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Ano 71 / 87 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Paulo Jesus Frange

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

Assessoria Técnica

Despacho   |   Documento: 153574397

6017.2023/0003745-5

INTERESSADOS: MINISTÉRIO DA FAZENDA (MF) e SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA (SF)

ASSUNTO : Cessação do afastamento de Alex Vicentini Lelis

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, e em face da manifestação contida no presente processo sob doc. SEI nº 153565492, DECLARO CESSADO, em 25/03/2026, o afastamento do servidor ALEX VICENTINI LELIS, Auditor Fiscal Tributário Municipal, RF 770.237.0, da Secretaria Municipal da Fazenda (SF) para o Ministério da Fazenda (MF) onde exerceu a função de Chefe da Assessoria de Riscos Controles e Conformidade, da Secretaria do Tesouro Nacional.

II. Publique-se e encaminhe-se à SF.

Despacho   |   Documento: 153969830

SEI 6010.2026/0000359-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, que comprovam o atendimento das exigências estabelecidas nos artigos 5º e 6º, do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento de Marcos Augusto Carboni, RF 804.860.6, para participar da "1ª Reunião do Fórum Nacional dos Procuradores Gerais das Capitais e Grandes Cidades Brasileiras", que aconteceu em Curitiba/PR.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à SGM/CGP para formalização do ato e posterior arquivamento.

PAULO JESUS FRANGE
Secretário Municipal da Casa Civil

Despacho   |   Documento: 154262837

7310.2026/0000055-2

INTERESSADA: SÃO PAULO PARCERIAS S/A

ASSUNTO : Ofício 31/2026/SP-Parcerias. Solicitação de afastamento de servidora da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES) - Retificação da data inicial

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, RETIFICO - nos termos do disposto no artigo 45, § 1º, da Lei nº 8989/79, observadas as formalidades legais - o despacho publicado em 07/04/2026 para fazer constar que o afastamento da servidora ANA LÍGIA DE CARVALHO MAGALHÃES, RF 953.780.5, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES), para ocupar o cargo de Superintendente na São Paulo Parcerias S/A com prejuízo dos vencimentos e sem prejuízo dos direitos e demais vantagens do cargo, é a partir de 17/04/2026 e não como constou.

II. Publique-se e encaminhe-se à SME.

Despacho deferido   |   Documento: 150230110

6510.2025/0045569-2

INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO-CMSP

ASSUNTO : Ofício SGA-11 nº 142/2025: solicitação de afastamento de servidora da Secretaria Municipal de Educação - SME

Ofício SGA.11 n° 04/2026 - SOLICITAÇÃO DE RETIFICAÇÃO PARA CONSTAR VÍNCULOS

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, RETIFICO - nos termos do disposto no artigo 45, § 1º, da Lei nº 8989/79, observadas as formalidades legais - o despacho publicado em 26/01/2026 para fazer constar que

o afastamento, para a Câmara Municipal de São Paulo, da servidora ANDREIA MARQUES ADONIS PEREIRA, registro funcional nº 799.342 é nos vínculos 1 e 2, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, com ressarcimento à Secretaria cedente, nos termos da Resolução da CMSP nº 02/21, regulamentada pelo Ato 1506/21, a partir da data da publicaçao até 31/12/2026.

II. Publique-se e encaminhe-se à SME.

Despacho deferido   |   Documento: 150493336

6016.2026/0005123-7 -

INTERESSADO: PREFEITURA DE GOIÂNIA

ASSUNTO: Afastamento de servidora da Secretaria Municipal de Educação (SME)

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do artigo 45, § 1º da Lei nº 8989/79 o afastamento da servidora CLEOMENES PEREIRA CASARIN, registro funcional nº 809.235.4/1, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, da Secretaria Municipal de Educação, a fim de que passe a prestar serviços na Prefeitura de Goiânia com prejuízo das funções, mas sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, com ônus para o cessionário, a partir da data da publicação até 31/12/2026.

II. Publique-se e encaminhe-se à SME.

Despacho deferido   |   Documento: 151060615

6010.2025/0002090-6 -

INTERESSADO: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

ASSUNTO : Afastamento de servidora da Secretaria Municipal de Educação - PRORROGAÇÃO

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do disposto no art. 45, § 1º, da Lei nº 8.989/79, observadas as formalidades legais,a prorrogação do afastamento da servidora da Secretaria Municipal de Educação - SME MARIA ISABELA DE BEZERRA FRANÇA, registro funcional nº 930.652.8, Assistente Administrativo de Gestão para continuar a prestar serviços na Coordenadoria de Recrutamento e Provimento de Pessoal, da Diretoria de Gestão Funcional, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Gestão e Governo Digital, do Governo do Estado de São Paulo com prejuízo das funções mas sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens de seu cargo, mediante o devido ressarcimento, a partir de 01/01/2026 até 31/12/2026.

II. Publique-se e encaminhe-se à SME

Despacho deferido   |   Documento: 151490857

8610.2026/0000198-6 -

INTERESSADA: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE
ASSUNTO: Afastamento de Servidora Pública - Jacira Santos da Silva - Retificação de data de início

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, RETIFICO, nos termos do disposto no artigo 45, § 1º, da Lei nº 8.989/79, observadas as formalidades legais, o despacho publicado em 13/02/2026, o qual autorizou o afastamento da servidora JACIRA SANTOS DA SILVA, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional - Contadora, da Secretaria Municipal da Fazenda - SF, para prestar serviços na SPCINE, sem prejuízo dos vencimentos , direitos e demais vantagens do cargo que titulariza e sem ressarcimento à cedente, para fazer constar que a data de início é 20/02/2026 e até 31/12/2026.

II. Publique-se o item I.

III. Após, encaminhe-se à SF.

Despacho deferido   |   Documento: 152003567

6010.2026/0000155-5 -

INTERESSADO: Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.

ASSUNTO : Of. GG N°251/2025 - Solicitação de afastamento de servidora municipal

DESPACHO

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do disposto no artigo 45, §1º, da Lei nº 8.989/79, observadas as formalidades legais, o afastamento da servidora PAMELA RESSIGNELLI DE LIMA - RF 854.380.1, Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia Nível I - Geologia , lotada na Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU, para prestar serviços na Secretaria de Estado de Governo do Rio de Janeiro a partir da data da publicação - ocasião em que deverá ser cessada a Licença para tratar de Interesses Particulares de que goza a servidora em questão - até 31/12/2026; o ônus decorrente da cessão permanecerá integralmente sob responsabilidade do órgão cessionário.

II. Publique-se e encaminhese à SMSU.

Despacho deferido   |   Documento: 151350048

6010.2023/0000128-2 -

INTERESSADO: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

ASSUNTO : Prorrogação de afastamento de empregado público da CET

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, observadas as formalidades legais, a prorrogação do afastamento do empregado público MANOEL VICTOR DE AZEVEDO NETO, Agente de Trânsito, REG CET 5916-1, da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, para continuar a prestar serviços na Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Governo Estado de São Paulo. sem prejuízo de salários e demais benefícios de seu cargo, com ressarcimento integral à Companhia cedente, a partir de 01/01/2026 até 31/12/2026.

II. Publique-se e encaminhe-se à CET.

Despacho deferido   |   Documento: 153133378

6510.2026/0002909-1

INTERESSADO: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO-CMSP

ASSUNTO : Ofício SGA.11 nº11/2026. Solicitação de afastamento de servidor da Secretaria Municipal de Educação

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do disposto no artigo 45, § 1º, da Lei nº 8989/79, observadas as formalidades legais, o afastamento do servidor MARCIO ANATOLE DE SOUSA ROMEIRO, R.F. 754.434.1, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para prestar serviços na Câmara Municipal de São Paulo, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, com ressarcimento à Secretaria cedente, nos termos da Resolução da CMSP nº 02/21, regulamentada pelo Ato 1506/21, a partir da publicação até 31/12/2026.

II. Publique-se e encaminhe-se à SME.

Despacho deferido   |   Documento: 153316791

6510.2026/0008396-7 -

INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO-CMSP

ASSUNTO : Ofício SGA.11 nº 26/2026. Solicitação de afastamento de servidor da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do disposto no artigo 45, § 1º, da Lei nº 8989/79, observadas as formalidades legais, o afastamento do servidor JEREMIAS RIBEIRO, RF 563.179.3, Assistente de Suporte Operacional Nível II, lotado na Secretaria Municipal das Subprefeituras , para prestar serviços na Câmara Municipal de São Paulo, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, com ressarcimento à Secretaria cedente, nos termos da Resolução da CMSP nº 02/21, regulamentada pelo Ato 1506/21, a partir da publicação até 31/12/2026.

II. Publique-se e encaminhe-se à SMSUB.

Despacho deferido   |   Documento: 151528195

6011.2025/0000033-1 -

INTERESSADO: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

ASSUNTO: afastamento de servidora da Secretaria Municipal da Educação (SME) Prorrogação

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do artigo 45, §1º, da Lei nº 8.989/79, observadas as formalidades legais, a prorrogação do afastamento da servidora ANA LUCIA SANCHES, RF 588.327.0, Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, da Secretaria Municipal de Educação (SME), para continuar a exercer a função comissionada Executiva de Coordenador-Geral, da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, com ressarcimento das despesas decorrentes à Secretaria cedente, a partir de 01/01/2026 até 31/12/2026.

II. Publique-se o item I .e encaminhe-se à SME.

Despacho deferido   |   Documento: 153323753

6510.2026/0002563-0 -

INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO-CMSP

ASSUNTO : Oficio SGA.11 nº 10/2026: solicitação de afastamento de servidor da Secretaria Municipal de Educação- SME

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do disposto no artigo 45, § 1º, da Lei nº 8989/79, observadas as formalidades legais, o afastamento do servidor RAFAEL GUILHERME DE GOUVEIA, registro funcional nº 772.302.4/1, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para prestar serviços na Câmara Municipal de São Paulo sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, com ressarcimento à Secretaria cedente, nos termos da Resolução da CMSP nº 02/21, regulamentada pelo Ato 1506/21, a partir da publicação até 31/12/2026

II. Publique-se e encaminhe-se à SME.

Despacho deferido   |   Documento: 153370163

6510.2026/0005782-6 -

INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO-CMSP

ASSUNTO : Ofício SGA-11 n° 20/2026 - Solicitação de afastamento de servidora da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do disposto no artigo 45, § 1º, da Lei nº 8989/79, observadas as formalidades legais, o afastamento da servidora ANTONIA CELINA LIMA, RF 630.806.6, Assistente de Suporte Operacional Nível III, lotada na Secretaria Municipal das Subprefeituras , para prestar serviços na Câmara Municipal de São Paulo, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, com ressarcimento à Secretaria cedente, nos termos da Resolução da CMSP nº 02/21, regulamentada pelo Ato 1506/21, a partir da publicação até 31/12/2026.

II. Publique-se e encaminhe-se à SMSUB.

Despacho deferido   |   Documento: 153497604

6010.2026/0000506-2

INTERESSADO: Tribunal de Contas do Município de São Paulo - (TCM/SP)

ASSUNTO : OF. SSG 14311/2026-TCMSP. Solicitação de afastamento do empregado público da Companhia de Engenharia e Tráfego - (CET)

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, observadas as formalidades legais, o afastamento do empregado público EDENIR DE SOUSA CARVALHO SIMÕES, Gestor de Trânsito, Reg. CET 11037-0, da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), para prestar serviços no Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM/SP), sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais benefícios do cargo que titulariza, com ressarcimento integral à CET, a partir da publicação até 31/12/2026.

II. Publique-se e após, encaminhe-se à CET.

Despacho deferido   |   Documento: 151541558

6010.2023/0000690-0

INTERESSADO: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

ASSUNTO : Ofício n° 104/2026-CC-SAG - Prorrogação do afastamento de servidor da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC)

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20 e nos termos do disposto no artigo 45, § 1º, da Lei nº 8989/79, observadas as formalidades legais, AUTORIZO a prorrogação do afastamento do servidor CASSIO RODRIGO DE OLIVEIRA SILVA, RF 631.650-6, Assistente Administrativo de Gestão Nível II, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, para continuar a prestar serviços na Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, do Governo do Estado de São Paulo, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens com ressarcimento das despesas decorrentes à Secretaria cedente, nos termos do Decreto Municipal n° 55.832/2015, a partir de 01/01/2026 até 31/12/2026.

II. Publique-se e encaminhe-se à SMDHC.

Despacho deferido   |   Documento: 152252381

6018.2026/0025164-4 -

INTERESSADA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (SMS)

ASSUNTO: Cessação de afastamento de servidor para o HSPM

DESPACHO:

I. À vista do contido no presente processo, DECLARO CESSADO, a partir de 02/03/2026, o afastamento da servidora HELENA LU CHEN WU - R.F. 663.238.6/1 - ANS - MÉDICO, junto ao Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, por motivo de sua aposentadoria.

IIv. Publique-se o item I.

III. Após, encaminhe-se à SMS.

Despacho deferido   |   Documento: 152325598

6018.2026/0020200-7 -

INTERESSADA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (SMS)

ASSUNTO: Cessação de afastamento de servidor para o HSPM

DESPACHO:

I. À vista do contido no presente processo, DECLARO CESSADO, a partir de 18/02/2026, o afastamento da servidora ELISA RAQUEL MARTINS DA COSTA MARQUES - R.F. 661.011.1/1 - ANS - MÉDICA, junto ao Hospital do Servidor Público Municipal, por motivo de sua aposentadoria.

IIv. Publique-se o item I.

III. Após, encaminhe-se à SMS.

Despacho deferido   |   Documento: 152220168

6010.2025/0000025-5 -

INTERESSADO: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

ASSUNTO: Prorrogação do afastamento de servidora da Secretaria Municipal da Educação (SME) e regularização funcional

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20:

1- AUTORIZO, nos termos do artigo 45, §1º, da Lei nº 8.989/79, observadas as formalidades legais, o afastamento da servidora SILVIA SINICIATO CANAVESE, reg. func. 776.834.6/1, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, mediante o ressarcimento das despesas decorrentes, a fim de continuar a prestar serviços na Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, da Secretaria de Estado da Educação, com efeitos a partir de 01/01/2026 até 31/12/2026.

2- RETIFICO o despacho publicado em 07/04/2025 com o objetivo de consignar que o afastamento da servidora SILVIA SINICIATO CANAVESE, reg. func. 776.834.6/1, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para a Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, da Secretaria de Estado da Educação, passou a ser com prejuízo dos vencimentos e sem prejuízo dos direitos e demais vantagens do cargo (consoante aos artigos 35 e 38 do Decreto nº 61.151/2022, com as alterações do Decreto 61.613/22 - referentes à responsabilidade do ente cessionário pelo recolhimento das contribuições sociais) a partir de 01/08/2025 até 31/12/2025.

II. Publique-se .

III. Após, encaminhe-se à SME.

Despacho deferido   |   Documento: 152232310

7010.2024/0007226-5 -

INTERESSADA: Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo (PRODAM)

ASSUNTO : Prorrogação do afastamento de servidora da Controladoria Geral do Município (CGM)

DESPACHO:

I - No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do artigo 45, § 1º, da Lei nº 8.989/79, dos artigos 35 e 38 do Decreto nº 61.151/2022, com as alterações do Decreto 61.613/22, observadas as formalidades legais, a prorrogação do afastamento da servidora PATRÍCIA RIBEIRO PEREIRA, Auditora Municipal de Controle Interno, registro funcional 856.892, da Controladoria Geral do Município para continuar a prestar serviços na Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo (PRODAM), com prejuízo das funções e vencimentos e sem prejuízo dos direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, a partir de 01/01/2026 até 31/12/2026.

II - Publique-se o item I.

III - Após, encaminhe-se à CGM.

Despacho deferido   |   Documento: 152230558

6010.2025/0000956-2 -

INTERESSADO: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

ASSUNTO: Prorrogação do afastamento de servidora municipal da Secretaria Municipal de Educação (SME)

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do artigo 45, § 1º da Lei nº 8989/79 e, consoante aos artigos 35 e 38 do Decreto nº 61.151/2022, com as alterações do Decreto 61.613/22 observadas as formalidades legais, a prorrogação do afastamento da servidora RENATA VIDICA MARQUES DE CAMARGO, reg. func. 817.360.5, Professor de Educação Infantil, da Secretaria Municipal de Educação, com prejuízo dos vencimentos e sem prejuízo dos direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, a fim de continuar a exercer o cargo em comissão de Assessor Especial III, junto a Subsecretaria de Gestão Corporativa da Secretaria de Parcerias em Investimentos do Governo do Estado de São Paulo, a partir de 01/01/2026 até 31/12/2026.

II. Publique-se e encaminhe-se à SME.

Despacho deferido   |   Documento: 152229158

6210.2025/0011252-2 -

INTERESSADO: Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM)

ASSUNTO : Prorrogação de afastamento de servidora da Secretaria Municipal da Educação (SME)

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do artigo 45, § 1º, da Lei nº 8.989/79, observadas as formalidades legais, a prorrogação do afastamento da servidora ESTELA ALVES MADEIRA, Analista de Informações, Cultura e Desporto - Bibliotecário - Nível I, R.F. 802.108.2, da Secretaria Municipal da Educação (SME), para continuar a prestar serviços no Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM), sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, a partir de 01/01/2026 até 31/12/2026.

II. Publique-se o item I.

III. Após, encaminhe-se à SME.

Despacho deferido   |   Documento: 154093537

6027.2026/0002967-3 -

INTERESSADO: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - TCESP

ASSUNTO : Prorrogação do afastamento de Beatriz Mattioli Sampaio - REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL - Ofícios GP 163 e 164/2025 e GP 10/2026

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, nos termos do disposto no artigo 45 § 1º da Lei nº 8989/79 , e considerando as solicitações e justificativas do TCE nos ofícios referenciados e observadas as formalidades legais, CONSIDERO AUTORIZADAS as seguintes alterações nas condições do afastamento da servidora BEATRIZ MATTIOLI SAMPAIO, RF 850.902.6, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA para aquela Corte com a finalidade de regularizar sua situação funcional:

1. a partir de 27/11/2025 até 31/12/2025 - com prejuízo dos vencimentos e sem prejuízo dos direitos e demais vantagens de seu cargo,

2. a partir de 01/01/2026 até 01/02/2026 - com prejuízo dos vencimentos e sem prejuízo dos direitos e demais vantagens de seu cargo,

3. a partir de 02/02/2026 até 31/12/2026 - sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens de seu cargo, mediante ressarcimento ao Município de São Paulo,

II. Publique-se e encaminhe-se à SVMA.


Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 154270936

Portaria SGM nº 61 de 07 de abril de 2026

Processo SEI 6011.2023/0002478-4

Altera a Portaria SGM nº 216, de 14 de outubro de 2024.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso X do artigo 1º da Portaria SGM nº 216, de 14 de outubro de 2024, e nomear o senhor Lucas Pereira dos Santos, RG 47.058.XXX-1, como representante suplente, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para compor a Comissão de Avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância, criada pela Resolução 02/CGIPMIPI, de 29 de julho de 2019.

Art. 2º Cessar, em consequência, as nomeação do senhor Esequias Marcelino da Silva Filho, nomeado pela Portaria SGM nº 216, de 14 de outubro de 2024, para integrar o referido Conselho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 07 de abril de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 154176062

Portaria   |   Documento: 154271051

Portaria SGM nº 62 de 07 de abril de 2026

Processo SEI 6068.2024/0002831-6

Consolida as Portarias SGM nº 113, de 28 de junho de 2024 e SGM nº 228, de 11 de novembro de 2024, referentes à instituição do Grupo de Trabalho Intersecretarial para a elaboração e revisão de indicadores de instrumentos de Regularização Fundiária, da Plataforma de Monitoramento da Implementação do Plano Diretor Estratégico e à designação de seus integrantes.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

CONSIDERANDO o o Decreto n° 57.490, de 5 de dezembro de 2016 que regulamenta o monitoramento e avaliação da implementação do Plano Diretor Estratégico - PDE da Lei nº 16.050 de 31 de julho de 2014 revisada pela Lei nº 17.975 de 8 de julho de 2023;

CONSIDERANDO as competências estabelecidas pela Resolução SMUL.ATECC.CIMPDE/001/2024,

RESOLVE:

Art. 1º O Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SGM nº 113, de 28 de junho de 2024, com a finalidade de elaborar e revisar os indicadores de instrumentos de Regularização Fundiária da Plataforma de Monitoramento da Implementação do Plano Diretor Estratégico, fica consolidado nos termos da presente portaria.

Art. 2° O Grupo de Trabalho Intersecretarial referido no art. 1º é integrado pelos membros a seguir designados e na seguinte forma:

I - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL

a) Coordenação Técnica: Coordenadoria de Planejamento Urbano / Divisão de Monitoramento e Avaliação - DMA:

Maria Stella Cardeal de Oliveira - RF 752.111.1;

b) Coordenadoria de Planejamento Urbano / Divisão de Ordenamento Territorial - DOT:

Luís Octávio da Silva - RF 627.659.8;

c) Coordenadoria de Planejamento Urbano / Divisão de Articulação Intersecretarial - DART:

Mateus de Sousa Paixão - RF 943.733.9;

d) Coordenadoria de Planejamento Urbano:

Yuri Valério Sousa - RF 754.358.1;

II - Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB

a) Eric Rodrigues Vieira - RF 937.598.8;

b) Anna Kaiser Mori - RF 815.259.4;

III - Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência - SEPLAN

a) André da Soller - RF 889.212.1.

Parágrafo único. Cessam, em consequência, as designações objeto das Portarias anteriores.

Art. 3° Nos termos da Resolução SMUL.ATECC.CIMPDE/001/2024, o Grupo Técnico Intersecretarial de Regularização Fundiária fica autorizado a convocar outros servidores, cujas atividades consistam na atuação com os seguintes instrumentos:

I - Regularização Fundiária;

II - Zona Especial de Interesse Social;

III - Concessão Real do Direito de Uso;

IV - Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia;

V - Usucapião Especial de Imóvel Urbano, Individual ou Coletivo;

VI - Demarcação Urbanística;

VII - Legitimação de Posse; ou

VIII - Assistência Técnica, Jurídica e Social Gratuita.

Art. 4º O Plano de Trabalho e seu Cronograma são definidos conforme disposto no Anexo I 102951151 e Anexo II 102951419 desta portaria.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho reunir-se-á por convocação da coordenação com base no cronograma definido no Anexo I desta portaria.

Art. 5º A coordenação poderá solicitar a colaboração de outros servidores da SMUL, sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham e mantidas as lotações de origem, ou de outros órgãos públicos e privados, para contribuição no âmbito de suas competências.

Art. 6º Após cumprida sua finalidade, o Grupo de Trabalho será automaticamente extinto.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias SGM nº 113, de 28 de junho de 2024 e SGM nº 228, de 11 de novembro de 2024.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 07 de abril de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O Anexo I integra esta Portaria 102951151;

O Anexo II integra esta Portaria 102951419.

O seguinte documento publico integra este ato 154220698

Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência

Secretário Municipal: Clodoaldo Pelissioni

Viaduto do Chá, 15 - 11º andar - CEP 01002-900 - 3113-8000

Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal

Adicionais   |   Documento: 154130489

São Paulo, 06 de abril de 2026

Em cumprimento às prerrogativas constitucionais instituídas no artigo 165 da Constituição Federal, às exigências da Lei Orgânica do Município de São Paulo estabelecidas em seu artigo 143, ao artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal e ao art. 18 da Lei Municipal nº 18.286, de 22 de julho de 2025, adicionamos ao presente os Cadernos integrantes da Lei Municipal nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2025, na seguinte conformidade:


- Caderno I - Anexo de Demonstrativos Gerais (doc. 154129480);
- Caderno II - Anexo de Previsão de Receitas (doc. 154129749);
- Caderno III - Anexo de Fixação de Despesas (doc. 154130111);
- Caderno IV - Anexo da Dívida Pública (doc. 154130239);
- Caderno V - Anexo de Orçamento de Investimento das Empresas Não Dependentes (doc. 154130348) e
- Caderno VI - Anexo das Análises de Viabilidade das Propostas Eleitas pelos Munícipes para a Região de cada Subprefeitura no processo Orçamento Cidadão (doc. 154130465).

ARIANE MARIS GOMES LACERDA

Coordenadora

Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal

SEPLAN/COPOM

Adicionais   |   Documento: 154139469

São Paulo, 06 de abril de 2026

Em cumprimento às prerrogativas constitucionais instituídas no artigo 165 da Constituição Federal, às exigências da Lei Orgânica do Município de São Paulo estabelecidas em seu artigo 143, ao artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal e ao art. 18 da Lei Municipal nº 18.286, de 22 de julho de 2025, adicionamos ao presente os Anexos integrantes da Lei Municipal nº 18.376, de 29 de dezembro de 2025, Plano Purianual para o quadriênio 2026-2029, na seguinte conformidade:

- Anexo I - Cenário econômico e projeção de receitas (doc. 153829703);

- Anexo II - Demonstrativo Programas e Ações (doc. 153829819);

- Anexo III - Demonstrativo de Programas e Indicadores (doc. 154169885);

- Anexo IV - Orçamento Climático (doc. 153830551);

- Anexo V - Agendas Sociais (doc. 153830680);

- Anexo VI - Regionalização (doc. 153831077);

- Anexo VII - Quadros Adicionais Simplificados (doc. 153831194);

- Anexo VIII - Relações de Alterações (doc. 153831348);

- Anexo IX - Glossário (doc. 153831452) e

- Nota Metodológica - Agendas Sociais (doc. 153831610).

ARIANE MARIS GOMES LACERDA

Coordenadora

Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal

SEPLAN/COPOM

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 154180337

INTERESSADA: Cassiana Montesião de Sousa - RF nº 889.423.0, Coordenadora de COBES

ASSUNTO: Adiantamento de 2 diárias. Participação no evento “Oficina de Construção Coletiva do Sistema de Compras Expressas - SICX", em Brasília/DF, nos dias 7 e 8 de abril.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente as manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF (docs. 154179759 e 154180143) e da Assessoria Jurídica - AJ (doc. 154178984), que adoto como razões de decidir, e com fundamentos no artigo 2º, inciso V, da Lei Municipal nº 10.513/1988, e no Decreto nº 48.744/2007, DECIDO:

a) autorizar a formalização de adiantamento no valor total de R$ 1.424,00 (um mil quatrocentos e vinte e quatro reais), visando atender as despesas com a concessão de 2 (duas) diárias para participação da Sra. Cassiana Montesião de Sousa, atualmente lotada na Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - COBES, onde exerce a função de Coordenadora, no evento “Oficina de Construção Coletiva do Sistema de Compras Expressas - SICX", em Brasília/DF, a realizar-se nos dias 7 e 8 de abril de 2026;

b) autorizar, outrossim, a emissão de nota de empenho e de liquidação e pagamento no valor acima mencionado em favor do referido servidor, onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva 28.996/2026 (154135599);

II - Publique-se

III - Após, encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças para as medidas em prosseguimento.

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 154244398

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-64

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2026-0.000.326-2 JOSE JOSIAS NETO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.002.904-0 MAC 79 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.002.911-3 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.002.913-0 GRIP NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.002.916-4 ALEXANDRE CESCONETTO MARINHO DOS SANTOS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.002.917-2 RUBEN FEFFER
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.002.918-0 RUBEN FEFFER
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.002.922-9 RODRIGO XAVIER MATHIAS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.002.923-7 SALVADOR 31 INCORPORADORA SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.002.930-0 MTR-25 ADMINISTRACAO DE BENS SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.002.934-2 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.002.935-0 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.002.936-9 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.002.937-7 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.002.938-5 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.002.939-3 BAILARINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.002.940-7 BAILARINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.002.941-5 PEDRO LUIZ COSTA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.002.959-8 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.002.961-0 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.002.966-0 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.002.969-5 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.002.970-9 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14

Setor de Auxilio Funeral

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154130505

PROCESSO Nº 6013.2025/0009518-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a VERA LUCIA KASHIVAGUI NAKAMURA, inscrito(a) no CPF sob nº 023.***.***-90 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153954438

PROCESSO Nº 6013.2026/0002225-7

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a OSMAR FERNANDES PEREIRA, inscrito(a) no CPF sob 383.***.***-91 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153955465

PROCESSO Nº 6013.2026/0002283-4

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a DANIELA JARDIM CONCEICAO, inscrito(a) no CPF sob 258.***.***-06 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153952022

PROCESSO Nº 6013.2026/0002289-3

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARIA TERESA BRAGA PACIELLO, inscrito(a) no CPF sob 039.***.***-04 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154132296

PROCESSO Nº 6013.2026/0002314-8

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a NANCI ALVES DE OLIVEIRA DANTAS, inscrito(a) no CPF sob 446.***.***-72 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153952617

PROCESSO Nº 6013.2026/0002322-9

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARCIA DIACOLI PEREIRA DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob nº 761.***.***-53 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153953081

PROCESSO Nº 6013.2026/0002335-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a AMILTON FERREIRA PINTO, inscrito(a) no CPF sob 011.***.***-53 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153956042

PROCESSO Nº 6013.2026/0002345-8

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a FLAVIO MIURA FRANCA, inscrito(a) no CPF sob 124.***.***-56 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154129987

PROCESSO Nº 6013.2026/0002349-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ELAINE LOPES DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob 023.***.***-51(documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154135832

PROCESSO Nº 6013.2026/0002434-9

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ANGELA MARIA CUNHA DE ALMEIDA, inscrito(a) no CPF sob nº 077.***.***-50 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153953968

PROCESSO Nº 6013.2026/0002459-4

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARCIO AVELAR PRATES, inscrito(a) no CPF sob 312.***.***-60 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$1.901,98 (um mil novecentos e um reais e noventa e oito centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154129323

PROCESSO Nº 6013.2026/0002492-6

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a RAFAEL AUGUSTO DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF sob nº 409.***.***-77 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154135385

PROCESSO Nº 6013.2026/0002498-5

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a DARIO DONADIO, inscrito(a) no CPF sob 012.***.***-07 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154136493

PROCESSO Nº 6013.2026/0002586-8

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a BERNADETE DA CONCEICAO LOURENCO CRUZ, inscrito(a) no CPF sob 287.***.***-67 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorização   |   Documento: 154131211

PROCESSO Nº 6013.2026/0002591-4

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a GRACE KELLY BENTO DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF sob 315.***.***-62 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153948479

SEI Nº 6016.2024.0117211-5

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

ASSUNTO: TRANSFERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO

DESPACHO

I - Ante o constante deste procedimento administrativo e a manifestação da CGPATRI/SAP (doc. 153834036), que acolho e, ainda, em razão da competência atribuída pelo artigo 54, inciso I do Decreto nº 62.208/2023, AUTORIZO a Transferência de Administração à Secretaria Municipal de Educação - SME, de área municipal situada na Travessa Jambalaya, nº 49, Distrito Jardim da Conquista, Subprefeitura São Mateus, configurada na Planta DGPI-01.622_00, com área de 2.880,63 m² (doc. 153506188), para fins de regularização da EMEI Jardim da Conquista II;

II - Publique-se;

III - A seguir, à CGPATRI-SCL para formalização do Termo de Transferência de Administração;

IV - Após, à CGPATRI-DCT para anotações.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário | CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Notificações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154251637

SEI Nº 6074.2024.0010181-4

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

ASSUNTO: TRANSFERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO

DESPACHO

I - Ante o constante deste procedimento administrativo e a manifestação da CGPATRI/SAP (doc. 154037524), que acolho e, ainda, em razão da competência atribuída pelo artigo 54, inciso I do Decreto nº 62.208/2023, AUTORIZO a Transferência de Administração à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, de área municipal situada na Avenida Adolfo Pinheiro nº 1175, Subprefeitura de Santo Amaro, configurada na Planta DGPI-01.620_00, com área de 420,00 m² (doc. 153147656), do Processo Administrativo SEI n° 6074.2024.0010181-4, para fins de instalação do Conselho Tutelar de Santo Amaro;

II - Publique-se;

III - A seguir, à CGPATRI-SCL para formalização do Termo de Transferência de Administração;

IV - Após, à CGPATRI-DCT para anotações.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário | CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Despacho indeferido   |   Documento: 154179108

SEI: 6068.2021/0010548-0

Interessado: HIRE Investimentos Ltda. CNPJ n°: 29.271.248/0001-79

Assunto: Pedido de Aquisição de área

DESPACHO:

I- Com fundamento no art 7, II do Decreto 52.201/11, INDEFIRO o presente processo que trata do pedido de Aquisição de Uso pelo HIRE Investimentos Ltda. CNPJ n°: 29.271.248/0001-79.

II- Publique-se o item I.

III- Encaminhe a Subprefeitura para ciência e eventuais providências, anote-se e arquive-se.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Despacho indeferido   |   Documento: 154185522

SEI 6068.2019/0000365-9

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO SELEÇÃO PAULISTA

ASSUNTO PEDIDO DE CONCESSÃO DE ÁREA

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações de CGPATRI/SI, doc. 016903665, que acolho, INDEFIRO, com fundamento no artigo 54, II, do Decreto 62.208/2023, o pedido de concessão de área, do imóvel situado na Rua Valter Weisflog s/n , formulada pela Associação Seleção Paulista , por impossibilidade material de atendimento, uma vez que não há indícios de tratar-se de área de domínio municipal.

II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, abre-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da presente publicação, para apresentação de RECURSO, que deverá ser enviado à Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, por e-mail, endereço: cgpatri@prefeitura.sp.gov.br. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado na Tabela integrante do Decreto nº 64.877/2025, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010;

III- Publique-se.

IV - À Subprefeitura para ciência e eventuais providências e após, ao DCT, para as anotações.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho Rerratificação   |   Documento: 154107514

PROCESSO: 6013.2026/0000090-3

INTERESSADA:Secretaria Municipal de Gestão (SEGES)

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de confecção de carimbos para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Gestão - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 0089/ 2026

ASSUNTO: RERRATIFICAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a manifestação da área técnica documento SEI nº 153537316, e pela competência a mim estabelecida, RERRATIFICO o Despacho de Homologação, documento SEI nº 153805967, publicado no DOC de 06/04/2026, página 22, na seguinte conformidade:

ONDE SE LÊ: ...I.3- I - HOMOLOGAR os procedimentos e atos concernentes à Dispensa Eletrônica nº 58/2026,

LEIA-SE: I - HOMOLOGAR os procedimentos e atos concernentes à Dispensa Eletrônica nº 0089/2026,

Permanecem inalteradas as demais informações.

II - Publique-se e após encaminhe-se à SEGES/CAF, para prosseguimento.

Comissão Permanente de Licitação 1

Ata   |   Documento: 153949586

ATA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

LEILÃO PÚBLICO Nº 03/SEGES/2026 - PROCESSO SEI Nº 6021.2021/0032250-6 - ALIENAÇÃO DE 2 (DOIS) BENS IMÓVEIS MUNICIPAIS, SENDO UM SITUADO À RUA JOÃO MOURA, Nº 1.446 - PINHEIROS (LOTE 1), E OUTRO SITUADO À AVENIDA SANTO AMARO, Nº 2.846 - SANTO AMARO (LOTE 2 - SEI Nº 6013.2024/0001117-0 - RELACIONADO).

Aos sete dias do mês abril de dois mil e vinte e seis, nas dependências da Secretaria Municipal de Gestão, por intermédio da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - COBES, sita no Viaduto do Chá nº 15, 8º andar, Centro, São Paulo/SP, reuniu-se a Comissão de Licitação CPL/COBES, bem como o Senhor Leiloeiro Oficial PEDRO HENRIQUE ERBOLATO MORAES DE OLIVEIRA, matriculado na JUCESP sob nº 1260, para prestação final de contas, de acordo com o estabelecido no item 4.1 do Termo de Compromisso.

I - Os imóveis foram arrematados da seguinte forma:

a) LOTE 1 - imóvel situado à Rua João Moura, nº 1.446 - Pinheiros/SP, arrematado por GIP XXII EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.568.827/0001-05, representada pelo sócio administrador Sr. RICARDO CIARCIA RAMIRES, pelo valor de R$ 1.052.564,20 (um milhão, cinquenta e dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos);

b) LOTE 2 - imóvel situado à Avenida Santo Amaro, nº 2.846 - Santo Amaro/SP, arrematado por ROBERTO CARLOS GOMES, inscrito no CPF nº 104.***.***-40, pelo valor de R$ 8.443,30 (oito mil, quatrocentos e quarenta e três reais e trinta centavos).

II - Face à ausência de outros interessados, não houve outros lances para os lotes leiloados.

III - O Leiloeiro enviou os documentos elencados no item 5 do Termo de Compromisso, no prazo estabelecido, os quais foram analisados pela Comissão, que constatou o cumprimento das condições exigidas, considerando regular a presente prestação de contas:

III.a - Mapa geral do leilão, com todas as informações sobre os arrematantes (nome, endereço, telefone etc.), preço de venda e o valor total arrecadado (Doc. SEI nº 153948902);

III.b - Quanto ao LOTE 1:

a) cópia da nota de venda em leilão referente ao LOTE 1 (Doc. SEI nº 153949239); e

b) comprovante de recolhimento através de DAMSP, referente ao LOTE 1 (Doc. SEI nº 153949462).

III.c - Quanto ao LOTE 2:

a) cópia da nota de venda em leilão referente ao LOTE 2 (Doc. SEI nº 153949323); e

b) comprovante de recolhimento através de DAMSP, referente ao LOTE 2 (Doc. SEI nº 153949527).

IV - Diante da documentação apresentada e analisada, a Comissão concluiu que o Leiloeiro Oficial cumpriu regularmente as obrigações pertinentes à prestação final de contas do LEILÃO PÚBLICO Nº 03/SEGES/2026.

V - Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata em 07 de abril de 2026, às 18h00min, que, lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelo Leiloeiro Oficial, pelo Senhor Presidente e pelos membros da Comissão.

VI - PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

COORDENADORIA FÍSICO-TERRITORIAL - CFT

Despacho deferido   |   Documento: 154205907

INTERESSADO: OFFICEPLAN PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO LTDA.

TERMO DO CONTRATO: 013/2022-SEHAB.

PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº: 6014.2022/0000371-4.

CONTRATADA: OFFICEPLAN PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO LTDA.

OBJETO: "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA, ARQUITETURA E ARQUEOLOGIA, VISANDO AO MONITORAMENTO E A EMISSÃO DE LAUDOS DE ESTABILIDADE DO SOLO, LAUDOS TÉCNICOS DE FUNDAÇÕES E SERVIÇOS DE PROSPECÇÃO ARQUEOLÓGICA PARA GARANTIR A IMPLANTAÇÃO DE UMA UNIDADE (EDIFÍCIO) DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (EHIS), COM ENFÂSE EM SOLUÇÕES DE SUSTENTABILIDADE".

ASSUNTO: TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.

DESPACHO

À vista das informações constantes do presente, notadamente da manifestação de SEHAB/OBRA sob doc. nº (146111877) e com fundamento no inciso I, alínea "a" do art. 73 da Federal 8.666/93 e art. 50 do Decreto Municipal 44.279/03, DEFIRO a solicitação feita pela Contratada.

Em conseqüência, AUTORIZO a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.

CMH/Conselho Municipal de Habitação

Ata de Reunião   |   Documento: 154238928

ATA DA 6ª REUNIÃO DO GT ESTRUTURAÇÃO DE PROGRAMA PARA CONTEXTO DE MORADIA EM CORTIÇOS
8ª Gestão

Data da Reunião: 3 de dezembro de 2025

Local: Rua Líbero Badaró nº 504 - Sala 123-B, 12ª andar - Centro - São Paulo

Ao terceiro dia do mês de dezembro do ano 2025, às 14h00, nas dependências do Edifício Martinelli, centro, em São Paulo, reuniram-se para a 6ª Reunião do Grupo de Trabalho - Estruturação de Programa para Contexto de Moradia em Cortiços, os membros (as) e Conselheiros (as) presentes: Cristina Gomes Baltazar (DEPLAN/SEHAB), Layra Carolina Cunha, Inês L. de Carvalho, Josélia Martins Pereira (APOIO Associação de aux. Mútuo da Região Leste), Marcos Venâncio Lui (FAU/USP), Maria dos Anjos dos Santos (Centro Gaspar Garcia), Maria Helena Ferreira (SEHAB/CMH), Sonia Francine (COHAB) e Sophia Ricci Noronha (DEPLAN/SEHAB) Presentes online: Débora Ungaretti (LabCidade FAU/USP), Nelson Saule Junior (AOB), Laura Lourenção (SEHAB/CTS) e Victor Lage (FAU/USP). Ausentes: André Luís Martins dos Santos (CTS/SEHAB), Francisco Nunes Sobrinho (COHAB), Isadora de Andrade Guerreiro (FAU-USP), Jefferson Gomes Arruda (PROJ/CFT), Juliana Gomes Petrarolli (PROJ/SEHAB), Kátia Beatriz Laurett (DTS Centro/SEHAB), Marina de Camargo Campos (DTS Centro/SEHAB), Miguel Gomes Lima (Associação dos Trabalhadores sem Terra da Zona Oeste - Residencial City Jaraguá), Osmar Silva Borges (Centro de Promoção e Inclusão Social 26 de Julho-CPlS) e Sidnei Antônio Euzébio Pita (ULCM). Início Reunião: Sra. Sophia: Então, pessoal, boa tarde. Estamos aqui começando a nossa 6ª Reunião dos Cortiços. Então, há seis meses já estamos nos encontrando aqui neste GT, para ter essa discussão. É a nossa última do ano, com muitas atividades aí para fazer no ano que vem também, mas uma coisa de cada vez. Então, hoje, o que tínhamos na pauta. Aprovação da ata da reunião interior, informes gerais da reunião que fizemos com o Gabinete, mobilização dos participantes, atualização dos membros. E aí depois a ideia é que tenhamos espaço para as apresentações. Então, a Soninha vai trazer uma apresentação da discussão da CIRC e políticas que ela fez a avaliação. Nelson, se puder, também falar um pouquinho do documento que ele compartilhou conosco sobre a Lei do Inquilinato. Se tivermos tempo, eu e Layra, que é a estagiária da nossa área, que deve vir participar, vamos mostrar um pouquinho do que já fizemos também, da avaliação das políticas. E uma matriz de soluções aqui, que fomos desenhando, que eu acho que isso talvez seja uma das coisas importantes que queríamos mostrar. E aí, no final falar um pouquinho do calendário do ano que vem, pelo menos da data da primeira reunião. E fazer um balanço do ano, fechamento. Então, essa é a ideia de hoje. Temos algumas pessoas novas também, então aí vou pedir para que nos apresentemos e fazer a aprovação da ata. Então, para começar me apresentando, eu sou a Sophia Noronha, sou APPGG em DEPLAN, dentro de SEHAB, e estou como coordenadora aqui do GT de Cortiços. Sra. Maria: Sou Maria dos Anjos, sou educadora no Programa Moradia Digna, no Centro Gaspar da Silva, Direitos Humanos. Sra. Sophia: Então, a Maria dos Anjos, bem-vinda, está participando agora. Estava antes indicado o Renato, e aí alteramos essa indicação, e a Maria dos Anjos vai começar a participar como participante ativa do GT. Sra. Cristina: Eu sou a Cristina, sou assistente social e estou em DEPLAN. Sr. Marcos: Boa tarde, sou o Marcos, sou pesquisador da área, sou doutorado da FAU/USP, estou aqui participando junto aqui no GT de Cortiços. Sra. Sônia: Soninha Francine, COHAB. Sra. Sophia: Vocês querem ir se apresentando, pessoal do online? Sra. Débora: Oi, pessoal, sou a Débora, sou jurista e sou pesquisadora do LabCidade FAU/USP. Na verdade, quem era para acompanhar o GT era a Isadora Guerreiro. Mas, como ela não está conseguindo vir em todos GTs, estamos fazendo aqui um revezamento para ter representação do LabCidade, e conseguirmos acompanhar a pauta. Então, enfim, não é sempre que eu estou aqui, mas agradeço o espaço, o diálogo. Sra. Sophia: Perfeito, bem-vinda. Laura? Sra. Laura: Boa tarde, eu sou a Laura, sou arquiteta, trabalho na Coordenadoria de Trabalho Social. Sr. Nelson: Boa tarde, sou o Nelson Saule Júnior. Estou participando aqui pelo trabalho pela Comissão de Direito Urbanístico da OAB. Sra. Josélia: Olá, boa tarde, sou Josélia, sou do Movimento de Moradia da Zona Norte e estou aqui pela ONG Apoio. Sra. Sophia: Então, só para iniciar a aprovação da ata da reunião anterior, alguém tem alguma questão? Ela está aprovada? Ata da 5ª Reunião Ordinária? Tudo bem? Ok, então, aprovado. E aí vamos para os nossos informes gerais. Então, só trazer que discutimos a importância da mobilização dos participantes e às vezes é uma mobilização contínua para também entendermos os horários, disponibilidade das pessoas. E como eu falei com vocês, vamos tentando adaptar. Então, se às vezes uma pessoa não pode participar, podemos alterar também a indicação para que as organizações pelo menos se sintam representadas. Isso acho que vale para todo mundo. E aí teve gente que ligamos e que achava que inclusive não poderia participar mais porque o mandato do CMH acabou. Então, foi muito importante fazer essas ligações e eu vou seguir nisso, acho que não preciso dar grandes informes sobre isso, mas só para vocês saberem que às vezes as pessoas não participam, mas elas querem estar. Então, que bom que estamos todos aí participando, mais gente, porque aí sentimos que de fato é participativo e não é só nós do Poder Público também pensando sozinho. Então, é isso. Eu estou fazendo a atualização dos membros na lista aqui. Então, teve algumas pessoas que estão faltando a indicação. A Laura já foi indicada pelo SEI certinho, porque estava a Elisa no lugar. O Jefferson ainda falta indicar, que não pôde vir hoje. Então, só também para avisar. Jefferson e Juliana avisaram, o pessoal de PROJ, que não iam poder vir. E aí da Maria dos Anjos, acho que também precisa via e-mail e a gente vê qualquer coisa se precisarmos em relação às outras pessoas. Eu consegui entrar em contato com todos. A única pessoa que eu ainda não consegui falar foi com o Sidnei, porque ele estava na COP30. Então, está um pouco atarefado. Mas todos os outros reforçaram o compromisso e a importância de estar aqui. Então, só queria reforçar isso também com vocês. Outro informe. Estamos nessa sala aqui, que está um pouco mais apertadinha. Mas, a partir do ano que vem, se tudo der certo, vamos fazer sempre no 11º andar, na sala de DEPLAN, que é o nosso departamento, que aí fica um pouco mais confortável. E, por último, em relação aos informes, fizemos uma reunião com o Gabinete esta semana. Então, acho que seria legal darmos um informe de como foi essa reunião. Então, Cris e Soninha participaram junto comigo. Querem falar como foi? Cris. Sra. Cristina: Sim, fizemos essa reunião lá no Gabinete, com os assessores, com o Alan e com a Paula. Foi uma reunião bem produtiva, no sentido que marcamos a reunião justamente para dar um feedback para o Gabinete, para falar o que já estávamos realizando durante esses seis meses, as reuniões que foram realizadas, as atividades. Até mesmo porque queremos muito que o Gabinete seja bem próximo de nós nessa relação no processo de construção aqui da nossa ação em relação aos cortiços. Fizemos uma leitura, que a princípio o Gabinete está aberto de fato, para essa temática, para ter essa construção. Aparentemente há o interesse deles para que consigamos maturar alguma ação, especificamente para a questão dos cortiços. Estão lá com as portas abertas para que haja esse diálogo entre o Gabinete, sempre numa questão de apoio. Mas isso vamos olhando também ao decorrer do tempo, como é que essa relação, de fato, vai sendo moldada e construída. Sra. Sophia: E não chegamos também com uma solução específica, porque ainda estamos fazendo essa análise. Então, tem um mapinha que se der tempo, como eu mostrei aqui para vocês, meio que um mapa das soluções que fomos dialogando. E apresentamos um pouco isso para eles, mas eles trouxeram que seria interessante fazermos uma apresentação no final de janeiro para o Secretário. Então, vamos tentar já marcar essa reunião com ele. E aí trazer um pouco mais aprofundado e menos opções e mais ABC. Então, trazer três opções que sentimos que é mais aderente e que consigamos trazer um detalhamento maior e ver qual que é a recepção do Secretário. Sra. Cristina: E acho que um ponto também interessante, que eles entenderam, que para nós de fato desenhar um programa. Então, só complementando a fala da Sophia referente à reunião, foi interessante também que o Gabinete fez a leitura de termos um piloto, quando conseguirmos desenhar de fato o programa que estamos pensando para a questão dos cortiços, nós elegermos uma área dentro da região central de São Paulo, onde está a questão dos cortiços, e fazermos o piloto ali a partir do cortiços que formos escolher. E aí, a partir desse piloto, faríamos todo o processo de análise para ver o que ficou bom, quais são as lacunas, enfim, aí sim para pensarmos numa projeção maior, de fato, para expandir esse programa que pretendemos desenhar. Esse é um ponto também positivo nesse sentido. Sra. Sophia: É, e acho que fica como missão de casa então, ver quanto que conseguimos se aprofundar em janeiro nesses trabalhos para apresentar já algo para eles no começo do ano, com a ideia de até junho termos uma coisa mais estruturada mesmo, para que aí finalizemos os trabalhos do GT nessa fase de formulação. E no segundo semestre do ano que vem seja mais que busquemos encaminhar e fazer esse trabalho com o Gabinete para que de fato essa política seja implementada. Mas, é isso, sim. Acho que ficamos com um pouco de medo de ser pouco tempo, e é um pouco corrido, mas acho que temos conseguido fazer muitas coisas legais, então, estou contando que é possível aí que cheguemos com coisas legais para eles. Acho que desse informe, finalizamos. Então, temos três apresentações agora para fazer. Soninha, pode iniciar com a sua. Sra. Sônia: Então, a CIRC, Comissão de Intervenção e Recuperação de Cortiços, reuniu-se nove vezes, reuniões mensais em 2023. Tem transcrição de todas as reuniões. Então é muito legal mergulhar no que foi discutido ali. Ela tinha um propósito muito prático, que era rever o decreto regulamentador da Lei Moura. Então você tinha um texto base ali, o qual as pessoas remetiam. Como é que fazemos o antigo oitavo? Deixa assim ou modifica? Então, de certa forma, ou de muitas formas, esse grupo foi muito além do que a CIRC fazia. Não estava só procurando alterar, atualizar uma regulamentação. Mas ainda assim é interessante, justamente por ter sido tão prático olhar o que foi discutido. Então, a meu critério, extraí esses 20 assuntos tratados nas reuniões. É um saco ficar lendo slide. Mas bem rápido. O assunto da assistência técnica, técnica jurídica ao proprietário e aos moradores. Como atender os moradores se precisarem sair durante as reformas? Como destinar recurso público para uma propriedade privada? E esse você vê que é um tema que se estendeu. Como você justifica isso? Em que casos poderiam ser feito esse investimento do público no privado? Quais seriam os modelos possíveis? Esse é meio relacionado com o segundo. Como garantir que a maioria do imóvel beneficie os moradores? Quer dizer, no primeiro momento que a reforma não expulsa os moradores. O que eles vão fazer se não oferecermos um apoio? E segundo, depois da reforma, como é que garantimos a possibilidade deles continuarem? Aí tem uma discussão, isso é bem baseado no decreto. Qual seria a composição da CIRC? Qual seria o papel de cada Secretaria na comissão e no programa? Aí tem uma reunião inteirinha que tem a participação do FICA, que fala da experiência concreta como gestores de um cortiço. E aí que eles se propõem. E eu acho essa ideia ótima, que é você ter uma possibilidade de um laboratório por meio de uma parceria com uma organização que consegue ter maior flexibilidade e já vir com uma experiência maior na prática ali do que as nossas instituições governamentais. Aí tem a questão da fiscalização. Você manda reformar, e aí não reforma. Faz o quê? Reforma e aumenta o valor do aluguel. E aí faz o quê? Quem é que certifica que aquilo que o proprietário foi intimado a fazer, quem é que vai lá e assegura? Não, foi feito mesmo. E aí tem uma enorme discussão na CIRC por causa disso, porque se a fiscalização for exercida como é o papel pela Subprefeitura, e a Subprefeitura simplesmente chegar lá canetando, não vai funcionar. Não vai surtir o efeito que desejamos. Então essa história da fiscalização... Sra. Sophia: Pode até fechar, expulsar as pessoas. Sra. Sônia: Ou a multa, vou lá e te multo. Bom, e daí? As fontes de recursos para a execução do programa, essa discussão também surge. Além de tudo, a necessidade de ter uma política propriamente, um programa, e não simplesmente rever um decreto regulamentador. Aquela definição básica, o que é e o que não é um cortiço. Parece que não, mas volta e meia se pegamos de novo nessa discussão. Aí se fala também de outras normativas possíveis, necessárias, tanto leis vigentes, programas que já existem, como a necessidade de produzir novas normas, novas regulamentações e assim por diante. O papel da CIRC propriamente qual é? A CIRC não é quem vai a campo fiscalizar, notificar e intimar, mas faz parte do trabalho dela. De novo, como é que se lida com isso? Super correlato ao item 10, o que é o cortiço, quais são os tais parâmetros de habitabilidade, o que continua válido, o que já foi superado, as formas de participação social, quem são os moradores dos cortiços, o trabalho social pós-ocupação, super entre aspas porque não é uma ocupação, mas as pessoas já estão lá, então esse trabalho social. Quanto custa, afinal de contas, também tem tudo a ver com o perfil dos moradores, a questão da regularização do imóvel ou da posse, do funcionamento, da atividade propriamente dita. Quem são esses proprietários, quer dizer, quem são os moradores ao mesmo tempo, quem são os proprietários e principalmente uma questão que foi ficando mais evidente ao longo do trabalho é a situação super confusa e complexa da propriedade do imóvel, aquela coisa de 10% de um, 25% de outro, 50% penhorado para pagar dívida e assim por diante. E tem um assunto, é tão curioso isso, foi mencionado em duas linhas da reunião, que o proprietário procurou a Administração Pública para saber como ele poderia regularizar o cortiço que é para que as pessoas pudessem pagar a tarifa social, então é quase inusitado isso, no meio de toda a discussão o cara fala assim, não, eu quero regularizar, para que eles paguem, tenham direito à tarifa social. Aí aqui meio que um mapa de calor, na verdade um mapa de cor, para ter uma ideia da distribuição dos temas, claro que desse tamanho não dá para enxergar muito bem, mas tem extensões enormes aí da cor de laranja, que corresponde ao item fiscalização, é impressionante como isso foi recorrente, quem é que faz, faz como, com base em quê, de quanto em quanto tempo, quem é que emitiu um laudo para dizer que está tudo certo. Sra. Sophia: Mas isso é em relação ao decreto ou às atas da CIRC? Sra. Sônia: Isso aí é a transcrição de todas as atas da CIRC. Sra. Sônia: Então o laranja, tem muito laranja aqui, é impressionante como esse tema apareceu em nove reuniões, como isso voltou várias vezes. O tema pós-ocupação, ele é muito concentrado aqui, na reunião, melhor, o tema do trabalho social, ele é muito concentrado aqui na reunião que veio o Fundo FICA, porque eram bem questões práticas do dia-a-dia de um cortiço, com os quais o FICA tinha que lidar. E o tema bastante recorrente também, embora aqui não seja tão visível assim, é sobre a tal da destinação do recurso público para aplicação em uma propriedade privada. E de todos os temas, esses aqui estão separados principalmente porque eles foram super debatidos e não saiu uma proposta conclusiva. Resolvemos, já sabemos como é que tem que ser isso. Então, logo se vê que isso é recorrente aqui, não é à toa que isso também é recorrente aqui no trabalho do GT. Depois eu tenho isso tudo mais visível, só foi um print bem resumido. Peguei, por exemplo, a cada tema extraí algumas aspas significativas, o que as pessoas realmente disseram naquela reunião sobre aquele tema. Então, vocês veem que aqui, tudo isso aqui é sobre o assunto fiscalização, certificado, laudo, multa, responsabilidades, bases legais, e ainda tem mais uns três quadrados de aspas aqui para colocar, de tanto que as pessoas falaram e fizeram contribuições muito relevantes sobre esse tema especificamente. Bom, aqui levantamos isso junto, provavelmente como eu fiz isso faz bastante tempo já, talvez precise de uma atualização, mas também dissemos muitas vezes aqui o que aqui já existe, que pode ser utilizado como base, como referência para um programa de cortiços que nós queremos propor. Sra. Sophia: Só fazer uma pausa, a Inês também chegou. Só para apresentar, estamos aqui na última reunião do ano, então no GT de Cortiços. Então, uma boa presença aqui de todo mundo e estamos neste momento de apresentações de algumas atividades, algumas pesquisas que as pessoas, os integrantes, foram fazendo. Então, o que a Sonia acabou de apresentar é o resumo das discussões da CIRC. E agora vai começar a falar um pouco de algumas políticas que avaliamos, que seria interessante de olhar com mais calma. Então, ou políticas anteriores que já trataram do tema dos cortiços, ou políticas atuais que não estão trabalhando com cortiços, mas que talvez pudesse com alguma adaptação. Então, só para trazer isso. Se você quiser se apresentar rapidamente, só para todos te conhecer. Sra. Inês: Sou Inês. Na verdade, nem sei como vou me apresentar, porque é tanta coisa. Eu fui representante da Bela Vista no Conselho Participativo Municipal. E eu sou pesquisadora da Universidade Federal do ABC. E a minha pesquisa é com a população dos cortiços e os movimentos de moradia lá. Sra. Sophia: A Inês participou da mesa técnica e foi num lugar que convidamos e falamos para todo mundo que essas reuniões estão abertas. Então, segue aberta, inclusive, se vocês quiserem convidar outras pessoas. Sra. Sophia: Então, agora vamos falar dessas avaliações que a Soninha pesquisou. Sra. Sônia: Essas leis, nem todos são leis propriamente, mas isso tudo foi mencionado durante ou quase tudo apareceu nas discussões daquelas reuniões da CIRC e outras foram surgindo ao longo dos trabalhos do GT. E eu fiquei incumbida de analisar algumas delas. Então, o Auxílio Reencontro, que é municipal, tem essa descrição - Viabilizar alternativas de moradia no mercado privado, por isso que chama a atenção para nós, pela característica do cortiço. Seja por meio de unidade habitacional ou hospedagem individual compartilhada. O que, de novo, traz um pouco aqui para o nosso universo. Ela foi criada como uma política de atendimento a pessoas em situação de rua. Então, eu tirei as descrições. Como é que você constata, afirma que é uma pessoa em situação de rua, e tem uma série de critérios. Está sendo atendido num programa de assistência social ou não. Então, isso já não vem tão ao encontro da questão do cortiço. Então, eu tirei essas partes. Mas destacando aqui algumas coisas. O Auxílio Reencontro Moradia, uma modalidade de atendimento voltada a viabilizar alternativa de moradia no mercado privado. Seja por meio de unidade habitacional ou hospedagem individual ou compartilhada. O valor do Auxílio Reencontro é de 600 reais na modalidade individual e 1.200 na modalidade destinada à família. Que eu me lembro, eu não sei se isso está definido na Portaria ou no Decreto regulamentador. Não é necessariamente a família, a unidade familiar, casal, mas dois amigos que queiram encontrar juntos uma solução, fazem jus a esse auxílio no valor de 1.200. Entre os critérios de elegibilidade, o A, B e o C dizem respeito à situação de rua. Não possuir renda familiar mensal per capita superior a um salário mínimo. Aí têm todas as formas de verificar renda, diretrizes de priorização. As condições necessárias para a manutenção do benefício. Algumas são condicionalidades básicas de políticas sociais. Vacina, frequência, 75% da escola. O benefício será pago mensalmente através de um instrumento de pagamento a ser disponibilizado a critério da municipalidade. Então aqui já tivemos que inovar na hora de estabelecer esse auxílio. Como é que vamos pagar? Não era um modo já super instituído de como fazer isso. Aí o procedimento para acesso ao auxílio. Encaminhamento, o beneficiário indicado para acessar o benefício pelos técnicos da rede de atendimento mediante avaliação social. Então tem o encaminhamento, tem a análise pela equipe técnica e, havendo aprovação, a concessão do benefício que atendeu os critérios de elegibilidade e assim por diante. Aí de novo vem mais, cai mais aqui dentro da nossa discussão. Ele será concedido ao beneficiário por meio do pagamento ao responsável, sendo vedada a concessão a terceiros ou familiares. Então é um benefício que uma pessoa faz jus por meio do quê? Do pagamento ao privado, que é quem vai alugar uma unidade para essa pessoa. Sra. Sophia: E aí só aproveitando para trazer um contexto das nossas discussões, que a Isadora Guerreiro também trouxe isso numa dessas discussões. Falou que pode ser interessante termos como se fosse um auxílio aluguel coletivo, que é por isso que tem tanta conversa aqui com o Auxílio Reencontro, porque a Prefeitura pagaria o proprietário e dessa forma seria um jeito de ter certeza que o proprietário não vai aumentar o valor. Então o proprietário tem que fazer as reformas no imóvel e nós meio que conseguimos garantir ou que a família vai continuar e o valor. Foi principalmente por isso que pesquisamos essa política. Só para dar esse contexto, mas fiquem à vontade também de trazer dúvidas, questões. Sra. Sônia: E aí é curioso que assim, admitindo como que o mercado funciona, porque quando se elaborou isso tinha a preocupação assim - Mas quem é que vai querer alugar? Quem é que vai querer alugar um quarto ou dois cômodos para uma pessoa em situação de rua? Ainda que você diga, não, mas tem acompanhamento técnico, isso tudo, é de se imaginar que haveria resistências. E normalmente você paga um adiantamento, você tem lá um fiador, alguma coisa, então está até previsto que no primeiro pagamento você paga o equivalente a quatro vezes o valor do auxílio. E claro, se a pessoa deixar de morar nesse lugar antes de concluir o prazo, é exatamente como no caso do adiantamento no pagamento de um aluguel. Isso vai ser descontado posteriormente se for o caso de saída. E aí o pagamento é creditado ao responsável, autorização assinada por ambos, e aí a descrição do trabalho social, a atuação da equipe. Isso é interessante também, o mapeamento de imóveis. Sra. Inês: Não sei se dá para responder, porque no caso são R$600,00 a R$1.200,00 se for uma família. E no caso se for uma mulher com filhos. Sra. Sônia: 1.200. Sra. Inês: Quer dizer, é um valor que paga um quarto de uma pensão. E quais seriam os critérios? Porque o problema do quarto da pensão não é só financeiro, é também... Sra. Sônia: É que, na verdade, como a família é prioridade no atendimento da assistência social nos outros modelos. Esse aqui foi muito pensando num contingente enorme da população nessa situação de rua, que é 88% de homens sozinhos. Então, ele previu que se for mais de uma pessoa procurando um lugar, eles fazem jus a R$1.200,00. Enfim, se for indivíduo, é R$600,00. Então, ele não foi um programa desenhado para a família, embora conste o termo família aqui. Sra. Inês: Não, eu estou preocupada com a qualidade dos imóveis. Qual seria o critério para a remuneração. Sra. Sônia: O critério é baseado na Lei Moura. É isso. São condições mínimas de habitabilidade. Baseado nas experiências dos outros lugares. Basicamente, duas cidades aplicaram um modelo muito parecido com isso, Curitiba e Franca. E é baseado na experiência deles, que muitas vezes a pessoa interessada indica um imóvel que não tem a menor condição. E aí eles recusam o imóvel e o próprio interessado fala assim - E se eu der um jeito? E se eu conseguir reformar? Tem uns casos muito emblemáticos, inclusive. A pessoa escolheu para morar o que era um galpão, não um galpão propriamente, mas um imóvel, sei lá, do tamanho de uma garagem grande, onde tinha funcionado uma barbearia. E ele falou, é aqui que eu quero morar, aqui que eu conheço todo mundo. E assim, não dá. Você não tem como morar aqui. Mas e se eu der um jeito? Vamos ver. Aí reúne as pessoas, consegue material de construção, faz um mutirão, reforma, redivide. Então, se você for muito rigoroso, não vai mesmo encontrar um imóvel disponível. Essa foi uma discussão que teve também, bom, se aumentar muito o valor do Auxílio Reencontro, como é que você justifica isso diante do valor do auxílio aluguel? Então, tem essa questão também. E aí os dois modelos de documento interessantes, autorização do crédito ao responsável, que é uma das nossas dificuldades de modelar, e a tal da declaração de condições adequadas de abrigamento do imóvel. Isso foi super lastreado na Lei Moura. As condições mínimas de habitabilidade. Sra. Sophia: Só para continuar a resposta dessa pergunta da Inês, eu acho que a ideia, estamos pensando e olhando para essa política, pensando nessa possibilidade de fazermos a fiscalização, de obrigarmos ou convidar os proprietários de fazer as adequações, e aí fazendo essas adequações, a Prefeitura pagaria. Então, não seria pagarmos pelos custos como eles estão nesse momento. Sra. Inês: Entendi. Você está disponibilizando dinheiro público para o setor privado. Então, tudo isso tem uma obrigatoriedade de uma série de questões. Sra. Sophia: É, entendermos quais que são essas formas e quais são as contrapartidas. É isso, acho que ainda estamos explorando e trazendo esses questionamentos, mas não temos resposta a princípio. Sra. Inês: Oferecer pro proprietário do imóvel, que a Prefeitura vai pagar para ele a mesma coisa que ele cobra das famílias, que já é uma exploração em termos da qualidade do que ele oferece na moradia, eu acho bastante complexo, porque na verdade está pegando dinheiro público, colocando na mão do proprietário em condições de superfaturamento. Sra. Sônia: Mas aí surgiu outra questão que apareceu até naquela reunião das políticas de aluguel. Ao mesmo tempo, quando você aumenta o valor, você inflaciona o mercado. Então, também tem essa... Sra. Inês: Você cria a política, você já inflaciona o mercado. Sra. Sônia: Sim, mas aí como fazemos? A pergunta direta, todo dia na reunião é - Então, como fazemos? Todo caso, essa é uma descrição da política, não é nenhuma opção por essa política. Sr. Marcos: Secretaria da... Sra. Sônia: Assistência Social. Sr. Marcos: Eles que são responsáveis de tudo. Sra. Sophia: Sim, porque a SEHAB entende que a população que estão em situação de rua não é nosso público. Sr. Marcos: Desde quando que está acontecendo isso? Sra. Sophia: 2023. Sr. Nelson: Só queria fazer uma pergunta. Primeiro, isso está tudo em um decreto? Para entender. Sra. Sônia: Essa especificação aqui é na Portaria da SMADs, porque ela é uma das vertentes do Programa Reencontro. Então, você tem a lei, aí tem um decreto regulamentador e essa descrição mais específica do Auxílio Reencontro. Então, é uma Portaria. Sr. Nelson: Mas ele foi pensado, pelo que você falou, para a população em situação de rua, a princípio. Sra. Sônia: Esse é o público-alvo da política. Sra. Sophia: E a princípio, o Auxílio Reencontro seria só depois da Vila Reencontro. Você passa dois anos na Vila Reencontro, mas eles falaram que depois começou a soltar. Sra. Sônia: Não é isso. A Vila Reencontro é um equipamento socioassistencial para famílias com crianças pequenas. É política socioassistencial. A ideia é que depois de dois anos essa família já esteja em condições de não estar num programa socioassistencial. O que é sempre um problema. Se você coloca para vida inteira, não é essa a ideia de uma política socioassistencial. E ao mesmo tempo se você coloca um prazo, ou se se organiza em dois anos. Então, o Auxílio Reencontro é aspas, porque não é perfeitamente isso, mas é a moradia primeiro. É da calçada para um lugar para morar. Não é etapista. Pra você ter Auxílio Reencontro, você não passa por um outro atendimento e no final dele, depois de se organizar, você tem direito. Sra. Sophia: Mas só contando o que me foi relatado na visita que fizemos na Vila Reencontro, que algumas técnicas trouxeram, que a ideia pela visão delas, pelo menos, era que o Auxílio Reencontro seja uma coisa que possamos usar depois da Vila Reencontro. E aí, o que eles falaram é - Começamos expandir essa política para que as pessoas possam ir direto para isso. Temos até os números de quantas foram. Sra. Sônia: Então, as pessoas que fizeram essa visita, elas falaram tudo muito errado. Porque não é isso. Sra. Sophia: Mas falaram que a resistência dos proprietários tem sido mais alta com pessoas que não passaram pelas vilas, porque tem todos esses desafios de vulnerabilidade. Mas eu acho que no nosso caso, isso não importa tanto, porque o nosso público tem um nível de autonomia maior. Sra. Sônia: Entenda uma coisa. Não é isso. Independentemente do que a pessoa que acompanhou a visita falou, ela falou errado. Não é isso. O Auxílio Reencontro não vem depois da pessoa ter ficado na Vila Reencontro. Vamos lá. Bom, aí tem o Reforma Casa Brasil, que é um crédito para melhorias ou pequenas obras em casa. Sr. Marcos: Isso é recente agora. Sra. Sônia: Publicou no dia que eu dei o Google. Tinha acabado de publicar. Então tem a faixa Reforma 1 para renda familiar de até R$3.200, depois de R$3.000 a R$9.000. É uma linha de financiamento, crédito com juros acessíveis para quem quer realizar melhorias, pequenas obras em casa, dividido por faixas de renda. Para menor, juros de 1,17%, a maior 1,95%. Financiamento vai de 5 a 30 mil reais. Pagamento 24 a 60 meses, com aquele topo do comprometimento de 25%. E a faixa 3, aí a renda acima de R$9.600, quer dizer, existe também essa possibilidade, mas isso já não tem absolutamente nada a ver com o que estamos fazendo aqui, então nem precisa se deter muito nisso. Aí eles têm lá todas as respostas, é interessante para conhecer melhor. Por exemplo, e se a casa, apartamento, não tiver escritura? Então em todas as políticas surgem umas perguntinhas assim, que têm a ver com as nossas dificuldades. Sra. Sophia: Dúvida em relação ao Pode Entrar Melhorias, quando falamos do Pode Entrar Melhorias Municipal do COHAB, somos nós que estamos fazendo a obra, nesse caso é uma linha de crédito para que a pessoa faça a própria obra, é isso? Sra. Sônia: Pelo que eu entendi. Poderão selecionar o serviço que pretendem contratar. É, é isso mesmo. Para a liberação da primeira, manda as fotos, e assim por diante. Eu tenho aqui o COHAB Melhoria também. Sr. Nelson: De qualquer maneira, esse problema pressupõe uma casa de uma família, enfim, unifamiliar, não seria para um imóvel que tenha cinco famílias. Sra. Sônia: Não, ele é análogo ao nosso naquele aspecto do dinheiro público para beneficiar um imóvel privado. Nesse caso, não é fundo perdido, é financiamento, mas tem um pouco essa característica. Sr. Marcos: Porque são juros subsidiários. Sra. Sônia: É, super. Sra. Sophia: E você tem que comprovar que é sua propriedade. Sr. Nelson: Isso vai gerar uma limitação grande. Sra. Sônia: Sim. Sr. Nelson: Quem precisa de reforma, normalmente não... Sra. Sônia: Que é também esse limitador. Quando você consegue resolver como é que passa o recurso público para o privado, se esse privado é o dono da casa, ou é o possuidor da casa, você definitivamente está beneficiando ele. Mas, se é um inquilino, se é alguém que aluga, então você pode beneficiar o privado e deixar o inquilino ao Deus dará. E vem a outra grande discussão, como é que contratualizamos essa relação de modo que isso não aconteça. Então, eu não cheguei a ler todas as 18 respostas, mas eu vou voltar lá de novo. É só como algo que tem uma intersecção com os nossos desafios ali em algum momento. Aí tem o Pode Entrar Melhorias Municipal, esse é fundo perdido, reforma e requalificação, padrão mínimo de adequação edilícia. Então, tem aí o decreto regulamentador e onde ele está inserido na Lei do Pode Entrar. Por se tratar de ação governamental direcionada a imóveis particulares, a restrição prevista no artigo 6º, inciso 1. Então, aí você vê, com exceção de... Então, você tem a Lei do Pode Entrar e a restrição prevista não alcança os beneficiários aplicando-se à exceção preconizada. Então, você já tinha uma previsão de uma exceção e o programa está se utilizando exatamente disso, condições em que excepcional e fundamentadamente serão elegíveis à participação famílias que não se enquadram nos incisos desse artigo. O que mais? A fruição do benefício será considerada como atendimento habitacional definitivo. O que não poderíamos considerar no nosso caso. Não posso considerar que o morador de uma moradia coletiva, etc. está recebendo um atendimento habitacional definitivo, óbvio. Chamamento específico, esse é o funcionamento do Melhorias, diferente do Federal. A COHAB tem empresas credenciadas. Então, a COHAB não transfere recursos para o morador. É decidido o que precisa ser reformado. Banheiro, cozinha, revestimento, telhado, até o valor de 30 mil reais. Isso sendo aprovado. A empresa vai lá e executa as obras. Claro que tem toda a medição, antes, durante e depois. Então, no fim das contas, o que o morador recebe é a obra em valor até 30 mil. Aí tem o Reforma, que é diferente, mais parecido com o Federal, é um financiamento também, é um empréstimo, juros de 0% a 2% ao ano, de acordo com a renda do proprietário do imóvel ou o corresponsável solidário. E nesse caso, o público específico são pessoas que moram em unidades da COHAB, que já quitaram. Porque se ele é um imóvel COHAB, a COHAB tem que resolver os problemas do imóvel. Se ele ainda está com financiamento ativo. Agora, se ele já foi quitado, então não é mais da COHAB. Então, por isso que você concede um empréstimo ao morador. Por isso que é um investimento numa propriedade privada. O título já é do cidadão, não faz parte mais do nosso parque. Sra. Inês: Mas nesse caso, é empréstimo? Sra. Sônia: É um empréstimo para moradia, para unidade habitacional. Aí tem o Viver Melhor estadual, a CDHU repassa recursos, de novo, promoção de melhorias, adequações em unidades habitacionais já construídas em assentamentos, núcleos urbanos, acompanhadas de serviços de assistência técnica, no caso também conservação viária. E aí de novo, aquele essencial, revestimento de parede e piso, cobertura, reforço em alvenaria, esquadrias, sanitários, revisão de instalações elétricas. Isso é praticamente igual em todos esses programas desse tipo. E aqui são as descrições mais minuciosas das reuniões da CIRC, e não é o caso de entrar nisso agora. Então é isso. Sra. Sophia: Podemos incluir na pasta essa apresentação também? Sra. Sônia: Claro! Eu vou querer sempre dar uma revisada, extrair alguns slides, não precisa ter os cento e tantos disponíveis. Sra. Sophia: Como você achar melhor, aí incluímos. Sr. Nelson: Essa apresentação está já compartilhada conosco? Sra. Sophia: Não, não está, mas eu vou incluir lá na nossa pasta também essa apresentação. Sra. Sônia: Eu vou extrair esses slides e a Sophia coloca lá. Sra. Sophia: E aos poucos vamos juntando tudo isso dentro de um documento maior, que vai ser o relatório mesmo do GT. Acho que o Marcos queria falar? Sr. Marcos: Ia falar que justamente que, naquele cortiço que vocês foram visitar, que o GT foi lá, lá do FICA. Descobrimos um pouco depois que tem uma pessoa que está com Auxílio Reencontro. E descobrimos porque assim, na verdade era quarto que a pessoa saiu e vendeu, daí a pessoa vendeu, aí a outra pessoa comprou, e ela comprou. Só que daí conversamos com a pessoa que está lá, não foi ela que comprou, ela recebe o auxílio de 600 reais da Prefeitura, daí a Prefeitura foi lá, fez a fiscalização, até vimos o local e vai a cada dois meses vai lá e faz a fiscalização para ver se está ok. E a Prefeitura paga diretamente para o proprietário, isso sem falar nada com os proprietários oficiais. Sra. Sophia: Mesmo para o proprietário é informal, a Prefeitura está pagando. Sr. Marcos: Está pagando. Que na verdade é o intermediário. Sra. Sônia: São tantas camadas de proprietário do imóvel. Não tem só o proprietário e o intermediário, é muito mais. Sr. Nelson: O proprietário é aquele que está na escritura do registro de imóveis. O resto, se ele não está, é outra coisa. Sra. Sophia: Mas pelo jeito o Poder Público não está pedindo isso. Sr. Nelson: Então, aí depois, olha, não sei quem está fazendo isso, mas depois se tiver questionamento, isso é bem fácil de questionar. Sra. Sônia: Mas aí ou você toma todos os cuidados e não faz, ou admite. Sr. Nelson: Sim, mas é uma questão talvez do programa deixar mais claro. Olha, desde que tenha autorização do proprietário, o sublocador poderá receber o Auxílio Reencontro. Que aí depende mais da regulamentação do programa. Sra. Sônia: Não, eu não estou nem dizendo se eu concordo ou discordo disso, mas é uma decisão do programa acatar determinados arranjos. Sr. Nelson: Eu não estou questionando isso. Só acho que o programa tem que regulamentar isso, se ele quiser autorizar que o sublocador, mediante autorização do proprietário formal, como está lá na Lei do Inquilinato, poder receber Auxílio Reencontro, ótimo. O ruim é ficar na clandestinidade e na irregularidade do próprio gestor. Sr. Marcos: Só que fizemos as contas, na verdade assim, a Prefeitura paga 600 reais, ele pagou pelo quarto 10 mil, então em dois anos ele já recebeu todo o investimento dele, porque daí assim, ele não tem custo nenhum. Sra. Sophia: Eu acho que ele sempre entra nesses desafios que é, não queremos legalizar a irregularidade e as situações onde as pessoas estão ganhando em cima, mas se também não fazemos isso, também não conseguimos lugares que tem toda essa documentação necessária e que vai topar aceitar esse público. Então é sempre esse desafio. Não tem uma resposta certa. Tem o que é ideal, mas assim... Sr. Marcos: Uma pessoa que está morando lá, nós conversamos e tal, daí ele recebe o Bolsa Família e faz parte do programa do POT também, então ele recebe dois benefícios, e além de trabalhar fazendo bicos também. Sra. Inês: E ele continua pobre. Porque você soma tudo isso para uma família... Sr. Marcos: E ele ainda recebe esse benefício da Prefeitura do pagamento do aluguel. Sra. Sônia: É esse nosso mundo. As pessoas recebem e continuam pobres. Tanto é que acho que o Pode Entrar desconsidera como comprovante de renda benefício. Porque se considerar o benefício, talvez ele já tenha uma renda que não o torna elegível. Sra. Cristina: Qualquer benefício, programa de transferência de renda não é contabilizado enquanto renda para acionar qualquer programa. Sra. Sophia: Diga, Nelson. Sr. Nelson: Queria fazer um comentário. Achei muito boa essa apresentação que a Soninha fez e a apresentação de todos os programas. Eu confesso que não tinha todo esse conhecimento do Reencontro. Mas eu acho assim, acho que, de qualquer maneira, me parece que existe uma concepção, pelo menos nesse que seja mais focado para habitação coletiva, de que haja uma melhoria das condições habitacionais. Não é só botar a pessoa em um lugar que esteja em precariedade. E acho que aí volta aquele desafio de como tornar que esses proprietários se interessem por uma melhoria no imóvel, para poder se beneficiar. Porque, a princípio, pode ser para o proprietário seja mais interessante receber um aluguel mais seguro do Poder Público, como está lá quatro meses, do que a insegurança de não receber o aluguel. Mas o que eu queria colocar é que tudo isso está focado, claro, os cortiços estão em propriedades privadas, mas eu acho que, como é um desafio pensar uma formulação, eu não sou tão favorável à intervenção que o Governo do Estado fez no PAC de fazer vários conjuntos habitacionais. Não sei se esse é o caminho, mas é um deles. Mas me parece que tem uma questão de como pensar que esses próprios imóveis que vão ser objeto de uma possibilidade de ter população que mora de aluguel, sejam públicos também. Porque toda a lógica está de que o mercado de aluguel é privado, que é a realidade, mas acho que tem toda uma discussão da ideia da locação social. Não sei, acho que teria que ser... Eu já estou pensando no que vai ser pensado de propostas, se não, pode ter pelo menos um projeto piloto de alguns desses projetos habitacionais, de interesse social, que possa experimentar essa possibilidade de serem destinados à locação e não, como você mesmo falou, afinal, os apartamentos da COHAB depois virou privado. Tem todo um investimento público, mas depois virou privado. Sra. Sônia: É o modelo casa própria. Sr. Nelson: Eu acho que tem que ter diversidade, isso já discutimos, não tem que ter só um caminho, mas também acho que não pode excluir outros caminhos, ficar sempre nos mesmos. Então, é só uma questão que eu queria já colocar, que acho que tem que pensar também quando for fazer as propostas, nessa possibilidade desses programas que já existem para fazer projetos habitacionais, que também são possíveis de serem feitos no centro, onde estão os cortiços, possam ser pensados para ter alguns, vir se há essa possibilidade, porque nos dois países é assim que funciona, toda locação prédio público, e os países capitalistas, França, Holanda, Alemanha, Estados Unidos, Nova Iorque, a cidade mais capitalista do mundo, enfim. Então, acho que teria que também pensar nessa possibilidade, na minha opinião. Sra. Sophia: Depois eu vou mostrar esse mapinha que fizemos das soluções que já discutimos aqui, e incluímos essa parte da gestão social do aluguel, que pode ser tanto via Poder Público ou via proprietário. Mas aí depois eu mostro. Nelson, você quer falar um pouquinho do estudo que você fez? Da Lei do Inquilinato? Sr. Nelson: Pode ser. Não sei se tem mais questões nessa apresentação. Sra. Sônia: Eu fiquei curiosa e acho até que eu já soube disso, mas no caso do auxílio aluguel, como que é feita a verificação do lugar onde a pessoa vai pagar o aluguel? Sra. Cristina: Nós não fazemos verificação do local. O valor, e a pessoa vai escolher o lugar ali. Sra. Sônia: Ou seja, também você não se ocupa da formalidade da coisa. Sra. Cristina: Não é exigido contrato. Diferente do que foi o Parceria Social, que fazíamos intermediário direto com o proprietário do imóvel. Sra. Sônia: Você lembra quais que eram as exigências do ponto de vista formal quanto à propriedade? Sra. Cristina: Agora eu não vou lembrar de cabeça, mas eu posso pesquisar e trazer para nós no próximo encontro. Sra. Sônia: É bom, porque tem pouco registro do Parceria fácil de achar. Você procura bem e aí você acha lá, mas não é muito visível. Sra. Inês: Tem uma questão, que é a própria formalidade da locação faz a precariedade também. Porque muitas vezes a família tem até o recurso, quer dizer, tem os 1.200 reais para alugar uma quitinete que seria melhor do que um quarto, mas não tem a documentação que se exige uma locação formal. Fiador, caução, comprovação de renda, um monte de coisas. Até para financiamento, inclusive. Então, às vezes o Poder Público passando a interferir nesse processo, tem essa negociação que acaba sendo um auxílio. A única questão que eu coloco é que a moradia continua sendo um objeto de renda. Você está usurpando a renda da pessoa e dando para outra pessoa que está lucrando com isso. Então, você não desfaz essa cadeia. Que no caso da locação social mesmo, que o prédio é da Prefeitura. Sra. Sônia: Gostava muito do Parceria. Sra. Sophia: O que é esse Parceria? Sra. Sônia: Parceria Social é uma política, ela acabou em 2013. Sra. Maria: Eu acho que seria o ideal pensar numa forma como o locação social realmente na integra foi pensado. Eu acho que, primeiro, você dava condição para o indivíduo. Ele não ia lá simplesmente, estou pagando para você morar aqui. Ele tinha uma condição de se reerguer, sair daquela situação. porque ele ia ver que ele tinha que ter uma contrapartida na moradia dele e uma moradia decente. Então, como nós vimos, quantas famílias mudaram quando foi para locação social. Bastante, muito. Sra. Sônia: Para o locação ou para o parceria? Sra. Maria: Para o locação. Eu acho que locação dá muito mais condições do que parceria ou qualquer auxílio aí. Sra. Cristina: E estamos falando dos primeiros, não é, Maria? Sra. Maria: Os primeiros. Sra. Cristina: Parque do Gato, Olarias. Sra. Maria: Um exemplo, Senador Feijó. Acompanhamos todas as famílias. Então, eu acho, porque você trata o indivíduo também e dá condições para ele sair daquela situação, daquela condição dele e vai acompanhando e ele vai trabalhar, volta estudar, filho estuda, tudo muda. Sra. Sônia: Todos os programas deviam ter isso na verdade, locação, provisão, tudo. Sra. Inês: Mas a pessoa ter onde chegar, dormir, descansar, acordar no outro dia, ter uma rotina que está garantida, já é meio caminho para ela conseguir se estruturar, para conseguir. Sra. Sônia: Deveria ser. Mas não é garantido. Sra. Josélia: Falamos lá que é direitos e deveres. Sra. Sônia: Exato. Sra. Josélia: Trabalhar a conscientização dessas famílias. Sra. Maria: Trata ele como um todo. Sra. Sônia: A casa é imprescindível, mas só a casa não resolve. Sra. Sophia: E uma coisa que falávamos no começo, que trabalho social e fiscalização são coisas que talvez não tenhamos muito poder em cima, então vamos ter que pensar para além disso. Mas cada vez mais vemos que não tem como fugir do trabalho social e nem da fiscalização. Então, são duas coisas que fazem parte desse trabalho e não tem como se estruturar sem isso. Sra. Sônia: Que é uma dificuldade também de quando você tem 400 famílias num lugar só, que eu acho que é um problema das políticas sociais. Sra. Sophia: Mas eu pensei de até tentarmos puxar uma conversa com as meninas de DTS Centro, que estão às vezes conseguindo participar aqui conosco, mas falarmos especificamente do locação com elas e do Olarias e Parque do Gato, acho que seria interessante para conversar. E elas também nos chamaram para participar de uma reunião, que acho que é toda a primeira sexta do mês, que é do GT do Mário de Andrade, que é outra locação. Então, talvez se formos cada vez mais para esse lado, eu acho que vale a pena nos aproximarmos também dessas discussões. Porque é um programa muito interessante, mas que tem sido muito mal olhado pela gestão. Então, não é uma coisa que eles têm olhado com uma visão de expandir, muito pelo contrário. Inclusive, o Parque do Gato e Olarias está sendo comercializado agora. Então, apesar de ser uma coisa que achamos muito interessante, há uma dificuldade para pensarmos que de fato emplaque. Mas acho que vale a pena, é uma coisa importante que está surgindo. Tem um GT específico só de locação social, inclusive, que estamos conversando. A Débora, que está aqui, participa do GT. Sra. Sônia: Mas para ver como só a experiência concreta revela algumas coisas. Porque se na época da ocupação do Asdrúbal, qualquer pessoa dissesse não é para ser só população em situação de rua, isso não seria aceito de jeito nenhum. Os critérios para que as pessoas em situação de rua tivessem acesso àquelas unidades, que não são muitas, não lembro quantas são, mas é um prédio pequeno, você tinha triplo de pessoas que esperavam. Eu também sou a favor de misturar. Mas isso só a prática poderia convencer as pessoas. Sra. Inês: Eles fizeram essa reivindicação. Sra. Sônia: Sim, mas esses mesmos não eram quem fazia a reivindicação na época. A reivindicação na época era que, e continua tendo isso, o 7 de abril tinha que ser inteirinho a população em situação de rua. Então uma parte ainda enxerga dessa forma. E outra parte, olha a experiência, o piloto, e entende de outra maneira. Sra. Inês: É que na verdade você tem uma disputa muito grande por pouca coisa. A disponibilidade de políticas não é suficiente nem para 10% das pessoas que precisam. Então fica esse embate para quem vai. E não é quem precisa mais. Cada situação é uma situação. Sra. Maria: O Olarias é misto. Sra. Sônia: Eu sou a favor de misto. Sra. Sophia: Mas é isso, também precisamos de um trabalho social. Na época que fomos fazer uma visita no Senador Feijó, e eles falaram - “Queríamos um prédio sem noias”, por exemplo. De pessoas que não querem se misturar com pessoas que tem problema de drogas, e que de fato às vezes devem gerar muitos conflitos no prédio. E como que fazemos o trabalho social lá de fato para que tenham esse cuidado? Sra. Maria: Porque o Senador Feijó tinha, depois a Prefeitura começou a colocar as famílias lá pedindo e não tinha nem prédio ali. Chegou lá e abandonou. Enquanto nós, o movimento, acompanhávamos as nossas famílias. Tinha o maior cuidado para não deixar acontecer nada. Sra. Sophia: Tanto que tem muito mais permanência quando... Sra. Maria: E outra coisa, eu sempre falava, isso aqui é como se fosse um pré-vestibular, sempre falava isso, vocês estão num cursinho. Vocês estão aprendendo a morar no condomínio. Vocês não vão abandonar o movimento. Muitos já saíram, já estão morando no seu definitivo. São excelentes pessoas. Porque tem que ter esse acompanhamento. Sra. Inês: Tinha um programa também que a família passava uma temporada num... Não era um abrigo, porque era família, eram poucas unidades e era individual. Mas era uma coisa provisória que justamente para a pessoa que estava em situação de rua se estruturar melhor para poder ir para uma outra condição. Sra. Sônia: Eu conheci o da UAF, não como público. Sra. Maria: Tinha um ali na Brigadeiro. Sra. Sônia: O Família em Foco. Sra. Maria: Tinha outro nome, era república no começo. Sra. Sônia: República ainda tem. Eu gosto do modelo república também. Gosto bastante. Sra. Inês: Não é definitivo, mas é um jeito também da pessoa pelo menos se estruturar. Sra. Sophia: Das repúblicas. Isso é uma das coisas que colocamos de políticas para estudarmos também. Acho que vai ser ótimo. Sra. Maria: Principalmente, às vezes a república funciona bastante para os solteiros. Sra. Inês: E para a pessoa que às vezes tem o dinheiro hoje e não tem amanhã. Porque tem muita gente que também vive nessa condição de pensão, que hoje paga o quarto e dorme, amanhã já... Sra. Sônia: O Reencontro permite que seja uma república, por exemplo. Que a pessoa mora em uma república. Não é uma vedação, entendeu? Sra. Sophia: Só ia sugerir. Eu não sei o que vocês acham. Mas como temos meia hora, eu ia sugerir de só apresentar esse mapa para vocês dessa estrutura e combinar as datas. E vemos se dá tempo do Nelson apresentar. Se não, fica a primeira coisa para fazermos na próxima reunião. Ou vocês preferem que o Nelson apresente? Sr. Nelson: Só uma pergunta. Quando seria a próxima reunião? Sra. Sophia: Então, normalmente na primeira quarta do mês. Mas eu ia sugerir para fazermos no dia 14. Sr. Nelson: Eu prefiro apresentar hoje. Porque em janeiro eu vou estar de férias. Sra. Sophia: Então, tudo bem. Depois eu tento falar bem rapidinho no final. Nelson, se você quer falar, quer que eu mostre o documento que você fez aqui? Você vai falando. Sr. Nelson: Eu posso falar, comentando rapidamente. Então, essa legislação do inquilinato é do início dos anos 90. E eu só queria contextualizar que foi muito num período que também estava tendo mudanças de várias legislações. Principalmente por causa da Constituição de 1988. Bom, então teve o Estatuto da Criança e do Adolescente. Teve o Código Consumidor, que também é dessa década. E a Lei do Inquilinato entrou nessa barca que estava tendo um processo importante, um congresso que era mais sério. Era mais civilizado do que nós temos hoje. Para efeito de revisar algumas legislações. Sra. Sophia: Desculpa te atrapalhar, mas só para falar para todos, o Nelson tinha ficado de fazer análise da Lei do Inquilinato, sua relação com a Lei Moura e a realidade de cortiços. Por isso que ele já está falando desse histórico. Sr. Nelson: Sim, é porque a Lei Moura entrou também nesse período, foi no início dos anos 90. Até essas mudanças que estão aqui, que ocorreram, foi muito baseado na realidade de São Paulo, porque tinha a Lei Moura e na época eu estava aí na Secretaria da Habitação, era Chefe de Gabinete e tinha já o PROCON, tinha um colega que é o Marcelo Sodré, que é meu colega lá na Faculdade de Direito. Tinha dois deputados, o Fábio Feldman, que na época, o Aécio Neves, enfim, outro Aécio Neves, não de hoje. Enfim, teve uma possibilidade de trabalhar essa legislação. Também estava tendo uma revisão da legislação ambiental. Tinha vários colegas do Ministério Público, o António Herman Benjamin, que era do Meio Ambiente, mas também sempre trabalhou com o consumidor, hoje ele é desembargador lá do STJ. Então, teve um monte de fatores favoráveis a conseguir incluir essas regras aqui, que não foi do nada que apareceu nessas mudanças. Então, a primeira questão que está aqui de tratamento, que é em cima de toda problemática, que todo mundo sabe que está nessa sala, então não vou repetir, era a necessidade de reconhecer que existe uma relação também de locação nos cortiços. Porque até essa Lei não estava claro isso, apesar de ter o entendimento que sim, mas não estava dito na Lei do Inquilinato que as relações de locação nos cortiços eram locações. Então por isso que logo no começo está essa previsão de que quem ocupa, nem falar de locador, quem ocupa uma habitação coletiva multifamiliar se presume locatário ou sublocatário, que era justamente a característica dos cortiços que gerou esse reconhecimento na lei. Então esse foi um ponto de partida para poder ter outras normas relacionadas. E para isso, então, pensando em São Paulo, tem um fator positivo que é a Lei Moura, que pode declarar, reconhecer quais são os imóveis que têm essa característica de habitações coletivas multifamiliares. Porque isso também está se colocando como uma questão importante para o reconhecimento dessa situação. Depois, uma questão que também nunca acontecia e continua não acontecendo, é que a Lei do Inquilinato exige que haja um consentimento prévio escrito do locador para a sublocação, isto é, o intermediário precisa ter uma autorização escrita, um contrato de locação, um consentimento do proprietário para fazer a sublocação nos cortiços. Então isso é uma questão também importante, que também deve ser um direito dos moradores de cortiços saber se realmente aquele que está alugando para eles tem alguma autorização legal do proprietário do imóvel para estar alugando lá os cômodos, porque normalmente isso é feito só de fato. É raro você ver proprietário autorizando alguém explorar o seu imóvel de forma ilegal ou exploratória, como acontece nos cortiços. Então, esse também foi outro ponto importante. Depois, outro ponto importante dessa lei é que ela reconhece que tudo o que deve ser aplicado para as locações, com relação principalmente às obrigações, direitos dos locatários, se estende para as sublocações, portanto, se estende para a relação dos moradores de cortiços também. Então essa também é uma questão importante, de equiparar todos os direitos que são garantidos pelos sublocatários, serem considerados direitos também de quem está na condição de sublocatário. Então isso é uma questão também bem importante que a lei trouxe. Depois, eu não vou me estender nessa apresentação, então eu destaco quais são as obrigações do locador, portanto também do sublocador intermediário. Aí eu destaquei duas, como o próprio oferecimento do recebo de pagamento de aluguel, a realização de reformas necessárias, que já estamos discutindo bem no grupo, mas têm várias obrigações, eu não vou agora falar, mas são várias, são mais de dez. E aí também, eu aqui destaco na apresentação, quais são as obrigações do sublocatário, também, e portanto, para também ter claro quais são as obrigações de quem está morando nos cortiços, e é claro que aí vem a questão dos direitos. E aí especificamente, tirando aqueles que já estão na lei geral, para quem é locatário, existe uma previsão específica que está no artigo 24, que é justamente sobre a questão das condições do imóvel. Então esse artigo 24 foi feito para pensar nesse problema todo que estamos discutindo nas reuniões de hoje mais uma vez, que é possível quando tem uma identificação de que precisa ter obras necessárias no imóvel, e o proprietário ou intermediário não vão fazer, se recusa a fazer essas obras, há uma previsão de que os moradores cortiços podem depositar os seus aluguéis de forma judicial, como uma consignação de pagamento. Isso aqui veio muito da experiência até de São Paulo, porque em São Paulo, para quem é mais antigo, acho que lembra que nos loteamentos todos irregulares, houve também essa possibilidade do depósito dos pagamentos, dos lotes aí na Prefeitura, que ficava aí na SEHAB, era um órgão específico, hoje é Resolo, que era dentro do Passolo, mas já teve vários nomes, e também era feito esse depósito em juízo para poder, enquanto não fizesse as obras necessárias nos loteamentos, para a regularização dos imóveis. Então, por muito tempo, isso foi uma forma de buscar a realização das obras nos loteamentos irregulares, especialmente em São Paulo, mas também no Rio de Janeiro tem uma coisa parecida. E aí foi baseada essa experiência que se colocou essa previsão na Lei de Inquilinato, que poderia ser muito bem explorada. Tem o pressuposto que os moradores dos cortiços sejam mais unidos, organizados, porque não adianta um depositar e os outros não. Então pressupõe também uma questão de organização, mobilização, trabalho social para que isso se coloque. Mas tem essa previsão que é bem importante. E aí volta também uma responsabilidade para o Poder Público, que a lei exige que uma autoridade pública declare ou ateste que esse imóvel precisa dessas obras. E no nosso caso, aqui em São Paulo, em específico, nós temos esse ponto positivo que já existe a Lei Moura que coloca quais são as condições necessárias. Porque essa lei é uma lei nacional, é para todas as cidades que nós temos. Mas São Paulo já tem essa previsão. Sra. Sophia: Eu achei muito interessante essa parte. Só lembrando que esse documento que o Nelson compartilhou está na nossa pasta. Eu vou mostrar de novo depois aqui para vocês. Mas eu achei muito interessante isso, mas não entendi exatamente qual é o processo. Mas então os moradores se organizam e falam, bom, estamos vivendo uma situação onde precisamos de obra. Aí a autoridade pública atesta que de fato esse imóvel necessita de obra. Esse aluguel é como se fosse confiscado e ele só vai ser liberado para que o proprietário, ele faça as obras. É isso? Sr. Nelson: É. Existe uma ação que é consignação de pagamento que pode ser utilizada, que justamente pode ser feito isso para gerar que obrigações sejam feitas. Então vai se pagando em juízo até que aquela obrigação seja cumprida. Sra. Sophia: Mas aí o proprietário tem que mostrar que ele fez a obra, que aí ele volta a receber esse valor do aluguel. Sr. Nelson: Sim. Ou então, o dinheiro, o juiz autoriza que o dinheiro seja feito para isso. Sra. Sophia: Ele faz a prestação de conto. Sr. Nelson: E aí depois vai ter que comprovar que houve a... Aí o Poder Público aqui na verdade tem que declarar - Sr. juiz, está tudo legal agora, pronto. O proprietário pode voltar a receber o aluguel, sem problema. Na verdade vai precisar ter uma comunicação da regulação do imóvel. Sra. Sophia: Você já viu isso sendo aplicado? Fiquei pensando se existe alguma forma de retaliação com aqueles moradores que acabam denunciando. Sr. Nelson: Não dá para ser uma retaliação, porque o Poder Público precisa declarar que aquele imóvel precisa de reformas. Senão não vai conseguir depositar, porque o juiz vai ler a lei e dizer - Cadê a declaração da prefeitura que esse imóvel precisa de reformas? Por isso que pressupõe uma relação de um trabalho da perspectiva do Poder Público como vocês estavam falando, fiscalização, trabalho social. Senão sozinhos os moradores não conseguem fazer nada para aplicar essa previsão aqui. Sr. Marcos: Nelson, mas então pela legislação, na verdade, os moradores teriam que entrar em contato com a Prefeitura e falar - Olha, aqui precisamos de obras. Daí a Prefeitura entra com a ação ou são os moradores? Sr. Nelson: Não, os moradores. O Poder Público vai atestar. Então, é isso. Porque o juiz vai precisar ter uma manifestação do Poder Público que aquele imóvel precisa de reformas e aí, com isso, ele vai aceitar que os moradores depositem em juízo os aluguéis. Dessa maneira que é feita. Sra. Inês: É a fiscalização de obras que faz essa fiscalização? Porque, na verdade, o morador vai pedir para quem na Prefeitura? Através de qual canal? Sr. Nelson: Para aqueles que já deviam, se fosse para aplicar, na verdade, interditar os cortiços por falta de condições de habitabilidade, sendo bem sincero. Se fosse para aplicar a legislação... Sra. Inês: Qual é o órgão da Prefeitura que o morador do cortiço teria que acionar? Sr. Nelson: Aí depende de cada município. Tem município que só vai ter um lugar para a pessoa ir. Aqui em São Paulo tem 30 órgãos, então, aí a Prefeitura é que tem que indicar quem faz essa fiscalização. Porque, lembrando, essa lei não é para São Paulo, é uma lei nacional. Sra. Sophia: Até discutimos essa possibilidade de um canal de denúncia, que quem sabe dialogue um pouco com isso. Sra. Mª Helena: Sei que é o Banco do Brasil que organiza todos esses valores ali. Tem um valor, realmente depositado. Que parece que existe um depósito, que é depositado direto. E quem coordenava um contrato com o Banco do Brasil. Então, realmente, se fizer uma pesquisa dentro do CRF hoje, eu acho que dá para saber um valor ou montante. Sra. Sophia: Acho que entender esses casos concretos seria legal. Sr. Nelson: Essa é a Lei do Inquilinato, é a lei que ingira regula a locação no Brasil inteiro. Sra. Sophia: Mas no texto está falando, o artigo 24, que os moradores podem realizar as obras necessárias. Isso me deixou um pouco confuso. Se é ele que faz. Sr. Nelson: Eles podem realizar. Sra. Sophia: Solicitar. Sr. Nelson: Então, vamos lá. Sim, eles podem fazer. Desde que haja autorização do juiz para que eles levantem os valores e façam essa... Está bem claro que o levantamento desses depósitos pode ser feito para justamente viabilizar a reforma. Os moradores só vão poder fazer o depósito desses aluguéis com esse objetivo. Não é para outro. Então, aí o juiz pode autorizar e fazer a obra. E aí pode ter uma certa discricionalidade do juiz. Ele vai determinar que é o próprio Poder Público que fiscaliza a obra, que os moradores vão realizar. Enfim, porque para finalizar esse procedimento de ficar recebendo os aluguéis em juízo, o Poder Público precisa dizer, está ok, pode agora voltar a pagar para o proprietário. Então, o Poder Público tem que de qualquer maneira fazer o mínimo monitoramento dessa reforma que vai ser feita, porque ele vai ter que manifestar para o juiz que a redução foi feita e aí volta ao normal. A relação dos depósitos para o proprietário. Isso é uma questão que dentro de um procedimento que pode ser estabelecido por cada município, que tenha cortiço, pode estabelecer esse procedimento, que até ajuda o juiz nesse sentido. Sra. Sophia: Mas tem que ser regulamentado teoricamente pelo município, talvez. Sr. Nelson: É, estabelecer algum procedimento sobre essa declaração. Quem é que declara? Alguém perguntou. Então, é a Subprefeitura? Ou é uma Secretaria específica? Enfim, tem que ter alguma... Até para o juiz saber se aquilo atestado lá é o correto, não vai ser questionado pelo proprietário, que vai dizer, não, não vai ser algo aqui que tem que falar sobre isso. Aí vai questionar e poder recusar que aqueles depósitos sejam feitos em juízo, enfim. Bom, aí tem outro ponto aqui que destaquei, que toda locação, como vocês sabem, se o proprietário for vender o imóvel, o locatário tem a preferência. Claro que aqui pode pressupor isso, quer dizer, se o proprietário de um cortiço quiser vender, os moradores teriam preferência, pode de repente pensar numa perspectiva de usar algum programa para comprar o imóvel, enfim. Mas também aqui acho que a minha interpretação é que da mesma forma que existe a preferência para efeito de compra do imóvel, eu entendo que se for feita uma reforma no imóvel, também esses moradores teriam que ter preferência, que é aquela discussão de como ficam esses moradores, depois que tem as melhorias. Vão ser expulsos? Vão entrar outras pessoas? Então, isso me parece que dá para explorar bem essas intervenções que venham a ser feitas e reformas de garantia que aqueles moradores, ou por uma parte os moradores que queiram permanecer no imóvel, tenham preferência, ou pela locação social, o próprio direito de superfície, uma concessão, conforme o instituto que vai ser utilizado. Só destaquei isso. No fim, coloco que existe essa penalidade que está prevista na Lei do Inquilinato, não é uma penalidade muito alta, mas está definida aqui, que é um crime a recusa de fornecimento de recebido de aluguel, que acontece bastante, e aí pode se estender para o sublocador, é uma pena de detenção de três meses a um ano, e que também pode ser substituída pela prestação de serviço à comunidade. Mas tem essa pena aqui, está prevista que os moradores podem denunciar ao Ministério Público, o sublocador, que não está bem fornecendo os recibos, porque é isso que normalmente gera as ações de despejo, que aí depois ninguém consegue comprovar que pagou em juízo, quando é uma situação mais comum de muitos despejos nos cortiços. Bom, basicamente, resumindo, de forma bem sintética, é isso que a lei traz, e no caso de São Paulo, de novo destaco que essa lei pode ser bem mais aplicada, porque já existe a Lei Moura, então ela facilita muito, e ela foi concebida considerando a realidade de São Paulo, da Lei Moura, essas previsões que, claro, é estendida para qualquer cidade que tenha cortiços também. Sra. Inês: Porque na verdade você não tem contrato nos casos dos cortiços. E muitos cortiços se transformam em pensões, em uma estrutura que seria uma tentativa de caracterizar como uma locação temporária, como alguma coisa que não teria esse... Então, o próprio recibo já serve como pacto contratual? Sr. Nelson: Sim. Então, a primeira questão é que, a partir do momento da existência dessas habitações coletivas de aluguel, pressupõe que já é uma relação de locação. Então, a relação de locação pode ser justamente através dessa forma de pagamento do aluguel, como uma das formas de comprovar a relação jurídica entre o morador e o sublocador ou proprietário. É possível, sim. Agora, o ideal, e estou falando isso pela experiência que eu tive, quando eu trabalhei com essa questão nos anos 80, e trabalhei como advogado mesmo também, e nós tínhamos um convênio com a Prefeitura, na época era do Bem-Estar Social, era a Marta Godinho, que era Secretária, fez um convênio com várias entidades para fazer assistência jurídica para moradores de cortiços. Uma das questões que mais trabalhávamos nos cortiços, a partir do momento que começava a atuar, era fazer os contratos, formalizar os contratos com o proprietário, com o sublocador, teve bastante atuação nesse sentido. Mas o recibo com essa lei já dá para fazer a defesa de que existe a relação jurídica, considerando que a própria lei reconhece que essas habitações coletivas são enquadradas no regime de locação. Sra. Sophia: Alguma questão? Comentários? Obrigada, Nelson. Achei muito legal o estudo. Eu acho que essa questão da formalização é uma coisa que inclusive o Manete também contou bastante, que esse resgate da relação contratual ajuda também, pode ajudar na redução talvez dessas situações, por exemplo, de ação de despejo, como você falou, outras situações de precariedade. Acho que isso das obras e da consignação de pagamento, acho que valeria a pena olharmos com mais calma as situações onde isso de fato aconteceram. Acho que é bem interessante para olharmos. Enfim, esses direitos e deveres que nem sempre estão claros. E aí, quando falamos também, por exemplo, de canal de denúncia, que poderia ser uma coisa de olharmos, até retomamos que tem uma cartilha que fala um pouco desses direitos e deveres da Lei Moura, que já estamos para ir à biblioteca da central de habitação, que achamos que está lá. Mas porque acho que tem esse olhar de sensibilização e até de trabalho social mesmo do que são os direitos e os deveres de resgate dessa relação. Então, acho que é muito importante esse estudo para nós. Acho que podemos depois ir se aprofundando. Sr. Nelson: Sim, até queria dizer que tem uma aluna minha orientando, que ela vai fazer o trabalho de mestrado dela sobre a perspectiva da proteção dos moradores de cortiços. Então, já adianto que provavelmente ela vai procurar vocês aí da Secretaria talvez para entrevistar também, enfim. Depois passo. Sra. Sophia: Gente, todo mundo que for da academia aqui, sugere para as pessoas estudarem esse tema, para dar uma ajudada. Seria ótimo mais gente aí. Então, eu vou mostrar aqui para quem ainda não conhece. Temos uma pasta que está aqui no nosso caso, está na nossa pasta da Assessoria. Mas é aqui, GT Cortiço CMH, que está compartilhado com vocês no e-mail da convocatória. Inês, também se quiser acesso depois, eu posso te dar. Aí eu deixei tudo para vocês exibirem, para não mexer, só para não termos problema de histórico e tal. Só esse material aqui, que eu deixei aberto para vocês editarem. Só tomem cuidado para não deletar sem querer a coisa, jogar para outro lugar e tal, mas é para mexermos juntos mesmo. Aí temos, só para vocês verem, os materiais básicos, tem o Senso de Cortiços, tem mais detalhes aqui, todos os materiais, normativas e decretos relacionados. O que recebemos de fiscalização, então, do que a SMSUB falou para quem estava fiscalizando. Outras leituras e referências, uma bibliotecazinha para irmos colocando mais coisa, que a Layra está me ajudando a organizar. E o diagnóstico que fizemos em DEPLAN, de materiais básicos. Aí temos de organização do GT, tanto de constituição, como lista de presença, essas coisas, organização das atividades, contexto da demanda, em que atas apareceram que queria existir o GT de Cortiços, então essas coisas estão aqui. Aí temos registro também das reuniões internas, então ata, materiais que usamos, as mesas técnicas, no caso foi uma, por enquanto, e as visitas técnicas. O mais importante é esse 3 aqui, que é arquivo de trabalho, que é de fato da formulação da política. Então, o que o Nelson trouxe está aqui, é esse documento aqui. Então ele está aqui já. Avaliação das políticas públicas, que eu vou mostrar para vocês como estamos fazendo. Uma planilha que estamos dividindo algumas funções, então isso que a Soninha fez e o que o Nelson fez, já fomos definindo e dividindo aqui. Aí tem um atalho para um diagnóstico que fizemos em DEPLAN e dois materiais que eu sempre mexo, que é o gestão à vista, que é uma coisa resumida, assim. Diga, Nelson. Sr. Nelson: É que não está aparecendo para nós. Sra. Sophia: Perdão. Então, vou compartilhar aqui a janela toda, que acho que fica mais fácil. Bom que vocês já conhecem. Mas aqui, a nossa pastinha, então, desses materiais que eu falei. Aí o gestão à vista, que é assim, estou perdida, não sei o que está acontecendo no GT. Então, você vem nesse material e aí tem aqui qual que é o objetivo do GT, quais são os encaminhamentos da reunião passada e as pautas da nova reunião, o nosso calendário e quem participa, que está aqui no final também. Então, é um negócio meio de resumo. Só para vocês saberem que ele está aqui. E aí, queria mostrar para vocês o modelo do que estamos fazendo da avaliação das políticas e esse material aqui de formulação que estávamos mexendo bastante. Aí a avaliação de fato, podemos mostrar melhor no próximo encontro, que não vai dar tempo agora, já tem aqui muitas páginas, mas isso daqui vai compor o nosso relatório. Então, tem aqui em cima um painel de resumo, quais são as políticas que estamos olhando, quais atividades fizemos, quem entrevistamos, qual a documentação. E aí estamos tentando fazer nesse modelo aqui. Então, olhar qual foi o desenho da política, o que foi proposto, daquelas que foram implementadas, como que foi a implementação, deu certo ou errado, quais surpresas apareceram, e os resultados e impacto quando tem. Separando o que está escrito pela documentação, o que está na norma e o que está nos relatos do que as pessoas trouxeram. Então, estamos tentando construir nesse sentido, e depois vamos colocando tudo aqui. E aí começamos fazer do Programa de Intervenção de Cortiço Proposto no PMH, aí colocamos o programa aqui, começamos a fazer do Programa de Cortiço da época de Erundina, 89 a 92, aí foi mais dos relatos, principalmente do Manete, e aí depois precisamos olhar para a documentação disponível. Então, estamos fazendo isso para algumas políticas, PAC, a parceria com o CDHU, o que aconteceu na Prefeitura de Santos, o Fundo FICA está aqui também, ainda temos umas dúvidas para confirmar. Então, queremos tentar colocar tudo isso aqui como um relatório mesmo, aí podemos apresentar, mas é legal de vocês olharem com calma, e verem, inclusive, se vocês têm outras percepções, irem incluindo aqui. Então, isso depois eu posso apresentar com mais calma, e aí queria mostrar para vocês essa apresentação aqui, que falamos bastante dela, que é meio que um registro de todo esse processo de estruturação. Então, eu trago como um resumo mesmo, qual é o ciclo das políticas, porque estamos fazendo a formulação de uma política aqui. Mas então, aqui estamos formulando uma política. Como que isso acontece? Primeiro identificamos um problema, aí temos que incluir na agenda, e temos que pensar em soluções e pensar no planejamento. Aqui estamos fazendo tudo ao mesmo tempo. Então, vamos pensando em uma solução, ao mesmo tempo que vamos convencendo de que é um problema que precisa estar na agenda pública. E que entendemos que é um programa. Não estamos falando da política habitacional, de um plano federal, estamos falando de um programa, mas que pode ter diferentes linhas dentro desse programa, como vocês falaram, que a realidade é múltipla. Talvez não tenhamos uma resposta para tudo. E aí qual que é o caminho que temos feito? Um alinhamento dos conceitos, um diagnóstico inicial da situação, um detalhamento das alternativas de solução. Para que, no ano que vem consigamos desenhar a proposta e um plano de ação mais detalhado. Então, já fizemos um pouco isso, que aí vale também a pena depois vocês olharem, qual que é o conceito de cortiço que estamos levando em conta. Então, tem o conceito da Lei Moura, tem o conceito do PMH e tem o conceito do que discutimos aqui. Tem algumas definições também do LabCidade, do que é pensão, hospedaria, cortiço, coabitação, porque essas coisas às vezes elas se confundem bastante, e não é à toa, porque a precariedade acho que ela vai se permeando e criando mil formas de existir. Mas acho que é interessante sabermos essas diferenças. Alguns contextos, então, de reconhecermos que cortiço é uma das soluções mais antigas na cidade para permanência em regiões centrais, que faz o papel que o Estado não fez, que tem grandes desafios políticos da regulamentação do mercado de aluguel como um todo. Então, enfim, fomos trazendo isso. Se vocês quiserem, eu posso trazer com mais detalhes de novo, mas são coisas que já discutimos. Algumas premissas, que entendemos não vai conseguir resolver o problema de cortiço, não vamos conseguir acabar com os cortiços, então talvez a visão que vamos ter é de redução de danos, é de uma coisa múltipla, que precisa ter mais de uma linha de programa. Aí tem um pouco dos objetivos, garantir à população condições mínimas, evitar abuso e garantir boa convivência entre moradores, incidir no mercado informal de locação, enfim, muitas coisas que podemos continuar discutindo, mas foi de um alinhamento inicial, do que estamos falando e o que queremos. Aí no diagnóstico, começamos a separar um pouco as coisas, quais são as temáticas que estamos olhando. Então, principalmente, tem imóveis e tem população, mas no meio disso tem financiamento, tem o perfil da população, tem a questão da convivência, e aí fomos detalhando principalmente esses três eixos, que fomos discutindo. Precariedade do imóvel, então isso aqui é tudo fruto de uma discussão aqui do GT. Propriedade do imóvel, que é outro tema que discutimos bastante e convivência em moradias coletivas, que fomos também começando a discutir. Aí listei aqui todas as políticas que estamos olhando, então também vale a pena depois, se vocês quiserem, acharem que tem outra política que vale a pena olharmos. Quando falamos no Gabinete, eles falaram que o fundo IPREM agora está pegando imóveis abandonados para fazer essa gestão. Aí já falamos, opa, é que vale a pena olharmos. E aqui do lado tem o link do documento que eu mostrei também. Então, estou tentando conectar tudo aqui para ficar mais fácil vocês acharem todas essas coisas. Aí tem algumas coisas que, a partir do que aprendemos aqui, algumas constatações, desafios e sugestões para um novo programa. Aí eu fiz aqui, Nelson, eu peço desculpas a você pelo meu mapa de normativas, porque eu não sou do Direito, eu não sei se isso está certo, está faltando muita coisa, mas eu estou tentando criar um negócio aqui para irmos colocando legislações que são interessantes para nós. Só um rascunhinho. Sr. Nelson: Então, eu já recomendo você colocar o Plano Diretor, porque lá tem ZEIS e cortiços. Sra. Sophia: Então, no mapa aí das legislações, dá para colocar já o decreto da Lei Moura também, e o Plano Diretor. Boa. Aí eu não sei qual círculo encontra com qual, mas vamos tentando... Enfim, aí alternativas de solução. Quando começamos a pensar em soluções, aí chegamos nisso daqui, que eu não sei se é melhor vocês olharem no papel ou aqui, mas eu tentei fazer um resumo de todas as soluções que estávamos discutindo aqui. Então, eu tentei fazer um mapa que é assim, mais para a esquerda, estamos falando de situações menos abrangentes, de políticas que vão atuar num público pequeno, e para a direita, mais abrangente. Quanto mais gente vamos atender. E quanto mais baixo aqui é menos estruturante, e mais para cima é uma política que realmente estrutura, repensa os formatos, como se relacionamos com a moradia, com o aluguel, com tudo. Se estamos falando daqui do menos abrangente, estamos falando de um programa piloto, de uma coisa inicial. Se estamos falando aqui no meio, talvez estejamos olhando para os cortiços. E aí eu quis até colocar até num lugar meio utópico, mas assim, quando falamos de cortiços, estamos falando de uma situação específica de aluguel, mas estamos falando de precariedade no aluguel. E é uma coisa que nunca conseguimos enfrentar, e que foi trazido na mesa técnica, que vamos e olhamos sempre para um lugar da propriedade, que é o que os movimentos pedem, que é o que as pessoas querem, querem de casa própria, mas não estamos olhando numa perspectiva de redução de danos e reconhecendo que mais, sei lá, 70% da cidade vive de aluguel. Então, quem sabe, quando falamos dessas políticas de cortiço, isso de alguma forma não pode inspirar para que pensemos em coisas para além dos cortiços, mas para a precariedade do aluguel como um todo na cidade. Se quisermos sonhar alto. Aí, o que tem aqui? Então, o de mais estruturante é o que o Nelson estava falando e aí podemos ir discutindo isso. Acho que não é nesse lugar, é em outro, está faltando alguma coisa e tal. Mas aqui em cima estou colocando a gestão social do aluguel, que seria o locação social. Que poderia ser via Poder Público, via uma organização social, então desapropriamos e põe a organização social para fazer, e via proprietário, que é o parque privado de locação social. Eu fui colocando como mais abrangente esse do privado, porque acho que neste momento, como vemos que a Prefeitura está atuando muito com terceirização, muito com incapacidade interna de fazer, que talvez isso seja uma coisa que colhe mais. Mas podemos escolher o quanto queremos brigar por um ou para o outro. No caso de ser via Poder Público ou via OES, tem essa possibilidade de transferência de imóvel, desapropriação, permuta, compra, outras formas que não é só a desapropriação, que o Nelson também sempre traz aí para nós. No caso do parque privado de locação, aí poderia entrar o auxílio aluguel coletivo, que era a discussão que estávamos tendo com a Soninha aqui. Sra. Inês: Qual a discussão da concessão do imóvel? Sra. Sophia: Isso é uma coisa que não discutimos tanto esses formatos, eu fui colocando aqui. Mas podemos colocar, acho que é mais um importante aqui de colocar, concessão. Sra. Inês: Que é uma discussão que já tem nos movimentos. Sra. Sophia: Isso seria, no caso, locação, ou se quisermos falar de um jeito mais geral, serviço de moradia social. Seria nesse caso. Embaixo, eu coloquei das adequações dos imóveis, que temos discutido pensando nas políticas de melhoria. E que pode ser tanto com recursos públicos e contrapartidas do privado, quanto com recursos privados e talvez contrapartidas do público. Que aí é um negócio também que acho que precisamos estudar melhor. Quais seriam as contrapartidas, quais seriam as adequações. Isso aqui ainda são ideias para depois ir detalhando como que queremos pensar e fazer. Mas aqui estamos falando, então, de condições de habitabilidade. E aí, nesse caso, pensando no serviço de moradia e adequação do imóvel, estamos falando do que está lá no PMH de 2016, que é a ação integrada em cortiços, ou isolados, ou agrupados, que é sempre pensando nisso da alocação social e da adequação. O que mais que falamos? Falamos de fiscalização e eu coloquei a fiscalização aqui junto com esse azulzinho aqui das normativas atualizadas. Tanto das condições de habitabilidade, quanto dos tipos de multa. Coloquei aqui também, como central, fiscalização e o trabalho social. O trabalho social da mesma corzinha da divulgação dos serviços atuais disponíveis. Então, isso foi uma ideia também do Cymbalista quando fomos fazer a visita lá do Fundo FICA, que é - Se não conseguirmos pensar numa política nova, será que pelo menos conseguimos conectar os moradores às políticas que já existem? Então, tarifa social, cata bagulho, BPC, algumas políticas que eles já poderiam usufruir. Aqui de cinza no meio, no meio azul, tem assessoria técnica, social e jurídica tanto para proprietários quanto para moradores. E do outro lado, o resgate da relação contratual, que era justamente o que estávamos falando. E aí alguns pontos que já trouxemos, que era de simplificar essa relação, retomar as regras e ao mesmo tempo em que preservar a flexibilidade, que é muitas vezes o motivo pelo qual as pessoas vão para cortiços. Que não tem tantas regras como outros contratos de locação. Aí aqui embaixo, que são menos estruturantes, mas que também podem ser, mas por exemplo, provisão eu coloquei aqui bem no cantinho, porque temos uma fila gigantesca já. Então pode ser uma coisa que temos vontade de olhar e que as pessoas podem entrar na fila, mas quanto que conseguimos garantir isso como uma nova política ou quanto que temos um pulmão para receber todas essas pessoas. Aí aqui no laranjinha também tem preservação de imóveis tombados, que chegamos a discutir, que tem muito caso em cortiço. Estruturação de equipamentos para uso coletivo, que tem toda aquela discussão de que a pessoa rica pode ter dentro da casa e a pessoa pobre não. Então acho que é uma discussão polêmica, mas que acho que vale a pena olharmos quanto que poderíamos ter espaços coletivos, por exemplo, no centro da cidade, de lavanderia, cozinhas coletivas e como isso também poderia facilitar algumas situações. Canal de denúncia de situações de precariedade e relação abusiva do proprietário e embaixo, que é uma coisa que ouvimos de Santos, da Prefeitura lá de Santos, que é averbação na matrícula, que você tem que colocar na matrícula que o imóvel é um cortiço. Então isso ajuda para acompanhar o imóvel e acompanhar as famílias que estão morando lá e também meio que previne que aquilo não seja demolido para virar um estacionamento, mas também não faz com que de fato tenha condição, ele só faz com que minimamente você garanta aí a permanência dessas famílias naquela região, mas não em uma condição boa, necessariamente. Então assim, eu quis tentar trazer todo esse resumo e aí eu queria ouvir de vocês também se tem coisa faltando aqui do que discutimos. Eu anotei que talvez a questão dos intermediários ainda não está muito clara aqui. Sra. Inês: Tem uma questão que é da política urbana. Além da moradia em si, porque a política habitacional não é só uma política... Um programa voltado só para atendimento da moradia e ela é pautada em cima das leis que gerem todo o mercado de terras, toda disponibilidade e funcionamento da cidade. Sra. Sophia: Até colocamos aqui do ladinho essa ação integrada em cortiços isolados ou agrupados, e eu acho que quando falamos do cortiço agrupado, eu acho que tem esse olhar urbano, mas eu acho que dá para colocarmos aqui. Sra. Inês: O que você tem agora no centro são políticas urbanas que têm expulsado a população. Aliás, não só agora. Em geral, os projetos de urbanização, de embelezamento ou mesmo de infraestrutura, no caso do Bixiga a chegada no metrô, são projetos que acabam fazendo com que a população seja expulsa. Sr. Marcos: Que está interligado também com o próprio Plano Diretor também. Sra. Inês: É, mas que nesse quadro que estamos discutindo, na lei o Nelson falou, mas eu acho que dentro disso aqui, precisa escolher a política urbana, porque você tem instrumentos e ferramentas que são utilizados para que isso não aconteça, como as leis. Até porque você pode ter outras. Sra. Mª Helena: Como a Laís, o móvel dela já estava desapropriado pela CDHU. Ela é particular, mas é um prédio só que a CDHU tem interesse nesse prédio para construir uma área para uma Secretaria lá da CDHU. Então vai desapropriar essa área que o centro. Sra. Inês: Como estão fazendo no Campos Elísios. Sra. Mª Helena: Mas ainda assim. Vai colocar metrô? Vai. Sra. Inês: Não, mas lá no Campos Elísios, que estão fazendo um projeto do Governo Estadual. Sra. Mª Helena: Então, e aí o que acontece? Tem que se virar no seu próprio imóvel, um valor do mercado irrisório. Sra. Sophia: Gente, eu não sei se alguém quer falar, pode falar. Sr. Nelson: Eu ia sugerir, porque é o que você colocou, resgate da relação contratual entre proprietário e inquilino, aí tem canal de denúncia, talvez pudesse colocar alguma coisa nesse sentido, formas de proteção legal e jurídica da moradia, que envolveria tudo isso. Não sei, uma sugestão. Sr. Marcos: Nelson, na Lei do Inquilinato também, não tem um limite que a pessoa o intermediário ele tem que cobrar de máximo do que ele paga do aluguel para o proprietário e o máximo que ele deveria cobrar dos moradores? Não tinha um limite assim, alguma coisa? Ou eu estou misturando? Sr. Nelson: Não me lembro disso não, posso dar uma verificada, mas eu acho... Eu não me lembro de ter essa regra. Sra. Sophia: Mas agora você me fez lembrar, que agora para os HIS privados, estabelecemos um valor máximo de pagamento. Sra. Inês: Do financiamento. Sra. Sophia: Do financiamento. Não sei se tem algumas coisas aí que possamos olhar de valor máximo. Sr. Nelson: Mas eu vejo, se tiver, complemento o documento. Sra. Sophia: Acho que podemos ir discutindo na verdade isso depois também, porque eu não quero passar do horário, eu já estava me animando aqui. Esse material vocês podem olhar depois, tem um monte de coisa que estamos construindo, não são definições. Mas eu acho que também tem duas perguntas que eu coloquei aqui que eu queria trazer, que sempre trazemos. Um, queremos regularizar os cortiços e a intenção é obrigar que o imóvel seja habitável ou barato ou tornar essa alternativa mais interessante para o proprietário, porque sempre entramos nisso. Porque no fim deveria ser uma obrigação, mas não é. Temos como ter o poder para que de fato isso seja uma obrigação ou tem que ser mais atrativo? E se for atrativo, vai ser atrativo financeiramente via mercado. Então, enfim. Todas essas discussões. Tem aqui um mapa também dos atores que eu coloquei, então atores externos e aí acho que podemos ir colocando mais gente, acho que tem muita gente aí que vale colocar, e aí vocês podem ir incluindo, podem colocar nos comentários para eu incluir. E um pouco também dos atores internos do SEHBA. E aí depois podemos ir desenvolvendo a proposta. Então, coloquei um exemplo aqui de uma política que tem um fluxo lógico, que é um modelinho que você explica qual que é a política, quais são os beneficiários, quais são os objetivos e um modelo lógico aqui que mostra também as atividades e os resultados. Então, são exemplos que podemos usar depois para estruturar esse programa, essa proposta. E aí depois pensarmos em plano de ação, estratégias, argumentos de convencimento, quais são os caminhos. Mas só para vocês saberem então que tem esse material aqui. Só queria confirmar com vocês, então, se podemos fazer a próxima reunião para o dia 14 de janeiro. Então, se podemos fazer no dia 14 de janeiro e aí pensamos melhor num calendário nas atividades do ano que vem. Tudo bem? Sr. Nelson: Já adianto que dia 14 vou estar de férias, mas em fevereiro estou de volta. Sra. Sophia: Ia sugerir de fazermos um balanço, mas já não temos mais tempo, mas podemos fazer um balanço também no início do ano. Mas acho que se quiserem fazer falas finais, eu só queria agradecer muito. Sou novinha de Prefeitura, então foi um desafio para eu começar a ser aqui como coordenadora, mas eu espero que eu tenha conseguido ajudar este ano. Mas eu espero que isso esteja nos ajudando, que vocês sintam sempre muita vontade para poder participar, falar se vocês querem que façamos de outra forma. Acho que a ideia nunca é impor esse formato, mas para ajudar na organização. E fico muito feliz com a presença de vocês hoje também. Espero que possamos contar com vocês, com todo mundo dos movimentos e do Poder Público nas próximas conversas. Feliz ano novo para todos. Sra. Josélia: Em nome da frente de luta, hoje foi muito proveitoso. Vou depois ler e entrar. Levar para frente, porque por mais que tenhamos aí as ocupações, também acompanhamos alguns cortiços aqui no centro. Obrigada aí por ter me chamado. Sra. Sophia: Imagina. Sra. Josélia: Quem sabe mais luta melhor. Sra. Sophia: É isso aí, gostei. Sra. Cristina: Também quero agradecer, porque para mim é muito importante estar nesse espaço, até porque estamos no processo da coordenação do Censo de Cortiços, que foi um desafio, e está aqui agora e minimamente conseguirmos materializar alguma ação para responder a demanda que vimos a partir do Censo, acho que tem que acontecer. E estar nesse espaço coletivo, com vários patrimônios tombados é essencial. Nada mais havendo a tratar, a Senhora Sophia Ricci Noronha encerrou a reunião agradecendo a presença de todos.

Ata de Reunião   |   Documento: 154240073

ATA DA 7ª REUNIÃO DO GT ESTRUTURAÇÃO DE PROGRAMA PARA CONTEXTO DE MORADIA EM CORTIÇOS
8ª Gestão

Data da Reunião: 14 de janeiro de 2026

Local: Rua Líbero Badaró nº 504 - Sala 113-A, 11ª andar - Centro - São Paulo

Ao décimo quarto dia do mês de janeiro do ano 2026, às 14h00, nas dependências do Edifício Martinelli, centro, em São Paulo, reuniram-se para a 7ª Reunião do Grupo de Trabalho - Estruturação de Programa para Contexto de Moradia em Cortiços, os membros (as) e Conselheiros (as) presentes: Arlete (DEPLAN), Cristina Gomes Baltazar (DEPLAN/SEHAB), Débora Ungaretti (LabCidade FAU/USP), Jefferson Gomes Arruda (PROJ/CFT), Jenny (DEPLAN/PLAN), Layra Carolina Cunha Sonia Francine (COHAB) e Sophia Ricci Noronha (DEPLAN/SEHAB). Presentes online: Inês L. de Carvalho e Marcos Venâncio Lui (FAU/USP). Ausentes: André Luís Martins dos Santos (CTS/SEHAB), Francisco Nunes Sobrinho (COHAB), Isadora de Andrade Guerreiro (FAU-USP), Juliana Gomes Petrarolli (PROJ/SEHAB), Josélia Martins Pereira (APOIO Associação de aux. Mútuo da Região Leste), Kátia Beatriz Laurett (DTS Centro/SEHAB), Laura Lourenção (SEHAB/CTS), Maria dos Anjos dos Santos (Centro Gaspar Garcia), Miguel Gomes Lima (Associação dos Trabalhadores sem Terra da Zona Oeste - Residencial City Jaraguá), Osmar Silva Borges (Centro de Promoção e Inclusão Social 26 de Julho-CPlS), Sidnei Antônio Euzébio Pita (ULCM) e Victor Lage (FAU/USP) Ausências Justificadas: Nelson Saule Junior (AOB) e Marina de Camargo Campos (DTS Centro/SEHAB) Início Reunião: Sra.. Sophia: Então, oficialmente, boa tarde a todos. Feliz ano novo. Iniciamos a nossa 7ª Reunião do GT de Cortiços no âmbito do Conselho Municipal de Habitação. Hoje é dia 14 de janeiro de 2026, quarta-feira. Iniciando justificando ausências. Então, Nelson avisou na reunião do mês passado que ele não ia poder participar hoje. Foi a única ausência justificada. Temos alguma questão em relação à ata anterior? Ou ela está aprovada? Então, a ata da reunião está aprovada. Temos hoje para falar, mandamos na convocatória, mas passar uns informes gerais rápidos, fazer um balanço também na expectativa de ser sintético de 2025. Falar sobre 2026, e tem a apresentação do Jefferson e da Soninha, de políticas que eles foram estudando, avaliando, para discutirmos hoje. Aí como temos algumas pessoas novas, estamos voltando, começo de ano e tal. Acho que seria bom rapidinho nos apresentarmos. Então, vou iniciar, sou a Sophia, trabalho aqui em DEPLAN, Departamento de Planejamento da SEHAB. Estou como coordenadora aqui o GT. Sra. Layra: Eu sou a Layra, sou estagiária também em DEPLAN, comecei participar mais das últimas reuniões, em dezembro. Sra. Sophia: Tem feito um grande trabalho de avaliação das políticas. Tem mais de 30 políticas que estamos olhando. Sra. Cristina: Eu sou a Cristina, sou aqui de DEPLAN, fico aqui na caixinha de Gestão de Informação. Sra. Arlete: Sou Arlete, também aqui DEPLAN, mas na Caixinha de PLAN, de Planejamento Habitacional. Sra. Sonia: Sonia Francine, COHAB, caixinha Gabinete, Assessor. Sr. Jefferson: Sou o Jefferson, sou de CFT/PROJ, estou no GT desde novembro. Sra. Débora: Eu sou a Débora, sou do LabCidade. Eu já vim em algumas atividades, mas não estou conseguindo vir todos os meses. Sra. Jenny: Eu sou a Jenny, estou na Diretoria de DEPLAN/PLAN, que é essa caixinha, porque DEPLAN tem três caixinhas. E sou arquiteta, estou aqui pela primeira vez. Estou olhando para confirmar, porque já fizemos conversas, não nesse âmbito, mas em outro. Sra. Débora: No caso da Sophia, achamos que estamos na reunião o tempo inteiro. Sra. Sophia: Porque estou aqui na cabeça delas, porque PLAN tem um trabalho fundamental aqui em SEHAB. Ainda mais quando estamos pensando em um novo programa. Acho que a divisão de Planejamento é uma divisão que tem que estar junto. Então, fico muito feliz de vocês poderem participar conosco. Sra. Jenny: Obrigada pelo convite. Sra. Sophia: O pessoal do online, Marcos e Inês. Se puderem apresentar rapidinho. Sr. Marcos: Boa tarde, pessoal. Eu sou o Marcos, eu sou estudante da FAUSP, sou pesquisador do sistema de cortiços, e estou participando há uns meses já. Sra. Sophia: Inês, está por aí? Consegue falar conosco. Não conseguimos te ver e nem te ouvir. Se quiser enviar por chat. Só seguindo, eu precisava lembrar também uma justificativa de ausência da Mariana, de DTS Sul. Ela está de licença, então aí eu já entro num dos primeiros informes que precisamos fazer a atualização dos membros. Então, precisamos oficializar a entrada do Jefferson, possivelmente atualizar a indicação para a PLAN também estar como indicado, de DEPLAN. E vamos ter a nova gestão agora do CMH. E também a Mariana, por exemplo, de licença em DTS Centro. Seria interessante colocarmos também outra pessoa. Então, estamos nesse processo. Eu não cobrei mais porque ainda vamos atualizar tudo isso junto com os novos Conselheiros. Então, aproveitamos e fazemos numa leva só. Não sei se vocês chegaram a ver quem são os novos conselheiros. Já foi publicado, já teve a posse do CMH. E aí, pensamos até num calendário que vamos falar daqui a pouco para apresentarmos o que temos feito aqui para o CMH para trazer junto. E lembrando que isso não significa que quem estava aqui, mesmo que deixou de ser conselheiro, não pode mais participar. Pode participar sim, ficaria como indicado ou como convidado. Só não ficaria como conselheiro. Aí outros informes gerais. Um informe é que eu vou tirar férias em fevereiro. Um bom informe para mim. Estávamos pensando como que faremos, quem que vai organizar a reunião. O Nelson é o Coordenador-Adjunto, mas ele não está aqui hoje. E aí, pensando que às vezes faz mais sentido ter isso como responsabilidade do Poder Público de organizar, eu e Cris falamos dela presidir a reunião. Pode ser? Sra. Sonia: Pode. Sra. Sophia: Alguém é contra? Maravilha. Então, a Cris vai tocar a próxima reunião, vamos organizar tudo junto. E aí o que vocês precisarem estou à disposição, mas entre o dia 1 de fevereiro até dia 18 não estarei por aqui. Sobre SEPLAN, eu só queria trazer um retorno para vocês, porque falamos da possibilidade deles nos ajudarem nas avaliações de políticas públicas. Eles ainda estão entendendo como vai ser feito esse novo plano de trabalho de 2026, porque tinha uma etapa de publicação dessas avaliações e eu acho que eles estão revendo tudo isso. Mas eles se mostraram à disposição para nos ajudar nesse período, para aprofundar nas avaliações. Então, vamos fazer uma reunião com eles, que eu posso compartilhar com vocês via e-mail e via WhatsApp, se vocês quiserem participar, porque aí vamos entender com eles o que eles poderiam nos ajudar em relação às avaliações. Então, não conseguimos informações de tal coisa, ou não temos tempo para fazer isso, mas queremos aprofundar. Eu acho que toda ajuda é válida. Então, se eles estão à disposição e podem nos ajudar, e ainda é uma Secretaria estratégica, por que não tem esse apoio. Então, só para avisar que eles estão à disposição, vamos marcar provavelmente no fim de janeiro. E avisamos vocês. E, por último, de informes, para quem não lembra, temos a nossa pasta, vou até compartilhar aqui com o pessoal do online. Acho que saiu aqui da conta. Bom, então eu não vou compartilhar, mas vou falar com vocês. Temos uma pasta, que é o GT de Cortiços, tem uma parte que é só de formulação do programa e dos materiais em andamento. Tem um documento que estamos fazendo essa avaliação das políticas. Ele está um documento grande, vamos reduzir, vamos tentar deixar ele o mais conciso possível, mas é um material de aprofundamento, e acho que para pensarmos num programa para uma cidade tão complexa, numa situação tão complexa, acho que faz sentido termos também esse detalhamento. Tem coisas que ainda não conseguimos apresentar, que a Layra, por exemplo, está fazendo, e que vai ser muito legal dela poder apresentar para vocês em fevereiro, mas aí eu queria reforçar só a questão de ler os materiais antes, porque como é muita coisa, vamos tentar deixar mais enxuto, mas quando compartilharmos, se possível, se vocês puderem olhar, se aprofundar, já trazer dúvidas, acho que isso vai ajudar bastante, porque senão é um volume muito grande de coisas, e vamos ficar meio tonto aqui de tanta informação. Então, eu só queria reforçar isso de que, de fato, olhar para aqueles materiais do Gestão à Vista, da Avaliação de Políticas, e o documento de formulação, que é tudo que está nessa pastinha dos arquivos de trabalho, acho que vale muito a pena. E, além disso, tem a biblioteca, tem um monte de documento lá para quem quiser se aprofundar um pouco mais. E estamos sempre à disposição também para tirar dúvidas, ou incluir outros documentos, alterar. Falei demais. Estes foram os informes. Alguém tem algum informe? Alguma questão? Não? Então, antes de pensarmos no calendário de 26, queria fazer com vocês rapidinho um balanço de 25. E aí para isso, tem um método de avaliação que facilita, para sistematizarmos, que é: “Que bom, que pena e que tal.” Vocês já ouviram, uma coisa bem simples, na verdade, que aí eu vou registrar e depois eu até coloco lá na nossa pasta. Mas aí é meio que para completar a frase. Então, o que temos de positivo. Que bom que tal coisa aconteceu. Que pena que tal coisa não aconteceu. Aconteceu de outra forma. E que tal para já pensarmos em como melhorar e fazer para 26. Então, queria ouvir de vocês. O que vocês acharam do ano passado aí, das seis reuniões que tivemos. Mais visita técnica, mais Mesa Técnica. Conversas com o Gabinete. Enfim, o que vocês acharam? Digam. Sra. Cristina: Primeira coisa, que bom que o GT foi constituído. E está aqui funcionando. Com pessoas bem interessantes nesse processo de contribuição, de pensar em um programa com a cidade. Eu acho que uma pena durante esse processo foi a pouca participação da sociedade civil durante as reuniões. Então, não tivemos muita adesão. Pode ter sido por diversos fatores. Talvez por questão do tempo da pessoa conseguiu vir. Ou porque a pessoa não assumiu enquanto conselheiro. Enfim, vários fatores que podem ter levado essa não participação mais efetiva aí da sociedade civil. Que tal? Não sei. Sra. Sophia: Pode ser até talvez uma resposta para esse que pena. O que podemos fazer talvez. Sra. Cristina: Talvez consigamos fortalecer para que de fato haja essa participação da sociedade civil. Porque não tem coisa pior do que fazermos um processo de construção de um programa, onde a sociedade civil não participe. Fica muito mais no âmbito do poder público. Então, isso acaba sendo algo de certa forma mais frágil. Sra. Sophia: Talvez até via CMH, agora que o CMH vai estar ativo de novo. Quem sabe por lá também possamos tentar fortalecer essa mobilização. O que mais? Vou colocar que bom que construímos o GT e há esse esforço de pensar num programa. Sra. Sonia: Que bom a visita técnica, não tem nada igual a conhecer vivo, funcionando. As mesas técnicas também incríveis. Pessoas muito diferentes, de várias experiências de formulação e de execução de políticas. Que pena que não conseguimos fazer outras visitas. Tinha essa previsão, mas fica apertado no calendário. Então, que tal sairmos a campo? Sra. Sophia: Concordo, foi muito importante estar no território, conseguir conversar com as pessoas. Talvez eu colocaria, eu não sei muito se é que bom ou que pena, mas acho que existiu um interesse, uma abertura do Gabinete para falarmos sobre isso, mas que pena que eles não se envolveram de fato não conseguimos um diálogo mais próximo. Sra. Sonia: Concordo. Sra. Sophia: O que mais? Marcos, Inês? Sr. Marcos: Estou pensando aqui, mas acho que vocês já falaram também. Sra. Sophia: Em relação a nossa organização, andamento das reuniões, tem coisas que vocês acharam boas ou ruins, ou sugestões também para fazermos de outra forma este ano? Do funcionamento, divisão de tarefas, pautas, enfim. O que vocês acham? Sra. Sonia: Que bom é a constância, não pulou nenhuma reunião. Que pena que às vezes, já falei isso com vocês, às vezes na reunião ficamos muito tempo discutindo a reunião. A próxima reunião vai ser de manhã, de tarde, de noite, antes do Natal, depois do Natal. E que tal talvez antecipar essas discussões? Porque já tentou isso várias vezes. Mas não tratar isso na reunião e sim tratar nas comunicações prévias. E aí só confirma. Então é isso, visita técnica só em fevereiro? E aí vem só um sim ou não. Sra. Sophia: Então seria antecipar esses debates burocráticos, vamos falar assim. Nós discutimos muito a reunião e talvez podemos trazer mais tempo para discutir o tema dos cortiços. Sra. Sonia: Exato. Sra. Sophia: O que mais? Mais alguma coisa, gente? Ou já temos uma visão aí do todo? Então só para mostrar. Então, o que bom, vou falar para o povo de casa que está nos vendo. Então que bom que construímos o GT, é esforço para desenhar um programa, visita técnica para conhecer a realidade, Mesa Técnica com os profissionais, abertura do Gabinete, constância de reuniões. Que pena que houve pouca participação da sociedade civil, que não tivemos mais visitas, que tem um diálogo distante com o Gabinete, apesar da abertura, e de discutirmos muito a reunião em si, menos o tema dos cortiços. Que tal fortalecer a mobilização, possivelmente via CMH, sairmos mais a campo e antecipar debates burocráticos. Sra. Sonia: Tem mais um que bom. Que é a participação no GT de pessoas que não são oficialmente designadas, tanto o Marcos... Sra. Sophia: Nossa, verdade, que sempre vem, quanto os convidados de Santos, e o Cláudio. Não é fechado nos seus membros e ninguém entra. Sra. Sophia: Exato, a própria Inês, que participou da Mesa Técnica, começou a participar depois. Sra. Cristina: E a Inês está conosco desde a época do Censo de Cortiços. Sra. Sophia: Eu acho que até colocarei outra coisa, que eu nem vou escrever aqui, mas sentimos muito que essa Mesa Técnica com os profissionais e todas as outras pessoas que falamos, acho que de uma generosidade de querer passar essas informações e de querer, independente de quem o fizer, de ter um programa e de ficar feliz com isso, de nos ver caminhando. Então, eu também achei isso muito legal. E, no geral, vocês estão se sentindo um pouco mais por dentro do assunto? Mais confiantes de que vamos chegar num programa? Ou está dando só medo de que não vamos chegar em uma solução? Como vocês estão se sentindo em relação à entrega que o GT tem que fazer? Sra. Sonia: Que o GT pode fazer uma entrega muito rica, tenho certeza. Também falamos claramente, tem o plano A, B e o C. Um mais ambicioso, outro menos. Então, eu acredito, tenho certeza que vamos produzir alguma coisa interessante. Se isso vai virar uma política de fato ou não... Sra. Sophia: Aí são os 500. Não é? Mas, assim, você está com essa confiança de que vamos elaborar uma coisa legal? Sra. Sonia: Tenho certeza, com certeza. Nem que seja para apresentar na Câmara Municipal, por exemplo, e engrossar um pouco o caldo de pessoas interessadas. Estamos dentro do Executivo, tem esse lugar, o Executivo fizer, pronto. Mas, se não tiver um engajamento aqui, muito entusiasmado, então podemos aumentar o número de pessoas, falo de parlamentares. Sra. Sophia: Acho que até o que está aumentando também, para cuidarmos disso é aquilo que já tínhamos falado antes, dessas estratégias de convencimento, que não vai ser só publicar uma proposta, mas irmos pensando, e isso vai depender muito de como vão ser os próximos capítulos. Podemos, então, olhar para 2026? Acho que, como a Soninha falou, não vamos se ater muito à questão das datas exatamente, de quando vamos fazer o quê, mas acho que é mais em relação à estratégia do que estávamos pensando. Vou compartilhar. Sra. Cristina: Então, o que pensamos, organizamos um pouquinho referente agora ao nosso primeiro semestre de 2026, é justamente manter esse processo das nossas reuniões mensais. E aí, dentro desse processo da manutenção das nossas reuniões, um ponto que estávamos dialogando era referente ao mês de fevereiro que vai ser a posse da nova gestão do CMH, e a ideia é que participemos enquanto GT dessa posse também, justamente para explicar para os novos Conselheiros qual foi o trabalho que desenvolvemos até aqui, referente à formulação de um programa para a questão dos cortiços. Muito também na ideia de trazer eles para cá, para que eles consigam de fato ter um processo participativo aqui conosco. E aí, para o mês de março, viemos muito numa lógica da questão de conseguirmos ter uma visita técnica, que é importante, tanto dialogando com o Marcos, ele também trouxe sugestões para podermos visitar alguns espaços, como a própria Maria dos Anjos também, lá do Gaspar Garcia. Então vamos ver com eles como é que conseguimos articular qual data, enfim, tudo isso é para já irmos pensando para o mês de março. Sra. Sophia: Em relação à visita, então assim, isso daqui vamos falar bem rápido na reunião do CMH desse convite, e aí depois vamos poder falar com mais detalhe, mas aí achamos que a visita técnica seria interessante para ser uma das primeiras atividades deles fazerem, que como são pessoas novas que vão entrar, alguns já com conhecimento ou não em relação à realidade dos cortiços, aí já começamos com eles com essa visita. Sra. Cristina: Exatamente. E aí no mês de abril, talvez, vamos ter um novo Gabinete, se de fato o nosso Secretário sair, e aí estamos pensando que também vai coincidir com a segunda reunião do CMH, também para fazer uma apresentação no CMH de tudo o que fizemos até o momento, até mesmo para também situar esse novo Gabinete aí que está chegando e quem sabe utilizar alguma estratégia para que eles aí consigam aderir a essa questão do GT de Cortiços. Sra. Sophia: E apesar do Gabinete estar aberto, não conseguimos em nenhum momento ainda falar com o Secretário, então ter um novo Secretário chegando e na primeira reunião já conseguirmos trazer, não sei se é muito sonho, talvez, não sei se vai casar exatamente esses tempos, mas aí já entramos numa outra pegada. Sra. Cristina: A estratégia, vamos utilizar a nossa estratégia, vê se conseguimos vender o peixe. E aí também quando a gente vem na sequência no mês de maio, a questão de fazermos uma nova Mesa Técnica para tentar muito mais aprofundar, porque na primeira Mesa Técnica falamos de uma forma geral da questão dos cortiços, das experiências que teve, e agora conseguirmos também trazer o que está sendo feito efetivamente na questão dos cortiços, o caminho que também estamos percorrendo, quem sabe já tenhamos algo mais formatado, a nossa proposta para ir dialogando com as pessoas que pretendemos convidar. Ainda está em aberto, não sabemos ainda quem vamos chamar, e aí vamos dialogando e seguindo a sugestão da Soninha, de colocar como informe, enviar por e-mail falando, a pessoa vai dando um acordo, enfim, sugestão para também facilitar o nosso processo. Sra. Sophia: E assim, a Mesa Técnica primeira que fizemos acabou ficando num formato mais de palestra. E seria essa tentativa que a Cris falou, de trazermos essas propostas e ver se eles já vêm para criticar mesmo, para discutirmos e aprofundar em relação às propostas. Então a ideia seria de ser um pouco mais Mesa Técnica. Sra. Cristina: E aí justamente porque vai casar no mês de junho, da questão da terceira reunião do CMH. Se já conseguimos levar uma proposta dentro da Mesa Técnica, quantidade de palestrantes, enfim, essas pessoas que foram participar, fazer a crítica, isso vai contribuir para que consigamos amadurecer e também levar de uma forma mais substanciosa, digamos, a proposta do programa na terceira reunião do CMH. E aí, na sequência, vamos lá para o nosso mês de julho, aí vem a questão de termos um processo de audiência pública, que viemos conversando, até articular certinho com a Soninha os caminhos que vamos, qual caminho percorrer, para também apresentarmos essa proposta do nosso programa de cortiços. E aí, na sequência vamos fechar essa proposta muito mais na questão de levar para o Gabinete também o que já vimos discutindo e fazer uma apresentação geral dos trabalhos para a Secretaria como um todo, para mostrar o que esse IGT produziu ao longo desse um ano de trabalho. Alguma complementação, Sophia? Sra. Sophia: Eu acho que é isso. Tínhamos falado antes de fazer uma apresentação agora em janeiro para o Secretário, mas dado que ainda estamos fazendo as avaliações que tem, vai ter essa troca de Secretariado, tem um lado que poderíamos apresentar para sensibilizar e ver se em outros lugares que eles vão ocupar no legislativo, eles também pudessem dar esse apoio. Mas depois pensando e vendo o tempo das coisas, estamos achando melhor fazer essas apresentações de fato no CMH. Eu não sei o que vocês acham, ou se vocês acham que ainda valeria tentar junto com esse Secretário apresentar alguma coisa em uma reunião de Gabinete? Achamos que no final era melhor seguirmos assim, mas se vocês acharem que ainda é importante isso que tínhamos falado antes, não sei o que vocês acham em termos de estratégia. Sra. Sonia: Quem é o poder público no CMH? Sra. Sophia: É o Secretário, o Adjunto, o Presidente da COHAB e alguns indicados. Agora um dos indicados é o nosso Diretor, eu não sei mais quem agora. E acho que alguns Assessores, acho que até o Alan está lá. Sra. Sonia: Ou de alguma maneira o Secretário fica na reunião? Sra. Sophia: Normalmente ele fica, ele tem presidido as últimas reuniões. É que nessa primeira reunião, como eles têm muita coisa para decidir, o que a Maria Helena do CMH falou que só vai dar tempo de fazer o convite e apresentar muito brevemente o GT. Não vai dar para apresentarmos solução. Sra. Sonia: Mas é isso, estamos aqui no anseio de falar com o Secretário. Então, se o Secretário presidir e ficar na reunião do CMH já estamos falando. Sra. Sophia: Mas então seguimos com essa ideia de não necessariamente apresentar as soluções agora em janeiro, até porque nem temos. Então ótimo. Sra. Sonia: E, tratar disso mais adiante, lógico, mas Câmara, ou é junho ou é agosto. Julho é recesso. E setembro já está todo mundo desesperado com a eleição. Aliás, fevereiro. Mas do período de campanha mesmo. Sra. Sophia: Vamos pensar então a audiência para agosto. E aí vamos, como a Cris falou, vamos detalhando e vai passando para vocês por e-mail para não gastar esse tempo. E aí acho que só uma coisa que também é um aprendizado para mim, assim quando eu entrei, colocamos que em um ano íamos elaborar um programa para cortiços. E aí no ano que eu coloquei, criamos o GT. Aí depois, criando o GT, ainda precisamos mais que um ano. E tínhamos colocado em 25, visitas e Mesa Técnica todos os meses. E era muita loucura, na verdade. Então agora eu acho que está mais balanceado, porque temos três eventos na audiência pública, Mesa Técnica e visita no ano inteiro. E o resto são as nossas reuniões. Que tem reunião do CMH, tem que ter apresentação, mas não é a mesma coisa que organizar um evento, uma saída. Então acho que fica de aprendizado também que essas coisas demoram mais. E como disse uma amiga, Prefeitura não é 100 metros rasos, é maratona. Então tem que correr e muito rápido. Maravilha, gente. Então eu acho que é isso das expectativas de 26. Então a gente já consegue passar para a apresentação das avaliações. Sr. Jefferson: Sophia, com esse novo calendário, ainda é possível colocar outras políticas públicas? Sra. Sophia: Claro. Vou até compartilhar. Vou mostrar para vocês como está a divisão de tarefas e as avaliações. E se SEPLAN realmente for nos ajudar, até mandei a nossa pasta para eles, podemos até pedir novas políticas ou falar que queremos olhar com mais cuidado para alguma. Então assim, estamos com esse planilhão gigante de políticas que estamos olhando. E aí o que estamos fazendo. Análise documental de cada política, então o que tem de fato de lei, de relatório, diálogo com os gestores, em alguns casos estamos fazendo em outros não, para entender de forma mais subjetiva também sobre a política. Análise do GT, que estamos colocando aqui nessas duas informações, padronização no PPT, registro na pasta e compartilhamento com o GT, que é agora em reunião. Então estamos tentando passar por todos esses passos para fazer a avaliação das políticas. E aqui é o nosso documento gigante. Então temos o que a Layra fez aí a divisão dos temas. Então tem uma parte de intervenção e atendimento em cortiço de políticas anteriores que já tivemos. Então tem estadual, municipal. Essa daqui é de regularização, mas é uma anterior também. Aí políticas atuais, temos de reformas e melhorias habitacionais, tem algumas, COHAB Reforma, Viver Melhor, Casa Brasil, tem algumas que a Soninha já apresentou. Tem uma parte de locação social e alternativas de aluguel. Inclusive peguei na apresentação de vocês do GT algumas coisas, então locação de BH, de Campo Grande. E aí fui pegando algumas outras de outros países também. Fundo FICA, enfim, algumas coisas aqui. Políticas específicas de acolhimento, então programa Reencontro, questão das repúblicas. E requalificação urbana e intervenção no centro. Então o Requalifica Centro, tem o financiamento do IPHAN, que já tinham mencionado na reunião, pegamos para avaliar também, Todos pelo Centro. E aí regulação, financiamento e imobiliária pública, que vimos também em três países, além de algumas outras. Enfim, está cada vez aumentando mais. Estamos em 23 políticas, pelo jeito. E aí vamos melhorar talvez esse índice, colocamos talvez essa parte das referências lá embaixo junto com eles e tal, para deixar mais fácil para vocês verem. E aí qual é o modelinho que estamos fazendo? Estamos tentando fazer assim. Vamos avaliar tal política. Qual é o desenho da política a partir da documentação? E aí o relato às vezes da experiência, inclusive ele vai ser diferente. Ele vai falar foi desenhar na verdade para outra coisa, mas está na lei e tal. Então, colocamos esses dois lados aqui. Então do desenho da política, qual foi o diagnóstico do problema? Qual é a governança? Quais foram os custos estimados? Financiamento? Tudo que tivermos ou achamos relevante sobre aquela política. Tem coisa que até falamos não precisa entrar nesse detalhe. Um pouco da implementação, de como tem sido a implementação, essa parte que eu acho mais interessante, que é o que dá errado na realidade, o que mostra que na realidade a teoria é outra e os resultados e impactos. Então é isso. Estamos colocando, tem coisa que temos mais dos relatos, tem coisa que temos mais da documentação. Enfim, e aí é isso. Uma hora vamos ter que fechar, e é bom que uma hora coloquemos a pedra, porque é meio infinito isso daqui, mas temos ainda um tempo para fazer assim. Então, só para vocês saberem que isso é uma das coisas que estamos fazendo. E aí para quem ainda não viu, e aí só para mostrar para as meninas de PLAN, só saberem. Então temos esse documento também da gestão à vista, que a gente coloca assim: “Estou perdida, não sei o que está acontecendo.” Vem aqui. Qual que é o objetivo do grupo, qual que é a pauta da próxima reunião e os encaminhamentos da reunião anterior, que não está carregando aqui. O nosso planejamento total, o plano de trabalho que é o que apresentamos, e a lista dos membros do GT e o link da pasta. Tudo bem que o documento está na pasta. Mas enfim, se precisarem de alguma coisa, está aqui. Por último, só para mostrar das apresentações, tem esse documento aqui da formulação do programa. Então, tem um pouco do que discutimos como definição do que é cortiço, que tivemos altas discussões aí das conceituações, alinhamentos básicos, premissas, contexto, algumas coisas que fomos entendendo. Então, de diagnóstico, constatações, perguntas, o que de fato é atuação da Prefeitura, o que não é, fomos colocando aqui. Enfim, e depois vocês podem dar uma olhada. Têm alguns slides de diagnóstico. Desenhamos um mapa de alternativas de solução aqui também, que aí começamos a olhar mais timidamente. Uma parte de mapa de atores externos, enfim. Então tem bastante coisa aqui, e até uns exemplos de como podemos desenvolver no futuro o programa e estratégias do plano de ação. Não vou detalhar muito, mas para vocês saberem, acho que é um documento legal que estamos tentando atualizar sempre. Alguma dúvida, alguma questão? Tá legal desse jeito? É muita coisa? Ou está bom? Sra. Débora: É bom que tenha todos esses registros. Para quem que não veio na reunião, não conseguir acompanhar e tal, é bom porque daí dá para... Sra. Sonia: Porque aqui o Gaspar Garcia está no centro? [mencionando um slide que estava sendo apresentado] Sra. Sophia: É, não precisava estar. Sra. Sonia: É a mesma roda. Não é? Sra. Sophia: É só porque o texto era maior mesmo, mas aí depois podemos arrumar, porque dá essa noção de importância. Sra. Sonia: É, fica todo mundo vinculado aí, mas... Sra. Sophia: Está certo, depois arrumamos. Mas é isso, então. A ideia é conseguirmos fazer um tempo razoável com o resto dos temas, então temos, pelo menos, considerando que vamos sempre até as 16h, temos uma hora e pouco aí para discutir, aí tem o do Requalificar Centro. E a Soninha... Sra. Sonia: Não vou fazer uma apresentação também não, só vou dividir umas coisas aqui. Sra. Sophia: E aí são de duas políticas, do PAC e do Programa Municipal. Então temos três políticas para olharmos e discutir hoje. Sra. Débora: Posso tirar uma dúvida atrasada em relação ao calendário? Sra. Sophia: Claro. Sra. Débora: Mas eu fiquei na dúvida em relação à elaboração das propostas em si. Eu estou entendendo que já existem algumas propostas preliminares, mas que, enfim. Mas a ideia das reuniões, tipo de conteúdo das reuniões, daqui até o final do ano, que é quando tem a audiência pública, então que é para ter algo mais fechado. Daí eu estou captando um pouco a metodologia a partir do que vocês falaram. Estou entendendo que tem essa avaliação das políticas públicas, que é meio para apoiar a formulação, então ideias de políticas que rolaram em outros lugares ou mesmo em São Paulo em outros momentos. Mas aí, enfim, fiquei um pouco na dúvida de como que vai ser a partir daí a elaboração de propostas. Eu sei que já teve no semestre passado, mas como que isso está, vocês estão planejando isso nesse calendário, sabe? Sra. Sophia: Compartilhando com você esse documento aqui da formulação, já tínhamos colocado essas etapas mais ou menos, foi um pouco do que passamos. Então, primeiro um alinhamento o que estamos chamando de cortiço, o que de fato temos espaço para propor ou não. Depois um diagnóstico, conseguir olhar para o que que são os principais eixos de análise, que entendemos que era a precariedade do imóvel, convivência dos moradores. Qual que era o outro? Sra. Cristina: E o trabalho social. Sra. Sophia: Propriedade do imóvel, precariedade do imóvel e a convivência, eram esses três. Então fizemos esse diagnóstico, e ainda estamos um pouco nele, estamos nesse final de olharmos a avaliação dessas políticas. Então, do que conversamos, eu acho que este mês e o próximo mês ainda vamos estar finalizando essa parte das avaliações. E a ideia é que a partir disso já consigamos fazer algumas análises mais aprofundadas, um pouco já começamos, porque você vai fazendo diagnóstico, vira um diagnóstico meio propositivo no fim das contas. Então, começamos a pensar nessas alternativas de solução, e aí eu entendo que até abril, que seria o momento de fazermos essa segunda reunião do CMH, aí sim já teríamos que ter esse detalhamento maior. Então eu diria, eu posso até atualizar na Gestão à Vista, janeiro e fevereiro, avaliações e aí março e abril, análises e pré-propostas. Então aí podemos entender se é suficiente ou não, se precisamos de mais reuniões. Sra. Cristina: Podemos ter reunião extraordinária também. Sra. Sophia: Ou até, sei lá, mandar alguns e-mails, fazermos documento compartilhado que vamos trabalhando junto e aí faz uma reunião extraordinária. E aí acho que depois dessa pré-proposta, então a partir de maio acho que aí já vamos se aprofundando mesmo em pelo menos uma proposta, aprofundamento. Para chegar em junho e ter uma proposta legal para o CMH. Acho que é um pouco essa lógica. Mas aí, enfim, tantas coisas mudam. De fato faz falta um pouco isso das etapas. Acho que podemos colocar no documento. Vou compartilhar. Qual você quer começar? Sr. Jefferson: O que eu separei foi o Requalifica Centro, a subvenção econômica, e o programa de melhoria habitacional, e também tinha aquela questão de ter muitos programas de melhorias. E aí até para o grupo avaliar se ela pode ser pertinente para continuar ali nos estudos. Dentro daquela bolsa de Retrofit, que é o programa que está vigente desde 2022, só que na minha avaliação ele não tem tanta sinergia com o Cortiços, apesar de que foi ser Retrofit na região central. Então, na verdade, de forma bem sintética, é um programa que visa acelerar o licenciamento de projeto e obra para prédios que estão no perímetro do programa, e que são construídos até aquela data, de 92, ou licenciados com base naquela lei de zoneamento. E, na verdade, junto com isso, tem um processo acelerado com o portal do Qualifica Rápido, incentivos fiscais, como diminuição do IPTU, no ISS, nas taxas de licenciamento, e além de incentivos construtivos, baseados em áreas que não são computáveis, que vão vou contar para outorga onerosa. E aí a Prefeitura no portal de SMUL tem um mapeamento dos edifícios que aderiram ao licenciamento a partir desse programa, então é como se fosse um licenciamento à parte, vamos dizer assim. E gerou um impacto de novas habitações, de novas unidades habitacionais, só causou para o mercado de compra e venda. E, sinteticamente, são unidades caras. Por isso que eu avaliei que não tem tanta sinergia com qualificação de cortiços. E aí passando para subvenção, esse são exemplos de edifícios que foram que houve licenciamento de Retrofit, de reforma a partir da Lei Requalifica. E ali, a título de curiosidade, eu coloquei as unidades residenciais que foram lançadas junto com eles. Acho que é interessante ver um pouco da cara deles depois, mas eles são unidades de médio padrão. E aí, na subvenção econômica, que é um braço desse programa, o setor central, a subvenção já foi aventada ali também. E a lei que promulgou a possibilidade da subvenção também vincula ao perímetro do Requalifica Centro. É uma subvenção com cerca de 25% do valor das despesas com intervenção que licenciamento e a obra do edifício pode receber. Tiveram três chamamentos. O primeiro e segundo acho que foram de 6 milhões. E mais para baixo eu coloco alguns exemplos dos edifícios que foram habilitados para receber. O Retrofit pode ou não estar licenciado junto com o Requalifica Centro. Alguns imóveis que foram licenciados pelo Requalifica Centro também receberam a subvenção. Acho que esse é um exemplo, essa é a imagem do Edifício Virgínia, que está ali no início da Rua Augusta. Ali, por exemplo, nesse Edifício Virgínia, eles têm certo número de unidades residenciais lançadas, mas é a mesma avaliação. São unidades que vão para compra e venda e que são de média padrão. Nas regras da subvenção, ele coloca uma porcentagem da subvenção para HIS1 e HIS2, mas ela não é distribuída em um único projeto. Ela é distribuída em uma porcentagem de categorias de uso entre os projetos que são cadastrados lá no edital. Então, pode ser que esses 30% estejam diluídos entre os edifícios que receberam a subvenção. Podem ter várias unidades de HIS e outros que não têm nenhum. Eu acho que tem bastante dados dos edifícios que receberam esses incentivos. E aí podemos complementar os dados sobre isso. E acho que talvez o que mais fica de inspiração são esses incentivos fiscais. Não sei o quanto disso pode ser importante para Retrofit de cortiços. E a própria subvenção aplicada a essa reforma. E aí, por enquanto são dados bem preliminares que colocamos e conseguimos lançar. Não sei se vocês querem discutir isso ou a gente passa. Sra. Sophia: Vamos discutir primeiro, depois vamos para o Melhorias. Só trazendo um contexto, quando falamos lá no Gabinete de olhar e desenvolver um programa para cortiços, eles sugeriram de olharmos para o Requalifica, muito no olhar de o que podemos já fazer com a legislação que já temos. E se conseguimos se inspirar em coisas que já existem, para nós, sei lá, criarmos um adendozinho para que isso também possa valer, por exemplo, para cortiços. Então eu entendo que essas unidades, por exemplo, não fariam sentido necessariamente para o público de cortiços, mas talvez os incentivos, não sei, queria entender um pouco melhor do que você achou que é possível ou não, do que você sentiu que não era muito uma coisa... Sr. Jefferson: É porque ele vai do interessado ter a vontade de fazer o Retrofit, o projeto e ter também os recursos para poder fazer a obra. Porque não necessariamente você vai ter a subvenção junto, quando você licencia pelo Requalifica. Sra. Sophia: É só um trâmite mais rápido, mas não necessariamente você tem mais recursos. Sr. Jefferson: Isso, exato, com incentivos fiscais e com incentivos construtivos. Então tem muitos edifícios ali que receberam Retrofit que, por exemplo, se você fizer utilização da cobertura para espaço comercial, você ganha área construtiva, comércio no térreo, fachada ativa, você ganha incentivo construtivo também. Então, acho que das questões urbanísticas e de habitacionais, assim também. Do jeito que a política está, ela está mais ligada ao lançamento de novas unidades comerciais, residenciais e até mesmo com a aplicação do [ininteligível], que são os imóveis que não estão fazendo função social da propriedade. Então, por isso que eu achei um pouco distante da realidade dos cortiços, por conta dessa necessidade de interessado ir lá e bancar o projeto. Essa é a minha avaliação. Sra. Débora: Eu ia comentar um pouco que eu acho que as construtoras que fazem Retrofit têm muito capital, e daí são reformas gigantescas, que elas estão conseguindo um monte de subsídio, que é bem diferente do formato de quem é propriedade de cortiço. Então, eu acho que o tipo de subsídio que precisaria para cortiço teria que ser muito maior do que para o tipo de reforma que tem. Quer dizer, apesar de em número ser muito grande esses subsídios, mas também é um capital muito grande que está circulando. Sra. Sophia: Mas eu estou entendendo que talvez esses prédios, eles precisam de um recurso maior para conseguir fazer toda essa requalificação, do que um cortiço ou não. Sra. Debora: Os prédios, sim. Mas é que eles fazem de forma para alta renda, vendem como unidade nova, então tem isso de ter esse retorno da própria venda das unidades. E daí eu ia comentar que teve um desses casos, que fez parceria com o FICA. E eles fizeram, acho que, uma ou duas unidades para locação social pelo FICA. Enfim, para parceria com o FICA. E eles encontraram problemas só pensando assim, que as vezes nessas porcentagens de HIS, a princípio daria para pensar em algo que fosse aluguel social, que casasse, não com cortiços, mas enfim, com um público ali de habitação social. Mas tem um problema do próprio custo do condomínio, que as pessoas não conseguem pagar. E aí, enfim, além de ter a unidade que eventualmente vai para o programa, tem toda uma questão de gestão condominial, que eles estão enfrentando problemas. Sra. Sophia: Porque a maior parte teria renda para pagar um condomínio maior, por exemplo. Sra. Debora: É, não ter renda para condomínio e não estar previsto nas regras de condomínio ter isenção para quem é locação social. Então, só para falar que também é super complexo pensar nesse tipo de solução. E aí, outro comentário que eu ia fazer é que alguns movimentos também tentaram entrar nesses editais. Acho que talvez o 9 de Julho até conseguiu, não sei, a Carmen com o apoio de algumas entidades para entrar nesse último edital de Retrofit. E daí talvez fosse interessante, não sei se conversar com ela, alguma coisa assim, porque daria para entender um pouco mais as dificuldades que tem para essa realidade. Tendo em vista que é isso, que eles não vão vender as unidades e ter retorno no investimento. Sra. Cristina: A Carmen está como conselheira, então fica mais fácil a comunicação. Sra. Debora: Então, perfeito. Acho que daria para ela contar um pouco mais de quais estão sendo as dificuldades e qual o formato meio orçamentário e financeiro assim, para fazer essas reformas, que eu acho que talvez os cultistas se aproximem mais de reforma de prédio ocupado. E daí como está tendo essa tentativa de alguns prédios ocupados entrarem no novo Programa Qualifica, talvez fosse uma boa forma de dialogar. E daí eu ia ao último comentário, mas é mais para pensarmos, que eu acho que esse modelo do Requalifica é muito pensando em quem, nos proprietários, e quem vai reformar. E menos, não sei numa solução de autogestão, não sei também se numa política, enfim, também seria interessante pensar algo nesse sentido, que eu acho que talvez é algo que o Gaspar também defende bastante, assim, de ter uma assessoria, não só de subsídio à reforma e à cultura do urbanismo, mas uma coisa de autogestão, de como evitar as cobranças excessivas, coisas assim. Não sei se daria para pensar no Requalifica, mas num modelo adaptador. Sra. Jenny: Queria fazer um comentário também. Eu acho que esse programa em especial suscita esses comentários que você fez, mas lembrar que temos um decreto de comercialização ativo na SEHAB, que existe até as sugestões de alterar esse decreto de comercialização, e vamos se mobilizar quanto a isso, mas ele está ativo, é vigente, existe. Acho que é importante considerarmos quando formos pensar em qualquer programa, quais são os parâmetros que estão contidos no decreto para também termos alguns balizadores, para não nos afastarmos muito no campo das ideias daquilo que já está dado, e o que está dado ali está com foco no que a demanda pode corresponder, e não em retornos comerciais, etc. Então, acho que esse é um ponto importante. E eu acho que aqui, nós aqui em SEHAB, não somente, mas nós aqui em SEHAB, ficamos muito arrepiados quando pensamos em subsídio, porque está aí a divisão de fiscalização, que agora se fizer um trabalho, é que tem muita coisa para fazer, tem que fazer muita coisa retroativa. Então, qualquer tipo de subsídio, ele tem que vir acompanhado de uma reflexão de fiscalização, e se de fato aquilo vai atender a nossa demanda, porque o que acontece no grande, pode acontecer no pequeno também. Então, talvez, se trabalharmos em termos de autogestão, de coisas mais por essa linha, a gente se distanciar um pouco desses riscos que existem, que hoje temos que enfrentar no inquérito policial, no inquérito de fiscalização. Então, tomar cuidado para quando falarmos em subsídio, já colado em como que vamos fazer isso, para não cairmos na mesma armadilha. Eu acho que são coisas muito importantes. Enfim, são dois pontos da nossa realidade hoje que temos que levar em consideração. Sra. Sonia: No ano de duração da CIRC, que é a Comissão de Intervenção, dois temas ocuparam juntos 70% da discussão. Trabalho social, necessário, e como usar recurso público para investimento num imóvel privado. Longas, longas discussões. Até por isso vamos buscar os modelos que já existem dessa transferência, desse investimento, qual a melhoria, qual a reforma, na verdade, é linha de crédito, empréstimo. Agora, o programa de Retrofit e tal. E o que já surgiu aqui como discussão, ficamos pensando, vários modelos, legal, mas não é a casa própria. Estamos fazendo uma reforma, uma adaptação, ou está apoiando de alguma maneira, num imóvel alugado. Então, mesmo tentando amarrar isso, está aqui, você vai ter que assinar um contrato por um determinado período, com compromisso de não subir o valor da real sob pena de X. Mas é isso, o imóvel vai ficar, o investimento é daquele imóvel, sem nenhuma garantia de que os inquilinos sejam mesmo beneficiados de alguma maneira. Então acho que temos que continuar pensando, até não lembro se é a lei ou decreto regulamentador que prevê assessoria jurídica, naquela época ainda não tinha assessoria técnica, então agora tem, pode, talvez utilizar outros mecanismos que não o investimento público diretamente, ou mesmo o empréstimo subsidiado. Mas ronda o tempo todo essa discussão, até porque o Marcos, que tem doutorando, ele observa que tem toda a história, uma confusão dos diabos da propriedade fragmentada, tem a pessoa que vai lá e ela compra um cômodo, ela pagou um valor, pagou para quem? Pagou para o intermediário, o proprietário está morando em Portugal. Mas ela comprou, aquele quarto, aquele pedaço é dela. Então, como é que lidamos com isso? É uma realidade, a propriedade é super fragmentada, falamos o proprietário, mas o proprietário já é o terceiro representante que está cuidando do pagamento de aluguel e tudo mais. E o que mais que ele falou? Que que às vezes o proprietário não está ficando rico com o cortiço. Então, mesmo intimando ele, conserta esse telhado, ele pode realmente não ter condição de consertar o telhado, que é uma fortuna. Então, como é que fazemos? Que ele não deixa de consertar o telhado por falta de dinheiro. Então, não é como imaginamos que de alto a baixo é uma exploração super rentável. Tem os casos de exploração com retorno pequeno, comparado com a necessidade de aporte de recursos para reformar o imóvel. Sr. Jefferson: Eu queria colocar outras questões. Acho que esses programas, eles foram colocados no documento para abastecer o debate com as questões específicas dele, mas tanto subvenção, como Requalifique, ele está muito preocupado em licenciar. E essa coisa de ter no licenciamento novas unidades comerciais, novas unidades residenciais e aí, por exemplo, tem isso, a divisão para subcategorias de uso. E acho que está muito desvinculado com a realidade de cortiços em relação às necessidades habitacionais da reforma. Por exemplo, se elas têm banheiro exclusivo, as questões de esgotamento, de abastecimento de água, de acesso a um lugar para preparar a alimentação, por exemplo. Então, não sei se as necessidades de um Retrofit de um cortiço estão necessariamente ligadas a formar essas unidades. Por exemplo, tem essa casa da ocupação, que pode ser um prédio maior, mas tem cortiços na Bela Vista, por exemplo, que são casas menores, um conjunto de casas menores. Então, pareceu que está um pouco associado. Então, não sei se a perspectiva de utilizar essa lei para um prazo de cortiço, colocando algum adendo, eu não sei se ela é viável. Sra. Sophia: Eu ia adicionar também que eu acho que tem duas polêmicas que apareceram na CIRC e apareceram nas nossas reuniões. A primeira que é isso do investimento no privado, o quanto que podemos fazer isso e o quanto que tem retorno. E acho que outro lado que é o incentivo versus obrigatoriedade, porque eles já são obrigados a fazer tudo isso. A gente vai querer fazer valer a lei e aplicar multa ou vamos pelo incentivo? E eu acho que a gente pode ser a favor ou contra alguma das duas, mas eu acho que tem um pouco a ver com capacidade de gestão e vontade política. No final das contas, assim. Quanto que queremos fazer valer o negócio e aplicar, sei lá, IPTU progressivo caso não tenha esse tipo de adequação e o quanto que queremos fazer com que seja interessante aos olhos do proprietário fazer esse tipo de adequação. E eu acho que no final, talvez, o que estamos começando a olhar naquele mapa é de talvez termos essas duas possibilidades para apresentar e entender o que a gestão considera como o mais possível. E aí às vezes também, por exemplo, às vezes a gente pode ter esse incentivo e aí obriga congelar o preço. Como que vamos garantir isso? Então o trabalho social, por exemplo, poderia vir para ajudar e para que todo mundo que seja morador saiba que pode vir aqui, por exemplo, fazer uma denúncia. Mas aí disso para, de fato, a implementação pode ser que levem para frente o incentivo e não levem para frente o trabalho social. Então, tem coisa que talvez a gente também nem tenha como ter esse controle. Mas eu acho que essas polêmicas, elas estão bem frequentes, eu não sei se vamos resolvê-las um dia ou se vamos ter que ir apresentando opções e vendo o que faz mais sentido a cada momento assim, pensando na gestão. Quem mais quer acrescentar alguma coisa? Não? Sra. Arlete: São muitos elementos. Sra. Layra? São muitas camadas. Sra. Arlete: Eu quero começar com a questão da terra. A questão da terra em São Paulo. A gente está pensando assim, olhando a movimentação da cidade, é comum o proprietário deixar seu imóvel lá, paradinho, porque ele está aguardando a valorização da terra, o momento em que ele vai ter mais dinheiro. Então quando a Soninha falou da questão da renda de cortiço não é milionária, mas para ele aquilo é só uma compensaçãozinha, porque ele está querendo mesmo a valorização daquele espaço físico, para ele poder ter muito mais rentabilidade. E estamos falando, ledo engano ou interpretação errada minha, que estamos acreditando que esse proprietário tenha interesse em aderir a essa política e tenha alguma sensibilidade em relação à condição daqueles moradores que estão vivendo naquela condição precarizada. Quando coloca essa questão do recurso público investir no privado, e a Soninha traz essa questão, não é a casa própria. Eu acho que isso tem algumas questões que precisamos discutir, dialogar enquanto possibilidades de acesso à casa própria, se é esse o elemento. A questão central em relação as famílias permanecerem nessa condição de precariedade. Se é esse o elemento. Porque, quando eu penso em subsídio, a pergunta fica sempre: Mas para quem vai esse subsídio? Pensando enquanto política pública. Estamos mesmo dispostos a entregar dinheiro público na mão do privado de novo? Eu já fazia isso, agora sim. Só que de uma maneira mais sutil, mais oculta. Mas, enfim. E aí de novo, eu acho que eu já fiz essa pergunta: Quem são esses encortiçados? O que eles querem? Eu fico muito enlouquecida, minha cabeça ferve muito, porque obviamente, eu tenho muitas ideias do que pode ser legal para o outro. Mas, eu já perguntei para esse outro o que ele quer? O que ele espera de uma política? Eu acho que são respostas que precisaríamos ter para minimamente se aproximar um pouco dessa realidade. Sra. Cristina: Mas isso que você coloca, Arlete, nós no próprio Censo de Cortiços fizemos essa pergunta para moradores, principalmente da questão do que eles querem. A questão da sua permanência no cortiço, a questão de ter sua casa própria, de voltar para o local de origem, enfim. E aí a maioria colocou que o sonho é realmente ter a materialização da casa própria. E aí, vai dialogar com a fala lá do Kohara também na nossa Mesa Técnica, que ele falou que não tem como a pensarmos em qualquer política sem pensar nos atores que estão ali envolvidos. Então, não temos como desenhar nada que a gente vem discutindo aqui, sem falar de fato com quem mora, com quem vive, com quem respira nos cortiços, tem que estar junto, extremamente alinhado. Sra. Arlete: São as necessidades habitacionais. Sra. Cristina: Exato. Porque pensamos no programa que tem que ter algumas alternativas, porque tem as especificidades. A gente não pode não trabalhar com elas. Sra. Sophia: E eu acho que tem o que conseguimos fazer nessa situação 2026, Brasil-São Paulo, a longo prazo, a curto prazo e a médio prazo. A longo prazo, querendo que todo mundo tenha a sua casa própria, podemos pensar até num edital específico para cortiços, que eu e a Arlete falamos, de provisão habitacional? Podemos. Mas, assim, enquanto temos uma demanda muito grande, e as pessoas estão morando neste momento no cortiço nessas condições, será que foi uma coisa que falamos também muito como premissa do grupo, de pensar uma perspectiva um pouco de redução de danos. Talvez uma das linhas do programa possa ser de provisão habitacional, de fato. Mas o que vamos fazer enquanto essas habitações não estão aqui? Será que conseguimos pelo menos ter uma adequação básica para termos certeza ou ter menos risco de incêndio? Ou ter menos risco? Então, a gente até, nessa discussão inclusive de investimento no privado, uma coisa que o Nelson falou que eu achei que foi muito importante é: Sim, temos uma questão disso, mas talvez a gente prefira que as pessoas não estejam no risco de incêndio a deixar de fazer porque não queremos investir no privado. Acho que o ideal seria conseguirmos fazer isso sem necessariamente dar recurso público para o privado. Mas acho que tem esse olhar que também é possível no momento de agora. Acho que é um ponto que eu ia falar. Em relação ao proprietário ter ou não interesse, talvez também quando a Soninha apresentar o PAC, aí podemos falar um pouco mais, ou na verdade o programa do município. Tiveram proprietários de fato interessados. E pareceu que tinha bastante gente, inclusive, interessada. Não sei o quanto que se materializa depois de fazer o que se propõe, mas a princípio existia mesmo esse interesse que foi verificado na política quando foi implementado. Mas eu concordo que acho que não podemos tirar nunca do horizonte a casa própria, porque senão é isso. Ficamos só pensando nesse modelo intermediário e, na verdade, as pessoas todo mundo com quem a gente fala, fala que lá é um lugar temporário. Ninguém nunca fala. Nunca chama de lar o cortiço. Então, precisamos sempre levar isso em conta. Sra. Cristina: Interessante que uma fala de uma moradora, ela falou assim: “Eu estou aqui há dez anos, mas eu estou de passagem.” Sra. Layra: É só uma coisa de emprego. Sra. Débora: Mas eu acho só que temos que tomar cuidado, porque esse sonho da casa própria não necessariamente é o apartamento do Pode Entrar. As pessoas quando imaginam a casa própria, imaginam que elas querem poder morar num lugar adequado, que é perto do trabalho delas, que vai caber os filhos, os cachorros. E ficamos falando, na verdade, não podemos pensar o cortiço como algo permanente. Mas a casa própria, eu acho que também é uma ilusão a casa própria. Sra. Sonia: É um sonhozinho, o balãozinho com uma casinha, um quintal, um cachorro. Sra. Sophia: Tem até aqueles desenhos do pós-doutorado do Kohara, que eles fazem, as crianças fazem esses desenhos do que elas sonham. Sra. Débora: Então, também colocar assim, cortiço é temporário, porque as pessoas vão eventualmente acessar o Pode Entrar. Eu acho também, eu acho o ideal seria pensar em ter habitações adequadas pensando que aquelas pessoas vão morar o tanto que elas moram lá. Tem muitas que estão há dez anos, vinte anos. Então, pensando que, enfim, pode ser que eventualmente elas saiam por N motivos, seja por conta da casa própria, porque vai mudar de Estado, não sei, mas assim, pensar também a moradia de aluguel não como algo temporário. Por mais que às vezes a pessoa veja, talvez ela veja como temporário porque as condições são péssimas. Enfim, só colocar isso porque é meio normal as pessoas responderem que elas têm o sonho da casa própria, mas não é a casa própria que a Prefeitura oferece como política pública também, e muitas vezes empacotam estabilidade, uma casa adequada para morar dentro dessa imagem da casa própria, na verdade, se você for conversar um pouco mais com a pessoa sobre o que significaria a casa própria, o que ela esperaria, talvez não é também o que a política habitacional está oferecendo como casa própria, acho que também tem um lado que é de educação popular, de discussão, de avançar nessa discussão, que é desmontar um pouco esse mito da casa própria e talvez a política pública possa garantir moradia adequada sem servir a propriedade, acesso à propriedade. Sra. Cristina: Acho que é por isso que temos que trabalhar com as duas vertentes, acho que quando vamos dialogando com o morador, a partir do Censo, tem muito a questão de se querer uma casa própria, a pessoa falar assim: “Eu quero uma casa própria, porque quero ter meu banheiro.” Então, são coisas que para nós no cotidiano é natural, talvez essa casa que a gente entrega do Pode Entrar vai servir. Sr. Jefferson: Para o locação social, que é importante, acho que tem ter uma opção de um apartamento do que a Prefeitura consegue oferecer hoje e a situação encortiçada, acho que no seu papel morador ele ia aceitar esse novo status de moradia. Sra. Sophia: Teve até do pessoal de Santos, não sei se vocês lembram que elas falaram disso, que tinha uma situação de uma menina que tinha ficado super feliz de ter ido para Palafita, na periferia de Santos, porque lá pelo menos ela não ia ser assediada no banheiro igual no cortiço. Então, não sei, eu acho que aí tem as questões também do locação, que eu acho que é esse desafio de acreditarmos que o Estado vai continuar bancando uma coisa e a gente acreditar que a propriedade é o que mais dá segurança. E cada vez mais eu tenho entendido que assim, não sei, eu acho que o cortiço é meio que o cúmulo da precariedade no aluguel. E aí estamos olhando para esse grupo específico, mas eu acho que tem soluções que podemos pensar aqui que podem ir para além do cortiço também. Então a gente começou, por exemplo, a fazer a avaliação das imobiliárias públicas, não sei o quão longe estamos de pensar, de fato, nisso para cidade de São Paulo. Manete até falou que isso era uma coisa que eles estavam pensando na época lá da Erundina, não conseguiram fazer. Mas se a gente pensa, por exemplo, numa imobiliária pública que tem essa possibilidade de você verificar a salubridade, a habitabilidade dos lugares, e aí a partir disso as pessoas alugarem, eu acho que isso é uma coisa que pode ir para além dos cortiços. E eu acho que, pensando nessa perspectiva de redução de danos, a maior parte das pessoas hoje em dia, não sei se é a maior parte, mas assim, uma grande porcentagem mora de aluguel. Então assim, queremos que todos tenham a sua propriedade, a sua casa própria? Provavelmente sim, mas as pessoas estão no aluguel, o que vamos fazer com isso. Enfim, acho que são coisas para darmos uma olhada e para a Layra ir lá e apresentar mês que vem. Muita coisa. Não sei se vocês querem falar mais, discutir mais, ou se seguimos. Você quer falar rapidamente do Melhorias, aí depois a gente passa meia hora com a Soninha? Sr. Jefferson: Pode ser. Eu vou falar bem rápido. Sra. Sophia: Viver Melhor? Sr. Jefferson: É esse. Assim, tem muitos no programa de Melhorias Habitacionais, aí na lista. Eu os trouxe porque foi um programa que estudei no mestrado. Eu estava estudando conjuntos habitacionais degradados. E aí, em certo momento, eu fui olhar políticas públicas de reforma e melhoria. E aí acho que a discussão de degradação de conjuntos habitacionais conversa um pouco com algumas questões de cortiços para casos mais extremos. Principalmente quando vai falar de adensamento, excessivas vulnerabilidades, promoção de ambientabilidade, insalubridade, por conta de algumas questões que conjuntos habitacionais passam por conta da implementação, do modelo de implementação, principalmente os mais antigos. Sra. Sophia: Quando você fala de desadensamento, é porque tem gente que vai ocupando as bordas? Sr. Jefferson: Não, eu falo de adensamento excessivo da unidade. Por isso que eu falei que tem algumas questões que são um pouco parecidas da unidade em si. E aí, por isso que eu trouxe essa política, mas ela é uma lei de 2022, a lei está vigente, mas ela não está regulamentada, e diversos pontos da lei se encarecem de regulamentação. Eu trouxe esse exemplo porque a lei desenha um pouco de reformas associadas à promoção da salubridade, de habitabilidade, mesmo que a lei não fale alguns parâmetros para poder atingir essa habitabilidade. Então, do que está falando exatamente? É ventilação? É insolação? É acessibilidade? Como está associada a conjuntos habitacionais, está falando de patologias, por exemplo. E também tem um ponto que eu acho interessante, que é o modelo de implementação. Ele vai inserir autogestão, vai inserir parceria com iniciativa privada para projeto e obra, e também contratação direta ou indireta pela Prefeitura da obra, e os três modelos sempre intermediados por assessoria técnica. Então, acho que esses modelos talvez associados àquele escopo de obra que está falando da habitabilidade e da salubridade, talvez tenham um pouco mais de sinergia. Eu não encontrei nenhum, na época em que eu estava estudando, nenhum conjunto habitacional que tenha sido associado a essa lei e ela ainda não foi regulamentada. Sra. Sophia: Até tínhamos pegado para estudar, mas falamos que não conseguimos entender muita coisa, que bom que você trouxe. Sr. Jefferson: A lei está estendida para conjuntos habitacionais da promoção pública, de tipologias distintas. E o mais interessante que eu posso pontuar são os modelos de implementação, trazendo autogestão, assessoria técnica e da habitabilidade e salubridade mesmo que precise de parâmetros, do que está falando que é a habitabilidade e o que é a salubridade. Sra. Sophia: E tem alguma aplicação disso? Sra. Layra: Você não achou casos desses? Sr. Jefferson: Eu acho que essa lei não está associada a alguma reforma que esteja acontecendo em conjunto habitacional. Eu sei que há programas de reforma, mas acho que não está associada a essa lei. Sra. Arlete: Acho que COHAB está lançando editais de chamamento, para concessão de recurso vinculado... Sra. Sophia: É que tem o COHAB reforma. Sra. Sonia: É, o COHAB Reforma é para unidade habitacional. Sr. Jefferson: Com aquele repasse. Não é? Sra. Sonia: Não é repasse, é crédito. E esse modelo que você descreveu do Morar Melhor é muito um modelo que Pode Entrar Entidades, só que, no caso, é construção. Mas é assim, é com movimento social, associação de moradores, que tem o recurso para a contratação de uma assessoria técnica e que tem a relação direta com a construtora. Então, isso que podia parecer um bicho de sete cabeças antes. Não, espera aí, como assim associação de moradores, contrato, assessoria. Já tem. Sr. Jefferson: Isso que está presente. A associação de moradores também está presente nessa lei. Sra. Sonia: É, eu vi. Sra. Sophia: Seria tipo um programa Pode Entrar Entidades, mas para reforma. Sra. Sonia: É. Sra. Sophia: Legal. Bem interessante para nós. É, talvez possamos averiguar se de fato tem alguma coisa relacionada ao Viver Melhor, mas pelo que a gente sabe, não. Não é, Soninha? Da COHAB. Sra. Sonia: Morar Melhor. Não é? Sr. Jefferson: Eu nunca sei, tem em Morar Melhor. Sra. Arlete: O Viver Melhor é do Governo do Estado. Sra. Sonia: Acho que o da Prefeitura é o Morar Melhor, nesse que ele está dizendo que não foi regulamentado. Sr. Jefferson: Tem um antigo da Prefeitura que também se chama o Morar Melhor. Mas é Viver Melhor. Deixa-me confirmar o nome dele. Sra. Sophia: Mas o Viver Melhor tínhamos colocado que era do Governo do Estado. Sr. Jefferson: É Morar. O título está errado. Sra. Sophia: Gente, vocês querem discutir um pouco mais melhorias ou vamos para o que a Sonia vai trazer? Morar Melhor. Mas essas políticas no geral de melhorias, acho que já falamos bastante delas. O que vocês acham? Sr. Jefferson: Eu sugeri que talvez quando vocês fossem consolidar, já tem muitas políticas de melhorias, talvez reduzir um pouco. Tentar selecionar aquelas que têm mais sinergia com cortiços. Sra. Sophia: Sim. Eu não sei o que vocês acham, mas talvez isso seria uma coisa legal de SEPLAN ajudar. De eles darem uma olhada, verem onde eles sentem que tem lacunas, gargalos e meio que analisando um pouco também. Não sei se isso é uma coisa que nós teríamos que fazer, porque eles também não conhecem muito a realidade dos cortiços. Talvez contribuir justamente nisso. Conseguir olhar essas coisas e tirar conclusões. Inclusive, mostrar para vocês rapidinho, mas eu aproveitei para pedir ajuda do ChatGPT em um momento. Depois a gente pode olhar, obviamente, de forma crítica para isso. Ele fez um quadro síntese de todas as políticas do que colocamos de desenho, implementação e resultado. Depois eu pedi para ele colocar os principais aprendizados e elementos aplicáveis para São Paulo. E depois ele propôs um programa. Mas eu acho que tem coisas interessantes que podemos dar uma olhada. Sra. Sonia: Devidamente sinalizado que é IA. Sra. Sophia: Porque no final, o robô pode servir justamente para ajudar a gente a analisar uma quantidade muito grande de informações. Sra. Layra: Porque já fizemos a pesquisa, já está aí, agora seria mais... Sra. Sonia: Você precisa ver o resumo das atas da Mesa técnica. É inacreditável. as tem a ata que é uma transcrição de páginas em páginas. E aí você pede o resumo. Ótimo. Sr. Jefferson: Só para corrigir, o edital que a edital que a COHAB lançou é para o Poder Entrar Melhorias. Já lançou vários editais de chamamento e contratação de equipe técnica para fazer as reformas. Sra. Sonia: Aliás, tem isso. A pessoa não recebe dinheiro. Ela recebe a obra. Então, também tem um controle que vai ser feito da coordenação, da qualidade, inclusive. Então, acho que esse é um ponto interessante. Sra. Jenny: Mas o Pode Entrar Melhorias, ele tem um alcance muito limitado. Ele não é exatamente reforma. Reforma como estamos imaginando que deveria ser. Sra. Sonia: O valor é 30 mil reais. Então, a melhoria, na maioria dos casos, é banheiro, cozinha e fachada. E se for só o banheiro, já é um admirável mundo novo, impressionante. Sra. Jenny: Fazer só uma perguntinha. O Censo de Cortiços, ele só teve só a zona central. Não é? Sra. Cristina: Só a zona central. Sra. Jenny: E grande parte deles, ou estão em zona de influência de tombamento, não estão? Sra. Cristina: Não. Não a maioria. Não foi a maioria que detectamos. Sra. Sophia: Mas tem de fato alguns casos, a Layra estava pesquisando até um programa específico do IFAN para reforma de cidades históricas. Lugares tombados. Sra. Layra: Mas aí mostra o antes e depois, o que costuma ser a parte externa, como foi falado. O banheiro, essas duas fotos, os slides tem uma apresentação, esse daí é o COHAB Melhorias. Que tem uma apresentação deles, que eles fazem esse diagnóstico e costuma ser a parte externa, o banheiro, como foi falado, a cozinha, que é o que dá uns 30 mil reais também. Mas essa diferença, até colocamos aí para mostrar a questão que faz diferença. Sra. Sophia: Nós entendemos que não precisava fazer conversa com eles, nem nada, mas olhando agora aqui, entender o quanto que de fato foi sanada a questão da umidade ou se daqui a pouco ela vai aparecer de novo aqui. Fico com essa dúvida. Quando isso resolveu. Sra. Sonia: Deve ter garantia no contrato, porque é uma empresa. Sra. Sophia: É, e tem todo esse ateste pela Prefeitura mesmo. Sra. Sonia: Deve ter garantia. Sra. Sophia: Gente, temos 20 minutos. Sra. Sonia: Sobre a pergunta, o que querem as pessoas que moram em cortiço, basicamente desde 1876, é morar perto do serviço. Tem até alguns momentos aí no século XIX, que houve políticas de repressão forte, fechamento de cortiço, e a conversa era um pouco assim: “Vai lá, você vai construir a sua casa do jeito que quiser.” Então era a promessa da casinha própria, autoconstrução, e nunca acabou cortiço, proibido ou não, regulamentado ou não, porque era perto de onde as pessoas trabalhavam. O programa da Prefeitura aconteceu, era paralelo ao da CDHU, SEHAB e CDHU, paralelas e se encontram, que é uma coisa quase impossível. Então, a Prefeitura, a parte da Prefeitura era a fiscalização do imóvel, que a Prefeitura tem como sua atribuição, o fiscal de postura é o agente vistor que vai lá, notifica, tinha um checklist da verificação, baseado na Lei Moura. Então, era uma intimação para o proprietário e, junto com isso, trabalho social com os moradores. Então, além da intimação em relação ao imóvel, tinha lá o tal do quadro de avisos, que é uma coisa que a gente viu depois do decreto regulamentador, praticamente a única multa estabelecida, quadro de avisos. Mas o que era para ter no quadro de avisos? A conta de água, a conta de luz, esse tipo de transparência básica para os moradores. Então tinha o trabalho de um e de outro, e essa amarração com o proprietário de que sim, ia ter que ter um contrato a partir de então com as obrigações bem estabelecidas, de parte a parte. E aí o que era a parte da CDHU? Uma, a CDHU fazia o seu próprio programa, recurso do BID. Onde é que eles se comunicavam com a Prefeitura? Lá no início, que a CDHU tinha naquela época um bom mapeamento da região do centro, acho que eram seis perímetros de intervenção, uma coisa assim. Então a Prefeitura se baseou nesse mapeamento da CDHU para desenvolver o seu programa. E aí o que a CDHU fazia? Consultava os moradores sobre se eles queriam que o próprio cortiço fosse melhorado, ou se era o caso de derrubar o cortiço e faz um predinho, ou se era carta de crédito. Então, teve as três coisas. Sra. Sophia: Mas a melhoria seria que nem o que estamos pensando agora aqui, por exemplo. Sra. Sonia: Sim. Sra. Sophia: E teve caso? Sra. Sonia: Teve. Aí o que se discute? Que nessas caíram umas casinhas, que embora não fossem tombadas, era melhor ter preservado e reformado. Mas as pessoas preferiram, não, constroem um imóvel aqui. E no caso da Prefeitura, também, foi oferecida carta de crédito. E nem todo mundo quis carta de crédito. Mas muitos receberam. A carta de crédito vinha via o recurso do BID e CDHU. A avaliação de quem executou o programa na época é que ele deu bons resultados. Foram muitos cortiços, falando pela Prefeitura, essa ação conjunta, fiscalização e trabalho social. Muitos cortiços tiveram melhorias bastante significativas. Em outros casos, o proprietário falou: “Dane-se.” Então, então fecha. Sra. Sophia: E às vezes até vira estacionamento. Sra. Sonia: Exatamente. O que eu ganho com isso? Com cortiço eu não estou ganhando grandes coisas, ainda me dá dor de cabeça. Então está bom, então fecha. E aí alguns viraram estacionamento. Então, é legal ver que teve uma sinergia mesmo entre duas políticas, o que é papel da Prefeitura, o que está ao alcance da CDHU, que teve escala, acho isso bem interessante, e olhando para essa, mas principalmente para as políticas mais antigas, a dificuldade de conseguir informação. Essas duas ainda são bem recentes, então a CDHU já veio aqui. Mas até na apresentação se faz um comentário ali: “Mas só a Celso Garcia, afinal de contas”, falando, voltando lá pro programa da Erundina. Os documentos falam, Celso Garcia, a Madre de Deus, com o que foi feito mesmo, se eu bem entendo. E aí fala de projetos desenvolvidos no período, como os conjuntos Imoroti, Eiras Garcia e Pedro Fachini. Então, era bom a gente ver, tanto visitar o Celso Garcia, que é mais conhecido, mais mencionado, como descobrir. Mas fizeram mesmo o Eiras Garcia? Por quê que não deu certo? Foi simplesmente porque terminou o governo, e o governo seguinte e não quis, ou por alguma outra razão? E no material da CDHU também, o relatório do PAC, dá a impressão que, dá a impressão não, você tem lá projetos realizados, olha o predinho que foi feito aqui, e tem outros que estão em projeto. Então, assim, depois que saiu o livro, eles foram feitos, ou nunca sairão no papel? E, de novo, se não saiu, não sei por quê. O PAC ainda existe, ainda não encerrou as atividades. Sra. Sophia: Estou tentando abrir só para ter as imagens, para ajudar. Mas pode continuar. Sra. Sonia: Basicamente é isso. Os programas mais antigos, difícil de conseguir documentação. Nem tão antigos, inclusive. O PAC, precisamos ver, afinal, esse negócio saiu do papel ou foi só um projeto? E em relação ao município, tanto o município, quanto CDHU, quem foram essas pessoas que quiseram uma carta de crédito e as outras que não quiseram. Porque elas preferiram mesmo continuar pagando aluguel para morar no centro? Sra. Cristina: Acho que também teve aquela questão, as pessoas também não se adequaram à questão da carta de crédito. Não estar dentro também dos critérios. Isso também teve uma problemática. Sra. Sonia: Eu gostaria de entender isso melhor. Qual é o valor da carta de crédito. Melhor ainda é o trabalho prestado. Cadê essas pessoas? Tipo, elas pegaram a carta de crédito e elas conseguiram um imóvel onde? E elas continuam nesse imóvel e acabaram voltando para o centro, morar de aluguel num lugar não tão bom? Legal saber a consequência médio prazo. Sra. Sophia: Tem a apresentação que elas fizeram. Uma pena só que a pessoa que veio, maravilhosa, inclusive, ela já está aposentada, ela falou: “Chamaram-me uma vez, adorei, agora nas próximas é para discutir como é a vida da aposentadoria. Não quero mais falar desse tema.” Ela está certíssima. Sra. Sonia: Mas ela é do PAC. Sra. Sophia: Isso. Sra. Sonia: Nós não ouvimos ninguém do programa do município. Sra. Sophia: O Manete e a Silvia. Sra. Sonia: Mas o Manete é do programa da Erundina. Sra. Sophia: A Silvia pegou do PAC. Aqui tem as características de cada empreendimento, aqui é na Celso Garcia também. Eu ia comentar só que acho que tem uma coisa sobre o programa da Prefeitura que o Marcos trouxe, inclusive, para gente, que ele achou que era interessante que é, antes do fiscal de postura fazer a vistoria, quem fazia primeiro era a SEHAB. Então, eu não sei, mas eu entendo que quando ele fala isso é porque de alguma forma chegava de uma maneira menos impositiva e mais numa ideia de vamos conversar e vamos regularizar a situação. Antes de chegar com a multa. Então, eu lembro dele trazer isso como uma coisa realmente positiva. Sra. Sonia: O PAC era um contrato com o BID. Sra. Sophia: Aqui é de Santos. Precisamos organizar, porque a gente tinha separado São Paulo e Santos. Que também foi uma coisa assim, depende do tipo de adequação que a gente pede, temos um tipo de aderência maior ou menor. Na de Santos, eles pediam que na adequação você fizesse, acho que um segundo cômodo, que seria o banheiro, dentro de cada cômodo. E aí a adesão lá foi muito mais baixa do que em São Paulo, que o tipo de adequação que a gente pedia era mais baixa. E aí é entender também. Às vezes a gente pede menos, tem menos critério, tem mais gente. Mas aí é o suficiente para garantir a habitabilidade? Às vezes não. E aí para facilitar, o programa da Erundina e o programa da Prefeitura em parceria com o PAC, eles têm praticamente o mesmo nome, que é Programa de Cortiços. Então a gente sempre se confunde. Sra. Sonia: O da Erundina tem outro, que é um nome que é... Sra. Sophia: É um nome maiorzão. Não é? Sra. Sonia: Programa habitacional para população de baixa renda na região central de São Paulo. Sra. Sophia: Bom, enfim. Tem muita coisa que eles trouxeram que acho que temos que resgatar e refletir a partir da Mesa Técnica também. Acho que tem coisas que a gente olhando hoje para aquele texto, temos outra maturidade para entender. E pensando em adequação, eu acho que é uma das principais referências que temos. Esse da Prefeitura junto com o PAC. E da época da Erundina, eu lembro que o maior desafio deles, não sei se eu estou enganada, mas que o Manete trouxe também era a questão de transferência de recursos pras associações e de uma transição de gestão, mas acho que podemos entender melhor. Sra. Sonia: Mas o programa da Erundina era de desapropriação. Sra. Sophia: Isso, é. E que acho que a ideia deles a princípio, era a gente passar esses recursos para associação e a associação comprar, e aí depois mudou para desapropriação. Não lembro também. Sra. Sonia: É alguma coisa desse tipo. Sra. Sophia: Vocês querem comentar mais dessas políticas? Sra. Arlete: Mas acho que ficou também essa questão da proposta de avaliar, de conhecer esses empreendimentos que passaram por esse programa. Sra. Sophia: Sim. Eu estou pensando porque colocamos uma visita só. Eu acho que é muita coisa colocar mais uma visita, mas talvez possamos juntar, fazer duas visitas em um dia só. Talvez seja mais fácil do que marcar dois dias. E aí a gente tentar ver coisas próximas, e eu acho que é possível de pegar o que é um cortiço atualmente, e pegar uma dessas intervenções, ou do PAC, ou do programa da Erundina e visitar também. Porque aí, pensando também nos novos Conselheiros, acho que é importante eles verem um cortiço, cortiço. E aí a gente ver também a política atual, a política anterior, mas entender os dobramentos atuais, acho que é interessante também. O que vocês acham? Podemos tentar pensar em duas visitas, assim? Interessante? Sra. Arlete: Duas no dia, acho impossível. Sra. Sophia: Muita coisa? Sra. Arlete: Nós estamos aqui trabalhando, mas as outras pessoas não. A gente até tem um salário para isso. Sra. Sophia: Sim, é verdade, vamos pensar. Mas então, acho que talvez fazer duas visitas e a gente ver como, mas uma de um cortiço e uma que já recebeu esse atendimento. Sra. Jenny: Mas aí, quando vocês fazem as visitas, é para observar o ambiente, falar com as pessoas, com os moradores, falar com o proprietário, inclui tudo isso? Ou é uma visita no ambiente assim, não tem esse compromisso de falar com os moradores? Qual que é o compromisso, exatamente, da visita? Sra. Cristina: Além de conhecer de fato, a gente acaba olhando muito na questão dos parâmetros de habitabilidade mediante à legislação, devido à Lei Moura, vamos olhando também esses aspectos, ver como é que está. Tem caso de abrigo, por exemplo, então a gente também olha, vê essas questões, dialoga com os moradores, porque o primeiro que a gente foi visitar foi com o Fundo FICA. Então, o Fundo FICA que está fazendo a gestão daquele espaço. Então, claro que o Renato Cymbalista estava lá, ele foi contando, o Marcos também estava lá, ele foi contando para nós como é que se deu esse processo dele ali, na gestão desse cortiço. E aí também teve oportunidade, tanto que a Soninha e a Sophia conversaram com a moradora e entraram na casa dela também, para entender a realidade. Então, a gente acaba fazendo essa visão macro, assim. Sra. Sophia: Também porque a gente tinha essa abertura do FICA. Sra. Jenny: E também tem o Censo de Cortiços, que privilegia os imóveis, não foi? A situação dos imóveis. Eu vi os mapas do Censo, mas eu não vi os relatórios. Então, acho que ele dá um subsídio bom nesse sentido. Sra. Sophia: Inclusive, temos aqui, materiais base, censo. E tem uma parte, o caderno qualitativo, que eu acho muito legal de ler, assim. Tem, inclusive, trechos das entrevistas. Então, acho que é uma coisa super rica aí para gente ler também. Sra. Cristina: Conseguimos fazer algumas entrevistas semiestruturadas. Então, a gente conseguiu conversar bastante com o morador, entender mais sobre essa realidade. Ficou bem bacana. Pena ainda que não publicizamos ainda, vocês já sabem da história. Sra. Sophia: É isso aí. Gente, muita coisa para gente seguir conversando, mas acho que estamos aí encaminhando para o fim. Tem algum comentário das apresentações que a gente ainda quer fazer? Marcos, também, se quiser. Ok. Sr. Marcos: Não, tudo bem. Sra. Sophia: Então, pensando nos próximos passos, a próxima reunião de fevereiro é a nossa reunião interna ainda, com essa proposta da gente apresentar na primeira reunião do CMH brevemente o que temos feito e fazer o convite. A gente, talvez aqui mesmo em DEPLAN vai pensar nisso. Quem quiser contribuir, pensar nessa apresentação, estamos à disposição. A gente vai colocar também na pasta para vocês, se vocês quiserem ver. Disseram para gente que essa reunião do CMH muito provavelmente vai ser depois do carnaval, então no finalzinho de fevereiro. E é isso aí. Acho que na próxima reunião a gente segue com as avaliações, que a Layra vai apresentar umas quinze políticas. Mas eu acho que assim, vamos seguir com as avaliações. Quem pensar em novas políticas, que acha que é interessante também, falem conosco. Ou quando vocês quiserem continuar aprofundando, depois do que a gente discutiu também, acho que vamos aprofundar. E eu e a Layra vamos tentar organizar também de um jeito que fique mais sistematizado lá as avaliações. E é isso, acho que seguir discutindo as avaliações para começarmos chegar nas pré-propostas. Mas acho que é isso, gente. Mais algum ponto de encaminhamento? Alguma questão? Sra. Layra: Talvez para organizarmos isso do calendário, sistematizar cada reunião, vamos dizer, as etapas, como foi colocado, e já enviar por e-mail, não só colocar na pasta, mas já enviar por e-mail e aviso. Talvez para os outros integrantes entenderem, essa é a nossa programação e até eles se organizarem nos tempos deles e entenderem as etapas que estamos. Porque às vezes eu acho que as pessoas não vão ter muito ímpeto de abrir a pasta e abrir a apresentação. Facilita um pouquinho sim. Sra. Sophia: Perfeito, vou mandar pelo WhatsApp também. Sra. Layra: Sim, porque a pessoa se organiza também nesse sentido. Nada mais havendo a tratar, a Senhora Sophia Ricci Noronha encerrou a reunião agradecendo a presença de todos.

Coordenadoria de Regularização Fundiária

Despacho   |   Documento: 146297968

6014.2024/0004730-8 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: CERTIDÃO DE CONSULTA PRÉVIA

INTERESSADA: INSTITUTO RECOMEÇAR

DESPACHO

Trata-se de requerimento, do Instituto Recomeçar, de consulta prévia quanto à aplicabilidade da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo situado na Rua João Florêncio Pereira, Subprefeitura Pirituba-Jaraguá, São Paulo Capital (doc. SEI n.º 111237565).

À luz da documentação acostada a este SEI e das respectivas análises técnicas (doc. SEI n.º 145250971 e 145777508), as quais acolho, DEFIRO o pedido de Certidão de Consulta Prévia que ateste a INAPLICABILIDADE da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano informal supracitado, visto que não atende ao critério de temporalidade imposto no § 1° do Art. 4º da Lei Municipal nº 17.734/2022.

I. Publique-se;

II. Expeça-se a Certidão, com retorno para assinatura;

III. Notifique-se o Interessado;

IV. Encaminhe-se à SEHAB/DIA para entrega ao interessado da Certidão, pagas taxas devidas.

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152518921

Processo SEI nº 6014.2025/0005693-7

Interessado: empreendimento Major Paladino Condominio 3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestação juntada em doc. 152246667 e , que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão da Verba de Auxílio Mudança, no valor de 900,00 (novecentos reais), aos munícipes listados abaixo, com base no Art. 3º, III, da Portaria nº 131/SEHAB/2015.

N

Nome completo do beneficiário

CPF do beneficiário

1

Maria Rosangela Andrade

164.***.***-**

2

Wilson Pereira Dias

930..***.***-**

3

Mirian Alves Moreira

091.***.***-**

4

Marcos Rodrigues de Oliveira

322..***.***-**

5

Maura dos Santos Araújo

104..***.***-**

6

Flaviane Lourenço dos Anjos

390..***.***-**

7

Linduardo Barbosa da Silva

025..***.***-**

8

Yuri Gabriel Silva

345..***.***-**

9

Geraldo Herculano de Sousa

042..***.***-**

10

Roberto Basilio da Silva

177..***.***-**

11

Gilmara Souza da Conceição

433..***.***-**

12

Avany Pereira da Silva

655..***.***-**

13

Gilvan Alves Feitosa

846.***.***-**

14

Marisete Aparecida dos Santos Soares

399..***.***-**

15

Edmilton Nascimento Santos

613..***.***-**

16

Renata Zenko Pires de Carvalho

365..***.***-**

17

Tamires Maria da Silva

042..***.***-**

18

Erlandio Sousa

151..***.***-**

19

Ana Maria Ferreira Sampaio

177..***.***-**

20

Vivian Ferreira Filatro

062..***.***-**

21

Jose Domingos Oliveira Evangelista Junior

407..***.***-**

22

Alex Pereira da Silva

422..***.***-**

23

Michele Candeias Sales

497..***.***-**

24

Deivid de Paulo Ferreira Sampaio

050..***.***-**

25

Elizabete dos Santos

113.***.***-**

26

Dangelo Alves Vieira

084..***.***-**

27

Luciana Feitosa Vieira

906..***.***-**

28

Maria de Jesus dos Santos Silva

332..***.***-**

29

Jose Liberato Tolentino

012..***.***-**

30

Felipe Lucas Fernandes Francisco

541..***.***-**

31

Gabriel do Nascimento

454..***.***-**

32

Lucivan Feitosa Vieira

604..***.***-**

33

Jose Ailton da Silva

441..***.***-**

34

Jennifer Alves da Silva

428..***.***-**

35

Manuel Roberto dos Santos

294..***.***-**

36

Lucineide Correia da Silva

402..***.***-**

37

Afonso Ligório Gois Neto

151..***.***-**

38

Gardênia Gomes Nascimento

363..***.***-**

39

José Rogerio Franco de Oliveira

071..***.***-**

40

Maria Dalva Vieira dos Santos

273..***.***-**

41

Raimundo Elinaldo do Nascimento Batista

483..***.***-**

42

Quiteriano Ferreira Sampaio

277..***.***-**

43

Erlan dos Santos Lima

384.***.***-**

44

Ronnyson Walther Saraiva Guedes

077.***.***-**

45

Severina Ramos de Souza Silva

262..***.***-**

46

Camila Fernandes do Paraizo

402..***.***-**

47

Taiane Nobrega Rufino

443.***.***-**

48

Edmário de Sousa

046..***.***-**

49

Eduardo Rodrigues Farias

230..***.***-**

50

Lucidalva Pereira de Souza

008.***.***-**

51

Rafael Barbosa de Souza

426..***.***-**

52

Viviane Araujo dos Santos

066..***.***-**

53

Carlos da Silva Santos

427..***.***-**

54

Luciano Silva das Neves

016..***.***-**

55

Vera Lucia Aparecida Maia

278..***.***-**

56

Murilo Ferreira Lopes

293..***.***-**

57

Antonia Angerlucia da Silva Souza

032..***.***-**

58

Reginaldo Nogueira Sousa

325.***.***-**

59

Francisco Sousa Neto

288.***.***-**

60

Israel Gomes Alves

284..***.***-**

61

Edevilson Lindoso Andrade

602.***.***-**

62

Cintia Jacinto Alves

372..***.***-**

63

Josenilda Maria de Araujo

037..***.***-**

64

Marcos Avelino de Brito

421.***.***-**

65

Samuel da Silva Sousa

527..***.***-**

66

Solimar da Conceição Nunes

030.***.***-**

67

Francisco Claudio Lins

740..***.***-**

68

Julio Cezar Cordeiro de Almeida

003.***.***-**

69

Jose Carlos dos Santos

322.***.***-**

70

Rogerio Pinto Santana

374.***.***-**

71

Paula Campos Nogueira

417.***.***-**

72

Josefa da Guia de Jesus

714.***.***-**

73

Josefa Maria Silva de Brito

013.***.***-**1

74

Wesley Jonathas Antunes da Silva

424.***.***-**

75

Cicero Franklin Felix Alves

092.***.***-**

76

Wallace Vinicius Antunes da Silva

108.***.***-**

77

Gevane Dantas Vieira

999.***.***-**

78

Washington Luiz Pereira de Souza

180.***.***-**

79

Francisco Ronildo Fortaleza

612..***.***-**

80

Cleyton Mendes Gonçalves

133..***.***-**

81

Maria da Paixão da Silva

600..***.***-**

82

Lucivania Vieira Maia

012.***.***-**

83

Milena Oliveira de Lima

492..***.***-**

84

Cintia Luiz de Almeida

308..***.***-**

85

Josiana Oliveira de Lima

406.***.***-**

86

Ludivânia Ediviges Feitosa Vieira

056..***.***-**

87

Cristiano Aparecido Alexandre dos Santos

445..***.***-**

88

Marilza Belo da Silva

051..***.***-**

89

Antonio Francisco Ferreira de Carvalho

377.***.***-**

90

Francisco Leonardo Teixeira Albuquerque

430.***.***-**

91

Cosmo Beniz de Sousa

012.***.***-**

92

Beatriz Ribeiro Barbosa

438.***.***-**

93

Gabriela Paula de Jesus

476.***.***-**

94

Maria José Silva de Brito

284.***.***-**

95

Antonia Sanderlene dos Passos

009..***.***-**

96

Francisco Antonio Fortaleza do Nascimento

043..***.***-**

97

Edilson Francisco Ferreira de Carvalho

050..***.***-**

98

Franco dos Santos

049..***.***-**

99

Raimundo dos Santos Vieira

113..***.***-**

100

Juscelino do Nascimento

906..***.***-**

101

Ueslane Cordeiro Sousa Bomfim

037.***.***-**

102

Francisco Wanderley Rodrigues Amaral

649.***.***-**

103

Joelson Silva Pereira

011..***.***-**

104

Édice Ramos de Souza

931..***.***-**

105

Rayane Moreira Teotonio

703..***.***-**

106

Paulo Sérgio de Sousa Ligorio

307.***.***-**

107

Maria do Socorro Lima Arcenio

023..***.***-**

108

Deborah Pereira dos Santos

488..***.***-**

109

Viviany da Silva

550.***.***-**

110

Larissa Brandão dos Santos

411.***.***-**

111

Jose Ubiratan Nunes Ferreira

309.***.***-**

112

Gleice Dionisia de Lima

466..***.***-**

113

Antonia Socorro de Andrade Souza

266.***.***-**

114

Matheus Sousa Oliveira

497.***.***-**

115

Riane Sousa da Silva Reis

497..***.***-**

116

Sergio Antonio de Souza

880.***.***-**

117

Ledijane Sabino de Oliveira

773.***.***-**

118

Danilo dos Santos Silva

416.***.***-**

119

Rosimeire de Jesus da Silva

379..***.***-**

120

Marcos Orlando de Lima

080.***.***-**

121

Eronildo Araújo de Lima

062..***.***-**

122

José Ilson da Silva

353.***.***-**

123

Núbia Cardoso Freitas Santana

578.***.***-**

124

Jane Bovino da Silva

165..***.***-**

125

Rita de Oliveira Ferreira

024..***.***-**

126

Shanann Batista Silva

331.***.***-**

127

Bruna Rocha Silva

429.***.***-**

128

Maria da Conceição Anselmo

224.***.***-**

129

Wellington Pereira Bispo

134..***.***-**

130

Michael Carmo Rodrigues da Silva

439..***.***-**

131

Marineide Oliveira Sena

321.***.***-**

132

Antonia Salete Barros de Sousa

007.***.***-**

133

Silvania Sena de Jesus

385..***.***-**

134

Elane Moreira de Lima

349..***.***-**

135

Simone Almeida Santos

009.***.***-**

136

Robson de Souza Almeida

077..***.***-**

137

Tiago Gomes de Souza

422.***.***-**

138

Roseli Gomes

091..***.***-**

139

Jailson Rufino da Silva

304..***.***-**

140

Elivania Alves da Silva

013..***.***-**

141

Joelma Maciel de Almeida Oliveira

147..***.***-**

142

Paulo Magno Rodrigues de Souza

273..***.***-**

143

Edivaldo Alves Silva

958..***.***-**

144

Oranir Silvestre Filho

111..***.***-**

145

Kathleen Silvestre Pereira

425..***.***-**

146

Rosevaldo Nunes de Freitas

965..***.***-**

147

Paulo Rodrigues Silva

144..***.***-**

148

Ivanilson Barbosa Aciole

062..***.***-**

149

Maria Bernadete Santos Silva

271..***.***-**

150

Manoel Conrado da Cunha

042..***.***-**

151

Nélson Isaías da Silva

578..***.***-**

152

João Francisco Parada

845..***.***-**

153

Jenicleia Farias Silva

350..***.***-**

154

Raimundo Nonato Costa Reis

021..***.***-**

155

Camila de Souza

232..***.***-**

156

Beatriz Maria da Silva

424..***.***-**

157

Francisca Geralda da Silva

076..***.***-**

158

Cilene Maria dos Santos

592..***.***-**

159

Geudson de Queiroz Nogueira

874.***.***-**

160

Márcia de Oliveira Silva

184.***.***-**

161

Sidnei Lino Alves

309.***.***-**

162

Michele Pereira Ananias

404..***.***-**

163

Regiane Aparecida Fernandes Cardoso

024..***.***-**

164

Luiz Alberto Dias

360..***.***-**

165

Natália Carlota Almeida

424.***.***-**

166

Joel Saudades

004..***.***-**

167

Nailton Pereira Damasceno

165..***.***-**

168

Juliana do Nascimento

333..***.***-**

169

Paulo Vitor Silva dos Santos

412..***.***-**

170

Maria Vanusa Lins Viana

115..***.***-**

171

Wellington de Oliveira Silva

300..***.***-**

172

Jose Adilson de Melo Marques

048..***.***-**

173

Sarita Ilaidis Vieira

414..***.***-**

174

Lucinaldo Lima da Silva

135..***.***-**

175

Maria do Socorro Félix da Silva

036..***.***-**

176

Roseli Aparecida de Camargo

359..***.***-**

177

Natalia da Silva Sousa

422..***.***-**

178

Gilson Jose da Conceiçao

640..***.***-**

179

Ivanilda dos Santos Santana

287.***.***-**

180

Alexandro do Carmo Miguel

847..***.***-**

181

Welington Sales de Oliveira

394..***.***-**

182

Carla Cristina Aparecida da Silva Souza

344..***.***-**

183

Edinaldo Jose da Silva

235..***.***-**

184

Maria Cleide dos Santos Nascimento

974.***.***-**

185

Maria Mendes da Silva

367.***.***-**

186

Renata Leite da Silva

403.***.***-**

187

Francisco Aurilho da Silva

041.***.***-**

188

Lais Fernandes de Barros

428.***.***-**

189

Cristiano de Jesus Brandão

265.***.***-**

190

Sabrina Viana da Silva

367.***.***-**

191

Juciara Oliveira Santos

305..***.***-**

192

Rodrigo Soares Campos

413..***.***-**

193

Tatiana dos Santos Guedes

406..***.***-**

194

Rafaelle Thaís Camêlo Ferreira de Castro

375.***.***-**

195

Luzeni Rodrigues da Silva

338..***.***-**

196

Edevaldo Alves dos Santos

356..***.***-**

197

Elaine Aragão dos Santos

472.***.***-**

198

Valberto dos Santos

556.***.***-**

199

Yanca Cristina Mendes Ferreira

444..***.***-**

200

Manasses Pereira dos Santos

355..***.***-**

201

Adonirão Pereira dos Santos

333..***.***-**

202

Ailson da Rocha Silva

383..***.***-**

203

Aloisio Mendes da Silva

815..***.***-**

204

Alessandro Guedes Barbosa

423..***.***-**

205

Samya Karolayne Silva

427..***.***-**

206

Waldir Domingos dos Santos

332..***.***-**

207

Jucélia Pinheiro Rocha dos Santos

525..***.***-**

208

Geane de Lima Matos

437.***.***-**

209

Juliana Rodrigues da Silva

333.***.***-**

210

Sandra Maria da Silva

363..***.***-**

211

Francisco Diassis Rodrigues dos Santos

002..***.***-**

212

Sidnei Ramos de Lima

232..***.***-**

213

Davi Jose da Silva Santos

343.***.***-**

214

Marcio Santos de Jesus

277.***.***-**

215

Michelle Rodrigues dos Santos

450.***.***-**

216

Sergio dos Santos Silva

332..***.***-**

217

Priscilla Caninde Guerreiro Macedo

348.***.***-**

218

Lucilene Rodrigues da Silva

453..***.***-**

219

Lusilene Rodrigues da Silva

379.***.***-**

220

Marcelo Martins

128.***.***-**

221

Simone Soares da Silva

070..***.***-**

222

Marcio Gomes de Souza

283.***.***-**

223

Julia Aparecida da Silva

366.***.***-**

224

Lucileide Cruz da Costa Viana

291..***.***-**

225

Reinaldo Barbosa da Silva

093.***.***-**

226

Grace Alves Ramos

383.***.***-**

227

Camillo Canindé Guerreiro Macedo

781.***.***-**

228

Indiones Campos de Lima

317.***.***-**

229

Aparecida da Silva

069.***.***-**

230

Edmilson Rodrigues da Silva

284.***.***-**

231

Claudio Ramos de Lima

343.***.***-**

232

Eusilene Amorim Gomes

228.***.***-**

233

Mauro Lacerda do Prado

659.***.***-**

2. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150757272

Processo SEI nº 6014.2025/0008629-1

Interessadas: Famílias indicadas para o Empreendimento Major Paladino - Condomínio 3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial as manifestações juntadas em docs. 149188166, 149189045 e 150757325, as quais acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A inclusão dos/as munícipes descritos/as abaixo na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

Nome completo do beneficiário CPF do beneficiário
1 Eronildo Araújo de Lima 062.***.***-**
2 José Ilson da Silva 353.***.***-**
3 Jose Adilson de Melo Marques 048.***.***-**
4 Juciara Oliveira Santos 305.***.***-**
5 Marcos Orlando de Lima 080.***.***-**
6 Michele Candeias Sales 497.***.***-**
7 Natália Carlota Almeida 424.***.***-**
8 Yanca Cristina Mendes Ferreira 444.***.***-**
9 Viviane Araujo dos Santos 066.***.***-**

2. Posterior encaminhamento dos autos para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154068908

SEI Nº 6014.2024/0005816-4

Interessado: Ananias Valério de Souza CPF: 035.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestação juntada em doc.153904007, 153903849 e 154069459, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do munícipe Ananias Valério de Souza CPF: 035.***.***-**, da lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, por motivo de óbito.

2. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 153258089

Processo SEI nº 6014.2024/0001473-6

À vista dos elementos do presente processo, em especial da informação em doc. SEI nº 152516390 e 152516313, RERRATIFICO o Despacho exarado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 07/07/2025, doc. 126921378, nos seguintes termos:

I.a - Onde se lê: "(...) Sr.ª Bruna Cristina Rodrigues Costa

I.b - Passa a constar: "(...) Sr.ª Bruna Cristina Moraes Rodrigues

II - Os demais itens ficam ratificados;

Divisão de Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154219756

ASSUNTO: Autorização para celebração do 1º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Prorrogação do prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses; (ii) Adoção de novo Cronograma Financeiro.

TERMO DE CONTRATO Nº 007/2025-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0001156-9

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89)

CONTRATADA: SEG MAQ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. (CNPJ nº 63.056.592/0001-83)

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a solicitação apresentada pela empresa contratada objetivando a prorrogação do prazo de vigência contratual, constante no Doc. (SEI nº 152887077);

II - Considerando a justificativa apresentada por SEHAB/DAF/DIL, constante no Doc. (SEI nº 152888559);

III - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 154151493);

IV - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 230, de 1º de abril de 2026, publicado no DOC de 1º de abril de 2026;

V - AUTORIZO, nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, a celebração do 1º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 007/2025-SEHAB, firmado com a empresa SEG MAQ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 63.056.592/0001-83, cujo objeto é a “locação de purificadores de água, incluindo manutenções preventivas e corretivas, com fornecimento e substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção e limpeza”, para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses, a contar de 08/04/2026;

b) Adoção de novo Cronograma Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 153267663), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 007/2025-SEHAB;

c) O valor deste aditamento para a respectiva prorrogação do prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses, é de R$ 21.182,40 (vinte um mil cento e oitenta e dois reais e quarenta centavos), conforme Proposta de Preços constante no Doc. (SEI nº 152887437).

VI - AUTORIZO a emissão das notas de reserva e empenho em favor da empresa SEG MAQ COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. (CNPJ nº 63.056.592/0001-83), no valor de R$ 21.182,40 (vinte um mil cento e oitenta e dois reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 14.10.16.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001. Outrossim, AUTORIZO eventuais cancelamentos de saldos de empenho não utilizados.

VII - Publique-se.

São Paulo, 07 de abril de 2026.

DIOGO BATISTA SOARES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

VIII - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 1º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

b) SEHAB/DAF/DIA - para ciências e demais providências.

Divisão de Licitação

Despacho   |   Documento: 154024097

PROCESSO SEI N. 6014.2025/0000871-1

CONCORRÊNCIA N. 001/SEHAB/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSOLIDAÇÃO GEOTÉCNICA, REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, REDES DE COLETA E AFASTAMENTO DE ESGOTOS, DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, PAVIMENTAÇÃO E PAISAGISMO A SER REALIZADOS NA ÁREA JD. ARANTES, SUBPREFEITURA DE SÃO MATEUS, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A QUAL INTEGRA O PAC (PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO) - ENCOSTAS 2.

Despacho de Homologação e Adjudicação

I - À vista dos elementos contidos nos autos, em especial os atos promovidos pela Comissão Permanente de Contratação - CPC, constituída pela Portaria n. 111/SEHAB.G/2025, contidos no encaminhamento n. 154035632 e Ata de Análise e Julgamento n. 153874463, que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir; e no uso das atribuições a mim conferidas pelo Título de Nomeação 230, HOMOLOGO, com fundamento no art. 71, IV, da Lei Federal n. 14.133/2021, a concorrência em epígrafe e ADJUDICO o objeto em favor da licitante Mathesis Engenharia e Construções Ltda., inscrita no CNPJ sob o n. 03.302.648/0001-00, sede na Rua da Memória, n. 89 - Vila Assunção, Santo André/SP, pelo valor global de R$ 2.992.000,00 (dois milhões, novecentos e noventa e dois mil reais), na data-base de jul de 2025, para execução no prazo de 12 (doze) meses, conforme Proposta Comercial Atualizada n. 154027274.

II - ACOLHO a Proposta Comercial Atualizada acostado sob o doc. SEI n. 154027274.

III - Em decorrência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, em favor da empresa Mathesis Engenharia e Construções Ltda., inscrita no CNPJ sob o n. 03.302.648/0001-00, no valor de R$ 2.451.742,64 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil setecentos e quarenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), correspondente à execução de 8 (oito) meses do cronograma físico-financeiro contido no documento SEI n. 154027274, onerando a dotação orçamentária n. 14.10.16.482.4006.3.357.44905100.00.1.500.0003.0, conforme indicação de SEHAB/DAF/DIF na Informação SEI n. 150816707 e Autorização n. 150838537.

IV - AUTORIZO o cancelamento do saldo remanescente reservado.

V - Com fundamento nos art. 121 da Lei n. 14.133/2021, DESIGNO os servidores Claudio Shigueyassu Tanoue, RF n. nº 754.847-8, e Fuad Farah Haddad Silva, RF n. 887.840-1, respectivamente como fiscal titular e suplente.

VI - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

Divisão Regional de Trabalho Social - Sudeste

Despacho   |   Documento: 154271062


SEI Nº 6014.2026/0001966-9

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 153740764, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:
1. A Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, da munícipe Maria Onorio, CPF: 090.***.***-** para o munícipe Luzinete, CPF: 111.***.***-**.

Divisão de Trabalho Social em Mananciais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153797233

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Parque São Jose VI

Interessado: MARLENE DIAS BUENO DE OLIVEIRA

Processo: 6014.2026/0002057-8

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 153789851 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 150989211, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe , MARLENE DIAS BUENO DE OLIVEIRA CPF 913.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2026/0000303-7, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153773647

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Parque São Jose VI

Interessado: DERIVAN SOUZA GOMES

Processo: 6014.2026/0002047-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 153773176 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em 149919184, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe , DERIVAN SOUZA GOMES CPF 220.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2026/0000303-7, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153433059

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Guaicuri

Interessado: SIRLEIDE OLIVEIRA DA SILVA

Processo: 6014.2026/0001901-4

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 153974685 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 148616581, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe SIRLEIDE OLIVEIRA DA SILVA, CPF 153.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 65.422,13 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e dois reais e treze centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007125-1, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153436841

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Guaicuri

Interessado: SIRLENE SANTOS DE OLIVEIRA

Processo: 6014.2026/0001903-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 153975256 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 148616699, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe SIRLENE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF 184.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 181.437,81 (cento e oitenta e um mil, quatrocentos e trinta e sete reais e oitenta e um centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007125-1, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo Programa de Transferência de Recursos Financeiros

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154211224

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO- BUTANTÃ

Processo: 6016.2026/0045202-9

Assunto: Pagamento do Prêmio de Excelência Educacional

I - À vista dos elementos constantes dos processos relacionados em anexo, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020 e em conformidade com a Lei nº 17.414, de 23 de setembro de 2021, o Decreto nº 66.177, de 27 de outubro de 2021, o Decreto nº 68.335, de 20 de fevereiro de 2024, a Resolução SEDUC n° 103, de 26 de novembro de 2024, a Resolução SEDUC 138, de 10 de dezembro de 2021 e a Instrução Normativa SME nº 18, de 24 de março de 2026, AUTORIZO a Emissão das Notas de Empenho e das Notas de Liquidação e Pagamento relativas ao Prêmio Excelência Educacional a favor das Associações de Pais e Mestres - APMs das unidades educacionais contempladas, onerando as dotações:

Custeio: 16. XX.12.361.4027.2.826.33503000.03.1.571.1835.1

Custeio: 16.XX.12.361.4027.2.826.33503900.03.1.571.1835.1

Capital: 16.XX.12.361.4027.2.826.44505200.03.1.571.1835.1

Tabela referente as Unidades contempladas encontra-se no DOC. 154214419.

II - PUBLIQUE-SE

São Paulo, 07 de abril de 2026

Comissão especial de estágio probatório

Comunicado   |   Documento: 154266162

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0005776-9

COMUNICADO Nº 76 de 07 de abril de 2026.

As CEEPs e chefias das unidades, vinculadas a DRE Campo Limpo, pedem a Sra. Diretora Regional de Educação Campo Limpo, que encaminha as seguintes portarias, para publicação em cumprimento ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/2019 e Instrução Normativa SME nº 28/2019:

PORTARIA Nº 195 de 07/04/2026 - 6016.2020/0054894-7

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - EMEF MARLI FERRAZ TORRES BONFIM

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Edson Viana, reg func nº 725.348.6/2

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Rosana Oliveira da Silva, reg func nº 946.624.0/1 - 12/02/2025

Esther Santos Silva, reg func nº 924.805.6/2 - 30/01/2025

Paulo Kioshi Yamashita, reg func nº 935.613.4/1 - 13/03/2026

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Gildezio Bispo de Araujo, reg func nº 754.468.5/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Maria Verônica da Nobrega da Silva, reg func nº 848.378.7/2 -14/03/2024

Sheila Maria dos Santos, reg func nº 686.140.7/3 - 18/03/2024

Ana Beatriz dos Santos Loche, reg func nº 936.075.1/1 - 01/04/2024

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Edineia Andrade de Oliveria, reg func nº 790.455.0/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Paulo Ricardo Melo de Lima, reg func nº 936.919.8/1 - 22/03/2024

Erick de Lima Felipe, reg func nº 946.575.8/1 - 30/01/2025

Maria Gabriela Ferreira de Brito, reg func nº 936.037.9/1 - 03/05/2024

Marica Helien Gonçalves Dias, reg func nº 825.433.8/3 - 29/07/2022

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Raquel Mendes da Silva, reg func nº 794.335.1/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Alex George Magalhães, reg func nº 937.193.1/1 - 15/03/2024

Roberlânia dos Santos Monteiro Lima, reg func nº 910.635.9/2 - 21/03/2024

Bruno Caio Cruz Rodrigues Laranjeira, reg func nº 935.269.4/1 - 02/04/2024

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 196 de 07/04/2026 - 6016.2020/0053192-0

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - EMEI FRANCISCA JULIA DA SILVA

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Simone Marques dos Santos Teixeira, reg func nº 787.506.1/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Ângela Moreira de Souza, reg func nº 777.860.8/3 - 16/04/2024

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 197 de 07/04/2026 - 6016.2020/0053562-9

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - CEI PARQUE REGINA

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Ana Elisa dos Santos Camargos, reg.func nº 656.968.4/4

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Eduardo Enoque dos Santos reg func nº 947.7501/1 - 16/04/2025

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Silvana de Lima dos Santos Raymundo, reg func nº 770.417.8/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Stephanie Dayane de Araujo, reg func nº 946.935.4/1 - 11/03/3035

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 198 de 07/04/2026 - 6016.2020/0053376-1

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - EMEF PREFEITO ADHEMAR DE BARROS

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Regina de Oliveira Torquato, reg func nº 695.190.2/1 - Assistente de Diretor

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Cristina Araujo dos Santos, reg func nº 714.339.7/3 - 26/03/2024

Mariane Marcia Barros Braga, reg func nº 935.864.1/1 - 12/03/2024

Vanessa Seiko Sugihara, reg func nº 935.770.0/1 - 15/03/2024

João Marcos de Souza Moreira, reg func nº 946.017.9/1 - 10/03/2025

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 199 de 07/04/2026 - 6016.2020/0054894-7

ALTERAÇÃO CEEP - EMEF MARLI FERRAZ TORRES BONFIM

Art. 1º - Altere-se, no âmbito da EMEF Marli Ferraz Torres Bonfim, a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, incluído o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Edineia Andrade de Oliveira, reg func nº 790.450.0/2 - Assistente de Diretor de Escola

Elaine Priscila de Araujo, reg func nº 841.942.6/1 - Prof. Ens. Fund II e Médio

Art. 2º - Exclui-se, portanto:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Luciana Ferreira Dias, reg func nº 751.136.1/1 - Assistente de Diretor de Escola

Gilson Bento Martins, reg func nº 708.944.9/6 - Prof. Ens. Fund II e Médio

Thomaz Augusto Queiroz de Carvalho, reg func nº 810.246.5/1 - Prof. Ens. Fund II e Médio

Art. 3º Esta CEEP foi constituída pela portaria inicial nº 410 de 07/11/2019 e, após alterações, será composta, atualmente, por 7 membros, sendo os seguintes servidores:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Edson Viana, reg func nº 725.348.6/2 - Assistente de Diretor de Escola

Gildezio Bispo de Araujo, reg func nº 754.468.5/1 - Coordenador Pedagógico

Elaine Priscila de Araujo, reg func nº 841.942.6/1 - Prof. Ens. Fund II e Médio

Edineia Andrade de Oliveria, reg func nº 790.455.0/1 - Assistente de Diretor

Raquel Mendes da Silva, reg func nº 794.335.1/1 - Coordenador Pedagógico

Renne Gonçalves de Mlo, reg func nº 820.291.5/1 - Secretário de Escola

Evelise Santos de Carvalho Gonçalves, reg func nº 845.587.2/1 - Prof. Ens. Fund

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 200 de 07/04/2026 - 6016.2020/0064630-2

ALTERAÇÃO CEEP - EMEI PROFESSORA ROSILDA SILVIO SOUZA

Art. 1º - Altere-se, no âmbito da EMEI Professora Rosilda Silvio Souza, a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, incluído o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Maria Fernanda Potenza, reg func nº 772.624.4/1 - Coordenador Pedagógico

Art. 2º - Exclui-se, portanto:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Ana Rosa Lopes da Cunha, reg func nº 805.402.9/2 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Art. 3º Esta CEEP foi constituída pela portaria inicial nº 257 de 31/07/2020 e, após alterações, será composta, atualmente, por 5 membros, sendo os seguintes servidores:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Cleonice Meireles de Amorim, reg func nº 793.552.8/1 - Assistente de Diretor

Maria Fernanda Potenza, reg func nº 772.624.4/1 - Coordenador Pedagógico

Lucas Santiago Cidreira, reg func nº 887.931.1/1 - Auxiliar Técnico de Educação

Clarissa Rabaçallo Pereira Borges, reg func nº 728.284.2/1 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Luciene da Silva Santos, reg func nº 819.637.1/1 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 201 de 07/04/2026 - 6016.2020/0053376-1

ALTERAÇÃO CEEP - EMEF PREFEITO ADHEMAR DE BARROS

Art. 1º - Altere-se, no âmbito da EMEF Prefeito Adhemar de Barros, a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, incluído o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Eliston Antônio Mendes, reg func nº 791.465.2/1 - Coordenador Pedagógico.

Regina de Oliveira Torquato, reg func nº 695.190.2/1 - Assistente de Diretor.

Zuleika Juliene Ferreira Cantolli, reg func nº 846.971.7/1 - Prof. Ens. Fund. II e Médio.

Aila Maria Colasso da Paixão, reg func nº 853.597.3/1 - Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund II.

Cláudio José Caldeira, reg func nº 698.211.5/2 - ATE / Secretário de Escola.

Art. 2º - Exclui-se, portanto:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Gabriela dos Santos Nunes, reg func nº 837.173.3/1 - Coordenador Pedagógico.

Rildo Jose Siqueira, reg func nº 805.238.7/1 - Assistente de Diretor de Escola.

Erley Pereira Vieira Santos, reg func nº 842.002.5/1 - Prof. Ens. Fund. II e Médio.

Michelle Soares Pereira, reg func nº 879.323.9/1 - Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund I.

Keide Farjallah Taha, reg func nº 716.840.3/2 - Auxiliar Técnico de Educação.

Art. 3º Esta CEEP foi constituída pela portaria inicial nº 146 de 26/06/2020 e, após alterações, será composta, atualmente, por 9 membros, sendo os seguintes servidores:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Janaina Rodrigues Loureiro, reg func nº 801.529.5/1 - Diretor de Escola.

Tania Maria Antunes Mariano Ishiy, reg func nº 739.211.7/2 - Coordenador Pedagógico.

Debora de Cassia de Oliviera Ribeiro Deorio, reg func nº 728.042.4/1 - Prof. Ens. Fund. II e Ens. Médio.

Sonia Maria Pissarra Mendes, reg func nº 620.175.0/2 - Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund I.

Eliston Antônio Mendes, reg func nº 791.465.2/1 - Coordenador Pedagógico.

Regina de Oliveira Torquato, reg func nº 695.190.2/1 - Assistente de Diretor.

Zuleika Juliene Ferreira Cantolli, reg func nº 846.971.7/1 - Prof. Ens. Fund. II e Médio.

Aila Maria Colasso da Paixão, reg func nº 853.597.3/1 - Prof. Educ. Inf. e Ens. Fund. II.

Cláudio José Caldeira, reg func nº 698.211.5/2 - ATE / Secretário de Escola.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Unidade SME/DRE-CL para Publicações em Diário Oficial

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 154197358

São Paulo, 07 de abril de 2026.

O Núcleo Pedagógico de Estágio da Diretoria Regional de Educação da DRE Campo Limpo, conforme Art.23 - VII do Decreto 56.760/2026, divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS e ADITIVOS no mês de MARÇO/2026.

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição de Ensino

Curso

Data de aditamento

ADRIANA MARIA PEREIRA SANTOS

050.XXX.XXX-46

02/03/2026 A 01/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

ALLINE MARIA DE JESUS PEREIRA

532.XXX.XXX-23

02/03/2026 A 11/11/2026

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

ANA CAROLINA NASCIMENTO DE OLIVEIRA

338.XXX.XXX-42

16/03/2026 A 31/12/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

ANA PAULA FEITOSA TORRES

333.XXX.XXX-20

09/03/2026 A 08/03/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

ANA PAULA MACEDO DE ALMEIDA

320.XXX.XXX-84

09/03/2026 A 08/03/2027

UNINTER

PEDAGOGIA

ARIANA ALEXSANDRA DO NASCIMENTO

386.XXX.XXX-88

02/03/2026 A 01/03/2027

METROPOLITAN EDUCACIONAL

PEDAGOGIA

AVANILDO SANTOS SILVA BORGES

021.XXX.XXX-33

16/03/2026 A 15/03/2027

UNICV

EDUCAÇÃO FÍSICA

BRUNA SIQUEIRA LOPES

458.410.818-88

19/03/2026 A 18/03/2027

UNIFATECIE

PEDAGOGIA

CAMILA APARECIDA RODRIGUES MOURA

368.XXX.XXX-93

02/03/2026 A 01/03/2027

FECAF

PEDAGOGIA

CAMILA VITORIA DE FREITAS

570.XXX.XXX-67

02/03/2026 A 01/03/2027

UNIVESP

LETRAS

CAROLINE SOARES AMORIM DA SILVA

558.XXX.XXX-14

09/03/2026 A 08/03/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

CINTIA SOUSA DE OLIVEIRA

411.XXX.XXX-04

09/03/2026 A 08/03/2027

UNIFATECIE

PEDAGOGIA

DAIANA ADELINO DANTAS DE SOUSA

454.XXX.XXX-75

16/03/2026 A 15/03/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

DAIANA ADELINO DANTAS DE SOUSA

454.XXX.XXX-75

16/03/2026 A 15/03/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

DAIANE DE MORAIS BEZERRA

024.XXX.XXX-85

12/03/2026 A 11/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

DANIELE DA SILVA LIMA

550.XXX.XXX-07

19/03/2026 A 18/03/2027

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

DANIELE SANTOS TITO

089.XXX.XXX-58

02/03/2026 A 01/03/2027

ESTÁCIO DE SANTA CATARINA

PEDAGOGIA

DEBORA EVELYN DANTAS DOS SANTOS

384.XXX.XXX-80

02/03/2026 A 01/03/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

DEBORA SOUZA DE ARAUJO

378.XXX.XXX-16

20/03/2026 A 19/03/2027

CRUZEIRO DO SUL

PEDAGOGIA

DIONE RODRIGUES MATOS

374.XXX.XXX-55

19/03/2026 A 18/03/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

EDMA AMORIM DOS SANTOS BITENCOURT

342.XXX.XXX-77

09/03/2026 A 31/12/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

ELIANE SILVA SANTOS

494.XXX.XXX-80

09/03/2026 A 08/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

ELISABETE ALVES SANTANA

002.XXX.XXX-85

09/03/2026 A 08/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

ELLEN CRISTINA RIBEIRO OLIVEIRA

439.XXX.XXX-14

19/03/2026 A 18/03/2027

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

ERICA CRISTINA GOMES CACIQUE

494.XXX.XXX-01

16/03/2026 A 15/03/2027

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

FABIANA MARIA DA SILVA MENDES

403.XXX.XXX-31

02/03/2026 A 01/03/2027

UNIASSELVI

PEDAGOGIA

FABIOLA ALVES DA SILVA FRANCO

630.XXX.XXX-03

19/03/2026 A 18/03/2027

ESTÁCIO DE SÁ

PEDAGOGIA

FLAVIA CRISTINA PERES

433.XXX.XXX-08

02/03/2026 A 01/03/2027

UNIP

PEDAGOGIA

FLAVIANA APARECIDA FERRACINI

423.XXX.XXX-09

12/03/2026 A 11/03/2027

ESTÁCIO DE RIBEIRÃO PRETO

PEDAGOGIA

FLAVIO ROVEL HONORATO

228.XXX.XXX-51

16/03/2026 A 15/03/2027

UNICESUMAR

EDUCAÇÃO FÍSICA

GABRIELE FELIX DE OLIVEIRA

506.XXX.XXX-94

12/03/2026 A 11/03/2027

SECID/UNICID

PEDAGOGIA

GIOVANA APARECIDA FEITOSA TORRES

522.XXX.XXX-69

02/03/2026 A 01/02/2027

SECID/UNICID

PEDAGOGIA

GIOVANA CAROLINO

044.XXX.XXX-46

16/03/2026 A 15/03/2027

SEQUENCIAL

PEDAGOGIA

INGRID BRITO DE SOUZA

380.XXX.XXX-02

16/03/2026 A 15/03/2027

UNINOVE

EDUCAÇÃO FÍSICA

ISABEL CRISTINA JOIA

219.XXX.XXX-82

19/03/2026 A 18/03/2027

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

IZABELE NUNES DOS SANTOS

094.XXX.XXX-16

16/03/2026 A 15/03/2027

CRUZEIRO DO SUL

LETRAS

IZABELLA PEREIRA DE MEDEIROS

461.XXX.XXX-08

09/03/2026 A 08/03/2027

UNASP

PEDAGOGIA

JACKELINE GONZAGA CONCEIÇÃO

409.XXX.XXX-36

02/03/2026 A 31/12/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

JACQUELINE DA SILVA RODRIGUES

560.XXX.XXX-54

16/03/2026 A 15/03/2027

UNIFAI

HISTÓRIA

JAQUELINE TRUDES BRAGA

309.XXX.XXX-46

19/03/2026 A 18/03/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

JEOVA DE OLIVEIRA

146.XXX.XXX-05

12/03/2026 A 11/032027

FMU

LETRAS

JESSICA DA SILVA PEREIRA

502.XXX.XXX-30

09/03/2026 A 08/03/2027

FECAF

PEDAGOGIA

JESSICA DAYANE LOPES DE QUEIROZ

124.XXX.XXX-94

02/03/2026 A 01/03/2027

ISFP BOITUVA

PEDAGOGIA

JESSICA DAYANE LOPES DE QUEIROZ

124.XXX.XXX-94

02/03/2026 A 01/03/2027

IFSP

PEDAGOGIA

JESSICA FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA

435.XXX.XXX-54

16/03/2026 A 15/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

JESSICA SANTANA CARDOSO

501.XXX.XXX-12

19/03/2026 A 18/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

JOSEMIR ROSA DE SOUSA

219.XXX.XXX-94

20/03/2026 A 19/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

JOSIELE DE OLIVEIRA NASCIMENTO

071.XXX.XXX-05

09/032026 A 31/12/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

JOYCE DE FATIMA FIDELIS VIEIRA

415.XXX.XXX-37

02/03/2026 A 01/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

JULIA SILVA DE OLIVEIRA

495.XXX.XXX-06

09/03/2026 A 08/03/2027

UNISA

PSICOLOGIA

JULIANA DE BRITO GAUDÊNCIO

392.XXX.XXX-30

12/03/2026 A 30/09/2026

ESTÁCIO DE SANTA CATARINA

EDUCAÇÃO FÍSICA

JULIANA FERREIRA DOS SANTOS SILVA

374.XXX.XXX-29

15/03/2026 A 14/03/2026

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

KAILAINE SANTOS DA SILVA

522.XXX.XXX-22

02/03/20265 A 01/03/2027

SECID/UNICID

PEDAGOGIA

KALICA RAMOS DE PAULA FRANCA

547.XXX.XXX-80

16/03/2026 A 15/03/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

KAMILE DA SILVA PEREIRA

432.XXX.XXX-79

16/03/2026 A 15/03/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

KASSIN DOS SANTOS SILVA

507.XXX.XXX-08

02/03/2026 A 01/03/2027

SECID/UNICID

LETRAS

KEILA PEREIRA DA SILVA

240.XXX.XXX-22

19/03/2026 A 18/03/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

KELINGUE DA CRUZ SANTOS

433.XXX.XXX-01

09/03/2026 A 08/03/2027

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

KELINGUE DA CRUZ SANTOS

433.XXX.XXX-01

09/03/2026 A 08/03/2027

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

KELLY PATRICIA FREIRES DE SOUZA

223.XXX.XXX-10

02/03/2026 A 01/03/2027

CRUZEIRO DO SUL

PEDAGOGIA

KETLEN RAMOS ABREU

478.XXX.XXX-60

02/03/2026 A 01/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

LARISSA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA

476.XXX.XXX-44

16/03/2026 A 15/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

LEONARDO SOUZA SANTOS

074.XXX.XXX-05

09/03/2026 A 08/03/2027

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

LILIA MARIA DA SILVA CARVALHO

323.XXX.XXX-09

20/03/2026 A 19/03/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

LILIAN DE QUEIROZ

410.XXX.XXX-03

02/03/2026 A 01/03/2027

UNASP

PEDAGOGIA

LINDINALVA NASCIMENTO DA SILVA

042.XXX.XXX-01

02/03/2026 A 01/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

LUANA STEPHANIE SANTOS COSTA

473.XXX.XXX-80

02/03/2026 A 01/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

LUCAS ALEIXO CINTRA

437.XXX.XXX-39

09/03/2026 A 08/03/2027

UNISA

EDUCAÇÃO FÍSICA

LUCIANA SILVA MARTINS

373.XXX.XXX-81

09/03/2026 A 08/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

LUCIANE TEIXEIRA DOS SANTOS

219.XXX.XXX-57

19/03/2026 A 18/03/2027

SUMARÉ

EDUCAÇÃO FÍSICA

LUISA GOMES DA SILVA

431.162.898-67

16/03/2026 A 15/03/2027

UNISA

PEDAGOGIA

MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DE LIMA

865.XXX.XX-00

16/03/2026 A 15/03/2027

ESTÁCIO DE RIBEIRÃO PRETO

PEDAGOGIA

MARIANA PRISCILA SILVA

366.XXX.XXX-58

02/03/2026 A 31/12/2026

UNASP

PEDAGOGIA

MARILEIDE VIEIRA DE GOES

320.XXX.XXX-85

02/03/2026 A 01/03/2027

FECAF

PEDAGOGIA

MARITHEL TAMAGNINI

227.XXX.XXX-20

02/03/2026 A 01/03/2027

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

MARLENE DO NASCIMENTO

115.XXX.XXX-92

02/02/2026 A 01/02/2027

ESTÁCIO DE RIBEIRÃO PRETO

PEDAGOGIA

MICHELE RAMOS GUEDES SOUZA

381.XXX.XXX-58

19/03/2026 A 18/03/2027

FAMEESP

PEDAGOGIA

MILENA DA CRUZ VIEIRA

550.XXX.XXX-46

12/03/2026 A 11/03/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

MILENY DA SILVA

575.XXX.XXX-20

02/03/2026 A 01/03/2027

UNIVESP

PEDAGOGIA

MILLENA RODRIGUES DA SILVA

453.XXX.XXX-40

02/03/2026 A 01/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

NAYARA COSTA SANTOS

403.XXX.XXX-92

12/03/2026 A 08/10/2026

UNISA

PEDAGOGIA

NICOLE PEREIRA GOMES DE MELO

517.XXX.XXX-92

12/03/2026 A 11/03/2027

ESTÁCIO DE SÁ

PEDAGOGIA

NICOLLI PEREIRA DA SILVA

493.XXX.XXX-24

19/03/2026 A 18/03/2027

UNISA

PEDAGOGIA

PRISCILA DA SILVA RODRIGUES

230.XXX.XXX-05

09/03/2026 A 08/03/2027

UNIVESP

PEDAGOGIA

PRISCILA LISBOA DA SILVA

432.XXX.XXX-22

09/03/2026 A 31/12/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

RAIANE SANTOS SILVA

628.XXX.XXX-41

02/03/2026 A 01/03/2027

FAATESP

PEDAGOGIA

RAISSA ADRIELLY ROMÃO PACHECO

514.XXX.XXX-97

16/03/2026 A 15/03/2027

UNISA

PEDAGOGIA

RANIELY THAISSA FERNANDES DE SÁ SANTOS

064.XXX.XXX-96

16/03/2026 A 15/03/2027

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

REBECA GRAZIELLY DA SILVA

519.XXX.XXX-42

02/03/2026 A 01/03/2027

UNISA

PEDAGOGIA

ROSALIA JESUS DE LIMA MACIEL

304.XXX.XXX-08

02/03/2026 A 01/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

ROSELI DE JESUS FIGUEIREDO

008.XXX.XXX-02

19/03/2026 A 18/03/2027

UNIFRAN

PEDAGOGIA

SABRINA GIOVANA SOUSA

470.XXX.XXX-08

12/03/2026 A 12/12/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

SABRINA SILVA VALERIO

483.XXX.XXX-30

19/03/2026 A 31/12/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

SARAH RODRIGUES BISPO SILVA

511.XXX.XXX-81

09/03/2026 A 08/03/2027

FAATESP

PEDAGOGIA

SHIRLEY PAIVA DA SILVA

480.XXX.XXX-39

19/03/2026 A 31/12/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

SIMONICA DIAS NASCIMENTO

053.XXX.XXX-85

12/03/2026 A 11/03/2027

ESTÁCIO DE SÁ

PEDAGOGIA

SOLANGE SILVA SANTOS

269.XXX.XXX-28

02/032026 A 01/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

TALIANA DOS SANTOS LIMA

410.XXX.XXX-43

02/03/2026 A 01/03/2027

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

TATIANE DANTAS DE ARAUJO

305.XXX.XXX-00

02/03/2026 A 01/03/2027

CRUZEIRO DO SUL

LETRAS

THAMIRES NOVAIS SILVA

564.XXX.XXX-55

12/03/2026 A 11/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

VALERIA FERREIRA SILVA

342.XXX.XXX-24

02/03/2026 A 01/03/2027

CENTRO UNIVERSTÁRIO ESTÁCIO DE BRASÍLIA

PEDAGOGIA

VANESSA CAMPOS CUNHA

422.XXX.XXX-61

16/03/2026 A 15/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

VANESSA MEIRA VIANA

407.XXX.XXX-19

16/03/2026 A 15/03/2027

UNIASSELVI

PEDAGOGIA

VANUZA MARQUES DOS SANTOS ZACARIAS

371.XXX.XXX-51

20/03/2026 A 19/03/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

Relação de estagiários com TÉRMINO DE VIGÊNCIA no mês de MARÇO/2026.

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição de Ensino

Curso

ANA BEATRIZ LIMA DA SILVA

487.XXX.XXX-02

01/04/2024 A 31/03/2026

ESTÁCIO DE RIBEIRÃO PRETO

PEDAGOGIA

ANA KARLA DA SILVA

472.XXX.XXX-43

04/03/2024 A 03/03/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

ANDREA DO SANTOS LOPES

004.XXX.XXX-47

18/03/2024 A 17/03/2026

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

ANDREZA SOUZA VENTURA

332.XXX.XXX-57

01/04/2024 A 31/03/2026

UNINOVE

CAMILA MOREIRA FELIZ DA SILVA

381.XXX.XXX-82

18/03/2024 A 17/03/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

CAROLINE CRISTIANE DO NASCIMENTO

430.XXX.XXX-54

01/04/2024 A 31/03/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

CINTHIA PEREIRA DE OLIVEIRA RAMOS

338.XXX.XXX-17

01/04/2024 A 31/03/2026

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

CINTYA PEREIRA BORGES

489.XXX.XXX-08

04/11/2024 A 10/03/2026

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

ELAINE SOUZA DAMACENO DE JESUS

318.XXX.XXX-23

12/08/2024 A 31/03/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

FABIANA FABRICIO PEREIRA

288.XXX.XXX-74

18/03/2024 A 17/03/2026

SUMARÉ

PEDAGOGIA

GISELE DA SILVA ALMEIDA

356.XXX.XXX-27

06/10/2025 A 31/03/2026

SENAC

PEDAGOGIA

ISADORA NASCIMENTO MELO

542.XXX.XXX-02

11/03/2024 A 10/03/2026

FAATESP

PEDAGOGIA

IVANI JOANA GONÇALVES

184.XXX.XXX-98

04/03/2024 A 03/03/2026

SUMARÉ

PEDAGOGIA

JANDESON SANTOS DE OLIVEIRA

334.XXX.XXX-25

11/03/2024 A 10/03/2026

UNIVESP

PEDAGOGIA

JULIETE SERAFIM DA SILVA

376.XXX.XXX-31

03/04/2024 A 03/03/2026

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

KATIA CAROLINE DE OLIVEIRA FERREIRA

424.XXX.XXX-80

04/03/2024 A 03/03/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

MARIANNA ISABELLY OLIVEIRA CONCEIÇÃO

564.XXX.XXX-75

04/01/2024 A 31/03/2026

FECAF

PEDAGOGIA

Relação de estagiários DESLIGADOS no mês MARÇO/2026.

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição de Ensino

Curso

Data de Desligamento

ALESSANDRA DA SILVA ROSA

535.XXX.XXX-71

11/08/2025 a 10/08/2026

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

05/03/2026

ANA CLARA SILVA DE ASSIS

566.XXX.XXX-03

01/10/2024 A 30/09/2026

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

03/03/2026

ANA PAULA DE JESUS CARNEIRO

516.XXX.XXX-03

16/03/2026 A 15/03/2027

SUMARÉ

PEDAGOGIA

18/03/2026

ANA PAULA MANGUEIRA DA SILVA

335.XXX.XXX-62

10/07/2024 A 06/10/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

12/03/2026

ANA QUEZIA PAULINO DE MELO SILVA

101.XXX.XXX-02

10/09/2025 A 09/09/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

16/03/2026

ARIANE GOMES DE ALMEIDA

230.XXX.XXX-24

10/06/2025 A 09/06/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

30/03/2026

BEATRIZ APARECIDO DE LIMA

350.XXX.XXX-56

19/02/2026 A 18/02/2027

UNIVESP

PEDAGOGIA

26/02/2026

BRUNA MACEDO SALES BATISTA

431.XXX.XXX-30

17/06/2024 A 01/05/2026

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

01/03/2026

CARLA CRISTINA SILVA

219.XXX.XXX-00

17/06/2024 A 16/06/2026

UNINOVE

LETRAS

28/03/2026

CINTHIA ALVES DE SOUZA

372.XXX.XXX-42

01/04/2024 A 30/09/2026

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

17/03/2026

DEISIMARE DE JESUS AMORIM

059.XXX.XXX-48

20/06/2024 A 19/06/2026

ESTÁCIO DE RIBEIRÃO PRETO

PEDAGOGIA

31/03/2026

DIOMARA DAS DORES DE SOUSA DUARTE

348.XXX.XXX-97

06/01/2025 A 05/01/2026

INESUSP

PEDAGOGIA

05/01/2026

EDNA MARIA DOS SANTOS PAULINO

234.XXX.XXX-21

20/05/2025 A 19/05/2026

ANHEMBI MORUMBI

EDUCAÇÃO FÍSICA

07/03/2026

ELAINE CRISTINA COSTA DE OLIVEIRA

409.XXX.XXX-05

10/02/2026 A 09/02/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

01/03/2026

ELIANA PEREIRA DOS SANTOS AMORIM

228.XXX.XXX-67

10/10/2025 A 09/10/2026

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

23/02/2026

FLAVIA CRISTINA PERES

433.XXX.XXX-08

02/03/2026 A 01/03/2027

UNIP

PEDAGOGIA

13/03/2026

GABRIELA GOMES DE LIMA

429.XXX.XXX-97

10/06/2025 A 09/06/2026

ESTÁCIO DE SANTA CATARINA

PEDAGOGIA

07/03/2026

GIZELE DE OLIVEIRA FARIA

095.XXX.XXX-47

01/08/2024 a 31/07/2026

SUMARÉ

PEDAGOGIA

04/03/2026

GUILHERME ANDRADE SANTOS

452.XXX.XXX-84

19/03/2026 A 13/10/2026

UNINOVE

HISTÓRIA

20/03/2026

JESSICA SANTANA CARDOSO

501.XXX.XXX-12

19/03/2026 A 18/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

17/03/2026

JOÃO PEDRO SANTOS DE OLIVEIRA

474.XXX.XXX-09

03/06/2024 A 02/06/2026

OBRAS SOCIAIS EDUCACIONAIS DE LUZ

EDUCAÇÃO FÍSICA

31/03/2026

JORGE LUIZ CAMPOS SANTOS

443.XXX.XXX-64

10/02/2026 A 09/02/2027

ITALO BRASILEIRO

ARTES VISUAIS

24/03/2026

JOYCE BARROS DOS SANTOS

335.XXX.XXX-76

19/02/2026 A 18/02/2027

UNIASSELVI

PEDAGOGIA

06/03/2026

JOYCE RAYANE FERREIRA LOURENÇO

491.XXX.XXX-04

02/02/2026 A 01/02/2027

UNISA

PEDAGOGIA

31/03/2026

JULIA LIMA RODRIGUES

553.XXX.XXX-54

22/09/2025 A 21/09/2026

UNIVESP

LETRAS

31/03/2026

KASSIN DOS SANTOS SILVA

507.XXX.XXX-08

02/03/2026 a 01/03/2027

SECID/UNICID

LETRAS

03/03/2026

KATE LORRANY CARDOSO DA SILVA

131.XXX.XXX-40

15/04/2024 A 14/04/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

30/03/2026

KATIA NUNES RIBEIRO

339.XXX.XXX-11

10/06/2025 A 09/06/2026

ANHEMBI MORUMBI

PEDAGOGIA

13/03/2026

LARISSA PUPO DE SALES PRATES

377.XXX.XXX-23

01/04/2025 A 31/03/2026

ESTÁCIO DE SÁ

PEDAGOGIA

20/03/2026

LAURA RIBEIRO SPINOLA

526.XXX.XXX-32

21/08/2025 A 20/08/2026

UNISA

PEDAGOGIA

27/02/2026

LEONARDO SOUZA SANTOS

074.XXX.XXX-05

09/03/2026 A 08/03/2027

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

09/03/2026

LORENA SOUZA MATA SOUZA

070.XXX.XXX-66

20/06/2024 A 15/06/2026

CRUZEIRO DO SUL

PEDAGOGIA

16/03/2026

LUCIANA SILVA MARTINS

373.XXX.XXX-81

09/03/2026 A 08/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

16/03/2026

MARIA CLARA FERREIRA DUARTE

565.XXX.XXX-23

17/06/2024 A 17/06/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

10/03/2026

MARIA NECY FERNANDES FILHA

342.XXX.XXX-58

14/10/2024 A 13/10/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

21/03/2026

MARIANA DE BARROS RODRIGUES

499.XXX.XXX-83

17/06/2024 A 16/06/2026

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

21/03/2026

NATALINA NERY SANTOS

414.XXX.XXX-02

10/02/2026 A 31/12/2026

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

24/03/2026

PATRICIA BARBOSA SANTOS

355.XXX.XXX-90

17/06/2024 A 16/06/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

30/03/2026

PATRICIA MARIA DOS SANTOS

485.XXX.XXX-46

19/02/2026 A 22/12/2026

UNINOVE

LETRAS

02/03/2026

RENATA ALVES DOS SANTOS

316.XXX.XXX-26

10/06/2025 A 09/06/2026

FECAF

EDUCAÇÃO FÍSICA

06/03/2026

RICARDO DA MATA DE MOURA

361.XXX.XXX-01

01/11/2024 A 14/07/2026

ANHANGUERA

EDUCAÇÃO FÍSICA

28/02/2026

ROBSON FERREIRA DE SENA

422.XXX.XXX-54

17/06/2024 A 16/06/2026

FAM

HISTÓRIA

18/03/2026

SABRINA DE SANTANA ARAUJO

507.XXX.XXX-29

17/06/2024 A 16/06/2026

FECAF

PEDAGOGIA

09/03/2026

SARAH SANTANA LEMOS

424.XXX.XXX-02

15/04/2024 A 14/04/2026

CRUZEIRO DO SUL

PEDAGOGIA

14/03/2026

SHIRLEY MARIA DOS SANTOS

322.XXX.XXX-52

14/14/2025 A 13/04/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

02/03/2026

SIMONE COUTINHO DO NASCIMENTO

391.XXX.XXX-21

11/08/2025 A 10/08/2026

ITALO BRASILEIRO

EDUCAÇÃO ESPECIAL

01/03/2026

SIMONE SANTOS COELHO

312.XXX.XXX-01

06/01/2025 a 05/01/2026

UNIVESP

PEDAGOGIA

02/03/2026

STEFANI SANTOS DA SILVA

499.XXX.XXX-70

15/07/2025 A 28/03/2026

IREP

PEDAGOGIA

13/03/2026

TATIANA PEREIRA SE SOUSA GONÇALVES

354.XXX.XXX-01

09/02/2024 A 31/12/2025

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

01/03/2026

TATIANE EULALIA COSTA FERNANDES

346.XXX.XXX-73

22/09/2025 A 21/09/2026

FECAF

PEDAGOGIA

04/03/2026

VITORIA TIELLY SOUSA CARVALHO

406.XXX.XXX-47

10/11/2025 A 09/11/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

02/03/2026

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE ENSINO - CAMPO LIMPO

O Núcleo Pedagógico de Estágio da Diretoria Regional de Educação da DRE Campo Limpo, conforme Art.23 - VII do Decreto 56.760/2026, divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS e ADITIVOS no mês de MARÇO/2026.

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição de Ensino

Curso

Data de aditamento

ADRIANA MARIA PEREIRA SANTOS

050.XXX.XXX-46

02/03/2026 A 01/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

ALLINE MARIA DE JESUS PEREIRA

532.XXX.XXX-23

02/03/2026 A 11/11/2026

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

ANA CAROLINA NASCIMENTO DE OLIVEIRA

338.XXX.XXX-42

16/03/2026 A 31/12/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

ANA PAULA FEITOSA TORRES

333.XXX.XXX-20

09/03/2026 A 08/03/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

ANA PAULA MACEDO DE ALMEIDA

320.XXX.XXX-84

09/03/2026 A 08/03/2027

UNINTER

PEDAGOGIA

ARIANA ALEXSANDRA DO NASCIMENTO

386.XXX.XXX-88

02/03/2026 A 01/03/2027

METROPOLITAN EDUCACIONAL

PEDAGOGIA

AVANILDO SANTOS SILVA BORGES

021.XXX.XXX-33

16/03/2026 A 15/03/2027

UNICV

EDUCAÇÃO FÍSICA

BRUNA SIQUEIRA LOPES

458.410.818-88

19/03/2026 A 18/03/2027

UNIFATECIE

PEDAGOGIA

CAMILA APARECIDA RODRIGUES MOURA

368.XXX.XXX-93

02/03/2026 A 01/03/2027

FECAF

PEDAGOGIA

CAMILA VITORIA DE FREITAS

570.XXX.XXX-67

02/03/2026 A 01/03/2027

UNIVESP

LETRAS

CAROLINE SOARES AMORIM DA SILVA

558.XXX.XXX-14

09/03/2026 A 08/03/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

CINTIA SOUSA DE OLIVEIRA

411.XXX.XXX-04

09/03/2026 A 08/03/2027

UNIFATECIE

PEDAGOGIA

DAIANA ADELINO DANTAS DE SOUSA

454.XXX.XXX-75

16/03/2026 A 15/03/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

DAIANA ADELINO DANTAS DE SOUSA

454.XXX.XXX-75

16/03/2026 A 15/03/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

DAIANE DE MORAIS BEZERRA

024.XXX.XXX-85

12/03/2026 A 11/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

DANIELE DA SILVA LIMA

550.XXX.XXX-07

19/03/2026 A 18/03/2027

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

DANIELE SANTOS TITO

089.XXX.XXX-58

02/03/2026 A 01/03/2027

ESTÁCIO DE SANTA CATARINA

PEDAGOGIA

DEBORA EVELYN DANTAS DOS SANTOS

384.XXX.XXX-80

02/03/2026 A 01/03/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

DEBORA SOUZA DE ARAUJO

378.XXX.XXX-16

20/03/2026 A 19/03/2027

CRUZEIRO DO SUL

PEDAGOGIA

DIONE RODRIGUES MATOS

374.XXX.XXX-55

19/03/2026 A 18/03/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

EDMA AMORIM DOS SANTOS BITENCOURT

342.XXX.XXX-77

09/03/2026 A 31/12/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

ELIANE SILVA SANTOS

494.XXX.XXX-80

09/03/2026 A 08/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

ELISABETE ALVES SANTANA

002.XXX.XXX-85

09/03/2026 A 08/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

ELLEN CRISTINA RIBEIRO OLIVEIRA

439.XXX.XXX-14

19/03/2026 A 18/03/2027

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

ERICA CRISTINA GOMES CACIQUE

494.XXX.XXX-01

16/03/2026 A 15/03/2027

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

FABIANA MARIA DA SILVA MENDES

403.XXX.XXX-31

02/03/2026 A 01/03/2027

UNIASSELVI

PEDAGOGIA

FABIOLA ALVES DA SILVA FRANCO

630.XXX.XXX-03

19/03/2026 A 18/03/2027

ESTÁCIO DE SÁ

PEDAGOGIA

FLAVIA CRISTINA PERES

433.XXX.XXX-08

02/03/2026 A 01/03/2027

UNIP

PEDAGOGIA

FLAVIANA APARECIDA FERRACINI

423.XXX.XXX-09

12/03/2026 A 11/03/2027

ESTÁCIO DE RIBEIRÃO PRETO

PEDAGOGIA

FLAVIO ROVEL HONORATO

228.XXX.XXX-51

16/03/2026 A 15/03/2027

UNICESUMAR

EDUCAÇÃO FÍSICA

GABRIELE FELIX DE OLIVEIRA

506.XXX.XXX-94

12/03/2026 A 11/03/2027

SECID/UNICID

PEDAGOGIA

GIOVANA APARECIDA FEITOSA TORRES

522.XXX.XXX-69

02/03/2026 A 01/02/2027

SECID/UNICID

PEDAGOGIA

GIOVANA CAROLINO

044.XXX.XXX-46

16/03/2026 A 15/03/2027

SEQUENCIAL

PEDAGOGIA

INGRID BRITO DE SOUZA

380.XXX.XXX-02

16/03/2026 A 15/03/2027

UNINOVE

EDUCAÇÃO FÍSICA

ISABEL CRISTINA JOIA

219.XXX.XXX-82

19/03/2026 A 18/03/2027

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

IZABELE NUNES DOS SANTOS

094.XXX.XXX-16

16/03/2026 A 15/03/2027

CRUZEIRO DO SUL

LETRAS

IZABELLA PEREIRA DE MEDEIROS

461.XXX.XXX-08

09/03/2026 A 08/03/2027

UNASP

PEDAGOGIA

JACKELINE GONZAGA CONCEIÇÃO

409.XXX.XXX-36

02/03/2026 A 31/12/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

JACQUELINE DA SILVA RODRIGUES

560.XXX.XXX-54

16/03/2026 A 15/03/2027

UNIFAI

HISTÓRIA

JAQUELINE TRUDES BRAGA

309.XXX.XXX-46

19/03/2026 A 18/03/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

JEOVA DE OLIVEIRA

146.XXX.XXX-05

12/03/2026 A 11/032027

FMU

LETRAS

JESSICA DA SILVA PEREIRA

502.XXX.XXX-30

09/03/2026 A 08/03/2027

FECAF

PEDAGOGIA

JESSICA DAYANE LOPES DE QUEIROZ

124.XXX.XXX-94

02/03/2026 A 01/03/2027

ISFP BOITUVA

PEDAGOGIA

JESSICA DAYANE LOPES DE QUEIROZ

124.XXX.XXX-94

02/03/2026 A 01/03/2027

IFSP

PEDAGOGIA

JESSICA FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA

435.XXX.XXX-54

16/03/2026 A 15/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

JESSICA SANTANA CARDOSO

501.XXX.XXX-12

19/03/2026 A 18/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

JOSEMIR ROSA DE SOUSA

219.XXX.XXX-94

20/03/2026 A 19/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

JOSIELE DE OLIVEIRA NASCIMENTO

071.XXX.XXX-05

09/032026 A 31/12/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

JOYCE DE FATIMA FIDELIS VIEIRA

415.XXX.XXX-37

02/03/2026 A 01/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

JULIA SILVA DE OLIVEIRA

495.XXX.XXX-06

09/03/2026 A 08/03/2027

UNISA

PSICOLOGIA

JULIANA DE BRITO GAUDÊNCIO

392.XXX.XXX-30

12/03/2026 A 30/09/2026

ESTÁCIO DE SANTA CATARINA

EDUCAÇÃO FÍSICA

JULIANA FERREIRA DOS SANTOS SILVA

374.XXX.XXX-29

15/03/2026 A 14/03/2026

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

KAILAINE SANTOS DA SILVA

522.XXX.XXX-22

02/03/20265 A 01/03/2027

SECID/UNICID

PEDAGOGIA

KALICA RAMOS DE PAULA FRANCA

547.XXX.XXX-80

16/03/2026 A 15/03/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

KAMILE DA SILVA PEREIRA

432.XXX.XXX-79

16/03/2026 A 15/03/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

KASSIN DOS SANTOS SILVA

507.XXX.XXX-08

02/03/2026 A 01/03/2027

SECID/UNICID

LETRAS

KEILA PEREIRA DA SILVA

240.XXX.XXX-22

19/03/2026 A 18/03/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

KELINGUE DA CRUZ SANTOS

433.XXX.XXX-01

09/03/2026 A 08/03/2027

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

KELINGUE DA CRUZ SANTOS

433.XXX.XXX-01

09/03/2026 A 08/03/2027

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

KELLY PATRICIA FREIRES DE SOUZA

223.XXX.XXX-10

02/03/2026 A 01/03/2027

CRUZEIRO DO SUL

PEDAGOGIA

KETLEN RAMOS ABREU

478.XXX.XXX-60

02/03/2026 A 01/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

LARISSA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA

476.XXX.XXX-44

16/03/2026 A 15/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

LEONARDO SOUZA SANTOS

074.XXX.XXX-05

09/03/2026 A 08/03/2027

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

LILIA MARIA DA SILVA CARVALHO

323.XXX.XXX-09

20/03/2026 A 19/03/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

LILIAN DE QUEIROZ

410.XXX.XXX-03

02/03/2026 A 01/03/2027

UNASP

PEDAGOGIA

LINDINALVA NASCIMENTO DA SILVA

042.XXX.XXX-01

02/03/2026 A 01/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

LUANA STEPHANIE SANTOS COSTA

473.XXX.XXX-80

02/03/2026 A 01/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

LUCAS ALEIXO CINTRA

437.XXX.XXX-39

09/03/2026 A 08/03/2027

UNISA

EDUCAÇÃO FÍSICA

LUCIANA SILVA MARTINS

373.XXX.XXX-81

09/03/2026 A 08/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

LUCIANE TEIXEIRA DOS SANTOS

219.XXX.XXX-57

19/03/2026 A 18/03/2027

SUMARÉ

EDUCAÇÃO FÍSICA

LUISA GOMES DA SILVA

431.162.898-67

16/03/2026 A 15/03/2027

UNISA

PEDAGOGIA

MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DE LIMA

865.XXX.XX-00

16/03/2026 A 15/03/2027

ESTÁCIO DE RIBEIRÃO PRETO

PEDAGOGIA

MARIANA PRISCILA SILVA

366.XXX.XXX-58

02/03/2026 A 31/12/2026

UNASP

PEDAGOGIA

MARILEIDE VIEIRA DE GOES

320.XXX.XXX-85

02/03/2026 A 01/03/2027

FECAF

PEDAGOGIA

MARITHEL TAMAGNINI

227.XXX.XXX-20

02/03/2026 A 01/03/2027

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

MARLENE DO NASCIMENTO

115.XXX.XXX-92

02/02/2026 A 01/02/2027

ESTÁCIO DE RIBEIRÃO PRETO

PEDAGOGIA

MICHELE RAMOS GUEDES SOUZA

381.XXX.XXX-58

19/03/2026 A 18/03/2027

FAMEESP

PEDAGOGIA

MILENA DA CRUZ VIEIRA

550.XXX.XXX-46

12/03/2026 A 11/03/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

MILENY DA SILVA

575.XXX.XXX-20

02/03/2026 A 01/03/2027

UNIVESP

PEDAGOGIA

MILLENA RODRIGUES DA SILVA

453.XXX.XXX-40

02/03/2026 A 01/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

NAYARA COSTA SANTOS

403.XXX.XXX-92

12/03/2026 A 08/10/2026

UNISA

PEDAGOGIA

NICOLE PEREIRA GOMES DE MELO

517.XXX.XXX-92

12/03/2026 A 11/03/2027

ESTÁCIO DE SÁ

PEDAGOGIA

NICOLLI PEREIRA DA SILVA

493.XXX.XXX-24

19/03/2026 A 18/03/2027

UNISA

PEDAGOGIA

PRISCILA DA SILVA RODRIGUES

230.XXX.XXX-05

09/03/2026 A 08/03/2027

UNIVESP

PEDAGOGIA

PRISCILA LISBOA DA SILVA

432.XXX.XXX-22

09/03/2026 A 31/12/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

RAIANE SANTOS SILVA

628.XXX.XXX-41

02/03/2026 A 01/03/2027

FAATESP

PEDAGOGIA

RAISSA ADRIELLY ROMÃO PACHECO

514.XXX.XXX-97

16/03/2026 A 15/03/2027

UNISA

PEDAGOGIA

RANIELY THAISSA FERNANDES DE SÁ SANTOS

064.XXX.XXX-96

16/03/2026 A 15/03/2027

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

REBECA GRAZIELLY DA SILVA

519.XXX.XXX-42

02/03/2026 A 01/03/2027

UNISA

PEDAGOGIA

ROSALIA JESUS DE LIMA MACIEL

304.XXX.XXX-08

02/03/2026 A 01/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

ROSELI DE JESUS FIGUEIREDO

008.XXX.XXX-02

19/03/2026 A 18/03/2027

UNIFRAN

PEDAGOGIA

SABRINA GIOVANA SOUSA

470.XXX.XXX-08

12/03/2026 A 12/12/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

SABRINA SILVA VALERIO

483.XXX.XXX-30

19/03/2026 A 31/12/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

SARAH RODRIGUES BISPO SILVA

511.XXX.XXX-81

09/03/2026 A 08/03/2027

FAATESP

PEDAGOGIA

SHIRLEY PAIVA DA SILVA

480.XXX.XXX-39

19/03/2026 A 31/12/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

SIMONICA DIAS NASCIMENTO

053.XXX.XXX-85

12/03/2026 A 11/03/2027

ESTÁCIO DE SÁ

PEDAGOGIA

SOLANGE SILVA SANTOS

269.XXX.XXX-28

02/032026 A 01/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

TALIANA DOS SANTOS LIMA

410.XXX.XXX-43

02/03/2026 A 01/03/2027

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

TATIANE DANTAS DE ARAUJO

305.XXX.XXX-00

02/03/2026 A 01/03/2027

CRUZEIRO DO SUL

LETRAS

THAMIRES NOVAIS SILVA

564.XXX.XXX-55

12/03/2026 A 11/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

VALERIA FERREIRA SILVA

342.XXX.XXX-24

02/03/2026 A 01/03/2027

CENTRO UNIVERSTÁRIO ESTÁCIO DE BRASÍLIA

PEDAGOGIA

VANESSA CAMPOS CUNHA

422.XXX.XXX-61

16/03/2026 A 15/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

VANESSA MEIRA VIANA

407.XXX.XXX-19

16/03/2026 A 15/03/2027

UNIASSELVI

PEDAGOGIA

VANUZA MARQUES DOS SANTOS ZACARIAS

371.XXX.XXX-51

20/03/2026 A 19/03/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

Relação de estagiários com TÉRMINO DE VIGÊNCIA no mês de MARÇO/2026.

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição de Ensino

Curso

ANA BEATRIZ LIMA DA SILVA

487.XXX.XXX-02

01/04/2024 A 31/03/2026

ESTÁCIO DE RIBEIRÃO PRETO

PEDAGOGIA

ANA KARLA DA SILVA

472.XXX.XXX-43

04/03/2024 A 03/03/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

ANDREA DO SANTOS LOPES

004.XXX.XXX-47

18/03/2024 A 17/03/2026

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

ANDREZA SOUZA VENTURA

332.XXX.XXX-57

01/04/2024 A 31/03/2026

UNINOVE

CAMILA MOREIRA FELIZ DA SILVA

381.XXX.XXX-82

18/03/2024 A 17/03/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

CAROLINE CRISTIANE DO NASCIMENTO

430.XXX.XXX-54

01/04/2024 A 31/03/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

CINTHIA PEREIRA DE OLIVEIRA RAMOS

338.XXX.XXX-17

01/04/2024 A 31/03/2026

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

CINTYA PEREIRA BORGES

489.XXX.XXX-08

04/11/2024 A 10/03/2026

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

ELAINE SOUZA DAMACENO DE JESUS

318.XXX.XXX-23

12/08/2024 A 31/03/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

FABIANA FABRICIO PEREIRA

288.XXX.XXX-74

18/03/2024 A 17/03/2026

SUMARÉ

PEDAGOGIA

GISELE DA SILVA ALMEIDA

356.XXX.XXX-27

06/10/2025 A 31/03/2026

SENAC

PEDAGOGIA

ISADORA NASCIMENTO MELO

542.XXX.XXX-02

11/03/2024 A 10/03/2026

FAATESP

PEDAGOGIA

IVANI JOANA GONÇALVES

184.XXX.XXX-98

04/03/2024 A 03/03/2026

SUMARÉ

PEDAGOGIA

JANDESON SANTOS DE OLIVEIRA

334.XXX.XXX-25

11/03/2024 A 10/03/2026

UNIVESP

PEDAGOGIA

JULIETE SERAFIM DA SILVA

376.XXX.XXX-31

03/04/2024 A 03/03/2026

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

KATIA CAROLINE DE OLIVEIRA FERREIRA

424.XXX.XXX-80

04/03/2024 A 03/03/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

MARIANNA ISABELLY OLIVEIRA CONCEIÇÃO

564.XXX.XXX-75

04/01/2024 A 31/03/2026

FECAF

PEDAGOGIA

Relação de estagiários DESLIGADOS no mês MARÇO/2026.

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição de Ensino

Curso

Data de Desligamento

ALESSANDRA DA SILVA ROSA

535.XXX.XXX-71

11/08/2025 a 10/08/2026

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

05/03/2026

ANA CLARA SILVA DE ASSIS

566.XXX.XXX-03

01/10/2024 A 30/09/2026

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

03/03/2026

ANA PAULA DE JESUS CARNEIRO

516.XXX.XXX-03

16/03/2026 A 15/03/2027

SUMARÉ

PEDAGOGIA

18/03/2026

ANA PAULA MANGUEIRA DA SILVA

335.XXX.XXX-62

10/07/2024 A 06/10/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

12/03/2026

ANA QUEZIA PAULINO DE MELO SILVA

101.XXX.XXX-02

10/09/2025 A 09/09/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

16/03/2026

ARIANE GOMES DE ALMEIDA

230.XXX.XXX-24

10/06/2025 A 09/06/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

30/03/2026

BEATRIZ APARECIDO DE LIMA

350.XXX.XXX-56

19/02/2026 A 18/02/2027

UNIVESP

PEDAGOGIA

26/02/2026

BRUNA MACEDO SALES BATISTA

431.XXX.XXX-30

17/06/2024 A 01/05/2026

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

01/03/2026

CARLA CRISTINA SILVA

219.XXX.XXX-00

17/06/2024 A 16/06/2026

UNINOVE

LETRAS

28/03/2026

CINTHIA ALVES DE SOUZA

372.XXX.XXX-42

01/04/2024 A 30/09/2026

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

17/03/2026

DEISIMARE DE JESUS AMORIM

059.XXX.XXX-48

20/06/2024 A 19/06/2026

ESTÁCIO DE RIBEIRÃO PRETO

PEDAGOGIA

31/03/2026

DIOMARA DAS DORES DE SOUSA DUARTE

348.XXX.XXX-97

06/01/2025 A 05/01/2026

INESUSP

PEDAGOGIA

05/01/2026

EDNA MARIA DOS SANTOS PAULINO

234.XXX.XXX-21

20/05/2025 A 19/05/2026

ANHEMBI MORUMBI

EDUCAÇÃO FÍSICA

07/03/2026

ELAINE CRISTINA COSTA DE OLIVEIRA

409.XXX.XXX-05

10/02/2026 A 09/02/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

01/03/2026

ELIANA PEREIRA DOS SANTOS AMORIM

228.XXX.XXX-67

10/10/2025 A 09/10/2026

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

23/02/2026

FLAVIA CRISTINA PERES

433.XXX.XXX-08

02/03/2026 A 01/03/2027

UNIP

PEDAGOGIA

13/03/2026

GABRIELA GOMES DE LIMA

429.XXX.XXX-97

10/06/2025 A 09/06/2026

ESTÁCIO DE SANTA CATARINA

PEDAGOGIA

07/03/2026

GIZELE DE OLIVEIRA FARIA

095.XXX.XXX-47

01/08/2024 a 31/07/2026

SUMARÉ

PEDAGOGIA

04/03/2026

GUILHERME ANDRADE SANTOS

452.XXX.XXX-84

19/03/2026 A 13/10/2026

UNINOVE

HISTÓRIA

20/03/2026

JESSICA SANTANA CARDOSO

501.XXX.XXX-12

19/03/2026 A 18/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

17/03/2026

JOÃO PEDRO SANTOS DE OLIVEIRA

474.XXX.XXX-09

03/06/2024 A 02/06/2026

OBRAS SOCIAIS EDUCACIONAIS DE LUZ

EDUCAÇÃO FÍSICA

31/03/2026

JORGE LUIZ CAMPOS SANTOS

443.XXX.XXX-64

10/02/2026 A 09/02/2027

ITALO BRASILEIRO

ARTES VISUAIS

24/03/2026

JOYCE BARROS DOS SANTOS

335.XXX.XXX-76

19/02/2026 A 18/02/2027

UNIASSELVI

PEDAGOGIA

06/03/2026

JOYCE RAYANE FERREIRA LOURENÇO

491.XXX.XXX-04

02/02/2026 A 01/02/2027

UNISA

PEDAGOGIA

31/03/2026

JULIA LIMA RODRIGUES

553.XXX.XXX-54

22/09/2025 A 21/09/2026

UNIVESP

LETRAS

31/03/2026

KASSIN DOS SANTOS SILVA

507.XXX.XXX-08

02/03/2026 a 01/03/2027

SECID/UNICID

LETRAS

03/03/2026

KATE LORRANY CARDOSO DA SILVA

131.XXX.XXX-40

15/04/2024 A 14/04/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

30/03/2026

KATIA NUNES RIBEIRO

339.XXX.XXX-11

10/06/2025 A 09/06/2026

ANHEMBI MORUMBI

PEDAGOGIA

13/03/2026

LARISSA PUPO DE SALES PRATES

377.XXX.XXX-23

01/04/2025 A 31/03/2026

ESTÁCIO DE SÁ

PEDAGOGIA

20/03/2026

LAURA RIBEIRO SPINOLA

526.XXX.XXX-32

21/08/2025 A 20/08/2026

UNISA

PEDAGOGIA

27/02/2026

LEONARDO SOUZA SANTOS

074.XXX.XXX-05

09/03/2026 A 08/03/2027

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

09/03/2026

LORENA SOUZA MATA SOUZA

070.XXX.XXX-66

20/06/2024 A 15/06/2026

CRUZEIRO DO SUL

PEDAGOGIA

16/03/2026

LUCIANA SILVA MARTINS

373.XXX.XXX-81

09/03/2026 A 08/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

16/03/2026

MARIA CLARA FERREIRA DUARTE

565.XXX.XXX-23

17/06/2024 A 17/06/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

10/03/2026

MARIA NECY FERNANDES FILHA

342.XXX.XXX-58

14/10/2024 A 13/10/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

21/03/2026

MARIANA DE BARROS RODRIGUES

499.XXX.XXX-83

17/06/2024 A 16/06/2026

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

21/03/2026

NATALINA NERY SANTOS

414.XXX.XXX-02

10/02/2026 A 31/12/2026

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

24/03/2026

PATRICIA BARBOSA SANTOS

355.XXX.XXX-90

17/06/2024 A 16/06/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

30/03/2026

PATRICIA MARIA DOS SANTOS

485.XXX.XXX-46

19/02/2026 A 22/12/2026

UNINOVE

LETRAS

02/03/2026

RENATA ALVES DOS SANTOS

316.XXX.XXX-26

10/06/2025 A 09/06/2026

FECAF

EDUCAÇÃO FÍSICA

06/03/2026

RICARDO DA MATA DE MOURA

361.XXX.XXX-01

01/11/2024 A 14/07/2026

ANHANGUERA

EDUCAÇÃO FÍSICA

28/02/2026

ROBSON FERREIRA DE SENA

422.XXX.XXX-54

17/06/2024 A 16/06/2026

FAM

HISTÓRIA

18/03/2026

SABRINA DE SANTANA ARAUJO

507.XXX.XXX-29

17/06/2024 A 16/06/2026

FECAF

PEDAGOGIA

09/03/2026

SARAH SANTANA LEMOS

424.XXX.XXX-02

15/04/2024 A 14/04/2026

CRUZEIRO DO SUL

PEDAGOGIA

14/03/2026

SHIRLEY MARIA DOS SANTOS

322.XXX.XXX-52

14/14/2025 A 13/04/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

02/03/2026

SIMONE COUTINHO DO NASCIMENTO

391.XXX.XXX-21

11/08/2025 A 10/08/2026

ITALO BRASILEIRO

EDUCAÇÃO ESPECIAL

01/03/2026

SIMONE SANTOS COELHO

312.XXX.XXX-01

06/01/2025 a 05/01/2026

UNIVESP

PEDAGOGIA

02/03/2026

STEFANI SANTOS DA SILVA

499.XXX.XXX-70

15/07/2025 A 28/03/2026

IREP

PEDAGOGIA

13/03/2026

TATIANA PEREIRA SE SOUSA GONÇALVES

354.XXX.XXX-01

09/02/2024 A 31/12/2025

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

01/03/2026

TATIANE EULALIA COSTA FERNANDES

346.XXX.XXX-73

22/09/2025 A 21/09/2026

FECAF

PEDAGOGIA

04/03/2026

VITORIA TIELLY SOUSA CARVALHO

406.XXX.XXX-47

10/11/2025 A 09/11/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

02/03/2026

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE ENSINO - CAMPO LIMPO

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Portaria   |   Documento: 154043402

Grupo Interno de Controle da Dengue, Zika, Chikungunya, Febre Amarela e outras Arboviroses - GICD

SEI 6016.2026/0043829-8

PORTARIA N°185 02/04/2026

REGINA DE PAULA COLLAZO, Diretor Regional de Educação da DRE CAMPO LIMPO, no uso da competência delegada pelas Portarias 83 Nº 27/02/2025 SME, bem como atendendo à determinação contida no Decreto 56.669, de 1º de dezembro de 2015,

RESOLVE:

I - Designar, nos termos do artigo 1º, parágrafo único, do Decreto Nº 56.669, de 1º dezembro de 2015, os seguintes servidores para compor o Grupo Interno de Controle da Dengue, febre de Chikungunya, febre pelo vírus Zika, Febre Amarela e outras arboviroses nos órgãos da DRE CAMPO LIMPO.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

NOME DA UNIDADE REPRESENTANTES RF
CEI Airton Pereira da Silva, Frei CINTIA MARIA RICIO DA SILVA 771.525.1
FLAVIO BERNARDO DOS SANTOS 786.812.0
EDNA PAULINO DE ALMEIDA 839.631.1
CEI Albertina Rodrigues Simon, Prof.ª. JULIANA BRITO MENEZES 772.912.0
ANA LÚCIA DIAS FREITAS BONAPARTE 744.120.7
ANDRE THOMAZ DE CAMARGO 723.191.1
CEI Aurindo dos Santos Freire RITA DE CASSIA FLORES THOMAZ DE AQUINO 775.037.4
MARTA BEATRIZ RAMOS OLIVEIRA 724.154.2
CLEOMILDA DOS SANTOS ALVES 752.664.4
CEI Bryan Biguinati Jardim THALITA GRACE CURI ALVES 827.391.0
CARLOS PEDRO DANTAS DA SILVA 693.970.8
MARCELO COSTA DE OLIVEIRA 836.493.1
CEI Campo Limpo RENATA SACRAMENTO DE JESUS 882.412.6
ANGELA TERESA TOSELLI 690.019.4
ALEXANDRINA DE FÁTIMA PEREIRANOVAES RODARTE 745.713.8
CEI Cantos do Amanhecer ALBERTO JOARIJE DE JESUS 945.721.6
DANIELE ALVES ESTEVÃO DA SILVA 844.455.2
SANDRA MARIA COELHO CARDOSO 795.977.0
CEI Casa Blanca VANDA RAMOS MESQUITA 746.204.2
CONCEIÇÃO APARECIDA DA SILVA SANTOS 688.468.7
DIEGO RODRIGO DE SOUZA QUINTÃO 827.981.1
CEI Cid Franco, Ver. ADRIELE JONAS CARA 828.750.3
Ana Paula Bispo Freitas 747.542.0
Lilian Ferreira 776.154.6
CEI Elfrida Zukowski Jardim Elizangela Barbosa de Souza 835.870.2
Elianai Rosa de Lima 754.196.1
Bruno Muniz Gonçalves 889.915.1
CEI Elon Macena WILSON FERREIRA BARBOSA 828.708.2
ITALA DA PENHA ORRICO 730.491.9
KATIANE APARECIDA FERREIRA 754.871.1
CEI Guarapiranga JOSE CARLOS DIAS 756.690.5
SHEYLA SILVA BATISTA 811.543.5
SIRVAL SEBASTIÃPO DA SILVA 893.619.6
CEI Gumercindo de Pádua Fleury, Ver. Ilda Macedo da Rocha Silva 777.548.2
Flavia Destro Silva 752.943.1.
Saulo de Jesus Bispo 782.476.9
CEI Jardim Capela VANESSA GUIMARÃES MUNIZ SILVA 800.423.4
CLEIDE LINA DE SOUZA MARTINS 798.632.7
DAMIÃO CUNHA CAVALCANTE 835.934.4
CEI Jardim Catanduva Jaldo Jones Silva Fortes 725.741.4
SUZI SANTOS DA SILVA 803.303.0
ROBERTO DE LIMA 826.479.1
CEI Jardim Dionísio ADRIANA PEREIRA ALVES 804.558.5
ALINE DE ALMEIDA MENDES 893.097.0
EDNA GOMES DOS SANTOS 889.996.7
CEI Jardim Guarujá - Rita Monteiro de Souza GIOVANNA CARNEIRO MANDU SILVA DOS SANTOS 946.078.1
JOSIANE GOMES REIS ALVES 946.333.0
JULIANA TEODORO DA SILVA 947.240.1
CEI Jardim Kagohara Wilson Gallo 931.401.6
Lilian Pinheiro dos Santos 656.610.3
Christiane Aparecida Caetano Erasmo da Silva 733.961.5
CEI Jardim Klein Marcelo de Jesus Correa 635.449.1
CLAUDIO MOLINA RUIZ 653.561.5
Ana Lucia Damasceno 734.308.6
CEI Jardim Macedônia ALINE CARVALHO BRITO 782.199.9
Lucilene Libório Santos 738.989.2
Ana Paula Shintani 749.417.3
CEI Jardim Maria Alice MARIA APARECIDA DIMITRIOS SIVAS 627.376.2
SILVANA ALVES DE JESUS 779.588.2
LEIA OLIVEIRA DOS SANTOS LIRA 694.781.6
CEI Jardim Nakamura Maria Aparecida Lopes da Silva 733.967.4
Priscila Manzano Oliveira 884.431.3
Fabiana Costa Lima dos Santos 825.073.1
CEI Jardim Rosa Maria DAYANE LEMOS SOUZA DE ARAUJO 823.222.9
Marcia Ferreira Costa Vasconcelos 697.228.4
MARTA MACHADO DUARTE 752.289.4
CEI Jardim São Bento Velho DIRCE BRITO RODRIGUES 535.713.6
ROSELITA MARIA ALVES DOS SANTOS 543.716.4
PATRICIA LIRA DE SOUSA 883.017.7
CEI Jardim São Joaquim Ana Maria da Silva 724.243.3
Auri Maria da Conceição Lopes 596.847.0
Leandro de Oliveira Lucindo 818.336.8
CEI Jardim São Luiz I IVETE BONATI 689.507.7
CELINDA DALILA CERRUTI MARTINS 730.834.5
JULIANA PASSOS BENTO BONATI 781.754.1
CEI Jardim São Luiz II Fabiana Paula Lacerda Silva 815.054.1
Sandra Araujo da Silva Vieira 879.817.6
SIMONE FERREIRA LIRMAN LOPES 681.918.4
CEI Jardim São Manoel MARINA NEVES DA CRUZ 792.782.7
ROBSON SILVA OLIVEIRA 802.769.2
VIVIANE SANTANA DE ALMEIDA 691.955.3

CEI Jardim Souza LUDMILA LACERDA DA SILVA BORBA 818.334.1
ROBERTO KOITI OKUMA JUNIOR 804.835.5
MARLI EVANGELISTA DE FREITAS 713.934.9
CEI Jardim Três Estrelas CICERO GOMES DA SILVA NETO 804.989.1
VÃNIA CRISTINA DA SILVA ANIBAL 684.541.0
MARCIA SOUZA DA TRINDADE 756.486.4
CEI Jardim Umarizal ANA CAROLINA FERREIRA DOS SANTOS 771.386.0
WASHINGTON BARROS GONZAGA 825.043.0
CLÁUDIO DIAS VAZ MOREIRA 782.830.6
CEI José Oliveira Almeida Diniz, Ver. ANGELA MARIA BRANGIONI 691.683.0
VIVIANE DE LOURDES FRANCO 814.763.9
ANGELA MARIA BRANGION 691.683.0
CEI Lila Covas CIDALIA DA SILVA BRAGA 813.439.1
MAICA SOARES DOS SANTOS 818.630.8
ANDREA SIMONE SILVA SOUSA 828.725.2
CEI Nathalia Pedroso Rosemburg, Dra. Virginia de Moraes Traldi 756.508.9
Patrick Miranda Rodrigues 802.743.9
ROSELI MARIA DA SILVA ANTONIO 789.133.4
CEI Olga Benário Prestes CATIA CRISTINA RIGO 803.087.1
LUCIANA TAIRA 837.646.8
VERA LUCIA PIERRE DOS SANTOS 775.404.3
CEI Parque Fernanda REGIANE PEREIRA DA SILVA 756.241.1
CAMILA SILVA LEATI DE ROSSI 821.886.2
DEBORA ALVES MOREIRA EVANGELISTA 805.151.8
CEI Parque Figueira Grande JACKSON ALEXANDRE SEVERIANO DA CUNHA 781.642.1
MARCIA REGINA VIEIRA NASCIMENTO 918.077.0
Lucinéia Aparecida dos Santos 803.275.1
CEI Parque Nova Santo Amaro ROSIANE MANDU SILVA DOS SANTOS 689.977.3
MÁRCIA APARECIDA DA SILVA BRITO 828.707.4
JAKELINE MARIA DE SOUSA 890.121.1
CEI Parque Regina MARIA DE FATIMA CAMILO MOREIRA 686.602.6
MARIA APARECIDA PINN 603.738.1
DEBORA REGINA SCOTIERI 681.442.5
CEI Parque Santa Margarida CELIA FERREIRA DOS SANTOS 574.938.7
SUELI DA RESSURREIÇÃO E RESSURREIÇÃO 734.092.3
Josenildo Bezerra da Silva 818.419.4
CEI Parque Santo Antônio IASMIN FERNANDA HONORATO DOS SANTOS 882.520.3
PAULO ALVES CANDEIA 803.249.1
ROBERTA RODRIGUES DARE 882.422.3
CEI Paulo Cochrane Suplicy Mariangela Pelichek de Medeiros 745.488.1
Aparecida Imaculada Conceição Ribeiro 737.411.9
Daiane Aparecida Limeira da Silva 781.972.2
CEI Paulo e Admar Waléria Correia Gomes Amoroso 770.399.6
Elisangela Gonzaga de Melo 775.927.4
Elizete Maria Teixeira Ascacibas 803.949.6
CEI Tancredo de Almeida Neves, Pres. LUCIANA DOS ANJOS DO CARMO 812.791.3
PATRICIA FERREIRA DE LIMA 820.484.5
SIDINEIA DAS GRACAS LEAO 828.567.5
CEI Vila Calu CLECIA CRISTINA DA ROCHA DUARTE ALVES 797.955.0
ANDREA LOTERIO DA SILVA 812.002.1
GEANE DE OLIVEIRA COSTA 918.140.7
CEI Vila do Sol LEANDRO MATIAS DA SILVA 790.435.5
ANDREIA SILVA MATOS 753.585.6
CAROLINA DE MIRANDA BALBINO 803.036.7
CEI Yolanda de Souza Santalucia, Prof.ª MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA DOS SANTOS 691.055.6
JENI FRANCISCA ALEXANDRE OLIVEIRA 820.485.3
GABRIELA ROSSI FERREIRA 857.182.1
CEMEI Andaguaçu MARINA ROSA DA SILVA 778.556.9
JOSYANNE SILVA SANTOS 897.665.1
THAIS BRAGA SAMPAIO DE BULHÕES 776.864.8
CEMEI Capão Redondo UMBERTO HONÓRIO PEREIRA 750.920.1
ELAINE CRISTINADE PAULA VILA CHA DE CASTRO 731.606.2
ROSENILDE PEREIRA DE SOUSA 683.529.5
CEMEI Carmelo Cali MARIA DA GLORIA PEREIRA CAMPOS DE ANDRADE 693.803.5
ALEX SANDRO DE LEMOS MICHEL 801.666.6
FABRICIO DOS SANTOS FERREIRA DE JESUS 913.966.4
CEMEI Casa Blanca I CLEIVALDO DA CUNHA BARBOSA 736.132.7
LUANA LODI LIMA 776.527.4
HARLEY SOARES DE LIMA JUNIOR 890.781.1
CEMEI Jardim das Palmas PRISCILA MARIM DOS SANTOS 779.591.2
ANDERSON TEIXEIRA ROCHA 804.040.1
DANIELE LINO OLIVEIRA VILLAR 802.322.1
CEMEI Jardim Ângela - Tula Pilar Ferreira PAULO COSTA DOS SANTOS 808.868.3
JOELMA SANTIAGO DE LIMA 844.435.8
ERIVÂNIA FERREIRA RODRIGUES 887.965.6
CEMEI Jardim Dom José I - Raquel Trindade MARIA TEREZA MARTINS MORA 754.385.9
KATIA BEVENUTO DA SILVA 851.637.5
MARCIA APARECIDA SOUZA SILVA 851.637.5
CEMEI Lázara Veiga Catellani Vivian dos Santos de Almeida
851.341.4
VILMA COSTA VIERA 684.896.6
ALESSANDRA GONÇALVES GOIS MONTEIRO 728.812.3
CEMEI PEDRO KASSAB Luana Carmo Barreto 931.583.7
FLÁVIO NUNES DOS SANTOS JÚNIOR 792.918.8
Ramon Moreira dos Santos Rodrigues 911.771.7
CEMEI Parque do Lago Ivanilda Alves dos Santos Nonatos 795.780.7
Liliane Silva 776.264.0
MAISA RODRIGUES PINHEIRO VIEIRA 946.469.7
CEMEI Vila do Sol I RUTH GOMES PEREIRA 888.396.3
Nancy Nubia de Souza Diniz Bezerra 827.981.1
SILVIA MARIA GOUVEA SILVA 805.742.7
Centro Int Ed Jovens e Adultos - Campo Limpo ALINE DE SOUSA CALDEIRA GOMES 842.119.6
MARIO XAVIER DE OLIVEIRA 750.836.1
ANTONIA CARLA BATISTA DE OLIVEIRA 730.848.5
EMEF 22 de Março MARLENE CRISPIM VIEIRA 800.273.8
ADELINO GOMES DE SOUSA 844.431-5
KEMELLYN APARECIDA XAVIER 946.272.4
EMEF Adhemar de Barros, Pref. CRISLANE SANTOS SILVA 804.569.1
REGINA DE OLIVEIRA TORQUATO 695.190.2
JANAINA RODRIGUES LOUREIRO 801.529.5
EMEF Airton Arantes Ribeiro, Prof.º MARILENE SANTOS ALVES GAYOSO 612.772.0
ELEDIR CAETANO DOS SANTOS 886.817.4
GERALDO DIAS CORREA 734.214.4
EMEF Anna Silveira Pedreira, Prof.ª JULIANA LOPES LEOCADIO 776.952.1
VOLNEI DE SOUZA MARTINS 713.747.8
ADRIANA FERREIRA GONCALVES 821.807.2
EMEF Antônio Alves da Silva, Sg.
Norma Lucia Rodrigues de Oliveira
608.678.1
Klebert da Silva Chaves 943.319.8
Felipe Travalon 835.602.5
EMEF Antônio Estanislau do Amaral FRANCISCO VENANCIO SAMPAIO NETO 826.388.4
JOSÉ GEELDO BERNARDO PINHEIRO
791.183.1

Eliane Cristina Galdeano Firmino Nunes 813.430.8
EMEF Campo Limpo II MARIA CATARINA DE SOUZA 648.049.7
THACIANY GONÇALVES MOREIRA 888.059.0
WILSON GERALDO MARTINS COSTA 551.849-1
EMEF Campo Limpo III - Luísa Rosária de Oliveira Dias DEBORA OLECSIUC 779.837.7
KEILA MOREIRA DE SOUZA COSTA 805.767.2
BEATRIZ CARLA PEREIRA MATEUS 740.291.1
EMEF Cantos do Amanhecer JESSICA CILENE MACHADO DE LORENZI 836.814.7
SAULO DE CAMPOS OLIVEIRA 849.877.6
CLEBERSON HENRIQUE DA CRUZ RODRIGUES 946.171.0
EMEF Carolina Rennó Ribeiro de Oliveira, Prof.ª Maiara Alves Valêncio 818.483.6
Márcia Mariko Mitsunaga 801.528.7
Viviane Maria Campos 802377.8
EMEF Casa Blanca Nelisa Delfini Russio Bracco 738.872.1
FREDERICO JOSE BOUZAN KEMPER 802.425.1
PATRICIA LUZIA DA CUNHA 669.401.2
EMEF PROF. CÉSAR YASIGI GIZELDA ZANCO 846.701.3
JOÃO MENEZES SILVA DA CONCEIÇÃO 898.052.7
VALDIRENI LEATI 776.691.2
EMEF Chácara Sonho Azul TATIANE ALVES VAZ 780.471.7
Davi Daniel do Nascimento 818.241.8
MARCOS CAETANO DA SILVA 598.022.4
EMEF Clemente Pastore, Prof.º OSLIMAR CONCEIÇAO DA SILVA 673.809.5
ERICA FERREIRA DE MELO GABRIEL 809.704.6
RODRIGO GEROLIN SANTANA 748.837.8
EMEF Cyro Albuquerque, Dep. Edna Lopes de Andrade Miranda 803.042.1
Olímpio Diógenes Leite 678.770-3
Ana Helena Miranda dos Santos 730.334-3
EMEF de Gaulle, Gen. GISLAINE MARIA COSTA SANTOS 682.644.0
KÁTIA REGINA PEREIRA BENEDITO PAINO 751.581.2
MARIANNE CRISTINE GONÇALVES TRINDADE 732.017.5
EMEF Dezoito do Forte Fabio Silva Araujo 804.520.8
Marilene Adélia dos Santos Silva 798.228.3
Wandelson Pereira Moura 721.326.3
EMEF Edivaldo dos Santos Dantas, Prof. ANGELO JOSE ALVES JUNIOR 808.890.0
Regina Lucia Lima da Silva 683.329.2
FLAVIA TARTARELI MENDES 770.500.0
EMEF Euclides da Cunha ADRIANO APARECIDO DE LIMA 780.399.1
ELAINE MARTINS VERSUTTI 710.528.2
SUELI PAULA CRUZ 801.424.8
EMEF Fagundes Varella NEIDE SOARES SANTOS 805.889.0
EDILENE SOUZA DE OLIVEIRA 882.359.6
Mauricio Carbone Carneiro Filho 948.925.0
EMEF Feitiço da Vila HILDINA RIBEIRO DOS SANTOS 713.744.3
DANIEL CLAUDIO DE LIMA 886.763.1
WINSTON WALLACE CONCEIÇÃO DOS SANTOS 886.753.4
EMEF Gianfrancesco Guarnieri LEDA ROSE NUNES DE SOUZA 737.302.3
CRISTIANE LIMA DO NASCIMENTO 712.252.7
LUCIANA APARECIDA DE MAGALHÃES 714.637.2
EMEF Herbert de Souza - Betinho ROZALIA RAFAEL DE SOUZA 743.583.5
OMILTA QUELLY RODRIGUES DIAS 745.969.6
VALDEGILSON DA SILVA COSTA 748.640.5
EMEF Hermes Ferreira de Souza TIAGO SANTOS DE OLIVEIRA 935.716.5
Leila Gomes da Silva Faula 779.833.4
ALEXANDRE FELIX MONTEIRO OZORIO 770.484.4
EMEF Iracema Marques da Silveira, Prof.ª REGINA CELIA DE CASTRO 694.982.7
GILSON ALVES DOS SANTOS 690.903.5
MEIRE IVONE ABRANCHES SANTANA 806.294.7
EMEF Jardim Mitsutani I - Paulo Patarra, Jornalista GIOVANY PEREIRA VIEIRA 882.280.8
MAIANA MONTEIRO GONÇALVES DIAS 846.742.1
SUE ELLEN NEGRI DOS SANTOS 822.567
EMEF João Pedro de Carvalho Neto, Dr. Paulo Henrique Sousa 773.500.6
Aline Aparecida Siqueira 835.653.0
Denise Barros Santos 693.936.8
EMEF Jorge Americano, Prof.º KATIA HERBE DE LIMA BATISTA 793.897.7
DEBORA FATIMA BERNINI FERRO 791.524.1
MARGARETE APARECIDA DA SILVA 747.281.1
EMEF José Blota Junior, Dep. RAPHAEL MARTINI SILVA 843.853.6
IRIS PEREIRA DA SILVA 835.850.8
LUCIANA DA MOTA ROCUMBACK 850.075.4
EMEF José Francisco Cavalcante, Prof.º Gildeane Amorim s cavalcante 836.393.5
NORMA MARTINS ALCANTARA 848.968.8
Monica andrade albuquerque 828.359.1
EMEF José Olympio Pereira Filho Eduardo Felix do Nascimento 781.494.1
Eliel Ferreira Alvares 801.735.2
ELIANE VANZIN MENDES 725.317.6
EMEF José Saramago Danilo Pavlidis dos Santos 888.451.0
Patricia Mendonça dos Santos 773.192.2
Jucelia de Paula Medeiros 741.888.4
EMEF Leonardo Villas Boas CAROLINE DIAS REIS LIMA 800.323.8
MARIANA DANTAS DOS SANTOS 947.241.0
MARCELO OLIVEIRA RIBEIRO DO CARMO 946.202.3
EMEF Levy de Azevedo Sodré, Prof JULIANE KARIN PFERSICH 710.517.7
RAIMUNDO MARCIEL SOUZA DE OLIVEIRA 816.079.1
ADILSON FIDELES DOS SANTOS 846.323.9
EMEF Lorenço Manoel Sparapan, Prof.º. LUCIANA DE OLIVEIRA BUGOSI XAVIER 787.025.6
ISABEL CAMACHO AUGUSTO 775.705.1
CLEUSA SOARES COELHO 773.556.1
EMEF Luiz Tenório de Brito, Cel. Liliane Lisboa da Silva 824.721.8
Flordelice Magna Ferreira 699.590.0
Camila Amorim Ramos da Silva 724.647.1
EMEF Maria Berenice dos Santos, Prof.ª KARINA MICHELE ROSSETTO 770.490.9
ADRIANO NUNES PEREIRA 893.586.6
MARCIA HELENA GRILLO 789.053.2
EMEF Maria Rita de Cassia Pinheiro Simões Braga, Prof.ª JOÃO MARCELO CAIRES 939.374.9
ANA PAULA DE MELO BENTO REZENDE 947.704.7
VALDICE MENDES CORREIA MACHADO 789.521.6
EMEF Maria Rita Lopes Pontes - Irmã Dulce ALINE DE OLIVEIRA DILSER 827.551.3
ALEXANDRE MARQUES FERREIRA 843.332.1
SOLANGE ALVES DE SOUZA 815.153.9
EMEF Mário Fittipaldi EUDNA DO ROSARIO PIMENTA 692.073.0
Vivian Felix de Souza 882.710.9
SONIA MAGALHÃES DE CASTRO 777.677.2
EMEF Mário Marques de Oliveira, Prof.º Luís Magno Barros Assunção 738.797.1
ANA PAULA MOREIRA 813.201.1
Rodrigo Alves Silva 781.168.3
EMEF Mário Moura e Albuquerque, Bel. JOSÉ OTÁVIO FRANCISCO 711.881.3
ELISABETE TAVARES DA SILVA 789.051.6
FRANCISCO DE ALMEIDA FILHO 781.758.1
EMEF Mário Rangel, Cel. PAULO HENRIQUE RIBEIRO FERREIRA 882.352.9
SIMONE CAROLINE SILVA DE OLIVEIRA 912.117.0
THELLY DE OLIVEIRA COSTA 946.398.4
EMEF Marli Ferraz Torres Bonfim MARINA MATIAS DE MENEZES 727.616.8
EDSON ALVES VIANA 725.348.6
RENNE GONÇALVES DE MELO 820.291.5
EMEF Maurício Simão ADIMAR LISANDRO 741.820.5
EDILENE ROSA DE SOUZA GOUVEIA 753.178.8
ROSIMAR GONCALVES DE LIMA 712.883.5
EMEF Mauro Faccio Gonçalves - Zacaria JOYCE RIBEIRO 792.300.7
Carla Vanessa Martineli Fragoso 797.196.6
EDILEUSA NICACIO DA SILVA SANTOS 687.815.6
EMEF M'Boi Mirim I LUCINEIA SULPINO VIEIRA FERREIRA 712.250.1
VANESSA PEREIRA DE OLIVEIRA SUTIL 724.597.1
ANDRÉ DE JESUS RIBEIRO 792.117.9
EMEF M'Boi Mirim II KAUANY FERREIRA DA SILVA 946.202.3
DAYANE ALMEIDA TEIXEIRA DA SILVA 818.588.3
JICELIA COSTA DOS SANTOS 847.181.9
EMEF Millor Fernandes, Jornalista JAIR BRÁS DA SILVA 685.434.6
GISELE DE OLIVEIRA SANTOS 798.444.8
JAIRO DA SILVA SANTOS 886.605.8
EMEF Modesto Scagliusi Mariuza Aparecida Valerio 691.159.5
Jose Augusto Tavares Rocha
MARIA D'AJUDA FERREIRA 713.822.9
EMEF NIPO BRASILEIRA ELLEN CRISTINA MARTINS 826.404.4
FERNANDO BEZERRA RIBEIRO 730.050.6
VAGNER HONORIO DOS SANTOS 836.423-1
EMEF Oliveira Viana Davi Nepomoceno de Araújo Júnior 888.039.5
REGIANE RIBEIRO DE SOUSA 803.602.1
José Abilio Oliveira Magalhães 776.552.5
EMEF Otoniel Mota MARCOS PAULO DE CAMARGO TORRES 846.142.2
RICARDO RODRIGUES 843.333.0
Jerônimo Francisco de Souza 914.071.9
EMEF Palimércio de Rezende. Cel. Marcia Cristiane dos Santos Moraes 935.919.2
LUCIANO RIBEIRO 841.843.8
CRISTIANE CORREA 735.320.1
EMEF Paulo Colombo Pereira de Queiroz, Des. MARIA NEUSA DE ARAUJO 719.966.0
SIDINEY SOARES PEREIRA 808.831.4
LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA BORGES 849.723.1
EMEF Pracinhas da FEB CARLOS FERNANDO DE ABREU 803.775.2
ELIANE DE ALCÂNTARA SILVA 725.650.7
CRISTIANE VIEIRA DA SILVA TAVARES 794.096.3
EMEF Procópio Ferreira Francisco de Assis Lima 892.395.7
ALEXANDRE ARANTES VECCHI 630.173.8
Cecília Maria Linhares de Freitas Silva 784.230.9
EMEF Ricardo Vitiello, Prof.º SONIA MARA DA SILVA 692.603.7
MARIA RAILA HOLANDA DE MELO 713.570.0
EUNICE AUTA DE SOUZA 811.433.1
EMEF Sócrates Brasileiro Sampaio de Sousa Vieira de Oliveira Marcio da Silva Batista 657.900.1
Odileia Rocha Santana 818.511.5
Maria Eliete da Silva 803.279.3
EMEF Synésio Rocha, Min. JOAQUINA DE ALMEIDA MORAES DANTAS 690.778.4
CATIA APARECIDA DOS SANTOS 846.668.8
WANDERLEIA PEREIRA DUARTE DE LIMA 623.336.8
EMEF Teresa Margarida da Silva e Orta Valter José de Souza 693.920.1
Rogério Mariano Alves 729.770.0
Antonio Valter Mouzinho dos Santos 628.921.5
EMEF Terezinha Mota de Figueiredo WELLINGTON ARAUJO ALMEIDA 792.963.3
VANDA GOMES DAS NEVES 798.213.6
RENATA ALVES RAMOS SILVA 809.260.5
EMEF Theodomiro Monteiro do Amaral, Prof.º Luiz Fernando Dantas de Souza 593.593.8
Elizangela Silva Santos Domingues 794.515.9
Marcos Roberto Lima 828.359.1
EMEF Vera Lucia Fusco Borba, Prof.ª Carlos Alberto Fernandes Garcia 686.232.2
MARCO AURÉLIO TURIN DE SOUSA 805.005.8
REINALDO ULIANA JUNIOR 729.897.8
EMEF Vila do Sol MARIA CRISTINA DOS REIS RODRIGUES 802.776.5
JOSE LUIS CHAGAS DO CARMO 713.052.0
MARCUS SABINO CASTRO 848.064.8
EMEF Zulmira Cavalheiro Faustino José Aparecido Sarmento de Paula 725.122.0
Fagner Leitão de Menezes 809.180.3
Patrícia Rocha Monte Alto 808.777.6
EMEI Alaíde Bueno Rodrigues, Prof.ª Cynthia Yumi Hori 722.907.1
LUCIANA MARZIONNA ALVES LONGHI 812.632.1
FERNANDO NERIS BRITO 649.962.7
EMEI Andorinha dos Beirais MARIA FERNANDA PEREIRA 776.468.5
ELEN JESSICA SANTOS RAMOS 825.752.3
SILVIA PIRES DA COSTA 826.090.7
EMEI Angenor de Oliveira - Cartola RAIMUNDO RODRIGUES NASCIMENTO DE PAULA 882.392.8
ANTONIO AUGUSTO RIBEIRO MARCATTI 778.402.3
FABIANO ALVES DE OLIVEIRA 698.447.9
EMEI Anísio Teixeira Tânia Marajá Dantas Aranha 675.604.2
Barbara Santos Correa 780.979.4
Anailton Rezende Pereira 698.218.2
EMEI Aracy de Almeida ALZIRA LOPES DA CUNHA 537.828.1
ADRIANA DE MARIA JIMENEZ 756.140.7
CONCEIÇÃO APARECIDA DIAS 666.802.0
EMEI Assis Chateaubriand FABIANA RODRIGUES DE ALMEIDA 752.327.1
VICTOR HUGO DE OLIVEIRA 770.714.2
MARIA MADALENA PEREIRA DOS SANTOS 793.423.8
EMEI Astrogilda de Abreu Sevilha, Prof.ª JANAINA MACHADO 828.439.3
CLEIDE DA SILVA SOUSA 793.891.8
FABIANA VALQUIRIA DE LIMA CAMARGO CORREA 815.035.4
EMEI Bárbara Heliodora Guilhermina da Silveira LEONICE RIBEIRO DE JESUS CORNELIO 783.475.6
ANA MARIA DE SOUZA ESPIRITO SANTO 713.956.0
FABIANE DA SILVA MARINHO 782.286.3
EMEI Campo Limpo Daniel Vieira 654.818.1
Elizabete Marques Barboza 681.780.7
Fernanda Aparecida da Silva 775.950.9
EMEI Campo Limpo VI ADRIANA MAIA DE SOUZA 927.872.9
TABITA VITORIA SIQUEIRA DE CARVALHO 952.020.1
Antônia Alves Valério 789.619.1
EMEI Cantos do Amanhecer Gabriel Dias Mendes 945.903.1
Renato Jorge Duarte 844.444.7
Rafael Alexandre Santiago da Cruz 923.566.3
EMEI Carlos de Laet CARLOS ROBERTO MARTINS 818.484.4
ANGELA DE SOUZA BORGES 786.100.1
GINALDO CASTRO GOMES 720.261.0
EMEI Casa Blanca VILMA MENEZES DE OLIVEIRA 890.039.6
FERNANDA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA 889.939.8
CLAUDIANA TEIXEIRA GOMES 946.162.6
EMEI Catulo da Paixão Cearense EDGAR ALVES 693.174.0
CEMILDA FEIER SUYAMA 783.235.4
ANA SARA SIQUEIRA DE CARVALHO 931.567.5
EMEI Chácara Santa Maria Viviane Raquel da Silva Simão Duarte 775.040.4
FÁBIO HENRIQUE MOLINA NICKER 882.956.0
LUZIA DE SOUZA ROSA 821.957.5
EMEI Chácara Sonho Azul ALINE BARTKOW WENCK 820.125.1
ANTONIO NORBERTO MARTINS 751.803.0
JINELICE BRITO DOS SANTOS LOPES 683.216.4
EMEI Clarice Benvinda Santos Silva, Profa DANIEL FERREIRA MARTINS 887.962.1
SARA REGINA DE JESUS SODRÉ 914.131.6
LARISSA DALILA SOUSA REIS 947.245.1
EMEI Clarice Lispector DANIELLE ALVES PARUSSI 710.750.1
DEBORA ALMEIDA DOS SANTOS 882.975.6
Eliane de Almeida Moraes 751.194.9
EMEI Conj. Habitacional Valo Velho ANA MARIA DE AMORIM 572.584.4
ELISABETE COSTA DA SILVA INACIO 827.369.3
Luciana Vanessa do Prado Borges 737.112.8
EMEI Dante Moreira Leite, Prof.º RENATA RAMOS 776.828.1
DISSINEY TRINDADE CORDEIRO 788.962.3
MARLENE MACHADO KASSZANY 882.506.8
EMEI Dinah Silveira de Queiroz LEANDRO MARTINS RAMOS 946.510.3
URISETE FERNANDES RAMOS 714.342.7
KELLY CRISTINA DO NASCIMENTO BATISTA
EMEI Dolores Duran ANDREIA MEIRELLES MARQUES LABOREDO 890.063.9
CRISTINA LUCIANA DE MORAES DOMINGUES SARAIVA 828.384.2
LEILA RODRIGUES DOS SANTOS 805.988.8
EMEI Donato Susumu Kimura Eliana dos Santos 836.500.8
RAQUEL CRUZ SANTOS 946.456.5
CLEMILSON PAIVA DE JESUS JUNIOR 945.754.2
EMEI Feitiço da Vila VIVIANE SILVA BELINELLO 946.039.0
ANAILDES DOS SANTOS 781.309.1
MARIZETE DE FATIMA RAMALHO 774.601.6
EMEI Francisca Julia da Silva Thays de Fátima Botelho 776.257.7
ANA PAULA BARBAGALLO FERNANDES DO AMARAL 886.337.7
NEIA ISABEL DE OLIVEIRA FERNANDES PESSOA 723.877.1
EMEI George Savalla Gomes - Carequinha ISABEL RODRIGUES VIANA DOS REIS 688.594.2
NARCIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS 827.555.6
REGINA SOUZA MELO DAMASCENO 733.536.9
EMEI Guarapiranga ADRIANA GUTERRES DE SOUSA 752.331.9
IRACEMA NEVES PEREIRA 772.033.5
ALEX LEMES DE OLIVEIRA 844.349.1
EMEI Guiomar Piccinali, Prof.ª. Elisabete Helena da Silva 713.993.4
OLGA SUELI DE SOUZA 655.667.1
MARGARETE MARIA ROSA MONTEIRO 756.522.4
EMEI Janete Clair MICHELLE APARECIDA DA SILVA CORREIA 746.149.6
DANIELE SILVA ROSA RODRIGUES 879.291.7
ROSALIA SOARES DE SOUZA 683.248.2
EMEI Jardim Kagohara I SIDNEY PATRÍCIO FONTENELE AQUINO 792.002.4
ELIEZER LOURENÇO 773.968.1
ATTILAN SOUZA FRANÇA 882.419.3
EMEI Jardim Novo Santo Amaro - Alice Alves Martins Gildo da Silva Mendes 791.736.8
Brenda Queiroz de Souza Araujo 826.096.6
Cinthya Baccari Pastor Martinez 786.696.8
EMEI Joana Mitsue Ishii, Prof.ª Leonardo Henrique Mori 914.084.1
Eliane Domingos dos Santos 810.308.9
LUCIANE GONÇALVES LOYOLA 838.934.9
EMEI Joaquim Manuel de Macedo GABRIELA SANTOS 835.790.1
PATRICIA MONICA DIAZ BASCUR TIEPPO 807.037.7
VALDIVINO SOARES DOS SANTOS 714.006.1
EMEI Julitta Prado Alves de Lima VANESSA CARMO FERREIRA 933.912.4
ALEX SANDRA SILVA COSTA DE JESUS 693.797.7
ADELIA ELISABETE DE SÁ MOTA LIMA 727.679.6
EMEI Loreane Lallo ADRIANA DE SOUSA ARAUJO 805.499.1
kEYTE CRISTINA DE MATOS PEDROSO FERNANDES 946.288.1
DANIELLE REOCHA 893.097.0
EMEI Luís da Câmara Cascudo LUCIANA APARECIDA SILVA 801.338.1
CLERISSA ALMEIDA DOS SANTOS 886.809.3
WALLAN DE ARAÚJO SANTOS 945.520.5
EMEI Luiza Helena Ferreira, Prof.ª KARINA DE ALMEIDA MOREIRA 777.266.1
ELIANA CLARA ANDREA SPOSATO DIAS 724.507.6
Fernando José de Medeiros Branco 751.883.8
EMEI Maria Clara Machado LILIANE DA SILVA CRUZ PEREIRA 787.061.2
MARIA APARECIDA CAMPOS TEIXEIRA 720.646.1
CLEIDE DE CASSIA ROSA SANTANA 730.071.9
EMEI Mario Ary Pires, Mal. Vanderley Regis de Oliveira 808.373.8
Aleksander Angelo 881.882.7
Mariliz Rosa Molk 730.493.5
EMEI Mario Sette ANA LUIZA PEREIRA DE ARAUJO 820.991.0
JOELMA RODRIGUES DOS SANTOS 818.658.8
RAFAEL NERI OLIVEIRA 778.702.2
EMEI Mitsutani Elen Cristiane Teixeira 805.620.0
Patricia Pinheiro Rodrigues 678.822.0
Rita de Cássia dos Santos 724.390.1
EMEI Norimar Teixeira, Prof.ª ROSIANE DIAS PASSOS 838.946.2
ESTELA MARES MESSIAS SILVA 695.682.3
BEATRIZ PEREIRA DA SILVA 752.967.8
EMEI Parque Bologne IRENE FERREIRA DA SILVA 772.290.7
VIVIANE CAMPOS DO NASCIMENTO 949.995.4
ELAINE CRISTINA DA SILVA SOUZA 837.155.5
EMEI Parque Figueira Grande I - RICARDO CABRAL DA SILVA JUNIOR 888.014.0
VALDINERIA SILVEIRA MACHADO 822.523.1
ALAN JOÃO PEREIRA 688.000.2
EMEI Parque Santo Antônio I CAUÊ DE LIRA GONÇALVES 945.847.6
GILBERTO APARECIDO FRANCISQUETTI 889.898.7
NICHOLAS SOUSA DE OLIVEIRA 895.666.9
EMEI Paulo Zingg PATRICIA REGINA DIAS 781.185.3
ROSANA MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA 819.625.7
FLAVIO BERNARDO DOS SANTOS 786.812.0
EMEI Pirajussara Ariana de Farias Silva 843.080-2
APARECIDA SOUZA DE JESUS HERMENEGILDO 794.297.4
Vandelia Araujo dos Santos 887.804.8
EMEI Rosemary Silva, Prof.ª CARLIANA FEITOSA DA SILVA 643.773.7
GILSON DE SOUZA SAMPAIO 946.633.9
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS JUNIOR 897715.1
EMEI Rosilda Silvio Souza, Prof.ª. SANDRA JOVELINA VIDAL 893.618.8
LUCAS SANTIAGO CIDREIRA 887.931.1
MARCOS RIBEIRO DE SOUSA 912.153.6
EMEI Rubens Nascimento da Silva - Mexicano DIANA FERDERLE FERREIRA 799.866.0
SOLANGE RODRIGUES MARIA 845.105.2
LUCIENE DA SILVA FREITAS PEREIRA 724.499.1
EMEI Salomão Jorge, Dep. MARIA DAS NEVES DA SILVA RIBEIRO 687.842.6
RENATA DE PAULA 773.415.8
MARCIA BORLONE DA SILVA 693.263.1
EMEI Vila Calu I LENI GOMES VALADARES DA SILVA 722.266.1
EVELIN PEREIRA MONTAGNINI 770.317.1
DANIELA CECILIANO DA SILVA 896.828.4
EMEI Vila do Sol LEVI LAMEC HESSEL SILVA 826.336.1
ANDERSON ANTONIO DA SILVA BATISTA 710.398.1
JEANE SANTOS MATOS PAULINO 856.323.3
EMEI Wilma Alvarenga de Oliveira, Prof.ª CRISTIANE LETICIA GOMES FERRAZ 533.060.2
PATRICIA NACAMA ROCHA IERISI 752.518.4
GISLENE NAZARIO DONASCIMENTO 890.838.9
EMEI Zuleika Pereira Leite, Prof.ª CIDIMAR ADALBERTO POLACHINI 738.746.6
JOSE ROBERTO DOS SANTOS 676.259.0
MARIA CONSUELO PEREIRA DOS SANTOS LEMOS 688.601.9

CEU - Campo Limpo - Dom Agnelo Rossi, Cardeal Leonardo Kuchar dos Santos 802.414.6
Ewerton Barbosa da Silva 816.296.4
Edson Luiz dos Santos 675.174.1
CEU - Cantos do Amanhecer Lucia Maria da Silva Barutti 803.683.7
Adriano Lopes da Silva 808.275.8 808.275.8
Felipe Pezzutti Tomazoli 909.239.1
CEU - Capão Redondo - Celso Seixas Ribeiro Bastos, Prof.º e Drº Everton Bernardes Santana 842.876.0
Bruno Dams Auciello 848.505.4
Clóvis Aparecido Ribeiro 806.810.1
CEU - Casa Blanca - Sólon Borges dos Reis, Prof.º Rodrigo Brito da Silva 840.213.2
Diana Gomes de Carvalho 895.884.0
João Carlos Antunes 776.117.1
CEU - Feitiço da Vila - José Freitas Nobre, Dep., Prof.º. JOSÉ AIRTON GALVÃO 889.474.4
FLÁVIO LIMA VIEIRA 944.742.3
MARCELA APARECIDA OLIVEIRA DE AMORIM 826.443.1
CEU - Guarapiranga - Florinda Lotaif Schahin Ana Paula Schmitz Rodrigues 895.888.2
Raquel dos Santos 809.849.2
Wagner Ferreira 774.903.1
CEU - Vila do Sol Euslânia de Freitas 710..254.2
ARGEU BRASILINO DO NASCIMENTO 883.623.0
Fernanda Queiroz Barbosa 896.293.6
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO SILVIO MARCIEL MONARI 599.852.2
GISLENE FERNANDES MENDANHA DE ARAUJO 811.886.8
IZABELLA FIRMINO DO SANTOS ANDRADE 810.953.2
DRE Campo Limpo ALMOXARIFADO Rodrigo Salmazo 684.672.6
Ahamed Mohamed Osman 752.786.1
Wanderley Francisco Virgílio 689.732.1
DRE Campo Limpo Centro de Formação - Maria Claudete Barros Cruz RF: 741626.1
- Patrícia Cesar Goncalves Pereira RF: 816454.1
- James Andreas Maier RF: 771611.1

Divisão Pedagógica

Comunicado   |   Documento: 154257842

COMUNICADO Nº 51 , DE 07 DE ABRIL DE 2026.

SEI 6016.2026/0045505-2

O Diretor Regional de Educação da Capela do Socorro, no uso de suas atribuições legais e conforme o que lhe representou a Divisão Pedagógica - DIPED, COMUNICA a abertura do Processo Seletivo para Professores da Rede Municipal de Ensino, interessados em desenvolver atividade de docência no Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos - CIEJA Lélia González para o ano de 2026.

I - JUSTIFICATIVA

O processo seletivo para professores da Rede Municipal de Ensino, interessados em desenvolver atividade de docência nos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs, no ano de 2026, justifica-se pela necessidade de dar continuidade à política municipal para a Educação de Jovens e Adultos, fundamentado na Lei nº 15.648, de 14 de novembro de 2012, que estabelece diretrizes para o funcionamento dos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs na Rede Municipal de Ensino do Município de São Paulo, a Portaria nº 9032/17, que estabelece normas complementares para o funcionamento dos CIEJAs, nos termos contidos na Lei nº 15.648/12, regulamentada pelo Decreto nº 53.676/12, alterado pelo Decreto nº 54.531/13.

II - OBJETIVOS

1- Promover a política municipal para a Educação de Jovens e Adultos na Cidade de São Paulo, voltada ao mundo do trabalho e da cultura, assegurando cadastro e processo seletivo para docência nos CIEJAs;

2- Suprir a necessidade dos professores no CIEJA Lélia González, para a regência de aulas, com vagas em aberto.

3- Compor cadastro de professores para suprir futuras vagas que surgirem durante o ano letivo de 2026.

III - INSCRIÇÕES

As inscrições para o processo seletivo serão realizadas pela Divisão Pedagógica da Diretoria Regional de Educação da Capela do Socorro, a partir das 8h do dia 13/04/2026 até as 20h do dia 15/04/2026, por meio de formulário eletrônico, https://forms.gle/NRf4SH9xk9gghE1E8 observando que, no mesmo formulário, o candidato deverá anexar o seu Projeto Pedagógico, no campo específico destinado a essa finalidade.

V - PÚBLICO

1 - Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e Professores de Ensino Fundamental II e Médio, habilitados em todos os componentes curriculares, preferencialmente em Artes e Geografia.

2 - Condições gerais:

2.1 - estar em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino de São Paulo;

2.2 - ser optante de JEIF;

2.3 - atender ao funcionamento dos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos -

CIEJAs, nas suas jornadas de opção:

a) Jornada Especial Integral de Formação - JEIF;

b) Jornada Básica do Docente - JBD, complementando com 08 (oito) horas-aula de Jornada Especial de Trabalho Excedente - TEX para assegurar a participação no trabalho coletivo;

2.4 - Conhecer:

a) a concepção pedagógica do trabalho com a EJA no Município de São Paulo;

b) o perfil do público atendido por essa modalidade;

c) as legislações da EJA e do CIEJA;

d) o Currículo da Cidade da Educação de Jovens e Adultos;

e) as Orientações Pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (Povos Migrantes, Educação Antirracista, Povos Indígenas, Educação Ambiental).

2.5 - Elaborar um Projeto Pedagógico, considerando as especificidades e a diversidade dos estudantes da EJA, principalmente em relação ao público atendido nos CIEJAs.

VI - Processo seletivo

O processo seletivo será composto das seguintes fases, a saber:

1- Prova escrita, constituída por 05 (cinco) questões dissertativas sobre a modalidade EJA e seu Currículo; de caráter eliminatório (até 10 pontos), não sendo possível realizar nenhum tipo de consulta a materiais impressos ou digitais durante a prova.

2- Entrega do Projeto de Trabalho no ato da inscrição (até 10 pontos);

2.1 - somente os candidatos que obtiverem nota 5,0 (cinco) ou mais na prova escrita terão seus projetos analisados pela Comissão do Processo Seletivo.

3- Entrevista com membros da Comissão do Processo Seletivo, baseada nos conhecimentos específicos da EJA e CIEJAs;

3.1 - os candidatos que obtiverem nota inferior a 5,0 (cinco) na prova escrita não estarão habilitados a participar da entrevista.

4- Tempo de efetivo exercício no magistério da Rede Municipal de Ensino de São Paulo (1,0 ponto por ano - até 10 pontos), entregue na data da entrevista.

5 - O candidato que não comparecer nas datas determinadas para qualquer uma das fases estará automaticamente eliminado.

5.1 - Para fins de gerenciamento do Processo Seletivo a Comissão do Processo Seletivo será composta pelos seguintes servidores:


Lucilene Schunck Costa Pisaneschi, RF 690.233.2/2 - Supervisor Escolar/DRE CS

Dianna Melo e Silva, RF 783.956.1/1- DIPED/DRE CS

Rosimeire Oliveira Malaquias, RF 723.027.3/1 - CIEJA;

Mariana Lima da Silva Lobrigate - RF: 802.293.3/1.

6. Local e horário para realização da prova escrita: Laboratório de Educação Digital - Prédio da Divisão Pedagógica - Avenida do Rio Bonito, 2330. Horário: das 09h às 12h ou das 14h às 17h

6.1 - O resultado prévio da prova escrita será divulgado pela Divisão Pedagógica no dia 22/04/2026, a partir das 08h.

6.2 - O candidato poderá interpor recurso a partir das 09h do dia 22/04/2026, até às 17h do dia 22/04/2025.

6.3 - A manifestação do interessado em interpor recursos deverá ser dirigida ao Diretor Regional de Educação da respectiva DRE, por meio do e-mail smedrecapsocorroped@sme.prefeitura.sp.gov.br.

6.4 - A Divisão Pedagógica deverá organizar a listagem dos candidatos classificados, após a análise dos recursos, no dia 23/04/2026, a partir das 14h.

6.5 - Juntamente com a listagem dos classificados, será divulgado o local e horário das entrevistas que ocorrerão no dia 24/04/2026.

7 - Ao ser convocado para a entrevista, o candidato deverá:

a) contar com a anuência da Chefia Imediata, se inscrito na DRE de lotação; ou

b) contar com a anuência das Chefias Imediata e Mediata, se inscrito na DRE diversa da de lotação.

8 - O resultado final do processo seletivo (PROVA ESCRITA + PROJETO PEDAGÓGICO + ENTREVISTA) será divulgado pela Divisão Pedagógica 27/04/2026, a partir das 09h.

9 - No caso de empate, a DRE deverá considerar o maior tempo de exercício nas EMEFs, nas turmas do Programa São Paulo Integral ou projetos do Programa Mais Educação, nessa ordem, a ser computado pela DRE, se for o caso, com a apresentação de comprovante por parte do candidato.

10 - Os professores serão designados e/ou terão aulas atribuídas pela respectiva Diretoria Regional de Educação de acordo com a Classificação Final, considerando-se as necessidades do referido Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos - CIEJA.

11 - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo instituída nos termos do item deste Comunicado, ouvida a DIEJA/COPED/SME, se necessário.

VII - Bibliografia

ARROYO, Miguel G. Passageiros da noite: do trabalho para a EJA: itinerários pelo direito a uma vida justa. Petrópolis, RJ: Vozes, 2017.

Assembleia Geral da ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Nações Unidas", 217 (III) A, 1948, Paris. Disponível em:

https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm

BRASIL. Lei n° 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Disponível em:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 2004.

FREIRE, Paulo. Pedagogia do oprimido. 42. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2005. 213 p.

SÃO PAULO. Decreto SME n° 57.379, de 13/10/2016 - Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva.

SÃO PAULO. Decreto n° 58.228 de 16 de maio de 2018. Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis, mulheres transexuais e homens trans em todos os órgãos da Administração Pública Municipal.

SÃO PAULO. Portaria SME n° 8.764/ 2016, de 23/12/2016 - Regulamenta o Decreto no 57.379/2016 - Institui no Sistema Municipal de Ensino a Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva.

SÃO PAULO. Portaria SME n° 9.032 de 4 de dezembro de 2017. Estabelece normas complementares para o funcionamento dos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs, nos termos do contido na Lei no 15.648/12, regulamentada pelo Decreto no 53.676/12, alterado pelo Decreto no 54.531/13.

SÃO PAULO. Recomendação CME n° 04/2021 - Diretrizes Gerais para organização flexível da Educação de Jovens e Adultos (EJA) na Rede Municipal de Ensino de São Paulo.

SÃO PAULO. Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. CIEJAs na Cidade de São Paulo: identidades, culturas e histórias. - São Paulo : SME / COPED, 2020. 192p. : il. Disponível em:

https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/educacao-de-jovens-e-adultos-eja/publicacoes-eja/ciejas-na-cidade-de-sao-paulo/

SÃO PAULO. Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Currículo da cidade: educação antirracista: orientações pedagógicas: povos afro-brasileiros. - versão atualizada. - São Paulo: SME / COPED, 2022. 232 p. Disponível em:

https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/acervo/curriculo-da-cidade-educacao-antirracista-orientacoes-pedagogicas-povos-afro-brasileiros/

SÃO PAULO. Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Currículo da Cidade: Educação de Jovens e Adultos - São Paulo: SME / COPED, 2019. Disponível em:

https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/educacao-de-jovens-e-adultos-eja/publicacoes-eja/curriculo-da-cidade-eja/

SÃO PAULO. Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Currículo da Cidade: Povos Indígenas: orientações pedagógicas - São Paulo : SME / COPED, 2023. Disponível em:

https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/acervo/curriculo-da-cidade-povos-indigenas-orientacoes-pedagogicas/

SÃO PAULO. Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Currículo da Cidade: povos migrantes: orientações pedagógicas. - São Paulo: SME / COPED, 2021. 152 p. : il. Disponível em:

https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/acervo/curriculo-da-cidade-povos-migrantes-orientacoes-pedagogicas/

SÃO PAULO. Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Organização Pedagógica 2025. - São Paulo : SME / COPED, 2025. Disponível em:

https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/acervo/organizacao-pedagogica-2025/

SÃO PAULO. Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Retratos da EJA em São Paulo: história e relatos de práticas. - São Paulo: SME / COPED, 2020. 56p.: il. Disponível em: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/acervo/retratos-da-eja-em-sao-paulo-historia-e-relatos-de-praticas/

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação - Capela do Socorro

Gabinete do Diretor Regional

Portaria   |   Documento: 154085076

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

SEI nº 6016.2026/0031170-0

PORTARIA Nº 57, DE 12 de março de 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar constituída pela PORTARIA n.º 57, DE 12 de março de 2026, publicada em DOC 16/03/2026, nos autos do P.A 6016.2026/0031170-0.

RESOLVE:

I. Excluir da citada Portaria a seguinte servidora:

Rosana Cognolato - R.F. 618.652.1/5

II - Mantendo inalteradas as demais disposições da portaria n.º 57, DE 12 de março de 2026.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação - Capela do Socorro

Portaria   |   Documento: 154145443

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0044726-2

PORTARIA n.º 100, DE 06 DE ABRIL DE 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 201 da Lei n.º 8.989/79, alterada pela Lei n.º 13.519/03 e o disposto no Decreto n.º 43.233/03

RESOLVE:

I - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Elaine Cristina Diegues, R.F. n.º 690.744.0/5

- Gladis Santos Ricciardi Calasans, R.F. n.º 665.905.5/2

- Edite Lopes Ferreira, R.F. n.º 735.832.6/1

II - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no Processo SEI 6016.2026/0044726-2, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

III - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154187636

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA

ASSUNTO: Reembolso do Seguro de Imóvel onde se encontra instalada a Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

 I - À vista dos elementos contidos no presente, e no exercício das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº. 5.318/2020 e Portaria de Nomeação nº 276 de 16/04/2020, publicada em 17/04/2020 e no contrato firmado,  AUTORIZO o empenhamento do valor de R$ R$ 14.090,36 (quatorze mil noventa reais e trinta e seis centavos), em parcela única referente ao pagamento a título de reembolso do Seguro de Imóvel onde se encontra instalada a Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia conforme encaminhamento (154187074) com nota de reserva nº 30.209/2026, tratados no processo SEI nº 6016.2026/0038556-9, onerando a dotação 16.13.12.122.3024.2.100.33.90.36.00.00.1.500.9001.0, em prol de Alberto Mesquita Desbanca, inscrito no CPF Nº 782.***.***-04.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se ao Setor Financeiro para as providências contábeis cabíveis.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154225213

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI: 6016.2026/0008426-7

PORTARIA Nº104 (CEEP) DE 07 DE ABRIL DE 2026.

SEI: 6016.2019/0071512-4

O Diretor Regional de Educação de Guaianases no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 184/2019 (comissão), publicada no DOC de 23/11/2019, página 53, e alterações referente CEU EMEF NAZARÉ NERI LIMA, PROF.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Ricardo Alberto Ferreira

935.535.9/1

Coordenador Pedagógico

Marcia Lembo Manso

686.303.5/2

Assistente de Diretor de Escola

Art. 2º Incluir na Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Ana Paula Malheiros Lacerda

843.063.2/2

Coordenador Pedagógico

Roberta Barros Gonçalves Sousa

814.513.0/2

Assistente de Diretor de Escola

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 184/2019 (comissão) e alterações.

PORTARIA Nº105 (RELATORIA) DE 07 DE ABRIL DE 2026.

SEI: 6016.2019/0070607-9

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEI GERALDO MAGELA PERON, constituída pela Portaria nº 107/2019 (comissão), publicada no DOC de 06/11/2019, página 51 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Marcio Rogerio Ferreira de Souza RF/VC 790.347.2/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Cleuza Luzia da Silva

882.892.0/2

06/02/2026

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 106/2020 (relatoria), publicada no DOC de 26/09/2020, página 14 e alterações.

PORTARIA Nº106 (RELATORIA) DE 07 DE ABRIL DE 2026.

SEI: 6016.2019/0070084-4

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEI LUCÍLIA DE ANDRADE FERREIRA, PROF, constituída pela Portaria nº 138/2019 (comissão), publicada no DOC de 06/11/2019, página 52 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Cinthia da Silva Tótoro Garcia RF/VC 823.803.1/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Carolina de Oliveira Souza

934.036.0/1

25/03/2024

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 281/2019 (relatoria), publicada no DOC de 21/12/2019, página 54 e alterações.

PORTARIA Nº107 (RELATORIA) DE 07 DE ABRIL DE 2026.

SEI: 6016.2019/0069201-9

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA, constituída pela Portaria nº 34/2024 (comissão), publicada no DOC de 03/07/2024, página 26 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Juliana Rebouças Cachatori RF/VC 800.132.4/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Joyce Brandão Santos

887.972.9/1

14/06/2021

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 191/2024 (relatoria), publicada no DOC de 19/06/2024, página 20 e alterações.

PORTARIA Nº108 (RELATORIA) DE 07 DE ABRIL DE 2026.

SEI: 6016.2019/0071512-4

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEU EMEF NAZARÉ NERI LIMA, PROF, constituída pela Portaria nº 184/2019 (comissão), publicada no DOC de 23/11/2019, página 53 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Marilda de Fialho de Oliveira RF/VC 781.795.9/3:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Rafael Cremonte Capellano Gonçalves

940.619.1/1

05/07/2024

Relator: Gino dos Reis Benedicto RF/VC 725.865.8/2:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Rodrigo Oliveira Cabral da Silva

937.476.6/1

04/02/2026

Relator: Roberta Barros Gonçalves Sousa RF/VC 814.513.0/2:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Guilherme de Oliveira Silva

935.535.9/1

15/03/2024

Mayckon Pereira Domingues

819.010.1/2

15/05/2024

Juliana Rodrigues da Silva

926.784.1/1

13/03/2024

Relator: Ana Paula Malheiros Lacerda RF/VC 843.063.2/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Fernando da Silva Olímpio

935.536.7/1

28/03/2024

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 244/2019 (relatoria), publicada no DOC de 21/12/2019, página 55 e alterações.

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

EMEI ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA

Portaria   |   Documento: 154101284

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0036755-2

PORTARIA Nº 01 DE ABRIL DE 2026

A Diretora de Escola da EMEI Armando de Arruda Pereira, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- André Luis Cabral Panachi, R.F. nº 752.588.5/1;

- Mery Luriko Kamada, R.F. nº 821.192.2/1;

- Vanderlândia Carvalho Lima, R.F. nº 782.195.6/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0043762-3, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Eni Pereira de Souza

Diretora de Escola

EMEI PROFA. ZENAIDE GRANDINI

Portaria   |   Documento: 153983266

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA
PORTARIA Nº 01, de 02/04/2026.
O Diretor de Escola da EMEI PROFESSORA ZENAIDE GRANDINI, no uso de suas
atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado
pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,
RESOLVE:
Aplicar ao(a) portador do R.F. 745.230.6/3 , cargo PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL II , padrão QPE 19C, lotado(a) e em exercício na
EMEI PROFESSORA ZENAIDE GRANDINI,
E.H. 16.22.00.000.94.00.00-0 , a pena de SUSPENSÃO POR 02
DIAS, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s) III e XII do artigo 178 e Incisos IX e VIII do artigo 179
da Lei nº 8.989/79,
observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n°
8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.
ANDRÉ GARCIA FERREIRA
EMEI PROFESSORA ZENAIDE GRANDINI

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 153975593

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0043316-4

PORTARIA Nº 01 DE 02 DE MARÇO DE 2026

A Diretora de Escola da EMEF João Naoki Sumita, Dr. da DRE Itaquera, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

Wellington Duraes Dias; RF936.103.1/1;

Sandro Baptista; RF 668.941.8/3;

Roberta Bueno Rodrigues; RF 882.634.0/2

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A nº 6016.2026/0043316-4, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Marcia Marques dos Santos

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho   |   Documento: 154233981

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0045439-0

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CEI VEREADOR LIBERO ANCONA LOPES

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 18/2026 (154232884) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2026 (154232974) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 154235963

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0045462-5

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CEI VEREADOR LIBERO ANCONA LOPES

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 19/2026 (154234628) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 02/2026 (154234710) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 154067307

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MIGUEL

6016.2026/0044069-1

PORTARIA Nº087/DRE-MP/2026 DE 06/04/2026

Altera a Portaria SME nº376/DRE-MP/2026 de 12/08/2021, com alterações subsequentes, que instituiu as Comissões de Avaliação de Acúmulo de Cargos ou Funções na Secretaria Municipal de Educação e nas Diretorias Regionais de Educação. O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art.1º O inciso XIII do artigo 3º da Portaria SME Nº4.770, com alterações subsequentes, fica alterado como segue:

EXCLUIR :

Leandro Pedro de Oliveira RF: 791.727.9/1 Prof Fund II e Médio/STE

INCLUIR:

Anderson Ricardo de Oliveira RF: 738.884.5/1 Auxiliar Técnico de Educação/STA

Art. º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 02/02/2025 revogadas as disposições em contrário.

Jair Sipioni

Diretor Regional de Educação São Miguel /DRE-MP

Portaria   |   Documento: 154228875

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/ 0069599-9

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA CEEP

PORTARIA Nº 68, DE 07 DE ABRIL DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria regional de Educação de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 223/2019 de 15/10/2019, publicada no DOC de 24/10/2019, página 51 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

RF 7706006/1

Michelly Vital da Silva

Coordenador Pedagógico

Art.2º Incluir

RF 8173940/1

Saulo Maia Marques

Coordenador Pedagógico

Art. 3º Esta Portaria nº 68/2026, referente à Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, da EMEI UNIÃO DE VILA NOVA I entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 223/2019.

COMPOSIÇÃO DA CEEP DE 2026

RF

NOME

CARGO

01

6947751/1

Denise de Oliveira Costa

Assistente de Diretor de Escola

02

8173940/1

Saulo Maia Marques

Coordenador Pedagógico

03

7555661/2

Daniele Aparecida Ramos de Sousa

Prof. Ed. Infantil e Ens. Fund I

04

8247498/1

Djinane de Almeida Amorim

Prof. Ed. Infantil e Ens. Fund I

05

7848561/1

Altiva Gonçalves de Oliveira

Auxiliar Técnico de Educação

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/ 0069599-9

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA RELATORIA

INCLUSÃO DE SERVIDORES NA RELATORIA

PORTARIA Nº 69, DE 07 DE ABRIL DE 2026

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEI UNIÃO DE VILA NOVA I constituída pela Portaria nº 363/2019, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 65 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

RF 7706006/1

Michelly Vital da Silva

Coordenador Pedagógico

Art.2º Incluir

RF 8173940/1

Saulo Maia Marques

Coordenador Pedagógico

Art.3° Excluir da relatoria da Michelly Vital da Silva , RF 7990791/1, Coordenador Pedagógico, os Servidores:

Nome

RF

Cargo

Data de Ingresso

Maísa Oliveira Frizanco

8177376/3

Prof. Ed. Infantil e Ens. Fund I

22/03/2024

Roseli Santos Silva Dantas

9349197/1

Prof. Ed. Infantil e Ens. Fund I

09/04/2024

Tania Cristina dos Santos

8431736/2

Prof. Ed. Infantil e Ens. Fund I

21/03/2024

Drieli Costa Figueiredo

9349308/1

Prof. Ed. Infantil e Ens. Fund I

28/03/2024

Art.4° Incluir na relatoria da Saulo Maia Marques , RF 8173940/1, Coordenador Pedagógico, os Servidores:

Nome

RF

Cargo

Data de Ingresso

Roseli Santos Silva Dantas

9349197/1

Prof. Ed. Infantil e Ens. Fund I

09/04/2024

Drieli Costa Figueiredo

9349308/1

Prof. Ed. Infantil e Ens. Fund I

28/03/2024

Art.5º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa .

Art.6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 363/2019.

Jair Sipioni    RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 154204869

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069642-1

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA CEEP

PORTARIA Nº 66 , DE 07 DE ABRIL DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria regional de Educação de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 257/2019 de 15/10/2019, publicada no DOC de 24/10/2019, página 52 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

7750471/1

Aline Albuquerque Bento de Melo

Secretário de Escola

7448759/1

Ana Cristina de Oliveira

Assistente de Diretor de Escola

8596514/1

Elaine Cristina Reis Silva

Assistente de Diretor de Escola

8098107/1

Francisca Monica Cruz Sobrinho

Coordenador Pedagógico

Art.2º Incluir

8025509/1 Ana Carolina Silva de Alcantara

Coordenador Pedagógico

8243875/1 Degmar Silva Peixinho

Assistente de Diretor de Escola

5832292/3 Maria Jose da Silva

Assistente de Diretor de Escola

8815691/2 Fabio Casemiro Gomes

Secretário de Escola

Art. 3º Esta Portaria nº 66/2026, referente à Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, da EMEF MILTON PEREIRA COSTA entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 257/2019.

COMPOSIÇÃO DA CEEP DE 2026

RF

NOME

CARGO

01

8243875/1 Degmar Silva Peixinho Assistente de Diretor de Escola

02

5832292/3 Maria Jose da Silva Assistente de Diretor de Escola

03

8025509/1 Ana Carolina Silva de Alcantara Coordenador Pedagógico

04

7886055/2

Marinês Bessa Cerqueira

Coordenador Pedagógico

05

7979681/1

Alessandra Pereira da Costa Vieira

Prof. Ens. Fund. II e Médio

06

7343116/2

Joelma Angela Melo Araújo

Prof. Ens. Fund. II e Médio

07

8815691/2

Fabio Casemiro Gomes

Secretário de Escola

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069642-1

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA RELATORIA

INCLUSÃO DE SERVIDORES NA RELATORIA

PORTARIA Nº 67, DE 07 DE ABRIL DE 2026

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF MILTON PEREIRA COSTA constituída pela Portaria nº 397/2019, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 67 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

7448759/1

Ana Cristina de Oliveira

Assistente de Diretor de Escola

8596514/1

Elaine Cristina Reis Silva

Assistente de Diretor de Escola

8098107/1

Francisca Monica Cruz Sobrinho

Coordenador Pedagógico

Art.2º Incluir

8025509/1

Ana Carolina Silva de Alcantara

Coordenador Pedagógico

8243875/1

Degmar Silva Peixinho

Assistente de Diretor de Escola

5832292/3

Maria Jose da Silva

Assistente de Diretor de Escola

Art.3° Excluir da relatoria de Ana Cristina de Oliveira, RF 7448759/1, Assistente de Diretor de Escola, os Servidores:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Thiago Nunes Lisboa Francisco

8977356/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

25/03/2024

Kelly da Silva Landim Fernandes

9352511/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

12/03/2024

Bruna Calente Macedo

9250018/2

Prof. Ed Infantil e Ens. Fundamental I

02/04/2024

Abner Moriel de Souza

9365559/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

15/05/202

Art.4° Excluir da relatoria de Elaine Cristina Reis Silva, RF 8596514/1, Assistente de Diretor de Escola, os Servidores:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Wesley Frois Aragão

9327037/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

12/03/2024

Melissa Miranda Rachid Miragaia

9358170/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

14/03/2024

Luiza Vieira Rezende

9341030/1

Prof. Ed Infantil e Ens. Fundamental I

03/04/2024

Art.5° Excluir da relatoria de Marinês Bessa Cerqueira, RF 7886055/2, Coordenador Pedagógico, os Servidores:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Estela de Almeida Brandi

9333584/1

Prof. Ed Infantil e Ens. Fundamental I

08/04/2024

Daiane Mariça Navarro Almeida

9343636/1

Prof. Ed Infantil e Ens. Fundamental I

03/04/2024

Brenda Carvalho de Souza

9341935/1

Prof. Ed Infantil e Ens. Fundamental I

27/03/2024

Art.6° Incluir na relatoria de Ana Carolina Silva de Alcantara, RF 8025509/1, Coordenador Pedagógico, os Servidores:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Brenda Carvalho de Souza

9341935/1

Prof. Ed Infantil e Ens. Fundamental I

27/03/2024

Luiza Vieira Rezende

9341030/1

Prof. Ed Infantil e Ens. Fundamental I

03/04/2024

Abner Moriel de Souza

9365559/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

15/05/2024

Art.7° Incluir na relatoria de Marinês Bessa Cerqueira, RF 7886055/2, Coordenador Pedagógico, os Servidores:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Melissa Miranda Rachid Miragaia

9358170/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

14/03/2024

Caio Roberto de Souza Neri

9369023/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

22/03/2024

Art.8° Incluir na relatoria de Degmar Silva Peixinho, RF 8243875/1, Assistente de Diretor de Escola, os Servidores:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Estela de Almeida Brandi

9333584/1

Prof. Ed Infantil e Ens. Fundamental I

08/04/2024

Daiane Mariça Navarro Almeida

9343636/1

Prof. Ed Infantil e Ens. Fundamental I

03/04/2024

Bruna Calente Macedo

9250018/2

Prof. Ed Infantil e Ens. Fundamental I

02/04/2024

Kelly da Silva Landim Fernandes

9352511/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

12/03/2024

Art.9° Incluir na relatoria de Maria Jose da Silva, RF 5832292/3, Assistente de Diretor de Escola, os Servidores:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Wesley Frois Aragão

9327037/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

12/03/2024

Thiago Nunes Lisboa Francisco

8977356/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

25/03/2024

Gabriel de Oliveira Monteiro

9360212/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

04/02/2026

Art.10º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa.

Art.11º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 397/2019.

Jair Sipioni    RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 154234716

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/ 0069945-5

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA CEEP

PORTARIA Nº 70, DE 07 DE ABRIL DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria regional de Educação de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 180/2019 de 15/10/2019, publicada no DOC de 24/10/2019, página 49 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

RF 7542879/1

Rosiane Dal Bello Bezerra

Coordenador Pedagógico

RF 8209880/1

José Heleno de Souza Junior

Assistente de Diretor de Escola

Art.2º Incluir

RF 7480121/1

Renata de Lima Marquetti

Coordenador Pedagógico

RF 6914438/1

Arlene Felicio Graciano

Assistente de Diretor de Escola

Art. 3º Esta Portaria nº 70/2026, referente à Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, do CEI VILA CURUCA II entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 180/2019.

COMPOSIÇÃO DA CEEP DE 2026

RF

NOME

CARGO

01

6914438/1

Arlene Felicio Graciano

Assistente de Diretor de Escola

02

7480121/1

Renata de Lima Marquetti

Coordenador Pedagógico

03

8038333/1

Andressa Cavalari Sammarco

Professor de Educação Infantil

04

8137889/1

Suellen Arraias Luna Popin

Professor de Educação Infantil

05

7138270/2

Kelen Cristina da Silva

Auxiliar Técnico de Educação

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/ 0069945-5

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA RELATORIA

INCLUSÃO DE SERVIDOR NA RELATORIA

PORTARIA Nº 71, DE 07 DE ABRIL DE 2026

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEI VILA CURUCA II constituída pela Portaria nº 321, de 29/10/2019, publicada no DOC de 15/11/2019, pág. 50 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

RF 7542879/1

Rosiane Dal Bello Bezerra

Coordenador Pedagógico

RF 8209880/1

José Heleno de Souza Junior

Assistente de Diretor de Escola

Art.2º Incluir

RF 7480121/1

Renata de Lima Marquetti

Coordenador Pedagógico

RF 6914438/1

Arlene Felicio Graciano

Assistente de Diretor de Escola

Art.3º Excluir da relatoria de José Heleno de Souza Junior, RF 8209880/1, Assistente de Diretor de Escola, os Servidores :

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Thais Luana Damasceno Feitosa

9469214/1

Professor de Educação Infantil

10/03/2025

Regiane Gonçalves Estevão de Jesus

9477071/1

Professor de Educação Infantil

17/03/2025

Art.4º Incluir na relatoria de Renata de Lima Marquetti, RF 7480121/1, Coordenador Pedagógico, a Servidora :

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Juliana Falbo Oliveira

9467297/1

Professor de Educação Infantil

07/02/2025

Art.5º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa .

Art.6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 321/2019.

Jair Sipioni    RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 154194750

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069325-2

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA CEEP

PORTARIA Nº 64, DE 07 DE ABRIL DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria regional de Educação de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 183/2019 de 15/10/2019, publicada no DOC de 24/10/2019, página 49 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Jaqueline Moraes Silva

8041521/1

Auxiliar Técnico de Educação

Art.2º Incluir

Marcia de Souza Ortolani

8259704/1

Auxiliar Técnico de Educação

Art. 3º Esta Portaria nº 64/2026, referente à Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, da EMEI AFRANIO PEIXOTO entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 183/2019.

COMPOSIÇÃO DA CEEP DE 2026

RF

NOME

CARGO

01

7242298/1

Vilma da Silva Botelho

Assistente de Diretor de Escola

02

8283192/1

Bruna Zaninetti

Assistente de Diretor de Escola

03

8040192/1

Ana Paula de Oliveira

Coordenador Pedagógico

04

8269327/1

Thais Caroline dos Santos Sabino

Coordenador Pedagógico

05

7765231/2

Giselle de Souza Santos

Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund. I

06

8146411/2

Regiane Ruivo da Silveira

Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund. I

07

8259704/1

Marcia de Souza Ortolani

Auxiliar Técnico de Educação

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069325-2

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

INCLUSÃO DE SERVIDOR NA RELATORIA

PORTARIA Nº 65, DE 07 DE ABRIL DE 2026

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEI AFRANIO PEIXOTO constituída pela Portaria nº 92/20, de 23/04/2020, publicada no DOC de 24/04/2020, pág. 09 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir da relatoria de Vilma da Silva Botelho, RF 7242298/1, Assistente de Diretor de Escola, a servidora:

Nome RF Cargo Data de ingresso
Vitoria Cristina de Menezes 8847843/2 Auxiliar Técnico de Educação 24/03/2025

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa.

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 92/2020.

Jair Sipioni    RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

EMEI PROFA. MARIA THEREZA FUMAGALLI

Portaria   |   Documento: 154189673

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

Portaria nº 01 de 06/04/2026

SEI Nº 6016.2026/0039374-0

O Diretor da Emei Professora Maria Thereza Fumagalli, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8. 989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Elizangela Ines da Silva Terra, RF 787.049.3/2

- Claudineia Paulino de Oliveira de Souza, RF 801.308.0/1

- Priscila Santos de Albuquerque, RF 896.765.2/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá a apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido do Processo SEI nº 6016.2026/0038061-3 devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Andréa Flor dos Santos Leonardi

Diretor de Escola

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Verbas (PTRF, PDDE e PDE Escola)

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154165268

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Prêmio Excelência Educacional

6016.2026/0044691-6

À vista dos elementos constantes dos processos relacionados em anexo (154169292), no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020 e em conformidade com a Lei nº 17.414, de 23 de setembro de 2021, o Decreto nº 66.177, de 27 de outubro de 2021, o Decreto nº 68.335, de 20 de fevereiro de 2024, a Resolução SEDUC n° 103, de 26 de novembro de 2024, a Resolução SEDUC 138, de 10 de dezembro de 2021 e a Instrução Normativa SME nº 18, de 24 de março de 2026, AUTORIZO a Emissão das Notas de Empenho e das Notas de Liquidação e Pagamento relativas ao Prêmio Excelência Educacional a favor das Associações de Pais e Mestres - APMs das unidades educacionais contempladas, onerando as dotações:

Custeio: 16. 18.12.361.4027.2.826.33503000.03.1.571.1835.1

Custeio: 16.16.12.361.4027.2.826.33503900.03.1.571.1835.1

Capital: 16.18.12.361.4027.2.826.44505200.03.1.571.1835.1

Documento relacionado: Tabela Valores a serem pagos Premio Excelência Edu. 2026 (154169292).

Carolina Nogueira Droga RF - 694.109.5

Diretora Regional de Educação de Santo Amaro

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Portaria   |   Documento: 154240644

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 4.645, DE 07 DE ABRIL DE 2026
SEI 6016.2026/0013629-1

Dispõe sobre a indicação de servidores para integrar as equipes de Administradores Locais do Sistema Eletrônico de Informações - SEI e Administradores Locais do Sistema do Arquivo Intermediário da Educação, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- o Decreto nº 55.838, de 2015, e alterações posteriores, que dispõe sobre a implantação do Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito da PMSP;
- a determinação contida no art. 4º da Portaria 01/CGDOC/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Indicar como administradores locais do Sistema Eletrônico de Informações - SEI os servidores, que integram as Diretorias Regionais de Educação e o Gabinete da Secretaria Municipal de Educação - SME, na seguinte conformidade:

I - GABINETE:
a) Lilian Meibach Brandoles de Matos - RF: 799.995.0;
b) Ana Maria de Luca Fernandes de Alcântara - RF: 819.590.1;

II - NÚCLEO DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE INTERNO - NUTAC:
a) Ana Flavia Miranda Cambraia - RF: 756.953.0;
b) Cláudia Maria Appugliese Girotto - RF: 793.382.7;
c) Joice Badaro Zapata Rosendo de Lima - RF: 794.218.4;
d) Luciana Aparecida Silva - RF: 803.392.7;
e) Lucinalva Eutália Lima - RF: 819.340.1;

III - DIRETORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO:
DRE BUTANTÃ:
a) Adriana Francisco de Jesus - RF: 826.860.6;
b) Bruno de Oliveria Cardoso - RF: 886.757.7;
c) Inácio Eudes Barros Carneiro - RF: 774.823.0;

DRE CAMPO LIMPO:
a) Leandro Rodrigues Luz - RF: 753.863.4;
b) Tatiana Mara Modesto da Silva - RF: 824.052.3;
c) Vanessa Busco Peixoto - RF: 695.138.4;

DRE CAPELA DO SOCORRO:
a) Beatriz Aparecida Rodrigues - RF: 675.495.3;
b) Eglemeire Santos Ricciardi Pacheco - RF: 679.282.1;
c) Vilma Tertulino Ferreira Lima - RF: 812.865.1;

DRE FREGUESIA/BRASILÂNDIA:
a) Ivan Ribeiro Alves Doratioto - RF: 781.063.6
b) Roseli Zulmira Figueiredo Rocha - RF: 771.618.4;
c) Vinícius Alves de Carvalho - RF: 897.750.0;

DRE GUAIANASES:
a) Alex Magno Canuto - RF: 826.312.4;
b) Glauberson Diego Duarte Viana - RF: 847.960.7;
c) Marcelo Martins - RF: 689.062.8;

DRE IPIRANGA:
a) Karina Carvalho - RF: 813.012.4;
b) Renê Di Donato Teixeira - RF: 802.889.3;
c) Telma Brandão da Silva Tani - RF: 804.409.1;

DRE ITAQUERA:
a) Paulo Henrique de Jesus Santos - RF: 775.043.9;
b) Sandra Almeida Severo Martines Garcia - RF: 808.975.2;
c) Silvio Barbosa de Oliveira - RF: 801.612.7;

DRE JAÇANÃ/TREMEMBÉ:
a) Alessandra Lourenço da Silva - RF: 743.147.3;
b) Carolina de Oliveira Lopes - RF: 809.606.6
c) Robson dos Santos Milani - RF: 797.605.4;

DRE PENHA:
a) Anderson Carlos Drumond - RF: 825.004.9;
b) João André de Melo - RF: 641.654.3;
c) Vera Lucia Cicon Hernandes - RF: 603.311.3;

DRE PIRITUBA/JARAGUÁ:
a) Deise Tomazin Barboza - RF: 597.092.0;
b) Fábio André Nicodemos - RF: 788.661.6;
c) Marcello Reis de Campos Melo - RF: 835.857.5;

DRE SANTO AMARO:
a) Fátima Marli de Oliveira - RF: 691.520.5;
b) Márcia Maria Franke Atanzio - RF: 695.167.8
c) Paola Conte Silva - RF: 820.989.8;

DRE SÃO MATEUS:
a) José Antonio dos Santos - RF: 692.095.1;
b) Meire Claudia Martins - RF: 736.181.5;
c) Regina Célia de Campos Parra Flores - RF: 555.810.7;

DRE SÃO MIGUEL PAULISTA:
a) Bruno da Silva Rodrigues - RF: 850.136.0;
b) Ivo dos Santos Carvalho - RF: 728.829.8;
c) Semirames Aparecida Lira de Souza - RF: 827.815.6.

Art. 2º Indicar como administradores locais do Sistema do Arquivo Intermediário da Educação os servidores, que integram as Diretorias Regionais de Educação da Secretaria Municipal de Educação - SME, na seguinte conformidade:

I - DIRETORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO:
DRE BUTANTÃ:
a) Adriana Francisco de Jesus - RF: 826.860.6;
b) Bruno de Oliveria Cardoso - RF: 886.757.7;
c) Inácio Eudes Barros Carneiro - RF: 774.823.0;

DRE CAMPO LIMPO:
a) Alessandra Yamamoto Santos - RF: 846.704.8;
b) Patrícia Lacerda - RF: 677.586.1;

DRE CAPELA DO SOCORRO:
a) Beatriz Aparecida Rodrigues - RF: 675.495.3;
b) Eglemeire Santos Ricciardi Pacheco - RF: 679.282.1;
c) Vilma Tertulino Ferreira Lima - RF: 812.865.1;

DRE FREGUESIA/BRASILÂNDIA:
a) Lisbete Keidann Oliveira - RF: 694.658.5;
b) Tábata Caroline Afonso Pistori - RF: 817.295.1;
c) Tereza Cristina do Nascimento - RF: 591.756.5;

DRE GUAIANASES:
a) André Carneiro Monden - RF: 928.084.7;
b) Lucas Silva das Neves - RF: 886.539.6;

DRE IPIRANGA:
a) Karina Carvalho - RF: 813.012.4;
b) Renê Di Donato Teixeira - RF: 802.889.3;
c) Telma Brandão da Silva Tani - RF: 804.409.1;

DRE ITAQUERA:
a) Alexandre Dalosta - RF: 730.072.7;
b) Silvana Mattiolli Gallego - RF: 683.610.1;

DRE JAÇANÃ/TREMEMBÉ:
a) Robson dos Santos Milani - RF: 797.606.4;
b) Sergio Silva Coelho - RF: 754.212.7;
c) Wilson Pereira Borges - RF: 551.974.8;

DRE PENHA:
a) Maria Cristina Martineli Pinheiro - RF: 721.622.0;
b) Vera Lucia Cicon Hernandes - RF: 603.311.3;

DRE PIRITUBA/JARAGUÁ:
a) Angélica da SIlva Marinho - RF: 774.518.4;
b) Francisco Zamora Merelles - RF: 803.262.9;
c) Marcello Reis de Campos Melo - RF: 835.857.5;

DRE SANTO AMARO:
a) Fátima Marli de Oliveira - RF: 691.520.5;
b) Priscila Ferreira Lopes Leal - RF: 728.604.0;

DRE SÃO MATEUS:
a) Angela Lumena Pessuti - RF: 622.503.9;
b) José Antonio dos Santos - RF: 692.095.1;
c) Rita Andreia da Costa - RF: 813.990.3;

DRE SÃO MIGUEL PAULISTA:
a) Alex Meusburger - RF: 802.633.5;
b) Debora Gomes Cardoso Neves - RF: 895.998.6;
c) Sidney do Nascimento Silva Gonçalves - RF: 843.885.4.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria SME nº 6.379, de 17 de junho de 2025.

Publicação Autorizada SEI, doc: 154096598

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 154204639

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 4.614, DE 07 DE ABRIL DE 2026

SEI 6016.2026/0038893-2

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Hermany de Souza Roberto - RF nº 788.483.4;

- Claudia Monteiro Queiroz - RF nº 851.252.3;

- Rosemary Barbosa dos Santos - RF nº 826.990.4.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativos ao contido no Processo SEI nº 6016.2026/0038893-2, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 154235176

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 4.635, DE 07 DE ABRIL DE 2026.

SEI 6016.2026/0036378-6

Abre Crédito Adicional de R$ 3.743.229,81 (três milhões, setecentos e quarenta e três mil duzentos e vinte e nove reais e oitenta e um centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º, da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.743.229,81 (três milhões, setecentos e quarenta e três mil duzentos e vinte e nove reais e oitenta e um centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.367.4027.2821

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Educação Especial

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.743.229,81

3.743.229,81


Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.367.4001.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.743.229,81

3.743.229,81


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação autorizada SEI doc. 154095926.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Decisão   |   Documento: 154232775

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2024/0055253-0
Recorrente: TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

Advogado(s): Dr(a) Roberta de Mattos Ciuffo (OAB 343.882) Subseção (SP); Dr(a) Sandra Rose de Mendes Freire e Franco (OAB 292.333) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.045.647-7.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0055253-0
ITBI-IV. Identificada a expressiva discrepância entre o valor declarado e o valor da outra transação/venda de fração do mesmo imóvel, inclusive na mesma data, nos termos prescritos no art. 148 do CTN, acertadamente, foi lavrado o auto de infração. Nos termos da legislação municipal, a base de cálculo, para fins do ITBI-IV, é o valor de mercado do bem na data do fato gerador do imposto, conforme prescreve o artigo 7º da Lei nº 11.154/91 . A recorrente não apresentou qualquer avaliação para confrontar com as conclusões da fiscalização municipal. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0055253-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE.
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.045.647-7: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0051530-0
Recorrente: ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.

Advogado(s): Dr(a) Fabrício Ribeiro Fernandes (OAB 161.031) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.888.957-7, ISS/AII 6.888.956-9, ISS/AII 6.888.955-0, ISS/AII 6.888.960-7, ISS/AII 6.888.959-3 e ISS/AII 6.888.958-5.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0051530-0
ISS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. DEPÓSITO JUDICIAL. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO VISANDO A AFASTAR A DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE. DEPÓSITO JUDICIAL REALIZADO APÓS O VENCIMENTO LEGAL. MULTA MORATÓRIA. POSSIBILIDADE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PROCEDIMENTO DE EQUALIZAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. A totalidade do valor cobrado do tomador (arrendatário) consiste no preço do serviço e, portanto, na base de cálculo do ISS. Ainda que exista uma convenção entre particulares que condicione a evento futuro e incerto a restituição de valores aos tomadores, esta não pode ser oposto à Fazenda Pública, consoante art. 123 do CTN. Além disso, não restou comprovado nos autos que houve restituição dos valores pagos pelos tomadores dos valores cobrados a título de ?equalização? de base de cálculo por diferenças de alíquotas. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0051530-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente e Relator), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.888.957-7: Manter
ISS/AII 6.888.956-9: Manter
ISS/AII 6.888.955-0: Manter
ISS/AII 6.888.960-7: Manter
ISS/AII 6.888.959-3: Manter
ISS/AII 6.888.958-5: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2024/0066284-0
Recorrente: ANNA PAULA CORTEZ

Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.045.881-1.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0066284-0
ITBI - ARBITRAMENTO - VIOLAÇÃO À COISA JUGLADA - INEXISTÊNCIA - DECISÃO JUDICIAL QUE EM MOMENTO ALGUM AFASTA O ARBITRAMENTO, DESDE QUE REALIZADO POR MEIO DE PROCEDIMENTO REGULAR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0066284-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Marina Vieira de Figueiredo (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente), pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente) e pelo Conselheiro BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS.
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.045.881-1: Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Pauta   |   Documento: 154242775

PAUTA DE JULGAMENTO DA 2ª Câmara Julgadora
Data: 24 de abril de 2026 Hora: 09h30
Local: Conselho Municipal de Tributos - Sala de Sessão 1
630 ª Sessão Ordinária

PA: 6017.2024/0095180-9
Recorrente: JOSE EDUARDO FRASCA POYARES JARDIM
CPF: ***.554.748-**
Advogado(s): Dr(a) Edson Lopes Silva (OAB 158.069) Subseção (SP).
Relator: Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 087.085.0018-5 EXERCÍCIO 2017 NL 03 , IPTU/NL SQL 087.085.0018-5 EXERCÍCIO 2018 NL 03 , IPTU/NL SQL 087.085.0018-5 EXERCÍCIO 2019 NL 03 , IPTU/NL SQL 087.085.0018-5 EXERCÍCIO 2020 NL 03 , IPTU/NL SQL 087.085.0018-5 EXERCÍCIO 2021 NL 03 e IPTU/NL SQL 087.085.0018-5 EXERCÍCIO 2022 NL 02

PA: 6017.2025/0074417-1
Recorrente: SRX SERVICOS AUXILIARES DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA.
CCM: 4.272.300-0
CNPJ: 13.563.356/0001-85
Advogado(s): Dr(a) Luiz Gustavo Antonio Silva Bichara (OAB 303.020) Subseção (SP); Dr(a) Sandro Machado dos Reis (OAB 473.695) Subseção (SP).
Relator: Sarina Sasaki Manata
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.889.626-3, ISS/AII 6.889.627-1, ISS/AII 6.889.628-0 e ISS/AII 6.889.629-8

PA: 6017.2026/0004224-1
Recorrente: GP I9NOVE PRESTADORA DE SERVICOS TERCEIRIZADO LTDA
CCM: 6.847.194-7
CNPJ: 40.889.662/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Marilza Tânia Ponte Muniz Feitosa (OAB 484.876) Subseção (SP).
Relator: Fábio Lemos Cury
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.891.103-3, ISS/AII 6.891.106-8, ISS/AII 6.891.107-6, ISS/AII 6.891.108-4, ISS/AII 6.891.109-2, ISS/AII 6.891.110-6 e ISS/AII 6.891.111-4

PA: 6017.2026/0008901-9
Recorrente: ELIANE LENCI
CPF: ***.191.298-**
Relator: Mara Eugênia Buonanno Caramico
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 047.228.0003-0 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 047.228.0003-0 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 047.228.0003-0 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 047.228.0003-0 EXERCÍCIO 2023 NL 02 , IPTU/NL SQL 047.228.0003-0 EXERCÍCIO 2024 NL 02 e IPTU/NL SQL 047.228.0003-0 EXERCÍCIO 2025 NL 02

PA: 6017.2025/0077868-8
Recorrente: ACCESS MKT ASSESSORIA PUBLICITARIA LTDA
CCM: 3.562.183-4
CNPJ: 08.253.356/0001-49
Relator: Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-Simples Nacional 00000000000000

PA: 6017.2025/0077187-0
Recorrente: ACCESS MKT TURISMO E VIAGENS LTDA.
CCM: 5.133.974-9
CNPJ: 21.415.772/0001-64
Relator: Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-Simples Nacional 000000

Coordenadoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 154256037

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

REF.: Processo Eletrônico nº 6017.2026/0004871-1

INT.: Secretaria Municipal da Fazenda

ASS.: Anulação de Exoneração

Advogado: Eduardo Santoro. OAB/SP 167.297.



DESPACHO:

1. Em face da manifestação da Procuradoria Geral do Município, que acolheu a solicitação do Departamento de Procedimentos Disciplinares-PROCED (doc. 149907746), da manifestação prévia do interessado (doc. 151637930), das razões finais (doc. 153900203) e das manifestações da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria Municipal da Fazenda (docs.151691833 e 154119404), em observância ao artigo 194 da Lei Municipal n° 8.989/70, ao artigo 73 do Decreto Municipal n° 43.233/2003 e ao artigo 48-A da Lei Municipal n° 14.141/2006, e com fulcro na delegação de competência prevista no artigo 1°, inciso I, da Portaria SF n° 78/2019, ANULO o Despacho de exoneração constante do doc. 143488808 do Processo SEI 6021.2025/0049313-8, publicado no D.O.C. de 17 de setembro de 2025, do servidor Leandro dos Santos, RF 883.277-3.

2. Notifique-se o senhor Leandro dos Santos, RF 883.277-3, quanto ao presente despacho e da abertura do prazo para recurso, nos termos do artigo 36 da Lei Municipal n° 14.141/2006.

Publicação referente ao doc. SEI! nº 154120836.

Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - COD. 07

Despacho Documental   |   Documento: 154232909

6017.2025/0000033-4 - O Diretor da Divisão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários - DICAM, do Departamento de Cadastros - DECAD, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal de Fazenda - SF, promove o cadastramento de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, nos termos do § 3º do Art. 5º do Decreto Nº 56.223, de 1º de julho de 2015, com a redação do Decreto Nº 56.881, de 18 de março de 2016, do contribuinte a seguir:

*CNPJ *CCM *Razão Social:

CNPJ 20.596.319/0001-39 ** CCM 5.046.866-9 ** PAGTO SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA.

Despacho Documental   |   Documento: 154247115

- Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - DICAM - Publicações da Unidade:

- A consulta ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) e a emissão da Ficha de Dados Cadastrais - FDC estão disponíveis na internet no endereço eletrônico: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F, nos termos da Portaria SF n° 018/04, publicado do Diário Oficial do Município de 25/03/04.
- A consulta à eventual débito está disponível na Internet por meio do DUC (Demonstrativo Unificado) no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/duc/index.php?p=7582
- Vista do processo administrativo pode ser requerida seguindo as instruções disponíveis no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/processos/index.php?p=22982

SEI: 6017.2026/0004286-1, CCM n.º 2.755.312-4. Deferida a reativação a partir de 20/09/2007, tendo em vista as informações constantes no presente.

SEI: 6017.2026/0003644-6 e CCM n.º 2.282.997-0. 1.Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. 2. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 0.257.840-9 a partir de 17/01/2026.

SEI: 6017.2026/0003643-8 e CCM n.º 4.687.432-1. 1.Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. 2. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 0.257.723-2 a partir de 17/01/2026.

SEI: 6017.2026/0003622-5 e CCM n.º 7.456.457-9.1. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. 2. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 0.257.660-0 a partir de 16/01/2026.

SEI: 6017.2026/0004501-1 e CCM n.º 5.311.481-7.1. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. 2. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 0.259.705-5 a partir de 22/01/2026.

SEI: 6017.2026/0021046-2, CPF: 05x.xxx.x98-x9. Nada a providenciar, pois o solicitante nunca foi inscrito no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) da Prefeitura Municipal de São Paulo. 2. A consulta ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) e a emissão da Ficha de Dados Cadastrais - FDC estão disponíveis na Internet no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/, nos termos da Portaria SF n.° 018/04, publicado do Diário Oficial do Município de 25/03/04.

SEI: 6017.2026/0004613-1 e CCM n.º 2.762.933-3. Deferida a reativação a partir de 15/09/2007, tendo em vista as informações constantes no presente.

SEI: 6017.2026/0011388-2 e CCM n.º 3.763.965-0. Nada a providenciar quanto a reativação, tendo em vista que o solicitante já possui CCM ativo sob o nº 0.225.825-0.

SEI: 6017.2026/0004788-0 e CCM n.º 2.784.884-1. Deferida a reativação a partir de 20/09/2007, tendo em vista as informações constantes no presente.

SEI: 6017.2026/0013742-0 e CCM n.º 3.028.874-6. Nada a providenciar quanto a reativação, tendo em vista que o solicitante já possui CCM ativo sob o nº 5.877.367-3.

Despacho Documental   |   Documento: 154248334

- Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - DICAM - Publicações da Unidade:

- A consulta ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) e a emissão da Ficha de Dados Cadastrais - FDC estão disponíveis na internet no endereço eletrônico: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F, nos termos da Portaria SF n° 018/04, publicado do Diário Oficial do Município de 25/03/04.
- A consulta à eventual débito está disponível na Internet por meio do DUC (Demonstrativo Unificado) no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/duc/index.php?p=7582
- Vista do processo administrativo pode ser requerida seguindo as instruções disponíveis no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/processos/index.php?p=22982

6017.2026/0003725-6, CCM 5.490.065-4. Com base na proposta do Auditor Fiscal da DICAM e comprovada através da documentação anexa a este processo a procedência da solicitação, respaldado pela vistoria e parecer de SP-Regula, DEFIRO o pedido apresentado, excluindo os códigos de TRSS a partir de 15/01/2026.

Despacho Documental   |   Documento: 154250001

- Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - DICAM - Publicações da Unidade:

- A consulta ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) e a emissão da Ficha de Dados Cadastrais - FDC estão disponíveis na internet no endereço eletrônico: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F, nos termos da Portaria SF n° 018/04, publicado do Diário Oficial do Município de 25/03/04.
- A consulta à eventual débito está disponível na Internet por meio do DUC (Demonstrativo Unificado) no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/duc/index.php?p=7582
- Vista do processo administrativo pode ser requerida seguindo as instruções disponíveis no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/processos/index.php?p=22982

6017.2026/0012135-4, CCM 9.786.693-8. Com base na proposta do Auditor Fiscal da DICAM e comprovada através da documentação anexa a este processo a procedência da solicitação, respaldado pela vistoria e parecer de SP-Regula, DEFIRO o pedido apresentado, excluindo os códigos de TRSS a partir de 10/02/2026.

6017.2025/0070540-0, CCM 1.745.815-3. De acordo com a proposta do Auditor Fiscal da DICAM e com base em vistoria e parecer da SP-Regula, comprovadas através da documentação anexa a este processo, DEFIRO o pleito do interessado, alterando o enquadramento da TRSS para o código 45013 a partir de 24/03/2025.

6017.2025/0070575-3, CCM 1.743.645-1. Conforme documentação juntada no presente processo, NADA TEMOS A DEFERIR quanto ao pleito do interessado uma vez que as alterações solicitadas pelo contribuinte já foram promovidas em sistema.

6017.2025/0080525-1, CCM 2.703.404-6. Com base na proposta do Auditor Fiscal da DICAM e comprovada através da documentação anexa a este processo a procedência da solicitação, respaldado pela vistoria e parecer de SP-Regula, DEFIRO o pedido apresentado, excluindo os códigos de TRSS a partir de 25/03/2022.

6017.2025/0078113-1, CCM 1.894.682-8. De acordo com a proposta do Auditor Fiscal da DICAM e com base em vistoria e parecer da SP-Regula, comprovadas através da documentação anexa a este processo, DEFIRO o pleito do interessado, alterando o enquadramento da TRSS para o código 45013 a partir de 11/07/2025.

Núcleo de triagem e análise - Condomínios Verticais

Decisão Tributária   |   Documento: 150679213

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 050.129.0708-6
Contribuinte: MARIA SINHA CORREIA
CPF/CNPJ: XXX.539.558-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2024.

ACEITO O PEDIDO. CANCELADO O CONTRIBUINTE 050.129.0708-6 POR DESDOBRO NOS LOTES 0731-0 A 0895-3 (165 UNIDADES), EXERCÍCIO 8/2024, CONFORME INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO REGISTRADA NO 6º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL EM 22/07/2024, NO R.18 DA MATRÍCULA 232.903, OCORRENDO O FATO GERADOR DO IMPOSTO NO 1º DIA DO MÊS SUBSEQUENTE A ESSA DATA, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, §1º, II, C, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011. DE OFÍCIO, REALIZADA ALTERAÇÃO DO CONTRIBUINTE 050.129.0708-6, ENTRE O PERÍODO DE 4/2024 A 7/2024, REFERENTE AO SEGUINTE: ÁREA CONSTRUÍDA: 7456M²; ANO DA CONSTRUÇÃO: 2024; USO: PRÉDIO COM USO EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011. ADEMAIS, PARA A UNIDADE AP 1204 FOI ATRIBUÍDO O SQL 050.129.0855-4. OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 23 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/
OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES

Divisão de Mapas de Valores

Despacho   |   Documento: 154209527

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU     
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO     
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua Zezé Macedo, 550 - BL. 02A AP. 31 - Itaim Paulista - CEP 08142-760 - São Paulo/SP 
INTERESSADA: Adriana Pinto da Gama Macedo (CPF: XXX.399.888-XX) 
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0025783-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 07/04/2026

DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 229.205.0002-1.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 154171455

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Um, 155, ap. 06 - Jardim Apuana - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: VALERIA CRISTINA DE OLIVEIRA, CPF: xxx.718.088-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0024335-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 06/04/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 228, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 154175203

6017.2026/0025388-9 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: SERGIO LUIZ PEREIRA CAJA

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Colônia Leopoldina, 537 - Bl. 9 - Ap. 21

NOME DO INTERESSADO: Sergio Luiz Pereira Caja (CPF ***.655.838-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0025388-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 06/04/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelos contribuintes números 130.169.0001-6, 130.169.0007-5, 130.169.0008-3, 130.177.0010-1, 130.177.0011-8, 130.177.0012-6, 130.177.0013-4, 130.177.0014-2, 130.177.0015-0, 130.177.0016-9, 130.177.0017-7, 130.177.0018-5, 130.177.0019-3 e 130.177.0020-7.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 154187158

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA CARLOS JORGE SCHMIDT, 901 CEP: 04880-040 SÃO PAULO - SP

NOME DO INTERESSADO: LUCILEIA GOMES DE OLIVEIRA, CPF: ***.113.278-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0025211-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 07/04/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 265.019.0106-3.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 154187490

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: AVENIDA 24 DE AGOSTO, 100 AP24 BLOCO A CEP: 08421-510 SÃO PAULO - SP

NOME DO INTERESSADO: WELLINGTON DA SILVA TAVARES, CPF: ***.860.938-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0025201-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 07/04/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel Está situado no Setor Fiscal 238, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 154188267

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Charles Best, nº. 123 - Apartamento 13-B - Bloco 25 - СEР: 03977-406 - São Paulo/SP.

NOME DO INTERESSADO: REINALDO SOUSA DE ANDRADE, CPF:***.217.708-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0025588-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 07/04/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 153.206.0108-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 154190446

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Novo Oriente do Piauí, n°. 800 - APTO 42 BLOCO 7 - CEP:03820-310 São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: INEZ BASTOS DOS SANTOS, CPF: ***.310.958-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0025615-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 07/04/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel abrange parte dos contribuintes 130.170.0001-9, 130.175.0001-1, 130.176.0003-2, 130.176.0006-7 e 130.176.0007-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 154244337

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Paulo Gracindo, 170, apto. 11, Bl. 04 - CEP 08421-520 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: MARIA BERNADETE FERNANDES SANTOS FERRARA, CPF: xxx.771.275-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0025224-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 07/04/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 238, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 154191370

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA JOSE MANOEL CAMISA NOVA ,225 - BLOCO 27B - APT 4 - CEP: 05822-015 SAO PAULO - SP (MATRÍCULA 545.187 DO 11°CRI)

NOME DO INTERESSADO: AFRANIO MARINHO TAVARES, CPF: ***.494.098-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0025590-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 07/04/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 165.117.0058-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 154195365

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA PEDRO BLOCH, 64 CEP: 08142-334 SÃO PAULO - SP

NOME DO INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS BIAS, CPF: ***.387.418-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0025648-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 07/04/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 229.202.0010-9.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 154203170

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Cambará-Branco - 121; Jd Pedra Branca

NOME DO INTERESSADO: NAIANA REGINA BARBOSA DE AZEVEDO, CPF: XXX.379.228-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0025637-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 07/04/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 244, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 154204641

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua José Rodrigues Maciel - 206; PQ do Otero; AP 44; BL B

NOME DO INTERESSADO: LUCIA HELENA DOS SANTOS, CPF: XXX.671.128-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0025592-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 07/04/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 165.117.0058-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 154209707

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Philonília Gonçalves dos Santos, 109, Bloco 6, Apto 21B - Parque Nações Unidas - CEP: 02996-165

NOME DO INTERESSADO: RITA DE CASSIA BORGES, CPF: XXX.443.388-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0024586-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 07/04/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho indeferido   |   Documento: 154211092

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Cândido Borges Monteiro - 267 ou 88 ( indeterminado ); Vila Constança

NOME DO INTERESSADO: Cristiane dos Santos, CPF: XXX.190.068-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0025639-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 31/03/2026

SOLICITAÇÃO INDEFERIDA

Com base nas informações presentes no processo, declara-se que não foi possível a localização do imóvel, já que as informações constantes no processo não são suficientes para a sua identificação inequívoca. Em caso de novo pedido de certidão de exixtência, favor anexar croqui com a localização exata do imóvel.

Departamento de Cadastros

Decisão Tributária   |   Documento: 153438459

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2025/0071213-0

SQL(s): 089.037.0052-1

Contribuinte: RENAN SILVEIRA

CPF: 047.836.308-79

(X) ACEITO

Base Legal: (X ) Lei 14.107/05 (X ) Lei 10.235/86 (X ) Decreto 52.884/2011 (X ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):2025 e 2026

ACEITO O PEDIDO. LEGITIMIDADE COMPROVADA. CONFORME CONTRATO DE LOCAÇÃO ANEXADO, PESQUISAS REALIZADAS NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES E FOTOS ANEXADAS, ALTERADO O USO PARA “OUTRAS EDIFICAÇÕES DO TIPO, COM UTILIZAÇÃO MÚLTIPLA”, A PARTIR DE 02/2025.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

(X) D.O.C

( ) D.E.C

Equipe Auditores

Despacho deferido   |   Documento: 154235761

6017.2026/0023802-2 - (SF) Pedido de Retificação de Guia de Recolhimento de ITBI-IV

Despacho deferido

Interessados: RAPHAEL BOAVENTURA SILVA

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido para fazer constar, na guia DAMSP nº 56.581.553-9, o APT 137, descrito na matrícula 152.799, do 2º CRI/SP, como unidade adquirida por RAPHAEL BOAVENTURA SILVA, CPF XXX.274.486-XX.

Equipe Coordenador

Despacho deferido   |   Documento: 154236058

6017.2026/0025906-2 - (SF) Análise de retificação de guia de recolhimento (pagamento) do imposto ITBI

Despacho deferido

Interessado: JOHN EDUARDO BORREGO MARCA

DESPACHO: DEFERIMENTO do pedido de retificação da guia Damsp 56.715.456-4 para fazer constar que o contribuinte John Eduardo Borrego Marca comprou o imóvel SQL 005.078.1217-4, melhor descrito pela matrícula 126.319, do 1º CRI/SP, através de um Instrumento Particular datado de 04/03/2026 e que o valor recolhido R$ 10.502,23, a titulo de ITBI, se deu dentro do prazo legal estabelecido pela legislação municipal, em 13/03/2026, mantidas as demais informaçãoes da DTI.

Despacho indeferido   |   Documento: 154172411

PROCESSO: 6017.2026/0021479-4

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI-IV

INTERESSADO: JOSE MARCELO SIMIONATO

SQL: 197.020.0014-8

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação de guia, uma vez que a DAMSP 55.425.575-8 não consta em nossos sistemas como arrecadada. Aparentemente, a DTI foi preenchida e o imposto não foi recolhido pela DAMSP correspondente. Em contrapartida, foi identificado que o recolhimento do imposto foi efetuado por meio da DAMSP 55.425.628-2. O interessado pode solicitar certidão de recolhimento junto à unidade competente, caso necessário.

Omar Alfonso Sannini

Diretor de Divisão

DITBI

Núcleo AFTM 22

Decisão Tributária   |   Documento: 154064247

Referência: Processo SEI nº 6021.2026/0000377-9

CCM nº: 3.989.246-8

Interessado: NEOCIRURGICA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

Assunto: Revisão de Ofício

DECISÃO:

1. À vista do parecer consignado no doc. 153315086 do processo SEI nº 6021.2026/0000377-9, que passa a integrar a presente decisão, determino a RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO do Auto de Infração nº 062.934.505-8 para o que segue:

a) Novo DEMONSTRATIVO DO VALOR DO AUTO:

Incidência Principal Multa

03/2019 327,30 163,65

06/2019 327,30 163,65

09/2019 327,30 163,65

12/2019 109,10 54,55

-----------------------------------------------------------------------------------------------

TOTAIS 1.091,00 545,50

-----------------------------------------------------------------------------------------------

b) Novo VALOR DO AUTO (= TRIBUTO+MULTA): 1.636,50 (UM MIL SEISCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)

2. O contribuinte teve sua inscrição cancelada junto ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários retroativamente a 12/11/2019.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. Anote-se e publique-se. Em relação ao crédito tributário inscrito em Dívida Ativa, já atingido pela decadência, a retificação não se processará no sistema de origem, devendo ser encaminhado à FISC 1 para as providências daquele órgão, retornando ao Departamento Fiscal - FISC.

São Paulo, 2 de abril de 2026.

Patricia Gandrachão Benotti

Auditor-Fiscal Tributário Municipal

Divisão de Julgamento

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 154273831

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO
DIVISÃO DE JULGAMENTO
Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

FRANCISCA DERIVANE PEREIRA DE LIMA
CPF: XXX.439.243-XX
OAB: 417.598

NADIL CESAR DE MORAES
CPF: XXX.739.818-XX
OAB: 240.737

LUCAS BARBOSA OLIVEIRA
CPF: XXX.962.758-XX
OAB: 389.258

HUMBERTO GOUVEIA
CPF: XXX.908.338-XX
OAB: 121.495

BRUNA DECARO VIOLLA
CPF: XXX.385.418-XX
OAB: 282.291

ANTONIO CARLOS PICOLO
CPF: XXX.949.418-XX
OAB: 50.503

Divisão de Imunidades e Isenções A02

Decisão Tributária   |   Documento: 153578046

PROCESSO: 6017.2025/0031683-8
INTERESSADO: MARCO ANTONIO VENANCIO
SQL nº: 113.327.0071-2
ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício: 2025

DECISÃO

1. DEFIRO 50% de desconto no IPTU do contribuinte de SQL nº: 113.327.0071-2 para o exercício 2025, tendo em vista que o mesmo atende aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13 e o requerente possui renda mensal bruta entre 3 e 4 salários mínimos.

1.1. De ofício, retira-se o benefício concedido pela Lei 11.614/1994 a partir de 2026 devido ao falecimento do requerente.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Encaminha-se para o núcleo FAC para emissão de novas cartelas de IPTU e posterior arquivamento.

Decisão Tributária   |   Documento: 153580304

PROCESSO: 6017.2025/0051196-7
INTERESSADO: MARLENE MARTINIANO BRITO
SQL nº: 228.238.0008-3
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 228.238.0008-3 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis -matrícula do imóvel;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções A21

Decisão Tributária   |   Documento: 153730311

Processo: 6017.2025/0036870-6
Interessado(a): José Carlos de Siqueira
SQL: 116.329.0003-2
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2022

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 116.329.0003-2, nos termos dos itens 1, 2, 6 e 10 da análise, pelos motivos de intempestividade, falta de comprovação de legitimidade e integração ao patrimônio do requerente.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 153730214

Processo: 6017.2025/0030950-5
Interessado(a): Rafael Santos Esteves
SQL: 103.025.0138-9
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 103.025.0138-9, nos termos do item 5 da análise, uma vez que o valor venal do imóvel excede o limite estabelecido pela legislação vigente.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Propomos arquivamento e encaminhamos ao núcleo FAC para providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 153730269

Processo: 6017.2025/0035969-3
Interessado(a): Laíse Batah
SQL: 045.198.0547-3
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 045.198.0547-3, tendo em vista atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13. Proporção de 100%, uma vez que o rendimento mensal apurado situa-se na faixa de até 3 salários-mínimos (conforme item 8 da análise). Exercício 2025. O benefício será mantido para os exercícios posteriores.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Propomos arquivamento e encaminhamos ao núcleo FAC para providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 153730123

Processo: 6017.2025/0031787-7
Interessado(a): Maria Elena Moreira Calsavara
SQL: 162.001.1023-8
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 162.001.1023-8, tendo em vista atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13. Proporção de 50%, resultante da aplicação do desconto de 100% (faixa de rendimento até 3 salários-mínimos) sobre a parte ideal da requerente no imóvel (50%), conforme itens 6 e 8 da análise. Exercício 2025. Benefício será mantido para exercícios posteriores.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Propomos arquivamento e encaminhamos ao núcleo FAC para providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 153730100

Processo: 6030.2025/0002519-2
Interessado(a): Renato Domingues Soares
SQL: 054.102.0047-0
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, ARQUIVAR o pedido, tendo em vista que o requerente abandonou o processo por livre e espontânea vontade, conforme petição anexada (Documentação complementar 151100797).
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isençõess - Núcleo Isenção

Decisão Tributária   |   Documento: 153918962

DECISÃO:

Ref.: SEI 6017.2024/0025603-5

Assunto: Desconto do Imposto Territorial Urbano - Lei nº 10.365/87
SQL: 160.369.0444-3 Interessado: CHARLES SANDRO ANDRE DA SILVA
Exercícios: 2024

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer da DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão,

  1. DEFIRO o pedido, concedendo 15,30% desconto do Imposto Territorial Urbano do imóvel 160.369.0444-3 , exercício de 2024.

  1. Base Legal: Lei nº 10.365/87; Decreto nº 52.884/11; Lei nº 14.129/06; Lei nº 14.094/05.

  1. Prazo para impugnação: 30 (trinta) dias contados da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme disposto no art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e art. 1º do Decreto nº 54.464/13, o que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias da assinatura do presente.

  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016.

  1. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIMIS para demais providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 153919513

DECISÃO:

Ref.: SEI 6017.2024/0025555-1

Assunto: Desconto do Imposto Territorial Urbano - Lei nº 10.365/87
SQL: 160.369.0446-1 Interessado: CHARLES SANDRO ANDRE DA SILVA
Exercícios: 2024

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer da DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão,

  1. DEFIRO o pedido, concedendo 15,30% desconto do Imposto Territorial Urbano do imóvel 160.369.0446-1 , exercício de 2024.

  1. Base Legal: Lei nº 10.365/87; Decreto nº 52.884/11; Lei nº 14.129/06; Lei nº 14.094/05.

  1. Prazo para impugnação: 30 (trinta) dias contados da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme disposto no art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e art. 1º do Decreto nº 54.464/13, o que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias da assinatura do presente.

  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016.

  1. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIMIS para demais providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 153919772

DECISÃO:

Ref.: SEI 6017.2024/0025557-8

Assunto: Desconto do Imposto Territorial Urbano - Lei nº 10.365/87
SQL: 160.369.0590-3 Interessado: CHARLES SANDRO ANDRE DA SILVA
Exercícios: 2024

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer da DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão,

  1. DEFIRO o pedido, concedendo 15,30% desconto do Imposto Territorial Urbano do imóvel 160.369.0590-3 , exercício de 2024.

  1. Base Legal: Lei nº 10.365/87; Decreto nº 52.884/11; Lei nº 14.129/06; Lei nº 14.094/05.

  1. Prazo para impugnação: 30 (trinta) dias contados da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme disposto no art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e art. 1º do Decreto nº 54.464/13, o que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias da assinatura do presente.

  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016.

  1. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIMIS para demais providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 153920411

DECISÃO:

Ref.: SEI 6017.2024/0025487-3 Assunto: Desconto do Imposto Territorial Urbano - Lei nº 10.365/87
SQL: 160.369.0599-7 Interessado: CHARLES SANDRO ANDRE DA SILVA
Exercícios: 2024

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer da DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão,

  1. DEFIRO o pedido, concedendo 15,30% desconto do Imposto Territorial Urbano do imóvel 160.369.0599-7 , exercício de 2024.

  1. Base Legal: Lei nº 10.365/87; Decreto nº 52.884/11; Lei nº 14.129/06; Lei nº 14.094/05.

  1. Prazo para impugnação: 30 (trinta) dias contados da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme disposto no art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e art. 1º do Decreto nº 54.464/13, o que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias da assinatura do presente.

  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016.

  1. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIMIS para demais providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 153920707

DECISÃO:

Ref.: SEI 6017.2024/0025445-8 Assunto: Desconto do Imposto Territorial Urbano - Lei nº 10.365/87
SQL: 160.369.0468-0 Interessado: CHARLES SANDRO ANDRE DA SILVA
Exercícios: 2024

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer da DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão,

  1. DEFIRO o pedido, concedendo 15,30% desconto do Imposto Territorial Urbano do imóvel 160.369.0468-0 , exercício de 2024.

  1. Base Legal: Lei nº 10.365/87; Decreto nº 52.884/11; Lei nº 14.129/06; Lei nº 14.094/05.

  1. Prazo para impugnação: 30 (trinta) dias contados da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme disposto no art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e art. 1º do Decreto nº 54.464/13, o que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias da assinatura do presente.

  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016.

  1. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIMIS para demais providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 153920930

DECISÃO:

Ref.: SEI 6017.2024/0025261-7

Assunto: Desconto do Imposto Territorial Urbano - Lei nº 10.365/87
SQL: 160.369.0466-4 Interessado: CHARLES SANDRO ANDRE DA SILVA
Exercícios: 2024

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer da DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão,

  1. DEFIRO o pedido, concedendo 15,30% desconto do Imposto Territorial Urbano do imóvel 160.369.0466-4 , exercício de 2024.

  1. Base Legal: Lei nº 10.365/87; Decreto nº 52.884/11; Lei nº 14.129/06; Lei nº 14.094/05.

  1. Prazo para impugnação: 30 (trinta) dias contados da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme disposto no art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e art. 1º do Decreto nº 54.464/13, o que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias da assinatura do presente.

  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016.

  1. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIMIS para demais providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 153921155

DECISÃO:

Ref.: SEI 6017.2024/0025151-3

Assunto: Desconto do Imposto Territorial Urbano - Lei nº 10.365/87
SQL: 160.369.0611-1 Interessado: CHARLES SANDRO ANDRE DA SILVA
Exercícios: 2024

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer da DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão,

  1. DEFIRO o pedido, concedendo 15,30% desconto do Imposto Territorial Urbano do imóvel 160.369.0611-1 , exercício de 2024.

  1. Base Legal: Lei nº 10.365/87; Decreto nº 52.884/11; Lei nº 14.129/06; Lei nº 14.094/05.

  1. Prazo para impugnação: 30 (trinta) dias contados da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme disposto no art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e art. 1º do Decreto nº 54.464/13, o que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias da assinatura do presente.

  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016.

  1. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIMIS para demais providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 153923707

DECISÃO:

Ref.: 6017.2024/0025146-7

Assunto: Desconto do Imposto Territorial Urbano - Lei nº 10.365/87
SQL: 160.369.0600-4 Interessado: CHARLES SANDRO ANDRE DA SILVA
Exercícios: 2024

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer da DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão,

  1. DEFIRO o pedido, concedendo 15,30% desconto do Imposto Territorial Urbano do imóvel 160.369.0600-4 , exercício de 2024.

  1. Base Legal: Lei nº 10.365/87; Decreto nº 52.884/11; Lei nº 14.129/06; Lei nº 14.094/05.

  1. Prazo para impugnação: 30 (trinta) dias contados da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme disposto no art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e art. 1º do Decreto nº 54.464/13, o que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias da assinatura do presente.

  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016.

  1. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIMIS para demais providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 153921455

DECISÃO:

Ref.: SEI 6017.2024/0025257-9

Assunto: Desconto do Imposto Territorial Urbano - Lei nº 10.365/87
SQL: 160.369.0586-5 Interessado: CHARLES SANDRO ANDRE DA SILVA
Exercícios: 2024

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer da DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão,

  1. DEFIRO o pedido, concedendo 15,30% desconto do Imposto Territorial Urbano do imóvel 160.369.0586-5 , exercício de 2024.

  1. Base Legal: Lei nº 10.365/87; Decreto nº 52.884/11; Lei nº 14.129/06; Lei nº 14.094/05.

  1. Prazo para impugnação: 30 (trinta) dias contados da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme disposto no art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e art. 1º do Decreto nº 54.464/13, o que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias da assinatura do presente.

  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016.

  1. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIMIS para demais providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 153921763

DECISÃO:

Ref.: SEI 6017.2024/0025256-0

Assunto: Desconto do Imposto Territorial Urbano - Lei nº 10.365/87
SQL: 160.369.0592-1 Interessado: CHARLES SANDRO ANDRE DA SILVA
Exercícios: 2024

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer da DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão,

  1. DEFIRO o pedido, concedendo 15,30% desconto do Imposto Territorial Urbano do imóvel 160.369.0468-0 , exercício de 2024.

  1. Base Legal: Lei nº 10.365/87; Decreto nº 52.884/11; Lei nº 14.129/06; Lei nº 14.094/05.

  1. Prazo para impugnação: 30 (trinta) dias contados da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme disposto no art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e art. 1º do Decreto nº 54.464/13, o que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias da assinatura do presente.

  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016.

  1. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIMIS para demais providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 153915905

DECISÃO:

Ref.: SEI 6017.2024/0025655-8
Assunto: Desconto do Imposto Territorial Urbano - Lei nº 10.365/87
SQL: 160.369.0602-0
Interessado: CHARLES SANDRO ANDRE DA SILVA
Exercícios: 2024

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer da DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão,

  1. DEFIRO o pedido, concedendo 15,30% desconto do Imposto Territorial Urbano do imóvel 160.369.0602-0, exercício de 2024.

  1. Base Legal: Lei nº 10.365/87; Decreto nº 52.884/11; Lei nº 14.129/06; Lei nº 14.094/05.

  1. Prazo para impugnação: 30 (trinta) dias contados da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme disposto no art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e art. 1º do Decreto nº 54.464/13, o que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias da assinatura do presente.

  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016.

  1. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIMIS para demais providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 153923982

DECISÃO:

Ref.: 6017.2024/0025885-2

Assunto: Desconto do Imposto Territorial Urbano - Lei nº 10.365/87
SQL: 160.369.0606-3 Interessado: CHARLES SANDRO ANDRE DA SILVA
Exercícios: 2024

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer da DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão,

  1. DEFIRO o pedido, concedendo 15,30% desconto do Imposto Territorial Urbano do imóvel 160.369.0606-3 , exercício de 2024.

  1. Base Legal: Lei nº 10.365/87; Decreto nº 52.884/11; Lei nº 14.129/06; Lei nº 14.094/05.

  1. Prazo para impugnação: 30 (trinta) dias contados da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme disposto no art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e art. 1º do Decreto nº 54.464/13, o que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias da assinatura do presente.

  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016.

  1. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIMIS para demais providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 153938467

DECISÃO:

Ref.: 6017.2024/0025255-2

Assunto: Desconto do Imposto Territorial Urbano - Lei nº 10.365/87
SQL: 160.369.0460-5 Interessado: CHARLES SANDRO ANDRE DA SILVA
Exercícios: 2024

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer da DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão,

  1. DEFIRO o pedido, concedendo 15,30% desconto do Imposto Territorial Urbano do imóvel 160.369.0460-5, exercício de 2024.

  1. Base Legal: Lei nº 10.365/87; Decreto nº 52.884/11; Lei nº 14.129/06; Lei nº 14.094/05.

  1. Prazo para impugnação: 30 (trinta) dias contados da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme disposto no art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e art. 1º do Decreto nº 54.464/13, o que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias da assinatura do presente.

  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016.

  1. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIMIS para demais providências.

Divisão de Imunidades e Isenções A04

Decisão   |   Documento: 154172972

Processo: SEI 6017.2025/0038652-6

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07

SQL: 045.152.0003-8

Interessado: Rita de Cassia Moussalli

Exercícios: 2025

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos e com a manifestação acostada nos autos, decido pelo:

1.1 INDEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, para os exercícios 2025 para o imóvel tributado pelo numero de contribuinte 045.152.0003-8 em virtude do abandono do processo, efetuadas convocações para apresentar as datas da enchente/alagamentos e documentos que comprovassem os danos ocorridos, a requerente não atendeu a convocação;

2. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diario Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

3. Base Legal: art. 1º e § 1º e art 3º § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05, art. 45 do Decreto 52.884/11, OI SF/SUREM/DEJUG Nº 01/2020;

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

6. Anote-se, publique-se e notifique-se e encaminhe-se para arquivamento.

Decisão   |   Documento: 154217484

Processo: SEI 6050.2025/0027242-3

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07

SQL: 013.020.0060-8

Interessado: Pedro Cirilo da Cruz Lima

Exercícios: 2026

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura de Pinheiros, decido pelo:

1) DEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, exercício 2026, para o imóvel tributado pelo número de contribuinte SQL 013.020.0060-8;

2. Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

5. Anote-se, publique-se, notifique-se e encaminhe-se para providências após despacho e arquivamento.

Decisão   |   Documento: 154207230

Processo: SEI 6052.2023/0005396-6

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07

SQL: 070.249.0095-4

Interessado: Luis Henrique Gordillo Margy

Exercícios: 2024

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, decido pelo:

1) DEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, exercício 2024, para o imóvel tributado pelo número de contribuinte SQL 070.249.0095-4;

2. Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

5. Anote-se, publique-se, notifique-se e encaminhe-se para providências após despacho e arquivamento.

Decisão   |   Documento: 154221397

Processo: SEI 6050.2025/0027944-4

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07

SQL: 085.322.0046-1

Interessado: Maria Fernanda Ferreira do Amaral

Exercícios: 2026

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura de Pinheiros, decido pelo:

1) DEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, exercício 2026, para o imóvel tributado pelo número de contribuinte SQL 085.322.0046-1;

2. Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

5. Anote-se, publique-se, notifique-se e encaminhe-se para providências após despacho e arquivamento.

Divisão de Imunidades e Isenções - Núcleo Publicação

Termo   |   Documento: 154265397

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo decreto 56.881 de 18/03/2016, fica credenciada de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir desta, a empresa: IGREJA PENTECOSTAL DA LAPA - CNPJ: 62.888.326/0002-35.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Decisão Tributária   |   Documento: 154223224

Processo : 6017.2025/0018478-8

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : GUILHERME HENRIQUE FRANCO SILVA

S.Q.L. : 171.175.0287-7

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a GUILHERME HENRIQUE FRANCO SILVA, CPF nº XXX.404.968-XX - a quantia de R$ 8.641,62 (Oito mil seiscentos e quarenta e um reais e sessenta e dois centavos), referente à etiqueta nº 55.399.652-5, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154230006

Processo : 6017.2025/0050860-5

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : ALAN BRUNO ESPERIDIAO LIMA

CPF : XXX.533.624-XX

S.Q.L. : 033.005.0437-6 e 033.005.0482-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. Não foi apresentado trânsito em julgado de decisão judicial que afasta o valor venal de referência como comparativo na apuração da base de cálculo do imposto para a transmissão aqui tratada, nem foi solicitada uma avaliação especial. A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 63.698/2024 que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: Art. 7º da Lei nº 11.154, de 30/12/91, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154262339

Processo : 6017.2025/0051008-1

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : FLAVIA FERRAZ LORENZON

CPF : XXX.250.138-XX

S.Q.L. : 013.065.0288-8

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. Não foi apresentado trânsito em julgado de decisão judicial que afasta o valor venal de referência como comparativo na apuração da base de cálculo do imposto para a transmissão aqui tratada, nem foi solicitada uma avaliação especial. A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 63.698/2024 que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: Art. 7º da Lei nº 11.154, de 30/12/91, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A04

Decisão Tributária   |   Documento: 154178678

Referência: 6017.2025/0069465-4

CNPJ nº: 12.493.899/0001-00

C.C.M. nº: Externo

Interessado: EFETTIVE ASSESSORIA EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA

Assunto: Restituição de Tributo

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente processo, DETERMINO a restituição do recolhimento realizado indevidamente.

2. DEFIRO, conforme tabela abaixo, a restituição da importância de R$ 1.189,43 (um mil, cento e oitenta e nove reais e quarenta e três centavos).

Incidência / Código do Serviço

Data do pagamento

Valor a restituir (R$)

07/2021

12/08/2021

1.189,43

TOTAL

1.189,43

4. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A, § 3º da LEI Nº 10.734, DE 30/06/1989, INCLUÍDO pela Lei nº 18.095/2024.

5. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização para o DAT e, após, conclua-se.

6. O interessado poderá consultar a disponibilização do valor em https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/

Decisão Tributária   |   Documento: 154178218

Referência: 6017.2025/0069470-0
CNPJ nº: 12.493.899/0001-00
C.C.M. nº: Externo
Interessado: EFETTIVE ASSESSORIA EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA
Assunto: Restituição de Tributo

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente processo, DETERMINO a restituição do recolhimento realizado indevidamente.
2. DEFIRO, conforme tabela abaixo, a restituição da importância de R$ 2911,89 (dois mil, novecentos e onze reais e oitenta e nove centavos).
Incidência / Código do Serviço Data do pagamento Valor a restituir (R$)
08/2021 22/09/2021 2.911,89
00/jan 00/01/1900 -
00/jan 00/01/1900 -
00/jan 00/01/1900 -
00/jan 00/01/1900 -
00/jan 00/01/1900 -
00/jan 00/01/1900 -
00/jan 00/01/1900 -
00/jan 00/01/1900 -
00/jan 00/01/1900 -
00/jan 00/01/1900 -
00/jan 00/01/1900 -
TOTAL 2.911,89
4. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A, § 3º da LEI Nº 10.734, DE 30/06/1989, INCLUÍDO pela Lei nº 18.095/2024.
5. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização para o DAT e, após, conclua-se.
6. O interessado poderá consultar a disponibilização do valor em https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/
Auditor Fiscal Tributário Municipal

Decisão Tributária   |   Documento: 154194144

Referência: 6017.2025/0069475-1
CNPJ nº: 12.493.899/0001-00
C.C.M. nº: Externo
Interessado: EFETTIVE ASSESSORIA EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA
Assunto: Restituição de Tributo

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente processo, DETERMINO a restituição do recolhimento realizado indevidamente.
2. DEFIRO, conforme tabela abaixo, a restituição da importância de R$ 1.878,78 (um mil, oitocentos e setenta e oito reais e setenta e oito centavos).
Incidência / Código do Serviço Data do pagamento Valor a restituir (R$)
09/2021 19/10/2021 1.878,78
00/jan 00/01/1900 -
00/jan 00/01/1900 -
00/jan 00/01/1900 -
00/jan 00/01/1900 -
00/jan 00/01/1900 -
00/jan 00/01/1900 -
00/jan 00/01/1900 -
00/jan 00/01/1900 -
00/jan 00/01/1900 -
00/jan 00/01/1900 -
00/jan 00/01/1900 -
TOTAL 1.878,78
4. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A, § 3º da LEI Nº 10.734, DE 30/06/1989, INCLUÍDO pela Lei nº 18.095/2024.
5. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização para o DAT e, após, conclua-se.
6. O interessado poderá consultar a disponibilização do valor em https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/
Márcio Vellozo Magalhães
Auditor Fiscal Tributário Municipal
RF 687510-6

Decisão Tributária   |   Documento: 154265315

Referência: 6017.2025/0069477-8
CNPJ nº: 12.493.899/0001-00
C.C.M. nº: Externo
Interessado: EFETTIVE ASSESSORIA EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA
Assunto: Restituição de Tributo

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente processo, DETERMINO a restituição do recolhimento realizado indevidamente.
2. DEFIRO, conforme tabela abaixo, a restituição da importância de R$ 5.979,66 (cinco mil, novecentos e setenta e nove reais e sessenta e seis centavos).
Incidência / Código do Serviço Data do pagamento Valor a restituir (R$)
10/2021 17/11/2021 5.979,66
TOTAL 5.979,66
4. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A, § 3º da LEI Nº 10.734, DE 30/06/1989, INCLUÍDO pela Lei nº 18.095/2024.
5. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização para o DAT e, após, conclua-se.
6. O interessado poderá consultar a disponibilização do valor em https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/
Márcio Vellozo Magalhães
Auditor Fiscal Tributário Municipal
RF 687510-6

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A05

Decisão Tributária   |   Documento: 154193318

PA nº: 6017.2025/0018700-0

CPF: ***.354.278.**

PPI: 2.798.404-4

SQL: 070.374.0025-4

Interessado: ROSANA APARECIDA SALOMAO RODRIGUES

Assunto: devolução de saldo credor de parcelamento após quitação a maior

DECISÃO:

1. A vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição de R$ 3.380,22 (três mil, trezentos e oitenta reais e vinte e dois centavos), referente ao saldo credor remanescente em sistema, após quitação integral e a maior do parcelamento em epígrafe.

1.1. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

1.2 O interessado poderá consultar a disponibilização do valor para resgate em https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional.

3. Publique-se e arquive-se.

3.1 Desnecessário encaminhamento para providências sistêmicas, já adotadas diretamente no curso da análise.

Decisão Tributária   |   Documento: 154208055

PA nº: 6017.2025/0031756-7

CPF: ***.857.458-**

PPI: 17.748.803-4

SQL: 170.196.0915-4

Interessado: RENATO GAJNER

Assunto: devolução de saldo credor de parcelamento após seu cancelamento

DECISÃO:

1. A vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição de R$ R$ 3.517,45 (três mil quinhentos e dezessete reais e quarenta e cinco centavos), referente ao saldo credor remanescente em sistema, após cancelamento do parcelamento em epígrafe.

1.1. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

1.2 O interessado poderá consultar a disponibilização do valor para resgate em https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional.

3. Publique-se e arquive-se.

3.1 Desnecessário encaminhamento para providências sistêmicas, já adotadas diretamente no curso da análise.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A08

Decisão Tributária   |   Documento: 154177398

PA nº: 6017.2025/0008780-4

CPF: XXX.815.708-XX

SQL: 076.298.0003-7

Interessado: ALFREDO MAZZARELLA

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, DEFIRO a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU, constante do sistema Pré-DAT, referente ao exercício de 2024, do SQL 076.298.0003-7, em montante nominal total de R$ 6.135,21 (seis mil cento e trinta e cinco reais e vinte e um centavos).

2. O montante a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734/1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

4. Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 154262687

PA nº: 6017.2025/0006157-0

CPF: XXX.734.008-XX

SQL: 044.030.0047-9

Interessado: FRANCISCO FRANCELINO SILVA

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, DEFIRO a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU, constante do sistema Pré-DAT, referente ao exercício de 2020, do SQL 044.030.0047-9, em montante nominal total de R$ 5.392,35 (cinco mil trezentos de noventa e dois reais e trinta e cinco centavos).

2. O montante a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734/1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

4. Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 154259741

PA nº: 6017.2025/0005421-3

CPF: XXX.872.458-XX

SQL: 048.039.0537-1

Interessado: DIOGENES MOYA RODRIGUES

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, DEFIRO a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU, constante do sistema Pré-DAT, referente ao exercício de 2019, do SQL 048.039.0537-1, em montante nominal total de R$ 42.200,23 (quarenta e dois mil duzentos reais e vinte e três centavos).

2. O montante a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734/1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

4. Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A12

Decisão Tributária   |   Documento: 154178376

Referência:

Processo Administrativo n.º 6017.2025/0078825-0

CCM n.º:

Não possui CCM na cidade de São Paulo

Requerente:

Plano & Ação Ltda. - CNPJ 05.037.134/0001-09

Assunto:

Solicitação de restituição do ISSQN referente à incidência 03/2020, no valor de R$ 26,63

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente expediente, INDEFIRO o requerimento do requerente em epígrafe quanto à restituição do ISSQN referente à incidência 03/2020, no valor de R$ 26,63 (vinte e seis reais e sessenta e três centavos); tendo em vista que o causídico adentrara com o presente Processo Administrativo n.º 6017.2025/0078825-0 após o transcurso do prazo decadencial.

1.1. Considerando o transcurso de mais de 05 (cinco) anos entre a extinção do crédito tributário e a data do pedido de repetição de indébito deste Processo Administrativo (21/11/2025), expirou-se, por expressa determinação legal (art. 168, I, da Lei n.º 5.172/66 (CTN - Código Tributário Nacional)), o direito do interessado em pleitear a restituição do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) referente à incidência 03/2020, recolhida no dia 20/07/2020.

2. Base normativa: Art. 168, I, da Lei n.º 5.172/66 (CTN - Código Tributário Nacional).

3. Prazo para Recurso: 30 (trinta) dias contados da publicação desta Notificação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC). Em apresentando Recurso Administrativo, este deverá conter todos os documentos necessários à comprovação da situação fática do interessado, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme a Instrução Normativa SF/SUREM n.º 10, de 04 de dezembro de 2019, com a redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM n.º 04, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o requerente da presente Decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e, após, conclua-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154230288

Referência:

Processo Administrativo n.º 6017.2025/0078826-8

CCM n.º:

Não possui CCM na cidade de São Paulo

Requerente:

Plano & Ação Ltda. - CNPJ 05.037.134/0001-09

Assunto:

Solicitação de restituição do ISSQN referente à incidência 04/2020, no valor de R$ 16,01

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente expediente, INDEFIRO o requerimento do requerente em epígrafe quanto à restituição do ISSQN referente à incidência 04/2020, no valor de R$ 16,01 (dezesseis reais e um centavos); tendo em vista que o causídico adentrara com o presente Processo Administrativo n.º 6017.2025/0078826-8 após o transcurso do prazo decadencial.

1.1. Considerando o transcurso de mais de 05 (cinco) anos entre a extinção do crédito tributário e a data do pedido de repetição de indébito deste Processo Administrativo (21/11/2025), expirou-se, por expressa determinação legal (art. 168, I, da Lei n.º 5.172/66 (CTN - Código Tributário Nacional)), o direito do interessado em pleitear a restituição do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) referente à incidência 04/2020, recolhida no dia 19/08/2020.

2. Base normativa: Art. 168, I, da Lei n.º 5.172/66 (CTN - Código Tributário Nacional).

3. Prazo para Recurso: 30 (trinta) dias contados da publicação desta Notificação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC). Em apresentando Recurso Administrativo, este deverá conter todos os documentos necessários à comprovação da situação fática do interessado, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme a Instrução Normativa SF/SUREM n.º 10, de 04 de dezembro de 2019, com a redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM n.º 04, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o requerente da presente Decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e, após, conclua-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154248185

Referência:

Processo Administrativo n.º 6017.2025/0078830-6

CCM n.º:

Não possui CCM na cidade de São Paulo

Requerente:

Plano & Ação Ltda. - CNPJ 05.037.134/0001-09

Assunto:

Solicitação de restituição dos ISSQN referente às incidências 12/2020 a 03/2021, e 09/2021 a 12/2021

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente expediente, INDEFIRO LIMINARMENTE o requerimento do requerente em epígrafe, visto que o causídico não apresentou a totalidade da documentação necessária à comprovação de sua situação fática, restando prejudicada a apreciação deste Processo Administrativo. Nestes termos, o requerente deixou de apresentar, ou apresentou de forma incompleta, os seguintes documentos:

( X ) O formulário "Restituição de Tributo" devidamente preenchido e assinado. O supracitado formulário encontra-se disponível no endereço eletrônico de internet https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/outrosservicos/index.php?p=2571;

( X ) No formulário "Restituição de Tributo", a assinatura do representante legal do requerente Plano & Ação Ltda., CNPJ n.º 05.037.134/0001-09, deverá ser idêntica à assinatura existente em seu RG, ou o formulário deverá possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida;

( X ) Caso o formulário "Restituição de Tributo" seja assinado por procurador do requerente Plano & Ação Ltda., CNPJ n.º 05.037.134/0001-09, além da sua assinatura ter de ser idêntica à assinatura existente em seu RG, ou o formulário possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida; também deverá ser apresentada uma procuração, com firma reconhecida ou assinatura digital válida, outorgada por pessoa legalmente responsável pelo supracitado requerente Plano & Ação Ltda.;

( X ) Indicar, no formulário "Restituição de Tributo", as NFS-e das incidências 12/2020 a 03/2021, e 09/2021 a 12/2021 objetos do pedido de restituição do indébito, e as correspondentes NFTS emitidas pelo(s) tomador(es) de serviço localizado(s) no município de São Paulo;

( X ) Cópia de todas as NFS-e emitidas pelo requente Plano & Ação Ltda., CNPJ n.º 05.037.134/0001-09, nas incidências 12/2020 a 03/2021, e 09/2021 a 12/2021, incluindo-se a última NFS-e emitida nas incidências 11/2020 e 08/2021, a primeira NFS-e emitida nas incidências 04/2021 e 01/2022;

( X ) Cópia de todas as NFS-e emitidas pelo requente Plano & Ação Ltda., CNPJ n.º 05.037.134/0001-09, objetos do presente pedido de restituição do indébito referente às incidências 12/2020 a 03/2021, e 09/2021 a 12/2021;

( X ) Cópia de todas as NFTS emitidas pelo(s) tomador(es) de serviço localizado(s) no município de São Paulo, correspondentes a todas as NFS-e objetos do presente pedido de restituição do indébito, emitidas pelo requente Plano & Ação Ltda., CNPJ n.º 05.037.134/0001-09;

( X ) Carta de anuência do(s) tomador(es) de serviço, com poderes de administração (segundo o modelo abaixo transcrito), para restituir-se ao requerente Plano & Ação Ltda., CNPJ n.º 05.037.134/0001-09, os valores recolhidos dos ISSQN das NFS-e das incidências 12/2020 a 03/2021, e 09/2021 a 12/2021, objetos do presente pedido de restituição. A(s) Carta(s) de Anuência deverá(ão) possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida e vir(em) acompanhada(s), conforme o caso, do Contrato Social, da Declaração de Firma Individual, do Estatuto com a Ata de Eleição dos Diretores, ou de qualquer outro instrumento onde constem os poderes do(s) signatário(s) da(s) aludida(s) Carta(s) de Anuência;

MODELO DE AUTORIZAÇÃO DO TOMADOR DO SERVIÇO

O(A) __________________________________________________________ (nome da pessoa física ou jurídica tomadora do serviço), inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Física ou Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número __________________________(n.º do CPF ou do CNPJ), com sede _____________________________________,____________,____________,_________________, (endereço, número, complemento e estado, no Município de(o) _______________________________________________________________________________________________,________, neste ato representado(a) pelo(a) _____________________________________________________________________________, (cargo, nome, qualificação, domicílio e residência do(s) representante(s) legal(is)), em cumprimento ao disposto no artigo 166 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), autoriza, perante a Subsecretaria da Receita Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura do Município de São Paulo, a(o) _________________________________________________________________________ ( nome da pessoa jurídica prestadora de serviços), _____________________________ (n.º do CNPJ), a requerer a restituição referente ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN relacionado à(s) Nota(s) Fiscal(is) abaixo discriminada(s):

Número da NFS-e

Número da NFTS

Data de Emissão

Valor da Nota Fiscal (R$)

Por expressão da verdade, firmamos a presente,

______________________________________________________ (assinatura com firma reconhecida)

_________________________________ (local e data)

obs: Cabe-nos ressalvar que não é admissível afastar a aplicação do preceito legal de caráter nacional que exige a autorização do tomador do serviço nos casos de restituição de tributos, uma vez que o art. 166 do Código Tributário Nacional é categórico e não comporta exceções. Trata-se de norma de observância obrigatória, tanto por esta Secretaria Municipal da Fazenda quanto pelo sujeito passivo interessado.

( X ) Correspondência do(s) tomador(es) de serviço, com poderes de administração, contendo a explicação/fundamentação da restituição dos ISSQN referentes às NFS-e das incidências 12/2020 a 03/2021, e 09/2021 a 12/2021 objetos do pedido de restituição do indébito, apresentando o motivo específico pelo qual os respectivos ISSQN deverão ser restituídos ao requente Plano & Ação Ltda., CNPJ n.º 05.037.134/0001-09;

obs: A(s) referida(s) Correspondência(s) deverá(ão) possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida, e vir(em) acompanhada(s), conforme o caso, do Contrato Social, da Declaração de Firma Individual, do Estatuto com a Ata de Eleição dos Diretores, ou de qualquer outro instrumento onde constem os poderes do(s) signatário(s) da(s) aludida(s) Correspondência(s);

obs: A(s) referida(s) Correspondência(s) deverá(ão) enfatizar que o(s) tomador(es) de serviço se encontra(m) ciente(s) que inserir declaração não verdadeira em documento público sujeita o infrator às penalidades constantes do art. 299 da Lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940;

obs: O motivo elencado na(s) referida(s) Correspondência(s) deverá ser compatível com a alegação constante da petição do requerente, e estes motivos deverão ser completos, claros, consistentes e iguais, sendo as provas cabais coerentes com o motivo que justifica a restituição dos ISSQN referentes às NFS-e objetos do pedido de restituição do indébito;

( X ) Cópia de todos os Contratos de Prestação de Serviço do requerente Plano & Ação Ltda., CNPJ n.º 05.037.134/0001-09, que ensejaram as NFS-e das incidências 12/2020 a 03/2021, e 09/2021 a 12/2021 objetos do pedido de restituição do indébito, com firma reconhecida do prestador de serviço (com poderes de administração) e do(s) tomador(es) de serviço (com poderes de administração);

( X ) Relatório, com firma reconhecida do prestador de serviço e do(s) tomador(es) de serviço das NFS-e objetos do presente pedido de restituição, individualizado por tomador de serviço e sequenciado por número crescente de NFS-e originária da solicitação de restituição, contendo o n.º de cada NFS-e originária da solicitação de restituição; o n.º da folha onde se encontra a referida NFS-e; a data de emissão da referida NFS-e e a respectiva incidência da prestação de serviço; a base de cálculo da referida NFS-e e o respectivo valor do ISSQN Simples; a denominação, o CNPJ/CPF do tomador de serviço da referida NFS-e, e a NFTS correspondente; o motivo da restituição do ISSQN Simples da referida NFS-e; a Autorização do tomador de serviço da referida NFS-e; o n.º da folha onde se encontra a referida Autorização; e o n.º da folha onde se encontra o Contrato de Prestação de Serviço da referida NFS-e, conforme a tabela abaixo;

obs: O aludido Relatório, conforme a tabela abaixo transcrita, além de ter de ser apresentado no formato PDF, também deverá, obrigatoriamente, ser apresentado em tabela Excel, passível de manipulação, por esta Administração Tributária, dos dados nela contidos.

n.º da NFS-e originária da solicitação de restituição

n.º da folha onde se encontra a referida NFS-e

data de emissão da referida NFS-e e a respectiva incidência

base de cálculo da referida NFS-e e o respectivo valor do ISSQN Simples

Denominação, o CNPJ/CPF do tomador de serviço da referida NFS-e, e a NFTS correspondente

motivo da restituição do ISSQN da referida NFS-e

Autorização do tomador de serviço da referida NFS-e

n.º da folha onde se encontra a referida Autorização

n.º da folha onde se encontra o Contrato de Prestação de Serviço da referida NFS-e

( X ) Cópia da retificação dos Programas Geradores do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) relacionados aos corretos valores dos ISSQN referentes ao município de São Paulo nas incidências 12/2020 a 03/2021, e 09/2021 a 12/2021.

2. Base normativa: Portaria SF/SUREM n.º 48, de 03 de agosto de 2018, e artigos n.º 165 a 168 da Lei n.º 5.172/1966 (Código Tributário Nacional).

3. Prazo para Recurso: Considerando a ocorrência da decadência sobre os fatos geradores que ocorreram nas incidências 12/2020 a 02/2021, abre-se o prazo para que o causídico possa adentrar com Recurso Administrativo, que deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação desta Notificação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC); sendo que o supracitado Recurso Administrativo deverá conter todos os documentos necessários à comprovação da situação fática do interessado, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme a Instrução Normativa SF/SUREM n.º 10, de 04 de dezembro de 2019, com a redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM n.º 04, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o requerente da presente Decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e, após, conclua-se.

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Decisão Tributária   |   Documento: 154197954

Referência : Processo SEI 6017.2026/0018839-4

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 51.810/2026

Interessado : Antônio Garcia Leal

CPF : xxx.305.578-xx

DECISÃO:

1. Nos termos do parecer consignado no documento nº 154197176, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO a impugnação ao Comunicado CADIN nº 51.810/2026, uma vez que inexiste qualquer causa suspensiva da exigibilidade do crédito de IPTU consignado no lançamento 02/2016 referente ao SQL 059.278.0030-0, dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN).

2. Da intimação caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

3. Intime-se e, após o prazo recursal, devolva-se para providências decorrentes dessa decisão.

Decisão Tributária   |   Documento: 153784171

Processo nº 6017.2024/0102664-5

Assunto: Discordância com relação ao Comunicado CADIN nº 1218436/2024.

Interessado: JOAO PEDRO DOS SANTOS.

CPF: xxx.860.066-xx

SQL: 173.128.0060-1

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº , que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO o pedido de suspensão no CADIN do registro débitos de IPTU, exercícios 2020 a 2024, referentes ao SQL 173.128.0060-1, tendo em vista que não foi apresentada causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal no 5.172/66 (CTN).

2. Da intimação caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

3. Intime-se e devolva-se à auditoria-fiscal para as medidas decorrentes desta decisão, depois de transcorrido o prazo recursal.

Núcleo do Demonstrativo Unificado do Contribuinte

Decisão Tributária   |   Documento: 154194899

Processo: 6017.2025/0030475-9

Interessado: TMOTA CONTABILIDADE LTDA

CNPJ: 18.230.525/

Assunto: DEMONSTRATIVO UNIFICADO DO CONTRIBUINTE - DUC

DECISÃO

1. NADA A DEFERIR quanto ao pedido inicial, uma vez que não há mais a pendência contestada.

2. Intime-se e arquive-se.

Núcleo de Parcelamentos

Decisão Tributária   |   Documento: 153304741

Referência : SEI 6021.2026/0009370-0

Assunto : emissão das parcelas 32 - PPI 3162151-1 vencida há mais de 90 dias

Interessados: TATHIANA MAYUMI ASSUMPCAO CAVACCINI

CPF : XXX.108.958-XX

DECISÃO

1. Nos estritos termos da manifestação consignada neste processo, que passa a fazer parte integrante desta decisão e de acordo com o art. 5º da Portaria SF 148/2006 de 12 de dezembro de 2006 e inciso IV do Art. 14 da Portaria SF 271/2016, de 10 de outubro de 2016, DEFIRO, o pedido de emissão de segunda via do DAMSP da parcela 32 do PPI 3162151-1, para quitação, com os devidos acréscimos legais, com vencimento para 30/04/2026.

2. Intime-se e devolva-se para as providências complementares.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154187043

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0037208-5, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 050/2024 - SMS/OPME, sendo detentora a SMITH & NEPHEW COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA., inscrita sob CNPJ nº 13.656.820/0004-20 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Lâmina de corte e perfurante para Shaver R$ 700,00 37 R$ 25.900,00
2 Âncora absorvível de 2.5 a 3.5 mm R$ 2.898,89 7 R$ 20.292,23
3 Âncora rosqueada absorvível de 5,0 a 5,5 mm R$ 1.800,00 9 R$ 16.200,00
4 Âncora rosqueada em titânio de 2.5 a 5,0mm R$ 1.420,45 47 R$ 66.761,15
5 Mini âncora em titanio de 2.0 a 2.5mm R$ 2.120,00 14 R$ 29.680,00
6 Cânula transparente para Artroscopia R$ 189,54 19 R$ 3.601,26
7 Eletrodo p/ radiofreqüência R$ 1.824,48 19 R$ 34.665,12
8 Equipo para bomba de Artroscopia R$ 385,01 19 R$ 7.315,19
9 Agulha compatível com passadores de sutura para utilização em procedimentos artroscópicos de ombro R$ 1.220,15 14 R$ 17.082,10
10 Parafuso de interferência para tenodese do bíceps R$ 1.397,44 3 R$ 4.192,32
11 Fio guia de tamanhos aproximados 5,0 a 8,0 mm R$ 200,00 3 R$ 600,00
Total Global R$ 226.289,37

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 226.289,37 (duzentos e vinte e seis mil duzentos e oitenta e nove reais e trinta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 02.2.600.1168-1 conforme Nota de Reserva nº 29.718/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154226832

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0037224-7, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 083/2024 - SMS/OPME, sendo detentora a E. TAMUSSINO E CIA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 33.100.082/0002-86 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
6 Cateter balão de Angioplastia de 6,0 mm (diâmetro) x 80 mm (comprimento) R$ 613,00 6 R$ 3.678,00
19 Cateter angiográfico diagnóstico tipo “Mamaria” 5f (diâmetro) x 100 cm (comprimento) R$ 150,00 3 R$ 450,00
Total Global R$ 4.128,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 4.128,00 (quatro mil cento e vinte e oito reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 02.2.600.1168-1 conforme Nota de Reserva nº 30.408/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154227426

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0037214-0, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 051/2024 - SMS/OPME, sendo detentora a E. TAMUSSINO E CIA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 33.100.082/0002-86 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
3 Fio guia teflonado de suporte tipo Amplatz curvo, com diâmetro de 0,035 polegadas, comprimento de 260 a 300 cm R$ 200,00 2 R$ 400,00
4 Cateter de suporte, perfusão e substituição de fio guia, diâmetro externo de 2,6 e 4,5 fr, comprimento de 135 e 150 cm R$ 1.100,00 2 R$ 2.200,00
5 Cateter de suporte, perfusão e substituição de fio guia, diâmetro externo de 2,6 e 4,5 fr, comprimento de 135 e 150 c R$ 1.100,00 2 R$ 2.200,00
6 Cateter angiográfico diagnóstico tipo “Pig Tail” CENTIMETRADO,5F (diâmetro) x 100 cm (comprimento R$ 400,00 2 R$ 800,00
Total Global R$ 5.600,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 5.600,00 (Cinco Mil e Seiscentos Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 02.2.600.1168-1 conforme Nota de Reserva nº 30.399/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154227950

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0042317-8, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 046/2026-SMS/OPME, sendo detentora a E. TAMUSSINO E CIA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 33.100.082/0002-86 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
6 Fio guia teflonado de suporte tipo Amplatz curvo, com diâmetro de 0,035 polegadas, comprimento de 260 a 300 cm R$ 149,98 12 R$ 1.799,76
Total Global R$ 1.799,76

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 1.799,76 (Um Mil e Setecentos e Noventa e Nove Reais e Setenta e Seis Centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 02.2.600.1168-1 conforme Nota de Reserva nº 30.392/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154229657

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0042307-0, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 048/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a SCITECH PRODUTOS MÉDICOS S.A, inscrita sob CNPJ nº 01.437.707/0001-22 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 STENT COM DIâMETRO DE 12MM A 18 MM X ATé 40 MM DE COMPRIMENTO R$ 16.000,00 3 R$ 48.000,00
Total Global R$ 48.000,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 48.000,00 (Quarenta e Oito Mil Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 02.2.600.1168-1 conforme Nota de Reserva nº 30.382/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154231190

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0037266-2, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 049/2024 - SMS/OPME, sendo detentora a SP INTERVENTION LTDA., inscrita sob CNPJ nº 05.364.767/0001-13, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Gaiola(cage) para Sistema tóracolombar e cervical em titânio R$ 42.642,22 2 R$ 85.284,44
Total Global R$ 85.284,44

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 85.284,44 (Oitenta e Cinco Mil e Duzentos e Oitenta e Quatro Reais e Quarenta e Quatro Centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 02.2.600.1168-1 conforme Nota de Reserva nº 30.419/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154233577

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0036589-5, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 052/2025 - SMS/OPME, sendo detentora a AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA inscrita sob CNPJ nº 01.645.409/0003-90 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
4 Stent expansível diâmetro 7 a 10 mm x até 45 mm comprimento R$ 1.900,00 3 R$ 5.700,00
5 Stent expansível diâmetro 7 a 10 mm x 50 a 65 mm comprimento R$ 1.900,00 3 R$ 5.700,00
Total Global R$ 11.400,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 02.2.600.1168-1 conforme Nota de Reserva nº 30.501/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154234369

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0037276-0, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 030/2025 - SMS/OPME, sendo detentora a SELLMED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 37.438.274/0001-77, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Insuflador com manômetro com capacidade de 20 a 50 ml R$ 68,00 44 R$ 2.992,00
Total Global R$ 2.992,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 2.992,00 (Dois Mil e Novecentos e Noventa e Dois Reais) onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 02.2.600.1168-1 , conforme Nota de Reserva nº 30.427/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providência

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154235431

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0042346-1, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 045/2024 - SMS/OPME, sendo detentora a I11 COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 37.297.817/0001-83, dos seguintes itens:

ITEM

DESCRITIVO

quant

Valor

Total

3

Cimento para NC de metilmetacrilato

04

R$ 3.480,00

R$ 13.920,00

Total

R$ 13.920,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 13.920,00 (Treze Mil e Novecentos e Vinte Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 02.2.600.1168-1 conforme Nota de Reserva nº 30.570/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154235559

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0037252-2 com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 013/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a CARTMED COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA., inscrita sob CNPJ nº 42.635.718/0001-02, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 MATRIZ DE REGENERACAO DERMICA DISPERSIVEL - 3 M R$ 32.398,00 12 R$ 388.776,00
Total Global R$ 388.776,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 388.776,00 (trezentos e oitenta e oito mil setecentos e setenta e seis reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.1073.3.90.30.00 - fonte de recurso 02.2.600.1168-1, conforme Nota de Reserva nº 30.414/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154236581

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0040191-3, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/2021 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 032/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a BIO2 IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE MATERIAlS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ n.º 01.559.403/0001-38, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Componente acetabular em liga de titânio R$ 4.500,00 125 R$ 562.500,00
2 Parafuso para fixação acetabular de titãnio R$ 300,00 75 R$ 22.500,00
3 Insert acetabular constrito ou dupla mobilidade R$ 6.500,00 12 R$ 78.000,00
4 Parafuso de fixação acetabular R$ 300,00 75 R$ 22.500,00
5 Reforço acetabular R$ 5.900,00 3 R$ 17.700,00
Total Global R$ 703.200,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 703.200,00 (setecentos e três mil e duzentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 02.2.600.1168-1 conforme Nota de Reserva nº 30.509/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais pelo Sr. Marcelo Martins Castro - RF 832.789.1

Extrato de Ata   |   Documento: 153218240

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 029/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2025/0135217-5

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91200/2025/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: HP BIOPROTESES LTDA.

CNPJ: 54.801.196/0001-42

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME VÁLVULA PARA HIDROCEFALIA CONVENCIONAL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, COM COMODATO DO TUNELIZADOR COMPATÍVEL PARA A PASSAGEM DOS CATETERES, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

VIGÊNCIA: 16/03/2026 a 16/03/2027.

ITEM 01 - VÁLVULA PARA HIDROCEFALIA CONVENCIONAL.

Preço: R$ 1.495,00/UNIDADE

Marca: HPBIO

Fabricante: HP BIOPROTESES LTDA - BRASIL

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 12 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 150 unidades

VALOR TOTAL: R$ 224.250,00 (duzentos e vinte e quatro mil duzentos e cinquenta reais)

VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 224.250,00 (duzentos e vinte e quatro mil duzentos e cinquenta reais)

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 153856640

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0020890-0, em especial da manifestação de SMS/SMS-1/CONTRATOS/IPP e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da empresa Mogami Importação e Exportação LTDA., inscrita no CNPJ nº 50.247.071/0001-61, no valor de R$ 147.865,30 (cento e quarenta e sete mil oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos), referente às Notas Fiscais nº 486, nº 487, nº 488, nº 489 e nº 490 (doc. 153420614) e às Faturas de Locação nº 310, nº 311, nº 312, nº 313, nº 314, nº 315, nº 316, nº 317, nº 318 e nº 319 (doc. 153420623), em razão da prestação de serviços de locação de equipamentos videocirúrgicos, instrumentais cirúrgicos e respectivos serviços de instrumentação cirúrgica para realização de procedimentos videocirúrgicos na especialidade de cirurgia geral, urologia e ginecologia para cinco unidades pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde, no período de 01/02/2026 a 28/02/2026.

II. A presente despesa será suportada pela Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - Nota de Reserva nº 26.932/2026.

III. Publique-se.

IV. Condiciona-se o pagamento à atualização, se necessário, e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa.

V. À CFO para as providências de processamento da Indenização, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

VI. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS/IPP, para ciência das recomendações contidas no Parecer 153852663; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 153858827

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0021830-2, em especial da manifestação do Setor de Contratos/Instrução de Pagamentos e Penalidades e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem - FIDI, inscrita no CNPJ nº 55.401.178/0001-36, no valor total de R$ 2.312.903,07 (dois milhões, trezentos e doze mil novecentos e três reais e sete centavos),

conforme Nota Fiscal nº 2999 (doc. 153474997) e Carta de Desconto (doc. 153480502), referente à prestação de serviços de realização de exames de apoio diagnóstico por imagem (ultrassonografia, mamografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética, densitometria óssea, ecocardiograma e radiografia) para as unidades de saúde da região Leste, no período de 01/02/2026 a 28/02/2026

II. A presente despesa será suportada pela Dotação Orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - Nota de Reserva nº 27.033/2026.

III. Publique-se.

IV. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

V. À CFO para as providências de processamento da Indenização, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

VI. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência das recomendações contidas no Parecer 153857326; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 154153305

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0031326-7, em especial da manifestação do Setor de Contas Públicas e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 5º do Decreto nº 57.630/17, RECONHEÇO e AUTORIZO, a título de Despesa de Exercicio Anterior, o pagamento em favor da empresa COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, inscrita no CNPJ sob o nº 43.776.517/0001-80, no valor total de R$ 151,55 (cento e cinquenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), decorrente da regularização de tributos quanto à retenção de IRRF, nos termos da IN RFB nº 1.234/2012 da Secretaria da Fazenda - SF, referente ao período de fevereiro de 2026, conforme faturas discriminadas em docs. 153560652 e 153563717.

II. Publique-se.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário, observando-se a recomendação da Assessoria Jurídica.

IV. Após, à CFO para as providências de processamento da DEA, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS em doc. 154147882.

Despacho   |   Documento: 153773617

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0031036-5, em especial da manifestação do Setor de Contas Públicas e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 5º do Decreto nº 57.630/17, RECONHEÇO e AUTORIZO, a título de Despesa de Exercicio Anterior, o pagamento em favor da empresa COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, inscrita no CNPJ sob o nº 43.776.517/0001-80, no valor total de R$ 71.085,20 (setenta e um mil oitenta e cinco reais e vinte centavos), decorrente da regularização de tributos quanto à retenção de IRRF, nos termos da IN RFB nº 1.234/2012 da Secretaria da Fazenda - SF, referente ao período de fevereiro de 2026, conforme faturas discriminadas em docs. 153506824 e 152698133.

II. Publique-se.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário, observando-se a recomendação da Assessoria Jurídica.

IV. Após, à CFO para as providências de processamento da DEA, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS em doc. 153767399.

Despacho   |   Documento: 154038796

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0096633-1, em especial a manifestação de SMS/CTIC e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 57.630/17, RECONHEÇO e AUTORIZO o pagamento, a título de Despesa de Exercício Anterior - DEA, em favor da empresa EKAN SOLUÇÕES E SISTEMAS INTEGRADOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 23.993.897/0001-05, do saldo remanescente de R$ 1.431.499,21 (um milhão, quatrocentos e trinta e um mil, quatrocentos e noventa e nove reais e vinte e um centavos) - Nota Fiscal nº 403 (doc. 141242086) e Nota de Débito nº 36 (doc. 141242092), conforme manifestação de doc. 152647995, referente à prestação dos serviços de locação de software como serviço (SaaS) no âmbito do Termo de Contrato nº 018/2025/SMS-1/CONTRATOS (doc. 119744195), no mês de agosto de 2025.

II. Publique-se.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

À CFO para as providências de processamento da DEA, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

Despacho   |   Documento: 153748302

I. À vista do constante no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0020582-0, em especial a manifestação do Setor de Contratos e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - FIDI, inscrita no CNPJ nº 55.401.178/0001-36, no valor de R$ 1.677.737,60 (um milhão, seiscentos e setenta e sete mil, setecentos e trinta e sete reais e sessenta centavos), conforme doc. 153509925, referente à Nota Fiscal nº 3031 (doc. 153508203), em razão prestação de serviços de exames de apoio diagnóstico por imagem (ultrassonografia, mamoografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética, desintometria óssea, ecocardiograma e radiografia) na REGIÃO SUDESTE II no período de 01/02/2026 a 28/02/2026.

II. O presente pagamento onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 27.025/2026.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

IV. À CFO para as providências de processamento de Indenização.

V. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência da recomendação contida no Parecer 153748009; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 153663948

I. À vista do constante no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0022001-3, em especial a manifestação do Setor de Contratos e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - FIDI, inscrita no CNPJ nº 55.401.178/0001-36, no valor de R$ 1.505.489,97 (um milhão, quinhentos e cinco mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa e sete centavos), conforme doc. 153210290, referente às Notas Fiscais nº 2.998 (153208657) e nº 3024 (153210170), em razão prestação de serviços de exames de apoio diagnóstico por imagem (ultrassonografia, mamoografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética, desintometria ossea, ecocardiograma e radiografia) na REGIÃO SUL no período de 01/02/2026 a 28/02/2026.

II. O presente pagamento onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 26.733/2026.

IV. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

V. À CFO para as providências de processamento de Indenização.

VI. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência da recomendação contida no Parecer 153663617; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 154160219

I - À vista dos elementos constantes neste processo nº 6110.2024/0013429-6, em especial, as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar e o parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do feito, com fulcro no artigo 102, inciso II, do Decreto n.º 43.233/03.

II - Publique-se.

III - Após, remessa dos autos a unidade a fim de que a Comissão de Averiguação Preliminar tome ciência que nos próximos procedimentos deverá haver a observância dos prazos previstos no artigo 101 do Decreto n.º 43.233/03.

Despacho   |   Documento: 154003223

I - À vista do contido no presente processo administrativo nº 6018.2024/0137150-0, e do parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento no caput do artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO a contratação direta, por inexigibilidade nº 21/2026, da pessoa física IARA LOPES DOS SANTOS BATISTA, inscrita no CPF sob nº 432.591.158-89, devidamente habilitada e homologada no EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2024/SMS.G (SEI 6018.2023/0005002-3), conforme despacho homologatório publicado no DOC/SP de 07/10/2024 (SEI 111923629), cujo objeto é realização de oficinas de linguagens diversas por oficineiros com experiência nas atividades propostas, a fim de contemplar a população já acompanhada pelos CECCOS, bem como ampliar a sua capacidade de atendimento em número e diversidade, atraindo frequentadores de diferentes faixas etárias, atendendo assim, as necessidades da Rede de Atenção Psicossocial do Município de São Paulo, no período de abril a dezembro de 2026, sendo o valor mensal estimado da contratação é de R$ 2.025,00 (dois mil vinte e cinco reais) e o valor total de R$ 21.870,00 (vinte e um mil oitocentos e setenta reais), onerando as dotações orçamentárias 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1. e nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0., conforme Notas de Reserva nº 25.536/2026 (SEI 153221448) e nº 25.534/2026 (SEI 153221549).

II - Os documentos fiscais da contratada deverão estar atualizados quando da formalização do contrato.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após à CFO e, posteriormente, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento, com atenção às recomendações exaradas no Parecer SMS/AJ nº 154003196.

Setor de Contratos

Portaria   |   Documento: 153787100

Portaria de Fiscalização nº 199/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato n.º 066/2025/SMS-1/CONTRATOS ((142643123), firmado com a empresa AMOR DE FOCINHO CLINICA VETERINARIA LTDA., cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS).;

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/COSAP/NACRE - Núcleo de Controle Reprodutivo para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Fiscal:

  • Titular:

Guilherme Teixeira Braga Martins - RF 7845421 V1 - guilhermemartins@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

  • Suplentes:

Helena Pimenta Bassit Lavorini - RF 7734352 V2 - helenabassit@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

Ana Paula de Oliveira - RF 8062650 V1 - anapaulaoliveira@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

Marta Schiavone Cardoso de Andrade - RF 7104669 V3 - mschiavone@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 153791493

Portaria de Fiscalização nº 200/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato n.º 069/2025/SMS-1/CONTRATOS (142425257), firmado com a empresa CLINICA VETERINARIA HOTT DOG LTDA., cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS).;

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/COSAP/NACRE - Núcleo de Controle Reprodutivo para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Fiscal:

  • Titular:

Helena Pimenta Bassit Lavorini - RF 7734352 V2 - helenabassit@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

  • Suplentes:

Ana Paula de Oliveira - RF 8062650 V1 - anapaulaoliveira@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

Guilherme Teixeira Braga Martins - RF 7845421 V1 - guilhermemartins@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

Marta Schiavone Cardoso de Andrade - RF 7104669 V3 - mschiavone@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 153795856

Portaria de Fiscalização nº 202/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato n.º 065/2025/SMS-1/CONTRATOS (142666069), firmado com a empresa CENTRO MEDICO VETERINARIO PETS HEALTH LTDA., cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS).;

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/COSAP/NACRE - Núcleo de Controle Reprodutivo para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Fiscal:

  • Titular:

Guilherme Teixeira Braga Martins - RF 7845421 V1 - guilhermemartins@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

  • Suplentes:

Helena Pimenta Bassit Lavorini - RF 7734352 V2 - helenabassit@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

Ana Paula de Oliveira - RF 8062650 V1 - anapaulaoliveira@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

Marta Schiavone Cardoso de Andrade - RF 7104669 V3 - mschiavone@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 153797566

Portaria de Fiscalização nº 203/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato n.º 076/2025/SMS-1/CONTRATOS (142656341), firmado com a empresa CENTRO VETERINARIO PAIOL TIRADENTES LTDA., cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS).;

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/COSAP/NACRE - Núcleo de Controle Reprodutivo para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Fiscal:

  • Titular:

Ana Paula de Oliveira - RF 8062650 V1 - anapaulaoliveira@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

  • Suplentes:

Guilherme Teixeira Braga Martins - RF 7845421 V1 - guilhermemartins@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

Helena Pimenta Bassit Lavorini - RF 7734352 V2 - helenabassit@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

Marta Schiavone Cardoso de Andrade - RF 7104669 V3 - mschiavone@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 153966489

Portaria de Fiscalização nº 206/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato n.º 072/2025/SMS-1/CONTRATOS (142469051), firmado com a empresa PET CENTER TIQUATIRA LTDA., cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS).;

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/COSAP/NACRE - Núcleo de Controle Reprodutivo para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Fiscal:

  • Titular:

Ana Paula de Oliveira - RF 8062650 V1 - anapaulaoliveira@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

  • Suplentes:

Guilherme Teixeira Braga Martins - RF 7845421 V1 - guilhermemartins@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

Helena Pimenta Bassit Lavorini - RF 7734352 V2 - helenabassit@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

Marta Schiavone Cardoso de Andrade - RF 7104669 V3 - mschiavone@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 153971898

Portaria de Fiscalização nº 207/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato n.º 064/2025/SMS-1/CONTRATOS (142667394), firmado com a empresa PETS PALACE VETERINARIA LTDA., cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS).;

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/COSAP/NACRE - Núcleo de Controle Reprodutivo para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Fiscal:

  • Titular:

Guilherme Teixeira Braga Martins - RF 7845421 V1 - guilhermemartins@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

  • Suplentes:

Ana Paula de Oliveira - RF 8062650 V1 - anapaulaoliveira@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

Helena Pimenta Bassit Lavorini - RF 7734352 V2 - helenabassit@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

Marta Schiavone Cardoso de Andrade - RF 7104669 V3 - mschiavone@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 153973714

Portaria de Fiscalização nº 208/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato n.º 074/2025/SMS-1/CONTRATOS (142473266), firmado com a empresa LK CLINICA VETERINARIA LTDA., cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS).;

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/COSAP/NACRE - Núcleo de Controle Reprodutivo para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Fiscal:

  • Titular:

Helena Pimenta Bassit Lavorini - RF 7734352 V2 - helenabassit@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

  • Suplentes:

Ana Paula de Oliveira - RF 8062650 V1 - anapaulaoliveira@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

Guilherme Teixeira Braga Martins - RF 7845421 V1 - guilhermemartins@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

Marta Schiavone Cardoso de Andrade - RF 7104669 V3 - mschiavone@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 153974968

Portaria de Fiscalização nº 209/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato n.º 070/2025/SMS-1/CONTRATOS (142425408), firmado com a empresa HOSPITAL VETERINARIO DR. ERIK LTDA., cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS).;

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/COSAP/NACRE - Núcleo de Controle Reprodutivo para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Fiscal:

  • Titular:

Guilherme Teixeira Braga Martins - RF 7845421 V1 - guilhermemartins@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

  • Suplentes:

Ana Paula de Oliveira - RF 8062650 V1 - anapaulaoliveira@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

Helena Pimenta Bassit Lavorini - RF 7734352 V2 - helenabassit@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

Marta Schiavone Cardoso de Andrade - RF 7104669 V3 - mschiavone@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 153976702

Portaria de Fiscalização nº 210/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato n.º 075/2025/SMS-1/CONTRATOS (142661360), firmado com a empresa ESPERANÇA CLINICA VETERINARIA LTDA., cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS).;

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/COSAP/NACRE - Núcleo de Controle Reprodutivo para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Fiscal:

  • Titular:

Guilherme Teixeira Braga Martins - RF 7845421 V1 - guilhermemartins@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

  • Suplentes:

Ana Paula de Oliveira - RF 8062650 V1 - anapaulaoliveira@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

Helena Pimenta Bassit Lavorini - RF 7734352 V2 - helenabassit@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

Marta Schiavone Cardoso de Andrade - RF 7104669 V3 - mschiavone@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 153979376

Portaria de Fiscalização nº 211/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato n.º 077/2025/SMS-1/CONTRATOS (142654997), firmado com a empresa CLINICA VETERINARIA SANTANA PREMIUM LTDA., cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS).;

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/COSAP/NACRE - Núcleo de Controle Reprodutivo para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Fiscal:

  • Titular:

Ana Paula de Oliveira - RF 8062650 V1 - anapaulaoliveira@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

  • Suplentes:

Guilherme Teixeira Braga Martins - RF 7845421 V1 - guilhermemartins@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

Helena Pimenta Bassit Lavorini - RF 7734352 V2 - helenabassit@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

Marta Schiavone Cardoso de Andrade - RF 7104669 V3 - mschiavone@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 154022307

Portaria de Fiscalização nº 213/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato n.º 068/2025/SMS-1/CONTRATOS (142470464), firmado com a empresa MF SERVIÇOS VETERINARIOS LTDA., cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS).;

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/COSAP/NACRE - Núcleo de Controle Reprodutivo para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Fiscal:

  • Titular:

Helena Pimenta Bassit Lavorini - RF 7734352 V2 - helenabassit@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

  • Suplentes:

Ana Paula de Oliveira - RF 8062650 V1 - anapaulaoliveira@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

Guilherme Teixeira Braga Martins - RF 7845421 V1 - guilhermemartins@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

Marta Schiavone Cardoso de Andrade - RF 7104669 V3 - mschiavone@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 154045195

Portaria de Fiscalização nº 214/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato n.º 078/2025/SMS-1/CONTRATOS (142644738), firmado com a empresa LUMINA ANIMAL CARE LTDA., cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS).;

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/COSAP/NACRE - Núcleo de Controle Reprodutivo para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Fiscal:

  • Titular:

Helena Pimenta Bassit Lavorini - RF 7734352 V2 - helenabassit@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

Ana Paula de Oliveira - RF 8062650 V1 - anapaulaoliveira@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

  • Suplentes:

Ana Paula de Oliveira - RF 8062650 V1 - anapaulaoliveira@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

Guilherme Teixeira Braga Martins - RF 7845421 V1 - guilhermemartins@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

Marta Schiavone Cardoso de Andrade - RF 7104669 V3 - mschiavone@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 154049812

Portaria de Fiscalização nº 216/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato n.º 055/2025/SMS-1/CONTRATOS (), firmado com a empresa CLINICA VETERINARIA SANTANA LTDA., cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS).;

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/COSAP/NACRE - Núcleo de Controle Reprodutivo para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Fiscal:

  • Titular:

Ana Paula de Oliveira - RF 8062650 V1 - anapaulaoliveira@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

  • Suplentes:

Guilherme Teixeira Braga Martins - RF 7845421 V1 - guilhermemartins@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

Helena Pimenta Bassit Lavorini - RF 7734352 V2 - helenabassit@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

Marta Schiavone Cardoso de Andrade - RF 7104669 V3 - mschiavone@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 154050814

Portaria de Fiscalização nº 217/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato n.º 071/2025/SMS-1/CONTRATOS (142469051), firmado com a empresa CLINICA VETERINARIA S.O.S PELUDOS LTDA., cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS).;

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/COSAP/NACRE - Núcleo de Controle Reprodutivo para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Fiscal:

  • Titular:

Helena Pimenta Bassit Lavorini - RF 7734352 V2 - helenabassit@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

  • Suplentes:

Ana Paula de Oliveira - RF 8062650 V1 - anapaulaoliveira@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

Guilherme Teixeira Braga Martins - RF 7845421 V1 - guilhermemartins@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

Marta Schiavone Cardoso de Andrade - RF 7104669 V3 - mschiavone@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 154052043

Portaria de Fiscalização nº 218/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato n.º 073/2025/SMS-1/CONTRATOS (142425939), firmado com a empresa CLINICA VETERINARIA AJUDA ANIMAL LTDA., cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS).;

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/COSAP/NACRE - Núcleo de Controle Reprodutivo para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Fiscal:

  • Titular:

Guilherme Teixeira Braga Martins - RF 7845421 V1 - guilhermemartins@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

  • Suplentes:

Helena Pimenta Bassit Lavorini - RF 7734352 V2 - helenabassit@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

Ana Paula de Oliveira - RF 8062650 V1 - anapaulaoliveira@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

Marta Schiavone Cardoso de Andrade - RF 7104669 V3 - mschiavone@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 153862494

Portaria de Fiscalização nº 204/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Termo de Contrato nº 065/2022/SMS-1/CONTRATOS, firmado com a empresa LIBERTY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., cujo objeto é a contratação de serviços técnicos especializados em implantação de software de gestão hospitalar, compreendendo as atividades de planejamento, desenvolvimento e manutenção evolutiva, implantação, treinamento, suporte, apoio à gestão de operação.

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/CTIC para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Excluir os servidores listados abaixo, do rol de responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

  • Sr. Leandro de Souza Zan - RF: 878.105.2 (SMS/CTIC)

IV - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

  • Sra. Suzana Carvalho do Nascimento - R.F.: 878.310-1 (SMS/CTIC)

  • Sr. Felipe Soares Neves - R.F.: 878.105-2 (SMS/CTIC)

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria de Fiscalização nº 320/2022/SMS.G, publicada em D.O.C. de 26 de maio de 2022, página 29.

PUBLIQUE-SE

Portaria   |   Documento: 153988421

Portaria de Fiscalização nº 212/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato 041/2026/SMS-1/CONTRATOS, firmado com a empresa SEEMED REPRESENTAÇÕES LTDA., cujo objeto é a contratação de empresa para locação de arco cirurgico detector digital, incluindo manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças e acessórios, calibração e testes de segurança elétrica, com emissão de certificados, para os hospitais municipais vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo.

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato suprarreferido;

II - Designar a SMS/SEGA/CAS/DI/EngClinica - Núcleo de Engenharia Clínica para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Fiscal do Contrato: Bruno Ferreira Lima - bruno.lima@hmbm.org.br - Hosp. Municipal Dr. Moyses Deutsch

Suplente do Contrato: Josemar Medeiros - josemar.medeiros@hmbm.org.br - Hosp. Municipal Dr. Moyses Deutsch

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Setor de Adiantamento

Despacho   |   Documento: 154222941

Do processo nº 6018.2026/0041889-1

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

I - Com base na Lei n° 14.669 de 15/01/08, no Decreto n° 50.478 de 10/03/09, Portaria SMS nº 24 de 20/01/2026 , AUTORIZO a concessão do Adiantamento para o SAMU 192 São Paulo, em nome de Valter Queiroz Dos Santos, RF 786.305.5/1 e CPF 021.490.568-36, referente ao período de Abril/2026, no valor de R$ 2.500,00 ( Dois Mil e Quinhentos Reais ) para fazer face às despesas previstas no Artigo 2°, incisos I, II e III da Lei n° 10.513 de 11/05/88, observadas as disposições do Decreto n° 48.592/07; Portaria SF nº 77 de 11/03/2019; onerando a dotação 84.10.10.302.4016.2.514.33903900.00.1.500.9001.0, assim como o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho.

II - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP/RESERVA para emissão da Nota de Reserva e Empenho.

III - Após, encaminhar para SMS/CFO/CONTR. E SERV/LIQ para providências.

Despacho   |   Documento: 154222000

Do processo nº 6018.2026/0041738-0

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

I - Com base na Lei n° 14.669 de 15/01/08, no Decreto n° 50.478 de 10/03/09, Portaria SMS nº 24 de 20/01/2026 , AUTORIZO a concessão do Adiantamento para o Hospital Municipal Prof. Dr. Alípio Corrêa Netto, em nome de Vilma Miron Matos Magalhães, RF 655.947.6/1 e CPF 084.394.458-73, referente ao período de Abril/2026, no valor de R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais) para fazer face às despesas previstas no Artigo 2°, incisos I, II e III da Lei n° 10.513 de 11/05/88, observadas as disposições do Decreto n° 48.592/07; Portaria SF nº 77 de 11/03/2019; onerando a dotação 84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001.0, assim como o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho.

II - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP/RESERVA para emissão da Nota de Reserva e Empenho.

III - Após, encaminhar para SMS/CFO/CONTR. E SERV/LIQ para providências.

Despacho   |   Documento: 154186942

Do Processso nº 6018.2026/0022812-0

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SMS nº 24/2026, APROVO a prestação de contas do processo de Inscrição nº 6018.2026/0022812-0, em nome de Loraine Martins Diamente, RF 5825938/5 e CPF 083.640.398-30, referente a participação no evento XII Congresso LatinoAmericano de Cuidados Paliativos, no período de 11 a 14 de março de 2026, na cidade de São Paulo/SP, no valor de R$ 2.677,00 (dois mil seiscentos e setenta sete reais).

Alterações Orçamentárias

Portaria   |   Documento: 154266005

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE N° 222 DE 07 DE ABRIL DE 2026.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) de acordo com a Lei n° 18.377/2025.

O Secretário do Fundo Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7°, § 2° da Lei n° 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,

RESOLVE:

Artigo 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.304.4015.2.523

Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS

33903900.02.1.600.1168.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 600.000,00

TOTAL

R$ 600.000,00

Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.304.4015.2.523

Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS

33503900.02.1.600.1168.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 600.000,00

TOTAL

R$ 600.000,00

Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Comissão Permanente de Licitação-1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154143058

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Processo nº: 6018.2026/0012577-0
Assunto: Pregão Eletrônico nº 90235/2026 - Certame Fracassado

Considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 90235/2026, que restou fracassado, conforme ata e demais documentos constantes dos autos 153214379, AUTORIZO:

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0012577-0, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando ao  REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SALTO ORTOPEDICO DE BORRACHA - MEDIO E GRANDE, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 154142501) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 SMS/G.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154146635

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO


I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0028987-0, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PARA TRATAMENTO DE HIDROTERAPIA, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 154145605) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G.

Comunicado   |   Documento: 154190126

AVISO DE LICITAÇÃO

1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0012577-0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90338/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90338/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0012577-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SALTO ORTOPEDICO DE BORRACHA - MEDIO E GRANDE. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 22 de abril de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 154142501 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comunicado   |   Documento: 154194477

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90249/2026/SMS

Processo nº 6018.2026/0017137-3

I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 154194387, HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 154194424, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLOGICO - LIMAS HEDSTROEN DIVERSAS, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde.

II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/SMS-3/SETOR DE ATAS.

Comunicado   |   Documento: 154243087

AVISO DE LICITAÇÃO

1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0028987-0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90343/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90343/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0028987-0, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PARA TRATAMENTO DE HIDROTERAPIA. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 24 de abril de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 154242532 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comunicado   |   Documento: 154246807

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90274/2026/SMS

Processo nº 6018.2026/0022449-3

I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 154246602, HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 154246689, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - Budesonida, Trezete, Ciclobenzaprina, Rivaroxabana e Cebralat, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde.

II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/SMS-3/SETOR DE ATAS.

Comissão Permanente de Licitação-10

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 154052234

Processo n°. 6018.2026/0011856-1

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER VENOSO CENTRAL AGULHADO - 22G X 8” E CATETER VENOSO CENTRAL AGULHADO - 19G X 12”, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 154050325) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Comissão Permanente de Licitação-13

Despacho   |   Documento: 154141216

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0023094-9, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRURG. SINT. ABSORV. E INABSORVÍVEL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 154138814) anexo ao presente processo.

II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Comunicado   |   Documento: 154200989

AVISO DE LICITAÇÃO

13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0023094-9

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90342/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90342/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0023094-9, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRURG. SINT. ABSORV. E INABSORVÍVEL. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 23 de abril de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 154194983 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comunicado   |   Documento: 154228142

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90206/2026

Processo nº. 6018.2026/0002676-4

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento SEI 154227790, destinado a AQUISIÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL - CADEIRA DE BANHO - CONCHA, TAMANHO M e AÇÃO JUDICIAL- ANDADOR TRANSFER - TAMANHO M, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 154228376

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90206/2026

Processo nº. 6018.2026/0002676-4

Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 154227800, destinado a AQUISIÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL - CADEIRA DE BANHO - CONCHA, TAMANHO M e AÇÃO JUDICIAL- ANDADOR TRANSFER - TAMANHO M, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-16

Ata   |   Documento: 153399132

São Paulo, 24 de março de 2026.

A

SMS-3/DIRETORIA

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6018.2025/0138245-7

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91280/2025

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EMBALAGEM GRAU CIRÚRGICO DUPLA FACE E FILME

ATA DE JULGAMENTO RECURSOS ADMINISTRATIVOS E DAS CONTRARRAZÕES

Trata o presente de analisar os RECURSOS ADMINISTRATIVOS apresentados pelas recorrentes AMCOR FLEXIBLES BRASIL LTDA., CNPJ nº 05.818.423/0001-37 (SEI 151316470 / 151316570) e POLLITEX EMBALAGENS FLEXÍVEIS LTDA, CNPJ nº 07.699.581/0001-40 (SEI 151316532), para os itens 1 e 2, contra a CLASSIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO das propostas das licitantes DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA., CNPJ nº 47.869.078/0004-53 - item 01 e SISPACK MEDICAL LTDA, CNPJ nº 54.565.478/0001-98 - item 2.

Houve a apresentação de CONTRARRAZÕES pelas recorridas DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA., CNPJ nº 47.869.078/0004-53 (SEI 151705122) e SISPACK MEDICAL LTDA, CNPJ nº 54.565.478/0001-98 (SEI 151705376 / 151705459), todos através do portal “compras.gov”,

DO RECURSO ADMINISTRATIVO DA AMCOR (ITEM 1)

AMCOR FLEXIBLES BRASIL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.818.423/0001-37, com sede na Rua Rio Jequitinhonha, 348, CEP 86185-260, na cidade de Cambé, estado do Paraná, por seu representante legal infra-assinado, tempestivamente, vem, com fulcro na alínea “d”, do inciso I, do art. 165, da Lei nº 14.133/21, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, nos termos do art. 4º, XVIII, da Lei nº 10.520/02, interpor RECURSO ADMINISTRATIVO, contra a decisão deste respeitável Pregoeiro(a) em habilitar e declarar vencedora do(s) item(s) 2, no presente certame, a empresa DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 47.869.078/0001-00, para fornecimento dos itens retromencionados. Requer seja recebido o presente recurso no seu efeito suspensivo, e que haja o devido juízo de retratação por parte do respeitável Pregoeiro(a) e Comissão de Apoio. Não havendo retratação da decisão por parte do(a) Pregoeiro(a), requer seja o recurso remetido à Autoridade Superior, para o devido julgamento, nos termos da lei. I. Breve Resumo dos Fatos. A Recorrente participou do Pregão Eletrônico nº 91280/2025/SMS, cujo objeto é o Registro de Preços para o fornecimento de embalagens grau cirúrgico dupla face e filme, conforme detalhadamente descrito no Anexo I - Termo de Referência do Edital. Em que pese o esmero e a atenção dispensados pela Recorrente na formulação e apresentação de sua proposta e documentos de habilitação, sua oferta foi surpreendentemente desclassificada sob a alegada fundamentação de que a gramatura do produto ofertado não teria atendido aos requisitos editalícios. Contudo, a Recorrente reitera e demonstrará que sua proposta estava em plena conformidade com as exigências do Edital, conforme será comprovado em sede de contraditório, inclusive com a possibilidade de diligência específica para a comprovação da gramatura do produto ofertado, medida essa que se coaduna com os princípios que regem a licitação pública. Adicionalmente, e o que causa maior perplexidade e indignação à Recorrente, é que, ao mesmo tempo em que sua proposta foi indevidamente desclassificada, a proposta da empresa concorrente DIPROMED foi, em flagrante erro e desconsideração das normas e princípios aplicáveis, classificada. A classificação da referida concorrente ocorreu apesar de sua proposta ostentar sérias e substanciais deficiências que comprometem fundamentalmente a qualidade e a segurança do produto ofertado, em direta afronta aos princípios basilares da Administração Pública, à legislação vigente e às próprias especificações técnicas delineadas no instrumento convocatório. Tais deficiências, conforme se demonstrará detalhadamente adiante, residem principalmente na ausência de laudos técnicos indispensáveis e intrínsecos para a aferição da eficácia da barreira microbiana do produto, bem como na apresentação de uma ficha técnica que se assemelha mais a um mero catálogo promocional auto editado e desprovido de rigor do que a um documento de comprovação técnica robusto, completo e idôneo, tal como expressamente exigido pelo Edital. A presente impugnação volta-se, portanto, primeiramente, contra a desclassificação indevida da Recorrente, que cumpriu rigorosamente as exigências do Edital. Subsidiariamente, e com maior ênfase argumentativa em razão da gravidade das inconsistências, o presente recurso administrativo insurge-se contra a classificação da empresa DIPROMED, cujos vícios em sua proposta representam um risco iminente e inaceitável à saúde pública, à segurança dos procedimentos hospitalares e, por conseguinte, à integridade e à legitimidade do processo licitatório. É imperioso reconhecer que a Administração, ao conduzir certames que envolvem insumos essenciais à saúde e à vida, como é o caso das embalagens grau cirúrgico, possui o indelegável dever de zelar pela qualidade, pela segurança e pela efetividade dos produtos, transcendendo a mera observância formal do Edital e priorizando, acima de tudo, a supremacia do interesse público. II. Do Direito. II.I. Da Inadequada Desclassificação da Proposta da Recorrente e da Necessidade de Revisão e Diligência. A decisão de desclassificação da proposta da Recorrente, fundamentada na alegada não conformidade da gramatura do produto ofertado com as exigências editalícias, carece de robustez jurídica e de uma análise aprofundada, merecendo ser revista por esta D. Comissão. A Recorrente sempre pautou sua conduta pela estrita observância das normas e princípios que regem os processos licitatórios, em especial o da vinculação ao instrumento convocatório, razão pela qual sua proposta foi elaborada em estrita aderência a todos os itens do Edital e de seus Anexos, notadamente ao Anexo I - Termo de Referência, que delineia as especificações técnicas detalhadas do objeto. A embalagem grau cirúrgico ofertada pela Recorrente, em ambas as metragens (50 cm e 25 cm), possui, de fato, a gramatura mínima de 60g/m² para o papel grau cirúrgico e de 50g/m² para o filme laminado, conforme expressamente exigido nos itens 01 e 02 do Anexo I - Termo de Referência do Edital (fls. 33). A Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 64, preconiza a possibilidade de diligências para complementar informações sobre documentos já apresentados, desde que se trate de fatos existentes à época da abertura do certame. Esta prerrogativa legal, que visa a assegurar a busca pela proposta mais vantajosa e a afastar formalismos excessivos e descabidos, deveria ter sido aplicada à proposta da Recorrente. Tal medida permitiria a esta a demonstração inequívoca e material da conformidade de seu produto com as exigências de gramatura, sem que isso implique em apresentação de documentos novos ou alteração da substância da proposta. O item 22.8 do próprio Edital também reitera essa possibilidade, ao dispor que o Pregoeiro poderá promover diligências destinadas à complementação de informações sobre documentos já apresentados, desde que se trate de fatos existentes à época da abertura do certame e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas (fls. 30). Ademais, o item 22.1 do Edital estabelece que, no julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (fls. 29-30). A gramatura do papel é uma característica técnica intrínseca e indissociável ao produto no momento de sua fabricação e oferta, e não um elemento que possa ser artificialmente alterado posteriormente. Portanto, qualquer dúvida razoável ou questionamento sobre sua conformidade deveria ser sanado por meio de uma diligência técnica, a fim de evitar a exclusão sumária e injustificada de uma proposta válida e potencialmente mais competitiva em razão de uma interpretação equivocada ou de uma análise superficial ou incompleta. A Administração Pública, em homenagem aos princípios da eficiência, do interesse público e do formalismo moderado, insculpidos no artigo 37 da Constituição Federal e nos artigos 5º, 11 e 12 da Lei nº 14.133/2021, bem como nos itens 22.1 e 22.2 do Edital, deve buscar o melhor aproveitamento das propostas, corrigindo falhas sanáveis e promovendo a mais ampla e justa disputa. A desclassificação da Recorrente, sem a devida oportunidade de comprovação da gramatura através de uma diligência, configura um excesso de formalismo que se contrapõe aos princípios norteadores da moderna legislação de licitações. O item 22.2 do Edital é categórico ao afirmar que "As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa e o princípio do formalismo moderado, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação" (fls. 30). Neste caso específico, a realização de uma diligência para a verificação da gramatura do produto ofertado pela Recorrente não apenas não comprometeria o interesse público, a finalidade ou a segurança da contratação, mas, ao contrário, as reforçaria ao garantir que uma proposta válida e potencialmente mais vantajosa para a Administração não seja afastada do certame por um eventual equívoco de análise ou por apego exacerbado a formalidades. A Administração tem o indeclinável dever de buscar a verdade material dos fatos, especialmente quando se trata da conformidade técnica de um objeto licitado. II.II. Da Ilegalidade e Impropriedade da Classificação da Concorrente DIPROMED: Ausência de Laudos Essenciais e Ficha Técnica Insuficiente. A. Da Imperativa Necessidade dos Laudos de Eficiência de Filtração Bacteriana (BFE) e Eficiência de Filtração Viral (VFE) para o Papel Grau Cirúrgico no Contexto do Edital Ainda que o Edital do Pregão Eletrônico nº 91280/2025/SMS não tenha previsto de forma expressa e literal a obrigatoriedade de apresentação dos laudos de Eficiência de Filtração Bacteriana (BFE) e Eficiência de Filtração Viral (VFE) em uma seção específica de "documentos exigidos para habilitação", é absolutamente certo que tais documentos, ou a demonstração material da capacidade do produto em atingir os parâmetros que eles atestam, constituem requisitos técnicos internacionalmente reconhecidos e intrinsecamente necessários para aferir a capacidade de um papel grau cirúrgico de atuar, de fato, como uma barreira microbiana eficaz. A ausência de comprovação desses parâmetros não configura, apenas e tão somente, um mero descumprimento formal do Edital; pelo contrário, revela uma profunda e inaceitável fragilidade na comprovação da qualidade e da segurança intrínsecas do produto ofertado, especialmente considerando a crucialidade de sua destinação ao uso hospitalar e cirúrgico, cuja finalidade primária é salvaguardar pacientes e profissionais de saúde contra os riscos gravíssimos de contaminação e infecções nosocomiais. O objeto desta licitação, qual seja, "Embalagem grau cirúrgico dupla face e filme", não é um item de consumo comum, mas um insumo crítico em ambientes de saúde, onde a esterilidade é uma condição sine qua non para a segurança dos procedimentos. O Anexo I - Termo de Referência, ao detalhar as "Especificações Técnicas e Condições de Fornecimento", estabelece categoricamente que o produto deve "apresentar barreira microbiana de no mínimo 98% de eficiência" (fls. 33 e 34). Esta exigência, por si só, é o fundamento jurídico e técnico que demanda, de forma cogente e inafastável, a comprovação da eficácia da barreira microbiana. Os laudos BFE e VFE são precisamente os instrumentos técnicos padronizados, validados e amplamente aceitos pela comunidade científica e regulatória global para mensurar e atestar essa "eficiência de barreira microbiana" em produtos dessa natureza. A ausência de tais laudos ou de uma metodologia alternativa, igualmente idônea e comprovadamente equivalente, para atestar essa barreira, torna impossível a verificação da conformidade do produto da DIPROMED com uma das mais importantes e sensíveis especificações do Edital. Além disso, o mesmo Anexo I - Termo de Referência requer que o produto "atender à ABNT NBR 14990-2 vigente e ABNT NBR 14990-9 vigente" (fls. 33 e 34). A NBR 14990-2, que trata de "Sistemas e materiais de embalagens para esterilização - Parte 2: Papel Grau Cirúrgico para Fabricação de Embalagens para Esterilização a vapor saturado sob pressão", e a NBR 14990-9, referente a "Sistemas e materiais de embalagem para esterilização de produtos para saúde - Parte 9: Envelope e tubular para esterilização por vapor saturado", estabelecem um conjunto rigoroso de requisitos e métodos de ensaio para garantir a segurança e eficácia desses materiais. É irrefutável inferir que o cumprimento integral dessas normas técnicas brasileiras, que são a base técnica para a indústria de materiais médico-hospitalares, pressupõe a capacidade de demonstração da barreira microbiana, muitas vezes através de testes como BFE e VFE, ou similares que comprovem a eficiência de filtração e a barreira de microrganismos. A simples declaração de atendimento às normas, sem a correspondente comprovação documental da performance do produto, esvazia o propósito dessas exigências técnicas e coloca em risco a saúde dos usuários. A Administração Pública, ao conduzir certames licitatórios, deve observar não apenas a estrita vinculação ao instrumento convocatório, mas, acima de tudo, os princípios da supremacia do interesse público, da eficiência, da precaução, da economicidade e da segurança jurídica, todos previstos no artigo 37 da Constituição Federal e, de forma mais detalhada, nos artigos 5º, 11 e 12 da Lei nº 14.133/2021. A contratação de um material sem a devida e completa comprovação técnica de sua eficácia como barreira microbiana, sob a injustificável premissa de que os laudos BFE e VFE não foram "expressamente" exigidos na lista de documentos de habilitação, comprometeria a própria finalidade pública da licitação. Esta finalidade, conforme o artigo 11, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, é selecionar a "proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto". Uma proposta que não garante a barreira microbiana exigida no Edital, mesmo que por uma omissão na forma de sua comprovação, não pode ser considerada a mais vantajosa para o Poder Público, ainda que apresente um preço nominalmente menor. Os custos indiretos e os riscos à saúde pública inerentes a um produto de qualidade incerta superam qualquer suposta economia imediata. O princípio da precaução, em particular, impõe à Administração o dever de agir com cautela redobrada em contextos onde há incertezas quanto a riscos potenciais à saúde humana ou ao meio ambiente. A ausência de laudos que atestem a barreira microbiana de um material cirúrgico introduz uma incerteza inadmissível sobre a segurança do produto, que será utilizado em procedimentos invasivos e delicados. Portanto, ainda que não exigidos de forma explícita na lista taxativa de documentos de habilitação, os laudos BFE e VFE, ou uma comprovação técnica análoga que ateste a "barreira microbiana de no mínimo 98% de eficiência", devem ser considerados como documentos de natureza complementar e indispensável para assegurar a conformidade técnica real e a segurança do produto com a exigência editalícia. Cabe à Administração exigir sua apresentação como medida de cautela inegociável e de proteção inalienável ao interesse público, conforme o poder-dever de diligência previsto no artigo 64 da Lei nº 14.133/2021. B. Da Insuficiência da Ficha Técnica Apresentada pela Concorrente DIPROMEDED: Mero Catálogo Comercial e Descumprimento da Exigência Editalícia O Edital do Pregão Eletrônico nº 91280/2025/SMS é absolutamente claro e inequívoco quanto à necessidade de apresentação de documentos técnicos robustos para a aferição da conformidade do produto ofertado. O item 6.1.10, alínea "b", estabelece a exigência de "Ficha Técnica, Catálogos, folhetos e outros documentos técnicos que permitam a conferência de TODAS as especificações técnicas do produto ofertado diante do solicitado no Anexo I" (fls. 9). Adicionalmente, o subitem 6.1.10, alínea "b.1", complementa que "Os interessados deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, FICHA TÉCNICA COMPLETA em língua portuguesa, constando o logotipo da empresa, marca, fabricante, e se o caso, país de origem" (fls. 9). O Anexo I, em suas "Condições Gerais", no item 14, reitera enfaticamente esta exigência, ao dispor que "Os interessados deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, FICHA TÉCNICA COMPLETA impressa em língua portuguesa, constando o logotipo da empresa, marca, fabricante, e se o caso, país de origem" (fls. 35). A insistência do Edital nas expressões "FICHA TÉCNICA COMPLETA" e "permitam a conferência de TODAS as especificações técnicas" não deixa qualquer margem para interpretações complacentes ou superficiais. Uma ficha técnica completa, em um contexto de licitação para produtos hospitalares e cirúrgicos, deve ir muito além de um simples catálogo comercial, de um panfleto promocional ou de um documento auto editado pela própria empresa proponente. Ela deve conter informações detalhadas e verificáveis sobre as características físico-químicas do produto, os resultados de testes de performance (como os já mencionados BFE e VFE, que atestam a barreira microbiana), as metodologias de fabricação e controle de qualidade, as certificações de qualidade obtidas (se aplicáveis), a composição exata do material, e quaisquer outros dados técnicos que permitam à Administração avaliar, com segurança, precisão e independência, se o produto de fato atende a todas as exigências do Termo de Referência. Conforme as informações disponíveis à Recorrente, a ficha técnica apresentada pela concorrente DIPROMED não passa de um mero catálogo promocional que, em vez de oferecer dados técnicos completos, detalhados e verificáveis, limita-se a reproduzir informações de caráter essencialmente comercial, muitas vezes desprovidas de base comprobatória independente e de rigor científico. É fundamental salientar que uma "ficha técnica" criada e formatada exclusivamente pela própria licitante, sem a chancela de órgãos reguladores, laboratórios independentes acreditados ou normas técnicas reconhecidas, carece da credibilidade e da objetividade necessárias para cumprir o objetivo da exigência editalícia. A finalidade do item 6.1.10, alínea "b", e do item 14 das "Condições Gerais" do Anexo I não é apenas a de ter um documento intitulado "ficha técnica", mas sim a de dispor de um instrumento que habilite a Administração a "conferir" e, se necessário, "realizar testes" para verificar as especificações técnicas. Um "catálogo que foi eles mesmo que criaram", conforme a informação disponível, não cumpre este papel fundamental e não pode ser aceito como comprovante de conformidade técnica em um certame tão sensível. A aceitação de um documento tão genérico e desprovido de rigor técnico como uma "ficha técnica completa" para um produto de uso cirúrgico representa um desvio grave e inaceitável dos princípios da Administração Pública, como a vinculação ao instrumento convocatório (Art. 41 da Lei nº 14.133/2021 e Item 3.4 do Edital), da isonomia, da probidade administrativa, da eficiência e, sobretudo, da segurança jurídica e do interesse público. O item 10.1 do Edital estabelece que o julgamento e classificação das propostas serão feitos com base no "menor preço unitário... observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste Edital e em seus anexos quanto ao objeto" (fls. 13). Se a ficha técnica apresentada não permite a efetiva e inquestionável verificação dessas especificações, a classificação da proposta da DIPROMED torna-se irregular, injusta e passível de anulação. Permitir que um concorrente seja classificado com base em uma documentação técnica deficiente, unilateral e meramente promocional, enquanto a Recorrente, que se pautou pela conformidade e pelo rigor, foi desclassificada, configura uma violação flagrante da isonomia entre os licitantes. Tal prática mina a credibilidade do processo licitatório e introduz um risco inaceitável na aquisição de produtos essenciais para a saúde. A Administração tem o dever legal e moral de ser diligente na análise das propostas, como indica o item 10.2 do Edital, ao afirmar que o Pregoeiro realizará "a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado" (fls. 13). Esta verificação não pode ser meramente superficial ou burocrática, mas deve ser aprofundada, exigindo documentos que efetivamente e inequivocamente comprovem a qualidade e segurança do produto ofertado. II.III. Da Violação aos Princípios da Supremacia do Interesse Público, da Eficiência, da Precaução e da Segurança Jurídica. Os vícios apontados na classificação da proposta da empresa DIPROMED, especialmente a ausência de laudos que comprovem a eficácia da barreira microbiana e a insuficiência de sua ficha técnica, não são meras falhas formais ou aspectos secundários. Eles representam uma afronta direta e grave aos princípios fundamentais que regem a Administração Pública e os processos licitatórios, conforme estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal e nos artigos 5º, 11 e 12 da Lei nº 14.133/2021. O princípio da supremacia do interesse público exige que todas as ações administrativas sejam orientadas para o bem-estar coletivo. No caso de materiais hospitalares, o interesse público se materializa na garantia de que os produtos adquiridos sejam seguros, eficazes e de alta qualidade, minimizando riscos à saúde dos pacientes e profissionais. A classificação de uma proposta que não comprova adequadamente a "barreira microbiana de no mínimo 98% de eficiência" do papel grau cirúrgico, especificação crucial do Anexo I do Edital, significa comprometer este princípio basilar e intransponível. Não se pode aceitar que a Administração Pública adquira insumos cuja eficácia e segurança não estão devidamente atestadas por documentos técnicos idôneos, apenas porque tais documentos não foram explicitamente arrolados na lista de exigências. A materialidade e a relevância da especificação técnica superam a mera formalidade da lista documental, especialmente quando a saúde pública e a vida humana estão em jogo. A Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 11, inciso I, expressa que a licitação destina-se a assegurar "a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto". Uma embalagem cirúrgica sem a devida comprovação de sua eficácia como barreira microbiana não pode, sob nenhuma ótica razoável, ser considerada "mais vantajosa", mesmo que seu preço nominal seja inferior. Os custos decorrentes de infecções hospitalares, de retrabalho, de novos procedimentos cirúrgicos ou de danos irreversíveis à reputação da instituição pública superam em muito qualquer economia inicial obtida com um produto de qualidade duvidosa. O princípio da economicidade, portanto, não pode ser dissociado da qualidade, da segurança e da eficácia do objeto licitado. O princípio da eficiência (Art. 37 da CF/88 e Art. 5º da Lei nº 14.133/2021) demanda que a atuação administrativa produza os melhores resultados com os recursos disponíveis. A aquisição de materiais que, por falta de comprovação técnica adequada, possam vir a ser inadequados, ineficazes ou perigosos, gera ineficiência, pois exigirá a substituição dos produtos, a realização de novas licitações, e poderá acarretar sérios problemas de saúde pública, além de desperdício de recursos e tempo. A Administração tem o dever de antecipar e mitigar esses riscos, e a exigência de laudos técnicos comprobatórios e fichas técnicas completas é um mecanismo essencial e insubstituível para isso. O princípio da precaução, intrinsecamente presente nas normas e diretrizes de saúde, impõe que, diante da incerteza sobre os riscos de um produto, a Administração adote medidas de prevenção e cautela. A falta dos laudos BFE e VFE, ou de uma comprovação análoga da barreira microbiana, para um material com destinação cirúrgica introduz uma incerteza inaceitável que a Administração não pode se dar ao luxo de ignorar. A prudência e a responsabilidade exigem a solicitação e análise desses documentos, ou a demonstração equivalente e robusta da conformidade da barreira microbiana do produto. Por fim, a segurança jurídica (Art. 5º da Lei nº 14.133/2021) do processo licitatório é abalada de forma irreparável quando a Administração ignora falhas substanciais na comprovação da qualidade de produtos críticos. Se as regras do Edital, especialmente aquelas que visam garantir a qualidade e segurança do objeto, não são aplicadas de forma rigorosa, imparcial e equânime a todos os licitantes, a previsibilidade e a confiança no processo são corroídas. A aceitação de uma ficha técnica que é um mero catálogo e a ausência de laudos de eficácia de barreira microbiana para embalagens cirúrgicas são falhas que impactam a própria essência do objeto licitado e comprometem a segurança jurídica de toda a contratação. A Administração tem o dever inalienável de garantir que a proposta vencedora seja verdadeiramente a mais vantajosa, o que inclui a comprovação cabal da qualidade e segurança do produto. III. Dos Pedidos. Diante de todo o exposto, a Recorrente requer a o pregoeiro responsável: 1. O conhecimento e provimento do presente Recurso Administrativo em todos os seus termos, para o fim de: A) Reformar a decisão que desclassificou a proposta da Recorrente, reconhecendo a plena conformidade da gramatura do produto ofertado com as exigências do Edital. Subsidiariamente, e em respeito aos princípios do formalismo moderado, da eficiência e do interesse público, requer seja determinada a realização de diligência para a efetiva comprovação da conformidade da gramatura da proposta da Recorrente, sem que isso implique em apresentação de documentos novos ou alteração da substância da proposta. B) Anular a classificação da proposta da empresa DIPROMED, em virtude da ausência de laudos técnicos de Eficiência de Filtração Bacteriana (BFE) e Eficiência de Filtração Viral (VFE), ou de comprovação equivalente e robusta da exigência editalícia de "barreira microbiana de no mínimo 98% de eficiência". Outrossim, requer a anulação da classificação devido à apresentação de ficha técnica insuficiente, unilateral e genérica, que não cumpre o requisito de ser "completa" e de permitir a "conferência de TODAS as especificações técnicas" do produto ofertado, conforme expressamente exigido no item 6.1.10, alíneas "b" e "b.1", e no item 14 das "Condições Gerais" do Anexo I do Edital. C) Determinar a inabilitação da empresa DIPROMED e, consequentemente, a reclassificação das propostas subsequentes, garantindo que a seleção da proposta vencedora seja aquela que efetivamente atenda a todos os requisitos de qualidade, segurança e conformidade técnica exigidos pelo Edital, em estrita observância aos princípios da legalidade, da isonomia, da supremacia do interesse público, da eficiência, da precaução e da segurança jurídica. Por ser medida de Direito e de Justiça.

DO RECURSO ADMINISTRATIVO DA AMCOR (ITEM 2)

contra a decisão de Vossa Senhoria que declarou como vencedora a empresa SISPACK MEDICAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 54.565.478/0001-98, especificamente em relação ao Item 02 do certame. A decisão ora combatida padece de vício de motivação e contradição operacional insanável, uma vez que a Administração, ao julgar itens de natureza idêntica e baseada no mesmíssimo acervo documental, adotou critérios diametralmente opostos, violando os princípios da isonomia, impessoalidade, julgamento objetivo e vinculação ao instrumento convocatório, conforme as razões de fato e de direito a seguir expostas. Requer seja recebido o presente recurso em seu efeito suspensivo, com o devido juízo de retratação por parte do(a) Pregoeiro(a) e da Comissão de Apoio, para desclassificar a recorrida SISPACK e reverter eventual óbice à classificação da Recorrente AMCOR no referido item. Não havendo retratação, requer a remessa do recurso à Autoridade Superior para o devido julgamento, nos termos da lei. I - DA CONTRADIÇÃO INSANÁVEL NA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E DO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO A higidez do processo licitatório repousa sobre a aplicação inafastável dos princípios da isonomia e da impessoalidade, conforme preceitua o artigo 5º da Lei nº 14.133/2021. No caso em tela, a decisão de habilitar a empresa SISPACK no Item 02, após sua desclassificação no Item 01 sob os mesmos fundamentos técnicos, configura uma ruptura traumática com o dever de tratamento igualitário entre os licitantes. A isonomia exige que a Administração Pública aplique o mesmo rigor e o mesmo critério valorativo para todos os participantes e para todos os itens de natureza similar dentro de um mesmo certame, sendo vedada a criação de distinções subjetivas onde a norma técnica exige uniformidade. Ao validar uma documentação técnica para o Item 02 e rejeitá-la para o Item 01, a Administração atua de forma impessoal e arbitrária, criando um cenário de incerteza jurídica que desfavorece licitantes que, como a AMCOR, envidaram esforços para apresentar comprovações técnicas robustas e fidedignas. A moralidade administrativa impõe que o julgamento seja conduzido com transparência e coerência, sendo inadmissível que o Poder Público aceite, em uma etapa do processo, documentos que ele próprio já reconheceu como insuficientes ou inidôneos em etapa imediatamente anterior. Essa incoerência foi tamanha que a própria recorrida, em manifestação via chat no sistema em 21/01/2026, questionou Vossa Senhoria acerca da aprovação no Item 02 com o "mesmo material e mesma documentação" que fora rejeitada no Item 01, evidenciando que nem mesmo a beneficiada pelo ato consegue vislumbrar a racionalidade da decisão. Tal cenário configura o clássico venire contra factum proprium no âmbito administrativo, onde a Administração nega um fato que ela mesma estabeleceu anteriormente, fulminando a impessoalidade do ato e sugerindo uma flexibilização indevida de critérios rigorosos que maculam a confiança no procedimento licitatório e ferem a igualdade de condições assegurada constitucionalmente pela Nova Lei de Licitações. II - DA INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E DO JULGAMENTO OBJETIVO O edital é a lei interna do certame e vincula de forma absoluta a conduta do gestor público e dos particulares, não permitindo interpretações ambíguas ou aplicações seletivas para itens que possuem exigências técnicas análogas. O Anexo I do Edital estabelece critérios objetivos e inafastáveis para a aceitação das embalagens, especificamente no que tange à gramatura mínima e às normas de segurança sanitária de barreira estéril. O princípio do julgamento objetivo, reafirmado pela Lei nº 14.133/2021, veda que o pregoeiro utilize critérios que não estejam previstos de forma clara ou que ignore o descumprimento de requisitos técnicos. Se a proposta da SISPACK foi considerada técnica e documentalmente deficiente para o Item 01 por não demonstrar a conformidade da matéria-prima, o princípio da vinculação ao instrumento convocatório impede que essas mesmas deficiências sejam relevadas no Item 02. A Administração não possui discricionariedade para flexibilizar exigências de gramatura e certificação técnica que ela mesma fixou como essenciais. Ao classificar uma empresa que não logrou comprovar a conformidade integral de seu produto com o descritivo editalício, o qual exige expressamente o atendimento às normas ABNT NBR 14990-2 e 14990-9, a Administração Pública desrespeita a norma que ela própria editou, comprometendo a competitividade e a lisura do julgamento. Para evidenciar o descumprimento técnico, apresenta-se o quadro comparativo abaixo:

Requisito do Edital (Item 02)

Proposta SISPACK

Proposta AMCOR

Conformidade

Gramatura Papel (Mín. 60g/m²)

Declarado 60g/m², mas laudos impertinentes (SMS)

Atende plenamente (Laudo IPT 62,4g/m²)

AMCOR Superior

Gramatura Filme (Mín. 50g/m²)

Declarado 54g/m², sem laudo idôneo de suporte

Atende plenamente (Min. 50,3 - Max 60,8)

AMCOR Superior

Normas ABNT NBR 14990-2/9

Indicação genérica sem lastro pericial

Certificação integral e detalhada

AMCOR Superior

Eficiência de Barreira (98%)

Laudo BFE/VFE para material "SMS" (Divergente)

Laudo específico para o material ofertado

AMCOR Superior

Consistência Documental

Contraditória (Aprovada no Item 2, Reprovada no 1)

Integralmente consistente em todos os itens

AMCOR Superior

A aceitação de proposta em desacordo com as exigências técnicas mínimas constitui vício de legalidade insanável, devendo o ato ser reformado para prestigiar o julgamento objetivo. III - DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ADEQUADA DA GRAMATURA E DA SUPERIORIDADE TÉCNICA DA RECORRENTE No que tange especificamente ao Item 02, observa-se que a empresa SISPACK MEDICAL LTDA. não logrou êxito em comprovar a gramatura mínima exigida para o papel e para o filme laminado através de meios periciais idôneos. O acervo documental apresentado pela recorrida limita-se a laudos de Eficiência de Filtração Bacteriana (BFE) e Viral (VFE) que referem-se a material do tipo tecido não tecido (SMS), cujas propriedades mecânicas de barreira são substancialmente distintas do papel grau cirúrgico. O edital é taxativo ao exigir o cumprimento das normas ABNT NBR 14990-2 e 14990-9, as quais demandam ensaios laboratoriais específicos para validar a gramatura e porosidade. A SISPACK apresentou apenas fichas técnicas auto declaratórias, carecendo de laudos periciais emitidos por laboratórios acreditados pela ISO/IEC 17025. A gramatura não é um dado meramente formal, mas um requisito de segurança crítico que garante a integridade da barreira microbiana durante o processo de autoclave. Diferentemente desta fornecedora, que segue a ISO 536 e é transparente sobre a tolerância industrial (min 57 - max 63), a SISPACK omite isso para tentar passar a ideia de "60g/m² exato" o que não existe na prática e em qualquer teste realizado em laboratórios reconhecidos. Além disso, enquanto a nossa variação mínima teórica é 57g (e o laudo IPT da Amcor apresenta 62,4g), a variação real no único laudo apresentando pela Sispack é 45-55g. A ausência dessa informação pode comprometer a consistência na produção, permitindo que falhas possam ser identificadas, rastreadas e corrigidas com maior velocidade. Uma vez que estes produtos podem ter ocorrências de falhas na produção. Essa rastreabilidade permite a reconstrução completa do histórico de produção, desde a fabricação da barreira de esterilização até o momento em que será utilizado. Além do risco de utilizar o produto fora da data de validade indicada pelo fabricante, que pode causar impactos na esterilidade ou na viragem do indicador de exposição ao processo de esterilização. Importante esclarecer que as agências reguladoras recomendam um rigoroso sistema de controle de qualidade produtos médico-farmacêuticos e que estejam em conformidade com os padrões de segurança e eficácia comprovados por meio documentos laudados por órgãos acreditados ISO/IEC 17025, notadamente laboratórios reconhecidos como o do IPT, em São Paulo, que tem selo ISO 17025 e RBLE/Inmetro (Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaios), com comprovação cabal de um produto dentro das normativas técnicas exigidas pelas normas regulatórias padrões de qualidade e segurança exigidos pela ANVISA para produtos de interesse sanitário. Senão vejamos algumas normas vigentes no território brasileiro, que tratam sobre o tema: • ABNT NBR NM-ISO 6588-2:2007, item 7.2, apud ABNT NBR 14990-2:2010; • ABNT NBR NM-ISO 536:2000 e 1:2002, apud ABNT NBR 14990-2:2010; • ABNT NBR NM-ISO 6588-2:2007, apud ABNT NBR 14990-2:2010; • Ensaios realizados por laboratório acreditado conforme a norma ISO/IEC 17025, garantindo a rastreabilidade, confiabilidade e validade metrológica dos resultados apresentados. Em resumo, nossas razões de recurso tem como base a segurança do processo, considerando que a ausência do laudo emitido por órgãos acreditados ISO/IEC 17025, como laboratórios reconhecidos como o do IPT, em São Paulo, que tem selo ISO 17025 e RBLE/Inmetro (Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaios), pode colocar em risco o controle de qualidade, em conformidade regulatória, exigidos pela ANVISA para produtos de interesse sanitário. A aceitação de um material sem a devida comprovação pericial coloca em risco a segurança do paciente. Diferentemente da recorrida, a AMCOR apresentou certificações de órgãos reconhecidos e laudos técnicos específicos, demonstrando total adesão aos parâmetros normativos e garantindo que o produto possui a estabilidade necessária para o uso cirúrgico. A AMCOR demonstra estar significativamente mais preparada para a execução do objeto, possuindo infraestrutura de controle de qualidade que assegura a rastreabilidade e a fidelidade técnica exigida pela Secretaria Municipal da Saúde, evitando as incertezas documentais que marcaram a participação da recorrida neste certame. IV - DA NECESSIDADE DE COERÊNCIA E DA BOA-FÉ NA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA A conduta da Administração Pública deve ser pautada pela coerência lógica e pela boa-fé objetiva, sendo vedado o comportamento contraditório que viole a segurança jurídica. Existe uma contradição lógica insuportável no ato de desclassificar uma licitante no Item 01 e declará-la vencedora no Item 02 utilizando a exata mesma base documental. Tal postura viola a expectativa legítima de que o julgamento será uniforme e previsível. Uma vez que o pregoeiro e sua equipe técnica reconheceram a inaptidão documental para o primeiro item, esse fato se torna um antecedente jurídico que deve vincular obrigatoriamente os julgamentos subsequentes de itens de idêntica especificação técnica, sob pena de nulidade por falta de motivação coerente. A boa-fé exige que a Administração mantenha um padrão decisório que possa ser auditado, não sendo lícito que documentos considerados tecnicamente falhos para uma medida de embalagem passem a ser considerados válidos para outra medida similar apenas por uma mudança circunstancial de lote. A segurança jurídica impõe que a Administração reconheça o erro de julgamento no Item 02 e aplique a mesma sanção de desclassificação já operada no Item 01, preservando o interesse público em contratar com a empresa que efetivamente comprovou sua regularidade documental conforme os ditames da Lei nº 14.133/2021, garantindo assim que o critério de seleção seja pautado na estrita legalidade e na busca pela proposta mais vantajosa e segura para a rede de saúde municipal. V - DOS PEDIDOS Ante o exposto, a Recorrente requer: 1) O provimento integral deste recurso para reformar a decisão administrativa que classificou a empresa SISPACK MEDICAL LTDA. no Item 02; 2) O exercício do juízo de retratação para desclassificar a empresa SISPACK MEDICAL LTDA. no Item 02, ante a manifesta contradição técnica e documental em relação ao julgamento do Item 01; 3) A reclassificação da AMCOR FLEXIBLES BRASIL LTDA. como vencedora do Item 02, por ser a única licitante a atender integralmente aos requisitos técnicos e de certificação exigidos pelo Edital; 4) Caso não haja retratação voluntária, a remessa imediata dos autos à Autoridade Superior para análise do recurso e reforma do ato, nos termos do art. 165, §2º, da Lei nº 14.133/2021.

DO RECURSO ADMINISTRATIVO DA POLLITEX (ITENS 1 e 2)

RECURSO ADMINISTRATIVO Com fundamento no art. 165, I, da Lei nº 14.133/2021, pelas razões a seguir expostas. I - DA TEMPESTIVIDADE A Recorrente manifestou intenção de recurso dentro do prazo estabelecido no sistema eletrônico, protocolando as presentes razões no prazo legal (até 18/02/2026), sendo plenamente tempestivo. II - SÍNTESE DA DECISÃO RECORRIDA A Recorrente participou dos Itens 01 e 02 (Embalagem Grau Cirúrgico Dupla Face e Filme). Ambos foram desclassificados sob o fundamento de que a proposta “não atende ao descritivo técnico do edital”, especialmente quanto à gramatura mínima exigida. Entretanto: i. O produto atende à gramatura mínima de 60 g/m²; ii. Foram enviados laudos técnicos do fabricante da matéria-prima referentes a 2025; iii. A decisão ocorreu sem abertura de diligência para esclarecimentos. III - RAZÕES DO RECURSO 1. Violação ao Dever de Diligência (Art.59 § 2º da Lei nº 14.133/2021). 1.2. Da Impugnação à Decisão de Desclassificação A Recorrente vem, respeitosamente, impugnar a decisão do Ilustre Pregoeiro e de sua Equipe de Apoio que, de forma equivocada, desclassificou sua proposta ao argumento de suposto não atendimento ao descritivo técnico quanto à gramatura do papel grau cirúrgico, como se houvesse desconformidade material com o edital. Todavia, conforme demonstrado nos documentos técnicos e laudos apresentados, não há qualquer vício material na proposta. O produto ofertado atende à gramatura mínima exigida (60 g/m²), inexistindo alteração de conteúdo da proposta, tampouco qualquer indício de inexequibilidade. A desclassificação decorreu de interpretação formal que poderia e deveria ter sido esclarecida mediante diligência, nos termos do art. 59 da § 2º Lei nº 14.133/2021. Não se trata de inovação documental ou modificação de proposta, mas de mera comprovação técnica já existente, plenamente verificável nos documentos apresentados. 1.3. Do Pedido de Efeito Suspensivo Ab initio, com fundamento no princípio da legalidade em sentido amplo (art. 37 da Constituição Federal) e no direito ao contraditório e à ampla defesa no âmbito administrativo (art. 5º, LV, CF), requer-se a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso administrativo, a fim de sobrestar o trâmite do certame quanto aos Itens 01 e 02 até o julgamento definitivo desta insurgência. O mérito do presente recurso versa sobre a própria condição de desclassificação da Recorrente, o que, caso mantido o andamento do certame, poderá gerar prejuízo irreversível, com adjudicação e eventual contratação antes da reanálise da legalidade do ato. A concessão do efeito suspensivo revela-se medida prudente, proporcional e juridicamente adequada, especialmente quando: i. Há plausibilidade jurídica nas razões recursais; ii. O vício apontado é plenamente revisável; iii. Existe risco de dano ao erário caso se consolide contratação mais onerosa. 1.4 Da Violação à Jurisprudência do TCU - Acórdão 1.211/2021 O Tribunal de Contas da União, no Acórdão 1.211/2021 - Plenário, assentou entendimento no sentido de que a Administração deve evitar desclassificações rigorosas quando a finalidade do ato puder ser alcançada por meios menos gravosos, especialmente quando inexistente prejuízo à isonomia ou à competitividade. O Tribunal de Contas da União advertiu que: “A desclassificação automática, sem análise substancial da proposta e sem oportunizar esclarecimentos, pode configurar formalismo excessivo incompatível com a finalidade da licitação”. No presente caso, a finalidade do edital, quanto a aquisição de material com gramatura mínima de 60 g/m² é plenamente atingida pela proposta da Recorrente. A decisão impugnada, portanto, revela-se desproporcional. 2. Aplicação do Princípio do Formalismo Moderado O Tribunal de Contas da União é pacífico: Acórdão 1.795/2011-Plenário “O formalismo no procedimento licitatório deve ser moderado, não podendo a Administração afastar proposta potencialmente vantajosa por falhas meramente formais que possam ser sanadas sem prejuízo ao certame.” O TCU reafirmou no Acórdão 2.622/2013-Plenário: “A desclassificação de proposta por vício sanável, sem oportunizar diligência para esclarecimento, afronta os princípios da razoabilidade e da busca da proposta mais vantajosa.” Ambos estabelecem que falhas formais sanáveis não podem ensejar desclassificação automática. A Lei 14.133/2021 consagra implicitamente o formalismo moderado ao priorizar a competitividade, economicidade, proporcionalidade e eficiência. No presente caso, a desclassificação da proposta da Recorrente, não protege a isonomia do processo licitatório, mas também viola a legalidade e afasta a proposta válida e economicamente mais vantajosa para o Município. 3. ATENDIMENTO INTEGRAL AO DESCRITIVO TÉCNICO. Conforme ficha técnica e laudos apresentados: ✔ Papel grau cirúrgico: Gramatura mínima: 60 g/m² ✔ Filme laminado PET/PP: Atende às exigências normativas (NBR 14990). IV - QUADRO COMPARATIVO TÉCNICO

EXIGÊNCIA DO EDITAL

PRODUTO POLLITEX

CONCLUSÃO

Papel grau cirúrgico mínimo 60 g/m²

60 g/m² comprovado por laudo

ATENDE

Filme laminado mínimo exigido

Conforme NBR 14990

ATENDE

Conformidade técnica

Laudos 2025 apresentados

ATENDE

IV - DO INTERESSE PÚBLICO E DA ECONOMICIDADE A atuação administrativa em matéria licitatória deve ser orientada por sua finalidade constitucional: a concretização do interesse público mediante gestão eficiente e economicamente responsável dos recursos públicos. A Constituição Federal, em seus arts. 37 e 70, impõe à Administração o dever de atuar com eficiência e economicidade, parâmetros que não se limitam à regularidade formal do procedimento, mas alcançam a racionalidade material da decisão adotada. A Lei nº 14.133/2021 reforça essa diretriz ao estabelecer, em seu art. 11, que o processo licitatório se destina à seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Tal comando normativo evidencia que a finalidade da licitação não é a exclusão de licitantes por formalidades superáveis, mas a obtenção da melhor contratação possível, considerando adequação técnica, regularidade jurídica e vantagem econômica. No caso concreto, a proposta apresentada pela Recorrente atende substancialmente às exigências do edital, estando respaldada por documentação técnica idônea e representando opção economicamente vantajosa ao Município. Sua desclassificação, sem abertura de diligência para esclarecimento de ponto técnico plenamente comprovável, desvirtua a finalidade do certame e compromete a economicidade da contratação. A jurisprudência do Tribunal de Contas da União é firme no sentido de que o formalismo excessivo que conduz à eliminação de proposta potencialmente mais vantajosa afronta os princípios da razoabilidade e da economicidade. A Administração deve privilegiar o conteúdo material da proposta, desde que preservadas a isonomia e a segurança da contratação. A manutenção da decisão recorrida pode resultar em contratação mais onerosa, sem demonstração de vício técnico insanável, circunstância que fragiliza a juridicidade do ato e o expõe ao crivo dos órgãos de controle. Não há interesse público na exclusão de proposta válida, exequível e economicamente mais vantajosa para a Administração Pública; ao contrário, o interesse coletivo recomenda a preservação da competitividade e da solução mais vantajosa ao erário, conforme exposto e defendida pela Recorrente. V - DA NECESSIDADE DE REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO O ato administrativo que desclassificou a Recorrente deve ser reavaliado à luz dos princípios da proporcionalidade, da eficiência e da busca da proposta mais vantajosa, todos expressamente consagrados na Lei nº 14.133/2021. A decisão impugnada não identificou vício técnico insanável nem demonstrou risco à execução contratual. A eventual divergência apontada poderia ser plenamente esclarecida por diligência, instrumento previsto no art. 64 da Lei 14.133/2021 e consagrado pela jurisprudência dos Tribunais de Contas como mecanismo apto a preservar propostas válidas. A Administração Pública não está autorizada a adotar postura excessivamente formal quando tal conduta compromete o resultado útil do certame. A revisão do ato, neste contexto, não configura flexibilização indevida do edital, mas aplicação adequada da legalidade material, alinhada à finalidade pública da licitação. Persistir na desclassificação, sem demonstração de prejuízo concreto à isonomia ou à execução do objeto, representa medida desproporcional e potencialmente antieconômica. A correção do ato impugnado, por sua vez, reafirma o compromisso da Administração com a governança responsável, a boa-fé objetiva e a proteção do erário. Diante disso, impõe-se a reconsideração da decisão, com a consequente reclassificação da proposta da Recorrente, restabelecendo-se a legalidade, a competitividade e a racionalidade administrativa do certame. VI - FUNDAMENTAÇÃO DOUTRINÁRIA Em Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Marçal Justen Filho leciona em sua obra: “Não se admite que o procedimento licitatório seja convertido em mecanismo de eliminação de propostas vantajosas por meras falhas formais, quando inexistente prejuízo ao interesse público.” E complementa: “A finalidade da licitação não é o culto ao formalismo, mas a obtenção da proposta mais adequada ao interesse da Administração.” Segundo o Professor Hely Lopes Meirelles, em sua obra Licitação e Contrato Administrativo, ensina: “O procedimento licitatório não pode ser conduzido com rigor excessivo a ponto de frustrar a competição e afastar proposta que satisfaça substancialmente as exigências do edital.” Por fim, o doutrinador Rafael Carvalho Rezende Oliveira, aduz quanto a matéria em destaque que: “O princípio do formalismo moderado impõe interpretação finalística das normas do edital, evitando-se a invalidação de atos por vícios que não comprometam a essência da proposta.” Contudo, à luz do pensamento doutrinário majoritário e da própria Lei nº 14.133/2021, resta inequívoco que a decisão administrativa que desclassificou a proposta da Recorrente distancia-se da melhor interpretação do Direito Administrativo contemporâneo. A doutrina é uníssona ao reconhecer que o procedimento licitatório não se presta à eliminação de propostas vantajosas por apego excessivo a formalidades que não comprometem a essência do objeto nem a segurança da contratação. Os autores convergem ao afirmar que o formalismo, no âmbito das contratações públicas, deve operar como meio de garantia da legalidade e da isonomia, jamais como fim em si mesmo. Quando a proposta apresentada atende substancialmente às exigências do edital, e eventual divergência é meramente formal ou passível de esclarecimento, impõe-se à Administração o dever de prestigiar o conteúdo material da oferta, sobretudo quando esta se revela mais vantajosa sob o prisma econômico e técnico. Nesse sentido, a desclassificação da proposta da Recorrente, sem a prévia instauração de diligência para esclarecimento técnico, mesmo diante da existência de laudos idôneos que comprovam o atendimento integral às especificações, contraria frontalmente a orientação doutrinária dominante e a própria lei de licitações e contratos administrativos. Tal postura não apenas frustra a competitividade do certame, como também afasta o interesse público, ao inviabilizar a contratação de proposta plenamente exequível e mais vantajosa ao erário. Assim, à luz da melhor doutrina administrativista, revela-se juridicamente inadequada a manutenção de decisão fundada em formalismo excessivo, impondo-se a revisão do ato administrativo para que prevaleça a finalidade maior da licitação: a seleção da proposta que melhor atenda ao interesse público, com observância da legalidade, da razoabilidade e da economicidade. VII - DO INTERESSE PÚBLICO, DA ECONOMICIDADE E DO RISCO DE DANO AO ERÁRIO. A Constituição Federal, em seus arts. 37 e 70, impõe à Administração Pública a observância da eficiência e da economicidade como parâmetros de validade de seus atos. A Lei nº 14.133/2021, em harmonia com o texto constitucional, estabelece no art. 11 que o processo licitatório deve assegurar a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. A economicidade não constitui mera diretriz abstrata, mas verdadeiro dever jurídico vinculante. A Administração não pode adotar decisões que, sem justificativa técnica consistente, conduzam à contratação mais onerosa ou afastem proposta apta a satisfazer plenamente o interesse público. No presente caso, a proposta da Recorrente: i. Atende materialmente às exigências técnicas; ii. Está amparada por laudos comprobatórios; iii. Apresenta vantagem econômica ao Município. A sua desclassificação, fundada em questão formal sanável por diligência, desconsidera a finalidade do certame e pode resultar na contratação por valor superior, gerando impacto financeiro indevido aos cofres públicos. O Tribunal de Contas da União tem entendimento consolidado no sentido de que a exclusão de proposta potencialmente mais vantajosa, por formalismo excessivo, afronta o princípio da economicidade e pode caracterizar prejuízo ao erário. A atuação administrativa deve ser orientada pela busca do melhor resultado, não pela adoção de rigor procedimental que comprometa a eficiência. Persistindo a desclassificação sem demonstração de vício insanável, a decisão poderá ser interpretada, em eventual controle externo, como ato antieconômico, suscetível de questionamento pelos órgãos de fiscalização, especialmente quando resultar em contratação mais onerosa. A nova Lei de Licitações reforça a lógica de governança e responsabilização, exigindo decisões fundamentadas sob a ótica do resultado e da boa gestão dos recursos públicos. A manutenção de ato que afaste proposta técnica e economicamente vantajosa, sem prejuízo concreto ao certame, fragiliza a juridicidade material do procedimento e expõe a decisão a controle e revisão. Assim, a revisão do ato impugnado não representa concessão à Recorrente, mas medida necessária para resguardar o interesse público, preservar a economicidade e evitar potencial responsabilização por dano ao erário decorrente de contratação mais onerosa sem justificativa legal suficiente. VIII - DA EXEQUIBILIDADE E DA VANTAJOSIDADE DA PROPOSTA A proposta apresentada pela Recorrente revela-se plenamente exequível, técnica e economicamente adequada, inexistindo qualquer elemento que indique risco à futura execução contratual. Nos termos do art. 59 da Lei nº 14.133/2021, a desclassificação de proposta por inexequibilidade exige demonstração objetiva de que o preço ofertado é manifestamente insuficiente para a execução do objeto. Tal circunstância não se verifica no presente caso. A oferta apresentada: i. É compatível com os custos de produção da própria fabricante; ii. Está alinhada aos valores praticados no mercado; iii. Não apresenta discrepância relevante em relação à estimativa da Administração; iv. Não compromete a qualidade técnica do produto ofertado. Além disso, o produto atende materialmente ao descritivo técnico do edital, estando respaldado por laudos que comprovam a gramatura mínima exigida e a conformidade normativa. Não há, portanto, qualquer vício técnico ou econômico capaz de comprometer a execução contratual. A jurisprudência do Tribunal de Contas da União é firme no sentido de que a inexequibilidade não pode ser presumida, devendo ser demonstrada por critérios técnicos objetivos. A mera divergência interpretativa ou dúvida sanável não autoriza a exclusão da proposta, sob pena de afronta aos princípios da competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa. Sob o prisma da vantajosidade, o art. 11 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que a finalidade da licitação é assegurar a contratação mais vantajosa para a Administração Pública. A proposta da Recorrente, além de tecnicamente apta, apresenta valor economicamente inferior às demais, configurando benefício financeiro direto ao Município. A sua exclusão, sem demonstração de vício insanável, pode resultar em contratação por valor superior, em afronta ao princípio da economicidade (art. 5º da Lei 14.133/2021 e art. 70 da Constituição Federal). Dessa forma, resta evidenciado que a proposta da Recorrente é: v. Juridicamente regular; vi. Tecnicamente adequada; vii. Financeiramente exequível; viii. Economicamente mais vantajosa ao erário. X - REQUERIMENTOS Diante da relevância jurídica da matéria e do risco de consolidação de contratação potencialmente mais onerosa ao Município, requer-se: 1. O conhecimento e o integral provimento do presente recurso administrativo. 2. A concessão de efeito suspensivo ao presente recurso, suspendendo-se a adjudicação e demais atos subsequentes relativos aos Itens 01 e 02 até decisão final; 3. A reanálise da decisão sob a ótica da legalidade material, da economicidade e da jurisprudência consolidada do TCU; 4. A reconsideração da decisão que desclassificou a Recorrente; 5. Subsidiariamente, a realização de diligência nos termos do art. 59 § 2º da Lei nº 14.133/2021; 6. A reclassificação da proposta da Recorrente, por ser tecnicamente apta, exequível e economicamente mais vantajosa ao Município e o regular prosseguimento do processo licitatório com sua participação nas fases subsequentes. Reitera-se que o acolhimento do presente recurso não implica flexibilização indevida do edital, mas aplicação correta da Lei nº 14.133/2021, com observância da legalidade material, da eficiência administrativa e da proteção ao erário.

DA CONTRARRAZÃO DA DIPROMED (ITEM 1)

A Empresa DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA., sediada à Av. Dr. Mauro Lindemberg Monteiro, nº. 185, Jd. Santa Fé - Osasco - SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 47.869.078/0004-53, por seu representante legal infra assinado, vem, perante Vossa senhoria, apresentar CONTRARRAZOES AO RECURSO interposto pelas empresas AMCOR FLEXIBLES BRASIL LTDA E POLLITEX EMBALAGENS FLEXIVIES LTDA em face a decisão que declarou esta empresa vencedora do certame, com fundamento na Lei 14.133/21, de acordo com as razoes de fato e de direito a seguir expostas: CONTRARRAZÕES DOS FATOS: Participamos do Pregão supracitado nos itens 1 e 2, sendo vencedor do item 01 do material: Embalagem grau cirúrgico dupla face e filme - 50cm rolo com 100m, ofertamos Marca: Mariana - Fabricante: Amed, informo que, no último certame o detentor foi o fabricante Amed com a mesma marca/modelo que ofertamos. Enviamos pelo portal Compras net todos os documentos solicitados em edital, tais como: documentos de habilitação, proposta, Registro na Anvisa e ficha técnica, que foram analisados pela equipe de licitacoes da Prefeitura e aceita, pois todos os nossos documentos atendiam perfeitamente o solicitado em edital. Após o aceite dos documentos enviados, foi solicitado o envio de amostra que prontamente enviamos. As amostras da barreira microbiana, as quais foram analisadas pela equipe técnica da Prefeitura, que emitiu parecer favorável. Juntamente com as amostras, foram enviados os laudos que comprovam a eficácia do produto, mesmo não tendo sido explicitamente solicitados no edital do Pregão Eletrônico, mas, entregamos o laudo junto com a amostra para análise da equipe técnica. Informo também que nossa ficha técnica dispõe de todas as informações referente ao produto, demostrando que atende na integra o descritivo do edital. Destacamos que a apresentação dessas informações e a análise realizada pela equipe técnica da Prefeitura demonstram o compromisso da empresa em atender aos princípios da transparência, da economicidade e da eficiência, fundamentais para a Administração Pública. As informações apresentadas atendem aos requisitos necessários para a comprovação da eficácia e segurança do produto. DO PEDIDO: Diante de todo o exposto, esperamos que esta nobre comissão não defira o recurso interposto pelas empresas Amcor e Pollitex mantendo suas desclassificações, e mantendo a classificação da proposta da empresa Dipromed, tendo em vista que, atendemos todos os requisitos do edital.

DA CONTRARRAZÃO DA SISPACK (ITEM 2)

SISPACK MEDICAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 54.565.478/0001-98, com sede na Rua Doze de Setembro, 1173 - São Paulo/SP, por seu representante legal, vem, respeitosamente, apresentar suas CONTRARRAZÕES AO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pela empresa POLLITEX EMBALAGENS FLEXÍVEIS LTDA., pelas razões de fato e de direito a seguir expostas. I - SÍNTESE OBJETIVA DO RECURSO A recorrente sustenta que sua desclassificação teria decorrido de formalismo excessivo e ausência de diligência, alegando violação aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e competitividade. Contudo, o recurso não demonstra ilegalidade concreta na decisão da Comissão, limitando-se a interpretação ampliativa de princípios para afastar exigência técnica prevista expressamente no edital. O inconformismo com o resultado do certame não constitui vício jurídico. II - DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO Nos termos do art. 5º da Lei nº 14.133/2021, o procedimento licitatório rege-se, dentre outros, pelos princípios: • Da legalidade; • Da impessoalidade; • Da igualdade; • Do julgamento objetivo; • Da vinculação ao edital. A Administração Pública está estritamente vinculada às regras que ela própria estabeleceu no instrumento convocatório. A exigência técnica constante do Termo de Referência possui natureza objetiva e obrigatória. A sua inobservância não comporta flexibilização interpretativa. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo possui entendimento reiterado no sentido de que: A Administração não pode afastar ou relativizar exigência editalícia sob fundamento genérico de ampliação da competitividade, sob pena de violação à isonomia. Assim, a desclassificação não decorreu de rigor excessivo, mas da aplicação obrigatória da regra previamente estabelecida. III - DA INEXISTÊNCIA DE FORMALISMO EXCESSIVO O princípio do formalismo moderado não autoriza: • Supressão de requisito técnico mínimo; • Complementação substancial posterior da proposta; • Produção tardia de comprovação essencial. O que se admite, à luz da jurisprudência administrativa, é o saneamento de falhas meramente formais, que não alterem o conteúdo material da proposta. Não é o caso. A decisão impugnada decorreu de insuficiência na demonstração do atendimento integral à exigência técnica do Item 02, o que possui natureza material. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo já assentou que: A diligência prevista na legislação não pode ser utilizada para suprir deficiência substancial da proposta, mas apenas para esclarecer dúvida objetiva sobre documento já apresentado. Portanto, a ausência de abertura de diligência não configura ilegalidade quando o vício identificado é material e objetivo. IV - DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS Os atos da Comissão de Licitação gozam de presunção de legitimidade, veracidade e legalidade. Compete ao recorrente comprovar: • Desvio de finalidade; • Violação ao edital; • Tratamento desigual; • Erro técnico objetivo. Nada disso foi demonstrado. A recorrente limita-se a discordar da conclusão técnica, sem apresentar elemento probatório capaz de infirmar a motivação constante da decisão administrativa. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo tem decidido reiteradamente que: Alegações genéricas de parcialidade ou formalismo não afastam a validade de decisão técnica devidamente motivada. V - DA REGULARIDADE DA CLASSIFICAÇÃO DA SISPACK A empresa SISPACK: • Atendeu integralmente às exigências editalícias; • Demonstrou conformidade técnica objetiva; • Apresentou documentação regular; • Ofertou proposta compatível com os parâmetros do certame. Sua classificação decorreu de aplicação estrita do critério de julgamento previsto no edital. Reverter a decisão para admitir proposta que não demonstrou cumprimento integral das exigências configuraria: • Violação ao julgamento objetivo; • Quebra da isonomia; • Risco de nulidade futura do procedimento. A manutenção da decisão preserva a segurança jurídica do certame. VI - DA IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA SEM OFENSA À ISONOMIA O procedimento licitatório é regido também pelo princípio da segurança jurídica, que impõe estabilidade às fases regularmente superadas do certame. A recorrente participou do procedimento, apresentou sua proposta e documentação dentro das regras estabelecidas e somente após o resultado passou a questionar a interpretação objetiva das exigências técnicas. Opera-se, no caso, a preclusão administrativa, instituto amplamente reconhecido na doutrina e na jurisprudência dos Tribunais de Contas, segundo o qual: • A parte não pode rediscutir fase já encerrada sem apontar ilegalidade concreta; • A ausência de impugnação oportuna ao edital ou aos critérios técnicos implica aceitação das regras do certame; • Não se admite reabertura de fase para oportunizar complementação material de proposta. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo tem reiteradamente afirmado que: A estabilidade das fases do procedimento licitatório é requisito essencial de segurança jurídica, sendo inviável a reabertura para correção de deficiência substancial da proposta. Eventual provimento do recurso implicaria: • Retrocesso procedimental indevido; • Tratamento desigual após encerramento da fase competitiva; • Violação à confiança legítima dos demais licitantes; • Comprometimento da previsibilidade do certame. A segurança jurídica protege não apenas a Administração, mas todos os participantes que cumpriram integralmente as regras. Além disso, aplica-se a teoria da confiança legítima, desdobramento da segurança jurídica, segundo a qual: • Os licitantes têm direito à aplicação estável e uniforme das regras editalícias; • A Administração deve preservar a previsibilidade do procedimento; • Não se admitem alterações interpretativas supervenientes que beneficiem participante específico após encerrada a fase competitiva. Os demais concorrentes estruturaram suas propostas confiando na aplicação objetiva das exigências. Flexibilizar requisito técnico após a disputa violaria: • A confiança legítima dos participantes; • A igualdade material; • A estabilidade do certame; • A segurança jurídica do procedimento. A confiança legítima protege a expectativa de aplicação uniforme das regras — não o resultado favorável pretendido pela recorrente. VII - CONCLUSÃO Não houve: • Ilegalidade; • Formalismo exacerbado; • Ausência de motivação; • Tratamento desigual; • Violação à competitividade. Houve, sim: • Aplicação objetiva do edital; • Observância à Lei nº 14.133/2021; • Respeito ao julgamento objetivo; • Garantia de isonomia. O recurso não apresenta fundamento jurídico apto a desconstituir a decisão recorrida. VIII - PEDIDOS Diante do exposto, requer-se: 1. O conhecimento e o total desprovimento do recurso interposto pela POLLITEX; 2. A manutenção integral da decisão da Comissão de Licitação; 3. A confirmação da adjudicação do Item 02 à SISPACK; 4. A posterior homologação definitiva do resultado; 5. O registro expresso da regularidade e da legalidade dos atos praticados no certame.

CONTRARRAZÕES AO RECURSO ADMINISTRATIVO Interposto pela empresa AMCOR FLEXIBLES BRASIL LTDA., pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos. I - DA NATUREZA MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIA DO RECURSO O recurso interposto possui caráter manifestamente protelatório, limitando-se a reproduzir alegações genéricas, desprovidas de prova técnica concreta, com evidente tentativa de retardar o regular andamento do certame e reverter decisão técnica legítima. A recorrente não demonstra qualquer vício objetivo no julgamento, tampouco apresenta prova inequívoca de irregularidade, configurando abuso do direito de recorrer e afronta direta aos princípios da boafé objetiva, da lealdade processual e da eficiência administrativa, previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021. O entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União, a exemplo do Acórdão nº 2.622/2013-Plenário, estabelece que a interposição de recursos sem fundamentação técnica consistente caracteriza comportamento procrastinatório, podendo ensejar responsabilização. Tal prática também é rechaçada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que reconhece que recursos meramente inconformistas e sem lastro probatório não devem ser acolhidos, sob pena de prejuízo à eficiência e à economicidade. . II - DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, VERACIDADE E LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, veracidade e legalidade, somente afastável mediante prova robusta e inequívoca, inexistente no presente caso. Nos termos do art. 5º da Lei nº 14.133/2021, a Administração deve atuar com base nos princípios da legalidade, motivação, eficiência, interesse público e vinculação ao edital. A recorrente limita-se a alegar suposta incoerência entre julgamentos de itens distintos, ignorando que: • cada item possui características técnicas próprias; • a análise ocorre de forma individualizada; • a avaliação está vinculada ao edital e ao desempenho funcional. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a Administração possui discricionariedade técnica para avaliar produtos e amostras, desde que motivadamente e dentro dos critérios editalícios. III - DA LEGALIDADE, RIGOR E TECNICIDADE DA AVALIAÇÃO DAS AMOSTRAS A avaliação das amostras foi conduzida por equipe técnica qualificada, com base em: • critérios objetivos previstos no edital; • análise funcional e prática; • segurança sanitária; • compatibilidade hospitalar; • desempenho real em ambiente de uso. O entendimento do Tribunal de Contas da União é pacífico no sentido de que a análise de amostras constitui meio legítimo, idôneo e superior à mera apresentação documental, quando voltada à aferição da qualidade do produto. Não há exigência editalícia de exclusividade de laudos acreditados ISO/IEC 17025 para todos os requisitos, sendo legítima a conjugação de: • ensaios laboratoriais; • validação prática; • avaliação técnica. IV - DA SUPERIORIDADE TÉCNICA, QUALIDADE E CONFIABILIDADE DO PRODUTO DA RECORRIDA Cumpre destacar que o produto apresentado pela recorrida demonstrou qualidade superior, conforme evidenciado pelas análises técnicas realizadas internamente pela Administração Pública, com base em desempenho funcional, segurança e aderência ao uso hospitalar. A recorrida apresentou: • todos os documentos exigidos no edital para o Item 02; • certificações internacionais e nacionais pertinentes; • laudos laboratoriais completos; • comprovação de conformidade sanitária; • rastreabilidade integral do produto. Ademais, o produto possui rastreabilidade comprovada de ponta a ponta, desde a fabricação até a entrega final, atendendo aos mais elevados padrões de controle de qualidade, boas práticas de fabricação e segurança sanitária, em conformidade com exigências regulatórias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e normas internacionais. O material fornecido é amplamente utilizado por centenas de clientes públicos e privados em todo o território nacional, com histórico consolidado de desempenho, confiabilidade e segurança, sem qualquer registro de não conformidade. V - DA REGULARIDADE, ROBUSTEZ E VALIDADE DOS LAUDOS APRESENTADOS A recorrente tenta desacreditar, sem qualquer prova, os laudos técnicos apresentados, o que revela mero inconformismo com o resultado. Os laudos apresentados atendem às normas: • ISO 9001; • boas práticas de fabricação; • regulamentação sanitária; • ensaios de barreira microbiológica; • desempenho físico e químico. A jurisprudência do Tribunal de Contas da União e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo reconhece que: A Administração pode aceitar laudos e ensaios emitidos por laboratórios e fabricantes, desde que tecnicamente consistentes e suficientes para comprovação do desempenho do objeto. Não há qualquer exigência de exclusividade de laboratório específico, sendo vedada a criação de requisitos após o julgamento, sob pena de violação da isonomia. VI - DA VINCULAÇÃO À LEI Nº 14.133/2021, NORMAS ISO, ANVISA E PADRÕES INTERNACIONAIS A recorrida demonstrou plena conformidade com: • Lei nº 14.133/2021; • regulamentação sanitária; • normas ISO aplicáveis; • padrões internacionais de qualidade; • rastreabilidade e segurança. Nos termos do art. 11 da Lei nº 14.133/2021, o objetivo do processo licitatório é selecionar a proposta mais vantajosa, e não o produto com suposta superioridade abstrata ou não prevista. A tentativa da recorrente de elevar o nível de exigência após o julgamento viola: • isonomia; • segurança jurídica; • vinculação ao edital; • julgamento objetivo. VII - DA AUSÊNCIA DE QUALQUER DESCUMPRIMENTO DO EDITAL Não há prova de: • falha de gramatura; • inadequação técnica; • risco sanitário; • insuficiência de barreira microbiológica. A aprovação da amostra confirma o atendimento integral ao edital. VIII - DA INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO ENTRE ITENS Cada item possui requisitos próprios e avaliação autônoma. O entendimento dos tribunais superiores é claro ao afirmar que decisões técnicas podem ser diferenciadas quando justificadas, em observância ao interesse público. IX - DA IDONEIDADE, TRADIÇÃO E COMPROMISSO COM A EXCELÊNCIA A recorrida é empresa idônea, com mais de 40 anos de atuação no mercado, pautada pela ética, transparência e busca contínua pela excelência. Possui histórico consolidado no fornecimento de produtos de alta qualidade, oferecendo aos clientes públicos e privados o que há de melhor no mercado nacional e internacional, com rigor técnico, inovação e compromisso com a segurança do paciente. Cumpre destacar, ainda, que o produto ofertado pela SISPACK MEDICAL demonstrou, na análise técnica realizada pela Administração, desempenho funcional, qualidade e confiabilidade superiores em relação ao produto apresentado pela recorrente, fato evidenciado por meio dos testes práticos, avaliações internas e conformidade com os requisitos editalícios. Tal superioridade não se baseia em alegações meramente abstratas, mas em resultados objetivos obtidos na fase de amostras, os quais comprovaram melhor desempenho quanto à resistência, selagem, integridade da barreira microbiológica, rastreabilidade e segurança no uso hospitalar, atendendo de forma mais eficiente às necessidades da rede pública de saúde. Ademais, o produto da recorrida apresenta controle de qualidade rigoroso, rastreabilidade integral de ponta a ponta, certificações pertinentes, validações técnicas e ampla aceitação por centenas de instituições públicas e privadas em todo o Brasil, o que reforça sua confiabilidade, segurança sanitária e superioridade técnica no mercado. X - DO PEDIDO Diante do exposto, requer-se: 1. O não conhecimento ou total desprovimento do recurso, diante de seu caráter manifestamente protelatório; 2. A manutenção integral da decisão que declarou a recorrida vencedora do Item 02; 3. O reconhecimento da regularidade da análise técnica, das amostras e dos laudos apresentados; 4. O prosseguimento do certame com adjudicação e homologação; 5. A eventual adoção de medidas cabíveis quanto ao uso abusivo do direito de recorrer; 6. O reconhecimento da superioridade técnica, qualidade, rastreabilidade e segurança do produto ofertado pela recorrida.

DA MANIFESTAÇÃO DO GTC/MMH DE SMS

Os autos foram encaminhados ao GTC/MMH para análise dos recursos e das contrarrazões apresentadas pelas empresas conforme SEI 151705528.

Em resposta o GTC/MMH através do SEI 152406327, se manifestou:

Trata-se da análise técnica dos recursos administrativos interpostos no âmbito do Pregão Eletrônico nº 91280/2025, bem como das respectivas contrarrazões apresentadas pelas empresas participantes do certame. Os recursos referem-se à análise de conformidade técnica dos produtos ofertados em relação às especificações constantes no edital e no descritivo técnico do Termo de Referência.

Foram apresentados recursos pelas empresas AMCOR e POLLITEX, questionando decisões de classificação e desclassificação de propostas, especialmente quanto ao atendimento às especificações técnicas do material ofertado, incluindo características de gramatura, composição e comprovação técnica.

ANÁLISE TÉCNICA

Recurso apresentado pela empresa POLLITEX

A recorrente sustenta que o produto ofertado atende às especificações técnicas exigidas no edital, especialmente no que se refere à gramatura mínima do papel grau cirúrgico. Argumenta ainda que a Administração poderia ter realizado diligência para esclarecimento de informações constantes nos documentos apresentados.

Após análise técnica da documentação apresentada na fase de proposta e habilitação, verifica-se que a comprovação das especificações exigidas no edital deve ocorrer de forma clara e objetiva nos documentos apresentados pelo licitante. A diligência administrativa prevista na legislação tem como finalidade esclarecer informações já constantes da documentação apresentada, não sendo instrumento para inclusão posterior de documentos ou comprovação técnica inexistente na proposta.

Assim, considerando que a comprovação técnica deve estar presente de forma inequívoca na documentação apresentada durante a fase de julgamento da proposta, entende esta área técnica que a decisão de desclassificação fundamentada na ausência de comprovação suficiente das especificações técnicas não configura irregularidade.

Recurso apresentado pela empresa AMCOR

A empresa recorrente questiona a classificação de concorrente em determinado item do certame, alegando possível inconsistência na aplicação dos critérios de avaliação técnica e eventual tratamento desigual entre licitantes.

Em análise ao processo, verifica-se que a avaliação técnica das propostas e amostras foi realizada com base nos critérios objetivos estabelecidos no edital e no descritivo técnico do Termo de Referência, considerando parâmetros de desempenho, conformidade técnica e adequação do produto às exigências para uso hospitalar.

Não foram identificados elementos técnicos que evidenciem tratamento desigual entre licitantes ou adoção de critérios distintos daqueles previstos no edital. A análise realizada pela equipe técnica observou os parâmetros previamente definidos no instrumento convocatório.

CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS

Ressalta-se que o julgamento das propostas em procedimentos licitatórios deve observar os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e da isonomia entre os licitantes. Dessa forma, a análise técnica deve limitar-se às especificações estabelecidas no edital, não sendo possível admitir complementações que alterem substancialmente a proposta apresentada após o encerramento da fase de envio de documentos.

A área técnica reafirma que a avaliação realizada teve como base exclusivamente os requisitos técnicos constantes no edital, bem como a documentação apresentada pelas empresas participantes do certame.

CONCLUSÃO

Diante do exposto, após análise técnica dos recursos e das contrarrazões apresentadas, esta área técnica entende que não foram identificados elementos que justifiquem a revisão das decisões anteriormente proferidas no âmbito do Pregão Eletrônico nº 91280/2025.

Dessa forma, esta área técnica manifesta-se pela manutenção das decisões anteriormente adotadas quanto à análise das propostas e conformidade técnica dos produtos ofertados.

DA ANÁLISE DOS RECURSOS E CONTRARRAZÕES

O Edital alvo de recurso administrativo corre sob a égide e disposições da Lei Federal n. 14.133/21, do Decreto Municipal n. 62.100/2022, Decreto Municipal n. 56.475/2015 e da Complementar n. 123/2006, alterada pela Lei Complementar n. 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.

Cumpre esclarecer que a Administração procura sempre o fim público, respeitando todos os princípios basilares da licitação e dos atos administrativos, mormente os da legalidade, impessoalidade, transparência, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo. Tais princípios, norteiam essa atividade administrativa, impossibilitando o agente público de fazer prevalecer sua vontade pessoal, e impõem ao mesmo o dever de pautar sua conduta, segundo as prescrições legais e editalícias, evitando o subjetivismo e preferências.

Salientamos ainda, desde logo, que as decisões tomadas no contexto deste certame licitatório, cujo instrumento convocatório é o Edital do Pregão Eletrônico n° 91280/2025, estão em perfeita consonância com o que manda a lei, tendo sido observada a submissão aos princípios da Legalidade, da Razoabilidade, Publicidade, Celeridade e Eficiência e nos demais que regem a matéria.

Com base nas documentações contidas no processo e, com fulcro na legislação pertinente, passa-se à análise dos tópicos recursais apresentados pelas empresas RECORRENTES que apresentaram razões de recurso, AMCOR FLEXIBLES BRASIL LTDA., CNPJ nº 05.818.423/0001-37 e POLLITEX EMBALAGENS FLEXÍVEIS LTDA, CNPJ nº 07.699.581/0001-40.

O objeto da Licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EMBALAGEM GRAU CIRÚRGICO DUPLA FACE E FILME, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas no edital de licitação, cujo certame foi realizado através do Pregão Eletrônico n° 91280/2025 - SEI nº 6018.2025/0138245-7.

Destarte todas as informações trazidas ao presente, este Pregoeiro, subsidiariamente à Lei Federal 14.133/21 e Decreto Municipal 62.100/22, bem como, em respeito aos princípios licitatórios, em referência aos fatos apresentados e das análises realizadas nas razões e tudo o mais que consta dos autos, avalia e opina à autoridade superior competente, que a decisão de DESCLASSIFICAÇÃO das empresas AMCOR FLEXIBLES BRASIL LTDA., CNPJ nº 05.818.423/0001-37 (item 1) e POLLITEX EMBALAGENS FLEXÍVEIS LTDA, CNPJ nº 07.699.581/0001-40 (item 2), NÃO MERECEM SER REFORMADAS, considerando a conclusão das análises dos produtos ofertados pelas recorrentes e efetuadas pelo Grupo Técnico de Compras - MMH (SEI 149594086 / 149598941 / 149678941), culminando com o prosseguimento do certame, e, consequentemente, com o resultado de ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO à favor das empresas DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA., CNPJ nº 47.869.078/0004-53 - item 01 e SISPACK MEDICAL LTDA, CNPJ nº 54.565.478/0001-98 - item 2, encerrando-se a licitação.

À vista do exposto, encaminho os autos nos termos do artigo 13, inciso IV do Decreto nº 10.024/2019 e art. 2º, parágrafo 2°, inciso VII do Decreto Municipal nº 62.100/22 para análise e deliberação da Autoridade Administrativa Superior, a quem cabe decidir.

JULIANO CARVALHO DALAPÉ

Pregoeiro da CPL/SMS-G

Portaria Nº 614/2025/SMS-G

Comunicado   |   Documento: 154249872

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Processo: 6018.2025/0138245-7

Pregão Eletrônico: 91280/2025

I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 154187920, HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 154249817, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EMBALAGEM GRAU CIRÚRGICO DUPLA FACE E FILME, a cargo da 16ª Comissão Permanente de Licitações, pelo Pregoeiro Juliano Carvalho Dalapé, da Secretaria Municipal da Saúde.

II. Após, encaminhe-se os autos à SMS-3/Setor de Atas de Registro de Preços

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Termo   |   Documento: 154187920

São Paulo, 07 de abril de 2026.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6018.2025/0138245-7

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 91280/2025/SMS

OBJETO: Registro de Preços para o fornecimento de embalagem grau cirúrgico dupla face e filme.

Trata-se da análise dos recursos administrativos interpostos pelas empresas AMCOR FLEXIBLES BRASIL LTDA. (CNPJ 05.818.423/0001-37) e POLLITEX EMBALAGENS FLEXÍVEIS LTDA. (CNPJ 07.699.581/0001-40) contra as decisões de julgamento e habilitação proferidas no Pregão Eletrônico nº 91280/2025.

A empresa POLLITEX insurgiu-se contra sua desclassificação nos itens 1 e 2, alegando, em síntese, que seus produtos atendem à gramatura mínima de 60 g/m² e que a Administração teria incorrido em formalismo excessivo ao não realizar diligência saneadora: 151316532

A empresa AMCOR recorreu contra a classificação da empresa DIPROMED (Item 1) e da empresa SISPACK (Item 2), sustentando irregularidades na documentação técnica (ausência de comprovação de eficácia de barreira microbiana e fichas técnicas incompletas): 151316470 e 151316570

As empresas DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. e SISPACK MEDICAL LTDA. apresentaram tempestivamente suas contrarrazões, defendendo a manutenção das decisões do Pregoeiro por estarem em estrita observância ao Edital: 151705122, 151705122 e 151705459

O relatório completo do ocorrido pode ser acessado na Decisão de Recurso pelo Pregoeiro (153399132).

Passo a opinar.

A matéria em análise é de caráter eminentemente técnico, motivo pelo qual os autos foram remetidos ao Grupo Técnico de Compras - MMH, que se debruçou sobre os argumentos recursais por meio do Encaminhamento (152406327):

Quanto ao recurso da POLLITEX: A desclassificação foi mantida, uma vez que a documentação apresentada originariamente não comprovava o atendimento integral aos requisitos técnicos. A juntada de novos documentos em sede recursal não supre a omissão na fase de propostas, sob pena de violação à isonomia.

Quanto aos recursos da AMCOR: A área técnica validou as propostas das empresas DIPROMED e SISPACK, reafirmando que as especificações técnicas e as certificações apresentadas pelas vencedoras atendem satisfatoriamente ao Termo de Referência, não tendo sido identificadas as falhas apontadas pela recorrente.

Trata-se da análise técnica dos recursos administrativos interpostos no âmbito do Pregão Eletrônico nº 91280/2025, bem como das respectivas contrarrazões apresentadas pelas empresas participantes do certame. Os recursos referem-se à análise de conformidade técnica dos produtos ofertados em relação às especificações constantes no edital e no descritivo técnico do Termo de Referência.

Foram apresentados recursos pelas empresas AMCOR e POLLITEX, questionando decisões de classificação e desclassificação de propostas, especialmente quanto ao atendimento às especificações técnicas do material ofertado, incluindo características de gramatura, composição e comprovação técnica.

ANÁLISE TÉCNICA

Recurso apresentado pela empresa POLLITEX

A recorrente sustenta que o produto ofertado atende às especificações técnicas exigidas no edital, especialmente no que se refere à gramatura mínima do papel grau cirúrgico. Argumenta ainda que a Administração poderia ter realizado diligência para esclarecimento de informações constantes nos documentos apresentados.

Após análise técnica da documentação apresentada na fase de proposta e habilitação, verifica-se que a comprovação das especificações exigidas no edital deve ocorrer de forma clara e objetiva nos documentos apresentados pelo licitante. A diligência administrativa prevista na legislação tem como finalidade esclarecer informações já constantes da documentação apresentada, não sendo instrumento para inclusão posterior de documentos ou comprovação técnica inexistente na proposta.

Assim, considerando que a comprovação técnica deve estar presente de forma inequívoca na documentação apresentada durante a fase de julgamento da proposta, entende esta área técnica que a decisão de desclassificação fundamentada na ausência de comprovação suficiente das especificações técnicas não configura irregularidade.

Recurso apresentado pela empresa AMCOR

A empresa recorrente questiona a classificação de concorrente em determinado item do certame, alegando possível inconsistência na aplicação dos critérios de avaliação técnica e eventual tratamento desigual entre licitantes.

Em análise ao processo, verifica-se que a avaliação técnica das propostas e amostras foi realizada com base nos critérios objetivos estabelecidos no edital e no descritivo técnico do Termo de Referência, considerando parâmetros de desempenho, conformidade técnica e adequação do produto às exigências para uso hospitalar.

Não foram identificados elementos técnicos que evidenciem tratamento desigual entre licitantes ou adoção de critérios distintos daqueles previstos no edital. A análise realizada pela equipe técnica observou os parâmetros previamente definidos no instrumento convocatório.

CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS

Ressalta-se que o julgamento das propostas em procedimentos licitatórios deve observar os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e da isonomia entre os licitantes. Dessa forma, a análise técnica deve limitar-se às especificações estabelecidas no edital, não sendo possível admitir complementações que alterem substancialmente a proposta apresentada após o encerramento da fase de envio de documentos.

A área técnica reafirma que a avaliação realizada teve como base exclusivamente os requisitos técnicos constantes no edital, bem como a documentação apresentada pelas empresas participantes do certame.

CONCLUSÃO

Diante do exposto, após análise técnica dos recursos e das contrarrazões apresentadas, esta área técnica entende que não foram identificados elementos que justifiquem a revisão das decisões anteriormente proferidas no âmbito do Pregão Eletrônico nº 91280/2025.

Dessa forma, esta área técnica manifesta-se pela manutenção das decisões anteriormente adotadas quanto à análise das propostas e conformidade técnica dos produtos ofertados.

O julgamento pautou-se nos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e da isonomia. Restou consignado que a análise técnica deve limitar-se ao que foi estabelecido no edital, não cabendo interpretações que beneficiem licitantes que não entregaram a documentação exigida no momento oportuno.

Quanto ao princípio supracitado, valiosa é a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

Em consonância com o princípio da vinculação ao edital, inserido no art. 5º, tanto a Administração como os licitantes vinculam-se aos termos do Edital. Trata-se de princípio essencial cuja inobservância enseja nulidade do procedimento. Os licitantes que deixarem de atender aos requisitos do edital poderão ter suas propostas desclassificadas (art. 59, V) ou ser inabilitados, se não apresentarem as informações e os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade de realizar o objeto da licitação (art. 62).
Quando a Administração estabelece, no edital, as condições para participar da licitação e as cláusulas essenciais do futuro contrato, os interessados apresentarão suas propostas com base nesses elementos; ora, se for aceita proposta ou celebrado contrato com desrespeito às condições previamente estabelecidas, burlados estarão os princípios da licitação, em especial o da igualdade entre os licitantes, pois aquele que se prendeu aos termos do edital poderá ser prejudicado pela melhor proposta apresentada por outro licitante que os desrespeitou.
Também estariam descumpridos os princípios da publicidade, da livre competição e do julgamento objetivo com base em critérios fixados no edital.
(PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 37ª ed. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2024, p. 381 - grifos nossos).

Desse modo, pelo que consta nos autos é possível inferir que foram cumpridos os objetivos do processo licitatório, conforme estipula o art. 11 da Lei n. 14.133/2021:

Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

Assim, em que pesem os argumentos das recorrentes, não se vislumbra nenhuma mácula nos procedimentos adotados no pregão em comento, uma vez que coadunam com a legislação em vigor e com as regras estabelecidas no Edital.

Ante o exposto, tendo em vista o que dos autos constam, especialmente o relatório do Sr. Pregoeiro da 16ª CPL (153399132), que adoto e acolho, em todos os seus termos e fundamentos, dos recursos interpostos pelas empresas AMCOR FLEXIBLES BRASIL LTDA. e POLLITEX EMBALAGENS FLEXÍVEIS LTDA., por serem tempestivos e preencherem os requisitos legais para, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO a ambos os recursos, mantendo integralmente a decisão de classificação e habilitação das empresas DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. (Item 1) e SISPACK MEDICAL LTDA. (Item 2).

Publique-se, dando ciência aos interessados.

Após, retorne, se em termos.

Comissão Permanente de Licitação-17

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 154168908

Processo n.º 6018.2026/0010631-8

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ÁLCOOL ETÍLICO 70%(P/P), ESPUMA, FRASCO C/ VÁLVULA DOSADORA, 220 A 260ML, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO o edital SEI nº 153853937 anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Luana da Silva Assis, RF 8322121, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 154172206

Processo n.º 6018.2026/0027840-2

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 3,5; CANULA TRAQUEOSTOMIA COM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL- NR. 3,0, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO o edital SEI nº 154172038 anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Luana da Silva Assis, RF 8322121, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G.

Aviso de Licitação   |   Documento: 154217838

São Paulo, 07 de abril de 2026.

17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0010631-8

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90339/2026 - SMS.G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90339/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0010631-8, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE ÁLCOOL ETÍLICO 70%(P/P), ESPUMA, FRASCO C/ VÁLVULA DOSADORA, 220 A 260ML. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09:00h do dia 22 de abril de 2026, a cargo da 17ª Comissão Permanente de Licitações.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 153853937 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Aviso de Licitação   |   Documento: 154220410

São Paulo, 07 de abril de 2026.

17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0027840-2

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90341/2026-SMS.G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90341/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0027840-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 3,5; CANULA TRAQUEOSTOMIA COM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL- NR. 3,0. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09:00h do dia 23 de abril de 2026, a cargo da 17ª Comissão Permanente de Licitações.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 154172038 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Comunicado   |   Documento: 154234348

São Paulo, 07 de abril de 2026.

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO

PROCESSO N.º: 6018.2026/0004272-7

PREGÃO ELETRÔNICO: 90040/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE SONDA FOLLEY EM LATEX PARA IRRIGACAO, 03 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 20, SONDA FOLLEY EM LATEX, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 14 e SONDA NASOGASTRICA CURTA - NR. 06

A 17ª CPL/SMS, comunica que dará prosseguimento ao certame no dia 10/04/2026 às 09:00 horas, para os ITENS 02, 03 tendo em vista a reprovação da amostra apresentada, conforme parecer emitido pela equipe técnica transcrito: "ITEM 01 - A amostra não possui o orifício centralizado conforme solicitado em edital no descritivo técnico - REPROVADO; ITEM 02 - A amostra enviada não passui a marca gravada externamente conforme solicitado em descritivo técnico e não veio identificada com o nº do pregão, descrição do item, nome da empresa fabricante com CNPJ - REPROVADO"

Termo   |   Documento: 154254906

São Paulo, 07 de abril de 2026.

TERMO DE JULGAMENTO

PROCESSO Nº: 6018.2025/0134660-4

PREGÃO ELETRÔNICO: 90153/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE LENCOL PROTETOR SUPERABSORVENTE DESCARTAVEL - 180 CM X 80 CM

Informamos que a TERMO DE JULGAMENTO da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI154254776.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº: 6018.2025/0134660-4

PREGÃO ELETRÔNICO: 90153/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE LENCOL PROTETOR SUPERABSORVENTE DESCARTAVEL - 180 CM X 80 CM

Informamos que o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 154254796.

Comissão Permanente de Licitação-2

Comunicado   |   Documento: 154245443

DISPENSA ELETRÔNICA

Processo nº 6018.2025/0144655-2

DISPENSA ELETRÔNICA N°. 28/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E PREDITIVA, DE ELEVADOR TIPO PLATAFORMA PNE (PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS), PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DRª IGNACIO PROENÇA DE GOUVEA, SUBORDINADO À ESTÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Informamos que o Relatório da Dispensa Eletrônica n°. 28/2026, se encontra juntado em seu processo sob SEI n°. 154245238.

Situação do ITEM 01 da Dispensa Eletrônica: Homologado Fracassado

Comissão Permanente de Licitação-4

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154158484

ESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME CATETER VASCULAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 154154599) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia - RF. 782.768.7V1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154170418

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE VENLAFAXINA, LEPONEX, ANAFRANIL, GARDENAL E RISPERIDONA - AÇÃO JUDICIAL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 154169935) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia - RF. 782.768.7V1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154255254

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATALISADOR, CONE DE GUTA 0.6,35, FILME RX INFANTIL com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (154254638) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia - RF. 782.768.7V1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Aviso de Licitação   |   Documento: 154220331

AVISO DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0033749-2

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90337/2026/SMS-G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90337/2025-SMS-G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0033749-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME CATETER VASCULAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 23 de abril de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI 154176295, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Aviso de Licitação   |   Documento: 154239037

AVISO DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0012428-6

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90340/2026/SMS-G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90262/2026-SMS, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0012428-6, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO VENLAFAXINA, LEPONEX, ANAFRANIL, GARDENAL E RISPERIDONA - AÇÃO JUDICIAL.

A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 24 de abril de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI 154237208, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Aviso de Licitação   |   Documento: 154266855

AVISO DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0034716-1

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90350/2026/SMS-G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90350/2026-SMS-G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0034716-1, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATALISADOR, CONE DE GUTA 0.6,35, FILME RX INFANTIL

A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 28 de abril de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 154266672, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Comissão Permanente de Licitação-5

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 154071161

Despacho Autorizatório

I- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ADESIVO DENTINARIO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 154066911) anexo ao presente processo.

II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III-PUBLIQUE-SE.

Aviso de Licitação   |   Documento: 154251391

AVISO DE LICITAÇÃO

5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0022077-3

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90346/2026/sms.g

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90346/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2026/0022077-3, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ADESIVO DENTINARIO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 22 de abril de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 154243319, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comissão Permanente de Licitação-6

Despacho   |   Documento: 153307531

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0021496-0, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL OPME: PLACAS ORTOPÉDICAS - ANATÔMICA E BLOQUEADAS, COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO E COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 153295293) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Comunicado   |   Documento: 154118598

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0021496-0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90335/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90335/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0021496-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL OPME: PLACAS ORTOPÉDICAS - ANATÔMICA E BLOQUEADAS, COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO E COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 22 de abril de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 154117693 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Comissão Permanente de Licitação-7

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 154236157

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DRENO SUCÇÃO 3,2 E DRENO TORACICO NR 36, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 154234841) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Eneida Moreira Gomes Garcia - RF. 830800/4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria Nº 614/2025/SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Gabinete

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 154265974

D E S P A C H O

I - À vista do contido no presente procedimento administrativo, e diante da competência a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G, AUTORIZO com fundamento na Lei Federal 14.133/21 c/c Decreto Municipal 62.100/22, a abertura do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE ELEVADORES E PLATAFORMAS CABINADAS, QUE SERÃO REALIZADAS NAS UNIDADES DE SAÚDE SOB JURISDIÇÃO DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE, onerando-se a dotação 84.26.10.301.4015.2.520.33903900.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente.

II - Fica designado(a) pela condução do pregão eletrônico, o(a) pregoeiro(a) JOSÉ APARECIDO DA SILVA, RF 637.150.7.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Seção de Licitação/CRS.Leste para preparação do edital e o competente procedimento licitatório.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154255055

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes do presente, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2018-SMS.G., e as informações da UR no link 029405890 e manifestação no link 030340087, que acolho como razão de decidir, e observando-se as cautelas de estilo, AUTORIZO a PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL do Contrato 04/2015-CRS.Leste, pelo período de 06 (seis) meses, a partir de 03/05/2026, referente a prestação de serviços de locação de veículos, para transporte de cargas e pessoas, com ajudante para a CRS.Leste, junto a empresa CRIATIVA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI EPP, CNPJ 20.712.727/0001-09, com fundamento no § 4.º e inciso II do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93.

II - Destarte, AUTORIZO a inserção em termo aditivo de cláusula resolutiva, tão logo seja concluído o SEI 6018.2025/0133395-2, e sua respectiva assinatura contratual e emissão de ordem de serviço.

III - AUTORIZO ainda, a emissão das Notas de Empenho, para cobrir o período de 03/05/2026 à 02/11/2026, no valor de R$ 281.554,00 (duzentos e oitenta e um mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais), principal e R$ 106.234,87 (cento e seis mil, duzentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos), reajuste, em consonância com a disponibilidade de cotas definidas, nos termos dos arts. 58 e 60 da Lei Federal 4.320/64, e Decreto Municipal 59.171/2020, para cobrir despesas mencionadas, onerando a dotação 84.26.10.301.4015.2520.3390.3900.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se posteriormente à Contabilidade/CRS.Leste para as providências pertinentes, com posterior remessa à SMS, nos termos da Portaria 727/2018-SMS.G, alterada pela Portaria 1244/2019-SMS.G, inciso I, letra K, no qual, após despacho autorizatório tempestivo emitido pela Coordenadoria Regional, deverá ser acolhida anuência da autoridade superior desta Secretaria Municipal da Saúde, previamente à formalização do aditivo.

Assistência Jurídica

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 154245257

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

TERMO DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS 001/2026 - CRS. LESTE

Processo 6018.2026/0036951-3

DOADOR: Fundação do ABC, CNPJ nº 57.571.275/0001-0

DONATÁRIO: unidades da Coordenadoria Regional de Saúde Leste relacionadas no documento SEI nº 153506874

OBJETO: bens mencionados no documento SEI nº 153506874

VALOR: R$ 49.281,89 (quarenta e nove mil duzentos e oitenta e um reais e oitenta e nove centavos)

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 154253478

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

TERMO DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS 002/2026 - CRS. LESTE

Processo 6018.2026/0037071-6

DOADOR: Fundação do ABC, CNPJ nº 57.571.275/0001-0

DONATÁRIO: unidades da Coordenadoria Regional de Saúde Leste relacionadas no documento SEI nº 153525495

OBJETO: bens mencionados no documento SEI nº 153525495

VALOR: R$ 38.842,05 (trinta e oito mil oitocentos e quarenta e dois reais e cinco centavos)

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154244151

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

SEI Nº 6018.2026/0033662-3

2014-0.321.768-4 I - À vista do noticiado no presente administrativo, considerando a essencialidade dos serviços e a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, face a Portaria 035/2024-SMS.G e conforme SEI 6018.2026/0033662-3 e link 153610301, AUTORIZO a celebração do TERMO ADITIVO Nº 274/2026 ao Contrato de Gestão nº R011/2015 - SMS/ NTCSS firmado entre esta Pasta e a entidade CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA, CNPJ nº 60.742.616/0001-60 cujo objeto consubstancia-se na substituição da plataforma elevatória da AMA E Itaquera, que será custeado com saldo em contido em conta da OSS, autorizado nos termos da disposição do item 7.3.4, da Cláusula Sétima, do contrato de Gestão R011/2015-SMS/NTCSS, no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais) para o período de março a junho/2026.

II - Publique-se.

III - Deverá constar no termo de aditamento cláusula de anuência da entidade em relação à utilização dos saldos financeiros no montante pactuado, visando a manutenção dos quantitativos previstos no plano de trabalho.

IV- Encaminhe-se à DPCSS/CRS-Leste para as devidas deliberações.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 154246933

LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU - DOC Atos do Executivo nº 1993435, Disponibilização: 07/04/2026, Publicação: 07/04/2026

SEI nº 6018.2026/0000661-5

2014-0.337.140-3 I - À vista do noticiado no presente administrativo, considerando a essencialidade dos serviços e a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, face a Portaria 035/2024-SMS.G e conforme SEI 6018.2026/0000661-5 e link 153859240, AUTORIZO a celebração do TERMO ADITIVO Nº 245/2026 ao Contrato de Gestão nº R010/2015-SMS.NTCSS firmado entre esta Pasta e a entidade CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA, CNPJ nº 60.742.616/0001-60 cujo objeto consubstancia-se na Prorrogação da Execução dos Objetos ajustados em Plano de Trabalho - Período de março a julho de 2026, no valor de R$ 325.671.851,74 (trezentos e vinte e cinco milhões, seiscentos e setenta e um mil oitocentos e cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos) onerando as dotações orçamentárias 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.0; 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1; 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.02.1.600.1168.0; 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.02.1.604.1168.0; 84.10.10.302.4016.2.507.33508500.00.1.500.9001.0.

II - AUTORIZO outrossim, a emissão da nota de empenho para o período mencionado.

III - Publique-se.

IV - Deverá constar no termo de aditamento cláusula de anuência da entidade em relação à utilização dos saldos financeiros no montante pactuado, visando a manutenção dos quantitativos previstos no plano de trabalho.

V- Encaminhe-se à DPCSS/CRS-Leste para as devidas deliberações.

Suprimentos

Despacho   |   Documento: 154229640

PORTARIA N.º 05/2026 - Coordenadoria Regional de Saúde Leste-Gab

Nilza Maria Piassi Bertelli, Coordenadora Regional de Saúde-Leste, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a necessidade de atender ao contido na Portaria SF nº 170/2020;

CONSIDERANDO os Decretos Municipais nº 46.209/05 e 64.904/2026, bem como a Portaria Intersecretarial nº 01/05/SMS/SMSP/SMG,

RESOLVE:

I- Alterar a Portaria n.º 05/2026 -CRS-Leste, publicada no D.O.C de 04/03/2026, para constar a inclusão/exclusão/alteração dos servidores abaixo, incumbidos do recebimento de material ou serviço nas Unidades da Coordenadoria Regional de Saúde Leste:

EXCLUIR:

AMA/UBS INTEGRADA FAZENDA DO CARMO

Ana Rita dos Santos - RG 27.342.406-3

Willians Barros Pereira - RG 32.527.053-3 / CPF 336.451.378-31

João Vitor Soares Silva - RG 50.601.912-3 / CPF 238.446.418-31

Vitória Carvalho Freitas - RG 59.550.764-5 / CPF 593.358.058-90

Portaria   |   Documento: 154240864

PORTARIA 63/2026 - Coordenadoria Regional de Saúde Leste

Dra. NILZA MARIA PIASSI BERTELLI, respondendo pela COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a Gestão, Fiscalização, Supervisão e Controle dos Serviços prestados nos termos do que dispõe o Decreto Municipal 54.873/2014 e a Portaria SF 275/2024;

Resolve:

I - Nomear os fiscais de execução e administrativos, no que tange à Fiscalização Contratual das Aquisições de Materiais de Consumo e Permanente (Recebimento) que ficam sob a Gestão da Unidade Gestora de Contratos da Divisão de Administração e Finanças da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, a fim de atender às exigências contratuais, conforme abaixo descrito:

AQUISIÇÕES DE MATERIAS DE CONSUMO E PERMANENTES (RECEBIMENTO) :

1.1. A Gestão Administrativa Contratual será exercida pela Unidade Gestora de Contratos da CRS-Leste

1.2. Setor de Almoxarifado

Fiscal: Michael Rodrigues de Paula RF: 729.277.5

Fiscal (Suplente): Fernando Gavino RF 773.218.0

II- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições anteriores.

III Publique-se.

UVIS São Mateus - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 154198759

A Unidade de Vigilância em Saúde de São Mateus/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

SOLICITAÇÃO DE PRAZO

6018.2026/0010476-5 / WALMIR DIVINO DE ALMEIDA 04073190857 / 03989010 - Av Sapopemba, 15111 / defere-se a solicitação de concessão de prazo de 30 dias, a contar de 02/04/2026

Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154224800

SEI 6018.2025/0013582-0 - SMS/CRSN/DAF/CONTRATOS

ALTERAÇÃO DE FISCAIS

Nos termos do Artigo 121º do Decreto nº 62.100/2022, INDICO formalmente os fiscais do Contrato nº 012/2025/SMS/CRS-NORTE, sendo da Sede da CRSNORTE: Sheila Catarina de Almeida - RF 641.333.1, Fernando Lugli - RF 704.205.2, Luciano Tomaz da Silva - RF 782.715-6, Tiago Nunes Bernardo - RF 729.785.8 e Saulo Santos Lima - RF 950.487.7; da STS Casa Verde/Cachoeirinha: Dumonte Fonseca Barbosa Junior - RF 781.410.1 e Ronaldo Lemma - RF 515.929.6; da STS FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA: Maria Aparecida Faustino - RF 707.140.0 e Eduardo Furquim RF - 636.933.2; da STS Perus: Leonardo Pereira Correia da Silva - RF 806.268.4 e Gisele de Moraes Souza - RF 730.566.4; da STS Pirituba: Carlos Eduardo Fontana - RF 787.549.5 e Reginaldo Antonio de Sá - RF 789.751.1; da STS Santana/Jaçanã: Adriana Furlaneto Frias - RF 811.721.7, Andréa Renata de Moura Alves Marques - RF 652.307.2 e Marinete Eulália Lemos - RF 637.471.9, todos com a finalidade de manter junto à empresa MAR BRASIL SERVICOS E LOCAÇÕES LTDA, os entendimentos necessários, visando o bom andamento dos serviços, a partir de 01 de abril de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154223215

SEI 6018.2024/0107085-2

SMS/CRSN/DAF-CONTRATOS

ALTERAÇÃO DE FISCAIS

Nos termos do Artigo 121º do Decreto nº 62.100/2022, INDICO formalmente os fiscais do Contrato nº 002/2025/SMS-CRS/NORTE, sendo da CRSNORTE/Sede: Sheila Catarina de Almeida - RF 641.333.1, Elson Fadini e Silva - RF 782.520.0, Fernando Lugli - RF 704.205.1 e Luciano Tomaz da Silva - RF 782.715.6 ; SAMU-NORTE: Márcia Cristina Leão Barreiros - RF 784.461.1 e Leda Maria Ramos Lopes - RF 675.164.4; STS CASA VERDE/CACHOEIRINHA: Ronaldo Lemma - RF 515.929.6 e Silva Regina Pinto - RF 743.186.4; STS Freguesia/Brasilândia: Rodrigo Ribeiro Damaceno - RF 729.116.7 e Eduardo Furquim - RF 636.933.2; STS PERUS: Gisele de Moraes Souza - RF 730.566.4 e Valdenice Aparecida Pereira - RF 787.640.8; STS PIRITUBA: Iraide Moraes Pereira da Rocha - RF 584.785.1 e Priscila Silva de Sousa - RF 784.535.9; STS SANTANA/JAÇANÃ: Adriana Furlaneto Frias - RF 811.721.7, Silvia Sant Anna Machado Rizzo - RF 828.287.1 e Alessandra Carla Ramos RF 785.011.5; STS Vila Maria/Vila Guilherme: Jacqueline Aparecida Drumond - RF 774.956.2 e Vanessa Cristina de Oliveira Santos - RF 892.936.0, todos com a finalidade de manter junto à empresa Sakura Dedetizadora LTDA, os entendimentos necessários, visando o bom andamento dos serviços, a partir de 01 de abril de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154228295

PROCESSO SEI 6018.2023/0006402-4

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - CONTRATOS

ALTERAÇÃO DE FISCAIS

Nos termos do Artigo 121º do Decreto nº 62.100/2022 INDICO formalmente os fiscais do Contrato nº 002/2023/SMS/CRS-NORTE, Sheila Catarina de Almeida - RF 641.333.1, Fernando Lugli - RF 704.205.1, Elson Fadine e Silva - RF 782.520.0 e Luciano Tomaz da Silva - RF 782.715-6, com a finalidade de manter junto à empresa REPROGRAF COMERCIAL LTDA os entendimentos necessários, visando o bom andamento dos serviços, a partir de 01 de abril de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154224100

PROCESSO 6018.2021/0092248-5 - SMS/CRSN/DAF-CONTRATOS

ALTERAÇÃO DE FISCAIS

Nos termos do Artigo 121º do Decreto nº 62.100/2022, INDICO formalmente os fiscais do contrato 9912562714, sendo: da SEDE da CRSN: Sheila Catarina de Almeida - RF 641.333.1 e Elson Fadini e Silva - RF 782.520.0; Fernando Lugli - RF 704.205.1; Luciano Tomaz da Silva - RF 782.715-6; da STS CASA VERDE: Ronaldo Lemma - RF 515.929.6 e Ieda Ribeiro de Souza Soares - RF 655.430.0; da STS FREGUESIA DO Ó: Maria Aparecida Faustino - RF 707.140.0 e Rodrigo Ribeiro Damaceno - RF 729.116.7; da STS PERUS: Gisele de Moraes Souza - RF 730.566.4 e Valdenice Aparecida Pereira - RF 787.640.8; da STS PIRITUBA: Iraide Moraes Pereira da Rocha - RF 584.785.1 e Priscila Silva de Sousa - RF 784.535.9; da STS SANTANA: Adriana Furlaneto Frias - RF 811.721.7, Silvia Sant Anna Machado Rizzo - RF 828.287.1 e Alessandra Carla Ramos - RF 785.011.5; da INTERLOCUÇÃO SUVIS NORTE: Karina de Falco Martins - RF 740.589.8, Simone Lima Rodrigues - RF 893.294.8 e Felipe Xavier da Silva - RF 915.210.5; todos com a finalidade de manter junto à EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS os entendimentos necessários, visando o bom andamento dos serviços, a partir de 01 de abril de 2026.

UVIS Pirituba

Despacho   |   Documento: 154208667

A Unidade de Vigilância em Saúde Pirituba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a Infração Sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA

Processo Administrativo Sanitário 6018.2023/0010230-9 / HORTIFRUTI MIB LTDA / CNPJ: 32.140.821/0002-09 / AV: MIGUEL DE CASTRO, Nº 1779, VILA PEREIRA BARRETO / Série H/N 52109 / 16/03/2026.

Despacho   |   Documento: 154190179

DESPACHO autorizatório

I - 6018.2025/0146758-4 (Processo 2014.0.321.761-7) - À vista do noticiado no presente processo administrativo, considerando a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO, com efeitos retroativos, a celebração do Termo Aditivo n. 209/2026 ao Contrato de Gestão n R007/2015/NTCSS/SMS, firmado entre a Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, por força da Portaria nº 035/2024-SMS.G que delega competências e institui fluxos referentes aos termos aditivos dos planos de trabalho regulares e complementares dos contratos de gestão no âmbito da Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde - RASTS e da Rede Assistencial Hospitalar - RAH e a entidade ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA, inscrita no CNPJ sob o n. 68.311.216/0001-01, cujo objeto é o gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial Distrito Administrativo Perdizes, Lapa, Leopoldina, Jaguaré, Jaguará da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, em razão da Aprovação, com efeitos retroativos, de novo Plano de Trabalho e Plano Orçamentário para cobrir as despesas com o dimensionamento de RH, aquisição de materiais de consumo, aquisição de materiais de consumo assistencial e prestação de serviços terceirizados, visando a MANUTENÇÃO do contrato, durante o período de março a julho de 2026, conforme Portaria 136/2026-SMS.G, visando cobrir as despesas a TÍTULO DE CUSTEIO no valor total estimado de R$ 145.960.124,30 (cento e quarenta e cinco milhões, novecentos e sessenta mil cento e vinte e quatro reais e trinta centavos), sendo os valores estimados de R$ 29.192.024,86 (vinte e nove milhões, cento e noventa e dois mil vinte e quatro reais e oitenta e seis centavos) para cobrir as despesas no mês de março de 2026 (o qual já foi liquidado, conforme autorização realizada, através do r.Despacho Autorizatório 152090383, Publicação no DOC Pág. 125 - 04/03/2026 (152117545); o valor de R$ 29.192.024,86 (vinte e nove milhões, cento e noventa e dois mil vinte e quatro reais e oitenta e seis centavos) para cobrir as despesas no mês de abril de 2026 (o qual já foi liquidado, conforme autorização realizada, através do r. Despacho de abril de 2026 (153958985), Publicação no DOC 02/04/2026 - pág. 110 (154009828), R$ 29.192.024,86 (vinte e nove milhões, cento e noventa e dois mil vinte e quatro reais e oitenta e seis centavos) para cobrir as despesas no mês de maio de 2026, R$ 29.192.024,86 (vinte e nove milhões, cento e noventa e dois mil vinte e quatro reais e oitenta e seis centavos) para cobrir as despesas no mês de junho de 2026 e R$ 29.192.024,86 (vinte e nove milhões, cento e noventa e dois mil vinte e quatro reais e oitenta e seis centavos) para cobrir as despesas no mês de julho de 2026, onerando as dotações orçamentárias nº 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.0; nº 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1; nº 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.02.1.600.1168.0; nº 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.02.1.604.1168.0; nº 84.10.10.302.4016.2.507.33508500.00.1.500.9001.0, ou outra que vier a substituí-la, bem como pelo Plano de Trabalho e Orçamentário, o qual passa a fazer parte integrante do presente instrumento, desde que haja a devida prestação de contas.

II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Empenho nos valores correspondentes às despesas, de acordo com o Decreto Municipal nº 64.904/2026, bem como o cancelamento de saldo eventualmente não utilizado.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - ENCAMINHE-SE a SMS/CRS-O/DAF/CONT para ciência e providências.

Supervisão em Vigilância de Saúde Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 154108485

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2026/0033228-8

Interessado:- Laryssa Guarani da Silva

Não houve apresentação de defesa ao Auto de Infração série H/Nº 49081 ou recurso ao Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 47668.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 47668 (Interdição Total de Estabelecimento).

- Termo de Interdição Total de Estabelecimento série F/Nº 2390.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 154107531

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2026/0017710-0

Interessado:- Drogaria São Paulo S/A

Não houve apresentação de defesa ao Auto de Infração série H/Nº 50984.

D E S P A C H O:

1. Em atenção à documentação apresentada e a manifestação da Autoridade Sanitária, informo que se trata de solicitação de prazo de 30 dias para conclusão de pendências e de ações corretivas, a qual ACOLHO. DEFIRO o prazo de 30 dias solicitado, a partir da data de publicação.

- Termo de Desinterdição Total de Dependência de Estabelecimento série E/Nº 06781.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 154106777

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2025/0004224-5

Interessado:- WJ ESTETICA FACIAL E SERVICOS DE BELEZA LTDA

D E S P A C H O:

I. À vista dos elementos contidos no presente e à manifestação da autoridade autuante, INDEFIRO a defesa apresentada pela empresa acima discriminada ficando mantido integralmente o Auto de Infração série H/Nº 032499, por ser legítimo e legal.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 154225127

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2026/0019112-9

Interessado:- ICS Healthy Food LTDA

D E S P A C H O:

1. Em atenção à documentação apresentada e a manifestação da Autoridade Sanitária, informo que se trata de solicitação de prorrogação de prazo de 15 dias, para realização de pendências estruturais, a qual ACOLHO. DEFIRO o prazo de 15 dias solicitado, a partir da data de publicação.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Termo   |   Documento: 154261132

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 026/2026 -SMS.G

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R002/2014-SMS.G

PROCESSO: 2014-0.035.603-9

SEI: 6018.2026/0006120-9

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CAPELA DO SOCORRO.

OBJETO DO ADITAMENTO: Correção do TA 254/26 (custeio regular de janeiro de 2026), da Matriz de Indicadores de Qualidade RAST-HOSP- Anexo IV e da Inclusão das metas de RT - Dentistas no Anexo V - Equipe Dimensionada, considerando a Portaria 943/2025.

Na íntegra SEI 154261066

Termo   |   Documento: 154262564

TERMO ADITIVO 147/2026 - SMS.G

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R001/2014-SMS. G

PROCESSO: 2013-0.339.733-8

SEI: 6018.2026/0016812-7

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PARELHEIROS.

OBJETO DO ADITAMENTO: Aprovação de Plano Orçamentário do custeio regular, para a manutenção do TA 143/2025, conforme portarias 611/2025- SMS.G e 714/2025 e 943/2025- SMS.G, para o mês de fevereiro de 2026.

Na íntegra SEI 154262434

Termo   |   Documento: 154264371

TERMO APOSTILAMENTO Nº 24/2026-SMS.G

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R001/2014-SMS.G

PROCESSO: 2013-0.339.733-8

SEI: 6018.2025/0022515-3

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PARELHEIROS

OBJETO DO ADITAMENTO: Complementar e anexar o Quadro de RH referente ao termo de apostilamento 013/2025, considerando a portaria 866/2024.

Na íntegra SEI 154264337

UVIS Ipiranga - Administração

Despacho   |   Documento: 154223139

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2025/0082519-3 / SENDAS DISTRIBUIDORA S/A / RUA: NOSSA SENHORA DAS MERCES nº 29 - SÃO PAULO SP / H - 49243 / INDEFERIMENTO DA DEFESA.

UVIS Vila Prudente/Sapopemba - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 154242518

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

Prorrogação de Prazo

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0036137-7 / DROGARIA DIAS ALMIRATES LTDA / RUA JOÃO PADILLA Nº 127 LOJA 21 - PARQUE DA MOOCA / H /Nº 47814 / INDEFIRO POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153971650

PROCESSO: 6018.2026/0034486-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

HIV 1+2, TESTE, EQUIPAMENTO EM COMODATO - Quantidade: 138.000 unidades;

HEPATITE B, TESTE, HBS AG, EQUIPAMENTO EM COMODATO-Quantidade: 134.400 unidades;

HEPATITE B, TESTE, ANTI HBS, EQUIPAMENTO EM COMODATO-Quantidade: 21.600 unidades;

HEPATITE B, TESTE , TOTAL, ANTI HBC TOTAL, EQUIPAMENTO EM COMODATO-Quantidade: 1.800 unidades;

HEPATITE B, TESTE, FRACAO IGM, ANTI HBC, EQUIPAMENTO EM COMODATO-Quantidade: 1.600 unidades;

HEPATITE B, TESTE, HBE AG, EQUIPAMENTO EM COMODATO-Quantidade: 1.600 unidades;

HEPATITE B, TESTE, ANTI HBE, EQUIPAMENTO EM COMODATO-Quantidade: 1.600 unidades;

HEPATITE C, TESTE, ANTI HCV, EQUIPAMENTO EM COMODATO-Quantidade: 132.000 unidades;

HEPATITE A, TESTE, ANTI HAV, FRACAO IGG OU HAV TOTAL EQUIPAMENTO EM COMODATO- Quantidade: 15.000 unidades;

HEPATITE A, TESTE, FRACAO IGM, ANTIHAV, EQUIPAMENTO EM COMODATO- Quantidade: 15.000 unidades;

TREPONEMA PALLIDUM, TESTE ANTICORPOS ANTI TREPONEMA PALLIDUM, EQUIPAMENTO EM COMODATO- Quantidade: 175.200 unidades;

TOXOPLASMA GONDII, TESTE, FRACAO IGG, ANTI TOXOPLASMA GONDII, EQUIPAMENTO EM COMODATO- Quantidade: 47.000 unidades;

TOXOPLASMA GONDII, TESTE, FRACAO IGM, ANTI TOXOPLASMA GONDII, EQUIPAMENTO EM COMODATO- Quantidade: 47.000 unidades;

TOXOPLASMA GONDII, TESTE, DETERMINACAO AVIDEZ, FRACAO IGG, ANTI TOXOPLASMA GONDII, EQUIPAMENTO EM COMODATO-Quantidade: 1.200 unidades;

RUBEOLA, TESTE, FRACAO IGG, ANTI RUBEOLA, EQUIPAMENTO EM COMODATO-Quantidade: 5.000 unidades;

RUBEOLA, TESTE, FRACAO IGM, ANTI RUBEOLA, EQUIPAMENTO EM COMODATO-Quantidade: 5.000 unidades;

CITOMEGALOVIRUS, FRACAO IGG, ANTI CITOMEGALOVIRUS, EQUIPAMENTO EM COMODATO-Quantidade: 8.000 unidades;

CITOMEGALOVIRUS, FRACAO IGM, ANTI CITOMEGALOVIRUS, EQUIPAMENTO EM COMODATO-Quantidade: 8.000 unidades;

CITOMEGALOVIRUS, TESTE, DETERMINACAO AVIDEZ, FRACAO IGG, ANTI CITOMEGALOVIRUS, EQUIPAMENTO EM COMODATO-Quantidade: 800 unidades;

TRIPANOSOMA CRUZI, TESTE FRACAO IGG, EQUIPAMENTO EM COMODATO-Quantidade: 4.200 unidades;

HTLV I/II, TESTE, ANTICORPOS ANTIHTLV I/II. EQUIPAMENTO EM COMODATO-Quantidade: 22.000 unidades;

por meio da Ata de Registro de Preços nº 798/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA, CNPJ 56.998.701/0034-84, pelo valor de R$ 3.168.806,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 28.374/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Rerratificação   |   Documento: 154187514

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2026/0018257-0

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 153436207, publicado no DOC de 27/03/2026, página 91, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: AUTORIZO a aquisição de AGULHA HIPODERMICA DE SEGURANCA COM RETRACAO AUTOMATICA DA AGULHA - 30 X 7 MM (22G X 1 3/16) - Quantidade: 150 unidades

Leia-se: AUTORIZO a aquisição de AGULHA HIPODERMICA DE SEGURANCA COM RETRACAO AUTOMATICA DA AGULHA - 30 X 7 MM (22G X 1 3/16) - 150 UNIDADES, AGULHA HIPODERMICA DE SEGURANCA COM RETRACAO AUTOMATICA DA AGULHA - 30 X 8 MM (21G X 1 3/16) - 1.000 UNIDADES E AGULHA HIPODERMICA DE SEGURANCA COM RETRACAO AUTOMATICA DA AGULHA - 40 X 12 MM (18G X 1 ½) - 10.000 UNIDADES

Despacho Rerratificação   |   Documento: 154208837

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 153533223 , publicado no DOC de 01/04/2026, página 107, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: Ata de Registro de Preços nº /202-SMS.G,

Leia-se: Ata de Registro de Preços nº 268/2025-SMS.G,

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154188485

PROCESSO: 6018.2026/0040315-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PLACA TERMOPLASTICA PARA ORTESES - 46 CM X 61 CM X 3,2MM - 110 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 238/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa POLITEC IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 43.894.609/0007-50, pelo valor de R$ 22.330,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 29.978/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153808835

PROCESSO: 6018.2026/0033129-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT PARA CATETERIZACAO ARTERIAL - 5 CM X 20 GA - 220 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 437/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA., CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 64.680,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.299/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153810060

PROCESSO: 6018.2026/0034107-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BROCA, CIRÚRGICA, ZECRYA, NR.151, 28 MM - 1.700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1057/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL OPEN - COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA., CNPJ nº 08.849.206/0001-00, pelo valor de R$ 25.330,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.313/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153811604

PROCESSO: 6018.2026/0034539-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SISTEMA DE TERAPIA COMPRESSIVA MULTICOMPONENTES - 18-25 CM - 130 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 382/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, pelo valor de R$ 27.690,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.106/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153810779

PROCESSO: 6018.2026/0034724-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLAMP PARA LIGADURA DE CORDAO UMBILICAL - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 648/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 1.350,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.325/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153811040

PROCESSO: 6018.2026/0034867-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PASTA PARA ELETROENCEFALOGRAMA (EEG) - POTE 1 KG - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 491/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CARBOGEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 00.969.061/0001-61, pelo valor de R$ 1.767,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.330/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153810527

PROCESSO: 6018.2026/0035042-1


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FINASTERIDA 5 MG COMPRIMIDO - 810.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 134/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 142.560,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.320/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153809083

PROCESSO: 6018.2026/0035854-6


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NISTATINA 100.000 UI/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 50 ML - 30.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 522/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 126.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.308/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153826444

PROCESSO: 6018.2026/0027514-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA URETRAL, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 08 - 42.000 UNIDADES E SONDA URETRAL, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 14 - 23.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 531/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDSONDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E DESCARTÁVEIS LTDA, CNPJ nº 05.150.338/0001-43, pelo valor de R$ 28.545,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.276/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153826713

PROCESSO: 6018.2026/0027524-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GEL, P/ ULTRASSONOGRAFIA, 300 GRAMAS - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 083/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 8.310,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.279/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153827008

PROCESSO: 6018.2026/0027530-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COLETOR DE URINA, SISTEMA FECHADO, DESCARTAVEL, ESTERIL, 2000 ML - 7.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 364/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 24.360,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.226/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154191319

PROCESSO: 6018.2026/0040462-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de INTRODUTOR BOUGIE, DESCARTAVEL, ESTERIL - ADULTO - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 082/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa VAD MEDICAL COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 26.185.580/0001-22, pelo valor de R$ 3.990,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 29.908/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154190879

PROCESSO: 6018.2026/0040459-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AVENTAL CIRURGICO, ESTERIL, USO UNICO - TAMANHO G - 11.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 060/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 847.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 30.012/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153831456

PROCESSO: 6018.2026/0028799-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MASCARA LARINGEA C/ DUPLO LUMEN , N 3 - 500 UNIDADES E MASCARA LARINGEA C/ DUPLO LUMEN , N 4 - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 905/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 184.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.237/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153831041

PROCESSO: 6018.2026/0028797-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SISTEMA FECHADO DE ASPIRACAO TRAQUEAL (TRACH CARE) NR. 14 - 50 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 858/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DLM HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 34.186.181/0001-04, pelo valor de R$ 1.550,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.201/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153830746

PROCESSO: 6018.2026/0028793-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO REDE TEXTIL + MATRIZ CICATRIZANTE - 15 CM X 15 CM - 5.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 727/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 1.276.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.205/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153830393

PROCESSO: 6018.2026/0028359-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VALVULA REGULADORA DE PRESSAO PARA CILINDRO DE OXIGENIO COM 1 SAIDA - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 844/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNITEC INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 50.328.590/0001-54, pelo valor de R$ 9.136,20, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.273/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153830032

PROCESSO: 6018.2026/0028253-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FITA ADESIVA MICROPOROSA, BRANCA - 10,0 CM X 10 M - 4.182 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 718/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 29.734,02, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.269/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153829664

PROCESSO: 6018.2026/0028245-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FITA ADESIVA MICROPOROSA, BRANCA - 2,5 CM X 10 M - 16.272 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 717/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.707.978/0001-37, pelo valor de R$ 33.194,88, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.263/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153828981

PROCESSO: 6018.2026/0028243-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CANULA DE GUEDEL EM PVC, ESTERIL - NR. 02/80 MM - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 626/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 1.190,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.252/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153828554

PROCESSO: 6018.2026/0028218-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA, ALGODAO, ORTOPEDICO, 10 CM X 180 CM - 2.700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 445/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 5.427,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.244/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153827888

PROCESSO: 6018.2026/0028206-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 7,5 - 400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 496/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 1.464,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.241/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153827484

PROCESSO: 6018.2026/0027580-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 3-0, NAO ABSORV., 75 CM, AGULHA ½ CIRCULO, CILINDRICA, 3,5 CM - 2.232 UNIDADES E FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 3-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,0 CM - 1.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 423/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 7.534,80, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.224/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo responsável por administrar o programa Bolsa Atleta Rei Pelé

Despacho   |   Documento: 151611587

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 150429914, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Braian Araujo, 474763068-64, relativa ao período de 10/24 a 02/25.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 147268478

ASSUNTO: APROVAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 143460147, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Pietro Gonçalves Alexandre Góes, 568.977.678-59, relativa ao período de 08/23 a 07/24.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 147267865

ASSUNTO: APROVAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 143460147, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Luisa Teixeira Magen, 494.434.478-35, relativa ao período de 08/23 a 07/24.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento

Despacho   |   Documento: 151566931

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 150429914, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de GABRIELA SOUZA ARAÚJO, 548.183.938-51, relativa ao período de 10/24 a 09/25.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos

Comunicado   |   Documento: 154213594

DO: DGEE.

PARA: Todas as Unidades e Secretarias.

COMUNICADO: 93/2026.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o FECHAMENTO do CE Barra Funda/ CEE Raul Tabajara no dia 13/04/2026 (segunda- feira) para limpeza de caixa d' água e controle de pragas (efetuar a desinsetização e desratização nas áreas internas e externas, expedindo-se, posteriormente, Laudo Técnico dos serviços realizados, em consonância, com o estabelecido na Legislação da Vigilância Sanitária), inviabilizando o atendimento ao público nesta data.

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DO: DGEE.

PARA: Todas as Unidades e Secretarias.

COMUNICADO: 94/2026.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o FECHAMENTO do CE Curuçá/ CEE José Ermírio de Moraes no dia 27/04/2026 (segunda- feira) para limpeza de caixa d' água e controle de pragas (efetuar a desinsetização e desratização nas áreas internas e externas, expedindo-se, posteriormente, Laudo Técnico dos serviços realizados, em consonância, com o estabelecido na Legislação da Vigilância Sanitária), inviabilizando o atendimento ao público nesta data.

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DO: DGEE.

PARA: Todas as Unidades e Secretarias.

COMUNICADO: 95/2026.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o FECHAMENTO do CE Campo Limpo/ Mini Balneário Ministro Sinésio Rocha no dia 27/04/2026 (segunda- feira) para controle de pragas (efetuar a desinsetização e desratização nas áreas internas e externas, expedindo-se, posteriormente, Laudo Técnico dos serviços realizados, em consonância, com o estabelecido na Legislação da Vigilância Sanitária), inviabilizando o atendimento ao público nesta data.

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Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos

Comunicado   |   Documento: 154238471

COMUNICADO N° 96 /2026

PARA: CLUBE DA COMUNIDADE “SÃO JANUÁRIO”.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do CLUBE DA COMUNIDADESÃO JANUÁRIO”.

Considerando as disposições dos arts. 32 a 37, do capítulo VIII e arts. 38 a 40 do capítulo IX do Estatuto Social em vigor;

Resolve: Convocar para o dia 07/05/2026, às 11h, Assembleia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;

- Ordem do dia:

a) Inclusão/Exclusão de associados sócio categoria “A”;

b) Leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;

c) Aprovação das contas da Diretoria Gestora;

d) Eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o biênio 2026/2028.

- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto:

1 - A Assembleia Geral Extraordinária do CLUBE DA COMUNIDADE “SÃO JANUÁRIO” será realizada em SEME/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia 07/05/2026, às 11h em primeira convocação, consoante o disposto no art. 36 do Estatuto Social, e em segunda convocação às 11h30min com qualquer número de representantes presentes.

2 - As associações que constam como associadas categoria “A” do CLUBE DA COMUNIDADE “SÃO JANUÁRIO” são: ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA SÃO JANUÁRIO e ASSOCIAÇAO CULTURAL JANUÁRIO.

3 - A Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações categoria “A” que permanecerem como associadas categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto a SEME - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria “B”, se apresentado o livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração.

4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto no art. 38, do inciso I, do Estatuto Social em vigor, o seu registro e a entrega dos balanços por parte da diretoria anterior, serão aceitos até o dia 27/04/2026, das 8h às 17h na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer/ DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino.

Comunicado   |   Documento: 154239354

COMUNICADO N° 97 /2026

PARA: CLUBE DA COMUNIDADE “PARQUE REGINA”.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do CLUBE DA COMUNIDADEPARQUE REGINA”.

Considerando as disposições dos arts. 32 a 37, do capítulo VIII e arts. 38 a 40 do capítulo IX do Estatuto Social em vigor;

Resolve: Convocar para o dia 27/05/2026, às 11h, Assembleia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;

- Ordem do dia:

a) Inclusão/Exclusão de associados sócio categoria “A”;

b) Leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;

c) Aprovação das contas da Diretoria Gestora;

d) Eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o biênio 2026/2028.

- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto:

1 - A Assembleia Geral Extraordinária do CLUBE DA COMUNIDADE “PARQUE REGINA” será realizada em SEME/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia 27/05/2026, às 11h em primeira convocação, consoante o disposto no art. 36 do Estatuto Social, e em segunda convocação às 11h30min com qualquer número de representantes presentes.

2 - As associações que constam como associadas categoria “A” do CLUBE DA COMUNIDADE “PARQUE REGINA” são: ASSOCIAÇÃO ATLETICA PARQUE REGINA, ASSOCIAÇAO ATLÉTICA SANTOS DO PARQUE REGINA e ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ATLÉTICA PARQUE REGINA.

3 - A Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações categoria “A” que permanecerem como associadas categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto a SEME - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria “B”, se apresentado o livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração.

4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto no art. 38, do inciso I, do Estatuto Social em vigor, o seu registro e a entrega dos balanços por parte da diretoria anterior, serão aceitos até o dia 17/05/2026, das 8h às 17h na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer/ DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 153898435

INTERESSADO: Consórcio Transvida (Ambiental Transportes Urbanos S/A) - Lote AR9

ASSUNTO: Recurso Administrativo

DESPACHO

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. 153897069), nos termos da cláusula 5.9 do Contrato de Concessão nº 038/19, dou parcial provimento ao recurso administrativo interposto pelo Consórcio Transvida (Ambiental Transportes Urbanos S/A), exclusivamente para reduzir o montante da penalidade aplicada a 10% (dez por cento) do valor previsto no item AF-M06 da Tabela de Eventos ou Ocorrências Contratuais do referido Contrato e apurado no relatório de doc. 140788723.

II. PUBLIQUE-SE. Após, à SPTrans para as providências de sua competência.

Celso Jorge Caldeira

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

SMT

Despacho   |   Documento: 153900663

INTERESSADO: Consórcio Transvida (Ambiental Transportes Urbanos S/A) - Lote AR0
ASSUNTO: Recurso Administrativo

DESPACHO

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. 153899993), nos termos da cláusula 5.9 do Contrato de Concessão nº 029/19, dou parcial provimento ao recurso administrativo interposto pelo Consórcio Transvida (Ambiental Transportes Urbanos S/A), exclusivamente para reduzir o montante da penalidade aplicada a 10% (dez por cento) do valor previsto no item AF-M06 da Tabela de Eventos ou Ocorrências Contratuais do referido ajuste e apurado no Relatório de doc. 140783036.

II. PUBLIQUE-SE. Após, à SPTrans para as providências de sua competência.

Celso Jorge Caldeira
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte
SMT

Despacho   |   Documento: 153810294

INTERESSADO: Ambiental Transportes Urbanos S/A (Consórcio Transvida) - Lote E8

ASSUNTO: Recurso Administrativo

DESPACHO

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. 153809066), nos termos da cláusula 5.9 do Contrato de Concessão nº 027/19, dou parcial provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa Ambiental Transportes Urbanos S/A, integrante do Consórcio Transvida, exclusivamente para reduzir o montante da penalidade aplicada a 10% (dez por cento) do valor previsto no item AF-M06 da Tabela de Eventos ou Ocorrências Contratuais do referido Contrato e apurado no Relatório de cálculo encartado no doc. 141309104.

II. PUBLIQUE-SE. Após, à SPTrans para as providências de sua competência.

Celso Jorge Caldeira
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte
SMT

Divisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154123235

Interessada: São Paulo Transporte S/A - SPTrans

Assunto: Repasse de recursos para pagamento de aposentadoria complementar aos empregados da São Paulo Transporte S/A - SPTrans para o exercício de 2026 - Autorização da Emissão da nota de empenho.

DESPACHO

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Finanças desta Secretaria, que acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, observadas as formalidades legais, o repasse de recursos a SÃO PAULO TRANSPORTE S/A, inscrita no CNPJ nº 60.498.417/0001-58, gestora dos recursos do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros visando o pagamento da aposentadoria complementar aos empregados inativos daquela empresa, referente ao exercício de 2026.

II - AUTORIZO, igualmente, a emissão da respectiva Nota de Empenho, no valor de R$ 1.634.817,78 (um milhão, seiscentos e trinta e quatro mil oitocentos e dezessete reais e setenta e oito centavos) para fazer frente à despesa indicada, onerando a dotação orçamentária nº 20.10.26.453.4003.4.651.31900100.00.1.500.9001.1 - Aposentadoria Complementar aos Servidores da São Paulo Transporte S/A A cuja cobertura se dará através da nota de reserva de recursos nº 28.896/2026 - doc. sei! 154115859.

III - AUTORIZO, outrossim, na forma do Decreto de Execução Orçamentária do Exercício 2026, a emissão da Nota de Liquidação e Pagamento, em favor da São Paulo Transportes S/A, com fundamento no art. 64 da Lei Federal nº 4.320/64.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se à SMT.DAF.DF, para as providências ulteriores.

CELSO JORGE CALDEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

SMT

Setor de Licitação e Contratos

Despacho   |   Documento: 154122632

PROCESSO N.º 6020.2026/0014727-9.

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - Setor de Almoxarifado - SMT/DAF/DA/ALMOX.

ASSUNTO: Aquisição de água mineral natural com gás - Dispensa Eletrônica nº 84/2026 - Homologação e Adjudicação.

I. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial a manifestação da Divisão Administrativa desta Secretaria, que adoto como razões de decidir, e com fundamento no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis, HOMOLOGO os procedimentos e atos concernentes à Dispensa Eletrônica n.º 84/2026, cujo objeto é a aquisição de água mineral natural com gás.

II. ADJUDICO o Item 1 à empresa WINÍCIUS MOREIRA BARBOSA, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 39.692.201/0001-32, no valor total de R$ 9.525,60 (nove mil quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos).

III. AUTORIZO, outrossim, a emissão da respectiva Nota de Empenho em nome da empresa adjudicatária, para fazer frente às despesas decorrentes, onerando a dotação n.º 20.10.26.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva n.º 26.631/2026.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. A seguir, encaminhar o processo à SMT/DAF/DF, para emissão da Nota de Empenho, as quais substituirão o contrato, conforme item 7 do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 84/2026, condicionada à apresentação das certidões comprobatórias de regularidade da contratada porventura vencidas, sem prejuízo de consulta às documentações previstas na Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município, aprovada pela Resolução nº 12/2019 daquela Corte de Contas, e providências ulteriores.

CELSO JORGE CALDEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

SMT

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Orçamento e Gestão

Despacho   |   Documento: 154128128

Processo: 6021.2026/0008038-2.

Interessado: Marcos Akio Matsuno.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 617/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 153726071 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 154031843, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Marcos Akio Matsuno, CPF XXX.050.728-XX, no valor de R$ 1.316,00 (um mil e trezentos e dezesseis reais), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 6 de abril de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 154135197

Processo: 6021.2025/0089050-1

Interessado: Beatriz Fogliarini Martins

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 619/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 153726177 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 154134430, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Beatriz Fogliarini Martins, CPF XXX.554.908-XX, no valor de R$ 1.180,00 (um mil e cento e oitenta reais), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 6 de abril de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 153985885

Processo: 6021.2025/0074428-9.

Interessado: Edson Hasselbach Assad.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 360/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 153676414 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 153985481, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016 e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Edson Hasselbach Assad, CPF XXX.061.728-XX, no valor de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 6 de abril de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 153993792

Processo: 6021.2025/0066391-2.

Interessado: Fabiana Gerardini Thomazo.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 580/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 152598461 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 153993654, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Fabiana Gerardini Thomazo, CPF XXX.378.678-XX, no valor de R$ 4.703,20 (quatro mil, setecentos e três reais e vinte centavos), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 6 de abril de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154114264

Interessado: VERA REGINA NOGUEIRA DE SÁ

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 29.00.29.30.15.451.4007.5.100.4.4.90.36.00.08 do orçamento vigente no valor de R$ 13.367,80 (treze mil, trezentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 154088823), em nome de VERA REGINA NOGUEIRA DE SÁ, CPF nº 082.807.438-04, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 0032563-34.2013.8.26.0053 - 4ª VFP

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 06 de abril de 2026.

Programa de Despesas para Aperfeiçoamento dos Integrantes da Carreira de Procurador do Município

Despacho Autorização   |   Documento: 154089760

SEI: 6067.2026/0008278-5

INTERESSADO: OTAVIO HENRIQUE SIMÃO E CUCINELLI

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 562/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 153980035, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 7.333,65 (sete mil e trezentos e trinta e três reais e sessenta e cinco centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de OTAVIO HENRIQUE SIMÃO E CUCINELLI, CPF nº xxx.058.838-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154089739

SEI: 6021.2026/0022024-9

INTERESSADO: ERIKA MAYUMI KAWATA DA SILVEIRA

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 447/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 153901605, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 4.428,31 (quatro mil e quatrocentos e vinte e oito reais e trinta e um centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de ERIKA MAYUMI KAWATA DA SILVEIRA, CPF nº xxx.079.688-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154089706

SEI: 6021.2026/0021520-2

INTERESSADO: CAMILA PERISSINI BRUZZESE

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 408/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 153909912, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 13.363,40 (treze mil e trezentos e sessenta e três reais e quarenta centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de CAMILA PERISSINI BRUZZESE, CPF nº xxx.042.558-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154089705

SEI: 6021.2026/0022080-0

INTERESSADO: BRUNO GUSTAVO PAES LEME CORDEIRO

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 406/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 153909647, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 543,90 (quinhentos e quarenta e três reais e noventa centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de BRUNO GUSTAVO PAES LEME CORDEIRO, CPF nº xxx.063.128-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154089704

SEI: 6021.2026/0021664-0

INTERESSADO: EDUARDO MACHADO ARAGÃO PEREIRA

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 438/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 153909533, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de EDUARDO MACHADO ARAGÃO PEREIRA, CPF nº xxx.954.123-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154089698

SEI: 6021.2026/0022067-2

INTERESSADO: FLAVIA PASSUCCI

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 462/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 153900095, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 7.611,01 (sete mil e seiscentos e onze reais e um centavo) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de FLAVIA PASSUCCI, CPF nº xxx.053.558-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154089660

SEI: 6021.2026/0022395-7

INTERESSADO: MICHELE ALMEIDA PIMENTEL

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 558/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 153968104, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 12.929,62 (doze mil e novecentos e vinte e nove reais e sessenta e dois centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de MICHELE ALMEIDA PIMENTEL, CPF nº xxx.097.044-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154089654

SEI: 6021.2026/0021526-1

INTERESSADO: BRUNO GUSTAVO PAES LEME CORDEIRO

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 405/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 153909510, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 21.377,20 (vinte e um mil e trezentos e setenta e sete reais e vinte centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de BRUNO GUSTAVO PAES LEME CORDEIRO, CPF nº xxx.063.128-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154089653

SEI: 6021.2026/0020353-0

INTERESSADO: MARIA APARECIDA YABIKU

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 546/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 153973557, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 17.450,00 (dezessete mil e quatrocentos e cinquenta reais) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de MARIA APARECIDA YABIKU, CPF nº xxx.955.738-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154089652

SEI: 6021.2026/0021951-8

INTERESSADO: GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 477/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 153899362, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 7.904,08 (sete mil e novecentos e quatro reais e oito centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA, CPF nº xxx.590.268-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154089651

SEI: 6021.2026/0021986-0

INTERESSADO: CESAR CALS DE OLIVEIRA

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 416/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 153905202, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 2.299,80 (dois mil e duzentos e noventa e nove reais e oitenta centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de CESAR CALS DE OLIVEIRA, CPF nº xxx.281.933-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154089648

SEI: 6010.2025/0004444-9

INTERESSADO: GERMANA RAQUEL NEVES BESSER

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 472/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 153784970, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 1.237,10 (mil e duzentos e trinta e sete reais e dez centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de GERMANA RAQUEL NEVES BESSER, CPF nº xxx.420.523-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154089646

SEI: 6021.2026/0020625-4

INTERESSADO: DANILO DE ARRUDA GUAZELI PAIVA

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 425/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 153807160, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 881,10 (oitocentos e oitenta e um reais e dez centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de DANILO DE ARRUDA GUAZELI PAIVA, CPF nº xxx.745.328-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154089645

SEI: 6014.2026/0002025-0

INTERESSADO: GUSTAVO NASCIMENTO DE OLIVEIRA

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 478/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 153903856, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 8.935,95 (oito mil e novecentos e trinta e cinco reais e noventa e cinco centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de GUSTAVO NASCIMENTO DE OLIVEIRA, CPF nº xxx.728.793-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154089644

SEI: 6021.2026/0020407-3

INTERESSADO: DIEGO DIAMENT SIPOLI

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 431/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 153745310, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 3.787,39 (três mil e setecentos e oitenta e sete reais e trinta e nove centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de DIEGO DIAMENT SIPOLI, CPF nº xxx.177.678-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154089642

SEI: 6021.2026/0016425-0

INTERESSADO: MATEUS OLIVEIRA TEIXEIRA

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 554/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 153839310, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 18.272,22 (dezoito mil e duzentos e setenta e dois reais e vinte e dois centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de MATEUS OLIVEIRA TEIXEIRA, CPF nº xxx.508.193-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154089640

SEI: 6074.2026/0002089-3

INTERESSADO: CLAUDIO MENDONCA BRAGA

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 421/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 153843823, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 18.384,59 (dezoito mil e trezentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de CLAUDIO MENDONCA BRAGA, CPF nº xxx.248.468-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154089639

SEI: 6074.2026/0002291-8

INTERESSADO: CLAUDIO MENDONCA BRAGA

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 422/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 153948570, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 1.051,40 (mil e cinquenta e um reais e quarenta centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de CLAUDIO MENDONCA BRAGA, CPF nº xxx.248.468-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154089637

SEI: 6021.2026/0014562-0

INTERESSADO: GABRIEL PARANHOS COUTO DA COSTA

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 465/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 153968218, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 19.573,00 (dezenove mil e quinhentos e setenta e três reais) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de GABRIEL PARANHOS COUTO DA COSTA, CPF nº xxx.008.426-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154089636

SEI: 6021.2026/0022313-2

INTERESSADO: VINICIUS FLORES BRANCO

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 597/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 153970690, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 5.659,13 (cinco mil e seiscentos e cinquenta e nove reais e treze centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de VINICIUS FLORES BRANCO, CPF nº xxx.229.668-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154089634

SEI: 6021.2026/0021750-7

INTERESSADO: DENIZE SATIE OKABAYASHI GARCIA

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 429/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 153970803, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 21.280,00 (vinte e um mil e duzentos e oitenta reais) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de DENIZE SATIE OKABAYASHI GARCIA, CPF nº xxx.404.198-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154089633

SEI: 6074.2026/0002167-9

INTERESSADO: GIOVANNA LACERDA DIAS

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 474/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 153970999, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 2.978,75 (dois mil e novecentos e setenta e oito reais e setenta e cinco centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de GIOVANNA LACERDA DIAS, CPF nº xxx.918.704-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154089618

SEI: 6021.2026/0021523-7

INTERESSADO: EDUARDO ANDRÉ SOUZA DE MELO

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 436/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 153971096, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de EDUARDO ANDRÉ SOUZA DE MELO, CPF nº xxx.583.056-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154089617

SEI: 6021.2026/0011374-4

INTERESSADO: MARCO AURELIO NADAI SILVINO

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 542/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 153459136, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 1.330,92 (mil e trezentos e trinta reais e noventa e dois centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de MARCO AURELIO NADAI SILVINO, CPF nº xxx.604.378-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154089615

SEI: 6016.2026/0042316-9

INTERESSADO: BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 403/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 153891980, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 2.599,00 (dois mil e quinhentos e noventa e nove reais) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS, CPF nº xxx.359.345-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154089613

SEI: 6021.2026/0022083-4

INTERESSADO: BEATRICE CANHEDO DE ALMEIDA SERTORI YASSINE

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 402/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 153868186, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 1.545,75 (mil e quinhentos e quarenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de BEATRICE CANHEDO DE ALMEIDA SERTORI YASSINE, CPF nº xxx.856.468-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154089610

S

SEI: 6010.2026/0000686-7

INTERESSADO: LUÍS EDUARDO DIB COVINO DO ESPÍRITO SANTO

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 532/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 153996702, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 8.712,49 (oito mil e setecentos e doze reais e quarenta e nove centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de LUÍS EDUARDO DIB COVINO DO ESPÍRITO SANTO, CPF nº xxx.615.777-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154089606

SEI: 6021.2026/0015617-6

INTERESSADO: BEATRICE CANHEDO DE ALMEIDA SERTORI YASSINE

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 401/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 153444884, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 3.619,24 (três mil e seiscentos e dezenove reais e vinte e quatro centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de BEATRICE CANHEDO DE ALMEIDA SERTORI YASSINE, CPF nº xxx.856.468-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154089604

SEI: 6013.2026/0001432-7

INTERESSADO: ANTONIO RICARDO SURITA DOS SANTOS

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 399/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 153734541, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 21.721,85 (vinte e um mil e setecentos e vinte e um reais e oitenta e cinco centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de ANTONIO RICARDO SURITA DOS SANTOS, CPF nº xxx.263.268-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154089597

SEI: 6067.2026/0008127-4

INTERESSADO: ANDERSON CARVALHO FERREIRA

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 394/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 153905304, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 13.820,97 (treze mil e oitocentos e vinte reais e noventa e sete centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de ANDERSON CARVALHO FERREIRA, CPF nº xxx.242.356-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Assessoria Técnica e Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153995366

Processo SEI nº 6022.2023/0006644-4

Int.: Construtora Lettieri Cordaro Ltda.

Ass.: Redução de valor - Contrato nº nº 156/SIURB/24 - Contratação de empresa para elaboração de projeto executivo e execução de canalização e drenagem, com tubos e método não destrutivo - Rua Guararapes - Itaim Bibi - São Paulo/SP.

D E S P A C H O

I - Face aos elementos constantes destes autos eletrônicos, especialmente das manifestações da ATAJ (153977728, 153995346), que acolho, com fundamento no artigo 65, I, "b" da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações que regem o Contrato nº 156/SIURB/24, celebrado com a empresa CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.879.965/0001-45, para a elaboração de projeto executivo e execução de canalização e drenagem, com tubos e método não destrutivo - Rua Guararapes - Itaim Bibi - São Paulo/SP, AUTORIZO as alterações contratuais pleiteadas pela Divisão de Manutenções - SIURB/OBRAS (SEI nº 153739200), para fazer constar que:

II - ADOTO a nova planilha de orçamento em doc. SEI (153738815), que altera o valor do Contrato em menos R$ 84,02 (oitenta e quatro reais e dois centavos), passando o valor do contrato de R$ 19.836.111,48 para R$ 19.836.027,46 (dezenove milhões, oitocentos e trinta e seis mil vinte e sete reais e quarenta e seis centavos), com acréscimos, sem compensação, de 15,82% e decréscimos de 15,82%, ambos em relação ao valor inicial do contrato

III - Adoto o novo cronograma físico-financeiro (153738953), sem alteração do prazo contratual.

IV - Publique-se.

V - À SIURB/DAF/DL/NCON para lavratura do Termo de Aditamento.

VI - A eficácia do presente despacho fica condicionada à apresentação dos documentos que comprovem que a contratada mantém a idoneidade para contratar com a Administração, que se traduzirá na inclusão, no presente expediente, das certidões de cautela e estilo, em conformidade com a orientação do Tribunal de Contas do Município.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153993265

PROCESSO SEI nº 6022.2024/0002033-0

Int.: SÃO PAULO OBRAS - SP OBRAS

Ass.: Prorrogação de Prazo de Execução Contratual - Contrato nº 092/SIURB/24 - Elaboração de material técnico preparatório e execução de licitação para contratação de implantação de sistema de monitoramento e controle operacional do Corredor de Ônibus - BRT Radial Leste I, compreendido entre Terminal Parque Dom Pedro II até a Rua Professor Miguel Russiano.

D E S P A C H O

I - No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, com fulcro no artigo 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal 44.279/2003 e demais elementos dos presentes autos, em especial a manifestação técnica exarada pela Gerência de Execução Contratual - SPOBRAS (SEI 147364395) e Parecer jurídico acostado aos autos em SEI 153993245, os quais adoto como razão de decidir, AUTORIZO a prorrogação do prazo de execução, até a data de 31/12/2026, com adoção do novo cronograma físico financeiro (SEI 147364344), do Contrato nº 092/SIURB/24, celebrado com a empresa SÃO PAULO OBRAS - SPOBRAS, inscrita no CNPJ sob o nº 11.958.828/0001-73, cujo objeto é a elaboração de material técnico preparatório e execução de licitação para contratação de implantação de sistema de monitoramento e controle operacional do Corredor de Ônibus - BRT Radial Leste I, compreendido entre Terminal Parque Dom Pedro II até a Rua Professor Miguel Russiano - na região Leste da Cidade de São Paulo.

II - Publique-se;

III - À SIURB/DAF/DL/NCON para formalização do ajuste, ressaltando que deverá ser providenciada a juntada dos documentos de regularidade fiscal, nos termos do Anexo da Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, bem como deverá ser revalidada a garantia contratual.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151915577

SEI 6022.2025/0002454-0

Int.: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB

Ass.: Prorrogação de prazo do Contrato nº 024/SIURB/2025 - Prestação de serviços de Infraestrutura em Nuvem (Infrastructure as a Service - IaaS) e de Gerenciamento de Consumo de Nuvem (GCN), para suporte aos negócios da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, na plataforma Amazon Web Services (AWS).

D E S P A C H O

I - No uso das atribuições a mim conferidas por lei, e à vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações de SIURB/DAF/DTI (SEI nº 151294983) e SIURB/ATAJ (SEI nº 151915532), que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a prorrogação do prazo de execução do Contrato nº 024/SIURB/2025, por mais 12 (doze) meses, a partir de 16/05/2026.

O ajuste foi celebrado com a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.076.702/0001-61, e tem por objeto a prestação de serviços de Infraestrutura em Nuvem (Infrastructure as a Service - IaaS) e de Gerenciamento do Consumo de Nuvem (GCN), para suporte às atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, na plataforma Amazon Web Services (AWS).

O valor total estimado da prorrogação é de R$ 899.929,56 (oitocentos e noventa e nove mil, novecentos e vinte e nove reais e cinquenta e seis centavos), valor este, referente ao P0 + o reajuste estimado, conforme documentos SEI nº 150969719 e 152998811.

II - Nos termos da informação de SIURB/DAF/DF (SEI nº 151835151), há disponibilidade orçamentária suficiente para a cobertura da despesa no exercício vigente, onerando a dotação nº 22.10.15.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0.

III - Publique-se.

IV - Remeta-se o processo à SIURB/DAF/DF para as providências contábeis cabíveis e, na sequência, à SIURB/DAF/DL/NCON para lavratura do termo de aditamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154128993

Processo SEI nº 6022.2026/0002408-9

Int.: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A.

Ref.: Devolução da Caução - P.A. - 6022.2022/0002631-9 - TCA nº 051/2024 - construção do túnel na Rua Desembargador Aguiar Valim desta Capital.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica (SEI 154126022), que acolho, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria nº 002/SMSO.G/2017, com amparo no artigo 100 da Lei nº 14.133/2021, considerando a conclusão da obra conforme atestado pelo Termo de Recebimento Definitivo em doc. SEI nº 153874030, AUTORIZO a devolução da caução efetivada para garantia nos autos nº 6022.2022/0002631-9, cujo objeto é a formalização do Termo de Compromisso e Autorização nº 051/2024 (SEI 153873759), para construção do túnel na Rua Desembargador Aguiar Valim desta Capital, em favor de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 06.047.087/0001-39, prestada por meio de recolhimento da guia DAMSP - Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (Cod. de Serv. 7014 Caução - Termo de Permissão de Uso de Vias Públicas) nº 2024000319, no valor de R$ 568.970,74 (quinhentos e sessenta e oito mil novecentos e setenta reais e setenta e quatro centavos), sem a incidência de correção monetária nos termos do art. 5º § 3º da Portaria SF nº 113/2020.

Dados bancários para devolução:

Favorecido: REDE DOR SÃO LUIZ S.A.

CNPJ: 06.047.087/0002-10

Banco: Itaú - 341

Agência: 0911

C/C: 00740-9

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para SF/SUTEM/DEFIN/DIPED para providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154059263

Processo SEI nº 6022.2024/0007147-4

Int.: CONSÓRCIO CORREDOR RADIAL.

Ass.: Revogação de Despacho, Aditivo de Valor e Prorrogação de Prazo - Contrato nº 104/SIURB/2024 - Contratação de empresa ou consórcio de empresas, especializadas em engenharia para execução de obras de Corredor de Ônibus - BRT Radial Leste I, compreendido entre Terminal Parque Dom Pedro II até a Rua Professor Miguel Russiano - na Região Leste da Cidade de São Paulo, conforme Anexo I - Termo de Referência e demais anexos - Lote 01.

D E S P A C H O

I - Face aos elementos constantes destes autos eletrônicos, especialmente das manifestações da ATAJ (153949779 e 154055036), que acolho, com fundamento no artigo 65, I, "b" da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações que regem o Contrato no 104/SIURB/24, celebrado com o CONSÓRCIO CORREDOR RADIAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 53.144.743/0001-00, para a execução de obras de Corredor de Ônibus - BRT Radial Leste I, compreendido entre Terminal Parque Dom Pedro II até a Rua Professor Miguel Russiano - na Região Leste da Cidade de São Paulo, conforme Anexo I - Termo de Referência e demais anexos - Lote 01, REVOGO o Despacho Autorizatório em doc. SEI 148721498, publicado no dia 02/01/2026 e AUTORIZO o aditamento contratual, conforme as alterações pleiteadas por SIURB/OBRAS/NUCLEO-SP (SEI nº 153784473), nos seguintes termos:

a. Adotar a nova planilha de orçamento no doc. SEI nº 152502680, com redução de valor de R$ 38.983,65, alterando o valor contratual de R$ 108.876.607,23 para R$ 108.837.623,58, com acréscimos, sem compensação, de 11,53% e decréscimos de 11,57%, sobre o valor inicial;

b. Adotar o cronograma físico-financeiro de doc. SEI 152603849, para prorrogar o prazo de execução contratual de 22/02/2026 até 31/12/2026.

II - Publique-se.

III - A eficácia do presente despacho fica condicionada a apresentação dos documentos que comprovem que a contratada mantém a idoneidade para contratar com a Administração, que se traduzirá na inclusão das certidões de cautela e estilo, em conformidade com a orientação do Tribunal de Contas do Município.

IV - Encaminhe-se a SIURB/DAF/DF para eventuais providências financeiras, após, para SIURB/DAF/DL para a formalização do Termo de Aditamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154116170

Processo SEI nº 6022.2023/0001549-1

Interessado: MUDE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.

Assunto: Retificação de Despacho - Contrato nº 076/SIURB/24 - contratação de empresa especializada para execução de pista de skate na Praça Anna dos Santos Figueiredo, localizada na Avenida Vereador Abel Ferreira, 1230 - Vila Regente Feijó - São Paulo/SP.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos inseridos no presente processo, em especial a informação de SIURB/DAF/DL/NCON no doc. SEI nº 154057956, RETIFICO o despacho em doc. SEI nº 150408691, publicado no dia 05/02/2026, para constar o Aditivo de valor para alterar o valor contratual em mais R$ 137.651,32, passando de R$ 1.829.859,47 para R$ 1.967.510,36, com adoção da planilha de orçamento em doc. SEI 121353767, com acréscimos, sem compensação de 24,89% e decréscimos de 17,37%, sobre o valor inicial, e não como constou, ratificando os demais termos.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a SIURB/DAF/DL para lavratura do termo de aditamento.

Divisão de Licitações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154247296

PROCESSO nº 6022.2026/0002072-5

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL ESPECIALIZADO PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO DE ENGENHARIA, CONTEMPLANDO ESTUDOS PRELIMINARES, LEVANTAMENTOS TÉCNICOS, MEMORIAIS DESCRITIVOS, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS COM COMPOSIÇÕES DE CUSTOS UNITÁRIOS, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E DEMAIS ELEMENTOS NECESSÁRIOS E SUFICIENTES PARA CARACTERIZAR A OBRA/SERVIÇO NA AV. DAS MARGARIDAS, JARDIM TRÊS CORAÇÕES, SÃO PAULO - SP (TANAY).

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Com base nos elementos constantes do processo, em especial à manifestação da DIVISÃO DE LICITAÇÕES (sei nº 154246724), e em face da competência que me foi delegada, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas regulamentadoras aplicáveis, AUTORIZO a ABERTURA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO, na forma Eletrônica, cujo critério de julgamento se dará por MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a contratação de empresa CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL ESPECIALIZADO PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO DE ENGENHARIA, CONTEMPLANDO ESTUDOS PRELIMINARES, LEVANTAMENTOS TÉCNICOS, MEMORIAIS DESCRITIVOS, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS COM COMPOSIÇÕES DE CUSTOS UNITÁRIOS, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E DEMAIS ELEMENTOS NECESSÁRIOS E SUFICIENTES PARA CARACTERIZAR A OBRA/SERVIÇO NA AV. DAS MARGARIDAS, JARDIM TRÊS CORAÇÕES, SÃO PAULO - SP (TANAY), conforme Termo de Referência (sei nº 153451977).

II. Outrossim, APROVO a minuta do Aviso de Dispensa de Licitação e anexos (sei nº 154246665) encartada aos autos.

III. DESIGNO para a condução dos procedimentos ao servidor Angelo Ramos de Figueredo - RF nº 916.402-2;

IV. PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à SIURB/DAF/DL para prosseguimento.

Marcos Monteiro

Secretário

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras - SIURB

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Conselho Municipal de Assistência Social

Resolução   |   Documento: 154240645

RET-RAT DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 2581, DE 24 DE MARÇO DE 2026, publicada em Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 02/04/2026

QUE CONSTE COMO ABAIXO, E NÃO COMO CONSTOU

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 2581, DE 24 DE MARÇO DE 2026

Deliberar acerca de solicitação de inscrição, reconsideração de indeferimento, manutenção de inscrição, alteração de inscrição, cancelamento e arquivamento de inscrição, bem como notificar a situação de irregularidade de inscrição, quando for o caso, de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº12.524/1997 de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de junho de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021; e, com as disposições de seu Regimento Interno, em reunião ordinária da plenária realizada no dia 24 de março de 2026;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS/SP nº 1080/2016 de 31 de março de 2016 que dispõe sobre a inscrição de entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS/SP nº 2118/2023 de 31 de outubro de 2023 que dispõe sobre os parâmetros e requisitos para inscrição e manutenção de inscrição de Entidades ou Organizações da Sociedade Civil de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS/SP nº 2290/2024 de 11 de agosto de 2024 que dispõe sobre o início da vigência da Resolução COMAS/SP nº 2118/2023 e define os critérios de manutenção dos anos de 2024 e 2025 e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS/SP nº 2374/2025 de 08 de abril de 2025 que dispõe sobre alterações na Resolução COMAS-SP nº2118/2023 de 31 de Outubro de 2023, sobre os parâmetros e requisitos para inscrição e manutenção de inscrição de Entidades ou Organizações da Sociedade Civil de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, onde altera prazos do artigos 17, altera prazos do Artigo 25 § 1º, altera o ANEXO I B. 1.3 além de correção do Anexo III em respeito ao Artigo 29, VI;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS/SP nº 2418/2025 de 27 de maio de 2025 que dispõe sobre alteração da Resolução COMAS-SP nº 2118, de 31 de outubro de 2023, para garantir a gratuidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, com exceção em conformidade com o Estatuto da Pessoa Idosa, modificando o inciso IV do artigo 10;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS/SP nº 2444/2025 de 01 de julho de 2025 que dispõe sobre a alteração do Artigo 12 da Resolução COMAS nº 2118/2023 e a suspensão da modalidade “inscrição provisória” de serviços, programas e projetos executados por entidades ou organizações da sociedade civil;

Resolve:

Art. 1º. Deliberar acerca de solicitação de inscrição, reconsideração de indeferimento de pedido de inscrição, manutenção de inscrição, alteração de inscrição, cancelamento e arquivamento de inscrição, bem como notificar a situação de irregularidade de inscrição, quando for o caso, de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo.

Art. 2º. DEFERIR A INSCRIÇÃO de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS abaixo relacionadas por atender integralmente as exigências estabelecidas por este Conselho, conforme a Resolução COMAS-SP nº2118/2023 de 31 de outubro de 2023:

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Descrição da inscrição

2158/2025-SERV

ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ABADS

60.805.975/0001-19

6024.2025/0003839-9

Proteção Social Especial de média complexidade:
- Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos(as) e suas Famílias.

2264/2025-ORG

ASSOCIAÇÃO DE LUTAS E PROMOÇÃO SOCIAL JARDIM ROBRÚ E ADJACÊNCIAS

04.676.010/0001-00

6024.2025/0015853-0

Proteção Social Básica:
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV): "Projeto Idade Feliz", "Projeto Criança Feliz"; Centro para Crianças e Adolescentes (CCA) - "CCA ALPS"; Centro Dia para Idosos (CDI) - "CDI Casa Verde".

Proteção Social Especial de Média Complexidade:
- Serviço de Medida Socioeducativa em Meio Aberto (MSE-MA);
- Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Media Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA-MSE) "ALPS III".

Proteção Social Especial de Alta Complexidade:
- Instituição de Longa Permanência de Idosos (ILPI);
- Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA) - "Vovó Zulia 1".

§1º A presente resolução atesta que as ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS acima mencionadas estão devidamente inscritas neste Conselho;

§2º O certificado de inscrição do COMAS-SP será emitido em formato digital e encartado ao processo SEI em que tramitou a análise da solicitação de inscrição;

§3º As inscrições terão a validade de 03 (três) anos a contar da data da publicação da presente Resolução;

§4º Dado o prazo previsto no § 3º, a organização deverá providenciar a manutenção da sua inscrição conforme normativa vigente para se manter regularmente inscrita neste Conselho.

Art. 3º. INDEFERIR A SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS abaixo relacionadas por não atender integralmente as exigências estabelecidas por este Conselho pela Resolução COMAS-SP nº 2118/2023 de 31 de outubro de 2023:

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Motivos que levaram ao indeferimento

2076/2024-ORG

ASSOCIACAO BENEFICENTE MENINA DOS OLHOS DE OURO

12.768.640/0001-25

6024.2024/0009989-2

- Inconformidade com a Resolução COMAS-SP nº 2118/2023, Artigo 10, Incisos III, V,VI e IX;
- Inconformidade com a Resolução CNAS nº 109/2009;
- Inconformidade com a Resolução CNAS nº 14/2014;
- Inconformidade com a NOB/RH - SUAS;
- Inconformidade com a Lei 8.742/1993 - LOAS;
- Inconformidade com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS.

Justificativas:
- Não foi identificado trabalho social com as famílias atendidas - apenas a oferta de oficinas e refeição;
- Não possui registro de atendimento aos atendios nos prontuários;
- Não possui quadro de recursos humanos contratados.

2173/2025-ORG

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EM DEFESA DA VIDA WILSON DA LUZ DOS SANTOS

43.706.312/0001-28

6024.2025/0007551-0

- Resolução COMAS-SP nº 2118/2023, Artigos 10 e 13.

Justificativa:
- A organização não cumpriu com as exigências documentais e não atendeu a solicitação da documentação complementar no prazo estipulado.

2178/2025-ORG

INSTITUTO ANJOS SOLIDÁRIOS

08.281.996/0001-62

6024.2025/0007554-5

- Resolução COMAS-SP nº 2118/2023, Artigos 10 e 13.

Justificativa:
- A organização não cumpriu com as exigências documentais e não atendeu a solicitação da documentação complementar no prazo estipulado.

2207/2025-ORG

INSTITUTO MISSIONÁRIO SERVAS DE JESUS SALVADOR

05.508.669/0001-02

6024.2025/0008550-8

- Inconformidade com a Resolução COMAS-SP nº 2118/2023, Artigo 10, Incisos III, V, VI, VII, VIII e IX;
- Inconformidade com a Resolução CNAS nº 109/2009;
- Inconformidade com a Resolução CNAS nº 14/2014;
- Inconformidade com a NOB/RH - SUAS;
- Inconformidade com a Lei 8.742/1993 - LOAS;
- Inconformidade com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS.

Justificativas:
- Não foi identificado execução de atividade no âmbito da Política de Assistência Social.

2236/2025-ORG

INSTITUTO JOGA JUNTO MUTANT

38.627.081/0001-27

6024.2025/0011592-0

- Inconformidade com a Resolução COMAS-SP nº 2118/2023, Artigo 10, Incisos III, V, VIII e IX;
- Inconformidade com a Resolução CNAS nº 109/2009;
- Inconformidade com a Resolução CNAS nº 14/2014;
- Inconformidade com a NOB/RH - SUAS;
- Inconformidade com a Lei 8.742/1993 - LOAS;
- Inconformidade com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS.

Justificativas:
- Não foi identificado ações de convivência e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
- Ausência de informações essenciais como público atendido, periodicidade das atividades, forma de acesso, critérios de seleção, estrutura dos atendimentos, articulação com a rede socioassistencial e continuidade das ações;
- Não demonstra atuação contuniada, planejada e integrada no âmbito da Assistência Social.

2251/2025-ORG

ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL CASA DE TRANSIÇÃO AASCAT

21.665.360/0001-82

6024.2025/0015869-6

- Inconformidade com a Resolução COMAS-SP nº 2118/2023, Artigo 10, Incisos III, V, VI, VII e IX;
- Inconformidade com a Resolução CNAS nº 109/2009;
- Inconformidade com a Resolução CNAS nº 14/2014;
- Inconformidade com a NOB/RH - SUAS;
- Inconformidade com a Lei 8.742/1993 - LOAS;
- Inconformidade com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS.

Justificativas:
- Não demonstra atuação contuniada, planejada e integrada no âmbito da Assistência Social;
- Não indica recorte e/ou atividades focalizadas para o público atendido;
- As atividades ofertadas não indicam similaridade com a Política de Assistência Social;
- Não possui profissional contratado e remunerado.

2266/2025-SERV

INSTITUTO MINORU NAGAHASHI PARA INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL

43.333.564/0001-59

6024.2025/0015846-7

- Inconformidade com a Resolução COMAS-SP nº 2118/2023, Artigo 10, Incisos III, V, VI, VII, VIII e IX;
- Inconformidade com a Resolução CNAS nº 109/2009;
- Inconformidade com a Resolução CNAS nº 14/2014;
- Inconformidade com a NOB/RH - SUAS;
- Inconformidade com a Lei 8.742/1993 - LOAS;
- Inconformidade com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS.

Justificativas:
- Não comprovou oferta de ações contínuas e planejadas na área da assistência social;
- Não foi identificado ações de convivência e fortalecimento de vínculos;
- Não há espaço adequado para oferta do serviço;
- Não há registro em prontuário das atividades e atendimentos realizados;
- Nao possui profissional contratado no quadro de recursos humanos.

2320/2025-ORG

INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA, EDUCACAO, CULTURA E SAUDE

17.215.491/0002-71

6024.2025/0021760-9

- Resolução COMAS/SP nº 2118/2023, Artigo 8º.

Justificativa:
- A organização possui sede fora do município, não sendo possível obter inscrição COMAS como Entidade e/ou Organização.

Parágrafo único - A entidade ou organização requerente poderá interpor pedido de reconsideração ao COMAS-SP, conforme Resolução COMAS-SP nº 2118/2023.

Art. 4º. INDEFERIR O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS abaixo relacionadas por não atender integralmente as exigências estabelecidas por este Conselho:

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Motivos que levaram ao indeferimento

2031/2024-SERV

INSTITUTO SOCIAL ZAKIA

35.580.814/0001-27

6024.2024/0003859-1

- Resolução COMAS/SP nº 2118/2023, Artigo 10, Inciso VI; - NOB/RH-SUAS.

Justificativa:

- Falta profissional contratado

2090/2024-ORG

INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E PREVENÇÃO AS DROGAS

09.060.135/0001-17

6024.2024/0012185-5

- Inconformidade com a Resolução COMAS-SP nº 2118/2023, Artigo 10;

- Inconformidade com a Resolução CNAS nº 109/2009;

- Inconformidade com a Resolução CNAS nº 14/2014;

- Inconformidade com a Lei 8.742/1993 - LOAS;

- Inconformidade com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS.

Justificativas:

- Não comprovou oferta de ações contínuas e planejadas na área da assistência social.

2229/2025-ORG

ASSOCIAÇÃO ALEGRA COMUNIDADE

44.481.496/0001-38

6024.2025/0010510-0

- Resolução COMAS/SP nº 2118/2023, Artigo 10, Inciso VI;

- Resolução CNAS nº 17/2011;

- NOB/RH-SUAS.

Justificativa:

- Falta profissional contratado.

Parágrafo único. A entidade e/ou organização requerente poderá apresentar recurso ao Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS conforme disposto no artigo Art. 34. Do capítulo VII da Resolução COMAS nº 2118/2023.

I. O recurso tem caráter estritamente consultivo;

II. A documentação para o recurso deverá ser encaminhada via e-mail ao COMAS-SP, que protocolará a solicitação e providenciará o envio ao CONSEAS.

Art. 5º. DEFERIR A MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS relacionadas abaixo, por atender integralmente as exigências estabelecidas por este Conselho pela Resolução COMAS/SP nº 2118/2023 de 31 de outubro de 2023:

Inscrição nº

Nome

CNPJ

Processo SEI

Assunto

Mantida a inscrição pelo período de 03 anos

36/2011-ORG

ABRACE - Associação Brasileira para o Adolescente e a Criança Especial

62.024.120/0001-86


6024.2025/0009024-2

MANUTENÇÃO 2025

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2025 A 2028

Serviço ofertado
Proteção Social Especial de Média Complexidade:
- Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência (NAISPD) - "NAISPD III"

87/2011-ORG

Centro de Educação Popular da Comunidade Nossa Senhora Aparecida

65.508.863/0001-10

6024.2026/0004955-4

MANUTENÇÃO 2025

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2025 A 2028

Serviço ofertado
- Proteção Social Básica
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com Centro para Crianças e Adolescentes (CCA) e Centro para Juventude (CJ).

175/2011-ORG

Centro Social Padre Batista

55.292.379/0001-42

6024.2026/0003685-1

MANUTENÇÃO 2024

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2024 A 2027

Serviço ofertado
- Proteção Social Básica
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com Centro para Crianças e Adolescentes (CCA) - "CCA São Francisco de Assis"

178/2011-ORG

Associação Beneficente Guainumbi

04.492.408/0001-89

6024.2025/0018790-4

MANUTENÇÃO 2025

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2025 A 2028

Serviço ofertado
Proteção Social Especial de Média Complexidade:
- Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência (NAISPD) - "NAISPD III GUAINUMBI"

415/2012-PROG

Associação Nóbrega de Educação e Assistência Social - ANEAS

33.544.370/0001-49


6024.2025/0008833-7

MANUTENÇÃO 2025

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2025 A 2028

Serviço ofertado:
- Programa de Assessoramento Técnico-Financeiro

627/2012-PROG

Fundação Comunidade da Graça

01.501.866/0001-49

6024.2025/0018181-7

MANUTENÇÃO 2025

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE 2025 A 2028

Serviço ofertado:
- Programa Primícias

628/2012-SERV

Fundação Comunidade da Graça

01.501.866/0001-49

6024.2025/0018377-1

MANUTENÇÃO 2025

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE 2025 A 2028

Serviço ofertado:
Proteção Social Básica
- Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio (SASF) - "SASF I - Formasa Rede Comunitá"

629/2012-SERV

Fundação Comunidade da Graça

01.501.866/0001-49

6024.2025/0018319-4

MANUTENÇÃO 2025

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE 2025 A 2028

Serviço ofertado:
Proteção Social Básica
- Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio (SASF) - "SASF II"

936/2012-SERV

Associação Maria Flos Carmeli

06.272.037/0001-55

6024.2026/0001628-1

MANUTENÇÃO 2024 + ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2024 A 2027

Serviço ofertado:
Proteção Social Básica
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) - "Projeto de Geração de trabalho e renda - oficina de costura"

1034/2013-SERV

GAIA - Grupo de Assistência ao Idoso, à Infância e à Adolescência

07.040.234/0001-01

6024.2026/0003208-2

MANUTENÇÃO 2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2026 A 2029

Serviço ofertado:
Proteção Social Básica
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com Núcleo de Convivência de Idoso (NCI) - "NCI GAIA"

1064/2012-SERV

Associação Centro Social Brooklin Paulista

61.863.825/0001-24

6024.2026/0003651-7

MANUTENÇÃO 2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2026 A 2029

Serviço ofertado:
Proteção Social Básica
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com o Centro para Juventude (CJ) - "CJ Mundo Novo"

1068/2012-SERV

Associação Centro Social Brooklin Paulista

61.863.825/0001-24

6024.2026/0003212-0

MANUTENÇÃO 2025

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE 2025 A 2028

Serviço ofertado:
Proteção Social Básica
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com Centro para Crianças e Adolescentes (CCA) - "CCA Dom Bosco"

1229/2014-ORG

Centro de Apoio a Criança com Câncer Marta Kuboiama

07.882.523/0001-58

6024.2025/0018724-6

MANUTENÇÃO 2025

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE 2025 A 2028

Serviço ofertado:
Proteção Social Especial de Alta Complexidade
- Serviço de acolhimento institucional provisório de pessoas e de seus acompanhantes que estejam em trânsito e sem condições de autossustento durante o tratamento de doenças graves fora da localidade de residência.

1245/2014-ORG

Instituto Beneficente Aconchego - IBA (anteriormente intitulada: "Associação Beneficente de Capelania Evangélica Hospitalar - ABCEH")

02.177.560/0001-41

6024.2026/0000905-6

MANUTENÇÃO 2024

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE 2024 A 2027

Serviço ofertado:
Proteção Social Especial de Alta Complexidade
- Serviço de acolhimento institucional provisório de pessoas e de seus acompanhantes que estejam em trânsito e sem condições de autossustento durante o tratamento de doenças graves fora da localidade de residência.

1388/2016-SERV

Fundação Comunidade da Graça

01.501.866/0001-49


6024.2025/0015510-7

MANUTENÇÃO 2025

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2025 A 2028

Serviço ofertado:
Proteção Social Básica
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos com Centro para Crianças e Adolescentes (CCA) - "CCA Espaço da Comunidade I"

1576/2019-SERV

Fundação Comunidade da Graça

01.501.866/0001-49

6024.2025/0018445-0

MANUTENÇÃO 2025

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2025 A 2028

Serviço ofertado:
Proteção Social Especial de Média Complexidade
- Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico (NPJ)

1666/2020-PROG

RASC - Rede de Assistência Social Cristã

60.004.165/0001-63

6024.2026/0002118-8

MANUTENÇÃO 2025

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE 2025 A 2028

Serviço ofertado:
Proteção Social Básica
- Ação de Integração ao Mundo do Trabalho - "Programa de Socioaprendizagem Educando Para a Vida"

1867/2023-SERV

CÁRITAS Diocesana de Campo Limpo - CDCL

64.033.061/0001-38

6024.2026/0000012-1

MANUTENÇÃO 2025

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE 2025 A 2028

Serviço ofertado:
Proteção Social Básica
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com Centro para Crianças e Adolescentes (CCA) - "CCA Jardim das Rosas"

Parágrafo único - A presente resolução atesta que as inscrições de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS acima mencionadas estão devidamente mantidas por este Conselho pelo período de 03 (três) anos, conforme indicado na tabela.

Art. 6º. DEFERIR A MANUTENÇÃO E REFERENDAR A ALTERAÇÃO da inscrição de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS relacionadas abaixo, por atender integralmente as exigências estabelecidas por este Conselho pela Resolução COMAS/SP nº 2118/2023 de 31 de outubro de 2023:

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Assunto

Mantida a inscrição pelo período de 03 anos e referendada a alteração

232/2011-ORG

Lar Escola Cairbar Schutel

62.909.114/0001-06

6024.2026/0000893-9

MANUTENÇÃO 2026 + ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2026 A 2029

Serviço ofertado:
Proteção Social Básica
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com Centro dia para Idosos (CDI)

ALTERAÇÃO:
- Alteração do nome da organização para COMPLEXO ASSISTENCIAL CAIRBAR SCHUTEL;
- Alteração de telefone e e-mail de contato;
- Exclusão dos 03 Serviços de Acolhimento Institucionail de Crianças e Adolescentes;
- Inclusão do Centro dia para Idosos.

336/2012-ORG

Associação Mutirão do Pobre

62.249.727/0001-64

6024.2025/0008046-8

MANUTENÇÃO 2025 + ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

- MANUTENÇÃO DEFERIDA DE 2025 A 2028.

SERVIÇOS OFERTADOS:
Proteção Social Básica
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com Centro para Crianças e Adolescentes (CCA) - "CCA Mutirão Jardim Fontalis" e "CCA Mutirão".

ALTERAÇÃO:
- Exclusão do serviço Centro para Juventude (CJ) - "CJ I" e "CJ II"

404/2012-SERV

Assistência Social Lar Ditoso

59.947.465/0001-05

6024.2026/0003437-9

MANUTENÇÃO 2024 + ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE 2024 A 20274

Serviço ofertado:
Proteção Social Básica
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com Centro para Crianças e Adolescentes (CCA) - "Lar Ditoso"

Alterações:
- Atualização de endereço;
- Atualização de telefone e e-mail de contato.

475/2012-SERV

Associação São Francisco de Assis - Irmãs Franciscanas da Providência de Deus

61.011.094/0001-99


6024.2025/0008703-9

MANUTENÇÃO 2025 + ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2025 A 2028

Serviço ofertado:
Proteção Social Básica
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) - "Núcleo Socioeducativo"

Alteração:

- Mudança de endereço da matriz para Rua Professor Eduardo Monteiro, 513, Jardim Leonor, São Paulo/SP - CEP 05614-120;

- Alteração de endereço de e-mail e telefone de contato.

691/2012-ORG

Grupo Espírita Batuíra - GEB

61.989.000/0001-50

6024.2021/0009696-0

MANUTENÇÃO 2023 + ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE 2023 A 2026 E ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Serviço ofertado:
Proteção Social Básica
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)

Proteção Social Especial de Alta Complexidade
- Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua com Centro de Acolhida Especial e Atenção para Adultos em Situação de Rua - "Casa de Cuidados Lar Transitório Batuíra"

ALTERAÇÃO
- Atualização do nome da organização para "Grupo Espírita Batuíra"
- Atualização de endereço da matriz para Rua Caiubi, nº 1306, anexo 1314, Perdizes, São Paulo/SP - CEP 05010-000
- Inclusão do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
- Atualização de telefone e e-mail de contato

794/2012-ORG

Obra Social São Benedito

62.786.074/0001-52

6024.2026/0002600-7

MANUTENÇÃO 2024 + ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2024 A 2026.


SERVIÇO OFERTADO:

Proteção Social Básica

- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com Centro para Crianças e Adolescentes (CCA) - "CCA Murialdo".

ALTERAÇÃO:
- Exclusão do Serviço Centro para Crianças e Adolescentes (CCA) - "CCA Nadino";
- Exclusão do Serviço Centro para Juventude (CJ) - "CJ I" e "CJ II";

Parágrafo único - A presente resolução atesta que as inscrições de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS acima mencionadas estão devidamente mantidas por este Conselho pelo período de 03 (três) anos, conforme indicado na tabela.

Art. 7º. REFERENDAR A ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo, por atender integralmente as exigências estabelecidas por este Conselho:

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Alteração

1955/2023-SERV

Instituto Vidas pelo Futuro

40.483.172/0001-88

6024.2023/0008588-1

- Alteração de endereço para Rua Manoel Alves da Rocha, 665 Pq Guarani, CEP: 08235 620

§1º A presente resolução atesta que a entidade e organização acima mencionada está devidamente inscrita no Conselho;

§2º Será emitido novo certificado COMAS, em versão digital, com as alterações referendadas e inclusões deferidas que será encartada em processo SEI que trata da inscrição.

Art. 8º. CANCELAR A INSCRIÇÃO de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS a pedido ou por não atenderem integralmente as exigências estabelecidas na Resoluções do COMAS-SP nº 2118/2023 de 31 de outubro de 2023:

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Motivos que levaram ao cancelamento

341/2012-SERV

Instituto CLARET - Solidariedade e Desenvolvimento Humano

03.601.723/0001-34

6024.2021/0007675-7

CANCELAMENTO - CONF. ARTIGO 39 DA RESOLUÇÃO COMAS SP Nº 2118/2023
A OSC possui inscrição por ENTIDADE sob número 1958/2023-SERV

827/2012-SERV

Associação de Luta e Promoção Social Jardim Robrú e Adjacências

04.676.010/0001-00

6024.2020/0007988-6

CANCELAMENTO - CONF. ARTIGO 9º, PARÁGRAFO 2º DA 2118/2023
A OSC possui inscrição como ENTIDADE 2264/2025-ORG

953/2012-SERV

Associação de Luta e Promoção Social Jardim Robru e Adjacências

04.676.010/0001-00

6024.2024/0008362-7

CANCELAMENTO - CONF. ARTIGO 9º, PARÁGRAFO 2º DA 2118/2023
A OSC possui inscrição como ENTIDADE 2264/2025-ORG

1247/2014-SERV

Instituto CLARET - Solidariedade e Desenvolvimento Humano

03.601.723/0001-34

6024.2021/0000096-3

CANCELAMENTO - CONF. ARTIGO 39 DA RESOLUÇÃO COMAS SP Nº 2118/2023
A OSC possui inscrição por ENTIDADE sob número 1958/2023-SERV

1328/2015-SERV

AAPQ - Associação de Apoio ao Projeto Quixote

04.250.687/0001-74

6024.2020/0011237-9

CANCELAMENTO - CONF. ARTIGO 39 DA RESOLUÇÃO COMAS SP Nº 2118/2023

1824/2022-SERV

Associação de Luta e Promoção Social Jardim Robru e Adjacências

04.676.010/0001-00

6024.2022/0004319-2

CANCELAMENTO - CONF. ARTIGO 9º, PARÁGRAFO 2º DA 2118/2023
A OSC possui inscrição como ENTIDADE 2264/2025-ORG

1825/2022-SERV

Associação de Luta e Promoção Social Jardim Robru e Adjacências

04.676.010/0001-00

6024.2022/0004321-4

CANCELAMENTO - CONF. ARTIGO 9º, PARÁGRAFO 2º DA 2118/2023
A OSC possui inscrição como ENTIDADE 2264/2025-ORG

1826/2022-SERV

Associação de Luta e Promoção Social Jardim Robru e Adjacências

04.676.010/0001-00

6024.2022/0004332-0

CANCELAMENTO - CONF. ARTIGO 9º, PARÁGRAFO 2º DA 2118/2023
A OSC possui inscrição como ENTIDADE 2264/2025-ORG

1830/2022-SERV

Associação de Luta e Promoção Social Jardim Robru e Adjacências

04.676.010/0001-00

6024.2022/0004598-5

CANCELAMENTO - CONF. ARTIGO 9º, PARÁGRAFO 2º DA 2118/2023
A OSC possui inscrição como ENTIDADE 2264/2025-ORG

1853/2022-SERV

Associação de Luta e Promoção Social Jardim Robru e Adjacências

04.676.010/0001-00

6024.2022/0009836-1

CANCELAMENTO - CONF. ARTIGO 9º, PARÁGRAFO 2º DA 2118/2023
A OSC possui inscrição como ENTIDADE 2264/2025-ORG

1921/2023-SERV

Instituto CLARET - Solidariedade e Desenvolvimento Humano

03.601.723/0001-34

6024.2023/0003559-0

CANCELAMENTO - CONF. ARTIGO 39 DA RESOLUÇÃO COMAS SP Nº 2118/2023
A OSC possui inscrição por ENTIDADE sob número 1958/2023-SERV

1958/2023-SERV

Instituto CLARET - Solidariedade e Desenvolvimento Humano

03.601.723/0001-34

6024.2023/0008693-4

ARQUIVAR POR DUPLICIDADE - CONF. ARTIGO 9º, PARÁGRAFO 2º DA 2118/2023
A OSC possui inscrição como ENTIDADE1958/2023-SERV

1960/2023-SERV

Instituto CLARET - Solidariedade e Desenvolvimento Humano

03.601.723/0001-34

6024.2023/0008701-9

CANCELAMENTO - CONF. ARTIGO 39 DA RESOLUÇÃO COMAS SP Nº 2118/2023
A OSC possui inscrição por ENTIDADE sob número 1958/2023-SERV

2034/2024-SERV

ASSOCIAÇÃO DE LUTAS E PROMOÇÃO SOCIAL JARDIM ROBRU E ADJACÊNCIAS

04.676.010/0001-00

6024.2024/0003937-7

CANCELAMENTO - CONF. ARTIGO 9º, PARÁGRAFO 2º DA 2118/2023
A OSC possui inscrição como ENTIDADE 2264/2025-ORG

Parágrafo único - A entidade ou organização poderá entrar com pedido de reconsideração ou recurso conforme previsto na Resolução COMAS/SP nº 2118/2023.

Art. 9º. REFERENDAR O ARQUIVAMENTO DE PROOTOCOLOS DE INSCRIÇÃO de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS por necessidade, equívoco ou a pedido conforme Artigo 38º da Resoluções do COMAS-SP nº 2118/2023 de 31 de outubro de 2023:

Protocolo

Assunto

CNPJ

Processo SEI

Motivos do arquivamento

169/2011-ORG

Núcleo Cristão Cidadania e Vida

04.373.052/0001-64

6024.2026/0000611-1

DUPLICIDADE DE PROCESSO SEI REFERENTE A SOLICITAÇÃO DE MANUTENÇÃO.
O processo que analisará a manutenção é o 6024.2025/0019992-9

1820/2022-SERV

Associação de Luta e Promoção Social Jardim Robru e Adjacências

04.676.010/0001-00

6024.2022/0004102-5

ARQUIVAR POR DUPLICIDADE - CONF. ARTIGO 9º, PARÁGRAFO 2º DA 2118/2023
A OSC possui inscrição como ENTIDADE 2264/2025-ORG

2260/2025-SERV

ASSOCIAÇÃO DE LUTAS E PROMOÇÃO SOCIAL JARDIM ROBRU E ADJACÊNCIAS

04.676.010/0001-00

6024.2025/0015863-7

ARQUIVAR POR DUPLICIDADE - CONF. ARTIGO 9º, PARÁGRAFO 2º DA 2118/2023
A OSC possui inscrição como ENTIDADE 2264/2025-ORG

Parágrafo único - A entidade ou organização poderá entrar com pedido de reconsideração ou recurso conforme previsto na Resolução COMAS/SP nº 2118/2023.

Art. 10. NOTIFICAR A IRREGULARIDADE DA INSCRIÇÃO de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS a pedido ou por não atenderem integralmente as exigências estabelecidas na Resoluções do COMAS-SP nº 2118/2023 de 31 de outubro de 2023:

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Motivos que levaram a irregularidade

1947/2023-ORG

Instituto Rosa dos Ventos

03.940.443/0001-50

6024.2026/0002050-5

Não cumprimento da Resolução 2118/2023, em seu Artigo 10, inciso VI

§1º As organizações acima terão o prazo de 30 dias, a contar da data de publicação da presente Resolução, para regularizar a sua inscrição.

I. A documentação necessária deverá ser encaminhada ao COMAS-SP pelo e-mail manutencaocomas@prefeitura.sp.gov.br;

II. A documentação será encartada no processo SEI correspondente, mencionado na tabela acima, e será analisada pela Comissão de Relações Interinstitucionais - CRI, que emitirá novo parecer a ser deliberado em plenário deste Conselho;

§2º Expirado o prazo previsto no parágrafo primeiro acarretará cancelamento da inscrição junto ao COMAS/SP conforme previstos nos Artigos 40 e 41 da Resolução COMAS-SP nº 2118/2023.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REFFERSON LIMA silva

PRESIDENTE - COMAS/SP

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154261764

6024.2026/0004028-0

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Comissão de Apuração Preliminar, e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, AUTORIZO a concessão do prazo adicional de 20 (vinte) dias em prorrogação, para que a Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria nº 28/SMADS/2026, apresente o relatório conclusivo da apuração aqui tratada.

II. Publique-se no DOC para os devidos fins legais.

III. A seguir à Comissão de Apuração Preliminar para prosseguimento.

Portaria   |   Documento: 154267915

RETIFICAÇÃO DO DOC. DE 02/04/2026 - PÁG. 136

PORTARIA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Nº 01 DE 1 DE ABRIL DE 2026

Abre Crédito Adicional de R$ 1.799.010,00 (Um Milhão e Setecentos e Noventa e Nove Mil e Dez Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

A Secretária Eliana Gomes, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Fundo Municipal de Assistência Social,



R E S O L V E:



Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.799.010,00(Um Milhão e Setecentos e Noventa e Nove Mil e Dez Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

93.10.08.244.4018.6163

Ações de Vigilância Socioassistencial

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.799.010,00

1.799.010,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

93.10.08.242.4022.6152

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à Pessoa com Deficiência

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.799.010,00

1.799.010,00

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 154257966

PORTARIA Nº 053/SMADS/2026

Altera a suplência da coordenação do Grupo de Trabalho SEAS, instiuído pela Portaria nº 049/SMADS/2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a Portaria nº 049/SMADS/2026, que altera os membros integrantes do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 008/SMADS/2023.

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a suplência da coordenação do referido Grupo de Trabalho, visando ao adequado acompanhamento e coordenação de seus trabalhos;

RESOLVE:

Art. 1º Fica transferida a suplência da coordenação do Grupo de Trabalho, anteriormente atribuída à servidora Viviane Canecchia Ferreirinho, RF 646.317-7, que permanecerá como integrante do Grupo de Trabalho, para a servidora Mary Luciana da Cunha Silva, RF 948.819-7, que passará a compor o subitem IV - Coordenação de Proteção Social Especial - CPSE.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 049/SMADS/2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Museologia e Acervos Municipais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154222507

O Diretor do Departamento dos Museus Municipais, da Secretaria Municipal de Cultura, no uso das suas atribuições legais, após parecer favorável do Gestor Local das Solicitações de Materiais Integrantes dos Acervos da SMC, e com respaldo no Decreto nº 64.877, de 26 de Dezembro de 2025, AUTORIZA a cessão de 04 (quatro) imagens pertencentes ao Acervo Fotográfico do Museu da Cidade de São Paulo a Sra. Maíra Cunha Rosin, CPF ***.603.27*-**. A solicitante informa que as imagens serão utilizadas exclusivamente para "ilustrar a publicação 'Os bêbados, as putas e as que morrem de amor: os marginais do embelezamento e dos melhoramentos urbanos (1905-1938)', com tiragem de 100 exemplares, a ser publicado na Coleção Caramelo, da Faculdade de Arquitetura, Urbanismo e Design da Universidade de São Paulo". A Gestora Local entende que de acordo com o Decreto supracitado, que regulamenta a cessão de imagem, por consistir na publicação de uma pesquisa acadêmica, vinculada à instituição de ensino superior, desenvolvida no âmbito de atividades de pesquisa, e que será disponibilizada em regime de distribuição gratuita, com fins exclusivamente acadêmicos e de difusão do conhecimento, o pedido pode ser enquadrado no Item 28.1.3 - Considerando a hipótese de isenção 4.8 que determina a dispensa do preço público para "estudantes, professores e pesquisadores, que tenham comprovação de vínculo com a instituição de ensino ou pesquisa referida, vedado o uso com fins lucrativos ou, no caso de imagens, sua incorporação ao acervo do solicitante, ficando a critério do gestor local estabelecer o limite máximo de imagens ou da quantidade de material a ser cedido.". Ficam, portanto, garantidas as conformidades legais da cessão sem ônus das 04 (quatro) imagens do Acervo Fotográfico do Museu da Cidade de São Paulo, deliberando que as imagens, objetos da análise acima, poderão ser cedidas ao solicitante. Encaminhe-se para publicação no Diário Oficial da Cidade.

DPH/Núcleo de Intervenções no Patrimônio Público

Ata de Reunião   |   Documento: 154053352

Ata da 89ª Reunião Ordinária da Comissão de Gestão de Obras e Monumentos Artísticos em Espaços Públicos

A Comissão de Gestão de Obras e Monumentos Artísticos em Espaços Públicos realizou, na terça-feira, dia 31 de março de 2026, às dez horas e dez minutos, nas dependências do Ed. Sampaio Moreira (Rua Líbero Badaró, 346, 1º andar), sua 89ª Reunião Ordinária, sob presidência de Alice de Almeida Américo e com a presença dos seguintes integrantes: Lilian Jaha (membro suplente e representante do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Privado - DPH/DPP-NIPP1), Fátima Antunes (membro suplente representante do Núcleo de Identificação e Tombamento - DPH/NIT) e Rodrigo Cristiano Queiroz, representante da FAU-USP. Como convidado interno do DPH, também esteve presente na reunião, Wilmar Moura de Souza Junior, assessor do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Público (DPH/DPP-NIPP2). A reunião também contou com a participação do assessor do Gabinete do Vereador Fábio Riva e os representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Prestação de Serviços de Asseio e Conservação e Limpeza Urbana de São Paulo (SIEMACO), a Sra. Márcia Adão, Vlademir Baptista e Francisco Junior que estiveram presentes na primeira parte da reunião para tratativas acerca do pedido de requalificação da Praça Marechal Deodoro tendo como interessado o Vereador Fábio Riva. Dessa forma, houve pontual ajuste no ordenamento da pauta, não se iniciando pelos informes como de costume, mas pelo processo ora mencionado. A Sra. Presidente abriu a reunião, então, agradecendo a participação dos presentes, em especial dos convidados representantes do SIEMACO e do Gabinete do Vereador. 2.1. Processo SEI 6510.2024/0015450-0 - Pedido de requalificação da Praça Marechal Deodoro. Interessado: Vereador Fábio Riva. Como relatado na última reunião desta Comissão, realizada em 03 de fevereiro do corrente ano, o projeto do SIEMACO propõe que o Monumento ao Trabalhador do Asseio, Conservação e Limpeza Urbana seja reposicionado em um dos canteiros da Praça Marechal Deodoro e que cada peça seja elevada do solo através de pedestais de granito. A Comissão apontou aos presentes que tal situação invalidaria a proposta original do artista Murilo Sá Toledo que concebeu uma distribuição própria ao conjunto para que os transeuntes pudessem deter de maior integração com as obras. Os representantes do SIEMACO concordaram com a Comissão, no entanto relataram que a proposta apresentada inicialmente foi pensada em decorrência das situações de insegurança ocorridas no local, desde a implantação do Monumento que teve partes pequenas e frágeis furtadas. Ademais, informaram à Comissão que as obras foram retiradas por eles e estão guardadas no ateliê do autor do monumento, no município de Santana de Parnaíba para serem restauradas. A Comissão reiterou que o projeto apresentado não resolve a questão da segurança e, portanto, foram discutidas possibilidades de intervenção nesta área da praça, como implantação futura de câmeras do sistema Smart Sampa, solicitação de apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para aumento de rondas e permanência no local, melhorias no sistema de iluminação pública (como a adoção de focos luminososos próximos ao Monumento), a poda da massa árbórea, bem como repensar no paisagismo e no percurso dessas obras para melhorar a visibilidade e valorizá-las. O representante do Gabinete do Vereador informou que, da parte deles, será enviada emenda parlamentar à Subprefeitura Sé para reforma da praça e quanto ao aspecto da iluminação, é possível contribuir nas tratativas junto aos setores correspondentes. Assim, como encaminhamentos principais, temos: a oferta de resposta por parte do SIEMACO ao Ofício do DPH, a qual deve conter a justificativa da remoção das obras, o local atual de guarda e fotografias das peças, bem como se deve haver uma tratativa do SIEMACO com o artista Murilo Sá Toledo quanto à proposta da Comissão de ajustes nas peças do monumento, de modo que possam receber algum tipo de reforço estrutural — com o objetivo de dificultar eventuais furtos quando do retorno ao local original —, ou, alternativamente, à possibilidade de se pensar em outra solução de desenho para essas peças, considerando que, desde sua concepção, a Comissão já havia apontado sua fragilidade para permanência no espaço público. A Comissão do DPH, por fim, se manifestou à disposição para estar presente na conversa com o artista, bem como para quaisquer novas tratativas relativas aos serviços de restauro do Monumento. Encerrada essa etapa, a reunião prosseguiu com a leitura dos informes gerais. Inicialmente, foi retomada a situação da escultura de José Bonifácio, implantada na Praça do Patriarca, próxima à confluência da Rua Direita com a Rua José Bonifácio. Em suma, no contexto do projeto de requalificação do Viaduto do Chá e Praça do Patriarca, proposto pela SP-Obras, a Praça foi incluída no escopo de intervenções, o que motivou discussões acerca da permanência da escultura em seu local atual. Após recurso interposto pela Comissão de Gestão de Obras e Monumentos Artísticos em Espaços Públicos, em razão de discussão realizada durante a 836ª Reunião Ordinária de 02 de fevereiro de 2026 (SEI 7910.2025/0000342-0), o Conpresp emitiu despacho favorável ao recurso, cabendo à Comissão deliberar quanto à movimentação da escultura, o que já foi realizado em 2023, no âmbito do Processo SEI nº 7910.2023/0001997-7. Em seguida, informou-se sobre o furto de parte do grupo escultórico “Ubirajara”, situado no Largo de mesmo nome, e do busto de “Celso Garcia”, localizado na Praça Major Guilherme Rudge, ambas inseridas em área da Subprefeitura da Mooca. Foram feitas as devidas vistorias no local e registro de boletim de ocorrência. Em seguida, informou-se que, no âmbito do processo 6025.2026/0004946-0, foi iniciada a requisição de contratação de projetos básico e executivo de restauro para o Monumento Borba Gato, de autoria de Júlio Guerra, implantado em 1963 na Praça Augusto Tortorelo de Araújo, no bairro de Santo Amaro. Em relação a escultura de Adhemar Ferreira da Silva, de autoria de Alex Hornest, implantada na Avenida Braz Leme e que foi alvo de acidente em dezembro último, foi informado que foram realizados orçamentos para o restauro e que será autuado processo para verificação da possibilidade de contratação dos serviços por parte da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. O último informe dado pela Sra. presidente foi o de proposta, por parte do Sesc-SP, de implantação de nova escultura na Praça 14 Bis, situada na Bela Vista, como atendimento de uma das diretrizes para a transferência da escultura “O Caixeiro”, que está sendo tratada no âmbito do Processo SEI 6025.2023/0033941-2. Foi apresentado, de forma breve, um relato acerca da reunião realizada em 24 de março de 2026 nas dependências do DPH e que contou com a participação de representantes do Sesc (Administração geral do Sesc-SP e unidade Sesc 14 Bis) e da Fecomercio. A partir do material encaminhado pelo Sesc a este DPH, foi apresentado à Comissão um breve panorama da obra que a instituição pretende doar à Prefeitura, denominada “Cariátide” (2001), do artista Francisco Niedzielski, atualmente instalada no Sesc Santo André. Ademais, foram apresentadas descrições da obra e algumas fotomontagens, evidenciando a relação da praça com a possível inserção da escultura. A Comissão discutiu a proposta e reconheceu a qualidade da obra e do artista, bem como que ela pode ser entendida como complementar à arquitetura do Sesc 14 Bis e que, aparentemente, apresenta boa inserção na praça. No entanto, verificou-se que as fotomontagens apresentadas, em comparação com imagens da obra, não seguem as proporções e dimensões reais, tampouco foi indicado o local exato pretendido para sua instalação. Deste modo, a Comissão solicitou que, quando do protocolo do processo de doação, sejam apresentadas novas peças gráficas e fotomontagens que possibilitem melhor compreensão da obra ora selecionada, contemplando a adequada inserção das dimensões reais da peça, bem como maior precisão quanto ao local de implantação. Adicionalmente, a Comissão entende ser importante conhecer outras opções de obras a serem doadas ou, ainda, avaliar a possibilidade de desenvolvimento de uma obra específica para o referido espaço. Encerrada a etapa de informes, a reunião prosseguiu com a análise do seguinte processo. 2.2. Processo SEI 6039.2026/0000709-8 Pedido de informação para manifestação quanto a eventual interesse de preservação, com verificação da possibilidade de realocação e/ou revisão do suporte, de modo a desobstruir a calçada, referente ao totem da Estrada São João Clímaco, localizado na confluência da Estrada das Lágrimas com a Rua São João Clímaco (anterior Estrada de nome homônimo). Interessado: Subprefeitura do Ipiranga. Foi feita uma breve apresentação do caso, informando à Comissão que o referido totem não integra o Acervo de Obras e Monumentos Artísticos em Espaços Públicos da Cidade de São Paulo, tampouco é objeto de tombamento, conforme já sinalizado anteriormente pelo DPH à Subprefeitura do Ipiranga. Após discussão, a Comissão entendeu que o local em que o totem se encontra instalado configura obstáculo significativo à circulação na calçada, não havendo prejuízo em sua remoção. No entanto, considerou importante que, durante o processo de retirada, sejam removidas as duas placas metálicas fixadas no totem e encaminhadas a este DPH, para a realização de pesquisas futuras, com vistas à sua preservação como registro histórico da formação e desenvolvimento do bairro, bem como à eventual reinstalação em local mais adequado e nas proximidades. Nada mais havendo a ser tratado na reunião, esta encerrou-se às 13h00.

Alice de Almeida Américo

Presidente - Núcleo de Intervenções em Patrimônio Público (DPH/NIPP2)

Lilian Jaha

Suplente DPH - Núcleo de Intervenções no Patrimônio Privado (DPH/NIPP1)

Fátima Martin Rodrigues Ferreira Antunes

Suplente DPH - Núcleo de identificação e Tombamento (DPH/NIT)

Rodrigo Cristiano Queiroz

Titular Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (FAU-USP)

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Comunicado   |   Documento: 154208033

COMUNICADO

Processo SEI 66025.2026/0005721-8

Informo, a quem possa interessar, que a Federação do Comércio de bens, serviços e turismo do Estado de São Paulo Brasil pretende firmar Termo de Cooperação com o Município de São Paulo, nos termos do Decreto nº 57.667, de 19 de abril de 2017, para a realização do restauro e da manutenção da escultura “O Homem na chuva”, da artista Christina Motta, localizada no Parque do Povo, pelo período de 3 (três) anos.

Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste comunicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para que outras pessoas físicas ou jurídicas possam manifestar interesse na cooperação relativa à referida estátua, observados os requisitos do artigo 6º do Decreto Municipal nº 57.667, de 19 de abril de 2017.

CCSP/Divisão de Acervo, Documentação e Conservação

Portaria   |   Documento: 154134974

Portaria nº 40/2026 - SMC/CCSP

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Coordenadoria do Centro Cultural Cidade de São Paulo, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº 6025.2026/0005116-3 em especial ao parecer do Gestor Local SEI 154030849, pela competência a mim delegada nos termos da Portarias nº 21/2018-SMC-G e 35/2018-SMC-G, e no disposto no "Procedimentos para a Cessão de Acervos da Secretaria Municipal de Cultura" e demais disposições constantes do anexo do Decreto Municipal nº 64.877, de 26 de dezembro de 2025.

RESOLVE:

1. Autorizar a reprodução de um trecho do filme "Côco", registrado na Praia de Tambaú, em João Pessoa/PB, e de 05 (cinco) fotografias da Missão de Pesquisas Folclóricas, pertencentes ao Acervo Histórico da Discoteca Oneyda Alvarenga, conforme relação apresentada em documentos inseridos neste processo (SEI 153172424, 153177538, 153187971, 153189935, 153190204 e 153190275). O material solicitado será utilizado com a finalidade de incorporação a um documentário sob o título "Dossiê de Registro dos Cocos do Nordeste" de autoria da Superintendência do Iphan na Paraíba e Coletivo Jaraguá, no âmbito de contribuir com o processo de Registro dos Cocos do Nordeste como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil. A solicitação foi apresentada por Nina Vincent Lannes, antropóloga, e por Jivago Correia Barbosa, Superintendente e representante legal do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, na Paraíba. A Supervisão de Acervo manifestou-se favoravelmente à solicitação. Há interesse público. Assim, de acordo com a documentação apresentada e com base no item 28.1. do título Acervo Geral - Secretaria Municipal de Cultura, do Decreto nº 64.877/2025, mais especificamente no item 4.1. que define a isenção do pagamento de valor de preço público para cessão de uso "por instituições museológicas e de patrimônio, para fins de cooperação entre elas e a Secretaria Municipal de Cultura, comprovado o mérito cultural e interesse na cessão", o solicitante fica isento de pagamento de Preço Público.

2. A cessionária não poderá utilizar a reprodução para finalidade diversa da prevista nesta Portaria.

3. As atividades desenvolvidas pela cessionária serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido.

4. O cumprimento das obrigações decorrentes da cessão deverá ser fiscalizado pelo Acervo Histórico da Discoteca Oneyda Alarenga do Centro Cultural da Cidade de São Paulo.

5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 152596361

6025.2023/0037768-3 - Denúncia sobre irregularidades em Bem Tombado e Área Envoltóri

Despacho deferido

DESPACHO:

Em sua 837ª Reunião Ordinária de 23 de fevereiro de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora manifestou-se FAVORAVELMENTE ao recurso apresentado pela anulação da aplicação de penalidade por infração da Lei Municipal n.º 10.032 de 1985, em acolhimento às alegações de violação aos princípios da segurança juridica, da boa fé objetiva e confiança legítima, para o imóvel situado na RUA CÔNEGO EUGÊNIO LEITE, NºS. 808 e 814 - PINHEIROS (SQL 013.060.0035-1).

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 154099968

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0005453-7 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: Tm1 Brand Experience Ltda.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 153915616), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 14 de abril de 2026 - das 08h00 às 14h00, com montagem em 12 e 13 de abril de 2026 e desmontagem em 15 de abril de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 153586266 e 153586264, do evento denominado Mercado Livre - Meli Cup, nas dependências do complexo esportivo que integra o Estádio do Pacaembu - Paulo Machado de Carvalho, situado à Praça Charlles Miller, s/nº - Pacaembu (SQL 011.108.0001-0), bem tombado pela Resolução Resolução nº 04/CONPRESP/1988, especificamente no Salão Itápolis, por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos, s.m.j. admissíveis do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 154098605

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0005182-1 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: Salt Conteúdo Artístico Ltda.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 153828152), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, nos dias 11 e 12 de abril de 2026 - das 13h00 às 06h00 do dia seguinte, com montagem em 10 e 11 de abril de 2026 e desmontagem em 13 de abril 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 153270123 e 153270112, do evento denominado Gop Tun Festival 2026, nas dependências do complexo esportivo que integra o Estádio do Pacaembu - Paulo Machado de Carvalho, situado à Praça Charlles Miller, s/nº - Pacaembu (SQL 011.108.0001-0), bem tombado pela Resolução nº 04/CONPRESP/1988, condicionado ao atendimento da seguinte ressalva:

1. A infraestrutura necessária à realização do evento deverá ter afastamento mínimo de 0,5m (meio metro) dos elementos constitutivos externos e internos das edificações tombadas, de modo a evitar danos ao patrimônio construído;

2. Os pisos internos deverão ser protegidos no caso da montagem de estruturas que possam danificá-los.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 154138348

Departamento do Patrimônio Histórico

6060.2025/0004765-3 (Licitação: Concorrência-Registro de Preço)

Despacho Deferido

Interessado: Coordenadoria de Projetos e Obras (SUB-VP/CPO)

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 154109863), e AUTORIZAMOS o pedido manutenção, conforme elementos técnicos constantes do documento SEI 147819869, para a cobertura do Casarão ocupado pela Subprefeitura Vila Prudente, situado à Avenida do Oratório, nº 172 - Jardim Independência, objeto do contribuinte municipal nº 118.541.0001-6, bem tombado pela Resolução nº 16/CONPRESP/2017, condicionado ao atendimento das seguintes diretrizes:

1. A cobertura do Casarão (gabinete da Subprefeitura), em conformidade com a Resolução de Tombamento, deverá ser mantida com telhamento cerâmico, uma vez que constitui elemento caracterizador da volumetria e da ambiência externa do bem protegido. São admitidas intervenções de manutenção, incluindo a substituição de telhas e de elementos estruturais comprometidos, desde que preservados o tipo e o material das telhas (cerâmica);

2. Apresentar a documentação indicada no artigo 3º da Resolução nº 54/CONPRESP/2018, para a categoria de intervenção manutenção, especificamente memorial descritivo, detalhando as ações de manutenção e materiais, e ART ou RRT, acompanhada de cópia da carteira de identidade profissional do responsável técnico.

Adicionalmente, informamos que nada temos a opor às intervenções propostas para a edificação ocupada pela CPDU, visto que não protegida pelo tombamento, conforme depreende-se dos artigos 2º e 3º da Resolução nº 16/CONPRESP/2017.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir retorne à origem.

Despacho Documental   |   Documento: 154100982

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0005530-4 - (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: ACADEMIA BRASILEIRA DE AUDIOLOGIA

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e conforme manifestação técnica da Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 153917814), informamos que a realização do evento denominado 41º Encontro Internacional de Audiologia - EIA 2026, previsto para ocorrer no período de 16 a 18 de abril de 2026 - das 08h00 às 20h00, com montagem de 13 a 15 de abril de 2026 e desmontagem em 18 de abril de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 153666024 e 153666026, nas dependências do complexo esportivo no qual está inserido o Estádio do Pacaembu - Paulo Machado de Carvalho, bem tombado pela Resolução nº 04/CONPRESP/1988, situado à Praça Charlles Miller, s/nº - Pacaembu (SQL nº 011.108.0001-0), está ISENTA de análise do DPH/CONPRESP em razão do local de realização ser área interna de edificação nova, de modo que não protegida pelo tombamento, concluindo-se s.m.j. pela inexistência de impacto do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU e órgãos de preservação nacional e estadual, se for o caso.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154124262

DESPACHO

I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei, AUTORIZO a formalização da adesão do Município de São Paulo ao Programa Município VerdeAzul - PMVA, instituído pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo - SEMIL, por meio da assinatura do respectivo Termo de Adesão, cujo objetivo é a participação do Município em programa estadual de cooperação voltado ao fortalecimento da gestão ambiental local, mediante o cumprimento de diretivas e metas relacionadas ao desenvolvimento sustentável, sem transferência de recursos financeiros e/ou patrimoniais entre os partícipes.

II - Publique-se.

III - Após, à SVMA/CAF/DLC para a formalização do Termo de Adesão e demais providências de praxe, e à SVMA/CPA para ciência e prosseguimento.

São Paulo, ___ de __________ de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Portaria   |   Documento: 154256278

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE Nº 042/SVMA.G/2026 DE _07_ DE _ABRIL_ DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 916,16 (Novecentos e Dezesseis Reais e Dezesseis Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR, Secretário da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 916,16(Novecentos e Dezesseis Reais e Dezesseis Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

27.10.18.541.4013.6669

Educação Ambiental

33909300.00.1.500.9001.1

Indenizações e Restituições

R$ 916,16

TOTAL

R$ 916,16

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

27.10.18.541.4013.6669

Educação Ambiental

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

R$ 916,16

TOTAL

R$ 916,16

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Fiscalização Ambiental

Edital   |   Documento: 154104972

Do Processo Administrativo n° 6027.2021/0004466-5.

Interessada: Debora Maria dos Santos.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada: Debora Maria dos Santos, residente na Rua Domingos Alaleone, nº 23 - Jardim Santa Adelia - CEP: 03977-397 - São Paulo/SP, da lavratura do Auto de Infração n° 036744, e respectivo Auto de Multa nº 67-014.189-5, por “Instalar moradias em área de preservação permanente sem autorização dos órgãos ambientais competentes”, ficando ciente do prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa, a ser protocolizada preferencialmente através do endereço eletrônico: svmadefesaadm@prefeitura.sp.gov.br;

II. Publique-se;

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Comunique-se   |   Documento: 154227461

6027.2023/0002883-3 - Comunicações Administrativas: Ofício

Interessados: @Leila Weiss de Almeida Pedrosa@

COMUNIQUE-SE: (Fica a Sra. Leila Weiss de Almeida Pedrosa ou seu representante legal, convocada a apresentar a documentação abaixo relacionada referente ao Projeto Técnico de Reparação de Dano Ambiental (PA nº 2015-0.087.610-7) no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir da data de publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, sob pena de indeferimento. Justificar a quantidade de 14 (quatorze) mudas, apresentada na petição para a continuidade de procedimentos de requerimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Dúvidas sobre o comunique-se, entrar em contato pelo e-mail: caraujo@prefeitura.sp.gov.br)

Comunique-se   |   Documento: 112217010

6027.2023/0002165-0 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessados: LAURA REGINA CAPELARI NAXARA

COMUNIQUE-SE:

Interessados: ROBERTO ATILIO LARRAÑAGA

COMUNIQUE-SE: Fica o Sr. Roberto Atilio Larrañaga, ou seu representante legal, situado à Rua da Prata 446, Jardim Petrópolis, São Paulo-SP, CEP 04637-042, convocados a apresentarem as seguintes alterações/complementações ao Projeto Técnico de Reparação de Dano Ambiental: 1- Apresentar guia de taxa pública de análise recolhida. Caso não a tenha solicitado, pedir pelo e-mail svmatac@prefeitura.sp.gov.br; 2- O Termo de Referência utilizado para o embasamento do projeto foi o anterior a 2014. Pode-se optar pela alteração para o atual, ainda em vigência, modificando as quantidades de mudas reparatórias; 3- A proposta necessita apresentar as áreas de plantio (não sendo aceitas doações de mudas como solicitado). Deverão também constar as respectivas autorizações em projeto, para áreas públicas e privadas, caso pertinente. É de inteira responsabilidade do infrator o levantamento desses locais; 4- A área do dano (Zona de Proteção e Recuperação de Mananciais do Guarapiranga), precisará receber, pelo menos, o plantio de 3 exemplares, para a manutenção da densidade arbórea afetada pelas supressões. Não são contabilizados plantios de exóticas ou nativas anteriores à assinatura do TAC, como solicitado; 5- Necessário apresentar orçamento detalhado, cronograma de atividades, metodologia de plantio (incluindo insumos, irrigação, controle de pragas e formigas, tutoramento, numeração e identificação das mudas, gel de plantio,... O interessado terá 30 dias para a entrega da documentação solicitada, sob pena de indeferimento. Dúvidas adicionais tratar com o Eng. Florestal e Agrônomo José Hamilton pelo e-mail jhamilton@prefeitura.sp.gov.br.

Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados

Despacho   |   Documento: 153613567

Processo Administrativo nº 2015-0.282.866-5

Interessado(s): SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA

Empreendimento: Clube Desportivo e Associativo

Assunto : Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança - EIV-RIV - análise e manifestação técnica de SVMA nos termos do§ 3° do Artigo 4° do Decreto Municipal n° 34.713/94, com a alteração constante no Decreto Municipal n° 47.442/06, no Decreto Municipal n°57.286/16 e na Resolução n° 284/CADES/2024.

Local: Avenida Condessa Elisabeth Rubiano

Subprefeitura: Mooca

SQL n° 062.200.0004-8

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos técnicos, manifestações e pareceres constantes do presente processo e, em especial o Parecer Técnico nº 015/CADES/2025 ratificado e exarado pela Câmara Técnica V - Análise de RIVI sob SEI (153613042) que analisou o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV-RIVI) elaborado para o Empreedimento: Clube Desportivo e Associativo, como Interessado: SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA, que adoto como razão de decidir, DECIDO pelo INDEFERIMENTO do referido RIVI.

II. Publique-se.

III. A seguir, estes autos deverão ser encaminhados ao CLA/DAIA/GTANI, para prosseguimento na forma usual, observadas as demais cautelas de estilo.

São Paulo, 09 de dezembro de 2025

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 153698545

Processo Administrativo nº: 2018-0.070.552-9

Interessado: GOL INCORPORADORA LTDA.

Empreendimento: Conjunto Residencial

Local: Avenida Otaviano Alves de Lima

SQL 078.519.0100-6/0096-4/0097-2/0098-0/0099-9/0101-4/0168-5


D E S P A C H O

I. À vista dos elementos técnicos, manifestações e pareceres constantes do presente processo e, em especial o Parecer Técnico nº 016/CADES/2025 sob SEI (153693180) ratificado e exarado pela Câmara Técnica V - Análise de RIVI que analisou o Relatório de Impacto de Vizinhança - RIVI, elaborado para o Empreendimento "construção de um conjunto residencial localizado na Avenida Otaviano Alves de Lima, com acesso a Rodovia Anhanguera e Rua Inácio Luís da Costa, Subprefeirura Pirituba" que adoto como razão de decidir, DECIDO pelo INDEFERIMENTO do referido RIVI.

II. Publique-se.

III. A seguir, estes autos deverão ser encaminhados ao CLA/DAIA/GTANI, para prosseguimento na forma usual, observadas as demais cautelas de estilo.

São Paulo, 09 de dezembro de 2025

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Ata   |   Documento: 153217927

Ata da 284º Reunião Plenária Ordinária do CADES

DADOS DA REUNIÃO

Data: 11/03/2026

Duração: 02 horas 11 minutos e 09 segundos

Local: Híbrida: Secretaria do Verde e Meio Ambiente - Sala Térreo

Plataforma Microsoft Teams

PAUTA

  1. Apresentação da Prestação de Contas da utilização dos recursos do Fundo Especial do Meio Ambiente - FEMA do ano de 2025, pela Chefe de Gabinete Sra.Tamires Carla de Oliveira;
  2. Paletra da Dra.Thelma Krug, Presidente do comitê diretivo do Sistema Global de Observação do Clima (GCOS) sobre “Resultados e perpectivas da COP30”;
  3. Apresentação do "Catálago SVMA de soluções baseadas na natureza" pela Sra. Alexandra Aguiar Pedro.

PARTICIPANTES

Mesa Diretora:

  • Wanderley de Abreu Soares Junior - (Secretário Adjunto)
  • Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora
  • Rute Cremonini de Melo - Secretária Executiva

Assessores:

  • Sergio Hanasiro - Assessor
  • Neusa Pires - Assessora
  • Alexandre José Alves - Assessor
  • Tarcísio Nascimento Silva - Estagiário

Apresentadora:

  • Dra. Thelma Krug

Conselheiros(as):

  • Mário Luiz de Camargo Filho
  • Marco Antonio Santos Romano
  • Eduardo Murakami da Silva
  • Aline Araújo da Silva
  • Guilherme Iseri de Brito
  • Giovanna Estevam Saquietti
  • Nicolas Xavier de Carvalho
  • Cleuber José de Carvalho
  • Caio Túlio de Souza Prado Gomes e Kurosaka
  • Gabriela Pinheiro Lima Chabbouh
  • Roselia Mikie Ikeda
  • Lígia Pinheiro de Jesus
  • Anita de Souza Correia Martins
  • Christiane de França Ferreira
  • João Cesar Megale Filho
  • Gilson Gonçalves Guimarães
  • Heber Pegas da Silva Júnior
  • Carlos Alberto Maluf Sanseverino
  • Camila Lima Mansur da Cunha
  • Marco Antonio Lacava
  • Eduardo Storopoli
  • Ricardo Crepaldi
  • Estela Macedo Alves
  • Carlos Alberto de Moraes Borges
  • Alessandro Luiz Oliveira Azzoni
  • Luis Villaça Meyer Filho
  • José Ramos de Carvalho
  • Ana Maria Rodrigues
  • Maria do Carmo Ferreira Lotfi
  • Delaine Guimarães Romano
  • Cleide Neves do Nascimento
  • Celina Cambraia Fernandes Sardão
  • Suzana Guinsberg Saldanha
  • Flavio Luis Jardim Vital
  • José Reinaldo Brígido

Participantes

  • Fabio Pedó
  • Bruna Dallaverde de Sousa
  • Debora Cristina Santos Diogo
  • Lucia Noemia Simoni
  • Laura Lucia Vieira Ceneviva
  • Helia Maria Santa Barbara Pereira
  • Magali Antonia Batista
  • Tatiana de Vasconcelos M. Paz

TRANSCRIÇÃO AUTOMATIZADA

Wanderley de Abreu Soares Junior - (Secretário Adjunto)

Bom dia novamente a todos conselheiros e conselheiras, e demais presentes. Na qualidade de presidente da mesa, eu, Vanderlei de Abreu Soares Júnior, secretário-adjunto da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, dou início à ducentésima octogésima quarta reunião plenária ordinária do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Cidade de São Paulo, CADES. Convocada nos termos do artigo sétimo do Regimento Interno, Resolução 140 CADES 2011, que se realiza na data de hoje, 11 de março de 2026, quarta-feira, dez horas e treze minutos, de forma presencial na sala de reuniões desse prédio, andar térreo da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e pela plataforma Microsoft Teams. Passo agora a palavra à coordenadora-geral do CADES, a senhora Liliane Arruda.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Obrigada, secretário Wanderlei. Bom dia a todos os conselheiros e conselheiras aqui presente. Secretário, antes de começar a primeira pauta da nossa reunião, eu quero fazer uma ata de aprovação que saiu o nome errado da conselheira Flávia, tá? Então, na reunião do dia 25 de fevereiro, na transcrição, ela saiu como Flávia Cristina dos Santos. Então leia-se: Flávia Cristina de Campos, tá? Então tá sendo corrigido aqui na nossa reunião de hoje, o nome correto pra sair em ata. Passando então para o primeiro ponto do nosso expediente de hoje: aprovação da ducentésima octogésima terceira reunião plenária ordinária do CADES. Colocamos em votação. Damos como aprovada a ducentésima octogésima terceira reunião plenária ordinária do CADES. Passando agora para o segundo ponto do expediente, é, eu tenho muita felicidade, secretário, que o nosso conselheiro Crepaldi, o Ricardo Crepaldi, ele trouxe aqui a nossa doutora Thelma, se eu não me engano, corrige, por favor, doutora ela é matemática, cientista, era presidente do Comitê Diretivo do Sistema Global de Observação do Clima. E hoje ela tá trazendo um tema muito importante pra gente, que é o resultado das perspectivas futuras, da COP 30, que foi feito no ano de 2025. Antes de passar pra doutora Thelma, professora Thelma, eu gostaria de passar pro Crepaldi primeiro pra ele se manifestar, dialogar conosco, a importância de ele ter chamado, né, e ter convidado a professora Thelma pra tá aqui hoje conosco, né, pra falar um pouco sobre a COP 30 e os resultados que tiveram aí futuramente. Por favor, professor Crepaldi.

Ricardo Crepaldi

É, obrigado, Lili. Obrigado pelo "professor", faz tempo que eu não dou aula, mas agradeço. É, secretário Wanderlei, grande amigo e demais colegas, Lili, equipe de apoio. A importância hoje da doutora Thelma, ela não só pelo óbvio currículo dela, né, mas é, pelo menos nós da ABES, nós temos feito-- eu fiz uma, a palestra, a doutora Thelma fez uma palestra no meu grupo, que é nacional de mudanças climáticas, e ela fez uma palestra antes da COP. E até para mim, é, essa fala da agora da doutora Thelma, depois eu nem sabia que ela seria presidente do grupo de cientistas da COP naquela época, né. Então, ou seja, é, a gente absorveu o máximo da experiência dela, da visão dela e também de colocar, tentar entender onde São Paulo, a cidade, está encaixada nisso, até onde nós tamos aquém ou além, né, eu acho, de objetivos que realmente são, é, impactantes pra nossa sociedade e pra cidade de São Paulo, é claro, que é a maior cidade do país, da América Latina, uma das maiores do mundo. Então, ou seja, o impacto é gigantesco, né. Então, é um momento muito feliz. Doutora Thelma sempre tá com a gente, sempre muito solícita, né, com a ABES, diversas palestras, reuniões e participações. E eu tenho um grato prazer de ter ela como amiga também, uma pessoa fantástica, uma mulher maravilhosa. E nessa semana das mulheres, né, eu acho que não deixa de ser uma homenagem a uma gigantesca cientista, uma das maiores do mundo dentro dessa área do clima. Então, eu espero que todos, absorvam o máximo de conteúdo, perguntem depois, também dentro do período de perguntas e respostas, e a gente consiga nosso-- na nossa, também na nossa parte da, da, da Câmara, da, do grupo de mudanças climáticas, fazer o fechamento do nosso material que está aguardando essa palestra também. Obrigado a todos.

Wanderley de Abreu Soares Junior - (Secretário Adjunto)

Crepaldi, eu queria agradecer também você, a doutora Thelma, antecipadamente, por essa disponibilidade, por esse empenho conosco, né, então com o grupo todo. E sabendo da importância do tema, é, sabemos que a informação e esse alinhamento pro CADES é importantíssimo. Então, de forma antecipada, deixo um agradecimento aqui à doutora Thelma e a você, Crepaldi.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Então, deixamos com a palavra à professora doutora Thelma, por favor.

Thelma Krug

Bom, bom, muito obrigada. Bom dia, secretário Wanderlei. É, bom dia, Liliane e, e, e Ricardo, né, agradeço às palavras generosas, né, comigo e é um prazer estar aqui, né. É, eu tenho acompanhado essa temática de clima já há muitos anos, é, vinte e um anos acompanhando ali o Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima, é, onde nos últimos oito anos, até 2023, é, fui vice-presidente. Então minha, o meu foco sempre foi muito, muito do acompanhamento científico, né? E, e claro, eu acho que vou pedir ao, Ricardo que me ajude com as, com os slides, né, Ricardo?

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Tá com a gente aqui, professor.

Thelma Krug

Já está aí. Não, eu agradeço ao CADES também por essa iniciativa, né, de nós termos essa conversa. Vou fazer uma conversa relate-- eu gosto muito de fazer as conversas, é, de uma maneira mais informal, então vocês me desculpem, é meu jeito. Eu sei que as reuniões do CADES são mais formais, mas vocês vão me desculpar essa informalidade que caracteriza, é, sempre as minhas apresentações, porque eu acredito que com isso a gente dá mais liberdade para as pessoas também fazerem perguntas e a gente poder avançar ou não avançar, porque, na verdade, tudo que aconteceu na COP foi-- a COP é uma, é-é-é, é um evento muito complexo, né? A gente não, é, de longe nem consegue entender a complexidade, porque, é, no fundo, a gente só não tinha ali o Acordo de Paris, que foi o mais recém acordo climático que foi firmado em 2015, mas nós temos também o Protocolo de Kyoto ainda vigente. Ou seja, ainda há reuniões do Protocolo de Kyoto e há reuniões da Convenção. Então eu sempre dizia, os Estados Unidos tinham saído do Acordo de Paris, mas agora eles saíram também, é, da Convenção, é, o que resulta, é, que eventualmente eles não precisem mais, é, anualmente informar as suas emissões de gás de efeito estufa. Então essa é a maior implicação que a gente tem, de não saber como é que os Estados Unidos estão, é, estão evoluindo esse governo em relação às suas emissões de gás de efeito estufa. Então, é, a complexidade ela é bastante grande. Mas eu vou-- primeiro eu gostaria de fazer uma breve apresentação e vou pedir pro Ricardo passar os slides muito rapidamente, que eu queria só dar um perfil da onde é que a gente tá hoje, como é que a gente entrou, é, pra COP 30, né. Pode passar o segundo, o segundo slide, esse do acordo, ô Ricardo. Pra mim tá aparecendo-- isto, este aí. Ou seja, na verdade, é, apesar da gente ter o Acordo de Paris, apesar da gente já ter cinquenta anos de negociação da Convenção ou da Conferência de Estocolmo e desde 92, com a implementação em 94 da Convenção, é, infelizmente, a gente ainda tem as emissões, é, aumentando. Ou seja, é, durante o período da Covid, teve uma breve, é, diminuição, como a gente tá podendo ver nesse gráfico, mas logo depois se recuperou. Foi um pouquinho diferente daquela crise que nós tivemos de eletricidade, que eu acho que a gente, é, teve a-a-algumas, é, digamos assim, comportamentos humanos que fizeram com que a gente desse continuidade à alguma coisa, como não desperdiçar muita energia e assim por diante. Mas a gente percebe aqui, o grande fator mesmo das nossas emissões, são as emissões fósseis de CO₂, que estão representadas ali nessa cor mais, é, preto ou cinza escuro, né. É, quando, na verdade, a gente tem as emissões de uso da terra, mudança de uso da terra representadas em verde, principalmente pelo desmatamento, né?

Com uma contribuição muito menor, hoje estimada em torno de, é, de doze, treze por cento das emissões globais, né. E por isso que eu sempre falava que apesar, é, da COP ser em Belém, sempre, é, é, fui muito, é, é, solidária à, à forma de se ter essa reunião em Belém, apesar das dificuldades conhecidas, né, mas principalmente por justamente, é, estar no meio de uma, de uma floresta tropical, mas eu sempre disse: a COP é na floresta, mas ela não é da floresta. Ou seja, eu não queria que o foco, é, de, de fósseis, é, fosse substituído por uma maior atenção nas florestas. Mas nós vamos voltar a esse assunto. Próximo, Ricardo. Ha, o próximo, Ricardo, eu não sei se tá demorando, tá tendo um pouquinho de delay?

Ricardo Crepaldi

A Neusa que está passando, doutora.

Thelma Krug

Ah, tá joia, então faça favor.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Tá dando certinho aqui.

Thelma Krug

Então, é, as maiores emissões que a gente tem, acho que pode voltar um pouquinho pra trás. As maiores emissões que a gente tem, esta, é, são, é, são de, do CO₂. CO₂ é um gás bem perverso. Ele, não é a linguagem científica que a gente usa. Por que ele é perverso? É o tempo de vida dele na atmosfera. O IPCC, né, esse painel intergovernamental levou muito tempo, hã, pra poder caracterizar... Desculpe, pode ir voltando pra trás, por favor, naquele mesmo slide que a gente tava. Este. É, levou muito tempo pra caracterizar o tempo de permanência do CO₂. O do metano já era caracterizado, ele fica uns doze, treze anos na atmosfera, tem um poder de aquecimento maior do que o dióxido de carbono, mas a, também a frequência dele é mais na parte da agricultura. O óxido nitroso também tem um tempo de vida, é, bem pequeno. Agora, o CO₂, ele, na verdade, pode ficar parte dele, estima-se trinta, quarenta por cento dele ficando na atmosfera por milhares de anos. Ou seja, é um gás que a gente tem que tomar, é, bastante atenção, né? E é por isso que quando a gente fala de, do Acordo de Paris ter buscado, é, limitar o aquecimento a, a buscar, não é? É, limitar o aquecimento a 1,5 grau Celsius, por conta dos riscos, né, desse aquecimento, aaah uma das principais ações que vão precisar ser feitas é zerar as emissões de CO2 até 2050, de todos os setores. Ou seja, é complicado fazer isso, é difícil, é, e principalmente porque a gente ainda tem emissões de CO2 pelos setores de combustíveis fósseis e, na verdade, entende-se que até 2050 a gente bater, sim, um CO2 residual que não vai conseguir ser zerado, a gente não tem ideia do quanto seria isso e por isso que aquele mapa do carbono, né, aquele roteiro que tá se buscando pra questão, é, dos combustíveis fósseis, ele, ele é importante. Mas, é, falaremos sobre isso. Bom, então, é as, essas emissões continuam subindo também, infelizmente. Bom, vamos passar pro próximo agora. Nós tamo numa situação, é, aonde, aonde a gente tá vendo nesse gráfico, as temperaturas médias globais que vão desde 1880 até 2025, a gente tá vendo essa questão desse, desse, dessa temperatura média, está aumentando sucessivamente, né? 2004, 2005, 2006. 2004 foi ano bastante complicado, é, onde pela primeira vez se excedeu o um ponto graus-- é, o 1,5 grau Celsius, embora tenha sido pontual, né? Ou seja, a gente reconhece que hoje a gente deve tá aí por volta de 1,35, talvez a gente tá esperando o resultado do IPCC, que deve estar, é, sendo, sendo submetido no, em 2027, junto com um relatório de cidades e mudança do clima. O muito aguardado relatório especial do IPCC, que vai tratar do tema de cidades, que se a gente considerar a, as cidades como um todo, inclusive seu processo de produção, ela é um dos grandes, né, uma das grandes fontes de emissões de gases de efeito estufa. Tá tudo na cidade. Agora, a cidade é complexa, né? Falaremos disso daqui a pouco também. Então a coisa só está piorando, né, ano a ano, e, e a gente então tem essa, essa grande preocupação. E é claro que essa temperatura média global, ela não se distribui uniformemente em todos os lugares.

Infelizmente, a gente sabe que a parte mais ao norte do Hemisfério Norte, aonde nós temos ali o Ártico, é uma das áreas muito afetadas, com temperaturas médias chegando a três vezes, duas vezes e meia, três vezes mais do que a média que a gente tem global. E aí é que tem toda aquela preocupação com, é, com o derretimento da, das geleiras, com a perda de massa do mar Ártico, isso tendo grandes consequências aí pra elevação do nível do mar. Isso não é uma questão que a gente não deve se preocupar. Dentro das COP, o tema oceano, ele tá ganhando ímpeto, é, mas ele nunca foi o maior tema. Nós discutimos durante muito tempo, de 2005 a 2015, o tema florestas, ou seja, incentivos positivos pra florestas, é, pra aqueles que acompanham esse tema, aquela questão da redução de emissões por desmatamento, degradação, é, florestal, ou mesmo o, o enriquecimento, né, dos estoques de carbono através de reflorestamento, florestamento, restauração, é, de áreas degradadas ou não, ele, ele foi um tema que foi discutido até se chegar à regulamentação final por dez anos. Então os oceanos tão ganhando ímpeto agora e acredito que esse ímpeto se deva muito à questão do aquecimento dos oceanos já constatada até uma, um, um, até uma o-- uma dimensão de setecentos metros, né? Profundidade de setecentos metros. Ou seja, o oceano ele se aquece lentamente, mas é também, uma preocupação enorme, porque mesmo que a gente zere as emissões de gás de efeito estufa, a questão dos oceanos se resfriarem vai levar realmente milhares de anos. Ou seja, é uma questão que vai continuar, vai ser um legado que a gente vai ter que conviver e vai ter que se adaptar, e eu acho que essa é uma questão que não pode se perder de vista, ééé, e pra, particularmente no Brasil, que tem uma costa enorme, né? Ou seja, nem todas as cidades serão afetadas igualmente, mas a gente deve, é, deve ter esse foco em mente. Vamos lá. Passando bem pra frente. É, a gente, aqui, embora o, a gente tenha, e eu tenho também, as minhas diferenças com o Acordo de Paris, e principalmente porque não teve metas, é, quantitativas mandatórias, e particularmente pros países, é desenvolvido, como nós tínhamos no caso do O-- do Protocolo de Kyoto, né, onde por decisão, é, do Protocolo dos membros do Protocolo, havia uma decisão, é, com as metas especificadas. Hoje a gente não tem isso. Hoje os países têm liberdade de propor as suas próprias, é, metas de redução de emissões, muitas delas, às vezes, não sendo, hã, não tendo potencial de serem atendidas, né? Ou seja, ficou uma questão um pouco solta. Mas o que a gente precisa falar é que se não tivesse existido o Acordo de Paris, hoje nós estaríamos caminhando até o final do século pra uma trajetória de 4,3 grau Celsius, uma melhor estimativa, né, que seria realmente algo, é, difícil manter qualquer tipo de qualidade de vida com isto, né?

E hoje a gente tá caminhando pra uma trajetória de 2,8. Ou seja, os países têm feito, sim, muitos esforços pra reduzir, sejam eles países desenvolvidos, países em desenvolvimento. E cabe ressaltar que os países do G20, muitos deles também fazendo parte do BRICS+, ou seja, essa soma desses países, deve totalizar uns 23, são responsáveis por volta de 80% das emissões globais de gás de efeito estufa. Claro que a China lidera esse ranking, né, de maiores emissores hoje com 13,5 biliões, é, bilhões de toneladas, né, de CO2 equivalente, ou seja, já considerando a equivalência do metano, óxido de nitroso e outros gases mais industriais. É, Estados Unidos segundo, né, com 5,5 bilhões. O Brasil, é, estava até 2022, sexto nesta relação, né, sendo superado pela Índia, pela Rússia, é, com dois-- praticamente dois bilhões, né, detoneladas de CO2 equivalente, particularmente por conta, é, das emissões pelo, pelo desmatamento, né. Como essa situação tá bem melhor agora, a gente vê que, é, possivelmente, é, esse setor florestal ele vai deixar de ter esse impacto nas emissões brasileiras, passando pra agricultura e energia, possivelmente nessa ordem. Então a gente tá reduzindo, mas não está sendo, é, reduzindo com a velocidade que a gente deveria estar globalmente fazendo isso, globalmente. E esse é o problema, e particularmente os países do G20, né. A saída dos Estados Unidos agora, ela é preocupante, depois a gente fala um pouquinho mais sobre isso. Ondas de calor em regiões metropolitanas do Brasil é o meu próximo slide. E ele mostra que, é, o estado-- a cidade de São Paulo, né, não necessariamente foi muito afetada, é, por ondas de calor, é onde eu coloquei aquelas flechinhas e, e mostrando essas ondas de calor, é, de, de-- desde 1970 até, é, 2021. É possível que a gente já tenha um cenário diferente quando a gente tiver, é, colocando, é, essas ondas de calor ou sua frequência, né, das ondas de calor ééé, até 2025. Mas muitas for-- muitas mortes são relacionadas ao calor, não por conta do calor em si, mas AVCs, né, as pessoas com comorbidades, ééé, é, fortes, essas, essas pessoas são muito vulneráveis, né. Ou seja, a gente tem visto isso, né. É, o calor tem provocado isso, né. Muito mais mortes do que a gente tem por deslizamento de terra. Eee, e é claro, a gente sabe muito bem disso, e eu acho que a, a grande preocupação que eu teria, né, é dentro da cidade de São Paulo, e eu sei, ééé, que o plano, é, clima do Estado, é, e também da cidade de São Paulo, e mostro isso mais lá pra frente, têm feito um processo mais inclusivo, é, de consultas, né. Mas a gente entende que essa, ééé, que a vulnerabilidade das áreas onde as pessoas mais pobres, que não têm, é, muita condição de se adaptar, e particularmente as pessoas negras, né, têm sido as mais afetadas, é, por esses extremos climáticos, né. É, eu sempre digo, né, a gente, é-- a maior parte da casa daqueles que podem, é, ter, tem é, tem uma, uma, uma, um resfriamento, né, ou seja, a gente tem a capacidade de poder, é, resfriar os nossos lares, né.

Essas pessoas não. Então uma das coisas que eu deveria, que é-- que eu gosto de deixar, deixar como mensagem, é que justamente a necessidade de nessas áreas mais vulneráveis, onde as pessoas não têm condições de, de resfriar, né, seus lares através de ares condicionados e assim por diante, é que se refloreste, né. Ou seja, é muito claro que o reflorestamento, é, em escala faz com que essas comunidades sofram menos. E não é muito pouco, não. A gente pode chegar até três graus de redução, é, de temperatura, é, com, com reflorestamentos em escala. O pessoal fala também de áreas azuis, né, ou seja, ter ali um pouco de água, mas ali também já traz um outro problema, que seria o problema dos mosquitos, transmissão de doenças por vetores, como os mosquitos, e assim por diante. Então há que se pensar muito nessa condição. As florestas já são alguma coisa que eu já tenho um pouco mais de segurança. O próximo. É muito rapidamente. É que, na verdade, esse gráfico eu gosto de mostrar. É, esse é um gráfico global, é como se nós tivéssemos pegando, ééé, o IPCC fez esse gráfico, é, tentando fazer zonas climáticas, regiões, é, é, climáticas, né. É claro que ele faz isso em hexágonos. O Brasil tá aqui do lado esquerdo pra baixo, aonde cês tão vendo ali um SS verdinho, vai-- já vou chegar lá. Mas a gente pega desde a, a Amazônia, representada ali por SNA, depois o nosso-- a nossa região árida, né, do nosso, é, da nossa região árida, que é o NSE, a região SSSE, eu já vou chegar nela, porque ela trata-se de precipitações fortes. Mas eu queria falar que então esse gráfico ele tentou, ééé, apresentar aonde já tinha sido e foi observado, é, extremos de calor, né, e está representado como um aumento em todas essas áreas pintadas em rosa. Então a gente vê que praticamente em todo o planeta, a gente teve essas áreas, é, já com observações. Os pontinhos que vocês veem ali associados a cada uma dessas zonas climáticas, tá relacionado à confiança de que tenha havido uma contribuição humana para essa mudança observada, ou seja, no aumento desses extremos de calor. Então a gente vê que praticamente ali nessa-- onde é que eu coloco o, o, o, o, a cidade de São Paulo, o estado de São Paulo? O estado de São Paulo pega uma parte desse SS, espero que vocês estejam conseguindo ver. Vão ver mais claramente no próximo de baixo, aqui no, no verde. Ééé, mas é claro que a gente pega desde o Rio Grande do Sul, pega parte de Santa Catarina, pega parte do Paraná e pega uma parte do Sul de São Paulo, né. Ou seja, não fica totalmente fora, é, disso. Então já foram observadas essas mudanças. Quando o exercício foi feito pelo IPCC, em termos de observação de forte precipitação, a gente vê que a situação é bem mais, é, bem mais, é, incerta do que nós tínhamos com os, os extremos de calor. Então, por exemplo, esse verdinho ele mostra aumento observado, né, já observado, de precipitações fortes. Agora, o mais interessante que muito embora a confiança, é da contribuição humana para o SES, que é a única partezinha aqui no este-- na parte bem verde mesmo, que tá do lado esquerdo, que tem muito cinza ali, hã, na América do Sul, na América Central.

O SES é o único hexágono que tá pintado com verde e que foi onde aconteceu o, o enorme problema que nós tivemos ali no Rio Grande do Sul, né. Ou seja, uma forte precipitação com inundações, causando um problema extremo ali naquela, naquela região, né. Então essa, essa área ela é mostrada aí com preocupação, porque já foram observados, embora a contribuição humana pra isso. E por que que eu falo da contribuição humana? Porque quando a gente fala do clima, é, a gente fala da variabilidade natural, né. Ou seja, nós sempre tivemos precipitações fortes, nós sempre, sempre tivemos extremos de calor. Mas agora a gente tá observando aumentos nessa frequência e na intensidade e que, na verdade, vai ficar mais, cada vez mais pronunciado, como a gente vai ver no próximo slide, né. Já tô quase acabando essa minha parte aqui. É, o próximo slide. Então, essa é uma questão de preocupação, né? Porque, na verdade, com-- isso mostra, é, eventos que seriam eventos raros. Por exemplo, ali no Rio Grande do Sul, evento daquela natureza tinha acontecido há oitenta anos antes. Ou seja, o que se espera é que com o aumento da temperatura, eventos que aconteceriam mesmo sem a mudança do clima, né, eles ocorreriam uma vez a cada cinquenta anos, uma vez a cada dez anos. Com o aumento da temperatura, é, isso vai ficar cada vez maior. Por exemplo, já com, é, com um grau Celsius, que a gente já tá aqui, essa frequência seria quatro, 4.8 vezes maior. Um 1,5 seria oito pontos, é, seis vezes e assim vai. Ou seja, é de se esperar que as cidades tenham que se adaptar. Eu vi o plano da, da cidade de São Paulo. Acho que a gente vai falar de adaptação. Acho que vocês estão na orientação certa de a gente não responder pros eventos climáticos extremos que estão acontecendo hoje, mas antecipar que esses eventos têm hoje uma probabilidade muito grande de aumentar. Então a gente não pode simplesmente dizer: "ah, vou responder a isso hoje". Não, é fazer aquela adaptação transformadora, né. Ou seja, ser algo que a gente tá olhando pra cenários futuros e não respondendo ao presente. Eu vejo a cidade de São Paulo bastante qualificada pra tratar, é, isso de uma forma. O duro da adaptação é que a gente não sabe pra onde a gente vai. E os investimentos são altos. Então poderá ou não acontecer aquele tipo de investimento, mas é melhor a gente se precaver. É melhor a ação do que a inação, porque a inação vai provocar muitas mortes, é, que daí não são quantificáveis. Perder imóveis, perder, mas perder vidas é uma questão muito mais complicada e não pode ser monetizada. Então eu acho que a cidade tem que ter essa visão e continuar com essa visão de uma discussão de um plano inclusivo, olhando pra adaptação de uma maneira, é, que saia do que você tá vendo hoje e ouse pra, pra ir pra cenários futuros, muito embora esses cenários futuros sejam incertos. Próximo. O IPCC também apresenta, ééé, essas são as regiões que eu tava mostrando pra vocês, né. Ou seja, aquele SS-- SES pega toda aquela área que tá delimitada dentro daquele polígono. Então essas são as gran-- as quatro grandes zonas climáticas do Brasil.

Ele pega um pouquinho lá em cima também, perto da Amazônia e do NWS. Mas o IPCC fez um trabalho muito interessante, ééé, um trabalho muito interessante, ééé, pra, pra, pra cada uma dessas regiões, que são distintas. Se eu pegar a Amazônia e pegar ali São Paulo, vai ser totalmente distinto. Ou seja, o que que a gente tá esperando em termos de impactos futuros, né, ééé, ela vai mudar de norte a sul do Brasil, devido à, à, à nossa dimensão continental. Então há necessidade não necessariamente não se duplicar o que se faz em outros lugares, porque pode não funcionar, né. Então eu acho que essa é uma condição também importante da gente aprender com as lições dentro do próprio Estado, dentro da cidade e poder se, é, responder a essas mudanças, né. Bom, vamo passar pro próximo. Então aqui, na verdade, eu não vou passar muito, mas aqui e-eu deixo esse slide pra vocês, é, olharem. Isso aqui, é, trata-se da vulnerabilidade, né. Ééé, e vulnerabilidade é o nível de confiança que a gente tem em cada nível. Então se eu olhar de novo, né, o, o, o SES, a gente vai ver que a gente, é, já tem uma vulnerabilidade, um nível de vulnerabilidade muito alta pra algumas dessas, por exemplo, pra, pra populações, é, pobres, né. ÉééE, e pros seus meios de subsistência, já está ali com uma vulnerabilidade muito alta, né? Uma outra questão de vulnerabilidade muito alta nessa região, que pega uma partezinha de São Paulo, mas vocês podem ir, por exemplo, pra região, é, SAM, aonde o estado de São Paulo vai tá mais inserido. E de qualquer forma, independente seja ela no SAM ou no SES, a gente vê que essa vulnerabilidade atinge muito as pessoas pobres e a sua, as suas, seus meios de subsistência. E é claro que a água passa também a ser um elemento importante. Na verdade, eu acho que a água, é, ela cobre praticamente todas, né, as zonas climáticas que a gente tem aqui, é, nessa, nessa, na, na América do Sul. O próximo, por favor. Depois, se tiver dúvidas, a gente pode voltar. Ééé, eu acho importante porque, é, é claro que quando a gente faz os planos, né, a gente sempre fala de identificar o risco climático, né? E como é que a gente identifica o risco climático? E risco climático é pra muitas coisas. Por exemplo, o risco climático, ééé, o risco climático pra saúde, é, pra transporte, por exemplo. Qual é o risco que a gente tem, por exemplo, nas rodovias, nas ferrovias aéreas, né? Ou seja, é, a gente tem que tratar cada um desses riscos climáticos, é, de uma maneira pontual, né? Como é que o IPCC define o risco climático? Ele de-- ele define em função de três elementos. É praticamente uma equação que a gente tem. O risco climático sendo igual à, à vulnerabilidade. Bom, eu começaria pela, pela ameaça, né? A ameaça sendo ou é a seca, ou é forte precipitação, ou são fortes ventos, como a gente tem experimentado, né, ao longo desses anos últimos, né? Ou seja, a gente tem tido ventos, é, muito diferentes, muito distintos, fortes ventos, né, é, causando problemas seríssimos, né.

É, inclusive com, não é só água, não, é, os ventos também s-- contribuem. Se você tiver vento e uma chuva muito forte, a, a questão tá, tá, tá bem complexa, né? Então, é, depende então da ameaça que se tem, parte daquela equação, e ela tem a, como dois elementos: a vulnerabilidade, né, e a questão da exposição. Ou seja, eu costumo sempre dizer que a vulnerabilidade, como um exemplo, está relacionada, por exemplo, àquelas pessoas que vivem na zona costeira. São muito vulneráveis, por exemplo, a você ter um aumento do nível do mar, a você ter, hã, as ondas do mar que vão, hã, a gente sempre fala que a gente pode ter extremos também, é, vindo dessa, é, vindo do mar por conta do, do aquecimento, e são coisas pontuais também. E a, e a, e a parte da exposição, depende o que que tem ali. Por exemplo, se são, é, a exposição, claro, são as, as pessoas, mas a gente tem os imóveis, a gente tem as infraestruturas todas, né, que poderiam caracterizar um risco. E a gente consegue quantificar isso. Claro que tem mais elementos. Eu, hã, eu recomendo que quem tiver mais interesse, se é que já não tiveram uma introdução ao Adapta Brasil, né? Ou seja, uma iniciativa que foi feita pelo, pelo Ministério da Ciência e Tecnologia e Inovação, justamente pra, pra buscar identificar elementos prioritários pra implementação do Plano Clima, que tem muito mais ações de, de adaptação, acho que são umas 16 ações de adaptação e umas sete de mitigação. É, e justamente tentando entender a prioridade, é, e essa prioridade estaria sendo colocada em termos do risco climático. Agora, quando a gente entra no Adapta Brasil e a gente quer chegar num, num índice de risco, ele vem em camadas. A última camada são os dados que, é, que existem, né. Ou seja, se a cidade ou se o estado, ou se o bai-- ou, enfim, é, os municípios todos que a gente tem no Brasil, nessa quantidade enorme, muitos dos quais com baixa capacidade adaptativa, inclusive no estado de São Paulo, né, e propriamente na cidade de São Paulo, a gente tem muitos municípios que não têm capacidade adaptativa, né. Ou seja, por falta de tecnologia, por falta de financiamento, por falta de, de informação, enfim. Mas o último nível que a gente tem no Adapta Brasil, ele é, são dados que alimentam outros níveis que vão num crescendo até a gente poder chegar no risco. O BNDES tem colocado investimento no Adapta Brasil, já está usando o Adapta Brasil pra entender riscos de, de projetos, é, a serem financiados, assim como, é, o setor de seguros. O setor de seguros está desesperado, é, porque ele não tá-- ele pergunta pra gente: "Mas pra onde a gente tá indo?" A gente não sabe. Ou seja, da mesma forma como a gente pode tá caminhando prum, é, nível de aquecimento que vai ter implicações altas, né, é, que seja de 2 graus, 2- 2.3 ou 2.5, ou mesmo 1.5, a gente realmente não sabe pra onde a gente tá indo e, portanto, o, o setor de seguros vai também ter que se, se preparar. E infelizmente, isso pode se reverter em custos mais altos, né. Ééé, pra, pra quem, é, for utilizar os seguros. E está ficando cada vez maior. Na agricultura também. O próximo slide. Bom, é, esse slide veio do Paulo Artaxo.

Eu me surpreendi na semana passada quando ele apresentou esse slide, que ele tem sido muito negativo, né? Mas, é, a verdade é que hoje seria impossível, eu digo quase impossível, tá? Com as emissões atuais, limitar o aquecimento a 1.5. Também indo pra uma trajetória de três graus, saúde e os ecossistemas serão fortemente impactados, ou seja, hoje eu acho que é uma atenção grande que o município tem que ter, que a cidade de São Paulo tem que ter, é com relação à questão de saúde. Hããã, a gente também, ééé, há projeções de extinção de milhares de espécies ao longo desse século, dificuldade de assegurar a segurança energética e alimentar no novo clima, e as migrações em massa irão ocorrer com o aumento das tensões geopolíticas. Esse último ponto ele é interessante, porque o IPCC fala muito nos seus relatórios dessa questão de migração. E ele fala principalmente em migrações estimuladas, ééé, pela limitação e não disponibilidade de água. Então um exemplo que tem sido recorrente é a gente olhar, por exemplo, aqui perto, não precisamos ir longe, né? Nas cordilheiras do, dos Andes, aqui onde normalmente você tem, ééé, um-- neve, né? É, neve durante uma parte, né, do ano, e essa neve ela se derrete e essa água do derretimento da neve na cordilheira, ele, na verdade, alimenta a agricultura familiar, é, de muitas famílias que vivem na parte mais baixa. Ou seja, com o aquecimento e no entendimento de que essa quantidade de neve, se não deixar de existir totalmente, vai ser reduzida, essa questão da água passa a ser uma questão importante e um dos potenciais efeitos dessa questão da água, que vai potencialmente faltar pra agricultura, particularmente a familiar, levaria a migrações, e migrações, é, sem um devido planejamento urbano. Então as cidades também têm que tá preparadas, é, pra, pra ao longo do tempo, e como as coisas tão acontecendo com uma velocidade muito grande, muito grande, ééé, a gente tem que tá preparado também, é, rapidamente e não achar, como acharam no passado: "ah, a questão da mudança do clima é questão lá pro futuro, né? Então não vamos nos preocupar". E hoje, existindo essa consciência de que, na verdade, o futuro já chegou e já estamos atrasados pra responder a, a isto, né? Então a resposta do Paulo Artaxo, que foi sim, é, eu concordo, eu não sou tão catastrófica como o Paulo. Ééé, o Paulo acha, e eu concordo, que a humanidade está passando por mais uma transição e talvez por um mundo mais sustentável, mas eu talvez, ééé, não acredite que a gente chegue em alguns extremos, é, que o Paulo tá sinalizando, né? Ou seja, quando o IPCC fala de maneiras da gente poder chegar a 1.5 grau Celsius, eu já mencionei uma, que seria zerar as emissões de, de CO2, de CO2. CH4 é bem difícil por causa da agricultura, mas de CO2 até 2050, ééé, o IPCC também fala que mesmo que a gente supere esse 1.5 grau Celsius, o que eles chamam em inglês de overshoot, eles chamam de um overshoot uma superação de temperatura acima de 1.

grau e meio de forma temporária, temporária. E por que ele diz isso? Porque ele diz que dependendo, é, do grau de aumento acima de 1.5 e de quanto tempo esse aumento vai ficar na atmosfera, que a gente ainda poderia ter meios de puxar a temperatura pra baixo. E que meios seriam esses? Bom, a gente tem fala, né, na, na, na, na, na, o-- os cientistas têm, têm falado, o IPCC tem falado, e já se discute muito, ééé, da remoção, é, de CO2 da atmosfera. Uma das formas de você fazer essa remoção seria reflorestamento e florestamento. O problema que acontece com isso é a escala de reflorestamento que precisaria ser feita. Nem todos os lugares do planeta, ééé, são, é, são, é, apropriados, adequados a que se façam esses, esses reflorestamentos em grande escala, né? Mas certamente, é, reflorestamento e florestamento, restauração, eles, eles certamente removem o CO2. O grande problema que a gente encontra, e eu falo muito disso, é a questão da permanência desse, desse carbono, não é, que as florestas estariam assimilando, face à, à, à maior intensidade e à maior frequência, é, dos eventos extremos, particularmente de secas, né, como a gente experimentou na Amazônia e vem experimentando na Amazônia, em toda essa parte do país, e também das fortes precipitações. Então se a gente for ter forte precipitação em áreas onde a gente tá colocando a semente, está colocando, é, as mudinhas, podem não, é, serem resilientes a, a, a esse tipo de evento climático. Eu venho salientando muito isso e essa é uma grande preocupação quando se fala em colocar, é, florestas, é, dentro de um mercado de carbono compensatório, né? Mercado de carbono compensatório, ou seja, se eu tiver fazendo uma comercialização dessa remoção pra, na verdade, compensar as emissões fósseis, ééé, de outros países, por exemplo. Isso se discute também dentro da, da, da, da COP, né? Com grande dificuldade. Mas enfim, a gente pode tratar disso depois nas perguntas, se for o caso, né? Eu acho que então a gente tem meio, sim, de chegar ali. Ah, com muito sacrifício, com muita ação, possivelmente podendo fazer, vai superar, eu acho que, pa-particularmente, eu acho que a gente vai superar 1.5, não vai demorar. Mas eu tenho a confiança de que por conta dos efeitos desse 1.5, que vão ser bastante graves no planeta inteiro, a gente ainda possa reverter essa situação, muito embora alguns impactos sejam irreversíveis, mesmo 1.5. Então é importante a gente entender essa irreversibilidade e talvez se preparar a ela também. Bom, então vamo passar pro próximo, aí eu entro um pouquinho dentro da COP, né. É, nós tivemos, então, é, a gente tem, a gente tem que entender COP, né. É, a gente tem que entender a COP e a gente tem que entender as dificuldades. É, a cidade de São Paulo, já há muitos anos, tem estado presente nas COP, né, tem levado através de Sabesp, é, através de Cesb, enfim, o Estado tem estado presente mostrando, é, ações, inclusive como parte também do C40, né, que o Estado de São Paulo é parte, então é claro que ele também se prepara.

Mas eu digo a cidade de São Paulo também, é, indo e, e, e mostrando, né, é, muito do que tem sido feito, que é elogiável, né. É, então, é claro que cada COP, nós já estamos na trigésima, elas avançam e vão desenvolvendo, é, decisões que são muitas vezes conta-gotas, né. Eu digo que são doses homeopáticas, né. E por que que eu digo isso? Eu já mencionei um exemplo, né, o exemplo das negociações, é, com a questão das florestas, a redução do desmatamento, da degradação, levou dez anos até que as regras estivessem claras pra que, na verdade, pudesse haver o que inicialmente se propôs, que era pagamento por resultado de redução de emissões por desmatamento, por degradação florestal. Isso era pra ser pago pelos países desenvolvidos. Esse foi o acordo. Mas ao longo das negociações, claro que os países desenvolvidos foram tirando o corpo fora, o que não é raro, e, na verdade, dando lugar a que entrasse aí a possibilidade de isso ser negociado dentro do mercado de carbono. Se alguém quiser entender um pouquinho depois nas perguntas, né, as consequências disso a gente pode conversar. É, então muito embora as regras estejam claras, é, a forma como esse pagamento pela redução de emissões ou fortalecimento dos sumidouros a partir de restauração, é, conservação, tá fora. Já falo depois por quê, por causa do TFF, que nós já vamos falar um pouquinho. É, isso aqui são as grandes, é, as grandes partes que eu, é, sinalizei e vou detalhar depois um pouquinho mais. O financiamento pra adaptação, a adaptação, ela teve, sim, uma-- vou falar uma coisa pra vocês, quer dizer, é, ô Ricardo, me diga só que horas nós temos que terminar, porque eu quero abrir pra perguntas, né? Então me diga só. Eu já passei meus vinte minutos, mas me diga quanto tempo mais eu tenho.

Ricardo Crepaldi

Lili, tá com você.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Pode, professora, pode terminar já a sua apresentação. Falta quanto, Liliane? Quantas coisas só falta?

Thelma Krug

Uma.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Só tem mais uma, professora.

Thelma Krug

Só tenho mais um minuto?

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Não, não, só tem mais um eslaide só tem mais um slide, é isso?

Thelma Krug

Não, eu tenho mais, ô liliane, mas eu posso passar depois. É, eu quero, é, vou, passar, vou rapidamente, é, passar esses elementos maiores, né. Ou seja, é, a adaptação, ela teve um papel importante. No passado, o Brasil nem deixava nas negociações da gente falar de adaptação, até porque falar de adaptação significava, em algum momento na COP que os países coletivamente não estariam fazendo o suficiente pra evitar que a adaptação fosse necessária. Hoje, ela não é só necessária, ela é inevitável, inevitável. Então a adaptação passou a ter papel importante e, e na verdade, é, se teve como uma decisão o fortalecimento, é, o fortalecimento disso, né. Eu vou, acho que deixar um pouquinho, é, esses outros slides de lado, pra, pra, mais pra pergunta, que eu queria, na verdade, dizer o seguinte: a gente avançou, não avançou muito em cidades, tá? Ou seja, essa é uma coisa que eu acho que tá amadurecendo. Como o oceano, eu acho que todas as discussões com as cidades, é, eu acho que a COP, ela focou muito na questão de a gente, é, da, da necessidade de se focar na resiliência urbana. O Ministério das Cidades foi muito ativo, né, ou seja, é, anunciou trinta bilhões, né, pra obras de adaptação, é, pra drenagem, contenção das, das encostas, promover cidades verdes, né? Mas a agenda urbana, ela não teve avanços significativos nas decisões formais. Então hoje eu só queria salientar antes de abrir um pouco, que, hã, uma, é, inovação que eu acho que houve na, na, na COP 30, foi dizer: olha, tudo que a gente tinha que decidir, regras, é, decisões mesmo, debaixo do Acordo de Paris, a gente já conseguiu fechar. Agora, a questão tá na implementação, ou seja, como é que a gente avança agora pra, pra implementar? Uma dificuldade que a gente tem nas COP é o fato de que as decisões formais, elas têm que ser por consensos, porque a COP tá debaixo das Nações Unidas, e as Nações Unidas trabalham com consenso. Então são cento e noventa e seis países, né, é, tiveram cento e noventa e cinco países tiveram presentes na COP de Belém, o que foi também algo fantástico, né. É, e, na verdade Países que têm diferenças tão grandes, circunstâncias nacionais, capacidade, tecnologia e etc., chegar num consenso com algumas coisas, como a, inclusive no caso da, da, da transição, né, da eliminação dos combustíveis fósseis, é realmente algo, algo complexo, muito complexo. E por isso que eu tomo cuidado quando a gente vai fazer uma análise de sucesso e, e fracasso. Eu nunca digo que tem sucesso ou fracasso, eu digo: "tem avanços". Esses avanços podem ser a conta-gotas, mas eles já dão indicação para as próximas COPs, né.

Então eu acho que com a questão da implementação e de uma agenda de ação que foi criada, eu diria paralelamente, mas as duas coisas, as decisões formais e, e, e o que se faz de uma forma plurilateral, bilateral, dentro da agenda de ação, ou seja, ela não precisa de consenso, mas a agenda de ação avança no sentido de que os países que estiverem adeptos a, por exemplo, entrar dentro dessa eliminação dos combustíveis fósseis, como foi o caso, oitenta países pró e oitenta países contra, ééé, ela faz com que essa agenda de ação faça as coisas começarem a acontecer, muito embora não seja de uma maneira coletiva global, né? Um avanço houve em várias áreas, tá? O, o, o, eu acho que tem-- vamos deixar isso, é, mais pra frente. É, como por exemplo, três, mapas, os três roteiros, né, os mapas do caminho que não foram acordados. Eu acho que houve apresentação, é, na COP 30 pelo embaixador, ééé, do mapa de, do roteiro pra financiamento do 1.3, é, é, bilhões, né, que a gente, ééé, que a gente teve, ééé, dois anos atrás, mas obviamente o mapa do caminho pra transição dos combustíveis fósseis, não só enquanto transição, mas de maneira justa, ordenada e equitativa, assim como o mapa do caminho pra interromper e reverter o desmatamento, são coisas que ficaram em aberto, mas até a COP 31, e a gente pode conversar um pouquinho do que que tá sendo esperado pra COP 31, é, vai avançar. Eu vou parar por aqui pra gente poder, na verdade, discutir um pouquinho mais, se quiserem, essa questão da primeira COP sem os Estados Unidos, a questão de a gente acelerou na implementação, a agenda de ação foi reformulada, cento e vinte planos de aceleração. Ééé, enfim, a gente avançou muito. Teve essa questão da conservação de florestas, que a gente pode conversar também, e fazer que essa COP tenha sido uma COP das pessoas, né? Ou seja, ela foi altamente inclusiva. A participação dos povos indígenas, das comunidades tradicionais, dos jovens. Foi a primeira vez que uma decisão de COP também falou, ééé, da, da, das-- falou, é, claramente dos afrodescendentes, né? Ou seja, é uma questão assim, é, interessante que a gente deixa de falar só de inclusão de mulheres, povos indígenas, né, mas passa a reconhecer, é, também a, a questão das comunidades afrodescendentes e reconhece muito fortemente o papel dos governos subnacionais na implantação das soluções climáticas. E mais, eu queria só salientar fortemente a enorme inclusão, é, em discussões também do setor privado. Eu acho que esse foi uma coisa que tá tomando um corpo enorme e, claro, muito apoiado pela questão, é, da ciência, dizendo que só governos não vão resolver essa situação. Ou seja, como estimular a, o setor privado pra que a gente possa, é, avançar na implementação de ações climáticas. Eu vou parar por aqui, é, Liliane, e a gente vai avançando na questão das perguntas, né?

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Doutora Thelma, é muito bom ouvir a senhora, é um aprendizado. E nós temos aqui na Secretaria do Verde, a, toda a parte da Comissão Especial da Mudanças Climáticas, né, né, é, nosso secretário Wanderlei. Então, com a sua presença hoje, aqui, com os membros, né, que tamos aqui hoje, com a Laura, principalmente a Laura, que também é do clima, que a gente tem um setor do clima aqui na, na Secretaria do Verde. Então, tá sendo de extrema importância a sua apresentação e a sua presença aqui. É, diante dos slide, que tem a-- tem vinte e quatro slide, com a sua permissão, a Neusa, após a reunião, ela vai tá passando pra todos os conselheiros e conselheiras, tá, é, a sua apresentação, porque eu vejo que o conteúdo é muito grande. Então para eles lerem e ti-- se caso tiver dúvida, a gente encaminha o e-mail pra senhora e, e tira essa dúvida, é, via e-mail, posteriormente, tá? Eu passo então a palavra agora ao nosso secretário Wanderlei, pra dar uma, um diálogo e depois a gente passa para as perguntas aqui, tanto online, tanto presencial.

Thelma Krug

Tô esperando as perguntas. Obrigada.

Wanderley de Abreu Soares Junior - (Secretário Adjunto)

Maravilhoso. Obrigado mais uma vez. Agradeço realmente esse enriquecimento da nossa reunião. Traz um, tema super importante e isso provoca as pessoas a pensarem no que a gente pode solucionar ao longo do tempo. Então parabéns mais uma vez, doutora e agradeço ao nosso amigo também Crepaldi, né, por ter a ideia de trazê-la. E vamos abrir as perguntas agora.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

O primeiro é o Alessandro Azzoni, a gente vai fazer em bloco, tá professora Thelma? Pra não ficar muito pra senhora.

Thelma Krug

Tá aí.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

A gente vai fazer três online e três presencial, se caso tiver, tá bom?

Thelma Krug

Tá.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Então primeiro é o professor também, que é professor da UNINOVE, é, doutor Azzoni, por favor

Alessandro Luiz Oliveira Azzoni

É, primeiramente, bom dia a todos. É um prazer enorme ter você aqui com a gente, doutora Thelma. Eu tô como presidente da Comissão Especial de Mudanças Climáticas, nós tamo tentando fazer a redação desse documento.

Thelma Krug

Uhum.

Alessandro Luiz Oliveira Azzoni

E gostei muito da sua exposição sobre a questão do toda essa, essa problemática do aquecimento global juntos nas cidades. É, eu comecei alguns anos atrás, depois que eu vi um professor cientista falando que a grande preocupação do aquecimento são as novas áreas que podem ter instabilidades climáticas por colapso do vórtice, é, antártico e o ártico. E é o que nós estamos sofrendo, né? Então, é, saber que nós temos, é, cada vez mais as ondas frias intensas, a, as chuvas, os ciclones extratropicais, tudo por causa que a gente já tá começando a ver. Teve um aumento nessa consequência dessas mudanças climáticas que tão atendendo, tão atingindo o Brasil com essas chuvas, com esses frios. Em pleno verão, nós estamos com uma temperatura de inverno. Isso mostra que aquilo que se discutia sobre o colapso do vórtice antártico era uma coisa meio que impossível, mas nós já estamos em iminência disso. No Ártico, a gente já teve o caso das nevascas na Rússia, aquelas ondas de deslocamentos de frio intenso. Eu queria saber um, da senhora, é, com seu conhecimento, é, como se, como que nós podemos, é, se preparar, a cidade se preparar pra uma questão de uma mudança de um vórtice, que é uma coisa absurda que ela faz, né? Né, nós tivemos essa semana, é, se não me engano ontem ou antes de ontem, principalmente na região da Vila Mariana, Ipiranga, o Piscinão transbordou de água. É um piscinão tão grande, tão fundo, que ele transbordou de água, ainda fez enchente, a Tamanduateí, mesmo com deslocamento, estava transbordando. O fluxo de água era tão intenso, como nós vimos em Minas também. Então, como se preparar? Como nós podemos aconselhar o, a preparação pra uma coisa que é inquantificável o volume volumétrico de água? Obrigado.

Thelma Krug

Obrigada, professor. Nós vamos pegar, Liliane, outras perguntas, é isso?

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Vamos, é isso.

Thelma Krug

Tá bom.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

O Flávio Vital, por favor.

Flavio Luis Jardim Vital

Professora, parabéns, aguardei a sua apresentação. E, é, em questões objetivas, até perguntando o que o Azzoni colocou também. Existem movimentos que o ser humano não tem controle. É um movimento que o planeta faz. Então, assim, eu achei maravilhosa a sua fala na questão da resiliência, porque assim, por mais que a gente coloque alguma coisa de planos, etc, a gente tem que tá preparado pro ante frágil, né? A resiliência em voltar melhor. Então, é adorei essa questão da colocação, a questão de você ter indicadores, é, confiáveis e, e que você consiga realmente utilizar pra tomada de decisão informada, né, que você consiga fazer isso de forma estruturada, etc. E essa é a principal pergunta, é que assim, toda política pública, ela tá voltada para as pessoas.

Thelma Krug

Uhum.

Flavio Luis Jardim Vital

É, e ela tem uma tendência de você melhorar a atividade, melhorar a qualidade de vida das pessoas e melhorar a capacidade econômica das pessoas.

Thelma Krug

Uhum.

Flavio Luis Jardim Vital

E eu escutando a senhora, eu falei: "Pô, mas a gente não tá levando em consideração que a população aumenta". Só que ela só não aumenta na questão quantitativa, ela melhora, e espera-se que isso aconteça, na qualitativa. E aí você tem um aumento, que eu até dei uma olhadinha aqui na quantição de, de emissões e etc. Quando a pessoa aumenta de condições econômicas, ela quase que quadriplica a emissão de gases e etc. E você tem um outro ambiente de necessidade energética, água e etc. Como é que a gente pode lidar com isso num planejamento duma cidade complexa como São Paulo?

Thelma Krug

Uhum.

Flavio Luis Jardim Vital

É, é, e, e pra pimentar essa questão da resiliência ambiental, você ter isso como, como quadro geral.É facinha, a pergunta é fácil.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Obrigada, Flávio Vital. É, agora a parte presencial. Alguém dos conselheiros, presencial? Não? Professora, então na parte presencial aqui não, temos. É, eu tô passando pra Laura-

Carlos Alberto Maluf Sanseverino

Pela, pela ordem, não sei se, não sei, Liliane, se seria possível ainda fazer uma pergunta no digital.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Pode, pode. Só segura só um minutinho que a gente tá em ordem aqui ainda, tá? Tá, doutor Sanseverino. É, vamos... Então professora Telma, então vamos responder então da, do Azzoni e do Vital, e depois a gente passa pra Laura em seguida, tá bom?

Thelma Krug

Perfeito. É, vamos começar eu, tomo a liberdade de começar pela, pela última pergunta, né, do professor Flávio. E é claro que a gente quando fala de resiliência, a gente imagina que adaptação seja uma forma de a gente tá aumentando a resiliência dos ecossistemas, resiliência humana também, através da adaptação. Agora, adaptação, como eu disse, é muito complexa, né? É, é ela que hoje vai requerer realmente se parar pra pensar como é que a gente vai fazer adaptação na área de saúde, na área de proteção dos ecossistemas, na parte de, de transporte. Transporte também a gente sabe que tá aí, é, também, é... E na cidade como um todo, ou seja, é, a gente fala muito nessa questão, eu tenho uma-- a gente fala muito dessa questão dos deslizamentos, né? Não tanto em São Paulo, fala muito no Rio de Janeiro, mas São Paulo a gente também tem, é, populações que estão vivendo em situações bastante precárias, sabe, professor Flávio? Eu tenho tido algum contato assim por força de participar de bancas, ééé, e tenho acompanhado assim que às vezes esses assentamentos que não são planejados, são aqueles que são os que mais, é, me preocupam, mais me preocupam. E eu lhe digo por quê. Porque, na verdade, ali eu estive com 40 jovens, né, ali da, de Paraisópolis, da comunidade de Paraisópolis. Isso numa apresentação sobre resíduos sólidos, ééé, dentro do Hospital Einstein, que na verdade, é, promove um trabalho interessante com essa comunidade, né? E eu fiquei muito chocada, sabe, é, professor Flávio, mas muito chocada, assim, a ponto de querer sair dali e ir lá conversar com o prefeito e falar: "pelo amor de Deus". Mas aí eu comentando com alguns colegas, sempre todo mundo fala, né: "não, cê tem que entender a situação, é complexo", mas tudo é complexo, a gente tem que começar de algum ponto, né? Eu começaria praticamente com as partes mais difíceis. E por que que eu vejo a dificuldade? Eu vejo a dificuldade porque muitas vezes os prefeitos, os governadores, eles têm seus períodos de tempo, eles querem mostrar um trabalho efetivo, efetivo, e muitas vezes a população não vê. E não é coisa pra ver, é coisa que vai levar um tempo e talvez nem nunca vejam, que a adaptação que às vezes tá fazendo, tá gastando um dinheiro substantivo, tenha um impacto de evitar alguma coisa que talvez a gente esteja antecipando, mas não vá acontecer. Então há esses desafios enormes de aonde usar os recursos, como fazer isso. Bom, mas eu queria entrar dentro dessa, dessa questão então da adaptação em termos da resiliência é uma questão interessante, né. Quer dizer, é, tem que ser muito bem pensada e nas diferentes áreas, né. Agora, o senhor tem razão, é, os cenários de IPCC eles entram com aumento de população, mas é claro que essa questão, é, traz como consequência toda essa melhora da condição humana, como o senhor colocou, condição econômica que vai levar, é, exatamente a um maior consumo. Tenho trabalhado muito nisso, sabe, ô professor Flávio, que não necessariamente essa questão de consumo ela tem que, que repetir passado, sabe? Eu acho que a gente tá mudando em conta-gotas. Hoje o senhor já tá vendo muita gente comprando roupa em brechó.

Eu não vou dizer pro senhor que eu não faço isso. Faço, porque mudei a minha cabeça. Então eu acho que é uma questão de comunicação, é dizer que a gente não precisa ter aquele status entre aspas de tá comprando aqui ou ali, né? A gente tem trabalhado muito, professor, e aí é uma questão bem complicada, eu sempre achei que era um pouco complicado pra mim, a questão de comer carne, né? Eu acho que o próprio estado de São Paulo, o próprio município já pensou na segunda-feira sem carne, já tem algumas políticas públicas e particularmente nas escolas municipais, eu acho que a introdução de uma dieta mais sustentável, e aí que vem aquele conflito que eu tenho, né? Ou seja, a gente é um dos grandes produtores de carne desse país, frango, exporta pra caramba, né? Quer dizer, como eu seria contra isso? Mas, na verdade, a gente também tem feito esforços pra que a gente tenha um gado que emita menos metano, pra que a gente tenha processos produtivos menos emissores de carbono. Enfim, é, é tudo uma cadeia, é tudo uma cadeia. Como uma parte significativa dessa cadeia, eu vejo a comunicação. A gente faz pouco, a gente faz muito pouco pra dizer: "olha, não que cê tenha que parar de comer carne, não que cê tenha que parar com isso ou aquilo, não", mas é entender que a gente tem que se preocupar de saber da onde as coisas vêm, como vêm. E eu tô vendo as crianças hoje sendo preparadas melhor do que a gente foi pra esse tipo de situação. De olhar, né, eu tenho um neto de 13 anos que olha a embalagem, que vê, é, como é que tá sendo produzido, o que que ele tá consumindo. Então, na, na verdade, sabe, professor, é um processo. É um processo. E ele não precisa permanecer da forma como ele está. Eu acho que o município pode ajudar muito através de, de, de, de comunicação, através de exposição de coisas alternativas e que vão ajudar muito. É, é sempre uma coisa bem complicada que a gente tem que encarar, é, porque eu sempre falo: "ah, se eu tô comprando, se eu comprava antes aqui e deixo de com-- e passo comprar, é, num brechó", é, eu, na verdade, também tô colocando um impacto na economia do município. O senhor vê como é que a cabeça da gente vai ficando doidinha, né? Ou seja, a, é, é uma questão que não se resolve, é, da noite pro dia, mas acho que é uma questão que gradualmente tem que ser pensada pra que a gente consiga ter uma, uma, uma geração mais sustentável, uma geração mais preocupada e que certamente vai ter impactos também. Pode ser que nem sejam nega-- negativos, pode ser que essa mudança até seja mais positiva do que a gente tá tendo hoje. Mas enfim, não sei se respondo sua pergunta, mas coloco minhas preocupações. É, professor Azzoni.

Então, professor, a gente fala dessa questão do colapso do vórtice, né? A gente tá falando do colapso de muita coisa. A gente fala do colapso da, da floresta amazônica, a gente tem falado do colapso da, do Atlântico Meridional e, na verdade, hoje a gente começa a fazer, é, relações, a gente, a, a, a gente começa a fazer a relação do aquecimento do oceano, se fala que ele já está aquecendo, sim, em certas partes até diferenciado, e com implicações, porque a gente tem uma série de outros elementos, não é só temperatura, né? E que, na verdade, poderiam levar a esse colapso da, do que eles chamam em inglês do AMOC, né, desse Atlântico, é, meridional. Ééé, não se tem muita certeza se isso aconteceria ou não. É, esses colapsos eles tão todos, assim, com alguma incerteza relacionada, mas a gente já tem que tá preparado pra isso, né? Essa telecomunicação entre um colapso, por exemplo, do Atlântico, do Atlântico Meridional, ele teria impacto nas chuvas na Amazônia, que teria impacto na agricultura do, é, da nossa região, do agrobusiness, né. Ou seja, hoje a gente tá começando a entender melhor essas inter-relações, e não é simplesmente tratar do oceano e do seu aquecimento, mas começar a ver todas as implicações que a gente, é, vai ter potencialmente, pode ter, e outras que já estão acontecendo, né. Como a própria questão do aquecimento já mudando algumas espécies de peixes, já colocando em risco , o meio de vida de algumas populações pesqueiras, né, não só no Brasil, como assim ao redor do, mundo. Algumas espécies já estão mudando e nós também vamos receber algumas espécies que poderão, por exemplo, colocar em risco as nossas próprias espécies de peixes, é, endêmicas nossas, né. Então, são, ééé, é claro que se preparar a isso é uma questão complexa. Ééé, eu acredito que o município de São Paulo, é, teria que se preparar principalmente na questão, é, da parte de energia, né, porque vai custar muito, vai custar muito pra que a gente não possa, não, não tenha esses apagões que têm sido recorrentes, né, é, em São Paulo e que, na verdade, vão demandar aí medidas, é, de uma mudança, é, bastante, bastante grande, né, do sistema de distribuição de energia, né. Então, é, essa, essa é uma parte que eu vejo, assim, como importante. Eu tenho dado uma olhadinha e queria congratular, né, a cidade de São Paulo pela, é, pelo ambicioso clima, plano clima que tem, que tá sendo revisado. É, queria congratular. É, vejo assim, sabe, a identidade do que tá sendo feito com aquilo que a ciência preconiza. Ou seja, ééé, pelo menos em planos, pelo menos no papel, a gente tá indo na direção correta. Eu acho que o grande desafio, quer seja pra cidade de São Paulo, governo de São Paulo e pro próprio governo federal, a implementação disso são outros 500. É, são outros 500 sob o ponto de vista, não digo de capacitação, mas em termos econômicos, e que vão, na verdade, exigir, é, grandes mudanças na forma como a cidade já estão construídas e se antecipar pra que as novas coisas sejam feitas de uma maneira diferente, né.

Então eu acho que é isso que acaba sendo-- e, e, e na verdade, pra, pra enfrentar aquela situação que eu falei, que os governos têm que mostrar trabalho, eu acho que a comunicação, é, tem sido fraca nesse sentido, né. A gente não tem visto muito. O que que é que o governo tá fazendo, o que que o município tá fazendo, é, pra população de uma maneira geral, né. É, apesar da inclusão na, na, nas discussões, eu acho que talvez precisasse um pouco mais de comunicação. Mas queria congratular o município.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Muito bem, professora Thelma. É, agora eu vou passar então a palavra pra a Laura, que é a nossa coordenadora daqui da Secretaria do Verde, que é da parte do clima. Depois eu passo pra Susana. Aí depois eu vou encerrar com a Ana Maria, tá? Porque a gente tem uma, proxima, a gente tem também o segundo ponto, item aqui de pauta também, tá?

Carlos Alberto Maluf Sanseverino

Eu tô na fila aqui, doutora.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

É, seu Sanseverino, tá.sim, senhor também, eu falei primeiro, o primeiro e o último, tá? Então aí a-

José Ramos de Carvalho

Ô, Liliane, eu tô aguardando também.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Sim, sim, José Ramos.Pode ficar sossegado.

José Ramos de Carvalho

Obrigado.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Eu falei sobre o primeiro e o último. A última, a gente vai ser a Ana Maria. Eu tô encerrando com a Ana Maria, tá bom?

Thelma Krug

Vou responder de uma forma mais rápida, viu Liliane?

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Obrigada, professora Thelma. Por favor, Laura.

Laura Lucia Vieira Ceneviva

Bom dia a todos. Bom dia. Obrigada, professora Thelma, pela apresentação. A minha pergunta tem, é relacionada à regulação urbanística. É, comooo-- eu queria ouvir seu comentário a respeito da contradição, né, do aumento da verticalização nas áreas mais centrais e a destruição, é, da cidade mais horizontal e da, de áreas verdes, né, da vegetação no meio da cidade, é, e o aumento da temperatura. Isso também em relação à indústria de materiais da construção civil. Que regulação industrial, por exemplo, o governo federal ou estado teria que ter, porque a construção espontânea, vamos dizer assim, ela ainda é muito relevante no nosso país. E também, e por fim, é ainda relacionado à mesma questão, do ponto de vista da política, da administração municipal, os impactos das migrações derivadas das tensões geopolíticas, que tem essas populações tendem a afluir a cidades como São Paulo, né? Haja visto as nossas populações de, de sírios ou mesmo de bolivianos ou de chinês-- ao longo da nossa história Então, são as três coisas: a, a regulação urbanística intercidades, intramuros, né, a, o conflito dela com as árvores e o aumento da temperatura, a indústria de materiais de construção e impacto, é, de migrações. Se a senhora recomenda que a prefeitura, é, reforce o seu setor de atendimento nesse sentido. Obrigada, professora.

Thelma Krug

Obrigada.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Laura?

Suzana Guinsberg Saldanha

Liliane, é a Ana?

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

É a Susana agora.

Suzana Guinsberg Saldanha

Bom dia, super agradecida pela exposição. É, foi muito assustador entender que, é, o CO₂ é o dióxido, né, de carbono, tem um ciclo muito maior do que poderia se imaginar. Então aparentemente isso tem um, um efeito cumulativo, né, acumulativo. É, e pelo que eu entendi, ainda a grande tecnologia pra gente, é, diminuir isso continua sendo, é, as florestas, os campos que absorvem e não seria mais-- talvez o oceano possa ter um grande papel também, né? Imagino, com as cianobactérias. Enfim, é, fica a essa sensação sempre de que as tecnologias que a gente-- que nós estamos inseridos, que são da natureza, são de uma dimensão muito maior e que a gente estuda, estuda e a gente nunca chega a compreender totalmente, né? E que a gente vem de uma cultura que secciona o entendimento, né? A gente estuda profundamente em pequenas partes, mas não tem dificuldade de estudar o todo ou de ter uma compreensão real, interna, como algumas culturas, é, muito ma-- com muito mais, hã, menos-- não tão requintadas tecnologicamente, mas tem um-- como as, as culturas indígenas, que têm um sentimento intrínseco da formação dos seres, das pessoas, é, e de qualquer outras espécies estarem tudo interligado e interdependente da água, do fogo e da terra, onde vem todos os elementos que fazem tudo, né. Então a gente tem essa grande dificuldade e acaba, acho que se perdendo no meio do caminho, ao mesmo tempo que a gente tem um arsenal tecnológico altamente destruidor e um sistema econômico, é, que, é, não tá sendo bom. A gente já entendeu que ele não funciona, ele não tá funcionando, pode funcionar pra alguns poucos, mas pela maioria dos seres, é, e isso eu tô falando que não são só os seres humanos, inclusive os seres humanos, a maioria não estão contemplados dentro desse sistema econômico, que é altamente destruidor. Então, eu fico pensando o seguinte, né: eu participei mais da Cúpula dos Povos, é, na COP do que da propriamente da COP, né. Achei muito interessante você falar que os planos tão feitos, mas que eles não tão implementados, né, e pra isso foi proposto o mapa do caminho, né, na COP, é, que pouco se deu, é, atenção, né. Então a gente continua sendo um país em que a gente de alguma forma tem um potencial. O nosso maior risco é a destruição do bioma como emissão e, ao mesmo tempo, nós somos a maior solução, que é a absorção justamente pela manutenção dos biomas, que são também eles que produzem água, né. Plantação não produz água, não leva água pro, pra, pro solo, não leva água pro lençol freático, não leva água, não realimenta aquíferos, né. Então a gente destruindo nossos biomas, a gente tá, além de contribuindo pra nossa, é, questão mundial, a gente não está contribuindo pra minimizar essa questão mundial e ainda contribuindo pra ressecar o nosso continente, né, porque, por exemplo, o Cerrado é responsável por oito, né, pela recarga hídrica de oito das dez bacias do Brasil e que também se expandem pra parte da América do Sul.

Suzana Guinsberg Saldanha

Então, diante disso, vindo pra, pro, pra São Paulo, é, eu fico pensando nas nossas políticas públicas, exatamente o que a Laura falou anteriormente, né. A gente tá com uma lei de zoneamento suspensa, né, uma lei de zoneamento que a gente viu que colocou zona de estruturação urbana em vários pontos de alagamento e de enchente, né. A gente tem também a colocação de ZEIS em áreas de APP. A gente tem colocação, é, de vários zoneamentos em áreas de aclive. As APPs historicamente não são respeitadas nessa cidade, eu não sei se em outra parte do país também, né. É, então, a, eu não sei o que que vai dar essa suspensão da lei de zoneamento, né. A gente tem um licenciamento ambiental por lote e não por região. Então a gente licencia o lote, desmata ele sem ver que por a-- que logo tem um piscinão atrás que tá superlotado, um rio como o Pirajussara, que estoura todo, todo o verão, que não aguenta mais essa, hã, essa carga hídrica absurda por falta de absorção no, no meio do caminho, né? Então, assim, eu me pergunto: a gente continua planejando o caos há muitos anos, há muitos-- desculpa, há muitos anos, né? Por que que com todo o conhecimento científico que a gente tem, com os planos da Secretaria do Verde do Meio Ambiente, que são maravilhosos, plano de recuperação, programa de recuperação de fundo dos vales pra fazer, é, parques lineares, né, pra reabsorção e pra os seres humanos também, pra reabsorção da água. Se a gente tem o Plano Municipal da Mata Atlântica, se a gente tem o Planpavel, se a gente tem, é, técnicos maravilhosos na Secretaria do Verde e deve ter em outras secretarias, por que que a revisão do, da Lei de Zoneamento e do PDE não é embasado primordialmente dentro dos estudos que a gente tem, é feito pelas nossas secretarias? E sim mais pelos interesses econômicos que colocam grande parte da população, é, de fora desse, né, ela não, não está contemplada como uma melhoria de vida e além do que promove o risco como um todo pra cidade. É isso, eu agradeço muito a sua-- muito, é, esclarecedor, muito, muitas informações que eu não tinha. agradecida.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

É, Thelma, por favor.

Thelma Krug

É comigo, é, Liliane?

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Isso, isso.

Thelma Krug

Vamos lá. É, é, Laura, eu vou tentar ser bem, bem breve, né? desculpa se deixar de cobrir alguma parte. Ô, ô Laura, então, eu acho que essa, essa questão da regulação urbanística, ela, ela, ela, ela, ela é interessante. A gente sabe, e, e bem, que a verticalização, né, dentro das cidades, ela, ela promove aí um aquecimento maior do que você tem ali ao redor, né? Porque você não tem a passagem de vento, você só tem concreto e concreto. Então a gente tem, na, na parte mais científica, ééé, tentado, tentado estimular e mostrar a diferença que você pode ter, é, com os novos materiais de construção que tenham potencial de reduzir esse aquecimento enormemente. Ou seja, a mesma questão da, é, dos, dos edifícios verdes, alguns dos quais a gente vê em São Paulo, né? Às vezes a gente vê aquela fachada totalmente de plantas, né, que reduz, e muito, a temperatura interna e até evita de você precisar ter ar-condicionado. Então, o que eu acho que falta é uma política, uma política pública que estimule, até financeiramente, com retorno. Eu tive um companheiro que foi da área de construção e ele falava pra mim: "Eu queria fazer muito mais, muito mais. Eu queria fazer uma construção, é..." Mas aí qual é o problema? Você faz uma construção mais sustentável, ela vai muito provavelmente nesse-- mas custar mais. E aí eu deixo de ser competitivo. Aí eu começo a, a, a, a ser, é, na verdade, é, privilegiando só aqueles que podem pagar, né? E ele sentia falta de políticas públicas que incentivassem uma construção civil que fosse mais sustentável. Através de estímulos mesmo, sabe? Nem que seja nesse começo pra uma transição, é, de uma construção, é, com, com materiais, é, mais sustentáveis. E tem muito. A, a indústria, é, de construção, a indústria de materiais de construção já tem desenvolvido materiais muito importantes, muito mais resilientes ao aquecimento, né? E que deveriam de, de ser explorados. A gente vê isso até, até, até nos telhados, né? Cê tem hoje telhados que podem-- o problema é, é custo, né? Ou seja, tudo é muito mais caro ou necessariamente mais caro daquele que seria o tradicional. Então essa é uma coisa que talvez a política pública pudesse estimular nas novas construções, né? Pra começar a fazer essa, essa mudança, né? É, então, de fato, você tem todo esse, esse conflito de querer construir mais, ter menos verde e é onde a gente deveria ter mais. A gente fala muito, né, de reflorestamento urbano, muito de, de, de, de, de se colocar nas calçadas. A gente tem um problema sério, né, eu moro em São José. A gente tem um problema sério que a gente tem que tomar muito cuidado com o que que a gente planta, porque, na verdade, às vezes acaba destruindo os, as calçadas por causa das raízes. Ou seja, tem que ser uma coisa muito bem pensada. Eu sempre falo: planejamento é importante não só em dizer aonde você vai pôr as, por exemplo, fazer um reflorestamento, mas o que você vai colocar lá. E principalmente se isso for feito no âmbito da, é, do ambiente urbano, né?

Bom, então tem muita coisa que pode ser explorado com política pública aí. Incentivos pra mudanças. Ô Susana, aí cê entra em um monte de, de, de, de elementos aqui que são bastante complicados, né? Por que que a gente tá falando há tantos anos que o maior vilão das mu-- da mudança do clima são as emissões fósseis? Oitenta por cento das emissões, basicamente, e os outros vinte por cento de agricultura e, e, e a questão florestal e uso da terra, na verdade. E por que que os resultados, como eu mostrei, são pífios, né? Ou seja, porque você, mesmo dentro da COP, o que, é, o pessoal dizia ali era que o lobby, é, o lobby dos fósseis era maior do que a delegação brasileira. Ou seja, os lobistas da fóssil era, era, em número maior do que a delegação brasileira, que era enorme. Então a gente vê que existe, sim, uma pressão para as coisas acabarem não acontecendo, seja ele por uma questão, é, de impacto econômico, é, mas existem interesses diversos e que, na verdade, muitas vezes nos levam a uma direção que a gente, é, enquanto, é, ordenador, gestor, administrador, é, potencialmente não gostaria de, de ir, né? Ééé, ooo-- por isso que, é, eu vejo, cê falou da questão da, da manutenção dos biomas. É, é claro que, é, o Brasil tentou evitar ao máximo singularizar só a nossa questão da nossa Amazônia tropical, é, e falou de florestas tropicais, é, como um todo, e promovendo, é, discussões que não seriam adotadas se estivessem sendo feitas no âmbito dos cento e noventa e cinco países. Não seria. O TFF, que foi aquele fundo para as florestas tropicais, né, é, ele, ele, ele-- acho que, acho que teve um, um início interessante pra conservação de florestas, que não é entendida, e poucos às vezes entendem isso, que a conservação per se não é mitigação. A conservação per se, ou seja, manter o status quo não seria encaixado dentro da definição de mitigação, que se eu fizer a definição do IPCC, do, do painel, é, científico, é você fazer a redução de emissões de gases de efeito estufa ou fortalecimento de sumidouros, como é o caso de florestas. Então a conservação ela não reduz e ela não fortalece, se, se eu levar, assim, à risca, né? E, portanto, o TFF foi uma iniciativa, sim, extremamente louvável, porque ela também tá associada ali com biodiversidade e etc, né? Então ela tá associada com a parte de água, regulação de água. Ou seja, a conservação das florestas ela é, é extremamente importante. Eu sou muito mais pró a gente conservar o que a gente tem, tentar recuperar, restaurar o que foi degradado, principalmente cheio de áreas degradadas no Brasil, e entendendo que, é, precisam ser fortemente monitoradas essas novas áreas pra que elas sejam menos suscetíveis e mais resilientes, né, à, à questão da mudança do clima. Por isso que às vezes a gente tem algumas discussões, é, sérias, né? Ou seja, se a gente pegar per se aquelas pessoas mais radicais, é, no meu entendimento, com relação a esses reflorestamentos, todos falam de você plantar as espécies endógenas, né?

É, quando, na verdade, essas espécies endógenas vão levar um tempo muito maior pra remover o CO₂ da atmosfera e têm um crescimento muito menor, ou seja, seriam mais suscetíveis a, a impactos, aos efeitos dos es-- dos eventos extremos. Não que eu seja cem por cento favorável à, às espécies, é, de rápido crescimento, né, normalmente as espécies comerciais, mas o próprio código florestal ele indica aí, é, na recuperação na Amazônia, é, de cinquenta por cento a cinquenta por cento. Há que se pensar muito se as espécies endêmicas são as mais resilientes ao aumento da temperatura e aos eventos extremos. Essa é uma mensagem que eu sempre deixo, é, porque não necessariamente elas o são. E já é exemplos de, enfim, de impactos, né, é, que já são observados. Então esse é um ponto que nos planos tem que ser altamente pensados, né? Então eu, é, é muito difícil, sabe, ô Susana, a gente responder a sua pergunta objetivamente. É, planejamento de caos. Olha, olhando o plano, eu acho que ele, o plano clima, né, do, é, da cidade de São Paulo, ele já tem também um clima de adaptação e resiliência. Ou seja, se eu olhar, no papel, as coisas são muito positivas, né? Mas é o que eu falo: há necessidade não somente se ter metas, mas acompanhar aonde que essas, essas metas serão atingidas e se terão realmente, é, fazendo com que as populações mais vulneráveis sejam aquelas que vão se beneficiar desse planejamento urbano, desse plano clima, que o Estado também, que o, que o município também, a cidade também está desenvolvendo.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Obrigada, professora Thelma. Agora vamos para o Carlos Santo Severino e depois pro Carlos Alberto, e depois pro José Ramos e a Ana Maria, tá bom? Então a gente vai até fazendo bloco de dois. Vai dar certinho.

Thelma Krug

Tá certo. Obrigada.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Dr. Carlos Sanseverino, por favor.

Carlos Alberto Maluf Sanseverino

Muito bem. Bom dia, professora. Carlos Santo Severino. Faço parte aqui do Cards e também do Conselho Estadual do Meio Ambiente, do CONSEMA. É, presido a área ambiental da OAB, é, aqui no Estado e também no CONDA, na, na Comissão Nacional de Direito Ambiental. Nós temos amigos em comuns. O seu currículo Lattes é gigante, né? T-t-é, falei outro dia a seu respeito com o Capobianco, que é um querido amigo, e sei da sua liderança científica na COP. Estivemos lá e falamos de repercussões da COP com, tanto com o Fábio Feldman, e tenho uma ligação com a sua cidade, com São José, como ex-professor aí do ITA. É, queria saber se a, a querida professora conhece o projeto Cidade Quinze Minutos. É, lá nos anos oitenta, o professor Franco Montoro, falecido, mas sempre querido, ele falava que ninguém mora no mundo antes de morar numa rua, antes de morar num bairro, antes de morar numa cidade. E nós temos aqui a questão, é, da-- do sincretismo que é morar num bairro. Aqui nós temos muitas autoridades do meio ambiente. Eu fico muito feliz de participar do CADES, que é o Conselho Municipal da maior cidade do país. E aqui, ouvindo a pergunta dos meus queridos conselheiros sobre a liderança da Liliane, do Secretário-adjunto, eu vejo, é, que há uma preocupação muito legítima, né, com os temas da cidade. Mas a questão toda sempre é: como converter, né? Agora há pouco falaram do zoneamento, aqui também foi falado da questão política, que as, as secretarias são cotas, o nosso querido, é, secretário Rodrigo Ashiuchi, é, que foi um prefeito exemplar em Suzano, agora tá saindo pra deputado. O que que o-- essa, essa questão entre o Executivo, o Legislativo e o chão de fábrica dos técnicos, né? Tantos técnicos da Secretaria do Verde que fazem história nessa cidade. Então, eu quero aqui, trazer uma palavra de possibilidade de conversão, né? O projeto, é, Cidade Quinze Minutos, diz de nós termos esse sincretismo das pessoas cuidarem dos seus bairros. E aí, nós temos, a partir desses projetos de valores regionais, é, temos a proteção da cidade com maior escopo. Por quê? É, quando nós falamos de legislação ambiental, nós todos sabemos que lá atrás, quando se inaugurou Brasília, a Transama-Amazônica, por exemplo, o pessoal comemorava a derrubada de árvore. Hoje é crime, né? Então, como é que se dá, na cabeça de quem estuda meio ambiente, a gente tem aquela regra antiga que é poluidor pagador e aqui, aquele beneficiador, a senhora mencionou muito bem que se nós termos o alcance do princípio do não retrocesso, como diz o nosso ministro Herman Benjamin, do problema de nós termos uma legislação de não retrocesso ambiental, e o momento, como o próprio Fábio Feio me alerta, de: "olha, nós tamos capinando prum momento de não retrocesso, de não ter mais jeito, e nós só temos esse planeta", a minha pergunta é: que manobra nós, que somos líderes da cidade de São Paulo, poderemos tomar?

Carlos Alberto Maluf Sanseverino

Porque senão a gente fica à mercê dos arranjos políticos, dos arranjos, é, da, dos mosaicos políticos das, dos poderes da cidade. Então, nós como sociedade, eu que sou Ordem dos Advogados e aqui nós temos tantas lideranças, a senhora que andou por aí, liderou a COP, eu tenho estado em todas as COPs também, o que que nós podemos fazer como sociedade pra um pensamento objetivo de conversão? Eu trago aqui o projeto Quinze Minutos como um dos projetos que eu acho factíveis pra fazer com que as pessoas possam, a partir da sua rua, da sua casa, do seu bairro, começar a cuidar. E temos lá os pequenos jardins, as pequenas florestas, pequenas conversões, a proteção real, né? E pra gente lutar por isso, porque sem isso, nós vamos ficar muito no discurso. Então essa é a provocação, agradecendo sempre a sua palavra. Depois lhe peço a gentileza de me permitir o seu celular, porque eu quero convidar pra falar na Ordem. Então, depois, aqui no chat, se a senhora puder passar, eu vou lhe mandar um ofício pra termos um pouquinho mais da sua sapiência. Muito obrigado.

Thelma Krug

Obrigada.Obrigada, professor Sanseverino.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Obrigada. Carlos Alberto, por favor.

Carlos Alberto de Moraes Borges

Bom dia, professora. É, primeiro parabéns aí, muito obrigado pela sua apresentação. É uma honra aqui tá podendo participar. Eu represento o setor imobiliário, Secovi São Paulo, e quero dizer que neste momento nós estamos conversando com a prefeitura e ajudando a regulamentação do artigo dez do plano diretor, justamente para fomentar a construção sustentável, né? Então, nós defendemos, concordamos e existe muita desinformação em relação ao papel da verticalização, que pode até ser positiva pra sustentabilidade, mas essa é uma questão também, hã, hã, que sai um pouquinho aqui. Eu queria fazer duas perguntas objetivas. Uma primeira como cidadão: o que a fonte mais confiável que a gente tem hoje pra verdadeiramente a gente ter informações sobre o desmatamento, especialmente a Amazônia, considerando a politização, a desinformação e os interesses que tão por trás daquilo que é advogado, né? Como é que a gente pode, hã, acessar e ter a melhor informação possível? Em segundo lugar, também objetivamente, nós temos colaborado com o PlanClima. Eu também, hã, hã, é, gosto muito do secretário Nalini, que é o atual secretário de mudanças climáticas, que é uma pessoa idealista, do bem. E nós temos colaborado, apesar dos resíduos representarem apenas 8% das emissões na cidade, nós entendemos que a sociedade civil tem a maior possibilidade de colaborar justamente nessa área de resíduo e a gente tá tentando se organizar. Mas a minha pergunta é objetiva: em relação àquilo que está sendo feito na cidade, eu ouvi do professor Carlos Nobre, também do professor Goldenberg, de que nada é mais importante do que o plantio de árvores. Se você vai escolher só uma coisa. E se isso for, seria possível com tecnologia, com mapas de calor, com georreferencia, a gente ter uma plantação seletiva na cidade pra gerar mais conforto em locais onde há mais necessidade e onde há pessoas com mais vulnerabilidade. Como é que a gente conseguiria usar a tecnologia pra melhorar a eficácia de plantio que a gente tem 120 mil unidades este ano, né? Na verdade, seria maravilhoso se a gente pudesse passar uma tarde ouvindo, discutindo, né? Porque realmente o tema é empolgante, mas eu vou, hã, terminar por aqui em razão aí da, da demanda. Muito obrigado e parabéns mais uma vez.

Thelma Krug

Liliane, posso responder?

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Pode, sim, senhora Thelma.

Thelma Krug

Tá bom, vamos lá. É, vamos começar pela contribuição do Carlos Alberto, né? Fonte mais, digamos, consistente, é, já vou falar um pouquinho porque que eu reforço essa palavra. A fonte mais consistente sobre o desmatamento, não só na Amazônia, mas no Cerrado e nos outros biomas brasileiros agora, é, continua sendo o, o INPE, né? Continua sendo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, onde fui servidora e onde, ééé, na verdade, estive à frente, ééé, dos dados do desmatamento. Ô Carlos, por que que eu falo, é, por que que eu falo sobre a questão da consistência, né? Porque hoje você tem imagem de satélite, acho que se o Brasil não tivesse investido em satélite, acho que nós estaríamos, assim, anos-luz atrasado. Anos-luz atrasado. Ou seja, teríamos muito pouco conhecimento sobre, sobre o nosso território como um todo e aonde as mudanças estão acontecendo. Então já tem, né, a maior série histórica de desmatamento usando a mesma definição e sempre colocando a tecnologia, mas com a tecnologia nova, tentando manter a consistência na forma como a informação é extraída. Explico melhor: a unidade mínima de mapeamento que a gente fazia no passado era seis ponto vinte e cinco hectares. Hoje a gente faz paralelamente com um hectare, ou seja, com uma-- maior refinamento do desmatamento, mas continua com seis e vinte e cinco pra justamente não perder mais de trinta anos de informação sobre o desmatamento, aonde está e entendendo hoje, né, com a evolução das tecnologias, é, os pote-- os, os, os, hã, as pressões, né, que estão levando aquele desmatamento. Então ainda, ainda, hã, julgo que a diferença que você tem, ô Carlos, é em definições. Ou seja, o Brasil lá atrás mapeou o que era no Brasil a área florestal, usando dados do IBGE, usando mapas de vegetação, e isso permanece. Outros institutos podem fazer de forma diferente, podem abrir mais, incluir mais espécies que não foram incluídas lá atrás, mas por conta de consistência que me dá confiança de que quando eu digo que tá aumentando ou quando eu digo que tá diminuindo, eu tenho a certeza de que aquilo foi feito de uma forma, de uma forma consistente ao longo do tempo, né? Então, o que eu acho que é mais preocupante do que o desmatamento hoje, é a questão da degradação florestal. Ela é muito maior do que o desmatamento. Então hoje falar-se só de desmatamento pra mim, ele, ele ainda é, é pouco frente aos dados de, de, de degradação, quer seja, é, pelo hoje, né, muito também por conta de, é, de queimadas, que aí a vegetação pode até se recuperar, vai levar muito tempo se pegar nossa vegetação na Amazônia, ou por conta de extração ilegal de madeira, que ainda é um problema, né? Mas eu diria pra você que-- eu diria que é a fonte mais consistente de dados de desmatamento, inclusive georreferenciado, aonde está e que te-- pode dar informações de porquê, hã, das pressões, né, pra aquele desmatamento tá acontecendo. A conversão do que pra o quê. A questão do plantio, eu acho que eu, eu, eu iria dizer pra você que a gente sempre diz que o mais interessante seria a gente entender onde é que tá a maior vulnerabilidade, né?

As populações mais vulneráveis, que daí já me traz um outro-- uma outra questão, é de que como fazer uma comunicação e como trazer a comunidade, e aí já vai entrar na, na questão do professor Severino, né? De como você pode trazer a comunidade pra ajudar você a fazer isso. Pra ela ser parte, pra ela ser detentora daquele ambiente, né? E do benefício que ele vai trazer. Então a gente não tem, muitas vezes, essa questão de explicar porque que as coisas são feitas, aí o pessoal vai, tira, mata, não-- enfim, é, é uma questão que, é, é complexa, né? É complexa. Mas eu iria pro Adapta Brasil pra entender onde é que tão. O Adapta Brasil ainda tá, tá em nível de todos os municípios, mas ela não vai nu-- numa granularidade maior do que em nível de município, né? Mas como São Paulo, é, o, a cidade de São Paulo tem muitos municípios dentro dela, eu acho que já ajudaria. E inclusive, o Adapta Brasil ele trabalha com dois, é, duas, é, dois aumentos de temperatura de futuro, ou seja, um mais, é, se-- tipo um e meio, e o outro que já seria aí pra indo pra uns três graus. É, então ele trabalha em cima de adaptação e vulnerabilidade frente a, a dois tipos diferentes de aquecimento que a gente pode experimentar no futuro. Professor Severino, pois é, né?

Carlos Alberto Maluf Sanseverino

Só pedir licença pra-- senão o meu avô italiano vai ter uma virada. É Sanseverino, tem um, é, tem um, tem uma viradinha.Sanseverino, isso.

Thelma Krug

Desculpe.Sanseverino.

Carlos Alberto Maluf Sanseverino

Em absoluto.Em absoluto.

Thelma Krug

Amigos em comum, né? Capobianco, trabalhei com ele quando fui, é, secretária nacional junto com a ministra Marina, Fábio Feldman, um amigo de longa data também, né? Então, é, cê vê o seguinte, né, a diferença que faz algumas coisas. Estados Unidos, com essa questão de deportação, cê via os bairros ali se, é... A-a-a-- como é que houve É uma ação do bairro protegendo aqueles imigrantes. Ou seja, sabe, é, é, foi um negócio assim fantástico, fantástico. Ééé, mas também a gente tem que entender que a cultura é diferente, que as condições são diferentes, né? Muito diferentes. Eee embora eu acho que você tem toda razão, a gente tem visto iniciativas, sabe? Iniciativas dos bairros mesmo, de ajudarem nas construções, né? Final de semana faz aquele mutirão, mas aí precisam de material pra poder fazer isso, ou seja, como é que poderiam haver políticas, políticas pra, pra favorecer isso e acompanhar, né? Ou seja, ééé talvez não precisassem ter um problema de mão de obra, eles fariam isto. Agora, a gente tem aquele problema de uma ocupação desordenada, a gente tem um problema de invasão de terras, a gente sabe disso, só-- eu entendo essas coisas, né, mas é muito difícil a gente entender que o que levou essas pessoas a fazerem isso, é justamente a, a impossibilidade de tá num lugar melhor. E aí, na verdade, acaba tudo sendo penalizado. Não tem saneamento, não tem água, não tem água, ali, ééé, ou seja, é, é uma imundice, os bailes funks abundam ali, não tem controle, não é só no final de semana, é como as crianças lá do, é, de Praias Ópolis disseram, é todo dia. E o que que a gente espera dessa geração? O que que a gente espera dessa geração, né? Então é muito complexo. Agora, como fazer isso? Eu acho que precisa. Acho que a prefeitura pode começar com alguns projetos piloto, projetos piloto, em algumas áreas aonde ela poderia monitorar me-melhor, promover, estimular, motivar e fazer com que o próprio bairro se fortaleça. Se escolher um bairro legal, que precise desse apoio da prefeitura, para poder superar um pouco das dificuldades, eu acho que seria interessante. Só pra finalizar, sabe, ô, ô, ô Sanseverino, eu tenho às vezes a honra de participar de algumas, hã, de alguns painéis e tive num, que particularmente me, ééé, me, me, enfim, deu uma chacoalhada na minha cabeça, é, que eu tava ali ao lado, foi na USP, e ali tava um representante da, das favelas, né, da Associação de Favelas. E ele me falou: "como é que eu posso levar, a gente pode levar a informação do clima, tudo que as pessoas precisam fazer, tudo que pode acontecer, o papel, sabe, de cada um, se essa pessoa chega meia-noite em casa e sai às três da manhã pra ir trabalhar?" Tem. Não tem, sabe? Eu saí dali chocada, cê entendeu? Porque a gente fala, né, no papel, assim, IPCC, vamo lá, comunicação. Como, sabe? Como? E como superar isso? É uma coisa que, uf, eu não sei. Eu não sei. Talvez começando com essas iniciativas piloto, talvez, da prefeitura.

Pega um bairro, tenta levantar, tenta fazer, eu não sei se é possível. Eu nunca-- eu tive sempre, sabe, em políticas públicas em nível federal, mas nunca tive implementação in loco. Então é muito fácil a gente escrever, é muito fácil a gente, sabe, lançar planos, mas é muito difícil, às vezes, a implementação, e particularmente nas áreas que seriam as mais vulneráveis e as mais necessitadas. É pra pensar. É pra pensar. E desculpa, eu não vou conseguir responder pra você.

Carlos Alberto Maluf Sanseverino

Tá bom. Obrigado, professora.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Obrigada, professora Thelma. É, já, já, eu peço aos conselheiros e conselheiras que já são, professora Thelma, nós somos meio-dia e a, o tempo da senhora já passou. E eu vou dar a palavra pra Seu Zé Ramos e pra Ana Maria, por qual motivo? Nós temos ainda, ainda a terceira ponto do expediente, que também é a apresentação aqui das soluções baseadas na natureza, que também é muito importante. Então, Susana, eu, eu peço desculpa pra você, eu não vou te dar a palavra novamente, eu peço que você encaminhe um e-mail pra nós e nós encaminhamos o e-mail pra professora Thelma, pra ela tá respondendo você, tá? Eu peço encarecidamente, porque eu já te dei a palavra e eu não vou poder dar de novo novamente, devido o horário que a gente tá aqui já em cima da hora e também devido nós termos mais dois conselheiros que ainda não falou e precisa se manifestar, tá bom? Obrigada. É, seu José Ramos, por favor.

José Ramos de Carvalho

Bom dia, doutora Telma. Uma felicidade ouvir a senhora, porque, na verdade, a gente luta há mais de quinze anos no Vale do Rio Cabuçu, que é a divisa geográfica entre São Paulo e Guarulhos, com dois grandes produtores de monóxido de óxido de carbono, que é Rodovia Presidente Dutra, Fernão Dias, e ainda, doutora Telma, a gente tem, nós somos agraciado com todo o movimento do Aeroporto Internacional de Cumbica, Guarulhos, pra, pra dentro desse vale geográfico de vinte e três quilômetros quadrados com quase oitocentas mil pessoas e influências de outras dentro do município de São Paulo. A senhora citou diversas coisas extremamente interessantes, assim como os colegas também, a exemplo do Flávio, a professora Laura e a Sônia e os demais, algumas coisas interessantes. Mas a nossa grande luta, e aí o Sanseverino vai ficar feliz, porque numa das palestras que eu tive a oportunidade, né, de, de ouvir na OAB, nós tivemos a grata presença do desembargador Torres de Carvalho. E ele dizia na época, doutora Telma, que foi um ensinamento a, a seu exemplo estre-- extraordinário, ele disse assim: "Ramos, na verdade, muitos projetos nos chega na, na, nas nossas mesas pra definir e eu sempre coloco uma cadeira vazia do lado. E essa cadeira vazia é a natureza". O que que a natureza tava dizendo pra nós naqueles períodos? Que deu certo ou que deu errado aquele belo projeto que estamparam na mesa ou academicamente colocaram palavras maravilhosas e que não sai da estante, né? Isso aí é, é, é exato.É, a senhora começou a palestra dizendo do nível do mar. Aí depois a senhora falou planalto, né?E depois a ne-- nós de influência Serra da Cantareira.Então são três degraus de influência, três patamares.E a senhora disse: "A gente não tem informação do mar ainda". Então qual é esse requisito, aí eu venho ao Flávio, das indicações de influência na nossa região, né? Era primeiro ter monitoramento adequado, equipamentos que nos dá a informação exata do que nós estamos nos-- aí vem a grande palavra que a senhora falou: adaptação. Que nós temos que se adaptar e corrigir dentro do, da, da, das propostas de um governo e de política etc. Agora, olha que interessante, nessa fala do doutor Torres de Carvalho, ele disse o seguinte: "Você sempre, Ramos, olha pra primavera, o verão, outono e inverno. E o que que ocorre na sua região?" E assim nós fizemos. É, eu tive a boa sorte, nós tivemos agora a boa sorte, doutora Telma, da Faculdade de Saúde Pública instalar um equipamento que faz o gerenciamento do, do carbono, né, do dióxido de carbono, os níveis de dióxido que a gente atinge.E assim, olha só que interessante, desde a chegada da primavera e dos ciclones tropicais, que todo mundo fala: "ai, que medo, ai, que não".Eles são maravilhosos, eles são CPN do que tá acontecendo no Sudeste do Brasil, porque na órbita do ciclone, o que que ele faz? Ele entra e assim como o próprio desembargador Torres comentava, ele corrige o que nós tamo fazendo de errado, né? Então o Paraná, agressões, é, agronegócio, toda aquela coisa, parte quente, o que que o ciclone fez?

Vou esfriar. Agrediu mais cidades. E o que que ele fez com as áreas urbanas? Vamo pro patamar urbano. Ele tirou toda a poluição. Então se eu pegar e traduzir pra senhora, todas as informações desse, desse indicador que tá instalado na sede da APEGAM, no Ja-- no bairro do Jardim Brasil, de, de novembro até hoje, tudo é bandeira verde, qualidade do ar ótima pra São Paulo, tudo é bandeira verde. Quando a gente entra agora, e agora que nós tamos no verão, quais são o, os dados? Aí a gente vai brincar um pouquinho com todo mundo. É influência do La Nina e do El Nino, né? E nós estamos agora sob a influência pura do El Nino, né? Porque o que que aconteceu e tanto na, na, nos incidentes da cidade de Ubá e a, e a cidade mais abaixo que foi agressiva? Porque com a entrada do ciclone, ele empurrava essas nuvens de rio voador justamente pra essas regiões. Quais as regiões que foram mais atacadas? Se pegar a parte de longitude da Terra, é Ubatuba, na mesma linha tá Ubá e tá aquela outra cidade que foi extremamente agredida. Então, isso é o monitoramento, é a função. Então hoje esse monitoramento está no nosso celular. É só clicar e você tem a, as informações, né, de comportamento. E o que que aconteceu agora? O ciclone aliviou. E que que aconteceu? O rio voador desceu. E agora o outro grande patamar que influencia a cidade de São Paulo, especificamente nós, que é a Serra da Cantareira, porque a senhora, né, que trabalha na parte federal, sabe que o rio começa pela cordilheira, passa pelo Centro-Oeste e que nós não tivemos El Nino há dois anos atrás, porque foi seca total na região oeste do Brasil e não chegou aqui também, né? E o, e o grande exemplo são as nossas represas hoje que tão com baixo nível de, de, de capacidade, né? E que agora começou chover, aí olha, saiu o vento, né, saiu o ciclone, ele falou: "Agora vamo abastecer as represas". Começou a chover aonde que interessa pra São Paulo? Sul de Minas. Então você tem todo o Sul de Minas, aí eu, eu conheci uma pessoa recente de Lorena, que é da sua região, e aí a senhora vai dizer sim ou não, que tava chovendo muito em São José dos Campos, Lorena, toda essa parte de planalto. E que eu falei pra ela: "Agora eu começo a ficar com medo aqui no vale do, no vale do rio Cabuçu". Por quê? Porque nós temos dois rios, e aqui nós temos a presença do professor La Cava, que é um grande estudioso da nossa região também, que nós temos o Baquerivu, que é um rio que passa do lado do Aeroporto Internacional de Cumbica e por outro lado, nós temos o rio Cabuçu, que nasce na Serra da Cantareira, só que ele, ele é bonzinho com a gente, né? Ele suporta tudo que, tanto de lixo como todas essas coisas de resíduo, mas também ele tra-- ele acondiciona essas águas que descem e às vezes nos traz inundações e enchentes. Mas o que eu queria, é, deixar bem claro pra senhora, dentro desse contexto, olha, eu tô aqui no trânsito, aqui normal parado, né? Uma, uma das questões que inclusive a, a professora Laura colocou e também o Carlos, é, uma grande coisa que nós estamos estudando fortemente é a umidade relativa do ar. Essa é que, doutora Telma, é que traz as doenças para as pessoas pobres e, e, e de fato, é, nossas regiões, né?

São Paulo, nós atingimos níveis de umidade relativa do deserto do Saara, que tá a oito mil quilômetros da gente. A gente atingiu níveis aqui de 11%. Teve dias aí no centro, que eu mexo um pouco, mexo um pouco com o Flávio, nós tivemos no centro da cidade de São Paulo níveis de 11%. E quando? Aí voltando ao doutor Torres. Exatamente no inverno e outono, com incêndios variados que aconteceram inclusive na mesma semana que a gente, nós tínhamos nos reunidos na comissão de-- climática. Então, é, eu gostaria da, do seu olhar pra dizer pra nós, pra nós de São Paulo, a influência tanto dos dois irmãos que nascem lá, lá no Pacífico e que atua diretamente no Brasil e que influencia o nosso clima, sim, diretamente. E agora com a novidade desse mundo de ciclone que estão se apresentando E trazendo, é porque se-- aí seria o C-o CBN, né? Trazendo benefícios e, e quem tá fazendo coisa errada, aí ele vai e ataca fortemente. Nós tivemos isso, o exemplo em São Paulo, novembro de 23, o ciclone entrou, aí ele encontrou a Marginal Pinheiros, aí a questão urbana também, doutora, que é o excesso de asfalto, excesso de asfalto. Nós temos mais-- nós temos mais de trinta mil ruas asfaltadas, com pouco jardim de chuva, pra poder diminuir essa intensidade, né? E isso, de fato, cria o tal microclima pra o município de São Paulo. E é onde que a gente, no nosso cantinho Nordeste, né, porque agora, é, quando a gente olha pra Serra da Cantareira, a gente tem o Norte, Noroeste e o Nordeste, sempre esquecidinho lá atrás. E aí eu convido a senhora pra passear um dia lá e a gente mostrar. Apesar que agora a gente tá conhecendo algumas pessoas de ali de Itaquera.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

José Ramos, já deu dez minutos sua fala.

José Ramos de Carvalho

Muito obrigado, doutora. Mais ou menos a senhora fala um pouco desse El Nino, dos irmãos furiosos, que às vezes quer corrigir as nossas, nossos erros.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Obrigada, José Ramos. É, agora a Ana Maria, por favor.

Ana Maria Rodrigues

Bom dia. É, parabenizar aí pelas informações passadas, foram muito esclarecedoras, né, pelo seu conhecimento mesmo de pé no chão, porque eu sempre falo que eu vejo as reuniões, mas eu vejo muito papel, muito falar e pouco conhecimento de tá ali, de ver, realmente conhecer o que acontece, né. A minha pergunta é, é como tentar resolver? Eu vou te dar um exemplo. Eu tô aqui na área do Gua-- da Guarapiranga, né, da M Boi Mirim. É, desde 2016, nós tivemos um, um desmatamento, um-- apropriações irregulares pra vários lugares. Nós temos praticamente uma cidade. É, o Flórida, é, hã, aquela parte do, da Canaã, é, tá do lado da represa. Hoje, a CEAB tá ali, tá, é praticamente uma cidade onde as ruas são de entretravados. Então eles têm, tão tomando, a gente tá ali, tá vendo que tá to-- tá tentando tomar todos os cuidados pra que, é, tenha menos impacto. Mas como fazer? Que nem, é, eu ia falar da linha de transmissão, você falou. São-- tem árvores gigantescas, milenares lá, que hoje tão ali em risco de queda, né? Que quando cai, deixa uma, um bairro inteiro sem iluminação. Então assim, é muito fácil você chegar e falar, é: "ai, é lindo quando você fala que a, a prefeitura tem que resolver". Só que assim, quando você entra pro local, quando você vê realmente a realidade, é, você, é, eles fazendo de um lado o, o, o saneamento básico e as pessoas já do lado de trás já tão ocupando e fa-- e jogando esse esgoto pra outros lugares, e a nossa represa do lado. Então, é, como conciliar isso? Como conciliar uma M Boi Mirim, que nem a gente tem aqui hoje fazendo a, a M Boi Mirim. Hã, o prefeito vem fazendo, só que assim, você tem inva-- várias invasões, você tem árvores, a gente ficou assim três dias aqui sem, sem energia por conta dessas árvores que caíram, né. Então assim, como fazer essa estruturação? Como, como adequar e-esse aumento dessa população, essas, essas invasões, é, é, esses esgotos, essa represa que a gente precisa de cuidar, né, é, tá aqui. A, a gente vê que está tentando se fazer, mas como fazer isso sem, se-- é, é, ajudando essa população? Que eu, eu vi você falando: "ai, porque há, às vezes", mas assim, e-eles tão fazendo os córregos, eles tão arborizando os córregos. Ma-mas pra você fazer isso, você retira pessoas desses lugares, porque a maioria desses lugares, as pessoas estão dentro do córrego, não porque elas querem. Mas eu vejo aí pessoas que estão há dez anos aguardando a sua casa, e elas vão colocar onde? Tem que ser ver-- tem que verticalizar, né? Como você fazer pra estruturar tudo isso? Porque não é um lugar que nem o rapaz falou aí da, da, do piscinão dele. Nós temos aqui a situação do piscinão do, da, o Córrego de Freitas, o piscinão daqui também, né, é, que você vê que é um piscinão que nem terminou e já não tá dando conta. Então como você fazer pra conseguir, é, é, estruturar tudo isso? Então essa é a minha pergunta. E parabéns, viu? Parabéns de novo, é, porque foi muito, sabe, muito conhecimento em pouco tempo que você conseguiu, então parabéns.

Thelma Krug

Ô Ana, às vezes a gente tem o conhecimento, mas sabe, a gente também não sabe como resolver. A gente tem a ciência, a ciência fala isso, fala aquilo, vamos plantar árvore, vamos fazer isso e aquilo. Quando, na verdade, a situação é um pouco mais complexa. É, será que resolve só plantar árvore, como o Carlos falou? Seque-- será que é a melhor solução? Ela até pode ajudar muito, como eu venho falando ao longo da minha fala, né. Mas ela não é solução única, cê entendeu? Eu não sou contra a verticalização. Eu acho que ela é necessária. É necessária, sabe, pra situação onde você tem todo esse conflito, né, de pessoas vivendo em áreas assim, é, de apropriação irregular, ao lado de represas que tão bem ali expostas, né, ou seja, a exposição é muito alta. Mas eu sou a favor de uma verticalização que seja sustentável. E aí, é, é que vem realmente a, a ciência pra ajudar, tá? Então, a, a dizer pra você, é, essa questão da, da rede elétrica que a gente falou. Quer dizer, a solução seria ser rede elétrica subterrânea. Quanto é que vai custar isso? Vai custar uma enormidade. Mas tem solução? Até tem, mas dá pra fazer? O custo é prioridade. Aí que é a questão, Ana. Não vou, como eu vou tentar resolver, eu acho que a gente já falou de algumas coisas, eu acho que essa questão da verticalização ela é potencialmente uma, uma coisa que pode ser melhor explorada e numa escala maior, é, pra realmente tirar essas populações mais vulneráveis das áreas onde elas estão. Eu tive lá no Rio, Rio Grande do Sul depois do acontecimento, em 2024, e eles tão fazendo assim uma mudança bastante grande no desenho urbano deles. Ou seja, tentando tirar as populações mais vulneráveis de onde elas estão. Não necessariamente elas querem sair, esse é um outro problema. Ou seja, na-- nem tudo são flores, né. Ou seja, a necessidade de se comunicar, a necessidade de dizer por que que estariam saindo dali, sair juntos, né. Não adianta impor, esse é que é um outro problema. O professor Ramos, nós pra responder sua pergunta aí, eu acho que é um tempaço. Só vou lhe dizer assim uma coisa, quer dizer, no fundo, ciclones tropicais eles vão aumentar em frequência, em intensidade, podem trazer até coisas mais benéficas, como o senhor diz, de corrigir o que se tá fazendo de errado, mas vão deixar um lastro também, é, importante de, é, de impactos, vamos assim dizer, é, como a gente já tem visto, né, e que são responsáveis, são, são sendo colocadas as responsabilizações em cima dos ciclones tropicais. O senhor falou da umidade relativa do ar, por isso que eu acho que tem que ter incêndio, né, por isso que eu acho que a atenção, é, da cidade tem que ser muito voltada pra, é, pra, pra questão de saúde, né, complementamente a, do que a gente tem do SUS. Eu acho que a saúde ela vai ser bastante impactada pelo que a gente tá antecipando que vão vir nos próximos anos, né. Então eu digo pro senhor, eu já falei das telecomunicações, é, do Atlântico Meridional com a Amazônia, com a agricultura, então eu digo pro senhor, é tudo telecomunicado, né.

O que se faz aqui, a mudança que se faz ali, certamente vai ter impactos, né. Então a, a questão da teca-- telecomunicação tem que ser melhor entendida. Os modelos que nos ajudam a fazer, né, são só equipamentos que medem, mas as medidas têm que ser usada pra gente alimentar modelos que sejam robustos pra ajudar na tomada de decisão e na construção de, de, de políticas públicas. Então eu vou parar por aqui, vou deixar, é, por favor, é, acho que foi o professor Carlos ou o professor Sanseverino que mencionou que queria meu telefone. O Ricardo Crepaldi tem meu telefone, por favor, pra aqueles que quiserem, é, por favor, é só pedir ao Ricardo Crepaldi.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Obrigada, professora. É, nós ainda, as perguntas que ficaram ainda em aberto, nós vamos passar pra senhora via e-mail, mediante o Crepaldi, mediante a Neusa, tá? Ficou da Susana, é, ficou da questão da Susana. E referente ao seu WhatsApp, aí eu pego, eu, eu, eu adquiro com o Crepaldi e eu passo para os conselheiros que queiram, é, se manifestar e passar pra senhora. É, diante da belíssima explanação, belíssima aula de hoje, é, eu quero agradecer a professora Telma por estarmos conosco aqui no CADES municipal. Excelência e importância, até então que a gente tem essa comissão e fica aí aberto o convite também aqui a mim, como coordenadora geral do CADES regionais, é, dos trinta e dois CADES regionais, né, Rute? E também nós temos, é, encontro com eles, tá? E a gente cuida de conselhos. Aí eu queria ver também a agenda da senhora pra que a senhora passe também essa grande informação aos trinta e dois CADES regionais da cidade de São Paulo e também é de extrema importância. Aí eu vou pedir pra Neusa depois entrar em contato com a senhora pra ver se qual dia que a senhora pode também tá explanando esse assunto, que é bem relevante também e o CADES vai ficar muito feliz por isso. Tá bom? Te agradeço, professora Telma, sua, a sua consideração final, por gentileza. E a senhora fica convidada pra ficar conosco até o final, se caso não tiver, é, um compromisso fora a, a nossa reunião, após a nossa reunião de agora, né.

Thelma Krug

Muito, muito obrigada, viu, ô, ô Liliane. Eu, eu que agradeço essa oportunidade, né. É, e eu acho que em função de todas as perguntas, eu tenho todas elas aqui, numa próxima apresentação também com os outros CADES, eu acho que seria interessante eu tentar abordar também alguns pontos que foram levantados aqui. Ou seja, eu queria agradecer as contribuições que foram dadas, né. Infelizmente, os cientistas se frustram a cada dia, né, pela, pela, porque ciência é uma coisa, ela evolui, ela é dinâmica, mas ela às vezes, é, é, ela é muito, é, fica muito no papel e é muito difícil a gente poder ter a implementação como a gente gostaria de ter. O papel do CADES é fundamental, é fundamental, e eu acho que espero que eu tenha deixado algumas sementinhas, né, pra que, hã, pra que se possa aprofundar um pouquinho mais nas preocupações que, que eu levantei, e não só nas preocupações, nas oportunidades. Acho que eu levantei algumas oportunidades que podem ser exploradas e eu agradeço muito. Lamento que a gente tenha se estendido tanto, mas, é, eu espero que tenha sido de valor. Muito obrigada, Liliane.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Obrigada, professora. Seja muito bem-vinda e conosco aqui. Passando para o terceiro ponto do expediente, é a apresentação do catálogo SVMA das soluções baseadas na natureza pela a nossa página da coordenação CPA, que é a dona Rosélia, é, Alexandra Aguiar Pedro. E diante também da, da manifestação aqui da, da, da Alexandra, que também tem uma outra agenda, eu quero ver com os nossos conselheiros que ela vai fazer a apresentação na próxima reunião do CADES, que será dia 15 de abril. Não, que-- é maio. Quinze, é, isso. Dia sete de-- não, dia 13 de maio. Dia treze. Calendário oficial tá comigo aqui, hein, Alessandra? Eu só vou também fazer sua agenda. Desculpa. É 13 de maio. Consegue? Sim. Então aí eu peço então, é, aos, aos conselheiros e conselheiras então que fica a apresentação do terceiro ponto do expediente, apresentação do catálogo de SVMA de soluções baseadas na, da natureza, é, pela parte do CPA pra ficar pro dia 13 de maio, tá? Mediante à agenda aqui da Alexandra. É, diante também que a gente já tá no, na, na parte de mei-de e-mail, né, então aí eu, eu peço para a compreensão de todos os conselheiros e conselheiras pra gente então, a parte do, do terceiro ponto de expediente passar então pra maio, tá? É, dessa forma, então eu peço ado agradecimento à Secretaria Municipal de Pessoa com Deficiência, à Ana Maria e a Talita que esteve com a gente, conosco hoje, na parte do a-- de audiovisual, o Alan e a equipe dele do audiovisual e a equipe aqui de CGC, a Neusa, o Sérgio, a Ruth e o Tarcísio, que esteve aqui conosco aqui, né, e na parte presencial também os conselheiros, e a dona Roselia aqui também com a gente, presencial, junto com a Alexandra, né? Quero aqui agradecer. E mediante nisso, a, em nome do nosso secretário Rodrigo Ashiuchi e em nome do nosso novo secretário Wanderlei, eu dou como encerrada a nossa reunião de hoje do CADES municipal. Quero agradecer a todos os conselheiros e conselheiras aqui presentes.

Flavio Luis Jardim Vital

Graças a todos, parabéns pela reunião.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Obrigada, Flavio, que hoje foi sensacional, né? Hoje foi ótima.

Flavio Luis Jardim Vital

Foi barba e cabelo.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Professor Storopoli, ficou quietinho hoje. Delaine, quero agradecer, seu Zequinha, Brígido também, o Crepaldi também, o Guilherme. Quero agradecer a todos aí, tá bom? Ótima tarde pra vocês. Tchau, tchau.

São Paulo, 11 de março de 2026

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e

Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES

Comunicado   |   Documento: 153952925

Pauta da 285ª Reunião Plenária Ordinária

PAUTA

Dia: 15/04/2026 - Quarta-feira

Horário: das 10:00 às 13:00

Reunião Hibrida - Térreo da SVMA e Plataforma Microsoft Teams

EXPEDIENTE

1. Aprovação da Ata da 284º Reunião Plenária Ordinária do CADES;

2. Apresentação da Prestação de Contas da utilização dos recursos do Fundo Especial do Meio Ambiente - FEMA do ano de 2025, pela Chefe de Gabinete Sra.Tamires Carla de Oliveira;

3. Apresentação Sampa Adapta: Estratégias de adaptação para calor extremo, saúde e conforto térmico. Pela Sra. Bruna Dallaverde de Sousa - SVMA/AT. Clima e a Sra. Ligia Pinheiro de Jesus - SVMA/CPA/DEAPT

São Paulo, 30 de março de 2026

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e

Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES

Deliberação   |   Documento: 153613042

CÂMARA TÉCNICA V - Análise de RIVI

Processo Administrativo nº 2015-0.282.866-5

Interessado(s): SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA

Empreendimento: Clube Desportivo e Associativo

Assunto : Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança - EIV-RIV - análise e manifestação técnica de SVMA nos termos do§ 3° do Artigo 4° do Decreto Municipal n° 34.713/94, com a alteração constante no Decreto Municipal n° 47.442/06, no Decreto Municipal n°57.286/16 e na Resolução n° 284/CADES/2024.

Local: Avenida Condessa Elisabeth Rubiano

Subprefeitura: Mooca

SQL n° 062.200.0004-8

PARECER TÉCNICO No. 015/CADES/2025

O presente Parecer Técnico foi subsidiado pela análise e manifestação dos técnicos de SVMA/CLA/DAIA/GTANI relativo ao Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança - EIV/RIVI, encaminhado para análise e manifestação de SVMA por SMUL/CAIEPS, referente à “Regularização de Clube Esportivo/Social”, localizado na Avenida Condessa Elisabeth Rubiano, Subprefeitura Mooca, cadastrado sob o contribuinte nº 062.200.0004-8, tendo como Interessado SPORT CLUB Corinthians Paulista.

A Câmara Técnica V - Análise de Relatório de Impacto de Vizinhança - RIVI, do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, reuniu-se no dia 09 de dezembro de 2025, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, através de reunião forma virtual por meio da ferramenta Microsoft Teams, coordenada pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente-SVMA. Com base na INFORMAÇÃO TÉCNICA Nº 127/DAIA/GTANI/2025 (Fls. 129 - Processo Administrativo 2015-0.282.866-5), a Câmara Técnica concluiu pelo INDEFERIMENTO do Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança - EIV/RIVI apresentado, considerando o não atendimento ao Ofício nº 345/CLA/2019 (fls.126) que encaminhou ao empreendedor o Relatório Técnico 14/DAIA/GTANI/2019 (fls. 120 a 124) e dado o tempo decorrido sem manifestação do interessado, concluindo assim o INDEFERIMENTO do EIV/RIVI por abandono.

Este é o Parecer.

São Paulo, 09 de dezembro de 2025.

JULIANO RIBEIRO FORMIGONI

Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES

Câmara Técnica V - Análise de RIVI

(Presidente)

Conselheiros presentes que ratificaram o Parecer Técnico:

Juliano Ribeiro Formigoni - PMSP/SVMA/CLA (Presidente)

Alessandro Luiz Oliveira Azzoni - Setor Comercial - ACSP (Relator)

Ana Maria Rodrigues - Instituto Mais Ubuntu-Sul 1

Celina Cambraia Fernandes Sardão - Instituto Eu Amo Sampa - Macrorregião Centro Oeste 1

Eduardo Storopoli - Universidades - UNINOVE

Flavio Luis Jardim Vital - Associação Viva o Centro-Centro Oeste 2

Gabriela Pinheiro Chabbouh - PMSP/SVMA/UMAPAZ

João Cezar Megale Filho - PMSP/SVMA/CFA

Mario Luiz de Camargo Filho - PMSP/Secretaria do Governo Municipal - SGM

Coordenação:

Liliane Neiva Arruda Lima - PMSP/SVMA/CGC/DPAC (Coordenadora)

Deliberação   |   Documento: 153698378

CÂMARA TÉCNICA V - Análise de RIVI

Processo Administrativo nº 2018-0.070.552-9

Interessado(s): GOL INCORPORADORA LTDA.

Empreendimento: Conjunto Residencial

Assunto : Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança - EIV-RIV - análise e manifestação técnica de SVMA nos termos do§ 3° do Artigo 4° do Decreto Municipal n° 34.713/94, com a alteração constante no Decreto Municipal n° 47.442/06, no Decreto Municipal n°57.286/16 e na Resolução n° 284/CADES/2024.

Local: Avenida Otaviano Alves de Lima

Subprefeitura: Pirituba

SQL´s 078.519.0100-6/0096-4/0097-2/0098-0/0099-9/0101-4/0168-5

PARECER TÉCNICO No. 016/CADES/2025

O presente Parecer Técnico foi subsidiado pela análise e manifestação dos técnicos de SVMA/CLA/DAIA/GTANI relativo ao Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança - EIV/RIVI, encaminhado para análise e manifestação de SVMA por SMUL/CAIEPS, referente “a construção de um conjunto residencial localizado na Avenida Otaviano Alves de Lima, com acesso a Rodovia Anhanguera e Rua Inácio Luís da Costa, Subprefeirura Pirituba, em imóvel cadastrado pelos contribuintes 078.519.0100-6 / 0096-4 / 0097-2 / 0098-0 / 0099-9 / 0101-4 / 0168-5”.

A Câmara Técnica V - Análise de Relatório de Impacto de Vizinhança - RIVI, do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, reuniu-se no dia 09 de dezembro de 2025, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, através de reunião forma virtual por meio da ferramenta Microsoft Teams, coordenada pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente-SVMA. Com base na INFORMAÇÃO TÉCNICA Nº 128/DAIA/GTANI/2025 (Fls. 573 e 573v - Processo Administrativo 2018-0.070.552-9), a Câmara Técnica concluiu pelo INDEFERIMENTO do Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança - EIV/RIVI apresentado, considerando o não atendimento ao Ofício nº 91/CLA/2021 (fls. 563 - Processo Administrativo 2018-0.070.552-9) que encaminhou ao empreendedor a Informação Técnica nº 137/DAIA/GTANI/2020 (Fls. 556 e 556v - Processo Administrativo 2018-0.070.552-9) e dado o tempo decorrido sem manifestação do interessado, concluindo assim o INDEFERIMENTO do EIV/RIVI por abandono.

Este é o Parecer.

São Paulo, 09 de dezembro de 2025.

JULIANO RIBEIRO FORMIGONI

Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES

Câmara Técnica V - Análise de RIVI

(Presidente)

Conselheiros presentes que ratificaram o Parecer Técnico:

Juliano Ribeiro Formigoni - PMSP/SVMA/CLA (Presidente)

Alessandro Luiz Oliveira Azzoni - Setor Comercial - ACSP (Relator)

Ana Maria Rodrigues - Instituto Mais Ubuntu-Sul 1

Celina Cambraia Fernandes Sardão - Instituto Eu Amo Sampa - Macrorregião Centro Oeste 1

Eduardo Storopoli - Universidades - UNINOVE

Flavio Luis Jardim Vital - Associação Viva o Centro-Centro Oeste 2

Gabriela Pinheiro Chabbouh - PMSP/SVMA/UMAPAZ

João Cezar Megale Filho - PMSP/SVMA/CFA

Mario Luiz de Camargo Filho - PMSP/Secretaria do Governo Municipal - SGM

Coordenação:

Liliane Neiva Arruda Lima - PMSP/SVMA/CGC/DPAC (Coordenadora)

Resolução   |   Documento: 153497477

Resolução nº 305/CADES/2026, de 11 de março de 2026.

Dispõe sobre a aprovação da ata da 283ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES.

O Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por lei.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar, conforme a 284ª Reunião Plenária Ordinária do CADES, a Ata da 283ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Conselheiros que aprovaram esta Resolução

MARIO LUIZ DE CAMARGO

MARCOS ANTONIO SANTOS ROMANO

EDUARDO MURAKAMI DA SILVA

NICOLAS XAVIER DE CARVALHO

GUILHERME ISERI DE BRITO

CLEUBER JOSÉ DE CARVALHO

CAIO TULIO DE SOUZA PRADO GOMES E KUROSAKA

GABRIELA PINHEIRO LIMA CHABBOUH

ROSÉLIA MIKIE IKEDA

ANITA DE SOUZA CORREIA MARTINS

CHRISTIANE DE FRANÇA FERREIRA

JOSE CESAR MEGALE FILHO

GILSON GONÇALVES GUIMARÃES

HEBER PEGAS DA SILVA JUNIOR

CARLOS ALBERTO MALUF SANSEVERINO

MARCO ANTONIO LACAVA

EDUARDO STOROPOLI

RICARDO CREPALDI

CARLOS ALBERTO DE MORAES BORGES

LUIS VILLAÇA MEYER FILHO

JOSÉ RAMOS DE CARVALHO

ANA MARIA RODRIGUES

MARIA DO CARMO FERREIRA LOTFI

DELAINE GUIMARÃES ROMANO

CELINA CAMBRAIA FERNANDES SARDÃO

FLAVIO LUIS JARDIM VITAL

Coordenadora Geral: Liliane Neiva Arruda Lima

Secretária Executiva: Rute Cremonini de Melo

São Paulo, 11 de março de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e

Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES

Equipe Técnica de Manejo

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154009032

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque do Carmo - Olavo Egydio Setúbal

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque do Carmo - Olavo Egydio Setúbal, situado na Av. Afonso de Sampaio e Sousa, 951 - Itaquera, São Paulo - SP

DESPACHO N.º 179/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 179/2026 sob SEI 154005816, elaborado por Engenheira Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, incisos III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos, sendo 01 (um) exemplar de Solanum mauritianum (Fumo-bravo) e 01 (um) exemplar de Piptadenia gonoacantha (Pau-jacaré), existentes em área interna pública, localizados no Parque do Carmo - Olavo Egydio Setúbal, situado na Av. Afonso de Sampaio e Sousa, 951 - Itaquera, São Paulo - SP;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 02 (duas) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154009773

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque do Carmo - Olavo Egydio Setúbal

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque do Carmo - Olavo Egydio Setúbal, situado na Av. Afonso de Sampaio e Sousa, 951 - Itaquera, São Paulo - SP

DESPACHO N.º 180/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 180/2026 sob SEI 154005861, elaborado por Engenheira Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, incisos III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos mortos de Eucalyptus sp. (Eucalipto), existentes em área interna pública, localizados no Parque do Carmo - Olavo Egydio Setúbal, situado na Av. Afonso de Sampaio e Sousa, 951 - Itaquera, São Paulo - SP;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 02 (duas) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 153735834

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Ribeirão Caulim

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Ribeirão Caulim, situado na Rua Ernesta Fracarolli; Rua Ilda Fracarolli - Jardim São Rafael

DESPACHO N.º 165/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 165/2026 sob SEI 153735473, elaborado por Engenheira Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de Morus nigra (amoreira) existente em área interna pública, localizado no Parque Ribeirão Caulim, situado na Rua Ernesta Fracarolli; Rua Ilda Fracarolli - Jardim São Rafael;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Junior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 153755590

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque dos Búfalos

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque dos Búfalos, situado entre as ruas Davide Perez e Salvador Dali

DESPACHO N.º 170/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 170/2026 sob SEI 153754091, elaborado por Engenheira Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 06 (seis) exemplares arbóreos mortos em pé de Gochnatia polymorpha (cambará), existentes em área interna pública, localizados no Parque dos Búfalos, situado entre as ruas Davide Perez e Salvador Dali;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 06 (seis) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Junior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 153756020

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque dos Búfalos

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque dos Búfalos, situado entre as ruas Davide Perez e Salvador Dali

DESPACHO N.º 171/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 171/2026 sob SEI 153754340, elaborado por Engenheira Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos de Gochnatia polymorpha (cambará), existentes em área interna pública, localizados no Parque dos Búfalos, situado entre as ruas Davide Perez e Salvador Dali;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 02 (duas) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Junior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 153800640

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Buenos Aires

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Buenos Aires, situado na Av. Angélica, Alt nº 1500 Higienópolis

DESPACHO N.º 173 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 173/2026 sob SEI 153800058, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos de 01 (um) Handroanthus pentaphylla (Ipê de El Salvador), 02 (dois) Ligustrum lucidum (Alfeneiro), existentes em área interna pública, localizados no Parque Buenos Aires, situado na Av. Angelica, 1.500;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 02 (duas) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - Por esse despacho fica (m) comunicado (s) o (s) órgão (s) COMPRESP e CONDEPHAAT de preservação responsável pela área tombada em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, nos termos do Art. 4o do Decreto Municipal n.º 61.859/2022.

V - PUBLIQUE-SE;

VI - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VII - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VIII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Junior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 153879332

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Linear Ipiranguinha

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Linear Ipiranguinha, situado na Rua Cipriano Rodrigues, s/n

DESPACHO N.º 176 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 176/2026 sob SEI 153874812, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreos de Persea americana (Abacateiro), existente em área interna pública, localizado no Parque Linear Ipiranguinha, situado na Rua Cipriano Rodrigues, s/n;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Junior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 153883691

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Zilda Arns Neumann

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Zilda Arns Neumann, situado na Rua Manoel Quirino de Matos, 1895

DESPACHO N.º 178 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 178/2026 sob SEI 153875862, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV , da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 03 (três) exemplares arbóreos sendo 01 (um) Eucalyptus sp (Eucalipto), 01 (um) Persea americana (Abacateiro), 01 (um) Artocarpus heterophyllus (Jaqueira), existentes em área interna pública, localizados no Parque Zilda Arns Neumann, situado na Rua Manoel Quirino de Matos, 1895;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 03 (três) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Junior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 154008556

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 182/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 154008484, comunicamos que será realizada a poda de urgência de 01 (um) exemplar(es) de porte arbóreo da(s) espécie(s) Ficus elastica (Falsa seringueira), levantado no Laudo de Vistoria Técnica n.º 182/2026, sob SEI 154008374, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), localizado(s) em área interna pública do Parque do Povo - Mario Pimenta Camargo, Av. Henrique Chamma, 420, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Publique-se.

São Paulo, 06 de abril de 2026.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 154147667

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 181/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 154012375, comunicamos que será realizada a poda de 06 (seis) exemplares de porte arbóreo, sendo 02 (dois) exemplares de Eucalyptus sp. (Eucalipto) e 01 (um) exemplar de cada espécie a seguir: Magnolia champaca (Magnólia-amarela), Tipuana tipu (Tipuana), Schinus terebinthifolius (Aroeira) e um não identificado, levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 181/2026, sob SEI 154011984, elaborado por Engenheira Florestal, localizados em área interna pública do Parque do Carmo - Olavo Egydio Setúbal, Av. Afonso de Sampaio e Sousa, 951 - Itaquera, São Paulo - SP, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

São Paulo, 06 de abril de 2026.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 154064993

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Jacques Cousteau

Assunto: Solicitação de autorização para SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Jacques Cousteau , situado na R. Catanumi, 60 - Interlagos, São Paulo - SP.

DESPACHO N.º 183 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 183/2026 sob SEI 154050415, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), Engenheiro(a) Florestal que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, incisos IV, e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022 , a SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de três|(03) exemplares arbóreos exemplar 1 e 2; Espatódea - Spatthodea campanulata e exemplar 3; Anadenanthera peregrina (Angico branco), existentes em área interna pública, localizados no Parque Jacques Cousteau, situado na R. Catanumi, 60 - Interlagos, São Paulo - SP;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de três (03) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 154124842

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 185/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 154124734, comunicamos que será realizada a poda de urgência de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Dimorphandra mollis (Faveiro), levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 185/2026, sob SEI 154124370, elaborado por Engenheiro(a) Florestal, localizado em área interna pública do Parque Sítio Morrinhos, entre as Ruas Tibaes e Santo Anselmo e a Avenida Braz Leme, São Paulo - SP, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Publique-se.

São Paulo, 06 de abril de 2026.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 154202228

SEI: 6027.2025/0015520-0

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: PLASTIFAZ FERRAMENTARIA E INJECAO DE PLASTICOS EM GERAL LTDA

LOCAL: R FAUSTINO XAVIER NOVAIS, 238, JD ALZIRA, SUBPREFEITURA SAPOPEMBA, CEP 03.986-230

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 056/2026 (doc. SEI 154201877), com validade até 06/04/2030, para a empresa PLASTIFAZ FERRAMENTARIA E INJECAO DE PLASTICOS EM GERAL LTDA, CNPJ 01.226.746/0001-80.

Despacho deferido   |   Documento: 154205714

SEI: 6027.2025/0005452-8

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: PORTOFINO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA.

LOCAL: Rua Plácido Vieira, 405/ 429 - Jd Abrantes - 04754-080 - São Paulo - S.P.

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 051/2026 (doc. SEI 154205238), com validade até 30/03/2030, para a empresa PORTOFINO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA., CNPJ 60.992.476/0001-88.

Despacho deferido   |   Documento: 154209219

SEI: 6027.2025/0020876-2

Assunto: Solicitação de Certificado de Dispensa de Licença Ambiental

Empreendedor: JON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA

Local: Rua Atuai, 945 - Vila Esperança - Cep 03.646-000 - São Paulo - SP

I - À vista dos elementos constantes do SEI 6027.2025/0020876-2 e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal n. 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria n° 02/CLA/2024, DEFIRO a solicitação de CERTIFICADO DE DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL n°003/2026 (doc SEI 154208912), para empresa JON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ: 57.680.605/0001-98.

Despacho deferido   |   Documento: 154210989

SEI: 6027.2025/0012873-4

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: OCX - IMPLANTES ESPECIALIZADOS LTDA

LOCAL: Rua João Pacheco, nº 89, 81, 83

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 054/2026 (doc. SEI 154210702), com validade até 02/04/2029, para a empresa OCX - IMPLANTES ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ 18.747.435/0001-60.

Despacho deferido   |   Documento: 154215026

SEI: 6027.2025/0010128-3

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: LRM INDUSTRIA DE PLASTICOS LAMINADOS LTDA

LOCAL: R ROSARIA MUSSARA, 45, JD MARABA, CEP 04.775-150

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 050/2026 (doc. SEI 154214687), com validade até 27/03/2030, para a empresa LRM INDUSTRIA DE PLASTICOS LAMINADOS LTDA , CNPJ 14.214.714/0001-07.

Despacho deferido   |   Documento: 154215953

SEI: 6027.2025/0008393-5

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: GROW LABEL INDUSTRIA DE ROTULOS AUTO ADESIVOS LTDA

LOCAL: Rua Domingo Gonçalo, n° 560, Jd. Campo Grande - São Paulo -S.P.

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 055/2026 (doc. SEI 154215680), com validade até 02/04/2029, para a empresa GROW LABEL INDUSTRIA DE ROTULOS AUTO ADESIVOS LTDA, CNPJ 07.988.186/0001-88.

Despacho deferido   |   Documento: 154220413

SEI: 6027.2025/0011715-5

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: EMBALAGENS COLORPLAST LTDA

LOCAL: Rua Dr. Euclides da Cunha, n° 328, Socorro - São Paulo -S.P.

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 052/2026 (doc. SEI 154220199), com validade até 31/03/2030, para a empresa EMBALAGENS COLORPLAST LTDA, CNPJ 53.481.305/0001-29.

Despacho deferido   |   Documento: 154210122

SEI: 6027.2026/0001687-3

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: ARALPLAS LTDA

LOCAL: Rua Alexandre de Gusmão, 69 - Socorro - São Paulo - Cep 04.760-020

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 059/2026 (doc. SEI 154209703), com validade até 06/04/2030, para a empresa ARALPLAS LTDA, CNPJ 56.996.275/0001-81.

Despacho deferido   |   Documento: 154223117

SEI: 6027.2025/0010856-3

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: BUDI INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA

LOCAL: Rua Vereador Cid. Galvão da Silva, n° 142, complemento 120 - Penha - São Paulo -S.P.

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 053/2026 (doc. SEI 154221974), com validade até 01/04/2030, para a empresa BUDI INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA, CNPJ 63.089.775/0001-03.

Despacho deferido   |   Documento: 154199025

SEI: 6027.2026/0002770-0

Assunto: Áreas contaminadas: Consulta Prévia

Interessado: PEDRO GANEM FILHO

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0002770-0, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de Consulta Prévia referente à área localizada na Rua das Margaridas, 65, Subprefeitura Pinheiros, cadastrada sob o(s) numero(s) de contribuinte(s) 085.441.0007-4, tendo sido emitida a Informação Técnica n. 174/GTAC/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 154206433

SEI: 6027.2024/0030252-0

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: VC18 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2024/0030252-0, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Av. Nossa Senhora do Sabará, 1638, Subprefeitura Sto. Amaro, cadastrada sob o numero de contribuinte 090.150.0024-7, tendo sido emitido Parecer Técnico Nº nº 100/GTAC/2026.

II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/GTAC para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 154208195

SEI: 6027.2025/0011924-7

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: LUX CLASS SISTEMA DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO LTDA

Local: Rua Prof. Castro Pereira, 194 Vila Baruel São Paulo SP CEP 02523-010

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2025/0011924-7 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Reconsideração de Despacho em nome da empresa LUX CLASS SISTEMA DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO LTDA, CNPJ 07.660.721/0001-77, nos termos da Informação Técnica SVMA/CLA/DAIA/GTAIND Nº 130.

II. O interessado poderá solicitar Recurso de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 154212240

SEI: 6027.2025/0011996-4

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: SINCOPLASTIC INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA

Local: Rua da Moenda, n° 187, compl. 201 e 221, V. Clélia - São Paulo -S.P.

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2025/0011996-4 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Reconsideração de Despacho em nome da empresa SINCOPLASTIC INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, CNPJ 00.632.761/0001-66, nos termos da Informação Técnica SVMA/CLA/DAIA/GTAIND Nº 129.

II. O interessado poderá solicitar Recurso de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 154214064

SEI: 6027.2024/0031739-0

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: A C SOM INDUSTRIA E COM DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA

Local: RUA BR DE JAGUARA N° 232 - MOOCA - SÃO PAULO/SP - CEP: 03.105-120

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2024/0031739-0 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Reconsideração de Despacho em nome da empresa A C SOM INDUSTRIA E COM DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA, CNPJ 54.804.497/0001-20, nos termos da Informação Técnica SVMA/CLA/DAIA/GTAIND Nº 135.

II. O interessado poderá solicitar Recurso de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 154219748

SEI: 6027.2025/0006690-9

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: STICKER SIGN INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Local: Rua Bernadino Bertolotti, n° 189, Pq. Morro Doce - São Paulo -S.P

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2025/0006690-9 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Reconsideração de Despacho em nome da empresa STICKER SIGN INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 01.588.806/0001-05, nos termos da Informação Técnica SVMA/CLA/DAIA/GTAIND Nº 132.

II. O interessado poderá solicitar Recurso de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 154220816

SEI: 6027.2025/0016254-1

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: GSS FIXACOES LTDA

Local: R ALVARO ADORNO, 93, JARDIM MONTE AZUL, DISTRITO JD SÃO LUIZ, SUBPREFEITURA M’BOI MIRIM, CEP 05.836-120

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2025/0016254-1 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa GSS FIXACOES LTDA, CNPJ 12.403.913/0001-38, nos termos da Informação Técnica SVMA/CLA/DAIA/GTAIND Nº 0133/2026.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 154221256

SEI: 6027.2025/0015515-4

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: VNO ORTOPEDIA INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

Local: Rua Alberto Lupo, 543 - Parque Bancário - São Paulo - CEP: 03.923-150

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2025/0015515-4 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa VNO ORTOPEDIA INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ 59.653.709/0001-39, nos termos da Informação Técnica SVMA/CLA/DAIA/GTAIND Nº 136.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 154202867

SEI: 6027.2025/0020190-3

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: MERITO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO I FII - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0020190-3, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, INDEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental, por não atendimento ao COMUNIQUE-SE 67 /GTAC/2026.

II. O interessado poderá oferecer recurso ao despacho no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 36 da LEI 14.141 DE 27 DE MARÇO DE 2006.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Despacho deferido   |   Documento: 153576791

6027.2025/0006269-5 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: SOLANGE MARIA DE SOUZA TEIXEIRA MALAMUD


DESPACHO:

O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao “Comunique-se nº517/GTAC/2025” publicado no Diário Oficial em 05/09/2025, por mais 180 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Comunique-se   |   Documento: 154186627

6027.2026/0003793-5 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: GR4 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

Comunique-se nº 173/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1 Realização de vistas à Informação Técnica nº 177/GTAC/2026.

2 Apresentação das plantas da situação pretendida (implantação, térreo, subsolo, cortes e elevações) preenchidas e assinadas em formato pdf com resolução que permita a leitura de todos os componentes e atualizadas.

3 Apresentação das matrículas nº 32.334 e nº 549.599 atualizadas, de no máximo 3 meses.

4 Informação se a utilização de herbicidas e fungicidas na área poderá ter impactado o solo e/ou as águas subterrâneas tanto nas áreas de aplicação quanto nas áreas de armazenamento e manuseio desses produtos e, se na área eram desenvolvidas atividades relacionadas aos CNAE 3314-7/11 e 2051-7/00. Em caso afirmativo para qualquer um dos questionamentos, reavaliar as conclusões do relatório de avaliação ambiental preliminar.

5 Reapresentação da ART devidamente preenchida com local e data, referente ao relatório de Avaliação Preliminar.

6 Apresentação do Parecer Técnico para Loteamento GRAPROHAB nº 33101811 emitido em 16/06/2025 - Processo Digital CETESB. 094274/2023-74 e outras manifestações posteriores a 16/06/2025.

7 Verificar junto à CETESB, a necessidade de manifestação do referido órgão ambiental estadual quanto ao gerenciamento de áreas contaminadas, tendo em vista o andamento do Processo Digital em CETESB. Em caso afirmativo, apresentar a Declaração de Compatibilidade conforme modelo do Anexo D constante no endereço eletrônico SVMA/Áreas contaminadas.

Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente, o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 154085001

6027.2026/0000629-0 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: PROJETO IMOBILIÁRIO DI 28 SPE LTDA

COMUNIQUE-SE Nº 062/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, solicita:

1 - Apresentar cópias dos seguintes documentos: Alvará de Aprovação de Edificação Nova e, Alvará de Execução de Edificação Nova, incluindo plantas aprovadas por PMSP/SMUL, relacionadas aos alvarás a serem emitidos.

2 - Apresentar todas as Informações Técnicas e Pareceres Técnicos emitidos pela CETESB, incluindo os Despachos que autorizam a emissão do Termo de Reabilitação para o Uso Declarado, ainda não protocolados em SVMA.

3 - Apresentar cópia digital de todos os estudos ambientais que foram apresentados à CETESB e que ainda não foram protocolados em SVMA, incluindo, Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e Declaração de Responsabilidade, pertinente a cada estudo, devidamente assinadas, tanto pelo responsável técnico como pelo responsável legal.

4 - Apresentar, quando oportuno, cópia do “Termo de Reabilitação para o Uso Declarado” para o futuro uso da área a ser emitido pela CETESB.

5 - Apresentar, quando oportuno, a Matrícula(s) do(s) imóvel(is) contendo a Averbação do Termo de Reabilitação para o Uso Declarado a ser emitido pela CETESB.

Obs.: Caso haja alteração no Plano de Intervenção aprovado pela CETESB, caberá ao interessado solicitar nova manifestação da CETESB e submeter a nova análise pelo DAIA/GTAC. Prazo para atendimento: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser entregue na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA - Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, situada na Rua do Paraíso nº 387 - 2º andar, bairro Paraíso, São Paulo/SP, ou poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado. IMPORTANTE: Os documentos e anexos devem vir em arquivos digitais, individuais, legíveis, devidamente nomeados e, em formato PDF. Caso algum arquivo digital supere 50 megabytes, este deverá ser dividido em 2 (duas) ou mais partes. A resposta do atendimento ao presente comunique-se deverá estar referenciada ao Processo SEI em questão e numeração do referido comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 153378490

6027.2023/0007247-6 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: PATRIARCA DIÁLOGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.

COMUNIQUE-SE Nº 174/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, solicita:

1 - Apresentar cópias dos seguintes documentos: Alvará de Aprovação de Edificação Nova, Alvará de Execução de Edificação Nova, e, Certificado de Conclusão;

2 - Apresentar todas as Informações Técnicas e Pareceres Técnicos emitidos pela CETESB, incluindo os Despachos que autorizaram a emissão do Termo de Reabilitação para o Uso Declarado nº 2.767/2026 de 12/01/2026, ainda não protocolados em SVMA;

3 - Apresentar cópia digital de todos os estudos ambientais que foram apresentados à CETESB e que ainda não foram protocolados em SVMA, incluindo, Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e Declaração de Responsabilidade, pertinente a cada estudo, devidamente assinadas, tanto pelo responsável técnico como pelo responsável legal.

Obs.: Prazo para atendimento: 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser entregue na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA - Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, situada na Rua do Paraíso nº 387 - 2º andar, bairro Paraíso, São Paulo/SP, ou poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado. IMPORTANTE: Os documentos e anexos devem vir em arquivos digitais, individuais, legíveis, devidamente nomeados e, em formato PDF. Caso algum arquivo digital supere 50 megabytes, este deverá ser dividido em 2 (duas) ou mais partes. A resposta do atendimento ao presente comunique-se deverá estar referenciada ao Processo SEI em questão e numeração do referido comunique-se.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 154187180

6027.2025/0016185-5 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: WASINGER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

COMUNIQUE-SE: (COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 0180/CLA/DAIA/GTAIND/2026 - PA SEI: 6027.2025/0016185-5 Interessado WASINGER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-EPP CNPJ: 60.597.580/0001-78 - Processo de Solicitação de emissão Licença Ambiental de Operação - Regularização. O Grupo Técnico de Atividades Industriais -GTA-IND, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que: Para o prosseguimento do processo, faz-se necessário apresentar: 1 - Encaminhar um PDF com no máximo 10mb de tamanho (tamanho máximo por email ) Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em pdf, podendo ser dividido em partes, caso necessário não ultrapassando os 50mb; 2 - Esclarecer o processo de Zincagem, como forma de galvanoplastia, em seu fluxograma de processos produtivos, mas na lista de máquinas e equipamentos não aparecem os respectivos equipamentos para realização desse processo, cabe esclarecimentos; 3 - Apresentar Auto de Licença de Funcionamento ou Auto de Regularização, conforme o disposto no Art. 16, do Capítulo IV, da Portaria 02/CLA/2024. Por se tratarem de atividades com CNAEs: 28.29-1-99 - Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios, 22.29-3-99 - Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente, classificadas como sendo Ind2-11 pelo Decreto Municipal nº 57.378/2016 em ZM - Zona Mista, da Lei 16.402/2016 revista pela Lei 18.177/2024, atividade não permitida no local, por não atenderem a função social e ambiental da propriedade determinada pela Zona de Uso e Ocupação na Política de Desenvolvimento Urbano; 4 - Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo (no caso de solicitação de Licença Ambiental de Operação). (Sugestão de modelo disponível na Decisão de Diretoria nº 130/2022/P CETESB), O PGRS deve conter laudo de caracterização qualitativa do resíduo, com informações sobre a classificação do resíduo, de acordo com a Norma NBR 10.004, da ABNT e/ou com informações dos contaminantes e suas concentrações, em situações em que haja dúvida em relação à classificação do resíduo ou quando houver alguma restrição de operação do sistema de tratamento/destinação do resíduo; Laudo de caracterização do resíduo em atendimento ao Art. 5º da Resolução SIMA 145/2021, nos casos em que a destinação dos resíduos seja blendagem e/ou coprocessamento. Os teores máximos de metais devem atender ao estabelecido na Decisão de Diretoria Nº 120/2024/I; e, Relatório de Gerenciamento de Resíduos Industriais, que pode ser consolidado com informações do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos - SIGOR - Módulo MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR, Declaração de Movimentação de Resíduos - DMR e Certificado de Destinação Final - CDF), referente ao período posterior à última Licença de Operação emitida para a atividade, contendo a descrição, classificação de acordo com a Resolução Conama 313/2002 e a Norma ABNT NBR 10.004 e, ainda, Apresentar MTR - Manifesto de Transporte de Resíduo da empresa, ou de quem presta o serviço de transporte, quando realizado por terceiros, além do cartão CNPJ da transportadora comprovando a existência de CNAE 49.30-2/03 para transporte de produtos perigosos;; 5 - Apresentar Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI), emitido pela CETESB, para as atividades geradoras de resíduos classificados como perigosos segundo a NBR 10.004 - Resíduos Sólidos, para resíduos e embalagens de tintas, pigmentos, solventes, óleos, adesivos etc.; 6 - Para o caso de necessidade e não possuir o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI), emitido pela CETESB e, enquanto o Município não dispor de documento semelhante, o interessado deverá apresentar os documentos sugeridos pela “Orientação Técnica Conjunta ANAMMA e CETESB aos Municípios” , disponível em https://cetesb.sp.gov.br/licenciamentoambiental/orientacao-tecnica-conjunta-anamma-e-cetesb-aos-municipios/ , acesso em; 11/09/2025: e, 7 - Apresentar Carta de Anuência da empresa que receberá o resíduo (armazenamento temporário ou destino final) acompanhada da Licença Ambiental de Operação vigente.- Enviar documentos solicitados por e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br - A documentação requerida poderá ser entregue em formato digital na praça de atendimento do setor Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387 (TÉRREO) - Paraíso, das 8:00 h. às 17:00 h., mediante necessidade de agendamento ou outro procedimento determinado no Protocolo da SVMA, ligar para o telefone 5187-0326 e verificar. OBS.: Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.ª não atenda este comunique-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste comunique-se no Diário Oficial da cidade de São Paulo.)

Comunique-se   |   Documento: 154233779

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 182/CLA/DAIA/GTAIND 2026 - PA: 6027.2025/0017958-4, INTERESSADO: ROSWAL METALURGICA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND) no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente concede o prazo de 60 dias de acordo com o e-mail enviado no dia 06/04/2026 para a apresentação dos documentos complementares solicitados anteriormente por meio de comunique-se, publicado em no Diário oficial da cidade de São Paulo referente ao PA n°.6027.2025/0017958-4. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 dias. OBS:Para maiores informações pelo email: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br.

Grupo Técnico de Manejo Arbóreo e Intervenção em Área de Preservação Permanente

Despacho indeferido   |   Documento: 153878659

6027.2024/0015341-9 - Solicitação de Alvará Ambiental em APRM

Interessados: RAFAEL VASCO DA ROCHA

DESPACHO INDEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 14.141/06, regulamentada pelo Decreto nº 51.714/10, Art. 56, inciso III, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial a Informação de CLA/DCRA/GTMAPP, INDEFIRO a Solicitação de emissão de Alvará Ambiental em APRM, disposto na Portaria SVMA nº 57/2024, para imóvel sito à Rua Francisco Enes, nº 8 (Lotes 20 a 24), esquina com a Rua Francesco Borosini - Balneário Mar Paulista, número contribuinte 161.006.0007-1 - São Paulo/SP.

II - Aguarda-se o prazo de 15 dias para oferecimento de Pedido de Reconsideração a contar da data da publicação deste despacho no Diário Oficial, conforme dispõe o Art. 72° do Decreto nº 51.714/10.

III - Findo o prazo recursal, os autos deverão ser remetidos à CFA dentro das providências cabíveis.

IV - Publique-se.

São Paulo, __ de abril de 2026.

Termo de Compromisso Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 154231365

COMUNIQUE-SE - CLA-TCA

SEI nº 6068.2023/0002260-0

Interessado: INCORPORADORA CARAMURU SPE LTDA.

TCA 621/2023

Cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira, itens 11.1 e 11.5, pelo descumprimento da Cláusula Nona, item 9.3 do TCA n° 621/2023.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Nona, item 9.3, corresponde a 25% do total da compensação ambiental, que equivale a 14 (quatorze) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de tutores X R$ 537,08 (quinhentos e trinta e sete reais e oito centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de abril/2025, haja vista ser mais benéfico ao interessado do que 0,1% ao dia, resultando no valor de R$ 1.879,78(um mil, oitocentos e setenta e nove reais e setenta e oito centavos).

O valor da multa, atualizado pelo IPCA - IBGE, em atenção ao que dispõe a Lei Municipal nº 13.275/2002, corresponde a R$ 1.940,58 (um mil, novecentos e quarenta reais e cinquenta e oito centavos).

Total da Sanção: R$ R$ 1.940,58 (um mil, novecentos e quarenta reais e cinquenta e oito centavos).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

São Paulo, 7 de abril de 2026.

Extrato   |   Documento: 154023627

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

TCA nº 038/2021 SEI nº 6027.2020/0007116-4

Aos 05 (cinco) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pela sra. R.M.M.B. e pelo sr. R.M., representantes da empresa ALTA ROMANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.241.199/0001-69, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 038768279, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 038/2021, publicado no D.O.C em 25/02/2021, pág. 26, doc. 040046037 e seu Aditivo 01, publicado no D.O.C em 20/07/2023, págs. 71/72, doc. 086792600, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes e transplantes autorizados e realizados na Rua Claudio, nºs 183, 185, Praça Cornélia, nºs 48, 50, 62, 76 - Água Branca, São Paulo - S.P.;

2 - que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 06/09/2024, em doc. SEI nº 110032320, em razão da expedição do “Habite-se” com Auto de Conclusão nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87 e suas alterações, atendendo também a ressalva nº 14 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 9660-21-SP-ALV, publicado em 17/03/2022, doc. SEI nº 060383337;

3 - que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do plantio compensatório foram cumpridos, conforme Relatório de Vistoria - Atesto Técnico nº 141/CLA-DCRA/2026, realizado por profissional de engenharia, arquitetura, agronomia e geologia de GTMAPP, doc. SEI nº 153269461;

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 154122189

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

Assunto: Processamento das Propostas - Cadastramento no Programa SMART SAMPA.

I. À vista dos elementos de instrução do presente, em especial a aprofundada análise e o parecer conclusivo da Assessoria Jurídica desta Pasta, e diante da competência delegada pela Portaria nº 80/SMSU/2025, que acolho integralmente como razão de decidir, e considerando o cumprimento dos requisitos formais de habilitação documental exigidos, DEFIRO, com fundamento no item 6.1, alínea "d", do Edital de Chamamento Público nº 01/SMSU-GAB/2024, o pedido de cadastramento das seguintes empresas e entidades para participação no Programa SMART SAMPA:

1. POWER TRADE TECNOLOGIA LTDA (CNPJ: 23.256.475/0001-49);

2. ELLO SERVIÇOS DE MONITORAMENTO E CONTROLE LTDA (CNPJ: 04.352.234/0001-59);

3. SIBSE SEGURANÇA ELETRONICA LTDA. (CNPJ: 35.772.699/0001-92);

4. ANJOS DA GUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. (CNPJ: 65.136.566/0003-52);

5. JOSÉ ANSELMO MELO DE OLIVEIRA (CNPJ: 51.180.450/0001-44);

6. COND EDIF CENTRO ARQUITETONICO SANTANA (CNPJ: 67.837.740/0001-58).

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Tecnologia, Integração e Segurança (CTIS) para as providências subsequentes, notadamente a inserção dos dados das entidades ora homologadas no site do Programa SMART SAMPA e demais comunicações pertinentes.

SMSU/AT/Núcleo Administrativo

Despacho   |   Documento: 154042470

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa: SSM7C25/GCM0706, com os servidores relacionados abaixo, no dia 01 de Abril de 2026, às 08:00 horas com destino à SANTAMA DE PARNAIBA, na Empresa GREEN VILLE FROTAS para Colocação de Grasfismo.

Aécio Rogerio Pereira da Silva RF - 653233-1

Rogerio da Silva Gomes RF - 740543-0

Despacho   |   Documento: 154047570

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa: GCM0689/GCM0700 com os servidores relacionados abaixo, no dia 31 de Março de 2026, às 08;00 horas com destino à Santana de Parnaiba na Empresa GREEN VILLE FROTAS para Colocaçao de Grafismo.

Nilberto da Silva Santos - RF 772.127-7

William Domingues - RF 771.701-6.

Despacho   |   Documento: 154114220

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa: SVT-2E04, com os servidores relacionados abaixo, no dia 06 de Abril de 2026, às 07:00 horas, com destino a São Bernardo do Campo na Av Dom Jaime de Barros Camra , 201 Bairro Planalto para participar da decima edição do Curso de Policia Comunitaria , tema Comunicação e Realacionamento Comunitario , ministrado pela Subinspetora Patricvia Favela

Patricia dos Santos Pereira Favela RF - 732.852-4

jose Alves da Silva RF - 843.289-9

Ana Carine de Araujo Barbosa RF 916.674-2

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 154191971

SEI nº 6064.2026/0000324-2

I. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6064.2026/0000324-2, em nome de Felipe de Oliveira, referente a viagem à cidade de Curitiba/PR, no período de 26/03/2026 a 27/03/2026, no valor de R$ 427,50 (quatrocentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos).

II. Publique-se.

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 154035841

I - No exercício da competência que me foi confiada pela Portaria SMDET n. 22 de 04 de abril de 2025 e em vista dos elementos de convicção contidos no presente, em especial, as manifestações do Departamento de Qualificação Profissional, do Departamento de Administração e Finanças e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que ora acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO a celebração do Termo de Cooperação entre esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho e a empresa UPSKILL NETWORK ASSOCIATION - Fundação Whadhwani, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 55.664.911/0001-05, cujo objeto é a qualificação profissional de 600 (seiscentos) jovens e adultos em situação de vulnerabilidade social, com foco na geração de renda por meio do trabalho remunerado e do ingresso formal no mercado em ações conjuntas com o Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo - CATE, conforme Plano de Trabalho sob doc. 153006611, do Processo SEI n. 6064.2025/0001549-4.

II - Designo para acompanhamento e gestão do termo os servidores:

Titular: Maria Valeria Amorim - R.F. 918.357.4

Suplente: Mauricio de Moraes - R.F. 953.288.9

III - Publique-se, os itens acima

IV - Providências posteriores:

a-) Encaminhe-se ao Departamento de Administração e Finanças para providências administrativas subsequentes; e

b-) Por fim, à CT para o que lhe couber.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154159475

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Processo n° 6065.2026/0000298-5

I - Considerando os elementos que constam neste processo administrativo e no exercício da minha competência legal, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO com base no inciso VI do artigo 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988 e inciso I e §2º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 48.744/2007, combinado com a Portaria SF nº 77/2019 e Portaria nº 01/SMPED-GAB-2026, a concessão de 1 ½ (uma e meia) diária à Sra. Silvia Regina Grecco, RF nº 807.618.9, CPF/MF n.º XXX.737.348.XX*, ocupante do cargo de Secretária Municipal da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, no valor total de R$ 1.068,00 (um mil e sessenta e oito reais) conforme SEI nº 154149078.

Os valores são para cobrir as despesas com alimentação, locomoção e hospedagem, para participar do Congresso Brasília TEAMA 2026, nos dias 08 e 09 de abril de 2026, na cidade de Brasília - DF 154114350.

II - O recurso necessário para a cobertura da presente despesa encontra-se reservado, conforme Nota de Reserva nº 29.832/2026 (154159393), razão pela qual AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e Liquidação, no valor total de R$ 1.068,00 (um mil e sessenta e oito reais), onerando a dotação orçamentária nº 36.10.14.122.4001.2.100.33.90.14.00.00.1.500.9001.0.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, encaminhem-se os autos à Coordenação de Administração e Finanças (CAF) para emissão da respectiva Nota de Empenho, Liquidação e demais providências necessárias.

* Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018.

Retificação   |   Documento: 154135923

São Paulo, 06 de abril de 2026.

Retifico o Despacho Nº 154073576, onde constava o número da Licitação 18/2025, leia-se corretamente 30/2026.

Da mesma forma, onde constava a data de publicação como 06/04/2025, leia-se corretamente 06/04/2026.

Mantêm-se inalterados os demais termos do despacho.

Retificação   |   Documento: 154136438

São Paulo, 06 de abril de 2026.

Retifico o Despacho nº 153095999, onde constava pessoa física José Eduardo Coelho Pereira, leia-se corretamente José Eduardo Gonçalves de Jesus.

Mantêm-se inalterados os demais termos do despacho.

Extrato   |   Documento: 154191294

Processo nº 6065.2025/0000991-0

Termo de Contrato n° 02/SMPED/2026.

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED - CNPJ Nº 08.082.743/0001-60

Data de Assinatura: 1º/04/2026.

Contratada: Midas Academy LTDA - CNPJ Nº 54.384.743/0001-31

Vigência: 1º/04/2026 a 1º/10/2026.

Objeto: Curso de capacitação artística para pessoas com deficiência, visando a qualificação técnica e profissionalização no segmento musical.

Modalidade de Contratação: Inexigibilidade n° 20/2026

Fundamento Legal: Artigo 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Valor Total: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Notas de Empenho Nº 36796/2026 e 36831/2026.

Dotações orçamentárias: 36.10.14.122.4001.2100.33903900.00 e 36.10.08.242.4022.7110.33903900.00.

Extrato   |   Documento: 154232720

Processo nº 6065.2026/0000243-8

Termo de Contrato n° 17/SMPED/2026.

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED - CNPJ Nº 08.082.743/0001-60

Data de Assinatura: 06/04/2026.

Contratada: Núcleo Triii Produções Artísticas LTDA - CNPJ Nº 20.355.359/0001-99

Vigência: 06/04/2026 a 21/05/2026.

Objeto: Apresentação do espetáculo Miudinho, durante o evento 7ª Caminhada de Conscientização do Autismo da Cidade de São Paulo, a realizar-se em 12 de abril de 2026.

Modalidade de Contratação: Inexigibilidade n° 31/2026

Fundamento Legal: Artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Valor Total: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)

Nota de Empenho Nº 38241/2026.

Dotação orçamentária: 36.10.08.242.4022.5407.33903900.00.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Comissão Municipal de Acesso à Informação

Extrato de Ata   |   Documento: 153868077

EXTRATO DE ATA DA 132ª REUNIÃO ORDINÁRIA 
DA COMISSÃO MUNICIPAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO - CMAI

No dia 26 de março de 2026 (26/03/2026), às 14H04 (quatorze horas e quatro minutos), iniciou-se a 132ª (centésima trigésima segunda) Reunião Ordinária da Comissão Municipal de Acesso à Informação (CMAI), por meio de mecanismo tecnológico de comunicação simultânea à distância (via plataforma Microsoft Teams), nos moldes do art. 5º, §1º, do Regimento Interno da CMAI (Resolução nº 01/CGM/2023). Estiveram presentes os Ilmos. Senhores e Senhoras: Soraya Santucci Chehin, Chefe de Gabinete da Controladoria Geral do Município (CGM); Danilo Hatsumura - Chefe de Gabinete Substituto da Secretaria Municipal da Fazenda (SF); Tarsila Amaral Fabre Godinho - Chefe de Gabinete da Secretaria de Governo Municipal (SGM); Cintia Grecov Peres - Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB); Affonso Prado Filho - Chefe de Gabinete da Secretaria Especial de Comunicação (SECOM); Raissa Marques Agostinho - Assessora do Gabinete do Prefeito; Roberto Cardoso Ferreira - Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC); Alexandre Dias Maciel - Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Justiça (SMJ); Gabriela da Silva Camargo - Assessora da Controladoria Geral do Município (CGM) e Secretária Executiva da Comissão Municipal de Acesso à Informação (CMAI) e Edson Joaquim Raimundo de Araujo Júnior - Assessor da Controladoria Geral do Município (CGM) e Secretário Executivo Suplente da Comissão Municipal de Acesso à Informação (CMAI).

Para a instalação da reunião ordinária, restou atingido o quórum mínimo, nos termos do parágrafo único do art. 54 do Decreto Municipal nº 53.623/2012, com a presença de 08 (oito) integrantes, quais sejam: a Chefe de Gabinete da Controladoria Geral do Município; o Chefe de Gabinete Substituto da Secretaria Municipal da Fazenda; o Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Justiça; o Chefe de Gabinete da Secretaria Especial de Comunicação; o Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania; a Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras; a Chefe de Gabinete da Secretaria de Governo Municipal e a Assessora do Gabinete do Prefeito, conforme disposição contida no § 1º do art. 52 do mesmo diploma normativo. 

I. Abertura da sessão  

Iniciada a reunião pela Secretaria Executiva da CMAI, passou-se à deliberação da pauta. 

II. Análise de 25 (vinte e cinco) novos recursos em 3ª Instância:

Ficou proposto o julgamento em bloco dos recursos nº 01 ao 11 desta pauta em razão da informação requerida ter sido concedida durante a fase de instrução recursal.

1. Pedido nº 90819/SPCine - Relatoria: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo (SP Cine), no qual o requerente solicita a informações quanto ao Edital nº 01/2023/LPG-Spcine.

Dentre as informações solicitadas, o requerente solicitou a disponibilização das bases de dados com os parâmetros e trilhas de auditoria; POPs, instruções de trabalho, fluxogramas ou regras de negócio para classificação final dos projetos; documentação pública dos resultados e comunicação; governança, cadeia de responsabilidade e fluxos decisórios, identificações e lista nominais de integrantes de comissões e grupos de trabalho, bem como os registros de atas, notas técnicas e pareceres; detalhamento da execução orçamentária e fiscalização de metas; entre outros relacionados aos alinhamentos estratégicos e operacionais para efetivação do Edital.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

2. Pedido nº 90820/SPCine - Relatoria: Controladoria Geral do Município.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo (SP Cine), no qual o requerente solicita a informações quanto ao Edital nº 01/2023/LPG-Spcine.

Dentre as informações solicitadas, o requerente solicitou a disponibilização de todas as versões das planilhas de consolidação dos dados do edital; logs de sistema relativos aos arquivos de resultado/homologação; regras de negócio/scripts/macro e checklists aplicados ao item 9.5, §3º; amostra representativa de e-mails institucionais contendo as palavras-chave: “item 9.5 §3”, “simultaneamente”, “AC/CR”, “Módulo 2”, “suplentes”, “formato de publicação”; matriz RACI/portarias e atas/despachos que registram validações e homologação; planilha orçamentária por categoria de reserva e ampla com projeto/beneficiário, nº processo/contrato, datas; atos/pareceres sobre eventual uso de PNAB para suplentes da LPG e parâmetros de ações afirmativas, no período de 01 de março de 2023 e 31 de março de 2025.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

3. Pedido nº 92493/SVMA - Relatoria: Gabinete do Prefeito.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no qual o requerente solicita informações quanto ao resultado do plantio das 120.000 mil árvores relacionadas ao Programa São Paulo Mais Verde.

O requerente solicitou a localização exata das árvores, com longitude e latitude ou logradouro ou, ainda, o bairro/subprefeitura; os tipos/espécies de árvores plantadas; data do plantio; órgão ou entidade responsável pelo plantio; qual o status/classificação atual das árvores.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

4. Pedido nº 92459/SPTuris - Relatoria: Secretaria de Governo Municipal.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à São Paulo Turismo S/A (SP Turis), no qual o requerente solicita o envio das notas fiscais referentes aos itens contratados com recursos de emendas parlamentares para os eventos ocorridos nas seguintes datas, correspondentes aos processos SEI relacionados: 6 de abril - 6010.2025/0000573-7; 29 de junho - 6010.2025/0001929-0; 3 de agosto - 6010.2025/0002319-0; e 7 de setembro - 6010.2025/0002714-5.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

5. Pedido nº 92705/SMIT - Relatoria: Secretaria Municipal de Justiça.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT), no qual o requerente solicita informações quanto ao uso de Inteligência Artificial na Prefeitura de São Paulo. O requerente questiona se há uso de IA na PMSP, em caso positivo, qual a IA utilizada e em quais áreas ou política pública é aplicada.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

6. Pedido nº 92924/SMS - Relatoria: Secretaria Especial de Comunicação.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), no qual o requerente solicita informações sobre quais prontos-socorros realizam atendimento específico, 24h, para infecções sexualmente transmissíveis (ISTs).

O requerente solicita: lista com endereço, horário e fluxo de atendimento; número de fiscalizações realizadas nos anos de 2023, 2024 e 2025; quais as irregularidades encontradas nestas fiscalizações; quantos profissionais foram capacitados quanto aos temas: ISTs, Profilaxia Pós Exposição (PEP), Profilaxia Pré-Exposição (PrEP), acolhimento e redução de danos raça, saúde da população negra e enfrentamento do racismo institucional; qual o conteúdo ministrado nestas capacitações; qual o fluxo de atendimento para pessoas que buscam PEP; se há avaliação da qualidade destes atendimentos; número de profissionais habilidades para estes atendimentos; tempo médio para o atendimento nos PSs; quais ações e planejamento educacionais são realizados para capacitar os profissionais para atendimento destes pacientes no território da Brasilândia; qual o estoque disponível de medicamentos de PEP nos PSs municipais nos últimos seis meses; quantas doses de PEP foram dispensadas em cada PS nos anos de 2023, 2024 e 2025; quais OSs administram estes PSs que possuem atendimentos específicos de ISTs e; se houveram denúncias quanto a estes atendimentos nos últimos três anos.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

7. Pedido nº 91704/SMS - Relatoria: Secretaria Municipal da Fazenda.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), no qual o requerente solicita informações de estudos ou pareceres técnicos que estimem o custo médio anual por paciente para análises trimestrais de oxigênio medicinal (físico-química e microbiológica) em laboratórios da Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) ou acreditados (ISO/IEC 17025), com os valores e os escopos das análises consideradas.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

8. Pedido nº 92353/SMS - Relatoria: Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), no qual o requerente solicita informações relacionadas a Nota Técnica SMS/SEABEVS nº 01/2025, que orienta os responsáveis pelas prescrições e fornecimento gratuito de produtos à base de cannabis nas unidades de saúde pública municipal e privada conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O requerente solicita: planilha com número total de dispensações realizadas até o momento com o nome dos produtos, fornecedor, posologia, tempo de tratamento, datas das dispensações, CIDs relacionados, unidade responsável e outras informações que possam ser fornecidas pela administração pública quanto ao assunto, referentes ao mês de outubro de 2025.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

9. Pedido nº 93840/SMS - Relatoria: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), no qual o requerente solicita a quantidade de casos confirmados de hepatite A, especialmente do gênero masculino, em todas as Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS), mês a mês, no período de 2015 a 2024, discriminados pela forma de contágio.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

10. Pedido nº 93889/SMS - Relatoria: Controladoria Geral do Município.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), no qual o requerente solicita envio de relação nominal de todas as pessoas que ocupam cargo de comissão da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), na Coordenadoria Regional de Saúde - Centro (CRS-Centro) e na Coordenadoria de Finanças e Orçamento (CFO), no período de janeiro de 2020 até a presente data.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

11. Pedido nº 93848/SMS - Relatoria: Gabinete do Prefeito.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal de Gestão (SEGES) que encaminhou à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) pela competência. No pedido, o requerente solicita cópia integral do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) da Unidade Básica de Saúde do Jardim Guanabara, conforme Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 3.214/78 e Lei Federal nº 8.213/91.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

12. Pedido nº 92438/SEHAB - Relatoria: Secretaria de Governo Municipal.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB), no qual o requerente solicita cópia integral do contrato e dos resultados dos levantamentos realizados na região do Jardim Pantanal pela empresa Diagonal, contratada pela Prefeitura de São Paulo no âmbito do Projeto Recupera Pantanal, contendo: dados e diagnósticos demográficos agregados; mapas e representações geográficas das áreas pesquisadas; resultados do levantamento domiciliar; bases e produtos técnicos gerados pela Diagonal no contexto do contrato.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, uma vez que o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas, de acordo com o art. 16, § 1º do Decreto Municipal nº 53.623/2012. Além disso, os pedidos de acesso à informação devem ser direcionados ao órgão competente pela demanda, cabendo aos órgãos, indicar, caso tenha conhecimento, a área competente, segundo o art. 18, § 2º, IV do Decreto Municipal nº 53.623/2012. Ademais, conforme Súmula CMAI nº 01/2021, ressaltamos que o e-sic não é o canal adequado para pedido de vista/consulta de processos administrativos.

13. Pedido nº 93025/SEHAB - Relatoria: Secretaria Municipal de Justiça.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB), no qual o requerente solicita os valores constantes nos laudos das avaliações de benfeitorias realizadas pela empresa contratada para elaboração dos laudos técnicos no âmbito do Projeto Recupera Pantanal, referentes às unidades previstas para remoção na primeira fase do projeto, bem como que seja realizada a diferenciação entre o valor técnico atribuído pela empresa contratada e o valor do bônus social eventualmente oferecido pela Prefeitura, quando aplicável.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, uma vez que o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas, de acordo com o art. 16, § 1º do Decreto Municipal nº 53.623/2012. Além disso, conforme Súmula CMAI nº 01/2021, o e-sic não é o canal adequado para pedido de vista/consulta de processos administrativos. Ademais, ressaltamos que as informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem detidas pelos órgãos e entidades serão de acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que se referirem, independentemente de classificação de sigilo, conforme disposto pelo art. 62 do Decreto Municipal nº 53.623/2012.

14. Pedido nº 93600/SUB-VM - Relatoria: Secretaria Especial de Comunicação.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Subprefeitura da Vila Mariana (SUB-VM), no qual o requerente solicita informações quanto a existência de autorização para carga e descarga realizadas na Rua Manoel da Nóbrega nº 199, onde há placa de proibição de estacionamento de veículo e, caso não exista, quais medidas estão sendo adotadas pela Subprefeitura.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, uma vez que o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas, bem como indicou o caminho correto para acesso às informações, conforme art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Municipal nº 53.623/2012. Além disso, a solicitação formulada possui características de denúncia ou reclamação, aplicando-se o entendimento da Súmula CMAI nº 02/2021, que estabelece que o e-SIC não é o canal adequado para esse tipo de solicitação. Acrescenta-se ainda que, para registrar reclamação ou denúncias, sugerimos que, caso pertinente, registre manifestação na Ouvidoria Geral do Município por meio da Central Telefônica (opção 5, e, na sequência, opção “2”) ou acesse o Portal SP156 (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos) ou envie e-mail para ogm@prefeitura.sp.gov.br (reclamação) ou denunciaogm@prefeitura.sp.gov.br (denúncia).

15. Pedido nº 93724/SMSUB - Relatoria: Secretaria Municipal da Fazenda.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB), no qual o requerente solicita plano de resolução e relatório de fiscalização das empresas contratadas para o atendimento das solicitações pendentes, referente aos seguintes serviços: remoção de entulho e grandes objetos; fiscalização de feira livre; reclamação de falta de varrição e fiscalização de publicidade irregular.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, §§ 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas, bem como orientou ao requerente como acessar as informações. Além disso, a solicitação formulada possui características de denúncia ou reclamação, aplicando-se o entendimento da Súmula CMAI nº 02/2021, que estabelece que o e-SIC não é o canal adequado para esse tipo de solicitação. Acrescenta-se ainda que, para registrar reclamação ou denúncias, sugerimos que, caso pertinente, registre manifestação na Ouvidoria Geral do Município por meio da Central Telefônica (opção 5, e, na sequência, opção “2”) ou acesse o Portal SP156 (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos) ou envie e-mail para ogm@prefeitura.sp.gov.br (reclamação) ou denunciaogm@prefeitura.sp.gov.br (denúncia).

16. Pedido nº 93671/SPRegula - Relatoria: Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) que encaminhou à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo (SP Regula) pela competência. No pedido, o requerente questiona se o município possui, contrata ou utiliza equipamentos mecanizados destinados à limpeza e manutenção das margens de represas, lagos, córregos e demais corpos d’água; quais são os equipamentos são utilizados; em quais regiões do Município esses serviços são executados; se são realizados na: Represa Billings; Represa Guarapiranga; Distrito da Pedreira; Distrito do Grajaú; Terminal Aquático e áreas adjacentes; se existem estudos técnicos, planos, projetos, contratos, convênios ou previsões futuras voltadas à mecanização da limpeza das margens de corpos hídricos no Município de São Paulo.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, uma vez que o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas, de acordo com o art. 16, § 1º do Decreto Municipal nº 53.623/2012. Além disso, os pedidos de acesso à informação devem ser direcionados ao órgão competente pela demanda, cabendo aos órgãos, indicar, caso tenha conhecimento, a área competente, segundo o art. 18, § 2º, IV do Decreto Municipal nº 53.623/2012.

17. Pedido nº 93725/SMSUB - Relatoria: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB), no qual o requerente solicita providências imediatas para realização dos seguintes serviços: avaliação de árvore em calçadas e praças; denúncia de poda ou remoção não autorizada e; comunicado de poda de árvore em área interna. Além disso, solicitou informações quanto a capacidade técnica atual das equipes de engenharia agronômica e o plano para vistoriar 100% desses casos nos próximos 90 dias.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, §§ 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas, bem como orientou ao requerente como acessar as informações. Além disso, a solicitação formulada possui características de denúncia ou reclamação, aplicando-se o entendimento da Súmula CMAI nº 02/2021, que estabelece que o e-SIC não é o canal adequado para esse tipo de solicitação. Acrescenta-se ainda que, para registrar reclamação ou denúncias, sugerimos que, caso pertinente, registre manifestação na Ouvidoria Geral do Município por meio da Central Telefônica (opção 5, e, na sequência, opção “2”) ou acesse o Portal SP156 (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos) ou envie e-mail para ogm@prefeitura.sp.gov.br (reclamação) ou denunciaogm@prefeitura.sp.gov.br (denúncia).

18. Pedido nº 93318/SUB- CV - Relatoria: Controladoria Geral do Município.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha (SUB-CV), no qual o requerente solicita informações das contratações artísticas realizadas pela Subprefeitura, no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2025, no âmbito da execução de eventos, programações culturais, festividades oficiais e ações culturais promovidas em espaços públicos ou equipamentos municipais.

O requerente solicita as seguintes informações: ano da contratação; nome da atração artística ou atividade cultural contratada; razão social do contratado e respectivo CNPJ ou CPF; modalidade de contratação; valor individual do contrato ou pagamento efetuado; data da apresentação ou execução da atividade; nome do evento, projeto ou ação cultural à qual a contratação esteve vinculada; local de realização, com indicação de: nome do espaço, equipamento cultural ou logradouro público; endereço ou distrito; estimativa de público presente, conforme registros, relatórios internos, controles operacionais ou metodologia utilizada pela Subprefeitura; número do processo administrativo ou instrumento equivalente.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo DEFERIMENTO do recurso, solicitando que o órgão conceda acesso a parte das informações requeridas, conforme art. 22, II, da Resolução CMAI nº 01/2023, devendo a decisão deste Colegiado ser cumprida no prazo de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, contados a partir da data da remessa da comunicação oficial, de acordo com o art. 26 da mesma Resolução. Ademais, destaca-se que o descumprimento do prazo de atendimento poderá ensejar a responsabilização do agente público do órgão demandado, nos termos do Capítulo IX do 53.623, de 12 de dezembro de 2012, seguindo o disposto no art. 27 da Resolução CMAI nº 01/2023.

19. Pedido nº 93961/SMSU - Relatoria: Gabinete do Prefeito.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU), no qual o requerente solicita cópias das escalas de serviços da Corregedoria da Guarda Civil e do livro de armaria com os equipamentos retirados no dia 04 de outubro de 2025, para subsidiar o exercício do contraditório em processo disciplinar.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, § 1º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas. Ademais, de acordo com o art. 66 do Decreto Municipal nº 53.623/2012, pedidos de acesso à informação que envolvam dados pessoais de terceiros deverão estar acompanhado de comprovante de consentimento expresso, comprovação das hipóteses previstas no art. 63 do mesmo decreto, demonstração do interesse pela recuperação de fatos históricos de maior relevância, observados os procedimentos previstos no artigo 65 ou demonstração da necessidade do acesso à informação requerida para a defesa dos direitos humanos ou para a proteção do interesse público e geral preponderante.

20. Pedido nº 93792/SPRegula - Relatoria: Secretaria de Governo Municipal.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Subprefeitura da Sé (SUB-SÉ), que encaminhou à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo (SP Regula) pela competência. No pedido, o requerente realiza questionamentos quanto aos critérios para instalação de contentores de lixo nas vias públicas; se há estudos para instalação dos contentores de lixo, especialmente, na Avenida Cásper Líbero; se há avaliação de impacto ambiental ou sanitário, quanto a estas instalações; se é feita revisão periódica da eficácia e adequação dos pontos de coleta e; se há ajuste ou remoção baseado em indicadores de uso ou reclamação.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, § 1º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas. Além disso, conforme Súmula CMAI nº 05/2021, foi constatada inovação recursal, com a inclusão de questionamentos que extrapolam o escopo do pedido original. Para tratar desses novos questionamentos, faz-se necessária a formulação de um novo pedido, a ser apreciado pelas instâncias administrativas competentes.

21. Pedido nº 92848/SMSU - Relatoria: Secretaria Municipal de Justiça.

Após envio da Pauta e Relatório da 132ª Reunião Ordinária, o Dr. Alexandre Dias, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Justiça, entrou em contato com a Secretaria Executiva da CMAI, solicitando retirada de pauta, para análise mais adequada. Portanto, o pedido ficará sobrestado, com base no art. 24 da Resolução CMAI nº 01/2023.

22. Pedido nº 93815/SMIT - Relatoria: Secretaria Especial de Comunicação.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Controladoria Geral do Município (CGM) encaminhou à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT) pela competência. No pedido, o requerente solicita informações quanto a restrição de chamados no serviço 156 de números com DDD diferente de 11. Foi solicitado pelo requerente: qual o motivo desta restrição; se existe normativo que trate sobre esta questão; qual o número de cidadãos afetados por esta restrição; se há canal alternativo para aquelas pessoas que residem em São Paulo, mas possuem número telefônico com DDD diferente de 11; se há previsão para que o 156 atenda números com DDD distintos de 11.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, § 1º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas. Além disso, a solicitação formulada possui características de denúncia ou reclamação, aplicando-se o entendimento da Súmula CMAI nº 02/2021, que estabelece que o e-SIC não é o canal adequado para esse tipo de solicitação. Acrescenta-se ainda que, para registrar reclamação ou denúncias, sugerimos que, caso pertinente, registre manifestação na Ouvidoria Geral do Município por meio da Central Telefônica (opção 5, e, na sequência, opção “2”) ou acesse o Portal SP156 (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos) ou envie e-mail para ogm@prefeitura.sp.gov.br (reclamação) ou denunciaogm@prefeitura.sp.gov.br (denúncia).

23. Pedido nº 93727/SMSUB - Relatoria: Secretaria Municipal da Fazenda.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB), no qual o requerente solicita plano de ação detalhado, dividido por subprefeitura e cronograma físico-financeiro para atendimento de todos os seguintes serviços, abertos no SP156: poluição sonora (PSIU); limpeza de terrenos/imóveis particulares; invasão de áreas municipais; loteamento irregular ou clandestino; muro danificado/inexistente; manutenção de guias, sarjetas e sarjetões; tapa-buraco; limpeza de bueiros/boca de lobo; capinação de guias e sarjetas; reforma de galerias de águas pluviais; avaliação de obstáculo na calçada; manutenção de calçada particular e calçada pública.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, §§ 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas, bem como orientou ao requerente como acessar as informações. Além disso, a solicitação formulada possui características de denúncia ou reclamação, aplicando-se o entendimento da Súmula CMAI nº 02/2021, que estabelece que o e-SIC não é o canal adequado para esse tipo de solicitação. Acrescenta-se ainda que, para registrar reclamação ou denúncias, sugerimos que, caso pertinente, registre manifestação na Ouvidoria Geral do Município por meio da Central Telefônica (opção 5, e, na sequência, opção “2”) ou acesse o Portal SP156 (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos) ou envie e-mail para ogm@prefeitura.sp.gov.br (reclamação) ou denunciaogm@prefeitura.sp.gov.br (denúncia).

24. Pedido nº 94333/SIURB - Relatoria: Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB), no qual o requerente solicita planilha contendo dados de latitude e longitude, início e término, de alagamentos e inundações no município.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, §§ 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas, bem como orientou ao requerente como acessar as informações.

25. Pedido nº 94672/SUB-CV - Relatoria: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha (SUB-CV), no qual o requerente solicita o número de processos SEI que trata da execução vinculada a verbas de emendas parlamentares, no ano de 2024, destinada a Subprefeitura.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo DEFERIMENTO do recurso, solicitando que o órgão conceda acesso a parte das informações requeridas, conforme art. 22, II, da Resolução CMAI nº 01/2023, devendo a decisão deste Colegiado ser cumpridas no prazo de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, contados a partir da data da remessa da comunicação oficial, de acordo com o art. 26 da mesma Resolução. Ademais, destaca-se que o descumprimento do prazo de atendimento, poderá ensejar a responsabilização do agente público do órgão demandado, nos termos do Capítulo IX do 53.623, de 12 de dezembro de 2012, seguindo o disposto no art. 27 da Resolução CMAI nº 01/2023.

II - Análise de 01 (um) recurso sobrestado:

1. Pedido nº 89828/SMUL - Relatoria: Controladoria Geral do Município.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), no qual o requerente solicita as seguintes informações: i) quais projetos foram aprovados com recursos do Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB em formato KMZ/SHP, dos anos de 2022 a 2025 e anteriores à 2013; ii) disponibilização de base de dados de Edificações 2D, atualizada; iii) quais foram os projetos aprovados utilizando o incentivo à área de fruição pública e/ou praças urbanas, desde 2014; iv) quais os projetos foram aprovados para doação de calçadas, desde 2014; v) quais os projetos aprovados utilizando incentivo à fachadas ativas, desde 2016, e; vi) quais os projetos aprovados utilizando incentivos à certificação ambiental ou uso de estratégias arquitetônicas ligadas à sustentabilidade.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo DEFERIMENTO do recurso, solicitando que o órgão conceda acesso a parte das informações requeridas, conforme art. 22, II, da Resolução CMAI nº 01/2023, devendo a decisão deste Colegiado ser cumpridas no prazo de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, contados a partir da data da remessa da comunicação oficial, de acordo com o art. 26 da mesma Resolução. Ademais, destaca-se que o descumprimento do prazo de atendimento, poderá ensejar a responsabilização do agente público do órgão demandado, nos termos do Capítulo IX do 53.623, de 12 de dezembro de 2012, seguindo o disposto no art. 27 da Resolução CMAI nº 01/2023.

III. Encerramento.

Encerrada a apreciação dos itens da pauta, a Secretária Executiva da CMAI informou que a ata será disponibilizada previamente aos presentes para anuência de seu conteúdo e, após assinatura, via SEI, será publicada no Portal da Transparência e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. Por fim, reforçou a data da próxima reunião ordinária da CMAI, agendada para 30/04/2026, agradeceu a presença dos membros e declarou encerrada a reunião às 15h03 (quinze horas e três minutos).

Soraya Santucci Chehin

Chefe de Gabinete

Controladoria Geral do Município

Alexandre Dias Maciel

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Justiça

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Danilo Hatsumura

Chefe de Gabinete Substituto

Secretaria Municipal da Fazenda

Affonso Prado Filho

Chefe de Gabinete

Secretaria Especial de Comunicação

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Raissa Marques Agostinho

Assessora

Gabinete do Prefeito

Tarsila Amaral Fabre Godinho

Chefe de Gabinete

Secretaria de Governo Municipal

Edson Joaquim Raimundo de Araujo Júnior

Secretário Executivo Suplente da

Comissão Municipal de Acesso à Informação

Controladoria Geral do Município

Gabriela da Silva Camargo

Secretária Executiva da
Comissão Municipal de Acesso à Informação

Controladoria Geral do Município

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Departamento de Abastecimento

Despacho   |   Documento: 154220428

Processo: 6074.2026/0000403-0.

Interessado: SMDHC/SESANA/ABAST/DEA.

Assunto: Revogação do TPU da permissionária Emporio e Mercearia Naturale Ltda.

DESPACHO:

I - À vista da documentação constante nos autos, notadamente o encaminhamento da Divisão de Equipamentos de Abastecimento - DEA (Doc. SEI nº ) e com fundamento nas competências atribuídas pelo Decreto Municipal nº 62.361/2023 e pela Portaria nº 18/SMSUB/2022, acolho as razões apresentadas e DEFIRO a REVOGAÇÃO do Termo de Permissão de Uso nº 00002465-1, referente a permissionária Emporio e Mercearia Naturale Ltda, CNPJ nº 07.911.945/0001-04 Box 10/17, situado no Mercado Municipal de Guaianases, com data de término em 23/03/2026, em razão da devolução do referido box.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para interposição de recurso administrativo, nos termos do caput do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhem-se os autos à SMDHC/SESANA/ABAST/DEA para as providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 153971622

Processo: 6074.2026/0002067-2.

Interessado: SMDHC/SESANA/ABAST/DEA.

Assunto: Revogação do TPU da permissionária MULTINEGOCIOS P SERVICOS L S ESPACOS LTD.

DESPACHO:

I - À vista da documentação constante nos autos, notadamente o encaminhamento da Divisão de Equipamentos de Abastecimento - DEA (Doc. SEI nº 153703957) e com fundamento nas competências atribuídas pelo Decreto Municipal nº 62.361/2023 e pela Portaria nº 18/SMSUB/2022, acolho as razões apresentadas e DEFIRO a REVOGAÇÃO do Termo de Permissão de Uso nº 00002688-3, referente a permissionária Multinegocios P Serviços L. S. Espaços LTD, CNPJ nº 08.574.398/0001-81 Box CB6, no Mercado Municipal do Sapopemba, nos termos do artigo 38, inciso IV, alínea “a”, do Decreto Municipal nº 63.228/2024.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para interposição de recurso administrativo, nos termos do caput do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhem-se os autos à SMDHC/SESANA/ABAST/DEA para as providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 153978857

Processo: 6074.2026/0002071-0

Interessado: SMDHC/SESANA/ABAST/DEA.

Assunto: Revogação do TPU da permissionária MULTINEGOCIOS P SERVICOS L S ESPACOS LTD.

DESPACHO:

I - À vista da documentação constante nos autos, notadamente o encaminhamento da Divisão de Equipamentos de Abastecimento - DEA (Doc. SEI nº 153707356) e com fundamento nas competências atribuídas pelo Decreto Municipal nº 62.361/2023 e pela Portaria nº 18/SMSUB/2022, acolho as razões apresentadas e DEFIRO a REVOGAÇÃO do Termo de Permissão de Uso nº 00005903-0, referente a permissionária Multinegocios P Serviços L. S. Espaços LTD, CNPJ nº 08.574.398/0001-81 Box CB-03, no Sacolão Cidade Tiradentes, nos termos do artigo 38, inciso IV, alínea “a”, do Decreto Municipal nº 63.228/2024.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para interposição de recurso administrativo, nos termos do caput do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhem-se os autos à SMDHC/SESANA/ABAST/DEA para as providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 153979611

Processo: 6074.2026/0002070-2.

Interessado: SMDHC/SESANA/ABAST/DEA.

Assunto: Revogação do TPU da permissionária MULTINEGOCIOS P SERVICOS L S ESPACOS LTD.

DESPACHO:

I - À vista da documentação constante nos autos, notadamente o encaminhamento da Divisão de Equipamentos de Abastecimento - DEA (Doc. SEI nº 153706480) e com fundamento nas competências atribuídas pelo Decreto Municipal nº 62.361/2023 e pela Portaria nº 18/SMSUB/2022, acolho as razões apresentadas e DEFIRO a REVOGAÇÃO do Termo de Permissão de Uso nº 00002689-1, referente a permissionária Multinegocios P Serviços L. S. Espaços LTD, CNPJ nº 08.574.398/0001-81 Box CB-03, no Mercado Municipal Teotônio Vilela, nos termos do artigo 38, inciso IV, alínea “a”, do Decreto Municipal nº 63.228/2024.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para interposição de recurso administrativo, nos termos do caput do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhem-se os autos à SMDHC/SESANA/ABAST/DEA para as providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 153981397

6074.2026/0002036-2 - Comunicações Administrativas: Memorando

Interessados: Adeilton Vieira Pinto.

Assunto: Aplicação de penalidade do TPU nº 00002893-2, Box 70, rua "J", Central de Abastecimento Pátio do Pari.

Despacho

I - À vista dos elementos constantes dos autos, notadamente a manifestação da Divisão de Equipamentos de Abastecimento - DEA (Doc. SEI nº 153676975) e com fundamento na competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, acolho e adoto as razões apresentadas, e DETERMINO A SUSPENSÃO, PELO PRAZO DE 7 (SETE) DIAS, das atividades da permissionária Adeilton Vieira Pinto, Box: 70, Rua "J", CNPJ nº 21.992.296/0001-44, na Central de Abastecimento Pátio do Pari, por infração ao art. nº 38, inciso IV, parágrafo único, inciso II, do Decreto nº 63.228/2024. Ressalte-se que, em caso de reincidência, a penalidade poderá ser aplicada em dobro, ficando a permissionária ainda sujeita à legislação vigente, inclusive quanto à possível revogação do Termo de Permissão de Uso.

II - Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual interposição de recurso, nos termos do caput do art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhem-se os autos à SMDHC/SESANA/ABAST/DEA, para as providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 153757149

6074.2026/0001949-6 - Comunicações Administrativas: Memorando

Interessados: Pescados Maciel Ltda ME.

Assunto: Aplicação de penalidade do TPU nº 00002512-7, Box 17/18- Mercado São Miguel Paulista.

Despacho

I - À vista dos elementos constantes dos autos, notadamente a manifestação da Divisão de Equipamentos de Abastecimento - DEA (Doc. SEI nº 153519012) e com fundamento na competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, acolho e adoto as razões apresentadas, e DETERMINO A SUSPENSÃO, PELO PRAZO DE 7 (SETE) DIAS, das atividades da permissionária PESCADOS MACIEL LTDA, Box: 17/18, Pavihão B, CNPJ nº 55.967.657/0001-14, do Mercado São Miguel Paulista, por infração ao art. nº 38, inciso IV, parágrafo único, inciso II, do Decreto nº 63.228/2024. Ressalte-se que, em caso de reincidência, a penalidade poderá ser aplicada em dobro, ficando a permissionária ainda sujeita à legislação vigente, inclusive quanto à possível revogação do Termo de Permissão de Uso.

II - Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual interposição de recurso, nos termos do caput do art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhem-se os autos à SMDHC/SESANA/ABAST/DEA, para as providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 153759893

6074.2025/0006678-6 - Requerimento eletrônico de TMM - TPU de Mercado Municipal

Despacho deferido

Interessados: Marinaldo Pereira Bezerra.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados aos autos, do encaminhamento da Divisão de Equipamentos de Abastecimento - DEA (doc. SEI nº 153335936) e com fundamento na competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e pela Portaria nº 18/SMSUB/2022, DEFIRO o pedido de alteração de empresa individual para limitada e societária, da permissionária MARINALDO PEREIRA BEZERRA, Box 36/37, rua "J", CNPJ nº 16.746.188/0001-51, na Central de Abastecimento Pátio do Pari., que passará a denominar-se MATOS EMBALAGENS LTDA., com a saída de MARINALDO PEREIRA BEZERRA e entrada de WAGNER DE TOFFOLI, conforme previsto no artigo 11º, e seus §§ , do Decreto nº 63.228/2024

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV- Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DEA para providências cabíveis.

Divisão de Feiras Livres

Despacho deferido   |   Documento: 154258183

A vista do contido no 6074.2026/0002459-7 - 64.880.268 ANDREA DOS SANTOS MARTINS - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Feira Livre nos termos Decreto nº 48.172/2007.

Despacho deferido   |   Documento: 154258201

A vista do contido no 6074.2026/0002469-4 - 64.849.145 CARLOS REGINALDO MORITA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Feira Livre nos termos Decreto nº 48.172/2007.

Despacho indeferido   |   Documento: 154258190

A vista do contido no 6074.2026/0002467-8 - CALDO DE CANA GUERRA LTDA - indefiro o requerimento.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Comissão de Proteção à Paisagem Urbana

Despacho   |   Documento: 154247406

Despacho SMUL/ATECC/CPPU/062/2026

Processo: 6068.2026/0002178-1
Interessado: CELULA CENOGRAFIA & PROD. DE EVENTOS LTDA
Local: AV. PAULISTA, 1230
Assunto: EVENTO "MIXUE"

PROCESSO PARCIALMENTE DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;
Considerando os Despachos SMUL.ATECC.CPPU/176/2023, publicado no DOC em 28 de novembro de 2023 (094228765) e SMUL/ATECC/CPPU/153/2024, publicado no DOC em 29 de agosto de 2024 (109526798), por analogia;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº 154082728;

DEFIRO a comunicação visual do evento denominado “MIXUE", a ser realizado na lateral do Shopping Cidade São Paulo, localizado na Av. Paulista, 1230, durante o período de 09 a 12 de abril de 2026, por se tratar de evento temporário, e por todos os elementos estarem voltados para a parte interior do shopping, não sendo visíveis do logradouro público .

E INDEFIRO a comunicação visual do boneco inflável, por ser maior que a parede divisória ficando visível do logradouro público.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

3. A inobservância deste Despacho, bem como do disposto na Resolução SMDU.SEOC.CPPU/020/2015, caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se à Subprefeitura Sé para conhecimento e providências cabíveis.

6. Arquive-se.



APARECIDA REGINA LOPES MONTEIRO
Presidente da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana
SMUL/ATECC/CPPU


Equipe de Técnicos

Comunique-se   |   Documento: 154217813

6068.2025/0009417-5 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: RAIMUNDA ROSA NETA (315.794.934-91)

COMUNIQUE-SE: (ATENDER ATÉ 30 DIAS DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL)

- APRESENTAR COMAER

- APRESENTAR DECLARAÇÃO DE ASPECTOS INTERIORES

- DESENHAR MUROS

- INDICAR EM PLANTAS ABRIGOS / MEDIDORES COMO ÁREA NÃO COMPUTÁVEL E INDICAR NO QUADRO DE ÁREAS

- INDICAR VENTILAÇÃO PERMANENTE NOS ABRIGOS / MEDIDORES

- INDICAR COTA DE NÍVEL NO INICIO E NO FIM DAS RAMPAS ( VEÍCULOS X PEDESTRES)

- INDICAR INCLINAÇÃO NA RAMPA DE PEDESTRES

- COMPLETAR NOTAS

- COMPLETAR NOTAS DE CARIMBO

- OBSERVAR ATENDIMENTO DO NÍVEL DO PAVIMENTO TÉRREO

- APRESENTAR COMPROVANTE DE REGULARIDADE ( PLANTA APROVADA COM RESPECTIVO HABITE-SE)

- ESCLARECER DIVERGÊNCIA DA ÁREA DO PROJETO APRESENTADO COM O CEDI

- OBSERVAR ATENDIMENTO DO DIREITO DE VIZINHANÇA ( VARANDA)

- APRESENTAR QUADRO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, CONFORME PORTARIA 221 SMUL G-2017

- INDICAR CIRCULAÇÃO VERTICAL (ESCADA) EM TODOS OS PAVIMENTOS E SOMENTE O CONTORNO

- INDICAR A PROJEÇÃO DA VARANDA NO SUBSOLO E INDICAR A ÁREA NO QUADRO DE ÁREAS

- OBSERVAR O ATENDIMENTO DA LEI 18.079/2024 AIU TAMANDUATEÍ - PERÍMETRO EXPANDIDO

Comunique-se   |   Documento: 154222421

6068.2025/0010687-4 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: JOAO LUIZ DE SOUZA

COMUNIQUE-SE: (ATENDER ATÉ 30 DIAS DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL)

- APRESENTAR CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DO ISS REFERENTE A ÁREA À REGULARIZAR DE 290,38 M2

OBS: SEGUE EM ANEXO O MEMORANDO ACIMA

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 154228162

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE - SEL/GTEC

-0000.1994/0116391-0 SQL/INCRA 0010746600185-1 002 MARIO FILHO CASTRO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0075834-0 SQL/INCRA 0012705200291-1 001 ANTONIO BOSCO NOGUEIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0111207-0 SQL/INCRA 0013426900164-1 001 GEREMIAS VIEIRA PINTO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0111580-0 SQL/INCRA 0013529300046-1 001 FRANCISCO C SARAIVA E ANTONIO X BARBOSA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0114616-0 SQL/INCRA 0030705300010-1 001 LOURDES MARIA DE JESUS PAES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0081397-0 SQL/INCRA 0013228100293-1 001 SEBASTIAO GOMES PEREIRA FILHO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0103267-0 SQL/INCRA 0013427300098-1 001 ANTONIA DOS SANTOS SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0103244-0 SQL/INCRA 0013450802967-1 001 FRANCISCO CARVALHO DOS SANTOS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0103194-0 SQL/INCRA 0013424600767-1 001 GEZUEL ALVES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0105682-0 SQL/INCRA 0010727700226-1 001 TEREZA GOMES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0111241-0 SQL/INCRA 0013414500514-1 001 OSVALDO BASITA DE MORAES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0111854-0 SQL/INCRA 0011269100393-1 001 JOSELINA RODRIGUES BITTENCOURT
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0103172-0 SQL/INCRA 0019208200034-1 001 GERALDO COSTA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0116169-0 SQL/INCRA 0019103600164-1 001 MARIA GONCALVES PEREIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0126384-1 SQL/INCRA 0010707700174-1 001 JOSE NELSON NOGUEIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0075937-1 SQL/INCRA 0010407900313-1 001 MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA COSTA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0126546-1 SQL/INCRA 0010405600428-1 001 CASIMIRO PIRES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0126028-1 SQL/INCRA 0010412100321-1 001 ALBANITA LEA DONATO FIGUEIREDO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0061978-2 SQL/INCRA 0013216400033-1 001 SEIKO YONAMINE
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0075931-2 SQL/INCRA 0030809800281-1 001 EDSON FERREIRA MOTA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0102545-2 SQL/INCRA 0013213300178-1 001 ANANITA DE SANTANA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0116574-2 SQL/INCRA 0007600900467-1 001 GENIVALDO RODRIGUES DE SANTANA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0116459-2 SQL/INCRA 0030813800541-1 001 RAIMUNDO FERREIRA DE SOUZA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0111147-2 SQL/INCRA 0013941300041-1 002 DOILSON ALVES DE NOVAES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0081857-2 SQL/INCRA 0013212500051-1 003 ANTONIO DE PADUA DA CUNHA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A ACRÉSCIMO DE ÁREA APÓS 04/05/1994.).

-0000.1994/0075841-3 SQL/INCRA 0030801000154-1 001 PAULO EURIPEDES DO CARMO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0116579-3 SQL/INCRA 0010745300048-1 001 JOAO RAIMUNDO DE CARVALHO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0092588-3 SQL/INCRA 0015516300133-1 001 ENI ROSA MARCAL
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0128201-3 SQL/INCRA 0015210000825-1 001 NORIVAL TOMAS DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0081767-3 SQL/INCRA 0013933900092-1 001 BENJAMIM PINHEIRO SIQUEIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0075628-3 SQL/INCRA 0007643500347-1 001 EDSON BATISTA RIBEIRO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0103248-3 SQL/INCRA 0019202601967-1 001 APARECIDO ALBINO DE LIMA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0111463-3 SQL/INCRA 0013417000369-1 001 ABELARDO RODRIGUES DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0075872-3 SQL/INCRA 0010406700604-1 001 OLAVO AUGUSTO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0105310-3 SQL/INCRA 0030709900152-1 001 SERGIO RIBEIRO NOBREGA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0129078-4 SQL/INCRA 0015311501498-1 001 ADERACI AMORIN
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0081615-4 SQL/INCRA 0013532300108-1 001 ANTONIO PAULINO CARESIA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0091819-4 SQL/INCRA 0015514900273-1 001 FIRMINO AMORIM DOS SANTOS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0128206-4 SQL/INCRA 0015516800561-1 001 HENRIQUE JOSE DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0128738-4 SQL/INCRA 0011715600028-1 001 AMERICO CARLOS DO AMARAL
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0075927-4 SQL/INCRA 0012736700138-1 001 JOAO MARCELINO DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0081646-4 SQL/INCRA 0013508600091-1 001 RAIMUNDO SANTANA OLIVEIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0081873-4 SQL/INCRA 0013209000149-1 001 MARIA DO SOCORRO ALVES PEREIRA SOARES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0119280-4 SQL/INCRA 0014915200034-1 001 RONIVALDO TADEU DE SOUZA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0081372-4 SQL/INCRA 0019207400021-1 001 JOSE ALVES DE OLIVEIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0073952-4 SQL/INCRA 0022906900727-1 001 LAURINDO DE JESUS ALMEIDA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0116581-5 SQL/INCRA 0012731500432-1 001 AGOSTINHO FERNANDES GOMES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0105046-5 SQL/INCRA 0010704300493-1 001 ODAIR MINIQUELLI
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0081668-5 SQL/INCRA 0013211700152-1 001 JOSE BISPO DA MATTA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0127788-5 SQL/INCRA 0015410400215-1 001 LUIZ GOMES VALENTE
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0127595-5 SQL/INCRA 0015210000787-1 001 VALDECI ALPINO INACIO E OUTROS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0091701-5 SQL/INCRA 0015307000341-1 001 JOSE MENDES DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0118718-5 SQL/INCRA 0015410300431-1 001 MANOEL OTAVIANO DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0116838-5 SQL/INCRA 0030710300015-1 001 ARYOSWALDO ALVES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0076065-5 SQL/INCRA 0010726200289-1 001 EDSON RODRIGUES DE OLIVEIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0075868-5 SQL/INCRA 0012733001379-1 001 HELIO APARECIDO CARDOSO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0081721-5 SQL/INCRA 0013408600197-1 001 MARCOS RIBEIRO DA SILVA/ANISIO RIBEIRO SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0089938-6 SQL/INCRA 0011276200152-1 001 SIDEN IVO LAURINDO RAMALHO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0105393-6 SQL/INCRA 0007650400336-1 001 WALTER MARQUES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0105278-6 SQL/INCRA 0010411100385-1 001 LUIZ CARLOS PAULUCI
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0156389-6 SQL/INCRA 0011712900268-1 001 EDSON PALIOLOGO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0103305-6 SQL/INCRA 0011262300257-1 001 ELIANA DOS SANTOS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0114546-6 SQL/INCRA 0010403000156-1 001 ANTONIO JOSE DE MAGALHAES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0116281-6 SQL/INCRA 0019106600361-1 001 JOSE SEBASTIAO CAVALCANTE
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0105451-7 SQL/INCRA 0012702900215-1 001 VIVANDINA BISPO DE SOUZA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0126431-7 SQL/INCRA 0030708100373-1 001 MARIA LUCIA DOS SANTOS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0127577-7 SQL/INCRA 0015203100186-1 001 DEVANIR GUIZELINI
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0103215-7 SQL/INCRA 0019212200159-1 001 MARIZA SPADONI
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0126042-7 SQL/INCRA 0010401700711-1 001 ANGELA INHASZ PAIVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0081779-7 SQL/INCRA 0019205500029-1 001 MANOEL ANTONIO DE LIMA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0091820-8 SQL/INCRA 0011736900209-1 001 IRINEU BELAN
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0127831-8 SQL/INCRA 0015303300217-1 001 MANOEL PEREIRA DE SOUZA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0128493-8 SQL/INCRA 0015531300653-1 001 PAULO JOSE BARBOSA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0076055-8 SQL/INCRA 0007611900897-1 001 MARILIA NUNES DO AMARAL RUIZ
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0127408-8 SQL/INCRA 0015301800174-1 001 EVERALDO NUNES DE CARVALHO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0129098-9 SQL/INCRA 0015528800276-1 001 ANTONIO JORGE GRAVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0118828-9 SQL/INCRA 0011729700534-1 001 JOSE FERNANDE
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0127304-9 SQL/INCRA 0015208100125-1 001 ADEMIR FRIZATTI
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0081991-9 SQL/INCRA 0013227200731-1 002 JOSE RIBEIRO DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0105500-9 SQL/INCRA 0010714900256-1 001 DIONIZIO AMBROGI
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0105545-9 SQL/INCRA 0012701800217-1 001 JOSE REGINALDO DOS SANTOS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0111295-9 SQL/INCRA 0013450600167-1 001 JOSE FRANCISCO MARCIANO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0105013-9 SQL/INCRA 0012733200614-1 001 JOSE ROBERTO VIEIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0126833-9 SQL/INCRA 0030705500036-1 001 ZACARIAS DE ALMEIDA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.2003/1057853-8 SQL/INCRA 0011815500262-1 004 VICENZO IZZO
AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
I- TORNAR NULO O DESPACHO DE INDEFERIMENTO DO PROCESSO 2003-1.057.853-8 PUBLICADO NO DOC EM 23/09/2022, TENDO EM VISTA TER SIDO EMITIDO ERRONEAMENTE PARA O CONTRIBUINTE SQL 153.121.0028-4 E NÃO PARA O CONTRIBUINTE 118.155.0026-2. II- CANCELAR O AUTO DE IRREGULARIDADE NÚMERO 2022/09773-00. III- INDEFIRO O PRESENTE PROCESSO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE).

-GABINETE DO SECRETARIO

DESPACHOS DO(A) COORDENADORIA DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES DE PEQUENO PORTE

-6068.2022/0006426-2 SQL/INCRA 0012012000249-1 006 PASCOAL COLLOCA SOBRINHO
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 INDEFERIMENTO POR CONTA DAS DIVERGÊNCIAS MAIORES DE 5% DAS MEDIDAS DA ESCRITURA EM RELAÇÃO AS MEDIDAS REAIS DO TERRENO ( LEI 16.642/2017).

-6068.2022/0010449-3 SQL/INCRA 0012301900486-1 002 HELIO PEREIRA DA ROCHA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 INDEFERIMENTO POR NÃO ATENDIMENTODA LEI 16.402/2016 ( QUADRO 3) INVASÃO DO RECUO DE FRENTE E LEI 16.642/2017.

-6068.2022/0011812-5 SQL/INCRA 0030303303287-1 001 JUAREZ ALMEIDA E SILVA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 INDEFERIMENTO POR NÃO ATENDIMENTO DO QUADRO 3 ( COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO MINIMO) LEI 16.402/016 E ARTIGO 99 INCISO XII ( NR2-12 ÁREA ENTRE 500 M2 E 5.000 M2) LEI 16.402/2016.

-6068.2023/0007764-1 SQL/INCRA 0019101500571-1 001 VALTER MARTINS
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 INDEFERIMENTO POR NÃO ATENDIMENTO DO QUADRO 3 ( INVASÃO DO RECUO DE FRENTE) LEI 16.402/2016.

-6068.2023/0008137-1 SQL/INCRA 0010109500171-1 004 JOSE APARECIDO FERREIRA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 INDEFERIMENTO POR NÃO ATENDIMENTO DA PORTARIA 221 SMUL G-2017 E LEI 16.402/2016 ( QUADRO 3 E QUADRO 4 A).

-COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL - SMUL/SERVIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE EDIF. DE USO INSTITUCIONAL SEL/SERVIN 2

-6068.2025/0004102-0 SQL/INCRA 0005500300121-1 001 FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA ATIVIDADE EDILICIA PUBLICA - TCAEP
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE TERMO DE CONSENTIMENTO PARA ATIVIDADE EDILICIA PUBLICA - TCAEP NOS TERMOS DO ART. 59, III, DA LEI Nº 16.642/17 (NÃO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO).

-6068.2025/0004091-1 SQL/INCRA 0011515400017-1 001 FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA ATIVIDADE EDILICIA PUBLICA - TCAEP
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE TERMO DE CONSENTIMENTO PARA ATIVIDADE EDILICIA PUBLICA - TCAEP NOS TERMOS DO ART. 59, III, DA LEI Nº 16.642/17 (NÃO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO).

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.EDIF.SERV.E USO INST. GRANDE PORTE SEL/SERVIN 3

-6068.2024/0011991-5 SQL/INCRA 0001907300015-1 001 INSTITUTO BUTANTAN
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA ATIVIDADE EDILICIA PUBLICA - TCAEP
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE TERMO DE CONSENTIMENTO PARA ATIVIDADE EDILICIA PUBLICA - TCAEP NOS TERMOS DO ART. 13 DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17, POR TRATAR-SE DE EXECUÇÃO DE OBRA E SERVIÇO DE BAIXO IMPACTO.

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2026/2000114-1 SQL/INCRA 0001511601086-1 006 JOELCIO BREOWICZ WENDT
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2025/0011564-4 SQL/INCRA 0030009400572-1 005 GOLDEN PLAZA RESTAURANTE LTDA
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM D.O.C EM 24/02/2026.

-6068.2026/0002281-8 SQL/INCRA 0003613801541-1 316 BRASIL VOLEI CLUBE
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO FINAIS DA SUPERLIGA DE VÔLEI 2025/02026, A SER REALIZADO NO GINÁSIO GERALDO JOSÉ DE ALMEIDA, TENDO EM VISTA A EXISTENCIA DE REVALIDACAO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO Nº 2025/04406-00, PUBLICADO EM 19/08/2025, PARA O USO E LOCAL, CONFORME O DISPOSTO NO DECRETO 49.969/2008, ART. 5º, PARÁGRAFO 4º. A LOTAÇÃO MÁXIMA DO ALVARÁ DEVERÁ SER RESPEITADA, BEM COMO AS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DO LOCAL.

Divisão de Logradouros e Edificações

Despacho indeferido   |   Documento: 154198316

6068.2026/0002461-6 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: JULIANO CORSINO SARGENTINI

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, TENDO EM VISTA QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR SMUL/CASE/DLE QUANDO REFERENTES A LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO CONSTAM PLANTAS DE PARCELAMENTO APROVADAS QUE INCIDAM SOBRE O LOTE E NÃO TEMOS COMO AFIRMAR OS SEUS CONFRONTANTES.

Divisão de Uso Comercial e Industrial de Grande Porte

Comunique-se   |   Documento: 154255244

PROCESSO *6068.2022/0009936-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO ASSOCIACAO PAU COND TRANSP COMP ZONA LESTE SAO DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Divisão de Adaptação à Acessibilidade

Intimação   |   Documento: 154230042

São Paulo, 07 de abril de 2026.

INTIMAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS- LEI 16.642/17-CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
PELA PRESENTE, FICA V.SA. INTIMADO A EXECUTAR AS OBRAS E SERVIÇOS RELACIONADOS ABAIXO, CONFORME LEI Nº 16.642/17, DE 09 DE MAIO DE 2017. O NÃO CUMPRIMENTO DESTA INTIMAÇÃO PARA OBRAS E/OU SERVIÇOS NO TÉRMINO DO PRAZO FIXADO, ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEI 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/17.

2015-0.124.485-6 - D.A.N. HOTEL SP LTDA; AV CASPER LIBERO, 000111 - 115/117/121/125 - SANTA EFIGENIA; 180 DIAS.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Despacho indeferido   |   Documento: 154154787

6068.2025/0000192-4 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Despacho indeferido

Interessados: EFRATA ELEVADORES E SERVICOS LTDA (CNPJ: 21.390.409/0001-31)

DESPACHO: Indefiro a solicitação da Renovação da Concessão de Registro nº 0227/2017, nos termos dos artigos 6º e 9º do Decreto nº 52.340/11, pelo não atendimento do comunique-se publicado em 05/02/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 154107693

São Paulo, 06 de abril de 2026

Indefiro a solicitação da inicial, nos termos dos artigos 3º e 6º do Decreto nº 52.340/11, pelo não atendimento do comunique-se publicado em 24/02/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 154105989

São Paulo, 06 de abril de 2026

Indefiro a solicitação de Concessão de Registro, nos termos dos artigos 6º e 9º do Decreto nº 52.340/11, pelo não atendimento do Comunique-se publicado em 24 de fevereiro de 2026

Comunique-se   |   Documento: 154227271

6044.2019/0003958-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: RADIO E TELEVISÃO RECORD S.A.

COMUNIQUE-SE: Para continuidade da análise deste processo de Auto de Licença de Funcionamento de Heliponto em atendimento à Lei 15.723/2013 e Decreto 58.094/2018, solicitamos:

1- Apresentar AVCB em validade para o local.

Comunique-se   |   Documento: 154255214

6068.2026/0002315-6 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Interessados: BUSQUILA SERVICOS PET LTDA (CNPJ: 39.612.969/0001-59)

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar a escritura do imóvel;

2. Apresentar procuração do proprietário do imóvel concedendo poderes a ARIEL BUSQUILA LISTIK para proceder à baixa de chapa perante a Prefeitura de São Paulo;

3. Apresentar cópia do documento do proprietário do imóvel e de ARIEL BUSQUILA LISTIK.

Divisão de Local de Reunião

Despacho Documental   |   Documento: 154259948

6068.2022/0002998-0 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados:

Interessado: PAROQUIA SÃO MATHEUS APOSTOLO

Endereço: RUA ANTONIO PREVIATO, 1343

S.Q.L./INCRA: 150.143.0017-1

SÃO PAULO - SP - CEP: 03958-010

DESPACHO: (Arquive-se o presente tendo em vista que o local possui Auto de Licença de Funcionamento nº 20230010246576 emitido em 2023 .

Divisão de Segurança de Uso

Despacho deferido   |   Documento: 154235341

PROCESSO *6068.2026/0001107-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A (CNPJ: 06.057.223/0264-80). DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho deferido   |   Documento: 154237114

PROCESSO *6068.2025/0010454-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA (CNPJ: 93.209.765/0697-45). DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho indeferido   |   Documento: 154212842

PROCESSO *1010.2025/0012894-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAÚDE LTDA. FICA REJEITADO O CADASTRAMENTO DA FICAM (FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA), TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DE COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 02/03/2026, NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017. . DO PRESENTE DESPACHO NÃO CABE RECURSO.

Comunique-se   |   Documento: 154232538

PROCESSO *1010.2026/0000705-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO BANCO BRADESCO S.A DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 154240854

PROCESSO *6068.2026/0001765-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO PROVINCIA FRANCISCANA DA IMACULADA CONCEICAO DO BRASIL DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Monitoramento do Uso do Solo

Comunique-se   |   Documento: 154249617

6068.2026/0000021-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Interessados: ADRIANA MARIA MANFREDI LEBRAO

COMUNIQUE-SE: Para continuidade na análise ora requerida, o interessado deverá apresentar:

1. Matrícula unificada do imóvel receptor dentro da validade prevista pelo órgão registral em relação à data do protocolo do pedido;

2. Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

3. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo.

Divisão de Normatização do Uso do Solo

Despacho indeferido   |   Documento: 154038894

SEI n° 6068.2025/0009097-8 - Assunto: Certidão de Uso do Solo

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - ROBERTA ABRANTES RODRIGUES SIQUEIRA

I - Indeferida a solicitação inicial, por não se enquadrar nos casos previstos nos incisos I e II do § 1º do artigo 1º da Portaria nº 12/2023/SMUL, publicada no Diário Oficial da Cidade no dia 23/02/2023. As informações sobre zoneamento e outras estão disponíveis na internet em: geosampa.prefeitura.sp.gov.br e legislacao.prefeitura.sp.gov.br, especialmente nas Leis 16.050/2014, 16.402/2016, 17.975/2023, 18.081/2024 e 18.177/2024. Em caso de dúvidas o interessado poderá encaminhá-las através do e-mail: deuso.atendimento@prefeitura.sp.gov.br.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 154038872

SEI n° 6068.2026/0000730-4 - Assunto: Certidão de Uso do Solo

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - VALERIA ALVES CRUZ VILELA

I - Indeferida a solicitação inicial, por não se enquadrar nos casos previstos nos incisos I e II do § 1º do artigo 1º da Portaria nº 12/2023/SMUL, publicada no Diário Oficial da Cidade no dia 23/02/2023. As informações sobre zoneamento e outras estão disponíveis na internet em: geosampa.prefeitura.sp.gov.br e legislacao.prefeitura.sp.gov.br, especialmente nas Leis 16.050/2014, 16.402/2016, 17.975/2023, 18.081/2024 e 18.177/2024. Em caso de dúvidas o interessado poderá encaminhá-las através do e-mail: deuso.atendimento@prefeitura.sp.gov.br.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 154038895

SEI n° 6068.2025/0005872-1 - Assunto: Certidão de Uso do Solo

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - Felipe Alves Lengyel

I - Indeferida a solicitação devido a não apresentação de documentação adequada para prosseguimento da análise, nos termos do art. 13, § 2°, da Portaria 012/2023/SMUL.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitacional de Interesse Social

Comunique-se   |   Documento: 154231385

6068.2026/0001249-9

São Paulo, 07 de abril de 2026

INTERESSADO: RL SURUBIM EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. (CNPJ: 42.152.079/0001-16)

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE:

1. Instruções Gerais

O prazo para atendimento deste comunique-se é de 10 (dez) dias a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Por ocasião do atendimento deste comunique-se, o interessado deverá enviar os arquivos apartados por item para upload no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, originais ou digitalizados por meio da sua via original, observado o limite de 50 megabytes por arquivo.

O conteúdo deste processo administrativo poderá ser consultado através do Portal de Processos Administrativos.

As certidões correspondentes aos itens 2.4, 2.5, 2.6, 2.7, 2.8 e 2.9 deverão ser emitidas em nome da proprietária do imóvel e dentro dos respectivos prazos, sendo que as certidões que não contiverem prazo de validade expresso será considerado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da sua emissão, conforme Portaria n° 48/2020/SEL.G, de 18 de novembro de 2020.

Somente serão aceitas as assinaturas eletrônicas que seguem regulamentos e padrões técnicos auferidos pelo serviço de validação de assinaturas eletrônicas validar.

2. Documentos

2.1. Certidões vintenárias das matrículas nºs 7.764, 8.881, 10.350, 17.518, 44.646, 122.789, 324.365, 324.366 e 324.367, todas do 15º Oficial de Registro de Imóveis (.pdf), bem como a matrícula resultante de eventual fusão entre elas, caso já efetivada;

2.2. Ato constitutivo e as alterações contratuais posteriores da pessoa jurídica proprietária do imóvel, observado os seguintes itens:

2.2.1. Tratando-se de sociedade anônima ou entidades sem fins lucrativos, deverá acompanhar da Ata da AGO - Assembleia Geral Ordinária de eleição do atual Conselho de Administração e a Ata do Conselho de Eleição da atual Diretoria (.pdf);

2.2.2. Tratando-se das demais sociedades, deverá acompanhar a sua última alteração ou consolidação se houver (.pdf);

2.2.3. Se a proprietária do imóvel se fizer representar por procurador, deverá apresentar a procuração pública válida, com poderes expressos para o ato de doação de área (.pdf);

2.3. Caso o imóvel tenha sido oferecido em qualquer tipo de garantia, deverão ser apresentados os seguintes documentos do credor que deverá figurar como anuente:

2.3.1. Se anuente pessoa jurídica: ato constitutivo e as alterações contratuais posteriores da pessoa jurídica proprietária do imóvel, observado os seguintes itens:

2.3.1.1. Tratando-se de sociedade anônima ou entidades sem fins lucrativos, deverá acompanhar da Ata da AGO - Assembleia Geral Ordinária de eleição do atual Conselho de Administração e a Ata do Conselho de Eleição da atual Diretoria (.pdf);

2.3.1.2. Tratando-se das demais sociedades, deverá acompanhar a sua última alteração ou consolidação se houver (.pdf);

2.3.2. Se anuente pessoa física: documentos pessoais (RG e CPF) e certidão de casamento. No caso do anuente se encontrar em união estável, deverá ser apresentado a respectiva certidão da declaração, se realizada em Cartório de Notas, ou declaração simples, com firma reconhecida (.pdf).

2.3.3. Se a anuente do imóvel se fizer representar por procurador, deverá apresentar a procuração pública válida, com poderes expressos para o ato de doação de área (.pdf);

2.4. Certidão Estadual de Distribuições Cíveis:

2.4.1. Até 10 anos (.pdf);

2.4.2. Mais de 10 anos (.pdf);

2.4.3. Pedidos de falência, concordatas, recuperações judiciais e extrajudiciais (.pdf);

2.5. Certidões dos cartórios de protestos de São Paulo últimos 5 (cinco) anos - 1º ao 10º Cartórios. No caso de pessoa jurídica tiver sede fora da Comarca de São Paulo, apresentar as certidões de protestos de todos os Tabelionatos da cidade onde se encontre a sede (.pdf);

2.6. Certidão de ação trabalhista: processos físicos e processos eletrônicos (.pdf);

2.7. Certidão de débitos trabalhistas (.pdf);

2.8. Certidão de distribuição cível da Justiça Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (.pdf);

2.9. Certidão de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união. Fica dispensada esta certidão, as pessoas jurídicas que se enquadram no inciso I, artigo 17, da Portaria RFB/PGFN n° 1.751, de 02 de outubro de 2014, devendo ser devidamente comprovado que o imóvel objeto da transação esteja contabilmente lançado no ativo circulante e não conste, nem tenha constado, do ativo permanente da empresa (.pdf);

2.10. Certidão de tributos imobiliários do Município de São Paulo para todos os contribuintes - IPTU (.pdf);

2.11. Compatibilizar/indicar/verificar as informações destacadas em amarelo na minuta de escritura de doação de área (doc. 154231348). As lacunas em verde deverão ser preenchidas pelo Tabelionato de Notas por ocasião da lavratura de escritura de doação de área (.doc ou .docx);

2.12. Caso alguma das certidões apresente apontamentos, deverá ser apresentada declaração com firma reconhecida ou assinatura eletrônica com certificado digital, conforme modelo disponível no anexo IX da Portaria n° 48/2020/SEL.G, de 18 de novembro de 2020 (.pdf);

2.13. Declaração com firma reconhecida ou assinatura eletrônica com certificado digital do responsável técnico pela elaboração da planta cadastral conforme modelo anexo VII da Portaria n° 48/2020/SEL.G, de 18 de novembro de 2020 (.pdf);

2.14. Declaração com firma reconhecida ou assinatura eletrônica com certificado digital de responsabilidade sobre a autenticidade dos documentos, conforme modelo disponível no anexo VIII da Portaria n° 48/2020/SEL.G, de 18 de novembro de 2020 (.pdf);

3. Planta Cadastral (.pdf)

3.1. Indicar, na “Situação Atual”, o número da matrícula resultante da eventual fusão das matrículas que compõem o imóvel;

3.2. Indicar os confrontantes em conformidade com as descrições constantes das respectivas matrículas do 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo.

Divisão de Habitação de Interesse Social e Mercado Popular de Médio Porte

Comunique-se   |   Documento: 154232402

PROCESSO *6068.2026/0000763-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DAVID BARBOSA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Divisão de Serviços e Uso Institucional de Grande Porte

Comunique-se   |   Documento: 154255005

6068.2025/0010356-5 - SISACOE: Apostilamento

Interessados: ITAU UNIBANCO S.A. (CNPJ: 60.701.190/0001-04)

COMUNIQUE-SE:

Prazo para atendimento do comunique-se concedido.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 154195276

Processo SEI: 1020.2026/0008324-2

Interessado: Wislley Ribeiro dos Santos.

O processo de número 65999-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 154195961

Processo SEI: 1020.2026/0008329-3

Interessado: Construtora R.Yazbek LTDA.

O processo de número 66533-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 154196305

Processo SEI: 1020.2026/0008332-3

Interessado: KALLAS INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. .

O processo de número 66651-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 154196523

Processo SEI: 1020.2026/0008333-1

Interessado: Karen Iáskara.

O processo de número 66787-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 154196965

Processo SEI: 1020.2026/0008335-8

Interessado: Silvio Kozuchowicz.

O processo de número 66807-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 154199998

Processo SEI: 1020.2026/0008343-9

Interessado: Tiago Fermenton Teixeira.

O processo de número 65894-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 154201611

Processo SEI: 1020.2026/0008357-9

Interessado: Tatiane Hernandes.

O processo de número 66973-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 154228260

Processo SEI: 1020.2026/0008044-8

Interessado: HELENA REGINA KARKOWSKI.

O processo de número 66491-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 154266041

Processo SEI: 1020.2026/0004476-0

Interessado: FERNANDO DANIEL MAFRA.

O processo de número 65597-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 154266419

Processo SEI: 1020.2026/0005405-6

Interessado: Silvio Kozuchowicz.

O processo de número 65755-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17, Decreto 57.776/17 e Processo Digital nº 1041108-22.2026.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Posturas Municipais - Garantias Constitucionais - Sk Loefgren Empreendimentos Imobiliários S/A.

Despacho indeferido   |   Documento: 154218203

Processo SEI: 1020.2021/0018711-1

Interessado: Anderson Bolta.

O processo de número 8910-21-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFIRO nos termos do Inciso I do artigo 15º do decreto 52.114/11, pelo não atendimento de ?comunique-se? no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 154245222

Processo SEI: 1020.2025/0006509-9

Interessado: TECELAGEM CINERAMA LTDA.

O processo de número 52615-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

INDEFIRO o presente pedido para Certificado de Acessibilidade considerando o disposto no Artigo 59 inciso III Lei 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 13/02/2026, no prazo previsto no artigo 57 § único Lei 16.462/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 154260759

Processo SEI: 1020.2025/0030612-6

Interessado: Vanessa Doracio Oliveira de Paula.

O processo de número 62373-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

Nos termos do Inciso II do Art.59 da Lei 16.642/17, por infração ao Quadro 3 da Lei 16.402/16, tendo em vista a infração ao recuo de frente.

Despacho indeferido   |   Documento: 154265994

Processo SEI: 1020.2021/0015488-4

Interessado: ELIEZER ALEXANDRE DOMINGUES.

O processo de número 6981-21-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho indeferido   |   Documento: 154267668

Processo SEI: 1020.2025/0013836-3

Interessado: Jonathan Moura.

O processo de número 56117-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista expressa desistência manifestada pelo o interessado.

Comunique-se   |   Documento: 154188833

Processo SEI: 1020.2024/0024723-3

Interessado: FERNANDA ERANCE XAVIER DOS REIS COSTA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 47407-24-SP-NEW
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 154195052

Processo SEI: 1020.2021/0004836-7

Interessado: CARLOS ROBERTO PINTO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 1533-21-SP-SAO e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 154196310

Processo SEI: 1020.2022/0004253-0

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 8810-21-SP-CER/CONTRU/2026 referente ao processo de número 8810-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados na IEOS, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154208490

Processo SEI: 1020.2024/0025303-9

Interessado: Daniela Marinho Marques

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48058-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154208530

Processo SEI: 1020.2026/0003666-0

Interessado: Mariane Chieco

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64987-26-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154210647

Processo SEI: 1020.2021/0018247-0

Interessado: Thiago Santos Moliani

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 7680-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154211916

Processo SEI: 1020.2025/0014589-0

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55883-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154214339

Processo SEI: 1020.2024/0002266-5

Interessado: Luís Fernando A Nunes

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 28786-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154215805

Processo SEI: 1020.2025/0016394-5

Interessado: HELENA REGINA KARKOWSKI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57181-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154217750

Processo SEI: 1020.2025/0031750-0

Interessado: JULIO CESAR OLIVIERI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62643-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154218098

Processo SEI: 1020.2025/0026637-0

Interessado: Cibele Aparecida Pereira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59967-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154218454

Processo SEI: 1020.2025/0022287-9

Interessado: VANDERLEI CAETANO DA SILVA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 59565-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154219676

Processo SEI: 1020.2024/0010449-1

Interessado: BNGV PRIME REGULARIZACAO DE IMOVEIS LTDA BNGV PRIME

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 41109-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154220244

Processo SEI: 1020.2025/0022323-9

Interessado: Rodrigo Uhlendorff

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 59879-25-SP-INT e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154229392

Processo SEI: 1020.2025/0030081-0

Interessado: Joyce Tamiarana Nunes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62545-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154230452

Processo SEI: 1020.2021/0018667-0

Interessado: Luiz Carlos de Almeida

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 8468-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154231103

Processo SEI: 1020.2023/0003044-5

Interessado: ALBERTO ITIMURA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 25729-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154232041

Processo SEI: 1020.2026/0004815-3

Interessado: Marília Alvares Mantovani

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65527-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154232091

Processo SEI: 1020.2025/0034303-0

Interessado: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO SESC

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 63213-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154233749

Processo SEI: 1020.2025/0026530-6

Interessado: Romildo Antonio De Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60994-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 154233907

Processo SEI: 1020.2026/0002687-7

Interessado: WELTON CRUZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64402-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154234423

Processo SEI: 1020.2023/0010652-2

Interessado: Joao Rodrigues Fernandes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 28926-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154234774

Processo SEI: 1020.2024/0010311-8

Interessado: ROCAN ENGENHARIA LTDA. ROCAN

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 41021-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154234830

Processo SEI: 1020.2026/0001087-3

Interessado: ALEF COPOLA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 64115-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154237474

Processo SEI: 1020.2025/0023211-4

Interessado: DANIEL DIAS FIGUEIREDO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60175-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154239155

Processo SEI: 1020.2024/0020412-7

Interessado: Levisky Arquitetos Associados Levisky

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 44918-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154240036

Processo SEI: 1020.2024/0006450-3

Interessado: Ary Bodo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 39129-24-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154240099

Processo SEI: 1020.2026/0007879-6

Interessado: Junio Roberto do Nascimento

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66751-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 154242183

Processo SEI: 1020.2025/0034242-4

Interessado: Antonio Carlos Andrade

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56972-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 154244588

Processo SEI: 1020.2025/0005281-7

Interessado: Jaqueline Costa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51218-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 154244967

Processo SEI: 1020.2025/0001499-0

Interessado: Renata Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47184-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 154245092

Processo SEI: 1020.2026/0001845-9

Interessado: Sergio Reitzfeld

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63715-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154245133

Processo SEI: 1020.2025/0006809-8

Interessado: Vanderlei Aparecido de Carvalho

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 53067-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154247063

Processo SEI: 1020.2022/0021343-2

Interessado: LAURA CARDOSO CAMARGO PINTO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 21387-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154251280

Processo SEI: 1020.2024/0016140-1

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 43098-24-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154251452

Processo SEI: 1020.2022/0019537-0

Interessado: Mônica Vieira Couto

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 21080-22-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
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Comunique-se   |   Documento: 154252199

Processo SEI: 1020.2025/0018048-3

Interessado: Douglas Piazzon

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51629-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154252272

Processo SEI: 1020.2024/0014424-8

Interessado: Plenno Arquitetura e Legalização

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 35702-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154253135

Processo SEI: 1020.2025/0024342-6

Interessado: Maira Campos Costa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58076-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 154253777

Processo SEI: 1020.2023/0008678-5

Interessado: Renata Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 28174-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154254009

Processo SEI: 1020.2023/0024847-5

Interessado: Renata Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 35155-23-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 154255200

Processo SEI: 1020.2024/0025195-8

Interessado: Clovis Neto

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 48046-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154256123

Processo SEI: 1020.2025/0017710-5

Interessado: MURILO ALVES DANTAS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57923-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154256599

Processo SEI: 1020.2025/0026941-7

Interessado: Jane Marques Rodrigues Willhelm

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 60299-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154256847

Processo SEI: 1020.2025/0028891-8

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 61885-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154257104

Processo SEI: 1020.2025/0030110-8

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 62589-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154257276

Processo SEI: 1020.2024/0012938-9

Interessado: João Fernando Homor

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 42496-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154257670

Processo SEI: 1020.2025/0020506-0

Interessado: Caroline Torres Dantas

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 59265-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 154257846

Processo SEI: 1020.2025/0011559-2

Interessado: Jean Silva dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55081-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 154257884

Processo SEI: 1020.2026/0008048-0

Interessado: Igreja Universal do Reino de Deus IURD

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66255-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 154258861

Processo SEI: 1020.2026/0007555-0

Interessado: Silas de Oliveira Conceição

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66367-26-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154259150

Processo SEI: 1020.2024/0025382-9

Interessado: FERNANDA ERANCE XAVIER DOS REIS COSTA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 46742-24-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154260459

Processo SEI: 1020.2026/0007204-6

Interessado: SILVIO LUIZ SILVIO LUIZ RODRIGUES DE CAMARGO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65490-26-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154262340

Processo SEI: 1020.2026/0001972-2

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64547-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154263290

Processo SEI: 1020.2023/0001755-4

Interessado: Jackson Araujo Umburana Souza

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 24415-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154264158

Processo SEI: 1020.2023/0028545-1

Interessado: LENNON SATO PINTO BERSA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 36374-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154264842

Processo SEI: 1020.2023/0022695-1

Interessado: Igreja Universal do Reino de Deus IURD

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 32796-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154265958

Processo SEI: 1020.2026/0008089-8

Interessado: Raphael Giannoni Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66876-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 154268443

Processo SEI: 1020.2025/0002384-1

Interessado: Antonio Marcelo de Araújo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 50808-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154186472

Processo nº 1020.2021/0010856-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154186491

Processo nº 1020.2020/0008303-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154186500

Processo nº 1020.2020/0008642-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154186605

Processo nº 1020.2023/0005750-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154186618

Processo nº 1020.2022/0000106-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154186626

Processo nº 1020.2021/0008998-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154186644

Processo nº 1020.2020/0008304-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 154172997

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013975-1

INTERESSADOS: RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A.
RENATA OLIVEIRA E SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154178635

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002404-2

INTERESSADOS: CLAUDETE DE MOURA SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154186391

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0006009-3

INTERESSADOS:
ELIZA KAZUE SENDAI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 154186401

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0008163-0

INTERESSADOS:
ROBERTO PEREIRA LIMA JUNIOR

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 154186403

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0010860-2

INTERESSADOS:
ANTONIO AUGUSTO DE BARROS
PAULO SERGIO ALVES SEQUEIRA DE ALMEIDA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 154186408

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0005936-2

INTERESSADOS:
DILEUSA APARECIDA BORGES RODRIGUES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 154186421

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0008177-0

INTERESSADOS:
VM CARDOSO FRANCO DA SILVA ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA.
OSWALDO AFFONSO DE MESQUITA SAMPAIO FILHO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 154186445

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0005987-7

INTERESSADOS:
CARLOS ALBERTO DA COSTA
MARIA RITA DA COSTA
JOSE FRANCISCO DA COSTA
CARLOS HENRIQUE DA COSTA
LUCILENE DA COSTA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 154186494

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0008301-2

INTERESSADOS:
QUALICON ENGENHARIA LTDA
EDUARDO LIUZI IKEDA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 154186529

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0002567-9

INTERESSADOS:
JOSE BEZERRA GOMES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 154186541

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0005994-0

INTERESSADOS:
MARCIA ELIANI CARDOSO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 154186591

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0005995-8

INTERESSADOS:
JOHN SEIZO KOMESU
MONICA SAYURI KUBO KOMESU

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 154186609

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0009482-2

INTERESSADOS:
WILLIAM VITORIA SANTANA
IVONETE SANTOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 154186635

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0005914-1

INTERESSADOS:
YARA CARNEIRO ANCONI DOS SANTOS
NALADAR LUIZ DOS SANTOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 154207068

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0023222-8

INTERESSADOS: MARILYS MORATO FAILLA
GETULIO VARGAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154207937

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013052-7

INTERESSADOS: EVALDO PEIXOTO DE CASTRO GOMES
MARTA GUILARDI CASTRO GOMES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154212506

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

Processo nº1020.2020/0006094-2 - Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019

INTERESSADOS: ALZIRA CRISTINA GREGORIO ALVES DE SOUZA
CARLOS ALBERTO GREGORIO
ROSANA RODRIGUES
CICERO ALVES DE SOUZA

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC

Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.

O prazo para atendimento é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154214221

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007710-1

INTERESSADOS: ICON PROPERTIES LTDA.
MIGUEL SERRA VIRGINIO DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154215890

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013054-3

INTERESSADOS: JOAQUIM DA ROCHA JUNIOR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154217757

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0000984-0

INTERESSADOS: E R ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÕES LTDA
HELIO RIBEIRO ADRIANO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154218781

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006239-6

INTERESSADOS: JANAINA APARECIDA BASILE
CAMILA APARECIDA BASILE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154233509

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003822-1

INTERESSADOS: CLAUDIO FERNANDES RODRIGUES
MARILENE TOGNELLI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154237404

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008809-0

INTERESSADOS: JOSE LUIZ PEREIRA GONCALVES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154237471

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010803-3

INTERESSADOS: MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA
NEUSA DE CICCO COELHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154246741

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012586-8

INTERESSADOS: ANTONIO CARLOS SIQUEIRA DE OLIVEIRA
EDUARDO SERAFIM DA PAIXAO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154246834

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013976-0

INTERESSADOS: MYX PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI
MOHAMAD ALI AHMAD YASSIN

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154248031

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013978-6

INTERESSADOS: WANDA LUCIA SZPOGANICZ
OLGA VINOGRADOFF

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154248922

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014362-7

INTERESSADOS: CARLA ROBERTA RISSATTO SORRENTINO SESPEDE
ELCIO ANTONIO SORRENTINO SESPEDE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154250546

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014376-7

INTERESSADOS: DIEGO LEOPARDO DE CARDENAS VAN AERSSEN BEYEREN

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154251768

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014379-1

INTERESSADOS: JOSE DOMINGUES DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154256508

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0031947-3

INTERESSADOS: DEVANIR VIEIRA DE PAULA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154257404

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0031953-8

INTERESSADOS: DEVANIR VIEIRA DE PAULA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154260075

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0007036-6

INTERESSADOS: SILVIO BATISTA DE JESUS
FRANCISCO DE SALES DA SILVA
DILMA CAROLINA DIAS DA SILVA
IVONEIDE BRAZ DE JESUS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154260213

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005698-8

INTERESSADOS: OSWALDO ANTONIO DE LIMA FILHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154260335

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0007043-9

INTERESSADOS: MARIA ROSA CANCELLARA MORETTI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154260618

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0007048-0

INTERESSADOS: SINDICATO DAS EMPRESAS DETURISMO NO ESTADO DE SAO PAULO
GREGORIO POLAINO JUNIOR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154260687

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0003308-6

INTERESSADOS: GABRIEL GOMES MARCOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154260782

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004956-0

INTERESSADOS: WES - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
WALDEMAR SAADE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154194496

Processo nº 1020.2021/0000687-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154194801

Processo nº 1020.2021/0001825-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154195930

Processo nº 1020.2020/0008994-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154198197

Processo nº 1020.2023/0000740-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 154208565

\SEL\GTEC\GTEC-1

PROCESSO Nº 1020.2021/0016537-1

INTERESSADOS: Francisco Alves Pereira
GIANFREDO FABRO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154213166

\SEL\GTEC\GTEC-1

PROCESSO Nº 1020.2020/0007500-1

INTERESSADOS: CARLOS HENRIQUE DA SILVA
ANTONIO NASCIMENTO DA SILVA
DEUSDETE TEIXEIRA
MARILENE DE SANTANA DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154186463

Processo nº 1020.2021/0002352-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Comunique-se   |   Documento: 154172150

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007893-0

INTERESSADOS: EMANUELE NASCIMENTO DOS SANTOS SOARES
IRINEU BENDAZZOLI
APARECIDA BENDAZZOLI MENARBINI
LUIZ BENDAZZOLI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154173327

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005006-0

INTERESSADOS: FABIANO LIMA DE OLIVEIRA
JANIZE SILVA MAIA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154177137

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0018422-0

INTERESSADOS: MARIA DE FATIMA BAPTISTA VAZ DE SOUSA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154178105

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015128-1

INTERESSADOS: DARIO KOITI KOGA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154186425

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0016674-2

INTERESSADOS:
SUELY MOTTA LUIZ AULICINO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 154195404

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004949-5

INTERESSADOS: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
ZACARIAS JOSE DE CARVALHO PAIVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154195768

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004993-2

INTERESSADOS: SILVIA HELENA DE CARVALHO
APARECIDA LUIZA DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154195878

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004995-9

INTERESSADOS: ZENAIDE NASCIMENTO CORDEIRO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154196016

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004996-7

INTERESSADOS: FRANCISCO CECILIO LIRA
MARIA JOSE PIRES LIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154196941

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004997-5

INTERESSADOS: LEDA MARIA ALENCAR MENDONCA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154197312

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0014448-1

INTERESSADOS: REIT DO BRASIL HOLDING E PARTICIPACOES LTDA.
ALEXANDRE DE PASCHOA NOLASCO DE CASTRO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154203539

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007638-7

INTERESSADOS: ABG ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA
JOSE LUIZ DE GOUVEIA PEREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154207839

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007130-8

INTERESSADOS: EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES VILLAVERDE LTDA.
MANUEL VILLAVERDE GRANA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154221871

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0021305-1

INTERESSADOS: JOAQUIM DA PONTE FILHO
MARIA APARECIDA BARBOSA DA PONTE
NANCI APARECIDA DA PONTE
ROSALY APARECIDA DA PONTE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154223107

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006844-7

INTERESSADOS: DANIEL DA SILVA PORTO
DANILO ALVES BEZERRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154224197

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001608-2

INTERESSADOS: DENISE CHINEN

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154227855

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0016577-2

INTERESSADOS: ARTHUR DE SOUZA FILHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154230000

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0017010-3

INTERESSADOS: ANTONIO CARLOS SOLDI
TATIANE DOS SANTOS ESPINA
FLAVIO ROCHA CARDOSO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154230164

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001881-6

INTERESSADOS: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
ZACARIAS JOSE DE CARVALHO PAIVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154231952

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003907-4

INTERESSADOS: MITRA DIOCESANA DE SAO MIGUEL PAULISTA
ALGACIR MUNHAK

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154232157

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003659-8

INTERESSADOS: SEICHO-NO-IE DO BRASIL
VANESSA DA SILVA MORAES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154234505

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008713-1

INTERESSADOS: MITRA DIOCESANA DE SAO MIGUEL PAULISTA
ALGACIR MUNHAK

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154234558

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002809-9

INTERESSADOS: CARLOS EDISON GOMES CARDOSO
RITA DE CASSIA DE FELICE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154236326

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0017888-4

INTERESSADOS: EVERALDO DE JESUS SOUZA
GILBERTO DO CARMO MARTIR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154239593

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0017893-0

INTERESSADOS: TARCISO CHAGAS DE OLIVEIRA
LEANDRO SOTER DE OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154241779

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005823-2

INTERESSADOS: EDERVAL PINTO
SANDRA MOREIRA DE MATOS PINTO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154242816

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0017900-7

INTERESSADOS: HORACIO DOS ANJOS URZE
MARILENE ELIZABET CIBOTTO URZE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154246569

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0017903-1

INTERESSADOS: LA CORUNA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
Olga Silvares Brandariz

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154246666

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008807-3

INTERESSADOS: NELSON CUNHA JUNIOR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154247616

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0009881-1

INTERESSADOS: LUCIA SIQUEIRA PASSOS PERAITA
GUSTAVO HERAS PERAITA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154250753

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001900-6

INTERESSADOS: NANCI DOLI JUSTINIANO ANEZ

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154251694

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0017916-3

INTERESSADOS: GUILHERME VESSONI DE OLIVEIRA PINTO
ISABELLA CIMIDAMORE VITALIS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154258835

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005014-0

INTERESSADOS: IRENE DA SILVA PERALTA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154260011

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0017917-1

INTERESSADOS: ANTONIO DEMETRIO DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154186480

Processo nº 1020.2021/0005133-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154192722

Processo nº 1020.2023/0001958-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154247275

Processo nº 1020.2020/0014569-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154247513

Processo nº 1020.2020/0012990-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154247789

Processo nº 1020.2021/0001046-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 154171469

\SEL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2022/0003823-1

INTERESSADOS: ADAO PEREIRA DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154172676

\SEL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2024/0004460-0

INTERESSADOS: GERA SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
DIOGO ASSENCAO PEREIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154173157

\SEL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2022/0002682-9

INTERESSADOS: LUCIANA SUZANO MANFRIM SANCHES
WAGNER TRIGO AFONSO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154208711

\SEL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2022/0004651-0

INTERESSADOS: ANTONIO GANEV

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154208761

\SEL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2022/0004651-0

INTERESSADOS: ANTONIO GANEV

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154227376

\SEL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2020/0014763-0

INTERESSADOS: JOSE JOSENI RANGEL
MARIA ALEXANDRE RANGEL
WAGNER ROBERTO PINHEIRO CASTRO
ADRIANA SOUZA CASTRO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154244113

\SEL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2021/0001928-6

INTERESSADOS: ROSA MARTINS DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154186389

Processo nº 1020.2020/0015193-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154186456

Processo nº 1020.2022/0020533-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 154179235

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007074-5

INTERESSADOS: SONIA APARECIDA FREITAS DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154179624

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0015553-1

INTERESSADOS: RELAUREA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
FABIANA APARECIDA DE OLIVEIRA BARROCAL

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154186516

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000846-2

INTERESSADOS: ELIAS BARROS DA SILVA JUNIOR
NELSON BORONI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154186564

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0003746-2

INTERESSADOS:
JOAQUIM FERNANDES CARREIRA
OLEMA MARTINS CARREIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 154186579

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0006458-5

INTERESSADOS:
Tieco Ishikawa Igari
CRISTIANE SIMOES LITZ

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 154208529

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015346-0

INTERESSADOS: ROSANGELA MOREIRA YAMANAKA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154212073

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0002312-5

INTERESSADOS: JORGE LUIZ SILVEIRA DE FARIA
TELMA LUCIENE VIDALI DE FARIA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154214742

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000147-6

INTERESSADOS: ADAUTO PEREIRA DA SILVA
JUSSARA MARIA PEREIRA DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154219819

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0002073-1

INTERESSADOS: MARA ALESSANDRA COALHO TERADA
MARCOS AURELIO COALHO
ALEXANDRE APARECIDO BUENO TERADA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154225846

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0018215-2

INTERESSADOS: SINDICATO TRAB. SERV. CARRO FORTE GUAR. TRANSP. VAL. ESCOLTA ARM. SEUS ANEXOS E AFINS DO EST. DE SAO PAULO - SP
TANIA SCHAPOWAL

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154239119

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005435-0

INTERESSADOS: RUBENS DEL NERO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154241007

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004751-2

INTERESSADOS: LARISSA PEREIRA CARDOSO
FRANCISCO MENDES RODRIGUES
IZAURA DE OLIVEIRA RODRIGUES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154175744

Processo nº 1020.2023/0017568-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154192685

Processo nº 1020.2022/0012707-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154193303

Processo nº 1020.2020/0002567-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154194549

Processo nº 1020.2026/0008317-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154237556

Processo nº 1020.2023/0027355-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154238235

Processo nº 1020.2023/0027643-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154242132

Processo nº 1020.2026/0003964-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154242313

Processo nº 1020.2020/0013123-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154242615

Processo nº 1020.2021/0001412-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154242692

Processo nº 1020.2023/0008504-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o APOSTILAMENTO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154244087

Processo nº 1020.2022/0008094-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154250224

Processo nº 1020.2023/0019704-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154251960

Processo nº 1020.2023/0021293-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154258476

Processo nº 1020.2025/0027257-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154259749

Processo nº 1020.2025/0000487-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154260857

Processo nº 1020.2023/0017663-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154260907

Processo nº 1020.2020/0008060-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 154242869

\SEL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2020/0012905-5

INTERESSADOS: MANUEL GONZALEZ LAMELAS
SILVIO FERNANDES DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154243757

\SEL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2020/0006112-4

INTERESSADOS: LUCIANA ALMEIDA DE OLIVEIRA
JOSE DIVALDO DE OLIVEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154244154

\SEL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2020/0006019-5

INTERESSADOS: MARIA DA CONCEICAO CATARINO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Divisão de Orçamento e Finanças

Despacho interno   |   Documento: 154207626

São Paulo, 07 de abril de 2026.

Processo: 6076.2026/0000169-5
Interessado: SMTUR - Israel Cabral da Silva
Assunto: Adiantamento de Diárias - 25/03/2026 à 30/03/2026 - Gran Asunción, Paraguai

1. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento nº 6076.2026/0000169-5 em nome do servidor Israel Cabral da Silva - Chefe de Assessoria Técnica, referente ao período de 25/03/2026 à 30/03/2026, a qual participou do Comité Olímpico Paraguayo, em Luque, Gran Asunción, Paraguai, conforme ofício convite em doc. 152783164.

2. Publique-se.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Assessoria Técnica de Obras e Serviços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154119564

6055.2026/0000753-2 - Av. Laranja da China, nº 50 - Jardim das Camélias, São Paulo/SP.

SOLICITANTE: FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE

  1. Considerando Relatório Fotográfico e no Laudo Técnico elaborado por Engenheiro Agrônomo contratado pelo interessado, o qual recomenda a PODA dos seguintes exemplares: 05 Angicos; 03 Quaresmeiras; 01 Mangueira; 01 Eritrina candelabro; 01 Pinheiro; 01 Alfeneiro.
  2. Autorizo a realização de PODA desses 12 (doze) exemplares arbóreos situados em área interna do imóvel localizado na Av. Laranja da China, nº 50 - Jardim das Camélias, São Paulo/SP.
  3. Em consonância com a Lei Municipal nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, manifestamos concordância com a poda proposta no referido Laudo Técnico. Ressalta-se que o interessado deverá executar o manejo em estrita conformidade com o Manual de Poda da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP).
  4. Observa-se, ainda, que caso haja necessidade futura de remoção de exemplares em função de obras no local, o procedimento deverá obedecer ao disposto na Portaria nº 130/2013 - SVMA.
  5. Os serviços de manejo deverão ser executados às custas do requerente
  6. O presente despacho tem validade de 12 (doze) meses contados a partir da publicação no DOC.

Coordenadoria Geral de Licitações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153974420

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0004244-9

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 095/2025 - PREFEITURA DE ITAJUBÁ/MG

LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº 003/2025

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DRENAGEM, COMPREENDENDO O CÓRREGO, EM ACESSO DE PEDESTRES (LOCALMENTE DENOMINADA PASSAGEM DAS FLORES) COM ACESSO PELA RUA GENERAL RENATO VARANDAS DE AZEVEDO, Nº 40 E AV. DOS CRISÂNTEMOS Nº 62, JARDIM TRÊS CORAÇÕES NA SUBPREFEITURA DE CAPELA DO SOCORRO.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviços de SMSUB/ATOS (152118354 e 153768939), assim como a manifestação da Secretaria Municipal de Obras - SEMOB do município de Itajubá/MG (152988742) e, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a contratação da empresa CONSTRUTORA SINARCO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.367.118/0001-40, detentora da Ata de Registro de Preços nº 095/2025, pelo período de vigência de 06 (seis) meses contados a partir da data de assinatura e 04 (quatro) meses de execução a contar da Ordem de Início, para a contratação de empresa para execução de serviços de drenagem, compreendendo o córrego, em acesso de pedestres (localmente denominada Passagem das Flores) com acesso pela Rua General Renato Varandas de Azevedo, nº 40 e Av. dos Crisântemos nº 62, Jardim Três Corações na Subprefeitura de Capela do Socorro, perfazendo o valor total de R$ 2.632.960,70 (dois milhões, seiscentos e trinta e dois mil, novecentos e sessenta reais e setenta centavos), conforme cronograma constante em doc. Sei. 152118366.

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 153974359.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.0003.0, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154137621

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0023128-2

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2025/0001300-5

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/SMSUB/COGEL/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 085/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 07

TERMO DE CONTRATO Nº 122/SMSUB/COGEL/2025

ASSUNTO: RESCISÃO Contratual AMIGÁVEL ao Termo de Contrato nº 122/SMSUB/COGEL/2025, celebrado com a empresa TRANSVIAS CONSTRUÇÕES TERRAPLENAGEM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.883.194/0001-40, para Contratação de serviços técnicos especializados de elaboração de projeto executivo e execução de obras de drenagem e pavimentação em ruas de terra, do qual decorreu da Ata de Registro de Preços Nº 085/SMSUB/COGEL/2025 - Lote 07.

DESPACHO AUTORIZAtÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/ATOS (153628547),153691081), assim como a manifestação de SMSUB/NúcleoParecerLicitações (154036655) e, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto nº 62.100/2022 e com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a rescisão contratual amigável ao Termo de Contrato nº 122/SMSUB/COGEL/2025, celebrado com a empresa TRANSVIAS CONSTRUÇÕES TERRAPLENAGEM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.883.194/0001-40, para contratação de serviços técnicos especializados de elaboração de projeto executivo e execução de obras de drenagem e pavimentação em ruas de terra, do qual decorreu da Ata de Registro de Preços Nº 085/SMSUB/COGEL/2025 - Lote 07, conforme especificações técnicas descritas no anexo I do edital, a contar a partir da data de assinatura.

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI (154136350).

III. AUTORIZO, em consequência, o cancelamento de eventual empenho.

IV. Publique-se.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 153586208

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0022726-9

CONCORRÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL Nº 01/SMSUB/COGEL/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6012.2024/0028075-3

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 40/SMSUB/COGEL/2025

TERMO DE CONTRATO Nº 30/SMSUB/COGEL/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: FBS CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 66.806.555/0001-33

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃ O E MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA URBANA

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. .À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do objeto do Termo de Contrato n.º 30/SMSUB/COGEL/2026, a Servidora: Evelyn Souza Pomini de Farias - RF: 954.286-8 como FISCAL, retroagindo a partir do dia 02/03/2026.

II. Publique-se

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Núcleo de Controle de Atas de Registro de Preços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154200026

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0001301-3

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/SMSUB/COGEL/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01, 02, 03 e 04/SMSUB/COGEL/2025

ASSUNTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 01, 02, 03 e 04/SMSUB/COGEL/2025, cujo objeto é o Registro de preços para contratação de obras e serviços de recuperação de pavimento rígido de concreto, conforme especificações técnicas descritas no Anexo I.

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial o parecer de SMSUB/NúcleoParecerLicitações (153369905), pela competência a mim conferida pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis, AUTORIZO a prorrogação das respectivas Ata de Registro de Preços, cujo objeto consiste no Registro de preços para contratação de obras e serviços de recuperação de pavimento rígido de concreto, conforme especificações técnicas descritas no Anexo I, conforme segue:

a) Ata de Registro de Preços Nº 01/SMSUB/COGEL/2025 - Agrupamento 01, cuja detentora é a M.A.S. CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, pelo período de 01 (um) ano, contado a partir de 09/04/2026, com previsão de encerramento em 08/04/2027;

b) Ata de Registro de Preços Nº 02/SMSUB/COGEL/2025 - Agrupamento 02, cuja detentora é a FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº Nº 02.542.939/0001-03, pelo período de 01 (um) ano, contado a partir de 09/04/2026, com previsão de encerramento em 08/04/2027.

c) Ata de Registro de Preços Nº 03/SMSUB/COGEL/2025 - Agrupamento 03, cuja detentora é a TALUDE CONSTRUÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº Nº 14.914.786/0001-67, pelo período de 01 (um) ano, contado a partir de 12/04/2026, com previsão de encerramento em 11/04/2027.

d) Ata de Registro de Preços Nº 04/SMSUB/COGEL/2025 - Agrupamento 04, cuja detentora é a RODOSERV ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº Nº 15.108.349/0001-19, pelo período de 01 (um) ano, contado a partir de 12/04/2026, com previsão de encerramento em 11/04/2027.

II. Outrossim, aprovo a Minutas acostadas aos autos em doc. 152956579, 152959083, 152959977 e 152961650.

III. Publique-se.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154220163

Processo SEI nº 6049.2026/0000391-7

Processo Administrativo nº 6012.2025/0005226-4

Ata de Registro de Preços nº 45/SMSUB/COGEL/2025

Assunto: Pedido de Utilização de Quantitativo referente à Ata de Registro de Preços nº 45/SMSUB/COGEL/2025, cujo objeto é o Registro de preços para fornecimento de Cimento Portland Composto, CP II-E/F classe 32 para a Prefeitura do Município de São Paulo.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL/CARP (doc.154215280), nos termos da competência a mim conferida pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com fundamento no art. 110, parágrafo único, do Decreto 62.100/2022, AUTORIZO a UTILIZAÇÃO da Ata de Registro de Preços nº 45/SMSUB/COGEL/2025, da qual a detentora é a empresa LIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.260.690/0001-05, que tem como objeto o Registro de preços para o fornecimento de Cimento Portland Composto, CP II-E/F classe 32 para a Prefeitura do Município de São Paulo, para acrescentar a seguinte quantidade a ser contratada pela Subprefeitura Perus/Anhanguera:

a) 2.400 un (duas mil e quatrocentas unidades de sacos de 50kg) de Cimento Portland Composto, CP II - E/F - Classe 32.

II. Publique-se.

III. Após, remeta-se o processo à SMSUB/COGEL/CARP para adoção das providências que se fizerem necessárias.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154179053

Processo SEI nº 6041.2026/0000722-6

Processo Administrativo nº 6012.2025/0005226-4

Ata de Registro de Preços nº 45/SMSUB/COGEL/2025

Assunto: Pedido de Utilização de Quantitativo referente à Ata de Registro de Preços nº 45/SMSUB/COGEL/2025, cujo objeto é o Registro de preços para fornecimento de Cimento Portland Composto, CP II-E/F classe 32 para a Prefeitura do Município de São Paulo.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL/CARP (doc.154178969), nos termos da competência a mim conferida pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com fundamento no art. 110, parágrafo único, do Decreto 62.100/2022, AUTORIZO a UTILIZAÇÃO da Ata de Registro de Preços nº 45/SMSUB/COGEL/2025, da qual a detentora é a empresa LIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.260.690/0001-05, que tem como objeto o Registro de preços para o fornecimento de Cimento Portland Composto, CP II-E/F classe 32 para a Prefeitura do Município de São Paulo, para acrescentar a seguinte quantidade a ser contratada pela Subprefeitura de Itaquera:

a) 4.000 un (quatro mil unidades de sacos de 50kg) de Cimento Portland Composto, CP II - E/F - Classe 32.

II. Publique-se.

III. Após, remeta-se o processo à SMSUB/COGEL/CARP para adoção das providências que se fizerem necessárias.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154250371

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0009493-1

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/SMSUB/COGEL/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05 E 06/SMSUB/COGEL/2025

ASSUNTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 05 e 06/SMSUB/COGEL/2025, cujo objeto é o Registro de preços para o fornecimento de insumos/materiais imprescindíveis para os serviços de manutenção e conservação à Prefeitura do Município de São Paulo, sob gestão e fiscalização do Departamento de Zeladoria Urbana - DZU, da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB.

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial o parecer de SMSUB/NúcleoParecerLicitações (153895622), pela competência a mim conferida pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis, AUTORIZO a prorrogação das respectivas Atas de Registro de Preços, cujo objeto consiste no Registro de preços para o fornecimento de insumos/materiais imprescindíveis para os serviços de manutenção e conservação à Prefeitura do Município de São Paulo, sob gestão e fiscalização do Departamento de Zeladoria Urbana - DZU, da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, conforme segue:

a) Ata de Registro de Preços Nº 05/SMSUB/COGEL/2025 - Lote 1 e 3, cuja detentora é a CONSTRUMIX DEPOSITO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº Nº 29.678.007/0001-49, pelo período de 01 (um) ano, contado a partir de 26/04/2026, com previsão de encerramento em 25/04/2027 e;

b) Ata de Registro de Preços Nº 06/SMSUB/COGEL/2025 - Lote 02, cuja detentora é a MEGAFER COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº Nº 10.602.104/0001-20, pelo período de 01 (um) ano, contado a partir de 26/04/2026, com previsão de encerramento em 25/04/2027.

II. Outrossim, aprovo a Minutas acostadas aos autos em doc. 152986684 e 152988224.

III. Publique-se.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154260822

Processo SEI nº 6030.2026/0000927-0
Processo Administrativo nº 6012.2023/0009493-1
Ata de Registro de Preços nº 06/SMSUB/COGEL/2025

Assunto: Pedido de Utilização da Ata de Registro de Preços nº 06/SMSUB/COGEL/2025, cujo objeto é o Registro de preços para o fornecimento de Insumos/Materiais imprescindíveis para os serviços de manutenção e conservação para a Prefeitura do Município de São Paulo.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL/CARP (doc. 154259227) e, nos termos da competência a mim conferida pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com fundamento no art. 110, parágrafo único, do Decreto 62.100/2022, AUTORIZO a UTILIZAÇÃO da Ata de Registro de Preços nº 06/SMSUB/COGEL/2025, da qual a detentora é a MEGAFER COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 10.602.104/0001-20, que tem como objeto o Registro de preços para o fornecimento de Insumos/Materiais imprescindíveis para os serviços de manutenção e conservação, para acrescentar as seguintes quantidades a serem contratadas pela Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão:

a) 80 BR (oitenta barras de 12 metros) de Aço CA-50 - 6,3 mm - vergalhão barra de 12 metros - 0,245 kg/m**;

b) 80 BR (oitenta barras de 12 metros) de Aço CA-50 - 8,0 mm - vergalhão barra de 12 metros - 0,395 kg/m**;

c) 80 BR (oitenta barras de 12 metros) de Aço CA-50 - 10,0 mm - vergalhão barra de 12 metros - 0,617 kg/m**;

d) 200 RL (duzentos rolos de 1 Kg) de Arame recozido 16 BWG, D = 1,65 mm (0,016 kg/m) ou 18 BWG, D =1,25 mm (0,01 kg/m);

e) 20 un (vinte unidades) de Tela de aço soldada nervurada, CA-60, Q-138 (2,20 kg/m2), diâmetro do fio =4,2 mm, largura - 2,45m espaçamento da malha = 10 x 10 cm (2,45 x 6,00 m);

f) 200 Kg (duzentos quilogramas) de Pregos em aço polido com cabeça, 17JP x 21LPP, pol. 2x11, corpo redondo.

II. Publique-se.

III. Após, remeta-se o processo à SMSUB/COGEL/CARP para adoção das providências que se fizerem necessárias.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Departamento de Controle e Uso das Vias Públicas

Despacho deferido   |   Documento: 154217084

Processo: 2004-0.298.231-9

Assunto: Prorrogação de T.P.U.

Interessada: PROCTER & GAMBLE (P&G)


D E S P A C H O


I - À vista dos elementos constantes da carta S/Nº de 23/02/2026 - PROCTER & GAMBLE (P&G)., bem como manifestação de CONVIAS, DEFIRO o pedido de Prorrogação do T.P.U nº 0670/2005.


II - Fica(m) intimado(s) o(s) representante(s) legal(is) da interessada a proceder a devolução das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU, sob pena de inclusão da permissionária no Cadastro Informativo Municipal - CADIN.


Divisão de Fiscalização Urbana

Despacho Documental   |   Documento: 154243827

SEI: 6042.2026/0001631-0

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Despacho Documental   |   Documento: 154243390

SEI: 6042.2026/0001633-6

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Despacho Documental   |   Documento: 154242996

SEI: 6042.2026/0001634-4

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Intimação   |   Documento: 154243629

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A- SEI 6042.2026/0001528-3

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6042.2026/0001408-2 TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Intimação   |   Documento: 154242649

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.- SEI 6042.2026/0001526-7

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6042.2026/0001432-5TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Intimação   |   Documento: 154240113

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.- SEI 6042.2026/0001518-6

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6042.2026/0001423-6 TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Intimação   |   Documento: 154239818

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.- SEI 6042.2026/0001638-7

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6042.2026/0000879-1 TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Intimação   |   Documento: 154238914

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.- SEI 6042.2026/0001524-0

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6042.2026/0001431-7 TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Intimação   |   Documento: 154237909

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A- SEI 6042.2026/0001640-9

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6042.2026/0000878-3 TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Departamento de Finanças

Portaria   |   Documento: 153837660


PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 024/SMSUB/2026 DE 07 DE ABRIL DE 2026.

Processo SEI nº 6050.2026/0003074-0 - PMO nº 650 (SEI 152084916)
(Subprefeitura - PINHEIROS)

Abre Crédito Adicional de R$ 361.038,54 (Trezentos e Sessenta e Um Mil e Trinta e Oito Reais e Cinquenta e Quatro Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretária Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023,e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,

R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 361.038,54 (Trezentos e Sessenta e Um Mil e Trinta e Oito Reais e Cinquenta e Quatro Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
51.10.15.122.4001.2100 Administração da Unidade
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 361.038,54
Total R$ 361.038,54

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
51.10.15.122.4001.2100 Administração da Unidade
3903300.00.1.500.9001.0 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 361.038,54
Total R$ 361.038,54

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CINTIA GRECOV PERES,
Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Portaria   |   Documento: 153868835


PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 025/SMSUB/2026 DE 07 DE ABRIL DE 2026.

Processo SEI nº 6056.2026/0002305-3 - PMO nº 1035 (SEI 153494510)
(Subprefeitura - SÉ)


Abre Crédito Adicional de R$ 237.148,00 (Duzentos e Trinta e Sete Mil e Cento e Quarenta e Oito Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.


CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretária Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023,e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,


R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 237.148,00 (Duzentos e Trinta e Sete Mil e Cento e Quarenta e Oito Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
49.10.15.452.4021.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas
33903900.00.1.500.9006.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 237.148,00
Total R$ 237.148,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
49.10.15.122.4001.2100 Administração da Unidade
33903900.00.1.500.9006.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 237.148,00
Total R$ 237.148,00

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CINTIA GRECOV PERES,
Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Coordenadoria de Governo Local

Convocação   |   Documento: 153925422

CONVOCAÇÃO

ROBERT DA SILVA, Coordenador do Governo Local da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão e o Sr. Marcelo de Souza - Coordenador do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL ARICANDUVA FORMOSA CARRÃO, faz saber da CONVOCAÇÃO dos Conselheiros para participarem da 5ª Reunião Extraordinária - Abril/2026, a ser realizada no dia 30 de abril de 2026, às 19:00 horas, na sede da Subprefeitura, localizada na Rua Atucuri, 699.

Pauta:

- Discussão para a elaboração do novo Regimento Interno do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão.

Convocação   |   Documento: 153979301

CONVOCAÇÃO

ROBERT DA SILVA, Coordenador do Governo Local da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão e o Sr. Marcelo de Souza - Coordenador do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL ARICANDUVA FORMOSA CARRÃO, faz saber da CONVOCAÇÃO dos Conselheiros para participarem da 15ª Reunião Plenária Ordinária - Abril/2026, a ser realizada no dia 15 de abril de 2026, às 19:00 horas, na sede da Subprefeitura, localizada na Rua Atucuri, 699.

Pauta:

  • Leitura da Ata da 14ª Reunião Ordinária de março, realizada em 18/03/2026 para aprovação - Inciso I do artigo 27 da portaria 12/2025 da Casa Civil;

  • Informes Gerais: Inciso II do artigo 27 da Portaria 12/2025 da Casa Civil;

  • Abertura à palavra aos Munícipes e aos(as) Conselheiros(as) - incisos III e IV do artigo 27 da portaria 12/2025 da Casa Civil;

  • Devolutivas das demandas pelo interlocutor da Subprefeitura;

  • Convite para o Supervisor de Habitação da Subprefeitura/AFC para dar informações sobre a situação do terreno que fica em frente ao Shopping Anália Franco;

  • Posicionamento da Subprefeitura/AFC sobre as execuções das obras do Orçamento Cidadão 2026, incluindo as remanescentes;

  • Monitoramento da execução do Orçamento Cidadão;

  • Monitoramento da Reunião da SPtrans sobre as obras do BRT Aricanduva e o possicionamento dos pontos de ônibus;

  • Leitura da Ata da 15ª Reunião Ordinária e aprovação pelo Pleno do Conselho Participativo Municipal Aricanduva/Formosa/Carrão; § 2º do artigo 23 da Portaria 12/2025 da Casa Civil.

  • Encerramento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154269790

6030.2026/0001028-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRB9 FITNESS LTDA CNPJ 50107874000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154269814

6030.2026/0001029-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRB9 FITNESS LTDA CNPJ 50107874000110 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 153881263

6038.2026/0000265-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: INBRANDS S.A

DESPACHO: INDEFERIDO, o Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento ao comunique-se na integra, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Despacho indeferido   |   Documento: 153268709

6057.2025/0002301-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: KAPPA GOURMET ANALIA RESTAURANTE LTDA

DESPACHO: Indeferido o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, com base no Artigo 18, inciso I e II do Decreto 49969/2008.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154190139

A vista do contido no 6030.2026/0001018-9 - MARCIA ALVES DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190162

A vista do contido no 6030.2026/0001017-0 - JUNIOR ALVES DE SOUZA 45564076800 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Supervisão Técnica de Limpeza

Despacho deferido   |   Documento: 154235674

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0001228-4

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo SECO localizado em passeio público à Rua: Bartolomeo Bon, nº 116, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de grande porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 154242552

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0001230-6

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie jacarandá localizado em passeio público à Rua: Frei Bonifácio Dux, nº 155, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 154244364

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0001234-9

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie flamboyant localizado em passeio público à Rua: dos Beneditinos, nº 47, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de grande porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 154246436

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0001235-7

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo SECO localizado em passeio público à Rua: Francisco Fernandes, nº 80, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de pequeno porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 154247886

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0001233-0

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie TIPUANA localizado em passeio público à RUA RANDOLFE MARQUES LOBATO FILHO, 96, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso IV E V.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 154248091

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0001236-5

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie flamboyant localizado em passeio público à Rua: Francisco Perroti, nº 272, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 154254642

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0001237-3

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 2 (dois) exemplares: 1 (um) flamboyant e 1 (um) jacarandá localizado em passeio público à Rua: das Jabuticabeiras, nº 228, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 02 (duas) mudas arbóreas, de pequeno porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 154255901

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0001238-1

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie ligustro localizado em passeio público à Rua: Joaquim Galvão, nº 649, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 154205526

6031.2026/0001222-5 : Notificação Auto de fiscalização nº 14-01.011.940-0

Interessado: RUTE BEATRIZ ROSALINA MENDONCA CPF: 169.290.188-56

Fica o(a) infrator(a) INTIMADO(a) a remover o veículo abandonado, placa DKX-0659 do logradouro abaixo relacionado(a) no prazo de 05 dias, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Local - AV PROF JOSE MARIA ALKMIN - 715 CEP:05366-000

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN, retornou negativo.

Notificação   |   Documento: 154205492

6031.2026/0001221-7 : Notificação Auto de fiscalização nº 14-01.010.987-0

Interessado: JULIANA VIEIRA DOS SANTOS CPF: 318.231.358-46

Fica o(a) infrator(a) INTIMADO(a) a remover o veículo abandonado, placa CLC0F38 do logradouro abaixo relacionado(a) no prazo de 05 dias, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Local - Barão de Melgaço, 16 e (imediações)

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN, retornou negativo.

Notificação   |   Documento: 154213459

6031.2026/0001225-0 : Notificação Auto de fiscalização nº 14-01.010.993-5

Interessado: WASHINGTON DA SILVA NEPOMUCENO CPF: 390.810.748-22

Fica o(a) infrator(a) INTIMADO(a) a remover o veículo abandonado, placa KYE1997 do logradouro abaixo relacionado(a) no prazo de 05 dias, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Local - Barão de Monte Mor, 14

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Notificação   |   Documento: 154219274

6031.2026/0001227-6 : Notificação Auto de fiscalização nº 14-01.010.994-3

Interessado: GERALDO MALTA DOS SANTOS CPF: 023.211.638-52

Fica o(a) infrator(a) INTIMADO(a) a remover o veículo abandonado, placa CES2639 do logradouro abaixo relacionado(a) no prazo de 05 dias, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Local - Mattia Fillizola, 76

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 154189868

6055.2026/0000307-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. AVCB ou CLCB;

2. Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

3. Demarcar no projeto aprovado a área utilizada pela atividade.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 154190226

6055.2026/0000308-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LIBERDADE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Declaração citando os CNAES a serem licenciados;

2. Cadastro na Vigilância Sanitária;

3. AVCB ou CLCB;

4. No campo 5 da ART ou 3.1.4 da RRT atestar o atendimento aos parâmetros de incomodidade, a manutenção da regularidade da edificação e condições de segurança;

5. Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

6. Demarcar no projeto aprovado a área utilizada pela atividade.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 154251033

6031.2026/0000942-9 - Cadastro de Anúncios

Apresentar:

1. CCM referente a atividade;

2. CNPJ referente a atividade;

3. Cópia do IPTU;

4. Contrato Social;

5. RG e CPF do responsável pela atividade;

6. Contrato de Locação;

7. Carteira de Registro Profissional do Responsável Técnico;

8. ART/RRT, devidamente quitada;

9. CCM do responsável técnico;

10. Licença de Funcionamento da Atividade;

11. Declaração que não consta nenhum outro anúncio no local;

12 Informar a testada de instalação do anúncio.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS APÓS A DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 154252394

6056.2026/0001435-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DU JOUR CHOCOLATE S.A.

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Esclarecer a divergência de áreas apontadas nos documentos apresentados: Anexo I, CEDI,Certificado de Conclusão, AVCB e Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 154230557

6031.2026/0001217-9 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Interna

Despacho de Poda

Interessados: @EUGENIO ERMÍRIO DE MORAES

DESPACHO:

(I- Fica autorizado os serviços de Poda de Limpeza, Equilíbrio e Adequação de 02 exemplares arbóreos, da espécie Ficus em área interna particular, sito à R. Gália 415 - Jardim Everest, em conformidade com o Art. 18 da Lei 17.794/22 e 17267/20.

II- É permitida a poda de até 30% da copa e a mesma deve seguir os preceitos elencados no Manual de Poda do Município de São Paulo, qualquer aumento desse volume se caracteriza em PODA DRÁSTICA, estando o infrator, sujeito a aplicação das penalidades previstas em Lei.

III- O presente tem validade de 12 meses a contar da data da publicação e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV- Este despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.)

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154189892

A vista do contido no 6031.2026/0001218-7 - CLAUDIO DE FREITAS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 154123647

À vista dos elementos constantes do presente, nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, diante da solicitação de AUTORIZAÇÃO de espaço público para a realização do evento denominado "Realização da 2ª Caminhada de Conscientização do Autismo do Campo Limpo", de responsabilidade da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, a ser realizado dia 25 de abril de 2026, como ponto de partida e concentração a Praça do Campo Limpo, localizada na R. Dr. Joviano Pacheco de Aguirre, 30, Jardim Bom Refúgio. O percurso consistirá em uma caminhada de ida e volta, sairá da referida praça, seguirá trajeto até o CEU Campo Limpo e retornará ao ponto inicial para o encerramento. Tendo em vista a área para a realização ser de competência territorial desta Subprefeitura Campo Limpo, AUTORIZO a utilização do espaço pretendido para a realização do evento, CONDICIONADA à obtenção por parte do organizador do evento, de todas as demais autorizações e licenças dos órgãos responsáveis pela autorização do evento, tais como CET e Corpo de Bombeiros.

Publique-se.

Após, À CGL.

Gabinete do Subprefeito

Comunicado   |   Documento: 154238726

ESCALA DE FINAL DE SEMANA DOS DIAS 11 e 12 DE ABRIL DE 2026
DEFESA CIVIL CAMPO LIMPO

DIVISÃO DE DEFESA CIVIL:
Anderson Ricardo Victor da Silva.
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:
Denise AkimiI kenagaMazzeo.
COORD.DE PROJETOS, OBRAS E DE MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA -
CPO/CMIU
Marcos Ribeiro Spinola
SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO - CMIU/STM:
Aparecida Ozoria Cinque de Brito.
Adão Hessel Pires.
SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA - CMIU/STLP
Daisy Etsuko Urushima.
ENCARREGADOS DE LIMPEZA PÚBLICA
Eduardo da Silva.
Jair Vieira Costa.
UNIDADE DE VARRIÇÃO- CMIU/STLP/AV
Silvio José da Silva.
UNIDADE DE ÁREAS VERDES - CMIU/STLP/AV
Gilberto Folha Verde.
COORD. DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO:
Arnaldo Carvalho da Silva.
AGENTE VISTOR: - 08H00 AS 08H00
Sábado: Sheila de Abreu Faria Moreira
Domingo: Marcello Marcelino Correia
ENGENHEIRO DE PLANTÃO:
Gabriel Bemvenuto Simões Zangrossi
MOTORISTAS:
Sábado: Alessandro Alves de Oliveira e Valdemar dos Santos
Domingo: Valdemar dos Santos e Alessandro Alves de Oliveira
Encarregado: Eduardo George

Unidade Técnica de Controle Orçamentário

Convocação   |   Documento: 154249391

SUPERVISÃO DE FINANÇAS

CONVOCAÇÃO

Fica convocada a empresa abaixo relacionada a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de publicação, nesta Subprefeitura Campo Limpo, à Av. Giovanni Gronchi, nº 7143, 5º andar - Vila Andrade, das 09h00 às 16h00, na Supervisão de Finanças ou por meio eletrônico.

6032.2026/0000517-8 NE 38213/26 - KHALEESI DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE FERRO FUNDIDO EIRELI.

A entrega da Nota de Empenho fica condicionada à apresentação dos documentos, abaixo relacionados, para cada caso, devidamente atualizados:

- CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

- CND - Certidão negativa de Débitos para o INSS;

- FGTS - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

- CND de Tributos Mobiliários expedida pela Secretaria de Fazenda de São Paulo;

- CTI - Certidão de Tributos Imobiliários;

- Declaração firmada pelo representante legal, de não inscrição da empresa no CADIN ou comprovante de consulta no CADIN.

- Certidão positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união;

- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

- Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo;

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 154230065

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORES

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0001098 - 8 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 154172304 e 154172357 . AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022 e Artigo 3º, Inciso I, do Decreto nº 61.859/2022, que autoriza a supressão ou o transplante da Vegetação Significativa localizadas em áreas públicas municipais administradas pelas Subprefeituras, o corte de 02 (duas) árvores de nome popular Fícus benjamina, localizadas em área pública (calçada), sito na rua Henrique Sam Mindlin, 1126 - Jardim São Bento Novo, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 02 (duas) mudas de árvores, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquelas que serão cortadas.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154261957

6032.2026/0001107-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLARA CHAVES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 49696411000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154262528

6032.2026/0001108-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLARA CHAVES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 49696411000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154262941

6032.2026/0001109-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLARA CHAVES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 49696411000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154272577

6032.2026/0001110-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E. DA S. SOARES BAR E LANCHES LTDA CNPJ 36365291000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154272612

6032.2026/0001111-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E. DA S. SOARES BAR E LANCHES LTDA CNPJ 36365291000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154272655

6032.2026/0001112-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E. DA S. SOARES BAR E LANCHES LTDA CNPJ 36365291000169 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 154110618

6032.2026/0000866-5 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: RODRIGO FAIRBANKS VON UHLENDORFF

DESPACHO:

À vista das informações e elementos constantes dos autos, DEFIRO o pedido e autorizo o cancelamento do Auto de Multa nº 15.360.711-4, seguindo os ditames da Súmula nº 473/STF e artº 48ª da Lei 14.141/06.

I - Para publicação no D.O.C.

II - Encaminhamento à UNAI, para as providências.

Despacho deferido   |   Documento: 154105581

6032.2026/0000865-7 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: PLANO JAGUARIBE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

DESPACHO:

À vista das informações e elementos constantes dos autos, DEFIRO o pedido e autorizo o cancelamento do Auto de Multa nº 15.360.710-6, seguindo os ditames da Súmula nº 473/STF e artº 48ª da Lei 14.141/06.

I - Para publicação no D.O.C.

II - Encaminhamento à UNAI, para as providências.

Comunicado   |   Documento: 154231676

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

PROCESSO Nº 6032.2026/3003309-9 PROCESSO SEI: Nº : 6032.2024/0003137-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.008-208-3 POSTURA: OBRAS PARTICULARES

CONTRIBUINTE : ( SQL ): 181.021.0080-9 / CPF: 382.233.418-91

NOME: CLEMENTINO DE SOUZA E CASTRO JR

LOCAL : RUA ADONARA , 52 VILA CLELIA CEP: 05886-020

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - EDIFICAÇÃO SEM CONDIÇÕES DE ESTABILIDADE e/ou COM PERIGO DE RUIR .

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 16642 09/05/2017 ART. 87 REGULAMENTADO DECRETO 57776 07/07/2017 ART. 86

AUTO DE INTERDIÇÃO - FICA V. Sº INTIMADA A DESOCUPAÇÃO DO IMOVEL, A DAR INICIO AS MEDIDAS NECESSÁRIAS Á SOLUÇÃO DA IRREGULARIDADE. NO PRAZO DE 05 ( CINCO ) DIAS. SOB. PENA DE MULTAS DIÁRIAS E DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS . EM VIRTUDE DO RISCO EXISTENTE NA CONTINUIDADE DO USO DO IMOVEL. NAS ATUIAIS CONDIÇÕES . IMPORTANDO GRAVE AMEAÇA A INTEGRIDADE FISCICA DE SEUS OCUPANTES, DE SEUS VIZINHOS OU DOS TRANSEUNTES . O NÃO ATENDIMENTO A PRESENTE DETERMINAÇÃO IMPLICARÁ NA REQUISIÇÃO DE AUXILIO POLICIAL, E NA ABERTURA DE INQUERITO POLICIAL, PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO CRIME DE PRECONIZADAS NO ART. 88 DA LEI Nº16.642/2017 , IMPLICANDO NA RESPONSABILIZAÇÃO EXCLUSIVA DO RESPONSÁVEL PELO IMOVEL, EXIMINDO-SE A MUNICIPALIDADE DA RESPONSABILIDADE POR DANOS MATERIAIS E PESSOAIS DECORRENTES DE POSSIVEL SINISTRO .

Documentos Relacionados:

I - Documento (SEI nº 6032.2024/0003137-0 ).

Atenciosamente,

Comunicado   |   Documento: 154237958

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

SUB-CL/CPDU/SFISC

PROCESSO Nº 6032.2026/3003316-1 / PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0001104-6

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.008.287-3

POSTURA: ATIVIDADE

CONTRIBUINTE : SQL : 166.212.0091-8 / CNPJ : 62.524.261/0001-68

RAZÃO SOCIAL : FELIPE DEIVISSON VIEIRA DOS SANTOS ME

NOME FANTASIA : A e FUNILARIA E PINTURA

RUA: ROBERTO SAMPAIO FERREIRA, 528 BAIRRO JD. GERMÂNIA

CEP: 05848-150

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - ME - MICROEMPRESA QUE NÃO APRESENTOU A PREVIA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO. PRIMEIRA VISITA .

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 16402/2016 ART. 136 E LEI 16402/2016 ART. 176 DECRETO 57443/2016 ART. 01 DECRETO 57443/2016 ART. 20 .

AUTO DE NOTIFICAÇÃO -

TERMO DE ORIENTAÇÃO ( EM OBSERVAÇÃO ao ART. 176 da LEI MUNICIPAL nº 16.402. de MARÇO de 2016 e ART. 20 do DECRETO MUNICIPAL Nº 57.443 de NOVEMBRO DE 2016 - FICA V. Sº . - INFORMAMOS QUE PARA CONTINUIDADE DA ATIVIDADE EXERCIDA, NESTE LOCAL , E NECESSARIA A OBTENÇÃO DA LICENÇA CORRESPONDENTE, CONFORME DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 136, DA LEI MUNICIPAL Nº16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016 SENDO ASSIM FICA VOSSA SENHORIA ORIENTADA A 1 - PROTOCOLIZAR O PEDIDO DA LICENÇA CORRESPONDENTE NO PRAZO MAXIMO DE 30 DIAS CONTADOS DA EMISSÃO DESTE TERMO; 2 - MATER O PROTOCOLO NO ESTABELECIMENTO, A DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO. FICA VOSSA SENHORA CIENTIFICADA DE QUE, A PARTIR DA SEGUDA VISITA APÓS O PRAZO CONCEDIDO NO ITEM 1 , CASO NÃO ATENDIDAS AS ORIENTAÇÕES E ESTANDO O ESTABELECIMENTO EM FUNCIONAMENTO. PODERÃO SER APLICADAS AS SANÇÕES LEGAIS CABIVEIS, COMO MULTAS E POSSIBILIDADE DE INTERDIÇÃO DA ATIVIDADE.

Documentos Relacionados:

I - Documento (SEI nº 6032.2026/0001104-6 ).

Atenciosamente,

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 154240706

6053.2024/0005685-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SGM RESTAURANTE LTDA ( Mana Poke)

COMUNIQUE-SE:

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016, Decreto Municipal nº 57.298/2016, Decreto Municipal nº 58.419/2018 e Portaria Municipal nº 029/SMPR/2017, solicito atender ao(s) item(ns) listado(s) abaixo dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1. Apresentar requerimento (Anexo 1 da Portaria Municipal nº 029/SMPR/2017 - solicitação de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimento Considerado de Baixo Risco) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal. O campo lotação aplica-se apenas a atividades que se caracterizam como locais de reunião.

Indicar corretamente grupo de atividade e atividade (“código nR”), conforme anexo I do Decreto Municipal nº 57.298/2016 e Decreto Municipal nº 58.419/2018 - se houver mais de uma atividade, indicar todos os “nRs” correspondentes com os respectivos CNAEs;

2. Apresentar declaração (Anexo 2 da Portaria Municipal nº 029/SMPR/2017 - parâmetros de incomodidade, condições de instalação, higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal;

3. Apresentar Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança, conforme art. 26 do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e Decreto Municipal nº 32.963/1993, para edificações com espaços de circulação protegidos, e/ou com mais de 9m de altura e/ou com população maior do que 100 pessoas por andar ou local de reunião com lotação acima de 100 pessoas.

O Atestado Técnico de Segurança de Edificação (anexo IV da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) pode substituir o Certificado nos usos nR1 e nR2 em edificações com até 1.500m² (exceto postos de abastecimento, locais de lavagem de veículos, locais de troca de óleo de veículos, depósitos de botijões de gás e de combustíveis, inflamáveis, inseticidas, resinas e similares, e consulados e locais de representações diplomáticas), conforme art. 1, inc. III do Decreto Municipal nº 54.213/2013 e art. 26 do Decreto Municipal nº 49.969/2008. Todos os campos deverão estar devidamente preenchidos e sem rasuras, com assinatura de um engenheiro de segurança.

Quando a edificação possuir mais de 750m² de área construída total e não houver espaços de circulação protegidos, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB poderá ser aceito como documento substituto, conforme art. 29, par. 3 do Decreto Municipal nº 57.776/2017).

O Certificado de Conclusão (antigo Habite-se) com menos de 5 anos de publicação, substituirá esta exigência;

4. Apresentar Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (anexo VII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal (para atividades sujeitas a controle sanitário);

5. Juntar a Portaria Municipal nº 017/SMSP/2016;

6. Apresentar ART/RRT, fazendo constar explicitamente todas as responsabilidades elencadas no anexo 2, inclusive atendimento quanto à acessibilidade, e indicar tratar-se de empreendimento de baixo risco;

7. Apresentar CREA/CAU do responsável técnico;

8. Apresentar CCM do responsável técnico;

9. Esclarecer Área declarada no AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro), divergente com Área declarada no Requerimento.

Comunique-se   |   Documento: 154248958

6054.2024/0001955-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AMERICANAS S.A

COMUNIQUE-SE:

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender ao(s) item(ns) listado(s) abaixo dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1. Apresentar requerimento (Anexo I da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - solicitação de Auto de Licença de Funcionamento) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil). O campo lotação aplica-se apenas a atividades que se caracterizam como locais de reunião.

Indicar corretamente grupo de atividade e atividade (“código nR”), conforme anexo I do Decreto Municipal nº 57.378/2016 - se houver mais de uma atividade, indicar todos os “nRs” correspondentes com os respectivos CNAEs;

2. Apresentar declaração (Anexo III da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - parâmetros de incomodidade e condições de instalação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

3. Apresentar Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança, conforme art. 26 do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e Decreto Municipal nº 32.963/1993, para edificações com espaços de circulação protegidos, e/ou com mais de 9m de altura e/ou com população maior do que 100 pessoas por andar ou local de reunião com lotação acima de 100 pessoas.

O Atestado Técnico de Segurança de Edificação (anexo IV da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) pode substituir o Certificado nos usos nR1 e nR2 em edificações com até 1.500m² (exceto postos de abastecimento, locais de lavagem de veículos, locais de troca de óleo de veículos, depósitos de botijões de gás e de combustíveis, inflamáveis, inseticidas, resinas e similares, e consulados e locais de representações diplomáticas), conforme art. 1, inc. III do Decreto Municipal nº 54.213/2013 e art. 26 do Decreto Municipal nº 49.969/2008. Todos os campos deverão estar devidamente preenchidos e sem rasuras, com assinatura de um engenheiro de segurança.

Quando a edificação possuir mais de 750m² de área construída total e não houver espaços de circulação protegidos, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB poderá ser aceito como documento substituto, conforme art. 29, par. 3 do Decreto Municipal nº 57.776/2017).

O Certificado de Conclusão (antigo Habite-se) com menos de 5 anos de publicação, substituirá esta exigência;

4. Apresentar Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos (para atividades com tanques estacionários - subterrâneos ou aéreos, bombas de combustível, dispensers de gás e geradores com volume acima de 500 litros), conforme art. 34 do Decreto Municipal nº 57.776/2017;

5. Apresentar Laudo de Aprovação de Sinalização de Vagas para Deficiente e Idoso, emitido pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, conforme Resolução nº 024/SMPED-CPA/2019;

6. Apresentar Apólice de Seguro contra furto e roubo de automóveis, conforme Decreto Municipal nº 49.969/2008 (nos casos em que o estacionamento supere 50 veículos);

7. Juntar a Portaria Municipal nº 017/SMSP/2016;

8. Apresentar ART/RRT, fazendo constar explicitamente todas as responsabilidades elencadas no anexo III, inclusive atendimento quanto à acessibilidade;

9. Apresentar CREA/CAU do responsável técnico;

10. Apresentar CCM do responsável técnico;

11. Apresentar IPTU do estabelecimento;

12. Apresentar Documento que Esclareça o Vínculo entre o requerente e o empreendimento (geralmente é o Contrato Social);

13. Apresentar Documento com Foto contendo CPF do responsável pelo empreendimento;

14. Esclarecer Área ocupada pela Atividade.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154189969

A vista do contido no 6032.2026/0001100-3 - GABRIEL BERINGUEL XAVIER - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190050

A vista do contido no 6032.2026/0001101-1 - JOSE RAIMUNDO MACHADO BORGES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 154204634

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: Nº 90006/SUB-CV/2026

PROCESSO: 6033.2026/0000222-0

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO

REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL MURO DO SAMBA LOCALIZADA NA AVENIDA INAJAR DE SOUZA ALTURA DO Nº 807 CEP 02861-190, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.

DESPACHO:

1. No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, considerando o quanto exposto no Encaminhamento 154159068 e no Parecer 154167943, APROVO a minuta de edital 154159024 anexado ao processo e AUTORIZO A ABERTURA DE LICITAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL MURO DO SAMBA LOCALIZADA NA AVENIDA INAJAR DE SOUZA ALTURA DO Nº 807 CEP 02861-190, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA sob o n° 90006/SUB-CV/2026, com fundamento nas disposições do Decreto nº 62.100/2022, e acordo com às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislações correlatas, os recursos necessários para suporte do contrato, onerará as dotações nº 44.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.0 e/ou 44.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.1, ambas do orçamento vigente.

2. Fica designada para condução do certame a Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº 012/SUB-CV/GAB/2026 publicada no DOC PMSP de 10 de março de 2026 à página 173.

3. PUBLIQUE-SE.

4. Após, remeta-se à Comissão Permanente de Licitação (SUB-CV/CAF/CPL), para o devido processamento do feito.

São Paulo, 07 de abril de 2026

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA

SUBPREFEITO

SUB-CV

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154143771

Despacho Autorizatório - Aditamento Contratual

Aditivo ao Termo de Contrato nº 019/SUB-CV/AJ/2025

Processo SEI 6033.2025/0004288-3

DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente, e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, com fundamento nos Artigos 104, I; 124, I, "a" e "b"; e 125, da Lei Federal nº 14.133/21, e frente as manifestações, do Sr. Coordenador de CPO 152090342, do Sr. Coordenador de CAF 154012370 e do Sr. Assessor Jurídico no Parecer 154027423, as quais uso como razão de decidir, AUTORIZO, o replanilhamento e acréscimo quantitativo e qualitativo do objeto contratual com respectivo acréscimo de seu valor, com fundamento nos supra referidos artigos da Lei Federal nº 14.133/21, ao Termo de Contrato nº 019/SUB-CV/AJ/2025 (148466488) no valor de R$230.484,06 (duzentos e trinta mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e seis centavos) cuja composição encontra-se na planilha juntada em 152090216 representando um acréscimo corresponde a aproximadamente 23,5934% do valor inicial atualizado do contrato, respeitando os limites estabelecidos no artigo 125 da Lei nº 14.133/2021;

2. AUTORIZO, ainda, o EMPENHO dos valores necessários para fazer frente ao acréscimo contratual onerando a dotação 44.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9544.0;

3. PUBLIQUE-SE

4. Posteriormente encaminhar à SUB-CV/CAF/SF para empenho, e após a SUB-CV/AJ para lavratura do Termo de Aditamento.

São Paulo, 06 de abril de 2026.

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA

SUBPREFEITO

SUB-CV

Aviso de Licitação   |   Documento: 154207803

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90006/SUB-CV/2026
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6033.2026/0000222-0
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL MURO DO SAMBA LOCALIZADA NA AVENIDA INAJAR DE SOUZA ALTURA DO Nº 807 CEP 02861-190, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.
TIPO: MENOR PREÇO
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

AVISO DE LICITAÇÃO

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA, através da sua COMISSÃO DE LICITAÇÃO, sediada na Av. Ordem e Progresso 1001 - Jardim das Laranjeiras - Casa Verde - São Paulo/SP, realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90006/SUB-CV/2026, tipo MENOR PREÇO, modo de disputa ABERTO E FECHADO, regime de execução EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO e critério de julgamento MENOR VALOR.

Data e Hora da Sessão: 27/04/2026 - às 10h30min - Horário de Brasília - DF.

Local: A participação na presente licitação dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925069, nas condições descritas neste Edital.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL MURO DO SAMBA LOCALIZADA NA AVENIDA INAJAR DE SOUZA ALTURA DO Nº 807 CEP 02861-190, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.

O edital e seus anexos poderão ser obtidos VIA INTERNET, GRATUITAMENTE, através de download no endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Seção Negócios - Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha - Coordenadoria de Administração e Finanças, pelo portal Compras.gov.br - https://www.gov.br/compras e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP - https://pncp.gov.br/app/editais?q=925069&status=recebendo_proposta&pagina=1

Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser solicitados EXCLUSIVAMENTE através do endereço de correio eletrônico: cplsubcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 154204921

6033.2026/0000521-1 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: MARCOS JESUS DA SILVA, CPF.049.874.088-99

O Supervisor de fiscalização no uso de suas atribuições legais indefere o pleito e determina a manutenção do auto de multa 29-041.636-1 face o não atendimento do termo de orientação .

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 154260543

6033.2026/0001159-9 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: Camarauto Mercantil Indutrial Importação e Exportação Ltda. (CNPJ 05.233.776/0001-75)

OBS.: Este documento refere-se ao processo 2019-0.022.434-4

DESPACHO:

I - INDEFIRO o presente, pelo não atendimento a comunique-se no prazo permitido, nos termos do inciso I do artigo 18 do Decreto 49.969/08

II - PUBLIQUE-SE

Observações:

1. O prazo para reconsideração de despacho é de 15 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §1º do artigo 20 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados para reconsideração de despacho devem ser apresentados digitalizados.

4. NÃO recebemos documentação por email.

Despacho indeferido   |   Documento: 154261821

6033.2026/0001160-2 - Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: New arts comercio e estamparia LTDA (CNPJ 06.065.748/0001-59)

DESPACHO:

I - INDEFIRO o presente, tendo em vista o uso pretendido (Ind 2-3) não ser permitido na zona de uso (ZM), conforme quadro 4 anexo à Lei 16.402/16.

II - Publique-se

Observações:

1. O prazo para reconsideração de despacho é de 15 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §1º do artigo 20 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados para reconsideração de despacho devem ser apresentados digitalizados.

4. NÃO recebemos documentação por email.

Comunique-se   |   Documento: 154230370

6033.2026/0001146-7 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: EDVANEIS DE CARVALHO CAMPOS (CPF 007.582.928-21)

Obs.: Este documento refere-se ao processo 2018-0.124.466-5

COMUNIQUE-SE

Tendo em vista o tempo decorrido, o interessado deverá se manifestar quanto ao interesse de continuidade do presente. Em caso positivo, apresentar a seguinte documentação:

  1. Apresentar cópia do título de propriedade do imóvel, nos casos em que não haja lançamento fiscal para o lote particular, conforme inciso IV do artigo 22 do Decreto 49.969/08;

  2. Apresentar AVCB, observando a disposto no artigo 26 do Decreto 49.969/08;

  3. Apresentar Atestado Técnico De Segurança de Edificação (Anexo IV da Portaria 17/SMSUB/2023);

Observações:

I. O prazo para atendimento do presente é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

II. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

III. Os documentos a serem apresentados devem ser apresentados presencialmente ou pelo e-mail suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 154231631

6033.2026/0001147-5 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: SELF IT ACADEMIAS HOLDING S.A. (CNPJ 22.902.694/0058-20)

Obs.: Este documento refere-se ao processo 2019-0.024.679-8

COMUNIQUE-SE

1. Tendo em vista o tempo decorrido, o interessado deverá se manifestar quanto ao interesse de continuidade do presente. Em caso afirmativo, deverá ser apresentada os seguintes documentos:

  1. Apresentar requerimento-padrão, assinado pelo interessado ou seu representante legal, com as informações requeridas no inciso I do artigo 22 do Decreto 49.969/08, observando área construída no IPTU;

  2. Apresentar cópia do título de propriedade do imóvel, nos casos em que não haja lançamento fiscal para o lote particular, conforme inciso IV do artigo 22 do Decreto 49.969/08;

  3. Apresentar cópia do contrato de aluguel do espaço utilizado para atividade;

  4. Apresentar documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido, nos termos do artigo 25, § 1º e § 2º do Decreto 49.969/08;

  5. Apresentar declarações do representante legal do estabelecimento, sobre os parâmetros de incomodidade e condições de instalação que deverão ser observados pela atividade, e sobre a manutenção da regularidade da edificação, conforme inciso VI do artigo 22 do Decreto 49.969/08 (Anexo III da Portaria 17/SMSUB/2023 ou Anexo II da Portaria 29/SMSUB/2017 - Baixo Risco);

  6. Tendo em vista edificação com área total construída superior a 150m², as declarações previstas no inciso VIII do "caput" do artigo 22 do Decreto 49.969/08 deverão ser subscritas também por profissional habilitado e acompanhadas de cópias da carteira do CREA ou CAU e respectiva ART ou RRT, conforme parágrafo único do inciso IX, artigo 22 do Decreto 49.969/08;

  7. Apresentar protocolo de processo de Certificado de Acessibilidade da edificação, para o uso pretendido, conforme inciso XI do artigo 22 do Decreto 49.969/08;

  8. Apresentar AVCB, observando a disposto no artigo 26 do Decreto 49.969/08;

  9. Apresentar Atestado Técnico De Segurança de Edificação (Anexo IV da Portaria 17/SMSUB/2023);

  10. Apresentar Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal a ser vinculada.

Observações:

I. O prazo para atendimento do presente é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

II. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

III. Os documentos a serem apresentados devem ser apresentados digitalizados presencialmente ou pelo e-mail suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 154239962

6033.2024/0001821-2 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: VRG FOODS INDUST. E COM. E CONSULTORIA ALIM. FUNC (CNPJ 08.795.453/0001-63)

COMUNIQUE-SE

  1. Preliminarmente à análise da documentação, o interessado deve apresentar Certificado de Regularidade da edificação, uma vez que a atividade requerida não estar enquadrada como baixo risco nos termos do Decreto 57.298/16.

Observações:

1. O prazo para atendimento do presente é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados devem ser apresentados digitalizados presencialmente ou pelo e-mail suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 154242465

SEI Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: Wold Tec comércio e assistência técnica Eletrônica Ltda (CNPJ 07.504.155/0001-04)

Obs.: Este documento refere-se ao processo 2019-0.006.236-0

COMUNIQUE-SE

Tendo em vista o tempo decorrido, o interessado deverá se manifestar quanto ao interesse de continuidade do presente. Em caso afirmativo, deverá ser apresentada a seguinte documentação:

  1. Apresentar cópia do título de propriedade do imóvel, nos casos em que não haja lançamento fiscal para o lote particular, conforme inciso IV do artigo 22 do Decreto 49.969/08;

  2. Apresentar declarações do representante legal do estabelecimento, sobre os parâmetros de incomodidade e condições de instalação que deverão ser observados pela atividade, e sobre a manutenção da regularidade da edificação, conforme inciso VI do artigo 22 do Decreto 49.969/08 (Anexo III da Portaria 17/SMSUB/2023 ou Anexo II da Portaria 29/SMSUB/2017 - Baixo Risco);

  3. Tendo em vista edificação com área total construída superior a 150m², as declarações previstas no inciso VIII do "caput" do artigo 22 do Decreto 49.969/08 deverão ser subscritas também por profissional habilitado e acompanhadas de cópias da carteira do CREA ou CAU e respectiva ART ou RRT, conforme parágrafo único do inciso IX, artigo 22 do Decreto 49.969/08;

  4. Apresentar protocolo de processo de Certificado de Acessibilidade da edificação, para o uso pretendido, conforme inciso XI do artigo 22 do Decreto 49.969/08;

  5. Apresentar AVCB, observando a disposto no artigo 26 do Decreto 49.969/08;

Observações:

I. O prazo para atendimento do presente é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

II. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

III. Os documentos a serem apresentados devem ser apresentados digitalizados presencialmente ou pelo e-mail suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 154245674

6033.2026/0001155-6 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: Valentim Lino do Nascimento MEI (CNPJ 15.031.449/0001-94)

Obs.: Este documento refere-se ao processo 2017-0.157.824-3

COMUNIQUE-SE

1. Tendo em vista o tempo decorrido, o interessado deverá se manifestar quanto ao interesse de continuidade do presente. Em caso afirmativo, deverá ser apresentada a seguinte documentação:

  1. Apresentar cópia do título de propriedade do imóvel, nos casos em que não haja lançamento fiscal para o lote particular, conforme inciso IV do artigo 22 do Decreto 49.969/08;

  2. Apresentar cópia da ficha de inscrição da pessoa física ou da pessoa jurídica no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, conforme inciso VI do artigo 22 do Decreto 49.969/08;

  3. Apresentar documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido, nos termos do artigo 25, § 1º e § 2º do Decreto 49.969/08;

  4. Apresentar declarações do representante legal do estabelecimento, sobre os parâmetros de incomodidade e condições de instalação que deverão ser observados pela atividade, e sobre a manutenção da regularidade da edificação, conforme inciso VI do artigo 22 do Decreto 49.969/08 (Anexo III da Portaria 17/SMSUB/2023 ou Anexo II da Portaria 29/SMSUB/2017 - Baixo Risco);

  5. Tendo em vista edificação com área total construída superior a 150m², as declarações previstas no inciso VIII do "caput" do artigo 22 do Decreto 49.969/08 deverão ser subscritas também por profissional habilitado e acompanhadas de cópias da carteira do CREA ou CAU e respectiva ART ou RRT, conforme parágrafo único do inciso IX, artigo 22 do Decreto 49.969/08;

  6. Apresentar protocolo de processo de Certificado de Acessibilidade da edificação, para o uso pretendido, conforme inciso XI do artigo 22 do Decreto 49.969/08;

  7. Apresentar AVCB, observando a disposto no artigo 26 do Decreto 49.969/08;

  8. Apresentar Atestado Técnico De Segurança de Edificação (Anexo IV da Portaria 17/SMSUB/2023);

  9. Apresentar termo de ciência quanto à necessidade de atendimento às exigências previstas no artigo 90 da Lei n° 13.725/04, relativas ao Cadastro Mun. de Vigilância Sanitária - CMVS; (Anexo VII da Portaria 17/SMSUB/2023);

  10. Apresentar contrato de locação das vagas indicadas como vinculadas.

Observações:

I. O prazo para atendimento do presente é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

II. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

III. Os documentos a serem apresentados devem ser apresentados digitalizados presencialmente ou pelo e-mail suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 154264814

6033.2026/0001161-0 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: TBForte segurança e transporte de valores LTDA (CNPJ 09.262.608/0008-35)

Obs.: Este documento refere-se ao processo 2019-0.021.289-3

COMUNIQUE-SE

1. Tendo em vista o tempo decorrido, o interessado deverá se manifestar quanto ao interesse de continuidade do presente. Em caso afirmativo. deverá ser apresentado os seguintes documentos:

  1. Apresentar cópia da cédula de identidade do requerente, conforme inciso II do artigo 22 do Decreto 49.969/08, devendo ser compatível com o responsável pela administração conforme contrato social;

  2. Apresentar cópia da ficha de inscrição da pessoa física ou da pessoa jurídica no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, conforme inciso VI do artigo 22 do Decreto 49.969/08;

  3. Apresentar AVCB, observando a disposto no artigo 26 do Decreto 49.969/08, compatível com a área a ser licenciada;

Observações:

I. O prazo para atendimento do presente é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

II. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

III. Os documentos a serem apresentados devem ser apresentados digitalizados presencialmente ou pelo e-mail suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 154266657

6033.2026/0001162-9 Auto de Licença de Funcionamento Condicionado

Interessado: Pet Shop Ivrea Produtos Veterinários (CNPJ 65.685.224/0001-20)

Obs.: Este documento refere-se ao processo 2017-0.120.733-4

COMUNIQUE-SE

1. Tendo em vista o tempo decorrido, o interessado deverá se manifestar quanto ao interesse de continuidade do presente. Em caso afirmativo, deverá ser apresentado os sqguintes documentos:

  1. Apresentar declarações do representante legal do estabelecimento, sobre os parâmetros de incomodidade e condições de instalação que deverão ser observados pela atividade, e sobre a manutenção da regularidade da edificação, conforme inciso VI do artigo 22 do Decreto 49.969/08 (Anexo III da Portaria 17/SMSUB/2023 ou Anexo II da Portaria 29/SMSUB/2017 - Baixo Risco);

  2. Apresentar protocolo de processo de Certificado de Acessibilidade da edificação, para o uso pretendido, conforme inciso XI do artigo 22 do Decreto 49.969/08;

  3. Apresentar AVCB, observando a disposto no artigo 26 do Decreto 49.969/08;

  4. Apresentar Cadastro de equipamentos de transporte de carga, tendo em vista informação referente a existência de elevadores;

  5. Apresentar CNPJ atualizado, tendo em vista inclusão de CNAEs a serem licenciados;

Observações:

I. O prazo para atendimento do presente é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

II. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

III. Os documentos a serem apresentados devem ser apresentados digitalizados presencialmente ou pelo e-mail suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154190048

A vista do contido no 6033.2026/0001140-8 - FRANCISCO REGINALDO DE OLIVEIRA ANDRADE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 154192825

PROCESSO 6034.2025/0000700-5
RETI/RATIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO EM DOC DE 09 DE JUNHO DE 2025 - PÁG 120.
Interessados: RECREAÇÃO INFANTIL FENIX LTDA.

DESPACHO:

I. Conforme manifestação da Supervisão Técnica de uso do Solo e Licenciamentos (doc. inf. SEI nº 154121506), fica retificado o Despacho (doc. inf. SEI nº 126985416), publicado em 09/06/2025, página 120, para fazer constar como segue:

- Onde se lê: (...) INDEFIRO o pedido inicial, para manter a CASSAÇÃO do Auto de Licença de Funcionamento nº 2019001002545(...);

- Leia-se: (...) INDEFIRO o pedido inicial, para manter a CASSAÇÃO do Auto de Licença de Funcionamento nº 2019001002534-5(...).

Portaria   |   Documento: 154044721

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0000478-4

PORTARIA Nº 036/SUB-AD/GAB/2026

JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. A utilização do espaço público situado na Rua Luís de Montalvor, entre os números 10 ao 45, na circunscrição de Cidade Ademar, para a realização do evento “PROJETO RESGATE COM EVENTO RELIGIOSO”, sob responsabilidade da Sra. Eliane Conceição de Sousa Santos, portadora da Cédula de Identidade RG final nº 891-1 e inscrita no CPF/MF sob final nº 808-06 (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), com público máximo de até 250 pessoas, no dia 25 de abril de 2026, no horário das 13h00 às 20h00, essa autorização fica condicionada ao fiel cumprimento das seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/16.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão requerer autorização diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente Portaria condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

6. Em cumprimento a resolução SSP-122 de 24/04/1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar.

7. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

8. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.

9. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

10. É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

11. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

12. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

13. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

14. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

15. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

16. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

17. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

19. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

20. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

21. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Portaria   |   Documento: 154045132

PROCESSO SEI Nº 6510.2026/0013025-6

PORTARIA Nº 039/SUB-AD/GAB/2026

JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. A utilização do espaço público situado na Rua Messias Augusto da Silva, entre os números 06 ao 38, na circunscrição de Pedreira, para a realização do evento “PROJETO PAZ E ALEGRIA”, sob responsabilidade da Senhora Zilda de Oliveira Apoca, portadora da Cédula de Identidade RG final nº 131-2 e inscrita no CPF/MF sob final nº 808-16, representante legal da Associação Centro Social Quitéria Macedo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 400/0001-02 (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), com público máximo de até 250 pessoas, no dia 26 de abril de 2026, no horário das 12h00 às 20h00, essa autorização fica condicionada ao fiel cumprimento das seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/16.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão requerer autorização diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente Portaria condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

6. Em cumprimento a resolução SSP-122 de 24/04/1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar.

7. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

8. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.

9. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

10. É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

11. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

12. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

13. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

14. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

15. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

16. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

17. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

19. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

20. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

21. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho Autorização   |   Documento: 153987430

AUTORIZAMOS NOS TERMOS DA LEI 17.794/22 O(A) Supressão por corte de 01(uma) Sibipiruna (Caesalpinia pluviosa) 14X80, com plantio de 01(uma) muda de exemplar arbóreo de pequeno porte no mesmo local, padrão DEPAVE, localizada no passeio público da R VICENTINA RIBEIRO DA LUZ, Nº 39.

Despacho Autorização   |   Documento: 151990957

AUTORIZAMOS NOS TERMOS DA LEI 17.794/22 O(A) Supressão por corte de 01(um) Exemplar arbóreo (NI) 5X20, com plantio de 01(uma) muda de exemplar arbóreo de grande porte, padrão DEPAVE no mesmo local, em Praça Pública localizada na R DA REPRESA, Nº 176 ( ao lado).

Despacho Autorização   |   Documento: 153708546

AUTORIZAMOS NOS TERMOS DA LEI 17.794/22 O(A) Supressão por corte de 01(uma) Sibipiruna (Caesalpinia pluviosa) 1OX50, com plantio de 01(uma) muda de exemplar arbóreo de médio porte padrão DEPAVE no mesmo local, localizadas no passeio público na R DOM JOAO BATISTA NERI, Nº 229

Despacho Autorização   |   Documento: 153899527

AUTORIZAMOS NOS TERMOS DA LEI 17.794/22 O(A) Supressão por corte de 01(um) Fícus benjamina 10X60 com plantio de 01(uma) muda de exemplar arbóreo de pequeno porte, padrão DEPAVE no mesmo local, passeio público na R FREI LOURENÇO DE ALCÂNTARA, Nº 6 A (Lado oposto).

Despacho Autorização   |   Documento: 154177388

AUTORIZAMOS NOS TERMOS DA LEI 17.794/22 O(A) SUPRESSÃO POR CORTE DE 01 (UMA) Morus nigra / "amoreira" 7X30 Exemplar apresentando lesão (oco) que se estende da porção inferior do tronco até a região do colo, com deterioração avançada. Considerando a largura do passeio o plantio compensatório deverá ser realizado em passeio público mais próximo com largura superior a 1,90m. RUA DIOGO ARIAS 144 JARDIM MIRIAM

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 154136911

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0000363-0

Solicitação de Certidão de Numeração

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: MONICA ISHIHARA

Em face dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da SUBAD/Assessoria Jurídica no PA nº 2017- 0.111.598-7, quanto a competência, DEFIRO o pedido inicial, expeça-se a Certidão de Numeração.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154273158

6034.2026/0000597-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLICK CLINICA DE ESTETICA E BELEZA LTDA CNPJ 20212310000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154273195

6034.2026/0000598-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLICK CLINICA DE ESTETICA E BELEZA LTDA CNPJ 20212310000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154273213

6034.2026/0000599-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLICK CLINICA DE ESTETICA E BELEZA LTDA CNPJ 20212310000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154273242

6034.2026/0000600-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLICK CLINICA DE ESTETICA E BELEZA LTDA CNPJ 20212310000187 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 154108613

6043.2025/0001139-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SMARTFIT ESCOLA DE GINÁSTICA E DANÇA S/A

DESPACHO: Diante dos elementos constantes do presente, INDEFIRO o pedido de auto de licença de funcionamento de baixo risco, nos termos do inciso II do artigo 18 do Decreto 49.969/08, tendo em vista que a atividade não se enquadra em baixo risco conforme decretos 57.298/16 e 58.419/18.

Despacho indeferido   |   Documento: 154114120

6060.2026/0001154-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PROMAQ IND E COM DE EQUIP INDUSTRIAIS LTDA

DESPACHO: Diante dos elementos constantes do presente, INDEFIRO o pedido de auto de licença de funcionamento, tendo em vista que o uso não é permitido no local, nos termos da Lei 10.205/86, e artigos 136 da Lei 16.402/16 combinados com o Decretos 49.969/08..

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154258773

A vista do contido no processo 6034.2026/0000592-6 - CANTO DAS PISCINAS EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 07/04/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 154258780

A vista do contido no processo 6034.2026/0000593-4 - CBLOC BRASIL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 07/04/2026.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Unidade de Áreas Verdes

Comunicado   |   Documento: 154225380

Assunto: COMUNICADO.

Em atendimento à Lei Municipal 17.794/22 e ao artigo 14 do Decreto 26.535/88 que a regulamenta e, a Lei Municipal 10.919/91 e o Decreto 29.586/91 que a regulamenta, AUTORIZO e dou publicidade aos serviços conforme discriminados abaixo.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem dos serviços poderão, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o nesta Subprefeitura.

SGZ nº 15316854

Endereço: Rua Artur Franco

N.º Dist. Nome científico DAP (cm) Qt. Serviço

347 N.I 58/C 01 Remoção por corte

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho Documental   |   Documento: 153877546

6035.2026/0000454-2 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho Documental

Interessados: CLEITON OLIVEIRA BARBOSA CPF 491.312.218-58

DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, nos termos do DECRETO 55.085/14 em consonância com o DECRETO 58831/19, DEFIRO à vista das informações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta SUB-CT, no qual o Sr. Cleiton de Oliveira Barbosa, RG Nº 57.106.647-1, inscrito no CPF 491.312.218-58 e no CCM sob o nº 7.694.330-5, solicita o Cancelamento de Termo de Permissão de Uso - TPU/PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO Nº PCS/CT/0000275412/2026.

II. A restituir o valor recolhido de R$314,88 pago através da guia DAMSP 2026006839 na data de 09/03/2026.

Comunique-se   |   Documento: 154057880

6048.2026/0001106-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Aparas Garcia Ltda CNPJ 61.647.127/0001-91

COMUNIQUE-SE: Apresentar Titulo de propriedade do imóvel, ou contrato de locação juntado com documentação do proprietário ou contrato de compra e venda; Declarações do representante legal do estabelecimento: Anexos II, III (devidamente preenchido e assinado, IV e X; Apresentar Responsável Técnico habilitado: juntar cópia do CREA e CCM; Guia de recolhimento da ART quitada com comprovante de quitação; contrato social.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154189745

A vista do contido no 6035.2026/0000617-0 - NATALIE PENNA CASTILHERO ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189747

A vista do contido no 6035.2026/0000618-9 - RISALVO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189772

A vista do contido no 6035.2026/0000619-7 - CLAUDEMIR LOPES DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190022

A vista do contido no 6035.2026/0000620-0 - FRANCISCO LEANDRO BERNARDINO DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 154253861

PORTARIA Nº 16/SUB-EM/GABINETE/2026

SEI: 6036.2026/0000514-5

O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, nos termos da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002,

AUTORIZA:

Interessado: INSTITUTO DOM DIEGO

Evento: "FESTA BENEFICIENTE DOS 100 ANOS JARDIM POPULAR"

Endereço do evento: Avenida Jaime Torres x Rua Almerindo Alziro Paganini - Ponte Rasa - São Paulo - SP.

Data: 26/04/2026

Público estimado: 150 pessoas rotativo

Horário: 08:00hs às 22:00hs

Obrigando-se à:

1- Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei Municipal 16.402/16;

2- Atender o Decreto nº 49.969/2008, referente às condições de segurança do Evento;

3- Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4- Obter junto a GCM - Guarda Civil Metropolitana, apoio quanto à segurança para a realização do evento;

5 - Obter junto ao Conselho Tutelar, apoio para a realização do evento;

6- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7- Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

8- Manter o local limpo durante e após o evento;

9- Atender o artigo 1º; ítem 1 do Decreto nº 60.396 de 23 de Julho de 2021, quanto ao atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

NOTAS DE ADVERTÊNCIA:

1- Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

2- Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3- A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4- O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

5- O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 154212394

6036.2025/0000065-6 - Comunicações Administrativas: Ofício

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: E. E. Padre José de Carvalho

1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial o Laudo Técnico do Engenheiro Agrônomo, doc. nº 119639692, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 14 e o Art. 20 da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção emergencial por corte de 01 exemplar arbóreo de espécie Sibipiruna, localizada na área interna da escola à Avenida São Miguel, 1888.

2. Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE.

3. Os serviços deverão ser executados pelo interessado.

4. Há necessidade do auxílio da ENEL (desligamento de rede) para execução deste serviço de remoção

5. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 154246631

6036.2026/0000657-5 - Comunicações Administrativas: Memorando

Assunto: remoção

DESPACHO: deferido

1- Nos termos do artigo 14, III e IV e Artigo 16, § , 2º, II da Lei nº 17794/2022 conforme laudo técnico e fotos apresentados pelo Eng°. Agrônomo Responsável DEFERIMOS as remoções de árvores no seguintes endereços:

Rua Fernão Mendes Pinto, 389 - 1 Reseda - SGZ 15332207 - calçada publica - remoção

Rua Lagoa da Prata, 60 - 1 Reseda - calçada publica - remoção

Avenida Olavo Egidio de Sousa Aranha,1128 - 1 Alfeneiro - SGZ 15356580 - calçada publica - remoção

A compensação deverá atender a legislação vigente.

Despacho deferido   |   Documento: 154245610

6036.2026/0000656-7 - Comunicações Administrativas: Memorando

Assunto: poda

DESPACHO: deferido

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8, artigo 19 da Lei nº 17.794/2022 e Lei 10.365/1987 e laudo técnico e fotos apresentados pelo Eng°. Agrônomo Responsável. DEFERIMOS as poda de limpeza, condução, equilíbrio e adequação de árvores nos seguintes endereços:

Rua Ivoti, 35 - 1 Falsa Seringueira - SGZ 15315569 - -- praça publica - poda

Avenida Lagoa Mirim, 105 -1 Reseda - SGZ15316275 --- calçada publica - poda

Rua Antonio Fortunato, 1050- 38 árvores - SGZ15316442 - praça publica - poda

Rua Antonio Fortunato, 542 esquina Rua Antonio Rodrigues de Souza - 3 Palmeiras - SGZ 15316441 - --calçada publica - poda

Rua Doutor Renato da costa Bonfim, 93 - 2 Falsa Murta - SGZ 15319861 - calçada publica - poda

Avenida Manoel Santo Braga, 219 -2 Sibipiruna - SGZ 15321868 - calçada publica - poda

Rua Fernão Mendes Pinto, 1349 - lado oposto -1 Ficus - SGZ 15330792 - calçada publica - poda

Rua João Antonio de Andrade, 520 - 1 Sibipiruna - SGZ 15330728 - calçada publica - poda

Rua Barnabé Alves, 588 /143 -1 Falsa Murta - calçada publica - poda

Rua Barnabé Alves, 171 -1 Falsa Murta - calçada publica - poda

Rua Cipriano Alves , 16 - 2 Ficus - calçada publica - poda

Rua Cipriano Alves , 52 - 1 Ficus - calçada publica - poda

Rua Cipriano Alves , 62 - ao lado - 1 Ficus e 1 Manaca da Serra - calçada publica - poda

Rua Cipriano Alves , 39 - 2 Palmeiras- calçada publica - poda

Rua Cipriano Alves , 36 - 1 Reseda - calçada publica - poda

Rua Wenceslau Guimarães, 416 - lado oposto - 38 árvores -- calçada publica - poda

Rua Daniel Abreu Amaral, 39 - lado oposto - 6 Ipê - galhos sobre a calçada publica - poda

Rua Bonifacio da trindade, 273 -1 Pau Brasil - SGZ 15204901 - - calçada publica - poda

Rua Bonifacio da trindade, 391 -1 Pata de Vaca - SGZ 15204901 - - calçada publica - poda

Rua Bonifacio da trindade, 401 - 3 Palmeiras - SGZ 15204901 - - calçada publica - poda

Rua Antonio Fortunato, 818 - 3 árvores - SGZ15343788 -- calçada publica - poda

Rua Luiz Calheiro, 139 - ao lado - 8 árvores - SGZ15343747 -- calçada publica - poda

Rua Dos Bolivianos, 370 -1 Chefrera e 1 Brinco de Princesa Arboreo - SGZ 15353967 e 15353966 - calçada publica - poda

Estrada de Mogi das Cruzes, 1860 - ao lado - galhos sobre a calçada - 10 arvores - poda

Avenida São Jose dos Cordeiros, 655 -1 Chapeu de Sol - SGZ 15353591 - calçada publica - poda

Avenida Capitão Anselmo Barcelos, 465 - 1 Falsa Murta - SGZ 15353943 e 15353944 - calçada publica - poda

Rua Dario Costa Mattos, 366 -1 Chapeu de Sol - SGZ 15356532 - - calçada publica - poda

Rua Antonio Bonici, 104 -1 Ficus - SGZ 15356652 - - calçada publica - poda

Rua Antonio Bonici, 41 -1 Falsa Murta - SGZ 15356665 - - calçada publica - poda

Avenida Olavo Egidio de Sousa Aranha, 916 - 1 Ipe Rosa - SGZ 15356577 - - calçada publica - poda

Avenida Olavo Egidio de Sousa Aranha, 609 -1 Ipe Amarelo - SGZ 15356567 - - calçada publica - poda

Rua Japaraiquara , 263 esquia Rua Pedro Gomes de Camargo - 1 Acassia - SGZ 15356535 - - calçada publica - poda

Rua Japaraiquara, 124 -1 Ficus - SGZ 15356534 e 15360120 - - calçada publica - poda

Rua Quatipurus, 13 -1 Ficus - SGZ 15356531 - - calçada publica - poda

Rua Lucio de Arruda leme, 310 - 1 Amoreira - SGZ 15356549 - - calçada publica - poda

Rua Lucio de Arruda Leme, 166 -1 Ipe Rosa - SGZ 15356536 - - calçada publica - poda

As árvores estão localizadas na calçada publica, margem de córrego e praça no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, conforme endereço descrito acima.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154206746

6036.2026/0000649-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL CNPJ 16651882001086 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154208287

6036.2026/0000650-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL CNPJ 16651882001086 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154208758

6036.2026/0000651-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL CNPJ 16651882001086 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154234187

6036.2026/0000653-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL CNPJ 16651882001086 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154234447

6036.2026/0000654-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL CNPJ 16651882001086 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154234754

6036.2026/0000655-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL CNPJ 16651882001086 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154273758

6036.2026/0000660-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M.A. SOUSA DEL SANTO FARMACEUTICA INTEGRATIVA CNPJ 65571532000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154273776

6036.2026/0000661-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PANIFICADORA E CONFEITARIA UNIAO DA PONTE RAZA LTDA CNPJ 60567344000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154273778

6036.2026/0000662-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M.A. SOUSA DEL SANTO FARMACEUTICA INTEGRATIVA CNPJ 65571532000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154273792

6036.2026/0000663-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PANIFICADORA E CONFEITARIA UNIAO DA PONTE RAZA LTDA CNPJ 60567344000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154273810

6036.2026/0000664-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PANIFICADORA E CONFEITARIA UNIAO DA PONTE RAZA LTDA CNPJ 60567344000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154273879

6036.2026/0000665-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PANIFICADORA E CONFEITARIA UNIAO DA PONTE RAZA LTDA CNPJ 60567344000109 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 154141773

6036.2026/0000598-6 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Assunto: Poda de manutenção , limpeza e equilíbrio


1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo 18 da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda limpeza, manutenção e equilíbrio de 6 (seis) árvores de diversas espécies conforme
Laudo Técnico e Fotos apresentados pela Engenheira Agrônoma responsável. .
2- As árvores estão localizadas na área interna publica da Travessa Benedita Barroso Rosa, 2 / Rua Particular das Flores no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

Despacho deferido   |   Documento: 154142125

6036.2026/0000597-8 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Assunto: Poda de manutenção , limpeza e equilíbrio
1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo 18 da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda limpeza, manutenção e equilíbrio de 56 (cinqüenta e seis) árvores de diversas
espécies conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pela Engenheira Agrônoma responsável. .
2- As árvores estão localizadas na área interna publica da Rua Zilda Fernandes de Hollanda, 75 no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

Despacho deferido   |   Documento: 154144300

6036.2026/0000587-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Assunto: Poda de manutenção , limpeza e equilíbrio
1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo 18 da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda limpeza, manutenção e equilíbrio de 1 (uma ) árvore ( 1 Mogno ) conforme Laudo
Técnico e Fotos apresentados pelo Engenheiro Agrônomo responsável. .
2- A árvore esta localizada na área interna particular da Rua Jose de Castro Mendes, 142 no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154189829

A vista do contido no 6036.2026/0000646-0 - RODRIGO DE JESUS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 154193968

I- No uso das atribuições que me são conferidas por lei, com base nas informações da Comissão de Apuração Preliminar (153968339), concedo prazo suplementar de 20 (vinte) dias para conclusão da apuração.

II- Publique-se

III- Após, encaminhar para SUB-G/CAP

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 154097118

)SEI: 6038.2026/0000881-1

ASSUNTO: Autorização para Manejo de Árvore Interna com Laudo

INTERESSADO: Pedro Lobato Rodrigues

ENDEREÇO: R. Luís Mateus, 2218 - Jd. S. Pedro

DESPACHO DEFERIDO :

No exercício das atribuições a mim conferidas por lei; com base em análise técnica de laudos emitidos por engº. Civil, ART 2620260854151 e bióloga ART 2026/04731, outorgados; nos termos da Lei 17.794/2022, Art.14º, Incs. IV, V e VI, venho DEFERIR o CORTE de 01 (uma) árvore da espécie Mangifera indica (Mangueira) - plantada em área particular. Devendo ser plantada em substituição 01 (uma) muda de espécie nativa da lista indicativa da SVMA.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 154210219

6038.2026/0000206-6 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: Lourdes Ribeiro da Silva

DESPACHO: Com base nos elementos contidos no presente, em especial em DOC 153183612, DEFIRO o pedido inicial, devido o atendimento do Auto de Multa 23-035.379-7 com base na Lei 16.642/17.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154189930

A vista do contido no 6038.2026/0000927-3 - LAIS APARECIDA PINA OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 154044397

6039.2026/0001325-0 - SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE NUMERAÇÃO

DESPACHO DEFERIDO

Interessado: ARLETE AMADIO DE OLIVEIRA

De acordo com a L 14.454/07 e D 49.346.08, para o contribuinte 049.202.0004-8 fica concedido o n. 330 para a R PERSIA, codlog 06192-1.

Comunique-se   |   Documento: 154234631

6039.2026/0000993-7 - Solicitação de Certidão de Numeração

Interessados: ROSANGELA MIRANDA CASA

COMUNIQUE-SE: para continuação do processo de certidão de numeração logradouro, contribuinte 043.008.0030-8, favor anexar ou enviar por e-mail para cad_ip@smsub.prefeitura.sp.gov.br 1) comprovante do pagamento da guia DAMSP anexa ao processo, final 308295202615; o pagamento sem envio do comprovante não é reconhecido pelo sistema. 2) copia da matricula do imóvel. Com base na Lei 14.141/2006 e Decreto 51.714/2010 após publicação no diário oficial da cidade, o interessado terá 5 dias para cumprimento, sob pena de indeferimento por abandono. Após publicação do despacho decisório, o interessado terá prazo de 15 dias para recurso.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 154166782

6039.2026/0000884-1 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: Fabio Ribeiro Mendes da Silva

DESPACHO:No uso das atribuições legais a mim conferidas de conformidade com o art. 96º da Lei 16.642/2017 e art. 95º do Decreto 57.776/2017, à vista do informado pelo(a) Sr(a). Fiscal de Posturas Municipais, eu, Supervisor de CPDU-STF (Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Subprefeitura Ipiranga que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso e consequentemente MANTENHO o Auto de Multa n° 09-181.978-4 (NR 1), lavrado de conformidade com a legislação vigente e irregularidade constatada, artigo 87º da Lei 16.642/2017 e regulamentada pelo Decreto 57.776/2017.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 153973239

6042.2026/0000128-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: CAFÉ ASSESSORIA MEDICA LTDA

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decretos 57.378/16, 57.298/16, 58.419/18 e 49.969/08.

Despacho deferido   |   Documento: 154054922

6058.2024/0001317-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: NOVA INJEÇÃO COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decretos 57.378/16, 57.298/16, 58.419/18 e 49.969/08.

Despacho deferido   |   Documento: 154115438

6039.2025/0000337-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: M S D E - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decretos 57.378/16, 57.298/16, 58.419/18 e 49.969/08.

Despacho indeferido   |   Documento: 154245612

6048.2025/0005098-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SUPERMERCADO VILA DAS FRUTAS KLABIN LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso I, Art.18 do Decreto 49.969/2008 por não atendimento so solicitado em comunique-se.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 154207156

6042.2025/0003661-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PETAKULAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Cópia da ficha de inscrição do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, com número do contribuinte de IPTU; 2- Cópia da planta apresentada no processo de Certificado de Regularização; 3- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos na Lei 16.402/16 (modelo anexo); 4- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB / Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - CLCB; 5- Contrato de locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 154197316

6039.2026/0001404-3 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: Rua Coronel Francisco Inácio, 1304

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0001404-3
ORIGEM: Núcleo de Árvore em Área Interna (NAI) - SIGRC 36977487
ASSUNTO: Autorização para remoção de árvore interna.

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos III e IV, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 02 (dois) exemplares arbóreos, localizados em área interna particular da Rua Coronel Francisco Inácio, 1304 conforme abaixo:

    a. Ficus benjamina (Figueira) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Incs. III e IV. Árvores 379 e380.

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 02 (duas) mudas de espécies arbóreas nativas de Pequeno porte, padrão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, com apresentação do Laudo Fotográfico;
  3. Os serviços deverão ocorrer às custas do requerente e executados preferencialmente por empresa especializada, acompanhada por engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou Biólogo, com registro em seu respectivo Conselho de Classe;
  4. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a Legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento
  5. Publique-se;
  6. Após, remeta-se à SUB-IP/NAI, para prosseguimento das ações cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 154195980

6039.2026/0001405-1 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: Condomínio Edifício Meridional

DESPACHO:

Lei 17.794/22 art. 14º e Portaria 017/SUB-IP/GAB/2021:

Processo da Unidade SUB-IP/NAI

Interessado: Condomínio Edifício Meridional

Processo SEI/NAI nº 6039.2026/0001405-1 Comunicação de poda em área interna particular.

Convalido a comunicação de poda em 03 (três) exemplares arbóreos conforme informação contida em doc SEI nº 154135686 e laudo técnico em doc nº 154135766 com a devida ART recolhida em doc nº 154135772 para o endereço, Rua Coronel Francisco Inácio nº 1304, de acordo com a Lei 17.794/22 art. 18º e Portaria 017/SUB-IP/GAB/2021.

O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a Legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Publique-se

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Gabinete do Subprefeito

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154254929

Processo Administrativo SEI nº: 6040.2024/0001141-0
Contrato nº: 082/SUB-IT/2024
Interessado: SUB-IT/CPO

Assunto: Reativação da execução contratual

DESPACHO

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial:

·o Encaminhamento SUB-IT/CPO (doc. 154147820, de 06/04/2026),

·a justificativa técnica apresentada,

·o replanilhamento contratual sem acréscimo de valor, e

·o parecer jurídico favorável (doc. 154241875), AUTORIZO, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis do Município de São Paulo, a Reativação/Retomada da Execução do Contrato Nº 082/SUB-IT/2024, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia para obras de contenção - Fundo de Vale da Rua Luís Garambeu - Jardim Indaiá.

Determino, ainda, que:

1. a execução observe estritamente a planilha replanilhada aprovada;

2. o fiscal do contrato acompanhe e controle o prazo remanescente para conclusão da obra, certificando nos autos o regular andamento da execução; e

3. sejam adotadas as providências administrativas necessárias para a formalização da retomada.

Encaminhe-se à unidade técnica e à fiscalização do contrato para ciência e providências.

Despacho deferido   |   Documento: 154203086

6040.2026/0000630-5 - Multas: auto

Despacho deferido

Interessados: IVO CASSIANO DE OLIVEIRA

DESPACHO: DEFIRO o pedido de Cancelamento do Auto de Multa 30-016.013-5, face apresentação da documentação anexa e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, nos termos da Lei 15.442/2011; art. 14; § 2º e da Lei 15.442/2011 e do Decreto 52.903/2012.

Portaria   |   Documento: 154216701

PROCESSO SEI: 6040.2026/0000643-7

PORTARIA nº 028/SUB-IT/GAB/2025.

GUILHERME BAHIA HENRIQUES - Subprefeito do Itaim Paulista, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, artigo 9º, XXVI e artigo 2º, III, Decreto 52.201/2011, corroborada pelo disposto no art. 114, parágrafos 2º, 3º, 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO ainda, o interesse público que deve nortear as ações da Administração Pública;

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o uso do espaço público municipal através de autorização do órgão competente para o mesmo, para realização de Evento Temporário denominado "DOMINDANCE", local e a respectiva data, a saber:

. DATA 21/04/2026 (DOMINGO)

. LOCAL: QUADRA POLIESPORTIVA X RUA MARAVILHAS X RUA JOÃO DE MESQUITA

HORÁRIO: 15:00hs às 22:00hs

Público Estimado: 250 pessoas.

O evento denominado “DOMINDANCE responsável pelo andamento do evento Marcos Aurelio Inácio Fernandes, inscrito no CPF/MF nº XXX.XXX.XXX-XX portadora do RG nº XX.XXX.XXX-X, Rua Aquiléia, 04 - Vila Curuçá, Itaim Paulista, São Paulo - SP, nos termos do art. 5º, do decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal nº 16.402/2016 e legislação correlata;

III - Caso o evento necessite de apoio à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

IV - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/1985, o interessado deverá oficiar a Policia Militar;

V - Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

VI - Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII - Após o encerramento do evento, à AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido;

VIII - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores a área, a fim de apurar o cumprimento do item VII desta portaria;

IX - É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

X - Fica a critério da AUTORIZADA obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário; obter junto à Enel/Sabesp os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários;

XI - Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei nº 14.223/06, restando vedada a utilização de publicidade do autorizado ou terceiros;

XII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela AUTORIZADA, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento, para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XIII - Os preços públicos a serem pagos perante os Órgãos Estadual, Federal ou Concessionária de Serviços Públicos são de responsabilidade dos promotores;

XIV - A Subprefeitura do Itaim Paulista declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias;

XV - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

XVI - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

Esta Prefeitura nada tem a opor quanto ao uso do espaço público, para a realização do evento denominado “DOMINDANCE”.

Portaria   |   Documento: 154224773

PORTARIA Nº 029/SUB-IT/GABINETE/2026

GUILHERME BAHIA HENRIQUES - Subprefeito do Itaim Paulista, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, artigo 9º, XXVI e artigo 2º, III, Decreto 52.201/2011, corroborada pelo disposto no art. 114, parágrafos 2º, 3º, 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a solicitação da GRÊMIO RECREATIVO E ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE ROBRUENSE, CNPJ nº 04.xxx.42x/0001-xx, com sede na Rua. José Elias de Almeida, n. 182, Jardim Robru, São Paulo - SP, CEP. 08150-230;

CONSIDERANDO ainda, o interesse público que deve nortear as ações da Administração Pública;

RESOLVE: I - AUTORIZAR o uso do espaço público municipal, localizado na Rua. Pedra Dourada, s/nº, Jardim Robru, Itaim Paulista, CEP. 08441-030, pelo prazo de 90 (noventa) dias (a contar da data de sua publicação), para o GRÊMIO RECREATIVO E ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE ROBRUENSE, CNPJ nº 04.xxx.42x/0001-xx, ficando a autorizada, responsável por todos os itens constantes do Termo de Autorização e Responsabilidade firmado com esta Subprefeitura.

Portaria   |   Documento: 154170057

PROCESSO SEI: 6040.2026/0000662-3

PORTARIA nº 027/SUB-IT/GAB/2026.

GUILHERME BAHIA HENRIQUES - Subprefeito do Itaim Paulista/Vila Curuçá, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, artigo 9º, XXVI e artigo 2º, III, Decreto 52.201/2011, corroborada pelo disposto no art. 114, parágrafos 2º, 3º, 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO ainda, o interesse público que deve nortear as ações da Administração Pública;

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o uso do espaço público municipal através de autorização do órgão competente para o mesmo, para realização de Evento Temporário denominado 3º EVENTO CULTURAL DO ANO 2026 SAMBA DA 7 ESTRELAS (QUINTAL DOS CAMPONESES), local e a respectiva data, a saber:

. Data: 19/04/2026 (Domingo) dás 15:00hs às 22:00hs

. Local: Rua Joselândia, nº 127, Jardim Bartira - Vila Curuçá, São Paulo - SP, CEP: 08160-020.

O evento denominado “3º EVENTO CULTURAL DO ANO 2026 SAMBA DA 7 ESTRELAS (QUINTAL DOS CAMPONESES) organizado sob responsabilidade de Vinicius Camargo, telefone: (11) *****-9410, CPF: ***.194.469** endereço eletrônico: barb**********86@gmail.com, nos termos do art. 5º, do decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

DECRETO: 49.969/08

Art. 14. As licenças referidas no artigo 3º deste decreto serão expedidas:(Redação dada pelo Decreto nº 54.213/2013)

I - no caso de Auto de Licença de Funcionamento, pelas Subprefeituras, por meio da respectiva Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU;(Redação dada pelo Decreto nº 54.213/2013)

Parágrafo único. Os eventos públicos e temporários promovidos ou organizados pela Administração Direta Municipal poderão ser autorizados diretamente pelo titular da Pasta à qual esteja vinculado o órgão responsável por sua promoção ou organização, após análise conclusiva dos técnicos nela lotados.(Redação dada pelo Decreto nº 54.213/2013)

II - Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal nº 16.402/2016 e legislação correlata;

III - Caso o evento necessite de apoio à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

IV - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/1985, o interessado deverá oficiar a Policia Militar;

V - Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

VI - Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII - Após o encerramento do evento, à AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido;

VIII - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores a área, a fim de apurar o cumprimento do item VII desta portaria;

IX - É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

X - Fica a critério da AUTORIZADA obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário; obter junto à Enel/Sabesp os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários;

XI - Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei nº 14.223/06, restando vedada a utilização de publicidade do autorizado ou terceiros;

XII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela AUTORIZADA, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento, para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XIII - Os preços públicos a serem pagos perante os Órgãos Estadual, Federal ou Concessionária de Serviços Públicos são de responsabilidade dos promotores;

XIV - A Subprefeitura do Itaim Paulista declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias;

XV - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

XVI - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

Esta Prefeitura nada tem a opor quanto ao uso do espaço público, para a realização do evento supra citado.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154268045

6040.2026/0000781-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M&R ALCANTARA LTDA CNPJ 45954323000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154268087

6040.2026/0000782-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M&R ALCANTARA LTDA CNPJ 45954323000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154268209

6040.2026/0000783-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M&R ALCANTARA LTDA CNPJ 45954323000152 teve sua licença deferida.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154241458

Do Processo 6040.2025/0000484-0

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA. CONTRATADA: DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA

ASSUNTO: Prorrogação do prazo de execução do Termo de Contrato n° 014/SUB-IT/2025, por 04 (quatro) meses, de 09/04/2026 a 31/08/2026.

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes no presente, notadamente as manifestações da Coordenadoria de Projetos e Obras em Links151427275 , 151651521 e 151653597 da SUBIT/CAF/SAS/COMPRAS em link 153410507, com aceite da contratada em link 151650166 e da Assessoria Jurídica em link154236496, as quais acolho com razões de decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal 14.133/21, a prorrogação da execução do Termo de Contrato 014/SUB-IT/2025, por 04 (quatro) meses, firmado com a empresa DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNJP n° 48.096.044/0001-93, cujo objeto é prestação de serviços técnicos de manutenção e conservação de galerias e demais dispositivos de drenagem, através de 01 (uma) equipe, para as áreas sob circunscrição da Subprefeitura Itaim Paulista, conforme descrição constante no Termo de Referência - anexo II do edital do Pregão Eletrônico nº 90.002/SUB-IT/2025. O valor estimado da contratação de 01 equipes mês será de R$ 147.506,79 (Cento e quarenta e sete mil, quinhentos e seis reais e setenta e nove centavos), conforme documento em link 154059064, de 09/04/2026 a 31/08/2026.

2 - AUTORIZO, em consequência, a emissão das notas de empenhos correspondentes à dotação n°64.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, do orçamento vigente, bem como complementos, liquidações, pagamentos e eventuais cancelamentos de saldos não utilizados;

3 - Nos termos do art. 119 a 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como gestor a Senhora Fernanda Tenório da Costa RF. 895.438.1 e fiscal do contrato a servidora Girlene da Silva Brito Martins, RF 653.569.1 e fiscal suplente a o servidor Gilberto Vieira de Lima, RF 617.509.1, conforme documento em link 143901980; 3 - Publiquem-se os itens 1, 2 e 3;

4 - Previamente à lavratura da Avença, encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154204838

6041.2026/0001128-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL OS BRASILEIRINHOS LTDA CNPJ 969470000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154205071

6041.2026/0001129-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL OS BRASILEIRINHOS LTDA CNPJ 969470000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154205336

6041.2026/0001130-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL OS BRASILEIRINHOS LTDA CNPJ 969470000168 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 154065068

6041.2026/0000989-0 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Interessados: RAFAEL FERREIRA ROCHA.

DESPACHO : I - Com base nas atribuições competentes a minha função eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2026/0000989-0, na manifestação do fiscal de posturas municipais, DEFIRO este recurso, com o cancelamento o auto de fiscalização 05 01 010 984-7 com fulcro na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

Despacho deferido   |   Documento: 154128385

6021.2025/0049785-0 - Dívida ativa: relatórios e providências de sistema

Despacho deferido

Interessados:BREDA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS METALÚGICOS S.A.

DESPACHO : I - Eu Subprefeito face as atribuições a mim conferidas, com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2025/0049785-0, na informação da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, DEFIRO este recurso, cancelando o auto de multa 05 355 855-3 por decisão judicial.

Despacho deferido   |   Documento: 154226103

6021.2019/0000960-0 - Acompanhamento de contencioso administrativo e judicial

Despacho deferido

Interessados: ALBERTO ALANI.

DESPACHO : I - Eu Subprefeito face as atribuições a mim conferidas, com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6021.2019/0000960-0, na informação da Procuradoria do Muncípio de São Paulo e da Assessoria Técnica Jurídica e menção do Supervisor da Unidade Técnica da Fiscalização, DEFIRO este recurso, com os cancelamentos dos seguintes autos de multa: 05 348 846-6, 05 348 847-4, 05 348 857-1, 05 348 858-0, 05 350 026-1, 05 350 027-0, 05 350 133-1, 05 350 657-0, 05 350 698-7, 05 359 058-9, 05 359 059-7, 05 359 060 1, 05 360 231-5, 05 360 237 4, 05 360 238-2, 05 360 243 9, 05 360 244-7, 05 360 246-3 e 05 360 247-1 com fulcro na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

Despacho indeferido   |   Documento: 154224449

6041.2024/0003835-7 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados:JOSÉ LIMA DUTRA.

DESPACHO: I - Eu subprefeito de Itaquera, face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2024/0003835-7, na manifestação do fiscal de posturas municipais e análise da Supervisão da Unidade Técnica de Fiscalização desta Coordenadoria De Planejamento Desenvolvimento Urbano, INDEFIRO este recurso com a manutenção do auto de multa 05 365 552-4, por violação dos artigos 33, 91 e 93 da Lei nº 16.642/17 e artigo 91 do Decreto nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 154157415

6041.2024/0002447-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: RODRIGO VAZ DO AMARAL OUTEDA.

DESPACHO: I - Eu subprefeito de Itaquera, face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2024/0002447-0, na manifestação do fiscal de posturas municipais e análise da Supervisão da Unidade Técnica de Fiscalização desta Coordenadoria De Planejamento Desenvolvimento Urbano, RETIFICO O DESPACHO DE INDEFERIDO deste recurso, publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo do dia 27/03/2025 na página 182, para que passe a constar o seguinte: onde lê se do auto de multa 05 364 577-1, leia-se 05 364 587 1 mantendo por violação dos artigos 23, 83 e 91 da Lei nº 16.642/17 e artigo 83 do Decreto nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 154218032

6041.2024/0002144-6 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: EDNA MARIA SILVA.

DESPACHO: I - Eu subprefeito de Itaquera, face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2024/0002144-6, na manifestação do fiscal de posturas municipais e análise da Supervisão da Unidade Técnica de Fiscalização desta Coordenadoria De Planejamento Desenvolvimento Urbano, INDEFIRO este recurso com as manutenções dos seguintes autos de multa: 05 356 246-1 e 05 355 669-1, por violação dos artigos 1, 10 e 16 da Lei nº 11.228/92 e artigos 1 e 2 do Decreto nº 32.329/92.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154189834

A vista do contido no 6041.2026/0001122-3 - JOSE APARECIDO FERREIRA DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189921

A vista do contido no 6041.2026/0001123-1 - RAFAEL ALVES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190095

A vista do contido no 6041.2026/0001124-0 - GABRIEL BERINGUEL XAVIER - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154273746

6042.2026/0001766-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAJ RESIDENCIAL ACONCHEGO JABAQUARA LTDA CNPJ 60189283000193 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154190068

A vista do contido no 6042.2026/0001719-7 - RENATA DEL NEGRO SARTORI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 154156328

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir AUTORIZO a contraração de serviços de de vidraçaria com a instalação de peças, sendo 2 (dois) vidros temperados, incolor, com aplicação de insulfilm, conforme instruído na REQUISIÇÃO DE COMPRAS (142934288), consubstanciada pelo termo de referência doc. sei (145764318), por meio de DISPENSA COM DISPUTA para o NOVO SISTEMA DE DIVULGAÇÃO DE COMPRAS, no COMPRASGOV, onerando a dotação orçamentária nº 46.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, sendo o pregoeiro o servidor Ademir Bednarczuk Vicente, RF nº 726.372.

Publique-se.

À CAF.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154272163

6043.2026/0000998-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BALLUNNE BUFFET INFANTIL LTDA CNPJ 47220423000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154272342

6043.2026/0001000-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BALLUNNE BUFFET INFANTIL LTDA CNPJ 47220423000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154272746

6043.2026/0000999-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BALLUNNE BUFFET INFANTIL LTDA CNPJ 47220423000180 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154189878

A vista do contido no 6043.2026/0000984-0 - PAULA MARCELA DO ROSARIO LISBOA 00308438205 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Gabinete do Subprefeito

Comunicado   |   Documento: 154192696

Convocação e convite para a Reunião presencial do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - CADES Regional Lapa Presidido pelo Sr. Subprefeito da Lapa

Dia 15 de abril de 2026, quarta-feira, das 18h30 às 20h30

Auditório da Subprefeitura Lapa, Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa

Pauta
1 - Deliberação sobre ata da reunião realizada em 18 de março de 2026.
2 - Apresentação do novo Subprefeito da Lapa, Sr. Danilo Antão Fernandes.
3 - Apresentação sobre o CADES Municipal e sua articulação com os CADES Regionais, por representante da Macro Oeste.
4 - Andamento e informes dos Grupos de Trabalho e Subgrupos:
4.1 - GT Arborização e Águas Projetos Jardins de Chuvas da Rua Sepetiba; Drenagem Córregos Água Branca, Água Preta, Sumaré e Cintra; Gestão Participativa da Arborização Urbana (Praça Lola Brah; O Verde Pede Passagem).
4.2 - GT Gestão Participativa de Praças Revitalização de praças e APP; Zeladoria de Praças pelo Programa Operação Trabalho - POT; Comitês de Usuárias/os Praça Dr Otávio Perez Velasco, Praça Amadeu Decome, Praça Conde Francisco MatarazzoJr..
4.3 - GT Mapeamento do Ruído da Lapa pela Ótica e Relato da Incomodidade.
4.4 - GT Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
4.5 - GT Urbanismo AIU Leopoldina, OUCAB.
4 - Informes gerais.
4.1 1ª Conferência Nacional dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (https://www.conferenciaods.org/) e realização da Conferência Livre da Macrorregião Centro Oeste,
24/04/2026.
4.2 Plantio Comunitário na Praça Lola Brah, 11/04/2026, atividade de Gestão Participativa da Arborização Urbana.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154138733

Processo SEI nº 6044.2026/0002151-9

Interessado: Subprefeitura Lapa

Assunto: AUTORIZAÇÃO DE PRONTO PAGAMENTO - ABRIL/2026.

DESPACHO:

I - A vista dos elementos que instruem o processo, e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002 e com fundamento nos incisos I, II e III do artigo 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, nos termos dos artigos 1º, 5º e 6º dos Decretos Municipal nº 48.592/2007 e alterações e n° 64.904/2026, e de acordo com a Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), utilizando a Nota de Reserva nº 29073/2026 SEI (154138574), para o mês de ABRIL/2026, para fazer frente às despesas de pronto pagamento de pequeno vulto/manutenção de bens móveis e imóveis, para atendimento da Subprefeitura Lapa, em nome da Servidora Marta Santos Oscar da Costa, RF: 737.297-3 e CPF: 156.***.***-84, que onerará a dotação orçamentária nº 48.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do presente exercício.

II - Publique-se.

III - Após, remeta-se a SUB-LA/CAF/SF para demais providências ulteriores.

Coordenadoria de Governo Local

Despacho deferido   |   Documento: 154170593

SEI Nº 6044.2026/0001599-3

I - O Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento temporário em área pública, como segue:

Organizador: Builders Educação Bilingue

Responsável: Ana Célia Assem Mustafá Campos

Evento: Family Day 2026

Data: 11/04/2026

Local: Rua Dr. Rubens Meirelles nº 281

Horário: 07:30h às 17:00h

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Havendo estimativa de público superior a 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, necessário obter o alvará de autorização, conforme previsto no Decreto 49.969/08;

2. Obter antecipadamente junto à CPPU, CET e DPH as autorizações específicas, quando necessárias;

3. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, que Institui o Programa de Combate à Venda Ilegal de Bebida Alcoólica e de Desestímulo ao seu Consumo por Crianças e Adolescentes, no âmbito do Município de São Paulo.

4. Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

5. Proíbe-se a distribuição de material impresso de divulgação (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

6. Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia de segurança;

7. Proíbe-se o uso de veículos no passeio público, bem como em áreas de circulação de pedestres;

8. Proíbe-se fogos de artifício;

9. Cumprir a legislação municipal, normas federais e estaduais aplicáveis;

10. Quaisquer infrações implicarão na suspensão de concessões futuras, sem prejuízo de multas;

11. Havendo cobrança para utilização do espaço público, efetuar pagamento emitido pela subprefeitura e apresentar comprovante.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

II - Providências Posteriores:

1. Após publicação, encaminhe-se à CPDU para conhecimento e demais ações.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 154156485

6044.2019/0002809-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: ANACONDA INDUSTRIAL E AGRICOLA DE CEREAIS S A

1. DESPACHO: O Subprefeito da Lapa nos uso de suas atribuições e a vista das informações prestadas pela Coordenadoria de Planejamento Urbano desta Subprefeitura, resolve INDEFERIR o pedido do Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e no inciso II - artigo 18 do Decreto 49.969/2008, encerrando a instância administrativa .

2. Publique-se

3. Após encaminhamento para CPDU/SUSL para prosseguimento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154199976

6044.2026/0002323-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE 1005 LTDA CNPJ 10987381000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154202747

6044.2026/0002321-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRECOLANDIA COMERCIAL LTDA CNPJ 62270186000660 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154204784

6044.2026/0002324-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRECOLANDIA COMERCIAL LTDA CNPJ 62270186000660 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154205349

6044.2026/0002326-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRECOLANDIA COMERCIAL LTDA CNPJ 62270186000660 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154214956

6044.2026/0002334-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUEFIT ACADEMIAS DE GINASTICA E PARTICIPACOES S.A. CNPJ 24921465005102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154226376

6044.2026/0002336-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GARUPA GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA CNPJ 64480277000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154261284

6044.2026/0002352-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI CW CULINARIA ORIENTAL LTDA CNPJ 64953303000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154263011

6044.2026/0002353-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI CW CULINARIA ORIENTAL LTDA CNPJ 64953303000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154263395

6044.2026/0002354-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI CW CULINARIA ORIENTAL LTDA CNPJ 64953303000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154270489

6044.2026/0002355-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TURABERG LAVANDERIA LTDA CNPJ 4513105000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154270498

6044.2026/0002356-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TURABERG LAVANDERIA LTDA CNPJ 4513105000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154273920

6044.2026/0002358-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RB CLINICA DE ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 47427115000120 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 154199471

6012.2026/0004613-4 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados:TELEFONICA BRASIL S/A; RICARDO LEAL DE MORAES - OABS/RS 56.486; IGO BIMKOWSKI ROSSONI - OAB/RS 76.832; CELSO BASILIO - OAB/SP 370.131; IGOR KENJI OO - OAB/SP 529.609.

DESPACHO: De acordo com o parecer da Fiscal de Posturas em doc SEI nº 153397453, decido pelo indeferimento do AM nº 38-012.963-9.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 154253708

6042.2023/0004658-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: TECNOFERRAMENTAS COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

DESPACHO: DEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 10.205/1986, Decreto nº 49.969/2008 , Decreto 59.828/2020, Decreto 57.378/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018, Lei 16.402/2016, Decreto 57.521/2016, Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

I - Publique-se

II - Expediente para emissão do documento

Despacho indeferido   |   Documento: 154221062

6038.2024/0002538-0 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: SERENA LOJA DE LINGERIE LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 154221221

6031.2024/0001835-1 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 154221334

6044.2025/0005277-3 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 154231686

6044.2024/0007574-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: AL. PARKS ESTACIONAMENTO LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008 : edificação em situação irregular

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 154232421

6054.2025/0000568-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. - CNPJ 09.060.964/0229-26

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008 : Desistência por parte do interessado, encerramento das atividades

I - Publicado

II - Encerramento

Despacho indeferido   |   Documento: 154245193

6051.2025/0003199-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: GOD S MED COMERCIO DE MATERIAIS E SERVIÇOS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008 : Não atendimento integral e correto do comunique-se emitido

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 154245597

6044.2025/0002729-9 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: REDE DE LOJAS INTEGRADAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADE S.A., aricia@studio4arquitetura.com.br

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024.Não atendimento completo do comunique-se emitido.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 154217922

6044.2026/0002209-4 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Regional Criminal

Endereço: Rua Professor Walter Lerner, 169 - Várzea da Barra Funda

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 9 árvores sob responsabilidade técnica da Engenheira Agrônoma Solange Maria Marchesano CREA: 5070215630-SP com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2620260227211, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Comunique-se   |   Documento: 154238302

6044.2026/0002320-1 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: Condomínio Superquadra Jaguaré

Endereço: Av. Jaguaré, 325 - Jaguaré

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 5 árvores sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo PEDRO DE ANDRADE LOPES GARCIA CREA: 5070523607-SP com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2620260771260, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Comunique-se   |   Documento: 154242483

6044.2026/0002338-4 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: Condomínio Solar dos Ministro I E II

Endereço: Rua Ministro Ferreira Alves, N° 33 - Perdizes

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 10 árvores sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo BRUNO PRIETO PIOVESAN CREA: 5063142671-SP com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2620260902554, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154185914

A vista do contido no 6044.2026/0002312-0 - FMCA BARES E RESTAURANTES LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 154189755

A vista do contido no 6044.2026/0002313-9 - CRISTIANA DE LIRA VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189784

A vista do contido no 6044.2026/0002315-5 - MANOEL MORAIS NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189796

A vista do contido no 6044.2026/0002316-3 - ROBERTA PAULINA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189803

A vista do contido no 6044.2026/0002314-7 - ELISANGELA PENHA CONSTANTINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189819

A vista do contido no 6044.2026/0002317-1 - JOSE CICERO PAULINO DOS SANTOS 01380742404 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189964

A vista do contido no 6044.2026/0002319-8 - DIVANILTO ALVES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189992

A vista do contido no 6044.2026/0002318-0 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154258223

A vista do contido no 6044.2026/0002349-0 - CIA VR & BOTS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154252012

INTERESSADO: SUB-MB/CAF-SAS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2010-0.343.052-6 - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6045.2017/0000062-6

ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL COM CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA

DESPACHO

À vista dos elementos constantes no presente e, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei 13.399/02, considerando os elementos contidos nos autos deste processo, e em conformidade com inciso II do artigo 57 e alínea “d” do inciso II do artigo 65, ambos da Lei Federal n° 8.666/93, e alterações subsequentes,

I.AUTORIZO o aditamento de prorrogação de prazo contratual celebrado com a empresa ROMEMPRED ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 07.936.646/0001-24, consubstanciado através do Contrato de Locação s/nº, datado de 01/08/2016, cujo objeto é a locação de imóvel localizado na Avenida Guarapiranga, nº 1.695 - Lote B - Parque Alves de Lima - São Paulo - SP - CEP: 04902-903, para instalação da sede da Subprefeitura M’Boi Mirim, para constar:

II.PRORROGAÇÃO do prazo contratual com cláusula resolutiva expressa pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 13/04/2026 e término previsto para 12/04/2027.

III.O valor total da prorrogação é de R$ 1.578.671,40 (um milhão, quinhentos e setenta e oito mil seiscentos e setenta e um reais e quarenta centavos).

IV.Publique-se.

V.Posteriormente encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças para prosseguimento.

Coordenadoria de Governo Local

Comunicado   |   Documento: 154215454

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA ABRIL/2026 DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DO M´BOI MIRIM

O Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura M'Boi Mirim - Biênio 2025-2026, por meio da sua Coordenadora Vanda Maria Andrade da Gama, convoca todos os conselheiros eleitos, os conselheiros suplentes e convida membros da sociedade civil a participarem da Reunião Extraordinária do Conselho Participativo M'Boi Mirim, que ocorrerá no dia 10 de abril de 2026, com a primeira chamada às 18h30, e segunda chamada às 19h00, na Subprefeitura M'Boi Mirim, localizada na Av. Guarapiranga, 1695, Parque Alves de Lima, onde serão discutidas as seguintes pautas:

  • Orçamento Cidadão 2027

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154265347

6045.2026/0001065-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RM CAR MECANICA LTDA CNPJ 15036917000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154265395

6045.2026/0001066-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RM CAR MECANICA LTDA CNPJ 15036917000113 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 154258981

PROCESSO: 6045.2025/0003840-7

INTERESSADO: GUILHERME RAINHO DE ALMEIDA

ASSUNTO: COMUNICAÇÃO DE PODA EM ÁREA INTERNA PARTICULAR

ENDEREÇO: AV. GUARAPIRANGA, 2616 - VILA SOCORRO - SÃO PAULO, SP

DESPACHO DEFERIDO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo. Informamos com fundamento no artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, a poda de trinta e seis (36) exemplar(es) arbóreo(s) de Jacarandá-paulista (5), Sibipiruna (2), Ingá (7), Jatobá (2), Ipê-rosa (1), Paineira (4), Aroeira-mansa (3), Astrapéia (3), Falso-Barbatimão (1) Magnólia (1), Calistemo (2), Jacarandá-mimoso (1), Mirindiba (3) e Não identificada (1), no interior do imóvel, existente na área interna particular, localizada(s) no endereço supracitado.

II - O manejo será realizado sob responsabilidade do Engº Agr.º Guilherme Rainho de Almeida, com registro CREA nº 5070369499-SP e sob a ART 2620252229676.

III - Os profissionais envolvidos deverão obedecer as normas técnicas estabelecidas pelo Manual de Poda da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

IV - Os serviços deverão ser executados às expensas do requerente, incluindo a destinação apropriada dos resíduos.

V - O requerente deverá solicitar apoio à concessionária de energia elétrica caso o exemplar esteja em contato com a rede elétrica.

VI - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Núcleo de Árvore em Áreas Interna

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154189949

A vista do contido no 6045.2026/0001044-0 - TOUBA GNING - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190116

A vista do contido no 6045.2026/0001043-1 - SALIOU FALL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Cultura

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154067348

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS

Responsável: Edson Laurindo Garcia

Evento: Trabalho Evangelístico

Data: 04,11,18 e 25 de Abril de 2026.

02,09,16,23 e 30 de Maio de 2026.

06,13,20 e 27 de junho de 2026.

Local: Praça Agente Cícero - Brás.

Horário: 05:00 às 11:00

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Coordenadoria de Governo Local

Ata   |   Documento: 154240780

São Paulo, 07 de abril de 2026.

12ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Participativo Municipal Subprefeitura Mooca Ao trigésimo dia do mês de março de 2026, às 19h00 em primeira chamada e em segunda chamada, às 19h20, na Rua Taquari nº 549, auditório da Subprefeitura Mooca, nos termos da Lei nº 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto nº 59.023/2019 e pela Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início à 12ª. Reunião Plenária Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Mooca, contando com a presença dos representantes da Subprefeitura Regional da Mooca, o Subprefeito Sr. Valmor Saraiva Racorti, do Chefe de Gabinete Sr. Victor Alessandro Ferreira Fedrizzi. e o Sr. Flavio Augusto de Andrade, Governo local da Subprefeitura Mooca, do Conselho Participativo Municipal Mooca e de Munícipes, conforme listado a seguir. Estiveram presentes os seguintes conselheiros titulares: 1. Aristótenes Pereira de Carvalho (BE); 2. Péricles Formigoni (BR); 3. Ronald Quito Mamani - imigrante (BR) 4. Ítalo Leonelo Júnior (AR); 5. Eliane Fossa (MO); 6. Carla de Lima Brito Otelac (PA); 7. Yara Falcone dos Santos (MO); 8. Eduardo de Almeida Batista Alves (TA) 9. Wagner Wilson (PA) 10. Sandra Regina Cassia Molina (MO) 11. Suely Ramos Bezerra Soares de Meneses (MO) 12. Nair Maria da Costa (BR) 13. Jarbas Wagner da Silva Alves (PA) 14. Hugo Hideaki Tamada (BE); 15. José Roberto Ferreira Hangai (PA) 16. Priscila Prícoli (BE) 17. Carlos Alberto Melloni Correa(AR) e-mail:cpmmo@prefeitura.sp.gov.br Estiveram ausentes os seguintes conselheiros titulares: 1. Rosiclear Casal Bueno Cardoso (AR); 2. Rogério Ludovico de Souza (TA) 3. Vania Maria Gonzaga da Silva (AR) 4. Antonio Marcio Silva (PA) 5. Domenico Antonio Donina Rodrigues (BR); 6. João Severino (BR) 7. Débora Cristina Thomé de Sant’Anna Novaes (AR) 8. Stefano Maluf Bueno (TA) 9. Tatiana Simaia Barbosa Malheiros (TA) 10. Wanda Herrero (MO); 11. Vitória Mariano da Silva Souza (BE) 12. José Luiz Oliveira dos Reis (AR) 13. Maquileny Milesi(BR) Estiveram presentes os seguintes conselheiros suplentes: 1. Norberto Lirola Bento (AR) 2. Regina Divina Machado (TA) A Coordenadora apresentou o novo Subprefeito da Mooca Valmor Racorti , do Chefe de Gabinete Victor Alessandro Ferreira Fedrizzi e do Governo Local Flavio Augusto de Andrade. Perda de mandato, nomeação e renuncia Declaramos a perda de mandato por faltas injustificadas Paulo Henrique Guimarães Reis de Oliveira Conselheiro Titular do Belem e foi nomeado Carlos Alberto Melloni Correa Conselheiro Titular do Belem. Perda de mandato por faltas injustificadas Rute Moreira dos Santos Conselheira Titular do Brás e foi nomeada Maquileny Miles Conselheira Titular do Brás. Renúncia do Conselheiro Ugo Rodrigues Diogo Titular do tatuape exercer o cargo de Assessor, no Gabinete do Subprefeito da Subprefeitura Penha. e-mail:cpmmo@prefeitura.sp.gov.br Devolutiva de Demandas Eliene Fossa Secretaria informou no tivemos devolutiva de demandas devido a troca de interlocutor. Grupo de Trabalho O novo grupo de trabalho formado pelos conselheiros, Débora Cristina Thomé de Sant’Anna Novaes, Conselheira Titular da Água Rasa, Antônio Marcio Silva Conselheiro Titular do Pari; Péricles Formigoni, Conselheiro Titular do Brás; Eduardo de Almeida Batista Alves, Conselheiro Titular do Tatuapé; e Regina Divina Machado Alves Conselheiro Suplente do Tatuapé. Apresentação do Grupo Eduardo de Almeida Batista Alves Conselheiro Titular do Tatuapé: Expõe a dinâmica que será aplicada pelo do Grupo de Trabalho, que já está sendo desenvolvida e pontuou que em cada reunião um dos Conselheiros trará uma parte do trabalho para conhecimento de todos. Péricles Formigoni Conselheiro Titular do Brás: Todas as pessoas que participarem das reuniões e ações ligadas ao Conselho participativo Municipal da Mooca, deverão ser tratadas com equidade, igualdade, sendo respeitadas em sua diversidade e pluralidade, assim entendidos sua cultura, etnia, raça/cor, sexualidade, gênero, etarismo, religião, origem social, naturalidade e nacionalidade. Liberdade de Expressão: Tanto Conselheiros quanto Munícipes e Autoridades presentes, tem de ter garantida a sua liberdade de, desde que dentro dos limites da lei, não se confundindo a liberdade de expressão com a ofensa gratuita e manifestação de preconceitos de qualquer natureza, assegurando ao mesmo o direito de se explicar imediatamente quando incorrer nestas condutas. Desta forma, os membros do Conselho devem repudiar práticas racistas, etarismo, misóginas, xenofóbicas, capacitismo, LGBTfóbicas, dentre outras utilizando sempre uma comunicação clara e não violenta baseada na cultura de paz. Após a fala, a Conselheira Carla Brito (PA), requereu que fosse inserido regras sobre a questão de transparência e condutas de Conselheiros e Munícipes para evitar intercorrências no curso das reuniões. O Conselheiro Péricles informou que esse quesito foi considerado é que na próxima reunião será colocado. e-mail:cpmmo@prefeitura.sp.gov.br Fala do Munícipe O conselheiro Ugo Rodrigues Diogo Titular do Tatuapé, apresentou formalmente sua renúncia como Conselheiro Titular do Tatuapé, pois foi nomeado pelo Prefeito de São Paulo Ricardo Nunes, para exercer o cargo de Assessor, no Gabinete do Subprefeito da Subprefeitura Penha. Agradeceu a confiança dos Munícipes que votaram nele e no período que esteve no Conselho Participativo, pode fazer atender muitas demandas e agradece também aos Conselheiros. Fala dos Conselheiros Hugo Hideaki Tamada Conselheiro Titular do Belém. O Conselheiro Titular do Belém, Hugo Hideaki Tamada, submeteu ao, uma solicitação de apoio do CPM Mooca referente a demandas específicas da base da Guarda Civil Metropolitana (GCM). Após debate entre os membros, deliberou-se que a natureza do tema possui maior aderência técnica e resolutiva se tratada no âmbito dos CONSEGs (Conselhos Comunitários de Segurança) das regiões envolvidas, servindo o CPM como ponte. Eduardo de Almeida Batista Alves Conselheiro Titular do Tatuapé O Conselheiro Titular do Tatuapé, Eduardo de Almeida Batista Alves, apresentou relato sobre sua participação em encontro no distrito do Pari, a convite do Conselheiro Péricles. O Conselheiro expressou grave preocupação com o cenário de extrema vulnerabilidade social presenciado na região. Diante da urgência humanitária, sugeriu formalmente a criação de um Grupo de Trabalho (GT), específico para tratar de questões sociais, visando articular políticas públicas de amparo e assistência à população local. Aristóteles Pereira de Carvalho Conselheiro Titular do Brás O Conselheiro Titular do Brás, Aristóteles Pereira de Carvalho, começou sua fala dando apoio à fala do Conselheiro Eduardo de Almeida Batista Alves, sobre os problemas de vulnerabilidade social na região do Pari, sugerindo que os Conselheiros Participativo do Distrito Mooca, marcassem um dia para visitar o local, e entendermos sobre essa situação social do bairro. Em seguida, comunicou que conversou com o Sr. André, Engenheiro Agrônomo, informando que precisa fazer 156, para arvores e calçadas com problemas. Em encontro pessoalmente com o Sr. André, esse lhe informou, que já pretendia retirar 4 arvores que estão comprometidas nessa rua. Aproveitou ainda, nesse encontro, e informou sobre duas obras, que necessita de averiguação, sendo dois prédios que estão sendo construídos, um na Celso Garcia de frente ao Parque do Belém, com 9 pavimentos e outro que fica na Dr. Clementino, de 4 andares. e-mail:cpmmo@prefeitura.sp.gov.br Iria mandar e-mail para CPM, solicitando que fosse encaminhado Ofício, porém, foi solicita pela Secretária do CPM, que fosse feito dois ofícios, cada um com um pedido Regina Machado. Conselheira Suplente do Tatuapé A Conselheira Suplente, Regina Machado, solicitou formalmente à Mesa Diretora, o levantamento integral de todos os ofícios expedidos pelo CPM Mooca para apresentação ao Pleno. Orçamento Cidadão 2027 Ítalo Leonelo Conselheiro Titular da Água Rasa. Foi procedido a discussão e orientações sobre o Orçamento Cidadão - Participe Mais - PLOA 2027. Orientações quanto a participação popular na Audiência Pública que será realizada no próximo dia 22 de abril de 2026 (quarta-feira) que em nosso território Mooca ocorrerá no Senai da Rua Bresser, 2315 às 18h30. Focamos na forma como devemos proceder a inclusão de propostas na Plataforma PARTICIPE MAIS. Alertamos para as mudanças introduzidas pela SEPLAN através da portaria 06/2026 onde destaca-se que neste ano de 2026 o CPM terá que priorizar 15 propostas das contidas na plataforma, diferente do ano anterior em que tínhamos que escolher 10 das populares e elaborarmos 5 do próprio CPM. Segue abaixo as fases divulgadas: Etapa 01 - Recepção de propostas: 01 abril, 2026 - 15 maio, 2026; Etapa 02 - Priorização das propostas: 25 maio, 2026 - 19 junho, 2026 Etapa 03 - Análise de viabilidade: 29 junho, 2026 - 24 julho, 2026 Etapa 04 - Interposição de recursos: 01 agosto, 2026 - 11 agosto, 2026 Etapa 05 - Revisão de recursos: 12 agosto, 2026 - 21 agosto, 2026 Etapa 06 - Indicação de remanescentes: 30 setembro, 2026 - 30 outubro, 2026 Etapa 07 - Devolutiva: 03 novembro, 2026 - 19 novembro, 2026 Etapa 08 - Monitoramento: 01 janeiro, 2027 - 30 dezembro, 2027 A Coordenadora encerrou lendo o e-mail recebido da Casa Civil sobre a Criação do Instagram. Informamos que foi criado o perfil oficial do Conselho Participativo Municipal no Instagram, como parte do processo de padronização e fortalecimento da comunicação institucional dos Conselhos. e-mail:cpmmo@prefeitura.sp.gov.br Destacamos que o perfil foi criado e vinculado ao e-mail institucional do Conselho, com o objetivo de garantir sua continuidade e possibilitar o uso pelas próximas gestões (biênios), preservando o histórico e as informações. A partir deste momento, a gestão da rede social passa a ser de responsabilidade desta Mesa Diretora, sendo fundamental assegurar a transparência das ações, a regularidade das publicações e o uso adequado do perfil institucional.

Atenciosamente Yara Falcone dos Santos Coordenadora do Conselho Participativo Mooca

Eliane Fossa Secretária Geral do CPM Mooca

Carla de Lima Brito Otelac Secretária Adjunta do CPM Mooca e-mail:cpmmo@prefeitura.sp.gov.br

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154201664

6046.2026/0003825-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMAFEU EVENTOS LTDA CNPJ 2136410000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154201995

6046.2026/0003826-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMAFEU EVENTOS LTDA CNPJ 2136410000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154205479

6046.2026/0003827-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ULTRAMOBI DIAGNOSTICOS LTDA CNPJ 3932029000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154205762

6046.2026/0003828-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ULTRAMOBI DIAGNOSTICOS LTDA CNPJ 3932029000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154206358

6046.2026/0003829-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ULTRAMOBI DIAGNOSTICOS LTDA CNPJ 3932029000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154259010

6046.2026/0003840-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEEP SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 28286170001337 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154259241

6046.2026/0003841-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEEP SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 28286170001337 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154259422

6046.2026/0003842-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEEP SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 28286170001337 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154260642

6046.2026/0003845-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTO ELITE MOTORS LTDA CNPJ 59641265000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154260900

6046.2026/0003846-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTO ELITE MOTORS LTDA CNPJ 59641265000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154261354

6046.2026/0003847-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTO ELITE MOTORS LTDA CNPJ 59641265000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154261578

6046.2026/0003848-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTO ELITE MOTORS LTDA CNPJ 59641265000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154270778

6046.2026/0003850-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WILMAXX COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA CNPJ 23080364000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154271023

6046.2026/0003851-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WILMAXX COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA CNPJ 23080364000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154271049

6046.2026/0003852-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WILMAXX COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA CNPJ 23080364000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154271073

6046.2026/0003853-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WILMAXX COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA CNPJ 23080364000124 teve sua licença deferida.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 153878229

6046.2026/0003107-8 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: REALIZA ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTDA.

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, resolve DEFERIR o pedido de Comunicação de Regularização de LIMPEZA, para fins de obtenção dos benefícios contidos no § 2º do art. 14 da Lei 15.442/11, alterado pelo artigo 1º da Lei 15.733/13, bem como atendendo ao disposto no § 3º do art. 20 do Decreto 52.903/12, alterado pelo art. 1º do Decreto 54.039/13, tornando sem efeito a sanção aplicada e, consequentemente, CANCELANDO-SE o Auto de Multa nº 08-282.560-2.


Despacho indeferido   |   Documento: 153209741

6046.2026/0001705-9 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado(a): CORYNTHO BALDOINO DIÁLOGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (151105164), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-283.805-4, por descumprimento das disposições da Lei 13478/02, alterada pelas Leis 15244/10 e 17916/23 e Decreto 42992/03.

Despacho indeferido   |   Documento: 153692007

6046.2026/0001572-2 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessado(a): I.S. SANTANA LTDA.

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (153627083), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-283.257-9, por descumprimento das disposições do Decreto 58831/19.

Despacho indeferido   |   Documento: 153500622

6046.2026/0001506-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado(a): MICHELLE BARROSO LIMA

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (150950764, que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-283.883-6, por estacionar o veículo sobre a calçada, em descumprimento das disposições da Lei 10328/87, alterado pela Lei 10415/87 e Lei 10626/88.

Despacho indeferido   |   Documento: 153946684

6046.2025/0012815-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado(a): LIVUS MOOСА EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.(EDUARDO MENNA BARRETO OAB/SP 275.372, CLARISSA RUBINO CABIANCA OAB/SP 315.227 e AMANDA CAROLINA DA SILVA VINCI OAB/SP 501.435)

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (153697005), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-283.253-6, por descumprimento das disposições da Lei 13478/02, alterada pelas Leis 15244/10 e 17916/23 e Decreto 42992/03.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 153940119

6042.2026/0001550-0 - Multas: cancelamento

Despacho prejudicado

Interessado(a): ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, resolve TORNA PREJUDICADO a análise desta defesa, referente ao auto de multa 08-280.457-5, por estar o assunto sendo tratado através do processo nº 6042.2026/0001557-7, conforme tela do Sistema de Controle de Fiscalização (153939996).

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 154234467

6060.2026/0001078-6 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Despacho deferido

Interessados: ZENILDA ROSA LIMA SANTOS CPF: 118.649..438-74

DESPACHO DO COORDENADOR

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento no parecer emitido pela Supervisão Técnica de Manutenção da Coordenadoria de Projetos e Obras da Subprefeitura da Moóca, nos termos da Lei 15.442/2011 e do Decreto 59671/2020:

DEFIRO o pedido de rebaixamento/levantamento de 5,00 (Cinco Metros) de guia em lote com testada de 7,00 ( Sete Metros) localizado à R.do Oratório,2667 , conforme requerimento, croqui constatamos que a metragem total de guia a ser levantada está em acordo ao estabelecido na Lei 15.442/2011 e do Decreto 59671/2020, através do contribuinte nº 052.283.0026-0;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Apresentação dos emolumentos pagos Guia (154229321) e Comprovante de Pagamento (154229465)

IV - O serviço deverá ser executado pela Subprefeitura da Mooca.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho indeferido   |   Documento: 154143419

6046.2025/0011787-6 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho indeferido

Interessados: CLAUDEMIR DOS SANTOS FRANCA

DESPACHO:

No uso das atribuições que me foram conferidas, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação técnica, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, o comunicado de poda em exemplar arbóreo localizado à Rua Joaquim Carlos, 477, tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à UAV-MO e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: areasverdesmooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

II - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154185913

A vista do contido no 6046.2026/0003784-0 - RECANTO DA RAINHA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 154189732

A vista do contido no 6046.2026/0003793-9 - ESTAMPE MANIA COMERCIAL LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189751

A vista do contido no 6046.2026/0003794-7 - WALLISON SOARES DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189759

A vista do contido no 6046.2026/0003795-5 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189801

A vista do contido no 6046.2026/0003796-3 - FABRICIO BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189808

A vista do contido no 6046.2026/0003797-1 - MARCIA APARECIDA LOSSASSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189813

A vista do contido no 6046.2026/0003798-0 - ELIETE VIDAL DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189826

A vista do contido no 6046.2026/0003800-5 - RECANTO DA RAINHA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 154189854

A vista do contido no 6046.2026/0003802-1 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189865

A vista do contido no 6046.2026/0003799-8 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189884

A vista do contido no 6046.2026/0003801-3 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189902

A vista do contido no 6046.2026/0003803-0 - 64.361.400 VAGNER SANCHES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189918

A vista do contido no 6046.2026/0003805-6 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189928

A vista do contido no 6046.2026/0003804-8 - AMARAL BARBOSA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189941

A vista do contido no 6046.2026/0003806-4 - RODRIGO ALMEIDA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189963

A vista do contido no 6046.2026/0003810-2 - RAIMUNDO DOS SANTOS ELESBAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189979

A vista do contido no 6046.2026/0003807-2 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189988

A vista do contido no 6046.2026/0003808-0 - HELIO DE LACERDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189991

A vista do contido no 6046.2026/0003809-9 - HELIO DE LACERDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190002

A vista do contido no 6046.2026/0003811-0 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190005

A vista do contido no 6046.2026/0003813-7 - LUCIMAR GOMES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190009

A vista do contido no 6046.2026/0003814-5 - ELIANE FARIAS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190040

A vista do contido no 6046.2026/0003812-9 - DANIELLE SENA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190042

A vista do contido no 6046.2026/0003815-3 - ALESANDRO DA CONCEICAO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190061

A vista do contido no 6046.2026/0003816-1 - JONAS AURELIANO BARRETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190062

A vista do contido no 6046.2026/0003817-0 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190075

A vista do contido no 6046.2026/0003821-8 - WALLISON SOARES DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190083

A vista do contido no 6046.2026/0003823-4 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190084

A vista do contido no 6046.2026/0003818-8 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190098

A vista do contido no 6046.2026/0003819-6 - MARLO ALVES DE AZEVEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190102

A vista do contido no 6046.2026/0003820-0 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190103

A vista do contido no 6046.2026/0003822-6 - MARCIA APARECIDA LOSSASSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190120

A vista do contido no 6046.2026/0003792-0 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190129

A vista do contido no 6046.2026/0003786-6 - LUCIMAR GOMES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190144

A vista do contido no 6046.2026/0003787-4 - MOACIR VIEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190147

A vista do contido no 6046.2026/0003789-0 - MOACIR VIEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190158

A vista do contido no 6046.2026/0003790-4 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190174

A vista do contido no 6046.2026/0003791-2 - WALLISON SOARES DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190178

A vista do contido no 6046.2026/0003788-2 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190200

A vista do contido no processo 6046.2026/0003785-8 - RECANTO DA RAINHA LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos. Data de solicitação: 07/04/2026

Despacho deferido   |   Documento: 154258232

A vista do contido no 6046.2026/0003839-0 - VITORIA DA TUIUTI LANCHES LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 154214018

Processo nº 6047.2025/0001883-0

INTERESSADO: SUB-PA/CPO

ASSUNTO: DESPACHO AUTORIZATÓRIO - ABERTURA DE LICITAÇÃO PÚBLICA - PREGÃO ELETRÔNICO

OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de equipes técnicas para execução de serviços de manutenção de vias públicas, logradouros e áreas públicas, incluindo atividades de conservação e desfazimento, conservação de galerias e dispositivos de drenagem em conformidade e atendendo ao Estudo Técnico Preliminar e as especificações do Termo de Referência.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - No uso das atribuições a mim conferidas pelos incisos XIV e XX do art. 9° da Lei Municipal n° 13.399/2002, e, diante dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica de documento SEI n° 154178733, do Agente de Contratação de documento SEI n° 154145408, da Coordenadoria de Projetos e Obras em documento SEI n° 154106188 e observadas as formalidades legais previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital, APROVO a Minuta de Edital de Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO (SEI 154121522 e 154175970 ), para contratação de empresa especializada no fornecimento de equipes técnicas para execução de serviços de manutenção de vias públicas, logradouros e áreas públicas, incluindo atividades de conservação e desfazimento, conservação de galerias e dispositivos de drenagem em conformidade e atendendo ao Estudo Técnico Preliminar(SEI nº 153377175) e as especificações do Termo de Referência(SEI n° 153377389), e, em consequência AUTORIZO a abertura de certame licitatório.

II - A despesa onerará as dotações orçamentárias 60.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 12.10.15.452.4021.2.324.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente;

III - Designo a Comissão Permanente de Licitação instituída pela Portaria nº 001/SUB-PA/GAB/2026 para condução deste certame (doc. SEI 151952410);

IV - Fica nomeada como pregoeira a servidora Cláudia Aparecida Ribeiro do Espirito Santo - RF 807.484.4;

V - Publique-se;

VI - A seguir, encaminhe-se a SUB-PA/CAF/CPL, para conhecimento e providências pertinentes.

São Paulo, 07 de abril de 2026

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 154197982

6017.2017/0050876-7 - (SF) Análise de Isenções e Incentivos fiscais

Despacho indeferido

Interessados: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS

DESPACHO: Torno sem efeito o despacho 154152302 publicado em 07/04/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 154199254

6017.2017/0050876-7 - (SF) Análise de Isenções e Incentivos fiscais

Despacho indeferido

Interessados: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS

Despacho nº 006/26-SUB-PA/CPDU/STF/2026

Assunto: RECURSO DE MULTA

DESPACHO: À vista dos elementos contidos neste, e, em especial, na manifestação do Sr Fiscal de PM em documento SEI nº 154150614, INDEFIRO a solicitação inicial apresentada em doc.5720870, mantendo os Autos de Multa nº 32-000.183-1 e nº 32.000.172-5.

II. Publique-se;

III. Encaminhe-se à SUB-PA/CPDU/UNAI

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Autorização   |   Documento: 152813610

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA REMOÇÃO DE ÁRVORE EM CARÁTER DE URGÊNCIA LOCALIZADA EM ÁREA PÚBLICA

DADOS DO INTERESSADO

NOME: Subprefeitura de Parelheiros

DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO:

CPF/CNPJ: CNPJ Nº 05.494.401 / 0001-69

ENDEREÇO: Estrada Ecoturística de Parelheiros, nº 5252 -Jardim dos Álamos - Parelheiros - São Paulo - CEP: 04883-025

TELEFONE: (11) 5926-6500

LOCALIZAÇÃO DA(S) ÁRVORE(S)

ENDEREÇO: : Av. Pablo Neruda, nº 31 - Parque Terceiro Lago (Passeio público) - São Paulo

SR. Responsável,

Segue na tabela anexa a descrição dos serviços autorizados para os exemplares arbóreos, todos localizados em área pública (passeio) no endereço supramencionado.

Em atendimento ao artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022, para substituição da(s) árvore(s) removida(s), deverá(ão) ser plantada(s) 02 (DUAS) muda(s) de árvore(s), devendo as espécies das mudas preservarem o porte das árvores a serem removidas. A escolha das espécies para os plantios substitutivos deverá ser realizadas através da consulta à lista contida na Portaria 26/SVMA/2024 que pode ser consultada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf, padrão 3 conforme PORTARIA SVMA Nº 051, de 21/06/2024 e conforme as normas técnicas do Manual Técnico de Arborização Urbana (disponível no endereço http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/meio_ambiente/MANUAL-ARBORIZACAO_22-01-15_.pdf), aprovado pela Portaria Intersecretarial n° 03/SVMA/SMSP/2015 ou de outra que vier a substituí-la. O requerente ficará responsável pela manutenção da(s) muda(s) plantada(s) pelo período de 12 meses, repondo, em igual número, caso ocorram perdas.

Após a execução do serviço e até o término do prazo de 12 meses a contar da data do plantio substitutivo, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s).

O requerente deverá solicitar apoio à concessionária de energia caso o exemplar esteja em contato com a rede elétrica ou necessite de apoio para a execução dos serviços autorizados.

Esta autorização não elimina a necessidade de autorizações exigidas por outros órgãos.

TABELA DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA REMOÇÃO DE ÁRVORE LOCALIZADA EM ÁREA PÚBLICA

ESPÉCIE ALT. (m) DAP (cm) OBSERVAÇÕES

MANEJO

RECOMENDADO

ENQUADRAMENTO LEGAL

Lei Municipal Nº 17.794 / 2022

* I II III IV V VI VII VIII IX X ** INDEF. Plantio

1

Cipreste-português

12

40+40+15+45+30

Árvore apresentando inclinação significativa e repentina após grande volume de chuvas, o que indica risco de queda.

Remoção por corte.

A poda de liberação da rede elétrica ou o desligamento da mesma, deverá ser realizada previamente pela concessionária de energia: ENEL.

X

X

2

Cipreste-português

8

10+15

Árvore apresentando inclinação significativa e repentina após grande volume de chuvas, o que indica risco de queda.

Remoção por corte.

A poda de liberação da rede elétrica ou o desligamento da mesma, deverá ser realizada previamente pela concessionária de energia: ENEL.

X

X

Obs.: ENQUADRAMENTO LEGAL - Incisos do Artigo 14, Seção III, da Lei Municipal Nº 17.794 de 27 de abril de 2022.

I

Edificação

II

Loteamento

III

Estado Fitossanitário

IV

Risco de Queda

V

Dano ao Patrimônio

VI

Obstáculo Incontornável

VII

Propagação Espontânea

VIII

Espécie Invasora

IX

Porte Incompatível

X

Plantio em desacordo com a norma

*

Não Arbórea / Portaria SVMA nº 130/2013 - Exemplar possui características arbustivas de acordo com literatura ou DAP<0,05m

**

Espécies Vegetais Exóticas Invasoras - Portaria nº 1233/10 - Espécies com propagação espontânea relacionada na legislação


Obs.: Quando houver interferência com a rede elétrica, podar as árvores apenas quando a rede for isolada e/ou respeitando o limite da área de segurança da rede elétrica, incluindo os transformadores; ou seja: não podar as árvores com partes na área de interferência com a rede elétrica primária e/ou secundária, convencional ou compacta protegida.

Autorização   |   Documento: 152528624

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA REMOÇÃO DE ÁRVORE EM CARÁTER DE URGÊNCIA LOCALIZADA EM ÁREA PÚBLICA

DADOS DO INTERESSADO

NOME: Subprefeitura de Parelheiros

DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO:

CPF/CNPJ: CNPJ Nº 05.494.401 / 0001-69

ENDEREÇO: Estrada Ecoturística de Parelheiros, nº 5252 -Jardim dos Álamos - Parelheiros - São Paulo - CEP: 04883-025

TELEFONE: (11) 5926-6500

LOCALIZAÇÃO DA(S) ÁRVORE(S)

ENDEREÇO: Rua Constantino Bruno Di Bartolomeo, nº 100 (Passeio Público) - Chácara São Silvestre- Parelheiros - São Paulo

Sr. Responsável,

Segue na tabela anexa a descrição dos serviços autorizados para os exemplares arbóreos, todos localizados em área pública (passeio) no endereço supramencionado.

Em atendimento ao artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022, para substituição da(s) árvore(s) removida(s), deverá(ão) ser plantada(s) 01 (UMA) muda(s) de árvore(s), devendo as espécies das mudas preservarem o porte das árvores a serem removidas. A escolha das espécies para os plantios substitutivos deverá ser realizadas através da consulta à lista contida na Portaria 26/SVMA/2024 que pode ser consultada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf, padrão 3 conforme PORTARIA SVMA Nº 051, de 21/06/2024 e conforme as normas técnicas do Manual Técnico de Arborização Urbana (disponível no endereço http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/meio_ambiente/MANUAL-ARBORIZACAO_22-01-15_.pdf), aprovado pela Portaria Intersecretarial n° 03/SVMA/SMSP/2015 ou de outra que vier a substituí-la. O requerente ficará responsável pela manutenção da(s) muda(s) plantada(s) pelo período de 12 meses, repondo, em igual número, caso ocorram perdas.

Após a execução do serviço e até o término do prazo de 12 meses a contar da data do plantio substitutivo, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s).

O requerente deverá solicitar apoio à concessionária de energia caso o exemplar esteja em contato com a rede elétrica ou necessite de apoio para a execução dos serviços autorizados.

Esta autorização não elimina a necessidade de autorizações exigidas por outros órgãos.

TABELA DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA REMOÇÃO DE ÁRVORE LOCALIZADA EM ÁREA PÚBLICA

ESPÉCIE ALT. (m) DAP (cm) OBSERVAÇÕES

MANEJO

RECOMENDADO

ENQUADRAMENTO LEGAL

Lei Municipal Nº 17.794 / 2022

* I II III IV V VI VII VIII IX X ** INDEF. Plantio
01 Ficus benjamina 8

30

Árvore em manifesta ruína causada por acidente com caminhão de coleta de lixo, apresentando ruptura do tronco a altura do solo. Remoção por corte em caráter de urgência. X X X

Obs.: ENQUADRAMENTO LEGAL - Incisos do Artigo 14, Seção III, da Lei Municipal Nº 17.794 de 27 de abril de 2022.

I

Edificação

II

Loteamento

III

Estado Fitossanitário

IV

Risco de Queda

V

Dano ao Patrimônio

VI

Obstáculo Incontornável

VII

Propagação Espontânea

VIII

Espécie Invasora

IX

Porte Incompatível

X

Plantio em desacordo com a norma

*

Não Arbórea / Portaria SVMA nº 130/2013 - Exemplar possui características arbustivas de acordo com literatura ou DAP<0,05m

**

Espécies Vegetais Exóticas Invasoras - Portaria nº 1233/10 - Espécies com propagação espontânea relacionada na legislação


Obs.: Quando houver interferência com a rede elétrica, podar as árvores apenas quando a rede for isolada e/ou respeitando o limite da área de segurança da rede elétrica, incluindo os transformadores; ou seja: não podar as árvores com partes na área de interferência com a rede elétrica primária e/ou secundária, convencional ou compacta protegida.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 154215383

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: SEI 6048.2026/0000518-3 - Adesão à ATA de RP nº 56/SMSUB/COGEL/2024

I - DESPACHO

1 - À vista das informações constantes do presente, notadamente em sei 153963815, e, nos demais elementos que dos autos consta, RERRATIFICO, o despacho em sei 152984535 e 153539769, publicado no DOC de 27/03/2026, para dele fazer constar:

Onde se lê: "R$ 112,17 (cento e doze reais e dezessete centavos)"

leia-se: "R$ 113,82 (cento e treze reais e oitenta e dois centavos)";

Onde se lê: "R$ 89.491,00 (oitenta e nove mil, quatrocentos e noventa e um reais)"

leia-se: "R$ 89.986,00 (oitenta e nove mil, novecentos e oitenta e seis reais)";

Onde se lê: "nota de reserva nº 23.342/2026, anexada sob SEI 152901887";

leia-se: "nota de reserva nº 27.185/2026, anexada sob SEI 153762186".

2 - PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À SUB-PE/CAF/SF para providências relativas ao empenho, com posterior envio à Assessoria Jurídica.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 154206504

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: REMOÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal n°17.794/22.

DEFIRO:

Endereço

Ordem de serviço

Espécie

Serviço Necessário

Lei 17.794/2022, art 14, inciso:

Rua Palmeiras das Missões, 244 15279744 Aroeira Salsa remoção/supressão III
Avenida Cachoeira Paulista, 0 15357292 Alfeneiro remoção/supressão III
Rua Doutor Armando Brandão, 158 (lado oposto) 15356371 Alfeneiro remoção/supressão III
Rua Doutor Edgar Garcia Vieira, 140 15356357 Pata de Vaca remoção/supressão III
Rua Doutor Suzano Brandão, 1050 15356183 Ficus remoção/supressão III
Rua Frei Mont'alverne, 242 15356166 Ficus remoção/supressão III
Rua Porto da Folha, 155 15258633 Alfeneiro 02 (unidades) remoção/supressão III

Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 154234233

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: PODA DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 19 da Lei Municipal n° 17.794/22;

DEFIRO:

Serviço necessário: podas de levantamento, equilíbrio, limpeza e de adequação:

Ordem de serviço

Endereço

Número

15338080

PRAÇA GUARAMBI

0

15343063

RUA ANTONIO LINDORO DA SILVA

274

15361882

AVENIDA ARICANDUVA

3299

15316428

RUA PADRE ESTEVÃO DE OLIVEIRA

192

15316607

RUA DOUTOR PELAGIO MARQUES

386

15316916

RUA ANDREA FELICIANI

185

15317092

RUA DOM JOÃO MARIA OGNO

481

15317968

RUA EUGENIA DE CARVALHO

1325

15320101

RUA SEBASTIÃO MARIANO

1

15320382

RUA OMACHA

407

15321078

RUA SANTANA MOTA

500

15324246

PRAÇA MACEDO BRAGA

16

15325419

RUA EUGENIA DE CARVALHO

918

15325467

RUA PROFESSOR ANTONIO PEIXOTO

95

15325579

RUA CORONEL PEDRO DIAS DE CAMPOS

1018

15326866

RUA SANTA AFRA

139

15328978

RUA JOSÉ GOMES FARIA

250

15333117

RUA CRISOSTOMO ALVARES

32

15334482

RUA PADRE TOMAS DE VILANOVA

1595

15336640

RUA JARAUARA

962

15337529

RUA PROFESSOR ALVES PEDROSO

630

15338925

RUA HENRIQUE ARBOS

2

15339036

RUA MAJOR GOMES RIBEIRO

234

15339523

PRAÇA COMUNIDADE N. S. DO ALIVIO DE ITUAÇU

1030

15340010

RUA BALA MINEIRA

15

15342060

PRAÇA NOSSA SENHORA DA PENHA

34

15342150

RUA JARAUARA

717

15342717

AVENIDA MELCHERT

263

15343324

RUA HUGO WOLF

1

15343387

AVENIDA MINUANOS

3501

15343403

PRAÇA EUFROSINO DA CONCEIÇÃO

3503

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154256799

6048.2026/0001379-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POCA PENA BAR E LANCHONETE LTDA CNPJ 61197478000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154258220

6048.2026/0001380-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POCA PENA BAR E LANCHONETE LTDA CNPJ 61197478000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154258372

6048.2026/0001378-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POCA PENA BAR E LANCHONETE LTDA CNPJ 61197478000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154268180

6048.2026/0001383-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HEDA STUDIO LTDA CNPJ 48568715000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154268425

6048.2026/0001384-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HEDA STUDIO LTDA CNPJ 48568715000171 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 154071618

6048.2026/0001194-9 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: REINALDO ABD

Considerando que a autuação realizada foi baseada na Lei 15.442/2011, considerando que, conforme documento 153940525, a Sra Fiscal constatou o saneamento da irregularidade, e considerando que a presente comunicação foi protocolada dentro do prazo de regularização, DEFIRO o pedido inicial, CANCELANDO-SE o AM abaixo relacionado com base no §2º, do art. 14, da Lei 15.442/2011.

CANCELE-SE O AM: 07-389.266-1.

1. À CPDU/UNAI para regularização e publicação.

Despacho indeferido   |   Documento: 154068011

6048.2026/0001060-8 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho indeferido

Interessados: CARLOS VAGNER FRANÇA DE FREITAS

Após análise do presente e considerando a manifestação da Sra Fiscal em documento 153853413, INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO-SE o AM 07-389.272-6 com base na Lei 13.478/2002 e Decreto 42.992/2003.

1. À CPDU/UNAI para publicação e providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 154074046

6048.2026/0001077-2 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho indeferido

Interessados: DEBORA ANTUNES DOS SANTOS SANTIAGO

Após análise do presente e considerando que a notificação de documento 154011099 não foi atendida, conforme informações da Sra. Fiscal em documento 154013434, INDEFIRO a presente comunicação com base na Lei 15.442/2011 e Decreto 59.671/2020, MANTENDO o auto de notificação 07-01.009.181-2 para que os reparos na calçada sejam realizados a contento.

1. À CPDU/UNAI para publicação e encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 154219553

6048.2026/0000974-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: SIDNEI GONÇALVES DE LIMA

Considerando o indeferimento do processo de anistia nº 1020.2020/0000473-2 em 15/10/2022, e a autuação ter sido realizada em 13/02/2026, INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO o auto de fiscalização 07-01.008.398-4 com base na Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/17.

1. À CPDU/UNAI para publicação e providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 154221849

6042.2026/0001289-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

Após análise do presente e considerando a manifestação de SMSUB/COPURB/DIFIS em documento 153380066, INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO-SE o AM 38-014.191-4 com base na Lei 16.673/2017 e Decreto 59.670/2020.

1. À CPDU/UNAI para publicação e posterior devolução a SMSUB/COPURB/DIFIS para cadastramento no Sistema de Controle de Fiscalização - SCF.

Despacho indeferido   |   Documento: 154222639

6042.2026/0001292-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

Após análise do presente e considerando a manifestação de SMSUB/COPURB/DIFIS em documento 153419325, INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO-SE o AM 38-014.192-2 com base na Lei 16.673/2017 e Decreto 59.670/2020.

1. À CPDU/UNAI para publicação e posterior devolução a SMSUB/COPURB/DIFIS para cadastramento no Sistema de Controle de Fiscalização - SCF.

Despacho indeferido   |   Documento: 154223131

6042.2026/0000875-9 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

Após análise do presente e considerando a manifestação de SMSUB/COPURB/DIFIS em documento 152537791, INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO-SE o AM 38-014.186-8 com base na Lei 16.673/2017 e Decreto 59.670/2020.

1. À CPDU/UNAI para publicação e posterior devolução a SMSUB/COPURB/DIFIS para cadastramento no Sistema de Controle de Fiscalização - SCF.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 154200482

6048.2025/0002566-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: JOSEFA PEREIRA DA SILVA

DESPACHO: INDEFERIDO nos termos das Leis 16.402/16, 14.141/06, 10.205/86, Decretos 49.969/08, 57.298/16, 58.419/18 e Portaria 29/SMPR/17.

Motivo: Não atendimento do comunique-se no prazo legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 154242363

6048.2025/0006659-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ETH BORRCHAS E POLIURETANO PLASTICOS LTDA

DESPACHO:

INDEFERIDO o assunto Auto de Licença de Funcionamento-Baixo Risco nos termos das Lei 16.402/16, Lei 10.205/86, Dec. 57.378/16 , Dec. 49.969/08, 57.298/16 e 58.419/18.

(motivos: atividade CNAE 2219-6/00, enquadrada em IND-2, não permitida na zona de uso)

Comunique-se   |   Documento: 154229210

6048.2025/0006392-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CENTRO DE ESTETICA INTEGRATIVA PRANA LANDA LTDA

COMUNIQUE-SE:

- Cópia da ficha de inscrição do responsável técnico no Cadastro de Contribuintes Mobiliários_CCM;

- Contrato Social;

- Cópia da carteira do CREA/SP ou CAU/SP e da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
ou RRT- relativa ao licenciamento da atividade;

- Termo de ciência quanto à necessidade de registro junto ao Cadastro Municipal de Vigilância
Sanitária- CMVS, para atividades sujeitas a controle sanitário (Anexo VII Portaria nº17/SMSUB/2023).

Obs: Os documentos deverão ser apresentados em arquivo único PDF através do email: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Prazo para atendimento: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 154208745

6055.2026/0000598-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: A&D RECREACAO LTDA ME

COMUNIQUE-SE:

- Cópia da ficha de inscrição do responsável técnico no Cadastro de Contribuintes Mobiliários_CCM;

- Contrato Social;

- Cópia da Matrícula do imóvel ou do contrato de locação do imóvel;

- Cópia da carteira do CREA/SP ;

- Termo de ciência quanto à necessidade de registro junto ao Cadastro Municipal de Vigilância
Sanitária- CMVS, para atividades sujeitas a controle sanitário (Anexo VII Portaria nº
17/SMSUB/2023).

Obs: Os documentos deverão ser apresentados em arquivo único PDF através do email: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Prazo para atendimento: 30 dias


Comunique-se   |   Documento: 154256054

6036.2024/0001856-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CIKALA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

COMUNIQUE-SE: O INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR EM ARQUIVO UNICO - PDF : 1) Requerimento inicial - Anexo I - específico para estabelecimento de baixo risco / 2) Anexo 2 - Declaração de parâmetro de incomodidade para estabelecimentos de baixo risco / 3) Anexo V.6 - Acessibilidade / 4) CCM do estabelecimento / 5) TFE / 6) CLCB ou AVCB / 7) Atender vagas de estacionamento nos termos do Quadro 4A da Lei 16.402/16, com demarcação em planta, e em caso de atendimento de vagas vinculadas em outro imóvel apresentar contrato de locação de vagas (em imóvel distante no máximo 200 (duzentos) metros do estabelecimento.

Observações:

- Prazo para atendimento: 30 dias a partir da data de publicação

- Os documentos deverão ser enviados em arquivo único PDF pelo e-mail: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154189748

A vista do contido no 6048.2026/0001351-8 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189822

A vista do contido no 6048.2026/0001352-6 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 154166955

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

os Nº15283626 no Processo SEI Nº6049.2026/0000378-0 R. Narcise Carbonel, 623 (DEFERIDO) Remoção por supressão e o plantio compensatório de uma muda padrão DEPAVE, conforme laudo ( 154067737) da engenheira agrônoma.

Despacho   |   Documento: 154169525

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

Memorando Nº 13/2026 no Processo SEI Nº 6049.2026/0000371-2 R. Tarcon com a R.Tiburno, s/n (DEFERIDO) Remoção por supressão de 9 árvores e o plantio compensatório de 9 mudas nativas padrão DEPAVE, conforme laudo ( 154052948) da engenheira agrônoma.

Despacho   |   Documento: 154126788

PAE: 6049.2021/0000464-7

Interessado: Subprefeitura Perus/Anhanguera

Assunto: Cancelamento saldo não utilizado de Empenho.

I. No uso da competência que me foi conferida pela Lei 13.399/02 art. 9º, XX e XXI, AUTORIZO o cancelamento do saldo parcial da Nota de Empenho nº 3.862/2026, emitida em favor da empresa Colorsisthem do Brasil Comércio e Sistemas Reprográficos Ltda, CNPJ nº 68.282.995/0001-64, no valor de R$ 810,00 (oitocentos e dez reais), atendendo ao solicitado em doc. SEI nº 154057264.

II. PUBLIQUE-SE via SUB-PR/GAB, após encaminhar a SUB-PR/CAF/SF para adoção das medidas cabíveis.

Despacho   |   Documento: 154167361

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

os Nº15351609 no Processo SEI Nº6049.2026/0000380-1 R. Cavalo Marinho, 523 (DEFERIDO) Remoção por supressão e o plantio compensatório de uma muda padrão DEPAVE, conforme laudo (154111506 ) da engenheira agrônoma.

Despacho deferido   |   Documento: 154198980

Despacho deferido

Interessado: TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI

Atestado de Capacidade Técnica

REF: Processo de solicitação SEI nº 6049.2026/0000385-2

I - À vista das informações contidas no presente, DEFIRO o pedido de Atestado de Capacidade Técnica formulado pela empresa TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, contratada para executar obra de implantação de quadra esportiva mista e espaço de convivência em local situado na Rua Recanto dos Humildes X Rua Principal X Violeta Silvestre - Perus/SP, no período compreendido entre 05/09/2022 a 31/12/2022, através de licitação por convite nº 02/SUB/PR/2022, processo eletrônico nº 6049.2022/0000776-1, verificado a documentação apresentada no processo eletrônico nº 6049.2026/0000385-2.

II - Publique-se, após encaminhe-se a CPO, para a emissão do Atestado.

Edital   |   Documento: 154220373

CONVOCAÇÃO REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

ABRIL 2026

Reunião ordinária do CPM - Perus & Anhanguera. Senhores(as) Conselheiros(as). De ordem da Sra. Coordenadora do CPM Perus e Anhanguera, CONVOCAMOS as(os) senhoras(es) para: Reunião Ordinária deste Conselho que realizar-se-á, dia 14.04.2026 (terça-feira) em primeira convocação às 19:30hs, e em segunda convocação as 20:00hs, Presencial na sede da Subprefeitura Perus/Anhanguera.

PAUTA DA REUNIÃO

1. Levantamento de quórum da reunião;

2. Informes e demais demandas do território.

3. Devolutivas da equipe de CPO (Coordenadoria de Projetos e Obras, Asfalto Pavimentação e Zeladoria) sobre valores e viabilidade das obras propostas pelo conselho para inclusão nas propostas de Obras remanescentes.

4. Votação por parte do pleno das propostas enviadas nas reuniões anteriores.

5. Encerramento.

Francine Alves Bezerra

Coordenadora do CMP Perus Anhanguera

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 153068534

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA

PROCESSO SEI N° 6050.2026/0002642-4

DESPACHO N° ___/2026

À vista dos elementos que instruem o presente e, em conformidade com disposições do inciso IV do art. 71 da Lei Federal n° 14.133/21 e do Decreto Municipal n° 62.100/22, e no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal 13.999/02, a constar que:

I. HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 06/SUB-PI/2026, conforme inc. II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133/21, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE 04 (QUATRO) REFRIGERADORES DO TIPO FRIGOBAR, conforme condições, quantidades e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência.

II. ADJUDICO o item 01 a empresa RAUL MACIEL REDISS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 48.403.691/0001-09, declarada vencedora do certame por ofertar os menores preços válidos por item e atenderem todas as exigências do Edital/Termo de Referência.

III. Os valores unitários da aquisição estão discriminados nas propostas nºs 152467107, sendo:

Item 01 - Refrigerador do tipo frigogar com pelo menos 50 litros de capacidade, 04 (quatro) unidades - adjudicado em favor da empresa RAUL MACIEL REDISS, pelo preço unitário de R$ 613,19 (seiscentos e treze reais e dezenove centavos), totalizando R$2.452,76 (dois mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e setenta e seis centavos);

IV. A entrega será realizada em parcela única e o prazo de entrega será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da Nota de Empenho.

V. AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho, no valor de R$ 2.452,76 (dois mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e setenta e seis centavos) em favor da empresa RAUL MACIEL REDISS, CNPJ 48.403.691/0001-09, onerando a dotação 51.10.15.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0.

VI. A gestão será exercida pelo servidor ADEMIR BRUSSOLO - RF 542.067-9, da Supervisão de Administração e Suprimentos - Almoxarifado e a fiscalização será exercida pela servidora MARIA APARECIDA RAPOSO DA COSTA - RF 635.402-5, da Supervisão de Administração e Suprimentos, substituído em seus impedimentos legais pelo servidor ROBINSON ALEXANDRE FERREIRA, RF 793.506-4.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154195702

6050.2026/0004694-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RUTA MADRE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 64463788000236 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154196051

6050.2026/0004695-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RUTA MADRE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 64463788000236 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154197639

6050.2026/0004692-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOLD MULTISSERVICOS LTDA CNPJ 24546995002798 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154199817

6050.2026/0004697-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOLD MULTISSERVICOS LTDA CNPJ 24546995002798 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154202058

6050.2026/0004698-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOLD MULTISSERVICOS LTDA CNPJ 24546995002798 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154204379

6050.2026/0004702-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAIO VICTOR AIRES DINIZ LTDA CNPJ 41001757000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154204462

6050.2026/0004701-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOLD MULTISSERVICOS LTDA CNPJ 24546995002798 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154206316

6050.2026/0004704-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOLD MULTISSERVICOS LTDA CNPJ 24546995002798 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154207298

6050.2026/0004707-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOLD MULTISSERVICOS LTDA CNPJ 24546995002798 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154216426

6050.2026/0004708-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DC JARDINS LTDA CNPJ 53254373000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154217074

6050.2026/0004709-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DC JARDINS LTDA CNPJ 53254373000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154224809

6050.2026/0004714-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCHERBIS LTDA CNPJ 58376483000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154225316

6050.2026/0004715-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCHERBIS LTDA CNPJ 58376483000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154225463

6050.2026/0004716-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCHERBIS LTDA CNPJ 58376483000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154226114

6050.2026/0004719-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCHERBIS LTDA CNPJ 58376483000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154226348

6050.2026/0004720-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCHERBIS LTDA CNPJ 58376483000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154226927

6050.2026/0004721-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STANS 17 S.A CNPJ 63520674000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154227143

6050.2026/0004722-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCHERBIS LTDA CNPJ 58376483000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154258880

6050.2026/0004727-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENTERPRISE ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 65784125000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154260266

6050.2026/0004728-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENTERPRISE ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 65784125000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154260727

6050.2026/0004729-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENTERPRISE ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 65784125000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154260781

6050.2026/0004730-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STANS 18 S.A CNPJ 63508420000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154260935

6050.2026/0004732-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONHECIMENTOS PSICOPEDAGOGIA E DESENVOLVIMENTO LTDA CNPJ 65767528000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154261727

6050.2026/0004734-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENTERPRISE ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 65784125000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154262853

6050.2026/0004735-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONHECIMENTOS PSICOPEDAGOGIA E DESENVOLVIMENTO LTDA CNPJ 65767528000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154263332

6050.2026/0004736-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUILHERME MOREIRA COSTA CNPJ 57366878000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154263538

6050.2026/0004737-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUILHERME MOREIRA COSTA CNPJ 57366878000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154264801

6050.2026/0004738-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOME SMOKED CLUB LTDA CNPJ 63781483000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154266648

6050.2026/0004739-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GERIBA ENERGY GAS DESC S.A. CNPJ 43493286000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154267799

6050.2026/0004740-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STANS 16 S.A CNPJ 63512576000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154269140

6050.2026/0004741-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TELCOMP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DE SERVICOS DE TELECOMUNICACOES COMPETITIVAS CNPJ 3611622000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154269168

6050.2026/0004742-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TELCOMP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DE SERVICOS DE TELECOMUNICACOES COMPETITIVAS CNPJ 3611622000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154269206

6050.2026/0004743-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TELCOMP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DE SERVICOS DE TELECOMUNICACOES COMPETITIVAS CNPJ 3611622000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154269720

6050.2026/0004744-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIRTUAL INFRAESTRUTURA E ENERGIA LTDA CNPJ 8144338000390 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154269953

6050.2026/0004745-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIRTUAL INFRAESTRUTURA E ENERGIA LTDA CNPJ 8144338000390 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154271664

6050.2026/0004746-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOMMA PILATES STUDIO ATIVIDADES DE SAUDE E BEM ESTAR LTDA CNPJ 12353369000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154273917

6050.2026/0004747-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Pingo Pay LTDA CNPJ 66128360000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154273931

6050.2026/0004748-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Pingo Pay LTDA CNPJ 66128360000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154273939

6050.2026/0004749-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Pingo Pay LTDA CNPJ 66128360000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154273947

6050.2026/0004750-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Pingo Pay LTDA CNPJ 66128360000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154273969

6050.2026/0004751-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Pingo Pay LTDA CNPJ 66128360000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154273985

6050.2026/0004752-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Pingo Pay LTDA CNPJ 66128360000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154273994

6050.2026/0004753-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Pingo Pay LTDA CNPJ 66128360000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154274025

6050.2026/0004754-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Pingo Pay LTDA CNPJ 66128360000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154274032

6050.2026/0004755-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Pingo Pay LTDA CNPJ 66128360000181 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 154170028

6042.2026/0001474-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 38-013.725-9, nos termos da Lei 16673/17 artigo 16, regulamentado pelo Decreto 59670/20 artigos 13 e 17, alterado pela Lei 18299/25 artigo 1°

Despacho indeferido   |   Documento: 154189114

6050.2026/0004505-4 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: CIA ITAU DE CAPITALIZACAO - CNPJ nº 23.025.711/0001-16.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 13-199.273-2, lavrado nos termos da Lei nº 16.642/17 artigos 23, 83 e 91, regulamentado pelo Decreto nº 57.776/17 artigo 83.

Despacho indeferido   |   Documento: 154263751

6050.2025/0016760-3 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: LUIS OTTONI DE NOGUEIRA REIS FILHO.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 13-198.078-5, nos termos da Lei nº 13.478/02, combinado com o Decreto nº 42.992/03, tendo em vista a manifestação do Sr. Fiscal de Posturas 154037370, que acolhemos.

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 154212706

São Paulo, 07 de abril de 2026.

Auto de Fiscalização nº: 13-01.012.212-7
Processo: 6050.2026/3002720-8
Infrator: GUILHERME DA ROCHA DAHRUG
CPF: 414.743.028-74
Endereço: Rua BAIAS, S/N - 132
CEP: 05469-040

Em observação ao artigo 161, parágrafo único da Lei 13.478 de 2002, regulamentado pelo artigo 1º do Decreto 42.992/2003.
Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.
Intimação:
Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 154264012

Auto de Fiscalização nº: 13.01.014.643-3
Auto de Multa nº 13.199.271-6
Processo: 6050.2026/3014884-6
Infrator: SK Lisboa Empreendimentos Imobiliários Ltda
CNPJ: 41.898.405/0001-76
Endereço: Rua Lisboa, 177 - Jd. América
CEP: 05413-000
SQL: 013.048.0015-6

Em observação aos artigos 169, parágrafo Único, da Lei nº 13.478/2002, combinado pelo artigo 1 do Decreto nº 42.992/2003.
Infração: Por obstruir, com material de qualquer natureza, bueiros, sarjetas, valas, valetas e outras passagens de águas pluviais, reduzindo sua vazão com material cimentício.

Intimação   |   Documento: 154265184

Auto de Fiscalização nº: 13.01.014.629-8
Auto de Multa nº 13.199.267-8
Processo: 6050.2026/3014496-4
Infrator: GUILGAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
CNPJ: 34.390.033/0001-07
Endereço: Rua Pinheiros, 137
CEP: 05422-000
SQL: PART SEM SQL

Em observação aos artigos 169, parágrafo Único, da Lei nº 13.478/2002, combinado pelo artigo 1 do Decreto nº 42.992/2003.
Infração: Por obstruir, com material de qualquer natureza, bueiros, sarjetas, valas, valetas e outras passagens de águas pluviais, reduzindo sua vazão com material cimentício.

Intimação   |   Documento: 154267518

São Paulo, 07 de abril de 2026.

Auto de Fiscalização nº: 13-01.014.657-3
Auto de Multa nº: 13-199.273-2
Processo: 6050.2026/3014887-0
Infrator: CIA ITAU DE CAPITALIZAÇÃO
CNPJ: 23.025.711/0001-16
Endereço: Av. dos Bandeirantes, 1856 - Vl. Olimpia - CEP: 04553-002
SQL: 085.323.0017-0

Em observação aos artigos 23, inciso II e 83, inciso I da Lei 16.642/2017, regulamentados pelos artigos 83 do Decreto 57.776/2017.

Infração: Por executar Reforma de Edificação, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade.

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. Sa. INTIMADA a paralizar imediatamente as obras ou serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Execução. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de manutenção do embargo.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Comunique-se   |   Documento: 154169501

6050.2025/0020485-1 - Requerimento Eletrônico de TSV - Termo de Permissão de Uso de Serviço de Valet

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE:

1 - CCM: ser inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM e como contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS;

2 - Apresentar licença de funcionamento para a subcatagoria de uso similar a nR1-2 que contemple a instalação do uso de restaurante no local, anteriormente às leis que não permitem esse uso em ZECOR1 até os dias de hoje.

3 - Apresentar licença de funcionamento para a atividade de estacionamento no endereço indicado pelo requerente.

4 - Rever divergência de endereços do restaurante entre o apresentado no croqui ilustrativo no anexo III (informação nº142987749) do processo o constante na Declaração Quanto ao Quadro de Motoristas (informação nº 142987767) e Declaração de Anuência quanto à prestação dos Serviços de Valet,( informação nº 142987772) devendo compatiblizar os demais com o documento que contém as informações corretas.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 154169950

6050.2023/0022654-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: NU BRASIL SERVICOS LTDA.

Endereço: Rua Capote Valente, n°120, Andar 09, Conjunto 901 - Pinheiros - São Paulo

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Atividade de Baixo Risco, nos termos dos

artigos 127 e 133 da Lei 16.402/2016 e da Portaria 29/SMSP/2017 e dos Decretos 57.298/2016 , 57.378/2016 e 49.969/2008.

Faço constar que o nome correto do responsável pelo uso seria Alessandro da Costa Prado.

1 - Publicado;

2 - Expediente para emissão do Auto de Licença de Localização e Fucionamento para atividade de Baixo Risco;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 154166760

6054.2023/0003790-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: SANZOVO BELLAN MEDICOS ASSOCIADOS LTDA

Endereço: Rua Bandeira Paulista, n°716, Sala 83 e 84 - Itaim Bibi - São Paulo

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Atividade de Baixo Risco, nos termos dos

artigos 127 e 133 da Lei 16.402/2016 e da Portaria 29/SMSP/2017 e dos Decretos 57.298/2016 , 57.378/2016 e 49.969/2008.

Retifico também, que o número correto do CNPJ é 37.155.105/0001-20.

1 - Publicado;

2 - Expediente para emissão do Auto de Licença de Localização e Fucionamento para atividade de Baixo Risco;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 154073121

6046.2026/0002056-4- SISACOE: Apostilamento de Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: PLATTER & CO

DESPACHO: Defiro o apostilamento para fazer constar o endereço correto R. DR RENATO PAES DE BARROS nº 146 Complemento anexo 150, juntamente com o SQL envolvindo: 016.047.0079-3, e não como constou.

Despacho deferido   |   Documento: 154071665

6050.2022/0020137-7 - SISACOE: Apostilamento de Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: VESTE S.A ESTILO

DESPACHO: Defiro o apostilamento para fazer constar a razão social correta (VESTE S.A ESTILO) e não como constou (RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES ROUPAS S/A).

Despacho indeferido   |   Documento: 154170695

6046.2022/0004354-0 - SISACOE: Cancelamento de Multa

Despacho indeferido

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADE S.A.

Endereço: Avenida Cidade Jardim, 655 - Pinheiros - São Paulo

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas pelo item I do artigo 20 do Decreto 47.950/2006, com base no informado no SEI 121549487, INDEFIRO o pedido de

cancelamento do AM 13-193.402-3, nos termos dos artigos 18, 39, 40 e 43 da Lei 14.223/2006, combinado com o artigo 22 do Decreto 47.950/2006, por perda de objeto,

uma vez que o assunto ja foi tratado através do Processo SEI:6046.2022/0004353-2, teno recebio despacho de indeferido.

1 - Publicado.

2 - Encaminhar à UNAI para conhecimento e encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 151215537

6050.2025/0024648-1 - SISACOE: Cancelamento de Multa

Despacho indeferido

Interessados: SANTA TERESA CONFECÇÃO LTDA EPP

Endereço: RUA OSCAR FREIRE, FRENTE AO Nº 1052 - SÃO PAULO/SP

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas pelo item I do artigo 20 do Decreto 47.950/2006, com base no informado no SEI Informação 146514275 eInformação 146514275 INDEFIRO o pedido de cancelamento do AM 13-198.534-5, nos termos dos artigos 18, 39, 40 e 43 da Lei 14.223/2006, combinado com o artigo 22 do Decreto 47.950/2006.

1 - Publicado.

2 - Encaminhar à UNAI para providências e encerramento.

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 154136229

6050.2021/0010482-5- SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GRV HOME INDUSTRIA E COMERCIO DE ENXOVAIS LTDA

Endereço: AL. GABRIEL MONTEIRO DA SILVA 912 ANEXO 914

DESPACHO:


I- À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho do SEI 052043536 publicado no DOC de 25/02/2026, por constar documento emitido.

II- Publicado;

III- Arquive-se

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 154210709

6048.2024/0000435-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: OFTALMOLOGIA TAVOLIERI & ASSOCIADOS S/S LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Apresentar AVCB válido

2 - Visto que Certificado de Conclusão tenha sido emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada Certificado de Manutenção. Para fins de licenciamento o Certificado de Manutenção deverá ser renovado a cada (05 cinco anos, conforme disposto no Decreto 49.969/08).

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 154216118

6048.2025/0000367-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: F.R.KAMGNE KAMGA COMERCIO

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

2 - Reapresentar a declaração de adequação da edificação no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 2 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo Representante Legal

3 - Apresentar cópia do CREA/CAU do Responsável Técnico

4 - Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico

5 - Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

6 - Apresentar AVCB

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 154220249

6050.2024/0007220-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PITAGORAS SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE S.A

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

2 - Reapresentar a declaração de adequação da edificação no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 2 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo Representante Legal

3 - Apresentar cópia do CREA/CAU do Responsável Técnico

4 - Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico

5 -Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

6 - Apresentar cópia do último carnê do IPTU

7 - Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão

8 - Apresentar CNPJ da Empresa

9 - Caso Certificado de Conclusão tenha sido emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada Certificado de Manutenção. Para fins de licenciamento o Certificado de Manutenção deverá ser renovado a cada (05 cinco anos, conforme disposto no Decreto 49.969/08).

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 153866691

6056.2025/0021638-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MARIA DA VILA ELDORADO LTDA

COMUNIQUE-SE: - DEVERÁ CONSTAR NA A.R.T., A DECLARAÇÃO DOS PARÂMETROS DE INCOMODIDADE.

- APRESENTAR O C.C.M. DA RESPONSÁVEL TÉCNICA .

Comunique-se   |   Documento: 154237014

6050.2025/0025372-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: STUDICA BRASIL SOFTWARE

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Apresentar Planta Aprovada da PMSP demarcando área utilizada pela atividade

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 154246552

6044.2024/0004232-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE: Preliminar:

Por se tratar de Estacionamento em terreno, atender o art 36 do dec 49969/08

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise:

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 154223077

6046.2023/0010391-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: UNIDADE DE CADASTRO

COMUNIQUE-SE: Apresentar anexo 2 e Auto de Conclusão do edificio.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise:

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 154251337

6043.2024/0002760-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MANZINI & ISSA SERVICOS MEDICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Certificado de Conclusão

2) AVCB vigente.

Comunique-se   |   Documento: 154253475

6050.2024/0010146-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MEDICAR BEM D. C. E I MATERIAL MEDICO LTDA

COMUNIQUE-SE:

1-Preencher item 14 do anexo1.,

2-AVCB atualizado

3-Corrigir ART/RRT para ALF de Baixo risco

4- Auto de Conclusão do Edificio,

5- CCM do resp tecnico

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise:

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 154255413

6043.2024/0001440-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FURRY FRIENDS PET & DAYCARE LTDA

COMUNIQUE-SE:

Rever a ART/RRT , não confere com o requerimento

Comunique-se   |   Documento: 154258269

6059.2024/0008186-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: EUROPAMOTORS COMÉRCIO DE VEÍCUOS LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Conforme Auto de Regularização emitido em 1996, deverá ser apresentado o Certificado de Acessibilidade ou documento equivalente (Protocolo).

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 154259109

6045.2024/0001540-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

1-Transformar o presente em ALF de Baixo Risco com os anexos correspondentes,

2- Atender ao art 122 da lei 16402/16,

3- apresentar o contrato de locação com o estacionamento e o ALF do estacionamento onde os carros estacionam, com base no art 28 do dec 57521/16

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise:

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 154262524

6048.2024/0005757-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ITAU UNIBANCO HOLDING S/A

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Apresentar cópia do CREA/CAU do Responsável Técnico

2 - Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico

3 - Apresentar cópia do último carnê do IPTU

4 - Apresentar CNPJ da Empresa

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 154265348

6042.2023/0002643-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AROMABEM SOLUÇÕES EM PERFUMAÇÃO LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Apresentar AVCB

2 - Visto que Certificado de Conclusão foi emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada Certificado de Manutenção. Para fins de licenciamento o Certificado de Manutenção deverá ser renovado a cada (05 cinco anos, conforme disposto no Decreto 49.969/08).

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 154213928

6044.2024/0009081-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

ATHON ENERGIA S/A

COMUNIQUE-SE:

Atender itens 3 e 4 do comunique-se anterior (11/02/26).

Comunique-se   |   Documento: 154216957

6044.2024/0009082-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ATHON GERACAO DISTRIBUIDA SA

COMUNIQUE-SE:

Atender itens 1 e 6 do comunique-se anterior (03/02/2026)

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 154136328

6050.2026/0003989-5 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: SERGIO HENRIQUE BANDEIRA DO PRADO

Comunicação: Recebemos ART 2620260778928 e laudo de poda de 07 (sete) exemplares arbóreos para o endereço Rua Andrade Fernandes, nº 157- Vila Madalena, sendo responsável técnico o Eng. Agrônomo SERGIO HENRIQUE BANDEIRA DO PRADO, CREA-SP nº 0682539388-SP.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154185915

A vista do contido no 6050.2026/0004667-0 - NICURA RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Despacho deferido   |   Documento: 154189783

A vista do contido no 6050.2026/0004681-6 - NADIR XAVIER FELISMINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189788

A vista do contido no 6050.2026/0004682-4 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189848

A vista do contido no 6050.2026/0004683-2 - RAMYR EURIPEDES SOARES SILVA BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189926

A vista do contido no 6050.2026/0004684-0 - DAIANE CARDOSO DO CARMO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190020

A vista do contido no 6050.2026/0004685-9 - THIAGO JOSE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190039

A vista do contido no 6050.2026/0004686-7 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190080

A vista do contido no 6050.2026/0004688-3 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190089

A vista do contido no 6050.2026/0004687-5 - DAIANE CARDOSO DO CARMO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190125

A vista do contido no 6050.2026/0004680-8 - 58.515.054 LUZIA MARIA DO NASCIMENTO VIANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190154

A vista do contido no 6050.2026/0004678-6 - GRUPO JAVA AUTO SHOPPING LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190183

A vista do contido no 6050.2026/0004679-4 - ANDREZA FEITOSA NOGUEIRA DA SILVA 43483749888 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Luciana Torrallles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Comunique-se   |   Documento: 154204440

6051.2026/0000659-3 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Interessados: ASSOCIACAO BENEFICIENTE EBENEZER

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar carteira do CREA e CCM do engenheiro responsável;

2- Rever a ART está sem assinatura do contratante.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154230712

6051.2026/0001177-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOSPEDARIA DOS FRATELLO'S LTDA CNPJ 13323082000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154267619

6051.2026/0001183-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HORTIFRUTI MIB LTDA CNPJ 32140821000209 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154268119

6051.2026/0001184-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HORTIFRUTI MIB LTDA CNPJ 32140821000209 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154268889

6051.2026/0001185-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HORTIFRUTI MIB LTDA CNPJ 32140821000209 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154268985

6051.2026/0001186-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HORTIFRUTI MIB LTDA CNPJ 32140821000209 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154269057

6051.2026/0001187-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HORTIFRUTI MIB LTDA CNPJ 32140821000209 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154269204

6051.2026/0001188-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HORTIFRUTI MIB LTDA CNPJ 32140821000209 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154269258

6051.2026/0001189-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HORTIFRUTI MIB LTDA CNPJ 32140821000209 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154269350

6051.2026/0001190-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HORTIFRUTI MIB LTDA CNPJ 32140821000209 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154269890

6051.2026/0001191-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HORTIFRUTI MIB LTDA CNPJ 32140821000209 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Comunique-se   |   Documento: 154262899

6051.2026/0000891-0 - Licença de Anúncio Indicativo

Interessados: TROPICAL DE PIRITUBA PAES E DOCES LTDA

Solicitação Tô Legal: 260035077

COMUNIQUE-SE:

Favor enviar por e-mail os seguintes documentos (sugerimos utilizar o check list abaixo como primeiro documento com indicação "OK" para itens juntados e "N.A."quando o item "não se aplicar"):

[ ] - IPTU - Última Notificação-Recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano;

[ ] - Autorização assinada pelo proprietário ou do possuidor do imóvel onde será instalado o anúncio, com firma reconhecida ou enviar junto o RG do proprietário/possuidor do imóvel;

[ ] - Comprovante Propriedade em nome do atual proprietário: Matrícula do imóvel;

[ ] - Auto de Licença de Funcionamento;

[ ] - Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

[ ] - CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

[ ] - Contrato social da empresa;

[ ] - RG do Sócio Administrador;

[ ] - Contrato de Locação;

[ ] - Autorização ou Procuração assinada pelo Sócio Administrador para o Representante Legal (Solicitante) e RG do Representante Legal (se for o caso);

[ ] - Croquis - a) Na Planta de implantação do imóvel: o lote, a edificação (projeção), o viário, a medida da testada do lote, o recuo da edificação, b) Na Elevação: o local de instalação na fachada, as dimensões de posicionamento - altura minima, altura máxima, e, por fim, c) No croqui do próprio anúncio, suas respectivas dimensões e área. Obs: As medidas devem obedecer ao regramento constante na Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. (ver Sugestão de Modelo de Croqui);

________

O Prazo para atendimento é de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Cidade.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 154195847

6052.2025/0002281-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: HORIZONTE RESTAURANTES S.A.

Comunique-se: Apresentar: 01.Anexo 1- rever os campos: 17, 18 e 19; 02.Anexo VII - compatibilizar o endereço do responsável pelo estabelecimento com o Anexo 2 e acrescentar: Av. “Dra.” Ruth... .

Comunique-se   |   Documento: 154232329

6052.2022/0000826-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TABELIAO DE NOTAS JARAGUA.

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1- Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco (Anexo I), favor corrigir o campo 11 e 22 de acordo com a área total mencionada no novo AVCB do (shopping);

2- CCM e CREA da responsável técnica Sra. Katya Reis.....

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 154154941

6051.2026/0001140-6 (Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa)

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, AUTORIZO A REMOÇÃO EMERGENCIAL DE 2 ÁRVORES E COMUNICO A PODA DE DIVERSAS ÁRVORES, conforme discriminado a seguir, a ser executada pela Municipalidade, com base no Laudo Técnico emitido por Engenheiro Agrônomo 154020707.

ÁREA PÚBLICA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

R. Luís Elias Attie, nº. 296 - São Domingos - 1 Figueira benjamim (Ficus benjamina) e 1 Alfeneiro (Ligustrum lucidum) - remoção e plantio de 2 mudas; poda de diversas árvores.

Despacho deferido   |   Documento: 154156832

6051.2026/0001114-7 (Comunicações Administrativas: Memorando)

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, AUTORIZO A REMOÇÃO DE EMERGENCIAL DE 4 ÁRVORES, conforme discriminado a seguir, a ser executada pela Municipalidade, com base no Laudo Técnico emitido por Engenheiro Agrônomo 153928780.

ÁREA PÚBLICA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

R. José Carlos de Resende, nºs. 320, 312, 265 e 153, respectivamente - Conj. Res. Vista Verde - Pirituba

QTDE. - ESPÉCIES - SERVIÇO

1 Goiabeira (Psidium guajava), 1 NI (Não identificada), 1 Resedá (PLagerstroemia indica) e 1 NI (Não identificada) - remoção e plantio de 4 mudas.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154190106

A vista do contido no 6051.2026/0001161-9 - WILLIAM GOMES ROSSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190108

A vista do contido no 6051.2026/0001162-7 - CRISTIANA JESUS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154266457

6052.2026/0001308-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa XAVIER & MARTINS COMERCIO DE LENTES E OCULOS LTDA CNPJ 15774932000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154266510

6052.2026/0001309-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa XAVIER & MARTINS COMERCIO DE LENTES E OCULOS LTDA CNPJ 15774932000169 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154189736

A vista do contido no 6052.2026/0001289-0 - 49.932.977 FABIO ANTONIO FERREIRA DAMASCENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189779

A vista do contido no 6052.2026/0001290-4 - DAMIAO FRANCISCO CASTAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189790

A vista do contido no 6052.2026/0001291-2 - REGINA FERNANDES DE OLIVEIRA 18875901880 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189906

A vista do contido no 6052.2026/0001292-0 - 49.932.977 FABIO ANTONIO FERREIRA DAMASCENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 154018953

6053.2026/0001312-4 - Multas: cancelamento

Despacho INDEFERIDO

Interessados: JOSÉ MARCONI DA SILVA CPF 996.814.***-04

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial a manifestação contida em doc 153543467. da SUB-SA/CPDU/SFISC, que adoto como razão de decidir: DEFERIR o cancelamento do auto de multa AM. 16-245.865-7. Tendo em vista a intempestividade do recurso, conforme Art. 36º da Lei 14.141/2017.

II - PUBLIQUE-SE;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154194105

6053.2026/0001710-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDER'SOUND COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA CNPJ 959450000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154196137

6053.2026/0001712-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDER'SOUND COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA CNPJ 959450000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154267184

6053.2026/0001732-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CATS SALAO DE BELEZA LTDA CNPJ 32416511000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154267383

6053.2026/0001733-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CATS SALAO DE BELEZA LTDA CNPJ 32416511000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154267468

6053.2026/0001734-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CATS SALAO DE BELEZA LTDA CNPJ 32416511000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154268033

6053.2026/0001735-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORIAH INSTITUTO CORPORAL E FACIAL LTDA CNPJ 65631689000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154268067

6053.2026/0001736-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORIAH INSTITUTO CORPORAL E FACIAL LTDA CNPJ 65631689000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154268640

6053.2026/0001737-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARGEM INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA CNPJ 61239461000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154268729

6053.2026/0001738-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARGEM INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA CNPJ 61239461000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154268959

6053.2026/0001739-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMONITORE TECNOLOGIA E SERVICOS S/A CNPJ 11855071000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154269094

6053.2026/0001740-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARGEM INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA CNPJ 61239461000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154269159

6053.2026/0001741-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMONITORE TECNOLOGIA E SERVICOS S/A CNPJ 11855071000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154269213

6053.2026/0001742-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMONITORE TECNOLOGIA E SERVICOS S/A CNPJ 11855071000192 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 154198012

6053.2026/0001455-4 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: SUB-SA/CPDU/SFISC (residuo MPL)

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei (Lei 16.402/16 e Decreto 57.443/16), em especial a informação contida no SEI 153785546 do(a) Sr(a). Fiscal de Posturas, DEFIRO o presente requerimento e AUTORIZO o cancelamento do AM 16-244.698-5, nos termos da Lei Municipal n° 15.442/2011, alterada pela Lei Municipal nº 15.733/2013;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI para conhecimento e providências pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 154187027

6042.2026/0001384-1 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Artigo 18 do Decreto 59670/2020 que regulamenta a Lei 16673/2027, e em especial as manifestações contidas no SEI 153751178 e 153755250 da SMSUB/COPURB/DIFIS, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 38-014.662-2;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para ciência da SUB-SA/CPDU/UNAI;

IV - Após, à SMSUB/COPURB/DIFIS para conhecimento e prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 154186968

6042.2026/0001386-8 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Artigo 18 do Decreto 59670/2020 que regulamenta a Lei 16673/2027, e em especial as manifestações contidas no SEI 153754739 e 153762772 da SMSUB/COPURB/DIFIS, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 38-014.661-4;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para ciência da SUB-SA/CPDU/UNAI;

IV - Após, à SMSUB/COPURB/DIFIS para conhecimento e prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 154187110

6042.2026/0001407-4 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Artigo 18 do Decreto 59670/2020 que regulamenta a Lei 16673/2027, e em especial as manifestações contidas no SEI 153693823 e 153695771 da SMSUB/COPURB/DIFIS, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 38-013.997-9;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para ciência da SUB-SA/CPDU/UNAI;

IV - Após, à SMSUB/COPURB/DIFIS para conhecimento e prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 154187062

6042.2026/0001409-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Artigo 18 do Decreto 59670/2020 que regulamenta a Lei 16673/2027, e em especial as manifestações contidas no SEI 153695202 e 153698323 da SMSUB/COPURB/DIFIS, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 38-013.998-7;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para ciência da SUB-SA/CPDU/UNAI;

IV - Após, à SMSUB/COPURB/DIFIS para conhecimento e prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 154187169

6042.2026/0001422-8 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Artigo 18 do Decreto 59670/2020 que regulamenta a Lei 16673/2027, e em especial as manifestações contidas no SEI 153695342 e 153697656 da SMSUB/COPURB/DIFIS, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 38-013.723-2;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para ciência da SUB-SA/CPDU/UNAI;

IV - Após, à SMSUB/COPURB/DIFIS para conhecimento e prosseguimento.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 154251493

6053.2023/0005295-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: FENIX SOLUÇOES GRAFICA LTDA CNPJ 45781142000171

DESPACHO: INDEFERIDO.

O presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termo da Lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

Não atendimento do comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 154172336

6053.2025/0006013-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PALMITARIA FERTILA LTDA CNPJ 47.951.988/0001-38

COMUNIQUE-SE: O INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR:

1- Requerimento totalmente preenchido frente e verso;

2- CCM do técnico responsavel.

Unidade Técnica do Programa do Silêncio Urbano

Comunique-se   |   Documento: 153522964

6046.2025/0012448-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GIULIA KALINOVSKI DA COSTA LTDA

COMUNIQUE-SE:

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar requerimento (anexo I da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico; Verificar a área total do empreendimento, Subprefeitura correta e o SQL correspondente ao empreendimento.

2) Apresentar declaração (anexo III da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - parâmetros de incomodidade e condições de instalação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico;

3) Apresentar ART/RRT do responsável técnico, referente à declaração de responsabilidade do anexo III da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, com respectivo comprovante de pagamento - fazer constar explicitamente todas as responsabilidades elencadas no anexo III, inclusive atendimento quanto à acessibilidade;

4) Apresentar CCM do responsável técnico;

5) Indicar corretamente no anexo 1 da Portaria Municipal nº 029/SMPR/2017, grupo de atividade e atividade (“código nR”), conforme anexo I do Decreto Municipal nº 57.298/2016 e Decreto Municipal nº 58.419/2018 - se houver mais de uma atividade, indicar todos os “nRs” correspondentes com os respectivos CNAEs;

6) Apresentar Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (anexo VII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal;

7) AVCB válido;

· Atenção! A Subprefeitura de Santo Amaro não entra em contato para oferecer serviços. Utilize os meios oficiais para consultar o andamento do processo ou tirar dúvidas.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154189777

A vista do contido no 6053.2026/0001708-1 - VANDA OLIVEIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189895

A vista do contido no 6053.2026/0001709-0 - LEANDRO DIAS OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190170

A vista do contido no 6053.2026/0001707-3 - ADEILSON MENESES PIRES 01081396547 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154258759

A vista do contido no processo 6053.2026/0001711-1 - ANDER'SOUND COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 07/04/2026.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Unidade Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 154252407

São Paulo, 07 de abril de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.006.131-3 Data: 17/03/2026

Nome/ Razão Social: LILIANE COSTA DE ARAÚJO

Local da Infração: RUA MIGUEL FERREIRA DE MELO, 210. JARDIM SANTO ANDRÉ. CEP 08390-000

Veículo: TRAILER FÊNIX TR 1E Placa: UDJ 0D74

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 154253677

São Paulo, 07 de abril de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.006.298-0 Data: 21/03/2026

Nome/ Razão Social: JAISER GOMES DA SILVA

Local da Infração: RUA MINISTRO LUÍS SPARANO, 94. JARDIM SANTA ADÉLIA. CEP 03970-050

Veículo: FORD FIESTA SEDAN 1.6 FLEX Placa: DXD 9071

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 154254392

São Paulo, 07 de abril de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.006.297-2 Data: 21/03/2026

Nome/ Razão Social: JOSÉ MANOEL DA SILVA

Local da Infração: RUA BANDEIRA DO GUAÍRA, 149. JARDIM COLORADO. CEP 08310-400

Veículo: FORD ECOSPORT XLT 1.6L Placa: ECO 7725

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 154257205

São Paulo, 07 de abril de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.006.290-5 Data: 26/03/2026

Nome/ Razão Social: DANIEL ANTONIO DA SILVA FILHO

Local da Infração: AVENIDA MANUEL VELHO MOREIRA, 1007. PARQUE COLONIAL. CEP 03967-010

Veículo: FORD KA FLEX Placa: EMY 9B38

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 154257732

São Paulo, 07 de abril de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.006.295-6 Data: 26/03/2026

Nome/ Razão Social: ANDERSON JUSTINO DA SILVA

Local da Infração: AVENIDA MANUEL VELHO MOREIRA, 980. PARQUE COLONIAL. CEP 03967-010

Veículo: FIAT TIPO SLX Placa: BRD 9777

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 154258074

São Paulo, 07 de abril de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.006.288-3 Data: 26/03/2026

Nome/ Razão Social: OTÁVIO LUÍS ACHEBE DOMINGOS DA

Local da Infração: RUA AGOSTINHO DE FIGUEIREDO, 73. JARDIM VILA CARRÃO. CEP 08340-470

Veículo: JEEP GRAND CHEROKEE LAREDO Placa: KDS 9D56

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 154258905

São Paulo, 07 de abril de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.006.289-1 Data: 26/03/2026

Nome/ Razão Social: GILSON DE OLIVEIRA PAULO

Local da Infração: RUA VANADIA, 210. JARDIM IGUATEMI. CEP 08373-150

Veículo: FIAT UNO ELETRONIC Placa: BNR 4964

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 154259351

São Paulo, 07 de abril de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.006.296-4 Data: 26/03/2026

Nome/ Razão Social: ADRIANA SOUSA DE JESUS

Local da Infração: AVENIDA GONÇALVES DA COSTA, 25. JARDIM VILA CARRÃO. CEP 08340-520

Veículo: RENAULT CLIO RT 1.0 16V Placa: JPK 8E94

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154189837

A vista do contido no 6054.2026/0000975-0 - MARIA BENEDITA SILVA QUINTO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189951

A vista do contido no 6054.2026/0000976-9 - BIANCA MARTINS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Gabinete do Subprefeito

Convocação   |   Documento: 154267775

GABINETE DO SUBPREFEITO

CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ

Divaldo Rosa - Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, convida a municipalidade e considerando a Lei 14.887/2009, Art. 52, Inciso 1º, convoca seus Conselheiros Eleitos do Biênio 2024-2026 para 4ª Reunião Ordinária do Ano de 2026, do Conselho Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz de São Miguel Paulista, a ser realizada no dia 15/04/2026 às 19h na Subprefeitura de São Miguel Paulista - Entrada pelo Portão 4 da Rua Jaime Barcelos, Nº 239 - Vila Jacuí - São Miguel Paulista - São Paulo, tendo como Pauta:

- Demandas Diversas;

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 153967401

6055.2026/0000786-9 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JUVENTUDE DO AMANHÃ inscrito no CNPJ sob o n° 28.329.505/0001- 13

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei n° 13.399/02, com fundamento no § 5°, Art.114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto n° 49.669.2008, AUTORIZO a utilização dos Bem Público, Praça Fortunato da Silveira, o trecho entre as ruas Cel Manuel Feliciano de Sousa até a rua Dona Flora Pinheiro de Sousa, pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JUVENTUDE DO AMANHÃ inscrito no CNPJ sob o n° CNPJ-28.329.505/0001-13, neste ato representada pela Sua Presidenta, para realização de evento gratuito, de cunho Cultural, denominado Festival Gastronômico a realizar-se nos dias 10, 11 e 12/04/2026, das 12h às 23h, para um público estimado de 240 (duzentos e quarenta) pessoas de forma rotativa e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5°, do Decreto n° 49.969/08. O referido evento não utilizará montagem de estruturas externas e o mesmo será de responsabilidade da requerente, que deverá zelar pela manutenção e limpeza do local após o evento. Caso necessário deverá buscar a anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET. Deverá também, obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal n° 16.402/16; não comercializar bebidas alcoólicas, nos termos da Lei n° 14.450/07.

II - Expeça-se a competente Portaria

III - Publique-se

IV - Encaminhe-se à Coordenadoria do Governo Local para que acompanhe a realização do evento e observe a quantidade de público, caso haja desobediência, deverá acionar o fiscal de plantão para o encerramento imediato do evento.

São Paulo, 01 de abril de 2026.

Portaria   |   Documento: 153968727

PORTARIA Nº 041/SUB-MP/GAB/AJ/2026

DIVALDO ROSA, Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferido pela Lei 13.399/02, e à vista do requerido pela Associação comunitária juventude do amanhã inscrito no CNPJ sob o n° CNPJ-28.329.505/0001- 13, nos autos do Processo SEI nº 6055.2026/0000786-9, representada pela Sua Presidenta, com fundamento no § 5º, Art. 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto nº 49.969/2008,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JUVENTUDE DO AMANHÃ inscrito no CNPJ sob o n° CNPJ-28.329.505/0001-13, a utilizar o bem público, Praça Fortunato da Silveira, o trecho entre as ruas Cel Manuel Feliciano de Sousa até a rua Dona Flora Pinheiro de Sousa, a realizar-se nos dias 10, 11 e 12/04/2026, das 12h às 23h, para realização de evento gratuito, de cunho Cultural, denominado Festival Gastronômico, para um público estimado de 240 (duzentos e quarenta) pessoas de forma rotativa.

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

IV - Fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens ou materiais na área do evento;

V - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

VI - O Requerente fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

IX- A presente Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

X - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 01 de abril de 2026.

Supervisão de Limpeza Pública

Comunique-se   |   Documento: 154236560

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS - 15359135 - R. DOM MIGUEL DE BULHOES 37

OS - 15359087 - R. SILVIO CERVELLINI 201

OS - 15358519 - R. STA DAVINA 922

OS - 15356790 - R. INACIO COELHO RAMOS 7

OS - 15355493 - R. IURUPARI 69

OS - 15355456 - AV. DR JOSE ARTUR NOVA 2564

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154267882

6055.2026/0000934-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VLM PRODUTOS E MATERIAIS ODONTOLOGICOS LTDA CNPJ 63639415000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154268458

6055.2026/0000935-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VLM PRODUTOS E MATERIAIS ODONTOLOGICOS LTDA CNPJ 63639415000120 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154189806

A vista do contido no 6055.2026/0000914-4 - MATEUS GONCALVES SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190030

A vista do contido no 6055.2026/0000915-2 - ALEX RODRIGO ARGUELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Executiva de Comunicação

Comunique-se   |   Documento: 154263154

6056.2026/0003492-6 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessados: KA 7 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

COMUNIQUE-SE: Solicitamos o envio dos seguintes documentos, para darmos prosseguimento na análise do pedido para o uso do espaço público: Cópia do Contrato Social; Cópia do protocolo autuado na CET ou a própria autorização; Croqui/planta da localização com a distribuição detalhada dos elementos, para e emissão da taxa pública); Certidões Negativas de Débitos (Municipal, Estadual e Federal).

A. O PRAZO PARA O ATENDIMENTO É DE 09 (nove) DIAS CORRIDOS, A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.

B. EVENTUAL PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PODERÁ SER SOLICITADO DESDE QUE TEMPESTIVAMENTE.

C. OS DOCUMENTOS DE ATENDIMENTO DEVERÃO SER ENVIADOS DE FORMA DIGITALIZADA INDIVIDUALMENTE.

D. PARA ATENDIMENTO OU DÚVIDAS ENTRAR EM CONTATO NO E-MAIL: spseeventos@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Extrato   |   Documento: 154217969

Processo: 6056.2019/0000124-3

Contrato: Nº 002/SUB-SÉ/2019

Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SUBPREFEITURA SÉ

Representante Legal: Membros da Comissão Especial de Recebimento de Bens e Serviços - (Portaria nº 061/SUB-SÉ/GAB/2025)

Contratada: PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA

Representante Legal: Ricardo Merlos - CPF nº 175.406.xxx-xx

Objeto: Prestação de serviços por meio de 7 (sete) equipes de Conservação de Áreas Verdes

Termo de Recebimento Definitivo: 154217916

Data Assinatura do TRD: 19/03/2026

Extrato   |   Documento: 154217342

Processo: 6056.2025/0008828-5

Contrato Emergencial: Nº 011/SUB-SÉ/2025

Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SUBPREFEITURA SÉ

Representante Legal: Membros da Comissão Especial de Recebimento de Bens e Serviços - (Portaria nº 061/SUB-SÉ/GAB/2025)

Contratada: PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA

Representante Legal: Ricardo Merlos - CPF nº 175.406.xxx-xx

Objeto: Prestação de serviços por meio de 04 (quatro) equipes de Conservação de Áreas Urbanizadas/Ajardinadas/Praguejadas

Termo de Recebimento Definitivo: 154217283

Data Assinatura do TRD: 19/03/2026

Extrato   |   Documento: 154214706

Processo: 6056.2018/0001626-5

Contrato: Nº 026/SP-SÉ/2018

Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SUBPREFEITURA SÉ

Representante Legal: Membros da Comissão Especial de Recebimento de Bens e Serviços - (Portaria nº 061/SUB-SÉ/GAB/2025)

Contratada: PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA.

Representante Legal: Ricardo Merlos - CPF nº 175.406.xxx-xx

Objeto: Prestação de serviços por meio de 05 (cinco) equipes de Conservação de Áreas Verdes

Termo de Recebimento Definitivo: 154214515

Data Assinatura do TRD: 19/03/2026

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 154201321

Comunicação de poda de árvore em área externa

SIGRC nº 972774204 - OS15360656

SOLICITANTE: UAV/SUB-SÉ


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 18, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de 04 exemplares arbóreos da espécie Tabebuia rosea - (Ipê-rosa), 01 exemplar de Handroanthus impetiginosus (Ipê-roxo-de-bola) e 01 exemplar de Butia capitata - (Palmeira Butiá) localizado no LARGO SÃO BENTO (lado oposto ao posto policial da PM) - CENTRO HISTÓRICO.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

4. PUBLIQUE-SE.

Comunicado   |   Documento: 154228658

Comunicação de poda de árvore em área externa

Em atendimento às Leis 10.919/90 e 17.794/2022, seguem abaixo a relação de endereços para o serviço de poda dos exemplares arbóreos localizados no passeio público informados abaixo:

-Praça Garcia Redondo

-Rua Helvétia 772

-Rua Pandia Calógeras 192 oposto

-Rua Catanduva n° 62,65,66,73,92,109,132,119.

-Rua Itaperuna n° 24, 49, 55, 50, 63, 90, 110, 140, 166, 178, 178 oposto, 200, 123, 232, 250, 284, 284 oposto, 292, 296, 308, 326, 384, 398, 479, 453, 499, 519 oposto.

-Rua Morro Verde n° 75, 36, 150, 96, 106, 85, 78, 50, 196, 180, 180 oposto, 171.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB-SÉ, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Comunicado   |   Documento: 154253542

Comunicação de poda de árvore em área externa

Em atendimento às Leis 10.919/90 e 17.794/2022, seguem abaixo a relação de endereços para o serviço de poda dos exemplares arbóreos localizados no passeio público informados abaixo:

- Praça Fernando Costa.

- Praça Ragueb Chohfi.

- Viaduto Dona Paulina.

- Alça de Acesso - Viaduto Dona Paulina.

- Largo São Francisco.

- Praça Ouvidor Pacheco e Silva

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB-SÉ, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154197057

6056.2026/0005673-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAMOS ADVOGADOS CNPJ 7965611000202 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154197595

6056.2026/0005674-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAMOS ADVOGADOS CNPJ 7965611000202 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154217251

6056.2026/0005683-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HEPATOCLIN GASTRO CIRURGIA E TRANSPLANTE DO FIGADO LTDA CNPJ 46830850000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154218605

6056.2026/0005684-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HEPATOCLIN GASTRO CIRURGIA E TRANSPLANTE DO FIGADO LTDA CNPJ 46830850000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154222504

6056.2026/0005685-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRAIN HEALTH SERVICOS MEDICOS E NEUROCIRURGIA LTDA CNPJ 52841167000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154226138

6056.2026/0005687-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRAIN HEALTH SERVICOS MEDICOS E NEUROCIRURGIA LTDA CNPJ 52841167000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154226263

6056.2026/0005688-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRAIN HEALTH SERVICOS MEDICOS E NEUROCIRURGIA LTDA CNPJ 52841167000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154226472

6056.2026/0005689-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRAIN HEALTH SERVICOS MEDICOS E NEUROCIRURGIA LTDA CNPJ 52841167000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154260090

6056.2026/0005697-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAULINA OENNING CNPJ 51731466000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154266733

6056.2026/0005699-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVO ESTILO MOTO PECAS LTDA CNPJ 23907987000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154266816

6056.2026/0005700-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVO ESTILO MOTO PECAS LTDA CNPJ 23907987000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154268009

6056.2026/0005702-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO ATLANTICA DO BRASIL AGRICULTURA NATURAL LTDA CNPJ 56044809000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154268054

6056.2026/0005703-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO ATLANTICA DO BRASIL AGRICULTURA NATURAL LTDA CNPJ 56044809000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154268523

6056.2026/0005704-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JR MOTO PARTS LTDA CNPJ 51677260000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154268630

6056.2026/0005705-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JR MOTO PARTS LTDA CNPJ 51677260000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154268952

6056.2026/0005706-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Nitolo Contabilidade & Solucoes Empresariais LTDA CNPJ 65392122000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154269027

6056.2026/0005707-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Nitolo Contabilidade & Solucoes Empresariais LTDA CNPJ 65392122000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154269082

6056.2026/0005708-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JR MOTO PARTS LTDA CNPJ 51677260000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154269100

6056.2026/0005709-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Nitolo Contabilidade & Solucoes Empresariais LTDA CNPJ 65392122000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154269278

6056.2026/0005710-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Nitolo Contabilidade & Solucoes Empresariais LTDA CNPJ 65392122000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154269319

6056.2026/0005711-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Nitolo Contabilidade & Solucoes Empresariais LTDA CNPJ 65392122000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154269373

6056.2026/0005712-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Nitolo Contabilidade & Solucoes Empresariais LTDA CNPJ 65392122000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154269405

6056.2026/0005713-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Nitolo Contabilidade & Solucoes Empresariais LTDA CNPJ 65392122000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154269427

6056.2026/0005714-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Nitolo Contabilidade & Solucoes Empresariais LTDA CNPJ 65392122000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154269523

6056.2026/0005715-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Nitolo Contabilidade & Solucoes Empresariais LTDA CNPJ 65392122000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154269563

6056.2026/0005716-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Nitolo Contabilidade & Solucoes Empresariais LTDA CNPJ 65392122000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154269578

6056.2026/0005717-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Nitolo Contabilidade & Solucoes Empresariais LTDA CNPJ 65392122000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154269614

6056.2026/0005718-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Nitolo Contabilidade & Solucoes Empresariais LTDA CNPJ 65392122000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154269626

6056.2026/0005719-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Nitolo Contabilidade & Solucoes Empresariais LTDA CNPJ 65392122000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154269817

6056.2026/0005720-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLUNETI SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES E TI LTDA CNPJ 65783153000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154270854

6056.2026/0005721-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WESLLEY RODRIGUES DA SILVA LTDA CNPJ 64687721000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154271611

6056.2026/0005722-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Quintal Produtora Audiovisual LTDA CNPJ 47484494000190 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunicado   |   Documento: 154237400

SEI 6056.2026/0005691-1- Comunicação de poda em manejo arbóreo interno


REQUERENTE: BRUNO PRIETO PIOVESAN

ENDEREÇO: Rua Monsenhor Alberto Pequeno, 236 - Pacaembu

I - À vista dos elementos contidos no presente processo conforme laudo técnico (154231420) e ART recolhida nº 2620260902719 sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo BRUNO PRIETO PIOVESAN informamos com fundamento no artigo 18 e art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 01 exemplar de porte arbóreo, no interior do imóvel, existente na área interna particular.

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente e em conformidade com o Manual Técnico de Poda e com o Manual Técnico de Arborização Urbana - SVMA.

III - Esse comunicado tem validade de 6 (seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução, e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV - O presente perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

V - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25 e Lei 10.919/90 sendo as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154189735

A vista do contido no 6056.2026/0005640-7 - GESMAR FERREIRA MARTINS JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189742

A vista do contido no 6056.2026/0005643-1 - RAFAEL RACANELE FORTUNATO DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189768

A vista do contido no 6056.2026/0005641-5 - MARIA MIRIAN MACIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189769

A vista do contido no 6056.2026/0005642-3 - FRANCISCO GEANE DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189775

A vista do contido no 6056.2026/0005644-0 - ROMENIA DANTAS GUERRA DE AGUILAR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189781

A vista do contido no 6056.2026/0005645-8 - KIT DIVISAO QUE MULTIPLICA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189794

A vista do contido no 6056.2026/0005646-6 - MARCIO ANTONIO DA SILVA 37249173847 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189832

A vista do contido no 6056.2026/0005649-0 - JOHN BRYAN CANDO SANTILLAN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189845

A vista do contido no 6056.2026/0005650-4 - BRUNO KACIO DE LIMA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189850

A vista do contido no 6056.2026/0005652-0 - LEANDRO CARVALHO FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189858

A vista do contido no 6056.2026/0005647-4 - MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189872

A vista do contido no 6056.2026/0005648-2 - JAQUELINE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189887

A vista do contido no 6056.2026/0005651-2 - FRANCIELLY DE OLIVEIRA RODRIGUES CAMILO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189900

A vista do contido no 6056.2026/0005653-9 - JAQUELINE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189913

A vista do contido no 6056.2026/0005654-7 - KIT DIVISAO QUE MULTIPLICA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189920

A vista do contido no 6056.2026/0005657-1 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189935

A vista do contido no 6056.2026/0005655-5 - PEDRO ANDRE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189940

A vista do contido no 6056.2026/0005656-3 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189945

A vista do contido no 6056.2026/0005658-0 - NAIR DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189953

A vista do contido no 6056.2026/0005661-0 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189958

A vista do contido no 6056.2026/0005662-8 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189974

A vista do contido no 6056.2026/0005663-6 - JONNES DE OLIVEIRA CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189980

A vista do contido no 6056.2026/0005659-8 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189986

A vista do contido no 6056.2026/0005660-1 - BRUNO KACIO DE LIMA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189993

A vista do contido no 6056.2026/0005664-4 - REGIVAN DA SILVA RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190015

A vista do contido no 6056.2026/0005665-2 - CLAUDIA CASSIA DA SILVA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190026

A vista do contido no 6056.2026/0005666-0 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190056

A vista do contido no 6056.2026/0005667-9 - MARCYO ROBSON DE SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190065

A vista do contido no 6056.2026/0005668-7 - KIT DIVISAO QUE MULTIPLICA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190072

A vista do contido no 6056.2026/0005669-5 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190077

A vista do contido no 6056.2026/0005670-9 - JACQUELINE ROCHA MARIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190111

A vista do contido no 6056.2026/0005671-7 - RAFAEL RACANELE FORTUNATO DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190136

A vista do contido no 6056.2026/0005639-3 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190149

A vista do contido no 6056.2026/0005636-9 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190163

A vista do contido no 6056.2026/0005637-7 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190189

A vista do contido no 6056.2026/0005638-5 - JULIANA DA CRUZ HERMINIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154258209

A vista do contido no 6056.2026/0005695-4 - UVA CAJU SUCOS E LANCHES LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 154258233

A vista do contido no 6056.2026/0005696-2 - EMPORIO A BRASILEIRA BAR E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 154258258

A vista do contido no processo 6056.2026/0005692-0 - UVA CAJU SUCOS E LANCHES LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos. Data de solicitação: 07/04/2026

Despacho deferido   |   Documento: 154258266

A vista do contido no processo 6056.2026/0005694-6 - EMPORIO A BRASILEIRA BAR E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos. Data de solicitação: 07/04/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Administração e Suprimentos

Aviso de Licitação   |   Documento: 154228776

Processo SEI n.° 6057.2026/0000935-8

UASG Responsável 925068 - PMSP - SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO

Torna-se público que o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, realizará Dispensa Eletrônica n° 15/2026 , com critério de julgamento menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, e do Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislação aplicável, cujo o objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição por dispensa de licitação de materiais e manutenção da rede hidráulica conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, que pode ser consultado através do sítio eletrônico Compras.gov.br e seus anexos.

Data Hora de Início de Propostas 07/04/2026 - 13:30

Data de Início da Etapa de Lances 13/04/2026 - 08 as 14hs

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através dos telefones (11) 96211-2249 ou e-mail cscompras@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Chefia de Gabinete

Ata de Reunião   |   Documento: 154162817