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Ano 70 / 271 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Enrico Van Blacum de Graaff Misasi

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

Despachos do Prefeito

Despacho Disciplinar do Prefeito   |   Documento: 117739668

Interessada: ANA CAROLINA DE ALMEIDA CARREIRA TOSCHI MESCHIATTI, RF nº 842.468.3 (v.1) (Dr. Luiz Henrique Marquez, ETDD)

Assunto: Inquérito administrativo.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete (117121991), acolho a proposta de abrandamento, para SUSPENSÃO poir 120 (cento e vinte) dias, da penalidade a ser imposta à servidora ANA CAROLINA DE ALMEIDA CARREIRA TOSCHI MESCHIATTI, RF nº 842.468.3 (v.1), com fundamento no artigo 6º, inciso II da Lei nº 16.488/16 e a ABSOLVO da infração do artigo 178, XI e XII e 179 da Lei nº 8.989/79.

II - Publique-se, observadas as restrições impostas pelo sigilo e, em seguida, encaminhe-se à Secretaria Municipal de Educação, para as providências subsequentes, bem como ao PGM/PROCED para ciência, anotações e medidas previstas no artigo 12, I e II do Decreto nº 57.444/16.

III - Após, encaminhe-se à Controladoria Geral do Município para arquivamento, nos termos do artigo 12, parágrafo único do Decreto nº 57.444/16, oportunidade na qual poderão ser extraídos os dados necessários para atendimento ao disposto no artigo 5º da Lei nº 16.488/16 e nos artigos 2º, parágrafo único, III e 16, I, ambos do já mencionado Decreto nº 57.444/16.

RICARDO NUNES

Prefeito

Despacho Disciplinar do Prefeito   |   Documento: 124955362

Processo: 6021.2023/0065554-1

Interessado: SIDÔNIO AMORIM DE OLIVEIRA - RF 846.826.5 (v.1) (Adv. Itamar Gonçalves - OAB/SP nº 176.294)

Assunto: Inquérito Administrativo

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de PROCED/Gabinete (doc. 121110799), endossada pela Senhora Procuradora Geral do Município (doc. 123040604), e da Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc. 124540187), as quais adoto como razão de decidir, aplico, com fundamento na competência prevista no artigo 195, inciso I, da Lei nº 8.989/79, a pena de DEMISSÃO ao servidor SIDÔNIO AMORIM DE OLIVEIRA - RF 846.826.5, Vínculo 1, com fulcro no inciso III do art. 188 da Lei nº 8.989/79, por infração aos artigos 178, V, XI e XII, e 179, “caput” da lei 8989/1.979 e 2º da Lei 16.488/2.016.

II - Publique-se, observadas as restrições impostas pelo sigilo e, em seguida, encaminhe-se à Secretaria Municipal de Educação, para as providências subsequentes, bem como ao PGM/PROCED para ciência, anotações e medidas previstas no artigo 12, I e II do Decreto municipal nº 57.444/16.

III - Após, encaminhe-se à Controladoria Geral do Município para arquivamento, nos termos do artigo 12, parágrafo único, do Decreto nº 57.444/16, oportunidade na qual poderão ser extraídos os dados necessários para atendimento ao disposto no artigo 5º da Lei Municipal nº 16.488/16 e nos artigos 2º, parágrafo único, inciso III, e 16, inciso I, ambos do já mencionado Decreto nº 57.444/16.

RICARDO NUNES

Prefeito

Despacho Disciplinar do Prefeito   |   Documento: 119616348

Processo: 6021.2021/0021575-0

Interessado: Paulo César Martins, R.F: 842.866.2 (v.2) (Adv. John Paulo S. Santos - OAB/SP nº 338.423)

Assunto: Inquérito administrativo

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações do Sr. Diretor do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED (doc. 077899306), endossadas pela Senhora Procuradora Geral do Município (doc. 116696915), e pela Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc. 118834038) aplico, com fundamento na competência prevista no artigo 195, inciso I, da Lei 8.989/79, a pena de DEMISSÃO ao servidor Paulo César Martins, R.F: 842.866.2 (v.2), com fundamento no artigo 188, inciso III, por violação aos artigos 178, incisos XI e XII, e 179 “caput”, da Lei nº 8.989/79, bem como ao art. 2º da Lei 16.488/2016.

II - Publique-se, encaminhando-se, a seguir, à Secretaria Municipal da Educação para adoção das providências, à PROCED para conhecimento e anotações cabíveis, bem como à Controladoria Geral do Município, nos moldes do artigo 12, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 57.444/16.

RICARDO NUNES

Prefeito

Despacho Disciplinar do Prefeito   |   Documento: 127181203

Processo: 6067.2019/0006919-0

Interessado: HABIB GHATTAS NETO - RF 137.445.1 (v. 1) (Adv. Antonio Carlos de Freitas Junior - OAB/SP 313.493; Ana Laura Ceneviva Miotto - OAB/SP 344.704; Paloma Dias Rocha - OAB/RJ 211.705)

ASSUNTO: Inquérito Administrativo.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações do Coordenadoria Geral do Consultivo - CGC, do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, endossadas pela Senhora Procuradora Geral do Município (123918111), e pela Sr. Secretário Municipal de Justiça (124312891), e da Assessoria Jurídica deste Gabinete (126928856), aplico, com fundamento na competência prevista no artigo 195, inciso I, da Lei 8.989/79, a pena de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA a HABIB GHATTAS NETO - RF 137.445.1 (v.1), com fundamento no artigo 191, por violação aos artigos 178, incisos XI e XII, e 179, caput, todos da Lei Municipal nº 8.989/79

II - Publique-se, encaminhando-se, a seguir, à Controladoria Geral do Município, bem como ao Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, para adoção das providências que se fizerem necessárias,

RICARDO NUNES

Prefeito

Extrato de Acordo de Cooperação Técnica   |   Documento: 145419810

Processo nº 6021.2025/0040356-2

Acordo de Cooperação Técnica nº 085/2024

Protocolo de Execução nº 02

Partícipes e Signatários:

Conselho Nacional de Justiça, Ministro Edson Fachin (Presidente)

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Fernando Antonio Torres Garcia (Presidente)

Prefeitura do Município de São Paulo, Ricardo Luis Reis Nunes (Prefeito)

Prefeitura do Município de São Paulo, Luciana Sant'Ana Nardi (Procuradora-Geral do Município)

Data de Assinatura: 21.10.2025

Vigência: a partir da data da assinatura do Protocolo de Execução nº 01 (13.05.2024

Objeto: Aumentar a abrangência do fluxo de triagem e extinção em bloco de processos de eexecução fiscal, bem como de aperfeiçoar a rotina de processamento das execuções fiscais propostas pela PGM-São Paulo.

Assessoria Técnica

Despacho deferido   |   Documento: 145386958

6510.2025/0029288-2 -

INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO-CMSP

ASSUNTO : Solicitação de afastamento de servidor da Secretaria Municipal de Educação- SME

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do disposto no artigo 45, § 1º, da Lei nº 8989/79, observadas as formalidades legais, o afastamento da servidor JUNIVAN RODRIGUES DE SOUSA, registro funcional nº 725.772.4/3, Coordenador Pedagógico, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para prestar serviços na Câmara Municipal de São Paulo, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, com ressarcimento à Secretaria cedente, nos termos da Resolução da CMSP nº 02/21, regulamentada pelo Ato 1506/21, a partir da publicação até 31/12/2025

II. Publique-se e encaminhe-se à SME.

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas

Portaria   |   Documento: 145176990

Cria o Grupo de Trabalho PPC 2025/2026 com o objetivo de organizar e de integrar toda a estrutura e as ações do Plano de Prevenção às Chuvas - PPC 2025/2026.


PORTARIA 83/2025 SGM/SECLIMA

Processo SEI 6011.2025/0003197-0

Cria o Grupo de Trabalho PPC 2025/2026 com o objetivo de organizar e de integrar toda a estrutura e as ações do Plano de Prevenção às Chuvas - PPC 2025/2026.

JOSÉ RENATO NALINI, Secretário Executivo de Mudanças Climáticas da Secretaria de Governo Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a edição da PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 1.759 de 1 de Outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Prevenção às Chuvas - PPC, em especial o disposto no art. 8º, que atribui à Coordenação Geral do PPC à Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas - SECLIMA,

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho com atribuições durante a vigência do PPC 2025/2026, nos termos do artigo 10 e 11 da PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 1.759 de 1 de Outubro de 2025, com o objetivo de elaborar os Planos de Ação contendo o detalhamento dos procedimentos ao cumprimento de suas atribuições, principalmente quanto ao suporte à Coordenação Geral e à Coordenação de Operação do PPC 2025/2026.

Art. 2º O referido Grupo de Trabalho será constituído na qualidade de representantes dos órgãos e entidades abaixo indicados, com os seguintes membros:

a. Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas:

Titular: José Renato Nalini - RF 931.730-9

Suplente: Luciana Feldman - RF 747.017-7

b. Pela Coordenação Municipal de Defesa Civil, Divisões de Defesa Civil e Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana:

Titular: Ailton Rodrigues de Oliveira - RF 680.227-3

Suplente: Edson Bispo dos Santos - RF 583.759-6

c. Secretaria Municipal das Subprefeituras:

Titular: Fabricio Cobra Arbex - RF 856.962-2

Suplente: Osmário Ferreira da Silva - RF 919.897-1

d. Centro de Gerenciamento de Emergências - CGE, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras:

Titular: Hassan Mohamad Barakat - RG 15.3xx.xxx-x

Suplente: Michael Rossini Pantera - RG 21.8xx.xxx-x

e. Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras:

Titular: Milton José Barboza - RF 593.455-9

Suplente: Pablo de Jesus Santos - RF 889.224-5

f. Companhia de Engenharia de Trafego - CET, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes:

Titular: Marcelo Guidolin - RF 06470-0

Suplente: Joel Luiz Frias - RF 06831-4

g. Pela Coordenação de Pronto Atendimento Social e Centros de Referência de Assistência Social, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:

Titular: Cristiane Leonora da Conceição - RF 918.926-2

Suplente: Janaine Lisboa Ferreira - RF 880.352-8

h. Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente:

Titular: Tiago de Andrade - RF 778.704-9

Suplente: Juliana Laurito Summa - RF 779.014-7

i. Secretaria Especial de Comunicação, do Gabinete do Prefeito:

Titular: Eliane Pereira Silva - RF 885.995-7

Suplente: Isabella Fernandes Farias Costa - RF 921.475-5

j. Secretaria Municipal de Habitação:

Titular: André Luiz Martins dos Santos - RF: 826.693-0

Suplente: Laura da Palma Coelho Germano Lourenção - RF 806.377.0

k. Secretaria Municipal da Saúde:

Titular: Magali Antonia Batista - RF 813.013-2

Suplente: José Eduardo Pincerno Pouza - RF 806.848-8

l. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:

Titular: Daniel Matteelli Galdino - RF 799.643-8

Suplente: Claudio Henrique da Silva - RF 859.031-1

m. Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Talitha Mota Justino - RF 846.493-6

Suplente: Eduardo Murakami da Silva - RF 809.441-1

n. Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP REGULA:

Titular: David Tegangno - RF: 714.384-2

Suplente: Felipe Hoffmann Paulino - RF: 850.655-8

o. Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania:

Titular: Wagner Gomes Salomão - RF: 911.270-7

Suplente: Luciana Rodrigues de Freitas - RF: 888.779-9

p. Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Titular: José Renato Soibelmann Melhem - RF: 747.068-1

Suplente: Jessica Michelutti Zago - RF: 926.991-6

§ 1º A Coordenação Geral e a Coordenação Operacional do PPC 2025/2026 serão exercidas nos termos do disposto pela PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 1.759 de 1 de Outubro de 2025;

§ 2º O Grupo de Trabalho permanecerá ativo até 31 de março de 2026 e todas as reuniões serão na Prefeitura de São Paulo (Edifício Matarazzo), visando otimizar a Coordenação Geral.

Art. 3º O Relatório Técnico Final Consolidado do PPC, de acordo com o Art. 9º, II da PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 1.759 de 1 de Outubro de 2025, deverá ser entregue até dia 25 de abril de 2026.

§ 1º Cada órgão participante, impreterivelmente, entregará o Relatório Técnico à SECLIMA até o dia 15 de abril de 2026.

§ 2º Incumbe a cada órgão participante manter atualizado, mensalmente, os dados relativos à sua pasta, com a finalidade de suprir, se houver necessidade, à Coordenação Operacional do PPC e/ou à Coordenação Geral do PPC no transcorrer da vigência do PPC 2025/2026.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a PORTARIA SGM/SECLIMA Nº 80/2025.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 145012974

INTERESSADA: Divisão de Planejamento de Pessoal - SEGES/DPP.

ASSUNTO: Contratação direta. Inexigibilidade de licitação - Art. 74, inc. III, alínea “f”, da Lei Federal 14.133/21. Contratação de 1 (uma) vaga no curso “Gestão do Dimensionamento da Força de Trabalho”, ofertado de forma assíncrona pela empresa Leme Consultoria em Gestão de RH Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.955.535/0001-65.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - COBES (SEI nº 144410258), da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF (SEI nº 144623729 e 144701186) e da Assessoria Jurídica - AJ (SEI nº 145012910), todas desta SEGES, com fundamentos no art. 74, inc. III, alínea “f” da Lei Federal nº 14.133/21 e art. 54 do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a contratação direta da empresa 'Leme Consultoria em Gestão de RH Ltda'., inscrita no CNPJ sob o nº 07.955.535/0001-65, visando a contratação de 1 (uma) vaga no curso intitulado “Gestão do Dimensionamento da Força de Trabalho”, em formato 100% digital com duração de 180 (cento e oitenta) dias, para 1 servidor da equipe da Divisão de Planejamento de Pessoal SEGES/DPP, nos termos da proposta comercial juntada em SEI nº 143866319, pelo valor unitário de R$ 612,00 (seiscentos e doze reais);

II - AUTORIZO, outrossim, a emissão da respectiva nota de empenho em favor da empresa supracitada, no valor total de R$ 612,00 (seiscentos e doze reais), onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do exercício vigente.

III - Deverá constar no respectivo anexo da nota de empenho, dentre outras informações previstas no Termo de Referência, as seguintes condições:

a) O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, entendendo-se que o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura se dará quando o contratante atestar a execução do objeto.

b) A disponibilização do curso será efetuada no prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos, a partir da aquisição, entendendo-se que a aquisição se dará após o recebimento da nota de empenho.

c) Penalidades: Ficam estabelecidos, nos casos de aplicação de penalidade de multa moratória, sem prejuízo das demais sanções administrativas constantes no Termo de Referência e outras previstas em lei, nos termos dos artigos 155 e s.s da Lei Federal nº 14.133/21, os seguintes percentuais:

c.1) multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total da nota de empenho, até o limite de 15 (quinze) dias;

c.1.1) O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.

c.2) multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução parcial do ajuste;

IV - Nos termos do art. 120 do Decreto 62.100/22, DESIGNO, para fiscalização do contrato:

Titular: Graziela Martins Pedro Dias, RF nº 835.895-8 e;

Suplente: Daniel Rocha dos Santos, RF nº 889.854-5;

V - PUBLIQUEM-SE os itens I, II, III e IV. Após, encaminhe-se este processo à CAF/DOF para emissão da Nota de Empenho e demais medidas em prosseguimento.

Gabinete da Secretária

Despacho   |   Documento: 145360769

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão

ASSUNTO: Relatório de Ocorrência. Instalação de Apuração Preliminar

À vista das informações apresentadas pela Presidente da Comissão de Apuração Preliminar (doc. SEI nº 145359210), defiro a concessão de prazo suplementar de 20 (vinte) dias para a conclusão dos trabalhos, contados da data da publicação deste despacho.

Publique-se e encaminhe-se ao Presidente da Comissão para adoção das medidas necessárias.

Unidade Executiva dos Órgãos Colegiados

Portaria   |   Documento: 145396851

PORTARIA Nº 94/SEGES/2025

PROCESSO 6013.2025/0001120-2

Altera os representantes do Grupo de Trabalho para o Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais (PLPD) no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES e dá outras providências

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e regulamento,

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CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), que estabelece normas para o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, visando à proteção dos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e ao livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa CGM nº 02/2024, de 23 de dezembro de 2024, que aprova a Metodologia de Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais, regulamentando o procedimento de auto avaliação para os órgãos da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto nº 59.767, de 15 de setembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a conformidade da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES com a LGPD e as demais normativas correlatas, assegurando a proteção de dados pessoais no âmbito da administração pública;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os representantes para o Grupo de Trabalho para o Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais (PLPD) no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, com a finalidade de avaliar o nível de conformidade da Secretaria com a LGPD e identificar ações necessárias para a adequação às disposições legais vigentes.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I - Arquivo Público Municipal Jornalista Paulo Roberto Dutra - ARQUIP

Titular: Cíntia Aparecida Almeida Pereira - R.F. 910.849.1

Suplente: Elton Bezerra Lima - R.F. 808.200.6

II - Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES/GAB

Titular: Bruna Mendes Brossa - RF : 930.630.7

Suplente: Lucilene Moreno da Silva Reis - RF 897.368.7

III - Assessoria de Comunicação - ASCOM

Titular: Roseli Aparecida Andrade Pires - RF 692.950.8
Suplente Tamis Bonamini Chiarato RF 944.897.7

IV - Coordenadoria de Estudos e Gestão Estratégica - COEGE

Titular: Oberdan Francisco Storelli - RF: 947.934.1

Suplente: Vinicius Fiuza Pereira - RF: 952.141.1

V - Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI

Titular: Brisa Nogueira Aceiro - RF: 845.857.0

Suplente: Marina Nemoto Lourenço - RF: 754.590.8

VI - Assessoria de Carreiras Transversais - SEGES/ACT

Titular: Maria Emília Nascimento Santos - RF: 878.362.4

Suplente: Lucas Guimarães de Almeida - RF: 896.128.0

VII - Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional - COGEDI

Titular: Marina Bergstrom Paredes - RF: 887.280.5

Suplente: Caio Ferreira Gonçalves Azevedo RF: 931.777.5

VIII - Assessoria de Relações do Trabalho - SEGES/ART

Titular: Lucas Araujo de Andrade Lima - RF: 819.311.8

Suplente: Felipe de Souza Paulo - RF: 880.395.1

IX - Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo - EMASP

Titular: Bruno Martinelli - RF: 839.045.2

Suplente: Jaqueline Primiani Mol - RF: 822.636.9

X - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTIC

Titular: Wagner Santana Silveira - RF: 841.183.2

Suplente: Eloisa Gomes Ledo - RF: 843.598.7

XI - Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro setor - COPATS

Titular: Filipe Pereira Nunes de Carvalho - RF: 808.447.5

Suplente: Natalie Deyrmendjian da Silveira - RF: 849.123.2

XII - Coordenação de Gestão de Saúde do servidor - COGESS

Titular: Rafael Nogueira Rodrigues dos Santos - R.F.: 728.184.6

Suplente: Janaina Regina Gianini Palma Franck - R.F.: 726.090.3

XIII - Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP

Titular: Eduardo Nunes Cardoso - RF: 726.793.2

Suplente: Natalia Augusto - RF: 837.599.3

XIV - Coordenadoria de Bens e Serviços - COBES

Titular: Kacia Maria Nemetala - RF: 897.020.3

Suplente: Janaina Soares da Silva Duarte - RF: 928.344.7

XV - Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF

Titular: Gustavo Felippe De Almeida - RF: 943.142.0

Suplente: Tatiana Gomes Lopes - RF: 838.534.8

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições:

I - Realizar o diagnóstico de maturidade da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES em relação à proteção de dados pessoais, conforme estabelecido pela LGPD e pelo Decreto nº 59.767/2020;

II - Elaborar relatórios periódicos sobre o nível de conformidade da Secretaria com a legislação vigente, identificando pontos de melhoria e propondo soluções;

III - Analisar e revisar as práticas e processos internos relacionados à coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais na Secretaria Municipal de Gestão;

IV - Desenvolver e implementar políticas de governança de dados pessoais e segurança da informação, garantindo a proteção de dados no âmbito da Secretaria.

V - Realizar treinamentos e capacitações periódicas sobre a LGPD e proteção de dados pessoais aos servidores da Secretaria Municipal de Gestão.

VI - Propor ações corretivas e de melhoria contínua para os processos de proteção de dados, visando à conformidade com a legislação e a proteção dos direitos dos titulares dos dados pessoais.

Art. 4º O Grupo de Trabalho será coordenado pela SEGES/RCI, como segue:

Luciana Araujo Amorim dos Santos - RF: 690.250.2 (SEGES/RCI)

Assessoria Jurídica: Alexandre Besser - RF: 847.375.7 (SEGES/AJ)

Art. 5º O Grupo de Trabalho deverá apresentar anualmente um relatório detalhado sobre os resultados alcançados e as ações implementadas para o cumprimento das obrigações da LGPD, conforme Artigos 3º e 4º da instrução Normativa da Controladoria Geral Do Município - CGM Nº 2 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria 14/SEGES/2025.

Arquivo Público Municipal

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 145444660

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2025-2-200

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/GTEC
1987-0.015.298-6 JOSE LORMINO ALVES FERREIRA
ETIQUETA 32-000.258-87-25
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARAGR
AFO UNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/19, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUD
ICADO , TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE ESTAR CANCELADO

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2023-0.000.487-5 LOUISE DE OLIVEIRA NASCIMENTO ALBIERI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2023-0.004.080-4 FABIANA CARVALHO CORREA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2023-0.006.024-4 JOSE DEOCLECIO BAPTISTA FIORENTINI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2023-0.006.371-5 GUILHERME BRAVO DO NASCIMENTO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2023-0.006.503-3 FILIPE ALVES PEREIRA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2023-0.007.075-4 LUDMILA TAIS BRESSANIN
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2023-0.007.581-0 LUCIANA FERRONATO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2023-0.010.161-7 DIEGO CUADRADO TUNON BRAGA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2024-0.003.399-0 ALESSANDRA TAROSSI DOS SANTOS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2025-0.001.248-0 ANDRE RODRIGUES MOTA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
2025-0.010.404-0 TULIO LAZANEO ZIRNBERGER
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.010.598-5 JOAO RAFAEL DE ARAUJO TRINDADE
INDEFERIDO
INDEFERIDO, NOS TERMOS DO ART. 34 E 35 DA LEI 14.141/06, FACE A DE
SISTENCIA DO PROCESSO, MANIFESTADA PELO(S) INTERESSADO(S).
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2013-0.102.108-0 AMAURI ALVES BRAGA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2013-0.103.637-0 GAMALIEL CAMILO TIBIRICA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2014-0.231.471-6 VITOR NOHARA BASILE
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2014-0.237.825-0 MOHAMAD ALI MOURAD
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2014-0.237.829-3 PEDRO BRAGIAO JUNIOR
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2014-0.237.836-6 FABIANA DI CUNTO SOLANO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2014-0.252.046-4 NATALIA NECCO DA CRUZ
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2014-0.253.463-5 ELIZABETH SCIARRONE AZZOLINO CASERTAN
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2014-0.298.740-0 LILIA CUNHA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2014-0.329.569-3 WALDNEI MENDES LOPES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2015-0.079.457-7 MARCUS VINICIUS AZEVEDO NAVARRO MONTEIRO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2015-0.089.285-4 ANISIO SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2016-0.236.099-1 ANA MARIA GARCIA DE SOUZA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2017-0.013.629-8 OCTAVIO ESTEVES FILHO
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2017-0.083.018-6 ALBERTO NADDEO JUNIOR
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2017-0.083.042-9 VERA LUCIA FELIX DE SOUZA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2017-0.088.729-3 MAIKO VANDER BIAJONE DOS SANTOS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2017-0.097.335-1 NELSON FIGUEIRA DE ABREU JUNIOR
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2017-0.103.187-2 APARECIDA MARIA DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2017-0.117.469-0 MARCOS GUSMAO MATHEUS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2018-0.060.118-9 ANA LUCIA DE CARVALHO MARCONDES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2019-0.043.651-1 FRANCISCO DE ASSIS ADORNO JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2020-0.012.935-4 ALAN PAULO TREVIZO BOTTINO GONCALVES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2024-0.005.033-0 GLEUBSTONE MOURA DE BARROS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.004.276-2 MANOEL ANTUNES DE ANDRADE MAIA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.004.539-7 VALENTE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.004.602-4 LUCIANO CARLOS NAPOLI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.004.644-0 ANTONIO ANGELO DORATIOTTO NETO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.005.101-0 MAREZA VEIGA DE SOUSA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.005.114-1 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.005.223-7 ELISA RELVA BASSO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.005.265-2 PEDRO LUIZ COSTA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2025-0.005.772-7 BRUNA SANTINI CORTEZ
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.005.774-3 BRUNA SANTINI CORTEZ
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.005.776-0 BRUNA SANTINI CORTEZ
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.005.939-8 ARCHI ONEX ARQUITETURA LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.005.965-7 DIALOGO ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A.
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.006.361-1 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.006.579-7 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.006.580-0 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.006.581-9 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.006.582-7 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.006.583-5 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.

2025-0.006.584-3 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.006.586-0 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.006.587-8 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.006.589-4 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.006.673-4 ROBERTO CABREIRA FILHO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.006.985-7 DORALICE PAIVA DE PINHO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.007.729-9 LD INC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.007.803-1 ALBERTO ITIMURA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.008.037-0 VIVIANI VIEIRA DA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.008.295-0 FELIPE BARRETO LOBEIRO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.008.329-9 AMANDA REGINA CELLI LHOBRIGAT
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.008.873-8 MTR-20 ADMINISTRACAO DE BENS LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.008.874-6 MTR-20 ADMINISTRACAO DE BENS LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.008.986-6 JOSE EUFRASIO DE ANDRADE BARBOSA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.009.032-5 DANILO OLIVEIRA SINDEAUX
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.009.349-9 CEMEK INCORPORADORA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.009.355-3 DANIELA REGINA RODRIGUES DE ARAUJO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.009.466-5 RICARDO CIARCIA RAMIRES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.009.468-1 HEBER NOVAIS DA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.009.478-9 JENNIFER CINTRA PINTO DE SOUSA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.009.483-5 ELVIS CORREIA DO NASCIMENTO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.009.495-9 ELVIS CORREIA DO NASCIMENTO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.009.623-4 DANILO OLIVEIRA SINDEAUX
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.009.658-7 TDSP - MICHIGAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.009.768-0 SAO PAULO TRANSPORTE S.A.
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.009.806-7 NATHALIA TERRA PIOVAN
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.009.811-3 NATHALIA TERRA PIOVAN
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.009.814-8 NATHALIA TERRA PIOVAN
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.009.830-0 NATHALIA TERRA PIOVAN
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.009.844-0 NATHALIA TERRA PIOVAN
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.009.850-4 NATHALIA TERRA PIOVAN
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.009.896-2 FABIO FREITAS ROMANO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.010.585-3 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.010.591-8 PERICLES CUSTODIO MARTINS
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2025-0.010.597-7 CONDOMINIO EDIFICIO L'ADRESSE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.010.600-0 NOVVO ARGENTINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.010.602-7 MARCOS BRUNO CASELLI
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2025-0.010.603-5 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.010.617-5 HELENA DIAS DE OLIVEIRA CAMARGO
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2025-0.010.633-7 JOAO VITOR FERNANDES BEZERRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145388027

Processo: 6013.2024/0002706-9

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso e implementação de plataforma para análise e gestão eletrônica de faturas de concessionárias (luz e água e esgoto).

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/21, nos Decretos Municipais nº 62.100/22 e n.º 62.208/23, exercício da competência a mim delegada pelo artigo 4º, Inciso I alínea "b" da Portaria SEGES nº 110/2024, APROVO a minuta de Edital e seus anexos em doc. SEI 145186817 e 145186878, bem como AUTORIZO a abertura de licitação, na modalidade PREGÃO, por meio eletrônico, para contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso e implementação de plataforma para análise e gestão eletrônica de faturas de concessionárias (luz e água e esgoto) às Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

II - Para o processamento do certame, face a delegação prevista no artigo 4º, inciso I, alínea "c", da Portaria nº Portaria SEGES nº 110/2024, DESIGNO a agente de contratação, Senhora Sandra Santana Sales RF nº 748.157-8, a qual irá exercer a função de pregoeiro e irá indicar posteriormente a equipe de apoio;

III - Publiquem os itens I e II.

Após, remetam-se os autos à SEGES/COBES/DPAC/DL para as medidas em prosseguimento.

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 145022634

Processo nº 6013.2024/0001865-5

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão/SEGES.

ASSUNTO: Contratação de fornecimento de energia elétrica incentivada, incluindo serviços necessários para migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL), para o suprimento de 186 (cento e oitenta e seis) unidades consumidoras da Administração Direta do Munícipio de São Paulo. Pregão Eletrônico nº 90019/2025- COBES. Homologação e Adjudicação.

DESPACHO:

I - Em atenção ao disposto no inciso XIV do artigo 3º do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e com fundamento no artigo 6º, inciso XLI e no exercício da competência estabelecida no inciso I, § 2º do artigo 2º, ambos da Lei Federal n.º 14.133/21, e considerando a regular tramitação do presente processo licitatório, a análise técnica e jurídica constante dos autos, a manifestação quanto à conveniência e oportunidade da contratação, o resultado do julgamento realizado pelo Senhor Pregoeiro anexado em documento SEI nº 144830878, conforme a Ata de Realização do Pregão Eletrônico nº 90019/2025-COBES juntada aos autos sob documento SEI nº 144765984, bem como, a ata de rerratificação acostada aos autos sob documento SEI nº 144974667, publicada conforme documento SEI 145011575, em atendimento às solicitações constantes nos documentos SEI 145012283 e 145013857, DECIDO:

  1. HOMOLOGAR os procedimentos e atos concernentes ao Pregão Eletrônico nº 90019/2025-COBES, cujo objeto é a Contratação de fornecimento de energia elétrica incentivada, incluindo serviços necessários para migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL), para o suprimento de 186 (cento e oitenta e seis) unidades consumidoras da Administração Direta do Munícipio de São Paulo, para o prazo de 05(cinco) anos, com início previsto para 2026, conforme doc. SEI 141661184;
  2. ADJUDICAR o objeto à empresa vencedora dos lotes 1 e 2, MATRIX COMERCIALIZADORA DE ENERGIA ELETRICA S.A, inscrita no CNPJ nº 17.858.631/0001-49, pelo valor global de R$ 110.284.991,4136 (cento e dez milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, novecentos e noventa e um reais, quarenta e um centavos e trinta e seis décimos de milésimo de real), conforme disposto:

    Lote 1 - 94 unidades consumidoras - 199.885,79 MWh (quantidade de energia contratada), pelo preço unitário(R$/MWh) no valor de R$ 285,1378 (duzentos e oitenta e cinco reais, treze centavos e setenta e oito décimos de milésimo de real) e o preço total da energia contratada no valor de R$ 56.994.994,4118 (cinquenta e seis milhões, novecentos e noventa e quatro mil, novecentos e noventa e quatro reais, quarenta e um centavos e dezoito décimos de milésimo de real);

    Lote 2 - 92 unidades consumidoras - 186.957,19 MWh (quantidade de energia contratada), pelo preço unitário (R$/MWh) no valor de R$ 285,0385 (duzentos e oitenta e cinco reais, três centavos e oitenta e cinco décimos de milésimo de real) e o preço total da energia contratada no valor de R$ 53.289.997,0018 (cinquenta e três milhões, duzentos e oitenta e nove mil, novecentos e noventa e sete reais, dezoito décimos de milésimo de real);

  3. AUTORIZAR a contratação decorrente deste pregão e a respectiva emissão de empenho em favor da adjudicatária, cuja despesa deverá onerar as dotações indicadas nos documentos SEI nº 142448449 e 141970826 do orçamento de 2026 e exercícios subsequentes, respeitado o Princípio da Anualidade.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SEGES/CAF, ficando a assinatura do documento condicionada à apresentação das certidões comprobatórias de regularidade da contratada porventura vencidas, sem prejuízo de consulta às documentações previstas na Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município, aprovada pela Resolução nº 12/2019 daquela Corte de Contas, bem como as citadas no Decreto nº 62.100/2022.

Comissão Permanente de Licitação 2

Aviso de Licitação   |   Documento: 145431424

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Torna-se público o Pregão Eletrônico nº 90021/2025-COBES - Processo Administrativo SEI nº 6013.2024/0002706-9, Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços técnicos de consultoria e assessoria ligadas ao consumo de energia elétrica (eletricidade), água e esgoto para fornecimento de uma solução de plataforma, licenciada para uso, destinada à análise de oportunidades e metas relacionadas ao consumo de energia elétrica e água e coleta de esgoto por meio de faturas, incluindo auditoria de consumos, implementação, treinamento e operação mensal. A gestão será aplicada a todas as unidades consumidoras administradas pela Prefeitura Municipal de São Paulo, com acesso e controle disponibilizado por meio de uma plataforma web, conforme os detalhamentos e especificações descritos no Termo de Referência - Anexo II.

A abertura será procedida pela Comissão de Contratação, constituída pela Portaria n.º 37/SEGES/2025, indicando para tanto a agente de contratação Sra. Sandra Santana Sales - RF nº 748.157.8/7, a qual irá exercer a função de pregoeira, no dia 24/11/2025 às 10:00 horas.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.e PNCP - Portal Nacional de Compras Púbicas, e https://www.gov.br/compras/pt-br.

Núcleo de Despacho do DRH

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 145407204

INTERESSADOS: TERESA GUIDO BATISTA

ASSUNTO: Autos 0042358-35.2011.8.26.0053 - 8a Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de indenização por férias não gozadas durante período de licença médica. Procedência. Trânsito em julgado. Cumprimento da obrigação de fazer.

Prazo: 01/12/2025

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 145388714 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0042358-35.2011.8.26.0053 - 8a Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por TERESA GUIDO BATISTA ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Elaborar demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à indenização pelas férias não gozadas relativamente aos anos de 2005, 2006, 2007, 2008 e 2009.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 145425882

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 145349488 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente do Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP , proposta por CLEUSA MARIA FERREIRA ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 145443164

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 145248491 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1119057-59.2025.8.26.0053 - 6ª VFP, proposta por WANIRA SEBASTIANA SCILLA DETERMINO a isenção no pagamento de imposto de renda que incide sobre os proventos de aposentadoria, alegando ser portadora de doença grave, nos termos do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88 (doc. 145245964).

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 145423207

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 145352594 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1022814-87.2024.8.26.0053 - 1 a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por JOEL DONIZETI ANTENOR, JAIR NUNES DA SILVA, JOSÉ CARLOS MARIANO, JOSÉ DOMINGOS DA SILVA, WILTON PEREIRA DE SANTANA, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterar a base de cálculo da hora-trabalho utilizada para calcular o adicional noturno da parte autora, isto para incluir em sua base de cálculo o padrão de vencimentos e as verbas sexta parte; quinquênios; diferença ação judicial 13748/04, respeitada a situação de cada autor e caso cada um deles receba estas verbas, cadastrando em folha a partir de outubro de 2025; Elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 05.04.2019 (em virtude da prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que a parte autora passou a perceber o adicional noturno, e como termo final o último mês em que recebeu o adicional noturno ou a véspera do apostilamento a que se refere o item 2, o que ocorrer antes; Observar o teto remuneratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 145426481

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 145290924 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo., proposta por Elisabete Aparecida da Silva ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalcular o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrar o percentual final alcançado para o mês de outubro de 2025; destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborar demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 145446876

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 144917362 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente da tutela de urgênciaº 1120938-71.2025.8.26.0053 - 1ª VJEFP, proposta por MARLUCE MORO DE LIMA DETERMINO a cessação dos descontos de Imposto de Renda em até 15 (quinze) dias contados da intimação - fls. 59/61.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 145434692

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 145287215 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0110066-44.2007.8.26.0053 (cumprimento de sentença n° 0014167-23.2024.8.26.0053) - 8ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por BEATRIZ BARCELOS SENTOMO GAMA SANTOS e OUTROS ANOTE-SE a decisão nos assentamentos funcionais dos autores; o cumprimento deve ser feito apenas para os autores que já mantingam vínculo com a PMSP nos meses de março a junho de 1994, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Converter os vencimentos de março de 1994 para URV, cadastrando o percentual encontrado para o mês de outubro de 2025 incluindo em folha de pagamento, salvo no caso de ter ocorrido a absorção do índice de reajuste por uma ou mais opções/reenquadramentos. Caso o índice de reajuste tenha sido absorvido de forma parcial após alguma das opções ou reestruturações remuneratórias, deverá ser cadastrado em folha o índice remanescente, o qual permanecerá sendo pago até que nova opção ou reestruturação futura absorva a diferença; Observe-se que devem ser consideradas apenas as opções ou reestruturações ocorridas após junho de 1994; Elaborar demonstrativos das diferenças devidas em razão da conversão dos vencimentos de março de 1994 para URV, mês a mês, se o caso, adotando-se como termo inicial 19.04.2002 (prescrição quinquenal) e como termo final a véspera do cadastramento em folha do reajuste ou a data em que ocorrida opção ou reestruturação que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste; Caso a absorção integral do índice de reajuste tenha ocorrido antes do termo inicial acima referido, não haverá a elaboração de demonstrativos; nessa hipótese deverá haver comprovação documental de que cada opção por nova carreira ou reestruturação dos vencimentos do autor ou da carreira a que pertence foi maior que 9,12%, com indicação dos percentuais de valorização remuneratória; Em qualquer caso que ocorra a absorção parcial ou total do índice de 9,12%, deve ser indicado o percentual do aumento decorrente de reestruturação remuneratória e juntados demonstrativos de pagamento anteriores e posteriores, entre outros documentos, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo; Observar o teto remuneratório para a aplicação do reajuste (se houver) e para a elaboração dos demonstrativos de valores (se houver). Caso não existam valores a serem recebidos em razão da aplicação do teto remuneratório, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 145444252

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 145251919 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida do Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP , proposta por Pergentino Rufino Silva e Outros ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO. no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 145448447

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 145037257 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1021942-38.2025.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por MAURICIO DE OLIVEIRA ROCHA ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterar a base de cálculo das horas suplementares recebidas pelos autores, isto para incluir em sua base de cálculo os adicionais temporais (quinquênio e/ou sexta-parte), o Valor de Ordem Pessoal - VOP e a parcela incorporada da Gratificação de Nível Operacional, caso o autor receba estas verbas, cadastrando em folha a partir do presente mês; Elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial CINCO ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA ( DATA ACIMA - prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que o autor passou a perceber horas suplementares, e como termo final o último mês em que o autor recebeu horas suplemementares ou a véspera do apostilamento a que se refere o item 2, o que ocorrer antes; Observar o teto reumeratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 145448975

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 145035678 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1082363-28.2024.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ANA CRISTINA BARRETO PEIXOTO SAMPAIO, ANDRE TAKIYA, CELSO ONORIO, CLEONICE CONCEIÇÃO DE ARAUJO e DANIEL CARLOS BATISTA FERREIRA ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computar o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 28.10.2019 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 145437323

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 145262860 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0040803-51.2009.8.26.0053 (cumprimento de sentença n° 0020969-03.2025) - 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por MAGALY CLARO TOMASSEL, MARIA APARECIDA LOPES DE ANDRADE, ESTEFANIA CORREIA NETO, ROSA MARIA DE FREITAS SANTOS, BERNARDO TUNEIO SANO, VILMA MEDEIROS GOMES, NILVA JUNQUEIRA, MARIANA MARIA DA CONCEIÇÃO, CLEUSA NASCIMENTO GONZALEZ DE ASSIS, MARIA RACHEL GALVÃO VON HAYDIN, MARIA ZULEICA MAZZI DA SILVA, NATSUE IWAI KATO, EVA PIANURA ALONÇO LOPES, CLELIA MARIANO SIMIÃO BARROS, BENEDITA APARECIDA OLIVEIRA, SUZANA APARECIDA DE PAULA SOUZA SILVA, LOURDES DE OLIVEIRA LUIZ, MARIA ISABEL PORCARO, CLAUDIA SILVA PEREIRA e KIMIKO NISHIMORI MUNIZ PONTES (qualificados nas fls. 03 e seguintes do doc 145262696)ANOTE-SE a decisão nos assentamentos funcionais dos autores indicados acima; deverá haver anotação para os demais autores (Marly Zanaroli, Roseli o Ignacio da Silva, Elza Maria Reggiani Dias, Julio Cesar Casegas Catarino, Maria W Izabel de Penha Cortizio, Onedia Gonçalves dos Santos, Suzete Pereira Lot, Rosangela Bonizolli Delecrodio, Meire Lúica Coelho de Brito e Eloísa Siqueira e Assensio Barbosa) de que foi reconhecida a falta de interesse de agir; Converter os vencimentos de março de 1994 para URV, cadastrando o percentual encontrado para o mês de outubro de 2025, incluindo em folha de pagamento, salvo no caso de ter ocorrido a absorção do índice de reajuste por uma ou mais opções/reenquadramentos. Caso o índice de reajuste tenha sido absorvido de forma parcial após opção ou reestruturação remuneratória, deverá ser cadastrado em folha o índice remanescente, o qual permanecerá sendo pago até que nova opção ou reestruturação futura absorva a diferença; Observe-se que devem ser consideradas apenas as opções ou reestruturações ocorridas após junho de 1994; Elaborar demonstrativos das diferenças devidas em razão da conversão dos vencimentos de março de 1994 para URV, mês a mês, se o caso, adotando-se como termo inicial 09.11.2004 (prescrição quinquenal) e como termo final a véspera do cadastramento em folha do reajuste ou a data em que ocorrida opção ou reestruturação que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste; Caso a absorção integral do índice de reajuste tenha ocorrido antes do termo inicial acima referido, não haverá a elaboração de demonstrativos; nessa hipótese deverá haver comprovação documental de que a opção por nova carreira ou reestruturação dos vencimentos do autor ou da carreira a que pertence foi maior que 9,12%, com indicação dos percentuais de valorização remuneratória; Em qualquer caso que ocorra a absorção parcial ou total do índice de 9,12%, deve ser indicado o percentual do aumento decorrente de reestruturação remuneratória e juntados demonstrativos de pagamento anteriores e posteriores, ENTRE OUTROS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo; Observar o teto remuneratório para a aplicação do reajuste (se houver) e para a elaboração dos demonstrativos de valores (se houver). Caso não existam valores a serem recebidos em razão da aplicação do teto remuneratório, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 145438979

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 145246535 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, proposta por MARCIA DUARTE DO AMARAL ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 145440905

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 145243435 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida do Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP , proposta por ROSARIA DA SILVA IBELLI DE ARAUJO ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 145439986

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 145244113 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1026917-06.2025.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por JOAO FRANCIEDSON SOUZA ALVES ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Conceder, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00, utilizando-se o divisor de 200 horas; Elaborar demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial 31/03/2020 (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 145436871

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 145182627 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º , proposta por Valdinéia Moura Santana ANOTE-SE a decisão judicial que determina a aplicação do divisor de 150 (cento e cinquenta) horas na apuração do adicional noturno nos dados funcionais da servidor (a), promovendo a atualização cadastral necessária para espelhar a nova metodologia de cálculo, garantindo a conformidade da informação nos registros administrativos; ALTERAR, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a folha de pagamento da parte autora para incluir a gratificação por prestação de serviço noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora trabalho,nos termos do artigo 99, II, e 104, da Lei Municipal nº 8.989/79; Implementar o pagamento da Gratificação por Serviço Noturno com base no divisor de 150 (cento e cinquenta) horas, compatível com a carga horária da servidor(a), a partir do mês corrente, observando-se a retroatividade necessária para os cálculos das diferenças apuradas conforme determinação judicial; Elaborar os demonstrativos das diferenças devidas para a servidor (a) , apuradas mês a mês, com todos os devidos reflexos em 13º salário e férias, utilizando-se o divisor de 150 (cento e cinquenta) horas em todos os períodos e cálculos. Adotar como termo inicial o mês de 10.2019 OU o início do cumprimento efetivo de horas noturnas, se esta data for posterior; e como termo final a véspera do cadastramento da correção ou a data da aposentadoria da servidor(a), se esta ocorrer antes, abatendo-se o pagamento em decorrência do cumprimento anterior.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 145435412

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 144950970 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1102677-92.2024.8.26.0053 - 4ª VFP, proposta por JUREMA POLIDO DO NASCIMENTO DETERMINO à isenção do imposto de renda sobre os proventos percebidos da autora, condenando o Município a restituir os valores indevidamente descontados desde a data do diagnóstico concreto de alienação mental até a data do óbito (06/2024).

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 145424008

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 145343117, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º (Proc. 1090422-05.2024.8.26.0053 - 2ª VJEP), proposta por IVETE PASTERNACK DE BRITO, perante a 2ª VJEP, DETERMINO à isenção do imposto de renda sobre os proventos percebidos da auotra, condenando o Município a restituir os valores indevidamente descontados desde a data da aposentadoria, respeitada a prescrição quinquenal (ação ajuizada em 22/11/2024) e eventuais valores já abatidos nas Declarações de Imposto de Renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 145343117 ;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 145443549

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 145251102 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, proposta por HERCIONIO DE JESUS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computar o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas suplementares e licença-prêmio percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 09/12/2019 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 145442770

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 145025838 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1072468-77.2023.8.26.0053- 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, proposta por MARIA HELENA RIBEIRO ANOTE-SE a decisão judicial que determina a aplicação do divisor de 150 (cento e cinquenta) horas na apuração do adicional noturno nos dados funcionais da servidor (a), promovendo a atualização cadastral necessária para espelhar a nova metodologia de cálculo, garantindo a conformidade da informação nos registros administrativos; ALTERAR, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a folha de pagamento da parte autora para incluir a gratificação por prestação de serviço noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora trabalho,nos termos do artigo 99, II, e 104, da Lei Municipal nº 8.989/79; Implementar o pagamento da Gratificação por Serviço Noturno com base no divisor de 150 (cento e cinquenta) horas, compatível com a carga horária da servidor(a), a partir do mês corrente, observando-se a retroatividade necessária para os cálculos das diferenças apuradas conforme determinação judicial; Elaborar os demonstrativos das diferenças devidas para a servidor (a) , apuradas mês a mês, com todos os devidos reflexos em 13º salário e férias, utilizando-se o divisor de 150 (cento e cinquenta) horas em todos os períodos e cálculos. Adotar como termo inicial o mês de 27/10/2018 OU o início do cumprimento efetivo de horas noturnas, se esta data for posterior; e como termo final a véspera do cadastramento da correção ou a data da aposentadoria da servidor(a), se esta ocorrer antes, abatendo-se o pagamento em decorrência do cumprimento anterior.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 145445397

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 144770587 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 144874086, proposta por LEA CIANO ANOTE-SE isenção do imposto de renda sobre os proventos percebidos, condenando o Município a restituir os valores indevidamente descontados desde a data da aposentadoria, respeitada a prescrição quinquenal (ação ajuizada em 03/12/2024) e eventuais valores já abatidos nas Declarações de Imposto de Renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 145436293

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 145188394 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1075126-74.2023.8.26.0053 - 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, proposta por Deise Lima da Cruz ANOTE-SE a decisão judicial que determina a aplicação do divisor de 120 (cento e vinte) horas na apuração do adicional noturno nos dados funcionais da servidor (a), promovendo a atualização cadastral necessária para espelhar a nova metodologia de cálculo, garantindo a conformidade da informação nos registros administrativos; ALTERAR, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a folha de pagamento da parte autora para incluir a gratificação por prestação de serviço noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora trabalho,nos termos do artigo 99, II, e 104, da Lei Municipal nº 8.989/79; Implementar o pagamento da Gratificação por Serviço Noturno com base no divisor de 120 (cento e vinte) horas, compatível com a carga horária da servidor(a), a partir do mês corrente, observando-se a retroatividade necessária para os cálculos das diferenças apuradas conforme determinação judicial; Elaborar os demonstrativos das diferenças devidas para a servidor (a) , apuradas mês a mês, com todos os devidos reflexos em 13º salário e férias, utilizando-se o divisor de 120 (cento e vinte) horas em todos os períodos e cálculos. Adotar como termo inicial o mês de 07.11.2018 OU o início do cumprimento efetivo de horas noturnas, se esta data for posterior; e como termo final a véspera do cadastramento da correção ou a data da aposentadoria da servidor(a), se esta ocorrer antes, abatendo-se o pagamento em decorrência do cumprimento anterior.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 145437918

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 144948033 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1060777-32.2024.8.26.0053 - 2ª VJEFP, proposta por ROGERIO GALLERA DETERMINO à isenção do desconto do imposto de renda retido na fonte, enquanto em tratamento de cardiopatia grave.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 145449832

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 145177106, em cumprimento da sentença, decorrente de decisão proferida autos n.º 1053289-26.2024.8.26.0053 - 4ª VJEFP, proposta por REGINA APARECIDA TAVARES ,DETERMINO isenção do imposto de renda sobre os proventos percebidos, condenando o Município a restituir os valores indevidamente descontados desde a data em que diagnosticada a moléstia indicada na inicial, respeitada a prescrição quinquenal (ação ajuizada em 26/7/2024) e eventuais valores já abatidos nas Declarações de Imposto de Renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº xxxxx;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 145448054

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 145037861 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por IDENTIFICADOS NO DOC 099933863 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, apontar quais os autores são inativos e quais são ativos e qual a data em que passaram para a inatividade; para aqueles que passaram para a inatividade antes de 30.06.22, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalcular o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrar o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborar demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 145444748

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 144874086, decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1085403-52.2023.8.26.0053, proposta por VIRGÍNIA APARECIDA OMENA MATHEUS, perante a 6ª Vara da Fazenda Pública, DETERMINO o direito da parte autora à isenção do IR desde a data de diagnóstico (se o diagnóstico for posterior à data de aposentadoria); Condenar a ré a restituir à autora os valores pagos indevidamente, respeitado o prazo prescricional de 5 anos, ressalvados os valores já restituídos administrativamente e que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida. Com a edição da Emenda Constitucional nº 113/2021, a Taxa SELIC passou a ser utilizada de forma exclusiva para atualização dos débitos fazendários. Assim, tratando-se de indébito tributário, o valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-e desde a data da retenção indevida e, a partir do trânsito em julgado da sentença, pela SELIC.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 144874086;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 145449452

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 145211727 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0017329-60.2023.8.26.0053 - 1ª VFP, proposta por ADAUTO EDUARDO DE MORAES ANOTE-SE à isenção do imposto de renda sobre os proventos percebidos, condenando o Município a restituir os valores indevidamente descontados desde a data da aposentadoria, respeitada a prescrição quinquenal (ação ajuizada em 02/06/2023) e eventuais valores já abatidos nas Declarações de Imposto de Renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 145422649

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 145341621 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 101508-23.2023.8.26.0053- 4ª VJEFP, proposta por Suely Aparecida Santo Vito Szwec DETERMINO isenção do imposto de renda sobre os proventos percebidos da autora, condenando o Município a restituir os valores indevidamente descontados desde a data da aposentadoria, respeitada a prescrição quinquenal (ação ajuizada em 28/02/2023) e eventuais valores já abatidos nas Declarações de Imposto de Renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 145443906

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 144346712 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1062242-47.2022.8.26.0053 - 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, proposta por NEIDE PEDRO MATTIAS ANOTE-SE a decisão judicial que determina a aplicação do divisor de 150 (cento e cinquenta) horas na apuração do adicional noturno nos dados funcionais da servidor (a), promovendo a atualização cadastral necessária para espelhar a nova metodologia de cálculo, garantindo a conformidade da informação nos registros administrativos; ALTERAR, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a folha de pagamento da parte autora para incluir a gratificação por prestação de serviço noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora trabalho,nos termos do artigo 99, II, e 104, da Lei Municipal nº 8.989/79; Implementar o pagamento da Gratificação por Serviço Noturno com base no divisor de 150 (cento e cinquenta) horas, compatível com a carga horária da servidor(a), a partir do mês corrente, observando-se a retroatividade necessária para os cálculos das diferenças apuradas conforme determinação judicial; Elaborar os demonstrativos das diferenças devidas para a servidor (a) , apuradas mês a mês, com todos os devidos reflexos em 13º salário e férias, utilizando-se o divisor de 150 (cento e cinquenta) horas em todos os períodos e cálculos. Adotar como termo inicial o mês de outubro/2017 OU o início do cumprimento efetivo de horas noturnas, se esta data for posterior; e como termo final a véspera do cadastramento da correção ou a data da aposentadoria da servidor(a), se esta ocorrer antes, abatendo-se o pagamento em decorrência do cumprimento anterior.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 145424508

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 145371283 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0029687-58.2003.8.26.0053 (cumprimento de sentença n° 0021532-36.2021.8.26.0053) - 13ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Roseli Maria Travaglioni e outros RETI-RATIFICO o despacho SEI 085179953, publicado 23/06/2023 apostilamento para os demais autores, isto para recalcular o percentual de reajuste referente ao mês de fevereiro de 1.995 com base nas Leis Municipais n° 10.688/1.988 e 10.722/1.989, descontando os percentuais já pagos administrativamente, chegando-se ao índice de 82,51% em fevereiro de 1.995 (conforme cumprimento anterior), desconsiderando-se as reestruturações remuneratórias para a apuração dos valores devidos; Elaborar demonstrativo dos valores atrasados decorrentes do reajuste, mês a mês, adotando-se como termo inicial dezembro de 1.998 (prescrição quinquenal) e como termo final a véspera do óbito da exequente, descontando-se eventuais valores já pagos em folha em razão do cumprimento anterior e, reitere-se, desconsiderando-se as reestruturações remuneratórias; Não cumprir para os autores que eventualmente tenham recebido o reajuste em outro processo, se o caso indicando o número do p.a em que tenha havido o cumprimento.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 145445778

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 144702892 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1070728-26.2019.8.26.0053 (cumprimento de sentença n° 0000622-80.2024.8.26.0053) - 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Érica Gimenes Ruiz Barbosa Porto Rinaldi (qualificada à fl.01 do documento 102110904) RETI-RATIFICO o despacho SEI 102123007, publicado no DOC 26/04/2024, para constar que a opção pela jornada de 40h se deu na forma da Lei nº 16.122/2015, como constou do título executivo judicial, e não nos termos da Lei nº 17.403/2020 como efetuou no cumprimento da obrigação.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor

Despacho   |   Documento: 144973694

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AMIGOS DO HOSPITAL (CNPJ 07.810.422/0001-71)

ASSUNTO: Qualificação como Organização Social (“OS”) na área de Saúde e inscrição no CENTS nessa qualidade.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações da Secretaria Municipal de Saúde (SEI 144363568), bem como da Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor - COPATS (SEI 144972874) desta Secretaria Municipal de Gestão, pela competência estabelecida no art. 7º do Decreto 52.858/11, DEFIRO o pedido de qualificação como Organização Social - OS, na área da Saúde, formulado pela pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, denominada ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AMIGOS DO HOSPITAL (CNPJ 07.810.422/0001-71), e sua consequente inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.

II - PUBLIQUE-SE.

Notificação   |   Documento: 145458451

Processo SEI nº 6013.2025/0002929-2

INTERESSADO: Instituto Verus - CNPJ nº 13.256.974./0001-82

ASSUNTO: Requerimento de Qualificação como Organização Social - NOTIFICAÇÃO

Aos Responsáveis pelo Instituto Verus, inscrito no CNPJ nº 13.256.974./0001-82,

Trata o presente de notificação em razão da ausência de resposta ou manifestação quanto aos apontamentos da análise documental sobre o pedido de qualificação como Organização Social.

Após análise dos documentos relativos ao processo de qualificação, a entidade recebeu o Ofício nº 017/SEGES/COPATS/2025 por e-mail, em 07/08/2025, e o prazo de resposta se encerrou em 06/09/2025. A entidade foi novamente informada sobre o prazo expirado, via e-mail, em 11/09/2025 (SEI nº 143399966).

Considerando que o prazo se encerrou em 06/09/2025 e que não houve resposta ao Ofício nº 017/SEGES/COPATS/2025, caso não haja manifestação da entidade no prazo de 10 dias (art. 7º, § 3º e § 4º, do Decreto nº 52.858/2011), será sugerido o INDEFERIMENTO POR ABANDONO, (i) do pedido de Qualificação como Organização Social e (ii) do pedido de certificação no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.

Informamos ainda que, conforme previsto no art. 7º, § 5º do Decreto 52.858/2011, a entidade que tiver seu pedido indeferido poderá requerer novamente a qualificação, a qualquer tempo, desde que atendidos os requisitos legais e regulamentares.

O prazo para manifestação ou atendimento ao Ofício 017/SEGES/COPATS/2025 é de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta notificação no Diário Oficial do Município.

Notificação   |   Documento: 145458915

Processo SEI nº 6013.2025/0005930-2

INTERESSADO: Instituto Morgan de Educação, Saúde e Esportes - CNPJ 10.733.807/0001-97

ASSUNTO: Requerimento de Qualificação como Organização Social - NOTIFICAÇÃO

Aos Responsáveis pelo Instituto Morgan de Educação, Saúde e Esportes, inscrito no CNPJ nº 10.733.807/0001-97,

Trata o presente de notificação em razão da ausência de resposta ou manifestação quanto aos apontamentos da análise documental sobre o pedido de qualificação como Organização Social.

Após análise dos documentos relativos ao processo de qualificação, a entidade recebeu o Ofício nº 021/SEGES/COPATS/2025 por e-mail, em 19/08/2025, cujo o prazo de resposta se encerrou em 18/09/2025. A entidade foi novamente informada sobre o prazo expirado, via e-mail, em 09/10/2025 (SEI nº 144579534).

Considerando que o prazo se encerrou em 18/09/2025 e que não houve resposta ao Ofício nº 021/SEGES/COPATS/2025, caso não haja manifestação da entidade no prazo de 10 dias (art. 7º, § 3º e § 4º, do Decreto nº 52.858/2011), será sugerido o INDEFERIMENTO POR ABANDONO, (i) do pedido de Qualificação como Organização Social e (ii) do pedido de certificação no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.

Informamos ainda que, conforme previsto no art. 7º, § 5º do Decreto 52.858/2011, a entidade que tiver seu pedido indeferido poderá requerer novamente a qualificação, a qualquer tempo, desde que atendidos os requisitos legais e regulamentares.

O prazo para manifestação ou atendimento ao Ofício 021/SEGES/COPATS/2025 é de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta notificação no Diário Oficial do Município.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Sidney Luiz da Cruz

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

COORDENADORIA FÍSICO-TERRITORIAL - CFT

Despacho deferido   |   Documento: 144708563

INTERESSADO: HE ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

TERMO DO CONTRATO:040/2024/SEHAB

CONTRATADA: HE ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº: 6014.2024/0005346-4

OBRA:OBRAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORREÇÃO, REPARAÇÃO, ADAPTAÇÕES E MODIFICAÇÕES DE SEGUNDO ESCALÃO DE ACORDO COM O DECRETO N.º 29.929/91 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS, E EM LOCAIS ONDE A EXECUÇÃO DESTES SERVIÇOS SEJAM DE RESPONSABILIDADE DA MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA, A SER REALIZADA NA PRAÇA DO JARDIM PANORAMA - TRECHO 1, LOCALIZADO NA RUA DR. ALBERTO LYRA S/N, BAIRRO JARDIM PANORAMA, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

ASSUNTO: TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.

DESPACHO

À vista das informações constantes do presente, notadamente da manifestação de SEHAB/OBRA sob doc. nº143906651 e com fundamento no inciso I, alínea “a” e “b” do Art. 140 da Lei Federal n° 14.133 de 01 de Abril de 2021 e alterações posteriores e no Artigo 50 do Decreto Municipal n° 44.279/03 e alterações posteriores, DEFIRO a solicitação feita pela Contratada HE ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

Em conseqüência, AUTORIZO a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.

Despacho deferido   |   Documento: 143716729

INTERESSADO: HE ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

TERMO DO CONTRATO: 031/2024-SEHAB.

PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº : 6014.2024/0001938-0.

CONTRATADA: HE ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

OBRA: SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORREÇÃO REPARAÇÕES, ADAPTAÇÕES E MODIFICAÇÕES, DE SEGUNDO ESCALÃO DE ACORDO COM O DECRETO Nº 29.929/91 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS, E EM LOCAIS ONDE A EXECUÇÃO DESTES SERVIÇOS SEJA DE RESPONSABILIDADE DA MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, A SER REALIZADA NO CONJUNTO HABITACIONAL SAPÉ, BLOCO G3 E G4.

ASSUNTO: TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.

DESPACHO

À vista das informações constantes do presente, notadamente da manifestação de SEHAB/OBRA sob doc. nº (143617129) e com fundamento na alínea “a” e “b”, inciso I do Art. 140, da Lei Federal n° 14.133 de 01 de Abril de 2021 e alterações posteriores e na alínea “a” e “b”, inciso I do Artigo 141 do Decreto Municipal n° 62.100/22 e alterações posteriores, DEFIRO a solicitação feita pela Contratada HE ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

Em conseqüência, AUTORIZO a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.

Despacho deferido   |   Documento: 144712457

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO.

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 6014.2021/0002423-0

CONTRATO Nº: 004/2022/SEHAB

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO.

CONTRATADA: ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

OBJETO:INTERVENÇÕES NO EMPREENDIMENTO REAL PARQUE PARA A EXECUÇÃO DOS SERIVÇOS DE RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL E DOS SERVIÇOS QUE COMPÕEM A RENOVAÇÃO DO AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIRO ...CONSTRUÍDOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA PROVER.

ASSUNTO: TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.

DESPACHO

À vista das informações constantes deste processo administrativo, em especial da manifestação do Departamento de Gestão de Obras em doc.144055147, de acordo com o previsto na alínea ”b”, inciso I do art. 73 da Lei Federal n° 8.666/93 e do artigo 51 do Decreto Municipal n° 44.279/03, AUTORIZO a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO relativo ao objeto do Contrato n°004/2022/SEHAB, Processo Principal SEI n° 6014.2021/0002423-0, Empresa Contratada: ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

Despacho deferido   |   Documento: 144710771

INTERESSADO: HE ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

TERMO DO CONTRATO: 041/2024/SEHAB

CONTRATADA: HE ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº:6014.2024/0005345-6

OBRA:SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORREÇÃO, REPARAÇÕES, ADAPTAÇÕES E MODIFICAÇÕES DE SEGUNDO ESCALÃO DE ACORDO COM O DECRETO N.º 29.929/91 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS, E EM LOCAIS ONDE A EXECUÇÃO DESTES SERVIÇOS SEJAM DE RESPONSABILIDADE DA MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA, A SER REALIZADA NA PRAÇA DO JARDIM PANORAMA - TRECHO 1, LOCALIZADO NA RUA DR. ALBERTO LYRA S/N, BAIRRO JARDIM PANORAMA, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

ASSUNTO: TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.

DESPACHO

À vista das informações constantes do presente, notadamente da manifestação de SEHAB/OBRA sob doc. nº143964444 e com fundamento no inciso I, alínea “a” e “b” do Art. 140 da Lei Federal n° 14.133 de 01 de Abril de 2021 e alterações posteriores e no Artigo 50 do Decreto Municipal n° 44.279/03 e alterações posteriores, DEFIRO a solicitação feita pela Contratada HE ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

Em conseqüência, AUTORIZO a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.

Despacho deferido   |   Documento: 144075998

INTERESSADO: CONSÓRCIO BLK/KALLAS.

TERMO DO CONTRATO: 033/2012-SEHAB.

PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº : 2011-0.362.995-2 / 6014.2018/0002869-8.

CONTRATADA: CONSÓRCIO BLK/KALLAS.

OBRA: EXECUÇÃO DE OBRAS DO PROGRAMA DE SANEAMENTO, PROTEÇÃO AMBIENTAL E RECUPERAÇÃO DA QUALIDADE DAS ÁGUAS EM ÁREAS DEGRADADAS DE MANACIAL HÍDRICO DAS BACIAS GUARAPIRANGA E BILLINGS, URBANIZAÇÃO DE FAVELAS E REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS PRECÁRIOS - LOTE 10 NO ÂMBITO DA COORDENADORIA DE HABITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, INTEGRADA PELA SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR - HABI, PELO PROGRAMA MANANCIAIS E PELO DEPARTAMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE PARCELAMENTO DO SOLO - RESOLO.

ASSUNTO: TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.

DESPACHO

À vista das informações constantes do presente, notadamente da manifestação de SEHAB/OBRA sob doc. nº (143639818) e com fundamento no inciso I, alínea "a" do art. 73 da Federal 8.666/93 e art. 50 do Decreto Municipal 44.279/03, DEFIRO a solicitação feita pela Contratada CONSÓRCIO BLK/KALLAS.

Em conseqüência, AUTORIZO a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.

Renan Massabni Martins

Coordenador

SEHAB/CFT

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144402640

SEI Nº: 6014.2021/0003513-4

Interessada(o): Famílias removidas da área Jardim Colombo

DESPACHO - Concessão dos benefícios de Auxílio Aluguel e Auxílio Mudança

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em docs. SEI nºs 128269919, 141033534, 143845637 e 144402715 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do Atendimento Habitacional Provisório - Auxílio Aluguel aos munícipes indicados (as) abaixo, com fundamento no Art. 2º, Inciso II e Art. 3º, Parágrafo único, da Portaria n° 131/SEHAB.G/2015;

Qnt./ Ordem Nome completo do/da beneficiário/a CPF do/da beneficiário/a
1 Adriana Moura da Silva 231.***.***-**
2 Aldenir Santos Silva 044.***.***-**
3 Caio Nunes da Silva 094.***.***-**
4 Diego Santos de Oliveira 480.***.***-**
5 Edicleuma Freitas dos Santos 889.***.***-**
6 Ednalva Neres dos Santos 711.***.***-**
7 Edsandro França de Carvalho Marques 020.***.***-**.
8 Elizete Pereira dos Santos 013.***.***-**
9 Fabiana Silva Santos 364.***.***-**
10 José Ericlenes Martins dos Santos 060.***.***-**
11 Luana Conceição da Silva 468.***.***-**
12 Marco Aurélio da Silva 990.***.***-**
13 Maria Angelita Alves Vieira 076.***.***-**
14 Mauriza Souza Santos 337.***.***-**
15 Michele Mendes dos Santos 360.***.***-**
16 Morgana Alves Silva 424.***.***-**
17 Naiara de Cassia Pereira Lima 414.***.***-**
18 Rodrigo Alves Vieira da Silva 337.***.***-**
19 Tania Santana dos Santos 064.***.***-**
20 Valquíria Teixeira Lima 004.***.***-**
21 Vanderlei Santos de Araújo 414.***.***-**

2. A inclusão dos referidos(as) munícipes na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo dessa Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14º do Decreto nº 61.282/2022.

3. A concessão do Atendimento Habitacional Provisório - Auxílio Mudança, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), aos munícipes indicados (as) acima, com fundamento no Art. 3º, Inciso III, da Portaria n° 131/SEHAB.G/2015;

4. Posterior encaminhamento do presente para CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, à DEPLAN para que proceda os registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho deferido   |   Documento: 145352584

PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0006886-2

Despacho deferido

INTERESSADO: Thony da Conceição da Silva CPF: 433.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 144885960 e 144883385, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do munícipe Thony da Conceição da Silva CPF: 433.***.***-** do cadastro habitacional cuja titular é a Sr.ª Josicleide Maria da Conceição CPF: 352.***.***-**, como ato de desmembramento do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria.

2. Publique-se

Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infra estrutura

Despacho deferido   |   Documento: 145361586

6014.2025/0001777-0 - Fundos Municipais: Solicitação de Recursos

Despacho deferido

Interessados: GABINETE DO SECRETÁRIO, CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL E INFRA ESTRUTURA

DESPACHO: À vista do solicitado pela Secretaria Municipal da Habitação - SEHAB no presente Processo (145358399 e 145342553), considerando a manifestação da Secretaria Executiva do Conselho Gestor do FMSAI 145361276, que acolho, considerando que a solicitação consiste na suplementação de recursos em ações já aprovadas pelo Conselho Gestor do FMSAI, utilizando recursos adicionais do FMSAI, e, considerando evitar prejuízos à municipalidade e otimizar a execução da Pasta, AUTORIZO “ad referendum” do Conselho a Modificação do Plano do FMSAI 2025 da SEHAB, conforme apresentado no presente Processo, suplementando em R$ 30.000.000,00 as dotações da SEHAB, distribuídos da seguinte forma:

86.14.16.451.3002.3354.44.90.51.00.08 em R$ 3.200.000,00

86.14.16.451.3002.3354.44.90.39.00.08 em R$ 3.657.190,55

86.14.16.451.3002.3356.44.90.39.00.08 em R$ 8.561.108,93

86.14.16.451.3002.3357.44.90.51.00.08 em R$ 3.721.163,64

86.14.16.451.3002.3357.44.90.39.00.08 em R$ 10.860.536,88

I - Publique-se

II - Encaminhar para SEPLAN/COPOM e SF/ASECO para prosseguimento.

Sidney Cruz

Secretário Municipal da Habitação

Presidente do Conselho Gestor do FMSAI

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Setor de Parcerias - CENTS e Credenciamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145322803

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2019/0076282-3

PORTARIA Nº 417, de 31 de outubro de 2025.

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/2023 e do que consta do SEI 6016.2019/0076282-3, e CONSIDERANDO:

- O disposto na Lei Federal nº 13.019/14 e Decreto Municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º A ASSOCIAÇÃO FRATERNIDADE ASSISTENCIAL RIO PEQUENO, CNPJ: 51.964.195/0001-20, situada na Avenida do Rio Pequeno, 1245, Bairro: Rio Pequeno, São Paulo - SP, CEP: 05379-000, fica credenciada, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10/2023, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação Butantã.

Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação Butantã emitirá um novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - Não mantidas as condições do credenciamento;

II - Comprovada irregularidade na documentação;

III - A Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver o Termo de Convênio/Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento e quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação Butantã

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145321801

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2019/0100866-9

PORTARIA Nº 416, de 31 de outubro de 2025.

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/2023 e do que consta do SEI 6016.2019/0100866-9, e CONSIDERANDO:

- O disposto na Lei Federal nº 13.019/14 e Decreto Municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º A ASSOCIAÇÃO CRIANÇA BRASIL, CNPJ: 58.373.234/0001-64, situada na Rua Francisco Rebolo, 06, Bairro: Jardim Panorama D'Oeste, São Paulo - SP, CEP: 05679-050, fica credenciada, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10/2023, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação Butantã.

Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação Butantã emitirá um novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - Não mantidas as condições do credenciamento;

II - Comprovada irregularidade na documentação;

III - A Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver o Termo de Convênio/Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento e quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação Butantã

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145070674

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2023/0064753-3

A vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação dos setores técnicos competentes e o parecer Jurídico, doc. SEI nº127506491, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria 5.318/2020, AUTORIZO a alteração do artigo 1º, da Portaria 288 de 02 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) em 07/06/2023, página 16, visando a mudança de razão social, passando de MOVIMENTO COMUNITÁRIO DO JARDIM SÃO JOAQUIM para CENTRO CULTURAL SÃO JOAQUIM.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 145356299

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2025/0131333-0

PORTARIA Nº 419 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Permanente de Apuração Preliminar, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

- Marcos Vinicius Tavares Correia, R.F. 793.189.1/1;

- Adriana Pereira dos Santos, R.F. 794.894.8/2;

- Bruna Pereira Alves, R.F. 836.175.4/2.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2025/0131333-0 devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 145353244

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2025/0131303-9

PORTARIA Nº 420 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Permanente de Apuração Preliminar, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

- Marcos Vinicius Tavares Correia, R.F. 793.189.1/1;

- Adriana Pereira dos Santos, R.F. 794.894.8/2;

- Bruna Pereira Alves, R.F. 836.175.4/2.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2025/0131303-9 devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 145285751

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2025/0130823-0

PORTARIA Nº 421 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Permanente de Apuração Preliminar, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

- Marcos Vinicius Tavares Correia, R.F. 793.189.1/1;

- Adriana Pereira dos Santos, R.F. 794.894.8/2;

- Bruna Pereira Alves, R.F. 836.175.4/2.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2025/0130823-0 devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145364230

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PROCESSO SEI Nº 6016.2025/0131159-1

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

INTERESSADO: SME/DRE-IP/DIVISÃO TECNICA DIAF

I - Processo SEI nº 6016.2025/0131159-1 - SME/DRE-IP/DIVISÃO TECNICA DIAF - Baixa de bens patrimoniais móveis. À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 1.669/2020, com fundamento na Lei nº 12.366/97, Decreto nº 38.507/1999, Decreto nº 53.484/2012 alterado pelo Decreto 56.214/2015, Decreto 59.822/2020 e Portaria SF n.º 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (Anexo I -145336649) do processo SEI supracitado.

II - Publique-se

III - Após, encaminhar para DIAF/Bens Patrimoniais para as providências cabíveis.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação Ipiranga

DRE IP - DICEU Recreio nas Férias

Ata   |   Documento: 145410816

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

Processo nº 6016.2024/0149722-7

ATA DA COMISSÃO INSTITUÍDA PELA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 435/2024 DE 18/11/2024 E RETIFICAÇÕES PUBLICADAS NO DOC DE 22/11/2024, NO DOC DE 07/03/2025, NO DOC DE 10/06/2025 E NO DOC DE 03/11/2025

Aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, reuniu-se na sala da DICEU do prédio da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria nº 435/2024, de 18 de novembro de 2024, publicada no DOC de 19/11/2023, pág. 11 e 12 e retificações publicadas no DOC de 22/11/2024, pág 31, no DOC de 07/03/2025, pág. 21, no DOC de 10/06/2025, pág. 17, no DOC de 03/11/2025, pág. 39, para conferência dos documentos, enviados pelos candidatos inscritos como Coordenadores de Polo I, Coordenadores de Polo II, Agentes de Recreação Nível I, Agentes de Recreação Nível II, Agentes de Recreação Nível III, Agentes de Recreação Inclusivos e Oficineiros para atuarem nos Polos do Programa Recreio nas Férias e em demais ações da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, tais como: PTRF Grêmio Estudantil, Virada Esportiva, Virada Sustentável, Virada Cultural, Virada Inclusiva, Visitas Monitoradas e Atividades de Extensão de Jornada dos CEUs, CECIs, e outras atividades que envolvam cultura, esporte, turismo e lazer no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, de acordo com as atribuições especificadas no item 2 do EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME N° 03/2024, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 08 de novembro de 2024, às págs. 333 a 341 e retificação publicada no DOC de 16/10/2025, pág. 348.

Compareceram à reunião: Lúcia Banys Comotti, RF: 620.559.3, Elisangela dos Santos Freitas, RF: 791.617.5, Mariluci Lopes Garcia Jakutis, RF: 791.701.5, Fernando da Silva Santos, RF: 720.976.2 e Rosemary Amaral de Souza, RF: 791.558.6.

Após conferência dos documentos dos candidatos inscritos no Link do Edital SME 04/2024, das 00h00 do dia 27/05/2025 às 03h23 do dia 08/10/2025 e no link retificado do referido Edital das 09h09 do dia 16/10/2025 até às 17h02 do mesmo dia, foram considerados APTOS, NÃO APTOS e JÁ CREDENCIADOS os Candidatos, conforme segue:

COORDENADOR DE POLO I

NOME CPF SITUAÇÃO

Graziely Spessato de Carvalho XXX.303.328-XX Não Apta

Luise Guimarães de Oliveira XXX.208.248-XX Não Apta

Thayná Kurgonas Ferreira XXX.976.578-XX Apta

Simone Cristina Virgulino XXX.376.758-XX Não Apta

Cecilia Pereira Lima XXX.016.045-XX Não Apta

Vania de Jesus Rodrigues XXX.455.408-XX Não Apta

Fernanda de Souza Ferreira XXX.455.408-XX Já Credenciada

Marta Lucia Marcos XXX.679.908-XX Já Credenciada

Luciene Ferreira Ribeiro Gerlach Hessel XXX.452.108-XX Não Apta

Raquel Maria Ferreira XXX.267.038-XX Não Apta

Keila Barbosa Valderlei XXX.111.488-XX Não Apta

COORDENADOR DE POLO II

NOME CPF SITUAÇÃO

André Luiz Costa de Oliveira XXX.424.828-XX Não Apto

Marina Cristina Lavrencsik XXX.620.428-XX Não Apta

Lorena Gebara Benetton XXX.495.078-XX Não Apta

Vanessa Christina Cardoso XXX.580.348-XX Não Apta

Katie Elisandra de Souza Branco XXX.162.678-XX Não Apta

AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I

NOME CPF SITUAÇÃO

Fabiana Porfirio dos Santos XXX.814.768-XX Não Apta

Sheila de Oliveira Pereira XXX.205.539-XX Não Apta

Aline Jéssica de Sousa XXX.782.418-XX Não Apta

Viviane Estevam de Medeiros XXX.710.738-XX Não Apta

Leandra Ferreira dos Santos XXX.449.508-XX Não Apta

Ana Maria Barbosa Mota XXX.080.518-XX Não Apta

Maria Judite de Oliveira XXX.291.328-XX Não Apta

Vânia Aparecida Campos Oliveira XXX.838.595-XX Já Credenciada

Tamires Ravelli Martins XXX.035.228-XX Não Apta

Débora Cantao do Amaral Bichi XXX.453.947-XX Não Apta

Luci Aparecida Santos XXX.767.398-XX Não Apta

Luca Maciel da Silva do Nascimento XXX.251.318-XX Não Apto

Rosimeire Camarini XXX.154.618-XX Apta

Maria Aparecida da Silva XXX.730.818-XX Não Apta

Thayná Kurgonas Ferreira XXX.976.578-XX Apta

Amanda Reis Oliveira XXX.783.208-XX Não Apta

Charlene Andreia Ferreira da Costa XXX.403.908-XX Apta

Silvana Silva de Moraes XXX.659.698-XX Apta

Cinthia Gisele Camargo Leal XXX.797.848-XX Apta

Roselaine Alvares Peixoto XXX.318.218-XX Apta

Larissa Santos Lima XXX.044.118-XX Apta

Danielly Pacheco de Matos XXX.368.748-XX Já Credenciada

Natalia Gomes Assis XXX.472.008-XX Não Apta

Suzana Bezerra da Silva XXX.368.458-XX Não Apta

Caroline Stoco Senziani XXX.307.938-XX Não Apta

Patricia Alexandre Esteves XXX.224.668-XX Já Credenciada

Maiara Vilela de Alencar XXX.520.338-XX Já Credenciada

Maria Adriana do Nascimento XXX.826.883-XX Não Apta

Regina Olga Bergonzi XXX.076.048-XX Não Apta

Bianca Solano Selini XXX.026.168-XX Já Credenciada

Áquila Jerlane Querino Mendes Moura XXX.792.908-XX Já Credenciada

Vânia Maria da Silva XXX.976.478-XX Não Apta

Janaina Tatiane França de Camargo XXX.631.408-XX Não Apta

Adriana Fontes Rodrigues XXX.771.258-XX Não Apta

Olivia Rodrigues Ferreira XXX.194.378-XX Não Apta

Karen Raquel Ferreira Grisotto Galdino XXX.199.278-XX Não Apta

Simone Oliveira de Souza XXX.175.068-XX Não Apta

Katlyn da Silva Sena XXX.649.848-XX Já Credenciada

Gislane Silva Lima Alcântara XXX.438.253-XX Não Apta

Danielly Pacheco de Matos XXX.368.748-XX Duplicidade

Rosely Cristina Edith Rocha de Lima XXX.781.255-XX Já Credenciada

Yanca da Silva XXX.360.638-XX Já Credenciada

Joélia da luz dos Santos XXX.924.568-XX Não Apta

Luise Guimarães de Oliveira XXX.208.248-XX Não Apta

Joyce Kelly Gomes Almeida de Araújo XXX.302.488-XX Não Apta

Roselaine Alvares Peixoto XXX.318.218-XX Apta

Danielly Pacheco de Matos XXX.368.748-XX Duplicidade

Jacqueline Aparecida Veneno de Sousa XXX.596.498-XX Não Apta

Amanda Fonseca Bispo XXX.186.775-XX Apta

Glaucia Regina Maciel XXX.506.858-XX Não Apta

Tatiane dos Santos Onofre XXX.698.318-XX Não Apta

Janaina Tatiane França de Camargo XXX.631.408-XX Duplicidade

Hellen Rodrigues Solera XXX.101.198-XX Não Apta

Danielly Pacheco de Matos XXX.368.748-XX Duplicidade

Eliana Oliveira dos Santos XXX.419.298-XX Apta

Leonilda Angelis Cardoso de Oliveira XXX.711.238-XX Não Apta

Luciana Barroso dos Santos XXX.504.378-XX Não Apta

Thais de Almeida Loureiro XXX.560.528-XX Apta

Jeniffer de Morais Lopes XXX.100.118-XX Apta

Roberta Baldini XXX.399.548-XX Apta

Fernanda de Souza Ferreira XXX.529.098-XX Já Credenciada

Denise Moreira da Cunha XXX.109.008-XX Não Apta

Sirleide dos Ramos Vieira XXX.015.764-XX Apta

Priscila Rodrigues Yatsuda XXX.415.591-XX Apta

Marialda Muniz dos Santos XXX.505.268-XX Não Apta

Larissa Ocanha de Paula XXX.820.598-XX Apta

Ana Paula Marques dos Santos XXX.474.608-XX Já Credenciada

Izabelly Lima lins XXX.788.798-XX Não Apta

Simone Campos Chaves XXX.709.378-XX Já Credenciada

Yanca da Silva XXX.360.638-XX Duplicidade

Elissandra Barreto Santos XXX.264.658-XX Apta

Fernanda Antonio XXX.977.498-XX Apta

Kelly Cristina Petenlinkar dos Santos XXX.201.108-XX Já Credenciada

Leilane Brandão Frazani XXX.565.408-XX Não Apta

Jaqueline Roha Sacomani XXX.402.068-XX Apta

Marta Lucia Marcos XXX.679.908-XX Já Credenciada

Geiziara Aparecida da Silveira XXX.943.378-XX Não Apta

Beatriz Severo Borges XXX.549.978-XX Apta

Danielly Pacheco de Matos XXX.368.748-XX Duplicidade

Ana Paula da Silva França Não Apta

Thamires de Góes Silva XXX.773.588-XX Apta

Vanessa Peluchi XXX.549.698-XX Não Apta

Janete Alves da Costa Dalla Valle XXX.150.788-XX Não Apta

Lusimaria Ferreira XXX.937.384-XX Não Apta

Luzia Elza Rodrigues dos Santos XXX.490.548-XX Não Apta

Mayara Dias dos Santos Fernandes XXX.358.318-XX Não Apta

Sonia Regina Ignácio dos Santos XXX.101.408-XX Não Apta

Sonia Regina Ignácio dos Santos XXX.101.408-XX Duplicidade

Fernanda de Sousa Nabão XXX.237.348-XX Não Apta

Larissa Santos Lima XXX.044.118-XX Duplicidade

Bianca Laurentino dos Santos XXX.145.338-XX Não Apta

Kátia Cristina dias XXX.356.368-XX Não Apta

Nayara Marcelino de Carvalho XXX.304.368-XX Já Credenciada

Elaine de Araújo Caetano XXX.221.988-XX Já Credenciada

Mariana Celine da Silva Torres XXX.011.068-XX Apta

Thais Nunes Dionizio XXX.277.878-XX Apta

Lucemar Dyrce Oliveira Aguiar Barbosa XXX.335.616-XX Já Credenciada

Alrileine Maria Caetano XXX.974.808-XX Apta

Balbina Siqueira XXX.152.388-XX Não Apta

Renilce Ribeiro Galvão XXX.216.883-XX Apta

Larissa de Sousa Ribeiro XXX.845.718-XX Apta

Fábia de Araújo Dantas Santos XXX.793.138-XX Não Apta

Claudencia Dias Nunes XXX.051.828-XX Apta

Viviane Henrique dos Santos XXX.398.015-XX Já Credenciada

Fátima de Barros Martineli XXX.562.088-XX Não Apta

Ana Paula Marques dos Santos XXX.474.608-XX Duplicidade

Adriana Priscila dos Santos Nascimento XXX.058.568-XX Apta

Rosangela Carmem Cordeiro Barbosa XXX.620.988-XX Não Apta

Helaine Honorato XXX.401.068-XX Já Credenciada

Polliana Alves Santos XXX.464.678-XX Apta

Rosilene Dalfior XXX.548.098-XX Não Apta

Débora Cristina Mello Alcântara XXX.840.448-XX Não Apta

Aline da Silva Margarida Lima XXX.953.888-XX Não Apta

Thays Foge Jacintho XXX.982.918-XX Não Apta

Aline silva Braz XXX.087.788-XX Não Apta

Karoline Gomes Modesto XXX.025.248-XX Não Apta

Evellin Alves de Azevedo XXX.015.598-XX Não Apta

Thais Andrade dos Santos XXX.325.058-XX Não Apta

Elissandra Barreto Santos XXX.264.658-XX Duplicidade

Andrea dos Santos Jesus XXX.497.238-XX Já Credenciada

Kamila Silvano do Nascimento Moura XXX.523.228-XX Já Credenciada

Raquel Maria Ferreira XXX.267.038-XX Não Apta

Barbara Cintia de Oliveira Matos XXX.997.568-XX Não Apta

Raquel Coelho XXX.845.998-XX Já Credenciada

Rafaela da Silva Ruiz XXX.708.838-XX Já Credenciada

Thais Fernanda Eloy Furlan XXX.718.628-XX Não Apta

Camila Lima Trabuco XXX.556.918-XX Apta

Simone Campos chaves XXX.709.378-XX Duplicidade

Emilly Souza Pinto XXX.138.208-XX Não Apta

Cleusa Nunes Moreira da Silva XXX.546.418-XX Não Apta

Beatriz Fernandes Batista XXX.579.058-XX Não Apta

AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II

NOME CPF SITUAÇÃO

Paula Oliveira Carnaval da Cruz XXX.971.108-XX Não Apta

Carlos Eduardo Leite Torres XXX.806.534-XX Não Apto

Antonia Keyla Vinuto de Almeida XXX.063.273-XX Não Apta

Cristiane da Silva Santos XXX.459.818-XX Apta

Maria de Fátima Silva de Lima XXX.978.164-XX Não Apta

Vicencia Mendonça Viana XXX.281.448-XX Não Apta

Maria Betânia Santos Silva XXX.810.535-XX Não Apta

Mônica Mustaro Martinez XXX.442.428-XX Apta

Bruna Zara Nadal XXX.284.298-XX Não Apta

Bruna Zara Nadal XXX.284.298-XX Duplicidade

Tania Lopes Trajano XXX.260.808-XX Não Apta

Sthefany Rodrigues de Carvalho XXX.510.038-XX Apta

Mariana Abade de Oliveira XXX.479.108-XX Não Apta

Sislandia de Souza Silva Rocha XXX.552.258-XX Não Apta

Moara Glória Zamboti XXX.202.068-XX Já Credenciada

Simone Cristina Jorge XXX.975.058-XX Já Credenciada

Silvana Cristina Jorge XXX.975.048-XX Já Credenciada

Luciene Nascimento Fernandes XXX.871.738-XX Não Apta

Isabela Melo de Oliveira Neves XXX.399.988-XX Apta

Daniela Siqueira Manoel de Oliveira XXX.196.498-XX Não Apta

Inizete Aparecida Gatti XXX.832.048-XX Não Apta

Juliane Terto de Figueiredo XXX.396.808-XX Não Apta

Juliane Terto de Figueiredo XXX.396.808-XX Duplicidade

Sumara Aparecida Parra Niuchi XXX.528.218-XX Não Apta

Eliege Souza Faria XXX.497.188-XX Não Apta

Katia Regina André XXX.169.118-XX Apta

Sara Kelly Varela Pereira XXX.693.738-XX Não Apta

Brenda Batista da Silva XXX.691.818-XX Não Apta

Antonia Keyla Vinuto de Almeida XXX.063.273-XX Duplicidade

Josenilda Maria da Silva XXX.678.588-XX Já Credenciada

Guilherme Ribeiro Ferreira XXX.986.368-XX Não Apto

Vandete Dias da Silva XXX.830.698-XX Não Apta

Maria Adriana do Nascimento XXX.826.883-XX Não Apta

Joélia da Luz dos Santos XXX.924.568-XX Não Apta

Ana Nilda Pinto Guerra XXX.001.538-XX Não Apta

Joélia da Luz dos Santos XXX.924.568-XX Duplicidade

Roseli Salomoni XXX.929.029-XX Apta

Danielly Pacheco de Matos XXX.368.748-XX Já Credenciada

Carlos Augusto Vergueiro Neto XXX.134.508-XX Apto

João Henrique dos Santos XXX.922.958-XX Não Apto

Núbia da Costa Bicalho XXX.975.296-XX Não Apta

Tayná Alves Soares XXX.567.638-XX Não Apta

Danielly Pacheco de Matos XXX.368.748-XX Duplicidade

Hugo César da Silva Ledo XXX.711.118-XX Apto

Catarina Leticia Rosa Dias Rocha XXX.609.525-XX Não Apta

Carina Veloso XXX.505.078-XX Apta

Alex Araujo do Nascimento XXX.302.728-XX Apto

Amalia Cabral Ferreira de Carvalho XXX.284.518-XX Apta

Jéssica da Silva de Campos XXX.397.568-XX Não Apta

Evelin Daniele Machado da Silva XXX.600.358-XX Não Apta

Evelin Daniele Machado da Silva XXX.600.358-XX Duplicidade

Graziele Araujo Alcantara Oliveira XXX.800.898-XX Apta

Ketly Lins de Lima XXX.772.877-XX Não Apta

Jamile Santos de Oliveira XXX.481.328-XX Já Credenciada

Fabiana Martins Gavião XXX.902.828-XX Não Apta

Fabiana Champoski de Sousa XXX.668.569-XX Já Credenciada

Nathalia Vargas dos Santos XXX.009.128-XX Não Apta

Isabela Melo de Oliveira Neves XXX.399.988-XX Duplicidade

Antonia Solangia Portela Aveno XXX.526.988-XX Não Apta

Fernanda Sousa Nabão XXX.237.348-XX Apta

Fabiana Champoski de Sousa XXX.668.569-XX Duplicidade

Jennifer Souza Salome XXX.439.628-XX Já Credenciada

Luzinete Gonçalo de Jesus Silva XXX.193.318-XX Não Apta

Larissa de Sousa Silva XXX.070.868-XX Já Credenciada

Vaneique Aparecida da Silva XX.054.728-XX Já Credenciada

Fernanda Castro da Cunha XXX.945.818-XX Apta

Miriam Maria Silva Temvryczuk XXX.060.298-XX Não Apta

Rariane Aparecida Vilaça de Almeida XXX.063.788-XX Não Apta

Tania Aparecida Gerônimo Parra XXX.965.598-XX Apta

Milene Nascimento de Melo XXX.432.738-XX Não Apta

Mônica Nascimento de Melo XXX.182.318-XX Não Apta

Mônica Nascimento de Melo XXX.182.318-XX Duplicidade

Mônica Nascimento de Melo XXX.182.318-XX Duplicidade

Milene Nascimento de Melo XXX.432.738-XX Duplicidade

Milene Nascimento de Melo XXX.432.738-XX Duplicidade

Mônica Nascimento de Melo XXX.182.318-XX Duplicidade

Milene Nascimento de Melo XXX.432.738-XX Duplicidade

Mônica Nascimento de Melo XXX.182.318-XX Duplicidade

Maria da Conceição Silva de Oliveira XXX.482.795-XX Já Credenciada

Sofia da Silva Fernandes XXX.550.178-XX Apta

Sofia da Silva Fernandes XXX.550.178-XX Duplicidade

Elaine Aliete da Silva XXX.596.798-XX Apta

Aparecida Sabino Bispo XXX.020.068-XX Não Apta

Vanda Santana da Silva XXX.152.425-XX Não Apta

Elen Rodrigues XXX.804.518-XX Não Apta

Érica Tamburo XXX.335.848-XX Apta

Steffane Reis Lima XXX.705.608-XX Não Apta

Ana Carolina Barros Guimarães XXX.167.048-XX Apta

Renata Julie Monteiro XXX.669.318-XX Apta

Julia Barbosa XXX.082.548-XX Apta

Elza Alves de Mello XXX.958.208-XX Não Apta

Thais Ferreira da Silva XXX.367.166-XX Não Apta

Milene Nascimento de Melo XXX.432.738-XX Duplicidade

Diego de Araújo Reis XXX.774.518-XX Não Apto

Letícia Carinhanha Paiva XXX.926.105-XX Apta

Tânia Aparecida Gerônimo Parra XXX.965.598-XX Duplicidade

Milene Nascimento de Melo XXX.432.738-XX Duplicidade

Mônica Nascimento de Melo XXX.182.318-XX Duplicidade

Pamela Cristine Sales Laercio XXX.816.668-XX Apta

Larissa de Melo Alves XXX.544.658-XX Apta

Juliana Lima de Sousa Costa XXX.356.278-XX Apta

Aline Silva Braz XXX.087.788-XX Não Apta

Maria da Conceição Silva de Oliveira XXX.482.795-XX Duplicidade

AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL III

NOME CPF SITUAÇÃO

Isabela Melo de Oliveira Neves XXX.399.988-XX Não Apta

Arlete Regina Pierosi XXX.716.618-XX Não Apta

Eliege Souza Faria XXX.497.188-XX Não Apta

Aline Lima de Andrade XXX.740.958-XX Não Apta

Larissa de Sousa Ribeiro XXX.845.718-XX Não Apta

Carina Veloso Xavier XXX.505.078-XX Não Apta

Severina Batista de Medeiros XXX.168.474-XX Não Apta

Severina Batista de Medeiros XXX.168.474-XX Duplicidade

Tamires Cristina dos Santos de Andrade XXX.659.468-XX Não Apta

Marina Xavier Machado XXX.045.278-XX Não Apta

Gabriella Dias de Almeida XXX.486.008-XX Não Apta

Tauany Moreira Cruz XXX.882.718-XX Não Apta

Alex Sandra Vicente de Souza XXX.095.828-XX Não Apta

Daniela Mara de Moraes XXX.716.418-XX Não Apta

Márcia Argôlo Nardi XXX.522.965-XX Não Apta

Cássia Micheli Alves Lima XXX.006.038-XX Não Apta

Larissa Venceslau de Souza XXX.745.918-XX Não Apta

AGENTE DE RECREAÇÃO INCLUSIVO

NOME CPF SITUAÇÃO

Erica Bispo da Cruz Souza XXX.002.848-XX Não Apta

Brunno Roza Campos XXX.848.928-XX Não Apto

Jefferson Batista Glaser de Souza XXX.903.340-XX Não Apto

Joélia da Luz dos Santos XXX.924.568-XX Não Apta

Erica Bispo da Cruz Souza XXX.002.848-XX Duplicidade

Erica Bispo da Cruz Souza XXX.002.848-XX Duplicidade

Andrea Ribeiro de Faria Rodado XXX.528.078-XX Não Apta

Glaucia Regina Maciel XXX.506.858-XX Apta

Glaucia Regina Maciel XXX.506.858-XX Duplicidade

Lindimar Oliveira da Silva XXX.327.588-XX Não Apta

Cenira Carlos de Almeida Assunção XXX.562.028-XX Já Credenciada

Florisbela Rocha dos Santos Costa XXX.895.758-XX Já Credenciada

Andrea Ribeiro de Faria Rodado XXX.528.078-XX Duplicidade

Maria Adriana de Mesquita XXX.408.228-XX Já Credenciada

Katie Elisandra de Souza Branco XXX.159.905-XX Não Apta

Carla Siqueira da Silva Zagaro XXX.201.268-XX Não Apta

Edna de Araújo Lima XXX.723.123-XX Não Apta

Jaqueline da Silva Gomes XXX.408.278-XX Não Apta

Maria das Graças Ribeiro Evangelista XXX.862.398-XX Não Apta

OFICINEIROS

NOME CPF LINGUAGEM SITUAÇÃO

Graziely Spessato de Carvalho XXX.303.328-XX Música Não Apta

Graziely Spessato de Carvalho XXX.303.328-XX Jogos e Brincadeiras Circenses Não Apta

Graziely Spessato de Carvalho XXX.303.328-XX Corpo e Mente Não Apta

Luise Guimarães de Oliveira XXX.208.248-XX Corpo e Mente Não Apta

Katleen Staff XXX.621.518-XX Música Apta

Sonia Regina Ignácio dos Santos XXX.101.408-XX Jogos e Brincadeiras Circenses Já Credenciada

Karin Cristine Albrecht Menezes XXX.564.507-XX Artes Cênicas Apta

Karin Cristine Albrecht Menezes XXX.564.507-XX Música Não Apta

Laís Lamaneres Venceslau XXX.186.558-XX Artes Plásticas e Visuais Não Apta

Natalia Silva de Farias XXX.182.788-XX Artesanato Não Apta

Natalia Silva de Farias XXX.182.788-XX Sustentabilidade Não Apta

Roger de Lima XXX.372.488-XX Música Não Apto

Roger de Lima XXX.372.488-XX Cultura Popular Tradicional Não Apto

Roger de Lima XXX.372.488-XX Cultura Africana e Afro Brasileira Não Apto

Luana Alves Ferreira XXX.126.718-XX Artes Cênicas Apta

Katie Elisandra de Souza Branco XXX.162.678-XX Sem Indicação da Linguagem Não Apta

Tania Aparecida Geronimo Parra XXX.965.598-XX Corpo e Mente Não Apta

Débora Cristina Mello Alcântara XXX.840.448-XX Artes Cênicas Não Apta

Daniele Cristina Balula Pinto XXX.180.298-XX Artesanato Já Credenciada

Manoel Messias de Oliveira Gomes XXX.372.864-XX Sem Indicação da Linguagem Não Apto

Daniela Aparecida Chinaqui XXX.611.678-XX Sem Indicação da Linguagem Não Apta

Abre-se, portanto, período de 02 (dois) dias úteis a partir da publicação desta, para interposição de recurso de acordo com o item 8.4 do referido Edital. O recurso deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico da DICEU da Diretoria Regional de Educação Ipiranga: smedreipirangadiceu@sme.prefeitura.sp.gov.br

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata, que vai assinada por: Lúcia Banys Comotti, RF: 620.559.3, Elisangela dos Santos Freitas, RF: 791.617.5, Mariluci Lopes Garcia Jakutis, RF: 791.701.5, Fernando da Silva Santos, RF: 720.976.2 e Rosemary Amaral de Souza, RF: 791.558.6.

Lúcia Banys Comotti

Diretor I

Setor Jurídico

Despacho   |   Documento: 145345208

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2025/0043356-1

ASSUNTO: Inscrição Cadin

I - À vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no artigo 2º, I da Lei Municipal nº 14.094/2005 e no artigo 2º, I do Decreto Municipal nº 47.096/06, diante da competência delegada pela ortaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO o registro preliminar da pendência no valor de R$ 873,60 (oitocentos e setenta e três reais e sessenta centavos), no sistema de gestão do CADIN MUNICIPAL em nome do Oficineiro de Artes Marciais - Judô, Sr. Ricardo Filipe Mansano Navarro, CPF XXX.187.818-XX em razão de descumprimento contratual no que tange a inexecução das atividades por parte do contratado, conforme Guia DAMSP 2025002479.

II - Determino que, nos termos do artigo 5º, II, do Decreto Municipal nº 47.096/2006, seja expedido comunicado por ocasião da inclusão preliminar da pendência no CADIN.

III - Publique-se e encaminhe-se o presente ao setor responsável para acompanhamento.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 145424573

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2025/0131829-4

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CEI PROFESSOR DURVAL MIOLA

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 48/2025 (145423429) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2025 (145423629) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 145380877

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069927-7

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA RELATORIA

PORTARIA Nº 352, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores do CEI ROSA SABAG ADDAS constituída pela Portaria nº 18, de 12/02/2021, publicada no DOC de 16/02/2021, pg. 13.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de Tatiane Andrea Fernandes, RF 7733526/2, Coordenador Pedagógico, a Servidora:

Nome

RF

Data de ingresso

Priscila Medeiros dos Santos

9469257/1

12/03/2025

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa.

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 18/2021.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de educação Infantil

Portaria   |   Documento: 145145427

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MIGUEL

Interessado: FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA CNPJ 01.501.866/0001-49 - CEI REDE COMUNITÁ ENCOSTA NORTE

Assunto: Autorização de funcionamento - alteração de nomenclatura

Portaria DRE-MP nº 359, de 04 de Novembro de 2025

Processo SEI 6016.2021/0110952-3

O Diretor Regional de Educação de São Miguel, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/18, com fundamento na Resolução CME nº 02/24, na Instrução Normativa SME nº 9/19 e do que consta no SEI 6016.2021/0110952-3 expede a presente Portaria:

Art. 1º- O CEI ESPAÇO DA COMUNIDADE I autorizado pela portaria DRE-MP nº 109/11, do doc de 08/12/2011, localizado na Avenida Pe. Virgílio Campelo, nº 171, Encosta Norte, São Paulo/SP, mantido por FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA CNPJ 01.501.866/0001-49 passa a denominar-se CEI REDE COMUNITÁ ENCOSTA NORTE, mantido por FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA mantendo os mesmos CNPJ´s.

Art. 2º - A instituição continuará a atender crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade.

Art. 3º - A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta Portaria.

Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria DRE-MP nº 360, de 04 de Novembro de 2025

Processo SEI 6016.2021/0110952-3

O Diretor Regional de Educação de São Miguel, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/18, ratificada no art. 2º da IN SME nº 19/2021, com fundamento na Resolução CME nº 06/2019, alterada pela Resolução CME Nº 05/2020 e IN SME nº 18/2021 expede a presente Portaria:

Art. 1º Fica aprovado a alteração do Regimento Educacional do CEI REDE COMUNITÁ ENCOSTA NORTE localizado na Avenida Pe. Virgílio Campelo, nº 171, Encosta Norte, São Paulo/SP.

Art. 2º As alterações regimentais referem-se ao artigo 1º do Regimento Educacional, aprovado pela Portaria DRE-MP nº 110/2011, doc de 08/12/2011, alterado por Portaria DRE-MP nº 724/2021 doc de 04/12/2021.

Art. 3º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jair Sipioni

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 145355434

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PORTARIA Nº 361, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

6016.2025/0131314-4

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03.

RESOLVE:

Art.1 - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

Kety Cristina Nunweiler, R.F. 691.399.7/1

Angela Maria da Silva, R.F. 600.354.1/4

Fabiana Salturato Carneiro, R.F. 793.737.7/1

Art. 2 - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2025/0131314-4, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3 - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jair Sipioni - R.F. 551.809.1/2

Diretora Regional de Educação

Escolas Particulares

Portaria   |   Documento: 145444791

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2025/0091453-5

PORTARIA Nº 329 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

A Diretora Regional de Educação Penha, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581, de 17/04/18, com fundamento na Resolução CME nº 02/24 de 26/11/24, na Instrução Normativa SME nº 9/19 e do que consta no SEI nº 6016.2025/0091453-5, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento da escola CIRANDA DO SABER, localizada à Rua Paraíba, nº 56, Bairro Brás, São Paulo/SP, mantido por BERÇÁRIO SANTA MARIANA LTDA, CNPJ: 09.184.834/0001-79 com a finalidade de atender crianças de 02 (dois) a 05 (cinco) anos de idade.

Art. 2º Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.

Art. 3º Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 4° O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria pelo mantenedor importará nos procedimentos previstos no art. 43 da Resolução CME nº 02/24 de 26/11/24.

Art. 5º Esta Portaria perderá sua validade se a instituição, mencionada no artigo 1º, não instalar os serviços de educação infantil no prazo de dois anos, a partir da vigência desta.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretora Regional de Educação.

PORTARIA Nº 330 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

6016.2025/0091453-5

A Diretora Regional de Educação Penha, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/2018, ratificada no art. 2º da Instrução Normativa SME nº 19/2021, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica aprovado o Regimento Educacional da escola CIRANDA DO SABER, localizada à Rua Paraíba, nº 56, Bairro Brás, São Paulo/SP, mantido por BERÇÁRIO SANTA MARIANA LTDA, CNPJ: 09.184.834/0001-79, autorizado pela PORTARIA Nº 329 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretora Regional de Educação.

Despacho de Retificação   |   Documento: 145321113

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO: 6016.2025/0099984-0

ASSUNTO: RETIFICAÇÃO DE DESPACHO SOB doc. SEI 141645000

I - Onde se lê: "sujeito à penalidade de multa correspondente às cláusulas 12.11, 13.2", leia-se: "13.3", mantidas as demais informações.

II - PUBLIQUE-SE.

Wagner Barbosa de Lima

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CEU EMEF VILA ATLANTICA

Portaria   |   Documento: 145415573

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

PORTARIA Nº 02, de 03/11 /2025

SEI Nº 6016.2025/128194-3

A Diretora do CEU EMEF VILA ATLÂNTICA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 201da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03.

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

Rafael Miotelo, RF 748.750-9/1;

Mariane de Oliveira Rei, RF 695.522.3/1;

Ângela Godoi de Lima, RF 822.065.4/1;

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº6016.2025/0125124-6, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Sueli Magalhães Freitas

Diretora de Escola

EMEF PROF. REMO RINALDI NADDEO

Portaria   |   Documento: 145380101

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ
Portaria Nº 02, de 03/11/2025.
SEI nº 6016.2024/0126716-7
O Diretor de Escola da EMEF Professor Remo Rinaldi Naddeo no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar constituída pela portaria número 01 de 26/09/2024 publicada no DOC de 01/10/2024, alterada pela portaria 02 de 03/11/2025 referente ao P.A. número 6016.2024/0126716-7.
RESOLVE:
Art. 1º Excluir da Comissão o servidor Eric Camargo Bernardes Silva - R.F. 802.437.5/1;
Art. 2º Incluir na Comissão de Apuração Preliminar Reginaldo Aparecido Bezerra R.F. 725.575.6/2;
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalterada as demais disposições constantes na Portaria nº 01 de 26/09/2024.

Portaria   |   Documento: 145386252

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ
Portaria Nº 03, de 03/11/2025.
SEI nº 6016.2024/0162921-2
O Diretor de Escola da EMEF Professor Remo Rinaldi Naddeo no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar constituída pela portaria número 01 de 07/01/2025 publicada no DOC de 08/01/2024, alterada pela portaria 03 de 03/11/2025 referente ao P.A. número 6016.2024/0162921-2.
RESOLVE:
Art. 1º Excluir da Comissão o servidor Eric Camargo Bernardes Silva - R.F. 802.437.5/1;
Art. 2º Incluir na Comissão de Apuração Preliminar Reginaldo Aparecido Bezerra R.F. 725.575.6/2;
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalterada as demais disposições constantes na Portaria nº 01 de 07/01/2025.

Portaria   |   Documento: 145359292

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2024/0004836-4

PORTARIA Nº 371/2025 de 30 de outubro de 2025

6016.2019/0071817-4

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 226/2019 - DOC 01/11/2019 e alterações, referente à EMEI CARMEM DA SILVA

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da comissão o servidor:

Eunice Rodrigues Antunes - RF 691.639.2/2 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Art. 2º Incluir na comissão o servidor:

Adriana Monteiro Targino Prospero - RF 691.999.5/1 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA 372/2025 de 30 de outubro de 2025

6016.2024/0131013-5

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 251/2024 - DOC 21/10/2024, referente à EMEF PROFESSOR REYNALDO PORCHAT

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da comissão os servidores:

Fabiana Aparecida Rocha - RF 800.084.1/1 - Assistente de Diretor de Escola

Joselma Ferreira da Silva - RF 677.562.4/1 - Coordenador Pedagógico

Elisabete Leite Bemfeito Galvão - RF 696.371.4/3 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Beatriz Souza Duarte - RF 810.184.1/1 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

João do Nascimento - RF 730.711.0/1 - Auxiliar Tecnico de Educação

Art. 2º Incluir na comissão os servidores:

Antonio Ferreira da Silva Neto - RF 807.793.2/1 - Assistente de Diretor de Escola

Flavio Ismael de Pontes Pedroso - RF 738.372.0/1 - Auxiliar Tecnico de Educação

Priscyla Frazani - RF 745.961.1/1 - Coordenador Pedagógico

Isildinha Alves de Jesus - RF 795.793.9/1 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Vania Cristina Mazzei - RF 826.902.5/1 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA 373/2025 de 30 de outubro de 2025

6016.2024/0131013-5

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 251/2024 - DOC 21/10/2024, referente à EMEF PROFESSOR REYNALDO PORCHAT

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator:

Priscyla Frazani - RF 745.961.1/1 - Coordenador Pedagógico

Nome do Servidor Avaliado:

Elisete da Costa de Mesquita - RF 934.472.1/1 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - data do Ingresso: 22/03/2024

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 376/2025 de 30 de outubro de 2025

6016.2019/0073649-0

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 240/2019 - DOC de 01/11/2019 e alterações, referente ao CEI JARDIM TAIPAS

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator:

Nanci Antonia Nunes - RF 637.272.4/2 - Assistente de Diretor de Escola

Nome do Servidor Avaliado:

Simone de Santana Vieira - RF 946.588.0/1 - Auxiliar Tecnico de Educação - Data do Ingresso: 05/02/2025

Nome do Membro Relator:

Claudia Donega - RF 722.409.5/1 - Coordenador Pedagógico

Nome do Servidor Avaliado:

Sonia Oliveira da Silva - RF 736.619.1/2 - Professor de Educação Infantil - Data do Ingresso: 21/05/2025

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

EMEI PROFA. OLGA MARIA GERMANO MARTINS DOMINGOS

Portaria   |   Documento: 145296608

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

PORTARIA Nº 02 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.

SEI! 6016.2025/0076215-8

O Diretor de Escola da EMEI Olga Maria Germano Martins Domingos, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria nº 01 de 12/06/2025, publicada no DOC de 13/06/2025, referente ao P.A. nº 6016.2025/0076215-8, alterada pela Portaria nº 02 de 30/10/2025,

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da Comissão a servidora Alexandra Reolon Coll, RF 776.580.1/1.

Art. 2º - Incluir na Comissão de Apuração Preliminar sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pela última: Edilza Maria Silva, RF 697.558.5/2.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 01/2025 de 12/06/2025.

Nilson Antonio de Oliveira

Diretor de Escola

Portaria   |   Documento: 145432467

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

Portaria Nº 377/2025 de 03 de Novembro de 2025.

SEI 6016.2025/0130592-3

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Solange Barbosa de Almeida - R.F. 620.094.0/1;

- Leila Chaluppe de Oliveira - R.F. 770.923.4/1;

- Katia Cristina de Almeida Valiengo - R.F. 695.406.5/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no processo SEI nº 6016.2025/0129743-2, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145136283

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Do Processo SEI Nº6016.2025/0129879-0

INTERESSADO: CEI Yvonne Botros Gomes dos Santos

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando, SEI 145136270, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 90/2022, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I, SEI 145136271, do laudo de Vistoria, SEI 145136272, do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a Bens Patrimoniais da DRE-SA para demais providências pertinentes.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação de Santo Amaro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145141005

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Do Processo SEI Nº 6016.2025/0125891-7

INTERESSADO: CEI TIA LILA

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando, SEI 144407965, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 90/2022, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I, SEI 144408100, do laudo de Vistoria, SEI 144408187, do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a Bens Patrimoniais da DRE-SA para demais providências pertinentes.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação de Santo Amaro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145274306

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Do Processo SEI Nº 6016.2025/0083015-3

INTERESSADO: CEI ÂNGELA MARIA FERNANDES

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando, SEI 128269044, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 90/2022, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I, SEI 128269089, do laudo de Vistoria, SEI 128269133, do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a Bens Patrimoniais da DRE-SA para demais providências pertinentes.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação de Santo Amaro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145246239

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Do Processo SEI Nº 6016.2025/0122033-2

INTERESSADO: EMEF - CACILDA BECKER

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando, SEI 143730851, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 90/2022, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I, SEI 143731108, do laudo de Vistoria, SEI 143730958, do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a Bens Patrimoniais da DRE-SA para demais providências pertinentes.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação de Santo Amaro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145225961

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Do Processo SEI Nº 6016.2025/0130490-0

INTERESSADO: CEI TIO BUBE

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando, SEI 145223313, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 90/2022, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I, SEI 145223369, do laudo de Vistoria, SEI 145223402, do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a Bens Patrimoniais da DRE-SA para demais providências pertinentes.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação de Santo Amaro

Portaria   |   Documento: 145455449

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2025/0130912-0

PORTARIA Nº 01/2025 de 03/11/2025

O Diretor de Escola da EMEF BENEDITO DE JESUS BATISTA LAURINDO - PE BATISTA, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- ROSÂNGELA MOREIRA YAMANAKA, R.F. nº 692.246.5/2;

- LEANDRO CARLOS DE OLIVEIRA FREITAS, R.F. nº 848.309.4/1;

- SHIRLEY SOUZA MANGANO PACHECO, R.F. nº 777.838.4/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2025/0130912-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 145454184

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2025/0127609-5

PORTARIA Nº 01/2025 de 22/10/2025

O Diretor de Escola da EMEF Vinicius de Moraes, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Douglas Helder Laurindo, R.F. nº 816.476-2/1;

- Samanta Colhado Mendes, R.F. nº 792.306-6/1.;

- Paulo Henrique Faria Martins, R.F. nº 818.328-7/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2025/0127609-5, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 145452500

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2025/0115436-4

PORTARIA Nº 02/2025 de 03/11/2025

O Diretor de Escola da EMEI Nini Duarte, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a necessidade de finalizar os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, instituída por Portaria nº 01 de 17/09/2025, publicada em 22/09/2025, na pág. 20,21, do P. A. nº 6016.2025/0115436-4.

RESOLVE:

Art. 1º - EXCLUIR da citada comissão, então constituída a servidora está na presidência da mesma: Vera Lucia de Lima RF.: 551.289.1/3, a partir de 01/11/2025.

Art. 2º - DETERMINAR que a servidora Valéria Rodrigues Pajatto, RF: 683.957.6/2 passará a presidir os trabalhos dessa Comissão de Apuração.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/11/2025, e mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 01/2025.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 145366386

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2025/0130914-7

PORTARIA Nº 02/2025 de 31/10/2025

O Diretor de Escola da EMEF Jardim das Laranjeiras, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Alexandre Ernani, R.F. nº 784.301.1/1

- Milton Costa Emboava, R.F. nº 920.444.0/1;

- Gleice Cristina Pereira Silva, R.F. nº 752.513.3/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2025/0130914-7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 145278029

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2025/0125945-0

PORTARIA Nº 03/2025 de 30/10/2025

O Diretor de Escola da EMEF Prof. José Carlos Nicoleto - Zito no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Valdir Alves de Oliveira, R.F. nº 734.570.4/2;

- Emerson de Azevedo Camargo, R.F. nº 725.218.8/2;

- Rosiane Andreozi, R.F. nº 841.933.7/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2025/0125945-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 145217942

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2025/0129267-8

PORTARIA Nº 435/2025 de 29/10/2025

A Diretora Regional de São Mateus, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- CAROLINA DE OLIVEIRA MACEDO, R.F. Nº 746.961.6/3;

- RAQUEL COSTA LINARES, R.F. Nº 679.243.0/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2025/0129267-8, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 145434904

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2025/0050240-7

PORTARIA Nº 444/2025 de 03/11/2025

A Diretora Regional de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a necessidade de finalizar os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, instituída por Portaria nº 431/2025 de 23/10/2025, publicada em 28/10/2025, página 30, do P. A. nº 6016.2025/0122752-3.

RESOLVE:

Art. 1º - EXCLUIR da citada Comissão, então constituída, a servidora que está na presidência da mesma: ANA PAULA APARECIDA DA CONCEIÇÃO, R.F. N° 810.243.1/1, a partir de 03/11/2025.

Art. 2º - INCLUIR o servidor RODRIGO MASKALENKA - RF 842.781.0/2.

Art. 3º - DETERMINAR que a servidora NANCI FERREIRA CABRAL SPERANDIO, R.F. N° 694.650.0/1 passará a presidir o trabalho dessa Comissão de Apuração.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03/11/2025, e mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 431/2025.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 145437883

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2025/0121137-6

PORTARIA Nº 445/2025 de 03/11/2025

A Diretora Regional de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- ROSANGELA SEREHI, R.F. N° 635.961.2/4;

- ELGA SANTOS BARBOSA, R.F. N° 782.591.9/1;

- ANA PAULA APARECIDA DA CONCEIÇÃO, R.F. N° 810.243.1/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI 6016.2025/0121137-6, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 145443497

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2025/0122756-6

PORTARIA Nº 446/2025 de 03/11/2025

A Diretora Regional de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- ERLETE BONONI DA SILVA, R.F. N° 677.447.4/1;

- JOHNY TERTUS FERREIRA DE ARAUJO MATIAS PINTO, R.F. N° 844.348.3/1;

- DANIELA MORRONI, R.F. N° 749.437.8/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI 6016.2025/0122756-6, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 145447290

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2025/0121128-7

PORTARIA Nº 447/2025 de 03/11/2025

A Diretora Regional de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- JOSE IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS, R.F. N° 646.687.7/2;

- DEISE BATISTA DA COSTA, R.F. N° 620.596.8/1;

- VALERIA CRISTINA JACYSYN, R.F. N° 600.665.5/2.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI 6016.2025/0121128-7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Portaria   |   Documento: 145407571

CHEFIA DE GABINETE

SME

PORTARIA SME Nº 10.016 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

SEI 6016.2020/0020201-3

O CHEFE DE GABINETE, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Sra. Luciana de Fatima da Silva, RF: 896.849-7/1, Coordenador de Área, responsável pelo acompanhamento e controle dos estágios, no âmbito da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia.

Art. 2º Cessar, em consequência, a designação da Sra. Daniely Ferreira de Souza, RF 776.706.4/1.

Art. 3º Caberá ao servidor ora designado, o desempenho das atribuições estabelecidas no art. 23, do Decreto nº 56.760, de 2016.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Publicação Autorizada SEI doc 145117934

RONALDO ALVES TENORIO

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 145457906

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 10.017, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025
SEI 6016.2025/0093779-9

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir no art. 2º da Portaria SME nº 7.895, de 14 de agosto de 2025, que constituiu Comissão para a seleção de interessados em compor o Grupo de Trabalho - GT para a discussão, elaboração e escrita do documento de Orientações Pedagógicas sobre tecnologias para Aprendizagem - Educação Infantil, para a Rede Municipal de Ensino, as seguintes servidoras:
“Art. 2º ...
...
- Agleide de Jesus Vicente, RF: 772.166.8
- Fernanda Depizzol Paes Ferreira, RF: 772.553.1”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14/08/2025.

Publicação Autorizada SEI doc 145396280

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 145458224

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 10.018, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

SEI 6016.2025/0127019-4

Abre Crédito Adicional de R$ 42.648,50 (quarenta e dois mil seiscentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º, da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 42.648,50 (quarenta e dois mil seiscentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.368.3010.4303

Ações de Educação Integral

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

42.648,50

42.648,50

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.368.3010.4303

Ações de Educação Integral

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

42.648,50

42.648,50

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação Autorizada SEI doc 145416315

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 145458633

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 10.019, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

SEI 6016.2025/0096152-5

Abre Crédito Adicional de R$ 11.219,74 (onze mil duzentos e dezenove reais e setenta e quatro centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º, da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Educação,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 11.219,74 (onze mil duzentos e dezenove reais e setenta e quatro centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.13.12.367.3010.2827

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS)

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

11.219,74

11.219,74

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.13.12.367.3010.2827

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS)

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

11.219,74

11.219,74

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publicação Autorizada SEI doc 145418476

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 145459198

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 10.020, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

SEI 6016.2025/0125773-2

Abre Crédito Adicional de R$ 17.888.759,23 (dezessete milhões, oitocentos e oitenta e oito mil setecentos e cinquenta e nove reais e vinte e três centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º, da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 17.888.759,23 (dezessete milhões, oitocentos e oitenta e oito mil setecentos e cinquenta e nove reais e vinte e três centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.361.3010.3366

Ampliação, Reforma e Requalificação de Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

44905100.00.1.500.0003.1

Obras e Instalações

7.956.775,10

44903900.00.1.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

210.069,41

16.10.12.365.3025.3362

Ampliação, Reforma e Requalificação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

44905100.00.1.500.0003.1

Obras e Instalações

7.398.839,82

44903900.00.1.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

842.537,47

16.10.12.368.3010.3364

Ampliação, Reforma e Requalificação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

44905100.00.1.500.0003.1

Obras e Instalações

1.331.178,64

44903900.00.1.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

149.358,79

17.888.759,23

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.122.3011.3002

Ampliação, Reforma e Requalificação de Prédios Administrativos

44905100.00.1.500.0003.1

Obras e Instalações

4.753.187,72

44903900.00.1.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

475.318,77

16.10.12.361.3010.3365

Construção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEF)

44903900.00.1.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

349.316,06

16.10.12.365.3025.3359

Construção de Centros de Educação Infantil - CEI

44903900.00.1.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

34.672,93

16.10.12.365.3025.3360

Ampliação, Reforma e Requalificação de Centros de Educação Infantil (CEI)

44905100.00.1.500.0003.1

Obras e Instalações

3.923.533,73

44903900.00.1.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

364.717,01

16.10.12.365.3025.3361

Construção de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

44903900.00.1.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

246.718,11

16.10.12.368.3010.3363

Construção e Implantação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

44905100.00.1.500.0003.0

Obras e Instalações

7.652.235,67

44903900.00.1.500.0003.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

89.059,23

17.888.759,23

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação Autorizada SEI doc 145422226

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 145459836

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 10.021, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

SEI 6016.2025/0129126-4

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a relevância de evidenciar a trajetória histórica da Educação Infantil, por ocasião dos seus 90 anos,

- a necessidade de reconhecer e valorizar os diversos equipamentos educacionais que compõem a Rede Municipal de Educação de São Paulo;

- o compromisso com a qualidade social no atendimento a bebês e crianças, reconhecendo-os como sujeitos de direitos;

- os avanços obtidos nas propostas e práticas pedagógicas, nas políticas públicas e na infraestrutura voltadas ao desenvolvimento integral dos bebês e crianças,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a dispensa do ponto dos profissionais inscritos, com anuência da chefia imediata, para participar do evento “90 ANOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL PAULISTANA”, a realizar-se no dia 07/11/2025, das 14h às 18h, no Theatro São Pedro, localizado na Rua Barra Funda, 171 - Barra Funda - SP, na conformidade do disposto no Comunicado SME nº 426, de 30/10/2025.

Art. 2º O evento mencionado no art. 1º desta Portaria destina-se:

I - Diretor Regional de Educação;

II - Diretor da Divisão Pedagógica, Supervisor Técnico, Supervisor Escolar, Assistente Técnico de Educação e Serviços Técnicos Educacionais, que atuam nas frentes de Educação Infantil;

III - Diretor de Escola, Assistente de Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico, Prof. de Educação Infantil, Prof. Educ. Inf. e Ens. Fund. I, em exercício nos CEIs, EMEIs, CEMEIs, CECIs e EMEBSs;

IV - Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico e Prof. de Ed. Infantil, em exercício nos CEIs parceiros.

Parágrafo único. A dispensa de ponto dos profissionais relacionados neste artigo não poderá ocasionar prejuízo às atividades educacionais.

Art. 3º Serão disponibilizadas 400 vagas, as inscrições deverão ser feitas por meio do link https://forms.gle/V29t3rXt4CtrJMWUA .

Art. 4º A dispensa de ponto, ficará condicionada à entrega do comprovante de participação, emitido pela COPED/DIEI, à chefia imediata, no primeiro dia útil após a realização do evento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação Autorização SEI doc 145414576

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 145461493

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 10.022, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

SEI 6016.2025/0125773-2

Abre Crédito Adicional de R$ 1.646.998,23 (um milhão, seiscentos e quarenta e seis mil novecentos e noventa e oito reais e vinte e três centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º, da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.646.998,23 (um milhão, seiscentos e quarenta e seis mil novecentos e noventa e oito reais e vinte e três centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.365.3025.3362

Ampliação, Reforma e Requalificação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

1.646.998,23

1.646.998,23

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.365.3025.3360

Ampliação, Reforma e Requalificação de Centros de Educação Infantil (CEI)

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

1.497.271,12

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

149.727,11

1.646.998,23

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação Autorizada SEI doc 145419837

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 145461813

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 10.024, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

SEI 6016.2025/0129123-0

Abre Crédito Adicional de R$ 1.203,73 (um mil e duzentos e três reais e setenta e três centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.203,73(um mil e duzentos e três reais e setenta e três centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.13.12.365.3025.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.203,73

1.203,73

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.13.12.367.3010.2827

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS)

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

1.203,73

1.203,73

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publlicação Autorizada SEI doc 145422347

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 145461975

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 10.025, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

SEI 6016.2025/0126893-9

Abre Crédito Adicional de R$ 132.102,84 (cento e trinta e dois mil cento e dois reais e oitenta e quatro centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º, da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

R E S O L V E:

Art.1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 132.102,84 (cento e trinta e dois mil cento e dois reais e oitenta e quatro centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.23.12.368.3010.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

132.102,84

132.102,84

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.23.12.367.3010.2861

Ações de Apoio à Educação Especial

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

132.102,84

132.102,84

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação Autorizada SEI doc 145428656

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 145462036

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 10.026, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

SEI 6016.2025/0118625-8

Abre Crédito Adicional de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º, da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.368.3010.2872

Eventos Educacionais, Culturais e Esportivos nos Centros Educacionais Unificados

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

450.000,00

450.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.368.3010.4303

Ações de Educação Integral

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

260.672,20

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

189.327,80

450.000,00

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação Autorizada SEI doc 145431845

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 145462064

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 10.027, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

SEI 6016.2025/0130564-8

Abre Crédito Adicional de R$ 56.088,72 (cinquenta e seis mil oitenta e oito reais e setenta e dois centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 56.088,72 (cinquenta e seis mil oitenta e oito reais e setenta e dois centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.14.12.368.3010.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

56.088,72

56.088,72

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.14.12.128.3011.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

828,72

16.14.12.368.3010.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

55.260,00

56.088,72

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação Autorizada SEI doc 145445807

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 145462144

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 10.028, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

SEI 6016.2025/0129121-3

Abre Crédito Adicional de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.361.3010.3366

Ampliação, Reforma e Requalificação de Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

44905100.00.1.500.0003.1

Obras e Instalações

100.000,00

16.10.12.365.3025.3361

Construção de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

44906100.00.1.500.0003.1

Aquisição de Imóveis

130.000,00

16.10.12.368.3010.3364

Ampliação, Reforma e Requalificação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

44903900.00.1.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

110.000,00

340.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.361.3010.3365

Construção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEF)

44903900.00.1.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

340.000,00

340.000,00

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação Autorizada SEI doc 145448152

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 145462246

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 10.029, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

SEI 6016.2025/0130107-3

Abre Crédito Adicional de R$ 3.027,35 (três mil vinte e sete reais e trinta e cinco centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.027,35 (três mil vinte e sete reais e trinta e cinco centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.22.12.366.3010.2823

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA)

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

3.027,35

3.027,35

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.22.12.128.3011.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

3.027,35

3.027,35

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação Autorizada SEI doc 145450209

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 145462338

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 10.030, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

SEI 6016.2025/0129790-4

Abre Crédito Adicional de R$ 9.212.726,00 (nove milhões, duzentos e doze mil setecentos e vinte e seis reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 9.212.726,00 (nove milhões, duzentos e doze mil setecentos e vinte e seis reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

16.24.12.306.3016.2873

Leve-Leite

33903200.00.1.500.9001.1

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

9.212.726,00

9.212.726,00

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

16.24.12.306.3016.6553

Alimentação Escolar

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

9.212.726,00

9.212.726,00

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação Autorizada SEI doc 145454730

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Despacho   |   Documento: 145453965

COMUNICADO


Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 27 de setembro de 2017, ficam credenciados de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir de 04/11/2025.

Nome do advogado: Dr(a) Frederico José Ayres de Camargo

CPF nº XXX.423.948-XX

OAB/SP nº 140.231

Decisão   |   Documento: 145391743

RECURSOS JULGADOS


Recurso Ordinário 6017.2025/0029387-0
Recorrente: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAM
Advogado(s): Dr(a) Bruno Cavarge Jesuino dos Santos (OAB 242.278) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.886.340-3 e ISS/AII 6.886.339-0.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0029387-0
ISS. SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO (ITEM 15.01 DA LISTA DO ART. 1º DA LEI Nº 13.701/03). - RECEITAS DE INTERCAMBIO (INTERCHANGE). SERVIÇO QUE INDICA RESULTADO NO BRASIL, HAJA VISTA QUE AQUI SE VERIFICA O INTERESSE ECONÔMICO DA OPERAÇÃO. APLICABILIDADE DO PARECER NORMATIVO SF Nº 04/2016, EM LINHA COM A ORIENTAÇÃO DO E. STJ (ARESP n. 1.150.353/SP). - CONTEXTO QUE EVIDENCIA QUE O LOCAL ONDE SE ORIGINA A TRANSAÇÃO COM CARTÃO DE CRÉDITO, NO EXTERIOR, NÃO AFASTA O NÚCLEO MATERIAL DA PRESTAÇÃO DO TERRITÓRIO NACIONAL. - ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO QUE VIABILIZA ACESSO A BASE DE CLIENTES (TITULARES DE CARTÕES) NACIONAIS. PRESTAÇÕES INERENTES À CADASTRO, MANUTENÇÃO DOS CLIENTES, REGISTRO DE TRANSAÇÕES, LIMITES, AUTORIZAÇÕES; TUDO REALIZADO EM TERRITÓRIO NACIONAL. INEXISTÊNCIA DE EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0029387-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.886.340-3: Manter
ISS/AII 6.886.339-0: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0036993-1
Recorrente: JOÃO BATISTA DE SOUZA
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 126.268.0023-5 EXERCÍCIO 2020 NL 04 , IPTU/NL SQL 126.268.0023-5 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 126.268.0023-5 EXERCÍCIO 2021 NL 03 , IPTU/NL SQL 126.268.0023-5 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 126.268.0023-5 EXERCÍCIO 2022 NL 03 , IPTU/NL SQL 126.268.0023-5 EXERCÍCIO 2023 NL 02 , IPTU/NL SQL 126.268.0023-5 EXERCÍCIO 2023 NL 03 , IPTU/NL SQL 126.268.0023-5 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 126.268.0023-5 EXERCÍCIO 2024 NL 03 , IPTU/NL SQL 126.268.0023-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 126.268.0023-5 EXERCÍCIO 2025 NL 02 , IPTU/NL SQL 126.268.0023-5 EXERCÍCIO 2025 NL 03 e IPTU/NL SQL 126.268.0023-5 EXERCÍCIO 2020 NL 03 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0036993-1
IPTU - SQL 126.268.0023-5 - NLs 03 de 2020 e NLs 02 de 2021 a 2025 - canceladas em decorrência da emissão de novos lançamentos - créditos extintos - perda de objeto. NÃO CONHECIMENTO. NLs 04 de 2020, NLs 03 de 2021 a 2025 e NL 01/2025. ALTERAÇÃO DE USO E DE PADRÃO - As provas apresentadas revelam predominância do uso predominante residencial, com as características predominantes da edificação no Tipo 1 - Padrão C. A alteração do padrão da construção independe da localização do imóvel. De acordo com o art. 15, da Lei 10.235/86, o padrão da construção é determinado de acordo com as características da área predominante da construção que mais se assemelhem aos Tipos da Tabela V, anexa à citada lei. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO, COM ENCAMINHAMENTO À DIJUL.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0036993-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, e, na parte conhecida, dar provimento, nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente) e pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 126.268.0023-5 EXERCÍCIO 2020 NL 04 : Retificar
IPTU/NL SQL 126.268.0023-5 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 126.268.0023-5 EXERCÍCIO 2021 NL 03 : Retificar
IPTU/NL SQL 126.268.0023-5 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 126.268.0023-5 EXERCÍCIO 2022 NL 03 : Retificar
IPTU/NL SQL 126.268.0023-5 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 126.268.0023-5 EXERCÍCIO 2023 NL 03 : Retificar
IPTU/NL SQL 126.268.0023-5 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 126.268.0023-5 EXERCÍCIO 2024 NL 03 : Retificar
IPTU/NL SQL 126.268.0023-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Retificar
IPTU/NL SQL 126.268.0023-5 EXERCÍCIO 2025 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 126.268.0023-5 EXERCÍCIO 2025 NL 03 : Retificar
IPTU/NL SQL 126.268.0023-5 EXERCÍCIO 2020 NL 03 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2025/0038999-1
Recorrente: WILSON DRAGONETTI JUNIOR
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 113.534.0020-3 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 113.534.0020-3 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 113.534.0020-3 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 113.534.0020-3 EXERCÍCIO 2025 NL 02 , IPTU/NL SQL 113.534.0020-3 EXERCÍCIO 2024 NL 02 e IPTU/NL SQL 113.534.0020-3 EXERCÍCIO 2023 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0038999-1
IPTU - ÁREA CONSTRUÍDA - NÃO HÁ QUE SE FALAR EM BITRIBUTAÇÃO. IMÓVEIS APONTADOS DISTINTOS - DIFERENÇA DE ÁREA CONSTRUÍDA CORRESPONDENTE A QUADRA ESPORTIVA DE GRAMA SINTÉTICA. ART 12 DA LEI 10.235/86, COM REDAÇÃO DA LEI 14.256/06. ÁREA CONSIDERADA CONSTRUÍDA PARA FINS DE LANÇAMENTO DE IPTU. PAVIMENTAÇÃO CARACTERIZADA PELA INSERÇÃO DE COBERTURA OU REVESTIMENTO SOBRE O SOLO, COM FINALIDADE DE RESISTÊNCIA E ESTABILIDADE. GRAMA SINTÉTICA QUE REQUER PREPARAÇÃO PARA INSTALAÇÃO, NÃO SENDO SOMENTE SOBREPOSTA AO SOLO - RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE, E NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0038999-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, para na parte conhecida, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente e Relatora), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 113.534.0020-3 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 113.534.0020-3 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 113.534.0020-3 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 113.534.0020-3 EXERCÍCIO 2025 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 113.534.0020-3 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 113.534.0020-3 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2025/0041699-9
Recorrente: SONY PICTURES RELEASING OF BRASIL INC
Advogado(s): Dr(a) Marco Antonio Moreira Monteiro (OAB 210.388) Subseção (SP); Dr(a) Filipe Carra Richter (OAB 234.393) Subseção (SP); Dr(a) Leonardo Guimarães Perego (OAB 344.797) Subseção (SP); Dr(a) Lorenzo Midea Tocci (OAB 423.584) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.886.194-0, ISS/AII 6.886.193-1, ISS/AII 6.886.192-3, ISS/AII 6.886.202-4, ISS/AII 6.886.201-6, ISS/AII 6.886.200-8, ISS/AII 6.886.199-0, ISS/AII 6.886.198-2, ISS/AII 6.886.197-4, ISS/AII 6.886.196-6 e ISS/AII 6.886.195-8.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0041699-9
ISS - ITEM 17.01 - EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS - INOCORRÊNCIA. A caracterização da exportação de serviço se dá quando o tomador do serviço estiver no exterior e os efeitos do serviço prestado também ocorrer no exterior. Não comprovado. Aplicação do art. 2º, III, do Parecer Normativo SF nº 4/2016.
ISS - REEMBOLSO DE DESPESAS - DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Nos termos dos arts. 1º e 14 da Lei Municipal nº 13.701/2003, a base de cálculo do ISS é a receita bruta dos serviços prestados, vedada qualquer dedução, salvo hipóteses expressamente previstas em lei. O item 17.01 da lista anexa ? assessoria ou consultoria de qualquer natureza ? não figura entre as exceções legais.
MULTA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO CONHECIDO. As multas decorrem de condutas distintas ? falta de recolhimento do imposto e descumprimento de obrigação acessória (não emissão de NFS-e) ? ambas previstas na legislação municipal. O art. 15 da Lei nº 13.476/2002 prevê a aplicação conjunta das penalidades para cada infração. Inaplicável o princípio da consunção pois, havendo previsão legal, este Conselho não tem competência para afastar sua aplicação, nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005.
JUROS DE MORA. ILEGALIDADE. SELIC. NÃO CONHECIDO. A incidência de juros de mora aplicáveis ao imposto não pago no seu vencimento tem previsão no art. 1º, § 3º da Lei nº 10.734/1989, bem como no art. 21 da Lei nº 13.476/2002, dispositivos alterados pela Lei nº 18.095/2024. Nos termos da legislação municipal, até dezembro de 2024 aplica-se o IPCA e, a partir de janeiro de 2025, a Taxa Selic. Portanto, havendo previsão legal, este Conselho não tem competência para afastar sua aplicação, nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0041699-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, para na parte conhecida, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Conselheira Sarina Sasaki Manata (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.886.194-0: Manter
ISS/AII 6.886.193-1: Manter
ISS/AII 6.886.192-3: Manter
ISS/AII 6.886.202-4: Manter
ISS/AII 6.886.201-6: Manter
ISS/AII 6.886.200-8: Manter
ISS/AII 6.886.199-0: Manter
ISS/AII 6.886.198-2: Manter
ISS/AII 6.886.197-4: Manter
ISS/AII 6.886.196-6: Manter
ISS/AII 6.886.195-8: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Decisão   |   Documento: 145443015

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2025/0034015-1
Recorrente: MOISES CRUZ SOARES

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 053.269.0009-2 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 053.269.0009-2 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 053.269.0009-2 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 053.269.0009-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 053.269.0009-2 EXERCÍCIO 2024 NL 02 e IPTU/NL SQL 053.269.0009-2 EXERCÍCIO 2023 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0034015-1
IPTU. PAGAMENTO E EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM RELAÇÃO AOS EXERCÍCIOS DE 2020 A 2024. PREJUDICIALIDADE AO CONHECIMENTO DO RECURSO QUE, IPSO FACTO, NÃO PODE SER CONHECIDO. - EXERCÍCIO DE 2025. IMPUGNAÇÃO QUE SUSCITA EXISTÊNCIA DE IMUNIDADE NÃO DEDUZIDA PERANTE OS ÓRGÃOS DE DIREITO. PEDIDO QUE DEVE IMPERATIVAMENTE SER DEDUZIDO PERANTE DIMIS E POR ALI PROCESSADO ANTES DE EVENTUAL DEVOLUÇÃO AO CONTENCIOSO (INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 35-A, I, ?A?, DO DECRETO Nº 58.030/17, BEM ASSIM DOS ARTS. 81 E SEGUINTES DO DECRETO Nº 50.895/09). RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO, COM ENCAMINHAMENTO À DIJUL.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0034015-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 053.269.0009-2 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 053.269.0009-2 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 053.269.0009-2 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 053.269.0009-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 053.269.0009-2 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 053.269.0009-2 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2025/0034018-6
Recorrente: Moisés Cruz Soares

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 053.269.0009-2 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 053.269.0009-2 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 053.269.0009-2 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 053.269.0009-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 053.269.0009-2 EXERCÍCIO 2024 NL 02 e IPTU/NL SQL 053.269.0009-2 EXERCÍCIO 2023 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0034018-6
IPTU. PAGAMENTO E EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM RELAÇÃO AOS EXERCÍCIOS DE 2020 A 2024. PREJUDICIALIDADE AO CONHECIMENTO DO RECURSO QUE, IPSO FACTO, NÃO PODE SER CONHECIDO. - EXERCÍCIO DE 2025. IMPUGNAÇÃO QUE SUSCITA EXISTÊNCIA DE IMUNIDADE NÃO DEDUZIDA PERANTE OS ÓRGÃOS DE DIREITO. PEDIDO QUE DEVE IMPERATIVAMENTE SER DEDUZIDO PERANTE DIMIS E POR ALI PROCESSADO ANTES DE EVENTUAL DEVOLUÇÃO AO CONTENCIOSO (INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 35-A, I, ?A?, DO DECRETO Nº 58.030/17, BEM ASSIM DOS ARTS. 81 E SEGUINTES DO DECRETO Nº 50.895/09). RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO, COM ENCAMINHAMENTO À DIJUL.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0034018-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 053.269.0009-2 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 053.269.0009-2 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 053.269.0009-2 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 053.269.0009-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 053.269.0009-2 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 053.269.0009-2 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2025/0044617-0
Recorrente: GIZELA KISS DE MORAIS

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 111.317.0046-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0044617-0
IPTU. PEDIDO DE DESDOBRO. IMPUGNAÇÃO SOBRE SITUAÇÃO FÁTICA AL-TERADA EM EXERCÍCIO ANTERIOR E INTERPOSIÇÃO COMO IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO. INTERPOSIÇÃO POSTERIOR DE NOVO PEDIDO DE DES-DOBRO NO SETOR COMPETENTE. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. EN-CAMINHAMENTO PARA PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0044617-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto da Conselheira Fátima Pacheco Haidar (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente), pela Conselheira Maria Elise Sacomano e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 111.317.0046-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Recurso de Revisão para Admissibilidade

Despacho deferido   |   Documento: 145045335

Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6017.2025/0072250-0

Requerente:

INTERVENIÊNCIA ATIVIDADES DE COBRANÇAS E INFORMAÇÕES CADASTRAIS LTDA

CNPJ nº:

11.227.738/0005-36

CCM nº:

6.592.569-6

Advogado(s):

Dr. Pedro Henrique Pedrosa (OAB/PE 30.180); Dr. Rodrigo de Oliveira Marinho (OAB/AL 8.914 / OAB/PE 65.580); Dra. Cassiana Ferreira Barbosa (OAB/PE 66.116)

Assunto:

Pedido de extinção de processo administrativo em face da adesão ao PAT

Créditos recorridos:

ISS/AII 6.881.123-3, ISS/AII 6.881.124-1, ISS/AII 6.881.125-0, ISS/AII 6.881.126-8, ISS/AII 6.881.130-6, ISS/AII 6.881.131-4 e ISS/AII 6.881.132-2

DESPACHO:

1. A Requerente protocolou, em 22/10/2025, o Pedido de extinção do Processo administrativo nº 6017.2025/0033602-2 em razão da adesão ao Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários - PAT, conforme doc. nº 144802192.

2. De fato, em consulta aos sistemas informatizados desta Secretaria Municipal da Fazenda, constatou-se que a Recorrente formalizou, em 13/10/2025, a adesão ao PAT - Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários instituído pela Lei Municipal nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 50.513, de 20 de março de 2009, relativamente aos créditos tributários constituídos pelos Autos de Infração nº ISS/AII 6.881.123-3, ISS/AII 6.881.124-1, ISS/AII 6.881.125-0, ISS/AII 6.881.126-8, ISS/AII 6.881.130-6, ISS/AII 6.881.131-4 e ISS/AII 6.881.132-2, conforme demonstrado no Extrato Detalhado PAT nº 22062203-5 (doc. nº145045141).

3. Em vista do exposto e, em atenção ao disposto no artigo 29 e §§ da Portaria SF nº 213, de 26 de agosto de 2021 (RICMT), HOMOLOGO o pedido de extinção do processo administrativo formulado pela Requerente, para fins de inclusão dos créditos tributários discutidos no PAT.

4. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

28 de outubro de 2025

Despacho deferido   |   Documento: 145046451

Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6017.2025/0072260-7

Requerente:

INTERVENIÊNCIA ATIVIDADES DE COBRANÇAS E INFORMAÇÕES CADASTRAIS LTDA

CNPJ nº:

11.227.738/0004-55

CCM nº:

6.592.568-8

Advogado(s):

Dr. Pedro Henrique Pedrosa (OAB/PE 30.180); Dr. Rodrigo de Oliveira Marinho (OAB/AL 8.914 / OAB/PE 65.580); Dra. Cassiana Ferreira Barbosa (OAB/PE 66.116)

Assunto:

Pedido de extinção de processo administrativo em face da adesão ao PAT

Créditos recorridos:

ISS/AII 6.881.115-2, ISS/AII 6.881.116-0, ISS/AII 6.881.117-9, ISS/AII 6.881.118-7, ISS/AII 6.881.119-5, ISS/AII 6.881.120-9 e ISS/AII 6.881.121-7

DESPACHO:

1. A Requerente protocolou, em 22/10/2025, o Pedido de extinção do Processo administrativo nº 6017.2025/0033598-0 em razão da adesão ao Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários - PAT, conforme doc. nº 144805119.

2. De fato, em consulta aos sistemas informatizados desta Secretaria Municipal da Fazenda, constatou-se que a Recorrente formalizou, em 13/10/2025, a adesão ao PAT - Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários instituído pela Lei Municipal nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 50.513, de 20 de março de 2009, relativamente aos créditos tributários constituídos pelos Autos de Infração nº ISS/AII 6.881.115-2, ISS/AII 6.881.116-0, ISS/AII 6.881.117-9, ISS/AII 6.881.118-7, ISS/AII 6.881.119-5, ISS/AII 6.881.120-9 e ISS/AII 6.881.121-7, conforme demonstrado no Extrato Detalhado PAT nº 22062203-5 (doc. nº 145046253).

3. Em vista do exposto e, em atenção ao disposto no artigo 29 e §§ da Portaria SF nº 213, de 26 de agosto de 2021 (RICMT), HOMOLOGO o pedido de extinção do processo administrativo formulado pela Requerente, para fins de inclusão dos créditos tributários discutidos no PAT.

4. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

28 de outubro de 2025

Despacho deferido   |   Documento: 145049343

Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6017.2025/0072264-0

Requerente:

INTERVENIÊNCIA ATIVIDADES DE COBRANÇAS E INFORMAÇÕES CADASTRAIS LTDA

CNPJ nº:

11.227.738/0002-93

CCM nº:

6.592.567-0

Advogado(s):

Dr. Pedro Henrique Pedrosa (OAB/PE 30.180); Dr. Rodrigo de Oliveira Marinho (OAB/AL 8.914 / OAB/PE 65.580); Dra. Cassiana Ferreira Barbosa (OAB/PE 66.116)

Assunto:

Pedido de extinção de processo administrativo em face da adesão ao PAT

Créditos recorridos:

ISS/AII 6.881.103-9, ISS/AII 6.881.104-7, ISS/AII 6.881.105-5, ISS/AII 6.881.106-3, ISS/AII 6.881.110-1, ISS/AII 6.881.111-0 e ISS/AII 6.881.112-8

DESPACHO:

1. A Requerente protocolou, em 22/10/2025, o Pedido de extinção do Processo administrativo nº 6017.2025/0033594-8 em razão da adesão ao Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários - PAT, conforme doc. nº 144806965.

2. De fato, em consulta aos sistemas informatizados desta Secretaria Municipal da Fazenda, constatou-se que a Recorrente formalizou, em 13/10/2025, a adesão ao PAT - Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários instituído pela Lei Municipal nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 50.513, de 20 de março de 2009, relativamente aos créditos tributários constituídos pelos Autos de Infração nº ISS/AII 6.881.103-9, ISS/AII 6.881.104-7, ISS/AII 6.881.105-5, ISS/AII 6.881.106-3, ISS/AII 6.881.110-1, ISS/AII 6.881.111-0 e ISS/AII 6.881.112-8, conforme demonstrado no Extrato Detalhado PAT nº 22062203-5 (doc. nº 145049105).

3. Em vista do exposto e, em atenção ao disposto no artigo 29 e §§ da Portaria SF nº 213, de 26 de agosto de 2021 (RICMT), HOMOLOGO o pedido de extinção do processo administrativo formulado pela Requerente, para fins de inclusão dos créditos tributários discutidos no PAT.

4. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

28 de outubro de 2025

Despacho deferido   |   Documento: 145053329

Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6017.2025/0072266-6

Requerente:

INTERVENIÊNCIA ATIVIDADES DE COBRANÇAS E INFORMAÇÕES CADASTRAIS LTDA

CNPJ nº:

11.227.738/0007-06

CCM nº:

6.806.795-0

Advogado(s):

Dr. Pedro Henrique Pedrosa (OAB/PE 30.180); Dr. Rodrigo de Oliveira Marinho (OAB/AL 8.914 / OAB/PE 65.580); Dra. Cassiana Ferreira Barbosa (OAB/PE 66.116)

Assunto:

Pedido de extinção de processo administrativo em face da adesão ao PAT

Créditos recorridos:

ISS/AII 6.881.146-2 e ISS/AII 6.881.149-7

DESPACHO:

1. A Requerente protocolou, em 22/10/2025, o Pedido de extinção do Processo administrativo nº 6017.2025/0033599-9 em razão da adesão ao Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários - PAT, conforme doc. nº 144807882.

2. De fato, em consulta aos sistemas informatizados desta Secretaria Municipal da Fazenda, constatou-se que a Recorrente formalizou, em 13/10/2025, a adesão ao PAT - Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários instituído pela Lei Municipal nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 50.513, de 20 de março de 2009, relativamente aos créditos tributários constituídos pelos Autos de Infração nº ISS/AII 6.881.146-2 e ISS/AII 6.881.149-7, conforme demonstrado no Extrato Detalhado PAT nº 22062203-5 (doc. nº 145053162).

3. Em vista do exposto e, em atenção ao disposto no artigo 29 e §§ da Portaria SF nº 213, de 26 de agosto de 2021 (RICMT), HOMOLOGO o pedido de extinção do processo administrativo formulado pela Requerente, para fins de inclusão dos créditos tributários discutidos no PAT.

4. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

28 de outubro de 2025

Despacho indeferido   |   Documento: 145044034

Referência:

Recurso de Revisão nº 6017.2025/0071652-6

Recorrente:

PAULA BEREZIN

CPF nº:

***.986.228-**

SQL nº:

010.026.0021-9

Recorrida(s):

Decisões proferidas pela 3ª CJ nos Recursos Ordinários nº 6017.2024/0083662-7, 6017.2024/0083690-2 e 6017.2025/0035554-0

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

IPTU - SQL 010.026.0021-9 - Notificações de Lançamento 03K/2020, 03K/2021, 03K/2022, 03K/2023, 01/2024, 02/K/2024 e 01/2025

DESPACHO:

1. O Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

4. Sustenta a Recorrente que a decisão recorrida indeferiu o pedido sob o argumento de insuficiência de prova técnica acerca da metragem do imóvel; que houve equívoco na valoração da prova, pois foi apresentada Ata Notarial lavrada em 12/08/2024 no 2º Tabelionato de Notas - documento público, dotado de fé pública (Lei 8.935/1994) que descreve e comprova a metragem do imóvel, amparada por planta e memorial descritivo assinados por engenheiro civil; que ao desconsiderar esse conjunto probatório, manteve-se um cadastro dissociado da realidade, resultando em base de cálculo superestimada e cobrança excessiva de IPTU; que os lançamentos dos IPTUs ao longo das últimas décadas acostados novamente demonstram à saciedade que houve equívoco da Municipalidade já que desde sempre (1940) e por mais de 2 décadas a área lançada foi de 177 m2.

5. Todavia, em que pese a irresignação da Recorrente, o presente recurso não merece prosperar pelos seguintes motivos:

5.1. Ausência de indicação da decisão paradigma e a demonstração precisa da divergência interpretativa: a Recorrente limitou-se a combater os lançamentos fiscais sem demonstrar, entretanto, a divergência de interpretação que a decisão recorrida teria dado à legislação tributária, tampouco indicou a decisão paradigmática proferida por outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas deste Tribunal Administrativo que a caracterizaria, em desatendimento ao prescrito no art. 49 da Lei Municipal nº 14.107/2005, o que inviabiliza a interposição do presente recurso. Com efeito, a função do Recurso de Revisão é dirimir eventual divergência de interpretação da legislação tributária entre as Câmaras Julgadoras, de modo que é dever legal do Contribuinte demonstrar este dissenso interpretativo sob pena de não admissão do recurso, o que é o caso dos autos. Insta esclarecer, por oportuno, que não se admite a utilização do Recurso de Revisão como 3ª Instância Administrativa, conforme precedentes deste CMT. Confira-se a título de exemplo: EMENTA - RECURSO DE REVISÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PREMISSAS FÁTICAS DISTINTAS. RECURSO DE REVISÃO NÃO PODE SER MANEJADO COMO TERCEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO (RECURSO DE REVISÃO nº: 6017.2016/0009039-6);

5.2. Matéria fática: ademais, a análise e julgamento de tal matéria (área construída do imóvel em questão), por ser eminentemente fática, passaria, necessariamente, pela revisitação das provas coligidas aos autos, o que é defeso às Câmaras Reunidas em sede de Recurso de Revisão. Veja-se: NÃO CONHECIMENTO - REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICA INCOMPATÍVEL COM A VIA DO RECURSO DE REVISÃO - MANUTENÇÃO DO CANCELAMENTO DA NL ITBI-IV nº [...]. Sempre que houver uma decisão, em sede de recurso ordinário, cujo fundamento esteja embasado em matéria fática, a interposição de recurso de revisão não acarretará modificação no resultado prático dessa decisão, não se justifica o recurso de revisão que visa apenas evitar a formação de um precedente jurisprudencial. (Recurso de Revisão nº 2008-0.252.770-8.)

6. Diante de todo o exposto, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao recurso.

7. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo para interposição do presente Recurso de Revisão.

8. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

28 de outubro de 2025

Despacho indeferido   |   Documento: 145104719

Referência:

Recurso de Revisão nº 6017.2025/0039102-3

Recorrente:

SG - VIAGENS E TURISMO LTDA

CNPJ nº:

06.039.668/0001-29

CCM nº:

3.278.286-1

Advogado(s):

Não há advogado constituído nos autos

Recorrida:

Decisão proferida pela 1ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0006111-2

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ISS/AII 6.874.583-4, ISS/AII 6.874.584-2, ISS/AII 6.874.585-0 e ISS/AII 6.874.586-9

DESPACHO:

1. O Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

4. PONTOS DE DIVERGÊNCIA - EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS E DECADÊNCIA PARCIAL, COM BASE NO ART. 150, § 4º, DO CTN. Sustenta a Recorrente que a decisão que negou provimento ao recurso ordinário incorreu em manifesta violação à Lei Complementar nº 116/2003, art. 2º, I, e ao art. 156, §3º, II da Constituição Federal, que expressamente excluem da incidência do ISS as exportações de serviços para o exterior do País; que o ponto central da controvérsia reside no critério espacial da incidência, conforme artigo 2º, inciso I, da LC nº 116/2003, dispõe que: “Art. 2º O imposto não incide sobre: I - as exportações de serviços para o exterior do País;”; que a ratio legis do dispositivo é clara: os serviços efetivamente prestados no exterior, a tomadores estrangeiros, não estão sujeitos à tributação pelo ISS, por configurarem hipótese de exportação de serviços, assim, o que se deve verificar é o local da prestação dos serviços e onde se verifica o seu resultado, sobre o que, aliás, já se manifestou o E. STJ no Resp nº 831.124/RJ; que a LC 116/03 determinou que o resultado do serviço deverá ocorrer no exterior, ou seja, para fins de determinação de isenção do ISS nas exportações de serviços, importa saber o local da fruição da utilidade/benefício decorrente do serviço prestado; que as Câmaras Reunidas do Conselho Municipal de Tributos de São Paulo reconheceram a isenção do ISS sobre serviços de consultoria prestados a fundos de investimentos localizados no exterior (PA 2011-0.125.786-1); que nesse caso, o órgão considerou que o “resultado do serviço” deve ser entendido como a utilidade do serviço e, portanto, concluiu que os serviços de consultoria produziram resultado para tomador localizado no exterior, estando isentos do ISS; que, in casu, ao contrário do que entendeu a r. decisão que negou provimento ao Recurso Ordinário, o serviço prestado pela Recorrente não consiste em agenciamento interno ou atendimento local, mas sim na representação comercial da empresa estrangeira junto a clientes brasileiros interessados na contratação de veículos fora do território nacional; que o serviço, embora formalizado por meio de estrutura instalada no Brasil, tem como resultado prático e econômico a fruição da locação no exterior, sem qualquer repercussão tributável no Brasil; que a remuneração decorre exclusivamente do êxito na contratação de serviço executado no exterior, não havendo prestação, tampouco fruição, em solo nacional; quanto à decadência, defende a Recorrente a decadência parcial, com base no art. 150, § 4º, do CTN, pois, tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação com pagamento antecipado e sem indícios de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial é de cinco anos a contar do fato gerador.

5. Entretanto, em que pese a irresignação da Recorrente, o presente recurso não merece prosperar, em relação à exportação de serviços, pelos seguintes motivos:

5.1. Ausência da demonstração, de forma precisa, da divergência de interpretação da legislação tributária entre a decisão recorrida e a decisão proferida no Processo Administrativo nº 2011-0.125.786-1, conforme exigido pelo art. 49 da Lei Municipal nº 14.107, de 2005. Com efeito, a simples indicação da decisão paradigma não é suficiente para a admissibilidade do presente recurso, devendo ser demonstrado o dissenso interpretativo por meio do cotejo analítico entre as referidas decisões, de maneira que se possa identificar, de forma clara, a divergência interpretativa, o que não ocorreu no presente caso;

5.2. Ademais, não há similitude fático-jurídica entre a decisão recorrida e a decisão nº 2011-0.125.786-1, de modo que também não serve de paradigma, neste caso. De fato, a decisão recorrida trata da lavratura de Autos de Infração para a constituição de créditos tributários de ISS incidentes sobre a prestação de serviços enquadrados no subitem 9.02 da Lista de Serviços anexa ao art. 1º da Lei Municipal nº 13.701/03 - Código de Tributação 07109 (Agenciamento e intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagem e congêneres) e no subitem 17.06 - Código de Tributação 02496 (Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários), sendo proferida sob a vigência do Parecer Normativo SF nº 4, de 09/11/2016 que externou o entendimento da Administração Tributária Paulistana a respeito da exportação de serviços prevista no artigo 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 116/2003. Já a decisão nº 2011-0.125.786-1, ao contrário da decisão recorrida, cuidou de lançamentos que cobravam ISS decorrente da prestação de serviços enquadrados no subitem 15.01 (Administração de fundos quaisquer) da Lista de Serviços Municipal, e cuja decisão foi proferida em 26/10/2012, muito antes, portanto, da vigência do Parecer Normativo SF nº 04/2016 no qual se fundamentou a decisão recorrida. Conclui-se, portanto, que a decisão apontada como paradigma foi produzida sob outra óptica jurídica, de sorte que a comparação, para fins de identificação de divergência de interpretação da legislação tributária, in casu, restou prejudicada;

5.3. Insta esclarecer, por oportuno, que a jurisprudência deste Colegiado firmou-se no sentido de que a análise a respeito da exportação ou não de um serviço só é possível pelo exame probatório, ou seja, a análise deve ser feita caso a caso, contrato a contrato, para que se verifique se a hipótese analisada se subsumi, ou não, ao previsto no parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 116/2003 e no Parecer Normativo SF nº 04/2016, noutros termos, há de se verificar caso a caso se o resultado aqui se verificou ou não. Neste sentido, o próprio Parecer Normativo SF nº 04/2016, norma interpretativa, prevê em seu art. 3º a necessidade de comprovação da exportação através de um conjunto probatório. Todavia, não se admite em sede de Recurso de Revisão que as Câmaras Reunidas se debrucem, novamente, sobre os elementos de prova produzidos nos autos, mas sim, defina qual a melhor interpretação a ser dada a determinada norma/tese jurídica, conforme precedentes. Confira-se a título de exemplo: EMENTA - RECURSO DE REVISÃO - ISSQN - EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS - APLICAÇÃO LEGAL QUE EXIGE ANÁLISE DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS COMO CONTRATOS, INVOICES E NOTAS FISCAIS - VERIFICAÇÃO FÁTICA QUE NÃO SE COADUNA COM O OBJETIVO DO RECURSO DE REVISÃO - INTERPRETAÇÃO DEFINIDA EM PARECER DA SECRETARIA DE FINANÇAS CONSUBSTANCIANDO NORMA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL TORNANDO IRRELEVANTE EVENTUAIS DIVERGÊNCIAS ANTERIORES - RECURSO NÃO CONHECIDO. (Recurso de Revisão nº 6017.2015/0000519-2).

5.4. Cabe esclarecer, por fim, que a decisão judicial colacionada pela Recorrente não se presta a demonstrar a divergência de interpretação da legislação tributária apta a ensejar o presente recurso, mas somente decisões administrativas prolatadas por outras Câmaras Julgadoras ou as Câmaras Reunidas deste Tribunal Administrativo, conforme disposto no artigo 49 da Lei Municipal nº 14.107, de 2005. Eis o teor da norma: Cabe recurso de revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas

6. Quanto à decadência, o recurso também não merece prosseguir, visto que a Recorrente limitou-se a combater os lançamentos em questão sem demonstrar, contudo, a divergência de interpretação que a decisão recorrida teria dado à legislação tributária, tampouco indicou a decisão paradigmática proferida por outras Câmaras Julgadoras ou Câmaras Reunidas deste Tribunal Administrativo que a caracterizaria, em descumprimento ao prescrito no art. 49, da Lei Municipal nº 14.107, de 2005.

7. Diante de todo o exposto, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao recurso.

8. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo para interposição do presente Recurso de Revisão.

9. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

28 de outubro de 2025

Despacho indeferido   |   Documento: 145145064

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2025/0039446-4

Recorrente:

GIROCARTAS PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA

CNPJ nº:

68.155.092/0001-12

CCM nº:

2.085.481-1

Advogado(s):

Dr. Alfredo Bernardini Neto (OAB/SP 231.856)

Recorrida:

Decisão proferida pela 4ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0023909-4

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ISS/AII 6.886.304-7

DESPACHO:

1. O Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

4. Sustenta a Recorrente que a decisão proferida pela 4ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0023909-4 (doc. nº 129793303) diverge da interpretação dada à legislação tributária na decisão proferida pela 1ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 2014-0.304.566-2 (doc. nº129793303), ora apresentada como paradigmática.

5. PONTO DE DIVERGÊNCIA - DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - DA CONTRARIEDADE CONTIDA NO ENTENDIMENTO PROFERIDO PELA C. CÂMARA JULGADORA QUANTO AO TÓPICO “DA MULTA CONFISCATÓRIA EXIGIDA NOS AUTOS DE INFRAÇÃO - CRISTALINA BOA-FÉ DO CONTRIBUINTE - NECESSIDADE DE RELEVAÇÃO DA MULTA”. Alega a Recorrente que a decisão recorrida optou por entender que a multa aplicada pelo fisco em 50% atende a forma do artigo 14, V, alínea ‘a’ da Lei Municipal nº 13.746/02, e que a sua aplicação independe da constatação de eventual prejuízo ao Erário; que, entretanto, este Conselho já se manifestou favoravelmente à não aplicação da multa; que diante do princípio da Proporcionalidade que vigora soberano em nosso ordenamento jurídico, figurando como diretriz para a Administração Pública, salta aos olhos a aplicação de penalidade tão excessiva como a imposta à Recorrente; que para se cumprir a regra da Proporcionalidade certamente se deve levar em conta o valor do prejuízo em analise, de forma a não se aplicar um valor ou porcentagem equivalente ao montante exigido; que, in casu, a finalidade punitiva está sendo preterida por uma finalidade arrecadatória, e mais do que ferir o Princípio da Proporcionalidade, acaba, segundo nossa doutrina, violando o Princípio da Razoabilidade, pois a multa fixada no presente auto de infração tem nítido efeito confiscatório; que a multa, como instrumento de arrecadação tributária, observará as diretrizes fixadas pelo Sistema Constitucional Tributário, dentre as quais se encontra plasmado o princípio da Vedação da Tributação com Efeito de Confisco, encartado no artigo 150, inciso IV, da Constituição Federal; que a vedação contida no comentado preceito constitucional no que tange à multa, uma vez que esta é consectário do tributo, seguindo a mesma sistemática constitucional para ele prevista, pois de nenhum sentido seria o Princípio Constitucional da Vedação da Tributação com efeito de Confisco se por meio de multa, ou mesmo dos juros, o Fisco pudesse manipular as limitações impostas pelo Texto Magno, de forma a promover odiosa desapropriação sob o pretexto de tributação; que para corroborar este entendimento apresenta o voto vencedor proferido no julgamento do Recurso Ordinário nº 2014-0.304.566-2 pela C. 1ª Câmara Julgadora (Decisão Paradigma).

5.1. Todavia, em que pese o esforço argumentativo da Recorrente, o presente recurso não merece acolhimento, visto que a decisão nº 2014-0.304.566-2 - 1ª CJ não serve de paradigma, neste caso, por ausência de similitude fático-jurídica com a decisão recorrida, de modo que não podem ser comparadas para fins de demonstração do dissenso interpretativo, nos termos do art. 49 da Lei Municipal nº 14.107/2005;

5.2. De fato, na decisão indicada como paradigma tratou-se de Auto de Infração - AINF lavrado dentro do regime tributário do Simples Nacional, cuja penalidade é regida pela legislação tributária federal (Lei Complementar nº 123/2006, Lei Federal nº 9.430/96 e Resolução nº 94/2011 do CGSN); diferentemente da decisão recorrida, cujo lançamento ora combatido se refere ao regime normal de tributação, cuja penalidade vem disciplinada pela legislação tributária paulistana (art. 14, inciso V, alínea “a” da Lei Municipal nº 13.476/2002, com a redação da Lei Municipal nº 15.406/2011). Logo, as decisões são divergentes em razão dos contextos processuais que se apresentaram em cada caso concreto. As situações fáticas e jurídicas abordadas nas decisões mostram-se distintas e, por consequência, não são suscetíveis de comparação para o fim pretendido pela Recorrente.

6. Diante do exposto, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao recurso.

7. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo.

8. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

29 de outubro de 2025

Despacho indeferido   |   Documento: 145230570

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2025/0040236-0

Recorrente:

GILBERTO DE SOUSA SILVA - ME

CNPJ nº:

10.396.030/0001-12

CCM nº:

3.820.671-4

Advogado(s):

Dra. Laura Leoni Pinto (OAB/SP 311.406)

Recorrida(s):

Decisão proferida pela 1ª CJ nos Recursos Ordinários nº 6017.2024/0110633-9 e 6017.2024/0110637-1

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ISS/AII 6.874.643-1 e AINF 02900071070111100000024202384

DESPACHO:

1. O presente Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

4. Sustenta a Recorrente que a decisão proferida pela 1ª CJ nos Recursos Ordinários nº 6017.2024/0110633-9 e 6017.2024/0110637-1 (docs. nº 145229127 e 145229228) diverge da interpretação dada à legislação tributária na decisão proferida pela 4ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2016/0017682-7 (doc. nº 130085487), ora apresentada como paradigmática.

5. PONTO DE DIVERGÊNCIA - EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. Sustenta a Recorrente que a decisão ora recorrida negou o reconhecimento da exportação de serviços prestados por empresa nacional à tomadora estrangeira, ao argumento de que o interesse econômico estaria localizado no Brasil, com base na interpretação do art. 2º, inciso III, do Parecer Normativo SF nº 04/2016; que essa interpretação contraria frontalmente decisões já proferidas por outras Câmaras Julgadoras do próprio CMT, que reconhecem a não incidência do ISS sobre serviços prestados a tomadores no exterior, ainda que com execução parcial no Brasil, desde que o resultado útil ocorra no estrangeiro; que conforme estabelecido no Processo nº 6017.2016/0017682-7 (Decisão Paradigma), a imunidade do ISS na exportação de serviços (art. 156, § 3º, II, da CF/88 e art. 2º, I, da LC 116/2003) aplica-se quando o resultado do serviço, entendido como a fruição econômica ou utilidade para o tomador, ocorre fora do território nacional; que no caso paradigma, o CMT-SP assentou que o resultado de serviços de gestão financeira se materializa no exterior, ainda que a execução ocorra no Brasil, pois o proveito econômico (lucro) é fruído pelo tomador estrangeiro; que esse entendimento foi respaldado pela doutrina e pela jurisprudência do TJ-SP, que define o "resultado" como o local da utilidade gerada pela prestação, onde se concretiza o proveito econômico; que no presente caso, os serviços de consultoria empresarial prestados pela Recorrente à tomadora estrangeira (Singapura) atendem integralmente aos critérios do precedente; pois a Recorrente atuou como representante da matriz estrangeira para identificar oportunidades de negócios exclusivamente voltados ao mercado internacional, com decisões estratégicas centralizadas em Singapura; que a decisão recorrida incorreu em grave erro ao aplicar rigidamente o Parecer Normativo SF nº 04/2016, ignorando que o CMT-SP não está vinculado a pareceres infralegais para afastar a imunidade constitucional, conforme explicitado no Processo nº 6017.2016/0017682-7, ademais, a exigência de comprovação documental exaustiva (art. 3º do Parecer 04/2016) foi cumprida com a juntada de contratos, e-mails e traduções juramentadas, que demonstram inequivocamente que o interesse econômico recaiu sobre o mercado externo.

6. Todavia, em que pesem a irresignação e esforço argumentativo da Recorrente, o presente recurso não merece prosperar pelos seguintes motivos:

6.1. A jurisprudência deste Tribunal Administrativo consolidou-se no sentido de que a análise a respeito da exportação ou não de um serviço só é possível pelo exame probatório, ou seja, a análise deve ser feita caso a caso, contrato a contrato, para que se verifique se a hipótese analisada se subsumi, ou não, ao previsto no parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 116/2003 e ao Parecer Normativo SF nº 04/2016. Noutros termos, há de se verificar caso a caso se o resultado aqui se verificou ou não. Neste sentido, o próprio Parecer Normativo SF nº 04/2016, norma interpretativa, prevê em seu art. 3º a necessidade de comprovação da exportação através de um conjunto probatório. Ocorre que não se admite em sede de Recurso de Revisão que as Câmaras Reunidas se debrucem, novamente, sobre as provas produzidas nos autos, visto que o objeto do Recurso de Revisão é dirimir o dissenso interpretativo sobre determinada norma/tese jurídica, e não aplicar a referida norma a casos específicos, reanalisando e revalorando o conjunto probatório, conforme precedentes deste CMT. Confira-se a título de exemplos: (i) EMENTA - RECURSO DE REVISÃO - ISS EXPORTAÇÃO - APLICAÇÃO DO ART. 2, I, DA LC 116/03 - DIVERGÊNCIA DO CONCEITO DE RESULTADO - INVIABILIDADE DE REVISÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS EM SEDE DE RECURSO DE REVISÃO - PRECEDENTES - AUSÊNCIA DE APONTAMENTO PRECISO DA DIVERGÊNCIA - NÃO CUMPRIMENTO DO ART. 49, §1º, DA LEI MUNICIPAL 14.107/2005. 1. Consoante o enunciado sumular n° 5, as Câmaras Reunidas podem reexaminar somente o juízo positivo de admissibilidade do Recurso de Revisão exarado pela Presidência. 2. Os casos de exportação de exportação de serviço demandam análise casuística, impedindo, portanto, a reanálise das provas dos pressupostos fáticos em Câmaras Reunidas em sede de recurso de revisão - Precedentes. 3. A parte não se incumbiu do ônus previsto no art. 49, §1º, da Lei Municipal 14.107/2005, uma vez que não houve a demonstração precisa da divergência. 4. Recurso não conhecido. (Recurso de Revisão nº 6017.2016/0008564-3); (ii) EMENTA RECURSO DE REVISÃO - ISSQN - EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS - APLICAÇÃO LEGAL QUE EXIGE ANÁLISE DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS COMO CONTRATOS, INVOICES E NOTAS FISCAIS - VERIFICAÇÃO FÁTICA QUE NÃO SE COADUNA COM O OBJETIVO DO RECURSO DE REVISÃO - INTERPRETAÇÃO DEFINIDA EM PARECER DA SECRETARIA DE FINANÇAS CONSUBSTANCIANDO NORMA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL TORNANDO IRRELEVANTE EVENTUAIS DIVERGÊNCIAS ANTERIORES - RECURSO NÃO CONHECIDO. (Recurso de Revisão nº 6017.2015/0000519-2);

6.2. Demais disto, a decisão nº 6017.2016/0017682-7 - 4ª CJ (Decisão Paradigma) não serve de paradigma, neste caso concreto, em razão da ausência de similitude fático-jurídica com a decisão recorrida;

6.2.1. De fato, a decisão recorrida refere-se a lançamentos que cobram ISS decorrente da prestação de serviços enquadrados no subitem 17.01 da Lista de Serviços constante do art. 1º da Lei Municipal nº 13.701/2003 - Código de Serviço 03115 (Assessoria ou consultoria de qualquer natureza não contida em outros itens desta lista) os quais foram considerados não exportados pela 1ª Câmara Julgadora à luz do art. 2º, III, do Parecer Normativo SF nº 04, de 09/11/2016 ( para os serviços previstos nos itens 10 e 17 da Lista de Serviços - “Serviços de intermediação e congêneres” e “Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres”, se uma das partes intermediadas, os respectivos bens ou os interesses econômicos estiverem localizados no Brasil). Veja-se ementa do julgado recorrido: EMENTA - ISS. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. SUBITEM 17.01 DA LISTA DE SERVIÇOS DA LEI 13.701/03. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. APLICABILIDADE DO PARECER NORMATIVO SF Nº 04/2016. LOCAL DA OCORRÊNCIA DO INTERESSE ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE PROVAS DOCUMENTAIS. Ainda que as provas juntadas sirvam para demonstrar a estrita relação jurídica com empresa sediada no exterior, a Recorrente não foi apta a comprovar documentalmente e de forma inequívoca de que a assessoria por ela realizada não possui relação com o território nacional, a fim de demonstrar a efetiva exportação de serviços nos termos da legislação tributária municipal. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO;

6.2.2. Por outro lado, a decisão prolatada pela 4ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2016/0017682-1 (Decisão Paradigma) tratou-se da lavratura de Autos de Infração para cobrança de ISS incidente sobre a prestação de serviços enquadrados no subitem 15.01 - Código de Tributação 05771 (Administração de fundos quaisquer), cuja aplicação pelo Parecer Normativo SF nº 04/2016 se deu pelo art. 2º, IV (para o serviço previsto no subitem 15.01 da Lista de Serviços - “Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres”, se houver investimento ou aquisição no mercado nacional.). Naquele caso concreto, diante dos elementos de prova apresentados pelas partes, entendeu a 4ª Câmara Julgadora por considerar exportados os serviços autuados;

6.2.3. Ademais, a divergência apontada pela Recorrente está registrada em posicionamento vencido em face da apresentação de Declaração de Voto cujo fundamento foi o vencedor, por maioria, conforme excertos extraídos da referida Declaração de Voto: “Assim, a conjugação do texto desses dois artigos, 96 e 100, do CTN, leva à conclusão de que os pareceres normativos - atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas - estão abrangidos pelo conceito de “legislação tributária” para os fins de aplicação do parágrafo único do artigo 53 da Lei Municipal n° 14.107, de 2005. [...] Logo, com a devida vênia dos que palmilham em sentido contrário, penso que este tribunal administrativo não pode afastar a aplicação do Parecer Normativo SF n° 4, de 2016, à luz do parágrafo único do artigo 53 da Lei n° 14.107, de 12 de dezembro de 2005. [...] Portanto, o resultado do serviço ocorre no local em que se encontra a pessoa, o bem material ou imaterial sobre o qual recai a ação do prestador do serviço e, por consequência, onde se concretiza o produto ou a utilidade gerada em consequência direta da realização de uma das atividades-fim delimitadas nos itens da lista anexa à Lei Complementar nº 116, de 2003. O resultado do serviço não se confunde com a sua fruição, que poderá ocorrer em outro local e posteriormente à consumação do fato gerador do tributo. Logo, não me parece razoável condicionar a apuração do local do resultado do serviço e, por consequência, a caracterização da exportação, a um evento futuro e incerto. [...] Portanto, acompanho o voto do Senhor Relator quanto ao resultado, visto que por outra via também considero configurada a exportação dos serviços abarcados pelos Autos de Infração nº [...].” (grifamos) Confira-se a Ementa e o Acórdão da respectiva decisão paradigma: EMENTA - ISS. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. DECADÊNCIA PARCIAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTAGEM NOTA A NOTA. SÚMULA 01 DO CMT. EFEITO VINCULATIVO DO PARECER NORMATIVO N. 04/2016 JUNTO AO EG. CMT. CONFIGURAÇÃO DE EXPORTAÇÃO, COM RESULTADO NO EXTERIOR. GESTÃO DE ATIVOS. NÃO INCIDÊNCIA DO ISS. NÃO CONHECIMENTO DE MATÉRIAS FORA DA COMPETÊNCIA DO CMT. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E PROVIDO. “ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos: A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e na parte conhecida DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Antonio Carlos de Almeida Amendola (Relator), subscrito pelo Conselheiro Lucio Masaaki Yamazato (Presidente), pela Conselheira Débora Grubba Lopes, pela Conselheira Shirley Fernandes Marcon Chalita, pelo Conselheiro Paulo Henrique Aires Gonçalves (Vice-Presidente) e pela Conselheira FÁTIMA PACHECO HAIDAR. Declaração de voto apresentada pelo Conselheiro Paulo Henrique Aires Gonçalves, subscrito pelos Conselheiros Lucio Masaaki Yamazato, Débora Grubba Lopes e Shirley Fernandes Marcon Chalita.”

7. Diante de todo o exposto, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao recurso.

8. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo.

9. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

30 de outubro de 2025

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 145436672

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 APROVO a prestação de contas de diárias do processo 6017.2025/0065811-9, em nome de Fabiano Martins de Oliveira, no período de 22 a 24 de outubro de 2025, no valor de R$ 1.780,00 (um mil setecentos e oitenta reais).

Subsecretaria da Receita Municipal

Portaria   |   Documento: 145376469

PORTARIA SF/SUREM nº 77, de 03 de novembro de 2025.

Designa Auditor Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015,

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Auditor Fiscal Tributário Municipal - AFTM Silvio José Soares - RF nº 685.985-2, lotado na Divisão de Controle de Qualidade - DICOQ, para realizar, sem prejuízo das suas demais funções e do cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, a atividade de análise prevista pela CAF de 31/10/2025 referente às revisões de operação de fiscalização referenciadas pelos SEIs nº 6017.2025/0037150-2 e nº 6017.2025/0069727-0.

Art. 2º A atividade descrita no artigo 1º possui um grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida na Tabela Anexa II, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos no dia 31/10/2025.

Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - COD. 07

Despacho Documental   |   Documento: 145396338

6017.2025/0000033-4 - O Diretor da Divisão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários - DICAM, do Departamento de Cadastros - DECAD, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal de Fazenda - SF, promove o cadastramento de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, nos termos do § 3º do Art. 5º do Decreto Nº 56.223, de 1º de julho de 2015, com a redação do Decreto Nº 56.881, de 18 de março de 2016, dos contribuintes a seguir:

*CNPJ *CCM *Razão Social:

* 11.684.887/0001-09 * 4.046.903-4 * EDGAR PATES ARAUJO 14689637830
* 11.877.018/0001-92 * 6.171.338-4 * ONDINA ALVES DE OLIVEIRA DA SILVA 04546483830
* 11.894.775/0001-74 * 4.945.001-8 * MANOEL VIEIRA CARLOS 16642414268
* 11.907.923/0001-48 * 4.083.508-1 * JOSE CARLOS SILVA 2859519807
* 11.918.100/0001-18 * 4.083.750-5 * ALAERCIO JOSE LEITE 28909975881
* 11.943.737/0001-64 * 4.084.250-9 * GILDETE NUNES DE SOUZA 12451629851
* 11.951.213/0001-15 * 4.084.464-1 * 11.951.213 IDELFONCIO DA SILVA LIMA
* 12.074.723/0001-14 * 4.099.130-0 * GRACE LAGOA 70310785804
* 12.133.935/0001-25 * 4.100.663-1 * MARIA ADELAIDE BARIONI DACAR 9290810807
* 12.159.064/0001-19 * 4.109.762-9 * SELMA DA SILVA 21274181828
* 12.284.209/0001-03 * 4.112.131-7 * ROSA IITAKA TSUKAMOTO 21387661876
* 12.697.668/0001-19 * 4.171.487-3 * NELCY APARECIDA BERTUOL 14893997807
* 12.721.927/0001-08 * 4.172.308-2 * HELENA MARCIONILA DE SANTANA BOMFIM 03159405818
* 12.823.429/0001-68 * 4.189.806-0 * MATEUS FERNANDES ROMERO 12596946823
* 13.154.492/0001-11 * 4.232.886-1 * LUIS ALBERTO RODRIGUES JUNIOR 24806121800
* 13.378.548/0001-11 * 4.255.473-0 * ISRAEL ALVES DOS SANTOS 61718386915
* 13.422.519/0001-00 * 4.257.303-3 * CRISTIANA RODRIGUES SOUTO 14375211857
* 13.572.993/0001-18 * 4.277.012-2 * DENIS MARCEL RODA 24879404845
* 13.649.981/0001-44 * 4.290.545-1 * IVAN DOS SANTOS RIGOTA 29643439852
* 13.804.362/0001-87 * 4.311.808-9 * MARIA EDILEUZA COSTA DOS SANTOS 28788009823
* 13.975.227/0001-02 * 4.338.117-0 * 13.975.227 PAULO ROBERTO DE ARAUJO
* 13.984.086/0001-86 * 4.338.551-6 * JOSE CARLOS ALVES 92121802800
* 14.214.584/0001-02 * 4.366.405-9 * VERONICA MARIA CONCEICAO 31416974857
* 14.236.881/0001-59 * 4.367.526-3 * VANDERLEY DA SILVA 68794363587
* 14.330.528/0001-33 * 4.382.180-4 * JOSE FLAVIO DE CARVALHO GUIMARAES 26725318894
* 14.431.069/0001-84 * 4.392.502-2 * TIAGO BARRETO VAN TOL 34399152800
* 14.604.534/0001-31 * 4.415.094-6 * ANTONIA MARIA DE SOUZA 21966369832
* 14.624.556/0001-63 * 4.418.901-0 * JUSSARA MARQUES 08332831890
* 14.678.820/0001-41 * 4.428.397-0 * FRANCISCO TABAJARA DE AGUIAR NETO 86591231315
* 14.686.538/0001-06 * 4.428.838-7 * SANDRA MUNHOZ RODRIGUES RUIS 25575412814
* 14.704.723/0001-86 * 4.429.819-6 * 14.704.723 THAIS MAKIYAMA DE BARROS
* 14.746.809/0001-71 * 4.435.318-9 * ALEXANDRE ANDRE DE JESUS 26975976899
* 14.852.463/0001-96 * 4.449.903-5 * PAULO HENRIQUE ARAUJO FERREIRA 31975386841
* 15.095.715/0001-42 * 4.477.577-6 * MARIA PATRICIA CAJAS MAZZUTTI 16112941856
* 15.256.832/0001-40 * 4.494.269-9 * 15.256.832 THIARA PIMENTA DA SILVA
* 15.307.107/0001-54 * 4.501.453-1 * DAYSE DA FONSECA MARTINS 38192583880
* 15.369.496/0001-42 * 4.510.195-7 * MARIA REGINA SA MOREIRA CANOVA 38905508863
* 15.404.453/0001-50 * 4.511.524-9 * EDSON KLEIN CARVALHO 27186247873
* 15.451.623/0001-58 * 4.518.946-3 * MIRIAM HELENICE DE CARVALHO JANJACOMO 04159260845
* 15.699.490/0001-33 * 4.548.709-0 * DEUJAMIM DUARTE DA SILVA 08675973802
* 15.750.442/0001-22 * 4.553.102-1 * RAFAEL WILLIANS FERNANDES LUIZ 27934869819
* 15.840.892/0001-06 * 4.560.103-8 * 15.840.892 NILTON KIYONOBU KOMESU
* 16.096.797/0001-02 * 4.561.136-0 * ANA RODRIGUES DE LIMA 17797695806
* 16.443.182/0001-05 * 4.573.317-1 * ELIAS JOSE CELESTINO 14563143863
* 16.518.184/0001-16 * 4.567.668-2 * 16.518.184 VERONICA PINTO CANCARI
* 16.728.052/0001-19 * 4.592.350-7 * 16.728.052 ADLER BOMFIM RODRIGUES
* 16.866.863/0001-86 * 4.607.270-5 * 16.866.863 BELMIRO REIS SILVA
* 16.949.568/0001-93 * 4.615.947-9 * EVALDO CARLOS BARRETO LUNA 11328526844
* 16.982.410/0001-15 * 4.619.560-2 * 16.982.410 ANA MARIA FERREIRA GONCALVES
* 17.049.430/0001-09 * 4.627.998-9 * 17.049.430 WAGNER VIEIRA DIAS
* 17.224.008/0001-34 * 4.646.193-0 * ANTONIO JOSE DE SOUSA CARDOSO 25781022287
* 17.255.956/0001-37 * 4.650.161-4 * WELLINGTON JOSE SILVA 22571745859
* 17.408.120/0001-25 * 4.667.541-8 * 17.408.120 SILVANA DA SILVA CARMO DE SOUZA
* 17.741.127/0001-64 * 4.703.773-3 * 17.741.127 MIGUEL SILVA DOS SANTOS
* 17.840.103/0001-62 * 4.712.744-9 * MARIANA BARROS DA SILVA 09839899740
* 17.841.353/0001-17 * 4.712.850-0 * MAGALI AUGUSTO PERDIGAO 08855806807
* 18.006.911/0001-91 * 4.734.949-2 * ANA CLAUDIA VANIQUI DE SANTANA 33324489865
* 18.105.416/0001-30 * 4.746.175-6 * 18.105.416 ESTELIO SILVA LOURENCO
* 18.390.514/0001-66 * 4.776.443-0 * JUVENAL CASSIANO DOS SANTOS 22201048851
* 18.587.837/0001-44 * 4.795.062-5 * DANIELA MARUTA SIQUEIRA 27836216810
* 18.685.764/0001-23 * 4.805.163-2 * ELISABETE DE OLIVEIRA RIBEIRO 63630087191
* 18.898.456/0001-86 * 4.829.765-8 * TANIA ALVES 08621975890
* 18.958.749/0001-01 * 4.836.600-5 * ERICA APARECIDA CASSIANO SILVA 30823449840
* 18.980.537/0001-20 * 4.840.766-6 * SONIA MARIA POZO RIOS DE AGUIAR 00623669803
* 18.980.538/0001-75 * 4.840.767-4 * GENESIO RIBEIRO NOGUEIRA 02839231808
* 19.173.801/0001-87 * 4.860.798-3 * IRIDALIA MARIA DA SILVA 25948474453
* 19.214.166/0001-39 * 4.877.610-6 * MARIA ALDENORA DE CARVALHO 34668288802
* 19.227.337/0001-64 * 4.878.094-4 * MARIA DA SILVA ARAUJO 18304501821
* 19.541.850/0001-25 * 4.899.333-6 * JESSICA SANTOS NASCIMENTO 36511014878
* 19.729.485/0001-87 * 4.921.681-3 * BENITO FLORES CARBALLO 23434667857
* 19.788.444/0001-61 * 4.926.190-8 * NILDA ALVES DA SILVA 75289008934
* 19.841.290/0001-24 * 4.932.411-0 * SONIA OLIVEIRA CORREIA SILVA 04811455835
* 19.848.093/0001-37 * 4.932.669-4 * DANIELE FERNANDES BRASILIANO 21399058819
* 19.875.272/0001-63 * 4.934.164-2 * ALISSON EDUARDO GRATAO 19849153806
* 19.993.769/0001-86 * 4.948.630-6 * MAYRA TERIN BUAIZ 13749428719
* 20.073.735/0001-52 * 4.954.833-6 * ROSEGLECIA ONOFRE DA COSTA ANDRADE 05861295450
* 20.356.882/0001-30 * 4.984.599-3 * RENATO DUARTE 11626625816
* 20.416.982/0001-04 * 4.991.380-8 * JOSE QUEIROZ FERREIRA 05108058845
* 20.426.322/0001-04 * 4.991.810-9 * HELENA MARIA NEVES DA COSTA 25394041890
* 20.529.068/0001-70 * 5.040.258-7 * NEUZA SANTOS FAUSTINO 44757050615
* 20.593.420/0001-36 * 5.055.033-0 * VERA LUCIA PEREIRA RAMOS 12804914852
* 20.622.902/0001-77 * 5.227.868-9 * RODRIGO MATEUS FARIAS 27669156805
* 20.680.503/0001-62 * 5.058.787-0 * 20.680.503 WILSON FEDRER
* 21.201.653/0001-09 * 5.108.024-9 * RAQUEL MOREIRA PESCARA DE PAULA 27347766850
* 21.304.863/0001-22 * 5.122.989-7 * WILTON FOGACA DA SILVA SANTOS 37157618818
* 21.477.577/0001-69 * 5.139.293-3 * 21.477.577 VANESSA CRISTINA DE ASSIS
* 21.631.663/0001-84 * 5.154.296-0 * ANGELICA FERRAZ DE CARVALHO MACHADO 14397739803
* 21.787.888/0001-24 * 5.168.683-0 * VITOR MARCHI MORENO DIAS 36836210870
* 21.915.403/0001-30 * 5.228.309-7 * 21.915.403 DEBORA FONTOURA DE CARVALHO
* 21.922.846/0001-59 * 5.187.676-0 * VERA MARISA DE SOUZA MACHADO 29622339883
* 21.925.816/0001-04 * 5.187.749-0 * 21.925.816 GISELE TEIXEIRA ALVES DA SILVA
* 22.105.707/0001-03 * 5.215.266-9 * RAFAEL MOLINA 29892372832
* 22.126.610/0001-79 * 5.209.340-9 * ELIAS ALVES 05593922810
* 22.180.366/0001-22 * 5.212.336-7 * MARTA SOUZA SANTOS 24922740805
* 22.409.994/0001-37 * 5.236.809-2 * FRANK WILLIAM MOREIRA 04743532817
* 22.513.167/0001-99 * 5.244.763-4 * VALQUIRIA COSTA DA SILVA 27107239805
* 22.519.861/0001-13 * 5.246.741-4 * LUCIANA CARDOSO SANTOS SILVA 31094254835
* 22.567.833/0001-71 * 5.250.830-7 * LUCIANO CARDOSO ALTO 35335560851
* 22.591.240/0001-40 * 5.251.816-7 * EDSON SODRE DO VALE 44325491813
* 22.629.724/0001-31 * 5.256.701-0 * SAMUEL EVARISTO SOUZA E SILVA 22187152871
* 22.693.165/0001-29 * 5.265.056-1 * MARCOS ANTONIO GOMES 09413563888
* 22.998.068/0001-44 * 5.293.560-4 * ISABELLE GOUVEIA DE VASCONCELOS 03250013595
* 23.122.593/0001-64 * 5.308.558-2 * DOUGLAS SIQUEIRA DOS SANTOS 42190611857
* 23.140.286/0001-06 * 5.309.041-1 * 23.140.286 CARLOS ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR
* 23.175.659/0001-84 * 5.310.758-6 * FERNANDO MOREIRA COSTA 37628001890
* 23.219.929/0001-01 * 5.314.463-5 * MARIA EUGENIA CORDERO 23360295889
* 23.243.339/0001-14 * 5.317.400-3 * 23.243.339 PAULA REGINA MORELLI OLIVEIRA PICOLO
* 23.257.097/0001-18 * 5.318.086-0 * RENATA ALVES NATALI 28249654870
* 23.258.157/0001-17 * 5.318.137-9 * CLAUDIA CALISTRO FERNANDES 15702344855
* 23.299.656/0001-52 * 5.323.655-6 * 23.299.656 MARINA ELIAS ALOI
* 23.311.663/0001-22 * 5.326.126-7 * MARCOS BATISTA DA SILVA 04948704431
* 23.409.424/0001-00 * 5.369.517-8 * 23.409.424 DAYANE NEVES DA SILVA LOPES
* 23.502.519/0001-73 * 5.346.230-0 * 23.502.519 ILMA OLIVEIRA PRADO
* 23.526.022/0001-95 * 5.347.434-1 * 23.526.022 PRINSPO ALVES FEITOSA JUNIOR
* 23.536.440/0001-63 * 5.348.083-0 * 23.536.440 ROLANDO QUENTA OCANA
* 23.561.851/0001-09 * 5.352.182-0 * JUDITE BEZERRA ROCHA DA SILVA HENRIQUE 29385473824
* 23.638.541/0001-45 * 5.361.427-5 * CLARICE MADALOSSO KERR 36897619809
* 23.656.971/0001-90 * 5.362.339-8 * 23.656.971 NELSON HENRIQUE DOS SANTOS
* 23.676.204/0001-42 * 5.364.503-0 * SAMANTHA RAPHAELY VENDRUSCOLO PONTES 23578109800
* 23.690.349/0001-06 * 5.365.145-6 * JOAO PEDRO NARDARI DOS SANTOS 43140413823
* 23.754.536/0001-06 * 5.371.504-7 * JULIA MALTA CARDOZO PEZZONI 37643079862
* 23.975.213/0001-34 * 5.393.601-9 * LAFAIETE BATISTA PIRES 35641281824
* 24.027.394/0001-30 * 5.397.761-0 * 24.027.394 TERESINHA DE JESUS SERRAO
* 24.085.041/0001-96 * 5.403.621-6 * RENAN COSTA DA SILVA 40402074831
* 24.106.438/0001-17 * 5.406.879-7 * FELLIPI OLIVEIRA SODRE 40260225878
* 24.132.550/0001-22 * 5.408.156-4 * JOSIAS FRANCISCO DE ALMEIDA 89578481853
* 24.161.027/0001-24 * 5.409.713-4 * GABRIELA DE CASSIA FERREIRA AMORIM 43111787869
* 24.212.739/0001-25 * 5.414.168-0 * FABIO FRANCA SANTOS 21829236830
* 24.217.536/0001-21 * 5.417.041-9 * 24.217.536 JOVELINA RODRIGUES DE SOUSA
* 24.275.847/0001-47 * 5.424.686-5 * RAFAEL JOSE ANTONIO DE SOUSA 35244352890
* 24.289.107/0001-60 * 5.425.350-0 * P. P. DE A. NEUDING INTERMEDIACOES
* 24.291.316/0001-48 * 5.425.453-1 * MARCIO REIS SALLES 10361358881
* 24.378.715/0001-40 * 5.433.587-6 * ELIZANGELA CAETANO DE OLIVEIRA 25070488830
* 24.381.791/0001-05 * 5.433.768-2 * FABIANA CRISTINA RAINATO 22549783816
* 24.526.393/0001-30 * 5.453.450-0 * LUCIA CAROLINE SANTOS SANTANA 03511290570
* 24.696.655/0001-04 * 5.464.419-4 * EVERTON DO CARMO CORREA BUENO 36674641855
* 24.712.852/0001-70 * 5.468.344-0 * MARIANE DOS SANTOS 07249815946
* 24.759.170/0001-12 * 5.472.737-5 * LODOVINO BRESSAN 21093032049
* 24.966.220/0001-32 * 5.490.870-1 * BRUNA DE OLIVEIRA PEREIRA DOS SANTOS 38262815866
* 24.978.803/0001-83 * 5.491.393-4 * MIRIAM LUISA FERNANDA ALLODI 17333595838
* 25.040.567/0001-12 * 5.503.179-0 * MIGUEL GOMES PEGO 61476099120
* 25.160.606/0001-15 * 5.510.079-1 * MAHBUB HOSSAIN 23819965831
* 25.161.087/0001-00 * 5.510.121-6 * ALEXANDRE GONCALVES 13602038858
* 25.181.292/0001-37 * 5.513.016-0 * AILTON JARDIM RODRIGUES ROCHA 34579296885
* 25.190.134/0001-43 * 5.513.437-8 * CAROLINA ROBERTA PEIXOTO DO NASCIMENTO 39687551895
* 25.293.352/0001-03 * 5.522.883-6 * 25.293.352 DANILO LINS TARRAGO
* 25.358.981/0001-74 * 5.528.126-5 * SILVIO JOSE DA COSTA 04950986805
* 25.370.795/0001-50 * 5.528.524-4 * FELIPE SILVA FRANCISCO 45221519852
* 25.408.333/0001-85 * 5.532.252-2 * CARLOS CESAR XAVIER VEIGA 10045917809
* 25.448.987/0001-32 * 5.532.882-2 * 25.448.987 JOSE ROBERTO GOMES JUNIOR
* 25.970.767/0001-74 * 6.171.391-0 * MILTON ALVES DOS SANTOS 06211728808
* 26.024.568/0001-36 * 5.542.289-6 * MIKAEL LIMA MENESES 42846422869
* 26.040.496/0001-10 * 5.543.057-0 * FERNANDA SPLENDORE SERVULO DA CUNHA 22779476877
* 26.132.239/0001-09 * 5.551.335-2 * 26.132.239 FABIANA MARIA DE BARROS NOVELLO
* 26.189.540/0001-59 * 5.560.286-0 * THIAGO CAVALCANTE MACIEL DA SILVA 09282887731
* 26.209.283/0001-70 * 5.561.230-0 * JOSE MARTINS DE ASSIS 89421450604
* 26.312.517/0001-00 * 5.571.256-8 * KATIA FLAVIA SANTOS ANDRADE 37328575816
* 26.318.137/0001-82 * 5.573.027-2 * CLAUDIA CARVALHO DOMINGUES DE SOUZA 21252543875
* 26.339.288/0001-17 * 5.573.768-4 * DANTE OLAVO FISCHER PINOTTI FILHO 03849582817
* 26.366.421/0001-24 * 5.577.183-1 * ROBSON MATOS 39348470809
* 26.379.167/0001-07 * 5.577.812-7 * PATRICIA SODRE CASSIDORE 27485653806
* 26.491.926/0001-10 * 5.589.999-4 * BEATRIZ MELLO COSCIA 43364076812
* 26.500.613/0001-81 * 5.590.381-9 * IARLEI RANGEL LEAL SENA 26400379860
* 26.500.789/0001-33 * 5.590.391-6 * RANIERE GUERRA RIBEIRO 32820221823
* 26.533.867/0001-04 * 5.591.883-2 * NUBIANA SANTOS RIBEIRO 06817889502
* 26.565.931/0001-20 * 5.595.317-4 * ELIANE DE AZEVEDO SIQUEIRA 27490402808
* 26.570.296/0001-70 * 5.597.943-2 * MAGALI MARIA TERZI SPINILLO 01172112819
* 26.638.813/0001-03 * 5.613.565-3 * FRANCISCO FABIO VIEIRA DA SILVA 22928711813
* 26.655.154/0001-05 * 5.614.214-5 * RENATO RIBEIRO MENDONCA 38933925805
* 26.865.983/0001-12 * 5.625.057-6 * ADRIANA BORGES ARANA 38332441862
* 26.937.106/0001-00 * 5.632.196-1 * MARCELO PINTO DE CAMARGO 14400199835
* 26.996.784/0001-43 * 5.636.433-4 * EZEQUIEL JESUS NASCIMENTO 73685747568
* 27.018.510/0001-42 * 5.637.425-9 * 27.018.510 WANER EDUARDO ALVES FERREIRA
* 27.024.534/0001-04 * 5.637.706-1 * CAMILLA MONTEIRO DEGANI 35381259883
* 27.031.227/0001-50 * 5.638.059-3 * ESTANRLEY DA SILVA MEIRA 22802883895
* 27.097.638/0001-49 * 5.645.579-8 * 27.097.638 REGINALDO DA SILVA QUEIROZ
* 27.113.965/0001-47 * 5.646.323-5 * NEUZA FERREIRA DE CASTRO 10079978851
* 27.205.613/0001-11 * 5.654.561-4 * JOSA FERREIRA DO NASCIMENTO 06426528803
* 27.272.380/0001-70 * 5.660.862-4 * STEPHANIE CAROLINE DE SOUZA 41498175880
* 27.383.896/0001-91 * 6.247.091-4 * DOUGLAS MICHELI 05508095705
* 27.409.513/0001-07 * 5.676.613-0 * SILVIO DOS SANTOS 05951212847
* 27.434.822/0001-37 * 5.677.798-1 * LUIZ RICARDO PRADO DE FREITAS 22972053842
* 27.663.581/0001-06 * 5.702.892-3 * DOUGLAS FERREIRA PADILHA 06988907602
* 27.757.288/0001-08 * 5.715.080-0 * MARCIA MARIA FEITOSA PEREIRA 04662228409
* 27.792.003/0001-61 * 5.718.116-0 * FABRICIO SARAIVA DUARTE 21459906829
* 27.807.611/0001-00 * 5.718.856-4 * RAFAEL NUNES DA SILVA 35231166863
* 27.833.688/0001-47 * 5.720.117-0 * 27.833.688 GUILHERME VALLILO NOGUEIRA
* 27.839.052/0001-02 * 5.724.088-4 * SILVIA FERREIRA DOS SANTOS 14207393870
* 27.846.288/0001-76 * 5.724.491-0 * ESTEBAN MARCOS VIVEROS ASTORGA 09840093703
* 27.920.954/0001-79 * 5.731.951-0 * NORBERTO MANTA MARIANO 35886016864
* 27.945.458/0001-70 * 5.735.188-0 * MARCIA DOS SANTOS ALVES 02349560546
* 27.949.263/0001-06 * 5.735.362-0 * GILMAR DE ALMEIDA ANDRADE 94121826515
* 28.008.767/0001-86 * 5.744.189-8 * EDERSON LAMBERT DA SILVA 36101934845
* 28.090.621/0001-22 * 5.749.160-7 * MAHARA EDTZEL DA SILVEIRA MIGLIORE PINTO 46457881831
* 28.095.573/0001-65 * 5.749.390-1 * DEBORAH APARECIDA LOPES 10130662860
* 28.140.337/0001-13 * 5.754.080-2 * ANTONIO EVERTON CAMELO DE SOUZA 29573240831
* 28.194.897/0001-50 * 5.759.082-6 * 28.194.897 ARMANDO MORALES MAMANI
* 28.237.632/0001-92 * 5.761.060-6 * 28.237.632 MANOEL BARRENCE DOS PASSOS
* 28.276.223/0001-03 * 5.766.298-3 * SUELE DE BRITO DOS SANTOS 44165365858
* 28.351.230/0001-14 * 5.772.451-2 * EVANY DO CARMO COSTA LEITE 03293147852
* 28.384.599/0001-23 * 5.776.863-3 * LUIZ HENRIQUE DE FREITAS ESTEVES 38696076885
* 28.421.788/0001-29 * 5.781.225-0 * LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS FELIX 40231746881
* 28.511.280/0001-11 * 5.788.214-2 * 28.511.280 MARIANA CARAMELO SCARCELLA
* 28.527.030/0001-70 * 5.790.839-7 * MARIA APARECIDA DE CAMPOS 14816301801
* 28.531.900/0001-84 * 5.791.052-9 * LUCIANA APARECIDA GOMES 21843284804
* 28.577.752/0001-39 * 5.795.817-3 * MATHEUS MOREIRA RIBEIRO 41996923803
* 28.616.279/0001-51 * 5.801.699-6 * JOSE RONALDO DA MATA 05265028609
* 28.624.074/0001-18 * 5.802.050-0 * JORGE ALVES SOUZA 35497611800
* 28.943.756/0001-93 * 5.862.661-1 * LEANDRO PASSARELLI 41890807800
* 28.960.840/0001-15 * 5.840.959-9 * MARCELO LEMOS MARTINS 33949039899
* 28.997.111/0001-33 * 5.842.777-5 * CLARISSA ROCHA TUPY 32407005813
* 29.064.674/0001-31 * 5.849.928-8 * MARLON CAETANO DE PAIVA MORAIS 35851212845
* 29.096.637/0001-05 * 5.851.442-2 * BRUNO SILVA DE ALMEIDA 41137498846
* 29.114.432/0001-05 * 5.854.353-8 * ELSA RODRIGUES TEIXEIRA DE FREITAS 31568630840
* 29.126.251/0001-07 * 5.854.943-9 * LUANA MONTEIRO DE ANDRADE 38616446818
* 29.156.315/0001-04 * 5.858.372-6 * JESSICA CRISTINA CANDIDO 41087565847
* 29.166.400/0001-53 * 5.858.861-2 * RODOLFO ARAUJO DE SOUSA 34728060870
* 29.198.727/0001-07 * 5.862.785-5 * ANDRE SEBASTIAO DE OLIVEIRA 15200483867
* 29.254.342/0001-10 * 5.867.553-1 * RAFAEL DA CRUZ CARAMELO 22505508836
* 29.289.554/0001-32 * 5.870.620-8 * DOLORES BRANDAO DE ABREU HOYO 13266922832
* 29.303.322/0001-91 * 5.871.857-5 * MARINA LAURA BERALDE 29451394800
* 29.324.212/0001-06 * 5.917.921-0 * ELAINE RODRIGUES SANTANA 22980225851
* 29.363.446/0001-62 * 5.875.744-9 * GUILHERME LEANDRO SILVA 29234022866
* 29.368.647/0001-52 * 5.876.496-8 * KAREN KAHN 07637753808
* 29.368.988/0001-28 * 5.876.000-8 * ELEONICE SOARES PEREIRA 10538517824
* 29.417.597/0001-56 * 5.880.278-9 * JOSE ALVES DO NASCIMENTO
* 29.473.726/0001-23 * 5.885.579-3 * 29.473.726 DANIEL NASCIMENTO ARAZAO
* 29.559.897/0001-70 * 5.894.387-0 * JOAB FREIRE DE LIMA 42042428809
* 29.685.478/0001-84 * 5.903.508-0 * BRUNO CEZAR DOS ANJOS CANDIDO 34267227802
* 29.757.106/0001-16 * 5.912.324-9 * JOBSON DE LIMA FERREIRA 27200858803
* 29.762.492/0001-34 * 5.944.505-0 * BEATRIZ ROCHA DE PAULA E SILVA 47013114804
* 29.810.792/0001-41 * 5.915.349-0 * VLADEMIR DE SOUZA NEIA 07344579871
* 29.838.863/0001-14 * 5.916.884-6 * LUIZ CARLOS CHIQUETTO DA SILVA 08692230898
* 29.966.203/0001-19 * 5.928.642-3 * CLAUDECIR LOPES MENEZES 07741031830
* 29.996.184/0001-73 * 5.962.269-5 * DAPHNE RUIVO LTDA
* 30.071.786/0001-07 * 5.936.034-8 * ANA CAROLINA FIGUEIREDO GUEDES 00234926198
* 30.142.829/0001-90 * 5.944.689-7 * GILDETE CONCEICAO DE JESUS 05124070536
* 30.227.663/0001-04 * 5.952.644-0 * 30.227.663 FIDEL SILVA RODRIGUES BISPO
* 30.229.453/0001-55 * 5.952.711-0 * JANDERSON RIBEIRO DINIZ 37345645819
* 30.309.097/0001-80 * 5.959.020-3 * 30.309.097 ANA CAROLINA TEIXEIRA
* 30.314.067/0001-61 * 5.959.265-6 * PRISCILA FERNANDES DE OLIVEIRA TOPAN 35738765877
* 30.344.747/0001-28 * 5.966.130-5 * 30.344.747 CAIO ASTBURY SANTOS
* 30.376.824/0001-21 * 5.968.277-9 * VICENTINA BARILE 95039309872
* 30.392.409/0001-61 * 5.972.255-0 * VINICIUS MARTINS FERNANDES DE MATOS 37998464844
* 30.403.484/0001-80 * 5.972.842-6 * 30.403.484 ROBERTO CARLOS MENDES DA SILVA FILHO
* 30.477.846/0001-88 * 5.979.362-7 * UMBERLENE SANTOS DA SILVA 33623210382
* 30.512.126/0001-06 * 5.983.916-3 * 30.512.126 THANIA KARLLA DINIZ KLEIN
* 30.518.578/0001-03 * 5.984.264-4 * DENIS DOS SANTOS 20540687804
* 30.548.575/0001-04 * 5.985.783-8 * JOSEMAR AURELIO SOUZA 13583577817
* 30.566.542/0001-97 * 5.988.138-0 * GILDSON SANTOS SOUZA 31083039881
* 30.679.132/0001-52 * 5.999.788-5 * OLIVIA NUNES SILVESTRE 09213114435
* 30.719.984/0001-26 * 6.004.499-3 * SIMONE MOREIRA DE ASSIS BRAGA 14799893807
* 30.737.810/0001-96 * 6.005.375-5 * 30.737.810 LUCIANO AUGUSTO DO PATROCINIO
* 30.752.522/0001-00 * 6.006.162-6 * CARLOS ROBERTO DA SILVA 06320214899
* 30.771.565/0001-33 * 6.007.185-0 * DIOGO CARMO VALENTE 23033244831
* 30.775.162/0001-62 * 6.009.503-2 * PRICILA FERNANDES PATERLINI 35858988822
* 30.778.360/0001-80 * 6.009.669-1 * BRUNA MARQUES RODRIGUES CARDOSO 40288873807
* 30.827.714/0001-39 * 6.020.070-7 * MAYCOW DEIVID PINHEIRO BRITOS 49782834858
* 30.839.965/0001-33 * 6.015.646-5 * 30.839.965 RAFAEL RODRIGUES BARBOSA
* 30.846.054/0001-33 * 6.017.590-7 * EMILIO RICARDO SANTANA DE SOUZA 19078638850
* 30.869.920/0001-01 * 6.017.125-1 * GLAUCIA APARECIDA RODRIGUES NOVAIS 16027048808
* 30.923.656/0001-47 * 6.022.194-1 * 30.923.656 ADRIELLY KAROLINE DA SILVA
* 30.972.634/0001-77 * 6.026.852-2 * BRUNO HENRIQUE PINHEIRO FOSCHINI 35157017880
* 31.054.082/0001-80 * 6.034.033-9 * 31.054.082 GABRIELA CONCEICAO FRAGA
* 31.062.679/0001-77 * 6.037.702-0 * CHARLES CHRISTIAN NEVES DOS SANTOS 30990514897
* 31.135.540/0001-06 * 6.042.760-4 * MARIA JAKELINE DA SILVA 40767185854
* 31.161.036/0001-80 * 6.043.990-4 * RAQUEL GOMES GUTIERREZ 13404412761
* 31.298.694/0001-19 * 6.054.971-8 * ROBERTO DA SILVA SOBRINHO 29392105860
* 31.310.981/0001-05 * 6.055.627-7 * ROSIMEIRE DOS SANTOS 14652723806
* 31.357.074/0001-03 * 6.061.456-0 * SELVANIR LEITE DE SOUSA 40244961824
* 31.387.620/0001-59 * 6.063.018-3 * PATRICIA SAMPAIO AMARAL TOTARO 24671465884
* 31.395.431/0001-28 * 6.063.424-3 * RICARDO VICTORINO ALVES 11455790788
* 31.427.424/0001-60 * 6.067.132-7 * RENAN RODRIGUES DOS REIS 31414837879
* 31.441.811/0001-51 * 6.067.861-5 * JULIANA NERES DA SILVA 02207849147
* 31.448.550/0001-00 * 6.068.255-8 * DANIELA CRISTINA TELES 31120052874
* 31.448.925/0001-23 * 6.068.290-6 * 31.448.925 IVONEIDE DE HOLANDA SOUSA BRAZ
* 31.464.697/0001-85 * 6.071.365-8 * 31.464.697 GILMAR RIBEIRO DA SILVA
* 31.465.343/0001-55 * 6.071.419-0 * PHELIPE NOGUEIRA DE LIMA 48507049800
* 31.509.681/0001-41 * 6.073.853-7 * OTAVIO PEREIRA SOARES 39801059893
* 31.550.724/0001-32 * 6.078.949-2 * FELIPE JAVAN MALESKI IERVOLINO 40252657888
* 31.555.784/0001-48 * 6.079.278-7 * LUCAS BERNARDES MORAES LEITE 32291049860
* 31.557.019/0001-67 * 6.079.351-1 * 31.557.019 DAIANA SIQUEIRA FERNANDES
* 31.645.702/0001-56 * 6.090.119-5 * WELLINGTON COSER 14243976856
* 31.664.384/0001-70 * 6.091.199-9 * REGINALDO APARECIDO MINHAO 07271822852
* 31.718.114/0001-03 * 6.114.572-6 * 31.718.114 FERNANDA SOARES NUNCIATO
* 31.742.375/0001-50 * 6.115.953-0 * KAIQUE CAETANO DOS SANTOS 49616491806
* 31.746.863/0001-36 * 6.116.169-1 * CAIO GUERREIRO DAVID 13600732803
* 31.781.798/0001-80 * 6.098.237-3 * 31.781.798 ARLEI PEREIRA MAGALHAES
* 31.889.473/0001-15 * 6.111.953-9 * LEONARDO MARTINS STAVIK 43849979814
* 31.916.727/0001-47 * 6.198.551-1 * SERGIO PEREIRA DE SOUZA 54266114591
* 31.938.416/0001-89 * 6.118.114-5 * ALAN BARROS DE LIMA 38525843881
* 31.955.232/0001-27 * 6.119.136-1 * 31.955.232 LUCAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA
* 31.971.433/0001-18 * 6.121.474-4 * MARIA ANTONIA PEREIRA DE BRITO 02217220845
* 32.006.915/0001-09 * 6.123.386-2 * JOEL SHINGO ARAO 13013519894
* 32.017.786/0001-46 * 6.123.991-7 * RAFAEL HENRIQUE DA SILVA 40213087847
* 32.071.018/0001-70 * 6.128.051-8 * EDILZA VIEIRA RUESCAS 00101011873
* 32.103.900/0001-50 * 6.132.734-4 * ELISANGELA SANTANA OLIVEIRA 29252501819
* 32.136.660/0001-90 * 6.228.315-4 * FABIO MARQUES SANTOS 40531435865
* 32.138.556/0001-35 * 6.134.772-8 * FRANCIMARA GOUVEIA SOUSA 41860309879
* 32.155.660/0001-38 * 6.135.831-2 * EDUARDO PEREIRA SAMPAIO 44850799884
* 32.165.090/0001-67 * 6.138.765-7 * HELENO DE SOBRAL SANTOS 05222145840
* 32.187.682/0001-80 * 6.139.991-4 * 32.187.682 GABRIELA RODRIGUES PEGNORATTO
* 32.240.817/0001-23 * 6.145.275-0 * 32.240.817 VICTOR CRISTIANO ANTUNES
* 32.273.629/0001-00 * 6.163.282-1 * ELIANA DE ABREU MURO BORBA 01323118870
* 32.288.301/0001-59 * 6.157.386-8 * ANGELA CUSTODIA TEIXEIRA ABREU 38481017850
* 32.339.208/0001-26 * 6.157.132-6 * THALITTA CRISTINA KEATING 32993461800
* 32.349.595/0001-81 * 6.156.030-8 * DENISE APARECIDA BABUGIA SANTOS 08355621824
* 32.459.284/0001-75 * 6.167.329-3 * JOSE ANDERSON SANTOS DE LIMA 39690516817
* 32.502.129/0001-94 * 6.169.910-1 * PALOMA ALEIXO DA SILVA 43231561892
* 32.542.475/0001-04 * 6.173.770-4 * ARQUIMEDES MACHADO BEZERRA 41445923831
* 32.594.886/0001-35 * 6.179.119-9 * GUSTAVO MICHAEL DE OLIVEIRA 40586792805
* 32.601.666/0001-91 * 6.179.542-9 * 32.601.666 ESTANDISLAU PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR
* 32.625.590/0001-34 * 6.180.834-2 * REBECA RIBEIRO LEAL 48680006831
* 32.652.496/0001-74 * 6.184.647-3 * MAFISA RODRIGUES FREITAS 50614002320
* 32.660.908/0001-18 * 6.185.229-5 * 32.660.908 DANILO ROCHA LIMA
* 32.673.963/0001-42 * 6.185.888-9 * PETRONIO CARVALHO DE SALES 99766809372
* 32.685.906/0001-83 * 6.186.564-8 * BRENDA VIEIRA TELES DE SOUZA 38214427860
* 32.698.139/0001-47 * 6.187.196-6 * 32.698.139 LEANDRA CONDORI MAMANI
* 32.699.556/0001-04 * 6.187.266-0 * RICARDO DO PRADO MARTINS RODRIGUES 34269042842
* 32.748.373/0001-31 * 6.192.730-9 * RENATO PEREIRA DA SILVA 45074762839
* 32.817.189/0001-04 * 6.199.711-0 * FRANCISCO JANIO SANTOS DE ARAUJO 01188656333
* 32.867.626/0001-96 * 6.202.495-7 * THAUANY ALMEIDA MACEDO 42014511861
* 32.888.297/0001-60 * 6.205.916-5 * MARCOS ALEXANDRE DIAS DOS SANTOS 35885279829
* 32.903.330/0001-83 * 6.206.689-7 * RAFAEL JESUS SANTOS 43881589848
* 32.909.797/0001-30 * 6.228.355-3 * RODRIGO RABELLO DE SOUZA 31056274808
* 32.950.138/0001-48 * 6.211.649-5 * EFRAIN ALBARO ALVAREZ ROJAS 23832970894
* 32.953.829/0001-03 * 6.211.845-5 * RICARDO EDSON PINHEIRO RIBEIRO 30891417877
* 32.971.209/0001-99 * 6.212.802-7 * LUCIENE MARIA DA CONCEICAO SANTOS 18467781823
* 32.979.508/0001-70 * 6.213.481-7 * 32.979.508 AZZIS JIRGES HANNA HENRIQUES BARROS NETTO
* 32.980.982/0001-11 * 6.216.568-2 * STEFANY BARBOSA AZEREDO 46602646885
* 32.983.129/0001-53 * 6.216.632-8 * FABIO SILVA COSTA 40110995899
* 32.984.084/0001-31 * 6.216.671-9 * CYNTHIA ARAUJO TEIXEIRA 06524714636
* 33.038.689/0001-00 * 6.219.709-6 * RAFAELA QUEIROZ PEREIRA 39028309802
* 33.051.840/0001-32 * 6.220.574-9 * MANOEL DA SILVA JUNIOR 31349438839
* 33.056.697/0001-71 * 6.237.814-7 * DEBORA CRISTINA VIANA 05269049848
* 33.118.908/0001-53 * 6.241.312-0 * SAINT JUDE GARCONNET 55017509291
* 33.132.124/0001-80 * 6.228.696-0 * 33.132.124 GRAZIELA MARIA MACCARI ROMANO
* 33.134.514/0001-99 * 6.228.829-6 * JAMILE BARBARA BOMFIM GOMES 34450214811
* 33.223.178/0001-50 * 6.243.673-2 * SONIA REGINA FERREIRA PIVARI 11240707886
* 33.224.798/0001-04 * 6.243.756-9 * WILLIAM FELIPE FERREIRA ZAGO 33785009801
* 33.228.791/0001-60 * 6.243.994-4 * HENRIQUE TAMARO DINIS 47024849827
* 33.230.213/0001-69 * 6.244.123-0 * MARLUCE MARIA DA SILVA SUSUKI 19103759857
* 33.285.405/0001-72 * 6.247.764-1 * THIAGO CARLOS APARECIDO DA FONSECA 22923528859
* 33.289.301/0001-36 * 6.248.004-9 * 33.289.301 CICERO MIQUEIAS SANTOS PEREIRA LIMA
* 33.294.334/0001-74 * 6.248.401-0 * ELSA ROJAS CRESPO 23533116875
* 33.422.547/0001-34 * 6.260.553-4 * VINICIUS HURTIAK DE MOURA 07122886948
* 33.476.624/0001-39 * 6.263.662-6 * JEAN CARLOS ARAUJO SALOMAO 31991006861
* 33.504.049/0001-30 * 6.266.897-8 * DIEGO MARTINS DOS SANTOS 00475079000
* 33.589.544/0001-90 * 6.274.104-7 * GABRIEL WILLIAM ALEXANDRE CARVALHO GOMES DA SILVA 39951483879
* 33.590.698/0001-00 * 6.274.168-3 * ABDNEY NAUM SILVA ROCHA 23045105823
* 97.545.666/0001-67 * 4.334.160-8 * IVANILDO MONTEIRO DE LIMA 21793824487

Despacho Documental   |   Documento: 145385922

- Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - DICAM - Publicações da Unidade:

- A consulta ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) e a emissão da Ficha de Dados Cadastrais - FDC estão disponíveis na internet no endereço eletrônico: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F, nos termos da Portaria SF n° 018/04, publicado do Diário Oficial do Município de 25/03/04.
- A consulta à eventual débito está disponível na Internet por meio do DUC (Demonstrativo Unificado) no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/duc/index.php?p=7582
- Vista do processo administrativo pode ser requerida seguindo as instruções disponíveis no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/processos/index.php?p=22982

6017.2025/0070530-3, CCM 3.013.297-5. Com base na proposta do Auditor Fiscal da DICAM, comprovada através da documentação anexa a este processo a procedência da solicitação, DEFIRO o pedido apresentado, incluindo o código de TRSS 45011 a partir de 10/10/2025.

6017.2025/0069722-0, CCM 8.444.351-0. Com base na proposta do Auditor Fiscal da DICAM, comprovadas através da documentação anexa a este processo, DEFIRO o pleito do interessado, alterando o enquadramento da TRSS para o código 45011 a partir de 07/10/2025.

6017.2025/0041500-3, CCM 2.701.483-5. Com base na proposta do Auditor Fiscal da DICAM e comprovada através da documentação anexa a este processo a procedência da solicitação, respaldado pela vistoria e parecer de SP-Regula, DEFIRO o pedido apresentado, excluindo os códigos de TRSS a partir de 30/07/2025.

6017.2025/0040105-3, CCM 3.734.097-2. Conforme documentação juntada no presente processo, NADA TEMOS A DEFERIR quanto ao pleito do interessado uma vez que as alterações solicitadas pelo contribuinte já foram promovidas e o CCM encontra-se cancelado.

6017.2025/0039236-4, CCM 9.718.994-4. Com base na proposta do Auditor Fiscal da DICAM e comprovada através da documentação anexa a este processo a procedência da solicitação, respaldado pela vistoria e parecer de SP-Regula, DEFIRO o pedido apresentado, excluindo os códigos de TRSS a partir de 18/07/2025.

6017.2025/0039233-0, CCM 5.087.749-6. Com base na proposta do Auditor Fiscal da DICAM e de acordo com a vistoria e parecer da SP-Regula, comprovadas através da documentação anexa a este processo, DEFIRO o pedido apresentado, excluindo os códigos de TRSS a partir de 30/06/2025.

6017.2025/0037914-7, CCM 5.933.084-8. Conforme documentação juntada no presente processo, NADA TEMOS A DEFERIR quanto ao pleito do interessado uma vez que as alterações solicitadas pelo contribuinte já foram promovidas e o CCM encontra-se cancelado.

6017.2025/0037281-9- CCM 5.822.244-8. Com base na proposta do Auditor Fiscal da DICAM, comprovadas através da documentação anexa a este processo e de acordo com a vistoria e parecer da SP-Regula que apurou a duplicidade de contribuintes para um mesmo endereço, DEFIRO o pedido apresentado, excluindo-se os códigos de TRSS a partir de 10/07/2025.

6017.2025/0036396-8 - CCM 4.713.879-3. Com base na proposta do Auditor Fiscal da DICAM, comprovadas através da documentação anexa a este processo e de acordo com a vistoria e parecer da SP-Regula que apurou a duplicidade de contribuintes para um mesmo endereço, DEFIRO o pedido apresentado, excluindo-se os códigos de TRSS a partir de 02/07/2025.

Núcleo de entrada

Decisão Tributária   |   Documento: 145320305

IDENTIFICAÇÃO

SQL: 010.043.0122-7

Contribuinte: NAGAAKI YASUMOTO

CPF: XXX.166.638-XX

DESPACHO
( ) ACEITO
(X) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem:

NÃO ACEITO. PARA A OBTENÇÃO DA CÓPIA DO DOCUMENTO SOLICITADO, É POSSÍVEL SOLICITAR VISTAS AO PROCESSO SEI 6017.2024/0035415-0 ATRAVÉS DO PORTAL 156.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28)PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28)
( ) D.E.C.
(X) D.O.C.

Núcleo de triagem e análise - Condomínios Verticais

Decisão Tributária   |   Documento: 145202009

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 055.254.0030-8
Contribuinte: JOSIMO MESQUITA CERQUEIRA
CPF/CNPJ: XXX.408.528-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2023.
ACEITO O PEDIDO. CANCELADO O CONTRIBUINTE 055.254.0030-8 POR DESDOBRO NOS LOTES 0075-8 A 0083-9 (9 UNIDADES), EXERCÍCIO 8/2025, CONFORME INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO REGISTRADA NO 9º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL EM 02/07/2025, NO R.11 DA MATRÍCULA 174449, OCORRENDO O FATO GERADOR DO IMPOSTO NO 1º DIA DO MÊS SUBSEQUENTE A ESSA DATA, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, §1º, II, C, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011. ACRESCIDA ÁREA PRIVATIVA CONFORME O SEGUINTE: 7,02M² (TERRAÇO DESCOBERTO PARA UNIDADE/FINAL 9, ANDAR 2). DE OFÍCIO, REALIZADA ALTERAÇÃO DO CONTRIBUINTE 055.254.0030-8, ENTRE O PERÍODO DE 4/2023 A 7/2025, REFERENTE AO SEGUINTE: ÁREA CONSTRUÍDA: 752M²; ANO DA CONSTRUÇÃO: 2023; USO: PRÉDIO COM USO EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011. EM CONFORMIDADE COM O DECRETO 52.884/2011, ART. 28, E INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 9/2016, ART. 6º, FOI ACRESCIDA AO LOTE 055.254.0030-8 ÁREA DE 7,02M² REFERENTE A TERRAÇO DESCOBERTO (2º PAV). OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 23 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/
OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES

Divisão de Mapas de Valores

Despacho   |   Documento: 145421737

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Pires de Ávila, 230 - (LT. 3B da QD. 32 do loteamento Jardim São Paulo) - Jardim São Paulo - CEP: 08461-330 - São Paulo/SP

INTERESSADA: Vanda Marisa Oliveira (CPF XXX.770.518-XX)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0071523-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/11/2025

DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte nº 136.090.0012-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 145383080

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Aracy Rondon Amarante, 92, Ap 31 Bl 2A - CEP: 02996-180

NOME DO INTERESSADO: ELY PEREIRA DE SOUZA, CPF: XXX.324.035-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0071304-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/11/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 214.032.0262-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 145384322

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA TAQUARYTINGA, N° 170, APARTAMENTO N° 101 - CEP: 03170-010

NOME DO INTERESSADO: JAQUELINE PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF: XXX.338.939-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0071570-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/11/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 031.004.0996-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 145386115

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Marim, 150, BLOCO 4 AP 42 - CEP: 08260-360

NOME DO INTERESSADO: VERONICE FERREIRA LIMA, CPF: XXX.778.198-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0071670-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/11/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 238, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 145388847

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Júlio Lourenço Pinto - 451, ap 44, bl 3

NOME DO INTERESSADO: ELIAS DA SILVA NASCIMENTO, CPF: XXX.341.354-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0072744-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/11/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 165.399.0217-3.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 145394116

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Hena - 611, ap 33 d

NOME DO INTERESSADO: RENATA FERNANDA DOS SANTOS, CPF: XXX.034.578-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0072906-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/11/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 238, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 145401116

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Augustin Luberti - 721, ap 14, bl 2 A

NOME DO INTERESSADO: ANTONIO CARLOS DOS REIS, CPF: XXX.426.736-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0072298-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/11/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 153.210.0124-2.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 145416235

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: rua Algard - 580, ap 34 b, BL 2

NOME DO INTERESSADO: LEIDE SOUZA DE OLIVEIRA, CPF: XXX.367.548-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0072301-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/11/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 181.148.0002-9.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 145417655

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Moacir Gomes de Almeida - 61, Ap 21 B,

NOME DO INTERESSADO: LUCENI FERREIRA DA COSTA, CPF: XXX.930.098-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0072305-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/11/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 237, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 145417235

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Vilar da Veiga, 296 - CEP: 05368-140

NOME DO INTERESSADO: ROSICLEI MARIA ANTONIO, CPF: XXX.699.748-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0071700-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/11/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 159.019.0029-3.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho indeferido   |   Documento: 145420011

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Ilha da Juventude - 90, AP 21, Bl J

NOME DO INTERESSADO: Rita de Cassia Araujo Gomes, CPF: XXX.207.178-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0072307-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 21/10/2025

SOLICITAÇÃO INDEFERIDA

Com base nas informações presentes no processo, declara-se que não é possível atender ao pedido, pois o requerente não comprovou legitimidade.

Despacho indeferido   |   Documento: 145423858

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Bela aliança - 44

NOME DO INTERESSADO: Jaqueline Pereira de Oliveira, CPF: XXX.338.939-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0072434-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 20/10/2025

SOLICITAÇÃO INDEFERIDA

Com base nas informações presentes no processo, declara-se que não é possível atender ao pedido, pois o requerente não comprovou legitimidade.

Núcleo de Apoio - Publicação de Despachos de Deferimentos

Decisão Tributária   |   Documento: 145385136

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0050139-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:PABLO CAETANO CRISPILHO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:067.269.0053-8

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Altere-se a área de terreno para 205 m², conforme Matrícula nº 55.910 do 15º ORI/SP, com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de setembro de 2025.

No tocante ao pedido de anulação ou reavaliação de crédito tributário referente a períodos anteriores ao pedido, ressalta-se que, conforme o art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, com as alterações da IN SF/SUREM nº 10/2023, a Declaração de Atualização Cadastral (DAC) não se presta à revisão, retificação ou cancelamento de lançamentos tributários.

Nos termos do § 8º da referida norma, “não serão consideradas como impugnação de lançamento as petições protocolizadas para outros serviços, tais como DAC ou DIC-D, ainda que nelas constem termos como ‘impugnação’, ‘revisão’ ou ‘cancelamento’”, sendo que tais pedidos devem ser formalizados pelo canal próprio do SAV - Defesa Administrativa / Impugnação de Lançamento - 1ª Instância.

Adicionalmente, o § 9º reforça que a DAC destina-se exclusivamente à atualização do Cadastro Imobiliário Fiscal para efeitos futuros, não produzindo efeitos retroativos sobre lançamentos pretéritos.

Em relação ao requerimento de restituição do IPTU decorrente das atualizações cadastrais solicitadas, informamos que, caso haja valores de até R$ 50 mil a serem devolvidos, a sua disponibilização se dará automaticamente. Para verificar se tais valores já estão liberados para transferência, o contribuinte deverá acessar o aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível no site da Prefeitura de São Paulo, por meio do link https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/. No caso de eventual restituição de valores acima de R$ 50 mil, o pedido será devidamente analisado pela unidade competente da Secretaria Municipal da Fazenda e o contribuinte será notificado quanto à decisão proferida e às providências adotadas.

Decisão Tributária   |   Documento: 145385432

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0033288-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:FABIANE ALVES DE SOUZA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:161.033.0007-9

DESPACHO:RECURSO DEFERIDO

CANCELADO O SQL 161.033.0007-9 POR DESDOBRO NOS LOTES 161.033.0027-3: nº 610, AT 240 m² e AC 306 m² E 161.033.0028-1: nº 610A, AT 240 m² e AC 150 m² A PARTIR DE 01/2026.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE:

Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 145385673

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0028914-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:DORIVAL BENEDICTO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:117.224.0055-1

DESPACHO:RECURSO DEFERIDO

O pedido perdeu objeto, uma vez que os lotes 0055-1, 0054-3 e 0056-1 foram englobados no SQL nº 117.224.0082-9, com área de terreno e área construída já refletidas no Cadastro Imobiliário Fiscal, conforme consta no processo SEI nº 6017.2024/0099041-3.

Defiro o recurso, sem adoção de novas providências, considerando que as alterações solicitadas já foram implementadas no referido processo.

Decisão Tributária   |   Documento: 145385968

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0040277-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:MAURICIO YASUMURA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:118.134.0176-3

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 118.134.0176-3 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0308-1 (n° 303; AT= 80 m² AC= 237 m²) E 0309-1 (n° 309; AT= 140 m² AC= 134 m²) A PARTIR DE JULHO/2025 .

De ofício, conforme planta anexada na DTCO nº 2020.1012998-5 e situação fática, alterem-se os seguintes dados do SQL 118.134.0176-3: área construída para 371 m², área ocupada para 157 m², nº de pavimentos para 4, a partir de janeiro/2020. Ressaltamos que o valor de 371 m² de área construída do imóvel é equivalente à soma da área construída declarada pelo próprio contribuinte (359,64 m²), por meio da DTCO nº 2020.1012998-5, com a área do terraço descoberto (10,40 m²) do 2º pavimento do imóvel nº 303, indicado na própria planta apresentada e não considerado no quadro de áreas, após o devido arrendodamento legal previsto no art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986. Por fim, cabe enfatizar que, de acordo com o art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, as áreas de terraços descobertos são tributáveis pelo IPTU.

Decisão Tributária   |   Documento: 145386166

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0047871-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:MARIA DA GLORIA RAMOS PEREIRA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:194.048.0002-2

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 194.048.0002-2 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0046-4 (n° 448; AT = 125; AC = 177) E 0047-2 (n° 78 - COMPLEMENTO 442; AT = 125; AC = 108) A PARTIR DE JANEIRO DE 2026. ADEMAIS, DE OFÍCIO, COTEJANDO-SE A SITUAÇÃO FÁTICA COM AS IMAGENS AÉREAS OBTIDAS POR MEIO DOS APLICATIVOS DISPONÍVEIS NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, FAZ-SE NECESSÁRIO ATUALIZAR OS SEGUINTES DADOS AVALIATIVOS DO SQL N° 194.048.0002-2 (LOTE PAI), COM EFEITOS FISCAIS DE JANEIRO DE 2020 A DEZEMBRO DE 2025: (I) 284 M2; (II) PADRÃO: RES. H - B; E (III) ACC: 1986.

Decisão Tributária   |   Documento: 145386409

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0020089-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:RITA DE CASSIA FONSECA GALAN

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:145.012.0023-4

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, e documento de comunicação de alteração de numeração predial expedido pela Subprefeitura de Itaquera, altere-se a numeração predial para nº 56 e o complemento para "CASAS A e B". Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de maio/2025.

Decisão Tributária   |   Documento: 145392370

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0040631-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:IRENIL DE SOUSA TEIXEIRA DOS SANTOS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:117.140.0007-8

DESPACHO:RECURSO DEFERIDO

CANCELA-SE O SQL 117.140.0007-8 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 117.140.0045-0 (Nº 72; AT=117m²; AC=234m²) E 117.140.0046-9 (Nº 80; AT=125m²; AC=229m²) A PARTIR DE 08/2025.

Decisão Tributária   |   Documento: 145392842

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0050490-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:EDSON CARLOS VAVASSORI

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:052.244.0015-5

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do Art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, e da documentação anexada, altere-se o uso para Residencial. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 10/2025, com efeitos fiscals a partir de 01/2026.

Em relação ao requerimento de restituição do IPTU decorrente das atualizações cadastrais solicitadas, informamos que, caso haja valores de até R$ 50 mil a serem devolvidos, a sua disponibilização se dará automaticamente. Para verificar se tais valores já estão liberados para transferência, o contribuinte deverá acessar o aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível no site da Prefeitura de São Paulo, por meio do link https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/. No caso de eventual restituição de valores acima de R$ 50 mil, o pedido será devidamente analisado pela unidade competente da Secretaria Municipal da Fazenda e o contribuinte será notificado quanto à decisão proferida e às providências adotadas.

Decisão Tributária   |   Documento: 145393232

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0053131-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:KEVIN BATISTA DE ALMEIDA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:164.051.0020-1

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Em razão da apresentação da Matrícula nº 526.264 do 11 º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, defere-se o desdobro jurídico do imóvel de contribuinte nº 164.051.0020-1, com efeitos a partir de 01/2026.

Dessa forma, cancela-se o referido lote, desdobrando-o nos seguintes imóveis:

  • 164.051.0029-3: nº 333, AT 204 m² e AC 193 m²;

  • 164.051.0030-7: nº 221, AT 204 m² e AC 60 m²;

DE OFÍCIO, atualiza-se o cadastro do lote pai, de 01/2020 a 12/2025: AC 253 m² / Uso 12 / ACC 2019 / Tipo 12 - 1 B)

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE:

Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 145394217

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0053025-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:CAMILA LIMA DE SOUZA OLIVEIRA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:142.045.0011-1

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 142.045.0011-1 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0035-7(N°28; AT=65M² ; AC= 53M² ), 0036-5(N°22; AT=64M² ; AC= 51M² ), 0037-3(N°16; AT=63M² ; AC= 50M² ), E 0038-1(N°10; AT=69M² ; AC= 37M² ), A PARTIR DE SET/2025 .

Decisão Tributária   |   Documento: 145394591

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0041544-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:OSCAR CANEDO DE OLIVEIRA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:068.335.0056-8

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 068.335.0056-8 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 068.335.0303-6 (Nº 459; AT=125M²; AC=204M²), 068.335.0304-4 (Nº 469A; AT=125M²; AC=189M²) E A PARTIR DE 01/2026

Decisão Tributária   |   Documento: 145401545

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0052200-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:RICARDO BONGIOVANNI ALTIERI

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:021.006.0061-3

DESPACHO:DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Proprietário alterado para RICARDO BONGIOVANNI ALTIERI. A área de terreno já se encontrava atualizada.

Decisão Tributária   |   Documento: 145404545

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0052164-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:THAIS FARIA ROBBI

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:160.245.0027-1

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Alterada área de terreno para 230m² a partir de 10/2025. De ofício, alterado padrão para 12, uso para escritório e área construída para 185 desde 2020 conforme situação fática.

Decisão Tributária   |   Documento: 145405112

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0052151-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:SHIZUKO ONIWA SHIMABUKURO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:150.157.0025-2

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Alterado o uso para residência. De ofício, alterado padrão para 11. Alteração para 10/2025, efeitos a partir de 2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 145405468

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0050307-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:ABIMAEL MACHADO DA ROCHA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:211.002.0009-4

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 211.002.0009-4 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0724-2 (n° 402; AT = 250; AC = 198); 0725-0 (n° 398; AT = 250; AC = 146); E 0726-9 (n° S/N; AT = 250) A PARTIR DE AGOSTO DE 2025.

Decisão Tributária   |   Documento: 145405845

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0026798-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:ELIACIM ROCHA PINTO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:155.202.0009-1 E 155.202.0062-8

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE OS SQLs 155.202.0009-1 E 155.202.0062-8 POR ENGLOBAMENTO NO ATUAL LOTE 0063-6 - AV DO ORATÓRIO (n°5581 ; AT= 2326 M² ; AC= 4155 M² ) A PARTIR DE 01/2026 .

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE:

Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 145406276

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0051512-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:SILVIO MASSAYUKI YAMAMOTO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:201.025.0024-8

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 201.025.0024-8 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0065-5 (n°43; AT= 136m² ; AC= 141m²) E 0066-3 (n° 37; AT= 136m²; AC= 141m²) A PARTIR DE JANEIRO DE 2026.

DE OFÍCIO, COM BASE NAS DTCOS Nº 2023.1008670-0 E Nº 2023.1008675-0, ALTERE-SE OS DADOS CADASTRAIS DO SQL Nº 201.025.0024-8, PARA FIXAR A ÁREA CONSTRUÍDA EM 282M², A ÁREA OCUPADA EM 136M², O NÚMERO DE PAVIMENTOS EM 2 E INCLUIR COMO COPROPRIETÁRIO O SR. NELSON CHIGUEO YAMAMOTO. PROVIDÊNCIAS COM EFEITOS NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL A PARTIR DE 01/2020, CUJOS EFEITOS REPERCUTIRÃO NOS NOVOS LOTES FISCAIS RESULTANTES DO DESDOBRO.

Decisão Tributária   |   Documento: 145406653

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0050726-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:ANTONIO SOUZA PIRES

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:173.176.0057-0

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Nada a providenciar uma vez que o desdobro já foi efetuado por meio do processo SEI 6017.2025/0028400-6.

Decisão Tributária   |   Documento: 145407134

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0043132-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:HILDA EMIKO IWAMOTO E IWAMOTO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:172.250.0039-9

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Feita a correção do endereço do imóvel, com consequente correção do endereço de entrega. Além disso, o proprietário foi alterado conforme requerido.

De ofício, altere-se a área de terreno para 150 m², a área construída para 308 m² e a área ocupada para 118 m², a partir de 01/2020.

Decisão Tributária   |   Documento: 145417101

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0051323-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:ELKA OKAWA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:309.010.0106-3

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base a certidão de matrícula nº 213.630, lavrada no 14º ORI/SP, altere-se a área de terreno para 126 m², a partir de 10/2025.

De ofício, altere-se a testada do terreno para 6,30m, a partir de 10/2025.

Providências com efeitos fiscais nas Notificações de Lançamento a partir de 01 de 2026.

Ressalta-se que a Declaração de Alteração Cadastral - DAC tem como objetivo atualizar

Decisão Tributária   |   Documento: 145417382

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0027445-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:RICARDO CAMILO DA SILVA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:155.183.0043-2 E 155.183.0044-0

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELAM-SE OS SQL 155.183.0043-2 E 155.183.0044-0 POR REMEMBRAMENTO NOS ATUAIS LOTES 0059-9 (n° 238; AT= 118M2; AC= 206M2 ), 0060-2 (n° 222; AT= 114M2; AC= 203M2 ) E 0061-0 (n° 220; AT= 113M2; AC= 188M2) A PARTIR DE 01/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 145417633

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0027320-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:MARCIO DA SILVA MATOS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:113.408.0010-0

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 113.408.0010-0 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0023-2 (Matrícula nº 285.228 - 12º ORI; n° 992; AT= 125m²; AC= 204m²) E 0024-0 (Matrícula nº 285.229 - 12º ORI; n° 988 antigo nº 992A; AT= 125m²; AC= 204m²) A PARTIR DE 06/2025 .

Decisão Tributária   |   Documento: 145417848

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0050993-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:EMERSON FRANCISCO FEHER

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:134.182.0072-8

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 134.182.0072-8 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0073-6 (n° 9; AT= 163m²; AC= 70m²) E 0074-4 (n° 11; AT= 157m²; AC= 80m²) A PARTIR DE JANEIRO DE 2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 145418168

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0051569-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:LUIZ CARLOS DA SILVA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:154.187.0021-8

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL N° 154.187.0021-8 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0082-1 (n° 184; AT = 125; AC = 289) E 0083-8 (n° 180; AT = 125; AC = 197) A PARTIR DE JANEIRO DE 2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 145421332

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0054625-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:MICHELLE APARECIDA CARDOSO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:095.011.0004-9

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

PROVIDÊNCIAS TOMADAS NO BOJO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI! 6017.2025/0053856-3, CANCELANDO-SE O SQL 095.011.0004-9 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES SQL 095.011.0048-0 (rua Eusebio Mota, nº 46, AT=324, AC=531) E SQL 095.011.0049-9 (rua Eusebio Mota, nº 02, AT=132, AC=120), A PARTIR DE 01/2026.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE:

Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 145421672

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0053854-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:MICHELLE APARECIDA CARDOSO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:095.011.0004-9

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

PROVIDÊNCIAS TOMADAS NO BOJO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI! 6017.2025/0053856-3, CANCELANDO-SE O SQL 095.011.0004-9 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES SQL 095.011.0048-0 (rua Eusebio Mota, nº 46, AT=324, AC=531) E SQL 095.011.0049-9 (rua Eusebio Mota, nº 02, AT=132, AC=120), A PARTIR DE 01/2026.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE:

Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 145421982

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0053856-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:MICHELLE APARECIDA CARDOSO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:095.011.0004-9

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 095.011.0004-9 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES SQL 095.011.0048-0 (rua Eusebio Mota, nº 46, AT=324, AC=531) E SQL 095.011.0049-9 (rua Eusebio Mota, nº 02, AT=132, AC=120), A PARTIR DE 01/2026.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE:

Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 145422712

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0022628-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:MARIA ADERLENE GOUVEIA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:072.030.0005-2

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Cancela-se o lote 072.030.0005-2 por desdobro nos lotes 072.030.0063-1 (AV PARADA PINTO nº 338; AT= 115m²; AC= 257m²) e 072.030.0064-8 (AV PARADA PINTO nº 336; AT= 115m²; AC= 257m²), a partir de 05/2025, dada a tempestividade do pedido.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 145423030

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0037193-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:EDSON LIVINO SILVA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:051.190.0013-4

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 051.190.0013-4POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0092-4 (n°101; AT=142 m² ; AC= 148 m²), 0093-2 (n°103; AT=98 m² ; AC= 126 m²) E 0094-0 (n°105; AT= 101 m²; AC=129 m²) A PARTIR DE 08/2025.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE:

Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 145423490

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0040536-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:JOSE ROBERTO ARAUJO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:060.183.0079-6

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 060.183.0079-6 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 060.183.0312-4 (Nº 239; AT=70; AC=137), 060.183.0313-2 (Nº 241; AT=70; AC=137), 060.183.0314-0 (Nº 243; AT=70; AC=137), 060.183.0315-9 (Nº 245; AT=70; AC=137) E 060.183.0316-7 (Nº 247; AT=70; AC=137), A PARTIR DE 01/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 145423762

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0036467-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:ABILIO FERNANDO REIS SIMOES

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:058.161.0131-5

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

No bojo do processo administrativo SEI! 6017.2025/0035979-0 uso do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal já foi atualizado para "42 - LOJA E RESIDÊNCIA (PREDOMINÂNCIA COMERCIAL)", conforme solicitado. Com relação ao local do imóvel, determinamos que seja retificado o complemento do imóvel SQL nº 058.161.0131-5, conforme solicitado, a partir de 08 de 2025.

Decisão Tributária   |   Documento: 145424113

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0007406-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:ITAMAR DA SILVA AZEVEDO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:171.089.0040-7

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 171.089.0040-7 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0084-9 (n°16 ; AT= 204m²; AC=88m²) E 0085-7 (n° 14 ; AT= 200m²; AC= 160m²) A PARTIR DE JANEIRO DE 2026.

DE OFÍCIO, COM BASE NA SITUAÇÃO FÁTICA VERIFICADA POR IMAGENS DIGITAIS, PROCEDEU-SE À ATUALIZAÇÃO DOS SEGUINTES DADOS CADASTRAIS DO SQL 171.089.0040-7 : ÁREA CONSTRUÍDA PARA 248 M², ÁREA OCUPADA PARA 168 M², NÚMERO DE PAVIMENTOS PARA 2, USO PARA RESIDÊNCIA COLETIVA E ACC PARA 2015. PROVIDÊNCIAS COM EFEITOS NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL A PARTIR DE 01/2020, CUJOS EFEITOS REPERCUTIRÃO NOS LOTES FISCAIS RESULTANTES DO DESDOBRO.

Decisão Tributária   |   Documento: 145424390

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0024799-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:PEDRO TELES BORGES FILHO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:079.667.0007-0

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 079.667.0007-0 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0057-7 (n° 193; AT= 149 m²; AC= 209 m²) E 0058-5 (n° 195; AT= 152 m²; AC= 229 m²) A PARTIR DE MAIO/2025 .

De ofício, conforme plantas apresentadas, alterem-se os seguintes dados do SQL 079.667.0007-0: área construída para 437 m², área ocupada para 249 m², a partir de janeiro/2020. Destaca-se que, de acordo com o art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, os terraços descobertos são tributáveis pelo IPTU.

Decisão Tributária   |   Documento: 145424687

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0044309-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:HILDA RODRIGUES CORRADINI

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:054.175.0049-6

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base os elementos presentes no processo, em especial as imagens disponíveis no Google Street View e certidão de matrícula nº 5.891 do 9º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP, altere-se a testada de cálculo (testada do terreno) para 22,25 m. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 09/2025.

Decisão Tributária   |   Documento: 145425009

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0044329-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:SERGIO MARQUES DA SILVA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:007.002.0024-1

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as informações apresentadas em planta , situação fática e matrícula do imóvel, altere-se a área de terreno para 426 m² - nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 10.235/86 -, a sujeição passiva - conforme registro nº 3 da matrícula nº 134.754 do 2º ORI -, a área construída para 127 m²- conforme planta e situação fática, nos termos do art. 12 da Lei Municipal º 10.235/11 - e do endereço de entrega conforme declarado. Providências no Cadastro imobiliário Fiscal a partir de 09/2025.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE:

Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 145425349

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0046970-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:SOLANGE CORREA GONTIJO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:002.090.0022-8

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 002.090.0022-8 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0215-8 (n° 360 ; AT= 128 M² ; AC= 128 M² ) E 0216-6 (n°354 ; AT= 128 M² ; AC= 128 M² ) A PARTIR DE 01/2026.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE:

Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 145425817

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0050347-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:KELLY BACHLER AMARAL BATISTA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:089.030.0036-6

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Com base na documentação apresentada, especialmente a planta anexada, e na situação fática do imóvel apurada por meio de imagens, altere-se o uso do imóvel SQL nº 089.030.0036-6 para "residência e outro uso (predominância residencial) - código 14" no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 10/2025, com efeitos fiscais a partir de 01/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 145426277

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0050618-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:VALERIA MARIA CASTELLO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:061.016.0063-7

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Com base na documentação apresentada, altere-se o uso do imóvel SQL nº 061.016.0063-7 para "residência - código 10" no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 10/2025, com efeitos fiscais a partir de 01/2026. Cabe ressaltar que a alteração cadastral acima tem efeitos prospectivos, de forma que o seu processamento não implicará em restituição de valores pagos anteriormente.

Decisão Tributária   |   Documento: 145426629

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0050022-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:VICTOR HUGO FRANCA PAIVA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:115.235.0114-5

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as informações apresentadas em planta, foto do imóvel e declaração do contribuinte, altere-se a área construída para293m², a área ocupada para 186m², e o ACC para 2016. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de janeiro de 2020.

Decisão Tributária   |   Documento: 145426901

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0051409-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:ADILSON IESCA RODRIGUES

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:029.095.0012-8

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as informações apresentadas na situação fática do imóvel e no Certificado de Conclusão de Obra, altere-se a incidência do imposto para territorial. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 04/2025.

Decisão Tributária   |   Documento: 145427259

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0050474-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:FLAVIA DE SOUZA PEREIRA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:148.141.0012-3

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do Art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, e da documentação anexada, altere-se o uso para Residencial. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 10/2025.

Em relação ao requerimento de restituição do IPTU decorrente das atualizações cadastrais solicitadas, informamos que, caso haja valores de até R$ 50 mil a serem devolvidos, a sua disponibilização se dará automaticamente. Para verificar se tais valores já estão liberados para transferência, o contribuinte deverá acessar o aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível no site da Prefeitura de São Paulo, por meio do link https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/. No caso de eventual restituição de valores acima de R$ 50 mil, o pedido será devidamente analisado pela unidade competente da Secretaria Municipal da Fazenda e o contribuinte será notificado quanto à decisão proferida e às providências adotadas.

Decisão Tributária   |   Documento: 145427627

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0050900-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:FABIO ROBSON MARINHO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:178.020.0007-5

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as informações apresentadas em planta e situação fática, altere-se a área construída para 60 m², a área ocupada para 60 m² e o ACC para 2015. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 10/2025.

Em relação ao requerimento de restituição do IPTU decorrente das atualizações cadastrais solicitadas, informamos que, caso haja valores de até R$ 50 mil a serem devolvidos, a sua disponibilização se dará automaticamente. Para verificar se tais valores já estão liberados para transferência, o contribuinte deverá acessar o aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível no site da Prefeitura de São Paulo, por meio do link https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/. No caso de eventual restituição de valores acima de R$ 50 mil, o pedido será devidamente analisado pela unidade competente da Secretaria Municipal da Fazenda e o contribuinte será notificado quanto à decisão proferida e às providências adotadas.

Decisão Tributária   |   Documento: 145428047

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0040461-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:HELY MORAN RAMOS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:070.176.0075-4

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

O pedido é procedente. Alterado o cadastro fiscal para exclusão do complemento "CS R 9" do imóvel SQL 070.176.0075-4. Providências a partir de 08/2025.

Decisão Tributária   |   Documento: 145428455

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0050945-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:ANTONIO CARLOS AUGUSTO SILVEIRA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:161.008.0044-5

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as informações apresentadas pelo contribuinte, altere-se o endereço de entrega para CODLOG 17518-8 - Rua Demóstenes, 627 - Conj. 11 - CEP 04614-902 - Campo Belo - SP. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 10/2025.

Núcleo de Apoio - Publicação de Despachos de Indeferimentos ou Deferimentos Parciais

Decisão Tributária   |   Documento: 145430330

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0051228-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSE CARLOS ARJONI

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 060.215.0025-3

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as informações apresentadas em planta e na situação fática, altere-se a área construída para 194m², a partir de 10/2025. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 01/2026.

Ressalta-se que a Declaração de Alteração Cadastral - DAC tem como objetivo atualizar o cadastro imobiliário para incidências futuras, não se prestando a cancelar, retificar ou rever lançamentos tributários.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 145431111

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0033922-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: GUSTAVO FILHO GOMES

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 121.264.0063-7

DECISÃO TRIBUTÁRIA: RECURSO INDEFERIDO

O contrato particular de doação de imóvel apresentado não discrimina qual a fração do imóvel é objeto da doação. Na ausência da perfeita individualização da posse de cada fração do imóvel, não é possível a realização do desdobro pretendido.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 145431675

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0037186-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ANA ELISABETE BLAZYS LAZARINI LIMA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 303.093.0002-6

DECISÃO TRIBUTÁRIA: RECURSO INDEFERIDO

Não restou saneado o motivo do indeferimento, qual seja, o contrato particular de compromisso de divisão amigável assinado por todos os coproprietários, conforme a matrícula nº 75.950 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, bem como a comprovação da aquisição da posse do imóvel pelos possuidores.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 145432465

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0037495-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: DANIEL PIO DE MATOS SILVA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 091.425.0012-5

DECISÃO TRIBUTÁRIA: RECURSO INDEFERIDO

Não restou saneado o motivo do indeferimento do processo recorrido, qual seja, a não apresentação de documentos que comprovassem a cadeia sucessória, conforme o art. 11 do Decreto 52.884, de 28 de dezembro de 2011

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 145433238

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0051750-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: CLOVES SOARES DE MATOS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 177.026.0016-1

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

De ofício, atualizado o AC para 372 m², padrão para 1-C e ACC para 2004 (ultima imagem disponível), conforme situação fática, a partir de 01/2020.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 145433780

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0050447-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SIDNEI NUNES DA SILVA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 152.287.0064-0

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as informações apresentadas em planta, altere-se a área construída para 224 m². Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 10/2025.

Em relação ao requerimento de restituição do IPTU decorrente das atualizações cadastrais solicitadas, informamos que, caso haja valores de até R$ 50 mil a serem devolvidos, a sua disponibilização se dará automaticamente. Para verificar se tais valores já estão liberados para transferência, o contribuinte deverá acessar o aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível no site da Prefeitura de São Paulo, por meio do link https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/. No caso de eventual restituição de valores acima de R$ 50 mil, o pedido será devidamente analisado pela unidade competente da Secretaria Municipal da Fazenda e o contribuinte será notificado quanto à decisão proferida e às providências adotadas.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 145434208

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0050206-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: EDMILSON RODRIGUES DE SOUZA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 188.127.0071-2

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

A individualização dos lançamentos tributários pela situação fática somente é possível para imóveis que possuam edificação incorporada, nos termos do art. 106, § 4º, do Decreto Municipal nº 52.882/2011. Para o desdobro de terrenos sem edificação incorporada, faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (desdobro jurídico).

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 145434898

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0051531-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: CESAR LUIZ HAVIR DE ALMEIDA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 006.038.0142-0

DECISÃO TRIBUTÁRIA: Declaração: NÃO ACEITA

A área construída lançada está de acordo com a situação fática. Não apresenta documentos que comprovem de forma inequívoca a divergência declarada. Nada a providenciar.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 145435590

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0064830-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: FIRMO BUENO DE OLIVEIRA FILHO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 149.193.0035-1

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA.

Os imóveis pertencem a um único proprietário/possuidor, implicando em lançamento único do IPTU conforme art. 93, §4º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (desdobro jurídico) ou, para lançamento do IPTU pela situação fática (desdobro fático), a comprovação da aquisição por terceiro da posse referente à fração de área de imóvel, conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 145436258

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0055406-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: GERSON LAURENTINO DA SILVA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 134.086.0002-2

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os imóveis pertencem a um único proprietário/possuidor, implicando em lançamento único do IPTU conforme art. 93, §4º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (desdobro jurídico) ou, para lançamento do IPTU pela situação fática (desdobro fático), a comprovação da aquisição por terceiro da posse referente à fração de área de imóvel, conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 145436893

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0055024-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: LETICIA REGIANI STOPA LACERDA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 258.050.0007-3

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA.

O interessado não comprovou a cadeira sucessória completa, necessária pra comprovar a legitimidade da aquisição de posse referente à fração de área de imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal que implique em novo lançamento por situação fática (desdobro fático), conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 145437479

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0052648-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ANDREIA DAMIN GABRIEL

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 141.057.0078-1

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA.

OS IMÓVEIS PERTENCEM A UM ÚNICO PROPRIETÁRIO/POSSUIDOR, IMPLICANDO EM LANÇAMENTO ÚNICO DO IPTU CONFORME ART. 93, §4º, I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011. FAZ-SE NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DAS MATRÍCULAS INDIVIDUALIZADAS DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS (DESDOBRO JURÍDICO) OU, PARA LANÇAMENTO DO IPTU PELA SITUAÇÃO FÁTICA (DESDOBRO FÁTICO), A COMPROVAÇÃO DA AQUISIÇÃO POR TERCEIRO DA POSSE REFERENTE À FRAÇÃO DE ÁREA DE IMÓVEL, CONFORME O DISPOSTO NO ART. 93, § 1º, IV DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 145438075

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0045737-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: VALDEMAR MARQUES CHIBANTE

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 155.300.0028-1

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as informações apresentadas em planta e foto do imóvel, altere-se a área construída para 1003m² e a área ocupada para 660m².

De ofício, atualizamos a sujeição passiva, conforme registro nº 2 da matrícula 163.261 do 6º ORI, além do uso para 43 e do ACC para 2025. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 07/2025

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Equipe ITBI

Despacho indeferido   |   Documento: 145430822

6017.2025/0073602-0 - (SF) Retificação da guia do ITBI nº 56.026.515-8

Despacho indeferido

Interessados: MARIO SERGIO FERNANDES


DESPACHO: INDEFERIMENTO do pedido de retificação da guia Damsp 56.026.515-8, conforme inicial, primeiro porque a contribuinte requerente não apresentou cópia integral do MS informado, para que a SEFAZ pudesse confirmar, junto a FISC, o teor da decisão judicial e segundo porque o registro pretendido ja foi formalizado em 22/09/2025, depois da expedição da prenotação (em 08/08/2025) e antes do pedido administrative no portal 156 (feito em 29/09/2025), isto é, quando se pediu a retificação no 156 o registro já havia sido feito, ver registro 3 da matricula 0323233 (15º CRI/SP) do imóvel.

MARCELO BARTOLOZI GRAGNANO

DIRETOR SUBSTITUTO

DEJUG - Gabinete - Núcleo de Entrada de Processos

Notificação   |   Documento: 145408627

Fica, Valmir Santos, CPF XXX.203.738-XX, notificado da decisão proferida no documento SEI n° 145077805, contido no processo SEI n° 6017.2025/0070511-7, com prazo de 15 dias para apresentação de eventuais pedidos de esclarecimentos.

Notificação   |   Documento: 145434509

Fica, Rafael Maffini, CPF XXX.477.830-20, notificado da decisão proferida no documento SEI n° 144934658, contido no processo SEI n° 6017.2025/0068946-4, com prazo de 15 dias para apresentação de eventuais pedidos de esclarecimentos.

Núcleo AFTM 14

Despacho   |   Documento: 145375978

Processo: 6017.2024/0042621-6

SQL nº: 078.301.0052-7

Contribuinte: PAULO HENRIQUE ALMEIDA

CPF nº: xxx.358.698-xx

Assunto: Exame de Admissibilidade - Recurso Ordinário

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39, inciso III, da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006, NÃO CONHEÇO o Recurso Ordinário interposto contra a decisão de primeiro grau exarada nos autos do processo administrativo 6017.2023/0016188-1 e, por conseguinte, DENEGO o seu seguimento.

2. A decisão recorrida, proferida no processo SEI nº 6017.2023/0016188-1, foi publicada em 06/11/2023. Conforme estabelecido pelo art. 43 da Lei Municipal n.º 14.107/2005, o contribuinte tinha 30 (trinta) dias de prazo, a partir da notificação da decisão, para protocolar o Recurso Ordinário visando ao reexame da decisão pelo CMT−Conselho Municipal de Tributos.

Considerando que este Processo SEI nº 6017.2024/0042621-6 foi protocolado em 12/08/2024, o presente Recurso Ordinário deve ser considerado intempestivo.

3. Informamos que os débitos do IPTU podem ser parcelados, a qualquer momento, nos diversos programas oferecidos pela prefeitura de São Paulo. Maiores informações poderão ser obtidas na página oficial da Secretaria da Fazenda, através do link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/parcelamentos/.

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

5. Anote-se, intime-se, e a seguir, arquive-se.

Núcleo AFTM 3

Decisão Tributária   |   Documento: 145035540

Processo: 6017.2025/0015336-0

SQL nº: 081.224.0045-0

Contribuinte: FABIO LUÍS FERRARI REGATIERI - CNPJ: 142.356.878-17

Assunto: Pedido de Avaliação Especial

Notificação n°: 01/2025.

Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a DECISÃO abaixo:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 18/03/2025 ; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. QUANTO AO PEDIDO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL.

Parcialmente deferido.

O expediente foi devidamente encaminhado à DIMAP - Divisão de Mapas e Valores -, a fim de que fosse elaborado parecer técnico, com base na comparação entre a média dos valores praticados no mercado e o valor venal atribuído.

No referido parecer, concluiu-se pela concessão do fator especial de 0,53 para o exercício de 2025, entendimento este que foi acolhido por esta divisão, resultando no deferimento do pleito formulado pelo contribuinte.

4. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL:

a) O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

b) Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

c) Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br , de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

d) Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. PUBLICAÇÃO: INTIME-SE o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: Retornar para FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 145147459

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2023/0028004-0

SQL nº: 051.040.0006-0

Contribuinte:SILVIA COCAN D JIOVANNI CPF/CNPJ nº XXX.084.468-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: NL 2 de 2018 E 2019

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 11/05/2023 ; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU 15/05/2023 :TEMPESTIVO

3. QUANTO AO PEDIDO DE REMISSÃO DAS NLs 2 de 2018 E 2019 DO SQL 051.040.0006-0.

NÃO CONHEÇO do pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU dos exercícios de 2018 e 2019, visto não ser objeto de impugnação ao lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017 e Lei 14.107/2005.

O interessado poderá protocolizar o pedido de remissão do IPTU no Centro de Atendimento da Fazenda (CAF), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), mediante agendamento prévio obrigatório por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

OBS.: O lançamento retroativo foi efetuado por Operação Fiscal GT-laser antes que fosse efetuado a Declaração Tributária de Conclusão de Obra - Anistia pelo contribuinte não guardando nenhuma relação entre elas.

4. DE OFÍCIO.

Atualizado os dados avaliativos conforme Declaração Tributária de Conclusão de Obra - Anistia 2023.1002213-2 fazendo constar a partir de 01/2020:

a) Área construída de 396 m².

b) Área ocupada de 243 m².

c) Ano de construção 2004 - Embora o contribuinte tenha declarado equivocadamente o término da obra em 2014 constamos que ele já havia sido concluído no mínimo em 2004 conforme mostra ortofoto 145141430.

d) Número de pavimentos: 3.

d) T/P : 43.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDO POR COMPETÊNCIA.

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

7. INTIME-SE o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: Retornar para FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 145039296

Processo: 6017.2025/0012355-0

SQL nº: 171.302.0928-2

Contribuinte: MARIA APARECIDA FERREIRA - CPF: XXX.973.276-XX

Assunto: Área construída

Notificação n°: 01 de 2025

Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a DECISÃO abaixo:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 28/02/2025 com vencimento da 1ª parcela ou prestação unica do IPTU da NL 01 de 2025 em 15/02/2025 : Tempestivo.(art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. QUANTO A ÁREA CONSTRUÍDA SER 91,90 M².

Indeferido.

Área corretamente lançada conforme matrícula 251.965 do 18 ORI e instituição de condomínio com 207 m².

Na área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte.

DECRETO Nº 52.884, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte.

4. DE OFÍCIO.

De ofício será atualizado cadastro nominal do SQL 171.302.0928-2 fazendo constar no campo proprietário Maria Aparecida Ferreira CPF.: XXX.973.276-XX.

5. DESPACHO: INDEFERIDO - (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

7. PRAZO RECURSAL:

a) O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

b) Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

c) Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br , de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

d) Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. PUBLICAÇÃO

INTIME-SE o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: Retornar para FAC de atualização cadastral nominal.

Decisão Tributária   |   Documento: 145180039

Processo: 6017.2025/0004134-0

SQL nº: 035.058.0033-3

Contribuinte: THAIS MACHADO MARIANO CORREA - CPF nº XXX.818.798-XX

Assunto: Pedido de Avaliação Especial

Notificação n°: 01/2025

Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a DECISÃO abaixo:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 14/04/2023; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2023: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. QUANTO AO PEDIDO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL.

O expediente foi encaminhado para DIMAP - DIVISÃO DE MAPAS E VALORES para elaboração de parecer com comparação da média dos valores praticados pelo mercado com o valor venal lançado pela prefeitura.

Este parecer concluiu que o valor utilizado pela prefeitura está abaixo do praticado no mercado sugerindo que seja indeferido a concessão de fator especial com desconto para o exercício de 2023.

Acatamos o parecer ficando indeferido a concessão de fator especial com desconto no exercício de 2025 para o SQL 035.058.0033-3.

4. DE OFÍCIO.

Recentemente o contribuinte efetuou Declaração Tributária de Conclusão de Área - DTCO - ANISTIA cuja área construída constante em planta diverge daquela existente no laudo de avaliação contraditória.

Tanto a Declaração como as plantas anexadas foram omissas quanto ao terraço descoberto tributável que está localizada em cima da garagem, cuja área estimamos ser de 30 m². (área da garagem subtraída da escada)

Assim a partir de 01/2020 serão corrigida:

a) Área construída para 297 m² .

b) Ano de Construção [( 260 x 1986) + (37 x 2004)]/297 = 1988,24 ou 1989.

c) T/P 49

Anexo Único integrante do Decreto nº 63.698 de 27 de agosto de 2024 (Substitui o Anexo Único do Decreto nº 61.810, de 14 de setembro de 2022)

Art. 56. A área construída bruta será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel: (Art. 12 da Lei nº 10.235, de 16/12/86, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06)

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

Parágrafo único. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE - Ítens 3 do Despacho.

(CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

PRAZO RECURSAL:

a) O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

b) Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

c) Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

d) Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. PUBLICAÇÃO

Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no DOC - Díario Oficial da Cidade de São Paulo, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO:Retornar parea FAC

Decisão Tributária   |   Documento: 145267606

Processo: 6017.2024/0024047-3

SQL nº: 009.062.0831-9

Contribuinte: MT Patrimonial S/C Ltda - CNPJ 01.523.437/0001-72

Representante: Monica Moreira Gaspar de Oliveira CPF XXX. 974.058 - XX.

Assunto: Pedido de alteração de padrão e ano de construção cumulado com procedimento de avaliação especial.

Notificação n°: 01/2024

Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a DECISÃO abaixo:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 07/05/2024; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/05/2024: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. QUANTO AO PEDIDO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL.

Indeferido.

O expediente foi encaminhado para DIMAP - DIVISÃO DE MAPAS E VALORES para elaboração de parecer com comparação da média dos valores praticados pelo mercado com o valor venal lançado pela prefeitura.

Este parecer concluiu-se que o valor utilizado pela prefeitura está abaixo do praticado no mercado acarretando a não concessão de fator especial com desconto no exercício de 2024 para o SQL 009.062.0831-9.

4. QUANTO A ALTERAÇÃO DO ANO DE CONSTRUÇÃO.

Indeferido.

As alterações de ano de construção do prédio foram efetuadas devido a pequenas reformas ocorridas sucessivamente com a aplicação cumulativa do art 60 , parágrafo 1º , inc I do decreto 63.698 de 27/08/2024 descriminadas no Relatório de Fiscalização contida no doc 145263333.

Decreto 63.698 de 27/08/2024

Art. 60. A idade de cada prédio, para aplicação do fator de obsolescência de que trata a Tabela IV, corresponderá à diferença entre o exercício a que se refere o lançamento tributário e o ano do término da construção ou, quando anterior, o de sua efetiva ocupação. (Art. 16 da Lei nº 10.235, de 16/12/86)

§ 1º A idade de cada prédio será:

I - reduzida de 20% (vinte por cento), nos casos de pequena reforma ou reforma parcial;

5. QUANTO A ALTERAÇÃO DE PADRÃO.

Indeferido.

A classificação do padrão construtivo de um imóvel é estabelecida no momento da conclusão da obra ou, subsidiariamente, após a realização de reformas substanciais que justifiquem a sua alteração.

Cumpre salientar que o envelhecimento do estilo arquitetônico do edifício não configura fundamento apto a ensejar a modificação do padrão construtivo, uma vez que tais fatores já são considerados pelo fator de obsolescência..

Ademais, a manutenção do padrão 44 ou 4-D foi determinada em vistoria *in loco* realizada por divisão especializada, que aqui também ratificamos por estar ela correta e lançada em conformidade com a Tabela V do Decreto nº 63.698, de 27/08/2024.

6. DESPACHO:

IMPROCEDENTE - Ítens 3, 4 e 5 do Despacho.

(CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

7. PRAZO RECURSAL:

a) O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

b) Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

c) Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

d) Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. PUBLICAÇÃO

Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no DOC - Diário Oficial da Cidade no, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: Arquive-se

Núcleo AFTM 10

Decisão Tributária   |   Documento: 145393735

Processo: 6017.2023/0024949-5

SQL nº: 088.158.1561-9

Contribuinte: ELENITA DE RICIO TANAMACHI/ CPF XXX.352.668-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA/CPF XXX.974.058-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 28/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 08/12/2021; 08/02/2022; 08/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,369072;

- A área total corrigida é de 147m²;

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 5.161,30;

- O valor venal do imóvel é de R$ 606.236,00.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 143467051), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, na proporção da fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 102,05

ÁREA COMUM COBERTA: 43,177

AC TOTAL/UNIDADE: 145,227

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,000976

AC ESPECIAL/UNIDADE: 3,5040

AC TOTAL: 148,7310

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,0976%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 143467812), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 990.635,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 145394214

Processo: 6017.2023/0024446-9

SQL nº: 088.158.1559-7

Contribuinte: PAULO DE JESUS FRANCISCO/ CPF XXX.865.788-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA/CPF XXX.974.058-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 26/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 09/12/2021; 09/02/2022; 09/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,369072;

- A área total corrigida é de 147m²;

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 5.161,30;

- O valor venal do imóvel é de R$ 606.236,00.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 143468637), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, na proporção da fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 102,05

ÁREA COMUM COBERTA: 43,177

AC TOTAL/UNIDADE: 145,227

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,000976

AC ESPECIAL/UNIDADE: 3,5040

AC TOTAL: 148,7310

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,0976%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 143468726), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 990.635,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 145395048

Processo: 6017.2023/0024150-8

SQL nº: 088.158.1556-2

Contribuinte: SERGIO ROBERTO MARTINS/ CPF XXX.764.298-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA/CPF XXX.974.058-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 24/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 10/12/2021; 10/02/2022; 10/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,369072;

- A área total corrigida é de 147m²;

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 5.161,30;

- O valor venal do imóvel é de R$ 606.236,00.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 143469271), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, na proporção da fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 102,05

ÁREA COMUM COBERTA: 43,177

AC TOTAL/UNIDADE: 145,227

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,000976

AC ESPECIAL/UNIDADE: 3,5040

AC TOTAL: 148,7310

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,0976%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 143469365), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 990.635,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 145395715

Processo: 6017.2023/0024149-4

SQL nº: 088.158.1553-8

Contribuinte: LUIZ AKIRA MISUMI/ CPF XXX.233.608-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA/CPF XXX.974.058-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 24/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 09/12/2021; 09/02/2022; 09/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,369072;

- A área total corrigida é de 147m²;

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 5.161,30;

- O valor venal do imóvel é de R$ 606.236,00.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 143469988), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, na proporção da fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 102,05

ÁREA COMUM COBERTA: 43,177

AC TOTAL/UNIDADE: 145,227

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,000976

AC ESPECIAL/UNIDADE: 3,5040

AC TOTAL: 148,7310

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,0976%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 143470099), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 990.635,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 145396022

Processo: 6017.2023/0024950-9

SQL nº: 088.158.1560-0

Contribuinte: MARCOS FURTADO AMADO/ CPF XXX.467.428-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA/CPF XXX.974.058-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 28/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 09/12/2021; 09/02/2022; 09/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,369072;

- A área total corrigida é de 147m²;

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 5.161,30;

- O valor venal do imóvel é de R$ 606.236,00.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 143470856), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, na proporção da fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 102,05

ÁREA COMUM COBERTA: 43,177

AC TOTAL/UNIDADE: 145,227

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,000976

AC ESPECIAL/UNIDADE: 3,5040

AC TOTAL: 148,7310

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,0976%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 143470946), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 990.635,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 145398241

Processo: 6017.2023/0024951-7

SQL nº: 088.158.1562-7

Contribuinte: AGNALDO SERGIO LORENA/ CPF XXX.475.578-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA/CPF XXX.974.058-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 28/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 15/12/2021; 15/02/2022; 15/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,369072;

- A área total corrigida é de 147m²;

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 5.161,30;

- O valor venal do imóvel é de R$ 606.236,00.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 143471663), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, na proporção da fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 102,05

ÁREA COMUM COBERTA: 43,177

AC TOTAL/UNIDADE: 145,227

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,000976

AC ESPECIAL/UNIDADE: 3,5040

AC TOTAL: 148,7310

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,0976%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 143471747), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 990.635,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 145398550

Processo: 6017.2023/0026568-7

SQL nº: 088.158.1547-3

Contribuinte: FRANCELINA MEIRELES PINHEIRO/ CPF XXX.381.558-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA/CPF XXX.974.058-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 06/05/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 08/12/2021; 08/02/2022; 08/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,369072;

- A área total corrigida é de 147m²;

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 5.161,30;

- O valor venal do imóvel é de R$ 606.236,00.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 143473281), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, na proporção da fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 102,05

ÁREA COMUM COBERTA: 43,177

AC TOTAL/UNIDADE: 145,227

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,000976

AC ESPECIAL/UNIDADE: 3,5040

AC TOTAL: 148,7310

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,0976%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 143473352), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 990.635,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 145399485

Processo: 6017.2023/0026566-0

SQL nº: 088.158.1537-6

Contribuinte: SERGIO GURIAN/ CPF XXX.347.048-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA/CPF XXX.974.058-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 05/05/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 09/12/2021; 09/02/2022; 09/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,369072;

- A área total corrigida é de 147m²;

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 5.161,30;

- O valor venal do imóvel é de R$ 606.236,00.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 143359462), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, na proporção da fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 102,05

ÁREA COMUM COBERTA: 43,177

AC TOTAL/UNIDADE: 145,227

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,000976

AC ESPECIAL/UNIDADE: 3,5040

AC TOTAL: 148,7310

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,0976%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 143359610), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 990.635,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 145399812

Processo: 6017.2023/0026228-9

SQL nº: 088.158.1578-3

Contribuinte: LEONARDO RICO BARTZ/ CPF XXX.248.868-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA/CPF XXX.974.058-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 04/05/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 05/12/2021; 05/02/2022; 05/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,369072;

- A área total corrigida é de 147m²;

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 5.161,30;

- O valor venal do imóvel é de R$ 606.236,00.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 143474265), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, na proporção da fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 102,05

ÁREA COMUM COBERTA: 43,177

AC TOTAL/UNIDADE: 145,227

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,000976

AC ESPECIAL/UNIDADE: 3,5040

AC TOTAL: 148,7310

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,0976%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 143474362), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 990.635,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 145400243

Processo: 6017.2023/0026925-9

SQL nº: 088.158.1564-3

Contribuinte: FABRIZIO RICCI ROMANO/ CPF XXX.299.838-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA/CPF XXX.974.058-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 08/05/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 09/12/2021; 09/02/2022; 09/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,369072;

- A área total corrigida é de 147m²;

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 5.161,30;

- O valor venal do imóvel é de R$ 606.236,00.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 143475162), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, na proporção da fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 102,05

ÁREA COMUM COBERTA: 43,177

AC TOTAL/UNIDADE: 145,227

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,000976

AC ESPECIAL/UNIDADE: 3,5040

AC TOTAL: 148,7310

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,0976%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 143475257), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 990.635,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 145400615

Processo: 6017.2023/0023923-6

SQL nº: 088.158.1540-6

Contribuinte: EDUARDO FERLIN/ CPF XXX.681.738-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA/CPF XXX.974.058-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 23/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 28/12/2021; 28/02/2022; 28/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,369072;

- A área total corrigida é de 147m²;

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 5.161,30;

- O valor venal do imóvel é de R$ 606.236,00.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 143476045), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, na proporção da fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 102,05

ÁREA COMUM COBERTA: 43,177

AC TOTAL/UNIDADE: 145,227

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,000976

AC ESPECIAL/UNIDADE: 3,5040

AC TOTAL: 148,7310

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,0976%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 143476137), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 990.635,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 145401073

Processo: 6017.2023/0023926-0

SQL nº: 088.158.1548-1

Contribuinte: AMADEU CECHIN/ CPF XXX.217.850-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA/CPF XXX.974.058-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 23/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 10/12/2021; 10/02/2022; 10/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,369072;

- A área total corrigida é de 147m²;

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 5.161,30;

- O valor venal do imóvel é de R$ 606.236,00.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 143477029), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, na proporção da fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 102,05

ÁREA COMUM COBERTA: 43,177

AC TOTAL/UNIDADE: 145,227

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,000976

AC ESPECIAL/UNIDADE: 3,5040

AC TOTAL: 148,7310

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,0976%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 143477139), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 990.635,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 145401761

Processo: 6017.2023/0023920-1

SQL nº: 088.158.1535-1

Contribuinte: RAMIRO DE FREITAS DIZ/ CPF XXX.343.248-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA/CPF XXX.974.058-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 23/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 10/12/2021; 10/02/2022; 10/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,369072;

- A área total corrigida é de 147m²;

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 5.161,30;

- O valor venal do imóvel é de R$ 606.236,00.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 143477992), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, na proporção da fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 102,05

ÁREA COMUM COBERTA: 43,177

AC TOTAL/UNIDADE: 145,227

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,000976

AC ESPECIAL/UNIDADE: 3,5040

AC TOTAL: 148,7310

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,0976%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 143478089), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 990.635,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 145402132

Processo: 6017.2023/0023919-8

SQL nº: 088.158.1534-1

Contribuinte: CELLY CRISTINA SATIKO TAKEMOTO/ CPF XXX.992.708-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA/CPF XXX.974.058-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 23/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 12/12/2021; 12/02/2022; 12/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,369072;

- A área total corrigida é de 147m²;

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 5.161,30;

- O valor venal do imóvel é de R$ 606.236,00.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 143478801), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, na proporção da fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 102,05

ÁREA COMUM COBERTA: 43,177

AC TOTAL/UNIDADE: 145,227

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,000976

AC ESPECIAL/UNIDADE: 3,5040

AC TOTAL: 148,7310

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,0976%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 143478902), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 990.635,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 145402487

Processo: 6017.2023/0023922-8

SQL nº: 088.158.1539-2

Contribuinte: MARIA STELA GONCALVES/ CPF XXX.460.268-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA/CPF XXX.974.058-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 23/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 09/12/2021; 09/02/2022; 09/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,369072;

- A área total corrigida é de 147m²;

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 5.161,30;

- O valor venal do imóvel é de R$ 606.236,00.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 143479471), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, na proporção da fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 102,05

ÁREA COMUM COBERTA: 43,177

AC TOTAL/UNIDADE: 145,227

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,000976

AC ESPECIAL/UNIDADE: 3,5040

AC TOTAL: 148,7310

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,0976%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 143479542), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 990.635,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 145402787

Processo: 6017.2023/0023918-0

SQL nº: 088.158.1533-3

Contribuinte: MARCIA VENNERI MATHIAS/ CPF XXX.375.428-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA/CPF XXX.974.058-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 23/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 06/12/2021; 06/02/2022; 06/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,369072;

- A área total corrigida é de 147m²;

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 5.161,30;

- O valor venal do imóvel é de R$ 606.236,00.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 143480195), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, na proporção da fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 102,05

ÁREA COMUM COBERTA: 43,177

AC TOTAL/UNIDADE: 145,227

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,000976

AC ESPECIAL/UNIDADE: 3,5040

AC TOTAL: 148,7310

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,0976%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 143480297), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 990.635,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 145403153

Processo: 6017.2023/0023913-9

SQL nº: 088.158.1527-9

Contribuinte: JOAO PAULO COSTA SATIRO DE SOUZA/ CPF XXX.496.938-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA/CPF XXX.974.058-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 23/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 09/12/2021; 09/02/2022; 09/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,369072;

- A área total corrigida é de 147m²;

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 5.161,30;

- O valor venal do imóvel é de R$ 606.236,00.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 143480771), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, na proporção da fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 102,05

ÁREA COMUM COBERTA: 43,177

AC TOTAL/UNIDADE: 145,227

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,000976

AC ESPECIAL/UNIDADE: 3,5040

AC TOTAL: 148,7310

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,0976%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 143480842), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 990.635,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 145403401

Processo: 6017.2023/0023917-1

SQL nº: 088.158.1530-9

Contribuinte: EMERSON LUIZ FERREIRA/ CPF XXX.651.238-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA/CPF XXX.974.058-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 23/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 09/12/2021; 09/02/2022; 09/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,369072;

- A área total corrigida é de 147m²;

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 5.161,30;

- O valor venal do imóvel é de R$ 606.236,00.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 143481380), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, na proporção da fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 102,05

ÁREA COMUM COBERTA: 43,177

AC TOTAL/UNIDADE: 145,227

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,000976

AC ESPECIAL/UNIDADE: 3,5040

AC TOTAL: 148,7310

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,0976%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 143481496), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 990.635,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 145403586

Processo: 6017.2023/0023914-7

SQL nº: 088.158.1528-7

Contribuinte: ANDREIA ROSANA ANDRADE/ CPF XXX.929.308-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA/CPF XXX.974.058-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 23/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 15/12/2021; 15/02/2022; 15/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,369072;

- A área total corrigida é de 147m²;

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 5.161,30;

- O valor venal do imóvel é de R$ 606.236,00.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 143482068), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, na proporção da fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 102,05

ÁREA COMUM COBERTA: 43,177

AC TOTAL/UNIDADE: 145,227

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,000976

AC ESPECIAL/UNIDADE: 3,5040

AC TOTAL: 148,7310

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,0976%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 143482146), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 990.635,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 145403857

Processo: 6017.2023/0023911-2

SQL nº: 088.158.1524-4

Contribuinte: LUCIANA FERNANDES NOGUEIRA SENNES/ CPF XXX.651.328-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA/CPF XXX.974.058-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 23/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 10/12/2021; 10/02/2022; 10/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,369072;

- A área total corrigida é de 147m²;

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 5.161,30;

- O valor venal do imóvel é de R$ 606.236,00.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 143482632), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, na proporção da fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 102,05

ÁREA COMUM COBERTA: 43,177

AC TOTAL/UNIDADE: 145,227

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,000976

AC ESPECIAL/UNIDADE: 3,5040

AC TOTAL: 148,7310

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,0976%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 143482726), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 990.635,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 11

Decisão Tributária   |   Documento: 144044802

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0028906-7

SQL nº: 011.159.0021-8

Contribuinte: GEORGE HENRIQUE CARVALHO MAGALHAES CUNHA - CPF nº XXX.519.748-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 29/05/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 011.159.0021-8, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 126663418).

3.1. DE OFÍCIO, determino a alteração do tipo de terreno para imóvel de esquina em Zona Exclusivamente Residencial, a partir de 01/2025.

3.2. DE OFÍCIO, determino a inclusão do coproprietário do imóvel e ora requerente legitimado George Henrique Carvalho Magalhães Cunha na sujeição passiva da exação tributária, a partir de 01/2022, conforme R.3 da Matrícula 136.444 do 2º ORI/SP (doc. nº 143781504).

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2025, alegando classificação incorreta do tipo de terreno como “imóvel de esquina” tendo em vista que de acordo com o zoneamento vigente o seu imóvel se situa em área classificada como Zona Exclusivamente Residencial - ZER-1 e requer a reclassificação para “imóvel de esquina em Zona Exclusivamente Residencial”.

4.1. A zona no qual o imóvel está inserido foi definida pela Lei Municipal nº 16.402/2016, que disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no Município de São Paulo, de acordo com a Lei nº 16.050/14 (PDE).

4.2. No caso em questão, em consulta aos nossos cadastros e mapa digital da Cidade de São Paulo, o imóvel está inserido em Zona Exclusivamente Residencial (ZER-1) (doc. nº 143761103): áreas destinadas exclusivamente ao uso residencial com predominância de lotes de médio porte, nos termos do artigo 17, inciso I, da Lei Municipal nº 16.402/2016. Dessa forma, entendemos que assiste razão ao impugnante, pugnando-se pela alteração do tipo de terreno para “imóvel de esquina em Zona Exclusivamente Residencial”.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 145212389

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0044241-8

SQL nº: 112.044.0022-8

Contribuinte: FABIO GONCALVES FRAGA - CPF nº XXX.655.348-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 03/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 18/08/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/09/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 03/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 112.044.0022-8, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

3.1. DE OFÍCIO, determino a alteração a inclusão da coproprietária do imóvel Rosangela dos Santos, a partir de 01/2020, tendo em vista o R.03 da Matrícula nº 177.211 do 12º ORI/SP (doc. nº 145212326).

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2025, alegando o seu imóvel é constantemente afetado por alagamentos fazendo jus à isenção e que não houve comunicado prévio e formal dos motivos das atualizações e dos valores cobrados.

4.1. Quanto ao argumento apresentado pelo requerente de que o imóvel estaria situado em local de constantes enchentes e que a legislação traria previsão expressa de que deveria haver isenção ou diminuição considerável do IPTU nesses casos, não lhe assiste razão. Nos termos do art. 5º do Decreto Municipal nº 48.767/2007, que regulamenta a Lei Municipal nº 14.493/2007, para ter direito à isenção do IPTU (em caso de ocorrência de enchente ou alagamento), o imóvel deverá constar de relatório elaborado pela Subprefeitura correspondente à sua localização, em que serão relacionados os imóveis edificados afetados por enchentes e alagamentos, ou seja, aqueles que sofreram danos físicos ou em suas instalações elétricas ou hidráulicas, em decorrência da invasão irresistível das águas. Destarte, o simples fato de estar localizado em área com risco de ocorrência de enchentes não é motivo suficiente para o imóvel se enquadrar na hipótese prevista na lei e tampouco é este o rito adequado para esse pleito. Outrossim, a título de esclarecimento, informamos que, como determina o § 4º do art. 5º do Decreto Municipal nº 48.767/2007, “o contribuinte que possuir imóvel atingido por enchente ou alagamento não constante de relatório” anteriormente elaborado “poderá requerer à Subprefeitura sua inclusão em relatório posterior”.

4.2. O requerente alegou que não teria sido devidamente notificada quanto aos lançamentos complementares emitidos, o que caracterizaria cerceamento de defesa. Entretanto, verificamos que todos os lançamentos combatidos foram notificados à contribuinte por meio do Edital nº 026/25, publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC) em 15/07/2025. Conforme inteligência do art. 17, § 5º, da Lei Municipal nº 6.989/1966, bem como do art. 10, § 8º, e do art. 12, § 2º, ambos da Lei Municipal nº 14.107/2005, a notificação por edital, como foi efetuada, é plenamente válida na situação em apreço. Portanto, é improcedente a alegação formulada pela impugnante de que não teria sido adequadamente notificada dos lançamentos. Evidentemente, não ficou caracterizado qualquer cerceamento de defesa, inclusive porque a contribuinte apresentou a presente impugnação, em que exerce plenamente o seu direito de contestação.

4.3. No presente caso, a revisão dos lançamentos originais do IPTU dos exercícios de 2020 a 2025 se deu em face de atualização cadastral efetuada de ofício, por meio da FAC nº 3045538 (doc. nº 145110619), que retificou alguns dados avaliativos da edificação (inclusive a sua área construída, que passou a registrar o valor de 210 m2). Tais alterações tiveram como base a Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2025.0000604-9, efetuada pelo impugnante em 18/02/2025 (doc. nº 145202586). No entanto, a fiscalização considerou que a planta anexada não representa integralmente a realidade verificável do imóvel. Isso porque, analisando as imagens da propriedade anexadas pelo contribuinte e outras disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 145124458), além de foto aérea da edificação presente no Mapa Digital da Cidade de São Paulo (doc. nº 145124442), concluímos que uma estimativa de 210 m2 para a área construída do imóvel é mais compatível com a sua situação fática, tendo em vista que a planta anexada à DTCO (doc. nº 145199652) não prevê a existência de área construída aos fundos do imóvel e não descreve integralmente a área coberta de garagem situada na parte frontal do imóvel (doc. nº 145202429).

4.4. Diante de todo o exposto, concluímos que todos os lançamentos impugnados devem ser mantidos sem alterações, tendo em vista que a sua emissão e o cálculo do IPTU exigido por meio deles foram efetuados em consonância com as normas presentes nas Leis Municipais nº 6.989/1966 e nº 10.235/1986 e demais disposições aplicáveis da legislação tributária municipal, inexistindo qualquer justificativa para a sua revisão ou cancelamento.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 144970968

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0043149-1

SQL nº: 040.162.0025-3

Contribuinte: RODRIGO MARCHI RUBBO - CPF nº XXX.132.428-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2020, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 03/2021

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 11/08/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/07/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2020, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 03/2021, referentes ao imóvel de SQL nº 040.162.0025-3, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 109m² e do ano de construção corrigido para 1976, com efeitos a partir de 01/2020, conforme planta e situação fática (doc. nº 144966529) e com fulcro no art. 31, §2º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/11.

3.1. DE OFÍCIO, determino a inclusão da coproprietária do imóvel Juliana da Rocha Rubbo na sujeição passiva do IPTU, a partir de 01/2026, conforme R.17 da Matrícula 29.387 do 6º ORI/SP (doc. nº 144932734).

3.2. NÃO CONHEÇO do pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU dos exercícios pretéritos à regularização, visto não ser objeto de impugnação ao lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017 e Lei 14.107/2005.

3.2.1. O expediente seguirá para aquele setor para análise do pleito remissivo.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2025, alegando incorreção no valor da área construída considerado e requer a sua alteração de 152m² para 109m² bem como no valor do ano de construção corrigido requerendo a alteração de 1980 para 1970. Informa que somente após as obras de reforma para expansão terá o imóvel a área total lançada. Ademais, ressalta que a atualização da área está sendo realizada espontaneamente, mediante processo de regularização.

4.1. No presente caso, a revisão dos lançamentos originais do IPTU dos exercícios de 2020 a 2025 se deu em face de atualização cadastral efetuada automaticamente, por meio da FAC nº 6019058 (doc. nº 144928355), que retificou alguns dados avaliativos da edificação (inclusive a sua área construída, que passou a registrar o valor de 152 m2). Tais alterações tiveram como base a Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2025.1001795-7, efetuada pelo impugnante em 12/05/2025 (doc. nº 144932683). Na referida declaração não é possível consultar a planta do imóvel.

4.2. Analisando a documentação apresentada pela impugnante, especialmente o esboço de planta anexado (doc. nº 131009145), precário e parcial, não contém os requisitos técnicos mínimos para ser considerado como prova, em conjunto com a DTCO nº 2025.1001795-7 (doc. nº 144932683) - efetuada em 12/05/2025, a fim de regularizar a edificação, conforme as normas previstas na Lei Municipal nº 17.202/2019 - e considerando também a situação fática da propriedade - que pode ser observada por meio do Mapa Digital da Cidade (doc. nº 144932743) e por outras imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 144966529), que fazem prova do alegado, conforme o art. 422, § 1º, da Lei Federal nº 13.105/2015 (CPC), concluímos que merece guarida de forma parcial as alegações do impugnante, sendo o valor de 133 m2 para a área construída da edificação compatível com a sua situação fática.

4.3. Em relação ao Ano de Construção Corrigido (ACC), esclarecemos, previamente, que tal dado é utilizado para se determinar a idade do prédio (no ano da correspondente apuração), com o fim de se verificar qual fator de obsolescência será aplicado no cálculo do valor venal do imóvel (base de cálculo do IPTU). Conforme prevê a Lei Municipal nº 10.235/1986, em seu art. 16, o ACC é aquele ano em que ocorreu o término da construção ou, quando anterior, o de sua efetiva ocupação. Porém, o ACC pode ser alterado nos casos previstos no mesmo dispositivo legal. Nesse sentido, o §2º, inciso I, do art. 31 do Decreto Municipal nº 52.884/11 determina que “será adotada a média das idades apuradas, ponderada de acordo com as respectivas áreas, nos casos de ampliação da área construída que não tenha ocasionado reforma substancial”. O valor que consta do cadastro imobiliário fiscal é 1980 (doc. nº 144909159), resultante da média ponderada da área construída no valor de 109m² com ACC de 1970 e da área construída regularizada no valor de 43m² com ACC de 2002, conforme data de conclusão declarada por meio da DTCO (doc. nº 144932683), compatível com a situação fática observada conforme data da imagem mais antiga disponível em que o imóvel já apresentava praticamente a mesma configuração dos dias atuais (doc. nº 144966648). Dessa forma, pugna-se pela retificação do ACC para 1976, conforme média ponderada da área construída no valor de 109m² com ACC de 1970 e da área construída regularizada no valor de 24m² com ACC de 2002.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC e DIMIS.

Núcleo AFTM 13

Decisão Tributária   |   Documento: 145353662

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2023/0026776-0

SQL nº: 066.368.0052-6

Contribuinte: ADRIANO JOSE DE AZEVEDO - CPF nº XXX.158.994-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 08/05/2023; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 12/02/2023: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2023, referente ao imóvel de SQL nº 066.368.0052-6, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída do imóvel para 423 m2, da área ocupada para 164 m2, da área de terreno para 172 m2, da testada de terreno para 13,60 m e do endereço de entrega das notificações (e do local do imóvel) nos termos requeridos (para passar a constar como “R ANGELO SIMEONE, 14 - VILA CONSTANÇA - CEP 02260-080”), a partir de 01/2023.

3.1. DE OFÍCIO, determino a alteração da área construída do imóvel para 423 m2, da área ocupada para 164 m2, da área de terreno para 172 m2, da testada de terreno para 13,60 m e do endereço de entrega das notificações (e do local do imóvel) nos termos requeridos (para passar a constar como “R ANGELO SIMEONE, 14 - VILA CONSTANÇA - CEP 02260-080”), a partir de 01/2017.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2023, alegando a incorreção de dados cadastrais e solicitando, nesse sentido, a alteração da área construída do imóvel de 519 m2 para 422,94 m2, da área ocupada de 173 m2 para 163,72 m2, da área de terreno de 264 m2 para 171,25 m2 e da testada de terreno de 14,00 m para 26,10 m. Adicionalmente, pediu ainda a retificação do endereço de entrega das notificações de lançamento (que é o mesmo endereço do local do imóvel).

4.1. Em relação às áreas construída e ocupada do imóvel, os valores considerados no lançamento impugnado foram, respectivamente, de 519 m2 e de 173 m2, em face de atualização cadastral efetuada de ofício, com efeitos a partir de 01/2017, por meio da FAC nº 2064167 (doc. nº 145328386), que também retificou outros dados avaliativos da edificação (não contestados pelo contribuinte). Tais alterações tiveram como base dados obtidos pela fiscalização tributária no âmbito do projeto de telemetria a laser do parque imobiliário municipal e foram determinadas no bojo do Processo Sei! nº 6017.2022/0021362-6, com respaldo no que estabelece o art. 95, § 5º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011: “caso haja omissão do sujeito passivo, ou a Administração Tributária não concorde com as declarações por ele prestadas, esta inscreverá ou atualizará, de ofício, os dados do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal com base nos dados de que tenha ciência”.

4.2. Para comprovar sua alegação, quanto à necessidade de correção das áreas mencionadas para 422,94 m2 e 163,72 m2, o contribuinte apresentou levantamento planialtimétrico da edificação (doc. nº 082812497), que identifica adequadamente a construção, além de fotografias da fachada do imóvel (docs. nº 082812406 e nº 082812451). Analisando os documentos apresentados, em conjunto com a situação fática do imóvel, que pode ser observada por meio do Mapa Digital da Cidade (doc. nº 145329384) e por outras imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 145329520), concluímos que a área construída da edificação deve ser retificada para 423 m2 e a sua área ocupada para 164 m2, nos termos do que dispõe o art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, inclusive seu parágrafo único, que estabelece que “quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior”.

4.3. Em relação à área de terreno da propriedade, de acordo com as medidas informadas na matrícula do imóvel (doc. nº 082812288), o seu valor total, como alegado pelo contribuinte, é de 171,25 m2, que deve ser registrado nesta municipalidade como 172 m2, já que o parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal nº 10.235/1986, determina que “quando a área total do terreno for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior”. Já a testada de terreno, que está registrada atualmente em nosso cadastro como sendo de 14,00 m, deve ser retificada para 13,60 m (e não para 26,10 m como requerido), conforme informações constantes da matrícula do imóvel (doc. nº 082812288), pois, de acordo com o art. 6º, § 1º, I, da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de terrenos com uma esquina, “será adotada a testada correspondente à frente efetiva ou principal do imóvel, quando construído”. Ressaltamos que, em consonância com o que estabelece o art. 96, § 1º, I, do Regulamento do IPTU (Decreto Municipal nº 52.884/2011), “a localização do imóvel, sua área do terreno, testada, número de frentes e esquinas, servidões de passagem, e demais características do terreno relevantes para a tributação serão obtidas da matrícula ou da transcrição do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente”.

4.4. Por fim, quanto ao endereço de entrega das notificações de lançamento (que é o mesmo endereço do local do imóvel), verificamos que assiste razão ao contribuinte quanto à necessidade de correção de sua numeração e de seu bairro, conforme situação fática e dados constantes da matrícula do imóvel.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 145328675

Processo: 6017.2025/0026286-0

SQL nº: 260.037.0009-0

Contribuinte: BENEDICTO DIAS RAMOS NETO

CPF nº: xxx.163.678-xx

Representante: GRECO GIUSEPPE MONTAGNA (engenheiro)

CPF nº: xxx.871.218-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 15/05/2025.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2025, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 14/02/2025.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o impugnante requer "a revisão do lançamento de IPTU 2025, para a revisão da área irregularmente construída no terreno de sua propriedade, devendo, a municipalidade, rever os valores lançados nos contribuintes SQL nº 260.037.0004-1, 260.037.0005-8, 260.037.0006-6, 260.037.0007-4, 260.037.0008-2, 260.037.0009-0, 260.037.0010-4, 260.037.0012-0, 260.037.0013-9, 260.037.0014-7, 260.037.0015-5 e 260.037.0016-3."

Alega que todas as construções foram realizadas pelos atuais ocupantes, e não pelo proprietário.

Ademais, por supostamente não exercer o "animus domini" em relação ao imóvel, alega que não deveria responder pelo IPTU.

Informa que a área é objeto da ação de reintegração de posse.

Informa que é titular de domínio do imóvel objeto da matrícula nº 249.080, do 11º CRI, antigo SQL nº 260.037.0001-5, atualmente formado pelos imóveis SQL nº 260.037.0004-1 / 0005-8 / 0006-6 / 0007-4 / 0008-2 / 0009-0 / 0010-4 / 0012-0 / 0013-9 / 0014-7 / 0015-5 / 0016-3.

3.2. A matrícula apresentada (matrícula nº 249.080, do 11º CRI, doc. 125613324), se refere ao imóvel SQL nº 260.037.0001-5, cancelado a partir de 31/03/2015 (vida útil de 01/01/1992 a 31/03/2015).

Houve desdobro do imóvel SQL nº 260.037.0001-5 nos lotes 0002-3 (mantida a propriedade do impugnante) e 0003-1 (desapropriação para EMEI Três Corações), conforme FAC nº 13483061.

Posteriormente, o SQL nº 260.037.0002-3 6 foi desdobrado nos lotes 0004-1 / 0005-8 / 0006-6 / 0007-4 / 0008-2 / 0009-0 / 0010-4 / 0012-0 / 0013-9 / 0014-7 / 0015-5 / 0016-3, devido a necessidade de regularização urbana para inserção de ruas oficiais, conforme FAC nº 2092867. Foi mantida a propriedade do impugnante pas os lotes 0004 a 0016.

3.3. Conforme art. 29 da Lei nº 6.989/66, o contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

O proprietário é aquele que está registrado no serviço cartorário correspondente, que, no caso em questão, é o impugnante (matrícula nº 249.080, do 11º CRI, doc. 125613324).

Não consta averbação de renúncia à propriedade dos lotes 0004-1 / 0005-8 / 0006-6 / 0007-4 / 0008-2 / 0009-0 / 0010-4 / 0012-0 / 0013-9 / 0014-7 / 0015-5 / 0016-3 por parte do impugnante.

Conforme art. 30 da Lei nº 6.989/66, o imposto é devido, a critério da repartição competente, por quem exerça a posse direta do imóvel, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos possuidores indiretos, ou, por qualquer dos possuidores indiretos, sem prejuízo da responsabilidade solidaria dos demais e do possuidor direto.

Pelo exposto, mesmo que os ditos invasores tivessem a posse com "animus domini" em relação ao imóvel, isto não afastaria a sujeição passiva do impugnante.

Cabe ao impugnante utilizar os meios judiciais para reaver a posse do imóvel ou realizar a averbação de renuncia à propriedade na matrícula do imóvel, para que, só então, possa ser excluído do polo passivo da obrigação tributária.

Logo, o pedido não merece proceder.

3.4. Não foi apresentada planta ou outro documento apto a respaldar a revisão de área construída do imóvel.

Logo, o pedido não merece proceder.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE

4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC / no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Decisão Tributária   |   Documento: 142705983

Processo: 6017.2022/0020384-1

SQL nº: 114.373.0147-8

Contribuinte: JM & MF PARTICIPACOES LTDA

CNPJ nº: 05.436.172/0001-26

Representante: FRANCISCO MERIQUE e VANESSA COSTA DA SILVA

OAB/SP nº: 154.124

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO

Notificações: 01/2022

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 14/04/2022.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da impugnação oposta à notificação de lançamento do IPTU nº 01/2022, visto que tempestiva, pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 14/02/2022.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte alega que o terreno fica em uma área de declive acentuado, sem qualquer edificação, razão pela qual solicita a revisão do valor venal do imóvel (avaliação contraditória) a fim de adequá-lo ao valor de mercado.

Solicita, também, a alteração do proprietário do imóvel para JM & MF PARTICIPACOES LTDA (CNPJ nº 05.436.172/0001-26) e do endereço de entrega das notificação para RUA LUÍS MATEUS, 49 - LOJA MAURO CENTER - JARDIM SÃO PEDRO - CEP:08420-750 - SÃO PAULO - SP.

Foi apresentada matrícula nº 262.877 (doc. 061655912), que consta transferência do imóvel, de JOSÉ MAURO TRAZZINI para JM PARTICIPAÇÕES LTDA, para fins de integralização de capital social (Registro 4, de 15/05/2017).

Foi apresentada planta do imóvel (doc. 061656077).

3.2. Pedido de revisão do valor venal do imóvel:

Foi apresentada Avaliação Contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, nos termos do que prevê o art. 18 da Lei 10.235/1986, com a redação dada pela Lei 15.889/2013.

Conforme Parecer DIMAP (doc. 117799548), os elementos apresentados não conduzem à aplicação de fator especial para o imóvel em análise (SQL no 114.373.0147-8) no exercício de 2022.

Pelo exposto, o pedido de revisão do valor venal do imóvel não merece proceder e os lançamentos devem ser mantidos.

3.3. Pedido de alteração do nome do proprietário:

Em consulta ao cadastro imobiliário fiscal, já consta como proprietário do imóvel JM & MF PARTICIPACOES LTDA (CNPJ nº 05.436.172/0001-26), razão pela qual o pedido perdeu seu objeto e não restam providências a serem adotadas.

3.4. Pedido de alteração do endereço de entrega ds notificações:

Tendo em vista solicitação expressa do proprietário do imóvel, defiro o pedido de alteração do endereço de entrega das notificações para fazer consta no cadastro imobiliário fiscal como RUA LUÍS MATEUS, 49 - LOJA MAURO CENTER - JARDIM SÃO PEDRO - CEP:08420-750 - SÃO PAULO - SP.

4. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE

4.1. Cabe recurso ordinário do indeferimento do iten 3.2, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIJUL-fac.

Decisão Tributária   |   Documento: 143503632

Processo: 6017.2025/0015516-8

SQL nº: 113.391.0187-3

Contribuinte: KELLY CRISTINA CABRAL BARREIRA

CPF nº: xxx.951.508-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023 02/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 19/03/2025.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023 e 02/2024, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 10/01/2025.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a alteração da área construída para 207,40m², questiona os critérios de arredondamento, alega prescrição e decadência na cobrança retroativa a 2019, bem como solicita a remissão dos créditos do período, nos termos da Lei da Anistia.

3.2. Pedido de alteração da área construída para 207,40m²:

Conforme decisão proferida nos autos do processo SEI nº 6017.2024/0012752-9, a pedido do contribuinte, o imóvel SQL nº 113.391.0187-3 foi cancelado em 31/12/2024, por desdobro nos atuais imóveis SQL nº 113.391.0271-3 (Local do Imóvel: TV HAMILTON HENRIQUE DA SILVA, nº 26A, bairro BURGO PAULISTA; área de tereno: 134m²; área construída: 118m² e área ocupada: 73m²) e SQL nº 113.391.0272-1 (Local do Imóvel: TV HAMILTON HENRIQUE DA SILVA, nº 26B, bairro BURGO PAULISTA; área de tereno: 347m²; área construída: 281m² e área ocupada: 213m²), a partir de 01/2025.

Na ocasião do desdobro, com base em planta anexada pelo contribuinte, foram alterados os dados cadastrais do imóvel de SQL nº 113.391.0187-3, para o período 2019/2024, para fazer constar: área construída de 399m² e área ocupada de 331m².

Anteriormente ao desdobro (período 2019 a 2024), o imóvel SQL nº 113.391.0187-3 abarcava os imóveis nº 26A e nº 26B.

A planta apresentada representa apenas a área do atual imóvel SQL nº 113.391.0272-1 (nº 26B).

Ademais, no quadro de áreas não foi computada área de terraço descoberto (AREA DESCOBERTA) que fica no segundo pavimento, na parte dos fundos, e que é considerada área tributável pela legislação municipal.

Logo, para o calculo correto da área construída do imóvel SQL nº 113.391.0187-3, é necessário acrescentar, à área declarada na planta (207,40m²), a área do terraço descoberto da casa nº 26B, bem como a área do atual SQL nº 113.391.0271-3 (nº 26A), que, até 31/12/2024 petencia ao SQL objeto da presente impugnação.

A área construída do atual SQL nº 113.391.0271-3 (nº 26A) é composta por uma casa de dois pavimentos de 50m² e uma garagem coberta de 18m² localizada na parte da frente.

A planta apresentada é incompleta, não retratando a área total do imóvel SQL nº 113.391.0187-3.

Logo, o pedido de alteração da área construída do imóvel SQL nº 113.391.0187-3 para 207,40m², para o período de 2019/2024, não merece proceder, e os lançamentos devem ser mantidos.

3.3. Os critério de arredondamento da área construída estão previsto no art. 12, parágrafo único, da Lei nº 10.235/86, e deve ser seguido pela Administração Pública, haja vista que se trata de atividade plenamente vinculada.

3.4. Quanto a alegação de prescrição e decadência, cumpre esclarecer que, nos termos do art. 149 c/c art. 173 do CTN, a autoridade administrativa possui prazo de cinco anos (mesmo prazo decadencial) para realizar a revisão de ofício do lançamento tributário, o que foi devidamente respeitado na emissão das notificação(s) de lançamento do IPTU nº 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023 e 02/2024.

Pelo exposto, não há que se falar em decadência e os lançamento devem ser mantidos.

3.5. NÃO CONHEÇO do pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do(s) exercício(s) de 2019/2024, visto não ser objeto de impugnação ao lançamento.

Não obstante, já consta nos autos despacho decisório (doc. 123310800) do setor compentente.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE

4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC / no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Núcleo AFTM 22

Decisão Tributária   |   Documento: 145380042

Referência: Processo SEI nº 6021.2025/0071215-8

CCM nº: 6.028.265-7

Interessado: MP HOLDING E FACTORING MIRASSOL LTDA

Assunto: Revisão de Ofício

DECISÃO:

1. À vista do parecer consignado no doc. 145379925 do processo SEI nº 6021.2025/0071215-8, que passa a integrar a presente decisão, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos Autos de Infração nº 061.624.134-8, 061.624.135-6 e 061.624.136-4.

1.1. O contribuinte teve sua inscrição no CCM - Cadastro de Contribuintes Mobiliários retroativamente cancelada a 30/10/2018.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, registre-se no sistema AII e, a seguir, retorne ao Departamento Fiscal - FISC.

Núcleo AFTM 34

Decisão Tributária   |   Documento: 145398330

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0009482-5

SQL nº: 010.054.0174-8

Contribuinte: TOSHIO SHIOKAWA - CPF nº XXX.297.719-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 23/02/2024; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2024: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2024, referente ao imóvel de SQL nº 010.054.0174-8, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a aplicação do fator especial de 0,97 ao cálculo do valor venal do imóvel, de janeiro de 2024 a dezembro de 2024.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2024, alegando a incorreção do valor venal do imóvel que foi considerado no referido lançamento e solicitando sua revisão por meio de procedimento de avaliação especial. De acordo com ele, a base de cálculo do IPTU, apurada para o exercício em tela, não refletiria o real valor de mercado do imóvel.

4.1. Conforme determina o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deve apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Nesse sentido, o impugnante apresentou uma análise (doc. nº 098790623) em que procurou demonstrar que o valor de venda do imóvel seria menor do que o valor venal considerado no lançamento do IPTU referente ao exercício de 2024. No presente caso, a revisão pleiteada pelo munícipe para a NL 01/2024 é parcialmente procedente, de acordo com o parecer técnico (de avaliação especial) elaborado pela Subdivisão de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários da Divisão do Mapa de Valores (DIMAP) desta Secretaria Municipal da Fazenda (doc. nº 142481082), em que foi proposta a aplicação do fator especial de 0,97 ao cálculo do valor venal do imóvel para o exercício impugnado (2024).

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC (F. Esp. = 0,97).

Decisão Tributária   |   Documento: 145395665

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0009481-7

SQL nº: 010.054.0172-1

Contribuinte: TOSHIO SHIOKAWA - CPF nº XXX.297.719-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 23/02/2024; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2024: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2024, referente ao imóvel de SQL nº 010.054.0172-1, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a aplicação do fator especial de 0,97 ao cálculo do valor venal do imóvel, de janeiro de 2024 a dezembro de 2024.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2024, alegando a incorreção do valor venal do imóvel que foi considerado no referido lançamento e solicitando sua revisão por meio de procedimento de avaliação especial. De acordo com ele, a base de cálculo do IPTU, apurada para o exercício em tela, não refletiria o real valor de mercado do imóvel.

4.1. Conforme determina o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deve apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Nesse sentido, o impugnante apresentou uma análise (doc. nº 098790099) em que procurou demonstrar que o valor de venda do imóvel seria menor do que o valor venal considerado no lançamento do IPTU referente ao exercício de 2024. No presente caso, a revisão pleiteada pelo munícipe para a NL 01/2024 é parcialmente procedente, de acordo com o parecer técnico (de avaliação especial) elaborado pela Subdivisão de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários da Divisão do Mapa de Valores (DIMAP) desta Secretaria Municipal da Fazenda (doc. nº 142478894), em que foi proposta a aplicação do fator especial de 0,97 ao cálculo do valor venal do imóvel para o exercício impugnado (2024).

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC (F. Esp. = 0,97).

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 145353750

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0034382-5

SQL nº: 009.062.0949-8

Contribuinte: DEORANIL CASSITA - CPF n° XXX.365.458-XX

Representante: MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA - CPF nº XXX.974.058-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 10/07/2024; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/05/2024: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2024, referente ao imóvel de SQL nº 009.062.0949-8, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. DAS ALEGAÇÕES

Em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2024, alegando:

1) Incorreção no registro do padrão construtivo do imóvel, entendendo que a construção se adequa à descrição do padrão 4-C, valendo-se de comparação entre o prédio no qual está inserido o SQL em tela, e outros edifícios do mesmo setor.

2) Superestimação do valor venal do imóvel, apresentando cálculos próprios e avaliação contraditória.

3) Registro incorreto do fator obsolescência. Segundo a impugnante, as obras a que foi submetido o condomínio foram exclusivamente manutenções necessárias, não comprometendo ou acrescendo área construída e padrão. Manifestou, ainda, que caso fosse de entendimento que houve reforma parcial, o Ano de Construção Corrigido deveria ter sido atualizado em 20%, sendo fixado em 1978.

4.1. DO MÉRITO

Quanto ao padrão construtivo, esclarece-se que se trata de atributo considerado na apuração do valor venal do imóvel, nos termos do artigo 27 § 2º, do Decreto 52.884/2011. Trazendo à voga a disciplina do artigo 15 da Lei 10.235/1986, o valor unitário de metro quadrado de construção será obtido pelo enquadramento da construção num dos dois tipos da Tabela V, em função da sua área predominante, e no padrão de construção cujas características mais se assemelhem às suas. Portanto, para fixação do valor venal do imóvel, utiliza-se o enquadramento de sua construção em um dos padrões listados na tabela citada anteriormente.

Não se questiona que o tipo do imóvel em questão é comercial vertical (tipo 4). Dessa forma, resta enquadrá-lo em um dos padrões descritos na Lei 10.235/86. A impugnante defende que o padrão mais adequado seria o 4-C, em que pese ter sido atribuído ao SQL, o 4-D. É de suma importância ressaltar, que, no exercício de 2021, foi aberta a Operação de Vistoria de Imóvel (OVI) n° 7.007.357-0. Assim, houve vistoria in loco do condomínio do qual faz parte o imóvel objeto da presente impugnação, na qual foram analisadas características e atributos da construção, resultando em Relatório de Fiscalização de Imóvel (RFI), anexado a este expediente (doc. 145329121).

Portanto, a análise do padrão construtivo deve comparar as conclusões obtidas por meio da vistoria presencial do imóvel, com as descrições dos padrões C e D, do tipo 4, apresentados na tabela V da legislação citada anteriormente.

A seguir, estão listados os atributos de cada padrão quanto ao acabamento interno, e ao acabamento externo, com posterior transcrição das conclusões do vistoriador, e destaque às características que se amoldam apenas ao padrão D:

Acabamento externo:

Padrão C: revestimentos com pedras rústicas ou polidas, revestimentos que dispensam pintura; pintura a látex, resinas ou similar.

Padrão D: revestimentos condicionados pela arquitetura, formando conjunto harmônico com a mesma; pedras polidas, painéis decorativos lisos ou em relevo, revestimentos que dispensam pintura; pintura a látex, resinas ou similar.

Conclusão do vistoriador: revestimento em pintura à látex e em outros materiais que dispensam pintura (mármore, painéis decorativos lisos, em relevo e de alumínio).

Acabamento interno:

Padrão C: revestimentos com massa corridas, azulejos, lambris de madeira, laminados plásticos; pisos cerâmicos de primeira qualidade, laminados, granilite, carpete; forros especiais; pintura a látex, resinas ou similar.

Padrão D: requintado, normalmente com projeto específico de arquitetura interna; eventual ocorrência de jardins, mezanino, espelhos d’água; emprego de materiais nobres: massa corrida, madeiras de lei, metais, pedras polidas (no revestimento e/ou piso); piso romano, carpete; forros especiais; pinturas especiais.

Conclusão do vistoriador: acabamento interno com emprego de materiais nobres, com revestimentos em mármore, metais, massa corrida, pintura a látex e forros especiais.

Importa destacar que, segundo o já citado artigo 15 da Lei 10.235/1986, o enquadramento em um dos padrões se dá por meio de características que mais se assemelhem às suas. Por conseguinte, não é necessário que a construção possua exatamente o que se descreve em determinado padrão, bastando que este seja o mais adequado para a realidade do imóvel.

Como foi demonstrado anteriormente, há características de acabamento interno e externo da construção em questão, que atendem a atributos citados no padrão D, e ausentes no padrão C. Dessa forma, o imóvel se amolda mais adequadamente ao padrão D, pelo que não há razões para a alteração defendida na petição da requerente, visto que a atribuição está amparada pela legislação vigente, além de vistoria presencial. Frisa-se que a conclusão do vistoriador no RFI foi pela fixação do padrão 4-D.

Ademais, vale ressaltar que a Divisão de Fiscalização de Imóveis (DIVIM) emitiu Ficha de Atribuição de Padrão (FAP) - doc. SEI nº 145329090, para o condomínio do qual o SQL objeto da presente impugnação faz parte, também amparada em vistoria presencial, com definição do tipo-padrão 4-D, para o conjunto de unidades de que faz parte o imóvel em tela.

A impugnante cita, ainda, casos de imóveis do mesmo setor, alegando que são enquadrados no padrão C, defendendo que, por similaridade, o mesmo padrão deveria ser atribuído ao SQL em tela.

Ocorre que, a definição do padrão se dá em função dos atributos próprios de cada imóvel. Cada construção tem suas características únicas, não sendo possível afirmar que, apenas por possuírem ao mesmo setor, os imóveis têm propriedades idênticas.

Além disso, para corroborar a alegação, a requerente traz ao expediente imagens da fachada dos edifícios que considera possuírem padrão idêntico ao do condomínio em tela. Entretanto, apenas a frente dos imóveis não demonstra todas as suas características para que se conclua que seu padrão construtivo é idêntico ao de outra construção.

Tratando-se do pedido de alteração do valor venal do imóvel, informa-se que foi efetuada avaliação especial pela Divisão de Mapas e Valores desta Secretaria da Fazenda, com consequente emissão de relatório, incluído no processo SEI n° 6017.2024/0024691-9 (doc. 142796797). O citado documento contém criteriosa avaliação mercadológica, a qual concluiu que os elementos extraídos não conduzem à aplicação de fator especial ao SQL em questão, para o exercício de 2024. Dessa forma, com amparo em avaliação especial específica, efetuada pelo setor competente, não há que se alterar o valor venal do imóvel.

Quanto ao fator obsolescência, de acordo com o inciso I, §1°, do artigo 16, da Lei 10.235/86, a idade de cada prédio será reduzida em 20%, nos casos de pequena reforma ou reforma parcial. Traz-se à voga, novamente, a OVI n° 7.007.357-0 e seu relatório, no qual foi detalhado o motivo da fixação do Ano de Construção Corrigido (ACC), em 1992. Foi atestado que houve reformas parciais no edifício nos exercícios de 2012, 2019 e 2020, por meio de imagens extraídas da Rede Mundial de Computadores, e postagens em rede social e na página eletrônica da empresa que realizou os serviços. Cada reforma fez com que a idade do prédio fosse reduzida em 20%, sendo: primeira reforma - [(2012 - 1967) X 20%] + 1967 = 1.976,00; segunda reforma - [(2019 - 1976) X 20%] + 1976 = 1.984,60; terceira reforma - [(2020 - 1985) X 20%] + 1985 = 1.992,00.

Pelo exposto, não há qualquer equívoco na fixação do ACC do imóvel em questão, visto que este passou por 3 reformas parciais, em anos distintos. Vale frisar que não há qualquer disposição legal que discipline que, para que haja alteração de ACC, é necessário que a reforma resulte em incremento de área construída ou padrão. Ao dilatar a durabilidade da construção, altera-se sua percepção de valor, justificando a alteração no ACC. Assim, o fator obsolescência deve ser mantido como no cadastro.

Portanto, conclui-se que não há qualquer alteração a ser efetuada no Cadastro Imobiliário Fiscal, visto que este reflete adequadamente todas as características do imóvel, pelo que a notificação de lançamento impugnada encontra-se livre de vícios, devendo ser mantida em todos os seus termos.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 145421961

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0034623-9

SQL nº: 009.062.0953-6

Contribuinte: JOSE DA SILVA DOS SANTOS - CPF n° XXX.937.808-XX

Representante: MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA - CPF nº XXX.974.058-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 11/07/2024; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/05/2024: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2024, referente ao imóvel de SQL nº 009.062.0953-6, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. DAS ALEGAÇÕES

Em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2024, alegando:

1) Incorreção no registro do padrão construtivo do imóvel, entendendo que a construção se adequa à descrição do padrão 4-C, valendo-se de comparação entre o prédio no qual está inserido o SQL em tela, e outros edifícios do mesmo setor.

2) Superestimação do valor venal do imóvel, apresentando cálculos próprios e avaliação contraditória.

3) Registro incorreto do fator obsolescência. Segundo a impugnante, as obras a que foi submetido o condomínio foram exclusivamente manutenções necessárias, não comprometendo ou acrescendo área construída e padrão. Manifestou, ainda, que caso fosse de entendimento que houve reforma parcial, o Ano de Construção Corrigido deveria ter sido atualizado em 20%, sendo fixado em 1978.

4.1. DO MÉRITO

Quanto ao padrão construtivo, esclarece-se que se trata de atributo considerado na apuração do valor venal do imóvel, nos termos do artigo 27 § 2º, do Decreto 52.884/2011. Trazendo à voga a disciplina do artigo 15 da Lei 10.235/1986, o valor unitário de metro quadrado de construção será obtido pelo enquadramento da construção num dos dois tipos da Tabela V, em função da sua área predominante, e no padrão de construção cujas características mais se assemelhem às suas. Portanto, para fixação do valor venal do imóvel, utiliza-se o enquadramento de sua construção em um dos padrões listados na tabela citada anteriormente.

Não se questiona que o tipo do imóvel em questão é comercial vertical (tipo 4). Dessa forma, resta enquadrá-lo em um dos padrões descritos na Lei 10.235/86. A impugnante defende que o padrão mais adequado seria o 4-C, em que pese ter sido atribuído ao SQL, o 4-D. É de suma importância ressaltar, que, no exercício de 2021, foi aberta a Operação de Vistoria de Imóvel (OVI) n° 7.007.357-0. Assim, houve vistoria in loco do condomínio do qual faz parte o imóvel objeto da presente impugnação, na qual foram analisadas características e atributos da construção, resultando em Relatório de Fiscalização de Imóvel (RFI), anexado a este expediente (doc. 145394190).

Portanto, a análise do padrão construtivo deve comparar as conclusões obtidas por meio da vistoria presencial do imóvel, com as descrições dos padrões C e D, do tipo 4, apresentados na tabela V da legislação citada anteriormente.

A seguir, estão listados os atributos de cada padrão quanto ao acabamento interno, e ao acabamento externo, com posterior transcrição das conclusões do vistoriador, e destaque às características que se amoldam apenas ao padrão D:

Acabamento externo:

Padrão C: revestimentos com pedras rústicas ou polidas, revestimentos que dispensam pintura; pintura a látex, resinas ou similar.

Padrão D: revestimentos condicionados pela arquitetura, formando conjunto harmônico com a mesma; pedras polidas, painéis decorativos lisos ou em relevo, revestimentos que dispensam pintura; pintura a látex, resinas ou similar.

Conclusão do vistoriador: revestimento em pintura à látex e em outros materiais que dispensam pintura (mármore, painéis decorativos lisos, em relevo e de alumínio).

Acabamento interno:

Padrão C: revestimentos com massa corridas, azulejos, lambris de madeira, laminados plásticos; pisos cerâmicos de primeira qualidade, laminados, granilite, carpete; forros especiais; pintura a látex, resinas ou similar.

Padrão D: requintado, normalmente com projeto específico de arquitetura interna; eventual ocorrência de jardins, mezanino, espelhos d’água; emprego de materiais nobres: massa corrida, madeiras de lei, metais, pedras polidas (no revestimento e/ou piso); piso romano, carpete; forros especiais; pinturas especiais.

Conclusão do vistoriador: acabamento interno com emprego de materiais nobres, com revestimentos em mármore, metais, massa corrida, pintura a látex e forros especiais.

Importa destacar que, segundo o já citado artigo 15 da Lei 10.235/1986, o enquadramento em um dos padrões se dá por meio de características que mais se assemelhem às suas. Por conseguinte, não é necessário que a construção possua exatamente o que se descreve em determinado padrão, bastando que este seja o mais adequado para a realidade do imóvel.

Como foi demonstrado anteriormente, há características de acabamento interno e externo da construção em questão, que atendem a atributos citados no padrão D, e ausentes no padrão C. Dessa forma, o imóvel se amolda mais adequadamente ao padrão D, pelo que não há razões para a alteração defendida na petição da requerente, visto que a atribuição está amparada pela legislação vigente, além de vistoria presencial. Frisa-se que a conclusão do vistoriador no RFI foi pela fixação do padrão 4-D.

Ademais, vale ressaltar que a Divisão de Fiscalização de Imóveis (DIVIM) emitiu Ficha de Atribuição de Padrão (FAP) - doc. SEI nº 145394139, para o condomínio do qual o SQL objeto da presente impugnação faz parte, também amparada em vistoria presencial, com definição do tipo-padrão 4-D, para o conjunto de unidades de que faz parte o imóvel em tela.

A impugnante cita, ainda, casos de imóveis do mesmo setor, alegando que são enquadrados no padrão C, defendendo que, por similaridade, o mesmo padrão deveria ser atribuído ao SQL em tela.

Ocorre que, a definição do padrão se dá em função dos atributos próprios de cada imóvel. Cada construção tem suas características únicas, não sendo possível afirmar que, apenas por possuírem ao mesmo setor, os imóveis têm propriedades idênticas.

Além disso, para corroborar a alegação, a requerente traz ao expediente imagens da fachada dos edifícios que considera possuírem padrão idêntico ao do condomínio em tela. Entretanto, apenas a frente dos imóveis não demonstra todas as suas características para que se conclua que seu padrão construtivo é idêntico ao de outra construção.

Tratando-se do pedido de alteração do valor venal do imóvel, informa-se que foi efetuada avaliação especial pela Divisão de Mapas e Valores desta Secretaria da Fazenda, com consequente emissão de relatório, incluído no processo SEI n° 6017.2024/0024691-9 (doc. 142796797). O citado documento contém criteriosa avaliação mercadológica, a qual concluiu que os elementos extraídos não conduzem à aplicação de fator especial ao SQL em questão, para o exercício de 2024. Dessa forma, com amparo em avaliação especial específica, efetuada pelo setor competente, não há que se alterar o valor venal do imóvel.

Quanto ao fator obsolescência, de acordo com o inciso I, §1°, do artigo 16, da Lei 10.235/86, a idade de cada prédio será reduzida em 20%, nos casos de pequena reforma ou reforma parcial. Traz-se à voga, novamente, a OVI n° 7.007.357-0 e seu relatório, no qual foi detalhado o motivo da fixação do Ano de Construção Corrigido (ACC), em 1992. Foi atestado que houve reformas parciais no edifício nos exercícios de 2012, 2019 e 2020, por meio de imagens extraídas da Rede Mundial de Computadores, e postagens em rede social e na página eletrônica da empresa que realizou os serviços. Cada reforma fez com que a idade do prédio fosse reduzida em 20%, sendo: primeira reforma - [(2012 - 1967) X 20%] + 1967 = 1.976,00; segunda reforma - [(2019 - 1976) X 20%] + 1976 = 1.984,60; terceira reforma - [(2020 - 1985) X 20%] + 1985 = 1.992,00.

Pelo exposto, não há qualquer equívoco na fixação do ACC do imóvel em questão, visto que este passou por 3 reformas parciais, em anos distintos. Vale frisar que não há qualquer disposição legal que discipline que, para que haja alteração de ACC, é necessário que a reforma resulte em incremento de área construída ou padrão. Ao dilatar a durabilidade da construção, altera-se sua percepção de valor, justificando a alteração no ACC. Assim, o fator obsolescência deve ser mantido como no cadastro.

Portanto, conclui-se que não há qualquer alteração a ser efetuada no Cadastro Imobiliário Fiscal, visto que este reflete adequadamente todas as características do imóvel, pelo que a notificação de lançamento impugnada encontra-se livre de vícios, devendo ser mantida em todos os seus termos.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 142816879

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0024181-1

SQL nº: 125.018.0008-6

Contribuinte: VICENTE PAULO DA SILVA- CPF/CNPJ nº XXX.740.668-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE:

2.1 pedido protocolado em 06/05/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU de 10/02/2019 a 10/02/2024: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2 Pedido protocolado em 06/05/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2025 e 10/05/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005,

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023 e 01/2024, referentes ao imóvel de SQL nº 125.018.0008-6, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 125004669)

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº01/2025, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025, referentes ao imóvel de SQL nº125.018.0008-6, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração do ano de construção corrigido (acc.) para 2017, a partir de janeiro de 2020.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2025, alegando incorreções quanto à área construída, área ocupada e ano de construção corrigido (ACC). Ademais, solicita a remissão dos créditos tributários dos exercícios mencionados, com fundamento no art. 26 da Lei nº 17.202/2019.

4.1 Inicialmente, ao consultarmos nossos sistemas, verificamos que as Notificações nº 02 dos exercícios de 2020 a 2025 foram emitidas em decorrência da atualização cadastral promovida por meio da FAC nº 2528040 (doc. 142808717), realizada com base nas Declarações Tributárias de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2024.1004932-6 e nº 2024.1004933-4, nas quais consta a área construída de 216,06 m², bem como a data de finalização da obra em 09/04/2014 (informação declarada pelo próprio requerente).

4.2 Em relação à área construída, o requerente solicita a alteração de 217 m² para 179,96 m². Para corroborar sua alegação, anexa planta do imóvel (doc. 125004688) e foto de sua fachada (doc. 125004683).
Ao analisarmos a planta apresentada, em conjunto com as imagens provenientes da rede mundial de computadores (doc. 142808793) — que fazem prova do alegado, conforme o art. 422, § 1º, da Lei Federal nº 13.105/2015 (CPC) — verificamos que esta corresponde à situação fática do imóvel. Todavia, ao valor de 179,96 m² deve ser acrescida a metragem de 36,1 m² referente a área localizada no pavimento térreo, no fundo do terreno. A referida área, embora representada na planta, não foi contabilizada no quadro de áreas.
Dessa forma, conclui-se que a área total do imóvel é de 216,06 m², devendo ser registrada no cadastro como 217 m², após o arredondamento previsto no parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986. Como o cadastro já se encontra atualizado, não há necessidade de novas alterações, razão pela qual consideramos improcedente a alegação do requerente.

4.2.1 Ressaltamos que, ao consultarmos a planta fornecida na DTCO nº 2024.1004933-4 (doc. 142808746), verificamos que esta apresenta corretamente a área de 216,06 m², pois inclui a metragem de 36,1 m² omitida na planta anexada no presente processo

4.3 Em relação à área ocupada, o requerente solicita a alteração de 171 m² para 170,1 m². Esclarecemos que o arredondamento para 171 m² está em conformidade com o parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986. Dessa forma, concluímos que não há necessidade de alteração no cadastro, razão pela qual consideramos improcedente a alegação do requerente.

4.4 Quanto ao ano de construção corrigido (ACC), o requerente solicita a alteração de 2014 para 2012. O contribuinte não apresentou documentos que comprovem sua alegação. Todavia, ao consultarmos as imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. 142808793), verificamos que o ACC deve ser retificado para 2017.
Embora as DTCO’s indiquem que a obra foi concluída em 2014, as figuras nº 10 a 13 e nº 17 a 20 (doc. 142808793) evidenciam que o imóvel ainda não estava totalmente finalizado até meados de 2017.

Nos termos do art. 31, § 1º, II, ‘a’, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, nos casos de reforma substancial (acréscimo superior a 50% da área construída), o ACC deve ser contado a partir do ano de conclusão da reforma. Assim, entendemos que o ACC do imóvel em análise deve ser retificado para 2017, com efeitos a partir de janeiro de 2020.

4.5 Por fim, informamos que o pedido de remissão dos créditos tributários, formulado com base no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019, já foi analisado no âmbito deste mesmo processo administrativo, em consonância com a decisão nº 128261535.

Caso o requerente discorde da referida decisão, deverá observar as instruções nela contidas, apresentando contestação por meio de protocolo de processo administrativo junto ao CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP, no horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira, mediante agendamento prévio obrigatório pelo endereço eletrônico: https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 144194402

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0041138-5, 6017.2025/0041143-1, 6017.2025/0041146-6, 6017.2025/0041149-0 e 6017.2025/0041151-2

SQL nº: 058.091.0017-1

Contribuinte: CARLOS ALBERTO TRINDADE RODRIGUEZ - CPF/CNPJ nº XXX.814.678-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedidos protocolados em 31/07/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 02/05/2025: TEMPESTIVOS (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, proferimos a decisão abaixo, relativa aos processos administrativos nº 6017.2025/0041138-5, 6017.2025/0041143-1, 6017.2025/0041146-6, 6017.2025/0041149-0 e 6017.2025/0041151-2, reunidos em uma única Unidade de Julgamento, nos termos do art. 61, § 3º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, por se referirem ao mesmo número de inscrição no cadastro imobiliário fiscal (SQL):

3.1. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 058.091.0017-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE,

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU referentes aos exercícios de 2021 a 2025, alegando que a alteração do padrão do imóvel ocorrida no SQL em análise configuraria hipótese de mudança de critério jurídico, razão pela qual as notificações deveriam ser declaradas nulas.

Aduziu, ainda, que a referida alteração teria provocado a modificação da alíquota do imposto, resultando em valor supostamente incompatível com sua realidade econômica, o que violaria o princípio da capacidade contributiva e, por consequência, a Constituição Federal, devendo ser anuladas as notificações impugnadas.

4.1 Preliminarmente, verificamos que as Notificações de Lançamento nº 02 dos exercícios impugnados foram geradas em decorrência de atualização do cadastro imobiliário, realizada por meio da FAC nº 2447304 (doc.144191029), elaborada no âmbito do Processo SEI nº 6017.2024/0049154-9.

4.2 No que se refere à alegada alteração de critério jurídico na redefinição do padrão do imóvel, esclarecemos que, ao contrário do que asseverou o contribuinte, não houve qualquer modificação de critério jurídico por parte desta Fazenda Municipal que justificasse a emissão das Notificações de Lançamento nº 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025.
O que ocorreu foi a revisão dos lançamentos anteriores, decorrente da constatação de que parte dos dados relativos à composição do imóvel de SQL nº 058.091.0017-1 encontrava-se em desacordo com sua realidade fática, em razão de omissão da contribuinte quanto às informações que lhe competia declarar corretamente.

Dessa forma, a alteração do padrão do imóvel, implementada a partir da atualização cadastral efetuada por meio da FAC nº 2447304 (doc. 144191029), não decorreu de erro de direito, mas de erro de fato. Assim, não houve qualquer requalificação dos fatos tributários nem alteração dos critérios jurídicos adotados pela Administração Tributária, restando claro que a assertiva apresentada pela impugnante é equivocada e, portanto, improcedente.

4.3 Quanto à alegação de que a nova alíquota do IPTU estaria em desconformidade com a realidade econômica da contribuinte, esclarecemos que as considerações de natureza estritamente econômica não afastam a capacidade contributiva objetiva demonstrada pela propriedade do imóvel em questão.

Ademais, os cálculos para apuração do IPTU, conforme os elementos constantes das notificações impugnadas, foram efetuados em conformidade com as Leis Municipais nº 6.989/1966 e nº 10.235/1986, bem como com as demais disposições pertinentes da legislação tributária municipal.

Assim, em estrito cumprimento aos princípios da legalidade e da impessoalidade que regem a Administração Pública (art. 37, caput, da Constituição Federal), não cabe a este órgão de julgamento afastar a aplicação da legislação tributária municipal com base em alegações de caráter personalíssimo ou meramente econômico.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 144312355

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2023/0053623-0

SQL nº: 167.159.0151-0

CONTRIBUINTE: JORDINA APARECIDA PASSOS ARAUJO - CPF/CNPJ nº XXX.137.008-XX

REPRESENTANTE: CRISTIANE SIMOES LITZ - CPF/CNPJ nº XXX.285.378-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2017 a 01/2023 e 02/2018 a 02/2023

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE:

2.1. Notificações de Lançamento n° 01/2017 a 01/2023 - pedido protocolado em 06/09/2023; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 01/02/2017 a 09/02/2023: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2. Notificações de Lançamento n° 02/2018 a 02/2023 - pedido protocolado em 06/09/2023; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 09/06/2023: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. NÃO CONHEÇO da impugnação interposta às Notificações n° 01/2017 a 01/2023 e DENEGO seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 089661023).

3.2. NÃO CONHEÇO da impugnação interposta às Notificações n° 02/2018 a 02/2023 e DENEGO seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do requerente (§4º do art. 61 do Decreto Municipal n° 50.895/2009).

3.3. NÃO CONHEÇO do pedido de remissão dos créditos tributários dos exercícios de 2017 a 2023 e DENEGO o seu seguimento, visto não ser objeto de impugnação ao lançamento (art. 37 da Lei Municipal nº 14.107/2005)

4. Em síntese, o contribuinte contesta o lançamento retroativo do IPTU referente aos exercícios de 2017 a 2023, alegando que a área construída considerada não corresponde à realidade física do imóvel. Sustenta que a metragem foi obtida por mapeamento aéreo, sem vistoria presencial, o que teria gerado divergências. Argumenta, ainda, que o imóvel está abrangido pela Lei de Anistia nº 17.202/2019, com processo de regularização em curso, razão pela qual não caberia a cobrança retroativa. Diante disso, requer a remissão dos lançamentos de IPTU dos exercícios impugnados e a alteração da área construída para 480,95 m², do n° de pavimentos para 2 e do ano corrigido de construção para 2013.

4.1. Informa-se que o mérito do pedido não será analisado, em razão do não conhecimento decorrente da ilegitimidade da requerente.

4.2. Conforme § 4º do art. 61 do Decreto nº 50.895/2009, a impugnação ao lançamento deve ser assinada pelo contribuinte ou por procurador legalmente habilitado, com documento que comprove sua legitimidade. Quanto à definição de contribuinte, o art. 9º da Lei Municipal nº 6.989/1986 estabelece que é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor do imóvel.

4.3. Diante do exposto, a requerente, JORDINA APARECIDA PASSOS ARAUJO, não comprovou enquadramento em nenhuma dessas condições. O contrato particular (doc. nº 089661059) apresentado para justificar a posse da requerente, firmado com TEREZINHA DE ARAUJO VICENTE e ARNALDO VICENTE, não comprova a legitimidade destes como proprietários ou possuidores, pois seus nomes não constam no Cadastro Imobiliário Fiscal (doc. nº 145278579), tampouco foi apresentada matrícula do imóvel.

4.4. Dessa forma, não foi possível comprovar a cadeia sucessória da posse, necessária para validar a legitimidade da requerente. A cadeia sucessória consiste na sequência contínua de transferências de direitos possessórios, devendo ser demonstrada por meio da matrícula do imóvel ou vínculo no Cadastro Imobiliário Fiscal. Na ausência de relação direta entre o atual possuidor e o proprietário registrado, é obrigatória a apresentação de todos os documentos que comprovem a transmissão da posse entre os sucessivos possuidores até o titular atual.

4.5. Por fim, ressalta-se que o pedido de remissão, com fundamento na Lei Municipal n° 17.202/2019, não constitui objeto de impugnação ao lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente (DEJUG/DIMIS), conforme art. 37 da Lei Municipal nº 14.107/2005. Caso o requerente entenda fazer jus ao benefício, deverá protocolizar o pedido de remissão do IPTU no Centro de Atendimento da Fazenda (CAF), situado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo - SP, mediante agendamento prévio obrigatório pelo endereço eletrônico: https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

5. DESPACHO:

5.1. NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (item 3.1).

5.1.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5.2. NÃO CONHECIDA POR ILEGITIMIDADE (item 3.2).

5.2.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5.3. NÃO CONHECIDA POR AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA - PEDIDO DE REMISSÃO (item 3.3).

5.3.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão   |   Documento: 145356706

Processo: 6017.2025/0026293-2

SQL nº: 260.037.0012-0

Contribuinte: BENEDICTO DIAS RAMOS NETO

CPF nº: xxx.163.678-xx

Representante: GRECO GIUSEPPE MONTAGNA (engenheiro)

CPF nº: xxx.871.218-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 15/05/2025.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2025, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 14/02/2025.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o impugnante requer "a revisão do lançamento de IPTU 2025, para a revisão da área irregularmente construída no terreno de sua propriedade, devendo, a municipalidade, rever os valores lançados nos contribuintes SQL nº 260.037.0004-1, 260.037.0005-8, 260.037.0006-6, 260.037.0007-4, 260.037.0008-2, 260.037.0009-0, 260.037.0010-4, 260.037.0012-0, 260.037.0013-9, 260.037.0014-7, 260.037.0015-5 e 260.037.0016-3."

Alega que todas as construções foram realizadas pelos atuais ocupantes, e não pelo proprietário.

Ademais, por supostamente não exercer o "animus domini" em relação ao imóvel, alega que não deveria responder pelo IPTU.

Informa que a área é objeto da ação de reintegração de posse.

Informa que é titular de domínio do imóvel objeto da matrícula nº 249.080, do 11º CRI, antigo SQL nº 260.037.0001-5, atualmente formado pelos imóveis SQL nº 260.037.0004-1 / 0005-8 / 0006-6 / 0007-4 / 0008-2 / 0009-0 / 0010-4 / 0012-0 / 0013-9 / 0014-7 / 0015-5 / 0016-3.

3.2. A matrícula apresentada (matrícula nº 249.080, do 11º CRI, doc. 125613324), se refere ao imóvel SQL nº 260.037.0001-5, cancelado a partir de 31/03/2015 (vida útil de 01/01/1992 a 31/03/2015).

Houve desdobro do imóvel SQL nº 260.037.0001-5 nos lotes 0002-3 (mantida a propriedade do impugnante) e 0003-1 (desapropriação para EMEI Três Corações), conforme FAC nº 13483061.

Posteriormente, o SQL nº 260.037.0002-3 6 foi desdobrado nos lotes 0004-1 / 0005-8 / 0006-6 / 0007-4 / 0008-2 / 0009-0 / 0010-4 / 0012-0 / 0013-9 / 0014-7 / 0015-5 / 0016-3, devido a necessidade de regularização urbana para inserção de ruas oficiais, conforme FAC nº 2092867. Foi mantida a propriedade do impugnante pas os lotes 0004 a 0016.

3.3. Conforme art. 29 da Lei nº 6.989/66, o contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

O proprietário é aquele que está registrado no serviço cartorário correspondente, que, no caso em questão, é o impugnante (matrícula nº 249.080, do 11º CRI, doc. 125613324).

Não consta averbação de renúncia à propriedade dos lotes 0004-1 / 0005-8 / 0006-6 / 0007-4 / 0008-2 / 0009-0 / 0010-4 / 0012-0 / 0013-9 / 0014-7 / 0015-5 / 0016-3 por parte do impugnante.

Conforme art. 30 da Lei nº 6.989/66, o imposto é devido, a critério da repartição competente, por quem exerça a posse direta do imóvel, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos possuidores indiretos, ou, por qualquer dos possuidores indiretos, sem prejuízo da responsabilidade solidaria dos demais e do possuidor direto.

Pelo exposto, mesmo que os ditos invasores tivessem a posse com "animus domini" em relação ao imóvel, isto não afastaria a sujeição passiva do impugnante.

Cabe ao impugnante utilizar os meios judiciais para reaver a posse do imóvel ou realizar a averbação de renuncia à propriedade na matrícula do imóvel, para que, só então, possa ser excluído do polo passivo da obrigação tributária.

Logo, o pedido não merece proceder.

3.4. Não foi apresentada planta ou outro documento apto a respaldar a revisão de área construída do imóvel.

Logo, o pedido não merece proceder.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE

4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC / no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Decisão   |   Documento: 145356700

Processo: 6017.2025/0026289-4

SQL nº: 260.037.0016-3

Contribuinte: BENEDICTO DIAS RAMOS NETO

CPF nº: xxx.163.678-xx

Representante: GRECO GIUSEPPE MONTAGNA (engenheiro)

CPF nº: xxx.871.218-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 15/05/2025.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2025, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 14/02/2025.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o impugnante requer "a revisão do lançamento de IPTU 2025, para a revisão da área irregularmente construída no terreno de sua propriedade, devendo, a municipalidade, rever os valores lançados nos contribuintes SQL nº 260.037.0004-1, 260.037.0005-8, 260.037.0006-6, 260.037.0007-4, 260.037.0008-2, 260.037.0009-0, 260.037.0010-4, 260.037.0012-0, 260.037.0013-9, 260.037.0014-7, 260.037.0015-5 e 260.037.0016-3."

Alega que todas as construções foram realizadas pelos atuais ocupantes, e não pelo proprietário.

Ademais, por supostamente não exercer o "animus domini" em relação ao imóvel, alega que não deveria responder pelo IPTU.

Informa que a área é objeto da ação de reintegração de posse.

Informa que é titular de domínio do imóvel objeto da matrícula nº 249.080, do 11º CRI, antigo SQL nº 260.037.0001-5, atualmente formado pelos imóveis SQL nº 260.037.0004-1 / 0005-8 / 0006-6 / 0007-4 / 0008-2 / 0009-0 / 0010-4 / 0012-0 / 0013-9 / 0014-7 / 0015-5 / 0016-3.

3.2. A matrícula apresentada (matrícula nº 249.080, do 11º CRI, doc.125613420), se refere ao imóvel SQL nº 260.037.0001-5, cancelado a partir de 31/03/2015 (vida útil de 01/01/1992 a 31/03/2015).

Houve desdobro do imóvel SQL nº 260.037.0001-5 nos lotes 0002-3 (mantida a propriedade do impugnante) e 0003-1 (desapropriação para EMEI Três Corações), conforme FAC nº 13483061.

Posteriormente, o SQL nº 260.037.0002-3 6 foi desdobrado nos lotes 0004-1 / 0005-8 / 0006-6 / 0007-4 / 0008-2 / 0009-0 / 0010-4 / 0012-0 / 0013-9 / 0014-7 / 0015-5 / 0016-3, devido a necessidade de regularização urbana para inserção de ruas oficiais, conforme FAC nº 2092867. Foi mantida a propriedade do impugnante pas os lotes 0004 a 0016.

3.3. Conforme art. 29 da Lei nº 6.989/66, o contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

O proprietário é aquele que está registrado no serviço cartorário correspondente, que, no caso em questão, é o impugnante (matrícula nº 249.080, do 11º CRI, doc. 125613420).

Não consta averbação de renúncia à propriedade dos lotes 0004-1 / 0005-8 / 0006-6 / 0007-4 / 0008-2 / 0009-0 / 0010-4 / 0012-0 / 0013-9 / 0014-7 / 0015-5 / 0016-3 por parte do impugnante.

Conforme art. 30 da Lei nº 6.989/66, o imposto é devido, a critério da repartição competente, por quem exerça a posse direta do imóvel, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos possuidores indiretos, ou, por qualquer dos possuidores indiretos, sem prejuízo da responsabilidade solidaria dos demais e do possuidor direto.

Pelo exposto, mesmo que os ditos invasores tivessem a posse com "animus domini" em relação ao imóvel, isto não afastaria a sujeição passiva do impugnante.

Cabe ao impugnante utilizar os meios judiciais para reaver a posse do imóvel ou realizar a averbação de renuncia à propriedade na matrícula do imóvel, para que, só então, possa ser excluído do polo passivo da obrigação tributária.

Logo, o pedido não merece proceder.

3.4. Não foi apresentada planta ou outro documento apto a respaldar a revisão de área construída do imóvel.

Logo, o pedido não merece proceder.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE

4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC / no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Decisão   |   Documento: 145356698

Processo: 6017.2025/0026288-6

SQL nº: 260.037.0013-9

Contribuinte: BENEDICTO DIAS RAMOS NETO

CPF nº: xxx.163.678-xx

Representante: GRECO GIUSEPPE MONTAGNA (engenheiro)

CPF nº: xxx.871.218-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 15/05/2025.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2025, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 14/02/2025.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o impugnante requer "a revisão do lançamento de IPTU 2025, para a revisão da área irregularmente construída no terreno de sua propriedade, devendo, a municipalidade, rever os valores lançados nos contribuintes SQL nº 260.037.0004-1, 260.037.0005-8, 260.037.0006-6, 260.037.0007-4, 260.037.0008-2, 260.037.0009-0, 260.037.0010-4, 260.037.0012-0, 260.037.0013-9, 260.037.0014-7, 260.037.0015-5 e 260.037.0016-3."

Alega que todas as construções foram realizadas pelos atuais ocupantes, e não pelo proprietário.

Ademais, por supostamente não exercer o "animus domini" em relação ao imóvel, alega que não deveria responder pelo IPTU.

Informa que a área é objeto da ação de reintegração de posse.

Informa que é titular de domínio do imóvel objeto da matrícula nº 249.080, do 11º CRI, antigo SQL nº 260.037.0001-5, atualmente formado pelos imóveis SQL nº 260.037.0004-1 / 0005-8 / 0006-6 / 0007-4 / 0008-2 / 0009-0 / 0010-4 / 0012-0 / 0013-9 / 0014-7 / 0015-5 / 0016-3.

3.2. A matrícula apresentada (matrícula nº 249.080, do 11º CRI, doc. 125613397), se refere ao imóvel SQL nº 260.037.0001-5, cancelado a partir de 31/03/2015 (vida útil de 01/01/1992 a 31/03/2015).

Houve desdobro do imóvel SQL nº 260.037.0001-5 nos lotes 0002-3 (mantida a propriedade do impugnante) e 0003-1 (desapropriação para EMEI Três Corações), conforme FAC nº 13483061.

Posteriormente, o SQL nº 260.037.0002-3 6 foi desdobrado nos lotes 0004-1 / 0005-8 / 0006-6 / 0007-4 / 0008-2 / 0009-0 / 0010-4 / 0012-0 / 0013-9 / 0014-7 / 0015-5 / 0016-3, devido a necessidade de regularização urbana para inserção de ruas oficiais, conforme FAC nº 2092867. Foi mantida a propriedade do impugnante pas os lotes 0004 a 0016.

3.3. Conforme art. 29 da Lei nº 6.989/66, o contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

O proprietário é aquele que está registrado no serviço cartorário correspondente, que, no caso em questão, é o impugnante (matrícula nº 249.080, do 11º CRI, doc. 125613397).

Não consta averbação de renúncia à propriedade dos lotes 0004-1 / 0005-8 / 0006-6 / 0007-4 / 0008-2 / 0009-0 / 0010-4 / 0012-0 / 0013-9 / 0014-7 / 0015-5 / 0016-3 por parte do impugnante.

Conforme art. 30 da Lei nº 6.989/66, o imposto é devido, a critério da repartição competente, por quem exerça a posse direta do imóvel, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos possuidores indiretos, ou, por qualquer dos possuidores indiretos, sem prejuízo da responsabilidade solidaria dos demais e do possuidor direto.

Pelo exposto, mesmo que os ditos invasores tivessem a posse com "animus domini" em relação ao imóvel, isto não afastaria a sujeição passiva do impugnante.

Cabe ao impugnante utilizar os meios judiciais para reaver a posse do imóvel ou realizar a averbação de renuncia à propriedade na matrícula do imóvel, para que, só então, possa ser excluído do polo passivo da obrigação tributária.

Logo, o pedido não merece proceder.

3.4. Não foi apresentada planta ou outro documento apto a respaldar a revisão de área construída do imóvel.

Logo, o pedido não merece proceder.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE

4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC / no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Decisão   |   Documento: 145356696

Processo: 6017.2025/0026287-8

SQL nº: 260.037.0010-4

Contribuinte: BENEDICTO DIAS RAMOS NETO

CPF nº: xxx.163.678-xx

Representante: GRECO GIUSEPPE MONTAGNA (engenheiro)

CPF nº: xxx.871.218-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 15/05/2025.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2025, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 14/02/2025.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o impugnante requer "a revisão do lançamento de IPTU 2025, para a revisão da área irregularmente construída no terreno de sua propriedade, devendo, a municipalidade, rever os valores lançados nos contribuintes SQL nº 260.037.0004-1, 260.037.0005-8, 260.037.0006-6, 260.037.0007-4, 260.037.0008-2, 260.037.0009-0, 260.037.0010-4, 260.037.0012-0, 260.037.0013-9, 260.037.0014-7, 260.037.0015-5 e 260.037.0016-3."

Alega que todas as construções foram realizadas pelos atuais ocupantes, e não pelo proprietário.

Ademais, por supostamente não exercer o "animus domini" em relação ao imóvel, alega que não deveria responder pelo IPTU.

Informa que a área é objeto da ação de reintegração de posse.

Informa que é titular de domínio do imóvel objeto da matrícula nº 249.080, do 11º CRI, antigo SQL nº 260.037.0001-5, atualmente formado pelos imóveis SQL nº 260.037.0004-1 / 0005-8 / 0006-6 / 0007-4 / 0008-2 / 0009-0 / 0010-4 / 0012-0 / 0013-9 / 0014-7 / 0015-5 / 0016-3.

3.2. A matrícula apresentada (matrícula nº 249.080, do 11º CRI, doc. 125613339), se refere ao imóvel SQL nº 260.037.0001-5, cancelado a partir de 31/03/2015 (vida útil de 01/01/1992 a 31/03/2015).

Houve desdobro do imóvel SQL nº 260.037.0001-5 nos lotes 0002-3 (mantida a propriedade do impugnante) e 0003-1 (desapropriação para EMEI Três Corações), conforme FAC nº 13483061.

Posteriormente, o SQL nº 260.037.0002-3 6 foi desdobrado nos lotes 0004-1 / 0005-8 / 0006-6 / 0007-4 / 0008-2 / 0009-0 / 0010-4 / 0012-0 / 0013-9 / 0014-7 / 0015-5 / 0016-3, devido a necessidade de regularização urbana para inserção de ruas oficiais, conforme FAC nº 2092867. Foi mantida a propriedade do impugnante pas os lotes 0004 a 0016.

3.3. Conforme art. 29 da Lei nº 6.989/66, o contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

O proprietário é aquele que está registrado no serviço cartorário correspondente, que, no caso em questão, é o impugnante (matrícula nº 249.080, do 11º CRI, doc. 125613339).

Não consta averbação de renúncia à propriedade dos lotes 0004-1 / 0005-8 / 0006-6 / 0007-4 / 0008-2 / 0009-0 / 0010-4 / 0012-0 / 0013-9 / 0014-7 / 0015-5 / 0016-3 por parte do impugnante.

Conforme art. 30 da Lei nº 6.989/66, o imposto é devido, a critério da repartição competente, por quem exerça a posse direta do imóvel, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos possuidores indiretos, ou, por qualquer dos possuidores indiretos, sem prejuízo da responsabilidade solidaria dos demais e do possuidor direto.

Pelo exposto, mesmo que os ditos invasores tivessem a posse com "animus domini" em relação ao imóvel, isto não afastaria a sujeição passiva do impugnante.

Cabe ao impugnante utilizar os meios judiciais para reaver a posse do imóvel ou realizar a averbação de renuncia à propriedade na matrícula do imóvel, para que, só então, possa ser excluído do polo passivo da obrigação tributária.

Logo, o pedido não merece proceder.

3.4. Não foi apresentada planta ou outro documento apto a respaldar a revisão de área construída do imóvel.

Logo, o pedido não merece proceder.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE

4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC / no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Decisão   |   Documento: 145356693

Processo: 6017.2025/0026285-1

SQL nº: 260.037.0006-6

Contribuinte: BENEDICTO DIAS RAMOS NETO

CPF nº: xxx.163.678-xx

Representante: GRECO GIUSEPPE MONTAGNA (engenheiro)

CPF nº: xxx.871.218-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 15/05/2025.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2025, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 14/02/2025.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o impugnante requer "a revisão do lançamento de IPTU 2025, para a revisão da área irregularmente construída no terreno de sua propriedade, devendo, a municipalidade, rever os valores lançados nos contribuintes SQL nº 260.037.0004-1, 260.037.0005-8, 260.037.0006-6, 260.037.0007-4, 260.037.0008-2, 260.037.0009-0, 260.037.0010-4, 260.037.0012-0, 260.037.0013-9, 260.037.0014-7, 260.037.0015-5 e 260.037.0016-3."

Alega que todas as construções foram realizadas pelos atuais ocupantes, e não pelo proprietário.

Ademais, por supostamente não exercer o "animus domini" em relação ao imóvel, alega que não deveria responder pelo IPTU.

Informa que a área é objeto da ação de reintegração de posse.

Informa que é titular de domínio do imóvel objeto da matrícula nº 249.080, do 11º CRI, antigo SQL nº 260.037.0001-5, atualmente formado pelos imóveis SQL nº 260.037.0004-1 / 0005-8 / 0006-6 / 0007-4 / 0008-2 / 0009-0 / 0010-4 / 0012-0 / 0013-9 / 0014-7 / 0015-5 / 0016-3.

3.2. A matrícula apresentada (matrícula nº 249.080, do 11º CRI, doc. 125613311), se refere ao imóvel SQL nº 260.037.0001-5, cancelado a partir de 31/03/2015 (vida útil de 01/01/1992 a 31/03/2015).

Houve desdobro do imóvel SQL nº 260.037.0001-5 nos lotes 0002-3 (mantida a propriedade do impugnante) e 0003-1 (desapropriação para EMEI Três Corações), conforme FAC nº 13483061.

Posteriormente, o SQL nº 260.037.0002-3 6 foi desdobrado nos lotes 0004-1 / 0005-8 / 0006-6 / 0007-4 / 0008-2 / 0009-0 / 0010-4 / 0012-0 / 0013-9 / 0014-7 / 0015-5 / 0016-3, devido a necessidade de regularização urbana para inserção de ruas oficiais, conforme FAC nº 2092867. Foi mantida a propriedade do impugnante pas os lotes 0004 a 0016.

3.3. Conforme art. 29 da Lei nº 6.989/66, o contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

O proprietário é aquele que está registrado no serviço cartorário correspondente, que, no caso em questão, é o impugnante (matrícula nº 249.080, do 11º CRI, doc. 125613311).

Não consta averbação de renúncia à propriedade dos lotes 0004-1 / 0005-8 / 0006-6 / 0007-4 / 0008-2 / 0009-0 / 0010-4 / 0012-0 / 0013-9 / 0014-7 / 0015-5 / 0016-3 por parte do impugnante.

Conforme art. 30 da Lei nº 6.989/66, o imposto é devido, a critério da repartição competente, por quem exerça a posse direta do imóvel, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos possuidores indiretos, ou, por qualquer dos possuidores indiretos, sem prejuízo da responsabilidade solidaria dos demais e do possuidor direto.

Pelo exposto, mesmo que os ditos invasores tivessem a posse com "animus domini" em relação ao imóvel, isto não afastaria a sujeição passiva do impugnante.

Cabe ao impugnante utilizar os meios judiciais para reaver a posse do imóvel ou realizar a averbação de renuncia à propriedade na matrícula do imóvel, para que, só então, possa ser excluído do polo passivo da obrigação tributária.

Logo, o pedido não merece proceder.

3.4. Não foi apresentada planta ou outro documento apto a respaldar a revisão de área construída do imóvel.

Logo, o pedido não merece proceder.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE

4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC / no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Decisão   |   Documento: 145356691

Processo: 6017.2025/0026284-3

SQL nº: 260.037.0007-4

Contribuinte: BENEDICTO DIAS RAMOS NETO

CPF nº: xxx.163.678-xx

Representante: GRECO GIUSEPPE MONTAGNA (engenheiro)

CPF nº: xxx.871.218-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 15/05/2025.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2025, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 14/02/2025.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o impugnante requer "a revisão do lançamento de IPTU 2025, para a revisão da área irregularmente construída no terreno de sua propriedade, devendo, a municipalidade, rever os valores lançados nos contribuintes SQL nº 260.037.0004-1, 260.037.0005-8, 260.037.0006-6, 260.037.0007-4, 260.037.0008-2, 260.037.0009-0, 260.037.0010-4, 260.037.0012-0, 260.037.0013-9, 260.037.0014-7, 260.037.0015-5 e 260.037.0016-3."

Alega que todas as construções foram realizadas pelos atuais ocupantes, e não pelo proprietário.

Ademais, por supostamente não exercer o "animus domini" em relação ao imóvel, alega que não deveria responder pelo IPTU.

Informa que a área é objeto da ação de reintegração de posse.

Informa que é titular de domínio do imóvel objeto da matrícula nº 249.080, do 11º CRI, antigo SQL nº 260.037.0001-5, atualmente formado pelos imóveis SQL nº 260.037.0004-1 / 0005-8 / 0006-6 / 0007-4 / 0008-2 / 0009-0 / 0010-4 / 0012-0 / 0013-9 / 0014-7 / 0015-5 / 0016-3.

3.2. A matrícula apresentada (matrícula nº 249.080, do 11º CRI, doc. 125613298), se refere ao imóvel SQL nº 260.037.0001-5, cancelado a partir de 31/03/2015 (vida útil de 01/01/1992 a 31/03/2015).

Houve desdobro do imóvel SQL nº 260.037.0001-5 nos lotes 0002-3 (mantida a propriedade do impugnante) e 0003-1 (desapropriação para EMEI Três Corações), conforme FAC nº 13483061.

Posteriormente, o SQL nº 260.037.0002-3 6 foi desdobrado nos lotes 0004-1 / 0005-8 / 0006-6 / 0007-4 / 0008-2 / 0009-0 / 0010-4 / 0012-0 / 0013-9 / 0014-7 / 0015-5 / 0016-3, devido a necessidade de regularização urbana para inserção de ruas oficiais, conforme FAC nº 2092867. Foi mantida a propriedade do impugnante pas os lotes 0004 a 0016.

3.3. Conforme art. 29 da Lei nº 6.989/66, o contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

O proprietário é aquele que está registrado no serviço cartorário correspondente, que, no caso em questão, é o impugnante (matrícula nº 249.080, do 11º CRI, doc. 125613298).

Não consta averbação de renúncia à propriedade dos lotes 0004-1 / 0005-8 / 0006-6 / 0007-4 / 0008-2 / 0009-0 / 0010-4 / 0012-0 / 0013-9 / 0014-7 / 0015-5 / 0016-3 por parte do impugnante.

Conforme art. 30 da Lei nº 6.989/66, o imposto é devido, a critério da repartição competente, por quem exerça a posse direta do imóvel, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos possuidores indiretos, ou, por qualquer dos possuidores indiretos, sem prejuízo da responsabilidade solidaria dos demais e do possuidor direto.

Pelo exposto, mesmo que os ditos invasores tivessem a posse com "animus domini" em relação ao imóvel, isto não afastaria a sujeição passiva do impugnante.

Cabe ao impugnante utilizar os meios judiciais para reaver a posse do imóvel ou realizar a averbação de renuncia à propriedade na matrícula do imóvel, para que, só então, possa ser excluído do polo passivo da obrigação tributária.

Logo, o pedido não merece proceder.

3.4. Não foi apresentada planta ou outro documento apto a respaldar a revisão de área construída do imóvel.

Logo, o pedido não merece proceder.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE

4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC / no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Decisão   |   Documento: 145356688

Processo: 6017.2025/0026283-5

SQL nº: 260.037.0008-2

Contribuinte: BENEDICTO DIAS RAMOS NETO

CPF nº: xxx.163.678-xx

Representante: GRECO GIUSEPPE MONTAGNA (engenheiro)

CPF nº: xxx.871.218-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 15/05/2025.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2025, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 14/02/2025.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o impugnante requer "a revisão do lançamento de IPTU 2025, para a revisão da área irregularmente construída no terreno de sua propriedade, devendo, a municipalidade, rever os valores lançados nos contribuintes SQL nº 260.037.0004-1, 260.037.0005-8, 260.037.0006-6, 260.037.0007-4, 260.037.0008-2, 260.037.0009-0, 260.037.0010-4, 260.037.0012-0, 260.037.0013-9, 260.037.0014-7, 260.037.0015-5 e 260.037.0016-3."

Alega que todas as construções foram realizadas pelos atuais ocupantes, e não pelo proprietário.

Ademais, por supostamente não exercer o "animus domini" em relação ao imóvel, alega que não deveria responder pelo IPTU.

Informa que a área é objeto da ação de reintegração de posse.

Informa que é titular de domínio do imóvel objeto da matrícula nº 249.080, do 11º CRI, antigo SQL nº 260.037.0001-5, atualmente formado pelos imóveis SQL nº 260.037.0004-1 / 0005-8 / 0006-6 / 0007-4 / 0008-2 / 0009-0 / 0010-4 / 0012-0 / 0013-9 / 0014-7 / 0015-5 / 0016-3.

3.2. A matrícula apresentada (matrícula nº 249.080, do 11º CRI, doc. 125613244), se refere ao imóvel SQL nº 260.037.0001-5, cancelado a partir de 31/03/2015 (vida útil de 01/01/1992 a 31/03/2015).

Houve desdobro do imóvel SQL nº 260.037.0001-5 nos lotes 0002-3 (mantida a propriedade do impugnante) e 0003-1 (desapropriação para EMEI Três Corações), conforme FAC nº 13483061.

Posteriormente, o SQL nº 260.037.0002-3 6 foi desdobrado nos lotes 0004-1 / 0005-8 / 0006-6 / 0007-4 / 0008-2 / 0009-0 / 0010-4 / 0012-0 / 0013-9 / 0014-7 / 0015-5 / 0016-3, devido a necessidade de regularização urbana para inserção de ruas oficiais, conforme FAC nº 2092867. Foi mantida a propriedade do impugnante pas os lotes 0004 a 0016.

3.3. Conforme art. 29 da Lei nº 6.989/66, o contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

O proprietário é aquele que está registrado no serviço cartorário correspondente, que, no caso em questão, é o impugnante (matrícula nº 249.080, do 11º CRI, doc. 125613244).

Não consta averbação de renúncia à propriedade dos lotes 0004-1 / 0005-8 / 0006-6 / 0007-4 / 0008-2 / 0009-0 / 0010-4 / 0012-0 / 0013-9 / 0014-7 / 0015-5 / 0016-3 por parte do impugnante.

Conforme art. 30 da Lei nº 6.989/66, o imposto é devido, a critério da repartição competente, por quem exerça a posse direta do imóvel, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos possuidores indiretos, ou, por qualquer dos possuidores indiretos, sem prejuízo da responsabilidade solidaria dos demais e do possuidor direto.

Pelo exposto, mesmo que os ditos invasores tivessem a posse com "animus domini" em relação ao imóvel, isto não afastaria a sujeição passiva do impugnante.

Cabe ao impugnante utilizar os meios judiciais para reaver a posse do imóvel ou realizar a averbação de renuncia à propriedade na matrícula do imóvel, para que, só então, possa ser excluído do polo passivo da obrigação tributária.

Logo, o pedido não merece proceder.

3.4. Não foi apresentada planta ou outro documento apto a respaldar a revisão de área construída do imóvel.

Logo, o pedido não merece proceder.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE

4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC / no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Decisão   |   Documento: 145356687

Processo: 6017.2025/0026282-7

SQL nº: 260.037.0005-8

Contribuinte: BENEDICTO DIAS RAMOS NETO

CPF nº: xxx.163.678-xx

Representante: GRECO GIUSEPPE MONTAGNA (engenheiro)

CPF nº: xxx.871.218-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 15/05/2025.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2025, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 14/02/2025.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o impugnante requer "a revisão do lançamento de IPTU 2025, para a revisão da área irregularmente construída no terreno de sua propriedade, devendo, a municipalidade, rever os valores lançados nos contribuintes SQL nº 260.037.0004-1, 260.037.0005-8, 260.037.0006-6, 260.037.0007-4, 260.037.0008-2, 260.037.0009-0, 260.037.0010-4, 260.037.0012-0, 260.037.0013-9, 260.037.0014-7, 260.037.0015-5 e 260.037.0016-3."

Alega que todas as construções foram realizadas pelos atuais ocupantes, e não pelo proprietário.

Ademais, por supostamente não exercer o "animus domini" em relação ao imóvel, alega que não deveria responder pelo IPTU.

Informa que a área é objeto da ação de reintegração de posse.

Informa que é titular de domínio do imóvel objeto da matrícula nº 249.080, do 11º CRI, antigo SQL nº 260.037.0001-5, atualmente formado pelos imóveis SQL nº 260.037.0004-1 / 0005-8 / 0006-6 / 0007-4 / 0008-2 / 0009-0 / 0010-4 / 0012-0 / 0013-9 / 0014-7 / 0015-5 / 0016-3.

3.2. A matrícula apresentada (matrícula nº 249.080, do 11º CRI, doc. 125613231), se refere ao imóvel SQL nº 260.037.0001-5, cancelado a partir de 31/03/2015 (vida útil de 01/01/1992 a 31/03/2015).

Houve desdobro do imóvel SQL nº 260.037.0001-5 nos lotes 0002-3 (mantida a propriedade do impugnante) e 0003-1 (desapropriação para EMEI Três Corações), conforme FAC nº 13483061.

Posteriormente, o SQL nº 260.037.0002-3 6 foi desdobrado nos lotes 0004-1 / 0005-8 / 0006-6 / 0007-4 / 0008-2 / 0009-0 / 0010-4 / 0012-0 / 0013-9 / 0014-7 / 0015-5 / 0016-3, devido a necessidade de regularização urbana para inserção de ruas oficiais, conforme FAC nº 2092867. Foi mantida a propriedade do impugnante pas os lotes 0004 a 0016.

3.3. Conforme art. 29 da Lei nº 6.989/66, o contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

O proprietário é aquele que está registrado no serviço cartorário correspondente, que, no caso em questão, é o impugnante (matrícula nº 249.080, do 11º CRI, doc. 125613231).

Não consta averbação de renúncia à propriedade dos lotes 0004-1 / 0005-8 / 0006-6 / 0007-4 / 0008-2 / 0009-0 / 0010-4 / 0012-0 / 0013-9 / 0014-7 / 0015-5 / 0016-3 por parte do impugnante.

Conforme art. 30 da Lei nº 6.989/66, o imposto é devido, a critério da repartição competente, por quem exerça a posse direta do imóvel, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos possuidores indiretos, ou, por qualquer dos possuidores indiretos, sem prejuízo da responsabilidade solidaria dos demais e do possuidor direto.

Pelo exposto, mesmo que os ditos invasores tivessem a posse com "animus domini" em relação ao imóvel, isto não afastaria a sujeição passiva do impugnante.

Cabe ao impugnante utilizar os meios judiciais para reaver a posse do imóvel ou realizar a averbação de renuncia à propriedade na matrícula do imóvel, para que, só então, possa ser excluído do polo passivo da obrigação tributária.

Logo, o pedido não merece proceder.

3.4. Não foi apresentada planta ou outro documento apto a respaldar a revisão de área construída do imóvel.

Logo, o pedido não merece proceder.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE

4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC / no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Decisão   |   Documento: 145356686

Processo: 6017.2025/0026281-9

SQL nº: 260.037.0004-1

Contribuinte: BENEDICTO DIAS RAMOS NETO

CPF nº: xxx.163.678-xx

Representante: GRECO GIUSEPPE MONTAGNA (engenheiro)

CPF nº: xxx.871.218-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 15/05/2025.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2025, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 14/02/2025.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o impugnante requer "a revisão do lançamento de IPTU 2025, para a revisão da área irregularmente construída no terreno de sua propriedade, devendo, a municipalidade, rever os valores lançados nos contribuintes SQL nº 260.037.0004-1, 260.037.0005-8, 260.037.0006-6, 260.037.0007-4, 260.037.0008-2, 260.037.0009-0, 260.037.0010-4, 260.037.0012-0, 260.037.0013-9, 260.037.0014-7, 260.037.0015-5 e 260.037.0016-3."

Alega que todas as construções foram realizadas pelos atuais ocupantes, e não pelo proprietário.

Ademais, por supostamente não exercer o "animus domini" em relação ao imóvel, alega que não deveria responder pelo IPTU.

Informa que a área é objeto da ação de reintegração de posse.

Informa que é titular de domínio do imóvel objeto da matrícula nº 249.080, do 11º CRI, antigo SQL nº 260.037.0001-5, atualmente formado pelos imóveis SQL nº 260.037.0004-1 / 0005-8 / 0006-6 / 0007-4 / 0008-2 / 0009-0 / 0010-4 / 0012-0 / 0013-9 / 0014-7 / 0015-5 / 0016-3.

3.2. A matrícula apresentada (matrícula nº 249.080, do 11º CRI, doc. 125613183), se refere ao imóvel SQL nº 260.037.0001-5, cancelado a partir de 31/03/2015 (vida útil de 01/01/1992 a 31/03/2015).

Houve desdobro do imóvel SQL nº 260.037.0001-5 nos lotes 0002-3 (mantida a propriedade do impugnante) e 0003-1 (desapropriação para EMEI Três Corações), conforme FAC nº 13483061.

Posteriormente, o SQL nº 260.037.0002-3 6 foi desdobrado nos lotes 0004-1 / 0005-8 / 0006-6 / 0007-4 / 0008-2 / 0009-0 / 0010-4 / 0012-0 / 0013-9 / 0014-7 / 0015-5 / 0016-3, devido a necessidade de regularização urbana para inserção de ruas oficiais, conforme FAC nº 2092867. Foi mantida a propriedade do impugnante pas os lotes 0004 a 0016.

3.3. Conforme art. 29 da Lei nº 6.989/66, o contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

O proprietário é aquele que está registrado no serviço cartorário correspondente, que, no caso em questão, é o impugnante (matrícula nº 249.080, do 11º CRI, doc. 125613183).

Não consta averbação de renúncia à propriedade dos lotes 0004-1 / 0005-8 / 0006-6 / 0007-4 / 0008-2 / 0009-0 / 0010-4 / 0012-0 / 0013-9 / 0014-7 / 0015-5 / 0016-3 por parte do impugnante.

Conforme art. 30 da Lei nº 6.989/66, o imposto é devido, a critério da repartição competente, por quem exerça a posse direta do imóvel, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos possuidores indiretos, ou, por qualquer dos possuidores indiretos, sem prejuízo da responsabilidade solidaria dos demais e do possuidor direto.

Pelo exposto, mesmo que os ditos invasores tivessem a posse com "animus domini" em relação ao imóvel, isto não afastaria a sujeição passiva do impugnante.

Cabe ao impugnante utilizar os meios judiciais para reaver a posse do imóvel ou realizar a averbação de renuncia à propriedade na matrícula do imóvel, para que, só então, possa ser excluído do polo passivo da obrigação tributária.

Logo, o pedido não merece proceder.

3.4. Não foi apresentada planta ou outro documento apto a respaldar a revisão de área construída do imóvel.

Logo, o pedido não merece proceder.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE

4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC / no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Decisão   |   Documento: 145356682

Processo: 6017.2025/0026280-0

SQL nº: 260.037.0015-5

Contribuinte: BENEDICTO DIAS RAMOS NETO

CPF nº: xxx.163.678-xx

Representante: GRECO GIUSEPPE MONTAGNA (engenheiro)

CPF nº: xxx.871.218-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 15/05/2025.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2025, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 14/02/2025.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o impugnante requer "a revisão do lançamento de IPTU 2025, para a revisão da área irregularmente construída no terreno de sua propriedade, devendo, a municipalidade, rever os valores lançados nos contribuintes SQL nº 260.037.0004-1, 260.037.0005-8, 260.037.0006-6, 260.037.0007-4, 260.037.0008-2, 260.037.0009-0, 260.037.0010-4, 260.037.0012-0, 260.037.0013-9, 260.037.0014-7, 260.037.0015-5 e 260.037.0016-3."

Alega que todas as construções foram realizadas pelos atuais ocupantes, e não pelo proprietário.

Ademais, por supostamente não exercer o "animus domini" em relação ao imóvel, alega que não deveria responder pelo IPTU.

Informa que a área é objeto da ação de reintegração de posse.

Informa que é titular de domínio do imóvel objeto da matrícula nº 249.080, do 11º CRI, antigo SQL nº 260.037.0001-5, atualmente formado pelos imóveis SQL nº 260.037.0004-1 / 0005-8 / 0006-6 / 0007-4 / 0008-2 / 0009-0 / 0010-4 / 0012-0 / 0013-9 / 0014-7 / 0015-5 / 0016-3.

3.2. A matrícula apresentada (matrícula nº 249.080, do 11º CRI, doc. 125613136), se refere ao imóvel SQL nº 260.037.0001-5, cancelado a partir de 31/03/2015 (vida útil de 01/01/1992 a 31/03/2015).

Houve desdobro do imóvel SQL nº 260.037.0001-5 nos lotes 0002-3 (mantida a propriedade do impugnante) e 0003-1 (desapropriação para EMEI Três Corações), conforme FAC nº 13483061.

Posteriormente, o SQL nº 260.037.0002-3 6 foi desdobrado nos lotes 0004-1 / 0005-8 / 0006-6 / 0007-4 / 0008-2 / 0009-0 / 0010-4 / 0012-0 / 0013-9 / 0014-7 / 0015-5 / 0016-3, devido a necessidade de regularização urbana para inserção de ruas oficiais, conforme FAC nº 2092867. Foi mantida a propriedade do impugnante pas os lotes 0004 a 0016.

3.3. Conforme art. 29 da Lei nº 6.989/66, o contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

O proprietário é aquele que está registrado no serviço cartorário correspondente, que, no caso em questão, é o impugnante (matrícula nº 249.080, do 11º CRI, doc. 125613136).

Não consta averbação de renúncia à propriedade dos lotes 0004-1 / 0005-8 / 0006-6 / 0007-4 / 0008-2 / 0009-0 / 0010-4 / 0012-0 / 0013-9 / 0014-7 / 0015-5 / 0016-3 por parte do impugnante.

Conforme art. 30 da Lei nº 6.989/66, o imposto é devido, a critério da repartição competente, por quem exerça a posse direta do imóvel, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos possuidores indiretos, ou, por qualquer dos possuidores indiretos, sem prejuízo da responsabilidade solidaria dos demais e do possuidor direto.

Pelo exposto, mesmo que os ditos invasores tivessem a posse com "animus domini" em relação ao imóvel, isto não afastaria a sujeição passiva do impugnante.

Cabe ao impugnante utilizar os meios judiciais para reaver a posse do imóvel ou realizar a averbação de renuncia à propriedade na matrícula do imóvel, para que, só então, possa ser excluído do polo passivo da obrigação tributária.

Logo, o pedido não merece proceder.

3.4. Não foi apresentada planta ou outro documento apto a respaldar a revisão de área construída do imóvel.

Logo, o pedido não merece proceder.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE

4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC / no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Decisão   |   Documento: 145356680

Processo: 6017.2025/0026279-7

SQL nº: 260.037.0014-7

Contribuinte: BENEDICTO DIAS RAMOS NETO

CPF nº: xxx.163.678-xx

Representante: GRECO GIUSEPPE MONTAGNA (engenheiro)

CPF nº: xxx.871.218-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 15/05/2025.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2025, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 14/02/2025.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o impugnante requer "a revisão do lançamento de IPTU 2025, para a revisão da área irregularmente construída no terreno de sua propriedade, devendo, a municipalidade, rever os valores lançados nos contribuintes SQL nº 260.037.0004-1, 260.037.0005-8, 260.037.0006-6, 260.037.0007-4, 260.037.0008-2, 260.037.0009-0, 260.037.0010-4, 260.037.0012-0, 260.037.0013-9, 260.037.0014-7, 260.037.0015-5 e 260.037.0016-3."

Alega que todas as construções foram realizadas pelos atuais ocupantes, e não pelo proprietário.

Ademais, por supostamente não exercer o "animus domini" em relação ao imóvel, alega que não deveria responder pelo IPTU.

Informa que a área é objeto da ação de reintegração de posse.

Informa que é titular de domínio do imóvel objeto da matrícula nº 249.080, do 11º CRI, antigo SQL nº 260.037.0001-5, atualmente formado pelos imóveis SQL nº 260.037.0004-1 / 0005-8 / 0006-6 / 0007-4 / 0008-2 / 0009-0 / 0010-4 / 0012-0 / 0013-9 / 0014-7 / 0015-5 / 0016-3.

3.2. A matrícula apresentada (matrícula nº 249.080, do 11º CRI, doc. 125613079), se refere ao imóvel SQL nº 260.037.0001-5, cancelado a partir de 31/03/2015 (vida útil de 01/01/1992 a 31/03/2015).

Houve desdobro do imóvel SQL nº 260.037.0001-5 nos lotes 0002-3 (mantida a propriedade do impugnante) e 0003-1 (desapropriação para EMEI Três Corações), conforme FAC nº 13483061.

Posteriormente, o SQL nº 260.037.0002-3 6 foi desdobrado nos lotes 0004-1 / 0005-8 / 0006-6 / 0007-4 / 0008-2 / 0009-0 / 0010-4 / 0012-0 / 0013-9 / 0014-7 / 0015-5 / 0016-3, devido a necessidade de regularização urbana para inserção de ruas oficiais, conforme FAC nº 2092867. Foi mantida a propriedade do impugnante pas os lotes 0004 a 0016.

3.3. Conforme art. 29 da Lei nº 6.989/66, o contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

O proprietário é aquele que está registrado no serviço cartorário correspondente, que, no caso em questão, é o impugnante (matrícula nº 249.080, do 11º CRI, doc. 125613079).

Não consta averbação de renúncia à propriedade dos lotes 0004-1 / 0005-8 / 0006-6 / 0007-4 / 0008-2 / 0009-0 / 0010-4 / 0012-0 / 0013-9 / 0014-7 / 0015-5 / 0016-3 por parte do impugnante.

Conforme art. 30 da Lei nº 6.989/66, o imposto é devido, a critério da repartição competente, por quem exerça a posse direta do imóvel, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos possuidores indiretos, ou, por qualquer dos possuidores indiretos, sem prejuízo da responsabilidade solidaria dos demais e do possuidor direto.

Pelo exposto, mesmo que os ditos invasores tivessem a posse com "animus domini" em relação ao imóvel, isto não afastaria a sujeição passiva do impugnante.

Cabe ao impugnante utilizar os meios judiciais para reaver a posse do imóvel ou realizar a averbação de renuncia à propriedade na matrícula do imóvel, para que, só então, possa ser excluído do polo passivo da obrigação tributária.

Logo, o pedido não merece proceder.

3.4. Não foi apresentada planta ou outro documento apto a respaldar a revisão de área construída do imóvel.

Logo, o pedido não merece proceder.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE

4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC / no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Decisão   |   Documento: 145368669

Processo: 6017.2023/0050612-9

SQL nº: 067.037.0051-6

Contribuinte: APARECIDA OLIMPIA BORCYS

CPF nº: xxx.428.668-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 21/08/2023.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 09/07/2023.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte questiona o reajuste do valor do IPTU no período impugnado, e solicita a revisão da área construída de 160m², lançada retroativamente através das notificação(s) de lançamento do IPTU nº 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022 e 02/2023, alegando que não houve aumento de área construída em 2004.

3.2. Do questionamento acerca do reajuste do valor do IPTU no período:

Cumpre esclarecer que, até o exercício 2019, o imóvel SQL 067.037.0051-6 fez jus ao benefício do desconto pelo valor venal do imóvel, sendo o valor do IPTU dos exercícios 2018 e 2019 reajustados apenas pelo limite de 10% em relação ao valor do exercício anterior.

Todavia, a partir de 2020, o outro imóvel do impugnante (SQL 067.072.0126-3) passou a ser beneficiado pelo desconto pelo valor venal do imóvel e, com isso, o imóvel SQL 067.037.0051-6 deixou de ter direito ao desconto na base de cálculo do IPTU, conforme determina o art. 8º da Lei 15.889/13.

Isso explica o aumento do valor do IPTU do imóvel SQL 067.037.0051-6 ao longo do período.

3.3. Pedido de alteração da área construída:

A planta apresentada não possui quadro de áreas e os dados estão ilegíveis, razão pela qual não serve como base para contestação dos lançamentos ora impugnados.

Em consulta ao GEOSAMPA e ao Google Earth, não é possivel verificar a área construída, haja vista que o imóvel é coberto por copas de árvores, que impossibilitam a medição por estimativa.

Não consta Declaração Tributária de Conclusão de Obra para o imóvel SQL 067.037.0051-6.

Pelo exposto, dada a falta de respaldo probatório, o pedido não merece proceder, razão pela qual os lançamentos devem ser mantidos.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE

4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC / no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Decisão   |   Documento: 145368660

Processo: 6017.2025/0030564-0

SQL nº: 078.368.0035-0

Contribuinte: RUI ALVARO MARQUES SILVA

CPF nº: xxx.089.918-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023 e 01/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 09/06/2025.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, não conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023 e 01/2024, visto que intempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 30/01/2025.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a revisão da área construída de 320m² para 159,88m².

3.2. Pedido de alteração da área construída:

Foi apresentada planta do imóvel (doc. 127298295), assinada por profissional habilitado, que consta área construída total de 159,88m² e retrata construção em terreno com desnível.

No quadro de áreas não foi cumputada a área de terraço descoberto localizada na parte da frente do imóvel, de 29m².

Na confrontação entre a planta e as imagens verificadas através do Google Earth e GEOSAMPA, concluímos que a planta é verossímil, todavia é necessário acrescentar à área construida de 159,88m² a área referente ao terraço descoberto localizado na frente do imóvel (29m²).

Pelo exposto, de ofício, o cadastro imobiliário fiscal deverá ser alterado para fazer constar área construida de 188,88m², arredondada nos termos da Lei nº 10.235/86, para 189m².

4. DESPACHO: PROCEDENTE / NÃO CONHECIDA

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

4.2. De ofício, o cadastro imobiliário fiscal deverá ser alterado para fazer constar área construida de 189m², a partir de 01/2020.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC / no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: DIJUL-FAC.

Decisão   |   Documento: 145368664

Processo: 6017.2025/0017862-1

SQL nº: 113.391.0187-3

Contribuinte: KELLY CRISTINA CABRAL BARREIRA

CPF nº: xxx.951.508-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 21/03/2025.

Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023 e 02/2024, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 10/01/2025.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em sintese, o contribuinte solicita a alteração da área construída, questiona os critérios de arredondamento, alega prescrição e decadência na cobrança retroativa a 2019, solicita a remissão dos créditos do período, nos termos da Lei da Anistia.

3.2. NÃO CONHEÇO do pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do(s) exercício(s) de 2019/2024, visto não ser objeto de impugnação ao lançamento.

Não obstante, já consta nos autos despacho decisório (doc. 123312130) do setor compentente.

3.3. Haja vista que as notificação(s) de lançamento do IPTU nº 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023 e 02/2024 já foram impugnadas através do processo SEI nº 6017.2025/0015516-8, com decisão proferida, não podem ser objeto de nova impugnação sobre o mesmo tema.

4. DESPACHO: NÃO CONHECIDA por perda do objeto.

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC / no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Decisão   |   Documento: 145368646

Processo: 6017.2025/0056787-3

SQL nº: 177.133.0011-1

Contribuinte: PAUL SERGE DE OLIVEIRA SCHONING

CPF nº: xxx.007.798-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 03/2022

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 26/09/2025.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 03/2022, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 27/09/2025.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a revisão do lançamento tributário, alegando cobrança em duplicidade, e requer a compensação dos valores já pagos.

Alega que a dívida, que constava em nome do antigo proprietário (Paul Wolfgang Schoning - CPF: xxx.886.248-xx), está sendo cobrada do atual proprietário (Paul Serge de Oliveira Schoning - CPF xxx.007.798-xx).

Informa que a NL 01/2022 foi paga em 29/12/2022 (Banco Itaú) e seria suficinete paga compesação do valor da NL 03/2022.

3.2. Pedido de revisão do valor do IPTU:

Notificação de Lançamento do IPTU

Contribuinte

Situação da NL

Área Construida

Valor devido

Valor compensado

01/2022

PAUL WOLFGANG SCHONING

Estornada/cancelada

630m²

R$ 11.859,400

0

02/2022

PAUL SERGE DE OLIVEIRA SCHONING

Estornada/cancelada

630m²

R$ 6.026,80

R$ 6.026,80

03/2022

PAUL SERGE DE OLIVEIRA SCHONING

Compensação parcial

630m²

R$ 10.471,80

R$ 6.026,80

Conforme tabela acima, verifica-se que todas as notificações de lançamento anteriores à NL 03/2022 foram devidamente canceladas.

O lançamento que se encontra ativo (NL 03/2022) está correto, não havendo nada a ser retificado.

Os valores pagos no vencimento (não inscritos em dívida ativa) foram utilizados para compensação.

3.3. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO da alegação do contribuinte relativa ao pedido de restituição/apropriação/compensação de valores, posto que a causa de pedir fundamentada na compensação não afronta qualquer elemento da constituição do crédito, sendo a motivação alheia ao contencioso fiscal e, por isso, fora do alcance da competência desta Divisão de Julgamento.

O pedido de restituição/compensação de eventuais pagamentos realizados deverá ser efetuado pelo sujeito passivo do imposto perante o órgão competente da Secretaria Municipal da Fazenda (DIREC), conforme disposto em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/index.php?p=11153.

No que se refere débitos inscritos em divida ativa e pagos via Guia de Recolhimento da Dívida Ativa (DAMSP), o contribuinte poderá, a seu critério e apresentada a documentação comprobatória, formular pedido de restituição, de forma eletrônica, por meio do site da Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Município (PGM).

4. DESPACHO: NÃO CONHECIDA

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC / no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Decisão   |   Documento: 145368645

Processo: 6017.2025/0056785-7

SQL nº: 177.133.0011-1

Contribuinte: PAUL SERGE DE OLIVEIRA SCHONING

CPF nº: xxx.007.798-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 03/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 26/09/2025.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 03/2023, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 27/09/2025.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a revisão do lançamento tributário, alegando cobrança em duplicidade, e requer a compensação dos valores já pagos.

Informa que a NL 01/2023 foi paga em 20/02/2023 (Banco Itaú) e seria suficinete paga compesação do valor da NL 03/2023.

3.2. Pedido de revisão do valor do IPTU:

Notificação de Lançamento do IPTU

Contribuinte

Situação da NL

Área Construida

Valor devido

Valor compensado

01/2023

PAUL SERGE DE OLIVEIRA SCHONING

Estornada/cancelada

630m²

R$ 12.546,00

0

02/2023

PAUL SERGE DE OLIVEIRA SCHONING

Estornada/cancelada

630m²

R$ 6.375,80

R$ 6.375,80

03/2023

PAUL SERGE DE OLIVEIRA SCHONING

Estornada/cancelada

630m²

R$ 11.078,10

R$ 6.375,80

Conforme tabela acima, verifica-se que todas as notificações de lançamento anteriores à NL 03/2023 foram devidamente canceladas.

O lançamento que se encontra ativo (NL 03/2023) está correto, não havendo nada a ser retificado.

Os valores pagos no vencimento (não inscritos em dívida ativa) foram utilizados para compensação.

3.3. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO da alegação do contribuinte relativa ao pedido de restituição/apropriação/compensação de valores, posto que a causa de pedir fundamentada na compensação não afronta qualquer elemento da constituição do crédito, sendo a motivação alheia ao contencioso fiscal e, por isso, fora do alcance da competência desta Divisão de Julgamento.

O pedido de restituição/compensação de eventuais pagamentos realizados deverá ser efetuado pelo sujeito passivo do imposto perante o órgão competente da Secretaria Municipal da Fazenda (DIREC), conforme disposto em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/index.php?p=11153.

No que se refere débitos inscritos em divida ativa e pagos via Guia de Recolhimento da Dívida Ativa (DAMSP), o contribuinte poderá, a seu critério e apresentada a documentação comprobatória, formular pedido de restituição, de forma eletrônica, por meio do site da Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Município (PGM).

4. DESPACHO: NÃO CONHECIDA

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC / no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Decisão   |   Documento: 145368647

Processo: 6017.2025/0056788-1

SQL nº: 177.133.0011-1

Contribuinte: PAUL SERGE DE OLIVEIRA SCHONING

CPF nº: xxx.007.798-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 04/2020 e 04/2021

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 26/09/2025.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 04/2020 e 04/2021, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 27/09/2025.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a revisão do lançamento tributário, alegando cobrança em duplicidade, e requer a compensação dos valores já pagos.

Alega que a dívida, que constava em nome do antigo proprietário (Paul Wolfgang Schoning - CPF: xxx.886.248-xx), está sendo cobrada do atual proprietário (Paul Serge de Oliveira Schoning - CPF xxx.007.798-xx).

Informa que as NLs 01/2020 e 01/2021 foram quitadas no vencimento, e as NLs 02/2020 e 02/2021, referentes à cobrança da diferença na área construída de 300m² para 630 m², foram pagas em 29/12/2022, através da Guia de Recolhimento da Dívida Ativa (DAMSP).

Alega que o valor compensado nas NLs 04/2020 e 04/2021 está incorreto, haja vista entender que o valor pago via DAMSP, referente NLs 02/2020 e 02/2021, deveria ser suficiente para compensar por

3.2. Pedido de revisão do valor do IPTU:

Notificação de Lançamento do IPTU

Contribuinte

Situação da NL

Área Construida

Valor devido

Valor compensado

01/2020

PAUL WOLFGANG SCHONING

Estornada/cancelada

300m²

R$ 5.538,70

0

02/2020 complementar

PAUL WOLFGANG SCHONING

Estornada/cancelada

630m²

R$ 5.316,70

0

03/2020

PAUL SERGE DE OLIVEIRA SCHONING

Estornada/cancelada

630

R$ 5.478,90

R$ 5.478,90

04/2020

PAUL SERGE DE OLIVEIRA SCHONING

Compensação parcial

630m²

R$ 9.594,00

R$ 5.666,50

01/2021

PAUL WOLFGANG SCHONING

Estornada/cancelada

300m²

R$ 5.478,90

0

02/2021 complementar

PAUL WOLFGANG SCHONING

Estornada/cancelada

630m²

R$ 5.302,30

0

03/2021 complementar

PAUL SERGE DE OLIVEIRA SCHONING

Estornada/cancelada

630m²

0

0

04/2021

PAUL SERGE DE OLIVEIRA SCHONING

Compensação parcial

630m²

R$ 9.519,80

R$ 5.478,90

Conforme tabela acima, verifica-se que todas as notificações de lançamento anteriores às NLs 04/2020 e 04/2021 foram devidamente canceladas.

Os lançamentos que se encontram ativos (NLs 04/2020 e 04/2021) estão corretos, não havendo nada a ser retificado.

Os valores pagos no vencimento (não inscritos em dívida ativa) foram utilizados para compensação.

No que se refere às NLs 02/2020 e 02/2021, inscritas em divida ativa e pagas via Guia de Recolhimento da Dívida Ativa (DAMSP), o contribuinte poderá, a seu critério e apresentada a documentação comprobatória, formular pedido de restituição, de forma eletrônica, por meio do site da Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Município (PGM).

3.3. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO da alegação do contribuinte relativa ao pedido de restituição/apropriação/compensação de valores, posto que a causa de pedir fundamentada na compensação não afronta qualquer elemento da constituição do crédito, sendo a motivação alheia ao contencioso fiscal e, por isso, fora do alcance da competência desta Divisão de Julgamento.

4. DESPACHO: NÃO CONHECIDA

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC / no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Decisão   |   Documento: 145368651

Processo: 6017.2025/0043486-5

SQL nº: 148.206.0015-9

Contribuinte: MARIA PASCOALINA BURILLI QUEIROZ

CPF nº: xxx.187.408-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 04/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 13/08/2025.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 04/2024, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 09/10/2025.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte contestou a revogação da isenção (cob. 61) através da emissão da NL 04/2024.

3.2. Conforme atualização cadastral realizada de ofício por meio da FAC nº 5999715, decorrente do cruzamento da base de dados, identificou-se o óbito do Sr. PEDRO BURILLI, ocorrido em 2001.

Haja vista que a isenção era vinculada à pessoa que veio a óbito, houve emissão na NL 04/2024, com cobrança normal (cob. 11), haja vista que se deixou de cumprir os requisitos legais para gozar de tal benefício fiscal.

Na oportunidade, foi incluído o ESPOLIO DE PEDRO BURILLI no polo passivo da obrigação tributária, e reestabelecida a cobrança normal sem a isenção tributária.

Pelo exposto, haja vista que a revisão de ofício do lançamento tributário se deu dentro do prazo legal (prazo decadencial), nos termos do que prevê a legislação, o pedido de reestabelecimento da isenção não merece proceder, e os lançamento deve ser mantidos.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE

4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC / no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Decisão   |   Documento: 145368661

Processo: 6017.2025/0030190-3

SQL nº: 058.158.0473-8

Contribuinte: ANA LUCIA FERREIRA LEDO

CPF nº: xxx.592.108-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2024 e 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 06/06/2025.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, não conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2024 e 01/2025, visto que intempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em, respectivamente, 14/02/2025.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a alteração da área construída do apartamento nº 2104 de 113m² para 70,30m².

3.2. Pedido de alteração de área construída:

Preliminarmente, cumpre esclarecer que, conforme art. 13 da Lei 10.235/1986, a área construída bruta do apartamento engloba tanto a área privativa de cada unidade quanto a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte.

Conforme escritura apresentada (doc. 127167167), o apartamento 2104 possui área privativa de 70,30m² e área comum de 41,80m², totalizando área construída de 112,10m², que, arredondada conforme determina a Lei nº 10.235/86, deve ser lançada como AC 113m².

Como já consta no cadastro imobiliário fiscal área construída de 113m², não restam providencias a serem adotadas, haja vista que o lançamento tributário está correto.

Pelo exposto, o pedido de alteração da área construída não merece proceder e os lançamentos devem ser mantidos.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE

4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC / no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Decisão   |   Documento: 145368650

Processo: 6017.2025/0049168-0

SQL nº: 059.114.0036-7

Contribuinte: EUSMAIR MARSOLA

CPF nº: xxx.692.118-xx

Representante: NICANOR VINICIUS SILVA SOUZA

CPF nº: xxx.115.235-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 03/2022

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 25/08/2025.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 03/2022, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 10/07/2025.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a correção da área construída para 758,51m² e a revisão do valor do IPTU.

3.2. Pedido de alteração de área construída:

Foi apresentada DTCO anistia nº 2022.1007325-8, datada de 29/07/2022, que consta área construída total de 758,51m², com a informação de que a obra foi concluída em 31/12/2013.

Foi apresentada planta do imóvel (doc. 141183321), com área construída de 758,51m², área ocupada de 329,91m² (pavimento térreo), e 03 pavimentos.

Na confrontação entre a planta apresentada e imagens obtidas via GEOSAMPA e Google Earth, é possível concluir que a planta representa adequadamente a situação fática do imóvel.

Não obstante, no quadro de áreas faltou ser computada a área referente ao terraço descoberto localizado no segundo pavimento (frente), com área estimada de 35m², que é tributável, nos termos do art. 12, II, da Lei nº 10.235/86.

Logo, a área construída total é de 793,51m² (758,51 + 35m²), arredondada, nos termos do art. 12, parágrafo único, da Lei nº 10.235/86, para 794m².

Já consta, no cadastro imobiliário fiscal, área construída de 794m² e 03 pavimentos.

Pelo exposto, o pedido de alteração da área construída para 758,51m² não merece proceder, e os lançamentos devem ser mantidos.

3.3. Pedido de revisão do valor do IPTU:

Não identificamos dados incorretos que possam acarretar alteração do valor do IPTU.

Não foi apresentada Avaliação Contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, nos termos do que prevê o art. 18 da Lei 10.235/1986, com a redação dada pela Lei 15.889/2013, a fim de subsidiar eventual revisão do valor venal do imóvel.

Pelo exposto, o pedido de alteração no valor do IPTU não merece proceder, e os lançamentos devem ser mantidos.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE

4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC / no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Decisão   |   Documento: 145368652

Processo: 6017.2025/0043487-3

SQL nº: 072.134.0021-5

Contribuinte: ANDREA ZILLER DA SILVA

CPF nº: xxx.992.728-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 02k/2020, 02k/2021, 02k/2022, 02k/2023, 02k/2024 e 02k/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 13/08/2025.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, não conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 02k/2020, 02k/2021, 02k/2022, 02k/2023, 02k/2024 e 02k/2025, visto que intempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em, respectivamente, 09/05/2025.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte contesta os lançamentos retroativos a 2019, questiona o porquê da cobrança sobre a área construída de 295m², visto que entende ser devido apenas sobre o aumento de área (65m²) em relação a área já lançada anteriormente (230m²).

Questiona, ainda, a alteração do ano de correção da construção para ACC 2004, e solicita a remissão do débitos do período, nos termos da Lei da Anistia.

3.2. Da área construída e ano de correção da construção:

A alteração de área construída se deu em decorrência da apresentação da DTCO anistia nº 2020.1015516-1, datada de 18/12/2020, que consta área construída total de 294,96m², e a informação de que a obra foi concluída em 12/04/2013.

Conforme atualização cadastral FAC nº 2505171, foi verificado, através de imagens digitais (ortofoto), que o imóvel existe com a estrutura atual desde 2004, o que resultou na atualização do ano de correção da construção para 2004.

Não foi apresentada planta ou outro documento hábil para subsidiar alteração de área construída e de ano de correção da construção.

Pelo exposto, os lançamentos ficam mantidos nos termos da DTCO anistia apresentada pelo impugnante.

3.3. Dos lançamentos retroativos de IPTU:

Cumpre esclarecer que as notificações de lançamento nº 02k/2020, 02k/2021, 02k/2022, 02k/2023, 02k/2024 e 02k/2025 são complementares às notificações de lançamento nº 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023 e 01/2024. Ou seja, não houve tributação em duplicidade.

O que ocorre é que a alteração do ano de correção da construção (ACC) afeta da idade do imóvel, que, por sua vez, altera o fator de obsolescência, sendo um item adicional que implica na majoração do valor do IPTU.

Tendo em vista que foi apresentada DTCO anistia, as alterações na área construída e no ano de correção da construção só produziram efeitos a partir de 01/2020.

Pelo exposto, os lançamentos ficam mantidos nos termos da DTCO anistia apresentada pelo impugnante.

3.4. NÃO CONHEÇO do pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do(s) exercício(s) de 2020/2025, visto não ser objeto de impugnação ao lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017 e Lei 14.107/2005.

O interessado deverá protocolizar o pedido de remissão do IPTU no Centro de Atendimento da Fazenda (CAF), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), mediante agendamento prévio obrigatório por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

4. DESPACHO: NÃO CONHECIDA por intempestividade (item 2.1).

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Decisão   |   Documento: 145368655

Processo: 6017.2025/0042707-9

SQL nº: 036.036.0020-7

Contribuinte: ADRIANA BARETTO FORTE

CPF nº: xxx.953.088-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025, 02/2019, 02/2020, 02/2021

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 08/08/2025.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, não conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025, 02/2019, 02/2020, 02/2021, visto que intempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em, respectivamente, 20/02/2019, 20/02/2020, 20/02/2021, 20/02/2022, 20/02/2023, 20/02/2024, 20/02/2025 e 20/09/2021.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a alteração da área do terreno para de 167m² para 97m².

Ademais, solicita a restituição de valores eventualmente cobrados indevidamente.

3.2. Não foi apresentada matrícula ou transcrição para respaldar a alteração da área do terreno do imóvel objeto da presente impugnação.

3.3. Atualização cadastral ora solicita foi implementada por meio da FAC nº 2492381, e já consta no Cadastro Imobiliário Fiscal área do terreno de 97m² (Novo IPTU, a partir de 02/2025).

4. NÃO CONHEÇO da alegação do contribuinte relativa ao pedido de restituição/apropriação/compensação de valores, posto que a causa de pedir fundamentada na compensação não afronta qualquer elemento da constituição do crédito, sendo a motivação alheia ao contencioso fiscal e, por isso, fora do alcance da competência desta Divisão de Julgamento.

Ressaltamos que o procedimento mais correto seria a restituição do valor pago. O pedido de restituição de eventuais pagamentos realizados deverá ser efetuado pelo sujeito passivo do imposto perante o órgão competente da Secretaria Municipal da Fazenda (DIREC), conforme disposto em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/index.php?p=11153.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA por intempestividade.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC / no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Decisão   |   Documento: 145368654

Processo: 6017.2025/0043079-7

SQL nº: 125.131.0975-8

Contribuinte: CARLA ALVES DA COSTA

CPF nº: xxx.447.368-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 11/08/2025.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, não conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025, visto que intempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em, respectivamente, 14/10/2022, 14/02/2023, 14/02/2024 e 14/02/2025.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a alteração da área construída do apto 808 de 47m² para 35,71m².

3.2. Pedido de alteração de área construída:

Preliminarmente, cumpre esclarecer que, conforme art. 13 da Lei 10.235/1986, a área construída do apartamento engloba tanto a área privativa de cada unidade quanto a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte.

Ou seja, no lançamento da área construída de unidades autônomas condominiais, serão consideradas as áreas construídas com as respectivas frações ideais constantes da especificação de condomínio, somando-se à área privativa de cada unidade a área comum que lhe couber.

Caso o contribuinte queira a exclusão de áreas comuns descobertas, deverá elencar tais áreas, individualmente, na especificação de condomínio e registrar na matrícula.

Foi apresentada matrícula do apto 808 (doc. 130995722), que indica área privativa de 35,71m² e área comum de 16,87m² ( sendo 11,25m² de área comum coberta e 5,64m² de área comum descoberta).

Logo, como há especificação na matrícula diferenciando área comum coberta e descoberta, a área construída total do apto 808 é de 47,96m² (35,71m² + 11,25m²), arredondada, nos termos do art. 12, parágrafo único, da Lei nº 10.235/86, para 47m².

Já consta no cadastro imobiliário fiscal área construída de 47m², o que está correto.

Pelo exposto, o pedido de alteração da área construída não merece proceder e os lançamentos devem ser mantidos.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE

4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC / no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Decisão   |   Documento: 145375925

Processo: 6017.2025/0013935-9

SQL nº: 074.247.0073-1

Contribuinte: NATALI XAVIER DA SILVA

CPF nº: xxx.489.198-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 02k/2020, 02k/2021, 02k/2022, 02k/2023 e 02k/2024.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 12/03/2025.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, não conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 02k/2020, 02k/2021, 02k/2022, 02k/2023 e 02k/2024., visto que intempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em, respectivamente, 12/06/2024.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a remissão dos créditos tributário do período 2020/2024, alega decadência do crédito tributário do período, solicita o cancelamento das notificações de lançamento, questiona a suposta ilegalidade do arredondamento da base de cálculo do IPTU, e solicita a revisão do valor venal do imóvel.

3.2. NÃO CONHEÇO do pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do(s) exercício(s) de 2020/2024, visto não ser objeto de impugnação ao lançamento.

Não obstante, já consta nos autos despacho decisório (doc. 127400441) do setor competente.

3.3. Quanto a alegação de decadência, cumpre esclarecer que, nos termos do art. 149 c/c art. 173 do CTN, a autoridade administrativa possui prazo de cinco anos (mesmo prazo decadencial) para realizar a revisão de ofício do lançamento tributário, o que foi devidamente respeitado na emissão das notificações de lançamento do IPTU nº 02k/2020, 02k/2021, 02k/2022, 02k/2023 e 02k/2024.

3.4. Não há que se falar em cancelamento das notificações de lançamento nº 02k/2020, 02k/2021, 02k/2022, 02k/2023 e 02k/2024, haja vista que não foi apontado, objetivamente, erro que leve ao resultado pretendido pelo contribuinte.

3.5. Quanto a alegação de ilegitimidade do arredondamento da área construída, há previsão expressa no art. 12, parágrafo único, da Lei nº 10.235/86, que determina que, "quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.".

3.6. Pedido de revisão do valor venal do imóvel:

Não foi apresentada Avaliação Contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, nos termos do que prevê o art. 18 da Lei 10.235/1986, com a redação dada pela Lei 15.889/2013. Também não foi apresentado outro documento que possibilite a o comparativo para aferição do valor de mercado do imóvel (como, por exemplo, matrícula com transação recente).

4. Ademais, com a emissão das novas notificações de lançamento nº 03k/2020, 03k/2021, 03k/2022, 03k/2023 e 03k/2024, houve o estorno/cancelamento das notificções de lançamento nº 02k/2020, 02k/2021, 02k/2022, 02k/2023 e 02k/2024, acarretando na perda do objeto da presente impugnação.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA por perda do objeto.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC / no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Decisão   |   Documento: 145411766

São Paulo, 03 de novembro de 2025.

Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2024/0079537-0

CNPJ ou CPF:

XXX.836.628-XX

Contribuinte:

MARCIA RIBAS ESTEQUE CANDIDO

SQL:

077.015.0062-6

Representante Legal, OAB

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2020 e 01/2021 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 077.015.0062-6.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 145410757, 145410765 e 116608101, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: ESPOLIO DE MARCIA RIBAS ESTEQUE CANDIDO, CPF: XXX.836.628-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Rafael de Castro Roscia

Auditor Fiscal Tributário Municipal

SF/SUREM/DEJUG/DIJUL

Decisão   |   Documento: 145454965

São Paulo, 03 de novembro de 2025.

Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0043159-0

CNPJ ou CPF:

XXX.077.508-XX

Contribuinte:

JORGE INIMA NUNES

SQL:

117.340.0008-1

Representante Legal, OAB

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NL 01/2022 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 117.340.0008-1.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 130035407, 130035412, 130035423e 143181798, deverão figurar como sujeitos passivos do referido imóvel:

PROPRIETÁRIOS: ESPOLIO DE JORGE INIMA NUNES, CPF: XXX.077.508-XX e ADA MAZZA, CNPJ: "Sem CPF".

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Rafael de Castro Roscia

Auditor Fiscal Tributário Municipal

SF/SUREM/DEJUG/DIJUL

Divisão de Imunidades e Isenções A02

Decisão Tributária   |   Documento: 145442237

PROCESSO: 6017.2025/0010057-6
INTERESSADO: APPARECIDA POIATO VIANA
SQL nº: 118.425.0011-1
Exercícios: 2024 e 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFIRO o pedido de isenção de IPTU referente ao imóvel de SQL 118.425.0011-1 para os exercícios 2024 e 2025, tendo em vista que não foi possível identificar onde reside a requerente, já que há divergências entre a planta apresentada e a declaração de onde reside. Da forma que foi apresentada não há como calcular na planta a área que reside a requerente (parte da frente).

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Propomos arquivamento

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais

Decisão Tributária   |   Documento: 145390935

Processo nº 6017.2025/0074089-3

Interessado(a): TATIANA ALVES KOYAMA

CPF: XXX.093.918-XX

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 021.034.0527-7

DECISÃO:

1. INDEFIRO por PERDA DE OBJETO, uma vez que o valor solicitado já teve o seu pleito analisado e DEFERIDO sob a égide do PA SEI nº 6017.2025/0001641-9. Nada mais a ser providenciado.

1.1 - Base Legal: Artigo 165 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN), Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91; e

1.2 - O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

2. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da data da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) , nos termos da legislação vigente

3. Publique-se e notifique-se. Após, arquive-se

Decisão Tributária   |   Documento: 145396329

Processo nº 6017.2025/0074090-7

Interessado(a): TATIANA ALVES KOYAMA

CPF: XXX.093.918-XX

Assunto: Restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 021.034.0529-3

DECISÃO:

1. INDEFIRO por PERDA DE OBJETO, uma vez que o valor solicitado já teve o seu pleito analisado e DEFERIDO sob a égide do PA SEI nº 6017.2025/0001641-9. Nada mais a ser providenciado.

1.1 - Base Legal: Artigo 165 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN), Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91; e

1.2 - O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

2. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da data da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) , nos termos da legislação vigente

3. Publique-se e notifique-se. Após, arquive-se

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A05

Decisão Tributária   |   Documento: 145243170

PA nº: 6017.2025/0011868-8

CPF: ***.675.608-**

SQL: 029.011.0006-6

Interessado: JARBAS MARQUEZE

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de objeto.

1.1 Não há valores a restituir para o SQL 029.011.0006-6.

1.2 Houve lançamento complementar no exercício 2025, com valor a pagar, que deve ser pago CONJUNTAMENTE com o valor originalmente lançado na NL 01.

1.3 O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 145268228

Processo SEI nº: 6017.2025/0051223-8

CPF: ***.697.638-**

Etiqueta: 56.216.073-6

SQL: 084.258.0078-1

Interessado: JULIANA BASTIANELLO BALDIN MARTINS

Assunto: Restituição de ITBI-IV

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, NADA A PROVIDENCIAR quanto ao pleito de restituição de ITBI-IV, por desistência expressa do sujeito passivo.

2. A interessada afirma ter autuado outro PA com a mesma finalidade.

3. Base legal e normativa: Art. 165 a 168 e 198 do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91.

4. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

5. Publique-se e, a seguir, conclua-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A07

Decisão Tributária   |   Documento: 145373887

Processo nº 6017.2025/0039326-3

CNPJ: 49.574.564/0001-27

Interessado: Mirelle Marketing Ltda.

Assunto: Restituição ISS

DECISÃO:

1.INDEFIRO o pedido à inicial, tendo em vista que o contribuinte deixou de apresentar documentação complementar atestando que o imposto foi destinado equivocadamente para o Município de São Paulo.

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente o requerido à inicial, atentando, no caso de restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, para o prazo decadencial, protocolando o pleito por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 145373926

Processo nº 6017.2025/0040002-2

CNPJ: 16.481.021/0001-06

Interessado: Innovate Soluções Inteligentes Ltda.

Assunto: Restituição ISS

DECISÃO:

1.INDEFIRO o pedido à inicial, tendo em vista que o contribuinte deixou de apresentar documentação complementar atestando que o imposto foi destinado equivocadamente para o Município de São Paulo.

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente o requerido à inicial, atentando, no caso de restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, para o prazo decadencial, protocolando o pleito por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 145373934

Processo nº 6017.2025/0039974-1

CNPJ: 41.913.668/0001-07

Interessado: Bidmex Consultoria e Organização Logística Ltda.

Assunto: Restituição ISS

DECISÃO:

1.INDEFIRO o pedido à inicial, tendo em vista que o contribuinte deixou de apresentar documentação complementar atestando que o imposto das NFS-e elencadas à inicial foi destinado equivocadamente para o Município de São Paulo nas inc. 12/2024 e 01, 02/2025.

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente o requerido à inicial, atentando, no caso de restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, para o prazo decadencial, protocolando o pleito por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 145373896

Processo nº 6017.2025/0040055-3

CNPJ: 45.113.389/0001-10

Interessado: Preto do Beco Produções Artísticas Ltda.

Assunto: Restituição ISS

DECISÃO:

1.INDEFIRO o pedido à inicial, tendo em vista que o contribuinte deixou de apresentar documentação complementar atestando que o imposto foi destinado equivocadamente para o Município de São Paulo, tendo em vista que o documento fiscal apresentado não comprova o equívoco alegado à inicial.

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente o requerido à inicial, atentando, no caso de restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, para o prazo decadencial, protocolando o pleito por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A15

Decisão Tributária   |   Documento: 145402878

Processo: 6017.2024/0027855-1

Interessado: JESSICA CAPRA DOS SANTOS

C.N.P.J. n°: 39.800.179/0001-05

C.C.M. n°: Não Possui

Assunto: Restituição de Tributos

DECISÃO:

1. À vista do contido neste processo, INDEFIRO liminarmente o pedido, em razão da não apresentação de documento obrigatório, nos termos seguintes:

1.1. Não consta apresentação de ato constitutivo do interessado (contrato social, requerimento de empresário e etc).

1.2. Não constam os documentos fiscais emitidos pelo interessado e que deram ensejo aos recolhimentos alegados indevidos em favor do município de São Paulo, bem como as Declarações Retificadoras, a fim de que se verifique os valores de ISS apurados e a identidade com o declarado no Portal do Simples Nacional.

1.3. Não há apresentação dos comprovantes de pagamento do imposto ao munícipio em que se alega ser esse devido.

1.4. Ainda, em respeito ao Art. 166 do Código Tributário Nacional, a declaração de autorização para restituição, deverá ser assinada, com firma reconhecida, pelo tomador do serviço pessoa física ou pelo representante legal, no caso de pessoa jurídica e ser acompanhada do contrato social ou estatuto em que constem os poderes do signatário da declaração, bem como cópia da procuração, em sendo o caso de representação.

2. O interessado poderá pleitear novamente a restituição dos valores que julgar terem sido pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, desde de que dentro do prazo, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br.).

3. Base normativa: PORTARIA SF/SUREM nº 48, de 03 de agosto de 2018 e Arts. 165 a 168 da LEI nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional).

4. Notifique-se o contribuinte, por fim, conclua-se.

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Decisão Tributária   |   Documento: 145255709

DECISÃO:

Processo SEI 6017.2024/0028683-0

Comunicado CADIN: 432314/2024

SQL: 017.061.0071-1

Nome: ANDREIA APARECIDA FRANCISCANI MATTAR

CPF: ***.033.038-**

REPRESENTANTE LEGAL: MARCO ANTONIO BATISTA DE MOURA ZIEBARTH

OAB/UF: 296825/SP

REPRESENTANTE LEGAL: JOAO VITOR DE MELO CARVALHO

OAB/UF: 460353/SP

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 145255613, que passa a integrar esta decisão, NADA A PROVIDENCIAR com relação aos débitos de IPTU, exercício de 2024 (parcelas 1 e 2), referentes ao SQL 017.061.0071-1, encontram-se suspensos do CADIN em função das anotações no Sistema da Dívida Ativa SDA/SIAJ-d.

2. Intime e arquive.

Decisão Tributária   |   Documento: 145274298

DECISÃO:

Processo SEI nº 6017.2024/0031481-7

Comunicado CADIN: 582453/2024

SQL: 066.210.0131-2

Nome: JOSE DE ANDRADE ARRAIS JUNIOR

CPF: ***.604.428-**

DECISÃO

1. À vista das informações constantes no presente expediente, nada resta a ser providenciado no CADIN com relação ao SQL 066.210.0131-2 em função da atualização cadastral quanto a responsável tributária.

2. Intime e arquive.

Decisão Tributária   |   Documento: 145276359

DECISÃO:

Processo SEI 6017.20240031561-9

Comunicado CADIN: 582633/2024

SQL: 066.264.0048-7
Nome: JOSE DE ANDRADE ARRAIS JUNIOR

CPF: ***.604.428-**

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 145276187, que passa a integrar esta decisão, NADA A PROVIDENCIAR com relação aos débitos de IPTU, exercício de 2024 (parcela 1 a 3), referentes ao SQL 066.264.0048-7, encontram-se suspensos do CADIN em função das anotações no Sistema da Dívida Ativa SDA/SIAJ-d.

2. Intime e arquive.

Núcleo de Parcelamentos

Decisão Tributária   |   Documento: 145368223

Referência : SEI 6017.2023/0049344-2

Assunto : localização do pagamento da parcela 20 do PPI 17.691.137-5

Interessada : FILOMENA DE FÁTIMA LOPES MASTINI

CPF : XXX.342.358-XX

SQL : 102.066.0300-1

DECISÃO

1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido do contribuinte com CPF XXX.342.358-XX para confirmação do pagamento da parcela 20 do PPI 17.691.137-5 porque o referido pagamento consta no sistema do PPI.

2. Arquive-se como documental.

Decisão Tributária   |   Documento: 145387151

Referência : SEI 6017.2022/0030609-8

Assunto : solicitação de apropriação de parcela do PPI Internet 3.221.158-9 (12 parcelas - Quitado)

Interessado: VALDEMAR PEREIRA DE FIGUEIREDO

CPF : XXX.117.908-XX

DECISÃO

1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido do contribuinte para a apropriação de parcela do PPI Internet 3.221.158-9 porque o PPI em questão encontra-se quitado.

2. Arquive-se como documental.

Decisão   |   Documento: 145219069

Referência:

6017.2024/0015559-0

Assunto:

Impugnação a comunicado Cadin

Interessado:

BRUNO DE OLIVEIRA CROQUES

CNPJ:

14.782.724/0001-49

DECISÃO

1. Nada a providenciar, tendo em vista que, à vista do parecer consignado no presente processo (doc. 145219067), que passa a integrar esta decisão, os débitos do Simples Nacional constantes do Comunicado CADIN nº 2174/2024 foram excluídos do CADIN.

2. Intime-se e devolva-se para providências complementares.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Departamento Pessoal

Portaria   |   Documento: 145385517

HOSPITAL MUNICIPAL DR ALEXANDRE ZAIO

PORTARIA Nº 019/2025 - HMAZ

A Diretoria do Departamento Técnico do Hospital Municipal Dr. Alexandre Zaio, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o versado no relato de Irregularidade Disciplinar de 10/09/2025, após regular tramitação nos termos do art. 178 e 179, inciso I da Lei Municipal 8.989/79,

RESOLVE:

I - Aplicar a servidora pública Maria Aparecida Saores de Melo , Assistente Técnico de Saúde - Enfermagem, RF 832.939.7/2 a pena de Repreensão, por INFRAÇÃO ao(s) artigo(s) 178 e 179, inciso I da Lei 8.989/79.

II - Publique-se.

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Comunicado   |   Documento: 145392608

PROCESSO Nº 6018.2025/0102898-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 91035/2025/SMS

OBJETO: PLACA TIPO PUDDU

A Comissão de Avaliação de OPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras para o FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - apresentadas pelo licitante vencedor provisório no certame supramencionado se dará no dia 11/11/2025 , com início às 14:00 h e término às 14:30 h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade - 5º andar lado direito - São Paulo-SP.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 141241721

I. À vista dos elementos contidos no Processo SEI nº 6018.2025/0069939-2, em especial da manifestação do Programa Municipal de Imunizações, do Apoio Administrativo e da Assessoria Jurídica desta Pasta, AUTORIZO a contratação direta da empresa INDREL CARE SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 59.669.953/0001-90, ante a sua exclusividade, por meio da Inexigibilidade de Licitação nº 70/2025, fundamentada no artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e calibração de câmaras de conservação, câmaras científicas e freezers, do fabricante INDREL, com fornecimento de mão de obra, insumos, componentes, acessórios e peças, de acordo com o Termo de Referência (SEI 129169829), pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura, no valor mensal de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) e valor global de R$ 492.000,00 (quatrocentos e noventa e dois mil reais).

II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.304.3003.2.522.3.3.90.39.00.02.2.600.1168.1., conforme Nota de Reserva nº 69.654/2025 (SEI 131276394), no valor de R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais), referente às despesas do presente exercício de 2025, conforme informações da Proposta Comercial da Contratada (SEI 144489467).

III. Publique-se.

IV. Após, à SMS/COVISA/DAF/NCONT, na sequência, à SMS/SMS-1/CONTRATOS e à SMS/COVISA/DAF/NLICIT, para prosseguimento, observando as recomendações constantes do Parecer SMS/AJ nº 141241503.

Despacho   |   Documento: 145361957

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2024/0065580-6, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, fundamentado pelo artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e do artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/03, a fim de de AUTORIZAR o aditamento nº 04/2025 ao Termo de Contrato nº 071/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 106197525), firmado junto a pessoa jurídica de direito privado NUTRI HOSPITALAR ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o 10.218.086/0001-87, cujo objeto é a prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar, visando o fornecimento de dietas gerais, dietas especiais (adulto e infantil), fórmula infantil/lácteas e módulo destinadas a pacientes (envase e distribuição); acompanhantes legalmente instituídos (Lei Federal nº 8.069 de 13/07/90; art.278, inciso vii da Constituição do Estado de São Paulo; Lei Estadual nº 17.431/2021, portaria nº 280 de 07/04/99; Lei Federal nº 10.741 de 01/10/03; Lei Federal nº 11.108, de 07/04/2005 e Lei Federal nº 13.257 de 08/03/16); residentes e demais usuários devidamente autorizados; assegurando uma alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, englobando a operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades de produção, transporte, porcionamento, distribuição de fórmulas infantil/lácteas e módulos; atividades administrativas, para as unidades da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), para fins de consignar a Prorrogação Contratual, pelo período de 8 (oito) meses, a partir de 03/11/2025, no valor mensal de R$ 1.181.618,99 (um milhão e cento e oitenta e um mil e seiscentos e dezoito reais e noventa e nove centavos), perfazendo um valor total de R$ 9.452.951,92 (nove milhões quatrocentos e cinquenta e dois mil novecentos e cinquenta e um reais e noventa e dois centavos).

II. A despesa para o presente exercício de 2025 será de R$ 2.245.076,08 (dois milhões, duzentos e quarenta e cinco mil setenta e seis reais e oito centavos), que onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1., indicada na Nota de Reserva nº 96.968/2025 (SEI 145317128).

III. PUBLIQUE-SE

IV. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo aditivo.

V. Após, à SMS/CFO e a SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências, atentando-se às recomendações da Assessoria Jurídica no Parecer SMS/AJ Nº 145361864.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho   |   Documento: 145391309

I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 40/2025, visando à AQUISIÇÃO DE MESA AUXILIAR EM AÇO INOX, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DURANTE A GARANTIA, POR EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO SABOYA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, e AUTORIZO a contratação, por Dispensa Eletrônica nº 40/2025, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, da pessoa jurídica CIRURGICA IZAMED LTDA, inscrita sob CNPJ nº 12.967.916/0001-02, perfazendo um total de R$ 10.500,00 (Dez mil, quinhentos reais), consoante proposta de doc. SEI 145156624, onerando-se a dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.302.3026.2.507.4.4.90.52.0002.2.601.1764.1, conforme a Nota de Reserva Nº 81.007/2025 (142691241).

II - Determino que os documentos de regularidade fiscal da contratada estejam devidamente atualizados no momento da emissão da respectiva Nota de Empenho.

III - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D’Amico para proceder à adjudicação e homologação no sistema ComprasGov.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 145388640

I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 3090319/2025, para a AQUISIÇÃO DE COLCHÃO PARA CAMA DE PARTO, CONTEMPLANDO ENTREGA E INSTALAÇÃO, POR RECURSO PRÓPRIO, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVÊA, VINCULADO A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO, e DECLARO FRACASSADA a Dispensa de Licitação nº 3090319/2025, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, destinada à AQUISIÇÃO DE COLCHÃO PARA CAMA DE PARTO, CONTEMPLANDO ENTREGA E INSTALAÇÃO, POR RECURSO PRÓPRIO, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVÊA, VINCULADO A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO

II - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D’Amico para promover a homologação no sistema ComprasGov.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Divisão Administrativa de Apoio e Serviços/Patrimônio

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145302152

I. À vista dos elementos contidos no processo administrativo nº. 6018.2025/0122763-0, com fundamento nos artigos 19 e 20, inciso I do Decreto 53484/12 com alterações dadas pelo Decreto 56214/15 e considerando ainda a Lei Municipal nº 17.433/2020, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, AUTORIZO a baixa patrimonial dos bens discriminados sob documentos n° 144930425, referente a inservíveis na unidade de saúde do Hospital Municipal Dr. José Soares Hungria.

II - Publique-se.

Armando Luís Palmieri

Secretário Executivo Gestão Administrativo

Secretaria Municipal de Saúde - SMS

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145348363

I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 29/10/2025, pág. 73, como segue:

onde se lê:

"a aquisição de: 360 unidades de DISPOSITIVO, P/ INCONTINENCIA URINARIA, MASCULINO AUTOADESIVO, NÃO LATEX TAMANHO 30MM, por meio da Ata de Registro de Preços nº 400/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 02.794.555/0004-20, pelo valor total de R$ 2.635,20 (dois mil seiscentos e trinta e cinco reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00, por meio da Nota de Reserva nº 93.026/2025.

1.440 unidades de CATETER URETRAL HIDROFILICO LUBRIFICADO, MASCULINO, CH 10 (SPEEDICATH NAVI), por meio da Ata de Registro de Preços nº 452/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 02.794.555/0004-20, pelo valor total de R$ 23.184,00 (vinte e três mil cento e oitenta e quatro reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00, por meio da Nota de Reserva nº 93.026/2025."

leia-se

"a aquisição de: 360 unidades de DISPOSITIVO, P/ INCONTINENCIA URINARIA, MASCULINO AUTOADESIVO, NÃO LATEX TAMANHO 30MM, por meio da Ata de Registro de Preços nº 400/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 02.794.555/0004-20, pelo valor total de R$ 2.635,20 (dois mil seiscentos e trinta e cinco reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 93.026/2025.

1.440 unidades de CATETER URETRAL HIDROFILICO LUBRIFICADO, MASCULINO, CH 10 (SPEEDICATH NAVI), por meio da Ata de Registro de Preços nº 452/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 02.794.555/0004-20, pelo valor total de R$ 23.184,00 (vinte e três mil cento e oitenta e quatro reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 93.026/2025."

e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho.

II - Publique-se.

III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145415823

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 900 UNIDADES DE CATETER HIDROFILICO VAPRO, HOLLISTER, MASCULINO, 40 CM, 12 FR, por meio da Ata de Registro de Preços nº 491/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 41.625,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 97.391/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145416176

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 06 UNIDADES DE INSULINA GLARGINA, 100 UI / ML, FRASCO 10 ML (LANTUS), por meio da Ata de Registro de Preços nº 696/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CM HOSPITALAR S/A CNPJ: 12.420.164/0036-87, pelo valor total de R$ 981,06 (novecentos e oitenta e um reais e seis centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 97.394/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145416487

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 144 UNIDADES DE FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL EM PÓ COM FIBRAS PARA CRIANÇAS ATÉ 10 ANOS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 140/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 16.128,00 (dezesseis mil cento e vinte e oito reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 97.411/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145378576

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de

800 unidades do item AGULHA, P/ CANETA INSULINA, 5 MM X 0,25MM , por meio da Ata de Registro de Preços nº 289/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa J.F. COMÉRCIO DE MATERIAL E MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 22.525.517/0001-37, pelo valor total de R$ 144,00 (cento e quarenta e quatro reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 96.961/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145381663

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de

35 unidades do item INSULINA GLARGINA, 100 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL, 3 ML (BASAGLAR KWIKPEN), por meio da Ata de Registro de Preços nº 100/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACEUTICA LTDA CNPJ: 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 976,50 (novecentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 96.672/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145336388

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de

72 unidades do item FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL EM PÓ SEM FIBRAS PARA CRIANÇAS DE 1 A 10 ANOS , por meio da Ata de Registro de Preços nº 296/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 14.112,00 (quatorze mil cento e doze reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 96.987/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145383105

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de

14 unidades do item INTERLAB FARMACEUTICA LTDA CNPJ: 43.295.831/0001-40, por meio da Ata de Registro de Preços nº 420/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa SANOFI-MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 10.588.595/0013-35, pelo valor total de R$ 54.114,90 (cinquenta e quatro mil cento e quatorze reais e noventa centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 96.681/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145380953

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de

180 unidades do item FORMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALORICA, HIPERPROTEICA SEM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 96.955/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145346804

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 216 latas de ENSURE - ALIME EM PO, NUTRICIONALMENTE COMPLETA OU SUPLEMENT, por meio da Ata de Registro de Preços nº 950/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 25.272,00 (vinte e cinco mil duzentos e setenta e dois reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 94.441/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145349559

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1620 cápsulas de PIRFENIDONA 267 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 970/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa CM HOSPITALAR S/A, CNPJ nº 12.420.164/0005-80, pelo valor total de R$ 62.159,40 (sessenta e dois mil cento e cinquenta e nove reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 94.460/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Setor de Publicação

Comunicado   |   Documento: 145425918

São Paulo, 25 de julho de 2025.

Ofício nº nº 484/2025/SMS-1/CONTRATOS

ASSUNTO: Notificação para ressarcimento à Municipalidade (Ação Judicial nº 1013858-82.2024.8.26.0053)

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6021.2024/0015308-4.

Ilmo. Senhor Alan Campos Gomes

D. Representante da empresa ALBATROZ SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA.

Trata o presente de sentença que condenou a Municipalidade de São Paulo, via processo judicial nº 1013858-82.2024.8.26.0053, ao pagamento de R$ 10.532,76 (valor atualizado em 14.07.2025), em favor da parte autora por fatos envolvendo diretamente a atuação dos funcionários da empresa Albatroz no âmbito do Hospital Municipal Dr. Alípio Correa Neto. Em síntee, a r. sentença entendeu que houve excesso na atuação dos seus vigilantes em detrimento da parte autora.

Ocorre que o dano causado à Municipalidade decorreu da ação de vigilante na prestação de serviços contratados por meio do Termo de Contrato nº 56/2023/SMS-1/CONTRATOS.

Assim, considerando a previsão da CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, mais especificamente a sub-cláusula 5.1.10, a saber:

""5.1.9. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.

5.1.10. Responder por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus empregados e prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado, o valor do prejuízo apurado."

Vimos por meio deste NOTIFICAR essa empresa acerca do resultado da demanda e que deve, ainda, responder pelos danos em questão, em cumprimento à referida cláusula, devendo ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 10.532,76, sob pena de adoção das medidas jurídicas pertinentes ao caso.

Dessa forma informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento deste Ofício, para que essa empresa ofereça DEFESA PRÉVIA acompanhada de documentação probatória, nos termos do contido no artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, a qual deverá ser encaminhada para os e-mails: daninascimento@prefeitura.sp.gov.br e nadinepereira@prefeitura.sp.gov.br.

Caso não ocorra a apresentação de defesa prévia, ou esta seja apresentada fora do prazo legal, será prontamente indeferida por intempestividade, aplicando-se as consequências daí advindas.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 145389534

Extrato - Processo 6018.2023/0064511-6 Termo Aditivo nº 04/2025 ao Termo de Contrato nº 140/2023/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 03/11/2025. Contratada: SISGRAPH LTDA, CNPJ nº 54.512.587/0001-47. Vigência: 11/10/2025 a 11/09/2026. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de manutenção, atualização e suporte do sistema de regulação e despacho, existente na central de operações do SAMU-192 do Município de São Paulo. Objeto do aditamento: Prorrogação da vigência do contrato, pelo período de 11 (onze) meses, a partir de 11/10/2025, com inclusão de cláusula resolutiva. Valor mensal: R$ 532.308,74 (quinhentos e trinta e dois mil e trezentos e oito reais e setenta e quatro centavos). Valor total: R$ 5.855.396,14 (cinco milhões e oitocentos e cinquenta e cinco mil e trezentos e noventa e seis reais e quatorze centavos). Nota de empenho nº: 127529/2025 no valor de R$ 1.401.746,35. Dotação orçamentária: nº 84.10.10.126.3024.2.171.3.3.90.40.00. 00.1.500.9001.1.

Comissão Permanente de Licitação-10

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 145387111

Processo n°. 6018.2025/0110215-2

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SWAB ESTÉRIL, HASTE PLÁSTICA; TUBO CÔNICO; COLETOR UNIVERSAL; PAPEL FILTRO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 145386623) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 109/2024 - SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Comunicado   |   Documento: 145436416

RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA DA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO N°. 6018.2025/0086705-8

PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90987/2025

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PAPEL MILIMETRADO PARA ELETROCARDIOGRAMA, TERMOSSENSÍVEL

A Pregoeira da 10ª CPL, COMUNICA que dará prosseguimento ao PREGÃO ELETRÔNICO n°. 90987/2025, no dia 05/11/2025, às 09:00 horas, tendo em vista as APROVAÇÕES das amostras para os ITENS 01, 02, 03, e 04, apresentadas pelas empresas: TECNOPRINT IMPRESSOS TÉCNICOS LTDA - ME (ITENS 01 e 04); CRYSSIL FORNECEDORA DE MATERIAIS E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA (ITEM 02) e MEDIHOSP DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICO-HOSPITALARES LTDA (ITEM 03).

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Comunicado   |   Documento: 145401938

COMUNICADO DE RETOMADA

I- A 12ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90852/2025, processo SEI nº 6018.2025/0036888-4, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE TRICOTOMIZADOR, JOGO DE ELETRODO PARA EEG, ELETRODO NEONATAL, PÁS DE ELETRODO DESFIBRILADOR INFANTIL, no dia 05/11/2025, às 09h00, para o ITEM 04 (ampla concorrência), tendo em vista que o Licitante não enviou as amostras.

Comissão Permanente de Licitação-15

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 145448311

DESPACHO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE VALVULA EXALATORIA PARA CO2, VALVULA REGULADORA PARA REDE DE OXIDO NITROSO, VALVULA REDUTORA DE PRESSAO PARA REDE DE AR COMPRIMIDO, EM METAL CROMADO, ROSCA DE ENTRADA UNIVERSAL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO o Edital (SEI nº 145441295) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora CÍNTHIA ESTEVAM SANTORO, RF: 830.280.4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 614/2025-SMS.G

Aviso de Licitação   |   Documento: 145448671

15ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES-SMS

PROCESSO: 6018.2025/0104674-0

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91005/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0104674-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE VALVULA EXALATORIA PARA CO2, VALVULA REGULADORA PARA REDE DE OXIDO NITROSO, VALVULA REDUTORA DE PRESSAO PARA REDE DE AR COMPRIMIDO, EM METAL CROMADO, ROSCA DE ENTRADA UNIVERSAL. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09:30h do dia 17 de novembro de 2025, a cargo da 15ª Comissão Permanente de Licitações.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 145441295 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Comunicado   |   Documento: 145450008

COMUNICADO 15º CPL

UASG: 925003

PROCESSO N.º: 6018.2025/0046297-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90869/2025-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO ESPUMA POLIURETANO, CARBOXIMETILCELULOSE, PRATA, SILICONE.

A Secretaria Municipal de Saúde comunica aos interessados no Pregão Eletrônico nº 90869/2025 - SMS.G, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO ESPUMA POLIURETANO, CARBOXIMETILCELULOSE, PRATA, SILICONE., que o JULGAMENTO Do(s) recurso(s) administrativo(s) apresentado(s) seja(m) julgado(s) IMPROCEDENTE(S).

Informamos que serão publicados no Diário Oficial da Cidade e disponibilizados no Portal de Compras do Governo Federal - Comprasnet, os atos da Pregoeira e da Autoridade Competente referentes à análise e julgamento do referido recurso.

Os documentos poderão ser consultados nos seguintes endereços:

  • Relatório de sugestão (Pregoeira) - SEI nº 145321545

  • Termo de Julgamento (Autoridade Competente) - SEI nº 145345817

  • ComprasGOV

Relatório   |   Documento: 145321545

RELATÓRIO DE RECURSO

PROCESSO N.º: 6018.2025/0046297-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90869/2025-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO ESPUMA POLIURETANO, CARBOXIMETILCELULOSE, PRATA, SILICONE.

I - DA TEMPESTIVIDADE E DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE

No que tange o Pregão Eletrônico nº 90869/2025-SMS.G, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO ESPUMA POLIURETANO, CARBOXIMETILCELULOSE, PRATA, SILICONE, temos a interposição de Recursos Administrativos, para o(s) iten(s) 02 - CURATIVO ESPUMA POLIURETANO, FILME E CAMADA SILICONE ADESIVA - 10 CM X 10 CM, feito pela Recorrente NEO MEDICAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ nº 20.956.481/0001-10, conforme SEI nº 145320329.

Verifica-se que o recurso cumpre todos os requisitos de admissibilidade, legitimidade da parte, tempestividade, interesse recursal e forma, conforme disposto no subitem 13.2 do Edital. Dessa forma, entende-se que o recurso deve ser conhecido.

Ademais, observa-se que foi assegurada a todas as empresas interessadas a concessão de prazo igual para apresentação de contrarrazões, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no Art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988. Entretanto, apenas a licitante COMERCIAL 3 ALBE LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ nº 74.400.052/0001-91 apresentou manifestação, conforme SEI nº 145320337

II - DAS RAZÕES RECURSAIS DA RECORRENTE

Em apertada síntese, a RECORRENTE, interpõe recurso administrativo contra sua desclassificação, com o objetivo de reverter a decisão de inabilitação e permitir que a empresa prossiga no certame.

Nos fatos narrados, a recorrente explica que participou do pregão, mas foi desclassificada sob a alegação de não ter atingido o quantitativo mínimo exigido de 28.960 unidades nos atestados de capacidade técnico-operacional, além de uma suposta inadequação de parte dos documentos ao objeto licitado, especificamente quanto à classificação como "curativos". Em defesa, a empresa rebate essas imputações, demonstrando que já realizou fornecimentos em quantidades superiores ao mínimo requerido, comprovados por notas fiscais emitidas para órgãos públicos e privados, todos alinhados ao objeto do edital. Ademais, contesta a interpretação restritiva do termo "curativo", argumentando que as coberturas de poliuretano destinadas à proteção e fixação de dispositivos invasivos são devidamente classificadas pela ANVISA e pela prática clínica como integrantes da família de curativos, com foco na prevenção de infecções e na proteção de lesões cutâneas.

Na fundamentação jurídica, o recurso se apoia nos princípios da Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações, invocando, em primeiro lugar, a razoabilidade e o formalismo moderado previstos no art. 5º, ao criticar a desconsideração da capacidade real da empresa por meras falhas formais nos atestados, quando há provas substanciais via notas fiscais que atestam o cumprimento integral das exigências. Em segundo lugar, requer a possibilidade de diligência conforme o art. 67, §4º, para que sejam complementados os documentos com informações oficiais dos órgãos compradores, sem qualquer alteração na proposta original, meramente esclarecendo o atendimento ao item 11.5.4 do edital. Por fim, destaca o princípio da competitividade do art. 11, afirmando que a exclusão indevida da recorrente restringe indevidamente a disputa, ignorando um fornecedor com experiência técnica comprovada no objeto licitado.

Dentre os pedidos formulados, a empresa requer o reconhecimento das notas fiscais como prova complementar válida de capacidade técnica; alternativamente, a realização de diligência junto aos órgãos compradores para confirmação dos fornecimentos; a reconsideração da inabilitação, declarando-aa a continuar no processo; e, por último, a concessão de efeito suspensivo ao recurso, nos termos do art. 165, §1º da Lei 14.133/2021, até a decisão final. O documento é assinado por Rodolfo Barboza Festuccia, Diretor da empresa, datado de 07 de outubro de 2025, e conclui solicitando o deferimento integral dos pleitos.

III - DAS ALEGAÇÕES DAS CONTRARRAZÕES

A empresa Comercial 3 Albe apresentou suas contrarrazões com o intuito de demonstrar que as alegações da recorrente não possuem mérito e que a decisão de inabilitação deve ser mantida.

No mérito, a Comercial 3 Albe Ltda. argumenta que as razões apresentadas nos memoriais da recorrente, que alega inabilitação injusta para o item 02 do certame por supostamente ter cumprido o quantitativo mínimo de 28.960 unidades nos atestados de capacidade técnico-operacional, carecem de fundamento legal ou técnico. Inicialmente, enfatiza-se que cabe à Administração Pública definir o objeto indispensável para atender suas necessidades, com padrões de desempenho e qualidade claros, sob pena de comprometer a solução do problema e o interesse público, que deve prevalecer sobre o particular como princípio supremo nas licitações. A definição do objeto ocorreu na fase interna de planejamento, após ampla pesquisa de mercado pela Comissão de Licitação, permitindo a identificação precisa da necessidade e a escolha da solução mais adequada,endo discricionariedade administrativa pautada pela conveniência e oportunidade, sempre observada a lei e a finalidade pública.

A discricionariedade administrativa, conforme explorada pela doutrina, confere ao agente público margem de liberdade para optar pela alternativa que melhor atenda ao interesse público, especialmente em licitações de bens e serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade são objetivamente definidos pelo edital, independentemente de sofisticação tecnológica. No caso, o edital exige, para habilitação técnica, atestado de capacidade técnico-operacional comprovando o fornecimento mínimo de 28.960 unidades de curativos, conforme descrito no Anexo I - Termo de Referência. A recorrente foi desclassificada por não atender a esse requisito, apresentando documentação que não atinge o quantitativo exigido e cujos atestados não guardam compatibilidade com o objeto licitado, configurando descumprimento direto ao instrumento convocatório.

Ademais, as contrarrazões destacam que notas fiscais ou outros comprovantes de fornecimento não substituem o atestado de capacidade técnica, documento obrigatório previsto no art. 67, §1º, II, da Lei nº 14.133/2021 como meio idôneo para comprovar aptidão. A possibilidade de diligência, prevista no §4º do mesmo artigo, não autoriza a substit de documentos essenciais nem a inclusão de novos elementos após a fase de habilitação, sob risco de violar os princípios da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia entre licitantes. Assim, a não comprovação do quantitativo mínimo justifica plenamente a desclassificação, mantendo-se a decisão administrativa por seus próprios fundamentos. Especificamente, os atestados da recorrente referem-se ao fornecimento de apenas 13.957 unidades de filme de poliuretano transparente para proteção e fixação de dispositivos invasivos, e não de curativos para tratamento de lesões agudas e crônicas, como exigido pelo edital.

Essa distinção não é meramente terminológica, mas técnica e sanitária, com implicações diretas na segurança, finalidade e regulamentação dos produtos. O filme de poliuretano é indicado para fixação e isolamento de cateteres, prevenindo contaminação sem ação terapêutica direta sobre tecidos lesionados, enquanto curativos para lesões promovem ambiente úmido, absorção de exsudatos e cicatrização, interagindo diretamente com o tecido lesado. Pela classificação da ANVISA, na Resolução RDC nº 751/2022 (substituída parcialmente pela RDC nº 36/2015), o filme protetor é dispositivo de Classe I (baixo risco), por não penetrar tecidos nem contatar feridas abertas, ao passo que curativos para feridas exsudativas, queimaduras ou úlceras são de Classe III (alto risco), devido ao contato direto e influência na regeneração tecidual. Tal diferença comprova que os produtos não pertencem à mesma categoria e não podem ser equiparados, sob pena de violar a segurança sanitária e o julgamento objetivo da licitação.

Por fim, requer-se o indeferimento integral do recurso administrativo apresentado pela Neo Medical Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda., por não atender aos critérios editalícios, bem como a manutenção da decisão que declara a Comercial 3 Albe Ltda. como vencedora para o item 02 do Anexo I, por ter atendido integralmente às exigências do instrumento convocatório, em prol da boa gestão dos recursos públicos e da aquisição de produtos de alta qualidade. O documento é datado de São Paulo, 09 de outubro de 2025, e pede deferimento.

IV - DO RELATÓRIO DE ANÁLISE E SUGESTÃO DA 15ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

O procedimento licitatório foi conduzido rigorosamente sob a égide da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 14.133/2021) e do Decreto Municipal nº 62.100/2022, que regulamenta a aplicação daquela norma no âmbito da Prefeitura de São Paulo. Destaca-se que o tema tratado requer especial atenção, considerando que sua apreciação deve ser pautada por múltiplos fatores essenciais e convergentes, os quais culminarão na decisão final acerca do certame.

Ressalta-se que todo o processo licitatório foi processado e julgado em absoluta conformidade com os princípios fundamentais da administração pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, conforme estabelece o artigo 5º da Lei nº 14.133/2021.

Importante esclarecer que o presente relatório de análise de recurso não vincula a decisão da autoridade superior sobre o certame, limitando-se a contextualizar e examinar os fatos com base nas informações constantes nos autos, fornecendo subsídios técnicos e jurídicos para nortear a deliberação final.

Dessa forma, cabe ao responsável pela condução do processo licitatório, ao identificar eventuais dúvidas quanto ao cumprimento das disposições legais ou editalícias — sobretudo no que diz respeito à habilitação das empresas participantes —, realizar todas as diligências necessárias à elucidação dos fatos, sempre buscando confirmar a veracidade e a consistência dos documentos que servirão de fundamento à decisão administrativa.

Cumpre asseverar que, para preservar a isonomia, a vinculação ao edital e a eficiência na gestão pública, a Administração deve exigir o fiel cumprimento das condições estipuladas no instrumento convocatório, coibindo eventuais tentativas de tumulto, simulação, indução a erro ou postulação recursal desprovida de respaldo técnico ou legal, garantindo a lisura e a moralidade administrativa.

Durante toda a tramitação do procedimento, observou-se o equilíbrio entre a busca pela proposta mais vantajosa à Administração Pública e a estrita observância dos princípios licitatórios. A condução do certame pautou-se pela transparência e pelo respeito ao julgamento objetivo, resguardando os direitos de todos os licitantes.

Passa-se, a seguir, à análise do recurso administrativo apresentado.

A Recorrente, alega ter sido desclassificada de forma indevida, sustentando que os atestados de capacidade técnico-operacional apresentados seriam suficientes para atender ao quantitativo mínimo exigido de 28.960 unidades e que as coberturas de poliuretano utilizadas para proteção e fixação de dispositivos invasivos deveriam ser consideradas curativos, pois integrariam a “família” de produtos dessa natureza. Acrescenta que já forneceu quantidades superiores e apresentou notas fiscais como comprovação, requerendo, ainda, o acolhimento dessas notas como prova complementar ou a realização de diligência junto às instituições destinatárias.

A empresa Comercial 3 Albe Ltda. apresentou contrarrazões, refutando integralmente os argumentos da Neo Medical e defendendo a manutenção da decisão de inabilitação. Argumenta que o edital foi claro ao exigir atestados de capacidade técnico-operacional comprovando o fornecimento mínimo de 28.960 unidades de curativos, nos termos do item 11.5.4 do edital, e destaca que parte dos documentos apresentados pela Recorrente refere-se ao fornecimento de “cobertura de poliuretano para fixação de cateter”, produto que não se enquadra tecnicamente como curativo, além de pertencer a categoria de risco sanitário diversa da exigida, conforme classificação da ANVISA.

Após análise das razões recursais, das contrarrazões e do conjunto documental constante dos autos, esta Comissão confirmou que os fundamentos para a inabilitação da Recorrente permanecem consistentes e devidamente justificados. Constatou-se que as irregularidades não se limitaram apenas à questão técnica dos atestados, abrangendo também o não envio das declarações obrigatórias previstas nos Anexos III e IV do edital (item 11.5.5), documentos essenciais à habilitação.

O parecer técnico concluiu que parte dos atestados apresentados não guarda compatibilidade com o objeto licitado, por se referirem a “cobertura de poliuretano para fixação de cateter”, produto que, conforme a própriaação do fabricante, não se destina ao tratamento de feridas ou lesões, não sendo considerado curativo. O edital, por sua vez, define que somente seriam aceitos atestados relativos ao fornecimento de materiais destinados à cobertura e proteção de lesões cutâneas, favorecendo o processo de cicatrização e absorção de exsudatos.

Assim, restou demonstrado que o produto constante nos atestados da Recorrente não se enquadra na categoria de curativo, sendo, portanto, incompatível com o objeto do edital.

Além disso, quanto aos atestados considerados compatíveis, verificou-se que estes comprovam o fornecimento de apenas 13.957 unidades, aquém do mínimo exigido de 28.960 unidades, configurando descumprimento direto do item 11.5.4 do edital.

A Recorrente pretendeu, ainda, suprir eventual lacuna documental mediante apresentação de novas provas, pleiteando a aceitação de notas fiscais. Entretanto, conforme dispõe o art. 67, §4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, a diligência administrativa destina-se única e exclusivamente a esclarecer informações com base nos documentos já constantes dos autos, não sendo admitida a inclusão de fatos ou documentos novos após o encerramento da fase de habilitação. Dessa forma, não há respaldo legal para acolher a proposta de complementação documental apresentada pela licitante, já que isso implicaria inovação vedada, violando os princípios da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo.

Importante ressaltar que a diligência é instrumento auxiliar de verificação e não de convalidação de omissões do licitante. A Administração não pode admitir a substituição ou o acréscimo posterior de documentos essenciais, sob pena de comprometer a credibilidade e a regularidade do procedimento.

Dessa forma, os fundamentos que motivaram a inabilitação permanecem plenamente válidos e juridicamente amparados:

(a) incompatibilidade técnica dos atestados apresentados, que tratam de produto diverso do objeto licitado;

(b) não atendimento ao quantitativo mínimo exigido (28.960 unidades); e

(c) ausência das declarações obrigatórias (Anexos III e IV) previstas no edital.

Em razão do exposto, não há elementos que justifiquem a alteração da decisão proferida na sessão pública de julgamento, permanecendo incólumes os princípios da legalidade, vinculação ao edital, isonomia e julgamento objetivo.

Portanto, após criteriosa análise das razões recursais, bem como dos atos praticados ao longo do procedimento licitatório, verifica-se que não restaram comprovadas irregularidades que ensejassem a nulidade do certame ou que evidenciassem afronta aos princípios e normas regentes. Ressalta-se que todos os argumentos apresentados pelas licitantes foram devidamente analisados, tendo sido demonstrada a regularidade dos procedimentos adotados pela Administração, sempre pautados na legalidade, isonomia, transparência e atendimento ao interesse público.

Recomenda-se, ademais, a avaliação acerca da conduta das licitantes para eventual apuração de responsabilidade administrativa, à luz das previsões contidas na Lei nº 14.133/2021.

Diante do exposto e à luz dos princípios que norteiam as licitações públicas, SUGERE-SE por admitir o(s) presente(s) recurso(s), para, no mérito, JULGÁ-LO(S) IMPROCEDENTE(S), mantendo-se a CLASSIFICAÇÃO da empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ nº 74.400.052/0001-91, para o(s) item(ns) correspondente(s), com imediata adjudicação e homologação do certame em seu favor, se assim julgar pertinente, nos termos do art. 17, VII, do Decreto 10.024/2019.

Termo   |   Documento: 145451092

TERMO DE JULGAMENTO

PROCESSO N.º: 6018.2025/0046297-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90869/2025-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO ESPUMA POLIURETANO, CARBOXIMETILCELULOSE, PRATA, SILICONE.

Informamos que o TERMO DE JULGAMENTO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI145450996

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO N.º: 6018.2025/0046297-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90869/2025-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO ESPUMA POLIURETANO, CARBOXIMETILCELULOSE, PRATA, SILICONE.

Informamos que o TERMO DE JULGAMENTO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI145451031

Termo   |   Documento: 145453004

TERMO DE JULGAMENTO

PROCESSO Nº: 6018.2025/0063191-7

PREGÃO ELETRÔNICO: 90886/2025-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LÂMINA FACA DE BLAIR 6 E PLACA DE BSITURI BIPARTIDA ADULTO

Informamos que o TERMO DE JULGAMENTO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI145452728

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº: 6018.2025/0063191-7

PREGÃO ELETRÔNICO: 90886/2025-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LÂMINA FACA DE BLAIR 6 E PLACA DE BSITURI BIPARTIDA ADULTO

Informamos que o TERMO DE JULGAMENTO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI145452743

Termo   |   Documento: 145345817

São Paulo, 31 de outubro de 2025.

À

Comissão Permanente de Licitação-15 (SMS/CG/CPL-15)

Sra. Pregoeira,

Trata-se o presente Pregão Eletrônico n. 90869/2024, Processo n. 6018.2025/0046297-0, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO ESPUMA POLIURETANO, CARBOXIMETILCELULOSE, PRATA, SILICONE.

Houve a interposição de recurso administrativo pela licitante NEO MEDICAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 20.956.481/0001-10, para o ITEM 02 - CURATIVO ESPUMA POLIURETANO, FILME E CAMADA SILICONE ADESIVA - 10 CM X 10 CM.

Em síntese, as razões recursais demonstram o seguinte (145320329):

Em apertada síntese, a RECORRENTE, interpõe recurso administrativo contra sua desclassificação, com o objetivo de reverter a decisão de inabilitação e permitir que a empresa prossiga no certame.

Nos fatos narrados, a recorrente explica que participou do pregão, mas foi desclassificada sob a alegação de não ter atingido o quantitativo mínimo exigido de 28.960 unidades nos atestados de capacidade técnico-operacional, além de uma suposta inadequação de parte dos documentos ao objeto licitado, especificamente quanto à classificação como "curativos". Em defesa, a empresa rebate essas imputações, demonstrando que já realizou fornecimentos em quantidades superiores ao mínimo requerido, comprovados por notas fiscais emitidas para órgãos públicos e privados, todos alinhados ao objeto do edital. Ademais, contesta a interpretação restritiva do termo "curativo", argumentando que as coberturas de poliuretano destinadas à proteção e fixação de dispositivos invasivos são devidamente classificadas pela ANVISA e pela prática clínica como integrantes da família de curativos, com foco na prevenção de infecções e na proteção de lesões cutâneas.

Na fundamentação jurídica, o recurso se apoia nos princípios da Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações, invocando, em primeiro lugar, a razoabilidade e o formalismo moderado previstos no art. 5º, ao criticar a desconsideração da capacidade real da empresa por meras falhas formais nos atestados, quando há provas substanciais via notas fiscais que atestam o cumprimento integral das exigências. Em segundo lugar, requer a possibilidade de diligência conforme o art. 67, §4º, para que sejam complementados os documentos com informações oficiais dos órgãos compradores, sem qualquer alteração na proposta original, meramente esclarecendo o atendimento ao item 11.5.4 do edital. Por fim, destaca o princípio da competitividade do art. 11, afirmando que a exclusão indevida da recorrente restringe indevidamente a disputa, ignorando um fornecedor com experiência técnica comprovada no objeto licitado.

Dentre os pedidos formulados, a empresa requer o reconhecimento das notas fiscais como prova complementar válida de capacidade técnica; alternativamente, a realização de diligência junto aos órgãos compradores para confirmação dos fornecimentos; a reconsideração da inabilitação, declarando-aa a continuar no processo; e, por último, a concessão de efeito suspensivo ao recurso, nos termos do art. 165, §1º da Lei 14.133/2021, até a decisão final. O documento é assinado por Rodolfo Barboza Festuccia, Diretor da empresa, datado de 07 de outubro de 2025, e conclui solicitando o deferimento integral dos pleitos.

A licitante COMERCIAL 3 ALBE LTDA apresentou as suas contrarrazões (145320337):

A empresa Comercial 3 Albe apresentou suas contrarrazões com o intuito de demonstrar que as alegações da recorrente não possuem mérito e que a decisão de inabilitação deve ser mantida.

No mérito, a Comercial 3 Albe Ltda. argumenta que as razões apresentadas nos memoriais da recorrente, que alega inabilitação injusta para o item 02 do certame por supostamente ter cumprido o quantitativo mínimo de 28.960 unidades nos atestados de capacidade técnico-operacional, carecem de fundamento legal ou técnico. Inicialmente, enfatiza-se que cabe à Administração Pública definir o objeto indispensável para atender suas necessidades, com padrões de desempenho e qualidade claros, sob pena de comprometer a solução do problema e o interesse público, que deve prevalecer sobre o particular como princípio supremo nas licitações. A definição do objeto ocorreu na fase interna de planejamento, após ampla pesquisa de mercado pela Comissão de Licitação, permitindo a identificação precisa da necessidade e a escolha da solução mais adequada,endo discricionariedade administrativa pautada pela conveniência e oportunidade, sempre observada a lei e a finalidade pública.

A discricionariedade administrativa, conforme explorada pela doutrina, confere ao agente público margem de liberdade para optar pela alternativa que melhor atenda ao interesse público, especialmente em licitações de bens e serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade são objetivamente definidos pelo edital, independentemente de sofisticação tecnológica. No caso, o edital exige, para habilitação técnica, atestado de capacidade técnico-operacional comprovando o fornecimento mínimo de 28.960 unidades de curativos, conforme descrito no Anexo I - Termo de Referência. A recorrente foi desclassificada por não atender a esse requisito, apresentando documentação que não atinge o quantitativo exigido e cujos atestados não guardam compatibilidade com o objeto licitado, configurando descumprimento direto ao instrumento convocatório.

Ademais, as contrarrazões destacam que notas fiscais ou outros comprovantes de fornecimento não substituem o atestado de capacidade técnica, documento obrigatório previsto no art. 67, §1º, II, da Lei nº 14.133/2021 como meio idôneo para comprovar aptidão. A possibilidade de diligência, prevista no §4º do mesmo artigo, não autoriza a substit de documentos essenciais nem a inclusão de novos elementos após a fase de habilitação, sob risco de violar os princípios da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia entre licitantes. Assim, a não comprovação do quantitativo mínimo justifica plenamente a desclassificação, mantendo-se a decisão administrativa por seus próprios fundamentos. Especificamente, os atestados da recorrente referem-se ao fornecimento de apenas 13.957 unidades de filme de poliuretano transparente para proteção e fixação de dispositivos invasivos, e não de curativos para tratamento de lesões agudas e crônicas, como exigido pelo edital.

Essa distinção não é meramente terminológica, mas técnica e sanitária, com implicações diretas na segurança, finalidade e regulamentação dos produtos. O filme de poliuretano é indicado para fixação e isolamento de cateteres, prevenindo contaminação sem ação terapêutica direta sobre tecidos lesionados, enquanto curativos para lesões promovem ambiente úmido, absorção de exsudatos e cicatrização, interagindo diretamente com o tecido lesado. Pela classificação da ANVISA, na Resolução RDC nº 751/2022 (substituída parcialmente pela RDC nº 36/2015), o filme protetor é dispositivo de Classe I (baixo risco), por não penetrar tecidos nem contatar feridas abertas, ao passo que curativos para feridas exsudativas, queimaduras ou úlceras são de Classe III (alto risco), devido ao contato direto e influência na regeneração tecidual. Tal diferença comprova que os produtos não pertencem à mesma categoria e não podem ser equiparados, sob pena de violar a segurança sanitária e o julgamento objetivo da licitação.

Por fim, requer-se o indeferimento integral do recurso administrativo apresentado pela Neo Medical Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda., por não atender aos critérios editalícios, bem como a manutenção da decisão que declara a Comercial 3 Albe Ltda. como vencedora para o item 02 do Anexo I, por ter atendido integralmente às exigências do instrumento convocatório, em prol da boa gestão dos recursos públicos e da aquisição de produtos de alta qualidade. O documento é datado de São Paulo, 09 de outubro de 2025, e pede deferimento.

O relatório completo do ocorrido pode ser acessado na Decisão de Recurso pela Pregoeira (145321545).

Passo a opinar.

A matéria em análise é de caráter eminentemente técnico, referente à documentação apresentada, de forma que a Sra. Pregoeira que se debruçou sobre os argumentos recursais por meio do Encaminhamento (145321545):

O procedimento licitatório foi conduzido rigorosamente sob a égide da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 14.133/2021) e do Decreto Municipal nº 62.100/2022, que regulamenta a aplicação daquela norma no âmbito da Prefeitura de São Paulo. Destaca-se que o tema tratado requer especial atenção, considerando que sua apreciação deve ser pautada por múltiplos fatores essenciais e convergentes, os quais culminarão na decisão final acerca do certame.

Ressalta-se que todo o processo licitatório foi processado e julgado em absoluta conformidade com os princípios fundamentais da administração pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, conforme estabelece o artigo 5º da Lei nº 14.133/2021.

Importante esclarecer que o presente relatório de análise de recurso não vincula a decisão da autoridade superior sobre o certame, limitando-se a contextualizar e examinar os fatos com base nas informações constantes nos autos, fornecendo subsídios técnicos e jurídicos para nortear a deliberação final.

Dessa forma, cabe ao responsável pela condução do processo licitatório, ao identificar eventuais dúvidas quanto ao cumprimento das disposições legais ou editalícias — sobretudo no que diz respeito à habilitação das empresas participantes —, realizar todas as diligências necessárias à elucidação dos fatos, sempre buscando confirmar a veracidade e a consistência dos documentos que servirão de fundamento à decisão administrativa.

Cumpre asseverar que, para preservar a isonomia, a vinculação ao edital e a eficiência na gestão pública, a Administração deve exigir o fiel cumprimento das condições estipuladas no instrumento convocatório, coibindo eventuais tentativas de tumulto, simulação, indução a erro ou postulação recursal desprovida de respaldo técnico ou legal, garantindo a lisura e a moralidade administrativa.

Durante toda a tramitação do procedimento, observou-se o equilíbrio entre a busca pela proposta mais vantajosa à Administração Pública e a estrita observância dos princípios licitatórios. A condução do certame pautou-se pela transparência e pelo respeito ao julgamento objetivo, resguardando os direitos de todos os licitantes.

Passa-se, a seguir, à análise do recurso administrativo apresentado.

A Recorrente, alega ter sido desclassificada de forma indevida, sustentando que os atestados de capacidade técnico-operacional apresentados seriam suficientes para atender ao quantitativo mínimo exigido de 28.960 unidades e que as coberturas de poliuretano utilizadas para proteção e fixação de dispositivos invasivos deveriam ser consideradas curativos, pois integrariam a “família” de produtos dessa natureza. Acrescenta que já forneceu quantidades superiores e apresentou notas fiscais como comprovação, requerendo, ainda, o acolhimento dessas notas como prova complementar ou a realização de diligência junto às instituições destinatárias.

A empresa Comercial 3 Albe Ltda. apresentou contrarrazões, refutando integralmente os argumentos da Neo Medical e defendendo a manutenção da decisão de inabilitação. Argumenta que o edital foi claro ao exigir atestados de capacidade técnico-operacional comprovando o fornecimento mínimo de 28.960 unidades de curativos, nos termos do item 11.5.4 do edital, e destaca que parte dos documentos apresentados pela Recorrente refere-se ao fornecimento de “cobertura de poliuretano para fixação de cateter”, produto que não se enquadra tecnicamente como curativo, além de pertencer a categoria de risco sanitário diversa da exigida, conforme classificação da ANVISA.

Após análise das razões recursais, das contrarrazões e do conjunto documental constante dos autos, esta Comissão confirmou que os fundamentos para a inabilitação da Recorrente permanecem consistentes e devidamente justificados. Constatou-se que as irregularidades não se limitaram apenas à questão técnica dos atestados, abrangendo também o não envio das declarações obrigatórias previstas nos Anexos III e IV do edital (item 11.5.5), documentos essenciais à habilitação.

O parecer técnico concluiu que parte dos atestados apresentados não guarda compatibilidade com o objeto licitado, por se referirem a “cobertura de poliuretano para fixação de cateter”, produto que, conforme a própriaação do fabricante, não se destina ao tratamento de feridas ou lesões, não sendo considerado curativo. O edital, por sua vez, define que somente seriam aceitos atestados relativos ao fornecimento de materiais destinados à cobertura e proteção de lesões cutâneas, favorecendo o processo de cicatrização e absorção de exsudatos.

Assim, restou demonstrado que o produto constante nos atestados da Recorrente não se enquadra na categoria de curativo, sendo, portanto, incompatível com o objeto do edital.

Além disso, quanto aos atestados considerados compatíveis, verificou-se que estes comprovam o fornecimento de apenas 13.957 unidades, aquém do mínimo exigido de 28.960 unidades, configurando descumprimento direto do item 11.5.4 do edital.

A Recorrente pretendeu, ainda, suprir eventual lacuna documental mediante apresentação de novas provas, pleiteando a aceitação de notas fiscais. Entretanto, conforme dispõe o art. 67, §4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, a diligência administrativa destina-se única e exclusivamente a esclarecer informações com base nos documentos já constantes dos autos, não sendo admitida a inclusão de fatos ou documentos novos após o encerramento da fase de habilitação. Dessa forma, não há respaldo legal para acolher a proposta de complementação documental apresentada pela licitante, já que isso implicaria inovação vedada, violando os princípios da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo.

Importante ressaltar que a diligência é instrumento auxiliar de verificação e não de convalidação de omissões do licitante. A Administração não pode admitir a substituição ou o acréscimo posterior de documentos essenciais, sob pena de comprometer a credibilidade e a regularidade do procedimento.

Dessa forma, os fundamentos que motivaram a inabilitação permanecem plenamente válidos e juridicamente amparados:

(a) incompatibilidade técnica dos atestados apresentados, que tratam de produto diverso do objeto licitado;

(b) não atendimento ao quantitativo mínimo exigido (28.960 unidades); e

(c) ausência das declarações obrigatórias (Anexos III e IV) previstas no edital.

Em razão do exposto, não há elementos que justifiquem a alteração da decisão proferida na sessão pública de julgamento, permanecendo incólumes os princípios da legalidade, vinculação ao edital, isonomia e julgamento objetivo.

Portanto, após criteriosa análise das razões recursais, bem como dos atos praticados ao longo do procedimento licitatório, verifica-se que não restaram comprovadas irregularidades que ensejassem a nulidade do certame ou que evidenciassem afronta aos princípios e normas regentes. Ressalta-se que todos os argumentos apresentados pelas licitantes foram devidamente analisados, tendo sido demonstrada a regularidade dos procedimentos adotados pela Administração, sempre pautados na legalidade, isonomia, transparência e atendimento ao interesse público.

Recomenda-se, ademais, a avaliação acerca da conduta das licitantes para eventual apuração de responsabilidade administrativa, à luz das previsões contidas na Lei nº 14.133/2021.

Diante do exposto e à luz dos princípios que norteiam as licitações públicas, SUGERE-SE por admitir o(s) presente(s) recurso(s), para, no mérito, JULGÁ-LO(S) IMPROCEDENTE(S), mantendo-se a CLASSIFICAÇÃO da empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ nº 74.400.052/0001-91, para o(s) item(ns) correspondente(s), com imediata adjudicação e homologação do certame em seu favor, se assim julgar pertinente, nos termos do art. 17, VII, do Decreto 10.024/2019.

Assim, conforme relatado no parecer (145321545), a recorrente não observou os descritivos e requisitos do edital. Nesse sentido, um dos princípios basilares da licitação é a vinculação ao edital, previsto no art. 25 da Lei n. 14.133/21, que preconiza que “O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.”.

Quanto ao princípio supracitado, valiosa é a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

Em consonância com o princípio da vinculação ao edital, inserido no art. 5º, tanto a Administração como os licitantes vinculam-se aos termos do Edital. Trata-se de princípio essencial cuja inobservância enseja nulidade do procedimento. Os licitantes que deixarem de atender aos requisitos do edital poderão ter suas propostas desclassificadas (art. 59, V) ou ser inabilitados, se não apresentarem as informações e os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade de realizar o objeto da licitação (art. 62).
Quando a Administração estabelece, no edital, as condições para participar da licitação e as cláusulas essenciais do futuro contrato, os interessados apresentarão suas propostas com base nesses elementos; ora, se for aceita proposta ou celebrado contrato com desrespeito às condições previamente estabelecidas, burlados estarão os princípios da licitação, em especial o da igualdade entre os licitantes, pois aquele que se prendeu aos termos do edital poderá ser prejudicado pela melhor proposta apresentada por outro licitante que os desrespeitou.
Também estariam descumpridos os princípios da publicidade, da livre competição e do julgamento objetivo com base em critérios fixados no edital.
(PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 37ª ed. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2024, p. 381 - grifos nossos).

Desse modo, pelo que consta nos autos é possível inferir que foram cumpridos os objetivos do processo licitatório, conforme estipula o art. 11 da Lei n. 14.133/2021:

Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

Assim, em que pesem os argumentos da recorrente, não se vislumbra nenhuma mácula nos procedimentos adotados no pregão em comento, uma vez que coadunam com a legislação em vigor e com as regras estabelecidas no Edital.

Ante o exposto, tendo em vista o que dos autos constam, especialmente o relatório da Sra. Pregoeira da 15ª CPL (145321545), que adoto e acolho, em todos os seus termos e fundamentos, recebo o recurso interposto, em relação aos requisitos de admissibilidade para, no mérito, julgá-lo improcedente, mantendo a classificação da empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, para o ITEM 02.

Publique-se, dando ciência aos interessados.

Após, retorne, se em termos.

Comissão Permanente de Licitação-16

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 145349599

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo n.º 6018.2025/0016435-9

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ADAPTADOS, SIMILARES A VAN EXTRALONGA E TETO ALTO, COM MOTORISTA, COMBUSTÍVEL E GERADOR DE ENERGIA (DE BAIXO RUÍDO) COM CAPACIDADE PARA TODO O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA UNIDADE, COM QUILOMETRAGEM LIVRE, LIMPEZA INTERNA DIÁRIA, ESTACIONAMENTO E SEGURO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 145349534) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO o servidor Juliano Carvalho Dalapé, RF 7732724, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G.

Aviso de Licitação   |   Documento: 145421763

AVISO DE LICITAÇÃO

16ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO: 6018.2025/0016435-9

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 91105/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº91105/2025-SMS.G, do tipo menor preço,processo nº 6018.2025/0016435-9, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ADAPTADOS, SIMILARES A VAN EXTRALONGA E TETO ALTO, COM MOTORISTA, COMBUSTÍVEL E GERADOR DE ENERGIA (DE BAIXO RUÍDO) COM CAPACIDADE PARA TODO O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA UNIDADE, COM QUILOMETRAGEM LIVRE, LIMPEZA INTERNA DIÁRIA, ESTACIONAMENTO E SEGURO A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 18 de novembro de 2025, através da plataforma de compras,  www.compras.gov.br, a cargo da16ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº(145421198)ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereçohttps://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comunicado   |   Documento: 145408319

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 91040/2025/SMS

Processo nº 6018.2025/0114062-3

I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 145406959 / 145408117, HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 145408244, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE LEVONORGESTREL ENDOCEPTIVO 52 MG E ETONOGESTREL 68 MG IMPLANTE SUBDERMICO, a cargo da 16ª Comissão Permanente de Licitações, pelo Pregoeiro Juliano Carvalho Dalapé, da Secretaria Municipal da Saúde.

II. Após, encaminhe-se os autos à SMS-3/Setor de Atas de Registro de Preços

Comissão Permanente de Licitação-17

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 145408162

Processo n.º 6018.2024/0102705-1

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE INDOCIANINA VERDE 25 MG EM PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FRASCO/AMPOLA, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO o edital SEI nº 145407588 anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Luana da Silva Assis, RF 8322121, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G.

Aviso de Licitação   |   Documento: 145409007

São Paulo, 03 de novembro de 2025.

17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2024/0102705-1

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 91104/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91104/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2024/0102705-1, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE INDOCIANINA VERDE 25 MG EM PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FRASCO/AMPOLA. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09:00h do dia 14 de novembro de 2025, a cargo da 17ª Comissão Permanente de Licitações.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 145407588 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Comissão Permanente de Licitação-2

Aviso de Licitação   |   Documento: 145428577

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 925003-80/2025-SMS

Id contratação PNCP: 13864377000130-1-001920/2025

Período para entrega de proposta: 03/11/2025 até 07/11/2025 07:59 horas

Data prevista para abertura da sessão pública 07/11/2025 08:00 horas

Período para envio de lances: 0711/2025 08:00 horas até 16:00 horas

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 925003-79/2025, visando a AQUISIÇÃO DE ESCADA 05 DEGRAUS DUPLOS EM ALUMÍNIO, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, PERTENCENTE À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8903 ou e-mail: tkazumi@prefeitura.sp.gov.br

Comissão Permanente de Licitação-5

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 145035766

Despacho Autorizatório

I- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIOS HOSPITALARES (CARRO MACA HIDRAULICO AVANÇADO, CARRO MACA HIDRAULICO BÁSICO, POLTRONA HOSPITALAR, MESA DE CABECEIRA COM REFEIÇÃO ACOPLADA E ESCADA HOSPITALAR 2 DEGRAUS) PARA OS HOSPITAIS MUNICIPAIS DE SAÚDE VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 145035541) anexo ao presente processo. 

II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024-SMS.G.

III-PUBLIQUE-SE.

Aviso de Licitação   |   Documento: 145446739

AVISO DE LICITAÇÃO

5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2025/0096801-6

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 91102/2025/sms.g

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91102/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2025/0096801-6, destinado ao REGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIOS HOSPITALARES (CARRO MACA HIDRAULICO AVANÇADO, CARRO MACA HIDRAULICO BÁSICO, POLTRONA HOSPITALAR, MESA DE CABECEIRA COM REFEIÇÃO ACOPLADA E ESCADA HOSPITALAR 2 DEGRAUS) PARA OS HOSPITAIS MUNICIPAIS DE SAÚDE VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 14 de novembro de 2025, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 145401520, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comissão Permanente de Licitação-7

Homologação   |   Documento: 145461241

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 91007/2025/SMS

Processo nº 6018.2025/0103568-4

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 145461160, bem como Termo de Homologação adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documentos SEI nº 145461170, destinado à REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SERINGA PERFUSORA DE CONTRASTE E EXTENSOR PARA INFUSÃO DE CONTRASTE, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Núcleo de Contabilidade

Despacho   |   Documento: 145338641


À vista dos elementos contidos no presente processo e nos termos da competência delegada pela Portaria SMS nº 727 de 06 de agosto de 2018 - Autorizo o adiantamento para cobrir despesas de Inscrição do servidor Jose Olimpio Moura Albuquerque, RF 640.949.1, CPF 456.559.364-53, lotação 180203010000000, para participação no 14º Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva, no período de 28 de novembro a 03 de dezembro de 2025, na cidade de Brasília no estado de Distrito Federal, onerando a dotação orçamentária: 84.10.10.304.3003.2522.3.3.90.39.00 Fonte de Recurso: 08.1.659.1092, conforme Nota de Reserva n° 97.057/2025, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), com fundamento no artigo 2º inciso V da Lei Municipal nº 10.513, de 11 de maio de 1988, Decreto Municipal nº 48.592, de 6 de agosto de 2007, e Portaria SF nº 77/2019 de 11 de março de 2019.

Despacho   |   Documento: 145337908

À vista dos elementos contidos no presente processo e nos termos da competência delegada pela Portaria SMS Nº 727 de 06 de agosto de 2018 - Autorizo o adiantamento para cobrir despesas com diárias - período de concessão de 28 de novembro à 03 de dezembro de 2025 - com vistas à participação do servidor Jose Olimpio Moura Albuquerque, RF 640.949.1, no 14º Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva, realizado entre os dias de 28 de novembro a 03 de dezembro de 2025, na cidade de Brasília no estado de Distrito Federal, na dotação 84.10.10.304.3003.2.522.33.90.14.00 FONTE 08.1.659.1092, conforme Nota de Reserva Nº 96.974/2025 no valor de R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais), com fundamento no artigo 2º inciso VI da Lei Municipal Nº 10.513, de 11 de maio de 1988, Decreto Municipal Nº 48.592, de 6 de agosto de 2007 e Portaria SF Nº 77/2019 de 11 de março de 2019.

Despacho   |   Documento: 145338305


À vista dos elementos contidos no presente processo e nos termos da competência delegada pela Portaria SMS nº 727 de 06 de agosto de 2018 - Autorizo o adiantamento para cobrir despesas de Inscrição da servidora Juliana Monteiro de Rezende, RF 805.910.1, CPF 307.984.978-74, lotação 180203000000000, para sua participação e a participação da servidora Noeci Ferreira da Silva Pedroso RF 806.373.7, CPF 278.527.958-11, lotação 180203010000000, para o 14º Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva, no período de 28 de novembro a 03 de dezembro de 2025, na cidade de Brasília no estado de Distrito Federal, onerando a dotação orçamentária: 84.10.10.304.3003.2522.3.3.90.39 Fonte de Recurso: 08.1.659.1092, conforme Nota de Reserva n° 97.070/2025, no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), com fundamento no artigo 2º inciso V da Lei Municipal nº 10.513, de 11 de maio de 1988, Decreto Municipal nº 48.592, de 6 de agosto de 2007, e Portaria SF nº 77/2019 de 11 de março de 2019.

Despacho   |   Documento: 145337700

À vista dos elementos contidos no presente processo e nos termos da competência delegada pela Portaria SMS nº 727 de 06 de agosto de 2018 - Autorizo o adiantamento para cobrir despesas de Inscrição do servidor da servidora Cristiane Aluiza Gonçalves, RF 892.796.1, CPF 284.230.768-22, lotação 180203010000000, para participação no 14º Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva, no período de 28 de novembro a 03 de dezembro de 2025, na cidade de Brasília no estado de Distrito Federal, onerando a dotação orçamentária: 84.10.10.304.3003.2522.3.3.90.39 Fonte de Recurso: 08.1.659.1092, conforme Nota de Reserva n° 97.076/2025, no valor de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais), com fundamento no artigo 2º inciso V da Lei Municipal nº 10.513, de 11 de maio de 1988, Decreto Municipal nº 48.592, de 6 de agosto de 2007, e Portaria SF nº 77/2019 de 11 de março de 2019.

Despacho   |   Documento: 145336881




À vista dos elementos contidos no presente processo e nos termos da competência delegada pela Portaria SMS nº 727 de 06 de agosto de 2018 - Autorizo o adiantamento para cobrir despesas de Inscrição do servidor João Gregório Neto, RF 806.773.2, CPF 288.739.068-69, lotação 180203010000000, para participação no 14º Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva, no período de 28 de novembro a 03 de dezembro de 2025, na cidade de Brasília no estado de Distrito Federal, onerando a dotação orçamentária: 84.10.10.304.3003.2522.3.3.90.39 Fonte de Recurso: 08.1.659.1092, conforme Nota de Reserva n° 97.043/2025, no valor de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais), com fundamento no artigo 2º inciso V da Lei Municipal nº 10.513, de 11 de maio de 1988, Decreto Municipal nº 48.592, de 6 de agosto de 2007, e Portaria SF nº 77/2019 de 11 de março de 2019.

Despacho   |   Documento: 145339188

À vista dos elementos contidos no presente processo e nos termos da competência delegada pela Portaria SMS Nº 727 de 06 de agosto de 2018 - Autorizo o adiantamento para cobrir despesas com diárias - período de concessão de 28 de novembro à 03 de dezembro de 2025 - com vistas à participação da servidora Cristiane Aluiza Gonçalves, RF 892.796.1, no 14º Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva, realizado entre os dias de 28 de novembro a 03 de dezembro de 2025, na cidade de Brasília no estado de Distrito Federal, na dotação 84.10.10.304.3003.2.522.3.3.90.14.00 FONTE 08.1.659.1092, conforme Nota de Reserva Nº 97.081/2025 no valor de R$ 3.420,00 (três mil, quatrocentos e vinte reais) com fundamento no artigo 2º inciso VI da Lei Municipal Nº 10.513, de 11 de maio de 1988, Decreto Municipal Nº 48.592, de 6 de agosto de 2007 e Portaria SF Nº 77/2019 de 11 de março de 2019.

Despacho   |   Documento: 145338097

À vista dos elementos contidos no presente processo e nos termos da competência delegada pela Portaria SMS Nº 727 de 06 de agosto de 2018 - Autorizo o adiantamento para cobrir despesas com diárias - período de concessão de 28 de novembro à 03 de dezembro de 2025 - com vistas à participação do servidor João Gregorio Neto, RF 806.773.2, no 14º Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva, realizado entre os dias de 28 de novembro a 03 de dezembro de 2025, na cidade de Brasília no estado de Distrito Federal, na dotação 84.10.10.304.3003.2.522.33.90.14.00 FONTE 08.1.659.1092, conforme Nota de Reserva Nº 96.989/2025 no valor de R$ 3.420,00 (três mil, quatrocentos e vinte reais), com fundamento no artigo 2º inciso VI da Lei Municipal Nº 10.513, de 11 de maio de 1988, Decreto Municipal Nº 48.592, de 6 de agosto de 2007 e Portaria SF Nº 77/2019 de 11 de março de 2019.

Despacho   |   Documento: 145338766

À vista dos elementos contidos no presente processo e nos termos da competência delegada pela Portaria SMS Nº 727 de 06 de agosto de 2018 - Autorizo o adiantamento para cobrir despesas com diárias - período de concessão de 28 de novembro à 03 de dezembro de 2025 - com vistas à participação das servidoras Juliana Monteiro de Rezende, RF 805.910.1 e Noeci Ferreira Pedroso, RF 806.373.7, no 14º Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva, realizado entre os dias de 28 de novembro a 03 de dezembro de 2025, na cidade de Brasília no estado de Distrito Federal, na dotação 84.10.10.304.3003.2.522.33.90.14.00 FONTE 08.1.659.1092, conforme Nota de Reserva Nº 97.064/2025 no valor de R$ 6.060,00 (seis mil e sessenta reais), com fundamento no artigo 2º inciso VI da Lei Municipal Nº 10.513, de 11 de maio de 1988, Decreto Municipal Nº 48.592, de 6 de agosto de 2007 e Portaria SF Nº 77/2019 de 11 de março de 2019.

Divisão de Vigilância de Zoonoses

Comunicado   |   Documento: 145420628

Despacho Documental

PROCESSO SEI n° 6018.2025/0116288-0

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2025/COVISA/SMS

A Comissão Especial de Credenciamento, designada pela PORTARIA SMS.G nº 762/2025, informa que foi analisado o pedido de credenciamento do interessado que entregaram envelopes, com base no artigo 79 da Lei Federal n° 14.133 de 1° de abril de 2021 e do artigo 57 ao 69 do Decreto n° 62.100 de dezembro de 2022, em cumprimento ao disposto no item 7.1. do Edital. A análise de documentos foi realizada e com base nesta, a comissão decide:

DEFERIR o pedido de credenciamento do(s) seguinte(s) estabelecimento(s):

1. CATARINENSE DE GESTÃO HOSPITALAR, CONHECIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ 21.041.334/0001-83

Mídia eletrônica: com conteúdo

Todos os documentos apresentados.

DEFERIDO

Comissão Especial de Credenciamento

PORTARIA SMS.G nº 762/2025

Apoio Administrativo

Despacho   |   Documento: 145338293

Assunto: Tornar sem efeito despacho exarado publicado em D.O.C. em 10/10/2025 - Negócios nº 1720867.

No exercício das atribuições legais conferidas pela competência a mim delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G por meio de sua manifestação, que adoto como razões de decidir, TORNO SEM EFEITO o despacho exarado (SEI nº 144010778) publicado em D.O.C. em 10/10/2025 - Negócios nº 1720867 (SEI nº 144043099), objetivando a anulação da contratação da empresa RKV ALIMENTOS LTDA-EPP, CNPJ nº 34.652.187/0001-20, detentora da Ata de Registro de Preços sob n° 280/2025-SMS.G

I - Autorizo o cancelamento da nota de empenho nº 127331/2025 (SEI nº 144131850) .

II - Publique-se.

III - A seguir, à SMS/COVISA/DAF/NCONT para providências referente ao cancelamento da nota de empenho.

São Paulo, 31 de outubro de 2025

Mariana de Souza Araujo

Coordenadora

Coordenadoria de Vigilância em Saúde

SMS/COVISA

Despacho   |   Documento: 145338929

Assunto: Tornar sem efeito despacho exarado publicado em D.O.C. em 25/09/2025 - Negócios nº 1692137.

No exercício das atribuições legais conferidas pela competência a mim delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G por meio de sua manifestação, que adoto como razões de decidir, TORNO SEM EFEITO o despacho exarado (SEI nº 143053168) publicado em D.O.C. em 29/09/2025 - Negócios nº 1692137 (SEI nº143085812 ), objetivando a anulação da contratação da empresa RKV ALIMENTOS LTDA-EPP, CNPJ nº 34.652.187/0001-20, detentora da Ata de Registro de Preços sob n° 280/2025-SMS.G

I - Autorizo o cancelamento da nota de empenho nº 122956/2025 (SEI nº 143203412) .

II - Publique-se.

III - A seguir, à SMS/COVISA/DAF/NCONT para providências referente ao cancelamento da nota de empenho.

São Paulo, 31 de outubro de 2025

Mariana de Souza Araujo

Coordenadora

Coordenadoria de Vigilância em Saúde

SMS/COVISA

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145045568

(DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO)

I - À vista dos elementos constantes do processo administrativo eletrônico n.º 6018.2024/0101852-4, neste ato representado, pela sua Coordenadora a Sra. PAULETE SECCO ZULAR, RF: 609.085.1/2, pela competência a mim conferida pelo Decreto Municipal n.º 59.685/2020 e pela Portaria n.º 727/2018/SMS e suas posteriores alterações, sobretudo das manifestações da Comissão Permanente de Licitação e da Assessoria Jurídica AJ, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento na Portaria n.º 3720/2024, Lei Federal n.º Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal n.º 62.100/2022, DECIDO HOMOLOGAR o procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico n.º 90006/2025 realizado em 04, 05 e 08 de setembro de 2025 às 09h00, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS) PARA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS HUMAITÁ, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, inclusive, por apresentarem o menor preço dentre as empresas que participaram da disputa, o Valor Total das Aquisições é de R$ 51.136,56 (cinquenta e um mil cento e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos), conforme Resultado do PREGÃO, tendo em vista o critério de melhor preço, a regular habilitação para o certame e atendendo às disposições em descritivo.

II - ADJUDICO o objeto à sociedade empresária M. CARREGA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES CNPJ 32.593.430/0001-50, para o fornecimento dos seguintes itens do GRUPO 01 e GRUPO 02 do edital. GRUPO 01: Item 03 - 02 (duas) unidades de balança antropométrica adulto. Valor unitário R$ 1.297,41 (um mil duzentos e noventa e sete reais e quarenta e um centavos) e Valor Total R$ 2.594,82 (dois mil quinhentos e noventa e quatro reais e oitenta e dois centavos). Item 04 - 02 (duas) unidades de balança antropométrica infantil. Valor unitário R$ 805,00 (oitocentos e cinco reais) e Valor Total R$ 1.610,00 (um mil seiscentos e dez reais). Item 05 - 01 (uma) unidade de balança antropométrica obesos, valor unitário R$ 2.013,84 (dois mil treze reais e oitenta e quatro centavos) e Valor Total R$ 2.013,84 (dois mil treze reais e oitenta e quatro centavos). Item 12 - 08 (oito) Esfigmomanômetro Adulto, valor unitário R$ 63,00 (sessenta e três reais) e valor total R$ 504,00 (quinhentos e quatro reais) Item 13 - 02 (duas) unidades de Esfigmomanômetro Infantil, valor unitário R$ 62,00 (sessenta e dois reais) e valor total R$ 124,00 (cento e vinte e quatro reais), Item 14, 10 (dez) unidades de Estetoscópio Adulto, valor unitário R$ 24,00 (vinte e quatro reais) e valor total R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), Item 15 -02 (duas) unidades de Estetoscópio Infantil, valor unitário de R$ 24,00 (vinte e quatro reais) e valor total de R$ 48,00 (quarenta e oito reais), Item 21 - 04(quatro) unidades de Otoscópio Simples valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) e valor total de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), Item 22 - 02 (duas) unidades de Detector Fetal, valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e valor total de R$ 800,00 (oitocentos reais). VALOR TOTAL DOS ITENS DO GRUPO 01: R$ 9.334,66 (nove mil trezentos e trinta e quatro reais e sessenta e seis centavos). GRUPO 02: Item 07 - 06 (seis) unidades de Biombo, valor unitário de R$ 700,00 (setecentos reais) e valor total de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), Item 08 −04 (quatro) unidades de Braçadeira para Injeção no valor unitário de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais) e valor total de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), Item 10 - 01 (uma) unidade de Cadeira de Rodas Obeso no valor unitário de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) e valor total de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), Item 16 - 04 (quatro) unidades de Foco Refletor Ambulatória, no valor unitário de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) e valor total de R$ 2.080,00 (dois mil oitenta reais), Item 19 - 08 (oito) unidades de Mesa Auxiliar, no valor unitário de R$ 455,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais) e valor total de R$ 3.640,00 (três mil seiscentos e quarenta reais), Item 24 - 01 (uma) unidade de mesa ginecológica, no valor unitário de R$ 1.010,00 (um mil dez reais) e valor total de R$ 1.010,00 (um mil dez reais) e Item 25 - 04 (quatro) unidades de Mesa de Exames, no valor unitário de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais). VALOR TOTAL DOS ITENS DO GRUPO 02: R$ 21.270,00 (vinte e um mil duzentos e setenta reais). VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ 30.604,66 (trinta mil seiscentos e quatro reais e sessenta e seis centavos). A validade da Proposta: 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação que ocorreu em 04/09/2025.

III - ADJUDICO o objeto à sociedade empresária NATALIA APARECIDA DE SOUZA CNPJ 40.392.850/0001-05, para o fornecimento dos seguintes itens do GRUPO 03: Item 02 - 05 (cinco) unidades de Armário no valor unitário de R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais) e valor total de R$ 2.150,00 (dois mil cento e cinquenta reais), Item 09 - 20 (vinte) unidades de cadeira, no valor unitário de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais) e valor total de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), Item 11 - 01(uma) unidade de Cadeira para obeso, no valor unitário de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais)e valor total de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais), Item 18 - 08 (oito) unidades de Longarina no valor unitário de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais) e valor total de R$ 3.120,00 (três mil cento e vinte reais), Item 20 - 04 (quatro) unidades de mesa para impressora no valor unitário de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) e valor total de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais). VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ 9.590,00 (Nove mil quinhentos e noventa reais) A validade da Proposta: 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação que ocorreu em 04/09/2025.

IV - ADJUDICO o objeto à sociedade empresária AMS COMERCIO DE PRODUTOS LTDA CNPJ 59.060.397/0001-50, para o fornecimento do seguinte item do GRUPO 03: Item 01 - 01 (um) unidade de Aparelho de RX odontológico no valor unitário de R$ 7.269,90 (sete mil duzentos e sessenta e nove reais e noventa centavos) e valor total de R$ 7.269,90 (sete mil duzentos e sessenta e nove reais e noventa centavos).VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ 7.269,90 (sete mil duzentos e sessenta e nove reais e noventa centavos). A validade da Proposta: 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação que ocorreu em 04/09/2025.

V - ADJUDICO o objeto à sociedade empresária M.K.R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 31.499.939/0001-76, para o fornecimento do seguinte item do GRUPO 03 -Item 06 - 02 (duas) unidades de Balança Digital Portátil, no valor unitário de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) e valor total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). A validade da Proposta: 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação que ocorreu em 08/09/2025.

VI - ADJUDICO o objeto à sociedade empresária JM COMERCIO LTDA CNPJ 49.531.675/0001-56, para o fornecimento do seguinte item do GRUPO 03 -Item 17 - 02 (duas) unidades de Forno de Micro-ondas, no valor unitário de R$ 732,00 (setecentos e trinta e dois reais)e valor total de R$ 1.464,00 (um mil quatrocentos e sessenta e quatro reais). VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ 1.464,00 (um mil quatrocentos e sessenta e quatro reais). A validade da Proposta: 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação que ocorreu em 04/09/2025.

VII - ADJUDICO o objeto à sociedade empresária STOKMETAL INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 32.597.474/0001-59, para o fornecimento do seguinte item do GRUPO 03 - Item 23 - 06 (seis) unidades de Escada com 2 degraus no valor unitário de R$ 118,00 (cento e dezoito reais) e valor total de R$ 708,00 (setecentos e oito reais). VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ 708,00 (setecentos e oito reais). A validade da Proposta: 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação que ocorreu em 04/09/2025.

VIII - O valor total das aquisições para compra dos itens listrados é de R$ 51.136,56 (cinquenta e um mil cento e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos)

IX - AUTORIZO, em consequência, a emissão das Notas de Empenho, consoante nota de reserva, onerando da Dotação Orçamentária 84.00.84.10.10.301.3003.2.520.4.4.90.52.00.02.2.601.1185.1 assim como o cancelamento do saldo não utilizado da referida Nota de Reserva. Obedecendo ao princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício seguinte onerar as dotações próprias do orçamento;

X- Nos termos do art. 119 a 121 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, DESIGNO COMO FISCAIS da presente aquisição:

Titular: Emanuel Aparecido Januário - RF 782.854.3

Suplente: Roselia Terezinha Paganotti Mazzo - RF 834.394.2

XI - A entrega dos itens deverá ser realizada de forma única, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da devolução da Nota de Empenho assinada pelo fornecedor, com agendamento prévio no telefone 11 99113-5188 - com Adriano Maiolini ou André, e-mail: ubshumaita@afne.org.br e adm.ubshumaita@afne.org.br - Local de entrega: Rua Humaitá, 520. Bela Vista-SP;

XII - Deverão ser observadas todas as condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

XIII - Publique-se;

XIV - A SMS/CRS-C/SAF/LICITAÇÃO para inserir o registro da homologação no sistema ComprasGOV.

XV - A SMS/CRS-C/SAF/CONTABILIDADE para providências cabíveis quanto à realização do empenho.

XVI - Encaminha-se a seguir a SMS/CRS-C/SAF/CONTRATOS para providências cabíveis quanto à formalização do Contrato.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145189598

I - À vista dos elementos constantes do processo administrativo eletrônico n.º 6018.2023/0085583-8, neste ato representado, por sua Coordenadora PAULETE SECCO ZULAR, RF: 609.085-1/2, pela competência a mim conferida pelo Decreto Municipal n.º 59.685/2020 e pela Portaria n.º 727/2018/SMS e suas alterações, com fundamento na cláusula quarta, § 3º do Contrato de Locação n.º 01/2024/SMS/CRS-C, AUTORIZAR, a celebração de Termo de Apostilamento n.º 01/2025 ao Contrato de Locação n.º 01/2024/SMS/CRS-C, firmado com MICHEL BURIHAN, na qualidade de locador, cujo objeto versa sobre o reajuste anual da locação do imóvel situado à Rua do Tesouro, 39, Centro, São Paulo-SP, CEP: 01013-020, onde se encontra as novas instalações do CTA - Henfil unidade pertencente a Coordenadoria Regional de Saúde Centro;

II - Com fundamento no art. 136 inciso I da Lei Federal n.º 14.133/2021 e Art. 128 § 1º do Decreto Municipal n.º 62.100/2022 e c/c no permissivo da cláusula contratual, fica aplicado o percentual de 5,20% para cálculo de Reajuste Anual Definitivo ao Termo de Contrato n.º 001/2024/SMS/CRS-C, a partir de 10/05/2025 tendo como base o (índice zero) de maio/2025, acrescendo o valor mensal de R$ 3.917,99 (três mil novecentos e dezessete reais e noventa e nove centavos) como reajuste, passando o valor mensal estimado do referido contrato de R$ 75.346,02 (setenta e cinco mil trezentos e quarenta e seis reais e dois centavos) para R$ 79.264,01 (setenta e nove mil duzentos e sessenta e quatro reais e um centavo) e totalizando o valor contratual anual estimado de R$ 951.168,12 (novecentos e cinquenta e um mil cento e sessenta e oito reais e doze centavos).

III - As despesas decorrentes desse termo onerarão a dotação orçamentária 84.00.84.28.10.301.3003.2.520.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, obedecido ao princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício seguinte onerar as dotações próprias do orçamento, mantendo-se inalterados as demais cláusulas pactuadas, constantes do referido Termo de Contrato.

IV - AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho para cobertura do presente exercício conforme Nota de Reserva, referente a despesas com o reajuste, bem como posterior cancelamento do saldo não utilizado da nota de empenho;

V -Publique-se;

Extrato   |   Documento: 145413911

TERMO DE INCORPORAÇÃO DE BENS Nº 005/2025/CRS-C

REFERENTE AO TERMO ADITIVO Nº 016/2022 E AO

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 010/2025

AO CONTRATO DE GESTÃO Nº R026/2021 - SMS.G/CPCS

PROCESSO Nº: 6018.2022/0065108-4 6018.2021/0004502-6

CONTRATANTE: PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/ UNIDADES PERTENCENTES À COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO

CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA NOVA ESPERANÇA - AFNE

OBJETO DO TERMO ADITIVO: INCLUSÃO DO SERVIÇO DE CUIDADOS PROLONGADOS EM ÁLCOOL E DROGAS (SCP-AD) E INCLUSÃO NO CUSTEIO REGULAR.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REGISTRAR E AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE USO DE SALDO DE RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PARA O SERVIÇO CUIDADOS PROLONGADOS ALCCOL E DROGAS BORACEA - SCP AD BORACEA, IMPLANTADO NOS TERMOS DO TA N° 16/2024.

OBJETO DA INCORPORAÇÃO: INCORPORAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PARA O SERVIÇO CUIDADOS PROLONGADOS ALCCOL E DROGAS BORACEA - SCP AD BORACEA, UNIDADE PERTENCENTE À CRS-C.

VALOR DA AQUISIÇÃO: R$ 184.079,58 (cento e oitenta e quatro mil e setenta e nove reais e cinquenta e oito centavos).

Licitações

Aviso de Licitação   |   Documento: 145408895

PREGÃO 90009/SMS/CRS-C/2025

Processo nº 6018.2024/0132027-1 - Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS - Hospitalares - Odontologicos). Recebimento das Propostas: no endereço www.gov.br/compras - UASG 926799, até às 08H59min do dia 14/11/2025, com início da disputa de preços às 09h00min do dia 14/11/2025. Local de disponibilização do edital: no endereço www.gov.br/compras - UASG 926799. Informações adicionais: Raquel Cristina 11-5128-1371 e-mail: raquelbrito@prefeitura.sp.gov.br

UVIS Santa Cecília - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 145383938

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2024/0005165-0 / Ninki Supermercados LTDA / Alameda Barros, 192 - Santa Cecília - São Paulo / Série H/nº 037543 / Indeferido o prazo solicitado de 30 dias para correção das irregularidades sanitárias.

Despacho   |   Documento: 145386712

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2025/0065992-7 / Jikalbk Lanches LTDA / Rua Joaquim Murtinho, 42 - Loja 20 - Bom Retiro - São Paulo / Série H/nº 034119 / Deferido o prazo solicitado de 20 dias para correção das irregularidades sanitárias.

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145438615

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

SEI nº6018.2025/0000301-0

2014-0.337.140-3 I - À vista do noticiado no presente administrativo, considerando a essencialidade dos serviços e a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, face a Portaria 035/2024-SMS.G e conforme SEI 6018.2025/0000301-0 e link 145268990, AUTORIZO a celebração do TERMO ADITIVO Nº 240/2025 ao Contrato de Gestão nº R010/2015-SMS.CPCSS firmado entre esta Pasta e a entidade CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA, CNPJ nº 60.742.616/0001-60 cujo objeto consubstancia-se aprovação do plano de trabalho e plano orçamentário para o período de outubro/2025, no valor de R$ 65.134.370,35 (sessenta e cinco milhões, cento e trinta e quatro mil, trezentos e setenta reais e trinta e cinco centavos) onerando as dotações orçamentárias 841010.301.3003.25203.3.50.85.0002.1.604.1168 841010.301.3003.25203.3.50.85.0002.1.600.1168 841010.301.3003.25203.3.50.85.0000.1.500.9001 841010.302.3026.25073.3.50.85.0000.1.500.9001.

II - AUTORIZO outrossim, a emissão da nota de empenho para o período mencionado.

III - Publique-se.

IV - Deverá constar no termo de aditamento cláusula de anuência da entidade em relação à utilização dos saldos financeiros no montante pactuado, visando a manutenção dos quantitativos previstos no plano de trabalho.

V- Encaminhe-se à DPCSS/CRS-Leste para as devidas deliberações.

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145454911

I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e face da competência a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G e Decreto nº 61.004/2022, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), objetivando atender despesas de auxílio às pessoas carentes (Hospital de Pesquisas e Reabilitação de Lesões Palatais/USP Bauru), junto à Supervisão Técnica de Saúde de Ermelino Matarazzo, para o período de dezembro/2025, em nome da servidora Tatyane Devay Wingeter Carneiro, R.F.: 781.279.5, CPF.: 340.380.958-78, com fulcro nos Decreto 23.639/87; Lei 10.513/88, artigo 2.º, inciso IV regulamentado pelo Decreto 48.592/07 (com alterações introduzidas pelo Decreto 52.756/11), e ainda, Portaria 77/19-SF e Portaria e 1716/2013-SMS.G, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.33.90.48.00.00, do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças/CRS-Leste para as providências pertinentes.

São Paulo, 03 de novembro de 2025

CRS Leste - Setor de Adiantamento

Despacho deferido   |   Documento: 145269877

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, Aprovo a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2025/0105672-0 em nome de Ivete Mitiko Tanaka Carezato referente ao período de 17 a 30 de setembro de 2025, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

II. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 145268828

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, Aprovo a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2025/0096192-5 em nome de Camila Alves Bertolla referente ao período de 02 a 30 de setembro de 2025, no valor de R$ 1.409,00 (um mil quatrocentos e nove reais).

II. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 145269311

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, Aprovo a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2025/0099942-6 em nome de Anderson Souza Oliveira referente ao período de 09 a 30 de setembro de 2025, no valor de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais).

II. Publique-se.

Despacho   |   Documento: 145315060

Ofício n.º 2.251/2025/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa -DAMSP

SENHOR DIRETOR,

Tendo em vista o atraso de 03 dias, na entrega de biombo tripartido, adquiridos por meio das Notas de Empenho nºs 77.911/2025, 77.913/2025, 77.921/2025 e 81.207/202, fato este noticiado pelo setor de Contabilidade/CRSN nos autos do Processo Administrativo - SEI nº 6018.2025/0072735-3, bem como diante do Despacho que aplicou a penalidade de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, devidamente publicado no DOC do dia 06/10/2025 e com fulcro no artigo 156 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto nº 62.100/2022, venho por meio deste Notificar Vossa Senhoria sobre a obrigação do pagamento da pena de multa por meio da guia DAMSP em anexo.

Assim, rogamos pelo pagamento da pena de multa de 0,5% (meio por cento), conforme disposto na Cláusula Sétima - Penalidades - item 7.2.3 das referidas Notas de Empenho, perfazendo o valor total da multa na quantia de R$ 14,64 (quatorze reais e sessenta e quatro centavos).

É importante informar que o não pagamento da guia DAMSP, acarretará inclusão do CNPJ da empresa no CADIN MUNICIPAL, conforme previsto no artigo 3º, inciso I da LEI nº 14.094/2005.

Cumpre ressaltar que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

A/C

Silvio Vigido

CNPJ - 21.276.825/0001-03

Travessa Barra do Ribeiro, 62 - Vila Barbosa

São Paulo/SP - CEP 25561-100

(silviovigido@outlook.com/ svigido@hotmail.com)

Despacho   |   Documento: 145405033

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 006/2025 AO TERMO DE CONTRATO Nº 008/2020/SMS/CRS-NORTE

PROCESSO nº 6018.2019/0063273-4

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / PMSP - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE / CRS-NORTE - CNPJ nº 46.392.148/0031-35.

CONTRATADA: APETECE SISTEMAS DE ALIMENTACAO S.A - CNPJ nº 60.166.832/0001-04

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE NUTRIÇÃO TRANSPORTADA.

OBJETO DO ADITAMENTO: ACRÉSCIMO DE 07 (SETE) DESJEJUNS DIÁRIOS PARA AS UNIDADES DE SAÚDE SAE DST/AIDS NOSSA SENHORA DO Ó E O SAE DST/AIDS, TOTALIZANDO O REFERIDO ACRÉSCIMO NA QUANTIA DE 308 DESJEJUNS MENSAIS À PARTIR DE 01/10/2025.

NOTA DE EMPENHO: 124.264/2025 NO VALOR DE R$ 3.659,04 (TRÊS MIL SEISCENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E QUATRO CENTAVOS) E 124.265 NO VALOR DE R$ 1.302,84 (UM MIL, TREZENTOS E DOIS REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº: 84.23.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.

Despacho   |   Documento: 145413821

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CASA VERDE / CACHOEIRINHA
COMUNICADO 141/2025
A Supervisora da Supervisão Técnica de Saúde CASA VERDE/CACHOEIRINHA, SILVIA REGINA PINTO no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a UBS JARDIM PERI estará aberta sem atendimento ao público no dia 01/11/25 das 8:00hs as 17:00hs para mudança de mobiliário do piso superior para o térreo.

Despacho   |   Documento: 145416202

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 007/2025 AO TERMO DE CONTRATO Nº 005/2020/SMS/CRS-NORTE

“PROCESSO 6018.2019/0072777-8

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / PMSP - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE / SMS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE / CRS-NORTE.

CONTRATADA: MASTER SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO EIRELLI EPP

- OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos com condutor para o transporte de pessoas e cargas, com fornecimento de veículos, com combustível e manutenção, quilometragem livre, para atender as necessidades da Coordenadoria Regional de Saúde Norte.

- OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do Contrato N° 005/2020/SMS/CRS-NORTE, por um período de 06 (seis) meses, partir de 04/11/2025 com cláusula resolutiva.

NOTA DE EMPENHO : Nº 129.825/2025 NO VALOR DE R$ 331.549,09 onerando a dotação 84.23.10.301.3003.2520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1.00.1.500.9001.14.04 E 129.826/2025 NO VALOR DE R$ 117.366,99. Onerando a dotação 84.23.10.301.3003.2520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1.00.1.500.9001.14.04.

Despacho   |   Documento: 145438998

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI nº 6018.2025/0118494-9, nos termos da competência excepcional, delegada pelas Portarias de SMS.G n.º 35/2024 , 071/2024 , 52/2025 e 611 e 714/2025-SMS.G, considerando a essencialidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO, a celebração do Termo Aditivo nº 163/2025 ao Contrato de Gestão n.º CG R 018/2015 - CPCSS/SMS, firmado entre esta Pasta e a entidade ASF - ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - CNPJ n.º 68.311.216/0001-01, cujo objeto é GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA E SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CASA VERDE/CACHOEIRINHA, objetivando o Acréscimo de recurso de Emenda Parlamentar para aquisição de equipamentos e mobiliários para a UBS Massagista Mário Américo para o período de 01 a 31 de outubro de 2025.

Fica estabelecido para o período de 01 a 31 de outubro de 2025 o orçamento global de R$ 59.694,55 (cinquenta e nove mil, seiscentos e noventa e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), a título de investimento, para aquisição de equipamentos e mobiliários, através de recurso de Emenda Parlamentar, para a UBS Massagista Mário Américo.

As despesas descritas onerarão as dotações orçamentárias 84.10.10.301.3003.2.520.4.4.50.52.00.00.1.500.7077.1, conforme Nota de Reserva sob o n° 94.512/2025 (link 145107751).

II - Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho em favor da entidade, bem como o cancelamento de eventual saldo não utilizado em Nota de Reserva ou em Nota de Empenho.

III - Publique-se.

IV - A seguir à Supervisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 145438020

Ofício n.º 2.252/2025/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa

SENHOR(A) DIRETOR(A),

Tendo em vista o atraso de 06 (seis) dias na entrega das camas hospitalar adquiridas por meio das Notas de Empenho nºs 118.168/2025, 118.176/2025 e o atraso de 05 dias na entrega das camas hospitalar adquiridas por meio da Nota de Empenho nº 118.177/2025, fato este noticiado pelo Setor de Contabilidade (link 145444119) nos autos do Processo Administrativo - SEI nº 6018.2025/0107998-3, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria que a Contratada encontra-se passível de sofrer a penalidade de Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso (Valor Total de Multa R$ 4.715,00 (quatro mil setecentos e quinze reais), haja vista o descumprimento da Cláusula Sétima - Penalidades - item 7.2.3 das referidas Nota de Empenho.

Razão pela qual, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de Defesa Prévia, nos termos do contido no artigo 156 e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, resguardando os princípios de ampla defesa e contraditório previstos na Constituição Federal, qual poderá ser protocolada junto à Assessoria Jurídica no endereço eletrônico: mczerbini@prefeitura.sp.gov.br utilizando a referência Processo Administrativo nº 6018.2025/0107998-3.

Cumpre ressaltar que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

A/C

RC MOVEIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ - 02.377.937/0001-06

Avenida Moises Forti, nº 1230 - Distrito Industrial Honorina de Almeida Pacheco

Capivari/SP - CEP 13.368-100

RCMOVEIS@RCMOVEIS.COM.BR

Despacho   |   Documento: 145434940

I - À vista dos elementos contidos no processo administrativo SEI 6018.2024/0098176-2 em especial a manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho AUTORIZO com fundamento na Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias 890/2013-SMS.G, e 727/2018-SMS.G, tendo por fundamento o disposto na Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e com fundamento no Artigo 24, II da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações e Decreto nº 54.102/13 e 54.829/14, bem como diante do princípio constitucional da economicidade que tem o objetivo de convalidar as decisões públicas sob o prisma da análise de seus custos e benefícios para a sociedade, a RERRATIFICAÇÃO do Despacho Autorizatório publicado no DOC do dia 30/04/2025, para constar a correta data de início do acréscimo, nos seguintes termos:

Onde se Lê:

(...) recebo a Defesa Prévia interposta pela Contratada por ser tempestiva e preenchidos os requisitos de admissibilidade, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO e deixar de aplicar a pena de multa a empresa Lumiar Health Builders Equipamentos Hospitalares LTDA., CNPJ - 05.652.247/0001-06, haja vista os argumentos trazidos à baila pela Contratada, a comprovação do cumprimento da avença contratual e por fim a manifestação da Assessoria Jurídica desta Coordenadoria Regional de Saúde Norte. (...)

Leia-se:

(...) recebo a Defesa Prévia interposta pela Contratada por ser tempestiva e preenchidos os requisitos de admissibilidade, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para deixar de aplicar a pena de multa a empresa Lumiar Health Builders Equipamentos Hospitalares LTDA., CNPJ - 05.652.247/0001-06, somente em relação a multa do item 5.2, mantendo a pena de multa em face da ausência do cumprimento integral do item 6.1 ausência de CREFITO, do item 5.1 ausência de relatórios mensais de comprovação e visitas e do item 7.4 ausência de documentos obrigatórios para efeito de pagamento. Aplicando assim a pena de multa em face da contratada no valor de R$ 2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte reais) .(...)

Despacho   |   Documento: 145430564

I - À vista dos elementos contidos no processo administrativo SEI 6018.2024/0051319-0 em especial a manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho AUTORIZO com fundamento na Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias 890/2013-SMS.G, e 727/2018-SMS.G, tendo por fundamento o disposto na Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e com fundamento no Artigo 24, II da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações e Decreto nº 54.102/13 e 54.829/14, bem como diante do princípio constitucional da economicidade que tem o objetivo de convalidar as decisões públicas sob o prisma da análise de seus custos e benefícios para a sociedade, a RERRATIFICAÇÃO do Despacho Autorizatório publicado no DOC do dia 30/04/2025, para constar a correta data de início do acréscimo, nos seguintes termos:

Onde se Lê:

(...) recebo a Defesa Prévia interposta pela Contratada por ser tempestiva e preenchidos os requisitos de admissibilidade, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO e deixar de aplicar a pena de multa a empresa Lumiar Health Builders Equipamentos Hospitalares LTDA., CNPJ - 05.652.247/0001-06, haja vista os argumentos trazidos à baila pela Contratada, a comprovação do cumprimento da avença contratual e por fim a manifestação da Assessoria Jurídica desta Coordenadoria Regional de Saúde Norte. (...)

Leia-se:

(...) recebo a Defesa Prévia interposta pela Contratada por ser tempestiva e preenchidos os requisitos de admissibilidade, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para deixar de aplicar a pena de multa a empresa Lumiar Health Builders Equipamentos Hospitalares LTDA., CNPJ - 05.652.247/0001-06, somente em relação a multa do item 5.2, mantendo a pena de multa em face da ausência do cumprimento integral do item 6.1 ausência de CREFITO, do item 5.1 ausência de relatórios mensais de comprovação e visitas e do item 7.4 ausência de documentos obrigatórios para efeito de pagamento. Aplicando assim a pena de multa em face da contratada no valor de R$ 2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte reais) .(...)

Despacho   |   Documento: 145426678

I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6018.2025/0046739-4 e com fundamento na Lei nº 14.133/2021 com aplicação subsidiária do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 90069/2025/CRSN, objetivando a aquisição de diversos equipamentos médico hospitalar 35, para uso nas unidades de saúde pertencentes a esta Coordenadoria Regional de Saúde Norte, conforme Termo de Referência (link 144428628), Estudo Técnico Preliminar (link 128588203) e Requisição de Compras nº 102/2025 (link 142252894), designando para a condução do certame como pregoeira responsável a servidora pública Sra. Maria de Lourdes Ferreira Goes, instituída pela Comissão Permanente de Licitação através da Portaria nº 007/2025/GAB (publicada no DOC do dia 16/06/2025 à página 50 ).

II - Aprovo o Edital do Pregão Eletrônico nº 90069/2025/CRSN, nos termos da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após encaminhe-se os autos ao Núcleo de Licitações para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 144098088

I - À vista dos elementos contidos no processo administrativo SEI 6018.2024/0051318-1 em especial a manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho AUTORIZO com fundamento na Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias 890/2013-SMS.G, e 727/2018-SMS.G, tendo por fundamento o disposto na Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e com fundamento no Artigo 24, II da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações e Decreto nº 54.102/13 e 54.829/14, bem como diante do princípio constitucional da economicidade que tem o objetivo de convalidar as decisões públicas sob o prisma da análise de seus custos e benefícios para a sociedade, a RERRATIFICAÇÃO do Despacho Autorizatório publicado no DOC do dia 30/04/2025, para constar a correta data de início do acréscimo, nos seguintes termos:

Onde se Lê:

(...) recebo a Defesa Prévia interposta pela Contratada por ser tempestiva e preenchidos os requisitos de admissibilidade, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO e deixar de aplicar a pena de multa a empresa Lumiar Health Builders Equipamentos Hospitalares LTDA., CNPJ - 05.652.247/0001-06, haja vista os argumentos trazidos à baila pela Contratada, a comprovação do cumprimento da avença contratual e por fim a manifestação da Assessoria Jurídica desta Coordenadoria Regional de Saúde Norte. (...)

Leia-se:

(...) recebo a Defesa Prévia interposta pela Contratada por ser tempestiva e preenchidos os requisitos de admissibilidade, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para deixar de aplicar a pena de multa a empresa Lumiar Health Builders Equipamentos Hospitalares LTDA., CNPJ - 05.652.247/0001-06, somente em relação a multa do item 5.2, mantendo a pena de multa em face da ausência do cumprimento integral do item 6.1 ausência de CREFITO, do item 5.1 ausência de relatórios mensais de comprovação e visitas e do item 7.4 ausência de documentos obrigatórios para efeito de pagamento. Aplicando assim a pena de multa em face da contratada no valor de R$ 2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte reais) .(...)

II - Devolver os autos a esta AJ/CRSN, para os atos da publicação.

III- Após ao Setor de Contabilidade/CRSN para as providências subsequentes..(...)

Controle de processos administrativos da Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 145413509

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA

A Unidade de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º,
inciso IV,art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e
procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Infração / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2025/0119955-5 / Infrator: Raia Drogasil S/A / Endereço: Avenida Elisio Teixeira Leite, nº 2160, Vila Brasilândia /
Auto de Infração Série H/Nº 031021 / 15.10.25 / Indeferido

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Infração / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2025/0118215-6 / Infrator: Raia Drogasil S/A / Endereço: Avenida General Edgar Facó, nº 648, Vila Arcadia /
Auto de Infração Série H/Nº 031020 / 10.10.25 / Indeferido

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145352432

Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI 6018.2017/0000722-4

I - À vista do noticiado no presente administrativo, em especial da manifestação da Divisão de Administração e Finanças e da Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, e fundamentado pelo artigo 57, §2º da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 44.279/03, c/c art. 153, §§ 1º e 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018 - SMS.G, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho no valor correspondente às despesas referente à locação e ao pagamento do IPTU, para o período de 09/12/2025 a 08/12/2026, com relação ao Contrato de Locação, firmado entre a Municipalidade, e os proprietários FRANCISCO CHESSWRIGHT e FRANCISCA D’ORAZIO CHESSWRIGHT, já qualificados, que tem por objeto o imóvel situado no Rua Belgrado, nº 323, bairro Moinho Velho, São Paulo/SP, onde se encontra instalada a UBS MOINHO VELHO, desta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, cuja autorização da contratação se deu por um período de 24 (vinte e quatro) meses, com início em 09/12/2024, pelo valor mensal de R$ 5.291,54 (cinco mil duzentos e noventa e um reais e cinquenta e quatro centavos), em que será aplicado reajuste a partir da definição do índice oficial, onerando-se a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0;

II - Publique-se;

III - Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei.

_______________________

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145432249

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2017/0000705-4

I. À vista do noticiado no presente administrativo, em especial da manifestação da Divisão de Administração e Finanças e da Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, e fundamentado pelo artigo 57, §2º da Lei Federal nº 8.666/93, e no Decreto Municipal nº 44.279/2003 c/c Decreto Municipal nº 62.100/22, art. 153, §§ 1º e 2º, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO, o aditamento do Contrato de Locação, firmado entre a Municipalidade, através da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, e a proprietária CHINHAMA E FILHOS HOLDING DE INSTITUIÇÃO NÃO FINANCEIRA LTDA., CNPJ nº 21.737.139/0001-92, já qualificada, cujo objeto é a locação do imóvel situado na Rua Dr. Correia Salgado, 257, Ipiranga, para funcionamento do CAPS INFANTIL IPIRANGA, desta Coordenadoria, para A) a PRORROGAÇÃO do ajuste, pelo período de 03 (três) meses, a partir de 01/12/2025, pelo valor mensal de R$ 11.847,08 (onze mil oitocentos e quarenta e sete reais e oito centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; B) inclusão de cláusula resolutiva prevendo a possibilidade de desocupação do imóvel, neste ínterim, sem pagamento de multa, ou no caso de sobrevir determinação nesse sentido da Junta Orçamentário-Financeira, da Secretaria da Fazenda;

II. Em consequência, AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor correspondente às despesas referentes à locação e ao pagamento do IPTU, para o presente exercício;

III. Publique-se;

IV. Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei.

____________________

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145438004

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2017/0000719-4

I. À vista do noticiado no presente administrativo, em especial da manifestação da Divisão de Administração e Finanças e da Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, e fundamentado pelo artigo 57, §2º da Lei Federal nº 8.666/93, art. 46, do Decreto Municipal nº 44.279/03 c/c art. 153, §§ 1º e 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO, o aditamento do Contrato de Locação, firmado entre a Municipalidade e o proprietário ANTONIO CARLOS DA RELVA CALDEIRA, já qualificado, cujo objeto é a locação do imóvel situado na Rua dos Comerciários nº 236, Bairro Cidade Vargas, para alocação do SAE Jabaquara, unidade de saúde desta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, para A) a prorrogação do ajuste, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 01/12/2025, pelo valor mensal de R$ 13.984,60 (treze mil novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos), em que o reajuste será aplicado após a definição do índice oficial, onerando-se a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.36.00.00.1.500.9001; B) inclusão de cláusula resolutiva prevendo a possibilidade de desocupação do imóvel, neste ínterim, sem pagamento de multa, no caso de sobrevir determinação nesse sentido da Junta Orçamentário-Financeira, da Secretaria da Fazenda;

II. Em consequência, AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor correspondente às despesas referentes à locação e ao pagamento do IPTU, para o presente exercício;

III. Publique-se;

IV. Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei.

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CRS Sudeste ? Setor de Patrimônio

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145334061

À vista do noticiado no presente administrativo, com fundamento nos artigos 19 e 20, inciso I do Decreto nº 53.484/12, e, nos termos da competência delegada pela Portaria de SF 162/12, alterada pela Portaria 175/2012/S - SMS.G, AUTORIZO a baixa patrimonial e contábil dos bens discriminados em documento (145232656) pertencentes às unidades de saúde: UBS OSWALDO MARASCA JR, UPA SACOMÃ, UBS PARQUE BRISTOL, CAPS AD HELIÓPOLIS, UPA IPIRANGA, CECCO VISCONDE DE ITAÚNA, UBS VILA ARAPUÁ e AMA ESPECIALIDADES VILA DAS MERCÊS sob a abrangência da STS IPIRANGA.

1. Publique-se;

2. Após, encaminhem-se os autos à Supervisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei.

São Paulo, 31 de outubro de 2025.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145294615

À vista do noticiado no presente administrativo, com fundamento nos artigos 19 e 20, inciso I do Decreto nº 53.484/12, e, nos termos da competência delegada pela Portaria de SF 162/12, alterada pela Portaria 175/2012/S - SMS.G, AUTORIZO a baixa patrimonial e contábil dos bens discriminados em documento (145232656) pertencentes às unidades de saúde: UBS OSWALDO MARASCA JR, UPA SACOMÃ, UBS PARQUE BRISTOL, CAPS AD HELIÓPOLIS, UPA IPIRANGA, CECCO VISCONDE DE ITAÚNA, UBS VILA ARAPUÁ e AMA ESPECIALIDADES VILA DAS MERCÊS sob a abrangência da STS IPIRANGA.

1. Publique-se;

2. Após, encaminhem-se os autos à Supervisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei.

São Paulo, 30 de outubro de 2025.

UVIS Mooca/Aricanduva - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 145381909

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2025/0118402-7/KARINA KIYAN SERVIÇOS MEDICOS LTDA/Rua Nestor de Barros, n°116 cj 174175/SERIE H/N°035560/Indeferimento da defesa.

Despacho   |   Documento: 145382112

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2025/0120054-5/ANDALUZ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP/Rua Visconde de Parnaiba, n°79 sl 5/SERIE H/N°52038/Indeferimento da defesa.

Despacho   |   Documento: 145383306

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2025/0051492-9/CLINICA PREMIUM CARE SAUDE LTDA/Rua Azevedo Soares, n°30,40/SERIE H/N°035762/Defesa deixa de ser apreciada por ser intempestiva.

UVIS Ipiranga - Administração

Despacho   |   Documento: 145434706

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2025/0119085-0 / DROGARIA SÃO PAULO S/A / RUA: BOM PASTOR nº 1778 - SÃO PAULO - SP / H - 49150 / INDEFERIMENTO DA DEFESA / ADVOGADO: ANDRÉ GONÇALVES DE ARRUDA ( OAB-SP Nº 200.777 ).

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇAO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2025/0119085-0 / DROGARIA SÃO PAULO S/A / RUA: BOM PASTOR nº 1778 - SÃO PAULO - SP / DEFERIMENTO DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ADEQUAÇÕES DE 20 DIAS A PARTIR DE 01/11/2025.

UVIS Penha - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 145439571

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Despacho

6018.2025/0108086-8/ASSOCIACAO AFAM DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA/Avenida Padres Olivetanos, 788 - Penha/Defiro a solicitação de prorrogação de prazo de 10 (dez) dias a contar da data em que foi protocolada 14/10/2025 para as adequações

Gerência de Finanças e Contabilidade

Comunicado   |   Documento: 145379901

Demonstrativo de Compras Efetuadas e dos Serviços Contratados no mês de outubro de 2.025.

Em cumprimento ao Art. 116 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, apresentamos no documento SEI 145379868 o Demonstrativo de Compras Efetuadas e dos Serviços Contratados no mês de outubro de 2.025.

Comunicado   |   Documento: 145384682

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa abaixo relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos, mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2025/0119786-2 - EMPENHO 138598/2025 - NEO MEDICAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA.

Comunicado   |   Documento: 145385065

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa abaixo relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos, mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2025/0122678-1 - EMPENHO 138640/2025 - CRISTÁLIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA.

Comunicado   |   Documento: 145385258

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa abaixo relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos, mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2025/0110417-1 - EMPENHO 138657/2025 - CRISTÁLIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA.

Comunicado   |   Documento: 145387463

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa abaixo relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos, mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2025/0120761-2 - EMPENHO 138691/2025 - FLUKKA FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA

Comunicado   |   Documento: 145388646

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa abaixo relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos, mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2025/0071669-6 - EMPENHO 138703/2025 - DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

Comunicado   |   Documento: 145389533

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa abaixo relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos, mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2025/0122579-3 - EMPENHO 138723/2025 - PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145317028

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2025/0118992-4, em especial o Parecer 145315312, pela competência a mim delegada através da Portaria n. 727/2018-SMS.G e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e demais legislações aplicáveis, AUTORIZO a contratação da empresa VOLPHARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E FARMACÊUTICOS LTDA., CNPJ Nº. 14.665.928/0001-08, por meio da Ata de Registro de Preços nº 636/2025-SMS.G, celebrada através do Pregão Eletrônico nº 90.594/2025/SMS.G, visando a aquisição de 150 FRASCOS-AMPOLAS COM 2 ML DE DEXMEDETOMIDINA CLORIDRATO 100 MCG/ML EM SOLUÇÃO INJETÁVEL (ITEM 01), para atendimento das necessidades do HMME - Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, durante a assistência hospitalar, conforme justificativa assente na Requisição de Material nº 345/2025, ratificada pela Diretoria de Departamento Técnico (Sei nº 144414378), pelo valor unitário de R$ 5,37, totalizando R$ 805,50 (oitocentos e cinco reais e cinquenta centavos). Prazo para execução: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à Detentora. Fiscais do contrato: Ana Paula Alves Dias, RF: 759.753-3, Claudia Batista Silva, RF: 811.235.5, Genivaldo Lopes de Oliveira Filho, RF: 831.199.4 e Vanessa Cristina Pinto de Oliveira, RF: 836.635-7V1.

II - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 95.790, emitida em 30/10/2025. Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Detentora.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, à Gerência de Contabilidade para emissão da nota de empenho em favor da Detentora, e demais procedimentos de praxe.

V - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados previamente a emissão da nota de empenho.

São Paulo, 31 de Outubro de 2025

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145324682

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2025/0121316-7, em especial o Parecer 145323772, pela competência a mim delegada através da Portaria n. 727/2018-SMS.G e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e demais legislações aplicáveis, AUTORIZO a contratação da empresa CITOPHARMA MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA., CNPJ nº 01.640.262/0001-83, por meio da Ata de Registro de Preços nº. 532/2025-SMS.G, celebrada através do Pregão Eletrônico nº 90.548/2025/SMS.G, visando a aquisição de 300 FRASCOS COM 1 ML DE NITRATO DE PRATA 10 MG/ML (1%) EM SOLUÇÃO OFTÁLMICA (ITEM 02), para atendimento das necessidades do HMME - Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, durante a assistência hospitalar, conforme justificativa assente na Requisição de Material nº 352/2025, ratificada pela Diretoria de Departamento Técnico (Sei nº 144738166), pelo valor unitário de R$ 34,90, totalizando R$ 10.470,00 (dez mil quatrocentos e setenta reais). Prazo para execução: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à Detentora. Fiscais do contrato: Ana Paula Alves Dias, RF: 759.753-3, Claudia Batista Silva, RF: 811.235.5, Genivaldo Lopes de Oliveira Filho, RF: 831.199.4 e Vanessa Cristina Pinto de Oliveira, RF: 836.635-7V1.

II - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 96.417, emitida em 30/10/2025. Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Detentora.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, à Gerência de Contabilidade para emissão da nota de empenho em favor da Detentora, e demais procedimentos de praxe.

V - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados previamente a emissão da nota de empenho.

São Paulo, 31 de Outubro de 2025

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145255426

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2025/0121436-8, em especial o Parecer 145254733, pela competência a mim delegada através da Portaria n. 727/2018-SMS.G e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e demais legislações aplicáveis, AUTORIZO a contratação da empresa GRIFOLS BRASIL LTDA, CNPJ Nº. 02.513.899/0004-14, por meio da Ata de Registro de Preços nº. 727/2024-SMS.G (100%), celebrada através do Pregão Eletrônico nº 90.581/2024/SMS.G, visando a aquisição de 150 FRASCOS-AMPOLAS COM 50 ML DE ALBUMINA HUMANA EM SOLUÇÃO INJETÁVEL 200 MG/ML (20%) (ITEM 01), para atendimento das necessidades do HMME - Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, durante a assistência hospitalar, conforme justificativa assente na Requisição de Material nº 353/2025, ratificada pela Diretoria de Departamento Técnico (Sei nº 144754807), pelo valor unitário de R$ 149,98, totalizando R$ 22.497,00 (vinte e dois mil quatrocentos e noventa e sete reais). Prazo para execução: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à Detentora. Fiscais do contrato: Ana Paula Alves Dias, RF: 759.753-3, Claudia Batista Silva, RF: 811.235.5, Genivaldo Lopes de Oliveira Filho, RF: 831.199.4 e Vanessa Cristina Pinto de Oliveira, RF: 836.635-7V1.

II - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 95.982 emitida em 30/10/2025. Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Detentora.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, à Gerência de Contabilidade para emissão da nota de empenho em favor da Detentora, e demais procedimentos de praxe.

V - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados previamente a emissão da nota de empenho.

São Paulo, 31 de Outubro de 2025

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145241160

HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE ESCOLA DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DESPACHO DO DIRETOR DE DEPARTAMENTO TÉCNICO

PROCESSO DE PAGAMENTO Nº. 6018.2025/0114352-5

PROCESSO DE COMPRA Nº. 6018.2025/0094689-6

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 430/2025-SMS.G (100%)

NOTA DE EMPENHO Nº. 111.959/2025

APENAÇÃO Nº. 84.021.0278/2025

I) À vista do noticiado no presente, em especial o informado pela Fiscal do Contrato no Ateste de Recebimento SEI nº. 143780481 e Notificação SEI nº. 143806332, bem como, o parecer dispensado pela ATJ deste nosocômio no SEI nº. 145238809, que acolho como razão de decidir, e ainda, nos termos da competência delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G, do inciso VII do artigo 93 do Decreto Municipal nº. 62.100/2022 e do artigo 14 do Decreto Municipal nº. 64.008/2025, APLICO à empresa V2 DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. - M.E., CNPJ Nº. 48.061.510/0001-03, a penalidade de multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor do DANFE nº. 1.250, correspondendo à importância de R$ 2,87 (dois reais e oitenta e sete centavos), em razão do atraso de 04 (quatro) dias na entrega do objeto pactuado por meio da Nota de Empenho nº. 111.959/2025 e Ordem de Fornecimento nº. 463/2025, conforme previsto no subitem 8.4.3 da mencionada Ata de Registro de Preço.

II) Outrossim, fica a CONTRATADA NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, a contar da publicação do presente despacho, conforme previsto no artigo 166 da Lei Federal nº. 14.133/2021, devendo ser protocolado no endereço eletrônico hmvncjuridico@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente na Assistência Técnica Jurídica do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, localizado na Avenida Deputado Emílio Carlos, 3.100 - Vila Nova Cachoeirinha - São Paulo - SP. Caso haja interesse, à vista dos autos, esta poderá ser solicitada através do referido endereço eletrônico.

III) PUBLIQUE-SE.

IV) A seguir, à Assistência Técnica Jurídica para as demais providências, em especial a inclusão da presente penalidade no “sistema integrado de gestão de suprimentos e serviços - módulo apenações".

São Paulo, 31 de Outubro de 2025

Notificação   |   Documento: 145328735

PROCESSO DE PAGAMENTO Nº. 6018.2025/0110078-8

PROCESSO DE COMPRA Nº. 6018.2025/0070422-1

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 198/2025/SMS.G (100%)

NOTA DE EMPENHO Nº. 86.711/2025

I) Tendo em vista o descumprimento do prazo previsto no subitem 5.10.1 e item 5.12 da Ata de RP nº. 198/2025-SMS.G, conforme informado pela Divisão de Suprimentos e Materiais / Unidade Requisitante no Encaminhamento SEI nº. 143374005 e pela Fiscal do Contrato no Ateste de Recebimento SEI nº. 145314326, vimos pelo presente NOTIFICAR a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 19.570.720/0007-06, que encontra-se sujeita a ser sancionada com as seguintes penalidades de multas: (I) 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste, em detrimento do atraso de 01 (um) dia para a devolução da Nota de Empenho nº. 86.711/2025 e Ordem de Fornecimento nº. 210/2025; e, (II) 20% (vinte por cento) sobre o valor do DANFE nº. 137.207, em detrimento do atraso superior à 19 (dezenove) dias para a entrega do medicamento pactuado; de acordo com o previsto nos subitens 8.4.5, 8.4.3 e 8.4.2 da referida Ata de RP, respectivamente. Valor total das multas: R$ 262,24 (duzentos e sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos).

II) Desta forma, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de Defesa Prévia, conforme preconiza o artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, a qual poderá ser protocolada no endereço eletrônico hmvncjuridico@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente na Assistência Técnica Jurídica do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, localizado na Avenida Deputado Emílio Carlos, 3.100 - Vila Nova Cachoeirinha - São Paulo - SP. Caso haja interesse, à vista dos autos, esta poderá ser solicitada através do referido endereço eletrônico.

III) PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145348416

PROCESSO: 6018.2025/0121024-9

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT/CONJUNTO RESERVATORIO - COMPLEMENTO DO REANIMADOR MANUAL INFANTIL - 10 UNIDADES e KIT/CONJUNTO RESERVATORIO - COMPLEMENTO DO REANIMADOR MANUAL ADULTO - 10 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 767/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROTEC EXPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 06.207.441/0001-45, pelo valor de R$ 1.654,80, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.2.514.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 96.364/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145348941

PROCESSO: 6018.2025/0121855-0

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LIQUIDO P/ RESINA ACRILICA , MONOMERO, AUTOPOLIMERIZAVEL 120 ML - 250 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 33/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL ASTRAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 38.613.149/0001-19, pelo valor de R$ 4.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 97.133/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145347442

PROCESSO: 6018.2025/0121870-3

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ÁCIDO FOSFÓRICO 37%, SERINGA DE 2,5ML - 3.300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 614/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL PRIME PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 21.504.525/0001-34, pelo valor de R$ 3.069,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 97.124/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145392014

PROCESSO: 6018.2025/0119710-2

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DST/AIDS - LEITE INTEGRAL FORTIFICADO - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 574/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LMB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS LÁCTEOS LTDA, CNPJ nº 34.354.674/0001-06, pelo valor de R$ 28.270,00, onerando a dotação nº 84.10.10.304.3003.2.523.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 96.867/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145394468

PROCESSO: 6018.2025/0122335-9

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DST/AIDS - GEL LUBRIFICANTE INTIMO BISNAGA - 50.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 653/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SEMINA INSUMOS ESTRATÉGICOS LTDA, CNPJ nº 37.333.393/0001-65, pelo valor de R$ 137.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.304.3003.2.523.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 94.992/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145388283

PROCESSO: 6018.2025/0119025-6

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DST/AIDS-GEL LUBRIFICANTE INTIMO SACHES C/ 5 G - 1.839.900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 652/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FULLFARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 46.388.662/0001-81, pelo valor de R$ 199.997,13, onerando a dotação nº 84.10.10.304.3003.2.523.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 97.115/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145347892

PROCESSO: 6018.2025/0120986-0


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de METFORMINA CLORIDRATO 500 MG COMPRIMIDO - 7.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 464/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 591.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 97.144/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145415028

PROCESSO: 6018.2025/0119432-4

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOVA, DENTAL, MACIA, ADULTO - 150.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 863/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ALG BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS LTDA, CNPJ nº 11.495.858/0001-90, pelo valor de R$ 70.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 97.532/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145414438

PROCESSO: 6018.2025/0121816-9

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGUA DESTILADA - FRASCO COM 5 LITROS - 2.300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 839/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GO MED PRODUTOS E SERVIÇOS DE SAUDE LTDA, CNPJ nº 38.282.883/0001-42, pelo valor de R$ 24.748,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 97.526/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145415473

PROCESSO: 6018.2025/0119435-9

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HIPOCLORITO DE SODIO, 1% - USO ODONTOLOGICO - 1.596 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 272/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GA MEDICAL LTDA, CNPJ nº 23.121.810/0001-00, pelo valor de R$ 8.379,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 97.487/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho - Torno Nulo   |   Documento: 145395153

DESPACHO S/EFEITO

PROCESSO: 6018.2025/0111522-0
ASSUNTO: Anulação de despacho e nota de empenho em razão de vencimento da ata de registro de preços
Considerando que o Despacho Autorizatório e a emissão da respectiva nota de empenho ocorreram em 30/10/2025, data posterior ao término da vigência da Ata de Registro de Preços nº 849/2024-SMS.G, cujo prazo do item PIPERACILINA 4000 MG + TAZOBACTAM 500 MG expirou em 22/10/2025; conforme 143382067;
Considerando que a realização de despesas após o vencimento da ata carece de amparo legal, configurando vício insanável de legalidade, uma vez que o instrumento fundamental que dá suporte às contratações (a ata) já se encontrava expirado;
Considerando a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G,
TORNO SEM EFEITO o Despacho de Autorização SEI nº 145052862, publicado no DOC/SP de 29/10/2025, página 97.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Gabinete do Secretário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145413776

PROCESSO SEI Nº 6019.2025/0003459-0

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Comissão de Apuração Preliminar, que acolho com razão de decidir, AUTORIZO a concessão do prazo de 20 dias, para que a Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria nº 431/SEME/2025, apresente o relatório final da apuração aqui tratada.

II. Publique-se no DOC para os devidos fins legais.

III. A seguir à Comissão de Apuração Preliminar para prosseguimento.

Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

Portaria   |   Documento: 145406970

Portaria 504 SEME-DGEA/2025

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Guilherme Assis Siga , CPF 220.827.248-08 nos dias ,07,17 e 26 de novembro das 07hs às 08hs, para realização de competição , mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.990 de 27 de dezembro 2024, no valor total de R$4.335,00 (quatro mil trezentos e trinta e cinco reais) .

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Guilherme Assis Siga o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

MARIO MAEDA JUNIOR

Diretor de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

DGEA/SEME

Portaria   |   Documento: 145429482

Portaria 505 SEME-DGEA/2025

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico.

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda , nos dias nos dias 04,11,18 e 25 de novembro , das 5:30h às 06:30hs e dias 06,13 e 27 de novembro , das 05:30h às 07:30h, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.990 de 27 de dezembro 2024, no valor total de R$8.520,00 (oito mil quinhentos e vinte reais).

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

MARIO MAEDA JUNIOR

Diretor de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

DGEA/SEME

Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos

Comunicado   |   Documento: 145407129

COMUNICADO 329/2025

PARA: Clube da Comunidade “ESTRELA DO CAMPO GRANDE”

O Departamento de Gestão Estratégica dos Equipamentos INDIRETOS - DGEEI no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do Clube da Comunidade “ESTRELA DO CAMPO GRANDE” Considerando as disposições dos arts. 32 a 37 do capítulo VIII e arts. 38 a 40 do capítulo IX do Estatuto Social em vigor;

Resolve: Convocar para o dia 02/12/2025 às 10h30, Assembléia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;

-Ordem do dia:

A) inclusão e/ou exclusão de sócia categoria “A”;

B) leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;

C) aprovação das contas da Diretoria Gestora;

D) eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o biênio 2025/2027

- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto:

1 - A Assembleia Geral Extraordinária do Clube da Comunidade “ESTRELA DO CAMPO GRANDE” será realizada em SEME/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia 05/12/2025 às 10h30 em primeira convocação, consoante o disposto no art. 33 do Estatuto Social, e em segunda convocação às 11H com qualquer número de representantes presentes.

2 - As associações que constam como associadas categoria “A” do Clube da Comunidade ESTRELA DO CAMPO GRANDE são: “CLUBE DOS ADVOGADOS DE SANTO AMARO”, “UNIÃO CAMPO GRANDE FUTEBOL CLUBE” E “CAMPO GRANDE ESPORTE CLUBE”.

3 - A Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Secretário e 1º e 2º Tesoureiros) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações categoria “A” que permanecerem como associadas categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto a SEME - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria “B”, se apresentado o livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração.

4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto no art. 40, incisos I a V do Estatuto Social em vigor e o seu registro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior serão aceitos até o dia 25/11/2025 das 08h00 às 17h00 na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino.

COMUNICADO 330/2025

PARA: Clube da Comunidade Duque de Caxias.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do Clube da Comunidade Duque de Caxias. Considerando as disposições dos arts. 32 a 40 do Estatuto Social em vigor;

Resolve: Convocar para o dia 13/12/2025 às 11h00, Assembleia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;

- Ordem do dia:

a) leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;

b) aprovação das contas da Diretoria Gestora;

c) eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o biênio 2025/2027.

- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto:

1 - A Assembleia Geral Extraordinária do Clube da Comunidade Duque de Caxias será realizada em SEME/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia 13/12/2025 às 11h00 em primeira convocação, consoante o disposto no art. 35 do Estatuto Social, e em segunda convocação às 11h30 com qualquer número de representantes presentes.

2 - As associações que constam como associadas categoria “A” do Clube da Comunidade Duque de Caxias são: Associação Desportiva Clube Recreativo Duque de Caxias (SEME-2345) e Associação Amigos da Vila Maria Esportes e Lazer (SEME-2346).

3 - A Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações categoria “A” que permanecerem como associadas categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto a SEME - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria “B”, se apresentado o livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração.

4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto no art. 38, do Estatuto Social em vigor e o seu registro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior serão aceitos até o dia 27/11/2025 das 08h00 às 18h00 na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer / DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino.

Comunicado   |   Documento: 145435394

COMUNICADO 331/2025

DO: DGEE

PARA: Clube da Comunidade Arena Radical (PI)

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições, faz publicar em DOC o resultado da eleição para Diretoria Gestora e Conselho Fiscal realizada durante a Assembleia Geral Extraordinária de 14/07/2025 para o biênio 2025/2027: PRESIDENTE: Rubens César Zain Lutfi Ferreira Silva; VICE-PRESIDENTE: Fábio Miyata; SECRETÁRIO: Flávio Shimoda; PRIMEIRO TESOUREIRO: Fernando Baccarelli Cheles; SEGUNDO TESOUREIRO: Isabel Blanco Escudeiro; PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL: Daniel Cardoso dos Santos; VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL: Murilo Daciulis; CONSELHEIRO: Vitor Kawano Horibe; PRIMEIRO CONSELHEIRO SUPLENTE: Roberto Boldrin; SEGUNDO CONSELHEIRO SUPLENTE: Kenji Kira Júnior.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Divisão de Finanças

Despacho   |   Documento: 145307353

INTERESSADO: Paineiras - Limpeza e Serviços Gerais Ltda., CNPJ 55.905.350/0001-99

ASSUNTO: 1º Termo de Apostilamento

DESPACHO

I - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho referente ao 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 015/SMT/2024, com fundamento no art. 135, II, da Lei nº 14.133/2021 e no art. 128, §1º, do Decreto nº 62.100/2022, tendo em vista a repactuação e o reajuste contratual, cujo valor importa em R$ 33.373,24 (trinta e três mil, trezentos e setenta e três reais e vinte e quatro centavos), a onerar a dotação nº 20.10.26.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme reserva nº 77.467/25 (SEI nº 143720913). O valor contratual mensal passa de R$ 39.048,30 (trinta e nove mil quarenta e oito reais e trinta centavos) para R$ 41.946,67 (quarenta e um mil novecentos e quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos).

II - AUTORIZO a empresa Paineiras - Limpeza e Serviços Gerais Ltda. (CNPJ 55.905.350/0001-99) a emitir a Nota Fiscal com os valores retroativos apurados em decorrência do referido apostilamento, para fins de liquidação e pagamento.

III - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se à SMT/DAF/DF para as providências cabíveis.

Celso Jorge Caldeira

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

SMT

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 144998999

CERTIDÃO DE DIRETRIZES SMT/SEMTRA Nº: 022/25

INTERESSADO: GOLF VILLAGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.

LOCAL: Av. Marginal Pinheiros 14.500 - Real Parque

ASSUNTO: Projeto modificativo para construção de um centro comercial e um estacionamento

PROCESSO Nº: 6020.2023/0095977-4

CONTRIBUINTE: 301.070.0071-4

ZONEAMENTO: ZM-2/01

CATEGORIA DE USO: nR2 / nR3

DESCRIÇÃO DE USO: Centro de Compras / Shopping Center

Despacho:

I- Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente dos pareceres técnicos da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, e do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, os quais acolho, APROVO, para que produzam os efeitos legais, as diretrizes fixadas para o Projeto Modificativo para construção de um Centro Comercial e um estacionamento, Zoneamento ZM - 2/01, Categoria de Uso Centro de Compras), localizado na Av. Marginal Pinheiros 14.500 - Real Parque - São Paulo - SP

II- Emita-se a competente CERTIDÃO.

III- Publique-se. A seguir, à SMT/Protocolo para providências.

Gilmar Pereira Miranda

Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito

SEMTRA

Despacho   |   Documento: 145298483

I - Diante dos elementos de convicção que integram o presente processo, em especial as manifestações das Assessorias Técnica e Jurídica deste Gabinete, que acolho, AUTORIZO, com fundamento no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, a celebração do 7º Termo de Aditamento ao Contrato nº 022/SMT/2023, firmado com o CONSÓRCIO MANUTENÇÃO DE CICLOS SP, inscrito no CNPJ nº 51.326.682/0001-68, composto pelas empresas M4 CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ nº 26.803.134/0001-34, e SINALISA SEGURANÇA VIÁRIA LTDA., CNPJ nº 42.147.421/0001-90, tendo por objeto a prestação de serviços de manutenção do Sistema Cicloviário da Cidade de São Paulo, para prorrogação da vigência do contrato por 6 (seis) meses, a partir de 25/11/2025, sem aumento do valor contratual, conforme justificativas anexadas aos autos.

II - APROVO a minuta do 7º Termo de Aditamento, acostada aos autos (145297915).

III - PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMT/AJ para as providências de estilo.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito - SEMTRA

Divisão de Transporte Escolar Gratuito

Despacho   |   Documento: 144973601

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0025323, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado AVELINO SAMPAIO DE SOUZA FILHO, CPF/CNPJ nº 114.307.328-22.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 144970656

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0026679, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado CARLITO SANTANA SOUZA NETO, CPF/CNPJ nº 371.305.058-93.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 145314168

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0025962, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado TADEU VIEIRA BRANCO, CPF/CNPJ nº 153.178.318-06.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 144956702

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0026686, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado WILIAN DA SILVA FALCAO NASCIMENTO, CPF/CNPJ nº 371.054.308-85.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 144968628

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0027350, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado RODRIGO DA SILVA FALCAO, CPF/CNPJ nº 286.359.378-13.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 145161321

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0027316, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado HUGO RENER VERAS SILVA, CPF/CNPJ nº 253.532.608-64.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 144990171

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0027127, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado J.C.N. TRANSPORTES E LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 21.496.119/0001-77.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 145344396

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0026785, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado MARIANA FRANCISCA DA SILVA, CPF/CNPJ nº 039.853.048-31.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 144958567

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0027400, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado ROBERTO GONCALVES DA SILVA, CPF/CNPJ nº 022.375.588-50.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 145224138

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0027598, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado MARCELO SANTOS, CPF/CNPJ nº 127.810.848-32.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 145144962

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0028766, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado NIVALDO NUNES CRUZ, CPF/CNPJ nº 499.364.925-87.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 144963629

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0028795, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado DENIVALDO ALVES DE ARAUJO, CPF/CNPJ nº 256.676.218-00.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 145150839

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0028898, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado NELSON DOS SANTOS, CPF/CNPJ nº 899.128.378-00.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 144960718

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0029006, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado MARGARETE CRISTINA FERREIRA BEZERRA, CPF/CNPJ nº 106.639.888-70.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 145185444

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0029875, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado CARLOS EDUARDO SOARES DA SILVA, CPF/CNPJ nº 332.956.778-32.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 145248275

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0030332, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado DONALDO TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 14.397.019/0001-28.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 145147298

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0030369, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado RAFAEL DO NASCIMENTO SANTOS, CPF/CNPJ nº 390.035.918-06.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 145223046

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0032512, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado SUZI CRISTINA DE OLIVEIRA FRISCIO, CPF/CNPJ nº 294.386.298-31.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 144965904

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0032936, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado CELSO FERNANDES TRINDADE, CPF/CNPJ nº 146.969.468-94.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 145320162

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0048510, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado PINTER TRANSPORTE E LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 14.259.062/0001-27.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 145347007

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2023/0017856, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado JOSE DE OLIVEIRA GOMES RIBEIRO, CPF/CNPJ nº 074.652.618-05.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 145159112

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2023/0022922, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado HELUMA TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 33.740.219/0001-86.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 145188029

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2023/0027003, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado G T DE MACEDO TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 14.457.168/0001-35.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 145180140

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2023/0057279, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado MR3 TRANSPORTE ESCOLAR LTDA, CPF/CNPJ nº 31.709.767/0001-18.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 145055670

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2024/0067119, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado G T DE MACEDO TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 14.457.168/0001-35.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 144988718

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2025/0031889, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado J.A TRANSPORTE E TURISMO LTDA, CPF/CNPJ nº 52.891.571/0001-67.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Departamento de Transportes Públicos

Despacho deferido   |   Documento: 145392795

6020.2025/0059724-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessada

Daniele Cabral de Oliveira.

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 2967.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento da Sra. Daniele Cabral de Oliveira - Alvará n.º 044.955-27, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 2967, situado na Almeda dos Anapurus.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 145295651

6020.2025/0042137-9 - Táxi: ponto de táxi - unificação

Despacho deferido

Interessado

Paulo José da Silva.

Assunto

Unificação dos pontos privativos n.º 1969 e 1321, categoria comum.

DESPACHO

I - Considerando a análise técnica da Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE, DEFIRO a extinção do Ponto Privativo n.º 1969, na Rua Verbo Divino, com transferência ex officio dos titulares do Ponto Privativo n.º 1969 para o Ponto Privativo n.º 1321, com redução do espaço físico temporariamente, remanejamento e aumento do índice de rotatividade na Rua Verbo Divino e na Rua Booker Pittman.

II - Publique-se e, após, arquive-se.

Despacho deferido   |   Documento: 145394615

6020.2025/0059963-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Valdemir de Sousa Dias.

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 3073.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Valdemir de Sousa Dias - Alvará n.º 042.866-26, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 3073, situado na Rua Castilho.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 145396766

6020.2025/0060083-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Silvio Gonsales D'Amelio.

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 0904.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Silvio Gonsales D'Amelio - Alvará n.º 017.938-29, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 0904, situado na Rua Minas de Prata.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 145400536

6020.2025/0060627-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Helio José Signorini.

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 889.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Helio José Signorini - Alvará n.º 018.366-25, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 889, situado na Rua Marinho Falcão.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 145409094

6020.2025/0060379-5 - Táxi: ponto de táxi - transferência de condutores

Despacho deferido

Interessado

Silas Pereira da Silva.

Assunto

Transferência da titularidade do Ponto Privativo n.º 3023.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, DEFIRO a transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 3023, situado na Rua Henrique Chamas, do Sr. Silas Pereira da Silva - Alvará n.º 014.083-21 para o Sr. Alexandre Barbosa Rodacki - Alvará n.º 017.995-25.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Setor de Transferência de Alvará

Despacho deferido   |   Documento: 144973503

6020.2025/0024082-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Interessado

JOSÉ LUIZ TEGON.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 031.657-28.

DESPACHO DEFERIDO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 144863363

6020.2025/0024480-9 - Táxi: alvará de estacionamento - Transferência

Despacho deferido

Interessado

JESSICA REGINA FIASCHI

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 044.055-28

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 145229510

6020.2025/0023244-4 - Táxi: alvará de estacionamento - Transferência

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

WALDEMIR DE SOUZA AFONSO.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 044.324-28.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 143227414

6020.2025/0022506-5 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

EDUARDO ALVES BEZERRA.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 006.621-27.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 144690883

6020.2025/0051692-2 - Táxi: alvará de estacionamento - Transferência

Despacho deferido

Interessado

MARIA DO CARMO SILVA FRANCO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 006.827-21

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 144954976

6020.2025/0061463-0 - Táxi: alvará de estacionamento - Transferência

Despacho deferido

Interessado

LUIZ MACEDO DE LIMA.

Inventariante

INGRID GAGLIANONI DE LIMA.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 037.888-22, por óbito.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 144954668

6020.2025/0024390-0 - Táxi: alvará de estacionamento - Transferência

Despacho deferido

Interessado

JOSEFA PATRICIA DA SILVA ALMEIDA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 023.921-27

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 144946864

66020.2025/0023898-1 - Táxi: alvará de estacionamento - Transferência

Despacho deferido

Interessado

JOSE EVANILDO DA SILVA JUNIOR

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 012.083-22

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 144867301

6020.2025/0055770-0 - Táxi: alvará de estacionamento - Transferência

Despacho deferido

Interessado

CECERIO JOSE DE ANDRADE.

Inventariante

JANAINA DE ANDRADE.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 007.511-20, por óbito.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 144765043

6020.2025/0019906-4 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

SÉRGIO BATISTA DOS SANTOS.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 000.683-22.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 144759565

6020.2025/0021051-3 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

JEAN MARCOS ROSA AMARAL.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 019.052-28.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 145279908

6020.2025/0023622-9 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

OLEGARIO MEIRA DE OLIVEIRA.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 007.490-28.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 144744440

6020.2025/0022644-4 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

ELIAS PEREIRA VIANA.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 022.454-26.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 144698234

6020.2025/0023032-8 - Táxi: alvará de estacionamento - Transferência

Despacho deferido

Interessado

KATIA FEITOSA PALITO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 033.763-20

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 145206989

6020.2025/0008221-3 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

CAMILA DE SOUZA MORAIS MARTINS.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 027.337-22.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 145222394

6020.2025/0024141-9 - Táxi: alvará de estacionamento - Transferência

Despacho deferido

Interessado

MARCELO DARWIN

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 012.304-25

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 145194899

6020.2025/0000293-7 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

JULIO PETNIUNAS FILHO.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 017.929-20.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 143209953

6020.2025/0022751-3- Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

MARIA JUBERLITE DE SOUZA SCIALLA.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 027.449-29.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 145260120

6020.2025/0023071-9 - Táxi: alvará de estacionamento - Transferência

DESPACHO DEFERIDO

Interessado:

JOSE TERUEL MINHARRO FILHO (falecido)

Assunto:

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 019.767-29, por óbito

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 145042404

6020.2025/0024257-1 - Táxi: alvará de estacionamento - Transferência

Despacho deferido

Interessado

CLEIDE NOVAIS RODRIGUES

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 020.829-26

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 145264331

6020.2025/0019060-1 - Táxi: alvará de estacionamento - Transferência

DESPACHO DEFERIDO

Interessado:

WAGNER MOURA DOS SANTOS

Assunto:

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 026.625-23.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 145295100

6020.2025/0023115-4 - Táxi: alvará de estacionamento - Transferência

DESPACHO DEFERIDO

Interessado:

ALFREDO DA CONCEICAO FRANCA.

Assunto:

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 000.863-20, por procuração.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 145042759

6020.2025/0024465-5 - Táxi: alvará de estacionamento - Transferência

Despacho deferido

Interessado

CASSIO MARCO MENDES CUNHA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 035.082-26

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Portaria   |   Documento: 145263188

Portaria SMT.DTP n.º 246, de 30 de outubro de 2025.

Extinção do Ponto Privativo de Táxi n.º 1969, categoria comum (C.L.P. 17.12.014-4), e dá outras providências.

O DIRETOR DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do processo n.º 6020.2025/0042137-9.

RESOLVE:

Art. 1º Extinguir o Ponto Privativo de Táxi n.º 1969, categoria comum, na R. Verbo Divino, lado ímpar, entre a Av. Cecília Lottenberg e a R. Jamil Anderaos (Subprefeituta Santo Amaro). Com segundo segmento na R. Booker Pittman, lado par, entre a R. Paul Valery e Av. Cecilia Lottenberg.

Art. 2º Transferir ex officio os 13 (treze) permissionários do Ponto Privativo n.º 1969 para o Ponto Privativo n.º 1321, conforme relação abaixo:

PERMISSIONÁRIOS

ALVARÁ

FERNANDO DIAS DE SANTANA 006.536-24
NELICIO PEDRO MOREIRA 006.986-28
MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA 008.087-25
JOSE ROBERTO PACHECO 008.908-20
NELZINO PEREIRA PESTANA 015.592-22
EDSON FERREIRA DA SILVA 023.800-21
GECI SANTIAGO MOREIRA 024.683-28
VALTEMIR PEDRO MOREIRA 035.375-28
ROBERTO RODRIGUES 040.771-21
OSVALDO LUCIO 041.164-29
JOSE GOMES DOS SANTOS 012.563-27
JOAO CARLOS SOARES FERREIRA 022.779-21
EVANGINALDO GONÇALVES DOS SANTOS 007.606-25

Art. 3º A operação da forma descrita dar-se-á após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical, conforme projeto NUMENC 911-0068/125-2.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SMT.DTP n.º 179/2019, publicada no DOC em 20/09/2019.

LEANDRO GABRELON

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 145264412

Portaria SMT.DTP n.º 247, de 30 de outubro de 2025.

Redução do espaço físico, remanejamento e aumento do índice de rotatividade do Ponto Privativo de Táxi n.º 1321, categoria comum (C.L.P. 17.12.071-3), e dá outras providências.

O DIRETOR DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do processo n.º 6020.2025/0042137-9.

RESOLVE:

Art. 1º Reduzir e remanejar o Ponto Privativo de Táxi n.º 1321, categoria comum, na Rua Verbo Divino, passando a operar da seguinte forma:

1º Segmento: Na Rua Verbo Divino, lado ímpar (Subprefeitura de Santo Amaro) entre Rua Booker Pittman e a Rua Antônio de Oliveira, iniciando a 16,0 (dezesseis) metros do PC (Ponto de Concordância) da confluência da Rua Booker Pittman com a Rua Verbo Divino, com 10,0 (dez) metros de extensão, capacidade para 02 (duas) vagas;

2º Segmento: na Rua Booker Pittman, lado par oposto ao n.º 79 entre a Rua Ricardo Lunardelli, e continuando na Rua Ricardo Lunardelli, passando a iniciar a 30,0 (trinta) metros do PC (Ponto de Concordância) com a Rua Ricardo Lunardelli com 20,0 (vinte) metros de extensão, ressalvados 10,0 (dez) metros de GRU e outras vagas, e capacidade para 04 (quatro) vagas.

Extensão total do ponto: 30,0 (trinta) metros.

Capacidade do ponto: 04 (quatro) vagas.

Total de permissionários: 35 (trinta e cinco).

Art. 2º A operação da forma descrita dar-se-á após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical, conforme projeto NUMENC 911-0068/125-2.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SMT/SETRAM/DTP n.º 235/2024, publicada no DOC em 07/11/2024.

LEANDRO GABRELON

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

NUCLEO DEMAP G - PROCURADOR ASSESSOR

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145198065

Interessado: DEMAP.

Assunto: Honorários periciais. Processo nº 1033138-73.2023.8.26.0053, em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública.

D E S P A C H O :

1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Subprocuradoria oficiante (144414405), da Divisão de Contabilidade da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município de São Paulo (144638962), diante da reserva efetuada (144629494), à luz do disposto no Decreto nº 64.008/2025 e no uso da competência que me foi delegada pela Portaria nº 01/2016-PGM/CGGM, com a redação dada pela Portaria nº 01/2017-PGM/CGGM, de 20/04/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 31.187,50 (trinta e um mil, cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), onerando a dotação nº 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários do perito, Sr. Eduardo Martins Salgado, inscrito no CPF sob nº 286.462.688-88, visando a dar atendimento ao despacho proferido nos autos do processo nº 1033138-73.2023.8.26.0053, em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública (144411638).
2. Publique-se.
3. Encaminhe-se à Contabilidade da Procuradoria Geral do Município (PGM/CGGM/SAF/DC) para as providências cabíveis em prosseguimento, considerando os termos do ar􀁁go 6º da portaria 07/16-PGM, por não dispor este Departamento de Unidade de Contabilidade.

RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA

Procuradora Diretora

OAB/SP 196.348

PGM/DEMAP

Despacho de Retificação   |   Documento: 145195460

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO N. º 6021.2025/0049193-3

D E S P A C H O :

1 - Em face dos elementos que instruem o presente, à luz do disposto no Decreto nº 64.008/2025 e no uso da competência que me foi delegada pela Portaria nº 01/ 2017-PGM/ CGGM, de 20/04/2017, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 143932012, publicado no DOC de 16/10/2025, página 60, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê : PAULO MARTIN, inscrito no CPF sob nº 077.476.538-08,

Leia-se: FÁBIO MARTIN, inscrito no CPF sob nº 077.476.538-08.

RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA

Procuradora Diretora

OAB/SP 196.348

PGM/DEMAP

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145402898

Assunto:        Depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do Equipamento Público "Museu da História Rural Paulistana". 

Objeto:          Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 11.00.11.20.04.122.3024.2.100.4.5.90.61.00.00, no valor de R$ 6.372.399,91 (seis milhões, trezentos e setenta e dois mil, trezentos e noventa e nove reais e noventa e um centavos) do orçamento vigente, conforme as notas de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6011.2024/0002214-7, correspondente ao depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do Equipamento Público "Museu da História Rural Paulistana", no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1129136-97.2025.8.26.0053 - 1ª VFP. 

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

São Paulo, 03 de novembro de 2025.

LUDMILA A. A. V. SANTOS

Procuradora Diretora

Departamento de Desapropriações

OAB 190.450

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145433870

Assunto:        Depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do ”PIU Arco Jurubatuba”. 

Objeto:          Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 98.00.98.22.15.451.3009.5.100.4.4.90.61.00.08, no valor estimado de R$ 103.084,61 (cento e três mil, oitenta e quatro reais e sessenta e um centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6022.2024/0002758-0, correspondente ao depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do ”PIU Arco Jurubatuba”, no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1058672-82.2024.8.26.0053 - 5ª VFP. 

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes, devendo observar o índice do mês de novembro para emissão da NE.

São Paulo, 03 de novembro de 2025.

LUDMILA A. A. V. SANTOS

Procuradora Diretora

Departamento de Desapropriações

OAB 190.450

FISC/Assistência Jurídica

Portaria   |   Documento: 145429927

PORTARIA PGM/FISC Nº 8, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

Altera a Portaria PGM/FISC nº 4, de 1º de setembro de 2021, que disciplina o atendimento aos cidadãos no Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município.

O PROCURADOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO FISCAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 2º e 5º da Portaria PGM/FISC nº 4, de 1º de setembro de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ........................................................................................................

I - .................................................................................................................

......................................................................................................................

b) .................................................................................................................

......................................................................................................................

9. Apresentar proposta de acordo/transação tributária para entidade religiosa ou educacional sem fins lucrativos;

10. Dívida Ativa - transação de débitos municipais (TDM) - Problemas com pagamento ou sistema - Programa Fique Em Dia #FiqueEmDia”;

c) Portal da Transação - Fique em Dia, disponibilizado no endereço eletrônico fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm, no qual poderão ser realizados acordos para débitos inscritos em dívida ativa, com condições facilitadas, conforme edital vigente;

II - Presencial, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 9 às 17hs, na Rua Maria Paula, 136, mediante:

a) prévio agendamento por meio da solicitação do serviço “Dívida Ativa - solicitar triagem de agendamento” na Central Telefônica SP 156 ou no Portal SP 156, disponibilizado no endereço eletrônico sp156.prefeitura.sp.gov.br;

b) convocação do Departamento Fiscal como atuação proativa e visando, entre outras ações, reduzir litígios e aumentar a arrecadação, devendo ser sempre realizado por 2 (dois) procuradores.

.....................................................................................................” (NR)

“Art. 5º A entrega de citações, intimações e notificações judiciais destinadas ao Município de São Paulo e às entidades da Administração Indireta, representadas judicialmente pela Procuradoria Geral do Município, bem como notificações extrajudiciais referentes às competências da Procuradoria Geral do Município, ainda que relacionadas às atribuições do Departamento Fiscal, deverá ser realizada no Posto da Central de Mandados da Procuradoria-Geral do Município, situado na Rua Dr. Falcão Filho, 56, 2º andar, Centro-SP (Sede da Prefeitura), das 10h às 17h, conforme Portaria PGM nº 11, de 10 de fevereiro de 2025.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogado o parágrafo único do artigo 5º da Portaria PGM/FISC nº 4, de 1º de setembro de 2021.

Pedidos de indenização

SP-156: Indeferido   |   Documento: 145122595

SEI Nº 6021.2025/0070004-4

INTERESSADO: EDVALDO CONCEIÇÃO DE SOUZA

REPRESENTANTE: THAIS MENDES SOUZA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Irregularidade na via pública. Danos a automóvel. Responsabilidade da Sabesp. Indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 475/2025 -PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.
4 - Fica o interessado orientado a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à Sabesp.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 145339789

SEI Nº 6021.2025/0055920-1

INTERESSADA: ANA MARIA DA SILVA

ASSUNTO: Repetição de pedido de indenização. Dano a imóvel edificado causado por árvore inserida no passeio público. Não demonstração da legitimidade e da extensão dos danos. Indeferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 391/2025 - PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Assessoria Técnica e Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145000964

6022.2023/0001007-4

Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB / SPObras.

Assunto: Aditamento de Valor - Contrato nº 040/SIURB/23 - Prestação de serviços para licitação, contratação e gerenciamento do Programa de Manutenção de OAEs da cidade de São Paulo, composto por pontes, viadutos, túneis, passarelas e pontilhões.

D E S P A C H O

I - Em face dos elementos constantes destes autos, especialmente das manifestações técnicas acostadas por SPOBRAS/DAF/GEC (SEI nº 143066389) e do Parecer da Assessoria Jurídica (145000884) que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 124, alínea "b" da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022 que regem o Contrato nº 040/SIURB/23, celebrado com a empresa SÃO PAULO OBRAS - SP OBRAS, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.958.828/0001-73, cujo objeto trata da prestação de serviços para licitação, contratação e gerenciamento do Programa de Manutenção de OAEs da cidade de São Paulo, composto por pontes, viadutos, túneis, passarelas e pontilhões, para fazer constar que:

II - AUTORIZO o acréscimo de valor no montante de R$ 629.638,93 (seiscentos e vinte e nove mil, seiscentos e trinta e oito reais e noventa e três centavos), alterando o valor atual contratual de R$ 89.727.152,84 para R$ 90.356.791,77 (noventa milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, setecentos e noventa e um reais e setenta e sete centavos), com a adoção da planilha de orçamento (143065335), com acréscimos acumulados, sem compensação de 21,90% e decréscimos acumulados de 3,70% sobre o valor inicial.

  • Adoto o novo cronograma físico-financeiro (143066092), sem alteração do prazo contratual.

III - Nos termos da informação prestada SIURB/DAF/DF (144812692), conforme extrato de empenho (SEI 144812590) e encaminhamento contido no documento (SEI 144463060), há saldo suficiente para cobrir as despesas referentes ao presente exercício. Resalta-se, ainda, que a obra encontra-se prevista no PPA 2026-2029 e que os recursos orçamentários correspondentes ao exercício de 2026 estão incluídos no PLOA 2026, nos termos da Portaria SF nº 18/2025.

IV - Publique-se.

V - À SIURB/DAF/DF para providências financeiras.

VI - Após à SIURB/DAF/DL/NCON, para a formalização do Termo de Aditamento, ficando condicionado a sua lavratura ante a juntada dos documentos de regularidade fiscal da empresa contratada, nos termos do Anexo da Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 145327969

PORTARIA SIURB nº 45

EMENTA: OBRAS E SERVIÇOS EMERGENCIAIS. INCISO VIII DO ART. 75 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. DECRETO MUNICIPAL Nº 62.100/2022. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS. CELEBRAÇÃO DE NOVOS CONTRATOS. REGULAMENTAÇÃO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a competência legalmente estabelecida nos termos do artigo 17 da Lei nº 16.974/2018, para a realização de obras, serviços, manutenções e gerenciamentos relativos à Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB;

CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar procedimentos quanto à realização de obras emergenciais na Cidade de São Paulo, nos termos do inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, enquanto esta estiver vigente.

CONSIDERANDO o conhecimento e experiência da SIURB na realização de obras e serviços emergenciais, além de seu pertencimento à Municipalidade, e a potência e a relevância da conjugação de esforços e interesses desses entes para o atingimento dos salutares objetivos de políticas públicas do Município;

CONSIDERANDO a Resolução nº 31/2022 do E. Tribunal de Contas do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, que regulamenta no âmbito da Administração Pública Municipal as diretrizes dos processos de licitação e contratos administrativos nos termos das Leis Federais nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria tem por finalidade a regulamentação do trâmite processual de contratação pela Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB), com fulcro no artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal 14.133/2021, e devem ser estabelecidos os seguintes requisitos:

I - Configuração de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens públicos ou particulares.

II - Delimitação das áreas e dos serviços necessários para sanar a situação emergencial ou calamitosa.

III - Limitação de obras e serviços à necessidade de mitigação dos riscos e que possam ser concluídos no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade.

IV - Aferição de que a contratação é apta a sanar a situação emergencial.

Parágrafo único: A presente portaria regulamenta os procedimentos e o fluxo processual da contratação de Obras Emergenciais no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB). Outras hipóteses de emergências serão regulamentadas em portaria própria.

Art. 2º A comprovação dos requisitos apontados no caput do artigo anterior deverá ser feita por meio dos seguintes documentos:

I - Relatório de avaliação de risco elaborado pela Coordenação Municipal de Defesa Civil - COMDEC, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

II - Laudo técnico emitido pela Coordenadoria de Projetos e Obras da Subprefeitura da área onde está localizada a intervenção, caracterizando a urgência de atendimento, em função dos prejuízos e do comprometimento da segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.

III - Relatório emitido pelo técnico da Secretária de Infraestrutura Urbana e Obras, contendo levantamento fotográfico do local e confirmando os requisitos para declaração de emergência. O relatório deve ainda conter a descrição dos serviços emergenciais a serem executados, o trecho de atuação e a estimativa de custos e de prazo de execução.

Art. 3º O (a) demandante irá proceder a abertura de SEI específico, identificando e registrando a possível emergência e solicitará, ao Gabinete da Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB), avaliação em relação à situação emergencial.

Art. 4º O Gabinete da Secretaria encaminhará a solicitação para o Departamento de Obras competente, que designará o técnico responsável pela vistoria. O responsável técnico deverá comunicar sobre a vistoria ao Departamento de Projetos e ATNP para às diretrizes, quando se aplicar.

Art. 5º O técnico responsável do Departamento de Obras realizará a vistoria local, comunicará à Comissão Permanente e elaborará relatório técnico, que deverá conter:

a) Localização e caracterização da situação;

b) Riscos detectados;

c) Levantamento fotográfico;

d) Confirmação da existência de requisitos para declaração da emergência.

Parágrafo único: Se confirmada a existência de requisitos para declaração da emergência, o relatório deverá conter ainda:

a) Medidas emergenciais para mitigação do risco iminente;

b) Descrição dos serviços a serem executados na obra emergencial;

c) Delimitação da obra emergencial;

d) Estimativa inicial de custos e prazo de execução.

Art. 6º A Comissão Permanente analisará o relatório técnico e em caso de aprovação serão enviados os autos do processo ao Gabinete. Em caso de não aprovação, retornarão ao responsável técnico do Departamento de Obras para os devidos ajustes.

Art. 7º O Gabinete avaliará a emergência, que, se reconhecida, o Departamento de Obras deverá autuar o processo e encaminhará à Assessoria Jurídica (AJ), que procederá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com a disponibilização do SEI ao E. Tribunal de Contas do Município de São Paulo para acompanhamento, nos termos da Resolução nº 31/2022.

Parágrafo Único: O Departamento de Obras enviará os autos do processo à Assessoria Técnica do Núcleo de Planejamento (ATNP) e ao Departamento de Projetos (PROJ) para que prestem apoio, com informações históricas, diretrizes e/ou de projetos anteriores cujas informações devem ser prestadas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 8º Caso a situação emergencial não seja reconhecida, o Gabinete deverá comunicar a área técnica, anexar o relatório aos autos do processo e devolvê-lo ao demandante de origem, justificando os motivos e sugerindo a realização de um procedimento licitatório.

Art. 9º A Comissão Permanente elaborará plano de trabalho, identificará o tipo de risco e selecionará empresas com capacidade técnica compatível para a execução da tipologia e porte da obra que será objeto da emergência.

Art. 10 Definida a emergência, o risco, o plano de trabalho e selecionada a empresa apta, o processo administrativo deverá ser encaminhando para o gabinete para análise e aprovação. Aprovado, o processo administrativo deverá enviado ao Departamento de Obras.

Parágrafo único: Em caso de não aprovação, o processo será devolvido para a comissão permanente para efetuar os devidos ajustes e será submetido a nova aprovação do gabinete.

Art. 11 O Departamento de Obras enviará ofício para as empresas que possuem capacidade técnica compatível com o objeto, com prazo definido para apresentação do projeto básico e desconto oferecido sobre o BDI e selecionará, em conjunto com a Comissão Permanente, a empresa que apresentar maior desconto sobre o BDI dos insumos da tabela SIURB em vigor.

Parágrafo único: A taxa de administração local e canteiro não poderá ser superior a 10% do valor da obra.

Art. 12 A Comissão Permanente emitirá relatório técnico com a justificativa de escolha da empresa, observando o cumprimento dos critérios mencionados no artigo 11 e o maior desconto sobre o BDI e o menor custo de administração local e canteiro.

Art. 13 A Assessoria Jurídica (AJ) analisará a conformidade da instrução processual com a legislação vigente, inclusive quanto ao disposto nesta Portaria e emitirá parecer jurídico acerca do tema, devolvendo os autos ao Departamento de Obras, se for o caso, para adequações e, em caso de aprovação, remetendo-os para o Gabinete do Secretário para despacho que deverá conter a autorização da contratação, a emissão do empenho e a designação do fiscal do contrato.

Art. 14 Com despacho afirmativo emitido pelo Sr. Secretário, os autos retornarão à Assessoria Jurídica (AJ) para publicação no Diário Oficial e, posteriormente, os autos serão instruídos o Departamento de Obras para início do monitoramento do processo.

Art. 15 Selecionada a empresa, esta deverá iniciar imediatamente os serviços observando as medidas emergenciais apontadas no relatório de vistoria da SIURB, prevista no artigo 5°e deverá providenciar, com o apoio técnico do Departamento de Projetos, no prazo de até 45 (quarenta e cinco dias), o projeto básico de acordo com as diretrizes fornecidas pela comissão e validadas pelo Departamento de Projetos, a planilha orçamentária com base na proposta e o cronograma físico financeiro de execução das obras e serviços, limitados ao prazo de 1 (um) ano.

Parágrafo único: Caso a empresa selecionada não apresente os documentos no prazo mencionado no caput deste artigo, estará sujeita ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação à parte infratora;

Art. 16 O fiscal verificará o cumprimento do prazo, analisará os documentos previstos no artigo 18 e encaminhará o processo para o Departamento de Obras para aprovação final.

Parágrafo único: Em caso de não aprovação dos documentos apresentados pela contratada, o Departamento de Obras deverá definir os ajustes, retornando os autos ao fiscal do contrato para adequações, que deverá ser feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob a pena da multa contida no art. 15.

Art. 17 Caso os documentos apresentados pela contratada, descrito no art. 15, estejam em conformidade com as diretrizes levantadas inicialmente com as áreas técnicas de PROJ e ATNP, os autos serão encaminhados à Comissão Permanente para análise e, estando de acordo, encaminhará para o Departamento de Obras.

Art. 18 Com a documentação aprovada, o Departamento de Obras deverá inserir o cronograma financeiro atualizado e encaminhar os autos do processo para o Departamento de Administração e Finanças que, havendo recurso disponível, providenciará a emissão de Nota de Reserva e Empenho.

Art. 19 A Divisão de Finanças (DAF/DF) encaminhará os autos do processo ao Núcleo de Contratos (DAF/NCON), que providenciará a formalização do respectivo instrumento contatual, atualizando, sempre que necessário, as certidões de idoneidade fiscal, trabalhista e jurídica, em consonância com a Instrução Normativa 02/2019 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Art. 20 Assinado o contrato pela empresa e pelo Sr. Secretário, os autos retornarão para o Núcleo de Contratos (DAF/NCON) para publicação do extrato do contrato no Diário Oficial e, posteriormente, os autos serão instruídos para a área gestora do contrato para custódia e acompanhamento.

DA COMISSÃO

Art. 21 O Gabinete da Secretaria constituirá uma Comissão Permanente para, juntamente com o engenheiro responsável, proceder as análises das situações emergenciais sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB. A comissão será composta por membros com formação superior em Engenharia ou Arquitetura, na forma abaixo:

I) 1 (um) membro da Assessoria Técnica - Núcleo de Planejamento - ATNP;

II) 1 (um) membro do Departamento de Projetos - PROJ;

III) 1 (um) membro do Departamento de Obras e Manutenção - OBRAS;

IV) 1 (um) Fiscal de Contrato ou Engenheiro Responsável.

Art. 22 À Comissão Permanente competirá:

I - Analisar e aprovar o relatório técnico elaboradora pelo responsável técnico;

II - Elaborar plano de trabalho;

III - Definir o escopo da situação de emergência e o objeto de contratação nos termos do art. 1º;

IV - Identificar o tipo de risco e selecionar empresas devidamente cadastradas (Certificado de Registro Cadastral - CRC), no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB) ou no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) com capacidade técnica compatível para a execução do objeto.

V - Acompanhar, em conjunto com o Departamento de Obras, a seleção da empresa com maior desconto oferecido sobre o BDI dos insumos da tabela SIURB em vigor;

VI - Emitir relatório técnico com a justificativa de escolha da empresa;

VII - Analisar se o projeto, a planilha orçamentária e o cronograma físico financeiro apresentados pela contratada estão em conformidade com os serviços emergenciais a serem executados.

Parágrafo único: Nos casos excepcionais de obras e serviços, a Comissão, com a devida justificativa, poderá selecionar empresa disponível com melhor capacidade técnica para execução do objeto, independente do cadastro.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23 A Contratada, na execução das obras e dos serviços emergenciais, deverá programar-se, sempre, em sua totalidade, prevendo seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução, devendo:

I - Instalar câmeras conectadas à internet nas frentes de trabalho e disponibilizar para o fiscal e o Tribunal de Contas do Município, os links de acesso para consulta;

II - Elaborar o Relatório Diário de Obra (RDO) que contenha evidências da evolução da execução das obras, das interferências encontradas, dos ajustes necessários com relação aos projetos e das decisões tomadas.

Art. 24 O fiscal da obra deverá acompanhar se o desenvolvimento dos serviços está em conformidade com o cronograma planejado.

I - Quando detectados atrasos com relação ao cronograma planejado, o fiscal da obra deverá solicitar à contratada a adoção de medidas para recuperação dos prazos. A solicitação e as medidas adotadas deverão ser registradas no Relatório Diário de Obra (RDO).

II - Quando os atrasos forem superiores a 20% (vinte por cento) do tempo restante de obra, o fiscal deverá comunicar à Diretoria de Obras, para que providências adicionais sejam estudadas, para garantir o cumprimento do cronograma.

III - Havendo qualquer alteração do cronograma financeiro, o fiscal deverá enviar o processo para o Departamento de Administração e Finanças.

Art. 25 Caso a execução do objeto esteja a contento e não havendo pendências a serem resolvidas, deverá ser expedido à empresa contratada o Termo de Recebimento Provisório e/ou Termo de Recebimento Definitivo, nos termos dos artigos 140 e 141 do Decreto 62.100/2022, nas seguintes condições:

I- Provisório, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, em até 15 (quinze) dias corridos da comunicação escrita da contratada do encerramento da execução contratual, se outro não tiver sido o prazo estipulado no referido ajuste;

II- Definitivo, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, em prazo não superior a 90 (noventa) dias corridos a contar do recebimento provisório, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais e prévia consulta ao Departamento de Administração e Finanças sobre pendências financeiras;

Art. 26 Em caso de descumprimento ao disposto na presente Portaria ensejará a apuração das responsabilidades nos termos da Lei Municipal nº 8.989 de 29 de outubro de 1.979, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 43.233 de 22 de maio de 2003.

Art. 27 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Divisão de Licitações

Despacho   |   Documento: 145457093

PROCESSO: 6022.2025/0006044-0

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90040/25/SIURB

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE CANALIZAÇÃO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES NA ÁREA DE RISCO HAD - 22 JARDIM SÃO JORGE

DESPACHO DE REVOGAÇÃO


I. Considerando os elementos que instruem o presente, no uso das minhas atribuições, diante da supremacia desta Municipalidade na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios por ela promovidos, amparados por razões de fato e de direito, REVOGO o certame relativo a CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº 90040/25/SIURB, que consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE CANALIZAÇÃO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES NA ÁREA DE RISCO HAD - 22 JARDIM SÃO JORGE., com fundamento no inciso V, § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como, na Súmula n° 473 do Supremo Tribunal Federal, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, assegurando aos interessados o direito do Contraditório e Ampla Defesa, conforme previsão legal constante no inciso I, alínea "d" do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/21.

II. PUBLIQUE-SE.

Marcos Monteiro

Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

SIURB

Ata   |   Documento: 145405968

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0006775-4

concorrência nº 90053/25/siurb

OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obras de adequação do sistema de drenagem profunda, requalificação de escadaria e implantação de amortecimento de detenção, com fornecimento de materiais e mão de obras na Vila Zatt - Pirituba.

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

Trata-se de pedido de esclarecimento formulado pelo Sr. Ronaldo de Souza, conforme sei nº 145190938, a respeito de suspostas inconsistências no projeto e no valor orçado para licitação.

Nesta linha, o Departamento de Obras desta Secretaria Municipal da Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, esclareceu junto ao doc. sei nº 145367579 que:

1. INTRODUÇÃO

Em atenção ao pedido de esclarecimentos formulado pelo interessado acima identificado, referente ao projeto básico e à planilha orçamentária da Concorrência nº 90053/25/SIURB, cujo objeto consiste na:

“Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obras de adequação do sistema de drenagem profunda, requalificação de escadaria e implantação de amortecimento de detenção, com fornecimento de materiais e mão de obra, na Vila Zatt - Pirituba - São Paulo/SP”, a Comissão de Licitação, após consulta à Divisão Técnica de Projetos de Drenagem e Obras Civis e à Assessoria Jurídica desta Pasta, apresenta os esclarecimentos técnicos e jurídicos cabíveis, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que assegura ao licitante o direito de obter informações detalhadas sobre o objeto licitado e seus elementos constitutivos.

Reitera-se que o projeto básico atende integralmente aos requisitos do art. 6º, inciso XXIII, da referida lei, por conter elementos suficientes e com nível de precisão adequado à caracterização da obra, possibilitando a formulação de propostas consistentes, sem restringir a competitividade ou comprometer a segurança técnica da execução.

2. SOBRE A EXECUÇÃO DE TIRANTES EM DIVISA

O Projeto Básico PB-DE-MA00066-R00 prevê tirantes com carga nominal de 14 TF e comprimento de 20,00 m, elaborados conforme os critérios da ABNT NBR 5629:2018 - Execução de tirantes ancorados no terreno.

Os parâmetros de dimensionamento foram definidos a partir de condições geotécnicas típicas de áreas urbanas consolidadas, considerando a limitação espacial entre o canal de drenagem e as edificações lindeiras, e observando-se os fatores de segurança previstos nas normas NBR 11682:2009 (Estabilidade de Taludes) e NBR 6118:2023 (Projeto de Estruturas de Concreto).

A locação apresentada em planta possui caráter referencial e indicativo, destinando-se à conceituação do sistema de contenção. O detalhamento final será objeto do projeto executivo, conforme arts. 6º, inciso XXIII, alínea “f”, e 42, § 3º, da Lei 14.133/2021, que permitem ajustes e complementações no desenvolvimento do projeto executivo, desde que não se altere a concepção original nem os limites de custo global.

Antes da execução, caberá à contratada a realização de levantamento topográfico complementar, sondagens adicionais e verificação de interferências com imóveis vizinhos, nos termos do art. 19, § 1º, da mesma lei. Havendo restrições técnicas à execução dos tirantes em divisa, o projeto executivo poderá adotar soluções técnicas equivalentes — como microestacas, perfis metálicos cravados ou solo grampeado — sem prejuízo da estabilidade global ou variação significativa de custos.

Portanto, inexiste irregularidade técnica, tratando-se de compatibilização rotineira entre fases projetuais, conforme reconhecido pelo TCU, no Acórdão nº 2622/2013-Plenário, que estabelece que “ajustes e detalhamentos entre o projeto básico e o executivo são admissíveis, desde que não impliquem modificação substancial do objeto”.

3. SOBRE O PERFIL DO TERRENO E A CONDIÇÃO ATUAL

A linha indicada como “perfil natural do terreno”, constante do documento PB-DE-ET0066-R00, representa a interpolação dos pontos obtidos a partir de levantamento planialtimétrico cadastral realizado à época da elaboração do projeto.

Eventuais discrepâncias entre o perfil projetado e a topografia atual são situações comuns em áreas de urbanização espontânea, decorrentes de processos erosivos, movimentações de solo ou alterações executadas por terceiros após a conclusão do levantamento original.

No caso em análise, a erosão observada na escadaria existente não compromete a representatividade do levantamento cadastral, pois decorre de modificações posteriores às condições originais do terreno — possivelmente associadas à ausência de contenção adequada ou ao escoamento superficial das águas pluviais.

Ressalta-se que as imagens eventualmente apresentadas podem não refletir a situação atual do local, sendo a verificação in loco o meio mais apropriado para a constatação das condições vigentes.

Durante a fase executiva, está prevista a realização de levantamento topográfico georreferenciado e nivelamento de precisão, para refinamento de cotas e alinhamentos das estruturas — etapa obrigatória de validação técnica, conforme art. 46, inciso II, da Lei 14.133/2021.

Dessa forma, as eventuais diferenças observadas não comprometem a coerência técnica nem o equilíbrio orçamentário da planilha, enquadrando-se no processo natural de aprimoramento e atualização de dados geométricos entre as fases de projeto básico e executivo.

4. SOBRE A UNIDADE DO OBJETO

Os serviços de drenagem profunda, requalificação de escadaria e implantação de amortecimento de detenção compõem um único sistema hidráulico-funcional, integrado à microbacia da Vila Zatt, com interdependência física e operacional comprovada pela modelagem hidrológica PB-DE-HI00066-R00.

Embora as frentes de serviço apresentem distância física aproximada de 300 m, as soluções se articulam em um arranjo único de controle de escoamento pluvial, destinado à estabilização do talvegue e à mitigação de sobrecargas no sistema público de drenagem.

O agrupamento em um único contrato observa os princípios da economicidade e da eficiência (art. 11 da Lei 14.133/2021), bem como o art. 14, § 2º, que autoriza a reunião de serviços interdependentes quando houver unidade técnica e funcional, sem oneração à Administração.

O TCU, no Acórdão nº 325/2015-Plenário, corrobora tal entendimento ao afirmar que “é legítima a unificação de obras e serviços quando houver entre eles relação de dependência técnica ou de continuidade operacional, desde que o conjunto mantenha coerência orçamentária e viabilidade de execução”.

5. SOBRE OS ITENS DE PLANILHA RELATIVOS A TIRANTES E ESTACAS

Os quantitativos e custos apresentados situam-se dentro da margem de precisão admissível para a fase de projeto básico, conforme art. 18, § 1º, da Lei 14.133/2021, que reconhece a natureza estimativa dos valores nessa etapa.

Durante a execução, as dimensões e quantidades serão confirmadas mediante ensaios e verificação da capacidade de carga do solo, conforme ABNT NBR 6122:2019 - Projeto e execução de fundações.

A planilha orçamentária foi elaborada com base em composições referenciais SIURB - Tabela Janeiro/2025, atendendo aos princípios de padronização, transparência e rastreabilidade (art. 23, § 2º, da Lei 14.133/2021).

As distinções entre itens refletem finalidades técnicas complementares, não configurando duplicidade, mas sim o detalhamento necessário ao controle de qualidade e à rastreabilidade dos serviços, conforme as boas práticas recomendadas pelo DNIT (Manual de Execução de Contenções - 2021) e pela NBR ISO 9001:2015.

6. CONCLUSÃO

Diante do exposto, e após análise técnica e jurídica, conclui-se que:

• As observações apresentadas não configuram falhas de projeto, mas aspectos de detalhamento inerentes à transição entre projeto básico e executivo, conforme previsto na Lei 14.133/2021;

• O projeto básico está em conformidade com as normas técnicas da ABNT e com as diretrizes legais aplicáveis à fase de planejamento da contratação pública;

• As estimativas orçamentárias baseiam-se em composições oficiais (SIURB - Janeiro/2025), inexistindo indícios de sobrepreço, superfaturamento ou duplicidade de itens;

• O objeto licitado possui unidade técnica e funcional, assegurando racionalidade, economicidade e eficiência na execução;

• Assim, mantém-se a plena regularidade técnica e jurídica do certame, não havendo motivo para alteração, suspensão ou retificação do edital.

Comunicado   |   Documento: 145444815

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0006042-3

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

ASSUNTO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL Nº 90025/25/SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO APARECIDO DE ANDRADE, VILA SANTA MARIA, SÃO PAULO/SP.

COMUNICADO DE REABERTURA

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB, por intermédio da DIVISÃO DE LICITAÇÕES - DL, comunica aos interessados, data para a abertura da 2ª Sessão Pública da CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº 90025/25/SIURB, nos termos que seguem:

DATA: 05/11/2025, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.

HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 15h (quinze horas) - horário de Brasília-DF

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Rua XV de novembro nº 165 - Auditório - Centro - São Paulo - SP - CEP 01013-001

Divisão de Projetos de Drenagem

Comunique-se   |   Documento: 145381867

Prezado (a) Senhor (a)

Em data de 03 de novembro de 2025 foi exarado do Processo SEI n.º 6022.2025/0005332-0, o seguinte comunique-se: Solicitamos comunicar o interessado nos seguintes termos: “O pedido de Termo de Compromisso e Autorização (TCA) necessita de complemento de documentação para prosseguimento.

Veja abaixo os itens para regularização e, por gentileza, insira as informações ou documentos solicitados no prazo de até 30 dias corridos:

"- Apresentar o projeto do desemboque da galeria proposta com a rede municipal existente especialmente nos PV's 16 e 17.

- Demonstrar se a rede existente terá capacidade de receber a vazão da galeria proposta com a velocidade calculada. Em caso negativo, fazer o encaminhamento da galeria proposta até o Córrego Lutécia pela rua Conselheiro Carrão ou outra apropriada.

- As velocidade dos trechos entre PVs devera ser no máximo 5,00 m/s.

- Parâmetros para o dimensionamento"

Velocidade mínima de 0,80m/s

Velocidade máxima de 5,00m/s

Diâmetro mínimo de 0,60m

Declividade mínima de 1% para os ramais de ligação

Distância máxima entre PV´s de 60m

Degrau máximo nos PVs de 1,50m

Qualquer dúvida entrar em contato com o eng.º Afonso Virgiliis (3100-1524)

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145216469

6024.2025/0004003-2

1. À vista dos elementos constantes nestes autos e em especial das manifestações da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito, determinando o seu arquivamento, nos termos do art. 75, inc. VI, do Decreto nº 43.233/03. Determino, ainda, a ANOTAÇÃO da presente apuração, no prontuário do ex-servidor Mauro Pereira da Silva - RF: 919.139-9, que deverá ser reaberta caso seja restabelecido o vínculo funcional, nos termos do § 2º do art. 75 do Decreto Municipal 43.233/2003.

2. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

3. À CAF/COGEP para anotação do presente no respectivo prontuário.

Edital de Chamamento Público   |   Documento: 145437331

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO EMERGENCIAL

Processo SEI 6024.2025/0020204-0

A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, no exercício de suas atribuições legais, torna sem efeito o convite anteriormente proferido (145367079), o qual fora publicado no Diário Oficial da Cidade em 03/11/2025, pág. 103, por ter havido incorreções relativas ao quantitativo de vagas para o serviço proposto, vindo por este ainda, tornar público novo convite para celebração de parceria, nos seguintes termos:

Ficam convidadas as OSCs interessadas a assumir parceria por meio de Termo de Colaboração nos termos do artigo 30 incisos I, sem chamamento público pelo prazo de 180 dias, e artigos de 31 a 36 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, para a execução do serviço socioassistencial conforme segue:

1) Tipo de Serviço: CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA

2) Modalidade: Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas - CA II

3) Nº total de vagas: 500 vagas masculinas, sendo 250 vagas diurnas e 250 vagas noturnas

4) Local de instalação do serviço: Subprefeitura Mooca

5) Tipo de imóvel: Locado pela organização com repasse de recursos da SMADS

Esclarecemos que a celebração desta parceria sem chamamento público se deve a instalação de serviço novo e que a escolha da OSC se dará com base nas regras contidas no artigo 37 e 38 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Indicação da Comissão de Seleção:

Ficam indicados os servidores abaixo relacionados como membros da Comissão de Seleção, nos termos do artigo 07 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024

1.1. Titulares

Nome: Leila Cristina Pereira da Silva

RF: 850.989-1

Endereço eletrônico institucional: leilapereira@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: efetivo

Nome: Giovanna Boian Gonçalves

RF: 948.217-2

Endereço eletrônico institucional: giovannaboian@ prefeitura.sp.gov.br

Provimento: comissionado

Nome: Erika do Nascimento Pereira

RF: 825.011-1

Endereço eletrônico institucional: erikanpereira@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: efetivo

1.2. Suplente

Nome: Rozilda Lima dos Santos

RF: 916.175.9

Endereço eletrônico institucional: rozildasantos@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: efetivo

As OSC’s interessadas na execução desta parceria deverão manifestar interesse formalmente apresentando o Plano de Trabalho e o ANEXO ÚNICO (143669088) na SMADS/GSUAS/CGPAR localizada à Rua Líbero Badaró, 425 - 37º andar até o dia 06/11/2025 às 18h.

ANEXOS

  • Planilha Referencial de Composição dos Custos do Serviço 145293220

  • Caracterização do Serviço 145363467

  • Informações Adicionais 145363390

  • Modelo do Plano de Trabalho e Anexos 145363321

Edital de Chamamento Público   |   Documento: 145459872

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO EMERGENCIAL

Processo SEI 6024.2025/0018318-6

A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, no exercício de suas atribuições legais, torna pública a abertura de procedimento em caráter emergencial para celebração de parceria a ser firmada através de Termo de colaboração, conforme disposto no art. 30, I do Decreto Municipal 57.575/2016, regulamentado pelo art. 30, I da IN 02/SMADS/2024, cujo prazo será por até 180 (cento e oitenta) dias, tendo por objeto a execução do serviço socioassistencial, com área de abrangência regional, sob supervisão da SAS Vila Prudente, conforme segue

1) Tipo de Serviço: Centro De Acolhida Às Pessoas Em Situação De Rua

2) Modalidade: Centro de Acolhida Especial para Mulheres

3) Nº total de vagas: 100 vagas

4) Local de instalação do serviço: Vila Prudente

5) Tipo de imóvel: Locado diretamente pela SMADS

Esclarecemos que a celebração desta parceria se deve a necessidade de garantir a preservação no atendimento aos beneficiários do serviço, o qual vinha sendo executado através do Termo de Colaboração nº 138/SMADS/2025, sendo que a seleção da OSC se dará com base nas regras contidas no artigo 37 e 38 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Indicação da Comissão de Seleção:

Ficam indicados os servidores abaixo relacionados como membros da Comissão de Seleção, nos termos do artigo 07 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, conforme segue:

1.1. Titulares

Nome: Leila Cristina Pereira da Silva

RF: 850.989-1

Endereço eletrônico institucional: leilapereira@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: efetivo

Nome: Giovanna Boian Gonçalves

RF: 948.217-2

Endereço eletrônico institucional: giovannaboian@ prefeitura.sp.gov.br

Provimento: comissionado

Nome: Rozilda Lima dos Santos

RF: 916.175.9

Endereço eletrônico institucional: rozildasantos@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: efetivo

1.2. Suplente

Nome: Erika do Nascimento Pereira

RF: 825.011-1

Endereço eletrônico institucional: erikanpereira@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: efetivo

As OSC’s interessadas na execução desta parceria deverão manifestar interesse formalmente apresentando o Plano de Trabalho e o ANEXO ÚNICO (145458595) na SMADS/GSUAS/CGPAR localizada à Rua Líbero Badaró, 425 - 37º andar até o dia 06/11/2025 às 18h.

ANEXOS

  • Planilha Referencial de Composição dos Custos do Serviço (145458595)
  • Caracterização do Serviço (145459138)
  • Modelo do Plano de Trabalho e Anexos (145458595)

Supervisão de Assistência Social São Mateus

Despacho Documental   |   Documento: 145438474

6024.2025/0018224-4 - Bens Patrimoniais: doação

Despacho Documental

À vista do constante no presente administrativo, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho fundamentada pelos artigos 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 40.384/01 e artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/12, ACEITO a doação sem encargos feita pela Organização Social - OSC - [Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto], situada à [Avenida Álvaro Ramos, 366 - Belém - CEP: 03058-060] [CNPJ 62.264.494/0001-79], doravante denominada DOADORA. A DOAÇÃO nos termos a seguir expostos. A DOADORA entrega a DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos o(s) bem (bens) doado(s), discriminado(s) a seguir: (10) Processador Intel i5 6500 - Mb DDR4 H110-16gb Memória Ram-SSD nvme 500gb-Placa de vídeo GT730 4gb-Windows 11pro) no valor unitário de R$ 2349,00, a DONATÁRIA se compromete a incorporar bem doado para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, nos termos da proposta de doação que se encontra juntada a este processo SEI.

____________________________

[1] Supervisor(a) da SAS-SM Ana Aparecida Azevedo Sousa RF 749.941-8

Notificação   |   Documento: 145419118

PROCESSO SEI 6024.2024/0015065-0 (CELEBRAÇÃO) - NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6024.2025/0000031-6 (PRESTAÇÃO DE CONTAS)

SAS - SM

NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PIPAS

NOME FANTASIA: CCA PIPAS I

TIPOLOGIA: SCFV - CCA

TERMO DE COLABORAÇÃO: 289/SMADS/2024

A Supervisora de Assistência Social de São Mateus - SAS/SM, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA a Organização ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PIPAS, inscrita no CNPJ sob o nº 17.285.190/0001-33, executora da parceria mencionada, pelo omissão na Prestação de Contas Final, conforme previsto no artigo 211 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Diante do exposto, fica a Organização ciente da presente notificação, devendo adotar as providências cabíveis no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento deste documento, sob pena de rejeição da Prestação de Contas Final, conforme disposto no artigo nº 223 da referida Instrução Normativa.

São Paulo, 03 de Novembro de 2025.

Supervisora SAS/SM: Ana Aparecida Azevedo Sousa - RF: 749.941-8

Notificação   |   Documento: 145397267

PROCESSO SEI 6024.2024/0000558-8 (CELEBRAÇÃO) - NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA PRÉVIA A APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA

PROCESSO SEI 6024.2024/0008226-4 (PRESTAÇÃO DE CONTAS)

SAS - SM

NOME DA OSC: COMUNIDADE CANTINHO DA PAZ

NOME FANTASIA: NAISPD CANTINHO DA PAZ NÚCLEO III

TIPOLOGIA: NÚCLEO DE APOIO À INCLUSÃO SOCIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

TERMO DE COLABORAÇÃO: 182/SMADS/2024

A Supervisora de Assistência Social de São Mateus - SAS/SM, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA a Organização COMUNIDADE CANTINHO DA PAZ - CNPJ 58.916.685/0001-09, executora da parceria acima mencionada, de que está sujeita a ADVERTÊNCIA conforme previsto no artigo 235 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 e nas cláusulas pactuadas no Termo de Colaboração, pelo seguintes motivos:

Não cumprimento das obrigações referentes ao saneamento das irregularidade e pendências indicadas pelo Núcleo de Gestão Administrativa da SAS São Mateus e pela Gestora de Parceria, especificamente quanto à:

  1. Não apresentação de comprovante de depósito referente ao mês de março/2025, no valor de R$ 6.437,47;

  2. Gastos indevidos, sem contrapartida, no valor de R$ 1.016,43;

  3. Retirada de valores da poupança, no montante de R$ 8.104,22, sem a devida justificativa e sem devolução;

Diante o exposto, fica a Organização Cientificada desta notificação para que adote as providências cabíveis no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, conforme disposição do artigo 236 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, sob pena de aplicação das sanções administrativas pertinentes.

São Paulo, 03 de Novembro de 2025.

Supervisora SAS/SM: Ana Aparecida Azevedo Sousa - RF: 749.941-8

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

CCULT/Centro Cultural Municipal de Santo Amaro

Despacho   |   Documento: 145451043

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (145448299) de cessão onerosa do Teatro Leopoldo Froes, para a realização do evento “Duas peças, três olhares”. A cessão compreenderá o dia 19 de Novembro de 2025, quarta-feira, às 19h.

Por se tratar de cessão onerosa, haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 63.990 de 27 de dezembro de 2024.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como do seu representante legal (145449426)

Feitas tais considerações, eu, Gislene Corrêa da Silva - RF: 812.388.8, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Assessoria Jurídica

Despacho Ratificação   |   Documento: 144920648

I - Em vista da comprovada execução da despesa constante neste processo, e nos termos do disposto no artigo 3º do Decreto nº 57.630/2017, Decreto nº 58.606/2019 e Decreto nº 58.576/2018, RATIFICO e autorizo o empenho, liquidação e o pagamento da despesa realizada 08/10/2024 a 14/10/2024, no valor de R$ 2.140,00 (dois mil cento e quarenta reais), despesa de exercício anterior - DEA, em favor da servidora LEONICE MOREIRA ALVES, inscrita no CPF sob o nº XXX.482.108-XX, em razão da participação no evento 22ª FLIP - Festa Literária Internacional de Paraty (111685270 e 114264395). Assim, DETERMINO os encaminhamentos visando à abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesas “Despesas de Exercícios Anteriores”.

II - Publique-se.

III - Os documentos de regularidade fiscal do interessado deverão estar atualizados quando do efetivo pagamento.

IV - A seguir, encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para adoção das providências contábeis subsequentes.

V - Ao fim, devolvam-se os autos à Chefia de Gabinete para avaliação da abertura de procedimento de apuração de responsabilidade funcional.

Supervisão de Logística e Contratos

Apostilamento   |   Documento: 145348430

São Paulo, 31 de outubro de 2025

SMC/CAF

Senhora Coordenadora

Diante da solicitação da Supervisão de Engenharia e Arquitetura (SEI 145101695), para apostilamento do 010/SMC-G/2024 (SEI 103106791), firmado com a empresa ARRUDA ASSOCIADOS, ARQUITETURA, URBANISMO, ENGENHARIA E AGRONOMIA LTDA, para a contratação de empresa especializada para serviço de obra de refazimento e restauro da Casa Sede do Sítio Mirim, tombado pela resolução 05/CONPRESP/91, encaminhamos o presente para análise e manifestação quanto ao apostilamento do ajuste.

Atenciosamente,


Lurdes Rodrigues do Nascimento Primo
Supervisora de Logística e Contratos
SMC/CAF/SLC

SMC/Gabinete

Senhor Chefe

Considerando necessidade de atualização da fiscalização do Termo de Contrato nº 010/SMC-G/2024, firmado com a empresa ARRUDA ASSOCIADOS, ARQUITETURA, URBANISMO, ENGENHARIA E AGRONOMIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 59.980.798/0001-65, cuja contratação de empresa especializada para serviço de obra de refazimento e restauro da Casa Sede do Sítio Mirim, tombado pela resolução 05/CONPRESP/91, nos termos do Parecer (SEI 5931228 e 5938860), solicito autorização para APOSTILAR o ajuste supracitado, para SUBSTITUIR o fiscal titular, pela servidora indicada abaixo, ficando automaticamente excluídos os designados anteriormente, não sendo necessária assinatura da contratada:

Fiscal Titular

Nicolly Pinheiro Mesquita

RF: 940.326-4

SEA/NEA

Fiscal Suplente

Gustavo Rodrigues Secco

RF: 912.579-5

DPH-NIPP1

Demais fiscais titular e suplente, referentes aos serviços de arqueologia permanecem inalterados, conforme tabela abaixo:

Fiscal Titular (Arquelogia)

Fábio Guaraldo Almeida

RF: 949.572-0

CASP

Fiscal Suplente (Arqueologia)

Camila Pedron del Pozo Gregorio

RF: 859.404.0

DPH-CASP

Atenciosamente,

Pamela Batista Ricardo
Coordenadora de Administração e Finanças
SMC - CAF

SMC/CAF/SCO/CONT/CO

Sr(a) Contador(a),

SMC/CAF/SLC/Publicação

Sras. Responsáveis,

AUTORIZO, o apostilamento solicitado acima.

Rogério Custódio de Oliveira
Chefe de Gabinete
SMC

Apostilamento   |   Documento: 145207884

São Paulo, 31 de outubro de 2025

SMC/CAF

Senhora Coordenadora

Diante das solicitações da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas (SEI 145209317 e 145209409), para apostilamento do Termo do Contrato nº 002/SMC-G/2025 (SEI 119035026), firmado com a empresa JOB FINDERS GESTAO EM RECURSOS HUMANOS LTDA, para prestação de serviços de Recepção de Biblioteca para atendimento ao público e de apoio administrativo para Bibliotecas Públicas Municipais e Pontos Municipais de Leitura, sob responsabilidade da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas - CSMB, integrante da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, que integra o Edital de Licitação como Anexo II, encaminhamos o presente para análise e manifestação quanto ao apostilamento do ajuste.

Atenciosamente,


Lurdes Rodrigues do Nascimento Primo
Supervisora de Logística e Contratos
SMC/CAF/SLC

SMC/Gabinete

Senhor Chefe

Considerando necessidade de atualização da fiscalização do Termo de Contrato nº 002/SMC-G/2025, firmado com a empresa JOB FINDERS GESTAO EM RECURSOS HUMANOS LTDA, nos termos do Parecer (SEI 5931228 e 5938860), solicito autorização para APOSTILAR o ajuste supracitado, para DESIGNAR fiscais para as unidades Biblioteca Pública Municipal Lenyra Fracarolli, Biblioteca Pública Municipal Belmonte, Biblioteca Pública Municipal Érico Veríssimo, Biblioteca Pública Municipal Padre José de Anchieta, Biblioteca Pública Municipal Thales Castanho de Andrade , Divisão de Tratamento da Informação - 5, Ponto Municipal de Leitura São Rafael (São Matheus), Biblioteca Pública Municipal Chácara do Castelo, Bosque de Leitura Jardim da Luz e Ponto Municipal de Leitura Cidade Ademar e SUBSTITUIR fiscais, suplentes e 2º suplentes de diversos equipamentos, conforme descrito na tabela abaixo, não sendo necessária assinatura da contratada.

Nome do Equipamento

FISCAL

1º SUPLENTE

2º SUPLENTE

Biblioteca Pública Infantojuvenil Monteiro Lobato

Marta Nosé Ferreira/ RF 621.962.4

Nilce Ferreira da Silva/RF 603.019-0

Antonio Carlos D’Angelo/RF 778.615-8

Biblioteca Pública Municipal Affonso Taunay

Meire Rose Stankevicius Bassi/RF 740.627.4

Roseli Pires dos Santos Destre/RF 601.793-2

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Afonso Schmidt

Emanuela Fernandes Arantes/RF 778.621-2

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva/ RF 922.670-2

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Alceu Amoroso Lima

Magali Machado de Almeida/883.822-4

Maria Aparecida Silva de Araújo Abreu/RF 600.973-5

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva/ RF 922.670-2

Biblioteca Pública Municipal Álvares de Azevedo

Elaine Telles Rodrigues/RF 580.834-1

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva/ RF 922.670-2

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Álvaro Guerra

Maria Angélica Martins Costa/RF 779.400-2

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva/ RF 922.670-2

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Amadeu Amaral

Romildo Gregório de Lira/RF 850.440-0

Roseli Pires dos Santos Destre/RF 601.793-2

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Anne Frank

William Okubo/RF 711.011-1

Raquel Barioni Abdalla/RF 777.178-9

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva/ RF 922.670-2

Biblioteca Pública Municipal Aureliano Leite

Alessandro Acácio Rodrigues Paes/RF 778.872-0

Cristiana Dias de Carvalho/RF 850.445-8

Roseli Pires dos Santos Destre/RF 601.793-2

Biblioteca Pública Municipal Belmonte

Jomar de Jesus Santos/RF 778.626-3

Roseli Pires dos Santos Destre/RF 601.793-2

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Brito Broca

Sandro Luiz Coelho/RF 779.386-3

Paula Oliveira Vasconcelos/RF 850.449-1

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva/ RF 922.670-2

Biblioteca Pública Municipal Cassiano Ricardo

Elisamara Nascimento Pastana/RF 855.211-8

Roseli Pires dos Santos Destre/RF 601.793-2

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Chácara do Castelo

Adilva Maria de Azevedo Santos/RF 778.663.8

Roseli Pires dos Santos Destre/RF 601.793-2

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Clarice Lispector

Márcia de Oliveira Lopes/RF 778.799-5

Elisabete Ferreira Filipini/ RF 779.466-5

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva/ RF 922.670-2

Biblioteca Pública Municipal Cora Coralina

Maria Carolina de Souza Novaes/RF 814.443-5

Roseli Pires dos Santos Destre/RF 601.793-2

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Érico Veríssimo

Denize Alves da Silva/RF 715.417-8

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva/ RF 922.670-2

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Gilberto Freyre

Raquel da Silva Vianna de Andrade/RF 725.150-5

Roseli Pires dos Santos Destre/RF 601.793-2

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Jayme Cortez

Luciana Santoni/ RF 776.837-1

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva/RF 922.670-2

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal José Mauro de Vasconcelos

Sandra Cristina Brasil Silva/RF 591.673-9

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva/ RF 922.670-2

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Lenyra Fracarolli

Cleo da Silva Lima/RF 778.642-5

Roseli Pires dos Santos Destre/RF 601.793-2

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Malba Tahan

Andréa Santos Régis/RF 621.345-6

Bruna Carolina Pinto Cavalcante/RF 850.463-6

Roseli Pires dos Santos Destre/RF 601.793-2

Biblioteca Pública Municipal Marcos Rey

Marli Fumi Haseyama Goto/RF 711.421-4

Roseli Pires dos Santos Destre/RF 601.793-2

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Mário Schenberg

Sueli Ribeiro da Silva/RF 850.454-7

Sérgio Tadeu Guimarães dos Santos/RF 601.802-5

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva/ RF 922.670-2

Biblioteca Pública Municipal Milton Santos

Wanda Moreira Martins Santos/589479-4

Odenir Vinhato 715507-7

Roseli Pires dos Santos Destre/RF 601.793-2

Biblioteca Pública Municipal Narbal Fontes

Raquel Beatriz da Conceição/RF 778.657-3

Andirá Alves Julio/RF 922.680-0

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva/ RF 922.670-2

Biblioteca Pública Municipal Nuto Sant'anna

Katianne Pereira da Silva e Silva/RF 736637-0

Rodolfo Calil Lessa/RF 790.470-3

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva/ RF 922.670-2

Biblioteca Pública Municipal Padre José de Anchieta

Maria Elizabeth Caldellas Pedrosa/RF 778.656-5

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva/ RF 922.670-2

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Paulo Duarte

Rosana Aparecida Santana/RF 655.730-9

Mauro Cabrelon/RF 736.826-7

Roseli Pires dos Santos Destre/RF 601.793-2

Biblioteca Pública Municipal Paulo Sérgio Duarte Milliet

Tania Cristina Santaella/RF 778.658-1

Caroline Pazini Cavalcante/RF 922.665-6

Roseli Pires dos Santos Destre/RF 601.793-2

Biblioteca Pública Municipal Paulo Setúbal

Maria de Lourdes da Silva Ferreira/RF 855.210-0

Roseli Pires dos Santos Destre/RF 601.793-2

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Pedro Nava

Thais da Silva Farias/RF 784.320-8

Carolina Filardo Lauretti/RF 856.983-5

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Prefeito Prestes Maia

Gustavo Biscaino Remério/RF 778624-6

Roseli Pires dos Santos Destre/RF 601.793-2

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Prof. Arnaldo Magalhães Giácomo

Maria Aparecida Teles Gomes/ RF 778.649.2

Roseli Pires dos Santos Destre/RF 601793-2

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Raul Bopp

Charlene Kathlen de Lemos/ RF 776.972.5

Maria do Socorro Ferreira de Araujo/RF 850.939-5

Roseli Pires dos Santos Destre/RF 601.793-2

Biblioteca Pública Municipal Ricardo Ramos

Barbara Boucinha de Almeida Bischoff Voto/RF 779.397-9

Roseli Pires dos Santos Destre/RF 601.793-2

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Roberto Santos

Tatiana Rodrigues Nascimento/ RF 779.385-5

Ygor Soares Gonçalves/RF 855.206-1

Roseli Pires dos Santos Destre/RF 601.793-2

Biblioteca Pública Municipal Rubens Borba de Morais

Alice Setsuko Haro Akata/ RF 620.481-3

Roseli Pires dos Santos Destre/RF 601.793-2

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Sérgio Buarque de Holanda

Áurea dos Santos/ RF 710.770-6

Roseli Pires dos Santos Destre/RF 601.793-2

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Sylvia Orthof

Domitila Alves de Oliveira/ RF 779.506-8

Ana Luisa Dubra Lessa/RF 850.440-7

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva/ RF 922.670-2

Biblioteca Pública Municipal Thales Castanho de Andrade

Maria Betania Ferreira/RF 780.831-3

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva/ RF 922.670-2

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Vinícius de Morais

Cláudia Rodrigues Lecinio Barreto/ RF 713476-2

Roseli Pires dos Santos Destre/RF 601793-2

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Viriato Correa

Sandra Machado Alves/ RF 780.828-3

Roseli Pires dos Santos Destre/RF 601.793-2

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Divisão de Tratamento da Informação - 1

Wanda Moreira Martins Santos/589479-4

Ana Lucia Moura Reis/639026-9

Hugo Leonardo Abud/778760-0

Divisão de Tratamento da Informação - 2

Adilva Maria de Azevedo Santos/RF 778.663.8

Roseli Pires dos Santos Destre/RF 601.793-2

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Divisão de Tratamento da Informação - 3

Sandro Lux Santana/728876-0

Wilson Santos de Jesus/603516-7

Hugo Leonardo Abud/778760-0

Divisão de Tratamento da Informação - 4

Patrícia de Oliveira Iticava/922679.6

Hugo Leonardo Abud/778760-0

Benedito Araujo de Moura/725.280.3

Divisão de Tratamento da Informação - 5

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Rita de Cassia Araujo Flôr/ RF 588.432-1

Hugo Leonardo Abud/778760-0

Ponto Municipal de Leitura Jardim Lapenna

Hugo Leonardo Abud/778760-0

Patrícia de Oliveira Iticava/922679.6

Benedito Araujo de Moura/725.280.3

Bosque Municipal de Leitura Ibirapuera

Hugo Leonardo Abud/778760-0

Patrícia de Oliveira Iticava/922679.6

Benedito Araujo de Moura/725.280.3

Bosque de Leitura Jardim da Luz

Hugo Leonardo Abud/778760-0

Patrícia de Oliveira Iticava/922679.6

Benedito Araujo de Moura/725.280.3

Bosque Municipal de Leitura Lajeado

Hugo Leonardo Abud/778760-0

Patrícia de Oliveira Iticava/922679.6

Benedito Araujo de Moura/725.280.3

Bosque Municipal de Leitura Parque do Carmo

Hugo Leonardo Abud/778760-0

Patrícia de Oliveira Iticava/922679.6

Benedito Araujo de Moura/725.280.3

Bosque Municipal de Leitura Raposo Tavares

Hugo Leonardo Abud/778760-0

Patrícia de Oliveira Iticava/922679.6

Benedito Araujo de Moura/725.280.3

Equipamentos Itinerantes de Leitura

Hugo Leonardo Abud/778760-0

Patrícia de Oliveira Iticava/922679.6

Benedito Araujo de Moura/725.280.3

Ponto Municipal de Leitura Butantã

Benedito Araujo de Moura/725.280.3

Patrícia de Oliveira Iticava/922679.6

Hugo Leonardo Abud/778760-0

Ponto Municipal de Leitura Chácara do Jockey

Benedito Araujo de Moura/725.280.3

Patrícia de Oliveira Iticava/922679.6

Hugo Leonardo Abud/778760-0

Ponto Municipal de Leitura Cidade Ademar

Hugo Leonardo Abud/778760-0

Patrícia de Oliveira Iticava/922679.6

Benedito Araujo de Moura/725.280.3

Ponto Municipal de Leitura Graciliano Ramos

Patrícia de Oliveira Iticava/922679.6

Hugo Leonardo Abud/778760-0

Benedito Araujo de Moura/725.280.3

Ponto Municipal de Leitura Juscelino Kubitschek

Benedito Araujo de Moura/725.280.3

Patrícia de Oliveira Iticava/922679.6

Hugo Leonardo Abud/778760-0

Ponto Municipal de Leitura Olido

Benedito Araujo de Moura/725.280.3

Patrícia de Oliveira Iticava/922679.6

Hugo Leonardo Abud/778760-0

Ponto Municipal de Leitura Parque do Piqueri

Benedito Araujo de Moura/725.280.3

Patrícia de Oliveira Iticava/922679.6

Hugo Leonardo Abud/778760-0

Ponto Municipal de Leitura Parque do Rodeio

Patrícia de Oliveira Iticava/922679.6

Hugo Leonardo Abud/778760-0

Benedito Araujo de Moura/725.280.3

Ponto Municipal de Leitura Praça do Bambuzal

Patrícia de Oliveira Iticava/922679.6

Hugo Leonardo Abud/778760-0

Benedito Araujo de Moura/725.280.3

Ponto Municipal de Leitura São Rafael (São Matheus)

Patrícia de Oliveira Iticava/922679.6

Hugo Leonardo Abud/778760-0

Benedito Araujo de Moura/725.280.3

Ponto Municipal de Leitura Severino do Ramo

Patrícia de Oliveira Iticava/922679.6

Hugo Leonardo Abud/778760-0

Benedito Araujo de Moura/725.280.3

Atenciosamente,

Pamela Batista Ricardo
Coordenadora de Administração e Finanças
SMC - CAF

SMC/CAF/SCO/CONT/CO

Sr(a) Contador(a),

SMC/CAF/SLC/Publicação

Sras. Responsáveis,

AUTORIZO, o apostilamento solicitado acima.

Rogério Custódio de Oliveira
Chefe de Gabinete
SMC

Supervisão de Controle Orçamentário

Portaria   |   Documento: 145365716

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Nº 164 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.
Abre Crédito Adicional de R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
O Secretário da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.391.3001.6416 Manutenção e Operação do Arquivo Histórico Municipal
33903000.00.1.500.9001.1 Material de Consumo 18.000,00
18.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903500.00.1.500.9001.0 Serviços de Consultoria 18.000,00
18.000,00
Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSE ANTONIO SILVA PARENTE

Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental

Ata de Reunião   |   Documento: 145345927

ATA DA 827ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONPRESP

O CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP, no dia 01 de setembro de 2025 às 14h35 realizou sua 827ª Reunião Ordinária no Edifício Sampaio Moreira, situado na Rua Líbero Badaró, 346/350 - Auditório do 1º andar, com a presença dos seguintes Conselheiros: Ricardo Ferrari Nogueira - representante titular da Secretaria Municipal de Cultura - SMC; Marília Alves Barbour - Representante do Departamento de Patrimônio Histórico - DPH; Rodrigo Goulart - representante titular da Câmara Municipal de São Paulo - CMSP; Alexandre Dias Maciel - representante suplente da Secretaria Municipal de Justiça (SMJ); Silvio Oksman - representante suplente do Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB; Vladir Bartalini - representante suplente titular da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL-L; Daniel de Barros Carone - representante suplente da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL - U) e Grace Laine Pincerato Carreira Dini - representante titular da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Participaram da reunião: Mariana da Silva Sato - Secretária Executiva - CONPRESP; Marisa Aparecida Bassi - CONPRESP; Sônia Maria da Silva Figueiredo - CONPRESP; Ricardo Rosis - DPH/DPP; Diego Brentegani - DPH/NIPP1; Alice Américo - DPH/NIPP2; Dalva Thomaz - DPH/DPP; Raquel Schenkman - DPH/DPP; Camila Gabay - DPH/DPP; Marcelo Leite - DPH/NIT; Nicole Macedo - DPH/NIT; Felipe Correia - DPH/DPP; Jupira Cauhy; André Araújo; Samira Morado de Andrade; Regina de Lima Pires; Pedro Grzywacz Neto; Gilson Holovats; Kayky Moura Numes; Isabela Maciel Baia; Samira Morato de Andrade e Cleiton Honório de Paula. 1. Apresentação Geral: 1.1. O Presidente cumprimenta e agradece a presença de todos. 2. Comunicações / Informes da Presidência e dos Conselheiros: 2.1. Informa que a Ata da reunião anteriormente realizada em 18/08/2025 será encaminhada para os Conselheiros e após aprovação será publicada no Diário Oficial e inserida na página do CONPRESP. 2.2. Informa que foram retirados de pauta os itens 1, 3, 7, 8 e 9 a pedido dos Conselheiros Relatores. 3. LEITURA, DISCUSSÃO E DECISÃO DOS SEGUINTES PROCESSOS E EXPEDIENTES: 3.1. PROCESSOS PAUTADOS EM REUNIÕES ANTERIORES, PENDENTES DE DELIBERAÇÃO - RELATIVOS À TOMBAMENTO. 3.2. PROCESSOS PAUTADOS EM REUNIÕES ANTERIORES, PENDENTES DE DELIBERAÇÃO - RELATIVOS À APROVAÇÃO DE PROJETOS DE INTERVENÇÃO EM BENS PROTEGIDOS. 3.3. PROCESSOS PAUTADOS PARA A 827ª REUNIÃO ORDINÁRIA - RELATIVOS À APROVAÇÃO DE PROJETOS DE INTERVENÇÃO EM BENS PROTEGIDOS. 3.4. PROCESSOS PAUTADOS PARA A 827ª REUNIÃO ORDINÁRIA - PARA CIÊNCIA 4. TEMAS GERAIS / EXTRAPAUTA. 1) PROCESSO: 2006-0.267.971-7 - Interessado: Cintia Ema Padovan. Assunto: Tombamento de Vila. Endereço: Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, nºs. 275, 281 e 289 - Casas 1 a 07 - Vila Mariana. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Presidente informa que atendendo ao pedido de adiamento da Conselheira relatora e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 4) PROCESSO: 6025.2023/0025445-0 - Interessado: Secretaria de Educação do Estado de São Paulo - SEDUC. Assunto: Reforma e manutenção para a Escola Estadual Martim Francisco - antigo Grupo Escolar Vila Olímpia. Endereço: Rua Domingos Fernandes, nº 583 - Vila Nova Conceição. Relatores: Grace Laine Pincerato Carreira Dini / Lilian Regina Gabriel M. Pires (OAB). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Grace que passa a ler seu parecer. Síntese: Senhor presidente, senhoras conselheiras e senhores conselheiros, o presente processo versa sobre solicitação de aprovação para intervenções na Escola Estadual Martim Francisco, localizada na Rua Domingos Fernandes nº 583, Vila Nova Conceição, bem tombado pela Resolução nº 18/CONPRESP/2016. FATOS Em síntese, cuida-se de demanda para aprovação de intervenções internas na Escola Estadual Martim Francisco, bem de propriedade da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo (SEDUC), com inscrição municipal 041.004.0001-2, situado na Rua Domingos Fernandes nº 583, Vila Nova Conceição. A solicitação foi formalizada pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo mediante Ofício GDE-46/00089/23, datado de 17 de março de 2023, em atenção ao Protocolo nº SEE/661514/2019 e ao ofício CEAE/SP-nº 028/2019 do Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São Paulo - CEAE-SP. A demanda decorreu da necessidade de adequação dos espaços destinados à alimentação escolar, visando atender às exigências da Vigilância Sanitária e melhorar as condições de funcionamento da unidade educacional. O imóvel em questão foi tombado pela Resolução nº 18/CONPRESP/2016, que reconheceu a importância deste edifício na formação histórica do bairro e como vestígio da ocupação urbana iniciada na primeira metade do século XX, constituindo-se em equipamento que se transformou em referência para a área. A Escola Estadual Martim Francisco representa testemunho fundamental de um dos mais importantes programas de expansão do ensino público em São Paulo: o Primeiro Convênio Escolar, realizado entre a Prefeitura Municipal e o Governo do Estado entre os anos de 1943 e 1948. Este programa constituiu marco na democratização do acesso à educação e na modernização da arquitetura escolar paulistana. O Primeiro Convênio Escolar surgiu como resposta à crescente demanda por vagas no ensino básico público, decorrente do acelerado crescimento populacional de São Paulo nas décadas de 1930 e 1940. O programa previa a construção de escolas com projeto arquitetônico padronizado, baseado nos princípios pedagógicos do movimento conhecido como Escola Nova, que revolucionou os conceitos educacionais da época. O projeto original da Escola Estadual Martim Francisco contempla programa arquitetônico fundamentado nos princípios do movimento Escola Nova, corrente pedagógica que defendia métodos de ensino mais dinâmicos e participativos. Esta filosofia educacional traduziu-se em soluções arquitetônicas inovadoras para a época, caracterizadas por salas de aula amplas, corredores generosos e pá)os integrados à área verde. Os princípios educacionais da Escola Nova caracterizavam-se como precursores do movimento da Arquitetura Moderna no Brasil, antecipando conceitos que se consolidariam nas décadas seguintes. A integração entre espaços internos e externos, a valorização da iluminação natural e a criação de ambientes propícios à socialização constituíam elementos fundamentais desta concepção arquitetônica. A escola foi inaugurada em 1948, permanecendo íntegra desde o projeto original, sem sofrer intervenções que a descaracterizassem ao longo de suas mais de sete décadas de funcionamento. Esta preservação da integridade arquitetônica confere ao edifício valor excepcional como documento material da evolução da arquitetura escolar paulistana SOBRE AS INTERVENÇÕES PROPOSTAS As intervenções propostas contemplam adaptação interna de cozinha, despensa e refeitório no bloco térreo anexo ao edifício principal, adaptação de sanitário especial com trocador, demolição do bloco da cantina existente, adaptação de nova cantina no bloco térreo, instalação de bancada e pia em laboratórios do prédio principal, além de reparos estruturais em pilar da passagem coberta de ligação entre o prédio principal e o bloco térreo. A instrução processual contempla parecer técnico elaborado pela equipe especializada do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Público (NIPP) do DPH, que desenvolveu análise detalhada das intervenções propostas, concluindo pela viabilidade das mesmas com diretrizes específicas para preservação dos valores patrimoniais do bem. As adaptações internas preservam a compreensão dos espaços originais do projeto, limitando-se a reorganizações funcionais que não comprometem os elementos arquitetônicos e construtivos que compõem o bem. A manutenção dos caixilhos existentes nas fachadas constitui elemento fundamental para a preservação da integridade arquitetônica. VOTO Diante da análise técnica realizada pelo Núcleo de Intervenções no Patrimônio Público (NIPP2) do DPH e considerando a compatibilidade das intervenções propostas com as diretrizes de preservação estabelecidas pela Resolução de tombamento, esta relatoria manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação das intervenções na Escola Estadual Mar)m Francisco, acompanhando o posicionamento do órgão técnico quanto às diretrizes: 1. A instalação do gradil eletrostático, em substituição ao muro de divisa da escola com a UBS, devido ao problema existente com a árvore ali presente, deverá seguir uma configuração geométrica simples, sem adornos e com linhas limpas, para não alterar visualmente o aspecto estético do conjunto da edificação tombada; 2. Serão permitidas modificações de caixilharias e portas localizadas nos ambientes interiores, mas aquelas situadas nas fachadas exteriores deverão ser mantidas para salvaguardar a composição original da volumetria do edifício. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de Reforma e manutenção para a Escola Estadual Martim Francisco - antigo Grupo Escolar Vila Olímpia, situado na Rua Domingos Fernandes, nº 583 - Vila Nova Conceição, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES: 1. A instalação do gradil eletrostático, em substituição ao muro de divisa da escola com a UBS, devido ao problema existente com a árvore ali presente, deverá seguir uma configuração geométrica simples, sem adornos e com linhas limpas, para não alterar visualmente o aspecto estético do conjunto da edificação tombada; 2. Serão permitidas modificações de caixilharias e portas localizadas nos ambientes interiores, mas aquelas situadas nas fachadas exteriores deverão ser mantidas para salvaguardar a composição original da volumetria do edifício. 5) PROCESSO: 6025.2023/0015804-3 - Interessado: Protege S/A Proteção e Transporte de Valores. Assunto: Pedido de restauro. Endereço: Rua Marquês de Paranaguá, nº 124 - Consolação. Relatores: Julia Maia Jereissati / Daniel de Barros Carone (SMUL-U). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Daniel que passa a ler seu parecer. Síntese: Srs. Conselheiros e Conselheiras. Trata o presente de dois processos que podem ser analisados em conjunto, eis que versam sobre o mesmo casarão, situado à Rua Marquês de Paranaguá, 124 junto a Consolação, tombado pela Resolução nº 05/CONPRESP/1995. Quanto ao pedido de restauro, objeto do processo 6025.2023/0015804-3, segundo relatório de DPH, propõe o interessado o restauro dos revestimentos originais, esquadrias de madeira, das argamassas da fechada, da cobertura, de guarda-corpo para a escada externa, a instalação de pequena marquise em aço e vidro em frente à porta principal, de uma plataforma elevatória e a execução de sanitários. Ao final do relatório técnico, aponta o DPH que “As intervenções propostas buscam restaurar o bem em sua integridade, promovendo adequações pontuais, distinguíveis e harmônicas para adequá-lo às necessidades de uso contemporâneo.”, motivo pelo qual voto favoravelmente ao pedido de restauro, acompanhando a área técnica. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de restauro no imóvel situado na Marquês de Paranaguá, nº 124 - Consolação. 6) PROCESSO: 6025.2024/0035380-8 - Interessado: Protege S/A Proteção e Transporte de Valores. Assunto: Proposta de projeto paisagístico. Endereço: Rua Marquês de Paranaguá, nº 124 - Consolação. Relatores: Julia Maia Jereissati / Daniel de Barros Carone (SMUL-U). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Daniel que passa a ler seu parecer. Síntese: Srs. Conselheiros e Conselheiras, Trata o presente de dois processos que podem ser analisados em conjunto, eis que versam sobre o mesmo casarão, situado à Rua Marquês de Paranaguá, 124 junto a Consolação, tombado pela Resolução nº 05/CONPRESP/1995. Quanto a proposta de projeto paisagístico, objeto do processo 6025.2024/0035380-8, inicialmente apontamos que a mesma é necessária, tendo em vista que a Resolução nº 05/CONPRESP/1995 também tombou a vegetação do lote. Contudo, conforme apontado em relatório técnico, as árvores que ora é autorizada a supressão estão inclinados e com risco de queda, inobstante a existência de exemplares mortos ou com cupins. Diante do exposto, e considerando o bem fundamentado relatório do DPH, voto favoravelmente ao projeto paisagístico, com as seguintes ressalvas: 1. O interessado deverá submeter a proposta de projeto paisagístico à SVMA, somente devendo proceder à remoção após a emissão do competente TCA; e 2. A proposta de plantio de "palmeiras jerivá" deverá ser substituída por exemplares arbóreos similares aos existentes no lote, de modo a não descaracterizar a ambiência local. PARCIALMENTE à proposta de projeto paisagístico para o imóvel situado à Rua Marquês de Paranaguá, nº 124 - Consolação, devendo ser atendidas as SEGUINTES DIRETRIZES: 1) O interessado deverá submeter a proposta de projeto paisagístico à SVMA, somente devendo proceder à remoção após a emissão do competente TCA; 2) A proposta de plantio de "palmeiras jerivá" deverá ser substituída por exemplares arbóreos similares aos existentes no lote, de modo a não descaracterizar a ambiência local. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE a Proposta de projeto paisagístico no imóvel situado na Rua Marquês de Paranaguá, nº 124 - Consolação, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES: 1. O interessado deverá submeter a proposta de projeto paisagístico à SVMA; 2. A proposta de plantio de "palmeiras jerivá" deverá ser substituída por exemplares arbóreos similares aos existentes no lote, de modo a não descaracterizar a ambiência local. 2) PROCESSO: 6025.2024/0028633-7 - Interessado: Secretaria Municipal de Cultura/Núcleo de Engenharia e Arquitetura. Assunto: Pedido de manutenção da cobertura da Biblioteca Pública Municipal Sérgio Buarque de Holanda. Endereço: Rua Victório Santim, nº 44 - Itaquera. Relator: Rodrigo Goulart (CMSP). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Rodrigo que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de pedido de manutenção da Biblioteca, feito pela equipe de SMC/CAF/SEA/NEA. Este processo já passou por análise, com emissão de parecer favorável), e deliberado pelo CONPRESP, com emissão de despacho parcialmente deferido, retornando para reanálise com novo escopo referente exclusivamente às coberturas da edificação atualmente ocupada pelas instalações da biblioteca, ficando os demais serviços previstos para serem tratados em contratações subsequentes. Isto posto Voto por acompanhar o parecer FAVORÁVEL do DPH mantendo as Diretrizes: 1) Apresentar o projeto as built das intervenções executadas; 2) Apresentar relatório fotográfico mensal que documente a execução das ações de manutenção propostas; 3) Elaborar e apresentar um plano de manutenção preventiva das edificações, contendo (i) a descrição dos procedimentos de manutenção preventiva, (ii) tabela com rotinas de manutenção e (iii) cronograma de serviços e ações. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de manutenção da cobertura da Biblioteca Pública Municipal Sérgio Buarque de Holanda, situado na Rua Victório Santim, nº 44 - Itaquera, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES: 1. Apresentar o projeto as built das intervenções executadas; 2. Apresentar relatório fotográfico mensal que documente a execução das ações de manutenção propostas; 3. Elaborar e apresentar um plano de manutenção preventiva das edificações, contendo (i) a descrição dos procedimentos de manutenção preventiva, (ii) tabela com rotinas de manutenção e (iii) cronograma de serviços e ações. 7) PROCESSO: 6025.2023/0037768-3 - Interessado: Departamento do Patrimônio Histórico. Assunto: Providências sobre Intervenção sem prévia autorização - Resolução 11/CONPRESP/2023. Endereço: Rua Cônego Eugênio Leite nº 808 e 814, Pinheiros. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Presidente informa que atendendo ao pedido de adiamento da Conselheira relatora e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 8) PROCESSO: 6025.2024/0021616-9 - Interessado: Departamento do Patrimônio Histórico. Assunto: Providências sobre Intervenção sem prévia autorização - Resolução 11/CONPRESP/2023. Endereço: Rua Irmão Lucas 133, Pinheiros. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Presidente informa que atendendo ao pedido de adiamento da Conselheira relatora e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 9) PROCESSO: 6025.2024/0007700-2 - Interessado: URBIA Gestão de Parques SPE SA. Assunto: Pedido de alteração do cronograma e do local de instalação, bem como de permanência por período adicional para a instalação temporária denominada "Urbia Store". Endereço: Parque do Ibirapuera, situado na Avenida Pedro Álvares Cabral, s/nº, no bairro Vila Mariana. Relator: Rodrigo Goulart (CMSP). O Presidente informa que atendendo ao pedido de adiamento do Conselheiro relator e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. . 11) PROCESSO: 6025.2024/0003175-4 - Interessado: Wilma Maria Abdalla. Assunto: Pedido de regularização de imóvel. Endereço: Rua Barão de Jaceguai, nº 1.151 - Campo Belo. Relatores: André Guilherme Lemos Jorge/ Alexandre Dias Maciel (SMJ). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Alexandre que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de pedido de regularização das Residências I e II do Arquiteto Vilanova Artigas, situadas à Rua Barão de Jaceguai, no Bairro do Campo Belo, tombada pela resolução 45/CONPRESP/18. As casas foram projetadas pelo Arquiteto Vilanova Artigas na década de 1940 para sua própria residência e são consideradas, como exposto pela resolução de tombamento, obras de grande relevância e referência na produção arquitetônica do arquiteto e no quadro da Arquitetura Moderna Paulista. O pedido de regularização se refere à toda a edificação, que conta com sua configuração originalmente proposta pelo arquiteto, situação comprovada através dos projetos conhecidos para as residências, (doc. SEI 113348762) e pelo o Mapa VASP de 1954 (doc. SEI 113348548). Após análise técnica da documentação apresentada, entendeu a arquiteta Licia de Oliveira, do Núcleo de Projeto, Restauro e Conservação - NPRC, que as edificações possuem seu desenho original e que corresponde ao volume tombado, não tendo nada a opor ao pedido inicial, do ponto de vista da preservação. Quanto ao muro irregularmente fechado com vidro, embora não seja a solução mais adequada do ponto de vista estético, permite maior visibilidade das qualidades arquitetônicas do bem tombado e, considerando seu aspecto reversível não há óbice a sua aprovação. Diante de todo o exposto, e com base nas manifestações do Senhor Diretor (doc. SEI 127710479) e da Senhora Coordenadora do Departamento do Patrimônio Histórico (doc. SEI 131324496), VOTO em sentido FAVORÁVEL ao pedido de regularização do imóvel situado à Rua Barão de Jaceguai, nº 1.151 - Campo Belo (SQL 086.091.0003-0), bem tombado pela Resolução nº 45/CONPRESP/2018 (item nº 2) no contexto das obras do arquiteto Vilanova Artigas, por considerar que "não há alterações das características projetadas pelo arquiteto", conforme depreende-se do Parecer elaborado pela arquiteta Licia de Oliveira (doc. SEI 115880371). É como voto. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de regularização de imóvel situado na Rua Barão de Jaceguai, nº 1.151 - Campo Belo. 12) PROCESSO: 6025.2024/0030823-3 - Interessado: Celso Fernandes Campilongo. Assunto: Pedido de reforma e restauro da Sala Arouche Rendon, que integra o edifício da Faculdade de Direito da USP. Endereço: Largo São Francisco, nº 95 - Centro. Relatores: Elisabete França / Vladir Bartalini (SMUL-L). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Vladir que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de pedido de aprovação ao CONPRESP de projeto de manutenção, reforma e restauro da sala Arouche Rendon localizada no segundo pavimento do edifício da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo situado no Largo São Francisco nº 95 - número de contribuinte 005.013.0007-4. O imóvel é tombado por meio da Resolução Nº 37/Conpresp/92, Anexo I, item 175, com grau de proteção NP-1). O conjunto de intervenções consiste em "...adequação do ambiente da sala Arouche Rendom, tendo como ponto de partida o Plano Diretor da Faculdade de Direito, de modo a integrar um padrão de intervenções que possibilitem a realização de obras de restauro e adequações e atualizações tecnológicas sem descaracterizações no edifício tombado". Entre as obras propostas estão a manutenção e restauro dos tacos de madeira, redistribuição da rede de infraestrutura elétrica com pontos de alimentação embutidos no piso, rebaixamento do contrapiso para passagem dos conduítes elétricos e instalações para embutir elementos tecnológicos necessários as atividades pedagógicas, repintura das paredes da sala de aula, conforme orientações do Plano Diretor de Preservação. O memorial descritivo indica que o estuque existente no forro da sala, com suas molduras e cimalhas, será mantido e restaurado e no teto será executado um forro suspenso, que concentrará praticamente todos os elementos necessários às atividades pedagógicas como melhorias nas condições de conforto térmico, acústico e lumínico. As portas serão restauradas e serão retiradas as marcas e corrosões de ferrugem das ferragens e caixilhos existentes. Os caixilhos serão pintados na cor cinza escuro de com as diretrizes do Plano de Restauro. Está prevista também a instalação de janelas acústicas, de quadro metálico preto com vidro transparente e abertura central, sobreposta e afastada da janela existente. O mobiliário atual será substituído, exceto a mesa e cadeira do docente, que serão mantidas e restauradas. Serão também restauradas e polidas as peças em mármores que estão no local assim como as peças de comunicação visual. O imóvel é considerado um bem de excepcional interesse histórico, arquitetônico ou paisagístico, o que determina sua preservação. No entanto, a edificação histórica abriga instituição de ensino de inegável valor cujas contribuições se fazem presentes nos dias atuais. Como instituição de ensino, está sujeita a adaptações em seu arcabouço físico de modo a compatibilizar e adaptar as instalações a novos contextos e às transformações pedagógicas e tecnológicas. Como ressalta o parecer técnico do DPH “é desejável, possível e necessário o processo de atualização das instalações e ambientes da Faculdade de Direito da USP e entendemos o grau de proteção integral atribuído ao edifício pelo processo de tombamento em um sentido mais amplo, qual seja, a decisão de preservar a tradição da instituição mas simultaneamente a proposta de atualizar as instalações da faculdade de modo integrado, como merecem os monumentos , evitando assim a quebra na unidade estética do edifício, interna e externamente.” Dessa forma, com base no relatório técnico e nos conteúdos das manifestações da SMC-DPH voto favoravelmente à aprovação da proposta de manutenção, reforma e restauro apresentada pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, baseada no Plano Diretor já elaborado. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de reforma e restauro da Sala Arouche Rendon, que integra o edifício da Faculdade de Direito da USP, situado no Largo São Francisco, nº 95 - Centro. 13) PROCESSO: 6011.2025/0002955-0 - Interessado: SGM/Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação de Parcerias. Assunto: Instalação de cafeteria nas dependências da Biblioteca Mário de Andrade. Endereço: R. da Consolação, 94 - República. Relatores: Danielle Santana / Silvio Oksman (IAB). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Silvio que passa a ler seu parecer. Síntese: Senhor presidente, senhoras conselheiras e senhores conselheiros, Trata-se de solicitação de SGM- Coordenadoria de Desestatização e Parcerias, para instalação de café nas dependências da Biblioteca Mário de Andrade, localizada na Praça Dom José Gaspar, s/n., tombada integralmente pela resolução 37/92/CONPRESP. As intervenções propostas consistem em: 1. Fechamento em vidro até altura de 2,10m, de pequena área para uso exclusivo de funcionários, para instalação de cozinha para preparo de alimentos, com chapa, exaustor e cuba. 2. Intervenções na estrutura: a) Pintura de uma parede com tinta lousa para exibir o cardápio e grafites de artistas locais; b) Instalação de uma cortina de ar na porta lateral da cafeteria para impedir a dispersão de odores para outras áreas. c) Remoção parcial do tampo de granito para instalação de freezer e geladeira d) Extensão dos pontos de esgoto e água, a partir da infraestrutura já existente, utilizando tubulação aparente. As demais intervenções correspondem à pintura sobre alvenaria e instalação de placas de comunicação visual. No mezanino, além de mesas e cadeiras, serão colocados pufes e almofadas. O parecer de DPH considera que as intervenções propostas são pontuais, de pequeno porte, não prejudicando, o bem tombado, desde que observada a seguinte diretriz: Sugerimos que seja previsto cardápio que prescinda do uso de chapa. Caso seja indispensável, monitorar o uso, verificando se a fumaça e a gordura não estão causando danos ao edifício e ao acervo. Diante do exposto e tratar-se de pequena intervenção em área com infraestrutura prevista para o devido fim , ACOMPANHO O PARECER FAVORÁVEL COM DIRETRIZ do DPH. Lido o voto encaminhado pela Conselheira Danielle, o Conselheiro Suplente, Silvio Oksman, informa que a Conselheira titular, Danielle Santana acompanha o DPH. No entanto, afirma que ele próprio possui algumas ressalvas com relação à coifa, as questões de fumaça e gordura dentro das dependências da Biblioteca Mario de Andrade. O Diretor Ricardo Rosis se manifesta informando que levantaram a questão na análise, todavia informa também que o acervo não é tombado pelo CONPRESP. Ainda explica que a coifa geraria uma intervenção na fachada. O Conselheiro Silvio reafirma que definiria a vedação de utilização de preparo com chapas. O Presidente coloca em votação duas propostas, sendo: Proposta 1 - IAB: Favorável, porém veda a instalação de chapa e coifa Proposta 2 - DPH: Favorável com orientações. É dado início à votação. A Proposta 1 obteve 2 (dois) votos, sendo: IAB e Presidente. A Proposta 2 obteve 6 (seis) votos, sendo: DPH; CMSP; SMJ; OAB; SMUL-U e SMUL-L. Decisão: Por maioria de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de Instalação de cafeteria nas dependências da Biblioteca Mário de Andrade, situada na Rua da Consolação, 94 - República, devendo ser atendida a SEGUINTE ORIENTAÇÃO: Deverá ser previsto cardápio que prescinda o uso de chapa no preparo dos alimentos, porém, caso a sua utilização seja indispensável, avaliar permanentemente se a fumaça e a gordura resultantes não estão causando danos ao edifício e ao acervo. 14) PROCESSO: 6025.2022/0008377-7 - Interessado: American Tower do Brasil - Cessão de Infraestruturas LTDA. Assunto: Regularização de instalação de Estação Rádio-Base (E.R.B.) na cobertura de edifício localizado em Área Envoltória da Capela de São Miguel. Endereço: Rua Mário Rodrigues Fon, 142 - São Miguel Paulista. Relator: Rodrigo Goulart (CMSP). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Rodrigo que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de solicitação de regularização de instalação de Estação Rádio-Base (E.R.B.) na cobertura de edifício localizado em Área Envoltória de Bem Tombado, a saber, a Capela de São Miguel, tombada pelo IPHAN em 21/10/1938, tombada ex-officio pela Resolução CONDEPHAAT SC SN/74 no âmbito do Estado de São Paulo e tombada ex-officio pela Resolução 05/CONPRESP/1991 pela municipalidade. A regulamentação da Área Envoltória da capela foi definida pela Resolução 17/CONPRESP/2014 . Conforme exposto pelo DPH, o equipamento em questão foi instalado anteriormente a regulamentação da área envoltória e mesmo agravando a desconformidade do edifício existente o equipamento não apresenta interferência na visibilidade e produz baixo ambiência definida pela área envoltória do bem tombado, Isto posto Voto FAVORÁVEL a regularização do presente equipamento. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de Regularização de instalação de Estação Rádio-Base (E.R.B.) na cobertura de edifício localizado em Área Envoltória da Capela de São Miguel, situado na Rua Mário Rodrigues Fon, 142 - São Miguel Paulista. 15) PROCESSO: 6025.2022/0014255-2 - Interessado: American Tower do Brasil Cessão de Infraestruturas LTDA. Assunto: Pedido de regularização da ERB - Estação Rádio Base implantada na cobertura do imóvel. Endereço: Rua Direita, nº 114, esquina com o Largo da Misericórdia, nº 15 - Centro. Relator: Rodrigo Goulart (CMSP). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Rodrigo que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo da instalação de Estação Rádio-Base (ERB) na laje de cobertura de edifício com 70 metros de altura localizado na área envoltória das seguintes resoluções RES. 17/07 - TOMB. DA ÁREA DO CENTRO VELHO (LISTADO COMO A.E.); A.E. DA CASA DA MARQUESA (TEO RES. 05/91); A.E. RES. SC S/N/71; A.E. DO ANT. BANCO DE SAO PAULO ( A.E. RES. SC 44/03 SO CONDEPHAAT); A.E. RES. SC 19/83 - SO CONDEPHAAT. Isto posto Voto por acompanhar o parecer FAVORÁVEL do DPH mantendo as Diretrizes: 1. Buscar continuamente intensificar o compartilhamento de ERB com as demais operadoras da área, como forma de otimizar e, assim, reduzir a quantidade; 2. Em atenção ao inciso VI, do Artigo 3º, da Resolução nº 01/CONPRESP/2024, remover os mastros que não estejam sendo utilizados; 3. Perseguir continuamente o aperfeiçoamento do desenho das peças da ERB, com o objetivo de torná-las esteticamente menos agressivas; 4. Introduzir na cultura empresarial a noção de que a qualidade do sinal deve harmonizar-se com a qualidade da paisagem histórica, pois as duas devem ser garantidas aos cidadãos. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de regularização da ERB - Estação Rádio Base implantada na cobertura do imóvel situado na Rua Direita, nº 114, esquina com o Largo da Misericórdia, nº 15 - Centro. 16) PROCESSO: 6025.2022/0015924-2 - Interessado: Claro S.A.. Assunto: Pedido de regularização da ERB - Estação Rádio Base implantada na cobertura do Edifício Alexandre Mackenzie, atualmente ocupado pelo Shopping Light. Endereço: Rua Coronel Xavier de Toledo, nº 23 - República. Relator: Rodrigo Goulart (CMSP). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Rodrigo que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se da regularização de Estação Rádio-Base (ERB) instalada na cobertura do Edifício Alexandre Mackenzie, tombado pelas Resoluções RES. 05/91 - TEO ED. ALEXANDRE MACKENZIE; RES. 37/92 - ÁREA DO ANHANGABAU; RES. SC 27/94 - TOMB. ED. ALEXANDRE MACKENZIE; A.E. DO TEATRO MUNICIPAL (TEO RES. 05/91); A.E. RES. SC 49/81; A.E. RES. SC S/N/70; PROC. IPHAN 1349-T-95 - LISTADO COMO A.E.; Isto posto Voto por acompanhar o parecer FAVORÁVEL emitido pelo DPH. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de regularização da ERB - Estação Rádio Base implantada na cobertura do Edifício Alexandre Mackenzie, atualmente ocupado pelo Shopping Light, situado na Rua Coronel Xavier de Toledo, nº 23 - República. 10) PROCESSO: 6025.2025/0001646-3 - Interessado: Casa Madre Assunta Marchetti. Assunto: Pedido de manutenção e obras emergenciais na Casa Madre Assunta Marchetti, antigo Orphanato Cristóvam Colombo - Seção Feminina. Endereço: Rua do Orfanato, nºs 883 e 889 - Vila Prudente. Relatores: Wilson Levy Braga da Silva Neto / Luis Chorilli Neto (CREA). Presidente informa que, tendo em vista a ausência justificada do Conselheiro relator e, com envio do seu parecer, fará a leitura “ad hoc”. Síntese: Senhor presidente, senhoras conselheiras e senhores conselheiros. Cuida-se de solicitação de execução de obras emergenciais e de manutenção da edificação denominada “Casa Madre Assunta”, localizada à Rua do Orfanato, nºs. 883 e 889, na Vila Prudente, tombada pela Resolução nº 37/CONPRESP/2017. O feito foi instruído e tramitou nas áreas técnicas do DPH, que opinou favoravelmente com uma diretriz, a saber: Ao final das intervenções, apresentar relatórios das investigações realizadas para subsidiar futuro projeto de restauro, tais como estrutura da cobertura, tintas e argamassas. Após, vieram os autos conclusos a esta Relatoria. É uma síntese do necessário. Nosso voto acompanha a manifestação do DPH, que perfaz a melhor medida de salvaguarda do bem sobre o qual recai especial proteção. É como votamos, senhoras conselheiras e senhores conselheiros. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de manutenção e obras emergenciais na Casa Madre Assunta Marchetti, antigo Orphanato Cristóvam Colombo - Seção Feminina. Endereço: Rua do Orfanato, nºs 883 e 889 - Vila Prudente, devendo ser atendida a SEGUINTE DIRETRIZ: Ao final das intervenções, apresentar relatórios das investigações realizadas para subsidiar futuro projeto de restauro, tais como estrutura da cobertura, tintas e argamassas. 3) PROCESSO: 6025.2025/0007738-1 - Interessado: FC Comércio de Alimentos e Bebidas S/A. Assunto: Providências sobre Intervenção sem prévia autorização - Evento denominado Fazenda Churrascada. Endereço: Avenida Francisco Matarazzo, nº 455 - Água Branca. Relatores: André Guilherme Lemos Jorge/ Alexandre Dias Maciel (SMJ). O Presidente passa a palavra para a manifestação da inscrita. A Sra. Samira Morato de Andrade, Procuradora do Município, faz sua manifestação sobre o assunto, especialmente sobre a importância e memórias sobre o Parque da Água Branca. Fala sobre sua trajetória profissional e tornou a relatar sobre as novas vivências dentro do referido parque, bem como a maneira como se encontra fechado, rogando que o funcionamento torne a ser como antigamente. Afirma que, em sua opinião, essas questões devem ser investigadas e passadas por auditoria. O presidente informa que houve reunião com a Promotora Fabíola Moran sobre o assunto. O Presidente pergunta se a Sra. Regina de Lima Pires, representante da Associação Viva Pacaembu por São Paulo e do Conselho do Parque da Água Branca, gostaria de fazer sua apresentação. Ela informa que opta por fazer na reunião seguinte. O Presidente informa que atendendo ao pedido de adiamento do Conselheiro relator e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. O Presidente informa que serão deliberados como Extrapauta os dois processos a seguir. PROCESSO: 6025.2025/0010676-4 - Interessado: Marco Antonio de Jesus Neves. Assunto: Pedido de restauro, reforma e conservação para a Oficina Cultural Oswald de Andrade. Endereço: Rua Três Rios, 363 - Bom Retiro. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de solicitação de restauro, reforma e conservação no imóvel ocupado pela Oficina Cultural Oswald Andrade, antiga sede da Faculdade de Farmácia e Odontologia da USP, localizado à rua Três Rios, 363, no bairro do Bom Retiro, objeto do contribuinte municipal nº 018.044.0020-3, bem tombado ex-officio pela Resolução 05/Conpresp/91. As intervenções envolvem infraestrutura elétrica e hidráulica, recuperação de fachadas e esquadrias, criação de novas guaritas e mobiliário urbano, troca de piso externo e adaptações da área para garantir acessibilidade, reforma de trechos de muros e gradis, além do desenvolvimento de programa de educação patrimonial, com o objetivo de apresentar o trabalho a toda comunidade da Oficina Cultural. O parecer técnico (SEI 141461721) de lavra da arquiteta Lilian Jaha considera que os procedimentos indicados em projeto estão de acordo com as boas práticas de preservação, portanto é favorável ao pedido, condicionado ao atendimento das seguintes diretrizes: 1. Apresentar oportunamente os testes de composição de argamassa, que poderão subsidiar futuras intervenções; 2. Caso sejam encontrados outros materiais de interesse arqueológico durante as atividades de escavação na obra, informar imediatamente ao CASP e ao IPHAN; 3. Na introdução dos novos espécimes arbóreos, manter desimpedida a visibilidade dos imóveis; 4. Apresentar relatório de execução das obras em até 90 dias após sua conclusão; 5. Ao final da obra apresentar PLANO DE MANUTENÇÃO PERMANENTE. A Chefe do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Público (NIPP2) (SEI 141511185) e o diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio (DPP) (SEI 141607431), acompanham o parecer técnico, motivo pelo qual voto favoravelmente ao pedido. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de restauro, reforma e conservação para a Oficina Cultural Oswald de Andrade, situada na Rua Três Rios, 363 - Bom Retiro. PROCESSO: 6025.2019/0015031-2 - Interessado: Mitra Arquidiocesana de São Paulo. Assunto: Pedido de restauro do Seminário Central do Ipiranga, situado à Avenida Nazaré, nº 993 - Ipiranga. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Com base no disposto nos Artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985; no Parágrafo Único do Artigo 1º da Resolução nº 06/CONPRESP/2001, encaminhamos o presente para apreciação e deliberação desse Conselho, endossando a manifestação da Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 140919134) FAVORÁVEL COM DIRETRIZES do pedido de restauro do Seminário Central do Ipiranga, situado à Avenida Nazaré, nº 993 - Ipiranga, objeto do contribuinte municipal nº 040.129.0070-6, bem tombado pela Resolução nº 06/CONPRESP/2007, em atendimento às obrigações assumidas no Termo de Compromisso nº 02/2018 firmado no processo nº 2018-0.003.103-0, "por considerar as intervenções propostas, de caráter fundamentalmente conservativo, s.m.j. adequadas do ponto de vista da preservação", desde que condicionado ao atendimento das seguintes diretrizes: 1. Em atendimento ao Termo de Compromisso nº 02/2018, informar em até 120 dias no processo nº 2018-0.003.103-0 o início das Obras de Restauro e Conservação autorizadas no presente processo. 2. Apresentar projeto de reforço estrutural da área 2 indicada nos Relatórios de Vistoria Estrutural (037009588e124920587). 3. Apresentar projetos executivos de instalações prediais (elétrica, hidráulica/esgoto/águas pluviais, comunicação/CFTV, gás e climatização) contendo minimamente o novo posicionamento, sobre as fachadas, dos equipamentos de ar condicionado e dos eletrodutos e demais tubulações que hoje encontram-se dispostos nas fachadas. 4. Apresentar projeto de sistema de acesso para manutenção das coberturas. 5. Apresentar projeto de prevenção e combate à incêndio, incluindo métodos e instruções para proteção dos elementos estruturais das coberturas das edificações. 6. Apresentar Programa e Plano de Manutenção (PPM) das edificações. 7. Apresentar Relatórios Intermediários de Andamento da Obra (bimestrais) e Relatório Final de Obra. 8. Havendo divergências entre o conteúdo do projeto (SEI 129044862) e o conteúdo do memorial descritivo (SEI 129044821), deverá prevalecer a solução apresentada no projeto. 9. Considerando o prazo estimado de 18 meses para a realização das obras de restauro, conforme Cronograma (SEI 129044852), apresentar relatórios semestrais de andamento das obras no processo nº2018-0.003.103-0, para acompanhamento do cumprimento de Termo de Compromisso. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de restauro do Seminário Central do Ipiranga, situado à Avenida Nazaré, nº 993 - Ipiranga, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES: 1. Em atendimento ao Termo de Compromisso nº 02/2018, informar em até 120 dias no processo nº 2018-0.003.103-0 o início das Obras de Restauro e Conservação autorizadas no presente processo. 2. Apresentar projeto de reforço estrutural da área 2 indicada nos Relatórios de Vistoria Estrutural (037009588 e 124920587). 3. Apresentar projetos executivos de instalações prediais (elétrica, hidráulica/esgoto/águas pluviais, comunicação/CFTV, gás e climatização) contendo minimamente o novo posicionamento, sobre as fachadas, dos equipamentos de ar condicionado e dos eletrodutos e demais tubulações que hoje encontram-se dispostos nas fachadas. 4. Apresentar projeto de sistema de acesso para manutenção das coberturas. 5. Apresentar projeto de prevenção e combate à incêndio, incluindo métodos e instruções para proteção dos elementos estruturais das coberturas das edificações. 6. Apresentar Programa e Plano de Manutenção (PPM) das edificações. 7. Apresentar Relatórios Intermediários de Andamento da Obra (bimestrais) e Relatório Final de Obra. 8. Havendo divergências entre o conteúdo do projeto (SEI 129044862) e o conteúdo do memorial descritivo (SEI 129044821), deverá prevalecer a solução apresentada no projeto. 9. Considerando o prazo estimado de 18 meses para a realização das obras de restauro, conforme Cronograma (SEI 129044852), apresentar relatórios semestrais de andamento das obras no processo nº 2018-0.003.103-0, para acompanhamento do cumprimento de Termo de Compromisso. O Presidente questiona se algum conselheiro tem algo a acrescentar. O Conselheiro Silvio Oksman (IAB) se manifesta sobre as questões de deliberação no Conpresp, sem parecer técnico proveniente do DPH, solicitando que se respeite o rito comum. O Presidente informa que o CONPRESP tem se baseado em acórdãos da 13ª Câmara que afirmam que o Conselho é soberano e pode tomar determinadas decisões. Os interessados podem tomar suas providências e acolham seus riscos jurídicos ou não. Sr. Silvio, respeitosamente, solicita que ainda assim sejam considerados pareceres do DPH, em razão da historicidade, ouvir os estudos do DPH, que são fundamentais. O Presidente, também respeitosamente, informa que onde não há prejuízo, não há nulidade. Informa que o tombamento, traz uma preservação e, ao mesmo tempo, restrição. Segue sua fala alegando que, de todos os casos de Pinheiros durante um ano de espera, apenas poucos casos receberam outra manifestação. Ao contrário, houve mais manifestações para que não houvesse o tombamento. Conclui informando que, no caso de avaliar o processo como um todo, nada impede que o pedido seja repetido. Inclusive, informa que quando o pedido se repete, legitima-se a solicitação. O conselheiro Silvio torna a dizer que não entrou no mérito da questão, mas no mérito de procedimento. Reforça que permitir que um processo seja deliberado sem parecer técnico do DPH passa a ser muito perigoso, pois parece que não necessita dos estudos. A conselheira Grace se manifesta favorável ao discurso do Conselheiro Silvio. O Presidente questiona qual a sugestão do Conselheiro do IAB. O sr. Silvio responde que, em primeiro lugar, de que os processos não podem vir ao Conselho se não tiverem estudo e que se tenha ciência de que não acatando essa premissa, corre-se o risco de eliminar o DPH. A Conselheira Marília Barbour se manifesta dizendo que o assunto em tela já foi discutido e já foi para a justiça. O Conselheiro Silvio pergunta como, a Conselheira Marília, sendo a coordenadora do DPH, pode dizer que sua equipe técnica pode ser despeitada no Conselho. Sra. Marília rebate dizendo que estas não foram palavras proferidas por ela e afirma que debater com o IAB sempre é um stress muito grande. O Conselheiro Silvio informa que com o DPH também. Os ânimos se exaltam. A Conselheira representante do DPH reafirma que o assunto está resolvido na justiça e que não há razão em retomar o assunto e que ela não tem que responder mais nada ao Conselheiro do IAB. O Conselheiro de SMJ, dr. Alexandre, se manifesta dizendo que, se o relator não se sente à vontade de manifestar-se em relação a um processo sem estudo, há a possibilidade de converter em diligência para que seja encaminhado para estudo e que não há necessidade de gerar uma discussão sob stress da maneira como estava acontecendo. O Presidente se manifesta informando que há lei e há regimento para serem seguidos e cumpridos. O Conselheiro Silvio alega que a judicialização destes procedimentos é o fim do conselho, que é fugir do rito histórico e que gostaria de saber o que motiva. O presidente informa que isso é um juízo de valor e que não há prejuízo, que o conselho acolheu manifestações. O Conselheiro Silvio requer que a discussão conste em ata. O Presidente passa a palavra para a Sra. Jupira Cauhy, representante do Conselho do Parque da Água Branca, inscrita para a manifestação aberta. A munícipe faz sua manifestação sobre o Parque da Água Branca, com denúncia através de imagens projetadas de fogo, fumaça, tapumes, quantidade exagerada de carros estacionados em lugares indevidos, com relação às instalações do evento Churrascada. Sra. Jupira alega que a medição dos decibéis está acima dos níveis de acordo com as orientações do DPH. Aponta outras diretrizes do DPH que deveria ser respeitadas e atendidas. Alegou ainda que não houve anuência da Secretaria do Verde. Conclui informando que a concessionária está ciente do que está acontecendo. Alega também que talvez a empresa não tenha avisado ao DPH que executaria as atividades dessa forma, mas fez. O presidente solicita que sejam trazidas propostas de soluções sobre como o problema pode não se repetir. A sra. Jupira diz que veio apresentar os fatos do que está havendo com o bem tombado e que veio ao Conselho rogar ao DPH e ao CONPRESP que tomem as medidas cabíveis de acordo com suas atribuições. A Conselheira Marília diz que os documentos enviados serão analisados. O Presidente informa que as providências legais serão tomadas, mas que isso não irá resolver o problema e que se pensarem uma solução, poderão tentar acolher e trabalhar juntos. A Sra. Regina de Lima Pires, representante da Associação Viva Pacaembu por São Paulo e do Conselho do Parque da Água Branca, pede a palavra e fala que não respeito da concessão pelos tombamentos. Afirma que não foi ouvida em suas manifestações. Roga para que algo seja feito em relação ao que tange ao tombamento. A conselheira Marília questiona se os eventos tradicionais que já aconteciam no parque não incomodam pelo ruído ou montagem. A senhora Jupira informa que os demais eventos foram respeitosos. A Sra. Samira Morato de Andrade, Procuradora do Município, reitera o pedido de auditoria e informa que prosseguirá por meio do Ministério Público e convida a todos para irem ao Parque verificarem como está a situação.4. Apresentação de temas gerais. 4.1. Nada mais havendo a ser discutido, o Presidente agradece a participação e colaboração de todos e encerra a reunião às 15h54. 4.2. A Ata será lavrada e, depois de achada conforme, será assinada pelos Conselheiros e publicada no Diário Oficial da Cidade.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 145323889

INTERESSADO: PORTE ENGENHARIA E URBANISMO LTDA.

ASSUNTO: Infração ambiental administrativa. Deixar de dar destinação adequada a resíduos e embalagens quando assim determinar a lei ou ato normativo. Auto de Infração nº 45322 e respectivo Auto de Multa nº 67-008.843-9. Direito de petição. Terceiro interessado. Ilegitimidade de parte. Indeferimento.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria, que adoto como razão de decidir, NÃO RECEBO a petição interposta por PORTE ENGENHARIA E URBANISMO LTDA., por ilegitimidade de parte;

II - Publique-se;

III - Após, à Coordenação de Fiscalização - CFA para o devido prosseguimento.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145450130

PROCESSO SEI n. 6027.2024/0015478-4

Interessado: NÚCLEO ENGENHARIA CONSULTIVA S.A.

Assunto: Despesas de exercícios anteriores. Pagamento indenizatório referente aos meses de março a junho de 2024.

DESPACHO

I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial das manifestações da SVMA/CAF (107731525) e da Assessoria Jurídica (108656110), nos termos do artigo 3º, do Decreto n. 57.630/17, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, TORNO SEM EFEITO o despacho 108656802, RECONHEÇO a dívida em favor da pessoa jurídica de direito privado NÚCLEO ENGENHARIA CONSULTIVA S.A., inscrita no CNPJ n. 38.894.804/0001-54, no valor R$ 17.160,14 (dezessete mil, cento e sessenta reais e quatorze centavos), destinados ao pagamento dos serviços executados de acordo com a medição única (08/03/2024 a 12/06/2024) - “Cadastro + Planta Ampliada + Planta Expropriatória e Laudo de Avaliação”, contratado via SEI 6027.2023/0017006-0 (relacionado ao presente), referente aos imóveis afetados pelo Dec. Mun. DUP 62.853/23, necessários à ampliação do Pq. Mun. Recreio de Parelheiros, consoante nota fiscal emitida (105013811). Por conseguinte, AUTORIZO o respectivo pedido de abertura de crédito adicional suplementar - Despesas de Exercícios Anteriores destinado ao pagamento acima citado, devendo onerar a dotação orçamentária vigente no exercício.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após, encaminhe a SVMA/CAF para providências subsequentes.


RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Portaria   |   Documento: 145405950

SEI 6027.2025/0018645-9




PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE Nº 089/SVMA.G/2025, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

Abre Crédito Adicional de R$ 1.299.453,91 (Um Milhão e Duzentos e Noventa e Nove Mil e Quatrocentos e Cinquenta e Três Reais e Noventa e Um Centavos), de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi, Secretário da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.299.453,91(Um Milhão e Duzentos e Noventa e Nove Mil e Quatrocentos e Cinquenta e Três Reais e Noventa e Um Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

27.10.18.541.3005.2703

Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 1.299.453,91

TOTAL

R$ 1.299.453,91

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

27.10.18.541.3005.2702

Manutenção e Operação de Unidades de Conservação

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

R$ 14.809,05

27.10.18.541.3005.2703

Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

R$ 173.704,62

27.10.18.541.3005.6669

Educação Ambiental

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$ 21.037,04

27.10.18.541.3005.6681

Manutenção e Operação do Herbário Municipal

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 6.061,79

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 1.447,12

27.10.18.541.3005.6682

Manutenção e Operação de Viveiros de Produção

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

R$ 4.500,00

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 173,61

27.10.18.542.3005.6660

Fiscalização, Monitoramento e Controle Ambiental

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 1.077.345,68

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 375,00

TOTAL

R$ 1.299.453,91

Artigo 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

Portaria   |   Documento: 145407412

SEI 6027.2025/0018645-9




PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE Nº 090/SVMA.G/2025, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

Abre Crédito Adicional de R$ 485.905,07 (Quatrocentos e Oitenta e Cinco Mil e Novecentos e Cinco Reais e Sete Centavos), de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi, Secretário da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 485.905,07(Quatrocentos e Oitenta e Cinco Mil e Novecentos e Cinco Reais e Sete Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

27.10.18.541.3005.2703

Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares

33903900.00.1.705.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 485.905,07

TOTAL

R$ 485.905,07

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

27.10.18.541.3005.2703

Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares

33903000.00.1.705.9001.1

Material de Consumo

R$ 485.905,07

TOTAL

R$ 485.905,07

Artigo 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

Portaria   |   Documento: 145418679

SEI 6027.2025/0018645-9




PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE Nº 091/SVMA.G/2025, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

Abre Crédito Adicional de R$ 470,22 (Quatrocentos e Setenta Reais e Vinte e Dois Centavos), de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi, Secretário da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 470,22(Quatrocentos e Setenta Reais e Vinte e Dois Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

27.10.18.541.3005.2703

Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares

33903900.00.1.709.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 470,22

TOTAL

R$ 470,22

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

27.10.18.541.3005.2704

Manutenção e Operação dos Planetários Municipais

33903900.00.1.709.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 470,22

TOTAL

R$ 470,22

Artigo 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal

Portaria   |   Documento: 144429653

PORTARIA N.º 22/SVMA-CGPABI/2025

Constitui a Criação da Comissão de Recebimento Definitivo com a função de receber os serviços objeto do Contrato: nº 011/SVMA/2023.

JULIANA LAURITO SUMMA, Coordenadora da CGPABI - Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO as manifestações da Direção da Divisão de Implantação, Projetos e Obras - DIPO, sob os SEI's 144386975 e 144387952,

RESOLVE:

Art. 1º - CONSTITUIR: Comissão de Recebimento Definitivo, com a função de receber os serviços especializados objeto do Contrato nº 011/SVMA/2023, sob o SEI n.º 084774886, celebrado com a empresa AXAL CONSULTORIA E PROJETOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, sob o n.º 09.009.054/0001-92, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de Projeto Básico Completo, Projeto Executivo, Levantamento Planialtimétrico Cadastral (LEPAC), Cadastramento Arbóreo e Sondagem para o Parque Horto do Ipê, localizado na Zona Sul de São Paulo, nos termos do Processo Administrativo SEI n.º 6027.2022/0007345-4.

Art. 2º - DEFINIR: Composição da referida Comissão, conforme segue:

· Arq.ª Maryellen Sanchez Ribeiro - RF 798.483-9;

· Arq.º Pedro Battagin Balieiro Miraldo - R.F. 897.198-6;

· Engº Civil Caio Henrique Bosso Pedrosa - RF 947.430-7.

Art. 3º - A designação dos servidores é feita sem prejuízo das atribuições normais de trabalho.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 03 de novembro de 2025.

Juliana Laurito Summa

Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal

Coordenadora

VIVEIRO ARTHUR ETZEL (CARMO)

Termo de Recebimento Definitivo   |   Documento: 145386473

Processo SEI: 6027.2024/0031626-1

Contrato nº 31/SVMA/2025

Objeto: Contratação de Serviço para Fornecimento, Instalação e Montagem de conjunto de Estufa Agrícola Climatizada Completo de 8m x 16m no viveiro Arthur Etzel, nos termos da tabela constante do Anexo I - Especificações Técnicas, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital)

Assunto: Termo de Recebimento Definitivo

Para fins do disposto no art. 140, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e conforme o disposto na Cláusula Nona do Contrato nº 031/SVMA/2025, declaro recebido definitivamente o objeto contratual referente ao fornecimento, instalação e montagem do objeto supracitado. O objeto foi entregue e aceito em conformidade com as especificações do Termo de Referência, tendo sido sanadas as falhas identificadas durante o período de recebimento provisório, conforme Informações nº144038084 e nº 145383091.

Atenciosamente,

Andressa Freitas de Lima Rhein

Engenheira Agrônoma | Analista de Meio Ambiente

Diretora

Divisão de Produção e Herbário Municipal

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Despacho deferido   |   Documento: 144088764

6027.2025/0016930-9 - Convalidação de queda de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Canner, 51.

Despacho de convalidação de queda

DESPACHO Nº 1710/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 143081258 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 144087203, que adoto como razão de decidir CONVALIDO a queda de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Ligustrum licidum (ligustro), em razão da ocorreência de fortes chuvas.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, Médio Porte, espécie Handroanthus impetiginosus (ipê-roxo) e local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 143081258 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

V- O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VI- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

VII- A comunicação dos itens V e VI deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VI deste despacho através do Portal SP-156.

VIII- A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

IX- Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

X- Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XI- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 145345101

6027.2025/0017818-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Três de Maio, 72 - Vila Clementino

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1850/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 143815949 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 145344282, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso III do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Mangifera indica (mangueira) localizado à Rua Três de Maio, 72 - Vila Clementino, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 143815949 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 144825089

6027.2025/0018257-7 - Solicitação de autorização para supressão e convalidação de queda de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Angatuba, 756.

Despacho de Deferimento e Convalidação de queda

DESPACHO Nº 1780/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/2022 e Lei Municipal nº 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 144273703 e 144273704 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 144800724, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal nnº 17.794/2022, a supressão de 15 (quinze) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) Handroanthus heptaphyllus (ipê-rosa), 07 (sete) Psidium guajava (goiabeira), 01 (uma) Plinia cauliflora (jaboticabeira), 01 uma) Schinus terebinthifolia (aroeira-vermelha), 02 (duas) Bauhinia forficata (pata-de-vaca), 01 (um) Ficus benjamina (ficus), 01 (um) Morus nigra (amoreira) e 01 (um) Paubrasilia echinata (pau-brasil), cadastrados como nº 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 11, 12, 13, 14, 15, 16 17 e 185, localizados à Rua Angatuba, 756, sob jurisdição da Subprefeitura Sé.

II - CONVALIDO a queda de 03 (três) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) Pinus taeda (pinus), 01 (um) Ficus benjamina (ficus) e 01 (um) Handroanthus impetiginosus (ipê-roxo) cadastrados como exemplares nº 2, 9 e 10, em razão da ocorrência de tempestades.

III - DETERMINO que seja  providenciado pelo requerente a devida substituição por 18 (dezoito) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria nº 51/SVMA/2024, espécies e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 144273697 e informação técnica sob documento 144800724, conforme artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I, II e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X - A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIV - Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 145356783

6027.2025/0018628-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Felipe Cardoso de Campos, n° 765

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1852/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 144730235e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 145355286, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Cupressus sempervirens (cipreste) localizado à Rua Felipe Cardoso de Campos, n° 765, sob jurisdição da Subprefeitura Perus.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 144730235, para atendimento do artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 145347229

6027.2025/0018879-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Angá, n° 870

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1851/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 144943340 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 145346344, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Schizolobium parahyba (Guapuruvu) localizado à Rua Angá, n° 870, sob jurisdição da Subprefeitura Aricanduva/Formosa.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 144943340 para atendimento do artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 145336240

6027.2025/0018440-5 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Padre Isidoro, 83

Despacho indeferido

DESPACHO 1849/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 145335252, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares de porte arbóreos localizados à Rua Padre Isidoro 83, sob jurisdição da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, por falta de amparo legal. 

II - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação. 

III - Publique-se. 

IV - Determino o arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 145329903

6027.2025/0018096-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Alameda Joaquim Eugenio de Lima, 70.

Despacho indeferido

DESPACHO: 1847/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 145327354, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Alameda Joaquim Eugenio de Lima, 70, sob jurisdição da Subprefeitura Sé, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para reforma de laje com enquadramento legal no parágrafo único do Art. 28 da Portaria 51/SVMA/2024, Parágrafo único do Art. 1° da Portaria 105/SVMA/2024 e inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.

II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3626.

III - Somente será aceito recurso mediante o envio de resposta da consulta prévia ao grupo técnico responsável pela análise de manejo arbóreo de projetos de obra e reformas, que deverá ser feito através do email svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br
IV - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.
V - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

IV - Publique-se.

V - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 145332345

6027.2025/0018036-1 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Ribeirão Pires, 284

Despacho indeferido

DESPACHO 1848/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 145331893, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplar de porte arbóreo localizado à Rua Ribeirão Pires 284, sob jurisdição da Subprefeitura Capela do Socorro, por falta de amparo legal. 

II - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação. 

III - Publique-se. 

IV - Determino o arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 145311630

6045.2025/0002750-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Sebastião Senret, n° 137

Despacho indeferido

DESPACHO 1841/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 145311150, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Sebastião Senret, n° 137, sob jurisdição da Subprefeitura M'Boi Mirim.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 145326210

6055.2025/0002639-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Avenida Laranja da China, 49

Despacho indeferido

DESPACHO 1846/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 145325755, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Avenida Laranja da China, 49, sob jurisdição da Subprefeitura São Miguel Paulista.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 145321291

6046.2025/0009158-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Apucarana 233 x Rua Monte Serrat 230

Despacho indeferido

DESPACHO: 1843/2024

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 145319447, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Apucarana 233 x Rua Monte Serrat 230, sob jurisdição da Subprefeitura Mooca, por haver TCA no local sob n° 032/2016, vinculado ao Processo SEI 2015-0-002.387-2.

II - Somente será aceito recurso mediante o envio de resposta da consulta prévia ao grupo técnico responsável pela análise de manejo arbóreo de projetos de obra e reformas, que deverá ser feito através do email svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br
III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.
IV - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

V - Publique-se.

VI - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 142377225

6051.2025/0003181-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, 2730

Despacho indeferido

DESPACHO 1501/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 142375321, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, 2730, sob jurisdição da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, tendo em vista a falta de amparo legal.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 145350193


6053.2025/0004911-9 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Duque de Caxias, nº 244

Despacho indeferido

DESPACHO 1842/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 145330348, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares de porte arbóreos localizados à Rua Duque de Caxias, nº 244, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro, por falta de amparo legal. 

II - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação. 

III - Publique-se. 

IV - Determino o arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Setor exclusivo para o fornecimento de mudas herbáceas e arbustivas produzidas no Viveiro Manequinho Lopes, mediante recebimento de solicitação direta ou indiretamente via SEI

Despacho deferido   |   Documento: 145358601

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 145328093, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 145268378 do processo SEI 6016.2025/0128564-7, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 1.882,10 (Um mil e oitocentos e oitenta e dois reais e dez centavos).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 31 de Outubro de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 145368681

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 145238398, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 145155909 do processo SEI 6018.2025/0120058-8, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 94,12 (Noventa e quatro reais e doze centavos).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 03 de novembro de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 145360272

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 145322585, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 144991633 do processo SEI 6027.2025/0018207-0, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 3.439,40 (Três mil e quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta centavos).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 31 de Outubro de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 145325876

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 145324711, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 145316972 do processo SEI 6027.2025/0019101-0, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 1.686,40 (um mil, seiscentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 03 de novembro de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 145326575

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 145324711, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 145316205 do processo SEI 6027.2025/0019101-0, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 574,00 (Quinhentos e setenta e quatro reais).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 03 de novembro de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 145348026

SEI: 6027.2025/0017186-9

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: ICONES RELOGIOS - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

LOCAL: Rua Guaibim, 48 - Vila Montevideo - São Paulo - Cep 03.624-160

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 201/2025 (doc. SEI 145347785), com validade até 29/10/2029, para a empresa ICONES RELOGIOS - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ 03.466.470/0001-33.

Despacho deferido   |   Documento: 145346030

SEI: 6027.2025/0009649-2

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: CONSTRUTORA TENDA S/A

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0009649-2, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Aderaldo de Moraes, 98 e Rua Carmo do Rio Verde, 175 e 215 CEP: 04729-050 e 04729-010, Subprefeitura Santo Amaro, cadastrada sob o(s) contribuinte(s) 087.050.0012-2, 087.050.0016-5 e 007.050.0017-3, tendo sido emitido(a) Informação Técnica SVMA/CLA/DAIA/GTAC Nº 753.

II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/GTAC para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 145347324

SEI: 6027.2025/0014832-8

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: CCISA205 INCORPORADORA LTDA.

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0014832-8, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Othão nº 135 - Vila Leopoldina - São Paulo/SP, Subprefeitura Lapa, cadastrada sob Número do Contribuinte: 097.006.0575-2 (antigo SQL 097.006.0021-1), tendo sido emitido(a) PARECER TÉCNICO Nº 309/GTAC/2025.

II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/GTAC para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 145346875

SEI: 6027.2025/0017252-0

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: Cyma 07 Empreendimentos Imobiliários Ltda

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0017252-0, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Av. Ermano Marchetti, 1435, 1435 A, 1435 B e 1435 C - Lapa - São Paulo CEP: 05038-001 , Subprefeitura Lapa, cadastrada sob o(s) contribuinte(s) 099.002.0229-5, 099.002.0230-9, 099.002.0231-7 e 099.002.0232-5, tendo sido emitido(a) Parecer Técnico n° 308/GTAC/2025 Retificado (145099348).

II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/GTAC para prosseguimento.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 145338027

SEI: 6027.2024/0020851-5

I - A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício da competência que lhe foi atribuída e em conformidade com a Súmula nº 473 - STF, RETI-RATIFICA despacho relativo ao SEI nº 122990255, publicado no D.O.C. de 03/04/2025, para:

II - RETIFICAR

onde lê-se “(...) defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 015/2025 (doc. SEI 122989852), com validade até 19/03/2029, para a empresa METALÚRGICA MAUSER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ 03.844.330/0001-51...”

leia-se “(...) defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 015/2025 (doc. SEI 145337636), com validade até 19/03/2029, para a empresa METALÚRGICA MAUSER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ 61.187.761/0001-99...”

RATIFICAR os demais termos exarados.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Despacho   |   Documento: 145122834

Assunto: Publicação do Relatório de Áreas Contaminadas do Município.

A Coordenadora da Coordenação de Licenciamento Ambiental, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que, em atendimento ao Decreto Municipal nº 51.436/2010, que regulamenta a Lei Municipal nº 15.098/2010, o Relatório de Áreas Contaminadas do Município (outubro/2025) encontra-se disponível no sítio eletrônico da Prefeitura do Município de São Paulo:

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/servicos/areas_contaminadas/index.php?p=3386

Comunique-se   |   Documento: 145432683

6027.2025/0015242-2 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: EMCCAMP INCORPORACAO SC 28 SPE LTDA

COMUNIQUE-SE nº 661/GTAC/2025

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação e Impactos Ambientais solicita:

1 - Apresentar cópia do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova para o imóvel em questão, quando da sua emissão.

2 - Apresentar cópia da matrícula atualizada do imóvel em questão contendo a averbação da reabilitação da área.

3 - Apresentar todos os Pareceres Técnicos emitidos pela CETESB após março/2025, incluindo os Despachos que autorizam a emissão do Termo de Reabilitação.

4 - Apresentar cópia digital de todos os estudos ambientais que foram apresentados à CETESB e que ainda não foram protocolados em SVMA.

5 - Apresentar cópia do Termo de Reabilitação para Uso Declarado da área, quando da sua emissão.

6 - Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser entregue na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situada na Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP: 04103-000 ou poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Grupo Técnico de Manejo Arbóreo e Intervenção em Área de Preservação Permanente

Despacho   |   Documento: 145219561

Processo: 6027.2022/0011654-4

Interessado: Sociedade Itacolomi e Empreendimentos e Participações Ltda.

Local: Rua Piaui, 527, Higienópolis - São Paulo/SP.

Assunto: Poda de 02 (dois) exemplares arbóreos cadastrados como n° 4 e 5, no lote localizado na Rua Piaui, 527, Higienópolis, São Paulo/SP, em edificação tratada no TCA 301/2023.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e com base no relatório técnico do CLA/DCRA/GTMAPP, AUTORIZO, com fundamento no artigo 18, da Lei Municipal n° 17.794/22, regulamentado pelo artigo 3 do Decreto Municipal n° 61.859/22, a poda de 02 (dois) exemplares arbóreos de n° 4 e 5, no lote localizado na Rua Piaui, 527, Higienópolis - São Paulo/SP, por apresentam ramificações laterais abaixo do ideal e atrapalhar a circulação de pessoas, veículos e interferindo em obras e equipamentos urbanos devido ao risco de queda dos galhos sobre pedestres e veículos.

II - DETERMINO que seja providenciado pela CLA/DCRA/GTMAPP, o acompanhamento do manejo autorizado, em obediência às diretrizes para execução do manejo de poda, conforme o Manual Técnico de Poda de Árvores de SVMA, em especial à remoção de no máximo 1/3 do volume de copa da árvore, e seja o seu cumprimento relatado dentro do Processo SEI 6027.2022/0011654-4 que trata do Termo de Compromisso Ambiental 301/2023.

III - O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

IV- Publique-se.

V - Após, ao CLA/DCRA/GTMAPP para ciência e demais providências nos termos deste Despacho.

São Paulo, outubro de 2025.

Rodrigo Kenji De Souza Ashiuchi

Secretário do Verde e do Meio Ambiente”

Termo de Compromisso Ambiental

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145339500

Processo n.º 6027.2025/0013558-7

Processo SMUL nº. 1020.2025/0007803-4

Interessado: E.D.I. RIO APORE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.

CNPJ 59.462.522/0001-58

Assunto: Solicitação do manejo de vegetação arbórea, consonante a construção de empreendimento EHIS-V (HIS-2/R2V) / ZM / PA 9, em imóvel localizado Rua Guajarás, s/n, Lote 1, Jardim Modelo, São Paulo/SP, CEP 02262-000.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 198/CLA-DCRA-GTMAPP/2025 (cf. SEI 143018050), e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo 6027.2025/0013558-7, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 60 (sessenta);

· Densidade Arbórea Final: 68 (sessenta e oito);

· Corte de: 46 (quarente e seis) árvores Pinus/Eucalyptus/Invasoras;

· Corte de: 07 (sete) árvores exóticas;

· Corte de: 03 (três) árvores nativas;

· Remoção de árvores mortas: 04 (quatro);

· Cadastradas na calçada: 00 (zero);

· Preservadas: 00 (zero);

· Plantio interno de: 68 (sessenta e oito) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio calçada: 00 (zero);

· Mudas para Deliberação CCA: 106 (cento e seis) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 07ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025;

· Não Há implantação de calçada verde;

· Não há intervenção em Patrimônio Ambiental;

· Não há intervenção em Vegetação de Preservação Permanente - VPP;

· Há intervenção em Vegetação Significativa;

· Não há intervenção em Fragmento Florestal;

· Não há intervenção em Área de Preservação Permanente - APP;

· Não há intervenção em Área de Proteção à Mananciais - APM / APRM.

Observações:

o O projeto não prevê implantação de calçada verde conforme Decreto 59.671/20.

o O projeto é dispensado de atendimento ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental) por se tratar de EHIS.

o Aprovadas as plantas 143016931 (PCA) e 143016721 (PSP).

o Os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14.

o Para o corte das árvores na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 16 da Lei 17.794/22, junto à Subprefeitura.

o Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 31 de outubro de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Extrato   |   Documento: 145257594

SEI: 6027.2025/0014156-0

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 580 / 2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0012503-2

PMSP/SVMA e A. J. DE A. S., e a SUNRYSE EMPREITEIRA LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 47.165.030/0001-11, ambos neste ato representados por sua procuradora PLANO MAGNESIO EMPREENDIMENTOS IMOBIILIARIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado,

Referente ao manejo de vegetação arbórea concernente ao Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) / PA 8/ ZC, em imóvel localizado na Rua Castelo da Torre X Rua Frederico Jacobi, Jardim Santo Elias, São Paulo/SP, CEP 05136-110, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 32 (trinta e duas);

1.1.2. Árvores exóticas: 88 (oitenta e oito);

1.1.3. Árvores nativas: 07 (sete);

TOTAL: 127 (cento e vinte e sete);

1.2. Remoção de árvores mortas ou tocos: 13 (treze);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 13 (treze);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 72 (sessenta e duas) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.2. Entorno: 68 (sessenta e oito) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 183 (cento e oitenta e três) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 07ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10. Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15. Intervenção em APP: Não;

1.16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL RETIFICATIVO N° 440/DCRA/GTMAPP/2025.

1.18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL RETIFICATIVO N° 440/DCRA/GTMAPP/2025.

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL RETIFICATIVO N° 440/DCRA/GTMAPP/2025.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 145109268

SEI: 6019.2025/0001896-0

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 579 / 2025

PMSP/SVMA e SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME, inscrita no CNPJ sob o nº 46.392.122/0001-71,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de intervenção em APP para revitalização do CDC Parque Santo Antônio, em área localizada na Rua Valdomiro dos Santos Pereira, 160 - Parque Santo Antônio - São Paulo-SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 00 (zero);

1.1.3. Árvores nativas: 00 (zero);

TOTAL: 00 (zero);

1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 00 (zero);

1.8.2. Entorno: 00 (zero);

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 46 (quarenta e seis) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 04ª Reunião Ordinária da Câmara Técnica de Compensação Ambiental de 2025: “·Nas hipóteses de intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), vinculadas a projetos de obra pública de interesse público, e constatada a ausência de viabilidade locacional para o plantio compensatório, fica autorizada a conversão da obrigação em depósito no FEMA, em rubrica orçamentária específica a ser indicada pela CAF, destinada à desapropriação ou outras formas de aquisição de áreas voltadas à implantação e/ou recuperação ambiental de interesse da SVMA.”

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Não;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: 172,20 m², conforme artigo 6º da Resolução SEMIL 02/24 as áreas inseridas na categoria de Alta Prioridade, “Áreas prioritárias para restauração de vegetação nativa”, Anexos I e II, deverá ser compensada área equivalente a 1,6 (um vírgula seis) vezes a área autorizada, sendo assim 275,52 m², totalizando 46 mudas;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação na Manifestação Técnica nº 139/CLA-DCRA-GTMAPP/2025;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação na Manifestação Técnica nº 139/CLA-DCRA-GTMAPP/2025;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação na Manifestação Técnica nº 139/CLA-DCRA-GTMAPP/2025.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Despacho de rescisão de TCA   |   Documento: 145440823

Processo n° 6027.2021/0000186-9

Interessado: TEEN-IMOBILIÁRIO S.A.

ASSUNTO: Cancelamento do despacho autorizatório publicado no Dário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC em 21/12/2021, página 41, bem como do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) n° 465/2021, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C em 08/01/2021, página 30, o qual autorizou manejo arbóreo consonante ao Alvará de aprovação de edificação nova / EHIS-v (HIS-1 / HIS-2 / nR1-3) / ZC / PA 01, em imóvel localizado na Avenida Alcantara Machado, 2176 a 2200 x Rua Bresser c Rua João Caetano, Mooca, São Paulo/SP, CEP 03102-004 / 03162-050.

DESPACHO RESCISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, e os elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Coordenação de Licenciamento Ambiental, de SEI 145440391, bem como o RELATÓRIO TÉCNICO DE VISTORIA n° 414/CLA-DCRA-GTMAPP/2025 (cf. SEI 127622745), com base no artigo 53, inciso V, da Portaria nº. 105/SVMA/2024, VENHO DETERMINAR A RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL 465/2021, que teve a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C em 08/01/2021, página 30, o qual autorizou manejo arbóreo consonante ao Alvará de aprovação de edificação nova / EHIS-v (HIS-1 / HIS-2 / nR1-3) / ZC / PA 01, em imóvel localizado na Avenida Alcantara Machado, 2176 a 2200 x Rua Bresser c Rua João Caetano, Mooca, São Paulo/SP, CEP 03102-004 / 03162-050.

II - Publique-se.

III - Após a SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP, para as providências necessárias.

São Paulo, 3 de novembro de 2025

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 145422700

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

Assunto: Processamento das Propostas - Programa SMART SAMPA



DESPACHO



I. À vista dos elementos contidos no presente SEI n° 6029.2025/0008812-1, DEFIRO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o pedido de cadastramento das empresas: BLOCO DE ONZE AEROPORTOS DO BRASIL S.A - CNPJ 48.725.405/0001-13, CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - CNPJ 45.543.915/0001-81, GR SEGURANCA LTDA - CNPJ 68.317.817/0001-21, ELETRO SECURITY LTDA - CNPJ 29.042.246/0001-08, STARTSOLBRASIL TECNOLOGIA E SEGURANCA LTDA - CNPJ 30.263.386/0001-95, RL CFTV ONLINE COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ 26.210.374/0001-25, SN COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - CNPJ 47.812.525/0001-95, para disponibilização de imagens na plataforma pública SMART SAMPA, conforme previsto na alínea “d” da cláusula 6.1 do Edital do Chamamento Público publicado em 05 de julho de 2024;



II. PUBLIQUE-SE;



III. Em seguida, encaminhe-se à CTIS para as providências subsequentes.

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 145339981

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 98 de 31 de outubro de 2025

Revoga a Portaria 19/SMSU/2021.

ORLANDO MORANDO JUNIOR, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o que determina nos § 1º e § 2º, art. 4º do Decreto Municipal 39.636 de 21 de julho de 2000;

CONSIDERANDO que as atividades do Canil deverão ser supervisionadas e avaliadas sistematicamente por uma Comissão Supervisora Examinadora Específica, conforme art. 6º da Portaria SGM-GCM nº 002 de 12 de agosto de 2005;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria 10/GCM/2025 que atualizou os membros da Comissão Examinadora das Atividades do Canil da Guarda Civil Metropolitana.;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 19/SMSU/2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URABANA.

ORLANDO MORANDO JUNIOR, Secretário Municipal de Segurança Urbana

Despacho Autorização   |   Documento: 145356611

São Paulo, 31 de outubro de 2025.

D E S P A C H O

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos de convicção presentes nos autos, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, nos dispositivos das Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, do Decreto Municipal nº 62.100/22 e do Decreto Municipal n° 56.475/2015, e da Portaria SMSU nº 80 de 24 de setembro de 2025, AUTORIZO a abertura de certame licitatório na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, com participação ampla e reservada e APROVO o edital doc. 144349573, para a aquisição de 27 (vinte e sete) unidades de balsas infláveis a serem utilizadas pelo Corpo de Bombeiros Metropolitano - CBM, nos serviços de atendimentos emergenciais e urgências, no período ininterruptos no regime de prontidão de 24X48, serviço com a finalidade de atender prontamente os chamados dos Munícipes de São Paulo, conforme especificações constantes do Termo de Referência anexo ao Edital;

II - Nos termos do Decreto nº 62.100/22, DESIGNO a servidora Luciana Moreira dos Santos, RF n. 683.173.7- para atuar como Pregoeira - para conduzir o procedimento licitatório, apoiada pela equipe de apoio designada pela Portaria n. 09/SMSU-GAB/2025.

III - PUBLIQUE-SE, atendendo ao que determina o artigo 54, “caput” e § 1º da Lei 14.133/2021;

IV - Remeta-se à SMSU/CAF para prosseguimento.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 145390905

SEI nº 6064.2025/0001266-5

I. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6064.2025/0001266-5, em nome de Lia Palm, relativa à devolução de adiantamento financeiro, em razão do cancelamento da viagem à cidade de Milão/Itália, prevista para o dia 12/10/2025, em decorrência do parecer desfavorável da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Relações Internacionais (SMRI), conforme Processo SEI n°6064.2025/0001264-9, sendo que o valor total da diária, no montante de R$ 8.193,10 (oito mil cento e noventa e três reais e dez centavos), foi devidamente recolhido ao erário municipal por meio de Documento de Recolhimento ou Depósito - DRD.

II. Publique-se.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorização   |   Documento: 145395326

I - Em razão da proximidade do final do exercício fiscal, AUTORIZO a emissão da nota de empenho, nos termos do decreto de execução orçamentária 64.008 de 16 de janeiro de 2025, considerando os elementos constantes do processo SEI nº 6065.2025/0000568-0, com fundamento no artigo 83 da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, por meio de acionamento da Ata de Registro de Preços nº 010/SEGES-COBES/2025,

II- Objeto do presente contrato é o Acionamento da Ata de Registro de Preços nº 010/SEGES-COBES/2025, para aquisição de 02 (dois) armários BAIXOS, 01 (um) armário MÉDIO e 04 (quatro) armários ALTOS, destinados ao uso desta Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência-SMPED.

III- Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.082.743/0001-60, e a Pretendida Contratadas TECKMAX COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. inscrita no CNPJ sob o n° 28.673.951/0001-40. O contrato terá o prazo de vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura

IV - Para atendimento das despesas há nota de reserva nº 93.195/2025 Valor total de R$ 8.500,00 (Oito Mil e Quinhentos Reais) onerando a dotação orçamentária nº: 36.10.14.122.3024.2100.44905200.00.1.500.9001.1

V- Exercerá a condição de fiscal o servidor João Gabriel Claudino de Lima, RF nº 890.638.6 e como suplente o servidor Marcos Rogério Lozano Lopes RF: 558.856.1

VI - PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à Coordenação de Administração e Finanças - CAF para, nos termos da competência prevista na Lei Municipal nº 14.659/2007 e no Decreto Municipal nº 58.031/2017, adotar as providências cabíveis, tramitando-se o processo em seu rito usual.

Despacho Autorização   |   Documento: 145367606

I - Em razão da proximidade do final do exercício fiscal, AUTORIZO a emissão da nota de empenho, nos termos do decreto de execução orçamentária 64.008 de 16 de janeiro de 2025, considerando os elementos constantes do processo SEI nº 6065.2025/0000850-7, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022

II- Objeto do presente contrato é a Contratação de empresa para serviços especializados de natureza predominantemente intelectual, consistentes em consultoria de curadoria técnico-conceitual, direção de planejamento e desenvolvimento de identidade visual e artes institucionais essenciais do 4º Festiva - A Festa Inclusiva, assegurando unidade de concepção, acessibilidade e gestão de riscos, vedada a execução direta de serviços operacionais e fornecimentos.

III- Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.082.743/0001-60, e a Pretendida Contratadas TURN ON THE LIGHT SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ sob o n° 39.877.322/0001-59. O presente Contrato terá vigência de 60 dias após assinatura do contrato

IV - Para atendimento das despesas há nota de reserva nº 97.209/2025 Valor total de R$ R$ 119.994,00 (Cento e Dezenove Mil e Novecentos e Noventa e Quatro Reais) onerando a dotação orçamentária nº: 36.10.14.242.3006.7110.33.90.39.00.00.1.501.9001.1

V- Exercerá a condição de fiscal o servidor ALESSANDRO DE AGUIAR FREITAS, RF nº 812.782.4 e como suplente a servidora ISABELLA ANDRADE DE OLIVEIRA RF: 887.806.4

VI - PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à Coordenação de Administração e Finanças - CAF para, nos termos da competência prevista na Lei Municipal nº 14.659/2007 e no Decreto Municipal nº 58.031/2017, adotar as providências cabíveis, tramitando-se o processo em seu rito usual.

Despacho Autorização   |   Documento: 145441980

I - Em razão da proximidade do final do exercício fiscal, AUTORIZO a emissão da nota de empenho, nos termos do decreto de execução orçamentária 64.008 de 16 de janeiro de 2025, considerando os elementos constantes do processo SEI nº 6065.2025/0000552-4, com fundamento no artigo 28 I da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 2º, § 2º, I, do Decreto Municipal 62.100/2022

II- Objeto do presente contrato é a aquisição de eletrodomésticos, eletroeletrônicos, mobiliário e itens diversos para a implantação da Casa Mãe Paulistana, nova unidade vinculada à SMPED - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência: bebedouro de coluna, purificador de água, geladeira, micro-ondas, ventilador torre, aparelho de PABX, sistema de sonorização, tablet e mouse; poltrona para área externa, estante de aço desmontável, tatames e quadros decorativos.

III- Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.082.743/0001-60, e as Pretendidas Contratadas: R S PRIME LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 42.772.550/0001-79, valor total R$ 2.350,00 sendo (item 1Bebedouro de Pressão Conjugado)- Preço unitário e valor total R$ 930,00, (item 2 Purificador de Água) valor unitário do item 2) R$ 710,00 duas unidades do item 2 no total de R$ 1.420,00 2MCOMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA CNPJ sob o n° 32.691.514/0001-27, (item 3 Refrigerador Duplex) Preço unitário e valor total R$ 2.400,00; FELlPE GROSSI - ME CNPJ 15916744000128, (ITEM 4) Micro-ondas 20 Litros ,110V, Branco Preço unitário e valor total R$ 520,00; SOUL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA no CNPJ sob o n° 51.659.136/0001-49, ITEM (5) Ventilador de Coluna Pedestal preço unitário R$ 194,00 (7 unidades) valor total R$ 1.358,00; ANA CLEIA CAETANO DE PONTES VILELA CNPJ sob o n° 60.206.757/0001-68, valor total R$ 4.249,66 sendo: (item 6, 6 Estante Prateleiras Aço 40cm Multiuso 30kg) Preço unitário R$ 461,61 e valor total R$ 2.769,66, (item 14- 20 Tatames 50x50 20mm Preto) preço unitário R$ 74,00 valor de R$ 1.480,00; NANETSHOP COMÉRCIO AUDIOVISUAL LTDA CNPJ sob o n°52.823.703/0001-13 9 (item 7sistema de sonorização 3 unidades) valor unitário R$ 1881,33 e valor total R$ 5.643,99; TECNO SEG INFORMATICA E SEGURANCA DE DADOS LTDA no CNPJ sob o n° 13.345.633/0001-83, (item 08 TELA DE PROJEÇÃO: Retrátil, com tripé quantidade 3) valor unitário 691,59 valor total R$ 2.074,77; ASCOT TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME no CNPJ sob o n° 74.428.657/0001-90, valor total R$ 11.978,00 sendo: (item 9 e 10) item 9 Aparelho de PABX valor unitário e valor total R$ 1.578,00, item 10 Aparelho de telefone 16 unidades valor unitário R$ 650,00 valor total R$ 10.400,00; SCORPION INFORMATICA LTDA no CNPJ sob o n° 04.567.265/0001-27 (item 12 MOUSE 22 unidades), valor unitário R$ 74,12 valor total R$ 1.630,64; VIGS COMERCIAL E INFORMATICA LTDA no CNPJ sob o n° 55.237.517/0001-90. 9, (item 13 poltrona para área externa quantidade 5) valor unitário R$ 2.769,50 e valor total R$13.847,50, O presente Contrato terá vigência de 30 dias após o encaminhamento da nota de Empenho

IV - Para atendimento das despesas há Nota de Reserva nº: 82.581/2025 - Valor R$: 55.650,60 (cinquenta e cinco mil seiscentos e cinquenta reais e sessenta centavos) - Onerando a dotação orçamentárian nº: 36.10.14.243.3006.7.110.44.90.52.00.00.1.500.9001.1 e Nota de Reserva nº: 86.789/2025 - Valor R$: 16.204,01 (dezesseis mil duzentos e quatro reais e um centavo) - Onerando a dotação orçamentárian nº: 36.10.14.122.3024.2.100.33.90.30.00.00.1.500.9001.1. totalizando o valor da contratação R$ 71.854,61 (setenta e um mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e um centavos).

V- Exercerá a condição de fiscal a servidor João Gabriel Claudino de Lima, RF nº 890.638.6 e como suplente o servidor Marcos Rogério Lozano Lopes RF: 558.856.1

VI - PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à Coordenação de Administração e Finanças - CAF para, nos termos da competência prevista na Lei Municipal nº 14.659/2007 e no Decreto Municipal nº 58.031/2017, adotar as providências cabíveis, tramitando-se o processo em seu rito usual.

Despacho Autorização   |   Documento: 145453317

I - Em razão da proximidade do final do exercício fiscal, AUTORIZO a emissão da nota de empenho, nos termos do decreto de execução orçamentária 64.008 de 16 de janeiro de 2025, considerando os elementos constantes do processo SEI nº: 6065.2025/0000868-0, com fundamento artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

II- Objeto: Contratação prestação de serviços especializados destinados à realização do 4º Festiva A Festa Inclusiva, abrangendo a locação do espaço, infraestrutura completa e serviços de alimentação, com o objetivo de atender um público estimado de 5.500 pessoas com deficiência e seus familiares

III- Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.082.743/0001-60, Pretendida Contratada: EDA SHOWS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.180.837/0001-01. O presente Contrato terá vigência de 12 meses a partir da assinatura do termo de contrato

IV - Para atendimento das despesas há notas de reserva nº: 97.661/2025 - Valor R$: 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) - Onerando a dotação orçamentária nº: 36.10.14.242.3006.7.110.33.90.39.00.00.1.501.9001.1, Nota de Reserva nº: 97.665/2025 - Valor R$: 62,900,00 (sessenta e dois reais e noventa centavos) - Onerando a dotação orçamentária nº: 36.10.14.242.3006.7.110.33.90.39.00.00.1.501.9001.1. Valor total de R$ R$ 312.900,00 (trezentos e doze mil e novecentos reais)

V- Exercerá a condição de fiscal o servidor Alessandro de Aguiar Freitas RF 812.782-4 e como suplente a servidora Isabella Andrade de Oliveira RF 887.806-4

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Despacho   |   Documento: 145394062

DESPACHO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Processo: 6067.2021/0002489-1

Despacho de acolhimento nº 145204584

Interessado(s): Corregedoria Geral do Município e PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A, CNPJ sob nº 18.328.118/0001-09

Assunto: PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA DE PESSOA JURÍDICA. Pedido de prorrogação de prazo.

I. Diante das justificavas apresentadas pela Presidente da Comissão Processante constituída inicialmente pela Portaria nº 105/2021/CGM-G (DOC de 25/11/2021), posteriormente alterada pelas Portarias nº 14/2022/CGM-G (DOC de 26/03/2022) e nº 33/2024/CGM-G (DOC de 02/08/2024), que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência prevista pela Lei Municipal nº 15.764/2013, conforme a Lei Municipal nº 16.974/2018, bem como pelo artigo 10, §§3º e 4º, da Lei Federal nº 12.846/2013 e pelo artigo 6º do Decreto Municipal nº 55.107/2014, prorrogo por mais 30 (trinta) dias, a partir de 03/11/2025, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão no presente processo administrativo de apuração de responsabilidade de pessoa jurídica instaurado (PAR) contra a pessoa jurídica PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A, inscrita no CNPJ sob nº 18.328.118/0001-09, por infrações previstas na Lei Federal nº 12.846/2013.

II. Publique-se.

DANIEL FALCÃO

Controlador Geral do Município de São Paulo

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária Municipal: Angela Vital Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 145119533

Do Processo: 6064.2025/0001318-1

Interessado: Armando de Almeida Pinto Junior, RF: 886.006.8

Assunto: Afastamento para empreender missão internacional. Justificativa.

DESPACHO DE ACOLHIMENTO

                                                                                                                                                 

I - Considerando as informações contidas no processo SEI 6064.2025/0001318-1 (doc. 144902552) que comprova a efetiva participação no evento, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento do servidor Armando de Almeida Pinto Junior, RF: 886.006.8, Secretário-Adjunto da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no período de 10 a 18 de outubro de 2025, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens inerentes ao cargo, e com ônus para a Municipalidade de São Paulo, para participar do evento "GITEX Global & Expand North Star 2025", organizada pela GITEX, em Dubai (Emirados Árabes Unidos), na conformidade do despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de 08 de outubro de 2025 (doc. 143843239).

II - Publique-se, restituindo-se, a seguir, à SMRI/Afastamentos para adoção das providências subsequentes.


Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 145274680

Do Processo: 6073.2025/0000512-9

Interessada: Vitória Volpato, RF 947.419-6

Assunto: Afastamento para empreender missão internacional. Justificativa.

DESPACHO DE ACOLHIMENTO

                                                                                                                                                 

I - Considerando as informações contidas no processo SEI 6073.2025/0000512-9 (docs. 144797133, 144802997, 145090796 e 145090637) que comprovam a efetiva participação no evento, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento da servidora Vitória Volpato, RF 947.419-6, ocupante do cargo de Coordenadora de Assuntos Internacionais Multilaterais e Redes de Cidades desta Pasta, no período de 12 a 19 de outubro de 2025, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens inerentes ao cargo, e com ônus parcial para a Municipalidade de São Paulo, para participar de agendas bilaterais e do Conselho Mundial da rede Cidades e Governos Locais Unidos (CGLU), em Pequim e Xian (China), na conformidade do despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de 07 de outubro de 2025 (doc. 143557708).

II - Publique-se, restituindo-se, a seguir, à SMRI/Afastamentos para adoção das providências subsequentes.


Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 145287700

Do Processo: 6011.2025/0003914-9

Interessado: José Renato Nalini, RF: 931.730-9

Assunto: Afastamento para empreender missão internacional. Justificativa.

DESPACHO DE ACOLHIMENTO

                                                                                                                                                 

I - Considerando as informações contidas no processo SEI 6011.2025/0003914-9 (docs. 144973801, 144980165 e 145108512) que comprovam a efetiva participação no evento, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento do servidor José Renato Nalini, RF: 931.730-9, ocupante do cargo de Secretário Executivo de Mudanças Climáticas, no período de 10 a 20 de outubro de 2025, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens inerentes ao cargo, e com ônus parcial para a Municipalidade de São Paulo, para participar das visitas técnicas e reuniões na Construtora Estatal SEPCO1 e nas Usinas de Reciclagem e Energia (URE), organizada pela Câmara de Promoção de Negócios e Comércio Brasil e China - CPNCBC, em Beijing, Tian jin, Jinan, Shanghai, Shenzhen e Guangzhou (China), na conformidade do despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de 08 de outubro de 2025 (doc. 143912855).

II - Publique-se, restituindo-se, a seguir, à SMRI/Afastamentos para adoção das providências subsequentes.


Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Gerenciamento Aprova Rápido

Comunique-se   |   Documento: 145317520

6068.2025/0005212-0 - SISACOE: Licenciamento especial do Requalifica Rápido

Interessados: FERNANDO FERREIRA LIMA MARTINES, UNIARQ ARQUITETURA LTDA., ADEILSON RODRIGUES ALEXANDRE, EDUARDO PEREIRA GURIAN

COMUNIQUE-SE: EM VISTA DA SOLICITAÇÃO DO INTERESSADO EM DOC. SEI Nº 145256453, CONCEDO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE (DOC. SEI Nº 143537414), NOS TERMOS DO DISPOSTO NO §2ª DO ART. 11 DO DECRETO Nº 58.955/19, ALTERADO PELO DECRETO Nº 59.455/20.

Comissão de Avaliação de Empreendimentos Habitacional de Interesse Social

Comunique-se   |   Documento: 145384574

6068.2025/0010620-3 - Consulta Técnica

Interessados: RENAN MARTINS DE SOUSA

COMUNIQUE-SE: Preliminarmente à análise pela CAEHIS, faz-se necessário comunique-se para que o interessado apresente:

1) Documento com a solicitação objetiva que será submetida à consulta para a Comissão;

2) Documentos originais digitalizados referentes ao imóvel, Matrícula, IPTU;

3) Documentos referentes ao (a) proprietário (a), possuidor (a) ou representante legal (quando houver), RG e CPF (pessoa física)/ CNPJ (pessoa jurídica), Contrato ou Estatuto Social da Pessoa Jurídica, acompanhada, se for o caso, da Ata da última Assembleia de eleição de Diretoria, Procuração de Representante Pessoa Física/Jurídica, quando houver representante legal, Certidão de Nomeação do Inventariante do Espólio, quando for o caso.

4) Documentos originais digitalizados referentes aos responsáveis técnicos, Carteira do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) / Carteira do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), Cadastro de Contribuintes mobiliários (CCM);

5) Peças gráficas nos padrões estabelecidos na Portaria SMUL nº 221/2017 (https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-de-urbanismo-e-licenciamento-smul-221-de-20-de-julho-de-2017/consolidado - link direciona para portal externo) compatíveis com a consulta de projeto solicitada.

Comissão de Analise Integradas de Projetos de Edificação e de Parcelamento Do solo

Despacho indeferido   |   Documento: 144910176

2014-0.140.816-4 - CONSULTA À CAIEPS

Despacho indeferimento

Interessados: FERNANDO BRANDÃO ESCUDERO / SIDERÚRGICA J. L. ALIPERTI S.A. CNPJ 61.156.931/0001-78

DESPACHO: I - INDEFERIDO o pedido de Consulta à CAIEPS, com fundamento no PRONUNCIAMENTO/025/CAIEPS/2025.

Deliberação   |   Documento: 144909388

366ª Reunião Ordinária da Comissão de Análise Integrada de Projetos de Edificações e de Parcelamento do Solo - CAIEPS

Folha de informação nº _______

(a) _______

Do processo nº 2014-0.140.816-4, em ____/____/2025


Interessado: FERNANDO BRANDÃO ESCUDERO / SIDERÚRGICA J. L. ALIPERTI S.A.
Local: Avenida Miguel Estéfano, 2.860
Contribuintes: 048.431.0020-1 / 0021-8 / 0033-1 / 0034-1 / 0035-8
Assunto: Consulta à CAIEPS

Histórico: Emissão de diretrizes para subsidiar parecer da CTLU, em pedido de Consulta à CAIEPS, protocolado em 20/05/2014, na vigência das Leis nº 11.228/1992, 13.430/2002 e 13.885/2004, referente à edificação destinada a hangar/heliporto, escritórios, hotel, restaurante e academia, subcategoria de uso nR3, em zona de uso ZM-3a, com frente para vias classificadas como estrutural N1, estrutural N3 e local, na Subprefeitura Ipiranga.

PRONUNCIAMENTO/025/CAIEPS/2025

A CAIEPS, em sua 366ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de outubro de 2025, nos termos das atribuições dadas pelo inciso I do artigo 84 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, entendeu, por unanimidade de votos, pelo indeferimento do pedido, por prejudicado, tendo em vista que o p.a. nº 2011-0.209.637-3, referente a pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, trata do mesmo objeto.

POLLYANNA SJOBON VERAS

Presidente Suplente da CAIEPS

Portaria SGM 173/2025

Favoráveis (08):Poder Público: SMUL 1, Pollyanna Sjobon Veras (Presidente Suplente), SMUL 3, Gabriela Defilippi Audra (Titular), SMUL 4, Maysi Yumi Santos Iano (Titular), SMC, Felipe Cavalcante Tavares Correia (Titular), SMJ, Cintia Cristina Conti Seraphim (Titular), SMT, Elisângela Yoshikawa (Suplente), SVMA, Juliano Ribeiro Formigoni (Suplente), SEHAB, Mayra de Camargo Rodrigues (Titular).
Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (03):Poder Público: SMUL 2, SMSUB, SIURB.

Câmara Técnica de Legislação Urbana

Ata   |   Documento: 145458364

EXTRATO DA 126ª REUNIÃO ORDINÁRIA

TALITA VEIGA CAVALLARI FONSECA, Secretária Executiva da Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, DETERMINA a publicação do extrato contendo as deliberações do Plenário relativas às matérias constantes da Pauta da 126ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de outubro de 2025.

PAUTA DA REUNIÃO - 1. Comunicações Gerais; 2. Processos.

01) A reunião foi iniciada pela Presidente Mariana Costa Panseri, às 14h18, prosseguindo para o primeiro item da pauta referente às comunicações gerais: foi dada posse aos representantes do Poder público, pela Secretaria do Governo Municipal - SGM, Sr. Marcelo Pedro Mombelli (titular) e Sr. Mario Luiz de Camargo Filho (suplente), designados pela Portaria SGM n° 222, de 01 de setembro de 2025, publicada no D.O.C. de 02 de setembro de 2025; pela Secretaria Municipal de Justiça - SMJ, Sr. Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka (titular) e Sr. Felipe Alves Leal (suplente), designados pela Portaria SGM n° 263, de 15 de outubro de 2025, publicada no D.O.C. de 16 de outubro de 2025; pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC, Sra. Marília Alves Barbour (titular), designada pela Portaria n° 266, de 23 de outubro de 2025, publicada no D.O.C. de 24 de outubro de 2025; foi dada ciência das atas da 112ª Reunião Ordinária, da 52ª Reunião Extraordinária, da 125ª Reunião Ordinária e do Ofício SSG 18135/2025 e Processo Eletrônico TC/000004/2004; também foi dada ciência do Ofício do Ministério Público do Estado de São Paulo referente ao inquérito civil PJPP-CAP 0695.0000804/2025 - 10º PJPPS sobre eventuais irregularidades no âmbito da Câmara Técnica de Legislação Urbanística (CTLU), formada por representantes de órgãos e Secretarias do Município de São Paulo e entidades da sociedade civil.

02) Após a ciência do ofício referente ao inquérito civil PJPP-CAP 0695.0000804/2025, a Presidente registrou, de forma aberta e respeitosa, tratar-se de uma denúncia do movimento Defenda São Paulo e de um denunciante sigiloso, que resultou na instauração do referido inquérito contra esta Câmara Técnica; Reafirmou que assim como foi esclarecido na manifestação formulada em conjunto pelos representados no referido inquérito, existe o compromisso da CTLU com as competências legais e regimentais, em conformidade com o Plano Diretor Estratégico, e com a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, bem como a lisura da atuação da Câmara Técnica e o comprometimento com a ética, a verdade e o interesse público.

03) Na sequência, a representante titular da São Paulo Urbanismo, Sra. Rita de Cassia Guimarães Sylvestre Gonçalves, apresentou e protocolou uma declaração em seu nome e dos demais subscritores, Eduardo Della Manna (Setor Empresarial - Associação Comercial De São Paulo - Titular), Beatriz Messeder Sanches Jalbut (Empresarial - Associação Comercial De São Paulo - Titular) e Tânia Pantano (Setor Empresarial - Secovi-Sp - Suplente), a saber: “Considerando que a Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU é um colegiado onde poder executivo municipal e sociedade civil devem atuar em paridade, como previsto no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, solicitamos à presidência deste colegiado, no sentido de garantir a efetividade dessa composição paritária, providências para que se criem, de fato, as condições necessárias para a devida substituição dos representantes cuja ausência reiterada às reuniões possa ensejar omissão do poder público ou sub-representação da sociedade civil no exercício das competências de que o PDE investiu esta Câmara Técnica. Por fim, queremos manifestar nossa reprovação à conduta de quem, em sigilo, ou não, imputa aos membros deste colegiado, sem qualquer indício de prova, a prática de ilegalidades nas suas deliberações como forma de intimidação e tentativa de enfraquecimento das competências legais atribuídas a este órgão.” Após a leitura a declaração foi subscrita pelos representantes:

FÁTIMA DE CÁSSIA BRASIL VIEIRA (SMT - TITULAR)

RICARDO VAZ GUIMARÃES DE ROSIS (SMC - SUPLENTE)

CHRISTIANE DE FRANÇA FERREIRA (SVMA - TITULAR)

DANIELLA LUCAS RICHARDS (SMUL 1 - TITULAR)

DANIEL DE BARROS CARONE (SMUL 2 - TITULAR)

MARCELO PEDRO MOMBELLI (SGM - TITULAR)

CAIO TULIO DE SOUZA PRADO GOMES E KUROSAKA (SMJ - TITULAR)

CINTIA GRECOV PERES (SMSUB - TITULAR)

Após recebida a declaração, a Presidente informou que a questão será avaliada e encaminhada para consulta ao jurídico da Secretaira acerca das possibilidades sobre a questão apresentada, a retornar para CTLU para deliberação.

04) Concluída as comunicações gerais, a Presidente passou para o item 2 da pauta, referente aos processos a serem deliberados.

05) PROCESSO: 30953-23-SP-HEL (1020.2023/0014804-7)

INTERESSADO: COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO JOLI LTDA.

ASSUNTO: ALVARÁ DE INSTALAÇÃO DE HELIPONTO

LOCAL: AVENIDA MORVAN DIAS DE FIGUEIREDO, 897

DECISÃO: Após a relatoria, o plenário deliberou favoravelmente, por unanimidade de votos, à vista da MANIFESTAÇÃO/015/CAIEPS/2025, pela proposta de pronunciamento.

06) PROCESSO: 43933-24-SP-HEL (1020.2024/0016859-7)

INTERESSADO: CONDOMÍNIO AMÉRICA BUSINESS PARK

ASSUNTO: ALVARÁ DE INSTALAÇÃO DE HELIPONTO

LOCAL: AVENIDA MAJOR SYLVIO DE MAGALHÃES PADILHA, 5.200

DECISÃO: Após a relatoria, o plenário deliberou favoravelmente, por unanimidade de votos, à vista da MANIFESTAÇÃO/017/CAIEPS/2025, pela proposta de pronunciamento.

07) PROCESSO: 15680-22-SP-HEL (1020.2022/0012221-6)

INTERESSADO: MAIRIPORÃ INCORPORADORA LTDA.

ASSUNTO: ALVARÁ DE INSTALAÇÃO DE HELIPONTO

LOCAL: RUA ENGENHEIRO MESQUITA SAMPAIO, 714

DECISÃO: Após a relatoria, seguida de debates, o plenário deliberou favoravelmente, por unanimidade de votos, à vista da MANIFESTAÇÃO/018/CAIEPS/2025, pela proposta de pronunciamento.

08) PROCESSO: 6068.2025/0006255-9

INTERESSADO: RICARDO GRIMONE

ASSUNTO: CONSULTA DE ZONEAMENTO

LOCAL: AVENIDA ZAKI NARCHI, 1156

DECISÃO: Após a relatoria, seguida de debates, o plenário deliberou favoravelmente, por maioria de votos, à vista das informações SMUL/DEUSO doc. nº 130612084, doc. nº 142302153, doc. nº 143661364, bem como parecer de ATAJ em doc. nº 144846002, pela proposta de resolução com as ressalvas apresentadas em plenário.


09) Não havendo mais assuntos a serem tratados, a Presidente agradeceu a participação do colegiado e encerrou a reunião às 16h12.

Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte 

Despacho Documental   |   Documento: 145406411

6068.2025/0010716-1 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: ANTONIO GOMES FONSECA

DESPACHO: PROC. 2012-0.036.219-1

1) INDEFRIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 145406899

6068.2025/0010716-1 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: GABRIEL GOMIDE DE SOUZA BABO

DESPACHO: PROC. 2012-0.062.335-1

1) INDEFRIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 145407163

6068.2025/0010716-1 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: RAPHAEL TOMASETTI

DESPACHO: PROC. 2016-0.036.047-1

1) INDEFRIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 145407410

6068.2025/0010716-1 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: JACO BRAVO FERREIRA AGUIAR

DESPACHO: PROC. 2017-0.036.610-2

1) INDEFRIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 145407696

6068.2025/0010716-1 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: CARLOS ALBERTO S. CORTES

DESPACHO: PROC. 2017-0.049.740-1

1) INDEFRIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 145408070

6068.2025/0010716-1 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: CARLOS ALBERTO FERRREIRA TEIXEIRA

DESPACHO: PROC. 2010-0.113.672-8

1 -INDEFIRO : O PRESENTE, NOS TERMOS DO ART. 35 DO DECRETO 14.141/06 ( PERDA DO OBJETO)

2- PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 145408816

6068.2025/0010716-1 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: EXPEDITO ALVES DE ALCÂNTARA FILHO

DESPACHO: PROC. 2018-0.030.440-0

1) INDEFRIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 145409167

6068.2025/0010716-1 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: CANDIDA MARIA DE JESUS ESPER

DESPACHO: PROC. 2019-0.016.791-0

1) INDEFRIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 145409365

6068.2025/0010716-1 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: NELSON CASARINI

DESPACHO: PROC. 2019-0.018.640-0

1) INDEFRIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 145409641

6068.2025/0010716-1 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: MARIA JOSE MARREIRO DA SILVA RIBEIRO

DESPACHO: PROC. 2019-0.023.076-0

1) INDEFRIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 145409893

6068.2025/0010716-1 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: ALFARO RONALDO VALLEJOS ALCOCER

DESPACHO: PROC. 2009-0.026.381-0

1) INDEFRIDO: O ASSUNTO RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO PARA ALVARA DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE REFORMA NOS TERMOS DA LEI 11.228/92 DECRETO 32.329/92 COMBINADA COM A LEI 16.642/17.

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 145410399

6068.2025/0010716-1 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: FERNANDO MARIO ACCIARITO

DESPACHO:PROC. 2018-0.019.373-0

1) INDEFRIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 145410664

6068.2025/0010716-1 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: ANTONIO ANGELO DORATIOTTO NETO

DESPACHO: PROC. 2008-0.039.257-0

1) INDEFRIDO: O ASSUNTO DE ALVARA DE LICENÇA PARA RESIDENCIA UNIFAMILIAR ,NOS TERMOS DA LEI 11.228/92 DECRETO 32.329/92, COMBINADA COM A LEI 16.642/17

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 145411089

6068.2025/0010716-1 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: RENATO CAGNIN

DESPACHO: PROC. 2018-0.120.090-0

1) INDEFRIDO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO , NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E LEI 16.050/14

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 145412265

6068.2025/0010716-1 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: ANGELA LINS S. DE MARCHIN G

DESPACHO: PROC. 2013-0.065.203-5

1) INDEFRIDO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO , NOS TERMOS DO INCISO II, ITEM 4.A.8 DA SEÇÃO 4.A. DO ANEXO 4, DO DECRETO 32.329/92.

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 145408606

6068.2025/0010716-1 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados:FRISON THERM AR CONDICIONADO

DESPACHO: PROC. 2011-0.030.945-0

1) INDEFRIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 145415069

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE - SEL/GTEC

-0000.1994/0112042-0 SQL/INCRA 0013426600497-1 001 REGINALDO MARCHAL MORAES E ROSANGELA BARCELOS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O PROTOCOLOMENTO DE NOVO PROCESSO A LUZ DA LEI 17.202/2019 E DECRETO 59.164/2019.

-0000.1994/0072179-0 SQL/INCRA 0013521200425-1 001 MARIA APARECIDA VALERIO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE CANCELADO

-0000.1994/0111336-0 SQL/INCRA 0013438500301-1 001 LUIZ ANTONIO RILLO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE ESTAR CANCELADO

-0000.1994/0071887-0 SQL/INCRA 0013402900342-1 001 JOSE BRASILIO DOS SANTOS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE CANCELADO

-0000.1994/0073400-0 SQL/INCRA 0013901000436-1 002 JOSEFA FERREIRA DA SILVA OLEGARIO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE CANCELADO

-0000.1994/0111621-0 SQL/INCRA 0022905300149-1 001 VALMIR ALVES DOS SANTOS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE ESTAR CANCELADO .

-0000.1994/0134096-0 SQL/INCRA 0019205800820-1 028 JOSE RODRIGUES DA COSTA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE CANCELADO

-0000.1994/0081592-1 SQL/INCRA 0013404800019-1 002 JOSE MARCOS TELES DE OLIVEIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE CANCELADO

-0000.1994/0073721-1 SQL/INCRA 0013940300070-1 001 DERMIVAL ROSA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE CANCELADO

-0000.1994/0103078-2 SQL/INCRA 0013428100191-1 002 RAIMUNDO CLEMENTE DE OLIVEIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE CANCELADO

-0000.1994/0111231-2 SQL/INCRA 0019203900135-1 001 MARLENE APARECIDA PAULISTA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE CANCELADO

-0000.1994/0133259-2 SQL/INCRA 0022904300188-1 001 PAULO JOSE RODRIGUES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE CANCELADO

-0000.1994/0073595-2 SQL/INCRA 0013429400278-1 001 JOAO BATISTA DA SILVA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE CANCELADO

-0000.1994/0081977-3 SQL/INCRA 0013432000031-1 002 GILDASIO SANTOS BRITO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O PROTOCOLOMENTO DE NOVO PROCESSO A LUZ DA LEI 17.202/2019 E DECRETO 59.164/2019.

-0000.1994/0073314-3 SQL/INCRA 0013940500045-1 001 ANA PAULA NEY CASTAN VAN BERGHEM
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE CANCELADO

-0000.1994/0070672-3 SQL/INCRA 0010403300702-1 001 DOUGLAS FINGERHUT
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE CANCELADO

-0000.1994/0102155-4 SQL/INCRA 0013518400311-1 001 MARIA AUGUSTA CHAVES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE CANCELADO

-0000.1994/0103046-4 SQL/INCRA 0013402900350-1 002 JOAO ANTONIO SANCHES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE CANCELADO

-0000.1994/0102776-5 SQL/INCRA 0013520200375-1 001 VANE PASSOS DE OLIVEIRA E ANTONIO LUIZ MARQUES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE CANCELADO

-0000.1994/0111209-6 SQL/INCRA 0013437700234-1 001 DASVIRGENS C DOS REIS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE ESTAR CANCELADO

-0000.1994/0081483-6 SQL/INCRA 0013447201273-1 001 CLAUDIO DOMINGOS VERAS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE CANCELADO

-0000.1994/0081905-6 SQL/INCRA 0013413400176-1 001 RENE GASTIM PESSANHA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE CANCELADO

-0000.1994/0111579-6 SQL/INCRA 0013212000154-1 001 ALBERTO BISPO DA ROCHA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE CANCELADO

-0000.1994/0121634-7 SQL/INCRA 0022905500040-1 001 ANTONIO RODRIGUES LOPES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE CANCELADO

-0000.1994/0056039-7 SQL/INCRA 0013518302395-1 001 MANOEL BERNARDO DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE CANCELADO

-0000.1994/0121309-7 SQL/INCRA 0013518301399-1 001 ZENILDA ALVES V RODRIGUES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE CANCELADO

-0000.1994/0081569-7 SQL/INCRA 0013425600299-1 001 ARISTIDES GOIS DE SOUZA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE CANCELADO

-0000.1994/0133662-8 SQL/INCRA 0013519400064-1 002 JOSE LUIZ DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE CANCELADO

-0000.1994/0133922-8 SQL/INCRA 0013214000011-1 001 MANOEL NERIS BARBOSA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE CANCELADO

-0000.1994/0133953-8 SQL/INCRA 0022903600196-1 002 JOELITA DE SOUZA SANTOS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE CANCELADO

-0000.1994/0105151-8 SQL/INCRA 0010741501065-1 001 FRANCISCO BORGES DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE CANCELADO

-0000.1994/0111757-8 SQL/INCRA 0013512200124-1 001 JOSE FERREIRA LIMA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE CANCELADO

-0000.1994/0102399-9 SQL/INCRA 0019202602106-1 001 MILTON NERES DIAS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE ESTAR CANCELADO .

-0000.1997/0259856-7 SQL/INCRA 0015404800398-1 001 EUCLIDES RECHE MARTINS
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O PROTOCOLOMENTO DE NOVO PROCESSO A LUZ DA LEI 17.202/2019 E DECRETO 59.164/2019.

-COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC. DE CONJ. RESID. DE GRANDE PORTE SEL/RESID 3

-6068.2025/0001507-0 SQL/INCRA 0008707600496-1 022 PARTIFIB PROJETOS IMOBILIARIOS F74 LTDA
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

-COORD.PARC.SOLO E HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - SMUL/PARHIS

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COORDENADOR SEL/PARHIS G

-0000.2019/0035028-5 SQL/INCRA 0011405700407-1 003 EVALDO REIS
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DAS LEIS 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 E DECRETOS 56.089/15, 57.377/16, 57.776/17;

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2025/0009915-0 SQL/INCRA 0001710300469-1 372 B 2 F MARKETING E EVENTOS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE PROCESSO, TENDO EM VISTA O CANCELAMENTO DO EVENTO MIXED BY MIXED, NOS TERMOS DO ART. 18, INCISO II DO DECRETO 49.969/2008.

-6068.2025/0009610-0 SQL/INCRA 0001710300469-1 371 B 2 F MARKETING E EVENTOS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO "5521 ¿ APRESENTAÇÕES MUSICAIS DE DJS E ARTISTAS" A SER REALIZADO NO(A) ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DESPORTOS - SONORA, - DATA DO EVENTO: 1º DE NOVEMBRO DE 2025, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 2000 PESSOAS.

-6068.2025/0009716-6 SQL/INCRA 0000901503258-1 028 BM VAREJO EMPREENDIMENTOS S.A.
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO ¿NANOS¿ A SER REALIZADO NO(A) RUA ITAPEVA, N° 569 (ÁREA EXTERNA TÉRREA, PAVIMENTO N+1). BELA VISTA. SÃO PAULO/SP, - DATA DO EVENTO: 01/11/2025 A 07/01/2026 (DEVIDO À ANUÊNCIA EMITIDA PELA COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET, O PERÍODO AUTORIZADO PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO FOI REDUZIDO DE 01/11/2025 A 01/05/2026 PARA 01/11/2025 A 07/01/2026. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO PREVIAMENTE INFORMADA NO ITEM 11 DO COMUNIQUE-SE, CASO A CET NÃO AUTORIZASSE O PERÍODO REQUERIDO INICIALMENTE). A LOTAÇÃO DE PÚBLICO FOI REDUZIDA DE 251 PESSOAS PARA 250, DEVIDO À LOTAÇÃO MÁXIMA INFORMADA NA ANUÊNCIA DO GPAE., PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 250 PESSOAS.

-6068.2025/0010419-7 SQL/INCRA 0016324705721-1 004 CLUBE DA COMUNIDADE MOCIDADE ATIVA CRISTA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO SAMBA, SERTÃO E FESTA A SER REALIZADO NO(A) AVENIDA DO ARVOREIRO-PRAÇA IVETE VARGAS, - DATA DO EVENTO: 01/11/2025, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 4000 PESSOAS.

-6068.2025/0009772-7 SQL/INCRA 0009024000017-1 814 DVI PRODUCOES E EVENTOS, COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO PRÉ ESTRÉIA FILME WICKED A SER REALIZADO NO(A) ESTACIONAMENTO SHOPPING SP MARKET, - DATA DO EVENTO: 04/11/2025, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 2000 PESSOAS.

-6068.2025/0009701-8 SQL/INCRA 0009612800030-1 167 TEMPORAL PRODUCOES LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO PAGORUN A SER REALIZADO NO(A) PARQUE VILLA-LOBOS, - DATA DO EVENTO: 02/11/2025, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 1500 PESSOAS.

-6068.2025/0009754-9 SQL/INCRA 0008737900552-1 146 DEBORA HARA MATALON
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO CASAMENTO LUANA E MIKE A SER REALIZADO NO(A) CLUBE HÍPICO DE SANTO AMARO. RUA DR. VITO ROLIM DE FREITAS,N° 421. VILA CRUZEIRO (SANTO AMARO). END. COMPLEMENTAR: RUA: VISCONDE DE TAUNAY, N° 508. , - DATA DO EVENTO: DIA 02/11/2025 DAS 12H30 ÀS 23H59 E DIA 03/11/2025 DE 00H00 À 01H30 , PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 1000 PESSOAS.

-6068.2025/0010175-9 SQL/INCRA 0014307210629-1 115 RF ENTERTAINMENT EVENTOS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE PROCESSO, TENDO EM VISTA O CANCELAMENTO DO EVENTO ARENA HALLOWEEN, NOS TERMOS DO ART. 18, INCISO II DO DECRETO 49.969/2008.

Divisão de Uso Comercial e Industrial de Médio Porte

Comunique-se   |   Documento: 145447923

PROCESSO *6068.2024/0011471-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO LUIZ ANTONIO DE PAULO MARQUES DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 145447915

PROCESSO NÚMERO: 6068.2024/0011471-9

COMUNICADO NÚMERO: 2025 00024/SMUL/COMIN/DCIMP DATA EXPEDIÇÃO: 03/11/2025


NOME: Luiz Antonio de Paulo Marques

ENDEREÇO: CodLog: 168386 - AV RAIMUNDO P.DE MAGALHAES, 11001 - LOJA 2047 - JARDIM PIRITUBA - SubPref.: PJ CEP: 02984035

SQL/REQ: 21401600016/160


UNIDADE: SMUL/COMIN/DCIMP RESPONSÁVEL: MARIA LETÍCIA BASSO



A resposta às exigências, com a complementação ou alteração de documentação, atualização de cadastro, ou comprovação de adoção de outras providências exigidas, deverá ser realizada através do canal de origem do pedido, onde também pode ser consultado seu inteiro teor.


O prazo para resposta às exigências é de 30 (trinta) dias, de acordo com a legislação de referência ao assunto do pedido, em dias corridos contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação.


Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/


A obrigação de responder ao comunicado, sob pena de indeferimento do pedido, é desvinculada do atendimento técnico, de modo que os prazos legais não serão interrompidos ou prorrogados pela não ocorrência de agendamento ou atendimento técnico.



1 - DE ACORDO COM APONTAMENTOS DE CAIEPS:

2 - ATENDER NA ÍNTEGRA AO DISPOSTO NA CERTIDÃO DE DIRETRIZES SMT 085/13 E APRESENTAR AS RESPECTIVAS PEÇAS GRÁFICAS;

3 - ATENDER INTEGRALMENTE AO DISPOSTO NO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA Nº 054/2014 E PROJETO

DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL ADITIVO AO TCA Nº 054/2014;

4 - APRESENTAR PROJETO APROVADO OU DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE EMITIDA POR COMAER/SRPV-SP DENTRO DA VALIDADE;

5 - OBSERVAR OS PARÂMETROS DE INCOMODIDADE DE QUADRO 4B, ANEXO À LEI Nº 16.402/2016, ALTERADA

PELAS LEIS Nº 18.081/2024 E 18.177/2024;

6 - atender às demais disposições legais pertinentes, em especial às Leis nº 16.050/2014,

17.975/2023, 16.402/2016, 18.081/2024, 18.177/2024 e 16.642/2017

Divisão de Adaptação à Acessibilidade

Comunique-se   |   Documento: 145075116

1010.2020/0001743-0 - SISACOE: Certificado de Acessibilidade.

Interessados: VAGNER DUARTE, OMAR DE CASTRO

COMUNIQUE-SE:

AUTORIZO A PRORROGAÇÃO DE PRAZO POR 30 DIAS PARA ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE

Comunique-se   |   Documento: 145074717

1010.2020/0001718-0 - SISACOE: Certificado de Acessibilidade.

Interessados: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS, OMAR DE CASTRO

COMUNIQUE-SE:

AUTORIZO A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO, PARA ATENDIMENTO DO COMUNI-SE

Divisão de Equipamentos e Instalações

Comunique-se   |   Documento: 145451381

6068.2025/0009661-5 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Interessados: RESIDENCIAL VITORIA PARQUE CNPJ: 11.498.868/0001-80

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar novo cartão de CNPJ com o endereço atualizado;

2. Apresentar carta esclarecendo em detalhes o porquê da alteração de endereço.

Divisão de Local de Reunião

Despacho deferido   |   Documento: 145455113

6068.2025/0009772-7

DVI PRODUCOES E EVENTOS, COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento PRÉ ESTRÉIA FILME WICKED a ser realizado no(a) Estacionamento Shopping SP Market, - Data do Evento: 04/11/2025, para uma lotação máxima de 2000 pessoas.

6068.2025/0009481-7

PRI DO BRASIL LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento Pri in person networking reception a ser realizado no(a) Mercado Livre Arena Pacaembu, - Data do Evento: 04/11/2025, para uma lotação máxima de 1500 pessoas.

6068.2025/0009724-7

DA20 CREATIVE VENTURES LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento SP + VERDE a ser realizado no(a) PARQUE VILLA LOBOS - GRAMADO ORQUIDÁRIO, - Data do Evento: 04/11/2025 e 05/11/2025, para uma lotação máxima de 5000 pessoas.

Comunique-se   |   Documento: 145404802

PROCESSO *6068.2025/0009963-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO TAJ PEOPLE LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 145434490

PROCESSO *6068.2025/0009540-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS DEVERÁ ATENDER OS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.

Divisão de Segurança de Uso

Comunique-se   |   Documento: 145419535

PROCESSO *6068.2025/0009383-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. FICA CONCEDIDO AO INTERESSADO NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. CNPJ: 44.649.812/0064-11 PRAZO ADICIONAL DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ART.49 DO DECRETO Nº 57.776/2017, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 145420330

PROCESSO *1010.2025/0010660-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO ATENTO BRASIL S.A - CNPJ: 02.879.250/0001-79 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 145422633

PROCESSO *6068.2025/0010540-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO SPAZIO JK DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 145427554

PROCESSO *6068.2025/0010454-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA (CNPJ: 93.209.765/0697-45) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 145442236

PROCESSO *6068.2025/0010554-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO PAULISTA GARDEN HOTEL SP LTDA CNPJ: 48.761.977/0001-58 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 145357677

Processo SEI: 1020.2025/0024396-5

Interessado: sandro bontempo.

O processo de número 60885-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 145364238

Processo SEI: 1020.2025/0027042-3

Interessado: TRISUL S.A..

O processo de número 61247-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 145364871

Processo SEI: 1020.2025/0026694-9

Interessado: RAFAEL CHAPCHAP.

O processo de número 61120-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 145395808

Processo SEI: 1020.2025/0006580-3

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 52895-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 145395824

Processo SEI: 1020.2024/0022934-0

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ.

O processo de número 46848-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 145425619

Processo SEI: 1020.2022/0009733-5

Interessado: MAURICIO ATILIO RUFFINELLI.

O processo de número 14223-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e dos Decretos 56.089/15, 57.776/17 e 59.885/20.

Despacho deferido   |   Documento: 145425624

Processo SEI: 1020.2025/0012227-0

Interessado: Marcel Maion.

O processo de número 55392-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.157/24, 18.177/24 e respectivos Decretos regulamentadores.

Despacho deferido   |   Documento: 145425957

Processo SEI: 1020.2025/0022199-6

Interessado: Alexandre Mendonça Milleu.

O processo de número 59807-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 145425963

Processo SEI: 1020.2025/0018588-4

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ.

O processo de número 58453-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 145426542

Processo SEI: 1020.2025/0020903-1

Interessado: José Eguinaldo de Lima Oliveira.

O processo de número 59209-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 145426718

Processo SEI: 1020.2025/0023213-0

Interessado: LEANDRO BRACONARO.

O processo de número 60164-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Apostilamento de Certificado de Conclusão, nos termos da(s) Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 145427221

Processo SEI: 1020.2025/0023210-6

Interessado: LEANDRO BRACONARO.

O processo de número 60162-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Apostilamento de Alvará de Execução de Edificação Nova, nos termos da(s) Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 145428007

Processo SEI: 1020.2025/0027418-6

Interessado: Antonio Setin.

O processo de número 60709-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 145428117

Processo SEI: 1020.2025/0024334-5

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite.

O processo de número 59633-25-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 145428327

Processo SEI: 1020.2025/0027420-8

Interessado: ALBERTO MAGALHÃES JUNIOR.

O processo de número 61074-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 145428845

Processo SEI: 1020.2025/0027422-4

Interessado: HENRIQUE XAVIER DRUMMOND.

O processo de número 61113-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 145429476

Processo SEI: 1020.2025/0024188-1

Interessado: leandro destro.

O processo de número 60589-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.<br/><br/>

Despacho deferido   |   Documento: 145429708

Processo SEI: 1020.2025/0027425-9

Interessado: Daniel Gallo Duarte.

O processo de número 61085-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 145430086

Processo SEI: 1020.2025/0027426-7

Interessado: LUIS ANTONIO FERNANDES.

O processo de número 61339-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 145430303

Processo SEI: 1020.2025/0011912-1

Interessado: Carolina Camaroti Garcia.

O processo de número 55244-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 145430417

Processo SEI: 1020.2025/0011914-8

Interessado: Carolina Camaroti Garcia.

O processo de número 55245-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 145430418

Processo SEI: 1020.2025/0027428-3

Interessado: Renato Camara.

O processo de número 61376-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 145433307

Processo SEI: 1020.2025/0019989-3

Interessado: Fabio Baccaro.

O processo de número 58805-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, nos termos das Leis 16.402/16 e 16.642/17, expeça-se o ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA.

Despacho deferido   |   Documento: 145434318

Processo SEI: 1020.2025/0016880-7

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 57562-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 145434483

Processo SEI: 1020.2025/0015324-9

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 56847-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 145436020

Processo SEI: 1020.2025/0027017-2

Interessado: Raphael Giannoni Junior.

O processo de número 61184-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 145439057

Processo SEI: 1020.2024/0023792-0

Interessado: Fernando Maciel.

O processo de número 46027-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 145442448

Processo SEI: 1020.2025/0022654-8

Interessado: CLD EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE S/A.

O processo de número 59033-25-SP-CDT e assunto Cadastro de Sistema Especial de Segurança foi deferido.

Defiro o presente pedido de CADASTRO DE SISTEMA ESPECIAL DE SEGURANÇA, nos termos do art. 56 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 145444437

Processo SEI: 1020.2024/0025817-0

Interessado: Luciana Martins.

O processo de número 47861-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 145444971

Processo SEI: 1020.2025/0021607-0

Interessado: Caroline Torres Dantas.

O processo de número 59403-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 145446654

Processo SEI: 1020.2025/0027481-0

Interessado: Jeyson Ferreira.

O processo de número 61412-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 145447205

Processo SEI: 1020.2025/0027486-0

Interessado: José Josias Neto.

O processo de número 60923-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 145447893

Processo SEI: 1020.2024/0001153-1

Interessado: H2 ARQUITETURA LTDA.

O processo de número 35922-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos das Leis 13.260/01, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23, Decretos 57.521/16, 57.776/17, 63.504/24, INFORMAÇÃO Nº 3944/PROJ-4/2025, INFORMAÇÃO Nº 3974/PROJ-4/2025, INFORMAÇÃO Nº 3976/PROJ-4/2025, PRONUNCIAMENTO 013/CAIEPS/2025, PRONUNCIAMENTO SMUL/DEUSO DE 02/12/2024, CRTIDÃO Nº 598/2025/PROJ-4, INFORMAÇÃO Nº 2787/2025 SIURB/PROJ-4, INFORMAÇÃO Nº 4479/2024 PROJ/MELHORAMENTO-CERTIDÃO Nº 114674173 e 114847662, CERTIDÃO DE PAGAMENTO DA OUTORGA ONEROSA EM CEPAC Nº AE-004/2025, CERTIDÃO DE DIRETRIZES ? SMT 015/2025 DE 15/08/2025 e Encaminhamento SMUL/GAB/AT Nº 144414819.

Despacho deferido   |   Documento: 145448810

Processo SEI: 1020.2025/0024195-4

Interessado: leandro destro.

O processo de número 60591-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 145452856

Processo SEI: 1020.2025/0020718-7

Interessado: Wislley Ribeiro dos Santos.

O processo de número 58945-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 145452909

Processo SEI: 1020.2025/0024711-1

Interessado: WILSON ROBERTO MACEDO JUNIOR WILSON.

O processo de número 61012-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 145453875

Processo SEI: 1020.2024/0024033-6

Interessado: Alexandre Mastrocessário Silva.

O processo de número 47111-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.177/24, 13.260/01, 16.975/18, 18.174/24 e Decretos 57.521/16, 57.776/17, 63,504/24, 63.884/24.

Despacho deferido   |   Documento: 145460654

Processo SEI: 1020.2022/0021511-7

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 22586-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de ALVARA DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, nos termos Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 59.885/20, 57.521/16 e Decreto 57.776/17;

Despacho deferido   |   Documento: 145461497

Processo SEI: 1020.2025/0012337-4

Interessado: POSTO DE COMBUSTIVEIS MLN CACHOEIRINHA LTDA.

O processo de número 55341-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 145461538

Processo SEI: 1020.2025/0019842-0

Interessado: POSTO DE COMBUSTIVEIS MLN SABARA LTDA.

O processo de número 58551-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 145395539

Processo SEI: 1020.2022/0000002-1

Interessado: Mand Projetos.

O processo de número 8292-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso III do art. 59 da Lei 16.642/17 pelo não atendimento ao "comunique-se" no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 145425607

Processo SEI: 1020.2025/0009115-4

Interessado: Marisa Freitas Furtado.

O processo de número 52326-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 145425614

Processo SEI: 1020.2024/0007448-7

Interessado: andrea ziller da silva.

O processo de número 39306-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 145434743

Processo SEI: 1020.2025/0003323-5

Interessado: CARLOS EDUARDO ARROIO BARRETO.

O processo de número 51270-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 145435108

Processo SEI: 1020.2025/0005094-6

Interessado: Alan Gonçalves.

O processo de número 51596-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 145446340

Processo SEI: 1020.2025/0013344-2

Interessado: Victor Pires.

O processo de número 55560-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59, I, da Lei nº 16.642/17 (ausência da documentação exigida e projeto com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do pedido).

Despacho indeferido   |   Documento: 145457581

Processo SEI: 1020.2025/0004743-0

Interessado: Andréia Watanabe .

O processo de número 51850-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59, II e III, da Lei 16.642/17 (projeto com infrações insanáveis frente ao disposto no PDE e na LPUOS e não atendimento ao ?comunique-se? no prazo concedido).

Comunique-se   |   Documento: 145360626

Processo SEI: 1020.2025/0016166-7

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57491-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 145363122

Processo SEI: 1020.2025/0023558-0

Interessado: GELAN CONSTRUTORA LTDA GELAN CONSTRUTORA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60506-25-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 145363654

Processo SEI: 1020.2022/0015598-0

Interessado: Pericles Custodio Martins

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 17941-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 145364306

Processo SEI: 1020.2025/0025020-1

Interessado: Thatiane Higa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61143-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 145395277

Processo SEI: 1020.2025/0006135-2

Interessado: Marcos Gusmão

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 52349-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 145395820

Processo SEI: 1020.2022/0022109-5

Interessado: JOÃO MAURÍCIO RAHUAN

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 22720-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 145425606

Processo SEI: 1020.2025/0012006-5

Interessado: Fernando M Carmona

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 54567-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 145425609

Processo SEI: 1020.2025/0008659-2

Interessado: André Del Nero

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53720-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 145425611

Processo SEI: 1020.2024/0014664-0

Interessado: Nelson Rodrigues Prado Filho Nelson Prado

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 43323-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 145425616

Processo SEI: 1020.2024/0018909-8

Interessado: Darci Inonhe

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 44629-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em undefined parcelas, o valor de R$ undefined (undefined) referente à outorga onerosa, correspondente à área de undefined m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 145425610

Processo SEI: 1020.2025/0012346-3

Interessado: Douglas Rossi Morilhão Meno

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55349-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 145425618

Processo SEI: 1020.2024/0006712-0

Interessado: ROBERTO GIARELLI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 39041-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 145425617

Processo SEI: 1020.2025/0006618-4

Interessado: Alexandre Sant Anna de Carvalho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51622-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 145425951

Processo SEI: 1020.2024/0021839-0

Interessado: Gleison Silva Barros

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 46473-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 145425949

Processo SEI: 1020.2025/0015897-6

Interessado: rosangela gaibina

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57225-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 145425955

Processo SEI: 1020.2025/0023047-2

Interessado: Jeyson Ferreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60335-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 145425960

Processo SEI: 1020.2025/0013351-5

Interessado: Sergio Antonio Marra

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 55775-25-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 145425962

Processo SEI: 1020.2025/0016976-5

Interessado: H2 ARQUITETURA LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57299-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 145425964

Processo SEI: 1020.2023/0024531-0

Interessado: Cantídio Drumond

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 35407-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 145425965

Processo SEI: 1020.2023/0012765-1

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 29141-23-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 145426715

Processo SEI: 1020.2025/0015859-3

Interessado: Thatiane Higa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57340-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 145426731

Processo SEI: 1020.2025/0007647-3

Interessado: Alexandre Mendonça Milleu

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53250-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 145426999

Processo SEI: 1020.2024/0019246-3

Interessado: Vanderlei Aparecido de Carvalho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 45325-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 145427095

Processo SEI: 1020.2024/0009954-4

Interessado: Ricardo de Moura Baena

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 41053-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 145427539

Processo SEI: 1020.2024/0027419-2

Interessado: Gilberto Farah

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48617-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 145427620

Processo SEI: 1020.2024/0029612-9

Interessado: SPO 234 VITTA RESIDENCIAL SPE LTDA SPO 234 VITTA RESIDENCIAL SPE LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49696-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 145427674

Processo SEI: 1020.2022/0013422-2

Interessado: Renata Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 15320-22-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 145428052

Processo SEI: 1020.2023/0027489-1

Interessado: HELENA REGINA KARKOWSKI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 36141-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 1884067.21 (UM MILHÃO, OITOCENTOS E OITENTA E QUATRO MIL, SESSENTA E SETE REAIS E VINTE E UM CENTAVOS) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 7762.06 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 145430639

Processo SEI: 1020.2024/0027196-7

Interessado: REYNALDO MENK VIEIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48819-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 145432211

Processo SEI: 1020.2025/0011438-3

Interessado: João Louro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55207-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 145432307

Processo SEI: 1020.2025/0011765-0

Interessado: Eliane Sucena Rodrigues

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55008-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 2728861.55 (DOIS MILHÕES, SETECENTOS E VINTE E OITO MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E UM REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 10626.02 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 145432377

Processo SEI: 1020.2024/0027677-2

Interessado: Tatiane Hernandes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49054-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 145432485

Processo SEI: 1020.2025/0020380-7

Interessado: Marcio Hackenhaar

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59181-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 145432615

Processo SEI: 1020.2024/0002000-0

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 37238-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 145432715

Processo SEI: 1020.2025/0014614-5

Interessado: Jeyson Ferreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56724-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 145433373

Processo SEI: 1020.2025/0009158-8

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53964-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 145433409

Processo SEI: 1020.2025/0027337-6

Interessado: Ricardo CIARCIA RAMIRES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61504-25-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 145434148

Processo SEI: 1020.2025/0021311-0

Interessado: RONALDO SAMPAIO PEREIRA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 59140-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 145434943

Processo SEI: 1020.2023/0017286-0

Interessado: leandro destro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 29934-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 145435891

Processo SEI: 1020.2025/0011169-4

Interessado: Ueslei dos Santos Dias

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54732-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 145436762

Processo SEI: 1020.2025/0006018-6

Interessado: Fabio Soares de Souza Russo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52651-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 145437007

Processo SEI: 1020.2025/0019371-2

Interessado: Cintia Eimy Tao

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56584-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 145437080

Processo SEI: 1020.2022/0013309-9

Interessado: FERNANDA ERANCE XAVIER DOS REIS COSTA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 16710-22-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 145437429

Processo SEI: 1020.2025/0018459-4

Interessado: Sergio Antonio Marra

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58070-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 145437768

Processo SEI: 1020.2024/0002372-6

Interessado: CAIO TAVARES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 37264-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 1 parcelas, o valor de R$ 590132.25 (QUINHENTOS E NOVENTA MIL, CENTO E TRINTA E DOIS REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 2447.03 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 145438318

Processo SEI: 1020.2024/0017516-0

Interessado: Nicola Tadeu Flocco

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 44424-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 145438570

Processo SEI: 1020.2025/0013930-0

Interessado: CARLOS ALBERTO DUARTE MOREIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56027-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 145438703

Processo SEI: 1020.2024/0024053-0

Interessado: Iraci Reis

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47369-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 145438934

Processo SEI: 1020.2025/0020210-0

Interessado: Juliana Aline Dahmer Depret

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56997-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 145439769

Processo SEI: 1020.2025/0009154-5

Interessado: Eduardo Postigo dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53937-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 145440653

Processo SEI: 1020.2025/0011346-8

Interessado: Alberto Enout de Assunção

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54904-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 145440918

Processo SEI: 1020.2025/0006525-0

Interessado: Eduardo Postigo dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52686-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 145442815

Processo SEI: 1020.2025/0020893-0

Interessado: Wesley Assis de Souza

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59168-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 145444104

Processo SEI: 1020.2024/0029365-0

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49229-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 145444533

Processo SEI: 1020.2025/0012004-9

Interessado: Michelle Cunha Dantas

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53857-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 145445214

Processo SEI: 1020.2025/0007612-0

Interessado: Eduardo Postigo dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52011-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 145446334

Processo SEI: 1020.2024/0000765-8

Interessado: RW - Com. Serv. e Ass. Cont. Inc. Ltda. RW - Proteção

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 36768-23-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 145446505

Processo SEI: 1020.2025/0007641-4

Interessado: Renata Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53245-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 145446528

Processo SEI: 1020.2025/0016460-7

Interessado: ILHAM SAAD MONAYARI

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 57635-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 145447351

Processo SEI: 1020.2025/0007309-1

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53311-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 145447921

Processo SEI: 1020.2025/0008132-9

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53666-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 145447942

Processo SEI: 1020.2024/0013629-6

Interessado: André de Souza Nascimento

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 42671-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 145448305

Processo SEI: 1020.2025/0007301-6

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53270-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 145448585

Processo SEI: 1020.2025/0008135-3

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53669-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 145449558

Processo SEI: 1020.2021/0016726-9

Interessado: Antonio Esteves

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 7383-21-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
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Comunique-se   |   Documento: 145450109

Processo SEI: 1020.2022/0009405-0

Interessado: Tatiane Hernandes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 13915-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 145450305

Processo SEI: 1020.2022/0021192-8

Interessado: MARCOS JACINTHO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 22126-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 145450511

Processo SEI: 1020.2025/0008923-0

Interessado: CARLOS EDUARDO ARROIO BARRETO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54014-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 145450813

Processo SEI: 1020.2025/0004201-3

Interessado: rosangela gaibina

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 37398-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 145450982

Processo SEI: 1020.2025/0002177-6

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 50392-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 145454925

Processo SEI: 1020.2025/0013218-7

Interessado: Plenno Arquitetura e Legalização

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55320-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 145455059

Processo SEI: 1020.2025/0023713-2

Interessado: José Gozzi

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60379-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 145455981

Processo SEI: 1020.2021/0009914-0

Interessado: Cibele Aparecida Pereira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 4097-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 145457485

Processo SEI: 1020.2025/0015442-3

Interessado: Jeyson Ferreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56907-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 145457673

Processo SEI: 1020.2024/0024497-8

Interessado: Eduardo Postigo dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 46709-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 145457797

Processo SEI: 1020.2023/0015489-6

Interessado: HIM & A2 Serviços Ltda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 31461-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 145459110

Processo SEI: 1020.2025/0020998-8

Interessado: INFINITA REGULARIZAÇÃO IMOBILIARIA & EMPRESARIAL

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58206-25-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 145459397

Processo SEI: 1020.2025/0012893-7

Interessado: Gilberto Trama

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 55902-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 145459809

Processo SEI: 1020.2025/0020933-3

Interessado: Jeyson Ferreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59433-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 145376548

Processo nº 1020.2020/0012753-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 145377004

Processo nº 1020.2020/0012967-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 145377504

Processo nº 1020.2021/0000508-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 145377654

Processo nº 1020.2021/0000904-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 145376454

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0003654-5

INTERESSADOS:
B R BAPTISTA EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA
ADRIANA MATHIAS BAPTISTA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 145376572

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012927-8

INTERESSADOS: LUIZ BEZERRA MAURICIO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 145376875

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0013587-1

INTERESSADOS:
BASILIO TICONA MAMANI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 145377089

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0009035-3

INTERESSADOS:
MITRA DIOCESANA DE OSASCO
JORGE AUGUSTO MOREIRA ALEXANDRE

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 145377186

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011309-4

INTERESSADOS: MARA REGINA BELCHIOR
ADILSON MARTINS PRADO
RODRIGO BELCHIOR DIAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 145377287

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0014657-1

INTERESSADOS:
RENATO SOARES SANTOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 145377768

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0005966-9

INTERESSADOS:
CARLOS ALBERTO SCIARRETTA
ZELI PEREIRA SCIARRETTA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 145381942

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013981-6

INTERESSADOS: ANTONIO CARLOS SIQUEIRA DE OLIVEIRA
MARLENE BATISTA DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 145383057

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004761-0

INTERESSADOS: PIRES IMOVEIS COMERCIAIS LTDA
MANUEL JOAO NEVES PIRES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 145383515

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005808-5

INTERESSADOS: ABEGOARIA PATRIMONIAL EIRELI
SANDRA CRISTINA RODRIGUES DE SOUSA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 145386026

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000920-5

INTERESSADOS: IONE DE PAULA QUINTINO
IVANILDO DE PAULA QUINTINO
ILSON DE PAULA QUINTINO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 145390052

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002274-0

INTERESSADOS: BENEDITO RODRIGUES
ANTONIA DE JESUS RODRIGUES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 145423883

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0009111-2

INTERESSADOS: DANIELA MENDONCA DE NOBREGA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 145439489

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005701-3

INTERESSADOS: SILVIO TORRES SOARES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 145446849

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0012398-0

INTERESSADOS: ROBERIO FRANQUILINO GOMES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 145448019

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016017-5

INTERESSADOS: ANTONIO GARCIA TABOADA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 145449712

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007542-7

INTERESSADOS: ROMILDO JOAO DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 145451279

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014599-0

INTERESSADOS: RAIMUNDO JOSE DE ALCANTARA REGO RODRIGUES
JOSELITA CAVALCANTI DA SILVA RODRIGUES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 145376648

Processo nº 1020.2021/0000675-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 145377878

Processo nº 1020.2022/0004792-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de pendências financeiras. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 145395953

Processo nº 1020.2022/0000750-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 145440390

Processo nº 1020.2020/0011231-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 145440762

Processo nº 1020.2020/0009180-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 145441104

Processo nº 1020.2021/0000142-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 145376879

\SEL\GTEC\GTEC-1

PROCESSO Nº 1020.2020/0015895-0

INTERESSADOS: ENIVALDO VIEIRA ARAUJO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 145376961

Processo nº 1020.2021/0002773-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 145377690

Processo nº 1020.2021/0002789-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 145377755

Processo nº 1020.2020/0002791-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 145377787

Processo nº 1020.2021/0005711-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 145376421

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0011107-7

INTERESSADOS:
PEDRO FERREIRA NETO
GILVETE FERREIRA DE SOUSA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 145376501

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0004342-1

INTERESSADOS:
SIMONE PEREIRA DE SOUZA PETA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 145376651

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0004343-0

INTERESSADOS:
MARCO ANTONIO MARQUES ADOGLIO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 145376839

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0004365-0

INTERESSADOS:
E&A REAL STATE INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
REGINA DE OLIVEIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 145377073

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0003876-2

INTERESSADOS:
VALDOMIRO RODRIGUES
AGNALDO JOSE DE LIMA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 145377126

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0011116-6

INTERESSADOS:
LUCIANA DE OLIVEIRA FRANCA RITONDALE
CLAUDIONOR APARECIDO RITONDALE

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 145377278

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0011464-2

INTERESSADOS: TERESA CRISTINA MOLINA LOPES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 145377360

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0008040-0

INTERESSADOS: SEBASTIAO CEZARIO DE LIMA
MARIA DOS ANJOS DE OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 145377400

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0005710-2

INTERESSADOS:
ASSOCIACAO BENEFICENTE DOS FUNCIONARIOS DO GRUPO ALLIANZ SEGUROS
ENIVAN COSME INACIO NOGUEIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 145377509

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0005986-5

INTERESSADOS:
VITO CALCAGNITI NETO
DIVANIR GOMES DO NASCIMENTO CALCAGNITI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 145390980

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013920-4

INTERESSADOS: MARIO SILVANO
IVAN LEAO SAYEG FILHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 145391206

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001927-8

INTERESSADOS: GABRIEL MALIAN
LUIZ CARLOS GASPAR
ONIVALDO ALVES PEREIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 145417378

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0022536-1

INTERESSADOS: MARIA LEMOS DA SILVA
GERALDO FERREIRA FILHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 145418299

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003347-5

INTERESSADOS: ELIAS DIAS SARMENTO
OLIVIA CAVALCANTI LIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 145425490

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014216-9

INTERESSADOS: ALLMERIA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
ESTEBAN ELVIRA MAXIMIANO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 145441758

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004235-0

INTERESSADOS: JOSE GOMES DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 145446921

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007753-5

INTERESSADOS: ROBERTO LAZZARINI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 145376459

Processo nº 1020.2020/0005350-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 145376473

Processo nº 1020.2020/0015182-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 145377168

Processo nº 1020.2020/0013621-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 145377437

Processo nº 1020.2021/0001953-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 145377582

Processo nº 1020.2020/0014694-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 145409901

Processo nº 1020.2020/0015508-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 145410166

Processo nº 1020.2020/0016074-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 145410424

Processo nº 1020.2020/0015516-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 145410634

Processo nº 1020.2020/0016075-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 145409601

\SEL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2025/0000064-7

INTERESSADOS: ANTONIO ALBERTO CARNEIRO DIAS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 145376497

Processo nº 1020.2023/0013874-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 145376535

Processo nº 1020.2020/0008866-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 145376562

Processo nº 1020.2021/0006016-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 145376925

Processo nº 1020.2021/0001110-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 145377037

Processo nº 1020.2022/0018697-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 145377046

Processo nº 1020.2021/0016674-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 145376278

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0020768-8

INTERESSADOS:
ROSANA RIBEIRO DA SILVA
MAURICIO RAMOS CASSIA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 145376294

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013407-7

INTERESSADOS: UNIAO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SETIMO DIA
MESAQUE SOUTO QUEIROZ
MAURICIO PINTO LIMA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 145376365

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011523-4

INTERESSADOS: VALDINEI SILVA COSTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 145376368

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0013044-4

INTERESSADOS:
CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
RUBENS DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 145376411

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0003062-1

INTERESSADOS:
TINO IMOVEIS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
ELIZABETH GUNTHER FANGANIELLO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 145376518

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0013060-6

INTERESSADOS:
WILSON JOSE DOS SANTOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 145376550

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0013043-6

INTERESSADOS:
CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
RUBENS DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 145376668

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0018818-5

INTERESSADOS:
FRANCISCA PEREIRA DE CARVALHO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 145376692

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0001232-1

INTERESSADOS:
LUCELENA APARECIDA EVES
ERIKA SILVA MUKAI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 145376853

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016291-7

INTERESSADOS: JOAO ZEFERINO FERREIRA VELLOSO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 145376881

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0008535-3

INTERESSADOS:
FERNANDO ANTONIO DA CUNHA LOPES
JOSE MARIA DA CUNHA LOPES
LEIDE TEREZINHA PIASSI LOPES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 145376911

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013046-0

INTERESSADOS: JOSE PIRES DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 145377205

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013411-5

INTERESSADOS: FRANCISCO CIGOTTI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 145377264

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0009220-1

INTERESSADOS:
MARCELO ALVES DE OLIVEIRA
WAGNER TRIGO AFONSO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 145377491

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0001082-5

INTERESSADOS: A R V ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
RONALDO GOMES TEIXEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 145377588

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0005184-8

INTERESSADOS:
WANDERLEI CANDIDO DE OLIVEIRA
Carmen Romana de Oliveira Candido

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 145377663

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0017996-8

INTERESSADOS: DIMAS PIZZIGATTI OMETTO
MONICA MARIA SIMOES LADEIRA OMETTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 145377812

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0022310-1

INTERESSADOS:
ROSANA SANTOS ABREU FINDEISS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 145388276

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0017466-4

INTERESSADOS: EDJAR DIAS DE VASCONCELOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 145389786

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008050-1

INTERESSADOS: POLIMNIA PARTICIPACOES LTDA
STYLIANOS TSIRAKIS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 145390662

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0017352-0

INTERESSADOS: CONGREGACAO ECUMENICA CRISTA NOVA LUZ
AVANIR DURAN GALHARDO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 145402732

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

Processo nº1020.2024/0023464-6 - Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019

INTERESSADOS: PARRUDO BAR E LANCHES LTDA
JOSE PELLEGRINO NETO
DAISY CAMASMIE
ROBERTO CAMASMIE
Raul Camasmie
ANNA PAULA KRAUSE CAMASMIE

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC

Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.

O prazo para atendimento é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 145403787

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012428-2

INTERESSADOS: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
ZACARIAS JOSE DE CARVALHO PAIVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 145404369

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0008189-7

INTERESSADOS: ALMEIDES FAGUNDES DA SILVA
PLINIO EMATEGUY FILHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 145411982

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0015628-5

INTERESSADOS: JOSE RODRIGUES GONCALVES MACEDO
Maria da Assunção Afonso Rianho Macedo

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 145414437

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0015735-4

INTERESSADOS: LUIZ PANNUTI CARRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 145419139

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004478-7

INTERESSADOS: GIOVANNA FAVA MITRANI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 145419581

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0015739-7

INTERESSADOS: ESTHER ATHIAS DIMENSTEIN

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 145419925

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005423-5

INTERESSADOS: NELSON DO NASCIMENTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 145424212

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006134-7

INTERESSADOS: JOAQUIM MANOEL DIAS
ONEIDE CONCEIÇÃO MENDONÇA DIAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 145425409

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006136-3

INTERESSADOS: FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 145427864

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0021398-0

INTERESSADOS: GPG COMERCIO DE TINTAS LTDA
MAURICIO HENRIQUE AFFONSO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 145428658

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011821-5

INTERESSADOS: LIGIA HELENA DE ARAUJO BRAGA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 145429264

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008596-1

INTERESSADOS: SOLANGE DE ANDRADE SOUZA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 145430574

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0028313-2

INTERESSADOS: DANIELE CRISTINA GOMES MUCCILLO
RENAN DOMENICO NICOLA GOMES MUCCILLO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 145432515

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008457-6

INTERESSADOS: ARIOVALDO SILVESTRE RAMOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 145438682

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0000056-7

INTERESSADOS: MARCOS D ASSUMPCAO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 145439630

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0020021-9

INTERESSADOS: OSMAR PADOVAN GIANINI
RICARDO BIANCHI
FERNANDO BIANCHI
LUIZ AUGUSTO BIANCHI
ULISSES BIANCHI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 145441044

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0018161-0

INTERESSADOS: JOSE GOMES DE ORNELAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 145442334

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005555-1

INTERESSADOS: WAGNER TRIGO AFONSO
VALMIR CRUKOVIC

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 145442417

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0017406-0

INTERESSADOS: DUQUE - COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA.
CARLOS ALBERTO MORAES DUQUE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 145450602

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0015914-4

INTERESSADOS: GUILHERME VILALBA
ROSINEI NUNES VILALBA
GILVANA RAMALDES DOS SANTOS FIGUEIRO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 145451604

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0023689-0

INTERESSADOS: FRANCISCA COCA TICO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 145376302

Processo nº 1020.2021/0010293-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de pendências financeiras. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 145377317

Processo nº 1020.2020/0006807-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 145381375

Processo nº 1020.2021/0013095-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 145381404

Processo nº 1020.2021/0008093-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 145381432

Processo nº 1020.2023/0004767-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 145381456

Processo nº 1020.2020/0006920-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 145381489

Processo nº 1020.2020/0008263-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 145382288

Processo nº 1020.2020/0004068-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 145382446

Processo nº 1020.2025/0013046-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 145382506

Processo nº 1020.2021/0013510-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 145382535

Processo nº 1020.2021/0012101-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 145382573

Processo nº 1020.2022/0012800-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 145382625

Processo nº 1020.2021/0006008-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 145382672

Processo nº 1020.2021/0009219-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 145382733

Processo nº 1020.2021/0004533-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 145382755

Processo nº 1020.2021/0014977-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 145382779

Processo nº 1020.2021/0001423-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 145382846

Processo nº 1020.2021/0014976-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 145382885

Processo nº 1020.2021/0012797-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 145419479

Processo nº 1020.2021/0010740-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 145419654

Processo nº 1020.2022/0007692-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 145382250

\SEL\GTEC\GTEC-3

PROCESSO Nº 1020.2020/0012063-5

INTERESSADOS: NATALINA CARUSO LIOI
TOMMASO LIOI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 145382464

\SEL\GTEC\GTEC-3

PROCESSO Nº 1020.2022/0002079-0

INTERESSADOS: JOSE FRANCISCO DE SOUSA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 145382974

\SEL\GTEC\GTEC-3

PROCESSO Nº 1020.2021/0011310-0

INTERESSADOS: RONALDO CASAGRANDE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 145377674

Processo nº 1020.2020/0000687-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 145377710

Processo nº 1020.2020/0004642-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de pendências financeiras.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 145382181

Processo nº 1020.2020/0001134-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 145382222

Processo nº 1020.2021/0002996-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 145377235

\SEL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2020/0002668-0

INTERESSADOS: JOAO TRINDADE DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Rui Alves de Souza Junior

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Comunicado   |   Documento: 145445723

ASSUNTO: DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA SMTUR - RELATIVOS AO MÊS DE OUTUBRO DE 2025, DE ACORDO COM ARTIGO 16 DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ARTIGO 116 - L.O.M.S.P

Relatórios de Compras Efetuadas e Serviços Contratados e Empenhados pela Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR referente ao mês de Outubro de 2025.

Documentos Relacionados:

I - Demonstrativo de Compras e dos Serviços Contratados - Outubro 2025 - (documento SEI nº 145433220)

Atenciosamente,

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Coordenadoria Geral de Licitações

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 145333024

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0015303-6

INTERESSADA: Secretaria Municial das Subprefeituras

OBJETO: Aquisição de Caçambas para sistema Roll-On/ Roll-Off, capacidade mínima de 36 m³ para atendimento ao Programa de Ecoponto Itinerante, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I. Com base nos elementos constantes do processo, em especial a manifestação da Coordenadoria Geral de Licitações acostadas aos autos (145409963), e em face da competência que me foi delegada pela Portaria 14/SMSUB/2019 e, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais normas regulamentadoras aplicáveis, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando a aquisição de Caçambas para sistema Roll-On/ Roll-Off, capacidade mínima de 36 m³ para atendimento ao Programa de Ecoponto Itinerante, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.

II. Outrossim, APROVO o Estudo técnico Preliminar e Minuta do Edital no padrão aprovado pela PGM/SP nº 38/2025 encartada aos autos (145452281) e (145332792).

III. DESIGNO como pregoeiro a servidora Dayane Hilsdorf Santos - RF: 891.266-1 - Portaria nº 61/SMSUB/2025.

IV. PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à COGEL, para prosseguimento.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145447226

PROCESSO Nº 6012.2025/0008023-3

ASSUNTO: Prorrogação Contratual dos Termos de Contrato nº 24/SMSUB/COGEL/2025 e 29/SMSUB/COGEL/2025, cujo objeto é a contratação emergencial de serviços indivisíveis de limpeza pública urbana no Município de São Paulo nos termos do Art. 75, VIII da Lei Federal nº 14.133/2021.

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista do contido no presente processo e, em especial, a manifestação de SMSUB/SELIMP (144847961) e Parecer do Núcleo de parecer em licitações (144990639), e com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/COGEL/2019 e em relativamente a necessidade em caráter emergencial para contratação emergencial de serviços indivisíveis de limpeza pública urbana no Município de São Paulo, que acolho e por conseguinte, AUTORIZO, nos termos do Art. 75, VIII, da Lei Federal 14.133/2021, a prorrogação dos contratos das seguintes empresas por lote:

a) LOTE I - Corpus Saneamento e Obras LTDA., inscrita no CNPJ. 31.733.363/0008-36, para o período de 90 (noventa) dias, contados de 01/12/2025, com previsão de encerramento em 28/02/2026, perfazendo o valor total do contrato de R$ 19.025.339,90 (dezenove milhões, vinte e cinco mil trezentos e trinta e nove reais e noventa centavos);

b) LOTE VI - Consórcio SCK, inscrita no CNPJ 33.572.312/0001-29, para o período de 90 (noventa) dias, contados de 01/12/2025, com previsão de encerramento em 28/02/2026, perfazendo o valor total do contrato de R$ 25.545.134,50 (vinte e cinco milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil cento e trinta e quatro reais e cinquenta centavos);

II. Outrossim, APROVO as minutas acostada em doc. SEI nº 145443661 e 145445078.

III. AUTORIZO, em consequência, correspondente complementação da Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.452.3005.6.007.33903900.00.1.500.9001.1 para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Empenho.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Aviso de Licitação   |   Documento: 145333187

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0015303-6

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/SMSUB/COGEL/2025

OBJETO: Aquisição de Caçambas para sistema Roll-On/ Roll-Off, capacidade mínima de 36 m³ para atendimento ao Programa de Ecoponto Itinerante, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.

Aviso de Licitação

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, por meio da Coordenadoria Geral de Licitações - COGEL, sediada na Rua São Bento, 405, 23º andar - Centro - São Paulo/SP, realizará ABERTURA do PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO e critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL.

O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital.

Data da abertura da sessão: 19/11/2025

Horário de Brasília: 11:00h

Local: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras.

A participação no presente pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site, https://www.gov.br/compras - UASG nº 925004 e nas condições descritas no Edital.

O edital e seus anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, no site: https://www.gov.br/compras, e também através do link: https://tinyurl.com/aquisicaodecacambas

Dayane Hilsdorf Santos

Pregoeira

Portaria nº 61/SMSUB/2025

Designação de Fiscal   |   Documento: 145415940

PROCESSO SEI Nº: 6012.2024/0001126-4

TERMO DE CONTRATO Nº 58/SMSUB/COGEL/2024

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/SMSUB/COGEL/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

CONTRATADA: CONSTRUTORA ANASTACIO S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 43.438.001/0001-25

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE DESASSOREAMENTO MECANIZADO, LIMPEZA MANUAL E DESINFECÇÃO SANITÁRIA DO RESERVATÓRIO DE AMORTECIMENTO DE CHEIAS - PACAEMBU, LOCALIZADO SOB A PRAÇA CHARLES MILLER, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, FERRAMENTAS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

ASSUNTO: Substituição de Fiscalização - TERMO DE CONTRATO Nº 58/SMSUB/COGEL/2024

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a substituição do suplente da fiscalização do Termo de Contrato nº 58/SMSUB/COGEL/2024, anteriormente indicada em doc. Sei. nº 120055064, que será exercida pelo servidor: ANDRÉ SEGNINI ROSSI - RF: 929.908-4 como SUPLENTE, a partir da data vigente da publicação.

II. Publique-se

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 145449477

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0005233-5

termo de CONTRATO Nº 114/smsub/cogel/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: CONSÓRCIO TAMANDUATEÍ, inscrito no CNPJ sob nº 56.177.583/0001-85

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS COMUNS DE ENGENHARIA, COM MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAL, PARA SERVIÇOS DE DESASSOREAMENTO; LIMPEZA MANUAL; MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, DAS MOTOBOMBAS, DOS QUADROS DE COMANDO E CABINES PRIMÁRIAS, DOS STOP LOGS E COMPORTAS MÓVEIS; OPERAÇÃO DAS 18 (DEZOITO) MOTOBOMBAS COM POTÊNCIA TOTAL DE 2.331 KW, DOS QUADROS DE COMANDO E CABINES DE ENTRADA DE ENERGIA, DOS STOP LOGS E COMPORTAS MÓVEIS; FORNECIMENTO E OPERAÇÃO DE GRUPO GERADOR MÓVEL EMERGENCIAL E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL DOS RESERVATÓRIOS GUAMIRANGA E IPIRANGA/LAGOA ALIPERTI E POLDER SÉ - AVENIDA DO ESTADO, TODOS LOCALIZADOS NA BACIA DO TAMANDUATEÍ, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

ASSUNTO: SUBSTITUIÇÃO DE FISCALIZAÇÃO

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a substituição de fiscal anteriormente designada em DOC SEI. 119552142 para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do objeto do Termo de Contrato nº 114/SMSUB/COGEL/2024, o Servidor: ANDRÉ SEGNINI ROSSI RF: 929.908-4 como SUPLENTE, a contar da data de publicação, mantendo-se inalterado o fiscal anteriormente indicado.

II. Publique-se

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Departamento de Finanças

Portaria   |   Documento: 145289202

Sei 6044.2025/0009802-1

Subprefeitura Lapa

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 143/SMSUB/2025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.


Abre Crédito Adicional de R$ 83.828,20 (Oitenta e Três Mil e Oitocentos e Vinte e Oito Reais e Vinte Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.


CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, bem como, pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,


R E S O L V E:


Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 83.828,20(Oitenta e Três Mil e Oitocentos e Vinte e Oito Reais e Vinte Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
48.10.04.122.3024.2999 Manutenção de Prédios Administrativos
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 24.309,90
48.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903000.00.1.500.9001.1 Material de Consumo R$ 15.000,00
48.10.15.452.3022.2339 Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)
33903000.00.1.500.9001.1 Material de Consumo R$ 28.935,00
48.10.15.452.3022.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas
33903000.00.1.500.9001.1 Material de Consumo R$ 15.583,30
Total R$ 83.828,20


Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
48.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 53.746,23
48.10.15.452.3022.2339 Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 13.089,30
48.10.15.452.3022.2387 Ações de Fiscalização do Comércio Ilegal
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 16.992,67
Total R$ 83.828,20


Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 145344429

PROCESSO 6030.2025/0004038-8

RETIFICAÇÃO DA PORTARIA 063/SUB-AF/GAB/2025, PUBLICADA DO D.O.C. DE 31/10/2025

ONDE SE LÊ:

Geraldo Lima Neto - RF. 304.50-2,

LEIA-SE:

Silvia Elaine Peres - RF. 550.771-5.

As demais informações permanecem inalteradas.

Despacho deferido   |   Documento: 145354777

7410.2020/0001830-6 - Sistema Viário: Termo de Permissão para Ocupação de Via - TPOV

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: CONSORCIO LINHA 2 VERDE-VILA PRUDENTE DUTRA CNPJ 21070854000114

DESPACHO: Considerando o pedido formulado pela CIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRO SP e que a documentação apresentada atende a legislação vigente, a vista das informações prestadas pela Supervisão Técnica de Manutenção, conforme DOC SEI n° 145285010;

I - DEFIRO o pedido de Alvará de Manutenção em nome da empresa executora, CONSORCIO LINHA 02 VERDE - VILA PRUDENTE - DUTRA, nos termos da Lei 13.614/03.

II - Publique-se;

III - Após, à SUB-AF/CMIU/MANUT para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 145356380

7410.2022/0002854-2 - Sistema viário: Termo de Permissão para Ocupação de Via - TPOV

Despacho Deferido

Interessados: CONSORCIO LINHA 2 VERDE - VILA PRUDENTE DUTRA - CNPJ 21070854000114

DESPACHO: Considerando o pedido formulado pela COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ e que a documentação apresentada atende a legislação vigente, a vista das informações prestadas pela Supervisão Técnica de Manutenção, conforme Doc. SEI 145290156:

I - DEFIRO o pedido de Alvará de Manutenção em nome da empresa executora, CONSORCIO LINHA 2 VERDE - VILA PRUDENTE DUTRA, nos termos da Lei 13.614/03.

II - Publique -se;

III - Após à SUB-AF/CMIU/MANUT para providências.

Assessoria Jurídica

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 145348532

Processo: 6030.2019/0000914-5

Interessado: CONSTRUTORA ANASTÁCIO S/A - CNPJ 43.438.001/0001-25

DESPACHO:

I - Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente as manifestações da Supervisão Técnica de Limpeza Pública às fls. 145157001 e da Assessoria Jurídica às fls. 145346346 ACOLHO a proposta de aplicação de penalidade de multa no valor de R$ 127.020,00 (cento e vinte e sete mil vinte reais), conforme cláusula 9.1.6, constante na ATA DE RP Nº 17/SMSUB/COGEL/2019 018160564 (multa por inexecução parcial do contrato - 30% (trinta por cento) sobre o valor da parcela não executada) referente aos meses de Agosto e Setembro/25, referente ao não atendimento da Ordem de Serviço nº 13814844 145137710, nem tãopouco a notificação para colocação de equipe mecanizada no córrego Aricanduva 145137710.

II - Fica a mencionada empresa contratada intimada para, no prazo de 5 (cinco) úteis, apresentar eventual defesa prévia, devendo utilizar como referência: Processo Administrativo nº 6030.2019/0000914-5, efetuando o protocolo no endereço eletrônico juridicoaricanduva@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

III - Publique-se;

IV - À Assessoria Jurídica para envio de notificação por meio de Correio tradicional ou correspondência eletrônica com aviso de recebimento e custódia durante o prazo recursal.

São Paulo, 03 de novembro de 2.025.

Chefia de Gabinete

Despacho indeferido   |   Documento: 145420506

6030.2025/0003652-6 - Multas: cancelamento

Despacho Indeferido

Interessados: SEICHO NO IE

D E S P A C H O:

A vista dos elementos contidos no processo SEI nº. 6030.2025/0003652-6, e com base nos artigo 01 e 03 inciso II da lei 9433/82; INDEFIRO o presente, por falta de Laudo Técnico comprovando a alegação de que trata-se de local com lotação inferior a 250 pessoas.

MANTENHA -SE O AUTO DE MULTA Nº 27-045.259-1.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 145437560

6030.2025/0004093-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . CNPJ 61486650068225 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145447292

6030.2025/0004096-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRG TRANSPORTES LTDA CNPJ 57672414000184 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 145391858

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.008.349-0

PROCESSO: 6030.2025/3033797-4

PROPRIETÁRIO: ADEGAS POKAS IDEIA LTDA

CNPJ/MF nº: 50.225.279/0001-80

LOCAL DA INFRAÇÃO: Rua Filhas do Sagrado Coração, 440, LOJA 448 - CEP: 03.364-000 - São Paulo/SP

FATO CONSTITUTIVO: Por não atender o AUTO DE INTERDIÇÃO, lavrado anteriormente, em face do imóvel se encontrar sem condições de segurança.

PRECEITOVIOLADO: LEI 16.642/2017 ART. 87, E DECRETO 57.776/2017, Art. 86.

AUTO DE MULTA Nº 27-045.322-9

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16.642/2017 ART. 91, E DECRETO 57.776/2017, Art. 89.

VALOR R$ 13.194,42 (treze mil, cento e noventa e quatro reais e quarenta e dois centavos).

Fica VSA. ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para a cobrança executiva.

Para maiores informações contatar a Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão. Rua Atucuri, 699.

Notificação   |   Documento: 145158857

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.007.735-0

PROCESSO: 6030.2025/3033186-0

PROPRIETÁRIO: NONATO SOUZA BARBOSA

CNPJ/MF nº: 060.526.095-83

LOCAL DA INFRAÇÃO: AV JOAO XXIII, 65, CEP: 03361-000 - São Paulo/SP

FATO CONSTITUTIVO: Estabelecimento continuando em situação irregular, por NÃO TER ATENDIDO INTIMAÇÃO, no prazo fixado, para regularizar a situação ou encerrar as atividades. USO PERMITIDO. Foi apresentado o CNPJ nº 59.471.414/0001-41, MEI sem CCM, e o Sr. Nonato informou que tem 05 funcionários trabalhando no local diante da Fiscal Vera e Fiscal Renata, não apresentadas licenças de funcionamento, ou número de processo de solicitação de licenças no momento da fiscalização.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16.402/2016 ARTS. 136, E 141, II, E DECRETO 57.443/2016, Art. 1.

AUTO DE INTERDIÇÃO: Com fundamento no Poder de Polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo, e de acordo com as determinações do Art. 142, da LEI 16.402/2016, lavro o presente Auto de Interdição da Atividade e determino sua desocupação. A desobediência a este Auto implicará na lavratura do Auto de Constatação, aplicação de multas e adoção de medidas judiciais cabíveis.

AUTO DE MULTA Nº 27-045.142-1

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16.402/2016 ARTS. 142 e 165.

VALOR R$ 12.321,21 (doze mil, trezentos e vinte e um reais, e vinte e um centavos).

Fica VSA. ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para a cobrança executiva.

Para maiores informações contatar a Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão. Rua Atucuri, 699.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 145357696

6044.2025/0008322-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: JCV COSTA SHOES CALÇADOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar requerimento Padrão ANEXO I da portaria 29/SMSP/2017 completamente preenchido:CORRIGIR CAMPO 12

2. Apresentar Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança da atividade principal

3. Apresentar Licença de Funcionamento da Atividade Principal

4. Apresentar Seguro contra Furto e roubo de veículos para estacionamentos com mais de 50 carros: atividade principal

5. Esclarecer em planta da atividade principal aprovada a área a ser ocupada pela atividade

6. Apresentar Anexo II- declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade - Portaria 29/SMSP/2017

7. Apresentar ART/RRT devidamente preenchida para o assunto Auto de Licença de Funcionamento - ALF. Devidamente quitada.

8. Apresentar documentos que comprove a regularidade da atividade principal: plantas e certificados: conclusão ou regularização

9. Anexar cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016

10. O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 143375353

6044.2025/0005021-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho deferido

Interessado: HORTUS COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.

DESPACHO:

I - DEFIRO o pedido de reconsideração de despacho para Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei nº10.205/86, Lei nº16.402/16, Decreto nº49.969/08 e Decreto nº 59.828/20,conforme planilha 141302904.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para CPDU/SUSL para emissão do Auto, pagas as devidas taxas.

Despacho deferido   |   Documento: 144490330

6031.2025/0002497-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessado: RADIO EXCELSIOR S/A

DESPACHO:

I - DEFIRO o pedido de reconsideração de despacho para Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei nº 10.205/86, Lei nº16.402/16, Decreto nº49.969/08 e Decretos nos. 49.969/08 e 59.828/20,conforme planilha 144031317

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para CPDU/SUSL para emissão do Auto, pagas as devidas taxas.

Despacho deferido   |   Documento: 144488470

6031.2025/0002496-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

DESPACHO:

I - DEFIRO o pedido de reconsideração de despacho para Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei nº10.205/86, Lei nº16.402/16, Decreto nº49.969/08 e Decreto nºs 49.969/08, 57.298/16, 57.299/16, 57.378/16 e 58.419/18,conforme planilha 144365628.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para CPDU/SUSL para emissão do Auto, pagas as devidas taxas.

Despacho indeferido   |   Documento: 143267953

6031.2025/0002791-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessado: BUTANTAN FIT ACADEMIA DE GINASTICA LTDA

DESPACHO:

I - INDEFIRO o pedido de reconsideração de despacho para Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do item I, artigo 18 do Decreto nº 49.969/08, pelo não atendimento do comunique-se dentro do prazo legal.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se para CPDU/SUSL para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 143570259

6031.2025/0002379-9 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

DESPACHO:

I - No exercício da competência que me foi atribuída, bem como à vista do que no presente consta, em especial, manifestações da SUB-BT/CPDU/ SUSL 142586798 e da SUB-BT/AJ 143465393, INDEFIRO o pedido de fechamento da Rua das Malvas, pelo não atendimento do item III do artigo 2º da Lei 16.439/16.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à SUB-BT/CPDU para as providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 143919736

6031.2019/0004588-0 - Solicitação para fechamento de loteamentos, vilas e ruas sem saída

Despacho indeferido

DESPACHO:

I - No exercício da competência que me foi atribuída, bem como à vista do que no presente consta, em especial, manifestações da SUB-BT/CPDU/ SUSL 142145620 e da SUB-BT/AJ 142281340, INDEFIRO o recurso e consequentemente, a REVOGAÇÃO da autorização de fechamento da Rua Manuel Marques Simões, no trecho compreendido em suas duas extremidades pela Rua Muribeca em documento 026723549,por estar em desacordo com o inciso III do art. 2º de Lei 16.439/16.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à SUB-BT/CPDU para as providências subsequentes.

Ata de Reunião   |   Documento: 145183030

6031.2023/0001146-0

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DO CONSELHO PARTICIPATIVO DA SUBPREFEITURA DO BUTANTÃ , OCORRIDA EM 06/10/2025. 145183581

Ata de Reunião   |   Documento: 145418823

6031.2023/0001146-0

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO DA SUBPREFEITURA DO BUTANTÃ PRESENCIAL OCORRIDA EM 29/10/2025 145419918.

Supervisão Técnica de Limpeza

Despacho deferido   |   Documento: 145444364

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2025/0005393-0

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie ESPATÓDEA localizado em passeio público à RUA ITORORÓ, 227, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III, V, VIII e IX.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 145450937

6031.2025/0001888-4 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: JOÃO FÁBIO PETTENÁ DE OLVIERA

DESPACHO:

DEFERIDO o presente AUTO DE DESINTERDIÇÃO do contribuinte 201.037.0028-3, sito à Rua Otavio Durane, 80 - CEP 05572-1600 - Pq Ipê em nome de JOÃO FABIO PETTENA DE OLIVEIRA. Auto de Interdição 14-01.008.389-8, de 22/03/2024, face a documentação apresentada e manifestação técnica anexa em doc.128666713, nos termos da Lei 16.462/2017, Dec. 57.776/2017.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 145432919

6031.2025/0005387-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M F C STEFANO VISTORIA VEICULAR LTDA CNPJ 26958500000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145441331

6031.2025/0005392-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M F C STEFANO VISTORIA VEICULAR LTDA CNPJ 26958500000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145460401

6031.2025/0005397-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CMYK IMPRESSAO DIGITAL LTDA CNPJ 10372955000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145460435

6031.2025/0005398-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CMYK IMPRESSAO DIGITAL LTDA CNPJ 10372955000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145460458

6031.2025/0005399-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CMYK IMPRESSAO DIGITAL LTDA CNPJ 10372955000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145460473

6031.2025/0005400-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CMYK IMPRESSAO DIGITAL LTDA CNPJ 10372955000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145462725

6031.2025/0005401-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEIRELLES LEME EXPRESS LTDA CNPJ 19437724000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145462730

6031.2025/0005402-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEIRELLES LEME EXPRESS LTDA CNPJ 19437724000125 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 145439860

6050.2025/0007428-1 - Cancelamento de Cadastro de Anúncio

Despacho deferido

Interessados: SAO PAULO FERREIRA 365 PARTICIPACOES LTDA

DESPACHO: DEFIRO, o cancelamento do CADAN 2022-00162-4, nos termos da Lei no. 14.223/06.

Despacho indeferido   |   Documento: 145389775

6031.2025/0003212-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MY BASE COFFE LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos do item I, artigo 18 do Decreto no. 49.969/08, pelo não atendimento do comunique-se dentro do prazo legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 145455279

6044.2024/0006416-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: J L DA SILVA MACHINES DIVERSOES COMERCIO E SERVICOS

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos do item I, artigo 18 do Decreto no. 49.969/08, pelo não atendimento do comunique-se emitido por SVMA dentro do prazo legal.

Comunique-se   |   Documento: 145444762

6046.2024/0010118-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SUB-BT/CPDU/CAD

COMUNIQUE-SE: Atender Comunique-ses anteriores

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 145438833

6044.2025/0007555-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ABIFA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FUNDIÇÃO

COMUNIQUE-SE:Prazo de 30 dias concedido.

Comunique-se   |   Documento: 145439248

6048.2025/0004652-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE: Prazo de 30 dias concedido.

Despacho deferido   |   Documento: 145174867

6031.2025/0004993-3 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessado: MICHELLE TREVISANI KORI

Despacho:

Nos termos da Lei n° 14.454/2007, Decreto n° 49.346/2008, Lei n° 14.141/2006 e Decreto nº 51.714/2010.

I - Confirma-se a concessão do número 201 (duzentos e um) para a Estrada de Santo Amaro, codlog 01000-6, SQL nº159.238.0078-1 (Casa 20).

II - Expeça-se a devida Certidão.

III - Publique-se.

IV - Obs.: O interessado terá 30 dias corridos para recolher as devidas taxas e retirar a certidão.

Despacho deferido   |   Documento: 145049720

6031.2025/0005101-6 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessado: SATOE SATTO

Despacho:

Nos termos da Lei n° 14.454/2007 e Decreto n° 49.346/2008 e Lei n° 14.141/2006 e Decreto nº 51.714/2010.

I - Oficializa-se a concessão do número 17 (dezessete) para a RUA PEREZ CASAS, codlog 29514-0, SQL nº201.052.0007-5.

II - Expeça-se a devida Certidão.

III - Publique-se.

IV - Obs.: O interessado terá 30 dias corridos para recolher as devidas taxas e retirar a certidão.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 145425721

6031.2024/0004935-4 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Interna

Despacho de Poda

Interessados: @CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ESPLANADA REAL

DESPACHO:

(I- Fica autorizado os serviços de Poda de Limpeza, Equilíbrio e Adequação de 01 exemplar arbóreo, da espécie Eucalipto, em área interna particular, sito à R. Barão de Santa Eulália, 300, em conformidade com o Art. 18 da Lei 17.794/22 e 17267/20.

II- É permitida a poda de até 30% da copa e a mesma deve seguir os preceitos elencados no Manual de Poda do Município de São Paulo, qualquer aumento desse volume se caracteriza em PODA DRÁSTICA, estando o infrator, sujeito a aplicação das penalidades previstas em Lei.

III- O presente tem validade de 12 meses a contar da data da publicação e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV- Este despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.)

Despacho deferido   |   Documento: 145429037

6031.2025/0001572-9 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Interna

Despacho de Poda

Interessados: @CONDOMÍNIO MADISON SQUARE GARDEN

DESPACHO:

(I- Fica autorizado os serviços de Poda de Limpeza, Equilíbrio e Adequação de 05 exemplares arbóreos n. 12, 13, 14, 15 e 16, das espécies Flamboyant, Quaresmeira, Seriguela e Ipê Rosa, em área interna particular, sito à RUA AMÉRICO ALVES PEREIRA FILHO 523 - VILA MORUMBI, em conformidade com o Art. 18 da Lei 17.794/22 e 17267/20.

II- É permitida a poda de até 30% da copa e a mesma deve seguir os preceitos elencados no Manual de Poda do Município de São Paulo, qualquer aumento desse volume se caracteriza em PODA DRÁSTICA, estando o infrator, sujeito a aplicação das penalidades previstas em Lei.

III- O presente tem validade de 12 meses a contar da data da publicação e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV- Este despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.)

Despacho deferido   |   Documento: 145432501

6031.2025/0002229-6 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Interna

Despacho de Poda

Interessados: @CARLOS EDUARDO DA SILVA

DESPACHO:

(I- Fica autorizado os serviços de Poda de Limpeza, Equilíbrio e Adequação de 01 exemplar arbóreo, N.I., em área interna particular, sito à Rua Coronel Ferreira Leal, 342, em conformidade com o Art. 18 da Lei 17.794/22 e 17267/20.

II- É permitida a poda de até 30% da copa e a mesma deve seguir os preceitos elencados no Manual de Poda do Município de São Paulo, qualquer aumento desse volume se caracteriza em PODA DRÁSTICA, estando o infrator, sujeito a aplicação das penalidades previstas em Lei.

III- O presente tem validade de 12 meses a contar da data da publicação e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV- Este despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.)

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Supervisão de Finanças

Despacho deferido   |   Documento: 145391288

6032.2025/0003826-0 - Pagamentos: adiantamentos

Despacho deferido

Interessados: ELIANA GOMES DA SILVA SANTOS

DESPACHO: Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo SEI 6032.2025/0003826-0, em nome de ELIANA GOMES DA SILVA SANTOS, referente ao período de outubro de 2025, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

Unidade de Cadastro

Comunicado   |   Documento: 145412544

Retificação da publicação feita em DOM DE 17/01/2015 - Rua Francisco da Cruz Mellão - SQL n.º 183.125.0015-3 cancelado. Res. Sant Arthur - Em consulta ao SUC os novos SQLs ( De 183.125.0217-2 a 183.125.0456-6 - para os antigos s/n.º e 100 - fica mantido como atual e oficial o n.º 1.120.

Comunique-se   |   Documento: 145348750

6032.2025/0004010-9 - Solicitação de Certidão de Numeração

Interessados: MARLENE FERREIRA CAMPOS

COMUNIQUE-SE: Solicitamos o envio da matrícula atualizada do imóvel no prazo de 15 dias

Comunique-se   |   Documento: 145267500

6032.2025/0004006-0 - Solicitação de Certidão de Numeração

Interessados: MARIA DO CARMO MOITINHO RODRIGUES

COMUNIQUE-SE: Solicitamos o envio da matrícula atualizada do imóvel no prazo de 15 dias.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 145396040

6032.2025/0004037-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa T&G IMOVEIS LTDA CNPJ 63404418000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145396708

6032.2025/0004036-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMPERATRIZ DESIGN MOVEIS LTDA CNPJ 47978013000799 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145402954

6032.2025/0004038-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMPERATRIZ DESIGN MOVEIS LTDA CNPJ 47978013000799 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145427336

6032.2025/0004042-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IBET CLINICA DE ESPECIALIDADES E EDUCACAO CONTINUADA LTDA CNPJ 33286357000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145428056

6032.2025/0004043-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IBET CLINICA DE ESPECIALIDADES E EDUCACAO CONTINUADA LTDA CNPJ 33286357000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145429791

6032.2025/0004041-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IBET CLINICA DE ESPECIALIDADES E EDUCACAO CONTINUADA LTDA CNPJ 33286357000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145430986

6032.2025/0004045-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IBET CLINICA DE ESPECIALIDADES E EDUCACAO CONTINUADA LTDA CNPJ 33286357000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145431829

6032.2025/0004046-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IBET CLINICA DE ESPECIALIDADES E EDUCACAO CONTINUADA LTDA CNPJ 33286357000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145432024

6032.2025/0004044-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IBET CLINICA DE ESPECIALIDADES E EDUCACAO CONTINUADA LTDA CNPJ 33286357000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145433989

6032.2025/0004047-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IBET CLINICA DE ESPECIALIDADES E EDUCACAO CONTINUADA LTDA CNPJ 33286357000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145451240

6032.2025/0004052-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMPERATRIZ DESIGN MOVEIS LTDA CNPJ 47978013000799 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145460413

6032.2025/0004053-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDRE DALL ACQUA DENTAL STUDIO CNPJ 62563244000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145460450

6032.2025/0004054-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDRE DALL ACQUA DENTAL STUDIO CNPJ 62563244000130 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 145441905

6032.2025/0004050-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LANCHONETE NOVA ARARIBA

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008 e artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, em face da baixa de inscrição no CNPJ, ensejando em perda do objeto.

Supervisão de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 145250673

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Termo de Recebimento Definitivo da empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA., de REQUALIFICAÇÃO DE VIELA NA RUA CANORI, 190 - JD. OLINDA, conforme processo de autorização nº 6032.2024/0001913-2.

2. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQÜENTES:

1. Lavre-se o Termo de Recebimento;

2. Após a retirada do Termo, o presente poderá ser arquivado.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145425835

DITIVO DE ACRÉSCIMO CONTRATUAL AO TC nº 011/SUB-CV/AJ/2025

SEI nº 6033.2025/0003216-0

1. À vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, considerando a manifestação da Coordenadoria de Administração e Finanças - Informação 145425096, a qual acolho, e uso como razão de decidir, e ainda com fundamento no artigo 124, inciso I, alínea “b” da Lei Federal 14.133/21 e alterações, e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, AUTORIZO o Aditamento do Termo de Contrato nº 011/SUB-CV/AJ/2025 (143841343), celebrado com a empresa FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.591.103/0001-30, que versa sobre à prestação de serviços de manejo arbóreo a Subprefeitura, a fim de:

1.1. ACRESCER, 01 (uma) equipe pelo período compreendido entre o dia 17/11/2025 à 30/09/2026, o que representa um acréscimo estimado no valor de R$ 1.429.637,71 (um milhão, quatrocentos e vinte e nove mil seiscentos e trinta e sete reais e setenta e um centavos), com fundamento no artigo 124, inciso I, alínea "b" da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações.

1.2. O valor total acrescido neste aditivo é de R$ 1.429.637,71 (um milhão, quatrocentos e vinte e nove mil seiscentos e trinta e sete reais e setenta e um centavos), representando um acréscimo percentual corresponde a 19,7951% do valor inicial atualizado do contrato, respeitando os limites estabelecidos no artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações.

2. Assim passa o Termo de Contrato nº 011/SUB-CV/AJ/2025 (143841343), a partir de 17 de novembro de 2025, a ser executado com 05 (cinco) equipes até 30 de setembro de 2026.

3. AUTORIZO a emissão da Notas de Empenho em favor da contratada, no valor de R$ 200.331,40 (duzentos mil trezentos e trinta e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação 44.10.15.452.3005.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do presente exercício, ficando o restante a onerar dotação própria do próximo exercício.

4. AUTORIZO, outros empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer durante a vigência do contrato.

5. PUBLIQUE-SE.

6. Em seguida, à Supervisão de Finanças para fins de empenhamento de recursos.

7. Após, à SUB-CV/AJ, para fins de elaboração do competente Termo de Aditivo e demais providências.

São Paulo, 03 de novembro de 2025

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA

Subprefeito

SUB-CV

Supervisão de Finanças

Despacho Autorização   |   Documento: 145209474

São Paulo, 29 de outubro de 2025.

1. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6033.2021/0003344-5 e , com fundamento no artigo 74, inciso I da Lei Federal 14133 - 01.04.2021, e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal 13.399 - 01.08.2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.325 - 22.08.2002, AUTORIZO , em atendimento do disposto nos Artigos 165 , Inciso III e, 167 , Parágrafo 2º , da Constituição Federal de 05.10.1988 ( Princípio da Anualidade) , bem como do disposto no artigo 9º do Decreto 64.008 - 16.01.2025 (Decreto de Execução Orçamentária de 2025 ) , a Contratação Direta , através de INEXIGIBILIDADE , bem como a emissão de Nota(s) de Empenho para o período de 01.11.2025 a 31.12.2025, para cobertura de despesas ja realizadas e a serem realizadas com consumo de Água e Esgoto, desta Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, prestados pela Concessionária COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, CNPJ 43.776.517/0001-80, no valor estimativo de R$ 13.720,46 (Treze mil, setecentos e vinte reais e quarenta e seis centavos), onerando a dotação 23.10.04.126.3011.2.403.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 , através de cobertura de Recursos pela Nota de Reserva com Transferência número 60502 - 17.07.2025 , da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia , correspondente a participação no custo mensal , concernente a despesas da Praça de Atendimento Presencial - do DESCOMPLICA SP.


2. AUTORIZO outros empenhamentos e cancelamentos necessários para atender despesas para o exercício de 2025 .


3. PUBLIQUE-SE.


4. Posteriormente encaminhar à Supervisão de Finanças para emissão da(s) Nota(s) de Empenho ;

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 145396195

6033.2025/0004163-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAVALEIRO ADEGA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 63445007000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145396505

6033.2025/0004164-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAVALEIRO ADEGA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 63445007000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145402522

6033.2025/0004165-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAVALEIRO ADEGA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 63445007000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145455271

6033.2025/0004179-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FEQ FONOAUDIOLOGIA E EDUCACAO QUAGLIA LTDA CNPJ 62970696000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145455335

6033.2025/0004180-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FEQ FONOAUDIOLOGIA E EDUCACAO QUAGLIA LTDA CNPJ 62970696000136 teve sua licença deferida.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 145445746

PROCESSO SEI Nº 6034.2025/0002330-2

Solicitação de Certidão de Numeração

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: NEWTOM RODRIGUES DE SOUZA

Em face dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da SUBAD/Assessoria Jurídica no PA nº 2017- 0.111.598-7, quanto a competência, DEFIRO o pedido inicial, expeça-se a Certidão de Numeração.

Despacho deferido   |   Documento: 145446341

PROCESSO SEI Nº 6034.2025/0002331-0

Solicitação de Certidão de Numeração

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: NEWTON RODRIGUES DE SOUZA

Em face dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da SUBAD/Assessoria Jurídica no PA nº 2017- 0.111.598-7, quanto a competência, DEFIRO o pedido inicial, expeça-se a Certidão de Numeração.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 145395903

6034.2025/0002370-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOJA EMIL BAZAR E PAPELARIA LTDA CNPJ 26426371000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145396225

6034.2025/0002371-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOJA EMIL BAZAR E PAPELARIA LTDA CNPJ 26426371000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145400469

6034.2025/0002374-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOJA EMIL BAZAR E PAPELARIA LTDA CNPJ 26426371000123 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 145402753

A vista do contido no 6034.2025/0002377-9 - LOJA EMIL BAZAR E PAPELARIA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Unidade de Áreas Verdes

Comunicado   |   Documento: 145069499

Assunto: COMUNICADO.

Em atendimento à Lei Municipal 17.794/22 e ao artigo 14 do Decreto 26.535/88 que a regulamenta e, a Lei Municipal 10.919/91 e o Decreto 29.586/91 que a regulamenta, AUTORIZO e dou publicidade aos serviços conforme discriminados abaixo.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem dos serviços poderão, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o nesta Subprefeitura.

SGZ-OS nº 10817846 - Poda (Correção/Adequação) de 01 (um) espécime arbórea Ficus benjamina (Ficus) em contato com a rede elétrica da Enel, localizado na Travessa Augusto Frederico Schmidt, nº 62 - Conjunto Habitacional Barro Branco II, em área pública.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 145390122

6035.2025/0001996-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SO PROGRESSO LOUNGE E BAR LTDA CNPJ 53202789000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145390870

6035.2025/0001994-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SO PROGRESSO LOUNGE E BAR LTDA CNPJ 53202789000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145390986

6035.2025/0001995-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SO PROGRESSO LOUNGE E BAR LTDA CNPJ 53202789000120 teve sua licença deferida.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 145391892

6036.2025/0002157-2 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: Adelaide Nunes de Souza Campanell

DEFERIDO: De acordo com o contido em SEI 144961885, defiro a presente Certidão de Numeração nos termos do Decreto 51.714/2010, lei 14.141/2006, conforme minuta 81/2025.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 145390310

6036.2025/0002274-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIO ADVANCE DIAGNOSTICOS LTDA CNPJ 9593438000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145390465

6036.2025/0002276-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIO ADVANCE DIAGNOSTICOS LTDA CNPJ 9593438000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145390931

6036.2025/0002277-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIO ADVANCE DIAGNOSTICOS LTDA CNPJ 9593438000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145395983

6036.2025/0002279-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIO ADVANCE DIAGNOSTICOS LTDA CNPJ 9593438000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145396568

6036.2025/0002280-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIO ADVANCE DIAGNOSTICOS LTDA CNPJ 9593438000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145400595

6036.2025/0002281-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIO ADVANCE DIAGNOSTICOS LTDA CNPJ 9593438000103 teve sua licença deferida.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 145368477

SEI 6037.2025/0003884-5

ORDENS DE SERVIÇOS: PODAS

  1. 14140706 R. Manuel de Arzão, 274

  2. 13098764 AV. NSRA DO O, 1759

ORDENS DE SERVIÇOS: REMOÇÕES

  1. 14109728 Rua Manuel de Arzão, 316

  2. 14416611 R. Pedroso Xavier, 202 (oposto)

  3. 14418051 R. Chico de Paula, 424

DEFERIDO: PODAS E REMOÇÕES

A Subprefeita da Freguesia do Ó / Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/22, DEFERE a solicitação de poda e/ou remoção de árvores em área pública. As pessoas que discordarem do manejo poderão, no prazo de 6 dias, contados a partir da data desta publicação, apresentar recurso devidamente fundamentado e protocolados nesta Subprefeitura.

Despacho indeferido   |   Documento: 145368494

SEI 6037.2025/0003884-5

ORDENS DE SERVIÇOS: SEM RECOMENDAÇÃO

  1. 11224217 R. Antôno de Couros, 146

  2. 12576966 R. GAETANO PASQUALE SERRICHIO, 141

  3. 13890959 R. Tomás Ramos Jordão, 33

INDEFERIDO: SEM RECOMENDAÇÃO

A Subprefeita da Freguesia do Ó / Brasilândia, usando das atribuições que lhe são coferidas por Lei, INDEFERE a solicitação de poda e/ou remoção de árvores em área pública, por falta de amparo legal.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 145431088

6037.2025/0003894-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONFECCOES C & A LTDA CNPJ 31084329000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145431617

6037.2025/0003895-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONFECCOES C & A LTDA CNPJ 31084329000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145434155

6037.2025/0003896-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONFECCOES C & A LTDA CNPJ 31084329000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145452638

6037.2025/0003899-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLENA ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 63439380000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145453555

6037.2025/0003901-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLENA ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 63439380000185 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 145407673

6048.2025/0004035-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Deferido

Interessados: FOXRED TECNOINSUMOS INDUSTRIAIS LTDA.

DESPACHO: DEFERIDO, nos termos das Leis nº 10.205/86, Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.177/24 e dos Decretos nº 49.969/08, nº 57.378/16.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 145408912

São Paulo, 03 de novembro de 2025.

Processo SEI n° 6038.2025/0002793-8

referente: PEDIDO DE INSTALAÇÃO DO “ESPAÇO LEGAL” NA RUA JOÃO SIQUEIRA AFONSO, 263 - GUAIANASES

Interessado: ADEGA VISIONARIO SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente processo e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/2002, com fundamento na Instrução Normativa SMSUB n° 4 de 18/07/2024 e com base nas informações insertas no DOC n° 144831301 e DOC n° 145407378, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO a instalação de TPU “Espaço Legal” para a Rua João de Siqueira Afonso, 263 - Guaianases - São Paulo/SP.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Despacho   |   Documento: 145419761

PROCESSO 6038.2025/0002666-4.

Referente: PEDIDO DE PERMISSÃO DE USO GRATUITO DE ESPAÇO PÚBLICO

Interessada: ASSOCIAÇÃO ESPAÇO CULTURAL CINE QUEBRADA

DESPACHO:

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo inciso XXVI, do artigo 9°, da Lei 13.999/2002, c/c o parágrafo 5°, do artigo 114 da Lei Orgânica do Município e, à vista dos elementos constantes no presente processo, mormente no parecer da Assessoria Jurídica (145418457), AUTORIZO a Associação Espaço Cultural Cine Quebrada, inscrita no CNPJ sob o n° 46.553.982/0001-40, a UTILIZAR a área municipal localizada na Rua Floriano Arresti, 52 - Guaianases, a título precário e gratuito, conforme disposto no artigo 114, § 5º, da Lei Orgânica do Município, pelo período de 90 (noventa) dias, conforme disposto no artigo 114, § 5º, da Lei Orgânica do Município.

2. Publique-se.

3. Após, retornem à Assessoria Jurídica para a elaboração do Termo de Autorização de uso de bem público a título precário, provisório e gratuito e da minuta da respectiva portaria.

Despacho   |   Documento: 145430631

Processo SEI nº 6038.2025/0002619-2

Assunto: Apuração Preliminar de Conduta Inadequada de Agente Público

Interessados: Subprefeitura de Guaianases, Sr. Iederci Dias Rafael, Sr. Cláudio de Melo.

DESPACHO:

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo inciso XXVI do artigo 9º da Lei nº 13.999/2002, com fulcro na Lei nº 8.989/1979 e no Decreto Municipal nº 43.233/2003, e considerando o constante nos presentes autos, que trata de Apuração Preliminar de Conduta Inadequada de Agente Público, ACATO integralmente as conclusões do Relatório Conclusivo da Comissão de Apuração Preliminar, instituída pela Portaria nº 006/SUB-G/2025, bem como o Parecer da Assessoria Jurídica (145428424).

2. Conforme demonstrado nos elementos probatórios coligidos, não foram identificados indícios suficientes ou robustos que corroborem as alegações de conduta ilícita ou ato de perseguição por parte do servidor Cláudio de Melo. As testemunhas ouvidas não confirmaram a ocorrência dos fatos narrados, e os eventuais desencontros administrativos foram justificados como medidas de caráter estritamente gerencial, não configurando ilicitude ou arbitrariedade.

3. Ademais, observa-se que o ônus da prova quanto à ocorrência da irregularidade cabe ao denunciante, que não logrou demonstrar a materialidade e a autoria dos atos imputados.

4. Diante do exposto, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto Municipal nº 43.233/2003, DETERMINO o ARQUIVAMENTO do presente procedimento de Apuração Preliminar, por inexistência de indícios mínimos que justifiquem a continuidade do feito.

5. Ressalta-se, ainda, a independência de eventuais outros procedimentos administrativos que envolvam as partes, em especial o Processo nº 6038.2025/0000899-2, que deverá seguir seu curso regular.

6. Publique-se.

7. Após, à Comissão de Apuração Preliminar para prestar informações à OGM acerca das providências adotadas.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145449723

INTERESSADO: SUB-IP/CMIU/SLP
ASSUNTO: ENCERRAMENTO ANTECIPADO DE ACRÉSCIMO CONTRATUAL
PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6039.2025/0000687-1

DESPACHO

À vista dos elementos constantes do presente, e no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no artigo 107 e na alínea “b” do inciso I do artigo 124, c/c o artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como o disposto no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e suas alterações subsequentes, AUTORIZO o encerramento antecipado do acréscimo contratual referente ao ajuste celebrado com a empresa A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 50.583.954/0001-42, consubstanciado através do Termo de Contrato nº 06/SUB-IP/2025, cujo objeto é a Prestação de Serviço de Limpeza Manual de Galerias, Córregos e Canais.

Considerando o disposto nos arts. 124 e 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos arts. 120 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e tendo em vista a anuência da contratada (SEI nº 145408858) e a manifestação dos fiscais do contrato (SEI nº 145408748), para constar:

I. Declara-se encerrado o acréscimo de 01 (uma) equipe, formalizado por meio do 3º Termo de Aditamento ao Contrato nº 006/SUB-IP/2025 (SEI nº 144073761), cujo prazo de vigência estava previsto para o período de 09/10/2025 a 08/11/2025, sendo que a execução foi encerrada em 31/10/2025, por conveniência administrativa e de comum acordo entre as partes, permanecendo quitadas todas as obrigações contratuais até essa data.

II. Publique-se.

III. Posteriormente, encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças, para as providências subsequentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente

LUIS FELIPE MIYABARA

SUBPREFEITO

SUB-IP

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 145159168

6039.2025/0005563-5 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2025/0005563-5
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/SLP/AV
ASSUNTO: Vistoria técnica de árvore

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe a Lei Municipal nº 10.919/1990, a poda dos exemplares arbóreos, localizados em passeio público dos endereços informados abaixo:

  2. SGZ OS 14334987 R. DOM BERNARDO NOGUEIRA 515;

    SGZ OS 14055809 RUA AQUILES JOVANE 45;

    SGZ OS 14024655 AVENIDA PRES WILSON 3659;

    SGZ OS 13192969 RUA DOM LUIS LASANHA 43;

    SGZ OS 13182588 RUA GIROLAMO DAI LIBRI 440;

    SGZ OS 13084710 RUA DO FICO 213;

    SGZ OS 12813160 RUA ARTUR DIAS 133;

    SGZ OS 12810761 RUA DR JOSE DA COSTA 55;

  3. Os serviços serão executados por equipe da ENEL, nos termos do Art. 16, incisos IV, da Lei Municipal nº 17.794/2022;

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 145263125

6039.2025/0005643-7 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2025/0005643-7
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/SLP/AV
ASSUNTO: REMOÇÃO DE URGÊNCIA

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, conforme os art. 14, incisos III e IV, e no art. 20 da Lei Municipal 17.794/2022 e o Decreto 61.859/2022, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, a remoção de urgência, devido a queda de árvore, risco iminente de queda e estado fitossanitário comprometido por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Cerasus serrulata (Cerejeira do Japão), localizado em passeio público da Rua Georges Lacombe 83.

  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de médio porte, padrão 3 / padrão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 145328360

6039.2025/0005697-6 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: Condomínio Soberano Parque do Ipiranga

DESPACHO:

Lei 17.794/22 art. 14º e Portaria 017/SUB-IP/GAB/2021:

Processo da Unidade SUB-IP/NAI

Interessado: Condomínio Soberano Parque do Ipiranga.

Processo 6039.2025/0005697-6 Comunicação de poda em área interna particular.

Convalido a comunicação de poda em 04 (quatro) exemplares arbóreos conforme informação contida em doc SEI nº 145303050 e laudo técnico em doc nº 145303091 com a devida ART recolhida em doc nº 145303144 para o endereço, Rua Xavier de Almeida nº 717, de acordo com a Lei 17.794/22 art. 14º e Portaria 017/SUB-IP/GAB/2021..

O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a Legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Despacho deferido   |   Documento: 145237239

6039.2025/0005653-4 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: Condomínio Residencial Spot Ipiranga

DESPACHO:

Lei 17.794/22 art. 14º e Portaria 017/SUB-IP/GAB/2021:

Processo da Unidade SUB-IP/NAI

Interessado: Condomínio Residencial Spot Ipiranga.

Processo 6039.2025/0005653-4 Comunicação de poda em área interna particular.

Convalido a comunicação de poda em 09 (nove) exemplares arbóreos conforme informação contida em doc SEI nº 145219842 e laudo técnico em doc nº 145219844 com a devida ART recolhida em doc nº 145219852 para o endereço, Rua Marquesa de Santos nº 150, de acordo com a Lei 17.794/22 art. 14º e Portaria 017/SUB-IP/GAB/2021..

O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a Legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 145401442

6039.2025/0005713-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G3C ASSESSORIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA CNPJ 36496694000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145406077

6039.2025/0005714-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AK ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 62103752000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145407319

6039.2025/0005715-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 37.899.007 SIMONE SILVA DE MATOS CNPJ 37899007000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145411711

6039.2025/0005716-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 37.899.007 SIMONE SILVA DE MATOS CNPJ 37899007000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145411978

6039.2025/0005717-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 37.899.007 SIMONE SILVA DE MATOS CNPJ 37899007000105 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 144939462

6044.2024/0009288-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ROSÁRIO E NEVES CLÍNICA MÉDICA LTDA

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decretos 57.378/16, 57.298/16, 58.419/18 e 49.969/08.

Despacho deferido   |   Documento: 145351966

6039.2025/0004787-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: MK BAR LTDA

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decretos 57.378/16 e 49.969/08.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 144660681

6039.2025/0003425-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CENTRO ESPIRITA DE COMUNICACOES ULTRA TERRENA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014.

Comunique-se   |   Documento: 144709067

6058.2025/0002364-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: R&G DECORAÇÃO E ACESSORIOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB / Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - CLCB; 2- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014; 3- Licença ambiental; 4- Contrato de locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local.

Comunique-se   |   Documento: 144749749

6048.2025/0003963-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SANTA CLARA MANUFATURA E COSMETICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Cópia da cédula de identidade do requerente; 2- Cópia da planta apresentada no processo de Certificado de Regularização; 3- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB / Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - CLCB; 4- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014; 5- Licença ambiental; 6- Contrato de locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 145396656

6021.2025/0032767-0 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Interessado: Genivaldo Evangelista Costa

DEFIRO o pedido de cancelamento dos Autos de Multa 30-015.073-3 e 30-016.102-6 , face apresentação da documentação anexa e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, nos termos da Lei 16.642/2017; art 93; § 1 e Decreto 57.776/17; art 91; § 4º.

Despacho indeferido   |   Documento: 145397000

6021.2025/0032767-0 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho Indeferido

Interessado: Genivaldo Evangelista Costa

INDEFIRO o pedido de cancelamento dos Autos de Multa 30-015.025-3 e 30-015.049-1, face manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, nos termos da Lei 16.642/2017; art. 33, 91 e 93 e Decreto 57.776/2017; art. 91; § 1º.

Unidade de Compras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145375398

DISPENSA ELETRÔNICA Nº: 10/SUB-IT/2025

Processo Eletrônico: 6040.2025/0001964-2

TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM

OBJETO: Aquisição de Equipamentos Eletrônico, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no Anexo I do Aviso de Dispensa.

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA:

I. À Vista dos elementos contidos no presente, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis. Aprovo o EDITAL e especificações técnicas juntado ao documento SEI 145375391 e Autorizo a DISPENSA ELETRÔNICA, objetivando a Aquisição de Equipamentos Eletrônico, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no Anexo I do Aviso de Dispensa.

II. Para o processamento do Certame designo o Agente de Paulo Ribeiro da Silva, RF: 726.188.8, que terá como auxiliares os servidores integrantes da equipe de apoio constituída pela Portaria nº 94/SUB-IT/GAB/2025 nos termos dos artigos 33 a 36 da Lei Municipal nº 17.722/2021 e Decreto 61.377/2022.

03 de novembro de 2025.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145375704

DISPENSA ELETRÔNICA Nº: 11/SUB-IT/2025

Processo Eletrônico: 6040.2025/0001902-2

TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM

OBJETO: Aquisição de Mastros e Bandeiras, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no Anexo I do Aviso de Dispensa.

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA:

I. À Vista dos elementos contidos no presente, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis. Aprovo o EDITAL e especificações técnicas juntado ao documento SEI 145375702 e autorizo a DISPENSA ELETRÔNICA, objetivando a Aquisição de Mastros e Bandeiras, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no Anexo I do Aviso de Dispensa.

II. Para o processamento do Certame designo o Agente de Debora Leia Rodrigues, RF: 937.630.5, que terá como auxiliares os servidores integrantes da equipe de apoio constituída pela Portaria nº 94/SUB-IT/GAB/2025 nos termos dos artigos 33 a 36 da Lei Municipal nº 17.722/2021 e Decreto 61.377/2022.

03 de novembro de 2025.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145352414

Processo 6040.2025/0002377-1

INTERESSADO: SUB-IT / Supervisão de Administração e Suprimentos

ASSUNTO: Processo de adiantamento e sua prestação de contas

DESPACHO

1 - À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, ambas no valor de R$ 500,00 ( quinhentos reais), onerando a dotação 64.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.1.500.9001-1, para fazer face às despesas de pronto pagamento da Supervisão de Administração e Suprimentos da Subprefeitura Itaim Paulista relativas ao mês de NOVEMBRO DE 2025 , conforme incisos I, II e III, artigo 2º da Lei Municipal nº 10.513/88, artigos 1º, 5º e 6º, todos do Decreto Municipal nº 48.592/07, Decretos Municipais nº 23.639/87 e nº 29.929/91 e Portaria SF nº 77/2019, em nome da servidora Cristiane Maria da Silva, CPF n.º 156.xxx.xxx-77, RF n.º 626.235.0.

2 - Publique-se o item 1.

3 - Após, retornar os autos para a Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento

Unidade de Cadastro

Despacho indeferido   |   Documento: 145103550

PROCESSO Nº 6040.2025/0002057-8

Interessados: JOÃO BERTO DA SILVA NETO

Assunto: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO DE IMÓVEL

DESPACHO: INDEFERIDO

INDEFIRO o pedido de Certidão de Numeração de Imóvel nos termos do Decreto 49.346/2008 e 51.714/10.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 145459251

6040.2025/0002407-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA CNPJ 34079218000286 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145459294

6040.2025/0002408-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA CNPJ 34079218000286 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145459318

6040.2025/0002409-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA CNPJ 34079218000286 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145462256

6040.2025/0002410-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M S B T STUDIO DE PILATES LTDA CNPJ 63397883000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145462262

6040.2025/0002411-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M S B T STUDIO DE PILATES LTDA CNPJ 63397883000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145462315

6040.2025/0002412-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M S B T STUDIO DE PILATES LTDA CNPJ 63397883000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145462326

6040.2025/0002413-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M S B T STUDIO DE PILATES LTDA CNPJ 63397883000135 teve sua licença deferida.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho   |   Documento: 145422151

SP156 - SIGRC 35941052

SEI 6040.2025/0002218-0

INTERESSADO: LUIS FERNANDO PEREIRA PAES

ASSUNTO: Autorização de remoção de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista a informação sob o link 145263208, acolho como razão para decidir o INDEFERIMENTO do processo, por falta de documentação necessária, o pedido precisa atender aos requisitos informados no Portal SP 156 em observância a Lei 17.794/2022 para efeito do seu artigo 18.

Despacho   |   Documento: 145439435

SP156 - SIGRC 36013126

SEI 6040.2025/0002329-1

INTERESSADO: UBS VILA CURUÇA

ASSUNTO: Autorização de remoção de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista a informação sob o link 145258712, acolho como razão para decidir o INDEFERIMENTO do processo. A árvore está inserida em área classificada como vegetação significativa.

Assim, a presente solicitação deverá ser protocolada diretamente na Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente (SVMA - DAU), via portal SP 156.

Caminho para Protocolo no Portal SP 156:

Início > Meio Ambiente > Árvore > Solicitar autorização para supressão de árvore com apresentação de laudo apenas em áreas classificadas como vegetação significativa.

Despacho   |   Documento: 145413652

SP156 - SIGRC 36000839

SEI 6040.2025/0002296-1

INTERESSADO: Eduardo Henrique Chinemann da Costa

ASSUNTO: Autorização de remoção de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista a informação sob o link 145260421, acolho como razão para decidir o INDEFERIMENTO do processo, por falta de documentação necessária, o pedido precisa atender aos requisitos informados no Portal SP 156 em observância a Lei 17.794/2022 para efeito do seu artigo 15.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 145451022

PORTARIA N° 112/SUB-IQ/CGL/SC/2025

DOC SEI Nº: 6041.2025/0003842-1

LUCIANO PEREIRA SERRA, Supervisor de Cultura da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 132/SUB-IQ/GAB/2023,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a “Associação Esportiva Amigos Para Sempre F.C.”, inscrita sob o CNPJ 56.914.893/0001-35 , localizado na Av. Augusto Antunes, nº 1750, - Itaquera, representado pelo Sr.Rafael Nascimento Araujo, telefone para contato (11) 99257-6519, a utilizar o espaço público, localizado na Rua Guarapa, nº 1774 até o nº 1817, Vila Ramos - Itaquera, para a realização do Evento denominado “ Culto Solidário e Evangelização ”, que será realizada no dia 08 de novembro de 2024, com início às 09:00h e término previsto para às 22:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2025/0003842-1, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Portaria   |   Documento: 145452620

PORTARIA N° 113/SUB-IQ/CGL/SC/2025

DOC SEI Nº: 6041.2025/0004030-2

LUCIANO PEREIRA SERRA, Supervisor de Cultura da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 132/SUB-IQ/GAB/2023,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a “Organização Musical Luau da Praça Brasil”, inscrita sob o CNPJ nº 61.278.726/0001-85, localizada na Rua Dominique Serres, 71 - Itaquera, representado pelo Sr. Carlos Alberto Izidoro, RG 35.063.662-X, telefone para contato (11) 94019-3900, a utilizar o espaço público, denominado Praça Brasil, localizado na Rua Cecilia Porto,77- Conjunto Jose Bonifácio- Itaquera, para a realização do Evento denominado “Luau da Praça Brasil”, que será realizada nos dias 06,13, 20, 27 de Novembro de 2025, sempre com início às 18:00h e término previsto para às 21:30h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2025/0004030-2, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Portaria   |   Documento: 145453248

PORTARIA N° 114/SUB-IQ/CGL/SC/2025

DOC SEI Nº 6510.2025/0038409-4

LUCIANO PEREIRA SERRA, Supervisor de Cultura da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 132/SUB-IQ/GAB/2023,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a “Igreja Assembleia de Deus - Ministério Belem - Setor Itaquera”, representada pelo Sr. Denis Piter, telefone para contato (11) 97483-5202, através do Gabinete da Vereadora Rute Costa, a utilizar o espaço público localizado na Rua Domiciniano Ribeiro, do número 02 ao número 100 - Itaquera, para a realização do Evento denominado “ Louvores a Deus ”, que será realizada no dia 08 de Novembro de 2025, com início às 16:00h e término previsto para às 20:30h, mediante toda a documentação anexada no processo 6510.2025/0038409-4, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Portaria   |   Documento: 145454124

PORTARIA N° 115/SUB-IQ/CGL/SC/2025

DOC SEI Nº 6510.2025/0038431-0

LUCIANO PEREIRA SERRA, Supervisor de Cultura da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 132/SUB-IQ/GAB/2023,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a “Igreja Assembleia de Deus - Ministério Belem - Setor Itaquera”, representada pelo Sr. Denis Piter, telefone para contato (11) 97483-5202, através do Gabinete da Vereadora Rute Costa, a utilizar o espaço público denominado Praça Itaquera, localizada na Av. Pinheiro Borges, nº 1670-1790 - Itaquera, para a realização do Evento denominado “ Louvores a Deus ”, que será realizada no dia 15 de Novembro de 2025, com início às 11:00h e término previsto para às 13:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6510.2025/0038431-0, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 145459418

6041.2025/0004551-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELO PAVIMENTACAO LTDA CNPJ 63263985000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145459478

6041.2025/0004552-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELO PAVIMENTACAO LTDA CNPJ 63263985000168 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 145427125

6041.2025/0003932-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: SEVERO PASSOS MERCADO LTDA.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2025/0003932-0 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de multa: 05 365 511-7, por violação dos artigos 136, 141 e 165 da Lei nº 16.402/16 e pelos artigos 1 e 20 do Decreto nº 57.443/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 145430441

6041.2025/0004081-7 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: SANTILIA MATOS DE JESUS.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2025/0004081-7 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de multa: 05 365 513-3, por violação dos artigos 136, 141 e 165 da Lei nº 16.402/16 e pelo artigo 1 do Decreto nº 57.443/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 145441009

6041.2025/0003957-6 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados:DALVA MIRANDA DE OLIVEIRA.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2025/0003957-6 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de multa: 05 364 812-9, por violação dos artigos 136, 141 e 165 da Lei nº 16.402/16 e pelo artigo 1 do Decreto nº 57.443/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 145445070

6041.2025/0004383-2 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

Interessados: ESPAÇO MARIS ESTÉTICA LTDA.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2025/0004383-2 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de fiscalização: 05 01 009 905 -1, por violação dos artigos 136, 141 e 165 da Lei nº 16.402/16 e pelo artigo 1 do Decreto nº 57.443/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 145453236

6041.2025/0001636-3 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

Interessados: JOSÉ COSTA MOTA.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2025/0001636-3 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de fiscalização: 05 01 009 033-0, por violação dos artigos 136, 141 e 165 da Lei nº 16.402/16 e pelos artigos 1 e 20 do Decreto nº 57.443/16.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Gabinete do Subprefeito

Comunicado   |   Documento: 145400393

PROCESSO SEI Nº 6068.2025/0008707-1

COMUNICADO Nº 027/2025/SUB-JA/GAB - R E T I F I C A Ç Ã O

Em virtude de alteração da data do evento, leia-se como segue, e não como constou:

Convocamos os servidores abaixo relacionados, para trabalharem na eleição do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, a ser realizada no dia 30/11/2025, das 9h00 às 17h00, na sede desta Subprefeitura, à Av. Engenheiro Armando de Arruda Pereira, 2314 - térreo.

Os servidores terão direito a dois dias de folga, a serem usufruidos em comum acordo com a Chefia Imediata:

Renata Santos Camargo Ferreira - R.F. 938.296.8/1 - Coordenadora da equipe de trabalho

Caue Vieira Mariano - R.F. 732.605.0/1

Genilda Olivia da Silva - R.F. 613.874.8/2

Izabella Bagno Rocha - R.F. 938.826.5/1

Rosana Giacomina Maria Alfieri - R.F. 308.884.7/1

Sofia Quarello dos Ramos - R.F. 938.813.3/1

São Paulo, 3 de novembro de 2025.

Unidade de Compras

Despacho   |   Documento: 145453458

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO ELETRÔNICO N° 6042.2025/0003979-2

DESPACHO N° 344/2025

À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no inc. IV do art. 78 da Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22 e suas alterações, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, a constar que:

I. AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços ARP 008/SEGES-COBES/2025 (cota de ampla concorrência), oriunda do Pregão Eletrônico 90003/2025-COBES embasado no inc. I do art. 28 da Lei Federal nº 14.133/21, na qual a empresa detentora é a empresa Daten Tecnologia Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica n° 04.602.789/0001-01, cujo objeto é a aquisição de equipamentos de informática de alto desempenho, compreendendo computador portátil (notebook) para atendimento das demandas da Subprefeitura Jabaquara;

II. Fornecimento, na condição de órgão participante da ata de registro de Preços, de 06 (seis) Notebooks pelo período de 12 (doze) meses, ao custo unitário de R$ 3.440,00 (três mil quatrocentos e quarenta reais), resultando no montante de R$ 20.640,00 (vinte mil seiscentos e quarenta reais);

III. A entrega será realizada em parcela única e o prazo de entrega será de até 30 dias corridos, contados a partir do dia seguinte à data de retirada da Nota de Empenho;

IV. AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho totalizando o valor de R$ 20.640,00 (vinte mil seiscentos e quarenta reais), onerando a dotação 55.10.04.126.3011.2.818.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.1.

V. A gestão será exercida pelo servidor Daniel Ventura, RF 732.770.6, que labora na Supervisão de Administração e Suprimentos e a fiscalização será exercida pelo servidor Cauê Vieira Mariano, RF 732.605.0, da Supervisão de Administração e Suprimentos, substituído em seus impedimentos legais pelo servidor Alexander Victor Paz Santos, RF 931.964-6.

VI. PUBLIQUE-SE;

VII. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Despacho   |   Documento: 145450839

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO ELETRÔNICO N° 6042.2025/0003977-6

DESPACHO N° 343/2025

À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no inc. IV do art. 78 da Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22 e suas alterações, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, a constar que:

I. AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços 007/SEGES-COBES/2025 (participação exclusiva), oriunda do Pregão Eletrônico 90003/2025-COBES embasado no inc. I do art. 28 da Lei Federal nº 14.133/21, na qual a empresa detentora é a Controle de Serviços e Comércio de Informática ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica n° 10.592.584/0002-76, cujo objeto é a aquisição de equipamentos de informática de alto desempenho, compreendendo computador portátil (notebook) para atendimento das demandas da Subprefeitura Jabaquara;

II. Fornecimento, na condição de órgão participante da ata de registro de Preços, de (01) computador portátil (notebook) por 12 (doze) meses, resultando no montante de R$ 3.644,90 (três mil seiscentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos);

III. A entrega será realizada em parcela única e o prazo de entrega será de até 30 dias corridos, contados a partir do dia seguinte à data de retirada da Nota de Empenho;

IV. AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho totalizando o valor de R$ 3.644,90 (três mil seiscentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos), onerando a dotação 55.10.04.126.3011.2.818.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.1.

V. A gestão será exercida pelo servidor Daniel Ventura, RF 732.770.6, que labora na Supervisão de Administração e Suprimentos e a fiscalização será exercida pelo servidor Cauê Vieira Mariano, RF 732.605.0, da Supervisão de Administração e Suprimentos, substituído em seus impedimentos legais pelo servidor Alexander Victor Paz Santos, RF 931.964-6.

VI. PUBLIQUE-SE;

VII. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Despacho   |   Documento: 145449989

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI N° 6042.2025/0003694-7

DESPACHO N° 342/2025

À vista dos elementos que instruem o presente e, em conformidade com disposições do inciso IV do art. 71 da Lei Federal n° 14.133/21 e do Decreto Municipal n° 62.100/22, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal 13.999/02, a constar que:

I. HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 13/SUB-JA/2025, conforme inc. II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133/21, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS HIDRÁULICOS, DESTINADOS À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NAS INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS NA SEDE E UNIDADES EXTERNAS SOB RESPONSABILIDADE DA SUBPREFEITURA JABAQUARA, conforme condições, quantidades e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência.

II. ADJUDICO os itens 01 a 39 a empresa TAURUS SERVIÇOS E COMERCIO EM GERAL LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 52.768.615/0001-66, declarada vencedora do certame por ofertar os menores preços válidos por item e por atender a todas as exigências do Edital.

III. Os valores unitários da aquisição estão discriminados na proposta nº 145328034, sendo:

Item 01 - ADESIVO PARA PVC, COM PINCEL APLICADOR - 175 GRAMAS, 3 (três) caixas, pelo preço unitário de R$ 16,00 (dezesseis reais), totalizando R$ 48,00 (quarenta e oito reais);

Item 02 - ASSENTO SANITÁRIO, EM POLIPROPILENO, BRANCO, 40 (quarenta) caixas, pelo preço unitário de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), totalizando R$ 1.000,00 (um mil reais);

Item 03 - BACIA SANITÁRIA DE LOUÇA, CAIXA ACOPLADA - BRANCA, 3 (três) caixas, pelo preço unitário de R$ 175,6666 (cento e setenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), totalizando R$ 527,00 (quinhentos e vinte e sete reais);

Item 04 - BACIA SANITÁRIA SIFONADA CONVENCIONAL DE LOUÇA - PADRÃO POPULAR - BRANCA, 1 (uma) caixa, pelo preço de R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais);

Item 05 - BOLSA PRETA EM POLIETILENO FLEXÍVEL - DIÂMETRO 4" - PARA BACIA SANITÁRIA, 2 (duas) caixas, pelo preço unitário de R$ 5,00 (cinco reais), totalizando R$ 10,00 (dez reais);

Item 06 - BOIA PARA CAIXA D’ÁGUA - 1/2", 3/4" E 1" - MODELO CLICK, 1 (uma) caixa, pelo preço de R$ 22,65 (vinte e dois reais e sessenta e cinco centavos);

Item 07 - CAIXA DE DESCARGA ACOPLADA (CERÂMICA) - STANDARD, ACIONAMENTO SUPERIOR - 6 LITROS, 2 (duas) caixas, pelo preço unitário de R$ 150,43 (cento e cinquenta reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 300,86 (trezentos reais e oitenta e seis centavos);

Item 08 - CAIXA DE DESCARGA COM CORPO PLÁSTICO - 9 LITROS (ACOMPANHA ENGATE E CONJUNTO DE FIXAÇÃO), 1 (uma) caixa, pelo preço de R$ 43,90 (quarenta e três reais e noventa centavos);

Item 09 - COTOVELO DE REDUÇÃO 90° EM PVC - 3/4" x 1/2", 2 (duas) caixas, pelo preço unitário de R$ 5,00 (cinco reais), totalizando R$ 10,00 (dez reais);

Item 10 - COTOVELO 45° EM PVC - Ø 60mm, 3 (três) caixas, pelo preço unitário de R$ 27,77 (vinte e sete reais e setenta e sete centavos), totalizando R$ 83,31 (oitenta e três reais e trinta e um centavos);

Item 11 - COTOVELO 90° EM PVC - Ø 50mm, 2 (duas) caixas, pelo preço unitário de R$ 6,00 (seis reais), totalizando R$ 12,00 (doze reais);

Item 12 - COTOVELO 90° EM PVC - Ø 60mm, 2 (duas) caixas, pelo preço unitário de R$ 27,30 (vinte e sete reais e trinta centavos), totalizando R$ 54,60 (cinquenta e quatro reais e sessenta centavos);

Item 13 - COTOVELO 90° EM PVC - ROSQUEÁVEL E SOLDÁVEL - MARROM - Ø 3/4", 3 (três) caixas, pelo preço unitário de R$ 5,00 (cinco reais), totalizando R$ 15,00 (quinze reais);

Item 14 - ENGATE DE PVC BRANCO FLEXÍVEL PARA LAVATÓRIO - 1/2" - COMPRIMENTO 40 CM, 20 (vinte) caixas, pelo preço unitário de R$ 6,00 (seis reais), totalizando R$ 120,00 (cento e vinte reais);

Item 15 - ENGATE FLEXÍVEL EM LATÃO, MALHA DE AÇO INOX E ELASTÔMEROS - 1/2" - 40 CM, 20 (vinte) caixas, pelo preço unitário de R$ 22,7220 (vinte e dois reais e setenta e dois centavos), totalizando R$ 454,44 (quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos);

Item 16 - FITA VEDA ROSCA - 18 MM X 10 M, 5 (cinco) rolos, pelo preço unitário de R$ 2,00 (dois reais), totalizando R$ 10,00 (dez reais);

Item 17 - PLUG DE PVC RÍGIDO ROSQUEÁVEL - 3/4", 5 (cinco) caixas, pelo preço unitário de R$ 0,99 (noventa e nove centavos), totalizando R$ 4,95 (quatro reais e noventa e cinco centavos);

Item 18 - PLUG DE PVC RÍGIDO ROSQUEÁVEL - 1/2", 5 (cinco) caixas, pelo preço unitário de R$ 0,99 (noventa e nove centavos), totalizando R$ 4,95 (quatro reais e noventa e cinco centavos);

Item 19 - PARAFUSO DE FIXAÇÃO PARA VASO SANITÁRIO - NR.10 - 5x80mm, 40 (quarenta) caixas, pelo preço unitário de R$ 2,76 (dois reais e setenta e seis centavos), totalizando R$ 110,40 (cento e dez reais e quarenta centavos);

Item 20 - KIT DE REPARO PARA VÁLVULA DE DESCARGA - 1 1/2", 4 (quatro) caixas, pelo preço unitário de R$ 15,00 (quinze reais), totalizando R$ 60,00 (sessenta reais);

Item 21 - LUVA DE PVC 3/4", 50 (cinquenta) caixas, pelo preço unitário de R$ 1,61 (um real e sessenta e um centavos), totalizando R$ 80,50 (oitenta reais e cinquenta centavos);

Item 22 - LUVA DE PVC REDUÇÃO 3/4" x 1/2", 20 (vinte) caixas, pelo preço unitário de R$ 6,06 (seis reais e seis centavos), totalizando R$ 121,20 (cento e vinte e um reais e vinte centavos);

Item 23 - BARRA DE CANO PVC 3/4", 1 (uma) caixa, pelo preço de R$ 14,59 (quatorze reais e cinquenta e nove centavos);

Item 24 - TANQUE DE LAVAGEM DE ROUPA, 1 (uma) caixa, pelo preço de R$ 143,41 (cento e quarenta e três reais e quarenta e um centavos);

Item 25 - VASO SANITARIO, 3 (três) caixas, pelo preço unitário de R$ 193,06 (cento e noventa e três reais e seis centavos), totalizando R$ 579,18 (quinhentos e setenta e nove reais e dezoito centavos);

Item 26 - TORNEIRA AUTOMÁTICA DE PIA, 25 (vinte e cinco) caixas, pelo preço unitário de R$ 125,6048 (cento e vinte e cinco reais e sessenta centavos), totalizando R$ 3.140,12 (três mil cento e quarenta reais e doze centavos);

Item 27 - SIFÃO SANFONADO AJUSTÁVEL, 15 (quinze) caixas, pelo preço unitário de R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 67,50 (sessenta e sete reais e cinquenta centavos);

Item 28 - ENGATE HIDRÁULICO FLEXÍVEL, 30 (trinta) caixas, pelo preço unitário de R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais);

Item 29 - REPARO VÁLVULA HIDRÁULICA, 10 (dez) caixas, pelo preço unitário de R$ 31,00 (trinta e um reais), totalizando R$ 310,00 (trezentos e dez reais);

Item 30 - ACABAMENTO VÁLVULA DESCARGA, 10 (dez) caixas, pelo preço unitário de R$ 68,00 (sessenta e oito reais), totalizando R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais);

Item 31 - REPARO VÁLVULA HIDRÁULICA, 10 (dez) caixas, pelo preço unitário de R$ 68,9770 (sessenta e oito reais e noventa e oito centavos), totalizando R$ 689,77 (seiscentos e oitenta e nove reais e setenta e sete centavos);

Item 32 - ACABAMENTO VÁLVULA DESCARGA, 10 (dez) caixas, pelo preço unitário de R$ 54,52 (cinquenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), totalizando R$ 545,20 (quinhentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos);

Item 33 - VÁLVULA DE MICTÓRIO, 10 (dez) caixas, pelo preço unitário de R$ 72,5840 (setenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), totalizando R$ 725,84 (setecentos e vinte e cinco reais e oitenta e quatro centavos);

Item 34 - VÁLVULA RALO BANHEIRO PIA LAVATORIO, 10 (dez) caixas, pelo preço unitário de R$ 21,60 (vinte e um reais e sessenta centavos), totalizando R$ 216,00 (duzentos e dezesseis reais);

Item 35 - SILICONE ACÉTICO TRANSPARENTE, 10 (dez) bisnagas, pelo preço unitário de R$ 18,3280 (dezoito reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 183,28 (cento e oitenta e três reais e vinte e oito centavos);

Item 36 - TUBO DE LIGAÇÃO PARA BACIA SANITÁRIA COM ESPUDE, 20 (vinte) caixas, pelo preço unitário de R$ 19,6850 (dezenove reais e sessenta e oito centavos), totalizando R$ 393,70 (trezentos e noventa e três reais e setenta centavos);

Item 37 - ANEL DE VEDAÇÃO PARA VASO SANITÁRIO, 20 (vinte) caixas, pelo preço unitário de R$ 10,00 (dez reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais);

Item 38 - CANO PARA CHUVEIRO, 20 (vinte) caixas, pelo preço unitário de R$ 7,00 (sete reais), totalizando R$ 140,00 (cento e quarenta reais);

Item 39 - KIT MECANISMO UNIVERSAL COMPLETO SUPERIOR DESCARGA ACOPLADA, 30 (trinta) caixas, pelo preço unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), totalizando R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).

IV. A entrega será realizada em parcela única e o prazo de entrega será de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da Nota de Empenho.

V. AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho, sendo uma no valor de R$ 13.852,35 (treze mil oitocentos e cinquenta e dois reais e trinta e cinco centavos), em favor da empresa TAURUS SERVIÇOS E COMERCIO EM GERAL LTDA, CNPJ 52.768.615/0001-66, onerando a dotação 55.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1.

VI. A gestão será exercida pelo servidor Daniel Ventura, RF 732.770.9, da Supervisão de Administração e Suprimentos e a fiscalização será exercida pelo servidor Luiz Gonzaga dos Santos Neto, RF 562.853.9, da Supervisão de Administração e Suprimentos, substituído em seus impedimentos legais pelo servidor José Abel de Souza, RF 740.576.6.

VII. PUBLIQUE-SE;

VIII. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 145461694

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

PROCESSO SEI N° 6042.2025/0003551-7

DESPACHO N° 345/2025

À vista dos elementos que instruem o presente e, em conformidade com disposições do inciso IV do art. 71 da Lei Federal n° 14.133/21 e do Decreto Municipal n° 62.100/22, e no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal 13.999/02, a constar que:

I. HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 19/SUB-JA/2025, conforme inc. II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133/21, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE SUPORTES DE CHÃO, PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO PARA EXTINTORES E FITA DUPLA FACE PARA UTILIZAÇÃO DA SUBPREFEITURA JABAQUARA, conforme condições, quantidades e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência.

II. ADJUDICO o Grupo 1 a empresa ECOMFIRE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA CONTRA INCENDIO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 54.827.418/0001-04, declarada vencedora do certame por ofertar o menor preço válido por grupo e por atender todas as exigências da presente Dispensa de Licitação.

III. Os valores unitário da aquisição estão discriminados na proposta nº 145334888, sendo:

Item 01 - SUPORTE DE CHÃO TRIPÉ, 45 (quarenta e cinco) unidades, pelo valor unitário de R$ 18,20 (dezoito reais e vinte centavos), no valor total de R$ 819,00 (oitocentos e dezenove reais);

Item 02 - PLACA DE SINALIZAÇÃO PÓ QUÍMICO, 35 (trinta e cinco) unidades, pelo valor unitário de R$ 6,60 (seis reais e sessenta centavos), no valor total de R$ 231,00 (duzentos e trinta e um reais);

Item 03 - PLACA DE SINALIZAÇÃO CO2, 25 (vinte e cinco) unidades, pelo valor unitário de R$ 6,60 (seis reais e sessenta centavos), no valor total de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais);

Item 04 - PLACA DE SINALIZAÇÃO ÁGUA, 25 (vintee cinco) unidades, pelo valor unitário de R$ 6,60 (seis reais e sessenta centavos), no valor total de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais);

Item 05 - FITA DUPLA FACE, 10 (dez) unidades, pelo valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), no valor total de R$ 300,00 (trezentos reais).

IV. A entrega será realizada em parcela única e o prazo de entrega será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da Nota de Empenho.

V. AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho para a presente aquisição, no valor de R$ 1.680,00 (um mil seiscentos e oitenta reais) onerando a dotação 55.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1. AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados.

VI. A gestão será exercida pelo servidor Daniel Ventura, RF 732.770.6, da Supervisão de Administração e Suprimentos e a fiscalização será exercida pelo servidor Luiz Gonzaga dos Santos Neto, RF 562.853.9, da Supervisão de Administração e Suprimentos, substituído em seus impedimentos legais pelo servidor José Abel de Souza, RF 740.576.6.

VII. PUBLIQUE-SE;

VIII. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 145335933

PA 6042.2025/0003944-0- Solicitação de Remoção de Árvore Interna

Interessado: ELEVADORES ZENIT LTDA

I - DESPACHO:

Processo SEI Nº 6042.2025/0003944-0, DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº Agrônomo Alan Yago Barbosa de Lima - CREA nº5070537318-SP, contratado pelo Interessado. AUTORIZO com fundamento nos Incisos III e IV do artigo 14, da Lei 17.794/2022, a REMOÇÃO POR CORTE de 01 (um) exemplar arbóreo, da espécie Mangueira - Mangifera indica, situado na Rua Rishin Matsuda, 562 - Vila Santa Catarina - Jabaquara. Foi emitida pelo Responsável Técnico anteriormente mencionado a ART N°2620251719875. A presente autorização tem validade de 90 dias após a sua publicação. A não execução do manejo no prazo determinado o interessado deverá autuar novo processo.

Com base no Parágrafo Único do Artigo 42 e Parágrafo 1° do Artigo 11 da Lei Municipal 17.794/2022, o interessado deverá executar o plantio compensatório no interior do imóvel, com 01 (uma) muda de árvore nativa padrão SVMA/DEPAVE - altura mínima 2,5m, Dap 3cm e primeira bifurcação a 1,8m do colo devidamente tutorada, e apresentar o Relatório Fotográfico do plantio no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação do Despacho.

II - Nos termos do Artigo 1º, da Lei nº10.919/1990, a supressão de vegetação de porte arbóreo somente poderá ser realizada após o decurso do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da publicação do Despacho de Deferimento. O interessado(a) somente poderá realizar a supressão do exemplar arbóreo mediante a posse do Termo de Autorização emitido por esta Subprefeitura, anexado ao processo.

III - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

Publique-se.

A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 145313936

PA SEI 6042.2025/0003945-8 - Solicitação de Poda de Árvore Interna.

Despacho Deferido

Interessado: ELEVADORES ZENIT LTDA

I - DESPACHO:

Processo SEI Nº 6042.2025/0003945-8, nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº Agrônomo Alan Yago Barbosa de Lima - CREA nº5070537318-SP, contratado pelo Interessado, com fundamento no artigo 18, da Lei 17.794/2022, DEFIRO a PODA de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie Abacateiro - Persea americana, situado na Rua Rishin Matsuda, 562 - Vila Santa Catarina - São Paulo. Foi emitida pelo Responsável Técnico anteriormente mencionado a ART N° 2620251719875.

Não deverá ser executada poda drástica no exemplar arbóreo, estando sujeito a penalidade previstas na lei 17.794/2022, (Art. 29. No caso de realizar poda drástica em espécime vegetal de porte arbóreo, será aplicada ao infrator multa de R$ 1.700,00 a R$ 17.000,00 por espécime, independentemente da incidência concomitante da sanção prevista no art. 24 desta Lei.).

II - Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento. Se a realização da poda não atender o prazo determinado, o requerente estará sujeito as penalidades previstas na Lei nº17.794/2022, Artigo 24.

III - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

Publique-se.

A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Fabio Polillo

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Unidade Técnica de Fiscalização

Comunique-se   |   Documento: 145091914

PROCESSO SEI Nº : 6043.2025/0002926-1

Interessado/Nome / Razão Social: CARLOS HENRIQUE DE LIMA

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.006.076-1

Local da Infração: RUA ANGELO SIMEONE 78 - CEP 02260-080

VEÍCULO/CARCAÇA: GM VECTRA BRANCO - PLACAS CTP7007

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA GRALHA AZUL, 886 - CEP 87.112-700

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Intimação   |   Documento: 145413892

São Paulo, 03 de novembro de 2025.

INTERESSADO: AUTO POSTO BRAGANÇA LTDA (CNPJ: 60.724.424/0001-20, CCM: 1.071.949-0)

ENDEREÇO: Av. Coronel Sezefredo Fagundes, 2483 e 2511, CEP: 02306-003 (Conforme Auto de Licença de Funcionamento)

ASSUNTO: Invalidação/Cassação do Auto de Licença de Funcionamento da empresa AUTO POSTO BRAGANÇA LTDA

INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO

Através do presente, comunicamos que o Auto de Licença de Funcionamento sob nº 2024/06384-00, para AUTO POSTO BRAGANÇA LTDA (CNPJ: 60.724.424/0001-20 e CCM: 1.071.949-0), localizado na Av. Coronel Sezefredo Fagundes, 2483 e 2511, emitido através do processo administrativo 6043.2022/0000918-4, poderá ser declarado invalidado ou cassado, nos termos da Lei 10.205/1986, Lei 14.009/2005, Decreto 49.969/2008, Decreto 46.988/2006, Lei 14.141/06, tendo em vista: o Ofício n. 88/2025, expedido pela Promotoria de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), por meio do qual foram encaminhadas as decisões proferidas no âmbito dos processos n. 1024531-46.2024.8.26.0050, 1541332-43.2025.8.26.0050 e 1007594- 24.2025.8.26.0050 onde foi determinada suspensão da atividade econômica das pessoas jurídicas ali discriminadas.

Desta forma, fica Vossa Senhoria intimada/notificada para, caso queira, apresentar defesa prévia sobre os fatos narrados no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no Art. 47, IV, da Lei nº 14.141/06.

Art. 47. No procedimento sancionatório serão observadas, salvo legislação específica, as seguintes regras:

I - constatada a infração administrativa, a autoridade competente indicará os fatos e o fundamento legal da sanção correspondente;

II - o infrator ou responsável será intimado para, em 15 (quinze) dias, oferecer a sua defesa e indicar as provas que presente produzir; "

A DEFESA prévia da empresa citada deverá ser encaminhada à Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL desta Subprefeitura Jaçana Tremembé, através do email: subjtexpediente@smsub.prefeitura.sp.gov.br (em arquivo digital extensão-PDF) ( Subprefeitura Jaçanã Tremembé, sito à Av. Luis Stamatis, 300 - São Paulo-SP, CEP.: 02260-000) no prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos autos do processo 6043.2025/0002864-8.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 145354279

DESPACHO DO SUBPREFEITO

Processo SEI nº 6044.2025/0009364-0Interessado: Residencial Recanto da Vila Ltda - ME

Assunto: Recurso administrativo contra decisão de cassação do Auto de Licença de Funcionamento nº 20250100370766

DESPACHO

I - A vista dos elementos que instruem o processo e no uso das atribuições que a Lei Municipal nº 13.399/02, concede ao subprefeito;

II - Considerando o Parecer 145198367 da Assessoria Jurídica (SUB-LA/AJ), as disposições das leis nº 14.141/2006, nº 10.205/1986, art. 98, inciso X da lei nº 16.402/2016, do art. 20, §, II do Decreto nº 49.969/2008, CONHEÇO do presente recurso, porque interposto tempestivamente, e no mérito, INDEFIRO, mantendo-se integralmente a decisão de cassação do Auto de Licença de Funcionamento nº 20250100370766, tendo em vista que o empreendimento não comprovou vínculo ou convênio com a rede pública, requisito indispensável ao enquadramento como Serviço Público Social de Pequeno Porte (nR1-10).

III - Publique-se

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 145426543

6044.2025/0009944-3 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desembargo

Despacho deferido

Interessados: TGSP-111EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

DESPACHO: Visto e análisado o pedido de desembargo (fls:1-5) apresentado pela interessada, considerando a apresentação da documentação anexa (Comprovante de pgto multa fls:6 e 9 / Cópia sentença fls: 15-28, com decisão judcial à fl: 2 e principalmente o Alvará de Execução de Edificação Nova-56451-2-SP-ALV com publicaçã em 24/10/2025 - por SMUL/RESID/DRGP) com base no §5º do Art 83 do Decreto 57.776 de 07 julho de 2017, DEFIRO o presente Pedido.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 145392978

6044.2025/0010062-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DR. ANTONIO PERA PIRES CLINICA ESPECIALIZADA CNPJ 61399333000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145401297

6044.2025/0010081-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELAINE KARINE GOMES ABRILERI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 59072271000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145437669

6044.2025/0010092-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOCO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA CNPJ 10866723000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145438925

6044.2025/0010094-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOCO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA CNPJ 10866723000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145439770

6044.2025/0010095-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMUEL CARVALHO IMOVEIS E ADMINISTRACAO S/S LTDA CNPJ 61028361000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145439994

6044.2025/0010096-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMUEL CARVALHO IMOVEIS E ADMINISTRACAO S/S LTDA CNPJ 61028361000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145441062

6044.2025/0010097-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMUEL CARVALHO IMOVEIS E ADMINISTRACAO S/S LTDA CNPJ 61028361000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145446004

6044.2025/0010099-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMMAS ASSESSORIA MEDICA LTDA CNPJ 7769036000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145448539

6044.2025/0010103-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO MAIA - ESPECIALIZADO EM SAUDE DA MULHER LTDA CNPJ 50850651000300 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145448636

6044.2025/0010100-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMMAS ASSESSORIA MEDICA LTDA CNPJ 7769036000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145448738

6044.2025/0010104-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO MAIA - ESPECIALIZADO EM SAUDE DA MULHER LTDA CNPJ 50850651000300 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145449396

6044.2025/0010101-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMMAS ASSESSORIA MEDICA LTDA CNPJ 7769036000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145451212

6044.2025/0010107-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMMAS ASSESSORIA MEDICA LTDA CNPJ 7769036000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145451506

6044.2025/0010105-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMMAS ASSESSORIA MEDICA LTDA CNPJ 7769036000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145452507

6044.2025/0010106-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMMAS ASSESSORIA MEDICA LTDA CNPJ 7769036000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145452730

6044.2025/0010108-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMMAS ASSESSORIA MEDICA LTDA CNPJ 7769036000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145454067

6044.2025/0010110-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SETA DESENVOLVIMENTO GERENCIAL LTDA CNPJ 6246289000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145454122

6044.2025/0010112-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SETA DESENVOLVIMENTO GERENCIAL LTDA CNPJ 6246289000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145454168

6044.2025/0010113-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SETA DESENVOLVIMENTO GERENCIAL LTDA CNPJ 6246289000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145454284

6044.2025/0010114-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMMAS ASSESSORIA MEDICA LTDA CNPJ 7769036000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145454691

6044.2025/0010109-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMMAS ASSESSORIA MEDICA LTDA CNPJ 7769036000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145455368

6044.2025/0010111-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMMAS ASSESSORIA MEDICA LTDA CNPJ 7769036000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145462312

6044.2025/0010115-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE QUIRINOS GRILL LTDA CNPJ 63392960000164 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 145403947

6044.2023/0004947-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: LARA E SOUSA ATENDIMENTO MÉDICO LTDA

DESPACHO: DEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 10.205/1986, Decreto nº 49.969/2008 , Decreto 59.828/2020, Decreto 57.378/2016, Decreto 57.298/2016 e Decreto 58.419/2018, Lei 16.402/2016, Decreto 57.521/2016, Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

I - Publique-se

II - Expediente para emissão do documento

Comunique-se   |   Documento: 145408533

6044.2025/0007131-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE: Atender integralmente e corretamente sob pena de indeferimento

1- Retificar a ART apresentada pois consta baixo risco e o ANEXO I e III não se refere a baixo risco

2- Apresentar o Auto de Licença de Funcionamento completo com todas as folhas

3- CCM do engenheiro responsavel ( Esthephano Soares da Silva)

4- Apresentar o Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014-

5- Contrato de locação ou anuência do proprietário do imóvel com documentos de identificação (constrato social, documento de identidade)

6- Para os Anexos e Atestados encaminhados assinados digitalmente apresentar certificado de autenticidade das assinaturas

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 145408261

6044.2025/0004017-1 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: REC SS LEOPOLDINA EMPREENDIMENTOS S.A.

Endereço: Rua Silva Airosa, nº120 - 148 - Vila Ribeiro de Barros

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 13 árvores sob responsabilidade técnica do Biólogo MARCELO FAVERO PAES CRBIO: 124410/01-D com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2024/05395, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Comissão Permanente de Licitações

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 145435262

INTERESSADO: SUB-MB/COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO

ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 90.002/SUB-MB/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6045.2025/0000802-8

DESPACHO

No exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal n° 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial nº 06/2002/SMSP/SGM/SGP, em conformidade com as disposições da Lei Federal n° 14.133/202, do Decreto Municipal n° 62.100/2022 e das demais normas complementares aplicáveis e considerando ainda, os elementos contidos no presente em especial o termo de julgamento (144142043), a ata da sessão de abertura (144173382), a manifestação da Assessoria Jurídica (145365425), a análise e decisão (145406018) do recurso (144509625) cadastrado pela licitante Renovaccio Construções Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 30.244.352/0001-53, das contrarrazões cadastradas pelas licitantes G Pinheiro Construção Reforma e Comércio de Material de Construção Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 26.177.608/0001-80 e Codal Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 07.273.747/0001-62 (144686983 e 144685471), e a informação da Agente de Contratação (145413603):

I. Ratifico a decisão da Agente de Contratação desta Subprefeitura que:

I.1. Recebeu o recurso administrativo da licitante Renovaccio Construções Ltda., CNPJ nº 30.244.352/0001-53, e negou-lhe provimento no mérito.

I.2. Recebeu as contrarrazões da licitante G Pinheiro Construção Reforma e Comércio de Material de Construção Ltda., CNPJ nº 26.177.608/0001-80, e deu-lhe provimento no mérito.

I.3. Recebeu as contrarrazões da licitante Codal Engenharia Ltda., CNPJ nº 07.273.747/0001-62, e deu-lhe provimento no mérito.

I.4. Manteve a decisão que declarou vencedora do certame a empresa Codal Engenharia Ltda., CNPJ nº 07.273.747/0001-62.

II. Homologo para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica n° 90.002/SUB-MB/2025, cujo objeto é a Contratação de empresa para execução de obra de readequação de área pública municipal, incluindo serviços técnicos especializados para desenvolvimento de projeto executivo, em praças localizadas nos seguintes endereços:

· Rua Diego Persone, 52 - CEP 04965-090 - Chácara Sonho - São Paulo/SP;

· Rua Iglesias, 9 - CEP 04916-020 - Jardim Figueira Grande - São Paulo/SP;

· Rua Ângelo Salvadore, 170 x Rua Arquiteto Roberto Patrão de Assis - Conjunto Pró Morar - São Paulo/SP.

III. Adjudico o objeto do certame à licitante Codal Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 07.273.747/0001-62, declarada vencedora , por apresentar a proposta com o menor preço (143658176), no valor de R$ 699.999,53 (seiscentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e três centavos), em conformidade com o nosso critério de julgamento e atender todas as exigências do Edital de Concorrência Eletrônica n° 90.002/SUB-MB/2025 (141375048).

IV. O prazo de execução dos serviços será de até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data indicada na Ordem de Início de Serviço.

V. A gestão do contrato será de responsabilidade da Engenheira Joseane Possidônio, Registro Funcional n° 889.137.1/3 da Coordenadoria de Projetos e Obras da Subprefeitura M' Boi Mirim, que em seus impedimentos legais será substituída pela Engenheira Roseli Correia Barbosa da Silva, Registro Funcional n° 603.015.7/3.

VI. A fiscalização dos serviços será de responsabilidade da Engenheira Caroline Blando dos Santos RF 950.622.5/1 da Coordenadoria de Projetos e Obras da Subprefeitura M’ Boi Mirim, que em seus impedimentos legais será substituída pela Engenheira Roseli Correia Barbosa da Silva, Registro Funcional n° 603.015.7/3.

VII. Emita-se Nota de Empenho no valor total de R$ 699.999,53 (seiscentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e três centavos) , onerando a dotação orçamentária nº 58.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9005.1 do exercício vigente.

VIII. Publique-se.

IX. Encaminhe-se à SF/Supervisão de Finanças para prosseguimento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 145418453

6045.2025/0003325-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REGINALDO DOS SANTOS SENA CNPJ 24896492000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145419282

6045.2025/0003326-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REGINALDO DOS SANTOS SENA CNPJ 24896492000103 teve sua licença deferida.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 145450428

PORTARIA nº 33/SUB-MO/2025

Constitui a Comissão Permanente de Ambulantes no âmbito da Subprefeitura Mooca

O Subprefeito da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, considerando o disposto no art. 7º da Lei nº 11.039, de 23 de agosto de 1991, com regulamentação dada pelo art. 9º do Decreto nº 42.600, de 11 de novembro de 2002 e pelo Regimento Interno da Comissão Permanente de Ambulantes, aprovado pela Portaria nº 018/2007/SMSP, de 21 de maio de 2007, RESOLVE:

I - Constituir a Comissão Permanente de Ambulantes da Subprefeitura Mooca, integrada pelos seguintes membros:

a) Membros das entidades representativas do comércio estabelecido:

Como titular:
- Gregório Guilherme Mazzini da Costa, CPF: 187.955.282-53 0, representante da ALOBRAS.

- Eric Coronado Ramos, CPF: 151.727.798-17, representante da FEVABRAS.

- José Leandro da Silva, CPF: 039.875.478-04, representante da ACSP - Distrital Mooca.

Como Suplente:

- Fauze Mohamed Yunes, CPF: 194.738.138-56, representante da ALOBRAS.

- Luiza Inês Ferreira, CPF: 052.088.488-48, representante da FEVABRAS.

- Anderson Festa, CPF: 220.940.858.05, representante da ACSP - Distrital Mooca.

b) Membros das entidades representativas do comércio ambulante (selecionados com base na Portaria 31/SUB-MO/2025, de 07 de outubro de 2025, observando-se os critérios estabelecidos no Art. 9º do Decreto nº 42.600/02):

Como titular:

- Adriano de Oliveira Neves, CPF: 056.327.447-60, representante do SINDCISP.

- Mauro César Cordeiro, CPF: 529.203.642-00, representante do SAMBESP.

- Neilson Paulo dos Santos, CPF: 730.586.543-68, representante da ACIMPE.

Como Suplente:

- Zenália da Aparecida Silva Santos, CPF 045.898.788-36, representante do SINDCISP.

- Pedro Ruan Cordeiro, CPF: 518.109.098-21, representante do SAMBESP.

- Celso Ramos de Melo Silva, CPF: 084.191.468-03, representante da ACIMPE.

c) Membros da sociedade civil ou movimentos populares:

Como titular:

- Benedito Roberto Barbosa, CPF:026.444.948-77, representante do Centro Gaspar Garcia.

- Carla Lima Brito Otelac, CPF: 147.342.288-04, representante do CONSEG Brás- Pari.

- Nair Maria da Costa, CPF: 080.058.798-73, representante CPM Mooca.

Como Suplente:

- Ana Lídia de Oliveira Aguiar, CPF: 67.000.358-48, representante do Centro Gaspar Garcia.

- Alaíde Moreira de Gois, CPF: 906.407.058-04, representante do CONSEG Brás - Pari.

- Stefanno Maluf Bueno, CPF: 337.465.658-71, representante do CPM Mooca.

d) Membros da Administração Municipal:

Como titular:

- Edernald Arrison de Souza, RF: 839.154-8, representante da Subprefeitura Mooca.

- Valdeci Aparecido Pego, RF: 920.137-8, representante da Subprefeitura Mooca.

- Alexandre Brevigliere de Almeida, RF: 951.247-1, representante da Subprefeitura Mooca.

Como Suplente:

- Dimas Omar Aparecido de Lima, RF: 943.720-7, representante da Subprefeitura Mooca.

- Antônio Carlos Thadeu Martins Castanheira, RF: 809.959-6, representante da Subprefeitura Mooca.

- David Roberto Emydio Lopes RF: 883.094-1, representante da Subprefeitura Mooca.

II - A presente Comissão será coordenada pelo Chefe de Gabinete da Subprefeitura Mooca, conforme delegação prevista no art. 2º, da Portaria nº 018/2007/SMSP, de 21 de maio de 2007.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação, revogando as disposições contrárias, em especial a Portaria nº 8/13 - SP/MO/SMSP.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 145384099

6046.2025/0011614-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III e IV. Doc Sei 145382722, autorizo a supressão emergencial e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

RUA CESÁRIO ALVIM, nº 794 estimado - Supressão emergencial de 01 RESEDÁ (Lagerstroemia indica) - 01 plantio de espécie de médio porte.

Despacho deferido   |   Documento: 145425356

6046.2025/0011630-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Doc Sei 145423906, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 11336027 - RUA ULISSES CRUZ, nº 58 oposto - Supressão de 01 EUCALIPTO (Eucalyptus spp.)) - 01 plantio de espécie de grande porte.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 145418566

6046.2025/0011627-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Doc Sei 145416957, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 14190799 - RUA CATUMBI, nº 229 - Supressão de 02 IPÊS DE JARDIM (Tecoma stans) - 02 plantios de espécie de pequeno porte.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 145416171

6046.2025/0011626-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Doc Sei 145415407, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 11518500 - RUA CATUMBI, nº 74 - Supressão de 02 NÃO IDENTIFICADAS - 02 plantios de espécie de PEQUENO porte.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 145402695

6046.2025/0011624-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III e IV. Doc Sei 145402479, autorizo a supressão emergencial e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

RUA JOÃO BOEMER, nº 516 - Supressão emergencial de 01 FICUS (Ficus benjamina) - 01 plantio de espécie de médio porte.

Despacho deferido   |   Documento: 145391853

6046.2025/0011617-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III e IV. Doc Sei 145390209, autorizo a supressão emergencial e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

RUA CEL. ANTÔNIO MARCELO, nº 399 estimado - Supressão emergencial de 02 ALFENEIROS (Ligustrum lucidum) e 01 NÃO IDENTIFICADA - 03 plantios de espécie de médio porte.

Despacho deferido   |   Documento: 145386238

6046.2025/0011616-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III, IV e VII. Doc Sei 145384715, autorizo a supressão emergencial e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

RUA JOSÉ MONTEIRO, nº 249 estimado - Supressão emergencial de 01 Mangueira (Mangifera indica) e 01 Amoreira (Morus nigra) - 02 plantios de espécies de médio porte.

Comunicado   |   Documento: 145459736

Comunicado de Poda

Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 10571109 - R. WANDENKOLK, n° 157 - 02 Podas, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina) e 01 Tipuana (Tipuana tipu);

OS 10638617 - R. MAJ OTAVIANO, n° 345 - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 10661276 - R. DO GASOMETRO, n° 110 - 01Poda, sendo 01 Sibipiruna (Cenostigma pluviosum)

OS 10697688 - R. ANDRE DE LEAO, n° 23 - 03 Podas, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina) e 02 Chapéus de Sol (Terminalia catappa);

OS 10701870 - R. CEL EMIDIO PIEDADE, n° 425 - 03 Podas, sendo 01 Mirindiba (Lafoensia glyptocarpa) e 02 Alfeneiros (Ligustrum lucidum);

OS 10723887 - R. VIDAL DE NEGREIROS, n° 274 - 01 poda, sendo 01 Chapéu de Sol (Terminalia catappa);

OS 10732966 - R. SILVINO PASSOS, n° 38 - 01 poda, sendo 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum);

OS 10777199 - R. HERVAL, n° 888 - 01 poda, sendo 01 Amoreira (Morus nigra);

OS 10777884 - R. DR SILVA LEME, n° 177 - 01 poda, sendo 01 Monguba (Pachira aquática);

OS 10781354 - R. SACRAMENTO, n° 15 - 11 podas, sendo 03 Não Identificadas, 01 Cássia Imperial (Cassia fistula), 01 Ipê amarelo (Handroanthus chysothrichus), 02 Leucenas (Leucaena leucocephala), 02 Urucuns (Bixa orellana) e 02 Aroeiras Pimenteiras (Schinus terebinthifolia);

OS 10781426 - R. DR EUCLYDES DA CUNHA, n° 82 - 01 poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 10796278 - R. CEL EMIDIO PIEDADE, n° 858 - 01 poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 10798486 - R. JOAO JACINTO, n° 95 - 02 podas, sendo 01 Ipê Branco (Tabebuia reseoalba) e 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 10817957 - R. NICOLAU BARRETO, n° 96 - 01 poda, sendo 01 Tipuana (Tipuana tipu);

OS 10818347 - RUA BELÉM, n° 154 - 01 poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 10821626 - R. BRASILINA TANI (Viela), n° 108 - 03 podas, sendo 03 Não identificadas;

OS 10822098 - R. SILVA TELES, n° 1491 - 01 poda, sendo 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum);

OS 10830754 - R. CASIMIRO DE ABREU, n° 169 - 01 poda, sendo 01 Ficus (Ficus microcarpa);

OS 10845207 - R. MENDES JUNIOR, n° 648 - 01 poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 10848488 - RP. ANTONIO ROLIM JUNIOR, n° 516 - 01 poda, sendo 01 Ficus (Ficus microcarpa);

OS 10858816 - R. CONS BELISARIO, n° 251 - 01 poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 10873146 - R. MARIA JOAQUINA, n° 102 - 01 poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 10877537 - R. RIO BONITO, n° 400 - 01 poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 10887909 - R. VINTE E UM DE ABRIL, n° 1396 - 01 poda, sendo 01 Sibipiruna (Cenostigma pluviosum);

OS 10895182 - R. CANERO, n° 159 - 02 podas, sendo 02 Alfeneiros (Ligustrum lucidum);

OS 10900597 - R. JOAQUIM CARLOS, n° 591 - 01 poda sendo 01 Aroeira Pimenteira (Schinus terebinthifolia);

OS 10909641 - R. CAVALHEIRO, n° 93 - 01 poda, sendo 01 Ficus (Ficus microcarpa);

OS 10910164 - R. JOAQUIM CARLOS, n° 1081 - 01 poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 10916533 - R. CACHOEIRA, n° 859 oposto - 01 poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 10952618 - R. RIO BONITO, n° 300 oposto - 01 poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 10979643 - R. ALM BARROSO, n° 452 - 01 poda, sendo 01 Ipê Roxo de Bola (Handroanthus impetiginosus);

OS 10988229 - R. CAP FAUSTINO LIMA, n° 321 - 02 podas, sendo 02 Alfeneiros (Ligustrum lucidum);

OS 10988231 - RUA CAPITÃO FAUSTINO LIMA, n° 289 - 02 podas, sendo 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum);

OS 10990223 - R. SAMPSON, n° 339 - 01 poda, sendo 01 Sibipiruna (Cenostigma pluviosum);

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 145382080

6046.2025/0011612-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G. NASCIMENTO DOS SANTOS NUNES RESIDENCIAL SENIOR CNPJ 33317463000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145382363

6046.2025/0011613-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G. NASCIMENTO DOS SANTOS NUNES RESIDENCIAL SENIOR CNPJ 33317463000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145393089

6046.2025/0011589-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RENAN AYRES DE LIMA LTDA CNPJ 62860476000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145401120

6046.2025/0011620-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE LANCHES REINO ENCANTADO LTDA CNPJ 53610531000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145403274

6046.2025/0011621-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE LANCHES REINO ENCANTADO LTDA CNPJ 53610531000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145422445

6046.2025/0011629-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GAMA PRINT ETIQUETAS ADESIVAS LTDA CNPJ 2412496000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145424423

6046.2025/0011628-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GAMA PRINT ETIQUETAS ADESIVAS LTDA CNPJ 2412496000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145429955

6046.2025/0011633-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROMAFER COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EM GERAL LTDA CNPJ 11766567000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145434188

6046.2025/0011632-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GAMA PRINT ETIQUETAS ADESIVAS LTDA CNPJ 2412496000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145434339

6046.2025/0011635-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROMAFER COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EM GERAL LTDA CNPJ 11766567000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145439897

6046.2025/0011636-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KAIROS SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 56140364000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145441217

6046.2025/0011637-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA M C F S/S LTDA CNPJ 4294879000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145448452

6046.2025/0011642-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALESSANDRA NAZARIO ESTETICA AVANCADA INTEGRATIVA LTDA CNPJ 32481825000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145448979

6046.2025/0011643-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALESSANDRA NAZARIO ESTETICA AVANCADA INTEGRATIVA LTDA CNPJ 32481825000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145450719

6046.2025/0011645-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALESSANDRA NAZARIO ESTETICA AVANCADA INTEGRATIVA LTDA CNPJ 32481825000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145451360

6046.2025/0011646-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALESSANDRA NAZARIO ESTETICA AVANCADA INTEGRATIVA LTDA CNPJ 32481825000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145451385

6046.2025/0011644-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALESSANDRA NAZARIO ESTETICA AVANCADA INTEGRATIVA LTDA CNPJ 32481825000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145453895

6046.2025/0011647-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA JOMA COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA CNPJ 9537129000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145455242

6046.2025/0011648-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA JOMA COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA CNPJ 9537129000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145461680

6046.2025/0011652-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PILATES CELSO GARCIA LTDA CNPJ 48311282000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145461688

6046.2025/0011653-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PILATES CELSO GARCIA LTDA CNPJ 48311282000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145461692

6046.2025/0011654-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PILATES CELSO GARCIA LTDA CNPJ 48311282000174 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 145348459

PROCESSO: 6058.2025/0002865-8

INTERESSADO: LUME CLINIC LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, tendo em vista o não atendimento na integra ao comunique-se (Cópia do CCM da atividade), nos termos do artigo 18 inciso I do Decreto 49.969/2008.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 145402315

PROCESSO: 6046.2025/0011401-0

INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido tendo em vista que o Auto de Licença de Funcionamento nº 1998/21829-00 (145401435) perdeu sua validade face a alteração da metragem ocupada (145397673), nos termos da Lei nº 14.223/06.

Publique-se e não cabe recurso face o sistema Tô Legal não aceitar alteração dos dados iniciais conforme artigo 2º da Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho indeferido   |   Documento: 145346932

6046.2025/0007175-2 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho indeferido

Interessados: MAISA BASTOS DO NASCIMENTO MONTEIRO

DESPACHO: I - O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação técnica emitida pelo Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna, resolve INDEFERIR POR ABANDONO, por falta de amparo legal conforme Lei 17.794 de 27 de abril de 2022 e nos termos da portaria da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA Nº 105 de 14 de novembro de 2024.

II - PUBLIQUE-SE, nos termos do artigo 25, da Lei Municipal nº 14.141/06.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 145447649

A vista do contido no 6046.2025/0011640-3 - CORTINA BOTECO LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 145344362

Processo SEI 6047.2025/0001036-8

Assunto: Demolição de Obras; fundamentado no artigo 149, §4 da Lei 16.402/16.

Interessado: Waldemar Pereira de Souza, CPF nºXXX.XXX.106-04 - Estrada da Servidão, 99999 A, Jardim Das Fontes, CEP: 04882-000 - São Paulo/SP.

D E S P A C H O

I - Nos uso das atribuições que são conferidas a mim nos termos da Lei Municipal n° 13.399/02, Portaria Intersecretarial n° 06/SMSP/ SGM/SGP/02 e à vista dos elementos contidos no presente processo, AUTORIZO a demolição da obra irregular, localizada na Estrada da Servidão, 99999 A, Jardim Das Fontes, CEP: 04882-000 - São Paulo/SP, com base no §4º, do artigo 149 da Lei Municipal 16.402/2016 e no artigo 18 do Decreto Municipal 57.443/2016.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a CPDU para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144553265

PROCESSO:6047.2025/0001634-0

INTERESSADO: SUB-PA/CPO

ASSUNTO: DESPACHO AUTORIZATÓRIO - ABERTURA DE LICITAÇÃO PÚBLICA - CONCORRÊNCIA PRESENCIAL

OBJETO: EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REVITALIZAÇÃO E REURBANIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - Subprefeitura Parelheiros - Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5.252 - Jardim dos Álamos - 04883-025 - São Paulo.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - No uso das atribuições a mim conferidas pelos incisos XIV e XX do art. 9° da Lei Municipal n° 13.399/2002, e, diante dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica de documento SEI n° 144552098 do Agente de Contratação de documento SEI n° 144525290, da Coordenadoria de Projetos e Obras em documento SEI n° 144454147 e observadas as formalidades legais previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital, APROVO a Minuta de Edital de Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PRESENCIAL (SEI 144524265 ), para contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para revitalização e reurbanização de área pública - Subprefeitura Parelheiros - Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5.252 - Jardim dos Álamos - 04883-025 - São Paulo, de acordo com o Termo de Referência de documento SEI n° 144411177, e em consequência AUTORIZO a abertura de certame licitatório na forma presencial.

II - Designo a Comissão Permanente de Licitação instituída pela Portaria CPL nº 28/SUB-PA/2024 para condução deste certame (doc. SEI 144523867);

III - Fica nomeado como agente de contratação o servidor Marcelo Tadeu de Souza Mello, RF 646.159.0;

IV - Publique-se;

V - A seguir, encaminhe-se a SUB-PA/CAF/CPL, para conhecimento e providências pertinentes.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 145355934

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: SEI 6048.2025/0001687-6 / Cotação Eletrônica de nº 0011/2025

OBJETO: Prestação de Serviços de Instalação e Manutenção Preventiva e Corretiva, de Sistema CFTV (Circuito Fechado de Televisão), com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra para a Subprefeitura Penha

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes no presente processo e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/2002, e em face das informações contidas no presente, em especial as informações prestadas sob SEI 145340843 e anuência da contratada sob SEI 145367544, AUTORIZO, com fundamento no Art. 107, I, da Lei Federal nº 14.133/2021, A PRORROGAÇÃO da vigência do contrato firmado com a empresa ZORG TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 09.601.195/0001-08, por mais 02 (dois) meses, compreendendo o período de 05/11/2025 a 04/01/2026, pelo valor total de R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais), onerando a dotação orçamentária 61.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, conforme nota de reserva n. 91.534/2025 (144761449).

2. AUTORIZO a emissão da nota de empenho, em favor da empresa acima citada, no valor de R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais), onerando a dotação mencionada no item 1 deste despacho.

III - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À Supervisão de Finanças para as providências relativas ao empenho.

Despacho Autorização   |   Documento: 145398584

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: Pagamento de multa - Ausência de AVCB.

Processo SEI 6048.2025/0002040-7

I - DESPACHO:

1. Considerando as informações de SUB-PE/CAF/SF sob SEI 145393587, no exercício da competência a mim atribuída pelo Art. 9º, XX, da Lei 13.399/02, e em atendimento ao que dispõe o Decreto 52.295/2011, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação do valor de R$ 651,55 (seiscentos e cinquenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), onerando a dotação n.º 61.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.47.00.00.1.500.9001, em favor da SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ (MF) sob n. º 46.377.222/0003-90, para o pagamento da multa oriunda de vistoria do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo e inscrita na dívida ativa do Estado sob Registro/CDA nºs 1421796480, 1422455561 e 1423403069, através das suas respectivas guias DARE.

2. Encaminhe-se a seguir a SUB-PE/CAF/SF para adoção das providências subsequentes.

Comissão Permanente de Licitação

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 145458469

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO DE ABERTURA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/SUB-PE/2025 (030/2025)
Processo SEI nº 6048.2025/0004304-0
Interessado: Subprefeitura Penha

I - Nos termos da competência a mim outorgada pela Lei Municipal nº 13.399/2002, pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como à luz do Decreto Municipal nº 56.475/2015, artigos 6º e 18, e da Lei Federal nº 14.133/2021, à vista dos elementos constantes do presente processo, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Dispensa de Licitação, do tipo Menor Preço Global, regido pela Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, bem como pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economia e celeridade processual, cujo objeto é a Aquisição de Concreto Usinado (brita 1 e 2, slump 5 ± 1cm, FCK = 25,0 MPa), conforme Termo de Referência SEI nº 130549189, para atendimento às necessidades desta Subprefeitura Penha.

II - APROVO a requisição de material encartada no processo, onerando a dotação orçamentária 61.10.15.122.3024.2.339.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 70.089/2025, e DESIGNO a Comissão Permanente de Licitação - CPL, instituída pela Portaria nº 72/SUB-PE/GAB/2025, para o julgamento da presente contratação.

III - O prazo máximo para programação de entrega do material, objeto de pedido, é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data de recebimento da Requisição/Pedido, ou instrumento equivalente, pela contratada, devendo o material atender as normas técnicas e especificações contidas no Termo de Referência.

IV - Para condução do procedimento, designo como Agente de Contratação o servidor Marcelo Estevão de Lima, RF 714.502.1, conforme Portaria nº 72/SUB-PE/GAB/2025

V - PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 145445642

ASSUNTO: Suspensão - Pregão Eletrônico nº 03/SUB-PENHA/2025
PROCESSO SEI: 6048.2025/0005466-2

I - DESPACHO

AUTORIZO, com fundamento no artigo 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, a suspensão “sine die” do Pregão Eletrônico nº 03/SUB-PENHA/2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a locação de equipamentos pesados, com fornecimento de operador, combustível e transporte quando necessário, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I).

A presente decisão decorre da Impugnação ao Edital apresentada pela empresa FUSELO SOLUÇÕES EM TRANSPORTES EIRELI, cujos argumentos demandam análise técnica conclusiva pela unidade requisitante, a fim de verificar a pertinência das especificações contidas no Termo de Referência e assegurar a observância dos princípios da isonomia, competitividade e vantajosidade que regem as contratações públicas.

Ressalte-se que a suspensão ora determinada abrange exclusivamente o andamento do certame e a sessão pública de abertura, permanecendo inalteradas as demais disposições do edital, inclusive prazos e exigências já estabelecidos, que continuarão válidos e eficazes após a retomada do procedimento licitatório.

Publique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no portal Compras.gov.br, para ciência dos interessados

Aviso de Licitação   |   Documento: 145327139

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/SUB-PE/2025 (029/2025)

Processo Administrativo nº 6048.2025/0000382-0

A Subprefeitura Penha, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, torna pública a realização da Dispensa de Licitação nº 004/SUB-PE/2025, conduzida em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, visando assegurar a legalidade, a transparência e a ampla competitividade do certame.

Objeto: Aquisição de Bancos e Mesas de concreto, conforme especificações, quantidades e condições, constantes no Termo de Referência anexado sob link SEI nº 118251660

Recebimento das Propostas: até às 08h00 do dia 07/11/2025, exclusivamente por meio do endereço eletrônico oficial: www.gov.br/compras.

Início da Disputa de Preços: às 08h00 do dia 03/11/2025, na plataforma Compras.gov.br, em ambiente eletrônico seguro e auditável.

Disponibilização do Termo de Referência e demais documentos: no Portal Compras.gov.br (www.gov.br/compras), bem como no link direto: https://drive.google.com/file/d/1SQPGGLHvLCe9pnM05je0e8-mJiT8-ddk/view?usp=sharing

Informações adicionais e esclarecimentos: poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitações da Subprefeitura Penha, pelo e-mail institucional: subpecpl1@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 145457292

SEI: 6048.2025/0000294-8

Assunto: PODA DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 19 da Lei Municipal n° 17.794/22;

DEFIRO:

Serviço necessário: podas de levantamento, equilíbrio, limpeza e de adequação:

RUA GASPAR PEREIRA, 31 (O.S.: 11632993);

RUA JABORA, 40 (O.S.: 11636578);

RUA MARCIANO CAPELLA, 371 (O.S.: 11640014);

PRAÇA GERALDO BATISTA (O.S.: 11645084);

RUA DONA JOAQUINA SANTANA, 23 (O.S.: 11671422);

RUA MONSENHOR MEIRELES, 548 (O.S.: 11678403);

AVENIDA CALIM EID, 12 (O.S.: 11692753);

AVENIDA AGUIA DE HAIA, 1986 (CANTEIRO CENTRAL) (O.S.: 11692818);

RUA PORTO DE MOZ, 204 (O.S.: 11710129);

RUA DOMINGOS SILVA, 303 (O.S.: 11711801);

RUA BIRI, 439 (O.S.: 11714570);

RUA JOSÉ DA PENHA, 438 (O.S.: 11724291);

RUA IMPATA, 430 (O.S.: 11724542)

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 144379191

6048.2020/0001526-9 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Interessados: Antonio Alves de Oliveira

DESPACHO:

Com base no parecer técnico do Sr Coordenador em doc. nº 144176899, DEFIRO o pedido de DESINTERDIÇÃO, do imóvel situado na Rua Jarauara, nº 69 - Bairro: Vila Ré, conforme laudo técnico apresentado e acompanhado de anotação/registro de responsabilidade técnica, nos termos da Lei n.º 16.642/17 e § 8º, art.86 do Decreto n.º 57.776/17.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 145393070

6048.2025/0006126-0 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: JOAO MANOEL FERNANDES

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficara à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Despacho deferido   |   Documento: 145384366

6048.2025/0006179-0 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: ELIEZER VICENTE PEREIRA

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficara à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 145406753

6048.2025/0006253-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMISETAS RAPIDO PRODUTOS PERSONALIZADOS LTDA. CNPJ 15686774000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145407249

6048.2025/0006254-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMISETAS RAPIDO PRODUTOS PERSONALIZADOS LTDA. CNPJ 15686774000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145409082

6048.2025/0006263-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMISETAS RAPIDO PRODUTOS PERSONALIZADOS LTDA. CNPJ 15686774000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145458450

6048.2025/0006297-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUIGI'S PIZZA NAPOLETANA LTDA CNPJ 38374367000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145458491

6048.2025/0006298-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUIGI'S PIZZA NAPOLETANA LTDA CNPJ 38374367000148 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Cadastro e Controle de Feiras,Feirantes e Artesãos

Despacho Documental   |   Documento: 145448393

PROCESSO: 6048.2025/0004188-9

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.008.436-0 DATA DA INFRAÇÃO: 30/10/2025

POSTURA EM GERAL - PROCESSO: 6048.2025/3044311-0

CONTRIBUINTE: NÃO INFORMADO

CPF: 325.023.718-30

Nome: FRANCINE MENDES DE ARAUJO MARIANO

Local: RUA DOMINGOS DE CARLO Nº S/Nº COMPLEMENTO: ALTURA DO Nº 197 BAIRRO: VILA GRANADA CEP: 03659-000 Codlog: 06012-7

INFRAÇÃO: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 161º Parágrafo Único

DECRETO: 42.992/2003 ARTIGO: 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica, V. S.ª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, no prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do Parágrafo Único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002 sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 145428046

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

os Nº 14235057 no Processo SEI Nº6049.2025/0001658-8 R.Elisa Pedroso, 140 (DEFERIDO) Remoção por supressão e o plantio compensatório de uma muda padrão DEPAVE, conforme laudo ( 145238958) da engenheira agrônoma .

Despacho deferido   |   Documento: 145429189

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

os Nº 14146996 no Processo SEI Nº 6049.2025/0001663-4 R.Demifonte, 234 (DEFERIDO) Remoção por supressão e o plantio compensatório de uma muda padrão DEPAVE, conforme laudo ( 145294543) da engenheira agrônoma .

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 145383897

6049.2025/0001629-4 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: Moacyr de Moura Filho

DESPACHO: Pela atribuição que nos foi conferida, cancele-se o Auto de Multa nº 20-020.167-1 emitido pela Lei nº 17.794/22 e Decreto nº 61.859/22. Após Unai para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 145384291

6049.2025/0001587-5 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: Carlos Rosa

DESPACHO: Pela atribuição que nos foi conferida, cancele-se o Auto de Multa nº 20-020.589-7 emitido pela Lei nº 16.642/17 e Decreto nº 57.776/17. Após Unai para as demais providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 145383261

6049.2025/0001511-5 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: Andrade's Comércio e Materiais para Construção

DESPACHO: Pela atribuição que nos foi conferida, mantenha-se o Auto de Multa nº 20-020.315-1 emitido pela Lei nº 16.402/16 e Decreto nº 57.443/16. Após Unai para as demais providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 145384592

6049.2025/0001613-8 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: William Fernandes Barbosa

DESPACHO: Pela atribuição que nos foi conferida, mantenha-se o Auto de Multa nº 20-020.064-0 emitido pela Lei nº 16.642/17 e Decreto nº 57.77617. Após Unai para as demais providências.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 145415232

Convocação de Audiência Pública

A Subprefeitura de Pinheiros, por meio de seu Subprefeito, nos termos do disposto no inciso XVI do art. 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, convoca o público em geral à participar da audiência pública que esta unidade administrativa realizará na data e horário especificado abaixo, para debater manutenção, ou não, do alambrado fixado ao entorno de Praça Coronel Custódio Fernandes Pinheiro, conhecida como “Praça Pôr do Sol” no Território da Subprefeitura de Pinheiros, atendendo o disposto na Lei Municipal nº 16.212/15 que legisla sobre a gestão participativa das praças do município de São Paulo.

Data: 03.12.2025 (quarta feira);

Horário: 18h00min às 21h00min.

Local: Auditório Chico Mendes - Térreo da Subprefeitura de Pinheiros.

Endereço: Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Pinheiros

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será gravado e disponibilizado no site oficial da SUB-PI.

Para se manifestar: Inscreva-se para discurso do público presente no auditório.

Composição da mesa: Como mediador, será o Subprefeito ou alguém designado por ele; Na mesa deverá ter um representante da sociedade civil organizada pró e outro contra a manutenção do gradil na Praça Por do Sol, tendo cada um o tempo improrrogável de 15 minutos cada;

Rito da sessão: A audiência será aberta pela autoridade máxima da SUB-PI que fará o sorteio de qual parte iniciará sua manifestação, após será aberta a sessão com a manifestação das partes, que terão 15 minutos cada, sendo após, concedida manifestação do público presente sobre o objeto da audiência, devidamente inscrito que poderá fazer uso da palavra por 3 minutos cada. Para inscrição, na entrada do auditório, haverá ficha para preenchimento, a manifestação ocorrerá de acordo com a entrega das fichas preenchidas à assessoria presente e devidamente identificada. Preliminarmente será disponibilizada 10 (dez) inscrições para manifestação do público.

Finalização: Após as manifestações, o Subprefeito ou pessoa que o mesmo indicar, informará a todos sobre o link e site para votação popular, com vistas a nortear as ações da Subprefeitura de Pinheiros sobre a temática em questão, a votação ficará disponível por determinado período (à ser informado no dia da audiência) com escopo de coletar e reunir o real interesse público sobre o tema. Após o encerramento da votação popular, os resultados serão disponibilizados nos canais eletrônicos da Subprefeitura e publicados em D.O.C. com vistas à publicidade e posterior ação administrativa da Subprefeitura.

Convocação   |   Documento: 145455165

CONVITE PARA A 10ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS

Biênio 2025-2026

Novembro /2025

6 de novembro de 2025 às 19h com término às 21h na subprefeitura de Pinheiros Av. das Nações Unidas, 7123 - Alto de Pinheiros, São Paulo - SP.

de forma presencial e online.

Link da vídeo chamada será enviado mediante inscrição pelo formulário: https://forms.gle/7rJxFRGbkLcXE2rM7 ou solicitação pelo e mail cpmpi@prefeitura.sp.gov.br - só serão atendidas as inscrições até duas horas antes do início da reunião.

PAUTA:

1. Abertura (5 min - 19h00 às 19h05)

● Boas-vindas

● Checagem de quórum

● Primeira chamada

● Inscrições para fala de munícipes e assuntos fora de pauta


2. Fala dos Inscritos (30 min - 19h05 às 19h35)

Espaço destinado às falas dos munícipes e assuntos fora de pauta previamente inscritos.


3. Debates da Pauta (70 min - 19h35 às 20h45)

Cada item terá até 5 minutos para apresentação

Itens:

● Segunda Chamada

● Renúncias e novas convocações de conselheiros

● Cartas e ofícios enviados pela Mesa

● Feira de Orgânicos (OP 2025)

● Entrada de novo empreendimento em rua residencial

● Plano de arborização da Subprefeitura

● Obras contra enchentes (Trav. Deocleciana e Rua Haroldo Veloso)

● Sinalização no entorno de escola

● Uso de ácido por condomínios na limpeza de calçadas

● Conservação das passarelas da Av. Eusébio Matoso e segurança

● Degradação do comércio na Rua Teodoro Sampaio


4. Informes Gerais do CPM (10 min - 20h45 às 20h55)


5. Encerramento (5 min - 20h55 às 21h00)


Observações

● Cada munícipe inscrito terá até 3 minutos de fala.

● Contamos com a participação do Governo Local para os debates da pauta.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 145441532

SEI 6050.2023/0017600-5

ASSUNTO: Certidão de Numeração

Interessados:YOLANDA ALCALDE GONZALEZ

DESPACHO:

I-Pela competência a mim conferida, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente a manifestação técnica, INDEFIRO a emissão da referida certidão.

II-Publique-se.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 145379824

6050.2025/0024233-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HORI CLINICA ODONTOLOGICA LTDA. CNPJ 11252177000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145379906

6050.2025/0024234-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HORI CLINICA ODONTOLOGICA LTDA. CNPJ 11252177000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145380967

6050.2025/0024235-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HORI CLINICA ODONTOLOGICA LTDA. CNPJ 11252177000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145381121

6050.2025/0024236-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HORI CLINICA ODONTOLOGICA LTDA. CNPJ 11252177000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145385341

6050.2025/0024195-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395002955 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145385401

6050.2025/0024192-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395002955 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145385602

6050.2025/0024237-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVILA DERMATOLOGIA E CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 17325299000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145388099

6050.2025/0024137-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CTI SERVICOS DE SUSTENTACAO LTDA CNPJ 8839694000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145388785

6050.2025/0024239-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVLA BAR LTDA CNPJ 63115338000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145391505

6050.2025/0024238-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Synapse Labs Bioengenharia e Tecnologia Ambiental Ltda CNPJ 62835846000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145392833

6050.2025/0024211-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FMILAZZO LTDA CNPJ 63289811000255 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145392882

6050.2025/0024215-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FMILAZZO LTDA CNPJ 63289811000255 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145393290

6050.2025/0024216-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVILA DERMATOLOGIA E CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 17325299000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145393354

6050.2025/0024217-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVILA DERMATOLOGIA E CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 17325299000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145395228

6050.2025/0024248-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CTI SERVICOS DE SUSTENTACAO LTDA CNPJ 8839694000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145395819

6050.2025/0024242-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Synapse Labs Bioengenharia e Tecnologia Ambiental Ltda CNPJ 62835846000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145395860

6050.2025/0024241-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVLA BAR LTDA CNPJ 63115338000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145396069

6050.2025/0024243-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVLA BAR LTDA CNPJ 63115338000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145396451

6050.2025/0024244-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Synapse Labs Bioengenharia e Tecnologia Ambiental Ltda CNPJ 62835846000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145398508

6050.2025/0024250-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVLA BAR LTDA CNPJ 63115338000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145401002

6050.2025/0024255-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAMY HONDA DERMATOLOGIA LTDA CNPJ 37121564000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145401413

6050.2025/0024249-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVLA BAR LTDA CNPJ 63115338000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145403559

6050.2025/0024252-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVLA BAR LTDA CNPJ 63115338000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145403814

6050.2025/0024258-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATMA ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 23214128000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145405085

6050.2025/0024257-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVLA BAR LTDA CNPJ 63115338000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145406202

6050.2025/0024265-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATMA ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 23214128000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145406795

6050.2025/0024267-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G2M GESTAO E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ 44671192000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145407979

6050.2025/0024259-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHUK DELIVERY OESTE COMERCIO DE ALIMENTOS E PROMOCOES LTDA CNPJ 58025386000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145408147

6050.2025/0024260-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHUK DELIVERY OESTE COMERCIO DE ALIMENTOS E PROMOCOES LTDA CNPJ 58025386000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145408259

6050.2025/0024262-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAMY HONDA DERMATOLOGIA LTDA CNPJ 37121564000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145408591

6050.2025/0024263-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHUK DELIVERY OESTE COMERCIO DE ALIMENTOS E PROMOCOES LTDA CNPJ 58025386000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145408814

6050.2025/0024264-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAMY HONDA DERMATOLOGIA LTDA CNPJ 37121564000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145409422

6050.2025/0024266-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAMY HONDA DERMATOLOGIA LTDA CNPJ 37121564000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145410029

6050.2025/0024261-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395002955 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145410373

6050.2025/0024268-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G2M GESTAO E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ 44671192000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145412195

6050.2025/0024269-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATMA ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 23214128000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145413646

6050.2025/0024270-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SILMARA CESTARI SERVICOS EM DERMATOLOGIA S/S LTDA. CNPJ 10933619000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145414383

6050.2025/0024271-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGROTEXAS AMBIENTAL LTDA CNPJ 13757923000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145414699

6050.2025/0024272-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGROTEXAS AMBIENTAL LTDA CNPJ 13757923000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145419723

6050.2025/0024274-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395002955 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145420482

6050.2025/0024283-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILA MADA TREINAMENTO INTEGRADO LTDA CNPJ 26251572000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145421151

6050.2025/0024286-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DL TECH SOLUTIONS LTDA CNPJ 57661485000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145422478

6050.2025/0024276-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395002955 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145423037

6050.2025/0024290-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DL TECH SOLUTIONS LTDA CNPJ 57661485000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145424064

6050.2025/0024281-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395002955 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145424392

6050.2025/0024291-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DL TECH SOLUTIONS LTDA CNPJ 57661485000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145425276

6050.2025/0024292-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DL TECH SOLUTIONS LTDA CNPJ 57661485000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145426025

6050.2025/0024285-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395002955 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145428163

6050.2025/0024297-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CMA CGM DO BRASIL AGENCIA MARITIMA LTDA CNPJ 5951386002346 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145428220

6050.2025/0024288-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395002955 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145428855

6050.2025/0024293-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395002955 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145428990

6050.2025/0024298-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CMA CGM DO BRASIL AGENCIA MARITIMA LTDA CNPJ 5951386002346 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145429914

6050.2025/0024300-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CMA CGM DO BRASIL AGENCIA MARITIMA LTDA CNPJ 5951386002346 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145430830

6050.2025/0024303-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NFR GASTRONOMIA LTDA CNPJ 63116035000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145431880

6050.2025/0024289-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVLA BAR LTDA CNPJ 63115338000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145432154

6050.2025/0024299-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVLA BAR LTDA CNPJ 63115338000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145434233

6050.2025/0024295-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVLA BAR LTDA CNPJ 63115338000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145434392

6050.2025/0024307-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NFR GASTRONOMIA LTDA CNPJ 63116035000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145434505

6050.2025/0024308-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPAH IT CONSULTING DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA CNPJ 9596761000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145435932

6050.2025/0024309-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPAH IT CONSULTING DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA CNPJ 9596761000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145435961

6050.2025/0024304-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVLA BAR LTDA CNPJ 63115338000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145437200

6050.2025/0024311-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NFR GASTRONOMIA LTDA CNPJ 63116035000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145437911

6050.2025/0024313-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPAH IT CONSULTING DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA CNPJ 9596761000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145439823

6050.2025/0024310-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVLA BAR LTDA CNPJ 63115338000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145440655

6050.2025/0024317-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NFR GASTRONOMIA LTDA CNPJ 63116035000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145440966

6050.2025/0024318-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NFR GASTRONOMIA LTDA CNPJ 63116035000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145441150

6050.2025/0024319-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NMENTORS ENGENHARIA LTDA CNPJ 10352196000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145441357

6050.2025/0024320-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NFR GASTRONOMIA LTDA CNPJ 63116035000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145441697

6050.2025/0024321-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NFR GASTRONOMIA LTDA CNPJ 63116035000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145441824

6050.2025/0024322-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPAH IT CONSULTING DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA CNPJ 9596761000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145443248

6050.2025/0024323-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLUTION EXPRESS PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA CNPJ 53025840000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145447262

6050.2025/0024327-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGENCIA FATO RELEVANTE DE COMUNICACAO LTDA CNPJ 18327242000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145448293

6050.2025/0024329-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGENCIA FATO RELEVANTE DE COMUNICACAO LTDA CNPJ 18327242000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145449040

6050.2025/0024334-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SILCON AMBIENTAL S/A CNPJ 50856251000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145449978

6050.2025/0024328-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVLA BAR LTDA CNPJ 63115338000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145450457

6050.2025/0024333-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGENCIA FATO RELEVANTE DE COMUNICACAO LTDA CNPJ 18327242000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145450543

6050.2025/0024336-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SILCON AMBIENTAL S/A CNPJ 50856251000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145451004

6050.2025/0024338-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGENCIA FATO RELEVANTE DE COMUNICACAO LTDA CNPJ 18327242000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145451477

6050.2025/0024339-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGENCIA FATO RELEVANTE DE COMUNICACAO LTDA CNPJ 18327242000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145452121

6050.2025/0024335-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVLA BAR LTDA CNPJ 63115338000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145452304

6050.2025/0024343-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGENCIA FATO RELEVANTE DE COMUNICACAO LTDA CNPJ 18327242000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145452830

6050.2025/0024346-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CORLEONE CORTES INFANTIS LTDA CNPJ 59340751000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145452901

6050.2025/0024345-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGENCIA FATO RELEVANTE DE COMUNICACAO LTDA CNPJ 18327242000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145453136

6050.2025/0024347-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CELENA ALIMENTOS S/A CNPJ 6159809000490 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145453200

6050.2025/0024348-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 26.763.285 ARTHUR LEMOS DE OLIVEIRA CNPJ 26763285000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145453333

6050.2025/0024340-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVLA BAR LTDA CNPJ 63115338000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145453520

6050.2025/0024342-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGENCIA FATO RELEVANTE DE COMUNICACAO LTDA CNPJ 18327242000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145453550

6050.2025/0024349-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CORLEONE CORTES INFANTIS LTDA CNPJ 59340751000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145453665

6050.2025/0024350-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVLA BAR LTDA CNPJ 63115338000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145454039

6050.2025/0024351-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CORLEONE CORTES INFANTIS LTDA CNPJ 59340751000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145454150

6050.2025/0024344-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGENCIA FATO RELEVANTE DE COMUNICACAO LTDA CNPJ 18327242000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145454491

6050.2025/0024354-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DUX INNOVATION CONSULTORIA EM INFORMATICA LTDA CNPJ 5017466000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145454697

6050.2025/0024357-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DUX INNOVATION CONSULTORIA EM INFORMATICA LTDA CNPJ 5017466000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145454958

6050.2025/0024358-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CORLEONE CORTES INFANTIS LTDA CNPJ 59340751000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145455177

6050.2025/0024341-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395002955 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145455898

6050.2025/0024355-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395002955 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145455933

6050.2025/0024356-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DUX INNOVATION CONSULTORIA EM INFORMATICA LTDA CNPJ 5017466000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145456908

6050.2025/0024353-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395002955 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145456994

6050.2025/0024361-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395002955 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145457073

6050.2025/0024364-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395002955 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145457336

6050.2025/0024362-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395002955 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145457419

6050.2025/0024359-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395002955 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145461651

6050.2025/0024365-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIULIANA CALIRI SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 41477375000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145461720

6050.2025/0024366-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIULIANA CALIRI SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 41477375000124 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Comunique-se   |   Documento: 145450700

6050.2025/0017886-9 - Multas: defesa

Interessados: TGSP-85 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CNPJ 34.583.560/0001-38

COMUNIQUE-SE: Tendo em vista a percepção da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, o interessado deverá apresentar a íntegralidade da defesa, para o devido prosseguimento do presente.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 144927299

6050.2025/0020431-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: WBR INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO S/A

COMUNIQUE-SE: - APRESENTAR ANEXO III, PELA NOVA LEGISLAÇÃO ( LEI 16.402/16 ) - Declaração quanto aos parâmetros de incomodidade.

- APRESENTAR AS PLANTAS REFERENTES AO AUTO DE REGULARIZAÇÃO.

- APRESENTAR O CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE , OU O PROTOCOLO REFERENTE À SOLICITAÇÃO DO MESMO.

Comunique-se   |   Documento: 145400801

6030.2025/0003015-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: BBN - BIWA BIRO DE NEGÓCIOS LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal (ATENTAR-SE QUE O PEDIDO ESTA PARA BBN BIWA BIRO DE NEGÓCIOS LTDA ).

2 - Reapresentar a declaração de adequação da edificação no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 2 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo Representante Legal

3 - Apresentar documento com foto contendo CPF do Responsável pelo Estabelecimento

4 - Apresentar AVCB

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 145423758

6056.2024/0013835-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BANCO HSBC S.A. (53518684000184)

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1- Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico

2 - Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento, inclusive atendimento quanto à acessibilidade.

3 - Apresentar cópia do último carnê do IPTU dos 3 conjuntos

4 - Apresentar documento com foto contendo CPF do Responsável pelo Estabelecimento

5 - Apresentar AVCB

6 - Visto que Certificado de Conclusão foi emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada Certificado de Manutenção.

Para fins de licenciamento o Certificado de Manutenção deverá ser renovado a cada (05 cinco anos, conforme disposto no Decreto 49.969/08).

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 145428975

6056.2024/0015208-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CUCA LEGAL LANCHES LTDA (46276143000121)

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Apresentar documento com foto contendo CPF do Responsável pelo Estabelecimento

2 - Apresentar AVCB

3 - Apresentar contrato de locação do Estacionamento

4 - Apresentar Auto de Licença de Funcionamento do Estacionamento

5 - Se já emitido, apresentar o CMVS - Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária. Caso contrário, apresentar o Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (Anexo VII da Portaria 17/SMSP/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 145432379

6056.2024/0020737-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BRACELL SP CELULOSE LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar a declaração de adequação da edificação (Anexo III) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo Representante Legal

2 - Apresentar documento com foto contendo CPF do Responsável pelo Estabelecimento

3 - Apresentar AVCB

4 - Visto que Certificado de Conclusão foi emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada Certificado de Manutenção.

Para fins de licenciamento o Certificado de Manutenção deverá ser renovado a cada (05 cinco anos, conforme disposto no Decreto 49.969/08).

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 145438349

6050.2023/0007580-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GDO PARTICIPAÇÕES S/A

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016 deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Apresentar AVCB

2 - Apresentar CETESB

3 - Apresentar Estanqueidade

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 145391211

6050.2024/0021165-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TECNOLOGIA LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO nos termos Decreto 49.969/2008, e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1- Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 145394704

6043.2019/0000676-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: UNBOX CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Apresentar cópia do CREA/CAU do Responsável Técnico

2 - Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico

3 - Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão

4 - Apresentar AVCB

5 - Caso Certificado de Conclusão foi emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada Certificado de Manutenção.

Para fins de licenciamento o Certificado de Manutenção deverá ser renovado a cada (05 cinco anos, conforme disposto no Decreto 49.969/08).

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 145408193

6050.2024/0010374-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: REGUS DO BRASIL LTDA

COMUNIQUE-SE: Sob pena de indeferimento, apresentar o certificado de manutenção do edificio.

Comunique-se   |   Documento: 145410205

6050.2025/0001544-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: KIPP SERVICOS DE SAUDE E ODONTOLOGIA LTDA

COMUNIQUE-SE: Rever item 15 do anewxo 1

Comunique-se   |   Documento: 145413499

6039.2021/0002643-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Val Cel Estacionamento

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo 1 ) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

2. Apresentar documento com foto contendo CPF do Responsável pelo Estabelecimento

3. Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão ou documento equivalente

4. Apresentar AVCB

5. Apresentar cópia do CREA/CAU do Responsável Técnico

6. Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico

7. Apresentar RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento

8. Apresentar Apólice de Seguros dos Autos

9. Apresentar Ata da Assembleia que elegeu o Sindico

10. Apresentar Cópia da convenção do Condomínio com anuência de 100% dos proprietários autorizando o uso para Estacionamento

11. Apresentar Contrato de locação firmado entre o Sindíco e a Empresa

12. Apresentar planta aprovada da PMSP demarcando as vagas utilizadas pela atividade

13. Caso o Certificado de Conclusão tenha sido emitido com base legal (COE) anterior à Lei 11.228/92 deverá ser apresentado o Certificado de Acessibilidade ou documento equivalente (Inciso I do Parágr. 1º do Art. 26 do Decr. 57.776/17)

14.Caso o Certificado de Conclusão tenha sido emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada a Manutenção do Cadastro de Sistema Especial de Segurança (Inciso II do Art. 49 da Lei 16.642/17 e Parágr. 1º e 5º do Art. 26 do Decr. 49.969/08)

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 145415155

6053.2024/0002371-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: CJ International Brasil Comercial Agrícola Ltda

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Apresentar AVCB válido

2. Devido Certificado de Conclusão foi emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada Certificado de Manutenção. Para fins de licenciamento o Certificado de Manutenção deverá ser renovado a cada (05 cinco anos, conforme disposto no Decreto 49.969/08)

3. Apresentar IPTU

4. Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento

5. Apresentar Planta Aprovada demarcando área utilizada pela atividade

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 145417766

6050.2024/0004784-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NOTCO BRASIL DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 -Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo 1) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

2 - Reapresentar a declaração de adequação da edificação (Anexo 3) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo Representante Legal

3 - Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico

4 - Apresentar documento com foto contendo CPF do Responsável pelo Estabelecimento

5 - Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão ou documento equivalente

6 - Se já emitido, apresentar o CMVS - Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária. Caso contrário, apresentar o Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (Anexo VII da Portaria 17/SMSP/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

7 - Caso o Certificado de Conclusão tenha sido emitido com base legal (COE) anterior à Lei 11.228/92 deverá ser apresentado o Certificado de Acessibilidade ou documento equivalente (Inciso I do Parágr. 1º do Art. 26 do Decr. 57.776/17)

8 - Caso o Certificado de Conclusão tenha sido emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada a Certificado de Manutenção (Inciso II do Art. 49 da Lei 16.642/17 e Parágr. 1º e 5º do Art. 26 do Decr. 49.969/08)

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 145420844

6052.2023/0002518-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ITAU UNIBANCO S/A

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento, não se trata de Empreendimento Considerado Baixo Risco (Anexo I.1) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal (ATENTAT-SE AO CAMPO 13).

2. Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão ou documento equivalente

3. Caso o Certificado de Conclusão tenha sido emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada a Manutenção do Cadastro de Sistema Especial de Segurança (Inciso II do Art. 49 da Lei 16.642/17 e Parágr. 1º e 5º do Art. 26 do Decr. 49.969/08) e ou CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO

4. Demarcar na planta aprovada da PMSP área utilizada pela atividade

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 145431071

6032.2025/0000661-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PET CENTER COMERCIO E PARTICIPAÇÕES S.A.

COMUNIQUE-SE:

1- Reitero item 3 do comunicado anterior.

2-Devera corrigir o CCM e o CNPJ, identificando a localização do estabelecimento requerido, uma vez que não ocupa a area t otal do edificio.

Uma vez corrigido, corrigir o requerimento inicial,

Comunique-se   |   Documento: 145448102

6050.2024/0028479-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AVENUE HOCHE COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Rever item 19 por estar instalada em shopping.

2- Rever item 14, devera constar a mesma area informada no ultimo comunique se.

Comunique-se   |   Documento: 145456169

6050.2024/0013381-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LOS GATOS SERVICOS DE PRODUÇÃO BRASIL

COMUNIQUE-SE: Apresentar CNPJ da empresa.

Comunique-se   |   Documento: 143350161

6032.2025/0000797-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CHARLES TAYLOR CONSULTORIA DO BRASIL LTDA

COMUNIQUE-SE: Com as minhas escusas: Retirar a palavra de Baixo Risco na ART . Trata se de ALF normal.

Obs: Comunique se efetuado no dia 9-4-2025, já havia solicitado para retirar a palavra de Baixo Risco.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 145447629

A vista do contido no 6050.2025/0024324-5 - FARMO CUCINA JARDINS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 145447663

A vista do contido no 6050.2025/0024314-8 - SAINT GERMAIN PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Despacho deferido   |   Documento: 145447673

A vista do contido no 6050.2025/0024325-3 - GEPAUL DOCES E SALGADOS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 145396440

6051.2025/0004235-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA DRINKS LTDA CNPJ 63394715000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145405807

6051.2025/0004236-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA DRINKS LTDA CNPJ 63394715000196 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 145425623

6041.2025/0004031-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SUELY APARECIDA DE MATTOS BARBOSA USINAGEM LTDA

Comunique-se: Comprovar o atendimento ao Art.135 da Lei 16.402/16.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 145320321

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: RUA ISMAEL NERI, 565

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar de ficus, em conformidade com o parecer do técnico desta subprefeitura em doc. sei! 145254847.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário; risco iminente de queda;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, incisos III e IV);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 144634792

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: RUA MERE MARIE ANAIS DE SION, 125

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar de jacarandá, em conformidade com o parecer do técnico desta subprefeitura em doc. sei! 144575200.

II - Justificativa

Risco iminente de queda;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso IV);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 145316356

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: RUA ANTÔNIO CLEMENTE, 119

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar de ficus, em conformidade com o parecer do técnico desta subprefeitura em doc. sei! 145264908.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 145326814

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: AVENIDA CRUZEIRO DO SUL, 1034

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 03 exemplares de leucenas, 01 exemplar de jacarandá, 01 exemplar de alfeneiro, em conformidade com o parecer do técnico desta subprefeitura em doc. sei! 144808072.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário; risco iminente de queda;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, incisos III e IV);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 145327276

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: RUA DOUTOR CÉSAR, 373

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar de ficus, em conformidade com o parecer do técnico desta subprefeitura em doc. sei! 145324154.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário; risco iminente de queda;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, incisos III e IV);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 143695525

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: RUA CARACAXÁ, 743

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar de alfeneiro, em conformidade com o parecer do técnico desta subprefeitura em doc. sei! 143622404.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 144307801

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: RUA SARGENTO JOÃO JOAQUIM DIAS, 91

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar não identificado, em conformidade com o parecer do técnico desta subprefeitura em doc. sei! 144155110.

II - Justificativa:

Risco iminente de queda;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso IV);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 144307512

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: RUA RAUL DIAS, 361

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar de ipê, em conformidade com o parecer do técnico desta subprefeitura em doc. sei!144145680.

II - Justificativa:

Risco iminente de queda;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso IV);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 144308099

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: RUA PERO VIDAL, 808

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar não identificado, em conformidade com o parecer do técnico desta subprefeitura em doc. sei! 144160487.

II - Justificativa:

Risco iminente de queda;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso IV);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho   |   Documento: 145246519

Interessado: WILLIAN PORRON

Local: RUA DOS JACARANDÁS MIMOSOS, 228

D E S P A C H O

I - RETIFICO o Despacho sei! 143703077, publicado no DOC de 21/10/2025, página 127, (sei! 144706628), onde se lê: Local: RUA DOS JACARANDÁS MIMOSOS, 273, leia-se: Local: RUA DOS JACARANDÁS MIMOSOS, 228, mantidos os demais termos do ato.

II - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 144966735

Interessado: EDUARDO HENRIQUE CHINEMANN DA COSTA

Local: AVENIDA VICENTE JOSÉ DE CARVALHO, 3

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizada a poda de equilíbrio, levantamento e limpeza de 08 exemplares de tapias, em conformidade com o parecer do técnico do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna desta subprefeitura em doc. sei! 144902332 e com base no laudo técnico do expert apresentado em doc. sei! 144710902.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário, (Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 144624042

Interessado: FUNDAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

Local: RUA ALFREDO PUJOL, 1555

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizada a poda de equilíbrio, levantamento e limpeza de 1 uva japonesa, 2 amoreiraS, 1 assa paeixe, 1 jaqueira, 1 cabreuva, 2 mangueiras, 1 palmeira jerivá, 1 nespeira, 1 pata de vaca, 2 pinheiros, 2 tipuanas, 1 paineira, em conformidade com o parecer do técnico do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna desta subprefeitura em doc. sei! 144608937 e com base no laudo técnico do expert apresentado em doc. sei! 144024647 .

II - Justificativa:

Estado fitossanitário, (Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 144624615

Interessado: GABRIEL DE ASSIS CARNEVALLE

Local: RUA MARIA DO CARMO SENE, 81

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar de manacá da serra e a poda de limpeza de 01 exemplar de jerivá, em conformidade com o parecer do técnico do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna desta subprefeitura em doc. sei! 144605533 e com base no laudo técnico do expert apresentado em doc. sei! 143422459.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário; risco iminente de queda, (Lei 17.794/2022, artigo 14, incisos III e IV);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 144622936

Interessado: DAIANA SOUZA DE OLIVEIRA RUELA

Local: RUA CONDESSSA SICILIANO, 413

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizada a poda de equilíbrio, levantamento e limpeza de 01 exemplar de liquidambar, em conformidade com o parecer do técnico do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna desta subprefeitura em doc. sei! 144612426 e com base no laudo técnico do expert apresentado em doc. sei! 143226255 .

II - Justificativa:

Estado fitossanitário, (Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 144623446

Interessado: ALESSANDRA BARONI RODRIGUES NEVES

Local: RUA GENEVE, 390

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizada a poda de levantamento e limpeza de 7 espatodeas, 6 jerivás, 2 yuccas, 1 pitangueira, 1 canafistula, 6 aroeiras, 1 quaresmeira, 1 ficus, 2 ipês-brancos, 1 abacateiro, 1 ligustro, 2 palmeiras, 1 ipê-roxo, 1 espirradeira, 3 patas-de-vaca, 3 NIs, em conformidade com o parecer do técnico do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna desta subprefeitura em doc. sei! 144610639 e com base no laudo técnico do expert apresentado em doc. sei! 143045239.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário, (Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 144625186

Interessado: CÉSAR AUGUSTO GIANFELICE

Local: RUA DUARTE, 129

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizada a poda de limpeza de 01 exemplar de palmeira imperial, em conformidade com o parecer do técnico do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna desta subprefeitura em doc. sei! 144538968. Ressalta-se o laudo técnico apresentado por especialista externo constante no doc. sei! 142154010, foi analisado, porém não acolhido como fundamento técnico determinante, por não apresentar elementos suficientes que justifiquem a contraindicação da intervenção.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário, (Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

III - Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 145405405

A vista do contido no 6052.2025/0005318-8 - ORGANIZACAO FARMACEUTICA NAKANO LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 145447615

A vista do contido no 6052.2025/0005326-9 - SANDRA MARTINS DIAS - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas nos termos Lei nº 10.072/1986, Decreto nº 22.709/1986, Decreto nº 32.391/1992, Decreto nº 57.669/2017 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 145404182

6067.2025/0022523-1 - Solicitação de Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (143747182) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de "Pata de Vaca", localizado em passeio público, na R. Dr. Francisco Malta Cardoso, 153 - Jd. Cordeiro, de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 VI; Portaria nº 126/SUB-SA/GAB/2025. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho indeferido   |   Documento: 145398806

6067.2025/0026062-2 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho indeferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Indefiro conforme laudo técnico (143658881) a supressão de 02 (dois) exemplares arbóreos de Persea americana (Abacateiro) e Lagerstroemia indica (Resedá), locados em passeio público, na R. Fernandes Moreira, 664, Bairro: Ch Sto Antonio - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 e Portaria nº 126/SUB-SA/GAB/2025.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 145390227

6053.2025/0007424-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LICITASYS CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. CNPJ 14460426000213 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145391543

6053.2025/0007426-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LICITASYS CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. CNPJ 14460426000213 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145392915

6053.2025/0007414-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALIZA SERVICOS PRIME S/A CNPJ 2887100001340 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145400978

6053.2025/0007430-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LICITASYS CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. CNPJ 14460426000213 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145434240

6053.2025/0007442-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J&A MEDICOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES CNPJ 18810677000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145441894

6053.2025/0007446-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAVO TECNOLOGIA LTDA. CNPJ 36404118000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145456614

6053.2025/0007449-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CREDITAS SOLUCOES LTDA CNPJ 17770708000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145456755

6053.2025/0007450-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CREDITAS SOLUCOES LTDA CNPJ 17770708000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145456904

6053.2025/0007451-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CREDITAS SOLUCOES LTDA CNPJ 17770708000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145462039

6053.2025/0007452-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MCPILATES STUDIO LTDA CNPJ 63400968000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145462043

6053.2025/0007453-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MCPILATES STUDIO LTDA CNPJ 63400968000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145462059

6053.2025/0007454-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MCPILATES STUDIO LTDA CNPJ 63400968000125 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho   |   Documento: 145374078

6053.2025/0007132-7 - Multas: auto

Despacho - PREJUDICADO

Interessados: CIVITELLA NEGOCIOS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei (Lei 16.402/16 e Decreto 57.443/16) e após a análise do objeto do pedido, conforme a informação contida no SEI 144991955 do(a) Fiscal de Posturas, declaro PREJUDICADO o presente recurso devido ao assunto não se enquadrar nas atribuições regimentais/legais desta SFISC, em observância ao princípio da legalidade e da competência absoluta, dispostos na Lei nº 14.141/06.

Despacho indeferido   |   Documento: 145297383

6053.2025/0007190-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: EDNA LOURENÇO DANTAS

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei (Lei 16.402/16 e Decreto 57.443/16), em especial a informação contida no SEI 144928142 da Unidade de Autos de Infração e SEI 144999703 do(a) Fiscal de Posturas desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o presente recurso e MANTENHO o Auto de Multa n° 16-245.855-0, nos termos dos artigos 23 e 83 da Lei Municipal no 16642/17 e art. 83 do Decreto Municipao no 57776 /17;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI para conhecimento e providências pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 145297962

6053.2025/0007180-7 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: MANOEL OSVALDO PINHEIRO OTICA LTDA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei (Lei 16.402/16 e Decreto 57.443/16), em especial a informação contida no SEI 144921918 da Unidade de Autos de Infração e SEI 145137179 do(a) Fiscal de Posturas desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o presente recurso e MANTENHO o Auto de Multa n° 16-246.603-0, nos termos do artigo 26 da Lei Municipal no 14517/07, art. 1o da Lei Municipal no 14583/07 e art. 2o do Decreto Municipal no 59172/20;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI para conhecimento e providências pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 145374462

6053.2025/0007150-5 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: AMANDOS ADEMAR OHDE

DESPACHO:

No uso das atribuições legais a mim conferidas por lei e à vista do que consta no presente, em especial a informação - SEI 144953208, do Sr(a). Fiscal de Posturas desta Subprefeitura, o qual adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial. Contudo, determino a suspensão das ações fiscais referentes ao Auto de Fiscalização 16-01.010.780-7(lavrado em 17/10/2025, com fundamento nos artigos 39 e 94 da Lei Municipal nº 16.642/17 e artigo 92 do Decreto Municipal nº 57.776/17), até a emissão de Certificado de Acessibilidade ou o indeferimento do pedido (o que ocorrer primeiro).

Despacho indeferido   |   Documento: 145374485

6053.2025/0007149-1 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho indeferido

Interessados: AMANDOS ADEMAR OHDE

DESPACHO:

No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que consta no presente, em especial dos documentos SEI no 145243477 do Sr(a). Fiscal de Posturas desta SUB-SA, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, ficam mantidas as ações fiscais referentes ao Auto de Fiscalização 16-01.010.774-2, lavrado em 17/10/2025, com fundamento nos artigos 33 e 93 da Lei Municipal nº 16.642/17 e artigo 91 do Decreto Municipal nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 145374440

6053.2025/0007148-3 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho indeferido

Interessados: AMANDOS ADEMAR OHDE

DESPACHO:

No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que consta no presente, em especial dos documentos SEI no 145003074 do Sr(a). Fiscal de Posturas desta SUB-SA, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial. Contudo, determino a suspensão das ações fiscais referentes ao Auto de Fiscalização nº 16-01.010.781-5 (lavrado em 17/10/2025, com fundamento nos arts. 43 e 94 da Lei Municipal nº 16.642/17 e art. 92 do Decreto Municipal nº 57.776/17), com validade até a emissão do Certificado de Segurança ou o indeferimento do pedido correspondente (o que ocorrer primeiro).

Despacho indeferido   |   Documento: 145296572

6036.2025/0002186-6 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: : T.K.S. Sistemas Hospitalaes e Consultórios Médicos LTDA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei (Lei 16.402/16 e Decreto 57.443/16), em especial a informação contida no SEI 144797592 da Unidade de Autos de Infração e SEI 144821766 do(a) Fiscal de Posturas desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o presente recurso e MANTENHO o Auto de Multa n° 16-245.957-2, nos termos dos artigos 43 e 94 da Lei Municipal no 16642/17 e art. 92 do Decreto Municipal no 57776/17;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI para conhecimento e providências pertinentes.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 145360095

6053.2025/0005206-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: INSTITUTO MAGNO DE EDUCAÇÃO CNPJ 08.671.360/0003-99

DESPACHO: DEFERIDO.

O pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

Despacho indeferido   |   Documento: 145294522

6045.2023/0002634-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DIGITROL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ nº 53.153.649/0001-09

DESPACHO: INDEFERIDO

Do pedido de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 10.205/86 e Decreto 49.969/08, por não atender o comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 145294927

6053.2021/0003902-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ATLANTICA HOTEIS INTERNACIONAL BRASIL LTDA - CNPJ nº 02.221966/0125-53

DESPACHO: INDEFERIDO

Do pedido de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 10.205/86 e Decreto 49.969/08, por não atender o comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 145162679

6042.2021/0001909-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ENTER IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MODAS LTDA - CNPJ nº 09.083.576/0028-54

DESPACHO: INDEFERIDO

O processo de Auto de Licença de Funcionamento, por abandono nos termos do Art. 18 do Decr. 49.969/08 visto que venceu o prazo do Comunique-se sem o seu

atendimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 145159090

6043.2024/0003161-2 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES - CNPJ nº 18.329.118/0106-86

DESPACHO: INDEFERIDO

O pedido de Licença de Anúncio Indicativo - CADAN com base no Art. 28 da Lei 14.223/2006 visto não ser possível definir/distinguir seus objetos e por constarem licenças ativas para duas das três testadas do imóvel.

Visto que atualmente o cancelamento de CADAN ativo bem como todos os pedidos de licenciamento, de qualquer situação, devem ser inaugurados diretamente pelo Sistema Tô Legal, portanto, prosseguir com o encerramento da instância administrativa e arquivamento dos processos permitindo que o assunto prospere, se for o caso, no fórum atual e adequado.

Despacho indeferido   |   Documento: 145156195

6043.2024/0003162-0 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES - CNPJ nº 18.329.118/0106-86

DESPACHO: INDEFERIDO

O pedido de Licença de Anúncio Indicativo - CADAN com base no Art. 28 da Lei 14.223/2006 visto não ser possível definir/distinguir seus objetos e por constarem licenças ativas para duas das três testadas do imóvel.

Visto que atualmente o cancelamento de CADAN ativo bem como todos os pedidos de licenciamento, de qualquer situação, devem ser inaugurados diretamente pelo Sistema Tô Legal, portanto, prosseguir com o encerramento da instância administrativa e arquivamento dos processos permitindo que o assunto prospere, se for o caso, no fórum atual e adequado.

Unidade Técnica do Programa do Silêncio Urbano

Comunique-se   |   Documento: 144416267

6039.2021/0001718-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FOCUSTELECOMM TECNOLOGIA E COMUNICAÇÕES EIRELI

COMUNIQUE-SE:

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar requerimento (anexo I da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico;

2) Apresentar declaração (anexo III da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - parâmetros de incomodidade e condições de instalação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico;

3) Apresentar Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança (para edificações com Certificado de Conclusão com mais de 5 anos, conforme art. 26, § 5º do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e Decreto Municipal nº 32.963/1993);

4) Indicar corretamente grupo de atividade e atividade (“código nR”), conforme anexo I do Decreto Municipal nº 57.378/2016 - se houver mais de uma atividade, indicar todos os “nRs” correspondentes com os respectivos CNAEs;

5) AVCB atualizado.

· Atenção! A Subprefeitura de Santo Amaro não entra em contato para oferecer serviços. Utilize os meios oficiais para consultar o andamento do processo ou tirar dúvidas.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 145394284

6056.2024/0017394-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONARIOS DA GARGILL

COMUNIQUE-SE: 1 Retificado

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal
  2. Reapresentar a declaração de adequação da edificação (Anexo 2 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo Representante Legal
  3. Apresentar documento comprovando a assinatura do procurador Marcos Vinicius Cardoso Germano da Costa

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Comunique-se   |   Documento: 145405824

6042.2022/0000216-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LIGIA MARTINS XAVIER

COMUNIQUE-SE: 1

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Apresentar cópia do CREA da Responsável Técnica (Suelen Fernanda Reis Macedo)
  2. Se já emitido, apresentar o CMVS - Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária.
  3. Se no edifício houver armazenamento de líquidos combustíveis em volume superior a 500 litros (para geradores por exemplo) deverá ser apresentado o Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos, conforme o Art. 37 do Decr. 49.969/2008. Em caso negativo, apresentar declaração explícita nesse sentido, preferencialmente emitida pelo edifício/condomínio.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 145396211

SEI: 6054.2023/0002210-7

ASSUNTO: Autorização referente ao pagamento de reajuste do Contrato nº 17/SUB-SM/2023.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, do parecer da Assessoria Jurídica em doc.145395274, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22, o aditamento referente ao pagamento de reajuste, relativo ao Contrato nº 17/SUB-SM/2023, referente à prestação dos serviços de copeiragem no prédio Sede, em favor da empresa VERSSATPREST SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA - CNPJ 14.444.091/0001-69, pela aplicação do IPC-FIPE set/2025, de 5,41%, relativo ao período de 12 (doze) meses, a contar de 11/10/2025 a 10/10/2026 sendo o valor total do reajuste R$ 30.848,04 (trinta mil e oitocentos e quarenta e oito reais e quatro centavos) e valor para o exercício de 2025 R$ 6.940,62 (seis mil e novecentos e quarenta reais e sessenta e dois centavos), onerando a dotação 70.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.37.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, suportado pela Nota de Reserva nº 33.494/2025, doc. 144665976.

II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho correspondente.

III - MANTENHO como Gestora/Fiscal do Contrato, a Senhora Mariana de Vasconcelos Teixeira, RF nº 727.346.1/1.

IV - PUBLIQUE-SE.

V- Encaminhe-se a Coordenadoria de Administração e Finanças dessa Subprefeitura para as providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 145395992

São Paulo, 03 de novembro de 2025.

SEI n.º 6054.2025/0003299-8

Assunto: Aquisição de 25.000 (vinte e cinco) mil unidades de copos descartáveis de água e 15.000 (quinze) mil unidades de copos descartáveis de café - ATA de RP nº 016/SEGES-COBES/2025.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, da manifestação da Assessoria Jurídica, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02 e com fundamento nos artigos 89 e seguintes do Decreto n.º 62.100/22, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, em favor da empresa APOLO SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA - CNPJ Nº 12.339.563/0001-98, para aquisição de 25.000 (vinte e cinco) mil unidades de copos descartáveis de papel para água a R$ 0,145 (cento e quarenta e cinco centavos), cada copo, no valor total de R$3.625,00 (Três mil, seiscentos e vinte e cinco reais) e 15.000 (quinze) mil unidades de copos descartáveis de papel para café a R$0,12 (doze centavos), cada copo, no valor total de R$1.800,00 (Mil e oitocentos reais), no valor total estimativo de R$5.425,00 (cinco mil, quatrocentos e vinte e cinco reais), onerando a dotação nº 70.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, segundo a Nota de Reserva nº 88.409/2025 acostada no doc. 143990720, conforme formulário de ARP, doc. 144106863.

II - INDICO como Gestora e Fiscal do Contrato a Senhora Ana Maria de Souza - RF 604.466.2

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Encaminhe-se à SUB-SM/CAF e CAF/SF desta Subprefeitura para as providências cabíveis.

Portaria   |   Documento: 145399595

PORTARIA Nº 070/SUB-SM/GAB/2025

SEI: 6054.2025/0003646-2

O Subprefeito de São Mateus, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, CONSIDERANDO os termos da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002,

AUTORIZA:

Interessado: Igreja Cristã Ibero - Americana - CNPJ 22.994.880/0001-40

Rua Sol, nº 8 - Jardim Bárbara - São Paulo/SP, CEP 08330-360.

Responsável: Sr. Aécio Felismino da Silva

CPF nº 087.XXX.XXX-16

RG nº 185.XXX.21

Evento: “Tarde Divertida”

Endereço do evento: Rua Antônio de Matos, nº 179 ao 197 - Jardim Nove de Julho - CEP: 03952-120 - SP

Datas: 29 de novembro de 2025

Horário: das 14h às 18:30h

Público estimado: 200 (duzentas) pessoas, rotativo.

Obrigando-se a:

1- Tendo em vista a necessidade de fechamento temporário da via pública, a interessada fica responsável por obter junto à CET, autorização para a realização do evento;

2- Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei Municipal nº 16.402/16;

3- Atender o Decreto nº 49.969/2008, referente às condições de segurança do Evento;

4- Obter junto a Polícia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

5- Obter junto a GCM - Guarda Civil Metropolitana, apoio quanto à segurança para a realização do evento;

6 - Obter junto ao Conselho Tutelar, apoio para a realização do evento;

7- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

8- Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

9- Manter o local limpo durante e após o evento;

NOTAS DE ADVERTÊNCIA:

1- Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

2- Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3- Não será permitida a deposição/estacionamento de veículos sobre a cobertura vegetal, devendo assim os veículos e equipamentos serem montados sobre o passeio de concreto;

4- A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

5- O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

6- O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

Portaria   |   Documento: 145432209

PORTARIA nº 071/SUB-SM/GAB/2025

A Subprefeitura São Mateus, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, da Subprefeitura São Mateus, considerando a existência de servidores da carreira de Assistente de Administrativo de Gestão.

RESOLVE:

Art. - 1º Alterar a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP/AAG constiuída pela Portaria nº 020/SUB-SM/GAB/2025, publicada no DOC de 26/03/2025, página 193:

I - Excluir da Comissão as servidoras: Rovanir Benedito Testi, RF 529.541.6/1 - Assistente Administrativo de Gestão; Jose Luiz da Silva, RF 601.455.1/1 - Assistente Administrativo de Gestão e Maria Joaquina Souza Marinho, RF 633.238.2/1 - Assistente Administrativo de Gestão.

II - Incluir na Comissão os servidores: Graziela Lie Osaki Oliveira, RF 787.969.5/1 - Assistente Administrativo de Gestão; Keiko Onuki, RF. 633.540.3/1 - Assistente Administrativo de Gestão e Rosana Soares Pasqualinoto Ruiz, RF 793.443.2/1 - Assistente Administrativo de Gestão.

Art. 2º - Fica doravante constituída a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP/AAG, formada pelos membros:

SERVIDOR

RF

VINC.

CARGO

Graziela Lie Osaki Oliveira

787.969.5

1

Assistente Administrativo de Gestão

Keiko Onuki

633.540.3

1

Assistente Administrativo de Gestão

Rosana Soares Pasqualinoto Ruiz

793.443.2

1

Assistente Administrativo de Gestão

Art. 3º - Fica assim publicada a relação do servidor ingressante em Estágio Probatório e seu respectivo Membro Relator, conforme abaixo:

- Ao Membro Relator Rosana Soares Pasqualinoto Ruiz, RF 793.443.2/1, Assistente Administrativo de Gestão, fica atribuído o servidor:

NOME

RF/VINC.

Letícia da Luz Rodrigues

928.125.8/1

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 145416053

SEI:

DEFERIDO.

Para publicação no Diario Oficial da Cidade, conforme segue:

Concessão de Numeração Oficial para o contribuinte: 152.304.001-4:

Avenida Rodolfo Pirani, antigo s/nº para os atuais nº 848, 854, 858, 862 e antigo nº 806 para o atual nº 866.

Despacho deferido   |   Documento: 145420395

SEI:

DEFERIDO.

Para publicação no Diario Oficial da Cidade, conforme segue:

Concessão de Numeração Oficial para o contribuinte: 253.032.0021-1:

Rua Garota de Ipanema, antigo nº 1 para o atual nº 318.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 145456065

6054.2025/0003873-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA WG LTDA CNPJ 63401136000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145456224

6054.2025/0003874-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA WG LTDA CNPJ 63401136000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145456332

6054.2025/0003875-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA WG LTDA CNPJ 63401136000123 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 145417197

São Paulo, 03 de novembro de 2025.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.006.278-6 Data: 03/11/2025

Nome/ Razão Social: GENIVAL EGIDIO FARIAS

Local da Infração: RUA PEDRO LEME, 56. CEP 08341-090

Veículo: FORD/KA GL Placa: DAL4868

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 145417309

São Paulo, 03 de novembro de 2025.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.006.279-4 Data: 03/11/2025

Nome/ Razão Social: ALDAIR FELIX TEIXEIRA

Local da Infração: RUA PEDRO LEME, 125. CEP 08341-090

Veículo: FORD/ESCORT L Placa: ABQ8695

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 145174142

6054.2025/0002976-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA

DESPACHO:

1- DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento considerado baixo risco, nos termos dos artigos 127 e 133 da Lei Municipal 16.402/2016, Decretos Municipais 57.298/2016 e 59.828/2020.

Despacho deferido   |   Documento: 145408456

6056.2025/0015598-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: CARRERA INDUSTRIA COMERCIO DE MOVEIS E PRESTACAO DE SERVICO LTDA

DESPACHO:1- DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, e Decreto 59.828/2020.

Despacho deferido   |   Documento: 145433966

6051.2025/0003415-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: AÇOUGUE E ROTISSERIE TOURO DE OURO LTDA

DESPACHO:

1- DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento considerado baixo risco, nos termos dos artigos 127 e 133 da Lei Municipal 16.402/2016, Decretos Municipais 57.298/2016 e 59.828/2020.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Gabinete do Subprefeito

Convocação   |   Documento: 145450226

CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL PAULISTA e a Subprefeitura de São Miguel Paulista, convida a municipalidade e faz saber da convocação dos Conselheiros Eleitos do Biênio 2025-2026 a participarem da Reunião Extraordinária do Ano de 2025, do Conselho Participativo Municipal de São Miguel Paulista, a ser realizada no dia 11/11/2025 às 19h de Forma PRESENCIAL, na Subprefeitura São Miguel Paulista - Sala 26B - Entrada pelo Portão 4 da Rua Jaime Barcelos, Nº 239 - Vila Jacuí - São Miguel Paulista - São Paulo, tendo como Pauta:

1 - Apresentação das planilhas de remanescentes (2025 e 2026);

2 - Definição das novas indicações de 2025 ( Se houver );

3- Discussão das indicações de 2026 (quando houver remanescente), para assegurar coerência entre os dois ciclos.

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145410619

DESPACHO AUTORIZATÓRIO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos, e no exercício da atribuição a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços 002/SMS.G/2023, nos termos do artigo 82, § 5º da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022 - Modalidade Concorrência, cuja detentora é a empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 56.838.949/0001- 10, objetivando a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia no mercado municipal Dr. Américo Sugai, localizado na Avenida Marechal Tito, nº 567 - Cidade Nitro Operário, nesta cidade, no valor de R$ 3.499.034,47 (três milhões, quatrocentos e noventa e nove mil trinta e quatro reais e quarenta e sete centavos), com a vigencia de 120 dias a partir da Ordem de Serviço, conforme consta na Requisição de Serviços (143565710), onerando a dotação orçamentária nº 34.1008.605.3016.7.001 4.4.90.39.0000.1.500.9001-1, do orçamento vigente, tudo em conformidade com a Nota de Reserva com transferência nº 97.006/2025, encartada eletronicamente sob o nº (145322871).

II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 3.499.034,47 (três milhões, quatrocentos e noventa e nove mil trinta e quatro reais e quarenta e sete centavos).

III - DESIGNO, nos termos do Art. 121 do Decreto nº 62.100/2022 , o servidor CLÓVIS ISAMU YAMASHITA -RF nº 556.522-7, na qualidade de gestor do contrato , como fiscal responsável pelo recebimento do material DENISE RIO DA SILVA - RF nº 633.031-2 e suplente fiscal a servidora MARINA DA SILVA FERREIRA CAJUHI, RF. 637.291-1.

IV - Publique-se.

V - À Coordenadoria de Administração e Finanças para emissão da nota de empenho.

VI - Publicação reenviada em razão de falha sistêmica ocorrida em 31/10/2025 no SEI.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145428176

PROCESSO Nº 6055.2025/0001559-2

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos, e no exercício da competência que me foi conferida pela Lei nº 13.399/02, nos termos do inciso IV, do Art. 75, da Lei Federal nº 14.133/2021, autorizo a utilização da da Dispensa Eletrônica Nº 90011/2025 - SUB-MP cuja detentora é a empresa MULTICOM COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME, inscrita sob o CNPJ nº 19.345.178/0001-00, objetivando a aquisição de 200m³ de PEDRA BRITA - TIPO I.

Totalizando o valor de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais), conforme proposta juntada às fls. (144931362), com a entrega fracionada conforme ordem de fornecimento, o prazo de entrega será de 05 (cinco) dias úteis contados do dia seguinte á data da requisição, conforme consta no Termo de Referência (127162900), onerando as dotações orçamentárias nº 63.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1. e nº 63.10.15.452.3022.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1. do orçamento vigente, tudo em conformidade com as Notas de Reservas nº 75.058/2025 e nº 75.061/2025, encartadas eletronicamente sob o nº 141753730 e 141753855.

II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reias).

III - DESIGNO, nos termos do Art. 121 do Decreto nº 62.100/2022 , a servidor Jose Aparecido de Lima, como gestor do contrato, o servidor Abdias Rocha de Araujo, RF:655.290.5, como fiscal e responsável pelo recebimento do material, tendo como suplente a servidor Marcos Antonio da Silva, RF: 749.477.4.

IV - Publique-se.

V - À Supervisão de Finanças para emissão da nota de empenho.

VI - Após encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças.

São Paulo, 03 de novembro de 2025.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145405163

PROCESSO Nº 6055.2025/0002742-6

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos, autorizo a utilização da Ata de Registro de Preços nº 012/SEGES-COBES/2025, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, cuja detentora é a empresa ALBERFLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA, inscrita sob o CNPJ Nº 60.656.774/0001-05, objetivando a aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa (Grupo 06), conforme proposta juntada às fls. (142982153), conforme consta na Requisição de Material (143486790), onerando as dotações orçamentária nº 63.10.15.122.3024.2.100.4.4.90.52.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, tudo em conformidade com a nota de reserva nº 89.456/2025, encartadas eletronicamente sob os n.os (144454902);

Item I - 3 cadeiras fixas com encosto em tela - Item 35 da proposta de preços com o valor unitário do metro de R$820,00 (oitocentos e vinte reais) totalizando o valor de R$2.460,00 (dois mil quatrocentos e sessenta reais).

Item II - 3 Cadeiras giratórias para obeso - Item 37 da proposta de preços com o valor unitário do metro de R$1.975,00 (um mil novecentos e setenta e cinco reais) totalizando o valor de R$5.925,00 (cinco mil novecentos e vinte e cinco reais).

II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no valor de R$8.385,00 (oito mil trezentos e oitenta e cinco reais).

III - DESIGNO, nos termos do Art. 121 do Decreto nº 62.100/2022 , a Supervisão de Administração e Suprimentos, como Gestora do contrato, o servidor Attilio Diqui Giovanni Neto, RF 649.781.1, como fiscal e responsável pelo recebimento do material, tendo como suplente o servidor Valter Luis de Almeida de Araujo, RF 589.397.6.

IV - Publique-se.

V - À Supervisão de Finanças para emissão da nota de empenho.

Supervisão de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 145412057

6055.2024/0003651-2 - Publicações Oficiais

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS - 14404095 - RUA ERVA PRATA 464 - conforme recomendação técnica do Engenheiro Agrônomo da qual acato, DEFIRO a remoção de três exemplares arbóreos Alfeneiro, Dama da Noite e Amoreira, localizada no passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso III e IV. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de uma muda padrão DEPAVE de médio porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS - 14309580 - R. JOSE NUNES DOS SANTOS 1151 - conforme recomendação técnica do Engenheiro Agrônomo da qual acato, DEFIRO a remoção de um exemplar arbóreo Alfeneiro, localizada no passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso III e IV. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de uma muda padrão DEPAVE de médio porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 145321622

6056.2025/0005502-6 - CADASTRO DE ANÚNCIOS

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: X2D RESTAURANTE LTDA

I - DEFIRO, nos termos da Lei 14.223/2006, regulamentada pelo Decreto 47.950/2006;

II - Publique-se. Encaminhando-se, a seguir, a CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 145331090

6043.2025/0000818-3 - SISACOE: AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

I - INDEFIRO, nos termos do Art. 18, inciso II, do Decreto nº 49.969/08, em razão do não atendimento ao Comunique-se. Consideram-se encerradas as instâncias administrativas;

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 145330006

6056.2022/0009583-9 - SISACOE: AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: MERCADINHO OLIVEIRA & SILVA LTDA

I - INDEFIRO, nos termos do Artigo 18 - Item II do Decreto nº 49.969/08, por não atendimento ao comunique-se. Encerradas as instâncias administrativas;

II - Publique-se. Encaminhando-se, a seguir, à CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 145329367

6056.2025/0009921-0 - SISACOE: AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: PAULO RUBISMAR DIONISIO DA SILVA

I - INDEFIRO, nos termos do Art. 18, inciso II, do Decreto nº 49.969/08, em razão do não atendimento ao Comunique-se. Consideram-se encerradas as instâncias administrativas;

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.

Assessoria Executiva de Comunicação

Despacho deferido   |   Documento: 145381240

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2025/0020580-0.

Interessado: FUNDAÇÃO PROCON-SP - CNPJ: 57.659.583/0001-84.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - PROCON - SEMANA BLACK FRIDAY.

PORTARIA Nº 892/SUB-SÉ/GAB/AC/2025

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento PROCON - SEMANA BLACK FRIDAY, sob responsabilidade do FUNDAÇÃO PROCON-SP - CNPJ: 57.659.583/0001-84, situada na Rua Conselheiro Furtado, 503, Liberdade, São Paulo/SP, CEP 01511-000, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: FUNDAÇÃO PROCON-SP - CNPJ: 57.659.583/0001-84.

1.2. Acontecimento Social: PROCON - SEMANA BLACK FRIDAY.

1.3. Objetivo: Orientação Semana Black Friday.

1.4. Local: Avenida Paulista, altura do nº 1636, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: De 24 a 28 de novembro de 2025, das 08h15 às 17h45.

1.6. Montagem: Nos dias das ações, a partir das 08h00 e desmontagem das 17h45 às 18h00.

1.7. Público Estimado: Transeuntes do local.

1.8. Estrutura: 01 micro-ônibus.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 2.4. desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57548/16.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 145361033

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2025/0019238-4.

Interessado: DANÇAR MARKETING COMUNICAÇÕES LTDA - CNPJ: 65.935.280/0001-75.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - NATAL PARA O BEM - CONCERTO SINFÔNICO.

PORTARIA Nº 927/SUB-SÉ/GAB/AC/2025

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento NATAL PARA O BEM - CONCERTO SINFÔNICO, sob responsabilidade de DANÇAR MARKETING COMUNICAÇÕES LTDA - CNPJ: 65.935.280/0001-75, sito à Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, Bloco B, 5º andar, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP 04543-011, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: DANÇAR MARKETING COMUNICAÇÕES LTDA - CNPJ: 65.935.280/0001-75.

1.2. Acontecimento Social: NATAL PARA O BEM - CONCERTO SINFÔNICO.

1.3. Objetivo: Inauguração árvore de Natal, com apresentação artística, coro, Tenor Andrea Bocelli e convidados.

1.4. Local: Praça Charles MIller, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dia 20 de novembro de 2025, das 18h00 às 20h30.

1.6. Montagem: De 10 a 19/11/25, das 07h00 às 22h00 e desmontagem em 20/11/25, a partir das 20h30, até às 02h30 e dia 21/11/25, das 07h00 às 22h00.

1.7. Público Estimado: 30.000 pessoas.

1.8. Estruturas: Ponto de A&B, 12 food trucks, 01 House Mix; 03 Geradores, 01 Palco sem cobertura, área para pessoas com deficiência (PcD), 02 Torres de PA, 04 Torres de Delay de 8m, 04 painéis de Led, Sistema de som e luz para palco, 21 Tendas 10x10m (para área de backstage, camarins, serviços, acessos), 10 Tendas 05x05m (para bilheteria posto médico, órgãos públicos), 02 Unidade móvel, 02 Caçamba de 23M3 para coleta de lixo, 240 banheiros químicos, 1.580 cadeiras, 400 Grades, 400 barricadas, 300 grades alta, 900 placas metálicas de fechamento, sinalização (Acessos, Posto Médico, ponto de distribuição de água, saídas de emergências, área PCD, Banheiros (masc / FEM. PCD), Ponto de A&B, Itens Proibido, 01 Arvore de Natal de 20Mtrs de altura.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

2.9. O responsável pela organização deverá ao final, providenciar a limpeza, recolhimento e descarte do lixo produzido.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 145330134

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2025/0021140-0.

Interessado: ESTAÇÃO CIDADANIA SÉ - INSTITUTO CLARET - CNPJ. 03.601.723/0014-59.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - AÇÃO PET.

PORTARIA Nº 926/SUB-SÉ/GAB/AC/2025

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento AÇÃO PET, sob responsabilidade de ESTAÇÃO CIDADANIA SÉ - INSTITUTO CLARET - CNPJ. 03.601.723/0014-59, sito à Avenida Rangel Pestana, 215 - Sé, São Paulo - CEP 01017-000, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: ESTAÇÃO CIDADANIA SÉ - INSTITUTO CLARET

1.2. Acontecimento Social: AÇÃO PET.

1.3. Objetivo: Realizar banho e tosa dos animais de estimação dos conviventes.

1.4. Local: Avenida Rangel Pestana, 215 - Sé, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dia 08 de novembro de 2025, das 09h00 às 16h00.

1.6. Montagem: Dia 08/11/25, a partir das 08h45 e desmontagem das 16h00 às 16h030.

1.7. Público Estimado: 20 pessoas.

1.8. Estruturas: Van equipada com materiais de higiene, torneira/chuveiro e secador.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 145409216

DESPACHO:

I. Em atenção ao requerido em DOC. SEI 143839969, e dentro das atribuições a mim conferidas pelo art. 9º, inciso XXVI da Lei 13.399/2002, NÃO ME OPONHO ao pedido de cessão de área situada à Rua Maria José, 223, Bela Vista - São Paulo/SP, para a Associação de Mulheres Unidas Venceremos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 73.670.986/0001-80, com sede à Rua Major Diogo, 285, Bela Vista - São Paulo/SP, a fim de que se dê continuidade do projeto da Horta Comunitária no local.

II. Encaminhe-se para SEGES/CGPATRI a fim de que seja dado o devido andamento.

Despacho deferido   |   Documento: 145342534

6021.2025/0052624-9 - Multa: Defesa

Despacho deferido

Interessado: NAGIB HADDAD

DESPACHO:

1. À vista das manifestações de SUB-SE/CPDU/SFISC (144372768) e da PGM/FISC-91 (141668557), que acolho, RECONHECO ilegitimidade passiva do Auto de Multa nº 11-384.065-9 lavrado em face de NAGIB HADDAD, inscrito no CPF sob o nº 015437768/68, e, por conseguinte, DEFIRO o pedido formulado pela defesa para CANCELAR o Auto de Multa nº 11-384.065-9, com fulcro na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHEM-SE os autos à SUB-SE/CPDU/UNAI para as providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 145400504

6056.2025/0007590-6 - Desinterdição de SQL (Portaria 57 SUB-SE/2025)

Despacho deferido

Interessado: JORGE JUN KIM

DESPACHO:

1. À vista da Portaria Subprefeitura Sé nº 57 de 04 de setembro de 2025, que revogou as Portarias nºs 23 e 28 de 2025, ambas desta Subprefeitura, RECONHEÇO a perda superveniente do objeto destes autos e DEFIRO o pedido de desinterdição do SQL nº 008.040.0186-3 formulado pelo interessado.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHEM-SE os autos à SUB-SE/CPDU/SUSL para as providências pertinentes

Despacho deferido   |   Documento: 145112302

6056.2024/0010504-8 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessado: ROSA DAS NEVES GONÇALVES PIRES

DESPACHO:

1. À vista da manifestação da SUB-SE/AJ (145084665), que acolho como razões de decidir, RECONHEÇO a ilegitimidade passiva de ROSA DAS NEVES GONÇALVES PIRES e a nulidade de sua notificação e, por conseguinte, DEFIRO os pedidos formulados na defesa para CANCELAR o Auto de Multa nº 11-382.558-7, com fundamento na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CPDU para as providências pertinentes.

Comunicado   |   Documento: 145448431

Diante do despacho proferido em 117969051, o qual defere o requerimento de doação de bens e serviços por parte do SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC 14 BIS à Subprefeitura da Sé para reformar a Praça Capitão Gino Struffaldi, impõe-se a necessidade de manifestação de aceite do interessado em dar continuidade ao processo, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei 14.141/2006.

Portaria   |   Documento: 145412358

PORTARIA SUBPREFEITURA SÉ Nº 070 SUB-SÉ/GAB/AJ/2025 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

Suspende o funcionamento do Programa Ruas Abertas da Avenida Paulista, do Programa Ruas Abertas - Liberdade, nos dias 9 e 16 de novembro de 2025, nos domingos, devido ao Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM.

PROCESSO SEI 6056.2025/0011057-4

MARCELO VIEIRA SALLES, Subprefeito da Sé, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 30, inciso VIII da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 114, § 5 º da Lei Orgânica do Município e o art. 9º, inciso XXVI da Lei 13.399/2002, que amparam a autorização de uso dos bens municipais;

CONSIDERANDO a seção III da Portaria MEC n° 458, de 5 de maio de 2020 que dispõe sobre normas complementares necessárias ao cumprimento da Política Nacional de Avaliação da Educação Básica do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, e do Edital n° 52, de 23 de maio de 2025, que torna pública a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) 2025;

CONSIDERANDO o grande porte do evento, tendo em vista que a realização das provas irão acontecer em todos os estados do território nacional, sendo a aplicação das provas de Linguagens, Ciências Humanas e Redação no dia 9 de novembro, e as provas de Ciências da Natureza e Matemática no dia 16 de novembro;

RESOLVE:

1. SUSPENDER O FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA RUAS ABERTAS DA AVENIDA PAULISTA, DO PROGRAMA RUAS ABERTAS - LIBERDADE, nos dias 9 e 16 de novembro de 2025, devido ao Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM.

2. PUBLIQUE-SE e encaminhe para conhecimento da Supervisão de Planejamento Urbano.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 145432259

Comunicação de poda de árvore em área externa

Despacho deferido

SIGRC nº 972671839

SOLICITANTE: UAV/SUB-SÉ


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 18, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de adequação de 04 exemplares arbóreos da espécie Ficus benjamina, localizados na RUA MARTIM FRANCISCO, 604 - VILA BUARQUE.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

4. PUBLIQUE-SE.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 145384047

6056.2025/0021275-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KETHELIN MIRANDA ODONTOLOGIA E ESTETICA LTDA CNPJ 63399545000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145385954

6056.2025/0021276-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RODRIGO MACIEL DA SILVA COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA CNPJ 62416107000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145390748

6056.2025/0021278-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MILENA DONATANGELO GUERRA LTDA CNPJ 55572185000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145393034

6056.2025/0021241-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPREGONET PORTAIS E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 62861425000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145393136

6056.2025/0021242-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOCERIA CAPELINHA LTDA CNPJ 58223777000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145393200

6056.2025/0021244-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOCERIA CAPELINHA LTDA CNPJ 58223777000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145393234

6056.2025/0021243-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOCERIA CAPELINHA LTDA CNPJ 58223777000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145394690

6056.2025/0021280-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOCERIA CAPELINHA LTDA CNPJ 58223777000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145394792

6056.2025/0021281-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOCERIA CAPELINHA LTDA CNPJ 58223777000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145394940

6056.2025/0021282-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOCERIA CAPELINHA LTDA CNPJ 58223777000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145395605

6056.2025/0021283-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOCERIA CAPELINHA LTDA CNPJ 58223777000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145396477

6056.2025/0021286-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOCERIA CAPELINHA LTDA CNPJ 58223777000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145396998

6056.2025/0021285-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOCERIA CAPELINHA LTDA CNPJ 58223777000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145397911

6056.2025/0021284-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BM LENTES EM RESINA LTDA CNPJ 63446162000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145398155

6056.2025/0021279-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOCERIA CAPELINHA LTDA CNPJ 58223777000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145400170

6056.2025/0021288-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOCERIA CAPELINHA LTDA CNPJ 58223777000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145400867

6056.2025/0021293-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEIRE ELEN ALMONDES DA SILVA LTDA CNPJ 57151627000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145402256

6056.2025/0021289-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BM LENTES EM RESINA LTDA CNPJ 63446162000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145402419

6056.2025/0021290-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOCERIA CAPELINHA LTDA CNPJ 58223777000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145404536

6056.2025/0021294-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOCERIA CAPELINHA LTDA CNPJ 58223777000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145406295

6056.2025/0021304-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARLI HAMBURGUERIA LTDA CNPJ 62940576000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145406462

6056.2025/0021303-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOCERIA CAPELINHA LTDA CNPJ 58223777000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145406600

6056.2025/0021302-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOCERIA CAPELINHA LTDA CNPJ 58223777000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145410459

6056.2025/0021306-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOCERIA CAPELINHA LTDA CNPJ 58223777000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145418689

6056.2025/0021319-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANDUTECA LTDA CNPJ 60547914000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145420424

6056.2025/0021322-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIDAL CONSULTORIA EM PROJETOS DE TI LTDA CNPJ 59320166000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145420950

6056.2025/0021323-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIDAL CONSULTORIA EM PROJETOS DE TI LTDA CNPJ 59320166000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145422405

6056.2025/0021320-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANDUTECA LTDA CNPJ 60547914000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145424210

6056.2025/0021325-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIDAL CONSULTORIA EM PROJETOS DE TI LTDA CNPJ 59320166000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145424504

6056.2025/0021326-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIDAL CONSULTORIA EM PROJETOS DE TI LTDA CNPJ 59320166000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145427157

6056.2025/0021327-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEPC REPRESENTACAO COMERCIAL E SERVICOS LTDA CNPJ 57206876000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145429383

6056.2025/0021329-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GY FUSION TEMPO ELETRONICA LTDA CNPJ 58272973000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145434057

6056.2025/0021334-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIZES DO CAMPO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E AGRICOLAS LTDA CNPJ 32981412000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145434447

6056.2025/0021337-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MINHA PLANTA SERVICOS DE ARQUITETURA LTDA CNPJ 58475445000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145435895

6056.2025/0021338-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIZES DO CAMPO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E AGRICOLAS LTDA CNPJ 32981412000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145437051

6056.2025/0021339-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIZES DO CAMPO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E AGRICOLAS LTDA CNPJ 32981412000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145437303

6056.2025/0021342-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIZES DO CAMPO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E AGRICOLAS LTDA CNPJ 32981412000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145440139

6056.2025/0021343-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIZES DO CAMPO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E AGRICOLAS LTDA CNPJ 32981412000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145440797

6056.2025/0021345-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIZES DO CAMPO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E AGRICOLAS LTDA CNPJ 32981412000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145442176

6056.2025/0021347-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIZES DO CAMPO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E AGRICOLAS LTDA CNPJ 32981412000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145450255

6056.2025/0021357-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PONTO DO ESPETO J & E LTDA CNPJ 63335165000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145451039

6056.2025/0021359-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PONTO DO ESPETO J & E LTDA CNPJ 63335165000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145452184

6056.2025/0021362-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PONTO DO ESPETO J & E LTDA CNPJ 63335165000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145452486

6056.2025/0021363-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOLINA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 41913329000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145452932

6056.2025/0021358-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOLINA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 41913329000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145453071

6056.2025/0021364-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOLINA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 41913329000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145453112

6056.2025/0021365-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THIAGO DA ROSA LIMA CNPJ 63461083000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145453268

6056.2025/0021366-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THIAGO DA ROSA LIMA CNPJ 63461083000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145453489

6056.2025/0021360-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOLINA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 41913329000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145453683

6056.2025/0021368-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HPN OTICA LTDA CNPJ 47097013000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145454001

6056.2025/0021369-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HPN OTICA LTDA CNPJ 47097013000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145454082

6056.2025/0021370-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GABRIELE ALPISTE MALMAGRO BEZERRA LTDA CNPJ 62673410000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145454329

6056.2025/0021371-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GABRIELE ALPISTE MALMAGRO BEZERRA LTDA CNPJ 62673410000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145454779

6056.2025/0021367-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOLINA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 41913329000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145457441

6056.2025/0021372-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOLINA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 41913329000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145457745

6056.2025/0021373-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOLINA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 41913329000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145457807

6056.2025/0021374-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOLINA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 41913329000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145458207

6056.2025/0021375-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOLINA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 41913329000120 teve sua licença deferida.

SUSL - Expediente - Despacho de Deferimento

Despacho deferido   |   Documento: 145305392

DESPACHO DEFERIDO - APOSTILAMENTO

SEI - 6056.2023/0012576-4 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - VSTP EDUCACAO S.A.

Deferido o apostilamento, nos termos das Leis 10.205/86 e do Decreto 49.969/08, para corrigir o número do AVCB, que passa a constar como 752779 e não como constou.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 145411698

SEI 6056.2025/0019310-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido


REQUERENTE : LIGIA BRAGGION
ENDEREÇO : RUA Rua Silvio Portugal, Nº 50 - BAIRRO Pacaembu

I - À vista dos elementos contidos no presente processo. Informamos com fundamento no artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 03 exemplares arbóreos no interior do imóvel, existente na área interna particular. Sendo:

02 exemplares de Libidibia ferrea (Pau-ferro)
01 exemplar de Caesalpinia pluviosa (sibipiruna)

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente

III - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25 e Lei 10.919/90 sendo as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 145418230

A vista do contido no 6056.2025/0021318-7 - EMPORIO DA ROCA HIGIENOPOLIS SOCIEDADE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 145421314

A vista do contido no 6056.2025/0021324-1 - CONVENIENCIAS E RESTAURANTE VILA BUARQUE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Chefia de Gabinete

Convocação   |   Documento: 145379796

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 145404306

6057.2025/0004210-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 145403970, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Cipestre (Cupressus sempervirem) ,situada na Av Carlos Barbosa Santos,3587 Jd Novo Jaú, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 145409542

6057.2025/0004209-4 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 145409188, DEFIRO o pedido de Remoção de 08 (oito) espécie arbórea Eucalipto (Eucaliptus sp),situada na Av Presidente Joao Goulart 1366 - Jd Malia II, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 145406428

6057.2025/0004208-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 145405595, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Sibipiruna (Cenostigma Pluviosum) ,situada na Rua Rouxinol Cantante, 201 - Pq Res. dos Lagos, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 145408266

6057.2025/0004207-8 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 145408007, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ficus ( Benjamina) ,situada na Av Carlos Barbosa Santos 3588 Jd Novo Jau, em área pública.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 145379700

6057.2025/0004223-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIBER CNC IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MAQUINAS LTDA CNPJ 42519099000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145379942

6057.2025/0004224-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIBER CNC IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MAQUINAS LTDA CNPJ 42519099000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145380258

6057.2025/0004225-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIBER CNC IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MAQUINAS LTDA CNPJ 42519099000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145392734

6057.2025/0004220-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIBER CNC IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MAQUINAS LTDA CNPJ 33724082000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145396153

6057.2025/0004229-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S.J.S. COMERCIO DE GLP E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ 43791656000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145401679

6057.2025/0004228-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S.J.S. COMERCIO DE GLP E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ 43791656000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145443185

6057.2025/0004236-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITARA FITNESS CLUB LTDA CNPJ 60124986000133 teve sua licença deferida.

Coordenadoria de Projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 125911985

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2023/0027734-3
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 145122410

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2022/0023384-0
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 145339225

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2023/0024599-9
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 145122423

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2022/0020143-4
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 145248785

6058.2025/0001469-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: AUTO POSTO NARDOBAL LTDA.

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo art. 1°, I, do Decreto Municipal nº 54.770/14, recebo este procedimento administrativo, contudo, NÃO CONHEÇO o recurso interposto pelo representante legal da empresa Auto Posto Nardobal Ltda., CNPJ 62.167.549/0001-22 contra a decisão que manteve o AM 17-190.697-7, por se tratar de instância encerrada.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À CPDU para conhecimento e o que mais couber.

Despacho indeferido   |   Documento: 145289395

Despacho indeferido

Interessado: GFS CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA

INTERESSADO: SUB-MG

I - D E S P A C H O

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei 14.141/2006, a vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta SUB-MG no SEI 145288953, que acolho como razão de decidir, e nos termos do art. 39 da Lei nº 14.141/2006, NÃO CONHEÇO do recurso interposto tendo em vista estar apócrifo, desacompanhado da documentação que comprove a capacidade postulatória e com instância encerrada.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À CPDU/UNAI para conhecimento e o que couber.

3. Arquive-se.

São Paulo, 15 de maio de 2025.

ROBERTO DE GODOI CARNEIRO

Subprefeito

SUB-MG

Chefia de Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 145320374

PROCESSO SEI N° 6058.2025/0002853-4

INTERESSADO : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PIPAS

DESPACHO

DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de equilíbrio e poda limpeza de 01 (uma) árvore da espécie Chapéu de Sol, poda de levantamento e poda de limpeza de 01 (uma) árvore da espécie Sibipiruna e poda de limpeza de 01 (uma) árvore da espécie Falsa Murta, localizadas no passeio público da Rua Soldado Anésio Antão Ferreira, 296 - Jardim Japão, conforme artigo 19 da Lei nº 17.794/2022.

I - Publique-se

II - À CMIU/SLP, para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 145316989

PROCESSO SEI N° 6058.2025/0002920-4

INTERESSADO : JOÃO SILVEIRA

DESPACHO

DEFERIDO o pedido de poda remoção/corte de 01 (uma) árvore da espécie Resedá, localizada no passeio público da Rua Coronel Jordão, 16 - Vila Guilherme, conforme artigo 14, inciso III da Lei nº 17.794/2022.

I - Publique-se

II - À CMIU/SLP, para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 145315543

PROCESSO SEI N° 6058.2025/0002849-6

INTERESSADO : CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PLANO & VILA GUILHERME

DESPACHO

DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de equilíbrio, poda de limpeza, liberar iluminação e cortar ramal que cresce em direção à vaga 7 de 01 (uma) árvore da espécie Leucena, localizada na área particular da Rua José Bernardo Pinto, 670 - Vila Guilherme, conforme artigo 18 da Lei nº 17.794/2022.

I - Publique-se

II - À CMIU/SLP, para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 145312929

PROCESSO SEI N° 6058.2025/0002814-3

INTERESSADO : E.E. PROF. LAEL DE MOURA PRADO

DESPACHO

DEFERIDO o pedido de poda de direção em ralação à residência vizinha e eliminar 3-4 ramais de 01 (uma) árvore da espécie Fícus, remoção/corte de 01 (uma) árvore da espécie Yucca, de 01 (uma) árvore da espécie Pata de Vaca e de 01 (uma) árvore seca e poda de levantamento e poda de limpeza das demais árvores, localizadas no próprio estadual da Avenida Professor Castro Junior, 609 - Vila Sabrina, conforme artigo 14, inciso III e artigo 19 da Lei nº 17.794/2022. Informações Complementares: Eliminar 3-4 ramais que crescem em direção ao telhado da residência vizinha da árvore Fícus.

I - Publique-se

II - À CMIU/SLP, para prosseguimento.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 145379944

A vista do contido no 6058.2025/0002839-9 - AUTO POSTO TROPICAL LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 145406707

6058.2025/0003413-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEMA REZENDE TRANSPORTES LTDA CNPJ 11115632000206 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145462541

6058.2025/0003417-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISK FRANGO ROTISSERIE LTDA CNPJ 6001411000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145462546

6058.2025/0003418-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISK FRANGO ROTISSERIE LTDA CNPJ 6001411000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145462551

6058.2025/0003419-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISK FRANGO ROTISSERIE LTDA CNPJ 6001411000188 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 145227644

6058.2025/0003227-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessado: 61.846.823 ANTONIA CAROLINA GOMES

SQL.067.235.0006-7

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos da Lei 16.402/16, Portaria 29/SMPR/2017 e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Rafael Francisco Ferraz Minatogawa

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 145334454

Processo nº 6021.2020/0003370-7

Assunto: Cumprimento de decisão judicial

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes do presente e, em especial, da decisão no processo judicial n. 1006516-93.2019.8.26.0053 (doc. 144351175) e da determinação da Procuradoria Geral do Município (doc. 144351203), que acolho como razão de decidir e no exercício das atribuições a mim outorgadas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, DETERMINO:

I - O cancelamento do Auto de Multa n. 10-337.260-1, em cumprimento ao mandado judicial, uma vez que reconhecida a decadência nos autos do processo n. 1006516-93.2019.8.26.0053.

II - Encaminhe-se à SUB-VM/CPDU/UNAI para publicação e providências pertinentes;

III - Após, em devolução à PGM/DEMAP/URB-H com a comprovação das providências adotadas.

IV - Torno sem efeito o despacho publicado em 29/10/2025 em virtude de erro material.

Despacho   |   Documento: 145342507

Processo nº: 6059.2021/0010546-4

Assunto: Aplicação de Penalidade

Interessado: PERFECT CLEAN SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI - CNPJ: 12.066.450/0001-66

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes do presente, em especial as manifestações do Fiscal do Contrato (doc. 091753974), da Supervisão de Administração e Finanças (doc. 094471248) e da Assessoria Jurídica (doc. 095946599 e Doc. 145175697), que acolho como razão de decidir e, em especial, no exercício das atribuições a mim outorgadas na conformidade do previsto no inciso VI do parágrafo 2º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022 , assim decido:

I - Conheço do Recurso apresentado, pois tempestivo, porém INDEFIRO no mérito, ante a ausência de amparo legal de suas alegações;

II - Por consequência, decido pela manutenção da APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA no valor de 1% (um por cento) sobre valor mensal do contrato, por empregado e por ocorrência, no montante de R$ 5.544,00 (cinco mil, quinhentos e quarenta e quatro reais), conforme disposição contida no item 7.3. "e", item 07 da Tabela 2, grau 2 da Tabela 1 da Cláusula Sétima do contrato, por falta de funcionário sem a devida reposição por 11 (onze) dias;

III - Encaminhe-se à SUB-VM/CAF para comunicação efetiva à contratada e providências decorrentes.

Portaria   |   Documento: 145245235

Portaria nº 235/SUB-VM/GAB/25

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2025/0000902-0 por O Coletivo - feira de criativos inscrita no CNPJ sob nº 16.832.249/0001-01, representada neste ato pela Senhora Aline Tolotti Baarbosa portadora do RG nº 44003688-4 e CPF nº 336.069.658-18 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR O Coletivo - feira de criativos, a utilizar a área pública denominada na Avenida Engenheiro Luis Gomes Cardim Sangirardi - altura 640 - Vila Mariana, para a realização do evento O COLETIVO - FEIRA DE CRIATIVOS”, no dia 09 de novembro de 2025, no horário das 06h00 às 21h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - AUTORIZAR a Senhora Aline Tolotti Baarbosa, portadora do RG nº 44003688-4 e CPF nº 336.069.658-18, a utilizar o espaço público descrito no artigo 1º, para a promoção de feira gastronômica, ficando a mesma designada como responsável pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a serem comercializados, nos termos do § 1º do artigo 28 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, conforme requerimento apresentado;

Artigo 3º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 4º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 5º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;

Artigo 6º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 7º. - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 8º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 9º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;

Artigo 10 - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Portaria   |   Documento: 145337577

Portaria nº 236/SUB-VM/GAB/25

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2025/0011101-1 por Fernanda Crissiuma Barbarisi, portadora do RG nº 33.294.272-7 e CPF nº 367.597.808-76 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR a senhora Fernanda Crissiuma Barbarisi, a utilizar a área pública denominada na Rua Luís Góis altura do 1700, para a realização do evento “BENDITO MERCADO”, no dia 23 de novembro de 2025, no horário das 11h00 às 19h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - AUTORIZAR a Senhora Fernanda Crissiuma Barbarisi, portadora do RG nº 33.294.272-7 e CPF nº 367.597.808-76, a utilizar o espaço público descrito no artigo 1º, para a promoção de feira gastronômica, ficando a mesma designada como responsável pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a serem comercializados, nos termos do § 1º do artigo 28 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, conforme requerimento apresentado;

Artigo 3º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 4º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 5º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;

Artigo 6º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 7º. - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 8º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 9º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;

Artigo 10º - A presente Portaria revoga, para todos os efeitos legais, a Portaria nº 233, de 31 de outubro de 2025.

Artigo 11 º - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

Artigo 12º - Fica revogada a Portaria n. 233/SUB-VM/GAB/25, publicada em 31/10/2025.

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Portaria   |   Documento: 145354016

Portaria nº 237/SUB-VM/GAB/25

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2025/0009728-0 por Ana Cristina Pinto Dias da Silva, inscrita no CNPJ sob nº 29390075/0001-08, representada neste ato pela Senhora Ana Cristina Pinto Dias da Silva, portadora do RG nº 20509592-6 e CPF nº 164171068/37 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR a microempreendedora Ana Cristina Pinto Dias da Silva, a utilizar a área pública denominada na Praça Nossa Senhora Aparecida, para a realização do evento CRIS DIAS A FEIRA DO EMPREENDEDOR”, no dia 09 de novembro de 2025, no horário das 05h00 às 20h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - AUTORIZAR a Senhora Ana Cristina Pinto Dias da Silva, portadora do RG nº 20509592-6 e CPF nº 164171068/37, a utilizar o espaço público descrito no artigo 1º, para a promoção de feira gastronômica, ficando a mesma designada como responsável pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a serem comercializados, nos termos do § 1º do artigo 28 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, conforme requerimento apresentado;

Artigo 3º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 4º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 5º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;

Artigo 6º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 7º. - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 8º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 9º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;

Artigo 10 - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 145330587

6059.2025/0012359-1 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: LIA HIDEKO INAMURA MATSUDA


DESPACHO: Deferido o pedido de Certidão de Numeração, nos termos do artigo 47 do Decreto nº 51.714/2010. Contribuinte 039.020.0267-0.

CATIANE PIMENTEL PORTO

Subprefeitura Vila Mariana

Chefe de Gabinete Substituta

Despacho deferido   |   Documento: 145389037

Processo SEI nº 6059.2025/0012552-7 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessado: MAIRA DIAS


DESPACHO: Deferido o pedido de Certidão de Numeração, nos termos do artigo 47 do Decreto nº 51.714/2010. Contribuinte 047.053.0022-1.

ALAN NUNES CORTEZ

Subprefeitura Vila Mariana

Chefe de Gabinete

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 145379224

6059.2025/0012563-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIS COMERCIO DE PERFUMARIA, MEDICAMENTOS, ESTETICA E BELEZA LTDA CNPJ 19943789000576 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145379744

6059.2025/0012564-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIS COMERCIO DE PERFUMARIA, MEDICAMENTOS, ESTETICA E BELEZA LTDA CNPJ 19943789000576 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145380459

6059.2025/0012565-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIS COMERCIO DE PERFUMARIA, MEDICAMENTOS, ESTETICA E BELEZA LTDA CNPJ 19943789000576 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145382321

6059.2025/0012566-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIS COMERCIO DE PERFUMARIA, MEDICAMENTOS, ESTETICA E BELEZA LTDA CNPJ 19943789000576 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145382946

6059.2025/0012567-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIS COMERCIO DE PERFUMARIA, MEDICAMENTOS, ESTETICA E BELEZA LTDA CNPJ 19943789000576 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145384818

6059.2025/0012569-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIS COMERCIO DE PERFUMARIA, MEDICAMENTOS, ESTETICA E BELEZA LTDA CNPJ 19943789000576 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145385507

6059.2025/0012570-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SRPUFAL DISSEI PLANEJAMENTO LTDA CNPJ 63386730000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145385536

6059.2025/0012571-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEMILSON ALVES DOS SANTOS LTDA CNPJ 62841001000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145385566

6059.2025/0012572-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEMILSON ALVES DOS SANTOS LTDA CNPJ 62841001000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145385701

6059.2025/0012574-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KW FITNESS IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 5013773000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145392855

6059.2025/0012557-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIBS PARTICIPACOES S.A. CNPJ 35539362006847 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145396953

6059.2025/0012577-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TECSIDEL DO BRASIL LTDA. CNPJ 4954356000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145398572

6059.2025/0012578-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VANESSA ALVES RODRIGUES LTDA CNPJ 62349210000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145401348

6059.2025/0012581-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TECSIDEL DO BRASIL LTDA. CNPJ 4954356000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145401601

6059.2025/0012585-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TECSIDEL DO BRASIL LTDA. CNPJ 4954356000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145402832

6059.2025/0012583-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TECSIDEL DO BRASIL LTDA. CNPJ 4954356000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145402840

6059.2025/0012584-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TECSIDEL DO BRASIL LTDA. CNPJ 4954356000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145404708

6059.2025/0012586-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TECSIDEL DO BRASIL LTDA. CNPJ 4954356000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145405581

6059.2025/0012589-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TECSIDEL DO BRASIL LTDA. CNPJ 4954356000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145405627

6059.2025/0012591-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZUCHI CONFECCOES LTDA CNPJ 57647786000401 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145405939

6059.2025/0012590-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TECSIDEL DO BRASIL LTDA. CNPJ 4954356000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145406383

6059.2025/0012593-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JABAQUARA LANCHES E REFEICOES LTDA CNPJ 53144558000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145406545

6059.2025/0012594-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JABAQUARA LANCHES E REFEICOES LTDA CNPJ 53144558000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145407519

6059.2025/0012579-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TECSIDEL DO BRASIL LTDA. CNPJ 4954356000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145408747

6059.2025/0012596-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 4LINUX SOFTWARE E COMERCIO DE PROGRAMAS LTDA. CNPJ 4491152000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145409042

6059.2025/0012597-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TECSIDEL DO BRASIL LTDA. CNPJ 4954356000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145411852

6059.2025/0012598-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TECSIDEL DO BRASIL LTDA. CNPJ 4954356000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145413996

6059.2025/0012599-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 4LINUX SOFTWARE E COMERCIO DE PROGRAMAS LTDA. CNPJ 4491152000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145414109

6059.2025/0012601-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 4LINUX SOFTWARE E COMERCIO DE PROGRAMAS LTDA. CNPJ 4491152000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145414145

6059.2025/0012602-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZUCHI CONFECCOES LTDA CNPJ 57647786000401 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145414198

6059.2025/0012604-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 4LINUX SOFTWARE E COMERCIO DE PROGRAMAS LTDA. CNPJ 4491152000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145414335

6059.2025/0012605-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TECSIDEL DO BRASIL LTDA. CNPJ 4954356000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145414507

6059.2025/0012606-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 4LINUX SOFTWARE E COMERCIO DE PROGRAMAS LTDA. CNPJ 4491152000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145414537

6059.2025/0012600-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 4LINUX SOFTWARE E COMERCIO DE PROGRAMAS LTDA. CNPJ 4491152000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145414547

6059.2025/0012607-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JABAQUARA LANCHES E REFEICOES LTDA CNPJ 53144558000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145418762

6059.2025/0012608-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA FIGUEIRA S/S LTDA CNPJ 10755108000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145418810

6059.2025/0012609-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOJU AYRES LTDA CNPJ 58637017000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145419194

6059.2025/0012610-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDREIA LATANZA ENDOCRINOLOGIA LTDA CNPJ 22075222000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145419529

6059.2025/0012611-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDREIA LATANZA ENDOCRINOLOGIA LTDA CNPJ 22075222000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145422723

6059.2025/0012612-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDREIA LATANZA ENDOCRINOLOGIA LTDA CNPJ 22075222000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145424293

6059.2025/0012614-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANA MEIRE DIAS DA SILVA CNPJ 57251476000201 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145434277

6059.2025/0012616-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANA MEIRE DIAS DA SILVA CNPJ 57251476000201 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145434434

6059.2025/0012617-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M. S. A. - SOLUCOES COMERCIAIS LIMITADA CNPJ 10965789000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145440840

6059.2025/0012619-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOMENICO MASO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 51057976000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145441452

6059.2025/0012621-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M. S. A. - SOLUCOES COMERCIAIS LIMITADA CNPJ 10965789000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145444042

6059.2025/0012625-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PFLUG CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 21556392000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145444832

6059.2025/0012626-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M.P Zarref Assessoria e Consultoria LTDA CNPJ 63127251000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145444904

6059.2025/0012627-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PFLUG CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 21556392000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145446121

6059.2025/0012628-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RIBEIRO E MAIA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 12759290000211 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145450597

6059.2025/0012631-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RENTPRO LOCADORA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA. CNPJ 13588467000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145450748

6059.2025/0012632-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RENTPRO LOCADORA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA. CNPJ 13588467000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145451278

6059.2025/0012633-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RENTPRO LOCADORA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA. CNPJ 13588467000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145452930

6059.2025/0012634-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVANO COMERCIO DE PAPEIS LTDA CNPJ 1571375000174 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 145447657

A vista do contido no 6059.2025/0012624-8 - BOTECO SENADOR LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 145448160

A vista do contido no 6059.2025/0012630-2 - SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Gabinete do Subprefeito

Convocação   |   Documento: 145430752

CONVITE PARA 9a REUNIÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA NOVEMBRO/25 DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE VILA PRUDENTE.

10 de novembro de 2025, às 19h, na sede da Subprefeitura de Vila Prudente, localizada na Avenida do Oratório, 172 - Jardim Independencia - CEP 03221-000. Estacionamento no local.

PAUTA:

  1. Verba do saldo remanescente do Orçamento Cidadão 2025/2026 a ser destinada no valor de R$ 401.150,00

Assessoria Técnica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145388657

TERMO DE AUTORIZAÇÃO 108/VP/2025

PROCESSO SEI 6060.2025/0004184-1

Douglas Félix, Chefe de Gabinete da Subprefeitura da Vila Prudente, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Portaria nº 009/SUB-VP/GAB/2025,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Anderson Clayton Bazarim

Responsável: Anderson Clayton Bazarim

Evento: NICE FESTIVAL - Festival Musical e Gastronômico

Data: 29 e 30 de novembro de 2025

Local: Praça Luis Augusto Canteiro (Praça do Samba)

Horário: 14h00 às 21h00

Público estimado: 200 pessoas

Obrigando-se o autorizado à:

1) Obedecer as regras estabelecidas no artigo 146 da Lei Municipal nº 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos;

2) Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;

3) Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao patrimônio público;

5) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

6) Manter o local limpo durante e após o evento;

7) Respeitar na íntegra a Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa)

8) Respeitar rigorosamente as legislações vigentes durante o período eleitoral, sob pena de sofrer as sanções pertinentes.

Notas:

1) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;

2) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3) A Subprefeitura da Vila Prudente declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

5) O Autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 145391297

6060.2025/0004199-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KITSPARTS COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 49912859000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145391432

6060.2025/0004201-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KITSPARTS COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 49912859000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145391478

6060.2025/0004200-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KITSPARTS COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 49912859000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145395156

6060.2025/0004202-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KITSPARTS COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 49912859000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145447336

6060.2025/0004216-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M & M UNIVERSO COMERCIO DE MOTOCICLETAS E PECAS LTDA CNPJ 7812070000940 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145447390

6060.2025/0004217-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROSELAINE MARQUETTI SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA CNPJ 38409755000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145447989

6060.2025/0004218-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROSELAINE MARQUETTI SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA CNPJ 38409755000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145448510

6060.2025/0004219-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M & M UNIVERSO COMERCIO DE MOTOCICLETAS E PECAS LTDA CNPJ 7812070000940 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145448599

6060.2025/0004220-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROSELAINE MARQUETTI SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA CNPJ 38409755000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 145461889

6060.2025/0004221-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA LETS GO LTDA CNPJ 63177215000100 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 145436382

6060.2025/0004153-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: IVANI COMÉRCIO LTDA

DESPACHO: Indefiro o pedido do Auto de Licença de Funcionamento no inciso II do art. 18 do Decreto 49.969/2008 e no inciso II item 2 da Portaria 11/10 - SMSP ( falta da relação de indisponibilidade/impossibilidade, substituída pela Portaria 17/16 SMSP e não atendimento ao quadro 4B - quanto aos parâmetros de incomodidade por zona).

I- Publique-se;

II- Enviar correspondência ao interessado com o teor do despacho.

III- Aguardar prazo para interposição de recurso 15 dias corridos, a contar da data de publicação no Diário Oficial, conforme art.20 do Decreto 49.969/08.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 145354540

CADES SAPOPEMBA

CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ

CONVITE PARA A 9ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DE NOVEMBRO DE 2025

Data: 04 de novembro de 2025
Horário: das 19h00 às 21h30
Local: Subprefeitura Sapopemba - Avenida Sapopemba, nº 9064 (entrada lateral)

Pautas da reunião:

1- Calendário caminhada ambiental e plantio;

2- Projeto ponto de coleta eletrônico;

3- Visita parque Fazenda da junta;

4- Ecoponto construção Ploa;

5- Grupos de trabalho;

6- Demanda e informes.

Despacho   |   Documento: 145357583

Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz

Cades Sapopemba.

ATA DE REUNIÃO DE CONSELHO

Data: 06 de maio de 2025 Hora: 19:15 horas

Local: Sede da Subprefeitura do Sapopemba, cita a Avenida Sapopemba 9064- São Paulo

PRESENÇAS:

CONSELHEIROS TITULARES PELA SOCIEDADE CIVIL

André Manoel dos Santos - titular / coordenador

Ariana Santiago Cota - titular

José Lustosa Lucas - titular

Fatima Gonsalves da Silva - titular

CONSELHEIROS TITULARES PELO PODER PÚBLICO

Lucivaldo Prates Rodrigues - SAS

Rute Cremonini de Melo - SVMA

Gabriel Galo - Jurídico

Fabio Belucci Leite - SMS-STSVP-SB

Ulenice dos santos Alves- SVMA

CONVIDADOS;

Roseli Andrade de melo -Trabalhador do PQ ZILDA ARNS

Antônio Carlos

Renata B. Ferreira

Roberta Bergamini

DEMANDAS E INFORMES:

· Grupo de trabalho Sr Jose Lustosa nos mostrou algumas fotos sobre o trabalho da Arborização a ser feito, SR Jose Lustosa nos sugerio um polo de apresentação do trabalho Arborização junto aos munícipes e as escolas.

· SR André nos falou sobre o trabalho do Abre Canteiro a ser trabalhado nos enformou também que entrou em contato com o cades Mooca para que o mesmo nos fizesse uma visita.

· SR Gabriel Galo nos trouxe um TEA sobre os plantios que foram feitos aqui em Sapopemba o SR André questiona sobre os berços mal feitos.

· SR Rute fala sobre a virada da ODS que será dia 06/07/08 de junho de 2025 no Anhangabaú a mesma nos sugeriu que mandássemos algum trabalho sido realizado pelo cades Sapopemba para exposição.

· Os conselheiros questionam sobre o espaço vago para plantarmos novas mudas ao lado do UPA Sapopemba que está sendo construído o Sr Jose Lustosa nos fala que já sem um estande ao qual vai ser construído prédio nesse lugar com tudo isso os conselheiros ficaram de verificar como vai ser o espeço de áreas verdes deles.

· SR Jose Lustosa nos indica uma caminhada a cada dois meses nos parques localizados em Sapopemba assim como fizemos no Zilda Arns sendo eles PQ DA JUTA E PQ RIBEIRÃO ORATORIO junto com a sociedade civil a partir de julho começando pelo PQ Fazenda da Juta.

· Ficou acertado as datas com o conselheiro para os dias 26 de julho / 27 de setembro / 29 de novembro.

· Iremos pensar e entrar em votação sobre o nome a ser colocado sobre este projeto da caminhada + as ações.

· Munícipe questiona sobre a falta de manutenção sobre a praça ALMIRANTE ALVARO AZAMBUJA fala sobre as arvores estarem sufocadas falta de rosada, poda e questiona sobre a falta de lixeira.

· Foi feita a leitura sobre do Relatório quando estivemos na caminhada do PQ Zilda Arns e entregue para SR Ulenice que está na administração do parque a mesma nos pediu um tempo uma vez que esta chegando agora no parque e precisa se apropriar dos assuntos a serem tratados os conselheiro sugeriu um prazo de 90 dias para as devolutiva e a mesma concordou.

DO ENCERRAMENTO

Nada mais havendo para se discutir, deu-se ao encerramento da reunião e aos trabalhos e de como assim foi dito às 21:15 hs

André Manoel dos Santos- Coordenador adjunto

Ariana Santiago cota 1º. Secretário

Despacho   |   Documento: 145357784

Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz

Cades Sapopemba.

ATA DE REUNIÃO DE CONSELHO

Data: 03 de junho de 2025 Hora: 19:21 horas

Local: Sede da Subprefeitura do Sapopemba, cita a Avenida Sapopemba 9064- São

Paulo

PRESENÇAS:

CONSELHEIROS TITULARES PELA SOCIEDADE CIVIL

André Manoel dos Santos - titular / coordenador

Ariana Santiago Cota - titular

José Lustosa Lucas - titular

Fatima Gonsalves da Silva - titular

Domingos Santos filho- Titular

CONSELHEIROS TITULARES PELO PODER PÚBLICO

Lucivaldo Prates Rodrigues - SAS

Gabriel Galo - Jurídico

Fabio Belucci Leite - SMS-STSVP-SB

Ulenice dos santos Alves- SVMA

DEMANDAS E INFORMES:

· Iniciamos nossa reunião às 19:21

· Falamos sobre nossa caminhada no parque da Juta que será realizada no dia 26 de julho às 08:30 nosso ponto de encontro ficou marcado na estação fazenda da juta, Sr Ulenice ficou de comunicar o engenheiro de obras do parque para que o mesmo estivesse presente.

· Sobre o acompanhamento dos ofícios o Sr Gabriel ficou de nos trazer uma devolutiva na aproxima reunião junto com a CPO.

· Iremos fazer a solicitação da presença da Subprefeita por estava marcado para que ela se apresentasse e a mesma não o fez e não mandou nenhum representante.

· Fizemos uma conversa sobre o PLO 2025.

· Ficamos de fazer uma votação na próxima reunião sobre coordenadores, secretaria e estrutura do cades.

· Para deixarmos o CADES SAPOPEMBA redondinho precisamos de 1 interlocutor e mais 3 conselheiros.

· Sobre o Grupo de Trabalho: Meta para próxima reunião ficamos de tirar fotos das arvores com os canteiros pequeno.

DO ENCERRAMENTO

Nada mais havendo para se discutir, deu-se ao encerramento da reunião e aos trabalhos e de como assim foi dito às 21:00hs

André Manoel dos Santos- Coordenador adjunto

Ariana Santiago cota 1º. Secretário

Despacho   |   Documento: 145358140

Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento

Sustentável e Cultura de Paz

CADES SAPOPEMBA

ATA DE REUNIÃO DE CONSELHO

Data: 01de Julho de 2025 Hora: 19:00 horas

Local: Sede da Subprefeitura do Sapopemba, cita a Avenida Sapopemba 9064- São

Paulo.

· No dia 01 de Julho de 2025, nesta cidade de São Paulo, na Sede da Subprefeitura de Sapopemba, situada na a Avenida Sapopemba 9064, O CADES SAPOPEMBA não obteve a reunião pois não tivemos corun . Nada mais havendo a ser tratado, eu Ariana Santiago cota 1º secretaria redigi e lavro a presente ata.

Despacho   |   Documento: 145358502

Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz

Cades Sapopemba.

ATA DE REUNIÃO DE CONSELHO

Data: 27 de agosto de 2025 Hora: 19:15 horas

Local: Sede da Subprefeitura do Sapopemba, cita a Avenida Sapopemba 9064- São Paulo

PRESENÇAS:

CONSELHEIROS TITULARES PELA SOCIEDADE CIVIL

André Manoel dos Santos - titular / coordenador

Ariana Santiago Cota - titular

José Lustosa Lucas - titular

Fatima Gonsalves da Silva - titular

Domingos dos santos-titular

CONSELHEIROS TITULARES PELO PODER PÚBLICO

Lucivaldo Prates Rodrigues - SAS

Liliane - svma

Maria Aparecida Conceição Rosa - Sub prefeita

Luiz F.F Calçada - Sub Prefeitura

Fabio Belucci Leite - SMS-STSVP-SB

Ulenice dos santos Alves- SVMA

DEMANDAS E INFORMES:

· Iniciamos nossa reunião as 19:10 pela Sr Liliane

· Todos se apresentaram

· Falamos sobre o projeto do jardim de chuva o Sr Calçada ficou de nos dar uma devolutiva na próxima reunião.

· Falamos sobre as atas que não foram publicadas pois ate o momento não nos foi passado a pessoas responsável para estar recebendo as atas.

· Falamos sobre a indicação do novo coordenador .

· Falamos sobre nosso calendaro com as datas e horário das nossas reuniões para a sub prefeira

· A sub prefeita Maria Aparecida nomeou o Sr Luiz Calçada a ser o novo interlocutos.

· Falamos sobre a indicação dos novos membros que estao faltando para completar a equipe do cades.

· Falamos com a Sr Ulenice sobre as demandas a serem ezecultada do PQ Zilda ARNS.

· Falamos com o Sr Luiz calçada sobre a devolutiva do projeto de arborização

DO ENCERRAMENTO

Nada mais havendo para se discutir, deu-se ao encerramento da reunião e aos trabalhos e de como assim foi dito às 21:15 hs

André Manoel dos Santos- Coordenador adjunto

Ariana Santiago cota 1º. Secretário

Despacho   |   Documento: 145358919

Ata da Reunião Ordinária do CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DA PAZ DA UBPREFEITURA DE SAPOPEMBA - CADES SAPOPEMPA.

Aos dois (02) dias do mês de setembro de dois mil e vinte cinco, às 19h00, (dezenove horas), na sede da Subprefeitura de Sapopemba, na Avenida Sapopemba, 9064, São Paulo, foi aberta a reunião ordinária.

Com os conselheiros presentes, conforme lista de presença.

Iniciados os trabalhos, foi feita a apresentação pelo Sr. André Manoel dos Santos, coordenador adjunto.

Pelo representante da Presidência, que ainda não se encontrava na reunião foi dito: que não tinha nenhuma mensagem da presidenta, em seguida apresentou a devolutiva do projeto de plantio de árvores; na sequência foi dada a palavra à gestora do Parque Zilda Arns, que discorreu sobre os feitos da sua gestão, na zeladoria o parque, e cuidado com o verde.

Após o início da reunião, já com a presença da presidenta, a subprefeita sra. Dida, com a palavra, mencionou o projeto C40, que em seguida foi explicado a importância do projeto, pelo sr. Mateus.

Deliberações.

1. Projeto abre canteiro, foi deliberado pelos conselheiros.

2. Encaminhamento do plano de trabalho de arborização;

3. Projeto dia mundial da limpeza, com uma caminhada marcada para o dia 04/10/2025,na Av. Arquiteto Vila Nova, com início às 9h00, deliberado pelos conselheiros.

4. Visita técnica, no futuro Parque Fazenda da Juta, a se realizar no dia 18/10/2025, aprovada pelos conselheiros.

Esgotados os assuntos em discussão, na ordem do dia, foi encerrada a reunião às 21h00.

André Manoel dos Santos

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 145448848

6061.2025/0001584-6 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: EDVALDO MANOEL GOMES

DESPACHO:

Após a análise das alegações e documentos apresentados pelo requerente no presente processo administrativo e parecer exarado pelo Fiscal de Posturas Municipais, o qual acompanho, INDEFIRO a presente Defesa do Auto de Multa nº 36-001.782-7 de acordo com a Lei 16.642/17, art. 96.

PUBLIQUE-SE

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Comunicado   |   Documento: 145431140

ESCLARECIMENTOS AO EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 90363/2025

PROCESSO ELETRÔNICO Nº. 6210.2025/0002584-0

TENDO POR OBJETO: ** REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAL PARA CIRURGIA DE ORTOPEDIA, TRAUMATOLOGIA E CIRURGIA DE MÃO (CONJUNTO DE ENDOPRÓTESE PROXIMAL DE ÚMERO MODULAR EM POLIETILENO).**

I - Em relação ao pedido de esclarecimentos apresentado pela empresa GC MEDICAL IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA SAUDE LTDA, a unidade requisitante manifestou-se, conforme segue:

Em resposta ao pedido de esclarecimento apresentado:

O sistema modular para artroplastia de ombro Eccentra II (haste apresenta 2 comprimentos: 80mm e 125mm), não compõe um conjunto de ENDOPRÓTESE proximal do úmero modular em polietileno, solicitado no pregão 90363/2025. O corpo proximal, associado aos diferentes comprimentos de prolongadores 0mm, 2mm, 4mm, 6mm, 8mm,10mm e12mm, possibilitam a reconstrução do úmero em diversos tamanhos, a depender da resseção do tumor, na cirurgia preservadora de membros.

II - Permanecem inalteradas as condições do edital, e mantida a data para abertura do certame as 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 05 (CINCO) DE NOVEMBRO DE 2025.

III - Publique-se.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 145411715

PROCESSO SEI 6210.2025/0007091-9

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa 57.842.708 MARIELE BEZERRA MARTINS - ME, CNPJ nº 57.842.708/0001-07, a penalidade de multa no montante de R$ 56,42 (cinquenta e seis reais e quarenta e dois centavos), que corresponde a 20% sobre o valor da Nota de Empenho nº 3271/2025, em virtude da inexecução total do objeto do contrato, com fundamento no item 6.1 da Cláusula 6 -Penalidades previstas no Anexo da Nota de Empenho nº 3271/2025.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Gestão de Benefícios

Despacho deferido   |   Documento: 145246594

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADA : Ediberto Jeronimo dos Santos

1 - Defiro o pedido de Vistas e Cópias relacionado ao processo 6310.2025/0001188-6.

2 - Publique-se.

3 - Disponibilizar acesso por 30 dias, a partir da data de publicação.

Após prazo estabelecido, concluir processo.

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 145427161

REFERÊNCIA: Processo SEI n.º 6310.2025/0005484-4

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: ANTONIO DVORZAK

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n.° 6310.2025/0005484-4, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI n.º 144624487 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, ANTONIO DVORZAK, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II -Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei n.º 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 145408764

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0005403-8

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: RAFAEL PINHEIRO WERLE

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0005403-8, em especial o parecer social SEI 145252174, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022 e inciso IV do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 144089900, VÍNCULOS 1 e 2, para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, RAFAEL PINHEIRO WERLE, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos IV do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III- Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 145394365

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0005321-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: MARIA DE LURDES MAGINA DINIZ

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0005321-0, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido contante do documento SEI nº 145386867 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, MARIA DE LURDES MAGINA DINIZ, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 145404041

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0005524-7

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: MARCO LORENCATTO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0005524-7, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido contante do documento SEI nº 145400404 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, MARCO LORENCATTO, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefício.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 145402530

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0005149-7

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: LUIZ CARLOS DOS SANTOS

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0005149-7, em especial o parecer social SEI 144887209, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022 e inciso IV do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 144210467 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, LUIZ CARLOS DOS SANTOS, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado, a partir de 25/09/2025.

II - Publique-se.

III- Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Divisão de Revisão e Perícia

Despacho deferido   |   Documento: 145407257

PROCESSO : 6310.2025/0005809-2

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADO(A) : ANDREA POVOA FOGLIA

  1. Defiro o pedido de vistas e cópias dos processos 6310.2025/0003961-6 e 6310.2018/0002673-2

  2. Publique-se.

  3. Em seguida, disponibilizar vistas ao interessado(a), pelo prazo estabelecido de 30 dias.

Núcleo de Perícia Médica

Convocação   |   Documento: 145383318

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2025/0005153-5

INTERESSADO(A): LAIS PIRES CAMARGO

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 143205807, do Processo SEI nº 6310.2025/0005153-5, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr(a). LAIS PIRES CAMARGO a se apresentar para Perícia Médica no dia 04/11/2025, às 14h20, no endereço Rua Líbero Badaró, 425, 30º andar, Centro Histórico de São Paulo - São Paulo.

II- Publique-se.

Convocação   |   Documento: 145383668

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2025/0005226-4

INTERESSADO(A): MANOEL DAVID AFFONSO JANKOPS

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 143394843, do Processo SEI nº 6310.2025/0005226-4, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr(a). MANOEL DAVID AFFONSO JANKOPS a se apresentar para Perícia Médica no dia 04/11/2025, às 15h30, no endereço Rua Líbero Badaró, 425, 30º andar, Centro Histórico de São Paulo - São Paulo.

II- Publique-se.

Convocação   |   Documento: 145361516

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2025/0005172-1

INTERESSADO(A): VICTOR DAS MERCES INACIO

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 144147024, do Processo SEI nº 6310.2025/0005172-1, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr(a). VICTOR DAS MERCES INACIO a se apresentar para Avaliação Biopsicossocial no dia 04/11/2025, às 14h, no endereço Rua Líbero Badaró, 425, 30º andar, Centro Histórico de São Paulo - São Paulo.

II- Publique-se.

Convocação   |   Documento: 145355333

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2025/0005670-7

INTERESSADO(A): TYDE BORGES AMADOR

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 144741485, do Processo SEI nº 6310.2025/0005670-7, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr(a). TYDE BORGES AMADOR a se apresentar para Perícia Médica no dia 04/11/2025, às 13h45, no endereço Rua Líbero Badaró, 425, 30º andar, Centro Histórico de São Paulo - São Paulo.

II- Publique-se.

Convocação   |   Documento: 145352556

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2025/0005325-2

INTERESSADO(A): EDUARDO DA SILVA MENEZES

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 143686947, do Processo SEI nº 6310.2025/0005325-2, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr(a). EDUARDO DA SILVA MENEZES a se apresentar para Perícia Médica no dia 04/11/2025, às 13h30, no endereço Rua Líbero Badaró, 425, 30º andar, Centro Histórico de São Paulo - São Paulo.

II- Publique-se.

Convocação   |   Documento: 145350842

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2025/0005343-0

INTERESSADO(A): SONARAI SIMONINI RODRIGUES DE BRITO

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 144028324, do Processo SEI nº 6310.2025/0005343-0, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr(a). SONARAI SIMONINI RODRIGUES DE BRITO a se apresentar para Avaliação Biopsicossocial no dia 04/11/2025, às 10h30, no endereço Rua Líbero Badaró, 425, 30º andar, Centro Histórico de São Paulo - São Paulo.

II- Publique-se.

Convocação   |   Documento: 145328878

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2025/0005139-0

INTERESSADO(A): JACQUES GORODSCY

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 143385632, do Processo SEI nº 6310.2025/0005139-0, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr(a). JACQUES GORODSCY a se apresentar para Avaliação Biopsicossocial no dia 04/11/2025, às 10h15, no endereço Rua Líbero Badaró, 425, 30º andar, Centro Histórico de São Paulo - São Paulo.

II- Publique-se.

Convocação   |   Documento: 145326013

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2025/0005104-7

INTERESSADO(A): HIDEO IMAFUKU

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 143051342, do Processo SEI nº 6310.2025/0005104-7, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr(a). HIDEO IMAFUKU a se apresentar para Perícia Médica no dia 04/11/2025, às 09h, no endereço Rua Líbero Badaró, 425, 30º andar, Centro Histórico de São Paulo - São Paulo.

II- Publique-se.

Convocação   |   Documento: 145323950

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2025/0005457-7

INTERESSADO(A): IZABEL SILVA RAMOS DOS SANTOS

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 144164150, do Processo SEI nº 6310.2025/0005457-7, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr(a). IZABEL SILVA RAMOS DOS SANTOS a se apresentar para Perícia Médica no dia 04/11/2025, às 08h45, no endereço Rua Líbero Badaró, 425, 30º andar, Centro Histórico de São Paulo - São Paulo.

II- Publique-se.

Convocação   |   Documento: 145319265

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2025/0003313-8

INTERESSADO(A): ROBERTA ALVES DO AMARAL

PROCURADOR(A): JUSCILENE PINHEIRO GONÇALVES SANT`ANA- OAB/SP 462.257

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 142960086, do Processo SEI nº 6310.2025/0003313-8, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr(a). ROBERTA ALVES DO AMARAL representado(a) pelo(a) procurador(a) JUSCILENE PINHEIRO GONÇALVES SANT`ANA a se apresentar para Avaliação Biopsicossocial no dia 04/11/2025, às 08h, no endereço Rua Líbero Badaró, 425, 30º andar, Centro Histórico de São Paulo - São Paulo.

II- Publique-se.

Convocação   |   Documento: 145151986

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2025/0005636-7

INTERESSADO(A): LUIZ RUSSO

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 144625422, do Processo SEI nº 6310.2025/0005636-7, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr(a). LUIZ RUSSO a se apresentar para Perícia Médica no dia 04/11/2025, às 14h30, no endereço Rua Líbero Badaró, 425, 30º andar, Centro Histórico de São Paulo - São Paulo.

II- Publique-se.

Convocação   |   Documento: 145156339

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6018.2025/0110599-2

INTERESSADO(A): JURANDIR RUZZANTE

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 143256081, do Processo SEI nº 6018.2025/0110599-2, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr(a). JURANDIR RUZZANTE a se apresentar para Avaliação Biopsicossocial no dia 04/11/2025, às 09h30, no endereço Rua Líbero Badaró, 425, 30º andar, Centro Histórico de São Paulo - São Paulo.

II- Publique-se.

Convocação   |   Documento: 145113114

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2025/0005679-0

INTERESSADO(A): SILVERIO SIQUEIRA CARNEIRO

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 144801515, do Processo SEI nº 6310.2025/0005679-0, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr(a). SILVERIO SIQUEIRA CARNEIRO a se apresentar para Perícia Médica no dia 04/11/2025, às 14h45, no endereço Rua Líbero Badaró, 425, 30º andar, Centro Histórico de São Paulo - São Paulo.

II- Publique-se.

Convocação   |   Documento: 145107476

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2025/0005522-0

INTERESSADO(A): GESINEY MARQUES YOKOGAWA

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 144327177, do Processo SEI nº 6310.2025/0005522-0, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr(a). GESINEY MARQUES YOKOGAWA a se apresentar para Perícia Médica no dia 04/11/2025, às 13h, no endereço Rua Líbero Badaró, 425, 30º andar, Centro Histórico de São Paulo - São Paulo.

II- Publique-se.

Convocação   |   Documento: 145090323

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2025/0005135-7

INTERESSADO(A): ISRAEL THOMAZ

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 143420801, do Processo SEI nº 6310.2025/0005135-7, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr(a). ISRAEL THOMAZ a se apresentar para Avaliação Biopsicossocial no dia 04/11/2025, às 16h, no endereço Rua Líbero Badaró, 425, 30º andar, Centro Histórico de São Paulo - São Paulo.

II- Publique-se.

Convocação   |   Documento: 145074672

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2025/0005160-8

INTERESSADO(A): MARCIO CEZAR COSTA

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 143624560, do Processo SEI nº 6310.2025/0005160-8, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr(a). MARCIO CEZAR COSTA a se apresentar para Avaliação Biopsicossocial no dia 04/11/2025, às 15h, no endereço Rua Líbero Badaró, 425, 30º andar, Centro Histórico de São Paulo - São Paulo.

II- Publique-se.

Convocação   |   Documento: 145090794

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2025/0004828-3

INTERESSADO(A): ABNER DE PAULA PASSIN

PROCURADOR(A): VALDELI DOS SANTOS GOMES - OAB/SP 427.612

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 141993909, do Processo SEI nº 6310.2025/0004828-3, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr(a). ABNER DE PAULA PASSIN representado(a) pelo(a) procurador(a) VALDELI DOS SANTOS GOMES a se apresentar para Avaliação Biopsicossocial no dia 04/11/2025, às 16h, no endereço Rua Líbero Badaró, 425, 30º andar, Centro Histórico de São Paulo - São Paulo.

II- Publique-se.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 145418537

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0092607-0 - PMSP

INT.: CONCEICAO APARECIDA DE CAMARGO - RF(s) nº(s) 666.860.7-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a portaria nº 81, de 23 de outubro de 2025 , homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1968/IPREM/2025 emitida(s) em 28/10/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-PE/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Superintendência

Despacho   |   Documento: 145445495

PROCESSO SEI Nº 6021.2025/0063889-6

PROCESSO Nº 0009043-45.2013.8.26.0053 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0023097-30.2024.8.26.0053 - 9ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE SÃO PAULO

INTERESSADA: DALVA REGINA DE CARVALHO MONTEIRO E OUTRO

ASSUNTO: REVISÃO PENSÃO POR MORTE. PENSIONISTA DE EX-SERVIDOR. INCLUSÃO GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE REGIME DE PLANTÃO - GERP. TRÂNSITO EM JULGADO. CUMPRIMENTO DEFINITIVO. PRAZO 17/11/2025

DESPACHO:

I - Nos termos de orientação do Departamento Judicial - JUD-21 meio do Encaminhamento SEI nº 143852538 e da Solicitação PGM/JUD 21 - Cumprimento e RPV nº 145424730, constante do processo administrativo SEI nº 6021.2025/0063889-6 para cumprimento definitivo de decisão judicial transitada em julgado nos autos do Processo nº 0009043-45.2013.8.26.0053 e Cumprimento de Sentença nº 0023097-30.2024.8.26.0053, movida por DALVA REGINA DE CARVALHO MONTEIRO E OUTRO, em curso perante a 9ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, pretendendo a revisão de sua pensão por morte para a inclusão em sua base de cálculo da Gratificação Especial de Regime de Plantão - GERP, determino, em caráter definitivo, a) anotar a decisão havida no prontuário da autora DALVA REGINA DE CARVALHO MONTEIRO, pensionista nº 2.....-3, nascida em ../../1955, portadora da identidade RG nº 10........-X - SSP/SP e do CPF/MF nº 257........-13, beneficiária do ex-servidor municipal JOSÉ WILSON MONTEIRO, falecido em 26/01/2011; b) proceder a revisão da pensão por morte concedida a autora incluindo-se a Gratificação Especial de Regime de Plantão - GERP em sua base de cálculo bem como seus reflexos no cálculo do décimo terceiro salário; c) elaborar demonstrativo das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial a data da concessão da pensão e como termo final a véspera da inclusão em folha, observando-se os reflexos devidos.

II - Publique-se.

São Paulo, 03 de novembro de 2025.

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145426740

INTERESSADA: Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP)

ASSUNTO: Solicitação de Averiguação Preliminar.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente e em especial o parecer da comissão de averiguação preliminar instituída pela Portaria n.º 11/FTMSP/2025, de fl. SEI n.º 145242796, com fundamento no artigo 102, inciso II do Decreto Municipal n.° 43.233/2003 e artigo 28, incisos I do anexo I ao Decreto Municipal n.º 53.225/2012, DETERMINO o Arquivamento do presente feito em face dos fatos relatados.

II. Publique-se.

III. Arquive-se.

São Paulo, 03 de novembro de 2025.

Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Diretoria Colegiada / Secretaria Executiva

Portaria   |   Documento: 144673992

PORTARIA DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP REGULA Nº 91 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

Estabelece diretrizes administrativas sobre a instituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA, regulamentando seus procedimentos de constituição, funcionamento e composição no âmbito da SP Regula.

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, nos termos do art. 12, incisos I e II, combinado com o art. 25, inciso IV, todos do Regimento Interno da SP Regula, instituído pelo Decreto Municipal nº 61.425/2022, e das demais normas correlatas, aprova a regulamentação sobre funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) no âmbito da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula;

Considerando os artigos 155 e 163 da Consolidação das Leis do Trabalho, instituída pelo Decreto-lei nº 5.452/1943;

Considerando as disposições da Norma Regulamentadora nº 5 do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.

Considerando, subsidiariamente, a Lei Municipal nº 13.174/2001, que institui as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPAs, no âmbito da administração municipal, e dá outras providências;

Considerando, subsidiariamente, o Decreto Municipal nº 58.107/2018, que regulamenta a Lei nº 13.174, de 5 de setembro de 2001, que institui as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPAs, no âmbito da administração pública municipal;

Considerando a necessidade de regulamentar, no âmbito da SP Regula, normas gerais acerca do processo eleitoral e procedimentos relacionados à instituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA);

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES E PRINCÍPIOS GERAIS

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo (SP Regula), a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA).

Parágrafo único. Será garantida à CIPA autonomia no exercício das atribuições estabelecidas nesta norma, nos limites por ela estabelecidos, possuindo caráter consultivo, executivo e de apoio, sem importar redistribuição das competências legais e regimentais das unidades da SP Regula.

Art. 2º A CIPA tem por atribuição:

I - Realizar inspeções nos respectivos ambientes de trabalho, visando à detecção de riscos ocupacionais, no mínimo, semestralmente e de acordo com o programa anual aprovado por seus membros;

II - Investigar as causas e consequências dos acidentes e das doenças associadas ao trabalho e acompanhar a execução das medidas corretivas até a sua finalização;

III - Discutir todos os acidentes ocorridos no mês, visando cumprir o estabelecido no item anterior;

IV - Realizar, quando houver denúncia de risco de acidentes ou por iniciativa própria, inspeção no ambiente de trabalho, dando conhecimento dos riscos encontrados à Superintendência Administrativa e Financeira;

V - Promover a divulgação das normas de segurança e medicina do trabalho, emitidas pelo órgão responsável pela engenharia de segurança e medicina do trabalho da Secretaria Municipal da Administração e órgãos afins, zelando pela sua observância;

VI - Promover a realização de cursos, treinamentos e campanhas que julgar necessários para melhorar o desempenho dos agentes integrantes do Quadro Funcional da SP Regula quanto à Segurança e Medicina do Trabalho, e outros temas correlatos;

VII - Fomentar o interesse dos agentes integrantes do Quadro Funcional da SP Regula pela prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, através de trabalho educativo, estimulando-os a adotar comportamento preventivo;

VIII - Acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização;

IX - Registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência.

X - Elaborar, aprovar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;

XI - Participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;

XII - Acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;

XIII - Requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;

XIV - Promover, anualmente, com o apoio da Superintendência Administrativa, Financeira, de Tecnologia da Informação e de Pessoal (SAF), a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT, conforme programação definida pela CIPA;

XV - Divulgar, após tomada de conhecimento, os riscos consolidados no inventário de riscos e as medidas de prevenção do plano de ação do PGR.

XVI - Incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas, propondo ações às unidades internas competentes

XVII - Propor e acompanhar a implementação das regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da SP Regula, observadas as competências regimentais das suas respectivas unidades internas;

XVIII - Receber e acompanhar procedimentos de denúncias relacionados à apuração dos fatos e, quando for o caso, à aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, encaminhando o processo à Superintendência de Controle Interno e ao Comitê de Ética da SP Regula;

XIX - Propor à Superintendência Administrativa, Financeira, de Tecnologia da Informação e de Pessoal (SAF), e a Superintendência de Controle Interno a realização, no mínimo anualmente, de programa de capacitação, orientação e sensibilização dos agentes públicos de todos os níveis hierárquicos do Quadro Funcional sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

§ 1º Após a requisição pela CIPA, por meio de seu Presidente, de documentos e informações, a unidade interna requisitada terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para a apresentação do quanto solicitado.

§ 2º A requisição de informações deverá tramitar em processo administrativo específico, aberto no Sistema Eletrônico de Informação (SEI).

§ 3º Apenas deverá ser concedido acesso ao ponto SEI da CIPA aos seus membros, devendo o seu Presidente solicitar à Gerência de Tecnologia da Informação (GTI) a concessão ou cancelamento de acesso ao referido ponto, apresentando os documentos de posse dos membros.

Art. 3º Compete aos agentes integrantes do Quadro Funcional da SP Regula:

I - Eleger seus representantes na CIPA;

II - Informar à CIPA a existência de condições de risco ou ocorrência de acidentes e apresentar sugestões para melhorias das condições de trabalho;

III - Observar as recomendações quanto à prevenção de acidentes, transmitidas por membros da CIPA;

IV - Informar à CIPA a ocorrência de todo e qualquer acidente de trabalho.

Art. 4º Cabe às unidades internas da SP Regula:

I - Proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes no plano de trabalho;

II - Permitir a colaboração dos agentes nas ações da CIPA;

III - Fornecer à CIPA, quando requisitadas, as informações relacionadas às suas atribuições.

§ 1º As unidades internas deverão observar a proteção de dados pessoais, sigilo médico e demais hipóteses legais de sigilo, devendo, em caso de dúvida, consultar o Encarregado de Dados Pessoais da SP Regula, a Superintendência de Controle Interno (SCI) e o Comitê de Ética e Integridade.

§ 2º Em caso de impossibilidade operacional ou jurídica para o fornecimento da informação, a unidade interna requisitada deverá, motivadamente, informar tal impossibilidade à CIPA.

Art. 5º Caberá ao Presidente da CIPA:

I - Convocar os membros para as reuniões;

II - Coordenar as reuniões, encaminhando à organização as deliberações da comissão;

III - Delegar tarefas para os membros da CIPA;

IV - Presidir as reuniões, encaminhando ao Diretor-Presidente e à Superintendência Administrativa, Financeira, de Tecnologia da Informação e de Pessoal (SAF) as recomendações aprovadas, acompanhando a sua execução;

V - Divulgar as deliberações da CIPA a todos os agentes públicos integrantes do Quadro Funcional da Agência;

Art. 6º Cabe ao Vice-Presidente substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais, férias e demais afastamentos temporários.

Art. 7º O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições:

I - Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados;

II - Representar a CIPA junto à SP Regula.

Parágrafo único. As deliberações da CIPA poderão ser afixadas em espaço disponibilizado pela Gerência Administrativa (GA), assim como por meio de comunicação eletrônica e publicação no portal do colaborador.

CAPÍTULO II

DA CONSTITUIÇÃO E DA ESTRUTURA DA CIPA

Art. 8º Os representantes da SP Regula na CIPA serão indicados pelo Diretor-Presidente mediante Portaria, que, adicionalmente, designará o presidente da CIPA.

Art. 9º Os representantes dos integrantes do Quadro Funcional da SP Regula, titulares e suplentes, serão eleitos em processo eleitoral, nos termos deste Capítulo da presente norma.

Art. 10. A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pela SP Regula.

§ 1º A primeira CIPA constituída na SP Regula será composta de 6 (seis) membros titulares, sendo 3 (três) representantes da SP Regula, e 3 (três) representantes do seu Quadro Funcional.

§ 2º O dimensionamento inicial da CIPA considera o mínimo estabelecido no Quadro I da Norma Regulamentadora nº 5 do Ministério do Trabalho e Emprego e, adicionalmente, número mínimo para a realização adequada dos trabalhos.

§ 3º A CIPA poderá ter sua composição aumentada por Portaria do Diretor-Presidente, sempre observada a paridade entre representantes da SP Regula e representantes dos empregados públicos, nos termos da Norma Regulamentadora nº 5 do Ministério do Trabalho e Emprego, ou das normas que lhe vierem a alterar, substituir ou complementar.

§ 4º Caso ocorra a alteração do nível risco, apenas deverá ser redimensionada a CIPA caso o número mínimo do Quadro I seja maior do que aquele estabelecido no presente artigo.

§ 5º Em havendo alteração do grau de risco do estabelecimento ou aumento no quantitativo de servidores do quadro funcional, o redimensionamento da CIPA deve ser efetivado na próxima eleição.

Art. 11. O vice-presidente da CIPA será escolhido exclusivamente pelos representantes dos integrantes do Quadro Funcional da SP Regula, devendo tal atribuição recair sobre membro desta categoria.

Parágrafo único. O vice-presidente da CIPA, nos termos do caput, será escolhido na primeira reunião posterior à eleição dos representantes dos integrantes do Quadro Funcional da SP Regula.

Art. 12. O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição consecutiva.

§ 1º Em relação aos membros designados pelo Diretor Presidente, apenas será autorizada o exercício consecutivo de dois mandatos.

§ 2º Ocorrendo a vacância referente a algum dos membros indicados pela SP Regula, o Diretor-Presidente deverá indicar, em até 2 (dois) dias úteis, novo membro, inclusive indicando novo presidente da CIPA se a vacância recair sobre tal membro.

Art. 13. Os membros da CIPA, eleitos e designados, serão empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior.

Art. 14. No momento da posse, a Comissão Eleitoral deverá fornecer cópias das atas de eleição e ata de posse aos membros titulares e suplentes da CIPA.

Art. 15. Os titulares da representação, na CIPA, dos agentes integrantes do Quadro Funcional da SP Regula não poderão ser transferidos de setor ou demitidos, desde o registro da candidatura até 2 (dois) anos seguintes ao término do mandato, exceto na hipótese de:

I - Agentes que exerçam cargo de livre provimento em comissão;

II - Contratados em caráter emergencial para atender necessidade temporária de excepcional interesse público;

III - Prática de falta grave, devidamente apurada em procedimento disciplinar que venha a resultar na aplicação das penas de demissão ou dispensa;

IV - Exoneração ou dispensa a pedido do próprio agente.

Parágrafo único. Com a sua concordância, o agente público titular de representação junto à CIPA poderá ser transferido de setor, considerando demanda institucional para a melhor alocação de recursos humanos.

CAPÍTULO III

DO PROCESSO ELEITORAL DE ESCOLHA DOS MEMBROS DA CIPA

Art. 16. O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros a comissão eleitoral, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.

§ 1º A comissão eleitoral será composta, necessariamente, por 4 (quatro) membros, incluindo o Presidente e Vice-Presidente da CIPA.

§ 2º O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA exercerão as mesmas funções na comissão eleitoral.

§ 3º O Presidente e Vice-Presidente, durante o processo eleitoral, continuarão exercendo suas atividades na CIPA, em suas respectivas funções;

§ 4º A comissão eleitoral responsável pela organização e acompanhamento do primeiro processo eleitoral será composta por 5 (cinco) agentes públicos integrantes do Quadro Funcional da SP Regula, nomeados por portaria do Diretor-Presidente.[SR1]

Art. 17. O processo eleitoral deve observar as seguintes condições:

I - Publicação e divulgação de edital de convocação da eleição e abertura de prazos para inscrição de candidatos, em locais de fácil acesso e visualização, podendo ser em meio eletrônico;

II - Inscrição e eleição individual, sendo que o período para inscrição será de 15 (quinze) dias corridos;

III - Liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente do tipo de vínculo de trabalho, com fornecimento de comprovante em meio físico ou eletrônico;

IV - Publicação e divulgação da relação dos empregados inscritos, em locais de fácil acesso e visualização, podendo ser em meio eletrônico;

V - Realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA;

VI - Realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os de turnos de trabalho, e em horário que possibilite a participação de todos os agentes integrantes do Quadro Funcional da SP Regula;

VII - Voto direto, universal e secreto;

VIII - Apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante da organização e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral, facultado o acompanhamento dos candidatos; e

IX - Organização da eleição por meio de processo que garanta tanto a segurança do sistema como a confidencialidade e a precisão do registro dos votos.

Art. 18. Havendo participação inferior a cinquenta por cento dos agentes integrantes do Quadro Funcional da SP Regula na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia subsequente, computando-se os votos já registrados no dia anterior, a qual será considerada válida com a participação de, no mínimo, um terço dos empregados.

Art. 19. Constatada a participação inferior a um terço dos agentes integrantes do Quadro Funcional da SP Regula no segundo dia de votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia subsequente, computando-se os votos já registrados nos dias anteriores, a qual será considerada válida com a participação de qualquer número de empregados.

Art. 20. Assumirão a condição de membros titulares e suplentes os candidatos mais votados.

§ 1º A comissão eleitoral deverá classificar os membros eleitos de acordo com os votos recebidos, sendo que ocuparão as vagas de titulares e suplentes aqueles mais votados na ordem de classificação.

§ 2º Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no âmbito da SP Regula.

§ 3º Persistindo o empate, será utilizado o critério de maior tempo de serviço na administração pública, se cabível a utilização do critério e, em seguida, o critério de maior idade.

§ 4º Os candidatos votados e não eleitos como titulares ou suplentes serão relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, possibilitando nomeação posterior, em caso de vacância de suplentes.

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO DA CIPA

Art. 21. Sem prejuízo das normas previstas na presente Portaria, a CIPA deverá elaborar seu regimento interno, devendo tal norma ser submetida à Superintendência Jurídica da SP Regula para análise de sua conformidade legal.

Parágrafo único. As alterações do Regimento Interno da CIPA deverão seguir os procedimentos nele previstos, sendo sempre analisada a sua conformidade legal, por meio de parecer da Superintendência Jurídica da SP Regula.

Art. 22. A CIPA reunirá todos os seus membros uma vez por mês, em local apropriado e durante o horário normal de expediente, obedecendo ao calendário anual, não podendo sofrer restrições que impeçam ou dificultem seu comparecimento.

Art. 23. Serão realizadas reuniões extraordinárias quando:

I - Houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência;

II - Ocorrer acidente de trabalho grave ou fatal;

III - Houver solicitação expressa de uma das representações.

Parágrafo único. O Regimento Interno da CIPA regulamentará a forma de convocação de reuniões extraordinárias e condições de sua realização.

Art. 24. O Regimento Interno da CIPA deverá regulamentar a participação de agentes não membros nas reuniões ordinárias e extraordinárias.

Art. 25. Processos internos de apuração disciplinar que tenham relação com as condições de trabalho, utilização de equipamentos de proteções individuais ou coletivos e assédio deverão ser encaminhados à CIPA após a sua conclusão.

Art. 26. Caso a CIPA receba, no exercício de suas atribuições legais, denúncias relacionadas às condições de trabalho e assédio sexual, o relato deverá ser reduzido a termo e encaminhado à Superintendência de Controle Interno, que deverá tomar providências previstas na legislação pertinente.

Art. 27. As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso, em votação unânime e, subsidiariamente, majoritária.

Parágrafo único. O Regimento Interno da CIPA deverá prever as condições e procedimentos para revisão de suas deliberações.

Art. 28. O Presidente da CIPA deverá tomar as medidas necessárias para a disponibilização de sala de reunião, nas instalações da SP Regula, para a realização de reuniões ordinárias ou extraordinárias da CIPA.

§ 1º De todas as reuniões da CIPA será lavrada a respectiva ata, de responsabilidade de seu Presidente, que deverá ser instruída junto ao Sistema Eletrônico de Informação - SEI.

§ 2º As atas de reuniões da CIPA deverão ser assinadas ao final de cada reunião por todos os membros presentes.

Art. 29. Os trâmites das deliberações, atas e demais documentos relacionados às atividades da CIPA deverão ser disponibilizados aos seus membros por meio do Sistema Eletrônico de Informação - SEI.

Art. 30. Toda a documentação referente à CIPA deve ser mantida no estabelecimento à disposição da inspeção do trabalho pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.

Parágrafo único. Para cumprimento da presente disposição, a CIPA deverá tramitar seus documentos no SEI, inclusive suas atas, privilegiando a geração de documentos digitais.

Art. 31. A difusão das comunicações da CIPA deverá ocorrer no Portal do Colaborador, devendo o Presidente encaminhá-las à Gerência de Tecnologia da Informação, que deverá publicá-las.

Parágrafo único. As comunicações da CIPA poderão, adicionalmente, serem afixadas nas instalações da SP Regula, devendo a solicitação ser apresentada à Gerência Administrativa, que procederá à publicização no espaço adequado.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES SUPLEMENTARES, FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 32. O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.

Art. 33. A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida a ordem de colocação decrescente que constar na ata de eleição, devendo a respectiva motivação ser registrada em ata de reunião.

Parágrafo único. Ocorrendo a vacância referente ao cargo de vice-presidente da CIPA, deverão os membros eleitos, em até dois dias úteis, indicar novo membro eleito para tal atribuição.

Art. 34. Caso não existam mais suplentes, durante os primeiros 6 (seis) meses do mandato, a SAF deverá iniciar processo eleitoral extraordinário para suprir a vacância, que somente será considerada válida com a participação de, no mínimo, um terço dos agentes integrantes do Quadro Funcional da SP Regula.

Parágrafo único. Os prazos da eleição extraordinária serão reduzidos à metade dos prazos previstos no processo eleitoral ordinário.

Art. 35. A Superintendência Administrativa e Financeira deverá providenciar o treinamento dos membros da CIPA em até 30 (trinta) dias contados a partir da posse.

Parágrafo único. O programa, duração e condições do treinamento deverão observar as boas práticas e as disposições da NR-5.

Art. 36. A efetiva participação dos membros nas reuniões da CIPA deverá ser objetivamente considerada nos procedimentos de avaliação de desempenho, concedendo pontuação extra, na forma de regulamento próprio a ser proposto pela SAF, nos termos do Regimento Interno da SP Regula.

Art. 37. A composição inicial da CIPA contará com:

I - 3 (três) membros titulares representantes da SP Regula, a serem designados por portaria do Diretor-Presidente;

II - 2 (dois) membros suplentes representantes da SP Regula, a serem designados por portaria do Diretor-Presidente;

III - 3 (três) membros titulares eleitos pelos agentes integrantes do Quadro Funcional da SP Regula;

IV - 2 (dois) membros suplentes eleitos pelos servidores públicos do Quadro da SP Regula.

Art. 38. Em até 60 (sessenta) dias da publicação desta Portaria, a Superintendência Administrativa e Financeira deverá abrir o primeiro processo eleitoral para a CIPA.

Art. 39. Após a realização do primeiro processo eleitoral, a comissão eleitoral deverá dar posse aos membros eleitos e aos membros indicados pelo Diretor-presidente, em, no máximo, 60 (sessenta) dias.

Art. 40. Em até 15 (quinze) dias após a publicação do resultado das eleições da CIPA, a Superintendência Administrativa e Financeira deverá apresentar ao Diretor-Presidente minuta de portaria com os representantes da SP Regula na CIPA.

Art. 41. A CIPA poderá propor ao Diretor-Presidente a alteração da presente Portaria, observando-se os procedimentos internos quanto à proposição de normas internas, nos termos da Resolução SP Regula n. 34/2025, ou de norma que lhe vier a alterar, substituir ou complementar.

Parágrafo único. O Diretor-Presidente deverá consultar a SAF sobre o teor das alterações propostas pela CIPA, observado o disposto na Resolução SP Regula nº 34/2025, ou de norma que lhe vier a alterar, substituir ou complementar.

Art. 42. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


[SR1]Nos termos do item 5.5.2. da NR nº 5/MTE, não havendo CIPA, a comissão será constituída pela Organização.

Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas - GFISP

Decisão   |   Documento: 145381109

Processo SEI nº 9310.2025/0005654-3

Parte Interessada: RETEC LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS LTDA.

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

Auto de Infração e Sanção nº 40-000.429.2

Data dos fatos: 27/09/2025 às 10h19min

Local dos Fatos: Rua Gravataí, 83 - Consolação, São Paulo

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 145377464), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pela Manutenção dos AIS e a consequente exigibilidade do débito em desfavor da empresa RETEC LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS LTDA. CNPJ Nº 61.371.553/0001-45, considerando a conduta infracional descrita nos Autos de Infração e Sanção AIS nº 40-000.429.2.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a empresa RETEC LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS LTDA. CNPJ Nº 61.371.553/0001-45 intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser realizada eletronicamente via Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 145043038

Processo SEI nº 9310.2025/0005478-8

Parte Interessada: EDMILSON SEVERINO PEREIRA ME. (PRIMOTEC)

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

Auto de Infração e Sanção nº 40-000.408.7.

Data dos fatos: 15/09/2025 às 21h09min

Local dos Fatos: Av. Roque Petroni Júnior, 420 - Jardim das Acacias, São Paulo - SP

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 145004476), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pela Manutenção dos AIS e a consequente exigibilidade do débito em desfavor da empresa EDMILSON SEVERINO PEREIRA ME. (PRIMOTEC), CNPJ nº 03.555.175/0001-53, considerando a conduta infracional descrita nos Autos de Infração e Sanção AIS nº 40-000.408.7.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a empresa EDMILSON SEVERINO PEREIRA ME. (PRIMOTEC), CNPJ nº 03.555.175/0001-53 intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser realizada eletronicamente via Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 145054603

Processo SEI nº 9310.2025/0005479-6

Parte Interessada: FELIX AMBIENTAL LTDA.

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

Auto de Infração e Sanção nº 40-000.429.7

Data dos fatos: 26/09/2025

Local dos Fatos: R. Benedito Barbosa, 96 - Belenzinho, São Paulo - SP

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 145046776), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pela Manutenção dos AIS e a consequente exigibilidade do débito em desfavor da empresa FELIX AMBIENTAL LTDA., CNJP nº 31.889.543/0001-35, considerando a conduta infracional descrita nos Autos de Infração e Sanção AIS nº 40-000.429.7.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a empresa FELIX AMBIENTAL LTDA., CNJP nº 31.889.543/0001-35 intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser realizada eletronicamente via Sistema Informatizado de Fiscalização.

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 145404884

Processo nº 8310.2020/0003000-3

Interessado: NANCI ORELLANA

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizados por AMLURB, notadamente aos da Diretoria de Gestão de Serviços - Gerência de Controle e Monitoramento, Gerência de Fiscalização e Secretaria da Fazenda que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de NANCI ORELLANA, cadastrado sob o código gerador nº 14310.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 145409992

Processo nº 8310.2020/0002340-6

Interessado: ALVARO IGNACIO TEIXEIRA

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizados por AMLURB, notadamente aos da Diretoria de Gestão de Serviços - Gerência de Controle e Monitoramento, Gerência de Fiscalização e Secretaria da Fazenda que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de ALVARO IGNACIO TEIXEIRA, cadastrado sob o código gerador nº 29947.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 145416474

Processo nº 8310.2020/0002303-1

Interessado: ALESSANDRA ROSA FAGUNDES DE SA

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizados por AMLURB, notadamente aos da Diretoria de Gestão de Serviços - Gerência de Controle e Monitoramento, Gerência de Fiscalização e Secretaria da Fazenda que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de ALESSANDRA ROSA FAGUNDES DE SA, cadastrado sob o código gerador nº 36863.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 145421126

Processo nº 8310.2020/0001556-0

Interessado: CLAUDIA REGINA BERNARDES

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizados por AMLURB, notadamente aos da Diretoria de Gestão de Serviços - Gerência de Controle e Monitoramento, Gerência de Fiscalização e Secretaria da Fazenda que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de CLAUDIA REGINA BERNARDES, cadastrado sob o código gerador nº 24590.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 145425457

Processo nº 8310.2020/0001893-3

Interessado: BRENDA LIMA BANDEIRA

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizados por AMLURB, notadamente aos da Diretoria de Gestão de Serviços - Gerência de Controle e Monitoramento, Gerência de Fiscalização e Secretaria da Fazenda que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de BRENDA LIMA BANDEIRA, cadastrado sob o código gerador nº 12241.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 145428054

Processo nº 8310.2020/0002834-3

Interessado: PATRICIA DA SILVA BARBOSA

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizados por AMLURB, notadamente aos da Diretoria de Gestão de Serviços - Gerência de Controle e Monitoramento, Gerência de Fiscalização e Secretaria da Fazenda que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de PATRICIA DA SILVA BARBOSA, cadastrado sob o código gerador nº 28374.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 145430187

Processo nº 8310.2020/0002305-8

Interessado: SILVIA REGINA GRECHE

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizados por AMLURB, notadamente aos da Diretoria de Gestão de Serviços - Gerência de Controle e Monitoramento, Gerência de Fiscalização e Secretaria da Fazenda que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de SILVIA REGINA GRECHE, cadastrado sob o código gerador nº 17042.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

SP-REGULA/GSA/RES/MULTAS

Despacho de Retificação   |   Documento: 145419367

Processo nº 9310.2025/0003199-0 - Multas: aplicação de penalidade

Despacho retificativo

Interessado: Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa - Contrato 027/SSO/04

DESPACHO: É o presente para retificar o despacho DOC SEI nº 144432254, fazendo constar o nº do processo SEI e mantendo o restante como segue: com base na análise constante da manifestação DOC SEI nº 144431201, cujos fundamentos adoto integralmente, e no exercício da competência que me foi delegada pelo Decreto Municipal nº 61.425/2022 e pela Resolução nº 6, de 24 de junho de 2022, DECIDO: I. Reconhecer a tempestividade da defesa prévia apresentada pela LOGA - Logística Ambiental S.A.. CNPJ 07.032.886/0001-02, conforme DOC SEI nº 128788062; II. Acolher a preliminar reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva. III. Determinar o arquivamento do presente feito. IV - Determinar a publicação desta decisão para que produza os efeitos legais cabíveis.

Despacho de Retificação   |   Documento: 145423158

Processo nº 9310.2025/0002662-8 - Multas: aplicação de penalidade

Despacho retificativo

Interessado: Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa - Contrato 027/SSO/04

DESPACHO: É o presente para retificar o despacho DOC SEI nº 144225736, fazendo constar o nº do processo SEI e mantendo o restante como segue: Com base na análise constante da manifestação DOC SEI nº 144225676, cujos fundamentos adoto integralmente, e no exercício da competência que me foi delegada pelo Decreto Municipal nº 61.425/2022 e pela Resolução nº 6, de 24 de junho de 2022, DECIDO: I. Declarar a AUSÊNCIA de APRESENTAÇÃO da defesa prévia pela empresa LOGA Logística Ambiental S.A. CNPJ 07.032.886/0001-02, devendo esta suportar os efeitos da revelia; II. No mérito, manter a caracterização da infração e a eficácia do TNI nº 59/2025; III. Aplicar à concessionária a sanção prevista na Cláusula 19.1.II do Contrato de Concessão nº 027/SSO/04, por infração à cláusula 19.5.III “B” da Resolução n° 108/AMLURB/2017, (Multa no valor de R$ 1.000,00), em conformidade com as disposições contratuais e regulamentares pertinentes. IV. Determinar a publicação desta decisão para que produza os efeitos legais cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 145358084

9310.2025/0005067-7 - Multas: aplicação de penalidade

Despacho indeferido

Interessados: Ecourbis Ambiental S.A.

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa - Contrato 026/SSO/04

I - DESPACHO: À vista dos elementos constantes no processo, que adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada a mim, por meio do Decreto Municipal nº 61.425/2022 e Resolução nº 6 de 24 de Junho de 2022, conheço, por tempestivo a defesa prévia interposta pela empresa Ecourbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.037.123/0001-46, e no mérito, INDEFIRO e, diante disso, APLICO 01 (uma) MULTA no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) por infração à Cláusula 19.5.III-Q do Contrato 026/SSO/04 do Anexo Único da Resolução 108/AMLURB/2017, tendo sido a concessionária notificada através da TNI nº 159/SPRegula/GSA/2025. O valor da multa será reajustado de acordo com o disposto na Cláusula 19.8 do Contrato. A concessionária terá prazo de 10 (dez) dias úteis para interpor recurso administrativo, conforme Resolução nº 05/AMLURB-G/2013. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos; 2. Aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso, remetendo à Superintendência de Fiscalização para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 145212079

9310.2025/0005066-9 - Multas: aplicação de penalidade

Despacho indeferido

Interessados: Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa - Contrato 027/SSO/04

I - DESPACHO: À vista dos elementos constantes no processo, que adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada a mim, por meio do Decreto Municipal nº 61.425/2022 e Resolução nº 6 de 24 de Junho de 2022, conheço, por tempestivo a defesa prévia interposta pela empresa Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.032.886/0001-02, e no mérito, INDEFIRO e, diante disso, APLICO 01 (uma) MULTA no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) por infração à Cláusula 19.5.III-J do Contrato 027/SSO/04 do Anexo Único da Resolução 108/AMLURB/2017, tendo sido a concessionária notificada através da TNI nº 158/SPRegula/GSA/2025. O valor da multa será reajustado de acordo com o disposto na Cláusula 19.8 do Contrato. A concessionária terá prazo de 10 (dez) dias úteis para interpor recurso administrativo, conforme Resolução nº 05/AMLURB-G/2013. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos; 2. Aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso, remetendo à Superintendência de Fiscalização para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 145364913

9310.2024/0000243-3 - Multas: aplicação de penalidade

Despacho indeferido

DESPACHO: Com base na análise constante da manifestação DOC SEI nº 145364720, cujos fundamentos adoto integralmente, e no exercício da competência que me foi delegada pelo Decreto Municipal nº 61.425/2022 e pela Resolução nº 6, de 24 de junho de 2022, DECIDO: I. Declarar a INTEMPESTIVIDADE da defesa prévia apresentada pela empresa LOGA - Logística Ambiental S.A.. CNPJ 07.032.886/0001-02 , conforme DOC SEI nº 097990727; II. No mérito, INDEFERIR os pedidos formulados, mantendo-se a caracterização da infração e a eficácia do TNI nº 115/2023; III. Aplicar à concessionária a sanção prevista na Cláusula 19.1.II do Contrato de Concessão nº 027/SSO/04, por infração à cláusula 19.5.IX “P” da Resolução n° 108/AMLURB/2017: “Deixar de responder ou atender às solicitações da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB, nos prazos estipulados.” (Multa no valor de R$ 5.000,00), em conformidade com as disposições contratuais e regulamentares pertinentes. IV. Determinar a publicação desta decisão para que produza os efeitos legais cabíveis.

Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145410370

PROCESSO SEI: 9310.2022/0000885-3

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente e na qualidade de Ordenador de Despesa desta Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-REGULA AUTORIZO a emissão da(s) nota(s) de empenho(s) em favor da empresa SIMPRESS COMÉRCIO LOCACÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.432.517/0001-07, referente à prestação de serviços de locação de microcomputadores Desktops e Notebooks, no valor de R$ 30.807,54 (trinta mil oitocentos e sete reais e cinquenta e quatro centavos), onerando a dotação n° 33.10.15.126.3011.2.818.33904000.00.1.500.9001.1 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2025, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade;

II - PUBLIQUE-SE

IV - Após, a SAF/GCOF para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145433651

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente e na qualidade de Ordenador de Despesa desta Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-REGULA AUTORIZO a emissão da(s) nota(s) de empenho(s) em favor da MINISTÉRIO DA ECONOMIA, inscrita no CNPJ nº 00.394.460/0001-41 referente à recolhimento do PASEP, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), onerando a dotação n° 33.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 - Obrigações Tributárias e Contributivas, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2025, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade;

II - PUBLIQUE-SE

IV - Após, a SAF/GCOF para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145408390

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente e na qualidade de Ordenador de Despesa desta Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-REGULA AUTORIZO a emissão da(s) nota(s) de empenho(s) em favor da empresa SENIOR SISTEMAS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 80.680.093/0001-81, referente ao contrato nº 008/SP-REGULA/2023, que tem como objeto a solução de software especializado e integrado para área de gestão de pessoas (RH), no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), onerando a dotação n° 33.10.04.126.3024.2.171.33904000.00.1.500.9001.1 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2025, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade;

II - PUBLIQUE-SE

IV - Após, a SAF/GCOF para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências.

Agência São Paulo de Desenvolvimento

Diretor Presidente: Renan Marino Vieira

Av. São João, 473 - 4º andar - sala 18 - centro - 11 3224-6000

Gerência Jurídica

Extrato   |   Documento: 145433955

AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA
PROCESSO SEI N.º 8710.2025/0000721-8
EXTRATO DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2025

A Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA, serviço social autônomo vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET, torna público o EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2025, que dispõe sobre a seleção pública de 120 (cento e vinte) vagas para o curso de Formação em Desenvolvimento de Jogos Eletrônicos (GameDev), realizado no Hub Sampa Games, localizado na Rua Líbero Badaró, nº 425, térreo, Centro Histórico de São Paulo/SP.

As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente online, no endereço eletrônico www.adesampa.com.br/hubsampagames, no período de 04 a 12 de novembro de 2025, até as 23h59.

O edital completo, contendo as regras, requisitos e cronograma detalhado, encontra-se disponível no endereço eletrônico www.adesampa.com.br/hubsampagames.

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Diretoria de Gestão e de Relação com Investidores

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145437827

PROCESSO: 7210.2025/0007555-7

ASSUNTO: Contratação de empresa para fornecimento e entrega de material de limpeza em atendimento ao evento: SEMINÁRIO E MOSTRA DE TECNOLOGIAS - 2025.

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2025/0007555-7, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 145437674) e em especial a Ata da Sessão Pública, gerada sob (doc. 145437059), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1082093 e AUTORIZO a contratação da empresa QROZ SOLUÇÕES LTDA, pelo valor total de R$ 5.004,45 (cinco mil e quatro reais e quarenta e cinco centavos), cujo objeto é contratação de empresa para fornecimento e entrega de MATERIAL DE LIMPEZA em atendimento aos eventos: SEMINÁRIO E MOSTRA DE TECNOLOGIAS - 2025.

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Rodrigo Raveli Bolzan - RF 8819, na qualidade de fiscal, e o colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a OC (Ordem de Compra) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE,

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145311231

À

SP-TURIS/DGE

Sr. Diretor,

À vista dos documentos que instruem o presente processo SEI 7210.2025/0007247-7, das manifestações da Gerência de Planejamento e Promoção do Turismo e em especial o parecer exarado pela GJC/GJA, sob doc.145070320, AUTORIZO, com fundamento no art. 30 da Lei nº 13.303/16 e Art. 179, "caput", do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, a contratação da Agencia Valiant. Ltda para contratação de empresa para apoio institucional da cidade de São Paulo no evento "Expo Brasil Paralímpico + Reatech 2025" nos dias 06 e 08 de novembro de 2025 na São Paulo Expo, no valor de R$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil reais).

(assinado eletronicamente)

FELIPE AMERICO PITA

Gerente Executivo de Eventos e Turismo

SP-TURIS/DPR/GET

À

SP-TURIS/DPR

Senhor Diretor-Presidente,

I - À vista dos elementos e documentos que instruem o Processo SEI 7210.2025/0007247-7, em especial das manifestações da Gerência de Planejamento e Promoção do Turismo e da Gerência de Jurídica Administrativa, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO, com fundamento no art. 30 da Lei nº 13.303/16 e Art. 179, "caput", do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, a contratação da Agencia Valiant. Ltda para contratação de empresa para apoio institucional da cidade de São Paulo no evento "Expo Brasil Paralímpico + Reatech 2025" nos dias 06 e 08 de novembro de 2025 na São Paulo Expo, no valor de R$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil reais) e encaminho os autos para ratificação da decisão.

II. O controle de execução será exercido pela Sra. Caroline Braga - RF 8585 na qualidade de fiscal, e da Sra. Nara de Lima e Sá - RF 7305 como suplente.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Senhor Gerente,

I - Com base nas informações prestadas pela Gerência de Planejamento e Promoção do Turismo, Gerência Jurídica Administrativa, e Diretoria de Gestão e de Relação com Investidores e considerando que todas as documentações instruídas no processo atenderam ao parecer jurídico, RATIFICO a autorização para contratação da Agencia Valiant. Ltda para contratação de empresa para apoio institucional da cidade de São Paulo no evento "Expo Brasil Paralímpico + Reatech 2025" nos dias 06 e 08 de novembro de 2025 na São Paulo Expo, no valor de R$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil reais).

II - Publique-se.

(assinado eletronicamente)

GUSTAVO GARCIA PIRES

Diretor Presidente

SP-TURIS/DPR

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145235406

À

SP-TURIS/DGE

Sr. Diretor,

À vista dos documentos que instruem o presente processo SEI 7210.2025/0007250-7, das manifestações da Gerência de Planejamento e Promoção do Turismo e em especial o parecer exarado pela GJC/GJA, sob doc.145191560, AUTORIZO, com fundamento no art. 30 da Lei nº 13.303/16 e Art. 179, "caput", do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, a contratação da Passaporte Acessível Ltda para apoio institucional da plataforma em formato de aplicativo denominada “Passaporte Acessível”, para mapeamento, diagnóstico, certificação, georreferenciamento, capacitação e divulgação dos roteiros e atrativos do programa Vai de Roteiro, no valor de R$ 286.100,00 (duzentos e oitenta e seis mil e cem reais).

(assinado eletronicamente)

FELIPE AMERICO PITA

Gerente Executivo de Eventos e Turismo

SP-TURIS/DPR/GET

À

SP-TURIS/DPR

Senhor Diretor-Presidente,

I - À vista dos elementos e documentos que instruem o Processo SEI 7210.2025/0007250-7, em especial das manifestações da Gerência de Planejamento e Promoção do Turismo e da Gerência Jurídica Administrativa, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO, com fundamento no art. 30 da Lei nº 13.303/16 e Art. 179, "caput", do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, a contratação da Passaporte Acessível Ltda para apoio institucional da plataforma em formato de aplicativo denominada “Passaporte Acessível”, para mapeamento, diagnóstico, certificação, georreferenciamento, capacitação e divulgação dos roteiros e atrativos do programa Vai de Roteiro, no valor de R$ 286.100,00 (duzentos e oitenta e seis mil e cem reais) e encaminho os autos para ratificação da decisão.

II. O controle de execução será exercida pela Sra.Caroline Braga- RF 8585 na qualidade de fiscal, e da Sra. Nara de LIma e Sá - RF 7305 como suplente.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Senhor Gerente,

I - Com base nas informações prestadas pela Gerência de Planejamento e Promoção do Turismo, Gerência Jurídica Administrativa, e Diretoria de Gestão e de Relação com Investidores e considerando que todas as documentações instruídas no processo atenderam ao parecer jurídico, RATIFICO a autorização para contratação da Passaporte Acessível Ltda para apoio institucional da plataforma em formato de aplicativo denominada “Passaporte Acessível”, para mapeamento, diagnóstico, certificação, georreferenciamento, capacitação e divulgação dos roteiros e atrativos do programa Vai de Roteiro, no valor de R$ 286.100,00 (duzentos e oitenta e seis mil e cem reais)

II - Publique-se.

(assinado eletronicamente)

GUSTAVO GARCIA PIRES

Diretor Presidente

SP-TURIS/DPR

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145439286

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada na confecção, fornecimento e instalação de adesivos decorativos e informativos para aplicação em paredes e superfícies de vidro, em atendimento ao evento: "Inauguração Casa Mãe Paulistana Itaquera"

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2025/0007527-1, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 145438809) e em especial a Ata da Sessão Pública gerada (doc. 145438640), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1082077 e AUTORIZO a contratação da empresa RCGK Produções e Serviços Ltda, pelo valor total de R$ 8.340,00 (oito mil trezentos e quarenta reais), cujo objeto é contratação de empresa especializada na confecção, fornecimento e instalação de adesivos decorativos e informativos para aplicação em paredes e superfícies de vidro, em atendimento ao evento: "Inauguração Casa Mãe Paulistana Itaquera"

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Rodrigo Raveli Bolzan - RF 8819, na qualidade de fiscal, e o colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE,

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145454886

ASSUNTO: Contratação de empresa para aquisição de cadernos em espiral personalizado

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2025/0007238-8, manifestação da Gerência de Licitação e Contratos, sob doc. (145454623) e em especial a Ata da Sessão Pública, gerada sob doc. (145454524), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1081575 e AUTORIZO a contratação da empresa Show Print Gráfica e Editora Ltda, pelo valor total de R$ 1.999,20 (um mil novecentos e noventa e nove reais e vinte centavos), cujo objeto é a contratação de empresa para aquisição de cadernos em espiral personalizado.

II - O Controle de execução sera exercido pela colaboradora Nara de Lima - RF 7305, na qualidade de fiscal, e da colaboradora Caroline Braga - RF 8585, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a OC (Ordem de Compra) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE,

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145442825

PROCESSO: 7210.2025/0007534-4

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de confecção e instalação de 15 (quinze) placas de identificação de ambientes, confeccionadas em poliestireno (PS) com impressão digital e aplicação de texto em Braille, em atendimento ao evento: Inauguração casa mãe Paulistana - Itaquera.

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2025/0007534-4, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 145442713) e em especial a Ata da Sessão Pública, gerada sob (doc. 145450268), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1082026 e AUTORIZO a contratação da empresa ALICERCE Comércio de Produtos Promocionais e Serviços Ltda., pelo valor total de R$ 8.460,00 (oito mil, quatrocentos e sessenta reais), cujo objeto é contratação de empresa para a prestação de serviços de confecção e instalação de 15 (quinze) placas de identificação de ambientes, confeccionadas em poliestireno (PS) com impressão digital e aplicação de texto em Braille, em atendimento ao evento: Inauguração casa mãe Paulistana - Itaquera.

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Rodrigo Raveli Bolzan - RF 8819, na qualidade de fiscal, e o colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviços) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE,

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 145360447

São Paulo, 03 DE NOVEMBRO de 2025.

Demonstrativo de Ordens de Compra e Autorizações de Serviço Emitidas no mês de OUTUBRO de 2025

AS/OC PC MODALIDADE FORNECEDOR CNPJ DATA MATERIAL VALOR

0258/2025 7210.2025/0006617-5 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 RCGK Produções e Serviços Ltda 39.909.716/0001-41 07/10/2025 Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Distribuição de Água em Copos para diversos eventos R$ 43.323,00
0259/2025 7210.2025/0006832-1 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 RCGK Produções e Serviços Ltda 39.909.716/0001-41 08/10/2025 Locação de barracas de Pipoca e Algodão doce, em atendimento ao evento: "Inauguração do Parque Infantil da CMSP" R$ 3.347,90
0260/2025 7210.2025/0005939-0 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 Qroz Soluções Ltda 42.960.095/0001-35 10/10/2025 Aquisição de smartphone R$ 780,00
0261/2025 7210.2025/0006691-4 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 Akad Seguros S.A 14.868.712/0001-31 13/10/2025 Contratação de seguro para equipamentos fotográficos R$ 4.118,77
0262/2025 7210.2025/0006902-6 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 Frazillio Soluções de Tecnologia Ltda 00.510.077/0001-01 15/10/2025 Licenças AutoCAD R$ 59.799,96
0263/2025 7210.2025/0006922-0 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 RCGK Produções e Serviços Ltda 39.909.716/0001-41 16/10/2025 Contratação de empresa para serviço de recreação, com locação de barraquinhas de alimentação e b rinquedos infláveis em atendimento ao evento: "Dia das Crianças - Comando de Policiamento de Choque" R$ 17.963,99
0264/2025 7210.2025/0006786-4 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 Inove Administração Gestão e Participações em Serviços Médicos Ltda 32.006.000/0001-95 16/10/2025 Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte hospitalar de suporte básico - Ambulância de Remoção para atendimento parcelado a diversos eventos pelo período de 90 (noventa) dias R$ 58.800,00
0265/2025 7210.2025/0007007-5 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 Bandiassu Eventos Ltda - EPP 00.663.619/0001-86 16/10/2025 Contratação de empresa para locação com instalação, manutenção e retirada de TENDAS 3X3 COM PISO, para atendimento ao evento: “5º Festival Mário de Andrade”. R$ 30.000,00
0266/2025 7210.2025/0006616-7 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, ARTIGO 30, "CAPUT", DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 Integração - Escola de Negócios Ltda 03.493.782/0001-36 16/10/2025 Contratação de empresa especializada para curso de capacitação em Avaliação de Desempenho por Competências e Metas R$ 12.977,00
0267/2025 7210.2025/0007057-1 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 Arabera Traduções Técnicas S/S Ltda 04.989.104/0001-21 17/10/2025 Contratação de empresa para locação de Cabine de áudio descrição em atendimento ao evento: "I Congresso Internacional sobre Deficiência da USP - Diversidade, Direitos e Corpos" R$ 23.860,00
0268/2025 7210.2025/0006781-3 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 ML Rodrigues Comercial Ltda - ME 09.538.374/0001-30 17/10/2025 Aquisição de materiais elétricos e manutenção civil para a realização de pequenas manutenções na Sede Administrativa da São Paulo Turismo S/A R$ 13.379,50
0269/2025 7210.2025/0007060-1 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 Art Comunic Comercial E Servico LTDA 35.764.215/0001-63 20/10/2025 Contratação de empresa para prestação de serviço de adesivação, compreendendo Impressão Digital em adesivo e instalação, em atendimento ao evento: "5º Festival Mário de Andrade" R$ 21.998,92
0270/2025 7210.2025/0007118-7 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 Show Print Grafica e Editora Ltda 39.909.576/0001-01 21/10/2025 Contratação de empresa especializada em impressão gráfica para produção e entrega de Material Gráfico - Blocos de Notas e Marca-páginas, em atendimento ao evento “Festival Mário de Andrade” R$ 2.900,00
0271/2025 7210.2025/0006315-0 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 M L Costa Lopes Eventos 26.850.550/0001-93 21/10/2025 Contratação de empresa para a prestação de serviço de recreação e entretenimento, com equipe de monitores treinados e com experiência prévia em recreação infantil, em atendimento ao Kids Day R$ 11.000,00
0272/2025 7210.2025/0007179-9 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 Arabera Traduções Técnicas S/S Ltda 04.989.104/0001-21 21/10/2025 Contratação de empresa(s) especializada(s) em serviços de tradução simultânea (tradutores) nos idiomas: português - inglês e inglês - português para atendimento a Diversos Eventos. R$ 41.749,80
0273/2025 7210.2025/0007253-1 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 Previ x Produções e Serviços Ltda 58.210.813/0001-96 28/10/2025 Contratação de empresa para locação de entretenimento com espelho mágico de fotos, em atendimento ao evento: "4º - Edição da Festiva - Festa Inclusiva" R$ 17.600,00
0274/2025 7210.2025/0007575-1 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 RCGK Produções e Serviços Ltda 39.909.716/0001-41 30/10/2025 Contratação de registros fotográficos profissionais, em atendimento ao evento: Gastro Run - Entrega de Kits R$ 2.919,99
0275/2025 7210.2025/0007407-0 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 JL Produção de Eventos Ltda 32.692.047/0001-50 30/10/2025 Contratação de empresa para serviço de locação com instalação, manutenção e retirada de Forração e Proteção de Piso incluindo material e transporte em atendimento ao evento “Fight Music Show” R$ 34.399,99
0276/2025 7210.2025/0007503-4 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 Show Print Grafica e Editora Ltda 39.909.576/0001-01 30/10/2025 Contratação de empresa especializada em impressão gráfica para produção e entrega de FOLDER em atendimento ao evento “GP São Paulo 2025 - SpTrans” R$ 6.820,00
0277/2025 7210.2025/0007170-5 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 RCGK Produções e Serviços Ltda 39.909.716/0001-41 30/10/2025 Contratação de empresa para aquisição de Totens de Sinalização em ACM Personalizados. R$ 7.612,64
0278/2025 7210.2025/0006510-1 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 J. F. Artigos Descartáveis e Elétricos Ltda 23.690.277/0001-99 30/10/2025 Aquisição de materiais de escritório e de usos diversos, para uso comum dos colaboradores na Sede Administrativa da São Paulo Turismo S/A R$ 13.888,00
0279/2025 7210.2025/0007549-2 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO I, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 MSE - MAROSTICA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA 42.333.210/0001-41 31/10/2025 "Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço mediante montagem, manutenção e desmontagem de ambientação em atendimento ao evento: "SEMINARIO E MOSTRA DE TECNOLOGIAS - 2025" R$ 80.500,00

Demonstrativo de Aditamentos emitidos no mês de OUTUBRO de 2025

Nº Aditamento Data Nº AS/OC PC Fornecedor CNPJ Valor Motivo Aditamento Objeto

0019/2025 01/10/2025 0301/2024 7210.2024/0006158-9 Phabrica de Produções Serviços de Propaganda e Publicidade Ltda 00.662.315/0001-02 Prorrogação da vigência, para uso e aproveitamento do saldo remanescente Contratação de empresa especializada em design e comunicação visual para prestação de serviço de diagramação.
0020/2025 22/10/2025 0267/2025 7210.2025/0007057-1 Arabera Traduções Técnicas S/S Ltda 04.989.104/0001-21 -R$ 8.947,50 Redução no número de diárias Contratação de empresa para locação de Cabine de áudio descrição em atendimento ao evento: "I Congresso Internacional sobre Deficiência da USP - Diversidade, Direitos e Corpos"
0021/2025 24/10/2025 0184/2025 7210.2025/0004789-8 VM Produções e Eventos Ltda 46.783.267/0001-01 Prorrogação da vigência por mais 90 (noventa) dias para utilização do saldo remanescente Contratação de empresa especializada para locação de pias portáteis, compreendendo os respectivos serviços de transporte, instalação e desmontagem para atendimento a eventos diversos por um período de 90 (noventa) dias.

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 145381471

7410.2025/0017102-2 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: COMERCIAL PAULISTA DE BATERIAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0017102-2

INTERESSADA: COMERCIAL PAULISTA DE BATERIAS LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FOD8H46 Notificação(es) de Penalidade nº 1-201894540 pesquisada em 03/11/2025

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 145385727

7410.2025/0017109-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: BATERIAS CRAL LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0017109-0

INTERESSADA: BATERIAS CRAL LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

SWC0A93 Notificação(es) de Penalidade nº 1-199210778 pesquisada em 03/11/2025

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 145411026

7410.2025/0017274-6 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TECHNOLOGY TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0017274-6

INTERESSADA: TECHNOLOGY TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

GGN6645 Notificação(es) de Penalidade nº 1-200475620 pesquisada em 03/11/2025

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 145415137

7410.2025/0017306-8 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: HEGLO TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0017306-8

INTERESSADA: HEGLO TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

EDI6D87 Notificação(es) de Penalidade nº 1-201030559 pesquisada em 03/11/2025

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 145417397

7410.2025/0017316-5 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: NOF METAL COATINGS SOUTH AMERICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0017316-5

INTERESSADA: NOF METAL COATINGS SOUTH AMERICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FGW7D05 Notificação(es) de Penalidade nº 1-200494167 pesquisada em 03/11/2025

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 145432848

7410.2025/0017267-3 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: GRYCAMP TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0017267-3

INTERESSADA: GRYCAMP TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

BTZ2272 Notificação(es) de Penalidade nº 5-000061837 e 5-000061838 pesquisada em 03/11/2025

BYJ8H52 Notificação(es) de Penalidade nº 5-000061839 pesquisada em 03/11/2025

Total de Placas: 2

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 145437831

7410.2025/0017363-7 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: JWM SOLUCOES LOGISTICAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0017363-7

INTERESSADA: JWM SOLUÇOES LOGÍSTICAS LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FLN2E71 Notificação(es) de Penalidade nº 1-197765894 pesquisada em 03/11/2025

FOA6E50 Notificação(es) de Penalidade nº 1-201841575, 1-202880329, 1-203076494 e 1-203283671 pesquisada em 03/11/2025

CCF9F13 Notificação(es) de Penalidade nº 1-201467153 e 1-203094254 pesquisada em 03/11/2025

Total de Placas: 3

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Autorização   |   Documento: 145376260

São Paulo, 03 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0016992-3

INTERESSADA: NEVES TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

PFF8B73

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 145376407

São Paulo, 03 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0017000-0

INTERESSADA: POTENCIAL PETRÓLEO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AYU9282 BBE9A80

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 145376727

São Paulo, 03 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0017178-2

INTERESSADA: LOGÍSTICA AMBIENTAL DE SÃO PAULO S. A. - LOGA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

SSR1D32 TAQ5D75

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 145377268

São Paulo, 03 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0017099-9

INTERESSADA: JOSÉ DO PATROCINIO FILHO - ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

OOM6441 OOM6466 OOM6468 OOM6469 OOM6470 OOM6471 OOM6485 OOM6486 OOM6497

OOM6498 OOM6502 OOM6503 QAB1537 QAB1538 QAB1776 QAB1778 QAB2282 QAB2283

QAB2284 QAB2285 QAB2286 QAB2287 QAB2341 QAB2363 QAB2364 QAB2365 QAB2367

QAB2368 QAB2369 QAB2370 QAZ1C91 QAZ1C95 QAZ1C96 QAZ1C97 SLY8D11 SLY8D12

SLY8D13 SLY8D42 SLY8D44 SLY8D45 SLY8D47 SLY8D49 SLY8D50 SLY8D51 SLY8D53

SLY8D55 SLY8D56 SLY8D57

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 48

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 145379404

São Paulo, 03 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0017100-6

INTERESSADA: BCI COMERCIALIZADORA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

QYD2255 QYD2265 QYD2275 QYD2285 QYD2295 QYD2305 QYD2315 QYD2325 QYD2335

QYD2345 QYD2355 QYD2365 QYD2375 QYD2385 QYD2395 QYD2405 QYD2415 QYD2425

QYD2435 QYD9325

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 20

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 145381728

São Paulo, 03 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0017102-2

INTERESSADA: COMERCIAL PAULISTA DE BATERIAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CCU8D67 EFW7C73 FWR0E84 FXU5558 FYY8550 GBC1262 GFA1F71

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 7

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 145383481

São Paulo, 03 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0017106-5

INTERESSADA: LAB ANALITICA E AMBIENTAL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CZC1I43

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 145384274

São Paulo, 03 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0017108-1

INTERESSADA: COLORMAX TINTAS E VERNIZES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

HCJ9H78 PXU2E53

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 145386220

São Paulo, 03 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0017109-0

INTERESSADA: BATERIAS CRAL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AQH8920 AQK6E34 AUD7D41 SWC0A76

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 145387407

São Paulo, 03 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0017112-0

INTERESSADA: JOSE HERCULANO DA CRUZ E FILHOS S/A

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GSH9447 GSH9C78 GVI4233 GVI5687 GVI5716 HDI3856 HDX0674 HDX2080 HFJ0589

HFJ0F93 HFM9486 HJF4925 HKI8845 HMV9539 OQQ2937 PWT1392 PWT1396 PWT8020

PWT8068 PWT8211 PXX2967 PYC0441 PYQ2263 PYQ2265 QPK5H59 QPS2218 QPV5H98

QPV5I06 QUB8F43 QUG0319 QUU8H37 QWY1F18 QXD8G65 QXH3I26 QXY4A21 QXY4A24

QXZ3A57 RFB1C45 RFC9F65 RFK7J41 RMK0E46 RMQ2B51 RNH5C68 RNL7D85 RNM7A56

RNS1G23 RNT8E23 RNY8E55 RTC1F48 RTH9G32 RTP5D50 RVK7I43 SFS1F84 SFS1H52

SFS1H63 SIG3I57 SJH9I98 STY1I48 SWH7G95 SWY8D42 SYR3D82 SYY6H87 TCI1J18

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 63

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 145390430

São Paulo, 03 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0017114-6

INTERESSADA: AIR FACTOR COM. DE MAT. DE SOLDA LTDA-EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CYN1596 EQJ9767 EUS4023

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 145392366

São Paulo, 03 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0017118-9

INTERESSADA: AFFONSO DOTTI NETO LOGISTICA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AMP7661 APK1D80 ASS6341 AUF5826

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 145394285

São Paulo, 03 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0017120-0

INTERESSADA: ECTX AMBIENTAL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CDI3D84 DPP8G21 EAR9B34 ESY1H59 GFP2D21

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 145397173

São Paulo, 03 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0017123-5

INTERESSADA: ECTX AMBIENTAL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FMU9G52 TBA4F15 TBA4F16 TBA4F20 TBA4F21 TBA6H63 TBA6H64 TBA6H70 TBA6H71

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 9

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 145398356

São Paulo, 03 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0017125-1

INTERESSADA: KANIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACUMULADORES LTDA EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UGD4F50

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 145405531

São Paulo, 03 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0017126-0

INTERESSADA: MAXLAV LAVANDERIA ESPECIALIZADA S.A.

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EST5I11 FFZ8E92

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 145407274

São Paulo, 03 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0017128-6

INTERESSADA: LOGIC PHARMA LOGISTICA E ARMAZENS GERAIS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DQZ4793 EOE4J60 EST8E16 FWX1I13 HNX5H18 JLX9435 OFJ3332 OLL6G82 RTN6H54

STW0F45 SVY5D19

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 11

(Assinado Digitalmente)

José Roberto Ferreira da Cruz

Assistente administrativo III - CET/GSU/PP

REG 07585-0

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0017128-6

INTERESSADA: LOGIC PHARMA LOGISTICA E ARMAZENS GERAIS LTDA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 145408333

São Paulo, 03 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0017266-5

INTERESSADA: J. D. COCENZO E CIA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EJW9033

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 145409813

São Paulo, 03 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0017268-1

INTERESSADA: PMLOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BRY1B21 BVT8D35 DCH2G12 DKH5F54 EGY1E29 EJW0683 EJX9B63 ELY2291 EOC9811

EOL1G02 EUW7I43 EWC3G45 FCL0F13 FDB4A68 FGP7E63 FJG4D12 FOB7D82 FPK4B98

FRB4F31 FUY3902 FVN2I06 FVR1F23 FZJ3D22 GBK7I26 GCI6A91 GCY6A45 GFC4B86

GGU7J12 GHF7A85 GIQ2D03 GJL0C75 GKA6A58 RAA1C27 RAA1C47 RAA1C57 RAA1C67

RAA6H38 RYF4H17 RYF5E97 RYF5G97

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 40

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 145412064

São Paulo, 03 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0017274-6

INTERESSADA: TECHNOLOGY TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FSB7I85

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 145413744

São Paulo, 03 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0017296-7

INTERESSADA: LOGIC PHARMA LOGISTICA E ARMAZENS GERAIS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AOQ4F08 CUC7A66 CUE7B29 EBH1J09 EFU2H55 EFU2H57 EFU2H64 EFU2H66 ELW8932

EZL3294 FPS3F51 GEX2698 GGE0C94 KXF8J18 MHR5G95 PGA2B17

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 16

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 145415502

São Paulo, 03 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0017306-8

INTERESSADA: HEGLO TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BTS5586 BUB9G52 DAH3369 DBC7897 DPF2335 DPF2414 EEG1J42 EGJ7395 EGJ7413

EGJ7E98 EOB7380 EOC2G05 FCH6E76 FFC5C17 FFW3745 FOE5A02 FQP3084 FQS1F96

FVL0C63 FZZ4035 GEB9A43 GJV3C56 GJY6F44 KIJ6B05 KTY0066 STK5E16 STX8B11

SUM4A36 SVQ7B15 SWB3B16 TLI9D19 TLL3E20 TLL9F58 TLZ0J40

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 34

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 145418581

São Paulo, 03 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0017319-0

INTERESSADA: SIRIUS LOGÍSTICA INTEGRADA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ISZ0900

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 145419778

São Paulo, 03 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0017320-3

INTERESSADA: REDE BANDEIRAS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA-ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DTQ9333 FDS0435

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 145422494

São Paulo, 03 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0017322-0

INTERESSADA: TRANSPORTADORA PENHENSE LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UEP9H84

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 145426052

São Paulo, 03 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0017326-2

INTERESSADA: COMÉRCIO DE GAZ LIQUEFEITO CAIEIRAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ELO8G86

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 145428138

São Paulo, 03 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0017265-7

INTERESSADA: J. D. COCENZO E CIA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AYK0971 BKU0075 BYX2D74 CFZ0B96 CUD7561 CUD7688 CUD7689 CUD8065 CUD8077

CUD8428 CUD8438 CYN2857 CYN2858 DAO5844 DAO5845 DBL3522 DPF9462 DRR2F62

DVD3D19 EBI7C22 EJW9028 EJW9029 EJW9031 EJW9032 EJW9034 EJX4C98 EKS2E89

EKU2G62 ELY4A08 ENZ2866 EOB7897 EOV6G85 EQR8663 ESL5F08 ETU6343 EZF5H72

EZY4J38 FAW6I32 FCA4E62 FCJ6B01 FEF7987 FEG0480 FFI0977 FFI0978 FFI0980

FFI0981 FFI1173 FFI1174 FFI1183 FFI1184 FFI1273 FFI1436 FFI1437 FFI1B68

FFI1B69 FFI1B75 FFI1B76 FFI1B82 FFQ6E46 FHO9B14 FIL5C31 FJG5456 FJN6186

FKC8383 FKD0919 FKR9499 FMN5A84 FNT6003 FOM3C64 FOY9394 FPA8669 FPN8D42

FPS1D50 FPT0660 FSO1F14 FTG1143 FTQ1619 FVB5C90 FVJ8882 FVM4G43 FVT3A46

FVY2H40 FWG3A43 FWI5743 FWK3738 FWL9H40 FWR3E26 FWV0699 FWW1H31 FWW7984

FWX3583 FXI7E52 FYH7701 FYL8656 FZK6527 GAD8272 GBH4213 GBS5E34 GDC2814

GDJ9021 GDN2671 GEM2714 GEW7583 GEZ4362 GFI2027 GFW1477 GFY8F33 GGB0A43

GGF3D84 GGI4068 GGJ4D64 GHK2423 GHU1782 GHY3686 GHZ7083 GID2A33 GJB9J72

GJP7277 GJQ8J47 GJR8J52 GJS6F03 GJY5F85 GYQ5685 GYQ5781 HDI5363 HDI5364

JIG9H08 JIG9H88 RPV2E17 RPW1D74 RPY5H00 RPY6J06 RPY9H22 RVB9G77 RVB9G78

SEO1E13 SER9C81 SER9C82 SER9C86 SET1A73 SEU4A82 SEV5E68 SJK1J69 SJK3C12

SJK7D01 SJL8C86 STY0E35 SUB5H24 SUQ3I22 SWG0D81

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 150

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 145433279

São Paulo, 03 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0017267-3

INTERESSADA: GRYCAMP TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AXJ4D94 AXJ4E03 AXK0474 AXK0475 AXK0E70 AXK0E71 AXM6133 AXM6135 AXM6B38

AXM6B40 AXP7C08 AXP7C16 AXY9380 AXY9382 AXY9385 AXY9386 AXY9389 AXY9D88

AXZ1036 AXZ1037 AYC6372 AYC6373 AYC6375 AYC6D62 AYC6D65 AYC6D67 AYC6D71

AYC6D74 AYK7769 AYK7786 AYK7789 AYK7793 AYK7H85 AYK7H91 AYK7H92 AYK7I13

BAH6023 BAH6024 BAV8421 BAV8422 BAV8423 BAV8424 BAV8425 BAV8426 BAV8427

BAV8429 BAV8431 BAV8432 BAV8433 BAV8435 BAV8436 BAV8437 BAV8438 BAV8440

BAV8441 BAV8E28 BAV8E30 BAV8E39 BKU8066 BWU5622 BWV6266 BZF8D86 CTO6848

DSS0229 DYH6006 ELY9106 EMA4047 EMT2772 ENW0901 ETP6051 ETY6678 EVF3988

EWG4445 EWV3312 EYY0208 FJI5766 FOO1476 FPL8896 FRO8936 FZP7266 GAG6J28

GAL9J68 GBG3886 GBP2E15 GBU6736 GCD6J88 GDK1C72 GDV8583 GDX0G65 GEE2H67

GEL2D57 GEV9E92 GEZ8146 GFQ6G36 GFT6H01 GGC9J27 GGO0B31 GGS7H54 GHG6823

GHP7F94 GHS5A42 GJB1I62 GKE1A62

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 103

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 145438170

São Paulo, 03 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0017363-7

INTERESSADA: JWM SOLUÇOES LOGÍSTICAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BQL8G20 BYI9I07 DIM4J52 EDN3G68 EHH7412 EHH7E14 EHH7E18 EHH7E22 EOE9784

EOE9788 EQC5199 EWJ9E32 EWU0I34 EWU0I36 EWU3844 EWU3I42 EWU3I62 FAF0D97

FCG4G29 FCO5F63 FDI0481 FEI4J91 FFW9210 FGY7F09 FIH2D62 FNE0J38 FOS6G85

FOS8J04 FOW5I71 FPB6C85 FQV8H72 FRT2408 FUX4E76 FXA5J53 FXP8A69 GAI8E44

GCJ5D96 GEK5B45 GIC0J33 IZB6E70 PZJ1E99 QFC8H29 QXC1C46 RFZ7H22 RMH5C05

RNF4A15 SSW6E66 SVA6J77 SVO3F23 SVW2E03 SWJ3C59 SWM0G68 TJB8G55 TJE7F83

TJU1B22 TLE3H53 TLJ7G22 TLO7F32 TLR8C19 TLY3G02

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 60

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

SUJUR/Gerência Jurídica Administrativa/PROCURADOR B

Despacho Autorização   |   Documento: 145102888

DESPACHO

1. À vista das informações constantes do Processo SEI nº 7610.2024/0003799-2, e considerando o pedido da Contratada e as justificativas apresentadas pela Diretoria Técnica e de Patrimônio, bem como o parecer jurídico que acolho, AUTORIZO, com fundamento nas alíneas “a” e “b” do inciso I, e inciso II, c.c. o parágrafo 1º, todos do artigo 65 da Lei Federal 8.666/1993, e com apoio na Clausula 12º do ajuste, a formalização de Instrumento de Aditamento ao Contrato nº 318/2024, firmado com a empresa LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.002.395/0001-12, tendo como objeto a prestação de serviços gerais de manutenção preventiva, corretiva, reparações, adaptações, requalificações e modificações de segundo escalão no Estacionamento da COHAB-SP, situado à Avenida Prestes Maia, n º 300 - Subprefeitura Sé (Lajão), para, (i) readequar a planilha orçamentária com a supressão e acréscimo de quantitativos e itens de serviços na ordem de (-) 8,21% e (+) 25,92%, respectivamente, o que representa um acréscimo na ordem de 17,71%, resultando no acréscimo do valor do contrato, em PO, passando de R$ 1.237.013,55 (hum milhão duzentos e trinta e sete mil treze reais e cinquenta e cinco centavos) para R$ 1.456.143,45 (hum milhão quatrocentos e cinquenta e seis mil cento e quarenta e três reais e quarenta e cinco centavos), readequando-se a planilha orçamentária e adotando novo cronograma físico-financeiro. Em decorrência, emitam-se as Notas de Empenho, onerando as dotações orçamentárias 83.10.16.482.3002.3.356.4.4.90.39.00.09.2.501.9001.1 e nº 83.10.16.482.3002.3.353.4.4.90.39.00.09.2.501.9001.1.

2. À GJADM para providenciar a publicação deste Despacho;

3. À GPCFI para emissão das competentes Notas de Empenho, e posterior encaminhamento à GJADM para formalização do Instrumento de Aditamento.

Diogo B. Soares

Diretor Presidente

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Núcleo De Contabilidade

Despacho interno   |   Documento: 145296134

São Paulo, 30 de outubro de 2025.

DESPACHO INTERNO

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 7810.2025/0001094-5, em nome de ANTRANIK COMRIAN JUNIOR, referente ao mês de SETEMBRO DE 2025 no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

II) Encaminhe-se à PRE-GJU para a devida publicação no DOC.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Lyara Oliveira

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Assessoria Jurídica Executiva

Despacho   |   Documento: 145435035

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0002300-7, em especial da justificativa apresentada pela área técnica responsável (145103575) e do parecer da assessoria jurídica (145423813), com fundamento no artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016 e no artigo 2º da Lei Municipal nº 15.929/2013, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de AMILCAR CABRAL TEIXEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.597.113/0001-51, para o licenciamento da obra audiovisual "Black House: Jazz é o Corre" para atendimento da programação da plataforma SpcinePlay, com efeitos a partir do upload, conforme especificações da área responsável, pelo valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) onerando a dotação correspondente (145118167).

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 03 de novembro de 2025.

Lyara Oliveira / Emiliano Zapata

Diretora Presidente / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 144663256

Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0001742-2, em especial da justificativa apresentada pela área técnica responsável (140904014), dos documentos comprobatórios juntados (140904670) e do relatório de despesas atualizado (144567712), AUTORIZO o reembolso de despesa efetuada pela funcionária Ana Alini Lins Surian, no valor de R$ 156,70 (cento e cinquenta e seis reais, e setenta centavos), com fundamento na Política de Reembolso da Empresa.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à Gerência Administrativa e Financeira para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 20 de outubro de 2025.

Lyara Oliveira / Emiliano Zapata

Diretora Presidente / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 145015823

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0001935-2, em especial das justificativas apresentadas pela área técnica responsável (142406894) e do parecer da assessoria jurídica (144842501), bem como da pesquisa de preços realizada (142407412), com fundamento no artigo 29, II, da Lei Federal nº 13.303/2016, considerando ainda o artigo 48-A, II e III, da Lei Municipal nº 14.141/2006 e o artigo 884 da Lei Federal nº 10.406/2002, convalido e ratifico a contratação direta por dispensa de licitação de GP360 COMUNICACAO VISUAL, MARKETING PROMOCIONAL E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.092.590/0001-00, pelo serviço de fornecimento de pipoca e sucos para sessão do Circuito Spcine, pelo valor total de R$12.463,24 (doze mil quatrocentos e sessenta e três reais e vinte e quatro centavos), bem como autorizo o pagamento à interessada onerando a dotação correspondente (142443772).

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área técnica responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 03 de novembro de 2025.

Lyara Oliveira / Emiliano Zapata

Diretora Presidente / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 144934520

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0001946-8, em especial das justificativas apresentadas pela área técnica responsável (142502332) e do parecer da assessoria jurídica (144933685), bem como da pesquisa de preços realizada, com fundamento no artigo 29, II, da Lei Federal nº 13.303/2016, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta, por dispensa de licitação, de BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 07.021.544/0001-89, para prestação de serviços de seguro D&O, conforme requisição da área técnica, pelo valor total de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) onerando a dotação correspondente (142854884).

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 23 de outubro de 2025.

Lyara Oliveira / Ary Scapin Junior

Diretora Presidente / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 145088963

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0002248-5, em especial da justificativa da área técnica responsável (144511917) e do parecer da assessoria jurídica (145087178), com fundamento nos artigos 27, §3º, e 30, caput, da Lei Federal nº 13.303/2016, bem como no artigo 2º, I, II e III, da Lei Municipal nº 15.929/2013, considerando ainda o Contrato de Acompanhamento e Metas formalizado entre a Spcine e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de CAES ERRANTES PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.757.877/0001-18, para formalizar o investimento, sob a forma de patrocínio, na realização de ações integrantes do projeto "Green Kids" no Tokyo Docs 2025", pelo valor total de R$ 7.000,00 (setemil reais) a cargo da Spcine onerando a dotação correspondente (144672879).

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 03 de novembro de 2025.

Lyara Oliveira / Ary Scapin

Diretora Presidente / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 144945715

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0002202-7, em especial da justificativa da área técnica responsável (144261279) e do parecer da assessoria jurídica (144945602), com fundamento nos artigos 27, §3º, e 30, caput, da Lei Federal nº 13.303/2016, bem como no artigo 2º, I, II e III, da Lei Municipal nº 15.929/2013, considerando ainda o Contrato de Acompanhamento e Metas formalizado entre a Spcine e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de GRAO FILME PRODUCAO AUDIOVISUAL LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 40.240.975/0001-01, para formalizar o apoio, sob a forma de patrocínio, na participação da obra " Alma Errante - Hibakusha " no 26º Festival de Cinema Asiático de San Diego, Estados Unidos, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais) a cargo da Spcine onerando a dotação correspondente (144672475).

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 23 de outubro de 2025.

Lyara Oliveira / Ary Scapin Junior

Diretora Presidente / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 145356231

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0002313-9, em especial da justificativa apresentada pela área técnica responsável (145029162) e do parecer da assessoria jurídica (145354738) , com fundamento no artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016 e no artigo 2º da Lei Municipal nº 15.929/2013, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de PRODUTORA EILLIBRE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.345.783/0001-06, para o licenciamento da obra audiovisual "Firmina e Sônia" para atendimento da programação da plataforma SpcinePlay, com efeitos a partir do upload, conforme especificações da área responsável, pelo valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais) onerando a dotação correspondente (145174225).

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 31 de outubro de 2025.

Lyara Oliveira / Emiliano Zapata

Diretora Presidente / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 145356455

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0002299-0, em especial da justificativa apresentada pela área técnica responsável (144914903) e do parecer da assessoria jurídica (145356057), com fundamento no artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016 e no artigo 2º da Lei Municipal nº 15.929/2013, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de GMB PRODUTORA DE CINEMA E VIDEO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.011.546/0001-12, para formalizar contrato de licenciamento guarda-chuva de obras audiovisuais diversas para atendimento da programação do Circuito Spcine de Cinema, conforme requisições da área técnica responsável, sem valor previamente definido, praticando-se a remuneração posterior por licenciamento de cada obra individualizada de acordo com os parâmetros contratuais.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 31 de outubro de 2025.

Lyara Oliveira / Emiliano Zapata

Diretora Presidente / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 144945991

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0002203-5, em especial da justificativa da área técnica responsável (144269124) e do parecer da assessoria jurídica (144945941), com fundamento nos artigos 27, §3º, e 30, caput, da Lei Federal nº 13.303/2016, bem como no artigo 2º, I, II e III, da Lei Municipal nº 15.929/2013, considerando ainda o Contrato de Acompanhamento e Metas formalizado entre a Spcine e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de NAYARA MENDL SILVA 36636141824 inscrita no CNPJ sob o nº 42.373.687/0001-50, para formalizar o apoio, sob a forma de patrocínio, na participação da obra “SERÁ INMORTAL QUIEN MEREZCA SERLO" no 42º FESTIVAL KASSEL DOKFEST 2025, pelo valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a cargo da Spcine onerando a dotação correspondente (144672711).

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 23 de outubro de 2025.

Lyara Oliveira / Ary Scapin Junior

Diretora Presidente / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 145355865

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0001924-7, em especial das justificativas apresentadas pela área técnica responsável (142341288) e do parecer da assessoria jurídica (145355300), bem como da pesquisa de preços realizada, com fundamento no artigo 29, II, da Lei Federal nº 13.303/2016, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta, por dispensa de licitação, de 54.506.105 YASMIN NAOMI SHIROMA YOGUI, inscrita no CNPJ sob o nº 54.506.105/0001-46, para prestação de serviços de acompanhamento in loco de filmagens e gravações, conforme requisição da área técnica, pelo valor total estimado de R$ 42.130,00 (quarenta e dois mil e cento e trinta reais) onerando a dotação correspondente (142572627).

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 31 de outubro de 2025.

Lyara Oliveira / Ary Scapin Junior

Diretora Presidente / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 145193236

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0001936-0, em especial da justificativa apresentada pela área técnica responsável (142577030) e do parecer da assessoria jurídica (145190669), com fundamento no artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016 e no artigo 2º da Lei Municipal nº 15.929/2013, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de FEREZINI PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.515.726/0001-03, para formalizar contrato de licenciamento guarda-chuva de obras audiovisuais diversas para atendimento da programação do Circuito Spcine de Cinema, conforme requisições da área técnica responsável, sem valor previamente definido, praticando-se a remuneração posterior por licenciamento de cada obra individualizada de acordo com os parâmetros contratuais.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 29 de outubro de 2025.

Lyara Oliveira / Emiliano Zapata

Diretora Presidente / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 145354136

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0002316-3, em especial da justificativa apresentada pela área técnica responsável (145088756) e do parecer da assessoria jurídica (145353333), com fundamento no artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016 e no artigo 2º da Lei Municipal nº 15.929/2013, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de CAVALO MARINHO AUDIOVISUAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.392.543/0001-76, para formalizar contrato de licenciamento guarda-chuva de obras audiovisuais diversas para atendimento da programação do Circuito Spcine de Cinema, conforme requisições da área técnica responsável, sem valor previamente definido, praticando-se a remuneração posterior por licenciamento de cada obra individualizada de acordo com os parâmetros contratuais.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 31 de outubro de 2025.

Lyara Oliveira / Emiliano Zapata

Diretora Presidente / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 145202734

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0001875-5, em especial da justificativa apresentada pela área técnica responsável (142148578) e do parecer da assessoria jurídica (145200186), com fundamento no artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016 e no artigo 2º da Lei Municipal nº 15.929/2013, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de TRINCA FILMES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.533.399/0001-00, para formalizar contrato de licenciamento guarda-chuva de obras audiovisuais diversas para atendimento da programação do Circuito Spcine de Cinema, conforme requisições da área técnica responsável, sem valor previamente definido, praticando-se a remuneração posterior por licenciamento de cada obra individualizada de acordo com os parâmetros contratuais.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 29 de outubro de 2025.

Lyara Oliveira / Emiliano Zapata

Diretora Presidente / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 145353604

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0001817-8, em especial das justificativas apresentadas pela área técnica responsável (141668678) e do parecer da assessoria jurídica (145353161), bem como da pesquisa de preços realizada, com fundamento no artigo 29, II, da Lei Federal nº 13.303/2016, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta, por dispensa de licitação, de LAIS CRISTINA SOUZA MAZZO 48331835875, inscrita no CNPJ sob o nº 48.616.997/0001-35, para prestação de serviços de acompanhamento in loco de filmagens e gravações, conforme requisição da área técnica, pelo valor total estimado de R$ 42.250,00 (quarenta e dois mil e duzentos e cinquenta reais) onerando a dotação correspondente (142571566).

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 31 de outubro de 2025.

Lyara Oliveira / Ary Scapin Junior

Diretora Presidente / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 145351028

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0002272-8, em especial da justificativa apresentada pela área técnica responsável (144762540) e do parecer da assessoria jurídica (145350594), com fundamento no artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016 e no artigo 2º da Lei Municipal nº 15.929/2013, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de NOIZE AUDIOVISUAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.808.739/0001-37, para o licenciamento da obra audiovisual "Todas as Memórias que Você Fez para Mim" para atendimento da programação da plataforma SpcinePlay, com efeitos a partir do upload, conforme especificações da área responsável, pelo valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) onerando a dotação correspondente (145059696).

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 31 de outubro de 2025.

Lyara Oliveira / Emiliano Zapata

Diretora Presidente / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 145342076

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0002353-8, em especial da justificativa apresentada pela área técnica responsável (145235355) e do parecer da assessoria jurídica (145341185), com fundamento no artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016 e no artigo 2º da Lei Municipal nº 15.929/2013, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de HECO PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.205.194/0001-61, para formalizar contrato de licenciamento guarda-chuva de obras audiovisuais diversas para atendimento da programação do Circuito Spcine de Cinema, conforme requisições da área técnica responsável, sem valor previamente definido, praticando-se a remuneração posterior por licenciamento de cada obra individualizada de acordo com os parâmetros contratuais.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 31 de outubro de 2025.

Lyara Oliveira / Emiliano Zapata

Diretora Presidente / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 145347011

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0002315-5, em especial da justificativa apresentada pela área técnica responsável (145085335) e do parecer da assessoria jurídica (145345876), com fundamento no artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016 e no artigo 2º da Lei Municipal nº 15.929/2013, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de REDUTO FILMES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.158.903/0001-66, para formalizar contrato de licenciamento guarda-chuva de obras audiovisuais diversas para atendimento da programação do Circuito Spcine de Cinema, conforme requisições da área técnica responsável, sem valor previamente definido, praticando-se a remuneração posterior por licenciamento de cada obra individualizada de acordo com os parâmetros contratuais.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 31 de outubro de 2025.

Lyara Oliveira / Emiliano Zapata

Diretora Presidente / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 145347749

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0002318-0, em especial da justificativa apresentada pela área técnica responsável (145108497) e do parecer da assessoria jurídica (145347266), com fundamento no artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016 e no artigo 2º da Lei Municipal nº 15.929/2013, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de OLHAR ATRAVES B. E. LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.266.017/0001-49, para o licenciamento da obra audiovisual "Dona Elza" para atendimento da programação da plataforma SpcinePlay, com efeitos a partir do upload, conforme especificações da área responsável, pelo valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais) onerando a dotação correspondente (145118272).

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 31 de outubro de 2025.

Lyara Oliveira / Emiliano Zapata

Diretora Presidente / Diretor Executivo

Núcleo de Circuito SPCINE

Despacho   |   Documento: 145453050

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2024/0002876-7

Extrato do Termo de Contrato nº336/2025/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: PLAYARTE MIDIA LTDA inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 00.545.029/0001-59

Objeto: O licenciamento, pela Contratada, de direitos de exibição de obras cinematográficas para exibição por parte da Spcine

Valor: R$ 0000,00 (valor por extenso)

Prazo de Vigência: A partir de 03 de novembro de 2025 e permanecerá em vigor pelo prazo de 24 (doze) meses.

Núcleo Spcine Play

Despacho   |   Documento: 145450682

DESPACHO EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2025/0002221-3

Extrato do Termo de Contrato nº 343/2025/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: KORFF MULLER PRODUCOES LTDA inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 65.517.302/0001-87

Objeto: Licenciamento de obra para exibição na Spcine Play.

Valor: R$4.000,00 (quatro mil reais)

Prazo de Vigência: A partir de 03 de novembro de 2025 e permanecerá em vigor pelo prazo de 12 (doze) meses.

Despacho   |   Documento: 145454695

DESPACHO EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2025/0002026-1

Extrato do Termo de Contrato nº 318/2025/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: HANNA B. Q. CARLI PRODUCOES inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 37.624.732/0001-62,

Objeto: Licenciamento de obras para exibição na Spcine Play.

Valor: R$ R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

Prazo de Vigência: A partir de 28 de outubro de 2025 e permanecerá em vigor pelo prazo de 12 (doze) meses.

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Ingresso e Cadastro

Portaria   |   Documento: 144817777

Portaria de Substituição/Designação SEPLAN nº 018/2025 - SEI nº 6011.2025/0004200-0 - Patricia Maria Drago, RF: 793.379.7, Assessor III, Comissionada, EH: 310302001000000, para exercer o cargo de Diretor I, em substituição a Luiz Octavio Massato Kobayashi, RF: 805.891.1, Comissionado, lotado na Divisão de Projeções Orçamentárias - DIPROJ - COPLAN - COPOM, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, EH: 310302001000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 03/11/2025 a 20/11/2025.

Portaria   |   Documento: 144969452

Portaria de Substituição/Designação SEPLAN nº 019 de 30 de outubro de 2025

Processo SEI 6011.2025/0004226-3

CLODOALDO PELIZZONI, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E EFICIÊNCIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

R E S O L V E :

Designar o senhor VICENTE AFFONSO OLIVEIRA CALVO, RF: 808.965.5, para, no período de 24 a 30 de outubro de 2025, substituir a senhora CIBELE ALMEIDA MOLINA, RF: 858.686.1, no cargo de Secretário Executivo, referência SM, da Secretaria Executiva de Informações e Monitoramento Estratégicos - SIME; da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, à vista de seu impedimento legal por férias.

CLODOALDO PELIZZONI

SECRETÁRIO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E EFICIÊNCIA

Portaria   |   Documento: 145271797

Portaria de Substituição/Designação SEPLAN nº 020 de 30 de outubro de 2025

Processo SEI 6011.2025/0004340-5

CLODOALDO PELIZZONI, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E EFICIÊNCIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

R E S O L V E :

Designar o senhor VICENTE AFFONSO OLIVEIRA CALVO, RF: 808.965.5, para, no período de 31 de outubro a 02 de novembro de 2025, substituir a senhora CIBELE ALMEIDA MOLINA, RF: 858.686.1, no cargo de Secretário Executivo, referência SM, da Secretaria Executiva de Informações e Monitoramento Estratégicos - SIME; da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, à vista de seu afastamento.

CLODOALDO PELIZZONI

SECRETÁRIO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E EFICIÊNCIA

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 145205715

PROCESSO 6013.2025/0007339-9

Interessada: Gabriela Yin Chen - RF: 909.294.3

Assunto: Afastamento para participação em curso/congresso - Semana de Inovação 2025 - ENAP - Justificativa

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Chefia imediata da servidora e a documentação que comprova o atendimento das exigências estabelecidas nos artigos 5º e 6º, do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo da servidora GABRIELA YIN CHEN - RF: 909.294.3, Assessor III, comissionada, lotada em SEGES/EMASP/LAB11, da Secretaria Municipal de Gestão para participação no evento - 11ª Edição da Semana de Inovação da ENAP 2025, na cidade de Brasília/DF, no período de 30/09/2025 a 02/10/2025.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à SEGES/COGEP/DRH - Divisão de Gestão de Pessoal para formalização do ato e posterior arquivamento.

Núcleo de Gestão de Certidões (CTC/CTS)/Averbação Extramunicipal

Despacho Documental   |   Documento: 145172986

6016.2025/0070814-5 - Gestão de Pessoas: Certidão de Tempo

Despacho Documental

Interessados: CLAUDIA BONFIM RODRIGUES

DESPACHO: CANCELAMENTO

Fica cancelada a Certidão de Tempo de Serviço (CTS) nº 988-/06, emitida em 14/11/2006 processo nº 2006-0.136.340-6, publicado no DOC de 17/11/2006.

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 145016404

6017.2025/0044286-8 - Gestão de Pessoas : Certidão de Tempo

DESPACHO : TORNAR SEM EFEITO

Interessado: RICARDO DE AZEVEDO MARTINS

Torno sem efeito o despacho publicado no DOC de 22/08/2025, que determinou o cancelamento da Certidão de Tempo de Serviço (CTS) nº476/04, emitida em 16/04/2004, processo nº 2003-0.272.632-9, publicado no DOM de 29/04/2004.

Divisão de Gestão de Pessoal

Despacho   |   Documento: 145449509

EXONERAÇÃO

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 41.283/2001 E ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM DA LEI 8989/79.

ANDREZA TONASSO GALLI RF 808.485.8 VINCULO 4

CARGO: ANALISTA DE POLITICAS PUBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO- SEGES

ENQUADRAMENTO: 160010 EH: 130000000000000

EXPEDIENTE: 19/2025 A PARTIR DE 03/11/2025

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 145412310


COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6991564/1 SIDNEI CARDOSO DE MORAES 005 06/10/2025 143
7161662/1 TANIA MARIA MORAES DA SILVA 003 29/09/2025 143
7334109/1 MARCO ANTONIO ORDONIS 001 07/10/2025 143
7523459/2 ERIKA ROBERTA LOPES SILVA 005 04/08/2025 143
7523459/3 ERIKA ROBERTA LOPES SILVA 005 04/08/2025 143
7747977/1 VANESSA CAMARA FERREIRA 001 03/10/2025 143
7910789/1 PRISCILA GOMES CRUZ LOPES DOS SANTOS 001 07/10/2025 143
7988231/1 VERA GARCIA JESUS DA SILVA 001 24/09/2025 143
7988231/2 VERA GARCIA JESUS DA SILVA 001 24/09/2025 143
8098867/1 MONALISA NOGUEIRA FARIA LINS DE JESUS 030 01/10/2025 143
8125813/1 VANESSA DE LIMA SOUSA 001 30/09/2025 143
8207691/1 JESIANE MORAIS BRITO 002 11/09/2025 143
8228604/1 PATRICIA DE OLIVEIRA HEUKO 003 08/10/2025 146
8228604/3 PATRICIA DE OLIVEIRA HEUKO 003 08/10/2025 146
8246823/1 VANESSA SANTOS DE OLIVEIRA 002 06/10/2025 143
8495858/1 TANIA DE OLIVEIRA GIARETTA 005 18/08/2025 143

ENGLOBAMENTO DE LIC. MÉDICA COM OUTRA LICENÇA/AFASTAMENTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8241481/1 NATALIA SADERIO DE ARAUJO 028 25/10/2025 143

ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8359849/1 JULIANA NATALIA CUSTODIO SILVEIRA 027 01/10/2025 143

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7282117/1 ALEXANDRA MARIA GONCALVES 031 27/09/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6610293/2 TERESA GERALDA FERREIRA 044 15/09/2025 143
6625193/1 VERA LUCIA TAVARES 028 30/09/2025 143
7027656/3 SUELI APARECIDA CAIXETA 019 08/10/2025 143
8031126/1 WALTER GILBERTO CSATO SOZIO 020 12/09/2025 143
8316112/2 HELIA MARIA BRITO DOS SANTOS 028 25/09/2025 143
8316376/2 IVONE GABRIEL DE ABREU 021 30/09/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7878613/1 SHEILA DE SOUZA MARQUES 014 14/10/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5512018/4 ROMY SCHINZARE 028 26/09/2025 143
6488323/1 FATIMA LUZIA DE SOUZA ALMEIDA 025 03/10/2025 143
7183992/1 HERNA LUCIA STADIE 029 29/09/2025 143
7227434/2 MIGUEL GONZAGA DE OLIVEIRA 029 29/09/2025 143
7239491/1 CILENE VIEIRA 028 27/09/2025 143
7239491/2 CILENE VIEIRA 028 27/09/2025 143
7285051/1 ANDREA CARVALHO RAMOS 029 29/09/2025 143
7454023/1 RENATA PAULA DE ALMEIDA FORNAZARE 021 07/10/2025 143
7454023/2 RENATA PAULA DE ALMEIDA FORNAZARE 021 07/10/2025 143
7460317/1 RITA DE CASSIA BARBI 008 20/10/2025 143
7481471/1 REGINALDO BARBOSA DE QUEIROZ 028 26/09/2025 143
7488637/1 ACIEDIO BARBOSA CABRAL 084 05/08/2025 143
7495056/1 MARCIA CRISTINA ARAUJO 014 17/10/2025 143
7510896/1 ANELISE CAMPOS SCATALO 014 14/10/2025 143
7523441/1 MARCIA BIBIANO DA COSTA 088 31/07/2025 143
7535520/1 VERIDIANE CARAVAGGI RAIMUNDO PAULA 027 30/09/2025 143
7739591/1 ZULEIDE DA CONCEICAO DA CRUZ 028 30/09/2025 143
7739591/2 ZULEIDE DA CONCEICAO DA CRUZ 028 30/09/2025 143
7752962/2 TANIA ROSA DA ROCHA 029 25/09/2025 143
7752962/3 TANIA ROSA DA ROCHA 029 25/09/2025 143
7781091/2 MARCELO DA CRUZ SANTOS 003 26/10/2025 143
7781091/3 MARCELO DA CRUZ SANTOS 003 26/10/2025 143
7852002/2 MARTA DE OLIVEIRA ARAUJO 014 13/10/2025 143
7885342/1 VIVIANE LOPES VALENTE 019 08/10/2025 143
7905611/1 MARTHA RICAS SILVA 087 29/07/2025 143
7905611/2 MARTHA RICAS SILVA 087 29/07/2025 143
7914474/1 ELISANGELA MACIEL DOS SANTOS 028 26/09/2025 143
7914474/2 ELISANGELA MACIEL DOS SANTOS 028 26/09/2025 143
7999925/1 ELAINE APARECIDA FORGASSIN CORREA 006 21/10/2025 143
8029695/1 TIAGO LINO BARBOSA 001 09/10/2025 143
8029695/2 TIAGO LINO BARBOSA 001 09/10/2025 143
8050708/1 MARIA ANDREIA FERREIRA DA SILVA 028 29/09/2025 143
8100446/1 LUCIANA LOPES DE LIMA 028 26/09/2025 143
8100543/1 INGRID CRISTIANI DE OLIVEIRA 015 07/10/2025 143
8103593/1 ALEXSANDRO FREIRE DOS SANTOS 004 17/09/2025 143
8132909/1 ADRIANA MELO DO CARMO 005 15/10/2025 143
8179212/1 MARLEY BRZEZOWSKI BELISARIO DA SILVA 006 06/10/2025 143
8201099/1 RENATA CAMPOS SANTOS 014 02/10/2025 143
8237689/1 GISELE PEREIRA DA SILVA 042 16/09/2025 143
8395845/1 LAISE CRISTINA BONGIOVANI CANDIDO GOES SOUZA 008 17/10/2025 143
8495114/1 HENRIQUETA ZANOTTI CABRAL GUILHERME 033 25/09/2025 143
8816174/2 LIDIAN CRISTINA DA ROSA 028 26/09/2025 143
8896364/1 BIANCA ANDREUCCI LEMOS BENTO 026 01/10/2025 143
8916420/1 LEILA CHRISTINE DE SOUZA 006 16/10/2025 143
8936889/1 ALINE DE OLIVEIRA BARBOSA 014 10/10/2025 143
9346139/1 AMANDA PINTO BATISTA 002 15/10/2025 143
9456767/1 LETICIA DIAS CERQUEIRA DOS SANTOS 001 06/10/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6542093/1 WILSON LOPES DE SOUZA 030 24/09/2025 143
7095121/1 LUIZ ANTONIO FERRARACIO 014 14/10/2025 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6625193/2 VERA LUCIA TAVARES 028 30/09/2025 143

ENGLOBAMENTO DE L.M. COM LIC. GESTANTE PÓS-PARTO E/OU ADOÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7999488/1 VANILDA PEREIRA NUNES DE SOUSA 029 17/09/2025 143
8194386/1 LUCIANA ESTEVES DE FARIA 001 13/10/2025 143
8397686/1 SABRINA LANA LOPES 005 04/11/2024 146

EXERCÍCIO DE FATO DA FUNÇÃO ANTES DA CONCESSÃO DA LICENÇA MÉDICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7491841/1 DENISE MARIA ELISEI 016 02/10/2025 143

EXONERAÇÃO DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5798388/3 VANIA NEUHART TEIXEIRA 018 11/10/2025 143

Despacho deferido   |   Documento: 145442322


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

RECONSIDERAÇÃO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL DEFERIDA

POR 12 (DOZE) MESES
9303251/1 FABIANA DA SILVA MARQUES

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

POR 12 (DOZE) MESES
6137296/2 LILIAN PEREIRA DE CALDAS SILVA
6189431/1 WILSON AMERIO BAGAGINI
6806228/1 CINTIA FERNANDA DE SOUZA CRUZ
6847757/1 MONICA EMBOAVA MONTEIRO
6847994/1 SANDRA APARECIDA PEREIRA
6852301/2 MARLI APARECIDA CONCEICAO
6856918/1 ROSANGELA SANTOS SILVA
6860842/3 ANA DE ANDRADE BARBOSA ARAUJO
7242042/1 RENATA LUQUES DE OLIVEIRA COSTA
7246030/1/2 MARIZA BOTELHO DE OLIVEIRA
7364709/1 NEUCI MEIRE DA ROCHA
7752113/2 LUANA IZABEL DE OLIVEIRA
7753357/1 ISABEL CRISTINA DE SOUZA
7999089/2 MARIA SOLANGE NASCIMENTO MORAIS
8027978/1 FABIO PEREIRA
8446709/1 AMANDA DE OLIVEIRA GONCALVES RIBEIRO
8448884/1 JUCILENE BERTOLOTTI OLIVEIRA DOS SANTOS

POR 18 (DEZOITO) MESES
5181917/2 JOSE CARLOS CAMARGO
6053751/4 JOAO CARLOS SEVERIANO DA SILVA
6239285/1 CARLOS ALBERTO RICCI LOPES DE BARROS
6850006/3 NEIDE APARECIDA DA SILVA
7769296/1 AGAIDES DA SILVA PEREIRA
7938586/1 ELDA MARIA PIRES DE CARVALHO
8028877/1/2 MONIQUE CAVALLI DE LIMA

POR 18 (DEZOITO) MESES
6907300/1 ROSEMEIRE ALVES DE ARAUJO
7101295/3 JOSE LUIS CLAUDINO
7241810/1 MARINEIDE DE ALBUQUERQUE FARIA
7365853/2 CELIA REGINA YMAMURA
7908024/1 GABRIELA KAMIMURA
8219664/1 IVANIR DA SILVA OLIVEIRA
8377723/1 SILVANA GOMES DE ASSIS 09/09/2025
8510229/2 VIVIAN VIANA VITOR

POR 6 (SEIS) MESES
6923704/1 MARCIA CRISTINA CHAVES DE CASTRO
7320639/1 SERGIO EDUARDO FERREIRA CORREA
8013659/1/2 LUCIANA TAVARES LANNA

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 145405946


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDREA ROSELI CADERNAL 841.301.1 04/11/2025 14:45

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALTEMIRA MARIA BATISTA 656.564.6 04/11/2025 16:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALEXANDRE SCARCELLI 800.579.6 04/11/2025 16:15
BRUNO DA SILVA GARUZI 797.283.1 04/11/2025 15:30
DANIELE CRISTINA AMORIM DOS SANTOS MARQUES 783.919.7 04/11/2025 15:30
EDSON FISCHER BELTRAO 617.682.8 04/11/2025 16:00
ERICA DOS SANTOS PINTO 682.616.4 04/11/2025 16:00
GILBERTO ALFREDO NEVES 855.978.3 04/11/2025 14:15
PRISCILA CRISTINA COSTA 833.835.3 04/11/2025 15:15
TELMA ARABADJI 717.565.5 04/11/2025 14:45
TEREZA CRISTINA DE ARRUDA BOTELHO THOMAZ 720.223.7 04/11/2025 12:30
VANESSA DOS SANTOS RODRIGUES 835.240.2 04/11/2025 16:15

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FRANCISCA ALVES DE SOUZA 761.445.4 04/11/2025 17:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA GUIZZARDI 792.741.0 04/11/2025 12:45
ALTEMIRA MARIA BATISTA 656.564.6 04/11/2025 16:15
AMANDA COLOMBO SOUSA TAMACHIRO 721.615.7 04/11/2025 16:45
ANA CRISTINA SOUZA DA LUZ 754.320.4 04/11/2025 16:45
ANDRESSA ROMANI BONINI 802.170.8 04/11/2025 15:15
ARIANE FARIA CRUZ 779.636.6 04/11/2025 12:15
BARBARA REGINA BOUCAS PONTES 848.144.0 04/11/2025 16:30
CARLOS ELI NASCIMENTO 630.539.3 04/11/2025 16:00
CELANE DE SOUSA TOMAZ 820.417.9 04/11/2025 15:15
CLAUDIA COSTA 814.478.8 04/11/2025 12:45
CLAUDIA DINIZ TAVARES 848.196.2 04/11/2025 16:15
CLEIDE ALVES DA SILVA 732.005.1 04/11/2025 15:30
CRISTIANE REGINA MORAES DOS SANTOS 780.394.0 04/11/2025 14:45
CRISTINA MASETTI 841.010.1 04/11/2025 15:15
EDITH RAMIREZ 737.564.6 04/11/2025 16:30
EUNICE DIAS RIGOTTI 690.897.7 04/11/2025 15:45
FABIANA REGINA ASSEM 798.410.3 04/11/2025 15:30
FABRICIA MARIA DE MELO 803.170.3 04/11/2025 16:00
FRANCISCO ROGERIO TEIXEIRA DA SILVA 776.695.5 04/11/2025 16:00
GRAZIELA MOREIRA MARREIRO 817.090.8 04/11/2025 16:45
HELENA DORNELAS DA CUNHA CARBONEL 749.336.3 04/11/2025 16:30
IRACI VIEIRA NUNES 804.178.4 04/11/2025 14:45
JANETE APARECIDA GOMES 718.530.8 04/11/2025 15:45
JULIANA PERES BARQUEIRO 801.885.5 04/11/2025 16:15
LILIAN BISPO OTONI SANTANA 795.258.9 04/11/2025 15:45
LUCIA MARIA DO VALLE 754.972.5 04/11/2025 16:45
LUCIANA DA SILVA 723.972.6 04/11/2025 16:15
MARCIA APARECIDA MENDES 715.950.1 04/11/2025 14:45
MARCIRIA DE CASSIA ARAUJO 795.841.2 04/11/2025 16:15
MARI COSTA DE CHIRICO 846.109.1 04/11/2025 14:15
MARIA CLEBIA ALVES DOS SANTOS 710.670.0 04/11/2025 17:00
MARIA DILMA QUEIROZ CANDIDO 817.961.1 04/11/2025 16:45
MARIA JOSE FERREIRA XAVIER DA SILVA 750.886.7 04/11/2025 12:15
MICHELE LIMIRIO DOS ANJOS 691.954.5 04/11/2025 15:45
OSMAR JOSE VERSOLATO 748.145.4 04/11/2025 16:30
PRISCILA SANCHEZ VITORINO MUNHOZ 879.142.2 04/11/2025 15:15
RODOLFO LOURENCO 740.286.4 04/11/2025 17:00
ROSANA AKEMI PAFUNDA 842.021.1 04/11/2025 17:00
ROSANA APARECIDA DE LIMA MUSOLINO 825.746.9 04/11/2025 16:30
ROSANGELA APARECIDA DE JESUS SANTOS 836.939.9 04/11/2025 15:45
SANDRA APARECIDA ALVES PENA COSCO 934.476.4 04/11/2025 14:45
SILVANA APARECIDA RIBEIRO VIEIRA 849.702.8 04/11/2025 14:15
SILVIA CRISTINA FEDELE 838.772.9 04/11/2025 15:45
SUZANA ROSA DOS SANTOS SILVA 813.378.6 04/11/2025 15:30
TARSILA MARTINS GARCIA 808.762.8 04/11/2025 14:30
TERESA CANDIDI GAVINELLI OLIVEIRA 809.998.7 04/11/2025 16:45
TEREZA CRISTINA AUGUSTO MOREIRA 827.114.3 04/11/2025 15:45
VERONICA MESQUITA SANTANA 824.109.1 04/11/2025 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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PAULO FELIX DA SILVA 625.778.0 04/11/2025 16:30



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANGELA ROSANE ACEDO 728.252.4 04/11/2025 10:35
CELIA REGINA ALEXANDRE 781.226.4 04/11/2025 10:05
JERLIANI NOVAIS REIS SCHULLE 891.850.3 04/11/2025 10:25
JOVELINA MAGALHAES 824.062.1 04/11/2025 10:05
KELLY CRISTENIA FERREIRA GOMES SANTOS 848.900.9 04/11/2025 10:30
MELQUECENS DOS SANTOS 683.383.7 05/11/2025 07:50
RODRIGO SOARES ROCHA 847.040.5 04/11/2025 07:15
VALDIRA ANA CHAVES DA ROCHA 711.787.6 04/11/2025 09:50

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA PAULA CELESTINO 730.008.5 26/11/2025 08:15
CARLA HELENA GRECCHI VALENTE 933.192.1 01/12/2025 10:05
CHRISTIANE GIGLIO BARBI 724.595.5 12/11/2025 09:35
DANIELE YAMADA PRAZERES PASZKO 772.075.1 04/11/2025 10:15
DEBORA FLORIPES COSTA 804.580.1 04/12/2025 15:25
FILIP HUBNER NUNES 857.783.8 28/01/2026 07:45
MARIA DE LOURDES SIMAO CORDEIRO 694.104.4 27/11/2025 15:35
SORAYA VIANA PORTO 782.200.6 04/12/2025 15:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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CAIO DAVIES DE LUNAS 916.958.0 04/12/2025 14:25
CLAUDIO RODRIGO BARBOSA DA SILVA 772.797.6 30/01/2026 10:00
JOSE BRAINE DA SILVA JUNIOR 698.344.8 28/01/2026 09:25

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDREIA CRISTINA DE LACERDA 796.943.1 12/11/2025 14:30
ELIANA FARANI GONCALVES 784.521.9 10/11/2025 13:30
RENATA GABRILLI MARGARIDO SOARES 789.852.5 10/11/2025 13:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARMEN SILVIA BISPO DOS SANTOS 774.922.8 12/11/2025 14:00
CELY MEDEIROS FRANCO WOLCOW 771.568.4 12/11/2025 14:45
CRISTOVO RODRIGUES DE SOUZA 697.124.5 12/11/2025 15:15
DANTE AUGUSTO ASSIS RIBEIRO DE FREITAS 798.156.2 10/11/2025 14:15
ELIANE SOUZA FERREIRA 742.897.9 10/11/2025 14:30
ELISABETE APARECIDA DA SILVA 747.860.7 12/11/2025 15:00
FABIANA GODINHO DA SILVA 817.797.0 10/11/2025 15:15
FERNANDA DIZ ALMEIDA DA SILVA 684.599.1 10/11/2025 14:45
GREICE RUFINO DE CARVALHO 857.016.7 12/11/2025 13:45
KEYLANE COSTA DOS SANTOS 893.541.6 12/11/2025 15:30
MARCIA VIVANCOS MENDONCA DA SILVA 660.029.8 12/11/2025 14:15
MARLENE NUNES GUERRA 685.015.4 10/11/2025 16:15
MARLENE NUNES GUERRA 685.015.4 10/11/2025 16:00
MARLENE NUNES GUERRA 685.015.4 10/11/2025 16:30
MAYDA VERONICA VIANA TUGGENER PIMENTA 946.307.1 12/11/2025 15:45
ROGERIO TAMURA KETELHUT 784.068.3 10/11/2025 14:00
ROSANGELA APARECIDA DA SILVA GUEDES 738.575.7 10/11/2025 15:00
ROSANGELA MARIZA PIROLA DE ALBUQUERQUE 700.219.0 10/11/2025 13:45
VANESSA CRISTINA PINHEIRO 824.493.6 10/11/2025 15:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
BRUNO TIAGO ELAMIM 848.887.8 12/11/2025 13:30
JOSE PAULO TORQUATO 738.108.5 10/11/2025 15:30
JOSE PAULO TORQUATO 738.108.5 10/11/2025 16:45

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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SANDRA REGINA SOARES DA SILVA DE JESUS 773.340.2 05/11/2025 10:30

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 145416548

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária

Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS

ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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NOME RF DATA HORARIO
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JOYCE ROBERTA CORREA IACOVANTUONO 8493383 05/11/2025 07:35

ROSANA BERTOLDO VIEIRA 8055459 05/11/2025 08:05

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 145459583


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ELYENNE BITENCOURT DOS SANTOS GOMES 836.301.3 05/11/2025 10:05
NATHALIA APARECIDA SANTOS DA SILVA 946.825.1 05/11/2025 11:00
VICTOR LEAO ALTIMEYER ROSA 782.998.1 05/11/2025 08:25
VINICIUS ALVES DE LIMA CARVALHO 945.537.0 05/11/2025 11:05

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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CELIA REGINA DA SILVA FONSECA CASTANHA DA SILVA 642.925.4 03/12/2025 07:10

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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TAMIRES REGINA DA SILVA FARIAS 834.755.7 05/11/2025 07:35

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA CAROLINA GRACIOLLI 840.722.3 30/01/2026 07:55
ANA LUCIA LEIS VALTCHEFF MARIANI 690.879.9 30/01/2026 07:45
ANGELICA DE LIMA BARBEIRO 885.430.1 17/12/2025 07:45
CARLA ABI NASSER SANSAO 848.912.2 08/01/2026 07:15
CELIA REGINA DA SILVA FONSECA CASTANHA DA SILVA 642.925.4 03/12/2025 07:10
DALIDA CRISTIANE COSTA 828.358.3 13/01/2026 08:40
EDILEIDE FABIANA PEREIRA DOS SANTOS 773.975.3 12/01/2026 10:05
LUCIANA DOS SANTOS MAURILIO 743.252.6 13/01/2026 07:45
LUCIANA JANAINA DE SOUZA BONFIM 810.264.3 15/12/2025 07:35
MARIANGELA ALVES FEITOZA FERNANDES 686.281.1 01/12/2025 07:45
ROSIMEIRE MINGUTA COSTA 776.604.1 09/01/2026 08:55
VANESSA SOARES BENETTI 691.229.0 22/01/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA DE ANDRADE 771.676.1 19/01/2026 07:35
CARLOS AUGUSTO GONCALVES DE BARROS 741.058.1 18/12/2025 07:15
DIEGO ALVES DOS SANTOS 942.129.7 19/01/2026 08:05
ROBERTO SILVA DA COSTA 674.635.7 12/01/2026 09:05
ROGERIO MARIANO DA CONCEICAO 732.724.2 19/12/2025 07:45

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Doença do Trabalho
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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GISELE MELO ALVES MORETTI 786.878.2 02/12/2025 08:00

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
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NOME RF DATA HORARIO
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FABIO ELIAS 890.583.5 05/11/2025 10:45

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA BARROS DE SOUSA VIEGAS 837.456.2 05/11/2025 09:30
CINTIA VIEIRA DA VEIGA 843.369.1 05/11/2025 10:30
CONCEICAO APARECIDA DA SILVA QUINTANA 643.043.1 05/11/2025 10:15

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALMIR DOS SANTOS 747.108.4 05/11/2025 09:15
MARIA DO CARMO SOUZA 833.194.4 05/11/2025 11:30
MONICA HELOISA BRAGA VASQUES 524.880.9 05/11/2025 15:00

MUNICIPALIZADOS SME
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA PAULA GARCIA DOS SANTOS MONTEIRO VELENDES 794.051.3 05/11/2025 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALDO ALVES DE OLIVEIRA 830.208.1 05/11/2025 15:00
AMANDA ROSA DE SOUZA 829.490.9 05/11/2025 11:15
CELIA REGINA DE LIMA 609.103.2 05/11/2025 09:00
DANIELA SILVA DE SALES MOTA 779.559.9 05/11/2025 11:45
DEBORA MARQUES ORTIM 830.319.3 05/11/2025 12:00
EDNA FERREIRA MARTINS LIMA 830.379.7 05/11/2025 11:00
ELIAS ARACATI PAIVA 777.362.5 05/11/2025 09:00
ELISABETE APARECIDA DA SILVA BENTO 830.906.0 05/11/2025 10:00
ELISANGELA DE OLIVEIRA CARDEAL 830.977.9 05/11/2025 10:30
GISELLE CRISTINA DIAS 856.822.7 05/11/2025 15:00
ISAC VIEIRA DOS SANTOS 800.908.2 05/11/2025 13:00
JACIANE DA ROSA DETONI 831.687.2 05/11/2025 15:15
MARCOS RAFAEL DA COSTA ROCHA 832.779.3 05/11/2025 10:15
MARIA DO CARMO SOUZA 833.194.4 05/11/2025 11:30
MARIA JOSE LIMA DOS SANTOS 788.164.9 05/11/2025 13:15
MERISVALDA RIBEIRO DA SILVA 833.277.1 05/11/2025 09:30
MONICA APARECIDA DOS SANTOS ARAUJO 625.592.2 05/11/2025 17:00
PAULO ROBERTO DOS SANTOS MARIA 730.710.1 05/11/2025 13:45
QUEZIA VIEIRA MARINHO 538.384.6 05/11/2025 09:15
RENATO DE SOUSA PAULINO 740.345.3 05/11/2025 09:00
ROSELI COSSA 834.367.5 05/11/2025 10:30
SEBASTIAO CESAR DE VASCONCELLOS 657.142.5 05/11/2025 15:15
VALERIA DE PAIVA COIMBRA 705.200.6 05/11/2025 11:00
VANESSA MARQUES DE OLIVEIRA 835.247.0 05/11/2025 14:00
VIVIANE DOS SANTOS 785.071.9 05/11/2025 09:45
WALERIA APARECIDA PAULINO 725.950.6 05/11/2025 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA BENEDITA FRANCISCA DO CARMO 593.723.0 05/11/2025 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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NOME RF DATA HORARIO
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WILTON DOS SANTOS 592.840.1 05/11/2025 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADEMAR DE SOUSA ZANINI 673.807.9 05/11/2025 15:00
ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA CRUZ SAMPAIO 737.849.1 05/11/2025 09:30
ADRIANA DUARTE DOS SANTOS MORALES 849.322.7 05/11/2025 10:15
ADRIANA GODOI DE ALMEIDA 721.583.5 05/11/2025 12:15
ADRIANA SINFRONIO MACIEL DE SOUSA 726.148.9 05/11/2025 09:45
ALAN FERREIRA COTRIM 792.630.8 05/11/2025 16:00
ALESSANDRA RAYMUNDO 828.518.7 05/11/2025 11:00
ALESSANDRA REGINA PAIXAO 721.863.0 05/11/2025 15:15
ALMIR DOS SANTOS 747.108.4 05/11/2025 09:15
AMANDA ALMEIDA RODRIGUES MACIEL MARTINS 791.473.3 05/11/2025 09:15
ANA CAROLINA ALMEIDA DE PAIVA 776.029.9 05/11/2025 16:00
ANA CECILIA ROBERTO 713.092.9 05/11/2025 10:30
ANA LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA 719.978.3 05/11/2025 11:15
ANA PAULA BONANHO DOS REIS BUASSALLI 692.064.1 05/11/2025 13:00
ANA PAULA DA SILVA OLIVEIRA 799.851.1 05/11/2025 13:45
ANA PAULA GARCIA DOS SANTOS MONTEIRO VELENDES 794.051.3 05/11/2025 09:45
ANDREIA DA CRUZ OLIVEIRA SANTOS 798.642.4 05/11/2025 10:45
ANDREIA SOUZA OLIVEIRA 728.254.1 05/11/2025 12:30
ANDRESSA MARY TAKANO NAKASATO 840.766.5 05/11/2025 12:00
ANTONIETA DA CONCEICAO RODRIGUES 799.242.4 05/11/2025 10:00
ARCILENE APARECIDA DE OLIVEIRA 828.804.6 05/11/2025 14:00
CAMILA MARCHI DA SILVA 822.973.2 05/11/2025 11:00
CINTIA INACIA DE SOUSA 691.983.9 05/11/2025 11:00
CINTIA NAUHEIMER DA SILVA 728.313.0 05/11/2025 12:00
CLAUDIA BERNADETE SANTOS 772.220.6 05/11/2025 10:45
CLAUDIA CELI MOURA 690.924.8 05/11/2025 14:30
CLAUDIA RODRIGUES PELLICCIA ROMANO 786.352.7 05/11/2025 12:30
CRISTIANE MARIA DA SILVA GONCALVES 724.284.1 05/11/2025 11:45
CRISTIANE MOREIRA GARCIA XAVIER 781.236.1 05/11/2025 13:30
DAIANA GOMES ANDRADE 819.698.2 05/11/2025 13:30
DANIELA HENRIQUE LOPES 884.615.4 05/11/2025 11:45
DANIELA TENORIO DA SILVA 842.399.7 05/11/2025 13:00
DANIELE CAVALHEIRO NICOLETTI 820.678.3 05/11/2025 10:00
DEISE DIPARDO 859.705.7 05/11/2025 10:45
DENISE MARIA CAETANO DA CONCEICAO 751.108.6 05/11/2025 10:30
DENISE YARA BISPO DOS SANTOS RIBEIRO 849.865.2 05/11/2025 12:45
DEOLINDA DEISE DOS SANTOS SENA 721.796.0 05/11/2025 11:15
EDIMAR DE JESUS REIS 808.944.2 05/11/2025 10:30
EDMILTON GOMES BATISTA 594.207.1 05/11/2025 14:45
EDNEIA REGINA PINHEIRO TORRES 802.279.8 05/11/2025 09:00
ELIANA ALVES MARTINS RAMON 745.505.4 05/11/2025 11:45
ELIANA CRISTINA PRANDO DE CARVALHO 803.758.2 05/11/2025 12:15
ELIANA DOLLAY 770.314.7 05/11/2025 09:45
ELIANE DE MORAES FARIA 680.948.1 05/11/2025 09:15
ELISABETE JOSE SOARES 813.228.3 05/11/2025 10:45
ELISANGELA GAMBINI DA SILVA SANTOS 879.686.6 05/11/2025 13:45
ELISANGELA RODRIGUES OLIVEIRA DA SILVA 935.089.6 05/11/2025 11:15
EVALDO SOUSA VASCONCELOS 882.717.6 05/11/2025 10:15
FABIANA HONORATA SALIBA CLEMENTE 821.521.9 05/11/2025 11:00
FATIMA APARECIDA DE JESUS TEIXEIRA RIZZO 550.615.8 05/11/2025 14:30
FELIPE EDUARDO CAMARA FREITAS ZACHARIAS 820.629.5 05/11/2025 15:15
FERNANDA VELOSO SARAIVA 936.897.3 05/11/2025 08:15
FLAVIA APARECIDA GALLE SIQUEIRA 711.226.2 05/11/2025 11:45
FLAVIA DE OLIVEIRA SILVA 841.423.8 05/11/2025 09:45
FLAVIO GOMES BEZERRA 937.377.2 05/11/2025 09:30
FRANCISCA MARCIA DE WINDSON ONOFRE DE SOUSA 633.529.2 05/11/2025 10:15
GABRIELA ARAUJO DE AZEVEDO 934.116.1 05/11/2025 13:15
GUIOMAR ALVES FERREIRA 774.522.2 05/11/2025 14:00
HELENA BISPO DA ROCHA 782.492.1 05/11/2025 14:30
HELOISA FERNANDES 691.685.6 05/11/2025 10:30
INDUSGENCIA MARIA SAMPAIO DE SOUZA 684.517.7 05/11/2025 11:30
INES CRISTINA THOMAZ 723.721.9 05/11/2025 10:45
IRACEMA OLIVEIRA FREITAS 675.203.9 05/11/2025 14:00
IVONE DUQUE DOS SANTOS FARIA 728.903.1 05/11/2025 15:00
JANE RIBEIRO BARRETO 840.688.0 05/11/2025 09:30
JAQUELINE BORGES ARAUJO 823.823.5 05/11/2025 11:30
JOSE CESAR BARDELLI 686.894.1 05/11/2025 13:30
KARINA DA COSTA LEMOS 819.099.2 05/11/2025 12:30
KARINA DOS SANTOS CABRAL 722.628.4 05/11/2025 12:45
KATIA APARECIDA BRAGA VIEIRA LIMA 774.390.4 05/11/2025 11:15
KATIA SILVA ROCHA VILELA 721.393.0 05/11/2025 09:15
KELLY DUFFRAYER DIAS BARBOSA 841.898.5 05/11/2025 10:45
LEIDE NUNES DE ABREU 776.813.3 05/11/2025 14:00
LUCIA AURORA DE CAMARGO FREITAS 774.447.1 05/11/2025 09:00
LUCIA DOS SANTOS CAMACHO 737.910.2 05/11/2025 11:00
LUCIA SARA BATISTA 778.269.1 05/11/2025 12:00
LUCIANA AMARAL FIALE 816.147.0 05/11/2025 09:30
LUCIANA LIMA PEREIRA MAGALHAES 795.672.0 05/11/2025 11:15
LUCIANA SILVA DE FREITAS 798.445.6 05/11/2025 13:30
LUCICLEIA MARIA DE ABREU 795.595.2 05/11/2025 09:00
LUCIENE LOPES CANDEIAS 566.143.9 05/11/2025 14:30
LUCILA ROSA LORIERI LAMARI 721.104.0 05/11/2025 10:15
MARCOS APARECIDO DO ESPIRITO SANTO 774.283.5 05/11/2025 13:30
MARCOS ROBERTO RICARDO 726.217.5 05/11/2025 11:30
MARIA APARECIDA LUZ MONTEIRO 838.052.0 05/11/2025 11:45
MARIA APARECIDA RESENDE 754.322.1 05/11/2025 14:30
MARIA CRISTINA CARVALHO 842.323.7 05/11/2025 09:45
MARIA DAS DORES DOS SANTOS AQUINO 734.143.1 05/11/2025 10:30
MARIA DO CARMO AQUINO NAKAZONE 748.359.7 05/11/2025 10:00
MARIA EUNICE DA SILVA ANDRADE 534.004.7 05/11/2025 12:15
MARIA ISABEL PIRES DE CAMARGO 801.107.9 05/11/2025 09:45
MARIA NAIR DE OLIVEIRA 724.059.7 05/11/2025 11:15
MARIE KUMAZAWA 783.455.1 05/11/2025 10:00
MARISTELA AIKO HANGAI 771.505.6 05/11/2025 10:00
MARISTELA ROMAO DE ARAUJO NAGAI 744.479.6 05/11/2025 10:45
MAURICIO FIRMINO ROSA 698.065.1 05/11/2025 13:45
MAURO DE SOUZA OLIVEIRA 527.150.9 05/11/2025 14:00
MAYNARA CHAVES FERREIRA 851.433.0 05/11/2025 11:00
MICHEL RODRIGUES DA SILVA MORALES CURCHO 792.669.3 05/11/2025 16:00
MICHELLE CAMPOS ADOMAITE 824.068.0 05/11/2025 09:30
MICHELLE MATOS DE JESUS 857.696.3 05/11/2025 13:00
MONICA HELOISA BRAGA VASQUES 524.880.9 05/11/2025 15:00
NELCI MARQUES BATISTA 751.527.8 05/11/2025 10:15
NEUSA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA 654.824.5 05/11/2025 10:30
NUBIA NASCIMENTO OLEGARIO RIBEIRO 804.507.1 05/11/2025 09:15
PATRICIA CARDOSO 736.112.2 05/11/2025 09:00
PATRICIA VIANA COSTA 722.042.1 05/11/2025 12:00
PAULA FERNANDA DE OLIVEIRA ALCANTARA LEITE 793.995.7 05/11/2025 17:15
PAULA VIRGINIA ALVES PEREIRA 839.386.9 05/11/2025 09:00
PAULO CESAR DE MORAES BARRETO 714.021.5 05/11/2025 09:30
POTIRA CRISTINA CARVALHO 744.667.5 05/11/2025 10:15
PRISCILA CARLOS FRADIQUE ALMEIDA 795.060.8 05/11/2025 09:30
REBECA MORAES DE SOUZA 933.577.3 05/11/2025 11:30
RITA ALVES DE MEDEIROS PAIXAO GUERRA 812.172.9 05/11/2025 09:15
RITA DE CASSIA ALMEIDA CERQUEIRA 691.264.8 05/11/2025 09:45
ROBERTA CRISTINA VARJAO 689.188.8 05/11/2025 14:30
ROSANA DE CASSIA PINSON SOARES DA SILVA 730.870.1 05/11/2025 08:30
ROSANGELA NABAS TAVARES 777.623.3 05/11/2025 11:00
ROSELI MALVINA DOS SANTOS 789.415.5 05/11/2025 11:45
RUTE DE CASSIA SOARES 715.782.7 05/11/2025 12:15
SANDRA FERREIRA DA SILVA RAMOS 732.196.1 05/11/2025 09:00
SHEILA CRISTINA LOPES DE ASSIS PARRA 848.306.0 05/11/2025 10:15
SILVANA BRITO DA SILVA CRUZ 802.858.3 05/11/2025 10:00
SIMONE GONZAGA LOPES LACOTICHE 744.697.7 05/11/2025 10:00
SONIA APARECIDA MAGALHAES FERREIRA PEREIRA 794.155.2 05/11/2025 13:15
SONIA MARIA CORTES PINGO 805.000.7 05/11/2025 14:15
TALITA FERNANDA PEIXOTO 849.206.9 05/11/2025 12:45
TATIANA FIGUEIREDO DE SOUZA CORREA 794.582.5 05/11/2025 10:00
THAIS FERNANDA GOMES FARIA 849.936.5 05/11/2025 12:45
UILIAN NATAL CRESCENCIO 695.372.7 05/11/2025 11:45
VALERIA CARMEM FONSECA SILVA 805.885.7 05/11/2025 09:15
VALQUIRIA MORAES DE LIMA CRUZ 826.963.7 05/11/2025 12:15
VANESSA RODRIGUES DIAS 755.971.2 05/11/2025 15:45
VIVIANE CASTRO FERREIRA DA SILVA 785.344.1 05/11/2025 11:45
VIVIANE MONTEIRO MARQUES NASCIMENTO SILVA 723.083.4 05/11/2025 14:00
VIVIANE PICAGLIE 808.062.3 05/11/2025 15:00
WAGNA MARIA PEREIRA 820.143.9 05/11/2025 11:30
WILTON CASSIANO DE GOUVEIA 686.305.1 05/11/2025 11:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADENILSON BATISTA 680.613.9 05/11/2025 08:00
ALVARO JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR 654.253.1 05/11/2025 12:45
ANA PAULA GONCALVES MARQUES 733.440.1 05/11/2025 10:45
CAMILA PEREIRA GOMES DE JESUS 847.962.3 05/11/2025 11:30
DANIEL HENRIQUES DE MACEDO 648.604.5 05/11/2025 17:15
ERBETH NASCIMENTO DOS SANTOS 756.491.1 05/11/2025 11:15
GENIVALDO JOAO CAVALCANTI 680.867.1 05/11/2025 09:15
JOAO CARLOS NABARRETE DE FREITAS 777.855.4 05/11/2025 11:30
JOSE ANTONIO DOS SANTOS 674.442.7 05/11/2025 08:45
ROBERTO VIEIRA PINTO 654.383.9 05/11/2025 12:30
VANESSA CIZO DA SILVA 853.535.3 05/11/2025 11:15
WASHINGTON FORTUNATO DE OLIVEIRA 654.153.4 05/11/2025 12:30

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
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NOME RF DATA HORARIO
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DALVANIA GOMES BARROSO 942.478.4 05/11/2025 14:00

SUBPREFEITURA SAO MIGUEL PAULISTA
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NOME RF DATA HORARIO
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EDIVALDO MESSIAS 555.032.7 05/11/2025 13:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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AGUINALDO BORGES 742.234.2 14/11/2025 16:30
ELIANA EUGENIO 719.716.1 14/11/2025 07:45
FABIANO FRANCA BARBOSA MARTINS DE OLIVEIRA 855.909.1 14/11/2025 09:30
GISELE PEREIRA GONCALVES 704.787.8 14/11/2025 16:00
JULIANO CAPITO 783.549.3 14/11/2025 08:15
SOLANGE DA SILVA PEREIRA 785.478.1 14/11/2025 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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AIDA FERREIRA JOSE 772.913.8 12/11/2025 15:00
ALESSANDRA EHRHARDT FERREIRA BENTO 741.676.8 14/11/2025 14:00
ALESSANDRA MARIA APARECIDA PIRES 850.737.6 14/11/2025 10:30
ALINE HONORATO SOARES WAIKSEL 885.848.9 14/11/2025 13:00
AMANDA PEREIRA DE SOUZA MARQUES CAMPOS 844.496.0 14/11/2025 15:00
ANA CAROLINE TEIXEIRA DE BARROS 721.740.4 14/11/2025 10:15
ANA PAULA MACHADO MERLI 690.808.0 12/11/2025 16:00
ANDERSON MAURICIO DE ARAUJO 843.188.4 12/11/2025 16:45
ANDREA ALVES DA SILVA 747.059.2 14/11/2025 08:45
ANGELA CATARINO DOS SANTOS 718.503.1 14/11/2025 07:30
CARLA PATRICIA DA SILVA VILAO 813.170.8 12/11/2025 15:30
CLEBER ALVES FERREIRA 757.264.6 14/11/2025 15:30
ISABEL DA LUZ FARIA 666.159.9 14/11/2025 14:15
JOSE INACIO 689.782.7 14/11/2025 08:30
JULIA ROCHA 946.170.1 12/11/2025 16:15
KARINE BRAGA DE QUEIROZ LUCENA PRIMO 846.972.5 12/11/2025 14:45
KELLY CRISTINA MEDEIROS RAIMUNDO 722.636.5 14/11/2025 10:00
LEONETE VALDEZ 734.246.2 12/11/2025 15:15
LILIAN FRAGOSO VIEIRA RAVANEDA DAVID 812.943.6 14/11/2025 09:15
MARCIA APARECIDA GARCIA PEREIRA 646.522.6 14/11/2025 14:30
MARIA VALDERICE PEREIRA DIAS 722.611.0 14/11/2025 13:30
MARY LUCY EUGENIO 752.610.5 14/11/2025 16:45
MELINA TOMAZ DE JESUS 770.610.3 04/11/2025 10:30
MICHELLE APARECIDA BUENO 809.919.7 14/11/2025 09:45
NATALIA SANCHES FERREIRA LIMA 841.577.3 14/11/2025 15:45
NEIDE MARIA DE MENESES 733.480.0 12/11/2025 16:30
REINALDO OLIVEIRA DE MELO 937.452.3 12/11/2025 16:00
ROSANA CRISTINA DOS SANTOS 882.705.2 14/11/2025 15:15
RUSIA MIRANDA DOS SANTOS 843.255.4 12/11/2025 16:30
RUZINETE NOBREGA DA SILVA 694.794.8 14/11/2025 14:45
SERGIO APARECIDO BARROSO 686.004.4 12/11/2025 16:15
SILVIA ELAINE PISSAMIGLIO DE SA 773.419.1 14/11/2025 08:15
SORAIA QUINTILIANO DE AMORIM 745.770.7 12/11/2025 15:45
TATIANA REJANE FREITAS DIAS 775.800.6 14/11/2025 09:00
ZILDA VIANA VIEIRA DOS SANTOS 694.978.9 14/11/2025 13:15
ZILDA VIANA VIEIRA DOS SANTOS 694.978.9 14/11/2025 13:45

SUBPREFEITURA JABAQUARA
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NOME RF DATA HORARIO
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LUIS ROBERTO MARTINS BORGES 806.388.5 14/11/2025 16:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ELAINE DOMINGOS DE SOUZA 858.896.1 14/11/2025 10:00
MARIA JOSE ALVES CABRAL 833.029.8 14/11/2025 10:30
OLIVIA ESTER EVANGELISTA 833.790.0 14/11/2025 09:45
VANESSA DOS SANTOS RODRIGUES 835.240.2 14/11/2025 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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BIANCA DELPINO MARCHIONI 801.938.0 14/11/2025 09:15
DIEGO JESUS DE LIMA 782.527.7 14/11/2025 08:30
ELVINA LUZIA ZAPAROLI 778.970.0 14/11/2025 07:45
FERNANDA FERNANDES DE ALCANTARA 850.023.1 14/11/2025 09:30
HILDA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA 806.715.5 14/11/2025 09:00
MARLEY BRZEZOWSKI BELISARIO DA SILVA 817.921.2 14/11/2025 10:15
MONICA FERREIRA RABELO 692.743.2 14/11/2025 08:15
RAQUEL MARIANO ALVES 937.265.2 14/11/2025 08:45
VIVIAN GASPAR DE OLIVEIRA 824.037.0 14/11/2025 08:00
VIVIAN GASPAR DE OLIVEIRA 824.037.0 14/11/2025 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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FLAVIA ABADIA DE SOUZA PEREIRA 680.203.6 14/11/2025 07:31

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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GILBERTO MOLGADO 617.620.8 05/11/2025 08:30
PATRICIA TEIXEIRA SANTOS 781.846.7 05/11/2025 08:00
RAFAEL ESTEVAO DE NEGREIROS 834.225.3 05/11/2025 08:15
REGIANE DE SOUSA LIMA 833.978.3 05/11/2025 08:15
REGINA MARTINS LOPES 783.765.8 05/11/2025 08:00
TATIANE APARECIDA MOREIRA CORTINHAS 834.846.4 05/11/2025 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDREIA MARQUES ADONIS PEREIRA 799.342.1 05/11/2025 08:45
ANDRESSA CARETTI 892.321.3 05/11/2025 08:15
CATIAN CAROLINE NASCIMENTO DE CAMARGO 835.861.3 05/11/2025 08:00
DANIELLE CANUTO SILVA 810.303.8 05/11/2025 08:15
EDVANE SOARES DE LIMA CAMURSA 695.204.6 05/11/2025 08:30
MARCOS LUIZ RIBEIRO 797.271.7 05/11/2025 08:00
MARLI CONCEICAO DOS REIS MACEDO 886.700.3 05/11/2025 08:30
MIRIAM MILANELO 791.779.1 05/11/2025 08:45
PATRICIA ROCHA WIEDERSPERGER DA CUNHA 842.627.9 05/11/2025 08:45
RANI CHIAPPIM GUIMARAES 805.676.5 05/11/2025 08:30
RITA DE CASSIA DE LIMA TREVISAN 849.180.1 05/11/2025 08:00
SANDRA DE OLIVEIRA ALMEIDA 795.443.3 05/11/2025 08:45
VANESSA CONCEICAO DA SILVA 838.879.2 05/11/2025 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E EFICIENCIA
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NOME RF DATA HORARIO
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ROMULO ALEXANDRE FERREIRA MARTINS 925.184.7 05/11/2025 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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JOSE DAL BEM FLORIANI 698.598.0 05/11/2025 08:15
MICHELLE ROBERTA TAVARES 847.852.0 05/11/2025 08:30

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
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NOME RF DATA HORARIO
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CYBELE PRANDINI 760.214.6 13/11/2025 17:00

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 145410853


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7980558/1 LILIAN CRISTIANE JOAO IBRAHIN FERREIRA 24/10/2025 NEG/143
8009651/1 CARLOS JOSE SILVEIRA AMARAL 20/10/2025 NEG/143
8202494/1 JULIANA MACEDO DOS SANTOS RODRIGUES 24/10/2025 NEG/146
8235511/3 KELLY MARGARETH SANTOS DA CUNHA 08/10/2025 NEG/143
8310360/2 ELENILDA ANIZIO DE SOUZA 20/10/2025 NEG/143
8366314/1 DANIELLE CAROLINA VACCAS 21/10/2025 NEG/146

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5605547/3 ROSEMARY APARECIDA VICCARI HILARIO 20/10/2025 NEG/143
5787581/3 MEIRE APARECIDA BALARIN LEONARDO 20/10/2025 NEG/143
5787581/5 MEIRE APARECIDA BALARIN LEONARDO 20/10/2025 NEG/143
6548105/3 NAARA COSTA DA SILVA 20/10/2025 NEG/143
6849261/1 SANDRA SANTOS DE SOUSA 20/10/2025 NEG/143
6863558/2 SIMONE REGINA LOPES DE OLIVEIRA MARTINI 23/10/2025 NEG/143
6863558/2 SIMONE REGINA LOPES DE OLIVEIRA MARTINI 23/10/2025 NEG/143
6863558/2 SIMONE REGINA LOPES DE OLIVEIRA MARTINI 23/10/2025 NEG/143
6918271/1 CAROLINE GARCIA DE CARVALHO OLIVEIRA 21/10/2025 NEG/146
6924131/1 ROSANA DA ROCHA RAMALHO 20/10/2025 NEG/143
7116101/2 REGIANE APARECIDA PEREIRA 22/10/2025 NEG/143
7116101/3 REGIANE APARECIDA PEREIRA 22/10/2025 NEG/143
7177984/2 ELIANA MARTINS ALVES ARANHA 20/10/2025 NEG/143
7221363/1 JOSE ANTONIO BARRETO 24/10/2025 NEG/146
7277385/1 AUXILIADORA ANTONIA DE CAMPOS SILVA 10/10/2025 NEG/143
7301499/2 NADIA MARIA RODRIGUES LUCAS 16/10/2025 NEG/143
7426682/1 JULIANA PERES VERDAME 22/10/2025 NEG/143
7426682/2 JULIANA PERES VERDAME 22/10/2025 NEG/143
7440855/1 NAIR ALESSANDRA ALBUQUERQUE BATISTA DE SOUZA BISPO 20/10/2025 NEG/143
7440855/6 NAIR ALESSANDRA ALBUQUERQUE BATISTA DE SOUZA BISPO 20/10/2025 NEG/143
7451369/1 EDILENE MODESTO DE SOUZA 24/10/2025 NEG/143
7451369/2 EDILENE MODESTO DE SOUZA 24/10/2025 NEG/143
7473605/2 CLEONICE SANT ANA SANTOS DE OLIVEIRA 07/10/2025 NEG/146
7481349/1 CLARA MARIA ALMEIDA SANTOS 17/10/2025 NEG/143
7507887/1 LIDIANY NUNES DE CARVALHO 24/10/2025 NEG/146
7762933/1 FERNANDA BATISTA ALVES 22/10/2025 NEG/143
7851685/2 DANIELLE MENDONCA TOSTA 09/10/2025 NEG/143
7915837/1 ALINE YOSHIMOTO DE OLIVEIRA LOPES 21/10/2025 NEG/146
7918747/1 ELISANGELA BUGULIN BARBOSA 17/10/2025 NEG/146
7964706/1 CLAUDIA SAMPAIO NUNES RIBEIRO 21/10/2025 NEG/146
8020876/1 LEANDRO SEGOBIA GARBIM 24/10/2025 NEG/143
8020876/1 LEANDRO SEGOBIA GARBIM 08/10/2025 NEG/143
8087415/1 DEBORA CRISTINA DE ANDRADE POLONI 09/10/2025 NEG/143
8087661/1 RENATO SPADINI JUNIOR 17/10/2025 NEG/143
8126780/1 ANA LUIZA DA CRUZ 21/10/2025 NEG/146
8129771/1 WALLESKA DE ASSIS OLIVEIRA 20/10/2025 NEG/146
8144397/2 MARLISE APARECIDA CASTEQUINI 20/10/2025 NEG/143
8174121/1 DANUBIA RODRIGUES DE SOUZA COSTA 28/10/2025 NEG/146
8238308/1 KARLA MONIQUE BASILIO DE GOES 10/09/2025 NEG/146
8238308/2 KARLA MONIQUE BASILIO DE GOES 10/09/2025 NEG/146
8271216/1 JOYCE NICIOLI DE CARVALHO 17/10/2025 NEG/146
8382689/1 JULIANA SILVA MARTINI PIPERNO 24/10/2025 NEG/146
8415137/1 ALICE GUIMARAES BANDEIRA 22/09/2025 NEG/143
8451621/1 NATALIA ALVARENGA DE OLIVEIRA SECON 20/10/2025 NEG/143
8467617/1 ALEXANDRE DE ANDRADE VIEIRA 20/10/2025 NEG/143
8495262/1 JOSE CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR 17/10/2025 NEG/143
8511063/1 MARTHA ELISA VIEIRA DOS REIS 16/10/2025 NEG/143
8514569/1 NATHALIA MERIA ALVES MUNIZ 20/10/2025 NEG/143
8557721/1 MICHELLE PEREIRA RODRIGUES PESSOA 20/10/2025 NEG/143
8597235/1 SANDRA BATISTA SANTOS GONDIM 17/10/2025 NEG/143
8791350/1 ANA ELIZIA SANTOS DE ALENCAR 10/10/2025 NEG/143
8797455/1 CELI MEDEIROS DE OLIVEIRA 20/10/2025 NEG/143
8824967/2 JESSICA MARTINS DOS SANTOS 17/10/2025 NEG/146
9145532/2 KEILA BARBOSA MADEU 17/10/2025 NEG/143
9217053/1 JUSCILENE SOUZA DOS SANTOS 07/10/2025 NEG/143
9332782/1 JESSICA FRADE DE MORAES 24/10/2025 NEG/146
9345507/1 CRISTINE DE FATIMA LIMA SOUZA 09/10/2025 NEG/143
9352872/1 BRUNA RODRIGUES DA SILVA LIMA 21/10/2025 NEG/146
9358587/1 SUELLEN FREITAS STEFANON DOS SANTOS 22/10/2025 NEG/143
9367608/1 JOAO PAULO DA COSTA CAMARGO 17/10/2025 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8235511/1 KELLY MARGARETH SANTOS DA CUNHA 08/10/2025 NEG/143

SUBPREFEITURA SAPOPEMBA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7618557/2 MARCOS DOS SANTOS 07/10/2025 NEG/143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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3142914/6 SILVIA ELIANA DE LACERDA ABREU SCAFF 23/10/2025 NEG/143
8441821/1 MARISTELA SIVIDINI MOREIRA 17/10/2025 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 145411238


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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5952646/2 ANA MARIA BORTOLIN ULIANA 005 13/10/2025 143
8234604/1 JACKSON FREITAS SANTANA 001 06/10/2025 143
9241655/1 JAQUELINE APARECIDA VALIM VIRGILIO 002 06/10/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6918131/1 MARIA TEREZA RAYMUNDO RAMOS RAHNIG 005 27/09/2025 143
7107773/3 SILVANA GONCALVES DINIZ 001 24/09/2025 143
7548401/1 VALERIA PANI 23/09/2025 NEG/143
7548401/2 VALERIA PANI 23/09/2025 NEG/143
7955782/1 KARINA ROSA DO AMOR DIVINO 007 30/08/2025 143
7994559/1 TAIRA CORINALDESI SOLDADO CADAMURO 001 29/09/2025 143
8142700/3 ELAINE FARIAS PIMENTEL 005 08/10/2025 143
9352627/1 TALITA MONEGATTO RODRIGUES MIRANDA 003 29/09/2025 143
9455311/1 CAROLINE MANTOVANI ZANONI 003 08/10/2025 146

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 145411723


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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8191786/1 DAYANE DE CASTRO 030 13/10/2025 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 145411973


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCESSÃO DE HORÁRIO AMAMENTAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO DECRETO 45.323/2004 EM GRAU DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de
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7927649/1 ALINE BARROS CAVALCANTE DE CARLOS 28/08/2025

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 145425653


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6378307/ MARIA MADALENA DO CARMO 29/10/2025 143
6901492/ LUCIA MARVULLE 29/10/2025 143
7921624/ NATAEL COELHO FILHO 29/10/2025 143
8259267/ DANIELI DA SILVA DE SOUZA 29/10/2025 143
8314861/ GLORIA DENISE RODRIGUES LIMA 29/10/2025 143

Relação de Falta do servidor à perícia de reconsideração

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7342519/ SANDRA TERTO DA SILVA GUEDES 09/09/2025 143
7522886/ THULA TOFFOLI COPPOLECCHIA IQUEDA 15/09/2025 143
8078416/ RAFAEL GOMES SANTIAGO 30/09/2025 143

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6120156/ SELMA APARECIDA SOUZA DA SILVA 17/10/2025 143
6252737/ SAMIR SAYOUR 19/10/2025 143
6778925/ DEBORA SOARES CALVO DE ANDRADE 17/10/2025 143
7343221/ JUSSARA APARECIDA RODRIGUES 17/10/2025 143
7421907/ MARIA ELENA COSTA LIRA DOS SANTOS 17/10/2025 143
8070733/ ESTER MATIAS DE TOLEDO CARNEIRO 20/10/2025 143
8202893/ NEUZA DA SILVA DE MATTOS 22/10/2025 143
8263370/ LAURA CRISTINA BORGES 22/10/2025 143
8336318/ NERI DE PAULA SOARES 17/10/2025 143
8415331/ DEBORA RAQUEL PENA MARCAL 22/10/2025 143
8456437/ JOSE ACACIO RODRIGUES TAVARES 20/10/2025 143
8570604/ EVELYN FRANCO RAMOS 17/10/2025 143
8588961/ ELAINE DOMINGOS DE SOUZA 20/10/2025 143
9302522/ SIMONE PERES DOS SANTOS 20/10/2025 160

Faltas dos Convocados p/ Avaliação de IR e Benefício Assistencial em grau de reconsideração

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
5018226/ EULALIA HONORIO 31/10/2025

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6942440/ JOSE ALVES DE SOUZA 31/10/2025





Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 145426885

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO DE READAPTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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8095914/1 IZILDA LEITE VEDOVATO 31/10/2025

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 145427621

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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8458740/1 JEANE ROCHA CARVALHO 29/10/2025 NEG/143
8551537/2 TATIANA FERNANDA GRANGER TAVARES 24/10/2025 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7437854/1 MARIA FERNANDA MONTEIRO RODRIGUES 29/10/2025 NEG/143
7888376/1 ANA PAULA SANCHES SILVA 29/10/2025 NEG/143
8092770/1 DANIELLE PATRICIA DOS REIS 29/10/2025 NEG/143
8817511/2 CINTIA BUENO MOREIRA 24/10/2025 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 145427990

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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5896002/1 ELOISA SILVA DE LIMA 001 24/10/2025 143
5897289/2 ELISABETH VOLPI 001 23/10/2025 143
5952646/2 ANA MARIA BORTOLIN ULIANA 005 20/10/2025 143
6047203/3 ELZA DE MELO GARCIA 001 23/10/2025 143
6123805/3 EDILENE ALVES DE MELO 002 03/11/2025 160
6180604/4 JOVINA DE LIMA XAVIER RODRIGUES 001 17/10/2025 143
6523846/1 APARECIDA FRANCISCA MONTORO 002 09/10/2025 143
7016824/2 ERNANDE SENA RIBEIRO 020 07/10/2025 143
7033486/2 ELIANA APARECIDA DA SILVA 001 20/10/2025 143
7043180/3 SOLANGE GONSALEZ OLIVA 030 25/09/2025 143
7065710/3 DAISY CRISTINA PEREIRA TEIXEIRA 007 09/10/2025 143
7403232/1 ELAINE RODRIGUES DE ALMEIDA 003 15/10/2025 143
7403399/1 ELIETE PRISCILA MARTZ DO NASCIMENTO 002 23/10/2025 143
7403810/1 SELMA CUNHA SANTANA MAGALHAES 001 30/10/2025 143
7463642/1 MARCIA REGINA CISOTO DOS SANTOS 020 25/09/2025 143
7503628/1 EDSON ALVES BISPO 001 24/10/2025 143
7524145/1 DANIELA COVA DE LIMA 001 16/10/2025 143
7546556/1 RENATA SCANFERLA SIQUEIRA BORGES 008 21/10/2025 146
7573855/1 NILDA DE OLIVEIRA SIQUEIRA 002 20/10/2025 143
7577966/3 MARCELO RUFINO DOS SANTOS SILVA 005 21/10/2025 143
7579233/3 SUSAELQUE BRITO DE AGUIAR DA SILVA 001 21/10/2025 143
7583486/3 ELIZABETH SCHIAVON CHIANTIA 002 16/10/2025 143
7583486/3 ELIZABETH SCHIAVON CHIANTIA 005 20/10/2025 143
7773986/4 ANDERSON JOSE DA SILVA SANTOS 001 18/10/2025 143
7784716/1 MARIA CECILIA MENDES TIRADOR 001 24/10/2025 146
7793651/1 ELISABETE XAVIER 001 17/10/2025 143
7833334/1 ALEXANDRE DOS SANTOS GIORNI 003 15/10/2025 143
7835469/1 AMANDA APARECIDA GOUVEIA DE SOUZA 003 18/10/2025 143
7840896/1 VANIA APARECIDA CARDOSO PEREIRA SANTOS 004 02/10/2025 143
7842775/1 KARINA ARAUJO AIRES 004 07/10/2025 143
7843925/1 FABIANA MOTHE DE OLIVEIRA MORAIS 001 21/10/2025 143
7850514/1 ANA CLAUDIA DA SILVA PEZZOTTI 002 16/10/2025 143
7858299/1 AIDA CORREA GUARDA 001 08/10/2025 143
7872607/1 RAPHAEL CARDOSO 001 15/10/2025 143
7962649/1 SIRLENE MACEDO MONTEIRO 001 21/10/2025 143
7962649/3 SIRLENE MACEDO MONTEIRO 001 21/10/2025 143
8006890/1 AMAURI MENDES OLIVEIRA 004 06/10/2025 143
8031126/1 WALTER GILBERTO CSATO SOZIO 045 02/10/2025 143
8059152/1 SILVIA ROSELLI NAPOLEAO 003 22/10/2025 143
8062072/1 LUCIANA BASTOS DE QUEIROZ 001 23/10/2025 143
8070733/1 ESTER MATIAS DE TOLEDO CARNEIRO 001 19/10/2025 143
8070733/1 ESTER MATIAS DE TOLEDO CARNEIRO 001 21/10/2025 143
8182485/1 ELISON FREIRE 001 17/10/2025 143
8224200/1 CRISTIANE VILACA CAROLINO 007 18/10/2025 143
8289603/2 AMANDA NUNES DE SOUZA 001 18/10/2025 143
8291853/2 ADRIANA APARECIDA ZACHARIAS 001 08/10/2025 143
8291969/2 ADRIANA CRISTINA GOUVEA 004 19/10/2025 146
8293775/2 ANGELO MARCIO DA SILVA MACRI 001 09/10/2025 143
8294135/2 ANA PAULA LAGO DALO 003 17/10/2025 143
8294526/2 ANDERSON ERNESTO DOS SANTOS 003 18/10/2025 143
8294542/2 ANDERSON FERREIRA DA SILVA 003 15/10/2025 143
8294887/2 AMANDA REIS DE LIMA MADUREIRA 001 16/10/2025 143
8295590/2 ANA LUCIA SANTOS GUIMARAES 001 14/10/2025 143
8305102/2 DORALICE ESTEVES DE LIMA 001 24/10/2025 143
8307491/2 ELZA FERREIRA DA SILVA 001 20/10/2025 143
8307571/2 ELIANA TOBIAS GERMANO 001 22/10/2025 143
8307580/2 ELIANA SANTOS VIEIRA 001 19/10/2025 143
8308977/2 ERIKA BERNARDELLI VIEIRA 001 23/10/2025 143
8309868/2 ELAINE KUBA 003 20/10/2025 143
8318743/2 JUCELIA DOS SANTOS DE ASSIS 001 19/10/2025 143
8320624/2 JANE BEZERRA DOS SANTOS 040 17/10/2025 143
8321906/2 LORENI FRANCISCA DE SOUZA 002 22/10/2025 143
8322210/2 KELLY DA SILVA 001 21/10/2025 143
8322210/2 KELLY DA SILVA 002 23/10/2025 143
8324506/2 KARINA GONCALVES 001 07/10/2025 143
8325022/3 KATIA CRISTINA SOUSA DA SILVA ROSA 003 06/10/2025 143
8325022/4 KATIA CRISTINA SOUSA DA SILVA ROSA 003 06/10/2025 143
8328901/2 LUIS FERNANDO DA SILVA GERENA 002 22/10/2025 143
8337161/2 PAULO PEREIRA DE OLIVEIRA 001 15/10/2025 143
8337934/2 OMAR ABDO KALIK FILHO 002 14/10/2025 143
8339236/3 PATRICIA GISELE ARAUJO DUDAS 007 06/10/2025 146
8344752/2 SERGIO ALMEIDA DE SOUZA 001 30/10/2025 143
8345074/2 SIDNEI DUTRA BERNARDINO 003 23/10/2025 143
8345317/2 SILENE VIEIRA FERREIRA ESGUR 001 29/10/2025 143
8349932/2 SUELI BARBARA SACRAMENTO DOS SANTOS 007 22/10/2025 143
8350868/3 VILMA REGINA MASSUCCI BARBOSA BARRETO 007 22/10/2025 143
8350868/4 VILMA REGINA MASSUCCI BARBOSA BARRETO 007 22/10/2025 143
8400121/1 LEILA PATRICIA MENDES DE SOUSA 001 24/10/2025 143
8545316/2 SHEILLA CRISTINA BARBOSA DE LIMA 005 23/10/2025 143
8556806/2 JOSIVALDO GONCALVES DOS SANTOS 001 18/10/2025 143
8568162/2 JULIANA CAROLINA NASCIMENTO DOS SANTOS CRUZ 001 17/10/2025 143
8575525/2 AMADEU BIANCO MARTINS 001 16/10/2025 143
8585644/1 DANIELA SILVA BUENO 010 20/10/2025 146
8594686/2 SAYONNE SILVA GUIMARAES DO BONFIM 005 29/10/2025 143
8932565/1 LETICIA DOS SANTOS FERREIRA 003 08/10/2025 143
9208569/1 MICHELLE REGINA RODRIGUES DOS SANTOS 001 16/10/2025 143
9208861/1 ELCIO EDNOR EMYGDIO DA COSTA 002 22/10/2025 143
9231641/1 JULIANA PINTO BARBOSA 003 20/10/2025 143
9235035/1 ANA GLEYCE FRANCISCA DE ALMEIDA 001 10/10/2025 143
9235035/1 ANA GLEYCE FRANCISCA DE ALMEIDA 001 17/10/2025 143
9261613/1 LUCIANO DE OLIVEIRA TEODORO 001 24/10/2025 143
9285458/1 MONICA SOARES BARBOSA 001 17/10/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7818645/2 CARLA TAVARES FARIAS DE CARVALHO 002 23/10/2025 143
8235597/1 SUELI YUKIE KAGOHARA 001 24/08/2025 143
8588449/1 ELISANGELA DUARTE BUENO 006 29/09/2025 146
8868697/1 ELIZABETE NASCIMENTO DE SOUZA 001 24/10/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6189997/1 SEVERINO JOSE DA SILVA 003 27/10/2025 143
6399908/1 LIGIA RENATA MOURA MARTINS TEIXEIRA 005 20/10/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADAN
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9112464/1 LEANDRO ALVES CACHOEIRA 004 07/10/2025 143
9112464/1 LEANDRO ALVES CACHOEIRA 001 06/10/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
3117600/2 ELIANA MARINHO SERRAO PERRELLA 003 20/10/2025 143
5391580/4 SILVIO DO PRADO 001 21/10/2025 143
5530385/2 EDSON BAECA SOUTO 002 16/10/2025 143
5555426/2 SILVIA HORVATH CIANGA 002 21/10/2025 143
5865638/2 JORGE DE JESUS FERNANDES 006 16/10/2025 143
5937850/3 EDSON LOPES DOS REIS 001 24/10/2025 143
6071490/2 ELIANE DE LIMA MOURO BALDASSIN 002 23/10/2025 143
6086055/2 MARIED BORACINI HAUCH 014 22/10/2025 143
6166261/4 LAIDE ANSELMO MOREIRA DA SILVA 001 23/10/2025 143
6195903/4 LUCIA ELENA DA SILVA 001 24/10/2025 143
6209611/1 ANA CLARA LOPES 006 17/10/2025 143
6282318/2 DULCINEIA MURILO GIADANS 002 23/10/2025 143
6336124/1 ELAINE APARECIDA RIBEIRO FELIPE 001 24/10/2025 143
6336124/1 ELAINE APARECIDA RIBEIRO FELIPE 001 23/10/2025 143
6359302/4 SILAS MARTINS JUNQUEIRA 001 29/10/2025 143
6382428/3 SONIA APARECIDA DE LIMA MICHELINO 003 06/10/2025 143
6576664/2 RAQUEL FERMIANO SAUNIER MARTINS 001 16/10/2025 143
6681891/2 ELISABETE NASCIMENTO DA SILVA PERSON 002 23/10/2025 143
6738079/1 ADEMAR DE SOUSA ZANINI 003 08/10/2025 143
6738079/1 ADEMAR DE SOUSA ZANINI 001 06/10/2025 143
6738079/2 ADEMAR DE SOUSA ZANINI 001 06/10/2025 143
6738079/2 ADEMAR DE SOUSA ZANINI 003 08/10/2025 143
6743587/1 GISELLE CORREA LEITE 060 29/10/2025 143
6751202/2 LUCINETE SILVA DE BRITO 002 16/10/2025 143
6752519/1 RAFAEL THEODORO DA SILVA 002 16/10/2025 143
6754210/2 BARBARA DE CARVALHO RIBEIRO 003 08/10/2025 143
6754210/3 BARBARA DE CARVALHO RIBEIRO 003 08/10/2025 143
6763081/2 JOELMA RODRIGUES MONTALVAO 001 17/10/2025 143
6774393/1 ANA PAULA NASCIMENTO 005 10/10/2025 143
6774393/3 ANA PAULA NASCIMENTO 005 10/10/2025 143
6777121/1 MARCIA REGINA FUSTER 002 03/11/2025 160
6779891/1 SARA CLAUDINO BARBOSA 004 28/10/2025 143
6787592/4 EDILEUSA MACIEL DE OLIVEIRA SANTOS 002 23/10/2025 143
6809481/1 ELIANE DE MORAES FARIA 001 23/10/2025 143
6809847/1 SILVIA REGINA DA ROSA VIDIGAL 001 22/10/2025 143
6809847/2 SILVIA REGINA DA ROSA VIDIGAL 001 22/10/2025 143
6813950/1 MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO BANDEIRA 036 03/11/2025 160
6820638/1 ROSILENE DE AMORIM VERCOSA GUINATTO 011 07/10/2025 143
6838961/1 ALEXANDRE ASSENCAO JUSTINO 001 10/10/2025 143
6849148/3 AUGUSTA FERNANDA MORAIS DE ALMEIDA 001 08/10/2025 143
6863370/2 LUCIANA FONTES DA SILVA 001 23/10/2025 143
6868398/2 LOURDES DE MORAES SALA SANSAO 002 23/10/2025 143
6868398/3 LOURDES DE MORAES SALA SANSAO 002 23/10/2025 143
6868843/3 SUELI DE LIMA SILVA BARROS 001 21/10/2025 143
6896383/2 EDIVALDO LAURENTINO DE OLIVEIRA 015 14/10/2025 143
6902715/2 ELIANA SANTOS FERREIRA 003 22/10/2025 143
6905714/1 ANA ROSA RODELLO BERNUZZI 004 17/10/2025 143
6908080/1 ANA PAULA MACHADO MERLI 004 16/10/2025 143
6908799/1 ANA LUCIA LEIS VALTCHEFF MARIANI 088 03/11/2025 160
6909159/3 ANA PAULA CARVALHO 001 16/10/2025 143
6910513/1 JUREMA DOS SANTOS CERQUEIRA 001 07/10/2025 143
6910513/2 JUREMA DOS SANTOS CERQUEIRA 001 07/10/2025 143
6910718/1 ANA EMILIA DOS SANTOS MONTEIRO RODRIGUES 005 20/10/2025 143
6912095/1 AMARILDO SOARES 002 17/10/2025 143
6912290/1 VANESSA SOARES BENETTI 090 24/10/2025 160
6912583/1 ELISANGELA CRISTINA GOMES 002 24/10/2025 143
6912583/2 ELISANGELA CRISTINA GOMES 002 24/10/2025 143
6913008/1 ANDRE DOS REIS 001 16/10/2025 143
6913041/1 REGIANE BARON 007 14/10/2025 143
6919821/1 PRISCILA ABBATE SILVEIRA 001 13/10/2025 143
6919821/2 PRISCILA ABBATE SILVEIRA 001 13/10/2025 143
6923631/1 SUELI SILVA ARAUJO 001 23/10/2025 143
6924603/2 ANA LUCIA MARQUES DOS SANTOS 007 17/10/2025 143
6924751/1 ESLANGE ARAGAO DE JESUS 001 24/10/2025 143
6924794/1 ROBERTA CABRAL DA SILVA CARDOSO 003 15/10/2025 146
6924794/2 ROBERTA CABRAL DA SILVA CARDOSO 003 15/10/2025 146
6930727/1 EDNALVA DA SILVA PEREIRA 002 22/10/2025 143
6931995/2 SHIRLEI SOARES DOS SANTOS 002 30/10/2025 143
6935605/1 ELEN ZULMIRA HONORATO PRINCE 001 24/10/2025 143
6940897/2 MIRIAN GOMES MACIEL LIMA 001 14/10/2025 143
6941044/1 MARIA DE LOURDES SIMAO CORDEIRO 024 03/11/2025 160
6950728/1 EDNA CAMARGO SILVA FEITOSA 002 23/10/2025 143
6954243/1 ANA MARIA GELDE MARTINS DA SILVA 001 17/10/2025 143
6958231/1 ANTONIA LIMA DA SILVA 002 07/10/2025 143
6958231/2 ANTONIA LIMA DA SILVA 002 07/10/2025 143
6983031/1 FLAVIO CHAGAS COUTINHO 013 10/10/2025 143
7075278/2 ANA PAULA DE FREITAS MAIA GERBER 002 17/10/2025 143
7075278/2 ANA PAULA DE FREITAS MAIA GERBER 001 16/10/2025 143
7075278/3 ANA PAULA DE FREITAS MAIA GERBER 002 17/10/2025 143
7075278/3 ANA PAULA DE FREITAS MAIA GERBER 001 16/10/2025 143
7084234/2 MIRIAM LEANDRO 001 14/10/2025 143
7108427/2 ERIKA ROSA DA SILVA 002 22/10/2025 143
7112947/2 ELIANE PEREIRA DE SOUZA APARECIDO 002 20/10/2025 143
7112947/2 ELIANE PEREIRA DE SOUZA APARECIDO 002 23/10/2025 143
7116101/2 REGIANE APARECIDA PEREIRA 005 13/10/2025 143
7116101/3 REGIANE APARECIDA PEREIRA 005 13/10/2025 143
7123400/2 NOELIA PEREIRA DE ANDRADE 007 16/10/2025 143
7127871/3 ADRIANA ALMEIDA DE LIMA 003 06/10/2025 143
7130520/2 JOSE LUIS CHAGAS DO CARMO 002 16/10/2025 143
7132255/1 ANTONIO ARLINDO CELESTINO ANDRADE 007 10/10/2025 143
7132832/1 ELIANE CRISTINA MOREIRA 010 03/10/2025 143
7136803/1 CLEIDE ELISABETE DE LIMA OLIVEIRA 003 27/09/2025 143
7139446/2 ANA CRISTINA RANGEL DE ALMEIDA FERNANDES 001 17/10/2025 143
7139446/3 ANA CRISTINA RANGEL DE ALMEIDA FERNANDES 001 17/10/2025 143
7140185/1 PAULO ROGERIO RODRIGUES DA SILVA 002 23/10/2025 143
7140185/1 PAULO ROGERIO RODRIGUES DA SILVA 001 22/10/2025 143
7141262/1 RENATA CONCEICAO DA PAIXAO SILVA 002 22/10/2025 143
7143877/2 SILVANA FERRO PEREIRA 001 22/10/2025 143
7154216/2 MONICA DOS SANTOS SIQUEIRA 007 14/10/2025 143
7174438/2 ELISABETE MAZOCA ANDRADE 001 20/10/2025 143
7175892/3 LEILA AUXILIADORA SATTI RAHMAN 001 14/10/2025 143
7201010/2 BEATRIZ XAVIER 007 09/10/2025 143
7204604/1 SILMARA CRISTINA FERRACINI SILVA 001 29/10/2025 143
7206640/1 EDUARDO KAWAMURA 005 20/10/2025 143
7211601/1 ELISANGELA ALVES DE SANDRI 002 23/10/2025 143
7211848/1 REGILENE PAULINA DA CUNHA 002 23/10/2025 143
7213450/1 JUCILEIDE MICHELETTO 002 22/10/2025 143
7213450/1 JUCILEIDE MICHELETTO 004 06/10/2025 143
7213450/2 JUCILEIDE MICHELETTO 004 06/10/2025 143
7213450/2 JUCILEIDE MICHELETTO 002 22/10/2025 143
7213565/1 ANA PAULA MATOS 001 20/10/2025 146
7216734/1 MILTON NOBUYUKI HONDA 001 14/10/2025 143
7221363/1 JOSE ANTONIO BARRETO 014 05/10/2025 146
7222726/1 ARIADNE VIEIRA GONCALVES 001 09/10/2025 143
7224605/1 ANNE EPIFANIO DE OLIVEIRA 001 09/10/2025 143
7227396/1 ALEXANDRE VOROBIEFF 007 17/10/2025 143
7231440/2 LINDINEA BIASOTTO KUNIYOSHI 001 23/10/2025 143
7231440/2 LINDINEA BIASOTTO KUNIYOSHI 002 29/06/2025 146
7237456/2 ELISABETE DA SILVA SALLES 001 23/10/2025 143
7237456/3 ELISABETE DA SILVA SALLES 001 23/10/2025 143
7242701/1 ADRIANA AUGUSTI ORTIZ 003 09/10/2025 143
7244614/3 SELMA VICENTE DA SILVA SOUZA 001 28/10/2025 143
7245076/2 ELIANA CLARA ANDREA SPOSATO CAVASSANA 001 20/10/2025 143
7245076/4 ELIANA CLARA ANDREA SPOSATO CAVASSANA 001 20/10/2025 143
7245955/1 CHRISTIANE GIGLIO BARBI 020 23/10/2025 160
7249179/1 ANA PAULA PESSETI 002 09/10/2025 143
7251050/2 ELIANA JULIO DA SILVA 001 17/10/2025 143
7263678/1 LIGIA MARA DE CARVALHO 006 16/10/2025 143
7263678/2 LIGIA MARA DE CARVALHO 006 16/10/2025 143
7265531/3 DANIELA RITA DE CASSIA WALASINSKI DI NARDI VIEIRA 002 20/10/2025 146
7267533/2 ANA TRONU FERNANDES 001 09/10/2025 143
7277385/1 AUXILIADORA ANTONIA DE CAMPOS SILVA 001 08/10/2025 143
7278756/1 ANA CRISTINA DA SILVA SOARES 002 19/10/2025 146
7283857/1 JULIANA CESAR 005 20/10/2025 143
7283857/2 JULIANA CESAR 005 20/10/2025 143
7286341/2 ELAINE CRISTINA GARCIA 001 24/10/2025 143
7289006/2 SELMA PEREIRA LIMA 003 28/10/2025 143
7289006/2 SELMA PEREIRA LIMA 001 13/10/2025 143
7292066/3 REGINA APARECIDA AGUILAR DA SILVA 002 14/10/2025 143
7296657/2 ALCIONE PEREIRA DE SOUZA SILVA 001 08/10/2025 143
7296657/3 ALCIONE PEREIRA DE SOUZA SILVA 001 08/10/2025 143
7299371/1 ANA PAULA DOS SANTOS 001 10/10/2025 143
7300085/1 ANA PAULA CELESTINO 023 03/11/2025 160
7301499/2 NADIA MARIA RODRIGUES LUCAS 001 15/10/2025 143
7305401/1 SUELI APARECIDA DA SILVA 003 22/10/2025 143
7347545/1 CELIA REGINA PINTO DA CUNHA 008 18/10/2025 146
7355823/2 SILVIA OLIVEIRA WINGETER TEODORO 003 22/10/2025 143
7356579/1 MIRLEI FELIPE DE SOUZA 014 03/10/2025 143
7357117/1 ELAINE IZABEL DE FREITAS 003 20/10/2025 143
7358130/2 CLAUDIA REGINA MENEGUELLA ARAUJO HORTENCIO 008 02/10/2025 143
7362099/1 ADRIANA RODRIGUES CHINELLI CORDEIRO 002 08/10/2025 143
7362099/2 ADRIANA RODRIGUES CHINELLI CORDEIRO 002 08/10/2025 143
7384076/1 DAISY PEREIRA RODRIGUES 002 09/10/2025 143
7386311/2 KATIA BRANDAO DA SILVA 003 08/10/2025 143
7393016/2 DULCE GUEDES LIMA 001 24/10/2025 143
7402325/1 PATRICIA CERQUEIRA SANTOS 030 21/10/2025 143
7402902/1 MARIA ANGELICA PERES LIMA 007 29/10/2025 160
7419511/2 AGNALDO DOS SANTOS HIPOLITO 001 10/10/2025 143
7419511/2 AGNALDO DOS SANTOS HIPOLITO 001 08/10/2025 143
7419511/3 AGNALDO DOS SANTOS HIPOLITO 001 10/10/2025 143
7419511/3 AGNALDO DOS SANTOS HIPOLITO 001 08/10/2025 143
7432526/1 LUCIANA DOS SANTOS MAURILIO 071 03/11/2025 160
7434782/2 ELISANGELA BARBOSA 003 20/10/2025 143
7434782/5 ELISANGELA BARBOSA 003 20/10/2025 143
7449496/1 ELISANGELA DE LOURDES LOURENCO 001 22/10/2025 143
7451440/1 APARECIDA FELIX DA CRUZ SILVA 001 09/10/2025 143
7455135/1 LEIDE CRISTINA MARTIN 002 13/10/2025 143
7455135/2 LEIDE CRISTINA MARTIN 002 13/10/2025 143
7455607/1 PAULA SOARES CORREA KANASHIRO 044 13/10/2025 143
7457707/1 SORAIA QUINTILIANO DE AMORIM 002 23/10/2025 143
7458053/1 LILIAN MOREIRA DA SILVA 001 24/10/2025 143
7458053/2 LILIAN MOREIRA DA SILVA 001 24/10/2025 143
7458142/3 LEILA OLIVEIRA DE LIMA 001 08/10/2025 143
7459513/1 SHEYLA RODRIGUES CARDOSO FONSECA 003 22/10/2025 143
7459513/1 SHEYLA RODRIGUES CARDOSO FONSECA 003 29/10/2025 143
7459726/1 ANDREIA PEDROSO DOS SANTOS OLIVEIRA 001 08/10/2025 143
7470843/2 TATIANA ALVES DO NASCIMENTO MATIAS 008 07/10/2025 146
7478607/1 ELISABETE APARECIDA DA SILVA 002 16/10/2025 143
7479301/1 LEDA DA CRUZ SERRA 001 14/10/2025 143
7479301/2 LEDA DA CRUZ SERRA 001 14/10/2025 143
7483236/1 EDILENE DUARTE BATISTA LEMOS 002 23/10/2025 143
7487053/2 ANGELA KELLI DO NASCIMENTO CALAZANS COSTA 005 09/10/2025 143
7489005/1 SIMONE CRISTINA TROTTI GALINDO 036 01/10/2025 160
7495056/1 MARCIA CRISTINA ARAUJO 025 31/10/2025 143
7497822/2 SEBASTIAO GOMES RESENDE 001 28/10/2025 143
7501749/1 SHIRLEY PEREIRA DOS SANTOS ALVES 004 28/10/2025 143
7508255/1 ANDREA APARECIDA MERGULHAO ALCADE 001 10/10/2025 143
7508344/1 DEBORA FERNANDES PERESSIN 002 02/10/2025 146
7512708/1 ALINE RENATA EPPRECHT PRADO 001 17/10/2025 143
7513933/1 DANIELA DIAS 002 19/10/2025 146
7525001/1 ELIANA MOSTACO BLOIS 005 17/10/2025 143
7532741/1 SARA DE SOUZA PIOVETE 001 28/10/2025 143
7543069/1 ANDREIA FERREIRA DE SOUZA 001 07/10/2025 143
7551428/1 VALDEMAR RIBEIRO DO NASCIMENTO 015 07/10/2025 143
7554524/2 RENATA COSTA DE ANDRADE PETROLINO 001 14/10/2025 143
7555661/1 DANIELE APARECIDA RAMOS DE SOUSA 003 08/10/2025 143
7555661/2 DANIELE APARECIDA RAMOS DE SOUSA 003 08/10/2025 143
7556713/1 DANIELA SANTOS COSTA 014 06/10/2025 143
7557167/1 ANA MARIA GUALBERTO DOS SANTOS ALBUQUERQUE 001 17/10/2025 143
7557167/1 ANA MARIA GUALBERTO DOS SANTOS ALBUQUERQUE 001 10/10/2025 143
7558121/3 JOAO GASPAR MENESES LIMA DE OLIVEIRA 008 29/09/2025 146
7559488/1 ANDREA DE MOURA 004 14/10/2025 143
7561300/1 ANA MARIA KOBAYASHI 007 20/10/2025 143
7561300/2 ANA MARIA KOBAYASHI 007 20/10/2025 143
7571585/2 DEBORA APARECIDA ALVES DA SILVA 001 08/10/2025 143
7571585/4 DEBORA APARECIDA ALVES DA SILVA 001 08/10/2025 143
7579861/1 LUCIANE MARTINS RODRIGUES ROCHA 001 24/10/2025 143
7579861/2 LUCIANE MARTINS RODRIGUES ROCHA 001 24/10/2025 143
7707495/1 ADRIANA DE OLIVEIRA MACHADO 002 09/10/2025 143
7707495/2 ADRIANA DE OLIVEIRA MACHADO 002 09/10/2025 143
7707649/1 MARLI DO CARMO PEREIRA 001 16/10/2025 143
7712863/1 SIMONE ALVES PESSOA DA CONCEICAO 001 22/10/2025 143
7714971/1 LUCIANA FIRMINO DE AZEVEDO 002 23/10/2025 143
7715315/1 LUCIA MARIA DA SILVA CORDEIRO 001 17/10/2025 143
7719418/1 ANA CRISTINA COUTINHO 001 09/10/2025 143
7729065/1 ANGELA MARIA COSTA DE OLIVEIRA 002 10/10/2025 143
7729065/2 ANGELA MARIA COSTA DE OLIVEIRA 002 10/10/2025 143
7730454/2 ALINE LETICIA GONCALVES DOS SANTOS 001 17/10/2025 143
7733941/1 PATRICIA TELES DE LIMA 007 15/10/2025 143
7736452/1 ALINE CHAVES TOKINARI 008 06/10/2025 146
7737033/1 ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA 005 07/10/2025 146
7737572/1 MONISE FELIX DELPASSO GONCALVES 002 16/10/2025 143
7737912/2 REGINA CELIA SOARES DE SOUZA 002 16/10/2025 143
7737912/3 REGINA CELIA SOARES DE SOUZA 002 16/10/2025 143
7739753/2 EDILEIDE FABIANA PEREIRA DOS SANTOS 070 03/11/2025 160
7739753/3 EDILEIDE FABIANA PEREIRA DOS SANTOS 070 03/11/2025 160
7746491/1 LEANDRO CARDENETTE 041 24/10/2025 143
7757182/1 ELIZABETH APARECIDA LISBOA SOARES CESAR 006 19/10/2025 143
7757883/2 ITAMARA DE ALMEIDA NOVAIS DEMONICO 009 28/10/2025 143
7759088/1 LILIAN DE OLIVEIRA PINTO 002 23/10/2025 143
7760728/1 CLAUDETE DE ANDRADE ARMELLINE 001 23/10/2025 143
7762151/1 ALEX SOUZA AVELINO 001 09/10/2025 143
7762151/2 ALEX SOUZA AVELINO 001 09/10/2025 143
7763115/1 SHEILA FERREIRA DA SILVA DIAS 001 30/10/2025 143
7765860/1 ALESSANDRO ALVES DE QUEIROZ 007 18/10/2025 143
7766041/2 ROSIMEIRE MINGUTA COSTA 078 23/10/2025 160
7767340/1 VIVIANE LEITE DE ASSIS 001 23/10/2025 143
7767340/2 VIVIANE LEITE DE ASSIS 001 23/10/2025 143
7767935/1 ALECY CONCEICAO DOS SANTOS 002 16/10/2025 143
7767935/2 ALECY CONCEICAO DOS SANTOS 002 16/10/2025 143
7769067/1 DEBORA MENESES BESERRA 007 04/10/2025 143
7790791/1 ELIREGINA SANTIAGO GONCALVES 001 22/10/2025 143
7790996/1 SHEILA LOURDES DE OLIVEIRA ALVES 001 29/10/2025 143
7798768/2 ANA CARLA CASTRO NOGUEIRA 001 14/10/2025 143
7800061/3 CLELIA DE OLIVEIRA ROCHA 086 07/09/2025 143
7801262/1 ADAMO FRANCISCO PINHEIRO 008 03/11/2025 160
7804644/1 ELDENOURA EVANGELISTA DA COSTA SOUZA 002 23/10/2025 143
7804644/2 ELDENOURA EVANGELISTA DA COSTA SOUZA 002 23/10/2025 143
7806949/1 DAGMAR LIMA DA SILVA 017 01/10/2025 143
7813368/2 TATIANA ALVES BITTAR 086 09/09/2025 143
7813368/3 TATIANA ALVES BITTAR 086 09/09/2025 143
7817169/2 LEONARDO DRUMOND SANTANA 003 16/10/2025 143
7817169/2 LEONARDO DRUMOND SANTANA 004 21/10/2025 143
7822006/1 SORAYA VIANA PORTO 031 03/11/2025 160
7825641/1 LUCAS ALVES DA CUNHA 001 24/10/2025 143
7834411/1 ALINE CRISTINA DA SILVA 002 16/10/2025 143
7840942/1 DEBORA DE ANDRADE LEITE 004 21/10/2025 146
7851685/2 DANIELLE MENDONCA TOSTA 001 08/10/2025 143
7856156/2 SONIA REGINA FAGUNDES GARCIA 002 22/10/2025 143
7856911/1 REGINA LUCIA BAZANI DA SILVA 001 13/10/2025 143
7873131/2 MARCIA GLEIDE MOREIRA SANTANA 032 04/10/2025 143
7891601/1 ERICA FURTADO BITENCOURT 003 22/10/2025 143
7892365/1 PAULA FELICIANO FERRARI 001 16/10/2025 143
7893051/1 DANIELA CRISTINA MOREIRA 001 25/03/2025 143
7910711/2 CAMILA DE MORAIS BARRETO 002 08/10/2025 143
7914890/1 ANA PAULA DE SOUZA ALMEIDA SILVA 002 16/10/2025 143
7916469/1 ANA PAULA GALVAO DE FRANCA 006 09/10/2025 143
7922396/1 MARCOS HOLMO MARTIN 045 25/10/2025 143
7923970/1 LILIAN LUNA TAKACS 001 23/10/2025 143
7923970/2 LILIAN LUNA TAKACS 001 23/10/2025 143
7924119/1 LAUDECEIA SILVA NASCIMENTO 002 23/10/2025 143
7924321/1 SOCELE SILVA DE ANDRADE 001 06/10/2025 143
7924496/1 EDUARDO NOGUEIRA GUEDES 001 23/10/2025 143
7925468/1 FABIANA RAPOSO RIBEIRO 001 16/10/2025 146
7926715/1 DENISE CRISPIM DE SOUZA 001 24/10/2025 143
7928564/1 ELISETE TEIXEIRA DE ARAUJO 001 23/10/2025 143
7928564/1 ELISETE TEIXEIRA DE ARAUJO 001 21/10/2025 143
7936338/1 LILIAN RIBEIRO DE SOUZA PEREIRA 002 23/10/2025 143
7936770/1 LUCIANA BRASIL SOUZA 001 23/10/2025 143
7936770/2 LUCIANA BRASIL SOUZA 001 23/10/2025 143
7941196/1 KAREN EVELISE ROSSETTO 003 08/10/2025 143
7941684/2 ADRIANA APARECIDA DE QUINTAL 002 09/10/2025 143
7941722/1 CAROLINA SILVEIRA LEITE 001 17/10/2025 146
7944934/1 SOLANGE DA SILVA 001 22/10/2025 143
7945485/1 ADRIANA MEIRA PALMA GOMES 003 20/10/2025 146
7945485/3 ADRIANA MEIRA PALMA GOMES 003 20/10/2025 146
7947411/2 CINTIA SANTOS DE JESUS 001 20/10/2025 146
7949278/1 LETICIA CELINA CALDERON 001 23/10/2025 143
7949278/2 LETICIA CELINA CALDERON 001 23/10/2025 143
7951761/1 CAROLINE VALDESTILHAS LEME DE SOUZA 001 22/10/2025 143
7951761/1 CAROLINE VALDESTILHAS LEME DE SOUZA 001 24/10/2025 143
7952368/1 KESIA SILVA PEREIRA 002 23/10/2025 143
7952961/1 JULIANA BITTO SIQUEIRA 003 20/10/2025 143
7956649/1 ROSA MARIA DA SILVA MARCELINO 026 10/10/2025 143
7959231/1 VANESSA ANTONELLI GARCIA 006 29/10/2025 160
7960034/1 ELISABETE CRISTINA DA SILVA PEDROSA 003 20/10/2025 143
7962886/1 ELAINE CRISTINA FERREIRA DA CONCEICAO 002 23/10/2025 143
7962886/1 ELAINE CRISTINA FERREIRA DA CONCEICAO 001 20/10/2025 143
7966326/1 CLAUDIA CATARINO ALVES MOREIRA 001 20/10/2025 143
7981015/1 CIBELE GODOY DE OLIVEIRA 001 07/10/2025 146
7981015/1 CIBELE GODOY DE OLIVEIRA 001 13/10/2025 146
7981015/1 CIBELE GODOY DE OLIVEIRA 001 02/10/2025 146
7981015/1 CIBELE GODOY DE OLIVEIRA 001 09/10/2025 146
7981015/1 CIBELE GODOY DE OLIVEIRA 001 16/10/2025 146
7984723/1 ALEXANDRA ALBA PICONE JARDIM 007 16/10/2025 143
7989687/1 DAYSE COSTA DE LIMA 002 08/10/2025 143
7989687/2 DAYSE COSTA DE LIMA 002 08/10/2025 143
7997264/1 ELIETE NASCIMENTO ARIFA 002 23/10/2025 143
7997868/1 ELIANE MARIA DA SILVA TEIXEIRA DE MENDONCA 001 24/10/2025 143
8000832/1 CAMILA DE FREITAS BONILHA 030 06/10/2025 143
8005028/3 JOSIANE SIMONE SOARES FREIRE DE OLIVEIRA 005 20/10/2025 143
8013934/1 ELAINE DE JESUS TORRES 001 20/10/2025 143
8013934/2 ELAINE DE JESUS TORRES 001 20/10/2025 143
8013977/1 ELIDIA FERNANDES DA SILVA 003 24/10/2025 143
8013977/2 ELIDIA FERNANDES DA SILVA 003 24/10/2025 143
8014876/1 FRANCIBERE FELIPE DA SILVA 002 16/10/2025 146
8015392/1 DIEGO DANIEL DUARTE DOS SANTOS 003 21/10/2025 146
8015457/1 LILIANE LOPES DE MOURA ALVES 001 24/10/2025 143
8018413/1 LEILA CRISTINA DA SILVA 001 24/10/2025 143
8019339/1 ELIANA BIZERRA ZIMERER 001 23/10/2025 143
8022330/1 PRISCILA ROCHA CUNHA DO NASCIMENTO 002 23/10/2025 143
8022691/1 TATIANA FERREIRA COSTA 012 04/10/2025 143
8023573/1 ANDRE PAULO CORREA 004 10/10/2025 143
8024839/1 PATRICIA CASCAES MANOEL SILVEIRA 001 23/10/2025 143
8025401/1 KARINE DE ALMEIDA SANTOS 001 08/10/2025 143
8026751/1 BERENICE DA SILVA MEDEIROS 001 09/10/2025 143
8026793/1 APARECIDA DOS SANTOS FERREIRA 003 08/10/2025 143
8029661/3 LEINA MOURA CARNEIRO CARVALHO 001 07/10/2025 143
8029695/1 TIAGO LINO BARBOSA 007 10/10/2025 146
8029695/2 TIAGO LINO BARBOSA 007 10/10/2025 146
8031606/1 MICHELE MARIA CRISPIM 014 06/10/2025 143
8035598/1 ELAINE CRISTINA CHAPARRO JUSTINO 001 16/10/2025 143
8037205/1 ANA CRISTINA BORGES DOS SANTOS 003 09/10/2025 143
8038589/3 CIBELI FAGUNDES DIAS 002 20/10/2025 146
8039143/1 PAULA SOUZA SAMPAIO 014 03/10/2025 143
8039411/1 JULIANA DE SOUZA VIEIRA GONCALVES 002 16/10/2025 143
8045801/1 DEBORA FLORIPES COSTA 031 03/11/2025 160
8048967/1 ANA TERESA MENDES DE SOUZA OLIVEIRA DOS SANTOS 003 10/10/2025 143
8048967/2 ANA TERESA MENDES DE SOUZA OLIVEIRA DOS SANTOS 003 10/10/2025 143
8053596/1 DENISE PINTO FERREIRA DA SILVA 002 06/10/2025 143
8054126/3 SOLANGE CABRAL PINTO COSTA RAMOS 002 23/10/2025 143
8061009/1 PATRICIA JUARES 001 23/10/2025 143
8061548/2 ANA CRISTINA DA SILVA SOUZA 007 13/10/2025 143
8073341/2 REGINA FERREIRA ARAGAO 006 29/10/2025 160
8073341/3 REGINA FERREIRA ARAGAO 006 29/10/2025 160
8078289/1 LIDIA LINDISLAY ORTUNHO 003 16/10/2025 143
8078629/1 ELIDA ANTONIA DE SOUSA BRAGA FIUZA 001 23/10/2025 143
8078670/2 RODRIGO SCHULZ FERREIRA 060 24/10/2025 143
8088977/1 ALEXANDRA SANTANA SANTOS KANEJI 001 14/10/2025 143
8089426/1 ELAINE APARECIDA DA SILVA 001 23/10/2025 143
8091692/1 NELMA SOUZA SILVA PEREIRA 013 23/10/2025 160
8091749/1 LAIS RAMOS BARRA 001 07/10/2025 143
8092095/1 FABIANA CORREA DOS SANTOS MOREIRA 001 20/10/2025 143
8092095/2 FABIANA CORREA DOS SANTOS MOREIRA 001 20/10/2025 143
8096392/1 ADRIANA FRANCO FREIRE DIAS 002 09/10/2025 143
8097046/1 ERICA FERREIRA DE MELO GABRIEL 002 23/10/2025 143
8097046/2 ERICA FERREIRA DE MELO GABRIEL 002 23/10/2025 143
8100390/1 TANIA DE FATIMA RIBEIRO SOUZA 001 22/10/2025 143
8100497/1 EDSON VIEIRA 001 21/10/2025 143
8100497/1 EDSON VIEIRA 002 23/10/2025 143
8100497/1 EDSON VIEIRA 001 22/10/2025 143
8100497/3 EDSON VIEIRA 001 22/10/2025 143
8100497/3 EDSON VIEIRA 001 21/10/2025 143
8100497/3 EDSON VIEIRA 002 23/10/2025 143
8103593/1 ALEXSANDRO FREIRE DOS SANTOS 030 21/09/2025 143
8117918/1 KATIANE BESSA SANTOS 002 06/10/2025 143
8120234/1 APARECIDA FERNANDES DE OLIVEIRA MELO 001 17/10/2025 143
8123233/1 SUZANA BATISTA DE ALMEIDA 003 22/10/2025 143
8124582/1 JOSETE ALVES PACHECO 001 06/10/2025 143
8129398/2 MARISTELA SILVA DE FREITAS 002 16/10/2025 143
8129991/1 AGATHA PEREIRA CARVALHO CARDOSO DA SILVA 005 10/10/2025 143
8131911/1 ANDREA NERIS DOS SANTOS 002 09/10/2025 143
8140553/1 ADRIANA SILVEIRA PINTO 001 09/10/2025 143
8140553/2 ADRIANA SILVEIRA PINTO 001 09/10/2025 143
8151547/1 RENATA APARECIDA BARBOZA MATIAS SANTOS 002 13/10/2025 143
8151547/2 RENATA APARECIDA BARBOZA MATIAS SANTOS 002 13/10/2025 143
8158860/1 ALESSANDRA MENDES VIANA SILVA 002 20/10/2025 143
8161348/1 ELIETE CARVALHO KALEMKARIAN 001 20/10/2025 143
8164797/2 JOYCE KELLY DOS SANTOS SOARES 001 08/10/2025 143
8165092/1 ELEN PEREIRA DE MORAES 001 24/10/2025 143
8165092/2 ELEN PEREIRA DE MORAES 001 24/10/2025 143
8171424/1 ELISANGELA OLIVEIRA DA SILVA E SILVA 002 23/10/2025 143
8171424/2 ELISANGELA OLIVEIRA DA SILVA E SILVA 002 23/10/2025 143
8172650/1 ANA LUCIA RAMOS 004 17/10/2025 143
8173974/2 ALAN LUIZ BARROSO DOS SANTOS 001 20/10/2025 146
8176922/1 ELAINE BERNARDETE DE LIMA 001 23/10/2025 143
8179131/1 KARINA LEAL 001 23/10/2025 143
8180458/1 ANGELA APARECIDA COSTA 001 10/10/2025 143
8180920/1 SHEILA CRISTINA SOUZA LIMA 001 29/10/2025 143
8187711/2 ARIANE ALINE GOMES SCHIMITZ 008 22/10/2025 146
8188319/2 ALESSANDRA ALVES AKADIRI 005 20/10/2025 146
8192243/1 TELMA NUNES PEREIRA AMATUZZI 005 21/10/2025 143
8194262/2 ERIKA TENORIO DE ARAUJO MARTINS 002 23/10/2025 143
8196681/1 ANA MARIA MARTINELLI 001 16/10/2025 143
8200033/1 AMANDA DE SOUZA MOURA SILVA 002 21/10/2025 146
8200726/1 FRANCIELLEN TAIANE MORAES DE SOUZA 002 20/10/2025 143
8200726/1 FRANCIELLEN TAIANE MORAES DE SOUZA 001 17/10/2025 143
8200726/2 FRANCIELLEN TAIANE MORAES DE SOUZA 001 17/10/2025 143
8200726/2 FRANCIELLEN TAIANE MORAES DE SOUZA 002 20/10/2025 143
8210055/1 ALEXANDRA CRISTINA BATISTA SOUZA 002 16/10/2025 143
8210055/2 ALEXANDRA CRISTINA BATISTA SOUZA 002 16/10/2025 143
8213127/1 PRISCILLA KELLY DE QUEIROZ MOURA ALVES 004 12/08/2025 143
8214476/1 ELIZETE CRISTINA DA COSTA 001 17/10/2025 143
8214476/2 ELIZETE CRISTINA DA COSTA 001 17/10/2025 143
8216924/1 REGIANE BARBOSA ROQUE 001 14/10/2025 143
8219478/1 DAIANE AMORIM CAETANO TIBURTINO 003 27/10/2025 146
8227021/1 DEBORA DE ALMEIDA AZEVEDO 001 09/10/2025 143
8230277/1 LETICIA NARDINO DA SILVA 003 15/10/2025 143
8230561/2 JUSSARA SILVA FERREIRA 001 06/10/2025 143
8231851/1 EDILAINE FERREIRA DE SOUZA 001 24/10/2025 143
8238871/1 ANA CRISTINA BARBOSA DA CRUZ 001 10/10/2025 143
8241121/1 CAROLINE ANTONIA DA SILVA BANDEIRA 005 20/10/2025 146
8241121/2 CAROLINE ANTONIA DA SILVA BANDEIRA 005 20/10/2025 146
8242038/1 DANIELLA LAUREANO GARDINO 002 08/10/2025 143
8243522/1 ELIANA DE LIMA OSORIO 001 23/10/2025 143
8244910/1 ERIKA ALINE GOMES DUARTE 002 23/10/2025 143
8246874/1 ALESSANDRA DA SILVA VILELA ANDRADE 001 17/10/2025 143
8247561/1 ROSEMEIRE SOUZA DE AQUINO 008 06/10/2025 143
8247838/1 DANIELA DE BARROS RAMOS SANTOS 001 08/10/2025 143
8247838/3 DANIELA DE BARROS RAMOS SANTOS 001 08/10/2025 143
8250022/1 ALEXANDRE DE BRITO SOARES 001 17/10/2025 143
8250120/1 NEMESIA CRISTINA NASCIMENTO DE OLIVEIRA 001 13/10/2025 143
8250898/1 ADILSON MACENA TEODORO 001 08/10/2025 143
8251894/1 ELIETE EVANGELISTA DOS SANTOS 001 22/10/2025 143
8254320/2 EDUARDO GOUVEIA DE ABREU 002 17/10/2025 143
8259712/1 MICHELLE DA SILVA NASCIMENTO 007 16/10/2025 143
8268444/1 ANDRE LUIZ RODRIGUES 001 17/10/2025 143
8268444/2 ANDRE LUIZ RODRIGUES 001 17/10/2025 143
8270431/1 ADA FIRMINA DOS SANTOS 001 09/10/2025 143
8283125/1 DRIELE ISAURA APARECIDA MARQUES 001 23/10/2025 143
8283559/1 DAIANE JORMELIS RESENDE BRANDAO 004 07/10/2025 143
8283583/1 DALIDA CRISTIANE COSTA 071 03/11/2025 160
8283699/1 JOSIANE FELIX SOARES 003 15/10/2025 143
8283699/1 JOSIANE FELIX SOARES 002 06/10/2025 143
8283699/1 JOSIANE FELIX SOARES 003 08/10/2025 143
8285187/1 ALESSANDRA RAYMUNDO 015 06/10/2025 143
8287058/1 ALDINEA SILVEIRA BRITO PERES 007 16/10/2025 143
8287899/1 LILIAN PATRICIA RODRIGUES SANTOS 001 16/10/2025 143
8357706/1 LEONOR MODESTO DA SILVA DANTAS 001 24/10/2025 143
8360375/2 ALEXANDRE ELIAS DOS SANTOS 003 20/10/2025 143
8360375/2 ALEXANDRE ELIAS DOS SANTOS 002 16/10/2025 143
8361886/1 ELLEN AMORIM DE CARVALHO QUINTILHANO 001 17/10/2025 143
8362483/1 STEPHANI BOAVENTURA MEVES PECIUKONIS 001 22/10/2025 143
8368252/1 JULIA FERREIRA CUNHA 001 06/10/2025 143
8368252/1 JULIA FERREIRA CUNHA 001 08/10/2025 143
8368643/1 SOLANGE DE FREITAS SILVA 001 22/10/2025 143
8369593/1 PAULA TATIANE FERREIRA DE SOUZA 001 14/10/2025 143
8370028/1 ELIZABETH MIRANDA DA SILVA 001 24/10/2025 143
8370486/1 GISLEIDE HELENA SILVA DIAS DOS SANTOS 007 28/10/2025 160
8372675/1 ELLEN DE ALENCAR ROCHA THEODORO 001 22/10/2025 143
8372675/2 ELLEN DE ALENCAR ROCHA THEODORO 001 22/10/2025 143
8373035/2 ANA CAROLINE LOPES BRANDAO 002 19/10/2025 143
8382883/1 NATALIA ROBERTA TEIXEIRA BARBOSA 001 16/10/2025 143
8382883/2 NATALIA ROBERTA TEIXEIRA BARBOSA 001 16/10/2025 143
8387451/1 ERICA BARBOSA PEREIRA 001 23/10/2025 143
8389314/1 JULIANE FERREIRA MACRI 001 17/10/2025 143
8397554/1 PATRICIA CHIODI 002 13/10/2025 143
8400768/2 LUCAS FRANCISCO DELFINO GARCIA DA SILVA 003 22/09/2025 143
8404763/1 LEIA SCARPIN GARCIA 001 24/10/2025 143
8404763/2 LEIA SCARPIN GARCIA 001 24/10/2025 143
8407223/1 ANA CAROLINA GRACIOLLI 088 03/11/2025 160
8407223/2 ANA CAROLINA GRACIOLLI 088 03/11/2025 160
8407525/1 AMANDA BISPO DA SILVA 001 16/10/2025 143
8407525/2 AMANDA BISPO DA SILVA 001 16/10/2025 143
8408564/1 RITA DE CASSIA BATISTA 001 20/10/2025 143
8408564/1 RITA DE CASSIA BATISTA 004 21/10/2025 143
8408564/2 RITA DE CASSIA BATISTA 004 21/10/2025 143
8408564/2 RITA DE CASSIA BATISTA 001 20/10/2025 143
8408700/1 ALINE FERREIRA DE JESUS BLANCA 001 17/10/2025 143
8409447/2 EDER TEODORO DA SILVA 002 09/10/2025 143
8418098/1 SABRINA SOBRAL MARCHETTO LEITE 002 03/11/2025 160
8418888/1 ANA CAROLINA CARVALHO DOS SANTOS 002 20/10/2025 143
8418888/3 ANA CAROLINA CARVALHO DOS SANTOS 002 20/10/2025 143
8418985/1 KELLY DUFFRAYER DIAS BARBOSA 004 07/10/2025 143
8420467/1 NATALIA FERNANDES ALVES 004 20/10/2025 143
8422745/1 ALINE BATISTA ARTONI 001 18/10/2025 146
8423091/1 BEATRYZ DE SA FERREIRA NEVES 001 10/10/2025 143
8428603/2 BONNIE EVELYN CARVALHO VIEIRA 001 07/10/2025 143
8431884/2 ANDERSON MAURICIO DE ARAUJO 002 13/10/2025 143
8434301/2 MARCILEIDE COSTA LIMA 008 03/10/2025 143
8438854/2 SIDNEY DO NASCIMENTO SILVA GONCALVES 002 21/10/2025 143
8441634/2 ELIZETE PEREIRA DA SILVA 002 23/10/2025 143
8445036/1 ANA CLAUDIA LESCANO ROMAO 003 20/10/2025 143
8445427/1 ANA LUCIA COUTINHO DA COSTA LIMA 005 16/10/2025 143
8447969/1 JOSEFA DOS SANTOS ZUANNY 001 06/10/2025 143
8449074/1 DAIANE APARECIDA PEREIRA 001 23/10/2025 146
8451869/1 ELEN CARVALHO DE BRITO 001 17/10/2025 143
8451869/2 ELEN CARVALHO DE BRITO 001 17/10/2025 143
8453349/1 ANA PAULA LEMOS SILVA 002 15/10/2025 143
8454850/1 ELIANA MARTINS FERREIRA 002 19/10/2025 143
8456437/2 JOSE ACACIO RODRIGUES TAVARES 001 24/10/2025 143
8457298/1 JUCILEIA APARECIDA DE SOUZA BALBUENO 007 07/10/2025 143
8461082/1 JUAN MANUEL TELLATEGUI 003 08/10/2025 143
8461325/1 TELMA LIMA SANTOS DE COCA 002 17/10/2025 143
8462216/1 ERIKA DA COSTA MACHADO 007 23/10/2025 143
8463450/1 ANDERSON NOGUEIRA ALVES 005 10/10/2025 143
8463450/1 ANDERSON NOGUEIRA ALVES 005 16/10/2025 143
8464391/1 MONALIZA MAGDALENE DA SILVA OLIVEIRA 005 20/10/2025 143
8465061/1 ALVARO THIENI 001 21/10/2025 146
8465550/1 ADRIANA DE ALMEIDA SOUZA 001 09/10/2025 143
8469725/1 KARINE BRAGA DE QUEIROZ LUCENA PRIMO 002 21/10/2025 143
8469725/1 KARINE BRAGA DE QUEIROZ LUCENA PRIMO 001 07/10/2025 143
8470251/1 TANIA KELLY DA SILVA CORREA 001 21/10/2025 143
8470251/1 TANIA KELLY DA SILVA CORREA 001 23/10/2025 143
8489122/1 CARLA ABI NASSER SANSAO 066 03/11/2025 160
8489599/1 EDUARDO ROBERTO PRANDO 003 22/10/2025 143
8492263/1 ELISABETH APARECIDA MARGONAR SILVA 001 17/10/2025 143
8493863/1 EGLE NASCIMENTO GONCALVES MORENO 005 20/10/2025 146
8496056/1 ESLANE VITORIA MAROZZI DENARDI 029 17/10/2025 143
8498024/1 LEANDRO XAVIER DOS SANTOS 001 06/10/2025 143
8500657/1 ALINE APARECIDA BUGOSI VIEIRA 002 17/10/2025 143
8502854/1 ELAINE CORREIA DE OLIVEIRA 001 23/10/2025 143
8511063/1 MARTHA ELISA VIEIRA DOS REIS 002 13/10/2025 143
8511276/1 LILIAN MARA ASSIS DE OLIVEIRA CAVALCANTE 005 23/10/2025 143
8512060/1 EDMAR FERREIRA DE MATOS 001 23/10/2025 143
8512060/2 EDMAR FERREIRA DE MATOS 001 23/10/2025 143
8513040/1 LEIDIANIA DANTAS XAVIER 002 08/10/2025 143
8513406/1 ADRIANA MARIA DE LIMA 002 20/10/2025 146
8514631/1 LIGIA PERPETUO CAPELO FURUGUEM 003 23/10/2025 143
8516243/1 TAMIRES SABINO DOS SANTOS 003 22/10/2025 143
8535817/1 CELINA APARECIDA RAMOS 005 20/10/2025 146
8536058/1 LUCIANA DE JESUS BATISTA 002 23/10/2025 143
8548536/1 JULIANA ANAJA ANDRADE RIBEIRO PENA 003 20/10/2025 143
8556890/2 JOSELIA DA SILVA GOMES LEITE 001 17/10/2025 143
8556962/2 ALICE MACEDO MOREIRA DOS SANTOS 001 16/10/2025 143
8557179/1 ELLEN DE SOUZA RODRIGUES CAMPOS DELMONTE 001 24/10/2025 143
8557179/1 ELLEN DE SOUZA RODRIGUES CAMPOS DELMONTE 002 20/10/2025 143
8573301/1 BRUNA OLIVEIRA PALIALOGO 002 30/10/2025 143
8574898/2 ANA PAULA SILVA BEZERRA 001 09/10/2025 143
8577471/1 SHIRLEY MARTINS DE FREITAS 015 24/10/2025 143
8577561/1 PATRICIA ROSIN LACINTRA VECHIA LEIVA 002 15/10/2025 143
8591491/1 SIRLENE DE MELLO COSTA 002 22/10/2025 143
8596557/1 DANIELE DOS SANTOS CITA 005 20/10/2025 146
8598614/3 BARBARA DE MATOS DAMASCENO 001 09/10/2025 143
8774919/1 LUCIANA DE ALBUQUERQUE BARROS 003 22/10/2025 143
8782971/5 SAMIA ROCHA ALVES 001 29/09/2025 143
8789282/1 ANA CLAUDIA RODRIGUES 001 10/10/2025 143
8789592/1 ELIZIA CINTRA LIMA 001 22/10/2025 143
8791261/2 ALINE RAMOS TEIXEIRA SANTO 003 20/10/2025 143
8791261/2 ALINE RAMOS TEIXEIRA SANTO 001 16/10/2025 143
8791261/2 ALINE RAMOS TEIXEIRA SANTO 001 17/10/2025 143
8792151/1 JOSELICE MARIA LISBOA DE JESUS 001 07/10/2025 143
8792151/2 JOSELICE MARIA LISBOA DE JESUS 001 07/10/2025 143
8792534/1 ALINE CRISTINA COELHO OBARA 001 17/10/2025 143
8795819/1 EDUARDO DE CARVALHO 002 23/10/2025 143
8815119/2 JOSELI RENATA RODRIGUES 002 20/10/2025 143
8815127/2 ANDREIA CONCEICAO FERREIRA 002 09/10/2025 143
8817341/2 BERENICE MOURA DA SILVA 010 04/10/2025 143
8818452/2 NATALI TEDESCHI ELIAS 001 20/10/2025 143
8825769/2 DANIELLA DIOGO DUARTE 001 28/07/2025 143
8853282/2 KEILA MARIA SERAFIM SILVA 001 06/10/2025 143
8858489/1 ALINE HONORATO SOARES WAIKSEL 001 10/10/2025 143
8859604/1 DAFFNER ALINE MIGUEL GOES 001 24/10/2025 146
8867046/1 NAILSON NASCIMENTO DA SILVA 003 18/10/2025 143
8867780/2 ANA PAULA BENEDITA DOS SANTOS OLIVEIRA 001 20/10/2025 143
8895651/1 TAINA APARECIDA BRAGA DE AGUIAR 001 22/10/2025 143
8895651/2 TAINA APARECIDA BRAGA DE AGUIAR 001 22/10/2025 143
8896712/1 RAQUEL TRINDADE DOS SANTOS DE JESUS 001 16/10/2025 143
8916110/1 AMANDA DE SOUSA ARAUJO 003 13/10/2025 143
8916161/1 EDIVALDA TAVARES LAU VILLAR 002 23/10/2025 143
8916420/1 LEILA CHRISTINE DE SOUZA 003 22/10/2025 143
8919411/1 JULIANA MARRA MAZUCHI MARSON 001 07/10/2025 143
8919721/1 LUCIANA MESSIAS FERREIRA DE OLIVEIRA 014 21/10/2025 143
8923892/1 JAQUELINE COSTA DOS ANJOS AZEVEDO 002 16/10/2025 146
9161520/1 LINDSEY DE FARIA CID REZENDE DA SILVA 001 24/10/2025 143
9176594/1 ELISABETE CALDEIRA THEODORO 001 22/10/2025 143
9180923/1 AMANDA ALMEIDA DA SILVA COSTA 001 17/10/2025 143
9218114/1 DIOVANE FERNANDES RODRIGUES 003 08/10/2025 143
9242287/1 LARISSA MACEDO BETIO BUFAINO 002 16/10/2025 143
9242287/1 LARISSA MACEDO BETIO BUFAINO 002 13/10/2025 143
9327975/1 ANA ELISA FERREIRA MORO 001 16/10/2025 143
9329706/1 CAROLINE LOPES FERREIRA ALENCAR 013 23/10/2025 160
9330020/1 ARTHUR PHILIPP STACH 002 08/10/2025 143
9331921/1 CARLA HELENA GRECCHI VALENTE 028 03/11/2025 160
9332413/1 ANA LUCIA GOMES DA SILVA 001 17/10/2025 143
9335137/1 ADRIANA BORGES DE SA 001 09/10/2025 143
9340262/1 TALITA CAROLINE SANTOS DA SILVA 003 22/10/2025 143
9342494/1 ANA CLAUDIA ANCHIETA RIBEIRO 002 09/10/2025 143
9343334/1 NATALIA APARECIDA SIMAO 003 15/10/2025 143
9344535/1 LENILDA TEIXEIRA DA SILVA 004 22/10/2025 143
9344802/1 JOYCE MARIA CORREIA 003 20/10/2025 143
9344802/2 JOYCE MARIA CORREIA 003 20/10/2025 143
9345159/1 ANITA NAJILA COSTA QUEIROZ 001 08/10/2025 143
9345949/1 RENATA CRISTINA SOARES DE MOURA E OLIVEIRA 003 15/10/2025 143
9346139/1 AMANDA PINTO BATISTA 004 17/10/2025 143
9346139/1 AMANDA PINTO BATISTA 003 21/10/2025 143
9349626/1 VALERIA VANESSA ARCANJO DE MORAES 030 17/09/2025 146
9349839/1 LETICIA ABILIO NASCIMENTO 001 14/10/2025 143
9350250/1 TALITA GOMES DE MELO DE JESUS 002 21/10/2025 143
9352171/1 LETICIA SANTOS DE ANDRADE 007 14/10/2025 143
9352198/1 LEONARDO FELIPPE NAPOLEAO DE GOES 001 22/09/2025 143
9355375/1 NATALIA GOMES VEIGA SENA 001 16/10/2025 143
9358439/1 EDUARDO MENDES GOMES 005 20/10/2025 143
9359524/1 DANILO BERENGUER CAMACHO 002 09/10/2025 143
9360425/1 FELIPE CABANAS DA SILVA 001 14/10/2025 146
9360441/1 ANDRE LUIZ MONTEIRO PEREIRA 013 23/10/2025 160
9363238/1 ANA LUIZA FREITAS OLIVEIRA 001 17/10/2025 143
9363483/1 KLEBER OLIVEIRA DA NATIVIDADE 002 23/10/2025 143
9364382/1 JULLYANA LOPES LUPORINI BARBOSA DE SOUZA 002 21/10/2025 143
9365052/1 MURILO HENRIQUE GABRIEL 015 21/10/2025 143
9365591/1 ALLAN MONTEIRO PESSOA 001 20/10/2025 143
9365591/2 ALLAN MONTEIRO PESSOA 001 20/10/2025 143
9368647/1 ALAN PICONE 002 09/10/2025 143
9368841/1 LENNON LUIZ RAFAEL MOLFETTI DE OLIVEIRA 003 08/10/2025 143
9370374/1 ALEXANDRE ANDRADE COSTA 002 08/10/2025 143
9371451/1 JULIETA ALVES DUARTE LOURENCO 001 28/10/2025 143
9371451/1 JULIETA ALVES DUARTE LOURENCO 001 08/10/2025 143
9371460/1 VANESSA RAIMONDI CHARALLO 004 03/10/2025 143
9371524/1 ALINE HESSEL DA CUNHA 001 09/10/2025 143
9372636/1 LARA SILVA PERUSSI BERTAO 002 23/10/2025 143
9405704/1 ANDRE LUIZ LIRIO DA CUNHA 001 16/10/2025 143
9447491/1 MEL FIGUEIREDO PEGO 018 18/10/2025 143
9456767/1 LETICIA DIAS CERQUEIRA DOS SANTOS 004 07/10/2025 143
9457372/1 ANDERSON ALVES DA SILVA 002 10/10/2025 143
9460870/1 THAIS TIEMI KUMAGAI 002 03/10/2025 146
9465413/1 ISABELLA MARIANA SOARES DOS SANTOS 019 17/10/2025 160
9466681/1 KAREN DANUBIA DA SILVA REIS 003 16/10/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8914605/1 ANDRE RUZ NEVES 001 17/10/2025 143
9411968/1 AMANDA VANESSA MONACO PEIXOTO 002 09/10/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6038051/1 CLAUDIA APARECIDA TREPICHIO 057 02/10/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6464122/1 LAUDO LIMA LOPES 004 21/09/2025 143
6518711/1 ALEXANDRE BADIO FELIPE 004 17/10/2025 143
6744991/1 ANDERSON RODRIGUES 015 30/09/2025 143
6854087/1 EDENISE DE OLIVEIRA SABINO 001 08/10/2025 143
6986960/1 SIMONE SATURNINO DE BARROS 001 22/10/2025 143
7327242/1 ROGERIO MARIANO DA CONCEICAO 171 01/07/2025 160
7410581/1 CARLOS AUGUSTO GONCALVES DE BARROS 090 19/09/2025 160
7528078/1 ANA PAULA DA SILVA DIAS 001 17/10/2025 143
7558961/1 IVANILSON FRANCISCO DOS ANJOS 002 03/11/2025 160
7589581/1 LEANDRO WILLIAM MARTINS 004 16/10/2025 143
7716761/1 ADRIANA DE ANDRADE 077 03/11/2025 160
7727976/1 CLAUDIO RODRIGO BARBOSA DA SILVA 088 03/11/2025 160
8155976/1 LEONARDO AUGUSTO COSTA 007 15/10/2025 143
8427828/1 LIGIA FERNANDA CAVALHEIRO DE SOUZA 001 23/10/2025 143
8549851/1 ANDERSON TORRES DE OLIVEIRA 001 18/10/2025 143
9172319/1 EDSON FERREIRA ALVES JUNIOR 001 18/10/2025 143
9277838/1 ADRIANNY DE SOUSA LIRA 014 03/10/2025 143
9419594/1 BEATRIZ SCHUNK DOS SANTOS 005 12/09/2025 143
9421297/1 DIEGO ALVES DOS SANTOS 077 03/11/2025 160

SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7058250/1 LEANDRO GUEDES DE ALENCAR 007 06/10/2025 143

SUBPREFEITURA PENHA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6233571/1 DIRCEU DO NASCIMENTO DIAS 041 01/10/2025 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
3142914/6 SILVIA ELIANA DE LACERDA ABREU SCAFF 001 21/10/2025 143
7858299/2 AIDA CORREA GUARDA 001 08/10/2025 143
8392048/1 ELAINE REGINA DE PETO MATTOSINHO MATHIAS 005 18/10/2025 143
8433691/1 CINTIA VIEIRA DA VEIGA 002 29/10/2025 143
8474711/1 JOSE ELMO SILVEIRA LACERDA 001 23/10/2025 143
8520101/1 AURISTELA DE MELLO SILVA 002 09/10/2025 143
8526095/1 JOSEFA GONCALVES DE CARVALHO OLIVEIRA 001 06/10/2025 143
8531528/1 JULIA MARIA CANDIANI ROLIM LOUREIRO RIBEIRO 005 14/10/2025 146
8531528/1 JULIA MARIA CANDIANI ROLIM LOUREIRO RIBEIRO 005 19/10/2025 143

MUNICIPALIZADOS SME
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8187711/3 ARIANE ALINE GOMES SCHIMITZ 008 22/10/2025 146

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8359849/1 JULIANA NATALIA CUSTODIO SILVEIRA 030 28/10/2025 143

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7282117/1 ALEXANDRA MARIA GONCALVES 030 28/10/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5895707/2 CLAUDIA ESPINDOLA DA CUNHA 020 28/10/2025 143
5978319/5 MARIA DE LOURDES DE JESUS FERNANDES 030 23/10/2025 143
6180663/6 ELIANA MARIA DOMINGOS CORREA 030 26/10/2025 143
6180663/7 ELIANA MARIA DOMINGOS CORREA 030 26/10/2025 143
6610293/2 TERESA GERALDA FERREIRA 030 29/10/2025 143
6625193/1 VERA LUCIA TAVARES 029 28/10/2025 143
6965202/1 LUCIANE QUITERIA DE OLIVEIRA 010 28/10/2025 143
7027656/3 SUELI APARECIDA CAIXETA 030 27/10/2025 143
7042523/3 MARIA HALUSDIANE ANDRE DE SOUZA 060 24/10/2025 143
7181426/1 MARCO ANTONIO GONCALVES 014 26/10/2025 143
7189770/1 FABIO SOARES MARINS CERDAN 015 29/10/2025 143
7293437/1 SAMANTA DE SOUZA MARQUES 030 24/10/2025 143
7420765/5 DOUGLAS BARROS DE SOUZA 030 29/10/2025 143
7438991/1 HELENA DE SOUZA LOPES 010 28/10/2025 143
7522011/1 CAMILA HELENA SULA 014 28/10/2025 143
7811870/1 NILSON ROBERT SILVA GRUENLICH 030 28/10/2025 143
7895241/1 BRIGIDA DE SOUSA 060 28/10/2025 143
7972741/1 DEBORA DA SILVA OLIVEIRA SANTOS 015 27/10/2025 143
7980558/1 LILIAN CRISTIANE JOAO IBRAHIN FERREIRA 030 29/10/2025 143
8007322/1 JOSE EDUARDO BENJAMIM DE OLIVEIRA 012 27/10/2025 143
8010021/1 PAULO CESAR GONCALVES 030 28/10/2025 143
8058083/1 DEUSEDETO FRANCISCO DOS SANTOS 030 24/10/2025 143
8220280/1 AMANDA CRISTINA GODOY DE LIMA 016 28/10/2025 143
8289913/2 ALINE VICTORIO VIEIRA 010 28/10/2025 143
8309051/2 ELISABETE ALVES 014 28/10/2025 143
8316112/2 HELIA MARIA BRITO DOS SANTOS 090 23/10/2025 143
8321671/2 KATIA SANTOS FREIRE 010 27/10/2025 143
8323721/2 LEILDA DA SILVA LIMA 014 25/10/2025 143
8326941/2 MALENA ZELIA NOGUEIRA 030 23/10/2025 143
8331758/2 MARIA ANGELICA DA SILVA CABRAL 030 27/10/2025 143
8336776/2 PAULO ARTHUR BENDELAK ROCHA 014 27/10/2025 143
8354014/2 VICTOR FRANCA FERREIRA 030 28/10/2025 143
8373744/1 URSULA DE OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA 007 27/10/2025 143
8374872/1 PRISCILA MOTA DOS SANTOS 030 28/10/2025 143
8908184/1 RUTH TEIXEIRA DE SOUZA 011 28/10/2025 143
9209727/1 CARLOS JOSE PINTO 020 27/10/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7878613/1 SHEILA DE SOUZA MARQUES 030 28/10/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7120125/1 VALERIA ZANCHITTA 060 28/10/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADAN
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6894062/2 JULIO ISRAEL GUEDES 008 28/10/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5046904/2 SONIA FUJII DE MATOS PRUDENCIO 030 29/10/2025 143
5133351/3 ISABEL DE BRITTO BORGES 030 28/10/2025 143
5512018/4 ROMY SCHINZARE 060 24/10/2025 143
5668522/3 VALTER MARQUES LEITE 014 29/10/2025 143
6041311/3 CARLOS APARECIDO FERREIRA 030 28/10/2025 143
6074758/3 ANA CLAUDIA DA SILVA 030 26/10/2025 143
6165664/4 TANIA APARECIDA DA SILVA 020 27/10/2025 143
6229476/4 ALDO DA SILVA MATOS 020 29/10/2025 143
6307582/2 LAUCELY VILLAR 045 29/10/2025 143
6488323/1 FATIMA LUZIA DE SOUZA ALMEIDA 030 28/10/2025 143
6719945/2 MARIA VIEIRA DE SOUZA 030 28/10/2025 143
6742564/1 THAIS DALLA PRIA DE PAIVA 030 29/10/2025 143
6742564/3 THAIS DALLA PRIA DE PAIVA 030 29/10/2025 143
6743218/1 CLAUDIA FRANCISCA CANO 020 27/10/2025 143
6743218/2 CLAUDIA FRANCISCA CANO 020 27/10/2025 143
6767109/3 EDNA DE OLIVEIRA TELLES 030 27/10/2025 143
6778801/1 CRISTINE BATISTA DE ALMEIDA 014 28/10/2025 143
6788165/2 ANDREIA ROSARIO DOS SANTOS 020 29/10/2025 143
6792723/1 ELIANE PEREIRA DE OLIVEIRA 020 28/10/2025 143
6792723/2 ELIANE PEREIRA DE OLIVEIRA 020 28/10/2025 143
6818412/2 KARINA KROKOVEC FERNANDES 015 28/10/2025 143
6845932/2 MARIA CRISTINA ALENCAR PEREIRA 016 24/10/2025 143
6848737/2 CRISTINA SCHMITSLER 030 28/10/2025 143
6849491/1 IVANILDA DOS SANTOS 030 28/10/2025 143
6849750/2 DEISE APARECIDA DAM 015 28/10/2025 143
6891608/2 ANA LUCIA DE OLIVEIRA 030 29/10/2025 143
6907946/1 ANA MARIA DA SILVA 020 25/10/2025 143
6910718/1 ANA EMILIA DOS SANTOS MONTEIRO RODRIGUES 030 28/10/2025 143
6927432/1 MONICA FERREIRA RABELO 015 23/10/2025 143
6927432/2 MONICA FERREIRA RABELO 015 23/10/2025 143
6935966/2 LUCINEIA DE FATIMA DA SILVA 015 28/10/2025 143
6935966/3 LUCINEIA DE FATIMA DA SILVA 015 28/10/2025 143
6941010/1 SILVIA TEREZA MORAES DOS SANTOS 015 28/10/2025 143
6943101/1 ELENA FERNANDES DE SOUZA 015 24/10/2025 143
6944485/1 MARIA GENILCE HONORIO VIANA 030 29/10/2025 143
6953662/1 PATRICIA GONCALVES DE OLIVEIRA 020 28/10/2025 143
6956033/2 TELMA DA SILVA GUIMARAES 060 24/10/2025 143
6977804/1 ANTONIO LUIS DA SILVA DE SOUZA 030 28/10/2025 143
6978177/1 ADRIANO ALEGRETI ALVES 020 28/10/2025 143
6999671/2 LUCILENE DE AMORIM 030 24/10/2025 143
7002246/2 RENATA GOMES LIBANIO 030 27/10/2025 143
7002246/3 RENATA GOMES LIBANIO 030 27/10/2025 143
7077530/3 ROBERTO SOARES DE SENA 010 28/10/2025 143
7093284/2 ADRIANA APARECIDA DE ABREU 030 28/10/2025 143
7132069/1 ELIANA DA SILVA FARIAS 030 27/10/2025 143
7183992/1 HERNA LUCIA STADIE 030 28/10/2025 143
7214120/1 TANIA MITIKO IDE 020 28/10/2025 143
7214570/1 LAIS GAVACA MONTERA 030 27/10/2025 143
7217617/1 NELSON LUIZ GIMENES GALVAO 030 23/10/2025 143
7226543/2 MARISA CALDEIRA DA SILVA CUSTODIO 007 24/10/2025 143
7227434/2 MIGUEL GONZAGA DE OLIVEIRA 030 28/10/2025 143
7239491/1 CILENE VIEIRA 020 25/10/2025 143
7239491/2 CILENE VIEIRA 020 25/10/2025 143
7243499/2 LEILA RODRIGUES DOS SANTOS 015 28/10/2025 143
7251025/2 DEUSA RITA RODRIGUES FRANCO 045 24/10/2025 143
7257376/1 ROBERTA LEANDRA NASCIMENTO 060 27/10/2025 143
7257376/2 ROBERTA LEANDRA NASCIMENTO 060 27/10/2025 143
7279612/1 JUSSARA DE OLIVEIRA RODRIGUES RUBIO 020 23/10/2025 143
7279612/3 JUSSARA DE OLIVEIRA RODRIGUES RUBIO 020 23/10/2025 143
7284713/3 EDNA MARGARETH FERNANDES BARBOZA 045 27/10/2025 143
7285051/1 ANDREA CARVALHO RAMOS 030 28/10/2025 143
7297009/1 LUCIA CORTEZ 015 28/10/2025 143
7356315/1 MARINA VALERIA DA SILVA 030 26/09/2025 143
7356315/1 MARINA VALERIA DA SILVA 030 27/10/2025 143
7357842/1 ROBERTA FABRIS PRANZO 030 27/10/2025 143
7372612/3 ALESSANDRA PEREIRA DOS SANTOS 030 29/10/2025 143
7372612/4 ALESSANDRA PEREIRA DOS SANTOS 030 29/10/2025 143
7389639/4 MARINA PETRONINA CIRIGLIANO SALES 010 28/10/2025 143
7402201/1 PAULINA ROCHA DE MOURA 030 28/10/2025 143
7402201/2 PAULINA ROCHA DE MOURA 030 28/10/2025 143
7441461/2 JOSE VIANA DE OLIVEIRA FILHO 020 27/10/2025 143
7444711/2 RENATO FAGUNDES 030 28/10/2025 143
7449895/1 ALINE GREB DOS SANTOS 030 29/10/2025 143
7450907/1 ELIANA DA COSTA SAMARTIN 030 26/10/2025 143
7454023/1 RENATA PAULA DE ALMEIDA FORNAZARE 030 28/10/2025 143
7454023/2 RENATA PAULA DE ALMEIDA FORNAZARE 030 28/10/2025 143
7460317/1 RITA DE CASSIA BARBI 030 28/10/2025 143
7461607/1 VANESSA SALAFIA DE LIMA 030 29/10/2025 143
7480547/1 RUTE MENINEL GARRIDO ORLANDO 030 27/10/2025 143
7481471/1 REGINALDO BARBOSA DE QUEIROZ 030 24/10/2025 143
7482094/1 IVONETE PEREIRA DE OLINDA 014 27/10/2025 143
7483236/1 EDILENE DUARTE BATISTA LEMOS 030 29/10/2025 143
7485034/1 ANA CLAUDIA FREIRE BONCHRISTIANI 020 28/10/2025 143
7488637/1 ACIEDIO BARBOSA CABRAL 030 28/10/2025 143
7507372/1 SIMONE DE SANTANA MENEZES 012 24/10/2025 143
7510896/1 ANELISE CAMPOS SCATALO 030 28/10/2025 143
7519605/1 DEBORA DE ANDRADE SASSO 030 23/10/2025 143
7523441/1 MARCIA BIBIANO DA COSTA 090 27/10/2025 143
7528701/1 JOAO BATISTA VITOR NETO 015 28/10/2025 143
7529422/1 MEIRE APARECIDA DA COSTA MOTA 030 28/10/2025 143
7535520/1 VERIDIANE CARAVAGGI RAIMUNDO PAULA 030 27/10/2025 143
7538197/3 LUCINEIDE DOS SANTOS DIAS 020 28/10/2025 143
7554958/1 FERNANDA APARECIDA CUSTODIO 030 28/10/2025 143
7557388/2 LINA JOANICE DE ALMEIDA REIS 010 27/10/2025 143
7557493/1 YARA MELLO SILVA 015 28/10/2025 143
7571691/1 MARILY MACCHIA BURATIERO 023 28/10/2025 143
7571691/2 MARILY MACCHIA BURATIERO 023 28/10/2025 143
7589701/1 SUZI MEIRE FERNANDES 014 27/10/2025 143
7700610/1 CLAUDETE PAES DOS SANTOS 030 28/10/2025 143
7705999/1 JULIANA GARCIA VICHINSKI DO CARMO 030 27/10/2025 143
7707916/1 ROBERTA MIYUKI TOLEDO DE AMORIM 030 27/10/2025 143
7711158/1 MELISSA DE OLIVEIRA SALGADO 030 28/10/2025 143
7711158/3 MELISSA DE OLIVEIRA SALGADO 030 28/10/2025 143
7722702/1 ROSE CLEIDE ALVES BEZERRA 030 25/10/2025 143
7739591/1 ZULEIDE DA CONCEICAO DA CRUZ 030 28/10/2025 143
7739591/2 ZULEIDE DA CONCEICAO DA CRUZ 030 28/10/2025 143
7748680/2 MELISSA LOPES BASAGLIA MOREIRA 014 27/10/2025 143
7748680/3 MELISSA LOPES BASAGLIA MOREIRA 014 27/10/2025 143
7751907/1 SONIA REGINA BENEVIDES DE OLIVEIRA PAZ 015 29/10/2025 143
7752962/2 TANIA ROSA DA ROCHA 040 24/10/2025 143
7752962/3 TANIA ROSA DA ROCHA 040 24/10/2025 143
7772343/1 EILLEN PRISCILA RIBEIRO VEDOLIN RODRIGUES 010 29/10/2025 143
7772343/2 EILLEN PRISCILA RIBEIRO VEDOLIN RODRIGUES 010 29/10/2025 143
7781091/2 MARCELO DA CRUZ SANTOS 030 29/10/2025 143
7781091/3 MARCELO DA CRUZ SANTOS 030 29/10/2025 143
7795904/2 LUCIANO ROBERTO ALVES TOSTA 020 23/10/2025 143
7799951/2 ELAINE MONTEIRO DA CRUZ SILVA 030 28/10/2025 143
7806868/1 CARLA CARVALHO COSTA 020 28/10/2025 143
7820861/3 ADRIANA ROBERTA ANASTACIO MIURIN 030 27/10/2025 143
7822499/1 GISELE CRISTINA DA SILVA LEITE 015 29/10/2025 143
7830246/1 ALEXANDRE DE ALMEIDA STOCKLER 030 27/10/2025 143
7852002/2 MARTA DE OLIVEIRA ARAUJO 030 27/10/2025 143
7854358/3 MARIA ANGELICA PEREIRA RODRIGUES SANTOS 030 28/10/2025 143
7880031/9 ALINE DE SOUZA FELIX BOZZO 020 28/10/2025 143
7880031/10 ALINE DE SOUZA FELIX BOZZO 020 28/10/2025 143
7885342/1 VIVIANE LOPES VALENTE 030 27/10/2025 143
7887744/1 IVETE CELESTINO DOS SANTOS 090 28/10/2025 143
7889151/1 JANAINA RODRIGUES DA SILVA DAL ROVERI 015 29/10/2025 143
7889356/1 LEILA DE SOUZA ARRUDA 015 28/10/2025 143
7893426/1 JOSE CARLOS PINTO DE FREITAS 030 27/10/2025 143
7903901/1 SILENE PEREIRA GOULART BEXIGA 030 28/10/2025 143
7905441/1 IRRAEL BABONI CORDEIRO DE MELO JUNIOR 011 28/10/2025 143
7911106/3 CLEISSA OLIVEIRA DE SOUSA ABREU 010 28/10/2025 143
7914474/1 ELISANGELA MACIEL DOS SANTOS 030 24/10/2025 143
7914474/2 ELISANGELA MACIEL DOS SANTOS 030 24/10/2025 143
7915764/1 EDNALVA DO NASCIMENTO MARTINS 020 28/10/2025 143
7915764/2 EDNALVA DO NASCIMENTO MARTINS 020 28/10/2025 143
7918429/1 KARINA BEDAQUE DA SILVA MOTTA 015 27/10/2025 143
7918691/1 DEBORA SOARES TENORIO 020 29/10/2025 143
7920997/1 CAMILA NASCIMENTO CORDEIRO 030 29/10/2025 143
7936532/1 DIEGO BENJAMIM NEVES 030 27/10/2025 143
7938055/1 MONICA RIBEIRO DE CARVALHO 008 28/10/2025 143
7938055/3 MONICA RIBEIRO DE CARVALHO 008 28/10/2025 143
7940637/1 CRISTINA BARBOZA DA SILVA 014 28/10/2025 143
7941081/1 DEBORA PRISCO DA SILVA 030 27/10/2025 143
7943610/1 MARIA TEREZA DOS SANTOS 020 29/10/2025 143
7945876/1 LEILA SANTOS PEREIRA DE CAMARGO 030 27/10/2025 143
7947151/1 ELENICE SOARES DE ANDRADE 030 29/10/2025 143
7954948/1 ELAINE APARECIDA FIGUEIREDO FERREIRA 030 28/10/2025 143
7957203/1 PATRICIA FREITAS OLIVEIRA 014 28/10/2025 143
7959061/1 EDELY ZAN 030 28/10/2025 143
7959800/1 ROBERTA DE ANDRADE SANTARELLI 030 27/10/2025 143
7969392/2 JULIANA SILVA PROKOPCSUK 030 28/10/2025 143
7980248/1 LUMA DE SOUZA MARQUES ALVES 030 27/10/2025 143
7980248/2 LUMA DE SOUZA MARQUES ALVES 030 27/10/2025 143
7985533/1 RENATA SORIA DE SOUZA PASSARELI 015 27/10/2025 143
7986637/1 NOEMI NUNES KRAUNISKI 030 24/10/2025 143
7997086/1 ELLEN MARCAL RUIZ 014 28/10/2025 143
7997205/1 LUCIANE MARQUES GONCALVES 013 27/10/2025 143
7999925/1 ELAINE APARECIDA FORGASSIN CORREA 015 27/10/2025 143
8004340/1 IRIS CRISTINA LIMA DA SILVA 030 28/10/2025 143
8004340/2 IRIS CRISTINA LIMA DA SILVA 030 28/10/2025 143
8005125/1 NOEMIA SOUZA DA CRUZ 030 29/10/2025 143
8012172/1 GISELE SANTOS FABBO 030 28/10/2025 143
8012172/3 GISELE SANTOS FABBO 030 28/10/2025 143
8013535/2 CAROLINE DE GIANNI ROCHA 030 27/10/2025 143
8017344/1 OSMAR ANTONIO DE LIMA 030 29/10/2025 143
8023450/1 NEUSA ALVES DE SOUZA 015 24/10/2025 143
8023492/1 VANESSA DE SOUSA NEPOMUCENO VALENTIM 030 28/10/2025 143
8026963/1 KATIA MARTINS 030 28/10/2025 143
8027374/1 ANA PAULA RODRIGUES DE HOLANDA 010 28/10/2025 143
8028877/1 MONIQUE CAVALLI DE LIMA 030 28/10/2025 143
8028877/2 MONIQUE CAVALLI DE LIMA 030 28/10/2025 143
8029733/1 THATIANA RODRIGUES DOS SANTOS 020 29/10/2025 143
8031771/1 VIVIANE ISIDORO DE FRANCA 027 24/10/2025 143
8039984/1 SELMA MARINA BATISTA DE OLIVEIRA 010 28/10/2025 143
8043329/1 RANISSA ALVES DE MELO 015 29/10/2025 143
8046131/1 JUAREZ LIMA CAETANO 010 28/10/2025 143
8050503/1 SAMANTA MORAIS OLIVEIRA 030 28/10/2025 143
8050708/1 MARIA ANDREIA FERREIRA DA SILVA 020 27/10/2025 143
8057605/1 MARIA DE FATIMA CARVALHO MIGUEL DOS SANTOS 030 28/10/2025 143
8061165/1 NATALIA FERNANDES SILVA 010 29/10/2025 143
8082057/2 AMANDA RODRIGUES D ALMEIDA DE GODOY 010 27/10/2025 143
8086591/1 RENATA APARECIDA DA SILVA FICO 030 28/10/2025 143
8087571/1 ANDREA SPINOLA ESTEVES ROCHA 008 28/10/2025 143
8088748/1 VERONICA NOGUEIRA DA SILVA 045 28/10/2025 143
8088748/2 VERONICA NOGUEIRA DA SILVA 045 28/10/2025 143
8093849/1 JULIANA DA CUNHA NAKAJO 011 28/10/2025 143
8093849/2 JULIANA DA CUNHA NAKAJO 011 28/10/2025 143
8100241/1 MIRELA OLIVEIRA COSTA 010 28/10/2025 143
8100241/2 MIRELA OLIVEIRA COSTA 010 28/10/2025 143
8100446/1 LUCIANA LOPES DE LIMA 030 24/10/2025 143
8100543/1 INGRID CRISTIANI DE OLIVEIRA 020 22/10/2025 143
8102538/1 MONICA COSTA SILVEIRA MACHADO 030 28/10/2025 143
8119601/1 SONIA DE OLIVEIRA SOARES 030 28/10/2025 143
8131449/1 MIRIAM CRISTINA MORGADO TELES 006 29/10/2025 143
8135231/1 SORAIA ARAUJO DE ANDRADE RODRIGUES 030 27/10/2025 143
8147167/1 SUELY GIANNONI DE CARVALHO 036 27/10/2025 143
8153493/2 CIBELE DE OLIVEIRA GOMES 015 28/10/2025 143
8158746/1 TAMARA TOUPITZEN 030 25/10/2025 143
8161623/1 RICARDO DOS HUMILDES OLIVEIRA 030 27/10/2025 143
8163413/1 MARCIA REGINA RICARDO FERREIRA 010 25/10/2025 143
8168857/2 CAMILA MASSOLA DOS SANTOS ROSSI 010 29/10/2025 143
8172595/1 CARLA BISCARO 014 28/10/2025 143
8173591/1 PRISCILA NUNES SMOKOVITZ 030 28/10/2025 143
8189111/1 ROSANGELA GIORDANI LESSA 015 28/10/2025 143
8194661/1 TALITA DA CRUZ COELHO 011 28/10/2025 143
8194947/1 MARLENE BITENCOURT TREVIZAN 025 28/10/2025 143
8197253/1 SILMARA APARECIDA DE OLIVEIRA 008 28/10/2025 143
8211655/1 YANDRA DIAS DE FREITAS 010 28/10/2025 143
8211655/2 YANDRA DIAS DE FREITAS 010 28/10/2025 143
8212473/1 CELIA PEREIRA RAMOS CHAVES 020 26/10/2025 143
8228710/1 JULIANA DA SILVA SOUZA 030 29/10/2025 143
8238090/1 VANESSA VOLPI MACHADO 007 29/10/2025 143
8238090/2 VANESSA VOLPI MACHADO 007 29/10/2025 143
8238481/1 CINTIA SAKUMA ARAKAKI 014 27/10/2025 143
8242143/1 TATIANA PITERI ZACHEO 030 27/10/2025 143
8258180/1 ROSANGELA BARBIERI MENDES 015 28/10/2025 143
8263370/2 LAURA CRISTINA BORGES 030 23/10/2025 143
8268401/1 HELVETTIA RAMOS 012 27/10/2025 143
8271607/1 FLAVIA REGINA ROCHA TROTTA 030 27/10/2025 143
8271976/1 SUZANA RUTE DOS SANTOS ALMEIDA 030 27/10/2025 143
8283648/1 THAIS NAVARRO AVELAR 030 28/10/2025 143
8283648/2 THAIS NAVARRO AVELAR 030 28/10/2025 143
8285063/1 DINALVA DOS SANTOS SILVA MANIGA 015 28/10/2025 143
8288704/1 CLEIA DALBON 015 25/10/2025 143
8358257/1 LEIA GONCALVES CONCEICAO 030 29/10/2025 143
8361207/1 VIVIANE APARECIDA AFONSO 014 28/10/2025 143
8377391/2 ADRIANA COIMBRA PATRIOTA RAMOS RIBEIRO 014 28/10/2025 143
8382905/1 PRISCILLA APARECIDA AMARAL 030 27/10/2025 143
8382905/2 PRISCILLA APARECIDA AMARAL 030 27/10/2025 143
8395845/1 LAISE CRISTINA BONGIOVANI CANDIDO GOES SOUZA 030 25/10/2025 143
8397911/1 MARCIA CRISTINA DE FREITAS LIMA 030 26/10/2025 143
8402523/2 MICHEL DO BONFIM SCHUNCK BIAZETTO 060 28/10/2025 143
8411921/2 BARBARA STEFANY URSO SILVA 030 23/10/2025 143
8419876/1 FABIO COSTA DOS SANTOS 014 28/10/2025 143
8421471/1 MADSON RODRIGUES DA SILVA 015 29/10/2025 143
8421625/1 IONICE APARECIDA DE SOUZA 009 27/10/2025 143
8421692/1 JULIANA FERREIRA DOS SANTOS 014 29/10/2025 143
8427577/2 DEBORA ALVES FERREIRA 015 28/10/2025 143
8430080/3 BRUNO WELLINGTON DE LIMA 030 28/10/2025 143
8432686/2 JANETE DA SILVA ALVES DE OLIVEIRA 030 28/10/2025 143
8440077/2 ELISER APARECIDA ANTUNES CELSO 030 27/10/2025 143
8441057/2 DAVI GOMES DA SILVA 020 28/10/2025 143
8446164/1 LETICIA APARECIDA LANDIM PULICE 030 27/10/2025 143
8446661/1 JUSSARA NICOLETTI DE MACEDO 060 27/10/2025 143
8446661/2 JUSSARA NICOLETTI DE MACEDO 060 27/10/2025 143
8449058/1 VANESSA SILVA SANTOS 020 27/10/2025 143
8455759/1 ROBERTA RODRIGUES COLACO DA SILVA 020 25/10/2025 143
8458481/1 JOSELMA BEZERRA SOARES JOB 030 29/10/2025 143
8460698/1 JULIANA DAS NEVES 030 24/10/2025 143
8460701/1 CARLA CRISTINA DA SILVA SANTOS 014 28/10/2025 143
8466076/1 VITOR FERNANDES MOREIRA JUNIOR 030 24/10/2025 143
8467978/1 ALINE JULIANO FRANCISCO 015 24/10/2025 143
8467978/2 ALINE JULIANO FRANCISCO 015 24/10/2025 143
8481253/1 RENATA PELLECCHIA 045 28/10/2025 143
8484139/1 GIRLEYDE BESERRA NUNES DA SILVA 030 28/10/2025 143
8484678/1 EVANDRO LUIS DA SILVA 030 23/10/2025 143
8488541/1 MORGANA OLIVEIRA DE JESUS 060 28/10/2025 143
8501734/1 ROSELI PAIVA CUSTODIO 030 24/10/2025 143
8512922/2 ROSELI RODRIGUES FERREIRA 030 29/10/2025 143
8548536/1 JULIANA ANAJA ANDRADE RIBEIRO PENA 020 29/10/2025 143
8576998/1 MERYLANE DOS SANTOS SALES 030 29/10/2025 143
8592438/1 BIANCA OLIVEIRA BRITO 030 27/10/2025 143
8596956/1 JEFFERSON SILVA CARNEIRO DE ANDRADE 030 27/10/2025 143
8816174/2 LIDIAN CRISTINA DA ROSA 045 24/10/2025 143
8853282/2 KEILA MARIA SERAFIM SILVA 015 24/10/2025 143
8896364/1 BIANCA ANDREUCCI LEMOS BENTO 030 27/10/2025 143
8896569/1 CRISTINA DE SOUZA CIPRIANI DA SILVA 030 24/10/2025 143
8918163/1 CLAUDIA MARIA COSTA SOARES 015 28/10/2025 143
8921776/2 CRISTINA GOMES FAGUNDES DISCALO 030 27/10/2025 143
8936889/1 ALINE DE OLIVEIRA BARBOSA 030 24/10/2025 143
8956740/2 VICTORIA ANDRIANI SIMPLICIO 030 28/10/2025 143
9181580/1 WALDEMAR BRANDI NETO 008 27/10/2025 143
9329048/1 MARIA ALICE PIASSI DELLALIBERA 030 24/10/2025 143
9329528/1 ROSANGELA PESTANA 014 28/10/2025 143
9345892/1 ANDRESSA CAROLINE GARCIA TEIXEIRA 060 27/10/2025 143
9347046/1 REGIANE LOPES FERREIRA 030 27/10/2025 143
9455655/1 DIANA CLAUDINO DA SILVA ORDAS LORIDO 030 27/10/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6542093/1 WILSON LOPES DE SOUZA 060 24/10/2025 143
6748759/1 SIDNEI SINVAL DA SILVA 090 28/10/2025 143
6806937/1 ROSEMEIRE DA SILVA 030 26/10/2025 143
7072341/1 KATIA REGINA DO NASCIMENTO 060 24/10/2025 143
7089317/1 MARCOS ANTONIO DA SILVA 010 28/10/2025 143
7095121/1 LUIZ ANTONIO FERRARACIO 010 28/10/2025 143
7530811/1 FLAVIO TADEU EGE 015 27/10/2025 143
7709471/1 VALDIR FERREIRA LEITE 008 27/10/2025 143

SUBPREFEITURA ITAQUERA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6263208/1 ARLINDO DE MORAES 027 29/10/2025 143

SUBPREFEITURA MOOCA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5789516/2 EULADIA MARQUES DE PAULA 020 29/10/2025 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6625193/2 VERA LUCIA TAVARES 029 28/10/2025 143
8374678/1 MILTON FRANCISCO SOBRINHO 030 25/10/2025 143

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9280561/1 GABRIELA DE SOUZA TORRES 001 23/10/2025 143

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7025378/2 ROBSON DE OLIVEIRA 004 21/10/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8908907/1 IEDA CARVALHO MARTINS 002 21/10/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5567823/2 HEBE QUILES MARIANO 002 20/10/2025 143
5580773/2 MARLI APARECIDA DA SILVA FELIPE 003 10/10/2025 143
5747279/2 MARIA AMELIA ITRI 001 29/10/2025 143
5978203/2 VALDECIO GERALDO ANGELO 003 18/10/2025 143
6560814/2 GIOVANNA GOTTARDI LINS 001 14/10/2025 143
6895123/4 IDENI BRAZOES DA SILVA 001 21/10/2025 143
6995390/3 MARIA CICERA PROCOPIO DA SILVA 003 29/10/2025 143
7177704/1 SOLANGE DA SILVA 001 17/10/2025 143
7181248/1 MARIA APARECIDA BENTO DE MELO 003 20/10/2025 143
7184433/3 MARCIA DE ARAUJO SILVA 007 21/10/2025 143
7201028/1 VANESSA DE LIMA REZENDE 005 20/10/2025 143
7349581/1 SERGIO RICARDO DE OLIVEIRA 002 19/10/2025 143
7465033/1 FABIOLA MELLO SALGADO SANTOS 002 30/10/2025 143
7465033/2 FABIOLA MELLO SALGADO SANTOS 002 30/10/2025 143
7507674/1 GILMARA VIEIRA PAIXAO LIMA 002 13/10/2025 143
7540094/1 DENISE ROMERO DOS REIS FRANCISCO 007 20/10/2025 143
7588275/2 ISABEL APARECIDA DA SILVA VIRGILINO 002 22/10/2025 143
7844913/1 ANDRE LUIZ RIVAS SILVA 005 30/09/2025 143
7854668/1 VALTER DA SILVA MARTINS 001 18/10/2025 143
7910517/3 MARIA APARECIDA DA SILVA 001 28/10/2025 143
7952082/1 DOUGLAS SANTANA COSTA 003 22/10/2025 143
7975457/1 CINTIA MENDES DA SILVA 001 21/10/2025 143
7978928/1 ELAINE APARECIDA FRANCISCO SANTOS 001 21/10/2025 143
8009295/1 MARCELO SANTOS 003 21/10/2025 143
8069221/1 VALERIA CRISTINA RITA DE LIMA 001 17/10/2025 143
8125040/1 GISELE OLIVEIRA DA ROSA 001 21/10/2025 143
8191824/1 MARIA NADEJE PEREIRA BARBOSA 001 17/10/2025 143
8289514/2 ALYNE BRAGA DA SILVA 002 29/09/2025 143
8296235/2 CELINA VIEIRA DA COSTA 003 22/10/2025 143
8304033/2 EDNEA AMELIA DA SILVA 002 27/10/2025 143
8308047/2 ELIANE MARQUES DOS REIS 005 20/10/2025 143
8308977/2 ERIKA BERNARDELLI VIEIRA 001 27/10/2025 143
8309272/2 ELISABETE DE CARVALHO 001 19/10/2025 143
8316376/2 IVONE GABRIEL DE ABREU 001 21/10/2025 143
8318972/2 JULIANA BONTEMPO 002 21/10/2025 143
8323569/2 LUCICLEIA DE SOUZA LOPES 001 21/10/2025 143
8327394/2 MARCELA CAROLINE BRITO DOS SANTOS FERREIRA 001 20/10/2025 143
8330026/2 MARIA CICERA ACIOLI DE AMORIM ALFREDO 002 20/10/2025 143
8332215/3 MARIA APARECIDA DE JESUS 001 30/10/2025 143
8334978/2 MARIA REGINA IZIDORO 001 20/10/2025 143
8335150/2 MARIA ROSANGELA ARAUJO DE SOUZA 001 20/10/2025 143
8341125/2 ROGERIO CAIRES CORIGLIANO 001 21/10/2025 143
8341346/2 ROSA MARIA CAMARGO DE LIRA 001 21/10/2025 143
8346496/2 ROSANA SOUSA DE JESUS 003 17/10/2025 143
8347549/2 TAMIRES HORACIO DAVI 001 18/10/2025 143
8348871/2 SONIA APARECIDA ROSA 001 17/10/2025 143
8477141/1 ANTERO GARCIA DE SA BARRETO 002 18/10/2025 143
8491658/2 LUCIA EFIGENIA DIAS 006 21/10/2025 143
8549532/2 DONYVAN DOS SANTOS PICOLO 003 21/10/2025 143
8568111/2 ANA LUCIA SANTANA PRAINHA 003 29/09/2025 143
8928282/1 ANDERSON NERI DA SILVA MACHADO 001 26/09/2025 143
9151958/1 JULIANA ROCHA DO NASCIMENTO 001 23/10/2025 143
9210547/1 CARLOS ALBERTO DA SILVA RACZ 001 21/10/2025 143
9211217/1 SIMONY IRANY SANTOS PINTO 001 18/10/2025 143
9318691/1 FLORENCA ALVES DE ARAUJO 001 12/10/2025 143
9381937/1 LUCILENE DO NASCIMENTO 001 19/10/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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5134528/9 HELENA FERREIRA COUTINHO 003 22/10/2025 143
5244838/5 LUCI RODRIGUES DOS SANTOS 003 21/10/2025 143
5325757/2 NEUSA ESTEVES DA SILVA CONIGERO 002 21/10/2025 143
5615054/2 MARIA CECILIA SERRA 001 17/10/2025 143
5639174/3 ROSANA DE OLIVEIRA BALBINO 005 20/10/2025 143
5684927/2 ELIZABETH CARNEIRO BERGAMASCO 005 20/10/2025 143
5765943/3 IDALICE GRANIERI 005 19/10/2025 143
5769868/3 SUELI APARECIDA DUSSE 002 20/10/2025 143
5803217/2 MARIA APARECIDA RAMOS DA SILVA SOUZA 003 29/10/2025 143
5924227/2 ROSANA APARECIDA MENDES 002 20/10/2025 143
5988659/2 MARIA DE LOURDES DOS SANTOS BERTOLINI 003 28/10/2025 143
6048633/12 MARIA APARECIDA GRECHI 001 28/10/2025 143
6048633/12 MARIA APARECIDA GRECHI 001 20/10/2025 143
6048633/12 MARIA APARECIDA GRECHI 001 17/10/2025 143
6048633/12 MARIA APARECIDA GRECHI 001 21/10/2025 143
6082360/3 CASSIA APARECIDA DE OLIVEIRA RIBEIRO 002 22/10/2025 143
6127959/1 ANGELA BENTO 003 22/10/2025 143
6133380/4 MARA RITA DIAS 002 20/10/2025 143
6233082/2 ROSA MARIA GOMES MATIAS 002 21/10/2025 143
6281796/3 ANA ADELIA CAMPOS DE LIMA MAIA 002 23/10/2025 143
6287476/2 MARIA MARGARIDA BARBOSA PORTO 001 20/10/2025 143
6386610/3 ROBERTO ALVES DE MORAIS 001 20/10/2025 143
6492983/2 NORMA APARECIDA DE SOUZA BARROS 003 21/10/2025 143
6500951/1 VALDIR PEREIRA PINHEIRO 003 16/10/2025 143
6548105/3 NAARA COSTA DA SILVA 003 16/10/2025 143
6588603/3 ELCINE NUNES 001 20/10/2025 143
6658385/2 MARIA APARECIDA GRAN CRUELLAS 002 30/10/2025 143
6693822/3 BENEDITO CARLOS RODRIGUES 007 29/09/2025 143
6721354/1 MARIA HELENA ALVES BINHARDI 005 20/10/2025 143
6750834/2 ELIANE ANTUNES 002 20/10/2025 143
6756433/3 ANTONIA ROMAO DE ARAUJO GUIMARAES 001 30/09/2025 143
6770380/2 ELIANE NUNES DE OLIVEIRA 001 20/10/2025 143
6770495/1 ROSANA DE SOUZA GANDOLFI 002 20/10/2025 143
6770495/2 ROSANA DE SOUZA GANDOLFI 002 20/10/2025 143
6772731/1 VALERIA MENDES 002 20/10/2025 143
6776906/2 NORMA APARECIDA QUEIROZ SOUZA 003 20/10/2025 143
6777431/2 ANDREIA CRISTINA GOMES DE OLIVEIRA 003 30/09/2025 143
6783988/2 ASSUNTA FILOMENA TANCREDI 001 21/10/2025 143
6823572/3 MAGALI SANT ANA SANTOS 004 21/10/2025 143
6824579/2 IRACEMA APARECIDA ALMEIDA DA SILVA 003 22/10/2025 143
6836879/1 DENISE BORGES 002 22/10/2025 143
6839061/3 APARECIDA PINHEIRO DA COSTA 002 21/10/2025 143
6840647/2 ELAINE CRISTINA GARCIA DA COSTA 001 28/10/2025 143
6847862/2 LUCIENE OLIVEIRA DA SILVA 001 20/10/2025 143
6849725/1 ISAC DA SILVA MARINHO 002 22/10/2025 143
6849725/3 ISAC DA SILVA MARINHO 002 22/10/2025 143
6850944/4 NAIR MARIA DE MISSIAS MORILA 001 16/10/2025 143
6859569/2 ANTONIO JOSE BUENO MURAD 001 21/10/2025 143
6860273/2 ANTONIA RIVALDA ADERALDO 001 20/10/2025 143
6861555/1 APARECIDA CRISTINA MUNIZ NAGASSAKI 005 29/09/2025 143
6864147/3 VALDIRENI ANTENOR DE OLIVEIRA 003 20/10/2025 143
6890164/2 ISABEL APARECIDA FANTUCI 002 21/10/2025 143
6897690/2 ROBERTO APARECIDO 003 20/10/2025 143
6912532/1 ELISABETE ARAUJO BUENO 001 20/10/2025 143
6913440/1 LUCIA OLIVEIRA DA SILVA 001 20/10/2025 143
6918590/2 MARCIA CHACON RUIZ 005 20/10/2025 143
6921272/1 LILIAN ARAKE 001 23/10/2025 143
6921272/2 LILIAN ARAKE 001 23/10/2025 143
6922872/1 MARILUCI VAZ PEREIRA PINTO 006 19/10/2025 143
6925391/1 GLAUCIA MARIA DE SOUZA BASILIO 003 21/10/2025 143
6936474/2 ANA PAULA DE CASTRO BATISTA COUTO 001 29/09/2025 143
6937471/3 MARCIA CRISTINA MALDONADO CARVALHO 005 19/10/2025 143
6941010/1 SILVIA TEREZA MORAES DOS SANTOS 005 20/10/2025 143
6943365/1 ILDETE NUNES SOARES 004 21/10/2025 143
6943721/1 SIMONE SPROVIERI DE SANTIS 002 16/10/2025 143
6943721/2 SIMONE SPROVIERI DE SANTIS 002 16/10/2025 143
6947778/1 APARECIDA AUXILIADORA RIOS DE CARVALHO 006 20/10/2025 143
6952721/1 ANDRE ADOLFO MOTA TRINDADE 002 29/09/2025 143
6952721/3 ANDRE ADOLFO MOTA TRINDADE 002 29/09/2025 143
6953905/1 GIVALDO FERREIRA 001 21/10/2025 143
6963838/1 MARIA JORGINA MARTINS PERRELLA 001 18/10/2025 143
6983081/1 DONIZETTI APARECIDO GOMES 001 22/10/2025 143
7002840/2 MARIA ALICE DE ALMEIDA MARTINS 001 21/10/2025 143
7002840/3 MARIA ALICE DE ALMEIDA MARTINS 001 21/10/2025 143
7041195/1 ELIANA DE MAGALHAES SILVA 001 17/10/2025 143
7110511/2 ANDREA CRISTIANE PEREIRA 001 30/09/2025 143
7110511/3 ANDREA CRISTIANE PEREIRA 001 30/09/2025 143
7111398/2 SONIA APARECIDA SOARES HOSHI 003 19/10/2025 143
7114885/2 LUCIMARA XAVIER SANTANA 003 21/10/2025 143
7114885/3 LUCIMARA XAVIER SANTANA 003 21/10/2025 143
7119496/2 ANA PAULA ORTEGA 001 30/09/2025 143
7119585/2 LUIZ ARLINDO FORTI 001 20/10/2025 143
7121997/2 CARLA REGINA DE OLIVAL PIRES 005 21/10/2025 143
7125631/2 MARGARIDA DE SOUSA BARBOSA 002 30/10/2025 143
7132255/1 ANTONIO ARLINDO CELESTINO ANDRADE 002 29/09/2025 143
7132484/1 FLORDENICE SOUSA CARDOSO 001 13/10/2025 143
7132824/1 ANGELITA DE FREITAS PIRES CORREA 002 21/10/2025 143
7136765/1 ELISABETE BEZERRA DE OLIVEIRA LIMA 002 21/10/2025 143
7140452/2 ALEXANDRE CHAGAS RIBEIRO 001 21/10/2025 143
7166907/2 ELENITA BENTO DA COSTA MOREIRA 001 20/10/2025 143
7183844/1 ANTONIO RODRIGUES 004 30/09/2025 143
7194421/1 GEISA DE SOUZA BRAGA 001 13/10/2025 143
7200323/1 JUREMA LICCIARI 007 23/10/2025 143
7207816/1 JUSCELINO RIBEIRO DE MOURA 003 22/10/2025 143
7207816/2 JUSCELINO RIBEIRO DE MOURA 003 22/10/2025 143
7208804/1 VANDA APARECIDA FELIX 002 20/10/2025 143
7219890/1 LUCIMARA ROCHA DA SILVA 001 21/10/2025 143
7219890/2 LUCIMARA ROCHA DA SILVA 001 21/10/2025 143
7222556/1 MARCELO DOS SANTOS MAZZETI 001 20/10/2025 143
7223803/1 GILMAR NERES MAGALHAES 001 13/10/2025 143
7224231/1 ADRIANA RUSSO RIBEIRO 001 21/10/2025 143
7229518/2 LUCILIA MARIA RAMOS LOPES 001 20/10/2025 143
7230788/1 ADRIANA TOSTES PINTO 001 21/10/2025 143
7230788/2 ADRIANA TOSTES PINTO 001 21/10/2025 143
7231440/2 LINDINEA BIASOTTO KUNIYOSHI 001 21/10/2025 143
7231741/2 ELIZABETH BREMM 001 17/10/2025 143
7234384/1 MAGALI BAPTISTA DA CRUZ 001 21/10/2025 143
7236786/1 LILIAN CRISTINA SILVA VITOR 003 22/10/2025 143
7236786/2 LILIAN CRISTINA SILVA VITOR 003 22/10/2025 143
7240279/1 GUSTAVO DA COSTA SILVA 002 22/10/2025 143
7241208/2 MARIA BEATRIZ DE SOUZA VAZ 004 21/10/2025 143
7242573/1 GISLEINE APARECIDA SANCHES BENGOLEA 001 22/10/2025 143
7242573/2 GISLEINE APARECIDA SANCHES BENGOLEA 001 22/10/2025 143
7244894/1 JULIETA RODRIGUES DA SILVA 002 23/10/2025 143
7244894/2 JULIETA RODRIGUES DA SILVA 002 23/10/2025 143
7271948/2 SINEIDE BARBOSA DOS SANTOS 005 20/10/2025 143
7271948/3 SINEIDE BARBOSA DOS SANTOS 005 20/10/2025 143
7277709/1 MARIA HELENA DA SILVA 005 20/10/2025 143
7277709/3 MARIA HELENA DA SILVA 005 20/10/2025 143
7278705/1 AILDA MARCIA PEREIRA OLIVEIRA 002 21/10/2025 143
7278705/2 AILDA MARCIA PEREIRA OLIVEIRA 002 21/10/2025 143
7286341/2 ELAINE CRISTINA GARCIA 001 21/10/2025 143
7287097/2 MARCIA CRISTINA NASCIMENTO 001 21/10/2025 143
7288107/1 GISLEIDE ROSA FERREIRA DA SILVA 004 21/10/2025 143
7288107/2 GISLEIDE ROSA FERREIRA DA SILVA 004 21/10/2025 143
7289723/1 MARIA APARECIDA LENCI CARVALHO 005 21/10/2025 143
7289723/2 MARIA APARECIDA LENCI CARVALHO 005 21/10/2025 143
7318804/2 LUANA MARTINS SANTOS SOUZA 002 21/10/2025 143
7330383/4 MARI ANGELA SILVA FURLANETTI DE SOUSA 003 29/10/2025 143
7341041/3 LUCIENE DA SILVA SANTOS 003 22/10/2025 143
7357231/1 MARIA DE FATIMA BARBOSA 004 28/10/2025 143
7358792/2 SHIRLEY MARTINS FERREIRA 005 20/10/2025 143
7370822/2 ANGELA CRISTINA MOYSES DE MORAES 001 21/10/2025 143
7373830/1 ELISABETE PALMA GARCIA 001 28/10/2025 143
7373830/2 ELISABETE PALMA GARCIA 001 28/10/2025 143
7393385/2 IANARA MACHADO 001 21/10/2025 143
7400781/1 FREDERICO FERNANDES REAL 002 09/10/2025 143
7402139/1 ROSA MARIA BERNARDES DA SILVA 001 17/10/2025 143
7416172/2 LILIAN BASILIO DA CRUZ 005 20/10/2025 143
7416768/1 ALESSANDRA EHRHARDT FERREIRA BENTO 001 22/10/2025 143
7440481/1 ELISANGELA CABRAL DA SILVA 001 17/10/2025 143
7447426/1 ANGELA MARIA DE OLIVEIRA 003 22/10/2025 143
7447655/1 CATIA SANTOS NUNES 002 22/10/2025 143
7449127/1 ELIANA APARECIDA NICACIO PEREIRA 002 20/10/2025 143
7449127/2 ELIANA APARECIDA NICACIO PEREIRA 002 20/10/2025 143
7453426/1 VANESSA SOARES SILVA 002 20/10/2025 143
7454210/1 LISANDRI SANCHES PADOVAN 004 21/10/2025 143
7455674/1 SARITA BENIS GALDINA GUIMARAES PEREIRA 002 20/10/2025 143
7460741/1 ALESSANDRA LIDIANE DE OLIVEIRA 001 21/10/2025 143
7477821/1 VALERIA BORGES DA COSTA ZUPPO 002 20/10/2025 143
7477821/1 VALERIA BORGES DA COSTA ZUPPO 001 18/10/2025 143
7483422/1 MARIA APARECIDA BEZERRA DA SILVA 001 20/10/2025 143
7483589/1 MARCOS FLAVIO SILVA MONTEIRO SOARES MEYER 002 21/10/2025 143
7483589/2 MARCOS FLAVIO SILVA MONTEIRO SOARES MEYER 002 21/10/2025 143
7485972/1 GESSIMARQUES MARTINS DE SOUSA 004 14/10/2025 143
7485972/2 GESSIMARQUES MARTINS DE SOUSA 004 14/10/2025 143
7487827/1 MARIA ROSINETE FERREIRA DA SILVA 002 20/10/2025 143
7494963/1 DEUSANE SOARES DE ALMEIDA 002 20/10/2025 143
7506911/1 MARILYN MONTAGNINI 001 20/10/2025 143
7510373/1 ANDREA ARAUJO DOS REIS 005 29/09/2025 143
7510381/1 ELISANGELA GALHARDO MARTINS DOS SANTOS 001 17/10/2025 143
7510381/2 ELISANGELA GALHARDO MARTINS DOS SANTOS 001 17/10/2025 143
7511086/1 DENISE MARIA CAETANO DA CONCEICAO 002 21/10/2025 143
7511086/2 DENISE MARIA CAETANO DA CONCEICAO 002 21/10/2025 143
7511213/1 ELIANA NUNES GUERRA 004 21/10/2025 143
7518021/1 TATIANA SILVA DO NASCIMENTO 001 17/10/2025 143
7518021/1 TATIANA SILVA DO NASCIMENTO 001 16/10/2025 143
7521308/1 GIOVANNA CRUZ PEIXOTO LOPES 002 20/10/2025 143
7540183/1 ELIANA BATISTA SANTOS DE ARAUJO 004 21/10/2025 143
7543069/1 ANDREIA FERREIRA DE SOUZA 002 21/10/2025 143
7549431/1 ANDREA APARECIDA DA SILVA 001 22/10/2025 143
7549431/2 ANDREA APARECIDA DA SILVA 001 22/10/2025 143
7562195/1 ANA LUCIA BUDIM DE OLIVEIRA 002 29/09/2025 143
7562195/2 ANA LUCIA BUDIM DE OLIVEIRA 002 29/09/2025 143
7562985/1 ANA CRISTINA LEANDRO MANDU 003 27/09/2025 143
7562985/1 ANA CRISTINA LEANDRO MANDU 002 25/09/2025 143
7700440/2 GABRIELA RAUSEO GARCIA 002 13/10/2025 143
7703511/1 DENISE LOPES CRIVELARO DOS SANTOS CORCHON 001 21/10/2025 143
7706162/2 TATIANA CORREIA VITAL DA COSTA 001 17/10/2025 143
7706634/1 ANDREA FARIA MONTEIRO DE SOUSA 002 30/09/2025 143
7707916/1 ROBERTA MIYUKI TOLEDO DE AMORIM 005 20/10/2025 143
7708262/1 MARCO ANTONIO PINHEIRO E CASTRO 003 21/10/2025 143
7708751/1 GRACIANA DE SOUZA BRUNE 002 13/10/2025 143
7714564/1 NILCEIA ROCHA DOS SANTOS 001 20/10/2025 143
7715251/1 CINTIA MARIA RICIO SILVA 005 20/10/2025 143
7721820/2 ALINE PAES GONCALVES 002 30/09/2025 143
7731370/1 RITA DE CASSIA JUVENTINO DA SILVA 002 21/10/2025 143
7736576/2 DEBORA EVANGELISTA DE SOUZA 001 20/10/2025 143
7740689/1 PATRICIA DE MAGALHAES JARDIM 001 13/10/2025 143
7744234/1 MARIA LUIZA FERREIRA DE CARVALHO 007 21/10/2025 143
7745249/1 MARGARETH CRISTINA GUARINO 003 29/10/2025 143
7753969/1 ROBERTA DE LIMA VIEIRA 001 20/10/2025 143
7754213/2 CARLA ROBERTA LINS 001 21/10/2025 143
7754647/1 VALERIA MARQUES DE OLIVEIRA BATISTA DA SILVA 001 17/10/2025 143
7754957/1 ROSANA CRISTINA DOS SANTOS 001 20/10/2025 143
7756364/1 SILVANA GUEDES ROCHA 005 19/10/2025 143
7768958/2 JACQUELINE GEORGINA GOMES MONTEIRO 004 21/10/2025 143
7769695/1 ARETA RODRIGUES SANTOS DA ROSA SERRA 004 30/09/2025 143
7789882/1 CILENE DA SILVA NASCIMENTO 003 22/10/2025 143
7799829/1 LILIANE CRISTINA PIMENTA GARCIA 001 20/10/2025 143
7800550/1 RENATA VILAS BOAS ROSA MUNHOZ 001 21/10/2025 143
7800681/3 JUNIA OLIVEIRA GIUSTI 002 23/10/2025 143
7805675/1 MAIRA YURI MISAWA DE DOMENICO 002 20/10/2025 143
7806400/1 ANNA CAROLINE PONTES DE ASSIS 003 22/10/2025 143
7806400/2 ANNA CAROLINE PONTES DE ASSIS 003 22/10/2025 143
7806761/1 MAISA MORAES DE LIMA 002 20/10/2025 143
7809514/1 BELMIRO AUGUSTO BRASIL DE CASTRO CANDIDO LOPES 002 29/09/2025 143
7811063/1 THELMA SUELY MARIANELLI DE SOUZA 007 22/10/2025 143
7811195/3 MARILENE DE OLIVEIRA GONZAGA DE MELO 002 20/10/2025 143
7816669/1 ROBERTA TEIXEIRA FERREIRA ROCHA 003 20/10/2025 143
7825391/1 SEBASTIAO NETO 001 20/10/2025 143
7826206/1 ANDREIA ROCHA DE CASTRO MAGRO 001 20/10/2025 143
7827661/2 VANIA ANDRADE DOS SANTOS 003 16/10/2025 143
7833431/1 ELIZABETE DOMINGUES DE LIMA 004 21/10/2025 143
7834853/1 MAGDA CRISTINA MARTINS DE PAULA 001 20/10/2025 143
7835621/1 GISELE REGIANE CHAVES LOPES CRUZ 002 13/10/2025 143
7878788/3 EDVANIA SIMONE ALBUQUERQUE 001 21/10/2025 143
7878788/4 EDVANIA SIMONE ALBUQUERQUE 001 21/10/2025 143
7886721/1 SIMONE DE SOUZA LINS 002 16/10/2025 143
7910380/1 CAROLINE DE MOURA 001 22/10/2025 143
7910380/2 CAROLINE DE MOURA 001 22/10/2025 143
7912323/1 HELOISA APARECIDA TAFURI QUIROGA 001 21/10/2025 143
7912323/3 HELOISA APARECIDA TAFURI QUIROGA 001 21/10/2025 143
7912901/1 ADRIANO LEITE ARIETTI 002 22/10/2025 143
7914407/1 BRUNA MARTINS CRUZ 001 21/10/2025 143
7916647/1 ERIKA RIBEIRO DIAS VITAL 001 28/10/2025 143
7918691/1 DEBORA SOARES TENORIO 007 22/10/2025 143
7919361/1 LUCILAINE PINTO DE OLIVEIRA 001 21/10/2025 143
7919361/2 LUCILAINE PINTO DE OLIVEIRA 001 21/10/2025 143
7928092/1 ISABELLA ALVES FAGUNDES 005 20/10/2025 143
7928092/2 ISABELLA ALVES FAGUNDES 005 20/10/2025 143
7936699/3 JULIANA SILVA MARQUES 002 22/10/2025 143
7937661/1 LUANA MARIA DOS SANTOS SOUZA SOARES 001 23/10/2025 143
7939973/1 LINDINALVA CABRAL 001 20/10/2025 143
7940173/1 MARCIA LUCIA DE SOUSA 001 18/10/2025 143
7940173/1 MARCIA LUCIA DE SOUSA 002 19/10/2025 143
7940173/2 MARCIA LUCIA DE SOUSA 002 19/10/2025 143
7940173/2 MARCIA LUCIA DE SOUSA 001 18/10/2025 143
7940858/1 GLEYCE RODRIGUES CURY 002 20/10/2025 143
7941200/1 ALINE LENI GONCALVES CARREIRA 002 29/09/2025 143
7946139/1 ELIZA LOPES DA SILVA ALMEIDA 001 21/10/2025 143
7947089/1 GISLAINE CRISTINA DO ESPIRITO SANTO 002 13/10/2025 143
7950705/1 ELIANE LEONOR DE OLIVEIRA 001 20/10/2025 143
7952961/1 JULIANA BITTO SIQUEIRA 002 23/10/2025 143
7953691/1 MARIA JOSEILMA DOS SANTOS 003 20/10/2025 143
7953691/2 MARIA JOSEILMA DOS SANTOS 003 20/10/2025 143
7956304/1 DEBORA RODRIGUES ARAGAO ARAUJO 001 22/10/2025 143
7958625/1 LUCIANA CASTELANI CASIMIRO OLIVEIRA 001 20/10/2025 143
7962665/2 GENILDE CARDOSO MENDONCA 001 13/10/2025 143
7962665/4 GENILDE CARDOSO MENDONCA 001 13/10/2025 143
7965486/2 ADRIANA PROTA DE ARAUJO 001 20/10/2025 143
7969716/2 ANDREZA DATOVO DA SILVA COMERGE 001 21/10/2025 143
7981830/1 ANGELA APARECIDA DA FONSECA 003 21/10/2025 143
7982551/1 LUANA PIRES ABREU 001 22/10/2025 143
7983778/1 ANGELA ARAUJO GENISELLI 001 29/09/2025 143
7985533/1 RENATA SORIA DE SOUZA PASSARELI 007 20/10/2025 143
7989938/1 SIMONE SILVA DE JESUS 001 17/10/2025 143
7993757/1 NOELLE DA SILVA SANTOS 001 20/10/2025 143
8001448/1 LUANA CRISTINY DOS SANTOS MOREIRA 002 21/10/2025 143
8003050/1 NATALIA PANTANI BARROS DA SILVA 002 16/10/2025 143
8010064/1 MARILENE DOS REIS LEITE GERMANO 005 20/10/2025 143
8010064/2 MARILENE DOS REIS LEITE GERMANO 005 20/10/2025 143
8017948/1 SIMONE MENEGASSI 002 20/10/2025 143
8018332/1 ANDREW SOUZA SILVA 001 20/10/2025 143
8023930/1 WAGNER GONCALVES DA SILVA 002 22/10/2025 143
8024219/1 ANDREIA LEAL RODRIGUES 001 22/10/2025 143
8024367/2 CARLA MUNIZ DE SOUZA 001 22/10/2025 143
8024511/1 NADIA ESCOLASTICO COUTO 005 20/10/2025 143
8026653/1 LIVIA ARILA CORADELLO 002 22/10/2025 143
8027935/1 IARA VELOSO DO CARMO 001 22/10/2025 143
8027935/2 IARA VELOSO DO CARMO 001 22/10/2025 143
8029709/1 CHRISTIAN SABINO VIANA 002 21/10/2025 143
8029792/1 ELISANGELA QUINTAO FRANCISCO 002 21/10/2025 143
8030260/1 LILIAN JERONIMO PADERES 001 23/10/2025 143
8032254/1 DEISE URBANO DA SILVA 002 22/10/2025 143
8033528/1 AMELIA PEREIRA DOS SANTOS 005 29/09/2025 143
8050007/1 SONIA MARIA CORTES PINGO 002 17/10/2025 143
8050015/1 FABIANA DO CARMO SILVA ARAUJO 002 30/10/2025 143
8057893/1 GISELE LOURENCO MOTA 001 21/10/2025 143
8063281/1 LUCIENE PEREIRA DA SILVA 001 20/10/2025 143
8073767/1 MARIA ALICE FERREIRA DE SOUZA 003 29/10/2025 143
8078084/1 LUCIANA CARVALHO E SOUZA 001 22/10/2025 143
8079358/1 ELAINE SOLANGE SANTANA DE SOUZA 001 20/10/2025 143
8079358/2 ELAINE SOLANGE SANTANA DE SOUZA 001 20/10/2025 143
8079676/1 SOLANGE FERREIRA FELIX 001 17/10/2025 143
8080381/1 ELAINE CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS 004 19/10/2025 143
8082031/1 NATHALIA GABRIELA IKEDA LOHNHOFF 003 20/10/2025 143
8084467/1 NATIELE CAVALCANTI DE LIMA 001 17/10/2025 143
8084467/2 NATIELE CAVALCANTI DE LIMA 001 17/10/2025 143
8085081/1 ANGELICA ROSSATO KALICKY DE SOUZA 002 22/10/2025 143
8085315/1 GIZELE ANDRADE DA SILVA 003 22/10/2025 143
8085358/1 ITAMAR SANTOS DE ALCANTARA 003 20/10/2025 143
8085617/1 TATIANA ALBIERI BARBOSA 005 20/10/2025 143
8089701/1 ELIDA KEILA MAIA DIOGENES 005 20/10/2025 143
8089701/2 ELIDA KEILA MAIA DIOGENES 005 20/10/2025 143
8092371/1 ROGERIO BORGES DOS SANTOS 001 20/10/2025 143
8095744/1 ROSANA LEITE SILVA 004 20/10/2025 143
8097224/1 SILVIA STANCOV ROMERO PERES DA SILVA 002 16/10/2025 143
8097224/1 SILVIA STANCOV ROMERO PERES DA SILVA 003 20/10/2025 143
8121541/1 MARIANE DE ALMEIDA SILVA 001 16/10/2025 143
8129606/1 LIVIA APARECIDA DE OLIVEIRA 003 22/10/2025 143
8129606/2 LIVIA APARECIDA DE OLIVEIRA 003 22/10/2025 143
8129991/1 AGATHA PEREIRA CARVALHO CARDOSO DA SILVA 004 19/10/2025 143
8132488/1 JULIANA BORGES COSTELINI 001 22/10/2025 143
8132909/1 ADRIANA MELO DO CARMO 003 20/10/2025 143
8135843/2 VANESSA APARECIDA MANOEL 005 20/10/2025 143
8136521/1 LIVIA MANTUANELLI DOS SANTOS MACEDO 001 22/10/2025 143
8138699/1 MARIANA LOPES DA SILVA 005 20/10/2025 143
8138699/2 MARIANA LOPES DA SILVA 005 20/10/2025 143
8140367/1 ALINE MACEDO DE SOUZA 004 30/09/2025 143
8161208/1 NATHALIA CORDAZZO DOS SANTOS 001 20/10/2025 143
8165041/2 MARIA PAULA GONZAGA DA SILVA MECENAS 001 20/10/2025 143
8166218/1 ROSANA MENEZES 004 21/10/2025 143
8166765/1 GISLAINE ROSA DOS SANTOS 003 22/10/2025 143
8169896/1 SILVINA ANDREA SAITO BIANCHINI 002 20/10/2025 143
8171254/1 TANIA EDIANOR FERREIRA 001 17/10/2025 143
8176078/1 ADRIELE MARIA DO NASCIMENTO LUDIN 001 21/10/2025 143
8176884/1 SUELI APARECIDA DE LIMA 002 02/10/2025 143
8178224/1 ELIETE DA SILVA ARAUJO 002 21/10/2025 143
8179212/1 MARLEY BRZEZOWSKI BELISARIO DA SILVA 003 12/10/2025 143
8179956/1 MARGARETE MOREIRA DO NASCIMENTO SILVA 001 17/10/2025 143
8180172/1 GISELE RIBEIRO BORGES 001 13/10/2025 143
8187843/1 GABRIELA DE PAULA OLIVEIRA 002 14/10/2025 143
8193398/1 NAIRA OLIVEIRA MALTEZ 001 17/10/2025 143
8206511/1 DELMA RIBEIRO JESUS DE ALMEIDA 002 28/10/2025 143
8206511/2 DELMA RIBEIRO JESUS DE ALMEIDA 002 28/10/2025 143
8207500/1 KARINA ALEXANDRE BOCCIA 002 22/10/2025 143
8208492/1 ANGELA MARCIA DOS REIS SILVA 001 21/10/2025 143
8212210/1 HEDNA LADY RIBEIRO FIGUEREDO BENJAMIM 003 22/10/2025 143
8214891/1 ROSANA APARECIDA DE OLIVEIRA 005 17/10/2025 143
8217734/1 LILIANE DE SOUZA RIBEIRO 002 23/10/2025 143
8218170/1 RITAMIR BARBOSA DE SOUSA 003 20/10/2025 143
8223611/1 VANESSA SOARES DE SOUSA EVANGELISTA 003 20/10/2025 143
8223611/2 VANESSA SOARES DE SOUSA EVANGELISTA 003 20/10/2025 143
8228388/1 TATIANA BISPO OLIVEIRA DOS SANTOS 002 17/10/2025 143
8232318/1 MARIA MARLENE DE SALES LOPES 005 20/10/2025 143
8237409/1 JULIANA BARROS DOS PASSOS 001 23/10/2025 143
8237425/1 CARLA FREITAS ALMEIDA NOGUEIRA 007 20/10/2025 143
8237921/1 ALESSANDRA GONCALVES ARAUJO 001 21/10/2025 143
8239479/1 RENATA MARINHO JOAO PEDRO 004 21/10/2025 143
8240868/1 TATIANE DE MAGALHAES ALVES SOUTO 001 20/10/2025 143
8243948/1 TATIANA CAMARA GIOSO 001 17/10/2025 143
8245509/1 RITA DE CASSIA SODERO SALLES TURNES 002 21/10/2025 143
8245681/1 ERICA ELIDIANA DA SILVA 003 29/10/2025 143
8246661/1 ANDREIA SANTOS VIEIRA 003 29/09/2025 143
8246874/1 ALESSANDRA DA SILVA VILELA ANDRADE 007 23/10/2025 143
8256799/1 FRANCISCA FERNANDES DA SILVA 003 12/10/2025 143
8257281/1 JULIANA LIRA DANTAS 001 22/10/2025 143
8260281/1 MARIANA VIEIRA DOS SANTOS 002 16/10/2025 143
8261580/1 JULIA DE SOUZA LIMA 003 22/10/2025 143
8262489/1 NATALIA RIBEIRO DA SILVA 003 20/10/2025 143
8263043/1 MAGALI RODRIGUES LEITE 002 20/10/2025 143
8265461/1 CILENE BEZERRA DE SOUZA 002 21/10/2025 143
8267791/1 LUCIANE CRISTINA GUIMARAES GONCALVES 003 22/10/2025 143
8268444/1 ANDRE LUIZ RODRIGUES 001 26/09/2025 143
8268444/1 ANDRE LUIZ RODRIGUES 001 25/09/2025 143
8268444/2 ANDRE LUIZ RODRIGUES 001 25/09/2025 143
8268444/2 ANDRE LUIZ RODRIGUES 001 26/09/2025 143
8270597/1 ELIANE APARECIDA CORREA FELIX 002 19/10/2025 143
8272433/2 FERNANDA CARVALHO BASSANI 001 30/10/2025 143
8278423/1 CINTHIA ROBERTA DE CARVALHO 002 21/10/2025 143
8283273/1 AMANDA CAVALCANTE DE CAMPOS 002 30/09/2025 143
8283648/1 THAIS NAVARRO AVELAR 002 22/10/2025 143
8283648/2 THAIS NAVARRO AVELAR 002 22/10/2025 143
8285357/1 MARIA APARECIDA DOS SANTOS AMARAL 002 20/10/2025 143
8287767/1 NADY NEI LIMA FERNANDES CARDOSO 002 17/10/2025 143
8287767/1 NADY NEI LIMA FERNANDES CARDOSO 001 16/10/2025 143
8357731/1 JULIANA GONCALVES DA SILVA SANSALONE 003 21/10/2025 143
8367931/1 ALINE CRISTINA DE AMARAL 001 22/10/2025 143
8368112/1 BEATRIZ VIEIRA DE SOUZA 003 22/10/2025 143
8369275/1 CELIA MARTINS DA COSTA 001 22/10/2025 143
8374252/1 MADRILUZIA SORAIA ALVES DE OLIVEIRA 001 21/10/2025 143
8382042/1 ANDREZA BASTAZINI 005 20/10/2025 143
8382786/1 LILIAN SCHULTZ DOS SANTOS AZEVEDO 004 21/10/2025 143
8387176/1 ELAINE MAGALHAES DE LIMA 005 20/10/2025 143
8387176/2 ELAINE MAGALHAES DE LIMA 005 20/10/2025 143
8387826/1 MARIA CORINA HYPOLITO COSTA 002 29/10/2025 143
8389471/1 GRAZIELLI DOS SANTOS 001 21/10/2025 143
8398895/1 GISLAINE CRISTINA DE PAULA MONTEIRO 004 21/10/2025 143
8406626/1 ENIR CONDELLO DE SOUZA 003 29/10/2025 143
8407096/1 TATIANE MIRANDA LOPES 001 20/10/2025 143
8409706/3 SILAS DIMAS DE SIQUEIRA 002 16/10/2025 143
8413959/1 FABIANA MARIA DE MIRANDA LOPES 003 29/10/2025 143
8413959/2 FABIANA MARIA DE MIRANDA LOPES 003 29/10/2025 143
8416401/1 JULIANA DOS SANTOS FERNANDES 004 22/10/2025 143
8416532/2 MARCIA PAES LANDIM 001 17/10/2025 143
8416532/2 MARCIA PAES LANDIM 001 19/10/2025 143
8416583/1 TATIANE RODRIGUES NOVAIS 002 20/10/2025 143
8416851/1 LUCIENE BONFIM DOS REIZ JESUINO 004 21/10/2025 143
8423717/1 GABRIELA RODRIGUES SANTOS 002 13/10/2025 143
8424292/1 RENATO DOS SANTOS GONCALVES 005 20/10/2025 143
8424420/1 FABIANE ALVES DE BRITO 001 29/10/2025 143
8424420/1 FABIANE ALVES DE BRITO 001 28/10/2025 143
8426058/1 ALINE MAGNA DE AGUIAR VIEIRA 001 23/10/2025 143
8432660/2 BARBARA CECILIA DOS SANTOS NICOCELLI 002 30/09/2025 143
8439401/2 INGRYD CARLA DE OLIVEIRA 001 21/10/2025 143
8439702/3 ALLINE CABRAL DA COSTA SOUZA 001 29/09/2025 143
8442151/1 MARIA DA CONCEICAO E SILVA OLIVEIRA 003 29/10/2025 143
8443742/2 DRIELLY DOS SANTOS LIMA 004 21/10/2025 143
8444561/1 GABRIELA MARTINS DE OLIVEIRA KAMROYAN 001 14/10/2025 143
8445613/1 ANGELICA DOS SANTOS BENITH BELO 002 30/09/2025 143
8450595/1 DIANA PEREIRA DA SILVA 001 20/10/2025 143
8450838/1 ANDREA KARINE FIRMINO IDELFONSO ASSUNCAO 001 29/09/2025 143
8452105/1 TAMIRIS DE BARROS GARCES 002 20/10/2025 143
8454744/1 FABIANA DA SILVA DE OLIVEIRA 002 29/10/2025 143
8465509/1 TATIELE BASTOS CAVALHEIRO 001 17/10/2025 143
8484040/1 ANTONIO AISLAN CAVALCANTI GOMES 001 20/10/2025 143
8484040/2 ANTONIO AISLAN CAVALCANTI GOMES 001 20/10/2025 143
8485852/1 FRANCISCA GOMES DE ALMEIDA 006 12/10/2025 143
8493464/1 TAMI LARISSA BEZERRA LIMA 003 20/10/2025 143
8494886/1 MARILIA DE FREITAS SILVA 001 20/10/2025 143
8497575/1 HUMBERTO LIMA SOARES 001 20/10/2025 143
8497575/2 HUMBERTO LIMA SOARES 001 20/10/2025 143
8502668/1 SIDNEI MENEZES DE JESUS 001 20/10/2025 143
8511306/1 DAVI GARCIA LEME DOS SANTOS 005 10/10/2025 143
8511306/2 DAVI GARCIA LEME DOS SANTOS 005 10/10/2025 143
8512248/1 ANDREIA FERREIRA NAGY 004 21/10/2025 143
8537160/1 JULIANA MEIRE FELICIANO 002 23/10/2025 143
8537852/1 ANGELICA GAVARRON 003 21/10/2025 143
8547131/1 MARIANA BIANCHINI MALERBA 005 20/10/2025 143
8548561/1 NATALIA REGINA GIRO 007 16/10/2025 143
8557705/1 MARIA CLEIDY GOUVEIA 002 29/10/2025 143
8561575/2 SUELI FERREIRA GONCALVES 005 16/10/2025 143
8572551/1 LUANA CRISTINA MAIA 001 21/10/2025 143
8573301/1 BRUNA OLIVEIRA PALIALOGO 006 29/09/2025 143
8576807/1 ELAINE BARON DA FONSECA 007 21/10/2025 143
8580928/2 IESA EMANUELLE GUTIERRE MACIEL 005 20/10/2025 143
8580928/3 IESA EMANUELLE GUTIERRE MACIEL 005 20/10/2025 143
8590907/1 JULIANE GABRIELE DA SILVA 001 23/10/2025 143
8591156/1 JULIANA COSTA DE SOUZA 002 23/10/2025 143
8773653/1 TAYZI MACHADO FORNAZARI 001 17/10/2025 143
8774102/1 JULIANA CARLA DA PAZ ALVES 001 21/10/2025 143
8790931/1 GISELE OLIVEIRA DE ALENCAR 003 22/10/2025 143
8792755/1 MARIA JUCERLANDIA FRANCILINO RODRIGUES 001 17/10/2025 143
8792836/1 HILDA CAMPACCI DE OLIVEIRA 001 21/10/2025 143
8793263/1 VANESSA DE FREITAS FERREIRA SANTOS 003 19/10/2025 143
8797161/1 BRUNA BARRETO MARTINEZ 001 26/09/2025 143
8816492/2 BIANCA FERREIRA CRUZ 001 26/09/2025 143
8819009/2 MARCIA RIBEIRO BATISTA DE SOUZA 001 20/10/2025 143
8822077/3 NADJANE NUNES BARBOSA ALENCAR DA SILVA 003 14/10/2025 143
8826111/2 ROSANA DE JESUS SODRE NOGUEIRA LEMOS 005 20/10/2025 143
8860246/2 ERIKA VIGNOLI 001 29/10/2025 143
8879320/1 ALEXANDRE FIORINI KULAIF 004 21/10/2025 143
8896267/1 ANDRESSA NOVELLI LOMBIZANI 004 30/09/2025 143
8923272/1 BEATRIZ LIMA MENEZES 001 30/09/2025 143
8934118/1 LILIAN SOARES DE OLIVEIRA 004 21/10/2025 143
8977518/2 BEATRIZ ABRANTES DE OLIVEIRA 001 21/10/2025 143
9128158/1 FABIANE SANTOS DA SILVA 002 29/10/2025 143
9141197/1 BARBARA PEREIRA POLLYLA DA LAPA 001 22/10/2025 143
9147411/2 TATIANA FAVRETO ROVERI 001 17/10/2025 143
9165452/1 JULIANA SOUZA DOS SANTOS 003 22/10/2025 143
9217975/1 ANTONIA GONCALVES 003 21/10/2025 143
9225951/1 MARIA LINDA PEREIRA DA ROCHA 005 20/10/2025 143
9243682/2 GISELY DE OLIVEIRA MORAIS 002 13/10/2025 143
9255061/1 THAYNA SOARES DE OLIVEIRA MOREIRA 004 21/10/2025 143
9280308/2 MARCIO JOSE DA SILVA 002 21/10/2025 143
9311564/1 GISELLI BELLI VIANA 002 21/10/2025 143
9328262/1 TABATA SANTOS MAYER 001 17/10/2025 143
9330615/1 TATIANE MENDES DOS SANTOS FERREIRA 005 20/10/2025 143
9330615/2 TATIANE MENDES DOS SANTOS FERREIRA 005 20/10/2025 143
9334661/1 KAMILA CRISTINA FERNANDES DE AQUINO SILVA 002 21/10/2025 143
9337245/1 CAROLINA ISABEL CORTIZO DAMASCENO 001 21/10/2025 143
9338225/1 TAYNA FERREIRA 006 18/10/2025 143
9339396/1 SARAY BISPO DOS SANTOS BARBOSA 001 16/10/2025 143
9347836/1 DOMINGOS DE ECA PELLEGRINI 002 28/10/2025 143
9349341/1 CELIA MARIA DE VASCONCELOS 007 22/10/2025 143
9350951/1 CAMILA DOS SANTOS SOUZA 001 21/10/2025 143
9354549/1 BRUNO SCHIPANI MILANEZ RODRIGUES 001 29/09/2025 143
9355081/1 RICARDO DANIEL ROCHA WATANABE 005 19/10/2025 143
9358455/1 KAREN DE SOUZA FERREIRA 003 23/10/2025 143
9360751/1 ANA BEATRIZ DOS SANTOS LOCHE 001 25/09/2025 143
9361189/1 ISABELLA AUGUSTA OLIVEIRA FERREIRA GONCALVES 001 20/10/2025 143
9363131/1 ANITA MARIA DE LIMA SIFUENTES 002 22/10/2025 143
9369597/1 FRANCISCA DE SOUZA 001 14/10/2025 143
9370676/1 TALITA MARTINS DE MELO 006 19/10/2025 143
9372806/1 GABRIELA GONCALVES CARVALHO 002 13/10/2025 143
9459120/1 GUSTAVO CONSTANTINO DA SILVA 002 21/10/2025 143
9465537/1 CINTIA REGINA MARGARIDA 001 22/10/2025 143
9466720/1 LUDMYLLA ARIADNE ORTIZ ARAUJO 001 21/10/2025 143
9468731/1 JULIANA DA SILVA GONCALVES 001 20/10/2025 143
9468960/1 LUANA DE CASSIA MARINHO SOUSA 001 23/10/2025 143
9471448/1 ARLETE NASCIMENTO DE SOUZA EKWEGH 003 21/10/2025 143
9477420/1 GUILHERME TORRES DE SOUSA COSTA 001 20/10/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9406735/1 SERGIO FERREIRA BARBOSA JUNIOR 002 16/10/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6238009/2 ANTONIO CARLOS QUIRINO DE FONTES 005 21/10/2025 143
6546439/1 ROBSON BOSSOLAN 002 18/10/2025 143
6744052/1 MARIA CARLA COUTRUFO 005 18/10/2025 143
6744940/1 ROSA MILENE DE MENDONCA 001 19/10/2025 143
6805388/1 ANDREIA MARIA DE JESUS 001 20/10/2025 143
6806228/1 CINTIA FERNANDA DE SOUZA CRUZ 007 21/10/2025 143
6806228/1 CINTIA FERNANDA DE SOUZA CRUZ 002 18/10/2025 143
7095791/1 BENEDITO SOUSA SANTOS 003 22/10/2025 143
7409621/1 RODRIGO SIQUEIRA LEITE 005 18/10/2025 143
7613822/2 ELAINE GOMES 006 20/10/2025 143
7615230/2 ISAAC LOURENCO DA SILVA 003 20/10/2025 143
7719434/1 CARLOS JOAQUIM DIAS JUNIOR 007 21/10/2025 143
8160899/1 GABRIELA PEREIRA ROSA 002 23/10/2025 143
8488878/1 BRUNO TIAGO ELAMIM 003 19/10/2025 143
8488878/1 BRUNO TIAGO ELAMIM 001 25/09/2025 143
9276785/1 MARIA VICTORIA PEREIRA DA SILVA 003 20/10/2025 143

SUBPREFEITURA GUAIANASES
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7618751/2 MARIA CRISTINA LOPES DA SILVA 002 28/10/2025 143

SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5760470/3 VALDEMAR LOURENCO 005 22/10/2025 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5747279/3 MARIA AMELIA ITRI 001 29/10/2025 143
8401331/1 CARMEM HERREIRO 007 21/10/2025 143
8441031/1 ANDREA GUEDES FLORENTINO SANTOS 002 27/09/2025 143
8525340/1 GILMARA DE ALMEIDA RAZERA 001 10/10/2025 143
8533156/1 APARECIDA DE FATIMA NOGUEIRA 001 29/09/2025 143

Edital de Publicação de Capacidade Laborativa   |   Documento: 145426461

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Capacidade Laborativa

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMAO/CACHOEIRINHA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5835950/2 REGINA APARECIDA BEZERRA DOS SANTOS

Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 145427293

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6123805/3 EDILENE ALVES DE MELO 03/11/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6777121/1 MARCIA REGINA FUSTER 04/11/2025
7402902/1 MARIA ANGELICA PERES LIMA 04/11/2025
7489005/1 SIMONE CRISTINA TROTTI GALINDO 05/11/2025
7959231/1 VANESSA ANTONELLI GARCIA 03/11/2025
8016801/1 MARGARETE GONCALVES LACERDA COSTA 30/10/2025
8073341/2 REGINA FERREIRA ARAGAO 03/11/2025
8073341/3 REGINA FERREIRA ARAGAO 03/11/2025
8091692/1 NELMA SOUZA SILVA PEREIRA 04/11/2025
8370486/1 GISLEIDE HELENA SILVA DIAS DOS SANTOS 03/11/2025
8418098/1 SABRINA SOBRAL MARCHETTO LEITE 04/11/2025
9329706/1 CAROLINE LOPES FERREIRA ALENCAR 04/11/2025
9360441/1 ANDRE LUIZ MONTEIRO PEREIRA 04/11/2025
9465413/1 ISABELLA MARIANA SOARES DOS SANTOS 04/11/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7558961/1 IVANILSON FRANCISCO DOS ANJOS 04/11/2025

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5964181/2 MAURINEIA FERREIRA ALVES 08/10/2025
7104677/2 RITA DE CASSIA CALLEGARI 12/10/2025
7749155/2 ALESSANDRA BARRETO CRUZ 13/10/2025
8307202/2 ELIANA FERREIRA GOMES 14/10/2025
8334331/2 NADIA OLIVEIRA MAGRI 12/10/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5438888/2 MARIA DAS DORES FREITAS 21/10/2025
5722985/3 MARISA APARECIDA BEJA DA SILVA 20/10/2025
6789862/1 MARCIA MASCARENHAS 13/10/2025
6912290/1 VANESSA SOARES BENETTI 24/10/2025
7128991/1 MARTA CONCEICAO SANTANA VILLAR 13/10/2025
7380488/1 ANA PAULA DA FONSECA 07/10/2025
7488441/2 CLAUDETE REBELO CARLOS 17/10/2025
7708289/1 LUCI ALVES DE LACERDA 21/10/2025
7731272/2 JAIR DE ASSIS FILHO 14/10/2025
7794428/1 RENATA NUNES GRUBER DE OLIVEIRA 20/10/2025
7948573/1 THABATA BATISTA MORAIS MONTAGNANI 16/10/2025
7972351/1 CLARINA VASCONCELOS RUFINO 20/10/2025
8091692/1 NELMA SOUZA SILVA PEREIRA 22/10/2025
8786283/1 VANESSA DA SILVA SANTOS 02/10/2025
9456171/1 WERONICA CRISTINA DA SILVA XAVIER 14/10/2025
9465413/1 ISABELLA MARIANA SOARES DOS SANTOS 17/10/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6138926/3 ROSANA ANDRADE GALHARDO 13/10/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7410581/1 CARLOS AUGUSTO GONCALVES DE BARROS 19/09/2025
8176744/1 FERNANDO LOPES SOTERO 16/10/2025

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8524696/1 ELISABETE CARDOSO 09/10/2025

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7085290/3 MINEIA MACIA RIBEIRO DE OLIVEIRA 08/10/2025
8313211/2 EUZELIA PEREIRA MACHADO DA CONCEICAO 11/10/2025
9197923/1 LUCAS DA SILVA PIRES 08/10/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6076483/2 ELIANE FREGNI LIMA 14/10/2025
6831532/3 ALESSANDRA FERREIRA DINIZ 14/10/2025
6910645/1 RAQUEL JOSEFA DE SANTANA BERNARDES 09/10/2025
6934111/1 ROBERTO APARECIDO BORGES DE OLIVEIRA 30/09/2025
7516100/1 GRACE ZAGGIA UTIMURA 22/08/2025
7755945/1 SILVIA DE ALMEIDA CORTEZ 17/10/2025
7757883/2 ITAMARA DE ALMEIDA NOVAIS DEMONICO 28/10/2025
7797664/1 ROSELI PAES DE CAMARGO 07/10/2025
7891601/1 ERICA FURTADO BITENCOURT 20/08/2025
7922396/1 MARCOS HOLMO MARTIN 23/10/2025
7956649/1 ROSA MARIA DA SILVA MARCELINO 10/10/2025
8024782/1 PAULA LEME DE SOUZA 13/10/2025
8149631/3 JORDANIA AMARO GONCALVES 08/10/2025
8259739/1 ALINE DE SOUZA SILVA 08/10/2025
8456984/1 GISLAINE BARROS CARDOSO ALVES 03/10/2025
8577471/1 SHIRLEY MARTINS DE FREITAS 24/10/2025
9313087/3 FERNANDA TEREZA FERMINO SILVA 29/08/2025
9313087/4 FERNANDA TEREZA FERMINO SILVA 29/08/2025
9343440/1 NADIA DA SILVA DE SOUSA 14/06/2025
9447491/1 MEL FIGUEIREDO PEGO 16/10/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6983804/1 SAMIR BATISTA SALES DA ROCHA 30/09/2025
9206132/1 KELVIN CANUTO BRASILIANO XAVIER 11/10/2025

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8930929/1 DEBORA CRISTINA DA SILVA SANTOS 11/09/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8157316/1 PATRICIA BENTLER 20/08/2025

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Despacho deferido   |   Documento: 145441567

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO À SAÚDE

RELAÇÃO DE CIPAS - Comissões Internas de Prevenção de Acidentes cadastradas pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor.
A partir desta publicação, as unidades de URH - Unidade de Recursos Humanos e SUGESP - Supervisão de Gestão de Pessoas devem realizar o cadastro dos Membros da CIPA; Ocorrências; Reuniões e Participantes das Reuniões das suas respectivas CIPAs nas telas do SIGPEC - Módulo RH - Menu Outros Módulos - Item CIPA.

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
EMEI ALUISIO DE ALMEIDA 11506 05/05/2025
EMEI PROFESSOR RONALDO PORTO MACEDO 11523 30/10/2025
EMEF PERIMETRAL 11507 21/10/2025

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
EMEF CORONEL PALIMERCIO DE REZENDE 11518 17/09/2025
EMEF PROFESSOR AIRTON ARANTES RIBEIRO 11513 19/09/2025
EMEI JARDIM KAGOHARA I 11509 25/09/2025

CEU NAVEGANTES - PROF. JOSE EVERARDO RODRIGUES COS
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
CEU EMEF JARDIM ELIANA 11517 07/04/2025

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO FREGUESIA/BRASILAND
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
EMEI VEREADOR ALEX FREUA NETTO 11521 13/10/2025
EMEI OLAVO BILAC 11522 22/08/2025
EMEI DOUTOR ENZO SILVEIRA 11514 01/09/2025

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO IPIRANGA
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
EMEF PROFESSOR LEAO MACHADO 11503 22/09/2025

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO ITAQUERA
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
EMEI GLAUBER ROCHA 11520 21/10/2025

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO PENHA
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
CEI VILA SALETE 11504 06/10/2025
EMEI PROFESSORA IRENE FAVRET LOPES 11511 19/10/2025
CEI MARIA DA GLORIA FREIRE LEMOS 11524 09/10/2025

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO SAO MATEUS
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
EMEF PAULO DUARTE 11502 29/09/2025

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO SAO MIGUEL
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
CEI VEREADOR HIGINO PELLEGRINI 11505 23/10/2025
EMEF JOSE AMERICO DE ALMEIDA 11501 22/09/2025
EMEF JARDIM SILVA TELES 11508 03/07/2025

SMS

STS SANTO AMARO/CIDADE ADEMAR
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
AMB ESPEC ALTO DA BOA VISTA 11512 24/10/2025

SMSU

UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA 11519 21/10/2025

SUPERINTENDENCIA DE OPERACOES
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
COMANDO OPERACIONAL OESTE 11516 21/10/2025

Centro de Orientação e Apoio Profissional - COAP

Despacho deferido   |   Documento: 145457333

6013.2023/0002860-8 - Lista de Publicação

Despacho deferido

DESPACHO: COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

CENTRO DE ORIENTAÇÃO E APOIO PROFISSIONAL

Relação de Convidados para o Grupo de Orientação Inicial - GOI
O Centro de Orientação e Apoio Profissional (COAP), no assessoramento às demandas de servidores readaptados, bem como partícipe do processo de readaptação funcional, vem Convidar o(a) Servidores (as) mencionados a comparecer na Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) - Rua Boa Vista, 280 - Centro / São Paulo - 2º Andar, no GRUPO DE ORIENTAÇÃO INICIAL (GOI) para Servidores em readaptação funcional. É necessário que o(a) Servidor(a) esteja munido de documento de identificação com foto.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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AGAIDES DA SILVA PEREIRA 776.929.6 24/11/2025 10:00
ANA CRISTINA OGANDO GOMEZ DE CARVALHO 711.714.1 24/11/2025 10:00
CAROLINA LAIZA BOCCUZZI 820.543.4 24/11/2025 10:00
ELENICE CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS ANDRADE 795.593.6 24/11/2025 10:00
ELIANA PEREIRA LIMA 777.188.6 24/11/2025 10:00
FABIA DIAS DA COSTA 840.441.1 24/11/2025 10:00
GILMAR DE ANDRADE SOBRAL 801.977.1 24/11/2025 10:00
GLAUCIA MARTINS BALDAVIRA 844.501.0 24/11/2025 10:00
HILTON ILIDIO JORGE VALENTE 675.167.9 24/11/2025 10:00
INEZ ANGELINA DA FONSECA 599.655.4 24/11/2025 10:00
MARIA ANGELICA ALVES DE LIMA 597.114.4 24/11/2025 10:00
MARIA APARECIDA ROSA DE SOUZA 734.616.6 24/11/2025 10:00
MARIA AUXILIADORA LOPES DOS SANTOS 737.284.1 24/11/2025 10:00
MARIA JOSE DE CARVALHO SILVA 731.480.9 24/11/2025 10:00
MONICA NUNES 824.258.5 24/11/2025 10:00
NEUSA FRANCISCA DE OLIVEIRA 604.340.2 24/11/2025 10:00
ROSA YAEKO UEKI 683.483.3 24/11/2025 10:00
SANDRA MAGALHAES DE SOUSA 755.044.8 24/11/2025 10:00
SILMARA REGINA SIQUEIRA BETTINI 799.967.4 24/11/2025 10:00
TATIANA DE CASSIA CETANI BOCUZZI RAMA 859.663.8 24/11/2025 10:00
VANIA RODRIGUES DOS SANTOS 790.901.2 24/11/2025 10:00

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Sidney Luiz da Cruz

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 145386581

6014.2025/0006909-5 - Gestão de Pessoas: Substituição

SEI 6014.2025/0006909-5 - SEHAB/DGP/DAF - MARIA RITA DE SÁ BRASIL HIRIGOSHI, RF: 889.720.4/1, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA E GEOLOGIA, REF: QEAG-2, EFETIVO , PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR I, CDA-4, DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PROGRAMAS - PROG, DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO HABITACIONAL - DEPLAN, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, EH: 140062030000000, EM SUBSTITUIÇÃO A DANIELA PERRE RODRIGUES, RF: 857.845.1/2, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA E GEOLOGIA, REF: QEAG-2, EFETIVO, DURANTE O IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERIODO DE 13/10/2025 A 24/10/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 145387679

6014.2025/0007000-0 - Gestão de Pessoas: Substituição

SEI 6014.2025/0007000-0 - SEHAB/DAF/DGP - CIBELE ARAUJO RIBEIRO, RF: 931.122.0/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL I, REF. QM1, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR I, REF. CDA-4, DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO - DIA, DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DAF, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, EH: 140063050000000, EM SUBSTITUIÇÃO A ALVARO MENDES MARTINS, RF: 727.344.4/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL II, REF. QM12, EFETIVO, DURANTE O IMPEDIMENTO LEGAL DE AFASTAMENTO POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 03/11/2025 A 19/11/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 145385974

6014.2025/0007016-6 - Gestão de Pessoas: Substituição

SEI 6014.2025/0007016-6 - SEHAB/DAF/DGP - MAYARA DE FREITAS MATEUS VIEIRA, RF: 881.627.1/2, CHEFE DE NÚCLEO I, REF. CDA-3, C. COMISSÃO, PARA EXERCER O CARGO DE SECRETARIO EXECUTIVO, REF. SM, DA SECRETARIA EXECUTIVA DO PROGRAMA MANANCIAIS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, EH: 140900000000000, EM SUBSTITUIÇÃO A MARIA TERESA CARDOSO FEDELI, RF: 731.382.9/2, SECRETARIO EXECUTIVO, REF. SM, C. COMISSÃO, DURANTE O IMPEDIMENTO LEGAL PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO CURSO/CONGRESSO, NO PERÍODO DE 03/11/2025 A 05/11/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 145415030

6014.2025/0007008-5 - Gestão de Pessoas: Substituição

SEI 6014.2025/0007008-5 - SEHAB/DAF/DGP - PRISCILA ALVES DE SOUSA, RF: 886.468.3/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL I, REF. QM1, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR II, REF. CDA-2, DA DIVISÃO DE GESTÃO DAS INFORMAÇÕES - INFO, DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO HABITACIONAL - DEPLAN, DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PROGRAMAS - PROG, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, EH: 140062000000000, EM SUBSTITUIÇÃO A JOSÉ FERNANDO CONTE, RF: 806.394.0/1, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA NIVEL II, REF. QEAG8, EFETIVO, DURANTE O IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 05/11/2025 A 19/11/2025.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo da equipe de Afastamento na coordenadoria

Despacho deferido   |   Documento: 144703112

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2025/0123506-2

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Dayane Freitas de Souza. RF: 728.608.2/3. Cargo: Prof. de Ed. Infantil e Ensino Fund. I. DRE: Capela do Socorro. Evento: Curso "Bienais de Arte e Educação". Período: 10/11 a 14/11/2025. Local: São Paulo - SP.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho deferido   |   Documento: 145431485

6016.2025/0002239-1 - Gestão de Pessoas: Evolução Funcional da Educação

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

7228872/1 RUBENS DE SOUZA CABRAL JUNIOR DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0111393-5 22A-00M-00D QPE-21 16/12/2024

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8915954/1 SILVANA MINELLA DE ALMEIDA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0110303-4 26,1 QPE-16 24/03/2025

9105671/1 FABIANA FERREIRA CUNHA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0111152-5 26,6 QPE-16 21/07/2025

7998511/2 ANA PAULA DA SILVA OLIVEIRA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0110783-8 40,9 QPE-17 16/08/2025

8818037/2 PEROLA TACIANA HENRIQUE LEONARDO DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0111087-1 41,2 QPE-17 02/06/2025

8841225/2 FLAVIA BITTENCOURT BATISTA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0106982-0 40,9 QPE-17 11/05/2025

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8558175/1 TAMIRES FERREIRA DE ALMEIDA RODRIGUES DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0110294-1 18,2 QPE-19 01/09/2025

8241732/1 SIBELE SILVA KLEIN DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0111413-3 18,0 QPE-20 01/08/2025

8013233/1 JOSE AUGUSTO TAVARES ROCHA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0110407-3 9,2 QPE-21 12/05/2025

8191026/1 PRISCILA ALVES LOPES PEREIRA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0110394-8 13,7 QPE-17 01/06/2025

8285365/1 LUANA CRISTINA PEREIRA NASCIMENTO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0109706-9 9,1 QPE-21 01/01/2025

7920351/1 CARLOS HENRIQUE COSTA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0109728-0 18,3 QPE-20 02/05/2025

8507716/1 EDNA MARIA EVANGELISTA DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0109716-6 18,4 QPE-18 04/12/2024

5836506/3 SOLANGE SALUSSOLIA VAINI DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0110791-9 18,4 QPE-19 15/06/2025

7744951/1 ANA CARLA ALVES RODRIGUES DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0110849-4 18,0 QPE-19 01/07/2025

8388601/1 LUCIENE ALMEIDA COSTA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0111219-0 9,2 QPE-21 01/09/2025

8239282/1 JOELMA ALMEIDA DIAS DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0105057-7 19,9 QPE-18 05/12/2024

7780907/2 VIVIAN FERREIRA DAMACENO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0109703-4 18,4 QPE-20 02/03/2025

8215260/1 GISLAINE SANTOS DE SOUZA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0111146-0 19,9 QPE-19 04/12/2024

8362246/1 MARCELO LUIZ DA COSTA DRE-IQ

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2025/0111122-3 13,7 QPE-20 01/01/2025

8370079/1 ALEXSANDRA ALVES DOS SANTOS DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0111459-1 13,5 QPE-17 26/10/2023

8511853/1 AILCLECIA FERNANDES SILVA DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0110388-3 18,1 QPE-18 01/06/2025

8010986/1 EDILEUSA SANTANA DOS SANTOS DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0110631-9 18,0 QPE-19 01/05/2024

8283711/1 QUEZIA MOREIRA BORGES PAIS DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0110825-7 18,1 QPE-20 01/06/2025

8396132/1 MARIANA MATOS BRAZ DA SILVA FERREIRA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0110813-3 18,0 QPE-18 02/11/2023

8196354/1 ADRIANA PEREIRA DE MORAIS ELORZA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0111127-4 9,1 QPE-21 13/06/2025

8203709/1 VIVIAN MARQUES STAMPFER DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0110705-6 9,2 QPE-21 05/07/2025

7129637/5 PRISCILA DE OLIVEIRA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0110301-8 18,5 QPE-19 01/12/2024

7949642/1 VALERIA CAPISTRANO MONESI DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0108019-0 9,2 QPE-21 01/06/2025

8414327/1 PATRICIA PEREIRA DE OLIVEIRA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0110308-5 18,7 QPE-20 28/08/2025

8421137/1 SAMUEL GIBRAN MACHADO KU TA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0110215-1 13,7 QPE-17 01/09/2025

7755775/1 ANGELA MARTINEZ MORENO DRE-PJ

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2025/0109188-5 23,1 QPE-22 10/05/2024

8004269/2 ODIRCLEIAS GOIS DOS SANTOS DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0109720-4 18,2 QPE-19 01/05/2025

8277966/1 DENISE XAVIER RIBEIRO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0110292-5 14,7 QPE-17 08/12/2023

7285141/2 SIRLAINE BORGES DE JESUS DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0110289-5 18,1 QPE-20 01/02/2025

8786453/1 ADRIANA DA SILVA BASTOS SANTOS DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0109319-5 13,7 QPE-17 31/10/2024

8406910/1 SORAIA DAS GRACAS GOMES DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0110314-0 18,4 QPE-18 31/03/2025

8026874/1 MARIA FATIMA FARIA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0111445-1 18,1 QPE-18 01/09/2023

8439605/2 MONICA CARVALHO BATISTA DE HOLANDA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0109683-6 18,0 QPE-19 01/07/2025

7937393/2 DANIELE ARRUDA SENA DRE-SM

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2025/0111052-9 22,6 QPE-22 01/04/2025

7937393/2 DANIELE ARRUDA SENA DRE-SM

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2025/0111052-9 22,6 QPE-22 01/04/2025

Publicação autorizada em 03/11/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

7817878/2 DAMARIS ALVES DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0111510-5 05A-00M-00D QPE-16 03/04/2025

8387184/1 MARILIA KARLA SANTOS DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0111270-0 05A-00M-00D QPE-16 02/04/2022

8590567/1 NIVEA CRISTINA RODRIGUES DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0111618-7 05A-00M-00D QPE-16 05/09/2024

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8703604/2 SEBASTIANA CORDEIRO DA CRUZ DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0110319-0 39,0 QPE-17 23/06/2025

8917876/1 VANESSA NUNES DE CARVALHO DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0103124-6 37,2 QPE-17 20/04/2025

8934738/1 MARIA IZABEL DE SOUZA DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0110989-0 22,8 QPE-16 01/07/2025

8917922/1 JOSILIA GOMES DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0074901-1 26,1 QPE-16 17/02/2025

8797145/1 ROBERTA COSTA DE OLIVEIRA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0108318-1 19,8 QPE-15 12/08/2023

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8161828/1 DANIEL DAMIAO DA SILVA DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0111062-6 18,0 QPE-20 01/08/2025

8453454/1 NADIA SINANI DE OLIVEIRA LIMA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0111555-5 13,6 QPE-17 01/11/2021

6947247/2 MARCIA DE JESUS DEL SANTO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0076322-5 18,0 QPE-20 01/04/2024

7771886/1 ELIANA PEREIRA LIMA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0111531-8 9,2 QPE-21 01/08/2025

8408513/1 ANA PATRICIA FIRMO DE BARROS ALVES DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0111542-3 14,0 QPE-17 02/12/2023

8465452/1 LAVINIA MATHIAS DE OLIVEIRA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0111372-2 13,9 QPE-17 01/12/2024

8237328/1 CAMILA ALVES STEFANELLI TOLEDO DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0111570-9 19,2 QPE-19 01/07/2025

5587484/6 CACILDA BAPTISTA FERNANDES DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0110636-0 18,0 QPE-19 01/05/2025

8492859/1 MARCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0110660-2 18,5 QPE-18 01/12/2024

8546037/1 NICE CLAUDIA RODRIGUES PEREIRA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0111512-1 13,6 QPE-16 01/09/2023

6775578/1 MARIA LUCIA GORGULHO FERNANDES DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0110106-6 9,0 QPE-21 01/02/2024

8047065/2 ATAIR DE CARVALHO DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0109769-7 19,8 QPE-18 11/11/2023

8153906/2 JANAINA APARECIDA DE CAMPOS DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0111470-2 18,2 QPE-18 01/10/2023

8133883/1 IZILDINHA CHERANI DE OLIVEIRA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0110332-8 18,1 QPE-20 01/06/2025

7477601/1 SOLANGE CRISTINA MACHADO GOMES DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0111546-6 18,2 QPE-20 01/09/2025

8013918/2 ANDREA CRISTINA SOUSA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0111059-6 18,0 QPE-20 04/06/2025

8013284/1 CARINA DA ROSA ESTACIO GRAGNANO DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0111444-3 18,6 QPE-20 04/12/2024

8774722/1 JOSILENE JORGE BATISTA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0110333-6 13,5 QPE-17 01/04/2025

7532245/2 JOAQUINA DOS SANTOS ROSA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0111467-2 18,1 QPE-20 11/08/2025

8561354/2 PRISCILLA VIEIRA NUNES DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0110321-2 18,0 QPE-18 01/05/2025

8083258/1 CARLOS ALBERTO FERREIRA TENREIRO DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0111222-0 18,1 QPE-19 01/06/2024

7349017/1 JULIANA CANDIDA DE OLIVEIRA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0111576-8 18,2 QPE-20 01/12/2023

8004650/3 VALDIRENE CHAVES DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0111223-8 18,2 QPE-18 01/09/2025

6941524/3 CLEUCI DE ANDRADE LOPES LUNA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0110703-0 18,0 QPE-20 02/07/2025

8454612/1 PAULA APARECIDA ROSSI DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0111212-2 9,0 QPE-21 02/12/2024

8590508/1 DANIELLA CRISTINE GOMES FURLAN DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0110316-6 18,1 QPE-19 01/09/2025

8369330/1 LUCIANA CARVALHO CORREIA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0110318-2 18,1 QPE-19 01/09/2025

7936311/1 DAMARES SOUZA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0111533-4 18,2 QPE-20 01/05/2025

7960689/1 ANA MARIA RODOVALHO SIMONE DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0111064-2 18,2 QPE-20 15/10/2024

7950420/1 MARLENE PEREIRA DOS SANTOS DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0111229-7 11,2 QPE-21 24/03/2025

8199426/1 MARTA MAGDA RAIMUNDO DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0111357-9 15,2 QPE-17 04/03/2022

8510547/1 SUZANA PAES DE BARROS ARRUDA VILHENA DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0111131-2 13,6 QPE-17 01/04/2025

Publicação autorizada em 03/11/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora

SME/COGEP

Núcleo de Chefia de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 144581463

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0002806-3

Interessado: SME/COGEP

Assunto: Enquadramento por Categoria

ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

À vista do parecer da COGEP/Comissão de Enquadramento e nos termos das Leis 11.229/92 e 14.660/07 e Portaria SME n° 1.845, de 15 de Abril de 2008, AUTORIZO o ENQUADRAMENTO dos Professores relacionados abaixo, a partir das datas indicadas e nas categorias discriminadas:

por Licenciatura Plena, na Cat. 3, Ref. QPE-14, os PROFs. DE EDUCACÃO INFANTIL, Cat. 1, Ref. QPE-11:

RF/V - NOME - DIPLOMA - A PARTIR DE

7755716/2 - MARIA MADALENA DE JESUS BOTELHO SILVA - PEDAGOGIA - 05/02/2025;

8067813/2 - ISABEL CRISTINA PALMA PAES - PEDAGOGIA - 03/02/2025;

8857768/2 - ROSILANE DE JESUS NASCIMENTO - PEDAGOGIA - 04/02/2025;

8861927/3 - SILVANA FRANCO CAVALCANTE - PEDAGOGIA - 03/02/2025;

8871191/2 - MARGARETE AP. AMORIM NOVAES DE SOUSA - PEDAGOGIA - 05/02/2025;

8889163/2 - LUANA PEREIRA SANTANA PASCOAL - PEDAGOGIA - 03/02/2025;

9112596/2 - ALINE MARTINS DA CONCEICAO - PEDAGOGIA - 04/02/2025;

9117997/2 - ALENE SOUSA SENA - PEDAGOGIA - 04/02/2025;

9266852/2 - DEBORA REGINA SIMOES SILVA - PEDAGOGIA - 14/02/2025;

9305742/1 - KELLY GOMES DA COSTA - PEDAGOGIA - 19/02/2024;

9466894/1 - CARLA ROSANI RUAS LACERDA - PEDAGOGIA - 04/02/2025;

9467360/1 - LARISSA APARECIDA SILVA - PEDAGOGIA - 05/02/2025;

9467726/1 - LETICIA SANTOS DE ALMEIDA - PEDAGOGIA - 10/02/2025;

9467921/1 - CRISTIANE DE OLIVEIRA ALVES - PEDAGOGIA - 04/02/2025;

9467955/1 - SUSANE DA CONCEICAO VIEIRA - PEDAGOGIA - 06/02/2025;

9467963/1 - BRUNA AMARO FERREIRA ARCILIO - PEDAGOGIA - 07/02/2025;

9467998/1 - ANA PAULA MARIANO RODRIGUES - PEDAGOGIA - 05/02/2025;

9468102/1 - LETICIA PALMARES MACEDO - PEDAGOGIA - 06/02/2025;

9468196/1 - CARINA BOSSOLANI - PEDAGOGIA - 03/02/2025;

9468234/1 - ANGELICA PATRICIA DA SILVA NEVES - PEDAGOGIA - 03/02/2025;

9468391/1 - ELISANGELA DE FATIMA DA SILVA JULIANO - PEDAGOGIA - 06/02/2025;

9469770/1 - RENATO DA SILVA SILVEIRA - PEDAGOGIA - 03/02/2025.

por Licenciatura Plena, na Cat. 3, Ref. QPE-14, os PROFs. ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL, Cat. 1, Ref. QPE-11:

RF/V - NOME - DIPLOMA - A PARTIR DE

6067956/4 - REGINA GOMES DE JESUS CALEGARI - PEDAGOGIA - 01/04/2024;

7778601/3 - ANGELA MOREIRA DE SOUZA - PEDAGOGIA - 16/04/2024;

7830092/2 - ANA CLAUDIA DOS SANTOS SOARES - PEDAGOGIA - 25/03/2024;

7841515/2 - NADIA PORTELA AMARAL - PEDAGOGIA - 01/04/2024;

8824525/3 - JESSICA VIANA REIS - PEDAGOGIA - 22/03/2024;

8837759/2 - GABRIEL MASCARENHAS SANTOS - PEDAGOGIA - 27/03/2024;

8846499/2 - BIANCA SILVA DOS SANTOS - PEDAGOGIA - 08/04/2024;

8863792/2 - SARA BARUK LEITE OLIVEIRA - PEDAGOGIA - 02/04/2024;

8887373/2 - LUANA STEPHANE DE ALBUQUERQUE B. LANCE - PEDAGOGIA - 21/03/2024;

8959251/2 - TAIS NUNAN COLENATTO CORREA - PEDAGOGIA - 27/03/2024;

9107517/2 - LILIAN REGINA ROCUMBACK DOS SANTOS - PEDAGOGIA - 26/03/2024;

9116958/2 - LANNA STEPHANE PEREIRA SANTANA - PEDAGOGIA - 27/03/2024;

9186581/2 - JANE DA CONCEICAO BARBOSA - CURSO NORMAL SUPERIOR - 28/03/2024;

9332162/1 - TATIANA STEINECKE - PEDAGOGIA - 25/03/2024;

9333673/1 - NAIADE DOS SANTOS SILVA - PEDAGOGIA - 25/03/2024;

9334807/2 - EMANOEL DA CUNHA GERMANO - PEDAGOGIA - 22/03/2024;

9335153/1 - JULIANA SUEMI MIYANO - PEDAGOGIA - 08/04/2024;

9335404/1 - LUIZA THILAY CIPRIANO BALBINO - PEDAGOGIA - 25/03/2024;

9336583/1 - ANNA KAROLINA FERREIRA PAULINO - PEDAGOGIA - 25/03/2024;

9336770/1 - JESSICA GERUSA DE S. EVANGELISTA DA SILVA - PEDAGOGIA - 11/04/2024;

9336915/1 - RAYSSA FULADOR CAETANO - PEDAGOGIA - 22/04/2024;

9337296/3 - CARLOS EDUARDO DA SILVA ANDRADE - PEDAGOGIA - 22/04/2024;

9337466/1 - INGRID QUEREN NUNES GOMES - PEDAGOGIA - 22/03/2024;

9338764/1 - SARAH NAYELI ALMEIDA SILVA - PEDAGOGIA - 25/03/2024;

9339728/2 - CESAR AUGUSTO FERNANDES COSTA - PEDAGOGIA - 28/03/2024;

9340033/1 - SOPHIA NASCIMENTO BEZERRA - PEDAGOGIA - 26/03/2024;

9341269/1 - CAROLINE FERREIRA BARADEL - PEDAGOGIA - 22/03/2024;

9341455/1 - ANDREZA GRAZIELE BARBOSA - PEDAGOGIA - 22/03/2024;

9342036/1 - TALITA MONTEIRO SERRA - PEDAGOGIA - 02/04/2024;

9342125/1 - VALERIA MARIA DA SILVA - PEDAGOGIA - 27/03/2024;

9343288/1 - TARCILA ZONARO LOPES - PEDAGOGIA - 16/04/2024;

9343741/1 - GISELIA LIMA DOS SANTOS - PEDAGOGIA - 15/04/2024;

9344136/1 - VITORIA DE SENA AUGUSTO - PEDAGOGIA - 25/03/2024;

9344292/1 - DANIELLE SANTOS DA CONCEICAO - PEDAGOGIA - 25/03/2024;

9345426/1 - RAQUEL LEAL DA RESSURREICAO - PEDAGOGIA - 25/03/2024;

9345990/1 - VANDERLEIA DE SOUZA - PEDAGOGIA - 27/03/2024;

9346180/1 - LUCIANA SIQUEIRA DA SILVA TOSTA - PEDAGOGIA - 26/03/2024;

9346686/1 - FERNANDA DIAS NEVES - PEDAGOGIA - 27/03/2024;

9347933/1 - VIVIANE JORGE DOS SANTOS - PEDAGOGIA - 10/04/2024;

9347950/1 - MARILENE DA CRUZ AMARAL - PEDAGOGIA - 26/03/2024;

9348204/1 - CAROLINA ROCHA SILVA - PEDAGOGIA - 26/03/2024;

9348433/1 - PATRICIA HELENA TULIO FARIAS - PEDAGOGIA - 25/03/2024;

9350071/1 - MICHELLE GONCALVES - PEDAGOGIA - 28/03/2024;

9350772/1 - LUCIANA ROCHA MONTE ALTO - PEDAGOGIA - 06/05/2024;

9351299/1 - BARBARA LETICIA DE OLIVEIRA RAMOS - PEDAGOGIA - 28/03/2024;

9351647/1 - JOSENY SUELY DA SILVA ANDRADE - PEDAGOGIA - 28/03/202;

II. Publique-se; e

III. Encaminhem-se os autos à SME/COGEP para medidas pertinentes.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 144608155

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0107463-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração de Débito

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os esclarecimentos contidos no relatório circunstanciado e memória de cálculo (141330085), manifestação de SME/COGEP/DIPAG (144277717) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (144581548), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO O PROCESSAMENTO DO PROCEDIMENTO DE RESTITUIÇÃO do débito indicado nestes autos, ficando a ex-servidora Elaine Tomazolli Borges, RF nº 884.834.3/1, intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o Decreto nº 48.138/07;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-CL para prosseguimento.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 144578921

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE 

SME

SEI 6016.2025/0056272-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação Penha

Assunto: Apuração de Débito

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a Memória de Cálculo (124709374), o Relatório Circunstanciado (124709467), os esclarecimentos contidos na manifestação de SME/COGEP/DIPAG (144217668) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (144551586), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, XIII, da Portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, RECONHEÇO a prescrição dos débitos elencados em doc. SEI 124709374, conforme art. 1º do Decreto nº 20.910/32;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-PE para ciência e demais medidas em prosseguimento, recomendando, nos termos do disposto no artigo 9º, § 2º, do Decreto nº 48.138/2007 e do exposto pela Assessoria Jurídica, que se verifique a pertinência da abertura de procedimento de apuração preliminar de eventuais responsabilidades funcionais.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 145316169

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2024/0146102-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração de Débito

I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os esclarecimentos contidos no memória de cálculo e relatório circunstanciado (128937744), manifestação de SME/COGEP/DIPAG (144557995) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (145275855), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO O PROCESSAMENTO DO PROCEDIMENTO DE RESTITUIÇÃO do débito indicado nestes autos, ficando a ex-servidor Laercio Pereira Soares dos Santos (RF: 565.229.4/2) intimado a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o Decreto 48.138/07;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-CL, para prosseguimento.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 144537765

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE 

SME

SEI 6016.2025/0090490-4

Interessado: Diretoria Regional de Educação Penha

Assunto: Apuração de Débito

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a Memória de Cálculo (129174992), o Relatório Circunstanciado (129175249), os esclarecimentos contidos na manifestação de SME/COGEP/DIPAG (144190885) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (144508308), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, XIII, da Portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, RECONHEÇO a prescrição dos débitos elencados em doc. SEI 121088062, conforme art. 1º do Decreto nº 20.910/32;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-PE para ciência e demais medidas em prosseguimento, recomendando, nos termos do disposto no artigo 9º, § 2º, do Decreto nº 48.138/2007 e do exposto pela Assessoria Jurídica, que se verifique a pertinência da abertura de procedimento de apuração preliminar de eventuais responsabilidades funcionais.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 145205693

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0123755-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Assunto: Indenização por Exercício de fato

I. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COGEP/GAB (145072342) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (145194782), que adoto como razão de decidir, e considerando a competência a mim delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO o pagamento indenizatório pelo exercício de fato da função de Diretor de Escola, na EMEI Alberto Oliveira, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, conforme planilha da SME/COGEP/DIPAG (144760981), à servidora Rosângela da Silva Rocha, RF nº 806.165.3/1, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, referente ao período de 01/09/2025 a 22/09/2025;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGEP para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 145209007

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0056148-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Penha

Assunto: Apuração de Débito

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os esclarecimentos contidos no relatório circunstanciado (124687305), memória de cálculo (124680912), manifestação de SME/COGEP/DIPAG (144526098) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (145190856), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO O PROCESSAMENTO DO PROCEDIMENTO DE RESTITUIÇÃO do débito indicado nestes autos, ficando o ex-servidor Eduardo da Silva Farias, RF nº 775.710.7/1, intimado a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o Decreto nº 48.138/07;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-PE para prosseguimento.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 144647578

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0102214-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Penha

Assunto: Apuração de Débito

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os esclarecimentos contidos no relatório circunstanciado (131089609), memória de cálculo (131088525/131088525), manifestação de SME/COGEP/DIPAG (144194828) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (144601621), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO O PROCESSAMENTO DO PROCEDIMENTO DE RESTITUIÇÃO do débito indicado nestes autos, ficando a ex-servidora Natália Vicente Lazarini (RF: 884.154.3/1) intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o Decreto 48.138/07;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-PE para prosseguimento.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 144667353

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0070058-6

Interessado: Diretoria Regional de Educação Penha

Assunto: Apuração de Débito

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a memória de cálculo (126540276), o relatório circunstanciado (126540499), manifestação de SME/COGEP/DIPAG (144494709) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (144626343), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, XIII, da Portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, RECONHEÇO a prescrição dos débitos elencados em doc. SEI 126540276, conforme art. 1º do Decreto nº 20.910/32;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-PE para ciência e demais medidas em prosseguimento, recomendando, nos termos do disposto no artigo 9º, § 2º, do Decreto nº 48.138/2007 e do exposto pela Assessoria Jurídica, que se verifique a pertinência da abertura de procedimento de apuração preliminar de eventuais responsabilidades funcionais.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 144757292

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0106677-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação Penha

Assunto: Apuração de Débito

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os esclarecimentos contidos no relatório circunstanciado (141172615), memória de cálculo (141169139), manifestação de SME/COGEP/DIPAG (144520223) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (144650876), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO O PROCESSAMENTO DO PROCEDIMENTO DE RESTITUIÇÃO do débito indicado nestes autos, ficando a ex-servidora Naiara de Paula Franco (RF 926.674./1) intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o Decreto 48.138/07;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-PE para prosseguimento.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 144759081

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2023/0112690-1

Interessado: Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (144604784), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, fulcro no § 2°, do artigo 74, do Decreto Municipal n° 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 144759436

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2024/0148857-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (144689523), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no artigo 113 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 144836357

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0098943-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Apuração de Débito

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os esclarecimentos contidos no relatório circunstanciado (130545744), memória de cálculo (130545421), manifestação de SME/COGEP/DIPAG (144215276) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (144797490), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO O PROCESSAMENTO DO PROCEDIMENTO DE RESTITUIÇÃO do débito indicado nestes autos, ficando a ex-servidora Claudia Vieira Mota (RF. 910.716.9/1) intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o Decreto 48.138/07;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-BT para prosseguimento.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 144875022

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2024/0059035-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração de débito

I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os esclarecimentos contidos no relatório circunstanciado e memória de cálculo (141262142), manifestação de SME/COGEP/DIPAG (144284446) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (144825628), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO O PROCESSAMENTO DO PROCEDIMENTO DE RESTITUIÇÃO do débito indicado nestes autos, ficando a ex-servidora Tania Maria Lopes (RF: 729.872.2/2) intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o Decreto 48.138/07;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-CL para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 144937815

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2023/0119392-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação Jaçanã Tremembé

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (144867926), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no artigo 113 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 144933735

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0107330-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação Itaquera

Assunto: Indenização por Exercício de fato

I. À vista dos elementos que instruem o presente: relatório circunstanciado (141309978), demonstrativo de débitos (141317436), os esclarecimentos contidos na manifestação de SME/COGEP/DIPAG (144300147) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (144836613), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, XIII, da Portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, RECONHEÇO a prescrição dos débitos elencados em doc. SEI 141309978, conforme art. 1º do Decreto nº 20.910/32;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-IQ para ciência e demais medidas em prosseguimento, recomendando, nos termos do disposto no artigo 9º, § 2º, do Decreto nº 48.138/2007 e do exposto pela Assessoria Jurídica, que se verifique a pertinência da abertura de procedimento de apuração preliminar de eventuais responsabilidades funcionais.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 145164199

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0106530-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração de Débito

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os esclarecimentos contidos no relatório circunstanciado/memória de cálculo (141140984), manifestação de SME/COGEP/DIPAG (144735494) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (145046378), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO O PROCESSAMENTO DO PROCEDIMENTO DE RESTITUIÇÃO do débito indicado nestes autos, ficando a ex-servidora Bianca Fortes Pinheiro Noda, RF nº 839.958.1/1, intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o Decreto nº 48.138/07;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-CL para prosseguimento.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 145159433

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0107486-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação Itaquera

Assunto: Apuração de Débito

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial o relatório circunstanciado (141336521), o demonstrativo de débitos (141342355), os esclarecimentos contidos na manifestação de SME/COGEP/DIPAG (144440144) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (145106809), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, XIII, da Portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, RECONHEÇO a prescrição dos débitos elencados em doc. SEI 141342355, conforme art. 1º do Decreto nº 20.910/32;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-IQ para ciência e demais medidas em prosseguimento, recomendando, nos termos do disposto no artigo 9º, § 2º, do Decreto nº 48.138/2007 e do exposto pela Assessoria Jurídica, que se verifique a pertinência da abertura de procedimento de apuração preliminar de eventuais responsabilidades funcionais.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 145105988

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0106933-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração de Débito

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os esclarecimentos contidos no relatório circunstanciado/memória de cálculo (141227534), manifestação de SME/COGEP/DIPAG (144330365) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (145011228), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO O PROCESSAMENTO DO PROCEDIMENTO DE RESTITUIÇÃO do débito indicado nestes autos, ficando a ex-servidora Karina da Silva Rocha Moreira, RF nº 888.848.5/1, intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o Decreto nº 48.138/07;

II. Publique-se; e

III. Após,encaminhem-se os autos à SME/DRE-CL para prosseguimento.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 145102707

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0107091-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação Itaquera

Assunto: Apuração de Débito

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial o relatório de débito (141303307), demonstrativo de débito (141307178), os esclarecimentos contidos na manifestação de SME/COGEP/DIPAG (144338254) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (145043452), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, XIII, da Portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, RECONHEÇO a prescrição dos débitos elencados em doc. SEI 141307178, conforme art. 1º do Decreto nº 20.910/32;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-IQ para ciência e demais medidas em prosseguimento, recomendando, nos termos do disposto no artigo 9º, § 2º, do Decreto nº 48.138/2007 e do exposto pela Assessoria Jurídica, que se verifique a pertinência da abertura de procedimento de apuração preliminar de eventuais responsabilidades funcionais.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 145052443

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0070607-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração de Débito

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os esclarecimentos contidos no relatório circunstanciado/memória de cálculo (126619353), manifestação de SME/COGEP/DIPAG (144297022) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (144961046), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO O PROCESSAMENTO DO PROCEDIMENTO DE RESTITUIÇÃO do débito indicado nestes autos, ficando a ex-servidora Ivana Alves Belchior Coutinho Queiroz, RF nº 890.557.6/1, intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o Decreto nº 48.138/07;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-CL para prosseguimento.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 145052086

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0109223-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação Itaquera

Assunto: Apuração de Débito

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial o relatório circunstanciado (141642662), demonstrativo de débitos (141644920), os esclarecimentos contidos na manifestação de SME/COGEP/DIPAG (144328060) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (144980677), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, XIII, da Portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, RECONHEÇO a prescrição dos débitos elencados em doc. SEI 141644920, conforme art. 1º do Decreto nº 20.910/32;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-IQ para ciência e demais medidas em prosseguimento, recomendando, nos termos do disposto no artigo 9º, § 2º, do Decreto nº 48.138/2007 e do exposto pela Assessoria Jurídica, que se verifique a pertinência da abertura de procedimento de apuração preliminar de eventuais responsabilidades funcionais.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 145213430

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2023/0045226-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (144987154), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no artigo 113 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 145213780

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2023/0070862-1

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (145000737), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no artigo 113 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 145214067

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2024/0022223-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (144990717), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no artigo 113 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 145209426

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0118260-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração de Débito

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os esclarecimentos contidos na memória de cálculo (143156402), relatório circunstanciado (143156454), manifestação de SME/COGEP/DIPAG (144737764) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (145201112), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO O PROCESSAMENTO DO PROCEDIMENTO DE RESTITUIÇÃO do débito indicado nestes autos, ficando a ex-servidora Gabriela Pereira de Souza, RF nº 783.345.8/1, intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o Decreto nº 48.138/07;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-SM para prosseguimento.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 145208478

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0108170-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação Itaquera

Assunto: Apuração de Débito

I. À vista dos elementos que instruem o presente: relatório circunstanciado (141451449), demonstrativo de débitos (141454774), os esclarecimentos contidos na manifestação de SME/COGEP/DIPAG (144441994) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (145194636), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, XIII, da Portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, RECONHEÇO a prescrição dos débitos elencados em doc. SEI 141454774, conforme art. 1º do Decreto nº 20.910/32;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-IQ para ciência e demais medidas em prosseguimento, recomendando, nos termos do disposto no artigo 9º, § 2º do Decreto 48.138/2007 e do exposto pela Assessoria Jurídica, que se verifique a pertinência da abertura de procedimento de apuração preliminar de eventuais responsabilidades funcionais.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 145292406

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2024/0005572-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (144991834), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no § 2°, do artigo 74, do Decreto Municipal n° 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 145350273

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0137299-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Assunto: Decisão judicial

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a decisão judicial nos autos nº 1014638-85.2025.8.26.0053, acostada em doc. SEI 141129444, a solicitação de PGM/JUD-21 (141776214), bem ainda a manifestação da SME/COGEP/GAB (141788601) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (142559500), TORNO SEM EFEITO o despacho (117379788) proferido no processo SEI 6016.2024/0137299-8, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 09/01/2025, que anulava a posse da Senhora Julia Matos Guerra Coutinho, RF nº 937.376.4, no cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para cumprimento do julgado, em caráter definitivo;

II. À vista da manifestação de PGM/JUD-21 (145029563) e da sugestão de SME/AJ (145096541), TORNO SEM EFEITO o despacho (142596619) publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 18/09/2025;

III. Publique-se;

IV. Em seguida, encaminhem-se os autos à SME/COGEP para ciência e à SME/DRE-IP para ciência e adoção das demais medidas urgentes, em conformidade com as orientações tecidas pela PGM/JUD 21; e

V. Após, encaminhem-se à PGM/JUD 21, conforme orientação da Assessoria Jurídica.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Núcleo Administrativo - Autuação

Despacho Documental   |   Documento: 144906632

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2025/0123690-5 - Gestão de Pessoas

Licença para tratar de Interesses Particulares

I-DEFIRO a vista das informações contidas no presente, do servidor abaixo:

A partir da publicação, por 24 meses:

RF 775.134.6, Vínculo 2 - ALICE NOMINATO SOARES BATISTA, lotada no CEI Antônia Muotri Lamberga, da Diretoria Regional de Educação Penha.

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/PE, para conhecimento e registro. Ato contínuo, a Unidade Escolar acima mencionada, com igual finalidade, dando-se ciência à interessada.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc.(144905014)

Aposentadoria   |   Documento: 145430597

PROCESSO 6016.2025/0002606-0

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

583.186.5/2 - SONIA MARIA DE FATIMA ZAGOLIN, proc. 6016.2025/0115475-5, Título 2098/2025/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 23E, SME.

642.328.1/1 - EDNA RIBEIRO OLIVEIRA, proc. 6016.2025/0122577-6, Título 2143/2025/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 08E, SME.

Nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

574.232.3/2 - THELLMA FIGUEIREDO DE SOUZA, proc. 6016.2025/0115152-7, Título 2124/2025/SME, COORD. PEDAGOGICO, QPE 24E, SME.

681.668.1/1 - MARIA ANUNCIADA PEREIRA, proc. 6016.2025/0114534-9, Título 2082/2025/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 06E, SME.

Nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais.

553.596.4/3 - TEREZINHA CAMPOS VOLTARELLI, proc. 6016.2025/0114603-5, Título 2133/2025/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

668.591.9/2 - RUTE JUSTINA DE OLIVEIRA SARACA, proc. 6016.2025/0115074-1, Título 2146/2025/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 23E, SME.

677.517.9/2 - ADRIANA VENANCIO DE CAMPOS, proc. 6016.2025/0119785-3, Título 2083/2025/SME, COORD. PEDAGOGICO, QPE 24E, SME.

695.382.4/1 - SOLANGE PLAÇA, proc. 6016.2025/0114745-7, Título 2141/2025/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º e 6° a 8°, do artigo 4, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 12, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

595.211.5/2 - WILSON PEREIRA DOS SANTOS, proc. 6016.2025/0116275-8, Título 2110/2025/SME, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL, NIVEL I, CAT 5, QB 5, SME.

693.544.3/1 - MARIA IRANY DE FREITAS, proc. 6016.2025/0122230-0, Título 2142/2025/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 06E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 2º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

626.866.8/1 - MARISA DE OLIVEIRA, proc. 6016.2025/0121314-0, Título 2113/2025/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 21E, SME.

645.904.8/1 - MARIA DOS SANTOS, proc. 6016.2025/0115017-2, Título 2114/2025/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 06E, SME.

677.057.6/1 - FRANCISCO DJAIR GALVÃO FREIRE, proc. 6016.2025/0122748-5, Título 2050/2025/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, CAT 2, QPE 18D, SME.

713.147.0/1 - SUELI FERREIRA DA SILVA ALVES, proc. 6016.2025/0114609-4, Título 2093/2025/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 04D, SME.

713.400.2/1 - TELMA MARIA NUNES DE FREITAS, proc. 6016.2025/0115465-8, Título 2115/2025/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 05E, SME.

713.593.9/1 - EVA NICE APARECIDA SIRINO DOS SANTOS, proc. 6016.2025/0116978-7, Título 2127/2025/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 04E, SME.

713.828.8/1 - MARIA CRISTINA RIBEIRO, proc. 6016.2025/0115125-0, Título 2096/2025/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 05E, SME.

721.787.1/2 - ANA RITA RAMOS DA SILVA, proc. 6016.2025/0115836-0, Título 2165/2025/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 21E, SME.

722.417.6/1 - PATRICIA GOMES LARA RODRIGUES, proc. 6016.2025/0119526-5, Título 2099/2025/SME, DIRETOR DE ESCOLA, QPE 22E, SME.

722.440.1/1 - RICARDO MONTEMOR, proc. 6016.2025/0114615-9, Título 2131/2025/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

723.527.5/1 - HELENIR FERNANDES DA SILVA, proc. 6016.2025/0120088-9, Título 2101/2025/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

726.816.5/2 - MEIRE VIEIRA NOGUEIRA DIAS, proc. 6016.2025/0119088-3, Título 2104/2025/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21D, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 8º, do artigo 4°, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 15, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

597.025.3/3 - EULALIA MARIA ANDRADE MARTINS GOMES, proc. 6016.2025/0115920-0, Título 2109/2025/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

678.730.4/3 - DARIO ROBERTO PEREIRA, proc. 6016.2025/0115945-5, Título 2128/2025/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21D, SME.

684.414.6/1 - MARIA APARECIDA MAROZZI LINS, proc. 6016.2025/0115805-0, Título 2123/2025/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 18E, SME.

695.423.5/1 - MARCIA CAMARA TOBARA, proc. 6016.2025/0115499-2, Título 2112/2025/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

695.700.5/1 - MARIA DA PENHA SANTOS, proc. 6016.2025/0119975-9, Título 2125/2025/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 22E, SME.

695.760.9/1 - MONICA PILS MACHADO ARANHA, proc. 6016.2025/0114638-8, Título 2094/2025/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 22E, SME.

722.562.1/1 - MARIA BERNARDET GOMES SANTIAGO, proc. 6016.2025/0115986-2, Título 2173/2025/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21D, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 16, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

610.525.4/3 - MARCIA BRADY PEREIRA DOS SANTOS, proc. 6016.2025/0117179-0, Título 2097/2025/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 19E, SME.

645.680.4/2 - LOURIVAL APARECIDO NORE, proc. 6016.2025/0123643-3, Título 2145/2025/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 23E, SME.

668.073.9/3 - SIRLENE SOUZA E SILVA, proc. 6016.2025/0118421-2, Título 2157/2025/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

671.615.6/1 - MARTA FRIEDMANN HILARIO, proc. 6016.2025/0115517-4, Título 2111/2025/SME, COORD. PEDAGOGICO, QPE 24E, SME.

675.128.8/1 - JORGE FERREIRA FRANCO, proc. 6016.2025/0115812-2, Título 2102/2025/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 23E, SME.

685.011.1/1 - LEILA QUINTINO ALVES SILVA DE ARAUJO, proc. 6016.2025/0114980-8, Título 2095/2025/SME, PROF. ED. INF., CAT 1, QPE 17E, SME.

722.480.0/1 - ADRIANA FALEIROS REBESSI VERAS, proc. 6016.2025/0116278-2, Título 2105/2025/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

722.872.4/2 - SONIA MARIA DE GODOY, proc. 6016.2025/0116179-4, Título 2117/2025/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da CF/88, com redação dada pelas EC nº 20/1998 e EC 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º, da EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

721.279.8/2 - CLARICE ADA FERNANDA DI NARDI, proc. 6016.2025/0114601-9, Título 2175/2025/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 20C, SME.

776.899.1/1 - NADIA NIQUIRILO PADOVAN, proc. 6016.2025/0116128-0, Título 2164/2025/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 21D, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c inciso I, do § 1º, do artigo 10, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 11, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados pela média.

745.766.9/1 - ARLETE DAMASCENO, proc. 6016.2025/0089334-1, Título 2180/2025/SME, PROF. ED INF., CAT 3, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o inciso III, do § 2º, do artigo 10, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 14, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, para professor, por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados pela média.

690.658.3/1 - MARILDA PEREIRA DA SILVA DE LEON ALVEZ, proc. 6016.2025/0115038-5, Título 2161/2025/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

694.755.7/2 - MADALENA SILVA DE ABREU, proc. 6016.2025/0115094-6, Título 2172/2025/SME, COORD. PEDAGOGICO, QPE 17B, SME.

Nos termos do artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “b”, da CF/1988, com redação dada pelas EC nº 20/1998 e nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

689.254.0/2 - LUCI GOMES VALENTIM, proc. 6016.2025/0123278-0, Título 2178/2025/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 04E, SME.

Publicação autorizada em 03/11/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora

SME/COGEP

Comunicado   |   Documento: 145460001

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

COMUNICADO SME Nº 431, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

SEI 6016.2025/0131485-0

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo disponível de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 8º da Instrução Normativa SME nº 51, de 2022, na EMEF Herbert de Souza - Betinho, situada à Rua Cortegaça, 240 - Jardim Guarujá, telefone 5873-2695, conforme segue:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefbetinho@sme.prefeitura.sp.gov.br , nos dias 06, 07 e 10/11/2025.

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição.
3 - A reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 13/11/2025, às 18h30.
4 - Condições para preenchimento do cargo:
a) integrar a carreira do magistério municipal em cargo docente;
b) deter estabilidade no serviço público municipal;
c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;
d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente.
5 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar comprovação de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo; proposta de trabalho; cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento; atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos; deter a anuência da chefia imediata da unidade de lotação, e se docente, a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/aulas que vierem a ser disponibilizadas.
6 - Endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para reunião de Conselho de Escola.

Publicação Autorizada SEI doc 145413915

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Comunicado   |   Documento: 145461678

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO Nº 432, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

SEI 6016.2025/0130890-6

Divulga procedimentos para formalização da opção por Jornada Especial Integral de Formação/JEIF pelos profissionais de educação docentes para o ano de 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando:
- o disposto no artigo 2º da Portaria SME nº 4.234, de 9 de outubro de 2008;
- a necessidade de se uniformizar procedimentos para formalização da Opção por Jornada Especial Integral de Formação para o período de 01/02/2026 a 31/01/2027;

COMUNICA:


1. A opção por Jornada Especial Integral de Formação - JEIF, pelos Profissionais de Educação docentes, a ser realizada no período de 05/11/2025 a 11/11/2025, será formalizada de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria SME nº 4.234/2008, observados os procedimentos contidos neste comunicado.
2. Os Profissionais de Educação docentes, inclusive os afastados a qualquer título, poderão formalizar no período de 05/11/2025 a 11/11/2025 a opção por Jornada Especial Integral de Formação/JEIF, por meio do EOL Servidor - http://eolservidor.prefeitura.sp.gov.br ou Aplicativo EOL.
2.1. Os docentes que, por qualquer motivo, não formalizarem sua opção, no prazo acima fixado, e nos termos estabelecidos neste comunicado, ficarão sujeitos ao cumprimento da Jornada Básica do Docente/ JBD.
3. Ficam impedidos de formalizar opção pela Jornada Especial Integral de Formação/JEIF os Profissionais de Educação docentes que manifestaram opção pela permanência na Jornada Básica do Professor - JB, e os que optaram pela manutenção do cargo de Professor Adjunto.
3.1. Os Profissionais de Educação docentes com laudo de readaptação funcional poderão formalizar opção pela JEIF, de acordo com critérios e procedimentos fixados em portaria específica;

3.2. Fica assegurada ao docente com laudo de readaptação funcional, a possibilidade de opção a qualquer tempo do ano letivo de 2026, em caso de cumprimento dos requisitos para elegibilidade.
4. Os Profissionais de Educação docentes interessados em formalizar a opção por meio da internet, deverão usar a senha utilizada para participação no concurso de remoção, e os que ainda não possuem a senha de acesso deverão solicitar o seu cadastramento como Operador do sistema Escola Online Servidor, conforme segue:
4.1. Informar ao responsável da unidade de exercício/lotação, o seu e-mail particular que será utilizado para fins de opção de jornada, para digitação em tela específica do sistema EOL;
4.1.1. O servidor receberá, por meio do e-mail informado, uma senha definida pelo sistema;
4.2. O servidor deverá liberar no serviço anti Spam (caso possua) do seu e-mail, os e-mails recebidos com origem PRODAM.
5. A opção pela Jornada Especial Integral de Formação/JEIF via Internet deverá ser efetuada na seguinte conformidade:
5.1. Acessar a tela http://EOLSERVIDOR.PREFEITURA.SP.GOV.BR/, informando R.F. e senha;
5.2. Clicar o botão Cadastro de Servidor, e na sequência JORNADA;
5.3. Escolher o cargo pelo qual deseja formalizar a opção de jornada;
5.4. Preencher as questões de acúmulo e clicar em CONFIRMA;
5.5. Finalizar clicando no botão EMITIR PROTOCOLO. O comprovante será enviado para o e-mail cadastrado, não podendo mais ser objeto de alteração.
6. Pelo Aplicativo EOL Servidor:
6.1. Logar no aplicativo e escolher “OPÇÃO DE JORNADA”
6.2. Caso possua mais de um cargo, selecionar aquele pelo qual deseja ingressar em JEIF e clicar em “Optar por JEIF”.
6.3. Preencher as questões de acúmulo e clicar em SALVAR.
6.4. O comprovante da opção será encaminhado para o e-mail cadastrado.
Atenção: a listagem e protocolo são documentos oficiais de comprovação da opção formalizada pelos Profissionais de Educação docentes.
7. No período de 12/11/2025 a 25/11/2025, os Srs. Diretores Regionais de Educação deverão proceder a análise, deferimento ou indeferimento das opções pela Jornada Especial Integral de Formação.
7.1. Os indeferimentos das opções de jornadas deverão ser publicados no DOC de 27/11/2025, assegurado período para interposição de recurso nos dias 28/11/2025 e 01/12/2025.
7.2. As Diretorias Regionais de Educação deverão proceder à digitação dos recursos deferidos no sistema Escola On Line, no período de 28/11 a 01/12/2025, e a publicação do resultado dos recursos no DOC de 04/12/2025.
8. Para a formalização da opção e para interposição de recursos, os Profissionais de Educação docentes poderão ser representados por instrumento público ou particular, ou ainda, por declaração de próprio punho, com explicitação dos fins específicos a que se destina, acompanhada por documento de identidade do representado.
9. Observado o contido no item 10 deste comunicado, é de inteira responsabilidade do profissional a opção pela Jornada Especial Integral de Formação/JEIF, via Internet ou Aplicativo, bem como a correta informação de seus dados para a formalização de sua opção.
10. A chefia imediata, sob pena de responsabilização funcional, deverá dar ciência da Portaria SME nº 4.234/2008, do presente Comunicado, e, em especial, do prazo para opção a todos os Profissionais de Educação docentes, inclusive aos afastados a qualquer título.

Publicação Autorizada SEI doc 145344744

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 145427843

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO SUBSTITUTO

SEI nº 6016.2025/0131475-2

DESIGNANDO E CONVOCANDO

SME

Port. 9915/2025 - SEI nº 6016.2025/0103158-0 - 819.649.4, Vínculo 1, SARA MESQUITA COZZOLINO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, E.H. 163400000000000, no período de 04/11/2025 até 31/12/2025.

Port. 9916/2025 - SEI nº 6016.2025/0103158-0 - 819.649.4, Vínculo 1, SARA MESQUITA COZZOLINO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 04/11/2025 até 31/12/2025, vinculando seu exercício nesta Secretaria, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 9917/2025 - SEI nº 6016.2025/0112068-0 - RF 794.061.1, Vínculo 1, CLAUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA PEREIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 8850 de S.M.E., DOC de 29/11/2017, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Enéas Carvalho de Aguiar, EH: 162800000920000, a partir de 04/11/2025.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

SME

Port. 9918/2025 - SEI nº 6016.2025/0112068-0 - 794.061.1, Vínculo 1, CLAUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA PEREIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, E.H. 161100000000000, no período de 04/11/2025 até 31/12/2025.

Port. 9919/2025 - SEI nº 6016.2025/0112068-0 - 794.061.1, Vínculo 1, CLAUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA PEREIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 04/11/2025 até 31/12/2025, vinculando seu exercício nesta Secretaria, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

DESIGNANDO

SME

Port. 9920/2025 - SEI nº 6016.2025/0111097-9 - 781.356.2, Vínculo 1, JULIO CESAR GONCALVES, Auxiliar Técnico de Educação, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-administrativos, nesta Secretaria, E.H. 160700000000000, no período de 05/10/2025 até 31/12/2025.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

SME

Port. 9955/2025 - SEI nº 6016.2025/0101917-3 - 798.230.5, Vínculo 1, RAFAEL FRANCELINO DOS SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, E.H. 161100000000000, no período de 04/11/2025 até 31/12/2025.

Port. 9956/2025 - SEI nº 6016.2025/0101917-3 - 798.230.5, Vínculo 1, RAFAEL FRANCELINO DOS SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 04/11/2025 até 31/12/2025, vinculando seu exercício nesta Secretaria, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 9957/2025 - SEI nº 6016.2025/0101917-3 - RF 798.230.5, Vínculo 1, RAFAEL FRANCELINO DOS SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 485 de S.M.E., DOC de 27/01/2012, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEF Joaquim Bento Alves de Lima Neto, EH: 162300000390000, a partir de 04/11/2025.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Portaria   |   Documento: 145461633

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 10.023, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025
SEI 6016.2025/0130890-6

Dispõe sobre a opção e ingresso em Jornada Especial Integral de Formação - JEIF por professor em readaptação funcional, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e,


CONSIDERANDO:


- a Instrução Normativa SME nº 4, de 2025, que estabelece procedimentos a serem adotados pelas Chefias Imediatas para a atribuição de atividades aos Professores em readaptação funcional, em conformidade com o Decreto nº 64.014, de 2025 e, dá outras providências;
- a Instrução Normativa SME nº 19, de 2025, que estabelece procedimentos a serem adotados pelas chefias imediatas para a atribuição de atividades aos servidores da SME em readaptação funcional, em conformidade com o Decreto nº 64.014, de 2025 e, dá outras providências;
- a Portaria SME nº 4.234, de 2008, que dispõe sobre critérios para opção por Jornada Especial Integral de Formação pelos Profissionais de Educação docentes do Quadro do Magistério Municipal, e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º A opção e ingresso em Jornada Especial Integral de Formação - JEIF, por professor em readaptação funcional dar-se-á de acordo com o disposto nesta Portaria.

Art. 2º Para os procedimentos que envolverem a opção e ingresso serão utilizadas as informações constantes no Registro das Atividades dos Profissionais em Readaptação - RAPRE, validadas pela Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional dos Professores - COARP, conforme IN SME nº 4, de 2025.

Art. 3º Poderá optar e ingressar em JEIF o professor que, conforme a RAPRE, pertencer:
I - ao grupo de atividades docentes: regência de agrupamentos, classes, aulas ou em vaga no módulo sem regência, ou;
II - ao grupo exercício de funções docentes: designados como POSL, POED, PAP ou PAEE.
Parágrafo único. Observadas as condições do “caput” deste artigo, o ingresso em JEIF, está condicionado, obrigatoriamente, à atribuição de 25 (vinte e cinco) horas-aula de regência, disponibilizadas por períodos iguais ou superiores a 15 (quinze) dias, previamente definidos, conforme disposto em legislação própria.

Art. 4º A opção e ingresso em JEIF será realizada no ato da atribuição da atividade docente ou função docente mencionadas no artigo anterior.

Art. 5º A opção pela JEIF tem caráter irrevogável, e uma vez deferida terá validade até 31 (trinta e um) de janeiro do ano subsequente, desde que mantidas as condições para o exercício da regência ou de funções docentes, previstas nesta portaria.

Art. 6º Será suspenso da JEI o professor que:
I - mediante a avaliação da COGESS e novo RAPRE, deixar de reunir condições para o exercício da regência e pertencer aos grupos mencionados no artigo 3º desta Portaria;
II - conforme legislação específica tiver cessada a designação para exercício de função docente.
Parágrafo único. Ocorrendo uma das hipóteses previstas nos incisos I e II deste artigo, a Chefia Imediata deverá solicitar à Diretora Regional de Educação, a suspensão da JEIF.

Art. 7º Os procedimentos previstos nesta Portaria serão utilizados a partir do Processo Inicial de escolha de turno e atribuição de classes/ blocos de aulas para o ano de 2026, regulamentado por Instrução Normativa específica.

Art. 8º O parágrafo segundo do artigo 4º da Portaria SME nº 4.234, de 09 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
...
§ 2º - Os docentes portadores de laudo de readaptação ficam impedidos de ingressar na Jornada Especial Integral de Formação, salvo aqueles que estiverem em regência de turmas, classes ou aulas ou exercendo funções de Sala de Leitura, Laboratórios de Informática, Apoio Pedagógico e Educação Especial.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação Autorizada SEI doc 145344791

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria de Substituição   |   Documento: 145429027

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO CHEFE DE GABINETE

SEI n°6016.2025/0130190-1

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 9936/2025 - SEI nº 6016.2025/0117000-9 - 817.100.9, Vínculo 1 - PATRICIA VIDAL NUNES, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Inconfidentes, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162500000530000, em substituição a SHIRLEY COMBA ALVES, Registro nº 728.825.5, Vínculo 2, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 22/09/2025 a 11/10/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 9937/2025 - SEI nº 6016.2025/0123248-9 - 729.217.1, Vínculo 2 - LUCIANA CARVALHO, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) no CIEJA Itaquera, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162700000040000, em substituição a LILIAN BARIAO, Registro nº 691.855.7, Vínculo 2, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 31/10/2025 a 19/11/2025, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 9938/2025 - SEI nº 6016.2025/0114445-8 - 806.693.1, Vínculo 1 - KATIA CAVALCANTI BELTRANO FICO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Visconde de Cairu, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162900000430000, em substituição a MARCELE PAULINO ROMEIRO, Registro nº 824.018.3, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 20/10/2025 a 03/11/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 9939/2025 - SEI nº 6016.2025/0124696-0 - 782.836.5, Vínculo 1 - ROSELI AVELINO DE REZENDE, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Imperatriz Leopoldina, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163000000420000, em substituição a WILSON SHINJI DE ANDRADE NAKAGAWA, Registro nº 835.593.2, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 05/09/2025 a 19/09/2025, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 9940/2025 - SEI nº 6016.2025/0124499-1 - 946.258.9, Vínculo 1 - JOICE APARECIDA RODRIGUES SEREJO, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Jairo de Almeida, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163000001010000, em substituição a LARISSA MOTTA, Registro nº 774.512.5, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 15/10/2025 a 31/10/2025, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 9941/2025 - SEI nº 6016.2025/0118601-0 - 808.945.1, Vínculo 1 - FABIO SOARES DO AMARAL, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Pêra Marmelo, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163000001350200, em substituição a PATRICIA CHAPARIN, Registro nº 750.888.3, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 20/10/2025 a 03/11/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 9942/2025 - SEI nº 6016.2025/0055398-2 - 690.964.7, Vínculo 1 - ESTELA MARIS MACHADO VITAL, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Francisco Manuel da Silva, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163100000100000, em substituição a RENATA SANTOS SIQUEIRA VERAS, Registro nº 842.610.4, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 13/10/2025 a 11/11/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 9943/2025 - SEI nº 6016.2025/0115614-6 - 750.659.7, Vínculo 1 - MARIA CRISTINA DA COSTA FERNANDES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Clovis Bevilacqua, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163200000820000, em substituição a CRISTIANA PAULA DE SOUZA SILVA, Registro nº 711.572.5, Vínculo 2, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 30/09/2025 a 14/10/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 9944/2025 - SEI nº 6016.2025/0115532-8 - 818.440.2, Vínculo 1 - ELVIRA MIRANDA SOARES DE SOUZA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Deputada Ivete Vargas, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163200000990000, em substituição a IVONE CRISTINA DE PAULA, Registro nº 777.942.9, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 25/09/2025 a 14/10/2025, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 9945/2025 - SEI nº 6016.2025/0121938-5 - 837.105.9, Vínculo 1 - ALESSANDRA LIMA DE MOURA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Cidade Pedro José Nunes, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163300000390000, em substituição a GISELE DE ARAUJO PEREIRA, Registro nº 749.454.8, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 30/09/2025 a 14/10/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

RONALDO ALVES TENORIO

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 145440444

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2025/0001988-9

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR

MOTIVO

8982414

1

Francine Pereira Molliet

162100000060000

30/10/2025

Remanejamento

9159380

1

Guilherme Soares de Moura

162100000470000

03/11/2025

Remanejamento

8883327

1

Adenilda Santos Oliveira

162100000130000

03/11/2025

Remanejamento

Rosana Rodrigues Da Silva

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Licença   |   Documento: 145356915

São Paulo, 31 de outubro de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAPELA DO SOCORRO

PROCESSO 6016.2023/0084204-2

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 64.014/25

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

6718124/1

Cristiane Carvalhais Regis

01

30/10/2025

6419879/2

Ana Cristina Costa dos Santos

01

28/10/2025

7111517/4

Lucimara Araújo Ferreira

01

30/10/2025

6931545/1

Katia Soares

02

23/10/2025

8797889/1

Renata Souza Santos Viana

01

22/10/2025

9115463/2

Elaine Sampaio da Cunha

01

22/10/2025

9343521/1

Rachel dos Santos Farias Pellozzo

01

21/10/2025

8055149/1

Dayanne Cristina da Cruz Santana Pastorelli

03

23/10/2025

7358351/2

Katia Camila da Silva Martins

02

28/10/2025

8183911/1

Rosangela da Silva de Almeida

03

28/10/2025

8881138/2

Claudia Pereira de Camargo

01

28/10/2025

7287852/1

Aurea Cristina Ferreira da Silva Oliveira

01

28/10/2025

9346872/1

Adriana Vieira dos Santos

01

23/10/2025

9355073/1

Denise Carvalho Oliveira

02

28/10/2025

8871868/2

Ingrid Reis do Nascimento

03

29/10/2025

7550171/1

Juliana Silva Gomes

03

28/10/2025

8130868/3

Aseni Ferreira da Silva

01

29/10/2025

8872074/2

Adriana de Paulo Nogueira Gonçalves

03

29/10/2025

7234457/2

Ivaneide Alves Antas

02

29/10/2025

7749520/2

Daiana de Arimateia Rocha Silva

02

30/10/2025

5625149/3

Sonia Maria Maruso Ribeiro

02

21/10/2025

8421421/1

Carlos Francisco Almeida da Silva

01

13/03/2025

8130868/1

Aseni Ferreira da Silva

01

29/10/2025

8130868/3

Aseni Ferreira da Silva

01

29/10/2025


LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 64.014/25.

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

8088195/1

Marcia Santana de Lima

02

22/10/2025

9468854/1

Elizete Brito de Sousa

01

24/10/2025

8879281/1

Camille Correia da Silva

04

28/10/2025

8934126/1

Gislene Aparecida de Oliveira

01

23/10/2025

9468382/1

Elisana Paula Souza

02

30/10/2025

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

9521321/1

Telma Maria Moura de Almeida

02

22/10/2025

9284265/1

Jaqueline Raimunda Alves da Silva

03

23/10/2025

9288414/1

Francisco Pereira de Lacerda Junior

05

20/10/2025

9250140/1

Daniele Pires Nascimento

02

22/10/2025

8568049/2

Tayra Garcia Correa

07

24/10/2025

9296506/1

Joyce Duarte de Araujo

01

22/10/2025

9297588/1

Tamires Felicio Freitas

01

21/10/2025

8282579/2

Andrea de Oliveira Paes

02

23/10/2025

9494324/1

Monica Rodrigues Chaves Rocha

02

22/10/2025

8871655/2

Daniela Conceição Oliveira

01

22/10/2025

9257063/1

Amanda Cristina da Silva

01

24/10/2025

9264051/1

Sheila de Freitas Ramos Rocha

01

22/10/2025

9244573/1

Rosangela de Paula Santos

04

21/10/2025

9297529/1

Debora da Silva Santos

03

20/10/2025

9503684/1

Ingrid Romeu Damasceno

01

24/10/2025

9114611/1

Alessandra Borges da Silva

10

25/10/2025 LAI

9235221/1

Marilia Silva Santos

01

23/10/2025

8872376/1

Maria Josineide da Silva

02

28/10/2025

8979171/1

Patricia Gil

02

28/10/2025

9257098/1

Cinthia dos Santos Miguel

01

24/10/2025

9257071/1

Michael Sandro Gomes

01

28/10/2025

9438068/1

Marlene de Oliveira

02

28/10/2025

9117351/1

Priscila Correa Braga

03

28/10/2025

8854971/2

Roseli Maia Alves

02

23/10/2025

9527982/1

Eliane Lima Lourenço

01

24/10/2025

9499768/1

Ingrid Manuela Araujo Lopes

01

24/10/2025

9504265/1

Erleide Soares Diniz

01

28/10/2025

9238883/1

Maria Aparecida Lima

01

24/10/2025

9113801/1

Anita Dias de Melo Asevedo

02

21/10/2025

9503684/1

Ingrid Romeu Damasceno

05

29/10/2025

9254889/1

Maria Estela da Cunha

01

28/10/2025

9235221/1

Marilia Silva Santos

07

26/10/2025

8853681/1

Renata Cristina da Rocha Teodoro Barreira

03

29/10/2025

9524738/1

Adriana Santa Barbara de Oliveira

03

29/10/2025

7011199/2

Marli Conceição Silva Alcantara

01

28/10/2025

9514457/1

Rafaela Cardoso do Nascimento

03

29/10/2025

9245049/1

Elaine Andrade Lima

01

23/10/2025

9262831/1

Veronica da Silva Barbosa

03

29/10/2025

8871841/1

Vandecleia Batista dos Santos

01

29/10/2025

9499750/1

Ester Alves da Silva

01

16/10/2025

9439749/1

Tamires Grossi de Barcelos

02

30/10/2025

9515992/1

Ivone Alves de Araujo

03

28/10/2025

9256245/1

Aparecida Lucio do Nascimento Levino

03

29/10/2025

8158819/2

Iracema Alves dos Santos

02

29/10/2025

8869928/3

Cristina Alzira Cordeiro

02

23/10/2025

9437819/1

Julia Sales Soares

02

30/10/2025

8870845/1

Jessica Schimdt

01

29/10/2025

LICENÇA NOJO

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

PARENTESCO

9438319/1

Rafaela Gomes de Souza

08

21/10/2025

Sogra

8957053/1

Patricia Erica Lima dos Nascimento

08

18/10/2025

Pai

8464880/1

Willian Jacobison da Silva Mendonça

08

09/10/2025

Mãe

LICENÇA GALA

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

8512281/1

Samuel David dos Santos

08

23/10/2025

8468907/1

Ellen Alves Pinho

08

23/10/2025

FÉRIAS DEFERIDAS
ASSISTENTE DE DIRETOR

RF/V

NOME

DIAS

EXERCÍCIO

A PARTIR DE

7809301/1

Luiz Damasceno

15

2024

24/11/2025


COORDENADOR PEDAGOGICO

7227370/1

Nadia Aparecida Ribeiro do Nascimento

15

2024

03/11/2025

LICENÇA GESTANTE

Concedendo 180 (cento e oitenta) dias de Licença Gestante, nos termos do Art. 148 da Lei 8.989/79 e em conformidade com a Portaria 84/03 SGP, publicada no DOM de 09/08/2003, alterada pela Lei 14.872/08, publicada em DOC de 01/01/2009.

RF/V

NOME

A PARTIR DE

8558051/1

Dayane Teotonio Moreira

28/10/2025

LICENÇA PATERNIDADE

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

8923116/1

Filipe Teotonio Moreira

06

28/10/2025

PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PATERNIDADE

Concedida de acordo com Lei nº 17.200/2019 e Decreto nº 59.279/2020.

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

8923116/1

Filipe Teotonio Moreira

14

03/11/2025

INDENIZAÇÃO

DEFIRO o pagamento de férias dos servidores abaixo, nos termos da Lei nº 17.722/2021 e Decreto nº 62.555/2023, e orientações traçadas por SEGES - COGEP - FÉRIAS e alterações posteriores, acrescido de 1/3:

8856346/1 Núbia dos Santos Lima- relativo ao exercício 2025(proporcional) - 7 (sete) dias acrescidos de 1/3.

ALTERAÇÃO DE NOME

RF

DE

PARA

6828175/3

Ivani Soares de Matos

Ivani Soares de Matos Lima

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

A diretora da EMEF Dr. Afranio de Mello Franco, concede nos termos dos artigos 1º e 2º do Decreto nº 45.323/2004 a redução de 1 (uma) hora na jornada de trabalho diário, à servidora Bianca Melzi de Domenicis Lucchesi, RF 7833661/2, para amamentar seu filho até que venha complementar 12 (doze) meses, a partir de 30/03/2025.



Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Setor de Estágio Probatório

Despacho deferido   |   Documento: 145303496

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2025/0000008-8

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO

NOME

PROCESSO SEI

TÉRMINO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

814.115.1/1

NELCY COLARES E SILVA

6016.2022/0113378-7

04/10/2025

912.814.0/1

DANIELLE NASCIMENTO BOCCOMINO

6016.2023/0005297-1

07/10/2025

776.948.2/3

PAULA PEREIRA BERINGER

6016.2022/0062117-6

11/10/2025

895.672.3/2

JANE APARECIDA DOS SANTOS

6016.2022/0113384-1

11/10/2025

914.072.7/1

TATIANE DE SOUZA SILVA

6016.2022/0113400-7

11/10/2025

912.772.1/1

VALERIA BROMOWICZ RODRIGUES

6016.2022/0102783-9

15/10/2025

914.089.1/1

RIVADAVEL FERNADES VIEIRA

6016.2022/0113414-7

16/10/2025

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Licença   |   Documento: 145317223

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA / BRASILÂNDIA

6016.2022/0102282-9

AUXÍLIO DOENÇA

DEFIRO o pedido de Auxílio Doença das servidoras abaixo, com base no artigo nº 126 da Lei nº 8.989/79.

REG. FUNC./ VÍNC NOME TID

8143285/1 MIRIAM ROSA S/TID

8274363/1 FABIANA DE FREITAS BUENO S/TID

8817511/2 CINTIA BUENO MOREIRA S/TID

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 145376466

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/ BRASILÂNDIA

6016.2025/0000143-2

DESAVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDO

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

693.025.5/1 MARIA APARECIDA ARRAIS 2006-0.086.759-1

162400000270000

DESPACHO: : Defiro nos termos das conclusões alcançadas no processo nº2010- 0.254.154-5, o pedido da desaverbação do tempo, correspondente aos períodos de: 07/04/82 a 06/05/82, 19/05/82 a 17/02/86, 18/02/86 a 26/03/86, 02/06/86 a 08/10/86, 12/01/98 a 13/01/98, 17/06/98 a 27/12/99, conforme despacho publicado no DOC de 26/08/16, pág. 35, que averbou o tempo de 05 anos, 09 meses 28 dias, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81 e consequentemente, a devolução da certidão original expedida pelo INSS, a interessada.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 145387106

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/ BRASILÂNDIA

6016.2025/0000143-2

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDO

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NO DOC DE 17/03/2010, PÁG. 36

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

748.945.5/2 JOELMA AP DOLFINI MARTINS 2009-0.190.896-3

162400000050000

126 - Averbe-se para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 05 anos 00 mês e 02 dias, correspondente aos períodos de: 23/03/93 a 22/08/93, 12/03/97 a 08/02/98, 13/08/01 a 31/08/01, 03/09/01 a 20/12/01, 26/02/02 a 01/03/02, 06/03/02 a 10/08/04, 11/08/04 a 29/06/05

134 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 17 dias.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 145362294

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

OPÇÃO DE EXCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

6016.2022/0102282-9

Nos termos do Decreto 61.151/2022, de 18/03/2022, do Decreto 46.860/2005 de 27 de dezembro de 2005, e da Lei 13.973./2005 de 12/05/2005, a Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as Opções de Exclusão na Base de Contribuição do FUNFIN e do FUNPREV do(a) servidor(a) abaixo:

Nome RF/V Parcela Rubrica A partir de

ANA PAULA SERRA DA PAZ 8921539/1 DEC 8021 29/10/2025

ANA PAULA SERRA DA PAZ 8921539/1 HTE 0108 29/10/2025

ANA PAULA SERRA DA PAZ 8921539/1 GSN 0052 29/10/2025

ANA PAULA SERRA DA PAZ 8921539/1 GDA 0289 29/10/2025

PATRICIA VALLI CAPELOCI 8916381/1 DEC 8021 29/10/2025

PATRICIA VALLI CAPELOCI 8916381/1 HTE 0108 29/10/2025

PATRICIA VALLI CAPELOCI 8916381/1 GSN 0052 29/10/2025

PATRICIA VALLI CAPELOCI 8916381/1 GDA 0289 29/10/2025

SUELI ALVES PEREIRA 8919763/1 DEC 8021 23/09/2025

SUELI ALVES PEREIRA 8919763/1 HTE 0108 23/09/2025

SUELI ALVES PEREIRA 8919763/1 GSN 0052 23/09/2025

SUELI ALVES PEREIRA 8919763/1 GDA 0289 23/09/2025

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145452555

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI 6016.2025/0037412-3

SEI 6021.2025/0018114-4

Interessado: VERA APARECIDA LINGUANOTTI DOS ANJOS, reg. func. 680.383.1/1

Assunto: Ação Judicial de Manutenção da Jornada Especial Integral de Formação

I - No uso das atribuições a mim delegadas, pela Portaria SME nº 5.318/20, e conforme decisão judicial do processo e diante das providências dos setores da DRE, TJSP nº 1016846-42.2025.8.26.0053 e orientação da PGM/JUD-21 SEI nº 129350322, determino a manutenção da Jornada Especial Integral de Formação - JEIF, Sra. Vera Aparecida Linguanotti dos Anjos, reg. func. 680.383.1/1, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, lotada na EMEI Paulo Camilhier Florençano sem redução de vencimentos entre 03/11/2025 e 31/01/2026.

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

São Paulo, 03 de Novembro de 2025

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145453159

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI 6016.2025/0037412-3

SEI 6021.2025/0049416-1

Interessado: CLAUDIO MOREIRA , reg. func. 643.284.1/2

Assunto: Ação Judicial de Manutenção da Jornada Especial Integral de Formação

I - No uso das atribuições a mim delegadas, pela Portaria SME nº 5.318/20, e conforme decisão judicial do processo e diante das providências dos setores da DRE, TJSP nº 1026943-04.2025.8.26.0053 e orientação da PGM/JUD-21 SEI nº 128002470, determino a manutenção da Jornada Especial Integral de Formação - JEIF, Sr. Claudio Moreira. 643.284.1/2, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Ciências, lotada na EMEF João de Lima Paiva sem redução de vencimentos até a provocação ulterior.

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

São Paulo, 03 de Novembro de 2025.

Averbação   |   Documento: 145380679

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

SEI Nº 6016.2025-0131533-3

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

692.558.8/1 LIGIA DIAS DA SILVA 6016202501255454 163300001280000

COD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 03 anos 00 mês 28 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 17/09/1992 a 02/10/1995; 01/07/1996 a 12/07/1996.

699.380.0/3 MARTA NUNES DE BRITO DA SILVA 6016202501216629 162500000000000

COD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 01 ano 05 meses 14 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 21/05/2001 a 04/11/2002.

729.435.2/2 ROSANA APARECIDA DE OLIVEIRA 6016202501246455 162500000950100

COD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 02 anos 00 mês 01 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 16/01/2003 a 15/01/2005.

734.778.2/1 EUNICE APARECIDA DA SILVA 6016202501210760 162500000250000

COD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 07 anos 01 mês 11 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/09/1983 a 16/02/1985; 20/05/1985 a 14/01/1991.

835.746.3/1 MARIA TAYRINE DE S. RIBEIRO 6016202501210523 162500000820000

COD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 04 anos 06 meses 06 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 03/11/2009 a 31/01/2010; 01/02/2010 a 12/09/2012; 20/02/2013 a 18/06/2014; 11/05/2015 a 07/09/2015.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 17/10/2025, PÁGINA 187.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

700.536.9/1 ZULEICA FAVERO LOPES 162500000400000 162500000600000

COD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 02 anos 01 meses 19 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 29/05/2008 a 28/04/2011.

COD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 09 meses 15 dias.

COD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 00 mês 01 dia.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 05/03/2020, PÁGINA 38.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

774.207.0/2 LUCIENE HELOISA A. SOUZA 6016201900874117 162500000160000

COD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 02 anos 09 meses 03 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 06/05/2013 a 15/02/2016.

COD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 14 dias.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 08/08/2019, PÁGINA 35.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

771.037.2/1 MARTA FERREIRA MARQUES 2013-0.271.659-6 162500000210000

COD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 03 anos 04 meses 28 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 09/04/1992 a 24/05/1992; 08/02/1993 a 27/06/1996; 25/02/1999 a 25/02/2001.

COD.123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 02 anos 08 meses 01 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 28/06/1996 a 24/02/1999.

COD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 09 dias.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 17/10/2025, PÁGINA 187.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

896.690.7/1 MARIA JUCELIA SOUSA DE JESUS 6016202501181710 162500000400000

COD.123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 08 anos 11 meses 24 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 08/04/2013 a 03/05/2022.

COD.2 Averbe-se, para fins de aposentadoria e disponibilidade nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 21 dias.

COD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 00 mês 13 dias.

Certidão Funcional

6016.2025/0126211-6 MARIA IVONE KEILLER GOMES RF 673.572.0/1 ATIVO

Certidão Funcional nº 144486427

6016.2025/0130545-1 JOSÉ R. M. DE SOUZA RF 673.572.0/1 APOSENTADO

Certidão Funcional nº 145235049

I- Certifique-se o que constar.

II- Estará à disposição na Coordenadoria de Gestão de Pessoas, durante o período de 30 TRINTA DIAS a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Fernando Araujo de Oliveira- Supervisor - Diretor Regional de Educação

São Paulo, 03 de novembro de 2025.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145256388

São Paulo, 30 de outubro de 2025.

Certidão Funcional

6016.2025/0130390-4 JONATHAN TEIXEIRA GOMES RF 945.740.2/01

Certidão Funcional nº 145208605

I- Certifique-se o que constar.

II- Estará à disposição na Diretoria Regional de Educação Ipiranga, durante o período de 30 TRINTA DIAS a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz - Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145431519

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

SEI nº 6016.2025/0107306-2

ESTÁGIO PROBATÓRIO

D E S P A C H O: I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817, de 03/08/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aquisição de estabilidade no serviço público municipal dos servidores:

RF/V NOME CARGO SEI Nº A PARTIR DE

820.480-2/2 MILENA CORREIA PRUDENCIANO DE SOUZA PROFESSOR ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL 6016.2024/0124188-5 01/04/2024

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145429934

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

SEI nº 6016.2022/0004286-9

ESTÁGIO PROBATÓRIO

DESPACHO Face às informações constantes nos processos SEI abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal dos servidores:

RF/V NOME SEI Nº TÉRMINO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

883.441-5/2 ANTONIO GILMAR DA SILVA JUNIOR 6016.2022/0098957-2 17/11/2024

890.091-4/1 FELIPE MATOS CORREIA DO NASCIMENTO 6016.2022/0115564-0 26/03/2025

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 145380500

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL

DRE IP

SEI: 6021.2025/0013121-0

Interessado: Vanessa Reis Ribeiro, reg.func. 853.570.1/1

Assunto: Opção de Jornada Especial Integral de Formação/JEIF - Revogação de liminar

I - À vista dos elementos que instruem o presente (6021.2025/0013121-0), notadamente da manifestação de SME/COGEP(144274105 ) nos termos da orientação da PGM/JUD em doc (144273656), no uso da competência a mim delegada, determino a publicação do despacho tornando público a decisão de PGM/JUD - 2 nº 129285990, revogando a liminar referente ao cumprimento da tutela antecipada, assegurado em favor da autora, Sra. Vanessa Reis Ribeiro, reg. func. 853.570.1/1, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - CAT 3. Informo ainda que de acordo com informações prestadas pela PGM/JUD - 2 (144274105), tendo a autora requerido a suspensão da ação individual e solicitado a sua inclusão na ação coletiva, dentro do prazo legal e tendo seu pedido devidamente acolhido pelo judiciário, os efeitos da ação coletiva poderão beneficiá-la.

II - Publique-se;

III - À SME/COGEP para ciência e demais medidas em prosseguimento.

CARMEN LIA VENEZIANO BENTIVOGLIO FERRAZ

Diretora Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

Despacho   |   Documento: 145391429

São Paulo, 03 de novembro de 2025.

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL

DRE IP

SEI: 6021.2025/0017586-1

Interessado: Mara Aparecida Ernandes Biancolin, reg.func. 725.763.5/2

Assunto: Opção de Jornada Especial Integral de Formação/JEIF - Descumprimento de liminar

I - À vista dos elementos que instruem o presente (6021.2025/0017586-1), notadamente da manifestação de SME/COGEP (143511271 ) nos termos da orientação da PGM/JUD - 21 em doc (142799804), no uso da competência a mim delegada, determino a publicação referente ao descumprimento do despacho publicado em DOC de 25/03/2025 (122195264), com relação à tutela antecipada assegurada em favor da autora, Sra. Mara Aparecida Ernandes Biancolin, reg. func. 725.763.5/2, Professor de Ensino fundamental II e Médio - Ciências - CAT 3, em virtude de desistência da ação individual, extinta sem julgamento do mérito. Destaco que de acordo com informações prestadas pela PGM/JUD - 21 a servidora poderá, eventualmente, ser beneficiada por decisões proferidas em sede de ações coletivas.

II - Publique-se;

III - À SME/COGEP para ciência e demais medidas em prosseguimento.

CARMEN LIA VENEZIANO BENTIVOGLIO FERRAZ

Diretora Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

Despacho   |   Documento: 145394910

São Paulo, 03 de novembro de 2025.

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL

DRE IP

SEI: 6021.2025/0011337-8

Interessado: Suzana Aparecida Juki Murasaki, reg. func. 697.187.3/1

Assunto: Opção de Jornada Especial Integral de Formação/JEIF - Descumprimento de liminar

I - À vista dos elementos que instruem o presente (6021.2025/0011337-8), notadamente da manifestação de SME/COGEP (143413322) nos termos da orientação da PGM/JUD em doc (130006318), no uso da competência a mim delegada, determino a publicação referente ao descumprimento do despacho publicado em DOC de 13/03/2025 (121122537), onde assegurava tutela de urgência em favor da servidora, Sra.Suzana Aparecida Juki Murasaki , reg. func. 697.187.3/1, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - CAT 3, em virtude de desistência da ação individual. Informo ainda que de acordo com informações prestadas pela PGM/JUD - 21 a servidora poderá, eventualmente, ser beneficiada por decisões proferidas em sede de ações coletivas.

II - Publique-se;

III - À SME/COGEP para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação  

Despacho   |   Documento: 145397851

São Paulo, 03 de novembro de 2025.

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL

DRE IP

SEI: 6021.2025/0016114-3

Interessado: Eráide Aparecida Costa Ferreira, RF.691.152.8/1

Assunto: Opção de Jornada Especial Integral de Formação/JEIF - Descumprimento da liminar

I - À vista dos elementos que instruem o presente (6021.2025/0016114-3), notadamente da manifestação de SME/COGEP (143494415) nos termos da orientação da PGM/JUD - 21 em doc (130837104), no uso da competência a mim delegada, determino a publicação referente ao descumprimento do despacho publicado em DOC de 19/03/2025 (121604972) com relação à tutela antecipada, assegurada em favor da autora, Sra. Eráide Aparecida Costa Ferreira , RF. 691.152.8/1, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - CAT 3.

Por oportuno, destaco que de acordo com informações prestadas pela PGM/JUD - 21, a servidora poderá, eventualmente, ser beneficiada por decisões proferidas em sede de ações coletivas.

II - Publique-se;

III - À SME/COGEP para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação  

Comunicado   |   Documento: 145364210

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2024/0131220-0

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

RF 922.835.7 vínculo 1, PAMELA ALVES SILVA

Face ao decidido no Processo nº 2012.0.216.006-5 fica prorrogado automaticamente e em caráter excepcional, com fundamento no artigo 10, II, “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT-CF /1988), o prazo do contrato por tempo determinado autorizado no processo nº 6016.2023/0033905-7, em nome da servidora acima mencionada no período de 21/12/2025 a 05/01/2026, por fazer jus à estabilidade provisória.

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

RF 922.835.7 vínculo 1, PAMELA ALVES SILVA

Face ao decidido no Processo nº 2012.0.216.006-5, uma vez deferida a prorrogação da licença à gestante, nos termos do Decreto nº 50.672/2009, o contrato, em nome da servidora supracitada, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias no período de 06/01/2026 a 06/03/2026.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação  

Supervisão Escolar

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 145306904

São Paulo, 31 de outubro de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2025/0040093-0

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do §2º do artigo175 da Lei 8989/79, regulamentada pelo Decreto 58.073 de 23/01/2018, artigo 4º e Portaria SEMPLA 97/12.

REGISTRO FUNCIONAL NOME DIAS DE PROVA

892.285.3/1 VINICIUS GENOVESI 11/11/2025

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF: 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Adicionais   |   Documento: 145337725

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

PROCESSO N° 6016.2025/0005599-0

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

DEFERIDOS

REG. FUNC/VINC NOME QQ DATA E.H.

552.959.0/3 MARIA LUCIA PEREIRA ROMANO 3º 16/10/2025 162700000720000

685.188.6/2 DELMA LINS 5º 14/10/2025 162700000800000

694.754.9/1 ROSANA CALZA 5º 15/09/2025 162700000620000

720.844.8/1 ERICA PEREIRA DE ARAUJO 4º 19/10/2025 162700000000000

725.199.8/2 ROBERTO PAULINO CUNHA 5º 17/10/2024 162700000120000

729.782.3/1 MARIA DE LAS MERCEDES ALARCON SANGRA CORTINA 4º 28/06/2025 162700000870000

735.196.8/1 LUIZ DIAS FERNANDEZ 4º 13/10/2025 162700000020000

773.750.5/1 SANDRA DA CONCEICAO PEREIRA 3º 16/07/2025 162700000980000

773.870.6/2 LUCIENE MARANHAO NASCIMENTO 3º 20/02/2025 162700000020000

774.362.9/2 DANIELA APARECIDA DOS SANTOS 3º 19/08/2025 162700000250000

775.371.3/1 EDILAINE MAGALHAES BRITO DE SOUZA 3º 11/09/2025 162700000080000

777.284.0/1 PRISCILA KELLY DE JESUS 3º 30/07/2025 162700000070000

780.126.2/1 ADAMO FRANCISCO PINHEIRO 5º 28/07/2023 162700000960200

785.343.2/2 DANIELA TEIXEIRA 2º 24/02/2023 162700000600000

792.602.2/3 ANDREA PAULA PEREIRA DA SILVA 2º 08/06/2025 162700000090000

801.314.4/1 DAIANE OLIVEIRA DA SILVA 2º 14/01/2024 162700001050000

809.621.0/2 FLAVIA REGINA DOMINGOS DOS SANTOS 3º 20/01/2023 162700000080000

809.813.1/1 PAULA MARIA CORREIA FANTINATI 5º 01/10/2025 162700000260000

810.001.2/1 JAQUELINE BATISTA MACARIO 2º 22/12/2024 162700000380000

811.870.1/1 JESUSLENE LOPES FERREIRA 2º 26/05/2025 162700000230000

812.172.9/1 RITA ALVES DE MEDEIROS PAIXAO GUERRA 2º 12/11/2024 162700000250000

812.256.3/1 CLARICE DE SANTANA SILVA PEREIRA 2º 29/05/2025 162700000970100

813.135.0/1 ELAINE MARIA ALVES FERREIRA 2º 04/10/2025 162700000960200

813.521.5/1 SANDRA REGINA GARCIA MEIRINO DE JESUS 2º 18/09/2025 162700000970100

841.539.1/1 MARCIA REGINA SILVA MORAIS 1º 02/03/2024 162700000660000

844.466.8/1 CIBELE QUINTANA MELLO 1º 26/08/2025 162700000090000

846.666.1/1 FERNANDA GUIMARAES DE CASTRO RODRIGUES 3º 31/12/2023 162700000080000

849.856.3/1 ELISABETE MARIA DA ROCHA CARVALHO 1º 05/08/2025 162700000080000

850.235.8/1 ALEXANDRE RODRIGUES DOS SANTOS 1º 29/06/2025 162700000020000

OUTROS-EXM

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

777.766.3/1 EDIE MONIQUE MOREIRA SANTANA 3º 07/08/2024 162700000190000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 10/10/2017 PÁGINA 38

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

DEFERIDO

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

722.481.8/1 ANTONIA RITA SENNE MILICCHIO 3º 25/09/2017 162700000820000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 02/10/2025 PÁGINA 202

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

DEFERIDO

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

812.095.1/1 MARIA MADALENA SICILIANO NOGUEIRA 2º 26/08/2025 162700000670000

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Licença   |   Documento: 145443774

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2025/0005979-1

LICENÇAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Artigo 138, regulamentada

pelo Decreto 64.014/2025

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162700000140000 791.563.2/1 e 2 NEREIDE ROCHA FREITAS CAVALCANTE 03 29/10/2025

162700000200000 721.571.1/1 LINDOALTO DE ARAUJO BARBOSA 03 29/10/2025

162700000330000 734.100.8/1 MARIA DE FATIMA DE CARVALHO SILVA 03 29/10/2025

162700000490000 677.232.3/1 GRACY KELLY NEVES DOS ANJOS 01 30/10/2025

162700000730000 754.180.5/1 ROSELI CREPALDI 01 22/10/2025

162700000790000 744.893.7/2 MARCIA DE REZENDE RUBINHO 01 18/07/2025

LICENÇAS MÉDICAS - HSPM / HSPE / Unidade Rede Pública de Saúde

Concedidas nos termos do Decreto nº 64.014/2025

EH R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

162700000350000 748.153.5/1 MICHELE GOES PARDO 07 29/10/2025

162700000840000 748.153.5/2 MICHELE GOES PARDO 07 29/10/2025

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS nos termos da Portaria nº 507/SGP-G

EH R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

162700000170000 922.482.3/1 MICHELE MONTEIRO DA SILVA 01 21/10/2025

162700000170000 922.482.3/1 MICHELE MONTEIRO DA SILVA 02 22/10/2025

162700000170000 941.168.2/1 JACQUELINE MANCINHO NASCIMENTO 03 29/10/2025

162700000520000 895.922.6/1 JANE CRISTINA DE ARRUDA 01 28/10/2025

162700000960200 922.648.6/1 SIMONE ALMEIDA CORDEIRO 01 30/10/2025

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO - DEFERIDO

Concedido de acordo com os artigos 1º e 2º, do Decreto nº 45.323, de 29/09/04, fica autorizada a redução de 01 (uma) hora de jornada de trabalho até que a criança venha completar 12 (doze) meses de idade, regulamentada conforme Decreto 64.014/2025

RF/V NOME A PARTIR

925.647.4/1 JULIANA MENDES DE JESUS 28/10/2025

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do art.175 Do Decreto nº 24.245/87 e nos termos do ART. 4º do DECRETO Nº 58.073, de 2018

RF/V NOME Dias de Provas

775.734.4/1 GIRLENE MARIA DE PAIVA SALVES 11/11/2025

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF/V NOME E.H. A PARTIR DE MOTIVO

8200505/1 SIMONE EVANGELISTA DE SOUZA 16.27.00000.000.000 29/10/2025 READAPTAÇÃO FUNCIONAL

TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÃO

DOC 24/10/2025

LICENÇAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Artigo 138, regulamentada

pelo Decreto 64.014/2025

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

1627780 879.155.4/1 NADIA ANTONIA MELO CAVERZAN 01 20/10/2025

1627830 812.299.7/1 AMANDA FORDIANI MARASSI 03 09/10/2025

RETIFICAÇÕES DE PUBLICAÇÕES

LEIA -SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

DOC 10/09/2025

LICENÇAS MÉDICAS - HSPM / HSPE / Unidade Rede Pública de Saúde

Concedidas nos termos do Decreto nº 64.014/2025

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162700000670000 893.521.1/1 LUCILENE PEREIRA DOS SANTOS 13 05/09/2025

DOC 24/10/2025

LICENÇAS MÉDICAS - HSPM / HSPE / Unidade Rede Pública de Saúde

Concedidas nos termos do Decreto nº 64.014/2025

EH R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

1627210 693.329.7/1 TANIA MARIA TAVARES DE MORAES 08 14/10/2025

MARCIA MARQUES DOS SANTOS DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 145254142

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇÃNA TREMEMBÉ

Processo SEI nº 6016.2025/0017496-5

Interessado(a): VANIA ROSA DE LIMA SILVA

ASSUNTO: Processo: 1003905-60.2025.8.26.0053 - Manutenção definitiva da possibilidade de optar pela Jornada Especial Integral de Formação (JEIF)

DESPACHO

I. À vista dos elementos que instruem o presente processo administrativo (Processo SEI n.º 6021.2025/0021873-0), e em atendimento a instrução da PGM/JUD21 - CUMPRIMENTO E RPV Nº 144788988 que solicita o descumprimento do despacho publicado em DOC de 14/04/2025 pg. 285 com relação à tutela de urgência da servidora: VANIA ROSA DE LIMA SILVA, a partir de , de acordo com o doc SEI 144840434.

II. Publique-se.

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 145394596

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MIGUEL

ASSUNTO: CONVOCAÇÃO

COMUNICADO Nº 179, DE 03/11/2025.

ASSUNTO: CONVOCAÇÃO

PROCESSO SEI Nº 6016.2024/0046325-6

O Diretor Regional no uso de suas atribuições convoca:

THUANNY DOS SANTOS BARBOSA, RF 7779038 V1

Para comparecer no dia 27/11/2025 das 09:00 às 13:00 ou das 14:00 às 16:00, no setor de pagamento desta DRE - MP, situada na Av. Nordestina, 747, sala 106 - Bairro: Vila Americana, para fins de ciência e manifestação sobre débitos a regularizar junto a esta Municipalidade.

1ª Convocação.

COMUNICADO Nº 180, DE 03/11/2025.

ASSUNTO: CONVOCAÇÃO

PROCESSO SEI Nº 6016.2025/0002602-8

O Diretor Regional no uso de suas atribuições convoca:

VANESSA FERNANDA CASTELHANO - RF 8913111 V1

Para comparecer no dia 27/11/2025 das 09:00 às 13:00 ou das 14:00 às 16:00, no setor de pagamento desta DRE - MP, situada na Av. Nordestina, 747, sala 106 - Bairro: Vila Americana, para fins de ciência e manifestação sobre débitos a regularizar junto a esta Municipalidade.

2ª Convocação.

COMUNICADO Nº 181, DE 03/11/2025.

ASSUNTO: CONVOCAÇÃO

O Diretor Regional no uso de suas atribuições convoca:

LINDINALVA ALVES DO NASCIMENTO - RF 9224912/1

Para comparecer no dia 26/11/2025 das 09:00 às 13:00 ou das 14:00 às 16:00, no setor de pagamento desta DRE - MP, situada na Av. Nordestina, 747, sala 106 - Bairro: Vila Americana, para fins de ciência e manifestação sobre débitos a regularizar junto a esta Municipalidade.

3ª Convocação.

JAIR SIPIONI - RF: 5518091/2

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DRE - MP

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Férias   |   Documento: 145451372

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2025/0000191-2 - 04/11/2025

FÉRIAS DEFERIDAS

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

6786464/3 Edisângela Nascimento Martinelli 15/2024 24/11/2025

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Licença   |   Documento: 145451290

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2025/0000191-2 - 04/11/2025

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000200000 6692575/4 Carlos Alberto Janoni 01 30/10/2025

163300006600000 6958621/1 Marilda Da Costa Cardoso 01 28/10/2025

163300000620000 7342411/1 Joana Pereira De Melo 02 30/10/2025

163300000740000 8062404/1 Dalila Alves Cavalcante 01 29/10/2025

163300001050000 82779742 Elineide Irineu da Silva Amorim 03 03/11/2025

163300001330200 8467323/1 Aline Bento De Oliveira 01 22/09/2025

163300000350000 8493031/1 Shara Leandro De Oliveira Lima 03 30/10/2025

163300001320000 9289691/2 Juliana Natividade Da Silva 01 23/10/2025

163300001320000 9289691/3 Juliana Natividade Da Silva 01 23/10/2025

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000070000 9347330/1 Liliane Nascimento Silva 02 30/10/2025

163300001150000 7936915/1 Fernanda Carvalho Mendonça 15 31/10/2025

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001250000 8217076/1 Nélia Ricardo 03 29/10/2025

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001260000 7450184/9 Vanda De Menezes Umbezeiro Miranda 01 31/10/2025

163300001400000 9186506/1 Cristina Delgado Avelino 01 31/10/2025

163300000220000 9298126/1 Ana Paula De Jesus 02 31/10/2025

163300001110000 9412298/1 Dayana Andrade Caldas 01 31/10/2025

163300000830000 9501711/1 Renato Denis De Azevedo Mendes 01 31/10/2025

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

9178791/1 Michele Da Silva Andrade Sousa 08 23/10/2025

LICENÇA GALA

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

7471921 2 Andréia Soraia Carlini Lopes 08 26/09/2025

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

R.F./V. Nome De Para

163300001330300 7471921 2 Andréia Soraia Carlini Lopes Divorciada Casada

AUSENCIA NOS DIAS DE PROVAS

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79 de acordo com o Decreto 58.073/18, que confere nova regulamentação à concessão do horário de estudante aos servidores públicos municipais e a permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas:

EH RF/V NOME DIAS DE PROVAS

163300000970000 8357498/1 Marina Freire Da Silva 13/11/2025

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2025/0000191-2 - 04/11/2025

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 03/11/2025 - p. 312

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000790000 7758677/1 Eleny Regia Dias da Silva Castro 02 28/10/2025

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO, DE ACORDO COM A PORTARIA 11/84

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 01/10/2025 - p. 159

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H R.F Nome Qte. Dias A Partir De

163300000390000 8862915/1 Mauro Da Silva Johonson 01 29/09/2025

TORNANDO SEM EFEITO

A PUBLICAÇÃO DO DOC de 28/10/2025 - pág. 209

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H R.F Nome Qte. Dias A Partir De

163300001270000 7807309/1 Ana Carine Azevedo Silva02 22/10/2025

A PUBLICAÇÃO DO DOC de 24/10/2025 - pág. 268

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H R.F Nome Qte. Dias A Partir De

163300000030000 7125712/3 Rosimeire Odir Brito Elias 01 21/10/2025

A PUBLICAÇÃO DO DOC de 22/10/2025 - pág. 173

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001120000 9344802/1 Joyce Maria Correia 02 20/10/2025

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 145435089

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

6016.2025/0131859-6

Portaria nº 01/2025, de 28 de outubro de 2025.

O Diretor de Escola da EMEF. DR. JOÃO AUGUSTO BREVES, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 187 da Lei n° 8989/79, alterado pelo Artigo 5° da Lei n° 10.806/89;

RESOLVE:

Aplicar a Sra. CLAUDINEIA DE JESUS NOGUEIRA, R.F. 699.918.2. Vínculo 2, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, QPE 17-B , lotado e em exercício na EMEF. DR. JOÃO AUGUSTO BREVES, E.H. 163300000220000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos II, III, V, XI e XII do Artigo 178 da Lei n° 8.989/79 observadas as condições previstas no Artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterados pelo Artigo 5º da Lei n° 10.806/89.

Maria Teresa Gelain Oliveira R.F. 681.071.3/2

Diretor de Escola

Anexo (145434960)

Portaria   |   Documento: 145402766

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

6016.2025/0131697-6

PORTARIA Nº 02, de 15/08/2025.

O Diretor de Escola da EMEF PROFESSOR CARLOS PASQUALE, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei no 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar ao(a) Sr.(a) DANILLO MARCHESANO RAMOS ALVES, R.F. 936.358.1, vínculo 1 , cargo PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO, QPE 14A, lotado(a) na EMEF PROFESSOR CARLOS PASQUALE e em exercício na EMEF PROFESSOR CARLOS PASQUALE, E.H.163300000570000, a pena de REPREENSÃO, por ter descumprido os Incisos III, V, X, XI e XII do Art. 178 da Lei nº 8989/1979 e Decreto 58.840/2019

Yolanda Maria Aparecida Castro R.F. 721.164.3/2

Diretor de Escola

Anexo (145402468)

Portaria   |   Documento: 145442660

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

6016.2025/0131898-7

Portaria: N° 02/2025, de 28 de outubro de 2025.

O Diretor de Escola da EMEF. DR. JOÃO AUGUSTO BREVES, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 187 da Lei n° 8989/79, alterado pelo Artigo 5° da Lei n° 10.806/89;

RESOLVE:

Aplicar a Sra. TANIA KELLY DA SILVA CORREA, R.F. 847.025.1. Vínculo 1, PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO, QPE 16-A , lotado e em exercício na EMEF. DR. JOÃO AUGUSTO BREVES, E.H. 163300000220000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos I, II, XI e XII do Artigo 178 da Lei n° 8.989/79 observadas as condições previstas no Artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterados pelo Artigo 5° da Lei n° 10.806/89.

Maria Teresa Gelain Oliveira R.F. 681.071.3/2

Diretor de Escola

Anexo (145442435)

Adiantamento Bancário

Despacho   |   Documento: 145380034

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHA

ADIANTAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS

Nos termos do disposto no artigo 16 do DECRETO 48.592/07 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo 6016.2025/0120943-6 de ADIANTAMENTO referente ao mês de:

Outubro/2025:

RESPONSÁVEL

PROCESSO

VALOR

VERA LUCIA CICON HERNANDES

6016.2025/0120943-6

R$ 8.300,00

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 145439352

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2024/0001340-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 03/11/2025

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

RG

NOME

CONTROLE Nº

23.***. *** - 7

MAGDA APARECIDA DOS SANTOS PEREIRA

145/2025

53.***. *** - 2

SELMA GOMES DA SILVA

146/2025

30.***. *** - 8

PATRICIA FREIRE DE MATOS LIMA

147/2025

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais, quanto aos cargos. Os interessados deverão apresentar os atestados de horários para análise.

ACÚMULO LÍCITO

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

6254594

RENALVA APARECIDA DE OLIVEIRA

723522

6877303

ALEXANDRE DIAS DA SILVA

695445

Os acúmulos atendem às exigências legais.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

EMEI AFONSO SARDINHA

Portaria   |   Documento: 145449389

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUA

6016.2025/0128368-7

PORTARIA Nº 04 de 03/11/2025

O Diretor de Escola da “EMEI AFONSO SARDINHA”, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE

Aplicar a Sra Renata Camargo da Silva, RF 773.087-0, Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, padrão 20 B, lotada, e em exercício na EMEI Afonso Sardinha, E.H 163000000360000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos termos do Decreto 56.130 de 26/05/2015 , Art. 4 , incisos VII, IX e XIII e , da Lei nº 8.989/79, artigo 179, capítulo I, inciso III, e a Lei 8069/90 - Artigo 5º, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterados pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Elaine Cristina Cirilo Nogueira

Diretor de Escola

Portaria   |   Documento: 145447228

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2025/0128353-9

PORTARIA Nº 05 de 03/11/2025

O Diretor de Escola da “EMEI AFONSO SARDINHA”, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE

Aplicar a Sra Lilian Cristiane Del Mercato Bensen de Carvalho , RF 727.692.3/2, Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, padrão 21 D, lotada, e em exercício na EMEI Afonso Sardinha, E.H 163000000360000, por descumprimento ao disposto nos termos do Decreto 56.130 de 26/05/2015 , Art. 4 , incisos VII, IX e XIII , da Lei nº 8.989/79, artigo 179, capítulo I, inciso III, e a Lei 8069/90 - Artigo 5º, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterados pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Elaine Cristina Cirilo Nogueira

Diretor de Escola

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 145390685

São Paulo, 03 de novembro de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2025/0131618-6

COMUNICADO Nº 165, DE 03/11/2025

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Sala de Leitura - POSL, nos termos da Instruções Normativas SME nº 49/2022, e 19/2024, na EMEF Sete Praias, situada na avenida Alda, nº 2200, Bairro: Eldorado, telefone 5560-0174, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico:

emefsetepraias@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 04 , 05 e 06/11/2025;

2- A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio de plataforma virtual e presencialmente no dia 07/11/2025, às 12h;

3 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo;

b) compreender a Sala de Leitura como um espaço desencadeador de diálogos para a promoção da literatura enquanto um direito inalienável do ser humano para o exercício de sua cidadania;

c) conhecer a legislação que rege a organização e funcionamento das Salas e Espaços de Leitura;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando de anuência da chefia da UE lotação/exercício.

5 - Endereço Eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

6- Outras informações poderão ser obtidas através do telefone/e-mail acima.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 145304123

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SANTO AMARO

6016.2025/0130977-5

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 30/10/2025

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUC.

NOME

CONTROLE Nº

8139130

PAULA ALEXANDRA O. PINTO

725573

O acúmulo de cargos atende às exigências legais

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 145349314

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO SEI Nº 6021.2025/0017216-1

TORNANDO SEM EFEITO

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 25/03/2025 - p. 10

Interessado: Servidora Sonia Aparecida Silva, RF 725.098.3/1, Professor de Ensino Fundamental II e Médio

Despacho:

I- Nos termos da orientação estabelecida pela PGM/JUD-21, doc. SEI nº 122047931, em cumprimento do quanto determinado pelo Juízo, conforme autos nº 1017900-43.2025.8.26.0053, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Comarca de São Paulo, tendo em vista deferimento da antecipação dos efeitos de tutela, ANOTE-SE nos assentamentos funcionais da Servidora Sonia Aparecida Silva, RF 725.098.3/1, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a manutenção, de forma provisória, na Jornada Especial Integral de Formação (JEIF), sem redução de vencimentos.

II. Publique-se.

III. Encaminhe-se à DRE-SA/DIAF/Núcleo de Gestão de Pessoas - Pagamento para a adoção das medidas em prosseguimento.

São Paulo, 20 de março de 2025.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 145357382

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO Nº 6016.2022/0032171-7

INTERESSADO FABIANA AVELAR DE MENDONÇA RF 891.663.2/1

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO NOME SEI Nº TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

891.663.2/1 FABIANA AVELAR DE MENDONÇA 6016.2022/0032171-7 10/02/2025

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do servidor e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 145272060

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO Nº 6016.2022/0067194-7

INTERESSADO JULIANA ALVES DE OLIVEIRA RF 891.314.5/1

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO NOME SEI Nº TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

891.314.5/1 JULIANA ALVES DE OLIVEIRA 6016.2022/0067194-7 20/01/2025

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do servidor e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 145256102

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO Nº 6016.2022/0067219-6

INTERESSADO VALERIA RIBEIRO DE ANDRADE LEITE RF 889.587.2/1

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO NOME SEI Nº TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

889.587.2/1 VALERIA RIBEIRO DE ANDRADE LEITE 6016.2022/0067219-6 09/02/2025

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do servidor e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 145202983

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO Nº 6016.2022/0089253-6

INTERESSADO GEYSA KELLY MENDONÇA ORTIZ RF 893.478.9/1

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO NOME SEI Nº TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

893.478.9/1 GEYSA KELLY MENDONÇA ORTIZ 6016.2022/0089253-6 09/04/2025

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do servidor e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Gabinete do Diretor Regional

Despacho   |   Documento: 145444977

Processo SEI n.º 6016.2025/0122524-5

Interessado: Servidor portador do RF 859.838.0/1

Assunto: Processo de Apuração Preliminar . Comunicação de Faltas Consecutivas.

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO:

I - À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões alcançadas pela Comissão de Apuração Preliminar, doc. SEI nº 145244488 e o parecer da Assessoria Jurídica, doc. SEI nº 145321557, que adoto como razão de decidir, DETERMINO a remessa dos autos à PGM/PROCED, nos termos do inciso I do artigo 1º da Instrução Normativa SME nº 13/2019 e do inciso II do artigo 147-A do Decreto Municipal nº 43.233/2003, alterado pelo Decreto nº 58.697/2019.

II - Publique-se.

III. Encaminhe-se à PGM/PROCED.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Férias   |   Documento: 145367952

São Paulo, 31 de outubro de 2025.

PROCESSO 6016.2025/0002869-1

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

FÉRIAS DEFERIDAS
DIRETOR DE ESCOLA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
7722681/1 ALEXANDRA APARECIDA RIBEIRO DOS SANTOS 15/2025 03/11/2025
7928742/1 CICERO JORGE DOS SANTOS 20/2025 29/10/2025
8021953/1 ALEX SANDRO DIAS COLEN 10/2025 24/11/2025

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
6810071/1 MARIA CRISTINA MONDADORI 18/2025 02/12/2025

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO
Concedidas nos termos da Lei 8.989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/25, Art. 40, Inciso I.
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
6230792/3 SÉRGIO VILELA PASTORI 1 20/10/2025
6758215/1 JULIO CESAR PERNICONI 1 24/10/2025
6927351/1 LUCILEIDE VANDERLEI DA SILVA 3 02/10/2025
6943934/1 SILVIA REGINA CASTANHO DO COUTO 1 28/10/2025
6956491/1 PENHA MARIA ROCHA 3 29/10/2025
7130431/1 MARCIA MARIA ALVES BERTASSI 1 21/10/2025
7180683/3 ANA MARIA NAIDER COSTA SANTOS 1 20/10/2025
7187441/1 JOSEFA BRAZ BUENO 3 21/10/2025
7383100/2 SOLANGE DE OLIVEIRA SILVA 1 20/10/2025
7446217/1 ANDREA HELENA DA SILVA BERNARDES 1 28/10/2025
7521561/1 GISELE LUCIANA RODRIGUES MARTINS 1 16/10/2025
7880383/1 CÉLIA AUGUSTA CORREA SIMÕES 1 20/10/2025
7884974/1 RENATA MENEGHETTI NERIS 2 23/10/2025
8057869/1 GISELE THIMÓTEO DA CUNHA CARVALHO 2 21/10/2025
8057869/2 GISELE THIMÓTEO DA CUNHA CARVALHO 2 21/10/2025
8131007/1 MAGALI CRISTINE CORREA 1 21/10/2025
8162107/1 SÉRGIO PAULO CAETANO 2 22/10/2025
8184402/1 ELVIRA MIRANDA SOARES DE SOUZA 1 21/10/2025
8249105/1 LIGIA ANGELICA SILVA BIANCHIM 3 28/10/2025
8449783/1 SIMONE CREPALDI DE VASCONCELOS 2 22/10/2025
9348581/1 INGRID DE LIMA SILVA 2 22/10/2025

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO
Concedidas aos servidores filiados ao RGPS, Regime Geral da Previdência Social, nos termos da Portaria nº 507/SGP/2004.
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
7100922/2 LARA CRISTINA PAULINO 1 20/10/2025
7847106/3 ADRIANA RIBEIRO DA SILVA 1 22/10/2025
8250642/2 MARIA SOCORRO HOLANDA 1 22/10/2025
8842655/1 WILLIAM MELCHIOR PINTO 2 13/10/2025
8846634/1 JOSÉ CHAGAS MATOS 4 14/10/2025
8956511/1 MIRIAM DE OLIVEIRA SOUZA LEÔNCIO 1 24/10/2025
8958165/1 BRUNA PALOMA CUVES DE SOUSA 1 28/10/2025
8958297/2 ELAINE ISUMI APARECIDA SHIMOYAMA 1 23/10/2025
8984859/1 DANIELA DENISE DOS SANTOS RAMOS 2 28/10/2025
9092277/1 LEANDRO OLIVEIRA DE LIMA 5 13/10/2025
9104941/1 BÁRBARA CAROLINA CAMPOS JARDIM 1 21/10/2025
9104941/1 BÁRBARA CAROLINA CAMPOS JARDIM 1 22/10/2025
9105786/1 EDJAN DOS SANTOS SOUZA 1 24/10/2025
9117741/1 LUCIENE SILVA 5 24/10/2025
9190180/1 DOROTI PENHA DE SOUZA 1 23/10/2025
9190252/1 ADRIANA GONÇALVES SMEETS 5 18/10/2025
9190287/1 CINTIA DA COSTA PEREIRA 2 21/10/2025
9190996/1 TULIO CESAR SANTANA 1 17/10/2025
9238549/1 SILVIA APARECIDA BEBIANO ALVES 2 20/10/2025
9239383/1 DANIELA FERREIRA ROCHA CORREA 1 24/10/2025
9247564/1 AMANDA CORREA DONATELLI 1 24/10/2025
9249451/1 VALÉRIA DOS REIS ROCHA 3 27/10/2025
9257241/1 SHEILA CRISTINA PRATES SANTOS 8 15/10/2025
9257241/1 SHEILA CRISTINA PRATES SANTOS 6 23/10/2025
9258671/1 MARCIA APARECIDA GRANADIER DE LIMA 1 21/10/2025
9258817/1 VALQUIRIA ALVES MOREIRA 1 20/10/2025
9272330/1 BIANCA SANTOS DA ROCHA 2 21/10/2025
9286811/1 MICHELLE MARLENE DE SOUZA 2 22/10/2025
9288619/1 ALESSANDRA DOS SANTOS CAVALCANTI 1 24/10/2025
9292969/1 SILVANIA RODRIGUES DOS SANTOS 1 28/10/2025
9296999/1 CARLOS EUGÊNIO CIPRIANO FELIPASSI 1 28/10/2025
9413472/1 LUCI FERREIRA DA SILVA 2 23/10/2025
9423648/1 ANA LUCIA DE RESENDE CAVALCANTE 5 23/10/2025
9431471/1 DIANA CÉLIA REIS DE OLIVEIRA E SILVA 2 21/10/2025
9432159/1 HANNA FERREIRA LIMA 2 16/10/2025
9433431/1 MARVILLA VIANA PASCOAL GOMES 1 20/10/2025
9436626/1 LUCIANA OLIVEIRA DA SILVA 1 23/10/2025
9437754/1 NATHALIA REGINA DOS SANTOS 2 23/10/2025
9485716/1 CRISTINA DOS NASCIMENTO MAQUEDA 1 28/10/2025
9491929/1 NATALIA COSTA SANCHES FLORENÇO 1 28/10/2025
9492534/1 MARY CRISLAINE BAENAS DE OLIVEIRA 2 23/10/2025
9501797/1 ALICE DE PAIVA FIRMINO 1 21/10/2025
9507981/1 ROGER EUGÊNIO DA LUZ 5 20/10/2025
9508091/1 ANDRÉ LUIZ PEREIRA 1 13/10/2025
9508813/1 FERNANDO ROCHA DE OLIVEIRA 2 20/10/2025
9508813/1 FERNANDO ROCHA DE OLIVEIRA 1 22/10/2025
9513787/1 ELAINE CRISTINA DIAS DOS SANTOS DE SOUZA 2 14/10/2025
9513787/1 ELAINE CRISTINA DIAS DOS SANTOS DE SOUZA 5 16/10/2025
9516182/1 MARIA DO LIVRAMENTO SOARES DA SILVA 1 29/10/2025
9516468/1 AMANDA DE OLIVEIRA ALVES 2 28/10/2025
9518851/1 DALVINA BARBOSA DE ARAUJO SOUZA 1 22/10/2025
9519688/1 FERNANDA FERREIRA DO CARMO 5 22/10/2025
9519751/1 JULIANA CARAIBA DIAS DOS SANTOS 1 16/10/2025
9522841/1 KETTILY SILVA DE OLIVEIRA 2 23/10/2025
9522841/1 KETTILY SILVA DE OLIVEIRA 2 28/10/2025
9523812/1 THAINÁ RODRIGUES ELEUTERIO 1 24/10/2025
9528954/1 LARISSA CAROLINI RODRIGUES 1 24/10/2025

LICENÇAS MÉDICAS DE ACIDENTE DE TRABALHO
Concedidas aos servidores filiados ao RGPS, Regime Geral da Previdência Social, nos termos da Portaria nº 507/SGP/2004 - até 15 dias.
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
9498435/1 CLAUDIA EUZEBIO OLIVEIRA 15 06/10/2025

LICENÇAS MÉDICAS DO SERVIDOR
Concedidas nos termos do Art. 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014/25, Art. 40, Inciso II.
RECOMENDAÇÃO DO HSPM
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
8447594/1 ELAINE REZENDE SILVA MOURAD 4 17/10/2025
8459606/1 ELOA CRISTIANE DE JESUS SILVA COSSA 7 27/10/2025
8968446/1 JANAINA LOPES CASELATTO 2 21/10/2025
9359257/1 ROBERTO CARLOS RECH 3 22/10/2025

RECOMENDAÇÃO DO HSPE
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
7780362/1 SOLANGE CUNHA 1 09/10/2025
8370460/1 JÉSSICA MARINA BARTHOLI ROCHA PLÁCIDO 1 24/10/2025

RECOMENDAÇÃO DA UNIDADE PÚBLICA DE SAÚDE
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
7383100/2 SOLANGE DE OLIVEIRA SILVA 2 23/10/2025
7806353/1 ALINE CRISTINA CORREIA 2 13/10/2025
8238235/1 JAQUELINE BORGES ARAUJO 2 28/10/2025

LICENÇA À GESTANTE
Concedo 180 dias de Licença à Gestante, nos termos do Art. 148 da Lei 8.989/79 e em conformidade com o estabelecido na Portaria 084/SGP-G2003, publicada no DOC de 14/02/03, alterado pela Lei 14.872 de 31/12/2008, publicada no DOC de 01/01/09.
RF/V NOME A PARTIR DE
7982682/1 RAFAELA PAZIN 21/10/2025
7999488/1 VANILDA PEREIRA NUNES DE SOUSA 16/10/2025
8411123/2 ANNA CLAUDIA THINEN 21/10/2025
9353917/1 ISABELLA DE CASTRO ANCHIETA 16/10/2025

LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO
Concedo 6 dias de Licença Parental de Curta Duração nos termos do Decreto nº 58.091 de 16/02/2018, Artigo 4º, Item I.
RF/V NOME A PARTIR DE
8483922/1 HUGO CÁSSIO MACHADO 20/10/2025

LICENÇA NOJO
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
7858558/2 MAGDA SCOLARO SABINO ARAUJO 1 23/10/2025
7954999/1 SILVIA APARECIDA COSTA MAURIZE DE SOUZA 8 12/10/2025
8279217/1 KAREN REGGIANI DIAS 2 09/10/2025
8513091/1 TATIANA CELESTINO DE MENEZES KANEKO 2 21/10/2025
8513091/2 TATIANA CELESTINO DE MENEZES KANEKO 2 21/10/2025
8896500/1 AMÉRI GONÇALVES DOS SANTOS 8 21/10/2025
9283480/1 ANA LAURA ALMEIDA DOS SANTOS 8 11/10/2025
9286381/1 PRISCILA APARECIDA PINTO 2 27/09/2025
9293001/1 ELIZABETE RUAS DE ABREU 8 25/09/2025
9359753/1 CAIO FERNANDO ALVES DUARTE SANTOS 8 14/10/2025
9436669/1 ELIENE LIBERATO DOS SANTOS RAMOS 8 20/09/2025

LICENÇA GALA
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
6942431/1 FRANCISCO GOMES DOS SANTOS 8 06/10/2025
7717521/1 LUCIANA VERGNIASSI 8 06/10/2025
7717521/2 LUCIANA VERGNIASSI 8 06/10/2025
8510679/1 DENILSON MARQUES DE ARAUJO 8 17/10/2025

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL
RF/V NOME DE PARA
6942431/1 FRANCISCO GOMES DOS SANTOS UNIÃO ESTÁVEL CASADO
7717521/1e2 LUCIANA VERGNIASSI DIVORCIADA CASADA

ALTERAÇÃO DO NOME DO SERVIDOR
RF/V DE PARA
7717521/1e2 LUCIANA VERGNIASSI LUCIANA VERGNIASSI DOS SANTOS

Publique-se;

À DIAF para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 145394000

São Paulo, 03 de novembro de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL DO DOC 05/05/2012 PÁG.32.

Leia-se como segue e não como constou.

DEFERIDA

Interessado: JANE DE LIMA - RF: 694.238.5/1 e 2 -163200000720000

Processo nº 2011-0.127.819-2

DESPACHO: TORNO sem efeito o despacho publicado no DOC 05/05/2012 pág. 32

DESPACHO: CÓD. 0126 - Averbe-se, no vínculo 1, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, o tempo de 02 anos, 09 meses e 15 dias, correspondente aos períodos de: 07/04/1997 a 08/02/1998, 09/03/1998 a 06/02/2000, 05/04/2000 a 16/04/2000

CÓD. 0126 - Averbe-se, no vínculo 2, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, o tempo de 00 anos, 00 meses e 21 dias, correspondente aos períodos de: 17/04/2000 a 07/05/2000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL DO DOC 14/07/2007 PÁG.34.

Leia-se como segue e não como constou.

DEFERIDA

Interessado: VANESSA TATIANA MONTEIRO DE FIGUEIREDO OLIVEIRA ROCHA - RF: 694.005.6/1 -163200000560000

Processo nº 2017-0.033.583-5

DESPACHO: TORNO sem efeito o despacho publicado no DOC 14/07/2007 pág. 34

DESPACHO: CÓD. 0126 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, o tempo de 06 anos, 00 mês e 07 dias, correspondente aos períodos de: 31/05/1993 a 31/05/1993, 01/06/1993 a 30/06/1993, 01/07/1993 a 30/07/1993, 02/08/1993 a 17/08/1993, 04/11/1993 a 25/11/1993, 01/12/1993 a 27/12/1993, 11/03/1994 a 13/02/1996, 27/02/1996 a 11/02/1997, 12/02/1997 a 06/02/2000, 22/02/2000 a 29/02/2000, 01/03/2000 a 29/03/2000, 03/04/2000 a 10/04/2000

CÓD. 0134 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei nº 8989/79, o tempo de 00 anos, 00 mês e 16 dias

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL DO DOC 14/07/2007 PÁG.34.

Leia-se como segue e não como constou.

DEFERIDA

Interessado: PATRICIA MAFFEIS DUTRA RODRIGUES - RF: 725.291.9/2 -163200000080000

Processo nº 2007-0.074.171-9

DESPACHO: TORNO sem efeito o despacho publicado no DOC 14/07/2007 pág. 34

DESPACHO: CÓD. 0126 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, o tempo de 01 ano, 07 meses e 04 dias, correspondente aos períodos de: 08/03/2001 a 15/10/2002

CÓD. 0134 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei nº 8989/79, o tempo de 00 anos, 00 mês e 06 dias.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL DO DOC 26/10/2004 PÁG.49, DOC 03/11/2025 PÁG 321.

Leia-se como segue e não como constou.

DEFERIDA

Interessado: MARCELO LOMBARDI - RF: 597.186.1/4 -163200000000000

Processo nº 2004-0.131.020-1

DESPACHO: TORNO sem efeito o despacho publicado no DOC 26/10/2004 pág. 49 e DOC 03/11/2025 pág. 321

DESPACHO: CÓD. 0126 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, o tempo de 09 anos, 02 meses e 10 dias, correspondente aos períodos de: 29/08/1988 a 30/08/1988, 01/09/1988 a 16/09/1988, 19/09/1988 a 12/02/1989, 06/03/1989 a 03/05/1993, 04/05/1995 a 25/01/2000

CÓD. 0134 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei nº 8989/79, o tempo de 00 anos, 01 mês e 03 dias.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretor Regional de Educação - DRE São Mateus

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 145419186

São Paulo, 03 de novembro de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SAO MATEUS

SEI 6016.2022/0106828-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 03/11/2025.

ACÚMULO LÍCITO

RF

NOME

CONTROLE Nº

7284535

MARGARETE CAVALCANTE DE SOUZA

725681

7284535

MARGARETE CAVALCANTE DE SOUZA

725646

8003165

JULIANA DOS SANTOS XAVIER DE PAIVA

725704

8835781

CAROLINE ANDREASSA CARACHO

723442

9289984

KAIO EUGENIO MARTINES RAIMUNDO

723528

Os acúmulos de cargos atendem as exigências legais.

ACÚMULO DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF

NOME

CONTROLE Nº

8540233

MONICA DE PAULA GOMES PAIXAO

725649

O acúmulo de cargos pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Retificação   |   Documento: 145407671

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2021/0032002-6

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO

SEI: 6016.2019/0070304-5

I - DOC DO DIA 03/11/2025, pág. 324.

Onde se lê:

RF/V: 623.930.7/3 - ANTONIO MARTINA DA SILVA

Leia-se:

RF/V: 623.930.7/3 - ANTONIO MARTINS DA SILVA

II - Publique-se

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Expediente e Protocolo

Licença   |   Documento: 145357467

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2025/0131357-8

AUSÊNCIA DE DIAS DE PROVA

DEFERIDO o pedido, nos termos do §2° Do art. 175 da Lei 8989/79 regulamentada pelo Decreto 58.073, de 23/01/2018, fica autorizada a ausência em dias de prova .

845.878.6V1 ,HELENICE OLIVEIRA DE SOUZA, AUXILIAR TECNICO DE EDUCAÇÃO,CEU EMEI PROF ROQUE SPENCER M.DE BARROS.

Portaria   |   Documento: 145358861

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2023/0108473-7

COMISSÃO DE DESFAZIMENTO

PORTARIA Nº 442 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

I-A Diretora Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

A Portaria SME nº 166/2015, alterada pela Portaria nº 5.031/16, que dispõe sobre o desfazimento de materiais didáticos e/ou de apoio considerados irrecuperáveis, desatualizados ou inservíveis, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação; O Decreto nº 56.947 de 2016, que dispõe sobre destinação de itens residuais de uniforme, material escolar, pedagógico ou de apoio pela Secretaria Municipal de Educação. Tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da COMISSÃO DE DESFAZIMENTO, constituída pela Portaria nº 235/22 de 05/09/2022 publicada no DOC de 06/09/22, página 17, referente à DRE SÃO MATEUS.

RESOLVE:

ART. 1º EXCLUIR, da Comissão de Desfazimento, o seguinte servidor:

Varney Júnio da Silva Machado, RF: 823.955.0/1

ART. 2º INCLUIR, na Comissão de Desfazimento, o seguinte servidor:

Ana Paula Rodrigues de Sousa Oliveira, RF: 848.458.9/1

ART. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 235/22.

II - Publique-se;

III - À DIAF para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Setor Jurídico

Despacho indeferido   |   Documento: 145459926

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2025/0107452-2

DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA

Interessado: Michelle Mesquita de Aragão

R.F.: 799.963.1/2

Cargo: Professor de Ens. Fund. II e Médio - Artes

ASSUNTO: Reconsideração de Penalidade aplicada pela Portaria nº 03/2025, de 28/08/2025, publicada no D.O.C. de 01/09/2025, página 219.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, que adoto como razão de decidir, conheço o pedido de RECONSIDERAÇÃO, por tempestivo, e no mérito por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no inciso II, artigo 176, da Lei nº 8.989/79, mantendo-se a Portaria nº 03/2025, de 28/08/2025 da EMEF Forte dos Reis Magos, publicada no D.O.C. de 01/09/2025.

II. Publique-se.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 145448564

DESPACHO DA DIRETORA SUBSTITUTA DA DIGEP/SF

LICENÇA NOJO

9394605/1 DIOGO MARTINHO QUARTEU TOURNOUR, 02 (dois) dias de Licença Nojo, em virtude do falecimento de seu sogro, no período de 16/10/2025 a 17/10/2025.


Opção de Carreira   |   Documento: 145405594

São Paulo, 03 de novembro de 2025.

DESPACHO DA DIRETORA SUBSTITUTA DA DIGEP

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Opções formalizadas nos termos do § 4º do artigo 25 da Lei nº 17.721/2021:

Nos termos do § 3º do artigo 25 e dos artigos 43 e 44 da Lei nº 17.721/2021, fixação de proventos ou pensões, aos quais se aplicam a garantia da
paridade na carreira de:

- Assistente Administrativo de Gestão:

FIXAÇÃO DE PROVENTOS A PARTIR DE 01/11/2025

Registro Vinc. Nome Símbolo

5241278

2

TIECO KAWANO

QMA

- Assistente de Suporte Operacional:

FIXAÇÃO DE PROVENTOS A PARTIR DE 01/12/2025

Registro Vinc. Nome Símbolo

4571878

2

RICARDO ALBERTO MESQUITA

QBA

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Departamento Pessoal

Licença   |   Documento: 145392145

HOSPITAL MUNICIPAL PROF.DR.ALÍPIO CORRÊA NETTO
LICENÇA GESTANTE
Concedida nos termos do artigo 148 da Lei nº 8.989 de 1979, na forma prevista no artigo 43 do Decreto nº 58.225 de 2018.
RF. 833.344.1/2, MILENI MARTINS CAPILLA, 180 dias a partir de 25/10/2025.

Férias   |   Documento: 145378142

PROCESSO 6018.2025/0126084-0

HOSPITAL MUNICIPAL DR.FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

FÉRIAS DEFERIDAS

ANA CLAUDIA CLARA MENDES SILVA, RF 58379102, ASSESSOR I CDA-1, 15 dias referente ao exercício de 2005, a partir de 01/12/2025.

CAMILLA CORREIA PARENTE SALMERON, RF 82974102, DIRETOR I CDA-4, 15 dias referente ao exercício de 2025, a partir de 31/12/2025.

RETIFICAR O PUBLICADO DE 01/10/2025 PAG.168
Leia-se como segue e não como constou:
CINTIA FERREIRA LOPES, RF 881.062.1/4, ASSESSOR II CDA-2, 15 dias referente ao exercício de 2025, a partir de 24/11/2025.

Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 145380178

São Paulo, 03 de novembro de 2025.

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

8290628/2 ADRIANA SILVA SANTOS 005 27/10/25 HMPWP

8344949/2 ROSIMARI FERNANDES DE CARLOS CRUZ 001 29/10/25 HMPWP

8325588/2 LUIZ FELIPE DE SOUZA BERNARDO 003 24/10/25 HMPWP

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

8339155/2 NATALIA SCORZONI 002 30/10/25 HMPWP

8339287/2 PATRICIA HOLANDA CAVALETTI DE CAMPOS 001 24/10/25 HMPWP

8351741/2 VANDELINE SANTOS 001 21/10/25 HMPWP

7045735/3 VANESSA CRISTINA DE FREITAS MENDES 001 29/10/25 HMPWP

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR

Concedida nos termos da Lei 8213/91 art. 60 § 3o, com redação data pela Lei Federal 9.873/99 e em conformidade com o estabelecido na Portaria 226/01- PREF e na Portaria 507/SGP

- G/2004 - RGPS/INSS incisos I e II.

RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

8779988/4 EDNA CARDOSO DA SILVA 002 30/10/25 HMPWP

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei nº 8.989 de 1979.

RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE EM VIRTUDE DO: UNIDADE

8343462/2 ROSE ELENA PINHERO TELES SILVA ANALISTA DE SAÚDE - ENFERMAGEM 008 25/10/25 FALECIMENTO DE SEU MARIDO HMPWP

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

Concedida nos termos da Lei 8989/79;

RF NOME FUNÇÃO UNIDADE

8337209/2 PAULO ROBERTO REIS BUENO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL I HMPWP

De: CASADO

Para: DIVORCIADO

horário de estudante   |   Documento: 145382237

São Paulo, 03 de novembro de 2025.

DEPARTAMENTO HOSPITALAR PROF. WALDOMIRO DE PAULA

HORÁRIO DE ESTUDANTE

A Diretora de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

DEFERIR o pedido de Horário de Estudante, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79 e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/2018, como segue:

PAMELA STEPHANIE FERREIRA CABRAL, RF:833.857.4/2, ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM, com redução da jornada de trabalho em 01 (uma) hora na saída, , nos dias letivos, até o término das aulas do semestre vigente a partir da data de publicação.

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 145426947

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2025/0125997-3 - Publicações Oficial

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Art. 3º da Portaria 074/SMG.G/2009, de acordo com a Lei 13.973/2005, o Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete - NAPG, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, dos (as) servidores (as) abaixo relacionadas:

NOME RF PARCELA A PARTIR DE

Claudio Kanagusko 506.369.8/3 0123 03/11/2025

Dilma Cristina de Almeida Domingos 605.243.6/4 0123 03/11/2025

Dagmar de Britto Molinari 806.428.8/1 0123 03/11/2025

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 10º da Lei 17.708/2021, e de acordo com o § 2º e do § 4º, do art. 1º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, o Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete - NAPG, da Secretaria Municipal de Saúde, faz publicar as Opções de Inclusão na base de contribuição do RPPS, dos (as) servidores (as) abaixo:

Nome RF/Vc Parcela A Partir de

Valdir Monteiro Pinto 571.564.4/1 299 03/10/2025

Valdir Monteiro Pinto 571.564.4/1 8251 03/10/2025

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

Concedida, fica autorizada a ausência em dias de prova, nos termos do parágrafo 2º do Art. 175 da Lei 8989/79, do Decreto nº 17.244/81, com alterações dadas pelo Decreto 58.073/18 de 23/01/2018.

E.H Registro Nome Data

18040500 907.221.7/2 Rafaela Pires Anchieta Silva 01/12/2025 .

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 145400136

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO - DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS - EXERCÍCIO 2025

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/CRS-CENTRO

Acúmulos apreciados na reunião do dia 03/11/2025.

JET

Reg. Func. Nome Tipo Exp. Ac.

7462026 MARIA LENI CLEMENTE DOS SANTOS JET 94

7332467 CARLOS EDUARDO DE PAULA JET 95

6742041 FRANCISCO ISIDRO DA SILVA JET 96

7369417 MARCO BROITMAN JET 98

JET/PROVENTOS

Reg. Func. Nome Tipo Exp. Ac.

6450296 LISETE LAGE CRUZ JET/PROVENTOS 97

Os acúmulos de cargos acima atendem às exigências legais.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 145431154

São Paulo, 03 de novembro de 2025.

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

NOME

RF

DE E.H.

PARA O E.H

A PARTIR DE:

JOSINEIDE MARIA DOS SANTOS

704.129.2/4

18.02.07.060.22.00.00

18.02.07.120.26.00.00

PUBLICAÇÃO

JUCELINA LEOPOLDINA DE OLIVEIRA

641.791.4/2

18.02.07.110.11.00.00

18.02.07.110.33.00.00

01/09/2025

Promoção/Progressão   |   Documento: 145383304

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7289642/2 FERNANDA MARIA DE SOUZA MORALES FERREIRA NIVEL II 1 ANS6 01/11/2025

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7919981/1 CLEBER BERGAMO DIAS NIVEL II 4 ACE9 01/11/2025
7850514/1 ANA CLAUDIA DA SILVA PEZZOTTI NIVEL I 9 AS9 22/10/2025

Recursos Humanos

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 145456797

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

RF NOME DE PARA A PARTIR
7544405/4 Marco Antonio Torrentes 180208100380000 180208100400000 data da publicação

Núcleo Administração de Pessoal

Opção de Contribuição   |   Documento: 145433936

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do art. 3° da Portaria nº 74/SMG.G/2009, a Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, da Secretaria Municipal de Saúde, faz publicar a(s) opção(ões) de inclusão na base de contribuição do RPPS, do(s) servidor(es) abaixo:

NOME RF PARCELA A PARTIR DE
Ana Luzia Rigueiro 551.094.5/1 123 01/11/2025

Sandra Aparecida dos Santos Reis 595.996.9/2 123 01/11/2025

Núcleo Planejamento de Pessoal

Opção de Contribuição   |   Documento: 145448818

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Paragrafo Unico, do Artigo 10º da Lei 17.708/2021, e de acordo com o § 2º e do § 4º, do art. 1º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, a Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:

NOME

RF

PARCELA

A PARTIR DE

REGINA CELIA PORTO CASTANHEIRA

624.809.8/1

299

01/11/2025

Despacho deferido   |   Documento: 145376640

6018.2025/0006891-0 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO
A SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE IPIRANGA,CONCEDE A REDUÇÃO NA JORNADA DE TRABALHO DE NO MÁXIMO, 1 (UMA) HORA POR DIA, PARA AMAMENTAR SEU FILHO ATÉ QUE ESTE VENHA A COMPLETAR 12 (DOZE) MESES DE IDADE, EM CONFORMIDADE COM ESTABELECIDO NO ART. 1º DO DECRETO Nº 45.323/2004, A SERVIDORA: MARILYS YUMI KUSSUNOKE, RF: 8378487/1.

LICENÇA NOJO Retificando a publicação DOC 31/10/2025 p295 - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

1379437/4 EDSON SANCHES LOUSANO 08 DIAS, NO PERIODO DE 26/09/ A 02/10/2025, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO FILHO

HORÁRIO DE ESTUDANTE
9260307/1 KEILA MONIQUE MACHADO ROCHA, LOTADA NA BASE SAMU JARDIM IVA, DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE, DEFERIDO O HORARIO DE ESTUDANTE NOS TERMOS DO DECRETO 64.014/2025.COM REDUÇÃO DE SUA JORNADA DE TRABALHO, PASSANDO A CUMPRIR O HORÁRIO DAS 19:00H ÀS 06:00H.

DEFIRO, NOS TERMOS DO ART 4° DO DECRETO 58.073 /2018
O PEDIDO PARA AUSENTAR SE NOS DIAS DE PROVA
E.H. Reg. Func. Nome
180210100430000 9260307/1 KEILA MONIQUE MACHADO ROCHA

Seção de Apuração de Tempo

Despacho   |   Documento: 145161951

Despacho Deferido

Interessados: ANDREA BARRETO DE ARAUJO CARVALHO - RF  829.240.0 Vínculo 06

DESPACHO:

I - Homologo a Certidão de Tempo de Serviço nº(s) 034/2025 emitida(s) em 29/10/2025

II - Certifique-se o que constar.

III - Estará à disposição no Núcleo de Atendimento ao Profissional da Saúde-NAPS, durante o período de 30 (trinta) dias, a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Seção de Cadastro e Pagamento

Despacho   |   Documento: 145413598

DESPACHOS DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS-COGEP

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

-FACE O DISPOSTO NA LEI 17.722 DE 07/12/2021, REGULAMENTADA PELA PORT. 354/2022-SMS-G, BEM COMO A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA CONTIDA NA PORTARIA N°39/2024 - SMS.G, SEGUEM ABAIXO RELACIONADOS OS SERVIDORES COM A DATA DA CESSAÇÃO DE SUAS HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO:

A PARTIR DE: 01/11/2025

REG.FUNC. V. NOME CARGO/FUNÇÃO

562.016.3 2 REGINA CELIA DOS S R PERES ACE

612.277.9 1 ROSEMEIRE CASTILHO COELHO AAG

618.043.4 3 EZILDA SENNA ARCE ASSIST DE SAÚDE-GASOTERAPIA

655.436.9 1 EDSON NONATO DE CARVALHO AAG

797.395.1 1 ANDRE LUIZ DE SOUZA ATS-FARMACIA

830.517.0 2 EDUARDO DE ARAUJO PEREIRA AAG

855.980.5 2 JOSINETE CANDIDO DOS SANTOS AAG

A PARTIR DE: 17/10/2025 APOSENTADORIA

REG.FUNC. V. NOME CARGO/FUNÇÃO

729.357.7 1 LUCY FARIA AAG

-FACE O DISPOSTO NA LEI 17.722 DE 07/12/2021, REGULAMENTADA PELA PORT. 354/2022-SMS-G, BEM COMO A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA CONTIDA NA PORTARIA N°39/2024 - SMS.G, SEGUEM ABAIXO RELACIONADOS, OS SERVIDORES CONVOCADOS PARA PRESTAÇÃO DE HORAS SUPLEMENTARES:

PARA O PERÍODO DE: 01/11 A 31/12/2025

REG.FUNC. V. NOME CARGO/FUNÇÃO

562.016.3 2 REGINA CELIA DOS S R PERES ACE

637.695.9 1 MATIKO NISSI DA SILVA AAG

728.837.9 1 DANILO SIQUEIRA PINHO AAG

729.773.4 1 VALERIA YUKARI NAKAMURA IDO AAG

758.974.3 1 FERNANDA NASCIMENTO DE LIMA AAG

801.008.1 1 MAURICIO REGINALDO AGENTE DE SAÚDE-CONDUTOR

831.970.7 2 JUSSARA BARBOSA AAG

832.733.5 2 MARIA ADELINA R DE SOUZA AAG

833.339.4 2 MILENA G SANTOS DE OLIVEIRA ASSIST DE SAÚDE-ENFERMAGEM

904.737.9 2 LUIZ CARLOS PARANHOS AAG

Portaria de Exoneração   |   Documento: 145408914

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79 E DAS LEIS MUNICIPAIS 13.271/2002 E 14.669/2008:

LUCIANA RENATA JORDÃO

R.F 746.036.8 VÍNCULO: 1

CARGO: ANALISTADE SAÚDE - BIOLOGIA - NÍVEL III

PADRAO: ANS11

DIVISAO DE VIGILANCIA DE ZOONOSES

ENQUADRAMENTO: 860012 E.H.: 180203030000000

EXPEDIENTE: 2025-9.079.666-4, A PARTIR DE 30/10/2025

COMUNICADO DE FALECIMENTO

EDESIO PEREIRA BUENO

R.F. 798.761-7 VÍNCULO: 1

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO E DE ENDEMIAS - NIVEL II

PADRAO: ACE8

UNIDADE DE VIGILANCIA EM SAUDE VILA PRUDENTESAPOPEMBA - UVIS

ENQUADRAMENTO: 860071 E.H.: 180210100420000

EXPEDIENTE: S/N, FALECEU EM 02/10/2025

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Posse

Despacho deferido   |   Documento: 145242323

Processo nº 6019.2025/0004245-3

LAIS GABRIELE WEBER, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

DESIGNAR

Sergio Valerio Kindler, RF: 5333288/3, Assistente de Suporte Operacional NIII, para exercer o cargo de Assessor III, CDA-3, Em Comissão, da Divisão de Análise Técnica de Projetos, do Departamento de Gestão de Parcerias, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em substituição à Maria Beatriz Irenio Trindade de Souza, RF: 9317848/1, durante o seu impedimento legal por Férias, no período de 13/10/2025 a 02/11/2025.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/Coordenadoria Geral do Consultivo

Despacho   |   Documento: 144397674

SEI 6021.2025/0022642-3

INTERESSADA: Administração Municipal. Secretaria Municipal de Educação.

ASSUNTO: Sindicância - Apuração relativa à prática de assédio sexual e conduta inadequada do professor.

Despacho do Procurador Geral do Município Substituto nº 250/2025-PGM.G

I - Nos termos da manifestação do Departamento de Procedimentos Disciplinares, que acolho, determino o ARQUIVAMENTO da presente sindicância, considerando a ausência de elementos que comprovem a materialidade dos fatos denunciados.

II - Publique-se, observadas as restrições impostas pelo sigilo, e encaminhe-se a PROCED para ciência e anotações.

III - Após, encaminhe-se à Controladoria Geral do Município para arquivamento, nos moldes do artigo 12, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 57.444/16, oportunidade na qual poderão ser extraídos os dados necessários para atendimento ao disposto no artigo 5º da Lei Municipal nº 16.488/16 e nos artigos 2º, parágrafo único, inciso III, e 16, inciso I, ambos do já mencionado Decreto nº 57.444/16.

LUCIANA SANT'ANA NARDI

Procuradora Geral do Município

OAB/SP 173.307

Despacho   |   Documento: 144494511

SEI 6021.2024/0055665-0

INTERESSADA: Administração Municipal. Secretaria Municipal de Saúde.

ASSUNTO: Sindicância - Apuração relativa à prática de assédio sexual.

Despacho do Procurador Geral do Município Substituto nº 252/2025 - PGM.G

I - Nos termos da manifestação do Departamento de Procedimentos Disciplinares, que acolho, determino o ARQUIVAMENTO da presente sindicância, considerando a ausência de elementos que comprovem a materialidade e a autoria dos fatos denunciados. Eventual modificação do quadro fático, notadamente em decorrência do que vier a ser apurado no processo penal nº 1506324-10.2022.8.26.0050, poderá ensejar a adoção de novas providências administrativas, inclusive a reabertura do presente procedimento.

II - Publique-se, observadas as restrições impostas pelo sigilo, e encaminhe-se a PROCED para ciência e anotações.

III - Após, encaminhe-se à Controladoria Geral do Município para arquivamento, nos moldes do artigo 12, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 57.444/16, oportunidade na qual poderão ser extraídos os dados necessários para atendimento ao disposto no artigo 5º da Lei Municipal nº 16.488/16 e nos artigos 2º, parágrafo único, inciso III, e 16, inciso I, ambos do já mencionado Decreto nº 57.444/16.

LUCIANA SANT'ANA NARDI

Procuradora Geral do Município

OAB/SP 173.307

Despacho   |   Documento: 144094766

SEI Nº 6021.2024/0043322-2

INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ASSUNTO: Processo Sumário. Assédio Sexual. Absolvição.

Advogadas: MARCELA ROLIM ABREU E SILVA, OAB/SP 378.212 e JENNIFER SUAID, OAB/SP 378.147

DESPACHO DA PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO nº 242/2025 - PGM.G

I - Em face dos elementos constantes do presente, em especial das conclusões do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED desta Procuradoria Geral, que adoto como razão de decidir, e no uso da competência fixada no artigo 11, inciso II, "b", do Decreto n.º 57.444/2016, ABSOLVO o servidor M.C.C.C. da imputação que ensejou a instauração do presente feito.

II - Publique-se, nos termos do art. 10 da Lei municipal nº 16.488/16, e encaminhe-se para PROCED para ciência e anotações, com posterior envio à unidade de origem.

III - Após, encaminhe-se à Controladoria Geral do Município para arquivamento, nos moldes do artigo 12, parágrafo único, do Decreto nº 57.444/16, oportunidade na qual poderão ser extraídos os dados necessários para atendimento ao disposto no artigo 5º da Lei municipal nº 16.488/16 e nos artigos 2º, parágrafo único, inciso III, e 16, inciso I, ambos do Decreto nº 57.444/16.

PROCED/Comissão 111

Convocação   |   Documento: 145452621

INTIMAÇÃO DEFENSORES - PROCED 111

PA SEI 6021.2025/0036963-1 | ALEXSANDER DIAS SOARES | CPP 111

DESPACHO: Ciência à defesa, do Doc. SEI (145400191).

ADVOGADOS: SAMARA DIAS DE OLIVEIRA, OAB/SP 328.305

PROCED/Comissão 122

Convocação   |   Documento: 145414237

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 122

Fica (m) intimado(s) a comparecer em PROCED - CARTÓRIO (endereço acima), no prazo de 10 (DEZ) dias, a fim de retirar contra-fé do MANDADO DE CITAÇÃO, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do artigo 35, § 1º, do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME: ANA ANGÉLICA PEREIRA SAMPAIO DE CARVALHO, RF 824.374.3/2;

CARGO: PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL;

LOTAÇÃO: SME/CEI CEU PARQUE ANHANGUERA;

PA SEI Nº 6021.2025/0070971-8.

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por meio de videoconferência, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2025/0064550-7 | WALTER TAKASHI YOSHII | CPP 122

Dia 27/11/2025

09h - WALTER TAKASHI YOSHII, RF 805.945.4/1; Cargo: Profissional de Eng., Arq., Agr., Geologia - Engenharia; Lotação: SMUL/Divisão de Habitação de Interesse Social e Mercado;

DESPACHO: Intime-se o Indiciado a respeito da nova data para o seu interrogatório que ocorrerá no dia 27/11/2025 às 09:00h na mesma forma anteriormente designada, frisando-se entretanto que férias (07/11 a 24/11) não eximiria de participar na data inicial.

OBS:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência através do link: http://sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-122 contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 145415524

AVISOS IMPORTANTES

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Deliberação   |   Documento: 145419877

São Paulo, 03 de novembro de 2025.

PROGRAMA DE RESIDENCIA JURIDICA
Termo de Desligamento a Pedido

RF Nome A partir de

921.890.4 Beatriz Almeida Ichiama 11/09/2025

Licença   |   Documento: 145460317

São Paulo, 03 de novembro de 2025.

LICENÇA NOJO DEFERIDA

RF 660.678.4/1 - LAÉRCIO CARDOSO DA SILVA, PROCURADOR DO MUNICÍPIO III, 08 dias no período de 24/10/2025 a 31/10/2025. Motivo: falecimento de sua mãe.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 145409928

PORTARIA Nº 016/SIURB/DAF-DGP/2025

ANDERSON DIAS DE MENESES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

REMOVER por conveniência de serviço, a servidora JULIA SALES DE MORAES, RF. 929.947.5/1, Assistente Administrativo de Gestão, Ref: QM1, para a Divisão Administrativa - DA, do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, E.H.: 22.04.04.000.00.00.00, a partir de 03/11/2025.

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 145413844

São Paulo, 03 de novembro de 2025.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

E.H. R.F. NOME DURAÇÃO À PARTIR DE

230102000000000 944.471.8/2 GUILHERME TESTI FERREIRA 01 31/10/2025

Substituição   |   Documento: 145388606

São Paulo, 03 de novembro de 2025.

SUBSTITUIÇÃO

O Chefe de Gabinete, no uso de suas Atribuições Legais, e com a competência delegada pela Portaria nº 067, de 29 de agosto de 2018, expede:

Processo SEI 6023.2025/0002061-3, BIANCA FREITAS PINTO RF. 838.372.3/3, Gerente de Projetos, Ref. CDA-5, Comissionada para exercer o cargo de Secretário Adjunto, Ref. SAD, do Gabinete do Secretário - GAB; da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, em Substituição a Humberto de Alencar Pizza da Silva RF. 892.433.3/1 Secretário Adjunto, Ref. SAD, durante impedimento legal por Afastamento para empreender missão internacional, no período de 28/10/2025 a 05/11/2025.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 145383200

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE REMOÇÃO/POR OMISSÃO/ A PARTIR DE 13/10/25 :

RF: 705.568.4 vc 2 EDILENE ALVES PAES DO AMARAL CAMARGO- DO EH 250012030032300 PARA EH 250012030031500.

Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, Licenças e Afastamentos

Licença   |   Documento: 145401255

São Paulo, 03 de novembro de 2025.

LICENÇA MÉDICA SERVIDOR FILIADO AO REGIME RGPS

Concedida nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

250015010000000000

INGRID GUIMARAES ALVES

9378979

8

31/10/2025

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Desenvolvimento de Pessoas

Despacho   |   Documento: 145305031

SEI nº 6027.2025/0016501-0

Interessado: Tiago de Andrade- RF: 778.704-9

Assunto: Afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo/função junto à PMSP, para participar de evento nacional

I - Consoante os dados e elementos aqui presentes, em especial, os documentos juntados sob SEI (144002334 e 145272638) e com fundamentos no Decreto nº 48.743/07 e Portaria 22/ SVMA G/ 2013, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento do servidor Tiago de Andrade, R.F. 778.704-9/06, Gestor de equipamento público I, CDA-3, Comissionado; lotado no Parque Natural Municipal Fazenda do Carmo, por ter participado do evento Visita Técnica em UC´s Estaduais e Exercício de Queima Prescrita na Estação Ecológica Jataí”, realizado nas cidades de Itirapina, Rio Claro, Santa Rita do Passaquatro e Luíz Antônio - São Paulo, no período de 18 a 19 de Setembro de 2025.

II - PUBLIQUE- SE.

III - Após, encaminhar a DGP-4, para as anotações cabíveis.

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 145340429

6027.2024/0004369-9 - Saúde do servidor: Retificação, alteração e registro de licença médica

Despacho deferido

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS CONCEDIDA DE ACORDO COM O DETERMINADO NA PORTARIA Nº 226- 2001/PREF.G, DE 19/09/2001 E DE CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NO COMUNICADO Nº 001/DESAT-DRH/2005, PUBLICADO NO DOC DE 22/01/2005.

RF

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

ART.

581.134-1

DENISE FERNANDES RAGGHIANTI

14 DIAS

27/10/2025

143

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Contagem

Despacho   |   Documento: 145398849

ABONO DE PERMANÊNCIA

DEFIRO o pagamento do ABONO DE PERMANÊNCIA, previsto nos termos artigo 4º da Lei nº 13.973 e artigo 27 do Decreto nº 61.150 de 18 de março de 2022, para os servidores abaixo relacionados:

RF.

V

NOME

PARTIR

SIMPROC/SEI

6959822

02

ARLETE SILVA FREITAS

03/11/2024

2025-9.079.362-2

Despacho   |   Documento: 145422800

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

917.599.7/01 GLAUCIA RIBEIRO DA SILVA 6029202500207643 380301070080000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 14 anos 07 meses 07 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 15/04/2008 a 08/12/2008; 09/12/2008 a 06/04/2010; 01/04/2010 a 04/06/2010; 05/06/2010 a 29/05/2013; 30/05/2013 a 30/12/2016; 01/01/2017 a 31/12/2022; 02/01/2022 a 31/12/2022.

927.669.6/01 ELIAS ALVES DOS SANTOS CASTRO 6029202500185208 380301070130000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 08 anos 02 meses 11 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 15/07/2011 a 30/09/2011; 13/10/2011 a 10/01/2012; 06/02/2012 a 31/05/2012; 10/09/2012 a 08/12/2012; 10/12/2012 a 15/09/2016; 13/03/2017 a 10/06/2017; 12/06/2017 a 09/09/2017; 11/09/2017 a 05/02/2020; 01/09/2020 a 22/02/2021; 11/04/2022 a 29/04/2022.

Setor de Quadros

Despacho   |   Documento: 145358851

Instituição do Regime de remuneração por subsídio do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civi l Metropolitana - QTG Lei nº 17.812/2022

Opções formalizadas nos termos dos artigos 5º, 6º, 10 e 12 da Lei nº 17.812/2022:

Aposentados. Nos termos dos artigos 5º e 12, ambos da Lei nº 17.812/2022, fixação de proventos a partir de 1º de novembro de 2025:

Registro

Vinc.

Nome

Nível

Cat.

Cargo

Símbolo

648.717.3

2

MARCO ANTONIO RODRIGUES DE SALES

II

6

GCM - SUBINSPETOR

NQTG-6

685.403.6

2

RISELIA RIOS BEZERRA

I

4

GCM - CLASSE ESPECIAL

NQTG-4

ADMIR DONIZETI FERRO

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Despacho   |   Documento: 145450651

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO NO DOC DE 03/11/2025 página 342.

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 266 de 31 de outubro de 2025, por motivo de alteração de férias da substituída.

Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

Despacho   |   Documento: 145433543

São Paulo, 03 de novembro de 2025

Do SEI nº 6029.2024/0017982-6

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - A vista do que consta neste procedimento, e de acordo com a competência a mim conferida pelo inciso V, artigo 8º, da Lei nº 13.396/2002, c.c. o parágrafo 2º, artigo 84, da Lei nº 13.530/2003, bem como pela Portaria nº 12/SMSU/GAB/2013 de 24/01/2013, DETERMINO, com fundamento no inciso I, parágrafo 1º, artigo 75, do Decreto nº 43.233/2003, o ARQUIVAMENTO da presente SINDICÂNCIA pela inexistência, até o presente momento, de indícios da prática de infração disciplinar na conduta dos Guardas Civis Metropolitanos que participaram da ocorrência que foi objeto de apuração.

II - Publique - se.

III - A seguir, encaminhe-se ao Cartório para anotações pertinentes, após remeta-se diretamente ao arquivo.

Cartório Técnico de Processos Administrativos

Despacho   |   Documento: 145409558

DESPACHO DO CORREGEDOR

Divisão de Processo Administrativo Disciplinares

Corregedoria Geral Guarda Civil Metropolitana

DPAD - Cartório - Rua da Consolação,1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2020/0014012-4 Reginaldo Duque da Silva - RF 753.275.0

ASSUNTO: Defesa, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caso queira, aditar as Razões Finais de Defesa, conforme estabelece o artigo 118 da Lei 13.530/03; 3ª CPPAD.

ADVOGADOS: Rodrigo Azevedo Ferrão, OAB/SP 246.810; Vilma Fernandes da Silva, OAB/SP 291.723.

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 145337485

O Secretário Municipal Segurança Urbana, ORLANDO MORANDO JUNIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve:

Tornar público o recebimento das condecorações atribuídas ao Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, Inspetor Superintendente Jairo Chabaribery Filho e, neste ato, fica autorizado a ostentar em seu uniforme as medalhas ou barretas correspondentes as respectivas honrarias:

Comenda: Medalha "O Solar dos Andradas" - link: 143346812

Concedente: Sociedade Amigos do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São Paulo - SOAMI-CPOR/SP

Data da outorga: 11/08/2025

Setor de Disciplina

Despacho   |   Documento: 145415040

COMANDO OPERACIONAL CENTRO - COP C

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

ADVERTÊNCIA

PORTARIA 037/IR-MO/2025 de 24 de outubro de 2025.

Ref. MD 0019/IR-MO/2025 - SEI nº 6029.2025/0016137-6

O Inspetor de Divisão Aldrin Cardoso Nonato, Comandante da Inspetoria Regional Moóca, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Cesar Nogueira Silva - RF. 917.442.7, Cargo GCM 3ª Classe, lotado na Inspetoria Regional Moóca, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° incisos I, III, X e XI, combinado com o artigo 15, artigo 16 inciso II, e artigo 18 incisos III, VI e VIII, abrandado pelo artigo 26 e atenuado pelo artigo 126 incisos I e II todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

Setor de Disciplina COP-N

Despacho   |   Documento: 145451527

COMANDO OPERACIONAL NORTE

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92, todos da Lei 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

ACOLHIMENTO

Portaria nº 020/IR-CV/2025 de 16 de outubro de 2025.

Ref. MD n° 0011/IR-CV/2025 SEI Nº 6029.205/0016106-6

O Inspetor de Divisão Jaime Lima dos Santos, Comandante da Inspetoria Regional Casa Verde/Cachoeirinha, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

ACOLHER a defesa apresentada pelo profissional da Guarda Civil Metropolitana Deivid William Vaz da Silva- RF. 856686.1 - Cargo/Função GCM 1ª. Classe, lotado na Inspetoria Regional Casa Verde/Cachoeirinha, com base no artigo 124, inciso IV, todos da Lei 13.530/03.

REPREENSÃO

Portaria nº 011/IR-ST/2025 de 18 de outubro de 2025.

Ref. MD n° 0010/IR-ST/2025 SEI Nº 6029.2025/0020163-7

O Inspetor de Divisão Edson de Oliveira, à época respondendo pelo expediente da Inspetoria Regional Santana/Tucuruvi, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana o servidor, Claudio Manoel Levenhagen Figueiredo Torres - RF. 732.730.7 - Cargo/Função Subinspetor, lotado na Inspetoria Regional Santana/Tucuruvi, a pena de REPREENSÃO, nos termos do artigo 100 e seguintes, por ter infringido o Artigo 7º, incisos V, X, XI, c.c artigo 15, artigo 16, inciso II e violado o artigo 18, inciso XI, atenuado pelo artigo 126, inciso I, todos da Lei 13.530/03.

Comando Operacional Oeste - Disciplina

Despacho Disciplinar   |   Documento: 145455785

Comando Operacional Oeste

Setor de Disciplina

Reconsideração de Ato

O Comandante da Inspetoria Regional de Pinheiros, Inspetor de Divisão Juvenal Rodrigues de Sousa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

À vista dos elementos constantes do pedido de Reconsideração de Ato Punitivo interposto pela servidora Priscila Monção de Carvalho, RF 815.531.3, Distintivo 9104, Cargo: Classe Especial, reconheço por ser tempestivo, porém, no mérito NEGO PROVIMENTO, uma vez que os argumentos e os fatos apresentados não foram capazes de modificar a decisão proferida no MD 002/IR-PI/2025 - Portaria 003/IR-PI/2025 - publicada em DOC no dia 24/09/2025.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Divisão de Gestão de Pessoas

Substituição   |   Documento: 145455044

EXPEDIENTE DE SUBSTITUIÇÃO

O Controlador Geral do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais

EXPEDE

Processo SEI 6067.2025/0001676-4, Documento nº 144228501, Designando: Claudia Alves Sanchez, R.F. 838.579.3/4 - Cargo: Assessor III - Ref./Padrão: CDA3 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H.: 32.17.00.000.00.00.00, em substituição à Francisca Morais Moreira - RF: 710.459.6/8 - Cargo: Assessor V - Ref.: CDA5 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H. 32.17.00.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Ouvidoria Geral do Município - Motivo: Férias - Período: 10/11/2025 a 19/11/2025.

Processo SEI 6067.2025/0003876-8, Documento nº 144466120, Designando: Tiago Roberto Mautone Garcia Aleixo, R.F. 856.866.9/1 - Cargo: Assistente Administrativo de Gestão - Ref./Padrão: QM4 - Categ. Funcional: Efetivo - E.H.: 32.17.00.000.00.00.00, em substituição à Carolina Jensen Matos - RF: 891.333.1/4 - Cargo: Assessor II - Ref.: CDA2 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H. 32.17.03.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Ouvidoria Geral do Município - Motivo: Férias - Período: 05/11/2025 a 19/11/2025.

Processo SEI 6067.2025/0006482-3, Documento nº 144228211, Designando: Luan Vinicius de Souza, R.F. 839.266.8/5 - Cargo: Assessor III - Ref./Padrão: CDA3 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H.: 32.17.00.000.00.00.00, em substituição à Liliane Aparecida Carrillo da Silva - RF: 726.644.8/1 - Cargo: Diretor I - Ref.: CDA4 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H. 32.17.04.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Ouvidoria Geral do Município - Motivo: Férias - Período: 05/11/2025 a 19/11/2025.

Processo SEI 6067.2025/0020790-0, Documento nº 144468728, Designando: André Issao Miyabara, R.F. 891.555.5/1 - Cargo: Auditor Municipal de Controle Interno - Ref./Padrão: AMCI2 - Categ. Funcional: Efetivo - E.H.: 32.16.00.000.00.00.00, em substituição à Ana Carolina Wolff - RF: 836.001.4/1 - Cargo: Diretor I - Ref.: CDA4 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H. 32.16.02.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Corregedoria Geral do Município - Motivo: Férias - Período: 21/11/2025 a 05/12/2025.

Processo SEI 6067.2025/0027791-6, Documento nº 144470421, Designando: Roberto Borges Silva, R.F. 921.912.9/1 - Cargo: Assistente Administrativo de Gestão - Ref./Padrão: QM1 - Categ. Funcional: Efetivo - E.H.: 32.15.01.000.00.00.00 em substituição à Gabriela da Silva Camargo - RF: 930.322.7/2 - Função: Assessor IV - Ref.: CDA4 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H. 32.13.00.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Gabinete do Controlador Geral - Motivo: Férias - Período: 07/11/2025 a 18/11/2025.

Processo SEI 6067.2025/0027788-6, Documento nº 144467537, Designando: Fabrício Galvão Moretto, R.F. 725.361.3/1 - Cargo: Assistente Administrativo de Gestão - Ref./Padrão: QM11 - Categ. Funcional: Efetivo - E.H.: 32.18.03.000.00.00.00 em substituição ao André Taveira de Oliveira - RF: 783.063.7/2 - Cargo: Diretor I - Ref.: CDA4 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H. 32.18.03.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Coordenadoria de Administração e Finanças - Motivo: Férias - Período: 12/11/2025 a 19/11/2025.

Processo SEI 6067.2025/0017747-4, Documento nº 144630881, Designando: Maria Victoria Teodoro Raimundo, R.F. 939.069.3/1 - Cargo: Diretor I - Ref./Padrão: CDA4 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H.: 32.19.01.000.00.00.00 em substituição ao Marcus Vinicius Marins - RF: 915.515.5/4 - Cargo: Coordenador II - Ref.: CDA6 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H. 32.19.00.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Coordenadoria de Proteção de Dados Pessoas - Motivo: Férias - Período: 10/11/2025 a 19/11/2025.

Processo SEI 6067.2025/0005015-6, Documentos nº 144229904, Designando: Bianca Marli Siqueira de Freitas, R.F. 895.952.8/1 - Cargo: Assistente Administrativo de Gestão - Ref./Padrão: QM2 - Categ. Funcional: Efetivo - E.H.: 32.17.04.000.00.00.00 em substituição à Debora Dias Guimarães Carneiro - RF: 851.813.1/3 - Cargo: Diretor I - Ref.: CDA4 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H. 32.17.01.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Ouvidoria Geral do Município - Motivo: Férias - Período: 03/11/2025 a 17/11/2025.

Processo SEI 6067.2025/0012995-0, Documento nº 144635517, Designando: Tonys Fagner Pereira da Silva, R.F. 920.689.2/4 - Cargo: Assessor III - Ref./Padrão: CDA3 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H.: 32.13.00.000.00.00.00 em substituição ao Wagner Luiz Taques da Rocha - RF: 841.457.2/1 - Cargo: Chefe de Assessoria I - Ref.: CDA5 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H. 32.13.04.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Gabinete do Controlador Geral - Motivo: Férias - Períodos: 28/10/2025 a 11/11/2025 e 12/11/2025 a 16/11/2025.

Núcleo de Frequência geral, licenças, horário especial/estudante e afins

horário de estudante   |   Documento: 145455047

AUSÊNCIA NO(S) DIA(S) DE PROVA(S)

DEFERIDO nos termos do § 2º, do art. 175 da Lei nº 8.989/79, § 2º do artigo 18 da Lei nº 9.160/80 e regulamentado pelo Decreto 58.073/18, ausência no dia: 08/10/2025 a servidora MARIANA PEIXOTO ALVES , RF. 944.957.4, lotada na DIVISAO DE TRANSPARÊNCIA ATIVA E DADOS ABERTOS, DA COORDENADORIA DE PROMOÇÃO DA INTEGRIDADE E BOAS PRATICAS, da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO, EH 3215040000000000.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 145409479

São Paulo, 03 de novembro de 2025.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
754.557.6/5

Manoel Dutra da Costa Neto

01 Dia 06/10/2025
851.715.1/3 Andre Liberato da Silva

01 Dia

30/10/2025

Divisão de Gestão de Eventos Funcionais

Substituição   |   Documento: 145331115

SEI Nº 6074.2025/0008604-3

RAMONY KALLY VENANCIO DE SOUZA, RF. 893.204.2/2, Assessor II, Padrão/Ref. CDA-2, comissionada, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Execução Orçamentária e Financeira, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em substituição a IVANILDA RODRIGUES DA PAIXÃO, RF. 817.422.9/7, Diretor I, Padrão/Ref. CDA-4, comissionada, durante o impedimento por férias no período de 05/11/2025 a 19/11/2025 (15 dias).

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria de Substituição   |   Documento: 144865755

Portaria de Substituição nº 395/2025/SMUL/CAF

O Coordenador de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede,

Designando a servidora CINTHIA ZILI FERREIRA, RF: 9220496, cargo: AAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR I, REF: CDA1, da COORDENADORIA DE CONTROLE E USO DE IMOVEIS - CONTRU, EH: 290600000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 03/11/2025 A 17/11/2025, em substituição a servidora ANA CRISTINA PASSARELLI FERREIRA, RF: 9123679, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

.

Portaria de Substituição   |   Documento: 145228588

Portaria de Substituição nº 400/2025/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora THAIS HELENA BORGES CRESPO, RF: 7770642, cargo: QEAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR I, REF: CDA1, da ASSESSORIA DE GABINETE E GESTAO ESTRATEGICA - GAB, E.H.: 290105000000000, do GABINETE DO SECRETARIO - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 29/10/2025 A 17/11/2025, em substituição a servidora CAMILA GABRIEL BARBOSA, RF: 9156721, durante seu impedimento legal por FÉRIAS . Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Núcleo de controle de processos de Licenças e Saúde do Servidor

Licença   |   Documento: 145433002

São Paulo, 03 de novembro de 2025.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos da Lei 8.989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 64.014/25
EH RF NOME DUR. A PARTIR
290500030000000 891.218.1 MARILIA HAMADA 02 03/11/2025

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Divisão de Administração de Pessoal

Licença   |   Documento: 145394055

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - COMISSIONADO/CONTRATADO

Nos termos do Comunicado 01/05-DRH/SMG (Portaria 507/ SGP-2004, de 29/12/04), de 22/01/05, aos servidores filiados ao RGPS.

E.H. RF NOME DUR. A PARTIR DE ART.
120102000000000 896.213.8 / 2 LUIZ HENRIQUE DE FARIAS SALVIA 07 DIAS 20/10/2025 143

Divisão de Treinamento e Desenvolvimento

Despacho   |   Documento: 145179756

DESPACHO DO DIRETOR

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
807.630.8-2 GLAUCIO RUFINO DE MELO II 1 QB6

01/09/2025

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Opção de Contribuição   |   Documento: 145283947

São Paulo, 30 de outubro de 2025.

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Boletim Informativo n°41/2022, a Supervisão de Gestão de Pessoas da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:

Registro Funcional

Nome

Rubrica

A partir

724.020.1/2

Wellington Fabiano de Souza e Silva

179

01/11/2025

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Unidade de Ingresso-Movimentação e Desligamento

Licença   |   Documento: 145444165

PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PATERNIDADE

Deferida a Prorrogação de Licença Paternidade , nos termos do Art. 1º , do Decreto nº 59.279/2020.

RF NOME Nº DIAS FILHO(A PERÍODO

859.465.1/3 ALESSANDRO FIRMINO DE CAMPOS 14 HELENA OLIVEIRA CARDOSO DE CAMPOS 03/11/2025 A 16/11/2025

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 145390948

O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; CONVOCA os servidores abaixo relacionados para a eleição dos conselheiros da sociedade civil no CMPU para o biênio de 2025-2027, que será realizada no dia 30 de novembro de 2025, das 09h às 17h na Unidade do Descomplica em Ermelino Matarazzo:

RF

Nome

736.220.0

Eliane Magalhães Rigon

800.643.1

Luciano Alves Carneiro

645.635.9

Moises Rodrigues de Lorena

652.293.9

Rosicrer Pereira Rangel da Silva

797.305.5

Alecio Gasperini Junior

Aos servidores serão concedidos, como compensação, 02 (dois) dias de descanso, a ser usufruido até o dia 31/12/2026.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 145405366

HORAS SUPLEMENTARES

Face o disposto no artigo 138 da Lei 11.511 de 19.04.94,

regulamentada pelo Decreto 34.781/94 de 22.12.94, bem como na Portaria

n.008/SMA-G/95, e o disposto da Lei 13.399 de 01.08.02 e da Portaria nº

46/SMSP/2016, da Lei 17.772/2021 e a autorização do Sr. Subprefeito da Subprefeitura Ipiranga, seguem abaixo relacionados os servidores CONVOCADOS para prestação de Horas Suplementares de Trabalho:

PARA O PERÍODO DE: 01/11/2025 à 30/11/2025

R.F. - NOME - CARGO/FUNÇÃO

517.744.8/3 - ALDAIR FELIX - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

533.768.2/2 - PAULO CESAR ORTIZ - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

541.094.1/2 - AUREA PEREIRA S. YASHIRO - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

542.182.9/3 - CARLOS ROBERTO P. NUNES - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

542.445.3/2 - ROBSON JOSÉ DOS SANTOS - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

546.626.1/2 - MAURICIO VIEIRA SOARES - ASSIST. SUP. OPERACIONAL

581.414.6/2 - EMÍLIA DE ANDRADE GIORGE - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

602.299.5/2 - MYRIAN DE F. LADEIRA ORTIZ - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

603.501.9/1 - ELIANE A. DE SOUZA SANTOS - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

603.769.1/1 - BERNADETE CARVALHO DE O. LABATE - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

612.277.9/1 - ROSEMEIRE CASTILHO COELHO - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

626.464.6/1 - ELISABETE M. DO NASCIMENTO - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

626.465.4/1 - EFIGÊNIA NICOLAU ANASTÁCIO - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

629.290.9/1 - ADEMIR SEBASTIÃO LEITE - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

631.874.6/1 - PAULO EDUARDO VORRATH - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

633.261.7/1 - SONIA FERREIRA DA SILVA - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

634.037.7/1 - KÁTIA EVANGELISTA P. DA SILVA - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

634.237.0/1 - ADRIANA DE MATTIA AGUIAR - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

634.922.6/1 - MARCOS BARBOSA LOUZADA - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

642.969.6/1 - KÁTIA R. GRIMALDI BARBOSA - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

644.893.3/1 - MIGUEL ARCANJO C. DA SILVA - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

646.143.3/1 - ROSELY GOMES DE OLIVEIRA - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

646.430.1/1 - PATRÍCIA PARRA MEDINA - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

677.351.6/2 - ADRIANA SILVA DE SOUZA - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

698.907.1/1 - DOUGLAS ADILSON P. JUNIOR - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

726.473.9/1 - CAROLINA F.PEREIRA LOPES DA COSTA - ASSIST.ADM.DE GESTÃO

726.655.3/1 - LILIANE VIEIRA DANTAS - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

727.691.5/1 - VANESSA DE CÁSSIA C. RAIMUNDO - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

735.588.2/2 - RAFAEL CANDIDO DE SOUZA - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

736.147.5/1 - CLAUDIA STANEV MARTINS - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

736.871.2/1 - JESSIKA R. N. ZAMPIERI - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

761.117.0/2 - ADEMAR WIEGNER - AGENTE DE APOIO

778.984.0/1 - VITAL MAGELA DA CRUZ - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

793.440.8/1 - MARCELLE R.ALBUQUERQUE DE SA LOPES - ASS.ADM. DE GESTÃO

794.053.0/1 - CARMEN FERRAZ D. MARTINS - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

795.286.4/1 - MARCO ANTONIO PEROLI - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

797.390.0/1 - MÁRCIA MARIA POWOLNY - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

798.835.4/1 - ALESSANDRA CINDY PIRAGYBA - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

814.209.2/2 - LUIS FELIPE P. BARLOTTI - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

828.283.8/3 - KENY BORLENGHE - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

922.080.1/1 - LIDIA VELA DA SILVA MELO - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Convocação   |   Documento: 145408054

Horas Suplementares de Trabalho
Face ao disposto na Lei 17.722/2021, e com a autorização do Sr. Subprefeito da Subprefeitura do Jabaquara, seguem abaixo relacionados os servidores CONVOCADOS para
prestação de Horas Suplementares de trabalho:

PARA O PERÍODO DE: 01/11/2025 A 30/11/2025
RF/VINC NOME Cargo/Função
544.303.2/1 Nilceia Marcondes da Silva Assis. Adm. de Gestão
560.598.9/2 Rosane da Silva Souza Assis. Sup. Operacional
562.853.9/2 Luiz Gonzaga dos Santos Neto Assis. Sup. Operacional
563.436.9/2 Eliane Silva Carneiro Assis. Sup. Operacional
574.722.8/2 Irineu Aparecido da Conceição Assis. Adm. de Gestão
578.497.2/2 Benedito Horacio Sidio Assis. Sup. Operacional
579.027.1/2 Teresinha Elysa Rodrigues Assis. Sup. Operacional
596.225.1/2 Marcos Roberto Getulho Assist. Sup. Operacional
600.984.1/1 Ana Paula Roque de Sousa Assis. Adm. de Gestão
613.874.8/2 Genilda Olivia da Silva Assis. Sup. Operacional
625.015.7/1 Milton Ribeiro dos Santos Assis. Sup. Operacional
626.720.3/1 Valter Luiz da Cruz Assis. Sup. Operacional
626.913.3/1 Maria Luciene de Lima Assis. Sup. Operacional
638.327.1/1 Marcel da Silva Sabino Assis. Adm. de Gestão
642.165.2/1 Luiz Carlos de Almeida Queiroz Assis. Sup. Operacional
642.254.3/1 Sergio Luis de Andrade Garcia Assis. Sup. Operacional
643.976.4/1 Mauro da Silva Assis. Adm. de Gestão
645.380.5/1 Edson de Paula Soares Assis. Sup. Operacional
649.398.0/1 Cosma Rodrigues Mateus Assis. Sup. Operacional
649.473.1/1 Damião Ferreira dos Santos Assis. Sup. Operacional
650.872.3/1 Rogerio Marques de Souza Assis. Sup. Operacional
652.521.1/1 Marcia Santana Contar de Souza Assis. Adm. de Gestão
689.070.9/2 Roseli Eulalia Franco Assis. Sup. Operacional
698.265.4/1 Marcelo Gesualdo de Paula Assis. Sup. Operacional
699.038.0/2 Wanda Marques da Silva Assis. Adm. de Gestão
726.590.5/1 Augusto Mitsuo Tabeta Assis. Adm. de Gestão
732.605.0/1 Caue Vieira Mariano Assis. Adm. de Gestão
732.770.6/1 Daniel Ventura Assis. Adm. de Gestão
740.576.6/1 Jose Abel de Souza Assis. Sup. Operacional
740.578.2/1 Jose Ricardo Gomes Assis. Sup. Operacional
740.700.9/1 Rosana Dalva da Silva Assis. Sup. Operacional
775.074.9/2 Luiz Fabio Firmino Assis. Adm. de Gestão
780.650.7/2 Waleska Bianca Marcondes Assist. Adm. de Gestão
788.064.2/1 Alexandre Goulart Assist. Adm. de Gestão
794.516.7/1 Rita de Cassia Tercero Assis. Sup. Operacional
808.130.1/3 Valeria Canestri Assis. Adm. de Gestão
830.821.7/3 Eriadne da Costa Assis. Adm. de Gestão
856.560.1/1 Marcelo Henrique de Oliveira Lucio Assist. Adm. de Gestão
928.286.6/1 Sabrina Pena Souza Assist. Adm. de Gestão
930.682.0/1 Ana Paula Lisboa Pereira Assist. Adm. de Gestão
930.732.0/1 Ana Carolina Felix Cavalcante Assist. Adm. de Gestão
931.112.2/1 Emerson Lacerda Cintra Assist. Adm. de Gestão
931.964.6/1 Alexander Victor Paz Santos Assist. Adm. de Gestão
939.266.1/1 Josi Aparecida Serpeloni Santos Assist. Adm. de Gestão

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Licença   |   Documento: 145392591

São Paulo, 03 de novembro de 2025.

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8989/79, na forma prevista no artigo 40, inciso I, do Decreto nº 64.014/2025:

EH

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

ART

600007030000000

793.242.1/1

DANIELA COSTA DE LIMA

15

31/10/2025

143

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 145387367

6048.2025/0001101-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

AUXÍLIO DOENÇA

681.617.7 - REINALDO D SILVA - DEFIRO o pedido de Auxílio Doença no período de 30.10.2024 A 30.10.2025, por completar 12 meses consecutivos de licenças médicas e preencher os requisitos legais contidos no artigo 126 da Lei 8989/1979.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 145448348

São Paulo, 03 de novembro de 2025.

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 16.414/16: Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

unc Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7523408 1 MARIENE BUENO ALONSO SALLES II 5 QEAG10 03/11/2025




Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Supervisão de Gestão de Pessoas

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 145389906

REMOVENDO:

R.F.: 645.611.1/1 NOME: WILSON GONÇALVES DE ABREU, CARGO: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NÍVEL III DE SETOR ANTERIOR: CMIU/SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA PARA SETOR ATUAL CPDU/UNIDADE DE CADASTRO, EH 420002000200000 EXPEDIENTE Nº 09/2025.

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 145388506

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível Cat. Simbolo

A partir de

736.584.5/1 Juliana Scatolin

I

10

QM10

02/11/2025

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho deferido   |   Documento: 145348298

6054.2025/0003251-3 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

Despacho deferido

Interessados: CLAUDIO DE PAULA DIAS (563.109.2)

Assunto: Aposentadoria Vontutária: Título 009/SUB-SM/2025

DESPACHO:

I - Á vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o (a) senhor (a):

Nome: CLAUDIO DE PAULA DIAS

Registro Funcional: 563.109.2/2

Cargo/Função: Assistente de Suporte Operacional - Nível III - Cat. 2

Padrão: QB13

Categoria: Efetivo

Voluntária, por idade e tempo de contribuição: artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o caput e §§ 2º e 3º, do artigo 20, da EC Nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13º, do Decreto Municipal nº 61.150/2022.

II - PUBLIQUE-SE o item I e encaminhe-se a CAF/SUGESP, para providências.

Férias   |   Documento: 145441981

ALTERAÇÕES DE FÉRIAS

KENNEDY ANTONIO DA SILVA RF: 635.122.1/3 - ASSESSOR II - CDA 2

De: 11 dias a partir de 26/12/2025

Para: 11 dias a partir de 07/12/2026

MARIANA DE VASCONCELOS TEIXEIRA RF: 727.346.1/1 - SUPERVISOR - CDA 4

De: 15 dias a partir de 04/12/2025

Para: 15 dias a partir de 31/12/2025

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho deferido   |   Documento: 144948252

6056.2025/0020677-6 - Supervisão de Gestão de Pessoas: Pagamento de Horas Suplementares e Plantões Extras

DESPACHO DEFERIDO DO CHEFE DE GABINETE

I - Face a delegação da Portaria 025/SUB-SÉ/GAB/2023, bem como o disposto no Capítulo VIII da Lei 17.722/2022, respeitando os limites legais do Decreto Municipal 42.551/2002, e a delegação e os limites da Portaria 43/SMSP/2018, diante das justificativas apresentadas pelas chefias, convocamos para a prestação de Horas Suplementares de Trabalho no período compreendido de 01/11/2025 a 30/11/2025, os servidores relacionados a seguir:

REGISTRO NOME CARGOS
5080231 MARLI XAVIER DE LIMA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
5305519 VALMIR RODRIGUES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6420443 HELYANE MARIA PEREIRA DE SOUZA ALMEIDA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6420508 KATIA CILENE JORGE PAIXÃO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6445624 FERNANDO FELESMINO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6460925 LUCIANO DE MELO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6521959 MARISTELA DE MELO SACURAE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7268025 RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7273312 CRISTIANE SILVERIO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7353065 JÚLIO CESAR DA CONCEIÇÃO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7367261 CARLOS ROBERTO MANCINI JUNIOR ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7408684 REGINALDO TEOTÔNIO DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7409141 WANTUIL DA COSTA PEREIRA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7409826 MARISA ALVES DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7410913 PAULO GONÇALVES DE ARAÚJO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7423705 LUCÉLIA DO COUTO SANTOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7839812 FABIO AUGUSTO NERI DA COSTA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7962592 DANIEL JORGE DE OLIVEIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

II. Publique-se e encaminhe a SUGESP/URFP para o devido prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 144948255

6056.2025/0020677-6 - Supervisão de Gestão de Pessoas: Pagamento de Horas Suplementares e Plantões Extras

DESPACHO DEFERIDO DO COORDENADOR CPDU

I - Face a delegação da Portaria 025/SUB-SÉ/GAB/2023, bem como o disposto no Capítulo VIII da Lei 17.722/2022, respeitando os limites legais do Decreto Municipal 42.551/2002, e a delegação e os limites da Portaria 43/SMSP/2018, diante das justificativas apresentadas pelas chefias, convocamos para a prestação de Horas Suplementares de Trabalho no período compreendido de 01/11/2025 a 30/11/2025, os servidores relacionados a seguir:

REGISTRO NOME CARGOS
5029473 DÉCIO BORGES DE AMORIM ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5314062 NELSON ARI RODRIGUES ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5413770 EDSON SAMPAIO MOURA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5430461 ORLANDO MANOEL DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5467900 SÉRGIO AUGUSTO MARTINS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5557739 NILSON ALVES DE OLIVEIRA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5784981 CLÁUDIA GOMES PEREIRA DE CASTRO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
5845874 ROSA DENIZE APARECIDA SANTIAGO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6305172 JURACI ALVES DOS SANTOS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6461981 AZENILDA SANTANA DOS SANTOS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6514103 MARI LOURDES CUNHA FERREIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6886990 ALOÍSIO RODRIGUES DOS SANTOS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6892574 ANTONIO GERMANO MACIEL ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6899820 SÉRGIO EDUARDO COSTA CALIXTO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6994377 CEDEMIR DE SOUZA LIMA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7268122 ROSANGELA MILANI FRAGOSO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7355297 ANTONIO JOAQUIM RAMOS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7408480 ARIOSVALDO MOREIRA DE SANTANA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7409265 FÁBIO DE OLIVEIRA MARQUES ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7409401 FLÁVIO RODRIGUES LOPES ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7409435 PAULO GOUVEIA DOS SANTOS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7410166 MARCOS LUIZ DE LIMA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7410271 BENEDITO LINO APARECIDO FILHO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7410344 CLAUDEMIR SIQUEIRA PEREIRA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7410590 MICHAEL TRANQUILINO PEIXOTO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7410662 EDEMIR SENARIO RODRIGUES ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7410735 PETRÔNIO SOARES DA ROCHA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7410778 ARLINDO PAULO DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7410808 VALDOMIRO BALBINO BIANCHI ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7410859 ROBERTO CARLOS DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7411073 JOSÉ EDSON DANTAS DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7411120 JOSÉ AFONSO LEAL FERREIRA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7411286 HERIBALDO COSTA DE SANTANA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7417381 JÚLIO CESAR RIBEIRO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7617780 LUIS FERNANDO LEMOS FERNANDES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

II. Publique-se e encaminhe a SUGESP/URFP para o devido prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 144948258

6056.2025/0020677-6 - Supervisão de Gestão de Pessoas: Pagamento de Horas Suplementares e Plantões Extras

DESPACHO DEFERIDO DO COORDENADOR CMIU - CPO

I - Face a delegação da Portaria 025/SUB-SÉ/GAB/2023, bem como o disposto no Capítulo VIII da Lei 17.722/2022, respeitando os limites legais do Decreto Municipal 42.551/2002, e a delegação e os limites da Portaria 43/SMSP/2018, diante das justificativas apresentadas pelas chefias, convocamos para a prestação de Horas Suplementares de Trabalho no período compreendido de 01/11/2025 a 30/11/2025, os servidores relacionados a seguir:

REGISTRO NOME CARGOS
5019583 RICARDO NUNES ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5022657 REYNALDO FERNANDES ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5033250 MÁRIO FERREIRA COSTA AGENTE DE APOIO
5034850 CELSO GUALBERTO PATRICIO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5076102 ROSA MARIA MOREIRA CUSTÓDIO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5076889 ELIANA DELL AQUA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
5088623 DAVID RODRIGUES DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5096383 FILOGÔNIO ANDRADE DOS ANTOS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5100984 ROBERTO SEVERINO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5185921 BENEDITO MONTEIRO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5188717 FELIPE JOÃO CARLOS GOMES MARCHANT ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5308623 LAILA MIKAEL ABOU RISK ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
5470251 HÉLIO APARECIDO CÂNDIDO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5501482 FLORISVALDO JOSÉ DUARTE ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5513642 REGINALDO JUVENAL ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5544564 WALDIR ALVES CAMILO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5557917 ANTONIO DE SOUZA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5622999 SEBASTIÃO VIRGINIO DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5698723 SÉRGIO CAETANO PEREIRA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5699151 MOISÉS BORGES GOMES ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5702852 EDSON DA SILVA CORDEIRO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5785294 MARCO AURÉLIO DE SOUZA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5887461 JOÃO ADRIANO FILHO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6120211 REGINA APARECIDA DE MOURA GONÇALVES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6228232 LUIZ CARLOS FELÍCIO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6231551 SEBASTIÃO DONIZETE ROCHA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6298397 RUBENS GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6308121 JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6452299 OSÓRIO AFONSO GENEROSO FILHO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6513981 NEZIO SEBASTIÃO ALVES ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6899633 LUÍS GONZAGA GOMES ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7273258 TALITA BELLETTI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7408439 ANTONIO CÂNDIDO DE SOUZA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7408871 NICODEMO ELIAS DE BRITO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7409427 DENIVAL DE ANDRADE ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7410751 JOSÉ PIRES DA CUNHA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7410824 AGUINALDO ROBERTO DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7439440 CICERO BEZERRA DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7620586 RENATO DIAMANTINO SARDINHA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7933304 DANIEL AFONSO GALVÃO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
8075328 IVANIL FELICIANO BUENO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
9281193 EDUARDO SOUZA DE ALMEIDA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

II. Publique-se e encaminhe a SUGESP/URFP para o devido prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 144948260

6056.2025/0020677-6 - Supervisão de Gestão de Pessoas: Pagamento de Horas Suplementares e Plantões Extras

DESPACHO DEFERIDO DO COORDENADOR CAF

I - Face a delegação da Portaria 025/SUB-SÉ/GAB/2023, bem como o disposto no Capítulo VIII da Lei 17.722/2022, respeitando os limites legais do Decreto Municipal 42.551/2002, e a delegação e os limites da Portaria 43/SMSP/2018, diante das justificativas apresentadas pelas chefias, convocamos para a prestação de Horas Suplementares de Trabalho no período compreendido de 01/11/2025 a 30/11/2025, os servidores relacionados a seguir:

REGISTRO NOME CARGOS
5182174 RICARDO PEREIRA DE CASTRO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
5385423 JOÃO REINALDO MOREIRA SANTOS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5423716 EDMAR BORGES DE SOUZA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5602378 JOÃO DA ROCHA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5714656 LUÍS HENRIQUE LOURENÇO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5719526 JOÃO ROBERTO DE ANDRADE ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5814642 CARLOS DA SILVA CARVALHO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5831741 SAMUELSON BOTELHO BANDEIRA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5846994 ADENI DE ARAÚJO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5887356 ANSELMO GONÇALVES MAZIEIRO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5902444 RITA DE CÁSSIA TEIXEIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6214819 ANTONIO ALMEIDA DE MESQUITA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6292879 ARQUIMEDES ALVES CAJASEIRO FILHO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6302807 PAULO DE SOUZA CARVALHO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6302807 PAULO EDUARDO ESCOBAR ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6339824 ANA PINHEIRO DE MATOS COZZOLINO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6445641 FRANCISCO SOARES DAVID ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6504264 REGIANE CRISTINA CONCEIÇÃO MARCHESSINI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6530893 CARLOS AGNALDO PIRES ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6556302 ROSANGELA ALVES DA ROCHA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6879799 MARIO RIBEIRO ROSA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6883931 DONIZETE LUIZ SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6893163 VALDELINO RODRIGUES COELHO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7408650 JOSELITA DOS SANTOS CARVALHO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7409958 JOSE BOTELHO ROCHA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7410298 CARLOS EDUARDO FUENTO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7411014 RUBENS ERNESTO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7417268 LUIZ ALVES DE ARAUJO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7422261 LÚCIA HIROKO SHOJI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7422288 CAMILA SURAMA MESSIAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7423713 MARIA GERALDA ROCHA NOVAES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7428201 EDILSON MANOEL ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7428359 MARCO ANTONIO FAZLA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7832362 CAROLINA PASQUALI PANDOLFO PEREIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7984995 ZENILDA DIAS VIEIRA DOS SANTOS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
8076014 FRANCISCO FIRMO TELES ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
9384952 ERIC WILLIAM DOS SANTOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

II. Publique-se e encaminhe a SUGESP/URFP para o devido prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 144948264

6056.2025/0020677-6 - Supervisão de Gestão de Pessoas: Pagamento de Horas Suplementares e Plantões Extras

DESPACHO DEFERIDO DO COORDENADOR CGL

I - Face a delegação da Portaria 025/SUB-SÉ/GAB/2023, bem como o disposto no Capítulo VIII da Lei 17.722/2022, respeitando os limites legais do Decreto Municipal 42.551/2002, e a delegação e os limites da Portaria 43/SMSP/2018, diante das justificativas apresentadas pelas chefias, convocamos para a prestação de Horas Suplementares de Trabalho no período compreendido de 01/11/2025 a 30/11/2025, o servidor relacionado a seguir:

REGISTRO NOME CARGO
7409745 JOÃO BATISTA FERREIRA ALVES ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6191878 MARINA DA VEIGA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

II. Publique-se e encaminhe a SUGESP/URFP para o devido prosseguimento.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 145403811

São Paulo, 03 de novembro de 2025.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, na forma prevista inciso I do artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 24/01/2025.

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

650.932.1/1 AMAURI DE MORAIS TEODORO

02

30/10/2025

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 145409638

São Paulo, 03 de novembro de 2025.

ESCALA DE PLANTÃO-FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS/AGENTE VISTOR NOVEMBRO 2025

SUBPREFEITURA DE VILA PRUDENTE

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

SUPERVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

KATIA REGINA N DA CRUZ RF 725.299-4 SUPERVISORA

SABRINA SILVA GONÇALVES GONZAGA RF 938.831-1

01/11/2025 08H00m às 23h59m

02/11/2025 00H00m às 23h59m

03/11/2025 00H00m às 07h59m

05/11/2025 08H00m às 23h59m

06/11/2025 00H00m às 07h59m

26/11/2025 08H00m às 23h59m

27/11/2025 00H00m às 07h59m

JEFERSON CUSTODIO CARVALHO NATAL RF 911.238-3

03/11/2025 08H00m às 23h59m

04/11/2025 00H00m às 07h59m

21/11/2025 08H00m às 23h59m

22/11/2025 00H00m às 07h59m

DALVA DE ARAUJO VIEIRA VAUCLIN RF 938.824-9

04/11/2025 08H00m às 23h59m

05/11/2025 00H00m às 07h59m

25/11/2025 08H00m às 23h59m

26/11/2025 00H00m às 07h59m

GUSTAVO WALTER ROSENBAUM RF 938.882-6

06/11/2025 08H00m às 23h59m

07/11/2025 00H00m às 07h59m

08/11/2025 08H00m às 23h59m

09/11/2025 00H00m às 23h59m

10/11/2025 00H00m às 07h59m

28/11/2025 08H00m às 23h59m

29/11/2025 00H00m às 07h59m

ALESSANDRA CASTILHO LEAL RF 938.842-7

07/11/2025 08H00m às 23h59m

08/11/2025 00H00m às 07h59m

15/11/2025 08H00m às 23h59m

16/11/2025 00H00m às 23h59m

17/11/2025 00H00m às 07h59m

27/11/2025 08H00m às 23h59m

28/11/2025 00H00m às 07h59m

JOSÉ LUIZ DEL RIO CANDAL RF 601.087-3

10/11/2025 08H00m às 23h59m

11/11/2025 00H00m às 07h59m

29/11/2025 08H00m às 23h59m

30/11/2025 00H00m às 23h59m

01/12/2025 00H00m às 07h59m

TIAGO MARQUES RIBEIRO RF 938.892-3

11/11/2025 08H00m às 23h59m

12/11/2025 00H00m às 07h59m

22/11/2025 08H00m às 23h59m

23/11/2025 00H00m às 23h59m

24/11/2025 00H00m às 07h59m

MARIA CECILIA A. MAZEGA RF 724.952-7

12/11/2025 08H00m às 23h59m

13/11/2025 00H00m às 07h59m

PATRICIA SARAN RF 732.706-4

13/11/2025 08H00m às 23h59m

14/11/2025 00H00m às 07h59m

FÁBIO BOROS TOBIAS RF 724.612-9

14/11/2025 08H00m às 23h59m

15/11/2025 00H00m às 07h59m

PAULO ROGERIO RIBEIRO RF 732.707-2

17/11/2025 08H00m às 23h59m

18/11/2025 00H00m às 07h59m

APARECIDA GUSHIKEM RF 734.231-4

18/11/2025 08H00m às 23h59m

19/11/2025 00H00m às 07h59m

RINALDO SVICERO SEMUNOVIC RF 734.898-3

19/11/2025 08H00m às 23h59m

20/11/2025 00H00m às 07h59m

ROSA MARIA M M MEIRELLES RF 743.175-9

20/11/2025 08H00m às 23h59m

21/11/2025 00H00m às 07h59m

VIVIANE LOPES SHIGEMURA RF 847.419-2

01/11/2025 00H00m às 07h59m

24/11/2025 08H00m às 23h59m

25/11/2025 00H00m às 07h59m

Intimação   |   Documento: 145410355

São Paulo, 03 de novembro de 2025.

PLANTÃO DEFESA CIVIL - TÉCNICOS

SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE

De 01/11/2025 a 30/11/2025

01/11/2025 (sábado) LUCAS FARHAT 887.828-5 97537-5310

02/11/2025 (domingo)

03/11/2025 (segunda-feira)

04/11/2025 (terça-feira)

05/11/2025 (quarta-feira)

06/11/2025 (quinta-feira)

07/11/2025 (sexta-feira)

08/11/2025 (sábado)

09/11/2025 (domingo) LUCIANO CARLOS NAPOLI 810.439-5 99279-2033

10/11/2025 (segunda-feira)

11/11/2025 (terça-feira)

12/11/2025 (quarta-feira)

13/11/2025 (quinta-feira)

14/11/2025 (sexta-feira)

15/11/2025 (sábado)

16/11/2025 (domingo) BRIAN MUNIZ FUNDÃO 815.466-5 91014-0844

17/11/2025 (segunda-feira)

18/11/2025 (terça-feira)

19/11/2025 (quarta-feira)

20/11/2025 (quinta-feira)

21/11/2025 (sexta-feira)

22/11/2025 (sábado)

23/11/2025 (domingo)

24/11/2025 (segunda-feira) SELMA CRISTINA COSTA DOS SANTOS 655.386-9 95140-4305

25/11/2025 (terça-feira)

26/11/2025 (quarta-feira)

27/11/2025 (quinta-feira)

28/11/2025 (sexta-feira)

29/11/2025 (sábado)

30/11/2025 (domingo)

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Núcleo de Gestão de Pessoas

Portaria de Substituição   |   Documento: 145396184

PORTARIA IPREM Nº 84 , de 03 de novembro de 2025.

A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, usando de suas atribuições legais,

E X P E D E:

A presente Portaria, designando a servidora ANA PAULA NEUMA COSTA ALMEIDA, RF. 793.274-0/2, Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Gestão de Benefícios, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Aposentadoria, do Departamento de Benefícios, da Coordenadoria de Gestão de Benefícios, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, vaga 27717, de provimento em comissão, em substituição à servidora CAMILLA BEATRIZ AMORIM DOS SANTOS, RF. 859.942-4/3, durante o impedimento da titular por férias, no período de 20/10/2025 a 03/11/2025.

MARCIA REGINA UNGARETTE

Superintendente

IPREM - SP

Negócios

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Enrico Van Blacum de Graaff Misasi

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

Assessoria Administrativa de Comunicação

Outras (NP)   |   Documento: 145450566

Principal

Especificação de Outras

Emissão de Empenhos

Síntese (Texto do Despacho)

Do Processo: 6010.2021/0000895-0 INTERESSADO: SECOM ASSUNTO: EMISSÃO DE RESERVA E EMPENHO - CT 001 e 002/2022-PREF/SECOM - Prestação de serviços técnicos de publicidade para elaboração de projetos e campanhas da Prefeitura de São Paulo. D E S P A C H O 1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente as informações sob n.º 145412033 e 145412120, AUTORIZO, com base na delegação de competência atribuída através da Portaria n.º 001/2023-PREF/SECOM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo: I. A emissão de Nota de Reserva no valor total de R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de reais) onerando a dotação orçamentária 11.10.24.131.3012.2421.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do presente exercício. II. A emissão de Nota de Empenho Estimativo no valor de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais) onerando a dotação orçamentária 11.10.24.131.3012.2421.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do presente exercício, em favor da empresa MWORKS COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ n.º 04.690.161/0001-05; III. A emissão de Nota de Empenho Estimativo no valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais) onerando a dotação orçamentária 11.10.24.131.3012.2421.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do presente exercício , em favor da empresa PROPEG COMUNICAÇÃO SA, inscrita no CNPJ n.º 05.428.409/0006-31. 2. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à PREF/AAC/CONTABILIDADE, para adoção das providências subsequentes cabíveis. AFFONSO PRADO FILHO Chefe de Gabinete PREF/SECOM

Anexo I (Número do Documento SEI)

145414026

Data de Publicação

04/11/2025

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Abertura (NP)   |   Documento: 145395465

Dados da Licitação

Número

166/2025

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais

Objeto da licitação

Aquisição de utensílios para a cozinha do Prefeito e Secretários.

Processo

6011.2025/0004208-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6011.2025/0004208-5INTERESSADO: SGM/CAF/DAP/DGSAASSUNTO: Aquisição de utensílios para a cozinha do Prefeito e Secretários. D E S P A C H O I - I - À vista dos elementos contidos no presente, observados as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 regulamentada pelo Decreto nº 62.100/22, AUTORIZO, com base na designação promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM a abertura de contratação, através de dispensa eletrônica com disputa, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, visando a aquisição de utensílios para a cozinha do Prefeito e Secretários, conforme termo de referência (144888518), através da dispensa eletrônica nº 166/2025.III - DESIGNO a servidora Yara Costa Pereira RF: 921.829-7 e demais membros da equipe de apoio equipe de apoio, Portaria 04/2024-SGM/CHG, para conduzir a sessão pública.

Arquivo (Número do documento SEI)

145366049

Abertura (NP)   |   Documento: 145398698

Dados da Licitação

Número

165/2025

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais e equipamentos

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos para a cozinha do Prefeito e Secretários

Processo

6011.2025/000473-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6011.2025/0004273-5 INTERRESSADO: SGM/CAF/DAPASSUNTO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos para a cozinha do Prefeito e Secretários D E S P A C H O I - À vista dos elementos contidos no presente, observados as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 regulamentada pelo Decreto nº 62.100/22, AUTORIZO, com base na designação promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM a contratação direta, por dispensa eletrônica de licitação com disputa, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, visando a contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos para a cozinha do Prefeito e Secretários, conforme termo de referência (145114609), através da dispensa eletrônica nº 165/2025.II - DESIGNO a servidora Yara Costa Pereira RF: 921.829-7 e demais membros da equipe de apoio equipe de apoio, Portaria 04/2024-SGM/CHG, para conduzir a sessão pública.

Arquivo (Número do documento SEI)

145365105

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 145396588

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DO PROCESSO N°: 6011.2025/0000733-6INTERESSADO: SGM/DAUTOASSUNTO: Emissão de Empenho para atender a aquisição de peças relativas à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos portões industriais instalados nas dependências do Autódromo José Carlos Pace (Interlagos). - KOPRON DO BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE LOGÍSTICA LTDA 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as informações de doc. n.º: 144842482, com fundamento no artigo 60 da Lei 4.320/1964, art. 1º do Decreto nº 23.639 de 24 de março de 1987, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM, a emissão de nota de empenho em favor da empresa KOPRON DO BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE LOGÍSTICA LTDA, CNPJ n.º 10.251.329/0001-89, no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sendo para o presente exercício o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), onerando a dotação orçamentária 11.20.27.813.3015.2.471.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, e para o exercício de 2026 , o valor estimado de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a fim de garantir a continuidade dos serviços de manutenção preventiva e corretiva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

145312431

Data de Publicação

04/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 145397582

Principal

Especificação de Outras

Aditamento Contratual - Prorrogação

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n.º: 6011.2023/0002306-0INTERESSADO: SGM/Coordenadoria de Administração e FinançasASSUNTO: Prorrogação. Contrato n.º 55/2023-SGM. PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA. 1. À vista dos elementos contidos no processo, em especial as informações dos documentos números: 130866056, 130919917, 130920181, e a manifestação da Assessoria Jurídica sob doc.: 142720923, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento no artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, o aditamento do Contrato n.º 55/2023-SGM, celebrado com a empresa PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ: 55.905.350/0001-99, cujo objeto é a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, desinsetização, desratização e descupinização, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene com disponibilização de mão-de-obra e com fornecimento de materiais de limpeza, saneantes domissanitários, papel toalha e papel higiênico, sabonete líquido, reposição de saboneteiras, dispensers de papel, máquinas, utensílios e equipamentos, por um período de 12 (doze) meses, para fazer constar o que segue:I. Prorrogação do prazo contratual, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 21/11/2025, com aplicação de reajuste de preços.IV. Em consequência, AUTORIZO a emissão de nota de empenho em favor da empresa PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 55.905.350/0001-99, pelo valor total para o período de 12 (doze) meses de R$ 2.900.332,92 (dois milhões, novecentos mil trezentos e trinta e dois reais e noventa e dois centavos), mais reajuste de preços, sendo o valor mensal de R$ 241.694,41 (duzentos e quarenta e um mil seiscentos e noventa e quatro reais e quarenta e um centavos), mais reajuste de preços. Neste exercício o valor de R$ 322.259,21 (trezentos e vinte e dois mil duzentos e cinquenta e nove reais e vinte e um centavos), mais reajuste de preços, onerará a dotação orçamentária n.º: 11.20.04.122.3024.2.103.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, e o restante onerará a dotação orçamentária do exercício subsequente, em obediência ao princípio da anualidade.

Anexo I (Número do Documento SEI)

145324736

Data de Publicação

04/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 145399389

Principal

Especificação de Outras

Emissão de Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

DO PROCESSO N°: 6011.2024/0002073-0INTERESSADO: SGM/CAFASSUNTO: Contrato nº 38/2024 - SGM - Empenho complementar. 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as informações de docs. n.º: 145197770 e 145334718, com fundamento no artigo 60 da Lei 4.320/1964, art. 1º do Decreto nº 23.639 de 24 de março de 1987, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM, a emissão de nota de empenho em favor da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ n.º 08.472.572/0001-85, no valor de R$ 27.182,75 (vinte e sete mil cento e oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos), onerando a dotação orçamentária 11.20.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, para atender a complementação de empenho para o presente exercício, referente a prestação de serviços de Coffee Break tipo II.

Anexo I (Número do Documento SEI)

145360752

Data de Publicação

04/11/2025

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 145414384

Principal

Número do Contrato

13/2025-SGM

Contratado(a)

FERRAZ AMEMIYA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - EРР.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.206.387/0001-60

Data da Assinatura

24/10/2025

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO N.º 02 ao CONTRATO 13/2025 - SGM. PROCESSO Nº: 6011.2025/0000345-4. CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL. CONTRATADA: FERRAZ AMEMIYA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - EРР - CNPJ: 31.206.387/0001-60. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de execução de obras civis de reforma e adequação de ambientes, no edifício Matarazzo 1°, 2° e 3° pavimentos, localizados no município de São Paulo SP, incluindo o fornecimento de mão de obra e materiais, de acordo com o projeto técnico. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação contratual pelo período de 90 (noventa) dias, contados a partir de 10/09/2025. Acréscimo do valor contratual na ordem de 15,18% equivalente a R$ 388.879,15 (trezentos e oitenta e oito mil, oitocentos e setenta e nove reais e quinze centavos), tendo em vista a necessidade de adequações na rede de esgoto, de acordo comas informações dos documentos sob n.° : 143567418 e 143608737. a) - TARSILA AMARAL FABRE GODINHO, Chefe de Gabinete - SGM. b) - ARISTIDES SOUZA BARCELLOS, Sócio - FERRAZ AMEMIYA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - EPР.

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145413518

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Comissão Permanente de Licitação 2

Abertura (NP)   |   Documento: 145437127

Dados da Licitação

Número

90021-2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Gestão de Faturas

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada em serviços técnicos de consultoria e assessoria ligadas ao consumo de energia elétrica (eletricidade), água e esgoto para fornecimento de uma solução de plataforma, licenciada para uso.

Processo

6013.2024/0002706-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

24/11/2025

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO Torna-se público o Pregão Eletrônico nº 90021/2025-COBES - Processo Administrativo SEI nº 6013.2024/0002706-9, Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços técnicos de consultoria e assessoria ligadas ao consumo de energia elétrica (eletricidade), água e esgoto para fornecimento de uma solução de plataforma, licenciada para uso, destinada à análise de oportunidades e metas relacionadas ao consumo de energia elétrica e água e coleta de esgoto por meio de faturas, incluindo auditoria de consumos, implementação, treinamento e operação mensal. A gestão será aplicada a todas as unidades consumidoras administradas pela Prefeitura Municipal de São Paulo, com acesso e controle disponibilizado por meio de uma plataforma web, conforme os detalhamentos e especificações descritos no Termo de Referência - Anexo II.A abertura será procedida pela Comissão de Contratação, constituída pela Portaria n.º 37/SEGES/2025, indicando para tanto a agente de contratação Sra. Sandra Santana Sales - RF nº 748.157.8/7, a qual irá exercer a função de pregoeira, no dia 24/11/2025 às 10:00 horas.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.e PNCP - Portal Nacional de Compras Púbicas, e https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

145435353

Outras (NP)   |   Documento: 145441851

Principal

Especificação de Outras

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 01 - PE 90020/2025

Síntese (Texto do Despacho)

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 01 - PE 90020/2025 Trata-se de pedido de esclarecimento realizado por empresa licitante, a respeito do Edital n.º 90020/2025, que trata da constituição de Registro de Preços para contratação de empresa especializada em serviços de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios Prediais para atendimento das necessidades das Unidades da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo. Dessa forma, em resposta, prestamos as seguintes informações: Pedido de Esclarecimento - 011. Considerando a inteligência da confecção do edital, fixando no item 11.5.5 letra "g" a apresentação de registro da empresa e do responsável no Conselho Regional de Química ou equivalente, estando certo da execução dos serviços de limpeza de caixas d?agua e as concepções do CFBIO e CRBIO sobre a questão, por documento equivalente sobre registro da empresa e do profissional responsável técnico, é adequado dizer que a apresentação dos documentos aqui relacionados emitidos pelo CRBio são absolutamente satisfatórios e adequados à comprovação do requisito editalício fincado no já citado item 15.5.5 letra "g"? Resposta da Administração: Referente ao questionamento apresentado pela empresa "FOR01", informamos que a resposta é SIM. Ou seja, os registros de responsabilidade técnica junto ao CFBIO e CRBIO, verificada a autenticidade, serão aceitos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

145085774

Data de Publicação

04/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 145442527

Principal

Especificação de Outras

ANÁLISE DE PEDIDO DE VISTAS 01 - PE 90020/2025

Síntese (Texto do Despacho)

ANÁLISE DE PEDIDO DE VISTAS 01 - PE 90020/2025 Trata-se de pedido de vistas realizado por empresa licitante, a respeito do Edital n.º 90020/2025, que trata da constituição de Registro de Preços para contratação de empresa especializada em serviços de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios Prediais para atendimento das necessidades das Unidades da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo. A licitante solicita acesso à pesquisa de preços da presente licitação. Considerando o sigilo da pesquisa de preços, INDEFIRO o pedido de vistas à pesquisa de preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

145095273

Data de Publicação

04/11/2025

Impugnação (NP)   |   Documento: 145442243

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ANÁLISE DO PEDIDO DE impugnação 01 - PE 90020/2025 Trata-se de pedido de impugnação realizado por empresa licitante, a respeito do Edital n.º 90020/2025, que trata da constituição de Registro de Preços para contratação de empresa especializada em serviços de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios Prediais para atendimento das necessidades das Unidades da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo. TEMPESTIVIDADEA impugnação foi protocolada pela empresa "FOR01" em 27/10/2025, às 14h00. Considerando que a realização do Pregão Eletrônico nº 90020/2025-COBES está prevista para o dia 06/11/2025, às 10h00, e nos termos do art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021, constata-se que o pedido foi apresentado dentro do prazo legal, sendo, portanto, TEMPESTIVO. Diante disso, passa-se à análise das razões expostas pela impugnante. ANÁLISE DAS RAZÕESEm síntese, a empresa alega que a Administração deveria ter estabelecido a exigência de atestados de capacidade técnica nos seguintes termos:(i) prazo de execução dos serviços em 3 (três) meses, e não em 6 (seis) meses;(ii) percentual de quantidade do serviço exigido deveria ser de 50%, e não de 5%. A empresa argumenta na peça (145088741):Portanto aplicável a esta licitação incabível a contrariedade à Lei exposta na exigência de qualificação técnica, inaceitável que o edital desta contratação pública faça exigência fora da regra legal.E ainda mais absurdo, exigir comprovação de execução dos serviços contínuos por prazo de 06 (seis) meses, quando a Lei preceitua 3 (três) de comprovação executória.Tal qual quanto ao volume quantitativo de 5% (cinco) por cento, quando a Lei determina 50% (cinquenta por cento). Entretanto, verifica-se equívoco na interpretação da norma legal por parte da licitante. O §5º do art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021 prevê que, para comprovação da aptidão na execução de serviços contínuos, poderão ser exigidos atestados que comprovem a prestação de serviços por um período de até 3 (três) anos. A exigência da Administração, ao solicitar atestados referentes a apenas 6 (seis) meses de prestação de serviços, está, portanto, plenamente em conformidade com o referido dispositivo legal. Mais uma vez, há interpretação incorreta quanto ao percentual de quantitativo exigido. De acordo com o §2º do art. 67 da mesma lei, admite-se a exigência de comprovação de quantidades mínimas de até 50% (cinquenta porcento). Trata-se, portanto, de um limite máximo, cabendo à Administração, conforme as particularidades do objeto e o interesse público, definir o percentual que entender adequado. No presente certame, foi estipulado o percentual de 5% (cinco porcento), quantidade que se encontra corretamente abaixo do limite legal permitido. Em suma, constata-se que ambas as alegações apresentadas pela empresa não encontram amparo na legislação vigente. Recomenda-se à licitante a atenta leitura do edital e das normas legais pertinentes. DECISÃODessa forma, com fulcro nas considerações acima expostas, CONHEÇO o pedido de impugnação, por ser tempestivo e, no mérito, julgo-o IMPROCEDENTE, tendo em vista a ausência de fundamento legal que sustente as alegações apresentadas. Assim, DECIDO pela manutenção integral dos termos do Edital conforme originalmente publicado.

Anexo I (Número do Documento SEI)

145088741

Data de Publicação

04/11/2025

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 145379002

Principal

Número do Contrato

EXTRATO TERMO DE ADITAMENTO Nº 171/SME/2025

Contratado(a)

L.P.M. TELEINFORMÁTICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.756.801/0001-70

Data da Assinatura

30/10/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO TERMO DE ADITAMENTO Nº 171/SME/2025. TERMO DE CONTRATO N° 376/SME/2024. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0127174-1. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08.005/2021 - PRODAM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP-15.01/2023 - PRORROGADA PELO ARP/TA-20.09/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: L.P.M. TELEINFORMÁTICA LTDA - CNPJ: 03.756.801/0001-70. OBJETO: Contrato de prestação de serviços de Infraestrutura com manutenção corretiva, manutenção preventiva, instalações, desinstalações, remanejamentos e execução de projetos em rede de telefonia, lógica e elétrica, compreendendo ainda, o fornecimento e instalação de equipamentos GPON (Gigabit Passive Optical Network) para atender a Secretaria Municipal de Educação - SME. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato n° 376/SME/2024, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 05/11/2025, com possibilidade de rescisão antecipada (cláusula resolutiva), e celebração de aditivo contratual de 25% (vinte e cinco por cento) para contemplar demanda específica relacionada às obras no edifício Canadá, que será preparado para receber a Coordenadoria Geral de Planejamento - COGEP.VALOR TOTAL ESTIMADO DO ADITAMENTO: R$ 9.349.775,30 (nove milhões, trezentos e quarenta e nove mil setecentos e setenta e cinco reais e trinta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.126.3011.2.818.33904000.00. NOTA DE EMPENHO: nº 133.419/ 2025 DATA DA LAVRATURA: 30/10/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Sr. Silvio Aparecido de Vasconcelos Junior, Coordenador da COTIC da Secretaria Municipal de Educação, Sr. Flávio Jesus de Menezes, Procuradores empresa L.P.M. TELEINFORMÁTICA LTDA.

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145351248

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 145450221

Principal

Número do Contrato

399/SME/2025

Contratado(a)

ILRAM SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

38.339.096/001-90

Data da Assinatura

30/10/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 399/SME/2025. PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2025/0127114-0. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90025/SME/2025. CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: ILRAM SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. - CNPJ nº 38.339.096/001-90. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial presencial desarmada, executados de forma contínua à Secretaria Municipal de Educação - SME, realizados por meio de Postos Fixos e Ronda móvel, para cuidar de próprios municipais ou imóveis/terrenos em processo de desapropriação onde se vislumbra a implantação de equipamento educacional ou sede administrativa, preliminarmente apontados no documento ANEXO VI - ÁREAS DE INTERESSE DA SME E DEMANDA DE VIGILÂNCIA e as quantidades estimadas no ANEXO VII - TABELA DE ESTIMATIVA POR LOTE. VALOR MENSAL LOTE 1 - ZONA SUL: R$ 583.329,34 (quinhentos e oitenta e três mil trezentos e vinte e nove reais e trinta e quatro centavos). VALOR TOTAL GLOBAL LOTE 1 (12 MESES) - ZONA SUL: R$ 6.999.952,08 (seis milhões, novecentos e noventa e nove mil novecentos e cinquenta e dois reais e oito centavos). VALOR MENSAL LOTE 2 - ZONA LESTE: R$ 411.072,04 (quatrocentos e onze mil setenta e dois reais e quatro centavos). VALOR TOTAL GLOBAL LOTE 2 (12 MESES) - ZONA LESTE: R$ 4.932.864,48 (quatro milhões, novecentos e trinta e dois mil oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e oito centavos). VALOR MENSAL LOTE 3 - ZONA NORTE - OESTE - CENTRO: R$ 333.400,14 (trezentos e trinta e três mil e quatrocentos reais e quatorze centavos). VALOR TOTAL GLOBAL LOTE 3 (12 MESES) - ZONA NORTE - OESTE - CENTRO: R$ 4.000.801,68 (quatro milhões, oitocentos e um reais e sessenta e oito centavos). VALOR TOTAL GLOBAL DO CONTRATO: R$ 15.933.618,24 (quinze milhões, novecentos e trinta e três mil seiscentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos). DOTAÇÃO A SER ONERADA: 16.10.12.365.3025.3.359.44903900.00.1.500.0003.1. 16.10.12.365.3025.3.361.44903900.00.1.500.0003.1. 16.10.12.361.3010.3.365.44903900.00.1.500.0003.1. 16.10.12.368.3010.3.363.44903900.00.1.500.0003.1. NOTA DE EMPENHO: 129848/2025, 129849/2025, 129850/2025 e 129852/2025. DATA DA LAVRATURA: 30/10/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado da emissão da primeira Ordem de Início dos Serviços. SIGNATÁRIOS: Sr. Robson Maida Profenzano, Coordenador em Substituição da COMAPRE da Secretaria Municipal de Educação e Sr. EDSON CARLOS SILVA, Proprietário da empresa ILRAM SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA.

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145449145

Núcleo de Licitação e Contratos

Comunicado (NP)   |   Documento: 145444428

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90027/SME/2025 - PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2025/0000658-2 - OBJETO: Registro de Preços para futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de logística para atendimento simultâneo, consecutivo e/ou sazonal das operações logísticas pretendidas, compreendendo serviços de armazenagem, locação de galpão logístico e transporte de materiais de interesse às atividades desta Secretaria Municipal de Educação para serviços/atividades logísticas da Rede Municipal de Educação e demais Órgãos Participantes, com o uso de sistema tecnológico para controle de todo o escopo. COMUNICADOS VII e VIII - Em análise aos questionamentos apresentados pelas EMPRESAS DISTRIBUIDORA E ARMAZENS GERAIS CEAC LTDA e LOTUS LOGÍSTICA, esta Comissão, se manifesta conforme íntegra do documento SEI nº 145443279.

Anexo I (Número do Documento SEI)

145443279

Data de Publicação

04/11/2025

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 145356769

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Ata do Pregão Eletrônico Nº 90032/2025 Às 09h30 horas do dia 13 de outubro de 2025, reuniram-se o Pregoeiro Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal Portaria nº 10.053 de 07/11/2024, páginas 14 a 20, D.O. 08/11/2024 e Portaria nº 10.058 de 29/11/2024, páginas 26 e 27, D.O. 02/12/2024, em atendimento às disposições contidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e no Decreto nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022, referente ao Processo Eletrônico SEI nº 6016.2025/0100364-1, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão nº 90032/SME/2025. Modo de disputa: Aberto. Critério de Julgamento: Menor preço por viagem. Objeto: Registro de preços para futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços por demanda de transporte em ônibus de fretamento por viagem, com fornecimento de veículo, condutor e combustível destinado ao transporte de todos os alunos, professores e funcionários da Rede Municipal de Educação e demais Órgãos Participantes. Após análise dos documentos de habilitação, os licitantes mais bem classificados, foram declarados habilitados e vencedores dos Lotes: 2, 3, 4, 5, 7, 8, 10, 11, 12, 17, 18 e 19 que compõem o Pregão nº 90032/SME/2025. Foi divulgado o resultado da Sessão Pública e foi concedido o prazo para registro de intenção de recurso, não havendo, contudo, qualquer manifestação por parte dos licitantes. Nada mais havendo a declarar, foi encerrada a sessão às 12h40 do dia 03 de novembro de 2025, cuja ata foi lavrada e assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. Em oportuno, informamos que os Lotes: 1, 6, 9, 13, 14, 15 e 16 permanecem na fase de negociação/habilitação. A íntegra da Ata da Licitação, encontram-se disponibilizadas em documento SEI nº 145356130.

Anexo I (Número do Documento SEI)

145356130

Data de Publicação

04/11/2025

Homologação (NP)   |   Documento: 145457210

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n.º:6016.2025/0100364-1 - Interessado: SME/COSERV/DIAL/Nucl. Aquisições - Núcleo de Insumos, Administração e Logística - Assunto: Homologação do Pregão Eletrônico n.º 90032/SME/2025 - Registro de preços para futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços por demanda de transporte em ônibus de fretamento por viagem, com fornecimento de veículo, condutor e combustível destinado ao transporte de todos os alunos, professores e funcionários da Rede Municipal de Educação e demais Órgãos Participantes. DESPACHO DA COORDENADORA DA SME/COMPS À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o encaminhamento de SME/COMPS/NLIC (documento SEI n.º 145356936), que acolho, com fundamento no Artigo 71, inciso IV, da Lei Federal n.º 14.133/2021, no Artigo 2º, § 2º, inciso I, do Decreto Municipal n.º 62.100/2022 e no Artigo 2°, inciso I, da Portaria SME n.º 5318/2020 e demais alterações: I - ADJUDICO o objeto licitatório às empresas Ação Transportes e Turismo LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.198.980/0001-04, referente aos Lotes 2, 3, 4, 5 e 12; Direta Serviços LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.867.983/0001-20, referente ao Lote 7; Elite Fretamento LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.641.443/0001-73, referente aos Lotes 8 e 11; W.L. Transportes e Locadora de Veículos LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.401.860/0001-98, referente ao Lote 10; e Transportes, Turismo e Serviços JP Grandino LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.024.274/0001-34, referente aos Lotes 17, 18 e 19, pelo valor unitário de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) por viagem, referente a todos os lotes, perfazendo o montante de R$ 36.358.400,00 (trinta e seis milhões, trezentos e cinquenta e oito mil e quatrocentos reais), conforme resultado constante da Ata da Licitação (documento SEI nº 145356769) e no detalhamento, descrito no documento SEI nº 145454847; II - HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 90032/SME/2025, em relação aos lotes 2, 3, 4, 5, 7, 8, 10, 11, 12, 17, 18 e 19, que tem por objeto o registro de preços para futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços por demanda de transporte em ônibus de fretamento por viagem, com fornecimento de veículo, condutor e combustível destinado ao transporte de todos os alunos, professores e funcionários da Rede Municipal de Educação e demais Órgãos Participantes, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos; III - CIENTIFICO a inclusão das empresas GET CARS BR TRANSPORTE EXECUTIVO LTDA; TRANSPORTES - TURISMO E SERVICOS JP GRANDINO; ELITE FRETAMENTO LTDA , TRANSPORTES; W.L. TRANSPORTES E LOCADORA DE VEICULOS e AÇÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, para compor o cadastro reserva, conforme disciplinado em edital, para os lotes 2, 3, 4, 5, 7, 10, 12, 17, 18 e 19, mantendo os valores das propostas declaradas habilitadas e vencedoras na forma descrita em documento SEI n° 145428029. CINTIA PAES DOS SANTOS ALVES - Coordenadora I - SME/COMPS.

Data de Publicação

04/11/2025

Coordenadoria Pedagógica

Outras (NP)   |   Documento: 145425641

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº: 6016.2025/0031688-3 Contratado: AÇÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - CNPJ nº: 02.198.980/0001-04 Assunto: Aplicação de penalidade - multa Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE EM ÔNIBUS DE FRETAMENTO POR VIAGEM. DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COPED/DC (documento SEI nº 131002916) e Parecer da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 143921910), que acolho com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal nº 8666/93, nos artigos 54 e 55, do Decreto Municipal nº 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.312,50 (um mil, trezentos e doze reais e cinquenta centavos), com base na Portaria 306/2001 e nos cálculos referidos no (documento SEI 121610804). II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal nº 14.141, de março de 2006, em igual prazo. LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

04/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 145433951

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº: 6016.2024/0146540-6 Contratado: AÇÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - CNPJ nº: 02.198.980/0001-04 Assunto: Inscrição no CADIN Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE EM ÔNIBUS DE FRETAMENTO POR VIAGEM. DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COPED/DC/NEER (documento SEI nº 129634753 129634989), com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei Municipal 14.094/2005 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga, consubstanciada no DAMSP nº 2025002315 (documento SEI nº 141757968), no valor de R$ 262,50 (duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), em nome de AÇÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - CNPJ nº: 02.198.980/0001-04. II. Na mesma data do registro, determino que seja expedida comunicação ao interessado, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006. III. Decorridos 30 dias sem manifestação do devedor, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal. LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

04/11/2025

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Penalidade (NP)   |   Documento: 145437543

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/0012134-9 - Contratada: WORKS CONSTRUÇÃO & SERVIÇOS LTDA. - CNPJ: 56.419.492/0001-09 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - JANEIRO/2025 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs, dos CEMEIs, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAs, das EMEFMs e dos CEUs pertencentes à IPIRANGA (DRE IP) - LOTE- 3, da Secretaria Municipal de Educação (SME). - Pregão: 24/SME/2023 - Termo de Contrato: 76/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI144556379) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 145249581), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal n° 14.133/2021, nos arts. 145 e 146, do Decreto Municipal n° 62.100/2022, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 692,22 (seiscentos e noventa e dois reais e vinte e dois centavos), com base no Termo de Contrato 76/SME/2024 e nos cálculos referidos no SEI (120629418). - II. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

04/11/2025

Penalidade (NP)   |   Documento: 145438616

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2023/0109018-4 - Contratada: AEON FACILITY MANAGEMENT LTDA - CNPJ: 08.439.717/0001-46 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - AGOSTO/2023 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas dos Centros Educacionais Unificados da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo - Lotes: 04, 06, 07, 08, 09 e 11. - Pregão: 37/SME/2017- Termo de Contrato: 30/SME/2019 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 144289988) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 145185874), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 75.775,92 (setenta e cinco mil setecentos e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos), com base no Termo de Contrato 30/SME/2019 e nos cálculos referidos no SEI (143278841). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

04/11/2025

Penalidade (NP)   |   Documento: 145452826

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2024/0082440-2 - Contratada: GI EMPRESA DE SEGURANÇA EIRELI - CNPJ: 07.473.476/0002-70 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - MAIO/2024 - Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada para as Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação - SME. Lote 7. - Pregão: 68/SME/2021 - Termo de Contrato: 46/SME/2022 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON -Vigilância (SEI109823511) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 145203825), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.870,34 (mil oitocentos e setenta reais e trinta e quatro centavos), com base no Termo de Contrato 46/SME/2022 e nos cálculos referidos no SEI (107556679). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

04/11/2025

Penalidade (NP)   |   Documento: 145453440

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/0011544-6 - Contratada: CALI AMBIENTAL LIMPEZA E CONSERVAÇÃO S.A. - CNPJ: 33.143.327/0001-71 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - JANEIRO/2025 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs, dos CEMEIs, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAs, das EMEFMs, das EMEBS e dos CEUs pertencentes à DRE Itaquera (DRE IQ) da Secretaria Municipal de Educação (SME). - Pregão: 23/SME/2023 - Termo de Contrato: 80/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI144730514) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 145200663), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal n° 14.133/2021, nos arts. 145 e 146, do Decreto Municipal n° 62.100/2022, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 631,80 (seiscentos e trinta e um e oitenta centavos), com base no Termo de Contrato 80/SME/2024 e nos cálculos referidos no SEI (120656274). - II. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

04/11/2025

Penalidade (NP)   |   Documento: 145454227

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/0095362-0 - Contratada: ESSENCIAL SISTEMA E SERVIÇOS DE FACILITIES LTDA - CNPJ. 11.770.200/0001-40 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - JULHO/2025 - Objeto: Contratação por dispensa de licitação, com base no artigo 24, inciso XI da Lei n.º 8.666/93, da empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, portaria e brigada nas dependências dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) da Secretaria Municipal de Educação (SME) - Lote 06. - Termo de Contrato: 134/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON -Vigilância (SEI144412016) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI145106548), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 11.948,21 (onze mil novecentos e quarenta e oito reais e vinte e um centavos), com base no Termo de Contrato 134/SME/2024 e nos cálculos referidos no SEI (140934715). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

04/11/2025

Penalidade (NP)   |   Documento: 145454799

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2024/0106343-0 - Contratado: AEON FACILITY MANAGEMENT LTDA - CNPJ: 08.439.717/0001-46 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - JULHO/2024 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs, dos CEMEIs, das EMEIS, das EMEFs, dos CIEJAs, das EMEFMs, das EMEBS e dos CEUs pertencentes à DRE ITAQUERA - LOTE 2, da Secretaria Municipal de Educação (SME). - Pregão: 23/SME/2023 - Termo de Contrato: 80/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 145053220) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 145179258), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal n° 14.133/2021, nos arts. 145 e 146, do Decreto Municipal n° 62.100/2022, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 28.125,88 (vinte e oito mil cento e vinte e cinco reais e oitenta e oito centavos), com base no Termo de Contrato 80/SME/2024 e nos cálculos referidos no SEI 144936270. - II. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

04/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 145455198

Principal

Especificação de Outras

Reconhecimento de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA)

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2023/0031376-7 - Contratada: AVANZZO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI (EPP) - CNPJ: 29.313.317/0001-60 - Assunto: Reconhecimento de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) - Devolução de Faltas - FEVEREIRO/2023 - Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada para as Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação. - Pregão: 68/SME/2021 - Termo de Contrato: 43/SME/2022 - I. À vista das informações constantes deste processo, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Vigilância (SEI 145192974) e a Informação de SME/CONT/DICONT/NULIQ (SEI 143351298) e pela competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, RATIFICO a despesa consubstanciada no valor de R$ 32,01 (trinta e dois reais e um centavo) decorrente da devolução de faltas descontadas no ato de liquidação no Processo Administrativo 6016.2023/0031376-7 em relação ao pagamento contratual da empresa AVANZZO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI (EPP) - CNPJ 29.313.317/0001-60 e a RECONHEÇO como efetivamente ocorrida para os fins do disposto no artigo 3º do Decreto nº 57.630/2017. - II. Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", nos moldes do que estabelece o artigo 5º do Decreto nº 57.630/2017. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

04/11/2025

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Abertura (NP)   |   Documento: 145444434

Dados da Licitação

Número

90006/DRE-CL/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais de consumo - Recreio nas férias

Objeto da licitação

Abertura de licitação aquisição de Materiais de Consumo para execução do programa "Recreio nas Férias" - Edição Janeiro/2026 para os CEUs e CEIs Polos circunscritos à Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.

Processo

6016.2025/0104165-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

17/11/2025

Hora do sessão

10:30

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO LIMPO Interessada: Diretoria Regional de Educação de Campo LimpoPROCESSO: 6016.2025/0104165-9OBJETO: Abertura de licitação aquisição de Materiais de Consumo para execução do programa "Recreio nas Férias" - Edição Janeiro/2026 para os CEUs e CEIs Polos circunscritos à Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.DespachoI- À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a Manifestação do Setor Jurídico (SEI 145278592), o qual acolho e no uso da competência por mim outorgada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a abertura de procedimentos licitatórios na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por lote, cujo objeto é aquisição de Materiais de Consumo para execução do programa "Recreio nas Férias" - Edição Janeiro/2026 para os CEUs e CEIs Polos circunscritos à Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, conforme especificações constantes do Anexo I do edital (SEI 145423604)II- Fica designada para condução do certame a Pregoeira/Agente de Contratação, a servidora Lilian Luciana dos Santos, RF 845.397.7 e equipe de Equipe de Apoio, conforme Portaria nº 468/DRE-CL/2025 em doc. SEI 145246152);III- Publique-seIV- Encaminhe ao setor Técnico competente para as demais medidas em prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

145417691

Comunicado (NP)   |   Documento: 145442845

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90006/DRE-CL/2025 PROCESSO: 6016.2025/0104165-9 TIPO: MENOR PREÇO OBJETO: Aquisição de Materiais de Consumo para execução do programa "Recreio nas Férias" - Edição Janeiro/2026 para os CEUs e CEIs Polos circunscritos à Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital. ENDEREÇO ELETRÔNICO: (https://www.gov.br/compras ) DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 17/11/2025 às 10:30hs CRTÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR TOTAL DE CADA LOTE PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM MODO DE DISPUTA: ABERTO. FASE DE HABILITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO: APÓS AS FASES DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS, LANCES.

Anexo I (Número do Documento SEI)

145243554

Data de Publicação

04/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 145455905

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório - aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo. DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO DE CAMPO LIMPO6016.2021/0076948-1Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância patrimonial armada e desarmada para a o Almoxarifado e Sede da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo.Assunto: Aditamento - Remanejamento (Retorno) de Posto de Vigilância I. A vista do contido no presente, em especial a manifestação SEI nº 145391403, que acolho como razão para decidir com a competência a mim conferida pela Portaria 5.318/2020 - SME, AUTORIZO, nos termos da Lei Federal nº 8666/93, Lei Municipal nº 13.278/02 e demais normas pertinentes, o Termo de Aditamento do TC nº 04/DRE-CL/2021 - cujo objeto é a prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial, firmado com a empresa QRX SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº - CNPJ: 36.145.599/0001-07, com a finalidade de remanejamento de 01(um) posto que de serviço, o qual sairá da EMEI Orlando de Alvarenga Gaudio, Prof. Situada a R. Antônio Elias Schoueri, 142 - Parque do Lago, São Paulo - SP, 04945-135 (SEI 100433590) , para que retorne à Sede da DRE-CL , localizada na Av. João Dias, 3763 - Jd. Santo Antônio - Cep : 05801000.II. Os demais termos permanecem inalterados.III. Publique-se; IV. A seguir encaminhe a DIAF-CONTRATOS para as providências subsequentes. São Paulo, 03 de NOVEMBRO de 2025 DIRETOR REGIONAL SUBSTITUTO EDUARDO DE PAULA

Anexo I (Número do Documento SEI)

145396901

Data de Publicação

04/11/2025

Comunicado (NP)   |   Documento: 145409907

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6016.2025/0119097-2ASSUNTO: Locação de Infláveis ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.gov.br/comprasCotação Eletrônica Nº 007/DRE-CS/2025 - COMUNICADO. Acha-se aberta a Dispensa Eletrônica em epígrafe às 08h00 do dia 13/11/2025 que será realizada através do sistema Comprasnet. O encerramento da Sessão Pública dar-se-á no dia 13/11/2025, Lembrando que a cotação terá a duração de 6 horas. e será julgado pela Lei nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022. O Edital poderá ser obtido através da internet pelo site http://e-Negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br. Edital SEI nº 145293768 . O Edital poderá ser obtido através da internet pelo site http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br e https://www.gov.br/compras/pt-br. Atenciosamente,

Anexo I (Número do Documento SEI)

145293768

Data de Publicação

04/11/2025

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 145380674

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0140599-3

Número do contrato

54 / 2024

Número do Termo Aditivo

3426 / 2025

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

CRUZADA PRÓ INFÂNCIA - CEI JACY PIRES MOTTA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.915.790/0001-67

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de capacidade.

Dotação orçamentária

16.13.12.365.3025.2.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

04/11/2024

Data de Fim

03/11/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 46/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

23/10/2025

Prejudicada (NP)   |   Documento: 145356280

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES PROCESSO SEI N°6016.2025/0100036-7 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de seriços de cobertura securitária.I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, considerando o Relatório de Julgamento dos itens em documento SEI (doc. SEI n° 145308130), e pela competência a mim atribuída por força do Artigo 2º, §2º, inciso V do Decreto Municipal 62.100/22, DECLARO PREJUDICADO a Dispensa de Licitação n°358/2025.II - Considerando que o Processo de Licitação, como qualquer outro procedimento administrativo, é suscetível de anulação em caso de ilegalidade, e revogação por conveniência e oportunidade, nos termos do art. 71 da Lei 14.133/21.III - Considerando que na hipótese do Processo Licitatório em destaque - Dispensa de Licitação 358/2025, não houve interesse das empresas na redução dos valores ofertados na fase de negociação de valores, conforme registro no documento (doc. SEI n° 145308130), em consequência: RESOLVE,IV - REVOGAR, o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 358/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO, cujo objeto é Contratação de empresa especializada na prestação de seriços de cobertura securitária, para atendimento da Diretoria Regional de Educação Guaianases Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal 62.100/2022.V - Publique-se e encaminhe-se para DIAF para providências cabíveis. Fernando Araújo de Oliveira - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

145323744

Data de Publicação

03/11/2025

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 145415023

Principal

Número do Contrato

466/DRE IP/2025

Contratado(a)

MBM SEGURADORA S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

87.883.807/0001-06

Data da Assinatura

28/10/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 466/DRE IP/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6016.2025/0053479-1MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA nº 11/DRE IP/2025 OBJETO: Contratação de empresa de prestação de serviços de cobertura securitária (seguro), para assegurar a vida dos estudantes do Itinerário Profissional Normal das Unidades de Ensino Médio da DRE IP, conforme inciso IV do artigo 9º da lei 11.788/08 e especificações constantes no anexo II deste edital. SIGNATÁRIOS Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, Diretora Regional de Educação da DRE Ipiranga e Sr. Toni Robilar Pacheco, Presidente da empresa MBM SEGURADORA S/A.

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144906433

Setor Jurídico

Abertura (NP)   |   Documento: 145435656

Dados da Licitação

Número

90.003/DRE-IP/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais Didáticos Pedagógicos, Recreativo e Espo

Objeto da licitação

Aquisição de Materiais Didáticos Pedagógicos, Recreativo e Esportivos para o Programa Recreio nas Férias - Edição Janeiro/2026

Processo

6016.2025/0121333-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

14/11/2025

Hora do sessão

09

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2025/0121333-6Assunto: Aquisição de Materiais Didáticos Pedagógicos, Recreativo e Esportivos para o Programa Recreio nas Férias - Edição Janeiro/2026.I - À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente na Nota Técnica (documentos SEI n.º 145354190) e no Parecer da Assessoria Jurídica desta DRE (documento SEI n.º 145406692), que acolho, com fundamento na Leis Federal n.º 14.133/2021 e no Decreto Municipal n.º 62.100/2022 e, ainda, no uso da competência delegada pelo Artigo 5º, inciso I, da Portaria SME n.º 5.318/2020, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, para a Aquisição de Materiais Didáticos Pedagógicos, Recreativo e Esportivos para o Programa Recreio nas Férias - Edição Janeiro/2026, nos termos da minuta de edital.II - Para processar o certame, designo para pregoeira a servidora Fernanda Isiara Matsuda - R.F 744.885.6/2, mediante apoio da equipe elencada conforme documento SEI n.º 145353910. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 90.003/DRE-IP/2025 - PROCESSO ELETRÔNICO n.º: 6016.2025/0121333-6 -Aquisição de Materiais Didáticos Pedagógicos, Recreativo e Esportivos para o Programa Recreio nas Férias - Edição Janeiro/2026. Acha-se aberta a licitação em epígrafe, que será realizada às 09h do dia 14/11/2025. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos, até o último dia que anteceder a abertura do certame, mediante recolhimento de guia de arrecadação, ou através da apresentação de pen-drive para gravação, no Setor DIAF/Compras e Contratos da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, situada na R. Leandro Dupret, 525, - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04025-012, ou através do site: (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 926364 e site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br. As dúvidas a serem dirimidas pelo telefone (11) 3397-4454 serão somente aquelas de ordem estritamente informal.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

145353647

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 145420582

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0082311-5

Objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio do INSTITUTO AMA SÃO PAULO - AMASP - CNPJ 09.068.229/0001-32 - CEI JOÃO FERNANDES XI segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2020/0082311-5 - ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO - INSTITUTO AMA SÃO PAULO - AMASP - CNPJ 09.068.229/0001-32 - CEI JOÃO FERNANDES XI - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, Instrução Normativa nº 05/2018, Instrução Normativa nº 53/2021 e Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 296/DRE-IQ/2020-RPP, celebrado com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO AMA SÃO PAULO - AMASP - CNPJ 09.068.229/0001-32, objetivando aditar a cláusula terceira a partir da publicação, aumento de capacidade de atendimento, com aumento de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI JOÃO FERNANDES XI, com atendimento a 99 (noventa e nove) crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 54 (cinquenta e quatro) crianças de berçário, mediante repasse mensal de R$ 148.846,86 (cento e quarenta e oito mil oitocentos e quarenta e seis reais e oitenta e seis centavos), incluído o adicional berçário no valor de R$ 27.358,02 (vinte sete mil trezentos e cinquenta e oito reais e dois centavos), acrescido do valor de R$ 6.570,00 (seis mil quinhentos e setenta reais), referente ao valor de locação do imóvel mais IPTU.II. Acolho as justificativas dos setores competentes, para Aditamento do Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do Inciso VII do art. 20 da IN SME 46/2024, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Regina Celia Cavalheiro Cirino - RF: 828.747.3.IV.  A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ nº 17/2022 publicada no DOC de 31/03/2022 pág. 19, alterada pelas Portarias DRE-IQ nº 29/2022 publicada no DOC de 06/04/2022 pág. 30, nº 187/2022 publicada no DOC de 10/11/2022 pág. 22 e nº 84/2023 publicada no DOC de 14/06/2023 pág. 21.V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº.  16.19.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. O presente fica condicionado com a atualização das Certidões.VIII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes, considerando a necessidade de cancelamento quando necessário.Marlene Xavier Silva - Diretora Regional de Educação-Substituta

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 145458499

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0082312-3

Número do edital

TC 295/DRE-IQ/2020-RPP

Objeto da parceria

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio do INSTITUTO AMA SÃO PAULO - AMASP - CNPJ 09.068.229/0001-32 - CEI JOÃO FERNANDES XII segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - PROCESSO SEI Nº 6016.2020/0082312-3 - RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIARIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO DE 14/10/2025, PÁGINA 196. - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU: - "... ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 295/DRE-IQ/2020-RPP..." - Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Financeiro

Abertura (NP)   |   Documento: 145413056

Dados da Licitação

Número

90018/DRE-IQ/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Equipamento

Objeto da licitação

Aquisição de 02 Cafeteiras Elétricas de 20L

Processo

601620250121126-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA PROCESSO SEI: 90018/DRE-IQ/2025 AVISO DE LICITAÇÃO: 90018/DRE-IQ/2025 - UASG: 929188 OBJETO: Aquisição de 02 Cafeteiras Elétricas de 20L para atender as necessidades da DRE-IQ.CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL.A Diretoria Regional de Educação Itaquera, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará no dia 06/11/2025 às 08h00. Modalidade: DISPENSA DE LICITAÇÃO com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021, da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME N° 67/2021, do DECRETO MUNICIPAL N° 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, para a escolha da proposta mais vantajosa, objetivando a Aquisição de 02 Cafeteiras Elétricas de 20L para atender as necessidades da DRE-IQ.O edital da Licitação n°90018/DRE-IQ/2025 está disponível no site https://www.gov.br/compras/pt-br ou por meio do doc SEI 145348664. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do e-mail: smedreitaquerafinancas@sme.prefeitura.sp.gov.br.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

145348664

Unidade SME/DRE-IQ para Publicações em Diário Oficial

Abertura (NP)   |   Documento: 145444315

Dados da Licitação

Número

90009/DRE-IQ/2025

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Papel sulfite

Objeto da licitação

Aquisição de 9.979 resmas de papel sulfite A4, formato 297 x 210 mm, gramatura 75 g/m², com certificação ambiental

Processo

6016.2025/0020225-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA PROCESSO SEI: 6016.2025/0020225-0 AVISO DE LICITAÇÃO: 90009/DRE-IQ/2025 - UASG: 929188 OBJETO: Aquisição de 9.979 resmas de papel sulfite A4, formato 297 x 210 mm, gramatura 75 g/m², com certificação ambiental para atender as necessidades da DRE-IQ.CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL.A Diretoria Regional de Educação Itaquera, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará no dia 19/11/2025 às 08h00. Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021, da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME N° 67/2021, do DECRETO MUNICIPAL N° 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, para a escolha da proposta mais vantajosa, objetivando a Aquisição de 9.979 resmas de papel sulfite A4, formato 297 x 210 mm, gramatura 75 g/m², com certificação ambiental para atender as necessidades da DRE-IQ.O edital da Licitação n°90009/DRE-IQ/2025 está disponível no site https://www.gov.br/compras/pt-br ou por meio do doc SEI 145414628. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do e-mail: smedreitaquerafinancas@sme.prefeitura.sp.gov.br.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

145424372

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 145313485

Principal

Especificação de Outras

Substituição de Gestor

Síntese (Texto do Despacho)

I - No exercício da competência que me foi legalmente conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 54.873/2014, excluo a servidora Susen Covre Franzini, RF 794.677-5/01, indicada gestor do Contrato 351/DRE-JT/2025, firmado entre esta Diretoria e a Empresa Lang Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 08.223.709/0008-68, inscrita no CNPJ sob nº 09.002.604/0001-41 e designo a servidora Meire Antonia Vitorino, RF 638.831.1/01. II - Publique-se SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

145313204

Data de Publicação

04/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 145263032

Principal

Especificação de Outras

Substituição de Gestor

Síntese (Texto do Despacho)

I - No exercício da competência que me foi legalmente conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 54.873/2014, excluo a servidora Susen Covre Franzini, RF 794.677-5/01 , indicada como gestor do Contrato , firmado entre esta Diretoria e a Empresa Mobile Comércio e Serviços em Telecomunicações Ltda , inscrita no CNPJ sob nº 07.343.712/0001-52 e designo a servidora Meire Antonia Vitorino, RF 638.831.1/01. II - Publique-se SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

145262725

Data de Publicação

04/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 145262266

Principal

Especificação de Outras

Substituição de Gestor

Síntese (Texto do Despacho)

I - No exercício da competência que me foi legalmente conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 54.873/2014, excluo a servidora Susen Covre Franzini, RF 794.677-5/01 , indicada como gestor do Contrato 004/DRE-JT/2020 , firmado entre esta Diretoria e a Empresa R&A COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS TELEFÔNICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 54.561.071/0001-92 e designo a servidora Meire Antonia Vitorino, RF 638.831.1/01. II - Publique-se SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

145261892

Data de Publicação

04/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 145256356

Principal

Especificação de Outras

Substituição de Gestor

Síntese (Texto do Despacho)

I - No exercício da competência que me foi legalmente conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 54.873/2014, excluo a servidora Susen Covre Franzini, RF 794.677-5/01 , indicada como gestor do Contrato 005/DRE-JT/2020, firmado entre esta Diretoria e a empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A , inscrita no CNPJ sob nº : 02.558.157/0001-62 e designo a servidora Meire Antonia Vitorino, RF 638.831.1/01. II - Publique-se SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINSDIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

145255615

Data de Publicação

04/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 145274359

Principal

Especificação de Outras

Substituição de Gestor

Síntese (Texto do Despacho)

I - No exercício da competência que me foi legalmente conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 54.873/2014, excluo a servidora Susen Covre Franzini, RF 794.677-5/01, indicada como gestor do Contrato 031/DRE-JT/2022, firmado entre esta Diretoria e a DESINTEC - SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 58.408.204/0001-46, inscrita no CNPJ sob nº 34.028.316/0031-29 e designo a servidora Meire Antonia Vitorino, RF 638.831.1/01. II - Publique-se SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

145273941

Data de Publicação

04/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 145264094

Principal

Especificação de Outras

Substituição de Gestor

Síntese (Texto do Despacho)

I - No exercício da competência que me foi legalmente conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 54.873/2014, excluo a servidora Susen Covre Franzini, RF 794.677-5/01 , indicada como gestor do Contrato 27/DRE-JT-2022 , firmado entre esta Diretoria e a Empresa META TRANSPORTE EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 64.059.041/0001-36 e designo a servidora Meire Antonia Vitorino, RF 638.831.1/01. II - Publique-se SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

145263523

Data de Publicação

04/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 145266013

Principal

Especificação de Outras

Substituição de Gestor

Síntese (Texto do Despacho)

I - No exercício da competência que me foi legalmente conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 54.873/2014, excluo a servidora Susen Covre Franzini, RF 794.677-5/01, indicada como gestor do Contrato 109/DRE-JT/2023, firmado entre esta Diretoria e a BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 09.114.027/0001-80 e designo a servidora Meire Antonia Vitorino, RF 638.831.1/01.II - Publique-se SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

145265597

Data de Publicação

04/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 145267866

Principal

Especificação de Outras

Substituição de Gestor

Síntese (Texto do Despacho)

I - No exercício da competência que me foi legalmente conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 54.873/2014, excluo a servidora Susen Covre Franzini, RF 794.677-5/01, indicada como gestor do Contrato, firmado entre esta Diretoria e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS , inscrita no CNPJ sob nº 34.028.316/0031-29 e designo a servidora Meire Antonia Vitorino, RF 638.831.1/01. II - Publique-se SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

145267495

Data de Publicação

04/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 145281578

Principal

Especificação de Outras

Substituição de Gestor

Síntese (Texto do Despacho)

I - No exercício da competência que me foi legalmente conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 54.873/2014, excluo a servidora Susen Covre Franzini, RF 794.677-5/01, indicada como gestor do Contrato 116/DRE-JT/2023, firmado entre esta Diretoria e a Empresa BT COMÉRCIO E SERVIÇOS EM ELEVADORES LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 28.355.223/0001-90, inscrita no CNPJ sob nº 34.028.316/0031-29 e designo a servidora Meire Antonia Vitorino, RF 638.831.1/01. II - Publique-se SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

145281170

Data de Publicação

04/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 145275263

Principal

Especificação de Outras

Substituição de Gestor

Síntese (Texto do Despacho)

I - No exercício da competência que me foi legalmente conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 54.873/2014, excluo a servidora Susen Covre Franzini, RF 794.677-5/01, indicada como gestor do Contrato 117/DRE-JT/2023, firmado entre esta Diretoria e a Empresa INDUMED COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 01.985.366/0001-20, inscrita no CNPJ sob nº 34.028.316/0031-29 e designo a servidora Meire Antonia Vitorino, RF 638.831.1/01. II - Publique-se SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

145274874

Data de Publicação

04/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 145254126

Principal

Especificação de Outras

Substituição de Gestor

Síntese (Texto do Despacho)

I - No exercício da competência que me foi legalmente conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 54.873/2014, excluo a servidora Susen Covre Franzini, RF 794.677-5/01 , indicada como gestor do contrato Apólice n°.5.098.256.534.001, lavrado com a Empresa MBM SEGURADORA S.A, CNPJ sob nº 87.883.807/0001-06 e designo a servidora Meire Antonia Vitorino, RF 638.831.1/01. II - Publique-se SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINSDIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

145253373

Data de Publicação

04/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 145282532

Principal

Especificação de Outras

Substituição de Gestor

Síntese (Texto do Despacho)

I - No exercício da competência que me foi legalmente conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 54.873/2014, excluo a servidora Susen Covre Franzini, RF 794.677-5/01, indicada como gestor do Contrato 097/DRE-JT/2025, firmado entre esta Diretoria e a Empresa VIA 80 TRANSPORTES LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 09.002.604/0001-41 e designo a servidora Meire Antonia Vitorino, RF 638.831.1/01. II - Publique-se SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

145282195

Data de Publicação

04/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 145258809

Principal

Especificação de Outras

Substituição de Gestor

Síntese (Texto do Despacho)

I - No exercício da competência que me foi legalmente conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 54.873/2014, excluo a servidora Susen Covre Franzini, RF 794.677-5/01 , indicada como gestor do Contrato 195/DRE-JT/2025, firmado entre esta Diretoria e a Empresa MINERVA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 35.147.368/0001-61 e designo a servidora Meire Antonia Vitorino, RF 638.831.1/01. II - Publique-se SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

145258462

Data de Publicação

04/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 145257935

Principal

Especificação de Outras

Substituição de Gestor

Síntese (Texto do Despacho)

I - No exercício da competência que me foi legalmente conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 54.873/2014, excluo a servidora Susen Covre Franzini, RF 794.677-5/01 , indicada como gestor do Contrato 191/DRE-JT/2025, firmado entre esta Diretoria e a Empresa COBRA SAÚDE AMBIENTAL - LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 12.065.400/0001-64 e designo a servidora Meire Antonia Vitorino, RF 638.831.1/01. II - Publique-se SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

145257192

Data de Publicação

04/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 145261320

Principal

Especificação de Outras

Substituição de Gestor

Síntese (Texto do Despacho)

I - No exercício da competência que me foi legalmente conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 54.873/2014, excluo a servidora Susen Covre Franzini, RF 794.677-5/01 , indicada como gestor do Contrato 197/DRE-JT/2025, firmado entre esta Diretoria e a Empresa SEGOVIA SEGURANCA PRIVADA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 48.762.608/0001-80 e designo a servidora Meire Antonia Vitorino, RF 638.831.1/01. II - Publique-se SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

145260765

Data de Publicação

04/11/2025

Convênios e Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 145424999

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041680-8

Número do contrato

388.2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

3436.2025 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI SANTO EXPEDITO

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL JUVENIL E INFANTIL SANTO EXPEDITO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.670.637/0001-74

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL JUVENIL E INFANTIL SANTO EXPEDITO e CEI SANTO EXPEDITO, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 196 crianças de 00 a 03 anos, sendo 96 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração da Capacidade de Atendimento

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 46/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

24/10/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

144961969

Comunicado (NP)   |   Documento: 145408736

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO PROCESSO SEI Nº:6016.2025/0125331-1CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇOUASG: 925199MODALIDADE DA LICITAÇÃO: DISPENSA ELETRÔNICA N° 925199-3OBJETO: Aquisição de materiais esportivos - Recreio nas Férias 2026 COMUNICADOA Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço valor na hipótese do artigo 75, inciso II, nos termos da Lei n° 14.133 de 1 de abril de 2021, da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME N° 67/2021, e do DECRETO MUNICIPAL N° 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, para a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa para fornecimento do item, conforme especificações técnicas do Termo de Referência que poderá ser obtido através do documento doc.SEI n° 145389463, a dispensa eletrônica ocorrerá no Portal de Compras do Governo Federal (COMPRASGOV) através do sítio eletrônico www.gov.br/compras. Data e hora da disputa 10/11/2025 às 08:30 horas. Lei 14.133/2021, Art. 75, II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras;

Anexo I (Número do Documento SEI)

145389100

Data de Publicação

04/11/2025

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-10

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 145405880

Dados da Licitação

Número

91103/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

SWAB ESTÉRIL, HASTE PLÁSTICA; TUBO CÔNICO; COLETOR

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SWAB ESTÉRIL, HASTE PLÁSTICA; TUBO CÔNICO; COLETOR UNIVERSAL; PAPEL FILTRO

Processo

6018.2025/0110215-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

14/11/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

Processo n°. 6018.2025/0110215-2 DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SWAB ESTÉRIL, HASTE PLÁSTICA; TUBO CÔNICO; COLETOR UNIVERSAL; PAPEL FILTRO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 145386623) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 109/2024 - SMS.G. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

145387111

Abertura (NP)   |   Documento: 145419869

Dados da Licitação

Número

91103/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

SWAB ESTÉRIL, HASTE PLÁSTICA; TUBO CÔNICO; COLETOR

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SWAB ESTÉRIL, HASTE PLÁSTICA; TUBO CÔNICO; COLETOR UNIVERSAL; PAPEL FILTRO

Processo

6018.2025/0110215-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

14/11/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO N°. 6018.2025/0110215-2 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 91103/2025/SMS A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO n°. 91103/2025-SMS.G, do tipo menor preço, Processo n°. 6018.2025/0117501-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SWAB ESTÉRIL, HASTE PLÁSTICA; TUBO CÔNICO; COLETOR UNIVERSAL; PAPEL FILTRO.A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 14 de novembro de 2025, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 10ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº. 145419322 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

145419322

Comunicado (NP)   |   Documento: 145437556

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA DA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO N°. 6018.2025/0086705-8PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90987/2025OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PAPEL MILIMETRADO PARA ELETROCARDIOGRAMA, TERMOSSENSÍVEL A Pregoeira da 10ª CPL, COMUNICA que dará prosseguimento ao PREGÃO ELETRÔNICO n°. 90987/2025, no dia 05/11/2025, às 09:00 horas, tendo em vista as APROVAÇÕES das amostras para os ITENS 01, 02, 03, e 04, apresentadas pelas empresas: TECNOPRINT IMPRESSOS TÉCNICOS LTDA - ME (ITENS 01 e 04); CRYSSIL FORNECEDORA DE MATERIAIS E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA (ITEM 02) e MEDIHOSP DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICO-HOSPITALARES LTDA (ITEM 03).

Anexo I (Número do Documento SEI)

145436416

Data de Publicação

04/11/2025

Prejudicada (NP)   |   Documento: 145447439

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DISPENSA ELETRÔNICA PROCESSO N°. 6018.2024/0094098-5 DISPENSA ELETRÔNICA N°. 925003-51/2025-SMS OBJETO: AQUISIÇÃO DE SELADORA AUTOMÁTICA DE GRAU CIRÚRGICO, POR EMENDA ESTADUAL, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TREINAMENTO OPERACIONAL E TESTE DE FUNCIONAMENTO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, PARA HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO Informamos que o Relatório da Dispensa Eletrônica n°. 925003-51/2025-SMS, se encontra juntado em seu processo sob SEI n°. 145232774: Situação do ITEM 01 da Dispensa Eletrônica: Fracassado e Homologado.

Anexo I (Número do Documento SEI)

145232774

Data de Publicação

04/11/2025

Comissão Permanente de Licitação-15

Abertura (NP)   |   Documento: 145360568

Dados da Licitação

Número

90984/2025-SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA C/ DISPOSITIVO DE SEGURANCA, 14 G E CURATIVO PARA FIXACAO DE CATETER VENOSO PERIFERICO ADULTO

Processo

6018.2025/0096942-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/11/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

03/11/2025

Texto do despacho

15ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES-SMSPROCESSO: 6018.2025/0096942-0A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90984/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0096942-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA C/ DISPOSITIVO DE SEGURANCA, 14 G E CURATIVO PARA FIXACAO DE CATETER VENOSO PERIFERICO ADULTO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09:00h do dia 13 de novembro de 2025, a cargo da 15ª Comissão Permanente de Licitações.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 143750493 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Arquivo (Número do documento SEI)

143750761

Abertura (NP)   |   Documento: 145448859

Dados da Licitação

Número

91005/2025-SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE VALVULA EXALATORIA PARA CO2, VALVULA REGULADORA PARA REDE DE OXIDO NITROSO, VALVULA REDUTORA DE PRESSAO PARA REDE DE AR COMPRIMIDO, EM METAL CROMADO, ROSCA DE ENTRADA UNIVERSAL

Processo

6018.2025/0104674-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

17/11/2025

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

15ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES-SMSPROCESSO: 6018.2025/0104674-0A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91005/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0104674-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE VALVULA EXALATORIA PARA CO2, VALVULA REGULADORA PARA REDE DE OXIDO NITROSO, VALVULA REDUTORA DE PRESSAO PARA REDE DE AR COMPRIMIDO, EM METAL CROMADO, ROSCA DE ENTRADA UNIVERSAL. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09:30h do dia 17 de novembro de 2025, a cargo da 15ª Comissão Permanente de Licitações.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 145441295 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Arquivo (Número do documento SEI)

145448671

Comunicado (NP)   |   Documento: 145450213

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO 15º CPL UASG: 925003PROCESSO N.º: 6018.2025/0046297-0PREGÃO ELETRÔNICO: 90869/2025-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO ESPUMA POLIURETANO, CARBOXIMETILCELULOSE, PRATA, SILICONE.A Secretaria Municipal de Saúde comunica aos interessados no Pregão Eletrônico nº 90869/2025 - SMS.G, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO ESPUMA POLIURETANO, CARBOXIMETILCELULOSE, PRATA, SILICONE., que o JULGAMENTO Do(s) recurso(s) administrativo(s) apresentado(s) seja(m) julgado(s) IMPROCEDENTE(S).Informamos que serão publicados no Diário Oficial da Cidade e disponibilizados no Portal de Compras do Governo Federal - Comprasnet, os atos da Pregoeira e da Autoridade Competente referentes à análise e julgamento do referido recurso.Os documentos poderão ser consultados nos seguintes endereços:Relatório de sugestão (Pregoeira) - SEI nº 145321545Termo de Julgamento (Autoridade Competente) - SEI nº 145345817ComprasGOV

Anexo I (Número do Documento SEI)

145450008

Data de Publicação

04/11/2025

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 145451254

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO PROCESSO N.º: 6018.2025/0046297-0PREGÃO ELETRÔNICO: 90869/2025-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO ESPUMA POLIURETANO, CARBOXIMETILCELULOSE, PRATA, SILICONE. Informamos que o TERMO DE JULGAMENTO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 145450996

Anexo I (Número do Documento SEI)

145451092

Data de Publicação

04/11/2025

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 145453121

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTOPROCESSO Nº: 6018.2025/0063191-7PREGÃO ELETRÔNICO: 90886/2025-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LÂMINA FACA DE BLAIR 6 E PLACA DE BSITURI BIPARTIDA ADULTOInformamos que o TERMO DE JULGAMENTO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 145452728

Anexo I (Número do Documento SEI)

145453004

Data de Publicação

04/11/2025

Homologação (NP)   |   Documento: 145451318

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO N.º: 6018.2025/0046297-0PREGÃO ELETRÔNICO: 90869/2025-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO ESPUMA POLIURETANO, CARBOXIMETILCELULOSE, PRATA, SILICONE.Informamos que o TERMO DE JULGAMENTO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 145451031

Anexo I (Número do Documento SEI)

145451092

Data de Publicação

04/11/2025

Homologação (NP)   |   Documento: 145453183

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO Nº: 6018.2025/0063191-7PREGÃO ELETRÔNICO: 90886/2025-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LÂMINA FACA DE BLAIR 6 E PLACA DE BSITURI BIPARTIDA ADULTOInformamos que o TERMO DE JULGAMENTO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 145452743

Anexo I (Número do Documento SEI)

145453004

Data de Publicação

04/11/2025

Comissão Permanente de Licitação-16

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 145424486

Dados da Licitação

Número

91105/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

locação veículo adaptado

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ADAPTADOS, SIMILARES A VAN EXTRALONGA E TETO ALTO, COM MOTORISTA, COMBUSTÍVEL E GERADOR DE ENERGIA (DE BAIXO RUÍDO) COM CAPACIDADE PARA TODO O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA UNIDADE, COM QUILOMETRAGEM LIVRE, LIMPEZA INTERNA DIÁRIA, ESTACIONAMENTO E SEGURO

Processo

6018.2025/0016435-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

18/11/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃOProcesso n.º 6018.2025/0016435-9 I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ADAPTADOS, SIMILARES A VAN EXTRALONGA E TETO ALTO, COM MOTORISTA, COMBUSTÍVEL E GERADOR DE ENERGIA (DE BAIXO RUÍDO) COM CAPACIDADE PARA TODO O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA UNIDADE, COM QUILOMETRAGEM LIVRE, LIMPEZA INTERNA DIÁRIA, ESTACIONAMENTO E SEGURO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 145349534) anexo ao presente processo. II - DESIGNO o servidor Juliano Carvalho Dalapé, RF 7732724, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G.

Arquivo (Número do documento SEI)

145349599

Abertura (NP)   |   Documento: 145424987

Dados da Licitação

Número

91105/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

locação de veículo adaptado

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ADAPTADOS, SIMILARES A VAN EXTRALONGA E TETO ALTO, COM MOTORISTA, COMBUSTÍVEL E GERADOR DE ENERGIA (DE BAIXO RUÍDO) COM CAPACIDADE PARA TODO O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA UNIDADE, COM QUILOMETRAGEM LIVRE, LIMPEZA INTERNA DIÁRIA, ESTACIONAMENTO E SEGURO 

Processo

6018.2025/0016435-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

18/11/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 16ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSAVISO DE LICITAÇÃOPROCESSO: 6018.2025/0016435-9PREGÃO ELETRÔNICO N.º 91105/2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº 91105/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0016435-9, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ADAPTADOS, SIMILARES A VAN EXTRALONGA E TETO ALTO, COM MOTORISTA, COMBUSTÍVEL E GERADOR DE ENERGIA (DE BAIXO RUÍDO) COM CAPACIDADE PARA TODO O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA UNIDADE, COM QUILOMETRAGEM LIVRE, LIMPEZA INTERNA DIÁRIA, ESTACIONAMENTO E SEGURO A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 18 de novembro de 2025, através da plataforma de compras,  www.compras.gov.br, a cargo da 16ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº (145421198) ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

145421763

Comissão Permanente de Licitação-17

Abertura (NP)   |   Documento: 145409628

Dados da Licitação

Número

91104/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

LABORATÓRIO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE INDOCIANINA VERDE 25 MG EM PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FRASCO/AMPOLA

Processo

6018.2024/0102705-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

14/11/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2024/0102705-1PREGÃO ELETRÔNICO N.º 91104/2025A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91104/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2024/0102705-1, destinado ao 17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2024/0102705-1PREGÃO ELETRÔNICO N.º 91104/2025A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91104/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2024/0102705-1, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE INDOCIANINA VERDE 25 MG EM PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FRASCO/AMPOLA. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09:00h do dia 14 de novembro de 2025, a cargo da 17ª Comissão Permanente de Licitações.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 145407588 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09:00h do dia 14 de novembro de 2025, a cargo da 17ª Comissão Permanente de Licitações.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 145407588 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Arquivo (Número do documento SEI)

145409007

Comissão Permanente de Licitação-2

Abertura (NP)   |   Documento: 145429525

Dados da Licitação

Número

80/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Escada

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE ESCADA 05 DEGRAUS DUPLOS EM ALUMÍNIO, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, PERTENCENTE À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Processo

6110.2025/0001185-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 925003-80/2025-SMS Id contratação PNCP: 13864377000130-1-001920/2025 Período para entrega de proposta: 03/11/2025 até 07/11/2025 07:59 horas Data prevista para abertura da sessão pública 07/11/2025 08:00 horas Período para envio de lances: 0711/2025 08:00 horas até 16:00 horas Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 925003-79/2025, visando a AQUISIÇÃO DE ESCADA 05 DEGRAUS DUPLOS EM ALUMÍNIO, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, PERTENCENTE À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-brMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8903 ou e-mail: tkazumi@prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

145428577

Comissão Permanente de Licitação-5

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 145447732

Dados da Licitação

Número

PE 91102/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

ENGENHARIA CLÍNICA

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIOS HOSPITALARES (CARRO MACA HIDRAULICO AVANÇADO, CARRO MACA HIDRAULICO BÁSICO, POLTRONA HOSPITALAR, MESA DE CABECEIRA COM REFEIÇÃO ACOPLADA E ESCADA HOSPITALAR 2 DEGRAUS) PARA OS HOSPITAIS MUNICIPAIS DE SAÚDE VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO

Processo

6018.2025/0096801-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

14/11/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

Despacho AutorizatórioI- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIOS HOSPITALARES (CARRO MACA HIDRAULICO AVANÇADO, CARRO MACA HIDRAULICO BÁSICO, POLTRONA HOSPITALAR, MESA DE CABECEIRA COM REFEIÇÃO ACOPLADA E ESCADA HOSPITALAR 2 DEGRAUS) PARA OS HOSPITAIS MUNICIPAIS DE SAÚDE VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 145035541) anexo ao presente processo. II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024-SMS.G. III-PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

145035766

Abertura (NP)   |   Documento: 145448495

Dados da Licitação

Número

PE 91102/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

ENGENHARIA CLÍNICA

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIOS HOSPITALARES (CARRO MACA HIDRAULICO AVANÇADO, CARRO MACA HIDRAULICO BÁSICO, POLTRONA HOSPITALAR, MESA DE CABECEIRA COM REFEIÇÃO ACOPLADA E ESCADA HOSPITALAR 2 DEGRAUS) PARA OS HOSPITAIS MUNICIPAIS DE SAÚDE VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO

Processo

6018.2025/0096801-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

14/11/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2025/0096801-6PREGÃO ELETRÔNICO N.º 91102/2025/sms.gA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91102/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0096801-6, destinado ao REGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIOS HOSPITALARES (CARRO MACA HIDRAULICO AVANÇADO, CARRO MACA HIDRAULICO BÁSICO, POLTRONA HOSPITALAR, MESA DE CABECEIRA COM REFEIÇÃO ACOPLADA E ESCADA HOSPITALAR 2 DEGRAUS) PARA OS HOSPITAIS MUNICIPAIS DE SAÚDE VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 14 de novembro de 2025, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 145401520, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

145446739

Comissão Permanente de Licitação-7

Homologação (NP)   |   Documento: 145461336

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 91007/2025/SMS Processo nº 6018.2025/0103568-4 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 145461160, bem como Termo de Homologação adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documentos SEI nº 145461170, destinado à REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SERINGA PERFUSORA DE CONTRASTE E EXTENSOR PARA INFUSÃO DE CONTRASTE, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

145461170

Data de Publicação

04/11/2025

Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 145428910

Dados da Licitação

Número

90009/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Mobiliário

Objeto da licitação

MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS - Hospitalares - Odontologicos

Processo

6018.2024/0132027-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

14/11/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

PREGÃO 90009/SMS/CRS-C/2025Processo nº 6018.2024/0132027-1 - Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS - Hospitalares - Odontologicos). Recebimento das Propostas: no endereço www.gov.br/compras - UASG 926799, até às 08H59min do dia 14/11/2025, com início da disputa de preços às 09h00min do dia 14/11/2025. Local de disponibilização do edital: no endereço www.gov.br/compras - UASG 926799. Informações adicionais: Raquel Cristina 11-5128-1371 e-mail: raquelbrito@prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

145339828

Assistência Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 145401715

Principal

Especificação de Outras

RERRATIFICAÇÃO DE DESPACHO - ATA DE RP

Síntese (Texto do Despacho)

RERRATIFICAÇÃO DE DESPACHO - LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU, POR CONTER INCORREÇÕES - Negócios nº 1754892; Disponibilização: 30/10/2025; Publicação: 30/10/2025D E S P A C H O I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e face as atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2018-SMS.G, e ainda, a manifestação contida no link 145196049, que acolho como razão de decidir, e observadas as cautelas de estilo, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho, visando aquisições de 02 (duas) unidades de gaveteiro volante 3 gavetas, 01 (uma) meses redonda para reunião e 01 (uma) mesa retangular para reunião, conforme descritiva e justificativa da UR contida no Termo de Referência no link 142545397, para uso da Supervisão Técnica de Saúde de São Mateus, através da ATA DE RP 018/SEGES-COBES/2025, cuja detentora é a empresa TECNO-FLEX DE MOGI MIRIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA., CNPJ 43.450.632/0001-60, no valor total de R$ 5.351,30 (cinco mil, trezentos e cinquenta e um reais e trinta centavos), com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal 62.100/2022 c/c a Lei Federal 14.133/2021, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.44905200.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente. II - Publique-se. III - Após, encaminhe-se à Contabilidade/CRS.Leste para demais deliberações.

Anexo I (Número do Documento SEI)

145400521

Data de Publicação

04/11/2025

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 145445765

Dados da Licitação

Número

DE 925209-40/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

ESCRITÓRIO

Objeto da licitação

06 (seis) unidades de unidades de mesa de escritório com tampo de cantos arredondados

Processo

6018.2025/0033745-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

D E S P A C H O I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Área Técnica contida no link 145396940, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 925209-40/2025- CRS.Leste, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 c/c o Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado CS MOBI TECH LTDA., CNPJ 11.149.215/0001-95, para aquisição de 06 (seis) unidades de unidades de mesa de escritório com tampo de cantos arredondados, no valor de R$ 3.192,18 (três mil, cento e noventa e dois reais e dezoito centavos), para a UBS Profeta Jeremias, decorrente de PROPOSTA DE AQUISIÇÃO 13864.377000/1240-15, conforme descritiva contida no Termo de Referência contida no link 123161202. II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária 84.10.10.301.3003.2.520.44905200.02.2.601.1754.1, através da Nota de Reserva 89.287/2025. III. DESIGNO o(a)s servidor(a)s, Maria Luciene Nicácio de Sales, RF 708.468.4, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) Dayse Montalvão, RF 806.512.8, como substituta, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à Contabilidade/CRS.Leste para as providências contábeis. Após, à Compras/CRS.Leste, para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

145444369

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 145412200

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número do Contrato

R009/2015 - SMS/NTCSS

Número do Apostilamento

155/2025

Objeto do Contrato

Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde São Mateus

Nome do Contratante

Prefeitura de São Paulo - Secretaria Municipal da Saúde

Nome do Contratado (entidade parceira)

Fundação do ABC

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

57.571.275/0001-00

Objeto do apostilamento

Autorização para utilização de saldo financeiro para aquisição de curativo de carvão ativado com prata, tamanho 10,5cm x 19cm.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Considerando a necessidade contínua de garantir a qualidade e a efetividade no atendimento às demandas assistenciais das unidades de saúde vinculadas ao Contrato de Gestão R009/2015, justifica-se a autorização para utilização de saldo financeiro remanescente para aquisição de curativos de carvão ativado com prata. Tal medida visa assegurar o abastecimento adequado de insumos essenciais ao tratamento de feridas complexas, promovendo melhores resultados clínicos e evitando descontinuidade nos serviços prestados à população.

Fundamento Legal

Art. 65, § 8º da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o item 7.3.4 da cláusula sétima do Contrato de Gestão R009/2015

Data da Assinatura do apostilamento

29/10/2025

Anexos

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 145412883

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número do Contrato

R009/2015 - SMS/NTCSS

Número do Apostilamento

156/2025

Objeto do Contrato

Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde São Mateus.

Nome do Contratante

Prefeitura de São Paulo - Secretaria Municipal da Saúde

Nome do Contratado (entidade parceira)

Fundação do ABC

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

57.571.275/0001-00

Objeto do apostilamento

Autorização para utilização de saldo financeiro para aquisição de PHMB (polihexanida).

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Visando garantir a continuidade e a qualidade dos atendimentos nas unidades de saúde vinculadas ao Contrato de Gestão R009/2015, justifica-se a autorização para utilização de saldo financeiro remanescente para aquisição de PHMB (polihexanida). O insumo é essencial para o tratamento de feridas e prevenção de infecções, sendo amplamente utilizado na prática clínica.

Fundamento Legal

Art. 65, § 8º da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o item 7.3.4 da cláusula sétima do Contrato de Gestão R009/2015.

Data da Assinatura do apostilamento

29/10/2025

Anexos

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 145424748

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número do Contrato

R009/2015 - SMS/NTCSS

Número do Apostilamento

157/2025

Objeto do Contrato

Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde São Mateus

Nome do Contratante

Prefeitura de São Paulo - Secretaria Municipal da Saúde

Nome do Contratado (entidade parceira)

Fundação do ABC

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

57.571.275/0001-00

Objeto do apostilamento

utorização para utilização de saldo financeiro para aquisição de curativo superabsorvente.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

A aquisição de curativos superabsorventes é necessária para atender às demandas clínicas das unidades de saúde vinculadas ao Contrato de Gestão R009/2015, especialmente no tratamento de feridas com alto exsudato. A medida visa garantir a continuidade dos cuidados assistenciais e promover melhores resultados terapêuticos.

Fundamento Legal

Art. 65, § 8º da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o item 7.3.4 da cláusula sétima do Contrato de Gestão R009/2015.

Data da Assinatura do apostilamento

29/10/2025

Anexos

Abertura (NP)   |   Documento: 145378278

Dados da Licitação

Número

90023/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de equipamentos e material permanente.

Objeto da licitação

Aquisição de equipamentos e material permanente.

Processo

6018.2025/0096385-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

25/11/2025

Hora do sessão

08:00

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

PREGÃO ELETRÔNICO N° 90023/2025-CRS-LestePROCESSO: 6018.2025/0096385-5TIPO: MENOR PREÇOOBJETO: Aquisição de equipamentos e material permanente, de acordo com as especificações contidas ao Anexo II Termo de Referência, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.Acha-se aberta a licitação em epígrafe, que será realizada às 08h00 do dia 25/11/2025, conforme Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação em documento SEI nº 143137623.O Edital (documento SEI nº 144775910) e seus Anexos poderão ser obtidos, através da internet pelos sites:- https://www.gov.br/compras/pt-br- https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Arquivo (Número do documento SEI)

144775910

Abertura (NP)   |   Documento: 145397790

Dados da Licitação

Número

90046/2025/CRSN

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE APARELHOS CPAP

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE APARELHOS CPAP - (CONTINUOUS POSITIVE AIRWAY PRESSURE) AUTOMÁTICO, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.

Processo

6018.2025/0016812-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

19/11/2025

Hora do sessão

08:00

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE PREGÃO ELETRONICO Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE, a licitação na modalidade, PREGÃO ELETRÔNICO, nº 90046/2025/CRSN, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE APARELHOS CPAP - (CONTINUOUS POSITIVE AIRWAY PRESSURE) AUTOMÁTICO, para atender as necessidades Coordenadoria Regional de Saúde Norte.Os documentos referentes às propostas comerciais e aos anexos das empresas interessadas deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema até às 08h00min horas do dia 19 de Novembro de 2025, no site https://www.gov.br/compras.A realização da sessão ocorrerá às 08:00 horas do dia 19/11/2025.O edital seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos: https://www.gov.br/compras e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou poderá ser adquirido mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, nos termos da legislação vigente, junto ao Setor de Compras/Licitações da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, local de realização do pregão, sito à Rua Paineira do Campo, 902 - Santana - CEP 02012-040.São Paulo, 31/10/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

145360633

Abertura (NP)   |   Documento: 145400768

Dados da Licitação

Número

90051/2025/CRSN

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALAR

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALAR 13 (OTOSCÓPIO SIMPLES e OFTALMOSCÓPIO DIRETO), conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.

Processo

6018.2024/0103372-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

17/11/2025

Hora do sessão

08:00

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE PREGÃO ELETRONICO Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE, a licitação na modalidade, PREGÃO ELETRÔNICO, nº 90051/2025/CRSN, objetivando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALAR 13 (OTOSCÓPIO SIMPLES e OFTALMOSCÓPIO DIRETO), para atender as necessidades das Unidades de Saúde, pertencentes a Coordenadoria Regional de Saúde Norte.Os documentos referentes às propostas comerciais e aos anexos das empresas interessadas deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema até às 08h00min horas do dia 17 de Novembro de 2025, no site https://www.gov.br/compras.A realização da sessão ocorrerá às 08:00 horas do dia 17/11/2025.O edital seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos: https://www.gov.br/compras e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou poderá ser adquirido mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, nos termos da legislação vigente, junto ao Setor de Compras/Licitações da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, local de realização do pregão, sito à Rua Paineira do Campo, 902 - Santana - CEP 02012-040.

Arquivo (Número do documento SEI)

145361780

Registro de adiamento (NP)   |   Documento: 145449805

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO - TRANSFERÊNCIA DE DATA DE SESSÃO PÚBLICA. Pregão Nº: 90064/2025/CRSNProcesso: 6018.2025/0047929-5 Ficam informadas as Empresas interessadas em participar do PREGÃO ELETRÔNICO 90064/2025/CRSN - cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO MÉDICO HOSPITALAR 11, anteriormente marcado para o dia 07/11/2025 às 08:00 h, que fica TRANSFERIDA a Sessão Pública de abertura do referido Certame, para o dia 10/11/2025 às 08:00, visto a impossibilidade do Agente de Contratação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

145449483

Data de Publicação

04/11/2025

Contabilidade

Outras (NP)   |   Documento: 145435717

Principal

Especificação de Outras

Multa Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Apenação:AP.84.027.0279/2025 84.27-Coordenadoria Regional de Saúde Oeste Apenado:66.851.577/0001-15 LABORATORIO ROBERTO DE PROTESE DENTAL LIMITADA Empenho: 58.566/2025 Contrato: 017/CRSO2023 - Tipo: Multa Multa: R$ 7.741,07 - I - 6018.2025/0092045-5 - À vista do noticiado no presente e em especial pela manifestação da Assistência Jurídica (SEI 143983742), que acolho como razão de decidir, e em conformidade com as atribuições a mim conferidas através do Decreto nº 59.685/2020 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G e, com fundamento no art. 14 do Decreto Municipal n.º 64.008/2025, APLICO a penalidade de MULTA DIÁRIA à empresa LABORATÓRIO ROBERTO DE PROTESE DENTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.851.577/0001-15, no importe de 1% (um) percentual sobre o valor da parcela em atraso, em consonância ao item 10.2.2 da Cláusula 10.2 da Cláusula Décima - Das Penalidades, tendo em vista a execução incompleta do serviço desatendendo aos itens 5.1.1 e 5.1.2 da Cláusula Quinta - Das Obrigações da Contratada, ambos descritos no Termo de Contrato nº 017/CRSO/2023 (SEI nº 092739691 - Processo SEI nº 6018.2023/0102863-3), em razão do ateste apresentado pela unidade de Saúde da COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO - Área Técnica (doc. 141771310 - NF Nº 5692 (doc SEI nº 131295128), compilado pelo departamento SMS/CRS-O/DAF/CONTRATOS (SEI 142156948), referente aos serviços prestados no período de 01/07/2025 a 31/07/2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

145376392

Data de Publicação

04/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 145438243

Principal

Especificação de Outras

Multa Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Apenação: AP.84.027.0282/2025 84.27 - Coordenadoria Regional de Saúde Oeste Apenado: 09.114.027/0001-80 BRAZON MAXFILTER INDUSTRIA E LOCACAO DE PURIFICADORES DE AGUA LTDA Empenho: 15.606/2025 Contrato: 018/CRSO2023 Tipo: Multa Multa: R$ 320 ,93 - I - 6018.2025/0086960-3 - À vista do noticiado no presente e em especial pela manifestação da Assistência Jurídica (doc. 144409450) que acolho como razão de decidir, e em conformidade com as atribuições a mim conferidas através do Decreto nº 59.685/2020 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G e, com fundamento no art. 14 do Decreto Municipal n.º 64.008/2025, APLICO a penalidade de MULTA à empresa BRAZON MAXFILTER INDUSTRIA E LOCACAO DE PURIFICADORES DE AGUA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 09.114.027/0001-80, em consonância ao item 10.2.2, do Termo de Contrato 018/CRSO/2023, no importe de 20% (vinte), sob o valor do contrato, tendo em vista a execução do serviço que desatendeu as Cláusulas 5., 5.1, 5.1.6 e 5.1.7, em razão do ateste apresentado pela unidade Supervisão de Vigilância Epidemiológica Lapa - Pinheiros: (documento SEI nº 130625377), Nota fiscal nº 16463 (doc. 130473111), conforme compilado na manifestação SMS/CRS-O/DAF/CONTRATOS (doc. 142784699), referente aos serviços prestados em 01/07/2025 a 31/07/2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

145432599

Data de Publicação

04/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 145437872

Principal

Especificação de Outras

Multa Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Apenação: AP.84.027.0281/2025 84.27 - Coordenadoria Regional de Saúde Oeste Apenado: 64.112.428/0001-09 VIVA SERVICOS LTDA Empenho: 91.879/2025 Contrato: 002/CRSO2023 Tipo: Multa Multa: R$ 7.348,67 - I - 6018.2025/0045086-6 - À vista do noticiado no presente e em especial pela manifestação da Assistência Jurídica (SEI 145057800) que acolho como razão de decidir, e em conformidade com as atribuições a mim conferidas através do Decreto nº 59.685/2020 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G e, com fundamento no art. 14 do Decreto Municipal n.º 64.008/2025, APLICO a penalidade de MULTA à empresa VIVA SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 64.112.428/0001-09, em consonância ao item 10.3.4. do Termo de Contrato 002/CRSO/2023, no importe de 0,4% do valor mensal do contrato, em razão de UMA penalidade grau 2 (item 18 da tabela 3) para a unidade SUPERVISÃO EM VIGILÂNCIA DE SAÚDE LAPA-PINHEIROS: (doc. 124617403), pelo descumprimento do Termo de Contrato, Cláusula Quinta, 5.1 a), b), c) e d) e Termo de Referência - Anexo ao Contrato, nos itens 4.1. e 4.1.1; no importe de 1,2% do valor mensal do contrato, em razão de DUAS penalidades grau 2 (itens 3 e 18 da tabela 3) e DUAS penalidades grau 1 (itens 15 e 30 da tabela 3) para a unidade UBS DR JOSE BARROS MAGALDI (documento SEI nº 124670105), pelo descumprimento do Termo de Contrato, Cláusula Quinta, 5.1 a), b), c) e d) e Termo de Referência - Anexo ao Contrato, nos itens 3.1, 3.1.1, 3.1.2, 3.1.3, 3.2., 3.2.1., 4.1., 4.1.1., 5.1.10. e 5.1.12; no importe de 0,4% do valor mensal do contrato, em razão de UMA penalidade grau 2 (itens 18 da tabela 3) para a unidade SAE BUTANTA: (doc. 124757429) pelo desatendimento à Cláusula Quinta, 5.1 a), b), c) e d) e Termo de Referência - Anexo ao Contrato, nos itens 4.1. e 4.1.1; no importe de 0,8% do valor mensal do contrato, em razão de DUAS penalidades grau 1 (itens 15 e 30 da tabela 3) e UMA penalidade grau 2 (itens 18 da tabela 3) para a unidade SAMU OESTE (doc. 126110434, 141136580, 141136746), pelo desatendimento à Cláusula Quinta, 5.1 a), b), c) e d) e Termo de Referência - Anexo ao Contrato, nos itens 4.1. e 4.1.1., conforme compilado na manifestação SMS/CRS-O/DAF/CONTRATOS (doc. 141400442), referente aos serviços prestados em 01/03/2025 à 31/03/2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

145428955

Data de Publicação

04/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 145438752

Principal

Especificação de Outras

Multa Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Apenação: AP.84.027.0283/2025 84.27-Coordenadoria Regional de Saúde Oeste Apenado: 64.112.428/0001-09 VIVA SERVICOS LTDA Empenho: 91.879/2025 Contrato: 002/CRSO2023 Tipo:Multa Multa: R$ 1.286,17 - I - 6018.2025/0094341-2 À vista do noticiado no presente e em especial pela manifestação da Assistência Jurídica (SEI 145053452) que acolho como razão de decidir, e em conformidade com as atribuições a mim conferidas através do Decreto nº 59.685/2020 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G e, com fundamento no art. 14 do Decreto Municipal n.º 64.008/2025, APLICO a penalidade de MULTA à empresa VIVA SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 64.112.428/0001-09, em consonância ao item 10.3.4. do Termo de Contrato 002/CRSO/2023, no importe de 0,4% do valor mensal do contrato, em razão de UMA penalidade grau 2 (itens 18 da tabela 3) para a unidade SAMU OESTE (doc. 141862531 c/c 141864223), pelo desatendimento à Cláusula Quinta, 5.1 a), b), c) e d) e Termo de Referência - Anexo ao Contrato, nos itens 4.1 e 4.1.1., no importe de 0,2% do valor mensal do contrato, em razão de UMA penalidade grau 1 (item 30 da tabela 3) para a unidade CRS-O ADMINISTRATIVO (doc. 141155096 c/c 141154715, 141154822 e 141154937), pelo descumprimento do Termo de Contrato, Cláusula Quinta, 5.1 a), b) e c) e Termo de Referência - Anexo ao Contrato, nos itens 5, 5.1. e 5.1.1, conforme compilado na manifestação SMS/CRS-O/DAF/CONTRATOS (doc. 142767880), referente aos serviços prestados em 01/07/2025 à 31/07/2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

145434577

Data de Publicação

04/11/2025

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 145402081

Dados da Licitação

Número

3/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais odontológicos

Objeto da licitação

Aquisição de perfuradores de Ainsworth, pinças porta grampo Palmer, descoladores de Molt, pinças Adson, sacas prótese.

Processo

6018.2025/0090688-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos constantes do processo n. 6018.2025/0090688-6 e no uso das atribuições a mim conferidas através da Portaria n. 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021 e de acordo o artigo 56, do Decreto Municipal n. 62.100/2022, ADJUDICO e HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica n. 3/2025, que tratou da aquisição de perfuradores de Ainsworth, pinças porta grampo Palmer, descoladores de Molt, pinças Adson, sacas prótese, e AUTORIZO a contratação direta, para os itens 1,3, 4 e 5, da empresa ANA JULIA MARTINS FALEIROS DE ANDRADE LTDA, inscrita no CNPJ n. 40.649.293/0001-57, pelo valor total de R$8.026,80 (oito mil e vinte e seis reais e oitenta centavos), conforme proposta de doc. SEI 145337519; e, para o item 2, da empresa REDE UP MATERIAIS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ n. 37.464.709/0001-58, pelo valor total de R$1.528,95 (um mil e quinhentos e vinte e oito reais e noventa e cinco centavos), conforme proposta de doc. SEI 145337559. II- AUTORIZO, outrossim, o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária n. 84.00.84.10.10.301.3003.2.520.4.4.90.52.00.02.1.601.1719.1 do orçamento vigente.

Arquivo (Número do documento SEI)

145354775

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 145402640

Dados da Licitação

Número

9/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Mobiliário hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de cadeiras de rodas adulto e obeso e cadeira tipo mocho.

Processo

6018.2025/0088478-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos constantes do processo n. 6018.2025/0088478-5 e no uso das atribuições a mim conferidas através da Portaria n. 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021 e de acordo o artigo 56, do Decreto Municipal n. 62.100/2022, ADJUDICO e HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica n. 9/2025, que tratou da aquisição de cadeiras de rodas adulto e obeso e cadeira tipo mocho, e AUTORIZO a contratação direta, para os itens 1 e 2, da empresa THIAGO VIANA FERREIRA DE LIMA, inscrita no CNPJ n. 54.337.541/0001-39, pelo valor total de R$7.354,57 (sete mil e trezentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), conforme propostas de docs. SEI 145278936 e 145279759; e, para o item 3, da empresa NATIELY RODRIGUES GUEDES LTDA, inscrita no CNPJ n. 62.841.925/0001-12, pelo valor total de R$409,98 (quatrocentos e nove reais e noventa e oito centavos), conforme proposta de doc. SEI 145281032. II- AUTORIZO, outrossim, o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando as dotações orçamentárias ns. 84.00.84.10.10.301.3003.2.520.4.4.90.52.00.02.1.601.1719.1 e 84.00.84.10.10.302.3026.2.507.4.4.90.52.00.02.1.601.1713.1 do orçamento vigente.

Arquivo (Número do documento SEI)

145351444

Outras (NP)   |   Documento: 145403304

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

Notificação I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2025/0112391-5, especialmente quanto ao descumprimento contratual na prestação de serviços oriunda do mês de setembro/2025, Termo de Contrato nº 007/2025/CRS-SUL e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria Nº 727/2018-SMS.G, NOTIFICO a empresa BRAZON MAXFILTER INDUSTRIA E LOCACAO DE PURIFICADORES DE AGUA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 09.114.027/0001-80, para que, querendo, ofereça Defesa Prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa no valor de R$495,87 (quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta sete centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela inexecução parcial do ajuste, conforme doc. SEI 145312421, com fundamento no artigo 156, II da Lei Federal n. 14.133/2021. II - Fica franqueada vista e eventual extração de cópias ao processo administrativo, ora custodiado na Assessoria Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, via e-mail: crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

145323258

Data de Publicação

04/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 145404075

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

Notificação I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2025/0111887-3, especialmente quanto ao "não a contento" na prestação de serviços oriunda do Termo de Contrato nº 035/CRSSUL/2022 e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria Nº 727/2018-SMS.G, NOTIFICO a empresa PROERT ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o número 30.669.794/0001-41 para que, querendo, ofereça Defesa Prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de multa no valor de R$9.240,71 (nove mil e duzentos e quarenta reais e setenta e um centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, conforme informações contidas no doc. SEI 145309121, referente ao período de setembro/2025, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n. 8.666/93 e artigo 153, §2º, do Decreto Municipal n. 62.100/2022. II - Fica franqueada vista e eventual extração de cópias ao Processo Administrativo, ora custodiado na Assessoria Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, via e-mail: crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

145316893

Data de Publicação

04/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 145404760

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

Notificação I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2025/0111920-9, especialmente quanto ao descumprimento contratual oriundo da prestação de serviços decorrente do Pregão Eletrônico nº 010/2023-CRS/SUL e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria Nº 727/2018-SMS.G, NOTIFICO a empresa SAVIOR MEDICAL SERVICE LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 30.299.895/0004-10, para que, querendo, ofereça Defesa Prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de ADVERTÊNCIA, pelo descumprimento da cláusula 10.2.48 do termo de referência, conforme doc. SEI 144132080, Termo de Contrato n. 019/2023/CRSSUL, com fundamento no artigo 156, I da Lei Federal n. 14.133/2021. II - Fica franqueada vista e eventual extração de cópias ao processo administrativo, ora custodiado na Assessoria Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, via e-mail: crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

145314426

Data de Publicação

04/11/2025

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 145455137

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Rerratificação Processo 6018.2025/0088818-7 I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo 6018.2025/0088818-7 e no uso das atribuições que me foram delegadas legalmente, considerando o vício formal ocorrido no Despacho em documento 144087973, publicado no Diário Oficial da Cidade no dia 10 de outubro de 2025, em negócios 1722188, constante neste auto, determino que, onde se lê "tendo como locadora a empresa Solibem Participações Ltda., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas com o número 04.004.696/0001-85, com sede na Rua Tabapuã, 145, 8º andar, Itam Bibi, São Paulo", leia-se "tendo como locadora a empresa Solibem Participações Ltda., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas com o número 04.004.696/0001-85, com sede na Rua Tabapuã, 145, 8º andar, Itam Bibi, São Paulo e como administradora Condomínio Centro Empresarial de São Paulo, CNPJ 53.820.585/0001-52, com sede na Avenida Maria Coelho de Aguiar, 215, São Paulo".II - Permanecem válidos os demais termos do referido Despacho.

Data de Publicação

04/11/2025

Arquivo (Número do Documento SEI)

145448601

Outras (NP)   |   Documento: 145462054

Principal

Especificação de Outras

Adjudicação e Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 145160802) DO PROCESSO 6018.2025/0097920-4 - I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da Divisão de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica, ADJUDICO e HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica, registrada pelo novo sistema de divulgação de compras como nº 17/2025, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, para aquisição de Equipamentos de Informática, para uso nas Unidades de Saúde vinculadas à Coordenadoria Regional da Saúde Sudeste, conforme requisição no documento SEI 141637932, da pessoa jurídica de direito privado: ROSEANE SOUZA DOS SANTOS - CNPJ: 23.444.446/0001-00 (SEI 144617040): o Item 01: SCANNER - quantidade: 03 (três) unidades, pelo valor unitário de R$ 1.858,00 (um mil oitocentos e cinquenta e oito reais), totalizando R$ 5.574,00 (cinco mil quinhentos e setenta e quatro reais); HKA TECNOLOGIAS DO BRASIL LTDA - CNPJ: 19.729.347/0001-06 (SEI 144619133): o Item 02: LOUSA INTERATIVA - quantidade: 01 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 3.150,00 (três mil cento e cinquenta reais), totalizando R$ 3.150,00 (três mil cento e cinquenta reais), sendo o prazo de entrega: 30 (trinta) dias corridos após a retirada da nota de empenho;II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.520.4.4.90.52.00.03.2.621.0730.1, através da Nota de Reserva com Transferência nº 87.044/2025, cujo Anexo deverá constar as disposições relativas às penalidades em caso de descumprimento e inadimplemento, conforme disposto no item 8 - Infrações e Sanções Administrativas do Aviso de Dispensa de Licitação, sem prejuízo das sanções administrativas e penais previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/22;III. DESIGNO o servidor Rafael Akira Alves Morine - RF nº 726.698-7, como fiscal do ajuste e o servidor Everton Aguiar e Silva - RF nº 729.246.5, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;V. A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. _______________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

145160802

Data de Publicação

04/11/2025

Homologação (NP)   |   Documento: 145462065

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 145246905) DO PROCESSO 6018.2025/0102987-0 - I - À vista do noticiado no presente administrativo, nos termos do art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e em face da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS/G, HOMOLOGO o resultado do certame licitatório PREGÃO, ELETRÔNICO, nº 90041/2025-CRSSE, objetivando a aquisição de PLACA ADESIVA COM SEMENTE DE VACARIA PARA AURICULOTERAPIA, destinados às Unidades de Saúde vinculadas à Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, nos seguintes termos: ZMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICOS EIRELI - CNPJ: 23.690.002/0001-55 (SEI 144813686): para o Item 01: MATERIAL PARA ACUPUNTURA - ampla concorrência - quantidade: 10.125 (dez mil cento e vinte e cinco) unidades, pelo valor unitário de R$ 4,00 (quatro reais), totalizando R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais); e o Item 02: MATERIAL PARA ACUPUNTURA - cota reservada - quantidade: 3.375 (três mil trezentas e setenta e cinco) unidades, pelo valor unitário de R$ 4,00 (quatro reais), totalizando R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), dada a compatibilidade com as especificações do edital e com a média da pesquisa de preços de mercado que instruiu o processo, pelo prazo de entrega de 30 (trinta) dias corridos após a retirada da nota de empenho;II - Em consequência, AUTORIZO o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 81.097/2025, cujo Anexo deverá constar as disposições relativas às penalidades em caso de descumprimento e inadimplemento, conforme disposto no Item 5 - Penalidades do Anexo IV - Anexo de Nota de Empenho, sem prejuízo das sanções administrativas e penais previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/22;III - DESIGNO o servidor Rafael Akira Alves Morine - RF nº 726.698-7, como fiscal do ajuste e o servidor Everton Aguiar e Silva - RF nº 729.246-5, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;IV - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;V - A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. ________________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

145246905

Data de Publicação

04/11/2025

Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 145391073

Principal

Número do Contrato

202021

Contratado(a)

ATMOSFERA GESTÃO E HIGIENIZAÇÃO DE TÊXTEIS S. A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00886257000788

Data da Assinatura

10/02/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO // DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS // EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO // Termo de Aditamento nº: 11/CRS-SE/2025 ao Termo de Contrato nº 21/CRS-SE/2021 // Data da assinatura: 10/02/2025 // Processo Administrativo: 6018.2021/0028114-5 // Contratante: SMS - Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste // Contratada: ATMOSFERA GESTÃO E HIGIENIZAÇÃO DE TÊXTEIS S. A. // CNPJ: 00.886.257/0007-88// Objeto do Contrato: Prestação de serviços de lavanderia hospitalar nas dependências da contratada, com locação de enxoval para Unidades de Saúde pertencentes à Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste. // Objeto do aditamento: Contemplar, partir de 14/12/2024, a INCLUSÃO de 30 cobertores adulto/mês - aumento do quantitativo em 50 kg/mês, na Unidade CAPS ADULTO III SAPOPEMBA e a EXCLUSÃO do serviço na unidade AMA SACOMÃ - 420 kg/mês. // Valor mensal estimado: R$ 15.466,13 (quinze mil quatrocentos e sessenta e seis reais e treze centavos). // Valor global estimado: R$ 185.593,56 (cento e oitenta e cinco mil quinhentos e noventa e três reais e cinquenta e seis centavos). // Dotação orçamentária: 84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145387388

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 145393712

Dados da Licitação

Número da Ata

767/2025-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de KIT/CONJUNTO RESERVATORIO - COMPLEMENTO DO REANIMADOR MANUAL INFANTIL - 10 UNIDADES e KIT/CONJUNTO RESERVATORIO - COMPLEMENTO DO REANIMADOR MANUAL ADULTO - 10 UNIDADES

Processo

6018.2025/0121024-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0121024-9À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT/CONJUNTO RESERVATORIO - COMPLEMENTO DO REANIMADOR MANUAL INFANTIL - 10 UNIDADES e KIT/CONJUNTO RESERVATORIO - COMPLEMENTO DO REANIMADOR MANUAL ADULTO - 10 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 767/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROTEC EXPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 06.207.441/0001-45, pelo valor de R$ 1.654,80, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.2.514.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 96.364/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

145348416

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 145393863

Dados da Licitação

Número da Ata

033/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de LIQUIDO P/ RESINA ACRILICA , MONOMERO, AUTOPOLIMERIZAVEL 120 ML - 250 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0121855-0À

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0121855-0À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LIQUIDO P/ RESINA ACRILICA , MONOMERO, AUTOPOLIMERIZAVEL 120 ML - 250 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 33/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL ASTRAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 38.613.149/0001-19, pelo valor de R$ 4.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 97.133/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

145348941

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 145393998

Dados da Licitação

Número da Ata

614/2025-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de ÁCIDO FOSFÓRICO 37%, SERINGA DE 2,5ML - 3.300 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0121870-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0121870-3À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ÁCIDO FOSFÓRICO 37%, SERINGA DE 2,5ML - 3.300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 614/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL PRIME PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 21.504.525/0001-34, pelo valor de R$ 3.069,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 97.124/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

145347442

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 145418617

Dados da Licitação

Número da Ata

574/2025-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de DST/AIDS - LEITE INTEGRAL FORTIFICADO - 1.000 UNIDADES

Processo

6018.2025/0119710-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0119710-2À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DST/AIDS - LEITE INTEGRAL FORTIFICADO - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 574/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LMB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS LÁCTEOS LTDA, CNPJ nº 34.354.674/0001-06, pelo valor de R$ 28.270,00, onerando a dotação nº 84.10.10.304.3003.2.523.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 96.867/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

145392014

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 145421965

Dados da Licitação

Número da Ata

653/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DST/AIDS - GEL LUBRIFICANTE INTIMO BISNAGA - 50.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0122335-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0122335-9 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DST/AIDS - GEL LUBRIFICANTE INTIMO BISNAGA - 50.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 653/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SEMINA INSUMOS ESTRATÉGICOS LTDA, CNPJ nº 37.333.393/0001-65, pelo valor de R$ 137.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.304.3003.2.523.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 94.992/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

145394468

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 145422216

Dados da Licitação

Número da Ata

652/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DST/AIDS-GEL LUBRIFICANTE INTIMO SACHES C/ 5 G - 1.839.900 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0119025-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0119025-6 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DST/AIDS-GEL LUBRIFICANTE INTIMO SACHES C/ 5 G - 1.839.900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 652/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FULLFARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 46.388.662/0001-81, pelo valor de R$ 199.997,13, onerando a dotação nº 84.10.10.304.3003.2.523.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 97.115/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

145388283

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 145422455

Dados da Licitação

Número da Ata

464/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de METFORMINA CLORIDRATO 500 MG COMPRIMIDO - 7.000.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0120986-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0120986-0 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de METFORMINA CLORIDRATO 500 MG COMPRIMIDO - 7.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 464/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 591.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 97.144/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

145347892

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 145433749

Dados da Licitação

Número da Ata

272/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de HIPOCLORITO DE SODIO, 1% - USO ODONTOLOGICO - 1.596 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0119435-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0119435-9À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HIPOCLORITO DE SODIO, 1% - USO ODONTOLOGICO - 1.596 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 272/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GA MEDICAL LTDA, CNPJ nº 23.121.810/0001-00, pelo valor de R$ 8.379,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 97.487/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

145415473

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 145433629

Dados da Licitação

Número da Ata

839/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de AGUA DESTILADA - FRASCO COM 5 LITROS - 2.300 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0121816-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0121816-9À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGUA DESTILADA - FRASCO COM 5 LITROS - 2.300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 839/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GO MED PRODUTOS E SERVIÇOS DE SAUDE LTDA, CNPJ nº 38.282.883/0001-42, pelo valor de R$ 24.748,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 97.526/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

145414438

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 145433506

Dados da Licitação

Número da Ata

863/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de ESCOVA, DENTAL, MACIA, ADULTO - 150.000 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0119432-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0119432-4À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOVA, DENTAL, MACIA, ADULTO - 150.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 863/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ALG BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS LTDA, CNPJ nº 11.495.858/0001-90, pelo valor de R$ 70.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 97.532/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

145415028

Outras (NP)   |   Documento: 145422671

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO S/EFEITO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO S/EFEITO - PROCESSO: 6018.2025/0111522-0ASSUNTO: Anulação de despacho e nota de empenho em razão de vencimento da ata de registro de preços - Considerando que o Despacho Autorizatório e a emissão da respectiva nota de empenho ocorreram em 30/10/2025, data posterior ao término da vigência da Ata de Registro de Preços nº 849/2024-SMS.G, cujo prazo do item PIPERACILINA 4000 MG + TAZOBACTAM 500 MG expirou em 22/10/2025; conforme 143382067; Considerando que a realização de despesas após o vencimento da ata carece de amparo legal, configurando vício insanável de legalidade, uma vez que o instrumento fundamental que dá suporte às contratações (a ata) já se encontrava expirado;Considerando a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, TORNO SEM EFEITO o Despacho de Autorização SEI nº 145052862, publicado no DOC/SP de 29/10/2025, página 97.

Anexo I (Número do Documento SEI)

145395153

Data de Publicação

04/11/2025

Setor de Publicação

Abertura (NP)   |   Documento: 145390612

Dados da Licitação

Número

070/2025-SMS

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços de manutenção preventiva e corretiva

Objeto da licitação

Prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e calibração de câmaras de conservação, câmaras científicas e freezers, do fabricante INDREL, com fornecimento de mão de obra, insumos, componentes, acessórios e peças.

Processo

6018.2025/0069939-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

DespachoI. À vista dos elementos contidos no Processo SEI nº 6018.2025/0069939-2, em especial da manifestação do Programa Municipal de Imunizações, do Apoio Administrativo e da Assessoria Jurídica desta Pasta, AUTORIZO a contratação direta da empresa INDREL CARE SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 59.669.953/0001-90, ante a sua exclusividade, por meio da Inexigibilidade de Licitação nº 70/2025, fundamentada no artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e calibração de câmaras de conservação, câmaras científicas e freezers, do fabricante INDREL, com fornecimento de mão de obra, insumos, componentes, acessórios e peças, de acordo com o Termo de Referência (SEI 129169829), pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura, no valor mensal de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) e valor global de R$ 492.000,00 (quatrocentos e noventa e dois mil reais).II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.304.3003.2.522.3.3.90.39.00.02.2.600.1168.1., conforme Nota de Reserva nº 69.654/2025 (SEI 131276394), no valor de R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais), referente às despesas do presente exercício de 2025, conforme informações da Proposta Comercial da Contratada (SEI 144489467).III. Publique-se.IV. Após, à SMS/COVISA/DAF/NCONT, na sequência, à SMS/SMS-1/CONTRATOS e à SMS/COVISA/DAF/NLICIT, para prosseguimento, observando as recomendações constantes do Parecer SMS/AJ nº 141241503.

Arquivo (Número do documento SEI)

141241721

Abertura (NP)   |   Documento: 145427598

Dados da Licitação

Número

925003-58/2025-SMS

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material hospitalar

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE CÂMARA DE CONSERVAÇÃO, POR EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL, CONTEMPLANDO ENTREGA, TESTE DE FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. WALDOMIRO DE PAULO VINCULADO A SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO.

Processo

6018.2024/0094682-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 925003- 58/2025-SMSId contratação PNCP: 13864377000130-1-001919/2025Período para entrega de proposta: 03/11/2025 até 07/11/ 2025 07:59 horasData prevista para abertura da sessão pública: 07/07/2025 08:00 horasPeríodo para envio de lances: 07/11/2025 08:00 horas até 14:00 horas Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 925003 - 58/2025, visando a AQUISIÇÃO DE CÂMARA DE CONSERVAÇÃO, POR EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL, CONTEMPLANDO ENTREGA, TESTE DE FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. WALDOMIRO DE PAULO VINCULADO A SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO., com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8929 ou e-mail: alianecallegari@prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

145405799

Abertura (NP)   |   Documento: 145435031

Dados da Licitação

Número

40/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE MESA AUXILIAR EM AÇO INOX, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DURANTE A GARANTIA, POR EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO SABOYA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO,

Processo

6018.2025/0002827-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 40/2025, visando à AQUISIÇÃO DE MESA AUXILIAR EM AÇO INOX, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DURANTE A GARANTIA, POR EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO SABOYA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, e AUTORIZO a contratação, por Dispensa Eletrônica nº 40/2025, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, da pessoa jurídica CIRURGICA IZAMED LTDA, inscrita sob CNPJ nº 12.967.916/0001-02, perfazendo um total de R$ 10.500,00 (Dez mil, quinhentos reais), consoante proposta de doc. SEI 145156624, onerando-se a dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.302.3026.2.507.4.4.90.52.0002.2.601.1764.1, conforme a Nota de Reserva Nº 81.007/2025 (142691241).II - Determino que os documentos de regularidade fiscal da contratada estejam devidamente atualizados no momento da emissão da respectiva Nota de Empenho.III - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D?Amico para proceder à adjudicação e homologação no sistema ComprasGov.IV - PUBLIQUE-SE.V - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

145391309

Abertura (NP)   |   Documento: 145436297

Dados da Licitação

Número

3090319/2025,

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materias

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE COLCHÃO PARA CAMA DE PARTO, CONTEMPLANDO ENTREGA E INSTALAÇÃO, POR RECURSO PRÓPRIO, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVÊA,

Processo

6018.2025/0006236-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

- À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 3090319/2025, para a AQUISIÇÃO DE COLCHÃO PARA CAMA DE PARTO, CONTEMPLANDO ENTREGA E INSTALAÇÃO, POR RECURSO PRÓPRIO, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVÊA, VINCULADO A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO, e DECLARO FRACASSADA a Dispensa de Licitação nº 3090319/2025, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, destinada à AQUISIÇÃO DE COLCHÃO PARA CAMA DE PARTO, CONTEMPLANDO ENTREGA E INSTALAÇÃO, POR RECURSO PRÓPRIO, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVÊA, VINCULADO A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULOII - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D?Amico para promover a homologação no sistema ComprasGov.III - Publique-se.IV - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

145388640

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 145399843

Principal

Número do Contrato

989/2025/SMS.G

Contratado(a)

INTERLAB FARMACEUTICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.295.831/0001-40

Data da Assinatura

21/10/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025-0091904-0Pregão 90992/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE POLIETILENOGLICOL 3350 PÓ PARA SOLUÇÃO ORAL 8,5G Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 989/2025/SMS.G - sei n° 145345484/ sei nº 145345566

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145345484

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 145400563

Principal

Número do Contrato

990/2025/SMS.G

Contratado(a)

PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.123.417/0001-60

Data da Assinatura

21/10/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0086460-1Pregão 91011/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ACESSA SUS - RIFAXIMINA 550 MG COMPRIMIDO Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 990/2025/SMS.G - sei n° 145346065 / sei nº 145346168

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145346065

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 145401431

Principal

Número do Contrato

991/2025/SMS.G

Contratado(a)

CIRURGICA FERNANDES COM.DE MAT.CIR.E HOSP. SOC. LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.418.042/0001-31

Data da Assinatura

24/10/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0073439-2Pregão 90913/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DRENO DE PENROSE - NR.01/6 MM E NR.02/8 MM Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 991/2025/SMS.G - sei n°145346732 / sei nº 145346919

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145346732

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 145402916

Principal

Número do Contrato

986/2025/SMS.G

Contratado(a)

VVERD COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.434.597/0001-20

Data da Assinatura

20/10/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0101406-7Pregão 90961/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS ADULTO G/XG Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 986/2025/SMS.G - sei n° 145343538 / sei nº 145343700

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145343538

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 145403434

Principal

Número do Contrato

987/2025/SMS.G

Contratado(a)

FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.067.457/0001-81

Data da Assinatura

20/10/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0101406-7Pregão 90961/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS ADULTO G/XG Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 987/2025/SMS.G - sei n° 145343908 / sei nº 145344098

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145343908

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 145405372

Principal

Número do Contrato

992/2025/SMS.G

Contratado(a)

ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.556.958/0001-76

Data da Assinatura

24/10/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0099535-8Pregão 90995/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - VALVULA DE FALA, COR ROXA (PMV 2001) Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 992/2025/SMS.G - sei n° 145347609/ sei nº 145347700

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145347609

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 145405997

Principal

Número do Contrato

943/2025-SMS.G

Contratado(a)

WERBRAN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ: 04.372.020/0001-44

Data da Assinatura

22/10/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0039505-9Pregão 90945/2025/SMSObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - AÇÃO JUDICIAL - NISTATINA + ÓXIDO DE ZINCO, BISNAGA C/ 60 GRAMAS, DEXPANTENOL 50 MG/G, POMADA E DEXPANTENOL 50 MG/G CREME (BEPANTOL BABY) Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 943/2025-SMS.G - sei n° 145356161 / sei nº 145356297

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145356161

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 145406995

Principal

Número do Contrato

999/2025/SMS.G

Contratado(a)

COMERCIAL 3 ALBE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

74.400.052/0001-91

Data da Assinatura

29/10/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0108523-1Pregão 91009/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO 3% SOLUÇÃO 100 ML Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 999/2025/SMS.G - sei n° 145352345/ sei nº 145352501

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145352345

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 145407847

Principal

Número do Contrato

988/2025/SMS.G

Contratado(a)

FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.067.457/0001-81

Data da Assinatura

21/10/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0085308-1Pregão 90969/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FRALDA DESCARTÁVEL, INFANTIL, TAM XXG E TAM XXXG - AÇÃO JUDICIAL Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 988/2025/SMS.G - sei n° 145344879/ sei nº 145344977

Data de Publicação

04/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145344879

Comunicado (NP)   |   Documento: 145416529

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO: 6018.2025/0105019-5PREGÃO ELETRÔNICO: 91034/2025 OBJETOS: ITEM 01 - BOLSA PRESSURIZADORA PARA INFUSAO INTRA-VENOSA - 1000MLITEM 02 - BOLSA PRESSURIZADORA PARA INFUSAO INTRA-VENOSA - 500MLITEM 03 - PAPEL TERMOSSENSIVEL PARA VIDEO IMPRESSORA - 110 MM X20 M A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 06/11/2025, com início às 11:00h e término às 12:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos,176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

145399971

Data de Publicação

04/11/2025

Comunicado (NP)   |   Documento: 145426642

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

À Setor de PublicaçãoSenhor Responsável, COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2025/0086044-4PREGÃO ELETRÔNICO: 90871/2025OBJETO: ITEM 01 - OLEO DE IMERSAO P/ MICROSCOPIA, INDICE DE REFRACAO DE 1,515 A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 06/11/2025, com início às 10:00 e término às 10:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

145422353

Data de Publicação

04/11/2025

Comunicado (NP)   |   Documento: 145433931

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO SEI: Nº 6018.2025/0105663-0PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 91044/2025/SMS OBJETOS: ITEM 01: AGULHA PARA ANESTESIA PERIDURAL PONTA TUOHY - 17G X 3?,ITEM 02: AGULHA PARA ANESTESIA PERIDURAL PONTA TUOHY - 18G X 3?,ITEM 03: AGULHA PARA BIOPSIA MEDULAR 11 G X 10 CM A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 10/11/2025, segunda-feira, com início às 10:30h, término às 11:30h , à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar / Lado B- Liberdade - São Paulo- SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

145432532

Data de Publicação

04/11/2025

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 145417553

Principal

Número do Contrato

140/2023/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

SISGRAPH LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.512.587/0001-47.

Data da Assinatura

11/10/2025

Prazo do Contrato

11

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato - Processo 6018.2023/0064511-6 Termo Aditivo nº 04/2025 ao Termo de Contrato nº 140/2023/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 03/11/2025. Contratada: SISGRAPH LTDA, CNPJ nº 54.512.587/0001-47. Vigência: 11/10/2025 a 11/09/2026. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de manutenção, atualização e suporte do sistema de regulação e despacho, existente na central de operações do SAMU-192 do Município de São Paulo. Objeto do aditamento: Prorrogação da vigência do contrato, pelo período de 11 (onze) meses, a partir de 11/10/2025, com inclusão de cláusula resolutiva. Valor mensal: R$ 532.308,74 (quinhentos e trinta e dois mil e trezentos e oito reais e setenta e quatro centavos). Valor total: R$ 5.855.396,14 (cinco milhões e oitocentos e cinquenta e cinco mil e trezentos e noventa e seis reais e quatorze centavos). Nota de empenho nº: 127529/2025 no valor de R$ 1.401.746,35. Dotação orçamentária: nº 84.10.10.126.3024.2.171.3.3.90.40.00. 00.1.500.9001.1.

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145389534

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 145422549

Principal

Número do Contrato

888/2024-SMS.G

Contratado(a)

WEM EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.611.678/0001-30

Data da Assinatura

30/10/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SMS-1Setor de Publicação REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90685/2024-SMS.GSolicitamos publicar e após nos devolver. PROCESSO: 6018.2024/0078366-9 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 888/2024-SMS.G CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA / DETENTORA: WEM EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - CNPJ 54.611.678/0001-30 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 888/2024-SMS.G, pelo período de 11/11/2025 a 11/11/2026 conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 28/10/2025 - pág.53, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. VIGÊNCIA: 11/11/2024 A 11/11/2026 (24 MESES)

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145386328

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 145434555

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RERRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 29/10/2025, pág. 73, como segue: onde se lê: "a aquisição de: 360 unidades de DISPOSITIVO, P/ INCONTINENCIA URINARIA, MASCULINO AUTOADESIVO, NÃO LATEX TAMANHO 30MM, por meio da Ata de Registro de Preços nº 400/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 02.794.555/0004-20, pelo valor total de R$ 2.635,20 (dois mil seiscentos e trinta e cinco reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00, por meio da Nota de Reserva nº 93.026/2025.1.440 unidades de CATETER URETRAL HIDROFILICO LUBRIFICADO, MASCULINO, CH 10 (SPEEDICATH NAVI), por meio da Ata de Registro de Preços nº 452/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 02.794.555/0004-20, pelo valor total de R$ 23.184,00 (vinte e três mil cento e oitenta e quatro reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00, por meio da Nota de Reserva nº 93.026/2025." leia-se "a aquisição de: 360 unidades de DISPOSITIVO, P/ INCONTINENCIA URINARIA, MASCULINO AUTOADESIVO, NÃO LATEX TAMANHO 30MM, por meio da Ata de Registro de Preços nº 400/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 02.794.555/0004-20, pelo valor total de R$ 2.635,20 (dois mil seiscentos e trinta e cinco reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 93.026/2025.1.440 unidades de CATETER URETRAL HIDROFILICO LUBRIFICADO, MASCULINO, CH 10 (SPEEDICATH NAVI), por meio da Ata de Registro de Preços nº 452/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 02.794.555/0004-20, pelo valor total de R$ 23.184,00 (vinte e três mil cento e oitenta e quatro reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 93.026/2025."e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho.

Data de Publicação

04/11/2025

Arquivo (Número do Documento SEI)

145348363

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 145435481

Dados da Licitação

Número da Ata

491/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 900 UNIDADES DE CATETER HIDROFILICO VAPRO, HOLLISTER, MASCULINO, 40 CM, 12 FR.

Processo

6018.2025/0124888-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

Processo nº 6018.2025/0124888-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 900 UNIDADES DE CATETER HIDROFILICO VAPRO, HOLLISTER, MASCULINO, 40 CM, 12 FR, por meio da Ata de Registro de Preços nº 491/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 41.625,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 97.391/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

145415823

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 145436759

Dados da Licitação

Número da Ata

696/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 06 UNIDADES DE INSULINA GLARGINA, 100 UI / ML, FRASCO 10 ML (LANTUS).

Processo

6018.2025/0123134-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

Processo nº 6018.2025/0123134-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 06 UNIDADES DE INSULINA GLARGINA, 100 UI / ML, FRASCO 10 ML (LANTUS), por meio da Ata de Registro de Preços nº 696/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CM HOSPITALAR S/A CNPJ: 12.420.164/0036-87, pelo valor total de R$ 981,06 (novecentos e oitenta e um reais e seis centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 97.394/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

145416176

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 145437405

Dados da Licitação

Número da Ata

140/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 144 UNIDADES DE FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL EM PÓ COM FIBRAS PARA CRIANÇAS ATÉ 10 ANOS.

Processo

6018.2025/0114566-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

Processo nº 6018.2025/0114566-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 144 UNIDADES DE FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL EM PÓ COM FIBRAS PARA CRIANÇAS ATÉ 10 ANOS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 140/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 16.128,00 (dezesseis mil cento e vinte e oito reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 97.411/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

145416487

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 145438554

Dados da Licitação

Número da Ata

289/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 800 unidades do item AGULHA, P/ CANETA INSULINA, 5 MM X 0,25MM.

Processo

6018.2025/0116874-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

Processo nº 6018.2025/0116874-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 800 unidades do item AGULHA, P/ CANETA INSULINA, 5 MM X 0,25MM , por meio da Ata de Registro de Preços nº 289/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa J.F. COMÉRCIO DE MATERIAL E MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 22.525.517/0001-37, pelo valor total de R$ 144,00 (cento e quarenta e quatro reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 96.961/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

145378576

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 145439004

Dados da Licitação

Número da Ata

100/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 35 unidades do item INSULINA GLARGINA, 100 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL, 3 ML (BASAGLAR KWIKPEN).

Processo

6018.2025/0118230-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

Processo nº 6018.2025/0118230-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 35 unidades do item INSULINA GLARGINA, 100 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL, 3 ML (BASAGLAR KWIKPEN), por meio da Ata de Registro de Preços nº 100/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACEUTICA LTDA CNPJ: 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 976,50 (novecentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 96.672/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

145381663

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 145439623

Dados da Licitação

Número da Ata

296/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 72 unidades do item FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL EM PÓ SEM FIBRAS PARA CRIANÇAS DE 1 A 10 ANOS.

Processo

6018.2025/0116734-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

Processo nº 6018.2025/0116734-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 72 unidades do item FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL EM PÓ SEM FIBRAS PARA CRIANÇAS DE 1 A 10 ANOS , por meio da Ata de Registro de Preços nº 296/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 14.112,00 (quatorze mil cento e doze reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 96.987/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

145336388

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 145440564

Dados da Licitação

Número da Ata

420/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 14 unidades do item INTERLAB FARMACEUTICA LTDA.

Processo

6018.2025/0115871-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

Processo nº 6018.2025/0115871-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 14 unidades do item INTERLAB FARMACEUTICA LTDA CNPJ: 43.295.831/0001-40, por meio da Ata de Registro de Preços nº 420/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa SANOFI-MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 10.588.595/0013-35, pelo valor total de R$ 54.114,90 (cinquenta e quatro mil cento e quatorze reais e noventa centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 96.681/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

145383105

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 145441213

Dados da Licitação

Número da Ata

576/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 180 unidades do item FORMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALORICA, HIPERPROTEICA SEM FIBRAS.

Processo

6018.2025/0109811-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

Processo nº 6018.2025/0109811-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 180 unidades do item FORMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALORICA, HIPERPROTEICA SEM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 96.955/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

145380953

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 145442249

Dados da Licitação

Número da Ata

950/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 216 latas de ENSURE - ALIME EM PO, NUTRICIONALMENTE COMPLETA OU SUPLEMENT.

Processo

6018.2025/0120918-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

Processo nº 6018.2025/0120918-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 216 latas de ENSURE - ALIME EM PO, NUTRICIONALMENTE COMPLETA OU SUPLEMENT, por meio da Ata de Registro de Preços nº 950/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 25.272,00 (vinte e cinco mil duzentos e setenta e dois reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 94.441/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

145346804

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 145442872

Dados da Licitação

Número da Ata

970/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 1620 cápsulas de PIRFENIDONA 267 MG.

Processo

6018.2025/0120848-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

Processo nº 6018.2025/0120848-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1620 cápsulas de PIRFENIDONA 267 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 970/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa CM HOSPITALAR S/A, CNPJ nº 12.420.164/0005-80, pelo valor total de R$ 62.159,40 (sessenta e dois mil cento e cinquenta e nove reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 94.460/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

145349559

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 145450583

Principal

Número do Contrato

010/2025/SMS/CG/ATAS

Contratado(a)

Código Engenharia e Construções Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.577.367/0001- 96

Data da Assinatura

29/09/2025

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 001/2025I - Processo nº 6018.2025/0011867-5 - Termo Aditivo nº 001/2025 ao Termo de Contrato nº 010/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 29/09/2025. Contratada: Codigo Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001- 96, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 04 - Norte 1 - UBS Domingos Mantelli, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 26/11/2025, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, partir de 30/09/2025 com previsão de término até 28/11/2025.II - PUBLIQUE-SE.

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145448822

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 145453708

Principal

Número do Contrato

106/2024/SMS/CG/ATAS

Contratado(a)

Codigo Engenharia e Construções Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.577.367/0001-96

Data da Assinatura

29/09/2025

Prazo do Contrato

18

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 004/2025 I - Processo nº 6018.2024/0057334-6 - Termo Aditivo nº 004/2025 ao Termo de Contrato nº 106/2024/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 29/09/2025. Contratada: Codigo Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001-96, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão de obra ? Lote 04 - Norte 1 - Laboratório Municipal de Saúde Pública Nossa Senhora do Ó, Fundamento Legal: no Art. 124 e o Art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: I - Prorrogação do prazo previsto na cláusula 4.1, do contrato, até dia 15/11/2025. II - Modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo e diminuição quantitativa e qualitativa do objeto contratado, sendo o acréscimo de 39,39%, no valor de R$ 1.286.008,41 (um milhão e duzentos e oitenta e seis mil e oito reais e quarenta e um centavos), e supressão de - 39,72%, no valor de - R$ 1.296.714,75 (um milhão e duzentos e noventa e seis mil e setecentos e quatorze reais e setenta e cinco centavos). Em razão da supressão ser maior que o acréscimo, não há impacto financeiro adicional além do valor inicialmente reservado.II - PUBLIQUE-SE.

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145450784

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 145454103

Principal

Número do Contrato

041/2024/SMS/CG/ATAS

Contratado(a)

Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.748.955/0001-30

Data da Assinatura

09/10/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 003/2025 I - Processo nº 6018.2024/0111194-0 - Termo Aditivo nº 003/2025 ao Termo de Contrato nº 041/2024/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 09/10/2025. Contratada: Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-deobra - Lote 01 - Centro/Oeste - UBS Sé - (2ª Fase), Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo previsto na cláusula 4.1, do contrato, até o dia 08/11/2025, sem impacto financeiro.II - PUBLIQUE-SE.

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145453226

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 145456099

Principal

Número do Contrato

009/2025/SMS/CG/ATAS

Contratado(a)

Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.748.955/0001-30

Data da Assinatura

29/09/2025

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 001/2025I - Processo nº 6210.2025/0001245-5 - Termo Aditivo nº 001/2025 ao Termo de Contrato nº 009/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 29/09/2025. Contratada: Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - Hospital do Servidor Público Municipal - (Rampas de Acesso 3º Andar), Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 26/11/2025, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, partir de 30/09/2025 com previsão de término até 28/11/2025.II - PUBLIQUE-SE.

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145453954

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Departamento de Gestão de Parcerias

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 145411806

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2025/0003779-4

Número do Contrato

254/SEME/2025

Objeto do Contrato

Consiste em desenvolver um conjunto de atividades destinadas a promover o fomento e incentivo da prática de atividades físicas, por meio das artes marciais, utilizando o Karatê e Defesa Pessoal, como importante ferramenta para a promoção da saúde e da cidadania, levando-se em conta o programa pedagógico adotado por esta Entidade utilizando as técnicas das Artes Marciais e Defesa Pessoal.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

FPKI - FEDERAÇÃO PAULISTA DE KARATÊ INTERESTILOS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

97.353.122/0001-01

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.4503.3.3.50.39.00.00.1.500.7009

Nota de Empenho

133853/2025

Natureza da Despesa

apoio a práticas esportivas

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

03/11/2025

Data de Fim

10/04/2026

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal n° 13.019/14, Decreto Municipal n° 57.575/16

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

03/11/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

144799079

Anexo II (Número do Documento SEI)

145006704

Anexo III (Número do Documento SEI)

145191891

Anexo IV (Número do Documento SEI)

145339017

Prazo de execução da parceria

Data de Início

10/11/2025

Data de Fim

10/04/2026

Chefia de Gabinete

Abertura (NP)   |   Documento: 145432315

Dados da Licitação

Número

15/SEME/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

execução de projeto executivo e implantação

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada de engenharia para execução de projeto executivo e implantação de quadra poliesportiva coberta com estrutura de banheiros e sala de apoio na Rua Eng. Roberto Frade Monte - São Paulo/SP.

Processo

6019.2025/0003726-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

03/11/2025

Hora do edital

15:00

Data da proposta

29/12/2025

Hora da proposta

10:00

Data da abertura

29/12/2025

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

Processo SEI nº 6019.2025/0003726-3 Interessado: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME Assunto: Contratação de empresa especializada de engenharia para execução de projeto executivo e implantação de quadra poliesportiva coberta com estrutura de banheiros e sala de apoio na Rua Eng. Roberto Frade Monte - São Paulo/SP. I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviço (142890261) e o estudo técnico preliminar (142896136), as informações de SEME/DGEE/DESM (143726815), a manifestação de SEME/CAF (145426749) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (145331670), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, APROVO o estudo técnico preliminar (142896136) bem como o edital encartado ao doc. 145423470, e AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade de Concorrência presencial, visando a Contratação de empresa especializada de engenharia para execução de projeto executivo e implantação de quadra poliesportiva coberta com estrutura de banheiros e sala de apoio na Rua Eng. Roberto Frade Monte - São Paulo/SP, nos termos do Edital nº 15/SEME/2025 (145423470), onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.812.3017.1895.44905100.00.1.500.9005.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 94.370/2025 (145065166), nos termos da Lei Federal n. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas que regem a matéria. 2. DESIGNO como comissão de contratação os servidores Carlos Antonio Carvalho de Campos - RF: 931.083-5 presidente, e como equipe de apoio os servidores Fernanda Rogério da Costa - RF nº 710.229-1, Diego Colucci Pelegrina - RF nº 881.164-4, Reynaldo Alberto Pinto da Silva Azevedo - RF nº 639.931-2 e Maurício Tadeu Gomes Da Silva - RF nº 780.341-9; para processamento e julgamento do certame. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se no Diário Oficial da Cidade e em jornal de grande circulação. 2. Conjuntamente, remeta-se à SEME/CAF/DCL/Licitações para medidas em prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

145423470

Outras (NP)   |   Documento: 145436814

Principal

Especificação de Outras

Solicitação de aditamento contratual e prorrogação de prazo de execução - Contrato nº 04/SEME/2025

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6019.2023/0001555-0 Interessada: ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Assunto: Solicitação de aditamento contratual e prorrogação de prazo de execução - Contrato nº 04/SEME/2025 I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento no art. 49 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, no art. 65, inciso I, alínea "a" ou "b" e § 1º, da Lei nº 8.666/1993, na Portaria nº 001/SEME/2020 e na Cláusula 13.1 do Contrato nº 04/SEME/2025, diante da manifestação de SEME/DGEE/DESM (145079451 e 145326571) e do parecer jurídico desta Pasta (141165060), AUTORIZO a modificação quantitativa do citado contrato, firmado entre esta Pasta e a empresa ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 65.035.222/0001-95, resultando no acréscimo de R$ 5.349.559,26 (cinco milhões trezentos e quarenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e vinte e seis centavos) em relação ao valor inicial atualizado do contrato, passando a perfazer o valor total de R$ 21.333.729,96 (vinte e um milhões, trezentos e trinta e três mil, setecentos e vinte e nove reais e noventa e seis centavos). 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho em favor da empresa supracitada no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.812.3017.3512.44903900.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 97.408/2025 (145399435), para fazer frente às despesas estimadas para este exercício, devendo o restante onerar dotação própria no exercício seguinte, em respeito ao princípio da anualidade orçamentária. 3. AUTORIZO, ainda, a prorrogação do prazo de execução do referido contrato por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir de 14 de abril de 2026, passando assim o término dos serviços para o dia 10 de outubro de 2026, com fundamento no art. 49 do Decreto Municipal n. 44.279/03 e § 1º, incs. I e II, do art. 57 da Lei n. 8.666/93. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se. 2. À SEME/CAF/DEOF para emissão nota de empenho e demais providências cabíveis. 3. Após, à SEME/CAF para formalização e assinatura do termo de aditamento.

Data de Publicação

04/11/2025

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 145460982

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO VIDA ATIVA - OFICINA DE GINÁSTICA E MOVIMENTO CORPORAL

Descrição detalhada do objeto

Promover o desenvolvimento físico, emocional e social dos participantes por meio da oferta estruturada de oficinas de movimento corporal , contribuindo para a melhoria da qualidade de vida . O projeto visa estimular a consciência corporal, a autonomia motora, aexpressão individual e coletiva, além de fomentar hábitos saudáveis, o fortalecimento de vínculos comunitários e o acesso a práticas de bem-estar acessíveis e inclusivas. A partir de uma abordagem lúdica, educativa e interdisciplinar, busca-se proporcionar um ambienteseguro e acolhedor onde o corpo em movimento seja compreendido como ferramenta de transformação pessoal, prevenção de doenças, promoção da saúde mental e resgate da autoestima, sobretudo em populações em situação de vulnerabilidade social.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003800-6 Interessada: Instituto Brandão Esporte, Cultura e Assistencia Social Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO VIDA ATIVA - OFICINA DE GINÁSTICA E MOVIMENTO CORPORAL I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (142820616 e 142820800), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (145095547) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (144421158 e 145213576), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o Instituto Brandão Esporte, Cultura e Assistencia Social, CNPJ nº 13.244.646/0001-66, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO VIDA ATIVA - OFICINA DE GINÁSTICA E MOVIMENTO CORPORAL", com execução no período de 10/11/2025 a 10/02/2026, conforme plano de trabalho (145094628), que tem como montante total o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7073.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 89.957/2025 (144377222). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro, RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

145094628

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 145460786

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO ELAS SE MOVEM

Descrição detalhada do objeto

Promover o bem-estar físico, emocional e social das mulheres por meio de atividades de movimento corporal, incentivando a autoestima, o empoderamento e a expressão pessoal através da dança, alongamento, ritmos e consciência corporal. Oferecer uma oficina de dança fit com duração de três meses, alcançando um público médio de 25 pessoas por turma. Promover hábitos saudáveis e a prática regular de exercícios físicos na comunidade local.Integrar os participantes, incentivando a adoção de uma rotina mais ativa e socialmente participativa.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003784-0 Interessada: INSTITUTO SOCIAL CULTURAL FAMÍLIA GAMAÇÃO DANADA Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO ELAS SE MOVEM I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (142801470 e 142801531), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (145109484) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (145213938), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO SOCIAL CULTURAL FAMÍLIA GAMAÇÃO DANADA, CNPJ nº 42.518.631/0001-47, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO ELAS SE MOVEM", com execução no período de 10/11/2025 a 10/02/2026, conforme plano de trabalho (145108422), que tem como montante total o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7032.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 94.630/2025 (145157003). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Adair Torres de Oliveira, RF: 950.162-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

145108422

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 145456226

Principal

Número do Contrato

2º TERMO DE ADITAMENTO AO CONVÊNIO nº: 001/SMT.SETRAM/2025

Contratado(a)

SÃO PAULO TRANSPORTE S.A. - SPTrans

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.498.417/0001-58

Data da Assinatura

31/10/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITAMENTO AO CONVÊNIO nº: 001/SMT.SETRAM/2025Processo nº: 6020.2024/0067926-9 Partícipe: Prefeitura do Município de São Paulo, representada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE - SMTPartícipe: SÃO PAULO TRANSPORTE S.A. - SPTransObjeto do Convênio: Viabilização de recursos para Execução das Obras, Instalações e Serviços de Transportes, voltados ao Sistema de Transporte Público de Passageiros.Objeto do Aditamento: Inclusão do Plano de Trabalho 'Ampliação, Reforma e Requalificação nas Áreas de Parada e Plataformas de Embarque', e Readequação de recursos constantes dos Planos de Trabalho 'Implantação e Construção de Terminais de Ônibus', 'Implantação e Construção de Corredores de Ônibus' e 'Implantação de Transporte Público Hidroviário - Aquático'.Dotações oneradas: 20.50.26.453.3009.5362 4.4.90.39.00 00.1.500.9001.1 20.50.26.453.3009.5362 4.4.90.39.00 10.1.755.9001.1 20.50.26.453.3009.2094 3.3.90.39.00 00.1.500.9001.1 98.20.26.453.3009.1095 4.4.90.61.00.08.1.759.0402.1 20.50.26.453.3009.5362.4.4.90.61.00.10.1.755.9001.1 Dotações reduzidas: 20.50.26.453.3009.5392 4.4.90.61.00 10.1.755.9001.0 20.50.26.453.3009.2096 3.3.90.39.00 00.1.500.9001.0 98.20.26.453.3009.1095 4.4.90.39.00.08.1.759.0402.0 20.50.26.453.3009.5392 4.4.90.61.00 10.1.755.9001.0 Notas de Empenho nº 128.858, 128.859 e 128.860/2025

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145001788

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 145459676

Principal

Número do Contrato

TERMO DE CONTRATO Nº 15/SMT/2025

Contratado(a)

VIA 80 TRANSPORTES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.002.604/0001-41

Data da Assinatura

03/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 15/SMT/2025PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90001/SMT/2025PROCESSO SEI Nº: 6020.2025/0027988-2CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio daSECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA ETRANSPORTE - SMTCONTRATADA: VIA 80 TRANSPORTES LTDAOBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada em Prestação de Serviçode Transporte mediante locação de veículos, novos ouseminovos (até 36 meses de uso a contar da data do primeiro licenciamento ou 100 mil quilômetros percorridos), em caráternão eventual, com quilometragem livre, com condutor, e comcombustível e GPS, sendo veículos pertencentes ao grupo"C", conforme especificações constantes do Anexo II deste Edital.VALOR DO CONTRATO: R$ 355.500,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil e quinhentosreais).DOTAÇÃO A SER ONERADA: 20.10.26.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.NOTA DE EMPENHO: nº 126.944/2025

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145424150

Divisão de Transporte Escolar Gratuito

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 145326879

Dados da Licitação

Número

2022/0037355

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0037355-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 02/09/2025, com o valor previsto de R$ 335148,24 , com TRANSLUCY TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 21.020.760/0001-30 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

143266060

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 145328446

Dados da Licitação

Número

2022/0037603

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0037603-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 03/09/2025, com o valor previsto de R$ 328428 , com INGRYD DO CARMO CONCEICAO SARAIVA 45013464854, CPF/CNPJ nº 33.529.220/0001-66 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

143531373

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 145330326

Dados da Licitação

Número

2022/0038095

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0038095-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 04/09/2025, com o valor previsto de R$ 335148,24 , com ELAINE PORCINIA MACHADO, CPF/CNPJ nº 309.194.158-22 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

144796609

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 145331009

Dados da Licitação

Número

2022/0038592

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0038592-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 09/09/2025, com o valor previsto de R$ 265575,12 , com FERNANDA A. S. BELLIME TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 15.260.069/0001-21 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

143467040

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 145345573

Dados da Licitação

Número

2022/0038625

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0038625-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 09/09/2025, com o valor previsto de R$ 321048,24 , com EVANDRO CABRAL DANTAS, CPF/CNPJ nº 136.052.518-11 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

144194750

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 145346658

Dados da Licitação

Número

2022/0038770

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0038770-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 09/09/2025, com o valor previsto de R$ 265575,12 , com GILBERTO ANTONIO ROSA, CPF/CNPJ nº 872.447.488-68 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

143538852

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 145347169

Dados da Licitação

Número

2022/0039280

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0039280-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 12/09/2025, com o valor previsto de R$ 265575,12 , com R. M - TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 21.341.735/0001-59 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

143826129

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 145350181

Dados da Licitação

Número

2022/0039435

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0039435-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 15/09/2025, com o valor previsto de R$ 328428 , com KL TRANSPORTE PAIS E FILHOS LTDA, CPF/CNPJ nº 18.178.033/0001-91 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

142608430

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 145415779

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6022.2025/0006445-3. CONCORRÊNCIA Nº 90041/25/SIURB. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE MICRODRENAGEM NA AV. NOSSA SENHORA DO Ó E ADJACÊNCIAS, NO BAIRRO LIMÃO, SÃO PAULO - SP. A íntegra da Ata da Sessão de Abertura do certame e entrega dos envelopes 1 (Proposta de Preço) e 2 (Habilitação) realizada em 03 de novembro de 2025 às 10h30, da qual participaram as empresas/consórcio: ARVEK TÉCNICA E CONSTRUCOES LTDA - CNPJ 47.218.979/0001-32, B&B ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A - CNPJ 03.643.992/0001-63, CONSÓRCIO LF LIMÃO, composto pelas empresas F.F.L. Sinalização , Comercio e Serviços Ltda- CNPJ 08.068.681/0001-31 e Construtora Letieri Cordaro Ltda - CNPJ 07.879.965/0001-45, OLIPOL ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ 62.688.528/0001-52, VERDEBIANCO ENGENHARIA LTDA - CNPJ 03.992.945/0001-25,, encontra-se disponível no SEI 145399958, assim como o vídeo da presente sessão 145399873.

Anexo I (Número do Documento SEI)

145399958

Data de Publicação

04/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 145426214

Principal

Especificação de Outras

ESCLARECIMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6022.2025/0007010-0. CONCORRÊNCIA Nº 90051/25/SIURB. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE TALUDE E MICRODRENAGEM NA RUA BIG BOYS - ITAIM PAULISTA - SÃO PAULO - SP. ESCLARECIMENTO. INTERESSADO: Ideal Grupo. Quanto a solicitação de esclarecimento contida no SEI nº 145425093 temos a informar que manifestação da área responsável encontra-se disponível sob o SEI nº 145425093.

Anexo I (Número do Documento SEI)

142543064

Data de Publicação

04/11/2025

Homologação (NP)   |   Documento: 145459999

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6022.2025/0006143-8. CONCORRÊNCIA Nº 90028/25/SIURB. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO E REFORÇO ESTRUTURAL DO VIADUTO ÚNICO GALLAFRIO - LAPA - SÃO PAULO - SP. I - No exercício das minhas atribuições legais e à vista dos elementos constantes destes autos e, nos termos do disposto no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do art. 2, inciso I, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e em face da competência que me foi atribuída pela Portaria 002/SMSO-G/2017, ADJUDICO o objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO E REFORÇO ESTRUTURAL DO VIADUTO ÚNICO GALLAFRIO - LAPA - SÃO PAULO - SP, ao CONSÓRCIO VIADUTO ÚNICO GALLAFRIO, composto pelas empresas Jofege Pavimentação e Construção Ltda - CNPJ 62.162.847/0001-20 e Casamax Comercial e Serviços Ltda - CNPJ 08.183.516/0001-20, melhor classificado e habilitado neste certame. II - HOMOLOGO o presente procedimento licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA Nº 90028/25/SIURB e AUTORIZO a emissão da nota de empenho e posterior contratação do CONSÓRCIO VIADUTO ÚNICO GALLAFRIO, onerando a dotação orçamentária n° 98.22.15.451.3009.5.187.44905100.08.1.759.0402.0 no valor de R$ 70.307.000,00 (setenta milhões, trezentos e sete mil reais), conforme Proposta de Preço (144845182). III - Após publicação, encaminhe-se para SIURB/DAF para as providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144845182

Data de Publicação

04/11/2025

Homologação (NP)   |   Documento: 145459837

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6022.2025/0006178-0. CONCORRÊNCIA Nº 90032/25/SIURB. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO E REFORÇO ESTRUTURAL DA PONTE DESEMBARGADOR DOMINGOS FRANCIULLI NETTO - PENHA - SÃO PAULO - SP. I - No exercício das minhas atribuições legais e à vista dos elementos constantes destes autos e, nos termos do disposto no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do art. 2, inciso I, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e em face da competência que me foi atribuída pela Portaria 002/SMSO-G/2017, ADJUDICO o objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO E REFORÇO ESTRUTURAL DA PONTE DESEMBARGADOR DOMINGOS FRANCIULLI NETTO - PENHA - SÃO PAULO - SP, a empresa JOB ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 54.522.867/0001-36, melhor classificada e habilitada neste certame. II - HOMOLOGO o presente procedimento licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA Nº 90032/25/SIURB e AUTORIZO a emissão da nota de empenho e posterior contratação da empresa JOB ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, onerando a dotação orçamentária n° 22.10.15.451.3009.5.187.4.4.90.51.00.00.1.500.0003.0 no valor de R$ 62.174.993,77 (sessenta e dois milhões, cento e setenta e quatro mil novecentos e noventa e três reais e setenta e sete centavos), conforme Proposta de Preço (144972534 ). III - Após publicação, encaminhe-se para SIURB/DAF para as providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144972534

Data de Publicação

04/11/2025

Homologação (NP)   |   Documento: 145458759

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6022.2025/0005851-8. CONCORRÊNCIA Nº 90023/25/SIURB. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO RIBEIRÃO ÁGUA VERMELHA E RECONSTRUÇÃO DE ESTRUTURA DE TRANSPOSIÇÃO NO ALINHAMENTO DA RUA JOSÉ AUGUSTO LOBO, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. I - No exercício das minhas atribuições legais e à vista dos elementos constantes destes autos e, nos termos do disposto no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do art. 2, inciso I, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e em face da competência que me foi atribuída pela Portaria 002/SMSO-G/2017, ADJUDICO o objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO RIBEIRÃO ÁGUA VERMELHA E RECONSTRUÇÃO DE ESTRUTURA DE TRANSPOSIÇÃO NO ALINHAMENTO DA RUA JOSÉ AUGUSTO LOBO, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, a empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ 02.243.019/0001-94, melhor classificada e habilitada neste certame. II - HOMOLOGO o presente procedimento licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA Nº 90023/25/SIURB e AUTORIZO a emissão da nota de empenho e posterior contratação da empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA, onerando a dotação orçamentária n° 86.22.17.451.3008.5.013.4.4.90.51.00.08.1.759.0709.1 no valor de R$ 24.309.805,28 (vinte e quatro milhões, trezentos e nove mil oitocentos e cinco reais e vinte e oito centavos), conforme Proposta de Preço (144913840). III - Após publicação, encaminhe-se para SIURB/DAF para as providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144913840

Data de Publicação

04/11/2025

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Abertura (NP)   |   Documento: 145408221

Dados da Licitação

Número

90007/SMIT/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Plataforma Integrada de Segurança

Objeto da licitação

Abertura de procedimento licitatório, na modalidade Pregão, objetivando Registro de Preços para futura e eventual contratação de Plataforma integrada de segurança para prevenção de ameaças internas, inspeção de credenciais e tráfego de rede, e a compartimentação da comunicação do ambiente computacional, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, para atendimento da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia da Prefeitura de São Paulo (SMIT)

Processo

6023.2025/0000483-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

19/11/2025

Hora do sessão

10h

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

INTERESSADO: Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação - SMIT/CGTIC.ASSUNTO: Edital de pregão para ARP para eventual contratação de Plataforma integrada de segurança para prevenção de ameaças internas, inspeção de credenciais e tráfego de rede. DESPACHO AUTORIZATÓRIO1. Diante dos elementos que instruem o presente processo, sobretudo das manifestações da SMIT/CGTIC, SMIT/CAF e SMIT/AJ e considerada a Portaria PGM nº 12 de 10 de fevereiro de 2023, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto nº 62.100/22, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade Pregão, objetivando Registro de Preços para futura e eventual contratação de Plataforma integrada de segurança para prevenção de ameaças internas, inspeção de credenciais e tráfego de rede, e a compartimentação da comunicação do ambiente computacional, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, para atendimento da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia da Prefeitura de São Paulo (SMIT) acostado aos autos (6023.2025/0000483-9), tudo nos termos da Minuta do Edital anexado ao processo sob doc. (144832667). 2. DESIGNO a Subcomissão Especial de Contratações em Tecnologia da Informação e Comunicação ? SCEC-1/TIC, organizada pelo Despacho Interno n. 002/SMIT/GAB/CHG/CPC/2025 para processamento e julgamento da licitação ora autorizada.3.Prossiga-se com o início da fase externa do certame.4. Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

145153620

Outras (NP)   |   Documento: 145423545

Principal

Especificação de Outras

Contratação empresa ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Supervisão de Inovação no Atendimento PresencialASSUNTO: Contratação por Ata de Registro de Preços - ARP . I - DESPACHO AUTORIZATÓRIO1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações prestadas pela SMIT/CAP/PLANEJA, SMIT/CAF, SMIT/CAF/SLC, SMIT/CAF/SGC e SMIT-AJ, todas desta Pasta, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018, AUTORIZO, com fundamento no art. 86, § 2º e § 3º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21 e no art. 112, do Decreto nº 62.100/22, a contratação da empresa ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 66.748.955/0001-30, detentora da Ata de Registro de Preços n.º 51/2024 com anuência de seu órgão gerenciador, SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, objetivando, em suma, para prestação de serviços de manutenção, conservação, reparos pontuais e execução pequenos serviços, para atender à demanda do Programa Descomplica SP, no âmbito da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, unidade de atendimento Sapopemba, R$ 896.596,85 (oitocentos e noventa e seis mil e quinhentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos). 2. AUTORIZO, em consequência, a emissão das notas de reserva e empenho, onerando a dotação n.º 23.10.04.126.3011.1.358.44903000.00.1.500.9005.1 condicionada à disponibilidade orçamentária. 3. APROVO a minuta do termo de contrato, sob doc. 145111583, com a ressalva, conforme apontado por SMIT/AJ. 4. DESIGNO como responsáveis pela gestão e fiscalização do Contrato os seguintes servidores: Unidade Gestora: SMIT/CAPFiscal Técnico: Natália Massaro Raimundo | RF: 855.205-3;Suplente Técnico: Paulo Henrique Amarante Piasson |RF: 949.733-1; II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. Publique-se2.  Após, encaminhe-se a SMIT/CAF para prosseguimento, com a adoção das providências necessárias para empenho e subscrição do termo contratual, com posterior publicação de seu extrato no DOC e, como condição de eficácia, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos prazos e nas condições estabelecidas no art. 94 da Lei 14.133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

145266986

Data de Publicação

04/11/2025

Comissão Permanente de Contratação

Abertura (NP)   |   Documento: 145383462

Dados da Licitação

Número

90007/SMIT/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Plataforma integrada de segurança

Objeto da licitação

Registro de Preços para futura e eventual contratação de Plataforma integrada de segurança para prevenção de ameaças internas, inspeção de credenciais e tráfego de rede, e a compartimentação da comunicação do ambiente computacional.

Processo

6023.2025/0000483-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

19/11/2025

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, sediada na Rua Líbero Badaró, 425 - 27º andar - Centro - São Paulo-SP - CEP: 01009-000, comunica aos interessados que acha-se aberta a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90007/SMIT/2025 - Processo: 6023.2025/0000483-9 - tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, promovido com a finalidade de Registro de Preços para futura e eventual contratação de Plataforma integrada de segurança para prevenção de ameaças internas, inspeção de credenciais e tráfego de rede, e a compartimentação da comunicação do ambiente computacional, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital e respectivos anexos. As propostas formuladas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço www.compras.sp.gov.br na opção Pregão Eletrônico - Entregar Proposta, a partir da divulgação do Edital, até a data e horário da abertura da sessão pública que será procedida pela Subcomissão Especial de Contratações em Tecnologia da Informação e Comunicação ?SCEC-1/TIC, também no mesmo endereço eletrônico, através da UASG nº 926345, prevista para o dia 19/11/2025 às 10:00. O Edital e seus anexos estarão disponíveis na Internet através dos sites https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar e Portal Nacional de Contratações Públicas https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1 .

Arquivo (Número do documento SEI)

145360363

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Gabinete

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 145462340

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0018280-5

Número do edital

209/SMADS/2025

Objeto da parceria

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

EDITAL nº 209/SMADS/2025 - Processo SEI 6024.2025/0018280-5 A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, no exercício de suas atribuições legais, torna pública a retificação da publicação do Edital nº 209/SMADS/2025, publicado no Diário Oficial da Cidade - DOC, na data de 22 de outubro de 2025, pág. 222/223, a fim de correção do valor de repasse da parceria, a retificação se deve ao ajuste formal do extrato da publicação, sendo que o Edital 209/SMADS/2025 (144766941), em sua íntegra, saiu com a ordem correta dos valores, fica estabelecido que tal retificação não implicará em prejuízo ao andamento do certame e seleção de proponentes, considerando incorreção originada pela própria administração, permitindo-se o ajuste necessário, se o caso, em conformidade ao disposto no art. 43 da IN 02/SMADS/2024, ressaltando-se que a respectiva isenção tributária será considerada mediante a demonstração da regularidade da certificação CEBAS, que será verificada quando da entrega de documentos, conforme segue: Onde leu-se:"Valor mensal de custeio do serviço, sendo:Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$104.938,86Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$120.563,67" Leia-se:"Valor mensal de custeio do serviço, sendo:Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 120.563,67Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 104.938,86"

Anexo I (Número do Documento SEI)

145452031

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 145462379

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2022/0001135-5

Objeto

Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua

Descrição detalhada do objeto

Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua

Conteúdo do despacho

6024.2022/0001135-5 - I. À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pelas manifestações da Gestora de Parceria, SAS Sé, Coordenadoria de Proteção Social Especial, Coordenadoria de Engenharia e Manutenção e Coordenação de Gestão de Parcerias, que acolho, e com fundamento no disposto pelos artigo 57 da Lei Federal n.º 13.019/2014, artigos 60 e 61 do Decreto Municipal n.º 57.575/2016 e artigos 177 e 178 da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 129/SMADS/2020, firmado entre SMADS e a organização social INSTITUTO FOMENTANDO REDES E EMPREENDEDORISMO SOCIAL - INFOREDES, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.589.848/0001-51, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua", com oferecimento de 200 vagas, sob supervisão da SAS Sé, reconhecendo seus efeitos a partir de 01/11/2025 para fazer nele constar: a) Ficam ACRESCIDAS 200 vagas no serviço, totalizando 400 vagas ofertadas. b) Fica ACRESCIDO o valor de R$ 214.004,22 considerando a alteração das vagas e adequação do quadro de RH com acréscimo de mais 02 (dois) Técnicos Assistentes Sociais - 30 horas; 04 (quatro) Orientadores Socioeducativos Diurno 40 h ou 12 x 36h; 02 (dois) Agentes Operacional - Diurno 40h Cozinha e 04 (quatro) Agentes Operacionais - Diurno 40h Limpeza. c) O valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza R$ 513.286,79, adequado a Portaria n.º 039/SMADS/2024. d) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição. II. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de n.º 93.10.08.244.3023.4.308.3.3.350.39.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva com Transferência n.º 97.270/2023. III. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. IV. A seguir à SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis, após, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações pertinentes, e à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc. SEI 145299501, mediante apresentação da documentação cabível. V. Por fim, à SAS Sé para que acompanhe e informe periodicamente à SMADS/CAF/CEM sobre o andamento das adequações solicitadas ao imóvel, bem como quando de sua conclusão para apreciação das obras e da pertinência de nova vistoria pelo setor técnico, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de não conclusão no prazo estipulado, para adoção das providências cabíveis pelo descumprimento da obrigação, para as providências devidas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

145432008

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 145462437

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0011356-0

Número do edital

129/SMADS/2025

Objeto da parceria

Núcleo de Convivência de Idosos - NCI

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

I. Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do parecer apresentado pela Comissão de Seleção (docs. SEI 143218642 e 143822425), ratificado pela SAS Ermelino Matarazzo (doc. SEI 144004610), e das manifestações da Coordenadoria de Proteção Social Básica (doc. SEI 129495206), Coordenação de Engenharia e Manutenção (docs. SEI 143978637 e 143979494) e Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 145362946), que acolho, com fundamento legal pela Lei Federal n.º 13.019/2014, Decreto Municipal n.º 57.575/2016 e Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento n.º 129/SMADS/2025 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO DO CONJUNTO HABITACIONAL JARDIM SAPOPEMBA, inscrita no CNPJ sob o n.º 52.806.585/0001-35, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Núcleo de Convivência de Idosos - NCI", com capacidade de oferecimento de 100 vagas, sendo 60 vagas destinadas às atividades presenciais de convivência e 40 vagas para atendimento em domicílio, com área de abrangência e instalação no Distrito de Ponte Rasa, pelo valor do repasse mensal de R$ 28.648,94, para organização sem isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria n.º 039/SMADS/2024), com concessão de verba de implantação no valor de R$ 5.000,00. A vigência do ajuste será de 05 (cinco) anos, de 04/11/2025 a 03/11/2030, prorrogáveis por mais 05 (cinco) anos. II. AUTORIZO a concessão de Verba de Implantação até o valor máximo de R$ 5.000,00, condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social - SAS Ermelino Matarazzo, detalhando a forma de utilização do recurso conforme disposto na Instrução Normativa Nº 02/SMADS/2024, bem como à apresentação de orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada pela OSC. III. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de n.º 93.10.08.241.3007.2.902.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1, através da Nota de Reserva com Transferência n.º 98.192/2025. IV. Nos termos do art. 50 do Decreto Municipal n.º 57.575/2016, a Sra. Vânia Custódio Gonçalves, portadora do RF n.º 787.411-1, será a gestora desta parceria, sendo sua suplente a Sra. Janaína Aparecida Moura de Moraes Campos, portadora do RF n.º 912.658-9. V. Nos termos do art. 48 do Decreto Municipal n.º 57.575/2016, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Rosana Alves de Sousa Silva, portadora do RF n.º 826.674-3 - Titular;b) Débora Cristina Ribeiro Domingos Pantani, portadora do RF n.º 780.636-1 - Titular;c) Viviane Ramos Marinho, portadora do RF n.º 778.385-0 - Titular;d) Claudinei Correia da Silva, portador do RF n.º 793.282-1 - Suplente. VI. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. VII. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para providências, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações pertinentes e, a seguir, à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada ao doc. SEI 145392554, condicionada sua assinatura também à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. VIII. Após, à SAS Ermelino Matarazzo, para que intime a OSC e a proprietária sobre a realização das adequações pendentes e encaminhe a questão a avaliação de SMADS/CAF/CEM considerando que as adequações solicitadas ao imóvel estão com o prazo de execução encerrado.

Anexo I (Número do Documento SEI)

145459539

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 145462607

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0011677-2

Número do edital

131/SMADS/2025

Objeto da parceria

CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM ATENDIMENTO DE 06 A 14 ANOS E 11 MESES

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

I. À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, especialmente, o parecer apresentado pela Comissão de Seleção (143495479), das manifestações da SAS-Jaçanã/Tremembé (143825663 e 145336601), da Coordenação de Engenharia e Manutenção (143817476) e da Coordenação de Gestão de Parcerias (144355403), que acolho, com fundamento legal na Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento nº 131/SMADS/2025 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social ASSOCIAÇÃO DE MULHERES AMIGAS DE JOVA RURAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.346.741/0001-29, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS", na modalidade "CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM ATENDIMENTO DE 06 A 14 ANOS E 11 MESES", com oferecimento de 120 vagas, com área de abrangência distrital e sob supervisão da Supervisão da SAS Jaçanã/Tremembé, pelo valor do repasse mensal de R$ 59.537,21 (cinquenta e nove mil, quinhentos e trinta e sete reais e vinte e um centavos), para organização com isenção de cota patronal e PIS (valores de acordo com a Portaria nº 039/SMADS/2024), não havendo concessão de Verba de Implantação. A vigência do ajuste será de 5 (cinco) anos prorrogáveis por até mais 5 (cinco), de 05/11/2025 a 04/11/2030.II. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.243.3023.2.059.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 91.282/2025.III. Nos termos do artigo 60, inciso II da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, foi designada como gestora da parceria a servidora Ana Claudia Valadas dos Santos Farias, portadora do RF nº 789.671.9 e sua suplente a servidora Joana Darc Gusmão Figliano, portadora do RF nº 645.782.7.IV. Nos termos do artigo 60, inciso II da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos seguintes servidores:a. Mariana Alves da Mata Ugolini - RF nº 777.749.3 - Titular;b. Ruth Messias dos Santos - RF nº 649.280.1 - Titular;c. Lúcia Ranzani Daie - RF nº 312.752.4 - Titular;d. Ênin Aline Medeiros Segurado - RF nº 793.319-3 - Suplente.V. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.VI. Em seguida, encaminha-se à SMADS/CAF/COF para providências, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações pertinentes e, a seguir, à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo de Colaboração, nos termos da minuta anexada ao doc. SEI nº 144548187, condicionada a sua assinatura também à apresentação, pela parceria, de toda a documentação legalmente exigível e devidamente atualizada.VII. A seguir, à SMADS/CGPAR para que oriente a SAS-Jaçanã/Tremembé acerca da necessidade de acompanhamento das adequações ao imóvel apontadas na manifestação de SMADS/CAF/CEM (143817476), devendo informar o respectivo setor para que analise as adequações e avalie a necessidade de nova vistoria, devendo as providências serem adotadas dentro do prazo estipulado, sob pena de aplicação das sanções cabíveis pelo seu descumprimento.VIII. Por fim, à SAS-Jaçanã/Tremembé para a adoção das providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

145454367

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 145462534

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0016000-3

Número do Edital

224/SMADS/2025

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

Centro Dia para Idosos

Descrição detalhada do objeto

6024.2025/0016000-3 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 224/SMADS/2025 - SAS/BTA Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação em substituição ao Termo de Colaboração nº 088/SMADS/2021 - Processo 6024.2020/0010764-2 que cuida do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Centro Dia para Idosos2. Modalidade: xxx3. Capacidade de atendimento:a. Nº total de vagas: 30 vagasb. Turnos: xxxc. Nº de vagas por Turno: xxxd. Nº de vagas por gênero: xxx4. Local de instalação do serviço: Subprefeitura Butantã5. Área de abrangência: Regional6. Bem imóvel: Disponibilizado pela própria organização7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela organização com repasse de recursos da SMADS8. Valor mensal de custeio do serviço:a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$103.183,75b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$117.992,269. Valor para aluguel e IPTU até R$xxx ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10.Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE UM REPASSE MENSAL.O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Butantã, doravante denominada SAS / BT, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 04/12/2025Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Av. Junta Mizumoto, 591.Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 09/12/2025Horário: 10:00hLocal: Av. Junta Mizumoto, 591.A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores:I - TITULARESNome do Servidor: Claudia Barreto da SilvaRF: 823.541-4Endereço eletrônico institucional: claudiasilva@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Edna Suzana PortelaRF: 778.325-6Endereço eletrônico institucional: esportela@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Lidyane Aparecida Granado GalloRF: 787.636-0Endereço eletrônico institucional: lagranado@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoII - SUPLENTENome do Servidor: Maria de Fátima AraujoRF: 792.652-9Endereço eletrônico institucional: ariafaraujo@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$1.179.922,60 (um milhão, cento e setenta e nove mil, novecentos e vinte e dois reais e sessenta centavos) no exercício de 2026.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes.As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.241.3007.6154.3.3.50.39.00.0X - MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL À POPULAÇÃO IDOSA, do orçamento vigente.O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

09/12/2025

Hora da sessão

10:00

Local da sessão

Av. Junta Mizumoto, 591

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

I. À vista das manifestações favoráveis das áreas técnicas competentes desta Pasta (docs. SEI 145154102, 141622603, 142912472, 144553371, 145154102, 144993242, 145290617, 145293280, 145367955 e 145410999), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do Edital de Chamamento Público n.º 224/SMADS/2025, nos termos da minuta constante no doc. SEI 145290583, objetivando a instalação do serviço socioassistencial "Centro Dia para Idosos", com capacidade de oferecimento de 30 vagas, com área de abrangência regional e instalação nos Distritos de Subprefeitura Butantã, sob supervisão da SAS Butantã, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal n.º 13.019/2014, Lei Municipal n.º 14.141/2006, Decreto Municipal n.º 57.575/2016 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. PUBLIQUE-SE. III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS. IV. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e SAS-BT para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

145411927

Anexo II (Número do Documento SEI)

145453007

Anexo IV (Número do Documento SEI)

145453512

Expediente do Gabinete

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 145459040

Principal

Número do Contrato

19/SMADS/12

Contratado(a)

ODAIR STERSA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

6xx.xx8.xx8-x9

Data da Assinatura

30/10/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 005 - 6024.2018/0011517-0 - Contrato Locação 19/SMADS/12, imóvel situado na Avenida Coca nº 341, Vila Curuçá, São Paulo, ALTERAÇÃO DOS DADOS BANCÁRIOS dos LOCADORES. Data da assinatura: 30/10/2025. As demais cláusulas e condições permanecem inalteradas , sendo ratificados na sua integralidade pela contratada e contratante.

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145157426

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 145459786

Principal

Número do Contrato

10/SMADS/2021

Contratado(a)

Shambhala -Incorporações Empreendimentos Participações de Imóveis e Bens Proprios LTDA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

06063166000133

Data da Assinatura

24/10/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 003 - 6024.2021/0003485-0 - Contrato Locação 10/SMADS/2021, R. Me. Rita Amada de Jesus, n. 135, Granja Julieta. Objeto: Reajuste contratual valor do aluguel para R$ 24.849,77. Data da assinatura: 24/10/2024 . Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144845459

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 145460191

Principal

Número do Contrato

49/SMADS/2022

Contratado(a)

JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

2688626600177

Data da Assinatura

30/10/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO ADITAMENTO 4º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N.49/SMADS/2022 , firmado entre a SMADS e a Empresa JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA (LOTE II). Objeto : Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato n. 49/SMADS/2022 pelo período 01 (um) meses contados a partir de 01/11/2025. Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145121438

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 145460514

Principal

Número do Contrato

15/SMADS/2014

Contratado(a)

Livia Costa Orkenyi

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

3x8xx6xx82x

Data da Assinatura

30/10/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO 003 - 6024.2018/0002588-0- Contrato Locação 15/SMADS/2014, locação imóvel DA RUA EDUARDO CHAVES, 173/179 - PONTE PEQUENA. Objeto: Reajuste contratual valor do aluguel para R$45.674,20. Data da assinatura: 30/10/2024 . Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente. Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145208191

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 145460784

Principal

Número do Contrato

005/SMADS/2018

Contratado(a)

Josias Lemes da Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

8xx.3xx.2xx-x0

Data da Assinatura

30/10/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE Apostilamento 005 - 6024.2018/0002861-1 - Contrato Locação 005/SMADS/2018. RUA ROBERTO SAMPAIO FERREIRA, 00233, LT 18 QD 18, JD CAMPO DE FORA: Reajuste contratual valor do aluguel para R$ 6.204,83, e alteração do representante do locador . Data da assinatura: 30/10/2024 . Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145208770

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 145020923

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0012215-2

Objeto

prestação do serviço socioassistencial Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua, na modalidade Centro de Acolhida Especial para Mulheres - CAE Mulheres

Descrição detalhada do objeto

prestação do serviço socioassistencial Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua, na modalidade Centro de Acolhida Especial para Mulheres - CAE Mulheres, com oferecimento de 100 vagas, com área de abrangência regional e sob supervisão da SAS Vila Prudente

Conteúdo do despacho

I. À vista do contido no presente administrativo, em especial das manifestações da Coordenação de Gestão de Parcerias (docs. SEI 143189646 e 143455931) e da Coordenadoria Jurídica (docs. SEI143382403 e 143561827), ratificando o entendimento adotado no doc. SEI 143501129, com fundamento nos artigos 48-A, 48-B e 48-C da Lei Municipal nº 14.141/2006, bem como na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, proponho seja DECLARADO NULO o despacho que homologou o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento nº 107/SMADS/2025 e autorizou a celebração do Termo de Colaboração com a organização social INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.651.882/0001-95, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua, na modalidade Centro de Acolhida Especial para Mulheres - CAE Mulheres, com oferecimento de 100 vagas, com área de abrangência regional e sob supervisão da SAS Vila Prudente, publicado no D.O.C. de 16/09/2025 (doc. 142633516 do Processo SEI 6024.2025/0012215-2), bem como o Termo de Colaboração nº 138/SMADS/2025 (doc. SEI 142600261), vez que verificada a necessidade de alteração do Plano de Trabalho apresentado pela entidade, em relação a itens que diversos de metas e valores, o que é vedado pelo artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, artigo 20, parágrafo único do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigo 44 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. Em consequência, com fundamento no art. 48-B, III e art. 48-C, da Lei Municipal nº 14.141/2006, DECLARO aberto o prazo de 15 (quinze) dias para que eventuais interessados se manifestem, ficando desde já intimados, sendo que os autos do processo eletrônico nº 6024.2025/0012215-2 estarão com vistas franqueadas. III. - PUBLIQUE-SE. IV. A seguir encaminhe-se à SMADS/GSUAS/CGPAR e SAS Vila Prudente, para intimação da organização social INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.651.882/0001-95, e providências para abertura de processo para realizar novo de chamamento. V. Após decurso do prazo previsto no item II , devolver este processo à SMADS/COJUR, para finalização.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144847731

Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 145418176

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0007985-7

Número do edital

TC 574/SMADS/2023

Objeto da parceria

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO 143175389 D.O.C em 26/09/2025 p. 275. Devido ter incorreção no Termo de Apostilamento 142708237 quanto ao valor total da parceria.

Anexo I (Número do Documento SEI)

142708237

Anexo II (Número do Documento SEI)

144910883

Anexo III (Número do Documento SEI)

144911657

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 145418796

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0007985-7

Número do Contrato

TC 574/SMADS/2023

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

CARITAS CAMPO LIMPO - CCL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

64.033.061/0001-38

Objeto do apostilamento

CLÁUSULA PRIMEIRAFica alterado o valor do custo direto para com demais despesas decorrentes diretamente das necessidades do serviço (Dedetização) R$ 879,64 e Custo indireto - despesas com contabilidade R$ 453,35 anteriormente autorizado, sem alteração do valor da parceria de R$ 72.683,48 como segue:Valor do Custo Direto para com demais despesas decorrentes diretamente das necessidades do serviço (Dedetização) R$ 850,00 , e Custo indireto - despesas com contabilidade R$ 482,99, sem alteração do valor da parceria de R$ 72.683,48. CLÁUSULA SEGUNDAFicam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da Supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da Supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

29/10/2025

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

144910883

Anexo II (Número do Documento SEI)

142707301

Anexo III (Número do Documento SEI)

144911657

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 145403197

Principal

Número do Contrato

06905-2025-PE/EM

Contratado(a)

Calabrez Produções LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.046.631/0001-69

Data da Assinatura

22/10/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06905-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0023601-3 PARTES: PMSP/SMC e Calabrez Produções LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 57.046.631/0001-69 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Flavinho e Banda - FESTA DE SÃO JUDAS TADEU O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/10/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)Data da Assinatura: 22/10/2025

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144922722

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 145408534

Principal

Número do Contrato

07054-2025-PE/EM

Contratado(a)

60.249.291 ANDERSON DAVID FIGUEIREDO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.249.291/0001-88

Data da Assinatura

24/10/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07054-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024099-1 PARTES: PMSP/SMC e 60.249.291 ANDERSON DAVID FIGUEIREDO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.249.291/0001-88 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - GALO DE BRIGA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/10/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 24/10/2025

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145005980

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 145408956

Principal

Número do Contrato

07009-2025-PE/EM

Contratado(a)

Nailor Aparecido Azevedo

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.225.977/0001-00

Data da Assinatura

24/10/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07009-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0023902-0 PARTES: PMSP/SMC e Nailor Aparecido Azevedo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 17.225.977/0001-00 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Nailor Proveta - Nailor Proveta O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/10/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 24/10/2025

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145006777

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 145410541

Principal

Número do Contrato

109/025/EM

Contratado(a)

Auge Assessoria e Realizações Culturais LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.690.460/0001-94

Data da Assinatura

31/10/2025

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 109/025/EM PROCESSO: 6025.2025/0023440-1 OBJETO: Intervenção Artística - Joaninha Gigi - "A arte de contar histórias" CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa CONTRATADA: Auge Assessoria e Realizações Culturais LTDA, CNPJ 23.690.460/0001-94 VALOR DO CONTRATO: R$24.900,00 (Vinte e quatro mil e novecentos reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 03 | 04 | 05 de Novembro de 2025 Assinatura: 31/10/2025

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145365211

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 145413937

Principal

Número do Contrato

07213-2025-PE/EM

Contratado(a)

RB Entretenimento Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.257.802/0001-03

Data da Assinatura

31/10/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07213-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024726-0 PARTES: PMSP/SMC e RB Entretenimento Ltda., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.257.802/0001-03 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Salgadinho canta O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 01/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)Data da Assinatura: 31/10/2025

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145347393

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 145414309

Principal

Número do Contrato

07074-2025-PE/EM

Contratado(a)

VOICEPRINT BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.367.984/0001-75

Data da Assinatura

29/10/205

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07074-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024239-0 PARTES: PMSP/SMC e VOICEPRINT BRASIL LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.367.984/0001-75 OBJETO: Audição do disco "Larks? Tongues in Aspic" com David Cross O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 02/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 29/10/2025

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145307622

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 145428069

Principal

Número do Contrato

07036-2025-PE/EM

Contratado(a)

Panza Produções Culturais LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.287.063/0001-27

Data da Assinatura

29/10/2025

Prazo do Contrato

8

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07036-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024053-3 PARTES: PMSP/SMC e Panza Produções Culturais LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 27.287.063/0001-27 OBJETO: Contação de histórias - O Mundo de Papel O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 01/11/2025 a 09/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 29/10/2025

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145306380

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 145429070

Principal

Número do Contrato

07050-2025-PE/EM

Contratado(a)

Flavio Souza Junior LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.411.682/0001-14

Data da Assinatura

24/10/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07050-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024052-5 PARTES: PMSP/SMC e Flavio Souza Junior LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.411.682/0001-14 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Just Heroes O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/10/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 24/10/2025

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145021337

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 145430300

Principal

Número do Contrato

07097-2025-PE/EM

Contratado(a)

PRODUTORA SUPERATIVA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.811.101/0001-05

Data da Assinatura

24/10/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07097-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024386-9 PARTES: PMSP/SMC e PRODUTORA SUPERATIVA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 01.811.101/0001-05 OBJETO: Performance -Liberdade de Ser Festivamente O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/10/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais)Data da Assinatura: 24/10/2025

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145007625

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 145434356

Principal

Número do Contrato

06669-2025-PE/EM

Contratado(a)

59.604.431Josefa Luciene de Souza Santos

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.604.431/0001-00

Data da Assinatura

03/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06669-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024410-5 PARTES: PMSP/SMC e 59.604.431Josefa Luciene de Souza Santos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 59.604.431/0001-00 OBJETO: Performance - Festival Cultural de Tradições Afro Brasileiras O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 22/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 03/11/2025

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145422026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 145435622

Principal

Número do Contrato

06912-2025-PE/EM

Contratado(a)

PRODUCAO KZUSART LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.687.036/0001-51

Data da Assinatura

23/10/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06912-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0023574-2 PARTES: PMSP/SMC e PRODUCAO KZUSART LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 53.687.036/0001-51 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Grupo Resenhas - Samba do trabalhador O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 21/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Data da Assinatura: 23/10/2025

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145008639

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 145436249

Principal

Número do Contrato

06679-2025-PE/EM

Contratado(a)

ANA PAULA LORENZO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

40.514.958/0001-15

Data da Assinatura

03/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06679-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0023496-7 PARTES: PMSP/SMC e ANA PAULA LORENZO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 40.514.958/0001-15 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - VIRADA NORDESTINA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 03/11/2025

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145417815

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 145437469

Principal

Número do Contrato

06704-2025-PE/EM

Contratado(a)

IZABELA DA COSTA VIEIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

326.108.268-26

Data da Assinatura

03/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06704-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024320-6 PARTES: PMSP/SMC e IZABELA DA COSTA VIEIRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 326.108.268-26 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Comadres Forró O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 14/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 03/11/2025

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145421282

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 145438449

Principal

Número do Contrato

06547-2025-PE/EM

Contratado(a)

CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.520.614/0001-71

Data da Assinatura

30/10/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06547-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0023633-1 PARTES: PMSP/SMC e CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 15.520.614/0001-71 OBJETO: Palestras e debates - O EMPREENDEDORISMO NEGRO NAS ARTES O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 30/10/2025

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145419315

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 145438560

Principal

Número do Contrato

06807-2025-PE/EM

Contratado(a)

Osvaldo Santana Ortega

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.916.486/0001-80

Data da Assinatura

21/10/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06807-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0023379-0 PARTES: PMSP/SMC e Osvaldo Santana Ortega, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 15.916.486/0001-80 OBJETO: Palestras e debates - Osvaldo Ortega - Osvaldo Ortega O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/10/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 21/10/2025

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144769962

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 145439264

Principal

Número do Contrato

06819-2025-PE/EM

Contratado(a)

ARTE VIVA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

72.680.044/0001-10

Data da Assinatura

21/10/2025

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06819-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0023319-7 PARTES: PMSP/SMC e ARTE VIVA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 72.680.044/0001-10 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Fred Godoy - Homenagem ao Samba O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 22/10/2025 a 25/10/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.333,33 (quatro mil e trezentos e trinta E três reais e trinta E três centavos)Data da Assinatura: 21/10/2025

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144762708

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 145439126

Principal

Número do Contrato

07191-2025-PE/EM

Contratado(a)

E.R.J MUSIC SHOWS E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.228.518/0001-69

Data da Assinatura

31/10/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07191-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024938-7 PARTES: PMSP/SMC e E.R.J MUSIC SHOWS E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 29.228.518/0001-69 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - MARCELLO CAMPOS- SAMBA SERTÃO E FESTA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 01/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 31/10/2025

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145357373

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 145440756

Principal

Número do Contrato

06660-2025-PE/EM

Contratado(a)

Oficina de Rabisco - criatividade e educação

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

42.073.865/0001-28

Data da Assinatura

23/10/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06660-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0022764-2 PARTES: PMSP/SMC e Oficina de Rabisco - criatividade e educação, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 42.073.865/0001-28 OBJETO: Palestras e debates - Liana Ferraz - "Artesanía Poética: a poesia e o poder do imaginário" O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 25/10/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 23/10/2025

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145000284

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 145441611

Principal

Número do Contrato

06845-2025-PE/EM

Contratado(a)

JOB CENTER AGENCIAMENTO, EDITORA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.697.340/0001-72

Data da Assinatura

22/10/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06845-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0023372-3 PARTES: PMSP/SMC e JOB CENTER AGENCIAMENTO, EDITORA, PRODUCOES ARTISTICAS E EVENTOS CULTURAIS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 33.697.340/0001-72 OBJETO: Palestras e debates - Tom Farias - Tom Farias O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 25/10/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.000,00 (três mil reais)Data da Assinatura: 22/10/2025

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144920058

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 145441739

Principal

Número do Contrato

07138-2025-PE

Contratado(a)

ROBSON BISPO DE SOUZA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

63.190.807/0001-54

Data da Assinatura

24/10/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 07138-2025-PE Processo SEI: 6025.2025/0024517-9 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Robson Souza - ANIVERSARIO DA AMAI CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONTRATADA: ROBSON BISPO DE SOUZA, CNPJ: 63.190.807/0001-54 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 25/10/2025 Assinatura: 24/10/2025

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145021031

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 145442850

Principal

Número do Contrato

07132-2025-PE/EM

Contratado(a)

RAFAEL GOMES DA SILVA PRODUCOES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.437.596/0001-50

Data da Assinatura

24/10/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07132-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024443-1 PARTES: PMSP/SMC e RAFAEL GOMES DA SILVA PRODUCOES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 24.437.596/0001-50 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Desejo maior - 40 anos de AMAI O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 25/10/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 24/10/2025

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145005255

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 145443784

Principal

Número do Contrato

06989-2025-PE/EM

Contratado(a)

Jah System System Produções Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.715.087/0001-34

Data da Assinatura

25/10/2025

Prazo do Contrato

35

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06989-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0023827-0 PARTES: PMSP/SMC e Jah System System Produções Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 04.715.087/0001-34 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - TRIBO DE JAH - SHOW MUSICAL O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 26/10/2025 a 30/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 268.000,00 (duzentos e sessenta E oito mil reais)Data da Assinatura: 25/10/2025

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145040703

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 145444466

Principal

Número do Contrato

07020-2025-PE/EM

Contratado(a)

DANIEL SONCINI ANDREOTTI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.763.690/0001-22

Data da Assinatura

24/10/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07020-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0023959-4 PARTES: PMSP/SMC e DANIEL SONCINI ANDREOTTI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 55.763.690/0001-22 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Flux Trio ? Sugar Free Jazz O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 08/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 24/10/2025

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145009429

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 145445622

Principal

Número do Contrato

06633-2025-PE/EM

Contratado(a)

41.358.676 PAOLA OLIVEIRA HERNANDES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

41.358.676/0001-39

Data da Assinatura

29/10/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06633-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024106-8 PARTES: PMSP/SMC e 41.358.676 PAOLA OLIVEIRA HERNANDES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 41.358.676/0001-39 OBJETO: Sarau - Sarau Ocupação do Espaço - Sarau Ocupação do Espaço O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 19/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.000,00 (três mil reais)Data da Assinatura: 29/10/2025

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145354480

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 145447181

Principal

Número do Contrato

6025.2025/0024118-1

Contratado(a)

MAGIA SHOWS E EVENTOS LTDA,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.679.077/0001-66

Data da Assinatura

30/10/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07048-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024118-1 PARTES: PMSP/SMC e MAGIA SHOWS E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 48.679.077/0001-66 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Cassiane - Circuito de Rua O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 01/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais)Data da Assinatura: 30/10/2025

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145342991

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 145449749

Principal

Número do Contrato

07217-2025-PE

Contratado(a)

E.R.J MUSIC SHOWS E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.228.518/0001-69

Data da Assinatura

31/10/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07217-2025-PE - Processo SEI nº 6025.2025/0025043-1PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e E.R.J MUSIC SHOWS E EVENTOS LTDA, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 29.228.518/0001-69 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - YASMIM SANTOSO prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 01/11/2025, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. O valor total da presente contratação é de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) Data da Assinatura: 31 de outubro de 2025.

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145366475

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 145450241

Principal

Número do Contrato

107/025/EM

Contratado(a)

AGÊNCIA CIDADES CRIATIVAS ASSESSORIA LTDA ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.539.622/0001-84

Data da Assinatura

31/10/2025

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 107/025/EM - Processo SEI nº 6025.2025/0024123-8PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e AGÊNCIA CIDADES CRIATIVAS ASSESSORIA LTDA ME , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 55.539.622/0001-84 OBJETO: Intervenção Artística - Mundo Kipling" O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 01 | 02 | 08 | 09 | 15 | 16 | 22 | 23 | 29 | 30 de Novembro O valor global da presente contratação é de R$ 160.000,00 (Cento e Sessenta mil reais) Data da Assinatura: 31 de outubro de 2025.

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145365834

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 145452448

Principal

Número do Contrato

07126-2025-PE

Contratado(a)

RB Entretenimento Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.257.802/0001-03

Data da Assinatura

30/10/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 07126-2025-PE Processo SEI: 6025.2025/0024480-6 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Luka Oliveira - Luka Oliveira canta CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONTRATADA: RB Entretenimento Ltda., 60.257.802/0001-03 VALOR DO CONTRATO: R$ 42.000,00 (quarenta E dois mil reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 08/11/2025 Assinatura: 30/10/2025

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145348842

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 145453306

Principal

Número do Contrato

06439-2025-PE

Contratado(a)

GB FREITAS PRODUCOES E ARTE

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

16.835.473/0001-49

Data da Assinatura

30/10/2025

Prazo do Contrato

11

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 06439-2025-PE Processo SEI: 6025.2025/0023855-5 OBJETO: Artes Cênicas - A Viagem do Jiló CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONTRATADA: GB FREITAS PRODUCOES E ARTE, 16.835.473/0001-49 VALOR DO CONTRATO: R$ 36.000,00 (trinta E seis mil reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data de 02/12/2025 a 13/12/2025 Assinatura: 30/10/2025

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145349033

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 145454057

Principal

Número do Contrato

07161-2025-PE/EM

Contratado(a)

NOVIDADE MUSIC AGENCIAMENTO PRODUCOES MUSICAIS E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.800.795/0001-04

Data da Assinatura

31/10/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07161-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024706-6 PARTES: PMSP/SMC e NOVIDADE MUSIC AGENCIAMENTO PRODUCOES MUSICAIS E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 55.800.795/0001-04 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - EYSHILA - Show Ao Vivo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 01/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)Data da Assinatura: 31/10/2025

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145356631

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 145457104

Principal

Número do Contrato

06909-2025-PE/EM

Contratado(a)

LEANDRO BLASQUES 30071793860

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.121.571/0001-40

Data da Assinatura

24/10/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06909-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0023550-5 PARTES: PMSP/SMC e LEANDRO BLASQUES 30071793860, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.121.571/0001-40 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Bem Amigos O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 13/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 24/10/2025

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145019469

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 145457250

Principal

Número do Contrato

06906-2025-PE/EM

Contratado(a)

Casa Poética Eventos Artísticos e Culturais

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.820.545/0001-14

Data da Assinatura

23/10/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06906-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0023487-8 PARTES: PMSP/SMC e Casa Poética Eventos Artísticos e Culturais, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 21.820.545/0001-14 OBJETO: Sarau - Sarauzim Sarau Infantil O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 25/10/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais)Data da Assinatura: 23/10/2025

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144999662

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 145457340

Principal

Número do Contrato

07058-2025-PE/EM

Contratado(a)

Thiago Machado Vieira

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.822.996/0001-16

Data da Assinatura

23/10/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07058-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024103-3 PARTES: PMSP/SMC e Thiago Machado Vieira, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 23.822.996/0001-16 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Espetáculo musical Banda Malta O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/10/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais)Data da Assinatura: 23/10/2025

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145004276

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 145457425

Principal

Número do Contrato

06984-2025-PE/EM

Contratado(a)

TA COMBINADO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

45.484.775/0001-18

Data da Assinatura

24/10/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06984-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0023832-6 PARTES: PMSP/SMC e TA COMBINADO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 45.484.775/0001-18 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - João Neto e Frederico - Espetáculo Musical - João Neto e Frederico O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/10/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta E cinco mil reais)Data da Assinatura: 24/10/2025

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145021270

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 145457556

Principal

Número do Contrato

06553-2025-PE/EM

Contratado(a)

TA SHOWS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.202.769/0001-03

Data da Assinatura

20/10/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissão - TERMO DE CONTRATO Nº 06553-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0022604-2 PARTES: PMSP/SMC e TA SHOWS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 43.202.769/0001-03 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Tarcisio do Acordeon - ANIVERSÁRIO DA PEDREIRA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/10/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais)Data da Assinatura: 20/10/2025

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145086633

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 145457650

Principal

Número do Contrato

06705-2025-PE/EM

Contratado(a)

Raimundo Roberto Morhy Barbosa

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.627.886/0001-91

Data da Assinatura

22/10/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissão - TERMO DE CONTRATO Nº 06705-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0023074-0 PARTES: PMSP/SMC e Raimundo Roberto Morhy Barbosa, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 26.627.886/0001-91 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Show Beto Barbosa O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/10/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 133.000,00 (cento e trinta E três mil reais)Data da Assinatura: 22/10/2025

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144921589

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 145457715

Principal

Número do Contrato

05578-2025-PE/EM

Contratado(a)

Produtora Mandala LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.357.417/0001-00

Data da Assinatura

22/10/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05578-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0020244-5 PARTES: PMSP/SMC e Produtora Mandala LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 32.357.417/0001-00 OBJETO: Sarau - ENCONTRO QUILOMBINHO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 22/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 22/10/2025

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144923853

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 145457790

Principal

Número do Contrato

06962-2025-PE/EM

Contratado(a)

61.437.342 MILENA CRISTINA FERNANDES PINHEIRO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.437.342/0001-68

Data da Assinatura

30/10/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06962-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024836-4 PARTES: PMSP/SMC e 61.437.342 MILENA CRISTINA FERNANDES PINHEIRO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 61.437.342/0001-68 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Milena Fernandes O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 13/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 30/10/2025

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145346758

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 145457837

Principal

Número do Contrato

07133-2025-PE/EM

Contratado(a)

FHF PRODUCOES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.544.882/0001-38

Data da Assinatura

30/10/2025

Prazo do Contrato

20

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07133-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024505-5 PARTES: PMSP/SMC e FHF PRODUCOES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 29.544.882/0001-38 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Jottape - Circuito de Rua O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 01/11/2025 a 20/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)Data da Assinatura: 30/10/2025

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145346110

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 145457892

Principal

Número do Contrato

07181-2025-PE/EM

Contratado(a)

E.R.J MUSIC SHOWS E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.228.518/0001-69

Data da Assinatura

31/10/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07181-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024808-9 PARTES: PMSP/SMC e E.R.J MUSIC SHOWS E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 29.228.518/0001-69 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - FLAVIO & JUAN - SAMBA SERTÃO E FESTA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 01/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 31/10/2025

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145344919

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 145458371

Principal

Número do Contrato

06644-2025-PE/EM

Contratado(a)

48.121.373 LEANDRO PIRES GONCALVES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.121.373/0001-47

Data da Assinatura

21/10/2025

Prazo do Contrato

31

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06644-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0023644-7 PARTES: PMSP/SMC e 48.121.373 LEANDRO PIRES GONCALVES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 48.121.373/0001-47 OBJETO: Artes Visuais - Redes de Povos - Biblioteca sensorial - Redes de Povos O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 24/10/2025 a 23/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 21/10/2025

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144919065

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 145458302

Principal

Número do Contrato

06824-2025-PE/EM

Contratado(a)

Malas Portam Atividades Culturais e Educativas Ltda ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.528.746/0001-40

Data da Assinatura

23/10/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06824-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024047-9 PARTES: PMSP/SMC e Malas Portam Atividades Culturais e Educativas Ltda ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 15.528.746/0001-40 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Los Brincantes O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 25/10/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 10.000,00 (dez mil reais)Data da Assinatura: 23/10/2025

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144916313

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 145458227

Principal

Número do Contrato

05670-2025-PE/EM

Contratado(a)

TMGF Realizações Ldta.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.140.755/0001-85

Data da Assinatura

24/10/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05670-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0021301-3 PARTES: PMSP/SMC e TMGF Realizações Ldta., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 26.140.755/0001-85 OBJETO: Teatro infanto-juvenil - Toda Mamãe é Noel O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 02/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 24/10/2025

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145009106

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 145459740

Principal

Número do Contrato

07172-2025-PE/EM

Contratado(a)

FHF PRODUCOES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.544.882/0001-38

Data da Assinatura

31/10/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07172-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024730-9 PARTES: PMSP/SMC e FHF PRODUCOES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 29.544.882/0001-38 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - One Service - Circuito de Rua O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 01/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)Data da Assinatura: 31/10/2025

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145342203

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 145459842

Principal

Número do Contrato

05776-2025-PE/EM

Contratado(a)

Movimento Cultural Penha

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.632.499/0001-00

Data da Assinatura

31/10/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05776-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0022735-9 PARTES: PMSP/SMC e Movimento Cultural Penha, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 04.632.499/0001-00 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Duo Izandra e Dudu Damazzio - Sons na Colina - Duo Izandra e Dudu Damazzio O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 01/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 31/10/2025

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145363944

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 145459880

Principal

Número do Contrato

07173-2025-PE/EM

Contratado(a)

ALPHA MUSIC EVENTOS E PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.733.190/0001-10

Data da Assinatura

31/10/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ERMO DE CONTRATO Nº 07173-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024673-6 PARTES: PMSP/SMC e ALPHA MUSIC EVENTOS E PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.733.190/0001-10 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Marcados - Circuito de Rua O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 01/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 83.000,00 (oitenta E três mil reais)Data da Assinatura: 31/10/2025

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145380358

Registro de alteração (NP)   |   Documento: 145410995

Principal

Síntese (Texto da Alteração)

AVISO/Alteração - ABERTURA DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - PREGÃO Nº: 90028/2025/SMC-G- Processo SEI: 6025.2025/0009436-7A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DE SÃO PAULO , situada na Rua Líbero Badaró, 346 - Centro, São Paulo, Capital, CEP: 01009-000 tornar público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PERGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE VESTIMENTA CÊNICA PARA O TEATRO MUNICIPAL DA VILA MARIANA JOÃO CAETANO - TJC DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA (SMC), a sessão será realizada no dia 17d novembro de 2025 ÀS 10H30M (HORÁRIO DE BRASÍLIA) O edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site:https://diariooficial.prefeitura.sp,gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar e: https://www.gov.br/compras/pt-br

Arquivo (Número do Documento SEI)

145341254

Outras (NP)   |   Documento: 145412483

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

Em razão da alteração do local da apresentação do objeto artístico Caio no Samba, no evento Circuito de Rua , no dia 30/11/2025, teve alteração no local antes na rua Av. Sérgio Landulfo Furtado, alt. Nº 26, CEP: 04814-730- Esquina com Av. Paulo Costa Ribeiro Bastos, (Zona Sul) São Paulo/SP, agora sera na Rua Cesar Frank, alt. Nº 88 CEP: 04843-100 - Pq Brasil -São Paulo- Esquina com a R. Domênico Cimarosa, sendo que os demais detalhes de horário continuam o mesmo. , como na carta de anuência sobre SEI 145366610. Em tempo, informamos e confirmamos que não há mais nenhum tipo de alteração, permanecendo os valores anteriormente contratados, uma vez que a quantidade de apresentações permanece a mesma.

Anexo I (Número do Documento SEI)

145366636

Data de Publicação

04/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 145435012

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial da solicitação (143992679) e manifestação da contratada (144022108), conforme delegação de competência pela Portaria nº 140/SMC-G/2023, com fundamento no art. 111, no art. 124, I, "a", e 125 da Lei Federal nº 14.133/21 e artigo 127 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a lavra de aditivo ao Termo de Contrato nº 053/SMC-G/2025-A (131331697), celebrado com a empresa INFORMOBILE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.630.985/0001-39, cujo objeto é a aquisição de mobiliário para atendimento das diversas unidades, conforme condições, quandades e exigências estabelecidas no Termo de Referência (130914510), para alteração contratual, conferme minuta de aditivo doc. 144022196.

Anexo I (Número do Documento SEI)

145334597

Data de Publicação

04/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 145439831

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 06145-2025-PEPROCESSO SEI Nº 6025.2025/0022056-7 Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Cultura, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete, Senhor(a). Rogério Custódio de Oliveira, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa De Felippes Filmes e Produções Artísticas Ltda, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 08.427.088/0001-34, com sede na(o) Praça Santos Dumont, 20 - Leblon - Rio de Janeiro - 22450000 / RJ, por meio de seu(s) representante(s) legal(is) Bianca De Felippes Oliveira, RG: 059525311, CPF: 715.253.007-68, adiante simplesmente designada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o aditamento nº 1 ao Termo de Contrato nº 06145-2025-PE, cujo objeto é Artes Cênicas - Não Me Entrego, Não! - Othon Bastos, para fazer constar: I. A Alteração a seguir, conforme carta de anuência 144986261: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado, 25/10/2025Carga horária: 1h40Horário: 20h00 às 21h40Classificação etária: Não recomendado para menores de 12 (doze) anosLocal: Centro Cultural São Paulo - CCSPDomingo, 26/10/2025Carga horária: 1h40Horário: 18h00 às 19h40Classificação etária: Não recomendado para menores de 12 (doze) anosLocal: Centro Cultural São Paulo - CCSP II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

145020845

Data de Publicação

04/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 145448901

Principal

Especificação de Outras

Convalidação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente a manifestação 145096251, com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, bem como no inciso III, do art. 48-A, da Lei Municipal nº 14.141/2006, acrescido pela Lei Municipal nº 14.614/2007, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, CONVALIDO a autorização para a Lavratura de Termo Aditivo ao contrato TERMO DE CONTRATO Nº: 05878-2025-PE (142853862) firmado com DANIEL AUGUSTO DO AMARAL SILVA (CPF nº 226.361.148-74), nome artístico "Mr Dan" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (142670442), por intermédio de RIO SAMPA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.943.988/0001-99, cujo objeto é Espetáculo Musical/Show - MR. DAN - Circuito de Rua, alterando o local do espetáculo anteriormente programado para ocorrer na Praça Lions Clube, 5000, sendo repactuado para Praça Felisberto Fernandes da Silva, Cidade São Mateus, São Paulo / SP às 13h, conforme anuência da contratada (142916813), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (145096251), mantidas as demais condições pactuadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

145297425

Data de Publicação

04/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 145454694

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Retificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente, em especial a Solicitação 141656177, RETIFICO o despacho 143021152, publicado em 30/09/2025 (143400923), que trata da contratação de Victor Mello Cantagesso (CPF nº 418.713.008-00), nome artístico "Victor Cantagesso", por intermédio de VICTOR MELLO CANTAGESSO 41871300800, inscrita no CNPJ sob o nº 36.500.976/0001-70, cujo objeto é Contação de histórias - Histórias para Brincar Victor Cantagesso, para fazer constar como fiscal do contrato Alessandro Rocha de Moura, RF 918.342-6, e Eudison Borges Luiz, RF 6787517, como suplente, restando mantidos todos os demais termos do ato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

145338928

Data de Publicação

04/11/2025

Abertura (NP)   |   Documento: 145413263

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0024338-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Slam do Pico - Slam do Pico - Funk & Literatura Periférica

Processo

6025.2025/0024338-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (144795835), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: IGOR GOMES XAVIER LUZ (CPF nº 403.841.768-95), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 62.328.942 IGOR GOMES XAVIER LUZ, inscrita no CNPJ sob o nº 62.328.942/0001-50. OBJETO: Performance - Slam do Pico - Slam do Pico - Funk & Literatura Periférica PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14/11/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sexta-feira: 14/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 18:00h às 19:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural OlidoObservação: VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.2.005.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 97.033/2025 (145329585). II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística para o(a) servidor(a) Thamires Cordeiro Nunes, RF 8829691 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

145335145

Abertura (NP)   |   Documento: 145413703

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0024726-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Salgadinho canta

Processo

6025.2025/0024726-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (145069525, 145069527), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: PAULO ALEXANDRE NOGUEIRA (CPF nº 104.518.328-84), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de RB Entretenimento Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 60.257.802/0001-03. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Salgadinho canta PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 01/11/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 01/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 17:00h às 18:00hClassificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: CEU Aricanduva - Professora Irene Galvão de SouzObservação: VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 145291290 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística para o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

145333495

Abertura (NP)   |   Documento: 145432665

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0024792-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Mestre de Bateria Ritmo Registrado da GRCES União Independente da Zona Sul.

Processo

6025.2025/0024792-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (145112564), da informação com check list de CAF/SCA/CO (145113871), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (145112888), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GUILHERME HENRIQUE ACCA DOS SANTOS (CPF nº 386.677.988-78), nome artístico "MESTRE GUILHERME BATERIA RITMO REGISTRADO", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (145112948), por intermédio de VITORIA IZABELA ALMEIDA OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.542.483/0001-12. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mestre de Bateria Ritmo Registrado da GRCES União Independente da Zona Sul. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 05/12/2025 - totalizando 01 (uma) apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 05/12/2025 Carga Horária: 01 hora Horário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Cidade Ademar QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 95.902/2025 (145247317). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Mauro Lopes da Fonseca, RF 881.409.1 e, como substituto(a), Ana Paula de Souza, RF 928.320.0. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

145329129

Abertura (NP)   |   Documento: 145433540

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0024878-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - As Negras Raízes do Samba.

Processo

6025.2025/0024878-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (145177411), da informação com check list de CAF/SCA/CO (145178823), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (145177872), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FABIANO FERNANDES PINTO (CPF nº 274.613.148-07), nome artístico "Fabiano Fuba" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (145177982), por intermédio de 58.960.166 VERA LUCIA DE CASTRO, inscrita no CNPJ sob o nº 58.960.166/0001-30. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - As Negras Raízes do Samba. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 15/11/2025 - totalizando 01 (uma) apresentaçã,o conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 15/11/2025 Carga Horária: 01 hora Horário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Tremembé QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00 (verificar), conforme nota de reserva de recursos nº 95.618/2025 (145237710). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Alessandro Rocha de Moura, RF 918.342-6 e, como substituto(a), Eudison Borges Luiz, RF 678.751.7. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

145331393

Abertura (NP)   |   Documento: 145446465

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0020356-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Artística

Objeto da licitação

ontação de histórias - Viajando em Áfricas com as Abayomis Brincantes

Processo

6025.2025/0020356-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (142392626), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: THAIS FERNANDA GONÇALVES DE LIMA (CPF nº 389.954.358-01), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de DEUSA DO AFETO PRODUCOES FERTEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.183.972/0001-00 OBJETO: Contação de histórias - Viajando em Áfricas com as Abayomis Brincantes PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 05/11/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:quarta-feira: 05/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 10:00h às 11:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural GrajaúObservação: VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 145319019 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Elizabete Alves Honorato, RF 9308482 e, como substituto(a), Regiane Maria de Sena, RF 8810079. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

145417046

Abertura (NP)   |   Documento: 145449761

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0023723-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Thiago Aleixo.

Processo

6025.2025/0023723-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (144412140), do parecer técnico conclusivo (144831410) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (144831862), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (144412149), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Thiago da Silva Aleixo (CPF nº 457.279.128-73), nome artístico "Thiago Aleixo" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (144412155), por intermédio de ANDREA BRAGADO PRODUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.849.442/0001-19. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Thiago Aleixo. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/11/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): quinta-feira: 20/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 18:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Olido VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (144831862). VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 91.180/2025 (144673490). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ildaci Francisca de Almeida, RF d8984182 e, como substituto(a), Alice Feitosa, RF 949482-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

145247264

Abertura (NP)   |   Documento: 145450811

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0024347-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Teatro adulto - Desfazenda- me enterrem fora desse lugar

Processo

6025.2025/0024347-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (144800723), do parecer técnico conclusivo (144800739) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (144800741), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (144800727), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUIZ FILIPE CELESTINO RAMOS (CPF nº 340.288.278-76 ), nome artístico " Filipe Celestino " e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (144800729 ), por intermédio de Associação Cultural Corpo Rastreado , inscrita no CNPJ sob o nº 07.818.952/0001-66. OBJETO: Teatro adulto - Desfazenda- me enterrem fora desse lugar PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 15/11/2025 a 16/11/2025 - totalizando 2 apresentaçõe LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 15/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:20 horasHorário: 20:00 às 21:20Classificação etária: Não recomendado para menores de 12 (doze) anosLocal: Espaço Cênico Ademar Guerra- CCSPObservação: 1ª apresentação domingo: 16/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:20 horasHorário: 19:00 às 20:20Classificação etária: Não recomendado para menores de 12 (doze) anosLocal: Espaço Cênico Ademar Guerra- CCSPObservação: 2ª apresentação QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: totalizando 2 apresentações VALOR POR APRESENTAÇÃO:1° R$ 12.000,002° R$ 12.000,00 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.393.3.3.90.39.00.00 , conforme nota de reserva de recursos nº 93.280 /2025 (145009938 ). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato , o(a) servidor(a) Gui Miralha, RF 9386068 e, como substituto(a), Henry de Oliveira Santos, RF d9400354. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

145174290

Abertura (NP)   |   Documento: 145451792

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0024480-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Luka Oliveira - Luka Oliveira canta

Processo

6025.2025/0024480-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (144891345), do parecer técnico conclusivo (144891372) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (144891374), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (144891350), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JEFFERSON OLIVEIRA DE SOUZA (CPF nº 221.772.538-61), nome artístico "Luka Oliveira" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (144891354 ), por intermédio de R B ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.257.802/0001-03. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Luka Oliveira - Luka Oliveira canta PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/11/2025 - totalizando 1 apresentação LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 08/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: R. Jandyra Nogueira Martins, 169 - Jardim MyrnaSão Paulo - SP, 04856-130 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: totalizando 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (144891374). VALOR GLOBAL: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00 , conforme nota de reserva de recursos nº 93.282 /2025 ( 145012085). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato , o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

145174467

Abertura (NP)   |   Documento: 145452937

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0023855-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - A Viagem do Jiló

Processo

6025.2025/0023855-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (144476687), do parecer técnico conclusivo (144478412) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (144478895), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (144477464), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GILBERTO BARBOZA DE FREITAS (CPF nº 332.272.758-05 ), nome artístico "Giba Freitas " e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (144477546 ), por intermédio de GB FREITAS PRODUCOES E ARTE , inscrito no CNPJ sob o nº 16.835.473/0001-49 . OBJETO: Artes Cênicas - A Viagem do Jiló PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 02 a 13/12/2025 - totalizando 8 (oito) apresentações LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):terça-feira: 02/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Jamil Almansur Haddad terça-feira: 09/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Prof . Arnaldo Magalhães Giácomo quarta-feira: 03/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Álvares de Azevedo - Vila Maria quarta-feira: 10/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Cassiano Ricardo quinta-feira: 04/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Afonso Schmidt sexta-feira: 05/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 14:30 às 15:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Raimundo de Menezes sexta-feira: 12/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Municipal Viriato Corrêa sábado: 13/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Anne Frank QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: totalizando 8 (oito) apresentações VALOR POR APRESENTAÇÃO:1° R$ 4.500,002° R$ 4.500,003° R$ 4.500,004° R$ 4.500,005° R$ 4.500,006° R$ 4.500,007° R$ 4.500,008° R$ 4.500,00 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) , a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 94.428 /2025 (145079679 ). II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) para Biblioteca Álvares de Azevedo - Vila Maria, servidor(a) Elaine Telles Rodrigues RF 580.834.1, como substituto(a) Roseli Pires dos Santos Destre RF 601.793.2, para Biblioteca Jamil Almansur Haddad, servidor(a) Benedita Valdirene Ribeiro RF 850.458-0, como substituto(a) Roseli Pires dos Santos Destre RF 601.793.2, para Biblioteca Pública Cassiano Ricardo, servidor(a) Elisamara Nascimento Pastana RF Não informado, como substituto(a) Roseli Pires dos Santos Destre RF 601.793.2, para Biblioteca Afonso Schmidt, servidor(a) Emanuela Fernandes Arantes RF 778.621-2, como substituto(a) Roseli Pires dos Santos Destre RF 601.793.2, para Biblioteca Pública Prof . Arnaldo Magalhães Giácomo, servidor(a) Maria Aparecida Teles Gomes RF 778.649.2, como substituto(a) Roseli Pires dos Santos Destre RF 601.793.2, para Biblioteca Raimundo de Menezes, servidor(a) Cicera Cleide Mascarenhas Santana RF 778617-4, como substituto(a) Roseli Pires dos Santos Destre RF 601.793.2, para Biblioteca Pública Municipal Anne Frank, servidor(a) William Okubo RF 711.011.1, como substituto(a) Roseli Pires dos Santos Destre RF 601.793.2, para Biblioteca Municipal Viriato Corrêa, servidor(a) Sandra Machado Alves RF 780828-3, como substituto(a) Roseli Pires dos Santos Destre RF 601.793.2 III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

145228336

Abertura (NP)   |   Documento: 145453688

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0023865-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Slam - Batalha de Parelheiros - Batalha de Parelheiros

Processo

6025.2025/0023865-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (144481663), da informação com check list de CAF/SCA/CO (144481676), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (144481667, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Rodrigo Felipe Leal de Oliveira (CPF nº 398.185.578-75 ), nome artístico " Rodrigo L7al" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade ( 144481668), por intermédio de WEVERTON DE SOUSA MARQUES 39417084810, inscrita no CNPJ sob o nº 37.753.773/0001-59. OBJETO: Slam - Batalha de Parelheiros - Batalha de Parelheiros PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/11/2025 - totalizando 1 apresentação. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 08/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 16:30 às 17:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Parelheiros QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: totalizando 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (144481676). VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.3923.3.90.39.00.00 , conforme nota de reserva de recursos nº 94.431/2025 ( 145080097). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato , o(a) servidor(a) Mauro Lopes da Fonseca, RF 8814-091 e, como substituto(a), Ana Paula de Souza, RF 9283200. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

145228420

Abertura (NP)   |   Documento: 145454099

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0024493-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Oliver Olívia Lagua de Oliveira Bellas Fernandes

Processo

6025.2025/0024493-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (144898115), da informação com check list de CAF/SCA/CO (144899898), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (144898573XXXX), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: OLIVER OLÍVIA LAGUA DE OLIVEIRA BELLAS FERNANDES (CPF nº 455.957.168-60 ), nome artístico " Oliver Olívia " e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade ( 144898653), por intermédio de Associação Cultural MixBrasil , inscrita no CNPJ sob o nº04.127.580/0001-33 . OBJETO: Palestras e debates - Oliver Olívia Lagua de Oliveira Bellas Fernandes PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/11/2025 - totalizando 1 (uma) apresentação LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 23/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Biblioteca Mário de Andrade QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: totalizando 1 (uma) apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.2.026.3.3.90.39.00.00 , conforme nota de reserva de recursos nº 93.276 /2025 (145009146 ). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato , o(a) servidor(a) Isadora Braga de Andrade Batista, RF 9239758 e, como substituto(a), Regiane Akemi Ishii, RF 9482229. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

145174558

Abertura (NP)   |   Documento: 145454894

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0024537-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - O Lance é Esse - O Lance é Esse

Processo

6025.2025/0024537-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (144923572), da informação com check list de CAF/SCA/CO (144926079), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (144924024), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: Mariana Aparecida do Carmo Nunes (CPF nº 316.584.388-09 ), nome artístico "Mah Nunes " e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade ( 144924366), por intermédio de Babalotim Grupo de Estudos da Dança Afro e Manifestações Culturais , inscrita no CNPJ sob o nº 11.077.990/0001-82 . OBJETO: Espetáculo Musical / Show - O Lance é Esse - O Lance é Esse PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/11/2025 - totalizando 1 (uma) apresentação LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 23/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal de Itaquera - Raul Seixas QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: totalizando 1 (uma) apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 94.469/2025 (145096373 ). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato , o(a) servidor(a) Abel Oliveira de Almeida, RF 889147-8 e, como substituto(a), Alex Sander Alber Alves, RF RF 8076294. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

145228415

Abertura (NP)   |   Documento: 145454627

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0023792-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Sarau - Casa no Meio do Mundo - Sarau no Meio do Mundo.

Processo

6025.2025/0023792-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (144440464), do Estudo Técnico Preliminar (144519686), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (144519705), do parecer da Assessoria Jurídica (144963158), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (144440466), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: INGRID FELIX ARAUJO SILVA (CPF nº 357.350.958-46), nome artístico "Ingrid Felix" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (144440467), por intermédio de CENTRO DE FORTALECIMENTO COMUNITARIO CASA NO MEIO DO MUNDO, inscrita no CNPJ sob o nº 33.177.480/0001-10. OBJETO: Sarau - Casa no Meio do Mundo - Sarau no Meio do Mundo. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 07/11/2025 a 08/11/2025 - totalizando 11 apresentações conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): de 07/11/2025 a 08/11/2025 na Biblioteca José Mauro de Vasconcelos, com datas e horários previstos na proposta (144440466). VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check &nbsp;list (144519705). VALOR GLOBAL: R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.2.880.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 91.196/2025 (144675441). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Thamires Cordeiro Nunes, RF 8829691. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

144967307

Abertura (NP)   |   Documento: 145454941

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0024942-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - DeLua - Dia da favela

Processo

6025.2025/0024942-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (145212370, 145212371), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DENISE DIAS PAULO (CPF nº 435.341.898-09), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO, inscrita no CNPJ sob o nº 15.520.614/0001-71. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DeLua - Dia da favela PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/11/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 08/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 18:30h às 19:30hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Salim Antônio Curiati, 225 - Jurubatuba, São Paulo - SP, 04690-050Observação: VALOR GLOBAL: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 97.024/2025 (145328370). II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística para o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

145336120

Abertura (NP)   |   Documento: 145455068

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0024982-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - MC LUANNA - Circuito Funk SP.

Processo

6025.2025/0024982-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (145242613, 145242617), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Luana Santos Oliveira (CPF nº 413.715.518-63), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de MC LUANNA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.435.281/0001-80. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - MC LUANNA - Circuito Funk SP. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 30/11/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 30/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 17:00h às 18:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Formacao Cultural Cidade TiradentesObservação: VALOR GLOBAL: R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.2.005.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 97.094/2025 (145336642). II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística para o(a) servidor(a) Thamires Cordeiro Nunes, RF 8829691 e, como substituto(a), Marcelo Marques Almeida, RF 931.178-5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

145337082

Abertura (NP)   |   Documento: 145455185

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0024757-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Tuta Guedes - Tuta Guedes.

Processo

6025.2025/0024757-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (145088592), do Estudo Técnico Preliminar (145088612), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (145088621) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (145088623), do parecer da Assessoria Jurídica (145284581), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (145088595), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: REGINA MARIA FURLAN (CPF nº 191.753.448-58), nome artístico "Tuta Guedes" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (145088597), por intermédio de VR FURLAN CONSULTORIA E INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.830.248/0001-06. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Tuta Guedes - Tuta Guedes. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/11/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 08/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01h30mHorário: 16:30 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: CEU Três Lagos - Rua Maria Moura da Conceição, S/N, Jardim Belcito, 04855-257 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (145088623). VALOR GLOBAL: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 94.612/2025 (145146128). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

145285277

Abertura (NP)   |   Documento: 145454349

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0021451-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Mostra de Dança - Bailão da Vila Formosa - (Baile Regional)

Processo

6025.2025/0021451-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (145347044), da informação com check list de CAF/SCA/CO (143130878), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (143130865), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CLOVES GONCALVES MARQUES (CPF nº 308.583.508-31), nome artístico "Cloves Marks" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (143130867), por intermédio de Produtora Mandala LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.357.417/0001-00. OBJETO: Mostra de Dança - Bailão da Vila Formosa - (Baile Regional) PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 05/12/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sexta-feira: 05/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 15:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Vila Formosa LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 88.784/2025 (144062282). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Viviane Meneghel, RF 918661 e, como substituto(a), Eliézer Giazzi Teles, RF 8547467. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

145355922

Abertura (NP)   |   Documento: 145454449

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0024936-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - SANTELLO & PAVANI - CIRCUITO SERTANEJO MODA DE VIOLA

Processo

6025.2025/0024936-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (145208281), do Estudo Técnico Preliminar (145208289), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (145208292) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (145208293), do parecer da Assessoria Jurídica (145357668), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (145208282), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: TIAGO SANTELLO PAVANI (CPF nº 351.492.198-94), nome artístico "SANTELLO" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (145208284), por intermédio de ERL PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.844.355/0001-20. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - SANTELLO & PAVANI - CIRCUITO SERTANEJO MODA DE VIOLA PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 06/11/2025 a 20/11/2025 - totalizando 4 apresentações conforme cronograma:quinta-feira: 06/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Afonso Lopes de Baião, 1032 - Vila Carolina, São Paulo - SP, 08040-000 quinta-feira: 13/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. David Domingues Ferreira, 66 - Itaquera São Paulo - SP, 08210-610 quinta-feira: 20/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Paulo Bifano Alves, 235 - Parque Boturussu, São Paulo - SP, 03801-000 domingo: 16/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Barra de Santa Rosa, 660 - Parque Cisper, São Paulo - SP, 03817-010 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 4. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 30.000,00. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: VALOR GLOBAL: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 96.794/2025 (145289464). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato para Av. David Domingues Ferreira, 66 - Itaquera São Paulo - SP, 08210-610, servidor(a) Rayane Nascimento RF 9515453, como substituto(a) João Samuel Costard de Scatimburgo RF 9489088, para Av. Afonso Lopes de Baião, 1032 - Vila Carolina, São Paulo - SP, 08040-000, servidor(a) Rayane Nascimento RF 9515453, como substituto(a) João Samuel Costard de Scatimburgo RF 9489088, para R. Barra de Santa Rosa, 660 - Parque Cisper, São Paulo - SP, 03817-010, servidor(a) Rayane Nascimento RF 9515453, como substituto(a) João Samuel Costard de Scatimburgo RF 9489088, para R. Paulo Bifano Alves, 235 - Parque Boturussu, São Paulo - SP, 03801-000, servidor(a) Rayane Nascimento RF 9515453, como substituto(a) João Samuel Costard de Scatimburgo RF 9489088. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

145357741

Abertura (NP)   |   Documento: 145454807

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0024715-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - DIFAVELA - Vivência com matrizes de xilogravura

Processo

6025.2025/0024715-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (145058893), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: EDERSON PEREIRA DOS SANTOS (CPF nº 388.115.568-64), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 33.842.247 EDERSON PEREIRA DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 33.842.247/0001-04. OBJETO: Palestras e debates - DIFAVELA - Vivência com matrizes de xilogravura PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 08/11/2025 a 30/11/2025 - totalizando 4 apresentações conforme cronograma:sábado: 08/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 17:00h às 19:00hClassificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Centro Cultural GrajaúObservação: sábado: 22/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 16:00h às 18:00hClassificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Centro Cultural Tendal da LapaObservação: domingo: 16/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 15:00h às 17:00hClassificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJObservação: domingo: 30/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 16:00h às 18:00hClassificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Centro de Formacao Cultural Cidade TiradentesObservação: VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.2.005.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 97.109/2025 (145337357). II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística para Centro Cultural Grajaú, servidor(a) Thamires Cordeiro Nunes RF 8829691, como substituto(a) Nathalia Pereira RF 8811105, para Centro Cultural Tendal da Lapa, servidor(a) Thamires Cordeiro Nunes RF 8829691, como substituto(a) Nathalia Pereira RF 8811105, para Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ, servidor(a) Thamires Cordeiro Nunes RF 8829691, como substituto(a) Nathalia Pereira RF 8811105, para Centro de Formacao Cultural Cidade Tiradentes, servidor(a) Thamires Cordeiro Nunes RF 8829691, como substituto(a) Nathalia Pereira RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

145338333

Abertura (NP)   |   Documento: 145455591

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0024937-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - RICARDO SUCESSO - FESTA DAS CRIANÇAS

Processo

6025.2025/0024937-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (145209337, 145209341), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOSÉ RICARDO ALVES DE SOUZA (CPF nº 281.861.478-37), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de ASSOCIAÇÃO CULTURAL REGGAE, inscrita no CNPJ sob o nº 03.457.948/0001-69 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - RICARDO SUCESSO - FESTA DAS CRIANÇAS PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 01/11/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 01/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 16:00h às 17:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Leno, 64 - Americanópolis, São Paulo - SP, 04335-000Observação: VALOR GLOBAL: R$ 17.200,00 (dezessete mil e duzentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 96.771/2025 (145288387) II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

145294912

Abertura (NP)   |   Documento: 145455794

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0024184-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - OCEANA Show Vem Cá

Processo

6025.2025/0024184-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (144704760), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANA RAFAELA OLIVEIRA (CPF nº 048.837.351-41), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de ANA RAFAELA DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.534.851/0001-61 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - OCEANA Show Vem Cá PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/11/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 22/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 14:00h às 15:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Área de convivência - CCSPObservação:VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 145050806 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523671 e, como substituto(a), Marcello de Souza Dolme, RF 8913064. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

145295232

Abertura (NP)   |   Documento: 145456234

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0024134-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Renato da Rocinha

Processo

6025.2025/0024134-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (144671850), do Estudo Técnico Preliminar (145122274), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (144671878) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (144671885), do parecer da Assessoria Jurídica (144979469), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (144671854), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RENATO BAPTISTA DOS SANTOS (CPF nº 077.677.647-96), nome artístico "Renato da Rocinha" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (144671859), por intermédio de DUJOKA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.346.590/0001-58. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Renato da Rocinha. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/11/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 29/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01h30mHorário: 20:00 às 21:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça do Arariba - R. Eurico de Azevedo Marques, 153 - Parque Arariba, São Paulo - SP, 05778-290 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (144671885). VALOR GLOBAL: R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 91.639/2025 (144796088). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

144980332

Abertura (NP)   |   Documento: 145456527

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0024658-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística Musical - Poesia e Canção - Poesia e Canção - Massemba Literária

Processo

6025.2025/0024658-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (145015354), da informação com check list de CAF/SCA/CO (145016178), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (145015585), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: JOCILEIDE GOMES DE SÁ FREITAS (CPF nº 364.534.578-73 ), nome artístico "Jô Freitas " e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (145015629 ), por intermédio de MASSEMBA LITERARIA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 24.150.196/0001-69. OBJETO: Intervenção Artística Musical - Poesia e Canção - Poesia e Canção - Massemba Literária PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/11/2025 - totalizando 1 (uma) apresentação LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sexta-feira: 28/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Teatro Flávio Império QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: totalizando 1 (uma) apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) , a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.2.880.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 94.613 /2025 ( 145147496). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato , o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Thamires Cordeiro Nunes, RF 8829691. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

145228412

Abertura (NP)   |   Documento: 145458589

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0023804-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Curso Teórico - Vivencia Artístico Cultural - Dança para bebês e famílias

Processo

6025.2025/0023804-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (144453739), da informação com check list de CAF/SCA/CO (144453782), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (144453747), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Josie Berezin Lafer (CPF nº 367.162.908-85), nome artístico "Josie Berezin", por intermédio de 57.984.172 Josie Berezin Lafer, inscrita no CNPJ sob o nº 57.984.172/0001-64. OBJETO: Curso Teórico - Vivencia Artístico Cultural - Dança para bebês e famílias PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: De 08/11/2025 a 09/12/2025 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Sala de leitura infantil (CCSP) - biblioteca infantil-Espaço Lizette Negreiros, com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 9 apresentações. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$350,00 (trezentos e cinquenta reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (144453782). VALOR GLOBAL: R$3.150,00 (três mil cento e cinquenta reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 94.341/2025 (145047922) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Marcos Paulo Seixas, RF nº 8586012, e, Mayara Campanella Bernini RF nº 9483110 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

145357212

Abertura (NP)   |   Documento: 145458648

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0024592-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - CLAN DO LADO LESTE - CLAN DO LADO LESTE

Processo

6025.2025/0024592-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (144964312), da informação com check list de CAF/SCA/CO (144964329), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (144964317), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DIEGO JOSÉ DA SILVA SOUZA (CPF nº 398.817.708-31), nome artístico "CLAN DO LADO LESTE" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (144964318), por intermédio de GEOVANA DE SOUZA 32848448806, inscrita no CNPJ sob o nº 44.878.480/0001-63. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - CLAN DO LADO LESTE - CLAN DO LADO LESTE PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 06/12/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 06/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 15:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (144964329). VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 96.199/2025 (145256021). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gildean Silva Pereira, RF 823.181-8 e, como substituto(a), Beatriz da Silva Moraes Seriqueira, RF d755284. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

145343988

Abertura (NP)   |   Documento: 145459130

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0024190-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Show Música / Wagner Brito

Processo

6025.2025/0024190-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (144710546), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: WAGNER WANDERLEY BRITO (CPF nº 085.928.208-20), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 60.527.346 WAGNER WANDERLEY BRITO, inscrita no CNPJ sob o nº 60.527.346/0001-74 OBJETO: Show Música / Wagner Brito PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 02/11/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 02/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 11:00h às 12:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJObservação: VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (tres mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 145267928 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística para o(a) servidor(a) Vanessa Mariliz Gomes, RF 9249788 e, como substituto(a), Salete de Campos Dias, RF 930788-5.. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

145291859

Abertura (NP)   |   Documento: 145458828

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0024488-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Mc Ktrine - Show Mc ktrine

Processo

6025.2025/0024488-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (144895053), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: YASMIN BONFIM DOS SANTOS (CPF nº 463.837.638-06), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de O Circo eventos sociedade unipessoal LTDAA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.453.575/0001-59 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mc Ktrine - Show Mc ktrine PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 16/11/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 16/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 19:30h às 20:30hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJObservação: VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.2.005.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos Nº 96.162/2025 (145255002). II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Thamires Cordeiro Nunes, RF 8829691 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

145271973

Abertura (NP)   |   Documento: 145458921

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0024901-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Equipe Família Maltes - Bailes de Samba Rock

Processo

6025.2025/0024901-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (145189020), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Danilo Souza Maltes (CPF nº 427.815.108-07), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 55.923.503 DANILO SOUZA MALTES, inscrita no CNPJ sob o nº 55.923.503/0001-20 OBJETO: Performance - Equipe Família Maltes - Bailes de Samba Rock PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/11/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 29/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 00:30 horasHorário: 17:00 às 17:30Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: CEU SÃO MATEUSObservação: VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 96.297/2025 (145257661) II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística parao(a) servidor(a) JOVANKA CAMPOS SOTERO FERNANDES DOS SANTOS, RF 9412301 e, como substituto(a), Omar Cardoso, RF 761.983-9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

145271030

Abertura (NP)   |   Documento: 145459004

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0023270-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Visuais - D'Roger - ARTE URBANA - Exposição de Pinturas e Graffiti em Telas por D'Roger

Processo

6025.2025/0023270-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (145153110), da informação com check list de CAF/SCA/CO (144146032), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (145162336), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ROGÉRIO FORTUNATO DA SILVA (CPF nº 329.948.718-31 ), nome artístico "D'Roger " e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade ( 144146026), por intermédio de 47.293.383 JESSE MILLENA DOS SANTOS BARRETO , inscrita no CNPJ sob o nº 47.293.383/0001-05 . OBJETO: Artes Visuais - D'Roger - ARTE URBANA - Exposição de Pinturas e Graffiti em Telas por D'Roger PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 22/11/2025 à 21/12/2025 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Data / Período: de 22/11/2025 à 21/12/2025Carga Horária: 02:00 horasHorário: 12:00 às 14:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 90.462/2025 ( 144488555). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato ,o(a) servidor(a) Gildean Silva Pereira, RF 823.181-8 e, como substituto(a), Beatriz da Silva Moraes Seriqueira, RF d755284. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

145193890

Abertura (NP)   |   Documento: 145459244

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0024946-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - IVAN LOBO - SAMBA SERTÃO E FESTA

Processo

6025.2025/0024946-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (145213940), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: IVANILDO ALVES DE SOUZA (CPF nº 054.424.838-42), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de E.R.J MUSIC SHOWS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.228.518/0001-69 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - IVAN LOBO - SAMBA SERTÃO E FESTA PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 01/11/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 01/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 13:20 às 14:20Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. do Arvoreiro, 40 - Parque Alto do Rio Bonito São Paulo - SP, 04823-090Observação: VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 145282383 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

145294338

Abertura (NP)   |   Documento: 145459398

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0023981-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Núcleo de Acervos da Casa do Povo - Implantação e desafios.

Processo

6025.2025/0023981-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (144565284), da informação com check list de CAF/SCA/CO (144565307), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (144565295), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Paula Ribeiro Salles (CPF nº 265.282.798-70), nome artístico "Paula Salles", por intermédio de PAULA RIBEIRO SALLES 26528279870, inscrita no CNPJ sob o nº 26.090.739/0001-25. OBJETO: Palestras e debates - Núcleo de Acervos da Casa do Povo - Implantação e desafios. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 10/11/2025, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma:segunda-feira: 10/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01 hHorário: 14:00 as 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Alceu Amoroso Lima QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List .144565307 VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.356.3.3.90.39.00.00, conformenota de reserva de recursos nº 97.230/2025(145348162). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Marta Nosé Ferreira, RF 621.962-4, e Danilo Montingelli, RF 7273118, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

145395655

Abertura (NP)   |   Documento: 145459557

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0024730-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - One Service - Circuito de Rua.

Processo

6025.2025/0024730-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (145074406), do Estudo Técnico Preliminar (145074436), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (145074444) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (145074450), do parecer da Assessoria Jurídica (145276969), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (145074411), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUCAS AUGUSTO PEREIRA (CPF nº 406.489.758-78), nome artístico "Lucas One Service" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (145274130), por intermédio de FHF PRODUCOES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.544.882/0001-38. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - One Service - Circuito de Rua. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 01/11/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 01/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01h30mHorário: 18:00 às 19:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Engenheiro Adolfo Graziani, 111 - Rio PequenoSão Paulo - SP, 05379-200 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (145074450). VALOR GLOBAL: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 94.598/2025 (145142452). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

145277792

Abertura (NP)   |   Documento: 145459604

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0024673-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Marcados - Circuito de Rua.

Processo

6025.2025/0024673-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (145022705), do Estudo Técnico Preliminar (145022712), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (145022714) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (145022715), do parecer da Assessoria Jurídica (145154243), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (145022706), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Samuel Lucas de Araujo Silva (CPF nº 069.578.323-84), nome artístico "Marcados" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (145022708), por intermédio de ALPHA MUSIC EVENTOS E PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.733.190/0001-10. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Marcados - Circuito de Rua. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 01/11/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 01/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 21:00 às 22:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Eurico de Azevedo Marques, 153 Jd Arariba, São Paulo - Sp Cep: 05778-290 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (145022715). VALOR GLOBAL: R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 94.523/2025 (145112216). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

145160701

Abertura (NP)   |   Documento: 145459655

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0022735-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Duo Izandra e Dudu Damazzio - Sons na Colina - Duo Izandra e Dudu Damazzio

Processo

6025.2025/0022735-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (143883255), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: EDUARDO JULIO DAMAZIO (CPF nº 030.024.649-88), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Movimento Cultural Penha, inscrita no CNPJ sob o nº 04.632.499/0001-00 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Duo Izandra e Dudu Damazzio - Sons na Colina - Duo Izandra e Dudu Damazzio PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 01/11/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 01/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 18:30h às 19:30hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da PenhaObservação: VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 145268556 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Valquiria Gama, RF 836.057-0 e, como substituto(a), Nelson de Souza, RF 6494528. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

145292317

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 145431971

Principal

Número do Contrato

003/2023.SMS.G

Contratado(a)

CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.243.019/0001-94

Data da Assinatura

31/10/2025

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6025.2025/0022837-1 CONCORRÊNCIA Nº: 003/2023.SMS.G ATA RP Nº 006/SMS.G/2023 OBJETO: Prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia, com fornecimento de material e mão-de-obra na Biblioteca Pública Municipal Jovina Rocha Álvares Pessoa. DETENTORA A.R.P.: CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ sob nº 02.243.019/0001-94 VALOR: R$ 845.003,68 (oitocentos e quarenta e cinco mil e três reais e sessenta e oito centavos) PRAZO: 120 (cento e vinte) dias. Assinatura: 31/10/2025

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145331899

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 145433230

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

144786893

Objeto do Contrato

desenvolvimento do projeto/atividade, visando à realização do Projeto "Projeto Cultural Mensageiros da Paz - Artes Plasticas".

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto Social Mensageiros da Paz,

Dotação orçamentária

25.10.13.392.3001.6.354.33503900.00.1.500.7003.1

Nota de Empenho

144792466

Natureza da Despesa

Apoio a Projetos Culturais

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

23 de outubro de 2025

Data de Fim

06 de março de 2026.

Principal

Fundamento Legal

fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no disposto no Decreto Municipal nº 57.575/2016, e na Instrução Normativa SMC nº 01/2023, em face do despacho exarado (144756408) do processo administrativo nº 6025.2025/0016362-8, publicado no DOC de 22/10/2025

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

23/10/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

144786893

Anexo II (Número do Documento SEI)

144792466

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 145455859

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

016 SPAR/SMC-G/2025

Objeto do Contrato

Realização do Projeto "Manifestações Culturais por meio da Dança e da Música".

Nome do Contratante

PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto Olga Kos de Inclusão Cultural

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.745.680/0001-84

Dotação orçamentária

25.10.13.392.3001.6.354.33503900.00.1.500.7010.1

Nota de Empenho

138544/2025

Natureza da Despesa

Apoio a Projetos Culturais - Emendas Parlamentares

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/11/2025

Data de Fim

30/04/2026

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014, no disposto no Decreto Municipal nº 57.575/2016, e na Instrução Normativa SMC nº 01/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

01/11/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

145434659

Prazo de execução da parceria

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 145452954

Principal

Número do Contrato

06551-2025-PE

Contratado(a)

NOVIDADE MUSIC AGENCIAMENTO PRODUCOES MUSICAIS E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.800.795/0001-04

Data da Assinatura

29/10/2025

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N° 01 AO CONTRATO N° 06551-2025-PEPROCESSO Nº 6025.2025/0022529-1PARTES: PMSP/Secretaria Municipal de Cultura e NOVIDADE MUSIC AGENCIAMENTO PRODUCOES MUSICAIS E EVENTOS LTDA, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sobnº 55.800.795/0001-04, aditam oTermo de Contrato nº 06551-2025-PE, cujo objeto é o Espetáculo Musical/Show -Nicoli Francini - DIVERSOS, para fazer constar a alteração da data da apresentação do objeto artístico e por consequência, a datada segunda parcela, que passa ser da seguinte forma:12/10/2025, 13:00 às 14:30, R. Oscarito, 10 - Jardim da Conquista São Paulo -SP, 08342-140;12/10/2025, 15:00 às 16:30, R. Oscarito, 10 - Jardim da Conquista São Paulo -SP, 08342-140;29/10/2025, 11:00 às 12:30, Céu Inácio Monteiro;29/10/2025, 16:00 às 17:30, Céu Inácio Monteiro;01/11/2025, 14:00 às 15:30, R. Francisco Inácio Solano, 1113 - Cantinho doCéu, São Paulo - SP01/11/2025, 17:00 às 18:30, Rua Francisco Azevedo Marques, 153 Pq. Arariba,São Paulo SP09/11/2025 (1 apresentação) Carga Horária: 01:30 horas Horário: 14:00 às15:30 Local: Rua Melchior Giola, 101 - Paraisópolis, São Paulo - SP;11/11/2025 (1 apresentação) Carga Horária: 01:30 horas Horário: 17:00 às18:30 Local: Local: CC Vila Formosa, Av. Renata, 163 - Vila Formosa, São Paulo -SP;20/11/2025, 18:00 às 19:30, Rua Major Walter Carlson, 128 - Jardim Arpoador,São Paulo - SP, 05565-210;20/11/2025, 14:00 às 15:30 Local: Rua Bejuco, 02 Jd. Miragaia, São Paulo, SPFORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a datade entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.1ª parcela de R$ 350.000,00. Entregas de documentos a partir de 06/11/20252ª parcela de R$ 350.000,00. Entregas de documentos a partir de 25/11/2025Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato eseus aditamentos.Data da assinatura: 29 de outubro de 2025

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145307721

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Homologação (NP)   |   Documento: 145453265

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n. 6027.2025/0013142-5 Interessado: TAURUS SERVIÇOS E COMERCIO EM GERAL LTDA. Assunto: Pregão Eletrônico n. 023/SVMA/2025. Contratação de empresa para o fornecimento de materiais de alvenaria para manutenção das edificações que compõe os Parques Municipais da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, TORNO SEM EFEITO o despacho sob SEI 145195291, publicado n Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo em 31/10/2025, Negócios n. 1758055 e, à vista dos elementos constantes do presente, especialmente da Ata de Sessão do Pregão Eletrônico nº. 023/SVMA/2025, publicada no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo em 10/10/2025, Negócios n. 1722356, a qual adoto como razão de decidir, com fundamento nos artigos 6º, inciso XLI, 28, inciso I e 29, da Lei Federal n. 14.133/21; art. 2º, do Decreto n. 62.100/22, para que produza efeitos legais os julgamentos proferidos pela Comissão Permanente de Licitação - CPL sob SEI 144045651, decido: I.a) RECEBER, visto que tempestivo, o recurso administrativo interposto pelo seguinte licitante: COMERCIAL SISAL MATERIAIS PRA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n. 10.826.183/0001-52, contra a decisão da Comissão que habilitou a empresa TAURUS SERVIÇOS E COMERCIO EM GERAL LTDA., inscrita no CNPJ sob n. 52.768.615/0001-66 e, no mérito, julgar-lhe IMPROCEDENTE, com base no parecer da Comissão Permanente de Licitação - CPL, conforme a Ata de Julgamento do Pregão Eletrônico nº. 023/SVMA/2025, publicada no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo em 22/10/2025, Negócios n. 1742225 (144722027); I.b) DECLARO FRACASSADA a presente licitação - Pregão Eletrônico n. 023/SVMA/2025, estritamente quanto ao ITEM 01 (1.200 SC kg de cimento Portland composto) e ITEM 03 (3.000 unidades de bloco cerâmico vedação 9x19x119cm), conforme Relatórios de Julgamento da Sessão Pública SEI n. 143931559/143931701; I.c) ADJUDICAR e HOMOLOGAR o objeto do certame, cujo valor total é de R$ 102.500,00 (cento e dois mil e quinhentos reais), para a seguinte empresa: I.c.1) ITEM 02: TAURUS SERVIÇOS E COMERCIO EM GERAL LTDA., inscrita no CNPJ sob n. 52.768.615/0001-66, sendo 375 (trezentos e setenta e cinco) m3 de areia média lavada - acondicionada à granel, pelo valor unitário de R$ 205,00 (duzentos e cinco reais), totalizando R$ 76.875,00 (setenta e seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais), conforme proposta vencedora sob SEI 143930101, ficando AUTORIZADA a emissão da Nota de Empenho a favor da empresa em questão; I.c.2) ITEM 04: TAURUS SERVIÇOS E COMERCIO EM GERAL LTDA., inscrita no CNPJ sob n. 52.768.615/0001-66, sendo 125 (cento e vinte e cinco) m3 de areia média lavada - acondicionada à granel, pelo valor unitário de R$ 205,00 (duzentos e cinco reais), totalizando R$ 25.625,00 (vinte e cinco mil, seiscentos e vinte e cinco reais), conforme proposta vencedora sob SEI 143930101, ficando AUTORIZADA a emissão da Nota de Empenho a favor da empresa em questão; II. Os recursos pertinentes onerarão, no presente exercício, a dotação orçamentária n. 27.10.18.541.3005.2.703.33903000.00.1.500.9001.0, de acordo com a Nota de Reserva nº 68.850, emitida no dia 14/08/2025 (131216423). RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUSHI Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 03/11/2025, às 16:45.

Anexo I (Número do Documento SEI)

145436186

Data de Publicação

04/11/2025

Comunicado (NP)   |   Documento: 145454035

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI n. 6027.2025/0008248-3Interessado: SVMA/NDTIC Assunto: Aquisição de componentes de Tecnologia da Informação para reposição e expansão dos recursos do Centro de Processamento de Dados (CPD) de SVMA-SEDE, bem como, para melhorias de rede das unidades externas de SVMA. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos de convicção presentes nos autos, especialmente das manifestações técnicas e jurídica, respectivamente, sob SEI 144721770, 144734521 e 145266661, com fundamento nos dispositivos da Lei Federal n. 14.133/21, especialmente o artigo 28, inciso I, bem como do Decreto Municipal n. 62.100/22, AUTORIZO a ABERTURA de certame licitatório, na modalidade PREGÃO, em sua forma eletrônica, bem como APROVO o Edital e seus anexos sob SEI 144631364, cujo objeto é a aquisição de componentes de Tecnologia da Informação para reposição e expansão dos recursos do Centro de Processamento de Dados (CPD) de SVMA-SEDE, bem como, para melhorias de rede das unidades externas de SVMA, de acordo com as especificações técnicas e quantitativos presentes no Termo de Referência sob SEI 143291735, conforme DFD sob SEI 126479435. II. Os recursos pertinentes onerarão, no presente exercício, as dotações orçamentárias n. 27.10.18.126.3011.2.818.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0., 27.10.18.126.3011.2.818.33903000.00.1.500.9001.0. e 27.10.18.126.3011.2.818.33903000.00.1.500.9001.1., em consonância com as notas de reserva n. 82.243, 82.235 e 82.241, anexadas nos SEI 142889050, 142888315 e 142888644, respectivamente. RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 03/11/2025, às 16:45.

Anexo I (Número do Documento SEI)

145268991

Data de Publicação

04/11/2025

Unidade de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 145423104

Principal

Número do Contrato

054/SVMA/2025

Contratado(a)

GRB COMÉRCIO LAR E CONSTRUÇÃO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.413.970/0001-40

Data da Assinatura

30/10/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 054/SVMA/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2024/0008636-3 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO:019/SVMA/2025 OBJETO: Aquisição de materiais hidráulicos para manutenção das edificações que compõe os Parques Municipais da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, nos termos, condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência (Anexo II) e Especificações Técnicas (Anexo II.A) do Edital - LOTE - 6 TIPO: MENOR PREÇO TOTAL POR LOTE CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPÍO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - CNPJ Nº 74.118.514/0001-82. CONTRATADA: GRB COMÉRCIO LAR E CONSTRUÇÃO - CNPJ Nº 60.413.970/0001-40 PRAZO DE ENTREGA: até 30 (trinta) dias corridos a partir da emissão da ordem de fornecimento. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir contados da ordem de fornecimento.VALOR DO CONTRATO: R$ 20.820,00 (vinte mil, oitocentos e vinte reais) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 27.10.18.541.3005.2.703.3.3.90.30.00.00.1.705.9001.1 NOTA DE EMPENHO: 122.305/2025 DATA DA ASSINATURA: 30/10/2025

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145421503

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 145440208

Principal

Especificação de Outras

Devolução de Depósito em Caução. Contrato n. 05/AMLURB/2019.

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6029.2025/0020478-4. - INTERESSADO: SMSU e TELEFEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. - ASSUNTO: Devolução de Depósito em Caução. Contrato n. 05/AMLURB/2019. Contratação de empresa para a prestação de serviços de locação de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, com serviço de instalação, com gerenciamento e com manutenção, visando atender a extinta Autoridade Municipal De Limpeza Urbana - AMLURB. - D E S P A C H O. - À vista dos elementos contidos nos documentos 145012353, 145012584, 145012741 e Termo de Recebimento Definitivo n. 002/SMSU/2025 sob doc. n. 145012991, e em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta no doc.145317034, nos termos do disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e alterações, art. 18, § 2º, Portaria nº 76/2019-SF e demais normas municipais de regência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria n. 80/SMSU/2025, a DEVOLUÇÃO DO SEGURO GARANTIA - Guia Damsp n. 2019000126, (doc. 145012062) no valor de R$ 435,00 (quatrocentos e trinta e cinco reais) e Formulário n. 2019126/2019 (doc. 145011243), expedido pela Divisão de Pagamentos Especiais, Devoluções e Custódia de Cauções da Secretaria Municipal da Fazenda, devidamente corrigidos conforme §3º do art. 11 da Portaria n. 79/2019-SF, referente ao Contrato n. 05/AMLURB/2019 (doc. 145010643) e Termo Aditivo de Cessão Contratual (doc. 145113056) em favor da empresa TELEFEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 68.058.643/0001-20, nos autos do processo administrativo n. 8310.2019/0003117-2, através de depósito em conta corrente de titularidade da empresa mantida no Banco do Brasil - Agência: 6959-0 - Conta Corrente n. 829-5.

Anexo I (Número do Documento SEI)

145330108

Data de Publicação

04/11/2025

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Supervisão de Contratos, Convênios e Parcerias

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 145450444

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

A ata do Pregão Eletrônico nº 90006/2025/SMDET encontra-se na íntegra no doc. 145441845.

Anexo I (Número do Documento SEI)

145441845

Data de Publicação

04/11/2025

Núcleo de Publicação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 145388386

Dados da Licitação

Número

6064.2025/0001010-7

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Serviços.

Objeto da licitação

Contratação direta, para atender às necessidades de SMDET, conforme condições e exigências estabelecidas em Termo de Referência 129483840 da empresa NP Tecnologia e Gestão de Dados Ltda.

Processo

6064.2025/0001010-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

6064.2025/0001010-7 I - No exercício da competência que me foi atribuída por Lei e à vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a comprovação de vantajosidade sob doc.140957302 e carta de exclusividade ABES 2025 doc.129661390 , a manifestação da Supervisão de Administração ( 145094222 ) e a informação do Departamento de Administração e Finanças (145094222), que adoto como razões de decidir, com fundamento no inciso II, do artigo 75 da Lei Federal n. 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal n. 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, conforme condições e exigências estabelecidas em Termo de Referência 129483840 da empresa NP Tecnologia e Gestão de Dados Ltda, CNPJ 07.797.967/0001-95, pelo valor de R$ 12.300,00 (doze mil e trezentos reais), conforme Proposta Comercial (129661268). II - AUTORIZO, em oportuno, a emissão de notas de empenho, onerando a dotação n. 30.10.11.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. conforme informação da Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira (142739592), do exercício vigente, respeitando no que couber as Leis Complementares ns. 101/00 e 131/09. III - DESIGNO para fiscalização das relações contratuais supracitadas os seguintes servidores: Fiscal Titular: Sandra Rita Sabella Damasceno, RF 883.174.2; e Fiscal Suplente: Marco Augusto Barbulho, RF 840.986.2. IV - PUBLIQUE-SE. V - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1) Ao Departamento de Administração e Finanças para: a) emissão de Nota de Empenho; b) convocar a empresa para retirada da Nota de Empenho, c) providenciar publicações nos termos da legislação vigente e demais providências que se fizerem necessárias. d) Por fim, ao Fiscal para o que lhe couber.

Arquivo (Número do documento SEI)

145284751

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 145391098

Dados da Licitação

Número da Ata

003/SEGES-COBES/2022

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Limpeza e desinfecção de reservatório.

Objeto da licitação

Prestação de serviços de limpeza e desinfecção de reservatório predial, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA da referida ARP, para fazer constar: Concessão de reajuste definitivo.

Processo

6064.2022/0000643-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

6064.2022/0000643-0 I - No exercício da competência que me foi designada pela Portaria SMDET n. 22, de 04 de abril de 2025, à vista dos0alidades legais e cautelas de estilo, com fundamento no Art. 57, § 4° da Lei Federal n. 8.666/93 cc. art. 46, parágrafo único do Decreto Municipal n. 44.279/03, o apostilamento do Contrato n. 008/2022/SMDET celebrado com a empresa DESINTEC - SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, inscrita no CNPJ 58.408.204/0001-46, cujo objeto é a é a prestação de serviços de limpeza e desinfecção de reservatório predial, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA da referida Ata de Registro de Preços, para fazer constar: a-) Concessão de reajuste definitivo, com base no Índice de Preço ao Consumidor - IPC-FIPE, correspondente a 5,20%, consoante cálculo informado pela área financeira sob doc. 145169422 do processo administrativo em epígrafe, a partir de 20 de julho de 2025; e b-) o valor semestral passa de R$ 410,90 (quatrocentos e dez reais e noventa centavos) para R$ 432,27 (quatrocentos e trinta e dois reais e vinte e sete centavos), desta forma, o valor contratual passa de R$ 821,80 (oitocentos e vinte e um reais e oitenta centavos) para R$ 864,54 (oitocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos). II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, em favor da Contratada citada no item I, no valor de R$ 21,37 (vinte e um reais e trinta e sete centavos), que onerará a dotação orçamentária 30.10.11.122.3024.2100.33903900.00 do exercício financeiro vigente, devendo o restante das despesas onerar dotação própria do exercício vindouro. IV - PUBLIQUE-SE, os itens acima. V - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Ao Departamento de Administração e Finanças para providências quanto: a) emissão da nota de empenho; b) lavratura do termo de aditamento; c) convocação da CONTRATADA para assinatura do instrumento; d) publicação na imprensa oficial nos termos e prazo determinado pela Lei Federal n. 8.666/1993 e art. 26 da Lei Municipal n. 13.278/2002 e demais providências cabíveis. 2. Por fim, ao fiscal, para o que mais couber.

Arquivo (Número do documento SEI)

145308721

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 145403286

Dados da Licitação

Número

004/2005/PMSP/SMTRAB

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Imóveis

Descrição da natureza

Locação de imóvel.

Objeto da licitação

Locação do imóvel de propriedade de Helcy Muller Moutinho, portadora da cédula de identidade RG 8.***.**2 SSP/SP e inscrita no CPF sob, ***.924.668-**, Avenida Interlagos, 6.122, com 1.460,80m2 de área construída, onde está instalado o Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo - Unidade Interlagos, para fazer constar: Concessão de reajuste definitivo.

Processo

6064.2017/0000024-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

6064.2017/0000024-7 I. No exercício da competência que me foi delegada pela Portaria SMDET n. 22, de 04 de abril de 2025, à vista dos elementos de convicção contidos no presente, especialmente a manifestação do Departamento de Administração e Finanças sob doc. 145162580, que acolho, com fundamento no § 2º do artigo 57 da Lei 8.666/93, AUTORIZO, observados as formalidades legais e cautelas de estilo, o apostilamento do Contrato nº 004/2005/PMSP/SMTRAB, que tem por objeto a locação do imóvel de propriedade de Helcy Muller Moutinho, portadora da cédula de identidade RG n. 8.***.**2 SSP/SP e inscrita no CPF sob n. ***.924.668-**, situado na Avenida Interlagos n. 6.122, com 1.460,80m2 de área construída, onde está instalado o Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo - Unidade Interlagos, para fazer constar: a-) Concessão de reajuste definitivo, com base no Índice de Preço ao Consumidor - IPC-FIPE, correspondente a 5,01%, consoante cálculo informado pela área financeira sob doc. 145049444 do processo administrativo em epígrafe, a partir de Maio de 2025; e b-) o valor mensal do Contrato 004/2005/SMTRAB passa de R$ 35.541,44 (trinta e cinco mil quinhentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos) para R$ 37.322,07 (trinta e sete mil trezentos e vinte e dois reais e sete centavos) II. AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho, no valor de R$ 14.245,04 (quatorze mil e duzentos e quarenta e cinco reais e quatro centavos) em favor da locadora, que onerará a dotação orçamentária n. 30.10.11.334.3019.4430.33903600.00 do presente exercício financeiro, devendo o restante das despesas onerar dotação própria do exercício vindouro. III. PUBLIQUE-SE. IV. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES. 1. À SEOF para emissão de nota de empenho e demais providências. 2. Após à SCCP para: a) emissão do Termo de Apostilamento; b) convocação da Locadora para assinatura do Termo; c) publicação do extrato de termo na impressa oficial nos termos e nos prazos estabelecidos no artigo 61, parágrafo único da Lei Federal n. 8.666/1993 e artigo 26 da Lei Municipal n. 13.278/2002;3. Por fim, a equipe de fiscalização para o que lhes couberem.

Arquivo (Número do documento SEI)

145311056

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 145436475

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6010.2025/0001503-1

Número do Contrato

12/2025/SMDET

Objeto do Contrato

Atendimento de 20 (vinte) mulheres, com idade de 16 à 85 anos, promovendo a participação em atividades que possam agregar conhecimento e estimular a convivência familiar e comunitária saudável e assim oferecer um espaço de desenvolvimento de competências e cuidado gerando oportunidades para adolescentes e jovens dentro da temática empreendedora promovendo oficinas de artesanato para a qualificação necessário para a sua visão empreendedora e preparação ao ingresso no mercado de trabalho. Projeto, Empreenda Mulher.

Nome do Contratante

PMSP/Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Comunitária Nova Esperança dos Moradores do Jardim Guanhembú

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.066.299/0001-09

Dotação orçamentária

30.10.11.333.3019.4.432.3.3.50.39.00.00.1.500.7041.1

Nota de Empenho

129.982/2025

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00 Fomento

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

23/10/2025

Data de Fim

23/04/2026

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal 13.019/2014 e Decreto Municipal 57.575/2016.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

23/10/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

144931818

Prazo de execução da parceria

Data de Início

23/10/2025

Data de Fim

23/04/2026

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 145298972

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED

Número de processo interno do órgão/unidade

6065.2025/0000547-8

Objeto

Despacho Autorizatório - Termo de Fomento - Instituto Entre Rodas e Batom.

Descrição detalhada do objeto

Trata-se de celebração de termo de fomento decorrente do Edital de Chamamento Público nº 001/2025 (Processo SEI nº 6065.2025/0000119-7 - documento nº 122370126) com o INSTITUTO ENTRE RODAS E BATOM, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 19.374.252/0001-09, destinado à efetivação do projeto "GoldSpider", conforme Plano de Trabalho constante no documento nº 141525166.

Conteúdo do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - Considerando os elementos constantes do Processo Eletrônico SEI nº 6065.2025/0000547-8 e no exercício da minha competência legal, após análise do parecer técnico da área competente e o processamento de seleção por meio das condições e requisitos do Edital de Chamamento Público nº 01/2025, AUTORIZO, com fundamento no artigo 2º, inciso VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014 e no artigo 4º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, a celebração da parceria, no regime de fomento, como o INSTITUTO ENTRE RODAS E BATOM, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 19.374.252/0001-09, destinado à efetivação do plano de trabalho "GoldSpider", com período de vigência de 12 (doze) meses, a contar da publicação do extrato do Termo de Fomento, mediante a transferência de recursos públicos no valor de R$ 147.390,00 (cento e quarenta e sete mil, trezentos e noventa reais) e contrapartida da entidade no valor de R$ 264.050,00 (duzentos e sessenta e quatro mil e cinquenta reais). II - Para atendimento das despesas há a Nota de Reserva nº 75.823/2025, no valor de R$ 147.390,00 (cento e quarenta e sete mil, trezentos e noventa reais), onerando a dotação orçamentária nº 36.10.14.242.3006.7.110.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1., ficando autorizado desde já o cancelamento do saldo remanescente. III - Exercerá a condição de gestora da parceria a senhora Renata Belluzzo Borba, RF nº 779.759.1, conforme Portaria SMPED nº 17/2025. IV - PUBLIQUE-SE. V - A seguir, encaminhem-se os autos à Coordenação de Administração e Finanças - CAF para, nos termos da competência prevista na Lei Municipal n° 14.659/2007 e no Decreto Municipal nº 58.031/2017, para as devidas providências. São Paulo, ___ de outubro de 2025. Silvia Regina Grecco Secretária Municipal SMPED

Anexo I (Número do Documento SEI)

128520188

Anexo II (Número do Documento SEI)

141525166

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 145212898

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED

Número de processo interno do órgão/unidade

6065.2025/0000538-9

Objeto

Despacho autorizatório - Termo de Fomento Edital de Chamamento 01/2025 - OSC Solidariedança

Descrição detalhada do objeto

Celebração de termo de fomento decorrente do Edital de Chamamento Público nº 01/2025, com a Associação Solidariedança de Arte e Cultura, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.288.997.0001/80, destinado à efetivação do projeto "Rodas de Ouro".

Conteúdo do despacho

I - Considerando os elementos constantes do processo SEI nº 6065.2025/0000538-9 e no exercício da minha competência legal, após análise do parecer técnico da área competente e o processamento de seleção por meio das condições e requisitos do Edital de Chamamento Público nº 01/SMPED/2025, AUTORIZO, com fundamento no artigo 2º, inciso VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014 e no artigo 4º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, a celebração da parceria, no regime de fomento, com a Associação Solidariedança de Arte e Cultura, CNPJ nº 10.288.997.0001/80, para a execução do projeto "Rodas de Ouro", com período de vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do extrato do Termo de Fomento, mediante o repasse de recursos públicos no valor total de R$ 180.750,74 (cento e oitenta mil setecentos e cinquenta reais e setenta e quatro centavos), com previsão de contrapartida da organização da sociedade civil no valor de R$ 43.037,40 (quarenta e três mil trinta e sete reais e quarenta centavos), de acordo com o plano de trabalho constante do documento nº 145305480. II - Para atendimento das despesas há a nota de reserva nº 97.049, no valor de R$ 180.750,74 (cento e oitenta mil setecentos e cinquenta reais e setenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária nº 36.10.14.242.3006.7.110.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1, ficando autorizado desde já o cancelamento de eventual saldo remanescente. III - Exercerá a condição de gestora da parceria a servidora Renata Belluzzo Borba, RF nº 779.759.1, conforme a Portaria nº 017/SMPED/GAB/2025. IV - PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à Coordenação de Políticas e Projetos de Inclusão - COPPI para, nos termos da competência prevista na Lei Municipal n° 14.659/2007 e no Decreto Municipal nº 58.031/2017, adotar as devidas providências. São Paulo, ___ de outubro de 2025. Silvia Regina Grecco Secretária Municipal SMPED

Anexo I (Número do Documento SEI)

128295468

Anexo II (Número do Documento SEI)

142270288

Anexo III (Número do Documento SEI)

140842721

Anexo IV (Número do Documento SEI)

141659392

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 145367965

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED

Número de processo interno do órgão/unidade

6065.2025/000750-0

Objeto

Termo de Fomento com a Fundação Dorina Nowil para Cegos

Descrição detalhada do objeto

Trata-se de celebração de termo de fomento decorrente do Edital de Chamamento Público nº 01/2025 (Processo SEI nº 6065.2025/0000119-7 - documento nº 122370126) com o/a Fundação Dorina Nowil para Cegos inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.507.100/0001-30, destinado à efetivação do projeto Caminhos para a Inclusão: Vozes e Conexões, conforme Plano de Trabalho constante no documento nº 144707068.

Conteúdo do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - Considerando os elementos constantes do Processo Eletrônico SEI nº 6065.2025/0000750-0 e no exercício da minha competência legal, após análise do parecer técnico da área competente e o processamento de seleção por meio das condições e requisitos do Edital de Chamamento Público nº 01/2025, AUTORIZO, com fundamento no artigo 2º, inciso VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014 e no artigo 4º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, a celebração da parceria, no regime de fomento, com a FUNDAÇÃO DORINA NOWILL PARA CEGOS , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.507.100/0001-30, destinado à efetivação do plano de trabalho "Caminhos para a Inclusão: Vozes e Conexões , com período de vigência de 12 (doze) meses a contar da publicação do extrato do Termo de Fomento, mediante a transferência de recursos públicos no valor de R$ R$ 194.162,12 (cento e noventa e quatro mil cento e sessenta e dois reais e doze centavos) e contrapartida da entidade no valor de R$ 20.853,12 (vinte mil oitocentos e cinquenta e três reais e doze centavos).II - Para atendimento das despesas há despacho autorizatório de empenho , no valor de R$ 194.162,12 (cento e noventa e quatro mil cento e sessenta e dois reais e doze centavos), onerando a Dotação Orçamentária n° 36.10.14.242.3006.7.110.33.50.39.00.00.1.500.9001.1,conforme nota de reserva nº 94.442, ficando autorizado desde já o cancelamento do saldo remanescente.III - Exercerá a condição de gestora da parceria a senhora Renata Belluzzo Borba, RF nº 779.759.1, conforme Portaria SMPED nº 17/2025.IV - PUBLIQUE-SE.V - A seguir, encaminhem-se os autos à Coordenação de Administração e Finanças - CAF para, nos termos da competência prevista na Lei Municipal n° 14.659/2007 e no Decreto Municipal nº 58.031/2017, para as devidas providências. São Paulo, ___ de ________de 2025. Silvia Regina GreccoSecretária MunicipalSMPED

Anexo I (Número do Documento SEI)

144707860

Anexo II (Número do Documento SEI)

144707068

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 145398875

Dados da Licitação

Número

0

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de equipamentos

Objeto da licitação

Aquisição de materiais para atender as demandas da Controladoria Geral do Município.

Processo

6067.2025/0025262-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/10/2025

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação de CGM/CAF/DLIC, que acolho, e nos termos da competência delegada prevista no art. 1º, inciso VII da Portaria nº 131/CGM-G/2021, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 63/2025 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21, a contratação direta, por dispensa de licitação, das seguintes pessoas jurídicas de direito privado para fornecimento de itens para atender demandas da Controladoria Geral do Município da Cidade de São Paulo:ITEM 1 - MARLENE MARIA DO NASCIMENTO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.953.368/0001-44, para fornecimento de 06 (seis) unidades de flip chart com bandeja com valor unitário de 182,99 (cento e oitenta e dois reais e noventa e nove centavos), perfazendo o valor total de R$ 1.097,94 (um mil noventa e sete reais e noventa e quatro centavos). ITENS 2, 3 e 4 - LAJ COMERCIO E IMPORTACAO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.058.750/0001-33, para o fornecimento de 18 (dezoito) unidades de Marcador para Quadro Branco Azul Recarregável com valor unitário de R$ 9,68 (nove reais e sessenta e oito centavos) e subtotal de R$ 174,24 (cento e setenta e quatro reais e vinte e quatro centavos); 18 (dezoito) unidades de Marcador para Quadro Branco Vermelho Recarregável com valor unitário de R$ 9,68 (nove reais e sessenta e oito centavos) e subtotal de R$ 174,24 (cento e setenta e quatro reais e vinte e quatro centavos); 36 (trinta e seis) unidades de Tinta para Marcador de Quadro Branco Azul 20ml com valor unitário de R$ 4,80 (quatro reais e oitenta centavos) e subtotal de R$ 172,80 (cento e setenta e dois reais e oitenta centavos); 36 (trinta e seis) unidades de Tinta para Marcador de Quadro Branco Vermelho 20ml com valor unitário de R$ 4,80 (quatro reais e oitenta centavos) e subtotal de R$ 172,80 (cento e setenta e dois reais e oitenta centavos); 7 (sete) unidades de Apagador Quadro Branco com valor unitário de R$ 9,50 (nove reais e cinquenta centavos) e subtotal de R$ 66,50 (sessenta e seis reais e cinquenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 760,58 (setecentos e sessenta reais e cinquenta e oito centavos). ITEM 5 - PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 55.696.882/0001-63, para o fornecimento de 25 (vinte e cinco) pacotes de Etiqueta Inkjet + laser Papel A4 25 folhas por pacote com 14 etiquetas cada folha com valor unitário de 23,23 (vinte e três reais e vinte e três centavos), perfazendo o valor total de R$ 580,75 (quinhentos e oitenta reais e setenta e cinco centavos). II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 32.00.32.10. 04.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, através da Nota de Reserva nº 90.528/2025 (144504089). III. DESIGNO a servidora Patrícia de Jesus Araújo Paiva, RF 786.503-1, como fiscal do ajuste e o servidor Wellington Maurício Retek, RF 838.560-2, como seu substituto nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. Encaminhe-se, a seguir, à DEOF para empenhamento de recursos e emissão do anexo de nota de empenho. Após, à DLIC para as providências subsequentes, em especial a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em até 10 (dez) dias úteis, contados da data da entrega da nota de empenho à contratada, ficando condicionada a formalização da contratação à regularidade fiscal e ausência de impedimentos dos contratados.

Arquivo (Número do documento SEI)

145307921

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Centro de Atividade de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 145393954

Principal

Número do Contrato

218/SMDHC/2022

Contratado(a)

LA MACCHINA CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.935.665/0001-73

Data da Assinatura

31/10/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Prorrogação do prazo contratual por mais (12) meses, abrangendo o período de 17/11/2025 a 17/11/2026, com cláusula resolutiva e com acréscimo contratual.Dotação Orçamentária: nº 34.00.34.10.14.422.3018.4334.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1,34.00.4.10.14.422.3013.6178.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 e34.00.34.10.08.605.3016.4470.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145382372

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 145399071

Principal

Número do Contrato

345/SMDHC/2024

Contratado(a)

IMPACTO SOLUÇÕES OPERACIONAIS LTDА

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.345.713/0001-90

Data da Assinatura

23/10/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Prorrogação contratual por um período de 12 (doze)meses, contemplando o período de 25/11/2025 a 25/11/2026 com resolutiva.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº34.00.34.10.14.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 e 34.00.34.10.08.605.3016.4470.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145385411

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 145400570

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2023/0006584-0

Número do contrato

TCL/047/2023/SMDHC/SESANA

Número do Termo Aditivo

002

Objeto do Contrato

Programa "Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola"

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA-SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO SOCIAL MUVT

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

31.669.141/0001-25

Objeto do Aditamento

PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA, CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, RESCISÃO e RATIFICAÇÃO

Nota de Empenho

134084/2025 e 134088/2025

Natureza da Despesa

Dotação orçamentária:78.10.14.422.3023.4426.3.3.50.39.00.00.1.500.9001/Natureza da Despesa: 3.3.50.39.00

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

02/11/2025

Data de Fim

02/11/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA, CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, RESCISÃO e RATIFICAÇÃO

Fundamento Legal

Com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023

Data da Assinatura do Termo Aditivo

31/10/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

145242057

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 145403765

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2023/0006597-2

Número do contrato

TCL/039/2023/SMDHC/SESANA

Número do Termo Aditivo

003

Objeto do Contrato

Programa "Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola"

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA-SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

UNIÃO POPULAR DE MORADIA ADÃO MANOEL DA SILVA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

64.616.246/0001-75

Objeto do Aditamento

PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA, CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, RESCISÃO e RATIFICAÇÃO

Nota de Empenho

136974/2025 e 136986/2025

Natureza da Despesa

Dotação orçamentária:78.10.14.422.3023.4426.3.3.50.39.00.00.1.500.9001/Natureza da Despesa:3.3.50.39.00

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

02/11/2025

Data de Fim

02/11/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA, CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, RESCISÃO e RATIFICAÇÃO

Fundamento Legal

Com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023

Data da Assinatura do Termo Aditivo

31/10/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

145246254

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 145406783

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2023/0006611-1

Número do contrato

TCL/055/2023/SMDHC/SESANA

Número do Termo Aditivo

002

Objeto do Contrato

Programa "Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola"

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA-SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

UNIÃO PELOS DIREITOS HUMANOS DOS MORADORES DO JARDIM DAS ROSAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.956.895/0001-93

Objeto do Aditamento

PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA,CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, RESCISÃO e RATIFICAÇÃO

Nota de Empenho

134068/2025 e 134071/2025

Natureza da Despesa

Dotação orçamentária:78.10.14.422.3023.4426.3.3.50.39.00.00.1.500.9001/Natureza da Despesa:3.3.50.39.00

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

04/11/2025

Data de Fim

04/11/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA,CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, RESCISÃO e RATIFICAÇÃO

Fundamento Legal

Com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023

Data da Assinatura do Termo Aditivo

31/10/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

145246745

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 145409201

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2023/0006596-4

Número do contrato

TCL/038/2023/SMDHC/SESANA

Número do Termo Aditivo

003

Objeto do Contrato

Programa "Gestão de Unidade da RedeCozinha Escola"

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA-SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO EDUCACIONAL PLANTANDO VIDAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

27.283.445/0001-82

Objeto do Aditamento

PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA,CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO,RESCISÃO e RATIFICAÇÃO

Natureza da Despesa

Dotação orçamentária:78.10.14.422.3023.4426.3.3.50.39.00.00.1.500.9001/Natureza da Despesa:3.3.50.39.00

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

02/11/2025

Data de Fim

02/11/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA,CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO,RESCISÃO e RATIFICAÇÃO

Fundamento Legal

Com base na Lei Federal nº.13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023

Data da Assinatura do Termo Aditivo

31/10/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

145402607

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 145420137

Principal

Número do Contrato

405/SMDHC/2023

Contratado(a)

THHD COMERCIAL LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.076.064/0001-44

Data da Assinatura

03/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, abrangendo o período de 05/12/2025 a 05/12/2026, com cláusula resolutiva.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34.00.34.10.08.605.3016.4470.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145117211

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 145395110

Principal

Número do Contrato

214/SMDHC/2025

Contratado(a)

B&B ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.643.992/0001-63

Data da Assinatura

31/10/2025

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de empresa especializada para a execução de Serviços Geraisde Manutenção no Centro de Referência em Segurança Alimentar e NutricionalCRESAN Vila Maria (SUB MG).Dotação orçamentária nº78.00.78.10.14.422.3023.4426.4.4.90.51.00.08.1.759.1796.1

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145385474

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 145405005

Principal

Número do Contrato

212/SMDHC/2025

Contratado(a)

TECKMAX COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.673.951/0001-40

Data da Assinatura

31/10/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Registro de preços para Aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa, para atendimento das necessidades de expediente e alocação dos servidores das unidades adquirentes (Grupo 3), conforme especificações, requisitos e condições constantes do Anexo I.Dotação Orçamentária: 34.10.14.222.3024.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145117840

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 145397758

Principal

Número do Contrato

211/SMDHC/2025

Contratado(a)

REGULAR SERVICOS DE DESPACHANTE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.393.479/0001-37

Data da Assinatura

31/10/2025

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de empresa prestadora de serviços de Despachante Credenciado junto ao Detran/SP,visando à execução de todos os trâmites necessários para a regularização de frota de veículos da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, compreendendo: 03 (três) vans da Coordenação SESANA e 01 (um) ônibus da Coordenação de Políticas para Mulheres.Dotação orçamentária no 34.00.34.10.08.605.3016.4470.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145391058

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 145458275

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2023/0002080-4

Número do Contrato

TFM/097/2025/SMDHC/FUMCAD

Objeto do Contrato

Projeto: ''CCA São Domingos Sávio - Antigo Crescer e Aprender - CEI São Miguel'', cujo escopo é promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, por meio de atividades socioeducativas, culturais e esportivas.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO ALIANÇA DE MISERICÓRDIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.186.468/0027-02

Dotação orçamentária

90.10.08.243.3013.6.160.3.3.50.39.00.08.1.759.0958.0

Nota de Empenho

131425/2025 e 131430/2025

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/11/2025

Data de Fim

01/11/2027

Principal

Fundamento Legal

Com base na Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC nº 090 de 22 de setembro de 2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

24/10/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

144939003

Prazo de execução da parceria

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 145456871

Principal

Número do Contrato

17/2024/SMUL

Contratado(a)

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.076.702/0001-61

Data da Assinatura

31/10/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N° 26/2025/SMUL AO CONTRATO N° 17/2024/SMUL PROCESSO Nº 6068.2024/0008654-5 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL. CNPJ: 33.840.043/0001-34 PROCESSO SEI PRODAM Nº 7010.2024/0009435-8 CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - S.A. CNPJ: 43.076.702/0001-61 OBJETO DO CONTRATO: Prestação de Serviços de Sustentação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), para suporte e operação dos negócios da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), conforme Proposta Comercial PC-SMUL-240916-136 v.2.0 (111734516), que é parte integrante deste instrumento. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com acréscimo e redução quantitativa de recursos, nos termos da Proposta Comercial de Aditivo PA-SMUL-250807-093 versão 1.2 (doc. SEI nº 143892309). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 29.10.15.126.3024.2171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001. DATA DA LAVRATURA: 31/10/2025.

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145456694

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Rui Alves de Souza Junior

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 145403716

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6076.2025/0000607-5 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR / São Paulo Turismo S/A - SPTURISASSUNTO: Termo de Contrato 021/2025-SMTUR - Contratação de empresa para prestação de serviços de concepção, organização, produção e execução de eventos, com a devida viabilização de infraestrutura e o fornecimento de apoio logístico indispensável ao planejamento, coordenação e realização das ações previstas para a Administração Direta. DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. À vista dos elementos contidos no processo SEI nº 6076.2025/0000607-5, em especial a manifestação constante em documento SEI nº 145215587 e manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, documento SEI nº 145341819, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Portaria de Delegação nº 041/2024-SMTUR, com fundamento no artigo 75, IX, da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações c/c Lei Municipal n° 13.278/02, regulamentada pelo Decreto n.º 44.279/03 e suas alterações, AUTORIZO a contratação da São Paulo Turismo S.A., inscrita no CNPJ/MF nº. 62.002.886/0001-60 cuja vigência será de 60 dias à partir da data de assinatura do contrato, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviços de concepção, organização, produção e execução de eventos com viabilização de infraestrutura e fornecimento de apoio logístico para concepção, planejamento, coordenação e execução de eventos para Administração Direta, no valor de R$ 29.999.706,17 (vinte e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil setecentos e seis reais e dezessete centavos), pelo periodo de 60 dias, a contar da data da assinatura. II. AUTORIZO, consequentemente a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 29.999.706,17 (vinte e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil setecentos e seis reais e dezessete centavos), em favor da empresa São Paulo Turismo S.A., inscrita no CNPJ/MF nº. 62.002.886/0001-60, onerando as dotações orçamentárias constantes nas Notas de Reserva nº 90.558/2025, 91.232/2025, 97.011/2025, 97.030/2025, para fazer frente às despesas do presente exercício, devendo o restante onerar as dotações orçamentarias do exercicio subsequente. III. O controle de execução será exercido pelo servidor Marcelo Alves Ribeiro - RF 892.509.7, na qualidade de fiscal, e pela servidora Dryelle Lima dos Santos - RF 898.222-8. IV. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se a seguir à SMTUR/CAF/DOF, para emissão de empenho, após SMTUR/CAF para adoção das providências subsequentes. ERLON DA SILVA LOPES CHEFE DE GABINETE SMTUR

Anexo I (Número do Documento SEI)

145351595

Data de Publicação

04/11/2025

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Coordenadoria Geral de Licitações

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 145424891

Principal

Número do Contrato

786/SMSUB/COGEL/2023

Contratado(a)

EMPRESA METROPOLITANA DE ÁGUAS E ENERGIA S.A. - EMAE

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.302.101/0001-42

Data da Assinatura

31/10/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

2º Termo de Aditamento - Objeto:prestação de serviços especializada para prestação de serviços contínuos de operação e manutenção da Estação de Bombeamento Eduardo Yassuda (EBEY), com capacidade de 45m³/s (Estação Rebaixadora de Tensão 35,4kV/4,1kV; quatro bombas com motores elétricos de 1050kW), visando o controle de cheias/drenagem dos Córregos do Cordeiro e Águas Espraiadas, para o Canal Pinheiros Superior, à Prefeitura do Município de São Paulo, prorrogado por mais 12 (doze) meses contados de 02/11/2025, com previsão de encerramento em 01/11/2026.

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145423879

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 145449831

Principal

Número do Contrato

777/SMSUB/COGEL/2023

Contratado(a)

CONSÓRCIO RECIPAV

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.255.180/0001-56.

Data da Assinatura

30/10/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

3º Termo de Aditamento - Objeto:Prestação de serviços de engenharia, contemplando a implantação e operação de área de transbordo e de usina móvel de reciclagem de resíduos, denominada centro ecológico de reciclagem de resíduos - CERRS, para beneficiamento/reciclagem dos resíduos de construção civil - RCC, bem como material betuminoso proveniente de fresagem de pavimentos asfálticos (RAP - RECLAIMED ASPHALT PAVEMENT) e brita graduada reciclada - BGR, à Prefeitura do Município de São Paulo, prorrogado a partir de 17/11/2025, pelo período de 12 (doze) meses, com previsão de encerramento em 16/11/2026.

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145436232

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 145417499

Principal

Número do Contrato

34/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.065.014/0001-56

Data da Assinatura

16/10/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

Registro de preços para prestação dos serviços de conservação e manutenção da malha viária urbana da cidade de São Paulo, da Ata de Registro de Preços nº 34/SMSUB/COGEL/2025 - AGRUPAMENTO I, pelo período de 01 (um) ano contado da data de assinatura.

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145403478

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 145418209

Principal

Número do Contrato

35/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

ARVEK TÉCNICA E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.218.979/0001-32

Data da Assinatura

16/10/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

Registro de preços para prestação dos serviços de conservação e manutenção da malha viária urbana da cidade de São Paulo, da Ata de Registro de Preços nº 35/SMSUB/COGEL/2025 - Agrupamento II, pelo período de 01 (um) ano contado da data de assinatura.

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145417822

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 145418788

Principal

Número do Contrato

36/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

JOFEGE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.162.847/0001-20

Data da Assinatura

16/10/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

Registro de preços para prestação dos serviços de conservação e manutenção da malha viária urbana da cidade de São Paulo, da Ata de Registro de Preços nº 36/SMSUB/COGEL/2025 - Agrupamento III, pelo período de 01 (um) ano contado da data de assinatura.

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145418532

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 145419301

Principal

Número do Contrato

37/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.065.014/0001-56

Data da Assinatura

16/10/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

Registro de preços para prestação dos serviços de conservação e manutenção da malha viária urbana da cidade de São Paulo, da Ata de Registro de Preços nº 37/SMSUB/COGEL/2025 - Agrupamento IV, pelo período de 01 (um) ano contado da data de assinatura.

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145419075

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 145419799

Principal

Número do Contrato

38/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

JOFEGE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.162.847/0001-20

Data da Assinatura

16/10/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

Registro de preços para prestação dos serviços de conservação e manutenção da malha viária urbana da cidade de São Paulo, da Ata de Registro de Preços nº 38/SMSUB/COGEL/2025 - Agrupamento V, pelo período de 01 (um) ano contado da data de assinatura.

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145419485

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 145426614

Principal

Número do Contrato

39/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

FBS CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.806.555/0001-33

Data da Assinatura

16/10/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

Registro de preços para prestação dos serviços de conservação e manutenção da malha viária urbana da cidade de São Paulo, da Ata de Registro de Preços nº 39/SMSUB/COGEL/2025 - Agrupamento VI Cidade Ademar, Capela do socorro e Santo Amaro, pelo período de 01 (um) ano contado da data de assinatura.

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145425873

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 145428866

Principal

Número do Contrato

41/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.677.822/0001-14

Data da Assinatura

16/10/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

Registro de preços para prestação dos serviços de conservação e manutenção da malha viária urbana da cidade de São Paulo, da Ata de Registro de Preços nº 41/SMSUB/COGEL/2025 - Agrupamento VIII - Penha- Mooca, pelo período de 01 (um) ano contado da data de assinatura.

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145428209

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 145430076

Principal

Número do Contrato

42/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO S/A,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.677.822/0001-14

Data da Assinatura

16/10/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

Registro de preços para prestação dos serviços de conservação e manutenção da malha viária urbana da cidade de São Paulo, da Ata de Registro de Preços nº 42/SMSUB/COGEL/2025 - Agrupamento IX - Ermelino Matarazzo - Itaquera - São Miguel - Itaim Paulista, pelo período de 01 (um) ano contado da data de assinatura.

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145429212

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 145430987

Principal

Número do Contrato

43/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

TRÍADE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

37.802.710/0001-45

Data da Assinatura

16/10/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

Registro de preços para prestação dos serviços de conservação e manutenção da malha viária urbana da cidade de São Paulo, da Ata de Registro de Preços nº 43/SMSUB/COGEL/2025 - Agrupamento X - Aricanduva - Formosa - Carrão - Vila Prudente - Sapopemba, pelo período de 01 (um) ano contado da data de assinatura.

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145430400

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 145432570

Principal

Número do Contrato

44/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

SOUZA COMPEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.052.229/0001-44

Data da Assinatura

16/10/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

Registro de preços para prestação dos serviços de conservação e manutenção da malha viária urbana da cidade de São Paulo, da Ata de Registro de Preços nº 44/SMSUB/COGEL/2025 - Agrupamento XI - São Mateus - Cidade Tiradentes - Guaianases, pelo período de 01 (um) ano contado da data de assinatura.

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145431854

Abertura (NP)   |   Documento: 145460043

Dados da Licitação

Número

019/SMSUB/COGEL/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de Caçambas

Objeto da licitação

Aquisição de Caçambas para sistema Roll-On/ Roll-Off, capacidade mínima de 36 m³ para atendimento ao Programa de Ecoponto Itinerante, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.

Processo

6012.2025/0015303-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

19/11/2025

Hora do sessão

11:00

Data da Publicação

04/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0015303-6INTERESSADA: Secretaria Municial das SubprefeiturasOBJETO: Aquisição de Caçambas para sistema Roll-On/ Roll-Off, capacidade mínima de 36 m³ para atendimento ao Programa de Ecoponto Itinerante, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital. DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOI. Com base nos elementos constantes do processo, em especial a manifestação da Coordenadoria Geral de Licitações acostadas aos autos (145409963), e em face da competência que me foi delegada pela Portaria 14/SMSUB/2019 e, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais normas regulamentadoras aplicáveis, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando a aquisição de Caçambas para sistema Roll-On/ Roll-Off, capacidade mínima de 36 m³ para atendimento ao Programa de Ecoponto Itinerante, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.II. Outrossim, APROVO o Estudo técnico Preliminar e Minuta do Edital no padrão aprovado pela PGM/SP nº 38/2025 encartada aos autos (145452281) e (145332792).III. DESIGNO como pregoeiro a servidora Dayane Hilsdorf Santos - RF: 891.266-1 - Portaria nº 61/SMSUB/2025.IV. PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à COGEL, para prosseguimento.PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0015303-6PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/SMSUB/COGEL/2025OBJETO: Aquisição de Caçambas para sistema Roll-On/ Roll-Off, capacidade mínima de 36 m³ para atendimento ao Programa de Ecoponto Itinerante, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital. Aviso de Licitação Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, por meio da Coordenadoria Geral de Licitações - COGEL, sediada na Rua São Bento, 405, 23º andar - Centro - São Paulo/SP, realizará ABERTURA do PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO e critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital. Data da abertura da sessão: 19/11/2025Horário de Brasília: 11:00hLocal: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras. A participação no presente pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site, https://www.gov.br/compras - UASG nº 925004 e nas condições descritas no Edital. O edital e seus anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, no site: https://www.gov.br/compras, e também através do link: https://tinyurl.com/aquisicaodecacambas

Arquivo (Número do documento SEI)

145333024

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 145350629

Principal

Especificação de Outras

Proposta aplicação Penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6030.2019/0000914-5Interessado: CONSTRUTORA ANASTÁCIO S/A - CNPJ 43.438.001/0001-25DESPACHO:I - Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente as manifestações da Supervisão Técnica de Limpeza Pública às fls. 145157001 e da Assessoria Jurídica às fls. 145346346 ACOLHO a proposta de aplicação de penalidade de multa no valor de R$ 127.020,00 (cento e vinte e sete mil vinte reais), conforme cláusula 9.1.6, constante na ATA DE RP Nº 17/SMSUB/COGEL/2019 018160564 (multa por inexecução parcial do contrato - 30% (trinta por cento) sobre o valor da parcela não executada) referente aos meses de Agosto e Setembro/25, referente ao não atendimento da Ordem de Serviço nº 13814844 145137710, nem tãopouco a notificação para colocação de equipe mecanizada no córrego Aricanduva 145137710.II - Fica a mencionada empresa contratada intimada para, no prazo de 5 (cinco) úteis, apresentar eventual defesa prévia, devendo utilizar como referência: Processo Administrativo nº 6030.2019/0000914-5, efetuando o protocolo no endereço eletrônico juridicoaricanduva@smsub.prefeitura.sp.gov.br.III - Publique-se;IV - À Assessoria Jurídica para envio de notificação por meio de Correio tradicional ou correspondência eletrônica com aviso de recebimento e custódia durante o prazo recursal.São Paulo, 31 de outubro de 2.025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

145348532

Data de Publicação

03/11/2025

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 145444418

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - ADITIVO DE ACRÉSCIMO CONTRATUAL AO TC nº 011/SUB-CV/AJ/2025

Síntese (Texto do Despacho)

ADITIVO DE ACRÉSCIMO CONTRATUAL AO TC nº 011/SUB-CV/AJ/2025 - SEI nº 6033.2025/0003216-0 - 1. À vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, considerando a manifestação da Coordenadoria de Administração e Finanças - Informação 145425096, a qual acolho, e uso como razão de decidir, e ainda com fundamento no artigo 124, inciso I, alínea "b" da Lei Federal 14.133/21 e alterações, e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, AUTORIZO o Aditamento do Termo de Contrato nº 011/SUB-CV/AJ/2025 (143841343), celebrado com a empresa FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.591.103/0001-30, que versa sobre à prestação de serviços de manejo arbóreo a Subprefeitura, a fim de: - 1.1. ACRESCER, 01 (uma) equipe pelo período compreendido entre o dia 17/11/2025 à 30/09/2026, o que representa um acréscimo estimado no valor de R$ 1.429.637,71 (um milhão, quatrocentos e vinte e nove mil seiscentos e trinta e sete reais e setenta e um centavos), com fundamento no artigo 124, inciso I, alínea "b" da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações. - 1.2. O valor total acrescido neste aditivo é de R$ 1.429.637,71 (um milhão, quatrocentos e vinte e nove mil seiscentos e trinta e sete reais e setenta e um centavos), representando um acréscimo percentual corresponde a 19,7951% do valor inicial atualizado do contrato, respeitando os limites estabelecidos no artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações. - 2. Assim passa o Termo de Contrato nº 011/SUB-CV/AJ/2025 (143841343), a partir de 17 de novembro de 2025, a ser executado com 05 (cinco) equipes até 30 de setembro de 2026. - 3. AUTORIZO a emissão da Notas de Empenho em favor da contratada, no valor de R$ 200.331,40 (duzentos mil trezentos e trinta e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação 44.10.15.452.3005.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do presente exercício, ficando o restante a onerar dotação própria do próximo exercício. - 4. AUTORIZO, outros empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer durante a vigência do contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

145425835

Data de Publicação

04/11/2025

Supervisão de Finanças

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 145395143

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

1. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6033.2021/0003345-3 e , com fundamento no artigo 74, inciso I da Lei Federal 14133 - 01.04.2021, e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal 13.399 - 01.08.2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.325 - 22.08.2002, AUTORIZO , em atendimento do disposto nos Artigos 165 , Inciso III e, 167 , Parágrafo 2º , da Constituição Federal de 05.10.1988 ( Princípio da Anualidade) , bem como do disposto no artigo 9º do De