 - Concedido o número 86 da para RUA ALAMEDA BOSQUE VERDE - CODLOG 53.930-9.

Ficam canceladas as seguintes de numeração, emitidas por meio do Processo SEI n°

1020.2025/0015900-0, em 16/03/2026:

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa Loja 02 - Concedido o número 702 da RUA PASSAROS E FLORES - CODLOG 00.085-0.

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa Loja 03 - Concedido o número 704 da RUA PASSAROS E FLORES - CODLOG 00.085-0.

E fica concedida a seguinte numeração:

1020.2025/0015900-0- Para o imóvel lançado sob SQL 085.589.0809-5procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - NR2-2 - Subsolo - Concedido o número 106 da ALAMEDA BOSQUE VERDE - CODLOG 53.930-9.

Acesso de Pedestres - NR2-2 - Loja 01 - Concedido o número 120 da ALAMEDA BOSQUE VERDE - CODLOG 53.930-9.

Acesso de Pedestres - R2V-3/ NR1-12 - Concedido o número 128 da ALAMEDA BOSQUE VERDE - CODLOG 53.930-9.

Acesso de Pedestres - R2V-3 - Serviço - Concedido o número 150 da ALAMEDA BOSQUE VERDE - CODLOG 53.930-9.

1020.2025/0015900-0- Para o imóvel lançado sob SQL 085.589.0809-5procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa Loja 02 - Concedido o número 701 da RUA PASSAROS E FLORES - CODLOG 00.085-0.

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa Loja 03 - Concedido o número 703 da RUA PASSAROS E FLORES - CODLOG 00.085-0.

1020.2023/0014217-0- Para o imóvel lançado sob SQL 102.057.0019-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Casa 01 - Conservado o número 50 da RUA MONSENHOR JOAQUIM DE CAMPOS - CODLOG 10.538-4.

Casa 02 - Concedido o número 52 da RUA MONSENHOR JOAQUIM DE CAMPOS - CODLOG 10.538-4.

Casa 03 - Conservado o número 54 da RUA MONSENHOR JOAQUIM DE CAMPOS - CODLOG 10.538-4.

1020.2026/0002911-6- Para o imóvel lançado sob SQL 042.020.0291-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - R2V-2/HMP - Conservado o número 440 da RUA BOTUCATU - CODLOG 03.535-1.

Acesso de Pedestres - NR1-3 -Conservado o número 460 da RUA BOTUCATU - CODLOG 03.535-1.

1020.2025/0033469-3- Para o imóvel lançado sob SQLs 021.044.0039-2/ 0026-0/ 0027-9/ 0028-7/ 0029-5/ 0030-9/ 0038-4/ 0414-2/ 0622-6/ 0623-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - R2V/NR - Conservado o número 693 da RUA MONTE ALEGRE - CODLOG 14.146-1.

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa - Loja 01 - Conservado o número 699 da RUA MONTE ALEGRE - CODLOG 14.146-1.

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa - Loja 02 - Conservado o número 711 da RUA MONTE ALEGRE - CODLOG 14.146-1.

Cancelado o número 681 da RUA MONTE ALEGRE - CODLOG 14.146-1.

1020.2025/0033469-3- Para o imóvel lançado sob SQLs 021.044.0039-2/ 0026-0/ 0027-9/ 0028-7/ 0029-5/ 0030-9/ 0038-4/ 0414-2/ 0622-6/ 0623-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - R2V - Conservado o número 436 da RUA DOUTOR HOMEM DE MELO - CODLOG 08.811-0.

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa - Loja 03 - Conservado o número 412 da RUA DOUTOR HOMEM DE MELO - CODLOG 08.811-0.

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa - Loja 04 - Conservado o número 406 da RUA DOUTOR HOMEM DE MELO - CODLOG 08.811-0.

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa - Loja 05 - Conservado o número 400 da RUA DOUTOR HOMEM DE MELO - CODLOG 08.811-0.

Cancelado o número 414 da RUA DOUTOR HOMEM DE MELO - CODLOG 08.811-0.

1020.2025/0033469-3- Para o imóvel lançado sob SQL 085.589.0810-9 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa - Loja 03 - Concedido o número 20 da ALAMEDA VISTA PARQUE - CODLOG 53.930-9.

Acesso de Pedestres - Torre 01 - R2V-4 - Residencial - Concedido o número 60 da ALAMEDA VISTA PARQUE - CODLOG 53.930-9.

Acesso de Pedestres - Torre 02 - R2V-4 -Residencial - Concedido o número 70 da ALAMEDA VISTA PARQUE - CODLOG 53.930-9.

1020.2023/0012297-8- Para o imóvel lançado sob SQL 015.022.0441-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Residencial - Conservado o número 69 da RUA MOURATO COELHO - CODLOG 14.282-4.

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa - NR1-3 - Conservado o número 57 da RUA MOURATO COELHO - CODLOG 14.282-4

1020.2021/0019571-8- Para o imóvel lançado sob SQL 118.248.0016-8 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 326 da RUA SAO CAIO - CODLOG 03.869-5.

1020.2026/0001553-0- Para o imóvel lançado sob SQLs 171.275.0008-7/ 0007-9 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 170 da RUA FRANCISCO MONIZ BARRETO - CODLOG 29.071-8.

Lote 02 - Concedido o número 168 da RUA FRANCISCO MONIZ BARRETO - CODLOG 29.071-8.

1020.2026/0001553-0- Para o imóvel lançado sob SQLs 171.275.0008-7/ 0007-9 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 03 - Concedido o número 186 da RUA ANTONIO FONTANESI - CODLOG 29.068-8.

1020.2025/0024472-4- Para o imóvel lançado sob SQLs 144.045.0021-0/ 0022-9 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 21 da RUA FRANCA VELHO - CODLOG 07.320-2.

Lote 02 - Concedido o número 81 da RUA FRANCA VELHO - CODLOG 07.320-2.

Cancelado o número 125 da RUA FRANCA VELHO - CODLOG 07.320-2.

1020.2026/0003634-1- Para o imóvel lançado sob SQL 148.190.0001-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Cancelados os números 793 e 795 da RUA MANOEL FERREIRA PIRES - CODLOG 28.944-2.

1020.2026/0003634-1- Para o imóvel lançado sob SQL 148.190.0001-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Concedido o número 1060 da AVENIDA CIPRIANO RODRIGUES - CODLOG 03.852-0.

1020.2026/0003634-1- Para o imóvel lançado sob SQL 148.190.0001-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Concedido o número 419 da RUA SALVADOR MOLA - CODLOG 17.673-7.

1020.2026/0007475-8- Para o imóvel lançado sob SQL 097.006.0575-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Conservado o número 135 da RUA OTHAO - CODLOG 15.217-0.

Lote 02 - Concedido o número 145 da RUA OTHAO - CODLOG 15.217-0.

Lote 03 - Concedido o número 155 da RUA OTHAO - CODLOG 15.217-0.

1020.2026/0008615-2- Para o imóvel lançado sob SQL 147.286.0007-5 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Residência 01 - Conservado o número 87 da RUA EMILIO DANTAS - CODLOG 20.638-5.

Residência 02 - Conservado o número 89 da RUA EMILIO DANTAS - CODLOG 20.638-5.

1020.2026/0004054-3- Para o imóvel lançado sob SQL 044.102.0008-9 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 554 da RUA MARECHAL MALET - CODLOG 12.543-1.

Lote 02 - Conservado o número 556 da RUA MARECHAL MALET - CODLOG 12.543-1.

Lote 03 - Concedido o número 558 da RUA MARECHAL MALET - CODLOG 12.543-1.

1020.2025/0026486-5- Para o imóvel lançado sob SQL 112.473.0033-0 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 131 da RUA TORIXOREU - CODLOG 64.550-8.

Lote 02 - Concedido o número 133 da RUA TORIXOREU - CODLOG 64.550-8.

Lote 03 - Conservado o número 135 da RUA TORIXOREU - CODLOG 64.550-8.

1020.2025/0009783-7- Para o imóvel lançado sob SQLs 060.309.0602-1/ 0656-9/ 0657-7 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote B - Conservado o número 901 da RUA MARIA TERESA ASSUNÇÃO - CODLOG 13.355-8.

1020.2025/0009783-7- Para o imóvel lançado sob SQLs 060.309.0602-1/ 0656-9/ 0657-7 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

LOTE A - Concedido o número 1320 da AVENIDA GOVERNADOR CARVALHO PINTO - CODLOG 43.777-8.

Cancelado o número 2228 da AVENIDA GOVERNADOR CARVALHO PINTO - CODLOG 43.777-8.

1010.2025/0000102-9- Para o imóvel lançado sob SQL 125.133.0001-6 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Casa 01 - Concedido o número 121 da RUA TUNGUE - CODLOG 41.008-0.

Casa 02 - Concedido o número 123 da RUA TUNGUE - CODLOG 41.008-0.

Casa 03 - Concedido o número 125 da RUA TUNGUE - CODLOG 41.008-0.

Casa 04 - Concedido o número 127 da RUA TUNGUE - CODLOG 41.008-0.

1020.2025/0019218-0- Para o imóvel lançado sob SQL 076.218.0022-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Casa 01 - Concedido o número 102 da RUA EUGENE DELACROIX - CODLOG 16.215-9.

Casa 02 - Conservado o número 100 da RUA EUGENE DELACROIX - CODLOG 16.215-9.

Casa 03 - Concedido o número 98 da RUA EUGENE DELACROIX - CODLOG 16.215-9.

1020.2024/0013616-4- Para o imóvel lançado sob SQL 127.302.0147-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 138 da RUA ALVARO CARLOS LEAL - CODLOG 00.875-3.

Lote 02 - Concedido o número 136 da RUA ALVARO CARLOS LEAL - CODLOG 00.875-3.

Lote 03 - Conservado o número 134 da RUA ALVARO CARLOS LEAL - CODLOG 00.875-3.

Lote 04 - Concedido o número 132 da RUA ALVARO CARLOS LEAL - CODLOG 00.875-3.

Lote 05 - Concedido o número 130 da RUA ALVARO CARLOS LEAL - CODLOG 00.875-3.

Cancelados os números 107, 113, 117, 121 e 127 da RUA ALVARO CARLOS LEAL - CODLOG 00.875-3.

6068.2025/0009758-1- Para o imóvel lançado sob SQL 307.110.0099-6 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Acesso de Pedestres - Concedido o número 20 da AVENIDA ALBERTO FERRAZ - CODLOG 54.034-0.

Lote 06 - Acesso de Pedestres - Concedido o número 7020 da AVENIDA ALBERTO FERRAZ - CODLOG 54.034-0.

Lote 05 - Acesso de Pedestres - Concedido o número 110 da AVENIDA ALBERTO FERRAZ - CODLOG 54.034-0.

Lote 02 - Acesso de Pedestres - Concedido o número 121 da AVENIDA ALBERTO FERRAZ - CODLOG 54.034-0.

1020.2023/0021858-4- Para o imóvel lançado sob SQLs 116.230.0036-9/ 0037-7/ 0038-5/ 0039-3/ 0040-7 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 294 da RUA OLIMPO DE CAMPOS - CODLOG 14.948-9.

Lote 02 - Concedido o número 298 da RUA OLIMPO DE CAMPOS - CODLOG 14.948-9.

Lote 03 - Concedido o número 302 da RUA OLIMPO DE CAMPOS - CODLOG 14.948-9.

Lote 04 - Concedido o número 306 da RUA OLIMPO DE CAMPOS - CODLOG 14.948-9.

Cancelado o número 292 da RUA OLIMPO DE CAMPOS - CODLOG 14.948-9.

1020.2023/0021858-4- Para o imóvel lançado sob SQLs 116.230.0036-9/ 0037-7/ 0038-5/ 0039-3/ 0040-7 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 05 - Conservado o número 49 da RUA LINDOLFO COLOR - CODLOG 11.899-0.

Lote 06 - Concedido o número 55 da RUA LINDOLFO COLOR - CODLOG 11.899-0.

Lote 07 - Conservado o número 59 da RUA LINDOLFO COLOR - CODLOG 11.899-0.

Lote 08 - Conservado o número 65 da RUA LINDOLFO COLOR - CODLOG 11.899-0.

1020.2026/0008244-0- Para o imóvel lançado sob SQLs 081.001.0003-9/ 0004-7/ 0037-3/ 0038-1/ 0039-1/ 0055-1/ 0056-1/ 0057-8 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa - NR1-3 - Conservando o número 130 da AVENIDA SAO GUALTER - CODLOG 08.290-2.

Cancelado os números 98, 108 e 140 da AVENIDA SAO GUALTER - CODLOG 08.290-2.

1020.2026/0008244-0- Para o imóvel lançado sob SQLs 081.001.0003-9/ 0004-7/ 0037-3/ 0038-1/ 0039-1/ 0055-1/ 0056-1/ 0057-8 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - R2V-2 - Conservado o número 150 da RUA SAO DOMINGOS SAVIO - CODLOG 20.414-5.

Acesso de Pedestres - NR1-12 - Conservado o número 166 da RUA SAO DOMINGOS SAVIO - CODLOG 20.414-5.

Cancelados os números 160, 170 e 176 da RUA SAO DOMINGOS SAVIO - CODLOG 20.414-5.

1020.2026/0008244-0- Para o imóvel lançado sob SQLs 081.001.0003-9/ 0004-7/ 0037-3/ 0038-1/ 0039-1/ 0055-1/ 0056-1/ 0057-8 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - NR1-15 - Conservado o número 1497 da RUA PIO XI - CODLOG 16.299-0.

1020.2026/0005018-2- Para o imóvel lançado sob SQLs 191.085.0002-8/ 0009-5/ 0010-9/ 0011-7 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Residencial - Concedido o número 30 da RUA RONALDO NOVAES - CODLOG 45.223-8.

1020.2026/0005018-2- Para o imóvel lançado sob SQLs 191.085.0002-8/ 0009-5/ 0010-9/ 0011-7 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - NR1-3 - Concedido o número 140 da AVENIDA ARQUITETO ROBERTO AFLALO - CODLOG 45.218-1.

1020.2026/0005018-2- Para o imóvel lançado sob SQLs 191.085.0002-8/ 0009-5/ 0010-9/ 0011-7 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Loja 01 - Concedido o número 6936 da AVENIDA INAJAR DE SOUZA - CODLOG 03.771-0.

Loja 02 - Concedido o número 6940 da AVENIDA INAJAR DE SOUZA - CODLOG 03.771-0.

Loja 03 - Concedido o número 6944 da AVENIDA INAJAR DE SOUZA - CODLOG 03.771-0.

Loja 04 - Concedido o número 6948 da AVENIDA INAJAR DE SOUZA - CODLOG 03.771-0.

Loja 05 - Concedido o número 6952 da AVENIDA INAJAR DE SOUZA - CODLOG 03.771-0.

Loja 06 - Concedido o número 6956 da AVENIDA INAJAR DE SOUZA - CODLOG 03.771-0.

Loja 07 - Concedido o número 6960 da AVENIDA INAJAR DE SOUZA - CODLOG 03.771-0.

Loja 08 - Concedido o número 6964 da AVENIDA INAJAR DE SOUZA - CODLOG 03.771-0.

1020.2026/0003056-4- Para o imóvel lançado sob SQLs 111.366.0047-6/ 0036-0/ 0035-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - concedido o número 115 da RUA BENTO LUIZ - CODLOG 69.917-9.

1020.2026/0003056-4- Para o imóvel lançado sob SQLs 111.366.0047-6/ 0036-0/ 0035-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Cancelados os números 513 e 525 da RUA PROF ANTONIO DE CASTRO LOPES - CODLOG 20.990-2.

1020.2022/0023752-8- Para o imóvel lançado sob SQL 068.295.0029-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 319-A - Concedido o número 160 da RUA CEL FRANCISCO DE ARAUJO - CODLOG 07.395-4.

Lote 319-B - Conservado o número 158 da RUA CEL FRANCISCO DE ARAUJO - CODLOG 07.395-4.

1020.2026/0006556-2- Para o imóvel lançado sob SQL 117.128.0002-6 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 63 da RUA ALVARO MOREIRA - CODLOG 00.899-0.

Lote 02 - Concedido o número 65 da RUA ALVARO MOREIRA - CODLOG 00.899-0.

Lote 03 - Conservado o número 67 da RUA ALVARO MOREIRA - CODLOG 00.899-0.

Ficam canceladas as seguintes de numeração, emitidas por meio do Processo SEI n°

1020.2022/0014365-5, em 16/03/2026:

Acesso de Pedestres - NR1 - Conservado o número 2106 da RUA MARIA CÂNDIDA - CODLOG 13.172-5.

E fica concedida a seguinte numeração:

1020.2022/0014365-5- Para o imóvel lançado sob SQL 064.039.0032-3 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - NR1 - Concedido o número 2104 da RUA MARIA CÂNDIDA - CODLOG 13.172-5.

Acesso de Pedestres - Residencial - Conservado o número 2106 RUA MARIA CÂNDIDA - CODLOG 13.172-5.

1020.2025/0023492-3- Para o imóvel lançado sob SQL 033.057.0007-6 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Concedido o número 25 da RUA CARDOSO DE SIQUEIRA - CODLOG 04.251-0.

1020.2025/0023492-3- Para o imóvel lançado sob SQL 033.057.0007-6 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Cancelado o número 379 da RUA PAIS DE ANDRADE - CODLOG 15.302-8.

1020.2025/0014313-8- Para o imóvel lançado sob SQL 102.123.0155-0 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Acesso de Pedestres - Concedido o número 3599 da AVENIDA PROFESSOR LUIZ IGNÁCIO ANHAIA MELLO - CODLOG 24.338-8.

Cancelado o número 3003 da AVENIDA PROFESSOR LUIZ IGNÁCIO ANHAIA MELLO - CODLOG 24.338-8.

1020.2025/0014313-8- Para o imóvel lançado sob SQL 102.123.0155-0 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 02 - Acesso de Pedestres - Concedido o número 1730 da AVENIDA VILA EMA - CODLOG 19.708-4.

Lote 01 - Acesso de Pedestres - Concedido o número 1782 da AVENIDA VILA EMA - CODLOG 19.708-4.

1020.2025/0029870-0- Para o imóvel lançado sob SQL 041.190.0009-5 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - NR1-6 - Conservado o número 330 da AVENIDA JAMARIS - CODLOG 09.880-9.

1020.2025/0029870-0- Para o imóvel lançado sob SQL 041.190.0009-5 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

ALAMEDA DOS MARACATINS - CODLOG 12.847-3.

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa - NR1-6 - Concedido o número 612 da ALAMEDA DOS MARACATINS - CODLOG 12.847-3.

Acesso de Pedestres - NR1-12/ Residencial - Concedido o número 614 da ALAMEDA DOS MARACATINS - CODLOG 12.847-3.

1020.2026/0007761-7- Para o imóvel lançado sob SQL 067.365.0003-6 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Casa 01 - Conservado o número 132 da RUA MARIO DE RESENDE - CODLOG 13.471-6.

Casa 02 - Concedido o número 134 da RUA MARIO DE RESENDE - CODLOG 13.471-6.

Casa 03 - Concedido o número 136 da RUA MARIO DE RESENDE - CODLOG 13.471-6.

1020.2026/0008278-5- Para o imóvel lançado sob SQL 035.043.0006-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Concedido o número 45 da RUA GUINLE - CODLOG 08.514-6.

1020.2026/0009421-0- Para o imóvel lançado sob SQLs 015.117.0024-6/ 0162-5/ 0005-1/ 0006-8 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Residencial - Concedido o número 105 da RUA GUMERCINDO SARAIVA - CODLOG 08.527-8.

Acesso de Pedestres - Não Residencial - Concedido o número 99 da RUA GUMERCINDO SARAIVA - CODLOG 08.527-8.

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa - NR1-3 - Concedido o número 87 da RUA GUMERCINDO SARAIVA - CODLOG 08.527-8.

1020.2026/0009421-0- Para o imóvel lançado sob SQLs 015.117.0024-6/ 0162-5/ 0005-1/ 0006-8 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Residencial (Serviço) - Conservado o número 246 da AVENIDA CIDADE JARDIM - CODLOG 04.933-6.

Cancelados os números 130, 172, 280 e 292 da AVENIDA CIDADE JARDIM - CODLOG 04.933-6.

1020.2026/0001466-6- Para o imóvel lançado sob SQLs 147.173.0135-7/ 0136-5 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 280 da RUA JULIO MACEDO - CODLOG 20.715-2.

Lote 02 - Concedido o número 282 da RUA JULIO MACEDO - CODLOG 20.715-2.

Lote 03 - Concedido o número 284 da RUA JULIO MACEDO - CODLOG 20.715-2.

1020.2026/0001531-0- Para o imóvel lançado sob SQL 085.328.0032-7 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Loja 01 - Conservado o número 1128 da RUA CALIFORNIA - CODLOG 03.912-8.

Acesso de Pedestres - Loja 02 - Concedido o número 1126 da RUA CALIFORNIA - CODLOG 03.912-8.

Acesso de Pedestres - Loja 03 - Concedido o número 1118 da RUA CALIFORNIA - CODLOG 03.912-8.

1020.2026/0001531-0- Para o imóvel lançado sob SQL 085.328.0032-7 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Loja 04 - Conservado o número 641 da RUA FLORIDA - CODLOG 07.237-0.

Acesso de Pedestres - Loja 05 - Conservado o número 659 da RUA FLORIDA - CODLOG 07.237-0.

Acesso de Pedestres - Loja 06 - Conservado o número 669 da RUA FLORIDA - CODLOG 07.237-0.

Acesso de Pedestres - Loja 07 - Conservado o número 675 da RUA FLORIDA - CODLOG 07.237-0.

Acesso de Pedestres - R2V/ HMP - Serviço - Conservado o número 697 da RUA FLORIDA - CODLOG 07.237-0.

Acesso de Pedestres - R2V/ HMP - Conservado o número 711 da RUA FLORIDA - CODLOG 07.237-0.

1020.2024/0012674-6- Para o imóvel lançado sob SQL 301.012.0001-0 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Concedido o número 6670 da AVENIDA MORUMBI - CODLOG 14.267-0.

1020.2024/0012674-6- Para o imóvel lançado sob SQL 301.012.0001-0 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Secundário/ NR1-12 - Concedido o número 31 da RUA DEPUTADO EUVALDO LODI - CODLOG 64.411-0.

2021-0.005.843-2- Para o imóvel lançado sob SQLs 068.108.0031/ 0032-8 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 169 da RUA ORLANDO RIBEIRO DANTAS - CODLOG 11.236-4.

Cancelado o número 165 da RUA ORLANDO RIBEIRO DANTAS - CODLOG 11.236-4.

2025-0.010.387-7- Para o imóvel lançado sob SQL 168.128.0067-7 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Concedido o número 28 da RUA MARUJADA - CODLOG 72.583-8.

2025-0.010.303-6- Para o imóvel lançado sob SQL 168.128.0065-0 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Concedido o número 36 da RUA MARUJADA - CODLOG 72.583-8.

2025-0.010.388-5- Para o imóvel lançado sob SQL 168.128.0066-9 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Concedido o número 32 da RUA MARUJADA - CODLOG 72.583-8.

1020.2025/0030436-0- Para o imóvel lançado sob SQLs 169.081.0031-5/0032-3 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 160 da RUA CLARAIBA - CODLOG 67.962-3.

Lote 02 - Concedido o número 158 da RUA CLARAIBA - CODLOG 67.962-3.

Lote 03 - Concedido o número 156 da RUA CLARAIBA - CODLOG 67.962-3.

Lote 04 - Concedido o número 154 da RUA CLARAIBA - CODLOG 67.962-3.

Lote 05 - Concedido o número 152 da RUA CLARAIBA - CODLOG 67.962-3.

Lote 06 - Concedido o número 150 da RUA CLARAIBA - CODLOG 67.962-3.

1020.2025/0014478-9- Para o imóvel lançado sob SQL 058.099.0045-3 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa - Conservado o número 133 da RUA EDGAR DE AZEVEDO SOARES - CODLOG 06.177-8.

Acesso de Pedestres - Concedido o número 135 da RUA EDGAR DE AZEVEDO SOARES - CODLOG 06.177-8.

1020.2025/0034306-4- Para o imóvel lançado sob SQL 184.119.0007-9 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 227 da RUA HENRIQUE MOREIRA - CODLOG 68.008-7.

Lote 02 - Conservado o número 229 da RUA HENRIQUE MOREIRA - CODLOG 68.008-7.

Lote 03 - Concedido o número 231 da RUA HENRIQUE MOREIRA - CODLOG 68.008-7.

1020.2025/0031851-5- Para o imóvel lançado sob SQL 142.086.0006-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 87 da RUA SAIRA - CODLOG 17.606-0.

Lote 02 - Concedido o número 89 da RUA SAIRA - CODLOG 17.606-0.

Lote 03 - Conservado o número 91 da RUA SAIRA - CODLOG 17.606-0.

1020.2026/0000959-0- Para o imóvel lançado sob SQL 199.041.0004-6 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 52 da RUA ANHAIA DE LEMOS - CODLOG 01.422-2.

Lote 02 - Concedido o número 50 da RUA ANHAIA DE LEMOS - CODLOG 01.422-2.

Lote 03 - Conservado o número 48 da RUA ANHAIA DE LEMOS - CODLOG 01.422-2.

1020.2026/0001719-3- Para o imóvel lançado sob SQL 146.064.0032-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Conservado o número 49 da RUA LUCILA FARIA - CODLOG 12.098-7.

Lote 02 - Concedido o número 51 da RUA LUCILA FARIA - CODLOG 12.098-7.

Lote 03 - Concedido o número 53 da RUA LUCILA FARIA - CODLOG 12.098-7.

1020.2026/0008243-2- Para o imóvel lançado sob SQL 053.109.0033-0 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Salão A - Conservado o número 2975 da AVENIDA SAPOPEMBA - CODLOG 17.824-1.

Acesso de Pedestres - Casa A - Conservado o número 2979 da AVENIDA SAPOPEMBA - CODLOG 17.824-1.

Acesso de Pedestres - Casa B - Conservado o número 2985 da AVENIDA SAPOPEMBA - CODLOG 17.824-1.

Acesso de Pedestres - Salão B - Concedido o número 2987 da AVENIDA SAPOPEMBA - CODLOG 17.824-1.

1020.2024/0007451-7- Para o imóvel lançado sob SQL 077.009.0008-6 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 350 da RUA PROFESSOR BELFORD ROXO - CODLOG 03.080-5.

Lote 02 - Conservado o número 348 da RUA PROFESSOR BELFORD ROXO - CODLOG 03.080-5.

Lote 03 - Conservado o número 346 da RUA PROFESSOR BELFORD ROXO - CODLOG 03.080-5.

1020.2026/0008074-0- Para o imóvel lançado sob SQL 057.272.0056-3 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Conservado o número 471 da RUA MINISTRO CARLOS MAXIMILIANO - CODLOG 04.392-3.

Lote 02 - Concedido o número 473 da RUA MINISTRO CARLOS MAXIMILIANO - CODLOG 04.392-3.

Lote 03 - Conservado o número 475 da RUA MINISTRO CARLOS MAXIMILIANO - CODLOG 04.392-3.

1020.2026/0006323-3- Para o imóvel lançado sob SQL 111.403.0011-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote A1 - Conservado o número 214 da RUA JOSEFINA CHIAPETTA - CODLOG 11.240-2.

Lote A2 - Concedido o número 216 da RUA JOSEFINA CHIAPETTA - CODLOG 11.240-2.

Lote A3 - Conservado o número 218 da RUA JOSEFINA CHIAPETTA - CODLOG 11.240-2.

Lote A4 - Concedido o número 220 da RUA JOSEFINA CHIAPETTA - CODLOG 11.240-2.

2026-0.002.723-4- Para o imóvel lançado sob SQL 125.176.0001-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Concedido o número 264 da RUA ARVORE DA CHUVA - CODLOG 51.333-4.

1020.2026/0004942-7- Para o imóvel lançado sob SQL 055.360.0008-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 120 da RUA ENGENHEIRO PEGADO - CODLOG 16.021-0.

Lote 02 - Conservado o número 118 da RUA ENGENHEIRO PEGADO - CODLOG 16.021-0.

1020.2022/0019193-5- Para o imóvel lançado sob SQL 105.124.0005-8 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Residencial - Conservado o número 1244 da AVENIDA AGENOR COUTO DE MAGALHÃES- CODLOG 00.310-7.

Acesso de Pedestres - NR1-3 - Concedido o número 1242 da AVENIDA AGENOR COUTO DE MAGALHÃES- CODLOG 00.310-7.

1020.2025/0019145-0- Para o imóvel lançado sob SQL 121.071.0019-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 114A - Conservado o número 40 da RUA TABARE - CODLOG 18.554-0.

Lote 114B - Concedido o número 42 da RUA TABARE - CODLOG 18.554-0.

Lote 114C - Concedido o número 44 da RUA TABARE - CODLOG 18.554-0.

1020.2026/0006339-0- Para o imóvel lançado sob SQL 113.419.0005-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Casa 01 - Conservado o número 55 da RUA GURJÃO NETO - CODLOG 25.505-0.

Casa 02 - Concedido o número 57 da RUA GURJÃO NETO - CODLOG 25.505-0.

1020.2026/0010322-7- Para o imóvel lançado sob SQL 013.067.0046-9 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de pedestres - Fachada Ativa - NR2-1 - Loja 02 - Conservado o número 2036 da AVENIDA REBOUCAS - CODLOG 16.919-6.

Acesso de pedestres - Circulação Fachada Ativa - NR2-1/ NR1-3 - Concedido o número 2052 da AVENIDA REBOUCAS - CODLOG 16.919-6.

Acesso de pedestres - Fachada Ativa - NR2-1 - Loja 01 - Concedido o número 2066 da AVENIDA REBOUCAS - CODLOG 16.919-6.

1020.2026/0010322-7- Para o imóvel lançado sob SQL 013.067.0046-9 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - NR1-6 - Concedido o número 427 da RUA CONEGO EUGENIO LEITE - CODLOG 06.775-0.

1020.2026/0010322-7- Para o imóvel lançado sob SQL 013.067.0046-9 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - R2V/ Serviço - Concedido o número 364 da RUA JOAQUIM ANTUNES - CODLOG 10.518-0.

Acesso de Pedestres - R2V - Concedido o número 370 da RUA JOAQUIM ANTUNES - CODLOG 10.518-0.

Acesso de Pedestres - HMP - Concedido o número 372 da RUA JOAQUIM ANTUNES - CODLOG 10.518-0.

1020.2026/0010430-4- Para o imóvel lançado sob SQLs 045.009.0001-2/ 0002-0/ 0004-7/ 0006-3/ 0021-7/ 0022-5/ 0025-1/ 0008-1/ 0009-8/ 0010-1/ 0011-1/ 0012-8/ 0013-6/ 0014-4/ 0015-2/ 0019-5 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - R2V-3 - Conservado o número 1223 da AVENIDA DOUTOR ALTINO ARANTES - CODLOG 00.833-8.

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa 01 - Loja 01 - Conservado o número 1251 da AVENIDA DOUTOR ALTINO ARANTES - CODLOG 00.833-8.

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa 02 - Loja 02 - Conservado o número 1257 da AVENIDA DOUTOR ALTINO ARANTES - CODLOG 00.833-8.

Cancelados os números 1211, 1233, 1235 e 1253 da AVENIDA DOUTOR ALTINO ARANTES - CODLOG 00.833-8.

1020.2026/0010430-4- Para o imóvel lançado sob SQLs 045.009.0001-2/ 0002-0/ 0004-7/ 0006-3/ 0021-7/ 0022-5/ 0025-1/ 0008-1/ 0009-8/ 0010-1/ 0011-1/ 0012-8/ 0013-6/ 0014-4/ 0015-2/ 0019-5 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

RUA LUIZ SIMÔES - CODLOG 05.534-4.

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa 03 - Conservado o número 202 da RUA LUIZ SIMÔES - CODLOG 05.534-4.

Cancelados os números 190 e 208 da RUA LUIZ SIMÔES - CODLOG 05.534-4.

1020.2026/0010430-4- Para o imóvel lançado sob SQLs 045.009.0001-2/ 0002-0/ 0004-7/ 0006-3/ 0021-7/ 0022-5/ 0025-1/ 0008-1/ 0009-8/ 0010-1/ 0011-1/ 0012-8/ 0013-6/ 0014-4/ 0015-2/ 0019-5 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Cancelado o número 982 da RUA DOUTOR BACELAR - CODLOG 02.692-1.

1020.2026/0010430-4- Para o imóvel lançado sob SQLs 045.009.0001-2/ 0002-0/ 0004-7/ 0006-3/ 0021-7/ 0022-5/ 0025-1/ 0008-1/ 0009-8/ 0010-1/ 0011-1/ 0012-8/ 0013-6/ 0014-4/ 0015-2/ 0019-5 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Cancelado os números 33, 39, 41, 51, 55 e 65 da RUA AGUAS DO PAULISTA - CODLOG 20.343-2.

1020.2025/0007228-1- Para o imóvel lançado sob SQL 106.249.0007-9 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 05-A - Concedido o número 78 da RUA DOUTOR EDUARDO VICTOR DE LAMARE - CODLOG 21.666-6.

Lote 05-B - Conservado o número 76 da RUA DOUTOR EDUARDO VICTOR DE LAMARE - CODLOG 21.666-6.

Lote 05-C - Concedido o número 74 da RUA DOUTOR EDUARDO VICTOR DE LAMARE - CODLOG 21.666-6.

1020.2024/0004305-0- Para o imóvel lançado sob SQL 078.026.0024-3 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 392 da RUA EMILIO COLELLA - CODLOG 06.452-1.

Lote 02 - Conservado o número 390 da RUA EMILIO COLELLA - CODLOG 06.452-1.

Lote 03 - Concedido o número 388 da RUA EMILIO COLELLA - CODLOG 06.452-1.

1020.2025/0010417-5- Para o imóvel lançado sob SQL 093.027.0126-3 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - LOTE 01 - Concedido o número 1122 da RUA OLIVIA GUEDES PENTEADO - CODLOG 12.751-5.

1020.2025/0024866-5- Para o imóvel lançado sob SQLs 052.022.0132-1/ 0003-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 160 da RUA CAPITUBA - CODLOG 04.192-0.

1020.2025/0024866-5- Para o imóvel lançado sob SQLs 052.022.0132-1/ 0003-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Cancelados os números 153 e 167 da RUA MIRAGEM - CODLOG 14.015-5.

6068.2026/0002266-4- Para o imóvel lançado sob SQL 019.038.0105-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Loja 01 - Concedido o número 239 da RUA JAMES HOLLAND - CODLOG 09.885-0.

Loja 02 - Concedido o número 237 da RUA JAMES HOLLAND - CODLOG 09.885-0.

Loja 03 - Concedido o número 235 da RUA JAMES HOLLAND - CODLOG 09.885-0.

Loja 04 - Concedido o número 233 da RUA JAMES HOLLAND - CODLOG 09.885-0.

Loja 05 - Concedido o número 231 da RUA JAMES HOLLAND - CODLOG 09.885-0.

Loja 06 - Concedido o número 229 da RUA JAMES HOLLAND - CODLOG 09.885-0.

1020.2025/0021320-9- Para o imóvel lançado sob SQL 116.369.0035-5 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Conservado o número 119 da RUA PROFESSOR FRANCISCO ACCIOLY - CODLOG 69.609-9.

Lote 02 - Concedido o número 121 da RUA PROFESSOR FRANCISCO ACCIOLY - CODLOG 69.609-9.

Lote 03 - Concedido o número 123 da RUA PROFESSOR FRANCISCO ACCIOLY - CODLOG 69.609-9.

1020.2026/0008074-0- Para o imóvel lançado sob SQL 057.272.0056-3 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Conservado o número 471 da RUA MINISTRO CARLOS MAXIMILIANO - CODLOG 04.392-3.

Lote 02 - Concedido o número 473 da RUA MINISTRO CARLOS MAXIMILIANO - CODLOG 04.392-3.

Lote 03 - Concedido o número 475 da RUA MINISTRO CARLOS MAXIMILIANO - CODLOG 04.392-3.

2025-0.004.913-9- Para o imóvel lançado sob SQL 036.097.0007-6 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 117 da RUA PACHECO DE MIRANDA - CODLOG 15.278-1.

Despacho indeferido   |   Documento: 157410933

6068.2026/0003529-4 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: Gabriela Rebolças Nicoletti

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, TENDO EM VISTA QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR SMUL/CASE/DLE QUANDO REFERENTES A LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO CONSTAM PLANTAS DE PARCELAMENTO APROVADAS QUE INCIDAM SOBRE O LOTE E NÃO TEMOS COMO AFIRMAR OS SEUS CONFRONTANTES.

Despacho indeferido   |   Documento: 157412342

6068.2026/0003471-9 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: MAYCLER SANTOS DE FIGUEIREDO ROCHA

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, TENDO EM VISTA QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR SMUL/CASE/DLE QUANDO REFERENTES A LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO CONSTAM PLANTAS DE PARCELAMENTO APROVADAS QUE INCIDAM SOBRE O LOTE E NÃO TEMOS COMO AFIRMAR OS SEUS CONFRONTANTES.

Despacho indeferido   |   Documento: 157459553

6066.2020/0001097-4 - Uso e ocupação do solo: Certidão sobre imóvel

Despacho indeferido

Interessados: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP - CNPJ 63.025.530/0001-04

DESPACHO: Decorridos 30 (trinta) dias da data de publicação do Comunique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, e não tendo sido apresentada a documentação solicitada, o contribuinte 158.003.0001-0 permanece em situação Irregular no Cadastro de Edificações - CEDI.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Despacho Documental   |   Documento: 157378426

6068.2023/0000785-6 - Lista de Publicação

Despacho Documental Processo 2006-0.235.394-3

Interessados: Fernanda Aparecida de Freitas

DESPACHO: DESPACHO: Arquive-se o presente processo tendo em vista que o processo 2004-0.277.164-4 foi objeto de indeferimento , estando prejudicado, nos termos do artigo 35 da Lei nº 14.141, de 27 de março de 2006, não cabendo recurso.

Comunique-se   |   Documento: 157424993

6068.2026/0003687-8 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Interessados: CONDOMINIO JARDIM (CNPJ: 19.374.224/0001-91)

COMUNIQUE-SE:

1 - 1- Esclarecer qual número de logradouro devemos considerar. No cabeçalho do requerimento apresentado consta o número 123, porém ao consultar os dados para o CNPJ apresentado (19.374.224/0001-91) o número de logradouro é 185.

Divisão de Local de Reunião

Despacho deferido   |   Documento: 157444264

6068.2026/0002994-4

APAS ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE SUPERMERCADOS - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento APAS SHOW 2026 a ser realizado no(a) Expo Center Norte - Pav. Amarelo , - Data do Evento: 18,19, 20 e 21/05/2026, para uma lotação máxima de 3950 pessoas.

6068.2026/0002979-0

SL SERVIÇOS E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento 11ª SP DOG RUN CORRIDA PET a ser realizado no(a) ESTACIONAMENTO COBERTO E DESCOBERTO DO SHOPPING SP MARKET, - Data do Evento: 17/05/2026, para uma lotação máxima de 500 pessoas.

6068.2026/0002389-0

ASSOCIACAO DOS EMP. E MORADORES DO BROOKLIN - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento Maifest 2026 a ser realizado no(a) Rua Joaquim Nabuco, - Data do Evento: 16/05/2026 à 17/05/2026, para uma lotação máxima de 2500 pessoas.

6068.2026/0002649-0

AKI AGENCIA DE MARKETING E EVENTOS LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento Bajaj Pulsar Day - Test Ride a ser realizado no(a) Parque Candido Portinari, - Data do Evento: 15/05/2026 à 17/05/2026, para uma lotação máxima de 350 pessoas.

6068.2026/0002920-0

TRUPE UNIVERSITARIO PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento Bota Fora Festival a ser realizado no(a) Associação Portuguesa de Desportos, - Data do Evento: 16/05/2026, para uma lotação máxima de 8000 pessoas.

6068.2026/0002810-7

HYPE PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento "São João de São Paulo" a ser realizado no(a) Parque Villa Lobos - VL-04, VL-05 e VL-22, - Data do Evento: 16, 17, 23, 24, 30, 31 de maio e 04 a 07, 13, 14, 20 e 21 de junho de 2026, para uma lotação máxima de 7000 pessoas.

6068.2026/0002758-5

BANCO SANTANDER BRASIL S A - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento *SEMANA BE HEALTHY - FAMILY DAY 2026 - SANTANDER* a ser realizado no(a) Geração Digital Santander - Av. Interlagos, 3501, - Data do Evento: 16/05/2026, para uma lotação máxima de 1500 pessoas.

6068.2026/0002945-6

PH SERVICOS PRODUCOES E EVENTOS LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento FESTA DO CHEFE a ser realizado no(a) AV ENGENHEIRO BILLINGS, 2300, - Data do Evento: 15/05/2026, para uma lotação máxima de 9900 pessoas.

6068.2026/0002712-7

30E PARTICIPAÇÕES E PRODUÇÕES ARTISTICAS S.A - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento * Korn - SP * a ser realizado no(a) Allianz Parque - Av. Francisco Matarazzo, 1705, - Data do Evento: 16/05/2026, para uma lotação máxima de 51000 pessoas.

6068.2026/0002895-6

TM1 AGENCIA DE MARKETING PROMOCIONAL LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento SELETIVA NIKE TOMA - FINAL a ser realizado no(a) Praça das Artes - Anhangabaú, - Data do Evento: 17/05/2026, para uma lotação máxima de 500 pessoas.

6068.2026/0003017-9

CENOGRAFOS ASSOCIADOS CONSULTORIA LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento AQUARIUS 2026 a ser realizado no(a) Parque do Carmo, - Data do Evento: 17/05/2026, para uma lotação máxima de 5000 pessoas.

6068.2026/0002948-0

PARQUE CASA DAS CALDEIRAS LTDA - Defiro o pedido de RENOVACAO DE ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento PARQUE CASA DAS CALDEIRAS a ser realizado no(a) Av. Francisco Matarazzo, 2000, - Data do Evento: 18/05/2026 a 28/10/2026, para uma lotação máxima de 1200 pessoas.

Despacho indeferido   |   Documento: 157470790

6068.2026/0002348-2

ASSOCIAÇÃO COLETIVO DE COMERCIANTES DE PINHEIROS - Indefiro o presente pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO referente ao evento FESTIVAL PINHEIROS MAIO 2026, tendo em vista o não atendimento do “Comunique-se” publicado no D.O.C em 23/04/2026, nos termos do Art. 18, Inciso I do Decreto 49.969/2008.

6068.2026/0002954-5

F.F PRODUÇÕES LTDA - Indefiro o presente pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO referente ao evento DGR - Distinguished Gentleman's Ride, tendo em vista o não atendimento do “Comunique-se” publicado no D.O.C em 11/05/2026, nos termos do Art. 18, Inciso I do Decreto 49.969/2008.

6068.2026/0002925-1

CONTEUDO BRASIL FEIRAS E EVENTOS LTDA - Indefiro o presente pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO referente ao evento *AVISTAR BRASIL 2026* , tendo em vista o não atendimento do “Comunique-se” publicado no D.O.C em 08/05/2026, nos termos do Art. 18, Inciso I do Decreto 49.969/2008.

Comunique-se   |   Documento: 157381335

PROCESSO *6068.2026/0003117-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO UNIVERSAL MUSIC ENTERTAINMENT LTDA. DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 157381886

PROCESSO *6068.2026/0003265-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO BEST GROUP PRODUCOES ARTISTICAS, EVENTOS E PARTICIPACOES LTD DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 157425701

PROCESSO *6068.2026/0003581-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO ZONEAMENTO/ USO E OCUPAÇÃO DO SOLO. O INTERESSADO INSTITUTO GEOC (CNPJ: 08.234.652/0001-00) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 157442485

PROCESSO *6068.2026/0003337-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO METROPROM FEIRAS E EMPREENDIMENTOS EIRELI DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Segurança de Uso

Despacho deferido   |   Documento: 157449714

PROCESSO *1010.2026/0003624-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PINHEIROS ONE. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Comunique-se   |   Documento: 157459555

PROCESSO *6068.2026/0003635-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO CAMBE TRADE CENTER CNPJ: 65.507.964/0001-76 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 157460411

PROCESSO *6068.2025/0010035-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO ROYAL OFFICE JARDINS (19.362.592/0001-10) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Monitoramento do Uso do Solo

Despacho Documental   |   Documento: 157435837

6068.2026/0001856-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Despacho Documental

Interessados: M.A.R. MONTEVIDEU DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA (CNPJ: 58.224.768/0001-29)

PROCESSO DOCUMENTAL/SMUL.DEUSO/2026

Despacho Saneador:

O Diretor da Divisão de Monitoramento de Uso do Solo - DMUS, da Coordenadoria do Uso do Solo - DEUSO, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos termos do inciso XII do artigo 185 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013 e do § 3º do artigo 14 da Portaria SMUL nº 12 de 22 de fevereiro de 2023, para os fins previstos no inciso II do § 1º do artigo 8º do Decreto nº 57.536 de 15 de dezembro de 2016, e com base nas informações apresentadas pelo interessado M.A.R. MONTEVIDEU DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. (CNPJ: 58.224.768/0001-29) através do SEI nº 6068.2026/0001856-0, CERTIFICA que os documentos apresentados estão em conformidade com a legislação aplicável ao instrumento da Transferência do Direito de Construir nos casos em que não há a doação do imóvel, com fundamento no artigo 8º do referido decreto, cujas normas dispõem sobre os procedimentos administrativos referentes aos pedidos da Transferência do Direito de Construir instituída pelos artigos 123 e seguintes da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, e pelo artigo 24 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Publique-se.

Despacho Documental   |   Documento: 157434014

6068.2026/0002263-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Despacho Documental

Interessados: M.A.R MONTEVIDEU DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA (CNPJ: 58.224.768/0001-29)

PROCESSO DOCUMENTAL/SMUL.DEUSO/2026

Despacho Saneador:

O Diretor da Divisão de Monitoramento de Uso do Solo - DMUS, da Coordenadoria do Uso do Solo - DEUSO, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos termos do inciso XII do artigo 185 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013 e do § 3º do artigo 14 da Portaria SMUL nº 12 de 22 de fevereiro de 2023, para os fins previstos no inciso II do § 1º do artigo 8º do Decreto nº 57.536 de 15 de dezembro de 2016, e com base nas informações apresentadas pelo interessado M.A.R. MONTEVIDEU DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. (CNPJ: 58.224.768/0001-29) através do SEI nº 6068.2026/0002263-0, CERTIFICA que os documentos apresentados estão em conformidade com a legislação aplicável ao instrumento da Transferência do Direito de Construir nos casos em que não há a doação do imóvel, com fundamento no artigo 8º do referido decreto, cujas normas dispõem sobre os procedimentos administrativos referentes aos pedidos da Transferência do Direito de Construir instituída pelos artigos 123 e seguintes da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, e pelo artigo 24 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Publique-se.

Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial

Despacho Documental   |   Documento: 157409715

1020.2025/0010096-0 - Processo Eletrônico do Portal de Licenciamento

Despacho Documental

Interessados: JF Benz Participações Ltda.

DESPACHO:

I. À vista da comprovação do pagamento do valor referente à cobrança de Outorga Onerosa de Potencial Construtivo Adicional do Plano Diretor Estratégico - PDE, firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o interessado, nos termos do artigo 172 da Lei 16.402/16:

REVIGORO o Alvará de Aprovação de Edificação Nova nº 54037-25-SP-ALV, publicado em 23/12/2025, aprovado nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela 17.975/23, 16.402/16 revisada pela 18.081/24 e 18.177/24 e 16.642/17, através do presente processo AD 54037-25, SEI espelhamento 1020.2025/0010096-0, com o respectivo Termo de Compromisso de Parcelamento de Outorga Onerosa do direito de construir. Empreendimento R2v-2, HIS-2 e nR1-3, situado a Rua Venâncio Aires nºs 320, 328 e 334, Lapa, contribuintes SQL 022.030.0095-3, 022.030.0096-1 e 022.030.0201-8, nos termos do artigo 68 da Lei 16.642/17;

II. Publique-se;

III. SMUL/STEL para que se retire a tarja de “suspenso” no alvará descrito no item I no sistema pertinente;

IV. Notificar o interessado por e-mail;

V. Encaminhar ofício informando quanto ao procedimento ora adotado para o 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo anexando o comprovante de recebimento;

VI. Encaminhar para Subprefeitura da Lapa para ciência;

Divisão de Serviços e Uso Institucional de Grande Porte

Comunique-se   |   Documento: 157381417

PROCESSO *6068.2025/0008860-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO GWZ INCORPORADORA LTDA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 157388192

Processo SEI: 1020.2026/0011443-1

Interessado: Lucas Felipe Melo Couto.

O processo de número 67696-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

DEFIRO o pedido de Isenção de Taxa nº 67696-26-SP-TAX pelo processo 1020.2026/0011443-1, nos termos do Artigo 47 do Decreto 57.776/17 e Artigo 53 da Lei 16.642/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157394083

Processo SEI: 1020.2026/0013878-0

Interessado: Rev 3 Incorporações e Participações S/A.

O processo de número 67867-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 157394664

Processo SEI: 1020.2026/0013889-6

Interessado: João Carlos Dutra Mendes.

O processo de número 68060-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 157394827

Processo SEI: 1020.2026/0013891-8

Interessado: João Carlos Dutra Mendes.

O processo de número 68057-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 157395651

Processo SEI: 1020.2026/0013903-5

Interessado: Karen Iáskara.

O processo de número 68230-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 157395976

Processo SEI: 1020.2026/0013906-0

Interessado: JOÃO PAULO FERREIRA DOS SANTOS.

O processo de número 68291-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 157406533

Processo SEI: 1020.2026/0013938-8

Interessado: HOLOS INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA HOLOS CONSTRUTORA .

O processo de número 67011-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 157413867

Processo SEI: 1020.2026/0013868-3

Interessado: Renato Camara.

O processo de número 67659-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 157423785

Processo SEI: 1020.2023/0021110-5

Interessado: CARLOS EDUARDO ARROIO BARRETO.

O processo de número 33350-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157423892

Processo SEI: 1020.2023/0026405-5

Interessado: CARLOS EDUARDO ARROIO BARRETO.

O processo de número 35644-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14 e DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 157428048

Processo SEI: 1020.2026/0004376-3

Interessado: Bruno Pascoal.

O processo de número 65563-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157438755

Processo SEI: 1020.2025/0015218-8

Interessado: Abytá Empreendimentos imobiliários LTDA Abytá.

O processo de número 56965-25-SP-INT e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano Integrado) nos termos das leis 16.050/14 alterada pela lei 17.975/23 , 16.402/16 alterada pelas leis 18.081/24 e 18.177/24, 16.642/17 e dos decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 63.130/24, 63.728/24, 63.884/24 e 64.244/25.

Despacho deferido   |   Documento: 157440367

Processo SEI: 1020.2026/0002124-7

Interessado: SERGIO DOS SANTOS DELARISCI .

O processo de número 64608-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos do Decreto 53.289/12, Decreto 54.787/14, Lei 16.642/17, Decreto 57.776/17, Portaria SMUL-G/221/2017 e parágrafo 3º do artigo 24 do Decreto 57.776/17.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 157440917

Processo SEI: 1020.2026/0003281-8

Interessado: José Carlos Bianchi.

O processo de número 65069-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157443551

Processo SEI: 1020.2026/0009471-6

Interessado: Beatriz Giovana Kalenik.

O processo de número 67303-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157443722

Processo SEI: 1020.2026/0009994-7

Interessado: Beatriz Giovana Kalenik.

O processo de número 67466-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 157444681

Processo SEI: 1020.2025/0012349-8

Interessado: Gleubstone Barros.

O processo de número 55321-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157446350

Processo SEI: 1020.2025/0024975-0

Interessado: LETÍCIA DE CARVALHO VIANA.

O processo de número 60732-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157446809

Processo SEI: 1020.2025/0032415-9

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite.

O processo de número 63175-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157446910

Processo SEI: 1020.2025/0032421-3

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite.

O processo de número 63178-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 157447243

Processo SEI: 1020.2026/0006441-8

Interessado: ALBERTO ITIMURA.

O processo de número 66000-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157452198

Processo SEI: 1020.2023/0014721-0

Interessado: Ricardo de Moura Baena.

O processo de número 30833-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFIRO O PEDIDO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157453207

Processo SEI: 1020.2025/0008591-0

Interessado: Eliézer Sanches Santos.

O processo de número 53824-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos das leis 16.050/14 alterada pela lei 17.975/23 e 18.157/24, 16.402/16 alterada pelas leis 18.081/24 e 18.177/24, 16.642/17 e dos decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 63.130/24, 63.504/24, 63.728/24, 64.244/25, 63.884/24 E PORTARIA SMUL 172/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 157455642

Processo SEI: 1020.2021/0015176-1

Interessado: MIRIAM MARQUEZINI NEGRÃO.

O processo de número 6301-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 157458889

Processo SEI: 1020.2026/0006822-7

Interessado: Alexandre Calazans Albuquerque.

O processo de número 66129-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 157459094

Processo SEI: 1020.2026/0001673-1

Interessado: LAIANY SANTOS ALMEIDA.

O processo de número 64237-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 157459350

Processo SEI: 1020.2026/0006076-5

Interessado: ALDINEI PAULA DIAS.

O processo de número 66082-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 157459568

Processo SEI: 1020.2025/0022685-8

Interessado: Matheus de Souza Reis.

O processo de número 60027-25-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 157459632

Processo SEI: 1020.2026/0006869-3

Interessado: GELAN CONSTRUTORA LTDA GELAN CONSTRUTORA.

O processo de número 66469-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 157460029

Processo SEI: 1020.2026/0002246-4

Interessado: Marcos Gusmão.

O processo de número 64145-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 157465739

Processo SEI: 1020.2026/0004475-1

Interessado: MARCUS VINICIUS CUSTODIO E SILVA .

O processo de número 65588-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos das leis 16.050/14 alterada pela lei 17.975/23 , 16.402/16 alterada pelas leis 18.081/24 e 18.177/24, 16.642/17 e dos decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 63.130/24, 63.728/24, 63.884/24 e 64.244/25.

Despacho deferido   |   Documento: 157467583

Processo SEI: 1020.2026/0009491-0

Interessado: Hernando Humberto Laguna Melazzini.

O processo de número 67327-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 157470419

Processo SEI: 1020.2026/0009091-5

Interessado: Gilberto Gomes Soares Júnior .

O processo de número 67359-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157471270

Processo SEI: 1020.2022/0020839-0

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite.

O processo de número 22174-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos das leis 16.050/14 alterada pela lei 17.975/23, 16.402/16, 16.642/17, dos decretos 44.703/04, 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 59.885/20 e Portaria 019/SEL-G/2016.

Despacho deferido   |   Documento: 157472442

Processo SEI: 1020.2025/0021338-1

Interessado: Vinicius José de Oliveira.

O processo de número 59613-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 157388854

Processo SEI: 1020.2026/0009352-3

Interessado: Jorge Munif Abussamra.

O processo de número 66924-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

nos termos do inciso I, do artigo 59 da Lei 16.642/17, combinado com o artigo 52 do Decreto 57.776/17, tendo em vista a suspensão do Certificado de Conclusão nº 2022/80669-00, publicado em 23/05/2022, emitido através do processo administrativo nº 2022-2.000.511-5, para o imóvel à rua Cubatão, 993, Paraíso, contribuinte nº 037.021.0027-1, que garantia a regularidade da edificação objeto do presente pedido de reforma.

Despacho indeferido   |   Documento: 157388908

Processo SEI: 1020.2026/0009396-5

Interessado: Jorge Munif Abussamra.

O processo de número 67146-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

nos termos do inciso I, do artigo 59 da Lei 16.642/17, combinado com o artigo 52 do Decreto 57.776/17, tendo em vista a suspensão do Certificado de Conclusão nº 54467-25-SP-CCE, publicado em 06/06/2025, emitido através do processo administrativo nº 1020.2025/0009825-6 para o imóvel à rua Thomas Carvalhal, 325, Paraíso, contribuintes nº 037.094.0005-8 e 037.094.0105-4, que garantia a regularidade da edificação objeto do presente pedido de reforma.

Despacho indeferido   |   Documento: 157417179

Processo SEI: 1020.2021/0019475-4

Interessado: André de Souza Nascimento.

O processo de número 9299-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do art. 35 da Lei 14.141/06 - considerando que a obra encontra-se executada em desacordo com o projeto apresentado e ocupando 100% do lote, em desacordo com os parâmetros construtivos previstos na Lei 16.402/16. (foto anexa no CARD 16).

Despacho indeferido   |   Documento: 157452568

Processo SEI: 1020.2022/0022647-0

Interessado: Caroline Torres Dantas.

O processo de número 22988-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO nos termos do art. 35 da lei 14.141/06, considerando que existe processo sob o numero 1020-202400120381 e 1020-202400242720 nos termos do art. 16 da Lei 17.202/2019 e art. 27 do Decreto 59.164/2019.

Despacho indeferido   |   Documento: 157452710

Processo SEI: 1020.2025/0027331-7

Interessado: Karen Iáskara.

O processo de número 61506-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) nos termos do inciso III do art.59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento ao comunique-se, no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 157462797

Processo SEI: 1020.2024/0022044-0

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 46133-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Indeferido nos termos do artigo 59 da Lei 16.642/17, tendo em vista o não atendimento do comunicado complementar na integra, em especial a ausência de previsão de área para alargamento de calçada de 5 metros para doação ou reserva, nos termos do art. 37 da Lei 18.081/24.

Despacho indeferido   |   Documento: 157465763

Processo SEI: 1020.2025/0028540-4

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 61834-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Face a desistência expressa pela interessado.

Comunique-se   |   Documento: 157397992

Processo SEI: 1020.2024/0018009-0

Interessado: Antonio Angelo Doratiotto Neto

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 44688-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157399654

Processo SEI: 1020.2025/0016045-8

Interessado: Gilberto Farah

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57364-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 383473.06 (trezentos e oitenta e três mil quatrocentos e setenta e três reais e seis centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 12129.63 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157404414

Processo SEI: 1020.2023/0023980-8

Interessado: Emerson Hungaro

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 35108-23-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157406907

Processo SEI: 1020.2023/0020848-1

Interessado: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO Uninove

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 32086-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 157407083

Processo SEI: 1020.2022/0019947-2

Interessado: CARLA RAMPANI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 19532-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 157407109

Processo SEI: 1020.2025/0005281-7

Interessado: Jaqueline Costa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51218-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em undefined parcelas, o valor de R$ undefined (undefined) referente à outorga onerosa, correspondente à área de undefined m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 157407422

Processo SEI: 1020.2025/0008798-0

Interessado: Renata Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53481-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 157411249

Processo SEI: 1020.2025/0034269-6

Interessado: LICENTEC PROJETOS E LICENCIAMENTO EIRELI LICENTEC

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63494-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157411319

Processo SEI: 1020.2026/0007274-7

Interessado: RAFAEL GENTIL SERNAGLIA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66640-26-SP-APO e assunto Apostilamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157412227

Processo SEI: 1020.2021/0000007-0

Interessado: Olinda Lourenço Ramos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 914-21-SP-SAO e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157415325

Processo SEI: 1020.2026/0000589-6

Interessado: Wilson Roberto Grigoletto

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 61115-25-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 157416438

Processo SEI: 1020.2026/0004808-0

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65466-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157417596

Processo SEI: 1020.2025/0028329-0

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61655-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157418445

Processo SEI: 1020.2023/0007130-3

Interessado: LUIS ANTONIO FERNANDES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 27788-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157419350

Processo SEI: 1020.2025/0004445-8

Interessado: CV Tower Construtora LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51999-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157420955

Processo SEI: 1020.2024/0017240-3

Interessado: LUIS ANTONIO FERNANDES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 44269-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157422759

Processo SEI: 1020.2026/0004988-5

Interessado: Three Desenvolvimento Imobiliário Ltda Three

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 64716-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157424036

Processo SEI: 1020.2023/0014347-9

Interessado: Marcos Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 30957-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157424273

Processo SEI: 1020.2025/0027360-0

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61532-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157427772

Processo SEI: 1020.2026/0011453-9

Interessado: Rocontec Construções e Incorporações LTDA Rocontec

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67765-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 157433809

Processo SEI: 1020.2025/0029886-7

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61949-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 157434868

Processo SEI: 1020.2024/0022027-0

Interessado: Cibele Aparecida Pereira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 46168-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 157436231

Processo SEI: 1020.2026/0006456-6

Interessado: CAROLINE VASCONCELOS JULIÃO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66147-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 157439000

Processo SEI: 1020.2026/0008484-2

Interessado: Camila Chiarastelli Martinho Di Croce

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66945-26-SP-CDT e assunto Cadastro de Sistema Especial de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 157440299

Processo SEI: 1020.2025/0012761-2

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55814-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 157440888

Processo SEI: 1020.2025/0002173-3

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 49832-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 157443285

Processo SEI: 1020.2024/0010721-0

Interessado: José Carlos Abiad

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 41084-24-SP-NEW
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 157443296

Processo SEI: 1020.2025/0001302-1

Interessado: ALESSANDRA C DE OLIVEIRA DA SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 50302-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 157443654

Processo SEI: 1020.2023/0022695-1

Interessado: Igreja Universal do Reino de Deus IURD

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 32796-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157443704

Processo SEI: 1020.2025/0008428-0

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53657-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 157444425

Processo SEI: 1020.2023/0025658-3

Interessado: MARINA RUIZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 35500-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 157444675

Processo SEI: 1020.2025/0031837-0

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63283-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157444758

Processo SEI: 1020.2025/0015110-6

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56710-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 157444784

Processo SEI: 1020.2022/0008856-5

Interessado: Rene Elmadjian

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 13533-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 157447149

Processo SEI: 1020.2026/0006458-2

Interessado: CAROLINE VASCONCELOS JULIÃO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66132-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 157448899

Processo SEI: 1020.2026/0001474-7

Interessado: lucia chahin manzano

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60052-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 157449623

Processo SEI: 1020.2025/0021648-8

Interessado: Bruno Oliveira Chiatti

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57909-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 157452923

Processo SEI: 1020.2025/0023235-1

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60351-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 157456270

Processo SEI: 1020.2026/0012853-0

Interessado: Novomarco Engenharia e Construção Ltda Novomarco

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68043-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 157457363

Processo SEI: 1020.2025/0016283-3

Interessado: João Paulo Furtado Peixoto

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57375-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157457714

Processo SEI: 1020.2021/0010266-3

Interessado: Andréa Miranda Marins Machado Acras

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 1719-21-SP-SAO e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157458288

Processo SEI: 1020.2024/0021788-1

Interessado: Rodrigo Pereira Lima

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 46141-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 157458339

Processo SEI: 1020.2025/0006615-0

Interessado: Vivian Ferreira de Abreu

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47425-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157458869

Processo SEI: 1020.2026/0007151-1

Interessado: Jose Carlos dos Santos Souza

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 66218-26-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 157459144

Processo SEI: 1020.2026/0012813-0

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68000-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157459651

Processo SEI: 1020.2022/0010483-8

Interessado: David Watanabe

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 14576-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157459728

Processo SEI: 1020.2025/0019718-1

Interessado: maria pia barreira marcondes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58720-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157460987

Processo SEI: 1020.2025/0001490-7

Interessado: Gabriel Gomes Caetano de Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 50620-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157460997

Processo SEI: 1020.2026/0000642-6

Interessado: Sérgio Antonio de Pinho Previato

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 63593-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157461774

Processo SEI: 1020.2024/0027411-7

Interessado: SILVIO LUIZ SILVIO LUIZ RODRIGUES DE CAMARGO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 47589-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157462332

Processo SEI: 1020.2026/0007859-1

Interessado: Arkvero Jorge

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66157-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 157462893

Processo SEI: 1020.2026/0007571-1

Interessado: Roberto Schaffer

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66653-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157463880

Processo SEI: 1020.2026/0000775-9

Interessado: Luiz Alberto Werdesheim

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63333-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 157464107

Processo SEI: 1020.2025/0019720-3

Interessado: maria pia barreira marcondes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58722-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 157464390

Processo SEI: 1020.2024/0029529-7

Interessado: Guilherme Borges Vasco de Almeida

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49573-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 157465245

Processo SEI: 1020.2024/0006787-1

Interessado: Ana Claudia Matos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 39398-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 157465887

Processo SEI: 1020.2026/0006730-1

Interessado: Patricia Struzani Bellino

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66346-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 157467316

Processo SEI: 1020.2026/0013450-5

Interessado: Mário Tibúrcio Tibério

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68098-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157469053

Processo SEI: 1020.2026/0003001-7

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64932-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 157469399

Processo SEI: 1020.2026/0003060-2

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64974-26-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157472028

Processo SEI: 1020.2025/0027310-4

Interessado: José Freire

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61296-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157472071

Processo SEI: 1020.2025/0027311-2

Interessado: José Freire

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61297-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157473190

Processo SEI: 1020.2025/0031089-1

Interessado: CONSTHRUIR ENGENHARIA LTDA CONSTHRUIR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62838-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157473283

Processo SEI: 1020.2025/0030335-6

Interessado: Eric Jonathas de Farias

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62303-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Comunique-se   |   Documento: 157381426

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001234-6

INTERESSADOS: ARNALDO SANTANA BARBOSA
NILSON MESSIAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157382371

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012671-4

INTERESSADOS: BENEDITO ARISTIDES SILVEIRA
DAMIANA DE SOUSA SILVEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157382733

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016633-5

INTERESSADOS: ELISABETH LUZZI DE CAMPOS
BENEDITO CARLOS SBOMPATTO DE CAMPOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157383303

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014004-0

INTERESSADOS: JOAO RODRIGUES FERNANDES FILHO
JOSE CARLOS DE FARIA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157384513

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012629-5

INTERESSADOS: HAIDAR IBRAHIM REDA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157384849

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001468-3

INTERESSADOS: MARIA APARECIDA MARTINES ROCHA
JOSE DE SOUZA ROCHA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157386322

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008276-0

INTERESSADOS: MARIA HELENA DE SOUSA
DANIEL STRADA
MARIA CRISTINA FERREIRA STRADA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157390052

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0005729-1

INTERESSADOS:
MARCELO DIAS SANTOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 157398956

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0019528-9

INTERESSADOS: GLEICE MENDES CORREA
ARTHUR ROCHA PIOLOGO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157402855

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009528-4

INTERESSADOS: CARLOS ALBERTO SUZANO BATISTA
MARIA APARECIDA SUZANO ORTALE
MARIA THEREZA SUZANO ORTALE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157405898

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013526-8

INTERESSADOS: MICHELE PETROSINO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157406324

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014362-7

INTERESSADOS: CARLA ROBERTA RISSATTO SORRENTINO SESPEDE
ELCIO ANTONIO SORRENTINO SESPEDE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157406671

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0009275-5

INTERESSADOS: JOSE MANUEL GONCALVES ALVES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157407200

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0001714-5

INTERESSADOS: PATRICIA SARAIVA DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157407397

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003580-0

INTERESSADOS: LUCICLEIDE HONORINA VIANA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157410903

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007394-9

INTERESSADOS: LUCIO SANCHES
MARIA CRISTINA CAETANO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157411548

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011164-6

INTERESSADOS: LIGIA MAXIMO VILLAR PALACIO
SILVIO TADEU DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157422197

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005610-4

INTERESSADOS: ROZENIR SOARES DE JESUS REIS
ANTONIO ALEXANDRE REIS
LENINE SOARES DE JESUS
LUZIA DE CASSIA DO AMARAL

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157432031

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012630-9

INTERESSADOS: IGUATU ALIMENTOS LTDA
DEBORA MOREIRA SALVADOR BERCIANO SANJURJO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157439124

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013159-9

INTERESSADOS: JUNIO ROBERTO DO NASCIMENTO
EDSON DE SOUZA MORAES
CLAUDIO DE SOUZA MORAES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157445389

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014013-0

INTERESSADOS: AIRTON DOS REIS
TATIANA DE JESUS OLIVEIRA VIANA
WILLIAM OLIVEIRA VIANA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157459357

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004881-0

INTERESSADOS: CLD CONSTRUTORA, LACOS DETETORES E ELETRONICA LTDA.
LABIB FAOUR AUAD

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157386623

Processo nº 1020.2020/0004772-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157390797

Processo nº 1020.2021/0016537-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de pendências financeiras. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157408564

Processo nº 1020.2020/0008655-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157418515

Processo nº 1020.2020/0014115-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157441874

Processo nº 1020.2020/0006801-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157443749

Processo nº 1020.2020/0014664-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157444431

Processo nº 1020.2023/0001064-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157453745

Processo nº 1020.2025/0019068-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157390007

Processo nº 1020.2021/0003314-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157390017

Processo nº 1020.2021/0006557-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157390022

Processo nº 1020.2021/0014229-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157390027

Processo nº 1020.2020/0011535-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157390032

Processo nº 1020.2021/0010152-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157390042

Processo nº 1020.2021/0019805-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 157380082

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0001770-6

INTERESSADOS: AGOSTINHO ALVES VEIGA
TANIA MARIA GONZALEZ VEIGA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157390044

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0000491-6

INTERESSADOS:
ORLANDO PEREIRA DE SOUZA
JOSE DOMINGOS DE RICCO
MARLENE CARVALHO DE SOUZA

Certificado de Regularização ? Lei n° 17.202/19

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC (PRORROGAÇÂO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 157390046

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0001587-6

INTERESSADOS:
RENATO SEIDI GOYA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 157410137

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0002678-0

INTERESSADOS: MARIA NEIDE BARBOSA SILVA BARAUNA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157420067

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005176-9

INTERESSADOS: ANDREIA FRANCISCO
JOSE MANOEL FERREIRA DA CUNHA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157422693

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0002679-9

INTERESSADOS: WAGNER TRIGO AFONSO
HERBERTHY DE JESUS FERREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157425719

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0003239-0

INTERESSADOS: MITRA DIOCESANA DE SAO MIGUEL PAULISTA
ALGACIR MUNHAK

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157429090

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0002680-2

INTERESSADOS: WAGNER TRIGO AFONSO
SANTINA CAVALCANTE DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157444564

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0002681-0

INTERESSADOS: UNIAO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SETIMO DIA
MAURICIO PINTO LIMA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157453323

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0003050-8

INTERESSADOS: TIAGO AUGUSTO SILVA FERNANDES
PALMIRA PEREIRA MOURA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157457195

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0012613-2

INTERESSADOS: ODILIA CONCEICAO DOS SANTOS
CLODOALDO LEME DOS SANTOS
RICARDO LEME DOS SANTOS
JOVELINO LEME DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157458095

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010000-8

INTERESSADOS: COMERCIAL CONSTRUCOES & SERVICOS BLANCHARD LTDA
JUNIO ROBERTO DO NASCIMENTO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157462723

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009859-3

INTERESSADOS: ANTONIO SOARES SANTOS
DIEGO ANTONIO DE ALMEIDA
TATIANE DE CASSIA LIMA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157386638

Processo nº 1020.2021/0000435-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157386800

Processo nº 1020.2021/0003872-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157386924

Processo nº 1020.2022/0005532-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157389895

Processo nº 1020.2020/0013451-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 157382995

\SEL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2025/0019639-8

INTERESSADOS: PAULO SERGIO COSTA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157390012

Processo nº 1020.2020/0004584-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157390037

Processo nº 1020.2020/0011685-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Comunique-se   |   Documento: 157390048

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0012816-6

INTERESSADOS:
ESTER MARINA PROIETTI
VITOR HUGO PROIETTI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 157390050

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0010329-7

INTERESSADOS:
DOUGLAS XAVIER THOMAZ

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 157396194

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007991-4

INTERESSADOS: JOSE JOAQUIM MIGUEL

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157431444

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0001627-0

INTERESSADOS: LUIZ DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157432355

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011689-1

INTERESSADOS: MARCELO BRAGA E SILVA
GIANE BRAGA E SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157435305

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003084-9

INTERESSADOS: WANDERLEY CARLOS EGMIDIO
MARILEIDE PRATA EGMIDIO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157442796

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006745-0

INTERESSADOS: SILVIO DOS SANTOS PAULO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157444768

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0002559-4

INTERESSADOS: MARIO EIJI YAMAMOTO
SERGIO EIJI YAMAMOTO
ELIANA KEIKO YAMAMOTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157448311

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0002222-6

INTERESSADOS: ZORAIDE MENEGALDO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157377890

Processo nº 1020.2021/0019689-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157377939

Processo nº 1020.2021/0012550-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157447420

Processo nº 1020.2020/0015650-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157385783

Processo nº 1020.2021/0016163-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157395822

Processo nº 1020.2020/0012370-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Abrex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Gabinete do Secretário

Instrução Normativa   |   Documento: 157339392

INSTRUÇÃO NORMATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB Nº 01 DE 13 DE MAIO DE 2026.

Disciplina o procedimento opcional para regular a utilização de vias e logradouros públicos para fins de comércio e da prestação de serviços durante a Virada Cultural 2026 na Cidade de São Paulo.

INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 01/SMSUB/2026

Disciplina o procedimento opcional para regular a utilização de vias e logradouros públicos para fins de comércio e da prestação de serviços durante a Virada Cultural 2026 na Cidade de São Paulo.

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o disposto no art. 31 do Decreto nº 58.831 de 01 de julho de 2019,

R E S O L V E:

Art. 1º O comércio e a prestação de serviços de âmbito local, em horários especiais, compatíveis com aqueles estabelecidos para as atividades programadas para a Virada Cultural 2026 na Cidade de São Paulo, poderão ser realizados nos dias 23 e 24/05/2026, em conformidade ao disposto nesta Instrução Normativa.

Parágrafo único. Para os fins deste artigo e em caráter de excepcionalidade, durante a Virada Cultural 2026 e nos locais preestabelecidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e pelas Subprefeituras competentes, não se aplicará o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 2º da Instrução Normativa nº 02/SMSUB/2019.

Art. 2º A Portaria de Autorização para o comércio e para a prestação de serviços de âmbito local tratada nesta Instrução Normativa poderá ser requerida pelo respectivo interessado através do Sistema TÔ LEGAL, mediante requerimento e aceite das declarações, nos termos do Decreto nº 58.831/2019.

§1º O interessado deverá indicar 02 (dois) períodos para o exercício da atividade, conforme estabelecido na legislação vigente; porém, será permitido o uso da via ou logradouro público durante todo o período da realização da Virada Cultural 2026 nos locais especificados, independente dos horários constantes no documento emitido.

§2º Estão dispensados de requerer a autorização os portadores de Termo de Permissão de Uso para Comércio Ambulante (TAM), Termo de Permissão de Uso Comida de Rua (TCR) e Portaria de Autorização (PCS) que estejam ativos nos dias 23 e 24/05/2026, permitindo-lhes o exercício da atividade durante todo o período da realização da Virada Cultural 2026 nos locais especificados, independente dos horários constantes nos documentos citados.

Art. 3º O disposto nesta Instrução Normativa tem precedência sobre condicionantes porventura conflitantes no instrumento da respectiva Portaria de Autorização, durante a realização da Virada Cultural 2026 na Cidade de São Paulo

Art. 4º A Divisão de Gerenciamento do Uso do Espaço Público da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB/CDUOS/DG fica autorizada a proceder aos cadastros necessários no Portal Tô Legal, a partir das informações relativas aos locais de realização do evento, e respectivos entornos, a serem fornecidas pelas Subprefeituras competentes.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

Divisão de Orçamento

Portaria   |   Documento: 157335311

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 36/SMSUB/2026 DE 13/MAIO DE 2026

6042.2026/0002140-2

SUBPREFEITURA DO JABAQUARA

Abre Crédito Adicional de R$ 3.060.000,00 (três milhões sessenta mil reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

CARLA MONTANHERI ANDREDE LIMA, Chefe de Gabinete em exercício da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras e Subprefeituras.

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.060.000,00(Três Milhões e Sessenta Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO - NOME VALOR

55.10.15.451.4020.1170 - Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00.1.500.9555.1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Valor de R$ 3.060.000,00

Valor Total de R$ 3.060.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

55.10.15.451.4020.1170 - Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00.1.500.9555.0 Obras e Instalações - Valor de R$ 3.060.000,00

Valor Total de R$ 3.060.000,00

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CARLA MONTANHERI ANDREDE LIMA,

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras em exercício

Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido   |   Documento: 157382594

6012.2025/0005707-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: UNIÃO QUÍMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A.

DESPACHO: A vista das informações prestadas no presente, em especial o pronunciamento, Manifestação nº 144935400, da Assessoria Jurídica desta Secretaria com fundamento no art. 146 da Lei nº 16.402/16, conhecendo o presente recurso interposto por: UNIÃO QUIMICA INTERNACIONAL LTDA, representado por sua advogada Renata Cavalcante de Oliveira inscrita na OAB/SP sob o nº 288.051., e no mérito, INDEFIRO, mantendo, por consequência, o Auto de Multa nº 34-016.884-6.

Despacho indeferido   |   Documento: 157438569

6056.2025/0002108-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: G.K.L. MERCEARIA LTDA - ME

DESPACHO:A vista das informações prestadas no presente, em especial o pronunciamento, Manifestação nº146646897, da Assessoria Jurídica desta Secretaria com fundamento no art. 146 da Lei nº 16.402/16, conhecendo o presente recurso interposto por G.K.L. MERCEARIA LTDA - ME, e no mérito, INDEFIRO, mantendo, por consequência, o Auto de Multa nº 34-016.743-2;

Núcleo de Controle de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157356620

PROCESSO SEI Nº 6012.2022/0011522-8

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/SMSUB/COGEL/2023

TERMO DE CONTRATO Nº 83/SMSUB/COGEL/2023

ASSUNTO: Prorrogação do Termo de Contrato nº 83/SMSUB/COGEL/2023, celebrado com a empresa FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 53.591.103/0001-30, para prestação de serviços de locação de veículos, máquinas e equipamentos, com operador e combustível, necessários para execução de serviços essenciais de corte mecanizado de grama.

DESPACHO

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 157080192.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.452.4021.2.705.33903900.00.1.500.9001.0, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Empenho.

CARLA MONTANHERI ANDRADE DE LIMA

Chefe de Gabinete em Substituição

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157328260

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0005515-8

TERMO DE CONTRATO Nº 018/SMSUB/COGEL/2025

ASSUNTO: Prorrogação contratual com inclusão de Cláusula Resolutiva ao Termo de Contrato nº 018/SMSUB/COGEL/2025, celebrado com a empresa I9 SOLUTIONS - SOLUCOES COMERCIAIS E GESTÃO DE TRANSPORTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.735.329/0001-17, para contratação de empresa especializada na intermediação e agenciamento de serviços de transporte individual remunerado de passageiros via aplicativo web e móbile com apoio operacional e tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem da internet, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/CADM (154735748), assim como a manifestação de SMSUB/NúcleoParecerLicitações (155556795) e, com fundamento no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e da Lei Federal nº 14.133/2021, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 018/SMSUB/COGEL/2025, firmado com a empresa I9 SOLUTIONS - SOLUCOES COMERCIAIS E GESTÃO DE TRANSPORTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.735.329/0001-17, para contratação de empresa especializada na intermediação e agenciamento de serviços de transporte individual remunerado de passageiros via aplicativo web e móbile com apoio operacional e tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem da internet, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 02/07/2026 findando em 01/07/2027, totalizando R$ 60.720,00 (sessenta mil, setecentos e vinte reais).

II. Outrossim, APROVO a Minuta com inclusão de Cláusula Resolutiva acostada em doc. SEI nº 157328612.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.33.00, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/CAF para emissão de Nota de Empenho.

CARLA MONTANHERI ANDRADE DE LIMA

Chefe de Gabinete em substituição

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157282425

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0004036-5

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2025/0001300-5

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/SMSUB/COGEL/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 086/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 08

ASSUNTO: Contratação de serviços técnicos especializados de elaboração de projeto executivo e execução de obras de drenagem e pavimentação em ruas de terra, do qual decorreu da Ata de Registro de Preços Nº 086/SMSUB/COGEL/2025 - Lote 08, cuja detentora é a empresa MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001-04.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviços de SMSUB/CSO (151868320), assim como a manifestação de SMSUB/COGEL/DCON (157263774) e, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto Municipal nº 62.100/22, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a contratação da empresa MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001-04, detentora da Ata de Registro de Preços nº 086/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 08, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da última assinatura, para a contratação de serviços técnicos especializados de elaboração de projeto executivo e execução de obras de drenagem e pavimentação em ruas de terra, importando a área 5.166,00 m² (cinco mil, cento e sessenta e seis metros quadrados), perfazendo o valor total de R$ 2.650.093,37 (dois milhões, seiscentos e cinquenta mil, noventa e três reais e trinta e sete centavos), conforme cronograma constante em doc. Sei. 157230479.

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 157263642.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.452.4020.1.137.4.4.90.51.0000.1.500.0003.0, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Empenho.

CARLA MONTANHERI ANDRADE DE LIMA

Chefe de Gabinete em Substituição
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 157426280

1º TERMO DE APOSTILAMENTO DO TERMO DE CONTRATO Nº 80/SMSUB/COGEL/2025
PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0003298-0

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/SMSUB/COGEL/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6012.2023/0016901-0

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/SMSUB/COGEL/2024 - LOTE 11

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

CONTRATADA: TECLA CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ Nº 53.552.691/0001-00

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA EXISTENTE EM PAVIMENTO DE PARALELEPÍPEDO.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL informando o erro material (157425482) e, em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO o apostilamento do Termo de Contrato nº 80/SMSUB/COGEL/2025, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL

1.1. Fica alterada a cláusula 3.1. do contrato nº 80/SMSUB/COGEL/2025, para fazer constar "3.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura." e não como constou.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO

2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

CARLA MONTANHERI ANDRADE DE LIMA

Chefe de Gabinete em Substituição

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Divisão de Fiscalização Urbana

Despacho Documental   |   Documento: 157446074

SEI: 6012.2026/0008313-7

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: Companhia de Saneamento básico - SABESP

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Intimação   |   Documento: 157446909

*****TELEFÔNICA BRASIL SA OU CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO PAULO - SABESP- SEI 6012.2026/0008652-7

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6012.2026/0008675-6 TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 157445185

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0008663-2, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 157443898, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 157128656, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-014.501-4.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 157413740

DESPACHO

Auto de Multa lavrado contra a CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ЕSTADO DE SÃO PAULO pela não execução de manutenção periódica necessária para assegurar a qualidade e a segurança das redes e equipamentos SOB SUA RESPONSABILIDADE instalada em vias e passeios, nos termos do Artigo 7º, Inciso XII da Lei 13614/20023.


Lavrado o documento após constatação da irregularidade efetivada em vistoria ao local por parte do Fiscal.


Propugno pela manutenção do Auto 38-014.504-9, INDEFIRO a presente defesa nos termos do Artigo 1º, Item II do Decreto 64779/2020 que regulamenta as alterações promovidas pela Lei 18299/2025, na Lei 13614/2003.


PUBLIQUE-SE

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 157413258

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0008653-5, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 157411796, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 157126658, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-015.114-6.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 157412835

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0008611-0, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 157411137, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 157073787, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-014.756-4.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 157410030

DESPACHO

Auto de Multa lavrado contra a CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO pela não execução de manutenção periódica necessária para assegurar a qualidade e a segurança das redes e equipamentos SOB SUA RESPONSABILIDADE instalada em vias e passeios, nos termos do Artigo 7º, Inciso XII da Lei 13614/20023.


Lavrado o documento após constatação da irregularidade efetivada em vistoria ao local por parte do Fiscal.


Propugno pela manutenção do Auto 38-014.507-3, INDEFIRO a presente defesa nos termos do Artigo 1º, Item II do Decreto 64779/2020 que regulamenta as alterações promovidas pela Lei 18299/2025, na Lei 13614/2003.


PUBLIQUE-SE

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 157400395

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0008648-9, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 157364790, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 157090151, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-014.603-7.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 157397934

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0003457-8, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 157373370, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 151336259, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-014.341-1.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 157390676

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0008590-3, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 157371474, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 157083567, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-015.575-3.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 157352679

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0007894-0, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 157025186, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 155669746, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-013.130-7.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 157330053

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0008498-2, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 157319005, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 156974531, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-015.117-1.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Núcleo de Gestão do GEOINFRA

Despacho deferido   |   Documento: 157265007

Assunto: Devolução de Caução

Referência: P.A.: 2016-0.116.954-6

D E S P A C H O

Interessada: TIM S.A.

CNPJ: 02.421.421/0001-11

I - Considerando que estes autos encontram-se regular e devidamente instruídos; depreendendo-se da análise dos mesmos que reúnem condições para prosseguir; a certificação da Subprefeitura responsável no sentido de que efetivamente foram concluídas as obras no local; e, o disposto no artigo 17, § 3º da Lei nº 13.614/03, DEFIRO o levantamento da caução relativa ao supracitado PROCESSO, conforme guia nº 2016000322 (Cod. de Serv. 7014 Caução - Termo de Permissão de Uso de Vias Públicas) no valor de R$ 551,85 (quinhentos e cinquenta e um reais e oitenta e cinco centavos) e, de acordo com o artigo 5º da Portaria SF nº 113/2020, sem a incidência de atualização monerária.

II - Publique-se no D.O.C.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 157398324

6046.2025/0011389-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho Indeferido

Interessado: BETO LOPES CONFECCOES LTDA - CNPJ nº 05.297.746/0001-22 (REPRESENTANTE: ANTONIO ROBERTO LOPES FILHO - CPF: 116.***.518-04)

DESPACHO:

I - À vista de todo o contido no presente processo, adotando como razões de decidir, as manifestações da Unidade Técnica de Licenciamentos 157188428, ratificada pela Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos 157225313 e pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 157310252 e da Assessoria Jurídica 157338379 que acolho, INDEFIRO, o pedido de Reconsideração de Despacho, interposto pela empresa BETO LOPES CONFECCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.297.746/0001-22, nos termos do Artigo 18 inciso II, Artigo 22, inciso VII, do Decreto nº 49.969/2008.

II - Dou por encerrada a instância administrativa;

III - Encaminhe-se para o Expediente do Gabinete para publicação;

IV - Após, encaminhe-se à C.P.D.U. para anotações, planejamento da ação fiscalizatória, e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 157398216

6043.2025/0002275-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho Indeferido

Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A - CNPJ nº 02.558.157/0001-62 (REPRESENTANTE: ALICIA DINIZ- CPF: 441. ***.848-60)

DESPACHO:

I - À vista de todo o contido no presente processo, adotando como razões de decidir, as manifestações da Unidade Técnica de Licenciamentos 157217376, ratificada pela Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos 157223301 e pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 157307908 e da Assessoria Jurídica 157336721 que acolho, INDEFIRO, o pedido de Reconsideração de Despacho, interposto pela empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A., inscrita no CNPJ sob nº 2.558.157/0001-62, nos termos do Artigo 18 do Decreto nº 49.969/08, Lei nº 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023

II - Dou por encerrada a instância administrativa;

III - Encaminhe-se para o Expediente do Gabinete para publicação;

IV - Após, encaminhe-se à C.P.D.U. para anotações, planejamento da ação fiscalizatória, e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 157398003

6044.2026/0001117-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Indeferido

Interessados: ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA - CNPJ: 17.611.014/0195-97

DESPACHO:

I - À vista de todo o contido no presente processo, adotando como razões de decidir, as manifestações da Unidade Técnica de Licenciamentos (157179861), Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos (157222514), Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (157309523) e da Assessoria Jurídica (157342831), que acolho, INDEFIRO, o pedido de Reconsideração de Despacho, interposto pela empresa ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 17.611.014/0195-97, nos termos do Artigo 18, inciso II do Decreto n° 49.969/08.

II - Dou por encerrada a instância administrativa;

III - Encaminhe-se para o Expediente do Gabinete para publicação;

IV - Após, encaminhe-se à C.P.D.U. para anotações, planejamento da ação fiscalizatória, e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 157418297

6044.2024/0009891-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Indeferido

Interessados: DROGA RAPHAEL SANSANA EIRELI - CNPJ: 10.834.344/0008-26

DESPACHO:

I - À vista de todo o contido no presente processo, adotando como razões de decidir, as manifestações da Unidade Técnica de Licenciamentos (157268491), Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos ((157271658 Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (157324610) e da Assessoria Jurídica (157412532), que acolho, INDEFIRO, o pedido de Reconsideração de Despacho, interposto pela empresa DROGA RAPHAEL SANSANA EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 10.834.344/0008-26, nos termos do Artigo 18, inciso II do Decreto n° 49.969/08.

II - Dou por encerrada a instância administrativa;

III - Encaminhe-se para o Expediente do Gabinete para publicação;

IV - Após, encaminhe-se à C.P.D.U. para anotações, planejamento da ação fiscalizatória, e posterior arquivamento.

Portaria   |   Documento: 157375818

PORTARIA Nº 028/SUB-AF/2026

RAFAEL MEIRA, Subprefeito Aricanduva/Formosa/Carrão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002;

CONSIDERANDO a realização, no dia 17 de maio de 2026, de ação de fiscalização do funcionamento do equipamento de abastecimento sob registro nº 1031-6 01;

RESOLVE:

I - CONVOCAR a servidora pública municipal desta Subprefeitura abaixo relacionada para participar da ação de fiscalização a ser realizada no dia 17/05/2026, no horário das 10h00 às 13h00:

a) Vera Lúcia da Silva Moreno - RF nº 804.601-8

II - Ficam concedidos à servidora 02 (dois) dias de descanso, em razão das horas trabalhadas, a serem usufruídos no prazo de até 30 (trinta) dias após a realização da atividade, nos termos da Portaria nº 001/SUB-AF/GAB/2026.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Comissão Permanente de Licitações

Comunicado   |   Documento: 157410968

COMUNICADO - PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PREGÃO ELETRONICO N° 90001/SUB-AF/2026

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6030.2026/0000786-2

TIPO: Menor Preço Global Anual

OBJETO: Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, limpeza de vidros em situação de risco, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, nas áreas internas e externas da Subprefeitura Aricanduva/Formosa Carrão, conforme especificações constantes deste Edital.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.gov.br/compras - UASG - 925065 - SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Painel de Negócios.

A Subprefeitura SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO COMUNICA aos interessados que a empresa SD LICITAÇÃO encaminhou pedido de esclarecimento por meio eletrônico, o qual foi devidamente analisado e respondido pela Administração, para conhecimento de todos os interessados. Os questionamentos e suas respectivas respostas encontram-se disponibilizadas na íntegra no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (Compras.gov.br), devendo o interessado acessar a UASG nº 925065 e localizar o respectivo pregão. Permanecem inalteradas as disposições do Edital.

1) Qual o valor da tarifa de Transporte Público do Município?

R: Conforme a legislação municipal - SPTRANS.

2) Qual alíquota de ISS consideraremos na proposta?

R: Item 8.19.1 do Anexo VI - Minuta Termo de Contrato (parte integrante do Edital).

3) Será solicitado planilha de composição de custos?

R: item 8 - 8.13 do Edital

4) Qual o mês e ano de referência de preço da proposta?

R: A pesquisa mercadológica foi realizada em abril/2026. Quanto ao preço da proposta será a data da realização do certame.

5) Atualmente ou anteriormente há/houve empresa prestando serviço no local? Se sim, qual?

R: Sim. JMP SERVIÇOS TERCEIRIZADOS ESPECIALIZADOS LTDA.

6) Deverá ser previsto insalubridade aos funcionários? Qual grau?

R: Insalubridade para a banherista - 40%.

7) Os lances serão ofertados pelo valor mensal ou valor total (12 meses)?

R: Menor Preço Global Anual, conforme Edital.

8) Os serviços serão executados de 2ª a 6ª ou de 2ª à sábado? Qual horário?

R: Item 14 do Anexo I - Termo de Referência (parte integrante do Edital).

9) A vistoria é obrigatória para participar do certame?

R: Item 4 - 4.2 do Edital

10) A Contratada irá fornecer materiais de limpeza, como cloro, desinfetante, rodos, etc.?

R: Item 6 do Anexo I - Termo de Referência (parte integrante do Edital).

11) A Contratada irá fornecer materiais de higiene, como papel higiênico, toalha, sabonete líquido, etc.?

R: Item 6 do Anexo I - Termo de Referência (parte integrante do Edital).

Supervisão de Finanças

Portaria   |   Documento: 157224013

PORTARIA N.º 026/SUB-AF/GAB/2026

RAFAEL DIRVAN MARTINEZ MEIRA, Subprefeito da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 47.096/2006 e, em especial a Portaria SF n.º 143/2024;

CONSIDERANDO a aposentadoria das servidoras MAGDA MASAMI NAKAMURA MITSUDA - RF 604.045.4 e MILENE UEHARA - RF 603.007.6;

RESOLVE:

I - Alterar a composição do grupo de servidores aos quais foi delegada a competência do acesso ao Sistema CADIN, excluindo as servidoras:

MAGDA MASAMI NAKAMURA MITSUDA - RF 604.045.4

MILENE UEHARA - RF 603.007.6

II - Ficam ratificadas as demais disposições da Portaria nº 006/SUB-AF/GAB/2025.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157396386

6030.2026/0001588-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDRADE ENGENHARIA INTEGRADA LTDA CNPJ 66731185000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157411141

6030.2026/0001591-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHILLER COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 35028609000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157468746

6030.2026/0001604-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J BEEF COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA CNPJ 64681743000319 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157468883

6030.2026/0001605-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J BEEF COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA CNPJ 64681743000319 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 157253136

São Paulo, 14 de maio de 2026.

PROCESSO Nº 6030.2026/3023392-5

AUTO DE INTIMAÇÃO Nº 27-01.009.202-3

OBJETO: Intimação para remoção de veículo em estado de abandono.

FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal nº 13.478/2002 e Decreto nº 51.832/2010.

FATO CONSTITUTIVO/ INFRAÇÃO: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Fica V. Sa. CILAS ALVES, CPF: 431.XXX.XXX-34, responsável pelo veículo de placa CJB 1297, marca/modelo FIAT/PALIO, cor CINZA, estacionado na AV ALBERTO CAMUS altura do numero 275, INTIMADA a proceder à sua retirada do logradouro público no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

ADVERTÊNCIA: O não cumprimento desta intimação no prazo assinalado resultará na APREENSÃO E REMOÇÃO do veículo ao Pátio Municipal, sem prejuízo da aplicação de multa prevista na legislação vigente e cobrança das despesas de remoção e estadia.

Intimação   |   Documento: 157253704

São Paulo, 13 de maio de 2026.


PROCESSO Nº 6030.2026/3023393-3

AUTO DE INTIMAÇÃO Nº 27-01.009.203-1

OBJETO: Intimação para remoção de veículo em estado de abandono.

FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal nº 13.478/2002 e Decreto nº 51.832/2010.

FATO CONSTITUTIVO/ INFRAÇÃO: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Fica V. Sa. JOSEVANIA SANTANA CELESTINO, CPF: 299.XXX.XXX-07, responsável pelo veículo de placa DQL 9928, marca/modelo FIAT/SIENA, cor PRETA, estacionado na AV DOM AZEREDO COUTINHO altura do numero 620, INTIMADA a proceder à sua retirada do logradouro público no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

ADVERTÊNCIA: O não cumprimento desta intimação no prazo assinalado resultará na APREENSÃO E REMOÇÃO do veículo ao Pátio Municipal, sem prejuízo da aplicação de multa prevista na legislação vigente e cobrança das despesas de remoção e estadia.

Notificação   |   Documento: 157460601

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.007.278-2

PROCESSO: 6030.2025/3011471-1

PROPRIETÁRIO: CLEBER AGUIAR

CNPJ/MF nº: 32.574.077/0001-61

LOCAL DA INFRAÇÃO: R OSWALDO AROUCA, 205, CEP: 03363-000, São Paulo-SP.

FATO CONSTITUTIVO: ME não apresentou licença de funcionamento para a atividade CNAE nº 56.11-2-05 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16.402/2016 ARTS. 136 e 176 E DECRETO 57.443/2016 ARTS. 1 e 20

Fica VSA. orientada a protocolizar o pedido de licença de funcionamento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento desta notificação, sendo que após referido prazo, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de intervenção da atividade. A licença pode ser, preferencialmente, requerida através do Sistema Eletrônico de Atividades no sítio da Prefeitura Municipal de São Paulo, ou no REDESIM. Na impossibilidade e emissão imediata de licença eletrônica, a solicitação deve ser feita mediante a processo administrativo documental diretamente na Subprefeitura responsável. Para maiores informações contatar a Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão. Rua Atucuri, 699.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 157351560

6031.2025/0004467-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: PERUSSI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Despacho deferido   |   Documento: 157128613

6044.2026/0000719-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ELEGANCIA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Assessoria Jurídica

Termo   |   Documento: 157451667

São Paulo, 14 de maio de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 029/SUB-BT/2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, localizado na Rua Padre Antônio Bellavia, 204 - Jardim Paulo VI, São Paulo/SP, CEP: 05570-080, para a realização do evento “Bingo Beneficente e Aniversário”, que ocorrerá no dia 16 de maio de 2026 (sábado), das 08h00 as 20h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6031.2026/0001930-0.

Interessado: Associação Comunitária Jardim Guaraú

Evento: “Bingo Beneficente e Aniversário”.

Data: 16 de maio de 2026 (sábado)

Horário: início às 08h00 e término às 20h00.

Local: Rua Padre Antônio Bellavia, 204 - Jardim Paulo VI, São Paulo/SP, CEP: 05570-080.

Público: Aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta), pessoas simultaneamente nos horários de pico.

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Supervisão Técnica de Limpeza

Despacho deferido   |   Documento: 157408278

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0001924-6

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie LIGUSTRO localizado em passeio público à Rua: Doutor Altair Martins, 226, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de grande porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 157428084

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0001934-3

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo SECO localizado em passeio público à Rua: Engenheiro Teixeira Soares, 390, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 157429144

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0001935-1

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo SECO localizado em passeio público à Rua: Comendador Elias Assi, 404, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 157430937

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0001936-0

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar PINHEIRO localizado em passeio público à Rua: Mario Ancona, 445, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 157432280

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0001937-8

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie LIGUSTRO localizado em passeio público à Rua: Henrique Fachini, 176 (oposto - do outro lado da rua), tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 157433247

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0001938-6

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie SIBIPIRUNA localizado em passeio público à Rua: José Porfírio de Souza, 716, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 157436508

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0001939-4

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie ligustro localizado em passeio público à Rua: Barão do Melgaço, 168, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 157440785

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0001943-2

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos da espécie FICUS localizado em passeio público à Rua: Caetano Ruggiero, 37, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 02 (duas) mudas arbóreas, de grande porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157393586

6031.2026/0001920-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa C.R.R PLACAS EXPRESS LTDA CNPJ 54103405000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157394346

6031.2026/0001921-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa C.R.R PLACAS EXPRESS LTDA CNPJ 54103405000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157408717

6031.2026/0001927-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NICOLAS ILMO NOGUEIRA DE JESUS CNPJ 17354018000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157409104

6031.2026/0001925-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NICOLAS ILMO NOGUEIRA DE JESUS CNPJ 17354018000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157410486

6031.2026/0001926-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NICOLAS ILMO NOGUEIRA DE JESUS CNPJ 17354018000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157412257

6031.2026/0001929-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NICOLAS ILMO NOGUEIRA DE JESUS CNPJ 17354018000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157413886

6031.2026/0001928-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NICOLAS ILMO NOGUEIRA DE JESUS CNPJ 17354018000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157415610

6031.2026/0001931-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NICOLAS ILMO NOGUEIRA DE JESUS CNPJ 17354018000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157416391

6031.2026/0001933-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NICOLAS ILMO NOGUEIRA DE JESUS CNPJ 17354018000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157436137

6031.2026/0001941-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SDG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 46448900000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157436668

6031.2026/0001942-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SDG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 46448900000105 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 157434153

Publicação de Edital por correspondência com Aviso de Recebimento com retorno NEGATIVO. Conforme Art. 95 da LEI 16.642 de 9 de maio de 2017.

Auto de Fiscalização: 14-01.011.749-0 Processo: 6031.2026/3008674-0

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR
Nome/Razão Social: PAULA GUEVARA
LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: PROF GUILHERME MILWARD, 70
Bairro: N/I CEP: 05506-000

FATO CONSTITUTIVO
Por executar Reforma de Edificação, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Lei 16642/2017 Art. 23, inciso II, e Art. 83, inciso I.

Decreto 57776/2017 Art. 83.

AUTO DE EMBARGO

Fica V.Sª. CIENTIFICADA que ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, por infração ao Código de Obras e Edificações - COE, até que a situação seja regularizada.

INTIMAÇÃO
Fica V.Sª. INTIMADA a paralisar imediatamente as obras e serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Execução. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de manutenção do embargo.

AUTO DE MULTA Nº 14-306.877-6

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Lei 16642/2017 Art. 83, inciso I, alínea a, e Art. 91.

Decreto 57776/2017 Art. 83, , inciso I, e Art. 89.

Notificação   |   Documento: 157395576

6031.2026/0001922-0 : Notificação Auto de fiscalização nº 14-01.011.217-0

Interessado: WILLIAM ROCHA F BARROS LIMA CPF: 384.998.458-35

Fica o(a) infrator(a) INTIMADO(a) a remover o veículo abandonado, placa DRO - 7968 do logradouro abaixo relacionado(a) no prazo de 05 dias, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Local -Rua Corregio, 77

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN, retornou negativo.

Notificação   |   Documento: 157399286

Edital de notificação em decorrência de correspondência com Aviso de Recebimento com retorno NEGATIVO. Conforme Art. 95 da LEI 16.642 de 9 de maio de 2017.

Auto de Fiscalização: 14-01.009.631-0 Processo: 6031.2025/3035926-4.

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: IGOR ALVES FILGUEIRA.

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: RUA GENERAL SYSENO SARGENTO, 961.

Bairro: JARDIM ESMERALDA - CEP: 05366-220 - SQL: 160.232.0058-2.

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO

Por desobedecer Auto de Embargo, anteriormente lavrado.

CIENTIFICAÇÃO

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157393279

A vista do contido no 6031.2026/0001918-1 - THAISSA DIAS DA SILVA SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393451

A vista do contido no 6031.2026/0001919-0 - CLAUDIO DE FREITAS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Supervisão de Cultura

Ata de Reunião   |   Documento: 157463242

São Paulo, 14 de maio de 2026

ATA DA 5ª REUNIÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA - MAIO/2026

Ao sexto dia do quinto mês do ano de 2.026, em primeira chamada, às 18h48, no horário de Brasília, em formato online, nos termos da Lei nº 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto nº 59.023/2019, Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020 e Regimento Interno SUB/CL nº 10/2021, deu-se início à 5ª Reunião Plenária Extraordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura de Campo Limpo (CPM CL), sob coordenação da SGM - Conselho Participativo Campo Limpo. A reunião online ocorreu sob coordenação de Rosângela V. Souza, sendo secretariada pelo Secretário Evandro Silva (Geral), através da ferramenta Teams. A ata será elaborada pela Secretária-geral (Evandro Silva).

Contou-se com a presença de 23 (vinte e três) Conselheiros, sendo 22 titulares e um suplente.

Contou-se também com a presença de 2 Representantes do Poder Público e 8 munícipes .

Função

Nome

Presença

Conselheira Suplente;

Adriana de Oliveira;

Ausente

Conselheiro Titular;

Alexandre Herminio Souza;

Presente

Conselheiro Suplente;

Alexandre Tomanik Ozzentti;

Ausente

Conselheira Titular;

Bianca Amendola;

Presente

Conselheiro Titular;

Carlitos Pires;

Presente

Conselheiro titular;

Carlos Antônio Horvat;

Ausência justificada

Conselheiro Suplente;

David Newton da Silva;

Ausente

Conselheira Titular;

Edna Maria da Silva Moreira;

Presente

Conselheiro Titular;

Evandro Santos da Silva;

Presente

Conselheira Titular;

Jacqueline Damasceno Santos;

Ausência justificada

Conselheiro Suplente;

Jairo Agard Cândido;

Presente

Conselheiro Suplente;

João Negreiro do Nascimento;

Ausente

Conselheiro Titular;

José Antônio de Andrade;

Presente

Conselheira Titular;

Juliana Souza Pires;

Ausente

Conselheiro Titular;

Kabir Oluwagbrngabalogun;

Presente

Conselheiro Titular;

Kevin Nunes Mendonça;

Presente

Conselheira Titular;

Liliane de Castro Coutinho;

Presente

Conselheiro Titular;

Mário José das Neves;

Presente

Conselheira Titular

Mayra Peixoto;

Presente

Conselheira Titular;

Monica Oliveira Santos Silva;

Presente

Conselheiro Titular;

Rinaldo Solano Lopes;

Presente

Conselheira Titular;

Rosângela Vieira de Souza;

Presente

Conselheira Titular;

Rosely Ugolini;

Presente

Conselheiro Titular;

Rubens Baldini Neto;

Ausência justificada

Conselheiro Titular;

Severino da Silva Firmino;

Presente

Conselheira Titular;

Silvana Vasconcelos;

Presente

Conselheira Titular;

Suely Mastroroso;

Ausência justificada

Conselheiro Titular;

Telisvaldo Oliveira Rios;

Presente

Conselheira Titular;

Tereza Djane Arrais;

Presente

Conselheira Titular;

Valdecy D Gomes dos Santos;

Presente

Conselheiro Titular;

Wagner de Cassio Barbosa;

Presente

Conselheiro Suplente;

Willian Rodrigues Santos;

Ausente

Conselheira Titular;

Zenaide Bernardes dos Santos;

Presente

Interlocutora CPM;

Ivana Tenório;

Presente

CET

Clayton Dias

Presente

Munícipe

Adriana

Presente

Munícipe

Cristiane

Presente

Munícipe

Jose Ademar de Oliveira

Presente

Munícipe

Larissa Ribeiro

Presente

Munícipe

Marcio Ferreira Feitosa

Presente

Munícipe

Raphael Ferreira

Presente

Munícipe

Raquel Plut

Presente

Munícipe

Sandra Carvalho

Presente

Pauta

1. Abertura com informes da Coordenadoria do CPM Campo Limpo e momento para inscrição de fala.

2. Apresentação das autoridades presentes.

3. Orçamento Cidadão 2027.

4. Abertura da palavra aos munícipes e conselheiros.

5. Encerramento.

  1. Abertura da Reunião e inscrição de fala

A Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal do Campo Limpo teve início às 18h48, em primeira chamada, com confirmação de áudio, vídeo e presença dos participantes. Solicitou-se que todos se identificassem no chat.

A reunião foi conduzida pela Coordenadora Rosângela V. Souza, que apresentou a pauta do dia.

Inscreveram-se para fala: Alexandre Hermínio Souza, Bianca Amendola, Carlitos Pires, Zenaide Bernardo dos Santos, Mayra Peixoto, Valdecy Dias Gomes dos Santos, Severino da Silva Firmino, Tereza Djane Arrais, Edna Maria da Silva Moreira, Sandra Carvalho, Telisvaldo Oliveira Rios e Marcio Ferreira Feitosa.

  1. Apresentação das autoridades presentes

As autoridades ingressaram posteriormente na reunião, razão pela qual não houve apresentação formal no início dos trabalhos.

Participaram da reunião a Sra. Ivana Tenório, Supervisora de Cultura da Subprefeitura Campo Limpo e interlocutora do CPM, e o Sr. Clayton Dias, representante da CET.

  1. Orçamento Cidadão 2027

A fase atual do Orçamento Cidadão 2027 encontra-se na etapa de recepção de propostas, iniciada em 01 de abril e com encerramento em 15 de maio.

A Coordenadora Rosângela apresentou, por meio da ferramenta “My Maps”, o mapa da região com as propostas eleitas no Orçamento Cidadão 2026. Chamou a atenção para que todos observassem onde estão concentradas essas intervenções, bem como os bairros e regiões ainda não atendidos pelo CPM.

Na sequência, apresentou a planilha com as propostas não priorizadas no Orçamento Cidadão 2026. Explicou que ainda há seis propostas em processo de licitação e que, caso haja saldo remanescente após a conclusão desses processos, os recursos poderão ser utilizados para contemplar outras propostas constantes na planilha, conforme a ordem definida pelo Conselho.

Ressaltou, entretanto, que não haverá saldo remanescente suficiente para atender todas as demandas, motivo pelo qual algumas propostas deverão ser recadastradas no Orçamento Cidadão 2027. Também destacou a necessidade de revisitar os valores das propostas para possíveis adequações.

Apresentou tutorial explicativo sobre o cadastramento na plataforma e criação de propostas no Orçamento Cidadão 2027, ocasião em que reforçou aos conselheiros a importância de compartilharem os materiais em suas redes sociais e realizarem trabalho de divulgação junto aos munícipes.

Após leitura das propostas listadas na planilha, foram citadas propostas relacionadas a escadões e acessibilidade, recapeamento asfáltico, reforma e revitalização de espaços públicos, córregos, além da necessidade de pensar em propostas voltadas à gestão de resíduos, incluindo tratativas ambientais e implantação de mini ecopontos, destacando-se a importância da escolha de obras que tragam benefícios ao maior número possível de pessoas.

Em relação às demandas de recapeamento já constantes, bem como novas solicitações que necessitem de intervenção, informou-se que será verificado se as vias já estão contempladas em plano de recapeamento ou de que forma poderão ser incluídas futuramente, sendo elaborado ofício para encaminhamento à SMSUB. Foi citado também que há vias recentemente asfaltadas cuja qualidade dos serviços executados não está satisfatória, devendo, desta forma, serem realizados os devidos apontamentos, considerando que as obras ainda se encontram dentro do prazo de garantia.

  1. Abertura da palavra aos munícipes e conselheiros

Alexandre solicitou confirmação sobre a proposta de recapeamento da Rua Professor Leitão da Cunha, pois acredita que a obra já tenha sido realizada. Ressaltou a necessidade de priorizar obras em escadões com grande fluxo de pedestres, especialmente em trajetos de acesso a UBSs e escolas. Também destacou a necessidade de propostas relacionadas à gestão de resíduos, mencionando o serviço de Ecoponto Móvel e soluções como mini ecopontos.

Bianca ressaltou a necessidade da obra no escadão do Parque Andrade e a revisão do valor, proposta cadastrada no exercício anterior em 2026. Também reforçou a importância da ampliação do Instituto Tia Lira e da aquisição de máquinas de costura para o projeto, considerando tratar-se de proposta de baixo custo.

Carlitos perguntou se o recapeamento previsto na Rua Cortegaça, também se estenderá até a rua Ilha de Maiorca. Mencionou ainda sobre a necessidade de intervenção na Praça Nogueira do Cravo, com a reforma dos equipamentos de ginástica existentes no local. Ressaltou também a necessidade de implantação de um projeto voltado à população idosa, com espaço apropriado para convivência e atendimento, citando como exemplo projeto implantado na cidade de Osasco.

Zenaide ressaltou a necessidade de recapeamento asfáltico nas ruas do Jardim Ana Maria, Jardim Olinda e entorno, incluindo a Rua Diogo Martins, por se tratar de vias com grande circulação de veículos pesados, o que provoca constantes danos ao asfalto.

Em relação à proposta do CDC Aleromâ, Sr. Ivan, responsável pelo CDC, compareceu à reunião do Orçamento Cidadão 2027, realizada em 08/04, na Subprefeitura Campo Limpo. Informou que está providenciando a documentação necessária para regularização do CDC, além de reforçar a necessidade de realização de melhorias no local.

Monica informou que a proposta de melhorias já foi cadastrada no Orçamento Cidadão 2027.

Dercy defendeu a necessidade da manutenção e troca de equipamentos de ginástica e playground localizados na Rua Cinquentenário, que se encontram danificados e sem condições adequadas de uso. Reforçou também, sobre a proposta de ampliação do Instituto Tia Lira, já cadastrada no Orçamento Cidadão 2026 e não priorizada, destacando novamente a necessidade da reforma para o atendimento dos programas sociais realizados no local.

Severino reforçou a necessidade de observar regiões sem propostas eleitas pelo CPM, classificando-as como “áreas de ponto cego”, citando como exemplo o fundão do Capão Redondo, conforme demonstrado na ferramenta “My Maps”. Sugeriu que as propostas não priorizadas com saldo remanescente sejam recadastradas e destacou especialmente propostas relacionadas à acessibilidade, que favorecem o deslocamento da população, principalmente até as escolas e UBSs.

O munícipe Márcio citou questões relacionadas à qualidade dos serviços de zeladoria e obras realizados, mencionando como exemplo a realização de intervenções em galerias por mais de três vezes no mesmo local. Ressaltou a importância da fiscalização, a fim de garantir a execução e entrega dos serviços com qualidade.

Ressaltou a frequência do descarte irregular de resíduos às margens do córrego Moenda Velha, destacando a necessidade de maior fiscalização, zeladoria e intensificação do trabalho de educação ambiental junto à comunidade.

Telisvaldo ressaltou que em abril realizamos uma reunião com a Empresa Controeste, responsável por serviços de cata-bagulho, retirada de grandes objetos, entres outros. Na ocasião, foram elencados os pontos críticos da região, sendo destacada a importância e a necessidade de intensificação das ações de educação ambiental in loco após a execução dos serviços de limpeza.

Rosângela informou que serão realizados novos mutirões de limpeza em parceria com o Movimento Limpa Brasil e demais responsáveis envolvidos.

Tereza enfatizou a importância de compartilhar o tutorial explicativo de cadastramento e criação de propostas aos munícipes.

Edna reforçou a existência de uma proposta para a revitalização do campo de futebol Society, localizado no Morro da Lua , a qual não foi priorizada em 2026.

Rosângela, durante a explanação das propostas eleitas no Orçamento Cidadão 2026, citou que a proposta do Morro da Lua não foi contemplada. Foi esclarecido que a proposta não havia sido cadastrada no exercício do Orçamento Cidadão 2026, sendo apresentada posteriormente, durante solicitação do CPM para indicação de propostas esportivas, em razão da existência de saldo remanescente aproximado de R$ 670 mil a ser empenhado.

Também foi informado que, embora a reforma da quadra do Morro da Lua seja considerada importante, o valor necessário para sua execução excedia os recursos disponíveis naquele momento. Desta forma, a proposta deverá ser cadastrada no Orçamento Cidadão 2027.

A munícipe Sandra alertou para a importância de apoiar as ONGs que realizam trabalho social e beneficiam a população, principalmente feminina, citando como exemplo o Instituto Tia Lira, que oferece aulas de artesanato para mulheres. Ressaltou a importância desses projetos, considerando que 51% das famílias são sustentadas por mulheres, e que esses cursos contribuem para retirá-las da situação de vulnerabilidade social.

Sandra alertou sobre o projeto de intervenção do PIU Jurubatuba, já aprovado, que contempla a região do Morro da Lua, destacando que a área poderá sofrer alterações em razão da implementação do projeto.

Destacou ainda que o esgoto a céu aberto na Rua Clodomiro de Oliveira é despejado na rede pluvial, desaguando no córrego Olaria Pirajussara, situação que prejudica diretamente a saúde dos moradores do entorno da Rua Andrea de Firenze, principalmente.

Mayra registrou manifestação acerca da necessidade de que situações emergenciais não sejam postergadas exclusivamente em razão de limitações orçamentárias, ressaltando que o atendimento à população constitui dever do poder público.

Destacou que já ocorreram perdas de vidas enquanto propostas consideradas essenciais seguem sem execução, afirmando que, embora o valor necessário seja superior aos recursos atualmente disponíveis, isso não deve justificar a paralisação das ações.

Ressaltou ainda que é necessário iniciar as intervenções com os recursos existentes, defendendo que a burocracia não pode se sobrepor à urgência das demandas da população.

Jairo ressaltou sobre as demandas já feitas anteriormente, referente propostas de duplicação da Av. Geovanni Gronchi que envolve a desapropriação de frentes de lotes que já são recuados, e a abertura da via Frei Macário de São João, seguindo pela lateral do Condomínio Paulistano, com uma elevação acentuada de piso necessária e saindo na Rua Hebert Moses, ambas pertencentes à Subprefeitura do Butantã. Segundo ele, será preciso um envolvimento do poder público, pois estas obras de grande porte trariam benefícios ao fluxo da Vila Andrade, Paraisópolis e Capão Redondo, desafogando o trânsito da Geovani Gronchi e criando novos caminhos. Seria importante o envolvimento das Subprefeituras do Campo Limpo e Butantã, junto com a Prefeitura de São Paulo para trazer esta melhoria no fluxo de veículos (carro e ônibus) na região.

Rosângela comunicou que as demandas recebidas foram encaminhadas ao CPM Butantã.

Telisvaldo sugeriu encaminhar as referidas demandas ao Conselheiro Jairo e que possa comparecer à reunião do CPM Butantã.

  1. Encaminhamentos

· Revisão das propostas e valores listados na planilha CPM;

· Avaliação e cadastramento de propostas constantes na lista;

· Ofício com a indicação de via públicas ´para o programa de recapeamento;

· Divulgação do tutorial para o cadastramento e criação de propostas nas redes sociais;

· Encaminhamento das propostas do CPM Butantã.

  1. Encerramento

Não havendo mais manifestações, a Coordenadora Rosângela agradeceu a presença de todos, reforçou a importância da participação popular no processo do Orçamento Cidadão 2027 e encerrou a reunião.

Convocação   |   Documento: 157469083

São Paulo, 14 de maio de 2026

CONVITE PARA A 16ª. REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DE MAIO/2026

DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DO CAMPO LIMPO

20 de maio de 2026 às 18h e 30 min na sede da Subprefeitura do Campo Limpo localizada na Av. Giovanni Gronchi, 7.143 - Vila Andrade - CEP 05724-005.

Auditório localizado no piso térreo. Estacionamento no local.

PAUTA

1. Abertura com informes da Coordenadoria do CPM Campo Limpo.

(Momento para Inscrição de Fala).

2. Apresentação das autoridades presentes.

3. Orçamento Cidadão 2027

4. Acompanhamento das demandas CPM

5. Abertura da palavra aos Munícipes e Conselheiros.

6. Encerramento.

A reunião será realizada em formato híbrido.

Link para acesso on-line:

https://teams.microsoft.com/meet/282739743806986?p=hKMwSeiD7u8dAj1ysU

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157440346

6032.2026/0001561-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LETICIA P R D COELHO NEUROPSICOLOGIA LTDA CNPJ 62447562000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157466865

6032.2026/0001568-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANIMACAO VET DIADEMA LTDA CNPJ 42109565000402 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157467780

6032.2026/0001569-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANIMACAO VET DIADEMA LTDA CNPJ 42109565000402 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157469036

6032.2026/0001571-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANIMACAO VET DIADEMA LTDA CNPJ 42109565000402 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157469376

6032.2026/0001570-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANIMACAO VET DIADEMA LTDA CNPJ 42109565000402 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157472711

6032.2026/0001572-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANIMACAO VET DIADEMA LTDA CNPJ 42109565000402 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 157405051

Comunique-se
Número do processo SEI 6032.2026/0001467-3 - Comunicação de poda em área interna pública/particular

Interessados: Condomínio Edifício Casa Alta e Ana Luisa Lacasa Archina
COMUNICAÇÃO: Recebemos a ART n° 2026/05895 e laudo justificando a necessidade da poda de 19 (dezenove) árvores para o endereço Rua Alcantarilla, 122, Vila Andrade, sendo responsável técnico o Biólogo Nickolas de Azevedo Smith, CRBIO nº 146719/01-D, conforme art. 18 da lei n° 17.794/2022. Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157393325

A vista do contido no 6032.2026/0001554-8 - MONIQUE MENDES MOTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Assessoria Executiva de Comunicação

Despacho deferido   |   Documento: 157433209

6033.2022/0002187-2 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

DESPACHO: Convocação para Reunião Ordinária de Maio do Conselho Participativo Municipal Casa Verde. Ficam os/as senhores(as) conselheiros(as) e demais interessados(as) convocados/convidados(as) para a reunião que dar-se-á no dia 21 de maio, às 19 horas, no auditório da Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha/Limão sito à av. Ordem e Progresso, 1001 . Pauta: - Informe da mesa diretora, Informes e entrega de demandas dos conselheiros, Indicação para cadastro no site Participe + e possibilidade de leitura das propostas apresentadas para uso de verba do orçamento cidadão, Agendamento de reunião extraordinária para discussão das propostas do orçamento cidadão, Grupos de Trabalho, Análise de áreas de atuação, Formação grupos, Entrega de demandas por parte dos munícipes, Devolutivas de demandas, Leitura e aprovação da ata, Encerramento

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 157425452

6021.2026/0026027-5 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

Despacho deferido

Interessados: ALEJANDRO RIVAS SOUTO JUNIOR / CAMILA MARIA ESCATENA

DESPACHO:

I - à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente a requisição da PGM, que acolho como razões para decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, DETERMINO O CANCELAMENTO dos Autos de Multa nº 29-001.392-5, 29-001.394-1, 29-001.395-2, 29-001.396-8, 29-001.397-6, 29-019.073-8, 29-024.903-1 e 29-024.919-8;

II - PUBLIQUE-SE;

III - À CPDU/UNAI para cadastramento do resultado e ulteriores providências e, após, à PGM para ciência e prosseguimento.

Portaria   |   Documento: 157461252

PORTARIA Nº 030/SUB-CV/GAB/2026

PROCESSO SEI Nº 6033.2026/0001565-9

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA, Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a ASSOCIAÇÃO CARANDAÍ, CNPJ nº 52.271.283/0001-00, a utilização do espaço público situado na Praça Centenário, para realização do evento “FESTEJOS ALUSIVOS AO 113º ANIVERSÁRIO DO BAIRRO DE CASA VERDE”, no dia 23/05/2026, das 08:00H às 16:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto étnico como cultural e manifestações políticas/religiosas;

4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

12. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

13. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

14. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

15. Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

16. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

17. Compete à Supervisão de Cultura emitir relatório sobre o cumprimento, por parte do solicitante, das obrigações assumidas e dos critérios estabelecidos nesta Portaria;

18. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8 e 9 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 2, 3,10, 14,15, 16 e 17 na decorrência do mesmo;

19. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Despacho de Cassação   |   Documento: 157409175

6033.2026/0001698-1 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Despacho de Cassação

Interessados: SILVANA MARIA DOS SANTOS BRAGA, CPF 022.674.654-26

I - Considerando as questões de incomodidade e segurança pública constatadas no local, mormente pela instalação da irregular feira do rolo no local, restando configurado o interesse público para a tomada da providência ora em apreço, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, DETERMINO, com fulcro no artigo 23 do Decreto 58.831/2019, a CASSAÇÃO da Portaria Autorização PCS/CV/0000284812/2026, emitida para SILVANA MARIA DOS SANTOS BRAGA, CPF 022.674.654-26, para utilização de 1 metro quadrado, na Rua Afonso Lopes Vieira, nº 474;

II - PUBLIQUE-SE;

III - À Fiscalização para que sejam emitidos termos de ciência e orientação sobre como proceder para a devolução dos preçõs públicos pagos, para coleta de assinatura das Interessadas, na próxima ação fiscal a ser desenvolvida no dia 17/05/2026;

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157432649

6033.2026/0001760-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMPACT FILM PELICULAS DE CONTROLE SOLAR LTDA CNPJ 50652559000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157432840

6033.2026/0001761-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMPACT FILM PELICULAS DE CONTROLE SOLAR LTDA CNPJ 50652559000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157433083

6033.2026/0001762-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMPACT FILM PELICULAS DE CONTROLE SOLAR LTDA CNPJ 50652559000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157446257

6033.2026/0001763-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO LEIDHY LTDA CNPJ 65530468000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157447216

6033.2026/0001764-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO LEIDHY LTDA CNPJ 65530468000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157448516

6033.2026/0001765-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO LEIDHY LTDA CNPJ 65530468000133 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 157466738

6033.2025/0003399-0 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: SUPERSONIC LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE

  1. Preliminarmente o interessado deverá esclarecer quanto a área total do imovel constar no AVCB com 26.044,48 m² e no requerimento e documentação 17.296,00 m²

Observações:

1. O prazo para atendimento do presente é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados devem ser apresentados digitalizados presencialmente ou pelo e-mail suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 157467099

6033.2026/0001104-1 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: SEBASTIANA PATRICIO

COMUNIQUE-SE

  1. Apresentar requerimento-padrão, assinado pelo interessado ou seu representante legal, com as informações requeridas no inciso I do artigo 22 do Decreto 49.969/08, (Anexo I da Portaria 29/SMSUB/2017 - Baixo Risco); visto que a capacidade de lotação é incompativel com a area solicitada pela atividade;

  2. Apresentar cópia da cédula de identidade do requerente, conforme inciso II do artigo 22 do Decreto 49.969/08; (legivel)

  3. Apresentar declarações do representante legal do estabelecimento, sobre os parâmetros de incomodidade e condições de instalação que deverão ser observados pela atividade, e sobre a manutenção da regularidade da edificação, conforme inciso VI do artigo 22 do Decreto 49.969/08 ( Anexo II da Portaria 29/SMSUB/2017 - Baixo Risco);

  4. Apresentar relação de indisponibilidades/impossibilidades, conforme inciso X do artigo 22 do Decreto 49.969/08;

  5. Apresentar termo de ciência quanto à necessidade de atendimento às exigências previstas no artigo 90 da Lei n° 13.725/04, relativas ao Cadastro Mun. de Vigilância Sanitária - CMVS; (Anexo VII da Portaria 17/SMSUB/2023)

  6. Apresentar contrato social e demais documentações de forma legivel.

Observações:

1. O prazo para atendimento do presente é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados devem ser apresentados digitalizados presencialmente ou pelo e-mail suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 157467478

6033.2025/0001288-7 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: BLUE SEA COMERCIO DE PRODUTOS HIGIENICOS LTDA

COMUNIQUE-SE

  1. O INTERESSADO DEVERÁ ATENDER ÀS CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO CONFORME QUADRO 4A DA LEI 16.402/16.

Observações:

1. O prazo para atendimento do presente é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados devem ser apresentados digitalizados presencialmente ou pelo e-mail suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 157440875

SEI NÚMERO 6033.2026/0000857-1 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: WWW.LORENZZETTI@LORENZZETTI.COM.BR

(MJ LORENZZETTI BAR LTDA.)

COMUNIQUE-SE: (1-Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexos 1 e 2 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco; 2- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como, às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações predial, elétricas e de gás da edificação; 3- Cópia legível da cédula de identidade e CPF do responsável pela atividade; 5- Cópias da carteira do CREA/CAU, cópia do C.C.M. E ART/RRT do responsável técnico; 6-Informar vagas de veículos e horário de funcionamento conforme quadros 4 A e 4 B da lei 16.402/2016; 6-Informar atividade (nR) conforme tabela do decreto 57.378/2016; 7- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria 17/SMSUB/2023))

Observações:

1. O prazo para atendimento a este comunicado é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

2. Os dias para atendimento técnico para solucionamento de dúvidas são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos devem ser apresentados digitalizados pessoalmente ou pelo e-mail- suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 157382916

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0000853-4

Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO DE DEFERIMENTO

COORDENADOR CPDU

REQUERENTE: ISABELLA MAKMUD NAVIA

Em face dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da SUBAD/Assessoria Jurídica no PA nº 2017-0.154.886-7 em fls. 22, quanto a competência, DEFIRO o pedido inicial, expeça-se a Certidão de Multas solicitada, mediante o pagamento dos emolumentos legais.

Despacho deferido   |   Documento: 157383959

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0000854-2

Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO DE DEFERIMENTO

COORDENADOR CPDU

REQUERENTE: ISABELLA MAKMUD NAVIA

Em face dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da SUBAD/Assessoria Jurídica no PA nº 2017-0.154.886-7 em fls. 22, quanto a competência, DEFIRO o pedido inicial, expeça-se a Certidão de Multas solicitada, mediante o pagamento dos emolumentos legais.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157457900

6034.2026/0000893-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACQUADOMINI TRATAMENTO DE AGUA E EQUIPAMENTOS COMERCIAL LTDA CNPJ 1268456000108 teve sua licença deferida.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157173371

São Paulo, 11 de maio de 2026.

Processo SEI nº 6035.2026/0000854-8

Assunto: Emissão de Atestado de Capacidade Técnica Parcial

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Á vista dos elementos constantes do presente, e no uso da competência que lhe é fundamentado no artigo 9º, inciso XX da Lei nº 13.399/2002, bem no do Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica Parcial ao termo de contrato nº 010/SUB-CT/2025 - SEI (141265797) referente ao período de 11/10/2025 a 11/05/2026 do Processo administrativo nº 6035.2024/0001988-0 - EMPRESA SUPERDATTA TECNOLOGIA LTDA., inscrita sob o CNPJ nº 14.457.456/0001-90 - tendo como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE ATIVOS DE INFORMÁTICA (COMPUTADORES, MONITORES E NOTEBOOKS NOVOS) COM MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO. PELO PERÍODO DE 30 MESES CONFORME ARTIGO 106 da Lei nº 14.133 de 2021, PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO, OU ATÉ O MÁXIMO DE 60 MESES, por meio do PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90006/SUB-CT/2025, conforme Extrato de Contrato SEI Nº 143518533 e Nota de Empenho nº 8501/2026 - SEI nº 157150150.

II. PUBLIQUE-SE;

III. Após, remetam-se o feito à Supervisão de Administração e Suprimentos, observando-se o pagamento dos emolumentos relativos à sua elaboração.

Portaria   |   Documento: 157148677

PORTARIA Nº 012/SUB-CT/G/AJ/2026

Ementa: Nomeia Gestor, substituto de todos os contratos existentes e os que vierem a ser celebrados pela Subprefeitura de Cidade Tiradentes no período de 11/05/2026 à 20/05/2026.

LUCAS SANTOS SORRILLO, Subprefeito, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei, considerando o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 14.133/2021, em consonância com os artigos 50 e 51 do Decreto Municipal nº 44.279/03 bem como o Decreto Municipal nº 62.100/2022, RESOLVE:

I - Nomear, na qualidade de GESTOR DE TODOS OS CONTRATOS vinculados à Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO, desta Subprefeitura - CT, relativos às aquisições de bens, materiais e serviços comuns, o Servidor Lucas Caldeira Caetano R.F. 897.337.7, no período acima mencionado em virtude das férias do Servidor Leonardo Heck de Melo RF 793.436.0.

II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à data 11 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157389805

A vista do contido no 6035.2026/0000883-1 - ABEL GOMES MEDEIRO NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393155

A vista do contido no 6035.2026/0000884-0 - GISLENE KAROLINE BARBOSA JANUARIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393191

A vista do contido no 6035.2026/0000885-8 - CAROLINE REGINA LEMOS 45749750833 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393230

A vista do contido no 6035.2026/0000886-6 - JAQUELINE DA CRUZ NOGUEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393374

A vista do contido no 6035.2026/0000887-4 - CLAUDEMIR LOPES DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393454

A vista do contido no 6035.2026/0000888-2 - VERALUCIA DA SILVA SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393459

A vista do contido no 6035.2026/0000889-0 - MAMADOU DIOUM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 157366617

6036.2026/0000939-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido
Assunto: Poda
1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 ficus) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.
2- A árvore esta localizada na calçada pública à Rua Angelo Cori, 11, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.
3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Despacho deferido   |   Documento: 157364510

6036.2026/0000960-4 - Comunicações Administrativas: Memorando

Assunto: poda

DESPACHO: deferido

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8, artigo 19 da Lei nº 17.794/2022 e Lei 10.365/1987 e laudo técnico e fotos apresentados pelo Eng°. Agrônomo Responsável. DEFERIMOS as poda de limpeza, condução, equilíbrio e adequação de árvores nos seguintes endereços:

Rua Antonio Carlos Lamego, 91 - 3 árvores - SGZ 15472502 - calçada pública - poda.

Rua Antonio Leão, 89 - 5 Alfeneiros - SGZ 15472504 - calçada pública - poda.

Rua Felipe José de Figueiredo, 154 - 1 Sibipiruna - SGZ 15472692 - calçada pública - poda.

Avenida Manoel dos Santos Braga, 201 - 5 Falsa-murta - SGZ 15472624 - calçada pública - poda.

Rua Antonio Leão, 70 - 3 Alfeneiros - SGZ 15472543 - calçada pública - poda.

Rua Jairo Fernandes Garcia, 157 - 3 Árvores - SGZ 15463538 - calçada pública - poda.

Rua Nova Palmeira, 220, esquina rua Araçazal - 2 Árvores - SGZ - 15469534 - calçada pública - poda.

Rua Nova Palmeira, 221, esquina rua Araçazal - 2 Árvores - SGZ - 15469549 - calçada pública - poda.

Rua Boaventura Rodrigues da Silva, 8 - 4 Ficus - SGZ 15465484 - calçada pública - poda.

Rua Itapiruna, 700 - 2 árvores - SGZ 15465503 - calçada pública - poda.

Rua Jacome Teles Menezes, 520 - 1 Palmeira - SGZ 15461938 - calçada píblica - poda.

Rua Marco Polo, 529 - 1 ficus - SGZ 15475068 - calçada pública - poda.

Rua Barra de Santa Rosa, 740 - 3 árvores - SGZ 15461949 - calçada pública - poda.

Rua Arauá, 42 esq. Wenceslau Guimaraes - 1 Ipê mirim - SGZ 15461948 - calçada pública - poda.

Rua Lajedo, 110 - 4 Areca-bambu - SGZ 15461007 - calçada pública - poda.

As árvores estão localizadas na calçada publica, margem de córrego e praça no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, conforme endereço descrito acima

Despacho deferido   |   Documento: 157407561

6036.2026/0000822-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 4 (quatro) árvores (4 ipe rosa) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- As árvores estão localizadas na calçada pública à Avenida Capitão Anselmo Barcelos, 89 esquina Rua Guaxuma, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Coordenadoria de Governo Local

Portaria   |   Documento: 157363903

O Subprefeito de Ermelino Matarazzo e Ponte Rasa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e, em observância a Lei 13.019/2014 e ao Decreto n° 57.575/2019:

RESOLVE:


1º Constituir a comissão especial integrada pelos servidores efetivos/ comissionados abaixo indicados, para analisar o projeto decorrente de parceria com organização da sociedade civil a ser celebrada com a Subprefeitura Ermelino Matarazzo, mediante Termo de Fomento, monitorar e avaliar a parceria firmada:

NOME REGISTRO FUNCIONAL
Alexandre Paciullo Munhoz 951.611.5

Rubens de Souza Correa 824.955.5


2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 157407912

São Paulo, 14 de Maio de 2026.

DESPACHO: Interessado: JOAO DUARTE DE ALBUQUERQUE

1-INDEFERIDO: mantenha-se o Auto de Multa nº 28-024.014-7, lavrado com base LEI 13478/2012 Art. 161 , conforme manifestação do Fiscal de Posturas Municipais em SEI nº 157400775.

2- Publique-se.

3- A seguir, encaminhar a UNAI para as demais providências.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157453681

PROCESSO SEI 6037.2026/0001444-1

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA REALIZAÇÃO DA VIRADA CULTURAL 2026

I. Considerando os elementos constantes no presente processo e as atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, AUTORIZO a utilização do espaço público, em conformidade com a Lei Municipal nº 15.929/2013 e os Decretos Municipais nºs 56.905/16 e 61.279/2022, nos seguintes termos:

LOCAL: Av. Miguel Conejo, nº 1718 - Vila Albertina - São Paulo/SP - CEP 02731-060, Palco Freguesia/Brasilândia localizado na Praça Dollman, São Paulo/SP - CEP: 027310-070:

- Montagem: 22/05/2026, a partir das 22h00;

- Desmontagem: 25/05/2026, até às 19h00;

- Evento: 23/05/2026, das 16h00 às 00h00; e 24/05/2026, das 09h00 às 20h00.

II. Todas as informações técnicas, operacionais e pertinentes à realização do evento constam do processo SEI nº 6025.2026/0006466-4.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Retorne-se à SUB-FB/CGL/SC para o que mais couber.

Despacho deferido   |   Documento: 157282403

SEI Nº. 6037.2026/0001064-0

I - DEFERIMENTO nos termos do Decreto nº 51714/2010, do Pedido de Certidão, conforme Informação/Minuta de Certidão 157279777, mediante o respectivo pagamento do Preço Público correspondente.

Despacho Documental   |   Documento: 157412994

6037.2025/0000162-3 - Multas: recurso

Despacho Documental

INTERESSADO: Gilberto Rosado dos Santos

ASSUNTO: Defesa Extemporânea contra o Auto de Multa nº 02-225.539-7

LOCAL: Rua Ivo Guida, 170 - Brasilândia - São Paulo/SP - CEP 02844-080

DESPACHO

I. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação do Supervisor Técnico de Fiscalização (doc. 157159286), corroborada pela manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (doc. 157386519), acolho o entendimento técnico no sentido do cancelamento do Auto de Multa nº 02-225.539-7, considerando o laudo da SABESP juntado aos autos (doc. 118202811), que informa inexistir rede de esgoto no local.

II. Assim, com fundamento na autotutela administrativa e na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, DECLARO INSUBSISTENTE o Auto de Multa nº 02-225.539-7.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Após, encaminhem-se os autos à SUB-FB/CPDU/UNAI para as providências cabíveis.

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 157393679

SEI 6037.2026/0001443-3

Despacho Parcialmente Deferido

ORDENS DE SERVIÇOS: PODAS

  • 15487989 1.665 R. Feliciano Malabia, 68 Bauhinia sp.

  • 15477659 12.362 R. Júlio Mário Salusse, 200 Koelreuteria bipinnata

ORDENS DE SERVIÇOS: REMOÇÕES

  • 15485983 12.522 Av. Dep. Cantídio Sampaio, 2727 Tecoma stans

  • 15485983 12.523 Av. Dep. Cantídio Sampaio, 2727 Pereskia aculeata

  • 15485983 12.527 Av. Dep. Cantídio Sampaio, 2782 NI

  • 15483648 2.458 R. Rômulo Naldi, 76 Citharexylum myrianthum

  • 15483652 12.525 R. Gonçalo de Andrade, 14 Ficus benjamina

  • 15483652 12.528 R. Gonçalo de Andrade, 14 Ficus benjamina

  • 15483652 12.529 R. Gonçalo de Andrade, 39 Ficus benjamina

  • 15483652 12.530 R. Gonçalo de Andrade, 39 Ficus benjamina

  • 15500538 5.976 PC CELSO GILBERTO DE OLIVEIRA Leucaena leucocephala

1 - DEFERIDO: PODAS E REMOÇÕES

A Subprefeita da Freguesia do Ó / Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/22, DEFERE a solicitação de poda e/ou remoção de árvores em área pública. As pessoas que discordarem do manejo poderão, no prazo de 6 dias, contados a partir da data desta publicação, apresentar recurso devidamente fundamentado e protocolados nesta Subprefeitura.

ORDENS DE SERVIÇOS: SEM RECOMENDAÇÃO

  • 15490491 12.524 R. Júlio Mário Salusse, 130 Ficus benjamina

  • 15482664 7.238 R. Luís José Junqueira Freire, 131 Handroanthus chrysotrichus

  • 15468969 4.106 R. Otaviano Basílio da Silva, 246 Lagerstroemia indica

  • 15482811 12.521 R. José Félix Alves Pacheco, 94 Bougainvillea spectabilis

  • 15472968 8.677 R. Francisco Cristiano de Assis, 43 Terminalia catappa

  • 15376393 1.199 PS SEVERO BONINI Ligustrum lucidum

  • 15376393 1.200 PS SEVERO BONINI Ligustrum lucidum

  • 15483652 3.142 R GONCALO DE ANDRADE 14 Mangifera indica

  • 15483652 12.526 R. Gonçalo de Andrade, 14 Eriobotrya japonica

  • 15483652 6.121 R. Gonçalo de Andrade, 14 Mangifera indica

  • 15376393 1.199 PS SEVERO BONINI Ligustrum lucidum

  • 15376393 1.200 PS SEVERO BONINI Ligustrum lucidum

2 - INDEFERIDO: SEM RECOMENDAÇÃO

A Subprefeita da Freguesia do Ó / Brasilândia, usando das atribuições que lhe são coferidas por Lei, INDEFERE a solicitação de poda e/ou remoção de árvores em área pública, por falta de amparo legal.

3 - Publique-se, a seguir à CPO.

Portaria   |   Documento: 157394681

PORTARIA nº 54/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pelo Sr. Fábio Ivo Aureliano - Inscrito no CPF. Nº 756.XXX.XXX-49, através do Sei nº 6037.2026/0001441-7, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Cultura na Praça “. a ser realizado nos dias 17, 24 e 31 de maio de 2026 (Domingos), das 15H00 às 22H00, em nossa circunscrição na Praça Marielle Franco - Jardim Paulistano - - São Paulo - SP - CEP 02812-000, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pelo Sr. Fábio Ivo Aureliano, conforme estabelecido no processo administrativo SEI n 6037.2026/0001441-7.

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994.

Artigo 4º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 5º - Proíbe-se realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos, nos termos da Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores que deverão entregar o local conforme recebido, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

V) O Organizador Responsável pelo evento deverá obter junto aos setores competentes, caso necessário, os seguintes serviços e apoio:

a) Ambulância e equipe médica;

b) Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local;

c) Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários;

d) CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes.

Artigo 8º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, em havendo necessidade, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Obedecer aos protocolos Sanitários exigidos pelas legislações quanto aos assuntos relacionados ao uso de máscaras, utilização de álcool em gel e distanciamento social

Artigo 12º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 13º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 14º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 15º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 16º - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade; e,

Artigo 17º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Comunique-se   |   Documento: 157468389

6029.2019/0007052-3 - Auto de Interdição nº 181/2019 (022726438)

Interessados: MITIO TAKARA

Assunto: Ofício nº 704/COMDEC/2019/SMSU - Interdição de imóvel - risco decorrente de movimentação de solo (SIGRC 22549144)

COMUNIQUE-SE: Trata-se de movimentação de terra, com embargo consubstanciado pelo Auto de infração e Multa nº 02-225.343-2 (024137416), o qual foi atendido com o afastamento do risco, conforme informação do Fiscal de Posturas Municipais que, em vistoria, constatou "a regularização e estabilização do talude e da via com a execução de muro de arrimo e muro de divisa, conforme foto de SEI 050975668. Nada a providenciar por esta fiscalização quanto à legislação edilícia, uma vez que o risco foi sanado", pontua o Fiscal. Em que pese a opinião pertinente do agente fiscalizador, o mesmo não tem a atribuição técnica para emitir parecer sobre a inexistência do risco, que exige vistoria, laudo fotográfico e emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) por um profissional habilitado, fato que garante segurança jurídica e técnica, definindo responsabilidades civis e criminais. COMUNICAMOS ao SR. Mitio Takara, situado a Rua Rio Verde, 180, para que haja essa segurança, notadamente quanto ao entorno da área em questão (estacionamento), para apresentar ART e laudo técnico e fotográfico da área interditada, elaborado por profissional habilitado, que deverão ser juntados a este processo, para análise da possibilidade de desinterdição, com ulterior baixa do presente feito.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 157432995

6039.2026/0002051-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Indeferido

Interessados: CENTRO AUTOMOTIVO BRASILÂNDIA LTDA. - CNPJ Nº 46.714.858/0001-19

DESPACHO: INDEFERIDO, nos termos da Leis nº 10.205/86, Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.177/24 e dos Decretos nº 49.969/08, nº 57.378/16 e publicação dos despachos de Indeferimento referente aos Processos nº6043.2022/0001556-7, nº6039.2025/0000979-0, nº6039.2025/0002586-8, nº6039.20250004993-7 e nº6039.2026/0000381-5, tendo em vista não ter apresentado o Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins e o Certificado de Estanquiedade para atividade exercida no local e outros documentos pertinentes para analise. Cabe ressaltar que o despacho decisório proferido pela autoridade competente caberá um único recurso dirigido á autoridade superior. O prazo para a interposição do recurso será de 15 (quinze) dias nos casos de Auto de Licença de Funcionamento e de Alvará de Funcionamento a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade conforme Artigo 20 - parágrafo 1º do Decreto nº 49.969/08.

Despacho indeferido   |   Documento: 157406699

6037.2026/0001300-3 - SISACOE: Auto de Regularização.

1997-0.239.352-3 - Processo Fisico: Auto de Regularização.

Despacho Indeferido

Interessados: Antonio Gomes de Oliveira - CPF nº 402.XXX.408-91.

DESPACHO: INDEFERIDO, por abandono, nos termos do anexo I, capitulo 4, Seção 4.1.1.1 de Lei nº 11.228/92 (C.O.E), regulamentado pelo Anexo 4.A.B - Inciso I Decreto nº32.329/92, face o não atendimento do "COMUNIQUE-SE" no prazo.

Comunique-se   |   Documento: 157286512

6037.2026/0001363-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MARCOS RODRIGUES DE ANDRADE - CNPJ Nº 64.570.361/0001-56.

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo nº16 parágrafos 1º e 2º do Decreto nº 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a pedido do interessado. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente em arquivo único em extensão pdf para o e-mail atendimento.cpdu.sub.fb@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

1. Apresentar cópia reprográfica da ART/RRT do responsável técnico devidamente preenchida para atividade e local pretendido juntamente com o comprovante de pagamento, com a informação no campo 5. Observações: Referente ao Processo de Auto de Licença de Funcionamento.

2. Apresentar cópia reprográfica do Contrato Social, Alteração de Contrato para a atividade e local pretendido juntamente com o RG/CPF dos responsáveis da empresa.

3. Apresentar Termo de Ciência quanto a Obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária ou a Licença da Vigilância Sanitária.

Comunique-se   |   Documento: 157262037

6033.2026/0000967-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: COLOSSO PAES E DOCES LTDA - CNPJ Nº 61.375.448/0001-84.

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo nº16 parágrafos 1º e 2º do Decreto nº 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a pedido do interessado. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente em arquivo único em extensão pdf para o e-mail atendimento.cpdu.sub.fb@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

1. Apresentar esclarecimento por escrito referente as divergências das áreas declaradas (área ocupada pela atividade/área total da construção) no Formulário de Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento, planta encartada ao Processo nº 1020.2020/0002532-2 de Regularização da Edificação e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB.

1. Apresentar esclarecimento por escrito referente a Capacidade de Lotação declarada no Formulário de Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento e a planta encartada ao Processo nº 1020.2020/0002532-2 de Regularização da Edificação.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 157402239

Portaria 28/SUB-G/2026

Processo SEI 6038.2026/0001432-3

I - Thiago Della Volpi, Subprefeito de Guaianases, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02. AUTORIZA o CEI VÓ NICE I, representada pela Sra. Jéssica Thais da Silva, CPF: 426.***.***-** , no endereço Rua Alto Paraiso de Goiás, 126 , para, realização do evento “Arraiá Vó Nice I" que ocorrerá no dia 20 de junho de 2026, das 11h00 às 16h00, tendo em vista que o evento só poderá ser realizado mediante autorização da CET, Polícia Militar e GCM e obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1) Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente;

2) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

3) Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público.

5) Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento, a AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado na conformidade com que recebeu, observando rigorosamente o horário determinado;

6) Obter junto à POLICIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

7) Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para realização do evento.

8) Obter junto ao setor competente de SAÚDE, ambulância e equipe médica p/ o evento caso necessário;

9) A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

10) A presente portaria refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

11) “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a titulo oneroso ou não”;

12) Quanto às taxas, não é de responsabilidade da Subprefeitura e sim dos promotores do evento;

13) A presente Portaria será revogada caso o (s) promotor(es) do evento não apresentarem

o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7 e 8 em até 48 horas antes da data prevista para seu inicio.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se para Supervisão de Cultura para demais providências.

Supervisão de Administração e Suprimentos

Portaria   |   Documento: 157461740

PORTARIA INTERNA Nº 031/SUB-G/2026

Designa os(as) servidores(as) que atuarão nos procedimentos para a elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) da Subprefeitura Guaianases em 2027.

O SUBPREFEITO DA SUBPREFEITURA GUAIANASES, Thiago Della Volpi, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 62.100/2022, que dispõe sobre normas de licitação e contratos administrativos para a Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 4/SEGES/2023, que dispõe sobre a governança das contratações públicas no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo; e

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 8/SEGES/2023, que dispõe sobre a elaboração do Plano de Contratações Anual, no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo,

CONSIDERANDO a Portaria Interna Nº 026/SUB-G/2026 de 12 de Maio de 2026, publicada no DOC de 13/05/26, páginas 194 e 195,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os(as) servidores(as) das Unidades Requisitantes, Área Técnica e Setor de Contratações, que atuarão nos procedimentos para a elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) da Subprefeitura Guaianases para o exercício de 2027.

§ 1º Para fins do disposto nesta Portaria e em complemento da Portaria Interna Nº 026/SUB-G/2026 de 12 de Maio de 2026, publicada no DOC de 13/05/26, páginas 194 e 195, ficam designados os(as) servidores(as) abaixo relacionados, para atuarem nos procedimentos cabíveis:

UNIDADE: CAF

Adilson dos Santos - RF 788.068.5 - e-mail: adilsondossantos@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Claudio de Melo - RF 548.066.3 - e-mail: claudiomelo@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Cristian Diogo - RF 706.671.6 - e-mail: cristiandiogo@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Denise de Campos Alcantara - RF 796.902.3 - e-mail: denisealcantara@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Elisabete da Silva Rosa Baena - RF 830.925.6 - e-mail: ebaena@smsub.prefeitura.sp.gov.br

José Anaclécio de Oliveira - RF 582.536.9 - e-mail: joanaclecio@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Leonardo Ribeiro de Azevedo - RF 785.018.2 - e-mail: lrazevedo@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Luciana de Andrade Silva - RF 898.051.9 - e-mail lasilva@smsub.prefeitura/sp.gov.br

Pedro Alves de Aguiar - RF 807.580.8 - e-mail: paaguiar@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Rafael Bebiano de Aguiar - RF 807.502.6 - e-mail: rbaguiar@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Romana Souza de Oliveira Spigariol - RF 793.361.4 - e-mail: rspigariol@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ronaldo Bueno Vieira - RF 631.176.8 - e-mail: rbvieira@smsub.prefeitura.sp.gov.br

UNIDADE: CPO

Benevides Raimundo dos Santos Filho - RF 563.338.9 - e-mail: brsantos@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Fernando Vicente - RF 622.677.9 - e-mail: fernandovicente@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Iara Augusto dos Santos - RF 761.510.8 - e-mail: iarasantos@smsub.prefeitura.sp.gov,br

Maria da Conceição Xavier - RF 538.140.1 - e-mail: mcxavier@smsub.prefeitura.sp.gov,br

Patricia Aires Murade Souza - RF 640.396.4 - e-mail: pairess@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Renata Carvalho de Azevedo - RF 712.531.3 - e-mail: renatacarvalho@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Roberval DIas Torres - RF 629.283.6 - e-mail: rdtorres@smsub.prefeitura.sp.gov.br

UNIDADE: CPDU

Patrícia Farias da Silva - RF 726.515.8 - e-mail: pfsilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Sandra Regina Fernandes Dutra Mendes - RF 631.879.7 - e-mail: srmendes@smsub.prefeitura.sp.gov.br

UNIDADE: CIPA

Luiz Antonio Cavalcante Caldas - RF 939.058.8 - e-mail: lcaldas@smsub.prefeitura.sp.gov.br

UNIDADE: GABINETE

Daniela dos Santos Goulart - RF945.225.7 - e-mail: danielagoulart@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Elaine Arruda da Cunha - RF 797.351.9 - e-mail: earrudacunha@smsub.prefeitura.sp.gov.br

UNIDADE: AGTI

Gabriel Queiroz da Silva Martelo - RF 953.265.0 - e-mail: gmartelo@smsub.prefeitura.sp.gov.br

UNIDADE: GOVERNO LOCAL

Mário Rogério de Siqueira - RF 630.631.4 - e-mail: mrsiqueira@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Sueli Farias dos Santos - RF 645.549.2 - e-mail: sfsantos@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Art. 2º A elaboração do PCA 2027 da Subprefeitura Guaianases deverá seguir as regras e diretrizes previstas na Instrução Normativa SEGES nº 08/2023.

Art. 3º A elaboração do PCA 2027 da Subprefeitura Guaianases seguirá os seguintes prazos:

I - até o dia 30 de junho de 2026, para elaboração das propostas de DFDs, seguindo as definições estabelecidas no art. 6º da IN SEGES nº 08/2023, com a indicação do grau de prioridade e análise da área técnica;

II - até o dia 12 de setembro de 2026 para consolidação das informações das contratações por parte do setor de contratações;

III - até o dia 30 de setembro de 2026 para aprovação do PCA pela Autoridade Competente.

§ 1º Demais prazos relacionados ao Plano de Contratações Anual 2027 da Subprefeitura Guaianases devem atender ao disposto na Instrução Normativa SEGES n° 8 de 29 de dezembro de 2023.

§ 2º Com a finalidade de estabelecer o grau de prioridade de suas compras e contratações demandadas, as requisitantes adotarão os seguintes critérios:

I - prioridade alta: demanda que integra o Programa de Metas, a Agenda Municipal 2030 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e os projetos prioritários de Governo;

II - prioridade média: demanda necessária para consecução das atividades continuadas e programas ou projetos definidos pela Subprefeitura Guaianases;

III - prioridade baixa: novo programa ou projeto ainda em fase de planejamento e/ou em estruturação inicial.

Art. 4º Eventuais diretrizes, prazos, procedimentos ou casos omissos nesta Portaria deverão seguir o disposto na Instrução Normativa - SEGES n° 8 de 29 de dezembro de 2023.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 14 de maio de 2026

Thiago Della Volpi

Subprefeito

Subprefeitura Guaianases

Chefia de Gabinete

Portaria   |   Documento: 157442542

Portaria 29 /SUB-G/2026

São Paulo, 14 de maio de 2026.

O Subprefeito de Guaianases, THIAGO DELLA VOLPI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS, localizado na Av. Ribeirão Itaquera, 67 - Vila Princesa Isabel, São Paulo - SP, 08420-500, para a realização da “Virada Cultural 2026”, que ocorrerá nos dias 23 e 24 de maio de 2026 (sábado e domingo), conforme pedido requerido através do Processo Administrativo SEI n°.: 6025.2026/0006466-4.

Evento: Virada Cultural 2026. Data do evento: 23 e 24 de maio de 2026 (sábado e domingo). Horário do evento: dia 23 das 14h00 ao dia 24 às 22h00. Local:Av. Ribeirão Itaquera, 67 - Vila Princesa Isabel, São Paulo - SP, 08420-500

Obrigando-se o Interessado:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos Atos do Executivo nº 2048291 Disponibilização: 11/05/2026 Publicação: 11/05/2026 Termo 156944169 SEI 6031.2026/0001742-1 / pg. 1 participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura de Guaianases no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura de Guaianases pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento;

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento; e

X - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157433447

6038.2026/0001438-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FENIX SP ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA CNPJ 66677999000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157433904

6038.2026/0001439-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FENIX SP ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA CNPJ 66677999000116 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157393288

A vista do contido no 6038.2026/0001429-3 - DIEGO CHAGAS SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393409

A vista do contido no 6038.2026/0001430-7 - MARCELO PEDRO FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 153833927

6059.2026/0002529-0 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: EDMILSON BARBOSA DA SILVA

Diante das informações contidas no presente, em especial manifestação da Supervisão de Fiscalização, DEFIRO o pedido e a consequente DESINTERDIÇÃO do imóvel à Rua Jean De La Huerta, 999; interditado conforme art. 142° da Lei 16402/2016.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157398100

6039.2026/0002076-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LM SERVICO MEDICO LTDA CNPJ 66735628000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157402462

6039.2026/0002077-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTACAO CROSS MAIS LTDA CNPJ 65564343000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157402908

6039.2026/0002078-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTACAO CROSS MAIS LTDA CNPJ 65564343000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157409157

6039.2026/0002080-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BONAFE CLINICA ODONTOLOGICA LTDA CNPJ 45671855000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157411611

6039.2026/0002079-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BONAFE CLINICA ODONTOLOGICA LTDA CNPJ 45671855000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157468813

6039.2026/0002089-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AURORA TRADUCOES LTDA CNPJ 64624825000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157468956

6039.2026/0002090-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AURORA TRADUCOES LTDA CNPJ 64624825000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157469279

6039.2026/0002091-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AURORA TRADUCOES LTDA CNPJ 64624825000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157470058

6039.2026/0002092-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YAZBEK MEDICOS ASSOCIADOS LTDA CNPJ 3944760000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157470862

6039.2026/0002093-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YAZBEK MEDICOS ASSOCIADOS LTDA CNPJ 3944760000145 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 157415096

6039.2025/0004478-1 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: 41.373.254 CRISTIANE ELOISE MARINO

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06.

Despacho indeferido   |   Documento: 157443484

6042.2026/0000388-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: STM SOLUÇOES TECNOLOGIA EM MANUTENÇAO LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso I, Art.18 do Decreto 49.969/2008 por não atendimento ao solicitado em comunique-se.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 157425478

6039.2025/0006566-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ELSEF DECOR ADESIVOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Prezado(a)

Identificamos a necessidade de esclarecimentos e/ou documentos adicionais para a análise do seu pedido

1 - Requerimento-Padrão, assinado pelo interessado ou seu representante legal, (Inciso I do Art 22 do decreto 49969/08)

2-Relação de indisponibilidades/impossibilidades - protocolo emitido pelo Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades. (REDESIM) (Inciso X do Art 22 do decreto 49969/08)

3- Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;

4- Esclarecer quanto a previsão de vagas para estacionamento (campo do requerimento de Auto de Licença de Funcionamento não preenchido);

5- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014;

6- Contrato de locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local.

7- cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;

8 - cópia do C.C.M. do responsável técnico;

9- Cópia do Título de Propriedade do Imóvel;

Comunique-se   |   Documento: 157461582

6041.2025/0003844-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LOOP GESTAO DE PATIOS S.A.

COMUNIQUE-SE: Esclarecer o número de vagas para estacionamento, tendo em vista que o Certificado de Regularização solicitado é para a categoria de uso "nR2-12 - Estacionamento e garagens de veículos com mais de 40 e até 200 vagas de automóvel" e que edificações não residenciais com 280 (duzentas e oitenta) vagas de estacionamento ou mais, caracterizam Pólo Gerador de Tráfego.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157393244

A vista do contido no 6039.2026/0002072-8 - RAMAEL DE PAULA LIMA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393401

A vista do contido no 6039.2026/0002073-6 - GIOVANNA MORETE DE PAULA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393442

A vista do contido no 6039.2026/0002074-4 - RAMAEL DE PAULA LIMA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393512

A vista do contido no 6039.2026/0002075-2 - MIRIAM MORETE DE PAULA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Comunique-se   |   Documento: 157372853

6040.2026/0001023-0 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Interessados: Clovis Pereira de Oliveira

COMUNIQUE-SE:Atender em 15 dias às disposições da Lei nº 16.402/2016 (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo), Lei nº 16.642/2017 (COE).

Unidade de Cadastro

Comunicado   |   Documento: 157329837

Assunto: CONCESSÃO DE NUMERAÇÃO

RUA DESEMBARGADOR FAUSTO WHITAKER MACHADO, CODLOG 40462-4, CEP 08130-350

SQL: 229.057.0025- 2- LOTE 23 - QUADRA 18 - LOTEAMENTO: CIDADE KEMEL

FICA CONCEDIDO O ATUAL Nº 255 PARA O ANTIGO S/Nº, POSTERIOR Nº 250 NÃO OFICIAL.

FICA CONCEDIDO O ATUAL Nº 261 PARA O ANTIGO S/Nº, POSTERIOR Nº 248 NÃO OFICIAL.

FICA CONCEDIDO O ATUAL Nº 267 PARA O ANTIGO S/Nº, POSTERIOR Nº 244 NÃO OFICIAL.

FICA CONCEDIDO O ATUAL Nº 271 PARA O ANTIGO S/Nº, POSTERIOR Nº 242 NÃO OFICIAL.

FICA MANTIDO O ATUAL Nº 277, CONCEDIDO PARA O ANTIGO Nº 240, CONFORME LISTA PUBLICADA NO DOM DE 12/09/1992 À PÁGINA 22, POSTERIOR Nº 240-B CONFORME LOCAL.

RUA MANUEL RODRIGUES SANTIAGO, CODLOG 16703-7, CEP 08142-235

SQL: 229.026-0000-0 - LOTE: N/C - QUADRA N/C - JD. LAURA - CONJUNTO RESIDENCIAL MARGARIDA MARIA ALVES

FICA CONCEDIDO O ATUAL Nº 705 PARA O ANTIGO S/Nº, POSTERIOR Nº 520 NÃO OFICIAL UTILIZADO NO LOCAL PARA OS 14 BLOCOS QUE COMPÕEM O CONDOMÍNIO.

AVENIDA NORDESTINA, CODLOG 11542-8, CEP 08032-000 - MATRICULA 287.795 DO 12º CRI

SQL: 139.412.0049-5 - PARTE DOS LOTES 12,13,14 E 15 LOTE "B" DO PROJETO SIMPLIFICADO - QUADRA 113 DO 5º PLANO DE ARRUAMENTO E LOTEAMENTO DA VILA CURUÇA

FICA CONCEDIDO O ATUAL Nº 4.153 PARA O ANTIGO S/Nº, PARA O SALÃO 1 VISTO DA ESQUERDA PARA A DIREITA

FICA CONCEDIDO O ATUAL Nº 4.157 PARA O ANTIGO S/Nº, PARA O SALÃO 2

FICA CONCEDIDO O ATUAL Nº 4.161 PARA O ANTIGO S/Nº, PARA O SALÃO 3

FICA CONCEDIDO O ATUAL Nº 4.165 PARA O ANTIGO S/Nº, PARA O SALÃO 4

FICA CANCELADO OS ATUAIS Nº 4.159 E 4.151, CONCEDIDO PARA OS ANTIGOS S/Nº E Nº 900 RESPECTIVAMENTE CONFORME PUBLICADO EM E-PUBLI DE 16/05/25 À PÁG. 187 DO DOC PARA O SQL PAI 139.412.0041-1.

GERVÁSIO ALVES PEREIA, CODLOG 07953-7, CEP 08031-230

SQL: 139.412.0049-5 - PARTE DOS LOTES 12,13,14 E 15 (LOTE "B" DO PROJETO SIMPLIFICADO) - QUADRA 113 DO 5º PLANO DE ARRUAMENTO E LOTEAMENTO DA VILA CURUÇA

FICA CONCEDIDO O ATUAL Nº 39 PARA O ANTIGO S/Nº, PARA ACESSO AO PAVIMENTO SUPERIOR.

Documentos Relacionados:

I - PUBLICAÇÃO SOLICITADA PELO SEI Nº 157329837DO PROCESSO nº 6040.2023/000005-0

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157473635

6040.2026/0001149-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OUTLET DOS PNEUS LTDA CNPJ 22093953001237 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157474875

6040.2026/0001150-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OUTLET DOS PNEUS LTDA CNPJ 22093953001237 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157474977

6040.2026/0001151-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OUTLET DOS PNEUS LTDA CNPJ 22093953001237 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157475163

6040.2026/0001152-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OUTLET DOS PNEUS LTDA CNPJ 22093953001237 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157475189

6040.2026/0001153-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OUTLET DOS PNEUS LTDA CNPJ 22093953001237 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157475235

6040.2026/0001154-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OUTLET DOS PNEUS LTDA CNPJ 22093953001237 teve sua licença deferida.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 157444616

PS156 / Protocolo SIGRC 36937335

SEI 6040.2026/0000708-5

INTERESSADO: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO TRIANON

ASSUNTO: Comunicado de Poda de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista a informação sob o link 157275745, acolho como razão para decidir o deferimento do comunicado de poda de 06 (seis) árvores, sendo 02 (duas) da espécie Pau jacaré, 01(uma) da espécie Cinamomo, 01(uma) da espécie Jatobá, 01(uma) da espécie Uva japonesa e 01(uma) da espécie Mangueira, em área interna particular, localizada na Rua Eugênio Grieco, nº 281 - Jardim Camargo Novo - Itaim Paulista, nos termos do artigo 18, da Lei Municipal 10.365/87.

Convocação   |   Documento: 157145807

Coordenadora de Projetos e Obras da Subprefeitura Itaim Paulista, Fernanda Tenório da Costa, convocou os servidores abaixo relacionados para prestarem serviço no Mutirão de Zeladoria.

O trabalho será realizado no dia 16 de maio de 2026, no período das 08h00 às 12h00.

Local de Execução: Rua Manoel Rodrigues santiago

Servidores Convocados:

Marilene da Penha Rios RF.575.613.8

Willian Alexandrino dos Santos RF.644.151.3

Gabinete do Subprefeito

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157432912

Processo 6040.2026/0000789-1.

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA DETENTORA: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS LTDA

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de Cartão de Pagamento Magnético ou microprocessado para Prefeitura do Município de São Paulo conforme especificações, requisitos e condições constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 90014/2025 - COBES - Ata de R.P 022/SEGES-COBES/2025.

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações da Supervisão de Administração e Suprimentos - SAS em Link154306289, a Ata de R.P 022/SEGESCOBES/2025 em link 154396903, do Órgão Gerenciador da ata SEGES-COBES em links 155480925, 155554734 e 155666555, da Unidade de Compras (SUB-IT/CAF/SAS/COMPRAS) em link 155686252, com aceite da contratada em link 155479630 e da Assessoria Jurídica sob o link 157423986, nas quais acolho como razões de decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento nos art. 89,110 e 111, do Decreto Municipal 62.100/22 e no § 6º, item VI, do art. 82 da Lei Federal 14.133/21, a contratação, por 12 meses, da empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 25.165.749/0001-10, detentora da Ata de R.P nº 022/SEGES-COBES/2025 , objetivando Contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de Cartão de Pagamento Magnético ou microprocessado para Prefeitura do Município de São Paulo conforme especificações, requisitos e condições constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 90014/2025 - COBES. O valor da mensal estimada será de R$ 2.414,11(Dois mil, quatrocentos e quatorze reais e onze centavos), sendo: R$ 1.284,63 (Um mil, duzentos e oitenta e quatro reais e sessenta e três centavos) correspondentes ao combustível contratado: gasolina tipo C e para o etanol é de R$ 1.129,48 (Um mil, cento e vinte e nove reais e quarenta e oito centavos), a partir da emissão da ordem de início;

2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho respectiva, onerando a dotação n° 64.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, do orçamento vigente, bem como complementos, liquidações, pagamentos e eventuais cancelamentos de saldos não utilizados;

3. Nos termos do art. 119 a 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como gestor desta contratação o servidor Alex Alves RF. 655.346.0 e como fiscal o servidor Rogerio Arruda RF.621.056.2;

4. Publiquem-se os itens 1, 2 e 3;

5. Após, encaminhe-se para a Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Coordenadoria de Governo Local

Ata   |   Documento: 157448459

São Paulo, 14 de maio de 2026.

ATA DA 16ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE ITAQUERA

(06 de maio de 2026)

Ao sexto dia do mês de maio de dois mil e vinte e seis, em primeira chamada, às 19h, horário oficial de Brasília, realizou-se, de forma presencial, no auditório da Subprefeitura de Itaquera, situado à Rua Augusto Carlos Bauman, nº 851, a 16ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de Itaquera - CPMIQ, nos termos da Lei nº 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto nº 59.023/2019. A sessão foi conduzida pela Coordenadora, Sra. Carmen Rosa Olivares Cornejo Guilherme, com assessoramento do Secretário-Geral, Sr. Jorge Esequiel dos Santos, e da Secretária-Adjunta, Sra. Alexandra Fabiane Caporalli, contando com a presença de 15 (quinze) conselheiros titulares e 01 (um) Suplente, além do representante da Subprefeitura de Itaquera e interlocutor do Conselho, Sr. Nilmar Miranda. Registrou-se, ainda, a presença de representante da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO, Sra Ana Caroline Lauriano Gil e representante da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, Sra. Maria José do Nascimento e munícipes.

Lista de Presença e Ausência dos Conselheiros (as) Titulares e Suplentes na Reunião 06 de maio de 2026

Distrito

Titular Suplente

Nome do Conselheiro (a)

Presente ou Ausente

Observações

Cidade Líder

TITULAR

MARIA DE JESUS COELHO DE PINHO

Presente

Cidade Líder

TITULAR

FABIANA MARIA PEREIRA DE CARVALHO

Presente

Cidade Líder

TITULAR

MARY HELLEN FERMINO

Presente

Cidade Líder

TITULAR

FERNANDO FERREIRA

Ausente

Falta Justificada - questões médicas

Cidade Líder

TITULAR

LEILA DA SILVA RIBEIRO UZUM

Presente

Itaquera

TITULAR

MARCIA LOPES DE ARAUJO

Ausente

O Pleno deliberou por Falta Injustificada

Itaquera

TITULAR

JORGE ESEQUIEL DOS SANTOS

Presente

Itaquera

TITULAR

GLARIA JUSTINA FELIX DA SILVA (Glória)

Ausente

7ª Falta Injustificada - Perda de Mandato

Itaquera

TITULAR

CARLOS ALBERTO PINHEIRO SOUZA

Ausente

7ª Falta Injustificada - Perda de Mandato

Itaquera

TITULAR

JOSÉ ORLANDO DOS SANTOS

Ausente

2ª Falta Injustificada - não apresentou manifestação conforme Regimento Interno

Itaquera

TITULAR

JOSE RICARDO DA SILVA

Ausente

7ª Falta Injustificada - Perda de Mandato

Itaquera

TITULAR

JESSICA CAROLINE VAZ DE OLIVEIRA

Presente

Itaquera

TITULAR

GUILHERME TEIXEIRAS FREITAS

Presente

José Bonifácio

TITULAR

JOSÉ ZILDO ALMEIDA DA SILVA

Ausente

O Pleno deliberou por Falta Justificada (Falta fora do Regimento Interno)

José Bonifácio

TITULAR

MARINALVA DE SOUZA

Presente

José Bonifácio

TITULAR

FERNANDA SHIOKAWA NAXARA FREITAS ENDO

Presente

José Bonifácio

TITULAR

HELIO APARECIDO FERREIRA DIAS

Presente

José Bonifácio

TITULAR

MAGNA ANGELA DA SILVA

Ausente

Assumiu em 06 de maio de 2026, faltas serão consideradas na próxima reunião.

Parque Do Carmo

TITULAR

PAULO HENRIQUE MACHADO DE MELO

Presente

Parque Do Carmo

TITULAR

EZEQUIEL AMORIM FERREIRA

Presente

Parque Do Carmo

TITULAR

JOSE LIMA SOUSA

Presente

Parque Do Carmo

TITULAR

ALEXANDRA FABIANE CAPORALLI

Presente

Parque Do Carmo

TITULAR

IRACI DA ROCHA SANTOS CANDEIA DA SILVA

Presente

Parque do Carmo

SUPLENTE

ROBERTA SANTANA DA MATA HADA

Presente

José Bonifácio

TITULAR imigrante

CARMEN ROSA OLIVARES CORNEJO GUILHERME

Presente

Lista de Presença - Autoridades e Munícipes

Função

Nome

Representante Subprefeitura - Interlocutor CPMIQ

Nilmar Miranda

Coordenação de Projetos e Obras - CPO

Ana Carolina Lauriano Gil

Coordenação de Admistração e Finanças - CAF

Maria José

Representante da SMSUB

Ausente

Munícipes

Conforme lista de presença

PAUTA - 16ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CPMSUB/IQ

1. Abertura da reunião pela Coordenadora do Conselho Participativo Municipal de Itaquera, Sra. Carmen Rosa Olivares Cornejo Guilherme.

2. Leitura da pauta da 16ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de Itaquera.

3. Pronunciamentos iniciais da Mesa Diretora e das autoridades presentes.

4. Comunicação da publicação da Ata da 15ª Reunião Ordinária, realizada em 01 de abril de 2026.

5. Apresentação dos novos Conselheiros (as) Titulares que tomaram posse.

6. Esclarecimentos da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO/Itaquera acerca das propostas do Orçamento Cidadão 2025 e 2026, com apresentação da relação dos respectivos processos SEI e seus andamentos atualizados.

7. Esclarecimentos da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF/Itaquera acerca das propostas do Orçamento Cidadão 2026, com apresentação da relação dos respectivos processos SEI e seus andamentos atualizados.

8. Apresentação sobre o Programa de Recapeamento Sustentável da Cidade de São Paulo.

9. Planejamento do cronograma das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do Conselho Participativo Municipal de Itaquera, voltadas às fases do Orçamento Cidadão, de responsabilidade do CPM, incluindo a seleção, priorização e reorganização das 15 propostas.

10. Manifestação dos (as) conselheiros (as) e munícipes devidamente inscritos, com tempo máximo de até 3 (três) minutos por inscrito (a).

11. Informes gerais.

12. Encerramento da reunião.

Itens 1 a 4 da Pauta:

A reunião teve início às 19h, em primeira chamada, e, após conferência dos presentes às 19h05, constatou-se quórum suficiente para o prosseguimento dos trabalhos. A sessão foi conduzida pela Coordenadora, Sra. Carmen Rosa Olivares Cornejo Guilherme, com assessoramento do Secretário-Geral, Sr. Jorge Esequiel dos Santos, e da Secretária-Adjunta, Sra. Alexandra Fabiane Caporalli. A Coordenadora agradeceu a presença do representante da Subprefeitura de Itaquera e interlocutor do Conselho, Sr. Nilmar Miranda, bem como dos representantes. Informou que a pauta da reunião foi publicada no Diário Oficial da Cidade, sob o documento nº 155394622, estando registrada no Processo SEI nº 6041.2025/0000596-5, e solicitou ao Secretário-Geral que procedesse à leitura da pauta. Encerrada a leitura, os integrantes da Mesa saudaram os presentes e desejaram uma boa reunião. Na sequência, a Coordenadora comunicou que a publicação da Ata da 15ª Reunião Ordinária consta no Diário Oficial da Cidade, sob o documento nº 155561911. Na sequência, foi realizada nova conferência da lista de presença pela Secretária-Adjunta, bem como verificação do e-mail institucional e do grupo oficial de WhatsApp do CPM Itaquera para confirmação de eventuais comunicações de ausência. No expediente inicial, foi registrado que os Conselheiros: Glória Justina Felix da Silva, José Ricardo da Silva e Carlos Alberto Pinheiro Souza atingiram a sétima falta injustificada consecutiva, conforme controle de frequência e disposições previstas no Decreto Municipal nº 59.023/2019, Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020 e Regimento Interno do Conselho Participativo Municipal de Itaquera. Diante do exposto, foi dada ciência ao Colegiado acerca da perda de mandato dos referidos Conselheiros, sem objeções do Plenário. Caberá à Coordenação de Participação Social da Casa Civil proceder à devida oficialização da perda de mandato, bem como à convocação dos respectivos Conselheiros (as) Suplentes correspondentes, seguindo as devidas diretrizes e critérios. Registrou-se também a ausências dos Conselheiros (as):

· Fernando Ferreira, apresentou justificada médica (esposa interna) - Falta Justificada.

· José Zildo Almeida da Silva, comunicou que estaria presente na Audiência Pública do Orçamento Cidadão 2027 correspondente ao território da Subprefeitura Cidade Tiradentes. Aduziu ser membro do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU e manifestou interesse nas demandas do referido território. Registrou-se que o Conselheiro encaminhou comunicação por e-mail diretamente à Coordenação de Participação Social CPS/Casa Civil, sendo esclarecido pela Mesa Diretora que, nos termos do Regimento Interno do CPMIQ, o correto seria o encaminhamento prévio da comunicação diretamente à Mesa Diretora do Conselho Participativo Municipal de Itaquera. A Mesa Diretora tomou ciência da comunicação por meio de cópia do e-mail encaminhada pela CPS/Casa Civil. Em resposta ao Conselheiro com cópia à Coordenadoria de Participação Social CPS/Casa Civil foi expressamente esclarecido, a princípio, que a justificativa apresentada não se enquadraria nos critérios previstos para apontamento de falta justificada, considerando tratar-se de decisão pessoal do Conselheiro em comparecer a outra atividade diversa da reunião do Colegiado. Ademais, o Conselheiro consta como Suplente na representatividade da Macro Região Leste 2 junto ao CMPU e não titular e não se caracteriza como “situação involuntária”. Contudo, a situação foi submetida à apreciação do Colegiado e, em plenária, após deliberação, por 08 (oito) votos decidiu-se, excepcionalmente, pelo apontamento da ausência como falta justificada, ainda que a comunicação apresentada não estivesse integralmente em conformidade com as disposições do Regimento Interno do CPMIQ.

· Márcia Lopes de Araújo apresentou comunicação referente a questões laborais, informando ser mãe solo e única responsável pelo sustento de seu lar. Relatou que, no início do mês de maio, surgiu oportunidade de realização de trabalho pontual em estabelecimento comercial localizado em shopping, possibilitando complementação extraordinária de renda. A Conselheira consignou compreender que a situação apresentada, em tese, não se enquadraria nos critérios ordinários previstos para apontamento de falta justificada, contudo solicitou apreciação excepcional pelo Colegiado, alegando tratar-se de situação involuntária e da necessidade de honrar compromisso profissional assumido para garantia de seu sustento familiar. A matéria foi submetida ao Plenário para deliberação quanto ao apontamento da ausência como falta justificada, considerando a manifestação da Conselheira e as alegações apresentadas. Após apreciação, o Pleno deliberou pelo registro da ausência como falta injustificada (1ª primeira falta injustificada).

· José Orlando dos Santos - não apresentou comunicação, falta injustificada (2ª falta injustificada).

· Magna Angela da Silva não apresentou comunicação prévia de ausência. Contudo, considerando que assumiu como Conselheira Titular em 06 de maio de 2026, registrou-se orientação da Coordenadoria de Participação Social - CPS/Casa Civil no sentido de que a contabilização de eventuais ausências deverá ocorrer somente a partir das próximas reuniões do Colegiado, sejam elas ordinárias ou extraordinárias.

A Mesa Diretora, expressou aos Conselheiros (as) presentes a necessidade de observância criteriosa às disposições do Decreto Municipal nº 59.023/2019, das Portarias da Casa Civil nº 002/PREF/CC/SERS/2020 e nº 012, bem como do Regimento Interno do Conselho Participativo Municipal de Itaquera o qual consta vigente e deve ser aplicável, especialmente no que se refere à assiduidade, responsabilidade institucional, participação nas atividades do Colegiado e demais deveres inerentes ao exercício da função de Conselheiro (a). Foi ressaltado que as justificativas de ausência devem observar estritamente os critérios previstos nas normas aplicáveis, especialmente em situações decorrentes de questões médicas, fatos involuntários ou circunstâncias excepcionais devidamente comprovadas, não devendo exceções serem utilizadas em situações corriqueiras. A Mesa Diretora destacou, ainda, a importância do comprometimento dos Conselheiros (as) com as atividades do Conselho Participativo Municipal de Itaquera, território de atuação, bem como do respeito às normas regimentais e da observância ao princípio do bom senso na análise das situações apresentadas, consignando-se que situações excepcionais podem ocorrer, desde que não decorram exclusivamente de escolhas pessoais incompatíveis com os dispositivos normativos vigentes, evitando-se futuras situações virarem rotina. Portanto, reiteram-se as disposições regimentais e atos regulares.

Contabilização de Faltas dos Conselheiros Titulares CPM/Itaquera

Fevereiro/2025 a Maio/2026 (atualizada)

Nome

Faltas Justificadas FJ

Faltas Sem Justificativa - FS

CL

Maria de Jesus Coelho de Pinho

0 (zero)

5 (cinco)

CL

Fabiana Maria Pereira de Carvalho

0 (zero)

3 (três)

CL

Mary Hellen Fermino

1 (uma)

5 (cinco)

CL

Fernando Ferreira

1 (uma)

0 (zero)

CL

Leila da Silva Ribeiro Uzum

0 (zero)

0 (zero)

IQ

Marcia Lopes de Araújo

2 (duas)

1 (uma)

IQ

Jorge Esequiel dos Santos

2 (duas)

0 (zero)

IQ

Glaria Justina Felix da Silva (Glória)

0 (zero)

7 (sete) - Perda de Mandato

IQ

Carlos Alberto Pinheiro Souza

0 (zero)

7 (sete) - Perda de Mandato

IQ

José Orlando dos Santos

1 (uma)

2 (duas)

IQ

Jose Ricardo da Silva

0 (zero)

7 (sete) - Perda de Mandato

IQ

Jéssica Carolina Vaz de Oliveira

0 (zero)

0 (zero)

IQ

Guilherme Teixeira Freitas

0 (zero)

0 (zero)

JB

José Zildo Almeida da Silva

1 (uma)

2 (duas)

JB

Marinalva de Souza

2 (duas)

3 (três)

JB

Fernanda Shiokawa Naxara Freitas Endo

0 (zero)

1 (uma)

JB

Hélio Aparecido Ferreira Dias

1 (uma)

0 (zero)

JB

Magna Angela da Silva

0 (zero)

0 (zero)

PC

Paulo Henrique Machado de Melo

1 (uma)

6 (seis)

PC

Ezequiel Amorim Ferreira

1 (uma)

1 (uma)

PC

Jose Lima Sousa

0 (zero)

1 (uma)

PC

Alexandra Fabiane Caporalli

0 (zero)

0 (zero)

PC

Iraci da Rocha Santos Candeia da Silva

0 (zero)

0 (zero)

IM

Carmen Rosa Olivares Cornejo Guilherme

0 (zero)

0 (zero)

Em sequencia, os representantes convidados fizeram seus cumprimentos iniciais aos presentes.

Item 5 - Apresentação dos novos Conselheiros (as) Titulares que tomaram posse.

Registrou-se que a posse dos novos Conselheiros (as) Titulares ocorreu conforme publicações no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, sendo: Sra. Leila da Silva Ribeiro Uzum, por meio do Edital nº 2000265, Documento nº 154445690, publicado em 10 de abril de 2026; Sr. Guilherme Teixeira Freitas, por meio do Edital nº 2006890, Documento nº 154575653, publicado em 14 de abril de 2026; e Sra. Magna Ângela da Silva, por meio do Edital nº 2041819, Documento nº 156761609, publicado em 06 de maio de 2026, todos vinculados ao Processo SEI nº 6010.2025/0000437-4. Registrou-se, ainda, que a convocação, formalização dos atos administrativos e regularização das posses competem à Coordenadoria de Participação Social CPS/Casa Civil, nos termos das atribuições estabelecidas pela legislação vigente. A Coordenadora deu ciência ao Plenário acerca da posse dos referidos Conselheiros (as) Titulares, em razão das vacâncias verificadas no Colegiado, passando os mesmos a integrarem formalmente o Conselho Participativo Municipal de Itaquera. Registrou-se que o Conselho Participativo Municipal CPM constitui órgão autônomo da sociedade civil, instituído com a finalidade de assegurar a participação popular junto às Subprefeituras do Município de São Paulo, atuando no acompanhamento das ações públicas, fiscalização, controle social e interlocução entre a população e a Administração Pública Municipal, nos termos do Decreto Municipal nº 59.023, de 21 de outubro de 2019, bem como da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, que dispõe sobre o funcionamento do Conselho Participativo Municipal. Os novos Conselheiros (as) Titulares empossados submetem-se aos princípios da participação popular, controle social, transparência, interesse público e acompanhamento das demandas do território de Itaquera, observando-se as disposições legais e regimentais aplicáveis ao Conselho Participativo Municipal.

Item 6 - Esclarecimentos da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO/Itaquera acerca das propostas do Orçamento Cidadão 2025 e 2026, com apresentação da relação dos respectivos processos SEI e seus andamentos atualizados.

A representante da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO/Itaquera, Sra Ana Caroline Lauriano Gil, apresentou esclarecimentos acerca das propostas do Orçamento Cidadão 2025 e 2026, com exposição dos respectivos processos SEI e atualização dos andamentos administrativos. A representante informou que determinadas propostas encontram-se em fase de análise técnica, enquanto outras já possuem processos administrativos em andamento junto às secretarias competentes. Também foram prestados esclarecimentos sobre entraves técnicos, disponibilidade orçamentária e fluxos administrativos relacionados à execução das demandas. Em razão de compromissos previamente assumidos pela representante Sra. Ana Carolina Lauriano Gil, ajustou-se que a mesma realizaria apresentação objetiva acerca dos andamentos de três propostas do Orçamento Cidadão 2025 que se encontram em andamentos, com exposição dos respectivos Processos SEI e informações preliminares acerca das fases de execução das propostas sob responsabilidade da Subprefeitura Itaquera, correspondente ao Orçamento Cidadão 2026. Ficou consignado que, ao término da apresentação referente ao presente item de pauta, seria oportunizado aos Conselheiros (as) a formulação de questionamentos, manifestações e pedidos de esclarecimentos complementares.

Propostas do Orçamento Cidadão 2025 - Três Propostas em Andamentos que decorrem de indicações para uso de saldos que eram de duas propostas.

Inicialmente, destacou-se que as informações referentes às três propostas já foram anteriormente mencionadas e devidamente apresentadas e registradas na Ata da 12ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de Itaquera, publicada nos Atos do Executivo nº 1912273, disponibilizada e publicada em 11 de fevereiro de 2026. No âmbito dos informes relativos às propostas do Orçamento Cidadão 2025, especificamente quanto às propostas decorrentes da destinação de recursos remanescentes dos saldos das propostas nº 447 e nº 1687, a representante da Coordenadoria de Projetos e Obras CPO/Itaquera reapresentou ao Colegiado as informações referentes aos respectivos processos administrativos instaurados, contendo identificação das obras, endereços contemplados, valores orçados, recursos reservados e valores homologados, visando atualização e acompanhamento das etapas administrativas e executivas das referidas propostas pelo Colegiado.

· Processo SEI nº 6041.2025/0004792-7, referente à revitalização de praça pública situada na Rua André Basili, no bairro Parque do Carmo, São Paulo, cujo valor orçado e reservado foi de R$354.957,81, com valor homologado de R$333.975,38, encontra-se em andamento.

· Processo SEI nº 6041.2025/0004791-9, referente à execução de obra de revitalização de praça pública, localizada na Rua Jequitirana, no bairro Cidade Antônio Estêvão de Carvalho, com valor originalmente orçado e reservado no montante de R$645.030,40, tendo sido homologado o valor de R$617.273,20, encontra-se em andamento, com recente publicação da empresa contratada, vide doc. 156654043 e 156697965 de 04 de maio de 2026, constante no processo SEI.

· Processo SEI nº 6041.2025/0003659-3, referente à execução de pavimentação asfáltica, execução de escadaria e revitalização de piso de viela, abrangendo toda a extensão da Rua Airton Senna, Travessa Airton Senna e Viela Airton Senna, no trecho compreendido entre a Rua Caititu e a Rua Terra Brasileira, cujo valor inicialmente orçado foi de R$2.285.915,75, com valor reservado de R$1.957.126,46 e valor homologado de R$2.119.987,45. Emitido Ordem de Inicio doc. 154415631 com registro no SEI 09/04/2026.

A Sra. Ana Carolina Lauriano Gil, representante da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO/Itaquera, informou ao Colegiado que os recursos correspondentes às três propostas mencionadas foram remanejados para o exercício de 2026, razão pela qual, a princípio, não há indicativos de perda dos recursos orçamentários destinados às respectivas execuções. Esclareceu, ainda, que, diante do referido remanejamento orçamentário, a previsão administrativa é de que os procedimentos e execuções das propostas possam transcorrer regularmente até o final do exercício de 2026, observados os trâmites técnicos, administrativos, licitatórios e orçamentários pertinentes. Contudo, informou que há um pequeno atraso na proposta de obras de drenagem urbana e recomposição da pavimentação na Avenida Dr. Francisco Munhoz Filho, entre a Rua Fraiburgo e Rua José Gil, Cidade Líder, vinculada ao Processo SEI nº 6041.2025/0003396-9, em razão de desapropriação e remanejamento de famílias. Informou, ainda, que o empenho é oriundo do exercício de 2025 e deverá ser liquidado até o final de junho de 2026.

Com relação às obras em andamentos de 2025, o Conselheiro Sr. José Lima, solicitou a adequação da Placa indicativa da obra Processo SEI nº 6041.2025/0004792-7, referente à revitalização de praça pública situada na Rua André Basili, para que seja complementado o número do Processo SEI e valor, dados que não constam na Placa da obra. Foi respondido pela Sra Ana Carolina que já foi solicitado a devida adequação.

Com relação às propostas do Orçamento Cidadão 2026 sob responsabilidade da Subprefeitura Itaquera, a Sra. Ana Carolina Lauriano Gil prestou esclarecimentos individualizados quanto à descrição das propostas, valores estimados, andamento administrativo e respectivos Processos SEI instaurados.

· Proposta REM.IQ5 - “Revitalização de espaço público na Praça da Rua Francisco Tranchesi”, no valor estimado de R$320.000,00, vinculada ao Processo SEI nº 6041.2026/0000824-9, foi informado que está em andamentos para elaboração de licitação.

· Proposta REM.IQ7 - “Implantação de ATI e playground na Rua Rio Mamanguape”, no valor estimado de R$220.000,00, vinculada ao Processo SEI nº 6041.2026/0000811-7, foi informado que está em andamentos para elaboração de licitação.

· Proposta REM.IQ8 - “Revitalização de espaço público na Rua Freitas Guimarães”, no valor estimado de R$210.000,00, vinculada ao Processo SEI nº 6041.2026/0000825-7, foi informado que a proposta está em andamentos para elaboração de licitação.

· Proposta REM.IQ9 - “Revitalização de espaço público na Rua Fraiburgo”, no valor estimado de R$150.000,00, vinculada ao Processo SEI nº 6041.2026/0000812-5, foi informado que está em andamentos para elaboração de licitação.

· Proposta REM.IQ3 - “Pavimentação da Rua Astrogildo Pereira (Parque Savoy/Cidade Líder)”, no valor inicialmente previsto de R$1.000.000,00, foi esclarecido que o valor destinado não contempla integralmente a execução da obra de pavimentação e drenagem necessária ao local. Informou-se que será necessária complementação orçamentária para viabilização da execução da proposta, sendo comunicado que há um compromisso pela Subprefeitura para buscar o complemento, e que atualmente encontra-se em análise de alternativas administrativas e orçamentárias para complementação do recurso necessário.

· Proposta 1486.OC - “Construção de praça inclusiva na Rua Gilberto Randon”, no valor estimado de R$1.500.000,00, a representante informou que houve necessidade de alteração do local inicialmente previsto para execução da proposta, considerando que a COHAB não autorizou a cessão da área originalmente indicada. Contudo, foi informado que a COHAB disponibilizou área localizada ao lado do cachorródromo existente em frente ao local inicialmente apontado. Não havendo objeções por parte do Colegiado do CPM Itaquera, registrou-se posicionamento quanto ao prosseguimento da proposta no novo local indicado e comunicado, a saber Rua Virginia Ferni com esquina Rua Júlio Bala (área que a COHAB liberou), permanecendo mantidos o objeto, a finalidade pública e o valor estimado da proposta.

· Proposta REM.IQ6 - “Construção de salão social na Rua Floriano de Toledo”, no valor estimado de R$674.000,00, a representante informou que o valor inicialmente previsto mostra-se inferior ao montante efetivamente necessário para execução integral da proposta. Diante disso, esclareceu-se que a alternativa administrativa avaliada pela Subprefeitura consiste na realização das licitações referentes às obras das praças previstas nas demais propostas e, havendo saldo remanescente decorrente de eventuais economias contratuais, os valores serão direcionados para complementação da verba necessária à execução da proposta do salão social. Sendo registrado que o valor necessário e estimado atualmente, remonta a importância de R$851.352,14 importe este necessário para que ocorra a licitação, ou seja, há uma falta de R$177.352,14.

· Proposta 10.OC - “Ampliação de equipes de poda e roçagem”, no valor estimado de R$2.890.272,00, vinculada ao Processo SEI nº 6041.2025/0002564-8, foi informado que a proposta encontra-se em análise de elaboração e andamentos.

· Proposta 1860.OC - “Implementação de 5 novas equipes de limpeza urbana”, no valor estimado de R$1.000.000,00, vinculada ao Processo SEI nº 6041.2025/0003768-9, foi informado que está em análise de elaboração e andamentos.

A Mesa Diretora, através da Coordenação, informou acerca de quatro propostas do Orçamento Cidadão 2026 cuja competência de execução não pertence à Coordenadoria de Projetos e Obras CPO/Subprefeitura Itaquera, tratando-se de demandas vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde SMS, Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania SMDHC e Secretaria Municipal de Esportes e Lazer SEME.

· Proposta referente à “instalação de iluminação e arquibancada no CDC Itaquera”, vinculada à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer SEME, foi informado o respectivo Processo SEI nº 6019.2026/0000906-7 porém até a presente data, encontra-se com acesso restrito, contudo a Pasta comunicou que o Conselho Participativo Municipal de Itaquera, será devidamente informado quando da abertura do procedimento licitatório correspondente.

· Propostas “Adequações estruturais de acessibilidade no CAPS Infantil Itaquera” e “Cobertura da UBS Parada XV de Novembro”, ambas de competência da Secretaria Municipal da Saúde SMS, foi informado que aguarda-se a apresentação dos respectivos Processos SEI à Coordenadoria de Administração e Finanças CAF, pela SMS, para viabilização da liberação do recurso destinado à execução das propostas.

· Proposta “Apoio a feiras e eventos culturais de comunidades imigrantes”, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, foi esclarecido que a Pasta informou tratar-se da realização de feira voltada à empregabilidade, cuja definição do local ainda se encontra em avaliação, havendo estudo preliminar entre o Parque do Carmo e o Parque Raul Seixas. Foi ainda informado que se tratará de evento único, com previsão estimada para o mês de junho de 2026, cabendo à própria Pasta a divulgação institucional do evento, o qual contará com apoio do Conselho Participativo Municipal de Itaquera.

Registrou-se, ainda, que constam propostas vinculadas ao Orçamento Cidadão 2026 cuja execução ocorrerá mediante empenho próprio das respectivas Pastas responsáveis, razão pela qual também deverão ser acompanhadas no monitoramento da Plataforma Participe+.

· Proposta P.1266 - “Ampliar Trecho Rua Angelo de Andrade”, informou-se tratar-se de proposta de responsabilidade da SIURB, registrada com execução mediante empenho próprio.

· Proposta P.3224 - “Construir contenção do Córrego Guaiaúna e alargamento da ponte”, esclareceu-se igualmente tratar-se de proposta de responsabilidade da SIURB, também prevista para execução mediante empenho próprio.

· Proposta P.3145 - “Instalar iluminação inteligente e câmeras de monitoramento”, registrou-se tratar-se de proposta de responsabilidade da SP Regula, igualmente prevista para execução mediante empenho próprio.

A Coordenação do CPMIQ registrou a importância do acompanhamento contínuo destas propostas no âmbito da Plataforma Participe+, considerando tratar-se de demandas de interesse público vinculadas ao território de Itaquera.

Encerrada a exposição das propostas do Orçamento Cidadão 2026, foi aberto aos questionamentos sobre este item de pauta.

A Sra. Rosangela, munícipe presente, questionou qual seria a proposta referente ao salão social, sendo-lhe reiterado que a proposta do Orçamento Cidadão 2026 refere-se à REM.IQ6 - “Construção de salão social na Rua Floriano de Toledo”. Contudo, a munícipe questionou acerca do andamento da obra denominada “salão multiuso”, localizada na Rua Luis Delpi, s/n. Em resposta, foi esclarecido que a pauta da reunião tratava especificamente das propostas vinculadas ao Orçamento Cidadão 2025 e 2026, não constando a referida obra entre as propostas priorizadas pelo Conselho Participativo Municipal de Itaquera para os respectivos exercícios. A munícipe questionou informações acerca da efetiva data de entrega do equipamento público, considerando que, segundo a placa informativa da obra, constaria prazo estimado de noventa dias para conclusão, contados a partir de novembro de 2025. A representante da CPO/Itaquera colocou-se à disposição, esclarecendo que tal informação poderá ser verificada por meio do respectivo Processo SEI, o qual não foi informado no momento pela munícipe, podendo posteriormente ser objeto de consulta. Foi registrado pela Sra. Ana Caroline representante da Coordenadoria de Projetos e Obras, que toda obra pública possui servidor designado para fiscalização e acompanhamento contratual e que obras publicas podem sofrer aditamentos contratuais que podem impactar na prorrogação das obras.

A Sra. Ana Paula, munícipe presente, comentou acerca de proposta voltada à construção de passarela na Avenida Jacu Pêssego, sendo-lhe esclarecido que a presente reunião não tratava das propostas que serão objeto de estudos e análises referentes ao Orçamento Cidadão 2027. Foi informado, contudo, que a referida proposta encontra-se inserida na Plataforma Participe+ e, como tal, estará sujeita à análise e deliberação do Conselho Participativo Municipal de Itaquera, o qual deverá, dentre as propostas recepcionadas até 15 de maio de 2026, realizar a priorização de 15 (quinze) propostas, não sendo este o objeto da pauta da presente reunião.

O Conselheiro Ezequiel, questionou sobre a qual seria o endereço da proposta do Ecoponto, sendo-lhe esclarecido que: a Proposta nº 447 - Ecoponto, está registrada no Processo SEI nº 6012.2025/0014113-5, e visa ser na Rua Adolfo Lima Barros x Rua Professora Aparecida Relvas, informou-se tratar-se de proposta de responsabilidade da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, constando Ordem de Início sob documento nº 149120693, emitida em janeiro de 2026, com prazo estimado de conclusão de quatro meses.

A Sra. Rosângela, questionou acerca da proposta referente ao Banco de Alimentos, relatando que, segundo seu entendimento, o local já estaria “pronto”, porém permaneceria fechado e sem atividades aparentes, o que poderia ocasionar riscos de vandalismo ao equipamento público. Em esclarecimentos, a Sra. Ana Carolina, representante da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO/Itaquera, informou que àquele departamento coube a execução e entrega da edificação, ou seja, a conclusão das obras pertinentes ao equipamento. Quanto ao início efetivo das atividades e funcionamento do local, esclareceu que tais providências deverão ser averiguadas junto à Pasta responsável pela operacionalização e utilização do equipamento público. O Sr. Nilmar esclareceu que, no âmbito da Pasta correspondente, foi estudada a viabilidade de utilização do equipamento como “Armazém Solidário”, visando melhor aproveitamento do espaço e ampliação do atendimento à população. Num primeiro momento, não houve objeções por parte do Conselho Participativo Municipal de Itaquera quanto à referida possibilidade. Contudo, foi solicitado ao Interlocutor que proceda ao encaminhamento das devidas informações e respostas pela Pasta responsável, bem como que sejam adotadas medidas visando maior celeridade para efetiva utilização do equipamento. O Conselho registrou preocupação quanto à ausência de utilização imediata do espaço já entregue, considerando que a demora na destinação e funcionamento do equipamento poderá ocasionar riscos de vandalismo e prejuízos à finalidade pública. Reiterou-se, ainda, a solicitação para que, quando da inauguração do equipamento e início efetivo das atividades, seja dada a devida notoriedade institucional ao ato, com prévia comunicação e convite ao Conselho Participativo Municipal de Itaquera.

Foi solicitado à Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO, bem como ao Interlocutor do Conselho Participativo Municipal de Itaquera, que, sempre que possível, sejam reportados ao Colegiado os andamentos, registros administrativos, etapas de execução e demais informações pertinentes às propostas do Orçamento Cidadão. Os Conselheiros (as) também solicitaram que o Conselho Participativo Municipal de Itaquera seja comunicado de forma prévia e adequada quando da conclusão e entrega de cada proposta executada, possibilitando a presença e participação institucional do Colegiado nos atos correspondentes, considerando tratar-se de demandas priorizadas pela população e acompanhadas pelo Conselho. Registrou-se, ainda, solicitação para que as placas indicativas das obras contenham, sempre que possível, as informações mínimas necessárias à transparência pública, tais como número do Processo SEI, número do contrato, data de início e término da obra, prazo de execução, valor estimado, órgão responsável pela execução e identificação da empresa contratada. Os Conselheiros (as) solicitaram também que, sempre que possível, os registros fotográficos e informações relativas à instalação das placas das obras sejam encaminhados ao Conselho Participativo Municipal de Itaquera, visando ampliar o acompanhamento, a publicidade e o controle social das ações executadas no território. Por fim, registrou-se entendimento do Plenário quanto à importância da manutenção permanente do diálogo institucional entre os órgãos da Administração Pública, representantes técnicos e o Conselho Participativo Municipal, visando assegurar ampla transparência, publicidade, controle social e acompanhamento das ações e investimentos públicos realizados no território de Itaquera.

7. Esclarecimentos da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF/Itaquera acerca das propostas do Orçamento Cidadão 2026, com apresentação da relação dos respectivos processos SEI e seus andamentos atualizados.

A representante da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF/Itaquera, Sra. Maria José do Nascimento, apresentou esclarecimentos acerca das propostas vinculadas ao Orçamento Cidadão 2026, especialmente no tocante aos procedimentos administrativos relacionados à execução orçamentária e financeira. Foram apresentados esclarecimentos sobre a destinação de verbas, empenhos, disponibilidade orçamentária e tramitação dos processos administrativos relacionados às propostas aprovadas no território de Itaquera.

· Foi informado que a proposta referente à liberação de verba para instalação de ventiladores na UBS Cidade Líder encontra-se em verificação quanto à existência de saldo orçamentário disponível, para posterior encaminhamento e deliberação junto à Secretaria Municipal da Saúde (ainda em verificação).

· A verba correspondente a R$3.000,00, destinada à dotação do Conselho Participativo Municipal para aquisição de material de escritório, encontra-se em andamento mediante Processo SEI 6041.2026/0001062-6 setor de compras.

· Em relação ao valor correspondente ao montante de R$510.000,00, destinado à execução de duas propostas vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde (Cobertura da UBS Parada XV de Novembro recurso R$210.000.00 e Adequações estruturais de acessibilidade no CAPS Infantil Itaquera recurso R$310.000,00) foi informado que aguarda-se o encaminhamento dos respectivos Processos SEI e da solicitação formal pela pasta responsável pela execução das propostas, no caso, a Secretaria Municipal da Saúde - SMS.

· Quanto à proposta REM.IQ1 “Kit Lanche para reuniões do CPM Itaquera”, no valor estimado de R$10.000,00, vinculada ao Processo SEI nº 6041.2026/0000763-3, foi informado que a demanda encontra-se em andamento administrativo, aguardando prosseguimento dos trâmites internos pertinentes.

Os membros do Colegiado ressaltaram a importância de garantir ampla publicidade aos dados relativos à execução orçamentária das propostas, especialmente quanto às fases de empenho, contratação e execução.

8. Apresentação sobre o Programa de Recapeamento Sustentável da Cidade de São Paulo.

O presente item de pauta restou prejudicado em razão da ausência de representante para realização da apresentação prevista. Registrou-se que a Mesa Diretora encaminhou solicitações à Secretaria Municipal das Subprefeituras e à CONSUMAVI, requerendo a indicação de representante e/ou o encaminhamento de material elucidativo e informativo acerca do Programa de Recapeamento Sustentável da Cidade de São Paulo. Contudo, até a realização da presente reunião, não houve resposta aos e-mails encaminhados, tampouco retorno aos contatos e ligações realizados pela Mesa Diretora por meio telefônico. Diante da ausência de manifestação dos órgãos competentes, o Plenário deliberou pelo encaminhamento de novo pedido formal de retorno, com solicitação de envio de material informativo e esclarecedor, bem como de informações acerca das vias e ruas eventualmente previstas para inclusão no Programa de Recapeamento Sustentável até o final do exercício de 2026, no âmbito dos distritos pertencentes ao território da Subprefeitura de Itaquera. Registrou-se, ainda, solicitação de apoio ao Interlocutor do CPMIQ para que também intervenha, dentro das atribuições e possibilidades institucionais cabíveis, visando auxiliar na obtenção das respostas e informações solicitadas pelo Colegiado.

9. Planejamento do cronograma das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do Conselho Participativo Municipal de Itaquera, voltadas às fases do Orçamento Cidadão, de responsabilidade do CPM, incluindo a seleção, priorização e reorganização das 15 propostas.

A Coordenadora apresentou ao Plenário o cronograma para realização das reuniões ordinárias e extraordinárias voltadas às fases do Orçamento Cidadão, especialmente quanto aos procedimentos de seleção, priorização, reorganização e acompanhamento das 15 propostas do território. Foi ressaltada a importância da ampla participação popular nas etapas do processo, bem como da observância aos princípios da publicidade, transparência, participação social e controle social. Registrou-se que as fases do Orçamento Cidadão 2027, constantes na Plataforma Participe+, foram amplamente divulgadas durante a Audiência Pública realizada em Itaquera no dia 13 de abril de 2026, às 18h30, compreendendo as seguintes etapas: Etapa 01 - Recepção de propostas, no período de 01 de abril de 2026 a 15 de maio de 2026; Etapa 02 - Priorização das propostas, no período de 25 de maio de 2026 a 19 de junho de 2026; Etapa 03 - Análise de viabilidade, no período de 29 de junho de 2026 a 24 de julho de 2026; Etapa 04 - Interposição de recursos, no período de 01 de agosto de 2026 a 11 de agosto de 2026; Etapa 05 - Revisão de recursos, no período de 12 de agosto de 2026 a 21 de agosto de 2026; Etapa 06 - Indicação de remanescentes, no período de 30 de setembro de 2026 a 30 de outubro de 2026; Etapa 07 - Devolutiva, no período de 03 de novembro de 2026 a 19 de novembro de 2026; e Etapa 08 - Monitoramento, no período de 01 de janeiro de 2027 a 30 de dezembro de 2027. Os Conselheiros deliberaram pela continuidade das discussões nas próximas reuniões do Colegiado. Foi ainda deliberada pelo Plenário a realização de Reunião Extraordinária para o dia 20 de maio de 2026, com primeira chamada às 19h, admitindo-se abertura dos trabalhos com quórum mínimo correspondente a 1/3 dos Conselheiros, considerando tratar-se de reunião destinada exclusivamente a estudo preliminar, sem caráter deliberativo. A reunião terá pauta específica voltada ao estudo preliminar das propostas inseridas na Plataforma Participe+ referentes ao Orçamento Cidadão 2027, com vistas à futura priorização das propostas, nos termos do artigo 7º da Portaria SEPLAN nº 06, de 27 de março de 2026. A Coordenação ressaltou a importância da participação dos Conselheiros (as) e da sociedade civil nas etapas de análise, seleção e priorização das propostas, observando-se os princípios da publicidade, transparência, participação social e acesso à Plataforma Participe+. Destacou-se, ainda, a necessidade de observância às normas regimentais relativas à frequência e justificativa de ausências.

10. Manifestação dos (as) conselheiros (as) e munícipes devidamente inscritos, com tempo máximo de até 3 (três) minutos por inscrito (a).

Foi concedida a palavra aos Conselheiros (as) e munícipes devidamente inscritos, observando-se o tempo máximo de até 3 (três) minutos por manifestação. Durante as manifestações, foram apresentadas demandas relacionadas à mobilidade urbana, transporte público, manutenção viária, drenagem, zeladoria, descarte irregular de resíduos, sinalização de trânsito, segurança viária, iluminação pública, manutenção de praças e acompanhamento das propostas do Orçamento Cidadão. Os integrantes da Mesa Diretora reforçaram a necessidade de formalização das demandas por meio dos canais oficiais da Prefeitura de São Paulo, especialmente através do serviço 156, Ouvidoria e processos SEI, a fim de garantir o devido encaminhamento administrativo. Também foi reiterada a importância do acompanhamento, pelos próprios munícipes e Conselheiros, dos protocolos e processos administrativos vinculados às demandas apresentadas. Expressaram o direito de falas:

· A munícipe Sra. A munícipe Sra. Teresa, em sua fala, apresentou questionamentos acerca de ocupação irregular em área pública localizada na Rua Gioacomo Perti, nº 300, esquina com a Rua Augusto Cavalcanti, relatando que já teriam sido realizadas intervenções no local, contudo teria ocorrido o retorno de pessoas em situação de rua, além de situações envolvendo vandalismo, suposto ponto de drogas, perturbação e insegurança. A munícipe manifestou entendimento de que medidas preventivas mais efetivas deveriam ser adotadas pelo Poder Público, inclusive com reforço de ações de segurança pública e eventual implantação de câmeras vinculadas ao Programa Smart Sampa. Relatou ainda situações envolvendo a Rua Alfredo Ricci, mencionando problemas relacionados à utilização irregular de garagens para atividades comerciais, excesso de som, transtornos no trânsito local e acúmulo de veículos, aduzindo que solicitou a CET a necessidade de intervenções em razão do fluxo existente na região. A munícipe também apresentou questionamentos quanto à responsabilidade da SABESP em relação à manutenção, conservação e limpeza de calçadas vinculadas às áreas sob sua responsabilidade, solicitando apoio e encaminhamentos quanto às demandas apresentadas. O Interlocutor do Conselho tomou ciência das manifestações e informou que as demandas poderão ser encaminhadas aos órgãos competentes para averiguação e eventuais providências administrativas cabíveis.

· A munícipe Sra. Lucia, A munícipe Sra. Lúcia apresentou solicitação referente à necessidade de carpinação em trecho localizado na Avenida Jacu Pêssego com a Rua Sábado D’Angelo, relatando que parte do serviço ainda não teria sido executada. Informou que já procedeu à abertura dos protocolos nº 37038879 e nº 36586201, solicitando fiscalização e providências quanto à conclusão dos serviços. A munícipe também comentou acerca do letreiro “Amo José Bonifácio”, relatando ausência de devolutivas e informações sobre a demanda anteriormente apresentada. Em resposta, o Interlocutor informou que já foi realizada reunião acerca do referido assunto, sendo que as devolutivas e manifestações dos órgãos competentes ainda se encontram pendentes. Questionou ainda acerca da manutenção de marquises e guias nas proximidades da Praça Brasil, mencionando os protocolos nº 35909867 e nº 37062663. Por fim, registrou reclamação quanto à ocupação irregular existente na Avenida Líder, nº 3408, em frente ao posto de gasolina, informando a existência do protocolo nº 36563159 para acompanhamento da demanda. O Interlocutor tomou ciência das manifestações apresentadas, registrando que as demandas poderão ser novamente encaminhadas aos setores competentes para averiguação e eventuais providências administrativas cabíveis.

· A munícipe Sra. Ana Paula, munícipe presente, iniciou sua fala prestando agradecimentos pela execução da pavimentação da Rua “Marieta”, destacando reconhecimento aos esforços realizados para atendimento da demanda. A munícipe também registrou agradecimentos aos parlamentares Toninho Vespoli, Sandra Tadeu e Alessandro Guedes, relatando que todos colaboraram para o encaminhamento de ações e emissão de Processos SEI relacionados às demandas do território, estendendo ainda os agradecimentos ao Conselho Participativo Municipal de Itaquera e ao Sr. Jorge e Sr “Favela” pelos apoios prestados. Por fim, solicitou atenção e continuidade das intervenções e melhorias relacionadas à continuidade da Rua Go Sugaya.

· O munícipe Sr. Gilberto Roque, manifesta entendimento de que as obras previstas para terem início em janeiro de 2026 ainda não foram iniciadas e que, estando já no mês de maio, permanece a ausência de abertura do processo licitatório. Ressalta que se trata de uma intervenção que foi viabilizada no ano anterior, amplamente discutida, deliberada, votada e liberada em todo o seu contexto de planejamento, sendo, portanto, esperado seu início na fase de execução. Destaca que a demora verificada é significativa e, em seu entendimento, bastante grave. Observa ainda que o presente ano é um ano eleitoral, o que, à luz de experiências anteriores, pode impactar a continuidade e a condução de determinadas obras públicas. Menciona que, em anos anteriores, especialmente em 2024, diversas obras acabaram não sendo realizadas e as vezes sendo associadas a indicações parlamentares, o que, segundo sua percepção, gera preocupação quanto à possibilidade de descontinuidade ou redirecionamento de prioridades. Por fim, reforça que o Orçamento Cidadão possui natureza participativa e trata de obras de interesse público, sendo fundamental que as respostas e informações sobre sua execução sejam prestadas de forma clara, tempestiva e transparente à sociedade.

· O munícipe Eduardo, iniciou a fala cumprimentando a todos os presentes e agradecendo a devolutiva quanto às propostas, que somam o importe de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), sendo este montante referente a duas propostas da área da saúde: Cobertura da UBS Parada XV de Novembro recurso R$210.000.00 e Adequações estruturais de acessibilidade no CAPS Infantil Itaquera recurso R$310.000,00, que cobrou a Supervisão Téncia de Saúde Itaquera providências. Informou que “saiu” o Processo SEI referente ao Savoy. Fez um convite à Mesa e aos demais membros do Conselho para que realizem visita e manifestação de agradecimento às unidades da UPA 26 de Agosto e Boni II, como forma de reconhecimento pelos recursos destinados pelo CPMIQ. Comentou sobre a situação da saúde em Itaquera, avaliando que o cenário é preocupante. Ressaltou que, juntamente com os conselheiros Gilberto e Hélio, compõe a Comissão de Obras da Supervisão Técnica de Saúde de Itaquera, e que foi apresentado planejamento entregue em 2023 referente à UPA Bonifácio, cuja previsão inicial era julho de 2026, posteriormente alterada para dezembro de 2026 e, mais recentemente, com nova previsão para fevereiro de 2027. Relatou ainda que o equipamento de saúde denominado “Paulistão da Saúde”, a ser implantado o espaço estaria momentaneamente cedido à SABESP, por cento e oitenta dias e que tal prazo já expirou, possui previsão de entrega para 2029, com a previsão de sete equipamentos de atendimento. Informou também que foi entregue moção referente ao Centro TEA em Itaquera, porém sem previsão de implantação até o momento, bem como destacou que a UBS Cibele também permanece sem previsão definida.

· A munícipe Sra. Alessandra Porto iniciou sua fala informando ser moradora do Distrito de Bonifácio e que se encontra presente na reunião na condição de munícipe, com o objetivo de contribuir para a melhoria da região, não apenas do distrito onde reside, mas também de outros territórios nos quais possa colaborar. Relatou que, na presente reunião, não havia demandas específicas a serem apresentadas, razão pela qual optou por trazer inicialmente um momento de reflexão, tanto aos conselheiros quanto aos munícipes presentes. Comentou que participou do projeto do BRT Aricanduva, ocasião em que, juntamente com outros munícipes, como a Sra. Rosângela, também presente naquela ocasião, acompanhou as discussões e considerou a experiência relevante. Destacou que, naquele contexto, foi aberto espaço para falas, ocasião em que a munícipe Sra. Rosângela teria realizado uma das perguntas consideradas por ela como fundamentais, relacionada à fiscalização do projeto e, para fins de esclarecimento das etapas de execução, foi mencionado que teria havido um empréstimo junto ao Banco Mundial (BIRD). O projeto total tem um investimento estimado em US$ 121 milhões., envolvendo quatro consórcios distintos, o que gerou questionamentos quanto aos mecanismos de acompanhamento e fiscalização da execução do projeto. Ressaltou ainda que foi disponibilizada a apresentação do projeto de obras, contendo informações sobre os valores e o detalhamento do que será executado no perímetro de intervenção. Comentou, ainda, sobre o evento “Câmera na Rua”, registrando que esperava uma participação mais expressiva da população, em especial dos munícipes interessados na melhoria do bairro e na apresentação das demandas e problemáticas locais, de forma a contribuir de maneira mais efetiva para o debate público e para o aprimoramento das políticas e ações na região.

· A munícipe Sra. Rosângela, em complementação às discussões, destacou a importância da participação popular ativa e contínua no acompanhamento das demandas do território. No que se refere ao projeto BRT Aricanduva, salientou tratar-se de empreendimento de elevado valor, o qual demanda acompanhamento rigoroso quanto à fiscalização, bem como quanto ao destino e à execução dos recursos, mencionando que os valores seriam oriundos de financiamento em dólar, o que reforça a necessidade de transparência e controle social. Relatou ainda que obras previstas e não executadas na região de São Mateus não teriam sido devidamente observadas, apontando a existência de novos projetos em andamento que igualmente exigem acompanhamento pela população. Ressaltou que a saúde deve ser tratada como prioridade, cabendo a cada cidadão buscar e acompanhar as políticas públicas voltadas a essa área. Por fim, questionou a situação da limpeza do Córrego próximo Rua Henrique Farias. Em resposta, o interlocutor informou ter ciência da demanda e que se encontra no aguardo de maiores informações junto ao Sr. Rogério, o qual está consolidando os dados necessários, sendo informado que o serviço deverá ser viabilizado em breve.

· O munícipe Sr. Aguinaldo iniciou sua fala abordando as questões relacionadas aos atrasos na implantação de equipamentos de saúde, destacando o crescimento vertical na região de Itaquera e seus impactos diretos sobre o aumento populacional. Ressaltou que tal dinâmica contribui para a insuficiência de equipamentos públicos de saúde e para a sobrecarga daqueles já existentes. Salientou, ainda, que deveria haver maior planejamento prévio, com a elaboração de projetos estruturados que considerem o adensamento populacional decorrente do crescimento vertical da região, de modo a assegurar a adequada oferta de serviços públicos essenciais à população.

Item 11 - Informes gerais

· Foi informado que as Reuniões Ordinárias do Conselho Participativo Municipal de Itaquera permanecerão previstas para ocorrer nas primeiras quartas-feiras de cada mês até dezembro de 2026, sem prejuízo de eventuais convocações de Reuniões Extraordinárias, conforme necessidade do Colegiado e das pautas institucionais relacionadas ao Orçamento Cidadão e demais matérias de interesse público.

· Registrou-se que as pautas e comunicações oficiais das reuniões vêm sendo amplamente divulgadas por meio das redes sociais da Subprefeitura de Itaquera.

· Informou-se, ainda, que a rede social Instagram vinculada ao CPMIQ encontra-se em processo de transição de acesso e domínio da conta.

· Foi também informado que a reunião do Conselho Gestor do Parque do Carmo encontra-se prevista para o dia 09 de maio de 2026, às 16h.

· Registrou-se, por fim, informação acerca da previsão de realização da reunião do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde na segunda sexta-feira do mês, às 14h, ficando pendente confirmação da respectiva data.

· Registrou-se que a unidade UPA 26 de Agosto encaminhou convite aos membros do Conselho Participativo Municipal de Itaquera para participação na próxima reunião do respectivo Conselho Gestor, prevista para o dia 07 de maio de 2026, às 14h, ocasião em que serão prestados agradecimentos ao Conselho pela indicação de recursos destinados à proposta de cobertura da unidade.

item 12 - Encerramento

Nada mais havendo a tratar, a Coordenadora do Conselho Participativo Municipal de Itaquera, Sra. Carmen Rosa Olivares Cornejo Guilherme, agradeceu a presença de todos, bem como a participação dos Conselheiros, autoridades e munícipes presentes. A Coordenação informou que a próxima reunião ordinária do Conselho Participativo Municipal de Itaquera será convocada oportunamente, nos termos regimentais e está prevista para o dia 03 de junho de 2026. Não havendo outras manifestações a serem registradas, a Coordenadora declarou encerrada a reunião às 21horas. A presente ata foi lavrada pelo Secretário-Geral, Sr. Jorge Esequiel dos Santos, sendo posteriormente encaminhada aos Conselheiros (as) Titulares e Suplentes para ciência e eventual manifestação, seguindo posteriormente para publicação.

Carmen Rosa Olivares Cornejo Guilherme

Coordenadora CPMIQ - Biênio 2025/2026 - 3º semestre

Jorge Esequiel dos Santos

Secretário-Geral CPMIQ - Biênio 2025/2026 - 3º semestre

Alexandra Fabiane Caporalli

Secretária-Adjunta CPMIQ - Biênio 2025/2026 - 3º semestre

Comunicado   |   Documento: 157425767

CONVOCATÓRIA

4ª Reunião Extrordinária do Conselho Participativo Municipal de Itaquera - CPMSUB/IQ. BIÊNIO 2025-2026

A Coordenadora do Conselho Participativo Municipal de Itaquera, Sra. Carmen Rosa Olivares Cornejo Guilherme, no uso de suas atribuições, CONVOCA os(as) Conselheiros(as) titulares do Pleno do CPMIQ e CONVIDA os(as) Conselheiros(as) suplentes do CPMIQ; o Subprefeito Rafael Limonta, da Subprefeitura de Itaquera, ou seu representante; o Sr. Nilmar de Souza Miranda, da Supervisão da Habitação e também Interlocutor do CPMIQ, bem como os membros da sociedade civil, a participarem da 4ª Reunião Extraordinária do Conselho Participativo Municipal de Itaquera, biênio 2025-2026, no formato presencial, a ser realizada no Auditório da Subprefeitura de Itaquera, localizado na Rua Augusto Carlos Bauman, nº 851, Itaquera, São Paulo/SP (entrada pelo estacionamento lateral). A reunião ocorrerá nos termos dos artigos 6º e 20º da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, de 28 de fevereiro de 2020, e dos artigos 7º, 13º, 15º, 18º e 37º, conforme nova redação dada pela Portaria Casa Civil nº 12, de 3 de setembro de 2024, e será realizada com a seguinte pauta:

4ª Reunião Extraordinária do CPMSUB/IQ

Data: 20 de maio de 2026.

19h Primeira chamada.

19h30 Segunda chamada.

21h00 Encerramento (vide Nota ao final da Pauta).

PAUTA:

1. Abertura da 4ª Reunião Extraordinária do Conselho Participativo Municipal de Itaquera pela Coordenadora, Sra. Carmen Rosa Olivares Cornejo Guilherme.

2. Leitura da pauta da 4ª Reunião Extraordinária do Conselho Participativo Municipal de Itaquera.

3. Pronunciamentos iniciais da Mesa Diretora e autoridades presentes.

4. Estudo preliminar das propostas inseridas na Plataforma Participe+ referentes ao Orçamento Cidadão 2027, nos termos do artigo 7º da Portaria SEPLAN nº 06, de 27 de março de 2026. A reunião será instalada às 19h, em primeira chamada, com quórum mínimo de 1/3 dos Conselheiros, em caráter exclusivamente técnico e preliminar.

5. Manifestações dos (as) Conselheiros (as) e munícipes previamente inscritos, limitadas a 3 (três) minutos por intervenção, restritas ao tema da pauta, sem acolhimento de novas demandas ou encaminhamentos.

6. Informes gerais.

7. Encerramento.

Carmen Rosa Olivares Cornejo Guilherme

Coordenadora CPMIQ - Biênio 2025/2026

Jorge Esequiel dos Santos

Secretário-Geral - Biênio 2025/2026

Alexandra Fabiane Caporalli

Secretária-Adjunto CPMIQ - Biênio 2025/2026

Nota:

1. As Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do Conselho Participativo Municipal de Itaquera terão início, em primeira chamada, às 19h, com a presença mínima de um terço dos membros do Plenário referente ao Biênio 2025/2026 e, em segunda chamada, trinta minutos após, com qualquer número de conselheiros presentes, conforme dispõe o Art. 22 da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, observando-se o quórum estabelecido no Art. 23 da mesma Portaria.

2. Quanto ao encerramento das reuniões, observa-se o disposto no Art. 20 da referida Portaria, que estabelece duração máxima de duas horas, podendo ser prorrogada a critério dos conselheiros presentes.

3. Para fins de justificativa de ausência de conselheiros (as) titulares, serão aceitas exclusivamente aquelas de ordem médica, mediante apresentação de atestado ou declaração, bem como situações involuntárias devidamente fundamentadas, que serão analisadas pelo Colegiado. A comunicação deverá ocorrer até às 18h59 do dia da reunião e ser encaminhada ao e-mail institucional do Conselho Participativo Municipal de Itaquera cpmiq@prefeitura.sp.gov.br. A presença dos Conselheiros (as) Titulares deverá ser pontuada até às 19h31 (segunda chamada) após este horário será contabilizado como falta. Ressalta-se que o regramento referente às ausências justificadas foi objeto de votação expressa pelo Plenário e encontra-se devidamente ratificado no Regimento Interno do Conselho Participativo Municipal de Itaquera, conforme registrado na Ata da 9ª Reunião Ordinária (Documento SEI nº 144015059), publicada em 09/10/2025, no Processo nº 6041.2025/0000596-5.

UNIDADE DE CADASTRO

Comunicado   |   Documento: 157456340

Assunto: LEVANTAMENTO MÉTRICO DECIMAL

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO - CPDU UNIDADE TECNICA DE CADASTRO. SUBUNIDADE DE EMPLACAMENTO.

De acordo com o Decreto 49.346/08, a SubUnidade de Emplacamento desta SUB-IQ, vai proceder a revisao numerica da Rua PIACATU Codlog. 16.192-6, que começa na RUA GONÇALVES COELHO e termina no LARGO IMARARÁ.

Documento I - 157438251.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 157418580

6041.2025/0003662-3 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: JAYA INTELIGENCIA E GESTÃO IMOBILIÁRIA LTDA.

DESPACHO : I - Eu Subprefeito face as atribuições a mim conferidas, com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2025/0003662-3, na análise e conforme parecer técnico da Assessoria Técnica Jurídica e informação do Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalizaçao da Coordenadoria De Planejamento Desenvolvimento Urbano, DEFIRO este recurso, com o cancelamento dos seguintes autos de multa: 05 359 333-2, 05 359 338 3, 05 359 346-4, 05 359 347 2, 05 359 348 1, 05 359 349-9, 05 359 351-1, 05 359 355-3, 05 359 358-8, 05 359 380-4, 05 359 395-2, 05 359 396-1, 05 359 401-1, 05 359 402-9, 05 359 411-8, 05 359 413-4, 05 359 419 3, 05 361 007-5, 05 361 016-4, 05 361 026-1, 05 361 033-4, 05 361 036-9, 05 361 045-8, 05 361 048-2, 05 361 057-1, 05 361 060-1, 05 361 072-5, 05 361 076-8, 05 361 612-0, 05 361 613-8, 05 361 635 9, 05 361 982-0, 05 361 997-8, 05 362 340-1, 05 362 341-0, 05 362 348-7, 05 362 352-5, 05 362 368-1, 05 362 369-0, 05 362 378-9, 05 362 380-1, 05 362 393-2, 05 362 401-7, 05 362 416-5, 05 362 417-3, 05 362 690-7, 05 362 691-5, 05 362 710-5, 05 362 711-3, 05 362 730-0, 05 362 731-8, 05 362 743-1, 05 362 746-6, 05 362 765-2, 05 362 767-9, 05 363 247-8, 05 363 253-2, 05 363 278-8, 05 363 279-6, 05 363 300-8, 05 363 301-6, 05 363 318-1, 05 363 319-9, 05 363 643-1, 05 363 644-9, 05 363 656-2, 05 363 657-1, 05 363 683-0, 05 363 684-8, 05 363 706-2, 05 363 708-9, 05 363 859-0, 05 363 860-3, 05 363 892-1, 05 363 893-0, 05 363 915-4, 05 363 926-0, 05 363.940-5, 05 364 081-1, 05 364 090-0, 05 364 093-4, 05 364 115-9, 05 364 125-6, 05 364 148-5, 05 364 149-3, 05 364 509-0, 05 364 510-3, 05 364 540-5, 05 364 541-3, 05 364 562-6, 05 364 563-4, 05 364 578 2, 05 364 579-1, 05 364 722-0, 05 364 723-8, 05 364 750-5, 05 364 751-3, 05 364 770-0, 05 364 772-6, 05 364 932-0, 05 364 934-6, 05 364 950-8, 05 364 951-6, 05 365 239-8, 05 365 240-1, 05 365 653-9, 05 365 654-7, 05 365 670-9, 05 365 671-7, 05 365 683-1, 05 365 684-9, 05 365 700-4, 05 365 701-2, 05 365 723-3 e 05 365 724-1, com fulcro na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

Despacho indeferido   |   Documento: 157415777

6041.2025/0000024-6 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados:JOSÉ MARCO DA SILVA.

DESPACHO: I - Eu subprefeito de Itaquera, face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2025/0000024-6, na manifestação do fiscal de posturas municipais e análise da Supervisão da Unidade Técnica de Fiscalização desta Coordenadoria De Planejamento Desenvolvimento Urbano, INDEFIRO este recurso com a manutenção do auto de multa 05 364 931-1, por violação dos artigos 149 e 165 da Lei nº 16.402/16.

UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTO

Despacho   |   Documento: 157407727

6041.2025/0004463-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento.

DEFIRO o de pedido de AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO PARA

ATIVIDADES E EMPREENDIMENTO CONSIDERADO DE BAIXO RISCO,

nos termos da Lei 10.205/86 Portaria nº. 29/SMPR/2017, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08 - art. 22,

para “LOTUS CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE HIGIENICOS LTDA” localizado na RUA PROFESSOR HOSEGAWA,185 (GALPÃO 677/699)- COLONIA (ZONA LESTE), conforme documentos, informações e declarações anexados ao presente, elaboradas pelo responsável pelo uso/atividade e pelo responsável técnico.

Despacho   |   Documento: 157425869

6045.2026/0001286-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento.

DEFIRO o de pedido de AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO PARA

ATIVIDADES E EMPREENDIMENTO CONSIDERADO DE BAIXO RISCO,

nos termos da Lei 10.205/86 Portaria nº. 29/SMPR/2017, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08 - art. 22,

para “CENTRO VETERINARIO GAMA PRIME LTDA” localizado na RUA SÃO TEODORO,1370 (SALA 7) - VILA CARMOSINA, conforme documentos, informações e declarações anexados ao presente, elaboradas pelo responsável pelo uso/atividade e pelo responsável técnico.

Coordenadoria de Projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 150538467

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0022344-8

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 157330599

6041.2026/0000965-2 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

D E S P A C H O:

COMUNICAÇÃO DE PODA EM MANEJO ARBÓREO INTERNO

Interessado: FERNANDO LESCHIOR SULLER GARCIA.

Endereço: RUA FRANCISCO ALARICO BERGAMO, 451.

Bióloga Responsável: BIANCA SANTINI MARQUES OKUDA, CRBio 068447/01-D e ART 202604058.

I - Considerando o teor do laudo técnico constante no presente procedimento administrativo em SEI elaborado e subscrito por profissional competente habilitado e amparado pela Lei Municipal 17.794/22, Art. 18. Comunicamos a ciência da poda de 06 (SEIS) exemplares arbóreos:

QUANTIDADE

ESPÉCIE

SERVIÇO NECESSÁRIO

01

LIGUSTRO

PODA DE LIMPEZA

05

JERIVÁS

PODA DE LIMPEZA

II- As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

III - Caso haja necessidade de realização de remoções no local em função de obras, estas devem ser tratadas pela portaria 130/2013 SVMA.

IV - As pessoas ou entidades interessadas que discordarem, poderão no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentada, protocolando-o na Subprefeitura de Itaquera.

V - Por fim comunicar ao munícipe para anexar ao processo o relatório fotográfico da execução do serviço.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157393337

A vista do contido no 6041.2026/0001597-0 - WESLEY LEMES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 157033351

PROCESSO SEI Nº 6042.2026/0002168-2

DESPACHO Nº 155/2026/SUB-JA/GAB

I - No uso das atribuições a mim conferidas, em conformidade à Lei 13.299/2002, especialmente em seus Artigos 3º, 5º e 9º,

II - AUTORIZO o SESC - Serviço Social do Comércio - Unidade Vila Mariana, localizada à Rua Pelotas, 141 - CEP 04012-000 - São Paulo - SP, aqui representada pela Gerente Sra. Renata Salvador, a utilizar o espaço da Área de Esporte e Lazer do Jabaquara, à Rua Genaro de Carvalho, 135 - Vila Mira - Jabaquara - São Paulo - SP., para realização do evento "Dia do Desafio 2026 - Pista de Corrida - Vem correr com a Gente".

III - Essa ação tem como objetivo estimular a população a incorporar a atividade física em seu cotidiano, propondo alguns momentos em movimento, reforçando habitos saudáveis e o bem-estar físico e mental. Mais do que um ação pontual, o Dia do Desafio consolida-se como uma plataforma de mobilização social, que há mais de 30 anos, vem fortalecendo vínculos comunitários e incentivando a ocupação qualificada dos espaços públicos.

IV - A proposta está estruturada nos seguintes eixos temáticos: Acesso à Diversidade, Educação e formação, Memória, Cultura e Pertencimento e Gestão de Políticas Públicas.

V - As ações ocorrerão entre os dias 6, 13 e 20 de maio de 2026, das 18h às 20h e no dia 27 de maio de 2026, das 7h às 11h, com corrida e caminhada orientada, com acompanhamento técnico e participação de coletivos locais, promovendo integração, incentivo à prática regular e ocupação qualificada do espaço público.

VI - O SESC será responsável pela operação integral da atividade, montagem e desmontagem dos equipamentos utilizados, com toda estrutura prevista, cumprindo o controle de ruído, limpeza e preservação do espaço após sua realização, conforme legisltação vigente.

VII - PUBLIQUE-SE.

VIII - Encaminhe-se para providências posteriores.

São Paulo, 8 de maio de 2026.

Despacho   |   Documento: 157439326

PROCESSO SEI Nº 6042.2022/0003778-6

DESPACHO Nº 169/2026/SUB-JA/GAB

INTERESSADO: Marcos Vinicius Negrão Salum

I - No uso das atribuições a mim conferidas, em conformidade à Lei 13.399/2002, especialmente em seus Artigos 3º, 5º e 9º, e ainda, considerando a Manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura em documento SEI 157361064, que adoto como razão para decidir,

II - INDEFIRO o pedido de Cancelamento do Auto de Multa nº 38-003.601-1;

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se para providências posteriores.

São Paulo, 14 de maio de 2026.

Despacho   |   Documento: 157393894

PROCESSO SEI: 6021.2020/0001575-0

DESPACHO Nº 168/2026/SUB-JA/GAB

Interessado: GUACUI PARTICIPAÇÕES LTDA

CNPJ: 05.403.236/0001-92.

I - No uso das atribuições a mim conferidas, em conformidade à Lei 13.399/2002, especialmente em seus Artigos 3º, 5º e 9º, e ainda, considerando a Manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em documento SEI 157259186, que adoto como razão para decidir,

II - DEFIRO o cancelamento do Auto de Multa nº 22-039.139-4.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se para providências posteriores.

São Paulo, 14 de maio de 2026.

Despacho   |   Documento: 157116385

PROCESSO SEI Nº 6057.2025/0001451-1

DESPACHO Nº 160/2026/SUB-JA/GAB

I - Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no artigo 182 da Constituição Federal;

II - Considerando que os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02 atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, e ainda, Manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura em documento SEI (157025211), que adoto como razão para decidir, INDEFIRO o cancelamento do Auto de Multa 22.041.884-5, em nome de CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO -SABESP, CNPJ: 43.776.517/00362-90, lavrado nos termos das Leis 13614/03 e 15244/10, Decreto 59108/19.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhar à SUB-JA/CPDU/UNAI para providências posteriores.

São Paulo, 11 de maio de 2026.

Despacho   |   Documento: 157116599

PROCESSO SEI Nº 6021.2019/0022735-6

DESPACHO Nº 161/2026/SUB-JA/GAB

I - No uso das atribuiçoes a mim conferidas, em conformidade com a Lei 13.399/2002, especialmente em seus Artigos 3º, 5º e 9º, que delegam ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local;

II - Considerando ainda, a Manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, em documento SEI 157029723, que adoto como razão para decidir;

III - DEFIRO o cancelamento dos Autos de Multa números 22.039.102-5, 22.039.110-6 e 22.039.126-2, em nome de Serafim Afonso Perestrelo, CPF: 125.XXX.358-XX, lavrados nos termos da Lei 16402/16;

IV - Publique-se;

V - Após, encaminhar à SUB-JA/CPDU/UNAI para providências posteriores.

São Paulo, 11 de maio de 2026.

Comunicado   |   Documento: 157399843

RETIFICAÇÃO DO COMUNICADO PUBLICADO EM 14/04/2026 - PÁGINA 263

ASSUNTO: CONVOCAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO FIM DE SEMANA

Onde se lê: COMUNICADO Nº 002/2026/SUB-JA/GAB

Leia-se: COMUNICADO Nº 011/2026/SUB-JA/GAB

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 157363889

6042.2026/00002271-9 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento nos incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Batista de Melo, nº 42 - Jardim Jabaquara

01 (uma) Árvore seca - NI

REMOÇÃO, com substituição de 1(uma) muda de médio porte no mesmo local

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 157249516

6042.2026/0002256-5 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Com fundamento no Artigo 19, Parágrafo 1º, da Lei 17.794 de 27/04/2022, autoriza-se à Concessionária ENEL a realizar a poda do exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica.

Rua Praia do Castelo, nº 170 (Esquina com Rua Araquém) - Vila Macote

01(um) Resedá - Lagerstroemia indica

02(duas) Pata de vaca - Bauhinia forficata

01(um ) Abacateiro - Persea americana

01(um) Ipê amarelo - Handroanthus chrysotrichus

01(um) Dedaleiro - Lafoensia pacari

01(uma) Nespeira - Eriobotrya japonica

01(uma) Aroeira salsa - Schinus molle

Poda de Adequação.

Ampliação/Adequação do canteiro.

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a supressão/poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10(dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 157251093

6042.2026/0002265-4 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 14, inciso III da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Luis Orsini de Castro, nº121 - Jardim Oriental 01(um) Resedá - Lagerstroemia indica

Remoção, com substituição por 01 (uma) muda de pequeno porte em área adjacente.

2. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 19 da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Luis Orsini de Castro, nº121 - Jardim Oriental

01(uma) Pata de vaca - Bauhinia forficata

01(uma) Caferana - Bunchosia glandulífera

01(uma) Pitangueira - Eugenia uniflora

01(um) Ipê amarelo - Handroanthus chrysotrichus

Poda de Adequação.

Remoção de mureta, Ampliação e Adequação do canteiro.

3. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão/poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

4. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 157155035

6042.2026/0002257-3 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Tuparaí, nº 74 - Cidade Vargas

2(dois) Ficus - Ficus microcarpa

01 (um) Ligustro - Ligustrum lucidum

Poda de Adequação e limpeza

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 157248399

SEI Nº 6067.2026/0011646-9 - Solicitação remoção árvore externa

DESPACHO INDEFERIDO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022:

Rua Joaquim Morais, nº 358 - Vila Mascote

01(um) Faveiro - Peltophorum dubium

Por falta de amparo legal, INDEFIRO a SUPRESSÃO do exemplar arbóreo, tendo em vista que, no ato da vistoria, não foram constatadas evidências técnicas suficientes que justifiquem a adoção de tal manejo.

DESPACHO DEFERIDO:

2. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Joaquim Morais, nº 358 - Vila Mascote

01(um) Faveiro - Peltophorum dubium

DEFIRO a PODA de Adequação e Limpeza.

3. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento..

4. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 157155568

SEI Nº 6042.2026/0002254-9 - Solicitação remoção árvore externa

Despacho Indeferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, INDEFIRO:

Rua Do Céu, nºs76/80 - Vila do Encontro

01 (um) Resedá - Lagerstroemia indica

Por falta de amparo legal, indefiro a supressão do exemplar arbóreo, uma vez que, no momento da vistoria, não constatamos a necessidade de manejo no momento.

. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157419449

6042.2026/0002309-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGERI CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA CNPJ 20188573000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157423200

6042.2026/0002311-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGERI CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA CNPJ 20188573000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157432528

6042.2026/0002312-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGERI CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA CNPJ 20188573000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157433568

6042.2026/0002313-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGERI CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA CNPJ 20188573000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157439517

6042.2026/0002315-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGERI CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA CNPJ 20188573000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157443877

6042.2026/0002316-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGERI CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA CNPJ 20188573000106 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 157400934

6039.2026/0000094-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: EMPORIO ALBA LTDA.

DESPACHO: Defiro o pedido nos termos das leis 10205/86, 16402/16 alterada pela lei 18177/24 e decretos 49969/08, 57298/16 e 57378/16.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 157429714

PA SEI 6042.2026/0002286-7 - Solicitação de Poda de Árvore Interna.

Despacho Deferido

Interessado: ALEXANDRE MARQUES OLIVEIRA

I - DESPACHO:

Processo SEI Nº 6042.2026/0002286-7, nos termos do parecer da manifestação técnica do Biólogo André Vicente de Oliveira, CRBio nº80000/01-D, contratado pelo Interessado, com fundamento no artigo 18, da Lei 17.794/2022, DEFIRO a PODA de 02 (dois) exemplares arbóreos das espécies: 01(uma) Mangueira - Mangifera indica L e 01 (uma) Goiabeira - Psidium guajava L, situados na Rua Heitor Rodrigues de Souza, nº56 - Cidade Vargas- São Paulo. Foi emitida pelo Responsável Técnico anteriormente mencionado a ART N° 2026/06917.

Não deverá ser executada poda drástica no exemplar arbóreo, estando sujeito a penalidade previstas na lei 17.794/2022, (Art. 29. No caso de realizar poda drástica em espécime vegetal de porte arbóreo, será aplicada ao infrator multa de R$ 1.700,00 a R$ 17.000,00 por espécime, independentemente da incidência concomitante da sanção prevista no art. 24 desta Lei.).

II - Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento. Se a realização da poda não atender o prazo determinado, o requerente estará sujeito as penalidades previstas na Lei nº17.794/2022, Artigo 24.

III - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

Publique-se.

A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157393327

A vista do contido no 6042.2026/0002303-0 - REGINALDO BRAZ DE FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 157360320

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir AUTORIZO a instalação de guarita para fiscais e motorista, formulado pela empresa Spencer Transportes LTDA., a ser implantada na Rua Teresa Borotolo, nº 69, ficando a zeladoria e manutenção da mesma sob a responsabilidade da solicitante, nos termos da legislação pertinente.

Publique-se.

À CPDU.

Despacho   |   Documento: 157333805

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir AUORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica, em nome da empresa J.F. CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA, referente à execução de obra de pavimentação de via e drenagem na Rua Severiano Melo e Rua Antonieta de Lima Cruz, Subprefeitura Jaçanã/Tremembé.

Publique-se.

À CPO.

Despacho   |   Documento: 157333116

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica, em nome da empresa J.F. CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA, referente à readequação física de espaço público - Rua Paraná, localizado na Rua Paraná, Subprefeitura Jaçanã/Tremembé.

Publique-se.

À CPO.

Despacho   |   Documento: 157332547

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica, em nome da empresa ABSOLUTTE CONSTRUÇÕES LTDA, referente à execução de obras de revitalização de córrego, localizado na Rua País Natal, Subprefeitura Jaçanã/Tremembé.

Publique-se.

À CPO.

Despacho   |   Documento: 157332106

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica, em nome da empresa J.F. CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO NA RUA PRIMAVERA - JARDIM SÃO JOÃO, Subprefeitura Jaçanã/Tremembé.

Publique-se.

À CPO.

Despacho   |   Documento: 157331443

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica, em nome da empresa J.F. CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA, referente à execução de obras de requalificação do sistema de drenagem e readequação de passeio na Rua André Luis, Subprefeitura Jaçanā-Tremembé,

Publique-se.

À CPO.

Despacho indeferido   |   Documento: 157367495

Processo Físico nº 2011-0.339.819-5 - À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir INDEFIRO pedido de licença de funcionamento para mesas e cadeiras, formulado por Edinilson Rodrigues Araujo, por restar prejudicado em razão da perda de objeto, nos termos do artigo 35 da Lei nº 14.141, de 27 de março de 2006.

Publique-se.

À CPDU.

Despacho indeferido   |   Documento: 157330161

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis 157032241, as quais adoto para decidir INDEFIRO o pedido reconsideração de despacho que indeferiu auto de licença de funcionamento, formulado pela OURO GAS COMERCIO DE GLP LTDA., tendo em vista infração ao art. 9º da Lei nº 11.782/95.

Publique-se.

À CPDU.

Despacho indeferido   |   Documento: 157327141

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis 157052863, as quais adoto para decidir INDEFIRO o pedido de fechamento da Rua Eduardo, tendo por fundamento infração ao § 1º e 5§ do artigo 2º do Decreto nº 56.985/16.

Publique-se.

À CPDU.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157415842

6043.2026/0001374-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO VETERINARIO MONTINI E EULALIA CANTO ANIMAL LTDA CNPJ 62178554000130 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Comunique-se   |   Documento: 157398198

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0001371-5

Interessado/Nome / Razão Social: VAGNER JOSE COSTA

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.007.763-0

Local da Infração: RUA ALMIR DE CARVALHO - CEP 02373-090

VEÍCULO/CARCAÇA: SUBARU LEGACY VERMELHA

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA ALMIR DE CARVALHO 87 - CEP 02373-090

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 157398673

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0001373-1

Interessado/Nome / Razão Social: ALEXANDRE SERRANO

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.007.762-1

Local da Infração: RUA VIEIRA DE MELO S/N - CEP 02356-000

VEÍCULO/CARCAÇA: FORD FIESTA PRATA CNE7300

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA VIEIRA DE MELO 523 - CEP 02356-000

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 157450763

6043.2026/0001377-4 - Publicações Oficiais

COMUNIQUE-SE:

Interessado/Nome / Razão Social: SEM IDENTIFICAÇÃO

Local da Infração: RUA BORGES DOS SANTOS, 73 JARDIM HEBROM CEP 02329-060

VEÍCULO/CARCAÇA: PEUGEOT/206 PRATA SEM PLACAS

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Impossibilidade de encaminhamento via postal com Aviso de Recebimento por desconhecimento do nome e endereço do proprietário que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 157461404

6043.2026/0001381-2 - Publicações Oficiais

Interessados: DESCONHECIDO

COMUNIQUE-SE:

Interessado/Nome / Razão Social: SEM IDENTIFICAÇÃO

Local da Infração: RUA MANUEL VIEIRA DA LUZ, 508 - SÍTIO PIQUERI - CEP 02318-020

VEÍCULO/CARCAÇA: VW/FOX PRETO SEM PLACAS

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Impossibilidade de encaminhamento via postal com Aviso de Recebimento por desconhecimento do nome e endereço do proprietário que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 157463483

6043.2026/0001382-0 - Publicações Oficiais

Interessados: DESCONHECIDO

Interessado/Nome / Razão Social: SEM IDENTIFICAÇÃO

Local da Infração: RUA NOVA LONDRINA, 294 - VILA PAULISTANA - CEP 02318-230

VEÍCULO/CARCAÇA: VW/GOL BRANCO SEM PLACAS

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Impossibilidade de encaminhamento via postal com Aviso de Recebimento por desconhecimento do nome e endereço do proprietário que consta no cadastro do DETRAN.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157393160

A vista do contido no 6043.2026/0001370-7 - NATHALIA MAURICIO DE SOUZA 31955928860 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 157439361

Interessado: Subprefeitura da Lapa
Assunto: Autorização emergencial para demolição de imóvel atingido por explosão decorrente de rompimento de tubulação de gás — Rua Pirauba, nº 8 — Jaguaré — São Paulo/SP.

DESPACHO DO SUBPREFEITO

Trata-se de expediente administrativo instaurado em razão da explosão ocorrida em 12/05/2026, na comunidade Nossa Senhora das Virtudes II, localizada no bairro do Jaguaré, zona oeste do Município de São Paulo, decorrente do rompimento de tubulação de gás durante obra executada pela SABESP, fato que ocasionou vítima fatal, pessoas feridas, comprometimento estrutural de edificações, interdição de imóveis, desalojamento de famílias e grave risco à segurança da coletividade.

Constatou-se em vistoria reailzada no local, que o imóvel situado na Rua Pirauba, nº 8, Jaguaré, São Paulo/SP, encontra-se diretamente inserido na área atingida pela explosão, apresentando severo comprometimento estrutural e risco iminente de desabamento, circunstâncias que exigem pronta atuação do Poder Público com vistas à preservação da integridade física da população, da segurança urbana e da ordem pública.

A atuação administrativa encontra fundamento nos artigos 23, inciso II, e 30, incisos I e VIII, da Constituição Federal, bem como nas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e nas disposições da Lei Municipal nº 16.642/2017, especialmente no que se refere à adoção de medidas emergenciais destinadas à eliminação de risco estrutural e à proteção da coletividade.

O cenário retratado evidencia situação excepcional e emergencial, impondo à Administração Pública a adoção imediata das providências necessárias à mitigação do risco concreto existente no local.

Diante do exposto, no exercício das atribuições legais conferidas ao Subprefeito da Lapa, AUTORIZO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, a demolição do imóvel situado na Rua Pirauba, nº 8, Jaguaré, São Paulo/SP, atingido pela explosão ocorrida em 12/05/2026, em razão do risco estrutural identificado e da necessidade de eliminação imediata do perigo à coletividade.

Fica autorizada a execução dos serviços de demolição emergencial pela empresa MPJ Produtos, Equipamentos e Serviços EIRELI, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ sob nº 14.667.898/0001-60, a qual deverá promover todas as medidas necessárias à adequada execução da intervenção no local.

A execução dos serviços ocorrerá sob responsabilidade técnica e acompanhamento do engenheiro civil Felipe de Souza Ribeiro, registrado no CREA/SP sob nº 5071479922, com registro datado de 16/07/2024, observadas as normas técnicas aplicáveis, os protocolos de segurança e as medidas necessárias à preservação da integridade dos imóveis vizinhos e da circulação de pessoas no entorno da área atingida.

Determino que sejam adotadas todas as providências necessárias ao isolamento e à segurança da área durante a execução dos serviços, com a devida documentação fotográfica e técnica das intervenções realizadas.

Publique-se.

São Paulo, 14 de maio de 2026.

LUCIANO FELIPE DE OLIVEIRA
Subprefeito da Lapa em Exercício

Supervisão Técnica de Manutenção

Despacho deferido   |   Documento: 157446397

6044.2026/0001590-0 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Despacho deferido

Interessados: GEORGE FELIPE CESTINI

DESPACHO: A vista das informações prestadas pela Supervisão Técnica de Manutenção através do Doc. SEI n° 152615056, DEFIRO o rebaixamento de 3,80 (três metros e oitenta centimetros) de guia, com base no disposto na Lei 15.442/11 e Decreto 59.671/20.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157397741

6044.2026/0003702-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIMORDIAL SERVICE LTDA CNPJ 4881705000388 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157401442

6044.2026/0003703-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRASIL MED IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 31282018000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157401698

6044.2026/0003704-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRASIL MED IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 31282018000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157403748

6044.2026/0003705-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIMORDIAL SERVICE LTDA CNPJ 4881705000388 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157403822

6044.2026/0003706-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRASIL MED IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 31282018000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157405166

6044.2026/0003707-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIMORDIAL SERVICE LTDA CNPJ 4881705000388 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157405477

6044.2026/0003708-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITA SANA CLINICA MULTIDISCIPLINAR LTDA CNPJ 63199597000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157407214

6044.2026/0003709-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIMORDIAL SERVICE LTDA CNPJ 4881705000388 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157407627

6044.2026/0003710-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITA SANA CLINICA MULTIDISCIPLINAR LTDA CNPJ 63199597000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157408861

6044.2026/0003711-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIMORDIAL SERVICE LTDA CNPJ 4881705000388 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157409066

6044.2026/0003713-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIMORDIAL SERVICE LTDA CNPJ 4881705000388 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157413905

6044.2026/0003715-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INECEL ESTRUTURAS ELETRICAS LTDA CNPJ 17750961000469 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157414315

6044.2026/0003716-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INECEL ESTRUTURAS ELETRICAS LTDA CNPJ 17750961000469 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157414502

6044.2026/0003714-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIMORDIAL SERVICE LTDA CNPJ 4881705000388 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157418928

6044.2026/0003718-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652007564 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157429059

6044.2026/0003719-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MSFREITAS SERVICOS DE CONTABILIDADE LTDA CNPJ 6293313000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157429169

6044.2026/0003720-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MSFREITAS SERVICOS DE CONTABILIDADE LTDA CNPJ 6293313000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157437795

6044.2026/0003726-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POKE CULINARIA HAVAINA LTDA CNPJ 54903462000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157438790

6044.2026/0003728-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POKE CULINARIA HAVAINA LTDA CNPJ 54903462000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157439192

6044.2026/0003730-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POKE CULINARIA HAVAINA LTDA CNPJ 54903462000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157439709

6044.2026/0003731-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POKE CULINARIA HAVAINA LTDA CNPJ 54903462000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157463766

6044.2026/0003739-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIIGATA SUSHI RESTAURANTE LTDA CNPJ 64596969000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157470368

6044.2026/0003741-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PrimeWave Commerce Ltda CNPJ 63725884000161 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 157447349

6044.2024/0007516-0 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: BRANCH SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024. Não atendimento do ultimo comunique-se

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157393216

A vista do contido no 6044.2026/0003697-4 - RICARDO ALEXANDRE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393306

A vista do contido no 6044.2026/0003698-2 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157393250

A vista do contido no 6045.2026/0001568-9 - LUIZ CARLOS CURSINO 27602307836 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 157385493

PORTARIA Nº 020/SUB-MO/2026

Atualização do gestor e fiscais dos Serviços de Apreensão e apoio a Zeladoria na Subprefeitura Mooca

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei e, considerando as disposições do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Portaria SF nº 275/2024, Portaria nº 32/SMSP/2014 , que estabelecem as atividades e os procedimentos a serem observados pelas unidades gestoras e pelos fiscais de contratos firmados pelos órgãos da Administração Municipal Direta, autarquias e fundações de direito público, bem como a forma de recebimento dos objetos contratuais, RESOLVE:

I - Atualizar como gestores e fiscais e gestores do contrato de Serviços de Apreensão e apoio a Zeladoria na Subprefeitura Mooca, a partir de 13/04/2026, os os servidores abaixo elencados:

Processo Administrativo nº 6046.2024/0003083-3

Coordenadoria de Projetos e Obras

Gestor: Alessandro da Silva -RF: 956.189-7

Fiscal: Ryan Souza da Silva - RF: 953.4172-1

Suplente: Isao Togushi - RF: 789.009-5

Fiscalização - Coordenadoria de Planejamento de Desenvolvimento Urbano

Gestor: Carlos Alberto de Camargo Junior - RF: 956199-4

Fiscal: Gelson Ferreira da Silva - RF: 839217-0

Suplente: Valdeci Aparecido Pego - RF: 920137-8

II - Publique-se.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 157421841

PROCESSO 6046.2023/0007729-3

São Paulo, 14 de maio de 2026.


Ref.: Parceria Público-Privada - Equipamentos Públicos da Subprefeitura da Mooca - Lote 05 - Despesas de Exercícios Anteriores - DEA - Cartas TEEN nº 176/2026 e nº 177/2026

DESPACHO

I. Na qualidade de titular do órgão orçamentário e no exercício das competências legais que me são conferidas, à vista dos elementos que instruem o presente expediente administrativo, notadamente o Relatório de Análise emitido pela verificadora Sondotecnica e as manifestações da Unidade Executora (COHAB-SP), as quais certificam a regular prestação dos serviços técnicos e de engenharia, bem como a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (nº 157419807) que acolho, RATIFICO a despesa no valor de R$ 1.034.794,86 (um milhão, trinta e quatro mil, noventa e quatro reais e oitenta e seis centavos). Referido montante corresponde à obrigação remanescente relativa aos serviços de reforma da sede desta subprefeitura, executados pela concessionária TEEN IMOBILIÁRIO S.A. (CNPJ 33.598.776/0001-04) no âmbito do Acordo de Cooperação nº PPP 02.07/23 e do Contrato de Concessão Administrativa nº PPP 02/19 (Lote 05). O pagamento original não pôde ser integralmente processado no exercício de origem devido ao cancelamento automático de saldo por força da Resolução nº 01/JOF/2024. Por conseguinte, RECONHEÇO dita despesa como efetivamente ocorrida e devida, para os fins do disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto Municipal nº 57.630/2017, bem como para a abertura de crédito adicional suplementar no elemento de despesa 92 - "Despesas de Exercícios Anteriores".

II. Com a publicação do presente despacho, fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento administrativo para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar no elemento 92, na dotação orçamentária pertinente, nos moldes estabelecidos pelo Decreto Municipal nº 64.904/2026 e pela legislação de Direito Financeiro vigente.

III. Publique-se o extrato deste despacho no Diário Oficial da Cidade para fins de eficácia e transparência administrativa.

IV. Encaminhe-se á Coordenadoria de Administração e Finanças SUB-MO/CAF para a adoção das providências orçamentárias subsequentes, observando-se a disponibilidade de saldo no elemento 92 do exercício de 2026.

V. Proceda-se à comunicação oficial da Unidade Executora (COHAB-SP) sobre a ratificação do débito para o devido acompanhamento contábil, bem como o encaminhamento da nota de reserva com transferência.

VI. No tocante à questão disciplinar, resta dispensada a instauração de apuração de responsabilidade funcional, uma vez que restou comprovada a existência de prévio empenho no exercício de origem (NE nº 63.971/2025 e NE nº 63.974/2025) e que o cancelamento do saldo decorreu exclusivamente de processo automático e sistêmico efetuado pela Secretaria Municipal da Fazenda em cumprimento a regras fiscais gerais, inexistindo falha ou omissão por parte dos agentes públicos desta Pasta.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157399948

6046.2026/0005841-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YESBOM INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 4138500000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157401413

6046.2026/0005842-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YESBOM INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 4138500000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157402675

6046.2026/0005843-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YESBOM INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 4138500000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157403266

6046.2026/0005844-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YESBOM INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 4138500000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157403819

6046.2026/0005845-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YESBOM INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 4138500000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157415022

6046.2026/0005851-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MJJ COMERCIO DE MOVEIS LTDA CNPJ 46375446000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157426333

6046.2026/0005852-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MJJ COMERCIO DE MOVEIS LTDA CNPJ 46375446000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157427355

6046.2026/0005853-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MJJ COMERCIO DE MOVEIS LTDA CNPJ 46375446000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157460651

6046.2026/0005855-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA TATUAPE ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA CNPJ 27025000000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157460879

6046.2026/0005856-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA TATUAPE ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA CNPJ 27025000000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157461453

6046.2026/0005857-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 7 HAUS BELEZA E SAUDE LTDA CNPJ 65620183000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157461768

6046.2026/0005858-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 7 HAUS BELEZA E SAUDE LTDA CNPJ 65620183000193 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 157001625

6046.2026/0005449-3 - Cancelamento/Revogação/Cassação de Portaria de Autorização /Termo de Permissão de Uso

Despacho deferido

Interessados: CLAUDIO ROSSINI, CNPJ nº 26.XXX.XXX/0001-73

DESPACHO: De acordo com a competência atribuída pela Lei nº 15.947/2013, Decreto nº 55.085/2014 e Decreto nº 58.831/2019, em especial, às conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, CANCELO o Termo de Permissão de Uso - TPU nº TCR/MO/0000005938/2019, conforme solicitado pelo permissionário.

Determino ainda a remoção da banca pelo interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

Despacho indeferido   |   Documento: 154799709

6046.2025/0011277-7- Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: FIRMINO'S ADEGA LTDA , CNPJ 62.XXX.XX/0001-5

DESPACHO: O subprefeito da Mooca no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 13.399/02, Decreto nº 63.560/24 e Instrução Normativa nº 04/SMSUB/2024, em face a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, em doc. SEI nº 152741580, o qual acolhe como razões de decidir, e INDEFERIR a inclusão trecho de pista localizado na Rua Itapura nº 522, Vila Gomes Cardim, Codlog: 09572-9, Setor: 054, Quadra: 042, Lote: 0054-5, no “Espaço Legal”.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 157373659

PROCESSO: 6052.2025/0005028-6

INTERESSADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 157461647

PROCESSO: 6046.2026/0003681-9

INTERESSADO: PESCADOS TATUAPE LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 157461311

PROCESSO: 6046.2026/0005468-0

INTERESSADO: 40.977.541 GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 157450530

PROCESSO: 6048.2025/0001710-4

INTERESSADO: UNI-A EDUCACAO LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, tendo em vista o não atendimento na íntegra ao comunique-se (Anexo III com Leis atualizadas, AVS e Certificado de Acessibilidade), nos termos do Artigo 18, inciso I do Decreto nº 49969/08.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 157451909

PROCESSO: 6031.2026/0000288-2

INTERESSADO: EL GRINGO BAR E LANCHES LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, tendo em vista o não atendimento ao comunique-se, nos termos do art. 18 inciso I do Decreto 49.969/2008.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 157459705

PROCESSO: 6046.2026/0003425-5

INTERESSADO: 59.688.735 ERIC RODRIGUES ARANIBAR

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, tendo em vista o não atendimento ao comunique-se nos termos do art. 18 inciso I do Decreto 49.969/2008.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 157460055

PROCESSO: 6058.2026/0000819-5

INTERESSADO: VIVIT SAUDE INTEGRADA LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, tendo em vista o não atendimento ao comunique-se nos termos do art. 18 inciso I do Decreto 49.969/2008.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 157461893

PROCESSO: 6046.2026/0004364-5

INTERESSADO: ASSOCIACAO CULTURA INGLESA SAO PAULO

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, tendo em vista o não atendimento na integra ao comunique-se (Planta aprovada, Certificado de Acessibilidade), nos termos do Artigo 18, inciso I do Decreto nº 49969/08.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 157462405

PROCESSO: 6046.2026/0004024-7

INTERESSADO: PADARIA E CONFEITARIA MORRY'S LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, tendo em vista o não atendimento ao comunique-s, nos termos do art. 18 inciso I do Decreto 49.969/2008.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 157462770

PROCESSO: 6043.2026/0000589-5

INTERESSADO: C L C ALVES CONFECCOES LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, tendo em vista o não atendimento ao comunique-se, nos termos do art. 18 inciso I do Decreto 49.969/2008.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157389799

A vista do contido no 6046.2026/0005808-1 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157389821

A vista do contido no processo 6046.2026/0005798-0 - PANIFICADORA E CONFEITARIA BIG PAO LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 13/05/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 157389822

A vista do contido no processo 6046.2026/0005799-9 - PANIFICADORA E CONFEITARIA BIG PAO LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 13/05/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 157393147

A vista do contido no 6046.2026/0005809-0 - ELIANE FARIAS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393189

A vista do contido no 6046.2026/0005812-0 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393197

A vista do contido no 6046.2026/0005810-3 - MARIA PEREIRA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393202

A vista do contido no 6046.2026/0005811-1 - JHON ALEXANDER RESTREPO SANCHEZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393206

A vista do contido no 6046.2026/0005813-8 - CARMEN LUCIA ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393209

A vista do contido no 6046.2026/0005814-6 - HELIO DE LACERDA SANTOS 32945061805 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393218

A vista do contido no 6046.2026/0005815-4 - JOSIENE DE OLIVEIRA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393224

A vista do contido no 6046.2026/0005816-2 - HELIO DE LACERDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393247

A vista do contido no 6046.2026/0005817-0 - MOISES PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393262

A vista do contido no 6046.2026/0005820-0 - FABIANA EDUARDA SILVA MENDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393267

A vista do contido no 6046.2026/0005822-7 - DAIANE SANTOS DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393274

A vista do contido no 6046.2026/0005818-9 - LUCIMAR GOMES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393281

A vista do contido no 6046.2026/0005819-7 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393292

A vista do contido no 6046.2026/0005821-9 - ROSILIANA MOREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393334

A vista do contido no 6046.2026/0005827-8 - MARIA APARECIDA DE ARAUJO DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393340

A vista do contido no 6046.2026/0005823-5 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393344

A vista do contido no 6046.2026/0005824-3 - ERASMO CARLOS DA SILVA MACHADO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393349

A vista do contido no 6046.2026/0005825-1 - CARLOS EDUARDO DA SILVA VILCHES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393350

A vista do contido no 6046.2026/0005826-0 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393357

A vista do contido no 6046.2026/0005828-6 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393379

A vista do contido no 6046.2026/0005832-4 - JONAS AURELIANO BARRETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393392

A vista do contido no 6046.2026/0005829-4 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393398

A vista do contido no 6046.2026/0005830-8 - MARCO ANTONIO COTRIM DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393408

A vista do contido no 6046.2026/0005831-6 - LUCINEIDE CARDOSO IAQUINE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393427

A vista do contido no 6046.2026/0005836-7 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393432

A vista do contido no 6046.2026/0005833-2 - MARLO ALVES DE AZEVEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393439

A vista do contido no 6046.2026/0005834-0 - AMARAL BARBOSA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393441

A vista do contido no 6046.2026/0005835-9 - JOSE WELIO FERREIRA MOURA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393463

A vista do contido no 6046.2026/0005838-3 - ROSILIANA MOREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393469

A vista do contido no 6046.2026/0005839-1 - LUCIANO LOPES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393485

A vista do contido no 6046.2026/0005837-5 - EUZELIO SILVA ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 156868905

6047.2026/0000423-8 - Multas: recurso

Despacho deferido

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial a informação contida no SEI 1539473049 do(a) Fiscal de Posturas e SEI 156863659 da aSSESSORIA jURÍDICA desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO o presente recurso e AUTORIZO o cancelamento do Auto de Multa nº 32-006.311-9 (Auto de Fiscalização n° 32-01.001.015-5), nos termos da Súmula 473 do STF e artigo 48-A da lei Municipal nº 14.141/06;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI para conhecimento e providências pertinentes.

Comissão Permanente de Licitações

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 157416207

AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE LICITAÇÃO

PROCESSO SEI: 6047.2026/0000623-0

O Senhor Subprefeito, MARCO ANTONIO FURCHI, no uso das atribuições a mim conferidas pelos incisos XIV e XX do art. 9° da Lei Municipal n° 13.399/2002, no art. 53, § 3º, da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022,

I - APROVO a Minuta de Edital de Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO (SEI 157403432), objetivando a Contratação de empresa especializada no fornecimento de equipes técnicas para execução de serviços de manutenção de vias públicas, logradouros e áreas públicas, incluindo atividades de conservação e desfazimento, conservação de galerias e dispositivos de drenagem em conformidade e atendendo ao Estudo Técnico Preliminar e as especificações do Termo de Referência e, de acordo com a requisição (SEI 157236729), e manifestação de CAF em fls. 157374005, e, em consequência AUTORIZO a abertura de certame licitatório;

II - APROVO os elementos técnicos que instruem o processo, Requisição de Serviços DFD - Documento de Formalização da Demanda (157236729), Estudo Técnico Preliminar - ETP 157236739, Minuta Edital Pregão Eletrônico (157403432), Minuta Contrato (157409733);

III - RECONHEÇO que a despesa onerará a dotação orçamentária 60.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 12.10.15.452.4021.2.324.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;

IV - DESIGNO o Pregoeira, o Sr. Emerson da Silva Cardozo - RF 743.084.1, instituído pela Portaria CPL nº 01/SUB-PA/GAB/2026 para condução deste certame.

V - Publique-se;

São Paulo, 14 de Maio de 2026

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho   |   Documento: 157412480

PROCESSO SEI Nº 6013.2026/0001305-3

ASSUNTO: Elaboração do Plano de Contratação Anual (PCA) da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, para o exercício de 2027.

I - À vista dos elementos constantes do presente, e as atribuições a mim conferidas pela lei Municipal nº 13.399/02, considerando o disposto Decreto Municipal nº 62.100/2022, no § 2° do artigo 15 da Instrução normativa n.° 08/SEGES/2023, no Ofício nº 053/2026/SEGES, bem como as manifestações dos setores técnicos competentes e Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Parelheiros, que adoto como razão de decidir, tendo em vista que a Subprefeitura carece de entendimento sistêmico e organizacional, o que no momento não possibilita a elaboração de um documento que exige participação de diversas áreas requisitantes, e estas áreas não possui Servidores Publicos que tenha o conhecimento para desempenho da atividade, e a realização sobrecarregará alguns funcionários em detrimento a suas atividades que já exigem dedicação. Usaremos o ano de 2026 para continuar capacitando cada setor para que consigam entender os processos e procedimentos, adequando as necessidades para que dentro das possibilidades estes sejam realizados para o ano de 2028. Dito isto , OPTO e DECIDO pela não elaboração do Plano de Contratações Anuais (PCA) para o exercício de 2027.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 157434259

A Subprefeitura de Parelheiros no uso da sua competência, e considerando a Lei Municipal nº 10.919 de 21 de dezembro de 1990, atendendo os dispositivos legais estabelecidos nas leis 17.794 de 27 de abril de 2022 e 10.365 de 22 de setembro de 1987 em seus artigos atualmente vigentes, FAZ TORNAR PÚBLICO os serviços de poda de adequação e correção (equilíbrio), de 03 (três) exemplares arbóreos da espécie Eucaliptus robusta, a serem realizados na área interna particular localizada na Rua Sinfonia Coral s/nº - lotes 68 e 69, quadra 12, Parque do Terceiro Lago - Parelheiros - São Paulo/SP

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Extrato   |   Documento: 157419398

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO 009/SUB-PE/2026

Processo SEI nº 6048.2026/0001191-4

OBJETO: Fornecimento de Cimento Portland Composto, CP II-E/F classe 32

TERMO DE CONTRATO: 009/SUB-PE/2026

Órgão: Subprefeitura Penha
Contratada: LIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA

CNPJ nº 12.260.690/0001-05

Valor total: R$ 103.435,00

Dotação: 61.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 e 61.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0

Empenho: n. 35.647/2026 e 35.809/2026

Vigência: 08 meses

Data da Assinatura: 12/05/2026

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 157440534

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: PODA DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 19 da Lei Municipal n° 17.794/22;

DEFIRO:

Serviço necessário: podas de levantamento, equilíbrio, limpeza e de adequação:

Ordem de serviço

Endereço

Número

15505074

RUA CORONEL PEDRO DIAS DE CAMPOS

1018

15503294

RUA MERCEDES LOPES

804

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 157443533

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: REMOÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal n°17.794/22.

DEFIRO:

Endereço

Ordem de serviço

Espécie

Serviço Necessário

Lei 17.794/2022, art 14, inciso:

Rua Serafim Gadelho, 49 15505016 Ipê Amarelo remoção/supressão III

Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 157396341

6048.2026/0001985-0 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: ANTONIO BENJAMIM SOUSA COSTA

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficara à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157426165

6048.2026/0002061-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REALLI INGREDIENTES INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA CNPJ 3429332000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157426624

6048.2026/0002062-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REALLI INGREDIENTES INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA CNPJ 3429332000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157468704

6048.2026/0002071-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO MUNDO MIX LTDA CNPJ 60081669000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157469663

6048.2026/0002073-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO MUNDO MIX LTDA CNPJ 60081669000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157469942

6048.2026/0002074-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO MUNDO MIX LTDA CNPJ 60081669000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157470326

6048.2026/0002072-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO MUNDO MIX LTDA CNPJ 60081669000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157470588

6048.2026/0002075-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO MUNDO MIX LTDA CNPJ 60081669000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157470735

6048.2026/0002076-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO MUNDO MIX LTDA CNPJ 60081669000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157470936

6048.2026/0002077-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO MUNDO MIX LTDA CNPJ 60081669000187 teve sua licença deferida.

Unidade de Autos de Infração

Despacho Documental   |   Documento: 157450982

6048.2026/0001477-8 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho Documental

Arquive-se o presente, uma vez que o mesmo assunto está sendo tratado através do SEI 60.48.2026/0001473.5.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 157446750

6048.2025/0003633-8 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho Prejudicado

Arquive-se o presente , face tempo decorrido e desistência por parte do requerente.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 157446306

6048.2024/0006842-4 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho Prejudicado

Arquive-se o presente , face tempo decorrido e desistência por parte do requerente.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 157447247

6048.2025/0002459-3 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho Prejudicado

Arquive-se o presente , face tempo decorrido e desistência por parte do requerente.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 157447610

6048.2025/0004639-2 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho Prejudicado

Arquive-se o presente , face tempo decorrido e desistência por parte do requerente.

Despacho Ratificação   |   Documento: 157358283

6048.2026/0001372-0 - Multas: recurso

DESPACHO: INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO-SE o AM 07-389.267-0, com base na Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

Despacho Ratificação   |   Documento: 157361728

6048.2025/0006943-0 - Multas: recurso

Despacho Prejudicado

Interessados: KELLEN CRISTINA VIDAL DA SILVA

DESPACHO:

I - Considerando os elementos anexados ao presente, especialmente a manifestação de SGM/AJ, sob SEI nº 152438327, TORNO PREJUDICADO o presente, MANTENDO-SE o Auto de Multa nº 07- 384.208.7 - auto de fiscalização 07. 01.006.875-6, com base na Lei 10.328/87;

II- Publique-se;

III- Encerrada a instância recursal.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157393208

A vista do contido no 6048.2026/0002047-6 - MARIA DAS DORES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393233

A vista do contido no 6048.2026/0002048-4 - PRACA DO PASTEL LAPA LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393304

A vista do contido no 6048.2026/0002049-2 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393416

A vista do contido no 6048.2026/0002050-6 - SANDRA CRISTINA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393446

A vista do contido no 6048.2026/0002051-4 - JOAO ALVES SOBRINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157462605

6049.2026/0000571-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA D. A. MANTOVANI LTDA CNPJ 5631778000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157464157

6049.2026/0000572-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA D. A. MANTOVANI LTDA CNPJ 5631778000112 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157393221

A vista do contido no 6049.2026/0000563-4 - JANDIRA MORAES DOS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 157369558

6050.2026/0006625-6 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Objeto: Autorização de Evento Temporário

Nome do Evento: “SP10K CHALLENGE 2026"

Data do Evento: 31/05/2026

Horário de realização: 06:00 às 11:00 horas.

Localidade de realização: Pista expressa da Marginal pinheiros, em frente ao Shopping Market Place

Tendo como responsável a Sra. Alessandra Cerqueira Menzel, inscrita no CPF nº 391.263.968-07 e portadora do RG nº 35586658 

Objeto: Evento integrante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEME.a, instituído pela Lei Municipal nº 16.546/2016.

No uso das atribuições que me foram conferidas pela lei 13.399/2002, e pelo Decreto nº49.969/2008, ainda, com base na Portaria nº 07/GAB/SUB-PI/2024 e, nos elementos constantes no processo SEI 6050.2026/0006625-6, que adoto como razão de decidir, DEFIRO:

I- A Permissão de Uso pelo local para viabilizar a realização do evento qualificado em epígrafe,ficando tal permissão CONDICIONADA a autorização do evento expedida pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, nos termos do art. 14, §único do Decreto 49.969/08, bem como ao atendimento das posturas municipais cabíveis e principalmente das autorizações externas de outros órgãos competentes, exigidos por Lei, respondendo os organizadores por eventuais ocorrências, em desacordo com a legislação vigente, na realização do evento em comento.

Despacho deferido   |   Documento: 157370839

6050.2026/0002314-0 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica, a qual acolho como razão de decidir, DEFIRO o pedido formulado por GSAÚDE LTDA., inscrita no CNPJ nº 61.110.348/0001-26, para realização do evento denominado “Festa Junina - Arraiá de Pinheiros”, no Largo da Batatinha - Av. Brig. Faria Lima, s/nº, Pinheiros, São Paulo/SP.

II - O evento poderá ocorrer no período de 01/06/2026 a 01/07/2026, das 14h00 às 21h00, observando-se a montagem a partir de 15/05/2026 e desmontagem até 01/07/2026.

III - O deferimento fica condicionado:

a) à obtenção das autorizações e licenças eventualmente exigidas pelos órgãos competentes;

b) ao cumprimento das normas municipais relativas à utilização de espaço público;

c) à preservação das condições de segurança, limpeza urbana, acessibilidade e organização do local;

d) à responsabilidade integral da requerente por quaisquer danos eventualmente causados ao patrimônio público ou a terceiros.

Despacho deferido   |   Documento: 157435752

6050.2026/0006731-7 - Comunicação de Uso para Eventos Internos e Manifestações

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial da manifestação jurídica, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter precário, discricionário e revogável, a realização de intervenção artística/cultural temporária na Praça Yitzhak Rabin - Jardim Paulistano, no dia 16/05/2026, às 08h00, consistente na execução de pinturas temáticas alusivas à tradição popular brasileira relacionada à Seleção Brasileira e à Copa do Mundo, conforme projeto apresentado.

II - A presente autorização fica condicionada ao cumprimento integral das seguintes exigências:

a) utilização exclusiva de tintas removíveis à base de água, atóxicas e de fácil remoção;

b) observância estrita do projeto constante dos autos;

c) vedação à inserção de publicidade, propaganda comercial, eleitoral, político-partidária ou religiosa;

d) preservação integral do patrimônio público, mobiliário urbano, vegetação e equipamentos existentes;

e) responsabilização dos organizadores por quaisquer danos eventualmente causados ao espaço público;

f) obrigação de restauração integral da área e reparação imediata em caso de danos, manchas permanentes ou necessidade de recomposição do piso;

g) observância das orientações dos órgãos municipais competentes.

III - A autorização ora concedida não implica cessão definitiva do espaço público, podendo ser revogada a qualquer tempo por razões de interesse público ou em caso de descumprimento das condições estabelecidas.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157397753

6050.2026/0008419-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIMOES BRITO PARTICIPACOES LTDA CNPJ 62530384000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157398936

6050.2026/0008421-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIMOES BRITO PARTICIPACOES LTDA CNPJ 62530384000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157406818

6050.2026/0008423-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIMOES BRITO PARTICIPACOES LTDA CNPJ 62530384000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157408488

6050.2026/0008426-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERNANDA GUTTILLA GONCALVES & CIA LTDA CNPJ 16984672000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157408974

6050.2026/0008425-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MURO ALTO PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ 13708322000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157409211

6050.2026/0008427-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MURO ALTO PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ 13708322000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157409306

6050.2026/0008428-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MURO ALTO PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ 13708322000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157409470

6050.2026/0008429-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIMOES BRITO PARTICIPACOES LTDA CNPJ 62530384000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157410832

6050.2026/0008430-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA KF VASCULAR LTDA CNPJ 11767025000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157411056

6050.2026/0008424-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERNANDA GUTTILLA GONCALVES & CIA LTDA CNPJ 16984672000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157411180

6050.2026/0008431-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA KF VASCULAR LTDA CNPJ 11767025000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157417575

6050.2026/0008434-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMO GESTAO DE BENEFICIOS LTDA CNPJ 54493482000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157419495

6050.2026/0008436-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMO GESTAO DE BENEFICIOS LTDA CNPJ 54493482000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157421420

6050.2026/0008438-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMO GESTAO DE BENEFICIOS LTDA CNPJ 54493482000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157421776

6050.2026/0008439-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STOICA CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 45489154000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157422039

6050.2026/0008442-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VALVOX MEDICAL LTDA CNPJ 61427339000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157426369

6050.2026/0008444-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TELES CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA CNPJ 66781794000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157432216

6050.2026/0008448-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OCTEA CONSULTING SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 22896123000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157436003

6050.2026/0008452-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRIDGE CONSULTORIA, INVESTIMENTOS E GOVERNANCA CORPORATIVA LTDA CNPJ 16990083000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157437928

6050.2026/0008454-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRIDGE CONSULTORIA, INVESTIMENTOS E GOVERNANCA CORPORATIVA LTDA CNPJ 16990083000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157438737

6050.2026/0008453-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRIDGE CONSULTORIA, INVESTIMENTOS E GOVERNANCA CORPORATIVA LTDA CNPJ 16990083000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157439026

6050.2026/0008451-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRIDGE CONSULTORIA, INVESTIMENTOS E GOVERNANCA CORPORATIVA LTDA CNPJ 16990083000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157440484

6050.2026/0008457-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BM CAFE LTDA CNPJ 65674329000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157441277

6050.2026/0008459-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALL FUN BRASIL REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA CNPJ 50951323000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157441583

6050.2026/0008460-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BM CAFE LTDA CNPJ 65674329000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157441615

6050.2026/0008455-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRIDGE CONSULTORIA, INVESTIMENTOS E GOVERNANCA CORPORATIVA LTDA CNPJ 16990083000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157441643

6050.2026/0008461-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALL FUN BRASIL REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA CNPJ 50951323000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157442486

6050.2026/0008456-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRIDGE CONSULTORIA, INVESTIMENTOS E GOVERNANCA CORPORATIVA LTDA CNPJ 16990083000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157443521

6050.2026/0008458-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRIDGE CONSULTORIA, INVESTIMENTOS E GOVERNANCA CORPORATIVA LTDA CNPJ 16990083000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157451558

6050.2026/0008465-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANKLIN TEMPLETON ALTERNATIVES BRASIL ADMINISTRACAO DE INVESTIMENTOS LTDA. CNPJ 5977098000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157451663

6050.2026/0008466-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANKLIN TEMPLETON ALTERNATIVES BRASIL ADMINISTRACAO DE INVESTIMENTOS LTDA. CNPJ 5977098000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157451740

6050.2026/0008463-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEADFORCE CONSULTORIA EMPRESARIAL E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 51127592000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157453138

6050.2026/0008467-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANKLIN TEMPLETON ALTERNATIVES BRASIL ADMINISTRACAO DE INVESTIMENTOS LTDA. CNPJ 5977098000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157457577

6050.2026/0008468-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BURI ASSET MANAGEMENT LTDA CNPJ 10927936000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157458308

6050.2026/0008469-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BURI ASSET MANAGEMENT LTDA CNPJ 10927936000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157458432

6050.2026/0008470-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMB TEXTIL S.A. CNPJ 58500398000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157458960

6050.2026/0008472-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMB TEXTIL S.A. CNPJ 58500398000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157459200

6050.2026/0008473-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BURI ASSET MANAGEMENT LTDA CNPJ 10927936000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157459617

6050.2026/0008474-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BURI ASSET MANAGEMENT LTDA CNPJ 10927936000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157459743

6050.2026/0008475-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALMAH HOLDING PARTICIPACOES LTDA CNPJ 64798621000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157461067

6050.2026/0008477-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMB TEXTIL S.A. CNPJ 58500398000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157464983

6050.2026/0008478-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA DALVA REGINA NETO LTDA CNPJ 3789796000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157465149

6050.2026/0008479-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA DALVA REGINA NETO LTDA CNPJ 3789796000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157467519

6050.2026/0008481-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMB TEXTIL S.A. CNPJ 58500398000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157467618

6050.2026/0008482-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HYUKIO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 35097543000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157467847

6050.2026/0008483-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMB TEXTIL S.A. CNPJ 58500398000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157468484

6050.2026/0008480-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STOICA CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 45489154000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157470835

6050.2026/0008484-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STOICA CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 45489154000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157472861

6050.2026/0008485-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TransCarmo Transportes Rodoviarios Ltda CNPJ 66615885000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157473084

6050.2026/0008486-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEADFORCE CONSULTORIA EMPRESARIAL E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 51127592000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157473239

6050.2026/0008487-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEADFORCE CONSULTORIA EMPRESARIAL E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 51127592000148 teve sua licença deferida.

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 157440451

São Paulo, 14 de maio de 2026.

Auto de Fiscalização nº: 13-01.013.338-2
Auto de Multa nº 13-197.246-4
Processo: 6050.2026/3013305-9
Infrator: Sassa Sushi Restaurante e Bar Ltda
CNPJ: 10.260.979/0001-90
Endereço: Avenida Horácio Lafer 640
CEP: 04538-083
SQL: 299.012.0005-7

Em observação aos artigos 160 e 185, parágrafo único, da Lei nº 13.478/2002, alterado pelo artigo 2o da Lei nº 15.244/2010, alterado pelo artigo 1o, V, da Lei no 17.916/2023.
Por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos. ( parklet sem autorização )

Intimação   |   Documento: 157442708

São Paulo, 14 de maio de 2026.

Auto de Fiscalização nº: 13-01.013.337-4
Auto de Multa nº: 13-197.245-6
Processo: 6050.2026/3012554-4
Infrator: União Park Participações Ltda
CNPJ: 22.934.503/0001-77
Endereço: Avenida CidadeJardim, 625

CEP: 01453-000

Em observação aos artigos 136, 141, inciso I, e 165, da Lei 16.402/2016, regulamentados pelo artigo 1º do Decreto 57.443/2016, e alterados pelo art. 4º da Lei 18.298/2025.

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO CONFORME.

Intimação:
Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 157442175

6046.2026/0004803-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: PETITE FLEUR PATISSERIE LTDA

Endereço: Avenida Horácio Lafer, 523 - Itaim Bibi - São Paulo

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Atividade de Baixo Risco, nos termos dos

artigos 127 e 133 da Lei 16.402/2016 e da Portaria 29/SMSP/2017 e dos Decretos 57.298/2016 , 57.378/2016 e 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Expediente para emissão do Auto de Licença de Localização e Fucionamento para atividade de Baixo Risco;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 155089929

6050.2025/0025137-0 - Cadastro de Anúncio

Despacho deferido

Interessados: MARIA HEAD & HAIR SPA LTDA

Local: Avenida Pedroso de Morais, 2294 - Alto de Pinheiros - São Paulo

DESPACHO: Nos usos das atribuições que me são conferidas, DEFIRO o pedido de Licença Cadan nos termos da Lei 14.223/06 e do Decreto 47.950/06.

1. Publicado.

2. Expediente para atualização do sistema;

3. Encerrar o processo.

Despacho indeferido   |   Documento: 154524259

6050.2023/0007145-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR, por não atendimento ao comunique-se

dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 157420901

6060.2021/0001722-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RIZZI & RODRIGUES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1) Reitero atender o comunique-se anterior ( 08/01/2026)

2) Apresentar Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal - Shopping.

Comunique-se   |   Documento: 157454057

6061.2026/0000766-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CL ITAIM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Anexo 1 para empreendimentos considerados de baixo risco, correta e completamente preenchido e assinado, especialmente o campo 11 - conforme Certificado de Conclusão/AVCB, nos termos da Portaria SMPR Nº 29 de 14/06/2017.

2) Documento de identificação do responsável pelo uso.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 157410415

6050.2026/0008263-4 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2026/0008263-4 que o imóvel situado na R IRACI, 573 contribuinte de nº 083.231.0018-7, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 157455409

6050.2026/0008264-2 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2026/0008264-2 que o imóvel situado na R IRACI, 577 contribuinte de nº 083.231.0019-5, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 157456088

6050.2026/0008265-0 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2026/0008265-0 que o imóvel situado na R DONA ELISA P.DE BARROS, 596 - 604 contribuinte de nº 083.231.0040-3, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 157458015

6050.2026/0008266-9 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2026/0008266-9 que o imóvel situado na R DONA ELISA P.DE BARROS, 584 contribuinte de nº 083.231.0041-1.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 157458587

6050.2026/0008267-7 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2026/0008267-7 que o imóvel situado na R DONA ELISA P.DE BARROS, 562 contribuinte de nº 083.231.0042-1, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 157459092

6050.2026/0008271-5 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2026/0008271-5 que o imóvel situado na R DONA ELISA P.DE BARROS, 542 contribuinte de nº 083.231.0043-8, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 157459622

6050.2026/0008272-3 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2026/0008272-3 que o imóvel situado na R DONA ELISA P.DE BARROS, 516 contribuinte de nº 083.231.0044-6, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 157460006

6050.2026/0008274-0 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2026/0008274-0 que o imóvel situado na R DONA ELISA P.DE BARROS, 510 contribuinte de nº 083.231.0045-4, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 157347884

Ref: Processo SEI 6050.2026/0008202-2

Int: SIGRC 36785435

Ass: Remoção de árvore em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar arbóreo sito à Rua Cristiano Viana, nº 1089 - Cerqueira César, cadastrado com o número do SGZ ARBO 10409280, com fundamento no inciso III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 (um) novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros -SUB-PI, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 157355087

6050.2026/0008114-0 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: VIVIANE DE OLIVEIRA

Comunicação: Recebemos ART 2620261348229 e laudo de poda de 08 exemplares arbóreos para o endereço Rua Michigan, nº 735 - Itaim Bibi, sendo responsável técnico a Eng. Agrônoma VIVIANE DE OLIVEIRA, CREA-SP nº 5069187372-SP.

Comunique-se   |   Documento: 157417654

6050.2026/0007145-4 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: VALDENE CAETANO NUNES

Comunicação: Recebemos ART 2620261238858 e laudo de poda de 04 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Rua Clodomiro Amazonas 1298 - Vila Nova Conceição, sendo responsável técnico a Eng. Agrônomo VALDENE CAETANO NUNES, CREA-SP nº 5062529504.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157389804

A vista do contido no 6050.2026/0008410-6 - MARIETTA RISTORANTE E PIZZERIA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 157393182

A vista do contido no 6050.2026/0008411-4 - DAIANE CARDOSO DO CARMO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393199

A vista do contido no 6050.2026/0008412-2 - MONIQUE ROGERIO PAZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393235

A vista do contido no 6050.2026/0008413-0 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393318

A vista do contido no 6050.2026/0008414-9 - RAMYR EURIPEDES SOARES SILVA BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393323

A vista do contido no 6050.2026/0008415-7 - ALEX SILVA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393383

A vista do contido no 6050.2026/0008416-5 - LUCI RODRIGUES SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393490

A vista do contido no 6050.2026/0008417-3 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157461766

A vista do contido no 6050.2026/0008471-8 - PASSIONE PER GELATO COMERCIO DE SORVETES E LANCHES LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 157461773

A vista do contido no 6050.2026/0008432-7 - PASSIONE PER GELATO COMERCIO DE SORVETES E LANCHES LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Despacho deferido   |   Documento: 157461801

A vista do contido no processo 6050.2026/0008422-0 - PASSIONE PER GELATO COMERCIO DE SORVETES E LANCHES LTDA. - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos. Data de solicitação: 14/05/2026

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Unidade Técnica de Fiscalização

Auto de Infração   |   Documento: 157368176

SEI: 6051.2026/3027410-3

CPF: 103.XXX.XXX-18

Nome: Silmara Nunes D'Angelo

Local da Infração: Rua João Florencio Pereira, 164

Bairro: Lauzane Paulista CEP: 05160-180

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: Fiat/Doblo

Placas: FDW0B04

Cor: cINZA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

São Paulo, 13 de maio de 2026.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Comunique-se   |   Documento: 157426003

6051.2026/0000800-6 - Licença de Anúncio Indicativo

Interessado: CASA DE ESFIHA JARDIM LIBANO LTDA

Solicitação Tô Legal : 260035042

Frente: AV. MUTINGA, 178

COMUNIQUE-SE:

Favor revisar os croquis, observando o Art. 13 § 11 da Lei nº 14.223/2006, bem como, o cálculo de testada orientado na RESOLUÇAO SMUL.AOC.CPPU/003/2018, anexo único, que trata de imóveis com chanfro. Sendo assim:

a) Na Planta: Refazer o desenho apontando a medida da testada total do lote nesta frente, a medida da frente da Loja A e a medida do chanfro.

Esclarecer na planta qual anuncio é o objeto deste processo: A ou B. Observar que, se o anúncio vai ser instalado no chanfro não cabem anúncios nas testadas contiguas. Se o anúncio vai ser instalado em uma testada, não cabe anúncio no chanfro.

b) Na Elevação: é necessario apontar as dimensões de posicionamento do anúncio, no caso, além da altura máxima, apontar no croqui a altura mínima, de acordo com o dado preenchido na Tela do Sistema Tô Legal.

c) No croqui do próprio anúncio: registrar precisamente as dimensões (largura, altura, espessura e área do anúncio).

Observar que a espessura significa a medida de projeção sobre a calçada. Observar também que as dimensões dizem respeito ao tamanho da estrutura da placa. (Só se reduz à área do logotipo e do nome se estes são pintados na fachada) Se uma placa contém logo e nome, é a área total da placa que é considerada como área do anúncio, e essa medida tem que corresponder a largura permitida pela dimensão da testada.

Nos casos de anúncio com área maior ou igual a 4,00m² é necessario apresentar número do CREA/CAU, ART/RRT e CCM do responsável técnico.

_______

O Prazo para atendimento é de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Cidade.

Comunique-se   |   Documento: 157419190

6051.2026/0000801-4 - Licença de Anúncio Indicativo

Interessado: CASA DE ESFIHA JARDIM LIBANO LTDA

Solicitação Tô Legal : 260035043

Frente: Tv. FRANCISCO ANGELIERI

COMUNIQUE-SE:

Favor revisar os croquis, observando o Art. 13 § 11 da Lei nº 14.223/2006, bem como, o cálculo de testada orientado na RESOLUÇAO SMUL.AOC.CPPU/003/2018, anexo único, que trata de imóveis com chanfro. Sendo assim:

a) Na Planta: Refazer o desenho apontando a medida da testada total do lote nesta frente, a medida da frente da Loja A nesta frente e a medida do chanfro.

Esclarecer na planta qual anuncio é o objeto deste processo: A ou B. Observar que, se o anúncio vai ser instalado no chanfro não cabem anúncios nas testadas contiguas. Se o anúncio vai ser instalado em uma testada, não cabe anúncio no chanfro.

b) Na Elevação: é necessario apontar as dimensões de posicionamento do anúncio, no caso, além da altura máxima, apontar no croqui a altura mínima, de acordo com o dado preenchido na Tela do Sistema Tô Legal.

c) No croqui do próprio anúncio: registrar precisamente as dimensões (largura, altura, espessura e área do anúncio).

Observar que a espessura significa a medida de projeção sobre a calçada. Observar também que as dimensões dizem respeito ao tamanho da estrutura da placa. (Só se reduz à área do logotipo e do nome se estes são pintados na fachada) Se uma placa contém logo e nome, é a área total da placa que é considerada como área do anúncio, e essa medida tem que corresponder a área permitida pela dimensão da testada. E é preciso compartilhar a área regulamentar com as outras lojas nesta testada, neste mesmo lote.

Nos casos de anúncio com área maior ou igual a 4,00m² é necessario apresentar número do CREA/CAU, ART/RRT e CCM do responsável técnico.

_______

O Prazo para atendimento é de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Cidade.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 157223037

6051.2026/0000057-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FORT COLOR TINTAS LTDA

Comunique-se: Apresentar: 01.Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento - Lei 16.402/16 (Anexo I)-rever áreas; 02.Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos na Lei 16.402/16, completamente instruído e assinado (Anexo III); 03.Atestado Técnico de Conformidade das condições de Acessibilidade (Resolução CPA/SMPED nº 020/2014); 04.AVCB/CLCB do Corpo de Bombeiros - atualizado; 05.O Contrato de Locação é para os números 496 e 508 - rever no Formulário da Solicitação e demais documentos; 06.Rever: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá; 07.IPTU atualizado; 08.Contrato de locação - rever prazo de locação; 09.Cópia da planta apresentada no processo de Certificado de Regularidade; 10.RRT/ART relativa ao Auto de Licença de Funcionamento, declarando atendimento ao Decreto Federal nº 5.296/2004, ABNT e legislação pertinente à acessibilidade e quanto aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação; 11.CCM do responsável técnico.

Comunique-se   |   Documento: 157443122

6046.2025/0013738-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RAIA DROGASIL S/A

COMUNIQUE-SE:

Preliminarmente, gostaríamos de esclarecimento sobre em qual razão social deverá ser emitido o Auto de Licença de Funcionamento, pois na alteração do Contrato Social apresentada, de 06/09/2022, consta que a RAIA DROGASIL S/A passou a ser denominada como “RD Ads LTDA”.

Apresentar:

1- No caso de a RD Ads Ltda. ser a nova razão social, todos os documentos devem ser alterados, assim como o preenchimento dos Formulários e Declarações;

2- Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo I), preenchendo os campos 30 e 31 com os números dos documentos do Técnico Responsável. Segue modelo do impresso por e-mail;

3- Declaração sobre os parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação (Anexo III), sendo que o responsável pelo estabelecimento, atualizado, deverá assinar ou quem tenha procuração para tal. O Responsável Técnico também deverá assinar, porém, na área específica. Segue modelo do impresso por e-mail;

4- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade (Resolução. CPA/SMPED nº 020/2014). Segue modelo do impresso por e-mail;

05- O CNPJ deve ser da Unidade/Farmácia que está solicitando a Licença de Funcionamento, no endereço da mesma, assim como CCM da empresa;

06- Esclarecer Contrato de locação, onde consta como Objeto Social, atividades que divergem dos CNAEs pretendidos, CNPJ e Contrato Social;

07- Matrícula nº 125.291 - 16º CRI-SP, conforme consta em planta de Regularização;

08- Corrigir a RRT/ART, excluindo do texto que trata-se de Licença de Baixo Risco, pois o CNAE 8650-0/09, pretendido, é de Alto risco, portanto toda a Licença é analisada como Alto Risco.

9- AVCB/CLCB do Corpo de Bombeiros, contemplando a área total da edificação;

10- RG e CPF de quem assina os Documentos e Formulários, inclusive Procurador.

Comunique-se   |   Documento: 157453048

6060.2024/0002722-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: KAIROS MARMORARIA PROJETOS E REFORMAS LTDA

Comunique-se: Apresentar: 01.Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento - Lei 16.402/16 (Anexo I), completamente instruído e assinado, esclarecendo quais atividades serão objeto do licenciamento (preencher modelo anexo) - Campo vagas (x); 02.Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos na Lei 16.402/16 (Anexo III) (preencher modelo anexo) - rever nº do processo e endereço do profissional; 03.Atestado Técnico de Conformidade das condições de Acessibilidade (Resolução CPA/SMPED nº 020/2014) (preencher modelo anexo) - rever bairro do endereço do estabelecimento e assinar; 04.Cópia do RG e CPF do(s) procurador(es); 05.IPTU do imóvel da solicitação, atualizado; 06.RRT/ART - acrescentar: relativa ao Auto de Licença de Funcionamento.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157229202

Processo SEI n.º 6052.2026/0001977-1

Proponente: KAUE FILIPE DE FRANCO SECCO - ME

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: “Caminera Fest

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições que me conferem a Lei nº 13.399/02, e, considerando o disposto nos artigos 5° e 24, inciso VI, do Decreto nº 49.969/08 c/c o art. 3°, inciso III da Portaria SMUL no 19/2022, bem como os termos da Portaria 016/SUB-ST/2026, diante do requerimento efetivado por KAUE FILIPE DE FRANCO SECCO - ME, inscrito no CNPJ (MF) sob nº: 15.125.668/0001-32, que tem como responsavél, KAUE FILIPE DE FRANCO SECCO, inscrito no CPF sob o nº 328.210.238-04, AUTORIZO a emissão de PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA, situado à Rua Itamarati, 15 - Chora Menino, São Paulo/SP, para realização do evento denominado Caminera Fest, sendo realizado conforme abaixo:

Data do evento: 16/05/2026

Horário: Início - 10:00h / Término - 22:00h

O referido evento será autorizado por meio do PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 038/SUB-ST/AJ/2026.

II - PUBLIQUE-SE;

III - EXPEÇA-SE o Termo de Anuência e Autorização, disponibilizando-o ao interessado;

IV - Após, encaminhe-se à Supervisão de Cultura para as providências necessárias.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157290686

Processo SEI n.º 6052.2026/0001952-6

Proponente: INSTITUTO AZUSA

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: “1º ANIVERSARIO BEB RUNNING”

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições que me conferem a Lei nº 13.399/02, e, considerando o disposto nos artigos 5° e 24, inciso VI, do Decreto nº 49.969/08 c/c o art. 3°, inciso III da Portaria SMUL no 19/2022, bem como os termos da Portaria 016/SUB-ST/2026, diante do requerimento efetivado por INSTITUTO AZUSA, inscrito no CNPJ (MF) sob nº: 02.009.022/0001-99, que tem como responsavél, Sérgio Santos de Melo, inscrito no CPF sob o nº 021.934.468-06, AUTORIZO a emissão de PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA, situado à Avenida Eng.º Caetano Alvares, entre a numeração 6.599 ao 7.599, Zona Norte, São Paulo, para realização do evento denominado “1º ANIVERSARIO BEB RUNNING”, sendo realizado conforme abaixo:

Data do evento: 23/05/2026

Horário: Início - 20:00h / Término - 23:00h

O referido evento será autorizado por meio do PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 040/SUB-ST/AJ/2026.

II - PUBLIQUE-SE;

III - EXPEÇA-SE o Termo de Anuência e Autorização, disponibilizando-o ao interessado;

IV - Após, encaminhe-se à Supervisão de Cultura para as providências necessárias.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157373860

Processo SEI n.º 6052.2026/0001700-0

Proponente: ADEPOM - ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: Passeio Ciclístico: Pedalando pela Saúde

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições que me conferem a Lei nº 13.399/02, e, considerando o disposto nos artigos 5° e 24, inciso VI, do Decreto nº 49.969/08 c/c o art. 3°, inciso III da Portaria SMUL no 19/2022, bem como os termos da Portaria 016/SUB-ST/2026, diante do requerimento efetivado por ADEPOM - ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ (MF) sob nº: 71.591.184/0001-50, que tem como responsavél, LUIZ CARLOS NOGUEIRA, inscrito no CPF sob o nº 419.334.008-20, AUTORIZO a emissão de PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA, situado à Praça. Heróis da FEB, s/nº, São Paulo/SP, para realização do evento denominado “Passeio Ciclístico: Pedalando pela Saúde”, sendo realizado conforme abaixo:

Data do evento: 24/05/2026

Horário: Início - 08:00h / Término - 12:00h

Ressalte-se que para o referido evento, não se faz necessário o fechamento de vias, sendo utilizadas apenas as ciclofaixas e será autorizado por meio do PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 043/SUB-ST/AJ/2026.

II - PUBLIQUE-SE;

III - EXPEÇA-SE o Termo de Anuência e Autorização, disponibilizando-o ao interessado;

IV - Após, encaminhe-se à Supervisão de Cultura para as providências necessárias.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157276560

Processo SEI n.º 6052.2026/0001104-5

Proponente: INSTITUTO SANDRA REGINA NUNES

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: “Rolimã Fest

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições que me conferem a Lei nº 13.399/02, e, considerando o disposto nos artigos 5° e 24, inciso VI, do Decreto nº 49.969/08 c/c o art. 3°, inciso III da Portaria SMUL no 19/2022, bem como os termos da Portaria 016/SUB-ST/2026, diante do requerimento efetivado por INSTITUTO SANDRA REGINA NUNES, inscrito no CNPJ (MF) sob nº: 24.754.130/0001-88, que tem como responsavél, ADILSON NUNES DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 104.035.548-02, AUTORIZO a emissão de PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA, situado à Av. Dumont Villares, 2.357 - Jd São Paulo, São Paulo/SP, para realização do evento denominado “Rolimã FEST, sendo realizado conforme abaixo:

Data do evento: 17/05/2026

Horário: Início - 06:00h / Término - 19:00h

O referido evento será autorizado por meio do PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 039/SUB-ST/AJ/2026.

II - PUBLIQUE-SE;

III - EXPEÇA-SE o Termo de Anuência e Autorização, disponibilizando-o ao interessado;

IV - Após, encaminhe-se à Supervisão de Cultura para as providências necessárias.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho deferido   |   Documento: 157318397

6052.2025/0005935-6 - Multas: defesa

Auto de Multa nº 03-238.320-7.

Interessados: Letícia de Araujo Dias

DESPACHO DEFERIDO:

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n° 13.399/2002, e a vista do que no presente consta, em especial da manifestações técnica 155478298, bem como do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste gabinete 157246238, as quais adoto como razões de decidir, em razão do equívoco relatado, DEFIRO O PEDIDO RECURSAL e por via de consequência determino o CANCELAMENTO do Auto de Multa n° 03-238.320-7.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, a SUB-ST/CPDU/UNAI para providências subsequentes.

Sidney Doring Guerra

Subprefeitura Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 157245168

6052.2026/0001740-0 - Multas: defesa

Auto de Multa nº 03.237.861-1.

Interessados: Marcelo Xavier Da Costa

Despacho indeferido

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 156906132 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 157243876, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso apresentado pelo requerente e por via de consequência MANTENHO o Auto de Multa nº 03.237.861-1;

II - PUBLIQUE-SE;

III - À SUB-ST/CPDU/UNAI para o devido prosseguimento.

Sidney Doring Guerra

Subprefeito

Subprefeitura Santana/Tucuruvi

Portaria   |   Documento: 157230551

Processo SEI n.º 6052.2026/0001977-1

Proponente: KAUE FILIPE DE FRANCO SECCO - ME

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: “Caminera Fest

PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 038 SUB-ST/GAB/AJ/2026

A Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, por meio do Sr SIDNEY DORING GUERRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 13.399, de 1° de agosto de 2002, e:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso IV, do Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, que regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL N° 039 de 9 de setembro de 2020, que cria a Declaração de Compromisso e Responsabilidade e a Escala de Graduação de Risco de Evento, regulamentando a expedição do alvará de autorização para eventos temporários, em consonância ao Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, c/c os termos da Portaria no 19/2022 de SMUL e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 016/SUB-ST/2026, que padroniza o procedimento interno para o processamento das solicitações e autorização do uso de espaços públicos municipais para realização de eventos temporários, com previsão de público inferior a 250 pessoas, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

RESOLVE:

I - ANUIR e AUTORIZAR O USO DE ÁREA PÚBLICA situada à Rua Itamarati, 15 - Chora Menino, São Paulo/SP, para realização do evento denominado “Caminera Fest”, sendo como segue:

Data do evento: 16/05/2026

Horário: Início - 10:00h / Término - 22:00h

O referido evento será autorizado por meio do PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 038/SUB-ST/AJ/2026.

II - Este termo está emitido em nome de KAUE FILIPE DE FRANCO SECCO, inscrito no CPF sob o nº 328.210.238-04, responsavél pelo cumprimento dos termos estabelecidos na Portaria 016/SUB-ST/2026;

III - A organização responsável pelo evento fica ciente das normas estabelecidas no Decreto nº 15.777/2013 e suas alterações, no que tange aos ruídos sonoros emitidos na data do evento, devendo respeitar os limites estabelecidos na norma.

IV - A presente Portaria de Anuência não exime o cumprimento das demais exigências previstas na legislação vigente, salvo nos casos expressamente previstos de dispensa ou inexigibilidade.

São Paulo, 12 de maio de 2026

SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Portaria   |   Documento: 157279659

Processo SEI n.º 6052.2026/0001104-5

Proponente: INSTITUTO SANDRA REGINA NUNES

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: “Rolimã Fest

PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 039 SUB-ST/GAB/AJ/2026

A Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, por meio do Sr SIDNEY DORING GUERRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 13.399, de 1° de agosto de 2002, e:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso IV, do Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, que regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL N° 039 de 9 de setembro de 2020, que cria a Declaração de Compromisso e Responsabilidade e a Escala de Graduação de Risco de Evento, regulamentando a expedição do alvará de autorização para eventos temporários, em consonância ao Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, c/c os termos da Portaria no 19/2022 de SMUL e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 016/SUB-ST/2026, que padroniza o procedimento interno para o processamento das solicitações e autorização do uso de espaços públicos municipais para realização de eventos temporários, com previsão de público inferior a 250 pessoas, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

RESOLVE:

I - ANUIR e AUTORIZAR O USO DE ÁREA PÚBLICA situada à Av. Dumont Villares, 2.357 - Jd São Paulo, São Paulo/SP, para realização do evento denominado Rolimã FEST”, sendo como segue:

Data do evento: 17/05/2026

Horário: Início - 06:00h / Término - 19:00h

O referido evento será autorizado por meio do PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 039/SUB-ST/AJ/2026.

II - Este termo está emitido em nome de ADILSON NUNES DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 104.035.548-02, responsavél pelo cumprimento dos termos estabelecidos na Portaria 016/SUB-ST/2026;

III - A organização responsável pelo evento fica ciente das normas estabelecidas no Decreto nº 15.777/2013 e suas alterações, no que tange aos ruídos sonoros emitidos na data do evento, devendo respeitar os limites estabelecidos na norma.

IV - A presente Portaria de Anuência não exime o cumprimento das demais exigências previstas na legislação vigente, salvo nos casos expressamente previstos de dispensa ou inexigibilidade.

São Paulo, 12 de maio de 2026

SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Portaria   |   Documento: 157291712

Processo SEI n.º 6052.2026/0001952-6

Proponente: INSTITUTO AZUSA

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: “1º ANIVERSARIO BEB RUNNING”

PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 040 SUB-ST/GAB/AJ/2026

A Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, por meio do Sr SIDNEY DORING GUERRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 13.399, de 1° de agosto de 2002, e:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso IV, do Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, que regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL N° 039 de 9 de setembro de 2020, que cria a Declaração de Compromisso e Responsabilidade e a Escala de Graduação de Risco de Evento, regulamentando a expedição do alvará de autorização para eventos temporários, em consonância ao Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, c/c os termos da Portaria no 19/2022 de SMUL e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 016/SUB-ST/2026, que padroniza o procedimento interno para o processamento das solicitações e autorização do uso de espaços públicos municipais para realização de eventos temporários, com previsão de público inferior a 250 pessoas, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

RESOLVE:

I - ANUIR e AUTORIZAR O USO DE ÁREA PÚBLICA situada à Avenida Eng.º Caetano Alvares, entre a numeração 6.599 ao 7.599, Zona Norte, São Paulo, para realização do evento denominado “1º ANIVERSARIO BEB RUNNING”, sendo como segue:

Data do evento: 23/05/2026

Horário: Início - 20:00h / Término - 23:00h

O referido evento será autorizado por meio do PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 040/SUB-ST/AJ/2026.

II - Este termo está emitido em nome de Sérgio Santos de Melo, inscrito no CPF sob o nº 021.934.468-06, responsavél pelo cumprimento dos termos estabelecidos na Portaria 016/SUB-ST/2026;

III - A organização responsável pelo evento fica ciente das normas estabelecidas no Decreto nº 15.777/2013 e suas alterações, no que tange aos ruídos sonoros emitidos na data do evento, devendo respeitar os limites estabelecidos na norma.

IV - A presente Portaria de Anuência não exime o cumprimento das demais exigências previstas na legislação vigente, salvo nos casos expressamente previstos de dispensa ou inexigibilidade.

São Paulo, 12 de maio de 2026

SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Portaria   |   Documento: 157285814

PORTARIA 041 SUB-ST/AJ/G/2026 CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES

I - No uso das atribuições que me confere a Lei 13.399/2002, de acordo com o Memorando nº 05/SUB-ST/CMIU/STM/2026 157262520, considerando a necessidade de convocação dos servidores da Supervisão de Manutenção, para trabalharem aos sábados do mês de Junho e Julho/26, nos dias 05, 06, 13, 20 e 27/06/26 e 04, 10, 11, 18 e 25/07/26, para acompanhamento de equipes contratadas à Rua Eduardo Vicente Nasser, 589.

Ficam convocados os servidores abaixo:

- EDER DOS SANTOS - RF.: 546.958.9

- IRAY PEIXOTO DA SILVA - RF.: 629.577.1

II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação;

III - PUBLIQUE-SE;

IV - Após, encaminhe-se à unidade solicitante.

Sidney Doring Guerra

Subprefeito

Subprefeitura Santana/Tucuruvi

Portaria   |   Documento: 157323545

Portaria 042/SUB-ST/GAB/2026

Dispõe sobre a abertura de Chamamento Público para credenciamento de comercialização de alimentos e bebidas durantea realização da 21ª Virada Cultural - edição 2026, na

circunscrição da Subprefeitura Santana/Tucuruvi.

SIDNEY DORING GUERRA, Subprefeito de Santana Tucuruvi,, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e pela Lei nº 16.974/2018, e suas alterações, as quais outorgam competência à Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, conferindo aos Subprefeitos a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo,

CONSIDERANDO o empenho da Administração em incentivar e promover o acesso do público em geral a atividades de cunho social, cultural, de cidadania e cívico;

CONSIDERANDO as autorizações necessárias e as devidas recomendações dos órgãos competentes, bem como a anuência das Subprefeituras para a realização da 21ª Virada Cultural - Edição 2026;

CONSIDERANDO a proximidade da realização da 21ª Virada Cultural - edição 2026, prevista para os dias 23 e 24 de maio do corrente ano, no Município de São Paulo, e a consequente necessidade de estabelecer critérios e normas no âmbito desta Subprefeitura, a fim de assegurar o cumprimento da legislação vigente;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 15.947, de 26 de dezembro de 2013, que trata das regras para a comercialização de alimentos em vias e áreas públicas - comida de rua - e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 55.085, de 6 de maio de 2014, que regulamenta a referida Lei e estabelece normas complementares para o exercício da atividade de comércio de alimentos em logradouros públicos no Município de São Paulo, especialmente no que se refere às exigências sanitárias, ambientais, urbanísticas, de segurança e à padronização dos equipamentos;

CONSIDERANDO a necessidade de organização e fiscalização do uso do espaço público, conforme os princípios da legalidade, segurança, ordem pública e interesse coletivo;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos da Lei Orgânica do Município de São Paulo e do art. 31 do Decreto nº 55.085/2014, a Subprefeitura de Santana/Tucuruvi torna pública a abertura de credenciamento de para comercialização de alimentos e bebidas durante a realização da 21ª Virada Cultural - edição 2026, a ser realizada na circunscrição desta Subprefeitura.

Art. 2º O credenciamento será específico para as seguintes datas:

I. 23/05/2026, com funcionamento das 16:00h às 23:59h; e

II. 24/05/2026, com funcionamento das 09:00h às 20:00h.

IV. Montagem 23/05

V. Desmontagem dia 24/05, das 20h00 até às 04h00

Art. 3º Os credenciados serão distribuídos no entorno do logradouro onde estará instalado o palco montado pela Secretaria Municipal de Cultura, sendo certo que o local exato de instalação será definido por esta Subprefeitura.

Art. 4º A localidade contemplada será na Avenida Luiz Dumont Villares altura do numeral 1556 - Tucuruvi - Jardim São Paulo.

Art. 5º Poderão participar deste credenciamento quaisquer interessados, pessoas físicas ou jurídicas, especializadas no ramo, desde que atendam às condições previstas no Decreto nº 55.085/2014.

§1º- Serão permitidos:

I - Equipamentos montados sobre veículos automotores ou rebocados por estes, com comprimento máximo de 6,30m (seis metros e trinta centímetros) e largura máxima de 2,20m (dois metros e vinte centímetros);

II - Equipamentos na modalidade “carrinhos”, assim considerados os tracionados ou impulsionados manualmente.

§2º- É vedado o credenciamento de equipamentos do tipo tabuleiro.

Art. 6º É permitida a comercialização de bebidas em geral durante o evento, desde que fornecidos em recipientes de plásticos, observadas as exigências do Decreto nº 55.085/2014 e da Lei Municipal nº 14.450/2007, que veda a venda de produtos alcoólicos a menores de 18 anos, bem como demais normas aplicáveis, ressalvadas as hipóteses previstas no Capítulo VI.

Art. 7º Para se credenciar, o interessado deverá preencher o Formulário de Inscrição (Anexo I), providenciar a documentação descrita no art. 8º desta Portaria e entregá-la presencialmente na Supervisão de Cultura da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, entre os dias 14 a 20/05/2026, no horário das 08h00 às 17h00, impreterivelmente.

Art. 8º No ato da inscrição, deverão ser apresentados os seguintes documentos, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 55.085/2014:

I - Cópia do contrato social ou CCMEI;

II - Cópia do RG/RNE e CPF dos sócios, quando houver;

III - Comprovante de inscrição no CNPJ;

IV - Comprovante de inscrição no CCM;

V - Certificado de Curso de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos (ABNT 15635);

VI - CRLV em nome do permissionário (categoria A);

VII - Termo de declaração de atendimento às normas e responsabilidades (Anexo II);

VIII - Atestado de Responsabilidade Técnica sobre instalações elétricas e de gás (GLP), emitido por profissional habilitado (Anexo III);

IX - Fotografias do veículo/equipamento utilizado se for o caso.

Art. 9º A responsabilidade pelas instalações elétricas e/ou de gás (GLP) será exclusivamente do requerente, que deverá observar as normas de segurança previstas na legislação vigente.

Art. 10 A documentação será analisada pela Comissão de Eventos e Chefia de Gabinete desta Subprefeitura, que verificará sua conformidade.

Art. 11 A Subprefeitura alocará os credenciados de forma equitativa, considerando os seguintes critérios:

I - Ordem cronológica das inscrições;

II - Diversidade de segmentos no mesmo local/data;

III - Proporcionalidade ao público estimado.

Parágrafo único - Serão disponibilizadas algumas vagas para credenciamento e que serão definidas a critério da Administração ou por orientação da Secretaria Municipal das Subprefeituras e das autoridades de segurança pública.

Art. 12 Os credenciados deverão realizar o recolhimento dos resíduos gerados por sua atividade.

Art. 13 Deverão ser rigorosamente observadas as disposições da Lei nº 15.947/2013 e do Decreto nº 55.085/2014.

Art. 14 Os seguintes anexos desta Portaria estarão disponíveis presente processo SEI nº 6052.2026/0002047-8.

a) ANEXO I- formulário de inscrição;

b) ANEXO II- termo de declaração de atendimento às normas e responsabilidades;

c) ANEXO III- atestado de responsabilidade técnica sobre as instalações elétricas e de gás (glp);

d) ANEXO IV- Checklist de Documentação Obrigatória ; e

e) ANEXO V - declaração de não emprego de menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a exclusivo critério da Administração.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito

Santana/Tucuruvi

Portaria   |   Documento: 157374910

Processo SEI n.º 6052.2026/0001700-0

Proponente: ADEPOM - ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: “Passeio Ciclístico: Pedalando pela Saúde”

PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 043 SUB-ST/GAB/AJ/2026

A Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, por meio do Sr SIDNEY DORING GUERRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 13.399, de 1° de agosto de 2002, e:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso IV, do Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, que regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL N° 039 de 9 de setembro de 2020, que cria a Declaração de Compromisso e Responsabilidade e a Escala de Graduação de Risco de Evento, regulamentando a expedição do alvará de autorização para eventos temporários, em consonância ao Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, c/c os termos da Portaria no 19/2022 de SMUL e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 016/SUB-ST/2026, que padroniza o procedimento interno para o processamento das solicitações e autorização do uso de espaços públicos municipais para realização de eventos temporários, com previsão de público inferior a 250 pessoas, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

RESOLVE:

I - ANUIR e AUTORIZAR O USO DE ÁREA PÚBLICA situada à Pça. Heróis da FEB, s/nº, São Paulo/SP, para realização do evento denominado “Passeio Ciclístico: Pedalando pela Saúde”, sendo como segue:

Data do evento: 24/05/2026

Horário: Início - 06:00h / Término - 12:00h

Ressalte-se que para o referido evento, não se faz necessário o fechamento de vias, sendo utilizadas apenas as ciclofaixas e será autorizado por meio do PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 043/SUB-ST/AJ/2026.

II - Este termo está emitido em nome de LUIZ CARLOS NOGUEIRA, inscrito no CPF sob o nº 419.334.008-20, responsavél pelo cumprimento dos termos estabelecidos na Portaria 016/SUB-ST/2026;

III - A organização responsável pelo evento fica ciente das normas estabelecidas no Decreto nº 15.777/2013 e suas alterações, no que tange aos ruídos sonoros emitidos na data do evento, devendo respeitar os limites estabelecidos na norma.

IV - A presente Portaria de Anuência não exime o cumprimento das demais exigências previstas na legislação vigente, salvo nos casos expressamente previstos de dispensa ou inexigibilidade.

São Paulo, 13 de maio de 2026

SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157391580

6052.2026/0002082-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DECIDE CORRETORA DE SEGUROS & CONSULTORIA LTDA CNPJ 963802000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157391657

6052.2026/0002083-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DECIDE CORRETORA DE SEGUROS & CONSULTORIA LTDA CNPJ 963802000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157391742

6052.2026/0002085-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DECIDE CORRETORA DE SEGUROS & CONSULTORIA LTDA CNPJ 963802000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157404448

6052.2026/0002088-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO CRISTINE RESENDE MOTA LTDA CNPJ 61889115000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157422510

6052.2026/0002089-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA CNPJ 482840000561 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157424807

6052.2026/0002090-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA CNPJ 482840000561 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157439233

6052.2026/0002092-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO OBEID ESTETICA LTDA CNPJ 49858802000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157463282

6052.2026/0002097-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COOPERATIVA SICOOB UNIMAIS METROPOLITANA - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CNPJ 259231000971 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157464258

6052.2026/0002098-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COOPERATIVA SICOOB UNIMAIS METROPOLITANA - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CNPJ 259231000971 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157469192

6052.2026/0002099-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CYBERNOTE COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 46198620000188 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157389803

A vista do contido no 6052.2026/0002080-0 - MARIA APARECIDA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393449

A vista do contido no 6052.2026/0002084-2 - DANIELLE PAULINO DE MENEZES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Thiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Manutenção

Despacho deferido   |   Documento: 157464089

6053.2025/0006028-7 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Despacho deferido

Interessados: EULER ANTONIO FERREIRA

DESPACHO: No exercício das atribuições que me foram conferidas por lei e com base em parecer técnico, DEFIRO o pedido de rebaixamento linear de 4,00 (quatro) metros de guias frente à testada do imóvel localizado na Rua Rua Tome Portes, 41, de acordo com o Decreto nº 59.671/2020.)

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157401648

6053.2026/0002930-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLH COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS PARA PISCINAS LTDA CNPJ 20246232000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157402028

6053.2026/0002931-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E LANCHONETE BARAO DA BOA VISTA LTDA CNPJ 15134830000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157403313

6053.2026/0002932-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLH COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS PARA PISCINAS LTDA CNPJ 20246232000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157405269

6053.2026/0002933-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAGA ESPORTES E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 3887369000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157405617

6053.2026/0002934-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAGA ESPORTES E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 3887369000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157406910

6053.2026/0002936-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAGA ESPORTES E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 3887369000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157407335

6053.2026/0002937-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAGA ESPORTES E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 3887369000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157409365

6053.2026/0002938-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAGA ESPORTES E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 3887369000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157428132

6053.2026/0002942-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIRENZE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 22826815000248 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157428414

6053.2026/0002943-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIRENZE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 22826815000248 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157454367

6053.2026/0002948-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAYNARA MORALEJO GIACHETTA LTDA CNPJ 44449848000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157454668

6053.2026/0002949-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAYNARA MORALEJO GIACHETTA LTDA CNPJ 44449848000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157455217

6053.2026/0002950-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAYNARA MORALEJO GIACHETTA LTDA CNPJ 44449848000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157462748

6053.2026/0002952-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CURSOS PREPARATORIOS GLOBAL LTDA CNPJ 30966440000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157463253

6053.2026/0002953-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CURSOS PREPARATORIOS GLOBAL LTDA CNPJ 30966440000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157463829

6053.2026/0002954-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIFE STATION COMPANY COMERCIAL LTDA CNPJ 59418623000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157464869

6053.2026/0002955-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CURSOS PREPARATORIOS GLOBAL LTDA CNPJ 30966440000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157465084

6053.2026/0002956-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIFE STATION COMPANY COMERCIAL LTDA CNPJ 59418623000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157465140

6053.2026/0002957-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CURSOS PREPARATORIOS GLOBAL LTDA CNPJ 30966440000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157465310

6053.2026/0002958-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIFE STATION COMPANY COMERCIAL LTDA CNPJ 59418623000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157467299

6053.2026/0002960-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PINHEIRO MEDEIROS INFORMATICA S/S LTDA. CNPJ 67136358000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157472047

6053.2026/0002964-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLUBE DO CONFEITEIRO LTDA CNPJ 67584946000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157472816

6053.2026/0002967-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLUBE DO CONFEITEIRO LTDA CNPJ 67584946000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157473001

6053.2026/0002965-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLUBE DO CONFEITEIRO LTDA CNPJ 67584946000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157473124

6053.2026/0002968-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLUBE DO CONFEITEIRO LTDA CNPJ 67584946000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157473123

6053.2026/0002966-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLUBE DO CONFEITEIRO LTDA CNPJ 67584946000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157473437

6053.2026/0002970-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLUBE DO CONFEITEIRO LTDA CNPJ 67584946000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157473613

6053.2026/0002969-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLUBE DO CONFEITEIRO LTDA CNPJ 67584946000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157473840

6053.2026/0002971-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLUBE DO CONFEITEIRO LTDA CNPJ 67584946000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157473866

6053.2026/0002972-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLUBE DO CONFEITEIRO LTDA CNPJ 67584946000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157473991

6053.2026/0002973-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLUBE DO CONFEITEIRO LTDA CNPJ 67584946000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157474341

6053.2026/0002974-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLUBE DO CONFEITEIRO LTDA CNPJ 67584946000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157474436

6053.2026/0002975-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLUBE DO CONFEITEIRO LTDA CNPJ 67584946000113 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 157388191

6052.2026/0001657-8 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: A ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial as manifestações contidas no SEI 156890800 e 156894278 da SMSUB/COPURB/DIFIS, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 38-013.699-6;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SMSUB/COPURB/DIFIS para conhecimento e prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 157387866

6046.2026/0004824-8 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: TWEEDLE DUM CURSOS DE IDIOMAS LTDA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei (Lei 16.402/16 e Decreto 57.443/16), em especial a informação contida no SEI 155318434 da Unidade de Autos de Infração e SEI 155318434 do(a) Fiscal de Posturas desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o presente recurso e MANTENHO o AM 16-246.004-0, com fundamento nos artigos 91 e 94 da Lei Municipal nº16642/17 e artigo 92, § 1º, do Decreto Municipal nº 57776/17;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI para conhecimento e providências pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 157388889

6031.2026/0001481-3 - Multas: defesa

Despacho indeferido - Auto de Fiscalização

Interessados: EXIMPORT LUBEQUIP LTDA

DESPACHO:

No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que consta no presente, em especial no documento SEI nº 157158439 do Sr(a). Fiscal de Posturas desta SUB-SA, o qual adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, ficam mantidas as ações fiscais referentes ao Auto de Fiscalização 16-01.011.837-0, lavrado em 09/04/2026, com fundamento nos artigos 43 e 94 da Lei Municipal nº 16642/2017 e artigo 92 do Decreto Municipal nº 57776/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 157388054

6053.2026/0002340-5 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: RUBENS MUNHOZ NOGUEIRA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei (Lei 16.402/16 e Decreto 57.443/16), em especial a informação contida no SEI 155197607 da Unidade de Autos de Infração e SEI 156764868 do(a) Fiscal de Posturas desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o presente recurso e MANTENHO o AM 16-245.056-7, com fundamento nos artigos 23 e 83 da Lei Municipal nº16642/17 e artigo 83 do Decreto Municipal nº 57776/17;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI para conhecimento e providências pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 157388399

6053.2026/0001918-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ELO EDITORA LTDA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei (Lei 16.402/16 e Decreto 57.443/16), em especial a informação contida no SEI 154755036 da Unidade de Autos de Infração e SEI 156986991 do(a) Fiscal de Posturas desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o presente recurso e MANTENHO o AM 16-246.444-4, com fundamento nos artigos 136 e 141 da Lei Municipal nº 16402/2016 e artigo 1º do Decreto Municipal nº 57443/2016;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI para conhecimento e providências pertinentes.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 157403803

6053.2025/0000216-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RA CATERING DO BRASIL LTDA CNPJ 40.931.733/0006-79

COMUNIQUE-SE: 1

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016 e Portaria 017/SMPR/2023, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Alto Risco (Anexo I da Portaria 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil)
  2. Esclarecer quais são as atividades da empresa cobertas sob o “CNAE 52.40-1/99 - Atividades auxiliares dos transportes aeroviários, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem” para permitir o adequado enquadramento da atividade nas categorias de uso da PMSP de acordo com o Decr. 57.378/2016
  3. Reapresentar a declaração relativa aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação no padrão para Alto Risco (Anexo III da Portaria 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil)
  4. Se já emitido, apresentar o CMVS - Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária. Caso contrário, apresentar o Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (Anexo VII da Portaria 17/SMSP/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal
  5. Apresentar o Atestado Técnico de Segurança da Edificação (Anexo IV da Portaria 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada por engenheiro de segurança, visto que a edificação possui menos do que 1.500 m2 de área construída
  6. Visto que a RRT anexada ao processo possui a tarja “rascunho” e que se refere explicitamente a baixo risco, deverá ser apresentada nova RRT da responsável técnica, referente à declaração de responsabilidade do Anexo III da Portaria 017/SMSUB/2023, com o respectivo comprovante de pagamento. Deverá constar explicitamente na ART/RRT todas as responsabilidades elencadas no Anexo III, inclusive atendimento quanto à acessibilidade
  7. Comprovar a regularidade da edificação mediante Certificado de Conclusão ou documento equivalente conforme o Art. 25 do Decreto 49.969/2008
  8. Caso o Certificado de Conclusão tenha sido emitido com base legal anterior à Lei 11.228/92, apresentar o Certificado de Acessibilidade ou protocolo, conforme o Art. 39 do Decreto 49.969/2008

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157393227

A vista do contido no 6053.2026/0002924-1 - 20.685.584 ADEILSON MENESES PIRES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393346

A vista do contido no 6053.2026/0002925-0 - RITA SAYURI ROCHA NAKAZAWA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393368

A vista do contido no 6053.2026/0002926-8 - 20.685.584 ADEILSON MENESES PIRES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157461756

A vista do contido no 6053.2026/0002951-9 - BAR E LANCHONETE BARAO DA BOA VISTA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 157451400

SEI: 6054.2026/0001272-7

Assunto: Despacho de Atestado de Capacidade Técnica

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, e no uso da competência a mim atribuída pela Lei Municipal nº 13.399/02, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica, com fundamento art. 118, inciso XVI do Decreto Municipal nº 62.100/22, em consonância com a Lei Federal nº 14.133/21 à Empresa STEIN INCORPORACOES LTDA, inscrita no CNPJ. 17.861.752/0001-40, referente a empresa especializada para a pavimentação e drenagem - Rua Valdemir Pereira de Oliveira - Pq. São Rafael, Processo Administrativo SEI 6054.2026/0001272-7, executadas no período de 15/12/2025 a 30/03/2026.

II - PUBLIQUE-SE.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157418976

6054.2026/0001351-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LR FABRICACAO DE PRODUTOS ORIENTAIS LTDA CNPJ 44354100000191 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 157425505

6060.2026/0001713-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ELEV ODONTOLOGIA E ESTETICA LTDA

COMUNIQUE-SE:

Tendo em vista os requisitos gerais para expedição do Auto de Licença de Funcionamento considerado baixo risco, de acordo com os artigos 127 e 133 da Lei Municipal 16.402/2016, regulamentada pelo Decreto Municipal 57.298/2016, observado o artigo 16, assim como o contido nos incisos I a IX, do artigo 22 do Decreto Municipal 49.969/2008, corroborado pelo Decreto Municipal 59.828/2020, para a continuidade da análise, o responsável pela empresa deverá apresentar:

1. Documento de propriedade, ou locação ou termo de anuência para uso do imóvel;

2. Atestado de acessibilidade, de acordo com a Resolução CPA/SMPED 020/2014; (via internet)

O interessado poderá sanar eventuais dúvidas ou atender a este comunicado enviando a documentação solicitada através do e-mail subsm_susl_aprov@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 dias, a partir da publicação no DOC.

Obs.: O não atendimento do solicitado neste comunicado dentro do prazo estabelecido implicará no prejuízo da análise do processo, assim como na expedição do Auto de Licença de Funcionamento.

Comunique-se   |   Documento: 157447011

6054.2025/0003561-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CEI ANUNCIAÇÃO FERREIRA II

COMUNIQUE-SE:

Tendo em vista os requisitos gerais para expedição do Auto de Licença de Funcionamento, com fulcro na Lei Municipal 10.205/1986 e, observando o contido no art. 16, nos incisos I a IX e § único do artigo 22 do Decreto Municipal 49.969/2008, com alterações introduzidas pelo Decreto 59.828/2020, o responsável pela empresa deverá apresentar:

1. Cópia do RG/CPF do responsável pela empresa;

2. CNPJ da empresa;

3. Portaria 17/SMSP/GAB/2016 (referente ao Relatório de Indisponibilidade) (via internet) ;

4. Planta atualizada do imóvel, com a chancela da Prefeitura;

5. Certificado de conclusão ou Auto de Regularidade, ou protocolo do processo de regularidade do imóvel;

6. Certificado de Acessibilidade, ou protocolo do processo de acessibilidade em andamento;

7. Certificado de segurança do imóvel, emitido pela SMUL;

8. Certidão de dados cadastrais do imóvel (IPTU) Atualizado;

9. Quantidade de vagas para bicicletas, de acordo com Quadro 4ª da Lei 16.402/2016;

10. Quantidade de vagas de estacionamento, de acordo com o Quadro 4ª da Lei 16.402/2016;

Com relação ao responsável técnico de segurança, apresentar:

11. Cópia do CCM;

12. Cópia da ART/RRT, com chancela ou comprovante de pagamento do Concelho;

13. Cópia da carteira de identidade profissional - CREA/CAU;

De acordo com a Portaria 17/SMSUB/2023, apresentar:

14. Anexo I - Formulário para solicitação de ALF, correta e totalmente preenchido;

15. Anexo II - Formulário para solicitação de Termo de Consulta de funcionamento;

16. Anexo III - Declaração de Manutenção da regularidade da Edificação;

17. Anexo IV - Atestado Técnico de Segurança de Edificação;

18. Anexo V - Termo de compromisso e responsabilidade quanto aos espaços de circulação;

19. Anexo VII - Termo de ciência do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária;

20. Anexo X - Planilha para emissão de Auto de Licença de Funcionamento;

O interessado poderá sanar eventuais dúvidas e/ou atender a este comunicado enviando a documentação solicitada através do e-mail subsm_susl_aprov@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 dias, a partir da publicação no DOC.

Obs.: O não atendimento do solicitado neste comunicado dentro do prazo estabelecido, implicará no prejuízo da análise do processo, assim como na expedição do Auto de Licença de Funcionamento.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 157252561

6054.2026/0001217-4 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

DESPACHO DEFERIDO

SEI 6054.2026/0001217-4

Solicitante: FERRAMENTAS MAXIMA EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO LTDA

Endereço: Rua SARGENTO NOEL DE CAMARGO N°: 307, Bairro: JARDIM IMPERADOR, Cidade: São Paulo, UF: SP, CEP: 03937-000.

Considerando o teor do laudo técnico constante no presente procedimento administrativo, em fl. 155599018, 155599021, 155599023, 155599032, elaborado e subscrito pelo Eng. Agro. ROGILDO DIAS PALMA, CREA 5070443045-SP, ART 2620261243871

DEFIRO O Manejo Poda para dois exemplares arbóreos, amparada pela Lei Municipal 17794/22 art. 18, listados em fl. 155599018, 155599021, 155599023, 155599032

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem, poderão no prazo de 10 (dez) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentada, protocolando-o na Subprefeitura de São Mateus.

Os serviços de manejo deverão ser executados conforme o manual de podas do município e às custas do requerente, inclusive quanto à correta destinação final dos resíduos provenientes da execução, e de acordo com as normas técnicas e de segurança, com plantio em compensação de uma muda por exemplar arbóreo que venha a morrer em virtude das podas sofridas.

Após a conclusão dos serviços, o interessado devera juntar a este SEI o respectivo relatório fotográfico da execução dos serviços de poda, para o encerramento deste SEI.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157393143

A vista do contido no 6054.2026/0001343-0 - FLAVIA DANIEL DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393167

A vista do contido no 6054.2026/0001342-1 - JOAO BEZERRA DA SILVA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393283

A vista do contido no 6054.2026/0001344-8 - CLAUDEMIR DOS SANTOS MACHADO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 157414678

6056.2024/0026289-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Diante das informações contidas no presente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho do Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decretos 49.969/08 pelo não atendimento ao comunique-se.

Convocação   |   Documento: 157475586

CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL PAULISTA e a Subprefeitura de São Miguel Paulista, convida a municipalidade e faz saber da convocação dos Conselheiros Eleitos do Biênio 2025-2026 a participarem da Reunião Extraordinária do Ano de 2026, do Conselho Participativo Municipal de São Miguel Paulista, a ser realizada no dia 21/05/2026 às 19h de Forma PRESENCIAL, na Subprefeitura São Miguel Paulista - Entrada pelo Portão 4 da Rua Jaime Barcelos, Nº 239 - Vila Jacuí - São Miguel Paulista - São Paulo, tendo como Pauta:

- PARTE II - Orçamento Cidadão 2025 - PLOA 2026 - Proposta 2859 - Ampliação do túnel sob a Linha 12 - Safira da CPTM ( de passagem inferior - Jd. Lapena);

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 157319382

6055.2026/0001228-5- Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho deferido

Interessados: PROJETO SAMBA NA RUA inscrito no CNPJ sob o n° 57.136.661/0001-66

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei n° 13.399/02, com fundamento no § 5°, Art.114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto n° 49.669.2008, AUTORIZO a utilização dos Bem Público, Rua Geraldo Machado (toda extensão), pelo PROJETO SAMBA NA RUA inscrito no CNPJ sob o n° 57.136.661/0001-66, neste ato representada pelo MARCOS ANTONIO FERREIRA, para realização de evento gratuito, de cunho Cultural, denominado "Roda de Samba a realizar-se nos dias 17/05/2026, 21/06/2026 e 19/07/2026 das 14h ás 21h, para um público estimado de 250 (duzentos e cinquenta) pessoas de forma rotativa e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5°, do Decreto n° 49.969/08. O referido evento não utilizará montagem de estruturas externas e o mesmo será de responsabilidade da requerente, que deverá zelar pela manutenção e limpeza do local após o evento. Caso necessário deverá buscar a anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET. Deverá também, obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal n° 16.402/16; não comercializar bebidas alcoólicas, nos termos da Lei n° 14.450/07.

II - Expeça-se a competente Portaria

III - Publique-se

IV - Encaminhe-se à Coordenadoria do Governo Local para que acompanhe a realização do evento e observe a quantidade de público, caso haja desobediência, deverá acionar o fiscal de plantão para o encerramento imediato do evento.

São Paulo, 13 de maio de 2026.

Despacho deferido   |   Documento: 157315107

6055.2026/0001253-6- Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho deferido

Interessados: Associação Arte Nobre do Jardim Noêmia inscrito no CNPJ sob o n° 25.972.230/0001-43

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei n° 13.399/02, com fundamento no § 5°, Art.114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto n° 49.669.2008, AUTORIZO a utilização dos Bem Público, Praça Padre Aleixo Monteiro Mafra, pela Associação Arte Nobre do Jardim Noêmia inscrito no CNPJ sob o n° 25.972.230/0001-43, neste ato representada pela LUCIANA CESAR AGUIAR, para realização de evento gratuito, de cunho Cultural, denominado "Encontro de Carros Antigos ( CONFRARIA DE ANTIGOS ) a realizar-se nos dias 17/05/2026 e 21/06/2026 das 08h ás 17h, para um público estimado de 200 (duzentos) pessoas de forma rotativa e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5°, do Decreto n° 49.969/08. O referido evento não utilizará montagem de estruturas externas e o mesmo será de responsabilidade da requerente, que deverá zelar pela manutenção e limpeza do local após o evento. Caso necessário deverá buscar a anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET. Deverá também, obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal n° 16.402/16; não comercializar bebidas alcoólicas, nos termos da Lei n° 14.450/07.

II - Expeça-se a competente Portaria

III - Publique-se

IV - Encaminhe-se à Coordenadoria do Governo Local para que acompanhe a realização do evento e observe a quantidade de público, caso haja desobediência, deverá acionar o fiscal de plantão para o encerramento imediato do evento.

São Paulo, 13 de maio de 2026.

Portaria   |   Documento: 157315886

PORTARIA Nº 057/SUB-MP/GAB/2026

DIVALDO ROSA, Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferido pela Lei 13.399/02, e à vista do requerido pela Associação Arte Nobre do Jardim Noêmia inscrito no CNPJ sob o n° 25.972.230/0001-43, nos autos do Processo SEI nº6055.2026/0001253-6, representada pela LUCIANA CESAR AGUIAR, com fundamento no § 5º, Art. 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto nº 49.969/2008,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a Associação Arte Nobre do Jardim Noêmia inscrito no CNPJ sob o n° 25.972.230/0001-43, a utilizar o bem público, Praça Padre Aleixo Monteiro Mafra, a realizar-se nos dias 17/05/2026 e 21/06/2026 das 08h ás 17h, para realização de evento gratuito, de cunho Cultural, denominado Encontro de Carros Antigos ( CONFRARIA DE ANTIGOS ), para um público estimado de 240 (duzentos e quarenta) pessoas de forma rotativa.

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

IV - Fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens ou materiais na área do evento;

V - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

VI - O Requerente fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

IX- A presente Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

X - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 13 de maio de 2026.

Portaria   |   Documento: 157320322

PORTARIA Nº 058/SUB-MP/GAB/2026

DIVALDO ROSA, Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferido pela Lei 13.399/02, e à vista do requerido pelo PROJETO SAMBA NA RUA inscrito no CNPJ sob o n° 57.136.661/0001-66, nos autos do Processo SEI nº6055.2026/0001228-5, representada pelo MARCOS ANTONIO FERREIRA, com fundamento no § 5º, Art. 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto nº 49.969/2008,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a PROJETO SAMBA NA RUA inscrito no CNPJ sob o n° 57.136.661/0001-66, a utilizar o bem público, Rua Geraldo Machado (toda extensão), a realizar-se nos dias 17/05/2026, 21/06/2026 e 19/07/2026 das 14h ás 21h, para realização de evento gratuito, de cunho Cultural, denominado Roda de Samba, para um público estimado de 250 (duzentos e cinquenta) pessoas de forma rotativa.

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

IV - Fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens ou materiais na área do evento;

V - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

VI - O Requerente fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

IX- A presente Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

X - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 13 de maio de 2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157439286

6055.2026/0001337-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESIDENCIAL FILADELFIA CUIDADO E CONFORTO LTDA CNPJ 63804648000130 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157393341

A vista do contido no 6055.2026/0001327-3 - MARIA APARECIDA LIMA DA SILVA 16890075838 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valeiro

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Jurídica

Comunicado   |   Documento: 157431759

Processo SEI nº 6056.2026/0008903-8

Interessado: SÓ FARRA MACK BAR E TABACARIA LTDA

Assunto: Proposta de Termo de Cooperação - PARKLET

COMUNICADO

Com a finalidade de conferir a devida publicidade, a Subprefeitura da Sé comunica que SÓ FARRA MACK BAR E TABACARIA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 65.546.296/0001-96, manifestou interesse em celebrar Termo de Cooperação tendo como escopo a instalação de parklet na Rua Maria Antônia, nº 316, CEP 01222-010, Vila Buarque, São Paulo/SP.

Assim, será aberto o prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data da publicação deste comunicado, para eventuais manifestações de interesse ou de contrariedade em relação à celebração do Termo de Cooperação pretendido, consoante determinação do art. 6º, §1º e §3º, do Decreto 55.045/2014.

Unidade Técnica de Controle Orçamentário

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 157365455

São Paulo, 13 de maio de 2026.

Demonstrativo de Compras Efetuadas e dos Serviços contratados pela Sub-SÉ relativo ao mês de abril/26, de acordo com artigo 16 da Lei 8.666/93 e artigo 116 LOMSP - 49.10

N.E TIPO DE EMPENHO FORNECEDOR/OBJETO PREÇO

SERVIÇOS

13/04/2026 41562/2026 O ALMERIO DA SILVA JUNIOR CCD- Pq Vulto Manut Bens Móveis Conserv Adapt Bens Imóveis Art 5.000,00
16/04/2026 44575/2026 E ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE S Energia Elétrica de Logradouros Públicos 52.148,00
16/04/2026 44595/2026 G MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA Conservação de Logradouros Públicos 10.441.782,89
16/04/2026 44601/2026 E MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA Conservação de Logradouros Públicos 318.485,91
17/04/2026 44808/2026 E COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO Água e Esgoto 185.000,00
Total dos serviços: 11.002.416,80


MATERIAIS

06/04/2026 38851/2026 G MEGAFER COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA Diversos Materiais para Manutenção de Bens Imóveis 45.910,00
29/04/2026 49001/2026 G MAK COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA Diversos Materiais de Expediente 246,76
30/04/2026 50252/2026 G ADAMANTIUM ESCORAMENTO DE VALA LTDA Diversos Materiais para Manutenção de Bens Imóveis 252.240,00
30/04/2026 50406/2026 G 59527180 MARCUS VINICIUS DE MOURA MOREIRA A Diversos Materiais Elétricos e Eletrônicos 6.661,00
Total dos materiais: 305.057,76


CANCELAMENTOS
Total Cancelado: R$ 0,00

Supervisão de Cultura

Despacho indeferido   |   Documento: 157377349

Processo: 6056.2026/0007218-6

Assunto: Permissão e autorização para eventos temporários.

DESPACHO INDEFERIDO

Evento: Mês do Trabalhador e da Trabalhadora

Local: Avenida Ipiranga 23

Data: 30 de Maio de 2026

Interessado: CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES DE SÃO PAULO - CUT

Responsável: Raimundo Suzart.

DESPACHO: Considerando que a expectativa de público para o evento em epígrafe é superior a 250 pessoas, conforme apontado na documentação apresentada pelo interessado.

Considerando que, nos termos do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, a realização de eventos temporários em logradouros públicos, com público superior a 250 pessoas, dependerá de Alvará de Autorização, a ser expedido pela Secretaria Municipal de Licenciamento - SMUL.

Considerando a necessidade de garantir o atendimento ao indisponível interesse público, o Subprefeito da Sé, no uso das competências atribuídas pela Lei 13.399/02, resolve INDEFERIR o pedido para a realização do evento em questão, haja vista a Subprefeitura não possuir competência para deliberar sobre expedição do necessário Alvará de Autorização.

Fica o interessado orientado a formalizar pedido de Alvará de Autorização para o evento junto ao órgão municipal competente SMUL/CONTRU.

Termo   |   Documento: 157454564

O Subprefeito da Sé, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE emitir o presente Termo de Autorização de Uso para a realização de evento temporário em área pública municipal, como segue:

Interessado: ASSOCIACAO DE REPORTERES FOTOGRAFICOS E CINEMATOGRAFICOS DO ESTADO DE SAO PAULO - ARFOC

Responsável: Antonio Angelo Garcia Higino Pires

Evento: 20ª Mostra Anual de Fotojornalismo ARFOC - SP

Data: 16 de Maio de 2026 à 28 de Junho de 2026

Local: Praça Dom José Gaspar em frente a Biblioteca Mario de Andrade

Horário: Exposição permanecera no local durante 24 horas.

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Obter junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, o competente Alvará de Autorização para a realização do evento;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

3. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

6. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

7. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

8. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

9. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo e/ou Guarda Civil Metropolitana, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

10. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

11. Disponibilizar banheiros, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

12. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

13. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

14. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

15. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

16. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

17. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

18. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

19. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

20. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

21. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

22. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana;

23. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

24. Recolher a taxa correspondente à utilização do espaço público.

O presente Termo de Permissão de Uso refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Supervisão de Esportes

Comunicado   |   Documento: 157473519

Reunião Plenária Extraordinária Virtual, a realizar-se conforme segue:

Data: 18 de maio de 2026 (segunda-feira)
Horário: 18h45 (primeira chamada) | 19h15 (segunda chamada)
Local: Link da videochamada: https://meet.google.com/wgd-cyph-gbk

PAUTA:

PRIMEIRA PARTE - Abertura, Informes Fixos e Escuta Qualificada

1. Pronunciamento da Coordenação e Mesa Diretora, boas-vindas e saudações.

1.1 Orientação específica para a ampla participação social: as manifestações da população durante a reunião extraordinária serão bem vindas, devendo observar os temas previamente constantes da pauta da convocação.

2. Leitura da pauta específica.

SEGUNDA PARTE - Deliberação, Gestão e Planejamento

3. Nova tentativa de aprovação das atas das duas últimas reuniões (abril e maio), e eventual retificação das duas anteriores a essas (fevereiro e março);

4. Definição de metodologia de reuniões extraordinárias para estudo e priorização das propostas de orçamento cidadão, sendo a primeira delas em 25 de maio.

TERCEIRA PARTE - Encerramento

9. Consolidação dos encaminhamentos.

10. Encerramento.

DOCUMENTOS E LINKS

Pasta da reunião: https://drive.google.com/drive/folders/15Xkms_cf-_YwzLVai-OYBsqm6sa3nS-G?usp=sharing

Plataforma Colaborativa CPM-Sé: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1puvRHOKgYgNKtHVjuvsdUAsTrHs6-GSD/edit?usp=sharing&ouid=115030023597956737442&rtpof=true&sd=true

São Paulo, 14 de maio de 2026

Sr. AUGUSTO LUIZ DE ARAGÃO PESSIN - Coordenador

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho Prejudicado   |   Documento: 157353348

6056.2025/0021595-3 - Desinterdição

Despacho Prejudicado

Interessado: WEIWEI CAI

Local: Rua Ilha das Flores nº 99 - Centro - SQL.: 001.032.0110-6

DESPACHO: I- O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Sé, no uso das suas atribuições, à vista das informações da Supervisão Técnica de Fiscalização sob Doc. SEI 155455771, declara Prejudicado, perdendo a finalidade do objeto, nos termos da Lei nº 14.141/2006 e Legislações complementares.

II- Publique-se, em Diário Oficial da Cidade.

III- Em seguida, encaminhar à Supervisão Técnica de Fiscalização, para as providências subsequentes.

Engº Edernald Arrison de Souza

Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157393916

6056.2026/0008952-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa V3 GLOBAL LTDA CNPJ 60981611000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157394128

6056.2026/0008953-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa V3 GLOBAL LTDA CNPJ 60981611000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157394530

6056.2026/0008954-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa V3 GLOBAL LTDA CNPJ 60981611000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157396689

6056.2026/0008956-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TT DIAS DISTRIBUICAO TOTAL LOG LTDA CNPJ 65925177000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157399673

6056.2026/0008959-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LASKA BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA CNPJ 58197125000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157405581

6056.2026/0008961-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MULTINET - TECNOLOGIA, PROCESSAMENTO E SERVICOS LTDA. CNPJ 6307203000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157406905

6056.2026/0008963-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIP PAULISTA APOIO E ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 62590072000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157407035

6056.2026/0008962-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LASKA BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA CNPJ 58197125000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157407143

6056.2026/0008964-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIP PAULISTA APOIO E ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 62590072000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157407463

6056.2026/0008967-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIP PAULISTA APOIO E ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 62590072000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157408430

6056.2026/0008968-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLOMEE CONFECCOES LTDA CNPJ 48466168000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157409720

6056.2026/0008965-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLOMEE CONFECCOES LTDA CNPJ 48466168000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157415564

6056.2026/0008971-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLOMEE CONFECCOES LTDA CNPJ 48466168000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157415946

6056.2026/0008974-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JESMOND COMERCIO VAREJISTA LTDA. CNPJ 8743025015461 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157416272

6056.2026/0008975-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JESMOND COMERCIO VAREJISTA LTDA. CNPJ 8743025015461 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157420887

6056.2026/0008976-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLOMEE CONFECCOES LTDA CNPJ 48466168000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157421042

6056.2026/0008979-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSORCIO CONSTRUTOR SEEL HIDROENERGIA CNPJ 66392727000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157422776

6056.2026/0008978-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLOMEE CONFECCOES LTDA CNPJ 48466168000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157426135

6056.2026/0008985-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIVINE MEDICAL SPA LTDA CNPJ 60110382000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157426448

6056.2026/0008983-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIVINE MEDICAL SPA LTDA CNPJ 60110382000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157426942

6056.2026/0008984-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIVINE MEDICAL SPA LTDA CNPJ 60110382000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157428321

6056.2026/0008986-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIVINE MEDICAL SPA LTDA CNPJ 60110382000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157429012

6056.2026/0008989-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIVINE MEDICAL SPA LTDA CNPJ 60110382000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157429338

6056.2026/0008987-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIVINE MEDICAL SPA LTDA CNPJ 60110382000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157429770

6056.2026/0008991-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FW ACESSORIOS OFF ROAD E MECANICA 4X4 LTDA CNPJ 66538581000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157429855

6056.2026/0008988-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIVINE MEDICAL SPA LTDA CNPJ 60110382000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157432332

6056.2026/0008990-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIVINE MEDICAL SPA LTDA CNPJ 60110382000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157435681

6056.2026/0008992-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GANEP - EDUCACAO CONTINUADA LTDA CNPJ 11150890000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157437188

6056.2026/0008993-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GANEP - EDUCACAO CONTINUADA LTDA CNPJ 11150890000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157438875

6056.2026/0008996-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GGRM NEGOCIOS DIGITAIS LTDA CNPJ 47747766000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157440067

6056.2026/0008998-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GANEP - EDUCACAO CONTINUADA LTDA CNPJ 11150890000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157440132

6056.2026/0008999-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOGOS MINIMERCADOS LTDA CNPJ 59227068000231 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157441466

6056.2026/0009001-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO ALTA GASTRONOMIA POPULAR LTDA CNPJ 64104762000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157441854

6056.2026/0009002-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GANEP - EDUCACAO CONTINUADA LTDA CNPJ 11150890000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157445515

6056.2026/0009003-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GANEP - EDUCACAO CONTINUADA LTDA CNPJ 11150890000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157451044

6056.2026/0009007-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BECO MACK BAR E LANCHONETE LTDA CNPJ 66311883000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157452902

6056.2026/0009009-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAO LUCAS CUIDADORES DE IDOSOS E ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA CNPJ 66063641000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157459658

6056.2026/0009010-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARALDI SERVICOS GASTRONOMICOS E EVENTOS LTDA CNPJ 50536962000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157460093

6056.2026/0009011-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARALDI SERVICOS GASTRONOMICOS E EVENTOS LTDA CNPJ 50536962000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157460986

6056.2026/0009013-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARALDI SERVICOS GASTRONOMICOS E EVENTOS LTDA CNPJ 50536962000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157461828

6056.2026/0009014-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO ALTA GASTRONOMIA POPULAR LTDA CNPJ 64104762000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157465049

6056.2026/0009016-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FASTWAYLOG LOGISTICA LTDA CNPJ 53818153000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157465246

6056.2026/0009017-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FASTWAYLOG LOGISTICA LTDA CNPJ 53818153000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157465641

6056.2026/0009018-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A.L.B. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 3000333000451 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157466168

6056.2026/0009019-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIASON DIAGNOSTICO SONOGRAFICO LTDA CNPJ 58123852000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157471639

6056.2026/0009021-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIASON DIAGNOSTICO SONOGRAFICO LTDA CNPJ 58123852000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157471886

6056.2026/0009022-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIASON DIAGNOSTICO SONOGRAFICO LTDA CNPJ 58123852000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157472186

6056.2026/0009023-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIASON DIAGNOSTICO SONOGRAFICO LTDA CNPJ 58123852000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157475150

6056.2026/0009025-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCNEUROCIRURGIA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 33976654000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157475157

6056.2026/0009026-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCNEUROCIRURGIA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 33976654000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157476477

6056.2026/0009027-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHAMA & CORTE CHURRASCARIA NOVA TIMBIRAS LTDA CNPJ 66322979000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157476510

6056.2026/0009028-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHAMA & CORTE CHURRASCARIA NOVA TIMBIRAS LTDA CNPJ 66322979000122 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 149641692

6057.2024/0002073-0 - Multas: cancelamento--

Despacho deferido

Interessados: ITAÚ UNIBANCO S.A CNPJ 60.701.190/0546-11

.DESPACHO: Defiro, com base nas informações contidas no processo SEI 6057.204/0002073-0, ficando cancelado o AM 11-381.091-1,nos termos da Lei 14.141/06 art°48-A.

Despacho deferido   |   Documento: 154393835

6039.2026/0001042-0 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: Summer Participações Ltda.

DESPACHO: Declaro, com base nas informações contidas no processo SEI 6039.2026/0001042-0, atendida a notificação 11-01.036.664-0 , nos termos da Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 156907546

6056.2025/0014186-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: CONDOMÍNIO CORES DA BARRA - CNPJ: 05.689.482/0001-52

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2025/0014186-0 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-398.098-1, nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 156790104

6056.2026/0007191-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: : MOVIMENTO DE MORADIA DOS ENCORTIÇADOS,SEM TETO,CATADORES DE PAPELÃO DA REGIÃO CENTRAL DA CIDADE DE SÃO PAULO-M.M.C.

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2026/0007191-0 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M.11-387.058-2, nos termos da Lei 13.478/2002 e Decreto 42.992/2003.

Despacho indeferido   |   Documento: 155478225

6056.2026/0004694-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: LORENZETTI SA INDUSTRIAS BRASILEIRAS

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2026/0004694-0 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-385.456-1, nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 157040567

6056.2026/0008169-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: BAIUCA BAR LTDA (59715663000135)

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2026/0008169-0 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11- 387.410-3, nos termos da Lei 12.002/96 e Decreto 58.832/19.

Despacho indeferido   |   Documento: 154400837

6056.2026/0004657-6 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: CBP ACESSORIOS PARA RELOJOARIAS LTDA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2026/0004657-6 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-383.427-6, nos termos da Lei 13.478/2002 e Decreto 42.992/2003.

Despacho indeferido   |   Documento: 154613664

6056.2025/0024456-2 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO (63089825000144)

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2025/0024456-2 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-379.639-1, nos termos da Lei 10.032/85, alterada pela Lei 16.274/15 e Decreto 47.493/06.

Despacho indeferido   |   Documento: 154614545

6056.2022/0019621-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: PROMOART PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA CNPJ: 53.024.626/0001-02

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2022/0019621-0 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-377.201-7, nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 154682427

6042.2026/0001425-2 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6042.2026/0001425-2 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 38-013.942-1, nos termos da Lei 16.673/17 e Decreto 59.670/20.

SUSL - Expediente - Despacho de Indeferimento

Despacho indeferido   |   Documento: 157335119

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6042.2026/0000755-8 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - PRINCE INTERNATIONAL LTDA

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Motivo: Não atendimento integral ao Comunique-se publicado no Diário Oficial de 26/02/2026

Prazo recursal 15 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 157246774

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2026/0005635-0 - Cadastro de Anúncios

INTERESSADO - CAFE DONA ELI LTDA

Indeferido, nos termos da Lei 14.223/06, combinado com a Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024, tendo em vista o não atendimento do comunique-se.

Prazo recursal 30 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 157246553

SEI - 6044.2025/0010806-0 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - VITADOC HEALTHCARE LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157389796

A vista do contido no 6056.2026/0008927-5 - Elaine Alves Oliveira - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393134

A vista do contido no 6056.2026/0008928-3 - WILSON GONZALES ALVAREZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393139

A vista do contido no 6056.2026/0008930-5 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393165

A vista do contido no 6056.2026/0008929-1 - JOSINALDO RUFO DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393174

A vista do contido no 6056.2026/0008931-3 - GESMAR FERREIRA MARTINS JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393178

A vista do contido no 6056.2026/0008932-1 - LUANA NUNES DE AMORIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393181

A vista do contido no 6056.2026/0008933-0 - 66.392.342 JAQUELINE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393184

A vista do contido no 6056.2026/0008934-8 - JOAO MEDEIROS DA SILVA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393249

A vista do contido no 6056.2026/0008935-6 - THIAGO LIMA DE QUEIROZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393251

A vista do contido no 6056.2026/0008936-4 - CLAUDIA CASSIA DA SILVA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393255

A vista do contido no 6056.2026/0008937-2 - NELCI ALVES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393299

A vista do contido no 6056.2026/0008938-0 - ANSELMO DE ARAUJO MORETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393320

A vista do contido no 6056.2026/0008940-2 - CLEIDEMAR NERI VIANA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393338

A vista do contido no 6056.2026/0008939-9 - ELHADJI AMADOU DIERY GUEYE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393366

A vista do contido no 6056.2026/0008941-0 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393387

A vista do contido no 6056.2026/0008944-5 - JOAO MEDEIROS DA SILVA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393389

A vista do contido no 6056.2026/0008945-3 - JOSE DE FATIMA ALVES NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393395

A vista do contido no 6056.2026/0008942-9 - LUCIANO LIRA BRAGA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393404

A vista do contido no 6056.2026/0008943-7 - EDUARDO PAULO DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393417

A vista do contido no 6056.2026/0008946-1 - CARLOS ANDRE DE LEMOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393422

A vista do contido no 6056.2026/0008947-0 - MARIO JOSE MENDES FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393473

A vista do contido no 6056.2026/0008948-8 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393486

A vista do contido no 6056.2026/0008949-6 - 66.392.342 JAQUELINE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393487

A vista do contido no 6056.2026/0008950-0 - JOSE ERNANDE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393502

A vista do contido no 6056.2026/0008951-8 - SANDOVAL VIEIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157462394

A vista do contido no processo 6056.2026/0009006-0 - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 14/05/2026.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157401871

SUBPREFEITURA DA CAPELA DO SOCORRO

AUTORIZAÇÃO DE CANCELAMENTO PARCIAL DE EMPENHO

À vista dos elementos contidos no presente em especial a manifestação constante documento SEI 156949711 e no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021, Decreto Municipal n.º 62.100/23 e Decreto 64.904/26,

I - O processamento do CANCELAMENTO PARCIAL do empenho 154217685 referente a NE 39.436/2026 , referente ao item 2 no valor de R$ 1.268,00 (hum mil duzentos e sessenta e oito reais).

II - Encaminhe-se para as demais providências junto ao CAF/SF

III - Encaminhe ao CAF/SAS para prosseguimento conforme manifestação supracitada.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 157437471

6057.2026/0001619-2 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 157432270, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Aroeira ,situada na Rua Nicolo Salvi,33- Jd das Imbuias em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 157333385

6057.2026/0001567-6 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 157332985, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Aroeira Pimenteira ,situada na Rua Edmundo Andre Bonotti 86 -Socorro, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 157371987

6057.2026/0001579-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 157371698, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbóreaNao Identificada ,situada na Av. Atlantica 1311 - Veleiros, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 157372893

6057.2026/0001577-3 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 157372659, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Palmacea ,situada na Rua Paiol Grande,310 Pq Cocaia em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 157370846

6057.2026/0049591-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 157370493, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ficus Benjamina ,situada na Rua Mâncio Lima 23 Jd Sipramar, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 157365615

6057.2022/0001574-9 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 157365107, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ficus Benjamina ,situada na Rua Maestro Umberto Bastaglia,281 - Pq Cocaia, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 157363939

6057.2026/0001573-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 157363337, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Nao Identificada na Av. Senador Teotonio Vilela 2400 Cidade Dutra, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 157362346

6057.2026/0001554-4 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 157361557, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Eucalipto (Eucaliptus SP ,situada na Rua Fabio Constantini,322 Jd Shangrila, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 157360465

6057.2026/0001578-1- Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 157359962, DEFIRO o pedido de Remoção de 03 (tres) espécie arbórea 01 (um) Angico e (dois) Nao Identificada ,situada na Rua Frederico Rene de Jaegler 2699- Rio Bonito, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 157357747

6057.2026/0001569-2 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 157357183, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ficus Benjamina ,situada na Rua Joao Amos Comenius,687 Jd Sao Bernardo, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 157356271

6057.2026/0001571-4 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 157356042, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ficus Benjamina, situada na Rua Valentim Lorenzetti,18 Jd Sipramar, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 157352997

6057.2062/0001553-6 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 157352667, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ficus Benjamina ,situada na Rua Joao Pedroso 16- Jd Iporanga em area publica.

Despacho deferido   |   Documento: 157351983

6057.2026/0001568-4 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 157351747, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ficus benjamina ,situada na Rua Clotilde Angelis 116 Jd dos Bichinhos, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 157349790

6057.2026/0003851-2 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 157349532, DEFIRO o pedido de Remoção de 02 (dois) espécie arbórea 01 (um) Sibipiruna e (um) Abacateiro ,situada na Rua Felix Caetano 200 - Jd Ana Lucia , em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 157348862

6057.2026/0001552-8 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 157348614, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ficus Benjamina ,situada na Rua Anthero Gomes do Nascimento,347 - Jd Edilene, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 157338390

6057.2026/0000059-8 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 157338149, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ficus Benjamina ,situada na Rua Breno Bersa 38 Jd Almeida Prado- em area pública.

Despacho deferido   |   Documento: 157334991

6057.2026/0001572-2 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 157334724, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ficus Benjamina,situada na Rua Masazo Yoshimoto 117 - Jd Reimberg , em área pública.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 157441677

6057.2026/0001509-9 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: FATIMA DA PURIFICACAO ANDRE

DESPACHO: Deferido. Certifique-se o que constar. Pagos os emolumentos públicos devidos a certidão estará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias a partir da data da publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157475709

6057.2026/0001628-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GEMA BRASIL LTDA CNPJ 11022556000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157476211

6057.2026/0001629-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GEMA BRASIL LTDA CNPJ 11022556000103 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Portaria de Escala de Plantão   |   Documento: 157453984

São Paulo, 14 de maio de 2026.

Escala de Plantão de Fiscais de Posturas Municipais, para atendimento às emergências, conforme Portaria SAR nº 3005, de 23/12/1998, para o período de 01/05/2026 a 31/05/2026.

A presente escala estabelece o regime de plantão para atendimento noturno, eventos, finais de semana e feriados de maio/2026 - dias de semana - horário das 18h às 8h do dia seguinte feriados e finais de semana - das 8h às 8h do dia seguinte.

ESCALA DE PLANTÃO MAIO/2026

DIA DA SEMANA

FISCAL DE POSTURA

R.F.

SEXTA

01

FRANCISCO AUGUSTO C. BRITO JR

938.912-1

SÁBADO

02

VITOR DE OLIVEIRA PERES

938.915-6

DOMINGO

03

LEONARDO DONATO CAVALLO

733.002-2

SEGUNDA

04

VITOR MELLO GOMES DOS SANTOS

941.101-1

TERÇA

05

GUILHERME DE CASTRO SILVA

938.887-7

QUARTA

06

JOSÉ THIAGO DA SILVA ANTONIO

938.849-4

QUINTA

07

JULIANA SCHEWINSKY

941.103-8

SEXTA

08

RODOLFO AMARAL DA SILVA

936.457-9

SÁBADO

09

RUY MARQUES SANTOS

724.571-8

DOMINGO

10

VITOR MELLO GOMES DOS SANTOS

941.101-1

SEGUNDA

11

FRANCISCO AUGUSTO C. BRITO JR

938.912-1

TERÇA

12

RUY MARQUES SANTOS

724.571-8

QUARTA

13

LEONARDO DONATO CAVALLO

733.002-2

QUINTA

14

ALEXANDRE NEGISHI PASQUARELI

734.373-6

SEXTA

15

JULIANA SCHEWINSKY

941.103-8

SÁBADO

16

FRANCISCO AUGUSTO C. BRITO JR

938.912-1

DOMINGO

17

JULIANA SCHEWINSKY

941.103-8

SEGUNDA

18

RUY MARQUES SANTOS

724.571-8

TERÇA

19

JOSÉ THIAGO DA SILVA ANTONIO

938.849-4

QUARTA

20

VITOR MELLO GOMES DOS SANTOS

941.101-1

QUINTA

21

RUY MARQUES SANTOS

724.571-8

SEXTA

22

RODOLFO AMARAL DA SILVA

936.457-9

SÁBADO

23

GUILHERME DE CASTRO SILVA

938.887-7

DOMINGO

24

JOSÉ THIAGO DA SILVA ANTONIO

938.849-4

SEGUNDA

25

ALEXANDRE NEGISHI PASQUARELI

734.373-6

TERÇA

26

RUY MARQUES SANTOS

724.571-8

QUARTA

27

FRANCISCO AUGUSTO C. BRITO JR

938.912-1

QUINTA

28

LEONARDO DONATO CAVALLO

733.002-2

SEXTA

29

GUILHERME DE CASTRO SILVA

938.887-7

SÁBADO

30

ALEXANDRE NEGISHI PASQUARELI

734.373-6

DOMINGO

31

RODOLFO AMARAL DA SILVA

936.457-9

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 157075675

6057.2026/0000796-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: FILIPINA ACADEMIA DE NATAÇÃO E GINÁSTICA S/S LTDA ME

DESPACHO: Propomos o DEFERIMENTO do presente, por ter sido considerando em ordem para fins de licenciamento, nos termos do Decreto 49.969/08, Decreto 57.298/2016, Lei 16.402/2016 e Portaria SMPR/29/2017.

Publique-se

Ao expediente de SUSL:

Para envio de email e publicação de despacho

Para cópias e arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 157444357

6057.2025/0002311-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: EMBALAGENS COLORPLAST LTDA ME

DESPACHO:

Propomos o DEFERIMENTO do presente, por ter sido considerando em ordem para fins de licenciamento, nos termos do Decreto 49.969/08 e Lei 16.402/2016.

Publique-se

Ao expediente de SUSL:

Para envio de email e publicação de despacho

Para cópias e arquivo.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Despacho indeferido   |   Documento: 157423848

6057.2025/0003340-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ECHOPE GROUP LTDA

DESPACHO:

com a proposta de INDEFERIMENTO, nos termos Lei 16.642/17, Art. 59 item III e Decreto 57.776/17 - não atendimento ao comunique-se;

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Despacho indeferido   |   Documento: 157424509

6057.2020/0001900-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: C.A.S.A.S. CENTRO DE APOIO A SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL

DESPACHO:

com a proposta de INDEFERIMENTO, nos termos Lei 16.642/17, Art. 59 item III e Decreto 57.776/17 - não atendimento ao comunique-se;

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Despacho indeferido   |   Documento: 157439168

6048.2020/0002241-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MARLON CAVALCANTI DE ALMEIDA

DESPACHO:

com a proposta de INDEFERIMENTO, nos termos Lei 16.642/17, Art. 59 item III e Decreto 57.776/17 - não atendimento ao comunique-se;

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Despacho indeferido   |   Documento: 157438195

6059.2020/0001994-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: T COMPANY PRODUTOS NATURAIS LTDA

DESPACHO:

com a proposta de INDEFERIMENTO, nos termos Lei 16.642/17, Art. 59 item III e Decreto 57.776/17 - não atendimento ao comunique-se;

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Despacho indeferido   |   Documento: 157439930

6043.2022/0000171-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: AUTO POSTO ATLANTICA LTDA

DESPACHO:

Propomos o indeferimento nos termos do Decreto 49.969/2008 combinada com a Lei 10.205/86 e Lei 16.402/16 - não atendimento ao comunique-se.

PUBLIQUE-SE:

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (15 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 157447423

6057.2026/0001288-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MULTI SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - ME

COMUNIQUE-SE: CHECK LIST LICENÇA DE FUNCIONAMENTO BAIXO RISCO - DECRETO 49.969/2008, LEI 16.402/2016 E PORTARIA SMPR/29/2017

- Apresentar AVCB

Comunique-se   |   Documento: 157452570

6042.2024/0003669-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SORVETERIA HOKA S LTDA

COMUNIQUE-SE: CHECK LIST LICENÇA DE FUNCIONAMENTO BAIXO RISCO - DECRETO 49.969/2008, LEI 16.402/2016 E PORTARIA SMPR/29/2017

- Apresentar requerimento de Uso e Ocupação do Solo

- Apresentar formulário do anexo I da Portaria 29/SMPR, devidamente preenchida

* ESCLARECER ÁREA TOTAL

* ESCLARECER ITENS: 10,11013 E 25

- Apresentar Contrato Social da Empresa

* NO LOCAL A SER LICENCIADO

- Apresentar Contrato de locação do imóvel

- Apresentar cópia da ART/RRT do profissional responsável

- Apresentar Certificado de Acessibilidade

- Apresentar Atestado de conformidade de acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014

- Apresentar AVCB

- Apresentar COVISA

Supervisão de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 157330492

6057.2026/0001597-8 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA

DESPACHO: À vista da manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras, quanto ao parecer favorável à emissão de Atestado de Capacidade Técnica e no uso da competência a mim delegada através da Lei Municipal n° 13.399 de 01/08/02, Portaria Intersecretarial n° 06/SMSP/SGM/SGP de 21/12/02, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido   |   Documento: 157176237

6057.2026/0001559-5 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: HEBROM CONSTRUÇÕES LTDA

DESPACHO: À vista da manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras, quanto ao parecer favorável à emissão de Atestado de Capacidade Técnica e no uso da competência a mim delegada através da Lei Municipal n° 13.399 de 01/08/02, Portaria Intersecretarial n° 06/SMSP/SGM/SGP de 21/12/02, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica

Núcleo de Análise de documentos

Termo   |   Documento: 157378918

São Paulo, 13 de maio de 2026.

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA

O Subprefeito da Capela do Socorro ANTONIO APARECIDO CARDOSO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela lei 13.399/2002, e pelo Decreto nº 49.969/2008, ainda, com base nos elementos constantes no processo SEI 6025.2026/0006466-4 e à vista da realização da Virada Cultural 2026, através da Secretaria Municipal de Cultura - Coordenadoria de Programação Cultural, RESOLVE:

I - DEFERIR a Permissão de Uso dos espaços públicos localizados nos endereços relacionados a seguir:

CAPELA DO SOCORRO - JARDIM MYRNA
Avenida Antonio Carlos Benjamin dos Santos, altura do nº 2945, Jardim Myrna, São Paulo/SP - CEP 04843-430.
Lotação: 5.000 pessoas.
Datas e horários:
23/05/2026 - das 16h00 às 00h00
24/05/2026 - das 09h00 às 20h00


GRAJAÚ
Rua Professor Oscar Barreto Filho, altura do nº 252, Parque América, São Paulo/SP - CEP 04822-300.
Lotação: 3.000 pessoas.
Datas e horários:
23/05/2026 - das 16h00 às 00h00
24/05/2026 - das 09h00 às 20h00

II - Este termo está emitido em nome de SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , responsável pela solicitação e realização do evento.

III - O presente Termo não dispensa a necessidade de preenchimento de todas as demais condições estabelecidas pela Legislação vigente, ressalvadas as hipóteses de sua dispensa ou inexibilidade.

IV - Publique-se

VI - À SMC/CPROG para prosseguimento

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157393270

A vista do contido no 6057.2026/0001612-5 - IVAN NOBREGA DE ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 157258065

6042.2026/0001953-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. / Ariel de Oliveira Martins

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo inciso I do art. 1º do Decreto Municipal nº 54.770/14 e à vista dos elementos contidos neste procedimento administrativo, NÃO CONHEÇO o recurso interposto por Ariel de Oliveira Martins, representante da ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A., nos termos do Inciso I do art. 39 da Lei Municipal nº 14.141/2006, tendo em vista a sua intempestividade.

2. Em consequência, MANTENHA-SE o AM nº 17-193.270-6.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À CPDU para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 155149849

6042.2026/0001856-8 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. / Adriana Deibre Tiller

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo inciso I do art. 1º do Decreto Municipal nº 54.770/14 e à vista dos elementos contidos neste procedimento administrativo, NÃO CONHEÇO o recurso interposto por Adriana Deibre Tiller, representante legal da ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A., tendo em vista a sua intempestividade.

2. Em consequência, MANTENHA-SE o AM nº 17-193.439-3.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À CPDU para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 157334941

6058.2025/0003863-7 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADES S.A., CNPJ 26.563.652/0569-30

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo art. 33, II, da Lei Municipal nº 14.223/2006, e à vista do contido neste expediente, em especial as manifestações das unidades técnica (SEI 156995532) e jurídica (SEI 157334702) desta SUB-MG, que adoto como razões para decidir, recebo a presente reconsideração de despacho para no mérito INDEFERI-LA nos termos da Lei Municipal nº 14.223/06 e Decreto Municipal nº 47.950/06, tendo em vista o não atendimento aos "COMUNIQUE-SE" emitidos.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À CPDU para prosseguimento no que mais couber.

Despacho indeferido   |   Documento: 157446687

DESPACHO

CONTRATO Nº: 001/SUB-MG/CAF/SAS/2023

INTERESSADA: Lopes Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda.

ASSUNTO: Decisão sobre Recurso Administrativo - Aplicação de Penalidades Contratuais.

I. No uso das atribuições que me são conferidas por lei, e à vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial a análise técnica e jurídica constante no parecer técnico-jurídico precedente, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa Lopes Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda., uma vez que foram atendidos os pressupostos de admissibilidade e a tempestividade do pleito.

II. No mérito, contudo, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão de aplicação das penalidades em razão das irregularidades verificadas na prestação dos serviços de vigilância nos dias 05, 06 e 07 de abril de 2026, quais sejam:

· Glosa no Pagamento: Referente ao desconto proporcional das horas e dias não trabalhados e não substituídos.

· Multa por Atraso: Conforme previsto na Cláusula 10.1.3, devido ao atraso de 03 (três) horas no dia 06/04/2026.

· Multa por Falta: Conforme Cláusula 10.1.4, pela ausência de vigilante sem a devida reposição imediata nos dias indicados.

· Multa por Inexecução Parcial: Conforme Cláusula 10.1.7, pela falha na cobertura do posto de trabalho.

III. A justificativa apresentada pela contratada não logrou êxito em afastar a responsabilidade pelo descumprimento da Cláusula 8.8, que exige a reposição imediata de efetivo para garantir a continuidade de serviço essencial de segurança patrimonial.

IV. Diante do exposto, determino:

1. A notificação oficial da empresa contratada acerca desta decisão decisória.

2. O encaminhamento à unidade financeira competente para a efetivação dos descontos e cobrança das multas incidentes.

3. A publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade, para os fins de direito.

4. Arquive-se

Portaria   |   Documento: 157404446

PORTARIA nº. 45/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Grêmio Esportivo Lagoa F.S.

Evento: Evento Social Beneficente

Local: Rua Canhoneira Mearim, nº 631, Vila Maria, (trecho entre a Avenida Alberto Byington e a Rua Kioto)

Data: 16 de maio de 2026

Horário: Das 13h00 às 20h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Portaria   |   Documento: 157406547

PORTARIA nº. 46/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Grêmio Esportivo Lagoa F.S.

Evento: Evento Social Beneficente

Local: Rua Eureka nº 10, Parque Novo Mundo (trecho entre a Rua Palomar e a Rua Jambi)

Data: 23 de maio de 2026

Horário: Das 16h00 às 22h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho   |   Documento: 157385108

Despacho de Cassação

Interessado: 48997139 ORLANDO GOMES DA SILVA JUNIOR ME

DESPACHO DE CASSAÇÃO:

I-Fica cassado o Auto de Licença de Funcionamento n° 2024/03447-00 emitido em 24/06/2024 através do Processo SEI 6058.2024/0001239-3 nos termos do Artigo 2°, § 3, item II, a e b, do Decreto 49.969/08 a partir da data desta publicação.

II-Providências Posteriores:

1- Publique-se.

2- Aguardar prazo recursal de 5 (cinco) dias.

3- Após prazo recursal, encaminhar à SMSUB/COTI para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 157456073

6058.2026/0001080-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Indeferido

Interessados: CIDADE CENTER NORTE S.A

SQL: 304.043.0013-5


DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela Legislação em vigor e a vista dos elementos contidos neste expediente, que adoto como razão de decidir, recebo o presente para no mérito, INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Inciso II, doArtigo 18, do Decreto 49.969/2008, por motivo Técnico ou Jurídico e nos termos do Artigo 33 do mesmo Decreto. ( A Atividade Principal-CENTER NORTE HOTELARIA, não possui Auto de Licença de Funcionamento, para área construida atual, objeto da Regularização, documento necessário para a Licença da Atividade Secundária ou Complementar ).

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157393153

A vista do contido no 6058.2026/0001281-8 - NICACIO GERVASIO DOS SANTOS QUEIROZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157461810

A vista do contido no processo 6058.2026/0001289-3 - D A ALIMENTACAO LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Comida de Rua. Data de solicitação: 14/05/2026

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 157285353

Portaria nº 095/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 13.399 de 01/08/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06 de 21/12/2002; CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 42 e 44 do Decreto Municipal nº 59.496, de 08 de junho de 2020, que dispõe sobre o sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - DESIGNAR a senhora POLIANA CONCEIÇÃO LUIZ, RF: 954.863-7, RG: 38.547.771-5, CPF: 501.920.168-57, nomeada para o cargo de Assessor I, para ser a nova responsável pelo controle interno desta Subprefeitura Vila Mariana.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Ata de Reunião   |   Documento: 157175279

Prefeitura do Município de São Paulo

Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais

Subprefeitura da Vila Mariana

Conselho Regional do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz

da Subprefeitura da Vila Mariana

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CADES-VM

Data: 05 de março de 2026

Hora de início: 17h30

Local: Plataforma online Google Meet

Assuntos Principais: Proposta da Implantação do Marco indicativo da Nascente do Córrego Pedra Azul- Maria Rosa Lombardi

Plantio Global - Carlo Corabi

Grupos de Trabalho (GTs): Atualização - 1. GT Arborização - Lara Freitas, Carlo Corabi, Elisa Rocha e Adriana Fortes, Sylvia Mielnik, Maria Helena S. Godoy Natalia K., Luciana Giraldelli, Mainara Bendini. 1.1. Horta da Saúde - Elza Kusaka e André Nakao. 2. GT Sustentabilidade- Magda, Elisa, Lara. 3. GT Comunicação - Sylvia Mielnik. 4.. GT Patrimônio - Carlo Corabi e Cintia Padovan. 5. GT Saúde - Nina Orlow, Silvia Berlink, Maria Helena S. Godoy. . 6. Outros Assuntos, 7. Informes.

A reunião teve início às 17h23, com abertura realizada pela Coordenação do Conselho, dando-se sequência à pauta previamente estabelecida.

Na sequência, a munícipe Maria Rosa Lombardi

realizou apresentação detalhada acerca da proposta de implantação de um Marco Indicativo da Nascente do Córrego Pedra Azul, representando o Coletivo de Moradores da Região. Em sua exposição, contextualizou territorialmente a área, destacando que o Córrego Pedra Azul nasce a montante perto de Estação Vila Mariana, na confluência das Ruas Bartolomeu de Gusmão com Dona Avelina na Praça Washington Pelúcido, onde efetivamente se localiza a nascente do Pedra Azul, que em 2000/2010 o Professor Bartolini continuava afirmando que a Praça é o local da Cabeceira do Córrego. O Córrego corre a jusante em direção a Av. Engenheiro Luís Gomes Cardim Sangirardi entra no Parque da Aclimação e junto com o Córrego Aclimação formam o Lago do Parque e qualquer interrupção dessa água na entrada do Lago vai afeta-lo diretamente. Relatou que os moradores se situam sobre a Microbacia do referido Córrego convivendo com muitas enchentes, sobretudo a jusante com a ocorrência de muitas enxurradas, mesmo que esses Córregos e fluxos d’água se encontrem tamponados eles sabem da existência deles nesse momento Córrego Pedra Azul está inserido na Bacia do Córrego Aclimação, com influência direta sobre o sistema hídrico do Parque da Aclimação. Destacou que o Córrego Pedra Azul é um dos principais fornecedores de água para o Lago da Aclimação Ressaltou que, apesar dos cursos d’água estarem majoritariamente tamponados, sua dinâmica se manifesta de forma evidente em eventos de chuva intensa, por meio de enxurradas e alagamentos, evidenciando fragilidades estruturais no Sistema de Drenagem Urbana. Destacou que toda a carga difusa de resíduos e sedimentos provenientes das áreas a montante impacta diretamente o Lago do Parque, inclusive já tendo sido associada a episódios de degradação ambiental, como mortandade de peixes. Apresentou ainda referências técnicas provenientes de estudos da SIURB, apontando que, embora existam propostas de Requalificação e Drenagem Urbana para a Região, há lacunas no reconhecimento e valorização da nascente localizada na Praça Washington Pelúcio, considerada tecnicamente como a Cabeceira do Córrego. Explicou que a Bacia do Córrego da Aclimação é administrada territorialmente pela Subprefeitura da Sé e pela Subprefeitura de Vila Mariana, mas que a nascente se encontra do Córrego Pedra Azul está localizada na Subprefeitura da Vila Mariana. Afirmou que ao nominar os Córregos eles serão mais conhecidos pela população local que começará a ter maior consciência da existência dos mesmos embora eles estejam tamponados, mas afinal de contas, essas pessoas moram sobre os Córregos e quando se tem informação e conhecimento é possível cuidar deles. Questionou o porquê não trazermos esse Córrego a luz, citou o Projeto da SIURB ( Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras previsto no Caderno de Drenagem para a Avenida Sangirardi referente a implantação de um Parque Linear onde há trechos em que o Córrego ficaria a céu aberto. Destacou que a implantação do Marco Indicativo possui função estratégica, não apenas simbólica, mas também pedagógica e ambiental, permitindo a incorporação da nascente em roteiros de educação ambiental desenvolvidos com escolas da região, fortalecendo processos de conscientização territorial, pertencimento e valorização das infraestruturas verdes e azuis urbanas.

Na sequência, o conselheiro Carlo Corabi destacou a relevância da iniciativa, ressaltando seu potencial de integração entre diferentes territórios administrativos, especialmente entre as Subprefeituras da Vila Mariana e da Sé, considerando que os sistemas naturais não obedecem a limites Institucionais. Enfatizou a importância da construção de ações conjuntas e articuladas entre os respectivos CADES.

A conselheira Adriana Benetti Fortes ressaltou a importância de dar visibilidade aos cursos d’água urbanos, destacando o Conceito de Renaturalização como abordagem mais adequada do que intervenções convencionais de revitalização. Questionou aspectos operacionais da proposta, incluindo formato de implantação, cronograma e eventual estruturação de Grupo de Trabalho.

Em resposta, Maria Rosa esclareceu que a proposta ainda se encontra em estágio inicial, e que a princípio o grupo está focado no Marco Indicativo da Nascente de forma colaborativa entre a Subprefeitura Vila Mariana e o Movimento de Moradores com caráter colaborativo, mas não descartou a possibilidade de futuramente se desenvolver uma parceria entre moradores, Subprefeitura, Conselheiros e Instituições Técnicas.

Diante disso, Maria Helena Sozzi de Godoy propôs a criação de um Grupo de Trabalho específico para tratar do Córrego Pedra Azul, com participação ampliada, incluindo sociedade civil e possíveis parceiros Institucionais e Acadêmicos.

Maria Rosa finalizou sua apresentação e afirmou que diante das discussões, consolidou-se o entendimento de que a Implantação do Marco da Nascente representa uma ação inicial estruturante, com potencial de desencadear processos mais amplos de Educação Ambiental, Renaturalização e Planejamento Urbano Sustentável.

Em complemento, foi reforçado pelos participantes que a abordagem deve considerar uma Visão Ecossistêmica, integrando Drenagem Urbana, Biodiversidade, Planejamento Territorial e Adaptação às Mudanças Climáticas em consonância com os Planos Verdes e com o Plano de Ação Climática do Município. Foram também apresentadas pelas participantes preocupações relacionadas à Verticalização Urbana na Região da Vila Mariana incluindo Impactos sobre Áreas de Manancial, presença de Lençol Freático Superficial e Riscos Associados à Impermeabilização do Solo e à sobrecarga do Sistema de Drenagem. Adicionalmente, foram levantadas questões sobre supressão de vegetação, manutenção de praças e fragilidades na fiscalização de Termos de Cooperação com a iniciativa privada em áreas públicas apontando a necessidade de maior rigor Institucional, indicando a necessidade de fortalecimento dos mecanismos de controle e monitoramento por parte da Subprefeitura, especialmente no que se refere à manutenção de praças e áreas verdes.

A munícipe Patrícia do Coletivo Chega de Prédios completou dizendo que a Praça Whasgnton Pelúcio está incluída no Corredor Verde que une o parque Ibirapuera ao Parque da Aclimação como também o Canteiro da Avenida San Girardi, a Praça do Povo Húngaro e a Péricles Maciel e que isso demostra a importância da Rua Dona Avelina. Completou que a informação que se tem da Nascente do Córrego é que ela fica um pouquinho abaixo da Avenida, abaixo da Rua Bartolomeu de Gusmão, que a Praça é um Aterro, mas originalmente era um Vale por onde corria o Córrego Pedra Azul a céu aberto, inclusive que os moradores mais antigos se lembram que ali era chamado de Buracão, relatou que a construtora Cyrela está realizando um grande empreendimento em frente ao Vale que foi aterrado localizado entre a Rua Bartolomeu de Gusmão próximo a Lins de Vasconcelos entre as Ruas Dona Ana Batovi e Dona Brígida em Área de Manancial. Disse que o Coletivo possui um laudo Geotécnico que comprova que nesse local a condição é de solo encharcado, porque o Lençol Freático é muito superficial citou que eles possuem registros que na caçada da Rua Dona Avelina, em frente à Praça onde as casas foram demolidas existe brotação de água, afirmou o quão complexo é o problema, pois o Córrego, está sendo poluído por entulho, concreto e lixo da construção civil que o Córrego Pedra Azul está sendo poluído, apesar de ser considerado limpo. Relatou que no ano passado um grupo de moradores tinha a intenção de adotar a Praça Washington Pelúcio, mas que foram surpreendidos no final do mês de agosto, pela aprovação do Termo de Cooperação firmado com a Construtora Cyrela e a Subprefeitura Vila Mariana e só vieram a saber da aprovação no começo do mês de outubro. Relatou o descaso do Cooperante para com a Praça que se encontrava totalmente abandonada completamente deteriorada, inclusive com entulho, mato porque a Construtora não estava cumprindo com o Termo acordado Entre outubro e começo de novembro, a Cyrela colocou uma Placa de Propaganda num dos canteiros da Praça, dizendo que ali eles iam fazer um Projeto de Quintal Urbano que não foi executado. O Coletivo Chega de Prédios se movimentou nas redes sociais, fazendo algumas perguntas incômodas para a Construtora Cyrela e a placa foi retirada. Colocou que a Subprefeitura Vila Mariana foi falha por não ter feito a fiscalização desse Termo de Cooperação que envolve a manutenção e melhoria da Praça e questionou o fato da SVMA e demais Secretarias autorizarem essa grande obra nesse local próximo a uma nascente sem um estudo ambiental mais detalhado sobre os impactos na infraestrutura e mobilidade. Que eles e os diversos grupos e perfis da cidade, incluindo grupos de moradores e Associações da Região da Vila Mariana, estão apoiando a Liminar publicada, pelo TJ de São Paulo a respeito dessa suspensão de Alvará de Construção da supressão de vegetação e também a novas construções. E finalizou relatando o problema grave que os moradores da Vila Mariana estão tendo referente a acessibilidade com as construções que avançam sobre as calçadas deixando -as destruídas. As multas são aplicadas, são pagas pelas Construtoras, mas estas não arrumam as calçadas e não tomam conhecimento, prejudicando o os idosos, os cadeirantes e os transeuntes e pessoas com necessidades especiais.

A munícipe Cláudia Santana Martins alertou para possíveis impactos da futura Linha Violeta do Metrô na Região, especialmente no trecho que intercepta o Córrego, destacando riscos relacionados a enchentes e à implantação de estruturas em áreas sensíveis. , alertou para a sobreposição dessas intervenções estruturais, destacando que a futura implantação da Linha Violeta do Metrô, com possíveis interferências no sistema hídrico local e ressaltou a importância do acompanhamento técnico dos Estudos de Impacto Ambiental. Disse que essa linha sairá da Estação Ana Rosa e irá passar em baixo do Córrego Pedra Azul, inclusive que ela participou da Audiência Pública e enviou por escrito na Consulta Pública alertando para esse fato, pois os moradores da Região já sofrem com enchentes frequentes naquele local e está prevista a Ventilação da Linha numa Área de Manancial e a Estação em frente ao Cemitério.

A Conselheira Lara Freitas citou a Lei Municipal 16.212 de 2015 referente a Gestão Participativa de Praças e da necessidade de nos apropriarmos dessa Lei ela prevê a organização Comitê de Usuários de Praça, porque diferentemente da Adoção de Praça o Comitê de Usuários é formado por aquelas pessoas conectadas com o local, que tem um fluxo de cuidado direto com a Praça e não só uma relação de zeladoria. Explicou que o Comitê de Usuários auxilia no processo verificando como a Adoção está sendo conduzida se ela está sendo bem-feita ou se está sendo mal feita. Nada melhor do que quem está com o olho na Praça, quem convive, quem está ali nas proximidades, por isso a importância de conhecer essa Lei. O Comitê deve ser formado por munícipes voluntários que utilizam o espaço, pelo menos metade dos integrantes deve residir próximo à Praça. Dentre suas atribuições o Comitê deve atuar na preservação da área verde, propor projetos de ocupação cultural, social ou ambiental desses espaços públicos, auxiliar na fiscalização da conservação. Para que o Comitê seja oficializado, ele precisa ser constituído por meio de Portaria emitida pela Subprefeitura, que as Praças integram o Sistema de Áreas protegidas, Áreas Verdes e Espaços livres previsto no Plano Diretor Estratégico. Citou que por ser um instrumento previsto em Lei a importância de utilizarmos esse instrumento a nosso favor, lembrou e a Legislação nasce a partir das experiências da sociedade civil e que é encampada pelo Legislativo, finalizou se colocando à disposição para orientar quem necessitar pois a Vila Mariana já possui alguns Comitês.

Em seguida Maria Helena apresentou o Acácio Dorta Coordenador do Programa Operação Trabalho - POT.

Acacio explicou que ele coordena o pessoal que trabalha nas Praças e nos Jardins de Chuva, que o objetivo do Programa é conceder atenção especial ao trabalhador desempregado, residente no município de São Paulo, pertencente a família de baixa renda, visando estimulá-lo à busca de ocupação, bem como à sua reinserção no mercado de trabalho

Para ser beneficiário, é necessário atender a requisitos : estar desempregado há mais de quatro meses, residir na região, pertencer a família de baixa renda, não receber seguro desemprego ou outros benefícios similares, em alguns outros lugares temos cerca de 15 vagas e podemos recepcionar indicações de beneficiários para que possam também fazer a zeladoria e manutenção de alguns outros locais, lembrando que no POT só é possível vincular um beneficiário com a manutenção e zeladoria de uma Praça, desde que ele resida a 2 km do local aonde está aquela localidade

A Conselheira Adriana Benetti comentou que o CADES e o Ecobairro tem um bom relacionamento com o pessoal do POT que atua na Praça e nos Jardins de Chuva e que há inclusive um potencial de colaboração muito grande para pensarmos a possibilidade de nas ações futuras trabalhar de forma mais colaborativa com relação as nossas ações relativas as SbN ( Soluções Baseadas na Natureza) podemos ver a possibilidade de criar uma formação especifica para esses trabalhadores do POT que atuam nesses locais através de uma parceria do CADES e do SESC Vila Mariana vamos pensar nessa forma de colaboração, e se possível marcarmos uma reunião específica para tratarmos desse assunto.

No decorrer da reunião, foi abordado o Programa Operação Trabalho (POT) como instrumento potencial de apoio às ações socioambientais no território. Os participantes destacaram que o programa, ao promover frentes de trabalho com foco em qualificação profissional e inclusão social, pode ser estrategicamente articulado com iniciativas ambientais conduzidas no âmbito do CADES-VM.

Magda Beretta que é do Comitê de Usuários da Praça Pablo Garcia Canteiro se apresentou e relatou que lá eles já recebem os trabalhadores do POT há algum tempo e agora eles estão com a Katia e a Gláucia. Como a Glaucia mora em frente da Praça conversando com ela souberam que ela está atendendo mais três Praças. Portanto a proposta é que a Glaucia a trabalhe dois dias na Pablo que é a Praça da Compostagem um dia na Praça Manuel Vaz que é a Praça do Plantio Global um dia em uma das Praças próximas e um dia ficaria para o treinamento.

Nesse contexto, foi ressaltado que o POT poderia contribuir diretamente para atividades como manutenção de áreas verdes, apoio a ações de plantio, manejo de espaços públicos, recuperação ambiental e suporte a projetos de educação ambiental, configurando-se como ferramenta relevante para operacionalização de ações vinculadas aos Planos Verdes e às Políticas Climáticas Municipais.

O munícipe Fábio Costa do projeto Viva Montealegre que atua na Praça Mario Autuori disse que lá são 04 trabalhadores do POT o Dinho, a Daniele ,o Eduardo e a Carol parabenizou -os por ser uma área de 54.000 1000 m², uma mini floresta. Questionou o Acacio a respeito da atribuições desses contratados pois num ponto da Praça são distribuídas 200 ou mais marmitas diariamente a geração de lixo é imensa e de que forma eles podem direcionar esse trabalho para que seja um pouco mais efetivo no recolhimento desses resíduos espalhados na Praça

Acacio afirmou que a responsabilidade deles não só de limpar as áreas pavimentadas, mas justamente fazer a retirada desses lixos que estão jogados como os isopores de marmita e afins, e que essa retirada do lixo faz sim parte do escopo de trabalho deles a orientação é para que eles recolham sim esse tipo de objeto.

Na Vila Mariana são 40 vagas, mas as pessoas entram no Programa e acabam não se adaptando, a rotatividade é bem grande, portanto, quanto mais indicações tivermos melhor é, o publico alvo do Programa POT são essas pessoas em situação de vulnerabilidade, a intenção é utilizar essa massa de trabalhadores que eventualmente pode contribuir com a zeladoria nessas localidades. E em se tratando de morador em situação de rua para entrar no POT, ele tem aceite ir para um Albergue se ele não estiver vinculado a um Albergue , ele não pode ser contratado pelo POT e esse é o maior desafio.

Nina Orlow da Agenda 2030 lembrou que antes do POT a PMSP tinha o Projeto dos Zeladores de Praça que eram capacitados pela Escola Municipal de Jardinagem e ao se desligarem do Programa muitos deles conseguiam emprego como jardineiro e questionou o Acácio em relação a capacitação desses trabalhadores do POT.

Acácio explicou que quanto a capacitação dada para o POT fica a cargo da Secretaria que existe um leque de profissões que vão desde cabeleireiro, cozinheiro e que eles escolhem a área de interesse em que pretendem atuar, que é dado a eles a possibilidade de ir se profissionalizando durante o período que eles estão no Programa POT dento da área escolhida ele vai procurar uma colocação durante o período que ele está recebendo o benefício para que ele volte a ser inserido no mercado de trabalho

Dando continuidade a Reunião Maria Helena passou a palavra para o Conselheiro Carlo Corabi para discorrer sobre o Plantio Global

Carlo Corabi iniciou sua apresentação explicando que em todo Plantio Global utilizamos o Protocolo e a Metodologia que foi desenvolvida pelo CADES Vila Mariana seguindo o passo a passo dessa Metodologia.

Relatou que foi realizada a vistoria no local estavam presentes a arquiteta Elisa do Ecobairro, o Guilherme engenheiro agrônomo da Subprefeitura, Conselheiros do CADES VM, a Ione e a Samara técnicas da Concessionária que presta serviços de plantio para a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA). Na vistoria foi realizada a avaliação das árvores que haviam sido plantadas na edição anterior do Plantio Global verificando o que seria necessário como, por exemplo poda, limpeza, troca de tutores, colocação das proteções onde não tivesse, determinação dos locais para os jardins permaculturais. Ficou acordado com o Guilherme que o material proveniente do corte de grama, galhos secos, folhas, resíduos de poda e da limpeza, toda serrapilheira será guardado para ser utilizado na confecção do Canteiro Permacultural que será realizada uma limpeza mais próxima do evento e será feita uma nova pintura do Monumento do Povo Húngaro que se encontra pichado. SVMA ficou responsável pela reposição e replantio de algumas árvores que não se desenvolveram como também o tutoramento das árvores que estavam muito inclinadas, tortas, necessitando de uma recuperação, ficou também responsável por trazer terra adubada e o condicionador do solo para enriquecer e ir recuperando o solo da Praça que s encontra muito desgastado e compactado. A Elisa ficou responsável em fazer novas etiquetas porque algumas caíram. Foi também colocada a questão dos moradores em situação de rua que frequentam a Praça e utilizando aquele espaço para dormir e se alimentar, mas acreditamos que na medida em que forem feitas ações de melhorias na Praça a tendência é deles saírem de lá. Lembrou que na primeira vistoria realizada na Praça foram encontrados muitos caramujos no canteiro da junto ao muro do condomínio vizinho a ela, informamos o Guilherme que Oficializou Zoonoses. O Carlo disse que que no ponto de vista dele como Engenheiro Agrônomo o melhor caminho é a catação porque os produtos que poderiam ser utilizados são proibidos pelo Ministério da Agricultura para uso em ambiente urbano.

A Conselheira Lara Freitas colocou que para se fazer Canteiros Permaculturais será necessário termos os seguintes materiais troncos, galhos, galhadas, folhas, palha, mudas e o composto o material é simples, mas às vezes a logística é complicada e que a palha é fundamental para cobrir também e proteger o solo danificado.

2. GT Sustentabilidade - Magda e Elisa , Lara

A munícipe Magda fez a atualização sobre o Plano Local de Adaptação Climática da Vila Mariana, relembrando da apresentação na reunião do CADESVM do Rodolfo e da Laura Ceneviva, em janeiro.

O Plano está sendo elaborado pela Associação de Moradores da Vila Mariana, CADESVM, Ecobairro, e técnicos da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente. As reuniões são realizadas na Secretaria do Verde, quinzenalmente é e ao termino é confeccionada a Ata daquela reunião.

Estamos buscando viabilizar financeiramente uma forma de executar e realizar esse Plano Local de Adaptação Climática porque todo escopo técnico é voluntário. Necessitamos de um meio para agilizar todos esses processos estamos elaborando um documento base que vai orientar a execução do Plano que a Secretaria do Verde irá replicar em outras Regiões da cidade. Conseguimos uma verba pequena do Transitions Town que foi destinada para o Edital, estamos vendo a possibilidade de conseguirmos recurso do Orçamento Cidadão de 2026, para ser aplicado em 2027. Estamos verificando outros Editais e buscando apoio junto ao SESC e outras Instituições, Órgãos de Fomento, a FAPESP, CNPq, o FUNDURB.

Estamos nesse ponto do processo, vamos colocar de novo no Orçamento Cidadão para conseguimos algo mais efetivo. Nosso próximo passo é buscar dados disponíveis na Gestão Pública, para começáramos a montar um Banco de Dados com as informações já disponíveis.

3. GT Comunicação - Sylvia Mielnik - Atualização

4.GT Patrimônio - Carlo Corabi e Cintia Padovan- Atualização

5. GT Saúde - Nina Orlow, Silvia Berlink, Maria Helena Godoy.

PARTICIPANTES PRESENTES:

Poder Público

Subprefeitura VM

Maria Helena Sozzi de Godoy

Acacio Dorta

Secretarias

Alana Farias - SVMA

Jacqueline Faita- SVMA

Representantes CADES VM - Conselheiros da Sociedade Civil

Titulares

Adriana Benetti Fortes

André Nakao

Carlo Corabi

Lara Freitas

Sylvia Mielnik

Elza Kuzaka

Suplentes

Natália Kajiya

Agenda 2030

Nina Orlow

Participantes da Sociedade Civil

Adriana Kakihara

Elisa Rocha

Magda Beretta

Barbara Golebski Pellegrini

Antonio Carlos Martinez

Claudelir C Clemente

Claudia Santana Martins

Elaine Cris

Fabio Costa

Gabriela Catalani

Luciane Muruzaki

Maria Rosa Lombardi

Meiko

Melissa Liaw

Rosalia Florence

Rosangela Zanon Monteiro

Patricia do Coletivo Chega de Predios Vila Mariana.

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Presidente: Rafael Minatogawa

Subprefeito Vila Mariana

Encerramento da reunião - Foi encerrada depois de 02:43:18 horas com agradecimentos pelas presenças. A próxima reunião está agendada para o dia 09 de abril de 2026 às 17h30 - Local: Plataforma Online Google Meet.

Ata de Reunião   |   Documento: 157185524

Prefeitura do Município de São Paulo

Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais

Subprefeitura da Vila Mariana

Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz

Subprefeitura da Vila Mariana

Ata da Reunião Ordinária do CADESVM

Data: 09 de abril de 2026

Hora de início: 17h30

Local: Plataforma online Google Meet

Grupos de Trabalho (GTs): Atualização - 1. GT Áreas Verdes - Elza Kusaka, André Nakao, Lara Freitas, Carlo Corabi, Elisa Rocha, Adriana Fortes, Adriana Kakihara e Sylvia Mielnik; 2. GT Sustentabilidade - Lara Freitas e Elisa Rocha; 3. GT Comunicação - Sylvia Mielnik; 4. GT Patrimônio - Parque Casa Modernista - Carlo Corabi e Cintia Padovan; 5. GT Saúde - Elza Kusaka, Nina Orlow, Silvia Berlink e Maria Helena S. Godoy. 6. Outros assuntos; 7. Informes.

A reunião teve início com a apresentação formal do novo Subprefeito da Vila Mariana, Sr. Oliver Delgado, que realizou uma exposição detalhada de sua trajetória profissional no Setor Público, destacando sua experiência acumulada ao longo de aproximadamente duas décadas de atuação em diferentes esferas da Administração Pública, incluindo passagens pela Prefeitura de Sorocaba, pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e por Gabinetes Parlamentares. Ressaltou sua recente nomeação para o cargo, mencionando estar em processo de transição administrativa e absorção das demandas do território, com apoio do Gestor anterior. Enfatizou que sua motivação em atuar no Executivo está diretamente relacionada à possibilidade de concretização efetiva de Políticas Públicas e entregas diretas à população, reconhecendo a cidade como espaço prioritário de vivência e impacto das Ações Governamentais.

Na sequência, a Conselheira Lara Freitas começou sua explanação dando a ele as boas-vindas em nome dos Conselheiros da Sociedade Civil esperando que essa seja uma parceria frutífera de aprendizados sempre de ambas as partes, explicando que o Munícipio de São Paulo possui 32 CADES Regionais e que o CADES Vila Mariana é um deles, em seguida realizou uma intervenção contextualizando a existência estruturante do papel histórico e Institucional do CADES VM. Destacou que o Conselho possui uma trajetória consolidada de aproximadamente 16 anos, tendo atravessado diferentes Gestões Municipais, o que lhe confere acúmulo técnico, diversidade de experiências e capacidade de continuidade nas ações. Ressaltou que o CADES-VM se caracteriza como um espaço de construção coletiva voltado ao cuidado com o território, com forte atuação na formulação, teste e aprimoramento de Políticas Públicas, especialmente no Campo Ambiental. Enfatizou que os Projetos conduzidos pelo Conselho possuem Natureza Estruturante e de longo prazo, com Projetos iniciados desde 2016 e que seguem em desenvolvimento contínuo. são Projetos e Propostas de aplicação, para testar Política Pública com o intuito de aprimoramento dessas Políticas, não adianta só ter a Política Pública, nós queremos saber se ela funciona, se ela precisa de aprimoramento, como é que lidamos com ela, como é que aprendemos como é que isso entra nos procedimentos da tanto da Subprefeitura, da Secretaria do Verde ou outra Secretaria, Destacou que tais Projetos não se limitam à execução pontual, mas envolvem processos de experimentação, monitoramento e avaliação de Políticas Públicas, com o objetivo de compreender sua efetividade, propor ajustes e contribuir para sua Institucionalização no âmbito da Subprefeitura e da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente. Relatou que acabamos de realizar o Plantio Global que é um Projeto que acontece desde 2017, como vários outros e questionou o Subprefeito se nessa passagem de bastão do Rafael ele teve oportunidade de ser informado detalhadamente, sobre esse e os demais Projetos desenvolvidos e em andamento pelo CADESVM. Explicou que a sociedade civil eleita é a base o suporte do Conselho e temos também os representantes do Poder Público, porque esse Conselho paritário e tem um diferencial muito interessante, muito importante, que o Presidente do Conselho é o Subprefeito ao longo das Gestão tivemos Subprefeitos liderando as reuniões, facilitando, trazendo diálogo e isso depende muito da característica de cada Gestor que ocupa esse lugar muito nobre tanto no território quanto no Conselho, portanto esperamos sempre contar com você aqui presente nos diálogos, o Subprefeito que melhor aproveitou essa interlocução foi o Fabrício Cobra, ele fez uma Gestão muito presente, e hoje ele colhe frutos por conta disso. Ressaltou ainda que o Conselho atua diretamente na territorialização da Agenda 2030, sendo responsável por traduzir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) em ações concretas no território, com destaque para os ODS relacionados a Cidades Sustentáveis ODS 11, Educação Ambiental ODS 04, Instituições Eficazes ODS 16 e Parcerias ODS 17. Em seguida reforçou que o CADES-VM possui natureza paritária, reunindo representantes da Sociedade Civil e do Poder Público, sendo presidido pelo Subprefeito, o que confere ao Gestor papel estratégico na condução dos trabalhos. Nesse sentido, destacou a importância da presença ativa do Subprefeito nas reuniões e nas ações do Conselho, como fator determinante para o avanço das articulações Institucionais e fortalecimento das Iniciativas Locais. Ressaltou ainda que o Conselho se caracteriza por uma atuação propositiva, técnica e colaborativa, não se restringindo a um papel consultivo passivo, mas atuando como indutor de soluções e articulador de Políticas Públicas. Portanto no sentido de aprendizados mútuo sendo que no Conselho há uma série de saberes, talentos, habilidades, experiência e quando o Gestor traz a sua experiência, suas habilidades, seus talentos é nessa soma de esforços é que nós avançamos no território, e se a parceria, é próxima conseguimos fazer mais coisas juntos. Então essa é um pouco a tônica desse Conselho de muita diálogo e parceria, mas de muito avanço também, não somos um Conselho que é passivo, somos um Conselho bastante ativo, apesar dele não ser deliberativo, mas entendemos e criamos as condições para avançar através de articulações, diálogos, a busca pelo aprimoramento, de reunir as melhores condições para fazer o que precisa ser feito no território, principalmente quando temos a responsabilidade de ajudar para que os Planos Verdes do Município possam ser concretizados localmente. Tanto a Agenda 2030 como esse Conselho são responsáveis por essa localização, a partir da Portaria 90 de SVMA, eles têm a responsabilidade de ajudar a concretizar essas ações localmente no território.

Nós sempre sabemos qual ODS estamos ativando quando estamos nesse diálogo como agora numa boa parceria, temos o diálogo presente, e as forças convergentes, estamos tá fortemente ativando o ODS 16 e o ODS17, então, estamos trabalhando com Instituições eficazes ao mesmo tempo que estamos entendendo as Parcerias como meio de Implementação.

Como relatei anteriormente temos vários Projetos que gostaríamos muito que você conhecesse no detalhe, para entender a evolução que isso vem tendo ao longo do tempo e o quanto Vila Mariana é uma referência para cidade de São Paulo, não só para o território em si, mas sempre pensamos que tudo que fazemos aqui possa a vir ser implementado nas 32 Subprefeituras. É um esforço enorme, mas que pode facilitar, pode vir a ser reaplicado em outros territórios que tem as mesmas necessidades ou outras necessidades também.

Na continuidade, o Conselheiro Carlo Corabi Coordenador Adjunto reforçou os pontos apresentados, acrescentando reflexões sobre a dinâmica de funcionamento do Conselho ao longo das diferentes Gestões. Destacou que, considerando a rotatividade de Gestores Públicos, o Conselho busca maximizar as oportunidades de interlocução Institucional durante cada Gestão, promovendo trocas qualificadas e contribuindo para o desenvolvimento da Administração Pública. Ressaltou que a relação estabelecida entre Conselho e Subprefeitura é de mão dupla, baseada na colaboração e no intercâmbio de experiências. Enfatizou que as ações desenvolvidas pelo CADES-VM frequentemente possuem caráter piloto, sendo implementadas inicialmente em escala local para posterior avaliação e possível replicação em outros territórios da cidade. Destacou que, para o sucesso dessas iniciativas, o apoio da Subprefeitura é fundamental, especialmente no que se refere à articulação com diferentes Órgãos e Secretarias, muitas vezes não dependendo exclusivamente de recursos financeiros, mas de alinhamento Institucional, facilitação de processos e integração entre equipes. O que procuramos fazer é aproveitar ao máximo esse contato, essa interação e esteja certo que é uma interação de duas mãos. Você pode estar certo que a experiência que você tiver aqui, você vai você vai levar adiante para enfim na sua carreira. Uma coisa que eu acho fundamental depois de você tiver se inteirado das ações que estamos desenvolvendo são várias ações e é fundamental que assim essa é uma experiência que não dá para assimilar pelo computador, só colocando a mão na massa.

Em resposta às manifestações, o Subprefeito Oliver Delgado reconheceu a relevância das contribuições apresentadas e destacou a importância da continuidade administrativa como elemento facilitador para o avanço das ações. Informou que sua atuação se dará em consonância com as diretrizes já estabelecidas, reforçando seu interesse em compreender detalhadamente os projetos em andamento. Manifestou interesse na realização de reuniões presenciais n e sugeriu a realização de encontros periódicos como forma de fortalecer a articulação entre o Conselho e a Subprefeitura. Ressaltou ainda a importância de vivenciar as ações no território, reconhecendo que a experiência prática contribui para melhor compreensão das demandas e potencialidades locais.

Na sequência, a conselheira Maria Helena Sozzi de Godoy destacou a importância da integração do Conselho com a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, ressaltando o caráter Institucional dessa relação. Nesse contexto, convidou a representante da Secretaria, Alana Farias, a se apresentar. A mesma informou atuar como bióloga e como elo técnico entre o CADES e a Secretaria, sendo responsável por acompanhar Projetos, orientar tecnicamente as ações e facilitar o diálogo Institucional. Colocou-se à disposição para apoiar o Subprefeito e os Conselheiros no desenvolvimento das iniciativas. Prosseguindo, foi discutida a dinâmica das reuniões do Conselho, especialmente no que se refere ao formato presencial e virtual. Foi relatado que, anteriormente à pandemia, as reuniões ocorriam de forma presencial na Subprefeitura, tendo migrado para o formato online posteriormente. Observou-se que o modelo virtual ampliou a participação, mas também foi reconhecida a importância dos encontros presenciais para aprofundamento das discussões e fortalecimento das relações Institucionais. Nesse sentido, foram levantadas possibilidades de adoção de modelo híbrido, conciliando acessibilidade e interação direta

Após sua participação inicial, o Subprefeito se retirou da reunião em razão de compromissos previamente agendados, reiterando seu interesse em manter diálogo contínuo com o Conselho e confirmando a intenção de realização de encontro presencial na próxima oportunidade.

Dando continuidade à reunião, a Conselheira Adriana Benetti Fortes apresentou proposta para realização de uma reunião extraordinária específica, destinada à apresentação detalhada dos projetos do CADES VM ao novo Subprefeito. Argumentou que tal estratégia permitiria maior aprofundamento das discussões, sem comprometer a pauta das reuniões ordinárias. A proposta foi amplamente acolhida pelos presentes, sendo considerada pertinente diante da complexidade e volume das iniciativas em andamento.

A Assessora de Imprensa Tabatha confirmou que já há alinhamento prévio para realização desse encontro, informando que será realizada articulação de agenda para definição da data, com previsão de realização no gabinete da Subprefeitura.

Na sequência, foi realizada apresentação do Projeto “Viva Montealegre”, conduzida pelo munícipe Fábio Costa, representante da Sociedade Civil. Em sua exposição, relatou a origem do Projeto, destacando que a iniciativa surgiu a partir da mobilização de moradores, síndicos, comerciantes e empresários da região, com o objetivo de enfrentar desafios locais relacionados à Degradação Ambiental, Segurança e Uso Inadequado de Espaços Públicos. O expositor detalhou as ações desenvolvidas, com destaque para a revitalização de áreas verdes, implantação de composteiras comunitárias e promoção da Gestão Sustentável de Resíduos Orgânicos. Ressaltou que o Projeto adota princípios de Economia Circular, reduzindo o volume de resíduos destinados a Aterros Sanitários promovendo a transformação de resíduos orgânicos em adubo para uso em Áreas Públicas. Destacou ainda os impactos positivos observados, como melhoria da qualidade ambiental, aumento da participação comunitária e redução de ocupações irregulares em áreas revitalizadas. Foi enfatizado que o projeto se alinha diretamente às diretrizes da Agenda 2030 e às Políticas Públicas Ambientais, contribuindo para a mitigação das Mudanças Climáticas, promoção da Educação Ambiental e fortalecimento da participação social. O expositor ressaltou a importância do apoio institucional da Subprefeitura para ampliação das ações, incluindo suporte operacional e articulação com programas municipais, como o Programa Operação Trabalho. Durante o debate subsequente, foram levantadas questões técnicas pelos conselheiros, incluindo Já entramos com o pedido da constituição do Comitê de Usuarios de Praça na Subprefeitura. Estamos buscando parcerias com o CADESVM com a Subprefeitura mantemos o diálogo com a Horta da Saúde, com a Elisa na Praça Pablo Garcia que tem nos orientado para multiplicarmos esforços para que esse Projeto dê certo. O processo de compostagem é novo tem aproximadamente 4 meses. Por isso estamos buscando informações nos aprofundando, visitando outros lugares que tem compostagem em outras Regiões procurando nos aprofundar mais para obtermos mais conhecimento no que diz respeito a parte técnica também, medindo a temperatura, vendo se realmente não está gerando cheiro. Por isso a importância da formação do Comitê temos feito todo um acompanhamento juntos com esses com o Comitê de Usuários de Praça que organizamos. Estamos buscando parcerias com o CADESVM com a Subprefeitura mantemos o diálogo com a Horta da Saúde, com a Elisa na Praça Pablo Garcia que tem nos orientado para multiplicarmos esforços para que esse Projeto dê certo. O processo de compostagem é novo tem aproximadamente 4 meses. Por isso estamos buscando informações nos aprofundando, visitando outros lugares que tem compostagem em outras Regiões procurando nos aprofundar mais para obtermos mais conhecimento no que diz respeito a parte técnica também, medindo a temperatura, vendo se realmente não está gerando cheiro. Por isso a importância da formação do Comitê temos feito todo um acompanhamento e estamos aguardando o aceite da Subprefeitura e a publicação da Portaria.

1. GT Áreas Verdes: Plantio Participativo

A conselheira Sylvia Mielnik realizou apresentação de material audiovisual referente às ações de Plantio Participativo desenvolvidas no território, evidenciando a integração entre sociedade civil, Subprefeitura e Secretaria do Verde. Durante a exibição, foram destacados aspectos relacionados ao planejamento, execução e engajamento comunitário, demonstrando o caráter educativo e participativo das ações. Elisa Rocha complementou, ressaltando que as atividades apresentadas são resultado de meses de planejamento e articulação Interinstitucional, envolvendo equipes técnicas e voluntários, o que reforça a complexidade e relevância das iniciativas.

Em seguida Carlo Corabi discorreu sobre a proposta que ele fez o ano passado na Plataforma Participe Mais e teve o parecer favorável em duas instâncias da Secretaria do Verde e da Secretaria de Mobilidade Urbana e Transportes Darei uma explicação sobre o que é essa proposta sabemos que há recurso no Conselho Participativo Municipal já disponibilizado para a Região, que pode ser utilizado em parte para a implementação desse Projeto. Farei a apresentação no Conselho Participativo e mostrarei a Proposta e se necessário farei os justes para atender aos requisitos que forem necessários. Esse será um Projeto Piloto que certamente vai ser implementado no formato da Gestão Participativa, ele não está ainda totalmente formatado. Vou relembrar a ideia do conceito Espaço Árvore. A proposta foi apresentada no ano passado, na Reunião do CADESVM em maio de 2025

O título é Elaborar um Projeto Piloto para implementar o conceito de Espaço Árvore num Bairro da Região de Vila Mariana elegendo um grupo de quarteirões, representativo das diversas condições físicas, estruturais e biológicas de passeio público.

O espaço Árvore já é um conceito consagrado no Programa de Política Pública Estadual denominado Município Verde Azul, implementado com sucesso em diversas cidades do Estado como Araras, Hortolândia, Avaré, Itu, Pindorama, Holambra, cada Prefeitura que já adotou esse sistema, utiliza os parâmetros de acordo com as condições das calçadas, dos passeios locais várias cidades já estão implementando além do aspecto funcional a questão ambiental. E como consta na diretiva do Programa Município Verde Azul, as cidades que implementam essa ação, recebem uma pontuação em forma de benefício para a cidade vindo do Governo Estadual. É importante deixar registrado que a Prefeitura de São Paulo é signatária no Programa Município Verde Azul desde 2008 e já alcançou o selo Verde Azul por três vezes.

A iniciativa vem se tornando fundamental para a proteção dos espaços destinados a árvores frente à grande especulação imobiliária e comercial dos Bairros, somado com a disputa dos espaços do passeio com outros equipamentos públicos, tubulações elétricas, hidráulicas, gás, cabeamento telefônico, portanto a proposta já possui pareceres e análise de viabilidade técnica. Esse espaço é designado, determinado exclusivamente para a árvore, o que não acontece, a árvore às vezes morre pois alguém coloca cimento por cima das raízes, e essa forma é uma sistematização desse espaço, garantindo que aquele espaço só vai ser possível utilizado para o planto de árvore, mesmo que venha cabeamento telefônico, aquele espaço não é só o que enxergamos na superfície, mas conta também com o volume do solo, cada calçada tem suas nuances, o que vai ser um desafio também, como adaptar essa questão, porque a árvore às vezes não tem como crescer num determinado sentido, mas ela tem outro espaço interno ali embaixo, no subsolo que pode explorar é um espaço que deve ser protegido. Essa proteção deve que ser regulamentada ser uma proteção jurídica ou a exemplo de outras cidades através de um Decreto.

No Município de São Paulo a Secretaria do Verde e a de Mobilidade Urbana e Transporte tem o compromisso elaborar um estudo de viabilidade técnica com em conjunto com a Subprefeitura e CET para a Implementação de Vaga Verde, Espaço Árvore com o Plantio e manutenção de mudas arbóreas no âmbito do contrato vigente.

O agrônomo, José Walter Figueredo foi o idealizador dessa metodologia que utiliza dez diretivas ambientais para avaliar e estimular a gestão sustentável ele já se disponibilizou, para vir para São Paulo numa eventual Reunião aí com o Subprefeito para tratar do Projeto e juntos discutirmos qual seria a melhor maneira de ser implementado na Região da Vila Mariana.

Por ser um conceito novo seria importante formarmos um GT específico para esse tema. É importante também a presença da Alana aqui Jaqueline porque vai envolver a participação da Secretaria do Verde.

A Conselheira Alana Farias perguntou ao Carlos se o Projeto seria utilizar o recurso para fazer a abertura dos canteiros, criando esse espaço árvore de uma numa num local a ser definido como um Projeto Piloto e partir daí fazer estudos para entender e criar normativa específica para criação dessas desses espaços de forma sistematizada.

Carlo respondeu que sim e propôs que eles façam uma Reunião para discutir sobre essa possibilidade para saber o que está alinhado com o PMAU, com o Manual de Arborização e com os demais Planos Verdes.

A Conselheira Alana Faria esclareceu aos presentes que eles fizeram um diagnostico no PMAU -Plano Municipal de Arborização Urbana, de toda a gestão da arborização, todas as ações relativas arborização., construímos junto, a Lara participou, fizemos várias atividades e colhemos várias informações para fazer esse grande diagnóstico. E desse diagnóstico foi estabelecido um Plano de Ações e envolve Revisão de muitas Leis, criação de Portaria, criação de Procedimento, Definição de Diretrizes, é nessa etapa que estamos do PMAU, de construir essas Diretrizes, de estabelecer Padrões, estamos revisando várias Portarias e propondo Revisão de Legislação. Esse é o momento de criarmos e entendermos juntos essa qual que é esse ideal.

O PMAU teve a Função de Criar o Diagnóstico e Definir o Plano de Ações e agora as Normativas é que vão estabelecer esses Parâmetros, portanto é o momento de Construir por isso estamos revisando esse Plano

Em seguida Magda Beretta da Associação Vila Mariana(AVM) contextualizou a proposta do Carlo, explicando que o CPM tinha um residual de verba do Orçamento Cidadão e foi solicitado para a AVM enviasse sugestões de Projetos para que esse dinheiro fosse utilizado. Na ocasião ela se posicionou da seguinte forma: se a verba é do Orçamento Cidadão, ela tem que voltar para as propostas que lá foram apresentadas e pediu para o representante da AVM no CPM levar como posicionamento para que essa verba não fosse utilizada em outras propostas que não fosse as já apresentada no Orçamento Cidadão e consideradas viáveis. Colocou que qualquer proposta que foi apresentada no Orçamento Cidadão, e considerada viável, poderia ser executada total ou parcialmente com esse com esse recurso ou com parte desse recurso. Foi pedido para o representante da AVM levar para o CPM, que era quem estava decidindo sobre essa verba, que eles escolhessem entre as propostas a do Carlo, esse é o contexto.

Voltou a afirmar que se a Verba é do Orçamento Cidadão, ela tem que voltar para ser utilizada nas Propostas do Orçamento Cidadão e não em novas propostas, senão não tem sentido fazer Orçamento Cidadão, ficar proposta sem ser contemplada e a verba ser utilizada em projetos que sequer estavam para votação que ninguém votou que ninguém sequer conhece, isso é importante que seja dito, inclusive é importante constar na Ata que será publicizada porque quando esse tipo de coisa acontece é utilização indevida do dinheiro Público é Desvio de Verba Pública e está errado. Seria muito simples, não é viável, não aprova e sobra recurso que é usado em outros Projetos, não sabemos origem e de quem é o interesse. A nosso ver se é verba do Orçamento Cidadão, volta para o Orçamento Cidadão, seja qual for a proposta, e se foi considerada viável, foi analisada pela Subprefeitura, foi analisada pela Secretaria do Verde, pela Secretaria da Subprefeituras a pessoa que apresentou, foi votada, não está lá e não recebeu verba para viabilizar o Projeto. Com relação aos Projetos da Região da Vila Mariana há controvérsias uns dizem que uma parte dessa verba já foi utilizada outros dizem que outra parte não foi. E realmente não temos a informação de aonde está essa verba, se ela já foi utilizada ou não foi utilizada.

Em seguida a arquiteta Elisa Rocha pontuou falhas cometidas que em relação as Propostas do Orçamento Cidadão 2025 2026 na Subprefeitura VM para que fiquem registrados em Ata.

Na última versão do Orçamento, de 2026, referente ao ano de 2025, tivemos um percentual nunca antes visto antes de Propostas que foram avaliadas como inviáveis pela Subprefeitura Vila Mariana e o mais surpreendente, é que essas mesmas propostas foram avaliadas como viáveis pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente. No entanto, são propostas que são do executivo e quem está na ponta que é a Subprefeitura, implantar uma vaga verde ou reformar uma calçada para implantar um espaço árvore, que é a proposta original, não é responsabilidade da Secretaria do Verde mas ela pode dar diretrizes, alinhar aos Planos Verdes, implementar Educação Ambiental. Além do Projeto Espaço Arvore apresentamos também a Proposta de continuidade do redesenho da Bacia do Alto Uberaba em continuidade ao que vem sendo feito desde 2017 e foi a mesma situação a Subprefeitura da Vila Mariana analisou como inviável e a SVMA como viável e agora não tem como ser executada, portanto não temos como dar continuidade. Nós, da sociedade civil, ficamos perdidos quando temos uma proposta nessa situação. Quando a Secretaria do Verde apoia e entende como viável, ela está apoiada tecnicamente por possuir um corpo técnico, capacitado com conhecimento, mas ela não possui dinheiro de obra reservado, esse dinheiro está no executivo que é a Subprefeitura. Como esse dinheiro está na Subprefeitura que sirva para corrigir a rota de desvio de Projetos que a própria Subprefeitura disse que não podia executar, são vários os Projetos que se encontram nessa mesma situação. Esse é um ponto que tem que ser dialogado com o Oliver novo Subprefeito, porque já foi aberta a Edição do Orçamento Cidadão para 2027 e não vamos poder repetir esse desastre que foi 2026, precisamos explicar muito bem a situação estamos operacionalizando com as Políticas Pública no território de uma maneira ampla, porém como todos os Projetos foram inviabilizados pela Subprefeitura e nenhum tem dinheiro. Temos que procurar chegar a um acordo com o Oliver de qual é a melhor maneira para que esses erros crassos não se repitam em 2027?

Dando seguimento a Reunião começaram as tratativas para o próximo Plantio Global a data provável será dia 20 de setembro.

Dessa forma, a Reunião transcorreu com forte caráter Institucional, Técnico e Colaborativo, evidenciando a Articulação entre Sociedade Civil e Poder Público na Construção de Soluções Sustentáveis para o território, em consonância com os princípios das Políticas Públicas Ambientais, Planos Verdes e Agenda 2030.

2. GT Sustentabilidade - Atualização

3. GT Comunicação- Atualização

4. GT Patrimônio- Atualização

5. GT Saúde- Atualização

6. Outros assuntos

7. Informes

Participantes da Reunião

Poder Público

Subprefeitura VM

Maria Helena Sozzi de Godoy

Tabata Queiroz

Secretaria do Verde e do Meio Ambiente -SVMA

Alana Faria

Jaqueline Faita

Representantes CADES VM - Conselheiros da Sociedade Civil

Titulares

Regina Laura de Moraes

Adriana Fortes

André Nakao

Carlo Corabi

Lara Freitas

Sylvia Mielnik

Elza Kusaka

Suplentes

Natália Kajiya

Agenda 2030

Nina Orlow

Participantes da Sociedade Civil

Magda Beretta

Elisa Rocha

Antônio Carlos Martinez Gimenes Martins

Antônio José Braz

Bruna Lenko

Debora Luciana arquiteta Rodeguer

Cris

Elaine

Elba Amara

Fábio Costa

Isabel Rebelo

Luciane Muruzaki

Maria Rosa

Melissa Liauw

Paulo Uehara

Suely Reple

Fernanda C

Flávia Pires,

Wesley Rocha Ferreira

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Presidente: Oliver Delgado

Subprefeito Vila Mariana

Encerramento da reunião - essa Reunião teve a duração de 3horas 18 minutos com agradecimentos pelas presenças. A próxima está agendada para o dia 07 de maio de 2026 às 17h30 - Local: Plataforma Online Google Meet.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 157148905

6059.2026/0004628-9 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 157148691, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Brás Cardoso, 223. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 157156080

6059.2026/0004633-5 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 157155914, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Mariz e Barros, 35. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 157163801

6059.2026/0004634-3 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 157163065, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Pedro Campana, 226. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 157167139

6059.2026/0004636-0 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 157165687, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Alameda dos Camaiurás, 146. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 157170528

6059.2026/0004638-6 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 157169977, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Topázio, 952. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 157244954

6059.2026/0004702-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 157244426, dou conformidade à poda de limpeza, equilíbrio e condução a ser realizado pela concessionária ENEL de 01 exemplar arbóreo e/ou palmeira em contato com a rede elétrica localizado no passeio público sito à Avenida Aratãs, 1926; de acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, incisos II e III, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 16, inciso IV. Após a publicação deste, notificar a concessionária ENEL, para ciência e atendimento, quanto aos serviços de poda, por se tratar de exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Despacho deferido   |   Documento: 157246068

6059.2026/0004705-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 157245885, dou conformidade à poda de limpeza, equilíbrio e condução a ser realizado pela concessionária ENEL de 01 exemplar arbóreo e/ou palmeira em contato com a rede elétrica localizado no passeio público sito à Rua Diogo Jácome, 96; de acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, incisos II e III, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 16, inciso IV. Após a publicação deste, notificar a concessionária ENEL, para ciência e atendimento, quanto aos serviços de poda, por se tratar de exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Despacho deferido   |   Documento: 157246520

6059.2026/0004706-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 157246314, dou conformidade à poda de limpeza, equilíbrio e condução a ser realizado pela concessionária ENEL de 01 exemplar arbóreo e/ou palmeira em contato com a rede elétrica localizado no passeio público sito à Rua Canário, 563; de acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, incisos II e III, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 16, inciso IV. Após a publicação deste, notificar a concessionária ENEL, para ciência e atendimento, quanto aos serviços de poda, por se tratar de exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Despacho deferido   |   Documento: 157248648

6059.2026/0004709-9 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 157248165, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Alameda Jauaperi, 1791. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 157337906

6059.2026/0004778-1 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 157337717, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Luiz Gottschalk, 16. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 157338317

6059.2026/0004779-0 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 157338139, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Alameda dos Aicás, 491. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 157338706

6059.2026/0004780-3 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 157338484, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Alameda dos Anapurus, 1325. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 157339131

6059.2026/0004781-1 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 157338886, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Alameda dos Anapurus, 1680. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 157373987

6059.2026/0004793-5 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 157373799, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua França Pinto, 1201. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157394035

6059.2026/0004815-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOAO CARLOS MOCELIN CONSULTORIA CNPJ 24510261000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157394241

6059.2026/0004816-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOAO CARLOS MOCELIN CONSULTORIA CNPJ 24510261000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157394416

6059.2026/0004817-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOAO CARLOS MOCELIN CONSULTORIA CNPJ 24510261000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157394825

6059.2026/0004818-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOAO CARLOS MOCELIN CONSULTORIA CNPJ 24510261000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157396820

6059.2026/0004819-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUKCES DIADEM DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA CNPJ 61837023000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157397710

6059.2026/0004820-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KOME DELIVERY MOEMA LTDA CNPJ 50619821000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157398075

6059.2026/0004821-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KOME DELIVERY MOEMA LTDA CNPJ 50619821000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157399399

6059.2026/0004822-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMILA DE SOUSA LIMA SAITO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 65107414000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157401618

6059.2026/0004823-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R SATO ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 63743050000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157403521

6059.2026/0004824-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOCG PAULISTA LTDA CNPJ 65368567000241 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157403901

6059.2026/0004825-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOCG PAULISTA LTDA CNPJ 65368567000241 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157404491

6059.2026/0004826-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652019732 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157404671

6059.2026/0004827-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOCG PAULISTA LTDA CNPJ 65368567000241 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157405880

6059.2026/0004829-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652019732 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157407457

6059.2026/0004828-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652019732 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157407571

6059.2026/0004830-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652019732 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157408078

6059.2026/0004831-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUSTO CUCINA ITALIANA LTDA CNPJ 52161738000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157408233

6059.2026/0004832-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652019732 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157409091

6059.2026/0004833-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUSTO CUCINA ITALIANA LTDA CNPJ 52161738000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157409214

6059.2026/0004834-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUSTO CUCINA ITALIANA LTDA CNPJ 52161738000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157417357

6059.2026/0004835-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOTZ TRANSPORTES LTDA CNPJ 35825580000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157423160

6059.2026/0004836-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa C.E.I.D. CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA CNPJ 9605571000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157423385

6059.2026/0004837-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa C.E.I.D. CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA CNPJ 9605571000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157426671

6059.2026/0004839-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EURO ATIVIDADES DE FISIOTERAPIA E PILATES LTDA CNPJ 42824397000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157439404

6059.2026/0004843-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUKCES ZAKUPY SOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECIFICO LTDA CNPJ 60306380000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157440180

6059.2026/0004844-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JGA COMERCIO DE PIZZAS LTDA CNPJ 66751084000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157440502

6059.2026/0004845-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JGA COMERCIO DE PIZZAS LTDA CNPJ 66751084000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157440631

6059.2026/0004846-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARTNER FIRE LTDA CNPJ 28941055000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157446030

6059.2026/0004847-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OGBON CONTABILIDADE & CONSULTORIA LTDA CNPJ 41764530000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157446528

6059.2026/0004848-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NASIENIE ECOVILLE DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA CNPJ 61407361000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157449708

6059.2026/0004849-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEREK G. CAMARGO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 40390416000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157450432

6059.2026/0004850-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEREK G. CAMARGO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 40390416000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157450903

6059.2026/0004851-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEREK G. CAMARGO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 40390416000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157451458

6059.2026/0004852-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEREK G. CAMARGO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 40390416000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157455156

6059.2026/0004853-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA CONVENSER: CONSULTORIOS E SERVICOS DE SAUDE LTDA CNPJ 66439773000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157455385

6059.2026/0004855-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTSUKA PARTICIPACOES LTDA CNPJ 66173968000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157455778

6059.2026/0004856-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTSUKA PARTICIPACOES LTDA CNPJ 66173968000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157463921

6059.2026/0004857-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KAUF CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 65996249000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157464296

6059.2026/0004858-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KAUF CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 65996249000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157468094

6059.2026/0004859-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GTS GESTAO TRANSVERSAL DA SAUDE LTDA. CNPJ 13877391000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157468766

6059.2026/0004860-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WHO MEDICINA E ENGENHARIA LTDA CNPJ 10480884000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157469786

6059.2026/0004862-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WHO MEDICINA E ENGENHARIA LTDA CNPJ 10480884000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157470026

6059.2026/0004863-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WHO MEDICINA E ENGENHARIA LTDA CNPJ 10480884000182 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157393171

A vista do contido no 6059.2026/0004806-0 - ADRIANO MANOEL VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393185

A vista do contido no 6059.2026/0004807-9 - VINICIUS DE OLIVEIRA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393195

A vista do contido no 6059.2026/0004808-7 - ROSIMEIRE SOUZA DOS ANJOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393219

A vista do contido no 6059.2026/0004809-5 - JANILDO DA SILVA MONTEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393258

A vista do contido no 6059.2026/0004810-9 - ALINE SILVA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393311

A vista do contido no 6059.2026/0004811-7 - LEANDRO DOS SANTOS FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393314

A vista do contido no 6059.2026/0004812-5 - PEDRO GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393435

A vista do contido no 6059.2026/0004813-3 - ANSELMO DE ARAUJO MORETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393482

A vista do contido no 6059.2026/0004814-1 - VALTER JOSE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157140008

DESPACHO AUTORIZATÓRIO 6060.2026/0001690-3 - INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - TERMO DE FOMENTO - OBJETO: 5º ETAPA - LEGENDS BJJ BRASIL



Descrição detalhada do objeto

Trata-se de iniciativa de contratação artística que tem por objeto o evento 5º ETAPA LEGENDS BJJ BRASIL, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). A realização do evento esportivo estará valorizando todos os moradores dos locais agraciados e munícipes que ali habitam, cultivando suas tradições e mobilizando a população local e seu entorno, a conscientizar-se sobre as atividades sociais e de interesse público, bem como proporcionar dentro da programação espaços dinâmicos que contemplam a diversidade cultural e enaltece o patrimônio imaterial brasileiro. A modalidade do Jiu-Jitsu é apresentada com metas, linguagem e metodologia diferenciada, proporcionando que praticantes deste esporte possam integrar-se com colegas de diversas equipes da capital de São Paulo.
O objetivo principal é promover a integração e intercâmbio de diversos polos e núcleos de Jiu-Jitsu, especialmente aqueles que contemplam atletas da Classe Aspirante, ou seja, em fase de iniciação. Esse projeto é capaz de mostrar que o Jiu-Jitsu é indiscriminadamente acessível para todos. Qualquer pessoa pode praticar o Jiu-Jitsu, este esporte de reconhecimento mundial.
Eventos como esse possibilitam um alcance maior na cobertura de locais com menos acesso a informação, ampliando cada vez mais a inclusão social, melhorando a qualidade de vida dos cidadãos através da cultura, das práticas esportivas e do lazer.


Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.


Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.


Local de Execução

Centro Esportivo Arthur Friedenreich - Avenida Francisco Falconi nº 83, Vila Alpina, Cep 03227-000.


Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6060.2026/0001690-3 Interessada: INSTITUTO ASAS PARA VOAR. Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/Projeto: 5º ETAPA - LEGENDS BJJ BRASIL.



I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (156794094), o parecer técnico da Comissão Especial de Eventos (157131510) que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (156984556) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (157136350), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 021/SUB-VP/GAB/2024, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO ASAS PARA VOAR, CNPJ nº 14.101.149/0001-71, para a realização do evento/projeto denominado "5º ETAPA - LEGENDS BJJ BRASIL ", com execução para os dias 22 a 24/05/2026, conforme Plano de Trabalho (156984556), que tem como montante total o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) advindos de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.


2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 69.00.69.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00.1.500.7032.1. do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 38.552/2026 (156941416).


3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor DOUGLAS FÉLIX, RF: 947.579/6, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada esta, em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento.


4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação, os servidores listados na Portaria nº 021/SUB-VP/GAB/2024 (156793073), cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016.


II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. PUBLIQUE-SE.

2. Após, à SUB-VP/CAF/SF para as providências cabíveis.

3. Em seguida, à SUB-VP/CG para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado D.O.C., conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

São Paulo, 11 de maio de 2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157418283

6060.2026/0001825-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAIO CESAR CARVALHO COMERCIAL IMOBILIARIA LTDA CNPJ 66135288000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157419630

6060.2026/0001826-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAIO CESAR CARVALHO COMERCIAL IMOBILIARIA LTDA CNPJ 66135288000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157420474

6060.2026/0001827-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAIO CESAR CARVALHO COMERCIAL IMOBILIARIA LTDA CNPJ 66135288000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157423085

6060.2026/0001828-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865396209 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157432323

6060.2026/0001829-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865396209 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157434059

6060.2026/0001832-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAIO CESAR CARVALHO COMERCIAL IMOBILIARIA LTDA CNPJ 66135288000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157436373

6060.2026/0001833-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAIO CESAR CARVALHO COMERCIAL IMOBILIARIA LTDA CNPJ 66135288000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157437124

6060.2026/0001834-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAIO CESAR CARVALHO COMERCIAL IMOBILIARIA LTDA CNPJ 66135288000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157437466

6060.2026/0001835-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865396209 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 153754771

6056.2026/0004775-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: IVO GUIDA FILHO BAR E RESTAURANTE

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente em especial a informação da UNAI (documento SEI 153695698), INDEFIRO o recurso apresentado, mantendo-se o A.M. 06-240.380-0 dando conta que a instância administrativa está encerrada, não cabendo mais recurso.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 157444229

6030.2026/0000810-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ACADEMIA GAVIOES MOOCA FITNESS LTDA.

DESPACHO:1. DEFIRO , conforme a Lei 10.205/86, regulamentada pelo Decreto 49969/08; Lei 16402/16, Lei 16.050/14 e decreto 57.378/16.

2. Exp. SUSL: Publique-se e expeça-se o Auto de Licença de Funcionamento.

3. Exp. SUSL: Enviar correspondência/email ao interessado, com o teor do despacho.

4. Exp. SUSL: Aguardar prazo para retirada de documentos de 30 dias, independente da publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme Art. 19 do Decreto 49.969/08 (após esse prazo, juntar termo de encerramento e concluir processo).

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157393196

A vista do contido no 6060.2026/0001820-5 - ANGELICA MOREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393297

A vista do contido no 6060.2026/0001821-3 - WELLINGTON OLIVEIRA GUEDES DO CARMO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393351

A vista do contido no 6060.2026/0001822-1 - JUCELIR GOMES DE SOUSA 16250203842 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 157464532

Processo SEI nº 6061.2026/0000919-8

Assunto: Abertura de Chamamento Público para o Credenciamento de Interessados na Exploração Comercial de Alimentos e Bebidas (Gastronomia de Rua) Durante o Evento “21ª Virada Cultural”.

DESPACHO:

Em virtude das tratativas decorrentes de reuniões institucionais realizadas entre a Subprefeitura Sapopemba, a Secretaria Municipal das Subprefeituras, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, demais órgãos municipais competentes e instituições envolvidas na organização da “21ª Virada Cultural”, edição 2026, a ser realizada nos dias 23 e 24 de maio de 2026, no Palco Sapopemba, situado na Avenida Arquiteto Vila Nova Artigas, nº 3.547, bem como considerando a necessidade de organização, ordenamento, fiscalização e operacionalização da comercialização de alimentos e bebidas (gastronomia de rua) durante a realização do referido evento, DETERMINO a abertura de Chamamento Público para o credenciamento de interessados na exploração comercial de alimentos e bebidas (gastronomia de rua), mediante autorização precária de uso de espaço público, observadas as condições, exigências e critérios estabelecidos no respectivo Edital.

PUBLIQUE-SE.

Edital   |   Documento: 157470525

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/SUB-SB/2026

Processo SEI nº 6061.2026/0000919-8

COMUNICADO DE ABERTURA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CREDENCIAMENTO DE INTERESSADOS NA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE ALIMENTOS E BEBIDAS (GASTRONOMIA DE RUA) DURANTE O EVENTO “VIRADA CULTURAL 2026”.

A Subprefeitura Sapopemba, doravante denominada “SUB-SB”, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos na Constituição Federal, que regem a Administração Pública, TORNA PÚBLICO o presente Edital de Chamamento Público, destinado a credenciar interessados na exploração econômica de produtos do segmento de alimentos e bebidas (gastronomia de rua), exclusivamente durante a realização do evento denominado “21ª Virada Cultural”, edição 2026, a ser realizado nos dias 23 e 24 de maio de 2026, no Palco Sapopemba, situado na Avenida Arquiteto Vilanova Artigas, nº 3.547, área de abrangência da Subprefeitura Sapopemba, doravante referido por “Virada Cultural 2026”, conforme especificações dispostas adiante e em seus Anexos I e II.

1. PREÂMBULO

1.1. A Virada Cultural, tradicional evento da Cidade de São Paulo, configura-se como política pública de acesso democrático e gratuito à cultura, promovendo a ocupação qualificada do espaço público, a democratização do acesso a diversas manifestações artísticas e culturais e a valorização da convivência social, consolidando-se como um dos principais eventos do calendário cultural paulistano.

1.2. A realização da Virada Cultural na área de abrangência da Subprefeitura Sapopemba alinha-se à política municipal de descentralização das atividades culturais, de valorização dos territórios periféricos, de fortalecimento da economia local e de promoção do direito à cultura como vetor de desenvolvimento social, convivência comunitária e ocupação democrática do espaço público.

1.3. A realização do evento no Palco Sapopemba, situado na Avenida Arquiteto Vilanova Artigas, nº 3.547, por sua relevância territorial, circulação de pessoas e centralidade comunitária, demanda organização logística adequada, especialmente quanto à instalação de equipamentos de apoio, circulação de pedestres, segurança alimentar, limpeza urbana, fiscalização, acessibilidade, preservação de rotas de emergência e ordenamento das atividades comerciais temporárias.

1.4. Em razão do fluxo de público previsto durante a realização da Virada Cultural 2026, bem como da elevada demanda por serviços de apoio inerente à natureza do evento, mostra-se necessária a oferta regular, organizada e fiscalizada de alimentos e bebidas, evitando-se a informalidade desordenada, os riscos sanitários, a ocupação irregular do espaço público e eventuais prejuízos à segurança dos munícipes.

1.5. Considerando o caráter ininterrupto da Virada Cultural e a possibilidade de funcionamento das atividades de apoio ao público durante o período de 24 (vinte e quatro) horas do evento, as proponentes deverão indicar, no Formulário de Inscrição constante do Anexo II, se pretendem atuar no dia 23/05/2026, no dia 24/05/2026 ou em ambos os dias, observadas as condições operacionais, os horários da programação e as determinações da Administração Pública Municipal.

2. DOS OBJETIVOS E JUSTIFICATIVAS DO CHAMAMENTO

2.1. O presente chamamento visa selecionar interessados e autorizar o uso precário de espaço público para a instalação de equipamentos de comércio de alimentos e bebidas (gastronomia de rua), compreendendo barracas desmontáveis e veículos automotores (food trucks), em pontos disponibilizados para o Palco Sapopemba, situado na Avenida Arquiteto Vilanova Artigas, nº 3.547, durante a realização da Virada Cultural 2026.

2.2. Em razão do expressivo fluxo de público esperado durante a realização da Virada Cultural 2026 em Sapopemba, bem como da necessidade de infraestrutura de apoio adequada ao evento, mostra-se imperativa a organização da atividade de comercialização de alimentos e bebidas, de modo a permitir que o público tenha acesso a produtos em condições adequadas de higiene, conservação, armazenamento, preparo e atendimento.

2.3. Neste contexto, o credenciamento apresenta-se como instrumento adequado para assegurar a isonomia no acesso à oportunidade de comercialização, permitindo a seleção de interessados que comprovem regularidade jurídica, fiscal, sanitária e operacional, bem como compromisso com as diretrizes do evento e as normas vigentes.

2.3.1. O evento “Virada Cultural 2026” será realizado pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, doravante designada simplesmente “SMC”, com apoio dos órgãos municipais competentes. À Subprefeitura Sapopemba, como órgão municipal responsável pela administração do espaço público de sua circunscrição, compete comunicar à sociedade em geral a possibilidade de manifestação de interesse em aderir ao credenciamento para a exploração do comércio de produtos do segmento de alimentos e bebidas (gastronomia de rua) durante o evento.

2.4. O presente instrumento justifica-se pela necessidade de: I - operacionalização do comércio de produtos do segmento de alimentos e bebidas (gastronomia de rua), tanto em barracas desmontáveis como em veículos automotores (food trucks), para atendimento ao público circulante do evento no Palco Sapopemba; II - garantia da impessoalidade, isonomia, publicidade e imparcialidade na seleção dos interessados; III - estabelecimento de critérios objetivos para participação no certame; IV - preservação da segurança alimentar, da ordem urbana, da mobilidade, da acessibilidade e da limpeza pública.

2.5. No que couber, será utilizado, por analogia, o regramento disposto na Lei Municipal nº 15.947, de 26 de setembro de 2013, que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 55.085, de 6 de maio de 2014, e demais normas atinentes.

3. DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO

3.1. O recebimento, análise, julgamento e seleção das propostas competirá à Comissão Especial de Avaliação (CEA), designada pela Portaria Subprefeitura Sapopemba - SUB/SB nº 048, de 14 de maio de 2026 (157465027), composta por servidores da Subprefeitura Sapopemba, sob a presidência do primeiro indicado na referida Portaria.

3.2. A CEA deverá, entre outras atribuições: I - oferecer orientação no âmbito deste chamamento público; II - quando pertinente, realizar diligências e requerer informações adicionais às proponentes, visando alcançar juízo de certeza quanto à capacidade de serem honradas as obrigações que serão assumidas após a seleção; III - analisar a documentação apresentada; IV - selecionar as proponentes que prestarão os serviços objeto deste instrumento, de acordo com as regras descritas; V - conduzir eventual sorteio público, caso o número de proponentes habilitadas seja superior ao número de vagas disponíveis; VI - elaborar atas, relatórios e demais documentos necessários ao regular andamento do procedimento.

3.3. Todas as deliberações da CEA deverão ser tomadas em reuniões e suas decisões deverão ser inseridas no presente Processo SEI e publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, quando cabível, em atendimento aos princípios que regem a Administração Pública.

3.4. O resultado final da avaliação da CEA será lavrado em ata, devidamente juntada ao Processo SEI e publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

3.5. Da avaliação ou decisão da CEA caberá recurso administrativo, em até 02 (dois) dias corridos, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, com protocolo exclusivo no setor de protocolo da Subprefeitura Sapopemba, durante o horário regular de expediente.

3.6. O resultado alcançado pela CEA, após julgamento de eventual recurso, será submetido ao despacho homologatório da Subprefeita de Sapopemba e publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, após o que as proponentes credenciadas serão convocadas para recolhimento do preço público mediante DAMSP e formalização do respectivo termo de autorização de uso precário, sem prejuízo da emissão de autorização no sistema “Tô Legal” ou de outro instrumento administrativo equivalente, quando exigido pela legislação aplicável ou pela Administração Pública Municipal.

4. DAS VAGAS E DEMAIS CARACTERÍSTICAS DA OPERAÇÃO

4.1. A comercialização de alimentos e bebidas (gastronomia de rua) na “Virada Cultural 2026” ocorrerá exclusivamente no Palco Sapopemba, situado na Avenida Arquiteto Vilanova Artigas, nº 3.547, através de duas categorias:

4.1.1. Categoria 01: liberação de 26 (vinte e seis) pontos destinados à instalação de barracas desmontáveis, com área máxima de 9m² (nove metros quadrados);

4.1.2. Categoria 02: liberação de 04 (quatro) pontos destinados a veículos automotores (food trucks), assim considerados os equipamentos montados sobre veículos a motor ou rebocados por estes, com comprimento máximo de 6,30m (seis metros e trinta centímetros), considerada a soma do comprimento do veículo e do reboque, e com largura máxima de 2,20m (dois metros e vinte centímetros).

4.2. A organização operacional dos pontos observará critérios definidos pela Administração Pública Municipal, sem prejuízo de ajustes determinados pela Subprefeitura Sapopemba ou pelos demais órgãos competentes.

4.3. A localização exata dos equipamentos observará critérios técnicos de segurança pública, acessibilidade, mobilidade urbana, fluxo de pedestres, rotas de emergência, fiscalização, ordenamento territorial e interesse público.

4.4. A implementação de toda a infraestrutura necessária para a prestação dos serviços de comércio de alimentos e bebidas (gastronomia de rua) na “Virada Cultural 2026” será de responsabilidade exclusiva das proponentes credenciadas, assim como a guarda, segurança, montagem, desmontagem, manutenção, limpeza e conservação de seus materiais, equipamentos, utensílios, mercadorias, produtos, estruturas e insumos nos locais da prestação dos serviços, ficando a Administração Pública Municipal isenta de quaisquer responsabilidades.

4.5. Os pontos disponibilizados são referenciais e poderão ser redefinidos pela Subprefeitura Sapopemba, observado critério discricionário próprio, por razões de interesse público, segurança, logística, mobilidade, fiscalização, emergência, adequação operacional ou determinação de órgãos competentes, mantida, sempre que possível, a equivalência dos quantitativos previstos neste Edital.

5. DAS PROPOSTAS

5.1. Poderão participar do presente certame pessoas jurídicas que possuam objeto social compatível com a atividade de comercialização de alimentos e bebidas, inclusive Microempreendedores Individuais (MEI), desde que comprovem aptidão para desempenho da atividade e estejam devidamente regularizadas perante os órgãos públicos competentes.

5.2. As proponentes deverão apresentar suas propostas mediante preenchimento do Formulário de Inscrição constante do Anexo II deste Edital, disponibilizado no Processo SEI nº 6061.2026/0000919-8 e no site da Subprefeitura Sapopemba, devendo indicar expressamente a categoria pretendida, de acordo com o Anexo I, bem como o(s) dia(s) de interesse para atuação durante a “Virada Cultural 2026”, instruindo-as, obrigatoriamente, com a seguinte documentação:

5.2.1. comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e cópia do contrato social, estatuto, ato constitutivo, certificado de condição de Microempreendedor Individual (MEI) ou outro documento equivalente que indique seu administrador ou responsável legal;

5.2.2. cópia de documento de identidade oficial com foto dos sócios, administradores ou responsável legal da proponente;

5.2.3. comprovante do Cadastro Informativo Municipal (CADIN);

5.2.4. comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM);

5.2.5. Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital;

5.2.6. Declaração Unificada da Proponente, constante do Anexo II, por meio da qual a interessada declarará, sob as penas da lei, que: I - tomou conhecimento e aceita integralmente as disposições deste Edital; II - não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz; III - não possui sócio, administrador ou responsável legal impedido de contratar ou firmar ajustes com a Administração Pública Municipal; IV - não foi declarada inidônea pelo Poder Público e não está impedida de licitar, contratar ou firmar ajustes com a Administração Pública Municipal de São Paulo; V - possui capacidade operacional mínima para exercer a atividade de comercialização de alimentos e bebidas (gastronomia de rua) durante o evento; VI - compromete-se a observar as normas sanitárias, ambientais, urbanísticas, de segurança alimentar, limpeza, conservação do espaço público e correta destinação de resíduos; VII - está ciente de que poderá ser exigida, a qualquer tempo, a apresentação de documentos complementares pela Comissão Especial de Avaliação, pela fiscalização ou por órgão competente; VIII - está ciente de que informações falsas poderão ensejar desclassificação, cassação da autorização e responsabilização administrativa, civil e criminal.

5.2.7. descrição dos equipamentos que serão utilizados, de modo a atender às condições técnicas necessárias, em conformidade com a legislação sanitária, de higiene e segurança de alimentos, controle de geração de odores e fumaça e demais exigências previstas neste Edital e na legislação de regência;

5.2.8. croqui da estrutura de instalação, contendo o layout e o dimensionamento da área a ser ocupada, com indicação dos equipamentos;

5.2.9. cardápio dos produtos que serão comercializados;

5.2.10. indicação de responsável operacional pelo ponto de comercialização, com nome completo, CPF, telefone e e-mail;

5.2.11. caso a proposta contemple comercialização por meio de veículo automotor (food truck), deverá ser apresentada cópia atualizada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

5.3. Considerando que a atividade poderá ocorrer durante o período integral da programação da “Virada Cultural 2026”, as proponentes deverão indicar no Formulário de Inscrição se pretendem atuar em 23/05/2026, em 24/05/2026 ou em ambos os dias, observadas as condições operacionais, os horários do evento e as determinações da Administração Pública Municipal.

5.4. Os documentos apresentados deverão estar com sua validade em vigor na data da apresentação da proposta e durante a prestação dos serviços.

5.5. A apresentação da proposta vincula a proponente à prestação do serviço perante a Administração Pública Municipal e implica pleno conhecimento e aceitação total do disposto neste Edital e na legislação de regência, bem como ciência das condições físicas, técnicas e operacionais do evento, não cabendo posteriormente qualquer alegação de desconhecimento ou falta de informação.

5.6. Cada proponente poderá ser credenciada para apenas 01 (um) ponto de comercialização, salvo decisão fundamentada da Administração Pública Municipal em sentido diverso, caso remanesçam vagas disponíveis após a análise das propostas apresentadas.

5.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, da legislação de regência ou que apresentem documentação incompleta, não existindo à proponente qualquer direito de intimação para regularização, sem prejuízo da possibilidade de realização de diligência pela CEA, quando entender necessário para esclarecer informação já apresentada.

6. DAS CONTRAPARTIDAS (OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS DO CERTAME)

6.1. Sem prejuízo das demais contrapartidas previstas neste Edital, as proponentes credenciadas deverão comprovar, no prazo assinalado pela Administração Pública Municipal e antes da assinatura do termo de autorização de uso precário e do início da montagem da estrutura, o recolhimento do preço público de R$ 24,89 (vinte e quatro reais e oitenta e nove centavos), por ponto de venda e por dia de atividade autorizada, sejam barracas desmontáveis ou veículos automotores (food trucks), valor este obtido pela média dos valores alcançados pelo cálculo indicado no art. 44, § 6º, do Decreto Municipal nº 55.085/2014.

6.1.1. O recolhimento do preço público deverá ser realizado mediante DAMSP (Documento de Arrecadação do Município de São Paulo), na forma indicada pela Administração Pública Municipal, considerando o número de dias de atuação autorizados para cada proponente credenciada.

6.1.2. Caso a proponente seja credenciada para atuação nos dois dias do evento, deverá recolher o preço público correspondente a cada dia de atividade autorizada, observada a orientação administrativa para emissão do respectivo DAMSP.

6.1.3. A ausência de comprovação do recolhimento no prazo previsto poderá ensejar a perda da vaga, a desclassificação da proponente credenciada e a convocação de suplente, quando houver.

6.2. As proponentes credenciadas ficarão responsáveis, às suas expensas, por toda a estrutura, mão de obra, equipamentos, utensílios, insumos e demais recursos necessários à regular execução da atividade de comercialização de alimentos e bebidas (gastronomia de rua) durante a realização da “Virada Cultural 2026”, observadas as disposições deste Edital, de seus Anexos I e II e da legislação aplicável.

6.3. Constituem obrigações operacionais mínimas das proponentes selecionadas, ainda a título de contrapartida, sem prejuízo de outras exigências previstas neste Edital e na legislação de regência:

6.3.1. fornecer alimentação de qualidade, com cardápio compatível com a proposta apresentada e preços compatíveis com o mercado de comida de rua;

6.3.2. providenciar, instalar, manter e retirar, ao término do evento, os equipamentos, utensílios, recipientes, insumos e materiais necessários à adequada prestação da atividade autorizada;

6.3.3. assegurar a disponibilização de recipientes adequados para acondicionamento e descarte de resíduos gerados em sua área de atuação, em quantidade compatível com a operação realizada;

6.3.4. adotar, às suas expensas, as medidas necessárias de limpeza, conservação e higiene do espaço utilizado e seu entorno, durante e após o evento, mantendo-o em condições adequadas de uso, higiene e organização;

6.3.5. promover a correta destinação dos resíduos decorrentes de sua atividade, observadas as normas sanitárias, ambientais e urbanísticas aplicáveis;

6.3.6. garantir que a operação de comercialização ocorra em estrita conformidade com as exigências sanitárias, de higiene, manipulação, armazenamento, refrigeração, acondicionamento e conservação dos produtos comercializados;

6.3.7. manter, durante todo o período de funcionamento, preposto ou responsável operacional devidamente identificado no local, apto a receber orientações, notificações e determinações da fiscalização que será exercida pela SUB-SB e demais órgãos competentes;

6.3.8. observar integralmente os locais, dimensões, horários, limites físicos, padrões operacionais e demais diretrizes estabelecidas pela SUB-SB para cada ponto de comercialização;

6.3.9. não abandonar, desmontar, remanejar, ampliar ou alterar, sem prévia autorização da SUB-SB, a estrutura, a localização ou a forma de ocupação do ponto de comercialização;

6.3.10. responsabilizar-se integralmente pela guarda, segurança e integridade de seus bens, equipamentos, mercadorias, produtos e estruturas, ficando a Administração Pública Municipal isenta de quaisquer responsabilidades;

6.3.11. reparar, às suas expensas, eventuais danos causados ao espaço público, ao mobiliário urbano, a equipamentos públicos ou a bens de terceiros, quando decorrentes da instalação, operação ou desmontagem de seus equipamentos;

6.3.12. manter desobstruídas as áreas de circulação de pedestres, acessibilidade, rotas de emergência, áreas técnicas, pontos de apoio, passagem de viaturas e demais espaços definidos pela Administração Pública Municipal;

6.3.13. observar as orientações expedidas pela Subprefeitura Sapopemba, Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, Guarda Civil Metropolitana, Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e demais órgãos competentes;

6.3.14. utilizar equipamentos de cocção, gás, energia elétrica, refrigeração e armazenamento em condições adequadas de segurança, conservação e funcionamento;

6.3.15. manter extintor de incêndio válido e compatível com a atividade desenvolvida, quando exigido pela fiscalização ou pela natureza do equipamento utilizado;

6.3.16. respeitar integralmente a legislação municipal aplicável, inclusive normas de posturas, fiscalização, uso do espaço público, limpeza urbana, segurança, proteção da paisagem urbana e controle de ruídos.

6.4. O descumprimento das obrigações previstas neste Edital sujeitará as proponentes credenciadas às sanções e medidas administrativas e judiciais cabíveis.

6.5. A execução da atividade autorizada não gerará à Administração Pública Municipal quaisquer encargos financeiros decorrentes da montagem da estrutura operacional, cabendo exclusivamente às proponentes selecionadas todos os custos diretos e indiretos necessários à atuação no evento.

7. DO PROCEDIMENTO

7.1. O procedimento de credenciamento consistirá nas seguintes etapas: I - publicação deste Edital no Diário Oficial da Cidade; II - apresentação de propostas, nos termos do item 7.2.2 deste Edital; III - análise documental, em caráter eliminatório; IV - sorteio público, se for o caso; V - publicação da avaliação ou decisão da CEA; VI - abertura de prazo para interposição de recursos; VII - findo o prazo recursal e julgados todos os recursos, homologação do resultado pela Subprefeita de Sapopemba; VIII - convocação das proponentes credenciadas para recolhimento do preço público mediante DAMSP e assinatura do respectivo termo de autorização de uso precário, sem prejuízo da emissão posterior de autorização no sistema “Tô Legal” ou de outro documento administrativo equivalente, caso necessário à regularização da atividade.

7.2. As etapas dispostas acima obedecerão ao seguinte calendário e diretrizes:

7.2.1. A publicação do Edital no Diário Oficial da Cidade ocorrerá em 14/05/2026;

7.2.2. As propostas, acompanhadas da documentação indicada no item 5.2 e do Formulário de Inscrição constante do Anexo II, deverão ser protocoladas no setor de protocolo da Subprefeitura Sapopemba até as 17h00 do dia 18/05/2026;

7.2.3. A análise documental ocorrerá em reunião da Comissão Especial de Avaliação (CEA), a ser realizada no dia 19/05/2026, com início às 09h00;

7.2.4. O sorteio público, se for o caso, será realizado no dia 19/05/2026, com início às 15h00, em local a ser indicado pela Subprefeitura Sapopemba, facultada a presença das proponentes e de quaisquer cidadãos;

7.2.5. Ao final da sessão, a CEA lavrará ata da avaliação ou decisão do resultado do certame, apontando as proponentes habilitadas, inabilitadas, sorteadas, suplentes e credenciadas, conforme o caso;

7.2.6. A publicação da avaliação ou decisão da CEA ocorrerá no Diário Oficial da Cidade, preferencialmente no dia útil subsequente à deliberação, observados os prazos e procedimentos administrativos aplicáveis;

7.2.7. Eventual recurso destinado a impugnar a avaliação ou decisão da CEA deverá ser protocolado no setor de protocolo da Subprefeitura Sapopemba, no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade;

7.2.8. Após o julgamento de eventual recurso, será publicado despacho homologatório da Subprefeita de Sapopemba no Diário Oficial da Cidade, procedendo-se à convocação das proponentes credenciadas para recolhimento do preço público mediante DAMSP e assinatura do respectivo termo de autorização de uso precário, sem prejuízo da emissão posterior de autorização no sistema “Tô Legal” ou de outro documento administrativo equivalente, caso necessário à regularização da atividade.

7.3. A critério da SUB-SB, o prazo para entrega das propostas poderá ser prorrogado, de maneira fundamentada, a fim de permitir o recebimento de novas propostas.

7.4. A análise das propostas será de responsabilidade da Comissão Especial de Avaliação prevista no item 3 deste Edital, que conduzirá os trabalhos necessários à sua realização e julgamento.

7.5. Serão selecionadas até 26 (vinte e seis) proponentes para a Categoria 01 (barracas desmontáveis) e até 04 (quatro) proponentes para a Categoria 02 (veículos automotores (food trucks)), todas vinculadas ao Palco Sapopemba, situado na Avenida Arquiteto Vilanova Artigas, nº 3.547.

7.5.1. Caso o número de proponentes habilitadas seja superior ao número de vagas disponíveis em cada categoria, a seleção será determinada por meio de sorteio público.

7.5.1.1. O sorteio público será realizado mediante procedimento físico, com utilização de cédulas idênticas depositadas em recipiente transparente, ou por outro meio público e verificável definido pela CEA, lavrando-se ata circunstanciada do ato, a qual será juntada ao Processo SEI e publicada no Diário Oficial da Cidade.

7.5.1.2. O sorteio poderá ser realizado separadamente por categoria, primeiro para a Categoria 01 (barracas desmontáveis) e depois para a Categoria 02 (veículos automotores (food trucks)).

7.5.1.3. As proponentes habilitadas e não contempladas no sorteio poderão compor lista de suplência, observada a ordem de sorteio, para eventual convocação em caso de desistência, ausência de recolhimento do preço público, não assinatura do termo de autorização, impedimento superveniente ou descumprimento das exigências previstas neste Edital.

7.6. Serão inabilitadas as propostas que não atenderem às exigências previstas neste Edital, por meio de despacho publicado no Diário Oficial da Cidade.

8. DAS VEDAÇÕES E DAS PENALIDADES

8.1. É vedado:

8.1.1. comercializar bebidas alcoólicas a menores de 18 (dezoito) anos, conforme legislação em vigor;

8.1.2. comercializar bebidas destiladas;

8.1.3. alterar a configuração das áreas determinadas para montagem e realização dos objetos deste Chamamento Público, considerando que a disposição das barracas e dos food trucks seguirá critérios técnicos predefinidos pela SMC, pela SUB-SB e pelos demais órgãos competentes;

8.1.4. realizar ativações diversas que fujam do objeto deste instrumento;

8.1.5. fornecer copos, garrafas ou outros objetos de vidro ao público do evento, devendo todos os aparatos serem de material descartável, preferencialmente reciclável;

8.1.6. comercializar quaisquer produtos que não estejam compatíveis com a autorização concedida ou previamente indicados pela proponente;

8.1.7. utilizar qualquer instrumento ou equipamento sonoro para divulgação dos produtos;

8.1.8. emprestar, alienar, ceder, subcontratar ou realizar qualquer outra forma de transferência da autorização a terceiros;

8.1.9. ocupar área diversa da autorizada;

8.1.10. ampliar irregularmente a estrutura autorizada;

8.1.11. instalar mesas, cadeiras, ombrelones, tendas, banners, faixas, equipamentos, publicidade ou quaisquer objetos não autorizados pela Administração Pública Municipal;

8.1.12. impedir ou dificultar a circulação de pedestres, a acessibilidade, a fiscalização, as rotas de emergência ou a passagem de veículos de serviço, segurança e socorro;

8.1.13. descartar óleo, gordura, resíduos, água servida ou qualquer material em via pública, calçada, boca de lobo, canteiro, praça ou local não autorizado;

8.1.14. portar, permitir ou facilitar a permanência de pessoas com objetos pontiagudos, recipientes de vidro ou quaisquer objetos que possam oferecer riscos ou danos a terceiros;

8.1.15. descumprir as normas relativas ao Programa de Silêncio Urbano (PSIU), à legislação de proteção da paisagem urbana, à legislação sanitária, ambiental, de segurança, posturas municipais e demais normas aplicáveis;

8.1.16. descumprir orientação da fiscalização ou de qualquer órgão competente.

8.2. Sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, o descumprimento das condições estabelecidas neste Edital e na legislação de regência, no que couber, sujeitará a proponente credenciada, cumulativa ou isoladamente, às seguintes sanções e providências:

8.2.1. advertência;

8.2.2. imposição de multa, nos termos da legislação municipal aplicável;

8.2.3. apreensão de equipamentos e mercadorias;

8.2.4. suspensão imediata da atividade;

8.2.5. cassação da autorização concedida;

8.2.6. retirada compulsória da estrutura;

8.2.7. perda da vaga e convocação de suplente, quando cabível;

8.2.8. impedimento de participação em novos chamamentos, credenciamentos ou autorizações promovidos pela Subprefeitura Sapopemba, quando verificado descumprimento grave das condições previstas neste Edital;

8.2.9. comunicação aos órgãos competentes para adoção das providências administrativas, civis ou criminais cabíveis.

8.3. As multas, autuações, apreensões, taxas, preços públicos, custos, danos, sanções ou demais encargos decorrentes de infrações cometidas pelas proponentes credenciadas, seus sócios, empregados, prepostos, contratados ou colaboradores serão de responsabilidade exclusiva da respectiva proponente, não cabendo à Administração Pública Municipal qualquer obrigação de ressarcimento, custeio ou substituição.

8.4. A aplicação de penalidades poderá ocorrer sem prejuízo da imediata adoção de medidas cautelares pela fiscalização, especialmente quando constatado risco à saúde pública, à segurança dos participantes, à mobilidade urbana, à acessibilidade, ao patrimônio público, ao regular funcionamento do evento ou à ordem urbana.

8.5. Contra a aplicação das penalidades previstas neste Edital e na legislação de regência caberá apresentação de defesa, com efeito suspensivo, dirigida ao Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Sapopemba, no prazo de 10 (dez) dias.

8.6. Contra o despacho decisório que rejeitar a defesa caberá recurso, com efeito suspensivo, dirigido à Subprefeita de Sapopemba, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação do referido despacho no Diário Oficial da Cidade.

8.7. Constatadas irregularidades, as notificações e intimações poderão ser direcionadas ao preposto ou responsável operacional que estiver no local fiscalizado, que será responsável tanto pela regularização quanto pela comunicação com seus superiores ou responsáveis legais, assegurando-lhe a ciência para fins de exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, sem prejuízo de outras formas de comunicação direta com as proponentes credenciadas.

8.8. Em caso de risco imediato à saúde pública, à segurança dos participantes, à ordem urbana, à mobilidade, à acessibilidade, ao patrimônio público ou ao regular funcionamento do evento, a fiscalização poderá determinar a imediata interrupção da atividade, a retirada ou adequação da estrutura, a apreensão de equipamentos e mercadorias, ou a cassação da autorização, sem prejuízo da formalização posterior das medidas administrativas cabíveis.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. As autorizações expedidas em favor das proponentes credenciadas terão vigência, exclusivamente, durante a “Virada Cultural 2026”, sendo revogadas automaticamente ao seu término.

9.2. As proponentes credenciadas que pretenderem a inserção ou divulgação de seus nomes ou logomarcas nas estruturas fixas, barracas ou food trucks deverão respeitar as normas referentes ao uso de bens públicos e à proteção da paisagem urbana, em especial a Lei Municipal nº 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa).

9.3. A montagem, funcionamento e desmontagem das estruturas indicadas no Anexo I deverão ocorrer na seguinte conformidade:

I - montagem das estruturas: a partir das 12h00 do dia 23/05/2026, conforme orientação operacional da SUB-SB e dos órgãos competentes;

II - funcionamento das atividades autorizadas: exclusivamente durante a realização da “Virada Cultural 2026”, nos dias 23/05/2026 e 24/05/2026, observados os horários, limites e orientações definidos pela Administração Pública Municipal;

III - desmontagem das estruturas: até as 22h00 do dia 24/05/2026, devendo o local ser entregue limpo, desobstruído e em condições adequadas de uso;

IV - retirada integral de equipamentos, utensílios, mercadorias, resíduos, materiais de apoio e demais itens pertencentes às proponentes credenciadas: até o encerramento do prazo de desmontagem previsto no inciso III.

9.3.1. A montagem antecipada, a permanência após o prazo de desmontagem, a ocupação de área diversa da autorizada ou o funcionamento fora dos limites definidos pela Administração Pública Municipal poderão ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive determinação de retirada imediata, apreensão de equipamentos e mercadorias, cassação da autorização e aplicação das penalidades previstas neste Edital.

9.3.2. A SUB-SB poderá alterar os horários de montagem, funcionamento e desmontagem por razões de interesse público, segurança, logística, mobilidade urbana, orientação da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), da Guarda Civil Metropolitana, da Vigilância Sanitária, do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar ou de demais órgãos competentes.

9.4. Os pontos para instalação dos equipamentos descritos no Anexo I são referenciais e poderão ser redefinidos pela Subprefeitura Sapopemba, observado critério discricionário próprio, mantida, sempre que possível, a equivalência dos locais e quantitativos descritos no Anexo I.

9.5. Informações complementares e esclarecimentos de dúvidas serão prestados pela SUB-SB, por meio dos canais oficiais indicados pela Administração.

9.6. O presente certame possui os seguintes anexos, disponíveis no Processo SEI nº 6061.2026/0000919-8 e no site da Subprefeitura Sapopemba:

9.6.1. Anexo I - Relação dos pontos disponibilizados para comercialização de alimentos e bebidas (gastronomia de rua) durante a “Virada Cultural 2026”, no Palco Sapopemba, situado na Avenida Arquiteto Vilanova Artigas, nº 3.547;

9.6.2. Anexo II - Formulário de Inscrição para credenciamento de interessados na exploração comercial de alimentos e bebidas (gastronomia de rua) durante a “Virada Cultural 2026”.

9.7. O Formulário de Inscrição constante do Anexo II deverá ser integralmente preenchido pela proponente, com indicação da categoria pretendida, dos dados cadastrais, do responsável operacional, dos produtos a serem comercializados, dos equipamentos utilizados e do(s) dia(s) de atuação pretendido(s), considerando que a atividade poderá ocorrer durante o período integral da programação da “Virada Cultural 2026”.

9.8. O credenciamento realizado nos termos deste Edital não dispensa, quando cabível, a emissão de autorização no sistema “Tô Legal” ou de outro instrumento administrativo equivalente, a critério da Administração Pública Municipal, especialmente para fins de regularização, controle, fiscalização e registro da atividade temporária de comercialização de alimentos e bebidas (gastronomia de rua) durante a “Virada Cultural 2026”.

9.9. A participação no presente chamamento implica aceitação integral e irretratável das condições estabelecidas neste Edital e de seus Anexos, bem como das determinações supervenientes expedidas pela Administração Pública Municipal para garantia da segurança, da ordem urbana, da mobilidade, da limpeza pública, da acessibilidade e do adequado funcionamento do evento.

Portaria   |   Documento: 157465027

PORTARIA SUBPREFEITURA SAPOPEMBA - SUB/SB Nº 048 DE 14 DE MAIO DE 2026

Constitui a Comissão Especial de Avaliação - CEA do Edital de Credenciamento nº 001/SUB-SB/2026, referente à 21ª Virada Cultural 2026.

Processo SEI nº 6061.2026/0000919-8

A Subprefeita de Sapopemba do Município de São Paulo, no uso da autoridade e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e à vista do disposto no art. 15 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, considerando a necessidade de acompanhamento, análise, coordenação e deliberação dos procedimentos relacionados ao Edital de Credenciamento destinado à exploração comercial de alimentos e bebidas (gastronomia de rua) durante a realização da 21ª Virada Cultural 2026, RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial de Avaliação - CEA, para os fins indicados no Edital de Credenciamento nº 001/SUB-SB/2026 (157470525), destinada ao recebimento, análise, julgamento, habilitação, seleção e acompanhamento das manifestações de interesse apresentadas no âmbito do procedimento de credenciamento referente à 21ª Virada Cultural 2026, que será composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:

I - Matheus de Oliveira Brito, RF nº 843.907-9, que exerce a função de Chefe de Gabinete da Subprefeitura Sapopemba;

II - Jefferson Prudêncio de Lima, RF nº 952.405-3, que exerce a função de Assessor Jurídico da Subprefeitura Sapopemba;

III - Eliás José Quirino, RF nº 955.899-3, que exerce a função de Supervisor de Cultura da Subprefeitura Sapopemba.

Art. 2º Compete à Comissão Especial de Avaliação - CEA:

I - promover a análise documental das manifestações de interesse apresentadas, quando cabível;

II - realizar diligências e solicitar esclarecimentos complementares, quando necessários;

III - proceder à análise, habilitação, seleção e acompanhamento dos interessados, conforme as regras estabelecidas no Edital de Credenciamento;

IV - conduzir eventual sessão de sorteio público, nos casos previstos no Edital;

V - elaborar atas, relatórios e demais documentos necessários ao regular andamento do procedimento;

VI - acompanhar o cumprimento das condições estabelecidas no Edital de Credenciamento, sem prejuízo da atuação própria dos órgãos de fiscalização competentes.

Art. 3º Exauridas as providências estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 001/SUB-SB/2026 (157470525) de competência desta Comissão, fica automaticamente desconstituída, independentemente de nova portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 157476035

PORTARIA SUBPREFEITURA SAPOPEMBA - SUB/SB Nº 49 DE 14 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a autorização de uso temporário e precário de espaço público para realização da “21ª Virada Cultural”, edição 2026, no Palco Sapopemba, situado na Avenida Arquiteto Vilanova Artigas, nº 3.547, e dá outras providências.

A Subprefeita de Sapopemba do Município de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 da Constituição Federal, bem como na Lei Orgânica do Município de São Paulo, no que se refere à competência municipal para disciplinar o uso, a ocupação e a organização dos espaços públicos de interesse local;

CONSIDERANDO a realização da “21ª Virada Cultural”, edição 2026, evento cultural de interesse público promovido no âmbito do Município de São Paulo, com programação descentralizada em diversos territórios da cidade;

CONSIDERANDO que, na área de abrangência da Subprefeitura Sapopemba, a programação da “21ª Virada Cultural”, edição 2026, ocorrerá no Palco Sapopemba, situado na Avenida Arquiteto Vilanova Artigas, nº 3.547, nos dias 23 e 24 de maio de 2026;

CONSIDERANDO as comunicações administrativas constantes do Processo SEI nº 6025.2026/0006466-4, relativas à organização, apoio e viabilização operacional do evento;

CONSIDERANDO o croqui operacional preliminar constante dos autos, que indica a disposição referencial do palco na área interna/praça e dos pontos de apoio e comercialização na Avenida Arquiteto Vilanova Artigas, com organização em Lado A e Lado B;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, no âmbito das atribuições desta Subprefeitura, a utilização temporária da área pública necessária à realização do evento, inclusive para montagem, permanência, funcionamento e desmontagem das estruturas indispensáveis à sua execução;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de resguardar a segurança dos munícipes, a mobilidade urbana, a acessibilidade, a limpeza pública, a preservação do patrimônio público, a ordem urbana, as rotas de emergência e a atuação coordenada dos órgãos competentes,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizado, em caráter temporário, precário e excepcional, o uso de espaço público situado no entorno do Palco Sapopemba, localizado na Avenida Arquiteto Vilanova Artigas, nº 3.547, para a realização da “21ª Virada Cultural”, edição 2026, nos dias 23 e 24 de maio de 2026.

Art. 2º A autorização prevista nesta Portaria compreende a utilização da área pública estritamente necessária à realização do evento, incluindo a instalação, permanência, funcionamento e retirada de palco, equipamentos de som e iluminação, gradis, tendas de apoio, banheiros químicos, estruturas operacionais, áreas técnicas, pontos de apoio logístico, estruturas de segurança, equipamentos de atendimento ao público e demais elementos indispensáveis à execução da programação cultural.

Art. 3º A área destinada ao palco deverá observar, preferencialmente, a localização indicada no croqui operacional preliminar constante dos autos, situada na área interna/praça, sem prejuízo de ajustes técnicos determinados pela Subprefeitura Sapopemba, pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa ou pelos demais órgãos competentes.

Art. 4º A utilização da área pública também poderá abranger os pontos destinados à comercialização de alimentos e bebidas, gastronomia de rua, desde que devidamente autorizados por procedimento próprio, especialmente nos termos do Edital de Credenciamento nº 001/SUB-SB/2026, constante do Processo SEI nº 6061.2026/0000919-8, sem prejuízo de outras autorizações, cadastros, registros ou instrumentos administrativos exigíveis.

Art. 5º Os pontos destinados à comercialização de alimentos e bebidas deverão ser organizados, preferencialmente, na Avenida Arquiteto Vilanova Artigas, em conformidade com o croqui operacional preliminar constante dos autos, com distribuição referencial em Lado A e Lado B, observadas as seguintes diretrizes:

I - Lado A: 13 barracas desmontáveis e 02 veículos automotores tipo food truck;

II - Lado B: 13 barracas desmontáveis e 02 veículos automotores tipo food truck;

III - total referencial: 26 barracas desmontáveis e 04 veículos automotores tipo food truck.

Art. 6º A localização exata do palco, das barracas, dos veículos automotores tipo food truck e das demais estruturas poderá ser ajustada a qualquer tempo por razões de segurança, mobilidade urbana, acessibilidade, emergência, fiscalização, logística, preservação de rotas de socorro, orientação da Companhia de Engenharia de Tráfego, Guarda Civil Metropolitana, Defesa Civil, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa ou demais órgãos competentes.

Art. 7º A montagem, funcionamento e desmontagem das estruturas deverão observar a seguinte programação:

I - montagem das estruturas: a partir das 12h00 do dia 23/05/2026, conforme orientação operacional da Subprefeitura Sapopemba e dos demais órgãos competentes;

II - funcionamento das estruturas e atividades autorizadas: exclusivamente durante a realização da “21ª Virada Cultural”, edição 2026, nos dias 23/05/2026 e 24/05/2026, observados os horários da programação oficial, os limites operacionais e as determinações da Administração Pública Municipal;

III - desmontagem das estruturas: até as 22h00 do dia 24/05/2026, devendo o local ser entregue limpo, desobstruído e em condições adequadas de uso.

Art. 8º A presente autorização não dispensa a obtenção de licenças, autorizações, anuências, comunicações, vistorias, aprovações técnicas ou demais providências de competência de outros órgãos ou entidades públicas, especialmente quanto à segurança contra incêndio, defesa civil, vigilância sanitária, mobilidade urbana, interdição de vias, energia elétrica, limpeza urbana, segurança pública, acessibilidade e regularidade das estruturas temporárias.

Art. 9º A utilização da área pública deverá observar obrigatoriamente:

I - preservação das rotas de emergência e dos acessos de veículos de serviço, fiscalização, segurança e socorro;

II - manutenção da acessibilidade e da circulação segura de pedestres;

III - proteção do patrimônio público, do mobiliário urbano e dos equipamentos municipais existentes no local;

IV - preservação da limpeza pública antes, durante e após o evento;

V - correta destinação dos resíduos gerados;

VI - observância das normas sanitárias, ambientais, urbanísticas, de segurança, posturas municipais e proteção ao espaço público;

VII - cumprimento das orientações expedidas pela Subprefeitura Sapopemba, Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, Companhia de Engenharia de Tráfego, Guarda Civil Metropolitana, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Defesa Civil e demais órgãos competentes.

Art. 10. Não será permitida a permanência de pessoas portando objetos pontiagudos, recipientes de vidro ou quaisquer objetos que possam oferecer risco à integridade física dos participantes, servidores, agentes públicos, prestadores de serviço ou terceiros.

Art. 11. Deverá ser respeitada a legislação municipal relativa ao Programa de Silêncio Urbano, bem como as demais normas referentes a ruídos, uso de equipamentos sonoros, proteção da paisagem urbana e posturas municipais, sem prejuízo das especificidades próprias da programação cultural autorizada pelos órgãos competentes.

Art. 12. Caberá aos responsáveis pela organização do evento, às empresas contratadas, prestadores de serviço, equipes técnicas, operadores, autorizados e demais participantes da operação responder integralmente por seus equipamentos, estruturas, funcionários, prepostos, materiais, danos eventualmente causados ao patrimônio público ou a terceiros, bem como pela limpeza, conservação e regular devolução da área pública utilizada.

Art. 13. O descumprimento das condições estabelecidas nesta Portaria, nas autorizações correlatas ou na legislação aplicável poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive advertência, multa, apreensão de equipamentos e mercadorias, retirada de estruturas, suspensão de atividades, cassação de autorização e comunicação aos órgãos competentes para apuração de responsabilidade administrativa, civil ou criminal, quando cabível.

Art. 14. As multas, autuações, apreensões, danos, custos ou encargos decorrentes de infrações praticadas por organizadores, contratados, prestadores de serviço, operadores, autorizados ou terceiros vinculados à execução do evento serão de responsabilidade exclusiva de quem lhes der causa, não cabendo à Administração Pública Municipal assumir despesas decorrentes de condutas irregulares.

Art. 15. A Subprefeitura Sapopemba poderá determinar, a qualquer tempo, ajustes, remanejamentos, adequações, isolamento de áreas, retirada de estruturas, interrupção de atividades ou outras providências necessárias à segurança, à mobilidade, à acessibilidade, à ordem urbana, à proteção do patrimônio público e ao regular desenvolvimento do evento.

Art. 16. A presente autorização refere-se exclusivamente às competências municipais no âmbito da Subprefeitura Sapopemba, devendo ainda ser observadas as legislações federal, estadual e municipal pertinentes, bem como as exigências dos demais órgãos competentes.

Art. 17. A presente autorização possui natureza precária, temporária e condicionada, podendo ser revista, suspensa ou revogada a qualquer tempo, por razões de interesse público, segurança, emergência, mobilidade urbana, ordem pública, determinação de órgão competente ou descumprimento das condições estabelecidas nesta Portaria.

Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho   |   Documento: 156883783

SEI nº 6061.2025/0001325-8

TERMO DE CONTRATO: Nº 24/SUB-SB/2025

OBJETO: Contratação de serviços de motofrete para entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas.

EMPRESA: LANG SERVIÇOS LTDA.

A Subprefeita de Sapopemba no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 e com fulcro no Decreto Municipal nº 62.100/2022, Portaria n° 275/SF/2024 e Portaria 32/SMSP/2014, DESIGNA como Gestor, Fiscal e Suplente do Termo de Contrato nº 24/SUB-SB/2025, os servidores conforme abaixo elencado:

  • GESTOR: Rosária Regina Ribeiro de Oliveira - RF 530.046-1
  • FISCAL: Johnny Luis Araujo - RF 847.130-4
  • SUPLENTE DE FISCAL: Andréia Aparecida Valentim - RF 818.337-6

Despacho   |   Documento: 156882175

SEI nº 6061.2025/0000488-7

TERMO DE CONTRATO: Nº 16/SUB-SB/2025

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos para transporte.

EMPRESA: FENIX FERREIRA SERVIÇOS DE TRANSPORTES

A Subprefeita de Sapopemba no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 e com fulcro no Decreto Municipal nº 62.100/2022, Portaria n° 275/SF/2024 e Portaria 32/SMSP/2014, DESIGNA como Gestor, Fiscal e Suplente do Termo de Contrato nº 16/SUB-SB/2025, os servidores conforme abaixo elencado:

  • GESTOR: Rosária Regina Ribeiro de Oliveira - RF 530.046-1
  • FISCAL: Johnny Luis Araujo - RF 847.130-4
  • SUPLENTE DE FISCAL: Andréia Aparecida Valentim - RF 818.337-6

Despacho   |   Documento: 156878584

SEI nº 6061.2022/0000844-5

TERMO DE CONTRATO: Nº 15/SUB-SB/2022

OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de recepção, controle de acesso.

EMPRESA: C & R PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI - ME

A Subprefeita de Sapopemba no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 e com fulcro no Decreto Municipal nº 62.100/2022, Portaria n° 275/SF/2024 e Portaria 32/SMSP/2014, DESIGNA como Gestor, Fiscal e Suplente do Termo de Contrato nº 15/SUB-SB/2022, os servidores conforme abaixo elencado:

  • GESTOR: Rosária Regina Ribeiro de Oliveira - RF 530.046-1
  • FISCAL: Andréia Aparecida Valentim - RF 818.337-6
  • SUPLENTE DE FISCAL: Paulo Campos Leonardi, RF 641.491-5

Despacho   |   Documento: 156877131

SEI nº 6061.2023/0002260-1

TERMO DE CONTRATO: Nº 43/SUB-SB/2023

OBJETO: Prestação de Serviços de locação de computadores

EMPRESA: SUPERDATTA TECNOLOGIA LTDA.

A Subprefeita de Sapopemba no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 e com fulcro no Decreto Municipal nº 62.100/2022, Portaria n° 275/SF/2024 e Portaria 32/SMSP/2014, DESIGNA como Gestor, Fiscal e Suplente do Termo de Contrato nº 43/SUB-SB/2023, os servidores conforme abaixo elencado:

  • GESTOR: Rosária Regina Ribeiro de Oliveira - RF 530.046-1
  • FISCAL: Eliane da Silva Nogueira - RF 649.288-6
  • SUPLENTE DE FISCAL: Paulo Campos Leonardi, RF 641.491-5

Despacho   |   Documento: 156875159

SEI nº 6061.2023/0001727-6

TERMO DE CONTRATO: Nº 42/SUB-SB/2023

OBJETO: Prestação de Serviços de locação de impressoras multifuncionais monocromáticas, impressora colorida, scanners coloridos e plotter A0.

EMPRESA: SUPERDATTA TECNOLOGIA LTDA.

A Subprefeita de Sapopemba no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 e com fulcro no Decreto Municipal nº 62.100/2022, Portaria n° 275/SF/2024 e Portaria 32/SMSP/2014, DESIGNA como Gestor, Fiscal e Suplente do Termo de Contrato nº 42/SUB-SB/2023, os servidores conforme abaixo elencado:

  • GESTOR: Rosária Regina Ribeiro de Oliveira - RF 530.046-1
  • FISCAL: Eliane da Silva Nogueira - RF 649.288-6
  • SUPLENTE DE FISCAL: Paulo Campos Leonardi, RF 641.491-5

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157410896

6061.2026/0000908-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VBL INDUSTRIA DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA CNPJ 27147429000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157410969

6061.2026/0000909-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VBL INDUSTRIA DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA CNPJ 27147429000162 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 155232516

6061.2025/0000637-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DISTRIBUIDORA DE BANANAS NOBREGA LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o pedido nos termos da Lei 10205/86, e Decreto 49969/08, Art. 18, Inciso II

Despacho indeferido   |   Documento: 157435835

6061.2026/0000353-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: W S SILVA MERCADO

DESPACHO:

A Supervisora de SUSL, no uso de suas atribuições legais e considerando o exposto no presente,

DETERMINA:

1 - INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do art. 18, inciso I, do Decreto nº 49.969/2008, em razão do não atendimento ao Comunique-se publicado no DOC de 13/04/2026.

2 - Decorrido o prazo recursal legal de 15 (quinze) dias, contados da publicação do presente despacho no Diário Oficial da Cidade, sem interposição de pedido de reconsideração, encaminhar à Supervisão de Fiscalização (SUB-SB/CPDU/SFISC) para as providências cabíveis.

Comunique-se   |   Documento: 157413310

6031.2025/0006015-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.

COMUNIQUE-SE: último comunique -se

1- apresentar certificado de acessibilidade ou protocolo do pedido

2- apresentar licença de equipamento para o elevador

3- apresentar procuração de fé pública para o Sr Ricardo assinar representando o responsável pelo estabelecimento

4- apresentar licença da vigilância sanitária

5- apresentar CREA do engenheiro

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157393239

A vista do contido no 6061.2026/0000903-1 - LUIZ HENRIQUE MENEZES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393354

A vista do contido no 6061.2026/0000904-0 - DEBORA DAIANA DE JESUS ABREU 86307700580 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393475

A vista do contido no 6061.2026/0000905-8 - DEBORA DAIANA DE JESUS ABREU 86307700580 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Departamento de Gestão Administrativa

Notificação   |   Documento: 157390814

PROCESSO N.º 6210.2026/0004733-1

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90405/2025 - HSPM

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 173/2025 - HSPM

NOTA DE EMPENHO Nº 1690/2026

ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 2597/2026

NOTAS FISCAIS Nº 210 e 219

Prezada Senhora,

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 219, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe de R$ 171,50 (cento e setenta e um reais e cinquenta centavos), que corresponde a 7% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Nona - Das Penalidades, item 9.4, subitem 9.4.3 da ATA de Registro de Preço n.º 173/2025 - HSPM.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para DEFESA PRÉVIA, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdai@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves, n.º 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo-SP, restando franqueada vistas aos autos.

ILMA. Srª JOANA D ARC A. GHAMI

UNI CARE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA.

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 157322579

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SISTEMA DE EQUIPAMENTOS TOTALMENTE AUTOMATIZADO PARA A REALIZAÇÃO ANÁLISE FÍSICO-QUÍMICA E SEDIMENTO EM AMOSTRAS DE URINA, COM FORNECIMENTOS DE REAGENTES E INSUMOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE URINA TIPO I URINA TIPO I, devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 2.361/2026 (157211393). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (157440638), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, fixando-se data que seja compatível com a cobertura orçamentária, nos termos recomendados pela Assessoria Jurídica.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Heloisa Almeida de Souza RF: 853.209-5, nomeado (a) pela Portaria HSPM n° 29, de 05 de junho de 2025 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

OBS.: Este documento cancela e substitui sei 156791326.

Despacho   |   Documento: 157447440

I - À vista dos elementos constantes do presente e, no uso das atribuições legais a mim conferidas, considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a alteração do descritivo do objeto do Edital de Pregão 90389/2025, observado o disposto no Artigo 55, § 1º da Lei Federal 14.133/21, reabrindo-se o prazo de publicidade.

II - Publique-se.

III - Ao Pregoeiro para as providências decorrentes desta decisão.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 157407493

PROCESSO SEI 6210.2026/0001844-7

DESPACHO

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante destes autos, o qual adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto por EUROFARMA LABORATÓRIOS LTDA, CNPJ nº: 61.190.096/0008-69, por tempestivo, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a multa aplicada no valor total de R$ 892,05 (oitocentos e noventa e dois reais e cinco centavos), que corresponde a 19% sobre o valor da Nota Fiscal nº 2809773, em virtude do atraso na entrega do material, conforme previsto no subitem 8.4.3 do item 8.4 da Cláusula Oitava - Das Penalidades previstas na Ata de Registro de Preço nº 849/2024-SMS.G.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

IV - Autorizo a emissão da Nota de Liquidação, bem como da Ordem de Pagamento nos termos requisitados por essa Divisão, conforme manifestação retro, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos, observada a retenção do valor da multa pecuniária.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157448394

Processo nº 6021.2018/0020659-4

Assunto: Pagamento da guia de depósito judicial, referente ao honorários periciais.

Despacho:

I - Em vista dos elementos contidos no processo, em especial, as manifestações da Assessoria Técnica e Previdenciária (doc. SEI nº 157317328), deste Instituto e da PGM/JUD/ATA - JUD/Assistência Técnica Administrativa (doc. SEI nº 157314103), as quais acolho, como razão de decidir, e com base na delegação de competência que me foi atribuída pela Portaria IPREM nº 43/2024 e com fundamento no artigo 27, do Decreto nº 62.556/2023, AUTORIZO o pagamento da Guia de Depósito Judicial no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), com vencimento imediato, consoante ao encaminhamento (doc. SEI nº 157449887), a título de depósito honorários periciais, em favor do Tribunal de Justiça de São Paulo, inscrito no CNPJ nº 51.174.001/0001-93, onerando a dotação orçamentária nº nº 03.10.09.122.3024.2100.3.3.90.91.00.00.1.500.9001 - Sentenças Judicias.

II - Ratifico a presente despesa, com fundamento no art. 1, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.

III - Encaminhe-se à unidade IPREM/CAF/DOF (Departamento de Orçamento e Finanças) para as providências pertinentes.

IV - Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157371515

Processo SEI nº 6310.2023/0002947-1

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

Assunto: Prorrogação de vigência contratual da empresa Eloah Publicidade e Propaganda Ltda, cujo objeto e a prestação de serviços de publicação e avisos de licitação em jornal de grande circulação ao IPREM

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial as manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças (doc. SEI nº 156693681) e da Assessoria Técnica Previdenciária (doc. SEI nº 157367262), deste Instituto, as quais acolho, como razão de decidir, e com base na delegação de competência que me foi atribuída pela Portaria IPREM nº 43/2024 e com fundamento no art. 107, da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal n.º 62.100, de 2022, que rege o presente ajuste, AUTORIZO a prorrogação da vigência do Termo de Contrato nº 017/IPREM/2023, firmado com a empresa Eloah Publicidade e Propaganda Ltda - EPP, inscrita no CNPJ/MF nº 11.779.005/0001-80, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 26/07/2026, no valor de R$ 2.432,52 (dois mil quatrocentos e trinta e dois reais e cinquenta e dois centavos), cujo objeto e a prestação de serviços de publicação e avisos de licitação em jornal de grande circulação ao IPREM.

II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 1.216,26 (um mil duzentos e dezesseis reais e vinte e seis centavos), para abarcar a despesa em questão do período de 26/07/2026 até 31/12/2026, em favor da empresa Eloah Publicidade e Propaganda Ltda - EPP, inscrita no CNPJ/MF nº 11.779.005/0001-80, consoante ao valor da Nota de Reserva nº 167/2026 (doc. SEI nº 153260935), devendo, o valor residual relativo ao próximo exercício, ser consignado em dotação orçamentária própria em observância ao princípio da anualidade orçamentária.

III - APROVO a Minuta de Termo Aditivo no (doc. SEI nº 156687450).

IV - Ratifico a despesa nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43/2024.

V - Publique-se.

Coordenadoria de Gestão de Benefícios

Despacho indeferido   |   Documento: 157415027

6310.2026/0003094-7 - Concessão de pensão por morte: Recurso

Despacho indeferido

Interessados: ELOISE CRISTIANI BORRIEL VIEIRA

1 - A Coordenadoria de Gestão de Benefícios, à vista das informações, em especial a análise técnica constante em Sei 157413676, CONHECE, por tempestivo, o pedido de Recurso do Despacho, constante no documento SEI nº 155365784 do processo administrativo nº 6310.2026/0000054-1, mas, no mérito, NEGA-LHE provimento, pelo fato de que a requerente não preenche as condições previstas no artigo 5º, inciso IV e artigo 34, ambos do Decreto Municipal nº 61.150 de 18 de março de 2022, bem como artigo 3º, inciso IV da Portaria IPREM Nº 03/2023, ou seja, por não ter ficado devidamente comprovada a união estável alegada.

2 - Publique-se.

Divisão de Pensão

Despacho de Retificação   |   Documento: 157361130

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0001055-5

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): RAPHAEL FERNANDO DA SILVA

PROCURADOR(A): FLÁVIO CONRADO JÚNIOR - OAB/SP N.º 370487

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO:

I - Com referência ao Despacho de Deferimento (doc. SEI! nº 157239329) do pedido do Benefício de Pensão por Morte, para fins de concessão do pagamento em favor do(a) interessado(a), RAPHAEL FERNANDO DA SILVA (doc. SEI! nº 152591783), cuja publicação ocorreu no Diário Oficial da Cidade em 13/05/2026, RETIFICAMOS, para constar no item I o início do benefício a partir de 09/03/2026.

II - RATIFICO os demais termos do despacho.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho de Retificação   |   Documento: 157438225

PROCESSO: 6310.2024/0009085-7

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADOS: A.T.P.F E ARGEMIRO CONCEIÇÃO FAUSTINO

REPRESENTANTE LEGAL: ARGEMIRO CONCEIÇÃO FAUSTINO

PROCURADOR: MARCO AURELIO FERREIRIA DOS SANTOS - OAB 58.800-A

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO:

I - Com referência ao Despacho de Deferimento do pedido do Benefício de Pensão por Morte, para fins de concessão do pagamento em favor da interessada, A.T.P.F (doc. SEI! n.º 115796577), cuja publicação ocorreu no Diário Oficial da Cidade em 10/12/2024, e em favor do interessado, ARGEMIRO CONCEIÇÃO FAUSTINO (doc. SEI! nº 117363095), cuja publicação ocorreu no Diário Oficial da Cidade em 07/01/2025, e considerando o Despacho de Deferimento (doc. SEI!nº 147792175) da revisão de ofício autuada no processo 6310.2025/0006029-1, cuja publicação ocorreu no Diário Oficial da Cidade em 03/03/2026, retificamos, para fins de fundamentação, o disposto no art. 27, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021.

II - RERRATIFICO os demais termos dos despachos.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispões o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 157356198

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0002729-6

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): CARMEM LUCIA DE BRITO GOMES

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0002729-6, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 156634121 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), CARMEM LUCIA DE BRITO GOMES, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 157399357

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003183-8

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): TEREZINHA GOMES PEREIRA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0003183-8, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 156918476 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), TEREZINHA GOMES PEREIRA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 157405331

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2024/0009774-6

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): JOAQUIM CAROLINO PACHECO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2024/0009774-6, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 157234494 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), JOAQUIM CAROLINO PACHECO, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado, a partir de 27/01/2026.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 157411706

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0002807-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MARIA ELIZA XAVIER DE PAIVA

PROCURADOR(A): LUCAS BAPTISTA AMORIM - OAB/SP N.º 459.529

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0002807-1, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 155425690 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), MARIA ELIZA XAVIER DE PAIVA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 157358080

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0002598-6

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): P. H. L. V.

REPRESENTANTE LEGAL: FÁTIMA ANDREIA DE LIMA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0002598-6, com fundamento no artigo 27, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso I alínea "a" do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022 e inciso I alínea "a" do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 157350113, vinculo 1 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), P. H. L. V., qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, até implemento 21 anos.

II - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0002598-6, com fundamento no artigo 27, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso I alínea "a" do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022 e inciso I alínea "a" do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 157350113, vinculo 2 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), P. H. L. V., qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, até implemento 21 anos.

III - Publique-se

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 157278410

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003145-5

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MARISA MENDES DE CARVALHO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0003145-5, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 157194245, VÍNCULOS 3 e 4, para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), MARISA MENDES DE CARVALHO, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 157404857

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0002890-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADOS(AS): SABRINA SACAI MIZUTANI

M. S. M.

REPRESENTANTE LEGAL: SABRINA SACAI MIZUTANI

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0002890-0, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto nos incisos I alínea "a" e inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso I alínea "a" e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO os pedidos constantes nos documentos SEI nº 155530657 e 156890298, para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessados(as), SABRINA SACAI MIZUTANI e M. S. M., qualificados(as) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado, referente a requerente SABRINA SACAI MIZUTANI e M. S. M., até implemento 21 anos.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 157420844

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003162-5

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): JOÃO TADEU SILVA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0003162-5, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 157081145 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), JOÃO TADEU SILVA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 157425905

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0002929-9

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MARIA DAS GRAÇAS SILVA BIANCHINI

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0002929-9, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 155545415para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), MARIA DAS GRAÇAS SILVA BIANCHINI, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 157438610

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003146-3

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): SUELI RIBEIRO FARIAS DOS SANTOS

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0003146-3, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 156919087 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), SUELI RIBEIRO FARIAS DOS SANTOS, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 157447454

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0002299-5

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: MARISOL JACQUELINE FOGAÇA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0002299-5, em especial o parecer social SEI 157304992, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso IV do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 154338771 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, MARISOL JACQUELINE FOGAÇA, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Retenham-se os pagamentos em favor da interessada, até apresentação de conta corrente individual, liberando-os após.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho Documental   |   Documento: 157379709

PROCESSO : 6310.2026/0003377-6

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) WILMA CAMPAGNONE ARCURI, ocorrido em 03/05/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 514/1933, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 04/05/2026.

    2 - Publique-se.

    3 - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 157347278

PROCESSO : 6310.2026/0003372-5

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) REGINA CELIA BERNARDELLI ABRANTES, ocorrido em 06/05/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 15.080/2009, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 07/05/2026.

    2 - Publique-se.
    3 - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 157382785

PROCESSO : 6310.2026/0003378-4

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MARIA MARLI SANTOS CABRAL, ocorrido em 07/05/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 08/05/2026.

    2 - Publique-se.

    3 - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 157377856

PROCESSO : 6310.2026/0003376-8

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MARIA DE JESUS BARBOSA, ocorrido em 09/04/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 15.080/2009, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 10/04/2026.

    2 - Publique-se.

    3 - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 157343896

PROCESSO : 6310.2026/0003368-7

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) TANIA LOURENCO CAMELO, ocorrido em 19/04/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 15.080/2009, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 20/04/2026.

    2 - Publique-se.

    3 - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 157410937

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0001298-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): ARLETE OLIVEIRA DOS SANTOS GOMES

DESPACHO:

I - À vista das informações, documentos constantes do Processo SEI nº 6310.2026/0001298-1, e Certidão de objeto e pé constante no documento SEI 157410275, INDEFIRO o pedido da Interessada, Sra. ARLETE OLIVEIRA DOS SANTOS GOMES, de inscrição no rol de pensionistas deste Instituto constante do documento SEI n° 157410240, por não preencher as condições previstas no artigo 5º, inciso V, do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, bem como artigo 3º, inciso V da da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 157416258

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0001813-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: CICERO MANOEL RUFINO

DESPACHO:

I- À vista das informações, documentos apresentados nos autos do Processo SEI nº 6310.2026/0001813-0 e, tendo transcorrido “in albis” o prazo concedido nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto Municipal nº 51.714, de 13 de Agosto de 2010, INDEFIRO o pedido do interessado, CICERO MANOEL RUFINO, de inscrição no rol de pensionista neste Instituto, constante do documento SEI nº 154547890, por abandono.

II- Publique-se

Comunicado   |   Documento: 157426265

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0000332-0

INTERESSADA: IRIS CARLA FERREIRA DUMPE

Comunicado IPREM/CGB/DB 157426265

Divisão de Revisão e Perícia

Despacho de Retificação   |   Documento: 157403861

Processo nº: 6310.2026.0002490-4


Assunto: Revisão ex-officio

Interessado(a): ALICE RODRIGUES DE MORAES

DESPACHO

I - Com referência ao Despacho de Suspensão de Revisão de Pensão, (doc. SEI 154862301), cuja publicação no D.O.C se deu em 27/04/2026, onde se lê "SUSPENSÃO do pagamento da pensão pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do despacho, sob pena de extinção do benefício", leia-se "SUSPENSÃO do pagamento da pensão até decisão ulterior, a contar da data da publicação do despacho, para que haja regularização do benefício sob pena de extinção em caso de não atendimento".

II- RERRATIFICO os demais termos do despacho.

III - Publique-se.

IV - A seguir a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para o que couber.

Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho deferido   |   Documento: 157327835

6310.2026/0003385-7 - Concessão de pensão por morte: Solicitação de Vistas e Cópias

Despacho deferido

Interessados: NAUM SERAFIM

1 - Defiro o pedido de Vistas e Cópias;

2 - Publique-se;

3 - Disponibilizar acesso por 30 dias ao processo nº 6310.2026/0001612-0, a partir da data de publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 157417944

6310.2026/0003426-8 - Concessão de pensão por morte: Solicitação de Vistas e Cópias

Despacho deferido

Interessados: MARIA AMELIA RIBEIRO DAMACENO

1 - Defiro o pedido de Vistas e Cópias;

2 - Publique-se;

3 - Disponibilizar acesso por 30 dias ao processo nº 6310.2025/0006717-2, a partir da data de publicação.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 157393152

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0008412-7- PMSP

INT.: RAQUEL ELISANGELA DOS SANTOS OLIVEIRA - RF(s) nº(s) 798.438.3-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 758/IPREM/2026 emitida(s) em 10/04/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-PE/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 157408181

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0038531-4- PMSP

INT.: WILLIAM TEIJI HAYASHI- RF(s) nº(s) 705.242.1-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 991/IPREM/2026 e 992/IPREM/2026 emitida(s) em 13/05/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 157457687

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6027.2026/0006928-4- PMSP

INT.: JOSE CARLOS BARSOTTI JUNIOR- RF(s) nº(s) 541.772.4-0

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 922/IPREM/2026 emitida(s) em 06/05/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SVMA/CAF/DGP 3 para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 157463022

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0140447-7- PMSP

INT.: CARMEN MARIA CARICIO DA FONSECA- RF(s) nº(s) 633.087.8-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 654/IPREM/2026 e 655/IPREM/2026emitida(s) em 25/03/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 157463621

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6310.2026/0003342-3- PMSP

INT.: JOSE BADOLATO FILHO- RF(s) nº(s) 40031/725

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 910/IPREM/2026 e 911/IPREM/2026 emitida(s) em 05/05/2026 , requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à IPREM/CGB/DRFPB/DA para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 157458001

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0018738-5- PMSP

INT.: CELIO SANTANA DE CASTRO- RF(s) nº(s) 829.625.1-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 866/IPREM/2026 e 867/IPREM/2026 emitida(s) em 27/04/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Superintendência

Despacho   |   Documento: 157461389

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE TUTELA DE URGÊNCIA

PROCESSO SEI Nº 6021.2026/0030351-9

PROCESSO Nº 1060484-91.2026.8.26.0053 - 2ª VJEFP/SP

INTERESSADO: ARMANDO FRASSON FILHO

ASSUNTO: Pensionista. Isenção de imposto de renda. Tutela provisória concedida. Cumprimento provisório.

DESPACHO:

I - Nos termos de orientação do Departamento Fiscal - FISC-43 por meio da Informação PGM/FISC-43 nº 156952284 e Decisão Judicial anexada sob SEI nº 156952183, constantes do processo SEI nº 6021.2026/0030351-9 para cumprimento provisório de tutela de urgência concedida nos autos do Processo nº 1060484-91.2026.8.26.0053, movido por ARMANDO FRASSON FILHO, em curso perante a 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo, visando isenção de imposto de renda sob alegação de portar doença grave nos termos do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, determino, em caráter provisório, a cessação do desconto de imposto de renda nos proventos de pensão por morte pagos ao autor ARMANDO FRASSON FILHO, pensionista nº 3.....1, nascido em ../../1957, portador do RG nº 6.......3 SSP/SP e do CPF nº 858........-78, a partir de maio de 2026

II - Publique-se.

São Paulo, 14 de maio de 2026.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 157432237

CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO

PROCESSO SEI Nº 6021.2022/0020710-5

PROCESSO DIGITAL Nº 1021184-64.2022.8.26.0053 - 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO

INTERESSADA: MARIA APARECIDA GALVÃO

ASSUNTO: Pensão por morte. Companheiro. Tutela de urgência cumprida. Sentença de procedência. Trânsito em julgado. Cumprimento definitivo. PRAZO: 10/06/2026

DESPACHO:

I - Nos termos de orientação do Departamento Judicial - JUD-21 por meio da Solicitação PGM/JUD-21 Cumprimento e RPV nº 157358250, constante do processo administrativo SEI nº 6021.2022/0020710-5 para cumprimento definitivo de decisão judicial transitada em julgado nos autos do Processo Digital nº 1021184-64.2022.8.26.0053, movida por MARIA APARECIDA GALVÃO, em curso perante a 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, visando obtenção de pensão por morte de ex-servidor público municipal falecido, reti-ratificando Despacho Autorizatório IPREM/SUP 073833358, publicado no Diário Oficial da Cidade de 18/11/2022 - pg. 39, cumprindo tutela de urgência concedida para implantação do benefício. determino, em caráter definitivo: a) anotar a decisão no prontuário da autora MARIA APARECIDA GALVÃO, pensionista nº 039....7/00, nascida em ../../1943, portadora da identidade RG nº 7......-7 SSP/SP e do CPF/MF nº 053....../50, inscrevendo-a no rol de pensionistas deste Instituto a contar da data do óbito (20/09/2019), na condição de companheira do ex-servidor municipal ANISIO CORREA DE LIMA, falecido em 20/09/2019, mantendo pagamento dos proventos de pensão por morte nos termos da tutela de urgência concedida e cumprida; b) elaborar demonstrativo de valores atrasados, mês a mês, dotando-se como termo inicial a data do óbito (20/09/2019) do instituidor da pensão e como termo final a véspera do inicio do pagamento em folha.

II - Publique-se.

São Paulo, de 14 de maio de 2026

Portaria   |   Documento: 157472786

PORTARIA IPREM/SUP - Nº 36, DE 14 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual para o exercício de 2027, no âmbito do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM.

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, conforme Título nº 296-PMSP, publicado no Diário Oficial da Cidade de 14/04/2026, e:

CONSIDERANDO o disposto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO o disposto inciso VII do caput do Art. 12 da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021; e

CONSIDERANDO o disposto no §1º do Art. 15º da Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023, que dispõe sobre a elaboração do Plano de Contratações Anual, no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos para a elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) referente ao exercício de 2027, no âmbito do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, bem como disciplina as disposições complementares aplicáveis.

Art. 2º O Plano de Contratações Anual (PCA) do IPREM, referente ao exercício de 2027, deverá ser elaborado em conformidade com as regras e diretrizes estabelecidas na IN SEGES nº 08/2023.

Parágrafo único. Para fins da elaboração do disposto nesta Portaria, considera-se:

I - Plano de Contratações Anual - PCA: instrumento de governança e gestão, elaborado anualmente pelos órgãos e entes, que consolida, em um único documento, todas as contratações que se pretende realizar ou prorrogar, no exercício subsequente ao de sua elaboração;

II - Documento de Formalização de Demanda - DFD: documento que fundamenta o PCA, em que o requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação;

III - Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC: ferramenta informatizada integrante da Plataforma de Compras do Governo Federal - compras.gov.br, para elaboração, revisão e acompanhamento do PCA.

IV - Requisitante: agente ou unidade administrativa responsável por identificar a necessidade de contratação de bens e serviços, e requerê-la;

V - Área Técnica: agente ou unidade administrativa com conhecimento técnico-especializado sobre o objeto da contratação pretendida pelo requisitante;

VI - Setor de contratações: unidade responsável pelo planejamento, coordenação e gerenciamento das aquisições e contratações, no âmbito do órgão ou do ente;

VII - Autoridade competente: agente público com poder de decisão indicado formalmente como responsável por autorizar as licitações, os contratos ou a ordenação de despesas, conforme atribuições estabelecidas pelo órgão ou ente.

Art. 3º A Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF do IPREM, por intermédio de seu Núcleo de Licitação e Gestão de Contratos - NLGC, atuará como Setor de Contratações, coordenando e orientando as áreas requisitantes na elaboração dos respectivos Documentos de Formalização de Demandas - DFDs, e por fim providenciando a inserção dos DFDs no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC.

Art. 4º Consideram-se áreas requisitantes as unidades abaixo relacionadas:

I - GAB - Gabinete da Superintendência;

II - ATP - Assessoria Técnica Previdenciária;

III - CGB - Coordenadoria de Gestão de Benefícios;

IV - CGI - Coordenadoria de Gestão de Investimentos;

V - CAF - Coordenadoria de Administração e Finanças;

VI - CDI -Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional; e

VII - DGRCI - Divisão de Gestão de Riscos e Controle Interno.

§ 1º As áreas requisitantes deverão, até 30 de junho do presente exercício, elaborar suas propostas de Documentos de Formalização de Demandas - DFDs, em conformidade com as orientações da CAF/NLGC, contendo no mínimo as seguintes informações:

I - Justificativa da necessidade da contratação;

II - Descrição sucinta do objeto;

III - Categorização do objeto, por meio da indicação de sua correlação com a classe do material ou o grupo do serviço ou da obra correspondente, nos Sistemas de Catalogação de Material, de Serviços e de Obras do Governo Federal;

IV - Quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo em doze meses;

V - Estimativa preliminar do valor da contratação, por meio de procedimento simplificado;

VI - Data pretendida para a conclusão da contratação;

VII - Grau de prioridade da compra ou da contratação, classificada em baixo, médio ou alto, de acordo com a metodologia estabelecida pelo órgão ou ente;

VIII - Indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro DFD para a sua execução, com vistas a determinar a sequência em que as contratações serão realizadas; e

IX - Nome do requisitante com a identificação do responsável.

§ 2º Regra geral, cada Documento de Formalização de Demandas - DFD corresponderá a um único objeto de contratação, podendo haver mais de um formalizado por requisitante.

§ 3º É admitido um mesmo Documento de Formalização de Demandas - DFD conter mais de um objeto de contratação, caso os objetos contribuam para atender a uma mesma necessidade.

§ 4º O Documento de Formalização de Demandas - DFD poderá, quando pertinente, ser remetido pelo requisitante à área técnica para fins de análise, complementação das informações, garantia da padronização e compilação de demandas da mesma natureza.

§ 5º As demandas de contratação de Tecnologia da Informação e Comunicação deverão ser remetidas à área técnica do órgão ou ente, para análise e consolidação, nos termos do Decreto Municipal nº 57.653, de 7 de abril de 2017.

§ 6º Para definição do grau de prioridade das demandas de compras e contratações, as áreas requisitantes deverão observar os seguintes critérios:

I - Prioridade alta: demanda vinculada ao Programa de Metas, à Agenda Municipal 2030 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e aos projetos considerados prioritários do IPREM;

II - Prioridade média: demanda necessária à manutenção das atividades continuadas e à execução dos programas estruturantes do IPREM;

III - Prioridade baixa: demanda referente a novo programa ou projeto ainda em fase de planejamento e/ou em etapa inicial de estruturação.

Art. 5º. Caberá às áreas técnicas do IPREM realizar a análise de escopo e indicar possíveis correlações entre os diferentes Documentos de Formalização de Demandas DFDs elaborados pelas áreas requisitantes.

§ 1º Consideram-se áreas técnicas do IPREM:

I - CAF e suas unidades subordinadas;

II - CDI e suas unidades subordinadas;

III - CGI e suas unidades subordinadas;

IV - CGB e suas unidades subordinadas;

V - Gabinete da Superintendência e suas unidades subordinadas.

§ 2º Nas demandas não abrangidas pelas áreas técnicas previstas nos incisos I a V do § 1º deste artigo, as próprias áreas requisitantes serão responsáveis pela respectiva análise técnica.

§ 3º As áreas técnicas terão prazo até 15 de julho do presente exercício para avaliar e agrupar os Documentos de Formalização de Demandas - DFDs que possuam objetivos semelhantes.

Art. 6º O Plano de Capacitação, elaborado pela Coordenadoria de Administração e Finanças e Núcleo de Gestão de Pessoas, seguirá calendário próprio, em razão de sua complexidade e nível de detalhamento.

Art. 7º A consolidação das demandas e a elaboração do calendário de contratações serão conduzidas pela Coordenadoria de Administração e Finanças e Núcleo de Licitações e Gestão de Contratos, nos seguintes termos:

I - Até 15 de agosto do presente exercício, realizar a consolidação das demandas, buscando reunir, sempre que possível, os Documentos de Formalização de Demandas - DFDs com objetos de mesma natureza, com o objetivo de racionalizar as contratações;

II - Até 15 de setembro do presente exercício, elaborar o calendário de contratações, por grau de prioridade, levando em consideração a data estimada para início do processo de contratação e a disponibilidade orçamentária.

Parágrafo Único. A consolidação deverá buscar o agrupamento de objetos de mesma natureza, visando à racionalização das contratações e ao alinhamento com o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 8º O Plano de Contratações Anual - PCA 2027 do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM será aprovado, até o dia 30 de setembro do presente exercício, nos termos da Instrução Normativa nº 8/SEGES/2023.

Art. 9º O Plano de Contratações Anual - PCA aprovado será publicado no Portal da Transparência e no sítio eletrônico do IPREM.

Art. 10. O Plano de Contratações Anual - PCA poderá ser alterado ou atualizado durante a sua elaboração e execução, mediante justificativa e aprovação da autoridade competente.

Parágrafo único. Inclusões excepcionais de Documentos de Formalização de Demandas - DFDs após 30 de setembro do presente exercício somente serão admitidas quando relativas a registros de preços de bens e serviços comuns ou decorrentes de fato superveniente devidamente justificado, condicionadas à aprovação da autoridade competente até o encerramento do exercício durante o exercício de execução.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157462652

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO AÇÃO VIDA
EMENTA: Termo Aditivo nº 4/2026 ao Termo de Colaboração N° 02/Fundação Paulistana/2024. Ampliação da meta em 100% (cem por cento) do pactuado. Aporte Financeiro. Autorização.
I - No exercício das atribuições conferidas por lei, nos termos do inciso I do art. 14 da Lei nº 16.115, de 9 de janeiro de 2015, e do Decreto nº 56.507, de 14 de outubro de 2015, com fundamento no art. 57 da Lei nº 13.019/2014 c/c art. 60 e seguintes do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e ACOLHENDO a Manifestação Técnica (157452205)da gestora da Colaboração N° 02/Fundação Paulistana/2024 e a Manifestação da Assessoria Técnica-Jurídica (157467056) AUTORIZO a ampliação da meta em 100% (cem por cento) do pactuado, bem como o aporte Financeiro de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) ao referido Termo de Colaboração N° 02/Fundação Paulistana/2024, celebrado com o Organização da Sociedade Civil Associação Ação Vida, CNPJ/MF sob o nº 06.328.746/0001-05, conforme previsão expressa na claúsula 10.1.2 do Instrumento, prorrogado por mais 18 (dezoito) meses, conforme Termo Aditivo N°3 - Renovação (146490763), com vistas à realização de qualificação profissional para no mínimo 3.465 (três mil quatrocentos e sessenta e cinco) munícipes, nos eixos de atuação para os quais foi selecionada no Edital de Chamamento Público nº 01/2024/FUNDATEC/SGM (Sei nº 098133270), a saber: Comércio e Varejo; Esporte e Qualidade de Vida; Gastronomia; Saúde; Gestão e Comunicação.
II- Fica autorizada a emissão da competente nota de empenho no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões).
III- Na oportunidade, convalido a Notas de Reserva n°126/2026 onerando a dotação 80.10.12.363.4012.2.416.33503900.00.1.500.9001.0
IV-Publique-se.
V - À Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura para formalização do aditamento e, após, remetam-se os autos à gestora da parceria, para controle e fiscalização.
São Paulo, 14 de maio de 2026.

Despacho de Retificação   |   Documento: 157459699

Modalidade

Despacho Autorizatório de Aditivo

Orgão

Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura

Número de processo interno do órgão/unidade

Atos do Executivo nº 2042565
Disponibilização: 07/05/2026
Publicação: 07/05/2026

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração
I- Onde considera: "O valor Contratual atual passará de R$ 31.134,62 (trinta e um mil cento e trinta e quatro reais e sessenta e dois centavos) para R$ 26.431,08 (vinte e seis mil quatrocentos e trinta e um reais e oito centavos) conforme cronograma financeiro descrito na informação FPETC/CAF/NEO Nº 153104850"

Considere-se: " O valor Contratual atual passará de R$ 31.134,62 (trinta e um mil cento e trinta e quatro reais e sessenta e dois centavos) para R$ 27.947,35 (vinte e sete mil novecentos e quarenta e sete reais e trinta e cinco centavos) conforme cronograma financeiro descrito na informação FPETC/CAF/NEO Nº 157412051"

Anexo I (Número do Documento SEI)

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

ICO

Decisão   |   Documento: 157367500

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000443-0

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.557.1/SPREGULA/2026

AUTUADO: GERHOSP SERVICOS HOSPITALARES LTDA (Santa Clara)

CNPJ nº 20.973.216/0001-40

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 157339743) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o GERHOSP SERVICOS HOSPITALARES LTDA (Santa Clara), CNPJ nº 20.973.216/0001-40, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.557.1/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o GERHOSP SERVICOS HOSPITALARES LTDA (Santa Clara), CNPJ nº 20.973.216/0001-40, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 157396520

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000612-2

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.564.2/SPREGULA/2026

AUTUADO: INSTITUTO DO CÂNCER ARNALDO VIEIRA DE CARVALHO

CNPJ nº 60945854/0001-72

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 157317353), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.564.2/SPREGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o INSTITUTO DO CÂNCER ARNALDO VIEIRA DE CARVALHO, CNPJ Nº 60945854/0001-72, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 157278950

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000313-1

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.545.4/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL ANÁLIA FRANCO

CNPJ nº 06.047.087/0001-39

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 157276026) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL ANÁLIA FRANCO, CNPJ Nº 06047087/0001-39, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.545.4/SPREGULA/2026. , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL ANÁLIA FRANCO, CNPJ Nº 06.047.087/0001-39 intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 157269541

PROCESSO SEI:

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.543.1/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL GERAL HENRIQUE ALTIMEYER DE VILA ALPINA

CNPJ nº 46.374.500/0145-78

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 157242299), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.543.1/SPREGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL GERAL HENRIQUE ALTIMEYER DE VILA ALPINA, CNPJ nº 46.374.500/0145-78, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 157233002

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000315-8

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.545.5/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL GERAL HENRIQUE ALTIMEYER DE VILA ALPINA

CNPJ nº 46.374.500/0145-78

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 157227326), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.567.4/SPREGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL GERAL HENRIQUE ALTIMEYER DE VILA ALPINA, CNPJ nº 46.374.500/0145-78, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 157137867

PROCESSO SEI: 9310.2025/0006301-9

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.474.9/SPREGULA/2025

AUTUADO: INSTITUTO DO CÂNCER ARNALDO VIEIRA DE CARVALHO

CNPJ nº 60945854/0001-72

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 157128528), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.474.9/SPREGULA/2025.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o INSTITUTO DO CÂNCER ARNALDO VIEIRA DE CARVALHO, CNPJ Nº 60945854/0001-72 intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 157123546

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000290-9

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.542.7/SPREGULA/2026

AUTUADO: CENTRO DE REFERÊNCIA DA SAÚDE DA MULHER - HOSPITAL DA MULHER

CNPJ nº 46.374.500/0122-81

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 157114907), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.542.7/SPREGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o CENTRO DE REFERÊNCIA DA SAÚDE DA MULHER - HOSPITAL DA MULHER, CNPJ Nº 46.374.500/0122-81, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 157044180

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001182-7

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.602.0/SPREGULA/2026

AUTUADO: FUNERÁRIA ALVES - LIDIANI APARECIDA PEREIRA DO NASCIMENTO FUNERÁRIA

CNPJ nº 33.012.891/0001-55

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 156983184) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o FUNERÁRIA ALVES - LIDIANI APARECIDA PEREIRA DO NASCIMENTO FUNERÁRIA (CNPJ nº 33.012.891/0001-55), considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº /SPREGULA/2025, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o FUNERÁRIA ALVES - LIDIANI APARECIDA PEREIRA DO NASCIMENTO FUNERÁRIA (CNPJ nº 33.012.891/0001-55), intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 155542928

PROCESSO SEI: 9310.2025/0003932-0

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.329.8/SPREGULA/2025

AUTUADO: HOSPITAL ALBERT EINSTEIN (Vila Mariana)

CNPJ nº 60.765.823/0001-30

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 155538690), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o Auto de Infração nº 40-000.329.8/SPREGULA/2025.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL ALBERT EINSTEIN, CNPJ 60.765.823/0001-30 intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 155539306

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000294-1

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.542.9/SPREGULA/2025

AUTUADO: ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A., CNPJ nº 29.435.005/0099-32

CNPJ nº 29.435.005/0099-32

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 155533031) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A., CNPJ nº 29.435.005/0099-32, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.542.9/SPREGULA/2025, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A., CNPJ nº 29.435.005/0099-32, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 155475211

PROCESSO SEI: 9310.2025/0006192-0

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.473.5/SPREGULA/2025

AUTUADO: HOSPITAL SANCTA MAGGIORE (MADRID)

CNPJ nº 10.934.632/0057-30

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 155472377) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL SANCTA MAGGIORE (MADRID), CNPJ nº 10.934.632/0057-30, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.473.5/SPREGULA/2025, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL SANCTA MAGGIORE (MADRID), CNPJ nº 10.934.632/0057-30, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 155425728

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000288-7

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.542.6/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE S.A

CNPJ nº 21.371.777/0001-32

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 155423384) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE, CNPJ nº 21.371.777/0001-32, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.542.6/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE, CNPJ nº 21.371.777/0001-32, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 157440840

9310.2026/0001482-6 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - RCC PESSOA FÍSICA

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 2148 SERGIO EDUARDO PIGATO

CF 1345 HERMES AFONSO DE OLIVEIRA

CF 2278 NILSON JOSE SERAFIM

CF 82154 SANKEY SAMUEL BEZERRA GUIMARAES

CF 2167 MARCOS LEANDRO DOS SANTOS FIALHO

CF 75275 NILSON EDUARDO SERAFIM

CF 73365 WANDERLEY ZANELATO

CF 3293 TATIANE GOMES DA SILVA

CF 71506 ERIK OLIVEIRA DOS SANTOS

CF 3583 FRANCISCO VALERIANO DOS REIS NETO

CF 4051 Felipe Ribeiro Rosa

CF 2524 CESAR ADALTO ALVES

CF 1287 MARCOS CESAR DA SILVA LEONARDO

CF 1885 MANOEL MESSIAS MARQUES

CF 2852 ORESTINA DOS SANTOS

CF 2040 RENATO SPRADEZANI DA CRUZ

CF 3393 ROBERTO LIMA DA SILVA

CF 3962 CLEITON NUNES DE MELO

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PE 96359 RS BRITO LOCACOES DE EQUIPAMENTOS DE TERRAPLENAGEM LTDA

PE 96384 LOCACAO DE MAQUINAS E SERVICOS DE TERRAPLENAGEM RAMOS LTDA

PE 1239 FERMAD AMBIENTAL LTDA

PE 0812 RETEC REMOCAO DE CACAMBAS LTDA

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS- RGG

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º58.701e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PT 72340 LIXOTAL GESTAO AMBIENTAL LTDA

PT 66591 SOLUCÕES TECNICAS AMBIENTAL LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 95568 Consorcio Cantareira

PGI 95623 Consórcio GDF Pinheiros

PGI 95955 Integra Baltazar Empreendimentos Imobiliarios SPE LTDA

PGI 96093 MAC 84 Empreendimentos Imobiliarios Ltda

PGI 96243 KAZ 110 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

PGI 58463 MULTIOBRAS COMERCIO CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA

PGI 60084 EVEN SP 121 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

PGI 1000 CAMPBELL INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

GG 78582 ALICE TECNOLOGIA LTDA

GG 71199 ZHU LIMING ME

GG 70476 HOME DOCTOR FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA DE APOIO E ASSISTENCIA AO PACIENTE EM DOMICILIO LTDA

GG 87530 AVANTI RRR LANCHONETE LTDA

GG 86376 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86375 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86361 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86192 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86147 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86145 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86142 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86182 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 5012980/2019 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 5348839/2019 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 4974085/2019 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86273 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86184 SAKAMY DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

GG 71622 BAR CASTINHA

GG 86194 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86479 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86556 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86561 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86560 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86558 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86485 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86478 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86857 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86744 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86743 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86742 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86740 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86739 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86736 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86735 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86734 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86563 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86559 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86557 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86562 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86274 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86738 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 87390 NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE SA

GG 87466 NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE SA

GG 87387 NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE SA

GG 86281 Notredame Intermédica Saúde SA

GG 70104 NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE SA

GG 1915375/2019 SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL

GG 2622808/2019 Mercadocar Mercantil de Peças

GG 0059513/2019 Mercadocar Mercantil de Peças

GG 71059 Motel Zapt Ltda

GG 86866 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86865 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86864 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86862 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86861 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86860 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86859 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86858 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 87391 NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE SA

GG 87393 NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE SA

GG 87385 NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE SA

GG 69264 Hortus Comercio de Alimentos SA

GG 69262 Hortus Comercio de Alimentos SA

GG 82126 GDO PARTICIPACOES SA

GG 82132 GDO PARTICIPACOES SA

GG 82130 GDO PARTICIPACOES SA

GG 69261 Hortus Comercio de Alimentos SA

GG 71864 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL

GG 72119 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COM

GG 72884 Via Sudeste Transportes SA

GG 85856 LA NONNA DI PINHEIROS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 73401 WBR INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUÁRIO LTDA

GG 73404 WBR INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUÁRIO LTDA

GG 73442 WBR INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO

GG SS7464859/2019 HOSPITAL PAULISTA LTDA

GG 73851 compre mais supermercado eireli

GG 71086 EMPORIO LEVE TUDO LTDA

GG 3841052/2019 RESTAURANTE A COZINHEIRA LTDA ME

GG 69256 Hortus Comercio de Alimentos SA

GG 69265 Hortus Comercio de Alimentos SA

GG 3780658/2019 COSTELARIA TOKUNFOME LTDA

GG 82133 GDO PARTICIPACOES SA

GG 72103 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL

GG 72110 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL

GG 72367 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL

GG 76477 GIP MEDICINA DIAGNOSTICA SA

GG 76478 GIP MEDICINA DIAGNOSTICA SA

GG 76476 GIP MEDICINA DIAGNOSTICA SA

GG 3026791/2019 PRIMEIRA IGREJA BATISTA DA PENHA

GG 84962 Telefonica Brasil SA

GG 85006 Telefonica Brasil SA

GG 88666 Telefonica Brasil SA

GG 88292 Telefonica Brasil SA

GG 69259 Hortus Comercio de Alimentos SA

GG 69267 Hortus Comercio de Alimentos SA

GG 69268 Hortus Comercio de Alimentos SA

GG 69255 Hortus Comercio de Alimentos SA

GG 69269 Hortus Comercio de Alimentos SA

GG 2172494/2019 DPH BAR E RESTAURANTE LTDA

GG 8730317/2019 A C F ARTESANATO EM ALIMENTOS LTDA

GG 68755 ARJESS BREAD INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 87753 GUSTO ITALIANO RESTAURANTE LTDA

GG 75536 Serviço Social do Comércio Sesc Administração Regional no Estado de São Paulo

GG 8789689/2019 PRATIK LINE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA

GG 6759465/2019 SAMA CLUBE ARMENIO

GG 6703490/2019 BEST CENTER ELLIS MAAS

GG 1411222/2019 CENTRO AUTOMOTIVO PORTAL DA GIOVANNI LTDA

GG 6782353/2019 CENTRO AUTOMOTIVO JARDIM MARAJOARA LTDA

GG 0981210/2019 CENTRO AUTOMOTIVO JARDIM DO ESTADIO LTDA

GG 9098909/2019 Moema Serviços de Alimentação Ltda

GG 73197 CARLITO HAMBURGUER LTDA

GG 5385933/2019 GARDINI & GARDINI MERCEARIA E EMPORIO LTDA

GG 1958081/2019 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS SP

GG 69112 BAR E LANCHES WL LTDA

GG 76278 Soutelo Comércio de Pães e Alimentos LTDA

GG 76288 SERRA DA VILA COMERCIO DE PAES E ALIMENTOS LTDA

GG 84247 PIRIQUITO CASA DE PAES LTDA

GG 73932 DOCERIA FANI LTDA

GG 9854437/2019 HMF SUPERMERCADOS LTDA

GG 1159595/2023 IL FORNAIO DITALIA RESTAURANTE LTDA

GG 72534 Clever Brindes Promocionais Ltda

GG 71801 Associação Espírita Beneficente Dr Adolfo Bezerra de Menezes

CADASTRO DE CONDOMÍNIOS GERADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS
De acordo com as informações contidas no presente, nos termos da Lei 13.478/02 e Decreto 58.701/19, DEFIRO o cadastramento e/ou recadastramento das empresas abaixo relacionadas:

CM 95227 CONDOMINIO MISCE VILA MADALENA

CM 95964 FIDALGA J SAFRA CORPORATE

CM 3037517/2019 CONDOMINIO STATION OFFICES SAUDE

CM 68103 Condominio Edificio Concorde

CM 70817 CONDOMINIO VILLA LOBOS OFFICE PARK

CM 7965179/2019 CONDOMINIO TIMES SQUARE COSMOPOLITAN MIX

CM 832826/2019 CONDOMINIO MILLENIUM BUSINESS CENTER

CM 70874 ECO 336 OFFICES EDIFICIO FRANCISCO PARENTE

CM 9942677/2019 CONDOMINIO EDIFICIO JOAQUIM FLORIANO 913

CM 68421 CONDOMINIO DO EDIFICIO ANTARES FLAT SERVICE

CM 67248 Jaguaré Business Park

CM 87729 CONDOMÍNIMO EDIFÍCIO WILSON MENDES CALDEIRA

Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 157464512

Processo n.º 9310.2025/0004223-2

Interessado: PAMELA MARQUES 35077651876

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizados por SP REGULA, notadamente aos da Gerencia de Saneamento Ambiental - Núcleo de Resíduos/Assessoria de Cadastros e Núcleo de Resíduos/Assessoria de Fiscalização que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de PAMELA MARQUES 35077651876, cadastrado sob o código gerador n.º 40503.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Agência São Paulo de Desenvolvimento

Diretor Presidente: Renan Marino Vieira

Av. São João, 473 - 4º andar - sala 18 - centro - 11 3224-6000

Gabinete

Despacho Autorização   |   Documento: 157462534

São Paulo, 14 de maio de 2026.

PROCESSO SEI! N° 8710.2026/0000382-6
ASSUNTO: Publicação Edital Chamamento Público nº 12/2026 - Seleção de Negócios - Web Summit Rio 2026

1. Os autos são inaugurados com proposta de Edital de Chamamento Público para a seleção de até 08 (oito) pessoas empreendedoras, cujos empreendimentos foram beneficiados pelos Programas de Aceleração VAI TEC (da 3ª à 10ª edição), Amplifica Cine (da 1ª à 4ª edição), Green Sampa (da 3ª à 6ª edição) e Sampa Games (da 1ª à 4ª edição), para participarem do evento Web Summit Rio 2026, que será realizado de 08 e 11 de junho de 2026, no Riocentro, Rio de Janeiro/RJ., cuja minuta ora aprovamos, conforme doc. SEI! nº 157276970.

2. Face à instrução dos autos, em especial atenção a Solicitação (doc. SEI! nº 157274553), do ateste orçamentário apresentado (doc. SEI! nº157274553) e do parecer jurídico favorável (doc. SEI! nº 157448306), esta Diretoria, com fulcro no artigo 26, inciso VII, do Estatuto da Agência São Paulo de Desenvolvimento (ratificado pelo Decreto Municipal nº 54.661, de 5 de dezembro de 2013), AUTORIZA o prosseguimento dos trâmites necessários à publicação do extrato do edital no Diário Oficial da Cidade e publicação da sua íntegra no sítio eletrônico da Agência.

3. Ficam designados para compor a Comissão de Avaliação para seleção do Chamamento Público nº 12/2026 os funcionários:

Daniela Freire Soares - Gerente

Thais Ferraz Pinto - Assistente

Vinicius Godoy Guilherme- Analista

4. Ao setor competente para prosseguimento.

Cordiamente,

Gerência Jurídica

Extrato   |   Documento: 157468451

AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA
PROCESSO SEI Nº 8710.2026/0000382-6
EXTRATO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 12/2026
MISSÃO NACIONAL - WEB SUMMIT RIO 2026

A Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA, Serviço Social Autônomo, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura do Edital de Chamamento Público nº 12/2026, destinado à seleção de até 08 pessoas empreendedoras cujos empreendimentos tenham sido acelerados pelos programas VAI TEC, da 3ª à 10ª edição, Amplifica Cine, da 1ª à 4ª edição, Green Sampa, da 3ª à 6ª edição, e Sampa Games, da 1ª à 4ª edição, para participação na Missão Nacional Web Summit Rio 2026.