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Ano 71 / 53 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 152018463

Portaria SGM nº 33 de 02 de março de 2026

Processo SEI 6011.2026/0000329-4

Designa responsáveis e pontos focais para o preenchimento, acompanhamento e atualização do Indicador de Transparência Ativa - ITA e do Indicador de Dados Abertos - IDA do Índice de Governança e de Integridade - IGI, no âmbito da Secretaria do Governo Municipal.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 64.418, de 16 de julho de 2025, que institui o Índice de Governança e de Integridade - IGI;

CONSIDERANDO o Decreto nº 63.463, de 29 de maio de 2024, que regulamenta os Planos Setoriais de Transparência e Dados Abertos;

CONSIDERANDO o Decreto nº 63.639, de 7 de agosto de 2024, que dispõe sobre a governança e o compartilhamento de dados no âmbito da Administração Municipal;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa CGM nº 02, de 22 de julho de 2025, que disciplina o procedimento de mensuração do IGI;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os servidores relacionados no art. 2º desta Portaria para atuarem como responsáveis e pontos focais pelo fornecimento, validação, atualização e acompanhamento das informações relativas ao Indicador de Transparência Ativa - ITA e ao Indicador de Dados Abertos - IDA, no âmbito da Secretaria do Governo Municipal.

Art. 2º Ficam designados representantes das seguintes unidades vinculadas à SGM:

I - Secretaria do Governo Municipal - SGM:

Titular: Danilla Souza Nunes - RF 881.052.4;

Suplente: Tarsila Amaral Fabre Godinho - RF 878.313.6;

II - Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos - SEPE:

Titular: Luciano Augusto Vianna - RF 891.552.1;

Suplente: Gustavo Alves Oliveira - RF 939.581.4;

III - Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias - SEDP:

Titular: Daniel Neves dos Santos - RF 843.621.5;

Suplente: Gilson Bueno do Amaral - RF 916.418.9;

IV - Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas - SECLIMA:

Titular: Samanta Gouveia Parisi - RF 788.169.0;

Suplente: Gabriel Gonçalves Oliveira RF 924.565.1;

V - Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF:

Titular: Gustavo Araújo Canhan - RF 857.382.4;

Suplentes:

a) Beatriz Silva Brasil - RF 951.518.6;

b) Rogerio Porto Wiltenburg - RF 812.864.2;

VI - Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP:

Titular: Robson Goncalves Santos - RF 839.064.9;

Suplente: Evelyn Dos Santos Alves Rodrigues - RF 892.675.1.

Parágrafo único. Excepcionalmente, poderá ser designado mais de 1 (um) suplente por unidade, quando a divisão temática das atribuições ou a complexidade técnica dos indicadores assim justificar.

Art. 3º Compete aos servidores designados:

I - Prestar informações tempestivas, completas e fidedignas relativas aos indicadores sob sua responsabilidade;

II - promover a atualização contínua dos conteúdos institucionais avaliados no âmbito do ITA e do IDA;

III - atuar de forma articulada com a coordenação geral dos trabalhos e com os órgãos de controle, quando demandado;

IV - participar de reuniões técnicas convocadas para fins de alinhamento, acompanhamento ou orientação sobre os indicadores.

§ 1º Os suplentes atuarão em apoio ao titular e o substituirão em seus impedimentos e afastamentos.

§ 2º A atuação prevista nesta Portaria não enseja qualquer tipo de remuneração adicional, sendo considerada serviço público relevante.

Art. 4º A coordenação geral dos trabalhos relativos ao ITA e ao IDA ficará a cargo da Secretaria do Governo Municipal, competindo-lhe:

I - Consolidar as informações encaminhadas pelas unidades;

II - orientar as unidades quanto aos procedimentos e prazos estabelecidos pela Controladoria Geral do Município - CGM;

III - articular ações com os órgãos centrais de controle e governança;

IV - acompanhar o cumprimento das providências necessárias à adequada mensuração dos indicadores.

Art. 5º As reuniões de acompanhamento poderão ser convocadas sempre que necessário pela coordenação geral, observado o intervalo máximo de 3 (três) meses entre as reuniões ordinárias.

Art. 6º O Indicador de Transparência Ativa - ITA e o Indicador de Dados Abertos - IDA serão mensurados semestralmente, nos termos da regulamentação expedida pela Controladoria Geral do Município - CGM.

Art. 7º Os servidores designados deverão participar das capacitações e orientações promovidas pela CGM ou pela coordenação geral, relacionadas à transparência, dados abertos, governança e integridade.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 02 de março de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 151922753

Portaria   |   Documento: 152018498

Portaria SGM 34, de 02 de março de 2026

Processo SEI 6014.2018/0001101-9

Altera a composição do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, conforme especifica.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Designar as senhoras Paulina Maria da Silva, RG 24.889.XXX-5-SSP/SP, e Orlandina Rodrigues de Oliveira Matias, RF 15.636.XXX-6-SSP/SP, para, na condição de titular e suplente, respectivamente, e como representantes da sociedade civil junto ao Conselho Municipal de Habitação - CMH, integrarem o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, pelo mandato de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 10, inciso IX, da Lei nº 14.934, de 18 de junho de 2009, combinado com o Regimento Interno do referido Conselho Gestor, aprovado na forma do Anexo Único da Resolução SEHAB nº 1, de 11 de março de 2011, e com as disposições da Portaria SGM nº 200, de 27 de setembro de 2024.

Art. 2º Cessar, em consequência, as designações das senhoras Simone de Castro Melo e Sonia Aparecida da Cruz, designadas pela Portaria SGM nº 63, de 12 de abril de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SGM nº 63, de 12 de abril de 2023.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 02 de março de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

o seguinte documento integra este ato 151972267

Coordenadoria de Desestatização e Parcerias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151913150

EDITAL DE LEILÃO Nº 004/2026/SGM-SEDP

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI: 6011.2023/0002180-7

INTERESSADO: PMSP, SGM-SEDP.

OBJETO: ALIENAÇÃO DO IMÓVEL MUNICIPAL SITUADO NA RUA ELÍSIA GONÇALVES BARSELOS, 93, DISTRITO DO GRAJAÚ

ASSUNTO: APROVAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL.


DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - No uso das atribuições conferidas pela Portaria SGM nº 168, de 11 de junho de 2022, considerando o encaminhamento doc. SEI! 151912061 e em face dos demais elementos que instruem o presente, AUTORIZO a publicação do edital de licitação Nº 004/2026/SGM-SEDP, na modalidade de LEILÃO, para o recebimento de propostas, em pelo menos 15 dias úteis, para a alienação de imóvel municipal localizado na Rua Elísia Gonçalves Barselos, 93, distrito do Grajaú, em conformidade com a Lei Orgânica do Município de São Paulo, a Lei Federal nº 14.133/2021, as Leis Municipais nº 16.703/2017 e 17.216/2019 e suas alterações posteriores, os Decretos Municipais nº 58.332/2018, 58.618/2019, 59.658/2020 e 62.100/2022, e demais normas que regem a matéria, observadas as regras do presente Edital.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se ao Leiloeiro e Comissão de Apoio para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151053096

EDITAL DE LEILÃO Nº 005/2026/SGM-SEDP

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI: 6071.2019/0000094-0

INTERESSADO: PMSP, SGM-SEDP.

OBJETO: ALIENAÇÃO DO IMÓVEL MUNICIPAL SITUADO NA Avenida Doutor Bernardino Brito da Fonseca, s/n - Vila matilde

ASSUNTO: APROVAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - No uso das atribuições conferidas pela Portaria SGM nº 168, de 11 de junho de 2022, considerando o encaminhamento doc. SEI! 151052929 e em face dos demais elementos que instruem o presente, AUTORIZO a publicação do edital de licitação 005/2026/SGM-SEDP, na modalidade de LEILÃO, para o recebimento de propostas, em pelo menos 15 dias úteis, para a alienação de imóvel municipal localizado na Avenida Doutor Bernardino Brito da Fonseca, s/n - Vila Matilde, em conformidade com a Lei Orgânica do Município de São Paulo, a Lei Federal nº 14.133/2021, as Leis Municipais nº 16.703/2017 e 17.216/2019 e suas alterações posteriores, os Decretos Municipais nº 58.332/2018, 58.618/2019, 59.658/2020 e 62.100/2022, e demais normas que regem a matéria, observadas as regras do presente Edital.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se ao Leiloeiro e Comissão de Apoio para prosseguimento.

Comunicado   |   Documento: 151991741

Consulta Pública nº 001/2026/SGM-SEDP

Processo SEI nº 6011.2025/0004647-1

Objeto: Permissão de uso qualificada, a título oneroso, de 46 (quarenta e seis) áreas localizadas em parques do Município de São Paulo, destinadas à operação, instalação e manutenção de polos gastronômicos

Assunto:Prorrogação do período de Consulta Pública

A SECRETARIA EXECUTIVA DE DESESTATIZAÇÃO E PARCERIAS (SEDP), da SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL (SGM), por meio da Coordenadoria de Desestatização e Parcerias, comunica a prorrogação por mais 14 (quatorze) dias da CONSULTA PÚBLICA do projeto de POLOS GASTRONÔMICOS II.

Com a prorrogação, o envio de sugestões, opiniões e/ou críticas pode ser realizado até o dia 16/03/2026.

As minutas do Edital de Licitação, Contrato e Anexos, além da justificativa técnica para a Consulta Pública estão disponíveis desde 02/02/2026 no seguinte endereço eletrônico: 

Neste mesmo endereço eletrônico está disponibilizado o Modelo para Contribuições à Consulta Pública, documento que deverá ser obrigatoriamente utilizado para protocolo de sugestões ou pedidos de explicação, em formato Excel editável. Ele deverá conter as questões formuladas, com a informação do(s) item(ns) da minuta do Edital, Contrato, ou de seus Anexos, ao(s) qual(is) o questionamento se refere, as quais serão publicadas juntamente com o resultado de sua análise no Diário Oficial da Cidade e no endereço eletrônico supracitado. Serão desconsideradas as manifestações que não digam respeito ao presente certame ou que tenham sido formuladas de forma distinta da estabelecida neste Comunicado.  

Uma vez preenchido, o Modelo com as sugestões, opiniões e/ou críticas deverá ser encaminhado à Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias (SEDP), para o endereço de e-mail sgmparcerias@prefeitura.sp.gov.br, acompanhado de identificação do interessado e com o assunto "[POLOS II] Consulta Pública". Caso algum interessado não consiga realizar protocolo ou acessar os documentos pela via eletrônica, e tenha interesse em fazer a retirada física dos documentos ou entrega de qualquer documentação referente à Consulta Pública na SEDP, deverá agendar previamente o comparecimento por meio do e-mail disponibilizado.

Atenciosamente,

Comunicado   |   Documento: 151916685

EDITAL DE LEILÃO Nº 004/2026/SGM-SEDP

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI: 6011.2023/0002180-7

INTERESSADO: PMSP, SGM-SEDP.

OBJETO: ALIENAÇÃO DO IMÓVEL MUNICIPAL SITUADO NA RUA ELÍSIA GONÇALVES BARSELOS, 93, DISTRITO DO GRAJAÚ

ASSUNTO: PUBLICAÇÃO DO EDITAL.

COMUNICADO

O Município de São Paulo, representado pela Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias ("SEDP"), da Secretaria de Governo Municipal, por meio da Coodenadoria de Desestatização e Parcerias, torna público que fará realizar a licitação, sob a modalidade de LEILÃO, para a alienação do imóvel municipal localizado na Rua Elísia Gonçalves Barselos, 93, distrito do Grajaú, em conformidade com a Lei Orgânica do Município de São Paulo, a Lei Federal nº 14.133/2021, as Leis Municipais nº 16.703/2017, 17.813/2022 e 17.552/2021 e suas alterações posteriores, os Decretos Municipais nº 58.332/2018, 58.618/2019, 59.658/2020 e 62.100/2022, e demais normas que regem a matéria, observadas as regras do presente Edital.

DATA PARA SESSÃO DO LEILÃO: 25/03/2026, quarta-feira, às 10h.

LOCAL DA SESSÃO: EDIFÍCIO MATARAZZO, VIADUTO DO CHÁ N° 15, 6° ANDAR - SALA DE COLETIVAS DA SECOM - São Paulo, SP.

LOCAL PARA A RETIRADA DO EDITAL: Os protocolos e a disponibilização de documentos relatados no Edital serão feitos, preferencialmente, através do e-mail sgmparcerias@PREFEITURA.SP.GOV.BR, e da nossa página eletrônica, no site da Prefeitura de São Paulo, página da Secretaria de Governo-Desestatização/ Projetos, por meio do link:

https://prefeitura.sp.gov.br/web/desestatizacao_projetos/w/leil%C3%A3o-n%C2%BA-004/2026/sgm-sedp .

https://encurtador.com.br/QhQJ .

Caso algum interessado não consiga realizar protocolo ou acessar os documentos pela via eletrônica e tenha interesse em fazer a retirada física dos documentos editalícios ou entrega de qualquer documentação referente ao certame deverá agendar previamente o comparecimento por meio do e-mail disponibilizado.

Informamos que a sessão de recebimento de lances e do Leilão, será realizada no formato presencial.

Atenciosamente,

Comunicado   |   Documento: 151053776

EDITAL DE LEILÃO Nº 005/2026/SGM-SEDP

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI: 6071.2019/0000094-0

INTERESSADO: PMSP, SGM-SEDP.

OBJETO: ALIENAÇÃO DO IMÓVEL MUNICIPAL SITUADO NA Avenida Doutor Bernardino Brito da Fonseca, s/n - Vila matilde

ASSUNTO: PUBLICAÇÃO DO EDITAL.

COMUNICADO

O Município de São Paulo, representado pela Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias ("SEDP"), da Secretaria de Governo Municipal, por meio da Coodenadoria de Desestatização e Parcerias, torna público que fará realizar a licitação, sob a modalidade de LEILÃO, para a alienação do imóvel municipal localizado na Avenida Doutor Bernardino Brito da Fonseca, s/n - Vila Matilde, em conformidade com a Lei Orgânica do Município de São Paulo, a Lei Federal nº 14.133/2021, as Leis Municipais nº 16.703/2017 e 17.216/2019 e suas alterações posteriores, os Decretos Municipais nº 58.332/2018, 58.618/2019, 59.658/2020 e 62.100/2022, e demais normas que regem a matéria, observadas as regras do presente Edital.

DATA PARA SESSÃO DO LEILÃO: 25/03/2026, quarta-feira, às 10h.

LOCAL DA SESSÃO: EDIFÍCIO MATARAZZO, VIADUTO DO CHÁ N° 15, 6° ANDAR - SALA DE COLETIVAS DA SECOM - São Paulo, SP.

LOCAL PARA A RETIRADA DO EDITAL: Os protocolos e a disponibilização de documentos relatados no Edital serão feitos, preferencialmente, através do e-mail sgmparcerias@PREFEITURA.SP.GOV.BR, e da nossa página eletrônica, no site da Prefeitura de São Paulo, página da Secretaria de Governo-Desestatização/ Projetos, por meio do link:

https://prefeitura.sp.gov.br/web/desestatizacao_projetos/w/leil%C3%A3o-n%C2%BA-005/2026/sgm-sedp,

https://encurtador.com.br/zKhe .

Caso algum interessado não consiga realizar protocolo ou acessar os documentos pela via eletrônica e tenha interesse em fazer a retirada física dos documentos editalícios ou entrega de qualquer documentação referente ao certame deverá agendar previamente o comparecimento por meio do e-mail disponibilizado.

Informamos que a sessão de recebimento de lances e do Leilão, será realizada no formato presencial.

Atenciosamente,

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

PROCON PAULISTANO

Despacho   |   Documento: 152017599

REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOC DE 02/03/2026

PROCESSO: 6075.2025/0001153-7


INTERESSADA: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A


ADVOGADOS: Henrique de Almeida Avila, OAB/SP n°295.550 - A; Marcio Vieira Souto Costa Ferreira, OAB/SP nº150.585; Vitor Ferreira Alves de Brito, OAB/RJ n°104.227; João Lucas Pascoal Bevilacqua, OAB/SP n°357.630; Guilherme Pizzotti Mendes Coletto dos Santos, OAB/SP n° 375.475; Julia Spadoni Mahfuz, OAB/SP n°407.982.

Quanto à especificação de provas, defiro a produção de prova técnica nas áreas de meteorologia/engenharia ambiental e urbanismo/tráfego, a ser apresentada pela interessada em forma documental. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada dos respectivos pareceres técnicos.

Quanto ao pedido de prova testemunhal, observo que, embora tenha sido formulado na defesa inicial, não foi reiterado ou justificado na especificação apresentada. Assim, entendo configurada a desistência tácita, razão pela qual o referido pleito perde o objeto.

Considerando o pedido formulado pela interessada, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da documentação contábil segregada relativa exclusivamente ao Município de São Paulo, prazo este que coincide com o fixado para a juntada da prova técnica deferida.

Este despacho fundamenta-se nos arts. 46 e 47 da Lei Municipal nº 14.141/2006, art. 67 e 84 do Decreto nº 51.714/2010 e art. 11 da Instrução Normativa do Procon Paulistano.

Publique-se. Intime-se.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 151993936

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-39

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2020-0.005.697-7 THIAGO PAVAN BARBOZA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2022-0.023.841-6 GLAUCO BELMIRO ROCHA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2023-0.009.494-7 EDUARDO LUIS TEIXEIRA DORNELAS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2023-0.009.631-1 JOELCIO BREOWICZ WENDT
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2024-0.000.113-4 PRISCILA MERCALDI OLIVEIRA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2018-0.047.736-4 JOSE GENTINA FILHO
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 15 DO DECRETO N 52.114/11 POR NAO
ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO PRAZO REGULAMENTAR.
2018-0.077.818-6 LUCIA DE FATIMA NETO MANSO
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2019-0.035.300-4 ANA MARIA DA SILVA VILELA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2019-0.037.578-4 JOAO MIRANDA LOURO
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2020-0.000.239-7 FELIPE ANTONIAZZI PRIOR
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2020-0.000.636-8 GRIFFO & MEDEIROS REGULARIZACAO PATRIMONIAL LTDA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2020-0.000.876-0 ELLEN SUSANA FAUNDES HARDY
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2020-0.001.183-3 SUELI MIEKO KOHAMA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2020-0.001.748-3 EVAIR TAVARES DE LIMA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2020-0.003.888-0 GLAUCO MARCO FERREIRA DE FIGUEIREDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2020-0.004.137-6 WILLIAN BASILIO CORDEIRO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2020-0.006.234-9 TIAGO DE SOUZA LUZ
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 15 DO DECRETO N 52.114/11 POR NAO
ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO PRAZO REGULAMENTAR.
2020-0.010.108-5 NILTON CEZAR ANES MARQUES
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 15 DO DECRETO N 52.114/11 POR NAO
ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO PRAZO REGULAMENTAR.
2021-0.007.962-6 ELCIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 15 DO DECRETO N 52.114/11 POR NAO
ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO PRAZO REGULAMENTAR.
2025-0.009.470-3 MARCIO CORDEIRO VAZ
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.009.471-1 MARCIO CORDEIRO VAZ
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.010.165-3 DANIELA REGINA RODRIGUES DE ARAUJO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.010.792-9 ROBSON REQUENA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.011.253-1 CARLOS EDUARDO ARROIO BARRETO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.012.019-4 CP RESIDENCIAL EMPREENDIMENTOS LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.012.020-8 CP RESIDENCIAL EMPREENDIMENTOS LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.012.022-4 CP RESIDENCIAL EMPREENDIMENTOS LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.012.027-5 REGINALDO DE OLIVEIRA BESERRA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.012.102-6 GLEUBSTONE MOURA DE BARROS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.012.206-5 VALDIR MARTINS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.001.606-2 VALDINEI APARECIDO BERALDO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.607-0 MARCELO ALBUQUERQUE DE MORAIS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.608-9 VALDINEI APARECIDO BERALDO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.611-9 CBR 076 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.632-1 FELIPE RUSSO DE ALMEIDA CUNHA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.633-0 ROCONTEC CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.634-8 CYRELA CONSTRUTORA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.643-7 ACH ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.001.644-5 MARIA DE LOURDES DOMINGOS
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.001.646-1 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.001.647-0 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14

Núcleo de Despacho do DRH

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151989265

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151964145 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por Adhemir José da Cunha, CPF: 489.932.558-49, RF: 526.205-4 , falecido ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151987739

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151964950 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por LAURA MARIA ROCHA, brasileira, RG n. 56.205.68-5, CPF n. 486.298.718-49 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151980923

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151962958 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por Sra. Ruth Zveibil, falecida ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151986464

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151925639 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por DELMA ALVES MONTEIRO GARCIA, brasileira, viúva, portadora do RG nº 7.863.422-2 e inscrita no CPF sob o nº 689.109.328-72 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151984585

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151916244 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por JOSE DE OLIVEIRA RF 515.412.001 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; Aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151957104

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151904804 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Reajustes quadrimestrais, proposta por ELCIO SILVA FERNANDES, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do RG nº 9.212.568.2, inscrito no CPF/MF nº 851.807.698.68, residente e domiciliado na Rua Doutor Paulo Roberto Leite, nº 153, Jd. Sydney, São Paulo/SP; MARIA NORMA ANDRADA BULHÕES, brasileira, divorciada, servidora pública municipal, portadora do documento de identidade RG nº 6.464.008- 5, inscrita no CPF/MF nº 039.066.178-31, residente e domiciliada na Rua Evangelina, nº 1261, Apto. 76, Vila Carrão, São Paulo/SP, CEP: 03421-000; WASHINGTON PEREIRA DE MORAIS, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do RG nº 5.772.547, inscrito no CPF/MF nº 587.689.808-25, WILSON ANTUNES MALTA, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do RG nº 15.482.847-6, inscrito no CPF/MF nº 063.257.748- 76, residente e domiciliado na Avenida Coronel Sezefredo Fagundes, nº 4789, Tucuruvi, São Paulo/SP, CEP: 02306-005, VERA DE SOUZA MONTEIRO, brasileira, casada, servidora pública municipal, portadora do RG nº 6.802.045-4, inscrita no CPF/MF nº 814.244.268-04, residente e domiciliado na Rua da Cavalgada, nº 340, Apto. 43, Jardim Julieta, São Paulo/SP, CEP: 02161-030, PAULO DE TARSO PINHEIRO DE CARVALHO, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do RG nº 16.992.202-9, inscrito no CPF/MF nº 063.177.058-52, residente e domiciliado na Rua Embira, nº 227, Jardim Popular, São Paulo/SP, CEP: 03673-010 e ARISTIDES DE PAULA JUNIOR, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do RG nº 17.254.184-0, inscrito no CPF/MF nº 022.588.718- 59 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informando-se a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151954624

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151903086 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por LUSDALMA ORLANDO, 88 ANOS. brasileira, viúva, pensionista, portadora do RG nº 3.042.595-5, inscrita no CPF sob o nº 021.944.388-23 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151950656

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151899717 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por MARCONE LEITE DA SILVA, CPF: 014.484.898-81, RG: 13.261.466-2 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151987121

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151907130 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por IRANI DE ALMEIDA OLIVEIRA, brasileira, viúva, servidora pública municipal aposentada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 3.010.514-6 SSP/SP e inscrita no CPF/MF nº 250.520.418-70 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151956323

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151904506 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1059760-58.2024.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Abono de permanência, proposta por SOLANGE GOMES DA SILVA, brasileira, servidora pública municipal, Portadora da Cédula de Identidade, RG sob n.º 17.056.431, SSP/SP, inscrita no CPF sob n.º 043.167.218-01 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias e do 13º salário percebidos pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas suplementares e licença-prêmio percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 18/08/2019 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151944272

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151924823 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Reajustes quadrimestrais, proposta por IDENTIFICADOS NO DOC VOLUME DE PROCESSO (38 autores) ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151947899

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151924375 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por JOÃO CARLOS MAZZALI DE ARAUJO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, INSCRITO NO CPF 094.621.328-36, RG 164.231.705, REG 6613390 , RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA BARATA RIBEIRO, 54 APTO 14 - BELA VISTA - SÃO PAULO/SP - CEP: 01308-000, jcamazzali@gmail.com; MARIA APARECIDA DE MAURO, BRASILEIRA, DIVORCIADA, INSCRITA NO CPF 989.151.858-20, RG 65.958.500, REG 6360726 , RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA TOMÉ DE ALMEIDA E OLIVEIRA, 359 - VILA ZAT - SÃO PAULO/SP - CEP: 02976-190, cida5591@gmail.com; MARIA DAS GRACAS PIRES, BRASILEIRA, SOLTEIRA, INSCRITA NO CPF 042.989.568-22, RG 16.174.493, REG 5165.300.0-0, RESIDENTE E DOMICILIADA NA AVENIDA CÂNDIDO PALÚ, 194 - JARDIM ITALIA - SÃO PEDRO/SP - CEP: 13520-000, pires.gracinha@yahoo.com.br; arturcarlos10@outlook.com; MARIA REGINA CARVALHO PINTO TELESCA, BRASILEIRA, VIÚVO(A), INSCRITA NO CPF 103.739.638-31, RG 3794891X, REG 5206.715.0-2, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA ARAPORÉ, 670 - JARDIM GUEDALA - SÃO PAULO/SP - CEP: 05608-001, regitelesca@uol.com.br; MARISA ORTIZ KFOURI, BRASILEIRA, CASADA, INSCRITA NO CPF 071.368.298-10, RG 85.883.724, REG 061.084.6-6, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA CAIUBI, 1447 APTO 181 - PERDIZES - SÃO PAULO/SP - CEP: 05010-000, mariorkfouri@uol.com.br; ROSEMEIRE APARECIDA BATISTA DA SILVA, BRASILEIRA, CASADA, INSCRITA NO CPF 065.417.938-75, RG 162.347.145, REG 5498.473.0-1, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA ANDRÉ DE ALMEIDA, 1620 BL 5 - APTO 23 - CIDADE SÃO MATEUS - SÃO PAULO/SP - CEP: 03950-000, rose_ba17@yahoo.com.br (SOMENTE ESSES AUTORES) ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151990440

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151980999 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1105847-38.2025.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ELIANE FERREIRA FERNANDES e OUTRAS ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00, utilizando-se o divisor 200 horas,; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151992638

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151952558 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1111390-22.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Elias Pereira do Nascimento, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF sob o n.º 088.295.648-50, registro de identidade RG n° 19.217.519-1 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00, utilizando-se o divisor de acordo com a jornada exercida pelo servidor público, compensados os valores eventualmente recebidos sob a rubrica 503 (subsídio ref. adicional noturno valor fixo), com reflexos no 13º salário, descanso semanal remunerado e terço constitucional de férias; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151993449

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151955393 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1076431-25.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Cleber Raimundo Alves Pereira e Outros ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido pela parte autora, isto para que seja calculado com base no padrão de vencimento, com início do pagamento em folha no presente mês; Elaborando-se demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 06/08/2020 (prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data de concessão do Adicional, e como termo final a data em que a verba deixou de ser paga ou o cadastramento em folha mencionado no item anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151994905

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151981766 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por DONATO LAURIA NETO, brasileiro, casado, médico, portador da cédula de identidade RG nº 7.540.703-6 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº. 006.448.308-83 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151991232

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151943695 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por MADALENA APARECIDA DE MELLO, brasileira, casada, servidora pública municipal, portadora do documento de identidade RG nº 22.632.499-0, inscrita no CPF/MF nº 163.249.658-56 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151949364

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 151925542, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1090287-56.2025.8.26.0053, proposta por MARIA DAS NEVES REZENDE ROLLA, perante a 5ª VJEFP, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 151925542;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151991857

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151950223 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1089065-53.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Abono de permanência, proposta por MARIO TOMAZ DE AQUINO, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, Portador da Cédula de Identidade, RG sob n.º 36.114.171-8 SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 030.041.038-77 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 28.08.20 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151999816

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151903421 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1004042-42.2025.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital. Ação de adicional noturno, proposta por Valter Souza Bertoluci das Merces Re-ratifico o apostilamento anterior, para fazer constar a aplicação do divisor de 150 (cento e cinquenta) horas na apuração do adicional noturno, promovendo a correspondente atualização cadastral; Alterando-se, caso ainda não tenha sido feito, a partir do mês corrente, a folha de pagamento do(a) autor(a) para inclusão da Gratificação por Serviço Noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora de trabalho, nos termos dos artigos 99, inciso II, e 104 da Lei Municipal nº 8.989/79; Implementando-se o pagamento da gratificação com base no divisor compatível com a carga horária do(a) servidor(a), a partir do mês corrente, observando-se a retroatividade necessária para apuração das diferenças, conforme determinado judicialmente; Elaborando-se demonstrativo detalhado das diferenças devidas, apuradas mês a mês, com reflexos em 13º salário e férias, adotando-se: Como termo inicial: o mesmo adotado ao cumprimento anterior; como termo final: a véspera do cadastramento da correção ou a data de eventual aposentadoria, se anterior; deduzindo-se eventuais valores pagos em função do cumprimento anterior; indicando-se expressamente os descontos previdenciários incidentes.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151995591

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151982409 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1059078-69.2025.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Lucia Maria Marcolino da Silva, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o n.º 139.097.538-09, registro de identidade RG n° 139097538-09 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00, utilizando-se para o cálculo o divisor 150, considerando-se a jornada de trabalho de 30h, com os consequentes reflexos no 13º salário, descanso semanal remunerado e terço constitucional de férias; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151952230

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151900400 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1028690-86.2025.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por DALMO EUGENIO DOS SANTOS, brasileiro, RG sob o nº 4.454.007-6, SSP/SP, CPF sob o nº 335.086.288-84 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151943608

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151917444 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0001604-18.2025.8.26.0358 - Juizado Especial da Comarca de Mirassol, proposta por OSVAIR NUNES PEREIRA, RG 28.078.505, CPF 263.188.868-50 DECLARANDO-SE a inexistência de qualquer vínculo funcional, empregatício ou estatutário, entre o autor e o MSP, considerados os cinco vínculos por ele noticiados; Promovendo-se todas as medidas administrativas necessárias para a baixa e exclusão dos registros equivocados na base de dados do Poder Público Municipal e para a comunicação e requisição de exclusão das informações errôneas junto aos órgãos federais competentes, tais como INSS, Receita Federal e Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil (CNIS, CTPS, Extrato de FGTS e RAIS/e Social), referentes aos cinco vínculos mencionados;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/ para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151948801

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 151924501, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1076813-52.2024.8.26.0053 - 10ª VFP, proposta por ELZA SOARES DE MOURA, perante a 10ª Vara da Fazenda Pública, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 151924501;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151985794

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151925273 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por CARLOS ROBERTO CASSANA ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151959647

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151907744 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1072171-70.2023.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por HAMILTON FRANCISCO DOS SANTOS, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador da cédula de identidade nº.:9567371-4 SSP SP, inscrito no CPF/MF sob nº.: 816.833.168-00 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a forma de cálculo utilizada para calcular o adicional noturno recebido pela parte autora após a aposentadoria, isto para que sejam incluídos na sua base de cálculo todas as vantagens incorporadas (pagas a partir da aposentadoria), especificamente gratificação de função incorporada, horas suplementares, diferença de ação judicial, quinquênio e sexta parte, com a consequente concessão ou recálculo do subsídio complementar pago quando da opção pelo regime do subsídio, cadastrando em folha a partir de fevereiro de 2026; Elaborando-se demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 27.10.2018 (em virtude da prescrição quinquenal) e como termo final o último mês em que recebeu o adicional noturno ou a véspera do apostilamento a que se refere o item 2, o que ocorrer antes; Observando-se o teto remuneratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151994251

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151979399 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1014661-65.2024.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por JAQUELINE DIAS LANCIONI, brasileira, pessoa física inscrita no CPF nº 292.564.238-12 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00, de acordo com a jornada de trabalho exercida; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151917379

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD sob nº 151890587, e em cumprimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Autos nº 2222833‑91.2023.8.26.0000, Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo), proposta pelo Diretório Estadual do Partido Socialismo e Liberdade, TORNO DEFINITIVO o Despacho Autorizatório - Ação Judicial nº 090948097, para declarar a inconstitucionalidade da expressão “até o limite de 6 (seis) meses, ainda que descontínuos”, contida na parte final do art. 15, §1º, da Lei Municipal nº 17.722, de 07 de dezembro de 2021, do Município de São Paulo.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Divisão de Eventos Funcionais - DRH/DEF, para a adoção das providências de sua competência;

b) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Sidney Luiz da Cruz

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Nucleo de Assessoria Técnica

Notificação   |   Documento: 151904574

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE:JARDIM PIRATININGA

A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, por meio de sua COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, no âmbito de suas atribuições dadas pelo Decreto nº 57.915, de 05 de outubro de 2017,FAZ SABER aosterceiros eventualmente interessados que deste Edital tiverem conhecimento que, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, Lei Municipal nº 17.734/2022, do Provimento nº 29/2024 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado e do Decreto Federal nº 9.310/2018, em continuidade ao procedimento de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA de interesse social do núcleo urbano irregular denominado

JARDIM PIRATININGA, tratada no processo administrativo P.A 1982-0.001.844-0,com origem na Transcrição nº 33.014 do 3º Registro de Imóveis de São Paulo/SP e acesso principal pelas Avenidas Cangaíba, Dr. Assis Ribeiro e Rua Jacira Artacho.

Ficam, portanto, NOTIFICADOSde que dispõem do prazo de 30 (trinta) dias,contados do primeiro dia útil que seguir à data da publicação deste Edital, para querendo, MANIFESTAREM-SE quanto ao procedimento de regularização fundiária acima especificado, por meio do seguinte endereço eletrônico: notificacaoreg@prefeitura.sp.gov.br.

Transcorrido este prazo, a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a regularização fundiária, de acordo com o que autoriza a legislação citada. E para que chegue ao conhecimento e não venham os notificados, no futuro, alegar ignorância, expede-se o presente Edital, que será publicado, na forma da Lei, no Diário Oficial do Município. São Paulo, 27 de Fevereiro de dois mil e vinte e seis.

Notificação   |   Documento: 151905104

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE:JARDIM PIRATININGA

A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, por meio de sua COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, no âmbito de suas atribuições dadas pelo Decreto nº 57.915, de 05 de outubro de 2017,FAZ SABER a todos os relacionados no presente EDITAL e aosterceiros eventualmente interessados que dele tiverem conhecimento que, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, Lei Municipal nº 17.734/2022, do Provimento nº 29/2024 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado e do Decreto Federal nº 9.310/2018, em continuidade ao procedimento de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA de interesse social do núcleo urbano irregular denominado

JARDIM PIRATININGA,tratada no processo administrativoP.A 1982-0.001.844-0,com origem na Transcriçãonº 33.014do 3º Registro de Imóveis de São Paulo/SP eacesso principal pelasAvenidasCangaíba, Dr. Assis Ribeiro e Rua Jacira Artacho,NOTIFICA os titulares de domínio conforme abaixo:

Espécie

Nº Título

Nº CRI

Notificados

Transcrição

33.014

3ºRI

Empreza Territorial Piratininga Limitada

Inscrições

1.862, 4.604, 17.301 e 11.679

12ºRI

Matrícula

3.920

12ºRI

Massimo Nacano e Mitiko Nakano

Matrícula

12.124

12ºRI

Mario Tsuyoshi Okabe e Maria Lourdes Okabe

Matrícula

45.219

12ºRI

João de Agrella e Albina de Freitas Agrella

Matrícula

45.220

12ºRI

Alvaro de Agrella e Maria Telo de Agrella

Transcrição

9.143

12ºRI

Roque de Lorenzo e esposa

Transcrição

26.973

12ºRI

Alberto Alani

Transcrição

27.736

12ºRI

João Messias de Almeida

Transcrição

29.642

12ºRI

Antonio Leitão e esposa

Transcrição

35.358

12ºRI

Caetano Armendi e esposa

Transcrição

52.010

12ºRI

Acacio Pinto Barbedo e esposa

Transcrição

57.523

12ºRI

Joaquim Jacinto Rodrigues

Transcrição

59.218

12ºRI

Clarismundo de Mattos e esposa

Transcrição

64.203

12ºRI

Frederico Broffel e esposa

Transcrição

68.758

12ºRI

Olivio Ribeiro Martins

Transcrição

74.621

12ºRI

Laurinda Ferreira de Jesus Carvalho

Transcrições

75.193 e 93.885

12ºRI

Gabriel Rodrigues e esposa

Transcrição

75.257

12ºRI

Antonia Gonçalves Carneiro e Oliveiros Rodrigues Carneiro

Transcrição

78.615

12ºRI

João Isidoro e esposa

Transcrição

79.276

12ºRI

Denesio Alves dos Santos

Transcrição

79.277

12ºRI

José Gonçalves Ramos e esposa

Transcrição

79.278

12ºRI

Ana Esteves

Transcrições

80.362 e 80.433

12ºRI

Odilo Rodrigues Alves e esposa

Transcrição

81.073

12ºRI

Osmir Augustinho Filgueiras e esposa

Transcrição

81.351

12ºRI

Gheorghe Pessl e esposa

Transcrição

81.378

12ºRI

Ernesto Baptista Gonçalves e esposa

Transcrição

82.271

12ºRI

João Pinheiro Farias e esposa

Transcrição

85.183

12ºRI

Afonso Rosa e esposa

Transcrição

86.706

12ºRI

Benedito Caetano e esposa

Transcrição

87.720

12ºRI

Terezinha Adão

Transcrição

91.385

12ºRI

João Filipini e esposa

Transcrição

91.767

12ºRI

Roque de Lorenzo e esposa

Transcrição

100.853

12ºRI

Domenico Guadagno e esposa

Transcrição

93.885

12ºRI

Piedade Rodrigues

Transcrição

99.184

12ºRI

Billachi Guelfi e esposa

Transcrição

99.799

12ºRI

José Ambrósio e esposa

Transcrição

108.306

12ºRI

José Barbosa de Carvalho

Transcrição

113.467

12ºRI

Brasiliano Ramos de Souza e esposa

Transcrição

114.792

12ºRI

Erhard Dolder e Elsbeth Estella Dolder

Transcrição

118.517

12ºRI

Dijaci Ramos de Souza e esposa

Transcrição

121.475

12ºRI

Fernando Marques Pinto

Transcrição

141.649

12ºRI

Manuel da Nobrega

Matrícula

223

17ºRI

Dorothea Cardoso de Lima Pes e Antonio Pes

Matrículas

265, 29.390, 39.650, 48.098 e 48.099

17ºRI

Municipalidade de São Paulo

Matrícula

395

17ºRI

Empresa Territorial Piratininga Ltda

Matrícula

1.359

17ºRI

Laudemiro Rodrigues Pinto e Madalena Gurgel Rodrigues

Matrícula

1.631

17ºRI

Antonio Aguiar Cordeiro e Maria da Rocha Cordeiro

Matrícula

1.794

17ºRI

Paulo Cesar Rodrigues e Marilda Aldavis Rodrigues

Matrícula

1.809

17ºRI

Mario Tsuyoshi Okabe e Fabio Henrique Okabe

Cintia Cristina Okabe

Fabiana Cristina Okabe e Fabio Ferreira de Almeida

Matrícula

1.967

17ºRI

Orlando Fernandes de Souza e Jacira Fernandes de Souza

Matrícula

2.298

17ºRI

Geraldo Bertolino da Silva e esposa

Matrícula

2.934

17ºRI

Leonina Bizetto Brandão

Matrícula

5.967

17ºRI

Licionor Primo e Vandileuza Barbosa Primo

Matrícula

6.093

17ºRI

José Luiz da Silva e Josefa Belarmina de Oliveira

Matrícula

7.219

17ºRI

Alcides Alves de Araujo Junior e Irene Asaeda Alves de Araujo

Matrícula

8.066

17ºRI

Aguinor Soalheiro e Maria Aparecida Vicente Soalheiro

Matrícula

11.171

17ºRI

Almir Camargo Pagliari

Rosemeire Fernandes

Matrícula

11.708

17ºRI

Dalvina Casemiro Nascimento e Justino Nascimento

José Carlos Fonseca, Cristina Aparecida de Oliveira Fonseca e Anna Valente

Matrícula

18.413

17ºRI

João Armendi e Aparecida Maria de Macedo Armendi

Matrícula

19.661

17ºRI

Maria Aparecida Nascimento e Zilda Maria Nascimento

Ivanilde Nascimento Marcolongo e José Marcolongo

Hilda de Souza Nascimento Gimenez e Hamilton Gimenez

Edivaldo de Souza Nascimento e Luciene Araujo do Nascimento

Paulo de Souza Nascimento e Ana Patricia Nogueira Nascimento

Matrícula

21.672

17ºRI

Francisco Pereira de Gouveia Costa e Francisca das Chagas dos Santos Costa

Matrícula

21.789

17ºRI

Maria Aparecida dos Reis Pereira e Zenobio Pereira da Silva

José Luiz dos Santos Reis Filho

Esmeralda dos Reis Leão Pinto e Nelson Leão Pinto

Matrícula

21.793

17ºRI

Adauto José de Freitas e Floripes Carvalho de Freitas

Matrícula

21.898

17ºRI

Daniela Silva Facundo, Ginalda Silva e Vinicius Silva Cassandra

Matrículas

22.058, 29.087, 30.944, 34.869, 41.012, 38.227 e 60.061

17ºRI

Caixa Econômica Federal - CEF

CNPJ/MF nº 00.360.305/0001-04

Matrícula

22.058

17ºRI

Frederico Mendes Pereira e Vera Lucia Fernandes da Silva Ferreira

Matrícula

23.695

17ºRI

Odete Nunes Vieira, Pio Nunes Vieira Neto e Adriana Keith da Silva

José Antonio Xavier e Vanessa Nunes Xavier

Ademar Nunes Vieira e Marilda Aparecida do Nascimento Vieira

Monica Cristiane da Silva de Oliveira e Edvaldo Fernandes de Oliveira

Matrícula

24.101

17ºRI

Antonio Carlos Lopes da Silva e Rosangela Simões de Moraes

Matrícula

25.773

17ºRI

Cardelli Eugenio e Shirley Borges Cardelli

Matrícula

26.094

17ºRI

Zilda Vitorino de Souza Busa e Wilson Busa

Matrícula

27.187

17ºRI

Sebastião Benedito da Silva e Ilda das Graças da Silva

Matrícula

27.234

17ºRI

José Benedito da Silva e Nilzete Maria dos Santos Silva

Matrícula

27.236

17ºRI

Pedro Antonio Pereira e Fatima Donizete Porfirio Pereira

Matrícula

27.585

17ºRI

Mario Vaz de Faria e Ana Maria Perez de Faria

Pedro Vaz de Faria

Matrícula

27.725

17ºRI

Adevaldo Moreira dos Santos e Rute Silveira Marinho dos Santos

Matrícula

28.004

17ºRI

Sidnei dos Santos Ventura e Izilda Rodrigues dos Santos Ventura

Matrícula

28.092

17ºRI

Maria Assunção de Paula

Terezinha da Consolação Sousa Paula

Leonor Alexandrina de Souza e Jorge Lourenço de Souza

Izaias Ferreira de Paula e Maria Lucia Cantuária da Silva de Paula

Efigênia Ferreira de Paula

Matrícula

28.493

17ºRI

Victor José Bertocco e Vivian Carla Freire Bertocco

Matrícula

28.790

17ºRI

Ivany Baptista de Sisto, Ana Paula de Sisto Malacarne e Renato Fauzer Malacarne

Emerson Roberto de Sisto e Regina Marcolongo de Sisto

Matrícula

29.078

17ºRI

Mirna Garcia Novaes Lourenço

Eduardo Novaes Lourenço

Matrícula

29.087

17ºRI

Antonio Bezerra da Silva

Matrícula

29.738

17ºRI

Francisco Odierna e Higina Cioci Odierna

Matrícula

30.267

17ºRI

Laerte Trevisani

Matrícula

30.943

17ºRI

Tabajara de Campos Silva e Norma Barros de Campos

Matrícula

30.944

17ºRI

Jeane Cleide Queiroz Brandão

Matrícula

31.245

17ºRI

Valdir Pinto Caldeira e Raquel Pinto Caldeira

Nair Eder Caldeira e Urias Pinto Caldeira

Matrícula

32.020

17ºRI

Marcos Roberto Negrelli de Medeiros e Rita Azevedo de Medeiros

Matrícula

32.106

17ºRI

Agnaldo Aparecido de Oliveira e Marly Valente de Oliveira

Matrícula

32.318

17ºRI

Santina Interozoni Soares

Marta Soares da Silva e Anilson Ferreira da Silva

Lindaura Soares de Sá

Marcelo Carlos Soares e Sheila Aparecida Silva Prates Soares

Matrícula

32.378

17ºRI

Roseli Aparecida Roman Gomes

Roberto Roman Gomes e Grasieli Aparecida Paleta Roman

Regiane Roman Gomes Lima e Fabio Rafael da Silva Lima

Ivone Costa Roman

Matrícula

34.275

17ºRI

Paula Emy Yamada

Cristine Lumy Yamada, Yoshinari Yamada Junior

Yoshinari Yamada e Terezinha Maria Yamada

Matrícula

34.485

17ºRI

Antonia de Oliveira Bessa

Matrícula

34.643

17ºRI

Celso Benenvenuto e Antonia Apparecida Cortize Benevenuto

Matrícula

34.869

17ºRI

Sueli Cezario dos Santos de Paula

Matrícula

35.288

17ºRI

Jaco Takaki e Elisa Tomoco Sumikawa Takaki

Matrícula

35.539

17ºRI

Jaimir Silva

Ricardo Agustinelli Silva e Marcia Rogeria Costa do Nascimento

Renata Agustinelli Silva Pinheiro e Charles Sousa Pinheiro

Jaimir Agustinelli Silva e Fabiana Ferraz Agustinelli

Matrícula

37.416

17ºRI

Edineide Maria de Oliveira Vasconcelos e José Tavares Vasconcelos Filho

Matrícula

37.939

17ºRI

Erotildes da Silva Pereira

Maria Aparecida Macedo Lopes e José Correia Macedo Lopes

Marcia Regina Pereira Vieira e Reginaldo Aparecido Vieira

Edson Antonio Pereira e Solange de Almeida Mano Pereira

Edna Cristina da Silva Pereira

Maria Izabel de Castro Pereira e Jonas de Castro Pereira

Maria de Fatima Pereira

Pedro Antonio Pereira e Fatima Donizete Porfirio Pereira

Sandra Margarete Pereira de Azevedo e Antonio Miguel de Azevedo

Marcos Reis Pereira

Matrícula

38.227

17ºRI

Mauro Gilberto Almeida e Maria Gorete Vasconcelos de Sousa Almeida

Matrícula

38.915

17ºRI

Geni Pereira Blanco

Matrícula

38.916

17ºRI

Luiz Carlos Perea e Celia Regina Landi Perea

Matrícula

38.997

17ºRI

Jaqueline Betini Issa Oliveira e Rinaldo dos Santos Oliveira

Stephani Betini Issa e Julia Betini Issa

Matrícula

39.073

17ºRI

Elias de Oliveira Leitão

Matrícula

39.208

17ºRI

Paulo Cortizo e Maria Ines Ambrosio Cortizo

Matrícula

39.221

17ºRI

Augusto Cordeiro ou Augusto Figueira Cordeiro

Maria Anunciação da Silva e Luiz José Inácio Rodrigues da Silva

Serafim José Cordeiro e Ester Cavalcante Cordeiro

Avelino José Cordeiro

Aparecido dos Anjos Cordeiro e Marlene Rodrigues da Silva Cordeiro

Roberto Cordeiro e Sirlene Maria Cordeiro

Ivete Cordeiro Rodrigues e Wilson Rodrigues

Vera Lucia Cordeiro Rodrigues e Wilson Rodrigues

Vera Lucia Cordeiro Ciurdini e Waldomiro Ciurdini

Diva Cordeiro Ricardo e Antonio Manoel Ricardo

Sandra Regina Cordeiro de Oliveira e Miguel Felipe de Oliveira

Silvia Regina Cordeiro de Carvalho e Gilberto Escórcio de Carvalho

Matrícula

39.707

17ºRI

João de Souza Guerreiro

Carla Pauli Guerreiro Tridico e Thiago Rocha Tridico

Fabiana Pauli Guerreiro

LAP do Brasil Empreendimentos Imobiliários Ltda - CNPJ/MF nº 15.200.294/0001-72

Matrícula

39.800

17ºRI

Natalino Louzada e Maria Antonia Bove Louzada

Matrícula

39.897

17ºRI

Reinaldo Carvalho Novaes e Sonia Maria Bergamini Veras Novaes

Matrícula

40.117

17ºRI

Maria Julieta Parra

Antonio Parra e Alaide Romagnoli Parra

Matrícula

41.011

17ºRI

Ermiro Valdenio de Farias e Marilza Souza Oliveiras Farias

Matrícula

41.012

17ºRI

Evandro Coelho de Oliveira

Matrícula

41.470

17ºRI

Aurilda Alves de Oliveira

Matrícula

41.570

17ºRI

Tereza Rossi Segóbia e Rosimeire Segóbia

Terezinha Aparecida Segóbia Bocci e Aparecido Benedito Bocci

Matrícula

41.770

17ºRI

José de Matos

Matrícula

41.854

17ºRI

Dirce da Silva Florido e Felipe Henrique

Matrícula

42.177

17ºRI

Akira Matsuda e Takako Matsuda

Matrícula

43.368

17ºRI

Dirce Vaz de Faria

Matrícula

43.945

17ºRI

Reinaldo Rufini e Elizabeth Rufini

Matrícula

43.949

17ºRI

Lourdes Fernandes dos Santos e Sergio Ferreira dos Santos

Matrícula

44.344

17ºRI

Ivanir de Camargo da Silva, Flavia Cristina Camargo da Silva e Vanessa Aparecida Camargo da Silva

Matrícula

44.555

17ºRI

Neuza Maria de Mello Freitas

Matrícula

44.556

17ºRI

Francisco Antonio Monteiro e Maria Queda Monteiro

Matrícula

44.893

17ºRI

Amadeu Alfredo Augusto Alves e Rita de Cassia Noppeney Alves

Aline Catharine Noppeney Alves e Raphael Augusto Noppeney Alves

Matrícula

45.499 e 45.450

17ºRI

Obra Social Dom Bosco - CNPJ/MF nº 61.882.395/0001-98

Matrícula

45.458

17ºRI

Adenir Barbosa de Jesus

Fabio Aquino de Jesus

Matrícula

45.773

17ºRI

Leonardo Nicoletti

Matrícula

45.773, 54.188, 56.922 e 65.826

17ºRI

Itaú Unibanco S/A - CNPJ/MF nº 60.701.190/0001-04

Matrícula

46.149, 47.900 e 59.507

17ºRI

Congregação Cristã no Brasil - CNPJ/MF nº 61.526.398/0001-99

Matrícula

46.247

17ºRI

Odair de Oliveira Bessa

Matrícula

46.248

17ºRI

Ataíde de Oliveira Bessa e Deise Olímpio Bessa

Matrícula

46.285

17ºRI

Jefferson Roberto Anastacio e Patricia Evangelista dos Reis

Matrícula

46.530

17ºRI

Maria Adelina da Silva Fernandes e Carlos Alberto Lopes Fernandes

Matrícula

46.873

17ºRI

Maria Aparecida Estevam Cruz

Alice de Oliveira

Matrícula

47.228

17ºRI

Laurentina dos Santos Oliveira

Adalberto dos Santos Oliveira e Benedita Coelho da Silva Oliveira

Gilberto dos Santos Oliveira e Benedito Siqueira de Oliveira Junior

Matrícula

47.266

17ºRI

Onofre de Oliveira e Maria Batista de Oliveira

Matrícula

47.339

17ºRI

Barbara Aparecida Negrelli

Maria Izabel Negrelli de Medeiros

Bianor Alves de Medeiros Junior

Katia Cristina Negrelli Medeiros dos Santos e João Kleber dos Santos

Marcos Roberto Negrelli de Medeiros e Djane Rita Azevedo de Medeiros

Elaine Cristina Negrelli de Medeiros e Leandro Martins Berti

Matrícula

47.368

17ºRI

Shirlei Basilio Marques

Matrícula

47.370

17ºRI

Maria Luiza Constatino Brandão

Matrícula

47.414

17ºRI

Penha Administração de Bens e Participações Ltda

Matrícula

47.489

17ºRI

Maria Teresa Costa Aguilera

Simone Costa Aguilera de Lemos e Hamilton Alves de Lemos

Paulo Costa Aguiar

Matrícula

47.912

17ºRI

Swami da Cruz Barbosa e Luiza Cristina de Jesus Barbosa

Matrícula

47.931

17ºRI

Valmisse Alves Santos e Ezequias Leocádio Santos

Matrícula

47.984

17ºRI

Natalicia Moreira Queiroga Bertan

Willian Bertan e Andreia Bordini

Magda Bertan dos Reis e Luciel dos Reis

Matrícula

48.061

17ºRI

Jaime Nunes Tolentino e Claudia Luisa de Souza

Nossa Caixa S.A - CNPJ/MF nº 43.073.394/0001-10

Matrícula

48.440

17ºRI

Paulo Cortizo e Maria Inês Ambrósio Cortizo

Matrícula

49.612

17ºRI

Renato Cavalcanti Bandeira de Melo e Maria Helena Cavalcanti Bandeira de Melo

Matrícula

50.122

17ºRI

Maria Soares

Matrícula

50.497

17ºRI

Albino Valesan e Maria Moreti Carvalho Valesan

Andréa Moreti Carvalho Valesan

Matrícula

50.706

17ºRI

José Rodrigues Leite e Sandra Aparecida de Oliveira Leite

Matrícula

50.836

17ºRI

Maria da Penha Borges França

Maria Cristina de França Araujo e Henrique Jorge de Araujo

Maria Regina de França Santos e Roberto Carlos dos Santos

Adriana Aparecida de França Manoel e Cleber de Souza Manoel

Matrícula

50.966

17ºRI

Irineu Monteiro e Walkyria de Souza Monteiro

Matrícula

51.189

17ºRI

Nelson Rodrigues Lacerda e Andreia Dinardi da Silva

Matrícula

51.732

17ºRI

Walquiria Vieira da Costa de Carvalho e Adelcio Santos de Carvalho

Vera Lucia Vieira da Costa

Wanda Vieira da Costa e Juarez da Costa Soares

Wanduilza Vieira de Melo e João Martins dos Santos Melo

Vanderli Vieira da Costa Marcelino e Paulo Cesar Marcelino

Wilma Vieira de Macedo e Cicero Fernandes de Macedo

João Vieira da Costa e Loides Inácia Vieira da Costa

Eduardo Vieira da Costa

Reginaldo Vieira da Costa, Alexandre Vieira da Costa, Adriano Vieira da Costa e Lucas da Costa Bispo dos Santos

Matrícula

51.733

17ºRI

Walquiria Vieira da Costa de Carvalho e Adelcio Santos de Carvalho

Vera Lucia Vieira da Costa

Wanda Vieira da Costa e Juarez da Costa Soares

Wanduilza Vieira de Melo e João Martins dos Santos Melo

Vanderli Vieira da Costa Marcelino e Paulo Cesar Marcelino

Wilma Vieira de Macedo e Cicero Fernandes de Macedo

João Vieira da Costa e Loides Inácia Vieira da Costa

Eduardo Vieira da Costa e Elizabete Alves Vieira

Matrícula

51.922

17ºRI

João Thomaz Rodrigues e Tereza Zanoni Rodrigues

Matrícula

52.268

17ºRI

Vanderlei Baños e Doralilce Gonçalves Baños

Matrícula

52.915

17ºRI

Waldemar Tobaruela e Djanira Maria de Carvalho Tobaruela

Edison Tobaruela e Margarida Carvalho Tobaruela

Wilson Roberto Tobaruela e Marilene Natalicia Cestari Tobaruela

Ricardo Tobaruela e Geiza Raizman Tobaruela

Matrícula

53.350

17ºRI

Edson Roberto do Amaral e Isabel Cristina Gabriel do Amaral

Porto Seguro Administradora de Consórcios Ltda - CNPJ/MF nº 48.041.735/0001-90

Matrícula

53.845

17ºRI

Florinda keiko Sassaki Fujimoto e Fabio Rogerio Fujimoto

Mauricio Edgar Fujimoto e Daniela Onoda Fujimoto

Matrícula

53.880

17ºRI

Allan Rocha Ferreira e Juliana Cristine Martins Rocha

Matrícula

54.188

17ºRI

Leandro Martins Berti e Elaine Cristina Negrelli de Medeiros

Matrícula

54.266

17ºRI

Abel Gomes Serrão Junior e Neide Comunian Serrão

Matrícula

54.822

17ºRI

Antonio Carlos Monteiro

Daria Monteiro

Orlando Monteiro Junior e Ana Lucia Xavier Monteiro

Flavia Monteiro Barbosa e Marcos Antonio Barbosa

Vanessa Monteiro

Maria de Lourdes Santos Monteiro e Rosimeire dos Santos Monteiro

Sandra Aparecida dos Santos Monteiro

Thamires Alves dos Santos Monteiro

Matrícula

55.575

17ºRI

Nelson Ruiz Gimenes

Matrícula

56.012

17ºRI

Ana Marta Boari de Andrade

Paulo Rogerio Boari de Andrade

Mauricio Boari de Andrade e Claudia Maria Bezerra de Menezes de Souza Pacheco

Matrícula

56.878

17ºRI

Vicente Martins Santos

Rogerio Martins Santos e Cristina Aparecida Cestari Santos

Pedro José Martins Santos

Rosa Cristina Martins Penteado e Paulo Rubens Valente Penteado

Matrícula

56.922

17ºRI

Gilson Gomes Torres e Auzene Freitas Torres

Matrícula

57.214

17ºRI

Aldavis e Parlamento Administração de Bens Próprios Ltda

Matrícula

57.950

17ºRI

João Massayuki Sakurai e Marisa Tieko Fukoda Sakurai

Matrícula

58.166

17ºRI

New Age Construtora e Incorporadora Eireli - ME

Matrícula

58.183

17ºRI

Anilton dos Santos Sales

Matrícula

58.985

17ºRI

Danilo Mazzarolo e Maria Angela Rigon Mazzarolo

Matrícula

59.032

17ºRI

Domingas Rodrigues Aguiar

Andrea Michelani

Dario Ferreira de Souza e Ede Aparecida Freitas de Souza

Ivone Ferreira de Souza e Celia Ferreira de Souza

Matrícula

59.164

17ºRI

Penha Administração de Bens e Participações Ltda - CNPJ/MF nº 32.184.588/0001-77

Matrícula

59.512

17ºRI

José de Matos

Matrícula

60.061

17ºRI

Newton Roberto Domingues e Andreia Rodrigues Batista Domingues

Matrícula

60.062

17ºRI

Rogerio Marcos dos Santos e Lilian Pessoto dos Santos

Banco Santander (Brasil) S.A - CNPJ/MF nº 90.400.888/0001-42

Matrícula

61.431

17ºRI

Alípio Alves dos Santos e Generosa Alves da Silva

Matrícula

61.476

17ºRI

Wellington Venturini dos Santos

Matrícula

61.645

17ºRI

Alvaro da Silva Ferreira e Joanete Vieira Ferreira

Matrícula

61.495 e 61.496

17ºRI

Neide Nakaya Scarabelo e Benedito Scarabelo

Matrícula

62.622

17ºRI

João Chile e Alzira Ladeia Chile

Matrícula

62.641

17ºRI

Sueli Mendonça Tripodi e Antonio Domingos Tripodi

Cleide Mendonça

Matrícula

62.736

17ºRI

Alfredo dos Santos Neto e Elisabete Vallin dos Santos

Matrícula

63.172

17ºRI

Mitra Diocesana de São Miguel Paulista - CNPJ/MF nº 61.378.741/0001-03

Matrícula

63.323

17ºRI

Dorival Cardoso

Matrícula

63.328

17ºRI

José Cecílio Adão e Rosa Batista Adão

Matrícula

63.381

17ºRI

Lourdes Quirino de Oliveira e Julio Manoel de Oliveira

Julio Fabio de Oliveira e Nely Cristina Leite de Oliveira

Matrícula

63.593

17ºRI

Maria Clara Barroso Pivato, Marcus Antonio Pivato, Luiz Marcelo Pivato e Monica Cristina Pivato

Paulo Vinicius Pivato e Simone Rosa Darin

Matrícula

64.900 e 70.139

17ºRI

Cezar de Camargo, Sergio de Camargo, Renato de Camargo e Vagner Camargo

Valeria de Camargo

Valquíria de Camargo Antunes dos Santos e Davi Antunes dos Santos

Sandra de Camargo Natario e Anderson Natario dos Santos

Washington de Camargo

Laercio de Camargo e Alzira Simões de Camargo

Matrícula

64.972

17ºRI

Marcelo Monteiro Gazola e Meire Galvão Oliveira Gazola

Matrícula

65.166

17ºRI

Antonio Paiva Pinto e Ligia Maria Pereira Pinto

Matrícula

65.341

17ºRI

Zelia de Oliveira Niccioli

Matrícula

65.553

17ºRI

Carlos Ferreira Costa

Matrícula

65.826

17ºRI

Silvana Rodrigues Olegário Vasconcelos e Lawrence Luiz Vieira Ferreira

Matrícula

65.832

17ºRI

Angelina Mainerte, Nilson Alberto de Azevedo Soares, Vergínia de Oliveira Soares e João de Oliveira

Matrícula

65.866

17ºRI

Cecília Alexandre Zaparolli e José Roberto Zaparolli

Matrícula

66.308

17ºRI

Ermiro Valdenio de Farias e Marilza Souza Oliveira Farias

Banco Santander (Brasil) S.A - CNPJ/MF nº 90.400.888/0001-42

Matrícula

66.661

17ºRI

Ovidio Molina e Eunice Mendes Calabraão Molina

Matrícula

67.997

17ºRI

Sergio de Araujo e Ivone Buscarioli de Araujo

Valéria de Araujo Paiva e André Luiz Ferreira de Paiva

Matrícula

68.001

17ºRI

Maria Alice Faria Pires e Nadir de Paula Pires

Maria Lucia Vaz Ferreira e Lourival Alves Ferreira

Michele Duran Ribeiro de Faria Gaeta e Henrique Gaeta

Matrícula

68.014

17ºRI

Thiago Diego da Silva

Matrícula

68.026, 68.027, 68.028 e 68.029

17ºRI

Maria dos Anjos dos Santos Castelhano e Antonio dos Santos Castelhano

Creuza das Graças Garcia Castelhano

Lourdes dos Santos Castelhano Pais e Antonio Martins Pais

Paulo dos Santos Castelhano

Matrícula

68.172

17ºRI

Eiguiti Tomari e Derci Aparecida Tomari

Matrícula

69.078

17ºRI

Ajelot Construção e Incorporação Ltda - CNPJ/MF nº 11.375.671/0001-53

Matrícula

69.079

17ºRI

Hugo da Silva e Miriam Mutti da Silva

Matrícula

69.138

17ºRI

AJMG Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda - CNPJ/MF nº 32.299.842/0001-82

Matrícula

69.143

17ºRI

Selma Cavalcante da Silva Pereira e Paulo Rogerio Pereira

Matrícula

69.160

17ºRI

Arlan do Nascimento e Olivia Bueno Ribeiro

Matrícula

69.309

17ºRI

Izilda Valente Iglesias e Fernando Iglesias

Wagner Valente e Denise Gonçalves Valente

Matrícula

69.406

17ºRI

Ricardo Raimundo Nonato e Denise Beraldo da Silva Nonato

Matrícula

70.425

17ºRI

Roseli Garcia Gregorio Migliori e Salvador Migliori Neto

Aldo Aureo Garcia Gregório e Eliana Porto de Souza Gregório

Valquíria Garcia Gregório

André Luiz Migliori

Matrícula

70.703

17ºRI

Edson Martins Rodrigues

Matrícula

70.794

17ºRI

Marta Aparecida Velico

Matrícula

70.795

17ºRI

Fagner Augusto da Silva e Maria Quitéria de Oliveira

Matrícula

70.796, 70.797 e 70.798

17ºRI

Carlos Maciel Guilherme Bico e Carmen Rebelato Bico

Matrícula

70.815

17ºRI

Jair Nunes Rodrigues e Magali Serrano Rosado Rodrigues

Neide Rodrigues Silva e Raimundo Ailton Silva

Creusa Maria Fernandes Rodrigues e Debora Rodrigues

Camila de Souza Rodrigues e Marcelo José Santos Sousa

Helen de Souza Rodrigues

Fernanda Rodrigues Cardoso e Cristian Silva Cardoso

Eduardo Fernandes Rodrigues e Taiara Oliveira Rodrigues

Matrícula

71.332

17ºRI

Marcia Arruda

Matrícula

71.345

17ºRI

Espólio de João Pinheiro de Farias e Maria de Souza Bonfim Farias

Matrícula

71.377

17ºRI

Anderson José Borges e Eliana do Amaral Borges

Matrícula

72.873

17ºRI

Jesusa Santos Batista da Silva

Matrícula

33.014

17ºRI

Mauricio Santos da Silva

Matrícula

60.537

17ºRI

Simone Santos Silva Barrios e Ricardo Pelka Barrios

Ficam, portanto, NOTIFICADOSde que dispõem do prazo de 30 (trinta) dias,contados do primeiro dia útil que seguir à data da publicação deste Edital, para querendo, MANIFESTAREM-SE quanto ao procedimento de regularização fundiária acima especificado, por meio do seguinte endereço eletrônico: notificacaoreg@prefeitura.sp.gov.br.

Transcorrido este prazo, a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a regularização fundiária, de acordo com o que autoriza a legislação citada. E para que chegue ao conhecimento e não venham os notificados, no futuro, alegar ignorância, expede-se o presente Edital, que será publicado, na forma da Lei, no Diário Oficial do Município. São Paulo, 27 de Fevereiro de dois mil e vinte e seis.

Notificação   |   Documento: 151905791

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE:JARDIM SÃO VICENTE

A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, por meio de sua COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, no âmbito de suas atribuições dadas pelo Decreto nº 57.915, de 05 de outubro de 2017,FAZ SABER a todos os relacionados no presente EDITAL e aosterceiros eventualmente interessados que dele tiverem conhecimento que, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, Lei Municipal nº 17.734/2022, do Provimento nº 29/2024 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado e do Decreto Federal nº 9.310/2018, em continuidade ao procedimento de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA de interesse social do núcleo urbano irregular denominado

JARDIM SÃO VICENTE,tratada no processo administrativoP.A 1979-0.011.497-1,com origem na Transcrição nº57.835 e Matrícula nº 131.912. ambas do 9º Registro de Imóveis de São Paulo/SP eacesso principal pelaRua Margarida Cristina Baumann,NOTIFICA os titulares de domínio conforme abaixo:

Espécie

Nº Título

Nº CRI

Notificados

Transcrição

160.048

9ºRI

Donina Josefa Herman e Gabriel Savy Herman

Matrícula

208.343

9ºRI

Tayana Barbara de Lima e Júlio Cesar Lopes

HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo

Matrícula

216.515

9ºRI

Gilberto Sabino e Luciene Pereira do Cabo

Matrícula

222.499

9ºRI

Evandro dos Santos Lima e Priscila Siqueira Gomes

Caixa Econômica Federal - CEF

Matrícula

226.815

9ºRI

Teresinha Martins da Silva e José Luís da Silva

Maria Cecilia da Silva dos Anjos e José Nilton dos Anjos

Matrícula

231.580

9ºRI

Daniel Francisco de Lima

Sueli Francisca de Lima Gomes e Ivanildo Monteiro Gomes

Matrícula

261.162

9ºRI

Ianca Alves Sobrinho

Matrícula

279.292

9ºRI

Adilson Olivo e Arlete Alves dos Santos Olivo

Matrícula

335.911

9ºRI

Elizabeth Francisco Gonçalves e Zacaria Martinho Gonçalves

Matrícula

378.868

9ºRI

Eliene Sousa Gomes

Matrícula

379.130

9ºRI

Alcione Rosa Gonçalves Volpi e Frank Marcos Volpi

Matrícula

385.309

9ºRI

Reinaldo Lino dos Santos e Manuela Midori de Alencar Minato dos Santos

Regineide Lino dos Santos

Matrícula

390.200

9ºRI

Maria Campioni da Silva e Manoel Sobral da Silva Neto

Ficam, portanto, NOTIFICADOSde que dispõem do prazo de 30 (trinta) dias,contados do primeiro dia útil que seguir à data da publicação deste Edital, para querendo, MANIFESTAREM-SE quanto ao procedimento de regularização fundiária acima especificado, por meio do seguinte endereço eletrônico: notificacaoreg@prefeitura.sp.gov.br.

Transcorrido este prazo, a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a regularização fundiária, de acordo com o que autoriza a legislação citada. E para que chegue ao conhecimento e não venham os notificados, no futuro, alegar ignorância, expede-se o presente Edital, que será publicado, na forma da Lei, no Diário Oficial do Município. São Paulo, 27 de fevereiro de dois mil e vinte e seis.

Divisão de Acompanhamento de Licenciamento de Ambiental e Urbanístico

Despacho deferido   |   Documento: 152013591

6014.2026/0000920-5 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Defiro a aprovação ambiental da regularização fundiária do Núcleo “Vila São Felipe”, no âmbito do Processo Administrativo nº 1980-0.011.282-5 , e acordo com o Parecer Ambiental (doc. 152003851) e plantas nº 02/05301/25 (PPN - planta de perímetro do núcleo e AUR - planta de área urbanizada regularizada) e conforme preconiza o §2° do art. 35 da Lei Municipal 17.734/22.

1. Publique-se

2. Após publicado, deverá ser juntado ao processo administrativo e arquivado.

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151575948

São Paulo, 23 de fevereiro de 2026.

Assunto: Pagamento de indenização por benfeitorias

Área: Jardim Colombo

Interessada(o): ERACLITO DA COSTA SILVA

Processo SEI: 6014.2026/0000100-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado em doc. SEI 149093583 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 100683317 que adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe ERACLITO DA COSTA SILVA, CPF 234.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$50.398,28 (cinquenta mil trezentos e noventa e oito reais e vinte e oito centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2024/0000018-2, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151579475

São Paulo, 23 de fevereiro de 2026.

Assunto: Pagamento de indenização por benfeitorias

Área: Jardim Colombo

Interessada(o): GABRIEL ALEXANDRE DA SILVA

Processo SEI: 6014.2026/0000099-2

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado em doc. SEI 149088847 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 096345122 que adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe GABRIEL ALEXANDRE DA SILVA, CPF 239.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$41.430,06 (Quarenta e um mil, quatrocentos e trinta reais e seis centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2024/0000018-2, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151227441

São Paulo, 13 de fevereiro de 2026.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: JAILTON SANTOS BRITO

Processo: 6014.2025/0007578-8

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 146581593 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 149687407, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe JAILTON SANTOS BRITO, CPF 151.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$50.211,38 (cinquenta mil duzentos e onze reais e trinta e oito centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº  6014.2022/0000374-9, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151232467

São Paulo, 13 de fevereiro de 2026.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: IVONETE HENRIQUE DOS SANTOS

Processo: 6014.2025/0007579-6

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 146585637 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 076855622, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe IVONETE HENRIQUE DOS SANTOS, CPF 247.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$43.776,08 (quarenta e três mil setecentos e setenta e seis reais e oito centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº  6014.2022/0000374-9, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151235599

São Paulo, 01 de Dezembro de 2025.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: LUCAS SANTOS DA SILVA

Processo: 6014.2025/0007884-1

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 147235095 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 146888531, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe LUCAS SANTOS DA SILVA, CPF 444.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 7.311,43 (sete mil trezentos e onze reais e quarenta e três centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº  6014.2022/0000374-9, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151239241

São Paulo, 13 de fevereiro de 2026.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: WALISSON ALVES OLIVEIRA

Processo: 6014.2025/0007897-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 147255016 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 146888531, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe WALISSON ALVES OLIVEIRA, CPF 437.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$5.742,31 (cinco mil setecentos e quarenta e dois reais e trinta e um centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2022/0000374-9, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151364963

São Paulo, 19 de fevereiro de 2026.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: MADSON SILVA DOS SANTOS

Processo: 6014.2025/0007582-6

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 146590923 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 087451922, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe MADSON SILVA DOS SANTOS, CPF 520.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de$ 19.373,52 (dezenove mil trezentos e setenta e três reais e cinquenta e dois centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº  6014.2022/0000374-9, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151371781

São Paulo, 19 de fevereiro de 2026.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: MARIA DAS GRAÇAS GERMANO DA COSTA

Processo: 6014.2025/0007806-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 147060069 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 145244711, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe MARIA DAS GRAÇAS GERMANO DA COSTA, CPF 673.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2022/0000374-9, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151742999

São Paulo, 23 de fevereiro de 2026.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Pantanal

Interessado: Arinete Maria da Conceição

Processo: 6014.2026/0000644-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 150763322 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 148268069, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Arinete Maria da Conceição, CPF: 111.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151751951

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Pantanal

Interessado: Geronaldo Paulino de Sousa

Processo: 6014.2026/0000953-1

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 151533997 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 148268069, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Geronaldo Paulino de Sousa CPF 027.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 31.249,72 (trinta e um mil duzentos e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151753195

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Pantanal

Interessado: Exdras Henrique Veloso da Silva

Processo: 6014.2026/0000884-5

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 151382365 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 148268069, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Exdras Henrique Veloso da Silva, CPF: 345.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 34.137,64 (trinta e quatro mil, cento e trinta e sete reais e sessenta e quatro centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151035319

SEI: 6014.2024/0002243-7

INTERESSADO: Jonathan Lima dos Santos Montanha CPF: 388.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestações juntadas em 151179931 e 151015283 , que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

  1. A exclusão do munícipe Jonathan Lima dos Santos Montanha CPF: 388.***.***-** do benefício do Auxílio Aluguel, do benefício do Auxílio Aluguel, por motivo de óbito, com fundamento no Decreto nº 61.282/2022;

  2. A exclusão do munícipe Jonathan Lima dos Santos Montanha CPF: 388.***.***-** , da lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, por razão de óbito, com fundamento no Decreto nº 61.282/2022;

  3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151143347

SEI Nº 6014.2025/0006314-3

Interessada: Famílias Indicadas para o Empreendimento Mix Morumbi

Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestação juntada em doc. 151027406, 151029648 e 151143671, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. 1. A exclusão dos munícipes citados abaixo do benefício em Auxílio Aluguel por Duplo atendimento, com fundamento no Art. 4º, inciso I, do Decreto nº 61.282/2022.

1º Titular CPF
1 Cicera Maria Lucas 048.***.***-**
2 Ataide Evangelista de Souza 616.***.***-**
3 Jailson dos Santos Rocha 271.***.***-**

2. A exclusão dos mesmos munícipes, da lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, por Duplo atendimento;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148377010

Processo SEI nº 6027.2025/0017374-8

Interessada: Soraia Marques Trindade - CPF: 169.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestação juntada em doc. 148345648 e , que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão da Verba de Auxílio Mudança, no valor de 900,00 (novecentos reais), a munícipe Soraia Marques Trindade - CPF: 169.***.***-**, com base no Art. 3º, III, da Portaria nº 131/SEHAB/2015.

2. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 150985306

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE RERRATIFICAÇÃO


Considerando as informações constantes no SEI 6014.2025/0005693-7, em especial a manifestação juntada em documento 143705925, RERRATIFICO o Despacho exarado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 10/10/2025, nos seguintes termos: presente decisão, DETERMINO:

I- Onde se lê: Jane Bovino da Silva;

II- Passar a constar: Jane Bovino de Souza Barbosa ;

III- Os demais itens ficam ratificados;

IV- Publique-se.

Divisão de Gestão de Contratos

Despacho   |   Documento: 151895065

ASSUNTO: Autorização para celebração do 1º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Prorrogação do prazo de vigência contratual; (ii) Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro.

TERMO DE CONTRATO Nº 051/2025-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0005991-0

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89)

CONTRATADA: B & B - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A. (CNPJ nº 03.643.992/0001-63)

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a solicitação apresentada por SEHAB/OBRA, constante no Doc. (SEI nº 151298352), ratificada pela Sra. Coordenadora de CFT (SEI nºs 151382031 e 151888197).

II - Considerando a Carta apresentada pela Contratada, com a justificativa quanto ao aditamento proposto, constante no Doc. (SEI nº 151298132 - págs. 10 a 16).

III - Considerando o Relatório do Consórcio Habitação SP, constante no Doc. (SEI nº 151298132 - págs. 1 a 6).

IV - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 151709353).

V - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 881, de 31 de dezembro de 2024, publicado no DOC de 1º de janeiro de 2025.

VI - AUTORIZO, nos termos do art. 111 da Lei Federal nº 14.133/2021, a celebração do 1º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 051/2025-SEHAB, firmado com B & B - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A., inscrita no CNPJ nº 03.643.992/0001-63, que tem por objeto a: “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - LOTE 05 - NORTE 2 - CONJUNTO HABITACIONAL PARQUE EDU CHAVES, BLOCOS 7 e 8, LOCALIZADO NA RUA BAÍA DE SANTA CLARA, 545 - PARQUE EDU CHAVES - SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ”, para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de vigência contratual por 04 (quatro) meses, a contar de 03/03/2026.

b) Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 151298308), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 051/2025-SEHAB.

VII - Publique-se.

São Paulo, 02 de março de 2026.

Sidney Luiz da Cruz

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

VIII - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 1º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

b) SEHAB/CFT - para ciência e demais providências.

Despacho   |   Documento: 151914781

ASSUNTO: Autorização para celebração do 1º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Prorrogação do prazo de vigência contratual; (ii) Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro.

TERMO DE CONTRATO Nº 052/2025-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0005934-0

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89)

CONTRATADA: B & B - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A. (CNPJ nº 03.643.992/0001-63)

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a solicitação apresentada por SEHAB/OBRA, constante no Doc. (SEI nºs 151284890), ratificada pela Sra. Coordenadora de CFT (SEI nº 151382602 e 151904436).

II - Considerando a Carta apresentada pela Contratada, com a justificativa quanto ao aditamento proposto, constante no Doc. (SEI nº 151284420 - págs. 10 a 16).

III - Considerando o Relatório do Consórcio Habitação SP, constante no Doc. (SEI nº 151284420 - págs. 1 a 6).

IV - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 151631878).

V - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 881, de 31 de dezembro de 2024, publicado no DOC de 1º de janeiro de 2025.

VI - AUTORIZO, nos termos do artigo 111 da Lei Federal nº 14.133/2021, a celebração do 1º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 052/2025-SEHAB, firmado com B & B - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, cujo objeto é a: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - LOTE 05 - NORTE 2- CONJUNTO HABITACIONAL PARQUE EDU CHAVES, ÁREA EXTERNA 1, LOCALIZADO NA RUA BAÍA DE SANTA CLARA, 545- PARQUE EDU CHAVES - SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ, para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de vigência contratual por 04 (quatro) meses, a contar de 03/03/2026.

b) Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 151284808), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 052/2025-SEHAB.

VII - Publique-se.

São Paulo, 02 de março de 2026.

Sidney Luiz da Cruz

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

VIII - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 1º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

b) SEHAB/CFT - para ciência e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151926914

ASSUNTO: Autorização para celebração do 1º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Prorrogação do prazo de vigência contratual; (ii) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro.

TERMO DE CONTRATO Nº 053/2025-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0005993-6

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89)

CONTRATADA: B & B - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A. (CNPJ nº 03.643.992/0001-63)

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a solicitação apresentada por SEHAB/OBRA, constante no Doc. (SEI nº 151301434), ratificada pela Sra. Coordenadora de CFT (SEI nº 151381546).

II - Considerando a Carta apresentada pela Contratada, com a justificativa quanto ao aditamento proposto, constante no Doc. (SEI nº 151301229 - págs. 10 a 16).

III - Considerando o Relatório do Consórcio Habitação SP, constante no Doc. (SEI nº 151301229).

IV - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 151662238).

V - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 881, de 31 de dezembro de 2024, publicado no DOC de 1º de janeiro de 2025.

VI - AUTORIZO, nos termos do artigo 111 da Lei Federal 14.133/2021, a celebração do 1º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 053/2025-SEHAB, firmado com B & B - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A., inscrita no CNPJ n. 03.643.992/0001-63, que tem por objeto a: “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - LOTE 05 - NORTE 2 - CONJUNTO HABITACIONAL PARQUE EDU CHAVES, BLOCOS 12, 13 e 14, LOCALIZADO NA RUA BAÍA DE SANTA CLARA, 545 - PARQUE EDU CHAVES - SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ”, para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de vigência contratual por 04 (quatro) meses, a contar de 03/03/2026.

b) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 151301393), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 053/2025-SEHAB.

VII - Publique-se.

São Paulo, 02 de março de 2026.

Sidney Luiz da Cruz

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

VIII - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 1º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

b) SEHAB/CFT - para ciência e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151926827

ASSUNTO: Autorização para celebração do 1º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Prorrogação de prazo contratual; (ii) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro

TERMO DE CONTRATO Nº 056/2025-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0005995-2

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89)

CONTRATADA: B & B - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. (CNPJ nº 03.643.992/0001-63)

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a solicitação apresentada por SEHAB/OBRA, constante no Doc. (SEI nº 151306547), concordância pela Sra. Coordenadora de CFT (SEI nº151379653).

II - Considerando a Carta apresentada pela Contratada, com a justificativa quanto ao aditamento proposto, constante no Doc. (SEI nº 151306487, págs. 10 a 12).

III - Considerando o Relatório do Consórcio Habitação SP, constante no Doc. (SEI nº 151306487, págs. 03 a 06).

IV - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 151612630).

V - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 881, de 31 de dezembro de 2024, publicado no DOC de 1º de janeiro de 2025.

VI - AUTORIZO, nos termos do artigo 111 da Lei Federal 14.133/2021, a celebração do 1º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 056/2025-SEHAB, firmado com B & B - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A., inscrita no CNPJ n. 03.643.992/0001-63, que tem por objeto a: “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - LOTE 05 - NORTE 2 - CONJUNTO HABITACIONAL PARQUE EDU CHAVES, BLOCOS 18, 19 e 20, LOCALIZADO NA RUA BAÍA DE SANTA CLARA, 545 - PARQUE EDU CHAVES - SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ. ”, para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de vigência contratual por 04 (quatro) meses, a contar de 03/03/2026.

b) Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro , constante no Doc (SEI nº 151306529), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 056/2025-SEHAB.

VII - Publique-se.

São Paulo, 02 de março de 2026.

Sidney Luiz da Cruz

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

VIII - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 1º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

b) SEHAB/CFT - para ciência e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151926744

ASSUNTO: Autorização para celebração do 1º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Prorrogação de prazo de vigência contratual (ii) Adoção novo Cronograma Físico-Financeiro

PROCESSO N. 6014.2025/0006518-9

CONTRATO N. 060/2025-SEHAB

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB

CONTRATADA: HE ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (CNPJ 62.533.278/0001-81)

DESPACHO:

I - Considerando as informações apresentadas neste processo administrativo, em especial a solicitação de aditamento com as justificativas apresentadas por SEHAB/OBRA, constante no Doc. (Sei 151263212), e concordância de SEHAB/CFT, constante no Doc. (Sei 151263956)

II - Considerando as justificativas apresentadas pela Contratada, constante no Doc. (Sei 151263008 ).

III - Considerando Relatório de Análise emitido pelo Consorcio Urban SP, constante no Doc. (Sei 151263035- páginas 03 a 04).

IV - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ constante no Doc. (Sei 151665762).

V - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de nomeação n. 881, de 31 de dezembro de 2024, publicada no DOC de 01 de janeiro de 2025:

VI - AUTORIZO com fundamento no artigo 111 da Lei Federal 14.133/2021, a celebração do 1º ADITAMENTO DO CONTRATO N. 060/2025-SEHAB, firmado com a empresa HE ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ 62.533.278/0001-81, com sede na Alameda Santos, n. 455 - 5º andar, conj 502, CEP.: 01.419-000, , que tem por objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA, A SER REALIZADO NO LOTE 8 - SUL 1 - CONJUNTO HABITACIONAL PONTE BAIXA B - LOCALIZADO NA ESTRADA DO M?BOI MIRIM, 130 B - JD. DAS FLORES - SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO, para fazer constar:

a) Prorrogação de prazo de vigência contratual, por 02 (dois) meses, a contar de 03/03/2026, constante no Doc. (Sei 151263212).

b) Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (Sei 151352044).

VII - Publique-se.

São Paulo, 02 de março de 2026.

SIDNEY LUIZ DA CRUZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO | SEHAB

VIII - Providencias Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 1º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

b) SEHAB/OBRA para ciência e demais providencias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151926698

ASSUNTO: Autorização para celebração do 1º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Prorrogação de prazo de vigência contratual (ii) Adoção novo Cronograma Físico-Financeiro

PROCESSO N. 6014.2025/0006494-8

CONTRATO N. 071/2025-SEHAB

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB

CONTRATADA: CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA. (CNPJ 02.243.019/0001-94)

DESPACHO:

I - Considerando as informações apresentadas neste processo administrativo, em especial a solicitação de aditamento com as justificativas apresentadas por SEHAB/OBRA, constante no Doc. (Sei 151038875), e concordância de SEHAB/CFT, constante no Doc. (Sei 151008287)

II - Considerando as justificativas apresentadas pela Contratada, constante no Doc. (Sei 151039280).

III - Considerando Relatório de Análise emitido pelo Consorcio Habitação SP, constante no Doc. (Sei 151126401 - páginas 03 a 06).

IV - Considerando o Parecer SEHAB/AJ, constante no Doc. (Sei 151668853).

V - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de nomeação n. 881, de 31 de dezembro de 2024, publicada no DOC de 01 de janeiro de 2025:

VI - AUTORIZO com fundamento no artigo 111 da Lei Federal 14.133/2021, a celebração do 1º ADITAMENTO DO CONTRATO N. 071/2025-SEHAB, firmado com a empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ 02.243.019/0001-94, com sede na Rua Arthur Friedenreich, n° 43, Vila Rio Branco, São Paulo - SP, CEP 03.874-200, que tem por objeto o: "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - LOTE 06 - SUDESTE 1 A SER REALIZADO NO CONJUNTO HABITACIONAL CINGAPURA CHAPARRAL LOCALIZADO NA RUA NATAL BASILE - PENHA DE FRANÇA - SUBPREFEITURA PENHA", para fazer constar:

a) Prorrogação de prazo de vigência contratual por 04 (quatro) meses, a contar de 03/03/2026, conforme constante no Doc. (Sei 151126401).

b) Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro e Cronograma Financeiro , constante em Anexo III, no Doc. (Sei 151126401 - página 14 e 15).

VII - Publique-se.

São Paulo, 02 de março de 2025.

SIDNEY LUIZ DA CRUZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO | SEHAB

VIII - Providencias Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 1º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

b) SEHAB/OBRA para ciência e demais providencias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151868447

ASSUNTO: Autorização para celebração do 1º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Prorrogação do Prazo de Vigência Contratual; (ii) Adoção de Novo Cronograma Físico-Financeiro.

TERMO DE CONTRATO Nº 058/2025-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0005992-8

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89)

CONTRATADA: B & B - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A. (CNPJ nº 03.643.992/0001-63)

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a solicitação apresentada por SEHAB/OBRA, constante no Doc. (SEI nº 151299563), ratificada pela Sra. Coordenadora de CFT (SEI nº 151382956).

II - Considerando a Carta apresentada pela Contratada, com a justificativa quanto ao aditamento proposto, constante no Doc. (SEI nº 151299305 - págs. 10 a 16).

III - Considerando o Relatório do Consórcio Habitação SP, constante no Doc. (SEI nº 151299305 - págs. 03 a 06).

IV - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 151664308).

V - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 881, de 31 de dezembro de 2024, publicado no DOC de 1º de janeiro de 2025.

VI - AUTORIZO, nos termos do artigo 111 da Lei Federal 14.133/2021, a celebração do 1º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 058/2025-SEHAB, firmado com B & B - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A., inscrita no CNPJ n. 03.643.992/0001-63, que tem por objeto a: “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - LOTE 05 - NORTE 2 - CONJUNTO HABITACIONAL PARQUE EDU CHAVES, BLOCOS 9, 10 e 11, LOCALIZADO NA RUA BAÍA DE SANTA CLARA, 545 - PARQUE EDU CHAVES - SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ”, para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de vigência contratual por 04 (quatro) meses, a contar de 03/03/2026.

b) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 151299509), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 058/2025-SEHAB.

VII - Publique-se.

São Paulo, 02 de março de 2026.

Sidney Luiz da Cruz

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

VIII - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 1º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

b) SEHAB/CFT - para ciência e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151926633

ASSUNTO: Autorização para celebração do 1º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Prorrogação do prazo de vigência contratual; (ii) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro.

TERMO DE CONTRATO Nº 079/2025-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0005937-5

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89)

CONTRATADA: B & B - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A. (CNPJ nº 03.643.992/0001-63)

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a solicitação apresentada por SEHAB/OBRA, constante no Doc. (SEI nº 151296961), ratificada pela Sra. Coordenadora de CFT (SEI nº 151384356).

II - Considerando a Carta apresentada pela Contratada, com a justificativa quanto ao aditamento proposto, constante no Doc. (SEI nº 151296423 - págs. 10 a 16).

III - Considerando o Relatório do Consórcio Habitação SP, constante no Doc. (SEI nº 151296423).

IV - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 151662849).

V - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 881, de 31 de dezembro de 2024, publicado no DOC de 1º de janeiro de 2025.

VI - AUTORIZO, nos termos do artigo 111 da Lei Federal 14.133/2021, a celebração do 1º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 079/2025-SEHAB, firmado com B & B - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A., inscrita no CNPJ n. 03.643.992/0001-63, que tem por objeto a: “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - LOTE 05 - NORTE 2 - CONJUNTO HABITACIONAL PARQUE EDU CHAVES, BLOCOS 4, 5 e 6, LOCALIZADO NA RUA BAÍA DE SANTA CLARA, 545 - PARQUE EDU CHAVES - SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ”, para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de vigência contratual por 04 (quatro) meses, a contar de 03/03/2026.

b) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 151296893), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 079/2025-SEHAB.

VII - Publique-se.

São Paulo, 02 de março de 2026.

Sidney Luiz da Cruz

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

VIII - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 1º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

b) SEHAB/CFT - para ciência e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151926946

ASSUNTO: Autorização para celebração do 1º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Prorrogação do prazo de vigência contratual; (ii) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro.

TERMO DE CONTRATO Nº 059/2025-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0005935-9

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89)

CONTRATADA: B & B - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A. (CNPJ nº 03.643.992/0001-63)

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a solicitação apresentada por SEHAB/OBRA, constante no Doc. (SEI nº 151289985), ratificada pela Sra. Coordenadora de CFT (SEI nº 151383763).

II - Considerando a Carta apresentada pela Contratada, com a justificativa quanto ao aditamento proposto, constante no Doc. (SEI nº 151292851 - págs. 10 a 16).

III - Considerando o Relatório do Consórcio Habitação SP, constante no Doc. (SEI nº 151292851 - págs. 01 a 06).

IV - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 151631504).

V - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 881, de 31 de dezembro de 2024, publicado no DOC de 1º de janeiro de 2025.

VI - AUTORIZO, nos termos do art. 111 da Lei Federal 14.133/2021, a celebração do 1º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 059/2025-SEHAB, firmado com B & B - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A., inscrita no CNPJ nº 03.643.992/0001-63, cujo objeto é a: “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - LOTE 05 - NORTE 2 - CONJUNTO HABITACIONAL PARQUE EDU CHAVES, ÁREA EXTERNA 2, LOCALIZADO NA RUA BAÍA DE SANTA CLARA, 545 - PARQUE EDU CHAVES - SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ”, para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de vigência contratual por 04 (quatro) meses, a contar de 03/03/2026.

b) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 151289851), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 059/2025-SEHAB.

VII - Publique-se.

São Paulo, 02 de março de 2026.

Sidney Luiz da Cruz

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

VIII - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 1º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

b) SEHAB/CFT - para ciência e demais providências.

Fiscalização de Empreendimentos - HS1 - HS2 - HMP

Despacho   |   Documento: 151951091

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

RESIDENCIAL SAISON INCORPORAÇÕES LTDA

RUA AUGUSTO TOLLE, 767, SALA 14 - SANTANA

CEP 02405-001 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0004065-8

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à RESIDENCIAL SAISON INCORPORAÇÕES LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Ausônia, 288, 298 392 e Rua Domélia, 95, contribuinte nº 067.215.0030-2:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Ausônia, 288, 298 392 e Rua Domélia, 95, sob registro fiscal n. 067.215.0030-2 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Divisão de Trabalho Social em Mananciais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151385547

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Vargem Grande

Interessado: ANTONINO DA SILVA CONCEIÇÃO

Processo: 6014.2026/0000885-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 151385018 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 143817294 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe ANTONINO DA SILVA CONCEIÇÃO, CPF 438.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006231-7, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151432074

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Vargem Grande

Interessado: BRUNNA PAZ DOS SANTOS SILVA

Processo: 6014.2026/0000899-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 151430813 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 149884931 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe BRUNNA PAZ DOS SANTOS SILVA, CPF 502.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 113.623,44 (Cento e treze mil, seiscentos e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006231-7, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151434191

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Vargem Grande

Interessado: DOUGLAS BATISTA DOS SANTOS

Processo: 6014.2026/0000902-7

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 151433587 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 143817874 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe DOUGLAS BATISTA DOS SANTOS, CPF 059.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 54.200,52 (Cinquenta e quatro mil, duzentos reais e cinquenta e dois centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006231-7, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151435910

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Vargem Grande

Interessado: EDILSON SILVA DA LUZ

Processo: 6014.2026/0000903-5

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 151435460 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 149885602 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe EDILSON SILVA DA LUZ, CPF 328.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006231-7, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151437501

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Vargem Grande

Interessado: EDYJANE NICOLE VIEIRA DA SILVA

Processo: 6014.2026/0000905-1

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 151437100 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 149885813 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe EDYJANE NICOLE VIEIRA DA SILVA, CPF 458.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 63.152,48 (Sessenta e três mil, cento e cinquenta e dois reais e quarenta e oito centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006231-7, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151344583

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Vargem Grande

Interessado: MARIA JOSÉ FREIRE DA SILVA

Processo: 6014.2026/0000854-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 151343490 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 143820104 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe MARIA JOSÉ FREIRE DA SILVA, CPF 439.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 108.341,57 (Cento e oito mil, trezentos e quarenta e um reais e cinquenta e sete centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006231-7, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151356332

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Vargem Grande

Interessado: LAURENTINA PEREIRA CAMPOS

Processo: 6014.2026/0000866-7

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 151355749 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 149887818 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe LAURENTINA PEREIRA CAMPOS, CPF 255.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 59.745,05 (Cinquenta e nove mil, setecentos e quarenta e cinco reais e cinco centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006231-7, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151358707

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Vargem Grande

Interessado: ADENILZA GOMES DA COSTA

Processo: 6014.2026/0000868-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 151358146 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 149882642 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe ADENILZA GOMES DA COSTA, CPF 322.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 95.403,89 (Noventa e cinco mil, quatrocentos e três reais e oitenta e nove centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006231-7, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151376198

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Vargem Grande

Interessado: ADRIANO DE ANDRADE

Processo: 6014.2026/0000881-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 151375429 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 149882902, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe ADRIANO DE ANDRADE, CPF 228.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 38.959,23 (Trinta e oito mil, novecentos e cinquenta e nove reais e vinte e três centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006231-7, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151383668

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Vargem Grande

Interessado: AMÁLIA RODRIGUES DA SILVA

Processo: 6014.2026/0000883-7

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 151382773 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 143058466 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe AMÁLIA RODRIGUES DA SILVA, CPF 950.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006231-7, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Coordenadoria de Gestão de Pessoas - Gabinete

Despacho   |   Documento: 151888107

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de outubro de 2003, RESOLVE:

DESPACHO DEFERIDO

Elisângela Gonçalves dos Santos, reg. func. 827.513.1, Processo nº 6013.2025/0009101-0

Averiguação da natureza do acidente de trabalho sofrido pela interessada. Proposta de deferimento, ante a configuração do evento como de origem laboral. A vista da manifestação de PGM/JUD (151858012), concluindo pela caracterização do acidente de trabalho, AUTORIZO a concessão dos benefícios relacionados nos itens “a,b,c,d”, para a servidora Elisângela Gonçalves dos Santos, reg. func. 827.513.1.

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 151847711

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0013084-6

PORTARIA Nº 62, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação do Butantã, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, constituída pela Portaria nº 34, de 12/02/2026, publicada no DOC de 13/02/2026,

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão as servidoras:

- Mônica da Silva Valadão - RF nº710.948.2/2

- Michele Jablonski Abel - RF nº 695.733.1/3

- Renata Martins dos Santos Brustolin - RF nº 690.632.0/2

Art. 2º Incluir na Comissão os servidores:

- Cleber Nelson de Oliveira Silva - RF 745.602.6/1

- Devanil de Almeida Ferreira Rodrigues - 580.822.7/4

- Luciana Cavalcante Melgaço Barcellos - RF 600.481.4/2

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições contidas na Portaria nº 34, de 12/02/2026.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

SEI - unidades e manutenção

Comunicado   |   Documento: 151956451

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

Processo SEI: 6016.2024/0080025-2

COMUNICADO Nº 25 DE 27 de fevereiro DE 2026

A Diretora Regional de Educação Butantã, no uso das atribuições legais delegadas pela Portaria SME n° 5.318 de 24/08/2020, considerando o Edital de Credenciamento SME nº 04/2024 e Ata de Avaliação da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento instituída por esta DRE, nos termos da Portaria Nº 205 de 12 de maio de 2025 - Doc. SEI 151915714 COMUNICA:

A lista dos candidatos considerados APTOS e NÃO APTOS ao credenciamento nesta Diretoria Regional de Educação, para as funções de Instrutor (a) de Música I, Instrutor (a) de Música II e Instrutor (a) de Música III para desenvolverem atividades musicais com os estudantes da Rede Municipal de Educação nas unidades educacionais da Diretoria Regional de Educação Butantã.

Abre-se, portanto, período de 03 (três) dias úteis a partir desta publicação, para interposição de recurso de acordo com o item 6.1.1.1 referido Edital.

O recurso deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico da Diretoria Regional de Educação Butantã: smedrebutantadiceu@sme.prefeitura.sp.gov.br, até o fim do prazo estipulado.

Parecer da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento:

ATA DE AVALIAÇÃO DA COMISSÃO INSTITUÍDA PELA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 205 de 12 de maio de 2025, REFERENTE A ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DOS CANDIDATOS A SEREM CREDENCIADOS PARA DESENVOLVER ATIVIDADES MUSICAIS COM OS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DE SÃO PAULO COMO INSTRUTOR (A) DE MÚSICA DESTA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO.

Ao vigésimo sétimo dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, reuniram-se os membros da Comissão de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria Nº 205, de 12 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial em 15 de maio de 2025, para análise dos documentos enviados pelos candidatos inscritos em setembro e outubro de 2025 como: instrutor (a) de música I, instrutor (a) de música II e instrutor (a) de música III nesta Diretoria Regional de Educação de acordo com o EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 04/2024, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04 de junho de 2024, da página 281 a 286.

Participaram da reunião para análise da documentação dos inscritos, os membros da comissão: Lilian Audrey Costa da Silva - RF 771.824.1/2 , Silvia Cristina Modesto Correa - RF 750.813.1/1 e Natália Monteiro Batista RF 807.971.4/1

Após verificação da lista de inscritos, e, estando os mesmos em consonância com o EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 04/2024, foram considerados APTOS e NÃO APTOS PARA O CREDENCIAMENTO os candidatos a instrutor (a) de música I, instrutor (a) de música II e instrutor (a) de música III conforme planilha abaixo.

INSTRUTOR (A) DE MÚSICA I

NOME DO CANDIDATO

CPF

OPÇÃO DE JORNADA

APTO/NÃO APTO

ITEM NÃO CONTEMPLADO DO EDITAL 04/2024

RICARDO JOSÉ DA SILVA

26X.XXX.XXX-46

24 HORAS

APTO

NOME DO CANDIDATO

CPF

OPÇÃO DE JORNADA

APTO/NÃO APTO

ITEM NÃO CONTEMPLADO DO EDITAL 04/2024

ALESSANDRA GRANI DE TOLEDO

11X.XXX.XXX-50

12 horas

NÃO APTO

4.2 i

4.2 j

VINICIUS JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA

53X.XXX.XXX-92

24 HORAS

APTO

INSTRUTOR(A) DE MÚSICA III

NÃO HOUVE INSCRIÇÃO NESTA CATEGORIA

Membros da Comissão de Avaliação e Credenciamento:

- Lilian Audrey Costa da Silva - RF 771.824.1/2

- Silvia Cristina Modesto Correa - RF 750.813.1/1

- Natália Monteiro Batista - RF 807.971.4/1

Diretora Regional de Educação Butantã

Rosana Rodrigues da Silva

Comissão especial de estágio probatório

Comunicado   |   Documento: 152005378

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0005776-9

COMUNICADO Nº 21 de 02 de março de 2026.

As CEEPs e chefias das unidades, vinculadas a DRE Campo Limpo, pedem a Sra. Diretora Regional de Educação Campo Limpo, que encaminha as seguintes portarias, para publicação em cumprimento ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/2019 e Instrução Normativa SME nº 28/2019:

PORTARIA Nº 65 de 02/03/2026 - 6016.2020/0053510-1

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - CEI JARDIM UMARIZAL

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Washington Barros Gonzaga, reg func nº 825.043.0/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Patrícia Marinho dos Santos, reg func nº 819.982.2/2 - 02/06/2023

Luciana Cecchi, reg func nº 885.462.9/2 - 16/06/2023

Tatiane de Sa Raziera, reg func nº 919.972.2/1- 31/07/2023

Keilla Cristina Souza Dos Santos, reg func nº 818.640.5/2 - 04/02/2025

Maria Carolina Pacheco Pacheco Ferreira, reg func nº 893.187.9/2 - 04/02/2025 Juliana Alice Bertoldo Ramos, reg func nº 946.862.5/1 - 05/02/2025

Laila Cristine Miranda de Souza Amorim, reg func nº 933.450.5/2 - 05/02/2025

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Lilian Salvo Beites, reg func 823.437.1/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Fernanda Garcia do Nascimento, reg func nº 827.554.8/2 - 04/02/2025.

Juliana Candido Carvalho, reg func nº 946.862.5/1 - 05/02/2025

Daniele Aparecida Freitas dos Santos, reg func nº 933.382.7/2 - 18/02/2025

Erica Gouveia da Silva, reg func nº 946.265.1/1 - 08/09/2025

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 66 de 02/03/2026 - 6016.2020/0058407-2

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - CEI JARDIM SÃO JOAQUIM

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Elaine Queiroz Martins de Assis, reg func nº 755.541.5/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Alline de Moura Pinto, reg func nº 947.152.9/1 - 04/02/2025

Nilmara Lopes de Almeida, reg func nº 947.185.5/1 - 04/02/2025

Katia Aparecida Reis Berbel, reg func nº 947.166.9/1 - 04/02/2025

Tamires Miranda Lima, reg func nº 889.134.6/2 - 10/03/2025

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Natalia Tazinazzo Figueira de Oliveira, reg func nº 770.617.1/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Paulo Henrique Ferreira Lopes, reg func nº 945.562.1/1 - 03/02/2025

Alessandra Soraia Santos de Souza, reg func nº 889.026.9/2 - 03/02/2025

Aline Aparecida Gonçalves, reg func nº 821.282.1/3 - 04/02/2025

Raquel Francisca da Silva, reg func nº 828.647.7/2 - 04/02/2025

Maria Solange Cavalcanti, reg func nº 821.776.9/3 - 19/02/2025

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 67 de 02/03/2026 - 6016.2020/0054801-7

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - CEI FREI AIRTON PEREIRA DA SILVA

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Keila Erica Gonçalves Camargo, reg func nº712.527.5/2

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Ana Thereza Camargos Candido, reg func nº 911.778.4/2 - 31/01/2025

Pamella da Silva Paiva, reg func nº 945.614.7/1 - 04/02/2025

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 68 de 02/03/2026 - 6016.2021/0065715-2

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - CEI VILA CALU

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*

Andrea Loterio da Silva, reg func nº 812.002.0/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Simone de Cassia Bremecker, reg func nº 921.6987/1 - 30/06/2023

Denia Rodrigues Lopo, reg func nº 850.825.9/2 - 16/06/2023

Cristina da Silva Ferreira, reg func nº 918.424.4/1 - 15/03/2023

Nome do Membro Relator*

Elaine Cristina dos Santos Silva, reg func nº 750.915.4/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Genadir dos Santos Fonseca, reg func nº 917.736.1/1 - 08/02/2023

Herica Silva de Souza, reg func nº 879.679.3/1 - 03/04/2023

Geane de Oliveira Costa, reg func nº 918.140.7/1 - 22/03/2023

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 69 de 02/03/2026 - 6016.2020/0053510-1

ALTERAÇÃO CEEP - CEI JARDIM UMARIZAL

Art. 1º - Altere-se, no âmbito da CEI Jardim Umarizal, a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, incluído o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Sara Farias dos Santos Pereira, reg func nº 803.396.0/2 - Professor de Ensino Fundamental

Washington Barros Gonzaga, reg func nº 825.043.0/1 - Assistente de Diretor

Claudio Dias Vaz Moreira, reg func nº782.830.6/1 - Auxiliar Técnico de Educação.

Art. 2º - Exclui-se, portanto

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Silvana Jaqueline Dias Siqueira, reg func nº 776.249.6/1- Assistente de Diretor

Maria de Jesus Sousa de Araujo Braz, reg func nº 747.153.0/1 - Professor de Educação Infantil

Joseneide Alves Lessa Muniz, reg func nº731.588.1/1- Auxiliar Técnico de Educação

Art. 3º Esta CEEP foi constituída pela portaria inicial nº 85 de 02/07/2020 e, após alterações, será composta, atualmente, por 5 membros, sendo os seguintes servidores:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Lilian Salvo Beites, reg func nº 823.437.1/1- Coordenador Pedagógico

Keli Cristina Ipaves Mota, reg func nº 684.937.7/1 - Professor De Educação Infantil.

Sara Farias Dos Santos Pereira, reg func nº 803.396.0/2 - Professor de Educação Infantil

Claudio Dias Vaz Moreira, reg func nº 782.830.6/1 - Auxiliar Técnico de Educação.

Washington Barros Gonzaga, reg func nº 825 .043.0/1 - Assistente de Diretor de Escola

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 70 de 02/03/2026 - 6016.2020/0058407-2

ALTERAÇÃO CEEP - CEI JARDIM SÃO JOAQUIM

Art. 1º - Altere-se, no âmbito do CEI Jardim São Joaquim, a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, incluído o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Elaine Queiroz Martins de Assis, reg func nº 755.541.5/1 - Assistente de Diretor

Art. 2º - Exclui-se, portanto:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Edineia Andrade de Oliveira, reg func nº 790.455.0/2 - Assistente de Diretor

Art. 3º Esta CEEP foi constituída pela portaria inicial nº 224 de 13/07/2020 e, após alterações, será composta, atualmente, por 5 membros, sendo os seguintes servidores:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Natalia Tazinazzo Figueira de Oliveira, reg func nº 770.617.1/1 - Coordenadora Pedagógica

Elaine Queiroz Martins de Assis, reg func nº 755.541.5/1 - Assistente de Diretor

Fabiana Inouye Lopes, reg func nº 777.191.6/1 - Prof. de Educação Infantil

Amilza da Paixão Santos, reg func nº 851.330.9/1 - Prof.de Educação Infantil

Deise Teixeira da Silva Ferreira, reg func nº 828.897.6/1 - Auxiliar Técnico de Educação

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 71 de 02/03/2026 - 6016.2020/0054801-7

ALTERAÇÃO CEEP - CEI FREI AIRTON PEREIRA DA SILVA

Art. 1º - Altere-se, no âmbito do CEI Frei Airton Pereira Da Silva, a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, incluído o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Simone Gomes da Silva, reg func nº 809.844.1/1 - Coordenador Pedagógico

Luciana Gomes, reg func nº 788.609.8/1 - Auxiliar Técnico Escolar

Art. 2º - Exclui-se, portanto:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Patrícia Gonçalves Franchini Machado, reg func nº 745.130.0/1 - Coordenador Pedagógico

Débora Almeida de Freitas. Reg func nº 823.651.8/1 - Auxiliar Técnico Escolar

Art. 3º Esta CEEP foi constituída pela portaria inicial nº 135 de 02/07/2020 e, após alterações, será composta, atualmente, por 5 membros, sendo os seguintes servidores:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Keila Erica Gonçalves Camargo, reg func nº712.527.5/2 - Assistente de Diretor

Simone Gomes da Silva, reg func nº 809.844.1/1 - Coordenador Pedagógico

Luciana Gomes, reg func nº 788.609.8/1- Auxiliar Técnico Escolar

Flávio Bernardo dos Santos, reg func nº 786.812.0/2 - Professor de Educação Infantil

Cintia Maria Ricio Silva, reg func nº 771.525.1/1 - Professor de Educação Infantil

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 72 de 02/03/2026 - 6016.2021/0065715-2

ALTERAÇÃO CEEP - CEI VILA CALU

Art. 1º - Altere-se, no âmbito da CEI Vila Calu, a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, incluído o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Andrea Loterio da Silva, reg func nº 812.002.1/1 - Assistente de Diretor de
Escola

Elaine Cristina dos Santos Silva, reg func nº 750.915.4/1 - Coordenador Pedagógico

Art. 2º - Exclui-se, portanto:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Sheila Alcântara de Oliveira Martins, reg func nº 748.962.5/1 - Cargo Assistente de Direção

Rosana Maria da Silva, reg func nº 848.203.4/1 - Cargo Coordenadora Pedagógica

Art. 3º Esta CEEP foi constituída pela portaria inicial nº 145 de 02/07/2020 e, após alterações, será composta, atualmente, por 05 membros, sendo os seguintes servidores:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Andrea Loterio da Silva, reg func nº 812.002.1/1 - Assistente de Diretor de
Escola.

Elaine Cristina dos Santos Silva, reg func nº 750.915.4/1 - Coordenadora Pedagógica.

Fernanda Pereira Pena Maendes, reg func nº 840.407.1/1 - Cargo Professor de Educação Infantil

Ana Luíza Nunes dos Santos, reg func nº 822.327.1/1 - Cargo Professor de Educação Infantil

Lilian da Silva Souza, reg func nº- 749.206.5/1 - Cargo Professor de Educação Infantil

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Portaria   |   Documento: 151537157

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0013850-2

PORTARIA Nº 45, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Wilson Teixeira, R.F: 751.307.1/1;

- Angelica Furtado de Almeida, R.F: 737.312.1/1;

- Daniela Segundo Xavier Monteiro, R.F: 6914578/1.

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0013850-2, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Portaria   |   Documento: 151947779

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0020806-3

PORTARIA Nº 63 DE 02 DE MARÇO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Luciana Ramalho Santana Mandu, R.F: 737.618.9/1;

- Luana Rabethge de Freitas, R.F: 745.896.7/1;

- Leides Daiana Freitas Fonseca, R.F: 775.663.1/1.

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0020806-3, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de educação Infantil

Portaria   |   Documento: 151821966

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2021/0023739-0

PORTARIA Nº 59 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação Campo Limpo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução CME nº 02/2024, Instrução Normativa SME nº 9/19 e do que consta no SEI nº 6016.2021/0023739-0, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do CEI JARDIM DAS FLORES, localizado na Rua João da Silveira, 08, Jardim das Flores, São Paulo, mantido pela Associação Global de Cidadania e Educação, CNPJ 19.401.499/0001-77, com a finalidade de atender crianças na faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho da Instituição.

Art. 2º A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do disposto na Instrução Normativa nº 9/19 e respaldada na documentação constante do SEI 6016.2019/0034104-6.

Art. 3º Os responsáveis pela Instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 4° O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria, pelo mantenedor, importará nos procedimentos previstos no art. 43 da Resolução CME nº 02/2024.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 60 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação Campo Limpo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/2018, ratificada no art. 2º da IN SME nº 19/2021, com fundamento na Resolução CME nº 06/2019, alterada pela Resolução CME nº 05/2020, expede a presente Portaria:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Educacional do CEI JARDIM DAS FLORES, localizado na Rua João da Silveira, 08, Jardim das Flores, São Paulo, mantido pela Associação Global de Cidadania e Educação, CNPJ 19.401.499/0001-77, autorizado pela Portaria nº 59 de 26/02/2026.

Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da Instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação Campo Limpo

Portaria   |   Documento: 151820789

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0078316-8

PORTARIA Nº 57 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação Campo Limpo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução CME nº 02/2024, Instrução Normativa SME nº 9/19 e do que consta no SEI nº 6016.2022/0078316-8, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do CEI BRISA ANDRADE, localizado na Rua Agostinianos, 26, Parque Santo Amaro, São Paulo, mantido pelo Centro de Integração Social Gente Jovem da Zona Sul de São Paulo, CNPJ 07.100.450/0001-03, com a finalidade de atender crianças na faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho da Instituição.

Art. 2º A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do disposto na Instrução Normativa nº 9/19 e respaldada na documentação constante do SEI 6016.2021/0094060-1

Art. 3º Os responsáveis pela Instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 4° O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria, pelo mantenedor, importará nos procedimentos previstos no art. 43 da Resolução CME nº 02/2024.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 58 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação Campo Limpo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/2018, ratificada no art. 2º da IN SME nº 19/2021, com fundamento na Resolução CME nº 06/2019, alterada pela Resolução CME nº 05/2020, expede a presente Portaria:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Educacional do CEI BRISA ANDRADE, localizado na Rua Agostinianos, 26, Parque Santo Amaro, São Paulo, mantido pelo Centro de Integração Social Gente Jovem da Zona Sul de São Paulo, CNPJ 07.100.450/0001-03, autorizado pela Portaria nº 57 de 26/02/2026.

Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da Instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação Campo Limpo

Gabinete do Diretor Regional

Portaria   |   Documento: 151856160

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0023350-5

PORTARIA Nº 01, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

O Gestor de Equipamento Público II do CEU Cidade Dutra - Dr. Adib Salomão, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03

RESOLVE:

I - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

David dos Santos Almeida, R.F. nº 770.613.8/1

Daniela Auxiliadora Dias Aiosi, R.F. nº 791.285.4/1

Newton Braga da Silva, R.F. nº 779.246.8/5

II - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no Processo SEI nº 6016.2026/0023350-5 , devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

III - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 151889566

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

TORNANDO SEM EFEITO A PORTARIA Nº 19, DE 24/02/2026 / INSUBSISTENTE A PUBLICAÇÃO NO DOC DE 25/02/2026 - Motivado por vício formal - REFERENTE AO PROCESSO SEI N° 6016.2026/0010134-0.

PORTARIA n.º 30, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0010134-0

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 201 da Lei n.º 8.989/79, alterada pela Lei n.º 13.519/03 e o disposto no Decreto n.º 43.233/03.

RESOLVE:

I - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Edite Lopes Ferreira, R.F. n.º 735.832.6/1

- Gladis Santos Ricciardi Calasans, R.F. n.º 665.905.5/2

- Elaine Cristina Diegues, R.F. n.º 690.744.0/5

II - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no Processo SEI n.º 6016.2026/0010134-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

III - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 151880416

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

TORNANDO SEM EFEITO A PORTARIA Nº 28, DE 25/02/2026 / INSUBSISTENTE A PUBLICAÇÃO NO DOC DE 26/02/2026 - Motivado por vício formal - REFERENTE AO PROCESSO SEI N° 6016.2026/0022087-0.

PORTARIA n.º 31, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0022087-0

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 201 da Lei n.º 8.989/79, alterada pela Lei n.º 13.519/03 e o disposto no Decreto n.º 43.233/03.

RESOLVE:

I - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Gicelany Telles Soares Oliveira, R.F. n.º 772.540.0 - 2

- Artur de Oliveira Torres, R.F. n.º 770.294.9 - 1

- Edson dos Santos Junior, R.F. n.º 772.829.8 - 1

II - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no Processo SEI n.º 6016.2026/0022087-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

III - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretor Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 151967995

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0000039-0

PORTARIA Nº 43 DE 02 DE MARÇO DE 2026

6016.2019/0069172-1

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº. 57.817/17, alterado pelo Decreto nº. 58.986/19, Portarias nº. 01/2019, nº. 37/2021 e nº. 23/2025, que instituem a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP no CEI JARDIM VISTA ALEGRE

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/V Cargo

Ana Paula Alves Ribeiro 722.929.1/2 Assistente de Diretor de Escola

Nome dos Servidores RF/V Cargo Data de Ingresso

Denize Gutierrez da Silva 946.978.8/1 Professor de Educação Infantil 13/02/2025

Jaqueline Elloah Santana Meira 945.483.7/1 Auxiliar Técnico de Educação 06/03/2025

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 151993778

São Paulo, 02 de março de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0024634-8

Considerando o disposto no c/c art. 116 da Lei Orgânica Municipal apresentamos o Demonstrativo de Compras Efetuadas e Serviços Contratados - Janeiro/2026 (151988832) e o Demonstrativo de Compras Efetuadas e Serviços Contratados - Fevereiro/2026 (151988868), pela Diretoria Regional de Educação - Freguesia/Brasilândia.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

DRE Freguesia/Brasilândia

UNIDADE DIPED ESTÁGIO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151852829

São Paulo, 27 de fevereiro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

PROCESSO SEI 6016.2025/0057432-7

Assunto: MOVIMENTAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

A Coordenação de Estágios da Diretoria Regional de Educação Itaquera, conforme Portaria 006/SMG/2009, divulga a relação dos estagiários contratados, aditados e desligados no mês de novembro de 2025. Através do link 151852670

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 151744358

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2025/0039152-4

PORTARIA Nº 01 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

A Diretora de Escola da EMEF José Querino Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria n.º 02, de 26 de março de 2025, publicada em DOC de 28/03/2025, página 225, nos autos SEI 6016.2025/0039152-4

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da citada Portaria a seguinte servidora:

Andreia Ferreira, RF 824.645.9/1

Art. 2º - Incluir na Comissão a servidora:

Sirlei Rodrigues Penteado, RF 819.341.0/1

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes da Portaria n.º 02, de 26 de março de 2025.

Marcia Marques dos Santos

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 151874839

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2025/0124464-9

PORTARIA Nº 38, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Itaquera, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, constituída pela Portaria n° 306, de 25 de novembro de 2025, publicada em DOC de 27 de novembro de 2025, nos autos do processo SEI n° 6016.2025/0124464-9

RESOLVE:

Art.1 - Excluir da citada Portaria o servidor abaixo:

Nilva Alves Pereira dos Santos, R.F. nº 754.142.2/1;

Art. 2 - Incluir na Comissão o servidor abaixo:

Sandra Nogueira Viana, RF n° 738.500.5/1;

Art. 3 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes da Portaria n° 306, de 25 de novembro de 2025, publicada em DOC de 27 de novembro de 2025.

Marcia Marques dos Santos

Diretora Regional de Educação

Unidade SMEDRE-MP para Publicações em Diário Oficial

Portaria   |   Documento: 151993674

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUELSEI N° 6016.2019/0069927-7

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

INCLUSÃO DE SERVIDORES NA RELATORIA

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 23, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025. NO DOC DE 02 DE MARÇO DE 2026, PÁGINA 56.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

PORTARIA Nº 23, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores do CEI ROSA SABAG ADDAS constituída pela Portaria nº 18, de 12/02/2021, publicada no DOC de 16/02/2021, pg. 13.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de Tatiane Andrea Fernandes, RF 7733526/2, Coordenador Pedagógico, a Servidora:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Elisangela de Fatima da Silva Juliano

9468391/1

Professor Educação Infantil

06/02/2025

Art.2º Incluir na relatoria de Najara Helena Adamo dos Santos RF 8125449/1, Assistente de Diretor de Escola, a Servidora:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Ana Paula Costa Fugito

9401695/2

Professor Educação Infantil

04/02/2025

Art.3º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa.

Art.4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 18/2021.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 151821247

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0002119-2

PORTARIA Nº 045/2026 de 26 de fevereiro de 2026

6016.2020/0018855-0

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 161/2020 - DOC 21/07/2020 e alterações, referente à EMEI OLIVEIRA LIMA

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da comissão os servidores:

Ana Carla Gonçalves Tavares - RF 736.921.2/2 - Assistente de Diretor de Escola

Art. 2º Incluir na comissão os servidores:

Ana Paula Amaral de Sousa - RF 795.792.1/1 - Assistente de Diretor de Escola

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 046/2026 de 26 de fevereiro de 2026

6016.2019/0073003-4

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 232/2019 - DOC 06/12/20196 e alterações, referente à EMEI CONJ.RESIDENCIAL ELISIO TEIXEIRA LEITE

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da comissão os servidores:

Roberto Tiago Correa Silva - RF 792.389.9/1 - Assistente de Diretor de Escola

Lucimara Rodrigues dos Santos - RF 823.945.2/1 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Rosa Maria de Souza - RF 748.068.7/3 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Art. 2º Incluir na comissão os servidores:

Simone Candido Brandão - RF 745.255.1/2 - Assistente de Diretor de Escola

Kelly Cristina Alves Rolim - 728.085.8/1 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Eden Aparecida Silva Bertolucci - RF 709.516.3/4 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 047/2026 de 26 de fevereiro de 2026

6016.2020/0043268-0

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 106/2020 - DOC 06/06/2020 e alterações, referente à EMEI ANTONIO RAPOSO TAVARES

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da comissão os servidores:

Evelin Palorca de Aquino - RF 692.785.8/3 - Coordenador Pedagógico

Art. 2º Incluir na comissão os servidores:

Tatiane da Conceição Silva Cavalanti - RF 740.670.3/1 - Coordenador Pedagógico

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 048/2026 de 26 de fevereiro de 2026

6016.2025/0078438-0

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 225/2025 - DOC 02/07/2025 e alterações, referente à EMEF FELICIA DE RINALDIS FRANCO

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da comissão os servidores:

Erika Cristina Lopes Bueno Vilela de Souza Angelo - RF 745.261.6/1 - Coordenador Pedagógico

Art. 2º Incluir na comissão os servidores:

Gislene Machado de Carvalho Campos - RF 721.852.4/1 - Coordenador Pedagógico

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 049/2026 de 26 de fevereiro de 2026

6016.2019/0071855-7

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 148/2019 - DOC de 30/10/2019 e alterações, referente à DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA /JARAGUÁ.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da comissão os servidores:

Keli Mota Bezerra - RF 690.904.3/1 - Supervisor Escolar

Sonia Maria Ferreira Soares - RF 721.941.5/1 - Supervisor Escolar

Art. 2º Incluir na comissão os servidores:

Alexandra Cordeiro do Amaral Chela - RF 744.385.4/1 - Supervisor Escolar

Daniela Maria Carvalho Marcolino - RF 724.780.0/2 - Supervisor Escolar

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 050/2026 de 26 de fevereiro de 2026

6016.2019/0072833-1

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 185/2019 - DOC de 31/10/2019 e alterações, referente à EMEI THAIS MOTTA DE OLIVEIRA E SILVA RODRIGUES, Prof.ª

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator:

Elvis Roberto Lima da Silva - RF 779.392.8/1 - Coordenador Pedagógico

Nome dos Servidores Avaliados:

Maria Nazareth Moreira Vasconcelos - RF 743.966.1/4 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Data do Ingresso: 23/04/2024

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 050/2026 de 26 de fevereiro de 2026

6016.2019/0072464-6

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 173/2019 - DOC de 31/10/2019 e alterações, referente à EMEF JULIO DE OLIVEIRA

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator:

Luciana Garbellini - RF 791.917.4/1 - Coordenador Pedagógico

Nome dos Servidores Avaliados:

Guilherme Teixeira Lima - RF 935.515.4/1 - Professor de Ensino Fundamental II e Medio - Data do Ingresso: 10/04/2024

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 151924138

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2024/0078904-6

PORTARIA Nº 52, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução CME nº 02/2024, e do que consta no SEI! nº 6016.2020/0010345-7, expede a presente Portaria:

Art. 1º. A autorização de funcionamento concedida por meio da Portaria Nº 135, DOC 30/04/2025, página 39, retificada com a Portaria Nº 137, de 05/05/2025, DOC de 06/05/2025, página 27, ao CEI AQUARELA, localizado na Rua José Moreira Fraga, nº 498, Parque Panamericano - Jaraguá, São Paulo, mantida pela SPDM - Associação Paulistana para Desenvolvimento da Medicina, CNPJ 61.699.567/0001-92, deixa de ter caráter provisório à vista da apresentação do documento expedido pela Municipalidade, permanecendo com atendimento na faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho da instituição.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação - Pirituba/Jaraguá

Portaria   |   Documento: 151924094

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2024/0060973-0

PORTARIA Nº 53, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução CME nº 02/2024, e do que consta no SEI! nº 6016.2019/0069928-5, expede a presente Portaria:

Art. 1º. A autorização de funcionamento concedida por meio da Portaria Nº 308, DE 08/09/2025, DOC 09/09/2025, página 19, ao CEI RECANTO FELIZ, localizado na Rua José Generozo, nº 73, Parque Panamericano - Jaraguá, São Paulo, mantida pela SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, CNPJ 61.699.567/0001-92, deixa de ter caráter provisório à vista da apresentação do documento expedido pela Municipalidade, permanecendo com atendimento na faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho da instituição.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação - Pirituba/Jaraguá

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151089431

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Do Processo SEI Nº 6016.2025/0123952-1

INTERESSADO: EMEI CEU ALVARENGA

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando, SEI 144059231, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 90/2022, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I, SEI 144059232, do laudo de Vistoria, SEI 144059234, do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a Bens Patrimoniais da DRE-SA para demais providências pertinentes.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação de Santo Amaro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151918199

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Do Processo SEI Nº 6016.2026/0006108-9

INTERESSADO: EMEI JARDIM MARIA LUIZA

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando, SEI 149426247, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 90/2022, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I, SEI 149426623, do laudo de Vistoria, SEI 149426758, do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a Bens Patrimoniais da DRE-SA para demais providências pertinentes.

Patrícia Freire dos Santos Horta

Diretora Regional de Educação de Santo Amaro em Substituição

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151913093

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Do Processo SEI Nº 6016.2026/0023892-2

INTERESSADO: CEI CANTINHO DA PAZ I

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando, SEI 151913059, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 90/2022, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I, SEI 151913062, do laudo de Vistoria, SEI 151913066, do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a Bens Patrimoniais da DRE-SA para demais providências pertinentes.

Patrícia Freire dos Santos Horta

Diretora Regional de Educação de Santo Amaro em Substituição

Portaria   |   Documento: 151967809

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

P.A. nº 6016.2023/0130238-6

PORTARIA Nº 40, DE 02 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a transferência de instituição privada de Educação Infantil, que mantém outra etapa da Educação Básica, nas condições que específica, da Diretora Regional de Educação Santo Amaro/SME para Diretoria de Ensino da Região SUL 1/SEE.

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições conferidas pela Portaria Conjunta SME/SEE nº 01, de 23/06/2006, expede a presente Portaria:

Art. 1° A Instituição Privada de Educação Infantil Sigerman & Novo Passo, localizada na Praça Dacio Pires Correa, nº 26/32, Bairro Cidade Vargas, Cep: 04302-020 - São Paulo, com autorização de Funcionamento concedida pela Portaria nº 35/17, DOC 11/04/2017, alterada pela Portaria: nº 48/24 DOC 14/03/2024 e prédio contíguo autorizado pela Portaria: 81/24, DOC 09/04/2024, fica transferida da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro/SME para Diretoria de Ensino da Região SUL 1/SEE, localizada na Rua Pensilvânia, 115 - Cidade Monções, São Paulo - SP, 04564-000.

Art. 2º A documentação relativa à instituição supramencionada, ora sob a responsabilidade da Diretora Regional de Educação Santo Amaro, do Sistema Municipal de Ensino, deverá ser oficialmente transferida para a respectiva Diretoria de Ensino do Sistema Estadual, mediante guia de remessa dentro do prazo previsto na Portaria Conjunta SME/SEE nº 01, de 23/06/2006.

Art. 3º A Portaria de Autorização de Funcionamento e demais atos oficiais expedidos manterão sua eficácia, visando à eficiência administrativa na continuidade dos trabalhos.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Patrícia Freire dos Santos Horta

Diretor Regional de Educação Substituto

Portaria   |   Documento: 151916399

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO Nº 6016.2026/0017788-5

PORTARIA Nº 19, 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação Substituto da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro , no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria nº 17, de 13/02/2026, publicada no DOC de 19/02/2026, referente ao P.A. nº 6016.2026/0017788-5,

RESOLVE:

I - Excluir da Comissão a servidora Wanessa Aparecida Perico Alexandre, R.F. nº 694.886.3/1.

II - Incluir na Comissão a servidora Patrícia de Jesus Cardoso, RF 677.510.1/1.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 17/2026.

Patrícia Freire dos Santos Horta

Diretor Regional de Educação Substituto

Setor Jurídico

Portaria   |   Documento: 151902447

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0016751-0

PORTARIA Nº 103/2026 de 27/02/2026

A Diretora Regional de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- ROSANGELA SEREHI, R.F. N° 635.961.2/4;

- ELGA SANTOS BARBOSA, R.F. N° 782.591.9/1;

- ANA PAULA APARECIDA DA CONCEIÇÃO, R.F. N° 810.243.1/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI 6016.2026/0016751-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELENICE ELENA DE OLIVEIRA

Diretora Regional de Educação substituta

Portaria   |   Documento: 151905105

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0020667-2

PORTARIA Nº 104/2026 de 27/02/2026

A Diretora Regional de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- NANCI FERREIRA CABRAL SPERANDIO, R.F. N° 694.650.0/1;;

- RODRIGO MASKALENKA - RF 842.781.0/2

- ROSINEIDE MARIA CABRAL OLIVEIRA, R.F. N° 678.897.1/2.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI 6016.2026/0020667-2, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELENICE ELENA DE OLIVEIRA

Diretora Regional de Educação substituta

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Despacho   |   Documento: 151976196

COMUNICADO


Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 27 de setembro de 2017, ficam credenciados de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir de 20/02/2026.

Nome do advogado: Dr(a) Alexandre Guilherme Diniz Silva

CPF nº XXX.839.298-XX

OAB/SP nº 271.625

Decisão   |   Documento: 151975255

COMUNICADO

Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 27 de setembro de 2017, ficam credenciados de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir de 03/03/2026

Nome do advogado: Dr. Laercio Silas Angare
CPF nº ***.534.678-**
OAB/SP nº 43.576

Nome do advogado: Dra. Anne Joyce Angher
CPF nº ***.446.808-**
OAB/SP nº 155.945

Nome do advogado: Dr. Denis Chequer Angher
CPF nº ***.288.378-**
OAB/SP nº 210.776

Decisão   |   Documento: 151975683

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2024/0073541-3
Recorrente: RITA LEVINZON

Advogado(s): Dr(a) Alexandre Levinzon (OAB 270.836) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 015.129.0026-5 EXERCÍCIO 2024 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0073541-3
IPTU - NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA NÃO RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO CONFISCO E DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA - NÃO CONHECIMENTO POR AFASTAR LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL - A PGV NÃO FOI IMPUGNADA DIRETAMENTE ATRAVÉS DE AVALIAÇÃO CONTRADITÓRIA - NÃO CONHECIMENTO - ISENÇÕES DE IDOSO E SOBRE ENCHENTE - TRÂNSITO EM JULGADO DAS DECISÕES ADMINISTRATIVAS SOBRE O TEMA - PRECLUSÃO - NÃO CONHECIMENTO - O FATOR DE OBSOLESCÊNCIA DE 0,54 FOI APLICADO CORRETAMENTE E INEXISTIRAM PROVAS DE QUE A CONSTRUÇÃO NÃO SOFREU REFORMAS DESDE 1983 - O ACRÈSCIMO DOS ARTIGOS 7º E 7º-A DA LEI 6989/66 FORAM CORRETAMENTE APLICADOS - CONHECIMENTO PARCIAL E NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0073541-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Jonathan Barros Vita (Relator), subscrito pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente), pela Conselheira Maria Elise Sacomano e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 015.129.0026-5 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0002605-8
Recorrente: SANTA AGDA IMOBILIÁRIA, ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTIC LTDA.

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 041.267.0091-9 EXERCÍCIO 2024 NL 02 e IPTU/NL SQL 041.267.0091-9 EXERCÍCIO 2023 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0002605-8
IPTU - NLS 02/2023 e 02/2024 - AFASTADA A ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, CONFORME ART. 26 DA LEI 14.107/05. PARECER QUE A ACOMPANHA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO OU CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIA DEVOLVIDA AO CMT, NOS TERMOS DO §1º, DO ART. 45, DA LEI 14.107/05 - AFASTADA ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS NOTIFICAÇÕES DE LANÇAMENTO. ATENDIDOS OS ARTS. 27 DO DEC. 50.895/09, 142 DO CTN E 10 DA LEI 14.107/05. NOTIFICAÇÕES DE LANÇAMENTO QUE CONTÉM TODOS OS ELEMENTOS LEGAIS ORIGATÓRIOS - DO MÉRITO. DEMOLIÇÃO IDENTIFICADA DESDE O FINAL DE 2022. ART. 12 DA LEI 10.235/86. ARTS. 2º E 23 DA LEI 6.989/66. INCIDÊNCIA TERRITORIAL - AUSÊNCIA DE MORA DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA. OBRIGAÇÃO LEGAL DE O CONTRIBUINTE MANTER O CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL ATUALIZADO. LEI 10.819/89 C/C LEI 12.782/98. PODER-DEVER DE A ADMINISTRAÇÃO REVISAR O LANÇAMENTO, RESPEITADO O PRAZO DECADENCIAL. ART. 149, I, DO CTN. ART. 5º DA LEI 14.107/05 - NÃO CONHECIDAS AS ALEGAÇÕES DE CARÁTER CONFISCATÓRIO DOS LANÇAMENTOS. NOTIFICAÇÕES EMITIDAS NOS EXATOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, QUE NÃO PODE SER AFASTADA POR ESTE CMT, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 53, DA LEI 14.107/05 - RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0002605-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, para na parte conhecida, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente e Relatora), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 041.267.0091-9 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 041.267.0091-9 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0077823-8

Recorrente: JOSE GALIZI SOBRINHO
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 199.054.0900-8 EXERCÍCIO 2022 NL 01 , IPTU/NL SQL 199.054.0900-8 EXERCÍCIO 2021 NL 01 , IPTU/NL SQL 199.054.0900-8 EXERCÍCIO 2020 NL 01 , IPTU/NL SQL 199.054.0900-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 199.054.0900-8 EXERCÍCIO 2024 NL 01 e IPTU/NL SQL 199.054.0900-8 EXERCÍCIO 2023 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0077823-8
IPTU. REMISSÃO. LEI 17.202/2019. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. A anistia para regularização de imóveis, prevista na Lei nº 17.202/2019, não se insere nas matérias de competência deste Conselho, nos termos do art. 53 da Lei nº 14.107/2005. - IPTU. LANÇAMENTO RELACIONADO A ÁREA CONSTRUÍDA E PADRÃO CONSTRUTIVO. Matérias não impugnadas ou objeto de referência no Recurso. Decisão recorrida que se deve manter. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0077823-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, para na parte conhecida, NEGAR-LHE PROVIMENTO, com providências de ofício, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 199.054.0900-8 EXERCÍCIO 2022 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 199.054.0900-8 EXERCÍCIO 2021 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 199.054.0900-8 EXERCÍCIO 2020 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 199.054.0900-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 199.054.0900-8 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 199.054.0900-8 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter

A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0027073-0
Recorrente: JS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.

Advogado(s): Dr(a) Maria Eliza Zaia Pires da Costa (OAB 154.300) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-Imunidade/Isenção 0000000 e ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.259-6.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0027073-0
ITBI. INDEFERIMENTO DA NÃO INCIDÊNCIA DO ITBI E AUTOS DE INFRAÇÃO. Ocorrência de vício substancial, relacionado à motivação da decisão de indeferimento e dos autos de infração. A Recorrente não atendeu tempestivamente a exigência para apresentação dos documentos porque o indeferimento e as autuações ocorreram equivocadamente antes do encerramento do prazo estipulado. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. DE OFÍCIO, ENCAMINHADO À DIMIS.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0027073-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente e Relator), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pela Conselheira Maria Elise Sacomano.
Resumo do julgamento:
Sem crédito-Imunidade/Isenção 0000000: Cancelar
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.259-6: Cancelar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0027068-4
Recorrente: JS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.

Advogado(s): Dr(a) Maria Eliza Zaia Pires da Costa (OAB 154.300) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-Imunidade/Isenção 0000000 e ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.258-8.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0027068-4
ITBI. INDEFERIMENTO DA NÃO INCIDÊNCIA DO ITBI E AUTOS DE INFRAÇÃO. Ocorrência de vício substancial, relacionado à motivação da decisão de indeferimento e dos autos de infração. A Recorrente não atendeu tempestivamente a exigência para apresentação dos documentos porque o indeferimento e as autuações ocorreram equivocadamente antes do encerramento do prazo estipulado. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. DE OFÍCIO, ENCAMINHADO À DIMIS.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0027068-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente e Relator), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pela Conselheira Maria Elise Sacomano.
Resumo do julgamento:
Sem crédito-Imunidade/Isenção 0000000: Cancelar
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.258-8: Cancelar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Decisão   |   Documento: 151977422

RECURSOS JULGADOS


Recurso Ordinário 6017.2025/0039095-7
Recorrente: EAC AUDITORES INDEPENDENTES
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-SUP Indeferimento ao pedido de enquadramento.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0039095-7
ENQUADRAMENTO NO REGIME DE SUP. GRUPO EMPRESARIAL. MULTIPLAS ATIVIDADES. IMPOSSIBILIDADE. A configuração da existência de grupo empresarial impede a opção por SUP, conforme expressamente previsto no art. 15 da Lei Municipal n° 13.701/2003, § 2º, V: § 2º Excluem-se do disposto no caput deste artigo as sociedades: (...) V - explorem mais de uma atividade de prestação de serviços. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0039095-7
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Semíramis de Oliveira Duro (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente), pela Conselheira Maria Elise Sacomano e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Resumo do julgamento:
Sem crédito-SUP Indeferimento ao pedido de enquadramento: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0039901-6
Recorrente: ANGARE E ANGHER ADVOGADOS ASSOCIADOS
Advogado(s): Dr(a) Laercio Silas Angare (OAB 43.576) Subseção (SP); Dr(a) Anne Joyce Angher (OAB 155.945) Subseção (SP); Dr(a) Denis Chequer Angher (OAB 210.776) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-SUP 000000.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0039901-6
SUP. INDEFERIMENTO. PEDIDO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME ESPECIAL. EXERCÍCIO DE MAIS DE UMA ATIVIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA. O contrato da Recorrente não prevê o exercício de mais de uma atividade e inexiste elementos suficientes para demonstrar o efetivo exercício de mais de uma atividade. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0039901-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Maria Elise Sacomano (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Resumo do julgamento:
Sem crédito-SUP 000000: Cancelar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0041617-4
Recorrente: PAN-CLEAN TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-Simples Nacional Termo de Exclusão e ISS/AII 6.887.394-8.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0041617-4
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. Não há nulidade no lançamento tributário, se restarem atendidos os requisitos fixados no art. 142 do CTN, combinado com os art. 10 e 59 do Decreto n° 70.235/1972. ISS. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. INTERPOSTA PESSOA. Configurado o grupo econômico de empresas, diante da situação fática em que os quadros societários têm nomes comuns; as empresas atuam de forma integrada, no mesmo espaço físico, os objetos sociais são semelhantes e utilizam o mesmo site na internet. SIMPLES NACIONAL. DESENQUADRAMENTO. INTRERPOSTA PESSOA. A existência de grupo econômico enseja a exclusão do Simples Nacional se a verificação da Receita Bruta Global for superior ao limite legal. RECURSO CONHECIDO E NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0041617-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Semíramis de Oliveira Duro (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente), pela Conselheira Maria Elise Sacomano e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Resumo do julgamento:
Sem crédito-Simples Nacional Termo de Exclusão: Manter
ISS/AII 6.887.394-8: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0041982-3
Recorrente: ESPÓLIO DE RITA LEVINZON
Advogado(s): Dr(a) Alexandre Levinzon (OAB 270.836) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 015.129.0026-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0041982-3
IPTU - NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA NÃO RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO CONFISCO E DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA - NÃO CONHECIMENTO POR AFASTAR LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL - A PGV NÃO FOI IMPUGNADA DIRETAMENTE ATRAVÉS DE AVALIAÇÃO CONTRADITÓRIA - NÃO CONHECIMENTO - ISENÇÕES DE IDOSO E SOBRE ENCHENTE - TRÂNSITO EM JULGADO DAS DECISÕES ADMINISTRATIVAS SOBRE O TEMA - PRECLUSÃO - NÃO CONHECIMENTO - O FATOR DE OBSOLESCÊNCIA DE 0,54 FOI APLICADO CORRETAMENTE E INEXISTIRAM PROVAS DE QUE A CONSTRUÇÃO NÃO SOFREU REFORMAS DESDE 1983 - O ACRÈSCIMO DOS ARTIGOS 7º E 7º-A DA LEI 6989/66 FORAM CORRETAMENTE APLICADOS - CONHECIMENTO PARCIAL E NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0041982-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Jonathan Barros Vita (Relator), subscrito pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente), pela Conselheira Maria Elise Sacomano e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 015.129.0026-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0078551-0
Recorrente: CONCRESERV CONCRETO S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Advogado(s): Dr(a) Camila A Bonolo Parisi (OAB 206.593) Subseção (SP); Dr(a) Nicolas Regeni Fokin (OAB 473.195) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.888.300-5, ISS/AII 6.888.322-6, ISS/AII 6.888.321-8, ISS/AII 6.888.320-0, ISS/AII 6.888.319-6, ISS/AII 6.888.316-1, ISS/AII 6.888.315-3, ISS/AII 6.888.314-5, ISS/AII 6.888.313-7, ISS/AII 6.888.309-9, ISS/AII 6.888.308-0 e ISS/AII 6.888.301-3.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0078551-0
PRELIMINAR. NULIDADE. LANÇAMENTOS. DEFICIÊNCIA DA MOTIVAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. As autuações foram devidamente fundamentadas, motivadas e atendem os requisitos exigidos pelo art. 11 da Lei nº 14.107/2005. Eventual discussão acerca de presunções ou arbitramento indevido insere-se no mérito da exigência tributária, não configurando cerceamento de defesa. Preliminar rejeitada.
ISS. CONSTRUÇÃO CIVIL. CONCRETAGEM. DEDUÇÃO DE MATERIAIS. GLOSA PARCIAL. Dedução restrita a materiais incorporados à obra, nos termos da Lei nº 13.701/03 e do Decreto nº 53.151/12. Contribuinte aplicou dedução média de 93%, incluindo custos não incorporados. Auditoria com base na ECD e EFD homologou apenas insumos efetivamente empregados, apurando diferença relevante e ISS não recolhido. Inexistência de presunção ou arbitramento indevido. Glosas mantidas.
ISS. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. CONCRETAGEM. BOMBEAMENTO INDISSOCIÁVEL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. O ISS não incide sobre locação pura de bens móveis. Contudo, no caso, a documentação comprova prestação de serviço de concretagem com bombeamento e equipe especializada, indissociável da execução de obra de grande porte. Inexistente locação autônoma. Incidência de ISS configurada.
MULTA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PREVISÃO LEGAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. AFASTADO. As multas decorrem de condutas distintas: uma aplicada pelo não recolhimento do imposto no prazo legal e outra pelo descumprimento de obrigação acessória específica (emissão de nota fiscal com dados inexatos), ambas previstas na legislação municipal (arts. 13 e 14 da Lei nº 13.476/2002). O art. 15 do mesmo diploma legal prevê expressamente a aplicação conjunta das penalidades para cada infração. Mostra-se inaplicável o princípio da consunção, pois, havendo previsão legal expressa, este Conselho não detém competência para afastar sua incidência. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE, E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.

ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0078551-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, e na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto da Conselheira Sarina Sasaki Manata (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.888.300-5: Manter
ISS/AII 6.888.322-6: Manter
ISS/AII 6.888.321-8: Manter
ISS/AII 6.888.320-0: Manter
ISS/AII 6.888.319-6: Manter
ISS/AII 6.888.316-1: Manter
ISS/AII 6.888.315-3: Manter
ISS/AII 6.888.314-5: Manter
ISS/AII 6.888.313-7: Manter
ISS/AII 6.888.309-9: Manter
ISS/AII 6.888.308-0: Manter
ISS/AII 6.888.301-3: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0081952-0
Recorrente: MARIA ÂNGELA DE SIQUEIRA CAVALCANTI DE PAULA
Advogado(s): Dr(a) Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro (OAB 303.873) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 170.148.0063-8 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 170.148.0063-8 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 170.148.0063-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 170.148.0063-8 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 170.148.0063-8 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 170.148.0063-8 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0081952-0
IPTU SQL 170.148.0063-8 - NL 02/2020 a 02/2023 e NL 01/2024 e 01/2025.
NL 01/2024 a 01/2025 - Recurso não conhecido. Não cabimento do recurso, nos termos do art. 30, § 2º, da Lei 14.107/05. NL 02/2020 a 02/2023 - Decisão de 1ª Instância - proferida, nos termos do art. 39 da Lei Municipal 14.107/05. Ausência de Nulidade. Decisão do Recurso se estende a todos os coproprietários do imóvel. O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), por sua natureza propter rem (gravado na coisa), vincula-se ao imóvel e não à pessoa do proprietário em si. A condição de proprietário, possuidor ou titular do domínio útil do bem imóvel (arts. 34 do CTN, 9º, da Lei Municipal 6.989/66 e 10, § 1º, I, do Decreto Municipal 52.884/2011) estabelece o interesse comum de todos os coproprietários na situação que constitui o fato gerador, sujeitando-os à responsabilidade solidária, nos termos do art. 124, do CTN. A responsabilidade pelo IPTU proporcional ao quinhão é incompatível com a sistemática da solidariedade tributária estabelecida pelo CTN. Revisão do valor venal do imóvel - caberia ao Recorrente formalizar um Pedido de Avaliação Contraditória, fundamentado no art. 18 da Lei nº 10.235/1986, com a redação dada pela Lei 15.889/2013. Ausência de Laudo Técnico. Ofensa a princípios constitucionais - alegações não conhecidas. Art. 53, parágrafo único, da Lei Municipal 14.107/05. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0081952-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente) e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 170.148.0063-8 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 170.148.0063-8 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 170.148.0063-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 170.148.0063-8 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 170.148.0063-8 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 170.148.0063-8 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Decisão   |   Documento: 152003408

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2024/0069225-0
Recorrente: JHSF PARTICIPAÇÕES S.A

Advogado(s): Dr(a) Paulo Francisco Maia de Resende Lara (OAB 250.257) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 299.127.0025-0 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 299.127.0025-0 EXERCÍCIO 2021 NL 03 , IPTU/NL SQL 299.127.0025-0 EXERCÍCIO 2022 NL 02 e IPTU/NL SQL 299.127.0025-0 EXERCÍCIO 2023 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0069225-0
IPTU. NL 03/2021. ABATIMENTO DE VALORES PAGOS ANTERIORMENTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. Os documentos constantes dos autos demonstram que todos os valores pagos pela Recorrente, relativos ao SQL ?originário?, foram devidamente abatidos no novo lançamento. NLs 02/2023 e 02/2024. TRAVA. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE NA DEMANDA. Imóvel possui área total inferior a 500m², aplicando-se inteiramente a trava prevista na legislação. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0069225-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto da Conselheira Marina Vieira de Figueiredo (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente), pela Conselheira Maria Elise Sacomano e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 299.127.0025-0 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 299.127.0025-0 EXERCÍCIO 2021 NL 03 : Manter
IPTU/NL SQL 299.127.0025-0 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 299.127.0025-0 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0049866-9
Recorrente: INSTITUTO CLEMENTE FERREIRA

Créditos tributários recorridos: TRSS/AII 062.939.383-4.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0049866-9
AUTOS DE INFRAÇÃO LAVRADOS EM RAZÃO DO NÃO RECOLHIMENTO DA TAXA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (TRSS). PAGAMENTO EM OUTRO CÓDIGO DE TRIBUTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO. Ao CMT não cabe imputação de pagamento de um código de tributação em outro ou o deferimento de restituição de tributo pago indevidamente. Há de se reconhecer pela manutenção do auto de infração. RECURSO CONHECIDO E NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0049866-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Semíramis de Oliveira Duro (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente), pela Conselheira Maria Elise Sacomano e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Resumo do julgamento:
TRSS/AII 062.939.383-4: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0050957-1
Recorrente: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.

Advogado(s): Dr(a) Paulo Ayres Barreto (OAB 80.600) Subseção (SP); Dr(a) Simone Rodrigues Costa Barreto (OAB 179.027) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.888.721-3, ISS/AII 6.888.720-5 e ISS/AII 6.888.719-1.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0050957-1
ISS. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA E DO PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO. AFASTADOS. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. RECEITA SOBRE GARANTIAS PRESTADAS. ITEM 15.08. As receitas decorrentes das garantias bancárias, contabilizadas no Plano COSIF 71970004, não são oriundas das operações financeiras, mas sim de uma prestação de serviço devidamente tipificada na lista anexa de serviços. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. AFASTADA. Com base no conjunto probatório juntado aos autos, restou demonstrado que o interesse econômico da operação realizada está localizado em território nacional. RECEITA DE INTERCHANGE. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. LOCAL DO INTERESSE ECONÔMICO. APLICABILIDADE DO PARECER NORMATIVO SF Nº 04/2016. Toda a avaliação da base de dados, e posterior autorização ou negação da transação é feita no território nacional, no local onde está estabelecido o prestador do serviço, e independe de onde foi originada a transação, se no Brasil ou no exterior. CÁLCULO DOS JUROS E DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CORRETA. A atualização estipulada pela legislação tributária municipal visa garantir a devida dosimetria da penalidade aplicada. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE/RAZOABILIDADE E LIMITAÇÃO DOS ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. INAPLICÁVEIS. O afastamento da legislação municipal encontra óbice no parágrafo único, do art. 53, da Lei 14.107/2005. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0050957-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente e Relator), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pela Conselheira Maria Elise Sacomano e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.888.721-3: Manter
ISS/AII 6.888.720-5: Manter
ISS/AII 6.888.719-1: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0071203-2
Recorrente: WORLEY DO BRASIL ENGENHARIA LTDA.

Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.886.690-9, ISS/AII 6.886.689-5, ISS/AII 6.886.688-7 e ISS/AII 6.888.048-0.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0071203-2
ISS - NATUREZA DOS SERVIÇOS PRESTADOS. Ausência de provas aptas a demonstrar que foram prestados serviços de acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo (item 7.17 da Lista de Serviços), não serviços de consultoria (item 17.01 da Lista de Serviços). LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Lugar da efetiva prestação aquele em que está presente unidade econômica ou profissional do prestador de serviços. Sem comprovação dos requisitos previstos no art. 4º da Lei Municipal nº 13.701/03 para identificação do estabelecimento prestador em Cuiabá. REVISÃO DO LANÇAMENTO E MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. Sequer houve revisão do lançamento no caso concreto. Lançamento de ofício realizado em razão de omissão do sujeito passivo na constituição da relação jurídica tributária para com o Município de São Paulo. Ausência de mudança de critério jurídico (art. 146, CTN). PENALIDADES. Uma vez comprovado o acerto da fiscalização, devem ser mantidas na íntegra. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0071203-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Marina Vieira de Figueiredo (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente), pela Conselheira Maria Elise Sacomano e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.886.690-9: Manter
ISS/AII 6.886.689-5: Manter
ISS/AII 6.886.688-7: Manter
ISS/AII 6.888.048-0: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0071810-3
Recorrente: CSA DO BRASIL NEGÓCIOS EM LOGÍSTICA LTDA.

Advogado(s): Dr(a) Beate Christine Boltz (OAB 59.238) Subseção (SP); Dr(a) José Pedro Pacheco do Amaral (OAB 286.600) Subseção (SP); Dr(a) Dante Higasi Sales (OAB 394.029) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.888.602-0, ISS/AII 6.888.601-2, ISS/AII 6.888.600-4, ISS/AII 6.888.755-8, ISS/AII 6.888.609-8, ISS/AII 6.888.608-0, ISS/AII 6.888.607-1, ISS/AII 6.888.606-3, ISS/AII 6.888.605-5 e ISS/AII 6.888.603-9.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0071810-3
ISS. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇO. INCORRÊNCIA. Se o interesse econômico está no Brasil, não há que se falar em exportação de serviços. Aplica-se integralmente o Parecer Normativo SF Nº 4/2016. RECURSO ORDINÁRIO NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0071810-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Semíramis de Oliveira Duro (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente), pela Conselheira Maria Elise Sacomano e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.888.602-0: Manter
ISS/AII 6.888.601-2: Manter
ISS/AII 6.888.600-4: Manter
ISS/AII 6.888.755-8: Manter
ISS/AII 6.888.609-8: Manter
ISS/AII 6.888.608-0: Manter
ISS/AII 6.888.607-1: Manter
ISS/AII 6.888.606-3: Manter
ISS/AII 6.888.605-5: Manter
ISS/AII 6.888.603-9: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0073667-5
Recorrente: JOSE NICOLAU DOS REIS

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 151.203.0132-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 151.203.0132-1 EXERCÍCIO 2021 NL 03 , IPTU/NL SQL 151.203.0132-1 EXERCÍCIO 2020 NL 03 , IPTU/NL SQL 151.203.0132-1 EXERCÍCIO 2025 NL 02 , IPTU/NL SQL 151.203.0132-1 EXERCÍCIO 2024 NL 02 e IPTU/NL SQL 151.203.0132-1 EXERCÍCIO 2023 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0073667-5
IPTU. Área estimada do imóvel pela fiscalização (473m2) maior do que a área apurada in loco.( 453m2) por profissional competente. Recurso conhecido e provido para considerar como área tributável do imóvel os 453m2 apurados in loco.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0073667-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Maria Elise Sacomano (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 151.203.0132-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 151.203.0132-1 EXERCÍCIO 2021 NL 03 : Retificar
IPTU/NL SQL 151.203.0132-1 EXERCÍCIO 2020 NL 03 : Retificar
IPTU/NL SQL 151.203.0132-1 EXERCÍCIO 2025 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 151.203.0132-1 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 151.203.0132-1 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Pauta   |   Documento: 151999972

PAUTA DE JULGAMENTO DA 2ª Câmara Julgadora
Data: 13 de março de 2026 Hora: 09h30
627 ª Sessão Ordinária Virtual (julgamentos serão realizados em sessão virtual consoante procedimentos estabelecidos pela portaria SF N.º 81/2020, publicada em 01/05/2020, e no artigo 61A do Regimento Interno do CMT, Portaria SF n. 213/2021 de 26 de agosto de 2021, devendo os interessados em realizar sustentação oral inscrever-se no prazo regulamentar - manual disponível na página do CMT constante no site da PMSP).

PA: 6017.2024/0074420-0
Recorrente: CLAUDIO ROBERTO ASSUNCAO PONTES
CPF: ***.767.768-**
Advogado(s): Dr(a) Camilla Marilia Assunção de Carvalho (OAB 268.513) Subseção (SP).
Relator: Mara Eugênia Buonanno Caramico
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 071.464.1351-9 EXERCÍCIO 2024 NL 01

PA: 6017.2025/0007498-2
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Luciana Yazeji Simonsen (OAB 204.849) Subseção (RJ).
Relator: Marcus Vinícius Oliveira
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.166.0006-7 EXERCÍCIO 2023 NL 01

PA: 6017.2025/0007497-4
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Luciana Yazeji Simonsen (OAB 204.849) Subseção (RJ).
Relator: Marcus Vinícius Oliveira
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.166.0004-0 EXERCÍCIO 2023 NL 01

PA: 6017.2025/0007509-1
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Luciana Yazeji Simonsen (OAB 204.849) Subseção (RJ).
Relator: Marcus Vinícius Oliveira
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.167.0003-7 EXERCÍCIO 2023 NL 01

PA: 6017.2025/0007507-5
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Luciana Yazeji Simonsen (OAB 204.849) Subseção (RJ).
Relator: Marcus Vinícius Oliveira
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.167.0002-9 EXERCÍCIO 2023 NL 01

PA: 6017.2025/0007506-7
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Luciana Yazeji Simonsen (OAB 204.849) Subseção (RJ).
Relator: Marcus Vinícius Oliveira
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.167.0001-0 EXERCÍCIO 2023 NL 01

PA: 6017.2025/0007518-0
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Luciana Yazeji Simonsen (OAB 204.849) Subseção (RJ).
Relator: Marcus Vinícius Oliveira
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.166.0017-2 EXERCÍCIO 2024 NL 01

PA: 6017.2025/0007517-2
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Luciana Yazeji Simonsen (OAB 204.849) Subseção (RJ).
Relator: Marcus Vinícius Oliveira
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.166.0006-7 EXERCÍCIO 2024 NL 01

PA: 6017.2025/0007513-0
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Luciana Yazeji Simonsen (OAB 204.849) Subseção (RJ).
Relator: Marcus Vinícius Oliveira
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.166.0004-0 EXERCÍCIO 2024 NL 01

PA: 6017.2025/0007542-3
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Luciana Yazeji Simonsen (OAB 204.849) Subseção (RJ).
Relator: Marcus Vinícius Oliveira
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.167.0010-1 EXERCÍCIO 2023 NL 01

PA: 6017.2025/0007552-0
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Luciana Yazeji Simonsen (OAB 204.849) Subseção (RJ).
Relator: Marcus Vinícius Oliveira
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.167.0007-1 EXERCÍCIO 2023 NL 01

PA: 6017.2025/0007551-2
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Luciana Yazeji Simonsen (OAB 204.849) Subseção (RJ).
Relator: Marcus Vinícius Oliveira
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.167.0006-1 EXERCÍCIO 2023 NL 01

PA: 6017.2025/0007526-1
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Luciana Yazeji Simonsen (OAB 204.849) Subseção (RJ).
Relator: Marcus Vinícius Oliveira
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.167.0001-0 EXERCÍCIO 2024 NL 01

PA: 6017.2025/0007528-8
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Luciana Yazeji Simonsen (OAB 204.849) Subseção (RJ).
Relator: Marcus Vinícius Oliveira
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.167.0003-7 EXERCÍCIO 2024 NL 01

PA: 6017.2025/0007494-0
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Luciana Yazeji Simonsen (OAB 204.849) Subseção (RJ).
Relator: Marcus Vinícius Oliveira
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.166.0004-0 EXERCÍCIO 2023 NL 01

PA: 6017.2025/0007527-0
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Luciana Yazeji Simonsen (OAB 204.849) Subseção (RJ).
Relator: Marcus Vinícius Oliveira
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.167.0002-9 EXERCÍCIO 2024 NL 01

PA: 6017.2025/0007493-1
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Luciana Yazeji Simonsen (OAB 204.849) Subseção (RJ).
Relator: Marcus Vinícius Oliveira
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.166.0005-9 EXERCÍCIO 2023 NL 01

PA: 6017.2025/0007512-1
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Luciana Yazeji Simonsen (OAB 204.849) Subseção (RJ).
Relator: Marcus Vinícius Oliveira
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.166.0005-9 EXERCÍCIO 2024 NL 01

PA: 6017.2025/0007523-7
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Luciana Yazeji Simonsen (OAB 204.849) Subseção (RJ).
Relator: Marcus Vinícius Oliveira
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.166.0016-4 EXERCÍCIO 2024 NL 01

PA: 6017.2025/0007539-3
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Luciana Yazeji Simonsen (OAB 204.849) Subseção (RJ).
Relator: Marcus Vinícius Oliveira
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 201.105.0146-0 EXERCÍCIO 2024 NL 01

PA: 6017.2025/0007521-0
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Luciana Yazeji Simonsen (OAB 204.849) Subseção (RJ).
Relator: Marcus Vinícius Oliveira
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.166.0012-1 EXERCÍCIO 2024 NL 01

PA: 6017.2025/0007538-5
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Luciana Yazeji Simonsen (OAB 204.849) Subseção (RJ).
Relator: Marcus Vinícius Oliveira
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 201.105.0147-9 EXERCÍCIO 2024 NL 01

PA: 6017.2025/0007501-6
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Luciana Yazeji Simonsen (OAB 204.849) Subseção (RJ).
Relator: Marcus Vinícius Oliveira
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.166.0017-2 EXERCÍCIO 2023 NL 01

PA: 6017.2025/0007535-0
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Luciana Yazeji Simonsen (OAB 204.849) Subseção (RJ).
Relator: Jane Marin Afonso Perez Yoshioka
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.166.0015-6 EXERCÍCIO 2024 NL 01

PA: 6017.2025/0007532-6
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Luciana Yazeji Simonsen (OAB 204.849) Subseção (RJ).
Relator: Marcus Vinícius Oliveira
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.166.0013-1 EXERCÍCIO 2024 NL 01

PA: 6017.2025/0007502-4
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Luciana Yazeji Simonsen (OAB 204.849) Subseção (RJ).
Relator: Marcus Vinícius Oliveira
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.166.0012-1 EXERCÍCIO 2023 NL 01

PA: 6017.2025/0007530-0
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Luciana Yazeji Simonsen (OAB 204.849) Subseção (RJ).
Relator: Marcus Vinícius Oliveira
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.166.0014-8 EXERCÍCIO 2024 NL 01

PA: 6017.2025/0007503-2
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Luciana Yazeji Simonsen (OAB 204.849) Subseção (RJ).
Relator: Marcus Vinícius Oliveira
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.166.0016-4 EXERCÍCIO 2023 NL 01

PA: 6017.2025/0007549-0
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Luciana Yazeji Simonsen (OAB 204.849) Subseção (RJ).
Relator: Marcus Vinícius Oliveira
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.167.0005-3 EXERCÍCIO 2023 NL 01

PA: 6017.2025/0007544-0
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Luciana Yazeji Simonsen (OAB 204.849) Subseção (RJ).
Relator: Marcus Vinícius Oliveira
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.167.0004-5 EXERCÍCIO 2023 NL 01

PA: 6017.2025/0081584-2
Recorrente: JOAO OSCAR SAMPAIO ARRUDA
CPF: ***.292.258-**
Advogado(s): Dr(a) Luiz Augusto Casseb Nahuz (OAB 309.118) Subseção (SP).
Relator: Sarina Sasaki Manata
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 084.056.0021-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 151993415

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 151915170

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Inscrições

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e à vista dos elementos constantes do presente, em especial às informações sintetizadas em 151914731 e no Parecer da Coordenadoria Jurídica doc. SEI (151658693), com fundamento no inciso V, do artigo 2º da Lei nº 10.513/1988, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.592/2007 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a concessão de adiantamento em nome do servidor Fagner Elias dos Santos - RF: 816.636.6, CPF nº XXX.898.788-XX, para pagamento de inscrição de 1 (um) servidor na Expo Contábil 2026 que ocorrerá no dia 10/03/2026, em São Paulo/SP, no valor de R$ 60,00 (Sessenta Reais) onerando a dotação orçamentária 17.20.04.128.4002.2.180.3.3.90.39.00.08.1.759.1383.0, consoante Nota de Reserva nº 20.741/2026 (151815754), respeitado o princípio da anualidade.

Despacho   |   Documento: 151997177

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 151913755

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Diárias

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e em vista dos elementos constantes do presente, em especial à Autorização nº 16/2026 (151817352) e às informações sintetizadas em 151913173, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/07 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a emissão das notas de empenho e liquidação, e respectivo pagamento, no valor total de R$ 1.424,00 (Um Mil e Quatrocentos e Vinte e Quatro Reais), conforme cálculo demonstrado em SEI! 151818857, onerando a dotação orçamentária nº 17.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.08.1.759.1383.0, consoante Nota de Reserva nº 20.761/2026 (151819405), referente à concessão de diárias ao servidor Thiago Rubio Salvioni, RF 805.715.0, CPF nº XXX.667.518-XX, para deslocamento no período de 02 à 03/03/2026 para participação em Reuniões na FNP e no CGIBS a serem realizadas em Brasília/DF, respeitando-se o princípio da anualidade.

Departamento de Cadastros

Portaria   |   Documento: 151933426

PORTARIA SF/SUREM/DECAD nº 3, DE 02 DE MARÇO DE 2026.

Designa Assistente Administrativa de Gestão para a execução de atividade enquadrada no item 1.6 do Anexo Único da Portaria SF n° 387, de 18 de dezembro de 2017 (incluído pela Portaria SF nº 229, de 1º de setembro de 2021).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTROS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, § 2º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Assistente Administrativa de Gestão - AAG Thamiris de Campos Luduvice, RF 925.207-0, lotada na Divisão de Cadastros e Lançamentos Especiais do Departamento de Cadastros - DECAD/DICLE, para realizar, em caráter exclusivo e sem prejuízo quanto ao cumprimento do regime de teletrabalho, atividades de apoio e acompanhamento no âmbito do projeto do novo sistema de Recadastramento.

Art. 2º A atividade descrita no artigo 1º possui caráter eventual, não podendo ser avaliada por critérios objetivos, enquadrando-se, por conseguinte, no item 1.6 da tabela constante do Anexo Único da Portaria SF nº 387, de 18 de dezembro de 2017 (incluído pela Portaria SF nº 229, de 1º de setembro de 2021).

Art. 3º Para fins de cálculo de produtividade, a contribuição individual da servidora designada nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 1.6.1 da tabela constante do Anexo Único da Portaria SF nº 387, de 18 de dezembro de 2017 (incluído pela Portaria SF nº 229, de 1º de setembro de 2021): 216 pontos por dia, limitado a 7 (sete) dias por mês.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos para 5 (cinco) dias do mês de fevereiro de 2026.

Divisão de Cadastro de Contribuintes Mobiliários

Despacho Documental   |   Documento: 152004574

DIVISÃO DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES MOBILIÁRIOS - DICAM

Relação Nº 003/2026

Cadastro de Prestadores de Outros Municípios - CPOM - Inscrições indeferidas com base na Portaria SF Nº 124 de 01 de junho de 2022, Art. 12 e §2º do Art. 15.

Consulte o motivo do indeferimento no site da Secretaria Municipal da Fazenda: https://cpom.prefeitura.sp.gov.br/prestador/ConsultaProtocoloPrestador

CNPJ - Nome ou Razão Social

57.107.234/0001-50 ORACY ADMINISTRACAO E INTERMEDIACAO LTDA
Nenhuma fatura de consumo em nome da empresa/ sócios no endereço declarado para comprov. estabelecimento no endereço. Em caso de grupo econômico, deverá encaminhar cópia do contrato social do titular dos comprov. endereço (quadro societário em comum com empresa solicitante do cadastro CPOM).


55.431.841/0001-45 KRONINN MERCOSUL LTDA
Nenhuma conta/ fatura de consumo em nome da empresa/ sócios no endereço declarado para comprovação de estabelecimento físico e funcional no local. Não anexou fotos. Anexar também comprovantes de residência de todos os sócios/administradores dos últimos 3 meses.


59.031.242/0001-95 HOLY ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA
Não apresentou contas/faturas de consumo em nome da empresa ou do sócio no endereço declarado para comprovação de estabelecimento no local.


96.312.889/0001-11 FLANACAR COMERCIO DE AUTO-PECAS LTDA
Não anexou documentos conforme Portaria SF 124/22. Protocolo sem assinatura do responsável pela empresa.


53.871.580/0001-59 ALEXSANDRO GODOY DA SILVA
Correspondência bancária com endereço divergente do informado. Nenhuma conta/ fatura de consumo em nome da empresa/ sócios no endereço declarado para comprovação de estabelecimento físico e funcional no local. IPTU em nome de terceiros.

Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - COD. 07

Despacho   |   Documento: 151985109

6017.2026/0008691-5, CNPJ: 17.785.175/0001-54. Indefiro o pedido de reativação do CCM n.º 4.708.039-6, pois o Microempreendedor Individual foi cancelado por recusa de alteração cadastral não regularizada no prazo determinado.

Despacho   |   Documento: 151985088

6017.2026/0009994-4, CNPJ: 27.352.347/0001-50. Indefiro o pedido de reativação do CCM n.º 5.671.770-9, pois o Microempreendedor Individual foi desenquadrado dessa condição e teve seu CCM cancelado por falta de Alvará de Licença de Funcionamento - ALF. Providenciar novos CNPJ, Contrato Social e posteriormente solicitar novo CCM.

Despacho   |   Documento: 151985092

6017.2026/0010074-8, CNPJ: 27.748.792/0001-33. Indefiro o pedido de reativação do CCM n.º 5.714.695-0, pois o Microempreendedor Individual não foi desenquadrado dessa condição e teve seu CCM cancelado por falta de Alvará de Licença de Funcionamento - ALF. Providenciar novos CNPJ e novo CCM diretamente no Portal do Empreendedor.

Despacho   |   Documento: 151985097

6017.2026/0009475-6, CNPJ: 44.574.876/0001-17. Indefiro o pedido de reativação do CCM n.º 7.164.094-0, pois o Microempreendedor Individual ainda está estabelecido em outro município. É necessário primeiro fazer as alterações contratuais com o seu devido registro na JUCESP e depois solicitar nova inscrição no CCM.

Despacho   |   Documento: 151985101

6017.2026/0009538-8, CNPJ: 46.818.280/0001-40. Indefiro o pedido de reativação do CCM n.º 7.358.470-3, pois o Microempreendedor Individual ainda está estabelecido em outro município. É necessário primeiro fazer as alterações contratuais com o seu devido registro na JUCESP e depois solicitar nova inscrição no CCM.

Despacho   |   Documento: 151985103

6017.2026/0008924-8, CNPJ: 28.595.537/0001-60. Indefiro o pedido de reativação do CCM n.º 5.796.599-4, pois o Microempreendedor Individual foi desenquadrado dessa condição e teve seu CCM cancelado por falta de Alvará de Licença de Funcionamento - ALF. Providenciar novos CNPJ, Contrato Social e posteriormente solicitar novo CCM.

Despacho   |   Documento: 151985106

6017.2026/0008685-0, CNPJ: 39.371.628/0001-39. Indefiro o pedido de reativação do CCM n.º 7.218.617-8, pois o Microempreendedor Individual ainda está estabelecido em outro município. É necessário primeiro fazer as alterações contratuais com o seu devido registro na JUCESP e depois solicitar nova inscrição no CCM.

Despacho Documental   |   Documento: 151959424

6017.2025/0000033-4 - O Diretor da Divisão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários - DICAM, do Departamento de Cadastros - DECAD, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal de Fazenda - SF, promove o cadastramento de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, nos termos do § 3º do Art. 5º do Decreto Nº 56.223, de 1º de julho de 2015, com a redação do Decreto Nº 56.881, de 18 de março de 2016, dos contribuintes a seguir:

*CNPJ *CCM *Razão Social:

* 12.874.926/0001-95 * 4.191.151-2 * ORLANDO CESAR MELIM DOS SANTOS 11407750810
* 13.685.982/0001-44 * 4.297.563-8 * 13.685.982 JOSE SEBASTIAO PEREIRA SANTOS
* 13.758.808/0001-84 * 4.307.120-1 * JOEL COSTA BARBOSA 06384043637
* 13.764.495/0001-77 * 4.307.418-9 * BRUNO DA CUNHA BOSCHI 37846190881
* 13.774.515/0001-90 * 4.307.801-0 * ANA LUCIA PEREIRA DOS SANTOS 11775057895
* 14.081.207/0001-42 * 4.351.448-0 * LUZINEIDE DOS SANTOS 880320516
* 14.249.807/0001-77 * 4.371.227-4 * ROSEANE DOS SANTOS SILVA 25022557835
* 14.371.484/0001-90 * 4.387.220-4 * LUIZ BOSIGNOLI 66788889872
* 14.640.644/0001-59 * 4.419.739-0 * 14.640.644 MARIA LUCENY LINS VALE
* 14.807.979/0001-19 * 4.439.322-9 * 14.807.979 ADMILSON BARBOSA DE SANTANA
* 14.851.534/0001-36 * 4.449.817-9 * FABRIZIO D ANGELO PENTEADO 22166848800
* 14.892.250/0001-98 * 4.454.929-6 * LUIZ ANSELMO 00322397855
* 15.028.768/0001-40 * 4.467.439-2 * LEANDRO DINIZ DOS SANTOS 37397340865
* 15.440.833/0001-40 * 4.515.091-5 * RENATO LELES PEREIRA 22050011830
* 15.520.867/0001-45 * 4.529.049-0 * ELIETE FERREIRA DA SILVA 34995237879
* 15.597.758/0001-26 * 4.535.887-7 * VALDENIR FERREIRA NORTE 55420753553
* 15.628.224/0001-10 * 4.541.702-4 * ELSA CECILIA AYAVIRI DE MAMANI 15186089818
* 17.025.758/0001-87 * 4.624.168-0 * JOSE ROBERTO SANTOS 11574677845
* 17.578.231/0001-80 * 4.684.296-9 * MAURO CARNEIRO PEREIRA DA SILVA 30123243807
* 18.115.505/0001-67 * 4.746.574-3 * DANIELLA DE JESUS PEREIRA FRAGA 27133102889
* 18.186.867/0001-49 * 4.761.271-1 * HIDALINA RODRIGUES DE MACEDO 22843263824
* 18.239.090/0001-33 * 4.762.827-8 * CAROLINA VERGOTTI FERRIGNO 34375349808
* 18.247.712/0001-75 * 4.763.155-4 * 18.247.712 EDILSON ROSA GUIMARAES
* 18.263.769/0001-68 * 4.763.777-3 * 18.263.769 NATALIA MACHIAVELI MORAO DE OLIVEIRA
* 18.307.958/0001-95 * 4.769.102-6 * PAULO DA SILVA LEONETTI 05582545867
* 18.536.850/0001-74 * 4.790.515-8 * 18.536.850 MEIRE DO ROSARIO VIGORITO DURSO
* 18.782.859/0001-65 * 4.815.813-5 * REMBERTO MAGNE ANAVE 23406727832
* 18.797.786/0001-85 * 4.820.501-0 * 18.797.786 CLEBIO COSTA DE OLIVEIRA
* 18.877.401/0001-90 * 4.825.795-8 * JULIANA CORAZZA RAMOS
* 18.976.214/0001-63 * 4.840.549-3 * PAULO ROBERTO CLEMENTE DA SILVA 02151543803
* 19.268.544/0001-67 * 4.869.611-0 * JOCELIA SOUZA CEZARIO 27098179850
* 19.792.245/0001-27 * 4.926.379-0 * SALVADOR LUIZ DA SILVA 52213447853
* 19.905.509/0001-01 * 4.945.815-9 * ANDRE LIMA SANTOS 36852152804
* 20.100.943/0001-01 * 4.957.802-2 * MANOEL MESSIAS BATISTA 94277400868
* 20.133.867/0001-22 * 4.961.043-0 * 20.133.867 ADRIANE CERCILIAR GREGORIO ABE
* 20.365.966/0001-30 * 4.987.970-7 * ENIO RODRIGUES CLAUDINO 16612005831
* 20.575.923/0001-89 * 5.078.115-4 * CYBELLE DO AMARAL MONTESSO 10088243800
* 20.803.397/0001-67 * 5.067.925-2 * BRAULIO BARBOSA VIEIRA 71288333315
* 21.178.745/0001-15 * 5.113.600-7 * ALTINO NASCIMENTO VIANA 17093972845
* 21.185.915/0001-99 * 5.113.617-1 * 21.185.915 ANDRE TADEU DE MATTOS LEMOS
* 21.291.693/0001-99 * 5.118.540-7 * ALESSANDRO DE OLIVEIRA 15246792838
* 21.350.057/0001-90 * 5.125.764-5 * 21.350.057 VILMA ALVES DE OLIVEIRA
* 21.371.352/0001-23 * 5.128.965-2 * JOSEFA DE SOUSA FRANCELINO 97306339320
* 21.494.682/0001-06 * 5.140.674-8 * AFONSO RODRIGUES NETO 26951894434
* 21.903.580/0001-05 * 5.631.583-0 * TAMARA ALESSANDRA SANTOS DE SOUZA 42435777817
* 21.963.294/0001-27 * 5.193.252-0 * 21.963.294 LUCIANO MARIANO TRAJANO
* 22.001.340/0001-70 * 5.196.654-9 * ANA PAULA NOVAES MADUREIRA 97412597787
* 22.019.595/0001-60 * 5.197.665-0 * RUBENS GUIMARAES MONTEIRO 03893540660
* 22.084.766/0001-34 * 5.206.152-3 * JONAS FELIPE MATTOS 36688832895
* 22.197.724/0001-00 * 5.658.341-9 * CELSO HIDEO TIKAYUKI 34534879822
* 22.213.343/0001-77 * 5.217.452-2 * 22.213.343 WILMER TICONA MAMANI
* 22.342.516/0001-57 * 5.231.444-8 * ALINNY PAULA FLAVIANA LANDIM 28344126851
* 22.421.707/0001-04 * 5.238.052-1 * 22.421.707 VANDERLEI CARDOSO DA SILVA
* 22.461.531/0001-14 * 5.239.831-5 * ADELSON DOS SANTOS GOMES 33770350871
* 22.647.657/0001-88 * 5.260.020-3 * JANILSON DE JESUS SANTOS 37777274821
* 22.672.485/0001-00 * 5.261.210-4 * 22.672.485 ZILAH MARIA CARDOSO
* 22.715.795/0001-57 * 5.266.239-0 * ANDERSON TADEU CAMARA 19221664805
* 22.743.506/0001-23 * 5.269.855-6 * ANDRESON FERNANDES 03366322900
* 22.804.340/0001-08 * 5.274.142-7 * MONIQUE NONATO DA SILVA BEZERRA 29434282802
* 22.831.637/0001-62 * 5.276.879-1 * BOANEGE DOMINGUES DOS SANTOS 11254340823
* 22.881.986/0001-99 * 5.283.028-4 * RONALD RODRIGO DE PAULA BARBOSA 33762211892
* 22.970.542/0001-20 * 5.289.878-4 * ANTONIO COSTA DE ARAUJO 27041758885
* 23.033.581/0001-63 * 5.299.569-0 * WILBERLIO FORTUNATO DE LIMA 33040416804
* 23.110.247/0001-66 * 5.304.702-8 * 23.110.247 RICARDO DE SOUZA VENTURA
* 23.279.286/0001-91 * 5.321.842-6 * MARIA HELENA NUNES DE JESUS 60049022504
* 23.419.628/0001-21 * 5.337.898-9 * EDIMILSON AZEVEDO DA SILVA 33166356886
* 23.449.680/0001-20 * 6.030.588-6 * CARLOS ALBERTO MOTA 15040111800
* 23.639.042/0001-72 * 5.361.470-4 * CINTIA DE OLIVEIRA BATISTA CARNEVALI ALVARES 28717005833
* 23.872.985/0001-40 * 5.382.960-3 * EDSON GOMES BAPTISTA 14730547888
* 23.909.598/0001-31 * 5.925.237-5 * BENEDITO COSME RIBEIRO 02859712801
* 24.030.099/0001-32 * 5.397.860-9 * 24.030.099 PRISCILA COSTA CAMELO
* 24.161.145/0001-32 * 5.409.727-4 * AMANDA OSTI DA SILVA 34626254896
* 24.184.444/0001-92 * 5.412.814-5 * FERNANDA APARECIDA SOUZA NUNES 35365225805
* 24.225.082/0001-30 * 5.417.454-6 * ADAILSON FRANCISCO DOS SANTOS 04056595550
* 24.262.819/0001-95 * 5.419.269-2 * 24.262.819 KAIO HENRIQUE MASTROMONICO ARAUJO
* 24.431.989/0001-56 * 5.447.439-6 * CLEUZA MARIA ALVES DE SA 00373905890
* 24.657.234/0001-74 * 5.462.578-5 * 24.657.234 ANDERSON TEIXEIRA MENEZES
* 25.071.753/0001-19 * 5.504.522-7 * WANDERLEY APARECIDO PEREIRA DA SILVA 15801540857
* 25.105.006/0001-54 * 5.506.391-8 * CAROLINE LUCIO SILVA MODA ESPORTIVA
* 25.120.426/0001-00 * 5.507.104-0 * JUDE OGBONNA 23668273855
* 25.147.371/0001-21 * 5.509.509-7 * PAMELA FABIA IGLESIAS DE GODOY 33891566824
* 25.363.241/0001-26 * 5.528.249-0 * CARLOS ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA 33043217802
* 25.396.872/0001-41 * 5.529.123-6 * 25.396.872 LAERGE MARTINS DE SA TELES
* 26.646.238/0001-82 * 5.613.830-0 * SAMUEL TELES DE JESUS 34785309890
* 26.753.969/0001-27 * 5.618.871-4 * 26.753.969 ALEXANDRE PRADO BETTI
* 26.764.524/0001-42 * 5.619.378-5 * EDSON DE OLIVEIRA NOGUEIRA 25347084812
* 26.869.938/0001-36 * 5.625.324-9 * PAULO SERGIO SOUZA DOS SANTOS 10486001814
* 27.067.752/0001-26 * 5.641.990-2 * RODRIGO GUIMARAES PEREIRA 30407985883
* 27.180.901/0001-69 * 5.652.534-6 * WANDERLEY DE ARAUJO SOUZA 22445688817
* 27.261.191/0001-00 * 5.659.849-1 * ADEILTON ALMEIDA SANTOS 83490299515
* 27.373.420/0001-70 * 5.672.689-9 * LAMARTINE DE PAULA COSTA 18166126850
* 27.386.334/0001-00 * 5.673.231-7 * VAGNER PEREIRA DO NASCIMENTO 09227794816
* 27.387.978/0001-04 * 5.673.359-3 * DAVID APARECIDO LOPES MIGUEL 44835284836
* 27.392.346/0001-39 * 5.675.747-6 * AMILTON SILVA DE FRANCA 22657423841
* 27.442.049/0001-50 * 5.678.213-6 * APARECIDA FERNANDES GONCALVES MARINHO 06307588837
* 27.698.314/0001-66 * 5.712.253-9 * JULIANA MARTINS RIO BRANCO 13631648804
* 27.708.586/0001-08 * 5.712.753-0 * MARIA LUCIA FERREIRA BRITO SEGATELI 03272458832
* 27.811.810/0001-84 * 5.719.051-8 * CARLOS ALBERTO BOTANICO 06683528845
* 27.813.156/0001-48 * 5.719.144-1 * VILMA REINO 13470739811
* 28.017.659/0001-70 * 5.744.578-8 * MARA CRISTINA ALVES LIPPI 01158441800
* 28.023.825/0001-40 * 5.744.870-1 * MARIA RITA DE SOUZA 04214101839
* 28.089.777/0001-93 * 5.749.108-9 * BEATRIZ BELISK MASCARENHAS 31939519861
* 28.154.597/0001-48 * 5.754.697-5 * THIAGO PRIETO ROSA 33233166818
* 28.197.454/0001-13 * 5.759.198-9 * GUILHERME DOS SANTOS 40463706889
* 28.485.931/0001-46 * 5.787.038-1 * ROSANA ANTONIA ALVARES 09130807808
* 28.573.165/0001-71 * 5.795.540-9 * FRANCIELE DA SILVA 38601624898
* 28.580.689/0001-90 * 5.795.920-0 * LIVIA COELHO DA CRUZ 32381133801
* 28.630.133/0001-60 * 5.802.314-3 * 28.630.133 LAIS MELO PALMIERI
* 28.644.977/0001-60 * 5.802.962-1 * WENDONG HE 23862639835
* 28.684.472/0001-20 * 5.813.651-7 * LUIZ HENRIQUE FELICIO 08258812858
* 28.771.706/0001-76 * 5.823.417-9 * FELIPE CORREIA RODRIGUES 40579879836
* 28.800.054/0001-50 * 5.824.854-4 * THAIS DE FRAGA MORO 01457331063
* 29.020.488/0001-09 * 5.845.936-7 * 29.020.488 ANNA CAROLINA COSTA SILVA
* 29.086.201/0001-35 * 5.850.957-7 * LIKE A BOSSA LTDA
* 29.126.237/0001-03 * 5.855.978-7 * CANNAVAN TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA
* 29.172.528/0001-20 * 5.859.168-0 * PRISCILA FERREIRA DE PONTES 08093731490
* 29.214.330/0001-61 * 5.863.504-1 * AMANDA CLETTI BATISTA 38072764837
* 29.292.662/0001-64 * 5.870.776-0 * WENDEL MONTEIRO DE BRITO 38299714869
* 29.398.345/0001-27 * 5.879.276-7 * TELMA NOBREGA FRANCO 11566229804
* 29.449.068/0001-34 * 5.884.337-0 * DANIELLE CRISTIANE DOS REIS 38750617800
* 29.597.355/0001-91 * 5.896.310-3 * ELIAS DA CONCEICAO LEVINO 03446502866
* 29.680.922/0001-79 * 5.903.249-9 * 29.680.922 CARLA RIBEIRO DOS SANTOS
* 29.713.263/0001-20 * 5.910.169-5 * 29.713.263 LIVIA MILLER DA FONSECA BALDINI
* 29.736.272/0001-36 * 5.917.022-0 * LIVIA ARAUJO DE CARVALHO 15881457862
* 29.994.205/0001-11 * 5.964.051-0 * 29.994.205 OFELIA MARIA LOBO BITTENCOURT PORTO POLADIAN
* 30.067.918/0001-19 * 5.935.817-3 * 30.067.918 JOADSON SILVA DE JESUS
* 30.133.306/0001-87 * 5.942.023-5 * J. BATISTA RAMOS INSTALACOES E REPAROS
* 30.171.127/0001-34 * 5.946.285-0 * VALDINEI DOS SANTOS 13283523827
* 30.229.679/0001-56 * 5.952.722-6 * ANTONIO MARTINS COSTA JUNIOR 36037166803
* 30.246.786/0001-92 * 5.953.283-1 * YANTHI BRIGNOL PACHECO FAUSTINO 17032044760
* 30.432.721/0001-31 * 5.974.334-4 * DANIELA PETRUCCI DA SILVA 32650338806
* 30.439.139/0001-05 * 5.974.716-1 * 30.439.139 MARCELO MUNIZ
* 30.443.684/0001-67 * 5.977.548-3 * RENATA DEMORI ASSONI 34502402850
* 30.632.072/0001-12 * 5.995.737-9 * SIMONE APARECIDA DE SOUZA 22412376808
* 30.663.437/0001-76 * 5.997.464-8 * RODRIGO BONATI 32184236861
* 30.728.702/0001-57 * 6.004.884-0 * JANIA VALERIA CALORIO ALVES 06910538633
* 30.857.035/0001-02 * 6.016.514-6 * MARCOS REMIGIO PATRIOTA 01166738850
* 30.976.026/0001-30 * 6.027.016-0 * 30.976.026 DILSON DE LIMA DELGADO
* 31.005.249/0001-13 * 6.031.342-0 * RRR EMPORIO DELICIAS & SABORES DE ALIMENTOS SHOP LTDA
* 31.050.247/0001-46 * 6.033.683-8 * DENISE SOUZA CARDEAL ZUQUETI 93945850525
* 31.125.541/0001-70 * 6.042.296-3 * 31.125.541 WESLEI PEREIRA FRANCISCO
* 31.180.370/0001-81 * 6.044.831-8 * HENRIQUE RODRIGUEZ FRANCO 21298638844
* 31.704.068/0001-85 * 6.093.425-5 * DANIELA GIGLIOLI BARBIERE 33954158809
* 31.779.969/0001-36 * 6.098.102-4 * EDUARDO GOMES 31483638847
* 31.973.234/0001-49 * 6.120.147-2 * FABIANO CARRASCO NICOLETTI 32585963870
* 32.180.137/0001-61 * 6.139.618-4 * DIEGO GABOARDI DA SILVA 39276428860
* 32.278.886/0001-26 * 6.163.521-9 * JOAO BARBOSA DOS SANTOS 62452169668
* 32.287.782/0001-88 * 6.154.537-6 * 32.287.782 ERICA RABELO ALVES
* 32.414.839/0001-62 * 6.160.618-9 * 32.414.839 RODRIGO FERREIRA
* 32.509.998/0001-40 * 6.171.911-0 * REGIANE SILVA AMORIM 33974135839
* 32.512.718/0001-53 * 6.172.041-0 * ADRIANA GADOTI BRAGA 18168362810
* 32.533.777/0001-08 * 6.175.299-1 * VFLOTEC SOLUCOES TECNICAS LTDA
* 32.596.313/0001-40 * 6.179.201-2 * 32.596.313 ALINE RIBEIRO GIRALDI FREITAS
* 32.607.524/0001-31 * 6.179.847-9 * JANAINA DA SILVA 27803178847
* 32.644.011/0001-09 * 6.181.969-7 * ANTONIO CARLOS DOS SANTOS 09162325817
* 32.797.710/0001-80 * 6.198.746-8 * ELISABETE SOUZA PEREIRA 01936978580
* 32.829.336/0001-58 * 6.200.363-1 * BRASILINA SANGIOVANNI 04486114817
* 32.951.721/0001-73 * 6.211.740-8 * VINICIUS GRASSI MOTA 43718470802
* 33.059.399/0001-35 * 6.237.977-1 * 33.059.399 YURI SOUZA FRANCA
* 33.254.578/0001-23 * 6.253.139-5 * 33.254.578 DANIELLA PEREIRA GUEDES
* 33.285.565/0001-11 * 6.247.777-3 * GIORGIA FERNANDA DA SILVA MONTEIRO DE TOLEDO 21333985894
* 33.294.931/0001-07 * 6.248.424-9 * LUCAS AUGUSTO DA SILVA CAMARGO 41600458807
* 33.371.208/0001-76 * 6.254.169-2 * MARIA DE FATIMA ALVES DE OLIVEIRA 05055189886
* 33.394.956/0001-74 * 6.255.446-8 * JOSE SEBASTIAO DA SILVA FILHO 26800985449
* 33.399.994/0001-10 * 6.255.834-0 * 33.399.994 EDVALDO MARIANO DOS SANTOS
* 33.425.716/0001-90 * 6.260.811-8 * LUIZ PAULO DE OLIVEIRA ALVES 86525433649
* 33.514.930/0001-12 * 6.267.432-3 * PATRICIA MANGUEIRA PEREIRA BEZERRA 40973926899

Núcleo de análise - Auditor Fiscal 11

Despacho   |   Documento: 151581843

DENTIFICAÇÃO

SQL(s): 051.108.0043-1

Contribuinte: HILDA YURIKO HIRASSAKA GIOTOKO

CPF/CNPJ: xxx.376.488-xx

Interessada: FABIANA HARUMI GIOTOKO

CPF: xxx.122.448-xx

DESPACHO

( X ) ACEITO

( ) NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2025.

ACEITO O PEDIDO. CANCELADO O CONTRIBUINTE 051.108.0043-1 POR DESDOBRO NOS LOTES 0284-1 A 0289-0 (6 UNIDADES), EXERCÍCIO 4/2025, CONFORME INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO REGISTRADA NO 6º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL EM 28/03/2025, NO R.2 DA MATRÍCULA 275.345, OCORRENDO O FATO GERADOR DO IMPOSTO NO 1º DIA DO MÊS SUBSEQUENTE A ESSA DATA, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, §1º, II, C, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011. OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 23 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/
OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES

Decisão Tributária   |   Documento: 151780630

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 025.057.0384-1

Contribuinte: SILVIO FERREIRA

CPF: XXX.063.008-XX

DESPACHO

(X) ACEITO

( ) NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): 2027

ACEITO O PEDIDO. PARA O SQL 025.057.0384-1, ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO, DE ACORDO COM A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05, art. 28)

( ) DEC

(X) DOC

Decisão Tributária   |   Documento: 151984362

IDENTIFICAÇÃO

SQL: 047.188.0196-6

Contribuinte: FABIANO SILVA OLIVEIRA

CPF: 272.XXX.XXX-22

Representante/Procurador: GUSTAVO ANTONIO SALES

CPF: 045.XXX.XXX-90

DESPACHO
( ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

NÃO ACEITO O PEDIDO PARA O SQL 047.188.0196-6. NÃO FOI INSTITUIDO CONDOMÍNIO, CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA QUE OCORRA DESDOBRO DE CONSTRUÇÕES SOBREPOSTAS NO MESMO TERRENO.

Núcleo de triagem e análise - Condomínios Verticais

Decisão Tributária   |   Documento: 149405084

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 009.001.0007-9, 0033-8
Contribuinte: DEBORAH BULHOES PEREIRA
CPF: XXX.510.238-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2022.
NÃO ACEITO O PEDIDO. NÃO SE TRATA DE ALTERAÇÃO DE ÁREA, MAS DE DESDOBRO EM CONDOMÍNIO DE ACORDO COM O QUE SE SEGUE: CONFORME MATRÍCULA 200.047 DO 4º RI, CANCELADO OS CONTRIBUINTES 009.001.0007-9, 0033-8, POR ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, GERANDO O CONTRIBUINTE 009.001.0400-7, A PARTIR DE 1/2022, COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: LOGRADOURO: RUA MANOEL DUTRA; ÁREA TERRENO: 844M²; TESTADA CÁLCULO: 20,6M; USO: TERRENO. E, A PARTIR DE 9/2023, COM O SEGUINTE: ÁREA CONSTRUÍDA: 5544M²; ANO DA CONSTRUÇÃO: 2023; USO: PRÉDIO COM USO PREDOMINANTEMENTE RESIDENCIAL, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º E 23, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011. EM CONFORMIDADE COM O DECRETO 52.884/2011, ART. 28, E INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 9/2016, ART. 6º, FOI ACRESCIDA AO LOTE 009.001.0400-7 ÁREA DE 43,4M² REFERENTE A TERRAÇOS PRIVATIVOS NO 1º PAVIMENTO; 17,15M² REFERENTE A LAZER DESCOBERTO NO 15º PAVIMENTO; 86,76M² REFERENTE A LAZER DESCOBERTO NO 16º PAVIMENTO. CANCELADO O CONTRIBUINTE (LOTE ENGLOBADO) 009.001.0400-7, POR DESDOBRO NOS LOTES 0401-5 A 0584-4 (184 UNIDADES), A PARTIR DO EXERCÍCIO 12/2023, CONFORME INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO REGISTRADA NO 4º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL EM 07/11/2023, NO R.16 DA MATRÍCULA 200.047, OCORRENDO O FATO GERADOR DO IMPOSTO NO 1º DIA DO MÊS SUBSEQUENTE A ESSA DATA, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, §1º, II, C, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011.. OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 23 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/
OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES. A UNIDADE 605 FOI LANÇADA PELO CONTRIBUINTE 009.001.0475-9.

Divisão de Mapas de Valores

Despacho   |   Documento: 151915864

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua Saturnino Pereira, 967 - Vila Bartira - 08411-085 - São Paulo/SP
INTERESSADO: Joel de Araujo (CPF XXX.320.888-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0015705-7
DATA DA DECLARAÇÃO: 27/02/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte nº 115.218.0007-2.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 151919181

DESPACHO - ALTERAÇÃO CARTOGRÁFICA DO LOTE DO MAPA DIGITAL

IDENTIFICAÇÃO

SQL DO IMÓVEL: 181.102.0001-9
NOME DO INTERESSADO: ROGERIO CORDEIRO DOS SANTOS, IVO RIBEIRO FARIAS
CPF / CNPJ: 941.972.108-68

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0012683-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 27/02/2026

LEGITIMIDADE

( X ) Cadastrado em nome do proprietário ou compromissário
( ) Comprovada pelo documento
( ) Não comprovada

DESPACHO

DECLARAÇÃO ACEITA

Mapa Digital atualizado para o Lote Fiscal 181.102.0001-9 atendendo a solicitação do Contribuinte, tendo sido confirmada a frente do terreno para a Rua da Moenda a ser atualizada no Cadastro pelo SEI 6017.2026/0012666-6.

Despacho   |   Documento: 151965443

DESPACHO - ALTERAÇÃO CARTOGRÁFICA DO LOTE DO MAPA DIGITAL

IDENTIFICAÇÃO

SQL DO IMÓVEL: 280.007.0001-6
NOME DO INTERESSADO: EVANDER VERISSIMO DA SILVA
CPF / CNPJ: 417.830.718-50

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0077736-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 02/03/2026

LEGITIMIDADE

( X ) Cadastrado em nome do proprietário ou compromissário
( ) Comprovada pelo documento
( ) Não comprovada

DESPACHO

DECLARAÇÃO ACEITA


Mapa Digital atualizado conforme petição para todos Lotes Fiscais da Quadra Fiscal 280.007 em concordância com a planta de regularização AU 3800.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 151871620

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Augusta - 2854 / 2900; AP 609

NOME DO INTERESSADO: JONG GUK EOM, CPF: XXX.511.202-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0013773-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 27/02/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelos contribuintes números 014.012.0051-6 / 0052-4 / 0053-2 / 0054-0 / 0055-9 / 0058-3 / 0088-5 ao 0097-4, e do 0100-8 ao 0102-4. Em caso de não concordância com o IPTU, entrar com " Pedido de Avaliação Especial" ( revisão do valor venal do IPTU ).

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 151882827

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA GUERINO GIOVANI LEARDINI, 516 AP 22, TORRE 01 CEP: 02937-040 São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: CRISTINA ARAUJO NASCIMENTO, CPF: ***.410.286-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0015541-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 27/02/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 077.306.0201-6.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 151885433

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Jair Rosa Pinto, 296 Ap 14A Bloco 2 CEP: 02995-250 São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: VIVIAN ELEUTERIO FATUCHE, CPF: ***.424.488-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0015362-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 27/02/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 214.074.0008-6.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 151902093

6017.2026/0015751-0 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA JAIR DA ROSA PINTO 50, APTO 42B LOTE 9 BLOCO 6, PARQUE NACOES UNIDAS - CEP 02995-250, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: JOSE JOAQUIM DA SILVA (CPF/CNPJ: xxx.978.238-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0015751-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 27/02/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, em maior área, pelo contribuinte número 214.074.0009-4.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 151936354

6017.2026/0015756-1 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA MARIANO PROCOPIO 139, VILA MONUMENTO - CEP 01548-020, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: RENAN GRANJA MOURAO (CPF/CNPJ: xxx.604.675-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0015756-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 02/03/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - pelo contribuinte número 040.005.0032-5.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 151943084

6017.2026/0015599-2 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: MARILENE RODRIGUES DE SOUZA

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Chuvas de Verão, 79 - Ap. 32

NOME DO INTERESSADO: Marilene Rodrigues de Souza (CPF ***.616.928-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0015599-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 02/03/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 238, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 151953741

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Marli Oliveira Cobra Travessa Rio Bonito, 11, casa 1 - Vila Santa Maria - CEP: 04809-020

NOME DO INTERESSADO: GABRIELLY MEDINA DE AGUILAR SILVA, CPF: XXX.865.188-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0014835-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 02/03/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 163, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 151956575

6017.2026/0015689-1 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: MARIA ROSANGELA DE SOUZA SANTOS

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Edson Danillo Dotto, 118 - Ap. 33C

NOME DO INTERESSADO: Maria Rosangela de Souza Santos (CPF ***.853.365-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0015689-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 02/03/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 246.047.0187-1, cadastrado pelo endereço Rua Dona Eloa do Valle Quadros, 191 - Ap. 33C.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 151963460

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Novo Oriente do Piauí - 400; AP 12; BL 1A

NOME DO INTERESSADO: ALIETE CARLOS SANTANA, CPF: XXX.809.608-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0015095-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 02/03/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelos contribuintes número 130.154.0001-1 / 130.150.0027-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 151888540

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Alvorada - 168; AP 407

NOME DO INTERESSADO: ELISAMA SOUSA LAPA, CPF: XXX.586.138-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0014170-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 27/02/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 299.116.0376-6.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 151977351

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Paina - 45; AP 21; BL 3A

NOME DO INTERESSADO: ELCILANDIA PAES RIBEIRO, CPF: XXX979.368-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0015097-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 02/03/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 238, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 151979226

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Paulo Gracindo - 170; AP 43; BL 4

NOME DO INTERESSADO: LUIZ RICARDO ALVES COSTA, CPF: XXX.270.101-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0015096-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 02/03/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 238, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 151980211

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Siqueira Bueno, 668, Apartamento 802 - Torre 2 - Belenzinho - CEP: 03173-010

NOME DO INTERESSADO: VITOR ROCHA SILVEIRA, CPF: XXX.048.188-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0015088-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 02/03/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 027.079.1099-6.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 151982985

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Majer Kucinski - 564; AP 33 A

NOME DO INTERESSADO: LINDOMAR PEREIRA DE SOUZA, CPF: XXX.788.585-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0015093-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 02/03/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 181.148.0002-9.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho indeferido   |   Documento: 151890590

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Capitão Prudente - 209; AP 2402

NOME DO INTERESSADO: Itamar Antonio Silva, CPF: XXX.043.306-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0015138-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 25/02/2026

SOLICITAÇÃO INDEFERIDA

Com base nas informações presentes no processo, declara-se que não é possível atender ao pedido, pois o requerente não comprovou legitimidade.

Núcleo de Apoio - Publicação de Despachos de Indeferimentos ou Deferimentos Parciais

Decisão Tributária   |   Documento: 151994882

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0011444-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SANDRA BARBOSA SANTOS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 281.006.0008-0

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Não restou demonstrado que LUIZ CARLOS GONÇALVES SANTANA detenha posse qualificada da fração ideal que pretende individualizar, inexistindo requisito essencial à configuração do desdobro fático.

Providência de ofício: Inclua-se SANDRA BARBOSA SANTOS como possuidora do imóvel, a partir de 03/2026.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 151995709

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0008909-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: FRANCISCO JONAS MACIEL

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 159.036.0009-2

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Não foram apresentados documentos que comprovem a legitimidade para a declaração, nos termos do art. 93 do Anexo Único do Decreto Municipal nº 52.884/2011. A declaração deve ser formulada pelo sujeito passivo do imóvel e, quando apresentada por representante, é necessária a juntada de procuração aos autos.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 151996156

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0012465-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: STEPHANIE INGRID ENGLER DA SILVA OLIVEIRA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 101.274.0021-3

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Não foram apresentados documentos que comprovem a legitimidade para a declaração, nos termos do art. 93 do Anexo Único do Decreto Municipal nº 52.884/2011. A declaração deve ser formulada pelo sujeito passivo do imóvel e, quando apresentada por representante, é necessária a juntada de procuração aos autos.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 151996570

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0013624-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSE AUGUSTO JUREMA DA SILVA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 180.007.0010-6

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 151996992

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0009086-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARTA APARECIDA GUIEN PANICIO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 140.218.0021-1

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

Não foi comprovada a legitimidade da requerente.

Não há documentação que sustente a alteração de numeração. A situação fática demonstra que a numeração 83, que consta no cadastro, é a mais coerente.

De ofício, corrigida a grafia do sobrenome, a partir de 02/2026.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 151997366

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0054759-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: VICTORIA PEREIRA CAVALCANTE

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 042.007.0011-5

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Tendo em vista os documentos apresentados, verificamos ser improcedente o pedido de alteração do uso da construção. A declarante apresentou imagem da fachada do imóvel de abril/2022 retirada do Google Street View. No entanto, no próprio Google Street View há imagens mais recentes do imóvel, que indicam a existência de atividade comercial no local.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 151997844

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0010955-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: AMAURI ANGELINO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 064.171.0014-6

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Nos termos do art. 93 do Decreto Municipal nº 52.884/2011, indefiro o pedido de alteração cadastral referente ao imóvel inscrito sob o SQL nº 064.171.0014-6, tendo em vista que o requerente não apresentou, ou o fez de forma insuficiente, as informações e documentações necessárias à devida comprovação da legitimidade do requernete, uma vez que consta como proprietário, tanto em matrícula como no cadastro imobiliário fiscal, o nome de SERGIO VECHIATO.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 151998295

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0012481-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: STEPHANIE INGRID ENGLER DA SILVA OLIVEIRA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 101.274.0022-1

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Não foram apresentados documentos que comprovem a legitimidade para a declaração, nos termos do art. 93 do Anexo Único do Decreto Municipal nº 52.884/2011. A declaração deve ser formulada pelo sujeito passivo do imóvel e, quando apresentada por representante, é necessária a juntada de procuração aos autos.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 152000331

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0011096-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOAO BARBOSA DO NASCIMENTO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 258.028.0056-7

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA.

O interessado não comprovou a aquisição de posse, passível da incidência do IPTU, referente à fração de área de imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal que implique em novo lançamento por situação fática (desdobro fático), conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 152000700

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0004816-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: FRANCISCO BATISTA FILHO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 091.108.0007-7

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

No caso de discordância quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), o contribuinte deverá apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto, além de observar o formulário próprio para impugnação de lançamento do IPTU, no aplicativo SAV.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 152001031

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0069076-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: DECIO STEFANOV

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 146.018.0004-7

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

De acordo com o artigo 95 do Decreto Municipal 52.884/11, a entrega da declaração para atualização cadastral não implica que a Administração Tributária aceitará automaticamente os dados declarados. Dessa maneira, a declaração não deve ser aceita, visto que a planta apresentada diverge da situação fática constatada por meio das imagens. Foram identificados indícios de que o edifício apresenta um número de pavimentos superior ao registrado na planta original. Sem providências complementares.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 152001458

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0008742-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: GINO BETTIN FILHO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 309.023.0077-3

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Nos termos do art. 95 do Decreto Municipal 52.884/11, a entrega de declaração para atualização cadastral , não faz presumir a aceitação, pela Administração Tributária, dos dados nela declarados. A declaração não deve ser aceita, pois a numeração predial que consta no Cadastro Imobiliário Fiscal está de acordo com a averbação nº 3 da matrícula nº 30.229 do 14º ORI, bem como com o Auto de Regularização e com o Alvará de Aprovação de Execução de Reforma.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 152002471

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0012587-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: HUGO RICARDO ABDENAGO ALVES

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 070.130.0025-6

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Mantém-se a área de terreno em 730 m², por estar em conformidade com a Matrícula nº 187.604 do 15º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, nos termos do art. 96, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 152003026

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0012574-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: LUCIA DE CASSIA QUEIROZ GUEDES

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 113.053.0016-4

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

Tendo por base as informações apresentadas em Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO nº 2025.1001716-7 e planta do imóvel, altere-se a área construída de 420 m² para 403 m², conforme apurado com base na planta constante da DTCO nº 2025.1001716-7 e na situação fática verificada. Porvidências a partir de março de 2026.

Esclarece-se que, para fins de IPTU, a legislação municipal determina que sacadas, terraços descobertos e piscinas descobertas compõem a área construída do imóvel. Por esse motivo, tais áreas são obrigatoriamente consideradas no cálculo da área construída, nos termos do art. 12 da Lei nº 10.235/1986.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 152003331

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0012036-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SANDRA REGINA CHELONI

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 161.219.0106-2

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Pedido de desdobro não aceito. A requerente é coproprietária/copossuidora do imóvel e, portanto, solidariamente responsável pelos tributos que sobre ele incidam, nos termos do art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Para a adequada instrução do pedido, é necessária a apresentação das matrículas individualizadas expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis competente (desdobro jurídico) ou, alternativamente, de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem, devidamente firmado por todos os interessados, o qual deve conter a descrição detalhada dos imóveis objeto do pedido de desdobro, incluindo as medidas de testada, área do terreno, área construída e a indicação precisa dos confrontantes de cada parcela (desdobro fático).

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 152003912

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0004304-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ROSA MARIA DE ARAUJO SILVA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 110.262.0033-3

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O contribuinte não apresentou qualquer elemento de prova que evidenciasse cabalmente o uso declarado (como, por exemplo, conta de energia em que conste que o imóvel é uma unidade consumidora residencial). Além disso, imagem mais recente da propriedade disponível na rede mundial de computadores (Google Street View) indica claramente a existência de atividade comercial (escola) no local. Nesse sentido, a própria planta apresentada traz a representação das dependências típicas desse uso (vagas de estacionamento, salas de maternal, jardim e professores etc). Para atendimento da solicitação faz-se necessária a apresentação de de planta, COMPLETA e ATUALIZADA, elaborada por profissional legalmente habilitado, com representação de todas as construções existentes no lote e seus respectivos usos, além de outros documentos como, por exemplo, fotos recentes do imóvel e conta de energia em que conste que o imóvel é uma unidade consumidora residencial.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 152004371

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0004275-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: DAVI DA SILVA SEGUNDO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 190.083.0041-8

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O contribuinte não apresentou qualquer elemento de prova que evidenciasse cabalmente o uso declarado (como, por exemplo, conta de energia em que conste que o imóvel é uma unidade consumidora residencial). Além disso, imagem mais recente da propriedade disponível na rede mundial de computadores (Google Street View) indica claramente a existência de atividade comercial (escola) no local. Nesse sentido, a própria planta apresentada traz a representação das dependências típicas desse uso (escola infantil, sala de brinquedos, salas de aula, refeitório etc). Para atendimento da solicitação faz-se necessária a apresentação de de planta, COMPLETA e ATUALIZADA, elaborada por profissional legalmente habilitado, com representação de todas as construções existentes no lote e seus respectivos usos, além de outros documentos como, por exemplo, fotos recentes do imóvel e conta de energia em que conste que o imóvel é uma unidade consumidora residencial.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 152004902

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0004201-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: PAULO DA CUNHA FRANCO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 125.153.0029-3

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

Com base nos dados declarados, na planta apresentada e no alvará juntado pela fiscalização tributária, altere-se a área construída do imóvel SQL 125.153.0029-3 para 211 m², o nº de pavimentos para 03 e o uso da construção para "Prédio com uso exclusivamente residencial, não em condomínio - código 21". Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 01 de 2021.

Com relação ao padrão e à área ocupada, não foram apresentados elementos para subsidiar a análise e que justifiquem as suas revisões, devendo ser mantidos os valores atuais constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 152005335

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0011009-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: KATIA SAYURI ITO RIDOLPHO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 067.028.0039-8

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

LEGIMITIDADE NÃO COMPROVADA - A REQUERENTE NÃO É MAIS PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 152005760

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0012103-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ANTONIO GONCALVES DE LIMA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 174.050.0038-9

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA.

O interessado não comprovou a aquisição de posse, passível da incidência do IPTU, referente à fração de área de imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal que implique em novo lançamento por situação fática (desdobro fático), conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. D

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 152006993

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0013297-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: FRANCISCO BEZERRA DA SILVA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 075.168.0009-0

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Consta na planta ausência de imóvel construído no local, de 2 pavimentos, estimado em 61,12m².

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 152007394

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0012492-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIO EUCLIDES DA SILVA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 151.124.0072-1

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

A PROCURAÇÃO APRESENTADA NÃO É VÁLIDO - NÃO TEM ASSINATURA, RECONHECIMENTO DE FIRMA, ASSINATURA DIGITAL OU QUALQUER COMPROVANTE DE EFETIVAMENTE TER SIDO ASSINADA PELO OUTORGANTE.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 152008161

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0011281-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: PAULA ANDREA SILVA DE ANDRADE

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 176.083.0006-9

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O pedido de desdobro não pode ser acolhido, devido à precariedade do croqui de desdobro apresentado. Para subsidiar a análise, faz-se necessária a apresentação de planta completa, assinada por profissional legalmente habilitado, contendo representação da situação atual (com todas as edificações do imóvel original) e da situação pretendida, indicando para cada um dos imóveis resultantes do desdobro as metragens e confrontações dos terrenos e a área construída, de modo a garantir a correta localização de cada fração a ser desdobrada. As áreas construídas devem contemplar, também, as áreas relativas a garagem e/ou cobertura para veículos, terraços cobertos e descobertos, sacadas e varandas, em conformidade com o estabelecido no art. 12 da lei n° 10.235, de 16/12/86, com a redação da lei n° 14.256, de 29/12/06., de edificação completa, assinada por profissional habilitado, com a descrição da situação atual e pretendida do desdobro, bem como com o quadro de áreas construídas dos lotes pretendidos.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 152009575

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0010604-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: PATRICIA DA LUZ MENDONCA MOTA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 131.054.0032-9

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

Altere-se os dados do proprietário do imóvel, conforme R.3 da Matrícula nº 172.505 do 12º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de janeiro de 2021.

Mantém-se a área construída em 210 m², por refletir adequadamente a situação fática apurada, nos termos dos arts. 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 152011026

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0012067-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ANA PAULA FIDALGO LEITE

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 161.219.0106-2

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

As requerentes são coproprietárias do imóvel e, portanto, solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre o bem, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel, o qual, de forma contundente, identifique todas as construções edificadas, bem como seus limites e imóveis confrontantes. Enquanto não atendidos esses requisitos, não é possível proceder à individualização cadastral, devendo o imóvel permanecer com lançamento único no Cadastro Imobiliário Fiscal.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 152011297

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0078651-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: EVERTON DA SILVA TEODORO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: xxxxx

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O requerente solicita criação de lote. Mas não especifica a localização exata do imóvel. Apenas menciona o endereço RUA SALVADOR DA SILVA, 200A, JARDIM ROSINA. O requerente deve apresentar matrícula do imóvel ou documento de aquisição e identificação exata dele, com a cadeia sucessória para provar a legitimidade do pedido, com fotos e planta detalhada. Declaração NÃO aceita.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 152011542

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0074606-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: LEILA APARECIDA DOS SANTOS ROQUE

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 116.275.0138-9

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Requerente alega que Ano da Construção Corrigido-ACC está incorreto e impugna lançamento de 2020. Afirma que o ACC correto é 2014. Primeiramente, fotos demonstram que o ACC correto é 2020. Além disso, de acordo com a IN SF/SUREM Nº 10 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019, a Declaração de Alteração Cadastral - DAC tem como objetivo atualizar o cadastro imobiliário para incidências futuras, não se prestando a cancelar, retificar ou rever lançamentos tributários. O instituto legítimo para isso é a Impugnação, desde que dentro do prazo legal. Declaração NÃO ACEITA.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 152011861

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0012811-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARCIA GOMES DA SILVA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 174.092.0006-4

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O pedido não pode ser acolhido, uma vez que o imóvel se encontra em copropriedade, sendo todos os coproprietários solidariamente responsáveis pelos impostos incidentes sobre o bem, conforme disposto no art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Para a viabilização de eventual individualização cadastral, faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do imóvel, firmado por todos os coproprietários, contendo a correta individualização das áreas.

Referida documentação deve contemplar, entre outros elementos essenciais, as testadas, medidas perimetrais, confrontações, numeração predial e demais referências que permitam a inequívoca individualização de cada uma das áreas pretendidas.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 152012169

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0011137-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SERVULO ROCHA PINTO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 139.098.0051-2

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme o art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel contendo as referências do entorno de cada fração a ser desdobrada para garantir sua correta localização. DE OFÍCIO, altera-se a área ocupada do imóvel para 250 m2 conforme situação fática, sem qualquer efeito sobre o IPTU.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 152012463

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0011107-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SUZELEY KALIL

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 010.011.0402-1

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme o art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel contendo as referências do entorno de cada fração a ser desdobrada para garantir sua correta localização.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 152012841

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0004163-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSÉ APARECIDO DE ALMEIDA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 152.331.0054-0

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

Para o imóvel de SQL 152.331.0054-0, nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as informações apresentadas em [planta | situação fática | foto do imóvel], altere-se a área construída para _223___m², a área ocupada para _119___m². Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de ____01/2021______. Quanto ao imóvel de SQL 152.331.0055-9, o requerente não possui legitimidade para o pedido de alteração dos dados avaliativos. Deverá ser solicitado por algum sucessor do ESPOLIO DE ELIPHAZ PEREIRA.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 152013069

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0012824-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: VANDIR SOARES DE SOUSA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 274.033.0033-3

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O pedido não pode ser acolhido, uma vez que o imóvel se encontra em copropriedade, sendo todos os coproprietários solidariamente responsáveis pelos impostos incidentes sobre o bem, conforme disposto no art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Para a viabilização de eventual individualização cadastral, faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do imóvel, firmado por todos os coproprietários, contendo a correta individualização das áreas.

Referida documentação deve contemplar, entre outros elementos essenciais, as testadas, medidas perimetrais, confrontações, numeração predial e demais referências que permitam a inequívoca individualização de cada uma das áreas pretendidas.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 152013696

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0079390-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: EVERTON DA SILVA TEODORO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: xxxxx

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Não foi identificada, na situação fática, a área sob suposta posse do interessado e não foram apresentados documentos que comprovem a situação jurídica do imóvel. Faz-se necessária a apresentação de título (matrícula ou transcrição) que descreva a área e demonstre o vínculo de propriedade ou posse do imóvel.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 152013892

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0012899-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: PAULO ANTONIO FERNANDES

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 090.154.0006-7

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Trata-se de Declaração de Inscrição Cadastral - DIC-D, por meio da qual o contribuinte solicita o desdobro do imóvel inscrito sob o SQL nº 090.154.0006-7 em 3 (três) lotes.

O desdobro está sendo tratado por meio do SEI 6017.2026/0012575-90

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 152014067

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0008703-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: LUIS CARLOS DOS SANTOS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 258.077.0006-4

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Ausência de documentação probatória. De acordo com o art. 96, §1°, I, do Decreto Municipal n° 52.884/2011, a testada é obtida da matrícula ou da transcrição do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente. Contudo, o título de propriedade apresentado faz referência à gleba anterior aos diversos destaques de área; portanto, não faz alusão ao lote em questão.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 152014289

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0012536-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: EDNA REGINA SILVA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 161.110.0008-9

DECISÃO TRIBUTÁRIA: PEDIDO DE DESDOBRO - NÃO ACEITO

O imóvel não está em nome do declarante. Ilegitimidade para pedir.

Quanto ao mérito, não apresentou a planta com o quadro de áreas detalhado de cada um dos imóveis do desdobro pretendido, nem a descrição e termo formal dessa divisão amigável, assinado por todos proprietários e possuidores, válida juridicamente para um possível desdobro fático.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 152014831

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.20260012555-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ANTONIO TADEU MARQUES BARBOSA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 202.019.0028-7

DECISÃO TRIBUTÁRIA: PEDIDO DE DESDOBRO - NÃO ACEITO

O imóvel está em nome do declarante. Legitimidade para pedir.

Quanto ao mérito, não apresentou a planta com o quadro de áreas detalhado de cada um dos imóveis do desdobro pretendido.

Ademais, desdobro para o mesmo proprietário de terrenos sem edificação incorporada em ambos imóveis desdobrados, faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (desdobro jurídico).

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 152015002

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0008826-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: GERALDO FERNANDEZ FERREIRO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 104.102.0012-2

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

Nos termos do art. 93, §§2° e 7°, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, considerando as informações apresentadas em planta e a situação fática do imóvel, alteram-se a área construída para 823 m² e a área de terreno para 832 m². Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de fevereiro de 2026.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 152015175

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0003490-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: DAISY AMARO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 072.140.0071-7

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, e da documentação anexada, altera-se o a numeração de porta para "n° 90". Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de fevereiro de 2026. Quanto à solicitação de alteração de uso e propriedade do imóvel, constatou-se a existência de CCM vinculado ao imóvel analisado, bem como não houve o registro da transferência do imóvel na matrícula alusiva ao bem.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 152015383

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0009443-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ADELINO ROBERTO CORREIA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 062.046.0023-0, 062.046.0132-6, 062.046.0133-4 e 062.046.0134-2

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Não há previsão legal para o englobamento dos terrenos conforme solicitado. A cada imóvel individualizado definido em matrícula do Serviço de Registro de Imóveis corresponderá um número de inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal (art. 93, § 4º, Decreto 52.884/2011). Em que pese a propriedade dos imóveis, não se aplica o englobamento pela situação fática previsto no art. 106, § 4º, do Decreto Municipal n° 52.884/2011 - haja vista a inexistência de construções que se projetem sobre as áreas dos diversos terrenos. Faz-se necessária, assim, a prévia unificação das matrículas no Serviço de Registro de Imóveis para a inscrição cadastral de novo imóvel, nos termos do art. 93, § 1º, inciso I, do mesmo diploma legal. Por fim, DE OFÍCIO, com base nas matrículas apresentadas, altera-se a propriedade dos imóveis de SQL's n° 062.046.0023-0, 062.046.0133-4 e 062.046.0134-2, incluindo-se o Sr. "ADELINO ROBERTO CORREIA". Providências com efeitos fiscais no CIF a partir de janeiro de 2021 para os lotes 0133-4 e 0134-2 e agosto de 2022 para o lote 0023-0.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 152015587

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0012183-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: BRUNO SILVA CECCARELLI

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 022.090.0042-4

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Indeferimento por ausência de lastro probatório. Procuração anexada sem anuência de todos os interessados. Lançamento efetuado nos termos do art. 106, §3°, do Decreto Municipal n° 52.884/2011. Com base em imagens disponíveis na rede mundial de computadores, constata-se que o uso cadastrado abrange ambos os logradouros. Mantém-se o lançamento sobre a edificação única. De ofício, altera-se a numeração de porta cadastrado, incluindo-se o n° 76 como complemento. Providências com efeitos no CIF a partir de março de 2026.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil

Portaria   |   Documento: 151936507

PORTARIA SF/DEFIC nº 05, de 02 de março de 2026.

Designa o Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, IMÓVEIS E DA CONSTRUÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Auditor-Fiscal Tributário Municipal - AFTM Alexandre Ponstein, RF nº 725.547-1, lotado na Divisão de Fiscalização do Setor da Construção Civil - DISCC, do Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil - DEFIC, sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, para executar nos dias 02, 09, 10, 11, 12, 23, 24, 25, 26 e 27/02/2026 acompanhamento em produção e desenvolvendo novas demandas de melhorias ligadas ao projeto MS/DTCO.

Art. 2º A atividade descrita no artigo 1º possui grau de complexidade notadamente desproporcional à pontuação estabelecida nos itens referentes às atividades da Divisão de Fiscalização do Setor da Construção Civil - DISCC, presentes na Tabela Anexa II da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019, visto que a atividade a ser realizada envolve reiterados testes e apontamentos de falhas no sistema desenvolvido no projeto MS/DTCO, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, quando da efetiva atuação do Auditor na execução das atividades objeto desta portaria, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, gerando efeitos no período mencionado.

CELSO OGATA

Diretor do Departamento de Fiscalização

de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil

SF/SUREM/DEFIC

Equipe Auditores

Despacho deferido   |   Documento: 151962810

PROCESSO: 6017.2026/0016076-7

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

INTERESSADA: JACIARA SILVA DOS SANTOS

SQL: 004.052.0107-9

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que na DTI Nº 56.119.388-6, paga em 27/05/2025 no valor de R$ 6.249,19, a descrição correta do imóvel adquirido é "Apartamento 710 da Torre C" e não como constou.

São Paulo, 02 DE MARÇO DE 2026

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho deferido   |   Documento: 151945995

PROCESSO: 6017.2026/0013651-3

ASSUNTO: Pedido de homologação de recolhimento de ITBI

INTERESSADO: LUCAS GOMES MONTEIRO

SQL: 009.076.0023-9

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para homologar o recolhimento de ITBI feito através da DTI Nº 56.654.735-1, no valor de R$ 20.516,05 em 02/02/2026. Fica ressalvado ao Fisco Municipal o direito de constituir crédito tributário decorrente desta transmissão, na hipótese da ciência de fato novo relacionado a esta.

São Paulo, 02 DE MARÇO DE 2026

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho deferido   |   Documento: 151959631

PROCESSO: 6017.2026/0015339-6

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

INTERESSADA: DALVA FERREIRA DA SILVA

SQL: 035.088.0469-0

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que o SQL correto informado na DTI Nº 56.296.866-0, paga em 19/09/2025 no valor de R$ 7.590,00 é o SQL nº 035.088.0469-0 e não como constou.

São Paulo, 02 DE MARÇO DE 2026

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Equipe Coordenador

Despacho deferido   |   Documento: 151994828

PROCESSO: 6017.2026/0012751-4
ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de ITBI
INTERESSADO: MLA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA e FERNANDO TOLEDO SUSSI (procurador)
SQL: 086.379.0054-2

Despacho deferido

DESPACHO: Em face dos elementos constantes nos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido para fazer constar o nome do adquirente MLA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, CNPJ 07.590.476/0001-79, na GUIA DAMSP nº 56.609.985-3, e não como constou. A retificação aqui realizada trata especificamente da transação do imóvel SQL n° 086.379.0054-2, descrito na matrícula nº 186.777, do 15° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, realizada em 26/01/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 151938664

PROCESSO: 6017.2026/0014155-0

ASSUNTO: Pedido de reconsideração de despacho de indeferimento do processo 6017.2026/0004290-0

INTERESSADO: PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO LEAMARI

SQL: 046.008.0053-2

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido inicial por falta de legitimidade do requerente, diante da ausência de procuração outorgada pela pessoa jurídica que constou na guia de recolhimento de ITBI.

São Paulo, 02 DE MARÇO DE 2026

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho indeferido   |   Documento: 151938827

PROCESSO: 6017.2026/0014156-8

ASSUNTO: Pedido de reconsideração de despacho de indeferimento do processo 6017.2026/0004297-7

INTERESSADO: PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO LEAMARI

SQL: 046.008.0053-2

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido inicial por falta de legitimidade do requerente, diante da ausência de procuração outorgada pela pessoa jurídica que constou na guia de recolhimento de ITBI.

São Paulo, 02 DE MARÇO DE 2026

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Divisão de Imunidades e Isenções A07

Despacho   |   Documento: 151927332

PROCESSO: 6017.2024/0096024-7

INTERESSADO: DELAIR TEREZA GUOLO DOS SANTOS
SQL nº: 082.422.0074-2

Exercício: 2024

À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 082.422.0074-2 tendo em vista não atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei nº 11.614/94 com as alterações da Lei nº 15.889/13, uma vez que o requerente não apresentou os documentos abaixo:

(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial; (X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2024/ ANO CALENDÁRIO 2023) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

1. Exercício 2024

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto Municipal nº 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13

Despacho   |   Documento: 151926065

PROCESSO: 6017.2024/0096877-9

INTERESSADO: YOLANDA DE ALMEIDA BESSA

SQL nº: 011.031.0019-1

Exercício: 2024

À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 011.031.0019-1 tendo em vista não atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei nº 11.614/94 com as alterações da Lei nº 15.889/13, uma vez que o requerente não apresentou os documentos abaixo:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025(caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025.

1. Exercício 2024

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto Municipal nº 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13

Despacho   |   Documento: 151927321

PROCESSO: 6017.2024/0096031-0

INTERESSADO: MARIA HELENA DOS SANTOS
SQL nº: 030.108.0042-8

Exercício: 2024

À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 030.108.0042-8 tendo em vista não atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei nº 11.614/94 com as alterações da Lei nº 15.889/13, uma vez que o requerente não apresentou os documentos abaixo:

(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

1. Exercício 2024

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto Municipal nº 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13

Despacho   |   Documento: 151927296

PROCESSO: 6017.2024/0101936-3

INTERESSADO: CARLOS EUGENIO CELANI
SQL nº: 038.115.0072-4

Exercício: 2024

À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 038.115.0072-4 tendo em vista não atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei nº 11.614/94 com as alterações da Lei nº 15.889/13, uma vez que o requerente não apresentou os documentos abaixo:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2024;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

1. Exercício 2024

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto Municipal nº 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13

Despacho   |   Documento: 151927250

PROCESSO: 6017.2024/0101432-9

INTERESSADO: JOSE PRIMO MAURICIO DA ROCHA
SQL nº: 110.133.0224-8

Exercício: 2024

À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 110.133.0224-8 tendo em vista não atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei nº 11.614/94 com as alterações da Lei nº 15.889/13, uma vez que o requerente não apresentou os documentos abaixo:

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

1. Exercício 2024

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto Municipal nº 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13

Despacho   |   Documento: 151926235

PROCESSO: 6017.2024/0101223-7

INTERESSADO: BERENICE MARIA FERNANDES TITZ

SQL nº: 054.212.0036-1

Exercício: 2024

À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 011.031.0019-1 tendo em vista não atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei nº 11.614/94 com as alterações da Lei nº 15.889/13, uma vez que o requerente não apresentou os documentos abaixo:

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

1. Exercício 2024

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto Municipal nº 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13

Divisão de Imunidades e Isenções A02

Decisão Tributária   |   Documento: 151644820

PROCESSO: 6017.2025/0044262-0
INTERESSADO: VICTORIA MIGUEL POLACHINI
SQL nº: 099.013.0135-1
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 099.013.0135-1 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 151645216

PROCESSO: 6017.2025/0042575-0
INTERESSADO: RAQUEL DE OLIVEIRA TOGASHI
SQL nº: 047.101.0060-8
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 047.101.0060-8 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 151642293

PROCESSO: 6017.2025/0011932-3
INTERESSADO: JAIR DA SILVA
SQL nº: 113.176.0018-4
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 113.176.0018-4 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025- Entregou referente a junho de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Entregou apenas o contrato de compra e venda;
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções A21

Decisão Tributária   |   Documento: 151756301

Processo: 6017.2025/0029500-8
Interessado(a): Sérgio Luiz Bolsoni
SQL: 060.256.0094-5
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, **INDEFERIR** o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 060.256.0094-5, por não atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13, uma vez que o rendimento mensal apurado é superior a 5 salários-mínimos.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções A04

Decisão   |   Documento: 151700410

Processo: SEI 6052.2025/0002447-1

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07

SQL: 073.268.0165-7

Interessado: Maria Ancila Fernandes Barroso

Exercícios: 2026

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura de Santana, decido pelo:

1) DEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, exercício 2026, para o imóvel tributado pelo número de contribuinte SQL 073.268.0165-7;

2. Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

5. Anote-se, publique-se, notifique-se e encaminhe-se para providências após despacho e arquivamento.

Decisão   |   Documento: 151694659

Processo: SEI 6052.2025/0002434-0

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07

SQL: 073.057.0078-9

Interessado: Alexandre Avelino Arruda

Exercícios: 2026

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, decido pelo:

1) DEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, exercício 2026, para o imóvel tributado pelo número de contribuinte SQL 073.057.0078-9;

2. Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05;

3. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diario Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para providência pós despacho e arquivamento.

Núcleo de Intimação e Publicação

Comunicado   |   Documento: 151997731

COMUNICADO DICOP

.

DIVISÃO DE LANÇAMENTO, COBRANÇA E PARCELAMENTO - DICOP

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo Decreto 56.881 de 18/03/2016 fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir desta data, o advogado abaixo relacionada:

-CARLOS HENRIQUE SOUZA DA ROCHA, OAB/SP 251.145, CPF xxx.703.748-xx.


Núcleo de Parcelamentos

Decisão Tributária   |   Documento: 151984426

Referência: 6017.2025/0030790-1

Assunto: Restituição de parcela

Interessado: MARCIA APARECIDA BAUTH

CPF: XXX.249.558-XX

DECISÃO

1. NADA A PROVIDENCIAR. Não foi observado, no extrato do acordo, parcela paga em duplicidade. O sistema de parcelamento é preparado para recalcular as parcelas para todos os valores que entrar ou sair por ‘dentro’ ou por ‘fora’ do acordo (quando feito diretamente nos débitos). Desse modo, eventuais valores pagos “por fora” do acordo são levados em consideração e havendo um decréscimo no valor das parcelas do PPI.

2. Arquiva-se como documental.

Decisão Tributária   |   Documento: 148330327

Referência : 6017.2025/0031648-0

Assunto : pedido de restituição da parcela 03 supostamente paga em duplicidade no PPI 21.932.892-7

Interessado : WAGNER COELHO DE ALMEIDA

CPF : XXX.648.378-XX

DECISÃO

1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido do contribuinte com CPF XXX.648.378-XX, uma vez que a parcela 03 paga em duplicidade foi alocada para quitação da parcela 04 do PPI 21.932.892-7, conforme transferência efetuada em 09/04/2025.

2. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 148935971

Referência : SEI 6017.2025/0036111-6

Assunto : pedido de transferência de parcela avulsa de antecipação do PPI 21.972.719-8 para parcela ordinária do mesmo PPI

Interessado : ILDEFONSO ALVES DOS SANTOS NETO

CPF : XXX.029.838-XX

SQL : 068.188.0030-0

DECISÃO

1. Nos estritos termos da manifestação consignada neste processo, que passa a fazer parte integrante desta decisão, INDEFIRO o pedido de transferência da parcela avulsa de antecipação 01 (que corresponde à parcela 60) do PPI 21.972.719-8 para a sua parcela ordinária 3, por falta de preceito legal, também porque não se deve alegar desconhecimento das regras de parcelamento, bem como não se pode entender como duplicidade de pagamento as parcelas de incidências diferentes (antecipação das últimas parcelas, conforme os avisos eletrônicos emitidos na emissão dessas parcelas), em consonância com o tratamento isonômico já aplicado aos demais contribuintes e por ser regra estabelecida por sistema a todos os parcelamentos em geral.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão.

3. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

4. Devolva-se para as providências complementares.

Decisão Tributária   |   Documento: 149690141

Referência : SEI 6017.2025/0052371-0

Assunto : solicitação de pagamento de parcela

Interessado : ROBERTO GUASTELLI TESTASECCA

CPF : XXX.990.608-XX

DECISÃO

1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido do contribuinte com CPF XXX.990.608-XX para pagamento da parcela 12 em atraso, uma vez que foi formalizado o TDM 2/2025 nº 22.102.965-6 em 09/12/2025 com o mesmo débito incluído no PPI nº 21.714.888-3.

2. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 150134967

Referência : 6017.2025/0074537-2

Assunto : pedido de estorno de valores supostamente pagos duplicados nos PPIs 21959310-8, 17738235-0 e 21797070-2

Interessado : CARMEN TERESA NASCIMENTO RODRIGUES

CPF : XXX.636.098-XX

DECISÃO

1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido da contribuinte com CPF XXX.636.098-XX. Os débitos vinculados a cada um dos PPIs são distintos, uma vez que se referem a exercícios diversos e a diferentes Notificações de Lançamento (NL), próprias de cada SQL. Dessa forma, não há que se falar em pagamento em duplicidade.

2. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 150164687

Referência : SEI 6017.2025/0077545-0

Assunto : pedido de emissão de boleto para quitação do PPI 21.916.209-3

Interessado : MARIA LUIZA VIEIRA CARVALHO MONTEIRO

CPF : XXX.848.488-XX

DECISÃO

1. Nos estritos termos da proposta consignada neste processo, que passa a fazer parte integrante desta decisão, INDEFIRO o pedido de emissão de boleto para quitação do PPI 21.916.209-3 por já ter sido caracterizada a hipótese legal de exclusão do parcelamento após os prazos estabelecidos no inciso II e parágrafo da Lei 18.095/2024, e por ser regra estabelecida a todos os parcelamentos em geral, em consonância com o tratamento isonômico aplicado aos demais contribuintes e ao óbice estabelecido pelo preceito legal discutido.

2. Intime-se contribuinte da presente decisão.

3. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

Decisão Tributária   |   Documento: 150166886

Referência : SEI 6017.2025/0077546-8

Assunto : pedido de emissão de boleto para quitação do PPI 21.746.069-0

Interessado : MARIA LUIZA VIEIRA CARVALHO MONTEIRO

CPF : XXX.848.488-XX

DECISÃO

1. Nos estritos termos da proposta consignada neste processo, que passa a fazer parte integrante desta decisão, INDEFIRO o pedido de emissão de boleto para quitação do PPI 21.746.069-0 por já ter sido caracterizada a hipótese legal de exclusão do parcelamento após os prazos estabelecidos no inciso II e parágrafo da Lei 18.095/2024, e por ser regra estabelecida a todos os parcelamentos em geral, em consonância com o tratamento isonômico aplicado aos demais contribuintes e ao óbice estabelecido pelo preceito legal discutido.

2. Intime-se contribuinte da presente decisão.

3. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

Decisão Tributária   |   Documento: 149693880

Referência : SEI 6017.2025/0050530-4

Assunto : Solicitação de informações sobre PPIs que contenham débitos do imóvel de SQL 117.155.0027-9

Interessado : EDSON RUI DA ROCHA

CPF : XXX.240.838-XX

Representante: CARLOS HENRIQUE DA ROCHA

CPF: XXX.703.748-XX OAB/SP: 251145

DECISÃO

  1. NÃO CONHEÇO do pedido, tendo em vista a ilegitimidade do solicitante. O interessado é pessoa diferente do contribuinte que solicitou o parcelamento e não há procuração juntada. Ademais, o interessado não comprovou qualquer ligação com o imóvel supracitado, uma vez que no Cadastro Imobiliário Fiscal consta como proprietário do imóvel pessoa diversa do interessado e de seus pais José Guilherme da Rocha e Iracema Dias da Rocha.

  2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 151628490

Referência: 6017.2025/0083038-8

Assunto: Solicitação de rompimento de parcelamento - PPI

Interessado: CLAUDEMIR FERREIRA DAMASCENO

CPF: XXX.081.878-XX

DECISÃO

  1. Nos estritos termos do parecer conclusivo (doc. nº 151627760), que passa a fazer parte integrante desta decisão, NADA A DEFERIR sobre o pedido inicial, por perda de objeto, visto que ficou demonstrado que o parcelamento PPI nº 21.709.482-1 já foi rompido em 12/02/2026.

  2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 144119965

Referência: 6017.2025/0003857-9

Assunto: alteração da modalidade de pagamento do PPI

Interessado: JOAO DIAS DOS SANTOS JUNIOR

CPF: XXX.035.668-XX

DECISÃO

1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido do contribuinte com CPF XXX.035.668-XX para alteração da modalidade de pagamento do PPI, de parcelado para parcela única, uma vez que já foi formalizado o PPI nº 21.952.110-7 em 17/01/2025 para pagamento à vista, contemplando os mesmos débitos incluídos no PPI nº 21.901.106-0.

2. Publique-se e arquive-se.

Núcleo de Realocação e Correção de Pagamentos

Decisão Tributária   |   Documento: 151999945

DECISÃO:

SEI nº : 6017.2026/0016553-0

CCM nº : 5.892.541-4

ASSUNTO : Correção/Realocação de Pagamento

CONTRIBUINTE : ALESSANDRA CRISTINA BRAZ

-

DECISÃO:

1. Com base nas informações contidas neste processo, DEFIRO a correção/realocação do pagamento efetuado em 10/07/2025.

2. Intime-se e arquive-se.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Extrato de Ata   |   Documento: 151940651

São Paulo, 02 de março de 2026.

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2025/0124792-4

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91147/2025/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: MEDIC SOLUTION PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 07.731.299/0001-01

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAISDE OPME FIO GUIA HIDROFÍLICO DE 0,018 COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES.

VIGÊNCIA: 09/02/2026 à 09/02/2027.

ITEM 01 - FIO GUIA HIDROFÍLICO DE CRUZAMENTO 0,018” (DIâMETRO) X 300 CM (COMPRIMENTO)

R$ 1.000,00/UNIDADE

Marca: ASAHI

Fabricante: ASAHI INTECC CO., LTD

Embalagem/Apresentação: GRAU CIRÚRGICO

Procedência: JAPÃO

Consumo Médio Mensal Estimado: 08 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 100 unidades

VALOR TOTAL: R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais)

VALOR GLOBAL DA ATA DE RP: R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais)

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 151393412

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0103546-3, em especial da manifestação da SMS/CTIC e da Assessoria Jurídica desta Pasta (SMS/AJ), com fundamento no Decreto nº 57.630/17 e Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, a título de despesa de exercício anterior, em favor da empresa SIMPRESSS COMÉRCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 07.432.517/0001-07, do valor de R$ 225.426,69 (duzentos e vinte e cinco mil quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e nove centavos), correspondente ao saldo remanescente da Nota Fiscal nº 311.703 (142273705), referente à prestação de serviços de outsourcing de impresssão/impressoras, no mês de agosto de 2025.

II. Publique-se.

III. Previamente ao efetivo pagamento, as áreas técnicas deverão proceder à atualização e validação de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

IV. À CFO, para as providências de processamento da Indenização/DEA, observadas as determinações constantes deste despacho e os apontamentos da SMS/AJ.

V. Após, à SMS/CTIC, para ciência da recomendação contida no Parecer 151365786; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização e à realização de despesa sem prévio empenho.

Despacho   |   Documento: 151579421

Processo nº. 6018.2026/0006245-0

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0006245-0, em especial o Ateste SMS-3/ABAST (SEI 149490136) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa HEALTH QUALITY INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 05.150.878/0001-27, pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº 798/2024-SMS.G (SEI 149489577), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 163691/25, referente à Ordem de Fornecimento nº 8612/25-1 (SEI 149489792), a penalidade de multa no valor de R$ 27,58 (vinte e sete reais e cinquenta e oito centavos) correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 220374 (SEI 124378255), com fundamento no item 8.4.3, Cláusula Oitava da ATA DE RP e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 151673897

Processo nº. 6018.2026/0006860-2

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0006860-2, em especial o Ateste SMS-3/ABAST (SEI 149558168) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, inscrita sob CNPJ nº 43.556.958/0001-76, pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº 996/2025-SMS.G (SEI 149557928), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 164601/25, referente à Ordem de Fornecimento nº 8771/25-1 (SEI 149557991), a penalidade de multa no valor de R$ 43,74 (quarenta e três reais e setenta e quatro centavos) correspondente a 4% (quatro por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 3974 (SEI 149558126), com fundamento no item 8.4.3, Cláusula Oitava da ATA DE RP e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 151673924

Processo nº. 6018.2026/007509-9

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/007509-9, em especial o Ateste SMS-3/ABAST (SEI 149643054) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa ORTOPRATIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 61.148.037/0001-56, pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº 905/2025/SMS.G (SEI 149642464), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 165147/25, referente à Ordem de Fornecimento nº 8690/25-1 (SEI 149642632), a penalidade de multa no valor de R$ 14,08 (quatorze reais e oito centavos) correspondente a 1% (UM por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 17382 (SEI 149642844), com fundamento no item 8.4.3, Cláusula Oitava da ATA DE RP e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 151673976

Processo nº. 6018.2026/009136-1

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/009136-1, em especial o Ateste SMS-3/ABAST (SEI 149829812) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 12.418.191/0001-95, pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº 516/2025-SMS.G (SEI 149829497), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 164684/25 , referente à Ordem de Fornecimento nº 8759/25-1 (SEI 149829513), a penalidade de multa no valor de R$ 1.314,47 (um mil, trezentos e quatorze reais e quarenta e sete centavos) correspondente a 7% (sete por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 65626 (SEI 149829608), com fundamento no item 8.4.3, Cláusula Oitava da ATA DE RP e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 151674152

-Processo nº. 6018.2026/0009209-0

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0009209-0, em especial o Ateste SMS-3/ABAST (SEI 149839909) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa HEATH QUALITY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 05.150.878/0001-27, pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº 432/2025-SMS.G (SEI 124377382), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 171252/25 , referente à Ordem de Fornecimento nº 6896/25-1 (SEI 149839728), a penalidade de multa no valor de R$ 3,39 (três reais e trinta e nove centavos) correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 220681 (SEI 149839778), com fundamento no item 8.4.3, Cláusula Oitava da ATA DE RP e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 151674023

Processo nº. 6018.2026/0009596-0

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0009596-0, em especial o Ateste SMS-3/ABAST (SEI 149882363) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 07.204.591/0001-68, pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº 513/2023-SMS.G (SEI 149882043), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 168268/25, referente à Ordem de Fornecimento nº 8891/25-1 (SEI 149882043), a penalidade de multa no valor de R$ 368,00 (trezentos e sessenta e oito reais) correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 202876 (SEI 149882212), com fundamento no item 8.4.3, Cláusula Oitava da ATA DE RP e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 151674089

Processo nº. 6018.2026/009885-4

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/009885-4, em especial o Ateste SMS-3/ABAST (SEI 149913890) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 07.204.591/0001-68 pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº 563/2024-SMS.G (SEI149913361), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 41573/25, referente à Ordem de Fornecimento nº 171245/2025 (SEI 149913811), a penalidade de multa no valor de R$ 130,03 (cento e trinta reais e três centavos) correspondente a 01% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 202911 (SEI 149913811), com fundamento no item 8.4.3, Cláusula Oitava da ATA DE RP e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 151674050

Processo nº. 6018.2026/0010236-3

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0010236-3, em especial o Ateste SMS-3/ABAST (SEI 149968127) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 07.204.591/0001-68, pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº 72/2025/SMS.G (SEI 149968127), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 170255/25, referente à Ordem de Fornecimento nº 8418/25-1 (SEI 149967744), a penalidade de multa no valor de R$ 7,68 (sete reais e sessenta e oito centavos) correspondente a 01% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 202948 (SEI 149968021), com fundamento no item 8.4.3, Cláusula Oitava da ATA DE RP e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 151579555

Processo nº. 6018.2026/0010435-8

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0010435-8, em especial o Ateste SMS-3/ABAST (SEI 124378327) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa OCIAN COMERCIAL FARMACÊUTICA UNIPESSOAL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 46.388.826/0001-70, pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº 311/2025-SMS.G (SEI 149989068), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 102767/25, referente à Ordem de Fornecimento nº 5507/25-1 (SEI 149989154), a penalidade de multa no valor de R$ 25,20 (vinte e cinco reais e vinte centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 4178 (SEI 149989468), com fundamento no item 8.4.3, Cláusula Oitava da ATA DE RP e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 151948289

Processo nº 6018.2026/0012831-1

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3 (SEI 150317129), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa SANOFI-MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 10588595/0013-35, através da ATA DE RP nº 508/2025-SMS.G (SEI 150316732), em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos, consubstanciado pela Nota de Empenho n° 145359/2025 (SEI 150316775), referente a ordem de fornecimento nº 6952/25-1 (SEI 150316775), a penalidade de multa no valor de R$ 17.196,00 (dezessete mil cento e noventa e seis reais) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 33650 (SEI 150316886), de acordo com o item 8.4.2 consubstanciado pelo item 8.4.3 da cláusula oitava com fundamento na ATA DE RP e no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133 de 01/04/2021.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 151713903

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.419.620/0001-49, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 418/2023-SMS.G (130469213), Ordem de Fornecimento nº 1347/25-1 (151548626) e a Nota de Empenho nº 32898/25 (144555890), a penalidade de multa no valor de R$ 306,82 (trezentos e seis reais e oitenta e dois centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal nº 5731 (130469258), com fundamento no item 8.4.3 c/c 8.4.2 da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preço nº 418/2023-SMS.G (130469213) e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 151749689

I. À vista dos elementos constantes nestes autos (6018.2026/0012855-9), em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa CRISTALIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACEUTICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 44.734.671/0022-86, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 319/2025-SMS.G (150319117), consubstanciado à Ordem de Fornecimento nº 7194/25-1 e a Nota de Empenho nº 160173/2025 (150319180), a penalidade de multa no valor de R$ 4.638,35 (quatro mil, seiscentos e trinta e oito reais e trinta e cinco centavos), correspondente a 13% (treze por cento) sobre a Nota Fiscal nº 892776 (150319541), com fundamento no item 8.4.3 da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preço e nos arts. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 151239623

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2025/0078300-8 especialmente o Ateste do HM/HMJSH/ANEST GASO (149184555) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (151239572), os quais acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 05.743.288/0001-08, atinente ao objeto do Pregão Eletrônico 90525/2025/SMS.G (128942925) e Termo de Referência (129331560), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº Nota de Empenho 89110/2025 (129331564) e a Ordem de Fornecimento 85/2025 (129331566) a penalidade de MULTA no valor de 4.440,00 (quatro mil, quatrocentos e quarenta reais), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal 48630 (149182881), com fundamento na cláusula 15, item "c" c/c item "b" do Termo de Referência (129331560) e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 151241321

I. À vista dos elementos constantes nestes autos (SEI 6018.2026/0012159-7), em especial o Ateste de SMS-3/Abast (SEI 150233010), e o Parecer de SMS/AJ (SEI 151241292) que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 44.734.671/0022-86, detentora da Ata de RP nº 319/2025-SMS.G (SEI 150232358), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº. 16073/2025 e a Ordem de Fornecimento nº. 7194/25-1 (SEI 150232475) , a penalidade de MULTA no valor de R$ 4.356,00 (quatro mil, trezentos e cinquenta e seis reais), correspondente a 11% (onze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 891311 (150232963), com fundamento na Cláusula Oitava, item 8.4.3, da Ata de RP e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 151242697

Processo nº 6018.2025/0132520-8

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 28.123.417/0001-60, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 373/2024-SMS.G (SEI 146238482), consubstanciado pela Ordem de Fornecimento nº 5207/25-1 e a nota de empenho nº. 116048/2025. (146238757), a penalidade de multa no importe deR$ 14.217,98 (quatorze mil, duzentos e dezessete reais e noventa e oito centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 47157 (SEI 146238926), com fundamento noitem 8.4.2 consubstanciado pelo item 8.4.3 da cláusula oitava da Ata de Registro de Preço e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 151914174

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0010095-6, em especial da manifestação do Setor de Contratos/Instrução de Pagamentos e Penalidades e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem - FIDI, inscrita no CNPJ nº 55.401.178/0001-36, no valor total de R$ 1.950.162,44 (um milhão, novecentos e cinquenta mil cento e sessenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), conforme Nota Fiscal Nº 2.956 (doc. 151419408) e Carta de Desconto (doc. 151414666), referente à prestação de serviços de realização de exames de apoio diagnóstico por imagem (ultrassonografia, mamografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética, densitometria óssea, ecocardiograma e radiografia) para as unidades de saúde da região sudeste 1, no período de 1 a 31 de janeiro de 2026.

II. A presente despesa será suportada pela Dotação Orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - Nota de Reserva nº 19.813/2026.

III. Publique-se.

IV. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

V. À CFO para as providências de processamento da Indenização, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

VI. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência das recomendações contidas no Parecer 151884548; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 151979654

Processo nº. 6018.2026/0010576-1

I - A vista dos elementos constantes no processo nº. 6018.2026/0010576-1, em especial o Ofício 235 (123420386) desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita sob CNPJ sob o nº 09.944.3781/0003-68, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº 937/2025-SMS.G (150004652), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 133664/2025 e a Ordem de Fornecimento nº. 7590/25-01 (SEI 150004854), penalidade de multa no valor de R$ 51,12 (cinquenta e um reais e doze centavos), com fundamento no item 8.4.3, Cláusula Oitava da ARP e no art. 162da Lei nº 14.133/21

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 151687072

Processo nº 6018.2026/0010322-0

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 149977834) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.685.436/0001-55, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 747/2024-SMS.G (SEI 149977348), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 171203/2025 (SEI 149977546), referente a Ordem de Fornecimento nº 8184/25-1 (SEI 149977546), a penalidade de multa no valor de R$ 6,70 (seis reais e setenta centavos) correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 4436 (SEI 149977755), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 151685794

Processo nº 6018.2026/0010289-4

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 149974427) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa ADVAITA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITLARES EIREL, inscrita no CNPJ sob o nº 07.718.963/0001-74, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 342/2024-SMS.G (SEI 149973907), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 171262/2025 (SEI 149974117), referente a Ordem de Fornecimento nº 8464/25-1 (SEI 149974117), a penalidade de multa no valor de R$ 1.469,58 (um mil quatrocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e oito centavos) correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 77882 (SEI 149974363), com fundamento no item 8.1.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 151684780

Processo nº 6018.2026/0010284-3

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 149974170) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 60.665.981/0009-75, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 558/2025-SMS.G (SEI 149973567), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 172998/2025 (SEI 149973656), referente a Ordem de Fornecimento nº 8048/25-1 (SEI 149973656), a penalidade de multa no valor de R$ 3.705,00 (três mil setecentos e cinco reais) correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1045565 (SEI 149973861), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 151681983

Processo nº 6018.2026/0010208-8

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 149965171) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.204.591/0001-68, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 563/2024-SMS.G (SEI 149964665), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 172711/2025 (SEI 149964874), referente a Ordem de Fornecimento nº 8409/25-1 (SEI 149964874), a penalidade de multa no valor de R$ 10,32 (dez reais e trinta e dois centavos) correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 202949 (SEI 149965069), com fundamento no item 8.1.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 150746171

Processo nº 6018.2026/0009774-2

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Divisão de Suprimentos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa ABC FARMACÊUTICO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 52.967.925/0001-00, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 514/2024-SMS.G (SEI 149901308), consubstanciados pela Nota de Empenho nº 170599/2025 (SEI 149901539), referente à Ordem de Fornecimento nº 7511/25-1 (SEI 149901539), a penalidade de multa no valor de R$ 791,10 (setecentos e noventa e um reais e dez centavos) que corresponde a 2% (dois por cento) sobre a Nota Fiscal nº 2609 (SEI 149901820), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 151680955

Processo nº 6018.2026/0009621-5

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 149884187) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.204.591/0001-68, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 841/2025-SMS.G (SEI 149883825), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 171229/2025 (SEI 149883861), referente a Ordem de Fornecimento nº 8990/25-1 (SEI 149883861), a penalidade de multa no valor de R$ 27,50 (vinte e sete reais e cinquenta centavos) correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 202832 (SEI 149884012), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 151679932

Processo nº 6018.2026/0009573-1

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 149880566) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa BIOBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.216.859/0001-56, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 1109/2025-SMS.G (SEI 149880194), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 168304/2025 (SEI 149880247), referente a Ordem de Fornecimento nº 9205/25-1 (SEI 149880247), a penalidade de multa no valor de R$ 518,72 (quinhentos e dezoito reais e setenta e dois centavos) correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 85432 (SEI 149880395), com fundamento no item 8.1.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 151679018

Processo nº 6018.2026/0009381-0

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 149867594) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa CHM COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.321.329/0001-88, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 481/2024-SMS.G (SEI 149867561), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 158587/2025 (SEI 149867573), referente a Ordem de Fornecimento nº 8149/25-1 (SEI 149867573), a penalidade de multa no valor de R$ 48,50 (quarenta e oito reais e cinquenta centavos) correspondente a 13% (treze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 3302 (SEI 149867590), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 151677818

Processo nº 6018.2026/0009307-0

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 149854182) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa CHM COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.321.329/0001-88, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 481/2024-SMS.G (SEI 149853450), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 144812/2025 (SEI 149853547), referente a Ordem de Fornecimento nº 7990/25-1 (SEI 149853547), a penalidade de multa no valor de R$ 149,24 (cento e quarenta e nove reais e vinte e quatro centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 3258 (SEI 149854048), com fundamento no item 8.4.2 consubstanciado pelo item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 151677172

Processo nº 6018.2026/0009262-7

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 149847020) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa CHM COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.321.329/0001-88, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 331/2025-SMS.G (SEI 149846198), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 133869/2025 (SEI 149846384), referente a Ordem de Fornecimento nº 7342/25-1 (SEI 149846384), a penalidade de multa no valor de R$ 41,40 (quarenta e um reais e quarenta centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 3267 (SEI 149846919), com fundamento no item 8.4.2 consubstanciado pelo item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 151764047

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa TATIANA REGINA FERREIRA LOPES - ME, inscrita sob CNPJ nº 12.729.472/0001-69, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 944/2025-SMS.G (148220846) , consubstanciado na Nota de Empenho nº 146491/2025 (148220850) e a Ordem de Fornecimento nº 7784/25-1 (148220850), a penalidade de multa no valor de R$ 877,50 (oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos), correspondente a 9% (nove por cento) sobre a Nota Fiscal nº 16451 (148220855), com fundamento no item 8.4.3 da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preço nº 944/2025-SMS.G (148220846) e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 151722618

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2023/0024865-6, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 65, inciso II, "d", da Lei 8.666/93, bem como na Portaria GM/MS Nº 9.624, de 22 de dezembro de 2025, AUTORIZO o aditamento nº 14/2026 ao Termo de Contrato Nº 02/SMS.G/2023, firmado entre NEPHRO GROUP CLÍNICA DE DIÁLISE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o 32.354.745/0001-45 e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é a prestação de assistência à saúde da pessoa com doença renal crônica em unidade de alta complexidade em nefrologia, para fins de consignar o Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme a Portaria GM/MS Nº 9.624, de 22 de dezembro de 2025 (SEI 150232860), referente ao mês de dezembro/2025, que corresponde ao valor de R$ 61.965,19 (sessenta e um mil novecentos e sessenta e cinco reais e dezenove centavos), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva Nº 19.968/2026 (SEI 151715291).

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal previamente à assinatura do aditamento.

Despacho   |   Documento: 151907511

I. À vista dos elementos constantes nos presentes autos, em especial a informação técnica atualizada da área competente (151896428) e a manifestação jurídica da Assessoria Jurídica (151835826), e considerando que a versão do edital de credenciamento autorizada no item II do despacho 151557341, publicada no DOC de 25 de fevereiro de 2026 (151755627), demanda ajustes de natureza formal, AUTORIZO A PUBLICAÇÃO de novo edital de credenciamento, com base na minuta consolidada e saneada juntada aos autos, com fundamento nos princípios da autotutela administrativa, da legalidade, da publicidade e da segurança jurídica (151908579).

II. O edital deverá ser publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC), no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio eletrônico http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br.

III. Permanecem hígidos os fundamentos constantes do despacho anterior que tornou sem efeito o Edital de Credenciamento nº 02/2025/COVISA/SMS e os atos dele decorrentes, não havendo reaproveitamento de atos ou prazos anteriormente praticados.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Após, encaminhem-se os autos à SMS/COVISA, para as providências operacionais de prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 151976349

I - À vista dos elementos constantes no processo administrativo instaurado sob o SEI nº 6110.2021/0010221-6 e da manifestação da Coordenadoria Jurídica e do Setor de Contratos em docs. SEI 151976317 e 151944528, respectivamente, nos termos da competência a mim conferida, RERRATIFICO o Despacho Autorizatório em doc. SEI 148390679, publicado no DOC no dia 12/01/2026, pág. 232 (SEI 149201269), permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com a presente alteração, nos seguintes termos:

Onde se lê:

"(...) AUTORIZO o aditamento nº 04/2025 ao Termo de Contrato nº 019/2022/SMS-1/CONTRATOS (059644086), firmado com a CLÍNICA MÉDICA DE OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA ZONA NORTE LTDA, (...)" (grifo nosso)

Leia-se:

"(...) AUTORIZO o aditamento nº 04/2026 ao Termo de Contrato nº 019/2022/SMS-1/CONTRATOS (059644086), firmado com a CLÍNICA MÉDICA DE OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA ZONA NORTE LTDA, (...)" (grifo nosso)

II - Publique-se.

III - A seguir, após as anotações devidas a SMS/SMS-1/CONTRATOS para adoção das demais providências cabíveis, juntamente com as recomendações presentes no Parecer SMS/AJ nº 151976317.

Despacho   |   Documento: 151904581

I - À vista do constante do Processo 6018.2022/0094655-6, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, com fundamento no art. 124, inciso I, art. 125, art. 6º, inciso XVII, da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 07/2026 ao Termo de Contrato nº 014/2024/SMS-1/CONTRATOS, firmado com a empresa CONSÓRCIO SAÚDE MUNICIPAL GUIMA-COMPREHENSE, inscrita no CNPJ nº 53.619.360/0001-32, cujo o objeto é a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de gestão integrada de serviços na infraestrutura hospitalar - facilities, compreendendo a alocação de mão de obra qualificada necessária, o fornecimento e a utilização de insumos e equipamentos adequados e suficientes para a execução dos serviços, serviços sob demanda e a disponibilização de solução tecnológica, para apoiar a gestão, auxiliando no controle e fiscalização contratual, por meio de aplicação web, a ser executado nas dependências das Unidades Hospitalares e Unidade de Pronto Atendimento sob gestão da Secretaria Municipal da Saúde, conforme especificado no termo de referência e anexos, para fins de consignar a: Supressão de 01 posto de trabalho - Técnico em Telefonia e acréscimo de 01 posto de trabalho - Pintor no HM DR. ALEXANDRE ZAIO, sem impacto financeiro, a partir da data de assinatura do termo aditivo, permanecendo o valor mensal do contrato o montante de R$ 19.262.034,01 (dezenove milhões duzentos e sessenta e dois mil e trinta e quatro reais e um centavo).

II - Publique-se.

III - Após, à SMS/CFO para providências e, na sequência, à SMS-1/CONTRATOS.

Despacho   |   Documento: 151753696

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2025/0028526-1, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 124, I "d" da Lei Federal n° 14.133/2021, bem como na Portaria GM/MS nº 9.624 de 22/12/2025 referente a dezembro/25 (151538080), e Portaria GM/MS nº 10.173 de 22/01/2026 referente a janeiro/26 (151538371), AUTORIZO o aditamento Nº 06/2026 ao Termo de Contrato nº 08/2025 (SEI 127019642) entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE e a REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, inscrita no CNPJ sob o n° 61.599.908/0001-58, cujo objeto é a prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, integrando o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para fins de consignar o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme as Portaria GM/MS nº 9.624 de 22/12/2025 referente a dezembro/25 (151538080), e Portaria GM/MS nº 10.173 de 22/01/2026 referente a janeiro/26 (151538371), que corresponde ao valor total de R$ 4.542,09 (quatro mil quinhentos e quarenta e dois reais e nove centavos), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.33503900.02.2.605.1481.1, conforme Nota de Reserva Nº 20.162/2026 (SEI 151752612).
II. PUBLIQUE-SE.
III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal previamente à assinatura do aditamento.

Despacho   |   Documento: 151790553

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2026/0001746-3, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 124, I "d" da Lei Federal n° 14.133/2021, bem como na Portaria GM/MS nº 9.624 de 22/12/2025 referente a dezembro/25 (151451472), e Portaria GM/MS nº 10.173 de 22/01/2026 referente a janeiro/26 (151457461), AUTORIZO o aditamento Nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 02/2026 (SEI 150024118) entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE e a CENTRO DE ESTUDO DO HOSPITAL MONUMENTO, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 05.251.710/0001-08, cujo objeto é a Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para fins de consignar o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme as Portaria GM/MS nº 9.624 de 22/12/2025 referente a dezembro/25 (151451472), e Portaria GM/MS nº 10.173 de 22/01/2026 referente a janeiro/26 (151457461), em parcela única, que perfaz o valor total de R$ 591,20 (quinhentos e noventa e um reais e vinte centavos), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.33503900.02.2.605.1481.1, conforme Nota de Reserva Nº 20.166/2026 (SEI 151753085).
II. PUBLIQUE-SE.
III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal previamente à assinatura do aditamento.

Despacho   |   Documento: 151895720

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6110.2024/0001345-6, em especial o relatório da Comissão de Averiguação Preliminar e o parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que não restou comprovada a existência de responsabilidade funcional na Apuração Preliminar.

II. Publique-se;

III. Após, encaminhe-se o presente a SMS/H.M. Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, SMS/SEAH e SMS/SEGA, para ciência e adoção das recomendações e ressalvas apontadas pela Coordenadoria Jurídica em 151877811.

Despacho   |   Documento: 151101096

Processo nº 6018.2025/0100046-5

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial os Atestes de SAMU (Base Sudeste 142424040/142474261, Oeste 142503317/142503357, Leste 142504596/142531926/142874391, Centro 142597926/142598025), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa GUIMA-CONSECO CONSTRUÇÃO, SERVIÇOS & COMÉRCIO LTDA inscrita sob o CNPJ nº 59.519.603/0001-47, referente aos serviços prestados “não a contento” no mês de Agosto de 2025 -Nota Fiscal Nº 58757 (143550116), pactuados através do Termo de Contrato 022/2025/SMS-1/CONTRATOS (120413157), multa no importe de R$ 64.117,16 (sessenta e quatro mil cento e dezessete reais e dezesseis centavos), correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor mensal da parcela não executada, ou que a execução tenha sido considerada não a contento pela fiscalização do contrato, conforme previsto no item 10.2.2 .da Cláusula Décima do referido Termo de Contrato e artigo 156 da Lei Federal 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : egaldino@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.1/CONTRATOS /IPP para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 148536944

I. À vista do constante no presente administrativo 6018.2025/0133821-0, em especial a manifestação das áreas técnicas e da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo Art. 166 da Constituição Federal, no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/21 e no art. 16 da Lei nº 4.320/1964, Portaria Nº 152/2020-SMS.G, Portaria Nº 369/2022-SMS.G e Portaria GM/MS Nº 3.604 de 19 de abril de 2024, AUTORIZO a celebração do Termo de Convênio Nº 003/2025/SMS.G.SERMAP (SEI 151807785) a ser firmado entre o IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO, entidade civil, sem fins lucrativos, CNPJ nº 62.779.145/0001-90, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é o repasse de recurso financeiro oriundo Portaria nº 3604/2024 de 19 de abril de 2024, que irá contemplar o repasse de recursos de incremento MAC para a entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou contrato SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde São Paulo. O recurso tem o valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a conveniada deverá utilizar a totalidade do recurso repassado de acordo com a Nota de Liquidação de Pagamento, no prazo de 90 dias conforme previsto no Plano de Trabalho (SEI 147174517), podendo ser prorrogado desde que não ultrapasse o prazo de vigência do Termo de Convênio 001/2016 - SMS. NTCSS (6110.2021/0007109-4).

II. Sendo onerada a dotação orçamentária nº dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.33508500.02.2.600.1769.1, conforme Nota de Reserva Nº 19.979/2026 - Emenda 41550006 (151717537).

III. Publique-se.

IV. À SMS/CFO e após à SMS/SEAH/CAH/NUCLEODECONTRATOS.

Despacho   |   Documento: 151729992

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2023/0087025-0, em especial as manifestações da SMS/SERMAP E SMS/CMAC/CONTRATOS, bem como da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo art. 65, inciso II, "d", da Lei nº 8.666/93, AUTORIZO o aditamento nº 13/2026 ao Termo de Contrato Nº 017/SMS/2023 (SEI 091076962), firmado com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SOCIAL NOSSA SENHORA DO PARI, inscrita no CNPJ nº 05.245.390/0001-83, CNES nº 2091399, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é a prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para fins de consignar o Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme as Portarias GM/MS Nº 8.935/2025 (SEI 149436904) e GM/MS Nº 9.264/2025 (SEI 149437648), referente aos períodos de novembro e dezembro de 2025, no valor de R$ R$ 76.272,52 (setenta e seis mil duzentos e setenta e dois reais e cinquenta e dois centavos), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.605.1481.1, conforme Nota de Reserva nº 19.993/2026 (SEI 151720472).

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, atentando-se às recomendações da COJUR no Parecer SEI 151729862.

Despacho   |   Documento: 151837636

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2024/0114998-0, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no art. 65, inciso I, alínea b, da Lei nº 8.666/1993, AUTORIZO o aditamento Nº 01/2026 ao Termo de Contrato Nº 23/2024/SMS.G.SERMAP (SEI 115943325), celebrado entre a Prefeitura de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, firmado com a pessoa jurídica de direito privado RADIOCLINICA SANTA CRUZ LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 49.786.049/0001-00 e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é a Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, realizando exames complementares para diagnostico, para fins de adequar a FPO para que venha atender a demanda da Coordenadoria da Regulação. O presente aditamento importará em um acréscimo de 24,74% em relação ao Contrato Inicial, passando a ser o valor mensal estimado de R$ 313.964,05 (trezentos e treze mil novecentos e sessenta e quatro reais e cinco centavos), e o valor anual estimado de R$ 3.767.568,60 (três milhões, setecentos e sessenta e sete mil quinhentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos), conforme Planilha de Cálculo (SEI 151676155).

II. As despesas do presente aditamento no exercício de 2026, serão suportadas pela dotação orçamentária n° 84.10.10.302.4016.4.113.33503900.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva Nº 20.805/2026 (SEI 151826791).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento e adoção das recomendações constantes no Parecer da COJUR em SEI 151837568.

Despacho   |   Documento: 151773383

I. À vista dos elementos constantes no presente administrativo nº 6018.2021/0000827-9, das manifestações das áreas técnicas competentes e do parecer da Coordenadoria Jurídica, e com fundamento no art. 65, II, "d", da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO a celebração do TERMO ADITIVO nº 02/2026 ao Contrato Nº 10/SMS.G/2021 (SEI 043190371), celebrado entre a Prefeitura da Cidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde, com a pessoa jurídica de direito privado UNTR - UNIDADE DE NEFROLOGIA DIALISE E TRANSPLANTE RENAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.309.554/0001- 39, cujo objeto é a Assistência à saúde da pessoa com Doença Renal Crônica em unidade de alta complexidade em Nefrologia, para fins de consignar o Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme a Portaria GM/MS nº 9.624, de 22 de dezembro de 2025 (SEI 151211365) e Portaria GM/MS nº 10.173, de 22 de janeiro de 2026 (SEI 151211860), referente aos períodos de dezembro de 2025 e janeiro de 2026, no valor de R$ 45.481,82 (quarenta e cinco mil quatrocentos e oitenta e um reais e oitenta e dois centavos), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.605.1481.1, conforme Nota de Reserva nº 20.017/2026 (SEI 151726988).

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, atentando-se às recomendações da COJUR no Parecer SEI 151773305.

Despacho   |   Documento: 151735873

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2025/0043757-6, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento nos artigos 124, inciso II, "d", da Lei 14.133/2021, bem como na Portaria GM/MS nº 9.624, de 22 de dezembro de 2025, AUTORIZO o aditamento nº 05/2026 ao Contrato Nº 10/2025/SERMAP/CACAC/SMS.G (SEI 126994503), firmado entre NEFROCLINICA IPIRANGA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 16.657.024/0001-58, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é a assistência à saúde da pessoa com Doença Renal Crônica em unidade de alta complexidade em Nefrologia, para fins de consignar o Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme a Portaria GM/MS nº 9.624, de 22 de dezembro de 2025 (SEI 149850147), referente ao mês de dezembro de 2025, no valor de R$ 9.910,46 (nove mil, novecentos e dez reais e quarenta e seis centavos), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.605.1481.1, conforme Nota de Reserva nº 20.002/2026 (SEI 151721859).

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal previamente à assinatura do aditamento.

Despacho   |   Documento: 151736465

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2023/0098909-5, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como na Portaria GM/MS Nº 9.624/2025 e na Portaria GM/MS Nº 10.173/2026, AUTORIZO o aditamento Nº 015/2026 ao Termo de Contrato nº 021/SMS/2023 (SEI 093260442), firmado entre a INSTITUTO SUEL ABUJAMRA, inscrito no CNPJ sob o nº 05.095.474/0001-88 e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é a Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para fins de consignar o Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme a Portaria GM/MS Nº 9.624/2025 de 22 de dezembro de 2025 (SEI 150158855), referente ao mês de dezembro de 2025, no montante de R$ 1.811,36 (um mil oitocentos e onze reais e trinta e seis centavos); e conforme a Portaria GM/MS Nº 10.173/2026 de 22 de janeiro de 2026 (SEI 151201382), referente ao mês de janeiro de 2026, no montante de R$ 1.811,36 (um mil oitocentos e onze reais e trinta e seis centavos), em parcela única, perfazendo o valor total de R$ 3.622,72 (três mil seiscentos e vinte e dois reais e setenta e dois centavos).

II. As despesas decorrentes do presente aditamento serão suportadas pela Nota de Reserva nº 20.027/2026 (SEI 151728555), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.605.1481.1.
III. Publique-se.
III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal previamente à assinatura do aditamento, caso seja necessário.

Despacho   |   Documento: 151579454

Processo nº. 6018.2026/0012833-8

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0012833-8, em especial o Ateste SMS-3/ABAST (SEI 150317869) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa ONCO PROD DISTR. DE PROD. HOSP. E ONCOLOGICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 04.307.650/0012-98, pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº 1076/2025-SMS.G (SEI 150317137), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 172377/25, referente à Ordem de Fornecimento nº 9357/25-1 (SEI 150317273), a penalidade de multa no valor de R$ 193,05 (cento e noventa e três reais e cinco centavos) correspondente a 13% (treze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 810143 (SEI 150317781), com fundamento no item 8.4.3, Cláusula Oitava da ATA DE RP e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 151242465

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2025/0134055-0 em especial da manifestação da SMS-3/GTC/MEDICAMENTOS (150085108) e da Assessoria Jurídica (151242428) , que acolho como razão de decidir, e nos termos do art. 166, § único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 28.123.417/0001-60 e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Resta, portanto, mantido o despacho (148968824), publicado no DOC de 09/01/2026, pág. 73 (149118301).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, a SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 151971620

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6018.2026/0019033-5, em especial, o Relatório da Terceira Comissão Permanente de Averiguação Preliminar desta pasta, que acolho e tomo como razão de decidir, DETERMINO o ARQUIVAMENTO do presente feito, com fulcro no art. 102, inciso II, do Decreto n.º 43.233/2003, uma vez que não restou comprovada a existência de responsabilidade funcional na Apuração Preliminar.

II. Publique-se.

Setor de Atas de Registro de Preços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151940432

PROCESSO Nº: 6018.2025/0019653-6

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 365/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - AÇÃO JUDICIAL - OMALIZUMABE 150 MG - SERINGA PREENCHIDA, firmada com a empresa ONCO PROD DISTR. DE PROD. HOSP E ONCOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.307.650/0012-98, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 05/05/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151939916

PROCESSO Nº: 6018.2025/0011448-3

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 395/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - TACA, BORRACHA, firmada com a empresa MAXIMA DENTAL IMP. EXP. E COM. DE PRODS. ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.857.335/0001-40, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 13/05/2026.

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151903527

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.380 unidades de CATETER HIDROFILICO VAPRO, HOLLISTER, MASCULINO, 40 CM, 10 FR, por meio da Ata de Registro de Preços nº 491/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA., CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 63.825,00 (sessenta e três mil oitocentos e vinte e cinco reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 20.782/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151902986

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 235 caixas de RESERVATÓRIO DE 3 ML, MMT 332A, CX 10 UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1008/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 54.050,00 (cinquenta e quatro mil cinquenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 20798/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151899602

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 70 caixas de SENSORES DE GLICOSE GUARDIAN 3 MMT 7020 C1 CAIXA C/ 05 UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 915/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 161.700,00 (cento e sessenta e um mil e setecentos reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 20810/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151898519

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 01 frasco-ampola de NUSINERSENA 12 MG / 5 ML (SPINRAZA), por meio da Ata de Registro de Preços nº 300/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa ONCO PROD DISTR. DE PRODS. HOSP. ONCO. LTDA, CNPJ nº 04.307.650/0028-55, pelo valor total de R$ 328.013,53 (trezentos e vinte e oito mil treze reais e cinquenta e três centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 20.826/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151796079

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO:

II. TORNAR NULO o Despacho de Autorização em sei 151420075, publicado no DOC de 23/02/2026, pág. 91.

III. a aquisição de 360 CAPSULAS DE ESILATO DE NINTEDANIBE 150 MG (OFEV), por meio da Ata de Registro de Preços nº 953/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FUTURA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 08.231.734/0001-93, pelo valor total de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº18.680/2026.

V. PUBLIQUE-SE.

VI. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151955098

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 06 FRASCOS DE CETAPHIL, CREME HIDRATANTE 453G, por meio da Ata de Registro de Preços nº 105/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 759,90 (setecentos e cinquenta e nove reais e noventa centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 20.762/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151954569

D E S P A C H O

I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 23/02/2026, pág. 91, como segue:

onde se lê:

a aquisição de 84 LATAS DE SUPLEMENTO INFANTIL - FORTINI EM PÓ, por meio da Ata de Registro de Preços nº 245/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa SUPLEMENTO INFANTIL - FORTINI EM PÓ, pelo valor total de R$ 3.705,24 (três mil setecentos e cinco reais e vinte e quatro centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 18.744/2026.

leia-se

a aquisição de 84 LATAS DE SUPLEMENTO INFANTIL - FORTINI EM PÓ, por meio da Ata de Registro de Preços nº 245/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa NUTRIPORT COMERCIAL LTDA CNPJ: 03.612.312/0001-44, pelo valor total de R$ 3.705,24 (três mil setecentos e cinco reais e vinte e quatro centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 18.744/2026.

e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho.

II - Publique-se.

III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151904890

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 2.760 unidades de CATETER HIDROFILICO VAPRO POCKET, HOLLISTER, MASCULINO, 40 CM, 12 FR, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1086/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 135.240,00 (cento e trinta e cinco mil duzentos e quarenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 21.559/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151905329

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.440 unidade de CATETER HIDROFILICO VAPRO, HOLLISTER, MASCULINO, 40 CM, 14 FR, por meio da Ata de Registro de Preços nº 491/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 66.600,00 (sessenta e seis mil e seiscentos reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 21.567/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151904445

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 840 unidades de CATETER HIDROFÍLICO VAPRO, HOLLISTER, FEMININO, 20 CM, 12 FR, por meio da Ata de Registro de Preços nº 491/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA., CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 38.640,00 (trinta e oito mil seiscentos e quarenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 21.547/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151903952

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 7.050 unidades de FRASCO PARA DIETA ENTERAL, DESCARTAVEL - 300 ML, por meio da Ata de Registro de Preços nº 342/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa ADVAITA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITLARES EIRELI, CNPJ nº 07.718.963/0001-74, pelo valor total de R$ 4.933,59 (quatro mil novecentos e trinta e três reais e cinquenta e nove centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 21.492/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151897730

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 118 frascos de DOMPERIDONA, SUSPENSÃO ORAL, 1 MG/ML, FRASCO 100 ML (MEDLEY), por meio da Ata de Registro de Preços nº 311/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa OCIAN COMERCIAL FARMACÊUTICA UNIPESSOAL LTDA, CNPJ nº 46.388.826/0001-70, pelo valor total de R$ 1.486,80 (um mil quatrocentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 20835/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151898982

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 160 CAIXAS DE CATETER QUICK-SET 9MM CANULA / 60 CM TUBO MMT 397 CX 10 UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1008/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 219.200,00 (duzentos e dezenove mil e duzentos reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 20815/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho Rerratificação   |   Documento: 151954567

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 145277788 , publicado no DOC de 03/11/2025, para fazer constar o para constar nova Nota de Reserva n. 15.323 conforme SEI nº 150657379 permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde

Comunicado   |   Documento: 151885786

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO SEI Nº 6018.2025/0135887-4

PREGÃO ELETRÔNICO: 90063/2026

OBJETOS:

ITEM 01 - COMPRESSA GAZE HIDROFILA 91 CM X 91 M 13 FIOS

ITEM 02 - COMPRESSA GAZE HIDROFILA, 7,5 CM X 7,5 CM (5 DOBRAS, 8 CAMADAS), ESTERIL, 10 UNIDADES

ITEM 03 - COMPRESSA GAZE HIDROFILA, 7,5 CM X 7,5 CM (5 DOBRAS, 8 CAMADAS), ESTERIL, 5 UNIDADES

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 05.03.2026, com início às 12h00min. e término às 13h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Núcleo de Avaliação de Resultados

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 151853745

À

SMS-1

Setor de Publicação

Solicitamos publicar e após nos devolver.

PROCESSO: 6110.2021/0003181-5

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 080/2025 (151853679) - CV 002/2011 - SMS.G. - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS “DR. JOÃO AMORIM” - CEJAM - PARTO SEGURO.

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM" - CEJAM - CNPJ: 66.518.267/0031-07 - PARTO SEGURO

OBJETO DO ADITAMENTO: Incremento de recursos humanos na linha materno-infantil conforme Plano de Trabalho/Orçamentário aprovado para o mês de novembro de 2025, transcrito na cláusula seguda - item 2.1.1.

VALOR MENSAL: R$ 5.086.902,21 (cinco milhões, oitenta e seis mil, novecentos e dois reais e vinte e um centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.2.507.33508500.00.1.500.9001.1

Setor de Contratos

Portaria   |   Documento: 151762434

Portaria de Fiscalização nº 129/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 034/2026/SMS-1/CONTRATOS, firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a empresa SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS S/A, CNPJ nº 82.845.322/0001-04, cujo objeto é a contratação de empresa para disponibilização de sistema para gestão de financiamentos internacionais no modelo de software como serviço - SAAS.

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/UCP para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

SMS/UCP

Fiscal: Marcelo Itiro Takano - RF: 739948-1 - Setor Núcleo Unidade de Coordenação do Projeto

Suplente: Laís Borba Casella - RF: 609728-6 - Setor Núcleo Unidade de Coordenação do Projeto

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE

Portaria   |   Documento: 151844482

Portaria de Fiscalização nº 138/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 012/2026/SMS-1/CONTRATOS, firmado com a DR VET EXPRESS BY PET VET CALIFORNIA LTDA, cujo objeto é a a prestação de serviço para promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS).

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/COVISA/NACRE para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores listados abaixo, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Titular:

Guilherme Teixeira Braga Martins - RF 7845421 V1 - guilhermemartins@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

Suplentes:

Helena Pimenta Bassit Lavorini - RF 7734352 V2 - helenabassit@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

Ana Paula de Oliveira - RF 8062650 V1 - anapaulaoliveira@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

Marta Schiavone Cardoso de Andrade - RF 7104669 V3 - mschiavone@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 151772244

Portaria de Fiscalização nº 133/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato 079/2025/SMS-1/CONTRATOS (142646584), firmado com a empresa CENTRO VETERINARIO PAIOL ANÁLIA FRANCO LTDA, cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS).;

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/COSAP/NACRE - Núcleo de Controle Reprodutivo para a gestão técnica dos serviços contratados;

II - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Fiscal:

  • Ana Paula de Oliveira - RF 8062650 V1 - anapaulaoliveira@prefeitura.sp.gov.br - Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

Suplente:

  • Guilherme Teixeira Braga Martins - RF 7845421 V1 - guilhermemartins@prefeitura.sp.gov.br - Setor Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

  • Helena Pimenta Bassit Lavorini - RF 7734352 V2 - helenabassit@prefeitura.sp.gov.b - Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

  • Marta Schiavone Cardoso de Andrade - RF 7104669 V3 - mschiavone@prefeitura.sp.gov.br - Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 92/2026/SMS.G.

PUBLIQUE-SE:

Portaria   |   Documento: 151773944

Portaria de Fiscalização nº 134/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato 081/2025/SMS-1/CONTRATOS (142759164), firmado com a empresa AC CENTRO MEDICO VETERINARIO LTDA, cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS).;

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/COSAP/NACRE - Núcleo de Controle Reprodutivo para a gestão técnica dos serviços contratados;

II - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Fiscal:

  • Helena Pimenta Bassit Lavorini - RF 7734352 V2 - helenabassit@prefeitura.sp.gov.b - Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

Suplente:

  • Ana Paula de Oliveira - RF 8062650 V1 - anapaulaoliveira@prefeitura.sp.gov.br - Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

  • Guilherme Teixeira Braga Martins - RF 7845421 V1 - guilhermemartins@prefeitura.sp.gov.br - Setor Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

  • Marta Schiavone Cardoso de Andrade - RF 7104669 V3 - mschiavone@prefeitura.sp.gov.br - Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 94/2026/SMS.G.

PUBLIQUE-SE:

Portaria   |   Documento: 151837885

PORTARIA SMS Nº 137/2026

Altera a Portaria SMS N° 912/2025, que autoriza a constituição de Comissão Especial de Credenciamento, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, para realizar Edital de Credenciamento de estabelecimentos (pessoas jurídicas) e de entidades sem fins lucrativos localizados na Cidade ou na Regional Metropolitana de São Paulo para acolhimento, alojamento, reabilitação comportamental, ressocialização e destinação de cães considerados agressores encaminhados pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), removidos pela Divisão de Vigilância de Zoonoses da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (DVZ/COVISA), com base no artigo 79 da Lei Federal n° 14.133 de 1° de abril de 2021 e do artigo 57 ao 69 do Decreto n° 62.100 de dezembro de 2022.

LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a composição da Comissão Especial de Credenciamento, bem como adequar a Portaria SMS nº 912/2025 à republicação do Edital, que não exigirá mais que os estabelecimentos e entidades estejam localizados na Cidade ou na Regional Metropolitana de São Paulo;

RESOLVE:

Art. 1° Alterar a composição da Comissão Especial de Credenciamento, instituída pela Portaria SMS N° 912/2025, exclusivamente para excluir o seguinte membro:

V - Camila Diniz Fontanesi, RF nº 784.914.1, lotada na Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP)

Art. 2° Fica alterado o preâmbulo e o art. 1º da Portaria SMS nº 912/2025, para excluir a menção à exigência de que os estabelecimentos e entidades sem fins lucrativos estejam localizados na Cidade de São Paulo.

Art. 3° Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria SMS N° 912/2025.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Comissão Permanente de Licitação-1

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 151896818

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2025/0126158-7, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II.  ADJUDICAR e HOMOLOGAR,  o Pregão eletrônico nº 90095/2026/SMS, cujo objeto é a  AQUISIÇÃO DE MICROPIPETA AUTOMÁTICA MULTICANAL 20-200 UL; MICROPIPETA AUTOMÁTICA MONOCANAL VOLUME AJUSTAVEL 10- 100 MICROLITROS; MICROPIPETA AUTOMÁTICA MONOCANAL VOLUME AJUSTAVEL DE 100-1000 MCL; ESTUFA PARA CULTURA BACTERIOLÓGICA; AGITADOR DE MICROPLACAS ELISA, processado pela Comissão Permanente de Licitação da SMS, que adjudicou à  DIAGSERVICE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ : 60.521.853/0001-09, o ITEM 01 (MICROPIPETA AUTOMÁTICA MULTICANAL 20-200 UL) ao preço unitário de R$ 1.249,00 (um mil duzentos e quarenta e nove reais), à  MAIRLAN OLIVEIRA DO NASCIMENTO, CNPJ : 57.156.070/0001-50, ITEM 02 (MICROPIPETA AUTOMATICA MONOCANAL VOLUME AJUSTAVEL DE 10 A 100: MICROLlTROS) ao preço unitário de R$ 189,00 (cento e oitenta e nove reais), MAIRLAN OLIVEIRA DO NASCIMENTO, CNPJ : 57.156.070/0001-50 e ITEM 03 (MICROPIPETA AUTOMATICA MONOCANAL, VOLUME AJUSTAVEL DE 100 A: 1000MCL) ao preço unitário de R$ 149,90 (cento e quarenta e nove reais e noventa centavos), por apresentarem os menores preços, possuírem parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do edital.

III. DECLARAR FRACASSADO os ITEM 04 (ESTUFA PARA CULTURA BACTERIOLOGICA) e ITEM 05 (AGITADOR DE MICROPLACAS ELlSA), visto desclassificação de todas as propostas apresentadas.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. A seguir, a SMS/CFO/COORDENAÇÃO para adoção das providências cabíveis.

Comunicado   |   Documento: 151937213

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90095/2026/SMS

Processo nº 6018.2025/0126158-7

I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 151937009, HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 151937081, destinado a AQUISIÇÃO DE MICROPIPETA AUTOMÁTICA MULTICANAL 20-200 UL; MICROPIPETA AUTOMÁTICA MONOCANAL VOLUME AJUSTAVEL 10- 100 MICROLITROS; MICROPIPETA AUTOMÁTICA MONOCANAL VOLUME AJUSTAVEL DE 100-1000 MCL; ESTUFA PARA CULTURA BACTERIOLÓGICA; AGITADOR DE MICROPLACAS ELISA, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde.

II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/CFO/COORDENAÇÃO.

Comunicado   |   Documento: 151966527

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90124/2026/SMS

Processo nº 6018.2025/0096227-1

I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 151966280, HOMOLOGADO REVOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 151966347, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SERINGA PARA GASOMETRIA SANGUINEA ARTERIAL, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde.

II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/SMS-3/GTC/LABORATORIO.

Comissão Permanente de Licitação-10

Termo   |   Documento: 151946034

TERMO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO DA PREGOEIRA DA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

ASSUNTO: APRECIAÇÃO DAS IMPUGNAÇÕES INTERPOSTAS PELAS EMPRESAS IMX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA

PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90166/2026

PROCESSO ELETRÔNICO N°. 6018.2025/0004031-5

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO À AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE 03 (TRÊS) APARELHOS DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA NUCLEAR DE 1,5 TESLA, INCLUINDO ENTREGA, IÇAMENTO QUANDO APLICÁVEL, LIGAÇÃO, ADEQUAÇÃO INTEGRAL DAS SALAS (INFRAESTRUTURA), INSTALAÇÃO, COMISSIONAMENTO, TESTES DE FUNCIONAMENTO E SEGURANÇA, TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA, DESTINADOS AOS HOSPITAIS VINCULADOS À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO

Aos dois dias do mês de março de 2026, a Pregoeira Priscila Luiza Rocha Bertaso, da 10ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde, constituída pela Portaria n°. 614/2025-SMS.G, analisou as impugnações encaminhadas pelas empresas IMX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ n°. 51.577.256/0001-05 e GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ n°. 00.029.372/0002-21, em face do edital do Pregão Eletrônico n°. 90166/2026, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO À AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE 03 (TRÊS) APARELHOS DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA NUCLEAR DE 1,5 TESLA, INCLUINDO ENTREGA, IÇAMENTO QUANDO APLICÁVEL, LIGAÇÃO, ADEQUAÇÃO INTEGRAL DAS SALAS (INFRAESTRUTURA), INSTALAÇÃO, COMISSIONAMENTO, TESTES DE FUNCIONAMENTO E SEGURANÇA, TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA, DESTINADOS AOS HOSPITAIS VINCULADOS À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO, na íntegra, conforme SEIs n°. 151679238 e 151764156:

A(O) ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PREGOEIRO(A) E COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - ESTADO DE SÃO PAULO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90166/2026/SMS

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6018.2025/0004031-5

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO À AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE 03 (TRÊS) APARELHOS DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA NUCLEAR DE 1,5 TESLA, INCLUINDO ENTREGA, IÇAMENTO QUANDO APLICÁVEL, LIGAÇÃO, ADEQUAÇÃO INTEGRAL DAS SALAS (INFRAESTRUTURA), INSTALAÇÃO, COMISSIONAMENTO, TESTES DE FUNCIONAMENTO E SEGURANÇA, TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA, DESTINADOS AOS HOSPITAIS VINCULADOS À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO.

A IMX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (“IMX”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 51.577.256/0001-05, representada neste ato pelo seu representante legal, a seguir denominada simplesmente de IMPUGNANTE, vem através desta, tempestivamente, na forma da legislação vigente, ofertar:

IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

Com fundamento no item 5 do Edital do certame supra identificado, o que faz pelos motivos de fato e direito que adiante passa a expor.

I - DA TEMPESTIVIDADE:

A presente IMPUGNAÇÃO é tempestiva, haja vista que, conforme estabelece o item 5.1 do Edital, a impugnação deve ser realizada em até 3 (três) dias úteis antes que anteceder a abertura da sessão pública, que ocorrerá em 02/03/2026. Vejamos:

5.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição apresentada via e-mail, plrocha@prefeitura.sp.gov.br, em seu corpo ou documento anexo.

O artigo 164 da Lei Federal nº 14.133/21, in verbis, também preceitua:

Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.

Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

Portanto, a presente impugnação deverá ser recebida pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio para que, na forma da lei, seja admitida, processada e, ao final, julgada procedente.

II - DAS INTIMAÇÕES:

Diante do Princípio da Publicidade requer que todos os atos do presente procedimento administrativo sejam encaminhados via e-mail à juridico@imexmedical.com.br e licitacao@imexmedical.com.br e/ou Carta Registrada ao endereço: Rua das Embaúbas, 601, Fazenda Santo Antônio, São José/SC - CEP 88.104-561, sob pena de nulidade de todos os atos processuais.

III - DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS:

A IMX registra de pronto que confia na lisura, imparcialidade, isonomia e razoabilidade a ser praticada no julgamento pelos Senhores(as) Pregoeiros(as) e Nobre Comissão deste certame, evitando assim a apreciação do mérito pelo Poder Judiciário.

IV - DOS FUNDAMENTOS TÉCNICOS:

A IMPUGNANTE através da análise do Edital observou que o presente certame possui itens/especificações que restringem a participação de mais empresas, impedindo a livre concorrência e consequentemente, trazendo maior onerosidade aos cofres públicos, uma vez que haverá restrição na participação das empresas concorrentes.

O Edital de licitação deve ter como base a escolha da proposta mais vantajosa à Administração Pública, acontece que o Edital está descrito de maneira a restringir a participação de outras empresas interessadas, aumentando a competitividade ao certame.

Diante disto, imperioso realizar a retificação/alteração/exclusão dos itens descritos no “ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA” referente ao equipamento “RESSONÂNCIA MAGNÉTICA NUCLEAR”, conforme segue abaixo:

ALTERAR DE: Varredura mínima da mesa no eixo Z: ≥ 2,0 m;

PARA: Varredura mínima da mesa no eixo Z: ≥ 1,5 m;

JUSTIFICATIVA TÉCNICA: A varredura de 1,5 m cobre integralmente exames clínicos rotineiros (cérebro, coluna, abdome, membros), abrangendo campos de visão (FOV) padrão de 40-50 cm por aquisição, com sobreposição eficiente via sequências múltiplas.

A imposição de ≥ 2,0 m configura sobredimensionamento desnecessário para a maioria das aplicações hospitalares (90% dos exames), elevando custos de aquisição em 20-30% (dados ABIMED/SBA) e demandando infraestrutura maior (ex.: salas ampliadas), em prejuízo da economicidade pública.

ALTERAR DE: Campo de Visão (FOV): o mínimo: 5 mm o máximo: ≤ 50 cm;

PARA: Campo de Visão (FOV): o mínimo: 10 mm o máximo: ≤ 50 cm;

JUSTIFICATIVA TÉCNICA: FOV mínimo de 10 mm resolve 99% das aplicações clínicas de alta resolução (neuroimagem, joelhos, punhos), com resolução espacial inferior a 0,5 mm via reconstrução iterativa, conforme guidelines da Sociedade Brasileira de Radiologia (SBR) e ISMRM.

Um FOV de 5 mm é raramente necessário fora de pesquisa avançada (ex.: micro-RM experimental), não justificando-se para uso hospitalar rotineiro, onde aumenta artefatos de movimento e tempo de exame em 20- 50%.

As modificações/alterações solicitadas acima servem para aumentar a participação de empresas interessadas no processo, pois as mesmas NÃO ALTERAM A QUALIDADE DIAGNÓSTICA DO EQUIPAMENTO, tampouco a sua acurácia e precisão.

V - DOS FUNDAMENTOS DE DIREITO:

Solicitamos o aceite das modificações porque não interferem na qualidade do exame, nem no seu manuseio, não causando nenhuma perda ao operador médico e nem ao paciente. Além disso, estas mudanças nas características também auxiliam a Administração Pública e agregará ganho socioeconômico ao pleito, pois caso não seja acatado somente restringirá a participação de mais empresas no certame, diminuindo a concorrência.

Se apenas uma empresa pode oferecer o equipamento exigido, há visível vedação a participação de outras empresas, com características semelhantes ou superiores ao do equipamento exigido podendo inclusive ofertar o menor preço, frustrando o princípio da igualdade.

Nesse sentido, o Tribunal de Contas da União (“TCU”) já decidiu:

Súmula 177: A definição precisa e suficiente do objeto licitado constitui regra indispensável da competição, até mesmo como pressuposto do postulado de igualdade entre os licitantes, [...]

Diante disto, não pode a Administração Pública favorecer determinadas empresas em desfavor de outras, pois restringe o melhor preço que poderá vir a ser praticado no momento da oferta de lances.

O artigo 9º, parágrafo primeiro, inciso I da Lei nº 14.133/21 estabelece o seguinte:

Art. 9º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que: a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas; b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes; c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato; (grifos nossos)

O artigo 5º, da Lei nº 14.133/21 positiva o princípio da competitividade. Este importante princípio implementa o princípio da igualdade ao vedar que o administrador público estabeleça regras ou condições no ato convocatório do certame que, por serem dispensáveis ou desproporcionais acabem por excluir potenciais competidores, comprometendo, restringindo ou frustrando o seu caráter competitivo.1 E isso porque é a competição que proporciona a obtenção da proposta mais vantajosa pela Administração. E para que esse objetivo possa ser alcançado, é indispensável oportunizar o acesso à competição do maior número possível de licitantes.

Em razão de uma imposição legal, ao tomar conhecimento da existência de cláusula editalícia impertinente/irrelevante capaz de comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do certame, o administrador público, no exercício do seu poder-dever de autotutela, deverá retificar o ato convocatório a fim de excluir ou retificar as cláusulas eivadas de vício de legalidade, sob pena de manutenção de sua nulidade.

O artigo 11, II, da Lei 14.133/21, cita que um dos objetivos do processo licitatório é o de assegurar a justa competição:

Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:

[...]

II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição.

O renomado doutrinador Hely Lopes Meirelles, também nos ensina a respeito:

A igualdade entre os licitantes é princípio impeditivo da discriminação entre os participantes do certame, que através de cláusulas que, no edital ou convite, favoreçam uns em detrimento de outros, quer mediante julgamento faccioso, que desiguale os iguais ou iguale os desiguais. O desatendimento a esse princípio constitui a forma mais insidiosa de desvio do poder, com que a Administração quebra a isonomia entre os licitantes, razão pela qual o Judiciário tem anulado editais e julgamentos em que se descobre a perseguição ou o favoritismo administrativo, sem nenhum objetivo ou vantagem de interesse público. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27. ed Ed. Malheiros Editores. São Paulo:2002. pg. 262

Nada poderá ser decidido além do constante no Edital. A descrição do objeto da licitação contida no edital não pode deixar margem a qualquer dúvida nem admite complementação a posteriori. Entre a opção de uma descrição sucinta e uma descrição minuciosa, não pode haver dúvida para a Administração Pública. Tem de escolher a descrição completa e minuciosa. Certamente, a descrição deve ser clara. Mas “minúcia” não significa “obscuridade”. Se a descrição do objeto da licitação não for completa e perfeita, haverá nulidade […] São os princípios norteadores da licitação a “vinculação ao edital” e o “julgamento objetivo”. (JUSTEN FILHO, ano 2003, p. 217)

O doutrinador Marçal Justen Filho2 destaca também que “O edital deverá subordinar-se aos preceitos constitucionais e legais. Não poderá conter proibições ou exigências que eliminem o exercício do direito de licitar, importem distinções indevidas ou acarretem preferências arbitrárias”. (SIC)

De igual modo o STJ já entendeu que a Administração Pública, não pode “em nenhuma hipótese, fazer exigências que frustrem o caráter competitivo do certame, mas sim garantir ampla participação na disputa licitatória, possibilitando o maior número possível de concorrentes, desde que tenham qualificação técnica e econômica para garantir o cumprimento das obrigações.” (STJ, Segunda Turma, REsp 474.781/DF, Rel. Ministro Franciulli Netto, DJ de 12/05/2003, p. 297)

Portanto, o Administrador Público responsável por este certame, deverá retificá-lo, no exercício de seu poder-dever, alterando os itens apontados na presente impugnação, eis que frustram o caráter competitivo do certame.

VII - DOS PEDIDOS

Pelo exposto, em face dos princípios e regras que norteiam a atuação da Administração Pública, requer que a presente IMPUGNAÇÃO, frente a visível afronta ao Princípio da Igualdade e Competitividade, seja conhecida e julgada PROCEDENTE para que:

a) O presente certame seja SUSPENSO para as devidas adequações de direito, e ato contínuo;

b) Sejam sanadas as irregularidades apontadas do Edital em epígrafe, quais sejam:

(i) Retificar/excluir as exigências de especificações restritivas de competição apontadas na fundamentação retro; e

(ii) Excluir ainda qualquer cláusula que viole competitividade e a isonomia dos licitantes, conforme fundamentação.

c) De qualquer decisão proferida sejam fornecidas as fundamentações jurídicas da resposta e todos os pareceres jurídicos e técnicos a este respeito;

Por fim, a IMPUGNANTE deixa claro que visualizada de forma clara o seu Direito Líquido e Certo neste Processo Administrativo, confiando no julgamento de forma justa, razoável e legal para se evitar a busca pelo Poder Judiciário.

Nesses termos,

Pede e aguarda deferimento.

1 CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 27ª edição. São Paulo: Atlas. 2014. p.249.

2 MARÇAL JUSTEN FILHO, Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 11ª Edição. Pg. 474.

À PREFEITURA UNICIPAL DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Gabinete (925003)

PREGÃO ELETRÔNICO 90166/2026/SMS

PROCESSO 6018.2025/0004031-5

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE 03 (TRÊS) APARELHOS DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA NUCLEAR DE 1,5 TESLA, INCLUINDO A ENTREGA, LIGAÇÃO, ADEQUAÇÃO TOTAL DAS SALAS (INFRAESTRUTURA), TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO DURANTE A GARANTIA, PARA HOSPITAIS VINCULADOS A SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO

Assunto: Impugnação ao Edital.

Prezados,

GE HealthCare do Brasil Comércio e Serviços para Equipamentos Médico-Hospitalares Ltda., inscrita no CNPJ: 00.029.372/0002-21, estabelecida na Cidade de Campina Verde Contagem, Estado de Minas Gerais, situada na Rua Vereador Joaquim Costa nº 1405, Galpão 07, vêm, respeitosamente, apresentar impugnação ao Edital de Licitação referente ao processo acima citado, fundamentado na Lei nº 14.133/2021, bem como no Item 5 do presente Edital.

Inicialmente, destaca-se que o Artigo 5º da Lei Nº 14.133/2021, conforme destaque abaixo, preconiza a observância estrita dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, igualdade, julgamento objetivo, competitividade, entre outros, de modo a assegurar a competitividade nos procedimentos licitatórios, a não discriminação entre os licitantes buscando garantir a igualdade de condições a todos os interessados, e a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração. Assim, quanto mais propostas apresentadas, maiores as chances da Administração selecionar o objeto de melhor qualidade pelo menor preço. Se assim não fosse, não haveria razão de tal procedimento, o qual, dada a importância, é regido por lei específica!

“Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)”.

Ainda, nos termos do Artigo 9 da mesma Lei Nº 14.133/2021:

Art. 9º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:

I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:

a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas;

(...)

Primeiramente, para fins de compreensão dos fatos que são efetivamente objeto da presente impugnação, necessário se faz uma breve contextualização do Pregão Eletrônico n.º 90497/2025, promovido pela i. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO:

(i) Em 09.06.2025, a i. SECRETARIA realizou o Pregão Eletrônico n.º 90497/2025 (Processo Administrativo n.º 6018.2025/0004031-5), objetivando o registro de preços para aquisição de “03 (três) aparelhos de ressonância magnética nuclear de 1,5 Tesla, incluindo a entrega, ligação, adequação total das salas (infraestrutura), treinamento operacional e manutenção durante a garantia”, pelo critério de menor preço unitário, conforme Edital, e destinada para hospitais vinculados à i. SECRETARIA e essenciais para exames de altíssima complexidade na rede pública;

(ii) Pois bem. Aberta a sessão pública, a GE HEALTHCARE compareceu ao certame e submeteu sua proposta para o item 01 (item único), que atendia plenamente às previsões editalícias (equipamento “SIGNA Champion”, de 1,5 Tesla, maquinário de altíssima tecnologia e de elevado desempenho). Entretanto, a proposta da GE HEALTHCARE acabou ficando em terceiro lugar, tendo o melhor preço sido ofertado pela empresa VMI TECNOLOGIAS LTDA., que, contudo, de forma escorreita, foi desclassificada, em razão de seu equipamento não atender aos requisitos técnicos previstos no Instrumento Convocatório;

(ii) Com a desclassificação da empresa VMI TECNOLOGIAS LTDA., a SIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS LTDA., segunda colocada, foi convocada para apresentar a documentação exigida no Edital, com a observação de que ao “anexar os documentos de habilitação, não será admitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência para complementação de informações em relação aos documentos já apresentados”;

(iv) Após análise da documentação submetida pela SIEMENS, a i. Pregoeira habilitou a empresa sob a alegação de que sua proposta e documentos supostamente cumpririam “todos os dispositivos do Edital e seus Anexos” e a declarou vencedora para o item 01 do Edital do Pregão Eletrônico n.º 90497/2025, com a subsequente homologação do objeto;

(v) Ocorre que, ao analisar a documentação submetida pela SIEMENS, a GE HEALTHCARE verificou que o equipamento ofertado pela empresa vencedora possuía algumas divergências com o descritivo técnico, bem como que a empresa deixou de atender condição indispensável para participação no certame, a saber, o cumprimento da reserva de cargos para jovens aprendizes (art. 429 da CLT e requisito de habilitação imposto pelos arts. 92, XVII, 116 e 137, IX, da Lei 14.133/2021). Em razão disso, aos 13.06.2025, a GE HEALTHCARE manifestou sua intenção de recorrer e, ato contínuo, submeteu seu recurso administrativo para análise da Comissão de Licitações;

(vi) Contudo, sobreveio decisão da i. Pregoeira negando provimento ao recurso administrativo da GE HEALTHCARE, para manter a classificação da empresa SIEMENS ao argumento de que a declaração prestada pela empresa de que cumpriria com a cota de jovem aprendiz seria válida;

(vii)Inconformada com a fundamentação da i. Pregoeira que albergava a possibilidade de “soma dos empregados vinculados ao CNPJ da empresa”, ignorando uma alteração legislativa que há anos determina o cumprimento da cota em cada um dos estabelecimentos empresariais e desconsiderando por completo a certidão que, emitida pelo Ministério do Trabalho vinculada ao CNPJ da vencedora do certame, atesta com fé pública o emprego de aprendizes em número inferior ao percentual mínimo previsto, a GE HEALTHCARE apresentou pedido de reconsideração, ao qual, contudo, foi negado provimento em 23.07.2025, tratando-se de inexplicável leniência da Administração Pública em chancelar a vitória de uma empresa em situação irregular.

(viii) A GEHC impetro Mandado de segurança e a sentença que concedeu a segurança, ante a flagrante ilegalidade na escolha da proposta da empresa SIEMENS, a qual, de forma escancarada, havia descumprido requisito editalício

(ix) Pregão Eletrônico n.º 90497/2025 foi retomado em 03.10.2025, ocasião em que foi comunicada aos concorrentes a inabilitação da SIEMENS decorrente da decisão judicial e convocada a empresa GEHC a apresentar documentos

(x) Assim, em 10.10.2025, a área técnica reconheceu que o equipamento ofertado pela GE healthcare “atende ao solicitado em todos os aspectos técnicos” e o i. Órgão declarou a Impetrante vencedora

(xi) Contudo, a Siemens, interpôs recurso administrativo em face da decisão acima, alegando que os catálogos comerciais e os documentos registrados na ANVISA pela GE healthcare não traziam explicitamente a palavra "real por eixo" nas métricas exigidas pelo Edital (“Sistema de gradiente: Intensidade por eixo (x, y e z) de no mínimo 33mt/m” e “Slew Rate de no mínimo 125 T/m/s”). O recurso foi devidamente contrarrazoado pela GE healthcare (Doc.08), porém, surpreendentemente, o recurso foi acolhido, mesmo diante da ausência de interesse recursal da Siemens

(xii) Agindo com excesso de formalismo, baseada em parecer da “Engenharia Clínica”, consignou que o equipamento da GE HEALTHCARE não atenderia ao requisito do edital de tais métricas, não sendo “conclusivo diante das documentações apresentadas que o equipamento possui o gradiente real por eixo conforme solicitado” - a despeito de a área técnica primeiramente ter reconhecido que a GE HEALTHCARE cumpria sim tal requisito, conforme acima exposto.

Ocorre que agora com a republicação do edital o termo de referência afasta em definitivo a participação da GE healthcare, é possível constatar uma majoração, sem justificativa técnica, a exigência de potência mínima do amplificador de transmissão (de 15kW para 20kW) e a capacidade mínima de carga da mesa (de 200kg para 225kg). Instituíram-se, assim, duas cláusulas de barreira absolutamente incongruentes e de finalidade puramente anticompetitiva.

Em outros termos, ao confrontar o Edital “Antigo” com o Edital “Novo” , No Edital originário, a exigência técnica era: “potência do amplificador de transmissão: no mínimo 15kW” e “mesa de exames com capacidade de carga de no mínimo 200kg”. A GE healthcare provou que atendia. No “novo” Edital (PE 90166/2026), cirurgicamente editado para tirar o equipamento da Impetrante da competição majorou imotivadamente essas exigências: passou a exigir “potência mínima do amplificador de transmissão RF: ≥ 20kW” e “capacidade mínima de carga ≥ 225kg”.

A referida alteração padece de absoluta incongruência fática e administrativa: o escopo da aquisição é idêntico; o processo administrativo é o mesmo (Processo Administrativo n.º 6018.2025.0004031-5); as unidades hospitalares a serem aparelhadas são as mesmas. Nesse cenário, a majoração abrupta e imotivada das exigências atua no sentido de instituir uma cláusula de barreira, implementada logo após a GE healthcare comprovar documentalmente que seu equipamento atinge os requisitos do Edital anterior, revelando a intenção clara e deliberada de alijar a Impetrante do certame superveniente e frustrar a competitividade.

A inclusão de um maior número de empresas qualificadas no certame, conforme preconiza a nova legislação, de maneira que não comprometa a qualidade dos serviços ou produtos a serem adquiridos, amplia a concorrência e favorece a obtenção do melhor preço aliado à qualidade requerida pela Administração. Ainda, os procedimentos licitatórios consistem em instrumento para afastar a arbitrariedade na seleção de propostas e promover uma competição justa entre todos os concorrentes, primando, acima de tudo, pela supremacia do interesse público.

Diante do exposto, a GE HealthCare solicita a revisão do item impugnado, qual seja: [DE 03 (TRÊS) APARELHOS DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA NUCLEAR DE 1,5 TESLA, INCLUINDO A ENTREGA, LIGAÇÃO, ADEQUAÇÃO TOTAL DAS SALAS (INFRAESTRUTURA), TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO DURANTE A GARANTIA, PARA HOSPITAIS VINCULADOS A SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO, a fim de alinhá-lo aos preceitos legais da Lei nº 14.133/2021, garantindo a lisura e a equidade no processo licitatório.

DESCRITIVO TÉCNICO

Texto do edital atual (90166/2026/SMS):

Texto do edital anterior (90497/2025/SMS):

Sugestão de adição:

3. SISTEMA DE RADIOFREQUÊNCIA (RF)

• Potência mínima do amplificador de transmissão RF: ≥ 20 kW sendo aceito variação de + ou - 10% e potência somada em diferentes amplificações e anatomias (Ex: 16kW para cabeça e 2 KW para corpo)

Explicação da sugestão de adição:

Cada fabricante expõe e documenta seu aspecto de potência de amplificação de RF de forma variada e ampla, algumas em valor único, e outras em valor somado, para garantir a isonomia do certame, não se apegando a tecnicismos que podem ser restritivos sem ganho claro a descrição do equipamento buscado, esta sugestão visa uma descrição mais ampla. Outro ponto a se destacar é que o aumento do rigor para uma potência de transmissão de 20KW não traz benefício clínico adicional ao exame, operador, paciente, gestão financeira da unidade diagnóstica. Uma variação de + ou - 10% deste pré requisito torna o certame mais isonômico.

Crítica técnica deste ponto no TR atual:

Como pode ser visto houve o aumento do rigor neste ponto de 15Kw para 20KW, basicamente este aumento visa excluir a possibilidade da GE HealthCare e da Philips(MR5300) participarem do certame, dado que nenhum outro equipamento do portfolio 1.5T tem essa especificação, e apenas alguns dos concorrentes o tem(SIEMENS E United). Trazendo redução da ampla participação dos concorrentes e atacando frontalmente o princípio da Isonomia (Art. 5º): A Lei 14.133/2021 expressamente coloca a isonomia (igualdade de tratamento entre os licitantes) como um dos princípios fundamentais. O edital não pode criar cláusulas que restrinjam a competitividade sem justificativa técnica, garantindo que diferentes fornecedores de materiais hospitalares concorram em igualdade. Para que esse rigor fosse aumentado, no mínimo seria necessário uma explicação técnica que motiva essa restrição adicional.

Texto do edital atual (90166/2026/SMS):

Texto do edital anterior (90497/2025/SMS):

Sugestão de adição:

6. MESA DE EXAMES

• Capacidade mínima de carga: ≥ 225 kg variação aceitável de + ou - 15% do valor

• Movimentação controlada diretamente a partir do console principal.

• Varredura mínima da mesa no eixo Z: ≥ 2,0 m variação aceitável de + ou - 10% do valor

Explicação da sugestão de adição:

O valor de 225kg de suporte da mesa do paciente é um tanto superestimado e não abrange uma parcela significativa de possíveis pacientes que gozarão do serviço clínico, do exame de ressonância magnética pelos seguintes motivos;

1 - Não há parcela significativa da população brasileira que atinja este peso, na matéria de 2024 da Sociedade Brasileira de cirurgia bariátrica e metabólica, foi apresentado que apenas 1,161 milhões de brasileiros estão em obesidade grau III, este valor corresponde a aprox (0.5% da população total), sendo que a obesidade grau III abrange desde pacientes que tenham 130kg e uma altura de 1.8m, ou seja os pacientes de 200kg nestes 0.5% da população brasileira indicam ser um percentual consideravelmente menor. Ou seja a superestimação deste valor de sustentação para 220kg é exagerado e sem ganho clínico, e ou abrangência populacional maior, dado que um equipamento que suporta 200kg, já atende aprox. 99,8% da população brasileira.

Fonte: - Sociedade Brasileira de cirurgia bariátrica e metabólica

2 - De um viés anatômico, ainda que haja uma variação considerável entre cada paciente, é razoável inferir que um paciente do porte acima de 200kg, não tem condições de adentrar em um equipamento de RM, ainda que a mesa o suporte, já que sua cintura excederá os limites do raio do gantry/bore do equipamento que contará com apenas 70cm de diâmetro, ou seja, um aumento do suporte da mesa não abrangerá essa irrisória porcentagem de pacientes com este porte superior a 200kg.

Deste modo, compreendemos que não há a necessidade de tal ordem de grandeza de sustentação para o equipamento atender plenamente a maior parte da população brasileira(aprox. 99.99%) e performar um ótimo exame para os pacientes, sendo 200kg um valor mais que satisfatório para isto.

Outro ponto que vale ser discutido é o “Scan Range” de 2 m, que também não se traduz em ganho clínico para os pacientes, dado que o próprio FOV do equipamento já se limita a 50 cm por vez, e o percentil aproximado de pacientes que necessitem deitar e realizar mais de um exame sem resposicionamento do paciente e que tenham mais de 1,9m de altura pode ser considerado praticamente nulo(<<0.01%), sendo essa uma restrição/especificação sem base técnica, e sem ganho claro para os pacientes. Desta forma é razoável e aceitável uma variação de + ou - 10% do valor pedido><0.01%), sendo essa uma restrição/especificação sem base técnica, e sem ganho claro para os paciente. Desta forma é razoável e aceitável uma variação de + ou - 10% do valor pedido.

Crítica técnica deste ponto no TR atual:

Mais uma vez, encontramos restrições sendo adicionadas para a versão atual do TR que não se traduzem em ganho clínico para o paciente, operador, radiologista, instituição médica e não têm justificativa técnica objetiva para tal aumento de restrição. Leva se a entender que pelo ocorrido anterior o órgão já premeditou mais um ponto que indiretamente garante a exclusão da GEHC no certame, dado que apenas o SIGNA Artist equipamento high end, atenderia esta demanda de “scan range”.

Em resumo, no estado atual, considerando que nada seja mudado, esse edital só pode ser atendido plenamente pelo MAGNETOM Altea, e pelo UMR 680, excluindo GE HealthCare e Philips do certame.

Vale ressaltar diante de todos os pedidos de adição acima que todos tem a finalidade de assegurar a equidade do certame e garantir condições justas de concorrência entre todas as empresas participantes, reforçamos a importância da manutenção de um edital isonômico. Essa prática é essencial para:

• Promover maior competitividade no processo licitatório;

• Assegurar igualdade de condições entre os players do mercado;

• Otimizar o uso dos recursos públicos destinados gerando benefícios diretos à população.

Texto do edital atual (90166/2026/SMS):

Com relação a exigência “Sistema de gradiente: Intensidade por eixo (x,y e z) de no mínimo 33 mt/m” e “Slew Rate de no mínimo 125 T/m/s solicitação que seja aceita outros meios de comprovação como declaração da fábrica para comprovação deste e de alguma outra exigência.

Importante ressaltar que tais alterações, em nada afetarão a qualidade e execução dos exames, do contrário, caso seja a mesma aceita, possibilitará a participação do maior número de participantes, o que, consequentemente aumentará as chances desta Administração obter produto com melhor preço e com a qualidade que se faz necessária.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais, aguardando resposta oficial no prazo estipulado em legislação e edital.

Atenciosamente,

As impugnações encaminhadas por e-mail à Sra. Pregoeira Priscila Luiza Rocha Bertaso (plrocha@prefeitura.sp.gov.br), no dia 24/02/2026, pela empresa IMX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e no dia 25/02/2026, pela empresa GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA, cumpriram os requisitos de admissibilidade previsto nos itens 5.1 e 5.1.1 do Edital.

Considerando que os apontamentos indicados nas impugnações são referentes as exigências do Termo de Referência, as mesmas foram submetidas para manifestação da Área Técnica, responsável pela elaboração do Termo de Referência, ANEXO I do Edital, conforme SEIs n°. 151682327 e 151916291:

MANIFESTAÇÃO TÉCNICA SOBRE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

Pregão Eletrônico nº 90166/2026/SMS

Após análise da impugnação apresentada pela empresa IMX Indústria e Comércio Ltda., esta área técnica manifesta-se nos seguintes termos:

1. Da varredura mínima da mesa no eixo Z (≥ 2,0 m)

A exigência de varredura mínima de ≥ 2,0 metros foi definida com base na necessidade de realização de exames corporais extensos em único posicionamento, permitindo cobertura anatômica contínua em estudos de corpo inteiro, protocolos oncológicos, vasculares, traumatológicos e avaliações multissegmentares, amplamente empregados na rotina hospitalar de média e alta complexidade.

A limitação para ≥ 1,5 metros, conforme sugerido pela impugnante, restringe a capacidade de aquisição contínua, exigindo reposicionamentos adicionais do paciente, aumento do tempo de exame, maior probabilidade de artefatos de movimento e redução da eficiência operacional do equipamento.

Portanto, a especificação de ≥ 2,0 m não configura sobredimensionamento, mas sim requisito técnico voltado à ampliação da capacidade diagnóstica, produtividade clínica e atendimento integral às demandas assistenciais da rede pública de saúde.

2. Do Campo de Visão mínimo (FOV ≥ 5 mm)

A exigência de FOV mínimo de 5 mm foi estabelecida para assegurar capacidade de aquisição de imagens de altíssima resolução espacial em exames neurológicos, musculoesqueléticos finos, estudos vasculares periféricos e avaliações de pequenas estruturas anatômicas.

A elevação do valor mínimo para 10 mm, conforme proposto, reduziria a flexibilidade técnica do sistema, limitando aplicações clínicas que demandam elevada precisão diagnóstica, especialmente em protocolos avançados utilizados em hospitais de referência.

Assim, a manutenção do FOV mínimo de 5 mm visa garantir desempenho técnico superior, versatilidade clínica e longevidade tecnológica do equipamento, não configurando exigência excessiva, mas sim compatível com sistemas modernos de Ressonância Magnética de 1,5 Tesla.

CONCLUSÃO TÉCNICA

Diante do exposto, opina-se pelo indeferimento integral da impugnação apresentada, mantendo-se inalteradas as especificações técnicas constantes do Termo de Referência, por estarem tecnicamente justificadas, alinhadas às necessidades clínicas da rede municipal e em conformidade com os princípios da Lei nº 14.133/2021.

Em análise a impugnação da empresa GE HealthCare do Brasil Comércio e Serviços para Equipamentos Médico-Hospitalares Ltda, passa-se a analisar:

1) Da alegação de majoração imotivada (15kW -> 20kW)

A impugnante sustenta que a exigência de potência mínima do amplificador de transmissão RF ≥ 20 kW configuraria restrição indevida à competitividade, bem como solicita a aceitação de variação de ±10% e a possibilidade de comprovação por meio de somatório de potências distribuídas por anatomias distintas.

Inicialmente, esclarece-se que a definição da potência mínima de ≥ 20 kW decorreu de reavaliação técnica realizada pela área competente, considerando a evolução tecnológica dos equipamentos disponíveis no mercado e a necessidade de garantir robustez operacional, estabilidade térmica e desempenho adequado em protocolos avançados.

A potência do amplificador de transmissão RF influencia diretamente a eficiência de excitação, a uniformidade do campo B1 e a estabilidade de sequências com maior exigência técnica, especialmente em exames realizados em pacientes com maior índice de massa corporal e em protocolos de maior complexidade. Assim, o requisito estabelecido encontra respaldo técnico e está alinhado às necessidades assistenciais da rede hospitalar.

Quanto ao pedido de aceitação de variação percentual de ±10%, tal medida implicaria alteração do critério objetivo estabelecido no edital, comprometendo a uniformidade do julgamento e a comparabilidade entre propostas.

Da mesma forma, não se admite a comprovação do requisito por meio de somatório de potências específicas por aplicação anatômica, uma vez que o edital se refere à potência nominal do amplificador de transmissão do sistema, devendo tal característica constar formalmente nas especificações técnicas do equipamento ofertado.

Ressalta-se que a Administração possui discricionariedade técnica para estabelecer requisitos compatíveis com o interesse público, não havendo obrigação de manter especificações idênticas às de certames anteriores.

Dessa forma, não se verifica afronta aos princípios da isonomia ou da competitividade, mantendo-se a exigência conforme originalmente prevista.

2) Da capacidade mínima de carga da mesa de exames (225 kg)

A impugnante sustenta que a exigência de capacidade mínima de carga de 225 kg seria superestimada e desprovida de ganho clínico, propondo tolerância de ±15%.

Também nesse ponto a insurgência não merece acolhimento. Em primeiro lugar, a Administração Pública, ao estruturar contratação destinada à rede pública de saúde, não deve pautar o dimensionamento do equipamento apenas pela cobertura da maioria estatística, mas pela necessidade de assegurar atendimento amplo, seguro e compatível com a universalidade do serviço. Dados oficiais do Ministério da Saúde indicam aumento contínuo da obesidade no país, passando de 11,8% em 2006 para 24,3% em 2023, o que reforça a pertinência de requisitos que ampliem a capacidade de atendimento e reduzam limitações evitáveis.

Em segundo lugar, o limite nominal de carga da mesa não deve ser confundido com parâmetro ideal de uso em regime contínuo e irrestrito. Sob a ótica da segurança assistencial, da preservação estrutural do equipamento e da vida útil da plataforma, é tecnicamente adequado que exista margem de segurança entre o peso efetivo do paciente e a capacidade máxima suportada pelo sistema. Isso se justifica, inclusive, porque a distribuição de carga na prática clínica nem sempre se dá de modo absolutamente uniforme, havendo necessidade de preservar estabilidade mecânica, integridade estrutural e segurança operacional.

Além disso, em equipamentos de bore amplo, como os de 70 cm, a robustez da mesa assume ainda maior relevância, por estar diretamente relacionada à proposta de atendimento de pacientes com maior complexidade física e maior necessidade de conforto e acessibilidade. Não se trata, portanto, de mera elevação numérica desarrazoada, mas de critério compatível com um equipamento concebido para atendimento amplo e de alto nível técnico.

Por fim, tampouco é recomendável converter o requisito em faixa aberta e indeterminada. Tal flexibilização, em vez de promover isonomia, pode permitir a disputa por equipamentos de patamar técnico inferior, com menor robustez estrutural, em competição direta com soluções mais completas e adequadas à finalidade pública. A isonomia não se realiza pelo nivelamento por baixo, mas pela aplicação uniforme de critérios mínimos coerentes com a necessidade da contratação.

3) Da varredura mínima da mesa no eixo Z (scan range):
A impugnante igualmente questiona a exigência de varredura mínima da mesa no eixo Z de 2,0 m, afirmando inexistir ganho clínico e propondo tolerância de ±10%.

A irresignação, todavia, não merece prosperar. A varredura longitudinal da mesa constitui parâmetro diretamente relacionado à aplicabilidade clínica, à cobertura anatômica e à eficiência operacional do equipamento. Em determinadas rotinas, especialmente em exames com ampla cobertura corporal, em protocolos oncológicos e em situações nas quais se busca reduzir reposicionamentos, maior faixa de deslocamento longitudinal representa ganho funcional objetivo, com repercussão sobre fluxo, conforto do paciente e produtividade do serviço.

A Administração definiu número certo, comparável e mensurável, o que favorece o julgamento objetivo das propostas.
Registre-se, ainda, que a pesquisa de mercado pode licitamente contemplar soluções técnicas mais robustas, desde que funcionalmente viáveis e coerentes com a necessidade pública, não havendo obrigação de o órgão ajustar o objeto ao menor denominador técnico disponível no mercado.

4) Da comprovação do sistema de gradientes e do slew rate

No tocante à exigência de sistema de gradiente com intensidade mínima real por eixo de 33 mT/m e slew rate mínimo de 125 T/m/s, a impugnante requer que sejam aceitos “outros meios de comprovação”, inclusive simples declaração do fabricante.

Nesse aspecto, a Administração igualmente agiu de forma legítima ao exigir comprovação objetiva de parâmetro técnico essencial. O sistema de gradientes é um dos componentes centrais da plataforma de ressonância magnética, influenciando diretamente velocidade, resolução, capacidade de execução de sequências e nível geral de desempenho do equipamento. Por essa razão, é plenamente justificável que o edital exija comprovação do gradiente real por eixo e do slew rate real, e não métricas indiretas, nomenclaturas comerciais, parâmetros compostos ou equivalentes de marketing técnico.

Não se mostra juridicamente necessário, nem tecnicamente comprovado apenas por declaração unilateral e genérica do próprio fabricante, desacompanhada de documentação técnica oficial suficiente, verificável e comparável. A Administração pode legitimamente exigir que a demonstração da aderência se dê por meio de documentos técnicos idôneos, tais como manuais, registros em órgão regulamentadores (ANVISA), catálogos, instruções de uso, documentos regulatórios ou outros elementos formais que permitam aferição inequívoca do dado exigido.

A esse respeito, a própria orientação do TCU distingue a habilitação técnica do licitante dos critérios técnicos de aceitabilidade da proposta e admite que a Administração estabeleça mecanismos objetivos de verificação da conformidade do objeto ofertado.
Portanto, a rejeição de comprovação subjetiva ou insuficientemente objetiva não configura formalismo excessivo; ao contrário, corresponde à preservação da integridade técnica do edital e do julgamento objetivo da licitação.

5) Da alegação de restrição indevida à competitividade

A alegação de que os requisitos impugnados configurariam, por si sós, cláusulas de barreira não procede. A legislação não proíbe a fixação de requisitos mais elevados; proíbe, isto sim, exigências arbitrárias, desproporcionais ou desprovidas de nexo com a necessidade pública. Esse entendimento decorre da própria Lei nº 14.133/2021 e da orientação técnica do TCU sobre requisitos da contratação e levantamento de mercado.
A pesquisa de mercado, ademais, não se destina a rebaixar o objeto ao menor patamar existente, mas a identificar soluções técnica e funcionalmente viáveis para a necessidade administrativa. Havendo, no mercado, soluções de alto desempenho aptas a atender o perfil técnico pretendido — inclusive com evidências públicas de plataformas com elevada capacidade de mesa, gradientes robustos e faixas amplas de varredura — não se sustenta a tese de inviabilidade ampla do certame.
Assim, a mera pretensão de alargamento genérico de faixas e flexibilização indeterminada de comprovação, sem demonstração técnica específica da equivalência material entre soluções, é que pode efetivamente comprometer a isonomia do procedimento, ao permitir concorrência entre equipamentos de níveis de desempenho distintos sob um mesmo rótulo de adequação.

Diante das manifestações da Área Técnica, responsável pela elaboração do Termo de Referência, ANEXO I do Edital, a Pregoeira delibera por CONHECER as impugnações ofertadas pelas empresas IMX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ n°. 51.577.256/0001-05 e GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ n°. 00.029.372/0002-21, posto que presentes os requisitos de adminissibilidade, para no mérito NÃO DAR PROVIMENTO as referidas impugnações.

Fica mantida a data e horário de abertura do Pregão Eletrônico n°. 90166/2026, dia 03/03/2026 às 09:00hs.

São Paulo, 02 de março de 2026.

Priscila Luiza Rocha Bertaso

Portaria n°. 614/2025-SMS.G

Pregoeira da 10ª CPL

Comissão Permanente de Licitação-13

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 151462683

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0009267-8, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - NEBIDO, PALIPERIDONA, LEVETIRACETAM, GABAPENTINA E METADONA, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 151461695) anexo ao presente processo.

II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Comunicado   |   Documento: 151956714

COMUNICADO DE RETOMADA

I - A 13 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90045/2026, processo SEI nº 6018.2025/0139724-1, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - GLICOSAMINA, ESOMEPRAZOL, TRIEXIFENIDIL, BACLOFEN E SYNTHROID (SOMENTE O ITEM 02 - AÇÃO JUDICIAL - ESOMEPRAZOL MAGNESIO TRIIDRATADO 20 MG)), no dia 05/03/2026 às 09:00 horas, tendo em vista a desistência da empresa anteriormente adjudicada.

Comunicado   |   Documento: 151964232

AVISO DE LICITAÇÃO

13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0009267-8

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90207/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90207/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0009267-8, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - NEBIDO, PALIPERIDONA, LEVETIRACETAM, GABAPENTINA E METADONA. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 18 de março de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 151964094 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comunicado   |   Documento: 151948541

AVISO DE LICITAÇÃO

13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0002676-4

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90206/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90206/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0002676-4, destinado a AQUISIÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL - CADEIRA DE BANHO - CONCHA, TAMANHO M e AÇÃO JUDICIAL- ANDADOR TRANSFER - TAMANHO M. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 16 de abril de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 151947499 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comissão Permanente de Licitação-15

Comunicado   |   Documento: 151997995

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO E ALTERAÇÃO DE EDITAL

PROCESSO Nº: 6018.2025/0134636-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 91270/2025-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS SISTEMA DE BLOQUEIO PARA DOR E SISTEMA ENDOSCÓPICO DE OPME BUCOMAXILO FACIAL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE BUCOMAXILO FACIAL, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES.

A Secretaria Municipal da Saúde, por meio da 15ª Comissão Permanente de Licitação (CPL), informa aos interessados que o pregão eletrônico mencionado, anteriormente suspenso para análise do Termo de Referência, será retomado.

Destacamos que foram realizadas alterações no edital, especificamente no Anexo I - Termo de Referência, as quais devem ser observadas pelos licitantes.

Detalhes da nova data de abertura da sessão:

Dia: 13/03/2026

Horário: 09:00 horas

O novo edital e demais informações estão disponíveis para consulta através do SEI nº 151997775 ou nos seguintes canais: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e/ou Compras GOV.

Comissão Permanente de Licitação-16

Comunicado   |   Documento: 151943261

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Processo: 6018.2025/0145890-9

Pregão Eletrônico: 90080/2026

I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 151942615, ADJUDICADO E HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 151943188, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CLOREXIDINA DIGLICONATO 2%, SOLUÇÃO ALCOOLICA, 30ML E 100ML, a cargo da 16ª Comissão Permanente de Licitações, pelo Pregoeiro Juliano Carvalho Dalapé, da Secretaria Municipal da Saúde.

II. Após, encaminhe-se os autos à SMS-3/Setor de Atas de Registro de Preços

Comissão Permanente de Licitação-3

Comunicado   |   Documento: 151970329

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2025/0119603-3

PREGÃO ELETRÔNICO: 91279/2025/SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE ELETRODO PARA MONITORIZACAO CARDIACA - NEONATAL E JOGO DE ELETRODO PARA ELETROENCEFALOGRAMA - EEG.

Comunicamos aos participantes do certame supramencionado, que considerando a APROVAÇÃO das amostras retomaremos a sessão para aceite das propostas. Fica agendada a sessão de retomada para 04/03/2026 às 10h30min.

Comissão Permanente de Licitação-4

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 151907160

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6018.2025/0133548-3, Pregão eletrônico nº 90138/2026/SMS, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE VACINA PNEUMOCÓCICA (CONJUGADA), processado pela Comissão Permanente de Licitação da SMS, em especial a manifestação da senhora pregoeira, a qual adoto como razão de decidir, e em face da competência delegada pela Portaria nº 727/2018- SMS-G, com fundamento no Art. 71, ‘caput’, da Lei nº 14.133/2021, Inciso IV, DECIDO:

II. ADJUDICAR E HOMOLOGAR, o Pregão eletrônico nº 90138/2025/SMS, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE VACINA PNEUMOCÓCICA (CONJUGADA), processado pela 4ª Comissão Permanente de Licitação da SMS que habilitou para a empresa PFIZER BRASIL LTDA, CNPJ 61.072.393/0039-06, por apresentar os menores preços, possuir parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do Edital, os ITENS:

Ø 01 - Vacina pneumocócica em que cada 0,5 mL de dose intramuscular contenha em sua fórmula uma das seguintes composições: a) 2,2 µg de sacarídeo por sorotipo 1, 3, 4, 5, 6A, 7F, 9V, 14, 18C, 19A, 19F e 23F; 4,4 µg de sacarídeo para o sorotipo 6B; aproximadamente 32 µg de proteína CRM197 e 0,125 mg defosfato de alumínio como adjuvante. Excipientes: cloreto de sódio, ácido succínico, polissorbato 80 e água para injeção. Não contém conservante - Vacina Pneumocócica 13- Valente (conjugada); b) 32 mcg de polissacarídeos pneumocócicos totais (2,0 mcg cada dos sorotipos polissacarídeos 1, 3, 4, 5, 6A, 7F, 9V, 14, 18C, 19A, 19F, 22F, 23F, e 33F, e 4,0 mcg de sorotipo polissacarídeo 6B) conjugado com 30 mcg de proteína carreadora CRM197. Excipientes: cloreto de sódio, L-histidina, polissorbato 20, água para injetáveis e alumínio (como adjuvante fosfato de alumínio). Não contém conservante - Vacina Pneumocócica 15- Valente (conjugada); c) 2,2 µg de sacarídeo por sorotipo 1, 3, 4, 5, 6A, 7F, 8, 9V, 10A, 11A, 12F, 14, 15B, 18C, 19A, 19F, 22F, 23F e 33F; 4,4 µg de sacarídeo para o sorotipo 6B; aproximadamente 51 µg de proteína CRM197 e 0,125 mg de fosfato de alumínio como adjuvante. Excipientes: cloreto de sódio, ácido succínico, polissorbato 80 e água para injeção. Adjuvante: fosfato de alumínio - Vacina Pneumocócica 20- Valente (conjugada) (Ampla Participação), ao valor unitário de R$ 236,98, totalizando o valor de R$ 2.666.025,00 e

Ø 02 - Vacina pneumocócica em que cada 0,5 mL de dose intramuscular contenha em sua fórmula uma das seguintes composições: a) 2,2 µg de sacarídeo por sorotipo 1, 3, 4, 5, 6A, 7F, 9V, 14, 18C, 19A, 19F e 23F; 4,4 µg de sacarídeo para o sorotipo 6B; aproximadamente 32 µg de proteína CRM197 e 0,125 mg defosfato de alumínio como adjuvante. Excipientes: cloreto de sódio, ácido succínico, polissorbato 80 e água para injeção. Não contém conservante - Vacina Pneumocócica 13- Valente (conjugada); b) 32 mcg de polissacarídeos pneumocócicos totais (2,0 mcg cada dos sorotipos polissacarídeos 1, 3, 4, 5, 6A, 7F, 9V, 14, 18C, 19A, 19F, 22F, 23F, e 33F, e 4,0 mcg de sorotipo polissacarídeo 6B) conjugado com 30 mcg de proteína carreadora CRM197. Excipientes: cloreto de sódio, L-histidina, polissorbato 20, água para injetáveis e alumínio (como adjuvante fosfato de alumínio). Não contém conservante - Vacina Pneumocócica 15- Valente (conjugada); c) 2,2 µg de sacarídeo por sorotipo 1, 3, 4, 5, 6A, 7F, 8, 9V, 10A, 11A, 12F, 14, 15B, 18C, 19A, 19F, 22F, 23F e 33F; 4,4 µg de sacarídeo para o sorotipo 6B; aproximadamente 51 µg de proteína CRM197 e 0,125 mg de fosfato de alumínio como adjuvante. Excipientes: cloreto de sódio, ácido succínico, polissorbato 80 e água para injeção. Adjuvante: fosfato de alumínio - Vacina Pneumocócica 20 - Valente (conjugada) (Participação Esclusiva ME/EPP..., cota assumida, vinculada ao Item 01), ao valor unitário de R$ 236,98, totalizando o valor de R$ 888.675,00.

III. Onere-se a dotação Orçamentária nº 84.00.84.10.10.304.3003.2.522.3.3.90.30.00.03.1.621.0730.1 (Documento Sei 150270779), do orçamento vigente.

IV. PUBLIQUE-SE.

VI. A seguir, ao Setor, SMS/CFO/TRANSF.FEDERAIS, para as devidas providências.

Comunicado   |   Documento: 151950861

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90097/2026/SMS

Processo nº. 6018.2025/0114140-9

Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEIA ELÁSTICA - AÇÃO JUDICIAL, adjudicado e homologado, conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 151949968) e Termo de Homologação em Documento Sei nº 151950088, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 151964851

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90042/2026/SMS

Processo nº. 6018.2025/0147175-1

Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALAO, RADIOPACO E CANULA TRAQUEOSTOMIA COM BALAO, adjudicado e homologado, conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 151963198) e Termo de Homologação em Documento Sei nº 151963567, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 151967020

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90138/2026/SMS

Processo nº. 6018.2025/0133548-3

Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado a AQUISIÇÃO DE VACINA PNEUMOCÓCICA (CONJUGADA), adjudicado e homologado, conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 151739192) e Termo de Homologação em Documento Sei nº 151862662 e Despacho de Homologação em Documento Sei nº 151907160, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-6

Comunicado   |   Documento: 151937538

COMUNICADO DE ATA SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N. 6018.2025/0131984-4

PREGÃO ELETRÔNICO: 90047/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS SÓLIDOS DIVERSOS: DOXICICLINA CLORIDRATO 100 MG COMPRIMIDO, PREDNISONA 20 MG COMPRIMIDO

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 151937412, a cargo da Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 151937884

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N. 6018.2025/0131984-4

PREGÃO ELETRÔNICO: 90047/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS SÓLIDOS DIVERSOS: DOXICICLINA CLORIDRATO 100 MG COMPRIMIDO, PREDNISONA 20 MG COMPRIMIDO

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Termo de Homologação Comprasgov em documento sei 151937446, a cargo da Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços para o ITEM 03 (DOXICICLINA CLORIDRATO 100 MG COMPRIMIDO - ampla concorrência), à Empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR; ITEM 04 (PREDNISONA 20 MG COMPRIMIDO - Ampla Concorrência), a Empresa: SP HOSPITALAR LTDA.

A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/AJ/COMPRAS, para ciência e providências cabíveis quanto ao prosseguimento para aquisição.

Após ciência encaminhe-se à SMS/CG/CPL-6 prosseguimento e providências quanto ao reprocessamento do pregão eletrônico.

Tramitação contínua ao GTC (SMS/SMS-3/GTC/MEDICAMENTOS), para ciência e providências cabíveis quanto ao prosseguimento para aquisição, após a assinatura da ATA de Registro de Preços.

Comunicado   |   Documento: 151961854

COMUNICADO DE RETOMADA

I - A 6 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90061/2026, processo SEI nº 6018.2025/0118131-1, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CANULA DE GUEDEL EM PVC, ESTERIL NÚMEROS: 0; 0,3; 0,4, no dia 04.03.2026 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer da comissão de padronização de materiais quanto a análise das amostras apresentadas.

II - Publique-se.

III - A seguir para 6ª CPL para prosseguimento.

Comunicado   |   Documento: 151978105

COMUNICADO DE ATA SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N. 6018.2026/0011354-3

PREGÃO ELETRÔNICO: 90140/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS AMPOLAS: BUPIVACAINA CLORIDRATO 5 MG/ML (0,5%) SOLUCAO INJETAVEL FAM OU AMP. 20 ML, LIDOCAINA CLORIDRATO 20 MG/ML (2%) SOLUCAO INJETAVEL FAM 20 ML, PROTAMINA, CLORIDRATO SOLUCAO INJETAVEL 1000 UI/ML AMP 5 ML

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 151969671, a cargo da Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 151978787

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N. 6018.2026/0011354-3

PREGÃO ELETRÔNICO: 90140/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS AMPOLAS: BUPIVACAINA CLORIDRATO 5 MG/ML (0,5%) SOLUCAO INJETAVEL FAM OU AMP. 20 ML, LIDOCAINA CLORIDRATO 20 MG/ML (2%) SOLUCAO INJETAVEL FAM 20 ML, PROTAMINA, CLORIDRATO SOLUCAO INJETAVEL 1000 UI/ML AMP 5 ML

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Termo de Homologação Comprasgov em documento sei 151969722, a cargo da Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços para o ITEM 01 (BUPIVACAINA CLORIDRATO 5 MG/ML (0,5%) SOLUCAO INJETAVEL FAM OU AMP. 20 ML), ITEM 02 (LIDOCAINA CLORIDRATO 20 MG/ML (2%) SOLUCAO INJETAVEL FAM 20 ML), à Empresa HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA.

Informamos ainda que o ITEM 03 (PROTAMINA, CLORIDRATO SOLUCAO INJETAVEL 1000 UI/ML AMP 5 ML), restarou FRACASSADO, tendo em vista a impossibilidade de redução dos valores ofertados.

Valores lançados durante a etapa de lances foram:

Item 03: menor valor unitário R$ 10,00;

Tramitação contínua ao GTC (SMS/SMS-3/GTC/MEDICAMENTOS), para ciência e providências cabíveis quanto ao prosseguimento para aquisição, após assinatura da Ata de Registro de Preços para os itens 01 e 02, bem como para prosseguimento na aquisição para o item 03, cuja negociação restou infrutífera.

Comunicado   |   Documento: 151995533

COMUNICADO DE ATA SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N. 6018.2026/0010252-5

PREGÃO ELETRÔNICO: 90144/2026

OBJETO: MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS SÓLIDOS: ACIDO ASCORBICO EM COMPRIMIDOS, COMPRIMIDOS REVESTIDOS OU CAPSULA COM 500 MG, ACIDO ASCORBICO EM SOLUCAO ORAL COM 200 MG/ML - FRASCO CONTA-GOTAS COM 20 MG

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 151995285, a cargo da Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 151996073

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N. 6018.2026/0010252-5

PREGÃO ELETRÔNICO: 90144/2026

OBJETO: MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS SÓLIDOS: ACIDO ASCORBICO EM COMPRIMIDOS, COMPRIMIDOS REVESTIDOS OU CAPSULA COM 500 MG, ACIDO ASCORBICO EM SOLUCAO ORAL COM 200 MG/ML - FRASCO CONTA-GOTAS COM 20 MG

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Termo de Homologação Comprasgov em documento sei 151995383, a cargo da Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Tramitação contínua ao GTC (SMS/SMS-3/GTC/MEDICAMENTOS), para ciência e providências cabíveis quanto ao prosseguimento para aquisição, tendo em vista que o referido pregão restou FRACASSADO, conforme relatório acostado ao presente processo, em documento sei 151994986.

Após ciência encaminhe-se à SMS/CG/CPL-6 prosseguimento e providências quanto ao reprocessamento do pregão eletrônico.

Comissão Permanente de Licitação-7

Homologação   |   Documento: 151970242

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 91233/2025/SMS

Processo nº 6018.2025/0122670-6

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 151969555, bem como Termo de Homologação adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documentos SEI nº 151969692, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRURGICO CATGUT SIMPLES, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Homologação   |   Documento: 151988278

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90065/2026/SMS

Processo nº 6018.2025/0144268-9

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 151987384, bem como Termo de Homologação adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documentos SEI nº 151987838, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME GAIOLA(CAGE) EXPANSÍVEL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Homologação   |   Documento: 151992112

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90129/2026/SMS

Processo nº 6018.2026/0005308-7

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 151991551, bem como Termo de Homologação adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documentos SEI nº 151991739, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SYMBICORT, MAXIDRATE, MUVINLAX, LEVOTIROXINA E AMOROLFINA- AÇÃO JUDICIAL, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Núcleo de Controle Reprodutivo

Comunicado   |   Documento: 151817732

6018.2025/0049260-7 - Inexigibilidade (Espelho Pubnet)

Despacho Documental

ATA DE JULGAMENTO E RESULTADO FINAL

No dia 26 de fevereiro de 2026, reuniram-se na Coordenadoria de Proteção ao Animal Doméstico da Secretaria Municipal da Saúde os membros da Comissão Especial de Credenciamento, designada pela Portaria SMS n° 15/2026, para análise dos recursos apresentados, conforme prazo estabelecido em Edital, dos interessados que entregaram envelopes conforme publicação no Diário Oficial da Cidade de 26/02/2026, pág. 111.

Após abertura, conferência e análise dos recursos recebidos, em cumprimento ao disposto no item 9 do Edital de Credenciamento Nº 01/2025/COSAP/SMS, a Comissão decide:

APROVAR o recurso apresentado pelo seguinte interessado:

1)AQUALANDIA CLÍNICA VETERINÁRIA EIRELI - CNPJ 39.401.417/0001-00

REPROVAR o recurso apresentado pelo seguinte interessado:

2)THAMIRES SIGARINI CLÍNICA VETERINÁRIA - CNPJ 28.178.157/0001-20

Recurso reprovado: item 5.4.5 (ausência de CMVS) e 5.4.7.8 (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Seviços de Saúde - PGRSS apresentado sem adequação).

Assim, nos termos do item 6 do Edital de Credenciamento Nº 01/2025/COSAP/SMS, encontra-se DEFERIDO o pedido de credenciamento do estabelecimento AQUALANDIA CLÍNICA VETERINÁRIA EIRELI - CNPJ 39.401.417/0001-00 e INDEFERIDO o pedido de credenciamento de THAMIRES SIGARINI CLÍNICA VETERINÁRIA - CNPJ 28.178.157/0001-20.

Comissão Especial de Credenciamento

Portaria SMS n° 15/2026

Comunicado   |   Documento: 151942971

6018.2024/0054881-3 - Inexigibilidade (Espelho Pubnet)

Despacho Documental

PROCESSO SEI n° 6018.2024/0054881-3

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2024/COSAP/SMS

A Comissão Especial de Credenciamento, designada pela Portaria SMS nº 15/2026 publicada no DOC do dia 14/01/2026 à pág.39, informa relação dos interessados em participar do processo de CREDENCIAMENTO de estabelecimentos médicos-veterinários e/ou entidades sem fins lucrativos com finalidade estatutária de proteção e/ou saúde animal para promover ações de esterilização cirúrgica, identificação por microchip, emissão de Registro Geral do Animal (RGA) de cães e gatos e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de MUTIRÕES que apresentaram documentação para análise no período de 01/12/2025 a 28/02/2026. Os interessados são:

1) INSTITUTO HOPE & LIFE - CNPJ 30.758.400/0001-21

A abertura dos envelopes para conferência da documentação apresentada será realizada no dia 04/03/2026 às 13:00h. Os interessados em acompanhar a abertura dos envelopes deverão comparecer à COSAP, localizada à Rua Santa Eulália, 86 - Santana, às 13:00h, permanecendo no local do início ao fim das atividades. Após avaliação, serão publicados os candidatos pré-aprovados para a segunda fase do processo.

Comissão Especial de Credenciamento

Portaria SMS nº 15/2026

Núcleo de Vistoria Zoosanitária

Auto de Infração   |   Documento: 151597321

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOZES - NÚCLEO DE VISTORIA ZOOSSANITÁRIA

A Diretora da Divisão de Vigilância de Zoonoses de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. nº/Infrator/ Endereço/Nº A.I./Data

6018.2026/0022565-1/ HEALTH VET LTDA/ Rua Inácio Altini, nº 246/ AI Série H - nº 020537/ 29/01/2026.

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. nº/Infrator/ Endereço/Nº A.I.P./Data

6018.2026/0022565-1/ HEALTH VET LTDA/ Rua Inácio Altini, nº 246/ AIP Série H - nº 6130/ 29/01/2026.

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO TOTAL Série E - nº 07123 de 29/01/2026.

Número de Processo: 6018.2026/0022565-1

Estabelecimento: HEALTH VET LTDA

Endereço: Rua Inácio Altini, nº 246.

Apoio Administrativo

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151975428

I - À vista do que consta no presente processo administrativo e considerando a competência delegada pela Portaria nº 566/2020‑SMS.G, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica solicitado pela empresa SUCESSO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 44.417.768/0001-30.

O referido atestado diz respeito ao fornecimento de Japonas de segurança com capuz para baixas temperaturas destinados ao Centro de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos, devidamente executado pela Contratada, em conformidade com as formalidades legais vigentes, conforme Nota de Empenho nº 54152/2025.

II - Publique-se.

III - Cumpras-se.

São Paulo, 01 de março de 2026.

Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Extrato de Convênio   |   Documento: 151857340

Processo nº 2016-0.276.093-0 / 6018.2021/0008959-7

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

TERMO ADITIVO Nº 028/2026 - AO CONVÊNIO Nº 001/2017- SMS.G.

CONVENENTE: Prefeitura do Município de São Paulo / Secretaria Municipal da Saúde / Fundo Municipal da Saúde.

CONVENIADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE PADRE JOSÉ AUGUSTO MACHADO MOREIRA

OBJETO DO CONVÊNIO: Manutenção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS e dos Serviços de Residência Terapêutica

OBJETO DO ADITAMENTO: Aprovação de atualização ao custeio, destinada á adequação do quadro de cuidadores dos Serviços de Residência Terapêutica- SRT e aos ajustes contratuais, necessários á manutenção dos serviços, conforme Plano de Trabalho (150317824).

VALOR TOTAL DO CUSTEIO: R$7.702.236,96 (sete milhões, setecentos e dois mil duzentos e trinta e seis reais e noventa e seis centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: art. 116 e seguintes da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.0

DATA DA ASSINATURA: 12/02/2026.

Extrato de Convênio   |   Documento: 151853683

Processo nº 2016-0.276.093-0 / 6018.2021/0008959-7

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

TERMO ADITIVO Nº 030/2026 - AO CONVÊNIO Nº 001/2017- SMS.G.

CONVENENTE: Prefeitura do Município de São Paulo / Secretaria Municipal da Saúde / Fundo Municipal da Saúde.

CONVENIADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE PADRE JOSÉ AUGUSTO MACHADO MOREIRA

OBJETO DO CONVÊNIO: Manutenção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS e dos Serviços de Residência Terapêutica

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência para o período de 01/01/2026 à 31/12/2026, conforme nos termos da Portaria nº 947/2025-SMS.G doc. SEI (148938266) e Plano de Trabalho (151272682).

VALOR TOTAL DO CUSTEIO: R$39.157.844,16 (trinta e nove milhões, cento e cinquenta e sete mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e dezesseis centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: art. 116 e seguintes da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.0

DATA DA ASSINATURA: 30/12/2025.

CRST ANDRÉ GRABOIS

Despacho   |   Documento: 151990412

São Paulo, 02 de março de 2026.

Interessado: N.M NILMAK COMERCIO DE MAQUINAS LTDA

À vista dos documentos constantes no presente e da manifestação da Autoridade Sanitária autuante em SEI (151955307), concordo e concedo o prazo até 13/04/2026 para finalizaçao das adequações estruturais e organização em todas as áreas internas do estabelecimento. Devendo a equipe técnica, esgotado o prazo concedido, retornar para nova inspeção, verificando as adequações das infrações.

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151994661

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes do presente, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2018-SMS.G., e a manifestação contida no link 151715364, que acolho como razão de decidir, e observando-se as cautelas de estilo, AUTORIZO a PRORROGAÇÃO do Contrato 06/2024-CRS.Leste, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 01/05/2026, referente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de equipamentos Continuous Positive Airway Pressure - CPAP automático para atendimento a usuários residentes na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, junto a empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA, CNPJ 00.331.788/0023-24, com fundamento no artigo 106 da Lei Federal 14.133/2021.

II - Outrossim, AUTORIZO, a emissão das Notas de Empenho, para cobrir o período de 01/05/2026 à 31/12/2026, no valor R$ 371.700,00 (trezentos e setenta e um mil e setecentos reais), principal e R$ 50.828,40 (cinquenta mil oitocentos e vinte e oito reais e quarenta centavos), reajuste, por força do disposto nos arts. 58 e 60 da Lei Federal 4.320/64, e Decreto Municipal 64.904/2026 c/c a disponibilidade de cotas definidas por CGO/SEMPLA, visando a cobertura de despesas com os referidos serviços, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00, do orçamento vigente.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se posteriormente à Contabilidade/CRS.Leste para as providências pertinentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152000981

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e face da competência a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), objetivando atender despesas de auxílio às pessoas carentes (Hospital de Pesquisas e Reabilitação de Lesões Palatais/USP Bauru), junto à SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE ITAIM PAULISTA, para o período de MARÇO/2026, em nome da servidora SILVIA TERUMI HORIKAWA, CPF 181.746.958-42, com fulcro nos Decreto 23.639/87; Lei 10.513/88, artigo 2.º, inciso IV regulamentado pelo Decreto 48.592/07 (com alterações introduzidas pelo Decreto 52.756/11), e ainda, Portaria 77/2019-SF e Portarias 32/2013-SMS.G, alterada pelas Portarias 76/2018-SMS.G, 1716/2013-SMS.G e 100/2023-SMS.G, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.33.90.48.00.00, do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças/CRS-Leste para as providências pertinentes.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 151964509

RETIRRATIFICAÇÃO DE DESPACHO - LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU, POR CONTER INCORREÇÕES - DOC Atos do Executivo nº 1851111; Disponibilização: 30/12/2025; Publicação: 30/12/2025

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial o disposto no Projeto de Lei Orçamentária para 2026 nº 1.169/2025 (Doc. nº 148585061), bem como da solicitação formulada nos autos, AUTORIZO, observadas as cautelas legais e condicionada à liberação do sistema SOF e das respectivas cotas orçamentárias pela SF/CGO, o processamento das Notas de Empenho em favor da empresa Helios Refeições Ltda., CNPJ nº 68.195.080/0001-11, destinadas a cobrir despesas com a prestação de serviços de fornecimento de Kit Lanche (Tipos I e II) para eventos da CRS Leste, Conselhos Gestores, CECCOs e SAEs, até o término da vigência contratual em 17/07/2026, nos seguintes termos:

a) Dotação 84.26.10.422.3012.2.803.3.3.90.30.00.00.1.500.9001
- Período de 01/01/2026 a 17/07/2026, no valor de R$ 36.888,25, a título de principal, e R$ 3.056,78, a título de reajuste, conforme Demonstrativo de Valores a Empenhar - 2026 (I) (Doc. nº 148585214);

b) Dotação 84.26.10.301.3003.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001
- Período de 01/01/2026 a 17/07/2026, no valor de R$ 345.505,17, a título principal, e no valor de R$ 28.821,10, a título de reajuste, conforme Demonstrativo de Valores a Empenhar - 2026 (II) (Doc. nº 148585304).

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se, oportunamente, à Contabilidade/CRS Leste para as providências cabíveis.

Assessoria Técnica

Portaria   |   Documento: 152013039

São Paulo, 31 de julho de 2024

PORTARIA PUBLICADA POR OMISSÃO 02/03/2026 - CRS. Leste

Sra. Nilza Maria Piassi Bertelli, Coordenadora Regional de Saúde-Leste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a organização do Conselho Gestor na UPA Cidade Tiradentes

CONSIDERANDO o disposto no art. 6.º do Decreto 44.658/04, que regulamenta a Lei 13.325, de 2002, com alterações introduzidas pelos artigos 20, 21 e 22 da Lei 13.716, de 07 de janeiro de 2004.

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor da UPA Cidade Tiradentes, da Supervisão Técnica de Saúde de Cidade Tiradentes. Biênio 2024-2026

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Gestores

ALEKSANDRE BACARIN DA SILVA RG 30.749.744-6 TITULAR

ANA LUCIA DE SOUZA RG 25.724.858-4 TITULAR

WILLIAN ANGELO DE ALMEIDA RG 26.327.171-7 SUPLENTE

EVELYN DE PAULA DE ALMEIDA SILVA RG 48.744.366-4 SUPLENTE

Trabalhadores

TAMIRIS DE SOUZA PINHEIRO. RG 39.172.229-3 TITULAR

JERUSA LIMA DE JESUS. RG 45.977.372-0 TITULAR

FLÁVIA ADRIELI DE LIMA. RG 38.657.806-0 SUPLENTE

INÊS MIRANDA PEREIRA RG 27.871.538-2 SUPLENTE

Usuários

MICHLE FARIA DOS SANTOS SILVA RG 45.293.431-X TITULAR

JULIANO STEVENSON ARAÚJO PINTO RG 58.461.360-X TITULAR

CRISTINA SILVA DE ARAÚJO RG 33.580.689-2 TITULAR

DAVID RODRIGO DA SILVA RG 37.816.884-8 TITULAR

THAIS SILVA RG 30.641.779-0 SUPLENTE

VERA HELENA ALVES SANTANA RG 15.600.615-7 SUPLENTE

MARIA ELZA DE FATIMA MARTINS RG 13.146.977.0 SUPLENTE

ANA PAULA APARECIDA DA CONCEIÇÃO RG 37.586.343-6 SUPLENTE

Nilza Maria Piassi Bertelli

Coordenadora Regional de Saúde Leste

Portaria   |   Documento: 152013502

São Paulo, 19 de julho de 2024

PORTARIA PUBLICADA POR OMISSÃO 02/03/2026 - CRS.Leste (quem irá colocar a portaria será a CRL) desta forma enviar em arquivo Word por e-mail A/C da Rita em cópia Lilian)

Sra. Nilza Maria Piassi Bertelli, Coordenadora Regional de Saúde-Leste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a organização do Conselho Gestor na UBS CASTRO ALVES

CONSIDERANDO o disposto no art. 6.º do Decreto 44.658/04, que regulamenta a Lei 13.325, de 2002, com alterações introduzidas pelos artigos 20, 21 e 22 da Lei 13.716, de 07 de janeiro de 2004.

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor da UBS CASTRO ALVES, da Supervisão Técnica de Saúde de Cidade Tiradentes. Biênio 2024-2026

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Gestores

ANDREIA XAVIER VEIGA. RG 301778450 TITULAR

JOSE PAULO SILVA BATISTA RG 623360184 TITULAR

MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA COSTA RG 204950399 SUPLENTE

EVALDO FERREIRA CHAVES RG 4614870635 SUPLENTE

Trabalhadores

GISELE ADORNO VIEIRA LIMA RG 433721133 TITULAR

MARCELO NASCIMENTO CHAVES RG 257707712 TITULAR

VANESSA CARVALHO DE SANTANA RG 1394617364 SUPLENTE

JESSICA APARECIDA TEODORA DA SILVA RG 493959750 SUPLENTE

Usuários

ELIANE RODRIGUES NASCIMENTO RG 418606158 TITULAR

KELLY CRISTINA MARTINS RG 322755487 TITULAR

KANANDA QUEDICIA SILVA VENDRAMINI RG 504682118 TITULAR

CARLITO MENDES PEREIRA RG 599634200 TITULAR

CRIZELIDE LOPES DA SILVA RG 199873720 SUPLENTE

JOSIAS COSTA RG 336131 SUPLENTE

JOVINO DOMINGUES RG 171083301 SUPLENTE

MARLI DE MIRANDA RG 143070563 SUPLENTE

Nilza Maria Piassi Bertelli

Coordenadora Regional de Saúde Leste

Portaria   |   Documento: 152006658

PORTARIA Nº 04/2026/CRS-LESTE/GAB

A Dra. Nilza Maria Piassi Bertelli, Coordenadora Regional de Saúde Leste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, que trata da organização dos Conselhos Gestores nas unidades do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Decreto nº 44.658 / 2004, que regulamenta a Lei nº 13.325, de 2002;

CONSIDERANDO o disposto na resolução n 8 de 13 de junho de 2024

RESOLVE:

Tornar pública a abertura das inscrições para as eleições dos Conselhos Gestores das seguintes Unidades de Saúde:

UBS CDHU Palanque; UBS Recanto Verde Sol; UBS Jardim das Laranjeiras; AMA Jardim das Laranjeiras; UBS Jardim Roseli; UBS Jardim Conquista I; UBS Jardim Conquista II; UBS/AMA Jardim Conquista III; UBS Parque Boa Esperança; UBS Jardim Rio Claro; UBS/AMA Jardim São Francisco II; UBS/AMA Jardim Santo André; UBS Parque São Rafael; UBS Jardim Colorado; UBS Jardim Carrãozinho; UBS São Mateus I; UBS Jardim Nove de Julho; UBS Jardim IV Centenário; UBS Jardim Colonial; UBS/AMA Jardim Tietê I; UBS Jardim Tietê II; CER APD São Mateus; UBS Jardim Paraguaçu; UBS Cidade Satélite Santa Bárbara; UBS Parque das Flores; CAPS III Álcool e Drogas São Mateus; CAPS Adulto III São Mateus; CAPS Infantojuvenil II São Mateus; CRPICS São Mateus; SAE/IST/AIDS São Mateus; PA São Mateus; URSI São Mateus; Hospital Dia Rede Hora Certa; SAD São Mateus.

REGULAMENTO ELEITORAL

CAPITULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O processo eleitoral para eleição e indicação dos(as) Conselheiros(as) Gestores(as), representantes dos segmentos usuários(as), trabalhadores(as) e gestores(as)/prestadores(as) das Unidades de Saúde da Supervisão Técnica de Saúde de São Mateus, para o biênio 2026/2028 (março de 2026 a março de 2028), será disciplinado por este Regulamento, conforme o Regimento Interno do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde de São Mateus (CGSTS).

Art. 2º Será formada a Comissão Eleitoral do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde de São Mateus, composta por:

I - Segmento Gestor:
a) Marcelo Spiandon
b) Mariana Lopes Fernandes

II - Segmento Trabalhador:
a) Renata Voltolini
b) Cláudia Lucena Paschotto

III - Segmento Usuário:
a) Raimundo Caitano
b) Sérgio Henrique Soares
c) Viviane Xavier Queiroz
d) José Roberto Leite

§1º.: Será formada a Comissão Eleitoral dos serviços de saúde de São Mateus, composta por:

I - CRPIS São Mateus:

a) Segmento Gestor: Marcelo Spiandon;

b) Segmento Trabalhador: Juliana Beltrami da Silva;

c) Segmento Usuário: Alice Tizuko Yamasaki; Francisco Albeniz dos Santos

II - CAPS AD III São Mateus:

a) Segmento Gestor: Flavia da Silva Oliveira;

b) Segmento Trabalhador: Ana Maria Miranda Gomes;

c) Segmento Usuário: José Albino de Barros Silva; Valdeci Fermino de Souza

III - CAPS ADULTO III São Mateus:

a) Segmento Gestor: Vanessa do Nascimento Leal

b) Segmento Trabalhador: Rafael Reis de Campos;

c) Segmento Usuário: Patrícia Vernier Veras; Dario Alves da Silva

IV- CAPS IJ São Mateus:

a) Segmento Gestor: Fábio Souza dos Santos;

b) Segmento Trabalhador: Josiane de Brito Rocha;

c) Segmento Usuário: Vanessa Pereira Marins; Adriana Carlota de Araújo

V- SAE IST AIDS São Mateus:

a) Segmento Gestor: Rosana Siqueira Campanholli;

b) Segmento Trabalhador: Luciana Macedo Borges;

c) Segmento Usuário: Rosalvo Ramos de Castro

VI- UBS NOVE DE JULHO

a) Segmento Gestor: Lucas Viana e Silva ;

b) Segmento Trabalhador: Elaine da Silva;

c) Segmento Usuário: Hilda Carmem Silva Lopes Nascimento; Afonso Valentim de Freitas.

VII- UBS CIDADE SATÉLITE SANTA BÁRBARA

a) Segmento Gestor: Fabíola Danielle Correia;

b) Segmento Trabalhador: Jaqueline Domingues Tau;

c) Segmento Usuário: Maria do Carmo Alves Costa; Carlos Alberto Rodrigues

VIII- UBS JD ROSELI

a) Segmento Gestor: Juliana Alves Balbino;

b) Segmento Trabalhador: Priscila Uga Frustaci Benedito;

c) Segmento Usuário: Maria dos Anjos Silva Ferreira; Edlamar Marques da Silva dos Santos

IX- HOSPITAL DIA SÃO MATEUS

a) Segmento Gestor: Vanderlei de Almeida;

b) Segmento Trabalhador: Renata Barbosa Carrara Santos;

c) Segmento Usuário: Maria Guerra Silva; Vilma Mota Santos

X- UBS JD CARRÃOZINHO

a) Segmento Gestor: Maria Goreti de Oliveira;

b) Segmento Trabalhador: Daniela Heidrick ;

c) Segmento Usuário: Elzita Maniel da Silva; Ivan Miranda da Silva.

XI- UBS JD DA CONQUISTA I

a) Segmento Gestor: Bárbara Charrua Gregório;

b) Segmento Trabalhador: Caio Doenha Amadeus;

c) Segmento Usuário: Rosilda de Oliveira Silva; Maria Lourdes Ramos dos Santos.

XII- AMA 12H JARDIM DAS LARANJEIRAS:

a) Segmento Gestor: Eder Carvalho;

b) Segmento Trabalhador: Jaqueline Alves da Silva;

c) Segmento Usuário: Delcy Maria Garces; Pollyana Botelho Orrico Gorgulho.

XIII- UBS JD DA CONQUISTA II

a) Segmento Gestor: Vanessa de Assis Santana;

b) Segmento Trabalhador: Bruna Francine da Silva Xavier;

c) Segmento Usuário: Joseildo Fagundes Ramos ; Valdeci Ferreira de Souza

XIV- SAD SÃO MATEUS

a) Segmento Gestor: Vanessa Franquini Nogueira

b) Segmento Trabalhador: Aline Silveira da Costa

c) Segmento Usuário: Andreia Santos de Souza Moura; Arildo Dela Torre Cerqueira; Zenilda Rodrigues da Silva

XV- AMA UBS JARDIM SANTO ANDRE

a) Segmento Gestor: Elaine Cristina de Melo

b) Segmento Trabalhador: Jhonathan Hoffman de Oliveira

c) Segmento Usuário: Raimundo Caitano, Vital Carlos Monte

XVI- AMA UBS INTEGRADA JD DA CONQUISTA III

a) Segmento Gestor: Fabiola Luiza Sarauza

b) Segmento Trabalhador: Jessica Candido da Silva

c) Segmento Usuário: Valkiria Rodrigues Tavares; Adriana Carlota de Araujo

XVII- UBS JD COLONIAL

a) Segmento Gestor: Marcia Maria da Anunciação;

b) Segmento Trabalhador: Tatiane Prado Ferreira;

c) Segmento Usuário: Patrícia Ribeiro dos Santos; Maria Aparecida Casares

XVIII- UBS SÃO MATEU I - NAIR ALVES DE REZENDE NORIMBENE

a) Segmento Gestor: Juliane Bonelli Rodrigues;

b) Segmento Trabalhador: Adriana Freitas de Oliveira;

c) Segmento Usuário: Jorge Luis Constantino; Josefa Vieira dos Santos

XIX- UBS RECANTO VERDE DO SOL

a) Segmento Gestor: Vanessa Kenia da Silva Calixto;

b) Segmento Trabalhador: Gabrielle Stephany Lopes;

c) Segmento Usuário: Maria das Neves Lima, José Roberto Leite.

XX- CER SÃO MATEUS

a) Segmento Gestor: Keli Regina Marques Pires Pereira;

b) Segmento Trabalhador: Rosana Cristina Magalhães Reis;

c) Segmento Usuário: Rosivaldo José da Silva, Zilda Maria de Almeida.

XXI- URSI SÃO MATEUS

a) Segmento Gestor: Telma Golçalves Pereira;

b) Segmento Trabalhador: Anderson Farina;

c) Segmento Usuário: Prudenciana Apariz, João Vieira Prestes.

XXII- UBS JD TIETE II

a) Segmento Gestor: Daniela Brandão Campolongo;

b) Segmento Trabalhador: Luana Edwirges Faria Lins ;

c) Segmento Usuário: Kelly Cristina Martins, Jorge Luiz de Moura.

XXIII- UBS PQ BOA ESPERANÇA

a) Segmento Gestor: Virginia Luchesi Whals Curtolo;

b) Segmento Trabalhador: Ana Carolina de Oliveira Batista;

c) Segmento Usuário: Janete Lucieni Bernardino, Estácio Correia de Araújo.

XXIV- PRONTO ATENDIMENTO SÃO MATEUS II

a) Segmento Gestor: Cleante Ferreira;

b) Segmento Trabalhador: Giselly Santos Xavier;

c) Segmento Usuário: Tomica Hasi.

XXV- UBS JD PARAGUAÇU

a) Segmento Gestor: Kelly Cristina Camargo;

b) Segmento Trabalhador: Marcella de Alencar Mota;

c) Segmento Usuário: Ana Paula Rosa de S. Ghiraldini, Vera Lucia da Silva Damasceno.

XXVI- AMA UBS INTEGRADA JARDIM SAO FRANCISCO II

a) Segmento Gestor: Iacy Millone;

b) Segmento Trabalhador: Andréa Araújo;

c) Segmento Usuário: Marileide Cunha Oliveira, Fernanda Cardoso.

XXVII- UBS CDHU PALANQUE

a) Segmento Gestor: Ivanise Pereira de Lima;

b) Segmento Trabalhador: Robileya de Souza Lopes Farias;

c) Segmento Usuário: Kaanda Gomes da Silva, Sufia Gonçalves Duarte.

XXVIII- UBS JD IV CENTENÁRIO

a) Segmento Gestor: Renato Balestra;

b) Segmento Trabalhador: Luiza Villar;

c) Segmento Usuário: Matias Vieira, Edna Lucia do Rosário.

XXIX- UBS JD COLORADO

a) Segmento Gestor: Carina Cassimiro;

b) Segmento Trabalhador: Tamara Andrade da Silva;

c) Segmento Usuário: Carlos Aparecido Marinho, Jonadabe de Faria.

XXX- UBS PQ DAS FLORES

a) Segmento Gestor: Tenile Muzzi;

b) Segmento Trabalhador: Bruna de Souza Marques Ribeiro;

c) Segmento Usuário: Tayna Mayara de Souza Costa, Fátima Magalhães.

XXXI- UBS PQ SÃO RAFAEL

a) Segmento Gestor: Daniela Gonçalves

b) Segmento Trabalhador: Carolina de Aro dos Reis;

c) Segmento Usuário: Jose de Souza Silva e Washington Rogerio de Araujo.

XXXII- UBS JD DAS LARANJEIRAS

a) Segmento Gestor: Danilo de Carvalho Torrez;

b) Segmento Trabalhador: Danilo Gonzaga da Cruz;

c) Segmento Usuário: Rita Lorena de Souza; Jose Domingos de Araujo Filho

XXXIII- AMA UBS Jardim Tiete I - Oscar Pereira da Silva:

a) Segmento Gestor: Josefa Vieira Santos;

b) Segmento Trabalhador: Jessica Ferreira Mendes

c) Segmento Usuário: Andrea Santos de Souza Moura; Crizelia Gomes Barcelos.

Art. 3º Compete à Comissão Eleitoral:

I - Organizar o processo eleitoral, garantindo transparência e observância dos critérios legais;
II - Elaborar materiais de divulgação como panfletos, cartazes, matérias para publicações nos meios de comunicação da região;

III - Promover reuniões de divulgação e esclarecimento nas unidades do território, incentivando a participação popular.

IV- Realizar e acompanhar o pleito a nível local organizando as inscrições e acompanhando a eleição dos candidatos, com a divulgação do resultado final e sua homologação. Portanto é recomendado que os componentes da comissão não sejam candidatos.

Art. 4º Cada Unidade de Saúde deverá constituir Comissão Eleitoral Local, composta por representantes de cada segmento (02 usuários, 01 trabalhador e 01 gestor), respeitada a paridade legal, sendo responsável por todo o processo eleitoral, da divulgação à homologação, preferencialmente sem participação de candidatos.

I- Excepcionalmente, na ausência de interessados para compor a Comissão Eleitoral Local, poderá ser autorizada, mediante aprovação do Conselho Gestor Local, a participação de membros candidatos.
II- A composição das Comissões Eleitorais Locais ocorrerá no período de 02/02/2026 a 06/02/2026.
III- A plenária de homologação e orientação das Comissões Eleitorais Locais será realizada em 24/02/2026, pela Comissão Eleitoral da STS São Mateus.

Art. 5º O Conselho Gestor das Unidades de Saúde será composto por, no mínimo 04 e no máximo16 membros, com igual número de suplentes, observada a seguinte paridade:

I - 50% usuários(as);
II - 25% trabalhadores(as);
III - 25% gestores(as)/prestadores(as),
conforme a Lei Municipal nº 15.946, de 23 de dezembro de 2013, assegurando a participação mínima de 50% de mulheres.

Art. 6º Das eleições:

I - Os representantes dos(as) usuários(as) serão eleitos por voto secreto, podendo concorrer individualmente ou por chapa;
II - Os representantes dos(as) trabalhadores(as) poderão ser escolhidos por voto secreto ou aclamação;
III - Os representantes do segmento gestor serão indicados;
IV - Nos serviços de referência do território da STS São Mateus, é livre a inscrição de usuários(as) dos três distritos administrativos.

CAPÍTULO II

DA DIVULGAÇÃO

Art. 7º Caberá à Comissão Eleitoral Local realizar a divulgação assim como oferecer infraestrutura e material necessário, inclusive rubricando as cédulas eleitorais. A Comissão da STS São Mateus (CGSTS) em conjunto com a comissão eleitoral local dará apoio durante o período de 29/01/2026 a 20/02/2026 através de cartazes, panfletos, reuniões e o que for necessário para o bom andamento do pleito.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

Art. 8º As inscrições de usuários(as) e trabalhadores(as) ocorrerão no período de 21/02/2026 a 26/02/2026, das 8h até as 17h, na respectiva unidade.

Art. 9º São requisitos para inscrição dos(as) usuários(as):


I - Ser usuário(a) do SUS e morador(a) da área de abrangência;

II - Para os serviços URSI/ SAE/ CAPS ADULTO III SÃO MATEUS/ CAPS AD III SÃO MATEUS / CAPS INFANTO JUVENIL II SÃO MATEUS/ CRPICS/ HOSPITAL DIA REDE HORA CERTA/ AMA LARANJEIRAS E CER APD SÃO MATEUS/ SAD SÃO MATEUS e PA SÃO MATEUS, poderá ser inscrita toda a população compreendida no território da Supervisão Técnica de Saúde de São Mateus;

III-Ser maior de 18 anos;
IV -Não ter vínculo empregatício ou prestar serviço na Administração Direta, Indireta ou Parceria na Secretaria Municipal de Saúde;

V - Não exercer cargo eletivo ou assessoria parlamentar;
VI - Não possuir mais de dois mandatos consecutivos como conselheiro(a), mesmo se suplente.

VII - Candidatos do segmento usuário poderão se candidatar em apenas dois conselhos dentro da área de abrangência da STS, sendo vedada a participação de pessoas que tenham parentesco nos mesmos conselhos.

Art. 10°. São requisitos para inscrição dos(as) trabalhadores(as):

I- Serão considerados representantes do segmento dos/as trabalhadores/as da saúde, os servidores/as e empregados/as públicos federais, estaduais e municipais que exerçam suas funções nos serviços de saúde (Sistema Único de Saúde) da Cidade de São Paulo, dentro do território de abrangência da unidade, bem como os trabalhadores/as contratados/as por empresas e parceiros, que prestam serviços às unidades de saúde ou para o desenvolvimento de programas específicos da Saúde.

II - Não poderão ser representantes dos/as trabalhadores/as os servidores/as ou trabalhadores/as contratados/as por empresas e parceiros, que estejam exercendo funções de: coordenadores/as, gerentes, responsáveis técnicos, chefias administrativas, encarregados/as ou responsáveis eventualmente pela unidade de saúde.

Art.11°. O Gerente ou Coordenador da Unidade é membro nato do Conselho Gestor e indicará os demais membros deste segmento dentre os trabalhadores que estejam exercendo funções de: responsáveis técnicos, chefias administrativas, encarregados e ou responsáveis eventualmente pela unidade de saúde.

§ Único - Excepcionalmente, a fim de garantir a maior participação do segmento gestor/a especificamente, poderá a equipe gestora indicar outro profissional de sua confiança para compor a paridade do Conselho.

Art. 12°. O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida uma reeleição.

Art.13°. A relação de inscritos deverá ser encaminhada pelo gerente da unidade para a Comissão Eleitoral da Supervisão de Saúde logo após o término das inscrições, com a ficha de inscrição contendo: nome completo, constar o nome social do/a candidato/a, data de nascimento, endereço completo, telefone de contato, e-mail (se houver), raça/cor, CPF, RG ou RF; escolaridade, naturalidade (cidade e estado), e, no caso de trabalhador/a, a função que exerce na unidade.

Art.14°. Será publicada a relação nominal dos/as candidatos/as inscritos no mural das unidades envolvidas no processo de eleição, em local de fácil visualização e ficará afixada para conhecimento da comunidade no período de 26/02/2026 à 03/03/2026, até as 17 horas.

CAPÍTULO III

DA ELEIÇÃO

Art.15°. A eleição será realizada nas Unidades de Saúde, no dia 06.03.2026, das 08h às 17 h, com urna fixa a ser elaborada pela própria unidade.

§ Único- A comissão eleitoral local poderá homologar outro ponto de votação fixo.

Art.16°. Para as eleições de representantes de usuários/as:

I- Poderão votar usuários/as maiores de 16 anos, que morem na região de abrangência da UBS, não sendo necessário apresentar comprovante de endereço, somente, indicar o endereço ao lado do nome na lista, que deverão assinar no ato da votação, apresentando documento com foto (casos excepcionais acionar a comissão local);

II- Só será considerado 01 voto por usuário/a.

III- Ao término da votação a urna será lacrada e assinada pela Comissão Eleitoral Local, e conste, ao menos, a assinatura de um conselheiro/a (representante) de cada segmento.

Art.17°. Para as eleições de representantes dos trabalhadores/as:

I- Poderão votar os trabalhadores/as da unidade de saúde, exceto os que ocupam cargo de gerenciamento ou afins;

II- Só será considerado 01 voto por trabalhador/a.

III- Podendo ser eleito por aclamação.

Art.18º. No dia da eleição, a campanha dos/as candidatos/as usuários/as, só poderá ser feita fora das dependências da unidade, dos portões para fora e de modo que não constranja o eleitor/a e nem atrapalhe as atividades da unidade que terá funcionamento normal.

Art.19°. A guarda e proteção da urna é responsabilidade da Comissão Eleitoral Local, devendo ficar em local de fácil acesso e durante todo o horário estipulado para a votação.

Art. 20°. Haverá lista para votação, com nome e assinatura do eleitor/a, bem como cédulas de votação e orientações de esclarecimentos, que deverão ser feitas pelos/as mesários/as. Este não poderá ser candidato/a, independente do segmento, e deverá ser indicado e acompanhado por membros da Comissão Eleitoral Local.

Art.21°. A apuração será realizada pela Comissão Eleitoral Local e iniciada logo após o término da votação. O resultado da apuração será encaminhado à Comissão Eleitoral Regional (CGSTS) e afixado no mural da Unidade, no primeiro dia útil.

Art.22°. Em cada Unidade de Saúde participante do processo será lavrada ATA do processo eleitoral, tanto de usuários/as como de trabalhadores/as e assinada pela Comissão Eleitoral Local.

Art.23º. A relação de eleitos/as deverá ser encaminhada para a Comissão Eleitoral da Supervisão (CGSTS) logo após o término das eleições, contendo nome completo, data de nascimento, endereço completo, telefone de contato, e-mail (se houver), raça/cor, CPF, RG ou RF, escolaridade, naturalidade (cidade e estado), e, no caso de trabalhador/a, função que exerce na unidade, se titular ou suplente, por segmento, para ser publicado em diário oficial, devendo também ser discriminados os conselheiros/as gestores/as indicados para o segmento gestor.


CAPÍTULO IV -

DAS IMPUGNAÇÕES

Art. 24°- As impugnações deverão ser feitas dentro do prazo estipulado, em impresso próprio e encaminhado à Comissão Eleitoral Local que encaminhará para a Comissão Eleitoral da Supervisão (CGSTS), se houver necessidade.

I- As impugnações relativas às inscrições dos/as candidatos/as deverão ser encaminhadas no período de 26/02/2026 à 02/03/2026, até as 17 horas.

II -A Comissão Eleitoral Local deverá decidir as impugnações das inscrições, com o apoio da Comissão Eleitoral da STS São Mateus, no prazo de 03/03/2026 à 04/03/2026.

III- As impugnações relativas ao resultado das eleições deverão ser encaminhadas de 07/03/2026 à 10/03/2026.

IV- A Comissão Eleitoral Local deverá decidir, as impugnações dos resultados das eleições de 11/03/2026 à 12/03/2026, caso haja recurso para a Comissão Eleitoral da STS os resultados serão divulgados 13/03/2026 à 16/03/2026, sendo necessário, o recurso será encaminhado ao Conselho Municipal com prazo estipulado por regulamento próprio.

CAPÍTULO V

DA HOMOLOGAÇÃO

Art. 25°- O resultado final das eleições deverá ser divulgado nas unidades de saúde dia 13 de Março de 2026, devendo ficar afixado em local de fácil acesso por pelo menos 01 (uma) semana, com o quadro completo dos/as conselheiros/as eleitos/as e indicados/as, titulares e suplentes. Caso haja impugnação serão respeitados os prazos recursais.

Art. 26°- A Homologação será encaminhada pela Comissão Eleitoral da STS São Mateus logo após a divulgação do resultado das eleições em 13/03/2026, devendo ser encaminhada cópia da publicação em DOC da homologação para cada unidade de saúde. Caso haja impugnação será adiada a homologação.

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.27°- Os casos omissos deverão ser esclarecidos ou solucionados, em primeira instância, pela Comissão Eleitoral Local;

I- Nos casos de eleição individual, havendo empate, não sendo possível contemplar os/as empatados/as às vagas, será nomeado/a o de maior idade, respeitando a paridade de gênero.

II- Os demais candidatos/as, não eleitos/as, considerados remanescentes, poderão ser chamados na ordem de votação, para preencher as vagas dos suplentes que venham assumir a titularidade.

CAPÍTULO VII

DA POSSE

Art. 28°- A posse se dará imediatamente após a publicação dos nomes dos eleitos e respectivas unidades em Diário Oficial da Cidade.

Comissão Eleitoral

Portaria   |   Documento: 152014252

São Paulo, 25 de julho de 2024

PORTARIA PUBLICADA POR OMISSÃO 04/03/2026 -CRS.Leste

Sra. Nilza Maria Piassi Bertelli, Coordenadora Regional de Saúde-Leste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a organização do Conselho Gestor na UBS Cidade Tiradentes I - Luís Maranhão

CONSIDERANDO o disposto no art. 6.º do Decreto 44.658/04, que regulamenta a Lei 13.325, de 2002, com alterações introduzidas pelos artigos 20, 21 e 22 da Lei 13.716, de 07 de janeiro de 2004.

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor da UBS Cidade Tiradentes I - Luís Maranhão, da Supervisão Técnica de Saúde de Cidade Tiradentes. Biênio 2024-2026

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Gestores

GLAUCO MARCIUS DE MATOS MARINHO RG 256398483 TITULAR

ELIZANDRA SOUZA RODRIGUES RG 440089505 SUPLENTE

Trabalhadores

RITA DE CÁSSIA MANTOVAN RG 249467288 TITULAR

ROSA CLAUDIA SILVA NASCIMENTO RG 250346679 SUPLENTE

Usuários

ALICE CARDOSO NEGRETTI RG 15550745 TITULAR

ARNALDO DA SILVA RG 299123583 TITULAR

FRANCISCO ALVES DE LIMA RG 24738358 SUPLENTE

ANA ARAUJO DE MEDEIROS RG377351593 SUPLENTE

.

Nilza Maria Piassi Bertelli

Coordenadora Regional de Saúde-Leste

Portaria   |   Documento: 152014566

São Paulo, 19 de julho de 2024

PORTARIA PUBLICADA POR OMISSÃO 05/03/2026 -CRS.Leste

Sra. Nilza Maria Piassi Bertelli, Coordenadora Regional de Saúde-Leste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a organização do Conselho Gestor na UBS Nascer do Sol.

CONSIDERANDO o disposto no art. 6.º do Decreto 44.658/04, que regulamenta a Lei 13.325, de 2002, com alterações introduzidas pelos artigos 20, 21 e 22 da Lei 13.716, de 07 de janeiro de 2004.

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor da UBS Nascer do Sol, da Supervisão Técnica de Saúde de Cidade Tiradentes. Biênio 2024-2026

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Gestores

Vanessa Lima Sampaio RG 41.442.957-6 TITULAR

Bianca Granja de Sousa RG 65.123.154-1 SUPLENTE

Trabalhadores

Sirlene Bomfim Gropo RG 32.305.687-8 TITULAR

Liliane Santos Nascimento RG 44.411.506-7 SUPLENTE

Usuários

Antônio Joaquim de Almeida RG 24.107.202-5 TITULAR

Lucimara Silva de Jesus RG 22.788.284-2 TITULAR

Vera Lucia da Silva RG 77230164 SUPLENTE

Rosangela Pires Moreira Lima RG 18.208.478-4 SUPLENTE

Nilza Maria Piassi Bertelli

Coordenadora Regional de Saúde Leste

Portaria   |   Documento: 152014885

São Paulo, 19 de julho de 2024.

PORTARIA PUBLICADO POR OMISSÃO 06/03/2026 -CRS.Leste

Sra. Nilza Maria Piassi Bertelli, Coordenadora Regional de Saúde-Leste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a organização do Conselho Gestor na UBS Prefeito Prestes Maia

CONSIDERANDO o disposto no art. 6.º do Decreto 44.658/04, que regulamenta a Lei 13.325, de 2002, com alterações introduzidas pelos artigos 20, 21 e 22 da Lei 13.716, de 07 de janeiro de 2004.

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor da UBS Prefeito Prestes Maia, da Supervisão Técnica de Saúde de Cidade Tiradentes. Biênio 2024-2026

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Gestores

· RAFAELE ALMEIDA DA SILVA SANTOS RG 32.137.944-5 TITULAR

· JOICE EMANUELA DE JESUS LIMA FRANCO RG 41.157.847-9 SUPLENTE

Trabalhadores

· ELIZABETE MUNIZ BARBOZA DA SILVA RG 25.875.969-0 TITULAR

· LUCIANA MARQUES SAMPAIO MEDRADO RG 23.420.144-7 SUPLENTE

Usuários

· CARLA ALESSANDRA FRANCISCO RG 25.977.840-0 TITULAR

· THAIS SILVA RG 30.641.779-0 TITULAR

· ROSANGELA GOMES DE MELO RG 22.334.304-3 SUPLENTE

· MICHELE FARIA DOS SANTOS SILVA RG 45293431-X SUPLENTE

Remanescentes

· David Rodrigo da Silva RG 37.816.884

· Raquel Santana de Souza RG 34715198-X

Nilza Maria Piassi Bertelli

Coordenadora Regional de Saúde Leste

Portaria   |   Documento: 152015089

São Paulo, 25 de julho de 2024

PORTARIA PUBLICADA POR OMISSÃO 07/03/2026 -CRS.Leste

Sra. Nilza Maria Piassi Bertelli, Coordenadora Regional de Saúde-Leste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a organização do Conselho Gestor na UBS Profeta Jeremias

CONSIDERANDO o disposto no art. 6.º do Decreto 44.658/04, que regulamenta a Lei 13.325, de 2002, com alterações introduzidas pelos artigos 20, 21 e 22 da Lei 13.716, de 07 de janeiro de 2004.

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor da UBS Profeta Jeremias, da Supervisão Técnica de Saúde de Cidade Tiradentes. Biênio 2024-2026

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Gestores

RENATA CABRAL DE MELLO RG 291948017 TITULAR

JIRINEIA OLIVEIRA BORGES RG 338184612 SUPLENTE

Trabalhadores

ELLEN APARECIDA DA FONSECA TEIXEIRA RG 34728614-8 TITULAR

GILZANY DE MOURA E SILVA RG 29331658-2 SUPLENTE

Usuários

FERNANDO ANTÔNIO DOS SANTOS JUNIOR RG 305998432 TITULAR

ÉDILA LÍDIA CAMPOS PENTEADO RG 78265101 TITULAR

MARIA APARECIDA BORGES FERREIRA RG 10120967 SUPLENTE

SOLANGE MARIA FERREIRA ELEUTÉRIO RG 11508829 SUPLENTE

Nilza Maria Piassi Bertelli

Coordenadora Regional de Saúde Leste

Portaria   |   Documento: 152013992

São Paulo, 19 de julho de 2024

PORTARIA PUBLICADA POR OMISSÃO 02/03/2026 -CRS.Leste (quem irá colocar a portaria será a CRL) desta forma enviar em arquivo Word por e-mail A/C da Rita em cópia Lilian)

Sra. Nilza Maria Piassi Bertelli, Coordenadora Regional de Saúde-Leste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a organização do Conselho Gestor na UBS GRÁFICOS

CONSIDERANDO o disposto no art. 6.º do Decreto 44.658/04, que regulamenta a Lei 13.325, de 2002, com alterações introduzidas pelos artigos 20, 21 e 22 da Lei 13.716, de 07 de janeiro de 2004.

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor da UBS GRÁFICOS, da Supervisão Técnica de Saúde de Cidade Tiradentes. Biênio 2024-2026

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Gestores

· PRISCILA DOS SANTOS ROSA RG 34.394.453.4 TITULAR

· VINICIUS TADEU PEREIRA RODRIGUES RG 386600545 SUPLENTE

Trabalhadores

· DANIELLY GOMES DE FREITAS RG 22433587 TITULAR

· THIAGO DE SOUZA DOMINGUES RG 487011624 SUPLENTE

Usuários

· ROSINEIDE SILVA DOS SANTOS. RG 22433587 TITULAR

· FABIANE APARECIDA ALVES DA SILVA. RG 33003360 TITULAR

· JOAQUIM DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR. RG 370626977 SUPLENTE

· JULIANA DANTAS DE ALMEIDA . RG 186123653 SUPLENTE

· MELISSA CLEN DOS SANTOS RG: 205111944 REMANESCENTE

Nilza Maria Piassi Bertelli

Coordenadora Regional de Saúde Leste

Gabinete

Portaria   |   Documento: 151175172

PORTARIA Nº 003/2026 - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE

A Dra. Nilza Maria Piassi Bertelli, Coordenadora Regional de Saúde Leste, no uso de suas competências legais e regulamentares,

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui o novo regime jurídico das licitações e contratos administrativos;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, que regulamenta, no âmbito do Município de São Paulo, os procedimentos licitatórios e contratuais;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar eficiência administrativa, continuidade do serviço público e adequada operacionalização dos sistemas eletrônicos oficiais;

CONSIDERANDO que a homologação do procedimento licitatório constitui ato administrativo decisório, a ser formalizado no respectivo processo administrativo, não se confundindo com a execução operacional de registros em sistemas informatizados;

CONSIDERANDO as boas práticas de governança pública, especialmente a segregação de funções, o fortalecimento dos controles internos e a mitigação de riscos de questionamentos por órgãos de controle;

RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao(à) servidor(a) Eduardo Ferreira de Amorim, RF 783.172-2, ocupante do cargo de Assessor Técnico, lotado(a) nesta Coordenadoria Regional de Saúde Leste, exclusivamente a atribuição de operacionalizar, no sistema Compras.gov.br, os atos de registro de homologação, publicação e demais providências correlatas, estritamente em cumprimento à decisão previamente formalizada pela autoridade competente no processo administrativo correspondente.

Art. 2º A presente delegação possui natureza exclusivamente operacional e instrumental, não transferindo, em nenhuma hipótese, a competência decisória para homologação de procedimentos licitatórios, a qual permanece integral e indelegável no âmbito desta Coordenadoria Regional de Saúde Leste.

Art. 3º A decisão administrativa de homologação deverá constar expressamente do processo administrativo eletrônico (SEI), por meio de despacho formal, assinado pela Coordenadora Regional de Saúde Leste, constituindo o ato jurídico válido e eficaz de manifestação de vontade da Administração.

Art. 4º Os registros efetuados no sistema Compras.gov.br pelo(a) servidor(a) designado(a) terão caráter meramente executivo, técnico e de publicidade, destinando-se à fiel reprodução da decisão administrativa já proferida, não produzindo efeitos decisórios autônomos.

Art. 5º O(a) servidor(a) designado(a) responderá pela correta, tempestiva e fiel execução dos registros sistêmicos, observando estritamente os limites desta delegação e as normas legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Dra. Nilza Maria Piassi Bertelli
Coordenadora Regional de Saúde Leste

Despacho   |   Documento: 151900603

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 002/2026/SMS/CRSN

I - À vista dos elementos contidos no processo administrativo SEI nº 6018.2026/0012005-1 e no uso das atribuições delegadas pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias 890/2013-SMS.G e 727/2018-SMS.G, tendo por fundamento o disposto Artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO por DISPENSA DE LICITAÇÃO a aquisição em tela e Homologo a Dispensa Eletrônica nº 002/2026, para aquisição do ITEM 01: 80 unidades de bateria LR44- 1,5V - alcalina - blister com 10 unidades, no valor unitário de 5,10 (cinco reais e dez centavos) e no valor total de R$ 408,00 (quatrocentos e oito reais) à empresa 19.253,584 Emanuel Araújo de Arruda Mello, - CNPJ 19.253.584/0001-35, para uso no PADI/Norte. dessa CRSN, conforme Termo de Referência (link 150634227), Estudo Técnico Preliminar (link 150215265) e Requisição de Compras nº 017/2026 (link 150724669).

Sendo assim, o valor total da compra perfaz a quantia total de R$ 408,00 (quatrocentos e oito reais), tendo sido emitido para tanto a Nota de Reserva nº 15.777/2026 (link 150752926) em virtude do procedimento ter transcorrido dentro das premissas legais.

II - Em consequência AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho onerando a dotação orçamentária nº 84.23.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001, ficando as contratações condicionadas à entrega das documentações exigida pela Legislação vigente.

III - Autorizo ainda o cancelamento de eventual saldo não utilizado em Nota de Reserva ou em Nota de Empenho.

IV. Devolver a AJ para o ato de Publicação.

V. A seguir à Supervisão de Finanças para adoção das providências subseqüentes

Despacho   |   Documento: 151898071

EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 003/2026 AO TERMO DE CONTRATO N° 003/2022

“PROCESSO SEI n.º 6018.2021/0086179-6

LOCATÁRIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE-NORTE - CNPJ 46.392.148/0031-35

LOCADOR: AGUINALDO COELHO DA SILVA, INSCRITO NO CPF Nº 170.230.368-30 E SELANE PEREIRA COELHO, INSCRITA NO CPF Nº 280.698.718-06

DESTINAÇÃO DO IMÓVEL: SEDIAR A UNIDADE SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PERUS

LOCALIZAÇÃO: IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA ANTÔNIO MAIA, 29 - PERUS - SÃO PAULO - SP

OBJETO DESTE TERMO: PRORROGAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DE 04/04/2026

NOTAS DE EMPENHO NºS: NOTAS DE EMPENHO Nº 16924/2026 NO VALOR DE R$ 5.899,64, NOTA DE EMPENHO Nº 16919/2026, NO VALOR DE R$ 26.700,00, NOTA DE EMPENHO Nº 16918/2026 NO VALOR DE R$ 5.899,55

DOTAÇÃO: 84.23.10.301.4015.2520.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0.00.1.500.9001.1501

Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151952715

SEI 6018.2019/0002215-4 - SMS/CRSN/DAF/CONTRATOS

Reembolso

I - Nos termos da Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações e em face da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 001/2005-SMS/SMSP/SMG; Portarias 890/2013 e 727/2018-SMS e Decreto nº 64.008/2025, guardada a devida cautela de estilo, AUTORIZO o empenhamento para reembolso parcelado de IPTU do exercício 2026, no valor total de R$ 46.534,50 (quarenta e seis mil quinhentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos) referente ao contrato de locação do imóvel situado na R. Maria Amália Lopes de Azevedo, 3.676, onde se encontra instalada a UVIS JAÇANÃ, pertencente a Supervisão Técnica de Saúde de Santana/Tucuruvi-Jaçanã/Tremembé, de propriedade de RAMPAZZO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI - EPP, CNPJ 21.503.505/0001-49, para tanto foi emitida a reserva 21.521/2026 onerando a dotação 84.23.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

CRS Sul - Setor de Adiantamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151768590

Do processo nº 6018.2026/0023826-5 (Pagamentos: adiantamentos)

Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Assunto: ADIANTAMENTO BANCÁRIO E SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS

MÊS: MARÇO DE 2026

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para fazer face às despesas de Pronto Pagamento da Unidade Operacional: CECCO CAMPO LIMPO, relativo ao mês de MARÇO DE 2026, conforme Lei Municipal nº 10.513/88, art. 2º, Incisos I, II, III, Decretos nº 23.639/87, nº 29.929/01 e nº 48.592/07, Portaria Intersec. 01/05-SMS/SMSP/SMG, Portaria nº 411/06-SMS-G, publicada em 25/02/06, págs. 20/21, republicada em 29/04/06, págs. 19 e 20, Portaria nº 150/15-SF, publicada em 28/07/15, págs. 19/27, Portaria nº 077/19-SF, publicada em 12/03/19, págs. 17/34 e Ordem Interna nº 02/2006-SMS.G, publicada em 20/07/06, pág. 33. Em nome do(a) servidor(a) JUSSARA ANDRADE THOMAZ DA CRUZ MONTEIRO, CPF 036.088.648-57, RF 779243-3/1.

A dotação onerada será: 84.24.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.

Publique-se.

Contabilidade

Despacho Autorização   |   Documento: 151787218

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

I. Às vistas do constante no presente administrativo, especialmente a prestação de serviços, DECLARO REGULAR a Despesa de Exercício Anterior - DEA e DECLARO ainda que face a serviços de lavanderia, à empresa CMN TWO LAVANDERIA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ nº 13.182.596/0001-30, faz jus ao percebimento dos valores, relacionados abaixo, no total de R$ 1.584,00 (Mil e quinhentos e oitenta e quatro reais):

MÊS Nota Fiscal Valor R$
março/17 5115/5120/5124 R$ 1.584,00
Total R$ 1.584,00

II. PUBLIQUE-SE.


III.Em consequência, encaminhar à SMS/Coordenadoria de Finanças e Orçamento - CFO, para suplementação orçamentária.

Despacho Autorização   |   Documento: 151776475

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

I. Às vistas do constante no presente administrativo, especialmente a prestação de serviços, DECLARO REGULAR a Despesa de Exercício Anterior - DEA e DECLARO ainda que face aos serviços de almoxarifado desta Coordenadoria Regional de Saúde, à empresa ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 79.283.065/0001-41, faz jus ao percebimento dos valores, relacionados abaixo, no total de R$ 28.458,64 ( Vinte e oito mil e quatrocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e quatro centavos):

MÊS Nota Fiscal Valor R$
dez/24 229391 R$ 28.458,64
Total R$ 28.458,64

II. PUBLIQUE-SE.


III.Em consequência, encaminhar à SMS/Coordenadoria de Finanças e Orçamento - CFO, para suplementação orçamentária.

Despacho Autorização   |   Documento: 151781439

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

I. Às vistas do constante no presente administrativo, especialmente a prestação de serviços, DECLARO REGULAR a Despesa de Exercício Anterior - DEA e DECLARO ainda que face aos serviços de locação do imóvel de uso do cer iii interlagos, à empresa AMARANTE ADMINISTRAÇÃO DE BENS - EIRELI, inscrita no CNPJ nº 19.681.175/0001-30, faz jus ao percebimento dos valores, relacionados abaixo, no total de R$ 19.435,94 ( Dezenove mil e quatrocentos e trinta e cinco reais e noventa e quatro centavos):

MÊS Valor R$
dez/24 R$ 19.435,94
Total R$ 19.435,94

II. PUBLIQUE-SE.


III.Em consequência, encaminhar à SMS/Coordenadoria de Finanças e Orçamento - CFO, para suplementação orçamentária.

Despacho Autorização   |   Documento: 151783311

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

I. Às vistas do constante no presente administrativo, especialmente a prestação de serviços, DECLARO REGULAR a Despesa de Exercício Anterior - DEA e DECLARO ainda que face aos serviços de locação de imóvel para abrigar a ubs jd. helga, à empresa MOVIMENTO COMUNITÁRIO ESTRELA NOVA, inscrita no CNPJ nº 53.817.169/0001-03, faz jus ao percebimento dos valores, relacionados abaixo, no total de R$ 9.544,41 ( Nove mil e quinhentos e quarenta e quatro reais e quarenta e um centavos):

MÊS Valor R$
out/24 R$ 596,53
nov/24 R$ 4.473,94
dez/24 R$ 4.473,94
Total R$ 9.544,41

II. PUBLIQUE-SE.


III.Em consequência, encaminhar à SMS/Coordenadoria de Finanças e Orçamento - CFO, para suplementação orçamentária.

Despacho Autorização   |   Documento: 151778725

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

I. Às vistas do constante no presente administrativo, especialmente a prestação de serviços, DECLARO REGULAR a Despesa de Exercício Anterior - DEA e DECLARO ainda que face aos serviços de locação do imóvel de uso do ceo iii e ae alto da boa vista, à empresa MISSIONARIOS DO VERBO DIVINO, inscrita no CNPJ nº 17.447.779/0001-90, faz jus ao percebimento dos valores, relacionados abaixo, no total de R$ 107.161,27 ( Cento e sete mil e cento e sessenta e um reais e dezessete centavos):

MÊS Valor R$
out/24 R$ 19.050,37
nov/24 R$ 44.055,45
dez/24 R$ 44.055,45
Total R$ 107.161,27

II. PUBLIQUE-SE.


III.Em consequência, encaminhar à SMS/Coordenadoria de Finanças e Orçamento - CFO, para suplementação orçamentária.

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Termo   |   Documento: 152017609

TERMO ADITIVO 252/2026-SMS.G

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R002/2014-SMS.G

PROCESSO: 2014-0.035.603-9

SEI: 6018.2025/0144661-7

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CAPELA DO SOCORRO.

OBJETO DO ADITAMENTO: Inclusão de recurso de CUSTEIO para implantação da UBS Vila Rubi, localizada na Rua Archote do Peru, 604 - Parque das Árvores, para o período de janeiro e fevereiro de 2026.

Na íntegra SEI 152017339

Jabaquara-Vila mariana

Portaria   |   Documento: 151961768

PORTARIA N º 35 /2025/CRS SUDESTE

O Supervisor de Saúde da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana-Jabaquara, no uso de suas atribuições e de acordo com o estabelecido na Lei 13325, de 08 de fevereiro de 2002, e alterações citadas na Lei 13716 de 07 de janeiro de 2004, regulamentada pelo decreto 44658 de 23 de abril de 2004 e o estabelecido na Resolução 08/2004, e sua nova redação ao inciso VI conforme resolução 003/2013 de 18 de julho de 2004 do Conselho Municipal de Saúde e Lei nº 15946, de 23 de dezembro de 2013, RETIRRATIFICA E TORNA PÚBLICO o Conselho Gestor do SAE IST/AIDS JABAQUARA, STS Vila Mariana/Jabaquara, biênio 2025 - 2027

Segmento Gestor

Titular

Ana Claudia de Souza Miranda - RF 773.379.8/1

Suplente

Noelia Souza Santos Araújo - RF 923.112-9/1

Segmento Usuário.

Titular

Carlos Eduardo Oliveira Neves - RG 27.076.065-9

Ney Joaquim Rocha - RG 15.389.686-3

Suplente

Alda Maria da Silva - RG 39.409.489-X

Maria Lúcia Noronha - RG 12.506.814-1

Segmento Trabalhador.

Titular

Rafael Couto Stolfo - RF 931.264-1

Suplente

Elvis César Sousa Silva - RF 830.742-3

Esta portaria entrará em vigor, a partir de sua publicação em Diário Oficial do Município de São Paulo

UVIS Mooca/Aricanduva - Vigilância em Saúde Ambiental

Auto de Infração   |   Documento: 151980010

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0022159-1/CONDOMINIO SHOPPING CENTER D/AV CRUZEIRO DO SUL nº 1100 B P 03/SERIE H/N°029312/Indeferimento da defesa.

UVIS Mooca/Aricanduva - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 151939865

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

ANULAÇÃO DO TERMO DE DESINTERDIÇÃO

6018.2025/0139172-3 /NOVO TEMPO LAR PARA IDOSOS LTDA / Rua ALGER nº 128 / Série F/011385 / anulado por vício de lavratura

Despacho   |   Documento: 151948328

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0021822-1/REVIV CLÍNICA ESTÉTICA LTDA/Rua Serra de Jurea nº 567/SERIE H/N°055776/DEFERIMENTO do prazo de adequações de 80 dias.

Extrato   |   Documento: 151674163

Processo nº 6110.2019/0002277-4 - Extrato do Termo Apostilamento nº 03/2026 ao Termo de Contrato nº 148/2021/SMS/CONTRATOS. Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo / Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 24/02/2026. Contratada: MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 50.247.071/0001-61. Objeto do contrato: Contratação de empresa para locação de equipamento esterilizador por plasma ou vapor de peróxido de hidrogênio incluindo o fornecimento do agente esterilizante, seladora automática, instalação, treinamento operacional, manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças e acessórios de forma mensal e qualificação de desempenho anual, para os hospitais municipais. Objeto do Apostilamento: 1. Informa-se a emissão da Nota de Empenho nº 642/2026, no valor de R$ 2.018.250,00 (dois milhões, dezoito mil duzentos e cinquenta reais), a qual onerará a dotação orçamentário nº 84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001, para as despesas do presente exercício.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151745346

PROCESSO: 6018.2026/0012094-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 3 ML - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 328/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 56,40, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.088/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151745727

PROCESSO: 6018.2026/0012095-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 5 ML - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 328/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 69,35, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.091/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151746057

PROCESSO: 6018.2026/0012373-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EQUIPO PARA INFUSAO, SISTEMA FECHADO, ESTERIL - MACROGOTAS - 5.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 096/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SIMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 14.571.126/0001-20, pelo valor de R$ 129.750,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.105/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151736614

PROCESSO: 6018.2026/0012804-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVA, EXPURGO, LATEX, CANO LONGO, TAMANHO P - 500 UNIDADES E LUVA, EXPURGO, LATEX, CANO LONGO, TAMANHO M - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 430/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa V2 DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA ME, CNPJ nº 48.061.510/0001-03, pelo valor de R$ 17.925,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.882/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151737345

PROCESSO: 6018.2026/0012809-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 24 G X 19 MM - 107.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 814/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DELF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.922.826/0001-21, pelo valor de R$ 466.774,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.888/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151742311

PROCESSO: 6018.2026/0013491-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO POLIESTER COM PRATA NANOCRISTALINA - 10 CM X 20 CM - 360 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 087/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 106.560,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.049/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151742916

PROCESSO: 6018.2026/0013534-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA DE BORRACHA (FAIXA DE SMARCH) NR. 12 - 60 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 412/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GA MEDICAL LTDA, CNPJ nº 23.121.810/0001-00, pelo valor de R$ 942,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.051/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151747055

PROCESSO: 6018.2026/0015794-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AVENTAL IMPERMEAVEL PARA USO EM EXPURGO/BANHO - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 068/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 96.750,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.079/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Rerratificação   |   Documento: 151916005

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2026/0013170-3

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 151540497 , publicado no DOC de 25/02/2026, página 429, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: FLUOXETINA CLORIDRATO 20 MG COMPRIMIDO - Quantidade: 9.2100 unidades

Leia-se: FLUOXETINA CLORIDRATO 20 MG COMPRIMIDO - Quantidade: 9.002.100 unidades

Despacho   |   Documento: 151984642

DESPACHO s/efeito

PROCESSO: 6018.2025/0113182-9

Considerando os elementos constantes no presente e face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, TORNO SEM EFEITO o despacho de autorização SEI nº 146551944, publicado no DOC/SP de 25/11/2025

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Chefia de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151879073

Processo SEI: 6019.2026/0000599-1
Assunto: Adiantamento Bancário -Março/2026


Fundamento: Art. 2º, incisos I, II e III da Lei Municipal nº 10.513/1988, Decretos Municipais n.ºs 23.639/1987, 29.929/1991, e 48.592/2007 e Portarias SF nºs 151/2012 e 77/2019

I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a solicitação de SEME/DGEA em SEI! (151581533), diante da competência delegada pela Portaria 001/SEME/2020, AUTORIZO o adiantamento bancário para realização de despesas de pronto pagamento, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), referente ao mês de Março/2026, a ser administrado pelo servidor Sr. Carlos Kleber Lemos Marques Junior, RF 757.771.1/1, portador do RG nº 27.569.919 SSP/SP e CPF nº 294.596.838-00, com fundamento no art. 2º, incs. I, II e III da Lei Municipal nº 10.513/1998, Decretos Municipais n. 23.639/1987, 29.929/1991 e 48.592/2007, Portarias SF n. 151/12 e 77/2019 c.c. art. 75, inc. II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
2. AUTORIZO também a emissão da nota de reserva, de empenho, de liquidação e pagamento ao servidor supracitado, onerando a dotação nº 19.10.27.122.3024.2.100.33.90.39.00-00 no valor acima mencionado e ao referido servidor, conforme informação de SEME/CAF/DEOF (151852001).

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:
1. Publique-se.
2. Encaminhe-se à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.

São Paulo, 27 de fevereiro de 2026

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Departamento de Transportes Públicos

Despacho   |   Documento: 151956308

PROCESSO SEI Nº6020.2026/0010787-0

Interessado:

Mauricio Silvestre de Lira.

Assunto:

Autorização para desinstalação do dispositivo desacoplador do veículo de placas GDQ1J65.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Divisão de Transporte Escolar Gratuito

Despacho   |   Documento: 151849501

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0029305, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado ROBERTO DE CAMPOS, CPF/CNPJ nº 118.575.188-29.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho deferido   |   Documento: 151906262

6020.2026/0010258-5 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

Ricardo Juhasz Di Pace

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo TOYOTA/YCROSS XRE-HYBRID, Código Denatran n.º 101870, para prestar Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo TOYOTA/YCROSS XRE-HYBRID, Código Denatran n.º 101870, para que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, nas categorias COMUM E COMUM RÁDIO, estando bloqueado para as demais categorias, conforme os termos da Portaria SMT.DTP n.º 053, de 27 de fevereiro de 2026. Sendo autorizada sua inclusão em Alvarás de Estacionamento destinados especificamente a veículos com tecnologia híbrida.

II - Publique-se, após, à SMT/DTP/DIF/HOMOL para conhecimento e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 151911997

6020.2026/0010037-0 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

Alecio Pereira Vidal

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo RENAULT/BOREAL EVO, código DENATRAN nº 202543, para prestar Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo RENAULT/BOREAL EVO, código DENATRAN nº 202543, para utilização na prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, para as categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL E EXECUTIVO, estando bloqueado para as demais categorias, nos termos da Portaria SMT.DTP n.º 054, de 27 de fevereiro de 2026.

II - Incumbe ao interessado observar que a cor do veículo deve estar em conformidade com a categoria do modal Táxi constante em seu Alvará de Estacionamento, sendo obrigatória a uniformidade da pintura, sendo vedada a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos.

III - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

IV - Após, arquive-se.

Despacho deferido   |   Documento: 151923191

6020.2026/0009094-3 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

Marvin Clay Alves Soares

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo I/M.BENZ 417 PRIMEB PAS - PLACA UEY4I58, código do DENATRAN 400659, para prestar Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros - Modalidade Fretamento.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de habilitação do veículo Marca/Modelo I/M.BENZ 417 PRIMEB PAS - PLACA UEY4I58, código do DENATRAN 400659, para que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Coletivo Privado de Passageiros no Município de São Paulo - Modalidade Fretamento.

II - Publique-se, após, à SMT/DTP/DIF/HOMOL para conhecimento e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 151922785

6020.2026/0009027-7 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

VLP TRANSPORTES LTDA.

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo VW/ITALBUS NASCERE 2 - PLACA UFD3H70, código do DENATRAN 400533, para prestar Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros - Modalidade Fretamento.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de habilitação do veículo Marca/Modelo VW/ITALBUS NASCERE 2- PLACA UFD3H70, código do DENATRAN 400533, para que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Coletivo Privado de Passageiros no Município de São Paulo - Modalidade Fretamento.

II - Publique-se, após, à SMT/DTP/DIF/HOMOL para conhecimento e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 151950132

6020.2026/0005659-1 - Táxi: alvará de estacionamento - baixa de condutor

Despacho deferido

Interessado:

Samuel Bezerra Silva

Assunto:

Baixa Administrativa do TC Nº 074-0 do Alvará 029.647-24.

DESPACHO

I- Ante os elementos que instruem o processo, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento inicial;

II- Publique-se, após, à DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III- Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 151951574

6020.2026/0005653-2 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

Danilo Henrique Moraes de Brito.

Assunto:

Baixa Administrativa do TC nº 074-0 do Alvará 017.673-21.

DESPACHO

I- Ante os elementos que instruem o processo, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento inicial;

II- Publique-se, após, à DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III- Por fim, ao arquivo.

Setor de Transferência de Alvará

Despacho deferido   |   Documento: 151630753

6020.2026/0006371-7 - Táxi: alvará de estacionamento - Transferência

Despacho deferido

Interessado

WAGNER RODRIGUES CAVALO.

Inventariante

WAGNER RODRIGUES CAVALO JUNIOR.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 006.212-26, por óbito.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 150840703

6020.2025/0018626-4 - Táxi: alvará de estacionamento - Transferência

Despacho deferido

Interessado

VALERIA SILVA LORGA.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 004.727-27.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 151322694

6020.2025/0023908-2 - Táxi: alvará de estacionamento - Transferência

Despacho deferido

Interessado

JOSÉ MARTINS DE ANDRADE.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 022.436-28.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho indeferido   |   Documento: 151922444

6020.2026/0003203-0 - Transportes públicos: Homologação de Equipamentos

Despacho indeferido

Interessado:

Kaique da Silva Almeida Rocha

Assunto:

Solicitação de homologação de porta automática no veículo Citroën/Jumper M33M 2.3 - Placa FSZ1F89, para prestação do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares no Município de São Paulo - Modalidade Escolar.

DESPACHO

I - Ante a não apresentação de Laudo Técnico emitido por instituto idôneo, certificando que o projeto atende integralmente aos requisitos da norma ABNT NBR 17049:2022, INDEFIRO o pedido de utilização de porta automática.

II - Publique-se e encaminhe-se ao DTP.DIF/HOMOL para conhecimento e anotações cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho indeferido   |   Documento: 151923538

6020.2026/0010195-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho indeferido

Interessado

Ivo Gurman

Assunto

Solicita autorização para instalação de película antivandalismo ou película G-5.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, INDEFIRO o pedido de autorização para instalação de película antivandalismo ou película G-5, por perda de objeto, tendo em vista que a matéria já se encontra autorizada nos termos da Portaria SMT.DTP nº 228, de 10 de outubro de 2025, conforme Doc. ID 151852726.

II - Publique-se. Encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOLOGAÇÃO para conhecimento e anotações cabíveis;

III - Após, arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 151923829

6020.2026/0009154-0 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho indeferido

Interessado

Diego Guimarães Bragança

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo I/FIAT SCUDO GREEN VITRE, Código Denatran n.º 200879, para prestar Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, Categoria Luxo.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, INDEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo I/FIAT SCUDO GREEN VITRE, Código Denatran n.º 200879, para utilização na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, categoria Luxo, tendo em vista que o veículo não atende às configurações técnicas e aos requisitos mínimos exigidos para enquadramento na categoria Luxo, conforme estabelecido na Portaria SMT/SETRAM/DTP nº 187, de 07 de novembro de 2022.

II - Publique-se, após, à SMT/DTP/DIF/HOMOL para conhecimento e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Portaria   |   Documento: 151905649

Portaria SMT.DTP n.º 053, de 27 de fevereiro de 2026.

Aprova a utilização do veículo da Marca/Modelo TOYOTA/YCROSS XRE-HYBRID, Código Denatran n.º 101870, de propulsão híbrida, para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, no município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 004/20 - SMT.GAB.

RESOLVE:

Art. 1.º Fica aprovado o veículo Marca/Modelo TOYOTA/YCROSS XRE-HYBRID, Código Denatran n.º 101870, de propulsão híbrida, para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas categorias COMUM E COMUM RÁDIO, estando bloqueado para as demais categorias. Sendo autorizado sua inclusão em Alvarás de Estacionamento destinados especificamente a veículos com tecnologia híbrida.

Art. 2.º Incumbe ao interessado atentar-se a cor do veículo conforme a categoria do modal táxi que está inserida no alvará de estacionamento, devendo observar sobre a obrigatoriedade da uniformidade da cor na pintura, sendo vedada a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos.

Art. 3.º Nas categorias em que haja obrigatoriedade do uso de caixa luminosa (TÁXI), se o veículo for equipado com teto solar ou similar, o modo de fixação da caixa luminosa deverá estar amparado pela Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional, devendo o respectivo documento ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável.

Art. 4.º O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

LEANDRO GABRELON

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 151911539

Portaria SMT.DTP n.º 054, de 27 de fevereiro de 2026.

Aprova a utilização do veículo da Marca/Modelo RENAULT/BOREAL EVO, código DENATRAN nº 202543, de propulsão a combustão, para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, no município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 004/20-SMT.GAB

RESOLVE:

Art. 1.º Fica aprovado o veículo Marca/Modelo RENAULT/BOREAL EVO, código DENATRAN nº 202543, de propulsão a combustão, para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL E EXECUTIVO, estando bloqueado para as demais categorias.

Art. 2.º Incumbe ao interessado atentar-se a cor do veículo conforme a categoria do modal táxi que está inserida no alvará de estacionamento, devendo observar sobre a obrigatoriedade da uniformidade da cor na pintura, sendo vedada a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos.

Art. 3.º Nas categorias em que haja obrigatoriedade do uso de caixa luminosa (TÁXI), se o veículo for equipado com teto solar ou similar, o modo de fixação da caixa luminosa deverá estar amparado pela Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional, devendo o respectivo documento ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável.

Art. 4.º O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

LEANDRO GABRELON

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/Coordenadoria Geral do Consultivo

Portaria   |   Documento: 151491572

PORTARIA PGM Nº 26, 23 DE FEVEREIRO DE 2026

Altera a Portaria PGM nº 38, de 02 de abril de 2025, que constitui a Comissão de Padronização de Editais de Licitação (CPEL), no âmbito da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, cuja função é a padronização das minutas de Editais e Contratos Administrativos (Minutas-Padrão) às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e ao Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º - O artigo 3º da Portaria PGM nº 38, de 02 de abril de 2025 passa a vigorar acrescido de parágrafo único:

Art. 3º..........................................................................................................................................

Parágrafo único. As novas subcomissões temáticas, quando necessárias, serão definidas por ato do Coordenador Geral do Consultivo, que poderá atribuí-las aos membros previstos nesta Portaria e na Portaria PGM nº 151, de 2025, observado o art. 2º, parágrafo único desta Portaria.

Art. 2º O artigo 4º da Portaria PGM nº 38, de 02 de abril de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º As subcomissões previstas nos incisos I e II do art. 3º serão compostas concomitantemente pelos seguintes membros:

- Christian Ernesto Gerber - RF 750.495.1

- Carlos José Galvão - RF 729.267.8.00

- Adriana Branco Agnese - RF 696.444-3

-Bruno Damasceno - RF 817559.4

- Daniele Chamma Candido - RF 748.111.0

- Soraya Santucci Chehin - RF 7298803

Parágrafo único. A Subcomissão será coordenada pelo primeiro indicado.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Despacho   |   Documento: 151860774

PROCESSO: 6021.2026/0012137-2.

ASSUNTO: Despacho autorizatório de Afastamento. RODRIGO PANIZZA SIQUEIRA.

DESPACHO Nº 43/2026-PGM

I. À vista das manifestações constantes dos autos e do parecer supra, AUTORIZO, com fundamento no artigo 46 da Lei nº 8.989/1979 e no Decreto nº 48.743/2007, o afastamento do Procurador do Município Rodrigo Panizza Siqueira, no período de 09 a 11 de março de 2026, para participação no XIII Encontro Nacional das Procuradorias Fiscais, a realizar-se em Brasília/DF, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo.

II. AUTORIZO, ainda, o custeio da inscrição no evento, bem como a aquisição de passagens aéreas no trecho São Paulo/Brasília/São Paulo e a concessão das diárias cabíveis, nos termos do Decreto nº 48.744/2007 e demais normas aplicáveis, observada a disponibilidade orçamentária e a adoção das providências administrativas pertinentes.

III. Nos termos do Decreto nº 48.743/2007, o servidor deverá comprovar a efetiva participação no evento e apresentar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas e dos resultados obtidos, no prazo regulamentar, para juntada aos autos.

IV. À PGM/CGGM/ Expediente para providências quanto às passagens aereas e para PGM/CGGM/SAF/DC para as demais providências necessárias.

V. PUBLIQUE-SE.

Luciana Sant’Ana Nardi
Procuradora Geral do Município

Despacho   |   Documento: 151865989

PROCESSO: 6021.2026/0012148-8.

ASSUNTO: Despacho autorizatório de Afastamento. EDUARDO ANDRE SOUZA DE MELO.

DESPACHO Nº 44/2026-PGM

I - Aprovo o parecer supra e, com fundamento no artigo 46 da Lei nº 8.989/1979 e no Decreto nº 48.743/2007, autorizo o afastamento do Procurador do Município Eduardo André Souza de Mello no período de 09 a 11 de março de 2026, para participação no XIII Encontro Nacional das Procuradorias Fiscais, a realizar-se em Brasília/DF, na qualidade de representante da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo.

II - Autorizo o custeio da taxa de inscrição no evento, a aquisição de passagens aéreas no trecho São Paulo/Brasília/São Paulo e a concessão das diárias correspondentes, nos termos do Decreto nº 48.744/2007 e demais normas aplicáveis, observada a disponibilidade orçamentária.

III - Encaminhe-se:

- à PGM/CGGM/SAF/DC para as providências relativas ao pagamento da inscrição e das diárias;
- à PGM/CGGM/Expediente para providências quanto à aquisição das passagens aéreas;
- à PGM/CGGM/SAF/DRH para custódia e acompanhamento da participação, comprovação do afastamento e apresentação de relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, nos termos dos arts. 5º e 6º do Decreto nº 48.743/2007.

IV - Publique-se.

Luciana Sant’Ana Nardi
Procuradora Geral do Município

Despacho   |   Documento: 151882374

PROCESSO: 6021.2026/0012160-7.

ASSUNTO: Despacho autorizatório de afastamento. FELIPE GRANADO GONZALES.

DESPACHO º 45/2026-PGM

I - Aprovo o parecer supra e, com fundamento no artigo 46 da Lei nº 8.989/1979 e no Decreto nº 48.743/2007, AUTORIZO o afastamento do Procurador do Município Felipe Granado Gonzales, no período de 09 a 11 de março de 2026, para participação no XIII Encontro Nacional das Procuradorias Fiscais, a realizar-se em Brasília/DF, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo.

II - AUTORIZO o custeio da taxa de inscrição no evento, observada a disponibilidade orçamentária e a adoção das providências administrativas pertinentes.

III - Considerando a inexistência de deslocamento funcional, não são cabíveis diárias ou passagens.

IV - Após, à PGM/CGGM/SAF/DC para providências quanto ao pagamento da inscrição e à PGM/CGGM/SAF/DRH para anotações cabíveis, acompanhamento da participação e apresentação de relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, nos termos dos arts. 5º e 6º do Decreto nº 48.743/2007.

Luciana Sant’Ana Nardi
Procuradora Geral do Município de São Paulo

Despacho   |   Documento: 151983737

PROCESSO: 6021.2026/0012615-3

ASSUNTO: Despacho Autorizatório. Afastamento. LUCCAS LOMBARDO DE LIMA.

DESPACHO Nº 46/2026-PGM

I - Aprovo o parecer supra e, com fundamento no artigo 46 da Lei nº 8.989/1979 e no Decreto nº 48.743/2007, AUTORIZO o afastamento do Procurador do Município Luccas Lombardo de Lima, no período de 09 a 11 de março de 2026, para participação no XIII Encontro Nacional das Procuradorias Fiscais, a realizar-se em Brasília/DF, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo.

II - AUTORIZO o custeio da taxa de inscrição no evento, a aquisição de passagens aéreas no trecho São Paulo/Brasília/São Paulo e a concessão das diárias cabíveis, nos termos do Decreto nº 48.744/2007, observada a disponibilidade orçamentária.

III - Encaminhe-se:

- à PGM/CGGM/SAF/DC para providências quanto ao pagamento da inscrição e das diárias;
- à PGM/CGGM/Expediente para providências quanto à aquisição das passagens aéreas;
- à PGM/CGGM/SAF/DRH para anotações cabíveis, acompanhamento da participação e apresentação de relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, nos termos dos arts. 5º e 6º do Decreto nº 48.743/2007.

Luciana Sant’Ana Nardi
Procuradora Geral do Município de São Paulo

Despacho   |   Documento: 151984744

PROCESSO: 6021.2026/0012147-0.

ASSUNTO: Despacho autorizatório. Afastamento. JOSÉ MARCOS SEQUEIRA DE CERQUEIRA.

DESPACHO Nº 47/2026-PGM

I - Nos termos do Parecer PGM/CGGM e, com fundamento no artigo 46 da Lei nº 8.989/1979 e no Decreto nº 48.743/2007, AUTORIZO o afastamento do Procurador do Município José Marcos Sequeira de Cerqueira, no período de 09 a 11 de março de 2026, para participação na Reunião Presencial dos Comitês Permanentes do CONAP e no XIII Encontro Nacional das Procuradorias Fiscais, a realizar-se em Brasília/DF, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo.

II - AUTORIZO o custeio da taxa de inscrição no valor de R$ 1.900,00, em favor da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal - ANAPE, CNPJ nº 89.137.863/0001-19, bem como a aquisição de passagens aéreas no trecho São Paulo/Brasília/São Paulo e a concessão das diárias cabíveis, nos termos do Decreto nº 48.744/2007, observada a disponibilidade orçamentária.

III - Encaminhe-se:

- à PGM/CGGM/SAF/DC para providências quanto ao empenho da inscrição e pagamento das diárias;
- à PGM/CGGM/Expediente para providências quanto à aquisição das passagens aéreas;
- à PGM/CGGM/SAF/DRH para anotações cabíveis e acompanhamento, devendo o servidor apresentar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no prazo regulamentar, nos termos dos arts. 5º e 6º do Decreto nº 48.743/2007.

Luciana Sant’Ana Nardi
Procuradora Geral do Município de São Paulo

Pedidos de indenização

SP-156: finalizado   |   Documento: 151622938

SEI Nº 6021.2025/0088845-0

INTERESSADO: RENAN ROCHA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Pagamento realizado pela contratada TRÍADE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES S.A.. Perda superveniente do interesse. Finalização do procedimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 98/2026 - PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, com fundamento no art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/06, DECLARO PREJUDICADO o pedido, haja vista que a contratada realizou, voluntariamente, o pagamento da indenização ao interessado.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do procedimento ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 151741652

SEI Nº 6021.2025/0077640-7

INTERESSADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

ASSUNTO: Pedido de indenização. Danos a automóvel. Colisão com objeto lançado na via. Não comprovação do nexo causal. Indeferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 101/2026-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial e intime-se o interessado por meio do e-mail cpp@tjsp.jus.br. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 151884094

SEI Nº 6021.2025/0044069-7

INTERESSADA: MAURA DA SILVA BICUDO

ASSUNTO: Pedido de indenização. Obras na via. Queda. Lesão corporal. Responsabilidade da contratada Consórcio Corredor Imirim. Indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 12/2026-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo à interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4 - Fica a interessada orientada a realizar o seu pedido de pagamento de indenização diretamente ao Consórcio Corredor Imirim.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 151825204

SEI Nº 6021.2026/0001572-6

INTERESSADA: JACINTA RODRIGUES DE LIMA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda de galho de árvore. Danos a veículo. Não atendimento do pedido de complementação de documentos. Responsabilidade da Enel Distribuição São Paulo. Indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 102/2026-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo à interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4 - Fica a interessada orientada a realizar o seu pedido de pagamento de indenização diretamente à Enel Distribuição São Paulo.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 151629277

SEI Nº 6021.2025/0049630-7

INTERESSADO: JAISMAR DIAS DA SILVA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Obra/serviço na via. Colisão com entulho. Danos a veículo. Responsabilidade da contratada Florestana Construções e Serviços Ltda. Indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 99/2026-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4 - Fica o interessado orientado a realizar o seu pedido de pagamento de indenização diretamente à contratada Florestana Construções e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 53.591.103/0001-30.

SP-156: Parcialmente deferido   |   Documento: 151988169

SEI Nº 6041.2025/0005039-1

INTERESSADA: SANDRA REGINA SOARES DA SILVA

REPRESENTANTE: LAÉRCIO LOPES VASCONCELOS JÚNIOR

ASSUNTO: Pedido de indenização. Poço de visita destampado. Danos a veículo. Não cabimento de indenização por lucros cessantes. Deferimento parcial.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 107/2026-PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de indenização apresentado pela interessada, no valor de R$ 9.235,00 (nove mil duzentos e trinta e cinco reais), a ser pago na conta bancária indicada no requerimento.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo à interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias.

4 - Após, na ausência de recurso, encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17. Havendo recurso, aguarde-se o julgamento antes de enviar para SAF/DOG.

SP-156: Parcialmente deferido   |   Documento: 151671078

SEI Nº 6021.2025/0078514-7

INTERESSADA: GLÓRIA MIRANDA SANTOS

REPRESENTANTE: WILLIAN MIRANDA SANTOS

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Deferimento parcial.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 100/2026-PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de indenização apresentado pela interessada, no valor de R$ 3.807,68 (três mil oitocentos e sete reais e sessenta e oito centavos), a ser pago na conta bancária indicada no requerimento.

2 - Fica desde já franqueada vista do inteiro teor do processo à interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias.

4 - Após, na ausência de recurso, encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17. Havendo recurso, aguarde-se o julgamento antes de enviar para SAF/DOG.

Programa de Despesas para Aperfeiçoamento dos Integrantes da Carreira de Procurador do Município

Despacho indeferido   |   Documento: 151935107

SEI: 6021.2026/0002485-7

INTERESSADO: CHRISTIAN KONDO OTSUJI

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 243/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 151511388, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, INDEFIRO, com fundamento no art. 1º da Portaria PGM nº 70/2025 de 30/05/2025, o pedido de reembolso, visto que o item solicitado não se encontra no rol das categorias de equipamentos tecnológicos reembolsáveis.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, devolva-se para o interessado.

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 151622193

SEI: 6021.2025/0020649-0.

INTERESSADO: EDUARDO ANDRÉ SOUZA DE MELO.

ASSUNTO: PDAIC. Portaria nº 20/2023.

OBJETO: Despacho Autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 190/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da CPG-PDAIC, conforme doc. SEI n.º 151186547, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$11.246,67 (onze mil duzentos e quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos), onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a EDUARDO ANDRÉ SOUZA DE MELO, inscrito no CPF sob nº 089.***.056-**.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações, com vistas a promover o controle do prazo estipulado no artigo 11, inciso V, ou 24 da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

São Paulo, 24 de fevereiro de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município de São Paulo

OAB/SP nº 255.898

Despacho Autorização   |   Documento: 151930763

SEI: 6021.2026/0005552-3

INTERESSADO: FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 216/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 151688035, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$6.909,09 (seis mil e novecentos e nove reais e nove centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER, CPF nº xxx.703.708-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 151930805

SEI: 6021.2026/0004483-1

INTERESSADO: GUSTAVO FERNANDES SILVESTRE

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 219/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 151550154, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$4.699,00 (quatro mil e seiscentos e noventa e nove reais) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de GUSTAVO FERNANDES SILVESTRE, CPF nº xxx.891.438-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 151930877

SEI: 6064.2026/0000190-8

INTERESSADO: JOSIAS BARCELOS JUNIOR

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 222/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 151639404, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 21.052,89 (vinte e um mil e cinquenta e dois reais e oitenta e nove centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de JOSIAS BARCELOS JUNIOR, CPF nº xxx.625.207-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 151930889

SEI: 6067.2026/0002975-2

INTERESSADO: JULIANA MIEKO ODANI SIGAHI

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 223/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 151650642, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$14.190,97 (quatorze mil e cento e noventa reais e noventa e sete centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de JULIANA MIEKO ODANI SIGAHI, CPF nº xxx.827.428-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 151930912

SEI: 6025.2026/0002661-4

INTERESSADO: JÚLIO CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 224/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 151644427, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$13.798,45 (treze mil e setecentos e noventa e oito reais e quarenta e cinco centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de JÚLIO CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA, CPF nº xxx.579.188-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 151930676

SEI: 6021.2026/0008371-3

INTERESSADO: ANA LUCIA PEDROSO BARROS

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 209/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 151760629, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$6.935,02 (seis mil e novecentos e trinta e cinco reais e dois centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de ANA LUCIA PEDROSO BARROS, CPF nº xxx.570.678-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 151930937

SEI: 6021.2026/0006898-6

INTERESSADO: LETICIA POGGI BRANDÃO

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 225/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 150897932, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$6.590,02 (seis mil e quinhentos e noventa reais e dois centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de LETICIA POGGI BRANDÃO, CPF nº xxx.400.078-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 151930955

SEI: 6021.2026/0002651-5

INTERESSADO: LIGIA VILLAS BOAS GABBI

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 226/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 151461496, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$7.720,52 (sete mil e setecentos e vinte reais e cinquenta e dois centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de LIGIA VILLAS BOAS GABBI, CPF nº xxx.176.408-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 151930964

SEI: 6021.2025/0088409-9

INTERESSADO: MARCO ANTONIO SALES STIVANIN

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 227/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 151345647, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$22.000,00 (vinte e dois mil reais) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de MARCO ANTONIO SALES STIVANIN, CPF nº xxx.476.506-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 151930976

SEI: 6021.2026/0005031-9

INTERESSADO: MARCUS VINICIUS OLIVEIRA

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 228/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 150817775, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$11.901,09 (onze mil e novecentos e um reais e nove centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de MARCUS VINICIUS OLIVEIRA, CPF nº xxx.587.231-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 151930986

SEI: 6021.2026/0002969-7

INTERESSADO: MARIANA CAPOSSOLI BARROS CASTRO

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 229/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 150832456, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$17.698,10 (dezessete mil e seiscentos e noventa e oito reais e dez centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de MARIANA CAPOSSOLI BARROS CASTRO, CPF nº xxx.059.788-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 151930996

SEI: 6021.2026/0001104-6

INTERESSADO: MAYKEL MATEUS NAGEL

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 230/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 151546818, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$1.747,40 (um mil e setecentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de MAYKEL MATEUS NAGEL, CPF nº xxx.442.329-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 151931014

SEI: 6021.2026/0005524-8

INTERESSADO: PEDRO VÍTOR CARVALHO SILVA

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 231/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 151725068, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$10.087,90 (dez mil e oitenta e sete reais e noventa centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de PEDRO VÍTOR CARVALHO SILVA, CPF nº xxx.484.023-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 151931042

SEI: 6021.2026/0002225-0

INTERESSADO: RAFAEL CHIARADIA DOMINGUEZ

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 232/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 151513858, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$15.198,91 (quinze mil e cento e noventa e oito reais e noventa e um centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de RAFAEL CHIARADIA DOMINGUEZ, CPF nº xxx.787.878-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 151931052

SEI: 6021.2026/0002768-6

INTERESSADO: RENAN RIBEIRO DE MORAES

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 233/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 151392336, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$1.281,55 (um mil e duzentos e oitenta e um reais e cinquenta e cinco centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de RENAN RIBEIRO DE MORAES, CPF nº xxx.618.438-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 151931063

SEI: 6021.2026/0005919-7

INTERESSADO: SILVIO DIAS

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 234/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 151606550, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$9.598,53 (nove mil e quinhentos e noventa e oito reais e cinquenta e três centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de SILVIO DIAS, CPF nº xxx.169.318-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 151931076

SEI: 6021.2026/0007399-8

INTERESSADO: SILVIO DIAS

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 235/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 151606019, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$1.649,00 (um mil e seiscentos e quarenta e nove reais) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de SILVIO DIAS, CPF nº xxx.169.318-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 151930696

SEI: 6021.2026/0004419-0

INTERESSADO: ANA PAULA SANCHEZ BACCI

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 210/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 151669013, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$9.418,02 (nove mil e quatrocentos e dezoito reais e dois centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de ANA PAULA SANCHEZ BACCI, CPF nº xxx.151.908-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 151931083

SEI: 6021.2026/0007967-8

INTERESSADO: THIAGO HENRIQUE TRENTINI PENNA

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 236/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 151307633, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$645,65 (seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de THIAGO HENRIQUE TRENTINI PENNA, CPF nº xxx.739.788-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 151931088

SEI: 6021.2026/0006884-6

INTERESSADO: VICTOR AUGUSTO SOARES FREIRE

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 237/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 151478418, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$4.499,00 (quatro mil e quatrocentos e noventa e nove reais) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de VICTOR AUGUSTO SOARES FREIRE, CPF nº xxx.832.473-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 151931103

SEI: 6064.2026/0000093-6

INTERESSADO: VIVIANA PALERMO

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 238/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 151521397, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$14.487,32 (quatorze mil e quatrocentos e oitenta e sete reais e trinta e dois centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de VIVIANA PALERMO, CPF nº xxx.004.088-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 151931115

SEI: 6021.2025/0088486-2

INTERESSADO: WILLIAM ALEXANDRE CALADO

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 239/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 151479701, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$198,00 (cento e noventa e oito reais) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de WILLIAM ALEXANDRE CALADO, CPF nº xxx.399.858-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 151931129

SEI: 6021.2026/0003781-9

INTERESSADO: RAFAEL ALVES DE MENEZES

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 240/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 151844653, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$17.473,64 (dezessete mil e quatrocentos e setenta e três reais e sessenta e quatro centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de RAFAEL ALVES DE MENEZES, CPF nº xxx.022.534-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 151931137

SEI: 6021.2026/0005739-9

INTERESSADO: RAFAEL ALVES DE MENEZES

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 241/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 151844439, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$1.695,30 (um mil e seiscentos e noventa e cinco reais e trinta centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de RAFAEL ALVES DE MENEZES, CPF nº xxx.022.534-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 151931151

SEI: 6010.2026/0000065-6

INTERESSADO: PAULO VICTOR GRANGEIRO LUCENA TORRES

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 242/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 151844771, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$14.999,00 (quatorze mil e novecentos e noventa e nove reais) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de PAULO VICTOR GRANGEIRO LUCENA TORRES, CPF nº xxx.271.793-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 151930704

SEI: 6016.2026/0007172-6

INTERESSADO: BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 211/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 151514656, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$2.554,44 (dois mil e quinhentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS, CPF nº xxx.359.345-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 151930712

SEI: 6021.2026/0008566-0

INTERESSADO: CAMILA PERISSINI BRUZZESE

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 212/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 151539086, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$8.636,60 (oito mil e seiscentos e trinta e seis reais e sessenta centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de CAMILA PERISSINI BRUZZESE, CPF nº xxx.042.558-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 151930724

SEI: 6013.2026/0000452-6

INTERESSADO: DANIELE CHAMMA CANDIDO

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 213/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 150970031, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 8.474,25 (oito mil e quatrocentos e setenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de DANIELE CHAMMA CANDIDO, CPF nº xxx.567.598-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 151930735

SEI: 6021.2026/0006664-9

INTERESSADO: EDGAR OSSAMU NISHI

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 214/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 151521470, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$17.599,99 (dezessete mil e quinhentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de EDGAR OSSAMU NISHI, CPF nº xxx.669.058-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 151930743

SEI: 6021.2025/0088840-0

INTERESSADO: FLAVIA BARROS EGIDO

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 215/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 151680047, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$8.557,32 (oito mil e quinhentos e cinquenta e sete reais e trinta e dois centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de FLAVIA BARROS EGIDO, CPF nº xxx.458.768-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 151930779

SEI: 6021.2026/0005553-1

INTERESSADO: FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 217/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 151686324, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$1.087,26 (um mil e oitenta e sete reais e vinte e seis centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER, CPF nº xxx.703.708-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 151930792

SEI: 6021.2026/0007799-3

INTERESSADO: FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 218/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 151682220, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$2.212,05 (dois mil e duzentos e doze reais e cinco centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER, CPF nº xxx.703.708-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 151930862

SEI: 6021.2026/0008273-3

INTERESSADO: JANSEN FRANCISCO MARTIN ARROYO

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 221/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 151159443, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$8.100,00 (oito mil e cem reais) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de JANSEN FRANCISCO MARTIN ARROYO, CPF nº xxx.754.198-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 151930844

SEI: 6021.2025/0087459-0

INTERESSADO: JACQUELINE CHUDO SEPICAN

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 220/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 151262559, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$1.126,00 (um mil e cento e vinte e seis reais) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de JACQUELINE CHUDO SEPICAN, CPF nº xxx.358.938-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Departamento de Procedimentos Disciplinares

Despacho   |   Documento: 151983509

PROCESSO Nº: 6021.2025/0068625-4

INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PROCED

ASSUNTO: Pagamento de honorários periciais nos autos da ação judicial nº 0005783-71.2024.8.26.0053

1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Senhora Procuradora Chefe de PROCED/GPAPJ (151819843) e da Divisão de Contabilidade da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município de São Paulo (151791129), diante da reserva efetuada (150601200), à luz do disposto no Decreto nº 59.171/2020 e no uso da competência que me foi delegada pela Portaria nº 01/2016-PGM/CGGM, com a redação dada pelas Portarias nº 01/2017-PGM/CGGM, de 20/04/2017 e nº 09/2020-PGM/CGGM, de 11/09/2020, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), onerando a dotação nº 03.062.4001.4.817. 3.3.90.36.00. 00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento dos honorários do perito judicial, Sr. Henrique Bighellini Machado Gonçalves Martins, CPF **972.278**, nomeado nos autos do processo nº 0005783-71.2024.8.26.0053.

2. Publique-se.

3. Na sequência, ao PROCED/GPAPJ, para as providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão Administrativa

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151467400

AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA COM DISPUTA

DISPENSA ELETRÔNICA: UASG: 925058 Nº 34/SIURB/2026

PROCESSO SEI N° 6022.2026/0001234-0

TIPO: MENOR PREÇO

OBJETO: Aquisição de Diversos Materiais de Escritorios e Copa, para Manutenção do Estoque do Almoxarifado para atendimento das unidades Requisitantes internas da Secretaria Municipal de InfraEstrutura Urbanas e Obras - SIURB.

I - Em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas pertinentes, AUTORIZO a realização da Dispensa de Licitação Eletrônica com Disputa UASG: 925058 Nº 34/SIURB/2026, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, de acordo com a justificativa e quantidades na especificação técnica SEI nº 151208605.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

Da Dispensa de Licitação

Art. 75. É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras; (Decreto nº 12.343, de 2024).

São Paulo, 20 de fevereiro de 2026.

Núcleo de Cadastro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151691676

Processo SEI nº 6022.2024/0002533-2

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: CILOPE EMPREENDIMENTOS CIVIS LTDA.

DESPACHO:

I. À vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro em doc. SEI 151662440, constituída pela Portaria 032/SIURB-G/2025, observada a competência que alude a Portaria nº 008/SIURB-G/2024, DEFIRO a inscrição cadastral da empresa CILOPE EMPREENDIMENTOS CIVIS LTDA, CNPJ: 38.449.093.0001-09, na seguinte categoria e grupo: Categoria I - Conservação: 2. Defensas metálicas - Grupo único e 3. Pav. em blocos intertravados/paralelepipedos - Grupo A; Categoria II Edificações: 1. Obras novas - Grupo A e 2. Obras de reforma - Grupo B; Categoria III Galerias de águas pluviais: 1. Obras novas - Grupo A e 2. Recuperação - Grupo A; Categoria V Paisagismo: 2. Implantação de áreas verdes - Grupo único e 3. Conservação de áreas verdes - Grupo único; Categoria VI Pavimentação: 1. Obras novas - Grupo A; Categoria VII Serviços técnicos profissionais especializados - 5. Topografia - Grupo único Categoria IX Rios, córregos e canais - Grupo A; Categoria X Serviços preparatórios de pavimentação - Grupo A; Categoria XI Demolições - Grupo único.

II. AUTORIZO a expedição do competente Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano, contado deste deferimento.

III. Publique -se.

IV. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado expedido.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151832071

Processo SEI nº 6022.2025/0008949-9

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: TGPO ENGENHARIA.

DESPACHO:

I. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro em doc. SEI 151830769, constituída pela Portaria 032/SIURB-G/2025, observada a competência que alude a Portaria nº 008/SIURB-G/2024, DEFIRO a inscrição cadastral da empresa TGPO ENGENHARIA, CNPJ: 08.282.525/0001-79, nas seguintes categorias e grupos: Categoria VII Serviços técnicos profissionais especializados: 4. Sondagem - Grupo único e 5. Topografia - Grupo único Categoria VIII Projetos: 2. Cálculo estrutural - Grupo B, 3. Canalização e drenagem - Grupo C, 4. Estruturas de concreto - Grupo único, 6. Fundações - Grupo único, 7. Instalações Elétricas - Grupo único, 9. Paisagismo - Grupo único, 10. Pavimentação e microdrenagem - Grupo C e 11. Urbanização e sistema viário - Grupo C.

II. AUTORIZO a expedição do competente Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano, contado deste deferimento.

III. Publique -se.

IV. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado expedido.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151124741

Processo SEI nº 6022.2025/0006103-9

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: FERMOPAR CONSTRUÇÕES LTDA

DESPACHO:

I. Á vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro em doc. SEI 151123172, constituída pela Portaria nº 032/SIURB-G/2025, observada a competência que alude a Portaria nº 008/SIURB-G/2024, DEFIRO a inscrição cadastral da empresa FERMOPAR CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 47.690.102/0001-40, nas seguintes categorias e grupos: Categoria II - Edificações: 1. Obras Novas - Grupo D e 2.Obras de Reforma - Grupo B e Categoria XI - Demolições - Grupo Único.

II. AUTORIZO a expedição do competente Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão na Imprensa Oficial.

III. Publique-se.

IV. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado expedido.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151569301

Processo SEI nº: 6022.2025/0007440-8

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: PLAYBALL CONSTRUÇÕES LTDA

DESPACHO:

I. À vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro em doc. SEI 151568803, constituída pela Portaria nº 032/SIURB-G/2025, observada a competência que alude a Portaria nº 008/SIURB-G/2024, DEFIRO a inscrição cadastral da empresa PLAYBALL CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ n° 52.732.183/0001-33 na seguinte categoria e grupo: Categoria II Edificações: 1. Obras Novas - Grupo Ae 2. Obras de Reforma - Grupo B; Categoria VII Serviços Técnicos Profissionais Especializados: 4. Sondagem - Grupo Único; Categoria VIII Projetos: 1. Arquitetura - Grupo Único, 3. Canalização e Drenagem - Grupo A, 7. Instalações Elétricas - Grupo Único, 8. Instalações Hidrossanitárias - Grupo Único; Categoria XI Demolições - Grupo Único.

II. AUTORIZO a expedição do competente Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano, contado deste deferimento.

III. Publique -se.

IV. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado expedido.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Gabinete

Portaria   |   Documento: 149539124

PORTARIA conjunta Nº 01/SMADS/sms/2026

Institui a Comissão de Acompanhamento e avaliação da implantação do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - Modalidade SAICA Especializado.

LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal de Saúde,

ELIANA GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO art. 6º, da Constituição Federal de 1988, que garante como direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados;

CONSIDERANDO que Assistência Social é uma política pública Nacional, instituída pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social, que tem como objetivo garantir a proteção social e o acesso a direitos sociais, a quem dela necessitar, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos em apoio às pessoas, famílias e para a comunidade no enfrentamento de suas dificuldades.

CONSIDERANDO o Sistema Único de Assistência Social - SUAS, sistema descentralizado e participativo, público, não contributivo, integrado pelos entes federativos e pelos respectivos Conselhos de Assistência Social e entidades de assistência social abrangida pela Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS.

CONSIDERANDO a Resolução Conjunta nº 006/2020 - CMDCA/SP e COMAS/SP, que alterou a regulamentação dos Serviços de Acolhimento Institucional ou Familiar de Crianças e Adolescentes no município de São Paulo;

CONSIDERANDO a Portaria nº 31/SMADS/2023, que altera as Portarias nº 46/2010 e 88/2022, para incluir o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes modalidade “SAICA ESPECIALIZADO”;

CONSIDERANDO sentença judicial proferida em sede de ação civil pública movida em face do município de São Paulo - processo nº 1130621-98.2019.8.26.0100;

CONSIDERANDO que o artigo 19 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência estabelece que as pessoas com deficiência tenham acesso a uma variedade de serviços de apoio, sejam eles em domicílio, em instituições residenciais ou outros serviços comunitários, possibilitando que vivam e sejam incluídas na comunidade e evitando que fiquem isoladas ou segregadas da comunidade;

CONSIDERANDO que a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência, destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, tem como princípio fundamental a inclusão social da pessoa com deficiência;

CONSIDERANDO a Portaria conjunta nº 002/smads/sms/2023 dispõe sobre a atuação conjunta das equipes de saúde e de assistência social no Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - Modalidade SAICA Especializado.

CONSIDERANDO que possuir uma deficiência não implica necessariamente em demandar cuidados especializados em saúde, e a demanda por esses cuidados tampouco é privativa de pessoas com deficiência;

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir a Comissão de Acompanhamento e avaliação da implantação do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianç[BA1] as e Adolescentes - Modalidade SAICA Especializado, pelo período de 2 (dois) anos prorrogáveis por igual período, a partir da data de sua publicação.

Art. 2º A Comissão de Acompanhamento e avaliação da implantação do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - Modalidade SAICA Especializado será composta por um Núcleo de Gestão, com titular e suplente, sendo eles:

I- Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

a) Coordenação de Gestão do SUAS

b) Coordenação de Proteção Social Especial: Área Técnica de Acolhimento Institucional e Familiar para Crianças e Adolescentes e da Pessoa com Deficiência.

II- Secretaria Municipal de Saúde

a) Coordenação de Atenção Básica: Saúde da Criança e do Adolescente e Saúde da Pessoa com Deficiência, Enfermagem.

Art. 3º A Comissão contará com um Núcleo técnico, representado por titular e suplente, sendo eles:

I- Secretaria Municipal de Saúde

a) Coordenadoria Regional de Saúde

b) Supervisão Técnica de Saúde

c) Coordenador de equipe de Saúde do SAICA Especializado

II- SMADS

a) Supervisão de Assistência Social

b) Coordenador do CREAS de referência do serviço

c) Gestor de Parceria do serviço

d) Gerente do serviço

Art. 4º A Comissão se reunirá, em caráter ordinário, mensal ou, em caráter extraordinário, sempre que necessário, mediante convocação da Coordenação, por meio de correspondência eletrônica oficial.

§ 1 º O Núcleo técnico deverá compor as reuniões do Núcleo de gestão bimestralmente.

§ 2º Poderão ser criados Grupos Técnicos temáticos, a critério da Comissão, para dar celeridade aos estudos e definições de assuntos prioritários.

§ 3 º A Comissão poderá convidar especialistas, pesquisadores e ou representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões, prestar informações ou apoiar a execução dos trabalhos.

§ 4º A participação no GT não será remunerada, mas considerada como serviço público relevante.

Art. 5° Compete à Comissão de Acompanhamento e avaliação da implantação do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - Modalidade SAICA Especializado:

I- Acompanhar, monitorar e avaliar a implantação e execução do SAICA Especializado

II- Avaliar e sugerir procedimentos complementares ou novos fluxos ou documentos intersecretariais para o serviço

III- Publicizar quanto ao desenvolvimento e andamento das ações pactuadas no âmbito da comissão

IV- Propor diretrizes de formação e capacitação das equipes

V- Articular as demandas prioritárias da Comissão nas Secretarias

VI- Avaliar os casos excepcionais para atendimento do SAICA Especializado

Art. 6° A Comissão deverá construir relatório de avaliação a cada 180 dias, a contar da data da publicação desta portaria, prorrogável por até 30 dias;

Art. 7° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

(assinado eletronicamente)

ELIANA GOMES

Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

(assinado eletronicamente)

LUIZ CARLOS ZAMARCO

Secretário Municipal de Saúde

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151656769

6024.2025/0023690-5

1. À vista dos elementos constantes nestes autos e em especial das manifestações da Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria nº 152/SMADS/2025 e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, determino o ARQUIVAMENTO do presente, nos termos do inciso II, do art. 102 do Decreto nº 43.233/2003, ante a inexistência de irregularidade funcional praticada por servidor municipal em relação aos fatos apurados nos presentes autos.

2. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

3. Para ciência, providências e implantação das recomendações proferidas pela CAP no doc. 151270766 - à GSUAS/CGPAR em relação à OSC parceira e à GAB/AT em relação à Secretaria Municipal de Esportes (SEME) e à 91ºDP.

4. Por fim, à SMADS/CAP para arquivamento dos autos.

Comissão de Apuração Permanente

Portaria   |   Documento: 151973555

PORTARIA Nº 027/SMADS/2026

A Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no Decreto nº 43.233, de 22 de maio de 2003,

RESOLVE:

I - Indicar a Comissão de Apuração Preliminar, constituida pela Portaria 043/SMADS/2025, alterada pela Portaria nº 059/SMADS/2025, com a finalidade de apurar os fatos relacionados à denúncia constante na peça inicial do processo administrativo, (SEI 6024.2026/0004026-3), a ser integrada pelos seguintes servidores:

Carlos Ailton dos Santos Junior, RF nº 859.378-7 - Assessoria Técnica (AT) - Presidente;

Augusto Fernandes Neves, RF nº 910.912-9 - Gabinete (GAB) - Membro;

Keyla Myriam Iglesias Moreira, RF nº 604.049-7 - Gabinete (GAB) - Membro.

Débora de Souza Amorim Lima - RF 853.501-9 - Expediente do Gabinete - Membro

Bárbara Piccirilli de Araujo, RF nº 858.856-2 - Assessoria Técnica (AT) - Membro.

II - A Comissão ora designada deverá proceder à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, devendo apresentar relatório conclusivo no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de publicação desta Portaria.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IV - Publique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo para os devidos fins e efeitos legais.

Portaria   |   Documento: 151975861

PORTARIA Nº 028/SMADS/2026


A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e em estrito cumprimento aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal;



CONSIDERANDO os questionamentos formais apresentados por entidade de controle social pelo referentes ao Processo SEI nº 6024.2024/0014271-2, que trata da contratação e prorrogação de serviços de eventos junto à São Paulo Turismo S/A (SP Turis);


RESOLVE:


Art. 1º - Instituir Comissão de Apuração Preliminar (CAP) com o objetivo de apurar os fatos e a regularidade administrativa, a vantajosidade econômica e a integridade dos atos de gestão relativos ao contrato firmado entre a SMADS e a SP Turis.


Art. 2º - Designar os seguintes servidores para comporem a referida Comissão, sob a presidência do primeiro:
1. Rafael Arosa Prol Otero - RF. 857.135-0 - Assessoria Técnica - AT - Controle Interno - presidente;
2. André Luiz Coutinho Miranda - RF nº 761.141-2 - Gabinete (GAB ) - Membro;
3. Augusto Fernandes Neves, RF nº 910.912-9 - Gabinete (GAB) - Membro.


Art. 3º - Fica facultado à Comissão o livre acesso a todos os processos físicos e eletrônicos, bem como a requisição de informações a todas as unidades da SMADS .


Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 152005631

PORTARIA Nº 029/SMADS/2026

Dispõe sobre a atuação do Grupo Especial de Visita Técnica - GEVT, estabelece diretrizes para o monitoramento extraordinário das parcerias da rede socioassistencial no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, e dá outras providências.

ELIANA GOMES Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC), que preconiza a eficiência, a economicidade e a efetividade na execução das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, que dispõe sobre as competências dos agentes públicos no monitoramento e na fiscalização das parcerias socioassistenciais;

CONSIDERANDO o dever constitucional de garantir que o atendimento socioassistencial preserve a dignidade da pessoa humana e a segurança, tanto dos usuários quanto da comunidade local;

CONSIDERANDO a necessidade imperativa de requalificação da rede socioassistencial por meio de um serviço técnico-social que busque a ressignificação da trajetória dos usuários, com foco estratégico na saída qualificada e na conquista da autonomia;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da gestão de vagas, a qualificação da ambiência interna dos serviços e o monitoramento em tempo real dos dados da rede SISA

CONSIDERANDO, por fim, que a eficácia da política de assistência social deve ser mensurada não apenas pela oferta de acolhimento, mas pela capacidade de reinserção social e redução da ociosidade;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social o Grupo Especial de Visita Técnica - GEVT, com o objetivo de disciplinar o monitoramento extraordinário da rede de serviços socioassistenciais no âmbito das parcerias da SMADS, como atuação extraordinária do Gabinete desta Pasta a fim de verificar a regular utilização dos recursos públicos pela OSC e destinado à produção de subsídios qualificados para a tomada de decisão administrativa, nos termos do art. 190 e 190 - A da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, com a redação conferida pela Instrução Normativa nº 01/SMADS/2026.

Art. 2º Fica delegada à Chefia de Gabinete da SMADS a coordenação do Grupo Especial de Visita Técnica - GEVT.

Art. 3º Grupo Especial de Visita Técnica - GEVT possui natureza técnico-instrumental e tem a finalidade de monitorar, de maneira extraordinária, as parcerias e subsidiar as áreas técnicas competentes na avaliação das seguintes dimensões, visando à eventual adoção de medidas administrativas:

I - condições de infraestrutura, salubridade e ambiência dos serviços;

II - organização dos fluxos de atendimento e ocupação interna;

III - efetividade das estratégias voltadas à saída qualificada e ao cumprimento das metas pactuadas.

Art. 4º As competências de monitoramento previstas nesta Portaria e no Artigo 190-A da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 serão exercidas de forma coordenada pelo GEVT, sob supervisão da Chefia de Gabinete.

Parágrafo Único: A atuação do GEVT possui caráter complementar e não substitui as atribuições técnicas das áreas responsáveis pelo monitoramento ordinário.

Art. 5º O monitoramento extraordinário da rede de serviços socioassistenciais, a ser realizado por Grupo Especial de Visita Técnica - GEVT, será realizado quando configuradas as hipóteses previstas no inciso I do art. 190 - A da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

§ 1º O GEVT será composto por servidores públicos designados formalmente, preferencialmente com representação das áreas técnicas afetas à matéria.

§ 2º As visitas técnicas poderão ocorrer sem aviso prévio quando a natureza da situação assim o exigir, devendo tal circunstância ser expressamente justificada no relatório técnico.

§ 3º Todas as visitas deverão resultar em relatório circunstanciado, com registro objetivo das constatações, documentos comprobatórios e, quando for o caso, recomendações técnicas.

§ 4º Constatadas irregularidades passíveis de saneamento ou eventual aplicação de penalidade, deverá ser assegurado à organização da sociedade civil o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos da legislação vigente.

§ 5º O monitoramento extraordinário da rede de serviços socioassistenciais possui caráter complementar e não substitui o monitoramento ordinário das parcerias, nem altera os fluxos regulares de instrução processual, emissão de parecer técnico, manifestação jurídica ou deliberação administrativa.”

Parágrafo Único. A previsão deste artigo não modifica as atribuições das SAS, CPAS, SUSAM, CGPAR, COF e COJUR previstas na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, mantendo-se integralmente os fluxos ordinários de celebração, acompanhamento, avaliação e prestação de contas das parcerias.

Art. 6º Constatadas irregularidade ou necessidade de ajuste, a organização parceira será formalmente cientificada para apresentação de plano de providências no prazo fixado pela Administração, observado o grau de urgência da situação e a complexidade das medidas necessárias, assegurado o contraditório administrativo.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Instrução Normativa   |   Documento: 152005122

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/SMADS/2026

Inclusão do art. 190-A da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, para disciplinar o monitoramento extraordinário da rede de serviços socioassistenciais no âmbito das parcerias da SMADS.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o dever de fiscalização das parcerias celebradas com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade, a qualidade e a regularidade da prestação dos serviços socioassistenciais;

CONSIDERANDO a possibilidade de adoção de medidas administrativas extraordinárias quando verificada situação de risco relevante ao interesse público ou à integridade do atendimento aos usuários;

RESOLVE:

Art. 1º O art. 190 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 passa a vigorar com o acréscimo do art. 190-A e passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 190. A qualquer momento, o Gestor da Parceria, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, o Supervisor de SAS, SUSAM e Coordenador de CPAS, ou qualquer outro órgão de controle poderão solicitar documentos e efetuar diligências, a fim de verificar a regular utilização dos recursos públicos pela OSC.

Art. 190 - A - Como objetivo para disciplinar o monitoramento extraordinário da rede de serviços socioassistenciais no âmbito das parcerias da SMADS preveem-se:

I - nas hipóteses em que, mediante relatório técnico circunstanciado, for constatada:

a) reincidência de irregularidades relevantes previamente apontadas em monitoramento ordinário;

b) risco concreto à integridade física dos usuários ou às condições de salubridade e segurança da unidade;

c) comprometimento estrutural relevante da prestação do serviço; ou
d) situação excepcional de impacto territorial significativo que afete a continuidade ou a qualidade do atendimento, poderá esta Pasta, mediante despacho motivado e devidamente juntado ao respectivo processo administrativo, avocar a coordenação estratégica das ações de monitoramento, com a finalidade exclusiva de promover articulação institucional e adoção de medidas administrativas proporcionais.

§ 1º A avocação prevista neste artigo não implica substituição das competências técnicas das áreas responsáveis pelo acompanhamento ordinário da parceria, que permanecem responsáveis pela emissão de relatórios, pareceres técnicos e demais atos instrutórios.

§ 2º A atuação extraordinária deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, motivação, proporcionalidade, razoabilidade e segurança jurídica e poderá ser realizada, dentre outras atividades, por visitas técnicas, das quais será lavrado relatório técnico.

§ 3º A instituição deste monitoramento extraordinário e sua forma de atuação serão regulamentados por portaria a ser elaborada e publicada por esta Pasta.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Pesquisa e Difusão

Portaria   |   Documento: 151921693

PORTARIA Nº 001/2026 - AHM-G

O Gestor do Arquivo Histórico Municipal, com fundamento no DECRETO Nº 63.990 de 27 de Dezembro de 2024, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº 6025.2026/0003389-0

RESOLVE:

1. Autorizar a cessão de uso da Sala 16 do Edifício Ramos de Azevedo, para a realização da "OFICINA: IAS GENERATIVAS, PAISAGEM E MEMÓRIA URBANA", em 17/03/2026, das 9:00 às 14:00, a (pessoa física) NIVALDO PEREIRA DE GODOY JR, inscrito no CPF sob n° 277.951.588-03, mediante cessão não onerosa.

2. O cessionário deverá observar e cumprir as normas do Termo de Cessão assinado entre as partes.

3. O cessionário não poderá utilizar o espaço para finalidade diversa da prevista nesta Portaria, bem como ceder sua área, no todo ou em parte, a terceiros estranhos ao evento.

4. As atividades desenvolvidas pelo cessionário serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido.

5. O cessionário se responsabiliza pela integridade e conservação do equipamento público, bem como pela realização do evento nos termos de sua proposta.

6. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Paulo Yuzo

Diretor Arquivo Histórico Municipal

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 151980124

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE REMOÇÃO POR OMISSÃO:

RF: 651.446.4 vc 1 - ANDRÉ DOS SANTOS - DO EH 250012012000000 PARA EH 250012030032300, a partir de 02/02/25.

R.F: 778.627.1 vc 1 - RAQUEL DA SILVA OLIVEIRA - DO EH 250012012000000 PARA 250012030032300, a partir de 05/08/25.

Núcleo de Cadastro de Entidade do Terceiro Setor

Despacho deferido   |   Documento: 151956990

6025.2026/0003915-5 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho Deferido

Interessado:Associacao dos Amigos do Museu Judaico no Estado de Sao Paulo, CNPJ nº 04.414.533./0001-70

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no parecer SEI 151956986 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 37/2020/SMC-G, DEFIRO o requerimento de inscrição da entidade sem fins lucrativos Associacao dos Amigos do Museu Judaico no Estado de Sao Paulo, inscrita no CNPJ nº 04.414.533./0001-70 como Entidade Parceira do Terceiro Setor - EPTS, junto ao Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, nos termos do Decreto Municipal nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.

São Paulo, 02 de Março de 2026.

Guilherme Silva Brito

Supervisor

SMC - SPAR

CCULT/Centro Cultural Municipal da Vila Formosa - CCVF

Apostilamento   |   Documento: 151823476

À vista dos elementos constantes dos autos,

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, representada neste ato pelo Senhor Chefe de Gabinete, AUTORIZA O APOSTILAMENTO do contrato firmado no âmbito do Processo SEI nº 6025.2025/0024534-9, cujo o objeto é a“OFICINA - Ateliê Entre Nós”, para fins de substituição da fiscalização contratual e alteração do local de apresentação, nos seguintes termos:

Da substituição de fiscal

Fica excluída da função de fiscalização do referido contrato a servidora:

Viviane Pascoalina Alves Meneghel - RF nº 918.661-1

Fica designada para exercer a função de fiscal do contrato o servidor:

Lucas Rodrigues Dantas de Souza - RF nº 953.766-0

Permanece inalterada a indicação da suplência com Eliézer Giazzi Teles, RF 8547467., conforme anteriormente designada.

Das demais disposições

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato.

Apostilamento   |   Documento: 151822545

À vista dos elementos constantes dos autos,

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, representada neste ato pelo Senhor Chefe de Gabinete, AUTORIZA O APOSTILAMENTO do contrato firmado no âmbito do Processo SEI nº6025.2025/0024534-9 , cujo o objeto é a "OFICINA - Hatha Yoga como Forma de Treinamento Físico" , para fins de substituição da fiscalização contratual e alteração do local de apresentação, nos seguintes termos:

Da substituição de fiscal

Fica excluída da função de fiscalização do referido contrato a servidora:

Viviane Pascoalina Alves Meneghel - RF nº 918.661-1

Fica designada para exercer a função de fiscal do contrato o servidor:

Lucas Rodrigues Dantas de Souza - RF nº 953.766-0

Permanece inalterada a indicação da suplência com Eliézer Giazzi Teles, RF 8547467., conforme anteriormente designada.

Das demais disposições

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato.













Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 151751901

PORTARIA SMC/GAB N.º 37/2026

Aprova o Regimento Interno do Conselho da Escola Municipal de Iniciação Artística (EMIA).

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Municipal nº 15.372, de 03 de maio de 2011, que dispõe sobre a organização da Escola Municipal de Iniciação Artística (EMIA) e institui o seu respectivo Conselho;

CONSIDERANDO que o artigo 13 da aludida Lei Municipal nº 15.372 de 2011 estabelece que caberá ao Conselho elaborar e propor o seu Regimento Interno, submetendo-o à aprovação do Secretário Municipal de Cultura;

CONSIDERANDO os ditames previstos no Decreto Municipal nº 52.556, de 10 de agosto de 2011, que aprova o Regimento Interno da Escola Municipal de Iniciação Artística;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar de forma pormenorizada a organização, o processo de escolha de membros, o funcionamento e as regras atinentes às garantias e prerrogativas do colegiado, visando à consolidação da gestão democrática, participativa e transparente do equipamento público;

CONSIDERANDO, por fim, os elementos técnicos e jurídicos constantes do Processo Administrativo nº 6025.2025/0021124-0, em especial o parecer favorável exarado pela Assessoria Jurídica da Pasta;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho da Escola Municipal de Iniciação Artística (EMIA), constante do Anexo Único que integra a presente Portaria.

Art. 2º Os casos omissos ou as dúvidas suscitadas na aplicação do Regimento Interno ora aprovado serão dirimidos pelo Presidente do Conselho, com a orientação, quando necessária, das instâncias superiores da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DA ESCOLA MUNICIPAL DE INICIAÇÃO ARTÍSTICA - EMIA

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º O Conselho da EMIA é o órgão colegiado da comunidade escolar, com caráter consultivo, destinado a assegurar a participação da comunidade na gestão administrativa, artística e pedagógica da escola, constituído segundo as disposições contidas na Lei Municipal nº 15.372, de 03 de maio de 2011, e na Portaria Nº 001, de 29 de janeiro de 2025.

Art. 2º O Conselho da EMIA tem por finalidade garantir a gestão escolar nos setores administrativo e pedagógico numa perspectiva democrática e coletiva, de acordo com o Projeto Político Artístico Pedagógico da EMIA da Cidade de São Paulo.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DA EMIA

Art. 3º Compete ao Conselho da EMIA:

I - opinar sobre a política cultural da Escola;

II - propor diretrizes para o plano de atividades e metas de desempenho;

III - auxiliar na avaliação dos resultados obtidos pelas parcerias e convênios firmados pela Escola;

IV - propor medidas para o aperfeiçoamento do modelo de gestão;

V - participar na elaboração de plano de sustentabilidade e captação de recursos para a Escola;

VI - manifestar-se sobre outros assuntos de interesse da Escola;

VII - opinar sobre a proposta de Regimento Interno da Escola;

VIII - articular a participação da comunidade em fóruns de aperfeiçoamento das atividades e gestão da Escola, mediante convite dirigido a entidades culturais, entidades locais e representantes do corpo discente;

IX - elaborar e propor o seu Regimento Interno e submetê-lo à aprovação do Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º O Conselho da EMIA será integrado por 5 (cinco) membros, todos com seus respectivos suplentes, sendo 2 (dois) do Poder Público Municipal e 3 (três) da sociedade civil.

§ 1º O Poder Público terá por representantes:

I - o(a) Coordenador(a) da Supervisão de Formação Cultural, ao qual caberá exercer a Presidência do Conselho;

II - o(a) Diretor(a) da EMIA.

§ 2º Os representantes da sociedade civil no Conselho serão assim escolhidos:

I - 1 (um) membro será escolhido pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa;

II - 1 (um) membro será eleito entre os representantes legais dos alunos da EMIA; e

III - 1 (um) membro será eleito entre os profissionais pertencentes ao corpo docente.

§ 3º A secretaria executiva do Conselho caberá à gestão da EMIA.

Art. 5º Os membros do Conselho da EMIA devem atender aos seguintes requisitos:

I - ser pertencente à comunidade da instituição;

II - conhecer os documentos legais que estruturam e garantem o desenvolvimento das atividades artístico-pedagógicas da EMIA;

III - ter disponibilidade e competências para sugerir medidas que atuem na resolução de possíveis conflitos e no desenvolvimento de novas iniciativas;

IV - possuir motivação para servir à comunidade.

Parágrafo único. As funções dos membros do Conselho da EMIA serão consideradas como serviço público relevante, sendo, contudo, vedada a sua remuneração a qualquer título.

CAPÍTULO IV

DA ELEIÇÃO

Art. 6º A eleição de representantes dos segmentos de famílias e do corpo docente que integrarão o Conselho, bem como a de seus suplentes, realizar-se-á na EMIA, por votação direta e secreta, convocada pela Comissão Eleitoral.

Parágrafo único. Na eleição dos representantes dos segmentos da comunidade escolar e do corpo docente, os mais votados serão eleitos conselheiros titulares e os seguintes serão eleitos conselheiros suplentes.

Art. 7º A Comissão Eleitoral será formada pelo corpo diretivo da EMIA, composto pelo(a) Diretor(a) Geral, Assistente Pedagógico, Assistente Artístico, Coordenadores de Áreas, 1 (um) representante do corpo docente e 1 (um) representante das famílias dos discentes.

Art. 8º Nas eleições, terão direito a voto:

I - para representante e suplente do corpo docente:

a) os professores da EMIA atuantes no período/ano letivo;

II- para representante e suplente do segmento de famílias dos discentes:

a) 1 (um) representante legal de cada aluno matriculado no curso regular ou em algum dos corpos estáveis (bordado, coral, núcleos experimentais e orquestra) da EMIA.

Parágrafo único. Nenhum dos membros poderá votar mais de uma vez, ainda que represente segmentos diversos, tenha mais de um filho matriculado ou acumule cargos e funções.

Art. 9º Não serão permitidos votos por procuração.

Art. 10º Os artistas educadores e servidores que possuam filhos regularmente matriculados na EMIA poderão concorrer como candidatos somente a um segmento, devendo este ser escolhido previamente.

Art. 11. O voto não é obrigatório.

Art. 12. A Comissão Eleitoral lavrará ata em todas as fases da eleição, assinada por seus membros e pelos envolvidos no processo, que deverá ser arquivada na EMIA.

Art. 13. A posse dos representantes eleitos dar-se-á em convocação para tal fim e será publicada no Diário Oficial da Cidade.

CAPÍTULO V

DO MANDATO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 14. O exercício do mandato inicia-se imediatamente após a publicação do ato de posse no Diário Oficial da Cidade.

Art. 15. O mandato dos membros do Conselho da EMIA será de 2 (dois) anos, permitidas 2 (duas) reconduções.

Art. 16. Após três mandatos consecutivos, os membros poderão se candidatar novamente apenas após o intervalo de um mandato.

Art. 17. A recondução ficará condicionada à:

I - ausência de advertências éticas, administrativas ou artístico-pedagógicas;

II - atuação pautada no respeito à diversidade, aos princípios democráticos e aos valores que estruturam as práticas artístico-pedagógicas da instituição.

Art. 18. Para o processo de recondução, o Conselheiro deverá apresentar relatório das ações ao final do mandato, que deverá ser avaliado pelos conselheiros representantes do poder público.

§ 1º Em caso de divergência entre os conselheiros mencionados, o Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa decidirá a respeito da aprovação do relatório.

§ 2º A avaliação será adstrita à verificação das condicionantes descritas no art. 17 deste diploma.

§ 3º A decisão supracitada deverá ser publicada no Diário Oficial da Cidade e amplamente divulgada à comunidade escolar pelos meios institucionais cabíveis, em prestígio ao princípio da publicidade que rege a Administração Pública.

Art. 19. A verificação da condicionante descrita no art. 17, II, poderá ocorrer inclusive por meio de consulta aos segmentos representados no Conselho (famílias e artistas educadores), por meio de formulário, assembleia ou durante reunião do Conselho.

Seção II

Da Substituição

Art. 20. O conselheiro pode ser substituído a qualquer tempo por afastamento temporário e impedimentos de ordem legal.

§ 1º Na ausência de representante do poder público, bem como de representante da sociedade civil indicado pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, este indicará substituto temporário.

§ 2º Na ausência de representante dos alunos e de representante do corpo docente, o suplente regularmente eleito assumirá as funções do titular enquanto durar o afastamento.

Seção III

Da Perda do Mandato

Art. 21. O conselheiro perderá o mandato quando:

I - Atuar com desídia em suas funções;

II - Ofender outros membros de forma verbal ou física;

III - Praticar qualquer ato de desrespeito à diversidade, aos princípios democráticos e aos valores que estruturam as práticas artístico-pedagógicas da instituição;

IV - Praticar qualquer outra falta grave que impeça ou dificulte o regular andamento dos trabalhos do Conselho.

Art. 22. A perda do mandato dependerá que regular processo administrativo instaurado de ofício ou por representação, no qual sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

§ 1º A representação para destituição de qualquer membro promovida por terceiro deverá ser encaminhada ao Plenário do Conselho para deliberação, por maioria absoluta dos membros, sobre a instauração do processo administrativo sancionatório.

§ 2º O membro representado não possuirá direito ao voto.

Art. 23. Nas hipóteses elencadas no art. 21, deverá ser adotado o procedimento sancionatório descrito no art. 47 da Lei Municipal 14.141/2006.

Art. 24. O conselheiro que perder o mandato, nos termos desta Seção, somente poderá ocupar esta função novamente após 5 (cinco) anos, contados da data de sua destituição.

Seção IV

Da Vacância

Art. 25. A vacância do cargo de conselheiro titular dar-se-á nas seguintes hipóteses:

I - morte;

II - renúncia expressa ou tácita;

III - enfermidade que tenha exigido afastamento contínuo por mais de 60 (sessenta) dias;

IV - procedimento incompatível com a dignidade da função, julgado pelo plenário do Conselho;

V - exercício de mandato político-partidário;

VI - desligamento das atividades que o vinculam à comunidade escolar da EMIA;

VII - conclusão ou perda de mandato.

VIII - trancamento da matrícula ou desistência do aluno, quando se tratar de Conselheiro representante do segmento de famílias.

Parágrafo único. No caso de vacância de representante do corpo docente ou das famílias, havendo impedimentos que inviabilizem a substituição pelo suplente, o Presidente do Conselho convocará novas eleições.

Art. 26. A renúncia tácita, que extingue o mandato tanto do conselheiro titular quanto do suplente, é caracterizada pela ausência concomitante de titular e suplente por mais de quatro reuniões consecutivas sem justificativa ou a 2/3 (dois terços) das reuniões ocorridas em seis meses consecutivos.

Art. 27. A justificativa de falta deverá ser apresentada ao Conselho e registrada em ata na sessão subsequente.

§ 1º Compete ao Presidente do Conselho decidir sobre a pertinência da justificativa.

§ 2º Caso julgue impertinente, deverá submetê-la ao Plenário, que deliberará pela maioria simples dos membros presentes na sessão.

CAPÍTULO VI

DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 28. O Conselho da EMIA poderá se reunir sem a presença da totalidade de seus membros, porém, a deliberação sobre qualquer ato dependerá de um quórum mínimo de 3 (três) membros.

Art. 29. Compete ao Presidente do Conselho:

I - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho;

II - representar o Conselho junto à comunidade escolar e aos órgãos de gestão da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa;

III - aprovar as pautas das reuniões e resolver questões de ordem.

Art. 30. Compete ao secretário, designado entre os membros da gestão da EMIA pelo Presidente do Conselho, lavrar as atas das reuniões e garantir a guarda dos documentos do Conselho.

Seção II

Das Reuniões

Art. 31 O Conselho da EMIA reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente ou por solicitação da maioria absoluta de seus membros.

§ 1º O cronograma das reuniões ordinárias será estabelecido na primeira reunião anual do Conselho, a ser realizada antes do início do ano letivo, devendo constar no calendário escolar.

§ 2º As reuniões extraordinárias serão convocadas com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência e com pauta claramente definida na convocatória.

§ 3º De todas as reuniões serão lavradas atas, que ficarão à disposição para consulta na EMIA e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de São Paulo.

§ 4º As reuniões ordinárias são abertas à participação de qualquer cidadão, com direito à voz, mas sem direito a voto.

§ 5º Os integrantes da sociedade civil que regularmente apoiem a EMIA, profissionais ou especialistas, inclusive representantes do corpo discente, poderão ser convidados para reuniões específicas do Conselho ou para oferecer parecer, conforme a demanda observada, sem direito a voto.

Art. 32. As deliberações do Conselho serão tomadas por voto aberto.

Art. 33. Cada membro titular terá direito a um voto, podendo ser substituído por um suplente de seu segmento em sua ausência.

§ 1º O quórum mínimo para deliberação de qualquer matéria será de 3 (três) membros.

§ 2º Em caso de empate, o Presidente do Conselho exercerá o voto de qualidade para o desempate.

§ 3º As decisões tomadas devem estar em conformidade com o Projeto Político Artístico Pedagógico, a Lei nº 15.372/2011, o Decreto Municipal nº 52.556/2011 e a Portaria nº 001/2025.

§ 4º Não havendo total esclarecimento sobre a matéria a ser votada, a deliberação poderá ser adiada para a reunião subsequente, visando estudos que melhor embasem a argumentação dos Conselheiros, em busca do consenso.

Art. 34. Para a divulgação das deliberações do Conselho, serão utilizadas resoluções afixadas no mural da escola e divulgadas por meios eletrônicos, garantindo um fluxo de comunicação permanente e acessível.

Art. 35. A partir das deliberações do Conselho, poderão ser criados Grupos de Trabalho para a condução de assuntos específicos.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 36. Propostas de alteração deste Regimento poderão ser apresentadas por qualquer membro do Conselho e deverão ser aprovadas pela maioria absoluta de seus integrantes para posterior submissão à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

Art. 37. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Presidente do Conselho, com orientação, se necessário, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

Art. 38. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade.

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 151805933

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0003041-7 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: LED-ID COMUNICAÇÃO LTDA.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 151166854), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, nos dias 03 de março de 2026 - das 08h00 às 23h00 e 04 de março de 2026 - das 08h00 às 19h00, com montagem de 27 de fevereiro de 2026 a 02 de março de 2026 e desmontagem em 05 de março de 2026, conforme elementos técnicos constantes nos documentos 151094753 e 151094716, do evento denominado Convenção Nacional de pós-vendas 2026, a ser realizado nas dependências do Complexo Esportivo que integra o Estádio do Pacaembu - Paulo Machado de Carvalho, situado à Praça Charlles Miller, s/nº - Pacaembu (SQL 011.108.0001-0), bem tombado pela Resolução nº 04/CONPRESP/1988, condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas:

1. A infraestrutura necessária à realização do evento deverá ter afastamento mínimo de 1,50m (um metro e meio) dos elementos constitutivos externos e de 0,5m (meio metro) dos elementos constitutivos internos das edificações tombadas, deixando-os totalmente livres e desobstruídos de qualquer interferência, de modo a evitar danos ao patrimônio construído;

2. O piso das edificações tombadas deverá ser protegido no caso da montagem de estruturas e/ou instalações que possam danificá-lo.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 151940388

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0002772-6 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ACADÊMICA XI DE AGOSTO

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 151108753), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 07 de março de 2026 - das 00h00 às 06h00, com montagem em 06 de março de 2026 e desmontagem em 07 de março de 2026, conforme elementos técnicos constantes nos documentos 150828074 e 150978774, do evento denominado Fica, a ser realizado no espaço público do Largo São Francisco, com proteção pela Resolução nº 01/CONPRESP/2015, no qual estão inseridas luminárias ornamentais da Light tombadas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022, obras de arte e/ou monumentos públicos, e que tem no seu entorno imediato edificações e logradouros públicos tombados pelas Resoluções nºs 37/CONPRESP/1992 e 05/CONPRESP/1991, condicionado ao atendimento das seguinte ressalva:

1. Nenhum elemento deverá ser apoiado, pendurado ou encostado nas Luminárias Ornamentais da Light, tombadas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022, bem como nas obras de arte e/ou monumentos públicos, sendo requerido especial atenção na ocasião da montagem e desmontagem do evento, com o intuito de preservar a integridade dos mesmos.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 151940209

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0002372-0 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Interessado: CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 151161546), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 09 de março de 2026 - das 16h00 às 18h00, com montagem e desmontagem no mesmo dia, conforme elementos técnicos constantes no documento 150550020, do evento denominado Solenidade Alusiva aos 146 anos do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, a ser realizado nas dependências do Museu Paulista da Universidade de São Paulo - Museu do Ipiranga, que integra o Parque da Independência, situado à Avenida Nazaré s/nº - Ipiranga (SQL 040.074.0047-4), bem tombado ex-officio pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991 e no qual estão inseridas Luminárias Ornamentais da Light protegidas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022, por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos, s.m.j. admissíveis do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 151940051

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0002620-7 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: EAI MARKETING LTDA.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 151867641), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no período de 02 a 16 de março de 2026, com montagem em 02 de março de 2026 e desmontagem em 17 de março de 2026, conforme elementos técnicos constantes nos documentos 151800688 e 150695422, da instalação temporária denominada Projeto D3 -(im)permanência, consistente na inserção, fazendo uso de solução de fixação já existente, de 06 (seis) banners na fachada do Conjunto Nacional, situado à Avenida Paulista, nº 2.073 - Cerqueira César (SQL 010.068.0487-0), bem tombado pela Resolução nº 06/CONPRESP/2015, por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos, s.m.j. admissíveis do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 151808120

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0001868-9 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA SESI

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 151185158), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no período de 04 a 08 de março de 2026 - das 08h00 às 19h00, com montagem de 27 de fevereiro de 2026 a 03 de março de 2026 e desmontagem em 09 e 10 de março de 2026, conforme elementos técnicos constantes nos documentos 150728848, 150728877 e 150727946, do evento denominado VIII Festival SESI de Educação, nas dependências do Pavilhão da Bienal - Cicillo Matarazzo, que integra o Parque do Ibirapuera, situado à Avenida Pedro Álvares Cabral, s/nº - Ibirapuera, objeto do contribuinte municipal nº 036.144.0003-4, bem protegido pelas Resoluções nºs 06/CONPRESP/1997, 05/CONPRESP/2003 e 03/CONPRESP/2014, por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos, s.m.j. admissíveis do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 151975949

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2025/0026915-9 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: MUSEU DE ARTE MODERNA DE SÃO PAULO

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 151880320), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no período de 26 de janeiro de 2026 a 02 de julho de 2026, conforme elementos técnicos constantes nos documentos 151508908, 149985872 e 149986235, da instalação temporária consistente em sinalização visual nos tapumes de isolamento da obra de reforma do Museu de Arte Moderna de São Paulo, que integra o Parque do Ibirapuera, situado à Avenida Pedro Álvares Cabral, s/nº - Ibirapuera (SQL 036.144.0003-4), bem protegido pelas Resoluções nºs 06/CONPRESP/1997, 05/CONPRESP/2003 e 03/CONPRESP/2014, por considerar as estruturas provisórias, na configuração e cronograma propostos, s.m.j. admissíveis do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 151852715

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0002836-6 - (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: CO CONSERVAÇÃO E PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 151769587), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no período de 28 de fevereiro de 2026 a 01 de março de 2026 - das 19h00 às 23h00, com montagem em 26 e 27 de fevereiro de 2026 e desmontagem em 01 e 02 de março de 2026, conforme elementos técnicos constantes nos documentos 151657565 e 151657498, da instalação temporária denominada Faz Valer, consistente na projeção de imagens na fachada do Hotel Jaraguá (antigo Edifício do Diário Popular/O Estado de São Paulo), situado à Rua Martins Fontes, nº 71 - Consolação (SQL 006.021.0675-3), bem tombado pela Resolução nº 37/CONPRESP/1992, com a colocação dos respectivos equipamentos de projeção na esquina da Avenida São Luís com a Rua da Consolação, no espaço público da Praça Dom José Gaspar, tombada ex-officio pela Resolução nº 02/CONPRESP/2017 e no qual estão inseridas Luminárias Ornamentais da Light protegidas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022, obras de arte e/ou monumentos públicos, em frente à Biblioteca Mário de Andrade, tombada pela Resolução nº 37/CONPRESP/1992, condicionada ao atendimento das seguintes ressalvas:

1. Nenhum elemento deverá ser apoiado, pendurado ou encostado nas Luminárias Ornamentais da Light, tombadas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022, bem como nas obras de arte e/ou monumentos públicos inseridos na praça, sendo requerido especial atenção na ocasião da montagem e desmontagem das instalações temporárias, com o intuito de preservar a integridade dos mesmos;

2. Toda a infraestrutura necessária à instalação temporária deverá manter um afastamento mínimo de 1,50m (um metro e meio) em relação aos bens tombados, o que inclui a Biblioteca Mário de Andrade (edifício e jardins), as Luminárias Ornamentais da Light e as obras de arte e/ou monumentos públicos inseridos na praça, deixando-os totalmente livres e desobstruídos de qualquer interferência, de modo a garantir a integridade dos seus elementos constitutivos;

3. A permanência do gerador, inclusive no tocante a ruídos e gases, não poderá impactar no acesso, funcionamento e atividades da Biblioteca Mário de Andrade.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 151749916

INTERESSADA: BISA SP34 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

ASSUNTO: Infração administrativa ambiental. Construir, reformar ou ampliar sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes. Auto de Infração nº 44367 e respectivo Auto de Multa nº 67-013.408-2. Defesa administrativa indeferida. Manutenção dos autos. Recurso administrativo. Pagamento da multa. Perda do objeto. Indeferimento.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria, que adoto como razão de decidir, DEIXO DE RECEBER o recurso administrativo interposto por BISA SP34 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, tendo em vista a perda do objeto pelo pagamento do Auto de Multa nº 67-013.408-2;

II - Fica ENCERRADA a instância administrativa;

III - Publique-se;

IV - Após, à Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA para o devido prosseguimento.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Adjunto

Despacho   |   Documento: 151640760

INTERESSADO: IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS

ASSUNTO: Infração administrativa ambiental. Supressão de 20 (vinte) espécimes arbóreos, sem autorização do órgão competente, ações lesivas em 30 (trinta) exemplares arbóreos. Auto de Infração nº 71339/12 e respectivo Auto de Multa nº 67-007-900-6. Requerimento de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC. Despacho de indeferimento. Recurso hierárquico intempestivo. Indeferimento.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria, que adoto como razão de decidir, DEIXO DE RECEBER o recurso interposto por IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS, visto que intempestivo, MANTENDO o Despacho de indeferimento do Requerimento de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC;

II - Publique-se;

III - Após, à Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA para o devido prosseguimento.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Adjunto

Coordenação de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 151962930

DESPACHO

Processo nº 6027.2024/0002969-6
Interessado:
URUTU SISTEMA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI
Assunto: Substituição de Garantia

  1. No exercício das atribuições a mim delegadas no item 7, artigo 3º da Portaria SVMA nº 028/2023, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o requerimento sob Documento SEI 151799803 com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/21, na Lei Municipal n.º 13.278/02, regulamentada pelo Decreto n.º 62.100/22 e na Portaria SF/SUREM nº 76/2019, AUTORIZO a SUBSTITUIÇÃO da Apólice nº apólice nº 107750126584 endosso 003 - Seguradora BMG SEGUROS S/A - VIGENCIA: 10/07/2025 até 31/08/2026 no valor de R$ 1.001.202,32 (um milhão, um mil duzentos e dois reais e trinta e dois centavos), referente à garantia do Contrato nº 008/SVMA/2024, firmado com a empresa URUTU SISTEMA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI - CNPJ: 01.721.355/0001-32, cujo objeto é Vigilância/Segurança patrimonial desarmada nos Parques Urbanos e Lineares Oeste-Butanta, pela apólice de seguro garantia nº : 02-0775-1469326, Seguradora JUNTOS SEGUROS S.A com vencimento para dia 31/08/27 no valor de R$ 1.001.202,32 (um milhão, um mil duzentos e dois reais e trinta e dois centavos), tendo em vista a prorrogação por 12 meses.

  2. Publique-se.

  3. Após, à SVMA/CAF/DCF para conhecimento e a seguir à SF/SUTEM/DIPED/CAUÇÃO, para as demais providências.

Coordenação de Fiscalização Ambiental

Edital   |   Documento: 151831251

Do Processo Administrativo n° 2011-0.068.879-6.

Interessada: Sumalia Cesar Portugal.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada: “Sumalia Cesar Portugal”, residente a Rua Francisco José Oliveira, nº 110 - Interlagos - CEP: 04792-010 - São Paulo/SP, do COMUNIQUE-SE n° 417/CFA/2025 publicado em D.O.C. dia 05/12/2025, para recolher o valor referente ao Auto de Multa n° 67-015.092-4, por meio da extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. PUBLIQUE-SE;

Núcleo Contratos

Despacho   |   Documento: 152008902

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2022/0010067-2

INTERESSADA: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC

DESPACHO

O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, nos termos da competência que lhe foi conferida, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 54.421/13, RESOLVE em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.514/08, tendo em vista a lavratura do Auto de Infração nº 081462 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-014.578-5, ambos constantes do Processo Administrativo nº 6027.2022/0010045-1, à vista das manifestações do Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - GTRAAD e da Diretoria da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, sobre a viabilidade da proposta para reparar o dano ambiental apresentada pela infratora no Processo Administrativo SEI nº 6027.2022/0010067-2, DEFERIR o pedido de celebração de TAC ora oferecido e a consequente LAVRATURA do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com a interessada COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 47.508.411/0001-56.

Ato   |   Documento: 151959978

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2026/0003004-3

INTERESSADO: MARCIO RICARDO DE ALMEIDA

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Nº 20/SVMA/CFA/2026

EXTRATO

Processo Administrativo SEI:

6027.2026/0003004-3

Auto de Infração:

nº 67-01.000.917-6, lavrado em 14/11/2025

Auto de Multa:

nº 67-016.194-2, lavrado em 14/11/2025

Valor do Auto de Multa:

R$ 12.000,00 (doze mil reais)

Motivo da autuação:

Suprimir ou transplantar 06 (seis) espécimes vegetais de porte arbóreo, em desacordo com as diretrizes técnicas previstas em manual, plano municipal, licenciamento ambiental, ordem de serviço ou regulamento editado pelo Poder Executivo, localizados na Rua Padre Chico, nº 361 - Santo Amaro - São Paulo/SP, CEP: 04747-090

Interessados:

Marcio Ricardo de Almeida (CPF/MF nº 248.068.068-11) e Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

OBJETO DA REPARAÇÃO:

Constitui objeto do TAC ora firmado, obrigando-se o COMPROMISSÁRIO a realizar a compra de 60 (sessenta) Placas em ACM 3mm na cor Verde BR, impressas via digital com tecnologia UV, furada nos 4 cantos com 8mm de diâmetro, dimensões: 100 x 67cm para a Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA (Demarca, Núcleo dos APAs e Valorização do Patrimônio Ambiental), conforme orçamento e informações anexados sob documentos 151556116, 151555122, 151808412, 151808592, 151808776, 151809035 e 151899120 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2026/0003004-3.

Valor do Auto de Multa a ser recolhido:

60% (sessenta por cento) do valor do Auto de Multa nº 67-016.194-2 devidamente atualizado, conforme previsto no artigo 24 do Decreto Municipal nº 54.421/13, e nos termos da Lei Municipal nº 13.275/02.

Ato   |   Documento: 148605428

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2024/0004188-2

INTERESSADA: BAL INVEST E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA (CNPJ/MF N° 07.283.239/0001-65)

ASSUNTO: TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO - TRD Nº 87/SVMA/CFA/2025

EXTRATO

O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA conclui pelo total cumprimento do TAC nº 39/SVMA/CFA/2024 por parte da compromissária. De acordo com o Relatório Técnico de Vistoria nº 25/SVMA/CFA/DFA/GTRAAD/2025, anexado no documento 130951414 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2024/0004188-2, teve-se como atendido o objeto do contrato, com a satisfatória reparação do dano ambiental.

Valor do Auto de Multa nº 67-014.198-4 do TAC nº 39/SVMA/CFA/2024: R$ 500,00 (quinhentos reais).

1. Que consequentemente, foi autorizada pela Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, na pessoa de seu Coordenador Geral, a lavratura do presente Termo de Recebimento Definitivo, anexada no documento 131024914 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2024/0004188-2;

2. Que, após o recebimento definitivo do respectivo Termo de Ajustamento de Conduta, ficará a interessada responsável a sempre observar as normas técnicas e legislação vigentes;

3. Que o interessado cumpriu a Cláusula Décima do TAC nº 39/SVMA/CFA/2024, recolhendo em 15/09/2025 o valor de R$ 468,22 (Quatrocentos e sessenta e oito reais e vinte e dois centavos), referente ao Auto de Multa nº 67-014.198-4, conforme informações do documento 142931091 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2024/0004188-2.

Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados

Despacho   |   Documento: 151905101

Processo Administrativo SEI nº 6068.2024/0001244-4

Interessado(s): GOLGI Fundo de Investimento Imobiliário - FII

Empreendimento: Centro Logistico (empreendimento destinado a serviços de armazenamento e guarda de bens móveis de grande porte, grupo de atividades nR3-6)

Assunto : Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança - EIV-RIV - análise e manifestação técnica de SVMA nos termos do§ 3° do Artigo 4° do Decreto Municipal n° 34.713/94, com a alteração constante no Decreto Municipal n° 47.442/06, no Decreto Municipal n°57.286/16 e na Resolução n° 284/CADES/2024.

Local: Avenida Raimundo Pereira de Magalhães s/nº

Subprefeitura: Perus

SQL n° 212.015.0012-3

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos técnicos, manifestações e pareceres constantes do presente processo e, em especial o Parecer Técnico nº 001/CADES/2026 ratificado e exarado pela Câmara Técnica V - Análise de RIVI sob SEI (151904361) que analisou o Relatório de Impacto de Vizinhança - RIV, elaborado para o Empreendimento: Centro Logistico (empreendimento destinado a serviços de armazenamento e guarda de bens móveis de grande porte, grupo de atividades nR3-6), como Interessado: GOLGI Fundo de Investimento Imobiliário - FII , que adoto como razão de decidir, DECIDO pelo DEFERIMENTO do referido RIV.

II. Publique-se.

III. A seguir, estes autos deverão ser encaminhados ao CLA/DAIA/GTANI, para prosseguimento na forma usual, observadas as demais cautelas de estilo.

São Paulo, 27 de fevereiro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente (em exercício)

Ata   |   Documento: 151991875

Ata da Audiência Pública do Empreendimento Estádio - Arena Multiuso

Interessado: Empresa Shopping Center Norte S.A e Baumgart Participações S.A

Responsável: Flektor Arquitetura, Urbanismo & Licenciamentos Ltda (Estudo EIV/RIV)

· Data: 11/02/2026

· Duração: 1h 31m 55s

· Local: Plataforma Microsoft Teams

PARTICIPANTES

Coordenação

  • Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora - SVMA/CGC

Assessores

  • Sergio Eduardo Hanasiro
  • Neusa Pires
  • Isabella de Melo Rocha Silva

Estagiários

  • Tarcísio Nascimento Silva
  • Arthur Sang Won Shin

Apresentadores Técnicos do Empreendimento

  • Mário Antonio Ferreira Barreiros
  • Adriana Levisky
  • Carlos Frederico Alves
  • Fernando Alcoragi
  • Jorge Tauile Youssef
  • Tiago Cerchiari Fracchetta

Técnicos da SVMA

  • Paloma Henrique Fiuza
  • Erika Valdman
  • Sérgio Ribeiro de Lima

Ouvintes

  • Alana de Jesus Santos Evangelista
  • Aline Miranda Da Silva Bonfa
  • Alynne Queiroz
  • Amanda Rosin de Oliveira
  • Andiara Druzian Peinado
  • Andressa Cardoso da Silva
  • Anna Carvalho de Moraes Barros - SP Urbanismo
  • Andrey Francisco
  • Bruna Colber de Almeida
  • Claudia Gonçalves Coelho
  • Daniela Stockler
  • Debora Cristine de Souza
  • Debora Mello
  • Deborah Cirino Bauer
  • Denis Alves Bertoncello
  • Dinah Navas
  • Elaine Barbosa Nogueira
  • Fabiana Barros Ferreira
  • Felipe Catelani
  • Felipe Claros (Representante Vereadora Renata Falzoni
  • Giovanna Amorim
  • Graziela Rivera
  • Guilherme Mocuta
  • Guilherme Augusto Vieira
  • Henrique Rocha
  • Ingrid Kautz
  • Ingrid Palmeira Magalhães
  • José Maria Da Rocha Filho
  • Julia Dos Santos Tadei Pires
  • Laura Castro
  • Leonardo Da Silva Pinto
  • Luciene Santos - Conseg
  • Lucas Lopes Penteado
  • Maitê Henrique De Faria Pinori
  • Marcelo Ramoff
  • Maria Clara Deoclecio
  • Maria Aparecida Dalboni
  • Mariana Guimarães
  • Marlene As
  • Mateus Miura
  • Morgana De Gouvêa Abrantes
  • Patricia Boni
  • Pmspeventos035
  • José Ramos Carvalho
  • Raquel Conrado Lange -Representante da Vereadora Marina Bragante
  • Ricardo Grimone (Cidade Center Norte)
  • Rita De Cássia Pocai
  • Rodrigo
  • Rodrigo Santos Silva
  • Rogeria Rodrigues Pereira
  • Treicy Keller Parra
  • Vamir Araujo
  • Vanessa Aguiar Mesquita
  • Victor Balestri
  • Wellington Fagundes Dos Santos
  • William Campanhole

TRANSCRIÇÃO AUTOMATIZADA


Sergio Eduardo Hatsumura Hanasiro

Iniciando a gravação.

Liliane Neiva Arruda Lima

Obrigada, Sérgio. Iniciada então a nossa audiência pública de hoje é abertura do nosso trabalho. Liliane, eu sou Liliane Arruda. Boa tarde a todos. Na data de hoje é, eu peço a gentileza de todos desligarem o microfone, tá? Pra não sair em ata a voz de terceiros, por favor.

José Maria da Rocha Filho - CONSEG

Boa tarde.

Liliane Neiva Arruda Lima

É na data de hoje, dia 11/02/2026, às 14:32, damos início aos trabalhos da audiência pública pela plataforma Microsoft Teams, referente ao estudo de impacto de vizinhança e relatório de impacto de vizinhança, lembrando que essa audiência pública está sendo gravada por efeito de transcrição.
Nos termos do decreto municipal 34.703/94 e o que vier substituí-la, referente ao empreendimento estádio center norte arena multiuso Localizado na avenida Otto Baumgart 1300, confere Mário O endereço, por favor.

Mario

Confere, OK?

Liliane Neiva Arruda Lima

Verso avenidas Zaki Narchi, 1156 e a rua galatea, sem número, galatea- Vila Guilherme, São Paulo. Confere o endereço, por favor.

Mario

Galatea
Confirmado.

Liliane Neiva Arruda Lima

Tratado, então o processo administrativo 6068.2025/0010021-3 e tendo como empreendedor a empresa shopping center norte S.A e a Baumgart Participações S.A e a empresa responsável pelo estudo de ambiental Flektor, arquitetura, urbanismo e licenciamento Ltda. Eu sou Liliane Arruda, sou coordenadora de gestão dos colegiados e estou representando aqui o nosso Secretário Municipal de verde e meio ambiente, Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi da qualidade de presidente do conselho Municipal de meio ambiente de Desenvolvimento sustentável, o CADES. Assim, iniciamos então a presente audiência Pública com o objetivo de discutir, esclarecer e recolher sugestões relacionadas Ao referido estudo de impacto de vizinhança e relatórios de impacto de vizinhança e RIV Ressaltamos a todos que essa audiência Pública é regida pelas disposições contidas na resolução 177 do CADES de 2015 Então vamos dar início então aos trabalhos do item 2. No presente momento, damos início à audiência pública pela plataforma teams, pelo empreendimento shopping center norte SA Baumgart Participações S.A e o responsável pelo estudo ambiental, flektor, arquitetura, urbanismo e licenciamento Ltda. Eu peço desculpa porque hoje minha voz não está boa, tá? Eu tô forçando aqui. Qualquer coisa o Sergio vai dar continuidade aqui. Os técnicos presentes para essa audiência pública São o Mario Antonio Ferreira Barreiros, da Flektor urbanismo, está presente Adriana Levinsky É leve arquitetos, Carlos Frederico De Castro Alves, Regea geologia e estudos de ambientais, Fernando Alcoragi -Akkerman Alcoragi Acustica, Jorge Tauile Youssef do manejo arbóreo,
Tiago Cerchiari Do TTC, engenharia de tráfego e de transportes Ltda.

Mario

Posso fazer uma correção? Meu sobrenome é Barreiros e não Barros, a Adriana é Adriana Levinsky e o Thiago é a Thiago Fracchetta.

Liliane Neiva Arruda Lima

Obrigado, Mário, pela sua correção. E lembrando então que a minha é só peço desculpa pela minha voz. Mas aí o Mário vai me corrigindo, está Mário? Obrigado por isso Apresentação então dos minis currículo em anexo a vídeo. Então a aqui tá os minis currículo dessa forma, passamos para a próxima etapa dos trabalhos. Então, por favor, é o Sérgio, você vai apresentar ou é o Mário que vai apresentar o os currículos Mário?

Mario

Sim.
Vão ser apresentado junto com os slides, pode passar, pode iniciar o slide já.

Liliane Neiva Arruda Lima

Posso, posso legal? Tá, então vocês já vão fazer já a apresentação juntos, já com mini currículo, só para mim entender aqui.

Mario

Está a hora que você me dá um OK. Eu vou, eu vou dar início e na sequência eu tenho um slide que é o míni currículo, mas é coisas. Nós estamos sintetizando muito isso, está?

Liliane Neiva Arruda Lima

Tá, então só um minutinho, por favor, então que eu vou terminar aqui, então a fala aqui antes de vocês passarem, então já ocorreu o Mini currículo e já a apresentação, OK?

Mario

Okay, okay.

Liliane Neiva Arruda Lima

Então, dessa forma, passamos para a próxima etapa dos trabalhos, que nem o Mário já tá explicando para nós, que ele vai apresentar o mini currículo e já vai apresentar os trabalhos então, a audiência pública do Edital 001 da SVMA CADES 2026 foi publicado em Diário Oficial da cidade de São Paulo Nos dias 9, 12 e 13 de Janeiro de 2026, confere Mário essas Datas que foram publicadas no Diário Oficial.

Mario

Confirmo, OK!

Liliane Neiva Arruda Lima

As demais informações referidas edital foi também publicado em jornal de grande circulação no estado de São Paulo, dia 17/01/2006 na página b 3, sobre responsabilidade e expensas do empreendedor. Confere Mario.

Mario

Confirmado.

Liliane Neiva Arruda Lima

Também foram enviados os convites dessa audiência pública para os seguintes autoridades, prefeito municipal da cidade de São Paulo, procurador geral do município da cidade de São Paulo, presidente da Cetesb, secretários estaduais do meio ambiente, presidente do estado.
Urbanismo Presidência da companhia de engenharia de tráfico, coordenador de apoio de Promotoria do Meio Ambiente, Procurador-geral da Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, promotor de Justiça e meio ambiente, comandante da Câmara Municipal de São Paulo, deputados estaduais.

Os vereadores, os secretários municipais e os 32 subprefeito. Informação também que enviamos e-mail para os conselheiros dos CADES municipal e para subprefeitura da Vila Guilherme, para os CADES regionais da Vila Guilherme.

Pois tal subprefeitura é de abrangência desse projeto, objeto da presente audiência pública.

Exposições então agora do trabalho, eu peço então agora para os técnicos que organiza entre si, que inicia a apresentação do projeto técnico e tem 30 minutos, tá Mario, por favor, aí vocês vão dividir entre vocês. Então já passo a palavra pro Mario para apresentar o mini currículo e já fazer as apresentações, por favor.

Mario

Isso mesmo.

Liliane Neiva Arruda Lima

Por favor, Mario.

Mario

É só uma correção mini currículo, vem logo na sequência do primeiro slide, tá bom?

Liliane Neiva Arruda Lima

OK.

Mario

Tá, então pode por em tela, por favor. Bom, dando início, então O EIV-RIV é o instrumento destinado a avaliar de forma técnica e transparente os efeitos do empreendimento sobre o entorno urbano. Os trabalhos foram desenvolvidos por equipe multidisciplinar especializada. A análise desenvolvida, considerou Todos os itens mencionados no estatuto da cidade e na legislação municipal específica, incluindo os aspectos físicos, funcionais e socioambientais da área de influência, abrangendo temas como uso e ocupação do solo, mobilidade e tráfego, infraestrutura urbana Ruído, ambiente construído e qualidade de vida da população residente e usuária. Ao longo dessa apresentação, serão expostos os impactos positivos e negativos, bem como as medidas propostas para sua mitigação, controle e compensação de modo a contribuir para um processo decisório participativo, fundamentado em critérios técnicos e orientado pelo interesse público. Pode passar o slide, por favor? A as pessoas que vão fazer apresentação são, seria o Mini currículo Mario Barreiros, sou arquiteto, mestre e doutor em engenharia urbana, representante da flektor urbanismo, Adriana levinsky, arquiteta, mestre e professora de arquitetura, representante da levinsky arquitetos Estratégia urbana o Thiago Fracchetta arquiteto, especialista em transportes e mobilidade urbana, representante da TTC Soluções e mobilidades. Carlos Castro Alves, engenheiro geólogo, mestre em hidrogeologia e meio ambiente, representante da Regéa O Fernando Alcorage é o arquiteto especialista em acústica de edificações em conglomerados urbanos, representantes da Akkerman Alcorage engenharia acústica e o Jorge Youssef, engenheiro agrônomo, representante da arvoredo do manejamento arbóreo e paisagismo. Eles vão fazer a apresentação. Pode passar para o próximo slide, por favor? Essa apresentação está estruturada em 5 eixos fundamentais: os objetivos, dados do projeto, contexto urbano, diagnósticos e impactos mensurados e, por fim, as conclusões. Essa estrutura estabelece um roteiro lógico para a compreensão dos trabalhos, partindo das intenções do empreendimento e seus dados técnicos, passando pela análise da inserção na cidade e dos efeitos na vizinhança, para encerrar com o parecer sobre a viabilidade urbanística da arena. Sobre os pode passar no próximo Sobre os objetivos em relação aos objetivos, o EIV-RIV destaca a identificação e avaliação, por meio de matrizes matemáticas, dos possíveis impactos, tanto positivos quanto negativos, que a implantação do empreendimento causará no entorno. A finalidade dessa análise é a partir da mensuração dos problemas, indicar quais medidas corretivas e mitigadoras devem ser adotadas para minimizar os impactos negativos e potencializar os positivos. Já quanto aos objetivos do projeto em si, a meta é implantar um equipamento esportivo cultural de alta qualidade que contribua para o enriquecimento funcional e urbanístico da Região alinhado ao planejamento Municipal de metropolitano, A proposta visa aproveitar a infraestrutura de transportes já consolidada ônibus, metrô, etc. para dar um novo uso a um terreno hoje subutilizado, promovendo a integração urbana, valorização do entorno e o estímulo a atividades complementares de comércio e serviço, promovendo a requalificação e revitalização do espaço urbano local Agora vamos partir para a parte do projeto, por favor, pode passar para o próximo slide apresentado pela arquiteta Adriana.

Adriana Levisky | Levisky Arquitetos

Bom, boa tarde a todos. É projeto, é um projeto que vem é trazer uma oportunidade de modernização desse território, tanto no sentido da requalificação da própria arquitetura.
Quanto na oportunidade de integração com esse tecido urbano, esse tecido urbano, como Mario mencionou, ele, aos olhos do plano diretor das políticas urbanas, tem uma pretensão de adensamento, desenvolvimento urbano e econômico E esse projeto vem trazer a oportunidade de renovação, tanto do ponto de vista da paisagem quanto das infraestruturas urbanas, é requalificando essa região e trazendo uma série de ganhos à população em geral.
Bom, o projeto proprietário já foi mencionado ao shopping center norte aban gard participações. As responsabilidades técnicas foram mencionadas no currículo. Então acho que a gente já pode passar falando um pouco sobre os dados gerais do empreendimento. Nós temos um Imóvel com a área de 42647 m2, que está situado na zona de uso usemp zona de estruturação metropolitana revista Com qualificação ambiental PA1 e localizada numa UG1, o empreendimento se classifica numa atividade de local de reunião de grande porte, com lotação superior a 500 pessoas. É importante destacar aqui que o projeto prevê Uma doação para alargamento de calçadas, estrutura viária relevante na ordem de 2400 m2 e tem um potencial construtivo abaixo do máximo previsto na lei, um potencial de 1.5 Importante aqui destacar que dados iniciais do projeto traziam um coeficiente maior e na evolução do projeto, essa área foi é detalhada e reduzida. O mesmo aconteceu com a taxa de ocupação, que originalmente estava em 055. E o projeto Consolidado está em 054, tem uma taxa de permeabilidade acima do mínimo, que é de 25,03% relevante dizer que o status original dessa área desse imóvel é de uma ausência de permeabilidade total Então, tem um ganho bastante relevante de permeabilidade na oportunidade de implantação desse projeto. Área construída total é de 85752 m2 e prevê para os eventos uma capacidade de Pública máxima de 20837 pessoas. A altura máxima desse da edificação é de 38 m. Pode passar bom o projeto. Ele se organiza em 2 grandes blocos. Um bloco de edifício garagem e um outro bloco, que é o estádio arena multiuso. Primeiramente, eu queria destacar aqui na implantação do projeto, dados que são bastante é relevantes e que saltam aos olhos. A gente pode ver na parte superior e à direita da planta.
É uma mancha preta que corresponde a essa área de doação para alargamento de calçadas e viário. Da mesma maneira, é interessante verificar que toda a toda a face de Quadra é um lote que tem 3 frentes. Ele é totalmente aberto, sem vedação E com calçadas verdes, arborização, lembrando que vem de um imóvel sem arborização, praticamente sem permeabilidade, ele recebe uma intensificação arbórea bastante relevante e uma integração com esse território ao redor. Sem gradis, sem muros, permitindo uma permeabilidade cruzada nos 2 sentidos, verticalmente e horizontalmente, a parte de acomodação de tráfego de é estacionamento de veículos está toda prevista dentro do lote, visando não gerar impactos na região E existe uma distribuição de acessos que divide o que são os acessos de automóveis que estão na face superior do desenho, na diretamente no edifício garagem A área de Docas, acesso operacional à direita da implantação e a área exclusivamente para pedestres nesta grande área aberta, vazia aqui à esquerda da imagem, mais na parte inferior. Aonde existe uma grande praça de uso público aberto à população. Então, com isso, o projeto pretende garantir uma série de questões de segurança, de integração, de melhorias ambientais, de melhorias de mobilidade. Importante dizer também que do ponto de vista da construção da arquitetura O projeto prevê uma solução limpa, seca, Moderna, de inovação, alta Tecnologia, o que também vai trazer um ganho de requalificação dessa paisagem E de infraestruturas bastante relevante, pode passar.
Bom, aqui é um corte para a gente conseguir ver aí a altura, a arena, os 38 m e o edifício garagem com 28 m edifício garagem à esquerda, o estádio arena à direita da imagem.
Pode passar? Aqui a gente consegue enxergar nessa inserção urbana, o que é dentro de um território já consolidado e com potencial de transformação, a implantação desse complexo, edifício, garagem e arena multiuso A gente pode ver que existem é edificações, é de caráter institucional, de entretenimento, que conversam de uma maneira bastante harmônica com a implantação dessa nova edificação, assim como também outras edificações Mais esparsas, que também são verticais na região Pode passar aqui a gente tem algumas imagens. Essa imagem ela é vista a partir da praça urbana, que é essa área de convite e entrada da população do pedestre no empreendimento. Então é uma área bastante ampla arejada, sem vedações e arborizada. À frente a gente vê a arena, estádio multiuso e na imagem à esquerda é o edifício garagem. A gente vê que apesar de ser uma edificação de garagem, ela tem todo um tratamento aí de fachada bastante qualificado e que orna com a paisagem. Pode passar aqui uma vista mais próxima do acesso principal do pedestre ao estádio arena tá, então é uma área bastante ampla, com uma grande capacidade de acumulação e organização de pessoas dentro do lote, tá? Pode passar. Bom, lembrando que essa seta vermelha mostra a inserção urbana desse empreendimento no contexto da região metropolitana. A gente vê essa mancha é vinho que corresponde a justamente essa macro área de estruturação metropolitana Que é aquela que o plano diretor prevê adensamento o Desenvolvimento econômico, social, é populacional, construtivo e infraestrutural. Então é condizente a implantação desse equipamento de reunião de grande porte dentro desse perímetro da cidade pode passar.

O zoneamento Idem é uma zona de estruturação metropolitana, portanto, condizente com o acolhimento de atividades que prevejam a implantação de equipamentos estruturadores desse espaço reorganizadores desse espaço Como é o caso desse equipamento, pode passar.
E aqui, numa visão mais aérea, a gente consegue então enxergar na inserção urbana em amarelo, com a seta vermelha, a gente consegue ver a localização do empreendimento, a conexão em termos de acesso a partir da marginal pela avenida Otto baumgart A proximidade do parque da Juventude, da do metrô, estação Carandiru, do aeroporto campo de Marte, enfim, parque do trote, uma área, uma vocação e o potencial visível de requalificação E de desenvolvimento metropolitano, pode passar Bom, agora eu queria passar a palavra para o Tiago da TTC para trazer aqui o conteúdo de mobilidade que respaldou o projeto. Obrigada.

Tiago Fracchetta

Boa tarde a todos Meu nome é Thiago, eu sou arquiteto e urbanista, atuo há mais de 2 décadas na área de mobilidade e represento a TTC engenharia. Eu vou tratar especificamente do Rit, que é o relatório de impacto nos transportes e transportes, que é um documento complementar ao EIV-RIV E o primeiro passo desse RIT foi o diagnóstico detalhar das condições atuais do entorno. É esse slide que está em tela. Exemplifica as análises do transportes coletivo, onde temos o como transportes de alta capacidade, a linha azul do metrô com a estação Carandiru sendo a mais próxima aproximadamente 1,3 km de distância e já no transportes sobre pneus, temos 21 linhas atendendo os pontos de influência próximo ao empreendimento, onde foram levantadas quantidades de embarque e desembarque, frequências e ocupação visual.
E que demonstraram um bom nível de serviço dos ônibus nesses locais avaliados.
Pode passar, por favor? O RIT foi desenvolvido com base em dados técnicos oficiais, foram utilizados levantamentos de tráfego, pesquisas de ônibus, dados da pesquisa origem e destino do metrô, além da legislação urbanística vigente. E como metodologia, o estudo seguiu etapas bem definidas, sendo primeiro um diagnóstico a situação atual, depois a estimativa da demanda é gerada pelo empreendimento em uma situação já crítica com capacidade total de usuários e em seguida a distribuição temporal espacial modal dessas viagens onde a gente consegue avaliar quando, como e por onde os fluxos se espalham pelo sistema viário Toda essa metodologia foi baseada na pesquisa e origem e destino do metrô, que é a melhor base de dados pública que temos na Região Metropolitana, muito usada para estudos de Morais e em conjunto com estudos internacionais, visto a inexistência de empreendimentos com essas características da Região E essas informações, elas alimentaram modelos de simulação que permitiram avaliar o desempenho do sistema viário em diferentes cenários. Esse slide em tela distribui a distribuição espacial das viagens, considerando a sua atratividade regional, que foi feita por meio de macro simulação de tráfego pode passar, por favor.

E por se tratar de um polo gerador de viagens, a lei Municipal de 15750 de 2010 determina a adoção de medidas mitigadoras que sejam diretamente relacionadas aos impactos identificados. Essas medidas não são definidas pelo empreendedor. Mas são tecnicamente definidas pela equipe da Costa dentro do processo de aprovação. Mas a sua implementação, sim, é obrigação do empreendedor e é condicionante para que se obtenha o habite-se do empreendimento. Mas, para fins de avaliação do RIT, foram simuladas situações de ajuste geométrico e avaliação de potencial mmber Aqui a minimização dos impactos observados. Esse slide, ele exemplifica, por meio de micros simulação de tráfego, os níveis de serviço do sistema viário em condições geométricas operacionais atuais, considerando como se o empreendimento tivesse sido inserido ali como capacidade total. E depois, se a gente fizer alguns ajustes, como a duplicação que a Adriana comentou e outros ajustes que podem ser feitos na região. Como a gente consegue minimizar isso? E essas medidas podem ser elencadas na certidão de diretrizes de SMTEO objetivo aqui é É verificar se o sistema opera de forma segura e controlada e compatível com o porte do impedimento dentro dos parâmetros técnicos aceitáveis. Aí pela engenharia de tráfego. Pode passar, por favor? O impedimento, ele foi analisado dentro do Rit de forma técnica e atende a legislação vigente e segue integralmente o rito de aprovação estabelecido pelo município. O estudo faz recomendações para a fase de aprovação, implantação e impedimento e também para a fase de operação que inclui possíveis ajustes de Geometria Viária e ações que priorizem os transportes coletivo para redução do transportes individual. O RIT conclui que o impedimento é compatível com a estrutura urbana, localizada em área adequada a grandes impedimentos e bem servida por eixo viário transportes coletivos.
E por fim, é importante esclarecer aqui o Estágio atual do processo em aprovação em CET. O projeto encontra-se em fase um de análise junto à CET, onde nessa fase a CET analisa enquadramento legal e operacional do projeto, além de elaborar os seus próprios estudos para quantificar e identificar o seu impacto até o momento, não foi emitida a certidão de Diretrizes. Isso significa que o projeto arquitetônico ainda está sendo avaliado e tem recebidos complementações e ajustes conforme entendimento da CET.

Após esses ajustes, SMT vai emitir as certidões e diretrizes que vão constar aí as melhorias viárias necessárias dentro do processo legal e depois disso, inicia a fase 2, em que a CET vai supervisionar o cumprimento dessas certidões e diretrizes até a emissão do trade.
Que é o documento exigido para obtenção do habite-se. Portanto, todo o processo segue o rito estabelecido pela legislação municipal, que garante controle público, uma análise técnica e as condicionantes obrigatórias dentro da operação do empreendimento, que, além disso, cada evento terá que ter autorização para eventos junto à CET, onde eles auxiliam ali na operação.
É isso, assim finalizo minha apresentação. Obrigado.

Adriana Levisky | Levisky Arquitetos

Bom, falando um pouco sobre a infraestrutura de água e esgoto, é importante aqui só ressaltar na oportunidade desse da instalação desse empreendimento que vai haver execução de uma nova rede de esgoto e um reforço na rede de água tá então atualizando aí é diâmetro, capacidade, o que vai beneficiar, obviamente, toda a região do ponto de vista de infraestrutura de água e esgoto

Carlos Castro Alves

Bom, eu vou falar um pouquinho sobre o plano de intervenção é que vai ser instalado no local, é o empreendimento se situa sobre a planície de inundação do Rio Tietê e a região onde ele vai ser instalado foi utilizada no passado para a extração de Areia. Essa extração de Areia, como pode-se observar nessa fotografia aí, é da década de 40, formou uma série de Lagoas que posteriormente foram aterradas Com resíduos domiciliares e resíduos urbanos diversos, inclusive oriundos da obra do metrô Em virtude da presença dos solos orgânicos, naturalmente ali depositados pelo Rio Tietê, quanto pelos resíduos domiciliares, há uma produção de metano no subsolo local, em virtude da presença de metano A instalação de diversos em diversos empreendimentos na área de medidas de intervenção em virtude dessas medidas de intervenção é foram instaladas aí no empreendimento atual? É foi obtida pela CETESB o termo de reabilitação, tá? Então a área atualmente obtém tem esse termo de reabilitação, pode passar.

Como vai ser instalado um novo empreendimento no local? Foram realizadas uma série de investigações complementares já existentes. Essas investigações complementares implicaram na coleta de amostras de solos de águas subterrâneas e de água e solo Junto com os resultados dessas investigações, foram reunidos dados de mais de 12 anos de monitoramento contínuo de metano que se detém na área, em mais de 200 pontos espalhados por toda a área. Então, a gente pode afirmar, com toda a segurança, que a gente detém um conhecimento. Bastante robusto sobre o meio ambiente subterrâneo local, pode passar então, com base em todas as investigações realizadas o conhecimento que se tem da área, foram determinadas as medidas de intervenção para o novo empreendimento e essas medidas garantem o uso seguro durante toda a vida útil do empreendimento, desde a instalação até a operação, essas medidas de intervenção são reunidas num documento chamado plano de intervenção ambiental, que foi submetido para a CETESB. Então, como mostra aí esse documento, a CETESB emitiu o parecer técnico favorável ao plano de intervenção Elaborado, então era isso que eu tinha para apresentar.

Fernando Alcoragi - Acústica Engenharia

Boa tarde, Fernando Alcoragi, sou diretor técnico da Akkerman Alcoragi, responsável pelo projeto acústico. Então, numa primeira etapa, nós realizamos uma campanha de medição sonora para saber como é o comportamento do ruído na Região. Então, no mapa à esquerda a gente enxerga a grifado em amarelo O local de implantação do empreendimento e os pontos de medição marcados em vermelho. Com esses dados coletados, nós conseguimos emitir um mapeamento sonoro da região na situação atual em período noturno pode passar para o próximo.
Então esse é um mapeamento sonoro, é gerado através de software específico. A gente pode ver na legenda do lado direito que cada cor representa um nível de ruído. Então, nas grandes avenidas nós temos a faixa vermelha incidindo nas edificações existentes.

Que dali na faixa de 60 DB nas menores vias nós temos a faixa laranja incidindo nas edificações existentes dali na faixa de 55 DB. Pode ir pro próximo.

Independente da situação atual, o trabalho foi todo desenvolvido para atender aos limites legais do ruído. Então, nós estamos numa zona de eixo de estruturação e transportes metropolitana, que remete a norma da ABNT a 10151 Cujos valores máximos permitidos estão destacados abaixo à esquerda, 60 DB diurno, 55 DB noturno. Então, todo o trabalho foi desenvolvido para respeitar esses índices, ou seja, sistemas de vedações verticais de fachada, acessos com antecâmara.

Acabamentos internos, cobertura, lembrando que a nossa arena é 100% coberta, o que garante maior possibilidade de controle de ruído e vibração está encerrada a minha parte.

Jorge Youssef

É ok. Eu vou falar sobre o projeto ambiental e a arborização. Então aí houve uma preocupação em preservar mais de 2/3 das árvores existentes no local, então, foram preservadas 41 árvores. A permeabilidade do solo está dentro da legislação de 25%, e assim, o plantio de 240 novas árvores com espécies de Mata Atlântica, regionais e para garantir assim uma arborização relevante para esse empreendimento. Essa arborização ela vai garantir melhoria na qualidade do ar, na qualidade é, temos praças, é, temos também é Jardim de chuva, então é um projeto de um ganho ambiental na parte de arborização muito grande, muito grande. O ganho é muito grande. Jardim de chuva, por exemplo, que é uma das Soluções adotadas aí para minimizar problemas de enchentes. Nós temos também com mais de São quase 3000 metros quadrados.
atendendo a cota ambiental E assim, esse a localização desse empreendimento, ele vai servir como um ponto de ligação entre parque da Juventude e parque do trote Ele fica ali servindo, é como uma área que facilita a locomoção da avifauna entre esses 2 locais e como espécies de mata Atlântica É de regionais. Isso vai atrair muita avifauna, atração de avifauna. Aí vai ser muito legal. Pode passar então aí você tem um hoje o que nós temos praticamente a área totalmente impermeável. E na situação Futura você tem visualmente, você percebe, é uma grande densidade de plantio arbóreo. E a permeabilidade do solo, que melhora bastante, tá? Pode passar.

Mario

Bom, é em conclusão, nós temos que a implantação do empreendimento se configura como uma intervenção urbana estruturadora, alinhada às diretrizes municipais e metropolitanas. Entre os impactos positivos, a gente destaca a dinamização econômica e cultural.
A requalificação de áreas subutilizadas, o incremento da oferta de equipamentos de esporte, lazer e eventos, bem como a potencial indução de melhorias urbanas e de infraestrutura no entorno. Os impactos negativos eles se concentram no Como aumento pontual da demanda por mobilidade e estacionamento na intensificação temporária de fluxos viários e de pedestres em dias de eventos nos níveis de ruído ambiental e na pressão sobre os sistemas urbanos locais para esses efeitos.

O EIV-RIV propõe um conjunto integrado de medidas mitigadoras e compensatórias, incluindo planos operacionais de tráfego e transportes coletivo, gestão de acessos e estacionamentos, escalonamento de horários, controle e monitoramento de ruído Estratégias de comunicação com a vizinhança e condicionantes ambientais já consolidados na área. Assim, concluímos que, com a adoção das medidas propostas, os impactos negativos tornam-se mitigáveis e compatíveis com a capacidade de suporte Da Região, enquanto os impactos positivos assumem um caráter estruturante e duradouro, reforçando o processo de requalificação do entorno e a aderência do empreendimento aos objetivos do planejamento municipal e do Desenvolvimento Urbano sustentável é isso que nós temos para apresentar e retorno a palavra para o pessoal do CADES. Muito obrigado.

Liliane Neiva Arruda Lima

Obrigado, seu Mario. Obrigado a todos que apresentaram aqui. Uma excelente apresentação, muito bem explicado. Então agora nós vamos para a parte da dos inscritos, tá? Nós temos aqui 14 escritos. Eu vou dar a palavra pro Sergio, pro Sergio ir citando cada um E eu peço por gentileza, é 2 minutos, está a cada fala, então eu peço por gentileza.

Sergio Eduardo Hatsumura Hanasiro

É, então é para conferir a lista aqui de inscritos, eu vou começar com a senhora Luciana Carla Gomes, da Secretária Municipal de subprefeituras, coordenadora do governo Santana Tucuruvi.
Passo para o próximo inscrito, senhor Leonardo da Silva Pinto, bairro Carandiru.

Morgana de Gouvêa Abrantes

Eu vou falar no lugar do senhor Leonardo, está?

Sergio Eduardo Hatsumura Hanasiro

Perfeito, só a Morgana Gouvea e Abrantes.

Morgana de Gouvêa Abrantes

Exato.

Sergio Eduardo Hatsumura Hanasiro

A senhora tem 2 minutos.

Morgana de Gouvêa Abrantes

Certo, gente, boa tarde a todos, tá? A minha manifestação é para apontar falhas relevantes no estudo de impacto de vizinhança. É, ele analisa a arena como um empreendimento isolado, quando na verdade, isso faz parte de um grande complexo urbano Que já é de conhecimento público, que se chama cidade center norte, tá? É o ruído aqui da região, mesmo na Expo center norte, hoje já ultrapassa os limites de aceitação. Existem boletins de ocorrência, existem denúncias na prefeitura da lei do ccil e nada até agora foi resolvido. Depois que aumentaram o espaço sem é vedação nenhuma de som, está insustentável residir na região. É o que se tem, o que a gente consegue analisar é que está sendo feita assim, uma degradação da qualidade de vida porque existe o intuito de se comprar o entorno todo e os moradores vão acabar se desfazendo do patrimônio, não porque querem vender, mas porque querem ter sossego e qualidade de vida, o que aqui não existe mais. E fora que no projeto tem uma falha estrondosa que uma das ruas da região ela não faz parte do projeto e ela está entre a rua Leonor Esteves dos Santos e a rua José Bernardo pinto. Se chama rua Pedro da Gale. Ela também é uma travessa da galateia. Ela não faz parte do estudo E inclusive, é de toda a região. É a rua que tem pior problema com drenagem, porque a Expo, na época que aumentou os pavilhões, simplesmente fechou o final da rua. Então nós não temos mais por onde essa água escoar que há tempos atrás iria para o final da rua. Então esse projeto ele tem que ser melhor analisado antes de qualquer autorização, é isso que me cabe dizer.

Sergio Eduardo Hatsumura Hanasiro

Obrigado, Morgana. Eu vou fazer 5 perguntas e aí eu passo para o empreendedor fazer a réplica, OK? Então Senhor Márcio Tony, Bairro Carandiru.

Marcio Toni

Boa tarde, sou morador da rua Peda da Gale A minha pergunta é sobre se alguém já teve a infeliz experiência de estar num fim de feira com desmontagem. É um absurdo. O que fazem nessa região? São carretas estacionadas. Gente andando na contramão, nenhum agente da CET para tomar uma atitude fora a piora das enchentes da minha rua. Antigamente tinha enchente aqui, sempre teve enchente, mas essa enchente era derivada da alta do Tietê.
Agora, qualquer chuva enche a rua e fica difícil acreditar que algo vai melhorar com a obra dessa magnitude é, a gente está desamparado aqui. Realmente, quando tem feira, há um fechamento de rua E ligação do dos pavilhões, impedindo a gente de ir e vir. É fica meio com.
Meio difícil de entender como um estabelecimento privado tem o poder de interditar uma rua, impedindo o ir e vir das pessoas. Realmente é muito preocupante e nossa situação aqui é lastimável.

Sergio Eduardo Hatsumura Hanasiro

Perfeito.
Obrigado, senhor Marcio. Prosseguimos então com o senhor Rubens Tony Júnior, bairro Carandiru.
Senhor Ruben Tony Jr Prosseguimos então com o senhor Flávio de Paula Toni, bairro Carandiru.

Prosseguimos com Lucas Penteado, bairro Carandiru.

Lucas Lopes Penteado

Oi, Sergio, obrigado. Tudo bem? 2 minutinhos de uma forma direta e reta. A apresentação de vocês foi muito boa, inclusive fala muito sobre mitigação, por exemplo, já queria começar com o especialista de O Fernando, você está convidado a dormir na minha casa quando tiver eventos e eu queria saber qual é o nível que vocês trouxeram desses estudos, se realmente a comunidade ela foi consultada para entender se houver evento simultâneo.

Se esses graus de decibéis, 50 cara, 50 eu acho que é o cara que passa na buzina vendendo sorvete ou vendendo cândida. Então assim é. São estudos que eles são totalmente tendenciosos ao centro e norte. E para mim é está tudo OK. Vocês estão fazendo o trabalho de vocês.

Só que vocês não podem trazer de uma forma aleatória e arbitrária, achando que esses estudos realmente foram consultado à comunidade. Então, a gente quer saber qual foi a metodologia que vocês usaram, se vocês têm ata de reunião com a comunidade, inclusive estou super aberto, inclusive o Jorge Um senhor está convidado a tomar um café na minha casa. Adriana, todo mundo sobre arquitetura lindo e maravilhoso sobre absorção de água. Mas cara, tudo tendencioso para o centro e norte e está tudo bem. Só que vocês têm que ser realmente trazer o que vocês consultarem a comunidade antes de vocês apresentarem o estudo de forma aleatória. É isso, Sergio, acho que eu não passei, não.

Sergio Eduardo Hatsumura Hanasiro

Não está dentro do dos minutos legais.

Lucas Lopes Penteado

Boa.

Sergio Eduardo Hatsumura Hanasiro

Terminal do Lucas Perfeita, então passamos para o senhor Alfredo bucci, bairro Brooklyn novo O seguinte inscrito é senhora Lucilene Santos, bairro Vila Guilherme, representando neste ato pelo conseg é, prosseguimos então com a senhora Maria Aparecida dalboni, bairro Vila Guilherme.

Maria Aparecida

É você é me ouve, Sergio?

Sergio Eduardo Hatsumura Hanasiro

Ouçam e a senhora e a Maria?

Maria Aparecida

E Maria Aparecida dalboni. Então, boa tarde a todos. É o grupo já complementou uma boa parte do que eu penso também em termos de ruído. É nós. Eu tô na Vila Guilherme, então um pouco mais distante, mas a gente escuta.

Sergio Eduardo Hatsumura Hanasiro

Perfeito.
Machado.

Maria Aparecida

Os ruídos aqui da expo center e eu tenho uma grande preocupação também em relação aos transportes, vocês são o projeto e vocês contempla que vocês utilizarão os transportes que já existe.

Entretanto, é um transporte que é ele

Vocês estão me ouvindo?

Tá ouvindo?

OK, então é o seguinte, AO Lucas já contemplou o ruído. Eu também concordo plenamente com ele e com outra pessoa que falou, mas eu também tenho uma preocupação com a mobilidade da região. A zona norte é ligada pelo o eixo norte-sul que já é bem sobrecarregado e com eventos desse mote, quando, por exemplo, tem alguma coisa na Expo center, as feiras, os congressos que tem aqui, as grandes formaturas, a gente já sofre com a mobilidade na região. É ela afeta a Cruzeiro do Sul A zaquinache é atualmente a zaquinache às 6 horas da tarde, sem evento nenhum, ela já é sobrecarregada. Então a minha pergunta é, embora o projeto de vocês tente mitigar, eu acho que vocês precisam ver bem a saturação da área.
Então é o que acontece. A minha pergunta é, existe para mitigar alguma construção de monotrilho direto do metrô para esse evento? Entretanto, isso não coloca e não retira.
É o impacto que isso vai trazer para a comunidade todinha da vizinhança e Eu Acredito que ainda está muito que se conversar sobre esse projeto, porque agora eu só vejo é pontos mais fracos do que é positivos para a implantação desse grande empreendimento.
Que, ao meu ver, é uma coisa comercial que ele obviamente a gente sabe que ele só contempla a aos proprietários e empreendedores e não leva em consideração a vizinhança em torno dela, OK?
Eu acho que é isso, só para finalizar É contar com a rede pública de transportes que existe hoje para grandes eventos. É impossível. Vocês colocaram 18 minutos andando no metrô, vai passar pela comunidade. Eu duvido que alguém vai andar 18 minutos caminhando na zaquinate.

Para chegar nesse local em frente à comunidade que nós temos aqui do Singapura. Então acho que é isso que eu queria colocar. Obrigado, Sergio.

Sergio Eduardo Hatsumura Hanasiro

Perfeito, senhora Maria, eu acho que a Lucilene, ela está presente e a gente eu não consegui ouvi-la. Então eu gostaria que novamente anunciar a senhora Lucilene Santos, representante do conseg Vila Guilherme. Tá, a senhora tem.

Luciene Santos

Consegue me ouvir?

Sergio Eduardo Hatsumura Hanasiro

5 minutos a senhora está representando conseg?

Luciene Santos

Exato, conseguem me ouvir perfeitamente.

Sergio Eduardo Hatsumura Hanasiro

Sim.

Luciene Santos

OK, boa tarde a todos. Eu sou a Luciene.

Sergio Eduardo Hatsumura Hanasiro

É só eu só recapitulando, a senhora está representando o conseg?

Luciene Santos

Exatamente conseg Vila Guilherme, Jardim de São Paulo, isolina mazzei e adjacências.

Sergio Eduardo Hatsumura Hanasiro

Perfeito, então a Senhora tem 5 minutos, tá?

Luciene Santos

Bom, vamos lá. É eu. Primeiramente, eu gostaria de convidar todos os envolvidos nesse projeto a participarem da nossa próxima reunião no consegue, que se realizará no dia 18 de março de 2026, às 19:00, nas dependências do colégio Amorim, na rua Lagua Ivanema, 466. É uma forma de você.

Vocês é apresentarem de fato esse projeto e entenderem de fato as a opinião dos munícipes. Então, o que eu vou passar para vocês é um é um spoiler da nossa, da nossa comunidade, tá? Então eu venho representando o consegue Vila Guilherme E hoje a preocupação é o que é com o impacto da construção da arena, aonde pode é atingir a qualidade de vida da nossa região. Hoje, com os eventos no Expo center norte, nós já enfrentamos um trânsito extremamente saturado nos dias de evento com congestionamentos, estacionamento irregular, dificuldade para os moradores acessarem suas próprias residências. Aí perguntamos o seguinte, há estudos realmente de impacto, segurança e vizinhança, como o colega citou, vocês conversaram, fizeram uma reunião com os moradores da região? Sem ser essa audiência para fazer esse estudo, como que será controlado a realização simultânea dos eventos na arena? Porque Hoje nós já temos um problema com o estádio da portuguesa, quando tem eventos mesmo distante, eu morei muito tempo ali na Pedra do sabão Era absurdo o barulho que vinha do estádio da portuguesa. Então precisamos ver com cuidado se realmente esse estudo, no caso aí dos 60, 55 decibéis, realmente eles estão corretos, porque o papel é uma coisa, a teoria é uma coisa, a prática é outra. E quem vai viver a prática são os moradores Em questão de segurança Pública Hoje o nosso a nossa Região ela tem a quarta companhia do quinto batalhão que é comandado pelo Comandante Elias Gomes integrado ao 9º DP que são gestores extremamente competentes que vem contribuindo para a diminuição da criminalidade na Região Porém, mesmo assim, a nossa região apresenta índices relevantes de criminalidade, furtos de celulares, furtos de veículos, furtos de pedestres, né os pedestres são abordados, entre outras coisas. E a tendência é o que? aumentar com a ampliação do fluxo de pessoas e veículos na região. Pergunta foi feito um estudo junto com o quinto batalhão e com o comando geral da polícia para haver para saber se haverá o reforço efetivo nos dias de evento O que perturba o que nos preocupa também, o que a questão da perturbação do sossego, como já citei, a questão do estágio da portuguesa, a Vila Guilherme, Vila Guilherme, Soluções mais e próximo ali da região da avenida nova da Luiz Mendonça de Lima, nós só temos um índice de reclamação muito grande no consegue, na qual acionamos o psiu frequentemente com os bares com as adegas funcionando até de madrugada, além do impacto sonoro dos eventos existentes. Até que horas, no caso da arena, haverá esses shows? Até que horas poderá ocorrer? Quais as garantias de fato, na prática, teremos quanto ao controle acústico? Um outro ponto crítico também nós estamos vivendo agora mais do que nunca na NOS meses de janeiro e fevereiro, as enchentes. A Vila Guilherme sofre muito com a enchente. A região já enfrenta transtornos significativos em períodos de Chuva intensa, um alagamento que acabou afetando a mobilidade Comércios e residências perguntamos se houve estudo de drenagem, impacto ambiental para garantir que esse empreendimento não agrava esse problema, a qualidade de vida dos nossos munícipes, a mobilidade, a segurança, o direito ao Descanso. A infraestrutura adequada, a prevenção de riscos, esse é o nosso intuito como representante do consegue. Hoje eu represento o Rubens Lopes, do nosso presidente Lucilene Ferreira, que é a nossa diretora social, William campagnoli, que está presente na audiência como segundo-secretário e represento toda uma comunidade que está extremamente preocupada com o transtorno que esse projeto pode trazer na prática. Nós temos a ciência que é importante o desenvolvimento, o crescimento da região, mas antes disso é preciso que haja um planejamento E, acima de tudo, respeito aos moradores da região. Agradeço a atenção de todos.

Sergio Eduardo Hatsumura Hanasiro

Obrigado do CN, então passado agora os 5 manifestantes, eu vou passar a palavra agora para a equipe do estudo, na voz do senhor Mario, para responder as perguntas elaboradas pelo senhor Leonardo.
Senhor Márcio, senhor Lucas, Lucilene e Maria é desculpa a Morgana, perdão.

Mario

Eu não sei se a Adriana quer falar antes, ela queria se manifestar, depois eu posso me manifestar.

Adriana Levisky | Levisky Arquitetos

Sim, bom, então eu queria primeiro agradecer aí a as perguntas e a oportunidade da gente se aproximar aí com relação às dores e as preocupações de vocês que estão na região, é, eu queria propor, a gente talvez tem alguns temas sobre dividir em alguns temas as perguntas todas que foram feitas. Me parece que a gente poderia falar primeiro sobre o objeto de discussão.
Aí tem perguntas relacionadas a ruído, a mobilidade e a drenagem? E depois é uma questão de gestão. Então, primeiramente, sobre o objeto, eu acho que é importante a gente é ressaltar que o objeto desse estudo, seguindo inclusive o rito administrativo regido por lei para a gente discutir o EIV. Ele se refere a um empreendimento, então me parece que a gente consiga ser efetivo e eficiente nas conquistas de melhorias, no sentido que a gente reconheça o objeto dessa análise. Que é este projeto do estádio arena multiuso, é então acho que tudo o que a gente está ponderando, mensurando e trazendo como melhorias e oportunidades para a região partem de uma análise da região, evidentemente. e com base na instalação deste equipamento, seguindo o rito legal municipal previsto. Então é, eu proporia que a gente tivesse uma percepção do rito administrativo, senão a gente não tem base legal para poder discutir aqui a questão deste RIV, esse RIV. Tem como objeto a edificação, a instalação do Estádio arena. Eu acho que aí do ponto de vista do que a arena pode trazer de oportunidade para enfrentar questões.
Relacionadas a sua instalação e o entorno quanto a drenagem, o que a gente pode verificar na oportunidade deste projeto é uma série de soluções de infraestrutura que vão buscar retenção.
Caixas de retenção de reuso de água, uma ampliação bastante relevante de absorção de água, que colabora extremamente com toda o sistema de drenagem Da região envoltória, abrindo aí uma taxa de permeabilidade grande no terreno e tendo as Soluções de Jardim de chuva, eu acho que o projeto mostra e aponta Soluções técnicas específicas para lidar de maneira positiva.
Com esta preocupação dentro do objeto deste RIV, tá? Eu queria sugerir aí que o Fernando pudesse é falar um pouco da acústica, só lembrando, enaltecendo aqui, fortalecendo o que ele falou que na instalação desse equipamento, a gente está falando de um equipamento coberto e que os efeitos daquilo que este equipamento vai gerar de impacto com relação a ruído para fora. É aonde esse empreendimento tem a condição de medir o ruído e trabalhar dentro das questões normativas cabíveis. É Fernando, acho que podia falar um pouquinho até dos índices para medidos na região, que acho que seria importante, por favor.

Fernando Alcoragi - Acústica Engenharia

Tá bom? É. Conforme eu mostrei na apresentação, então nós fizemos já essa campanha de medição no local, justamente para conhecer como é o comportamento do ruído. Então a equipe técnica foi lá no local, fez as medições em período noturno E a gente colheu aqueles valores lá. Eu sinto muita segurança em garantir o atendimento dos parâmetros normativos, justamente por contato do tipo de arena que a gente está tratando, conforme já foi ressaltado aí pela Adriana. Ela tem cobertura diferente de um Como foi citado, acho que pela Luciana, se não me engano, num estádio da portuguesa, ou a gente pode dar um exemplo aqui da Arena Allianz, que ela é descoberta. Aqui a gente tem muito mais possibilidade e recurso Não é para manter o nível de ruído dentro dos parâmetros normativos e toda a nossa experiência aí de nosso escritório tem 50 anos de mercado. Toda a nossa experiência está sendo colocada com a definição de soluções para atendimento desses parâmetros.

Marcio Toni

Vamos colocar, fazer uma colocação breve.

Sergio Eduardo Hatsumura Hanasiro

É, senhor Márcio, eu peço que a gente tem que seguir a ordem das inscrições, Hein? Está.

Marcio Toni

OK, obrigado.

Sergio Eduardo Hatsumura Hanasiro

É a equipe de do empreendedor já respondeu às perguntas.

Adriana Levisky | Levisky Arquitetos

Okay.
É.

Mario

Eu só queria fazer uma observação. Todos os estudos, eles levam em contato a situação atual e a situação planejada. A situação atual já é uma situação bastante complicada.

Espaço degradado, as atividades isoladas. É um espaço que tem gera até uma certa insegurança pôr para quem anda por lá. Eu me senti inseguro lá, fazendo umas medições também.
E esse é o é o espaço, vamos dizer assim, é OA situação atual. Se a gente não fizer nada, vai ficar dessa forma, vai piorar O que pode ser feito que pode ser melhorado? Há uma possibilidade de fazer uma arena. Essa arena tá com todos os as possibilidades de mitigação, de impactos negativos. Ela vai trazer. Não é só a arena que vai acontecer lá, vai ter uma integração de espaço público, vai ter uma praça Só da parte de impermeabilização, que hoje é um problema que vocês citaram e que é um problema recorrente, há uma criação de mais de 10000 m de área permeável, que hoje não existe a criação de caixas de retardo.
E é de também de caixa, de reuso de água e tudo mais. Tudo isso vai colaborar. Então é, eu acho que é importante a gente ter essa visão, essa perspectiva de que nós temos.
um cenário zero, que é o que diz de hoje, e um cenário de proposto, e os estudos mostraram que o cenário proposto, claro, tem problemas e tudo mais, mas A situação planejada vai ser muito superior, muito melhor em termos de qualidade para toda a vizinhança, inclusive valorizando os imóveis, então, todas as questões Voltadas, é verdade. Tendo um empreendimento desse tipo, você vai ter uma requalificação muito importante do espaço urbano, que hoje está degradado. Sinto muito, mas essa é a verdade. Então eu gostaria só de salientar esses pontos que são importantes na quando, na quando a gente trata do Desenvolvimento e melhoria das cidades, é isso?

Sergio Eduardo Hatsumura Hanasiro

Perfeito, senhor Mario, eu vou dar prosseguimento aqui nos inscritos. Eu vi que o senhor Rubens Tony Júnior, do bairro do Carandiru, ele está com mão levantado e ele já estava na lista de inscrição pode prosseguir, senhor Luiz Eu acho que o seu áudio a gente não está ouvindo nada, Hein?

Liliane Neiva Arruda Lima

Passa para outro, Sergio e depois volta para o Rubens de novo.

Sergio Eduardo Hatsumura Hanasiro

É, eu vou passar, certo? Então, prosseguindo, eu vou passar para a senhora Mariana Amadeu Batista Bragante, do bairro da Bela Vista Prosseguindo, passamos para a senhora Daniela Pavan, bairro Santana Prosseguimos para o senhor Marcos Antonio Silva, bairro Vila Rosália.
Santos e o senhor José Maria da rocha filho, bairro parada inglesa E, por fim, senhor José ramos de Carvalho, as.

José Maria da Rocha Filho

José Maria.

Sergio Eduardo Hatsumura Hanasiro

José Maria.

José Maria da Rocha Filho

Por favor, sim.

Sergio Eduardo Hatsumura Hanasiro

Perfeito, pode prosseguir.

José Maria da Rocha Filho - Parada Inglesa

Bom, meu nome é José Maria da Rocha Filho. Eu sou moradora de Vila Guilherme há mais de 72 anos, ex-presidente da Associação de Moradores, ex-presidente do consegue, ex-vice-presidente da Associação Comercial Distrital e é certo que essa arena multiuso vai trazer um tráfego intenso para a Região com imensos e demorados congestionamento que julgamos serem reversíveis. No plano não existem abertura ou alargamento de vias. Não procede que a Coronel Marcos Ribeiro será ampliada. O que provavelmente ocorra é um recuo do prédio com bolsões de acesso a veículos Santos e pedestres, não há plano de alagamento da Cruzeiro do Sul, zaquinache, Marcos Ribeiro, José Duran, rua do canal, João Velloso Filho. O trânsito inviabilizará a circulação na Região e irá confinar os moradores do entorno, que não poderão sair ou chegar em suas casas, não haverá planos municipais de trânsito que possam suplantar esses problemas que a intensidade e frequência. Não há planos para se solucionar ou minorar os problemas de enchentes na avenida zacnaxe, Cruzeiro do Sul Coronel Marcos Ribeiro, Santa Veloso, Amazonas da Silva, travessas da Galatea, como a Pedra da Galéa e que vai se agravar devido ao grande número de milhões de resíduos a serem lançados nos dias de eventos, milhões de resíduos Atente bem como é estatístico, uma grande concentração de ocorrências de crimes na região já ocorrem entre a Cruzeiro do Sul e o center norte. Isto vai ser agravado dado ao grande número de veículos e pedestres como vítimas dos crimes que ficarão expostos por se tratar de público flutuante que desconhece a região. A poluição sonora será grande e insuportável, principalmente as crianças, idosos, doentes, especiais e animais domésticos. Haverá pioras nas condições de vida dos moradores do entorno e inclusive do condomínio Singapura e Rua Antonio dos Santos Neto que ficam do outro lado da zaquinache. Encerrando, se fala muito em valorização imobiliária. Isso não é verdade. Eu posso dizer por ser alguém da área e conhecer bem a região, inclusive conhecer bem também a Pedra da Galéa
Onde provavelmente more lá o penteado e a família penteado. A desvalorização já é grande desde que começaram os empreendimentos e vai ficar pior, tá? Então, encerrando, já fecharam ou caíram?

Sergio Eduardo Hatsumura Hanasiro

Nilton.
Machado.
É que já encerrou a sua manifestação.

José Maria da Rocha Filho

É uma pena a gente não poder falar. Até por ser questões relevantes. Isso cerceia a Liberdade da gente poder se expressar. Já são poucas as pessoas e podendo falar só 2 minutos. Eu acho que com 30 segundos eu já encerraria, mas.
Se for tolhe.

Sergio Eduardo Hatsumura Hanasiro

Então eu dou o próximo metade, 30 segundos, 30 segundos.

José Maria da Rocha Filho

OK, já fecharam muitos restaurantes, como brasão, 4 Estrela, tudo o que tinha de bom na região caiu, caiu. A população que era uma classe média. Hoje em dia, classe média baixa e pobre. É tráfico de entorpecentes, é lixo nas ruas São moradores de rua, a prefeitura faz um trabalho danado e a e também se vocês tiverem dúvidas sobre esses dados que eu estou falando, consulte o departamento de polícia, a escola Oliveira Irene, Anésia Sincorá, a polícia civil ou consegue que você e a creche Maria da baumgatti que vocês irão confirmar todas essas questões e essas estatísticas que esse tipo de empreendimento já trouxe e vai trazer. O estudo é muito bonito, mas é uma ilha da fantasia e o estudo pago para ser aprovado. Muito obrigado e pelo tempo também.

Sergio Eduardo Hatsumura Hanasiro

Sergio.
Prefeito José é prosseguimos com o senhor José ramos de Carvalho pela associação Paulista apegam. É no caso, como ele está representando pela associação, a gente vai dar o prazo de 5 minutos.

Ramos Jose Carvalho

Olá, boa tarde, Sergio, está me ouvindo bem aí?

Sergio Eduardo Hatsumura Hanasiro

Perfeito Jose Ramos.

Ramos Jose Carvalho

Tá OK, Meu nome é José Ramos de Carvalho. Sou gestor ambiental, associação Paulista de gestão ambiental. Atualmente represento a associação apegam dentro do conselho municipal da cidade de São Paulo e atualmente também exercendo a função de coordenador do Conselho Regional de Vila Maria, Vila Guilherme e Vila Medeiros bom como a gente iniciou até hoje eu preparei até um pequeno estudo aqui na fala do Mario sobre impermeabilização realmente a gente recebeu um convite do pessoal do Uber Spanim Lá da rua gale e realmente lá é bem a questão lá é bem difícil e de sobrevivência mesmo. É e a gente conversou muito com os vizinhos, a questões de enchente. E aí, Adriana, arquiteta Adriana, eu tenho muita experiência.
Porque trabalho com inundações e enchentes aqui do vale do Rio Cabuçu e a gente está às vésperas da chegada do el Niño, que é o nossa maior preocupação. Bom, aí eu fiz alguns dados até para a gente identificar a bacia Adriana. Porque aqui na Vila Guilherme, recentemente, as imagens, apareceu um idoso que faleceu por afogamento num logradouro público, numa rua, não foi num Rio, foi numa avenida, numa rua. E aí depois eu localizei a bacia, a bacia, exatamente a sub bacia, ela deriva para avenida Dumont vilares. Ela não vem para esse nosso lado então aí eu fiz um levantamento da bacia da que vai que tá sobre essa questão. Agora, no momento, por exemplo, a influência geográfica e a nossa receção final é o Rio Tietê. O Tietê e o berço dele tem 716m E aí você olha pro corre Carandiru, que está ao lado, que margeia, inclusive a rua Moisés ruinsi, ela tem 719. Aí você vai fazendo a parte de altímetro aqui, no caso, avenida saquinaz, 724 Até chegar ao nosso ponto maior, formando ali, Adriana, uma espécie de losango, essa região toda envolvendo tanto a área do grupo center-norte, como também a área da Vila Guilherme, então, dentro desse contexto todo.
A gente a gente chegou numa medição e aí tem uma outra agravante, Adriana, que eu entendo quando você fala de um único equipamento, mas Nessa figura geométrica que faz um losango, a gente tem um perímetro de 7800m Adriana, e eu vi que vocês citaram também o parque de do trote, mas também a gente tá tendo uma nova instalação que é o polo logístico Vila Guilherme e também ele vai impermeabilizar muito a nossa região aí a região de destaque.
Vila Guilherme. Então, o perímetro de todo esse losango que dá 1800m e a área dá 3.8km, né? Então se a gente juntar as impermeabilizações atual e eu gostei da fala do Mario, tudo isso é para contribuir, esse é o nosso objetivo. Quando o Mario cita a impermeabilização, se nós juntarmos todas a impermeabilizações, inclusive a que vocês citam que a própria arena vai ser coberta para por questões óbvias, é, então eu tenho a área, a área de centro norte, o centro norte, shopping centro norte e espaço diversos outros Isso dá uma totalização de 917.000m2 de impermeabilização. Se juntar, todos os estacionamentos e tudo isso compondo essa história toda aí e a agora no centro logístico de Vila Guilherme é prezada Adriana, a gente vai ter lá 85000 m2 dessa área também. Impermeabilizada, tanto é que todos esses centros logísticos, a tendência deles é levantar o solo e aí eles dolar. Então é esse, é um componente também complicado para nós a distância entre o center norte. Aí eu coloquei bem no endereço da arena até Escola logística Está 1700m, não é? E o total de área impermeabilizada? Então eu vou individualizar. Então eu tenho uma área impermeabilizada total center norte de 917.000m2. E aí eu não vou citar o Paulo Lima, então vamos dar a uma área total impermeabilizada de um milhão de metros quadrados. Se eu pegar essa área, que é a bacia da Vila Guilherme, essa bacia hidrográfica sub-bacia da Vila Guilherme, teria treze milhões m2 e dividir, lógico, ao contrário, 1000 por esse valor eu vou estar, eu vou ter e Adriana. É interessante 26% de impermeabilização em toda essa sub-bacia. Só que tem um detalhe importante, que é a lei de uso e ocupação de solo. Ela diz o seguinte, com base em dados conhecidos pela legislação Vicente no município de São Paulo Especificamente, lei de parcelamento, uso e ocupação de solo. A lei 16402/16, plano diretor estratégico, em análise transportes para a região do Carandiru e Guilherme, indica uma obrigatoriedade rigorosa de sistemas de amortecimento. Isso é natural.

Sergio Eduardo Hatsumura Hanasiro

Senhor José Ramos

Ramos Jose Carvalho

Aí eu OPA, eu acho que Eu Não atingi o ciclo.

Sergio Eduardo Hatsumura Hanasiro

Já encerrou com a sessão.

Ramos Jose Carvalho

Então você me dá só, mas eu não vou pedir 30 segundos só para mim destacar isso que é de fundamental. A importância é essa obrigatoriedade do oi do retardo.

Sergio Eduardo Hatsumura Hanasiro

OK, 30 segundos concedidos

Ramos Jose Carvalho

OPA, obrigado. Então fico feliz por isso. E a análise topográfica, na verdade, entre a Chico pontes, prezada Adriana, que está lá na cabeça do início dos bairros que são mais altos até a chegada do nosso do nosso Rio Tietê. Eu só tenho um diferencial de apenas 5 m, 6 m, então eu só que eu tenho 2 grandes produtores de água, que será essa impermeabilização do centro e norte e nessa lateral a impermeabilização desse futuro polo logístico. Então a gente se coloca à disposição. É tanto como conselheiro regional. Como também no conselho municipal, para a gente ajudar na hora que for preciso. E a indicação é SIM um reservatório. E aí é uma ideia que a gente até conversou um pouco o pessoal do center norte, que seria a instalação de um reservatório embaixo do próprio campo de futebol, como nós já temos aqui na região do Jardim Japão.

Sergio Eduardo Hatsumura Hanasiro

Perfeito, Jose Ramos

Ramos Jose Carvalho

Está OK, abraço, obrigado Sergio e estamos aqui à disposição.

Sergio Eduardo Hatsumura Hanasiro

Perfeito, obrigado, José ramos e o oi?

Liliane Neiva Arruda Lima

Sergio, então vamos, Sergio, então vamos para a gente está encerrando aqui a parti dos inscritos. Eu vou dar palavra para Ana Barros, para o Lucas e para o Márcio Tony e para a está 260. Como é que é o nome da?

José Maria da Rocha Filho

Martin.

Sergio Eduardo Hatsumura Hanasiro

É, tá, a gente só tem mais isso.

Maria Aparecida

Maria Aparecida dalboni.

Liliane Neiva Arruda Lima

Então a gente vai terminar com a Maria Aparecida Balboni, está bom? Então Ana Barros, por gentileza, por favor, Ana.

Anna Barros

Boa tarde a todos. Eu sou Anna Barros, eu sou arquiteta da São Paulo urbanismo e eu coordeno o plano de intervenção urbana do arco Tietê, onde está inserido a área do objeto do estádio arena do center norte. Eu queria fazer umas colocações, a gente sabe que tem esse processo. Ainda está na primeira fase de CET, vai fazer suas diretrizes. Nós estamos fazendo a audiência, mas eu queria colocar é primeiro.

A gente sabe como a Adriana bem falou, o que tem em análise. A legislação manda a gente analisar o objeto. O objeto é a arena. Só que não tem como analisar somente objetos a gente não olhar o entorno e o futuro que está previsto para esse entorno então a gente tem que olhar. Eu senti falta do e a rima, por exemplo, a colocação da transformação que é desejada pelo PDE, pelo PI, pelo PI, arco Tietê, em desenvolvimento na São Paulo urbanismo. Vocês podem acessar o site da São Paulo urbanismo. Tem várias informações.

É dessa transformação global, não somente do um objeto em si. Nós temos também aprovado uma lei, que é a lei do plano de melhoramentos viários do arco Tietê, que propõe a implantação de um apoio urbano norte que liga desde Pirituba até Vila Maria até a zona Leste e o apoio urbano norte? Essa lei a 16541, ela tem um melhoramento que incide lindeiro ao lote. Ela não atinge o lote.

Em questão é quando se fala em doação de calçada para melhoramento público, melhoramento urbano. Eu queria entender, é só calçada, porque o apoio norte ali não essa a Marcos Ribeiro.

Ela não será ampliada e a entrada do estacionamento é diretamente na Marcos Ribeiro. São 2000 carros entrando. Então é uma rua de Gouvea, que ganhou uma calçada de 5, porque a própria lei de zoneamento fala que em zonas.

Sergio Eduardo Hatsumura Hanasiro

Barros, a gente já encerrou a manifestação.

Anna Barros

De Então está bom, é. Eu só queria colocar isso. Vou encerrar. Eu acho que tem que olhar o todo, está. Não dá para olhar somente o objeto, mesmo seguindo a legislação.

Sergio Eduardo Hatsumura Hanasiro

Perfeito é, então posso falar do senhor Lucas Lopes penteado?

Lucas Lopes Penteado

Vamos lá, 2 minutinhos, jogo rápido, eu esqueci de me apresentar. Eu sou Lucas Lopes penteado, vocês podem ver que eu não tenho penteado, que eu sou careca, mas o destino me quis assim. Mas o que eu quero falar para vocês é o seguinte, é, qual o nome dele? O Fernando, o Fernando, ele pode ter 50 anos de empresa, o que for. Se a gente trazer hoje uma empresa que faça um novo estudo, pode derrubar esse estudo que ele trouxe, porque realmente não adianta só trazer um estudo e vai ter que ver o dia, se está batendo evento, tem que ter essa simultaneidade do que estava acontecendo nos pavilhões e os dias que ele fez.
Volto a repetir, está super convidado a dormir em casa, tá? É sobre essa parte da hidrogeologia. O Carlos falou super bem que é os resíduos, é doméstico, que ali na verdade era um lixão e está tudo bem. Nem todo mundo tem esse termo técnico aqui, mas é bom a gente deixar bem claro isso. Então é meio questionável sobre isso, porque o nível da nossa rua, por exemplo, em relação a zakinarte, ela é muito menor. E no modo geral, que eu só tenho menos de 1 minuto agora, é o seguinte, cara, ninguém é contra empreendimento entendeu? A Adriana, eu acho que fez um excelente trabalho, todos vocês. Isso vai gerar emprego. Isso vai ser bom pra todo mundo, mas não da forma como o centro norte sempre vem, é, vem fazendo, por exemplo, a rua Pedro da galé, ela continua A Expo Center Norte invadiu e colocou lá uma rua Sem Saída. Então todos esses fatores é acaba conduzindo para a gente também se posicionar de uma forma que será que o Cades realmente vai aceitar isso? Porque hoje, se fizer o mapeamento de transporte, que é o Thiago Cara, hoje não passa ambulância, ela é não passa polícia, não é não, eu não sei que isso tudo de transportes que vocês fizeram. Então assim, não adianta ter 30, 40 anos de empresa que vocês estão falando. Por exemplo, a Ford criou o carro e não é. E ela não é líder de mercado. Então assim, sabe, é umas coisas muito enviesada então eu sou a favor, sim, de ter empreendimento tudo, mas sim de uma forma organizada. Será que o processo realmente é maduro para nossa realidade hoje? É isso, Sergio? Não passei.

Sergio Eduardo Hatsumura Hanasiro

Perfeito, já encerrou já nossa manifestação. Eu posso, perfeito, obrigado. Eu posso para o senhor Márcio Tony.

Lucas Lopes Penteado

Boa, obrigado.

Marcio Toni

Concluindo a minha análise, é nós aqui da vizinhança, a gente na verdade não confia no centro e norte, então não dá para fazer uma análise no futuro, que é o cerne da discussão de hoje.
Sem analisar O Presente, hoje já existe um galpão vinílico quase grudado no fundo das residências, com zero proteção acústica. Então a questão é confiar no que vai acontecer.
E outro quesito já teve aqui também é encontrada esgoto jogado na rede pluvial, esgoto do Expo center norte jogada na rede pluvial. Então, em resumo, o projeto é bacana, só que a gente não confia na empresa A gente não confia na Expo center norte sem cuidado nenhum que foi colocado no galpão vinílico, sem proteção. Há 2 semanas atrás, no Congresso de dentistas, a gente escutou show em 4 dias seguidos, em 1 o volume absurdo de tive o volume do alto na TV na sala então eles não respeitam. Como é que vai acreditar em um projeto futuro que eles vão respeitar? O ponto é esse. Muito obrigado.

Liliane Neiva Arruda Lima

A gente, Morgana, eu vou, eu vou passar, eu vou Sergio de Lima só um minutinho, por favor, Sergio, a gente vai terminar com a Morgana, porque eu tô vendo que tá é levantando a mão novamente, tá? Então a Maria, agora eu vou terminar com a Morgana da Morgana, eu já vou passar pro Mario.

Sergio Eduardo Hatsumura Hanasiro

Eu acho a Márcia, por último, você chama Por último, olha Sim Não por último, é a Senhora Maria.

Liliane Neiva Arruda Lima

OK, está, por favor, Maria.

Maria Aparecida

É OK, só para finalizar, e assim, eu acho que é quando a gente ouve todo mundo falando. Existe uma grande preocupação em termos de ruído do impacto que vai ter na vizinhança, na mobilidade. Eu concordo com Márcio é AO Expo center Subiu do lado do center norte, na mesma rua que está se colocando o estacionamento desse estádio novo, dessa arena, é o mesmo lugar onde tem a montagem da expo center. Então você acha que fica inviabilizando o acesso à moradia da vizinhança é, e mais que isso, é agora, é um. Eu sei que é um local aqui perto Vila Guilherme, mas eu fico pensando, o que nós aprendemos até agora, todos nós brasileiros, em ficar implantando grandes espaços com grande movimentação de carros, pessoas nos centros de São Paulo, a cidade não anda mais, então assim, talvez o plano melhor para o Otto bongart, essa é uma. É uma dica que eu dou para eles, para a gente até gostar mais deles.
É colocar nas pontes, nas pontas das estradas. É o que acontece no mundo todo. Quem já foi para os Estados Unidos vê que todos os bolsões de outlets não estão dentro das cidades. Os grandes é projetos de é estádios, não estão dentro das cidades Então assim, por que que mais uma vez nós vamos errar? Então acho que fica essa a dica para o empreendimento do Auto Bongartt Coloque na ponta da estrada onde todos vão de carro o acesso é melhor, a vizinhança quase não existe E ele faz ficar uma área melhor. A nossa já está melhorada, se queria melhorar melhores de outra forma. Eu acho que não é dessa forma. Essa forma desenfreada que só vai buscar um ponto possitivo para o empreendedor E não para a vizinhança de Vila Guilherme. Era isso que eu queria falar, obrigado.

Liliane Neiva Arruda Lima

Obrigada, Morgana, por favor.

Sergio Eduardo Hatsumura Hanasiro

Perfeito

Morgana de Gouvêa Abrantes

É, eu gostaria de solicitar que fosse é refeito as avaliações da região em questão ao volume, ao trânsito, é entre os dias 18 e 21 de maio e eu gostaria de acompanhar tudo o que for feito é possível.
Porque nesse período, nós teremos a Feira da APAS no Espaço Center Norte e aí sim vocês vão conseguir entender o que a vizinhança está falando, o porquê é insustentável qualquer projeto nesse local. É isso que eu tinha para finalizar obrigado.

Liliane Neiva Arruda Lima

Obrigada, Morgana. Eu vou passar a palavra para o senhor Mario para estar dando a finalização. Por favor, seu Mario.

Mario

É, eu não sei se a Adriana quer falar um pouquinho antes, senão eu posso dar uma fechada.

Adriana Levisky | Levisky Arquitetos

Fala, eu posso falar assim, Mario, está bom. Eu acho que assim, só para tentar resumir um pouco os temas colocados, tem algumas questões aqui.

Mario

Tá, depois eu fecho, tudo bem?

Adriana Levisky | Levisky Arquitetos

Relativas a drenagem e eu queria de novo reforçar as soluções que estão pensadas aqui no âmbito desse empreendimento, obviamente, sem tirar o mérito e a pertinência de que?
Um território precisa ser analisado no seu contexto territorial e que evidentemente nós analisamos quando do Desenvolvimento desses projetos e em atendimento justamente as características desta região sensível Tentando do ponto de vista, é hídrico, falando aí um pouco em resposta ao que o José ramos colocou, acho importante enfatizar que das soluções que vêm de um de uma superfície Que tem seus 42000 m2 e que passa a ter 25% dela permeável e ainda as Soluções de Jardim de chuva e ainda 1110000L de reservatório de retardo.
E ainda, 374000L de reservatório de reuso. Eu acho que evidencia uma atenção técnica e ambiental e territorial atenta Para além do normativo, para se poder cuidar a partir desse empreendimento de questões possíveis na escala de um empreendimento, é evidente que problemas territoriais não vão ser todos sanados como um único empreendimento.
Se essa métrica passasse uma métrica, é visível e compartilhável, multiplicável em uma série de soluções conjugadas, um território que no passado não tinha Soluções adequadas passa a ter perspectivas de agregar melhores Soluções, não é, então?

Adriana Levisky | Levisky Arquitetos

Oi.
Posso continuar?

Sergio Eduardo Hatsumura Hanasiro

Pode continuar Adriana

Adriana Levisky | Levisky Arquitetos

Tá, então eu acho que é essa é uma. É uma questão que eu gostaria de iluminar. Eu acho que também falando um pouco sobre a fala da colega Ana, queria cumprimentar, tudo bom, Anna?
É claro que a gente vem acompanhando o Desenvolvimento do PIU e todo o cuidado que esse PIU tem como pauta, especialmente ambiental. A gente está numa o GU aqui nesse terreno, uma unidade geotécnica um que tem uma sensibilidade por ter um lençol freático alto. É de novo, falando primeiro sobre o empreendimento. É empreendimento que cuidou de não ter não ter subsolos, de elevar e verticalizar estacionamentos. Acho que no movimento de substituir uma solução pretérita. De estacionamentos espraiados, como José ramos falou, de grande impermeabilidade de solo para buscar soluções de maior concentração e verticalização de estacionamento, justamente para buscar a oportunidade de permeabilidade do solo de.
Soluções complementares de drenagem. Então, AO olhar e a postura técnica e conceitual de propostas de intervenção nesse território vem neste caminho de novo. Não é um projeto sozinho que vai resolver. A totalidade das carências e deficiências da região. Mas eu acho que isso pauta uma postura inaugural de uma série de soluções que caminham numa direção. Então que eu poderia. Sinalizar aqui é que, olhando para frente, São Soluções propositivas, ambientais, responsáveis do ponto de vista urbano, que tem um potencial multiplicador em demais empreendimento. Mas que no âmbito dessa aprovação, a gente olha para esse empreendimento, mas este empreendedor e outros empreendedores olham para uma pauta responsável dentro de um caminho. Então eu queria colocar a reflexão dentro dessa lógica.
A questão da do melhoramento viário que você perguntou existe, existem melhoramentos viários propostos, existe o novo melhoramento que está proposto no âmbito do Pio.

O que ajuda a organizar? O que ajuda a organizar, junto com outros melhoramentos existentes na região, uma fruição, uma mobilidade mais adequada, que é uma condição de carência nesse momento na região é e no âmbito mais local O projeto, além do alargamento de calçadas, tem uma acomodação no alargamento viário, justamente para viabilizar e facilitar acessos e o não acúmulo na via Pública, permitindo ou facilitando entradas e saídas de Automóveis, imaginando que as incomodidades e as acumulações viárias estão acontecendo dentro desse lote, tanto na área de estacionamento quanto num viário, que eu não sei se vocês perceberam no projeto, tem uma via interna de acomodação de transportes de carros também, então eu espero ter conseguido responder aqui algumas das questões colocadas.

Lucas Lopes Penteado

Adriana, é o tempo de réplica de vocês não foi estipulado antes. Como é que tá? Porque?

Sergio Eduardo Hatsumura Hanasiro

Perfeito é não a gente.

Adriana Levisky | Levisky Arquitetos

Sim.

Sergio Eduardo Hatsumura Hanasiro

Então, Lucas, a gente não pode abrir para replica, tá? Tréplica, desculpa. Encerrar anão, não. No caso, o empreendedor, ele tem 15 minutos para atender todas as perguntas e dúvidas.

Lucas Lopes Penteado

É porque ela se estendeu mais de 5 minutos perdão, não sabia.

Sergio Eduardo Hatsumura Hanasiro

Tudo os manifestantes, tá? É bem, então eu vou encaminhar para o encerramento.

Mario

Eu poderia só Sergio, poderia só dar uma complementada, por favor.

Sergio Eduardo Hatsumura Hanasiro

É Mario, Mario Barreiros, pode prosseguir Mario ainda está no tempo regimental.

Mario

É, não, eu só queria tá OK? Só pra finalizar, é esse é o papel da audiência Pública. É ouvir todos vocês. Isso é muito importante para nós ter esse retorno. É. E eu vi que grande parte das queixas de vocês se referem a uma situação atual existe uma situação atual bastante complicada. A própria ocupação dessa área da cidade de São Paulo é uma ocupação complicada não só aí, mas em todo de São Paulo que pegar a ocupação das várzeas dos rios.
Isso vem é histórico e essa questão da situação atual é o mote que está pegando vocês tanto de barulho de trânsito, da ocupação e da impermeabilização. Tudo isso são coisas existentes. Então nós vamos é dar uma ver com muito cuidado tudo que vocês falaram, nós vamos. Essa é a minha intenção mesmo para tentar melhorar. E a intenção nossa é de melhorar a cidade, todos nós, urbanistas, nossa, nossa maior preocupação é melhorar a qualidade de vida das pessoas que estão na cidade. Esse é o esse é o nosso ponto. Então é mais uma vez agradecemos a gente, temos que ouvir vocês, claro, como e vamos ouvir cada vez mais é importante isso para ir aprimorando todos os estudos, o projeto e tudo mais. Esse é o esse é o papel da audiência pública. Então eu queria agradecer a toda a manifestação de vocês. Está sendo levado em conta, com toda a certeza, tá bom? Muito obrigado.

Liliane Neiva Arruda Lima

Obrigado, Mario Quanto ao tempo, já deu o tempo de todos. Eu peço por gentileza, me desculpa Luciano e seu José ramos, porque o tempo já cedeu na parte da manifestação. É damos então agora ao término de encerramento da nossa audiência pública. Dessa forma, cumprimento e todas as etapas dos procedimentos legais nos termos da resolução 177 CADES de 2015, do por encerrada a presente audiência pública, realizada na data de hoje, no dia 11/02/2026, iniciada às 14:32, com término às 16:04 muito obrigada a todos e uma excelente tarde para todos. Obrigada dando como encerrada a nossa audiência pública de hoje.


São Paulo, 02 de Março 2026

Liliane Neiva Arruda Lima

Coordenadora

Coordenação de Gestão dos Colegiados

SVMA/CGC

Comunicado   |   Documento: 151975912

Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES

284ª Reunião Plenária Ordinária

PAUTA

Dia: 11/03/2026 - Quarta-feira

Horário: das 10:00 às 13:00

Reunião Hibrida - Presencial: Sala de reuniões da SVMA

Online: Plataforma Microsoft Teams

EXPEDIENTE

1. Apresentação da Prestação de Contas da utilização dos recursos do Fundo Especial do Meio Ambiente - FEMA do ano de 2025, pela Chefe de Gabinete Sra.Tamires Carla de Oliveira; (À CONFIRMAR)

2. Paletra da Dra.Thelma Krug, Presidente do comitê diretivo do Sistema Global de Observação do Clima (GCOS) sobre “Resultados e perpectivas da COP30”;

3. Apresentação do "Catálago SVMA de soluções baseadas na natureza" pela Sra. Alexandra Aguiar Pedro.

São Paulo, 02 março de 2026

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal Adjunto do Verde e do Meio Ambiente

Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Deliberação   |   Documento: 151904361

CÂMARA TÉCNICA V - Análise de RIVI

Processo Administrativo SEI nº 6068.2024/0001244-4

Interessado(s): GOLGI Fundo de Investimento Imobiliário - FII

Empreendimento: Centro Logistico (empreendimento destinado a serviços de armazenamento e guarda de bens móveis de grande porte, grupo de atividades nR3-6)

Assunto : Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança - EIV-RIV - análise e manifestação técnica de SVMA nos termos do§ 3° do Artigo 4° do Decreto Municipal n° 34.713/94, com a alteração constante no Decreto Municipal n° 47.442/06, no Decreto Municipal n°57.286/16 e na Resolução n° 284/CADES/2024.

Local: Avenida Raimundo Pereira de Magalhães s/nº

Subprefeitura: Perus

SQL n° 212.015.0012-3

PARECER TÉCNICO No. 001/CADES/2026

O presente Parecer Técnico foi subsidiado pela análise e manifestação dos técnicos de SVMA/CLA/DAIA/GTANI relativo ao Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança - EIV/RIVI, encaminhado para análise e manifestação de SVMA por SMUL/CAIEPS (Manifestação nº 016/CAIEPS/2025 - DOC SEI nº 142184553), referente à “construção de empreendimento destinado a serviços de armazenamento e guarda de bens móveis de grande porte, grupo de atividades nR3-6, em ZMa, ZPI-1, ZEPAM e ZEIS-2 / PA 3 e PA 12, na Subprefeitura Perus”, Avenida Raimundo Pereira de Magalhães s/nº, cadastrado sob o contribuinte n° 212.015.0012-3, Subprefeitura Perus.

A Câmara Técnica V - Análise de Relatório de Impacto de Vizinhança - RIVI, do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, reuniu-se no dia 23 de fevereiro de 2026, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, através de reunião forma virtual por meio da ferramenta Microsoft Teams, coordenada pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente-SVMA. Com base no PARECER TÉCNICO Nº 03/DAIA/GTANI/2026 (DOC SEI nº 149739264 - Processo Administrativo SEI nº 6068.2024/0001244-4), a Câmara Técnica concluiu pelo DEFERIMENTO do Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança - EIV/RIVI - “Centro Logístico - construção de empreendimento destinado a serviços de armazenamento e guarda de bens móveis de grande porte, grupo de atividades nR3-6”, sob a responsabilidade do Interessado “GOLGI FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII”, devendo seguir as exigências e recomendações:

Autuar em SVMA um processo do tipo “Acompanhamento das exigências de RIVI para fins de obtenção de Certificado de Conclusão” e apresentar Relatórios Quadrimestrais de Acompanhamento das Obras, contendo registro fotográfico e Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.

Apresentar o Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova emitido pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento que deverá conter a seguinte ressalva: “A emissão do Certificado de Conclusão do empreendimento fica condicionada à manifestação de CLA/SVMA quanto ao cumprimento das exigências constantes no RIV aprovado pelo Parecer Técnico emitido pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES”.

Informar a data de início das obras e apresentar o cronograma atualizado para as intervenções.

Apresentar as manifestações obtidas com a Assessoria Técnica em Mudanças Climáticas do Gabinete de SVMA das Estimativas de Emissões de Gases do Efeito Estufa apresentadas no âmbito do processo SEI n° 6027.2025/0022252-8.

Comprovar a implementação do Plano de Monitoramento de Ruídos da fase de implantação, indicando as medidas mitigadoras adotadas no período de abrangência de cada relatório, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica. (Recomendação dos Conselheiros da Câmara Técnica: por ocasião da entrega/apresentação do 1º Relatório Quadrimestral, deverá ser reavaliado a necessidade da realização de monitoramento dos níveis de ruídos em menor intervalo/menor frequência, cuja periodicidade está prevista para “mensal/abrangendo três períodos diurno/vespertino/noturno” em cada ponto de medição. Deverá ser apresentado uma avaliação dos resultados obtidos e/ou justificado pelo Responsável Técnico a necessidade ou/não na diminuição do período/frequência das medições/monitoramento)

Comprovar a implementação do Plano de Monitoramento da Qualidade do Ar, indicando as medidas mitigadoras adotadas no período de abrangência de cada relatório, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica.

Comprovar a implementação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica para sua execução.

Apresentar comprovação do transporte e destinação final ambientalmente adequadas do material proveniente da movimentação de terra.

Apresentar, quando finalizada as obras, o Termo de Recebimento Provisório e/ou Termo de Recebimento Definitivo relativo ao TCA nº046/2025.

Informar se houveram eventuais aditivos ou alterações no TCA nº046/2025.

Comprovar a implementação das ações preconizadas no “Programa de Controle da Dispersão e Proliferação da Fauna Sinantrópica Nociva”, com objetivo de evitar ou minimizar a ocorrência desta fauna no empreendimento e na região próxima (no caso de medidas de controle químico, a empresa que realizará o serviço deverá possuir as devidas licenças sanitária e ambiental emitidas pela ANVISA e estas devem ser apresentadas). Os Relatórios de Acompanhamento das Obras deverão ser elaborados respeitando-se o conteúdo mínimo definido no item 6.10 do Programa, contendo registro fotográfico e Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.

Apresentar as eventuais manifestações da CETESB no processo de licenciamento ambiental nº 29/03003/24.

Este é o Parecer.

São Paulo, 23 de fevereiro de 2026.

JULIANO RIBEIRO FORMIGONI

Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES

Câmara Técnica V - Análise de RIVI

(Presidente)

Conselheiros presentes que ratificaram o Parecer Técnico:

Juliano Ribeiro Formigoni - PMSP/SVMA/CLA (Presidente)

Alessandro Luiz Oliveira Azzoni - Setor Comercial - ACSP (Relator)

Ana Maria Rodrigues - Instituto Mais Ubuntu-Sul 1

Celina Cambraia Fernandes Sardão* - Inst. Eu Amo Sampa - Macrorregião Centro Oeste 1

Eduardo Storopoli - Universidades - UNINOVE

Flavio Luis Jardim Vital - Assoc. Viva o Centro-Centro Oeste 2

Gabriela Pinheiro Chabbouh - PMSP/SVMA/UMAPAZ

João Cezar Megale Filho - PMSP/SVMA/CFA

José Ramos de Carvalho* - Assoc. Paulista dos Gestores Ambientais - Macrorregião Norte 2

Mario Luiz de Camargo Filho - PMSP/Secretaria do Governo Municipal - SGM

Rosélia Mikie Ikeda - PMSP/SVMA/CPA

Obs.: (*) Voto favorável, com ressalva para obras em período noturno.

Coordenação:

Liliane Neiva Arruda Lima - PMSP/SVMA/CGC/DPAC (Coordenadora)

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Despacho deferido   |   Documento: 151948497

6027.2026/0002518-0 - Convalidação de queda de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Rua do Horto, n° 931

Despacho de convalidação de queda

DESPACHO Nº 365/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 150981998 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 151947182, que adoto como razão de decidir CONVALIDO a queda de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Pittosporum undulatum (pau incenso), cadastrado sob nº 01, em razão de fortes ventos e solo úmido, localizado à Rua do Horto, n° 931, sob jurisdição da Subprefeitura Santana/Tucuruvi.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, da espécie Piptadenia gonoacantha (pau-jacaré) ou Peltophorum dubium (canafístula) e no mesmo local do exemplar caído, para atendimento do artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 06 (seis) meses a contar da sua publicação.

IV - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

V - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VI - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

VII - A comunicação dos itens V e VI deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VI deste despacho através do Portal SP-156.

VIII - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

IX - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

X - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XI - Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 151962841

6027.2025/0021956-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Salvatore Marchesi, S/N (lote 5, quadra 1)

Despacho deferido

DESPACHO Nº 366/2026

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho conforme justificativas em documento 149402713 e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 148070373e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 151947271, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 05 (cinco) exemplares de porte arbóreo mortos, cadastrados como exemplares nº 01, 02, 03, 04 e 05, localizados à Rua Salvatore Marchesi, S/N (lote 5, quadra 1), sob jurisdição da Subprefeitura Cidade Ademar.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 05 (cinco) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 151439308, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.  

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Comunicado   |   Documento: 151864576

Comunicado nº 49/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0001731-4.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 151863601 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 151952383

Comunicado nº 51/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0001502-8.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 151947619 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Setor exclusivo para o fornecimento de mudas arbóreas produzidas no Viveiro Harry Blossfeld, mediante recebimento de solicitação direta ou indiretamente via SEI

Despacho deferido   |   Documento: 151852472

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 151851903 que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 151851411 do processo SEI 6012.2026/0002039-9, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 7502,00 (sete mil e quinhentos e dois reais).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 27 de fevereiro de 2026.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Despacho deferido   |   Documento: 150654033

6030.2023/0002993-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho deferido

Interessados: BASTOS BIAFER COMERCIAL LTDA

DESPACHO: O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais, resolve deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se n.º 91/GTAC/2025 (SEI nº. 119713699), publicado no Diário Oficial do Município no dia 21/02/2025, por mais 060 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Despacho deferido   |   Documento: 150650483

6041.2024/0001394-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: Associação Beneficiente Kairos

DESPACHO: O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais, resolve deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se n.º 35/GTAC/2025 (SEI nº. 118788854), publicado no Diário Oficial do Município no dia 03/02/2025, por mais 060 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Despacho deferido   |   Documento: 150651768

6038.2023/0003206-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: Associação Educacional e Capacitação Profissinal Burgos

DESPACHO: O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais, resolve deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se n.º 36/GTAC/2025 (SEI nº. 118791305), publicado no Diário Oficial do Município no dia 03/02/2025, por mais 060 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Despacho deferido   |   Documento: 150653187

6046.2024/0002996-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: Raia Drogasil

DESPACHO: O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais, resolve deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se n.º 90/GTAC/2025 (SEI nº. 119712743), publicado no Diário Oficial do Município no dia 21/02/2025, por mais 060 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Despacho deferido   |   Documento: 150663629

6031.2024/0005663-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: Rede Integrada de Lojas de Conveniencia e Proximidade S.A..

DESPACHO: O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais, resolve deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se n.º 569/GTAC/2025 (SEI nº. 143190019), publicado no Diário Oficial do Município no dia 29/09/2025, por mais 060 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Despacho deferido   |   Documento: 150664394

6059.2024/0006422-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: FGPM ASSOCIADOS LTDA

DESPACHO: O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais, resolve deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se n.º 573/GTAC/2025 (SEI nº. 143061699), publicado no Diário Oficial do Município no dia 29/09/2025, por mais 060 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Despacho deferido   |   Documento: 150813310

6045.2024/0002616-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: RAIA DROGASIL S/A

DESPACHO: O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais, resolve deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se n.º 639/GTAC/2025 (SEI nº. 145237570), publicado no Diário Oficial do Município no dia 05/11/2025, por mais 060 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Despacho deferido   |   Documento: 150819990

6051.2025/0000546-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: CAPRICHOS COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA CABELEREIROS LTDA

DESPACHO: O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais, resolve deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se n.º 675/GTAC/2025 (SEI nº.146151760), publicado no Diário Oficial do Município no dia 26/11/2025, por mais 060 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Despacho deferido   |   Documento: 150665914

6054.2024/0002897-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.

DESPACHO: O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais, resolve deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se n.º 612/GTAC/2025 (SEI nº.144061286), publicado no Diário Oficial do Município no dia 16/10/2025, por mais 060 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Comunique-se   |   Documento: 151798493

6030.2021/0003824-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: SEARA ALIMENTOS LTDA.

COMUNIQUE-SE: 085/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1 - Apresentar matrícula atualizada do imóvel, Termo de Reabilitação para o uso pretendido, todos os Pareceres Técnicos e Despachos emitidos pela CETESB para a área em questão e estudos ambientais em mídia digital incluindo Mapas de Risco e Plano de Intervenção;

2 - Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. A documentação para atendimento do Comunique-se deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, na seção de protocolo ou por meio do e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 151525234

6043.2025/0000742-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: IGREJA EVANGELICA VIRTUDE

COMUNIQUE-SE: 075/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1 - Apresentar Parecer Técnico de Encerramento de Atividade ou Parecer Técnico de Mudança de Uso, emitido pela CETESB;

2 - Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA; na seção de protocolo ou por e-mail: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 151813955

6027.2026/0002463-9 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: LARA GRYWAC MEYERHOF

Comunique-se nº 82/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1- Requerer vistas à Informação Técnica nº 56/GTAC/2026;

2- Informar qual é o objeto da reforma;

3- Informar se será necessário a realização de escavações no terreno para a execução das obras da reforma pretendida;

4- Informar qual é o uso atual da área objeto de análise;

5- Informar qual é o uso futuro pretendido para a área objeto de análise;

6- Reapresentar a planta da situação atual (levantamento planialtimétrico) preenchida e assinada em formato pdf com resolução que permita a leitura de todos os componentes;

7- Reapresentar as plantas da situação pretendida, incluindo a peça gráfica de corte com a indicação do Perfil Natural do Terreno (PNT), preenchidas e assinadas em formato pdf com resolução que permita a leitura de todos os componentes;

8- Apresentação da matrícula atualizada, de no máximo 3 meses, de todos os imóveis do projeto;

9- Apresentação da relação de todos os Processos Administrativos existentes para a área, em curso na PMSP, e o motivo de autuação dos mesmos;

10- Apresentação da foto ou imagem aérea atual e legível com delimitação da área que contemple toda a extensão do terreno;

11-Apresentar os documentos exigidos em arquivos separados;

Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente, o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 151995415

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas e diante dos elementos contidos no processo, com fundamento no artigo 1º, inciso III, e no artigo 4º, inciso III, do Decreto nº 48.743/2007, AUTORIZO o afastamento do Inspetor Superintendente Jairo Chabaribery Filho, RF nº 649.335.1, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, para participar de evento referente à Proposta de Emenda Constitucional - PEC 18, em Brasília/DF, nos dias 03 e 04 de março de 2026, sem prejuízo de seus vencimentos e demais direitos e vantagens do cargo, e com ônus para o Município de São Paulo;

II - Os servidores deverão apresentar o comprovante de participação e o relatório das atividades, conforme o artigo 5º do Decreto nº 48.743/07;

III - Publique-se;

IV - Após, à SMSU/CAF para providências quanto à reserva orçamentária e emissão de empenho para diárias e passagens;

V - A seguir, à SMSU/CAF/DRH para as providências necessárias.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e Abastecimento

Portaria   |   Documento: 151701144

PORTARIA CONJUNTA SMDET/SMDHC N. 001/2026

Estabelece Cooperação Técnica entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET e a Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC para o fortalecimento da agricultura rural, urbana e periurbana, e da segurança alimentar e nutricional no Município de São Paulo, e dá outras providências.

RODRIGO HAYASHI GOULART, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e VITOR CAVALCANTI DE ARRUDA, Secretário Executivo da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas por lei.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 62.361, de 1º de agosto de 2023, que define as competências da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA, especialmente quanto à gestão da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e à coordenação dos equipamentos públicos de abastecimento;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Municipal nº 016/SMDHC de 20 de fevereiro de 2026, que delega competências para a ordenação de despesas e para a prática de atos de gestão no âmbito da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 18.210, de 26 de dezembro de 2024, que institui o Programa de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento da Cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO o art. 43-B do Decreto Municipal nº 58.153, de 22 de março de 2018, que dispõe sobre as atribuições da Coordenadoria de Agricultura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 13.727, de 12 de janeiro de 2004, que institui o Programa de Agricultura Urbana e Periurbana - PROAURP;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 62.610, de 28 de julho de 2023, que institui o Plano Municipal de Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - Plano Rural;

CONSIDERANDO os arts. 174, 175 e 184 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que autorizam e disciplinam instrumentos de cooperação entre órgãos e entidades da Administração Pública para a execução descentralizada de políticas públicas;

RESOLVEM:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET e da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, por intermédio da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA, a Cooperação Técnica com a finalidade de articular e fortalecer a agricultura rural, urbana e periurbana, promover o desenvolvimento sustentável, e ampliar o acesso a alimentos locais, saudáveis e de base agroecológica.

Art. 2º São objetivos específicos da presente Cooperação Técnica:

I - Apoiar os locais de agricultura atendidos pela Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER, no âmbito do Programa Sampa+Rural, facilitando o acesso a canais de comercialização e à formalização como empreendimentos sustentáveis;

II- Priorizar o fornecimento e a distribuição de alimentos saudáveis produzidos localmente, com observância dos princípios da proximidade territorial e da sustentabilidade ambiental;

III- Fortalecer os equipamentos públicos de abastecimento e de segurança alimentar e nutricional como canais estratégicos de comercialização de produtos orgânicos e de base agroecológica atendidos pelo Programa Sampa+Rural;

IV- Promover a autonomia produtiva e a sustentabilidade econômica dos agricultores locais;

V- Incentivar a produção orgânica, sustentável e a transição agroecológica, em conformidade com o Plano Rural;

VI- Fomentar a economia circular, solidária e inclusiva, conforme o Programa de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento no âmbito da Cidade de São Paulo; e

VII- Consolidar indicadores e relatórios de desempenho para fins de monitoramento e avaliação de resultados.

Parágrafo único. As iniciativas decorrentes desta Cooperação deverão priorizar o combate à fome, a promoção da segurança alimentar e nutricional, o desenvolvimento econômico local e o incentivo à economia solidária.

Art. 3º As atribuições das partes signatárias ficam assim definidas:

I - À Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET, por intermédio da Coordenadoria de Agricultura - CA, compete:

a. mapear, cadastrar e organizar produtores e locais de agricultura;

b. prestar assistência técnica e capacitação voltadas ao aperfeiçoamento produtivo;

c. apoiar a logística de escoamento e a articulação com pontos de comercialização;

d. apoiar a formalização fiscal e documental dos produtores;

e. assegurar acesso equitativo às oportunidades de comercialização; e

f. priorizar o apoio a locais de agricultura orgânicos, agroecológicos ou em transição agroecológica.

II - À Secretaria Municipal de Direitos Humanos, por intermédio da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA e por meio de seus equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional, compete:

a. realizar, quando cabível e observado o regime jurídico aplicável, a aquisição de alimentos oriundos dos locais de agricultura cadastrados, mediante os instrumentos e procedimentos de contratação pública previstos na legislação vigente, ou, alternativamente, disponibilizar estruturas físicas e operacionais para sua comercialização, sem que a presente Portaria constitua, por si só, autorização genérica ou inovação normativa em matéria de compras públicas;

b. incentivar a priorização de compras e fornecimento de alimentos orgânicos, de base agroecológica ou em transição agroecológica, de locais de agricultura atendidos pela Coordenadoria de Agricultura - CA;

c. operacionalizar o recebimento, armazenamento, comercialização e distribuição dos alimentos, observando as normas sanitárias aplicáveis; e

d. assegurar transparência, rastreabilidade e controle social das operações realizadas.

§ 1º As partes deverão garantir a intersetorialidade das políticas públicas, integrando esforços com outras Secretarias Municipais e órgãos correlatos, quando necessário.

§ 2º A execução das ações observará as normas de transparência pública e controle social.

Art. 4º A execução da Cooperação Técnica prevista no art. 1º será por meio de Planos de Trabalho Temáticos, aprovados por Comitê Gestor, conforme modelo do Anexo Único desta Portaria.

§1º O Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo:

I - A identificação e qualificação das partes;
II - O objeto específico da cooperação;
III - As metas e resultados esperados;
IV - Indicadores mensuráveis de resultados;
V - O cronograma de execução; e
VI - As obrigações e responsabilidades de cada partícipe.

§ 2º O Comitê Gestor será composto por servidores indicados pelas Secretarias signatárias.

§ 3º A execução dos Planos de Trabalho será monitorada pelo Comitê Gestor, periodicamente, a critério da Administração Municipal, mediante relatórios técnicos e registros administrativos.

Art. 5º A gestão, o monitoramento e a avaliação da presente Cooperação Técnica caberão ao Comitê Gestor Permanente, composto por representantes designados pela Coordenadoria de Agricultura (CA/SMDET) e pela Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento (SESANA/SMDHC), responsáveis por acompanhar a execução, avaliar resultados e propor ajustes e recomendações.

§ 1º O Comitê Gestor reunir-se-á mediante convocação.

§2º Poderão ser convidados representantes de outras Secretarias, órgãos públicos, universidades ou organizações da sociedade civil que atuem nas áreas de agricultura urbana e segurança alimentar e nutricional.

§3º Caberá ao Comitê Gestor elaborar relatórios de acompanhamento, que serão encaminhados aos responsáveis de cada secretaria e disponibilizados em sítio público da Prefeitura de São Paulo das Secretarias signatárias.

§ 4º As metas e resultados serão avaliados anualmente, com base em indicadores de desempenho definidos nos Planos de Trabalho, acompanhado de parecer técnico conjunto das Secretarias signatárias.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Divisão de Feiras Livres

Despacho deferido   |   Documento: 152005645

A vista do contido no 6074.2026/0001369-2 - AICHA HANNANE - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Feira Livre nos termos Decreto nº 48.172/2007.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Gabinete da Secretária

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151972461

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À luz das razões esboçadas nas manifestações de SMUL/CAP/DEPROT, SF/SUTEM/DEFIN/DICAB/ARRECADA e do parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria nos autos do Processo SEI nº 6068.2025/0000371-4 e com fundamento no art. 165, I, do Código Tributário Nacional, bem como na Portaria nº 119/2012 da Secretaria da Fazenda, AUTORIZO a restituição do valor de R$ R$ 18.548,50 (dezoito mil, quinhentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos), com correção monetária, em favor de CONSTRUTORA ZL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 57.232.241/0001-83, Banco Bradesco, Agência nº 298, Conta Corrente nº 5984-6, referente à guia DAMSP 000.000.090.425, com vencimento em 25/09/2024, tendo em vista que a referida guia foi paga em duplicidade de forma indevida, observando o seguinte regime de transição:

Até 31/12/2024: Atualização pelo IPCA/IBGE (conforme Art. 1º da Lei nº 10.734/1989);

A partir de 01/01/2025: Incidência da taxa SELIC (conforme Art. 1º-A da Lei nº 10.734/1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024).

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se a CAF para demais providências.

São Paulo, 02 de março de 2026.

ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
SMUL

Despacho indeferido   |   Documento: 151991319

6068.2024/0007070-3 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios


INTERESSADO: (conforme matrícula constante dos autos)
ASSUNTO: Função Social da Propriedade - PEUC
PROCESSO SEI: 6068.2024/0007070-3
LOCAL: Rua Gaspar de Lemos, s/n - SQL 055.326.0025-2

DESPACHO DE INDEFERIMENTO

I. À vista do parecer jurídico 151876727 de SMUL/ATAJ, que acolho, e considerando a Informação Técnica SMUL/CEPEUC/DDOC nº 151483000 (doc. 151483000), decido pelo NÃO PROVIMENTO do recurso administrativo, mantendo-se a notificação e seus efeitos.

II. Fica mantido ao proprietário o prazo legal de 01 (um) ano, contado do recebimento da notificação, para protocolar pedido de aprovação e execução de projeto ou comprovar a efetiva utilização do imóvel, nos termos do art. 96, §3º, da Lei nº 16.050/2014, sob pena de incidência das medidas subsequentes previstas na legislação, inclusive IPTU Progressivo no Tempo em caso de descumprimento.

III. Publique-se.

III. A seguir, à SMUL/CEPEUC para providências de direito.

São Paulo, 2 de março de 2026.

ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
SMUL

Despacho Rerratificação   |   Documento: 151995622

6068.2023/0012031-8 - Pagamentos: ressarcimentos.

Interessados: LOGISTICA AMBIENTAL DE SAO PAULO S.A. - LOGA. CNPJ: 07.032.886/0001-02.

DESPACHO RETIRRATIFICÃO

I - À vista do constante no processo SEI nº 6068.2023/0012031-8, em especial as manifestações de SF/SUTEM/DEFIN 151593721e 117854793) e da Procuradoria Geral do Município (119607303) RETIRRATIFICO o despacho de fl. 69, publicado no DOC de 15/05/2024, para fazer constar a incidência de correção monetária sobre o valor restituível de R$ 27.387,44 (vinte e sete mil e trezentos e oitenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), obervando o seguinte regime de transição:

Até 31/12/2024: Atualização pelo IPCA/IBGE (conforme Art. 1º da Lei nº 10.734/1989);

A partir de 01/01/2025: Incidência da taxa SELIC (conforme Art. 1º-A da Lei nº 10.734/1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024).

II - Permanecem inalteradas todas as disposições que não conflitarem com esta previsão.

III - Publique-se. Após, encaminhe-se a CAF para demais providências.

São Paulo, 2 de março de 2026.


ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
SMUL

Núcleo de Gerenciamento Aprova Rápido

Decisão   |   Documento: 151857545

Processo: 6068.2026/0001464-5

Interessado: VILLA CLEMATES SPE LTDA.

Contribuinte: 051.027.0024-3

Local: Rua das Clemates, 59

Assunto: Alvará de Execução de Edificação Nova - ‘Aprova Rápido’

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/020/ATECC/2026

Em face da documentação, das peças gráficas apresentadas e da MANIFESTAÇÃO nº 020/ATECC/APROVA RÁPIDO/2026 (doc. SEI nº 151856446):

I. Considerada ADMISSÍVEL a aplicação do procedimento ‘Aprova Rápido’ ao empreendimento proposto.

Decisão   |   Documento: 151633893

Processo: 1010.2026/0001307-0

Interessado: Dialogo 98 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.

Contribuintes: 100.074.0015-1/ 0016-1/ 0017-8/ 0018-6/ 0019-4/ 0020-8/ 0021-6/ 0078-1/ 0079-8/ 0024-0/ 0051-8/ 0026-7/ 0027-5/ 0029-1/ 0039-9/ 0041-0/ 0052-6

Local: Rua Cavour, 137, 145, 159, 161, 171, 179, 185, 195 e 205 x Rua Itamumbuca, 154 e 148 x Rua Imbituba, 210, 198, 170, 200, 178 e 222

Assunto: Alvará de Aprovação de Edificação Nova - ‘Aprova Rápido’

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/019/ATECC/2026

Em face da documentação, das peças gráficas apresentadas e da MANIFESTAÇÃO nº 019/ATECC/APROVA RÁPIDO/2026 (doc. SEI nº 151616715):

I. Considerada INADMISSÍVEL a aplicação do procedimento ‘Requalifica Rápido’ ao empreendimento proposto, com base nos motivos abaixo listados:

a) Inobservância ao disposto no Art. 2º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (não constam aceites de todos os envolvidos);

b) Inobservância ao disposto no inciso II do Art. 3º e no Art. 37 da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (ausência do TAR);

c) Inobservância ao disposto no inciso II do §2º do Art. 7° do Decreto nº 58.955/19, alterado pelo Decreto nº 59.455/20, no inciso III do Art. 3º e Art. 37 da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (apresentação de ficha técnica emitida há mais de 60 dias da data de autuação do processo);

d) Inobservância ao disposto no inciso III do §2º do Art. 7º do Decreto nº 58.955/19, alterado pelo Decreto nº 59.455/20, e no inciso IV do Art. 3º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (ausência de documento emitido pelo COMAER);

e) Inobservância às disposições do Art. 9º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (ausência de memória de cálculo das áreas, compostas por figuras geométricas simples);

f) Inobservância ao disposto na alínea ‘b’ do inciso II do Art. 8° do Decreto nº 58.955/19, alterado pelo Decreto nº 59.455/20, e no Art. 28 da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (ausência de documentação emitida por CETESB ou por SVMA, à vista da informação de imóvel potencialmente contaminado);

g) Inobservância ao disposto na alínea ‘e’ do inciso II do Art. 8° do Decreto nº 58.955/19, alterado pelo Decreto nº 59.455/20, e ao disposto no inciso X do Art. 3º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (ausência de consulta prévia obrigatória, quanto às restrições relacionadas à infraestrutura de transporte - METRÔ).

Comissão de Edificação e Uso do Solo

Comunique-se   |   Documento: 151988725

6068.2025/0011207-6 - SISACOE: Diretrizes de Projeto

Interessados: ESCUDERO & ZIEBARTH CONSULT. URBANISTICA LTDA CNPJ: 39.539.302/0001-78

COMUNIQUE-SE: Previamente ao envio do presente ao Plenário da CEUSO, considerando as disposições do artigo 51 da Lei nº 16.642/2017, do artigo 46 o Decreto nº 57.776/2017 e as disposições da RESOLUÇÃO/CEUSO/142/2021, solicitamos esclarecer quanto à necessidade de prosseguimento da consulta, uma vez que para o local foi emitido o Alvará nº 2025/04793-00:

  1. Dar ciência do contido no Alvará nº 2025/04793-00;
  2. Em caso de prosseguimento da seguinte consulta, providenciar o pagamento da taxa devida calculada nos termos do item 5 da RESOLUÇÃO/CEUSO/142/2021, sendo: a área objeto da consulta multiplicada pelo valor corrigido da TABELA DE TAXAS PARA EXAME E VERIFICAÇÃO DOS PEDIDOS DE DOCUMENTOS DE CONTROLE DA ATIVIDADE EDILÍCIA (R$) - ANEXO II integrante da Lei nº 16.642/2017.

Em caso de dúvidas sobre a resposta ao comunique-se de SMUL, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, através do site: smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br, observado o disposto na Portaria SMUL nº 167/2024.

Comissão de Proteção à Paisagem Urbana

Despacho deferido   |   Documento: 152012476

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/038/2026

Processo: 6068.2026/0001049-6

Interessado: EAI MARKETING LTDA

Local: AV. PAULISTA, 2073

Assunto: EVENTO "DEXCO DESIGN DAYS"

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando o Despacho SMUL.ATECC.CPPU/085/2023 (085762290), publicado no D.O.C. em 03 de julho de 2023 (085808515), por analogia;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº151925107;

DEFIRO a comunicação visual da instalação temporária, referente ao evento denominado “DEXCO DESIGN DAYS”, na fachada do Edifício Conjunto Nacional, localizado na Av. Paulista, 2073, no período de 5 a 15 de março de 2026, por tratar-se de evento temporário de caráter cultural e de cunho educativo, com parecer do CONPRESP, em acordo com a legislação vigente.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial dos Órgãos de Preservação, do Patrimônio Histórico e Cultural responsáveis.

3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para conhecimento e providências cabíveis.

6. Arquive-se.

Despacho deferido   |   Documento: 152013271

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/039/2026

Processo: 6068.2026/0001016-0

Interessado: WEBER SHANDWICK BRASIL COMUNICAÇÃO LTDA

Local: AV. PAULISTA, 2064

Assunto: PROJEÇÃO "CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE COVID-19"

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/008/2011, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos de projeção temporária de filmes, desenhos, fotos e imagens em geral, visíveis do logradouro público, realizados na cidade de São Paulo;

Considerando o Despacho SMDU.AOC.CPPU/028203065/2020 (028203065), publicado no D.O.C. em 18 de abril de 2020 (028213384), por analogia;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº151996794;

DEFIRO a comunicação visual de Projeção Temporária denominada “CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE COVID-19”, na fachada do Shopping Center 3, localizado na Avenida Paulista, 2064, no período de 02 a 15 de março de 2026, das 19h00 às 22h00, por tratar-se de evento temporário cultural, com tema de saúde pública e de conscientização, que reforça a necessidade de vacinação a respeito do Covid 19, desde que observe as seguintes condicionantes:

a) o tamanho máximo da mensagem indicativa de patrocinadores/ realizadores deverá restringir-se a 10% da área total da projeção, limitado a 15 m²;

b) o tempo de projeção da mensagem indicativa de patrocinadores/ realizadores deverá ater-se a no máximo 15 (quinze) segundos para cada inserção, limitado a 4 (quatro) inserções por hora;

c) a posição da projeção da mensagem indicativa de patrocinadores/ realizadores deverá situar-se na parte inferior da área de projeção, no máximo a 1/3 da altura total.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial dos Órgãos de Preservação, do Patrimônio Histórico e Cultural responsáveis.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151959196

PROCESSO SEI Nº 6068.2026/0000459-3
I - Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento SEI nº 6068.2026/0000459-3, em nome de CRISTIANE DA SILVA OLIVEIRA, RF 921.998-6, CPF: 044.XXX.XXX-XX, realizado no dia 28/01/2026, no valor total de R$ R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
II - Publique-se o Item I.
III - Após, encaminhar à SMUL/CAF/DOF.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151960398

PROCESSO SEI Nº 6068.2026/0000409-7
I - Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento SEI nº 6068.2026/0000409-7, em nome de MIRNA SCHNEIDER BRAZIOLLI DE OLIVEIRA, RF: 928.254-8, CPF: 324.XXX.XXX-XX, realizado no dia 28/01/2026, no valor total de R$ R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
II - Publique-se o Item I.
III - Após, encaminhar à SMUL/CAF/DOF.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151966461

PROCESSO SEI Nº 6068.2026/0000457-7
I - Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento SEI nº 6068.2026/0000457-7, em nome de BEATRIZ RUGGIERI, RF 878.510-4, CPF: 396.XXX.XXX-XX, realizado no dia 28/01/2026, no valor total de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
II - Publique-se o Item I.
III - Após, encaminhar à SMUL/CAF/DOF.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151982960

PROCESSO SEI Nº 6068.2026/0000458-5

I - Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento SEI nº 6068.2026/0000458-5, em nome de WALTIRENE DOS SANTOS TAVARES COSTA, RF 557.007-7, CPF: 087.XXX.XXX-XX, realizado no dia 28/01/2026, no valor total de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).

II - Publique-se o Item I.

III - Após, encaminhar à SMUL/CAF/DOF.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152004123

Processo SEI nº 6068.2025/0011598-9


Assunto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de assinatura do jornal Folha de S. Paulo impresso e na versão on line.

I - Em vista do contido nos presentes autos, em especial das manifestações de SMUL/CAF/DLC (docs. 151443577 e 152000403) e da Assessoria Técnica e Jurídica desta Secretaria (doc. 151513697), às quais adoto como razão de decidir e no uso da competência que me foi delegada nos termos da Portaria nº 64/2024/SMUL e suas alterações, com fulcro no inciso II do Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação, pelo período de 12 (doze) meses, a partir do dia 22/03/2026 até o dia 22/03/2027, da empresa FOLHA DA MANHÃ S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 60.579.703/0001-48, para fornecimento de assinatura do Jornal “Folha de São Paulo”, sendo 01 (uma) assinatura da versão impressa completa e 05 (cinco) acessos da versão digital, modalidade diária e período anual, para atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO- SMUL, com base no Artigo 27 do Decreto 62.100/2022, no valor total de R$ R$ 2.372,90 (dois mil trezentos e setenta e dois reais e noventa centavos).

II - Em consequência, AUTORIZO o empenhamento em favor da FOLHA DA MANHÃ S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 60.579.703/0001-48, no valor de R$ 2.372,90 (dois mil trezentos e setenta e dois reais e noventa centavos), onerando a dotação orçamentária nº 29.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 18.845/2026, juntada em doc. 151419199.

III - NOMEIO os servidores Diana América Rocha, RF 710.400.6, e Elaine Cristina Coghi, RF 927.090-6, para ocuparem as funções de fiscal titular e suplente desta contratação, respectivamente, com fundamento ao Decreto Nº 62.100/2022.

IV - Após, à CAF/DOF para providências.

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato   |   Documento: 151955226

EXTRATO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES Nº 02/2026/SMUL (151916942)

Processo SEI nº 6068.2025/0009865-0

Nota de Empenho nº: 149.134/2025

Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL

CNPJ: 33.840.043/0001-34

Contratada: CANTINHO DO SABOR SERVICOS DE CATERING LTDA

CNPJ: 43.687.155/0001-50

Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de kit lanche para atender as Eleições do Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU), realizada pela SMUL, por meio de adesão à ARP nº 16/2025 - gerenciada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

Data da Lavratura: 27/02/2026.

Divisão de Gestão de Recursos Vinculados

Portaria   |   Documento: 152005793

PORTARIA FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO Nº 02 DE 02 DE MARÇO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 15.951.218,41 (quinze milhões, novecentos e cinquenta e um mil duzentos e dezoito reais e quarenta e um centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

A SMUL, Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, por meio da Coordenadora da Coordenadoria de Administração e Finanças/CAF, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 15.951.218,41 (quinze milhões, novecentos e cinquenta e um mil duzentos e dezoito reais e quarenta e um centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR
98.29.15.451.4020.3.350 Ampliação, Reforma e Requalificação de Áreas Públicas
44905100.08.1.759.0402.1 Obras e Instalações 3.223.303,20

CÓDIGO NOME VALOR
98.29.15.451.4020.1.241 Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Políticas Urbanas
44903900.08.1.759.0402.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.605.820,67

CÓDIGO NOME VALOR
98.29.15.451.4020.5.507 Projeto de Intervenção Urbana - PIU
44913900.08.1.759.0402.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.122.094,54

CÓDIGO NOME VALOR
98.29.15.451.4020.3.664 Urbanismo Social
44913900.08.1.759.0402.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR
98.29.15.451.4020.1.241 Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Políticas Urbanas
44913900.08.1.759.0402.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.953.218,41

CÓDIGO NOME VALOR
98.29.15.451.4020.3.664 Urbanismo Social
44905100.08.1.759.0402.0 Obras e Instalações 9.998.000,00

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 151975511

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE - SEL/GTEC

-0000.1994/0073764-5 SQL/INCRA 0013939200599-1 006 IVANI MARIA DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O PROTOCOLOMENTO DE NOVO PROCESSO A LUZ DA LEI 17.202/2019 E DECRETO 59.164/2019.

-0000.1994/0081712-6 SQL/INCRA 0013419800060-1 001 ADALBERTO RODRIGUES DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
I - TORNAR NULO, NOS TERMOS DO ART. 8º DO DECRETO 34.313/94, O DESPACHO DE DEFERIMENTO DE FOLHAS 19, PUBLICADO EM 02/03/1999, FACE O NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE. II- INDEFIRO O PRESENTE NOS TERMOS DA LEI 11.522/94

-0000.1994/0091964-6 SQL/INCRA 0011725600810-1 001 FRANCISCO GARCIA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0133492-7 SQL/INCRA 0013515900399-1 001 PAULINO GOMES DOS SANTOS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
I - TORNAR NULO, NOS TERMOS DO ART. 8º DO DECRETO 34.313/94, O DESPACHO DE DEFERIMENTO DE FOLHAS 19, PUBLICADO EM 16/08/2000, FACE O NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE. II- INDEFIRO O PRESENTE NOS TERMOS DA LEI 11.522/94.

-0000.1994/0127576-9 SQL/INCRA 0011853900061-1 001 OSMUNDO DE JESUS SOUSA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A ACRÉSCIMO DE ÁREA APÓS 04/05/1994.).

-0000.2003/1007883-7 SQL/INCRA 0004304200641-1 002 FUNDACAO NOSSA SENHORA AUXILIADORA DO IPIRANGA
RECONSIDERACAO DO DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC. DE CONJ. RESID. DE GRANDE PORTE SEL/RESID 3

-0000.2020/0003264-4 SQL/INCRA 0001607900343-1 008 DAVILAR PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA
ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17 TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO COMUNICADO NA ÍNTEGRA.

-COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL - SMUL/SERVIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.EDIF.SERV.E USO INST. GRANDE PORTE SEL/SERVIN 3

-0000.2020/0003834-0 SQL/INCRA 0003609401303-1 007 FUNDACAO ANTONIO PRUDENTE
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA, NOS TERMOS DA LEI Nº 16.050/2014, LEI Nº 16.402/2016, LEI Nº 16.642/2017, DECRETO Nº 57.521/2016 E DECRETO Nº 57.776/2017.

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2026/2000077-3 SQL/INCRA 0010732800241-1 010 DANILO OLIVEIRA SINDEAUX
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE ATIVIDADE ESPECIAL SEL/SEGUR 1

-0000.2006/0219100-5 SQL/INCRA 0008305600696-1 008 BANCO HSBC BAMEERINDUS S/A
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO PARA CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE, EM FACE DO DISPOSTO NO ARTIGO 35 DA LEI 14.141.2006 COM POSTERIOR ARQUIVAMENTO, CONSIDERANDO A PERDA DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA REQUERENTE DO LOCAL. ENCERRANDO-SE A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SMUL / CONTRU / DACESS - EXPEDIENTE. PUBLIQUE-SE. COMUNICAR O INTERESSADO POR CARTA. ARQUIVE-SE.

-0000.2007/0282820-0 SQL/INCRA 0009506200726-1 004 UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - UNIBANCO
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO COM POSTERIOR ARQUIVAMENTO DO PRESENTE PEDIDO PARA RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE, EM FACE AO DISPOSTO NO ARTIGO 35 DA LEI 14.141/2006, PERDA DE SEU OBJETO, TENDO EM VISTA QUE AS QUESTÕES REFERENTES À ADAPTAÇÃO DO IMÓVEL AO USO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA ESTÃO SENDO TRATADAS ATRAVÉS DO PROCESSO FÍSICO Nº 2019-0.001.495-1. ENCERRANDO-SE A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SMUL/ CONTRU / DACESS - EXPEDIENTE. PUBLIQUE-SE. COMUNICAR O INTERESSADO POR CARTA.

-6046.2019/0007684-2 SQL/INCRA 0015119400301-1 001 ITAU UNIBANCO S/A
CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO A PRESENTE SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE , FACE AO NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM 25/11/2025 .

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2025/0008045-0 SQL/INCRA 0030711500026-1 012 CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:

-6068.2025/0007300-3 SQL/INCRA 0001110800010-1 183 IDBRASIL CULTURA, EDUCACAO E ESPORTE
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM D.O.C EM 28/01/2026.

Divisão de Adaptação à Acessibilidade

Comunique-se   |   Documento: 151979193

PROCESSO *1010.2019/0002040-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

DETERMINAÇÃO:

1010.2019/0002040-5 - WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA; AV PROF FRANCISCO MORATO, 002585 - VILA PROGREDIOR - FICA CONCEDIDO PRAZO COMPLEMENTAR DE 180 DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DESTA, PARA ATENDIMENTO DA I.E.O.S. Nº 00018/SMUL/CONTRU/DACESS/2025 PUBLICADA EM 25/08/2025 E VENCIDA EM 21/02/2026, COM BASE NO PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 58 DA LEI 16.642 DE 9 DE MAIO DE 2017, FINDO O QUAL DEVERÃO SER APRESENTADOS TODOS OS ATESTADOS EXIGIDOS NA MESMA.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Despacho indeferido   |   Documento: 151881012

6068.2025/0011900-3 - Fiscalização: Elevador - Concessão Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos de Transporte

Despacho indeferido

Interessados: RAIO SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA CNPJ: 39.827.741/0001-86

DESPACHO: Indefiro a solicitação da Concessão de Registro com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto n. 52.340/11, tendo em vista que a empresa requerente situa-se no município de Carapicuíba.

Comunique-se   |   Documento: 152012129

6068.2026/0000950-1 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Interessados: MAISON CYRELA (CNPJ: 62.889.854/0001-28)

COMUNIQUE-SE:

1. Reapresentar o Requerimento Inicial, especificando quais chapas estão instaladas no endereço indicado, tendo em vista que as chapas estão instaladas em três endereços diferentes (para cada endereço deverá ser protocolado um processo diferente).

Divisão de Local de Reunião

Despacho deferido   |   Documento: 152016198

6068.2026/0000791-6

Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento STU | World Skate - SKATEBOARDING WORLD CHAMPIONSHIP SÃO PAULO a ser realizado no(a) Parque Cândido Portinari, - Data do Evento: 03/03/2026 à 08/03/2026, para uma lotação máxima de 2760 pessoas.

Comunique-se   |   Documento: 151961865

PROCESSO *6068.2026/0001193-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO IX MIDIA E EVENTOS BRASIL LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 151963524

PROCESSO *6068.2026/0001381-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO ZONEAMENTO/ USO E OCUPAÇÃO DO SOLO. O INTERESSADO SINDICATO DOS COMERCIARIOS DE SAO PAULO (CNPJ: 60.989.944/0001-65) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 151988556

PROCESSO *6068.2025/0011772-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 152007886

PROCESSO *6068.2026/0001189-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO 30E PARTICIPAÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS S.A. DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 152008903

PROCESSO *6068.2026/0000070-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Divisão de Segurança de Uso

Despacho deferido   |   Documento: 152005576

PROCESSO *1010.2026/0000574-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: COND.EDIFÍCIO CIDADE JARDIM - CNPJ:54.067.673/0001-98 . FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Comunique-se   |   Documento: 151986132

PROCESSO *1010.2026/0001483-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO BANCO BRADESCO S.A DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 151999520

PROCESSO *1010.2026/0000819-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO MEDICINA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Normatização do Uso do Solo

Despacho indeferido   |   Documento: 152003083

SEI n° 6068.2025/0007188-4 - Assunto: Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo - SQL: 134.455.0022-2

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - DISK-AGUA TRANSPORTES LTDA

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 19/01/2026.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Divisão de Uso Residencial Vertical

Comunique-se   |   Documento: 152004883

PROCESSO *6068.2025/0009852-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO POSI ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional

Despacho Documental   |   Documento: 152015133

6068.2023/0005896-5 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: COORDENADORIA DE EDIFICAÇÃO DE SERVIÇOS E USO INSTITUCIONAL / CONCESSIONARIA PREVER ADMINISTRACAO CEMITERIAL E SERVICOS FU

DESPACHO: TORNO NULO E SEM EFEITOS o comunicado expedido em 19/02/2026, publicado em 24/02/2026, atos do executivo nº 1927022, nos termos do artigo 48-A da lei 14.141/2006.

Comunique-se   |   Documento: 152010132

6068.2026/0001558-7 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Interessados: ASSOCIACAO DOS OFIC DA POLICIA MILITAR DO EST .SAO PAULO - AOPM (CNPJ: 62.510.466/0001-94)

COMUNIQUE-SE: Apresentar IPTU da propriedade, mesmo na possibilidade de ser isenta.

Divisão de Serviços e Uso Institucional de Médio Porte

Comunique-se   |   Documento: 151987079

PROCESSO *6068.2025/0010912-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO MUNICIPIO DE SAO PAULO DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 151941147

Processo SEI: 1020.2026/0004786-6

Interessado: CYRELA CONSTRUTORA LTDA CYRELA.

O processo de número 65123-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 151942415

Processo SEI: 1020.2026/0004811-0

Interessado: Marília Alvares Mantovani.

O processo de número 65556-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 151944387

Processo SEI: 1020.2026/0004847-1

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ.

O processo de número 65510-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 151944568

Processo SEI: 1020.2026/0004849-8

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ.

O processo de número 65513-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 151949611

Processo SEI: 1020.2026/0003934-0

Interessado: EZ TEC EMPRENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. EZTEC.

O processo de número 65164-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 151949762

Processo SEI: 1020.2025/0033473-1

Interessado: HELENA REGINA KARKOWSKI.

O processo de número 63231-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 151950196

Processo SEI: 1020.2025/0033471-5

Interessado: HELENA REGINA KARKOWSKI.

O processo de número 63230-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 151966955

Processo SEI: 1020.2026/0002904-3

Interessado: MARFIM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS S/A.

O processo de número 64637-26-SP-CDT e assunto Cadastro de Sistema Especial de Segurança foi deferido.

Defiro o presente pedido de CADASTRO DE SISTEMA ESPECIAL DE SEGURANÇA, nos termos do art. 56 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 151976366

Processo SEI: 1020.2024/0018013-9

Interessado: POSTO DE SERVIÇOS NOVO BARÃO LTDA.

O processo de número 43563-24-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a Manutenção do Cadastro de Tanque de Armazenagem, Bomba, Filtro de Combustível e Equipamentos Afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.

Despacho deferido   |   Documento: 151979590

Processo SEI: 1020.2025/0014598-0

Interessado: HEDPO SILVA DOS SANTOS.

O processo de número 56608-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17

Despacho deferido   |   Documento: 151989183

Processo SEI: 1020.2025/0012359-5

Interessado: SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO .

O processo de número 52031-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 151996828

Processo SEI: 1020.2026/0003165-0

Interessado: Eduardo Leite.

O processo de número 65031-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 152003795

Processo SEI: 1020.2026/0001960-9

Interessado: Edison Delgado.

O processo de número 64523-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 152006718

Processo SEI: 1020.2026/0003382-2

Interessado: Danilo Oliveira Sindeaux.

O processo de número 65079-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 152006921

Processo SEI: 1020.2026/0002609-5

Interessado: leandro destro.

O processo de número 64807-26-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 59.885/20.

Despacho deferido   |   Documento: 152011473

Processo SEI: 1020.2025/0007988-0

Interessado: Construtora Tenda S.A. Construtora Tenda.

O processo de número 53554-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 152011953

Processo SEI: 1020.2024/0024504-4

Interessado: Impar Serviços Hospitalares S.A. .

O processo de número 47474-24-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi deferido.

Defiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do art. 56 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 152011967

Processo SEI: 1020.2026/0001287-6

Interessado: Juliano Augusto Dalla Rosa.

O processo de número 64188-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 152012043

Processo SEI: 1020.2026/0002197-2

Interessado: Thais Teixeira.

O processo de número 64665-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 152012321

Processo SEI: 1020.2026/0001678-2

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 64399-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 152012393

Processo SEI: 1020.2026/0000868-2

Interessado: Kamyla Freitas Gaibina.

O processo de número 63915-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 152012482

Processo SEI: 1020.2026/0002108-5

Interessado: Silvia Valeria Ribeiro de Souza.

O processo de número 64600-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 152012608

Processo SEI: 1020.2026/0001882-3

Interessado: UNYON REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA CONDOMINIO RESIDENCIAL REALTY BY UNION.

O processo de número 64515-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 152012684

Processo SEI: 1020.2026/0001202-7

Interessado: Paula Kalil.

O processo de número 64168-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 152014394

Processo SEI: 1020.2026/0003647-3

Interessado: Conx Empreendimentos Imobiliários Ltda.

O processo de número 65192-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos do Decreto 53.289/12, Decreto 54.787/14, Lei 16.642/17, Decreto 57.776/17, Portaria SMUL-G/221/2017 e parágrafo 3º do artigo 24 do Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 152015048

Processo SEI: 1020.2025/0013703-0

Interessado: ROBERTO GESTO NODAR.

O processo de número 56295-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 151953872

Processo SEI: 1020.2023/0004133-1

Interessado: PRISCILA GONÇALVES ROSA.

O processo de número 26103-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Indeferido nos termos do art. 34 da Lei 14.141/06 (expressa desistência do interessado)

Despacho indeferido   |   Documento: 151954223

Processo SEI: 1020.2024/0013389-0

Interessado: ISMAEL CARVALHO.

O processo de número 42456-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

Indeferido nos termos da Lei 16.642/17 artigo 59 inciso III - Atendimento de comunique-se

Despacho indeferido   |   Documento: 151954369

Processo SEI: 1020.2024/0013952-0

Interessado: RICCI GLOBAL ARQUITETURA E CONSULTORIA EIRELI Ricci Global.

O processo de número 42862-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

Indeferido nos termos da Lei 16.642/17 artigo 59 inciso III - Não<br/>atendimento ao comunique-se

Despacho indeferido   |   Documento: 151973735

Processo SEI: 1020.2025/0024793-6

Interessado: ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A..

O processo de número 58220-25-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

Indefiro o presente processo, nos termos do Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista o atendimento insatisfatório do ?Comunique-se? publicado em 03/12/2025, salientando que os equipamentos existentes, declarados em Memorial Descritivo, diferem daqueles cadastrados pelo documento 202/01830-00.

Despacho indeferido   |   Documento: 151976221

Processo SEI: 1020.2025/0007107-2

Interessado: POSTO DE SERVIÇO POPULAR LTDA.

O processo de número 52891-25-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

Indefiro o presente processo, nos termos do Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista o atendimento insatisfatório do ?Comunique-se? publicado em 19/01/2026, salientando que os equipamentos existentes, conforme constatado em vistoria, diferem daqueles cadastrados pelo documento nº 2020/03966-00.

Despacho indeferido   |   Documento: 151976607

Processo SEI: 1020.2025/0006535-8

Interessado: Auto Posto Gemelli Ltda. .

O processo de número 52703-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi indeferido.

Indefiro o presente processo, nos termos do Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista o atendimento insatisfatório do ?Comunique-se? publicado em 18/02/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 151978033

Processo SEI: 1020.2025/0022155-4

Interessado: REDE MORIAH SAUDE LTDA.

O processo de número 59297-25-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido e encerrado.

INDEFIRO, nos termos do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista que o assunto está sendo tratado pelo processo nº 1020.2026/0004684-3.

Despacho indeferido   |   Documento: 151978502

Processo SEI: 1020.2024/0013629-6

Interessado: André de Souza Nascimento.

O processo de número 42671-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Indeferido nos termos do item III do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17)- Atendimento de comunique-se fora do prazo legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 151978684

Processo SEI: 1020.2024/0012243-0

Interessado: EDER GONZALO OCHOA ORTIZ.

O processo de número 41879-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi indeferido.

Indeferido nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações. Não atendimento do comunique-se no prazo legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 151981428

Processo SEI: 1020.2026/0001053-9

Interessado: Construtora Tenda S.A..

O processo de número 64022-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP), nos termos do art. 35 da lei 14.141/06 combinado com art. 70 do decreto 51.714/10, tendo em vista a expressa desistência do interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 151992384

Processo SEI: 1020.2024/0028063-0

Interessado: ANA SILVA COSTA.

O processo de número 49050-24-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi indeferido.

Indefiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento integral de comunique-se publicado em 13/05/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 151994787

Processo SEI: 1020.2023/0001709-0

Interessado: MARINA RUIZ.

O processo de número 24980-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Indeferido nos termos do artigo 59 da Lei 16.642/17 tendo em vista o não atendimento do comunicado complementar na íntegra.

Despacho indeferido   |   Documento: 151994946

Processo SEI: 1020.2023/0027410-7

Interessado: Camila Chiarastelli Martinho Di Croce.

O processo de número 35703-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Indeferido nos termos do artigo 59 da Lei 16.642/17 tendo em vista a expressa desistência manifestada pelo interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 151995236

Processo SEI: 1020.2023/0008448-0

Interessado: MARINA RUIZ.

O processo de número 27924-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Indeferido nos termos do artigo 59 da Lei 16.642/17 tendo em vista o não atendimento do comunicado complementar na íntegra.

Despacho indeferido   |   Documento: 151995757

Processo SEI: 1020.2025/0021132-0

Interessado: Cond. Edifício Quatro Estados.

O processo de número 51720-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi indeferido e encerrado.

Indefiro e encerro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, face a edificação se enquadrar no inciso I, do Parágrafo 2º do Art. 29 do Decreto 57.776/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 152003315

Processo SEI: 1020.2023/0018596-1

Interessado: Octávio de Siqueira Arquitetura SS Ltda.

O processo de número 31121-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Indeferido nos termos do artigo 59 da Lei 16.642/17 tendo em vista o não atendimento do comunicado complementar na íntegra, em especial, ausência de PCA aprovado por SVMA e área de lazer fora do pavimento térreo acima de 3m² por unidade, devendo computar o excedente.

Despacho indeferido   |   Documento: 152004652

Processo SEI: 1020.2025/0019216-3

Interessado: ITAÚ UNIBANCO S.A..

O processo de número 58329-25-SP-CDT e assunto Cadastro de Sistema Especial de Segurança foi indeferido e encerrado.

Indefiro e encerro o presente pedido de CADASTRO DE SISTEMA ESPECIAL DE SEGURANÇA, tendo em vista que a edificação não é passível de cadastramento, conforme o Parágrafo 3º que trata o inciso III do Art. 34 do Decreto 57776/2017 e ainda, face o pedido de desistência, assinado pelo interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 152006286

Processo SEI: 1020.2025/0022032-9

Interessado: ESCOLAS PRIGULE LTDA.

O processo de número 59746-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi indeferido.

Indefiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento integral de comunique-se publicado em 15/10/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 152011068

Processo SEI: 1020.2023/0009746-9

Interessado: Samuel Machado.

O processo de número 28998-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista ausência de documentação exigida, infração a legislação ou projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do projeto.

Despacho indeferido   |   Documento: 152012189

Processo SEI: 1020.2026/0003054-8

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 64971-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista expressa desistência manifestada pelo o interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 152012854

Processo SEI: 1020.2023/0028211-8

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 36611-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 152013049

Processo SEI: 1020.2024/0025715-8

Interessado: Tiago Abade Barbosa.

O processo de número 47768-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista ausência de documentação exigida, infração a legislação ou projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do projeto.

Despacho indeferido   |   Documento: 152013673

Processo SEI: 1020.2021/0018500-3

Interessado: EVANDRO PACHECO.

O processo de número 8884-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista expressa desistência manifestada pelo o interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 152015129

Processo SEI: 1020.2024/0027193-2

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 48447-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 152015739

Processo SEI: 1020.2021/0001799-2

Interessado: EVANDRO PACHECO.

O processo de número 1427-21-SP-SAO e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista expressa desistência manifestada pelo o interessado.

Comunique-se   |   Documento: 151950575

Processo SEI: 1020.2023/0011830-0

Interessado: Mesaque Bispo

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 29659-23-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151950734

Processo SEI: 1020.2025/0023705-1

Interessado: Akcessivel Arquitetura e Consultoria Tecnica de Projetos Unipessoal Ltda

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 56604-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151951029

Processo SEI: 1020.2025/0023556-3

Interessado: Amanda Souza

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 57230-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151952893

Processo SEI: 1020.2025/0017994-9

Interessado: HIM & A2 Serviços Ltda

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 58021-25-SP-NEW
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151955085

Processo SEI: 1020.2026/0004531-6

Interessado: Baltimore Investimentos Imobiliários LTDA Baltimore

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65135-26-SP-APO e assunto Apostilamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151957229

Processo SEI: 1020.2025/0034296-3

Interessado: DAVID LANDESMAN

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63258-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151958710

Processo SEI: 1020.2022/0021969-4

Interessado: ANTONIO RONALDO RODRIGUES ARENGHI RONALDO ARENGHI

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 22337-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151962462

Processo SEI: 1020.2023/0010012-5

Interessado: MARIA LUCIA ROGGERO DA SILVA ARDITO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 29187-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151964409

Processo SEI: 1020.2025/0001305-6

Interessado: BIANCA lopes de oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 50120-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151974527

Processo SEI: 1020.2025/0034289-0

Interessado: ANDERSON MARTINS DE SOUZA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63785-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151975143

Processo SEI: 1020.2025/0021324-1

Interessado: Mila Cruz Prado de Carvalho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59363-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151975358

Processo SEI: 1020.2023/0029204-0

Interessado: Vivian Marcolongo Cunha

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 35519-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151979295

Processo SEI: 1020.2023/0020505-9

Interessado: Vivian Marcolongo Cunha

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 33440-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151979523

Processo SEI: 1020.2026/0001452-6

Interessado: Luis Cesar

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63999-26-SP-CDT e assunto Cadastro de Sistema Especial de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151980767

Processo SEI: 1020.2021/0010274-4

Interessado: Michel Rachid Maluf Júnior

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 4859-21-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151980960

Processo SEI: 1020.2025/0023066-9

Interessado: Michael Faustino Ferreira de Carvalho

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 55621-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151982700

Processo SEI: 1020.2025/0016835-1

Interessado: Cristiane Maria Fernandes Velosa

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 55988-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151983195

Processo SEI: 1020.2025/0032206-7

Interessado: Renata Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63174-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151985771

Processo SEI: 1020.2022/0008053-0

Interessado: Helder Rocha

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 12372-22-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151989269

Processo SEI: 1020.2025/0012493-1

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 55744-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151990564

Processo SEI: 1020.2023/0006452-8

Interessado: FERNANDES FILHO APROVAÇÃO LEGAL LTDA FF APROVAÇÃO LEGAL

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 26209-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151991057

Processo SEI: 1020.2023/0025212-0

Interessado: H2 ARQUITETURA LTDA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 35344-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151992058

Processo SEI: 1020.2025/0004117-3

Interessado: José Carlos Bianchi

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49302-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151992100

Processo SEI: 1020.2022/0009397-6

Interessado: SERGIO LUIZ FERNANDES FILHO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 13805-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151992439

Processo SEI: 1020.2024/0004770-6

Interessado: Mariane Chieco

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 37527-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151993939

Processo SEI: 1020.2025/0021168-0

Interessado: Fabiana Barrocal

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58861-25-SP-CDT e assunto Cadastro de Sistema Especial de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151995565

Processo SEI: 1020.2021/0005463-4

Interessado: MAIS A! ARQUITETURA EIRELI MAIS A! ARQUITETURA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 1783-21-SP-SAO e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151997267

Processo SEI: 1020.2026/0001294-9

Interessado: Felipe Gondim

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 64041-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151997384

Processo SEI: 1020.2025/0023498-2

Interessado: Griffo e Medeiros Regularização Patrimonial ltda Griffo e Medeiros

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 60334-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151998775

Processo SEI: 1020.2025/0028844-6

Interessado: Attheliê da Arquitetura Ltda

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 61951-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152000380

Processo SEI: 1020.2026/0000022-3

Interessado: André de Souza Nascimento

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 63777-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152000826

Processo SEI: 1020.2025/0024009-5

Interessado: CAROLINE VASCONCELOS JULIÃO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 60485-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152002793

Processo SEI: 1020.2022/0019726-7

Interessado: André Gaspar Paula Dias

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 21641-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 152003028

Processo SEI: 1020.2025/0030334-8

Interessado: ANTONIO RONALDO RODRIGUES ARENGHI RONALDO ARENGHI

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 62295-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 152003154

Processo SEI: 1020.2026/0003331-8

Interessado: SUPPORTE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64894-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152003393

Processo SEI: 1020.2023/0000698-6

Interessado: MAURICIO RAMOS CÁSSIA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 24574-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 152005357

Processo SEI: 1020.2025/0008403-4

Interessado: Mariane Chieco

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53334-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 152005493

Processo SEI: 1020.2025/0021054-4

Interessado: Natalia Necco da Cruz

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58047-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 152007567

Processo SEI: 1020.2025/0034311-0

Interessado: LICENTEC PROJETOS E LICENCIAMENTO EIRELI LICENTEC

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63748-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 152008664

Processo SEI: 1020.2026/0004178-7

Interessado: Claudio Desontini

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65237-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 152011846

Processo SEI: 1020.2022/0010810-8

Interessado: Shirley Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 1703-21-SP-SAO e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 152012092

Processo SEI: 1020.2025/0023552-0

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60525-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152012546

Processo SEI: 1020.2026/0000550-0

Interessado: HIM & A2 Serviços Ltda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62647-25-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152013863

Processo SEI: 1020.2022/0008060-2

Interessado: Jonas Nunes da Silva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 12989-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152015084

Processo SEI: 1020.2025/0030756-4

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62660-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152016972

Processo SEI: 1020.2023/0016372-0

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 31948-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152017637

Processo SEI: 1020.2025/0030547-2

Interessado: Robson da Silva Aleixo

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 61352-25-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151939830

Processo nº 1020.2021/0009430-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151939881

Processo nº 1020.2021/0015141-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151941951

Processo nº 1020.2020/0011748-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 151939264

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0014168-5

INTERESSADOS:
JOSE LUIZ LUCIANO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 151940145

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0015679-8

INTERESSADOS:
Josué Pereira de Souza
FABIO EDUARDO DE FREITAS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 151940772

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0010864-5

INTERESSADOS:
RENATA JESSICA SOBRINHO OLIVEIRA
ANA FLAVIA CELINO
ROSELI JOANA CELINO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 151942127

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0011976-9

INTERESSADOS:
DIOGENES GARCIA FERRACINI
GUSTAVO ANTONIO GARCIA FROTA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 151942199

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000254-5

INTERESSADOS: LUIZ CARLOS CASTAN
MARCIO MARTIN BERGAMIN

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151942634

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PROCESSO Nº 1020.2021/0001013-0

INTERESSADOS: JOAO BAPTISTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151952994

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PROCESSO Nº 1020.2023/0029348-9

INTERESSADOS: ANNI SOARES VASCONCELOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151954000

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PROCESSO Nº 1020.2023/0007515-5

INTERESSADOS: BENEDITA MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES
MADALENA ALVES FLAUZINO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151956654

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PROCESSO Nº 1020.2021/0011848-9

INTERESSADOS: MANOEL JOSE TAVARES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151957110

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PROCESSO Nº 1020.2020/0011239-0

INTERESSADOS: ALBERTO ALCIDES FERNANDES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151957787

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011232-2

INTERESSADOS: ROBERTO BORGES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151958708

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014080-8

INTERESSADOS: CONCEICAO ROSA DE CAMARGO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151960506

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015008-9

INTERESSADOS: FERNANDO MANETTA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151961329

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007868-0

INTERESSADOS: ITAU UNIBANCO S.A.
NELSON MOTA DO CARMO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151961461

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004892-8

INTERESSADOS: EDSON LOPES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151961576

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007869-8

INTERESSADOS: ITAU UNIBANCO S.A.
NELSON MOTA DO CARMO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151961846

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007870-1

INTERESSADOS: ITAU UNIBANCO S.A.
NELSON MOTA DO CARMO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151962569

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008157-5

INTERESSADOS: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM SAO PAULO
JOSE WELLINGTON BEZERRA DA COSTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151962982

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016163-5

INTERESSADOS: CESAR LUIZ SERAPHIM
SORAYA SERAPHIM
MAURICIO ROBERTO SERAPHIM

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151967675

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007527-3

INTERESSADOS: ROMANA PENHA LOPES
ARIANE LOPES DA COSTA
GUILHERME LOPES DA COSTA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151968029

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007316-5

INTERESSADOS: ZHU YUANTAI
ZHU LIANXIAO
FENGLIN KUANG

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151968116

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2026/0000300-1

INTERESSADOS: ESCOLA SANTA MARINA LIMITADA
PAULO SERGIO GASPAR
CELSO MARQUES CASTELHANO JUNIOR

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151968516

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007031-0

INTERESSADOS: SUELI APARECIDA DE PAULA SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151968944

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0031929-5

INTERESSADOS: JOVELINO ALVES OLIVEIRA
SIMONE EUGENIA DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151971529

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000907-8

INTERESSADOS: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO
CIBELE APARECIDA PEREIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151974486

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014720-9

INTERESSADOS: DANIEL BARBOSA DE ARAUJO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151977734

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002951-6

INTERESSADOS: WILSON SANTORO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151982968

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011372-8

INTERESSADOS: VIACAO SAO PAULO LIMITADA
EXPRESS TRANSPORTES URBANOS LTDA
BELARMINO DA ASCENCAO MARTA
ANGELA ROBERTA DA SILVA AGOSTON
ANTONIO JOAQUIM MARTA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151983839

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001218-4

INTERESSADOS: LISETE GALLINA LEMOS SANTOS
TEODOLINO LEMOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151944100

Processo nº 1020.2021/0010005-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 151974520

\SEL\GTEC\GTEC-1

PROCESSO Nº 1020.2025/0023566-0

INTERESSADOS: GC3A ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
CAIO TAVARES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151939737

Processo nº 1020.2021/0016277-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151939769

Processo nº 1020.2021/0015380-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151941458

Processo nº 1020.2021/0006911-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151941674

Processo nº 1020.2020/0001055-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Comunique-se   |   Documento: 151939473

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0000345-2

INTERESSADOS:
EDUARDO FABRA DE AZEVEDO MARQUES TRENCH
ANDRÉA DE AZEVEDO MARQUES TRENCH AGNELLI
NEYDE FABRA DE AZEVEDO MARQUES TRENCH

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 151940865

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0015377-2

INTERESSADOS:
MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
ZACARIAS JOSE DE CARVALHO PAIVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 151941048

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0008035-0

INTERESSADOS:
DEBORA PAIVA GOUVEIA SOARES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 151941914

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0028560-5

INTERESSADOS:
FUNDACAO NOSSA SENHORA AUXILIADORA DO IPIRANGA
CARLOS EDUARDO FRANCESCHINI VECCHIO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 151942072

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0020332-1

INTERESSADOS:
ELIETE GOUVEIA DA SILVA
MARCOS JOSE GOUVEIA DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 151943142

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0015378-0

INTERESSADOS:
MARCOS AUGUSTO FRANCO
SANDRA PACIFICO DO NASCIMENTO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 151944997

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001624-4

INTERESSADOS: ANCELMO LOPES DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151947733

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002927-3

INTERESSADOS: ANTONIO SOARES SANTOS
JOSE CARLOS GARRIDO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151951347

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005631-9

INTERESSADOS: CELSO CARLOS MORAES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151953782

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011157-1

INTERESSADOS: OSVALDO GOMES DE OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151957548

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013016-9

INTERESSADOS: MARCELLO CAPARROZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151957978

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0000361-6

INTERESSADOS: URIFER COMERCIO E INDUSTRIA DE FERRO E ACO LTDA.
DAVI BALDRIGUE BERNAL

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151961382

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012990-0

INTERESSADOS: MARCIA PEREIRA SILVA
MAXIMO NETO DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151963082

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016627-0

INTERESSADOS: ANTONIO FERNANDES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151964169

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006019-5

INTERESSADOS: MARIA DA CONCEICAO CATARINO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151965885

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0008038-6

INTERESSADOS: MAXIMOBI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EDUARDO FERREIRA DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151969575

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008013-9

INTERESSADOS: TEREZA KUO TZU WEI
FERNANDO PANDOLFO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151969773

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0002313-7

INTERESSADOS: AGNALDO AMORIM DE ARRUDA
ROSANGELA GONCALVES MENDES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151974748

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0002314-5

INTERESSADOS: AGNALDO AMORIM DE ARRUDA
ROSANGELA GONCALVES MENDES
VALDIRIA DE OLIVEIRA BEZERRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151977306

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0002297-1

INTERESSADOS: MERCEDES FRANZIN BEVILACQUA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151980038

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013572-1

INTERESSADOS: MARCOS GOMES FERREIRA
TATIANE GOMES FERREIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151983767

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0002222-0

INTERESSADOS: C.A.O.A.PATRIMONIAL LTDA
INGRID NUNES SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151984586

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006014-4

INTERESSADOS: SUELY MARIA FERNANDES DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151987077

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002495-6

INTERESSADOS: VERA VERONESI ZECHI
ANA DA SILVA ZECHI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151990846

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0002338-2

INTERESSADOS: EBCP EMPREENDIMENTOS LTDA
JANO ALBERT KAMILOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151991090

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0002808-2

INTERESSADOS: ARTHUR FRANCA PINTO RADUAN
ROBERTA MARASCO CAETANO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151994219

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0018121-0

INTERESSADOS: ANTONIO MARCOS DE CARVALHO
APARECIDA FATIMA DE CARVALHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151994736

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005487-3

INTERESSADOS: ADMINISTRADORA DE BENS MIRAGRA LTDA.
JOSEFA GRANDE ALVAREZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151995018

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0002333-1

INTERESSADOS: VERA LUCIA CREMONESI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151998285

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

Processo nº1020.2021/0005343-3 - Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019

INTERESSADOS: DOUGLAS PIAZZON
DOUGLAS PIAZZON
DOUGLAS PIAZZON
DOUGLAS PIAZZON
ANTONIO DOS SANTOS
ELISABETH GIBBIN
ERONILDE ZANELATO PIZZOLANTE
PIETRO FILOMENO PIZZOLANTE

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC

Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.

O prazo para atendimento é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151998665

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0002493-1

INTERESSADOS: ARTHUR DAVIS GALLI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152001746

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005818-6

INTERESSADOS: JONAS FERNANDO JURUVICIUS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152001823

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0002418-4

INTERESSADOS: MEIRE EMIKO HONDA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152003443

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0002476-1

INTERESSADOS: MARINALVA PEREIRA DE SOUSA RODRIGUES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152003658

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014759-2

INTERESSADOS: DOUGLAS PIAZZON
PAULO LEITE BURIN

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152006406

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0002502-4

INTERESSADOS: FRANCISCO CARLOS MAGALHAES
luiza faria magalhaes
Paulo Sergio Magalhães

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152007657

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

Processo nº1020.2023/0017221-5 - Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019

INTERESSADOS: FABELSU ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES EIRELI
MARLI MASSAKO TANAKA

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC

Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.

O prazo para atendimento é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152008222

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0003163-6

INTERESSADOS: ROGERIO PEREIRA DA SILVA
OSVALDO ALVES DE SIQUEIRA JUNIOR

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152008346

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0027348-0

INTERESSADOS: ADRIANA JAFET PANELLI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151940640

Processo nº 1020.2023/0005676-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151942269

Processo nº 1020.2020/0006069-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de pendências financeiras. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151984768

Processo nº 1020.2024/0000210-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151984865

Processo nº 1020.2021/0014839-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151984949

Processo nº 1020.2021/0016687-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151985047

Processo nº 1020.2021/0014022-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151985124

Processo nº 1020.2021/0000602-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151985249

Processo nº 1020.2023/0028726-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151989338

Processo nº 1020.2021/0014425-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151989575

Processo nº 1020.2021/0013502-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151990558

Processo nº 1020.2021/0018756-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151991157

Processo nº 1020.2020/0012778-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151991235

Processo nº 1020.2020/0004383-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151991389

Processo nº 1020.2021/0016686-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151991447

Processo nº 1020.2021/0016684-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151991513

Processo nº 1020.2020/0006813-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151991689

Processo nº 1020.2021/0005871-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151991758

Processo nº 1020.2023/0013873-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151992474

Processo nº 1020.2021/0002357-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151942026

Processo nº 1020.2020/0004188-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Comunique-se   |   Documento: 151939990

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0013728-9

INTERESSADOS:
LAERCIO APARECIDO BENETTAO
JHENNIFER PIRES PEREIRA
Maria Julieta Sardinha Bico Benettão
JHENNIFER PIRES PEREIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 151942442

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003474-9

INTERESSADOS: MARIA APARECIDA DE MORAIS
PEDRO SOARES NETO
SEBASTIAO JOAO EVANGELISTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151943635

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0018040-0

INTERESSADOS: YOUSSEF RAAD JUNIOR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151957365

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001410-1

INTERESSADOS: ELIANA DO CARMO SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151963219

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0010629-6

INTERESSADOS: FABIO MITSUNORI YAMADA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151984686

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007910-8

INTERESSADOS: MR INCORPORADORA E ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTDA
RICARDO LUIZ CAMARGO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152007346

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0015282-4

INTERESSADOS: ALEXANDRE TADEU ARTONI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152008762

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0026275-5

INTERESSADOS: DJP BRASIL ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA
CARLOS ROBERTO HERNANDES JUNIOR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151939997

Processo nº 1020.2022/0004578-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151940331

Processo nº 1020.2020/0009215-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151940745

Processo nº 1020.2020/0014728-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151992629

Processo nº 1020.2021/0000103-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151992923

Processo nº 1020.2022/0011376-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151993082

Processo nº 1020.2022/0007775-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151993317

Processo nº 1020.2020/0003989-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 151939458

\SEL\GTEC\GTEC-3

PROCESSO Nº 1020.2022/0010983-0

INTERESSADOS: HILDA LAUER LONGATI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151940487

Processo nº 1020.2020/0001389-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151941290

Processo nº 1020.2020/0004442-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151943977

Processo nº 1020.2026/0004767-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151944436

Processo nº 1020.2026/0004782-3

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151944518

Processo nº 1020.2026/0004787-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151944683

Processo nº 1020.2026/0004817-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151944725

Processo nº 1020.2026/0004822-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151944766

Processo nº 1020.2023/0021439-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151944818

Processo nº 1020.2023/0021017-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151955277

Processo nº 1020.2025/0020181-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152004139

Processo nº 1020.2021/0003478-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Rui Alves de Souza Junior

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151888269

PROCESSO: 6011.2025/0001188-0

INTERESSADO: SGM/DAUTO

ASSUNTO: Doação Central de Triagem e Placas Solares

Despacho

I. À vista dos elementos contidos no Processo 6011.2025/0001188-0, em especial a manifestação da área técnica (doc. 131359202) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta doc. 141320089, e no uso das atribuições a mim delegadas, e com fundamentos nos Decretos Municipais nºs 58.102/2018 e 40.384/2001, na redação dada pelo Decreto nº 55.152/2014, AUTORIZO o recebimento em doação para a PMSP, através da Secretaria Municipal de Turismo, de MC BRAZIL MOTORSPORT HOLDING S.A., inscrita sob CNPJ nº 31.407.177/0001-30, APROVANDO, em consequência, a minuta do Termo de Doação acostado em doc. 150230741.

II. Conforme o disposto no artigo 23, do Decreto Municipal nº 58.102/18, fixa-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventuais manifestações de outros interessados em doar direitos e serviços similares, doar ou oferecer em comodato bens congêneres ou, ainda, para eventual impugnação à proposta de doação.

III. O controle da execução será exercido pelo servidor Rogério Marcos da Silva, RF: 910.740.1 na qualidade de fiscal e Dryelle Lima dos Santos, RF: 898.222-8, na qualidade de substituto.

IV. PUBLIQUE-SE encaminhando-se a seguir, à SMTURCAF para adoção das providências subsequentes, inclusive para atender ao disposto na Portaria nº 130/SG/2018.

ERLON DA SILVA LOPES

Secretário Municipal de Turismo Substituto

Comunicado   |   Documento: 151982406

ASSUNTO: DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA SMTUR - RELATIVOS AO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026, DE ACORDO COM ARTIGO 16 DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ARTIGO 116 - L.O.M.S.P

Relatórios de Compras Efetuadas e Serviços Contratados e Empenhados pela Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR referente ao mês de Fevereiro de 2026.

Documentos Relacionados:

I - Demonstrativo de Compras e dos Serviços Contratados - Fevereiro 2026- (documento SEI nº 151958658)

Atenciosamente,

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Assessoria Técnica de Obras e Serviços

Despacho   |   Documento: 150549489

Assunto: Solicitação de autorização para manejo arbóreo (Poda) - Rua São Bertoldo 449 - Parque Cruzeiro do Sul São Paulo - SP. 6055.2025/0002990-9.

SOLICITANTE: APM DA EE DEPUTADO RAUL PILLA

I.Considerando Relatório Fotográfico e no Laudo Técnico elaborado por Engenheiro Agrônomo contratado pelo interessado, o qual recomenda o PODA dos seguintes exemplares 9 Pinheiro Pinus Elliotti; 1 Jacarandá mimoso Jacaranda mimosifolia, 3 Araucária Aracuaria angustifólia, 1 Paineira Ceiba speciosa, 1 Mangueira Anacardiaceae, 1 Pitangueira Eugenia unfilora, 1 Amoreira Morus nigra, 1 Abacateiro Persea americana, 1 Alfeneiro Ligustrum lucidium, 1 Flamboyant Delonix regia, situados em área interna do imóvel localizado Rua Santa Rosa de Lima, 701 - Parque Paulistano- São Miguel - São Paulo - SP 6055.2025/0002990-9. .

II.Em consonância com a Lei Municipal nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, manifestamos concordância com a poda proposta no referido Laudo Técnico. Ressalta-se que o interessado deverá executar o manejo em estrita conformidade com o Manual de Poda da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP).

III.Observa-se, ainda, que caso haja necessidade futura de remoção de exemplares em função de obras no local, o procedimento deverá obedecer ao disposto na Portaria nº 130/2013 - SVMA.

IV.Os serviços de manejo deverão ser executados às custas do requerente.

V.O presente despacho tem validade de 12 (doze) meses contados a partir da publicação no DOC.

Departamento de Controle e Uso das Vias Públicas

Despacho deferido   |   Documento: 151862119

Assunto: Devolução de Caução.

D E S P A C H O

Interessado: TIM S.A

CNPJ: 02.421.421/0001-11

I - Considerando que estes autos encontram-se regular e devidamente instruídos; depreendendo-se da análise dos mesmos que reúnem condições para prosseguir; a certificação da Subprefeitura responsável no sentido de que efetivamente foram CONCLUÍDAS as obras no local; e, o disposto no artigo 17, § 3º da Lei nº 13.614/03, DEFIRO o levantamento da caução relativa aos processos a seguir, no montante total de R$ 15.867,45 (quinze mil oitocentos e sessenta e sete reais e quarenta e cinco centavos) e, de acordo com o artigo 5º da Portaria SF nº 113/2020, sem a incidência de atualização monerária:

PROCESSO GUIAS CÓD. DE SERVIÇO VALOR - R$
01 2015-0.249.910-6 2015001247 7014 R$ 4.275,49
02 2015-0.295.864-0 2015001355 7014 R$ 3.314,21
03 2016-0.195.406-5 2016000498 7014 R$ 1.655,55
04 2016-0.204.535-2 2016000566 7014 R$ 2.207,40
05 2016-0.233.360-9 2016000742 7014 R$ 4.414,80
TOTAL R$ 15.867,45

II - Publique-se no D.O.C.

Despacho deferido   |   Documento: 151867923

Assunto: Devolução de Caução.

D E S P A C H O

Interessado: TIM S.A.

CNPJ: 02.421.421/0001-11

I - Considerando que estes autos encontram-se regular e devidamente instruídos; depreendendo-se da análise dos mesmos que reúnem condições para prosseguir; a certificação da Subprefeitura responsável no sentido de que efetivamente foram CONCLUÍDAS as obras no local; e, o disposto no artigo 17, § 3º da Lei nº 13.614/03, DEFIRO o levantamento da caução relativa aos processos a seguir, no montante total de R$ 8.028,28 (oito mil vinte e oito reais e vinte e oito centavos) e, de acordo com o artigo 5º da Portaria SF nº 113/2020, sem a incidência de atualização monerária:

PROCESSO GUIAS CÓD. DE SERVIÇO VALOR - R$
01 2015-0.091.235-9 2015000520 7014 R$ 6.372,73
02 2016-0.204.539-5 2016000597 7014 R$ 1.655,55
TOTAL R$ 8.028,28

II - Publique-se no D.O.C.

Divisão de Fiscalização Urbana

Despacho Documental   |   Documento: 151827427

SEI: 6012.2026/0002333-9

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: Companhia de Saneamento básico - SABESP

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Despacho Documental   |   Documento: 151828286

SEI: 6012.2026/0002730-0

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: Companhia de Saneamento básico - SABESP

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Despacho Documental   |   Documento: 151829426

SEI: 6012.2026/0002739-3

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: Companhia de Saneamento básico - SABESP

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Despacho Documental   |   Documento: 151829799

SEI: 6012.2026/0002740-7

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: Companhia de Saneamento básico - SABESP

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Despacho Documental   |   Documento: 151875157

SEI: 6012.2026/0002234-0

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: Companhia de Saneamento básico - SABESP

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Despacho Documental   |   Documento: 151898805

SEI: 6012.2026/0002807-1

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: Companhia de Saneamento básico - SABESP

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Despacho Documental   |   Documento: 151899279

SEI: 6012.2026/0002331-2

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: Companhia de Saneamento básico - SABESP

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Intimação   |   Documento: 151827091

CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO PAULO - SABESP- SEI 6012.2026/0002725-3

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6012.2026/0002210-3 TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Intimação   |   Documento: 151827639

CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO PAULO - SABESP- SEI 6012.2026/0002743-1

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6012.2026/0002198-0 TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Intimação   |   Documento: 151827838

CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO PAULO - SABESP- SEI 6012.2026/0002220-0

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6012.2026/0002220-0 TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Intimação   |   Documento: 151828076

*****TELEFÔNICA BRASIL SA OU CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO PAULO - SABESP- SEI 6012.2026/0002737-7

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6012.2026/0002237-5 TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Intimação   |   Documento: 151828472

CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO PAULO - SABESP- SEI 6012.2026/0002535-8

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6012.2026/0002189-1 TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Intimação   |   Documento: 151828668

CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO PAULO - SABESP- SEI 6012.2026/0002744-0

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6012.2026/0002197-2 TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Intimação   |   Documento: 151829582

CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO PAULO - SABESP- SEI 6012.2026/0002742-3

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6012.2026/0002201-4 TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Intimação   |   Documento: 151829965

CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO PAULO - SABESP- SEI 6012.2026/0003451-9

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6012.2026/0003434-9 TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Intimação   |   Documento: 151884008

CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO PAULO - SABESP- SEI 6012.2026/0002875-6

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6012.2026/0002219-7 TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Intimação   |   Documento: 151896987

CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO PAULO - SABESP- SEI 6012.2026/0002833-0

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6012.2026/0002233-2 TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Intimação   |   Documento: 151898088

CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO PAULO - SABESP- SEI 6012.2026/0002830-6

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6012.2026/0002231-6 TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 151973253

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0002877-2, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 151955778, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 150839553, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-013.642-2.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 151900342

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0003619-8, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 151898748, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 151474663, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-013.720-8.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 151942317

7410.2022/0002854-2 - Sistema viário: Termo de Permissão para Ocupação de Via - TPOV

Despacho Deferido

Interessados: CONSORCIO LINHA 2 VERDE - VILA PRUDENTE DUTRA - CNPJ 21070854000114

DESPACHO: Considerando o pedido formulado pela COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ e que a documentação apresentada atende a legislação vigente, a vista das informações prestadas pela Supervisão Técnica de Manutenção, conforme Doc. SEI 151832450:

I - DEFIRO o pedido de Alvará de Manutenção em nome da empresa executora, CONSORCIO LINHA 2 VERDE - VILA PRUDENTE DUTRA, nos termos da Lei 13.614/03.

II - Publique -se;

III - Após à SUB-AF/CMIU/MANUT para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 151975271

6021.2026/0011149-0 - Multas: cancelamento

Despacho Deferido

Interessado: Telefônica Brasil S.A. - CNPJ nº 02.449.992/0001-64

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, do acórdão do TJ/SP às fls. 151581912, da determinação da Procuradoria Geral do Município às fls. 151581933 e do parecer da Assessoria Jurídica às fls. 151960953, que adoto como razões de decidir, CANCELO nos termos da súmula 473 do STF o Auto de Multa nº 27-038.980-6 (151769042).

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Encaminhe-se à UNAI.

IV - Publique-se.

V - Retorna-se os autos à PGM/FISC-91.

Portaria   |   Documento: 151965993

PORTARIA 013/SUB-AF/GAB/2026

A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO/AAG DA SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017, alterada pelo Decreto 58.986/2019.

CONSIDERANDO a competência da CEEP/AAG para realizar a Avaliação Especial de Desempenho - AED dos integrantes da carreira de Assistente Administrativo de Gestão - AAG, no âmbito desta Subprefeitura, e no artigo 10 do Decreto nº 57.817, de 03 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO o disposto no caput e § 1º do art. 10 do Decreto nº 57.817, de 2017, e na PORTARIA Nº Nº 012/SUB-AF/2025, de 17/04/2025, no sentido de que compete à Comissão estabelecer os critérios e parâmetros para a realização da AED, e tendo sido estes aprovados pela Divisão de Gestão de Carreiras - DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES;

RESOLVE:

Art. 1º A Avaliação Especial de Desempenho - AED será realizada de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos nesta Portaria e nos termos da legislação aplicável.

Art. 2º O estágio probatório terá duração de três anos de efetivo exercício no cargo.

Art. 3º A Avaliação Especial de Desempenho - AED, a que se refere a presente portaria, será realizada mediante análise dos seguintes critérios e parâmetros: 1. Assiduidade, 2. Disciplina, 3. Subordinação, 4. Comprometimento/Dedicação ao Serviço, 5. Ética e Conduta, 6. Trabalho em Equipe, 7. Visão Sistêmica, 8. Uso Adequado dos Equipamentos e Instalações de Serviço e 9. Eficiência.

Art. 4º O intervalo entre as Avaliações Especiais de Desempenho - AED será de 10 (dez) meses de efetivo exercício.

Art. 5º Em atendimento ao artigo 8º do Decreto 57.817, de 2017, faz publicar aos servidores ingressantes no Estágio Probatório e seu respectivo Membro Relator, conforme abaixo:

I - Ao Membro Relator - Regina Aparecida Mendes da Silva - RF 601.396.1/1, Assistente Administrativo de Gestão, fica atribuído o processo da servidora em estágio probatório SANDRA GRANJA - RF 923.737.2/1.

II - Ao Membro Relator - Maria Cristina Martins de Lima - RF 789.661.1/1, Assistente Administrativo de Gestão, ficam atribuídos os processos dos servidores em estágio probatório: DANIEL HENRIQUE CANTIERI FLÓRIO - RF 923.730.5/1 e RICARDO TEIXEIRA - RF: 930.097.0/1.

Art. 6º Casos excepcionais ou omissos deverão ser submetidos à deliberação da Divisão de Gestão de Carreiras - DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, mediante processo em ambiente SEI devidamente instruído e motivado pela respectiva Comissão Especial de Desempenho - CEEP e/ou unidade de recursos humanos desta Subprefeitura Aricanduva.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 23/SUB-AF/2025, publicada no DOC de 09/05/2025.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 151994067

6030.2026/0000540-1 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: ADRIANO ROBERTO COUSO SANCINETTI

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido de Desinterdição do imóvel do Condomínio Chaberá localizado na Rua Chaberá nº 309, casa 3 - CEP 03364-030 - Bairro Vila Formosa - Contribuinte 055.252.0084-4, fundamentado na análise da técnica em Doc Sei 151701543 e 151986382, face ao não atendimento da Lei 16.642/17 (C.O.E) e Decreto 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 151978659

6030.2026/0000211-9 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: VIVIAN PATRICIA BANDEIRA NOGUEIRA PINTO

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido de Desinterdição do imóvel da Rua Ortiz de Camargo nº 249 - CEP 03414-135 - Bairro Vila Mafra - Contribuinte 055.297.0036-5, fundamentado na análise da técnica em Doc Sei 149910695 e 151955110, face ao não atendimento da Lei 16.642/17 (C.O.E) e Decreto 57.776/17.

Unidade Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 152000394

São Paulo, 02 de Março de 2026.

PROCESSO Nº: 6030.2026/3012701-7

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.008.882-4

NOTIFICADO: ZEFERINO EPIFANIO FILHO

C.P.F. 048.182.238-08

PLACA DO VEÍCULO: CEY 6444

MARCA / MODELO: GM SILVERADO PRATA

Espécie: MISTO - CAMIONETA

LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA PRETORIA 1.080 - VILA FORMOSA - CEP 03416-000 - SÃO PAULO/SP

Conforme Lei Nº 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto 42.992/2003, notifico o proprietário do veículo GM SILVERADO PRATA, Placa CEY 6444, a remover o veículo abandonado em via pública, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, sob pena de apreensão e multa, conforme legislação supracitada.

Notificação   |   Documento: 152001205

São Paulo, 02 de Março de 2026.

PROCESSO Nº: 6030.2026/3013398-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.008.884-0

NOTIFICADO: JOSE OSORIO AGUIAR RIBEIRO

C.P.F. 668.043.108-53

PLACA DO VEÍCULO: DME 5004

MARCA / MODELO: Peugeot 206 preta

Espécie: MISTO - Passageiro / Automóvel

LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA ARACÊ 556 - VILA FORMOSA - CEP 03662-050 - SÃO PAULO/SP

Conforme Lei Nº 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto 42.992/2003, notifico o proprietário do veículo Peugeot 206 preta, Placa DME 5004, a remover o veículo abandonado em via pública, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, sob pena de apreensão e multa, conforme legislação supracitada.

Notificação   |   Documento: 152002380

São Paulo, 02 de Março de 2026.

PROCESSO Nº: 6030.2026/3014022-6

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.008.885-9

NOTIFICADO: LEANDRO BORBA MARIANNO

C.P.F. 313.102.798-37

PLACA DO VEÍCULO: BKT 4003

MARCA / MODELO: FIAT TIPO SLX CINZA

Espécie: MISTO - Passageiro / Automóvel

LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA ARACÊ 525 - VILA FORMOSA - CEP 03662-050 - SÃO PAULO/SP

Conforme Lei Nº 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto 42.992/2003, notifico o proprietário do veículo FIAT TIPO SLX CINZA, PLACA BKT 4003, a remover o veículo abandonado em via pública, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, sob pena de apreensão e multa, conforme legislação supracitada.

Notificação   |   Documento: 152003198

São Paulo, 02 de Março de 2026.

PROCESSO Nº: 6030.2026/3012944-3

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.008.883-2

NOTIFICADO: THOMAS DE MELLO RIBEIRO

C.P.F. 308.992.168-54

PLACA DO VEÍCULO: CBQ 1177

MARCA / MODELO: FIAT TIPO SLX PRETA

Espécie: MISTO - Passageiro / Automóvel

LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA ARACÊ 550 - VILA FORMOSA - CEP 03362-050 - SÃO PAULO/SP

Conforme Lei Nº 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto 42.992/2003, notifico o proprietário do veículo FIAT TIPO SLX PRETA, Placa CBQ 1177, a remover o veículo abandonado em via pública, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, sob pena de apreensão e multa, conforme legislação supracitada.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 151953281

6030.2025/0004028-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: LEPOK DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA

COMUNIQUE-SE:

Conceder Prazo

Comunique-se   |   Documento: 151951309

6041.2025/0004412-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE:

Conceder prazo

Comunique-se   |   Documento: 151942888

6030.2025/0004702-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: INVERNADA COMERCIO DE SUCATAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Conceder prazo.

Comunique-se   |   Documento: 151912942

6041.2025/0005300-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MARMORARIA JKK LTDA

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos do Decreto 49.969/08, Lei 16402/16e Portaria 17/SMSUB/2023

1. Requerimento Padrão ANEXO I da portaria 17/SMSUB/2023 completamente e corretamente preenchido

2. Esclarecer endereço em todos os Anexos apresentados, está incompatível com o IPTU

3. Documento comprobatório da regularidade: plantas e certificados de conclusão/regularização.

4. Esclarecer m² a área a ser ocupada pela atividade e demarcar em plantas.

5. Indicação e comprovação de número de vagas para: utilitários, carros ,caminhões e/ou bicicletas, nos termos do quadro 4 A da lei 16402/16.

6. Se vagas de auto em outro local, comprovar atendimento ao art.28 do Decreto 57.521/16 e apresentar anexo VI

7. O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º e 3º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

8. Anexar Portaria 17/SMSP/GAB/2016

9. O endereço no CNPJ e CCM deve estar compatível com a real instalação da atividade.

10. O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151937734

A vista do contido no 6030.2026/0000612-2 - EVELIN OLIVEIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 151886674

6031.2026/0000265-3 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas

Despacho deferido

Interessado: MAYARA THAYNA DOS SANTOS AZEVEDO

Despacho:

I - Pela competência a mim conferida pelo Artigo 9º da Lei nº 13.399/02, que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, e a Lei nº 10.072/1986 regulamentada pelo Decreto nº22.709/1986 e suas atualizações, que, dentre outras providências, dispõe sobre a instalação de Bancas de Jornais e Revistas em Logradouros públicos no Município de São Paulo. Perante a manifestação da Assessoria Jurídica, em documento nº 151749511, DEFIRO o pedido de transferência de titularidade do Termo de Permissão de Uso da Banca de Jornais e Revistas identificada pela TPU TBJ/BT/0000270053/2026, localizada à Rua Professor Francisco Morato,nº2015, de ERIKA RODRIGUES DE JESUS, para MAYARA THAYNA DOS SANTOS AZEVEDO. De acordo com a referida legislação, será criada nova TPU para a Banca de Jornais e Revistas localizada à Av. Professor Francisco Morato nº 2015, em nome de Mayara Thayna dos Santos Azevedo, condicionada à quitação da anuidade da TPU a ser criada, no prazo estabelecido pela legislação pertinente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à SUB-BT/CPDU/SPU para as providências subseqüentes.

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 151982425

Despacho deferido 151982425

LICENÇA MÉDICA PARA O SERVIDOR SOB REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL

Concedo nos termos do item II da Portaria nº 507/SGP/2004, de 29/12/2004.

HE RF. Nome Dur a partir Art.

500100000010000 560.314.5/3 Cinthia Norris Cunha Ribeiro 14 27/02/2026 143

Supervisão Técnica de Limpeza

Despacho deferido   |   Documento: 151962590

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0000095-2

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie SIBIPIRUNA localizado em passeio público à RUA DR. DÉCIO FERRAZ ALVIM, 80, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso VI.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 151995997

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0000769-8

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie BAUHINIA SECA localizado em passeio público à RUA JOSÉ BARREIROS DE ANDRADE, 196, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 151957586

6033.2025/0004917-9 - Cancelamento de Cadastro de Anúncio

Interessados: MARAZUL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar a Licença a ser cancelada.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 151989478

6031.2026/0000208-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Saude e Bem Estar Psicologia LTDA.

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá acessar o sistema Via Rápida Empresa - VRE, para a emissão do Auto de Licença de Funcionamento.

O presente processo somente será continuado na eventual impossibilidade de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento por meio eletrônico. Neste caso, de acordo com os Art. 16 e 17 de Decreto 57.299/2016, deverá ser apresentada a indisponibilidade de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento pelo sistema Via Rápida Empresa - VRE

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 151994488

6031.2026/0000026-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: INSTITUTO RT CENTRO DE SAUDE E ESTETICA AVANCADA LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá atender os itens discriminados abaixo, no prazo de 30 dias contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade:

- Apresentar Formulário para solicitação de ALF de empreendimento considerado de baixo risco, devidamente preenchido e assinado, no item 15 (atividades pretendidas conforme CNAE relacionados no CNPJ), indicar nR conforme previsto no Decreto 57.378/16, nos itens 11 e 21, corrigir área total da edificação (ver no Certificado de Conclusão), nos itens 10 e 22 indicar área utilizada pela atividade, nos campos 23, 24 e 25 os dados do responsável técnico;

- Apresentar Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco (Anexo 2), devidamente preenchido e assinado;

- Apresentar CAU/CREA e CCM do responsável técnico;

- Apresentar RRT/ART referente à Declaração de responsabilidade do Anexo 2, devidamente assinado, fazer constar explicitamente todas as responsabilidades elencadas no anexo 2, declaração quanto ao atendimento aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco, inclusive atendimento quanto à acessibilidade;

- Comprovar a regularidade da edificação mediante apresentação do Certificado de Conclusão ou documento equivalente;

- Apresentar Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança (anexar documento completo, foi apresentado apenas a folha 1/3), conforme art. 26, § 1º e § 5º do Decreto nº 49.969/08;

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 152006829

6044.2026/0000639-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SOUL MAIS SAUDE SOLUCOES LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá acessar o sistema Via Rápida Empresa - VRE, para a emissão do Auto de Licença de Funcionamento.

O presente processo somente será continuado na eventual impossibilidade de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento por meio eletrônico. Neste caso, de acordo com os Art. 16 e 17 de Decreto 57.299/2016, deverá ser apresentada a indisponibilidade de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento pelo sistema Via Rápida Empresa - VRE

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Despacho deferido   |   Documento: 151651868

6031.2026/0000479-6 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessado: ROBERTO FURTNER DA CUNHA CALDEIRA

Despacho;

Nos termos da Lei n° 14.454/2007 e Decreto n° 49.346/2008 e Lei n° 14.141/2006 e Decreto nº 51.714/2010.

I - Confirma-se a concessão do número 112 (cento e doze), para a R. TANHAÇU, codlog 18659-7, SQL nº300.018.0013-1.

II - Expeça-se a devida Certidão.

III - Publique-se.

IV - Obs.: O interessado terá 30 dias corridos para recolher as devidas taxas e retirar a certidão.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151937958

A vista do contido no 6031.2026/0000755-8 - MARCOS AUGUSTO FERRAZ DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Supervisão de Finanças

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 151939742

São Paulo, 02 de março de 2026.

SUPERVISÃO DE FINANÇAS

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA SP-CL - U.O. 57.10, RELATIVO AO MÊS DE FEVEREIRO/2026, DE ACORDO COM O ARTIGO 91 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E ARTIGO 116 - LOMSP.

COMPRAS

18068 LACRECORP BRASIL COMERCIO E REPRESENTACOES SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA

Para aquisição de 2.000 (duas mil) unidades de lacre tipo protocolo 1.460,00

21337 ALLIMAC COMERCIO DE MATERIAIS EM GERAL LTDA

Laje de concreto armado para boca de lobo 53.024,00

22086 LIGA INDÚSTRIA COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA

Aquisição de cimento portland composto 164.400,00

26930 COMERCIAL KHALILI LTDA

Fornecimento de resmas de papel sulfite A3 654,00

27778 MEGAFER COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA

Aquisição de arame recozido 2.200,00

27803 TAURUS SERVICOS E COMERCIO EM GERAL LTDA

Aquisição de 50Kg de Prego galvanizado 632,50

TOTAL DE COMPRAS 222.370,50

SERVIÇOS

14903 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA

Despesas com consumo de energia elétrica das Unidades Externas da Sub Campo Limpo 34.000,00

15151 SUPERDATTA TECNOLOGIA LTDA

Locação de computadores 35.255,00

15161 SUPERDATTA TECNOLOGIA LTDA

Locação de computadores 56.210,00

15169 SUPERDATTA TECNOLOGIA LTDA

Locação de computadores 192.000,00

15376 CLARO SA

Serviços de telefonia móvel 32.032,92

15447 SUPERDATTA TECNOLOGIA LTDA

Reajuste serviços de impressão 1.533,00

15485 SUPERDATTA TECNOLOGIA LTDA

Reajuste serviços de impressão 581,00

15505 SEG LIFE GESTAO EM SEGURANCA PRIVADA LTDA

Serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada 601.301,28

15519 SEG LIFE GESTAO EM SEGURANCA PRIVADA LTDA

Reajuste serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada 31.804,67

15620 SUPERDATTA TECNOLOGIA LTDA

Locação de impressoras multifuncional 35.255,00

15631 P B LOCACAO LTDA

Serviços de transporte através de veículos com condutor e combustível 206.248,17

15641 SUPERDATTA TECNOLOGIA LTDA

Locação de impressoras multifuncional 581,00

15652 SUPERDATTA TECNOLOGIA LTDA

Serviço de impressão 56.210,00

15654 P B LOCACAO LTDA

Reajuste serviços de transporte através de veículos com condutor e combustível 55.478,76

15671 SUPERDATTA TECNOLOGIA LTDA

Reajuste serviço de impressão 1.533,00

16433 BRAZON MAXFILTER INDUSTRIA E LOCACAO DE PURIFICADORES DE AGUA LTDA

Locação de purificadores de água 1.029,08

16454 BRAZON MAXFILTER INDUSTRIA E LOCACAO DE PURIFICADORES DE AGUA LTDA

Reajuste locação de purificadores de água 19,52

16670 TELEFONICA BRASIL SA

Serviços de telefônia Fixa Comutada 1.200,00

16804 PIERCOFFEE BR SERVICES FACILITIES LTDA

Locação de máquinas de café expresso 15.574,76

16814 PIERCOFFEE BR SERVICES FACILITIES LTDA

Locação de máquinas de café expresso 258,10

20014 AMBP PROMOCOES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA

Serviços de Coffee Break 7.004,80

203463 AMBP PROMOCOES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA

Serviços de Coffee Break 105,07

22310 ALGAR TELECOM SA

Serviços de telefônia Fixa Comutada 9.915,78

TOTAL DE SERVIÇOS 1.375.130,91

CANCELAMENTOS

15151 SUPERDATTA TECNOLOGIA LTDA

Locação de computadores 35.255,00

15161 SUPERDATTA TECNOLOGIA LTDA

Locação de computadores 56.210,00

15447 SUPERDATTA TECNOLOGIA LTDA

Reajuste serviços de impressão 1.533,00

15485 SUPERDATTA TECNOLOGIA LTDA

Reajuste serviços de impressão 581,00

TOTAL DAS COMPRAS E SERVIÇOS CONTRATADOS 1.597.501,41

Supervisão Técnica de Manutenção

Despacho deferido   |   Documento: 151822457

6032.2026/0000629-8 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Despacho deferido

Interessados: ROGERIO AMORIM DE ARAUJO

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e de acordo com as informações da Coordenadoria de Projetos e Obras/Supervisão Técnica de Manutenção as quais adoto para decidir, DEFIRO o levantamento de 05 (cinco) metros de guias na Rua Amaro de Oliveira Lima, 233 - Parque Esmeralda - CEP 05784-010., cadastro do imóvel: 169.277.0036-5, nos termos da Lei 15.442/11 e Decreto 59.671/20.

II. PUBLIQUE-SE.

III. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

IV - À SUB/CL-CMIU/STM para emissão de DAMSP para recolhimento dos devidos emolumentos e posterior execução dos serviços.

V - Após essas providências, o presente poderá ser encerrado.

Despacho deferido   |   Documento: 151521729

6031.2026/0000617-9 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Despacho deferido

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e de acordo com as informações da Coordenadoria de Projetos e Obras/Supervisão Técnica de Manutenção as quais adoto para decidir, DEFIRO o rebaixamento de 08 (oito) metros de guias para a Avenida Morumbi, s/nº - Jardim Morumbi - CEP 05607-000, cadastro do imóvel: 123.205.0003-1, nos termos da Lei 15.442/11 e Decreto 59.671/20.

II. PUBLIQUE-SE.

III. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

IV - À SUB/CL-CMIU/STM para emissão de DAMSP para recolhimento dos devidos emolumentos e posterior execução dos serviços.

V - Após essas providências, o presente poderá ser encerrado.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 151904456

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0000645 - 0 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 151821161 e 151821272. AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos artigos 14°, inciso IV e artigo 16°, §2°, incisos II e IV, da Lei 17794/2022 e Artigo 3º, Inciso I, do Decreto nº 61.859/2022, que autoriza a supressão ou o transplante da Vegetação Significativa localizadas em áreas públicas municipais administradas pelas Subprefeituras, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular Fícus benjamina, localizada em área pública (calçada), sito na rua Miguel Franco de Araujo, 118 - Jardim Germania, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Despacho deferido   |   Documento: 151907925

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0000649 - 2 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 151896120 e 151898539 . AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022 e Artigo 3º, Inciso I, do Decreto nº 61.859/2022, que autoriza a supressão ou o transplante da Vegetação Significativa localizadas em áreas públicas municipais administradas pelas Subprefeituras, o corte de 01 (uma) árvore de espécie não identificada, localizada em área pública (calçada), sito na rua Osiris de Camargo, 100 - Parque Munhoz, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 152003815

6031.2021/0003773-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: HUND'S PET HOTEL LTDA.

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SM SUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar informação negativa de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento, emitida pelo sistema Via Rápida Empresa - VRE (https://vreredesim.sp.gov.br/home), de acordo com o art. 17 do Decreto Municipal nº 57.299/2016 - em caso da possibilidade de emissão do Auto pelo VRE, não há necessidade de atender o presente comunique-se, face perda do objeto;

2) Apresentar declaração (anexo III da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - parâmetros de incomodidade e condições de instalação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

3) Apresentar atestado (anexo IV da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - segurança da edificação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada por engenheiro de segurança (para nR1 e nR2 cuja competência de análise do alvará de reforma era da Subprefeitura), caso contrário deverá ser demonstrado atendimento às condições de segurança da edificação, conforme art. 26 do Decreto Municipal nº 49.969/2008;

4) Apresentar Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança (para edificações com Certificado de Conclusão com mais de 5 anos, conforme art. 26, § 5º do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e Decreto Municipal nº 32.963/1993);

5) Apresentar último carnê do IPTU do estabelecimento;

6) Juntar a Portaria Municipal nº 017/SMSP/2016;

7) Apresentar Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (anexo VII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal;

8) Apresentar Licença Ambiental de Operação para Atividades e Empreendimentos conforme art. 40 do Decreto Municipal nº 49.969/2008;

9) Apresentar Certificado de Acessibilidade ou protocolo, conforme art. 39 do Decreto Municipal nº 49.969/2008;

10) Apresentar comprovante de regularidade da edificação conforme art. 25, § 1º e § 2º, do Decreto Municipal nº 49.969/2008, ou protocolo de pedido de regularização, conforme art. 22, § 3º.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151937627

A vista do contido no 6032.2026/0000661-1 - VAGNER DE SOUZA XAVIER - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937707

A vista do contido no 6032.2026/0000662-0 - NDIAME GUEYE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937729

A vista do contido no 6032.2026/0000663-8 - EDISON DA CONCEICAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937879

A vista do contido no 6032.2026/0000665-4 - EDISON DA CONCEICAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937883

A vista do contido no 6032.2026/0000664-6 - WILLIAM DE JESUS SANTOS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152005713

A vista do contido no processo 6032.2026/0000666-2 - ALBERTO FERNANDES DE ALMEIDA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 02/03/2026

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 151905278

6033.2026/0000571-8 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: FRANCINALDO PEREIRA GOMES CPF 448.426.274-68

DESPACHO:

I - à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente a comprovação documental da alegação posta em exordial, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, DETERMINO O CANCELAMENTO dos Autos de Multa nº 29-032.3452, 29-032.346-1, 29-032.921-3, 29-033.233-8, 29-033.240-1 e 29-033.244-3;

II - PUBLIQUE-SE;

III - À CPDU/UNAI para ulteriores providências

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Supervisão de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 152009296

São Paulo, 02 de março de 2026.

PROCESSO SEI 6034.2026/3003364-2

NOTIFICAÇÃO

AUTO DE FISCALIZAÇÃO nº 26-01.007.308-0

DADOS DO INFRATOR

Nome: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo

CNPJ: 61.695.227/0001-93

DATA DA INFRAÇÃO

14/01/2026

LOCAL DA INFRAÇÃO

AV YERVANT KISSAJIKIAN 1285

Bairro: VILA CONSTANCIA

Contribuinte (SQL): Área municipal

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Irregularidade constatada por agente público.

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V.Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, , comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sa. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 10 (dez) dias. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do inciso II do art. 16, da Lei n. 16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Unidade de Áreas Verdes

Comunicado   |   Documento: 151766797

Assunto: COMUNICADO.

Em atendimento à Lei Municipal 17.794/22 e ao artigo 14 do Decreto 26.535/88 que a regulamenta e, a Lei Municipal 10.919/91 e o Decreto 29.586/91 que a regulamenta, AUTORIZO e dou publicidade aos serviços conforme discriminados abaixo.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem dos serviços poderão, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o nesta Subprefeitura.

SGZ nº 15174141

Endereço: Avenida dos Metalúrgicos

N.º Dist. Nome científico Nome popular DAP (cm) Qt. Serviço

2.255 Syagrus romanzoffiana Palmeira 25/B 01 Supressão por corte

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 151896512

6035.2018/0000982-5 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GÂMBIA e OUTRO

DESPACHO: Conforme parecer do Eng. Civil Kayc Carnevale Daniel, registrado no Crea sob n° 5069788510-SP, RG: 49.202.598-8, CPF: 422.657.648-92, mediante ART n° 28027230181462379, nos termos da Lei n°16.642/17 e Decreto n°57.776/17, que declara a execução de reparo com reestruturação de muro de divisa outrora com risco de ruína iminente, conforme auto de interdição expedido por esta subprefeitura. Declara ainda que não há mais risco de ruína do referido muro, não sendo mais necessária a interdição em questão.

A SFISC,

  • PUBLIQUE-SE
  • FAVOR INFORMAR O INTERESSADO POR "AR" DA ECT DO TEOR DO DESPACHO OU VIA EMAIL;
  • PARA DEMAIS AÇÕES ATINENTES AO DESPACHO

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 152006915

6035.2026/0000249-3 - Multas: recurso

Despacho Documental

Interessados: ICLN Adega e Restaurante Ltda (Kaka's Adega e Bar) - CNPJ 45.194.850/0001-06 - ANDREIA CRISTINA LUIZ NUNES - CPF 124.224.193-8

Com fundamento no artigo 48-A da Lei 14.141/06, torno sem efeito o despacho publicado em 23/02/2026, tendo em vista que o auto de multa 31-003.818-9 foi processado pelo Sistema de Gerenciamento da Fiscalização.

Despacho Documental   |   Documento: 152016615

6035.2025/0002073-2 - Multas: recurso

Despacho Documental

Interessados: 5M COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ALIMENTOS - CNPJ 10.250.585/0010-42

DESPACHO: Com fundamento no artigo 33, I da Lei 14.223/06 e artigo 48-A da Lei 14.141/06 torno SEM EFEITO o despacho publicado em 26/02/2026 referente à defesa do Auto de Multa 31.003.422-1. A autoridade competente é o Supervisor de Uso do Solo e Licenciamento, que corresponde, atualmente, ao Coordenador de Planejamento e Desevolvimento Urbano.

Despacho Documental   |   Documento: 152017854

6035.2025/0002103-8 - Multas: recurso

Despacho Documental

Interessados: SÍLVIA PEREIRA - CPF: 040.298.998-89

Com fundamento no artigo 48-A da Lei 14.141/06, esclareço que o auto de multa 31.003.631-3 não foi processado por erro no Sistema de Controle da Fiscalização (SCF) não cabendo defesa.

Despacho Documental   |   Documento: 152019059

6035.2025/0002102-0 - Fiscalização: vistoria

Despacho Documental

Interessados: SÍLVIA PEREIRA - CPF 040.298.998-89

DESPACHO: INDEFERIDO. Com fundamento nos artigos 7º e 11 da Lei 15.442/11, indefiro o pedido de extensão de prazo para regularizar o passeio do imóvel da Rua Inácio Monteiro s/n, SQL 235.002.0001-8, determinado no auto de fiscalização 31.01.003.195-2, por falta de previsão legal.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151937694

A vista do contido no 6035.2026/0000309-0 - RISALVO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937937

A vista do contido no 6035.2026/0000310-4 - CLAUDEMIR LOPES DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Supervisão de Finanças

Comunicado   |   Documento: 151943681

PUBLICAÇÃO DE DEMONSTRATIVO+

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO, RELATIVO AO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026, DE ACORDO COM O ARTIGO 16 DA LEI FEDERAL 8.666 E ARTIGO 116 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (L.O.M.S.P.)

1. SERVIÇOS

NE

Fornecedor

Descrição

Tipo

Valor

14.925/2026

NORTE-SUL HIDROTÉCNOLOGIA E COMÉRCIO LTDA

LIMPEZA COM HIDROJATO

E

57.131,62

14.738/2026

ALPR ELEVADORES LTDA

ELEVADORES

G

3.127,42

17.443/2026

PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA

LIMPEZA DE AMBIENTES

G

129.966,20

17.476/2026

PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA

LIMPEZA DE AMBIENTES

G

15.462,44

17.690/2026

3 J SIMÕES PARTICIPAÇÕES

IPTU

G

73.161,00

17.695/2026

3 J SIMÕES PARTICIPAÇÕES

DESPESAS COM REEMBOLSO

E

1.848,35

18.598/2026

3 J SIMÕES PARTICIPAÇÕES

IPTU

G

27.617,00

25.275/2026

CLARO S/A

TELEFONIA MÓVEL

G

38.284,13

25.489/2026

BRAZON MAXFILTER IND E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES

OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EM GERAL

G

2.893,80

25.996/2026

ERATÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

LIMPEZA MANUAL DE CANAIS E CORREGOS

G

960.000,00

Total de Serviços - - ------------------------------------------------------------------------ R$ 1.309.491,96

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 151873127

6036.2026/0000219-7 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 ficus) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública à Rua Angelo, 50, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 151888757

SEI Nº. 6037.2026/0000179-0

I - DEFERIMENTO do pedido de rebaixamento 08 metros de guias nos termos da Lei 16.642/2017 e Decreto nº 57.776/2017, conforme Informação 151792387 da Coordenadoria de Projetos e Obras.

Portaria   |   Documento: 151959875

PORTARIA nº 19/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela “VETOR PRODUÇÕES LTDA” - inscrita sob o CNPJ. nº 08.239.908/0001-64 com sede à Av. Brigadeiro Luis Antonio nº 4251 - Jardim Paulista - São Paulo - SP - CEP- 01401-002 - através do Sei nº 6037.2026/0000502-7 sendo seu representante o Sr. Felipe Ferreira Telles, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado Carreta Itinerante “Ateliê Criativo” a ser realizado do dia 01 ao dia 07 de março de 2026, das 08H00 às 21H00, montagem dia 01/03/26 e desmontagem 07/03/26, em nossa circunscrição, na Av. Deputado Cantídio Sampaio nº 1750 (no estacionamento em frente da E.E. Professora Luiza Salette Junca de Almeida) - Vila Souza - São Paulo - SP - CEP- 02860-001, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pela VETOR PRODUÇÕES LTDA - representante Sr. Felipe Ferreira Telles, conforme estabelecido no processo administrativo SEI n 6037.2026/0000502-7.

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994.

Artigo 4º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 5º - Proíbe-se realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos, nos termos da Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores que deverão entregar o local conforme recebido, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

V) O Organizador Responsável pelo evento deverá obter junto aos setores competentes, caso necessário, os seguintes serviços e apoio:

a) Ambulância e equipe médica;

b) Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local;

c) Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários;

d) CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes.

Artigo 8º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, em havendo necessidade, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Obedecer aos protocolos Sanitários exigidos pelas legislações quanto aos assuntos relacionados ao uso de máscaras, utilização de álcool em gel e distanciamento social

Artigo 12º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 13º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 14º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 15º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 16º - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade; e,

Artigo 17º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151937708

A vista do contido no 6037.2026/0000528-0 - ALOISIO LAURINDO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937749

A vista do contido no 6037.2026/0000529-9 - NATALI APARECIDA MAGALHAES DOS SANTOS 39979282827 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 151906861

6038.2026/0000487-5 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

ASSUNTO: Comunicação Técnica de Poda em Área Privada

INTERESSADA: ABC Mundo Novo (Sara Izabel da Silva)

ENDEREÇO: R. Francisco Orellana, 02 - V. Fukuya

DESPACHO DEFERIDO

No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, à luz das informações técnicas em laudo emitido por engº agrônomo outorgado, ART 22620260359667; com fundamento nos dispositivos da Lei 17.794/22, Art. 18º (Parág. 1º); ATESTO a Comunicação de Manejo Arbóreo por Poda de 07 (sete) exemplares arbóreos das espécies: 03-Psidium guajava (Goiabeira) / 01-Eryobotrya japônica (Nespeira) / 01- Mangifera indica (Mangueira)/ 01-Morus nigra (Amoreira) / 01- Eugenia involucrata (Cerejeira-do-rio-grande) - plantados em área particular. Devendo esse manejo obedecer às normas técnicas de manejo arbóreo por poda - do município de São Paulo - em vigor

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Gabinete do Subprefeito

Convocação   |   Documento: 151957820

CONVOCAÇAO REUNIÃO ORDINÁRIA CPM IPIRANGA

Data: 03 de março de 2026

Local: Biblioteca Roberto dos Santos
Rua Cisplatina, 505 - Ipiranga

Primeira chamada as 19:00 horas.

Pauta:


- Devolutiva da reunião com a Coordenadora de Obras da subprefeitura.
- Eleição da Coordenação do CPM Ipiranga
- Recebimento de demandas.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152015563

INTERESSADO: SUB-IP/CAF/SAS
ASSUNTO:
Confecção de chaves do tipo Yale, do tipo Tetra, confecção de chaves pelo miolo (fechadura Yale/Tetra) e serviço emergencial de chaveiro, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ESTABELECIDAS TERMO DE REFERÊNCIA.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 6039.2026/0000313-0


DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

No exercício da competência que me foi conferida pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, tendo em vista os elementos constantes do presente processo, os quais acolho, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente no art. 75 e § 3º, bem como no Decreto Municipal nº 62.100/2022, DECIDO:

I. DISPENSAR a realização de consulta pública, nos termos do art. 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista que o valor estimado da contratação não supera o limite previsto em seu inciso I e que o objeto não apresenta complexidade técnica que justifique a adoção do referido procedimento.

II. AUTORIZAR a realização de procedimento de dispensa de licitação com disputa, nos termos do art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando à seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.

III. APROVAR o Edital e o Aviso de Contratação Direta, constantes do documento SEI nº 151546924 que passam a integrar o presente processo.

IV. DESIGNAR a unidade competente para condução do procedimento, incluindo o recebimento, análise e julgamento das propostas, nos termos da legislação vigente e na PORTARIA Nº 01/SUB-IP/CAF/2026 - 151084990.

V. DETERMINAR a publicação do Aviso de Contratação Direta, conforme o art. 54 da Lei Federal nº 14.133/2021.

VI. ENCAMINHAR os autos à SUB-IP/CAF, para adoção das providências administrativas cabíveis.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente

LUIS FELIPE MIYABARA
SUBPREFEITO
SUB-IP

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 151901679

6039.2026/0000460-9 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: Regina Marcia Petinatti Cocolichio Soares

DESPACHO:No uso das atribuições legais a mim conferidas de conformidade com o art. 96º da Lei 16.642/2017 e art. 95º do Decreto 57.776/2017, à vista do informado pelo(a) Sr(a). Fiscal de Posturas Municipais, eu, Supervisor de CPDU-STF (Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Subprefeitura Ipiranga que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso e consequentemente MANTENHO o Auto de Multa n° 09-183.151-2 (NR 1), lavrado de conformidade com a legislação vigente e irregularidade constatada, artigo 91º da Lei 16.642/2017 e regulamentada pelo Decreto 57.776/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 151903171

6039.2026/0000573-7 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados:Espólio de Antonio Pinto

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas de conformidade com o art. 96º da Lei 16.642/2017 e art. 95º do Decreto 57.776/2017, à vista do informado pelo(a) Sr(a). Fiscal de Posturas Municipais, eu, Supervisor de CPDU-STF (Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Subprefeitura Ipiranga que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso e consequentemente MANTENHO o Auto de Multa n° 09-181.749-8 (NR 1), lavrado de conformidade com a legislação vigente e irregularidade constatada, artigo 91º da Lei 16.642/2017 e regulamentada pelo Decreto 57.776/2017.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 151871211

6039.2025/0006457-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: URBAN FARM IPIRANGA HORTA E HORTIFRUTI LTDA

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido nos termos dos Decretos 57.298/16, 58.419/18 e 49.969/08 e Portaria 29/SMPR/17.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 151998280

6056.2025/0020482-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BARONESA DO JARDIM BAR LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Formulário para solicitação completamente instruído (campos 16, 17,18 e 19); 2- Cópia da cédula de identidade do requerente legível; 3- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos na Lei 16.402/16; 4- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB / Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - CLCB; 5- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014; 6- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII - Portaria nº 17/2023-SMSP); 7- Contrato de locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local.

Comunique-se   |   Documento: 152000417

6031.2025/0003360-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: EJTX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Formulário para solicitação completamente instruído (campos 3, 21, 22, 23, 24 e 35); 2- Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU (nº 050.026.0102-2, para uso não-residencial).

Coordenadoria de Projetos e Obras

Portaria   |   Documento: 151819386

PORTARIA Nº 009/SUB-IP/GAB/2026

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito do Ipiranga, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002,

RESOLVE:

Art. 1º. ALTERAR a Comissão constituída pela Portaria nº 062/SUB-IP/GAB/2025 para proceder o Recebimento Definitivo de Obras e Serviços, conforme previsto no artigo 140, inciso I, "b" da Lei Federal nº 14.133/21 e regulamentações dispostas no Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Art. 2º. A Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e Serviços será composta pelos seguintes servidores:

- Débora Grecco de Oliveira Perazza - RF 823.406-0;

- Antonio Carlos Suguiyama - RF 628.848-1;

- Cláudio Aquiles de Oliveira Mancusi - RF 628.374-8.

Art. 3º. Os servidores ora designados desempenharão as funções na Comissão, observadas as legislações pertinentes, sem prejuízo de suas atividades normais.

Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 062/SUB-IP/GAB/2025.

Art. 5º. Publique-se.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151937671

A vista do contido no 6039.2026/0000803-5 - ANTONIO SOARES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937780

A vista do contido no 6039.2026/0000804-3 - TIAGO BRAGA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937950

A vista do contido no 6039.2026/0000805-1 - ANA LAURA DE JESUS MIRANDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Gabinete do Subprefeito

Notificação   |   Documento: 152010510

NOTIFICAÇÃO n° 003/SUB-IT/2026 da

Nota de Empenho n° 141.243/2026

Processo Administrativo SEI nº 6040.2025/0001686-4

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 06/2025

Empresa: VITOR DIOGO WENDLING, CNPJ n° 23.588.621/0001-33

Objeto: Aquisição de 03 (três) Aparelhos de Ar condicionado com 04 serviços de instalações e fornecimento de materiais, para a Subprefeitura Itaim Paulista.

Motivo: Falta de Instalação dos Equipamentos, conforme Exigências do Anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica n° 06/2025 e Anexo da Nota de Empenho n° 141.243/2025.

A Subprefeitura Itaim Paulista realizou Dispensa Eletrônica n° 06/2025, no dia 24/10/2025, objetivando a aquisição de Aparelhos de Ar Condicionado, incluindo Mão de Obra de Instalação, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no anexo I do Aviso de Dispensa.

O Certame foi Homologado no Diário Oficial do Município no dia 06/11/2025 em favor dessa digníssima empresa, com a emissão da competente Nota de Empenho n° 141.243/2025 emitida em 06/11/2025 e recebida pela contratada em 12/11/2025, com prazo de execução total (fornecimento e instalação) de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da Nota de Empenho.

Em 10/02/2026 enviamos NOTIFICAÇÃO n° 002/2026 a essa Empresa para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, agendasse a instalação dos 04 (quatro) dos ar condicionados. Em 17/02/2026 à empresa enviou e-mail a Subprefeitura pleiteando o Aditamento

Contratual no valor de R$ 9.900,00, o que foi, de pronto, indeferido conforme manifestação da Unidade Gestora em 25/02/2026.

Posto isto, NOTIFICAMOS a empresa Vitor Diogo Wendling, CNPJ n° 23.588.621/0001-33 para a Conclusão da Execução do Ajuste com as instalações dos 04 (quatro) ar condicionados contratados, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos impreterivelmente a partir da data de publicação deste documento.

O não cumprimento desta NOTIFICAÇÃO no prazo estabelecido acarretará em sansões e penalidades previstas no Aviso de Dispensa Eletrônica que deu origem a presente contratação, com base na no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/21 e Seção XI do Decreto Municipal nº 62.100/21, a saber:

  • Multa por inexecução do Ajuste (previstas no Capítulo 9 do Edital do Aviso de Dispensa de Licitação n° 06/2025);

  • Impedimento de licitar e contratar (previsto no inc. III do art. 156 da Lei Federal n° 14.133/2021);

  • Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (previsto no inc. IV do art. 156 da Lei Federal n° 14.133/2021);

  • Rescisão Contratual (previstas nos 137, I e 138 da Lei Federal 14.133/2021).





MARCELO GABRIEL DA SILVA

Gestor e Fiscal do Contrato

CRISTIANE MARIA DA SILVA

Supervisora de Administração e Suprimentos




À

VITOR DIOGO WENDLING, CNPJ n° 23.588.621/0001-33

Senhor Diretor

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151937552

A vista do contido no 6040.2026/0000488-4 - ROGERIO SOARES SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

UNIDADE DE CADASTRO

Comunicado   |   Documento: 151939549

Retificação de Publicação

Esta Unidade Técnica de Cadastro vai promover a retificação de publicação do D.O. de 26/12/2025 nos termos abaixo relacionados.

Rua IMBAÇAL

Onde leu-se

Antigo s/n° e n° 956 p/ atual n° 856

Leia-se

Antigo s/n° e n° 956 p/ atual n° 859

Contr. 138.076.0001-8

SEI: 6041.2025/0005276-8

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 151910781

6041.2025/0004251-8 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

Interessados: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS VITORIA LTDA E FAGNER ALVES BATISTA.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Coordenador da Coordenadoria de Planejamento de Desenvolvimento Urbano, e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2025/0004251-8, na manifestação do Fiscal de Posturas Municipais,e análise do Superviosor da Unidade Técnica de Fiscalização, INDEFIRO, este recurso com a manutenção dos autos de fiscalização: 05 01.009 840-3 e 05 01 009 840-3, por ter atendido a notificação. Os autuados devem apresentar as documentações referentes aos reparos necessários dos imóveis sob a responsábilidade do engenheiro técnico dentro das normas exigidas pela legislação vigente.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 151856809

ÁRVORE NA CALÇADA-MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

SOLICITAÇÃO DE AVALIAÇÃO MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

Considerando o teor do laudo técnico e informação do Eng° Agrônomo da Subprefeitura constante no presente procedimento administrativo, elaborado e subscrito pelo Engenheiro Agrônomo e amparado pela Lei Municipal 17.794/22 (Art 14 e Art. 20), e conforme decisão judicial em processo SEI 6012.2023/0007824-3, documento SEI 082461000, que restabelece a vigência da Lei 10.919/90, dando obrigatoriedade ao Executivo Municipal para que se dê publicidade à poda e corte de árvores, encaminhamos para publicação no DOC a lista de árvores para manejo em área pública:

DEFIRO:

ENDEREÇO

EXEMPLARES

SERVIÇO NECESSÁRIO

Lei 17.794/2022, ART 14 INCISOS

RUA B.B. VARELA, 367

01 PATA DE VACA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA FRANCESCO MELZI, 246 - LADO OPOSTO

01 CASTANHA DO MARANHÃO

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III E IV

RUA ALMINO AFONSO, 61

01 QUARESMEIRA

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

ARTIGO 20 - MANEJO DE URGENCIA

RUA ISAAR CARLOS DE CAMARGO, 370

01 SIBIPIRUNA

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III E IV

RUA ANTONIO MOURA ANDRADE, 305

01 EXEMPLAR NÃO IDENTIFICADO

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

ARTIGO 20 - MANEJO DE URGENCIA

RUA JABOTI MEMBECA, 378

01 ALFENEIRO

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III E IV

RUA SÃO JOSE DO PEIXE, 328

01 CHAPEU DE SOL

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III E IV

RUA QUINTA DE SILVARES, 16

01 IPE DE JARDIM

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

ARTIGO 20 - MANEJO DE URGENCIA

RUA PAÇO IMPERIAL, 176

01 EXEMPLAR NÃO IDENTIFICADO

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III

RUA MANUEL DA MATA SA, 76

01 ABACATEIRO

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

IV

RUA ITALIA GIUSTI, 174

01 IPE DE JARDIM

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

ARTIGO 20 - MANEJO DE URGENCIA

RUA ALFREDO PIMENTA, 140

01 PAU FERRO

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

ARTIGO 20 - MANEJO DE URGENCIA

RUA LUIS DE TOLEDO PIZA, 134

01 MAÇÃ DE ELEFANTE

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III E IV

Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem, poderão no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentada, protocolando-o na Subprefeitura de Itaquera. E o serviço pode ser executado após 10 (dez) dias da data da publicação no Diário Oficial.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151937714

A vista do contido no 6041.2026/0000670-0 - MARIA JOSE MUNIZ DA SILVA 41782720472 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937817

A vista do contido no 6041.2026/0000672-6 - 64.525.412 ANA BEATRIZ GOMES DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937859

A vista do contido no 6041.2026/0000671-8 - THAIS MUNIZ ILDEFONSO 40707919819 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937878

A vista do contido no 6041.2026/0000673-4 - 53.955.294 JULIANA TAVARES MACARIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho   |   Documento: 151874743

6042.2026/0000680-2 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

DESPACHO Nº 46/2026/SUB-JA/GAB

Interessado: MARCELO ANACLETO FERREIRA - CNPJ Nº 59.XXX.XXX/0001-16

I - No exercício da atribuição a mim conferida pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, DEFIRO o pedido e AUTORIZO a emissão de Atestado de Capacidade Técnica no período dede 26/11/2025 até o dia 09/01/2026, processo nº 6042.2025/0003602-5 , que objetivou a Aquisição de 1 (um) NVR 32 Canais hikvision DS-7632NXI-K2 32 CANAIS, 2 (dois) NVR 16 CANAIS GIGA GS - 0385 16 CANAIS, 1 (um) HD 8 Terabytes SEAGATE ST8000DM004 Barracuda Compute Hdd 3, 5 8TB e 2 (dois) HD 4 Terabytes Western Digital Surveillance WD43PURZ WD43PURZ 4TB.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 151968043

6042.2026/0000843-0 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Dr. Djalma Pinheiro Franco, 30 - Vl Sta Catarina

01(um) Cássia - Senna multijuga

01(um) Jacarandá mimoso - Jacaranda mimosifolia

Poda de Adequação e limpeza

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 151969166

6042.2026/0000831-7 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Com fundamento no Artigo 19 da Lei Municipal 17.794 de 27/04/2022, autoriza-se à Concessionária ENEL a realizar a poda dos exemplares arbóreos em contato com a rede elétrica.

Rua Nelson Fernandes, 450 - Cidade Vargas

03(três) Tipuana - Tipuana tipu

02(dois) Algodão da praia - Hybiscus pernambucensis

01(um) Ipê de El Salvador - Handroanthus pentaphylla

01(um) Faveiro - Peltophorum dubium

Poda de Limpeza e adequação

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a supressão/poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10(dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 151980961

6042.2026/0000845-7 - Solicitação de Remoção/Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 14, incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Antônio Olinto, nº 21 - Jardim Oriental 01(uma) Sibipiruna - Caesalpinia pluviosa

Remoção, com substituição por 01(uma) muda de médio porte com apoio da Concessionária ENEL

2. Com fundamento no Parágrafo 1° do Artigo 19 da Lei 17.794 de 27/04/2022, autoriza-se à Concessionária ENEL a realizar a poda dos exemplares arbóreos em contato com a rede elétrica:

Rua Antônio Olinto, nº 21 - Jardim Oriental

01(uma) Sibipiruna - Caesalpinia pluviosa

01(um) Resedá - Lagerstroemia indica

Poda de Adequação e limpeza

3. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a supressão/poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

4. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 151763223

6042.2026/0000688-8 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido nº 03/2026/SUB-JA/CPDU

Interessados: ADRIANA LOPES COSSI

D E S P A C H O

1. DEFIRO.
1.1 Certifique-se o que constar, pagos os emolumentos devidos.
1.2 A certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao fim do qual o processo será arquivado.

2. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
2.1. À CPDU / CADASTRO para publicação e expedição da Certidão, em conformidade com a minuta em SEI (151642890).


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 104212452 e o código CRC 83BA74F9.


Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho indeferido   |   Documento: 151703644

PA SEI 6042.2024/0002501-3 - Solicitação de Remoção de Árvores Internas

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JARDIM DAS ACÁCIAS

I - DESPACHO:

Processo SEI Nº 6042.2024/0002501-3, INDEFIR nos termos do parecer da manifestação técnica do Arquiteto, CAU nº A89564-4, RF. 810.447-6 desta Subprefeitura em doc.(150054742), com fundamento no artigo 14, da Lei 17.794/2022, a REMOÇÃO POR CORTE de 01 (uma) Espatódea - Spathodea campanulata, situada na Rua Antônio Olinto, nº 21 - Jardim Oriental - Jabaquara.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

1. Publique-se.

2. A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151937682

A vista do contido no 6042.2026/0000846-5 - REGINALDO BRAZ DE FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937831

A vista do contido no 6042.2026/0000847-3 - FELIZARDA MARIA GUIDOTTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 151816253

6043.2026/0000688-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (151816173), AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza de 01 exemplar de Aroeira a ser executada em passeio público, situado na Rua Ernesto Simões Filho, 370

OS. 15172898

Despacho deferido   |   Documento: 151871161

6043.2026/0000691-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (151870245), AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/adequação/levantamento de 01 exemplar de Pau Viola a ser executada em passeio público, situado na Rua Pedro Pedreschi, 208

OS. 15195749

Despacho deferido   |   Documento: 151872419

6043.2026/0000692-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (151872340), AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza de 01 exemplar de Alfeneiro, 01 exemplar de Sibipiruna e 01 exemplar de Flamboyant a ser executada em passeio público, situado na Rua Jose Pires de Oliveira Dias, 85

OS. 15196276

Despacho deferido   |   Documento: 151875512

6043.2026/0000693-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (151875455), AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/levantamento de 01 exemplar de Sibipiruna a ser executada em passeio público, situado na Rua Cel. Esdras de Oliveira, 308

OS. 15191399

Despacho deferido   |   Documento: 151899764

6043.2026/0000695-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (151899480), AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza de 01 exemplar de Mangueira e 01 exemplar de Abacateiro a ser executada em passeio público, situado na Rua Um, 155

OS. 14970326

Despacho deferido   |   Documento: 151938702

6043.2026/0000700-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (151938676), AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza 01 exemplar de Pau Ferro a ser executada em passeio público, situado na Rua Manuel Pereira Sampaio, 126

OS. 15195386

Despacho deferido   |   Documento: 151939400

6043.2026/0000701-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (151939358), AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza 01 exemplar de Canafistula, 01 exemplar de Eucalipto e 01 exemplar de Palmeira a ser executada em passeio público, situado na Rua Jorge Monteiro, 68

OS. 15198007

Despacho deferido   |   Documento: 151940770

6043.2026/0000702-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (151940176), AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de levantamento/ limpeza 01 exemplar de Oiti a ser executada em passeio público, situado na Rua Pedro Furquim, 72

OS. 15195496

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151937746

A vista do contido no 6043.2026/0000699-9 - BEATRIZ YSLAINY SILVA MELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Gabinete do Subprefeito

Comunicado   |   Documento: 151850907

Ata da reunião ordinária do Conselho Regional do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura da Lapa, realizada no dia 21 de janeiro de 2026.

Às 18h30 do dia 21 de janeiro de 2026, na Subprefeitura Lapa, Rua Guaicurus, 1000, foi iniciada reunião ordinária do CADES Lapa. Procede-se à verificação de presença, constatando-se a participação dos seguintes Conselheiras e Conselheiros:

Representantes da Sociedade Civil Titulares:

Jupira Cauhy - presente

Helena Magozo - presente

Alexandra Swerts - presente

Ligia Rocha - ausência justificada

Néle de Azevedo - presente

Caritas Basso - presente

Olívia Gurjão - presente

José Carlos Queiroz - ausência justificada

Representantes da Sociedade Civil Suplentes:

Valdivia Passoni - ausente

Eduardo Mello - presente

Alice Wey - ausente

Eider Câmara - ausente

Steven Beggs - ausente

Leandro Gomes - ausente

Ana Paula Foroni - ausente

Representantes do poder público

Presidente CADES Lapa, Subprefeito Paulo Telhada - ausente

Subprefeitura Lapa - presente, Afonso Rennó

Secretaria Verde e Meio Ambiente - presente, Bianca Previatto

Secretaria de Transportes - presente, Almir Matos

Secretaria de Educação - presente, Luis Augusto Finatti

Secretaria de Saúde - ausência justificada, Mariana Barillari

Secretaria Assistência e Desenvolvimento Social - presente, Raquel Schimidt

Secretaria de Esportes - ausência justificada, Carlos Eduardo Pacheco

Também estavam presentes na reunião: Roselia Ikeda, Coordenadora de Planejamento Ambiental (CPA) da SVMA; Rute Cremonini, Diretora da Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados de SVMA; Alexandra Aguiar (CPA/SVMA); Monica Lopes, Coordenadora do CPM Lapa; Delia Goldfarb (Distrito Perdizes, CPM Lapa); Sonia Rodrigues (Distrito Perdizes, CPM Lapa), Ismeria Santos (Distrito Lapa, CPM Lapa, MAVA e Comitê de Usuárias/os da Praça Dr. Tramonte Garcia); Vanessa Matarazzo (Distrito Perdizes, Comitê de Usuárias/os das Praças Ana Poppovic, Casa da Colina e Praça Cde Francisco Matarazzo Jr.); Vera Enderle (Distrito Perdizes, Comitê de Usuárias/os das Praças Ana Poppovic e Casa da Colina); Antonio Castelo Branco (Distrito Perdizes, Presidente da Associação de Moradores AMORA Perdizes); Isaura Leite (CADES Pinheiros); Cassio de Oliveira (Distrito Lapa), Aline de Jesus (Distrito Lapa); Frederico Francisco (Vila Beijas); Renata Lima (Distrito Lapa); Ana Maria Rodrigues (Distrito Perdizes); Monica Zamboti (Distrito Lapa); Suzana Lino (Distrito Lapa); Alice Imperatrice (Distrito Lapa); Claudia Gibeli (Distrito Santa Cecília); Lucia Oliveira (Editora Jornal da Gente); Bezinha Soares e Isabel Jeha (Representantes mandato da Vereadora Marina Bragante).

Pauta

1 - Deliberação sobre ata da reunião realizada em 10 de dezembro de 2025; 2 - Apresentação do “Catálogo SVMA de Soluções Baseadas na Natureza - Estratégias para fortalecer a biodiversidade e os serviços ecossistêmicos”, pela coordenadora do Catálogo Alexandra Aguiar, da Coordenadoria de Planejamento Ambiental da SVMA; 3 - Informes dos Grupos de Trabalho.

1 - Deliberação sobre ata da reunião realizada em 10 de dezembro de 2025

Conselheira Helena Magozo, pede a deliberação do conselho, que aprova a ata enviada com antecedência, com 10 votos favoráveis das/dos Conselheiras/os presentes Jupira Cauhy, Helena Magozo, Néle de Azevedo, Caritas Basso, Eduardo Mello, Afonso Rennó, Bianca Previatto, Almir Matos, Luis Finatti, Raquel Schimidt.

2 - Apresentação do “Catálogo SVMA de Soluções Baseadas na Natureza - Estratégias para fortalecer a biodiversidade e os serviços ecossistêmicos”

Conselheira Helena Magozo, coordenadora adjunta, apresenta a Coordenadora Roselia Ikeda e arquiteta Alexandra Aguiar, da Coordenadoria de Planejamento Ambiental, e da Diretora Rute Cremonini, da Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados, da Secretaria do Verde e Meio Ambiente. Agradece à Coordenadora Roselia e à Coordenadora de Gestão de Colegiados, Liliane Arruda, que prontamente atenderam ao convite do CADES Lapa para apresentação do “Catálogo SVMA de Soluções Baseadas na Natureza - Estratégias para fortalecer a biodiversidade e os serviços ecossistêmicos”.

Alexandra Aguiar, Coordenadora do Catálogo SVMA de Soluções Baseadas na Natureza - Estratégias para fortalecer a biodiversidade e os serviços ecossistêmicos, agradece ao convite do CADES Lapa e informa que a apresentação do Catálogo será feita também nos demais CADES Regionais. Inicia a sua apresentação compartilhando o link onde é possível encontrar e baixar o arquivo PDF do catálogo: https://drive.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/meio_ambiente/arquivos/Cat_logo%20SbN_11.2025.pdf.; contextualizando o seu conteúdo:

Em um cenário de eventos climáticos extremos e elevada perda de biodiversidade, as Soluções baseadas na Natureza - SbN podem ajudar as cidades na adaptação e restauração necessárias. Assim a Secretaria do Verde e Meio Ambiente (SVMA) do Município de São Paulo (MSP) elaborou o ‘Catálogo de SbN: estratégias para fortalecer a biodiversidade e os serviços ecossistêmicos’ como uma ferramenta prática para difundir o conhecimento técnico sobre biodiversidade e o sistema ambiental urbano. É uma ferramenta para inspirar e engajar diversos atores na promoção da biodiversidade e foi concebido para aplicação nas mais diversas situações e escalas. Com uma linguagem simples e direta, ele serve tanto para quem deseja criar um pequeno jardim quanto para quem planeja grandes intervenções, sendo um convite aos variados atores a mudar o modo de produzir a cidade. Para fortalecer a biodiversidade e os serviços ecossistêmicos, a flora e a fauna tem uma importância estratégica. No caso da flora é crucial atentar-se aos seguintes princípios: - plantio de Espécies Nativas do MSP: é essencial plantar o máximo possível de espécies nativas do município, de maneira diversificada. Isso inclui o uso de diferentes espécies, contemplando os diferentes estratos (camadas) e hábitos (formas). - controle de Espécies Invasoras: o ideal é nunca plantar espécies invasoras e manejar as espécies invasoras existentes, garantindo a integridade da mata nativa. Devido à importância desses princípios, o seguinte lembrete em destaque aparecerá em algumas fichas do Catálogo: - plantar o máximo possível de espécies nativas do município - diversificar a vegetação - nunca plantar espécies invasoras. No caso da fauna silvestre é necessário construir ou manter ambientes que forneçam as condições necessárias para a sobrevivência dos animais.

As Soluções baseadas na Natureza (SbN) são sistemas vivos com dinâmicas próprias, ainda pouco experimentadas. Por isso, para que funcionem bem, é necessário monitorá-las, fazer ajustes e adaptá-las de acordo com as condições locais e ao longo do tempo. A participação da comunidade e a integração entre setores é vital para o sucesso dessa missão.

Objetivo e importância do Catálogo de SbN - Encontrar oportunidades para manter e ampliar a Natureza na cidade, e as SbN apresentadas neste Catálogo são estratégias para isso.

Para quem e por que - A intenção é ampliar as iniciativas de implementação das SbN pelos diversos agentes urbanos, como: - Secretarias do MSP; - Órgãos públicos estaduais e federais; - Iniciativa privada (empresas, mercado imobiliário); - Sociedade civil (instituições, proprietários e moradores).

Impacto e aplicações - O Catálogo serve como base para políticas públicas, planejamento ambiental e ações em sustentabilidade. Ele apresenta soluções de simples a complexas, adequando-se a diferentes objetivos, visando orientar as ações de diversos atores em direção a uma cidade mais sustentável, resiliente e agradável para todos. Sua ampla implementação é um passo crucial para a sustentabilidade da cidade de São Paulo.

Estrutura e Propósito do Catálogo de SbN - O Catálogo tem como propósito despertar o interesse e fornecer ideias objetivas para uso rápido e prático. Para facilitar, está organizado em fichas avulsas para cada solução, agrupadas nas estratégias mostradas ao lado. Quando impressas, as fichas podem ser manuseadas e selecionadas conforme desejado. As estratégias estão divididas em 11 grupos, sendo 8 grupos de estratégias ‘mestras’ (simulam a Natureza) e 3 de estratégias ‘de suporte’ (apoiam a transição verde). Cada ficha do Catálogo traz um nome, um código e uma foto ou imagem intuitiva, oferecendo uma visão imediata da solução proposta. Algumas fichas expandem seu conteúdo no verso, oferecendo dicas práticas para potencializar os benefícios à biodiversidade. O código das SbN (símbolo e sigla) foi criado para mapeamentos em planos e projetos. Então, nos mapas, como mostrado ao lado, podemos observar: - onde as SbN podem ser aplicadas no território, - as estratégias selecionadas, - as fichas do que se deseja realizar. Na área construída da cidade, é urgente criarmos oportunidades para o retorno da Natureza. Para isso, é essencial que sejam tomadas as ações: - Conservar áreas verdes existentes; - Restaurar e criar novas áreas verdes. Onde ainda existe mata, não podemos permitir mais nenhuma perda. Portanto, a prioridade máxima é clara: - Conservar as áreas verdes; - Proteger o que já existe; - Reduzir todas as ameaças. Quando retiramos uma área de floresta, bosque ou campo, eliminamos o habitat de diversas espécies. Um novo plantio demanda muitos anos para restabelecer a função ambiental e os serviços ecossistêmicos que a vegetação anterior oferecia. Ter uma área verde no seu lote é um benefício e deve ser tratada no projeto como uma oportunidade.

Seguiu-se uma apresentação detalhada, dialogada com as/os participantes, de cada uma das estratégias apresentadas no catálogo:

TERRITORIAIS - Parque; Unidade de Conservação - UC; Praça; Corredores ecológicos, verdes ou de polinizadores; Mini parques; Agricultura biodiversa; Pomar biodiverso.

PARA FLORA - Plantio de espécies nativas do município; Controle de espécies exóticas invasoras; Plantio de espécies raras ou ameaçadas; Diversificação dos estratos de vegetação; Plantio conforme fitofisionomia do local; Plantio de diferentes espécies nos estratos; Plantio de flores; Talude Biodiverso; Canteiros não roçados; Enriquecimento de áreas antropizadas.

PARA VIÁRIO - Permeabilização de vias e calçadas; Pavimentação permeável; Calçadas com árvores; Canteiro amigo da árvore; Plantio de vasos; Vaga verde; Rotatória biodiversa; Canteiro biodiverso; Viaduto verde; Ponto de ônibus verde.

PARA FAUNA - Estrutura de transposição de fauna; Rede elétrica com isolamento; Soluções anti-colisão de aves; Iluminação pró fauna; Abrigo para pássaros (caixas ninho); Caixas e hotéis para abelhas/insetos; Abrigo para morcegos; Estrutura de acesso a água para fauna.

PARA DRENAGEM - Sistema urbano de drenagem sustentável (SUDS); Biorretenção; Parque reservatório; Quadra reservatório; Sistema de reservatórios lineares; Escada (hidráulica) vegetada; Sistema de aproveitamento de água de chuva; Retenção no telhado; Parques lineares; Soluções híbridas para contenção de margens; Soluções naturais para contenção de margens; Re-naturalização de corpos d’água; Recuperação de nascentes; Re-meandros de rios; Redescoberta da rede hídrica oculta.

DE ARQUITETURA - Cerca viva; Parede e muro verde; Edificação de floresta urbana; Soluções de eficiência energética; Telhado verde em novas edificações; Telhado verde adaptado para edificações existentes; Telhados verdes integrados; Edificação ou estrutura suspensa; Jardins privados biodiversos; Reaproveitamentos de materiais do manejo arbóreo para mobiliário.

DE AGRICULTURA - Sistema agroflorestal; Plantio direto; Adubação verde; Adoção de adubo urbano; Aproveitamento de materiais descartados para delimitação de canteiros; Plantio de flores para controle de pragas; Quebra vento; Escolha e diversificação do plantio.

SOCIOEDUCATIVAS - Ações de educação ambiental; Placas de conscientização ambiental; Intervenções artísticas para sensibilização ambiental; Artivismo ambiental; Engajamento social (cocriação); Educação pró fauna silvestre.

DE REPARAÇÃO - Jardim filtrante; Biodigestor; Compostagem; Solução para despoluição de corpos d’água; Fitorremediação; Restauração de áreas degradadas; Soluções híbridas para controle de áreas de risco; Geocélula em taludes.

DE SERVIÇOS - Fiscalização do desmatamento; Fiscalização de Áreas de Preservação Permanente (APP); Fiscalização do tráfico de animais; Limpeza e manutenção pró biodiversidade; Poda certa; Prevenção e combate de incêndios florestais; Descarte adequado dos resíduos sólidos.

NORMATIVAS - Quota ambiental; Pagamento por serviço ambiental; Transferência do Direito de Construir (TDC) sem adoção; Benefícios fiscais ambientais; Normativa para zonas de uso em áreas de relevância ambiental.

Após a apresentação do Catálogo, as Conselheiras Jupira Cauhy, Helena Magozo e o Conselheiro Eduardo Melo relataram a visita realizada em conjunto com Ligia Rocha (CADES Lapa), Edson Sales, Valdeny Silva e Monica Lopes (Conselheiros/a do CPM Lapa) no dia 29 de dezembro de 2025, no Córrego Cintra, e a reunião realizada na Secretaria de Infraestrutura Urbana (SIURB), no dia 08 de janeiro de 2026, com o engenheiro Pedro Algodoal, da Fundação Centro Tecnológico Hidráulica (FCTH-USP). Com extensão de 4,3 Km, atravessando as Subprefeituras Pirituba e Lapa para chegar ao Rio Tietê, o Córrego Cintra é objeto de estudo para desenvolvimento do Caderno de Bacia Hidrográfica pela SIURB, com a contribuição do CADES Lapa e CPM Lapa. Na sua extensão no Distrito Jaguara, as margens e APP do Córrego Cintra estão impermeabilizadas e a rede de drenagem é insuficiente, gerando intensos alagamentos. O processo de construção de soluções considera a leitura do território nos seus vários aspectos sociais, ambientais e de ocupação, no histórico de mobilização e proposição da população local e no conhecimento técnico e científico que considere soluções baseadas na natureza. O alcance das soluções compreende a associação de órgãos, entidades públicas e representação da sociedade civil, sendo que a médio e longo prazo, estarão previstas no Caderno de Drenagem, e a curto prazo, por deliberação do CPM Lapa, que elegeu o Córrego Cintra uma das prioridades para a destinação de recursos do Orçamento Cidadão a ser executado em 2026. Consideraram que o Catálogo SVMA de Soluções Baseadas na Natureza contribuirá para esse e outros trabalhos.

Conselheira Helena Magozo agradece a participação das representantes da SVMA e a excelente apresentação realizada, e encerra a reunião às 21h.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 151564228

SEI: 6044.2026/0001202-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica (151560782); DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na Área Pública - PASSEIO da RUA CAYOWAÁ, nº 632 - PERDIZES;

II - O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio, preferencialmente no mesmo local ou, caso não seja tecnicamente viável, no ponto mais próximo possível, de 01 (uma) muda de espécie arbórea de MÉDIO porte padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção;

IV - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91;

V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Despacho deferido   |   Documento: 151449606

SEI: 6012.2025/0023337-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica (151446649); DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos, localizados na Área Pública - Canteiro Central da AVENIDA EMBEIXADOR MACEDO SOARES, nº 111 - PARQUE RESIDENCIAL DA LAPA;

II - O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio, preferencialmente no mesmo local ou, caso não seja tecnicamente viável, no ponto mais próximo possível, de 02 (duas) mudas de espécie arbórea de MÉDIO porte padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção;

IV - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91;

V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 151967905

6044.2025/0010979-1 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: JOSEFA FRANCISCA DO NASCIMENTO E OUTRO.

DESPACHO: Conforme doc SEI nº 148453697, cancelo o AM nº 12-007.416-8 multa resíduo de passeio, para possibilitar eventual ação fiscal em MPL.

Unidade Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 151982249

Ricardo Lazzetta

CPF: 134.*53.*18/16

Veículo: Subaru Forester 4WD, 1998/1998, preta, placa CSR 0297 São Paulo/SP

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do artigo 161, da Lei 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Despacho de Retificação   |   Documento: 151908079

Retifico o Despacho exarado em doc. n. 149917412 publicado em : 27/01/2026 para fazer constar que o pedido foi Deferido nos termos do art. 22 da Lei n. 11.039/1991 e artigo 27 do Decreto 42.600/2002 ; e ainda autorizar a alteração de categoria C para a B por tratar-se de permissionário sexagenário, conforme art. 3º do Decreto 42600/2002 .

Despacho indeferido   |   Documento: 151851001

6044.2026/0001126-2 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas

Despacho indeferido

Interessados: Dolly Silvia Aires

DESPACHO: INDEFERIDO

O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura Lapa, no uso de competência atribuída por Lei decide INDEFERIR o pedido de desconto na taxa de pagamento anual de Banca de Jornais e revista, uma vez que o procedimento deve ser realizado diretamento no Sistema TÔ LEGAL, nos termos do Decreto n. 58/831 de 01/07/2019 .

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 152003273

6044.2025/0005591-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: NUCLEO EDUCACIONAL PAULISTANO LTDA

DESPACHO: DEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 10.205/1986, Decreto nº 49.969/2008 , Decreto 59.828/2020, Decreto 57.378/2016, Lei 16.402/2016, Decreto 57.521/2016, Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

I - Publique-se

II - Expediente para emissão do documento

Despacho deferido   |   Documento: 152003770

6043.2025/0000059-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: RAMA GASTRONOMIA LTDA

DESPACHO: DEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamentonos termos da Lei nº 10.205/1986, Decreto nº 49.969/2008 , Decreto 59.828/2020, Decreto 57.378/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018. Lei 16.402/2016, Decreto 57.521/2016, Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

I - Publicado

II - Expediente para emissão do documento

Despacho indeferido   |   Documento: 151951337

6061.2023/0000466-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008: Baixa no CNPJ

Despacho indeferido   |   Documento: 151955613

6030.2023/0000235-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

DESPACHO: INDEFIRO o pedido do Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.250/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008 : O estabelecimento possui para o endereço e CNAE solicitados o Auto de Licença de Funcionamento eletrõnico.

I - Publique-se

II - Para encerramento

Despacho indeferido   |   Documento: 151956391

6044.2025/0009205-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: EXOTIC FLOORS COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008 : A pedido do Interessado (baixa no CNPJ e CCM)

I - Publicado

II- Encerramento

Despacho indeferido   |   Documento: 152004931

6051.2024/0003354-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: NK RADIOLOGIA ODONTOLOGICA LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008 : A pedido do interessado

Intimação   |   Documento: 151991834

São Paulo, 02 de março de 2026.

Interessado: Proprietário/Possuidor do imóvel localizado à Rua Cayowaa, 1301 - Lapa

Contribuinte nº: 012.084.0046-0

Assunto: Validade/Cassação do Auto de Licença de Funcionamento da empresa: BAR TIQUIM LTDA ME

INTIMAÇÃO

Através do presente, comunicamos que o Auto de Licença de Funcionamento- RLE sob nº 20180010014589 emitida em 19/02/2018 para BAR TIQUIM LTDA ME-CNPJ Nº 12.956.061/0001-06, poderá ser declarada inválida ou cassada, nos termos da lei 10.205/86 e Decreto 49.969/08, Decreto 49.460/2008 e lei 14.141/06, tendo em vista a inexistência do CNAE 8230-0/01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas não corresponde às atividades no C.N.P.J Nº 12.956.061/0001-06.

Desta forma, fica Vossa Senhoria intimada para, caso queira, apresentar defesa prévia sobre os fatos narrados no prazo de 15 (quinze) dias a partir da data da publicação no D.O.C. de São Paulo, conforme previsto no Art. 47, IV, da Lei nº 14.141/06.

A DEFESA prévia deverá ser enviada para a Supervisão de SUSL da Subprefeitura Lapa, em arquivo digital extensão PDF, através do Email: LAPASUSL@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151937685

A vista do contido no 6044.2026/0001313-3 - MARIA JOSE DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937700

A vista do contido no 6044.2026/0001314-1 - RAFAEL KUDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937754

A vista do contido no 6044.2026/0001315-0 - MANOEL FERREIRA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937767

A vista do contido no 6044.2026/0001316-8 - ANTONIO AURELIO OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937783

A vista do contido no 6044.2026/0001317-6 - JOSE LUIZ GAIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937818

A vista do contido no 6044.2026/0001318-4 - RICARDO ALEXANDRE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937820

A vista do contido no 6044.2026/0001320-6 - ARNALDO JOSE NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937856

A vista do contido no 6044.2026/0001319-2 - IZILDINHA CAROLINY OLIVAR MORAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937886

A vista do contido no 6044.2026/0001321-4 - ROBERTA PAULINA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937918

A vista do contido no 6044.2026/0001322-2 - REINALDO GAMA COSTA 22674281804 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 151906059

PORTARIA nº 07/SUB-MB/GAB/2026

A SUBPREFEITA DE M’BOI MIRIM, FLÁVIA APARECIDA DA SILVA SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela conferidas pela Lei 13.399 de 01/08/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 06 de 21/12/02, e

Considerando o disposto pelo artigo 9º, inciso XXVI, da Lei 13.399/02, que atribui ao Subprefeito a competência para autorizar o uso, a título precário e provisório, de bens municipais sob sua administração, observado, ainda, o disposto pelo artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município;

Considerando que o artigo 1º, do Decreto nº 15.086/78, transfere às administrações regionais, Subprefeituras, a responsabilidade pela guarda e fiscalização dos bens municipais,

Considerando, ainda, a solicitação contida no Processo SEI nº 6045.2025/0001170-3, bem como a documentação que a instruiu;

I - AUTORIZAR a utilização da área pública, de uso comum, localizada na Rua Ucanga nº 1101, para a Sra. Luciana Maria da Silva;

II - A presente Autorização ora concedida terá a validade de 90 (noventa) dias, renovada automaticamente até a definitiva de CGPatri, objetivando a cessão de uso do imóvel a fim da continuidade da prestação de serviços comunitários à comunidade local;

III - A Autorização ora concedida será a título precário e gratuito, pelo período determinado em Lei.

IV - A Autorizada não poderá utilizar a área pública, objeto desta portaria, para finalidade diversa da descrita no item I e II, desta Portaria, devendo por ela zelar, mantendo-a livre de qualquer invasão ou ocupação irregular;

V - A Administração poderá a qualquer tempo, revogar a presente autorização, devendo notificar a Autorizada, sem que lhe caiba direito à indenização ou retenção de qualquer natureza, sendo certo que todas as benfeitorias por ventura introduzidas no local serão incorporadas ao patrimônio público;

VI - A Autorizada arcará com os custos de energia elétrica e abastecimento de água, para consumo próprio, junto às concessionárias;

VII - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 152007880

6045.2023/0001473-3 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA M´BOI MIRIM/CPO/STLP/UNIDADE DE ÁREAS VERDES

Processo SEI nº6045.2023/0001473-3 - Publicidade à Poda e Remoção de Árvores (Lei nº 10.919 de 21 de dezembro de 1990)

DESPACHO: A Subprefeitura de M'Boi Mirim torna público as podas a serem executadas na sua área de abrangência conforme lista anexa sob o documento SEI nº 152007802. Esta publicação é valida para toda a extensão dos logradouros listados.

As pessoas interessadas têm 6 (seis) dias úteis, a partir da data de publicação, para apresentarem recurso junto à Administração Municipal.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151937542

A vista do contido no 6045.2026/0000636-1 - KELIZOMARIA MORAES BORGES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937692

A vista do contido no 6045.2026/0000637-0 - OLIOMAR PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 151863081

PORTARIA Nº 07/SUB-MO/2026

REFERÊNCIA: 6012.2026/0003235-4

Altera dispositivos de Portaria que especifica.

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 14.493/2007, que autoriza o Poder Executivo a conceder isenção ou remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU incidente sobre imóveis edificados atingidos por enchentes e alagamentos decorrentes de chuvas no Município de São Paulo,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 48.767/2007, que regulamenta a referida Lei,

CONSIDERANDO a manifestação constante do expediente SMSUB/ASS. ESPECIAL nº 151148483, bem como o Parecer Jurídico exarado no doc. SEI nº 151143384 (fls. 289/296 do SEI de Referência), que apontou a existência de inovação indevida na ordem jurídica por meio de ato infralegal, em afronta ao princípio da legalidade previsto no art. 37 da Constituição Federal de 1988, e

CONSIDERANDO por fim a necessidade de adequação dos atos normativos desta Subprefeitura aos estritos termos da legislação vigente, evitando a criação de requisitos não previstos na norma legal para a concessão de benefício fiscal,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria nº 018/SUB-MO/GABINETE/2020:

I - o § 4º do art. 1º; e

II - o inciso VI do art. 5º .

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 018/SUB-MO/GABINETE/2020, desde que aplicados em conformidade com a Lei Municipal nº 14.493/2007 e o Decreto Municipal nº 48.767/2007, vedada qualquer interpretação que implique inovação não prevista na legislação hierarquicamente superior.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 151783738

6046.2026/0002146-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Doc Sei 151782367, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15088648 - RUA HIPIAS, nº 139 - Supressão de 01 Citrus (Citrus spp.) - 01 plantio de espécie de médio porte - 01 Poda, sendo 01 Jaqueira (Artocarpus heterophyllus).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Comunicado   |   Documento: 151944592

Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15169640 - RUA GENERAL ALCIO SOUTO, nº 321 - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 15178505 - RUA SERRA DA PIEDADE, nº 134 - 02 Podas, sendo 01 Falsa-murta (Murraya paniculata) e 01 Amoreira (Morus nigra);

OS 15142217 - PRAÇA TRISTÃO DA CUNHA, nº 106 - 01 Poda, sendo 01 Ipê-rosa (Handroanthus heptaphyllus);

OS 15184228 - AVENIDA DR. JOSÉ HIGINO, nº 553 - 01 Poda, sendo 01 Pata-de-vaca (Bauhinia spp.);

OS 15007708 - RUA AVAÍ, nº 107 - 01 Poda, sendo 01 Não identificada;

OS 15188712 - RUA SALVADOR FIORDELISIO, nº 31 - 01 Poda, sendo 01 Chapéu-de-napoleão (Thevetia peruviana).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Coordenadoria de Governo Local

Ata   |   Documento: 152012898

São Paulo, 02 de março de 2026.

Ata da 11ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Participativo Municipal Subprefeitura Mooca

Aos vinte e três dias do mês de fevereiro de 2026, às 19h00 em primeira chamada e em segunda chamada, às 19h20, na Rua Taquari nº 549, auditório da Subprefeitura Mooca, nos termos da Lei nº 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto nº 59.023/2019 e pela Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início à 10ª. Reunião Plenária Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Mooca, contando com a presença do representante da Subprefeitura Regional o Sr. Alexandre Breviglieri de Almeida, Interlocutor da Subprefeitura Mooca, da Sra Thais Pacheco e Melissa Dias da Consolare Funerária, de munícipes, e dos conselheiros participativos titulares e suplentes, conforme listado a seguir.

Estiveram presentes os seguintes conselheiros titulares:

1. Rosiclear Casal Bueno Cardoso (AR);

2. Aristótenes Pereira de Carvalho (BE);

3. Péricles Formigoni (BR);

4. Ronald Quito Mamani - imigrante (BR)

5. Domenico Antonio Donina Rodrigues (BR);

6. Eliane Fossa (MO);

7. Carla de Lima Brito Otelac (PA);

8. Yara Falcone dos Santos (MO);

9. Wanda Herrero (MO);

10. Eduardo de Almeida Batista Alves (TA)

11. Ugo Rodrigues Diogo (TA)

12. Tatiana Simaia Barbosa Malheiros (TA)

13. Vitória Mariano da Silva Souza (BE)

14. Wagner Wilson (PA)

15. José Luiz Oliveira dos Reis (AR)

16. Sandra Regina Cassia Molina (MO)

17. Suely Ramos Bezerra Soares de Meneses (MO)

18. Nair Maria da Costa (BR)

19. Jarbas Wagner da Silva Alves (PA)

20. Hugo Hideaki Tamada (BE);

21. João Severino (BR)

22. Débora Cristina Thomé de Sant’Anna Novaes (AR)

23. Stefano Maluf Bueno (TA)

Estiveram presentes os seguintes conselheiros suplentes:

1. Norberto Lirola Bento (AR)

2. Regina Divina Machado (TA)

4. Ricardo F. Ramos (PA)

Estiveram ausentes os seguintes conselheiros titulares:

1. Rute Moreira dos Santos (BR)

2. Paulo Henrique Guimarães Reis de Oliveira (BE)

3. Rogério Ludovico de Souza (TA) Falta Justificada

4. Ítalo Leonelo Júnior (AR);

5. Vania Maria Gonzaga da Silva (AR)

6. Priscila Prícoli (BE) - Falta Justificada

7. Antonio Marcio Silva (PA)

8. José Roberto Ferreira Hangai (PA)

Observação sobre as faltas

A Conselheira Rute Moreira dos Santos Titular do Brás compareceu antes do início da reunião, conversamos sobre suas faltas informei que havia enviado o e-mail para a justificativa e se ela havia recebido, a mesma falou que iria verificar. Ela foi embora antes de começar a reunião, tambem não assinou a folha de presença e nem avisou que iria se retirar motivo que foi considerado a falta.

O Conselheiro Ítalo Leonelo Júnior Titular da Água Rasa, compareceu já no final da reunião, não apresentou nehuma justificativa, motivo que foi considerado a falta.

Palestra

Sras. Thais Pacheco e Melissa Dias da concessionária Consolare, responsáveis pelo Bloco 1 (cemitérios Quarta Parada, Vila Formosa, Santana, Vila Mariana e Consolação), que apresentaram o papel da concessionária na gestão do serviço público, destacando transparência e diálogo com a comunidade no âmbito da concessão de 25 anos.

Foi informado que, dos cerca de 19 mil jazigos do Cemitério da Quarta Parada, aproximadamente 5 mil encontram-se em estado de abandono, sendo essencial o recadastramento das famílias para evitar a perda do direito de uso, conforme a legislação e normas da SP Regula. A reconstrução do muro perimetral está em fase final, com conclusão prevista em três semanas. Quanto ao manejo arbóreo, a concessionária realiza avaliações técnicas e solicita autorizações à Prefeitura para poda ou remoção, conforme exigências ambientais.

Em resposta aos questionamentos dos Conselheiros e munícipes, esclareceu-se que a localização de jazigos pode ser feita por nome e data de óbito, presencialmente ou pelo site. A

segurança é realizada por meio de monitoramento privado, com apoio dos órgãos públicos em casos de vandalismo. Práticas religiosas fora do horário comercial exigem aviso prévio.

Foi reforçado que o jazigo não constitui propriedade imobiliária, mas direito de uso, sendo a limpeza, conservação e reparos estruturais de responsabilidade do concessionário. O abandono pode resultar na perda desse direito, após tentativas de contato, publicação de edital e prazo de

60 dias para manifestação. A atualização cadastral é fundamental para evitar notificações indevidas.

As taxas de manutenção referem-se às áreas comuns, são calculadas por metro quadrado, atualizadas anualmente pela Prefeitura e somente cobradas após o cumprimento dos requisitos contratuais. Os valores dos serviços são tabelados pelo Poder Público. Nos casos de exumação sem localização do responsável, os restos mortais são destinados ao ossuário geral, conforme a norma vigente.

Sobre a regularização de titularidade, informou-se que, na ausência de consenso ou documentação, é necessária autorização judicial. Encerrada a participação das representantes, a Coordenadora agradeceu a presença e informou que as perguntas remanescentes seriam encaminhadas por escrito para resposta posterior.

Devolutivas das Demandas

A Subprefeitura Mooca, através do Interlocutor Alexandre Breviglieri, informou não haver devolutivas no momento.

A Secretaria Geral Eliane Fossa, registrou o recebimento de devolutiva da CET destinada à Conselheira Priscila (Belém), a ser posteriormente encaminhada, devido à falta da Conselheira.

Fala dos Munícipes

Adailton de Souza da Sociedade Amigos do Belém

Relata manifestações relacionadas a pessoas em situação de rua ocupando as calçadas, problemas de saúde pública ocasionada pelas sujeiras feitas por esses moradores, o que causa sérios problemas ao bairro. O Conselheiro Ary Carvalho, solicita a palavra e pede ao representante da Subprefeitura Mooca, que seja analisada a possibilidade de cessão de uso do espeço da pequena praça situada a Rua Visconde de Parnaíba com Rua Passos, atualmente vinculada a Sociedade dos Amigos do Belém, sendo orientado pela Coordenação, que seja formalizado por ofício aos órgãos competente.

Sabryna Silva moradora do Belém

Relata questões relacionadas a árvores na região, já buscou o CADES, porém, não obteve retorno e coloca os números de protocolos gerados a disposição, tendo também comunicado a

Subprefeitura da Mooca.

A Subprefeitura orientou que as demandas sejam formalizadas por meio do protocolo 156 e informou reforço gradual na segurança da região.

O Conselheiro Hugo pelo Belém, também relata que tem protocolos não atendidos pelo CADES. A Conselheira Carla (Pari) Secretaria Adjunta do Conselho, informou, à Munícipe Sabryna e ao Conselheiro Hugo, que buscará, junto ao CADES, informações atualizadas sobre os protocolos mencionados, a fim de obter retorno oficial e dar encaminhamentos necessários.

Fala dos Conselheiros

Wanda Herrero Conselheira titular da Mooca e Ricardo Ramos Conselheiro Titular do Pari Descartes Irregular e Acúmulos de Lixo, relatam, respectivamente, problemas graves ocasionados à situação de saúde pública em suas regiões, destacando a ocorrência de descartes irregulares de resíduos, com presenças de fezes, urina e forte mau cheiro nas ruas, que demandam ações Urgentes dos órgãos competentes.

Péricles Formigoni Conselheiro Titular do Brás

Foram registrados informes sobre sua participação na primeira reunião do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí (GGOUCBT), e que acompanhará os trabalhos, mantendo o Conselho informado sobre os encaminhamentos e deliberações, estende convite aos presentes para também participarem.

Regina Divina Machado Conselheira Suplente da Mooca

Entregou ofícios com questionamentos sobre os Projetos, Cronogramas de Execução e Manutenção que deverão ser remetidos a Subprefeitura Mooca, relacionados ao Orçamento Cidadão 2025/2026. Constando - Solicita informações a Senhora Mariane. Análise da Subprefeitura da Prestação de Contas.

Hugo Hideaki Tamada Conselheiro Titular do Belém

Falou sobre o evento comunitário da Festa de São Jose do Belem e entregou convites.

Tatiana Simaia Barbosa Malheiros Conselheira Titular do Tatuapé

Parabeniza a Conselheira Regina e os Conselheiros Suplentes Gil e Ricardo, pela atuação ativa no CPM Mooca, que tem contribuído para dar maior dinâmica aos trabalhos. Ressalta ainda, a importância do tema relacionado ao reforço de fiscalização e da necessidade de pressionar as autoridades competentes para as ações no território.

Foram feitos também, agradecimentos à atuação do grupo. Solicita informações sobre as obras do BRT:

- Se a Subprefeitura tem acompanhado as obras?

- Quantos funcionários estão atuando no local?

- Previsão de término?

- E qual os transtornos causados à população?

Sr. Alexandre, representante da Subprefeitura Mooca, esclarece que não dispõe dessas informações, que a Subprefeitura não é o órgão fiscalizador da Secretaria responsável. Orienta que, por meio do CPM, seja formalizado, ofício diretamente ao órgão responsável, para as obtenções das informações.

Comunicações da Coordenação

A Coordenação informou a possibilidade de conflito de agenda entre a reunião do CPM de março e a Audiência Pública da Subprefeitura, com eventual remanejamento da data. Esclareceu que a reunião de março será dedicada exclusivamente ao Orçamento Cidadão 2027, no âmbito da Plataforma Participe+, com foco na orientação e construção de propostas. Também comunicou o encaminhamento de demandas à Casa Civil e a futura constituição de grupo de estudos.

Foi ainda divulgada a realização da Audiência da Lei de Responsabilidade Fiscal, a ocorrer de forma híbrida, com convite à participação dos conselheiros e munícipes.

Encerramento

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada.

Atenciosamente

Yara Falcone dos Santos Coordenadora do CPM Mooca

Eliane Fossa

Secretária Geral do CPM Mooca

Carla de Lima Brito Otelac

Secretária Adjunta do CPM Mooca

Comissão Permanente de Apuração Preliminar

Despacho   |   Documento: 152011027

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, com a nova redação a ele conferida pela Lei nº 13.519/03, c.c. artigos 98 a 101 do Decreto nº 43.233/2003, RESOLVE:

Determinar que a Comissão Permanente de Apuração Preliminar desta Subprefeitura, promova Apuração Preliminar dos fatos narrados relatados no SEI 152010109, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, com a nova redação a ele conferida pela Lei nº 13.519/03, c.c. artigos 96 a 101 do Decreto nº 43.233/2003.


Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 151949281

6021.2026/0012558-0 - Comunicação de decisão judicial e pedido de informação

Despacho deferido

Interessado(a): ESPÓLIO DE ZEFERINO GOMES DE LIMA (Gladson Castelli OAB/SP n º 173.136)

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações da Procuradora de PGM/FISC-91 (151927315), acompanhada pelo Chefe de Assessoria Jurídica desta Subprefeitura da Mooca (151931682), que acolhe, resolve DEFERIR o pedido inicial e, por via de consequência, CANCELAR os autos de multa nº 08-279.718-8, 08-279.723-4, 08-279,720-0, 08-279.726-9 e 08-280.192-4.

Despacho indeferido   |   Documento: 151832081

6046.2026/0001947-7 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: JMV ADMINISTRAÇÃO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

DESPACHO:

I - O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (151528398), acompanhado pelo Supervisor de Fiscalização (151552670), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-282.367-7, conforme Lei 16402/16, artigos 136, 141 E 165 e Decreto 57443/16, artigo 1..

II - As instâncias recursais administrativas estão encerradas.

III - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 151828321

6046.2026/0001946-9 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: JMV ADMINISTRAÇÃO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

DESPACHO:

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, INDEFERE o pedido de apreciação do auto de multa 08.282.367-7 por perda do objeto, uma vez que o assunto está sendo tratado no recurso de multa 6046.2026/0001947-7.

Despacho indeferido   |   Documento: 151823365

6021.2026/0009357-3 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

Despacho indeferido

Interessado: VILA ROMANA ADMINISTRADORA DE SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA.

DESPACHO:

I - O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Supervisor de Fiscalização (151369516) e (151789342), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-279.237-2, conforme Lei 16402/16, artigos 136, 141 e 165 e Decreto 57443/16, artigo 1.

II - Registra-se a intempestividade do presente recurso.

III - Multa inscrita na Dívida Ativa.

IV - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 151383716

6012.2026/0002466-1 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: TELEFÔNICA BRASIL S.A. (Igor Kenji Ono OAB/SP 529.609)

DESPACHO:

O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações de SMSUB/COPURB/DIFIS contidas no presente, a qual acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER do auto de multa nº 38-012.875-6, por descumprimento das disposições das Leis 16673/17 e 18299/25 e Decreto 59670/20.

Despacho indeferido   |   Documento: 151521801

6012.2026/0002456-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: TELEFÔNICA BRASIL S.A. (Igor kenji Ono OAB/SP 529.609)

DESPACHO:

O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações de SMSUB/COPURB/DIFIS contidas no presente, a qual acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER do auto de multa nº 38-012.880-2, por descumprimento das disposições das Leis 16673/17 e 18229/25 e Decreto 59670/20.

Despacho indeferido   |   Documento: 151889861

6046.2025/0011578-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: GRUPO PAULISTA DE INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA./RAILDO LOPES DOS SANTOS

DESPACHO:

I - O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (147307096), acompanhado pelo Supervisor de Fiscalização (148373810), e pelo Chefe de Assessoria Jurídica (151008711), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER os autos de multa nº 08-281.069-9 e 08-281.070-2, Lei 16642/17, artigos. 23, 83, 84 e 91, regulamentada pelo Decreto 57776/17, artigos 3, alínea B e 89.

II - Registra-se a intempestividade do presente recurso.

III - As instâncias recursais administrativas estão encerradas.

IV - Publique-se.

Coordenadoria de Projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 151934701

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2023/0000429-0
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 151934705

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2023/0000425-8
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 151934770

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2023/0000740-0
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 151934900

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2024/0001061-6
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151937537

A vista do contido no 6046.2026/0002204-4 - jarnail singh - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937578

A vista do contido no 6046.2026/0002205-2 - ERASMO CARLOS DA SILVA MACHADO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937594

A vista do contido no 6046.2026/0002203-6 - DEODATO GOMES NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937614

A vista do contido no 6046.2026/0002206-0 - FRANCISCO GOMES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937637

A vista do contido no 6046.2026/0002207-9 - ELIETE VIDAL DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937664

A vista do contido no 6046.2026/0002208-7 - 46.747.868 MARCOS ROBERTO GAUDENCIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937712

A vista do contido no 6046.2026/0002209-5 - JOSE JUSSIENE DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937717

A vista do contido no 6046.2026/0002210-9 - LESLIE MARIA FELIX - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937752

A vista do contido no 6046.2026/0002212-5 - MARCOS YONG QIANG GUAN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937772

A vista do contido no 6046.2026/0002211-7 - FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937789

A vista do contido no 6046.2026/0002214-1 - LUCIMAR GOMES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937794

A vista do contido no 6046.2026/0002215-0 - DEACY ANTONIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937798

A vista do contido no 6046.2026/0002213-3 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937841

A vista do contido no 6046.2026/0002217-6 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937850

A vista do contido no 6046.2026/0002216-8 - HENRY CHUKWUNWIKE ORJI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937902

A vista do contido no 6046.2026/0002219-2 - J W F MOURA COMERCIO E SERVICOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937910

A vista do contido no 6046.2026/0002218-4 - DEACY ANTONIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937940

A vista do contido no 6046.2026/0002220-6 - MARLO ALVES DE AZEVEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937953

A vista do contido no 6046.2026/0002221-4 - FELIPE SANTANA RODRIGUES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Chefia de Gabinete

Convocação   |   Documento: 151985372

CONVOCAÇÃO

VIII REUNIÃO DE DIRETORIA CONGETUR 2025

10 DE MARÇO - TERÇA-FEIRA

Prezados,

Convocamos para participação na VII REUNIÃO DE DIRETORIA DO CONGETUR 2025, a ser realizada no dia 10 DE MARÇO (terça-feira) das 10h às 12h, online via Microsoft Teams.

PAUTA:

· Discutir o papel do poder público no Polo

· Avaliar os encaminhamentos da reunião passada

· Planejar e analisar as ações do Plano de Trabalho

· Definir pauta da reunião fevereiro

· Discutir questões do receptivo no território.

· Assuntos diversos

LINK DO MICROSOFT TEAMS

https://teams.microsoft.com/meet/23204470458282?p=Lo2WRovpOqMzJDICc8

ID da Reunião: 232 044 704 582 82

Senha: UC6ev9rN

CONTAMOS COM A PARTICIPAÇÃO DE TODOS VOCÊS!

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 151551795

6047.2022/0001288-8 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: ANDERSON GOMES GUIMARÃES

DESPACHO: Em face dos elementos constantes do SEI: 6047.2022/0001288-8, DEFIRO o pedido inicial

Despacho deferido   |   Documento: 151561990

6047.2023/0000842-4 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: CATIA REGINA SECANECHIA

DESPACHO: Em face dos elementos constantes do SEI: 6047.2023/0000842-4, DEFIRO o pedido inicial.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Autorização   |   Documento: 151927177

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA REMOÇÃO DE ÁRVORE EM CARÁTER DE URGÊNCIA LOCALIZADA EM ÁREA PÚBLICA

DADOS DO INTERESSADO

NOME: Subprefeitura de Parelheiros

DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO:

CPF/CNPJ: CNPJ Nº 05.494.401 / 0001-69

ENDEREÇO: Estrada Ecoturística de Parelheiros, nº 5252 -Jardim dos Álamos - Parelheiros - São Paulo - CEP: 04883-025

TELEFONE: (11) 5926-6500

LOCALIZAÇÃO DA(S) ÁRVORE(S)

ENDEREÇO: Estrada da Lagoa, s/n, (Área Pública) - Marsilac - São Paulo

SR. Responsável,

Segue na tabela anexa a descrição dos serviços autorizados para os exemplares arbóreos, todos localizados em área pública (passeio) no endereço supramencionado.

Em atendimento ao artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022, para substituição da(s) árvore(s) removida(s), deverá(ão) ser plantada(s) 05 (MUDAS) muda(s) de árvore(s), devendo as espécies das mudas preservarem o porte das árvores a serem removidas. A escolha das espécies para os plantios substitutivos deverá ser realizadas através da consulta à lista contida na Portaria 26/SVMA/2024 que pode ser consultada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf, padrão 3 conforme PORTARIA SVMA Nº 051, de 21/06/2024 e conforme as normas técnicas do Manual Técnico de Arborização Urbana (disponível no endereço http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/meio_ambiente/MANUAL-ARBORIZACAO_22-01-15_.pdf), aprovado pela Portaria Intersecretarial n° 03/SVMA/SMSP/2015 ou de outra que vier a substituí-la. O requerente ficará responsável pela manutenção da(s) muda(s) plantada(s) pelo período de 12 meses, repondo, em igual número, caso ocorram perdas.

Após a execução do serviço e até o término do prazo de 12 meses a contar da data do plantio substitutivo, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s).

O requerente deverá solicitar apoio à concessionária de energia caso o exemplar esteja em contato com a rede elétrica ou necessite de apoio para a execução dos serviços autorizados.

Esta autorização não elimina a necessidade de autorizações exigidas por outros órgãos.

TABELA DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA REMOÇÃO DE ÁRVORE EM CARÁTER DE URGÊNCIA LOCALIZADA EM ÁREA PÚBLICA

ESPÉCIE ALT. (m) DAP (cm) OBSERVAÇÕES

MANEJO

RECOMENDADO

ENQUADRAMENTO LEGAL

Lei Municipal Nº 17.794 / 2022

* I II III IV V VI VII VIII IX X ** INDEF. Plantio

1

Manacá-da-serra

10

40

Árvore apresentando inclinação significativa, parte do sistema radicular exposto em área de barranco; percebe-se ainda a ocorrência de perda de solo no ambiente físico em questão, o que intensifica o risco de queda do exemplar.

Remoção por corte. A poda de liberação da rede elétrica ou o desligamento da mesma, deverá ser realizada previamente pela concessionária de energia: ENEL

X

X

2

Remanescente arbóreo não identificado - N.I.

6

20

Árvore morta em pé.

Remoção por corte.

X

X

X

3

Manacá-da-serra

8

30

Árvore apresentando inclinação significativa, parte do sistema radicular exposto em área de barranco; percebe-se ainda a ocorrência de perda de solo no ambiente físico em questão, o que intensifica o risco de queda do exemplar.

Remoção por corte. A poda de liberação da rede elétrica ou o desligamento da mesma, deverá ser realizada previamente pela concessionária de energia: ENEL

X

X

4

Manacá-da-serra

9

40

Árvore apresentando inclinação significativa, parte do sistema radicular exposto em área de barranco; percebe-se ainda a ocorrência de perda de solo no ambiente físico em questão, o que intensifica o risco de queda do exemplar.

Remoção por corte. A poda de liberação da rede elétrica ou o desligamento da mesma, deverá ser realizada previamente pela concessionária de energia: ENEL

X

X

5

Remanescente arbóreo não identificado - N.I.

10

40

Árvore morta em pé.

Remoção por corte.

X

X

X

Obs.: ENQUADRAMENTO LEGAL - Incisos do Artigo 14, Seção III, da Lei Municipal Nº 17.794 de 27 de abril de 2022.

I

Edificação

II

Loteamento

III

Estado Fitossanitário

IV

Risco de Queda

V

Dano ao Patrimônio

VI

Obstáculo Incontornável

VII

Propagação Espontânea

VIII

Espécie Invasora

IX

Porte Incompatível

X

Plantio em desacordo com a norma

*

Não Arbórea / Portaria SVMA nº 130/2013 - Exemplar possui características arbustivas de acordo com literatura ou DAP<0,05m

**

Espécies Vegetais Exóticas Invasoras - Portaria nº 1233/10 - Espécies com propagação espontânea relacionada na legislação


Obs.: Quando houver interferência com a rede elétrica, podar as árvores apenas quando a rede for isolada e/ou respeitando o limite da área de segurança da rede elétrica, incluindo os transformadores; ou seja: não podar as árvores com partes na área de interferência com a rede elétrica primária e/ou secundária, convencional ou compacta protegida.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151819536

PROCESSO SEI: 6048.2020/0000399-6 - ATA RP - 008/SG-COBES/2019.

OBJETO: Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos digitais (links E1 com sinalização CAS-R2/DTMF) e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional-Anulação Parcial de Nota de Empenho.

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Extrato de Empenho (151819410) e no exercício da atribuição a mim conferida pela Lei Municipal 13.399 de 01/08/02, AUTORIZO a anulação da Nota de Empenho nº 103389/2025, no valor de R$ 1.190,26 (um mil cento e noventa reais e vinte e seis centavos) referente a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos digitais (links E1 com sinalização CAS-R2/DTMF) e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, emitida a favor da empresa TELEFONICA BRASIL SA, CNPJ 02.558.157/0001-62, que onerou a dotação orçamentária 61.10.04.126.3011.2818.33904000.00.1.500.9001.0

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, a Supervisão de Finanças para as providências complementares.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151813109

ASSUNTO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO

TERMO DE CONTRATO Nº 033/SUB-PE/2024 - Prestação de serviço de transporte de pessoas e cargas de médio e pequeno volume, mediante locação de 03 (três) veículos , “Grupo C” em caráter não eventual, com manutenção preventiva e corretiva, condutor, combustível, quilometragem livre, GPS (com rastreador) e demais acessórios, de 02 (dois) veículos , “Grupo D” em caráter não eventual, com manutenção preventiva e corretiva, sem condutor, sem combustível, quilometragem livre, GPS (com rastreador) e demais acessórios.

SEI 6048.2024/0003566-6.

I - DESPACHO

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial Extrato de Empenho (151812936) e no uso da competência que me foi delegada pela Lei Municipal n.° 13.399/02, em conformidade com a Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas atualizações, AUTORIZO a anulação da Nota de Empenho nº 45533/2025 no valor de R$ 14.102,32 (quatorze mil cento e dois reais e trinta e dois centavos), Nota de Empenho nº 112.491/2025 no valor de R$ 6.043,68 (seis mil quarenta e três reais e sessenta e oito centavos), Nota de Empenho nº 156730/2025 no valor de R$ 26,42 (vinte e seis reais e quarenta e dois centavos) e Nota de Empenho 156738/2025 no valor de R$ 384,52 (trezentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), emitidas a favor da empresa D3 FACILITYS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 23.046.095/0001-80, que oneraram as dotações orçamentárias 61.10.15.122.3024.2100.33903900.00.1.500.9001.0.

II- PUBLIQUE-SE

III - À Supervisão de Finanças para providências subsequentes.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 151952505

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: REMOÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal n°17.794/22.

DEFIRO:

Endereço

Ordem de serviço

Espécie

Serviço Necessário

Lei 17.794/2022, art 14, inciso:

Rua Benedito Passos, 231 15217739 Ficus remoção/supressão III

Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 151888764

6055.2026/0000285-9 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: ROSANA PESSOA FERREIRA

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Despacho deferido   |   Documento: 151729014

6048.2026/0000678-3 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: CHRYSTIANI BRAGION MORETTO

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 151993325

6041.2025/0004205-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: MITRA DIOCESANA DE SÃO MIGUEL PAULISTA

DESPACHO:

DEFERIDO o assunto Auto de Licença de Funcionamento nos termos das Lei 16.402/16, Lei 10.205/86, Dec. 57.378/16 , Dec. 49.969/08, alterado pelo Dec. 59.828/2020.

Comunique-se   |   Documento: 151967259

6048.2025/0006817-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: OXI AMBIENTAL ASSESSORIA E CONSULTORIA S.A.

COMUNIQUE-SE:

Prazo concedido.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 151945456

6048.2026/0000666-0 - Solicitação para comunicar poda à Prefeitura com apresentação de laudo em área interna, Rua Francisco Dantas, 82 - Jardim Gonzaga

DESPACHO: A vista dos elementos constantes do presente, diante do exposto em Laudo Técnico sob responsabilidade do(a) engenheiro(a) florestal Vitória Silvestre Piccinin, ART 2620260233629 e baseado na Lei nº 17.794/22, Art. 18, DEFIRO os serviços da comunicação de podas de limpeza e de levantamento de Pitanga (Eugenia uniflora) 01 (unidade) e Cambuci (Campomanesia phaea) 01 (unidade) - (151194217)

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

Despacho deferido   |   Documento: 151969783

6048.2026/0000693-7 - Solicitação para comunicar poda à Prefeitura com apresentação de laudo em área interna, Rua Carlos Marks Junior, 8 - Vila Esperança

DESPACHO: A vista dos elementos constantes do presente, diante do exposto em Laudo Técnico sob responsabilidade do(a) engenheiro(a) agrônomo(a) Vicente Eugenio Tundisi, ART 2620260331809 e baseado na Lei nº 17.794/22, Art. 18, DEFIRO os serviços da comunicação de podas de limpeza e condução de Uvaia (Eugenia pyriformis) 01 (unidade), Jaqueira (Artocarpus heterophyllus) 01 (unidade) e Mangueira (Mangifera indica) 01 (unidade) - (151396061)

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151937677

A vista do contido no 6048.2026/0000818-2 - BIANCA FLORIO REIS 40822910837 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937839

A vista do contido no 6048.2026/0000819-0 - CELIO RUFINO DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 151963068

6049.2026/0000259-7 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: Mirian Ribeiro da Trindade Galvão

DESPACHO: CONCEDIDO O NÚMERO 24 PARA O IMÓVEL DA RUA SANTO SONCIN.

SQL: 187.072.0023-3

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 151748388

6056.2025/0008706-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: DPA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA.

DESPACHO: DEFERIDO o Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 16.402/16 e dos Decretos 49969/08 e 57378/16.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 151961536

6049.2025/0001610-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE:

Concedido proprrogação de prazo para 30 dias.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 151872634

6050.2025/0017442-1 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas

Vistos.

Acolho integralmente o parecer jurídico, que por seus próprios fundamentos adoto como razão de decidir.

Considerando:

·A manifestação técnica favorável da Supervisão de Fiscalização;

·A conformidade do pedido com os parâmetros estabelecidos na Lei nº 10.072/86;

·A inexistência de prejuízo à circulação de pedestres;

·A regularidade do permissionário quanto aos preços públicos;

DEFIRO o pedido de aumento das dimensões da Banca de Jornal objeto do TPU nº TBJ/PI/0000253273/2025, passando o equipamento a ter as medidas de 6,00m x 4,00m.

Convocação   |   Documento: 151967430

CONVITE PARA A 14ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CONSELHO
PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS

Biênio 2025-2026
Fevereiro de 2026

5 de março de 2026 às 19h com término às 21h na subprefeitura de Pinheiros Av.

das Nações Unidas, 7123 - Alto de Pinheiros, São Paulo - SP.

de forma presencial e online.

Link da vídeo chamada será enviado mediante inscrição pelo formulário:
https://forms.gle/7rJxFRGbkLcXE2rM7 ou solicitação pelo e mail

cpmpi@prefeitura.sp.gov.br - só serão atendidas as inscrições até duas horas antes

do início da reunião.

PAUTA:

1. Abertura (19h00 - 19h10) - 10 min
● Boas-vindas e checagem de quórum (Primeira chamada).
● Abertura de inscrições para fala de munícipes e assuntos fora de pauta.
2. Informes do CPM (19h10 - 19h30) - 20 min
● Atualizações e Informes do CPM e segunda chamada.
● Alterações na mesa coordenadora
3. Oficina de Arborização Urbana (19h30 - 19h40) - 10 min
4. Fala dos Munícipes - 25 min total
● Parte A (10 min): Associação de Amigos da Praça Benedito Calixto (Entrega de
ofício e esclarecimentos).
● Parte B (15 min): Demais munícipes inscritos
5. Competência e Regras Licitatórias Projetos conectados ao CPM.( 20h00 - 20h10) - 10
min
6. Danos das Concessionárias ao Patrimônio Público (20h10 - 20h20) - 10 min
7. Regras para Instalação e Uso de Parklets (20h20 - 20h30) - 10 min
8. Recapeamento de Vias (20h30 - 20h40) - 10 min
9. Encerramento (20h50 - 21h00) - 10 min

● Assuntos fora de pauta e próximos passos: cada munícipe inscrito terá até 3
minutos de fala
● Contamos com a participação do Governo Local para os debates da pauta

Assessoria Jurídica

Comunicado   |   Documento: 151970723

PROCESSO SEI Nº 6050.2026/0002615-7

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/SUB-PI/2026

COMUNICADO

A Comissão de Avaliação designada para a condução do Chamamento Público nº 02/SUB-PI/2026, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, considerando a necessidade de assegurar a ampla publicidade do certame, bem como de garantir maior transparência e isonomia nos procedimentos administrativos, em observância aos princípios que regem a Administração Pública,

RESOLVE:

PRORROGAR, por 10 (dez) dias, o prazo previsto para apresentação das propostas referentes ao Chamamento Público nº 02/SUB-PI/2026, a contar do término do prazo anteriormente estabelecido, a fim de possibilitar maior divulgação do certame e ampliar a participação dos interessados.

Ficam mantidas as demais disposições constantes no edital.

Publique-se.

Unidade de Compras

Aviso de Licitação   |   Documento: 151992240

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6050.2025/0026555-9

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 928657-10/2026 - Compras.gov.

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIO

HORÁRIO DE ABERTURA: INÍCIO ÀS 10H DO DIA 23/03/2026

OBJETO: aquisição de bandeira nacional, claviculário, quadro de avisos e terminais para cabo de aço conforme termo de referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: no endereço www.compras.gov.br

LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: www.compras.gov.br E https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: telefone: (11) 3095-9591 ou e-mail: ralexandref@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 151959236

6050.2025/0004008-5 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: DANIELA ZABO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. - CNPJ nº 28.397.301/0001-10.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 13-198.036-0, nos termos da Lei nº 16.642/17 artigos 12 § 3°, 45, 83 e 91, regulamentado pelo Decreto nº 57.776/17 artigo 83.

Despacho indeferido   |   Documento: 151961059

6050.2025/0004265-7 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: PENUNBRA LATIN AMERICA DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS MEDICOS LTDA - CNPJ nº 21.873.761/0001-28.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 13-198-034-3, nos termos da Lei nº 16.402/16 artigos 136, 141 e 165, regulamentado pelo Decreto nº 57.443/16. artigo 1°.

Despacho indeferido   |   Documento: 151957526

6050.2025/0004012-3 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: DANIELA ZABO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA - 28.397.301/0001-10.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 13-198.037-8, nos termos da Lei nº 16.642/17 artigos 12 § 3°, 45, 83 e 91, regulamentado pelo Decreto nº 57.776/17 artigo 83.

Despacho indeferido   |   Documento: 151948507

6050.2025/0009717-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: MEGA BROS RESTAURANTE E LANCHES LTDA - CNPJ nº 14.653.633/0001-03.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 13-198.043-2, nos termos da Lei nº 13.478/02 artigos 160 e 185 § único, alterada pela Lei nº 15.244/10 artigo 2° e pela Lei nº 17.916/23 artigo 1°.

Despacho indeferido   |   Documento: 151943392

6050.2025/0020426-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: TDSP - MICHIGAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ nº 46.589.794/0001-71.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cncelamento do Auto de Multa nº 13-195.947-6, nos termos da Lei nº 16.642/17 artigos 82 e 91, regulamentado pelo Decreto nº 57.776/17 artigo 81.

Intimação   |   Documento: 152015567

Subprefeitura de Pinheiros

Supervisão Técnica de Fiscalização

Escala de Plantão dos Fiscais de Posturas Municipais

Mês: Março 2026

DOMINGO 01/mar 724.958.6 DENISE DAL RI PERES
SEGUNDA-FEIRA 02/mar 724.984.5 CAROLINA FIELDER RYZEWSKY
TERÇA-FEIRA 03/mar 725.378.8 RENATO NORONHA BERGONSE
QUARTA-FEIRA 04/mar 726.113.6 ALESSANDRA BANHATO ESTERCI
QUINTA-FEIRA 05/mar 733.281.5 JOSE ALONSO PEIXOTO JUNIOR
SEXTA-FEIRA 06/mar 736.789.9 PATRICIA LARA I BOUÇAS
SÁBADO 07/mar 938.830.3 LARISSA LOPES FURQUIM DA SILVA
DOMINGO 08/mar 938.836.2 PEDRO FERRARI ABUD
SEGUNDA-FEIRA 09/mar 938.857.5 RENATO LIBARINO AGUILAR
TERÇA-FEIRA 10/mar 724.627.7 ORLANDO PAGANO NETO
QUARTA-FEIRA 11/mar 724.958.6 DENISE DAL RI PERES
QUINTA-FEIRA 12/mar 724.984.5 CAROLINA FIELDER RYZEWSKY
SEXTA-FEIRA 13/mar 725.378.8 RENATO NORONHA BERGONSE
SÁBADO 14/mar 726.113.6 ALESSANDRA BANHATO ESTERCI
DOMINGO 15/mar 733.281.5 JOSE ALONSO PEIXOTO JUNIOR
SEGUNDA-FEIRA 16/mar 736.789.9 PATRICIA LARA I BOUÇAS
TERÇA-FEIRA 17/mar 938.830.3 LARISSA LOPES FURQUIM DA SILVA
QUARTA-FEIRA 18/mar 938.836.2 PEDRO FERRARI ABUD
QUINTA-FEIRA 19/mar 938.857.5 RENATO LIBARINO AGUILAR
SEXTA-FEIRA 20/mar 941.118.6 FLAVIO AUGUSTO SARDÃO COSTA
SÁBADO 21/mar 602.084.4 ANTONIO CARLOS REIS PERES
DOMINGO 22/mar 724.627.7 ORLANDO PAGANO NETO
SEGUNDA-FEIRA 23/mar 724.958.6 DENISE DAL RI PERES
TERÇA-FEIRA 24/mar 724.984.5 CAROLINA FIELDER RYZEWSKY
QUARTA-FEIRA 25/mar 725.378.8 RENATO NORONHA BERGONSE
QUINTA-FEIRA 26/mar 726.113.6 ALESSANDRA BANHATO ESTERCI
SEXTA-FEIRA 27/mar 733.281.5 JOSE ALONSO PEIXOTO JUNIOR
SÁBADO 28/mar 736.789.9 PATRICIA LARA I BOUÇAS
DOMINGO 29/mar 938.830.3 LARISSA LOPES FURQUIM DA SILVA
SEGUNDA-FEIRA 30/mar 938.836.2 PEDRO FERRARI ABUD
TERÇA-FEIRA 31/mar 938.857.5 RENATO LIBARINO AGUILAR

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 151942755

Auto de Fiscalização nº: 13-01.014.899-1
Processo: 6050.2026/3014111-6
Infrator: REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
CNPJ: 06.047.087/0001-39
Endereço: Rua Bandeira Paulista, 1189
CEP: 04532-013
SQL: 016.146.0074-0

Em observação aos artigos 33 e 93 da Lei nº 16.642/2017, regulamentados pelo artigo 91 do Decreto nº 57.776/2017.
Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.
Intimação
Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão.
Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Intimação   |   Documento: 151943242

Auto de Fiscalização nº: 13-01.014.901-7

Auto de Multa nº: 13-199.163-9
Processo: 6050.2025/3023538-0
Infrator: F REIS ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
CNPJ: 00.076.468/0001-60
Endereço: Rua Dr. Alceu de Campos Rodrigues, 126
CEP: 04544-000
SQL: 016.146.0070-8

Em observação aos artigos 33, 91 e 93 da Lei nº 16.642/2017, regulamentados pelo artigo 91 do Decreto nº 57.776/2017.
Pelo não atendimento à intimação anterior, não apresentando o necessário Certificado de Conclusão ou seu pedido junto à Municipalidade.

Intimação   |   Documento: 151943994

Auto de Fiscalização nº: 13-01.014.895-9
Auto de Multa nº 13-199.162-1
Processo: 6050.2026/3014087-0
Infrator: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
CNPJ: 56.012.628/0033-49
Endereço: Rua Itacema, 214
CEP: 04530-050
SQL: 016.050.0391-3

Em observação aos artigos 160 e 185, parágrafo único, da Lei nº 13.478/2002, alterado pelo artigo 2o da Lei nº 15.244/2010, alterado pelo artigo 1o, V, da Lei no 17.916/2023.
Por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

Intimação   |   Documento: 151944468

Auto de Fiscalização nº: 13-01.014.902-5
Processo: 6050.2026/3014120-5
Infrator: CONDOMINIO EDIFICIO OLIMPIA PARK
CNPJ: 01.753.962/0001-84
Endereço: Rua Gomes de Carvalho, 1329
CEP: 04547-005
SQL: 299.080.0092-4

Em observação aos artigos 43 e 94 da Lei nº 16.642/2017, regulamentados pelo artigo 92 do Decreto nº 57.776/2017.
Pela não apresentação do necessário Certificado de Segurança ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 43 e 44, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.
Intimação
Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Segurança.
Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Intimação   |   Documento: 151792565

Auto de Fiscalização nº: 13-01.014.862-2
Processo: 6050.2026/3013682-1
Infrator: VUPA ENTRETENIMENTO LTDA
CNPJ: 44.888.835/0001-03
Endereço: Rua Vupabussu, 29
CEP: 05429-040
SQL: 083.191.0068-2

Em observação ao artigo 11, II do Decreto nº 63.560/2024.

Pelas informações, documentos ou atos que tenham servido de fundamento para a outorga perderem a sua eficácia em razão de alterações físicas ou de utilização, verificadas na instalação em relação às condições anteriores, aceitas pela Prefeitura

Auto de Notificação
Em cumprimento às determinações do Decreto Municipal nº 63.560/2024, o desrespeito ao disposto no Art. 11 inciso V, enseja na perda da eficácia e cassação do Termo de Permissão de Uso - TPU. Fica V. Sa. NOTIFICADA, em cumprimento ao Art. 15, §1º, para desocupar o local no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a cassação do documento, podendo este prazo ser reduzido para até 72h (setenta e duas horas) em razão de urgência na desocupação do espaço público, conforme Art. 15, §2º.

Intimação   |   Documento: 151945329

Auto de Fiscalização nº: 13-01.014.891-6

Auto de Multa nº: 13-199.158-2
Processo: 6050.2026/3013753-4
Infrator: CNRJ RESTAURANTE E BAR LTDA
CNPJ: 29.455.225/0001-14
Endereço: Rua Vupabussu, 45
CEP: 05429-040
SQL: 083.191.0073-9

Em observação aos artigos 11, IV, e 12, do Decreto nº 63.560/2024.

Pelo desvirtuamento do uso da instalação.

Auto de Notificação
Em cumprimento às determinações do Decreto Municipal nº 63.560/2024, o desrespeito ao disposto no Art. 11 inciso V, enseja na perda da eficácia e cassação do Termo de Permissão de Uso - TPU. Fica V. Sa. NOTIFICADA, em cumprimento ao Art. 15, §1º, para desocupar o local no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a cassação do documento, podendo este prazo ser reduzido para até 72h (setenta e duas horas) em razão de urgência na desocupação do espaço público, conforme Art. 15, §2º.

Intimação   |   Documento: 151945808

Auto de Fiscalização nº: 13-01.014.894-0
Auto de Multa nº: 13-199.161-2
Processo: 6050.2025/3046157-7
Infrator: Flavio Botelho Passos
CPF: 052.357.876-84
Endereço: Rua Ibsen da Costa Manso, 127 - 141 - CEP: 01440-010
SQL: 015.126.0125-1

Em observação aos artigos 1º; 91; e 98 da Lei 16.642/2017, regulamentados pelos artigos 1º; 89; e 96 do Decreto 57.776/2017.

Pela execução de muro de fecho, junto a divisa do imóvel, com altura superior a 3 (três) metros, acima do nível do terreno. Conforme disposições técnicas contidas no Item 2.5, do Anexo I, integrante da Lei Municipal n° 16.642, de 9 de maio de 2017, e Decreto Regulamentar no 57.776, de 7 de julho de 2017. Segunda Reincidência.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 151911469

6055.2024/0002988-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: AL MAZEN RESTAURANTE E BAR ARABE LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para atividade de Baixo Risco, nos termos dos artigos 127 e 133 da Lei 16.642/2016, Portaria 29/SMSP/2017 e artigo 18 do Decreto 49969/2008 local licenciado pelo VRE.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 151911614

6030.2024/0004591-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MENTAL ONE PSICOLOGIA LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para atividade de Baixo Risco, nos termos dos artigos 127 e 133 da Lei 16.642/2016, Portaria 29/SMSP/2017 e artigo 18 do Decreto 49969/2008 local licenciado pelo VRE.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 151911743

6043.2020/0002392-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ENGIE GERENCIAMENTO DE ENERGIA LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/ALF-BR nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008 CNPJ com mudança de endereço.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 151911913

6056.2024/0022600-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: HIGHWAY BAR E RESTAURANTE LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para atividade de Baixo Risco, nos termos dos artigos 127 e 133 da Lei 16.642/2016, Portaria 29/SMSP/2017 e artigo 18 do Decreto 49969/2008 local licenciado pelo VRE.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 151912366

6044.2024/0010080-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para atividade de Baixo Risco, nos termos dos artigos 127 e 133 da Lei 16.642/2016, Portaria 29/SMSP/2017 e artigo 18 do Decreto 49969/2008 local licenciado pelo VRE.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 151913467

6056.2024/0025611-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: IDEAL CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por atendimento incorreto/incompleto do comunique-se, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e artigo 18 item II do Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 151915666

6056.2024/0022852-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TRAVELEX BANCO DE CAMBIO S.A.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008 CNPJ com mudança de endereço.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 151915980

6059.2024/0013693-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: NATTU ESTETICA LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/ALF-BR nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008 CNPJ com mudança de endereço.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 151916168

6051.2024/0005157-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PEDREIRA DE FREITAS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/ALF-BR nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008 CNPJ com mudança de endereço.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 151917335

6050.2024/0028078-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LOTERICA PINHEIROS DA SORTE LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 151916960

6050.2024/0028492-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: T.A.M DA CUNHA ODONTOLOGIA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/ALF-BR nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008 CNPJ com mudança de razão social.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 151917609

6050.2025/0000483-6 - Cadastro de Anúncio

Despacho indeferido

Interessados: DOCO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

DESPACHO: Nos usos das atribuições que me são conferidas, INDEFIRO o pedido de Licença Cadan nos termos da Lei 14.223/06 e Instrução Normativa SMSUB/06/2024, por

não atendimento ao comunique-se dentro do prazo legal.

1. Publicado;

2. Aguardar reconsideração de despacho;

3. Expediente para encaminhamento à SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 151918023

6056.2025/0000607-6 - SISACOE: Termo de Consulta

Despacho indeferido

Interessados: ME PARKING ESTACIONAMENTO LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto Licença de Funcionamento, por perda de objeto, pois o mesmo possui ALF através do Processo 6050.2024/0027642-7 emitida em 12/12/2025, nos termos do art. 35 da Lei 14.141/2006 e Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 151918900

6048.2025/0000566-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ALVES & TOREZAN CLINICA MEDICA SS

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para atividade de Baixo Risco, nos termos dos artigos 127 e 133 da Lei 16.642/2016, Portaria 29/SMSP/2017 e artigo 18 do Decreto 49969/2008 local licenciado pelo VRE.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 151918974

6050.2025/0002549-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: FLAVIA TENORIO ODONTOLOGIA SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/ALF-BR nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008 CNPJ com mudança de razão social.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 151919112

6056.2025/0002830-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008 CCM cancelado.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 151919226

6050.2025/0003689-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CCR S.A.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008 CNPJ com mudança de razão social.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 151919386

6056.2025/0003938-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: REDE MAIS SAUDE LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/ALF-BR nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008 CNPJ com mudança de endereço.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 151973236

6030.2024/0003803-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CRYSTAL CASAMIA LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para atividade de Baixo Risco, nos termos dos artigos 127 e 133 da Lei 16.642/2016, Portaria 29/SMSP/2017 e artigo 18 do Decreto 49969/2008 local licenciado pelo VRE.

1. Publicado;

2. Verificar reclamações em SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 151985130

6061.2025/0000509-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: OUTLET DE TINTAS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/ALF-BR nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008 CNPJ com mudança de endereço.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 151985769

6050.2025/0004694-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO JOÃO MENDES JUNIOR DE BOXE

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 151986768

6050.2025/0005479-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DELTA FUND III COMERCIALIZADORA DE ENERGIA S.A.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 151987467

6050.2025/0005958-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TRAMONTO MARMORES E PEDRAS ORNAMENTAIS COMERCIO E SERVICOS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 151988775

6050.2025/0006149-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: GMP PARTICIPACOES S/A

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 151994013

6050.2025/0007422-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: GDO PARTICIPACOES S/A

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/ALF-BR, por atendimento incorreto/incompleto do comunique-se, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e artigo 18 item II do Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 151994933

6050.2025/0007891-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: VANILDO APARECIDO RAMOS

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 151995184

6050.2025/0008237-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: NOURISHFLOW BRASIL LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008 CNPJ com mudança de razão social.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 151995594

6056.2025/0007696-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: JK TRIUNFO ADMINISTRACAO E SERVICOS DE ESTACIONAMENTOS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008 CNPJ com mudança de endereço.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 151998100

6050.2025/0010797-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CANOVAS E RIBEIRO SERVICOS MEDICOS OFTALMOLOGICOS S/S

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 151996250

6050.2025/0012712-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008 CNPJ com mudança de endereço.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 151996669

6056.2025/0008821-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: THIAGO BARROS DE ALMEIDA SCHIOPPA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/ALF-BR nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008 CNPJ com mudança de razão social.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 151997081

6046.2025/0004701-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: NASN FUNCIONAL LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008 CNPJ baixado.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 151997264

6050.2025/0010701-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: REC VILA 19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/ALF-BR nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008 CNPJ com mudança de razão social.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 151999471

6058.2025/0001810-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: FRAN'S PARK ESTACIONAMENTOS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008 CCM cancelado.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 152000047

6050.2025/0014073-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LIVE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/ALF-BR, por atendimento incorreto/incompleto do comunique-se, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e artigo 18 item II do Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 152000992

6042.2025/0002543-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: GATTO NERO RESTAURANTE LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 152006073

6050.2025/0016298-9 - Cadastro de Anúncio

Despacho indeferido

Interessados: CHAIL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA.

DESPACHO: Nos usos das atribuições que me são conferidas, INDEFIRO o pedido de Licença Cadan nos termos da Lei 14.223/06 e Instrução Normativa SMSUB/06/2024, por

não atendimento ao comunique-se dentro do prazo legal.

1. Publicado;

2. Aguardar reconsideração de despacho;

3. Expediente para encaminhamento à SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 152002191

6056.2025/0013406-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por atendimento incorreto/incompleto do comunique-se, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e artigo 18 item II do Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 152003776

6057.2025/0003016-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SILVA PARK SERVICOS DE ESTACIONAMENTO LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 152004289

6042.2025/0003332-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MEDIPLUS SERVICOS MEDICOS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/ALF-BR nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008 CNPJ com mudança de endereço.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 152004748

6050.2025/0019320-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BR ARENA 247 SA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por motivo técnico SEI 150058393, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e artigo 18 item II do Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 152005516

6056.2025/0016529-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CLINICA JARDIM EUROPA ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para atividade de Baixo Risco, nos termos dos artigos 127 e 133 da Lei 16.642/2016, Portaria 29/SMSP/2017 e artigo 18 do Decreto 49969/2008 local licenciado pelo VRE.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 151962438

6042.2023/0003928-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SPAD COMERCIO DE COSMETICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão

2 - Apresentar AVCB

3 - Apresentar planta Aprovada pela PMSP demarcando área utilizada pela atividade

4 - Apresentar Auto de Licença da Atividade Principal: Shopping

5 - Se já emitido, apresentar o CMVS - Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária. Caso contrário, apresentar o Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (Anexo VII da Portaria 17/SMSP/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

6 - Caso Certificado de Conclusão tenha sido emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada Certificado de Manutenção. Para fins de licenciamento o Certificado de Manutenção deverá ser renovado a cada (05 cinco anos, conforme disposto no Decreto 49.969/08).

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 151963060

6037.2023/0000338-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ELITE PRO JOIA LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

2 - Apresentar cópia do CREA/CAU do Responsável Técnico

3 - Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico

4 - Apresentar cópia do último carnê do IPTU

5 - Apresentar documento com foto contendo CPF do Responsável pelo Estabelecimento

6 - Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão

7 - Apresentar AVCB

8 - Apresentar CCM da Empresa no endereço do pedido

9 - Apresentar CNPJ da Empresa no endereço do pedido

10 - Apresentar Auto de Licença da Atividade Principal: Shopping

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 152010391

6050.2024/0000176-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PEPSICO DO BRASIL LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Certificado de Manutenção vigente.

2) AVCB vigente.

3) RRT corretamente preenchida, onde deve-se constar na descrição do serviço: - Esta RRT destina-se à responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção de regularidade da edificação e o atestado técnico de conformidade das condições de acessibilidade.

4) Anexo I-1 correta e completamente preenchida e assinada, especialmente, esclarecendo/revendo a área utilizada pela atividade em relação aos IPTU´s citados e, também, a área total da edificação em relação ao Certificado de Conclusão e AVCB apresentado anteriormente.

Despacho deferido   |   Documento: 151809755

Ref: Processo SEI 6050.2026/0002997-0

Int: SIGRC 36645299

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Fradique Coutinho, 155 - Pinheiros, cadastrado(s) com o(s) número(s) do SGZ ARBO 13014104, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros -SUB-PI, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 151790518

Ref: Processo SEI 6050.2026/0002902-4

Int: Vistoria de Monitoramento

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Conselheiro Torres Homem, 644 - Jardim Paulista, com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros -SUB-PI, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 151809495

Ref: Processo SEI 6050.2026/0002974-1

Int: SIGRC/36715482

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à R. Castro Delgado, 287 - Alto de Pinheiros, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros -SUB-PI, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 151949295

6050.2026/0003054-5 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: FERNANDO AMARAL RODRIGUES

Comunicação: Recebemos ART 2026/02328 e laudo de poda de 11 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Avenida Brasil 1814 - Jardins, sendo responsável técnico o Biológo FERNANDO AMARAL RODRIGUES, CRBIO nº 01742/01-0.

Comunique-se   |   Documento: 151954397

6050.2026/0002787-0 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: PAULO ROGERIO DE MESQUITA

Comunicação: Recebemos ART 2620260200480 e laudo de poda de 17 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Avenida Doutor Cardoso de Melo 585 - Vila Olímpia, sendo responsável técnico o Eng. Agrônomo PAULO ROGERIO DE MESQUITA, CREA-SP nº 5062911898.

Comunique-se   |   Documento: 152015800

6050.2026/0003082-0 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: ANA CAROLINA FERNANDES COSME

Comunicação: Recebemos ART 2620260460110 e laudo de poda de 02 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço R. Baicuri, 353 - Alto de Pinheiros, sendo responsável técnico o Eng. Agrônomo RICARDO CESAR ARSILLO BRAGA, CREA-SP nº 5063742780-SP.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151937643

A vista do contido no 6050.2026/0003059-6 - MARIA ILDETE BATISTA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937828

A vista do contido no 6050.2026/0003060-0 - REGINALDO AUDISIO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937875

A vista do contido no 6050.2026/0003062-6 - ALESSANDRA DA SILVA CABRAL OLIVEIRA 34940903869 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937909

A vista do contido no 6050.2026/0003061-8 - LUCIANO HENRIQUE BURGUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937914

A vista do contido no 6050.2026/0003063-4 - 57.636.943 LUCIANO HENRIQUE BURGUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937921

A vista do contido no 6050.2026/0003064-2 - MATEUS ROCHA DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152005632

A vista do contido no 6050.2026/0003084-7 - ILDELAINE PENHA ROSA OLIVEIRA - DOCERIA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 152005729

A vista do contido no processo 6050.2026/0003065-0 - ALTAR COZINHA ANCESTRAL COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos. Data de solicitação: 02/03/2026

Despacho deferido   |   Documento: 152005740

A vista do contido no processo 6050.2026/0003067-7 - MARIA VALDECILA ALVES CARNEIRO - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 02/03/2026

Despacho deferido   |   Documento: 152005756

A vista do contido no processo 6050.2026/0003073-1 - ANTONIO DA SILVA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 02/03/2026

Despacho deferido   |   Documento: 152005769

A vista do contido no processo 6050.2026/0003076-6 - DIJALMA DA ROCHA MEIRELES JUNIOR - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 02/03/2026

Despacho deferido   |   Documento: 152005775

A vista do contido no processo 6050.2026/0003077-4 - DIJALMA DA ROCHA MEIRELES - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 02/03/2026

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Gabinete do Subprefeito

Comunicado   |   Documento: 151940780

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

Processo SEI 6051.2025/0000276-6

CONVITE PARA A 13ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

11 de março de 2026 às 19h na Subprefeitura

Pirituba/Jaraguá, localizada na Rua Carlos da Cunha Mattos, nº 67 - CEP.: 05140-040 - Chácara Inglesa - São Paulo - SP.

MARÇO/2026

PAUTA:

1. Retorno dos encaminhamentos feitos;

2. Discussão sobre visitas nas obras em andamento;

3. Formação de grupo de trabalho para levantamento de demandas na região;

4. Encerramento às 21h00.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 151976329

6051.2026/0000032-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, COMUNICO a execução dos serviços de podas de árvores nos locais abaixo especificados, a serem realizados pela Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura:

ORDEM DE SERVIÇO SIGRC CRIADO EM LOGRADOURO NÚMERO BAIRRO
15213034 36756968 27/02/2026 R. DIRCEU DE ALMEIDA 153 PARQUE SAO DOMINGOS
15211806 36755782 27/02/2026 TRAVESSA SANTA JOAQUINA 138 VILA GUEDES
15210533 36754226 27/02/2026 R. MALAQUIAS FERREIRA LEAL 157 JARDIM VIVAN
15206148 36747528 26/02/2026 AV. NEIDE CARVALHO DE ARRUDA 112 CITY AMERICA
15208863 36752128 26/02/2026 R. CARLOTA FERRARI 53 CIDADE D ABRIL
15206813 36748366 26/02/2026 R. DR ODON CARLOS DE FIGUEIREDO FERRAZ 230 PARQUE SAO DOMINGOS
15205270 36746673 26/02/2026 R. BLAS PARERA 330 PARQUE NACOES UNIDAS
15204759 36746140 26/02/2026 PRAÇA JAIME PINHEIRO DE ULHOA CINTRA 54 CHACARA INGLESA
15193617 36732495 24/02/2026 R. DOMINGOS SOUTO MAIOR 66 VILA NOSSA SENHORA DO RETIRO
15190987 36729556 24/02/2026 R. JERONIMO MONTEIRO 53 VILA NOSSA SENHORA DO RETIRO

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 151985523

6039.2024/0002521-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NOVO PIQUERI SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido ou protocolo do pedido, nos termos do art. 25, § 1º e 2º ou nos termos do art. 22, § 3º do Decreto 49.969/08;

2- AVCB/CLCB do Corpo de Bombeiros, atualizado;

3- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade (Resolução. CPA/SMPED nº 020/2014);

4- Esclarecer para qual/quais CNAEs está sendo solicitado o Auto de Licença de Funcionamento;

5- Carteiras de Identidade e CPF do responsável pela empresa (de todos os sócios);

6- Autorização de contato por e-mail;

7- Atualizar o RRT/ART relativa ao Auto de Licença de Funcionamento, corrigindo o texto para: “ Atendimento ao Decreto Federal nº 5.296/2004, ABNT e legislação pertinente à acessibilidade e declaração quanto aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade a edificação”;

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 151943079

6051.2026/0000677-1 (Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa)

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, AUTORIZO A REMOÇÃO EMERGENCIAL DE 1 ÁRVORE, conforme discriminado a seguir, a ser executada pela Municipalidade, com base no Laudo Técnico emitido por Engenheiro Agrônomo 151790690.

ÁREA PÚBLICA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

R. Durval Fernandes Chaves, nº. 120 - Pirituba - 1 Amoreira (Morus nigra) - remoção e plantio de 1 muda.

Despacho deferido   |   Documento: 151944807

6051.2026/0000626-7 (Comunicações Administrativas: Memorando)

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, AUTORIZO A REMOÇÃO EMERGENCIAL DE 3 ÁRVORES, conforme discriminado a seguir, a ser executada pela Municipalidade, com base no Laudo Técnico emitido por Engenheiro Agrônomo 151808018.

ÁREA PÚBLICA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

R. Ibiraúna, nºs. 103/120/157 - São Domingos

1 Ipê-amarelo (Handroanthus albus) - remoção de toco e plantio de 1 muda

1 Ipê-amarelo (Handroanthus albus) e 1 Quaresmeira (Tibouchina granulosa) - remoção e plantio de 2 mudas

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151937899

A vista do contido no 6051.2026/0000692-5 - ANTONIO CARLOS SILVA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151837090

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições que me confere a Lei nº 13.399/02, e, considerando o disposto nos artigos 5° e 24, inciso VI, do Decreto nº 49.969/08 c/c o art. 3°, inciso III da Portaria SMUL no 19/2022, bem como os termos da Portaria 031/SUB-ST/2025, diante do requerimento efetivado por FUNDACAO COMUNIDADE DA GRACA (IAPD REDE COMUNITA), inscrita no CNPJ (MF) sob nº 01.501.866/0031-64, AUTORIZO a emissão de PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA, situado no espaço livre da entrada desta Subprefeirtura, localizado à Av Tucuruvi. nº 808, para realização do evento denominado Unidade Móvel do SEBRAE Aqui, nos seguintes termos:

- Data do evento: 02 à 06/03/2026

- Horário do evento: das 10h00 às 16h00.

O referido evento será autorizado por meio do PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 017/SUB-ST/AJ/2026;

II - PUBLIQUE-SE;

III - EXPEÇA-SE o Termo de Anuência e Autorização, disponibilizando-o ao interessado;

IV - Após, encaminhe-se à Supervisão de Cultura para as providências necessárias.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149670951

Processo SEI: 6052.2024/0007363-2

Interessado: Rodrigo Bincoleto- CPF 303.896.618-56

Evento: Feira de Frutas In Natura Local: Av. Cruzeiro do Sul, 3153 (embaixo dos trilhos do metrô Santana)

Data: 01/03/2026 até 31/05/2026 Horário das 00 às 23h59min

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/02, considerando o disposto nos artigos 5º e 24, inciso VI, do Decreto n.º 49.969/08 c/c o art. 3º, inciso III da Portaria SMUL nº 19/2022, diante da solicitação em nome de Rodrigo Bincoleto, inscrito no CPF 303.896.618-56, AUTORIZO a emissão de PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA para realização do evento denominado Feira de Frutas In Natura, a ser realizado todos os dias das 00h00 às 23h59 durante os meses de Março, Abril e Junho de 2026 na Av. Cruzeiro do Sul, 3153 (embaixo dos trilhos do metrô Santana) São Paulo/SP.

O referido evento será autorizado por meio do PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 003/SUB-ST/AJ/2026;

II - PUBLIQUE-SE;

III - EXPEÇA-SE a Portaria de Anuência e Autorização, disponibilizando-o ao interessado;

IV - Após, encaminhe-se à Supervisão de Cultura para as providências necessárias.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151539038

SEI: 6052.2026/0000676-9

INTERESSADO: BM ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA

ASSUNTO: Emissão de Atestado de Capacidade Técnica

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, e no uso das atribuições conferidas pela Lei 13.399/2002, e nos termos do art. 67, inciso II da Lei 14.133/21, AUTORIZO a emissão do Atestado Capacidade Técnica à empresa BM ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ 29.181.585/0001-75 referente ao Processo SEI 6052.2023/0000574-0, tendo como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de transporte com veículos, motorista, incluindo combustível e quilometragem livre, assim como manutenção e seguro, no período de 10/07/2023 até a presente data (contrato vigente até 09/07/2026);

II - O ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA estará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar a data da publicação deste despacho;

III - PUBLIQUE-SE;

IV - Após, enviar os autos para SUB-ST/CAF/SAS para expedição do Respectivo Atestado e demais providências.

SIDNEY DORING GUERRA

SUBPREFEITO DE SANTANA/TUCURUVI

Despacho deferido   |   Documento: 151788280

6052.2025/0005877-5 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Comércio Ambulante

Interessados: ADEILDO FLOR DE OLIVEIRA

Despacho deferido

I - No uso das atribuições que me são conferidas pela Lei, em especial pelo disposto na Lei nº 13.399/2002, e à vista das informações técnicas constantes em doc 147858193, bem como do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 151786751, os quais adoto como razão de decidir, DEFIRO o pedido de alteração do CNPJ atrelado ao Termo de Permissão de Uso nº TCR/ST/0000005573/2019, diante da confirmação de que o pleito não envolve transferência de titularidade, cessão ou alteração do objeto da permissão, mas tão somente regularização cadastral do CNPJ vinculado ao mesmo permissionário, permanecendo inalterados o titular do TPU, o ponto autorizado e o ramo de atividade exercido.

II - Publique-se.

III - À SUB-ST/CPDU/SFISC-F para prosseguimento.

Sidney Doring Guerra

Subprefeito

Subprefeitura Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 151978002

6052.2026/0000740-4 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2001-0.251.233-3

Despacho Indeferido

Interessados: DECIO HILDEFONCO TRAVERZIM - D H T ESCOLA DE NATACAO S/C LTDA

ASSUNTO: 17.5.01 - RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 151558285 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 151977531, os quais adoto como razão de decidir, TORNO PREJUDICADA a análise do pedido inicial, face a Perda de Objeto do Recurso em análise, e por via de consequência ENCERRO o presente processo;

II - PUBLIQUE-SE;

III - ENCERRE-SE.

SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 151019763

6052.2025/0002361-0 - LASER COMPANY SP LTDA

Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FERNANDA MACHIORI MORAIS

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me confere a Lei nº 13.399/2002, e em conformidade com o que consta dos autos, em especial a manifestação técnica 150772817, bem como o parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 151018794, as quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, formulado por FERNANDA MACHIORI MORAIS, representante da LASER COMPANY SP LTDA, CNPJ : 56.912.040/0001-64, com sede na Rua Alfredo Pujol, n° 158, Santana - São Paulo - SP., nos termos da Lei 16.402/2016, Decreto 49.969/08, Artigo 18 - Inciso I, em razão do não atendimento pela referida empresa do comunique-se publicado no D.O.C de SP em 16/12/2025;

II - Publique-se;

III - Após, encaminhe-se à SUB-ST/CPDU/SUSL para as providências subsequentes.

SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 149137505

6052.2025/0006033-8 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Comércio Ambulante

Interessados: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA

Despacho indeferido

I - No uso das atribuições que me são conferidas pela Lei, em especial pelo disposto na Lei nº 13.399/2002, e à vista das informações técnicas constantes em doc 149114206, bem como do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 149132916, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de mudança de local do Termo de Permissão de Uso nº TCR/ST/0000005608/2019, diante da ausência de amparo legal para a pretendida alteração, uma vez que a Administração Pública encontra-se estritamente vinculada ao princípio da legalidade, somente podendo atuar nas hipóteses expressamente previstas em lei.

II - Publique-se.

III - À SUB-ST/CPDU/SFISC para prosseguimento.

Sidney Doring Guerra

Subprefeito

Subprefeitura Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 150134919

Interessada : Gos - ginecologia, obstetrícia e sexualidade ss cnpj 04.696.980/0001-60

Pedido : Licença para Funcionamento-indeferido

Processo: 6044.2024/0009286-2

I- No uso das atribuições que me confere a Lei n° 13.399/2002, e à vista dos elementos coligidos no presente, em especial a manifestação da técnica 149502718, e ainda, o parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste gabinete 150132152, as quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, com pedido de reconsideração de despacho, formulado por GOS - GINECOLOGIA, OBSTETRÍCIA E SEXUALIDADE SS, devidamente inscrita no CPNJ sob o n° 04.696.980/0001-60, nos termos do artigo 18, inciso I, do Decreto nº 49.969/2008, em razão do não atendimento ao Comunique-se;

II - Publique-se;

III - Após, encaminhe-se à SUB-ST/CPDU/SUSL para as providências subsequentes.

SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Portaria   |   Documento: 149671524

Processo SEI: 6052.2024/0007363-2

Interessado: Rodrigo Bincoleto- CPF 303.896.618-56

Evento: Feira de Frutas In Natura Local: Av. Cruzeiro do Sul, 3153 (embaixo dos trilhos do metrô Santana)

Data: 01/03/2026 até 31/05/2026 Horário das 00 às 23h59min

PORTARIA nº 003 SUB-ST/AJ/2026

Sidney Doring Guerra, Subprefeito Santana/Tucuruvi, em atenção ao requerido nos autos do Processo SEI nº 6052.2024/0007363-2, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo que, dentre outras coisas, dispõe sobre a autorização para utilização dos bens municipais e, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e, à vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, RESOLVE:

I - AUTORIZAR a utilização do espaço público sob jurisdição desta Subprefeitura Santana/Tucuruvi, para realização do evento denominado Feira de Frutas In Natura “, situado à Av. Cruzeiro do Sul, 3153 (embaixo dos trilhos do metrô Santana), nos seguintes termos:

II - A presente Portaria está emitida em nome Rodrigo Bincoleto, inscrito no CPF 303.896.618-56 e como corresponsáveis o Senhor João Ohvanes Mavouchian incrito no CPF: 942.092.608-78 e a Senhora Djanira Brandino inscrita no CPF: 528.736.338-91, que se responsabilizam pelo fiel cumprimento das condições nele estabelecidas, bem como das disposições constantes da Portaria nº 031/SUB-ST/2025.

III - Caso o evento demande apoio relativo à operação do sistema viário, a interessada deverá requerê-lo diretamente junto à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, com o devido recolhimento do preço público correspondente, ficando a presente autorização condicionada à anuência expressa daquele órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/2010, bem como ao atendimento integral de suas recomendações técnicas e eventuais restrições operacionais.

IV - Havendo a instalação de palcos, andaimes, estruturas temporárias, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos ou similares, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissional legalmente habilitado, o qual deverá atestar, por meio de relatório técnico e vistoria, o pleno atendimento às Normas Técnicas vigentes, com a respectiva apresentação da ART ou RRT.

V - Na hipótese de veiculação de qualquer tipo de publicidade, propaganda ou elemento visual no local do evento, deverá a interessada obter previamente as autorizações competentes junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, observadas as restrições e recomendações técnicas por ela estabelecidas, nos termos da Lei Municipal nº 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa) e sua regulamentação.

VI - A limpeza da área pública utilizada deverá ser integralmente realizada pela solicitante, devendo ser assegurada durante a realização do evento e, obrigatoriamente, de forma imediata após o seu encerramento.

VII - A organização do evento declara ciência e compromete-se a observar rigorosamente as normas relativas à emissão de ruídos sonoros, em especial aquelas previstas no Decreto nº 15.777/2013, na Lei nº 16.402/2016 e no Decreto nº 57.443/2016, respeitando os limites legais e os horários autorizados.

VIII - Para a distribuição, manipulação ou comercialização de alimentos em área pública, os responsáveis deverão possuir certificado de realização de curso de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos, competindo à interessada o controle da qualidade, segurança e higiene dos produtos ofertados, nos termos do art. 28 do Decreto nº 55.085/2014.

IX - O evento deverá atender integralmente às condições de segurança previstas no Decreto nº 49.969/2008, inclusive quanto à organização do público, à circulação de pedestres, à sinalização adequada e à prevenção de riscos, devendo ser asseguradas passagens livres e devidamente identificadas.

X - Ocorrendo quaisquer danos ao patrimônio público em decorrência da realização do evento, a solicitante ficará obrigada a promover a reparação integral, mediante apresentação de proposta a ser encaminhada à Subprefeitura Santana/Tucuruvi no prazo máximo de cinco dias úteis, sem prejuízo das demais medidas administrativas, civis ou penais cabíveis.

XI - Em cumprimento ao disposto na Resolução SSP nº 122, de 24 de setembro de 1985, a interessada deverá oficiar previamente a Polícia Militar do Estado de São Paulo, solicitando o apoio necessário à segurança do evento.

XII - A finalização das atividades deverá observar estritamente o horário estabelecido nesta Portaria, especialmente no que se refere à utilização de equipamentos de som e à propagação sonora por meios eletrônicos.

XIII - A solicitante assume, de forma única e exclusiva, total responsabilidade por toda e qualquer demanda judicial ou extrajudicial que venha a ser proposta em razão de danos eventualmente causados ao público presente, a terceiros ou ao patrimônio particular situado no entorno do evento.

XIV - A Municipalidade declara-se expressamente isenta de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes do evento, competindo à autorizada providenciar, às suas expensas, todas as garantias necessárias, antes, durante e após a sua realização.

XV - A inobservância de quaisquer das exigências constantes do presente ato autorizatório implicará o impedimento do uso de espaços públicos compreendidos no âmbito desta Subprefeitura pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses, sem prejuízo da aplicação das sanções legais cabíveis.

XVI - Fica vedada a utilização da área pública para finalidade diversa daquela expressamente autorizada neste Termo.

XVII - O presente Termo de Anuência não exime a interessada do cumprimento das demais exigências previstas na legislação municipal, estadual e federal vigentes, salvo nas hipóteses expressamente previstas de dispensa ou inexigibilidade.

XVIII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração Municipal, por motivo de conveniência, oportunidade ou interesse público.

Referida Portaria tem validade até o dia 31/05/2026, sendo necessária sua renovação para a continuidade da "Feira in Natura".

SIDNEY DORING GUERRA

SUBPREFEITO DE SANTANA/TUCURUVI

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 149231670

6052.2025/0006154-7 - Comunicação de Regularização

Despacho Deferido

Interessado: JEDDER MAGNO DE MORAES

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em razão do disposto no Decreto nº 59.671/20, e à vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos autos, os quais adoto como razão de decidir, DEFIRO o pedido inicial, portanto, CANCELO O AUTO DE MULTA Nº 03-237.876-9, com fundamento na Lei nº 15.442/11.

Despacho deferido   |   Documento: 149855736

6052.2025/0003747-6 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: LIDIA MADALENA SPINILO LAGO

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em razão do disposto no Decreto nº 52.903/12, e à vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos autos, os quais adoto como razão de decidir, DEFIRO o pedido inicial, portanto, ficam cessadas as ações fiscais referentes ao auto de fiscalização 03-01.008.154-7, lavrado em 18/07/2025, com fundamento na Lei nº 15.442/11, alterada pela Lei nº 17.841/22 . Essa decisão não impede futuras fiscalizações no local.

Despacho deferido   |   Documento: 148336754

6052.2025/0005820-1 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA JOÃO EVANGELISTA - HOSPITAL CANTAREIRA S/A

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos Autos, os quais adoto, como razão de decidir, DEFIRO o pedido inicial, portanto, CANCELO O AUTO DE MULTA Nº 03-238.270-7, com fundamento na Lei nº 15.442/11, alterada pela Lei nº 15.966/14 e combinada com o Decreto nº 59.671/20.

Despacho deferido   |   Documento: 151877343

6052.2026/0000489-8 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: CONDOMÍNIO PROFESSOR BENEDITO MONTE NEGRO

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em razão do disposto no Decreto nº 58.275/18, e à vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos autos, os quais adoto como razão de decidir, DEFIRO o pedido inicial, portanto, ficam cessadas as ações fiscais referentes ao auto de fiscalização 03-01.008.887-8, lavrado em 02/01/2026, com fundamento na Lei nº 16.809/18. Essa decisão não impede futuras fiscalizações no local.

Despacho deferido   |   Documento: 151882373

6031.2026/0000582-2 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: INSTITUTO DE DESSENVOLVIMENTO DA MOBILIDADE URBANA DE PESSOAS E CARGAS

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em razão do disposto no Decreto nº 57.443/16, e à vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos autos, os quais adoto como razão de decidir, DEFIRO o pedido inicial, portanto, ficam cessadas as ações fiscais referentes ao auto de fiscalização 03-01.008.764-2, lavrado em 12/01/2026, com fundamento na Lei nº 16.402/16. Essa decisão não impede futuras fiscalizações no local.

Despacho indeferido   |   Documento: 149232581

6052.2026/0000022-1 - Multas: DEFESA

Despacho Indeferido

Interessados: FERNANDO DOS SANTOS LUIZ

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em razão do disposto no Decreto nº 57.443/16, e a vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos autos, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 03-237.868-8 com fundamento na Lei nº 16.402/16, alterada pela Lei nº 18.298/25.

Despacho indeferido   |   Documento: 149260472

6012.2025/0021901-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: TELEFONICA BRASIL S.A.

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em razão do disposto no Decreto nº 59.108/19, e a vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos autos, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 03-238.027-5 com fundamento na Lei nº 13.614/03, alterada pela Lei nº 15.244/10.

Despacho indeferido   |   Documento: 149851890

6042.2025/0005226-8 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em razão do disposto no Decreto nº 59.670/20, e a vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos autos, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 03-238.286-3 com fundamento na Lei nº 16.673/17, alterada pela Lei 18.299/25.

Despacho indeferido   |   Documento: 150885546

6052.2024/0004832-8 - Multas: Defesa

Despacho Indeferido

Interessados: LOGICA MANDAQUI INCORP. IMOBILIÁRIAS SPE LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em razão do disposto no Decreto nº 42.992/03, e a vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos autos, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 03-237.432-1 com fundamento na Lei nº 13.478/02, alterada pela Lei nº 15.244/10, alterada pela Lei nº 17.916/23.

Despacho indeferido   |   Documento: 151461645

6052.2026/0000267-4 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: SCAM DIGITAL COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, e a vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos Autos, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 03-238.684-2 com fundamento na Lei nº 13.310/02.

Despacho indeferido   |   Documento: 151514355

6052.2026/0000361-1 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: SIT SISTEMAS HOSPITALARES E CONSULTÓRIOS MÉDICOS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em razão do disposto no Decreto nº 52.903/12, e a vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos Autos, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 03-238.656-7 com fundamento na Lei nº 15.442/11.

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 151959482

Despacho:


I- À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 02/03/2026 por equivoco na instância administrativa.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151937675

A vista do contido no 6052.2026/0000794-3 - ROSILIANA MOREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152005724

A vista do contido no processo 6052.2026/0000797-8 - FERNANDA MARIA SILVA AZEVEDO - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 02/03/2026

Despacho deferido   |   Documento: 152005780

A vista do contido no processo 6052.2026/0000806-0 - MARCO ANTONIO MIRANDA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 02/03/2026

Despacho deferido   |   Documento: 152005787

A vista do contido no processo 6052.2026/0000810-9 - FRANCISCO XAVIER DE LIMA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 02/03/2026

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 151994557

6053.2022/0002774-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: NOVONOR S.A EM RECUPERÇAO JUDICIAL CNPJ N°05.144.757/0005-04

DESPACHO: INDEFERIDO

O presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termo da Lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

Despacho indeferido   |   Documento: 151993581

6053.2022/0000934-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MULTITRADE S A - CNPJ Nº 15.144.298/0001-80

DESPACHO: INDEFERIDO.

O pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

Não Atendimento do comunique-se.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 151918652

6032.2021/0000591-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ALPARGATAS S/A

DESPACHO: INFEFERIDO.

O presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

não atendimento do comunique´se no CNPJ.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151937563

A vista do contido no 6053.2026/0001014-1 - CAROLAINE APARECIDA SILVA DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937801

A vista do contido no 6053.2026/0001015-0 - ADEILSON MENESES PIRES 01081396547 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 151993049

São Paulo, 02 de março de 2026.

SEI: 6054.2025/0001402-7

ASSUNTO: Autorização para alteração do fiscal do Contrato nº 036/SUB-SM/2025.

DESPACHO POR OMISSÃO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, do parecer da Assessoria Jurídica em doc. 151992102 e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento na Lei 14.133/21, a alteração do fiscal do Contrato nº 036/SUB-SM/2025, referente à contratação de empresa Especializada REVITALIZAÇÃO DO ESCADÃO NA RUA PERAMIRIM, 34 - VILA BELA, SÃO PAULO -SP, - São Paulo, celebrado com a ODA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ 27.936.684/0001-94, transferindo-a do então Engº Antonio Carlos Heleno de Oliveira - RF nº 897.149/8 para o Supervisor de Projetos e Obras, Sr Arqº Claudio Fernando Arantes Sanchez RF n° 648.983/4, a partir de 20/02/2025, valendo-se do Princípio de Autotutela Administrativa, com a finalidade de se manter a regularidade e a clareza dos contratos públicos.

II - PUBLIQUE-SE o item I;

III - Encaminhe-se a CAF - Coordenadoria de Administração e Finanças e CPL - Comissão Permanente de Licitação desta Subprefeitura para as providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 151975733

SEI: 6054.2025/0002634-3

ASSUNTO: Autorização para alteração do fiscal do Contrato nº 020/SUB-SM/2025.

DESPACHO POR OMISSÃO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, do parecer da Assessoria Jurídica em doc. 151975000 e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento na Lei 14.133/21, a alteração do fiscal do Contrato nº 020/SUB-SM/2025, referente à contratação de empresa Especializada para execução de obra de pavimentação asfáltica da Rua Walter Pereira Junior - Conj. Hab. Santa Etelvina II - São Paulo/SP, área sob jurisdição da Subprefeitura São Mateus, celebrado com a empresa CERQUEIRA TORRES CONSTRUÇÕES TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA, CNPJ 00.827.454/0001-30, transferindo-a do então Engº Antonio Carlos Heleno de Olivera - RF nº 897.149/8 para o Supervisor de Projetos e Obras, Sr Arqº Claudio Fernando Arantes Sanchez RF n° 648.983/4, a partir de 20/02/2025, valendo-se do Princípio de Autotutela Administrativa, com a finalidade de se manter a regularidade e a clareza dos contratos públicos.

II - PUBLIQUE-SE o item I;

III - Encaminhe-se a CAF - Coordenadoria de Administração e Finanças e CPL - Comissão Permanente de Licitação desta Subprefeitura para as providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 151983630

SEI: 6054.2025/0002636-0

ASSUNTO: Autorização para alteração do fiscal do Contrato nº 028/SUB-SM/2025.

DESPACHO POR OMISSÃO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, do parecer da Assessoria Jurídica em doc.151982635 e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento na Lei 14.133/21, a alteração do fiscal do Contrato nº 028/SUB-SM/2025, referente à contratação de empresa Especializada para Obra de Pavimentação e drenagem - Rua Valdemir Pereira de Oliveira - Pq. São Rafael, celebrado com a empresa STEIN INCORPORADORA LTDA - CNPJ 17.861.752/0001-40, transferindo-a do então Engº Antonio Carlos Heleno de Olivera - RF nº 897.149/8 para o Supervisor de Projetos e Obras, Sr Arqº Claudio Fernando Arantes Sanchez RF n° 648.983/4, a partir de 20/02/2025, valendo-se do Princípio de Autotutela Administrativa, com a finalidade de se manter a regularidade e a clareza dos contratos públicos.

II - PUBLIQUE-SE o item I;

III - Encaminhe-se a CAF - Coordenadoria de Administração e Finanças e CPL - Comissão Permanente de Licitação desta Subprefeitura para as providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 151978080

SEI: 6054.2025/0003439-7

ASSUNTO: Autorização para alteração do fiscal do Contrato nº 029/SUB-SM/2025.

DESPACHO POR OMISSÃO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, do parecer da Assessoria Jurídica em doc. 151977217 e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento na Lei 14.133/21, a alteração do fiscal do Contrato nº 029/SUB-SM/2025, referente à contratação de empresa Especializada para Revitalização de Area Pública com Reforma da Quadra poliesportiva na Avenida Ponte da Amizade - Iguatemi - São Paulo, celebrado com a empresa Empresa DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, CNPJ 34.730.331/0001-07, transferindo-a do então Engº Antonio Carlos Heleno de Olivera - RF nº 897.149/8 para o Supervisor de Projetos e Obras, Sr Arqº Claudio Fernando Arantes Sanchez RF n° 648.983/4, a partir de 20/02/2025, valendo-se do Princípio de Autotutela Administrativa, com a finalidade de se manter a regularidade e a clareza dos contratos públicos.

II - PUBLIQUE-SE o item I;

III - Encaminhe-se a CAF - Coordenadoria de Administração e Finanças e CPL - Comissão Permanente de Licitação desta Subprefeitura para as providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 151997292

SEI: 6054.2025/0003472-9

ASSUNTO: Autorização para alteração do fiscal do Contrato nº 038/SUB-SM/2025.

DESPACHO POR OMISSÃO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, do parecer da Assessoria Jurídica em doc. 151996576 e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento na Lei 14.133/21, a alteração do fiscal do Contrato nº 038/SUB-SM/2025, referente à prestação de serviços de PAVIMENTAÇÃO PARCIAL DA RUA DAVID ASSUNÇÃO LOPES - JARDIM ELIZABETH - SÃO PAULO SP - CEP: 08320-647, celebrado com a Empresa ODA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ 27.936.684/0001-94, transferindo-a do então Engº Antonio Carlos Heleno de Olivera - RF nº 897.149/8 para o Supervisor de Projetos e Obras, Sr Arqº Claudio Fernando Arantes Sanchez RF n° 648.983/4, a partir de 20/02/2025, valendo-se do Princípio de Autotutela Administrativa, com a finalidade de se manter a regularidade e a clareza dos contratos públicos.

II - PUBLIQUE-SE o item I;

III - Encaminhe-se a CAF - Coordenadoria de Administração e Finanças e CPL - Comissão Permanente de Licitação desta Subprefeitura para as providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 151986056

São Paulo, 02 de março de 2026.

SEI: 6054.2025/0003474-5

ASSUNTO: Autorização para alteração do fiscal do Contrato nº 034/SUB-SM/2025.

DESPACHO POR OMISSÃO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, do parecer da Assessoria Jurídica em doc. 151980563 e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento na Lei 14.133/21, a alteração do fiscal do Contrato nº 034/SUB-SM/2025, referente à contratação de empresa Especializada REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA COM REFORMA DA QUADRA POLIESPORTIVA, TROCA DE ALAMBRADO, REPAROS NOS PASSEIOS, PLAYGROUND E ATI - RUA BORZEGUIM, ALT Nº 157 - IGUATEMI SÃO PAULO - SP - RUA BORZEGUIM, ALT № 157 - IGUATEMI - SÃO PAULO-SP, celebrado com a empresa RANEA VISUAL CONSTRUÇÕES E REFORMAS UNIPESSOAL LTDA, CNPJ 29.848.118/0001-56, transferindo-a do então Engº Antonio Carlos Heleno de Olivera - RF nº 897.149/8 para o Supervisor de Projetos e Obras, Sr Arqº Claudio Fernando Arantes Sanchez RF n° 648.983/4, a partir de 20/02/2025, valendo-se do Princípio de Autotutela Administrativa, com a finalidade de se manter a regularidade e a clareza dos contratos públicos.

II - PUBLIQUE-SE o item I;

III - Encaminhe-se a CAF - Coordenadoria de Administração e Finanças e CPL - Comissão Permanente de Licitação desta Subprefeitura para as providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 152000598

SEI: 6054.2025/0003844-9

ASSUNTO: Autorização para alteração do fiscal do Contrato nº 041/SUB-SM/2025.

DESPACHO POR OMISSÃO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, do parecer da Assessoria Jurídica em doc. 151999434 e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento na Lei 14.133/21, a alteração do fiscal do Contrato nº 041/SUB-SM/2025, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REQUALIFICAÇÃO DO CAMPO NO CDC CARRÃOZINHO - São Paulo - SP, celebrado com a Empresa RJ Empreendimentos Esportivos Ltda, inscrita no CNPJ nº 05.553.511/0001-54, transferindo-a do então Engº Antonio Carlos Heleno de Olivera - RF nº 897.149/8 para o Supervisor de Projetos e Obras, Sr Arqº Claudio Fernando Arantes Sanchez RF n° 648.983/4, a partir de 20/02/2025, valendo-se do Princípio de Autotutela Administrativa, com a finalidade de se manter a regularidade e a clareza dos contratos públicos.

II - PUBLIQUE-SE o item I;

III - Encaminhe-se a CAF - Coordenadoria de Administração e Finanças e CPL - Comissão Permanente de Licitação desta Subprefeitura para as providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 151980209

SEI: 6054.2025/0004111-3

ASSUNTO: Autorização para alteração do fiscal do Contrato nº 001/SUB-SM/2026.

DESPACHO POR OMISSÃO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, do parecer da Assessoria Jurídica em doc. 151979423 e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento na Lei 14.133/21, a alteração do fiscal do Contrato nº 001/SUB-SM/2026, referente à contratação de empresa Especializada para reforma e readequação e passarela em área Pública Municipal e serviços complementares - estrada Saturnino Pereira, altura do nº 13 - Iguatemi - São Paulo - SP, celebrado com a empresa D.O.M CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 00.971.575/0001-51, transferindo-a do então Engº Antonio Carlos Heleno de Olivera - RF nº 897.149/8 para o Supervisor de Projetos e Obras, Sr Arqº Claudio Fernando Arantes Sanchez RF n° 648.983/4, a partir de 20/02/2025, valendo-se do Princípio de Autotutela Administrativa, com a finalidade de se manter a regularidade e a clareza dos contratos públicos.

II - PUBLIQUE-SE o item I;

III - Encaminhe-se a CAF - Coordenadoria de Administração e Finanças e CPL - Comissão Permanente de Licitação desta Subprefeitura para as providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 151973329

SEI: 6054.2025/0004140-7

ASSUNTO: Autorização para alteração do fiscal do Contrato nº 002/SUB-SM/2026.

DESPACHO POR OMISSÃO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, do parecer da Assessoria Jurídica em doc.151971912 e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento na Lei 14.133/21, a alteração do fiscal do Contrato nº 002/SUB-SM/2026, referente à contratação de empresa para REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA COM REFORMA DA QUADRA POLIESPORTIVA, TROCA DE ALAMBRADO, REPARO NOS PASSEIOS, PLAYGROUND E ATI - Rua Oscar Muller, alt. 122 -Iguatemi - SÃO PAULO, celebrado com a empresa RANEA VISUAL CONSTRUÇÕES E REFORMAS UNIPESSOAL LTDA, CNPJ 29.848.118/0001-56, transferindo-a do então Engº Antonio Carlos Heleno de Olivera - RF nº 897.149/8 para o Supervisor de Projetos e Obras, Sr. Arqº Claudio Fernando Arantes Sanchez RF n° 648.983/4, a partir de 20/02/2025, valendo-se do Princípio de Autotutela Administrativa, com a finalidade de se manter a regularidade e a clareza dos contratos públicos.

II - PUBLIQUE-SE o item I;

III - Encaminhe-se a CAF - Coordenadoria de Administração e Finanças e CPL - Comissão Permanente de Licitação desta Subprefeitura para as providências cabíveis.

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho   |   Documento: 151858017

SUB-SM/GABINETE

COMUNICADO

Em cumprimento aos termos da Portaria 3005/SAR, publicada no D.O.M. de 28/01/98, comunicamos a relação de servidores que estarão de plantão para atendimento às emergências, no mês de março/2026.

1- ENGENHEIROS:

R. F.

NOME

PERÍODO

550.553.4

Regina Maria de Almeida

Das 08h do dia 02/03 até às 08h do dia 09/03/2.026

626.885.4

Alfredo Consiglio Carrasco

Das 08h do dia 09/03 até às 08h do dia 16/03/2.026

952.107.1

Diego Azevedo Sportore

Das 08h do dia 16/03 até às 08h do dia 23/03/2.026

715.073.3

Gislene Aparecida Saraiva

Das 08h do dia 23/03 até às 08h do dia 30/03/2.026

752.528.1

Wagner de Traglia Amâncio

Das 08h do dia 30/03 até às 08h do dia 06/04/2.026

TODOS OS ENGENHEIROS: Assumirão o plantão às 08 horas

2 - FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS

R. F.

NOME

PERÍODO

788.386.2

Anísio Alexandre Madureira

06,17,25 e 30

939.938.1

Giovanna T. Zampronio

20 e 31

599.660.1

Ivani Aparecida de Jesus

05,13,16 e 23

736.167.0

Júlio César Boer da Silva

01,12 e 26

939.951.8

Leonardo Antônio P. Monteiro

07,08,18 e 27

705.021.6

Maria Stella Lombardi

02,09,14 e 15

938.862.1

Paulo Alexandre Gomes Dias

03,10,21 e 22

938.874.5

Thays Capistana Silvestre

04,11,19,24,28 e 29

3 - MOTORISTAS:

PLANTÃO DIAS: 01-03-05-07-09-11-13-15-17-19-21-23-25-27-29-31

R. F.

NOME

PERÍODO

590.802.7

Davi Gomes

Das 06h às 18h

614.806.9

Sebastião Renato Barbosa

Das 06h às 18h

621.776.1

Danilo Nunes da Silva

Das 18h às 06h

630.059.6

Wanderley S. Prado (SEDE)

Das 18h às 06h

740.653.3

Valdir Dias da Silva

Das 18h às 06h

PLANTÃO DIAS :02-04-06-08-10-12-14-16-18-20-22-24-26-28-30

R.F.

NOME

PERÍODO

553.684.7

Jovino Pacheco Lemos

Das 06h às 18h

628.843.0

Elias França da Silva

Das 06h às 18h

572.404.0

Edvaldo A. de Oliveira

Das 18h às 06h

575.754.1

Carlos G. De Oliveira

Das 18h às 06h

621.440.1

Manoel D. Fontes (SEDE)

Das 18h às 06h

645.171.3

Antônio Marcos Ribas

Das 18h às 06h

UPJ/UCR/RPL/UTOP/UTSP/MAO:

R.F.

NOME

PERÍODO

593.691.8

José Carlos Januário

Das 06h do dia 02/03 até às 18h do dia 09/03 /2.026

612.994.3

Jose Apdo. dos Santos

Das 06h do dia 02/03 até às 18h do dia 09/03 /2.026

593.691.8

Antônio Marcos Leite

Das 18h do dia 09/03 até as 06h do dia 16/03/2.026

588.707.1

Auro Aparecido Freire

Das 18h do dia 09/03 até às 06h do dia 16/03 /2.026

630.494.0

Evilásio Rosa Boelho

Das 06h do dia 16/03 até às 18h do dia 23/03/2.026

575.979.0

Paulo Nobrega Silva

Das 06h do dia 16/03 até às 18h do dia 23/03/2.026

642.173.3

Valter Sidnei M. de Sousa

Das 18h do dia 23/03 até as 06h do dia 30/03/2.026

622.847.0

Jose Antônio dos Santos

Das 06h do dia 30/03 até as 18h do dia 06/04/2.026

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 152004767

6041.2026/0000138-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: QUALIPANOS EPI LTDA

DESPACHO:

1- DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento considerado baixo risco, nos termos dos artigos 127 e 133 da Lei Municipal 16.402/2016, Decretos Municipais 57.298/2016 e 59.828/2020.

Despacho deferido   |   Documento: 152006717

6041.2025/0003196-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO - Comunidade Nossa Senhora da Paz

DESPACHO:

1- DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento considerado baixo risco, nos termos dos artigos 127 e 133 da Lei Municipal 16.402/2016, Decretos Municipais 57.298/2016 e 59.828/2020.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152016007

PROCESSO 6055.2020/0001475-9

Despacho:

À vista dos elementos constantes no presente, em especial as manifestações das áreas técnicas competentes, e no exercício da competência que me foi conferida pela Lei 13.399/02 e alterações subsequentes:

I - AUTORIZO a Suspensão Contratual, a partir de 02/03/2026 até 30/06/2026, a contar da data de assinatura, nos termos do artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, firmado com a empresa ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob65.035.222/0001-95, cujo objeto é a prestação de serviços de limpeza de galerias, córregos e canais, consubstanciado no Termo de Contrato nº 014/SUB-MP/2020 (146275359) e ATA de Registro de Preços nº 016/SMSUB/COGEL/19, em SEI nº 029442541, com anexo e apostilamento constantes respectivamente em SEI nº 029442623 e 029442701.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à CAF/NC para lavratura do Termo de Suspensão Contratual.

São Paulo, 02 de março de 2026.

Supervisão de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 152002843

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS 15154001 - RUA JOSE NUNES DOS SANTOS 831 - conforme recomendação técnica do Engenheiro Agrônomo da qual acato, DEFIRO o REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie Paineira, localizado em passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso V. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de 01 (uma) muda padrão DEPAVE de grande porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

Comunique-se   |   Documento: 151970640

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS - 15215280 - AV. MARIO ALVES 485

OS - 15215203 - AV. AUGUSTO ANTUNES 68

OS - 15215132 - AV. DEP DR JOSE ARISTODEMO PINOTTI 500

OS - 15214906 - R. JOSE C. PEDROSO 8

OS - 15214761 - R. PROF ANTONIO GAMA DE CERQUEIRA 286

OS - 15213534 - R. ANTONIO FREIRE DA SILVA 191

OS - 15212621 - R. FREI FIDELIS MOTA 399

OS - 15211916 - AV. LARA CAMPOS 509

OS - 15211432 - R. ANTONIA GERES 116

OS - 15210218 - R. PEDRO NUNES DIAS

OS - 15210167 - R. FREI FIDELIS MOTA

OS - 15210120 - R. DUERE 2

OS - 15210040 - R. LUIS ATILIO ROSSI 360

OS - 15210017 - R. SALVADOR FERNANDES CARDIA 689

OS - 15209572 - R. S BERTOLDO 449

OS - 15209423 - R. CALIDICE 117

OS - 15209234 - R. SOL DA MEIA NOITE 748

OS - 15209166 - R. JOSE AMANCIO CUNHA 85

OS - 15209115 - R. STA DAVINA 153

OS- 15209056 - TV. FLOR DE PESSEGO 163

OS - 15207188 - R. FREI FIDELIS MOTA 255

OS - 15205438 - R. JOSE FREIRE JUNIOR 531

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151937571

A vista do contido no 6055.2026/0000533-5 - CLAUDIA MARIA DA SILVA SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937846

A vista do contido no 6055.2026/0000534-3 - FABIANA SOUZA MARQUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 151937919

6056.2026/0003318-0 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: JOÃO MATIAS DOS SANTOS FILHO

I - DEFIRO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas conforme lacres apresentados no DOC SEI 151897826, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme dispõe a Ordem Interna nº 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada das mercadorias no prazo de 30(trinta) dias, contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SPU para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 151986169

6056.2026/0003100-5 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: CARMINA PEREIRA GRAJEDA

I - DEFIRO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas conforme lacres apresentados no DOC SEI 151984678, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme dispõe a Ordem Interna nº 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada das mercadorias no prazo de 30(trinta) dias, contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SPU para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 151980495

6056.2026/0003303-2 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: DAVID MATOS DE SOUSA

I - DEFIRO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas conforme lacres apresentados no DOC SEI 151979543, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme dispõe a Ordem Interna nº 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada das mercadorias no prazo de 30(trinta) dias, contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SPU para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 151984748

6056.2026/0003309-1 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: LILIANA ARCANI TANCARA

I - DEFIRO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas conforme lacres apresentados no DOC SEI 151983507, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme dispõe a Ordem Interna nº 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada das mercadorias no prazo de 30(trinta) dias, contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SPU para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 151982064

6056.2026/0003463-2 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: ANÔNIMO

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional competente pertencente ao quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes, constante no referido SEI 6056.2026/0003463-2, em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 Artigo 20, AUTORIZO a remoção em caráter emergencial de 01 exemplar arbóreo da espécie abacateiro (Persea americana), localizado no passeio público da Rua Conselheiro Ramalho, 984 - Bela Vista.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório em outro local de 01 novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, remeta-se à CPO/UAV para adoção das providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 151981586

6056.2026/0002423-8 - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE REMOÇÃO EM MANEJO ARBÓREO COM LAUDO INTERNO

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: AGROPALMA PODA & REMOÇÕES DE ARVORES

ENDEREÇO : RUA CAMERINO, 49 - SANTA CECILIA

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, INDEFIRO por inércia da parte, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado em área interna, sob jurisdição da Subprefeitura Sé, tendo em vista o não atendimento do solicitado em pedido de complemento.

II - Publique-se, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

III- Determino arquivamento do processo.

Assessoria Executiva de Comunicação

Despacho deferido   |   Documento: 152002262

Despacho Autorizador

Processo SEI nº 6056.2026/0003490-0.

Interessado: TV GLOBO - GLOBO COMUNICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S.A. - CNPJ: 27.865.757/0027-33.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - GRAVAÇÃO POVO-FALA/FANTÁSTICO - SÉRIE FELCA/SAÚDE MENTAL.

PORTARIA Nº 0166/SUB-SÉ/GAB/AC/2026

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento GRAVAÇÃO POVO-FALA/FANTÁSTICO - SÉRIE FELCA/SAÚDE MENTAL, sob responsabilidade de TV GLOBO - GLOBO COMUNICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S.A. - CNPJ: 27.865.757/0027-33, sito à Rua Evandro Carlos de Andrade, 160, Vila Cordeiro, São Paulo - SP, CEP: 04.583-115, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: TV GLOBO - GLOBO COMUNICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S.A. - CNPJ: 27.865.757/0027-33.

1.2. Acontecimento Social: GRAVAÇÃO POVO-FALA/FANTÁSTICO - SÉRIE FELCA/SAÚDE MENTAL.

1.3. Objetivo: Convidar as pessoas na rua e convidá-las a dar depoimento sobre saúde mental.

1.4. Local: Avenida Paulista nº 1700, calçada Parque Trianon, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dia 03 de março de 2026, das 13h30 às 17h00.

1.6. Montagem: Na data do evento, das 13h00 às 13h30 e desmontagem das 17h00 às 17h15.

1.7. Público Estimado: Transeuntes do local.

1.8. Estruturas: 01 backdrop/tapadeira portátil de 2,00 mts x 2,00 mts, 01 poltrona, 01 mancebo com roupas.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja quaisquer danos a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Deverão ser observadas e preservadas sem quaisquer barreiras ou obstáculos todas as ativações referentes à acessibilidade de pessoas com deficiência, incluindo sinalização tátil e visual de piso, rebaixamento de calçadas e quaisquer outras intervenções que preservem e fomentem a Política Municipal da Pessoa Com Deficiência, nos termos da Lei Federal 13.146/2015 e o Decreto Municipal 63.015/2023;

2.4. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo. Excetuam-se os casos previstos no art. 28 e seguintes do Capítulo VI do Decreto 55.085/2014, isto é, mediante autorização prévia e expressa do Subprefeito;

2.5. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.6. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.7. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.8. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.9. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

2.10. O responsável pela organização deverá providenciar a limpeza, recolhimento e descarte do lixo produzido ao final do evento.

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 150274846

6056.2025/0020139-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: CONDOMÍNIO GARAGEM AUTOMÁTICA XAVIER DE TOLEDO

DESPACHO:

1. À vista da manifestação de SUB-SE/CPDU/SFISC/F (144602061) e do parecer de SUB-SE/AJ (150076948), que acolho como razões de decidir, INDEFIRO os pedidos formulados no recurso interposto por CONDOMÍNIO GARAGEM AUTOMÁTICA XAVIER DE TOLEDO, inscrito no CNPJ sob o nº 53.816.658/0001-32 e MANTENHO o Auto de Multa nº 11-367.554-2, nos termos dos arts. 136 e 141, inciso I e 165 da Lei 16.401/2016 e art. 1º e 20 do Decreto 57.443/2016.

2. PUBLIQUE-SE.

3 . ENCAMINHEM-SE os autos à SUB-SE/CPDU/UNAI para as providências pertinentes.

4. OFICIE-SE a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional São Paulo, com cópia do recurso do recorrente, do parecer de SUB-SE/AJ e deste despacho, para conhecimento e apuração de eventual infração disciplinar e, se o caso, para apçlicação das sanções cabíveis.

Comunique-se   |   Documento: 151988288

6056.2025/0013091-5 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Interessado: AKIBA STATION STORE IMP EXPO LTDA

COMUNIQUE-SE:

Em atenção à Informação nº 151152469 de SUB-SE/CPO/SPO/PE, a fim de permitir o prosseguimento adequado do processo administrativo, fica AKIBA STATION STORE IMP EXPO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.870.654/0001-32, intimada a esclarecer, de forma expressa, se a solicitação de instalação de equipamento autuada no Processo SEI nº 6056.2025/0013091-5 refere-se a:

(i) implementação de "Espaço Legal", disciplinado no Decreto 63.560/2024 e na Instrução Normativa SMSUB 4/2024; ou

(ii) implementação de "Parklet", disciplinado no Decreto 55.045/2014.

No mais, informa-se que o presente Comunique-se deverá ser atendido no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do art. 24, parágrafo único, da Lei 14.141/2006.

Portaria   |   Documento: 151964567

PORTARIA SUBPREFEITURA SÉ Nº 018 SUB-SE/GAB/AJ/2026 DE 02 DE MARÇO DE 2026

Autoriza a SÃO PAULO URBANISMO a utilizar, a título precário, a área pública municipal situada na Praça Dom José Gaspar.

Processo SEI nº 7810.2026/0000052-6

WALTER NYAKAS JUNIOR, Subprefeito da Subprefeitura da Sé do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em consonância à autoridade que lhe é imposta pelo art. 30 da Constituição Federal do Brasil, e das atribuições e competências do Subprefeito preceituadas nos artigos 114, §5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e 3º e 9º, XXVI da Lei Municipal 13.399/2002, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar à SÃO PAULO URBANISMO, inscrita no CNPJ sob o nº 43.336.288/0001-82, com sede à Rua Líbero Badaró, 504, Andar 16, Centro, São Paulo/SP, CEP 01.008-906, o uso do terreno público situado à Praça Dom José Gaspar, pelo período de compreendido entre 02/03/2026 e 29/03/2026, especificamente para fins instalação de 18 (dezoito) protótipos para exposição e experimentação públicas, relacionada ao Concurso Público Nacional de Projetos para Elementos de Mobiliário Urbano da Cidade de São Paulo (Edital 001/SP-URB/2025) e ao evento DW! Semana de Design de São Paulo.

Art. 2º Deverão ser observadas as seguintes determinações:

I - deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local;

II - após o encerramento do prazo, o responsável fica obrigado a restituir o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, devendo o local ser devolvido nos termos em que recebido; e

III - esta autorização compreende somente o uso do espaço público, todas solicitações de natureza diversa devem ser direcionadas, via autônoma, aos órgãos competentes.

Art. 3º A SÃO PAULO URBANISMO se compromete a implementar as instalações dos protótipos com respeito ao cronograma das obras decorrentes do CONTRATO 33/SUB-SE/2025, devendo com ele se compatibilizar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Unidade de Cadastro

Despacho indeferido   |   Documento: 151779054

6056.2025/0019910-9 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho indeferido

Interessados: RICARDO ELIAS DE OLIVEIRA PESSOA

DESPACHO:

Indeferido, por Não atendimento do Comunique-se. SEI: 149050434

INDEFERIDO, nos termos da Lei 14.141/2006 regulamentada pelo Decreto 51.714/2010.

Despacho indeferido   |   Documento: 151783397

6056.2025/0023410-9 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho indeferido

Interessados: ANDREA APARECIDA MACHADO

DESPACHO:

Indeferido, por Não atendimento do Comunique-se. SEI: 149051202.

INDEFERIDO, nos termos da Lei 14.141/2006 regulamentada pelo Decreto 51.714/2010.

Despacho indeferido   |   Documento: 151785613

6056.2025/0025090-2 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho indeferido

Interessados: ROBIN STEPHANO CHUNG

DESPACHO:

Indeferido, por Não atendimento do Comunique-se. SEI: 149053097.

INDEFERIDO, nos termos da Lei 14.141/2006 regulamentada pelo Decreto 51.714/2010.

Despacho indeferido   |   Documento: 151786583

6040.2025/0002749-1 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho indeferido

Interessados: PRAÇA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO

DESPACHO:

Indeferido, por Não atendimento do Comunique-se. SEI: 149073311.

INDEFERIDO, nos termos da Lei 14.141/2006 regulamentada pelo Decreto 51.714/2010.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151937545

A vista do contido no 6056.2026/0003434-9 - MIGUEL ANTONIO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937555

A vista do contido no 6056.2026/0003435-7 - Eliete Gomes Lima 82589062400 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937584

A vista do contido no 6056.2026/0003437-3 - JENILDA MOREIRA MALTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937633

A vista do contido no 6056.2026/0003436-5 - ROZILDA DE SOUSA SALABERRY - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937649

A vista do contido no 6056.2026/0003439-0 - GESMAR FERREIRA MARTINS JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937655

A vista do contido no 6056.2026/0003438-1 - JAQUELINE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937690

A vista do contido no 6056.2026/0003440-3 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937725

A vista do contido no 6056.2026/0003441-1 - JULIANA DA CRUZ HERMINIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937782

A vista do contido no 6056.2026/0003442-0 - IRANEIDE GONZAGA DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937792

A vista do contido no 6056.2026/0003443-8 - ISABEL JOAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937808

A vista do contido no 6056.2026/0003444-6 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937810

A vista do contido no 6056.2026/0003447-0 - ASSUERO VALERIO CAETANO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937826

A vista do contido no 6056.2026/0003445-4 - FRANCISCO ERIVALDO ALVES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937837

A vista do contido no 6056.2026/0003446-2 - ROZILDA DE SOUSA SALABERRY - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937855

A vista do contido no 6056.2026/0003448-9 - JOAO DE SOUSA FONSECA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937891

A vista do contido no 6056.2026/0003450-0 - CLAUDIA CASSIA DA SILVA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937894

A vista do contido no 6056.2026/0003449-7 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937916

A vista do contido no 6056.2026/0003451-9 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937931

A vista do contido no 6056.2026/0003454-3 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937945

A vista do contido no 6056.2026/0003452-7 - JORGE PEREIRA DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937957

A vista do contido no 6056.2026/0003453-5 - SELMA DE ARAUJO CAVALCANTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152005657

A vista do contido no 6056.2026/0003484-5 - BOTECO DA MONDEGO II BAR E LANCHES LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Despacho deferido   |   Documento: 152005682

A vista do contido no 6056.2026/0003494-2 - REFUGIO BAR E ENTRETENIMENTO LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 152005722

A vista do contido no processo 6056.2026/0003456-0 - FABIO FERREIRA DA SILVA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 02/03/2026

Despacho deferido   |   Documento: 152005746

A vista do contido no processo 6056.2026/0003476-4 - FRANCISCO LOPES SOBRINHO - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 02/03/2026

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Rafael Francisco Ferraz Minatogawa

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 151438673

Processo nº 6059.2026/0000709-7

INTERESSADO: Comissão Permanente de Apuração Preliminar

ASSUNTO: Desaparecimento de peças de veículos apreendidos

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do processo nº 6059.2026/0000709-7, especialmente o Relatório da Comissão de Apuração Preliminar, DETERMINO o arquivamento dos autos, nos termos do art. 102, inciso II do Decreto nº 43.233/03;

II - Publique-se;

III - Dê-se ciência à Coordenadorias envolvidas para que adotem e providenciem, com urgência, as recomendações elencadas pela Comissão de Apuração Preliminar.

IV - Arquive-se.

São Paulo, 20 de fevereiro de 2026.

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA

SUBPREFEITO DE VILA MARIANA

Portaria   |   Documento: 151876769

Portaria nº 044/SUB-VM/GAB/26

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0013576-0 por O Coletivo - Feira de Criativos inscrita no CNPJ sob nº 16.832.249/0001-01, representada neste ato pela Senhora Aline Tolotti Baarbosa portadora do RG nº 44003688-4 e CPF nº 336.069.658-18 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR, O COLETIVO - FEIRA DE CRIATIVOS, a utilizar a área pública denominada na Avenida Engenheiro Luis Gomes Cardim Sangirardi - altura 640 - Vila Mariana, para a realização do evento O COLETIVO - FEIRA DE CRIATIVOS”, no dia 08 de março de 2026, no horário das 10h00 às 18h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - AUTORIZAR a Senhora Aline Tolotti Baarbosa, portadora do RG nº 44003688-4 e CPF nº 336.069.658-18, a utilizar o espaço público descrito no artigo 1º, para a promoção de feira gastronômica, ficando a mesma designada como responsável pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a serem comercializados, nos termos do § 1º do artigo 28 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, conforme requerimento apresentado;

Artigo 3º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 4º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 5º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;

Artigo 6º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 7º. - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 8º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 9º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;

Artigo 10 - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 11 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - Demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 12- A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Portaria   |   Documento: 151899258

Portaria nº 045/SUB-VM/GAB/26

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2025/0014320-7 por Ernest Saraiva Pretty, portador do RG 19301713, CPF 136.434.348-71, e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR o senhor Ernest Saraiva Pretty, a utilizar a área pública denominada na Parcão Chácara Klabin - Avenida Prefeito Fábio Prado, esquina com a Rua Vergueiro - Chácara Klabin - SP - CEP 04116-140, para a realização do evento “PRACERIA”, nos dias 07 e 08 de março de 2026, no horário das 10h00 às 20h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - AUTORIZAR o senhor Ernest Saraiva Pretty, portador do RG nº 19301713 e CPF nº 136.434.348-71, a utilizar o espaço público descrito no artigo 1º, para a promoção de feira gastronômica, ficando a mesma designada como responsável pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a serem comercializados, nos termos do § 1º do artigo 28 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, conforme requerimento apresentado;

Artigo 3º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 4º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 5º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;

Artigo 6º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 7º. - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 8º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 9º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;

Artigo 10 - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 11 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - Demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 12 - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Portaria   |   Documento: 151899823

Portaria nº 046/SUB-VM/GAB/26

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2025/0014803-9 pela Senhora Erika Fritschy Atie, portadora do RG nº 30461948 e CPF nº 284.398.608-70 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR a Senhora Erika Fritschy Atie, a utilizar a área pública denominada na Praça Cidade de Milão - Vila Nova Conceição - SP- CEP 04030-000, para a realização do evento “FEIRA DO BEM”, nos dias 08 e 29 de março de 2026, no horário das 10h00 às 20h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - AUTORIZAR a Senhora Erika Fritschy Atie, portadora do RG nº 30.461.948-6 e CPF nº 284.398.608-70, a utilizar o espaço público descrito no artigo 1º, para a promoção de feira gastronômica, ficando a mesma designada como responsável pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a serem comercializados, nos termos do § 1º do artigo 28 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, conforme requerimento apresentado;

Artigo 3º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 4º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 5º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;

Artigo 6º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 7º. - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 8º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 9º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;

Artigo 10 - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 11 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - Demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 12- A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 151717761

6059.2026/0001862-5 - Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO: DEFERIDO

INTERESSADO: FERNANDA DE CASTRO LEITE LAPA

DEFERIDO, o pedido de Certidão de Multas para o SQL 047.016.0045-8, nos termos da Lei 14.141/06.

ALAN NUNES CORTEZ

CHEFE DE GABINETE

SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho indeferido   |   Documento: 151803966

6061.2025/0001628-1 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: TGSP-56 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ: 31.972.977/0001-02

6061.2025/0001628-1 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: TGSP-56 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ: 31.972.977/0001-02

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 10.346.574-0, face informações do Sr. Fiscal de Posturas Municipal em SEI 142325516, nos termos do Art. 26 da Lei 14.517/2007 regulamentada pelo Dec. 59.172/2020.

2. A seguir CPDU/UNAI, para publicação e prosseguimento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151934600

A vista do contido no processo 6059.2026/0001922-2 - RAIMUNDA SILVA DE ANDRADE - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 01/03/2026

Despacho deferido   |   Documento: 151937606

A vista do contido no 6059.2026/0001923-0 - FELIX ANDRE RODRIGUES APARECIDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937618

A vista do contido no 6059.2026/0001924-9 - FRANCISCO SATIRO DOS SANTOS NETO 02793609838 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937703

A vista do contido no 6059.2026/0001925-7 - DEBORA CASTILHO APARECIDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937704

A vista do contido no 6059.2026/0001926-5 - ANTONIO ESTEVAO DE FARIAS QUEIROZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937777

A vista do contido no 6059.2026/0001927-3 - VINICIUS FERNANDES SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937781

A vista do contido no 6059.2026/0001928-1 - VANILDA PIRES TEODORO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937784

A vista do contido no 6059.2026/0001929-0 - VANILDA PIRES TEODORO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937804

A vista do contido no 6059.2026/0001930-3 - BRUNA VITORIA NERIS DE PAIVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937815

A vista do contido no 6059.2026/0001931-1 - DALVA DUARTE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937867

A vista do contido no 6059.2026/0001932-0 - RODOLFO ALVES DA CONCEICAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937905

A vista do contido no 6059.2026/0001933-8 - VALDINAR PEREIRA ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937927

A vista do contido no 6059.2026/0001935-4 - JUAN CARLOS ARCE URIONA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151937951

A vista do contido no 6059.2026/0001934-6 - ELIELDO MAGALHAES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152007933

PROCESSO 6060.2026/0000674-6.

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA VILAS UNIDAS, LOCALIZADA À RUA BERNARDINO PANTALEÃO, SÃO LUCAS, SÃO PAULO - SP. CONFORME ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.



I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento nos termos da Requisição da Coordenadoria de Projetos e Obras (151769265) e Parecer Jurídico (152001501), estas as quais adoto como razão de decidir, considerando a competência a mim delegada pela Lei Municipal nº 13.399/02, AUTORIZO A ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01/SUB-VP/2026, Processo SEI 6060.2026/0000674-6, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA VILAS UNIDAS, LOCALIZADA À RUA BERNARDINO PANTALEÃO, SÃO LUCAS, SÃO PAULO - SP. CONFORME ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, assim, APROVO a Minuta de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01/SUB-VP/2026, acostada nos autos em Doc. 151987475 ocasião em que revela o procedimento licitatório e os atos dele decorrentes, os quais observarão as disposições da Lei Federal n° 14.133/21, do Decreto Municipal n° 62.100/2022, Decreto Municipal n° 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis. A participação na presente concorrência será por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site www.gov.br/compras/pt-br - UASG nº 925093, nas condições descritas no Edital;

II - Para atender à sobredita despesa resguarda-se a Nota de Reserva nº 21.491/2026 (151863252) com Valor da Reserva de R$ 555.620,19 (quinhentos e cinquenta e cinco mil seiscentos e vinte reais e dezenove centavos), e Dotação Orçamentária nº 69.00.69.10.15.4020.1.170.4.4.90.51.00.001.500.9569, com amparo legal referente à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2026, Lei n° 18.377/2025 e Decreto n° 64.904/2026 e, observado se for o caso, o princípio da anualidade;

III - Para o processamento do certame DESIGNO como Agente de Contratação e Pregoeiro o Sr. Rafael dos Santos Oliveira - RF nº 798.739-1, nos termos da Portaria n° 013/SUB-VP/GAB/2025 (151986719);


IV - À Unidade de Compras, Licitações e Contratos e Supervisão de Finanças - SUB-VP/CAF/SAS/COMPRAS e SUB-VP/CAF/SF, para prosseguimento do certame, pedido de publicação e demais providências.

São Paulo, 02 de março de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151963517

PROCESSO 6060.2026/0000466-2

AQUISIÇÃO DE PISO TÁTIL DE ALERTA - 40X40 CM - TIPO: LADRILHO HIDRAULICO - COR: AMARELO. CONFORME ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II - LEI FEDERAL 14.133/2021, ART. 75, II - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 34/2026.

I - À vista dos elementos constantes no processo nº 6060.2026/0000466-2, com fundamento no Decreto 62.100/2.022, observando o disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2.021 com as alterações subsequentes, e pela competência a mim delegada por meio da Lei Municipal 13.399/02, ADJUDICO E HOMOLOGO o procedimento licitatório, AUTORIZANDO a contratação direta, por DISPENSA DE LICITAÇÃO, em razão de menor lance na Dispensa Eletrônica nº 34/2026, sendo a empresa “CONSTRU BELO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME” - CNPJ nº 43.728.909/0001-73, a qual ofertou o valor de menor lance para aquisição do item, sendo: 300 (trezentas) unidades de Piso Tátil de Alerta - 40x40 cm - Tipo: Ladrilho Hidraulico - Cor: Amarelo, de valor unitário de R$ 14,00 (quatorze reais) e valor total de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), conforme Proposta (151946441); O Valor total global da contratação: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).

O prazo máximo para entrega do item, em 1 (uma) parcela, é de 10 (dez) dias corridos após o recebimento da Nota de Empenho.



II - Para atender à sobredita despesa resguarda-se a Nota de Reserva nº 17.365/2026 (151075521), com valor de reserva de R$ 5.949,00 (cinco mil e novecentos e quarenta e nove reais), Histórico de Reserva “Aquisição de piso tátil de alerta” e com dotação orçamentária sob n° 69.00.69.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0. Com amparo legal referente à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2026, Lei n° 18.377/2025 e Decreto n° 64.904/2026.

III - AUTORIZO:
a)
a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente;
b) o pagamento, respeitadas as exigências e formalidades legais e,
c) o cancelamento de saldo se houver.



IV - À Unidade de Compras, Licitações e Contratos - SUB-VP/CAF/SAS/COMPRAS, para as medidas relacionadas ao andamento e demais providências.

São Paulo, 02 de março de 2026.

Assessoria Técnica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151978483

TERMO DE AUTORIZAÇÃO 013/VP/2026

PROCESSO SEI 6060.2026/0000151-5

Douglas Félix, Chefe de Gabinete da Subprefeitura da Vila Prudente, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Portaria nº 009/SUB-VP/GAB/2025,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Associação dos Moradores e Comerciantes do Bairro de Vila Zelina - AMOVIZA

Responsável: Demetrio Dimitrov Neto

Evento: FEIRA CULTURAL LESTE EUROPEIA DE SÃO PAULO

Data: 08 de março de 2026

Local: Rua Aracati-Mirim - ao lado do Parque Ecológico de Vila Prudente

Horário: 10h00 às 18h00

Público estimado: 200 pessoas

Obrigando-se o autorizado à:

1) Obedecer as regras estabelecidas no artigo 146 da Lei Municipal nº 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos;

2) Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;

3) Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao patrimônio público;

5) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

6) Manter o local limpo durante e após o evento;

7) Respeitar na íntegra a Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa)

8) Respeitar rigorosamente as legislações vigentes durante o período eleitoral, sob pena de sofrer as sanções pertinentes.

Notas:

1) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;

2) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3) A Subprefeitura da Vila Prudente declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

5) O Autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 151964298

6060.2025/0002379-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ROSA MARIA BOSSA

DESPACHO: 1. DEFIRO, conforme a Lei 10.205/86, regulamentada pelo Decreto 49969/08 alterado pelo Decreto 59.828/2020; LEI 16402/16 e Decretos 57.298/16 (baixo risco) alterado pelo Decreto 58.419/2018 e 57.378/16.

2. Exp. SUSL: Publique-se e expeça-se o Auto de Licença de Funcionamento.

3. Exp. SUSL: Enviar correspondência/email ao interessado com o teor do despacho.

4. Exp. SUSL: Aguardar prazo para retirada de documentos de 30 dias, independente da publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme Art. 19 do Decreto 49.969/08(após esse prazo anexar termo de encerramento e concluir processo).

Despacho deferido   |   Documento: 151974905

6052.2025/0005742-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: GRD BAR E RESTAURANTE LTDA

DESPACHO: 1. DEFIRO, conforme a Lei 10.205/86, regulamentada pelo Decreto 49969/08 alterado pelo Decreto 59.828/2020; LEI 16402/16 e Decretos 57.298/16 (baixo risco) alterado pelo Decreto 58.419/2018 e 57.378/16.
2. Exp. SUSL: Publique-se e expeça-se o Auto de Licença de Funcionamento.
3. Exp. SUSL: Enviar correspondência/email ao interessado com o teor do despacho.
4. Exp. SUSL: Aguardar prazo para retirada de documentos de 30 dias, independente da publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme Art. 19 do Decreto 49.969/08(após esse prazo anexar termo de encerramento e concluir processo).

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato   |   Documento: 152016480

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO

TERMO DE CONTRATO Nº 21/SUB-SB/2025

PROCESSO Nº 6061.2025/0001868-3

CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA SAPOPEMBA

CONTRATADA: MATEC MULT SERVIÇOS LTDA.

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES/AJARDINADAS.

OBJETO DO ADITAMENTO: ACRÉSCIMO DE 01 (UMA) EQUIPE POR 03 (TRÊS) MESES, A PARTIR DA ORDEM DE INÍCIO.

NOTA DE EMPENHO: 25845/2026.

DATA DA ASSINATURA: 20/02/2026

Fiscalização de Posturas Municipais

Comunique-se   |   Documento: 151972787

6061.2025/3052072-7 - Fiscalização de Posturas Urbanas

Interessados: KATIA LAGE DOS SANTOS

CPF/CNPJ: 279.047.378-17

Logradouro: : Rua Campo Santo , 178 AP12BL4 CEP: 09280-195 Bairro: PRQ NACOES

COMUNIQUE-SE:

Proprietário do veiculo : FORD/ESCORT 1.0 HOBBY

RENAVAM: 0062301544 Chassi: 9BFZZZ54ZRB57936, em situação de abandono,nos termos do parágrafo único do artigo 161 da Lei Municipal 13.478/2002, localizado na Rua Planalto dos Acantilados, 23 Parque Santa Madalena, São Paulo - SP - CEP 03981-110 · SP ·...a retirar ,imediatamente , o veiculo de sua propriedade no local supracitado,sob pena de remoção compulsória para pátio da Prefeitura de São Paulo, além de lavração de Auto de Multa no valor de R$ 929,00 atualizado monetariamente pelo IPCA

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151937742

A vista do contido no 6061.2026/0000369-6 - ROMARIO SALGADOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Departamento de Apoio Clínico

Notificação   |   Documento: 151971024

Processo SEI nº 6210.2026/0000853-0

Empresa: Medfutura Distribuidora de Medicamentos e Produtos de Saúde Ltda

Assunto: Defesa prévia - Nota Fiscal 142677

ATA DE RP nº 131/2025 - SMS

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 142677, essa empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 1.937,24 (um mil novecentos e trinta e sete reais e vinte e quatro centavos), que corresponde a 19% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Oitava - Das Penalidades, item 8.4, subitem 8.4.3 da ATA de Registro de Preço nº 131/2025 - SMS.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdac@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Notificação   |   Documento: 151973025

Processo SEI nº 6210.2026/0001046-2

Empresa: Accord Farmacêutica Ltda

Assunto: Defesa prévia - Notas Fiscais 57942 e 57958

ATA DE RP nº 237/2025 - SMS

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Notas Fiscais nº 57942 e 57958, essa empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 567,60 (quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos) e R$ 100,10 (cem reais e dez centavos), que correspondem respectivamente a 12% e 13% do valor das referidas Notas Fiscais, com base na Cláusula Oitava - Das Penalidades, item 8.4, subitem 8.4.3 da ATA de Registro de Preço nº 237/2025 - SMS.G.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdac@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Divisão de Capacitação e Desenvolvimento

Notas do Resultado da Avaliação de Desempenho   |   Documento: 151702218

PUBLICAÇÃO DAS NOTAS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - 2025

Em conformidade com a Lei nº 13.748/04 que instituiu a Avaliação de Desempenho, regulamentada pelo Decreto nº 45.090/04, e do item 5.11 da Portaria nº 487/04, o Hospital do Servidor Público Municipal, por meio da Divisão de Capacitação e Desenvolvimento, do Departamento Técnico de Gestão de Talentos, DIVULGA os resultados da Avaliação de Desempenho - Ano Base 2025.

A presente publicação das notas é composta de 2 (duas) listas como segue:

- a 1ª com os servidores ativos do Hospital do Servidor Público Municipal, em ordem crescente de RF/vínculo, com a nota da Dimensão Individual (total individual), a nota da Dimensão Institucional (total institucional) e a Nota Final (total final) da Avaliação de Desempenho de 2025, aplicado o fator de correção, conforme parágrafo 2º do artigo 95 da Lei nº 13.748/04, e alínea “d” do parágrafo 2º do artigo 10 do Decreto nº 45.090/04.

- a 2ª com os servidores do Hospital do Servidor Público Municipal com informação de afastamento ou licença médica em 2025, conforme o artigo 5º do Decreto nº 45.090/04, em ordem crescente de RF/vínculo, com a Nota Final (total final) da Avaliação de Desempenho de 2025.

1ª Lista - Servidores ativos do Hospital do Servidor Público Municipal: Docto. SEI nº 151701921.

2ª Lista - Servidores do Hospital do Servidor Público Municipal com informação de afastamento em 2025, avaliados conforme artigo 5º do Decreto 45.090/04: Docto. SEI nº 151702076.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 151937716

PROCESSO SEI 6210.2025/0011421-5

DESPACHO

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante destes autos, o qual adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto por PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 28.123.417/0001-60, por tempestivo, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo as multas no motante de R$ 98,13 (noventa e oito reais e treze centavos), que corresponde a 11% sobre o valor da Nota Fiscal nº 45757 e de R$ 4.558,53 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e três centavos), que corresponde a 14% sobre o valor da Nota Fiscal nº 47281, totalizando o valor de R$ 4.656,66 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e sessenta e seis centavos), em virtude do atraso na entrega do material, conforme previsto no subitem 8.4.3 do item 8.4 da Cláusula Oitava - Das Penalidades da Ata de Registro de Preços nº 663/2025 - SMS.G.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

IV - Autorizo a emissão da Nota de Liquidação, bem como da Ordem de Pagamento nos termos requisitados por essa Divisão, conforme manifestação retro, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos, observada a retenção do valor da multa pecuniária.

Despacho   |   Documento: 151907244

PROCESSO SEI 6210.2026/0000367-9

DESPACHO

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia, constante destes autos, que adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO da Defesa Prévia apresentada por DANIALEX TEC MATL. MÉDICO HOSPITALAR LTDA - ME, CNPJ: 01.686.305/0001-61, e no mérito DOU-LHE PROVIMENTO, deixando de aplicar a multa no valor de R$ 572,40 (quinhentos e setenta e dois reais e quarenta centavos), que corresponde a 9% sobre o valor da Nota Fiscal nº 18087.

II - Publique-se.

III - Autorizo que a Divisão Contábil-Financeira emita Nota de Liquidação e Ordem de Pagamento em favor da contratada, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos.

Despacho   |   Documento: 151906132

PROCESSO SEI 6210.2025/0012277-3

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante dos autos, que adoto como fundamento desta decisão, e nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, CONHEÇO da defesa prévia apresentada por CM HOSPITALAR SA, CNPJ: 12.420.164/0005-80, por tempestiva, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, aplicando-lhe, com fundamento no subitem 9.4.3 do item 9.4 da Cláusula Nona - Das Penalidades da Ata de Registro de Preço nº 111/2025 - HSPM, a penalidade no montante de R$ 1.099,71 (um mil, noventa e nove reais e setenta e um centavos), que corresponde a 18% sobre o valor da Nota Fiscal nº 427231, pelo atraso na entrega do material.

II - Prazo Recursal: 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 151856672

PROCESSO SEI 6210.2026/0000781-0

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e no uso da competência que me confere o artigo 4º da Lei 13.766/2004, APLICO à empresa CHM COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP, CNPJ nº 31.321.329/0001-88, a penalidade de multa no montante de R$ 29,59 (vinte e nove reais e cinquenta e nove centavos), que corresponde a 9% sobre o valor da Nota Fiscal nº 3371, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 6.3 do item 6 previsto na Nota de Empenho 5419/2025.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 151913876

PROCESSO SEI 6210.2025/0011753-2

DESPACHO

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante destes autos, o qual adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto por ABSOLUTA SAUDE IMP. EXP. E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ: 30.082.076/0001-74, por tempestivo, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multas no montante de R$ 769,55 (setecentos e sessenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), que corresponde a 20% sobre o valor da Nota Fiscal nº 19597, em virtude do atraso na entrega do material, conforme previsto no subitem 9.3.5 do item 9.3 da Cláusula IX -Das Penalidades previstas na Ata de Registro de Preços nº 050/2023-HSPM.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

IV - Autorizo a emissão da Nota de Liquidação, bem como da Ordem de Pagamento nos termos requisitados por essa Divisão, conforme manifestação retro, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos, observada a retenção do valor da multa pecuniária.

Despacho   |   Documento: 151886602

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0005655-0

I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela e pela competência a mim atribuída por força do artigo 4º da Lei nº 13.766/2004, AUTORIZO, a emissão da Nota de Reserva, Nota de Empenho, Liquidação e Ordem de Pagamento a favor da AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP REGULA, CNPJ: 41.814.509/0001-55, no valor de R$ 35.840,54 (trinta e cinco mil oitocentos e quarenta reais e cinquenta e quatro centavos), relativo ao pagamento dos Autos de Infração nºs. 40-000.246.6 (151732023) e 40-000.275.1 (151882490).

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão Contábil Financeira para as providências subsequentes.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 151965917

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0000311-7

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: MARLUCE DE MELO CLIBER

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2026/0000311-7, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 150224499 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, MARLUCE DE MELO CLIBER, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 151958506

REFERÊNCIA: Processo SEI n.º 6310.2026/0000489-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: MARCO ANTONIO DE LIMA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n.° 6310.2026/0000489-0, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM n.º 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto n.º 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM n.º 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI n.º 150142917 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, MARCO ANTONIO DE LIMA, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei n.º 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 151965000

REFERÊNCIA: Processo SEI n.º 6310.2026/0000557-8

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: MARIA JOSE ALVES FEITOSA FILHA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n.° 6310.2026/0000557-8, em especial o parecer social SEI n.º 151944773, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM n.º 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 5º do Decreto n.º 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022 e inciso IV do artigo 3º da Portaria IPREM n.º 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI n.º 150549517 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessada, MARIA JOSE ALVES FEITOSA FILHA , qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Retenham-se os pagamentos em favor da interessada, até apresentação de conta corrente individual, liberando-os após.

III - Publique-se

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei n.º 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 151965610

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0006219-7

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: PATRICIA CRISTINA DA CRUZ

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0006219-7, em especial o parecer social SEI 148501471, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022 e inciso IV do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 147444387 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, PATRICIA CRISTINA DA CRUZ, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Retenham-se os pagamentos em favor do interessado até a apresentação da conta corrente individual, liberando-os após.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 151905270

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0006085-2

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: MARIA APARECIDA PINTO FERNANDES

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0006085-2, em especial o parecer social SEI 151706871, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022 e inciso IV do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 150993527 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, MARIA APARECIDA PINTO FERNANDES, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Retenham-se os pagamentos em favor da interessada até a apresentação da conta corrente individual, liberando-os após.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 151964213

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0003231-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: ARMANDO PALANTE JUNIOR

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0003231-0, e Relatório Avaliação Biopsicossocial SEI nº 151780113 com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso I alínea "b" e "d" do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022 e inciso I alínea "b" e "d" do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 141905886, para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, ARMANDO PALANTE JUNIOR, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, a partir de 14/08/2025.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 151956045

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0000628-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADOS: AINOÃ CASSOLI DE JESUS

A. C.

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2026/0000628-0, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso I alínea "a" e II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022 e inciso I alínea "a" e II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO os pedidos contantes dos documentos SEI nº 151945827 e 151945873 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor das interessadas, AINOÃ CASSOLI DE JESUS e A. C., qualificados nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos IV do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado para requerente AINOÃ CASSOLI DE JESUS e para A. C. até o implemento de 21 anos.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 152001888

REFERÊNCIA: Processo SEI n.º 6310.2026/0000465-2

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: MARIA APARECIDA DE ALMEIDA SILVA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n.° 6310.2026/0000465-2, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM n.º 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto n.º 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM n.º 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI n.º 150582130 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, MARIA APARECIDA DE ALMEIDA SILVA, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Retenham-se os pagamentos em favor da interessada, até apresentação de conta corrente individual, liberando-os após.

III - Publique-se

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei n.º 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 152007527

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0000700-7

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: EDINA DE FIGUEIREDO PINHO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2026/0000700-7, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 151995373 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, EDINA DE FIGUEIREDO PINHO, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 151990313

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0000915-8

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: AMAURI JOSE PEREIRA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2026/0000915-8, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 151541228 VÍNCULOS 3 e 4 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, AMAURI JOSE PEREIRA, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho Documental   |   Documento: 151232599

PROCESSO : 6310.2026/0000154-8

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 21, II e parágrafo único do artigo 22, todos da Lei Municipal nº 15.080/2009, TORNO EXTINTA a pensão que coube a Senhor(a) MAELLE SAMARA SILVA SANTOS, a partir de 02/05/2025.

  2. Publique-se.

  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 151922136

PROCESSO : 6310.2026/0001344-9

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) ANA ALBUQUERQUE DE FREITAS, ocorrido em 02/01/2026, e com fundamento na Lei 10.828/1990, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 03/01/2026.

  2. . Publique-se.

  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 151923089

PROCESSO : 6310.2026/0001346-5

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) AMAURY RIBEIRO TAVARES, ocorrido em 07/01/2026, e com fundamento na Lei 15.080/2019, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 08/01/2026.

  2. . Publique-se.

  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 151969241

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2021/0000633-8

ASSUNTO: Inscrição de Pensionistas

INTERESSADA: LUZIA DO ROSARIO GARDINO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI nº 6310.2021/0000633-8, em especial o Parecer Social doc. SEI nº 151949732, INDEFIRO o pedido da Interessada, Sra. LUZIA DO ROSARIO GARDINO, de inscrição no rol de pensionistas deste Instituto constante do documento SEI n° 150316463, por não preencher as condições previstas no artigo 5º, inciso VI e artigo 34, ambos do Decreto Municipal nº 61.150/2022, bem como artigo 3º, inciso VI da Portaria IPREM Nº 03/2023 ou seja, por não ter ficado devidamente comprovada a dependência econômica alegada.

II - Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 152008064

REFERÊNCIA : Processo SEI n.º 6310.2026/0001067-9

INTERESSADO: SYLLAS LOURENÇO BALBINO

Comunicado IPREM/CGB/DB/DP

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI n.º 151266594, do Processo SEI n.º 6310.2026/0001067-9, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO o Sr. SYLLAS LOURENÇO BALBINO a apresentar a declaração de documentos faltantes e os documentos faltantes a este Instituto de Previdência Municipal - IPREM, anexando-os no sistema, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do artigo 56º, inciso II, do Decreto n.º 51.714/2010.

II- Publique-se.

Divisão de Revisão e Perícia

Despacho   |   Documento: 147816709

PROCESSO: 6310.2025/0005925-0

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): ROSANGELA CELESTINO DA SILVA OLIVEIRA

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos e das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto da Pensão por morte decorrente da aplicação correta dos índices de reajuste na aposentadoria, conforme Art. 1º,§1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos.

2 - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 147815198

PROCESSO: 6310.2025/0005917-0

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): MARIA REGINA DE OLIVEIRA ZAMAI

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos e das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto da Pensão por morte decorrente da aplicação correta dos índices de reajuste na aposentadoria, conforme Art. 1º,§1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos.

2 - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 148415163

PROCESSO: 6310.2025/0005979-0

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): JANE NEVES ANDRADE

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos e das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto da Pensão por morte decorrente da aplicação correta dos índices de reajuste na aposentadoria, conforme Art. 1º,§1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos.

2 - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 147792175

PROCESSO: 6310.2025/0006029-1

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): AYLA TEREZA PIRES FAUSTINO

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos e das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto da Pensão por morte decorrente da aplicação correta dos índices de reajuste na aposentadoria, conforme Art. 1º,§1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos.

2 - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 147793912

PROCESSO: 6310.2025/0006026-7

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): EDUARDO CESAR SANDOLI

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos e das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto da Pensão por morte decorrente da aplicação correta dos índices de reajuste na aposentadoria, conforme Art. 1º,§1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos.

2 - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 147940475

PROCESSO: 6310.2025/0005980-3

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): BENEDITO DE FIGUEIREDO LUSTOSA

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos e das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto da Pensão por morte decorrente da aplicação correta dos índices de reajuste na aposentadoria, conforme Art. 1º,§1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos.

2 - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 148414840

PROCESSO: 6310.2025/0005970-6

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): EUFRÁSIO FELIX FERREIRA DO NASCIMENTO GABRIEL

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos e das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto da Pensão por morte decorrente da aplicação correta dos índices de reajuste na aposentadoria, conforme Art. 1º,§1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos.

2 - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 147791862

PROCESSO: 6310.2025/0006030-5

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): RODRIGO DOS SANTOS WATZL COSTA LIMA

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos e das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto da Pensão por morte decorrente da aplicação correta dos índices de reajuste na aposentadoria, conforme Art. 1º,§1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos.

2 - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 147796229

PROCESSO: 6310.2025/0006010-0

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): CLAUDIO CARREIRA

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos e das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto da Pensão por morte decorrente da aplicação correta dos índices de reajuste na aposentadoria, conforme Art. 1º,§1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos.

2 - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 147811239

PROCESSO: 6310.2025/0005913-7

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): MARINA BONIFACIA MOREIRA SILVA MAXIMO

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos e das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto da Pensão por morte decorrente da aplicação correta dos índices de reajuste na aposentadoria, conforme Art. 1º,§1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos.

2 - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 147851798

PROCESSO: 6310.2025/0005940-4

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): MARIA DEGITE GOMES DE SOUZA

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos e das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto da Pensão por morte decorrente da aplicação correta dos índices de reajuste na aposentadoria, conforme Art. 1º,§1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos.

2 - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 147777404

PROCESSO: 6310.2025/0005881-5

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): SILVIA TORIKACHVILI SANCOVSKY

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos e das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto da Pensão por morte decorrente da aplicação correta dos índices de reajuste na aposentadoria, conforme Art. 1º,§1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos.

2 - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 149049040

PROCESSO: 6310.2025/0006021-6

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): ANA CRISTINA BRITO DE OLIVEIRA COSTA

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos e das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto da Pensão por morte decorrente da aplicação correta dos índices de reajuste na aposentadoria, conforme Art. 1º,§1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos.

2 - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 151907921

PROCESSO : 6310.2025/0005414-3

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão

INTERESSADO : MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO DA SILVA - PE.: 17.551-0

  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos documentos apresentados, acata o presente como revisão dos proventos da pensão por morte, mas no mérito, NEGA-LHE provimento, uma vez que o presente benefício está amparado pela paridade e vem sendo pago corretamente, conforme os reajustes previstos no artigo 39º do Decreto Municipal nº 61.150/2022 e na Lei Municipal nº 17.969/2023. Por se tratar de processo de revisão, encerram-se as instâncias administrativas;

  2. Publique-se.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 151960843

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0015018-9 - PMSP

INT.: PATRICIA DE FATIMA GASPAR DUARTE MARQUES - RF(s) nº(s) 678.449.6-01

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 161/IPREM/2015, publicada(s) no DOC em 13/03/2015.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 395/IPREM/2026 emitida(s) em 13/02/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-MP/DIAF/Certidão para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 151987528

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2022/0048849-2 - PMSP

INT.: ROPER PIRES DE CARVALHO FILHO- RF(s) nº(s) 580.532.503/04

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 821/IPREM/2022 E Nº 822/IPREM/2022, publicada(s) no DOC em 01/06/2022.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 347/IPREM/2026 emitida(s) em 06/02/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SME/COGEP/DITEM/CTC para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 151990962

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

PROCESSO SEI Nº 6024.2026/0001546-3 - PMSP

INT.: MARIA MADALENA CARDOSO FERRAZ - RF(s) nº(s) 643.778.8-01

DESPACHO DE CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 26/IPREM/2019, publicada(s) no DOC em 14/01/2019.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMADS/CAF/COGEP/RH para procedimentos complementares.

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Núcleo Administrativo - Contratos

Termo   |   Documento: 151971247

TERMO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO AO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2026 AO TERMO DE CONTRATO Nº 02/FPETC/2024

PROCESSO: 8110.2023/0001738-2
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA
CONTRATADA: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para prestação de serviços de Seguro Coletivo de Acidentes Pessoais para alunos matriculados nos módulos II e III da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Prof. Makiguti, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.


OBJETO: Retificação do período de aplicação do reajuste e do período de apuração do índice, com a consequente ratificação das demais disposições.

1. DA RETIFICAÇÃO

Considerando a divergência verificada entre as versões do Termo de Apostilamento nº 01/2026 (151892206), quanto ao período de apuração do índice IPC-FIPE e ao período de aplicação do reajuste, resolve-se RETIFICAR os seguintes itens:

Onde constou:

Percentual de 4,89% (Índice Acumulado - IPC-FIPE entre mar/2025 a fev/2026), aplicado no período de 06/mar/2026 a 05/mar/2027.

Passa a constar:

Percentual de 4,89% (Índice Acumulado - IPC-FIPE entre mar/2024 a mar/2025), a ser aplicado no período de 01/mar/2025 a 28/fev/2026, conforme demonstrativo de reajuste constante nos documentos SEI nº 150809045, 151754229 e 151794628, elaborados pela Divisão de Orçamento e Finanças da Coordenação de Administração e Finanças - CAF.

Fica mantido o valor global anual de R$ 6.895,44 (seis mil oitocentos e noventa e cinco reais e quarenta e quatro centavos), correspondente ao valor mensal de R$ 582,12 (quinhentos e oitenta e dois reais e doze centavos).

2. DA RATIFICAÇÃO

Permanecem ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato nº 02/FPETC/2024 e seus aditamentos, que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo de Retificação e Ratificação.

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Supervisão Técnica de Contabilidade e Finanças

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 152003783

São Paulo, 02 de março de 2026.

À

FTMSP/ Supervisão Técnica de Contabilidade e Finanças

Senhor(a) Responsável

Em cumprimento do art. 116, da Lei Orgânica do Municipio de São Paulo, encaminhamos Demonstrativos de Compras/Serviços sob os links: 152003708 e 152005129 referente ao mês de Janeiro de 2026, para publicação em Diário Oficial.

Processo nº 8510.2026/0000160-5

Demonstrativo de Compras e Serviços - JAN/2026.

Atenciosamente.

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Unidade de Controle de Auto de Infração - UNICAI

Despacho Documental   |   Documento: 151970908

9310.2026/0000664-5 - Comunicações Administrativas

(None do Interessado): OCS REMOCAO DE CACAMBAS DE ENTULHOS LTDA, CNJP nº 02.812.272/0001-11

Auto de Multa: nº 40-000.544.8

Notificação de Cancelamento de Auto de Infração e Sanção: 01

Valor: R$ 1.088,75

Endereço: Alameda Jauaperi, 1378 - Indianópolis, São Paulo - SP

Infração/Fato Constitutivo: Lei 14.803/2008 - Art. 19 e art. 28 inciso III combinado com Lei 13.478/2002 - Art. 160 e art.12, §1°da Resolução 107/AMLURB/17.

Caçamba metálica estacionada em via pública sem Controle de Transporte de Resíduos - CTR.

Decisão: vista dos elementos constantes do processo, bem como do deferimento da defesa apresentada em relação ao Auto de Multa nº 40-000.544.8, e no exercício das atribuições que me são conferidas pela Resolução SP Regula nº 30/2024, CANCELO o referido Auto de Multa.

I - PUBLIQUE-SE.

SP-REGULA/GSA/RES/MULTAS

Decisão   |   Documento: 151818384

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI 9310.2026/0000721-8

PARTE INTERESSADA: Ecourbis Ambiental S.A. - CNPJ 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Gerente de Saneamento Ambiental da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão (151818247) nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos.

Com fundamento no Decreto Municipal nº 61.425/2022 e na Resolução nº 6, de 24 de junho de 2022, DECIDO:

I - Reconhecer a tempestividade da defesa prévia apresentada pela empresa EcoUrbis Ambiental S. A.;

II - Indeferir as alegações apresentadas;

III - Aplicar a sanção prevista na Cláusula 19.1, inciso II, do Contrato de Concessão nº 026/SSO/04, pela infração à subcláusula 19.5, inciso IX, alínea “L”, da Resolução nº 108/AMLURB/2017, consistente em multa no valor de R$ 2.000,00;

IV -Cientifique-se a interessada, abrindo-se prazo para eventual interposição de recurso administrativo.

Decisão   |   Documento: 151818484

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI 9310.2026/0000231-3

PARTE INTERESSADA: Ecourbis Ambiental S.A. - CNPJ 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa 

O Gerente de Saneamento Ambiental da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão (151818177) nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos: 

Com fundamento no Decreto Municipal nº 61.425/2022 e na Resolução nº 6/2022, DECIDO:

I - Reconhecer a tempestividade da defesa prévia apresentada pela empresa Ecourbis Ambiental S.A.;

II - Indeferir as alegações apresentadas;

III - Aplicar a sanção prevista na subcláusula 19.5.IV “A” da Resolução n° 108/AMLURB/2017, consistente em multa no valor de R$ 20.000,00;

IV - Cientifique-se a interessada, abrindo-se prazo para eventual interposição de recurso administrativo, nos termos do Decreto Municipal nº 61.425/2022 e da Resolução nº 6/2022.

Superintendência de Fiscalização - Assistência Técnica

Decisão   |   Documento: 151350663

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2024/0002529-8

PARTE INTERESSADA: Concessionária Cemitérios e Crematórios de São Paulo SPE S/A (Grupo Maya), CNPJ: 48.222.338/0001-14

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão 151144271 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI 9310.2024/0002529-8, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conhecer do recurso interposto pela autuada e, no mérito, dar-lhe provimento, para cancelar a penalidade de multa aplicada no âmbito do Auto de Infração nº 065/SP-REGULA/GFISP/2024, em face da Concessionária Cemitérios e Crematórios de São Paulo SPE S/A (Grupo Maya), inscrita no CNPJ sob nº 48.222.338/0001-14;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."

Decisão   |   Documento: 151304384

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2024/0002591-3

PARTE INTERESSADA: Concessionária Cemitérios e Crematórios de São Paulo SPE S/A (Grupo Maya), CNPJ: 48.222.338/0001-14

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão 151147331 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2024/0002591-3, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, Concessionária Cemitérios e Crematórios de São Paulo SPE S/A (Grupo Maya), inscrita em CNPJ nº 48.222.338/0001-14, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."

Decisão   |   Documento: 151653146

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0000011-6

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A. (ECOURBIS) CNPJ: 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa 

  

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão (151652558) nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos: 

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0000011-6, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inicso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço o recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO-O, mantendo a penalidade imposta;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Intime-se a Concessionária EcoUrbis Ambiental S.A. (ECOURBIS), CNPJ: 07.037.123/0001-46, encaminhando-lhe cópia desta decisão por e-mail;

IV. Aguarde-se o prazo recursal de 10 dias úteis contados da publicação para eventual recurso à Diretoria Colegiada, que pode ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na R. Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

V. Decorrido o prazo recursal sem novo recurso, encaminhe-se o processo à origem para notificação da Concessionária para pagamento."

Decisão   |   Documento: 151508414

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0004868-0

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A. (ECOURBIS) CNPJ: 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa 

  

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão (151507625) nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos: 

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0004868-0, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inicso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço o recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO-O, mantendo a penalidade imposta;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Intime-se a Concessionária EcoUrbis Ambiental S.A. (ECOURBIS), CNPJ: 07.037.123/0001-46, encaminhando-lhe cópia desta decisão por e-mail;

IV. Aguarde-se o prazo recursal de 10 dias úteis contados da publicação para eventual recurso à Diretoria Colegiada, que pode ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na R. Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

V. Decorrido o prazo recursal sem novo recurso, encaminhe-se o processo à origem para notificação da Concessionária para pagamento."

Decisão   |   Documento: 151442586

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0007370-7

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A. (ECOURBIS) CNPJ: 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa 

  

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão (151442559) nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos: 

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0007370-7, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inicso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço o recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO-O, mantendo a penalidade imposta;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Intime-se a Concessionária EcoUrbis Ambiental S.A. (ECOURBIS), CNPJ: 07.037.123/0001-46, encaminhando-lhe cópia desta decisão por e-mail;

IV. Aguarde-se o prazo recursal de 10 dias úteis contados da publicação para eventual recurso à Diretoria Colegiada, que pode ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na R. Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

V. Decorrido o prazo recursal sem novo recurso, encaminhe-se o processo à origem para notificação da Concessionária para pagamento."

Decisão   |   Documento: 151370989

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0002607-5

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A. (ECOURBIS) CNPJ: 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa 

  

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão (151370757) nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos: 

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0002607-5, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inicso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço o recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO-O, mantendo a penalidade imposta;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Intime-se a Concessionária EcoUrbis Ambiental S.A. (ECOURBIS), CNPJ: 07.037.123/0001-46, encaminhando-lhe cópia desta decisão por e-mail;

IV. Aguarde-se o prazo recursal de 10 dias úteis contados da publicação para eventual recurso à Diretoria Colegiada, que pode ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na R. Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

V. Decorrido o prazo recursal sem novo recurso, encaminhe-se o processo à origem para notificação da Concessionária para pagamento."

Decisão   |   Documento: 151303862

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0003846-4

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A. (ECOURBIS) CNPJ: 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa 

  

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão (151303842) nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos: 

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0003846-4, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inicso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço o recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO-O, mantendo a penalidade imposta;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Intime-se a Concessionária EcoUrbis Ambiental S.A. (ECOURBIS), CNPJ: 07.037.123/0001-46, encaminhando-lhe cópia desta decisão por e-mail;

IV. Aguarde-se o prazo recursal de 10 dias úteis contados da publicação para eventual recurso à Diretoria Colegiada, que pode ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na R. Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

V. Decorrido o prazo recursal sem novo recurso, encaminhe-se o processo à origem para notificação da Concessionária para pagamento."

Decisão   |   Documento: 151232062

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0006719-7

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A. (ECOURBIS) CNPJ: 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa 

  

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão (151232020) nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos: 

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0006719-7, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inicso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço o recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO-O, mantendo a penalidade imposta;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Intime-se a Concessionária EcoUrbis Ambiental S.A. (ECOURBIS), CNPJ: 07.037.123/0001-46, encaminhando-lhe cópia desta decisão por e-mail;

IV. Aguarde-se o prazo recursal de 10 dias úteis contados da publicação para eventual recurso à Diretoria Colegiada, que pode ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na R. Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

V. Decorrido o prazo recursal sem novo recurso, encaminhe-se o processo à origem para notificação da Concessionária para pagamento."

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Decisão   |   Documento: 151337919

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0003459-0

PARTE INTERESSADA: GERHOSP SERVICOS HOSPITALARES LTDA - Hospital Santa Clara; CNPJ nº: 20.973.216/0001-40

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc. 151336786), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0003459-0, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a GERHOSP SERVICOS HOSPITALARES LTDA - Hospital Santa Clara, CNPJ 20.973.216/0001-40, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Decisão   |   Documento: 151345048

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0003675-5

PARTE INTERESSADA: GERHOSP SERVICOS HOSPITALARES LTDA - Hospital Santa Clara; CNPJ nº: 20.973.216/0001-40

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc. 151344195), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0003675-5, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a GERHOSP SERVICOS HOSPITALARES LTDA - Hospital Santa Clara, CNPJ 20.973.216/0001-40, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Decisão   |   Documento: 151348715

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0003676-3

PARTE INTERESSADA: GERHOSP SERVICOS HOSPITALARES LTDA - Hospital Santa Clara; CNPJ nº: 20.973.216/0001-40

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.151348328), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos: "Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0003676-3, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a GERHOSP SERVICOS HOSPITALARES LTDA - Hospital Santa Clara, CNPJ 20.973.216/0001-40, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Decisão   |   Documento: 151376917

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0003691-7

PARTE INTERESSADA: GERHOSP SERVICOS HOSPITALARES LTDA Hospital Santa Clara; CNPJ nº: 20.973.216/0001-40

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc. 151375543), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0003691-7, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a GERHOSP SERVICOS HOSPITALARES LTDA - Hospital Santa Clara, CNPJ 20.973.216/0001-40, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Decisão   |   Documento: 151381906

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0003730-1

PARTE INTERESSADA: GERHOSP SERVICOS HOSPITALARES LTDA - Hospital Santa Clara; CNPJ nº: 20.973.216/0001-40

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc. 151381290), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0003730-1, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a GERHOSP SERVICOS HOSPITALARES LTDA - Hospital Santa Clara, CNPJ 20.973.216/0001-40, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Decisão   |   Documento: 151386103

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0003788-3

PARTE INTERESSADA: GERHOSP SERVICOS HOSPITALARES LTDA - Hospital Santa Clara; CNPJ nº: 20.973.216/0001-40

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc. 151385521), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0003788-3, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a GERHOSP SERVICOS HOSPITALARES LTDA - Hospital Santa Clara, CNPJ 20.973.216/0001-40, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Decisão   |   Documento: 151392134

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0003805-7

PARTE INTERESSADA: GERHOSP SERVICOS HOSPITALARES LTDA - Hospital Santa Clara; CNPJ nº: 20.973.216/0001-40

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.151391945), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0003805-7, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a GERHOSP SERVICOS HOSPITALARES LTDA - Hospital Santa Clara, CNPJ 20.973.216/0001-40, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Decisão   |   Documento: 151393449

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0003881-2

PARTE INTERESSADA: GERHOSP SERVICOS HOSPITALARES LTDA - Hospital Santa Clara; CNPJ nº: 20.973.216/0001-40

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.151393308), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0003881-2, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a GERHOSP SERVICOS HOSPITALARES LTDA - Hospital Santa Clara, CNPJ 20.973.216/0001-40, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Decisão   |   Documento: 151433631

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0003865-0

PARTE INTERESSADA: GERHOSP SERVICOS HOSPITALARES LTDA; CNPJ nº: 20.973.216/0001-40

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc. 151432785), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0003865-0, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a GERHOSP SERVICOS HOSPITALARES LTDA - Hospital Santa Clara, CNPJ 20.973.216/0001-40, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Decisão   |   Documento: 151462158

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0003968-1

PARTE INTERESSADA: GERHOSP SERVICOS HOSPITALARES LTDA - Hospital Santa Clara; CNPJ nº 20.973.216/0001-40

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.151461487), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0003865-0, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a GERHOSP SERVICOS HOSPITALARES LTDA - Hospital Santa Clara, CNPJ 20.973.216/0001-40, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Agência São Paulo de Desenvolvimento

Diretor Presidente: Renan Marino Vieira

Av. São João, 473 - 4º andar - sala 18 - centro - 11 3224-6000

Gabinete

Homologação   |   Documento: 151917394

Edital Coleta de Preço Nº 001/2026

Processo SEI! Nº 8710.2026/0000164-5

Objeto: Contratação de licenças por subscrição do pacote Adobe Creative Cloud Edition 4 ETLA, incluindo Adobe Stock com acesso ilimitado a imagens Standard, para atendimento às demandas institucionais de criação, produção audiovisual, design gráfico e comunicação visual.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

1. Em conformidade com o Regulamento Interno de Compras, Contratações, Alienações e Parcerias -RICCAP desta Agência, especialmente fundamentado no inciso VIII e IX do artigo 5º, HOMOLOGO e ADJUDICO a licitação na modalidade Edital de Coleta de Preço nº 001/2026, conforme ata de procedimento e julgamento do certame juntada em SEI! nº 151753047 onde sagrou-se vencedora pelo critério Menor Preço Global, a empresa Pars Produtos de Processamento de Dados Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.626.290/0008-06, no valor de R$415.912,20 (quatrocentos e quinze mil novecentos e doze reais e vinte centavos).

2. Ademais, AUTORIZO a realização da contratação da referida empresa, nos termos do edital que antecedeu a Sessão Pública anexada nos autos do processo.

3. A seguir remeta-se à Gerência Jurídica para formalização do contrato.

Cordialmente,

Gerência Jurídica

Extrato   |   Documento: 151957570

AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA
PROCESSO SEI Nº 8710.2025/0000747-1

A Agência São Paulo de Desenvolvimento ADE SAMPA torna pública a adequação operacional do Termo de Adesão, Anexo VI, integrante do Edital de Chamamento Público nº 019/2025, referente ao Programa Fashion Sampa: Acelerando Moda e Costura, 2ª edição.

A atualização abrange ajustes pontuais de caráter estritamente operacional, sem alteração do objeto do edital e sem modificação de critérios de seleção ou de condições de participação, considerando que o Termo de Adesão ainda não havia recebido assinatura dos beneficiários no momento da atualização.

As alterações contemplam: (i) adequação da Cláusula Quarta, “Da Vigência”, para prever prazo de até 4 (quatro) meses ou até a efetiva conclusão da aceleração do Grupo Produtivo, o que ocorrer primeiro; e (ii) atualização do prazo do item 8.4, de 30 (trinta) para 10 (dez) dias corridos, para compatibilização com o período de execução desta edição do programa.

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 152017451

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0001379-0, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc.151887768), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1088767, visando a Contratação de empresa para prestação de serviço de 25 (vinte e cinco diárias) de quick massage, mediante disponibilização de mão de obra especializada, equipamentos, acessórios, bem como respectivos serviços de transporte, montagem e desmontagem em atendimento a diversos eventos pelo período de 30 (trinta) dias, com base na Comissão Permanente de Licitações (CPL), promovida pelo Ato DPR nº 14/2025, DESIGNO o Sr Alexandre Nascimento e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 03/03/2026 a partir das 15H00min.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152005639

ASSUNTO: Contratação de empresa para fornecimento de entretenimento mediante disponibilização de espelho mágico de fotos, adereços e mão de obra em atendimento aos eventos: “SEMANA DAS MULHERES - ITAQUERA” e “SEMANA DAS MULHERES - SANTANA”.

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0001368-5, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 152005194) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 152005055), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1088467 e AUTORIZO a contratação da empresa RCGK Promoções e Serviços Ltda, pelo valor total de R$ 18.924,00 (dezoito mil novecentos e vinte e quatro reais), cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de entretenimento mediante disponibilização de espelho mágico de fotos, adereços e mão de obra em atendimento aos eventos: “SEMANA DAS MULHERES - ITAQUERA” e “SEMANA DAS MULHERES - SANTANA”.

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Rodrigo Raveli Bolzan - RF 8819, na qualidade de fiscal, e o colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 151940832

São Paulo, 02 de março de 2026.

Demonstrativo de Ordens de Compra e Autorizações de Serviço Emitidas no mês de FEVEREIRO de 2026

AS/OC PC MODALIDADE FORNECEDOR CNPJ DATA MATERIAL VALOR

0012/2026 7210.2026/0000767-7 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 Qroz Soluções Ltda 42.960.095/0001-35 02/02/2026 Aquisição de estantes reforçadas de aço para a utilização nos depósitos de materiais da São Paulo Turismo S.A. R$ 7.293,99
0013/2026 7210.2026/0000764-2 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 Dascan JB Comércio de Uniformes e Equipamentos Ltda. 07.923.152/0001-05 02/02/2026 Aquisição de Planners no formato A5, com capa dura e encadernação tipo wire-o, acompanhados cada um com 01 caneta esferográfica simples. R$ 37.080,00
0014/2026 7210.2026/0000760-0 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 RCGK Promoções e Serviços Ltda 63.543.917/0001-52 02/02/2026 Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Distribuição de Água em Copos para diversos eventos por um período de 90 dias R$ 16.724,70
0015/2026 7210.2026/0000633-6 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 CLS Extintores e Engenharia de Combate a Incêndio Ltda 21.205.134/0001-19 03/02/2026 Contratação de empresa para realização periódica de testes hidrostático em extintores, recarga e a manutenção periódica de extintores utilizados na prevenção de incêndio das instalações da São Paulo Turismo S/A. R$ 5.000,00
0016/2026 7210.2026/0000442-2 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 VM Produções e Eventos Ltda 46.783.267/0001-01 05/02/2026 Contratação de empresa especializada, para prestação de serviço de registros fotográficos profissionais para atendimento ao evento “CARNAVAL 2026” R$ 56.999,80
0017/2026 7210.2026/0000883-5 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 VM Produções e Eventos Ltda 46.783.267/0001-01 06/02/2026 Contratação de empresa para disponibilização de diárias de hospedagem em atendimento ao evento: ESPAÇO DA CIDADE. R$ 46.800,00
0018/2026 7210.2026/0000681-6 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 HrBrasil Corretora de Seguros e Eventos Ltda 11.735.746/0001-60 06/02/2026 Contratação de empresa especializada para captação de imagens em vídeo com dispositivo móvel (celular) e edição de conteúdos durante o Carnaval de Rua de São Paulo R$ 20.088,00
0019/2026 7210.2026/0000897-5 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 Essor Seguros S.A 14.525.684/0001-50 11/02/2026 Contratação de empresa especializada para a contratação de seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais em atendimento ao evento: ESPAÇO DA CIDADE R$ 2.987,27
0020/2026 7210.2026/0000839-8 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 RCGK Promoções e Serviços Ltda 63.543.917/0001-52 11/02/2026 Aquisição de protetores para vaso sanitário, dispenser, refil de álcool gel 70% e suporte de parede para álcool gel R$ 11.185,00
0021/2026 7210.2026/0001294-8 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 Show Print Gráfica e Editora Ltda 39.909.576/0001-01 23/02/2026 Contratação de empresa para confecção de material gráfico - folder - em atendimento ao evento: "Reuniões Casa Mãe Paulistana Itaquera" R$ 2.600,00
0022/2026 7210.2025/0009054-8 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 Show Print Gráfica e Editora Ltda 39.909.576/0001-01 27/02/2026 Contratação de empresa especializada para produção de Tags Personalizadas R$ 1.500,00

Secretaria de Governança Corporativa

Ata de Reunião   |   Documento: 152014456

SÃO PAULO TURISMO S.A.

CNPJ/MF nº 62.002.886/0001-60

NIRE 35300015967

ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 27 DE FEVEREIRO E 2 DE MARÇO DE 2026

DATA, HORA E LOCAL: 27 de fevereiro de 2026, às 14:00h, de forma híbrida: presencial e virtualmente via Microsoft Teams.

PRESENÇAS: Presentes os membros do Conselho de Administração, Sr. Omar Cassim Neto - Presidente, Sr. Fernando Barrancos Chucre, Sra. Gabriela Soares Pedercini, Sr. João Paulo de Brito, o Sr. Saulo Cristian da Costa Lima, e Sr. Antônio Carlos Caruso. Ausente de forma justificada, Sr. Almino Monteiro Alvares Affonso.

INSTALAÇÃO: Instalada a Reunião do Conselho de Administração por voto da unanimidade dos presentes.

COMPOSIÇÃO DA MESA: Presidente, Sr. Omar Cassim Neto. Secretária, Sra. Gabriela Luiggi Senatore.

ORDEM DO DIA: (i) a destituição do Diretor-Presidente, Sr. Gustavo Pires Garcia; e (ii) a eleição do Sr. Marcelo Vieira Salles como Diretor-Presidente da Companhia.

REGISTROS E DELIBERAÇÕES:

Conforme se fez anexar ao ato de convocação desta reunião extraordinária, houve publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 26 de fevereiro de 2026, do pedido de exoneração do Sr. Gustavo Pires Garcia e da indicação do Sr. Marcelo Vieira Salles.

Registrou-se que a indicação foi analisada na 4ª Reunião do Conselho Municipal de Administração Pública - COMAP, tendo recebido aprovação, bem como foi submetida ao Comitê de Elegibilidade da Companhia, que igualmente se manifestou favoravelmente.

No curso da reunião, a Conselheira representante dos acionistas minoritários suscitou questionamento acerca dos itens 18 e 19 do formulário padrão estabelecido pela Prefeitura, relacionados ao artigo 17, § 2º, inciso II, da Lei nº 13.303/2016.

Diante da necessidade de esclarecimentos adicionais quanto ao preenchimento dos referidos itens, o Presidente propôs a suspensão da reunião, o que foi aprovado pelos Conselheiros presentes, ficando sua continuidade designada para o dia 02 de março de 2026, às 16h00.

CONTINUAÇÃO:

DATA, HORA E LOCAL: 2 de março de 2026, às 16:00h, de forma virtual, via Microsoft Teams.

Aos dois dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, às 16h00, foi retomada a presente reunião, sob a presidência do Presidente deste Conselho de Administração, Sr. Omar Cassim Neto, e os Conselheiros presentes na reunião anterior, mantendo-se a secretária.

Informou-se que o processo foi submetido à análise da Secretaria de Governo Municipal - SGM, tendo sido constatada a ocorrência de erro material no preenchimento dos itens 18 e 19 do formulário, razão pela qual houve a devida retificação pelo indicado.

Esclareceu-se que a parte inicial do artigo 17, § 2º, inciso II, da Lei nº 13.303/2016 não se aplica ao indicado, por não se enquadrar nas hipóteses ali previstas, e que, quanto à parte final do dispositivo, o entendimento manifestado foi no sentido de que o candidato não se encontra abrangido pela vedação legal.

Tal entendimento encontra respaldo na Informação SGM/AJ nº 151979118, constante dos autos do processo SEI nº 6011.2026/0000633-1, na qual se consignou que, com a retificação promovida, não se vislumbram óbices jurídicos à nomeação do interessado para o cargo.

Após os esclarecimentos prestados e debates realizados, o Conselho de Administração deliberou, por maioria, nos termos do inciso V do artigo 19 do Estatuto Social:

(i) destituir o Sr. Gustavo Pires Garcia do cargo de Diretor Presidente da Companhia; e

(ii) eleger o Sr. Marcelo Vieira Salles para o cargo de Diretor Presidente, para completar o mandato em curso, mediante assinatura do respectivo termo de posse, observadas as formalidades legais e estatutárias aplicáveis.

A Conselheira de Administração representante dos acionistas minoritários, manifestou voto contrário ao item em apreciação, por considerar que a matéria carece de maior aprofundamento e de documentação complementar apta a comprovar o alegado erro material constante do primeiro formulário apresentado pelo candidato. Os demais conselheiros presentes, por entenderem que se trata de formulário com autodeclaração, entenderam desnecessária tal providência.

ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar e como ninguém quis fazer uso da palavra, foram os trabalhos suspensos pelo tempo necessário à lavratura desta Ata, em forma de sumário. Reabertos os trabalhos, foi esta lida e aprovada por unanimidade pelos presentes, tendo sido assinada pelos integrantes da mesa e lavrada no livro próprio.

São Paulo, 2 de março de 2026.

Conselheiros:

OMAR CASSIM NETO - Presidente

ANTONIO CARLOS CARUSO - Conselheiro

FERNANDO BARRANCOS CHUCRE - Conselheiro

GABRIELA SOARES PEDERCINI - Conselheira

JOÃO PAULO DE BRITO - Conselheiro

SAULO CHRISTIAN DA COSTA LIMA - Conselheiro

GABRIELA LUIGGI SENATORE - Secretária

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

SUJUR/Gerência Jurídica Administrativa/PROCURADOR E

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151538884

DESPACHO AUTORIZATÓRIO


1. À vista das informações constantes do Processo SEI n° 7610.2021/0001562-4, e notadamente a recusa da Contratada em formalizar o instrumento autorizado no Despacho 121173612 e, considerando as justificativas apresentadas pela área gestora e do parecer jurídico, que acolho, com fundamento nas disposições da Lei 13.303/2016, no que couber, declara-se ENCERRADO o Contrato n° 030/2022, firmado com a empresa OFFICEPLAN PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO LTDA., inscrita no CNPJ 02.136.688/0001-67, extinto por decurso de prazo, em decorrência da inviabilidade material de consecução do seu objeto.
2. À GJADM, para providenciar a publicação do presente despacho no Diário Oficial da Cidade. O encerramento produzirá seus efeitos a partir da referida publicação, a qual fica desde já autorizada, conferindo-se, assim, ciência à empresa interessada e a terceiros.

Diogo B. Soares

Diretor Presidente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151593677

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. À vista das informações constantes do Processo SEI n°7610.2021/0001570-5, e notadamente a recusa da Contratada em formalizar o instrumento autorizado no Despacho 121318259 e, considerando as justificativas apresentadas pela área gestora e do parecer jurídico, que acolho, com fundamento nas disposições da Lei 13.303/2016, no que couber, declara-se ENCERRADO o Contrato n° 036/2022, firmado com a empresa OFFICEPLAN PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO LTDA., inscrita no CNPJ 02.136.688/0001-67, extinto por decurso de prazo, em decorrência da inviabilidade material de consecução do seu objeto.

2. À GJADM, para providenciar a publicação do presente despacho no Diário Oficial da Cidade. O encerramento produzirá seus efeitos a partir da referida publicação, a qual fica desde já autorizada, conferindo-se, assim, ciência à empresa interessada e a terceiros.

Diogo B. Soares

Diretor Presidente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151571669


DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. À vista das informações constantes do Processo SEI n° 7610.2021/0001600-0, e notadamente a recusa da Contratada em formalizar o instrumento autorizado no Despacho 121315868 e, considerando as justificativas apresentadas pela área gestora e o parecer jurídico, que acolho, com fundamento nas disposições da Lei 13.303/2016, no que couber, declara-se ENCERRADO o Contrato n° 040/2022, firmado com a empresa OFFICEPLAN PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO LTDA., inscrita no CNPJ 02.136.688/0001-67, extinto por decurso de prazo, em decorrência da inviabilidade material de consecução do seu objeto.

2. À GJADM, para providenciar a publicação do presente despacho no Diário Oficial da Cidade. O encerramento produzirá seus efeitos a partir da referida publicação, a qual fica desde já autorizada, conferindo-se, assim, ciência à empresa interessada e a terceiros.

Diogo B. Soares

Diretor Presidente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151599338

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. À vista das informações constantes do Processo SEI n° 7610.2021/0001596-9, e notadamente a recusa da Contratada em formalizar o instrumento autorizado no Despacho 121317747 e, considerando as justificativas apresentadas pela área gestora e do parecer jurídico, que acolho, com fundamento nas disposições da Lei 13.303/2016, no que couber, declara-se ENCERRADO o Contrato n° 037/2022, firmado com a empresa OFFICEPLAN PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO LTDA., inscrita no CNPJ 02.136.688/0001-67, extinto por decurso de prazo, em decorrência da inviabilidade material de consecução do seu objeto.

2. À GJADM, para providenciar a publicação do presente despacho no Diário Oficial da Cidade. O encerramento produzirá seus efeitos a partir da referida publicação, a qual fica desde já autorizada, conferindo-se, assim, ciência à empresa interessada e a terceiros.

Diogo B. Soares

Diretor Presidente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151603110

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. À vista das informações constantes do Processo SEI n° 7610.2021/0001606-0, e notadamente a recusa da Contratada em formalizar o instrumento autorizado no Despacho 121317180 e, considerando as justificativas apresentadas pela área gestora e do parecer jurídico, que acolho, com fundamento nas disposições da Lei 13.303/2016, no que couber, declara-se ENCERRADO o Contrato n° 044/2022, firmado com a empresa OFFICEPLAN PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO LTDA., inscrita no CNPJ 02.136.688/0001-67, extinto por decurso de prazo, em decorrência da inviabilidade material de consecução do seu objeto.

2. À GJADM, para providenciar a publicação do presente despacho no Diário Oficial da Cidade. O encerramento produzirá seus efeitos a partir da referida publicação, a qual fica desde já autorizada, conferindo-se, assim, ciência à empresa interessada e a terceiros.

Diogo B. Soares

Diretor Presidente

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Núcleo de Licitações e Compras

Comunicado   |   Documento: 151969486

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/SP.URB/2025

BOLETIM DE ESCLARECIMENTOS Nº 01 - RESPOSTAS AOS QUESTIONAMENTOS

Item 02 - solicita:
"DESKTOP
Processador:IGUAL OU SUPERIOR ao Intel Core i5-14500T vPro;"

Tendo em vista, que em licitações é vetado o direcionamento de marca e modelo sem que haja uma justificativa técnica, entendemos que serão aceitos processadores AMD desde que atendam as características apresentadas nas especificações do edital. Está correto o entendimento?

RESPOSTA: em resposta ao questionamento, esclarecemos que, embora a regra geral de licitações preze pela ampla competitividade, a Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), que rege esta Empresa Pública, em seu Art. 47, inciso I, alínea "a", faculta a indicação de marca quando houver necessidade de padronização do objeto.

A exigência da tecnologia Intel vPro e da arquitetura solicitada justifica-se pela necessidade de manter a padronização do parque tecnológico da São Paulo Urbanismo. A introdução de uma plataforma distinta (AMD) acarretaria incompatibilidade com as atuais ferramentas de gerenciamento remoto e inventário baseadas em vPro já utilizadas pela equipe de TI.

Dessa forma, o entendimento da licitante não está correto, mantendo-se inalteradas as exigências do Edital.

Comunicado   |   Documento: 151963676

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/SP.URB/2025

BOLETIM DE ESCLARECIMENTOS Nº 01 - RESPOSTAS AOS QUESTIONAMENTOS

1- A Administração adotará retenção por conta vinculada ou por fato gerador?

Resposta: Não há esta previsão no Edital nº 032/SP-URB/2025. 

2- Existe alguma empresa executante atualmente? Se sim, qual o nome da empresa?

Resposta: Apenas para os serviços de limpeza, asseio e conservação predial e copeiragem. VIN SERVICE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA.

3- Qual a data de previsão do início do contrato?

Resposta: Ainda no mês de março

4- A contribuição sindical deverá ser cotada nos benefícios do empregado ou deve ser cotada em planilha nos custos indiretos?

Resposta: A licitante deverá observar a legislação trabalhista vigente e a Convenção Coletiva de Trabalho aplicável à respectiva categoria profissional, conforme os sindicatos indicados na alínea “a” do item 7.2.4 do Termo de Referência, bem como o disposto nos subitens 10.2 e 10.2.1 do Edital nº 032/SP-URB/2025.

5- O Plano de saúde será obrigatório cotar? Caso seja, devemos seguir o determinado em Convenção coletiva de trabalho?

Resposta: A licitante deverá observar a legislação trabalhista vigente e a Convenção Coletiva de Trabalho aplicável à respectiva categoria profissional, conforme os sindicatos indicados na alínea “a” do item 7.2.4 do Termo de Referência, bem como o disposto nos subitens 10.2 e 10.2.1 do Edital nº 032/SP-URB/2025.

6- Nos postos 12x36 horas, a intrajornada será usufruída ou indenizada? Caso seja usufruída, será obrigatório fazer a cobertura com outro empregado?

Resposta: Não há previsão de postos 12x36.

7- Nos postos 40 e 44 horas a intrajornada será usufruída ou indenizada? Caso seja usufruída, será obrigatório fazer a cobertura com outro empregado?

Resposta: O período de descanso intrajornada será usufruído, não havendo previsão de cobertura de postos.

8- Nos postos 30 e 36 horas a intrajornada será usufruída ou indenizada? Caso seja usufruída, será obrigatório fazer a cobertura com outro empregado?

Resposta: Não há previsão de postos 30 e 36 horas

9- Existe previsão de adicional noturno considerando a hora reduzida (52min30s)?

Resposta: A licitante deverá observar integralmente a legislação trabalhista vigente, atendendo aos horários previstos no Termo de Referência e seus Anexos, respeitada a carga horária de cada posto. A organização das escalas será definida conforme a necessidade da Contratante.

10- Precisamos cotar em planilha a hora noturna reduzida como extra?

Resposta: A licitante deverá considerar na formação da proposta comercial todos os custos e encargos trabalhistas.

11- Quanto tempo será o intervalo intrajornada para refeição de 1 horas, 30 minutos ou cabe ao licitante definir?

Resposta: A licitante deverá observar a legislação trabalhista vigente e a Convenção Coletiva de Trabalho aplicável à respectiva categoria profissional, conforme os sindicatos indicados na alínea “a” do item 7.2.4 do Termo de Referência, bem como o disposto nos subitens 10.2 e 10.2.1 do Edital nº 032/SP-URB/2025.

12- É exigido preposto fixo nas dependências do contratante?

Resposta: Não há exigência de preposto fixo residente nas dependências da Contratante. A gestão e supervisão dos serviços deverão ocorrer conforme previsto no Anexo I do Termo de Referência.

13-  Há previsão de garantia de proposta? Qual valor ou percentual?

Resposta: Não há previsão de garantia da proposta.

14- Os percentuais dos encargos sociais trazidos pelo edital/CCT poderão ser alterados, de acordo com a realidade do licitante?

Resposta: O Edital nº 032/SP-URB/2025 não estabelece percentuais fixos de encargos sociais para fins de formação da proposta. A licitante deverá elaborar sua planilha de custos considerando os encargos sociais, trabalhistas e tributários aplicáveis ao seu enquadramento jurídico e regime tributário, em conformidade com a legislação vigente e com a Convenção Coletiva de Trabalho aplicável. Os percentuais adotados deverão ser tecnicamente compatíveis com a realidade da empresa e passíveis de comprovação, quando solicitados, especialmente para fins de análise de exequibilidade da proposta.

15- Qual Convenção Coletiva foi utilizada como base para formação do valor estimado? Favor informar número de registro no M.T.E e o sindicato da categoria.

Resposta: De acordo com o Art. 34 da Lei Federal nº 13.303/2016, o valor estimado do Contrato é sigiloso.

16- A repactuação será concedida a partir do registro da nova CCT?

Resposta: As hipóteses de alteração do futuro contrato constam na Cláusula Sétima do Anexo II do Edital (Minuta de Contrato).

17- A vistoria será obrigatória ou facultativa?

Resposta: A visita técnica é facultativa, conforme disposto no item 14 do Termo de Referência e item 2.8 do Edital nº 032/SP-URB/2025.

18- Quais uniformes devem ser fornecidos aos empregados?

Resposta: A licitante deverá atender as especificações contidas no Anexo VIII - Especificações: Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)

19- Quais equipamentos devem ser fornecidos?

Resposta: A licitante deverá verificar a descriminação contida no termo de referência e seus anexos. Compete à licitante analisar integralmente tais disposições e considerar, na formação de sua proposta, o fornecimento de todos os equipamentos, ferramentas, utensílios e insumos necessários à adequada execução dos serviços.

20- Caso tenha fornecimento de material de limpeza e higiene, o fornecimento vai ser por reembolso?

Resposta: Não. O fornecimento de todos os materiais de limpeza, higiene, insumos, utensílios e demais itens necessários à adequada execução dos serviços, conforme previsto no Anexo V do Termo de Referência, é de responsabilidade exclusiva da Contratada. Os respectivos custos deverão estar integralmente contemplados na proposta comercial apresentada, não sendo devido qualquer pagamento adicional, reembolso ou ressarcimento específico a esse título durante a execução contratual.

21-  O pagamento será por posto fixo mensal ou por horas efetivamente trabalhadas?

Resposta: A forma de remuneração observará o modelo definido para cada serviço no Termo de Referência e seus anexos. Em qualquer hipótese, o pagamento estará condicionado à aferição da regular execução contratual, nos termos do item 11 do Termo de Referência e do Anexo VI - Avaliação da Qualidade dos Serviços Contratados.

22- O edital exige a apresentação de documentos egressos? Se sim, quais são eles?

Resposta: Não há esta previsão no Edital nº 032/SP-URB/2025. 

Diretoria de Operações e Intervenções Urbanas

Despacho deferido   |   Documento: 151889656

7810.2026/0000143-3 - Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - OUCAE

Despacho deferido

Interessados: JHSF MALLS S.A.; CNPJ nº 07.859.510/0001-68;

Assunto: CONSOLIDAÇÃO DAS CERTIDÕES: AE-005/2019, que complementa AE-001/13; AE-001/11; AE-002/09; AE-017/08; AE-008/06; AE-001/06; AE-001/04

Setor: Marginal Pinheiros

Uso Pretendido: Residencial e não residencial

Contribuintes: 300.005.0322 a 300.005.0645 relativos à área residencial e 300.005.0321-2, relativa a área comercial

Área do Terreno : 49.777,94 m²

Área Construída Adicional Computável não residencial: 50.837,73 m²

Área Construída Adicional Computável residencial: 77.839,32 m²

Quantidade de CEPAC - 87.992 CEPAC, sendo 63.515 para compra de ACA R e nR e 24.477 para modificação de Uso e Parâmetros (já cancelados quando da emissão da Certidão AE-005/2019, que complementa AE-001/13; AE-001/11; AE-002/09; AE-017/08; AE-008/06; AE-001/06; AE-001/04.)

DESPACHO: DEFIRO o requerimento contido no ANEXO I (documento SEI n.º (150187915), com fundamento na Lei nº 13.260/2001 (Operação Urbana Consorciada Água Espraiada) e seu Decreto regulamentador nº 53.364/12, Instrução Normativa SMDU n.º 05/2019, considerando as manifestações favoráveis constantes do presente processo administrativo.

OBSERVAÇÕES: o presente despacho cancela e substitui os Despachos que deram origem as Certidões nºs AE-005/2019, que complementa AE-001/13; AE-001/11; AE-002/09; AE-017/08; AE-008/06; AE-001/06; AE-001/04 e torna sem efeito o Despachodeferido, publicado em 20 de fevereiro de 2026, documento SEI nº 151407020.

Presidência

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151906842

I - À vista das informações constantes no processo SEI n.º 7810.2025/0001575-0, em especial as informações SEI n.º 146964993 e 151869380, AUTORIZO, com fundamento no art. 60 da Lei Federal nº 4.320/64, a emissão de Notas de Reserva e Empenho Complementar no valor de estimado de RS 14.200,00 (quatorze mil e duzentos reais) em nome de SÃO PAULO URBANISMO - VALE TRANSPORTE, CNPJ 00.285.941/0000-00, referente ao pagamento de Vale Transporte aos empregados da São Paulo Urbanismo no exercício de 2026, que deverá onerar a dotação orçamentária 05.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.49.00.09.1.501.9001;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, à DGC-GFI, para a adoção das providências cabíveis.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Lyara Oliveira

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Assessoria Jurídica Executiva

Despacho   |   Documento: 151145179

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2026/0000112-9, em especial da justificativa e relatório de despesas apresentada pela área técnica responsável (149319561), dos documentos comprobatórios juntados (149319293, 149319413, 149319541 e 149527368), AUTORIZO o reembolso de despesa efetuada pelo funcionário Ary Scapin, no valor de R$ 995,00 (novecentos e noventa e cinco reais), com fundamento na Política de Reembolso da Empresa.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à Gerência Administrativa e Financeira para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 12 de fevereiro de 2025.

Luan Felipe / Anna Paula Montini

Diretor Executivo / Diretora Presidente

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Desenvolvimento Profissional

Despacho   |   Documento: 150865000

D E S P A C H O

SEI 6025.2023/0036025-0

Estágio Probatório - Aquisição de Estabilidade

Interessado: Gabriel Iorio Duarte de Oliveira, RF. 916.123.6/1

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6025.2023/0036025-0, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório -CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor Gabriel Iorio Duarte de Oliveira, RF. 916.123.6/1, Assistente Administrativo de Gestão - AAG no estágio probatório e a consequente aquisição de Estabilidade no serviço público municipal em 23/01/2026.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à SGM/CGP/DGP.1, para providências administrativas necessárias.

TARSILA AMARAL FABRE

CHEFE DE GABINETE

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL

Despacho   |   Documento: 150870349

D E S P A C H O

SEI 6011.2023/0002841-0

Estágio Probatório - Aquisição de Estabilidade

Interessado: Gilson Bueno do Amaral, RF. 916.418.9/1

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6011.2023/0002841-0, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório -CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor Gilson Bueno do Amaral, RF. 916.418.9/1, Assistente Administrativo de Gestão - AAG no estágio probatório e a consequente aquisição de Estabilidade no serviço público municipal em 25/01/2026.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à SGM/CGP/DGP.1, para providências administrativas necessárias.

TARSILA AMARAL FABRE

CHEFE DE GABINETE

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL

Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais

Despacho   |   Documento: 152001840

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Núcleo de Remuneração e Eventos Funcionais

ABONO DE PERMANÊNCIA

CONCEDIDO o Abono de Permanência, nos termos do art. 4º da Lei nº 13.973/2005 e do art. 27 do Decreto nº 61.150/2022, para o servidor abaixo:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

A PARTIR

654.573.4/01

CELSO MARTIMIANO DOS SANTOS

06/11/2025

Licença   |   Documento: 152001214

São Paulo, 02 de março de 2026.

Coordenadoria de Gestão de Pessoas.

Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

E.H

RF/VINCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR DE

112021000000000

626.116.7/6

ANGELA MARIA RODRIGUES

01 DIA

26/02/2026

260300000000000

778.813.4/7

ANDREIA REGINA UNTI MIGUEL

01 DIA

20/02/2026

117009000000000

839.242.1/8

IARA MARIA DA SILVA VARELLA

14 DIAS

24/022/026

112029000000000

924.565.1/1

GABRIEL GONÇALVES OLIVEIRA

01 DIA

13/02/2026

310201000000000

940.669.7/1

NATHALIE PORTELA TORDIN

01 DIA

25/02/2026

LICENÇA GESTANTE/MATERNIDADE - SERVIDORA FILIADA AO RGPS

Concedidos 120 (cento e vinte) dias, de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 04/DERH2010- (11/11/2010).

E.H

RF/VINCULO

NOME

A PARTIR DE

112021010000000

752.557.5/5

PATRICIA PAIXÃO DA SILVA OLIVEIRA

12/02/2026

PRORROGAÇÃO LICENÇA MATERNIDADE - SERVIDORA FILIADA AO RGPS

Concedidos 60 (sessenta) dias, nos termos do Decreto 50.672/2009.

E.H

RF/V

NOME

A PARTIR DE:

112021010000000

752.557.5/5

PATRICIA PAIXÃO DA SILVA OLIVEIRA

12/06/2026

Divisão de Ingresso e Cadastro

Portaria   |   Documento: 151576888

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 064/2026 - SEI nº 6011.2026/0000593-9- Sandra Grandjean Pires, RF: 899.363.7, Assistente Administrativo de Gestão Nível I, Efetiva, EH: 112029000000000, para exercer o cargo de Assessor V, em substituição a Danilo Augusto da Silva, RF: 847.810.4, Comissionado, lotado na Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas - SECLIMA, da Secretaria de Governo Municipal - SGM, EH: 112029000000000, durante seu afastamento, no período de 23/02/2026 a 27/02/2026.

Portaria   |   Documento: 151667470

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 65/2026 - SEI nº 6011.2026/0000610-2 - Rubens de Godoi Filho, RF: 925.675.0, Comissionado, Assessor II, EH: 110007000000000, para exercer o cargo de Assessor III, em substituição a Viviane Leal Batista, RF: 876.959.1, Comissionada, lotada no Gabinete do Prefeito, EH: 110000000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 03/03/2026 a 16/03/2026.

Portaria   |   Documento: 151667909

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 066/2026 - SEI nº 6011.2026/0000611-0- Aline Jesus de Santana, RF: 907.603.4, Assistente Administrativo de Gestão Nível I, Efetiva, EH: 112028000000000, para exercer o cargo de Assessor I, em substituição a Bruna Andrade dos Santos, RF: 928.061.8, Comissionada, lotada na Coordenadoria de Desestatização e Parcerias - CDP - SEDP, da Secretaria de Governo Municipal - SGM, EH: 112028001000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 23/02/2026 a 06/03/2026.

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Despacho Disciplinar   |   Documento: 152009243

PROCESSO: 6021.2025/0017584-5

INTERESSADOS: Diego Elias Santana Duarte, RF. nº 801.791.3, vínculo 1; Cristina Fonseca de Sa, RF. nº 722.305.6, vínculo 1; Flavia Ferreira Diniz, RF. nº 690.293.6, vínculo 1 e Paola Fonseca Russano, RF. nº 824.547.9, vínculo 1

ASSUNTO: Inquérito administrativo. Proposta de conversão em diligência. Acolhimento.

ADVOGADOS: Roberto Ricomini Piccelli, OAB/SP nº 310.376; Marina Muniz Pinto de Carvalho Matos, OAB/SP nº 473.297; Maria Clara Caneiro Castrizana, OAB/SP nº 492.303; Pedro Guimarães Pereira Alves, OAB/SP nº 527.705

DESPACHO nº 76/2026-SMJ.G

I. Em face dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial as manifestações da Coordenadoria Geral do Consultivo - CGC e da Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência fixada no artigo 29, inciso IV, alínea "c" do Decreto Municipal nº 63.390/24, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, com fulcro no artigo 95 do Decreto Municipal n° 43.233/03.

II. Publique-se, encaminhando-se, a seguir, a PROCED para prosseguimento.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoal

Licença   |   Documento: 151939977

São Paulo, 02 de março de 2026.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedido, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto 64.014 de 2025.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

835.947.4 SOLANGE GUEDES DE OLIVEIRA 01 26/02/2026

719.390.4 PAULO MICHAEL ROCHA 02 27/02/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

943.142.0 GUSTAVO FELIPPE DE ALMEIDA 03 19/01/2026

807.6146 AMANDA HANSEN MATOS CORTEZ 07 21/02/2026

RETIFICAÇÃO DO DOC 24/02/2026, pg 183

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

943.142.0 GUSTAVO FELIPPE DE ALMEIDA 09 18/02/2026

Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor

Despacho   |   Documento: 151937907

DESPACHO DA COORDENADORA

Nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 51.714/2010, e após análise da manifestação apresentada pela interessada, fica determinada a anulação dos atos administrativos que concederam licenças médicas à servidora Sandra Maria Miranda de Oliveira Costa, R.F. 641.158.4, nos períodos abaixo discriminados.

RF Nome Dias A partir de Artigo Publicação

6411584/2 SANDRA MARIA MIRANDA DE OLIVEIRA COSTA 042 04/11/2020 143 publicado no Diário Oficial da Cidade, edição de 06/01/2021, pg. 18

6411584/2 SANDRA MARIA MIRANDA DE OLIVEIRA COSTA 035 30/09/2020 143 publicado no Diário Oficial da Cidade, edição de 08/10/2020, pg. 39

6411584/2 SANDRA MARIA MIRANDA DE OLIVEIRA COSTA 090 22/04/2020 143 publicado no Diario Oficial da Cidade, edição de 15/05/2021, pg. 16

6411584/2 SANDRA MARIA MIRANDA DE OLIVEIRA COSTA 050 31/05/2021 143 publicado no Diário Oficial da Cidade, edição de 17/07/2021, pg. 38

6411584/2 SANDRA MARIA MIRANDA DE OLIVEIRA COSTA 090 30/01/2021 143 publicado no Diário Oficial da Cidade, edição de 16/02/2021, pg. 28

As licenças médicas passam a ter efeito nos termos que constaram no Diário Oficial da Cidade, edição de 27/02/2026:

RF Nome Dias A partir de Artigo

6411584/2 SANDRA MARIA MIRANDA DE OLIVEIRA 001 04/11/2020 143

6411584/2 SANDRA MARIA MIRANDA DE OLIVEIRA 025 30/09/2020 143

6411584/2 SANDRA MARIA MIRANDA DE OLIVEIRA 001 22/04/2020 143

6411584/2 SANDRA MARIA MIRANDA DE OLIVEIRA 002 31/05/2021 143

6411584/2 SANDRA MARIA MIRANDA DE OLIVEIRA 087 30/01/2021 143

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 151992543

COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS CANCELADAS EM FUNÇÃO DE:

EXERCÍCIO DE FATO DA FUNÇÃO ANTES DA CONCESSÃO DA LICENÇA MÉDICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7576960/2 DIANA MARAMBAIA DOS SANTOS 002 03/02/2026 143
7576960/3 DIANA MARAMBAIA DOS SANTOS 002 03/02/2026 143



RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5825636/4 VALDIR DOS ANJOS VIEIRA 022 16/12/2025 143
7977212/1 VALMIRA DE JESUS COSTA DOS SANTOS 001 10/02/2026 143
8351511/2 VALQUIRIA NASCIMENTO SANTOS OLIVEIRA 001 23/01/2026 146
9413111/1 TATIANE DANIELE DE OLIVEIRA 005 30/10/2025 160

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8816433/3 MICHELLY ARENA DA SILVA 003 11/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
1353578/2 ELIZABETH CORREIA DOS SANTOS 002 12/02/2026 143
5413958/2 MARLY NAIR DA SILVA 001 09/02/2026 143
7221843/2 OLECI FERREIRA BRAZ DOS REIS 001 24/11/2025 143
7230524/1 GIOVANNA EUNICE DE MENDONCA 001 28/01/2026 143
7747110/1 VANESSA SILVA DE OLIVEIRA 004 10/02/2026 143



ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7875100/1 FERNANDO CARDOZO DA CRUZ 028 26/01/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6820468/1 SILVANA BACAYCOA RIBEIRO 007 28/01/2026 143
6949347/1 REGIS TADEU MONTENEGRO 021 02/02/2026 143
7497831/1 ANTONIO JOSE JOAO DOS SANTOS 024 01/02/2026 143
7522282/1 KATIA PAULA YUMIKO KUMAGAI 019 02/02/2026 143
7554460/1 LAIR MARIA PEREIRA DE CARVALHO 004 18/02/2026 143
8062081/1 MARTA POLIANA RICARDO 014 05/02/2026 143
8816174/2 LIDIAN CRISTINA DA ROSA 028 23/01/2026 143
9266810/1 JESSICA DANIELLE PINTO 022 02/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6293620/1 FELIX NASCIMENTO 029 21/01/2026 143
6979904/1 PAULO LOURIVAL DA SILVA 042 12/01/2026 143
7713517/1 ROSEMEIRE APARECIDA TIANO 028 28/01/2026 143

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6273084/1 ANIZIO ANACLETO 088 25/11/2025 143



ÓBITO DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8189307/1 LUCIANA AVELAR PRATES 053 12/12/2025 143

Despacho deferido   |   Documento: 152010786


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional CESSADO
7554516/1/2 ELIZABETH APARECIDA FEITOSA LIMA
8069531/1 MARCIO GAUDERETO COUTINHO

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional CESSADO a pedido do servidor
8011800/1 GISLEIDE BARCIELA COSTA DOS SANTOS
8429618/2 MARIA CAROLINA TONON DA SILVA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

POR 12 (DOZE) MESES
6630430/1 JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA BARROS
6770835/1 SIMONE DESSENA RODRIGUES
6908403/1 JANETE DINIS DOS SANTOS EVANGELISTA
6961363/2 MARGOT REGO BARROS
7142242/2 MARCIA GOUVEA DE SOUZA COSTA
7143826/1 MARCIA PENHA SOUZA RIBEIRO SATURNINO
7789645/1 DANIELE MOURA DE MELO
7794860/2 ARLETE MENDES MARCATTI
7843836/2 TACEANA FERREIRA DE MELO
7895470/2 LUSECLEIDE BERNARDO DOS SANTOS
7926421/1 MARIA ALMEIDA ALVES
8183643/2/3 FRANCIMERE DA SILVA VIEIRA
8194548/1 MARCIA MARIA SCARRANARO
8428123/1 VALDIRENE APARECIDA VENTURA DE SOUZA FURTUNA
8440972/1 JOSE UHELIO DA SILVA

POR 18 (DEZOITO) MESES
5126762/4 JAIME HERMINO DE ALMEIDA
6223702/1 ELZA MARIA LIMA CARDOSO
6745971/1 SERGIO RICARDO DA SILVA
6770223/1 ZILDA APARECIDA FRANCISQUETI
7137290/1 RUTH FERREIRA
7448546/3 TANIA BATISTA DE SOUZA SILVA
7449151/1/2 GRAZIELA GOBETTI SEGURO RAMOS
7491484/1 ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA
8003688/1 LUCIANA LOPES BENVINDO
8214549/1/2 TATIANA DA SILVA FERREIRA
8291900/2 ADRIANA BRITO SILVA
8308977/2 ERIKA BERNARDELLI VIEIRA

POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES
5227364/3 ROSEMEIRE DA CONCEICAO AMBROSIO
6650236/1 AZENIR OLIVEIRA SILVA
6802940/2 RUTE DA SILVA LUCENA
6858198/1 IVANDETE DE CASTRO VELOSO
7337159/1 SONIA BARBOSA DE OLIVEIRA CAMPOS
8352020/2 WAGNER ANTONIO THEOFILO

POR 6 (SEIS) MESES
6254845/1 ARMINDA DE OLIVEIRA ROSA
7284144/1/2 NIVIA APARECIDA DE OLIVEIRA DO VALE SOUZA
8190224/1 ANA CAROLINA DA SILVA ESTEVES SOUZA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO
7556501/1/2 VALDOILSON OLIVEIRA LEITE
7718497/1 DANIELA CERRI LUCIANI RODRIGUES

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 151955108

Relação de Servidores Convocados para Recurso de Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ROSEMARA PEREIRA DA CONCEICAO SILVA 7950101 09/03/2026 11:20
VIVIAN PATRICIA SANTOS GUILGER 7731442 09/03/2026 11:40

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 151974468

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores com alteração de data e horário no agendamento para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional. Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto Municipal nº 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS

ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

Alteração de agendamento
Nome RF DE Para
ELISANGELA BUGULIN BARBOSA 7918747 03/03/2026 ás 07:30 17/03/2026 às 07:30
JOSE ARLINDO DE ASSIS 8320101 03/03/2026 ás 08:00 17/03/2026 às 08:00
JULIA APARECIDA ROMERO 6706703 03/03/2026 ás 08:30 17/03/2026 às 08:30
MARIA IRENE DE SOUZA 6118186 03/03/2026 ás 09:00 17/03/2026 às 09:00
IVAN LUIZ VALENTE DA SILVA 8020329 03/03/2026 ás 09:30 17/03/2026 às 09:30
ELISABETE JANUARIO DE ARANTES 7440677 03/03/2026 ás 10:00 17/03/2026 às 10:00
APARECIDA AUXILIADORA RIOS DE CARVALHO 6947778 03/03/2026 ás 10:30 17/03/2026 às 10:30
LEDA DA CRUZ SERRA 7479301 04/03/2026 às 07:30 18/03/2026 às 07:30
CILENE VIEIRA 7239491 04/03/2026 às 08:30 18/03/2026 às 08:30
JAIRO ANTONIO RODRIGUES 5868432 04/03/2026 às 08;00 18/03/2026 às 08;00
HUMBERTO REIS MIRANDA 6766757 04/03/2026 às 09:00 18/03/2026 às 09:00
RAIMUNDA PEREIRA DO NASCIMENTO 7136919 04/03/2026 às 09:30 18/03/2026 às 09:30
GLAUCIA FERREIRA FERIAN SOARES 6244840 04/03/2026 às 10:00 18/03/2026 às 10:00
LUCIO ANTONIO DE MORAIS 6269745 04/03/2026 às 10:30 18/03/2026 às 10:30
CRISTINA THEODORO 7130457 05/03/2026 às 07:30 19/03/2026 às 07:30
JOSE APARECIDO DE ANDRADE 6941737 05/03/2026 às 08:10 19/03/2026 às 08:10
PAULA CRISTIANE MARTINELI MONTEIRO 6934285 05/03/2026 às 08:30 19/03/2026 às 08:30
VERA LUCIA CAMPOS 5246750 05/03/2026 às 08:50 19/03/2026 às 08:50
MARIA HELENA CUNHA 6085661 05/03/2026 às 09:10 19/03/2026 às 09:10
CELIA REGINA DOS SANTOS VIEIRA 7140541 05/03/2026 às 09:30 19/03/2026 às 09:30
IARA ADILIA HERNANDES CALCADA 5972922 05/03/2026 às 10:00 19/03/2026 às 10:00
CLEIDE RODOLFO BANDEIRA 6273556 05/03/2026 às 11:00 19/03/2026 às 11:00

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 151985037


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FABIO ELIAS 890.583.5 03/03/2026 15:00

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GEOVANA NEVES HIRATA 852.067.4 03/03/2026 09:00
JUNIO PEREIRA DE SA 837.505.4 03/03/2026 09:00
MARIA LUZ 662.017.5 03/03/2026 09:00

INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
BRUNA SIMON GIACOMIN 949.671.8 03/03/2026 10:00

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARISA RABELLO 685.698.5 03/03/2026 10:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA CRISTINA DA SILVA 829.195.1 03/03/2026 15:15
AGUINALDO BORGES 742.234.2 03/03/2026 08:45
AMANDA LANDULFO LIMA 799.178.9 03/03/2026 08:15
ANDREA DE MELO SENES 822.405.6 03/03/2026 10:30
ANGELA CRISTINA SIQUEIRA MARTINS 829.359.7 03/03/2026 09:00
ANTONIO PALMA SEMAN 728.143.9 03/03/2026 11:15
CLAUDIA BATISTA DOS PASSOS ROLIM 829.981.1 03/03/2026 10:15
CLEIDE BARBOSA DOS SANTOS PACHECO 784.225.2 03/03/2026 13:00
ELISAMA DE BARROS SANT ANNA 719.708.0 03/03/2026 11:30
GILMENIA RIBEIRO VIEIRA 831.253.2 03/03/2026 13:15
GUARACIABA FERNANDA DA CONCEICAO 831.519.1 03/03/2026 09:45
IZAURA TUZE 831.669.4 03/03/2026 15:00
KATIA DE ARAUJO LIMA 832.504.9 03/03/2026 09:15
KELI MARCELINO 758.095.9 03/03/2026 09:30
LUCINEIDE GILBERTO DE SOUZA SANTOS 758.413.0 03/03/2026 10:00
MARCIA KIMIYO ISHIDA MORITA 782.397.5 03/03/2026 11:30
NEY LUIZ PICADO ALVARES 629.720.0 03/03/2026 15:00
REGINA MARTINS LOPES 783.765.8 03/03/2026 08:30
SONIA REGINA CARVALHO 582.328.5 03/03/2026 11:00
VALDECY GONCALVES MENEZES 777.500.8 03/03/2026 10:00
WANDERLI RIGO MARTINS CORNIANI 750.525.6 03/03/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CAMILA SILVA DE OLIVEIRA 931.025.8 03/03/2026 10:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA FERREIRA 802.105.8 03/03/2026 12:00
AFONSO DE LIMA GARCIA 687.044.9 03/03/2026 13:30
ALESSANDRA PEDROZA 725.962.0 03/03/2026 11:00
ANA LUCIA DE AGUIAR 599.912.0 03/03/2026 16:30
ANDREA GOMES MARTINELLI DE FIGUEIREDO 772.970.7 03/03/2026 12:00
ANTONIA AURISTELA CARDOSO COELHO 751.139.6 03/03/2026 16:00
ARIANE SANTOS DE MOURA 796.603.2 03/03/2026 13:15
CARINA FIDALGO FERREIRA 795.086.1 03/03/2026 08:00
CELIA AUGUSTA CORREA SIMOES 788.038.3 03/03/2026 10:00
CINTIA I SEN CHEN FRANCO 933.465.3 03/03/2026 08:00
CLARICE DEZIDERIO GOMES 771.426.2 03/03/2026 08:15
CLAUDIA ANGELICA MODES DA SILVA 778.211.0 03/03/2026 11:30
CRISTINA CARDEAL GOMES DOS SANTOS 730.101.4 03/03/2026 08:15
DANIELA INACIA DE FRANCA CRUZ 853.826.3 03/03/2026 08:00
DANIELE PECHUTI KOWALEWSKI 936.307.6 03/03/2026 08:00
DEBORA RODRIGUES PASCOA 690.517.0 03/03/2026 11:00
DEBORA RODRIGUES SANT ANNA 728.403.9 03/03/2026 14:00
EDICLEIDE MARIA DE SOUZA OLIVEIRA 680.917.1 03/03/2026 10:00
EDNICE COTRIM DE OLIVEIRA 681.452.2 03/03/2026 10:00
ELAINE CRISTINA PASSOS DE MIRANDA 778.092.3 03/03/2026 11:15
ELIANA MARIA PERGOLA DA SILVA 723.965.3 03/03/2026 14:30
ELIENE SANTANA NASCIMENTO 782.889.6 03/03/2026 14:15
EVERTON DE SOUZA DA SILVA 926.788.3 03/03/2026 10:15
FABIANA OLIVEIRA DA SILVA VALENCA 783.737.2 03/03/2026 15:15
FERNANDA HONORATO 724.406.1 03/03/2026 10:30
FERNANDA MARIA DA SILVA 818.788.6 03/03/2026 10:15
FLAVIA PEREIRA PIAUI 724.109.7 03/03/2026 11:00
FRANCISCA MARIA DOS SANTOS 799.554.7 03/03/2026 14:30
GENY GOMES HAYDEN 665.701.0 03/03/2026 10:45
GERUSA ALVES DE LIMA 939.267.0 03/03/2026 11:15
ILMA ALVES FREITAS 723.402.3 03/03/2026 11:45
ISABEL APARECIDA DA SILVA SANTOS NASCIMENTO 724.460.6 03/03/2026 16:15
IVETE ROSA DE OLIVEIRA 713.841.5 03/03/2026 09:00
JULIANA MEIRA SANTANA 895.694.4 03/03/2026 11:00
KELLY ALVES SUGIYAMA 803.209.2 03/03/2026 08:00
KELLY ROSANE DE SOUZA AZEVEDO 812.568.6 03/03/2026 08:00
LESLIE DE ARAUJO COSTA 777.303.0 03/03/2026 13:45
LUCIANA DOS SANTOS 814.642.0 03/03/2026 09:00
LUCIANA FERREIRA DE SOUSA 772.963.4 03/03/2026 16:00
MARCELO EDUARDO DOS SANTOS 786.521.0 03/03/2026 12:15
MARCIA CRISTINA ROCHA 746.135.6 03/03/2026 15:00
MARISA RABELLO 685.698.5 03/03/2026 10:15
MICHELE DE ASSIS ROSA 795.309.7 03/03/2026 12:00
MILTON DE SOUZA 646.573.1 03/03/2026 12:00
MIRIANE APARECIDA CARVALHO SILVA TEIXEIRA 837.208.0 03/03/2026 08:15
NIVEA CRISTINA RODRIGUES 859.056.7 03/03/2026 08:15
PATRICIA ROLEMBERG DE ALBUQUERQUE CARNEVALE 752.166.9 03/03/2026 10:30
PRISCILLA LOPES DE LAIA ALMEIDA 824.317.4 03/03/2026 15:00
RITA GREIN SANDI MOMOLO 794.016.5 03/03/2026 08:30
ROSANA LIMA DE SOUZA 794.617.1 03/03/2026 11:30
ROSANIA APARECIDA DA SILVA CABRAL 780.628.1 03/03/2026 15:00
SANDRA MARIA CARNEVALLE 849.260.3 03/03/2026 11:00
SANDRA REGINA DE PAIVA ALBUQUERQUE 837.216.1 03/03/2026 13:00
SILVANA DE PAULA NICOLETI SILVA 839.561.6 03/03/2026 09:00
SILVIA REGINA ALMEIDA DO PRADO 849.813.0 03/03/2026 11:45
SIMONE DE SOUZA SANTOS 819.424.6 03/03/2026 16:45
SIMONE FERREIRA BELLENO FRANCISCO 855.714.4 03/03/2026 08:15
SIMONE SANTOS CATARINA MENDES 780.738.4 03/03/2026 11:00
TALITA GOMES DE JESUS 772.864.6 03/03/2026 12:45
TANIA MARIA SILVA GOMES 740.505.7 03/03/2026 13:00
VANIA ROCHA SAMPAIO DE GOES 788.924.1 03/03/2026 15:15
VIVIANE CONCEICAO DO NASCIMENTO 889.450.7 03/03/2026 09:15
WILTON FREITAS GOMES 778.258.6 03/03/2026 10:00
ZULEIDE DA CONCEICAO DA CRUZ 773.959.1 03/03/2026 11:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLAUDIO IVANOFF SALEM 756.086.9 03/03/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GEISE RIOS NICOLAU 696.356.1 03/03/2026 11:30
GENOALDO LEANDRO DA SILVA 818.125.0 03/03/2026 10:30
LUIZ CARLOS HONORIO 575.764.9 03/03/2026 11:30
RONE DA SILVA MATOS 684.123.6 03/03/2026 13:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA CRISTINA HADDAD MARTINS 598.546.3 03/03/2026 09:15

SUBPREFEITURA MOOCA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ORLANDO DE SOUZA REGO FILHO 622.421.1 03/03/2026 10:00

SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOSE WELLINGTON ALEXANDRE ALENCAR 726.258.2 03/03/2026 10:45

SUBPREFEITURA SAO MATEUS
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JORGE CARDOSO DE ALMEIDA 644.314.1 03/03/2026 10:00

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
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NOME RF DATA HORARIO
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RICHARD FLORIDO 760.373.8 03/03/2026 15:00


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RAFAEL JOSE DA CUNHA CARLOS 797.500.7 04/03/2026 08:25

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA FERREIRA DA SILVA 945.910.3 03/03/2026 08:35
ANA CRISTINA BORGES DOS SANTOS 803.720.5 03/03/2026 09:55
ANDREA DOS SANTOS PEREIRA 691.231.1 04/03/2026 08:45
CLAUDIO GOMES 782.625.7 04/03/2026 09:25
FERNANDA PEREIRA DA SILVA 778.525.9 04/03/2026 10:35
LETICIA NEVES VIEIRA UEMA 817.086.0 04/03/2026 10:05
LUCIA ONEZIMA DA SILVA OLIVEIRA 795.615.1 04/03/2026 09:15
REGIANE DE SOUZA CONCEICAO MARTINS 920.268.4 06/03/2026 08:05
REGIANE RODRIGUES 773.581.2 13/03/2026 09:15
REGINAURA SOARES LOPES 882.689.7 04/03/2026 08:35
ROBERTO DE MELLO JUNIOR 846.112.1 05/03/2026 07:35
SANDRA BENEDITA MOISES MARIN 791.655.8 03/03/2026 10:05
SILVIA DE JESUS PEREIRA 713.265.4 06/03/2026 09:15
SUELY VENDRAMINI 716.364.9 04/03/2026 08:55
TATIANA DA SILVA PEREIRA NUNES 819.993.1 04/03/2026 10:15

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ADEUNICE MENEZES SANTOS 728.318.1 29/04/2026 08:35

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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VERA LUCIA REIS 706.402.1 29/04/2026 08:55

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADEUNICE MENEZES SANTOS 728.318.1 29/04/2026 08:35
ALINE MONTICELLI DE OLIVEIRA LIMA 770.645.6 24/03/2026 09:00
JAN LOPES DA SILVA 772.919.7 25/03/2026 08:05
LUCIANA NEGRAO DE OLIVEIRA 727.589.7 23/03/2026 08:35
MARIA NAZARETH MOREIRA VASCONCELOS 743.966.1 13/04/2026 08:25
MARINALVA APARECIDA VIEIRA MARIANO DA COSTA 819.522.6 11/03/2026 09:25
SUELI ANTUNES VIEIRA DE OLIVEIRA 718.102.7 18/05/2026 09:45
TATIANA ROBERTA DA SILVA 794.442.0 29/04/2026 09:55

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA CLAUDIA SANTANA ARAUJO DA SILVA 772.123.4 29/04/2026 09:35
JANETE NUNES FERNANDES 707.264.3 13/04/2026 07:50
RENATO AUGUSTO DE OLIVEIRA 941.952.7 11/03/2026 10:05
SUELI ALMEIDA DA SILVA PEREIRA 674.527.0 11/03/2026 09:45

SUBPREFEITURA IPIRANGA
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NOME RF DATA HORARIO
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BRUNA AVILEZ MANICA 805.833.4 13/04/2026 09:05

Relação de Convocados para perícia médica de Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA LUCE RAMOS DE ALMEIDA 583.422.8 04/03/2026 09:00
ANGELA REGINA SAMPAIO NUNES 691.326.1 04/03/2026 08:30
APARECIDA ZANELATO 621.787.7 04/03/2026 08:30
ARLETE MAURICIO CORREA 660.549.4 04/03/2026 09:00
CARMEN CECILIA TREVIZAN LIVORATI 551.403.7 04/03/2026 09:30
DIRCE MARIA BERNARDO GEKL 599.615.5 04/03/2026 09:30
EUNICE APARECIDA ALFREDO DA SILVA 552.996.4 04/03/2026 08:30
FATIMA MELLO RAMALHO DE ASSIS MAGOS 316.282.6 04/03/2026 08:30
GERALDO MAGELA DOS SANTOS 666.645.1 04/03/2026 09:00
INES MARIA DA ENCARNACAO 137.153.3 04/03/2026 09:30
JAEL BARBOSA DE ALBUQUERQUE 637.918.4 04/03/2026 09:30
JOANA APARECIDA GOMES NOGUEIRA 673.797.8 04/03/2026 10:00
JOAO BATISTA DE SOUZA 468.630.6 04/03/2026 10:00
MARIA IZABEL YASSUE UEMURA 297.354.5 04/03/2026 10:30
NELSON BAPTISTA DE FREITAS 117.994.2 04/03/2026 11:00
NILDA PASCHOAL NACIF GOMES 182.346.9 04/03/2026 11:00
ROSA MARIA DUARTE CALLADO 611.587.0 04/03/2026 11:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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DIRCE MARIA BERNARDO GEKL 599.615.5 04/03/2026 09:30

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
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NOME RF DATA HORARIO
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NELI APARECIDA LOCASSO DE PAULA 760.485.8 04/03/2026 10:30
ODAIR SPECA 859.339.6 04/03/2026 11:30

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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RONALDO DE PAULA SOUZA 782.825.0 03/03/2026 11:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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LUIZ APARECIDO DE CARVALHO 600.072.0 11/03/2026 07:45

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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ROSEMEIRE MARQUES MATOS 838.593.9 04/03/2026 14:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA DO CARMO LIMA 829.532.8 04/03/2026 14:00
ANDREIA TEIXEIRA DA ROCHA MORAES 829.333.3 03/03/2026 14:15
BIANCA SARMENTO ROSTAS 930.239.5 04/03/2026 13:15
GUARACIABA FERNANDA DA CONCEICAO 831.519.1 03/03/2026 13:15
ROSANA FUKAYAMA 820.337.7 03/03/2026 13:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALEXANDRE GOES DA SILVA 729.866.8 03/03/2026 08:30
CRISTIANE RODRIGUES ISHIKAWA 795.054.3 03/03/2026 07:30
CRISTIANE RODRIGUES ISHIKAWA 795.054.3 03/03/2026 07:45
DAGUIMAR APARECIDA MOREIRA CEZAR 732.930.0 03/03/2026 09:00
DONIZETTI APARECIDO GOMES 698.308.1 04/03/2026 13:45
ELIANE NASCIMENTO THEODORO RODRIGUES 838.889.0 03/03/2026 08:15
ERIKA BEATRIZ MARCELINO 793.397.5 03/03/2026 14:45
JULIANE FELIPE OLIVEIRA 821.181.7 04/03/2026 14:30
LAILA DELGADO MENDONCA PEDROZO ROCHA 722.418.4 04/03/2026 14:45
LEILA GOMES DA SILVA FAULA 779.833.4 03/03/2026 16:45
LETICIA DE SIQUEIRA E BOSSOLO 817.500.4 04/03/2026 13:00
LUCELIA NORBERTO DA SILVA 803.694.2 03/03/2026 08:00
RAFAEL ALBUQUERQUE SANTOS 849.783.4 04/03/2026 13:30

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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CARLOS HENRIQUE DE SOUZA 852.045.3 04/03/2026 14:15

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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JANE RODRIGUES FERREIRA 520.426.7 04/03/2026 15:15
SANDRA REGINA FONSECA 805.526.2 04/03/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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AMANDA ROSA DE SOUZA 829.490.9 04/03/2026 15:30
MARIA DA PENHA MOREIRA 545.033.1 04/03/2026 15:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CARLA MORAIS SANTOS 797.999.1 04/03/2026 15:45
EVERTON DE SOUZA DA SILVA 926.788.3 04/03/2026 14:45
ISABEL CRISTINA DE SOUZA 676.352.9 04/03/2026 15:30
JANE RODRIGUES FERREIRA 520.426.7 04/03/2026 15:15
JOEYDE BETHANIA RAMOS BEZERRA 809.762.3 04/03/2026 14:30
KATIA ALVES DOS SANTOS 618.001.9 04/03/2026 15:15
LIGIA DE AMORIM COSTA 770.425.9 04/03/2026 14:30
NATANE CARDOSO VIEIRA 933.249.9 04/03/2026 14:15
PATRICIA BENTLER 815.731.6 04/03/2026 14:00
RUBIA KELLY DE SOUZA 849.665.0 04/03/2026 14:45
SANDRA REGINA FONSECA 805.526.2 04/03/2026 14:00
SONIA REGINA SANTOS 691.843.3 04/03/2026 15:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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FLORISBELA FERREIRA DOS SANTOS 662.241.1 24/03/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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JUPIRA MARIA BUENO 537.388.3 24/03/2026 09:00

Relação de Servidores Convocados para Recurso de Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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MARCIA LUCK DA SILVA 685.461.3 09/03/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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BRUNO APARECIDO COSTA DE SOUZA 829.823.8 09/03/2026 10:40

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CRISTIANE MARIA DE OLIVEIRA 798.897.4 09/03/2026 09:20
MARCIA LUCK DA SILVA 685.461.3 09/03/2026 09:00
NICELIA PATRICIA FERNANDES AGUILAR 794.906.5 09/03/2026 09:40
ROSENIL SANTOS FERREIRA 750.937.5 09/03/2026 11:00
THAIS CRISTINA DA SILVA CASTRO 782.985.0 09/03/2026 10:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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SONIA REGINA DOS SANTOS 737.722.3 09/03/2026 10:00

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
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NOME RF DATA HORARIO
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CLAUDIO LUIS PAVAN 626.299.6 13/03/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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SHISLAINE MARIA DA SILVA 712.455.4 13/03/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
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NOME RF DATA HORARIO
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JULIANO MACIEL RODRIGUES 806.015.1 05/03/2026 09:30

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 152016356

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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NIVALDO MOURA DO NASCIMENTO JUNIOR 789.802.9 04/03/2026 09:35
SAAID AJAY LIMA PIRES 720.146.0 09/03/2026 07:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CICERA DA SILVA RAMOS 886.029.7 04/03/2026 08:15
EDILEUSA COSTA DA SILVA 622.378.8 04/03/2026 10:15
MARIA JOSE ORIGUELA 752.918.0 09/03/2026 08:55
MIRIAM GOMES MARQUES 794.014.9 06/03/2026 10:25
SELMA RODRIGUES BOTELHO 696.320.0 04/03/2026 09:45

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CYNTIA THOMAZ DA SILVA 830.049.6 03/03/2026 10:45
DOUGLAS BARROS DE SOUZA 742.076.5 03/03/2026 17:15
LUIS ANTONIO MOREIRA LEAO 742.577.5 03/03/2026 08:45
LUIS AUGUSTO DOS SANTOS 705.407.6 03/03/2026 12:45
MARIA CICERA PROCOPIO DA SILVA 699.539.0 03/03/2026 10:30
MARLEIDE TRINDADE DE MOURA 833.425.1 03/03/2026 15:30
ROSANGELA DE FATIMA NUNES MACHADO DANIEL 719.212.6 03/03/2026 11:15
SELIANE SILVA DOS SANTOS 856.590.2 03/03/2026 15:15
THIAGO RODRIGO PERES DE OLIVEIRA 800.812.4 03/03/2026 15:30
WESLEY SERAFIM GUEDES 789.978.5 03/03/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALESSANDRA RIBEIRO DOS SANTOS 724.122.4 03/03/2026 10:45
ALEXANDRE DA SILVA GARCIA 691.137.4 03/03/2026 11:15
ANDREIA APARECIDA SANTANA MACHADO 681.965.6 03/03/2026 14:00
BEATRIZ BITTENCOURT BOVOLENTA 755.458.3 03/03/2026 10:15
CAROLINA FERRO TREVISAN 803.673.0 03/03/2026 13:30
CELINA DE PAULA COSTA 822.559.1 03/03/2026 14:00
CLAUDIA REGINA RODRIGUES AGUIAR 810.247.3 03/03/2026 10:45
DANIELA CORREA DE LIMA MATTOS 853.588.4 03/03/2026 13:45
DANIELA FERREIRA DE SOUZA 773.459.0 03/03/2026 09:45
DANIELLE CASSERO TEODORO 790.461.4 03/03/2026 13:15
DENISE ALVES CARVALHO TEIXEIRA 744.880.5 03/03/2026 15:15
ELAINE PEREIRA DA SILVA 838.833.4 03/03/2026 12:15
FABIANA ALVES DE MOURA 835.783.8 03/03/2026 11:45
FERNANDA BRAGA FUSCO 793.736.9 03/03/2026 08:30
GUADALUPE CRISTINA KASTEN DORIA 912.811.5 03/03/2026 08:30
JANAINA ISIS DE MORAES NOGUEIRA 845.002.1 03/03/2026 09:30
JAQUELINE FERNANDES LAZARINI PEREIRA 792.340.6 03/03/2026 10:15
JOAO ANTONIO DONIZZETTI CARVALHO 524.445.5 03/03/2026 15:45
JULIA OZIR CABRAL DE BRITO 771.455.6 03/03/2026 15:30
KELLY FERREIRA DE MELO MATHEUS 794.531.1 03/03/2026 10:30
LEILA REGIANE LEITE LAVRAS 685.674.8 03/03/2026 13:30
LUCIANA PEREIRA DE SANTANA 804.110.5 03/03/2026 10:15
MAGNA PEREIRA DE LIMA 817.746.5 03/03/2026 13:15
MARIA APARECIDA PEREIRA 681.822.6 03/03/2026 09:30
MARIA DE LOURDES TEIXEIRA LA CORTE 739.196.0 03/03/2026 17:00
MARILDA DA CRUZ CARVALHO 778.284.5 03/03/2026 10:15
MARLENE AYAKO DOMENI 782.220.1 03/03/2026 11:00
MATHEUS AUGUSTO QUEIROZ DE ASSIS 937.505.8 03/03/2026 10:30
MAURO DE SOUZA OLIVEIRA 527.150.9 03/03/2026 16:00
NATANE CARDOSO VIEIRA 933.249.9 03/03/2026 11:30
PEDRO ANDRE TRAJANO DA SILVA 818.622.7 03/03/2026 16:30
RENATA DE FARIA ROCHA TOMAZ 824.826.5 03/03/2026 11:30
RODRIGO REIS LEME 792.071.7 03/03/2026 09:30
SARA REGINA RAMOS 713.987.0 03/03/2026 12:45
SHIRLEY ROBERTA ANTONIO FIALHO 744.106.1 03/03/2026 10:30
SIMONE DE CARVALHO MARTINS 823.729.8 03/03/2026 09:00
SYDNEA AUGUSTO 586.652.9 03/03/2026 08:30
SYLVIA GEORGINA FREIRE DE SOUZA FREITAS 749.512.9 03/03/2026 17:15
TAIS DE LIMA GOMES OLER 816.275.1 03/03/2026 14:00
TATIANE SIQUEIRA ALTEA 791.406.7 03/03/2026 11:15
VALERIA APARECIDA RAIMUNDA DE OLIVEIRA 685.754.0 03/03/2026 14:30
VALNI ALVES DE OLIVEIRA 668.125.5 03/03/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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AGATTA DANEJAYA SANTOS GUSMATTI 927.610.6 03/03/2026 15:45
EDISON PEREIRA DA SILVA JUNIOR 753.403.5 03/03/2026 11:15
SANDRO ALVES DE BARROS 741.055.7 03/03/2026 11:30
SIDNEY FONOFF JUNIOR 842.993.6 03/03/2026 11:45

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ADEMAR NAOTO NOZAKI 790.215.8 07/04/2026 07:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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TATIANA BARBOSA FERREIRA GUERRA 843.704.1 04/03/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CELINA VIEIRA DA COSTA 829.623.5 04/03/2026 16:45
RUTH ESTER PEREIRA DA SILVA 712.829.1 04/03/2026 16:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANGELA ALICE DE AZEVEDO LOUREIRO BENTO DE SOUZA 814.174.6 04/03/2026 14:15
BIANCA DE MENESES PEREIRA 773.256.2 04/03/2026 13:15
CARIN SANCHES DE MORAES 697.298.5 03/03/2026 09:00
FLAVIA LOPES DA SILVEIRA 752.602.4 03/03/2026 09:30
HENRY GUIMARAES TEIXEIRA 677.544.6 03/03/2026 10:30
ISABEL DA LUZ FARIA 666.159.9 03/03/2026 10:00
LUCIANA DA SILVA PEREIRA 798.336.1 04/03/2026 16:30
LUCIANE CRISTINE SERAFIM BIESUZ MEDOLA 810.934.6 03/03/2026 09:45
MARIA VALERIA APARECIDA DOMINGUES VIEIRA 853.725.9 04/03/2026 15:00
MARTA MARIA MARINHO 818.806.8 04/03/2026 15:15
PATRICIA DE MAGALHAES JARDIM 774.068.9 04/03/2026 16:15
PAULO MARCOS PREVIATO COELHO 638.493.5 04/03/2026 13:45
SILVIA HELENA DOS SANTOS 728.684.8 04/03/2026 15:45
SUZANA MILANI 843.994.0 03/03/2026 10:15
VANESSA DE JESUS SILVA 799.088.0 03/03/2026 08:45
VIVIANI ZIANTONI PASCUI 824.555.0 03/03/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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RODRIGO BRASIL VIEIRA JORGE 849.080.5 03/03/2026 09:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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ROSANGELA BARBOSA RABELO DE ARGOLO 852.817.9 10/03/2026 10:20

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADAILZA BRANDAO SOARES 719.439.1 10/03/2026 13:30
AUDREY ELIANA COELHO DE CARVALHO 829.889.1 10/03/2026 09:15
ELIS REGINA COELHO DA SILVA 830.884.5 10/03/2026 10:20
ELISABETE LENI MOREIRA TRONDOLI 718.658.4 10/03/2026 09:30
KATIA MARIA DE GUSMAO 692.366.6 10/03/2026 15:00
LILIAM ANDRADE FERNANDES 832.490.5 10/03/2026 08:45
VANDA MORAES TAVARES DE CARVALHO 790.240.9 10/03/2026 15:45
VILMA ALBANO PINHEIRO 835.421.9 10/03/2026 16:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA CRISTINA VITOR SOUZA 801.909.6 10/03/2026 09:20
ALINE DONHA COSTA SOBRINHO 820.367.9 10/03/2026 09:20
ANA PAULA DE LIMA PEREIRA GOUDINHO 794.084.0 10/03/2026 10:00
ANGELICA SILVEIRA DE CASTRO D AGOSTINO 770.600.6 10/03/2026 16:20
CARINA DE SOUZA CAVALCANTE MENDES 817.639.6 10/03/2026 16:00
CRISTIANA VALENTIM DE SOUSA 801.371.3 10/03/2026 15:20
DIVA BOAVENTURA RIBEIRO SANTOS 749.870.5 10/03/2026 16:00
ELISANGELA RODRIGUES FIGUEIREDO DIAS 809.400.4 10/03/2026 14:45
GILBERTO JULIANO BOLDRIN DE OLIVEIRA 843.195.7 10/03/2026 09:40
GLADIS LAURINO 782.429.7 10/03/2026 10:00
IEDA CRISTINA BENEVIDES 827.367.7 10/03/2026 10:40
JULIANA APARECIDA DE CASTRO CAMELO 822.394.7 10/03/2026 09:45
LAIS MANTOVANI RAMOS BANHOS 773.811.1 10/03/2026 13:45
LUCIANA CARVALHO BRAGA CALZONE 592.475.8 10/03/2026 08:30
LUZIA PEREIRA DE BARROS 726.761.4 10/03/2026 09:00
MARCELA CRISTINA DE MATOS 821.844.7 10/03/2026 14:20
MARCIA CRISTINA DE FREITAS LIMA 839.791.1 10/03/2026 15:40
MARCIA DE OLIVEIRA PERMANHANI 912.798.4 10/03/2026 08:15
MARIA DAS DORES BATISTA FERES 838.852.1 10/03/2026 14:30
MONICA ALEXANDRE MENDES VILAR BRASIL 727.396.7 10/03/2026 09:00
MONIQUE FRANCA ALMEIDA DA SILVA 839.535.7 10/03/2026 14:00
NOEMI DE AZEVEDO PORTILHO CARLIN 713.087.2 10/03/2026 15:00
RENATA DE LA TORRES KUBOTA 802.302.6 10/03/2026 14:40
ROBERTA SOUSA SILVA SALVADOR 801.920.7 10/03/2026 16:40
ROSEMEIRE BARBOZA DA SILVA LIMA 774.607.5 10/03/2026 08:00
SIMONE CRISTINA MARTINS FREIRE DA SILVA 709.951.7 10/03/2026 09:00
SIMONE DE PAULA GOMES DE ASSIS 725.923.9 10/03/2026 08:30
VIVIAN NANCI TROITINO FERREIRA 744.661.6 10/03/2026 09:40
VIVIANE SILVA ALEXANDRE 759.943.9 10/03/2026 10:00

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 151979001


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6617964/2 RAUNIER RENATO DOS SANTOS 10/02/2026 NEG/143
7042132/4 PAULO HENRIQUE DA SILVA 10/02/2026 NEG/143
7188587/1 ADELINO SOUZA DA SILVA 24/02/2026 NEG/143
7188757/1 CARMEM LUCIA APARECIDA DOS SANTOS 18/02/2026 NEG/143
7545231/4 ARISTEU JOSE DOS REIS 18/02/2026 NEG/143
7844948/3 ALINA LESLY MENDES DUTRA 18/02/2026 NEG/143
7971915/1 RENATA DE CARVALHO PINTO RIBEIRO 10/02/2026 NEG/143
7978758/1 LUIZA ZANONI 24/02/2026 NEG/143
8347433/2 TAIS DE PAULA NEVES BRITO 05/01/2026 NEG/143
8350213/2 SUELLEN SANTOS NOVAES 04/02/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6463487/1 MARIA CICERA RODRIGUES LIMA 20/02/2026 NEG/143
6500951/1 VALDIR PEREIRA PINHEIRO 20/02/2026 NEG/143
6500951/1 VALDIR PEREIRA PINHEIRO 20/02/2026 NEG/143
6850154/2 MARLENE NUNES GUERRA 23/02/2026 NEG/143
6855415/5 IRACI RODRIGUES DE CARVALHO 23/02/2026 NEG/143
6946623/1 REGINA CELI DE OLIVEIRA SOUZA 26/02/2026 NEG/143
6957676/1 ROSEMEIRE BON GOLANDA 26/02/2026 NEG/143
7250371/1 PATRICIA PERES DOS SANTOS 10/02/2026 NEG/143
7282052/1 NEUSA MARIA TAVARES 10/02/2026 NEG/143
7359489/1 FABIOLA SIQUEIRA CARDOSO 10/07/2024 NEG/143
7458959/2 KARINA CRISTALDO DO NASCIMENTO 23/02/2026 NEG/146
7458959/3 KARINA CRISTALDO DO NASCIMENTO 23/02/2026 NEG/146
7487827/1 MARIA ROSINETE FERREIRA DA SILVA 26/02/2026 NEG/143
7521596/1 KATIA ROCHA SOUSA 23/02/2026 NEG/143
7756500/1 HELLEN REGINA PIOVESAN DIAS 23/02/2026 NEG/143
7944411/1 LUCIANA AGUIAR SANT ANA 24/02/2026 NEG/143
8021431/1 MARCOS ROBERTO LIBANO 20/02/2026 NEG/143
8130302/1 JULIANA DA SILVA RODRIGUES 26/02/2026 NEG/143
8250693/1 SIMONE RACHEL 25/02/2026 NEG/143
8371334/1 PAULA FERNANDES CORDEIRO FARIAS 10/02/2026 NEG/143
8424209/1 NANCY ALMEIDA RABINOVITZ 23/02/2026 NEG/143
8424209/1 NANCY ALMEIDA RABINOVITZ 23/02/2026 NEG/143
8425671/1 ELIZABETH BENTO 26/02/2026 NEG/143
8425752/1 EDNA ROSELE DA CONCEICAO NEVES 19/02/2026 NEG/143
8439940/2 SUZANA MILANI 26/02/2026 NEG/143
8448418/1 ROSELI AMELIA LEONCIO ROCHA 20/02/2026 NEG/143
8448418/2 ROSELI AMELIA LEONCIO ROCHA 20/02/2026 NEG/143
8453004/1 MARCIA PIMENTEL NOBRE 23/02/2026 NEG/146
8454566/1 JOSIANY AGUIAR FERREIRA 23/02/2026 NEG/143
8467765/1 NIRLEI CRISTINA DOS SANTOS 10/02/2026 NEG/143
8480435/1 IVONE CRISTINA NASCIMENTO TEODOSIO 23/02/2026 NEG/143
8507228/1 LUCINEIDE SILVA DO NASCIMENTO 20/02/2026 NEG/143
9115463/2 ELAINE SAMPAIO DA CUNHA 23/02/2026 NEG/146
9462058/1 RAQUEL FARIAS DA SILVA ALVES 10/02/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6238009/2 ANTONIO CARLOS QUIRINO DE FONTES 18/02/2026 NEG/143
8155488/1 GRAZIELLE PROCOPIO MATOS DOS SANTOS 23/02/2026 NEG/146
8159432/1 OSCAR JOSE DA SILVA JUNIOR 10/02/2026 NEG/143
8544638/1 PATRICIA ELIETE MARTINS 10/02/2026 NEG/143
8552851/1 JAIR RODRIGUES DE CARVALHO JUNIOR 23/02/2026 NEG/143
9172025/1 ALAN SILVA NOVAES 18/02/2026 NEG/143

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7603738/1 RICHARD FLORIDO 31/01/2026 NEG/143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8379793/1 JOSIE CLEIA SANTOS MIRANDA 23/02/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 151979999


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7526377/1 MARIA JOSE DOS SANTOS 06/02/2026 NEG/143
7863250/1 ALEXSANDRO DA SILVA SANTOS 002 04/12/2025 143
7875444/3 ELAINE MARIA SIMOES BRAZELINO 18/02/2026 NEG/143
7920237/1 EDUARDO PEREIRA DOS SANTOS 18/02/2026 NEG/143
8291446/2 ADALA RODRIGUES XAVIER DOS SANTOS 001 19/02/2026 143
8297657/2 BERENICE ELISA DA COSTA 003 15/02/2026 143
8297657/3 BERENICE ELISA DA COSTA 003 15/02/2026 143
8306435/2 DAYANE CAROLINE SANTOS DE SOUZA 060 10/02/2026 143
8307822/2 ELIANE EVANGELISTA ALVES 001 15/02/2026 143
8310262/2 ELCIO PONTES DE TILIO 11/02/2026 NEG/143
8333386/2 MILENA DO VALE CARVALHO 003 26/01/2026 143
8340757/2 RENAN ANTUNES SANTOS 005 12/02/2026 143
8351627/2 VIVIANE DE CASTRO SILVA 019 02/02/2026 143
8352402/2 VANESSA DOS SANTOS RODRIGUES 001 22/12/2025 143
8366098/2 TAMIRES DE OLIVEIRA DALAQUA 001 13/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6670776/3 ANTONIO LACERDA JUNIOR 02/02/2026 NEG/143
6787592/4 EDILEUSA MACIEL DE OLIVEIRA SANTOS 003 12/11/2025 143
6902499/1 MAGDA EDGMAR RODRIGUES ROCHA 001 13/02/2026 143
7201427/2 JOSIE ADRIANA RAMOS OLIVEIRA 10/02/2026 NEG/143
7203781/1 ZILAMI DUARTE CONCEICAO SANTOS 002 05/02/2026 143
7230524/1 GIOVANNA EUNICE DE MENDONCA 10/02/2026 NEG/143
7287739/1 INES DE ALMEIDA SILVA 10/02/2026 NEG/143
7301740/2 PAULA CAVALCANTE GUTIERREZ SOUSA 10/02/2026 NEG/143
7301740/3 PAULA CAVALCANTE GUTIERREZ SOUSA 10/02/2026 NEG/143
7320108/1 FERNANDO MARCELO SANTOS 19/02/2026 NEG/143
7431406/2 RITA DE CASSIA BACCARI PASTOR MARTINEZ 002 12/02/2026 143
7521596/1 KATIA ROCHA SOUSA 005 04/02/2026 143
7757875/1 GLAUCE OKABE 060 13/02/2026 143
7770111/2 CARINA PATRICIA DOS SANTOS 002 12/02/2026 143
7770111/3 CARINA PATRICIA DOS SANTOS 002 12/02/2026 143
7801343/3 RENATA CORREA JARDIM 10/02/2026 NEG/143
7814712/1 AMILCAR ROBERTO ALVARES 004 16/12/2025 143
7834659/1 EDILEUSA DE MELO BRANDAO 002 09/02/2026 143
7839863/1 CARLOS EDUARDO FRANCISCHINI LOPES 004 10/02/2026 143
7839863/2 CARLOS EDUARDO FRANCISCHINI LOPES 004 10/02/2026 143
7921721/1 MARA CONCEICAO LOPES 001 13/02/2026 143
7926472/2 RAQUEL CILENE DE OLIVEIRA 002 12/02/2026 143
7980248/1 LUMA DE SOUZA MARQUES ALVES 02/02/2026 NEG/143
7980248/2 LUMA DE SOUZA MARQUES ALVES 02/02/2026 NEG/143
7999216/1 JESSICA DO VAL DE PAULO 001 11/02/2026 146
7999216/2 JESSICA DO VAL DE PAULO 001 11/02/2026 146
8026181/1 JULIANA MARCONDES SIQUEIRA 007 03/02/2026 143
8171548/1 TATIANA MOREIRA FRANCA 001 13/02/2026 143
8232393/1 BRUNA BRANDAO 09/02/2026 NEG/146
8232393/2 BRUNA BRANDAO 09/02/2026 NEG/146
8859809/2 ABIGAIL DE ALMEIDA SILVA 002 19/02/2026 143
9334017/1 LUANA ANGELA DOS SANTOS DANTAS 001 06/02/2026 146
9350721/1 BARBARA HELEN FELIX ROMANA 004 04/02/2026 143
9374965/1 KASS FELIX SAKAGAMI 003 11/12/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5768063/4 GISELDA ARAUJO SALES DIAS 007 12/01/2026 143
6464122/1 LAUDO LIMA LOPES 045 16/02/2026 143
6579779/1 VANDERLEI DOS SANTOS 10/02/2026 NEG/143
7719825/1 SILVINEI APARECIDO AMARAL 003 30/01/2026 143

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9490990/1 FABIO KIYOSHI SAKATA 060 10/02/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7526377/2 MARIA JOSE DOS SANTOS 06/02/2026 NEG/143
8518734/1 IZILDA FERRARI PERES 11/02/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 151980855


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8330867/2 MARIA DAS DORES DA SILVA BRITO 033 30/01/2026 160

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 151987078


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7326700/ SILVIA NASCIMENTO RIBEIRO 26/02/2026 143
7971443/ CARLA CRISTINA MARIA BEDIA 25/02/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
5817722/ JULIO CESAR ROSA 26/02/2026 143
6286623/ MARCOS TADEU DE PAULA 26/02/2026 143
7702116/ FERNANDA DE SOUSA 26/02/2026 143
7779976/ MAURO CESAR DILAI 26/02/2026 143
7922345/ MARCIO ROGERIO DE SOUZA 26/02/2026 143
8232016/ ECRYD CRISTINE FERNANDES ABDALA ELIAS 26/02/2026 143
8239347/ MARIA INES OLIVEIRA DAMASCENO FONTES LOPES 26/02/2026 143
8265372/ MICHELLY CRISTINA NUNES ALMEIDA DOMINGUES 26/02/2026 143
8302081/ ALDO ALVES DE OLIVEIRA 26/02/2026 143
9282718/ JULIO CESAR DE OLIVEIRA LAMPREIA 26/02/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8132542/ KARLA CRISTINA SOARES DOS SANTOS GOUVEIA 13/02/2026 143
8373442/ VANIA DOS SANTOS SILVA 10/02/2026 143
8554277/ RODRIGO DE ARAUJO DOMINGOS 04/02/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 151988152

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO DE READAPTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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7715056/1 MARISTELA AIKO HANGAI 23/02/2026
8086524/1 ELIZABETE ALENCAR VICENTE 23/02/2026
8099448/1 ANA LUCIA MIQUELETTI 23/02/2026

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7388381/2 SANDOVAL BORGES OLIMPIO 25/02/2026
7461364/1 JESSIE ANA MOREIRA DA SILVA 23/02/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7799951/2 ELAINE MONTEIRO DA CRUZ SILVA 23/02/2026
8014248/1 ANA PAULA COSTA DE SOUSA 23/02/2026
8014248/2 ANA PAULA COSTA DE SOUSA 23/02/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8503044/1 AMERICO AUGUSTO LUNARDELLI 23/02/2026

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 151988996


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

LIC. MED. CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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8572330/1 ANA PAULA FREIRE DE SA SOUZA 012 02/02/2026 143



SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7397208/1 DOMENICA MARIA ANTONIO DA SILVA 005 19/02/2026 143
9411721/1 LUIS PEDRO POLESI DE CASTRO 002 19/02/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5681081/1 SOLANGE MAFFEI QUINTAS 001 03/02/2026 143
6041001/1 VALERIA FERNANDES DE SOUSA 004 03/02/2026 143
6121110/2 EDER DA SILVA OLIVEIRA 001 20/02/2026 143
6174451/1 AGUINALDO BISPO DE ARAUJO 004 13/02/2026 143
6197493/3 MARIO APARECIDO PEREIRA DA SILVA 001 22/02/2026 143
6263658/5 MARIA ALICE DOS SANTOS 003 24/02/2026 143
6321551/2 ROSE MARIE NEDER ISSA 001 23/02/2026 143
6321551/3 ROSE MARIE NEDER ISSA 001 23/02/2026 143
6442803/1 MONICA MACHADO NERY 012 10/02/2026 146
6522351/2 LUCIANA GOMES DE MATOS 001 19/02/2026 143
6522351/2 LUCIANA GOMES DE MATOS 007 02/02/2026 143
6575820/3 ROSEMEIRE COSTA DE LIMA BARRETO 001 23/02/2026 143
6598099/3 MARIA APARECIDA DE LIMA CEZARIO 005 20/02/2026 143
6741045/3 ELISABETE SOARES NASCIMENTO 005 12/02/2026 143
7002611/3 ELZA DOS SANTOS FERREIRA 001 10/02/2026 143
7007060/2 FATIMA SUMAIA YOUSSIF ALI EL SAYED 007 11/02/2026 143
7023235/2 LUCIA MARIA DA SILVA 001 23/02/2026 143
7042523/3 MARIA HALUSDIANE ANDRE DE SOUZA 002 20/02/2026 143
7043554/3 JOSETE DA SILVA COSTA 001 20/02/2026 143
7057300/3 LIAMAR DE ABREU FERREIRA 001 19/02/2026 143
7062192/2 ROSANGELA APARECIDA ROCHA 005 25/02/2026 143
7063521/2 ROSELI OLIVEIRA DA SILVA 001 26/01/2026 143
7063521/2 ROSELI OLIVEIRA DA SILVA 001 25/02/2026 143
7064021/3 VERA LUCIA REIS 085 03/02/2026 160
7070187/3 ROSIMEIRE SILVIA DE ALMEIDA COSTA 001 18/02/2026 143
7125569/3 LUCIENE GOMES DA ROCHA 007 22/02/2026 143
7125569/5 LUCIENE GOMES DA ROCHA 007 22/02/2026 143
7167067/1 KELLY CRISTINA DO NASCIMENTO SANTIAGO 001 23/02/2026 143
7172915/1 MADALENA DE OLIVEIRA 002 19/02/2026 143
7175353/3 LIDIANE MEIRA BENEVIDES 001 19/02/2026 143
7175655/1 TELMA ARABADJI 005 25/02/2026 143
7175655/1 TELMA ARABADJI 002 02/02/2026 143
7175655/3 TELMA ARABADJI 005 25/02/2026 143
7175655/3 TELMA ARABADJI 002 02/02/2026 143
7176431/1 JULIANA VIEIRA FELICIO DE AMORIM 001 24/02/2026 143
7178956/3 JOCILAINE SILVA SIQUEIRA 005 09/02/2026 143
7195290/1 LUCI MENDES SILVA 003 23/02/2026 143
7200021/1 EDRIANA MARIA DA SILVA 001 12/02/2026 143
7213336/2 SEBASTIAO LUIZ TIEPPO 002 23/02/2026 143
7282486/1 QUELI ROBERTA DA SILVA 001 09/02/2026 143
7300760/1 DANIEL MARIANO NEVES 002 19/02/2026 143
7325649/1 LILLIAN DE OLIVEIRA BISPO 004 24/02/2026 143
7352883/1 MARCELO AKAMINE GOMES 001 20/02/2026 143
7420901/5 ADEMIR MARTINS GARRIO 031 02/03/2026 160
7441100/1 SANDRA DOS SANTOS UTUARI MAROJA 001 23/02/2026 143
7503296/1 ZENEIDE ALVES BATISTA DA SILVA 001 12/02/2026 143
7540787/4 LUCIANO ROMAO DE OLIVEIRA 004 24/02/2026 143
7575343/3 LUCIA MARIA DE OLIVEIRA 003 23/02/2026 143
7580959/3 KELI MARCELINO 002 26/02/2026 143
7775920/4 LUIZ CARLOS ROCHA DA SILVA 002 21/02/2026 143
7809280/1 BRENO KENDI CARMONA KAYAKI 001 12/02/2026 143
7824793/1 MARCIA DIAS DE MORAES 025 03/02/2026 143
7832249/1 MARCELLE APARECIDA TSURUDA AZEVEDO DA SILVA 008 19/02/2026 146
7836171/1 CARLOS ANTONIO DA ROCHA 005 23/02/2026 143
7838239/1 KAMILLA TONON PERES 009 23/02/2026 160
7838239/3 KAMILLA TONON PERES 009 23/02/2026 160
7838352/1 DENILSON ANDRE CADORINI 003 16/02/2026 143
7840594/2 MARIA CLAUDINEA ANTUNES REIS 003 18/02/2026 143
7840594/2 MARIA CLAUDINEA ANTUNES REIS 002 16/02/2026 143
7846223/1 JULIANA NUNES MECCA DE OLIVEIRA ALVES 001 24/02/2026 143
7855818/1 FERNANDA APARECIDA GARCIA 002 25/02/2026 143
7856717/1 EILTON DO NASCIMENTO 001 21/02/2026 143
7857772/1 SANDRA REGINA MILAN 005 19/02/2026 143
7859210/1 MARIA APARECIDA DE PAULA RODRIGUES 001 22/02/2026 143
7*6*0*7/* B* N* P* 058 20/02/2026 143
7867379/1 REGIANE BARBOSA DE MENEZES DOS SANTOS 090 26/02/2026 143
7868481/1 MARIA GERALDA DA SILVA 005 23/02/2026 143
7871597/1 EDNA BISPO DOS SANTOS 007 23/02/2026 146
7873956/1 CARLOS ALEXANDRE MENESES FAVETT 002 23/02/2026 143
7882548/1 LAURO JOSE FIGUEIREDO ALTAMIRANO 001 19/02/2026 143
7888457/1 VANESSA REGINA LIMA SILVA 001 19/02/2026 143
7890737/1 ODAIR APARECIDO FERREIRA 002 09/02/2026 143
7893078/1 WILSON ANDRE CARDOSO 001 24/02/2026 143
7900953/1 SERGIO SILVA SANTOS 001 19/02/2026 143
7901097/3 MONICA MARIA PERES 007 23/02/2026 143
7910517/3 MARIA APARECIDA DA SILVA 007 23/02/2026 143
7919492/1 CRISTIANE MIRANDA FERNANDES LIBERATTI 005 09/02/2026 143
7925964/1 BARBARA CRISTINA DE ARAUJO 002 23/02/2026 143
7930623/1 MARCIA AUGUSTA DUARTE 004 24/02/2026 143
7931255/1 EDSON MICALE OLIVEIRA RODRIGUES 001 10/02/2026 143
7973713/1 LUCAS FILIPE DOS SANTOS GOMES 001 23/02/2026 143
7976356/1 KATIA MENDES HIGUTI 001 23/02/2026 146
7990405/1 SIMONE REGINA MARCONDES 001 26/01/2026 143
7999267/1 DEBORA CRISTINA DA SILVA GARCIA 007 19/02/2026 143
8003181/1 DIENE CRISTINA MOREIRA SALES 003 22/02/2026 143
8010242/1 EDUARDO FERNANDES PIMENTA 001 09/02/2026 143
8031452/1 MARCELO MELO SILVA 001 18/02/2026 143
8041563/1 PRISCILA APARECIDA SOARES DO CARMO 001 26/02/2026 143
8054321/1 LEANDRO AUGUSTO VENTURE 003 20/02/2026 143
8064237/1 LIDIANE DOS SANTOS CABRAL 002 19/02/2026 146
8068623/1 SULIVANIA UCHOA LIMA 002 04/02/2026 143
8074933/1 MONICA REGINA RIBEIRO 003 12/02/2026 143
8203075/1 FERNANDA DANIELE CARACA 004 10/02/2026 143
8203334/1 MARCO AURELIO RODRIGUES MACHADO 001 24/02/2026 143
8203377/1 ROSANA FUKAYAMA 001 19/02/2026 143
8203377/1 ROSANA FUKAYAMA 001 26/01/2026 143
8210331/1 MARIANA AGNES DA SILVA ALVES 002 20/02/2026 143
8210535/1 CECILIA CARMEN PEREIRA NOVAES DE PAULA SANTOS 002 23/02/2026 143
8224021/1 FERNANDA DE HOLANDA SILVA BORTOLETTO 001 11/02/2026 143
8289603/2 AMANDA NUNES DE SOUZA 001 13/02/2026 143
8290539/3 ALEXANDRE JOSE DE ANDRADE 001 23/02/2026 143
8290628/2 ADRIANA SILVA SANTOS 002 15/02/2026 143
8291331/2 AILTON JUVENTINO BATISTA 001 22/02/2026 143
8292868/2 ANDREA DE ALMEIDA SOARES SILVA 001 23/02/2026 146
8293309/2 ANDREIA RIBEIRO DE SOUZA 001 14/02/2026 143
8294356/2 ANALIA ALVES 001 13/02/2026 143
8296791/2 CAROLINA FALCAO DE GOIS BARROS 005 23/02/2026 143
8296944/2 CAROLINE SOUZA ANTUNES 005 18/02/2026 143
8297240/2 CECILIA MIKALOUSKI 005 13/02/2026 143
8298173/2 BRUNA GOUVEIA DE OLIVEIRA 003 15/02/2026 143
8299200/2 CRISTIANE FERNANDES DE SOUZA 004 10/02/2026 143
8299331/2 CINTIA MARIA DO CARMO 002 22/02/2026 143
8299722/2 CRISTIANI OLIVEIRA DE ANDRADE 003 13/02/2026 143
8299722/4 CRISTIANI OLIVEIRA DE ANDRADE 003 13/02/2026 143
8300496/2 CYNTIA THOMAZ DA SILVA 005 16/02/2026 143
8302456/2 CREUZA MARIA DO NASCIMENTO 001 24/02/2026 143
8302774/2 CRISTIANE DE JESUS MELO 004 24/02/2026 143
8302774/2 CRISTIANE DE JESUS MELO 001 18/02/2026 143
8303746/2 DENIS JESUS DUARTE DA COSTA 007 17/02/2026 146
8306303/2 EDILAINE FERREIRA TEODORO 003 11/02/2026 143
8307733/3 EMERSON ROBERTO SANTOS 002 12/02/2026 143
8307733/6 EMERSON ROBERTO SANTOS 002 12/02/2026 143
8309833/2 ELAINE DOS SANTOS SILVA 002 25/02/2026 143
8310254/2 ELCI DOS SANTOS MARINHO 001 21/02/2026 143
8314454/2 GISLENE RIBEIRO MORENO BARRETO 005 12/02/2026 143
8315001/2 ISLAINE BRANDAO LILLI 001 11/02/2026 143
8315558/2 IVANILDE APARECIDA DOS SANTOS DE MIRANDA 002 19/02/2026 143
8316163/3 JAIR DIVINO VIEIRA 001 22/02/2026 143
8316163/4 JAIR DIVINO VIEIRA 001 22/02/2026 143
8318743/2 JUCELIA DOS SANTOS DE ASSIS 003 18/02/2026 143
8319961/2 KARINA BARBOSA 003 20/02/2026 143
8321671/2 KATIA SANTOS FREIRE 001 19/02/2026 143
8321787/2 KEILA MAZZA MIRANDA 003 19/02/2026 143
8322091/2 LUAN DE LIMA BARRETO 001 23/02/2026 143
8322210/2 KELLY DA SILVA 001 18/02/2026 143
8322520/2 LUCAS SANTOS DE LIMA 001 21/02/2026 143
8322678/2 LAI APARECIDA DOS SANTOS ADOLPHO 001 22/02/2026 143
8323461/2 LEIDIMAR DE OLIVEIRA SANTOS 001 18/02/2026 143
8323861/2 LUCIANA FERNANDES DIAS 003 21/02/2026 143
8324620/2 LIDIANE PAZ DA SILVA 007 25/02/2026 143
8324638/2 LIDIRAN SOUZA CARNEIRO 001 20/02/2026 146
8324646/2 LIGIA APARECIDA PINTO 002 23/02/2026 143
8325022/3 KATIA CRISTINA SOUSA DA SILVA ROSA 003 21/02/2026 143
8325022/4 KATIA CRISTINA SOUSA DA SILVA ROSA 003 21/02/2026 143
8326185/2 MARCIA SZALA 001 20/02/2026 143
8326401/2 MARCIO ATANAZIO 001 23/02/2026 143
8326452/2 MARCIO DOS SANTOS MICHELAN 001 21/02/2026 143
8327165/2 MANUELA TOSO DE OLIVEIRA SILVEIRA 001 22/02/2026 143
8327394/2 MARCELA CAROLINE BRITO DOS SANTOS FERREIRA 001 25/02/2026 143
8327394/2 MARCELA CAROLINE BRITO DOS SANTOS FERREIRA 001 19/02/2026 143
8327840/2 MARCELO FERREIRA DE SOUZA 002 23/02/2026 143
8327840/2 MARCELO FERREIRA DE SOUZA 003 19/02/2026 143
8327912/2 MARCELO NOGUEIRA 001 23/02/2026 143
8333122/2 MARINA DE SOUZA 007 19/02/2026 143
8333271/2 MARINALVA COIMBRA LOPES VIDAL 001 21/02/2026 143
8335095/2 MARTA DE SOUZA SANTANA 001 18/02/2026 143
8335575/2 MAURICIO GONCALVES PEREIRA 001 19/02/2026 143
8337276/2 NOEMI PIRES DE SEIXAS 001 21/02/2026 143
8337276/2 NOEMI PIRES DE SEIXAS 001 23/02/2026 143
8339261/2 PATRICIA GOMPERTZ 001 25/02/2026 143
8340374/2 RODRIGO AUGUSTO BRANDAO CRISTINO 004 29/01/2026 143
8340471/2 REGINALDO MARQUES CAETANO 001 23/02/2026 143
8340510/2 REGINALDO ROBERTO VIEIRA 001 24/02/2026 143
8341559/2 ROSA MARLENE DE CASTILHO GARCIA 002 09/02/2026 143
8341559/2 ROSA MARLENE DE CASTILHO GARCIA 003 26/01/2026 143
8343420/2 ROSANIA GOMES PEREIRA ALVES 002 19/02/2026 143
8344248/2 ROSEMEIRE DA SILVA PEREIRA 002 23/02/2026 143
8344558/2 SELMA MARQUES DE SOUZA 001 19/02/2026 143
8344558/2 SELMA MARQUES DE SOUZA 001 01/02/2026 143
8345678/2 RUTE PEREIRA DOS ANJOS SILVA 003 19/02/2026 143
8346836/2 SANDRA MARA PEREIRA 001 20/02/2026 143
8348979/2 THAIS DE SOUZA SANTOS 001 26/01/2026 143
8349878/2 SILVANA APARECIDA DE OLIVEIRA LIMA 001 04/02/2026 143
8349878/2 SILVANA APARECIDA DE OLIVEIRA LIMA 001 20/02/2026 143
8349916/2 SUELI APARECIDA JULIAO DA SILVA RUAS 001 24/02/2026 143
8350027/2 SILVANA CRISTINA DE MELO FELIX 001 02/02/2026 143
8350213/2 SUELLEN SANTOS NOVAES 001 11/02/2026 143
8350329/2 SILVANA SIQUEIRA AMANCIO 001 21/02/2026 143
8350329/2 SILVANA SIQUEIRA AMANCIO 001 01/02/2026 143
8352241/2 VANESSA DE OLIVEIRA NEIVA 001 11/02/2026 143
8355304/2 JUVANI ALVES DE SOUSA 001 19/02/2026 143
8366284/1 LAURA MARQUES MEIRA 001 24/02/2026 143
8366284/2 LAURA MARQUES MEIRA 001 24/02/2026 143
8377022/1 NELY MARIA MADALENA DE BARROS VALERIO 002 23/02/2026 143
8442363/1 LUIZ EDUARDO SEVERINO DE SOUSA 007 23/02/2026 143
8547751/2 CHARLES APARECIDO DANTAS DE SANT ANNA 003 25/02/2026 143
8552690/2 TATIANE DE LEMOS PASSARELLI SANTOS 002 23/02/2026 143
8554129/2 LUIZA CRISTINA VAZ DA SILVA 001 21/02/2026 143
8554480/2 ALEXANDRA APARECIDA VICENTE 007 13/02/2026 143
8555982/2 EGLEIA MONTEIRO 001 23/02/2026 143
8563071/2 ANGELA DE ANDRADE ROCUMBACK 004 24/02/2026 143
8565929/2 LUANA BITTENCOURT NASCIMENTO 003 22/02/2026 143
8565929/2 LUANA BITTENCOURT NASCIMENTO 001 20/02/2026 146
8567425/2 LEIA DIAS SARAIVA 001 25/02/2026 143
8568162/2 JULIANA CAROLINA NASCIMENTO DOS SANTOS CRUZ 001 24/02/2026 143
8569339/2 LUCIANA APARECIDA LEVINO VERISSIMO 003 10/02/2026 143
8928860/1 DANIELE DE OLIVEIRA SILVA 001 20/02/2026 143
8930902/1 SILVANA NAZARETH RODRIGUES DE JESUS 001 26/01/2026 143
8932514/1 MARIA AUXILIADORA LOPES BARBOSA PINTO 001 23/02/2026 143
8933715/1 ALINE COSMO GENTIL 001 25/02/2026 143
8961247/1 ALEXYA DE SOUZA BRITO COSTA 002 24/02/2026 143
9055096/2 CLEBER TOMAZ PASCHOAL 009 22/02/2026 143
9058290/2 ISABEL CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA 002 21/02/2026 143
9126406/1 AGHATA DA COSTA SILVA 001 23/02/2026 143
9143327/1 ALINE ROSALLES BEZERRA 001 13/02/2026 143
9144153/1 GUILHERME TESHIMA RAMOS 002 02/03/2026 160
9179763/1 LETICIA FERNANDA TAVARES SOUSA DE OLIVEIRA 002 24/02/2026 143
9208224/1 NILDE PEREIRA 005 22/02/2026 143
9208372/1 MICHELLE DE SOUSA MEDEIROS MARQUES 001 21/02/2026 143
9209654/1 DANILO ANTERO DE MENDONCA 001 16/02/2026 143
9210857/1 LUCIANO NASCIMENTO SILVA 005 17/02/2026 143
9210857/1 LUCIANO NASCIMENTO SILVA 001 22/02/2026 143
9212744/1 ALEX RODRIGUES DO NASCIMENTO SCHULTZ 005 13/02/2026 143
9234331/1 SELMA DE FREITAS GOMES 001 03/02/2026 143
9237861/1 THIELE DUARTE REIS 002 19/02/2026 143
9259767/1 MARIA GORETE GUIMARAES MARINANGELO 005 19/02/2026 143
9261613/1 LUCIANO DE OLIVEIRA TEODORO 003 21/02/2026 143
9301763/1 LUIZ DOS SANTOS BARROS 001 25/02/2026 143
9302182/1 MONICA TATIANE RIBEIRO DOS SANTOS FERREIRA 001 20/02/2026 143
9302395/1 BIANCA SARMENTO ROSTAS 007 13/02/2026 143
9302514/1 CASSIO DA SILVA PAIXAO DOS SANTOS 001 24/02/2026 143
9384073/1 CLEITON ALBERTY SOUZA FIRMINO 001 12/02/2026 143
9445854/1 JULIANA VALENTE MENDONCA 001 20/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7600801/2 FERNANDA DE MORAES ALCOVA DE PAULO 002 25/02/2026 143
7777825/1 PATRICIA SIMONE DE SAO PEDRO SAMPAIO 001 12/02/2026 143
8235643/1 KARLA MAIARA BANDEIRA MACIEL 003 23/02/2026 143
9119027/1 LEONARDO PERISATTO 001 23/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADAN
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9112286/1 MAICON ROCHA FARIA 007 19/02/2026 143
9296263/1 MAURICIO JOSE LOPES 030 20/02/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5056675/4 ROSELI LOURENCO NEVES DE OLIVEIRA 003 24/02/2026 143
5056675/4 ROSELI LOURENCO NEVES DE OLIVEIRA 003 27/02/2026 143
5378915/2 ROSANGELA KHAMIS 004 22/02/2026 143
5520835/2 YEDA ALCIONE MOTTOLA HERRERA DE ARRUDA 009 24/02/2026 143
5628776/2 JOSE LINO DE PONTES NETO 001 24/02/2026 143
5666431/1 JANETE GONCALVES VIANA 001 24/02/2026 143
5775256/2 MARIA ANGELA KALLAY 005 23/02/2026 143
5822998/3 MARCIA CRISTINA DA SILVA NEVES LUCIANO 001 23/02/2026 143
5896924/2 CLAUDETE DOS SANTOS OLIVEIRA 005 20/02/2026 143
5971918/2 ROSELY BARBOSA ORLANDO 001 27/02/2026 143
5998328/3 SANDRA REGINA DO NASCIMENTO MARIA OLIANI 001 23/02/2026 143
6006167/3 JOAO ROBERTO MOURA 001 10/02/2026 143
6006167/3 JOAO ROBERTO MOURA 001 12/02/2026 143
6120156/1 SELMA APARECIDA SOUZA DA SILVA 001 11/02/2026 143
6120156/1 SELMA APARECIDA SOUZA DA SILVA 001 03/02/2026 143
6155278/2 LUIZ SERGIO DE ANDRADE 002 19/02/2026 143
6155278/2 LUIZ SERGIO DE ANDRADE 003 23/02/2026 143
6209611/1 ANA CLARA LOPES 013 19/02/2026 160
6212255/1 MARIA APARECIDA BRIGIDO 001 23/02/2026 143
6217443/2 LUCIANA ZANIN PEREIRA DA SILVA 005 23/02/2026 143
6289215/2 ANTONIO VALTER MOUZINHO DOS SANTOS 001 25/02/2026 143
6307248/1 ANDREA SANT ANA CORDEIRO DE ANDRADE 001 12/02/2026 143
6310231/2 CHRISTIANE FRANCO RIBEIRO 001 20/02/2026 143
6337121/4 MAURA APARECIDA LEITAO 005 21/02/2026 143
6358012/2 ADELCINO DE OLIVEIRA FILHO 006 18/02/2026 143
6359302/4 SILAS MARTINS JUNQUEIRA 002 19/02/2026 143
6388515/1 DENISE REGINA DA COSTA AGUIAR 004 10/02/2026 143
6390790/2 PERICLES BEDRETCHUK ARAUJO 007 07/02/2026 143
6427928/1 CIBELE PINTO DE OLIVEIRA 002 23/02/2026 143
6428355/1 ROSECLER DE SOUZA RODRIGUES 005 19/02/2026 143
6431143/6 JANE MARA CRESPILHO 005 25/02/2026 143
6435688/1 ROSELI DUTRA VIEIRA 001 20/02/2026 143
6447490/1 NATALINA MENDES DA FONCECA 007 09/02/2026 143
6448470/1 EDEVALDO DOS SANTOS 002 19/02/2026 143
6483097/4 RENATA GONCALVES BENEDITO 001 10/02/2026 143
6486711/1 LUSINETE LINDALVA DA SILVA 001 20/02/2026 143
6569056/3 RUTE HELENA DA SILVA SANTOS 001 23/02/2026 143
6569471/3 SOLANGE APARECIDA GEDRA BERNA 005 02/02/2026 143
6570372/2 ROSELY KIND RODRIGUES 002 02/03/2026 160
6570372/3 ROSELY KIND RODRIGUES 002 02/03/2026 160
6666434/2 MARIA APARECIDA MOREIRA 002 19/02/2026 143
6666434/2 MARIA APARECIDA MOREIRA 005 23/02/2026 143
6667252/2 HUMBERTO CARNEVALLE NETO 007 24/02/2026 160
6718248/1 ELIANA FERREIRA DOS SANTOS 002 12/02/2026 143
6718248/2 ELIANA FERREIRA DOS SANTOS 002 12/02/2026 143
6719767/1 MARTHA LUCIA BRAGA 005 11/02/2026 143
6755569/1 LUCIANE NAZARIO DOS SANTOS 004 22/02/2026 143
6758380/1 LAURINALDA DO NASCIMENTO LIMA 009 23/02/2026 160
6763227/2 ELICIA PEREIRA LESSA 005 23/02/2026 143
6767630/1 MARIA CRISTINA CICALE 001 20/02/2026 143
6767630/3 MARIA CRISTINA CICALE 001 20/02/2026 143
6775993/1 LUCIANE LOMBARDI LEITE 005 23/02/2026 143
6777384/1 PAULA REGINA JACOMO 002 26/02/2026 143
6785115/1 ELISANGELA FREIRE DE OLIVEIRA 007 19/02/2026 143
6785948/1 LUCIANA FONTOURA DE SANTANA 005 19/02/2026 143
6815413/1 DAVIDSON GONCALVES DA SILVA 001 12/02/2026 143
6815944/2 CLEANI ALVES DE AQUINO 005 10/02/2026 143
6816436/1 ROSEMEIRE DO CARMO DA SILVA 001 19/02/2026 143
6816436/1 ROSEMEIRE DO CARMO DA SILVA 001 27/02/2026 143
6816436/1 ROSEMEIRE DO CARMO DA SILVA 001 24/02/2026 143
6818412/2 KARINA KROKOVEC FERNANDES 005 24/02/2026 143
6819729/2 ANA PAULA RIBEIRO SILVA MORAES 002 24/02/2026 143
6819729/3 ANA PAULA RIBEIRO SILVA MORAES 002 24/02/2026 143
6820263/2 SILVIA MARIA DOS SANTOS ANDREO 002 27/01/2026 143
6820468/1 SILVANA BACAYCOA RIBEIRO 003 04/02/2026 143
6820875/1 JOAO BATISTA DOS SANTOS COSTA 002 23/02/2026 143
6825851/2 CRISTINA GARCIA XIMENES 003 11/02/2026 143
6826831/1 ROZELI DE SANTANA DE CARVALHO 001 19/02/2026 143
6827900/1 LUCIENE APARECIDA PEREIRA 001 24/02/2026 143
6837956/1 JULIANA DANTAS LOPES LACORTE 001 25/02/2026 143
6839347/2 CREMILDA SILVA DIAS 005 11/02/2026 146
6845339/4 MARIA CLAUDIA DA SILVA REIS 002 19/02/2026 143
6847579/1 VANA SILVA COSTI 001 25/02/2026 143
6849831/2 WASHINGTON DE ARAUJO SOUTO 013 19/02/2026 143
6852521/2 SILVIA PEREIRA DA CRUZ 002 19/02/2026 143
6852521/2 SILVIA PEREIRA DA CRUZ 005 23/02/2026 143
6852564/1 REGINA AFONSO BATISTA 001 05/02/2026 143
6858503/3 ANSELMO VERDELONE JUNIOR 002 09/02/2026 143
6862063/2 BETANIA GOMES DA SILVA 006 22/02/2026 143
6911650/1 VALERIA PASTORI 003 03/01/2026 143
6911901/1 CARLA ANALIA DE OLIVEIRA PEREIRA 005 12/02/2026 143
6911901/2 CARLA ANALIA DE OLIVEIRA PEREIRA 005 12/02/2026 143
6912591/1 JAQUELINE SARTORIO 004 08/02/2026 143
6912800/1 ROSINEIDE PEREIRA DA SILVA SOUZA 002 19/02/2026 143
6913440/1 LUCIA OLIVEIRA DA SILVA 001 25/02/2026 143
6913962/1 MARCIA RAQUEL BAUTISTA RAMOS 002 23/02/2026 143
6914136/1 ROBERTO CARLOS PAMPLONA 003 04/02/2026 143
6920047/1 REGIANE ANGELICA MENDES 001 11/02/2026 143
6920489/2 RICARDO APARECIDO DE OLIVEIRA 001 12/02/2026 143
6922066/1 ANA CRISTINA CAVALHEIRO 007 24/02/2026 143
6922066/2 ANA CRISTINA CAVALHEIRO 007 24/02/2026 143
6923542/1 CRISTIANNE KODLULOVICH 004 25/02/2026 143
6923542/2 CRISTIANNE KODLULOVICH 004 25/02/2026 143
6931545/2 KATIA SOARES 001 24/02/2026 143
6933548/3 RENE NOVAES VIEIRA 001 24/02/2026 143
6935648/2 AURENE BRITO DA SILVA 007 25/02/2026 160
6939911/1 NUBIA SILVA AQUINO NOGUEIRA 004 10/02/2026 143
6942385/2 JANE DE LIMA 002 24/02/2026 143
6947123/1 AUGUSTO CESAR GIGLIO ROCHA 001 20/02/2026 143
6947123/2 AUGUSTO CESAR GIGLIO ROCHA 001 20/02/2026 143
6948588/1 JORGE LUIZ VERISSIMO 002 23/02/2026 143
6954740/1 RAQUEL SOUSA E SILVA 001 23/02/2026 143
6957706/1 IDALECIA NEVES CAMPOS 005 23/02/2026 143
6971237/1 MARIA DE FATIMA MARTINS DOS SANTOS 033 29/01/2026 143
6996981/2 SILVIA GAMBA 002 20/02/2026 143
6999328/1 GISLAINE DE ARAUJO GOMES RODRIGUES 008 24/02/2026 143
7093128/2 MARIA BEATRIZ BERNARDES CULCHEBACHI 002 23/02/2026 143
7102372/2 MARIA CHRISTINA NOGUEIRA MONTEIRO 008 24/02/2026 160
7109849/2 LUCIANA NASCIMENTO DE CAMARGO 001 20/02/2026 143
7109849/3 LUCIANA NASCIMENTO DE CAMARGO 001 20/02/2026 143
7110065/2 ERIKA SILVA DANTAS FERNANDES 002 12/02/2026 143
7120591/2 VANIRA DE OLIVEIRA MATHEUS SANTOS 004 24/02/2026 143
7120591/2 VANIRA DE OLIVEIRA MATHEUS SANTOS 002 19/02/2026 143
7120877/2 LUCIANA SIMONE DOS SANTOS 005 23/02/2026 143
7124716/2 MARIA CLARA MOREIRA LAZARINI 005 22/02/2026 143
7125780/2 ROSINEIDE SANTOS REIS 001 27/02/2026 143
7129530/1 MARINALVA DE OLIVEIRA 001 19/02/2026 143
7133740/2 ROSEMEIRE CARDOSO NASCIMENTO 005 26/02/2026 160
7136943/2 SIMONE DE ALCANTARA VELOSO CARDOSO 003 24/02/2026 143
7137176/1 ROSEILDA RODRIGUES VALERIO 002 23/02/2026 143
7156995/2 PAULA DARCIE AZEVEDO SEMAAN 088 02/03/2026 160
7159455/3 ROSELI SANTOS DE OLIVEIRA 001 24/02/2026 143
7167377/2 RAQUEL SANTANA DE OLIVEIRA SOUZA 002 09/02/2026 143
7176422/1 ELISABETE SANTA ANNA 002 23/02/2026 143
7181027/1 SUELI ANTUNES VIEIRA DE OLIVEIRA 077 02/03/2026 160
7183844/1 ANTONIO RODRIGUES 053 01/02/2026 143
7194366/1 SILVIA REGINA CASSIANO PEREIRA 001 20/02/2026 143
7208243/1 MARCOS AURELIO DA SILVA 001 20/02/2026 143
7208243/1 MARCOS AURELIO DA SILVA 007 23/02/2026 143
7212364/1 GERSON DA SILVA RHEIN 007 07/02/2026 143
7212640/1 EDSON VIOLIM JUNIOR 087 02/03/2026 160
7213336/1 SEBASTIAO LUIZ TIEPPO 002 23/02/2026 143
7215134/1 JOAO LUIS BORDIGNON PEREIRA 002 09/02/2026 143
7216068/1 CRISTIANE DOS SANTOS FONSECA 003 24/02/2026 146
7216068/2 CRISTIANE DOS SANTOS FONSECA 003 24/02/2026 146
7218010/1 MARTHA ANGELO SANTO 003 26/02/2026 143
7218982/1 ALINE BEATRIZ MIRANDA SANTOS 052 02/03/2026 160
7221835/1 SIMONE DA SILVA VELUDO 005 02/02/2026 143
7223862/1 LIGIA ADRIANA DE OLIVEIRA 001 19/02/2026 146
7229062/1 EDISON BEZERRA DA SILVA 001 23/02/2026 143
7229593/1 JANDIRA COSTA DE LIRA 002 23/02/2026 146
7229593/2 JANDIRA COSTA DE LIRA 002 23/02/2026 146
7230729/1 PATRICIA LIDIA CARDOSO DE JESUS 014 23/02/2026 143
7233337/1 MARIA LUCIA ALVES MOREIRA 005 23/02/2026 143
7233337/2 MARIA LUCIA ALVES MOREIRA 005 23/02/2026 143
7237146/1 FABIANA COTUNHA DIAS 001 12/02/2026 143
7237146/2 FABIANA COTUNHA DIAS 001 12/02/2026 143
7237464/2 CAMILA PORTO DE ATAIDE FORNER 002 19/02/2026 143
7239505/1 ANA CLAUDIA DE AGUIAR MINAMI 007 24/02/2026 143
7239505/2 ANA CLAUDIA DE AGUIAR MINAMI 007 24/02/2026 143
7241852/2 KEILA DA SILVA SANTOS RODRIGUES 005 23/02/2026 143
7242247/1 PATRICIA PAULINO PATRIA 001 10/02/2026 143
7244223/3 MARIA LUCIA BARBI 001 20/02/2026 143
7245840/2 KATIA SILVA COSTA 005 23/02/2026 143
7245840/3 KATIA SILVA COSTA 005 23/02/2026 143
7247125/4 NACIRA RABELLO NEVES 007 23/02/2026 143
7249187/1 MARIA CLAUDIA MELO NEPOMUCENO 005 19/02/2026 143
7249187/2 MARIA CLAUDIA MELO NEPOMUCENO 005 19/02/2026 143
7250142/2 DAISY APARECIDA SEVERIANO BATATINHA 005 09/02/2026 143
7250339/2 JOAO BEZERRA DA SILVA JUNIOR 001 20/02/2026 143
7250339/2 JOAO BEZERRA DA SILVA JUNIOR 001 19/02/2026 143
7250339/2 JOAO BEZERRA DA SILVA JUNIOR 004 25/02/2026 143
7253940/1 FABIANO LEITE DA SILVA 001 10/02/2026 143
7254172/1 LAZARO MARTINS DA SILVA FILHO 007 23/02/2026 143
7254172/2 LAZARO MARTINS DA SILVA FILHO 007 23/02/2026 143
7256086/1 LUCILENE CRISTINA PAULA DE SOUZA NOGUEIRA 002 19/02/2026 143
7256086/2 LUCILENE CRISTINA PAULA DE SOUZA NOGUEIRA 002 19/02/2026 143
7257635/2 MARA APARECIDA ERNANDES BIANCOLIN 005 23/02/2026 143
7257635/2 MARA APARECIDA ERNANDES BIANCOLIN 002 19/02/2026 143
7263678/1 LIGIA MARA DE CARVALHO 007 25/02/2026 143
7263678/2 LIGIA MARA DE CARVALHO 007 25/02/2026 143
7267410/2 KELLY CRISTINA MATEUS DE ALMEIDA 001 19/02/2026 143
7275285/1 LILIAN DA COSTA 001 23/02/2026 143
7275285/2 LILIAN DA COSTA 001 23/02/2026 143
7275897/2 LUCIANA NEGRAO DE OLIVEIRA 049 02/02/2026 160
7281293/2 BEATRIZ DA SILVA JANDOSA 005 23/02/2026 143
7283181/2 ADEUNICE MENEZES SANTOS 058 02/03/2026 160
7286694/2 AUGUSTA VIVIANE COSTA 005 23/02/2026 146
7286694/3 AUGUSTA VIVIANE COSTA 005 23/02/2026 146
7287739/1 INES DE ALMEIDA SILVA 001 23/02/2026 143
7289588/3 SARA RUBIA DOS SANTOS FARATH 002 20/02/2026 143
7294361/2 SILVIA DA CONCEICAO ALONSO 039 02/03/2026 160
7297033/1 MARCIA ROSANGELA MONTEIRO ROLIM 002 19/02/2026 143
7299109/1 LIDIA RODRIGUES SANTOS 003 22/02/2026 143
7307217/1 DELAINE MONTAGNER SILVEIRA 001 11/02/2026 143
7308477/2 MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA 002 06/02/2026 143
7318804/2 LUANA MARTINS SANTOS SOUZA 001 23/02/2026 146
7319983/2 ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 005 25/02/2026 143
7319983/3 ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 005 25/02/2026 143
7328737/1 SILVIA SILVA NASCIMENTO 004 04/02/2026 143
7328737/1 SILVIA SILVA NASCIMENTO 007 18/02/2026 143
7329130/2 LUCIANA DE LAZARE 004 24/02/2026 143
7329831/1 SOLINEIDE DIAS PRADO DOS ANJOS 002 19/02/2026 143
7329831/1 SOLINEIDE DIAS PRADO DOS ANJOS 002 02/02/2026 143
7337736/1 NAIR DOS SANTOS PEREIRA 088 02/03/2026 160
7338848/1 ANTONIO D APRILE 003 23/02/2026 143
7340842/1 MARIA LUCIA PALMIRO 002 29/01/2026 143
7343060/1 LUZIA COUTINHO 001 19/02/2026 143
7343922/1 EDNA PEREIRA RODRIGUES 001 20/02/2026 143
7346212/1 LUCIANE OLIVEIRA DE SOUSA ZAGO 001 19/02/2026 143
7346212/3 LUCIANE OLIVEIRA DE SOUSA ZAGO 001 19/02/2026 143
7358440/1 SIMONE PAULA SANTOS 002 24/02/2026 146
7358440/2 SIMONE PAULA SANTOS 002 24/02/2026 146
7370199/2 MARIZE DE PAULA SAETTINE 001 20/02/2026 143
7372809/1 MARIA CRISTINA DE SOUZA FERNANDES 003 18/02/2026 143
7372876/1 JOSIANE FERREIRA DOS SANTOS DUDENA 002 25/02/2026 143
7372876/1 JOSIANE FERREIRA DOS SANTOS DUDENA 001 12/02/2026 143
7372876/2 JOSIANE FERREIRA DOS SANTOS DUDENA 002 25/02/2026 143
7372876/2 JOSIANE FERREIRA DOS SANTOS DUDENA 001 12/02/2026 143
7374011/1 NELCI LOPES ALVES 005 23/02/2026 143
7374011/2 NELCI LOPES ALVES 005 23/02/2026 143
7380500/1 VIVIANE CRISTINA DE MAGALHAES SANTOS 003 23/02/2026 143
7380500/1 VIVIANE CRISTINA DE MAGALHAES SANTOS 001 20/02/2026 143
7385889/1 IRENE XAVIER 003 26/02/2026 143
7393113/2 ISABEL MARIA GARCIA DE SOUZA 001 23/02/2026 143
7416768/1 ALESSANDRA EHRHARDT FERREIRA BENTO 002 23/02/2026 143
7426682/1 JULIANA PERES VERDAME 007 19/02/2026 143
7426682/2 JULIANA PERES VERDAME 007 19/02/2026 143
7428227/1 MARIO DA SILVA 002 19/02/2026 143
7436661/1 ANA CLAUDIA DOS SANTOS FUNICELLI 005 23/02/2026 143
7438664/1 ALEXANDRE TADEU AFONSO 004 25/02/2026 143
7438664/2 ALEXANDRE TADEU AFONSO 004 26/02/2026 143
7439385/1 MARCIA APARECIDA RABELO NOGUEIRA 001 19/02/2026 143
7439385/1 MARCIA APARECIDA RABELO NOGUEIRA 001 23/02/2026 143
7439661/1 MARIA NAZARETH MOREIRA VASCONCELOS 042 02/03/2026 160
7439661/4 MARIA NAZARETH MOREIRA VASCONCELOS 042 02/03/2026 160
7440685/2 JOAO DANIEL LEMOS IGNACIO 001 09/02/2026 143
7441215/2 JANE DO SOCORRO DOS SANTOS PEREIRA 007 25/02/2026 160
7445709/1 FRANCILENE DE SOUZA TAVARES 030 24/02/2026 143
7446322/1 ESTER SANT ANNA DIAS LIMA 003 11/02/2026 143
7449593/1 ELAINE DA SILVA ANTONIASSI 007 23/02/2026 143
7452349/1 ADRIANA SOUZA OLIVEIRA 008 23/02/2026 160
7452349/2 ADRIANA SOUZA OLIVEIRA 008 23/02/2026 160
7452535/1 MARIA CRISTINA DOS SANTOS 006 20/02/2026 143
7452811/1 MARCELA ANTUNES DOS ANJOS 001 20/02/2026 143
7454210/1 LISANDRI SANCHES PADOVAN 003 24/02/2026 143
7455771/1 LUCIANA RIBEIRO AMBROSIO 003 25/02/2026 143
7455771/2 LUCIANA RIBEIRO AMBROSIO 003 25/02/2026 143
7458967/1 LUANA RABETHGE DE FREITAS 009 23/02/2026 160
7459572/1 ELIEGE ZAPALA 004 24/02/2026 146
7459572/3 ELIEGE ZAPALA 004 24/02/2026 146
7460112/1 ELIDIA MOREIRA GRACIANO 003 22/02/2026 143
7461127/1 JEFFERSON FORINI DOS SANTOS 001 23/02/2026 143
7471009/1 KESIA CRISTINA CAETANO SILVA 002 19/02/2026 143
7480270/1 MARIA DA CONCEICAO BENFICA BORGES 002 19/02/2026 143
7483589/1 MARCOS FLAVIO SILVA MONTEIRO SOARES MEYER 002 19/02/2026 143
7483589/2 MARCOS FLAVIO SILVA MONTEIRO SOARES MEYER 002 19/02/2026 143
7484275/1 LILIAN FRANCIS CEZAR BARRETO 001 23/02/2026 143
7487827/1 MARIA ROSINETE FERREIRA DA SILVA 001 24/02/2026 143
7488696/1 LISETE APARECIDA LOPES 001 23/02/2026 143
7490968/1 MARCIA BATISTA SALZGEBER 002 23/02/2026 143
7493720/1 LUZIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA 003 02/03/2026 160
7493720/2 LUZIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA 003 02/03/2026 160
7493886/1 TATIANA APARECIDA MILANEZ 002 25/02/2026 143
7493886/2 TATIANA APARECIDA MILANEZ 002 25/02/2026 143
7495137/1 DARIO DE OLIVEIRA 008 20/02/2026 143
7495137/2 DARIO DE OLIVEIRA 008 20/02/2026 143
7501242/1 PATRICIA ANDREIA CARRETERO 001 19/02/2026 143
7505311/2 LUCIANA CRISTINA MAZZONI RIBEIRO 002 24/02/2026 143
7507887/1 LIDIANY NUNES DE CARVALHO 004 24/02/2026 146
7521596/1 KATIA ROCHA SOUSA 001 19/02/2026 143
7522282/1 KATIA PAULA YUMIKO KUMAGAI 001 21/02/2026 143
7522461/1 MARA ELIZABETE OLSEN VISOTECHY 003 24/02/2026 143
7523211/1 JAQUELINE PUGAS DEBS 004 23/02/2026 143
7523912/1 SILVANA RODRIGUES 003 03/02/2026 143
7523912/2 SILVANA RODRIGUES 003 03/02/2026 143
7537531/1 LUCINEIA MENDES DO REGO TORRES 006 23/02/2026 143
7537531/2 LUCINEIA MENDES DO REGO TORRES 006 23/02/2026 143
7541295/1 SERGIO RODRIGUES MUNHOZ 002 25/02/2026 143
7541295/2 SERGIO RODRIGUES MUNHOZ 002 25/02/2026 143
7544111/1 SILVIA NEME 001 04/02/2026 143
7549431/1 ANDREA APARECIDA DA SILVA 001 25/02/2026 143
7549431/2 ANDREA APARECIDA DA SILVA 001 25/02/2026 143
7549954/1 EDNA CORREIA DE SOUZA 001 19/02/2026 143
7549954/1 EDNA CORREIA DE SOUZA 001 20/02/2026 143
7549954/2 EDNA CORREIA DE SOUZA 001 19/02/2026 143
7549954/2 EDNA CORREIA DE SOUZA 001 20/02/2026 143
7550260/1 ANA PAULA PEREIRA DE LIMA 001 19/02/2026 143
7550308/1 MARCIA PEREIRA DOS SANTOS SOUZA 002 24/02/2026 143
7552378/1 MAGALI CEZAR HUNGARO DE SOUZA 001 23/02/2026 146
7554460/1 LAIR MARIA PEREIRA DE CARVALHO 001 22/02/2026 143
7561695/3 PAULO EDUARDO CEZAR 004 09/02/2026 143
7561695/4 PAULO EDUARDO CEZAR 004 09/02/2026 143
7576960/2 DIANA MARAMBAIA DOS SANTOS 002 25/02/2026 143
7576960/3 DIANA MARAMBAIA DOS SANTOS 002 25/02/2026 143
7582188/1 JULIENE LIV ARRIARAN 001 13/02/2026 143
7582188/1 JULIENE LIV ARRIARAN 002 25/02/2026 143
7583826/2 MARISA CAMARGO VEIGA 002 12/02/2026 143
7583826/2 MARISA CAMARGO VEIGA 001 20/02/2026 143
7583826/2 MARISA CAMARGO VEIGA 003 23/02/2026 143
7583826/2 MARISA CAMARGO VEIGA 001 19/02/2026 143
7583826/2 MARISA CAMARGO VEIGA 002 26/02/2026 143
7583826/3 MARISA CAMARGO VEIGA 001 20/02/2026 143
7583826/3 MARISA CAMARGO VEIGA 002 12/02/2026 143
7583826/3 MARISA CAMARGO VEIGA 001 19/02/2026 143
7583826/3 MARISA CAMARGO VEIGA 002 26/02/2026 143
7583826/3 MARISA CAMARGO VEIGA 003 23/02/2026 143
7594283/1 DALETE CRISTIANE CRUZ DE GODOI 001 24/02/2026 143
7594283/2 DALETE CRISTIANE CRUZ DE GODOI 001 24/02/2026 143
7594372/1 CLAUDIA MENEZES QUINTILIANO 001 10/02/2026 143
7594372/2 CLAUDIA MENEZES QUINTILIANO 001 10/02/2026 143
7594429/1 JANAINA DE OLIVEIRA 005 26/02/2026 143
7594429/2 JANAINA DE OLIVEIRA 005 26/02/2026 143
7705042/1 CONCEICAO APARECIDA CARLETTI MAIURI 001 23/02/2026 143
7706456/1 ALINE MONTICELLI DE OLIVEIRA LIMA 022 02/03/2026 160
7707916/1 ROBERTA MIYUKI TOLEDO DE AMORIM 004 25/02/2026 143
7710003/1 ANTONIO RICARDO DE ALMEIDA SOUSA 001 23/02/2026 143
7710003/1 ANTONIO RICARDO DE ALMEIDA SOUSA 001 20/02/2026 143
7710151/1 LUCIANO APARECIDO ARAUJO MONGE 001 24/02/2026 143
7712979/1 LETICIA BOCCIA MARTINS 001 23/02/2026 143
7715315/1 LUCIA MARIA DA SILVA CORDEIRO 001 24/02/2026 143
7716516/1 SHEILA SELES DE AQUINO 001 20/02/2026 143
7716516/3 SHEILA SELES DE AQUINO 001 20/02/2026 143
7717539/1 FLAVIA RIBEIRO CRUZ GARRO 001 12/02/2026 143
7728409/1 KEILA REGINA DA SILVA CORREIA 002 24/02/2026 143
7728409/2 KEILA REGINA DA SILVA CORREIA 002 24/02/2026 143
7729197/4 JAN LOPES DA SILVA 023 02/03/2026 160
7729278/1 OLIMPIO RODRIGUES DE BRITO FILHO 005 09/02/2026 143
7730314/3 VINICIUS AUGUSTO ANDRADE DUARTE 002 23/02/2026 143
7732520/2 LUANA MARIN DOS SANTOS 002 01/02/2026 143
7735642/1 FABIANE DA SILVA REGINALDO 004 09/02/2026 143
7738064/1 RENATA FRATA RODRIGUEZ 001 09/02/2026 143
7739508/1 INES SOUZA PONTES 001 11/02/2026 143
7743998/1 CRISTIANO ROBERTO RUSCHE 005 09/02/2026 143
7748761/1 ALOISIO MANOEL BARBOSA DOS SANTOS 001 23/02/2026 143
7754582/2 PATRICIA FERRAZ DE OLIVEIRA 001 09/02/2026 146
7754582/3 PATRICIA FERRAZ DE OLIVEIRA 001 09/02/2026 146
7757255/2 EVELYN FONSECA DE MELO OLIVEIRA 002 12/02/2026 143
7760507/1 MARIA PRISCILA DA SILVA 002 13/02/2026 143
7760957/1 SIMONE NERY SOUZA 001 24/02/2026 143
7760957/1 SIMONE NERY SOUZA 001 19/02/2026 143
7762330/1 ZENIDA LOPES GONCALVES 006 26/02/2026 160
7762330/2 ZENIDA LOPES GONCALVES 006 26/02/2026 160
7765932/1 ANA CAROLINA RODRIGUES PANIQUAR SANTOS 005 23/02/2026 143
7767714/1 MARIA LUCIA DOS SANTOS AGUIAR 008 24/02/2026 143
7768729/1 LYZANI BERTOLAZZI FOLLI 001 23/02/2026 143
7776233/2 ROSANGELA NABAS TAVARES 005 23/02/2026 143
7777108/4 JOSE MARIA GONCALVES 001 23/02/2026 143
7777108/5 JOSE MARIA GONCALVES 001 23/02/2026 143
7779283/1 JULIANA DA SILVA FERRARI 003 23/02/2026 143
7781091/2 MARCELO DA CRUZ SANTOS 005 23/02/2026 143
7781091/2 MARCELO DA CRUZ SANTOS 001 20/02/2026 143
7781091/3 MARCELO DA CRUZ SANTOS 005 23/02/2026 143
7781091/3 MARCELO DA CRUZ SANTOS 001 20/02/2026 143
7781229/2 PETERSON WILIAN DE SOUZA VAZ 003 23/02/2026 146
7781229/3 PETERSON WILIAN DE SOUZA VAZ 003 23/02/2026 146
7782527/2 CLEIDIANE GLORIA DE ASSIS 020 02/03/2026 143
7782527/3 CLEIDIANE GLORIA DE ASSIS 020 02/03/2026 143
7794908/1 KARIN ROBERTA ASTOLPHO 002 23/02/2026 143
7797800/1 ANDREIA SANTOS MUCCILLO TONINI 003 23/02/2026 143
7797800/1 ANDREIA SANTOS MUCCILLO TONINI 007 26/02/2026 143
7800622/1 EMANUELE TAYANE RODRIGUES DE CARVALHO 001 23/02/2026 143
7802960/1 KEILA MIDORI KIHARA ANDRADE COSTA 002 19/02/2026 143
7802960/2 KEILA MIDORI KIHARA ANDRADE COSTA 002 19/02/2026 143
7805675/1 MAIRA YURI MISAWA DE DOMENICO 001 23/02/2026 143
7810172/2 LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 001 20/02/2026 143
7810172/2 LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 001 19/02/2026 143
7810172/3 LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 001 19/02/2026 143
7810172/3 LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 001 20/02/2026 143
7811527/1 FLAVIA DE ALMEIDA SOUZA 003 11/02/2026 143
7817835/1 LUZINEIDE PRATES DA SILVA OLIVEIRA 001 23/02/2026 143
7820585/1 TIAGO RODRIGUES 002 19/02/2026 146
7825641/1 LUCAS ALVES DA CUNHA 001 20/02/2026 143
7826133/1 JORGE LUIZ DA SILVA SANTOS 001 26/02/2026 143
7826192/1 DENILSON DA SILVA MARTINS 007 19/02/2026 143
7828055/1 REGINA CELIA CEZAR MOREIRA BUENO 005 24/02/2026 143
7830866/1 LEANDRO MONTALVAO DE SOUZA 002 19/02/2026 143
7832460/1 CRISTIANE APARECIDA SILVA BONO 003 24/02/2026 143
7834853/1 MAGDA CRISTINA MARTINS DE PAULA 001 24/02/2026 143
7838441/2 LILIANE RODRIGUES CARVALHO 001 25/02/2026 143
7860897/2 BEATRIZ OLIVEIRA RODGHER 004 24/02/2026 143
7861109/2 MARIA FLAVIA CAMACHO 004 20/02/2026 143
7865210/4 MARCELO EDUARDO DOS SANTOS 004 12/02/2026 143
7867263/2 LUCIANO BASSINE FERREIRA 004 23/02/2026 143
7889356/1 LEILA DE SOUZA ARRUDA 001 24/02/2026 143
7903553/1 EDUARDO PRADO FRANCO CAMARA BARSOTTI VAZ 003 23/02/2026 143
7903553/2 EDUARDO PRADO FRANCO CAMARA BARSOTTI VAZ 003 23/02/2026 143
7904851/1 JULIANA FERREIRA DOS SANTOS 004 20/02/2026 143
7909012/3 VANIA RODRIGUES DOS SANTOS 002 12/02/2026 146
7911742/1 LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA FERREIRA 001 24/02/2026 143
7912323/1 HELOISA APARECIDA TAFURI QUIROGA 001 23/02/2026 143
7912323/3 HELOISA APARECIDA TAFURI QUIROGA 001 23/02/2026 143
7914733/1 AMANDA ALMEIDA RODRIGUES MACIEL MARTINS 002 23/02/2026 143
7918101/1 CRISTIANE DA SILVA PRADA 003 25/02/2026 143
7918429/1 KARINA BEDAQUE DA SILVA MOTTA 002 23/02/2026 143
7919425/1 JULIANA CARRASCO PIRES 003 23/02/2026 143
7921934/1 DANIELA GONCALVES BALAM 009 23/02/2026 160
7924321/1 SOCELE SILVA DE ANDRADE 001 25/02/2026 143
7927941/1 CONSTANCIA GERTRUDES CARDOSO DE CARVALHO 045 02/03/2026 160
7927941/2 CONSTANCIA GERTRUDES CARDOSO DE CARVALHO 045 02/03/2026 160
7929820/1 WANDERLEA OLIVEIRA SANTOS 004 24/02/2026 146
7932987/1 ANA PAULA FERNANDES DE SOUSA 001 27/02/2026 143
7941676/1 MARCIA CRISTINA LOPES CAMPOS DA SILVA 001 23/02/2026 143
7944411/1 LUCIANA AGUIAR SANT ANA 001 25/02/2026 143
7944411/1 LUCIANA AGUIAR SANT ANA 001 23/02/2026 143
7944420/1 TATIANA ROBERTA DA SILVA 058 02/03/2026 160
7945388/1 LIDIANE BRAZIL PIRES MARINHO 003 25/02/2026 143
7945621/1 LIA SARA CIVALLI 014 23/02/2026 143
7946911/1 ISABEL CRISTINA DA CRUZ BATISTA 001 10/02/2026 143
7946911/1 ISABEL CRISTINA DA CRUZ BATISTA 001 23/02/2026 143
7947089/1 GISLAINE CRISTINA DO ESPIRITO SANTO 001 27/02/2026 143
7947089/1 GISLAINE CRISTINA DO ESPIRITO SANTO 002 24/02/2026 143
7954778/1 TATIANE CAMILLO DE SALLES 006 25/02/2026 143
7956053/1 FABIANE ALVES DE CARVALHO CARDOSO 002 12/02/2026 146
7963955/1 ANDREIA RAMOS RIBEIRO 001 11/02/2026 143
7964587/1 ANGELITA DE ARAUJO GUIMARAES 005 23/02/2026 143
7980655/1 KARINE AMADO GARCIA 001 19/02/2026 143
7981091/1 ANDREIA MOTA GAIARDONI 006 26/02/2026 160
7983778/1 ANGELA ARAUJO GENISELLI 001 13/02/2026 143
7992220/2 DURVAL GREGOLETI JUNIOR 001 19/02/2026 143
7992289/1 JAQUELINE PAIVA DO VALE 005 09/02/2026 143
8001987/1 MARIA CRISTINA CHACON 002 19/02/2026 143
8002941/1 DALYANE CAVALCANTE LIMA 005 11/02/2026 143
8003050/1 NATALIA PANTANI BARROS DA SILVA 001 20/02/2026 146
8014400/1 JOSEFA VITOR DE SOUSA MELO 001 23/02/2026 143
8016747/1 SOLANGE CAITANO DE LIMA OLIVEIRA 001 04/02/2026 143
8017727/1 NATALIA FERNANDES MODEL DE SOUZA 001 20/02/2026 146
8019169/2 FERNANDO JOSE COSCIONI 001 12/02/2026 143
8020582/1 CAROLINA SIMIELLI SPARVOLI CARDOSO DA SILVA 003 23/02/2026 143
8021449/1 CATHARINE AYKO IWAMOTO 001 20/02/2026 143
8023425/1 ALESSANDRA MENEZES DO PRADO 004 24/02/2026 143
8024430/1 SILVANA TELES E SILVA 001 25/02/2026 143
8024430/2 SILVANA TELES E SILVA 001 25/02/2026 143
8025401/1 KARINE DE ALMEIDA SANTOS 001 20/02/2026 143
8025428/1 VANIA FILOMENA LOSCO CALLAIS 001 20/02/2026 143
8026076/1 JULIANA MARECO FANTAZIA POINT 038 23/02/2026 146
8026076/4 JULIANA MARECO FANTAZIA POINT 038 23/02/2026 146
8027587/1 THIAGO EDUARDO MOREIRA PITTOLI 002 19/02/2026 143
8027587/1 THIAGO EDUARDO MOREIRA PITTOLI 003 04/02/2026 143
8028028/1 DIANA SUTION LEE 001 19/02/2026 143
8028028/2 DIANA SUTION LEE 001 19/02/2026 143
8029181/1 MARCIA JORDAO MARTINS 002 19/02/2026 143
8029709/1 CHRISTIAN SABINO VIANA 002 23/02/2026 143
8030537/1 JOAO LUIS MARTINS DA SILVA 007 24/02/2026 143
8036811/1 OSWALDO MAMMANA NETO 007 23/02/2026 143
8037906/1 NADIA APARECIDA DE SOUZA 003 23/02/2026 143
8038074/1 ANA MARIA DE CARVALHO 002 02/03/2026 160
8038368/1 REGIANE APARECIDA DA SILVA ALVES 002 25/02/2026 143
8041580/2 DENISE DE OLIVEIRA MOURA 003 11/02/2026 143
8041580/2 DENISE DE OLIVEIRA MOURA 006 20/02/2026 143
8042969/1 DEBORA CRISTINA DE FARIA MARCONDES 002 26/02/2026 143
8047324/1 LUIZ EDUARDO DOS SANTOS 001 23/02/2026 143
8051275/1 MARISA CRISTINA SANTOS JULIANI 001 19/02/2026 143
8062081/1 MARTA POLIANA RICARDO 002 19/02/2026 143
8066159/1 DEBORA APOLIANA OLIVEIRA CRISOSTENES 001 25/02/2026 143
8068381/1 SILVIA ALVES GALVAO 005 12/02/2026 143
8068381/1 SILVIA ALVES GALVAO 007 19/02/2026 143
8068381/2 SILVIA ALVES GALVAO 005 12/02/2026 143
8068381/2 SILVIA ALVES GALVAO 007 19/02/2026 143
8079315/1 DANIEL VANDERLEI MARCUCCI 001 12/02/2026 143
8080551/1 PATRICIA SALVIANO DA SILVA SOBRAL 005 09/02/2026 143
8086664/1 LUCIANA FATIMA DE ABREU 002 23/02/2026 143
8087938/1 MARCELA VIEIRA DA COSTA 004 24/02/2026 143
8088918/1 DAIANE CRISTINA SCATENA GUIMARAES 006 24/02/2026 146
8092770/1 DANIELLE PATRICIA DOS REIS 001 20/02/2026 143
8093539/1 LILIANE CRISTINA DA SILVA BOLETTA 001 19/02/2026 143
8093539/2 LILIANE CRISTINA DA SILVA BOLETTA 001 19/02/2026 143
8094004/1 ELISANGELA RODRIGUES FIGUEIREDO DIAS 002 12/02/2026 143
8095167/1 FABIO AMADEU MARTINS ALVES DA SILVA 002 23/02/2026 143
8098816/1 CRISTIANE BRAGA FERREIRA 001 10/02/2026 143
8100411/1 GLAUCIA CRISTINA GONCALVES DA SILVA 001 25/02/2026 143
8102503/1 EDUARDO DO ESPIRITO SANTO PRADO 002 12/02/2026 143
8104336/1 TATIANE DE CAMPOS SANTOS 002 24/02/2026 146
8104344/1 JAQUELINE SOUZA COYADO DA SILVA 004 24/02/2026 143
8106550/2 CINTIA GARCIA MONTOYA 003 24/02/2026 143
8111260/1 PAULA ROBERTA DOS SANTOS 001 23/02/2026 143
8114251/2 NATHALIA PUGLIESI RODRIGUES DE SOUZA 001 09/02/2026 143
8116041/2 ALINE NICOLAU DA SILVA 005 20/02/2026 143
8117128/1 ANA PAULA NICOLI LAMEDA 001 24/02/2026 143
8121605/1 PATRICIA VALERIA COSTA 001 09/02/2026 143
8121605/2 PATRICIA VALERIA COSTA 001 09/02/2026 143
8122229/1 LETICIA FRANCISCO CRUZ 004 24/02/2026 143
8125015/1 DANIELA GOMES DE ALMEIDA 001 20/02/2026 146
8129771/1 WALLESKA DE ASSIS OLIVEIRA 001 25/02/2026 143
8130175/1 PATRICIA ALVES VERAS 002 23/02/2026 143
8130175/2 PATRICIA ALVES VERAS 002 23/02/2026 143
8130388/1 MAQUIR DULCEMAR DE JESUS SANTOS 005 22/02/2026 143
8132810/1 MARIA CRISTINA NUNES DE ARAUJO OLIVEIRA 002 19/02/2026 143
8140367/1 ALINE MACEDO DE SOUZA 001 23/02/2026 146
8146195/2 MARCIA REGINA RIOS DA SILVA 002 19/02/2026 143
8147230/2 ROSANGELA APARECIDA BATISTA DOS SANTOS PEREIRA 007 26/02/2026 143
8158673/2 KEISE FRANCISCA PEREIRA 007 24/02/2026 143
8161330/1 SANDRO WAGNER DIAS NOGUEIRA 002 22/02/2026 143
8162255/1 JAIME TELES DA SILVA 001 23/02/2026 146
8163863/1 LILIAN MARIA FILGUEIRA 003 19/02/2026 143
8170258/1 GUSTAVO ALVES TEIXEIRA 002 25/02/2026 143
8172137/1 LETICIA GABRIELE CONTE GALVAO 005 18/02/2026 146
8176256/1 ELIENE DOMINGOS LOPES 002 10/02/2026 143
8176876/2 FERNANDA MOURA MARTINS 002 11/02/2026 143
8179964/1 ALENILZA DOS SANTOS PINHEIRO 003 09/02/2026 143
8182281/1 ALINE CRISTINA DA CUNHA RAIOL 002 25/02/2026 143
8182281/2 ALINE CRISTINA DA CUNHA RAIOL 002 25/02/2026 143
8182850/1 RENATA FURTUNATO DA SILVA 001 10/02/2026 143
8185336/1 DAYANE FERREIRA DA SILVA 004 24/02/2026 146
8186723/2 INDRA MILARDE MUNIZ FREITAS 001 25/02/2026 143
8188611/1 JESSICA KELIN DE ALMEIDA 001 09/02/2026 143
8193398/1 NAIRA OLIVEIRA MALTEZ 001 12/02/2026 143
8194211/1 ELAINE FERRAZ DE LIMA ARAUJO 002 24/02/2026 146
8194238/1 JULIANA VIEIRA DOS SANTOS 001 23/02/2026 143
8194238/2 JULIANA VIEIRA DOS SANTOS 001 23/02/2026 143
8195226/1 MARINALVA APARECIDA VIEIRA MARIANO DA COSTA 016 23/02/2026 160
8195587/1 MERCIA DE MORAIS MARQUES LORETO 001 19/02/2026 143
8201552/2 JAQUELINE DE OLIVEIRA CARMO 001 25/02/2026 143
8204632/1 LUCILENE RABANEDA LUCIO DE ANDRADE 002 19/02/2026 143
8206538/1 BRUNA FEITOSA DOS SANTOS 002 24/02/2026 143
8206538/2 BRUNA FEITOSA DOS SANTOS 002 24/02/2026 143
8207038/1 JULIANA VITORIANO DUARTE ALVES 005 23/02/2026 143
8207607/1 DANIELLA DE CASTRO MARINO RUBIO 001 11/02/2026 146
8207992/1 ROSIANE DOS SANTOS MIKLOS 002 19/02/2026 143
8208115/1 NATHALIE HELCIAS DE AMORIM 001 09/02/2026 143
8208727/1 ROSEANE FERNANDES BOTELHO PAZ 001 20/02/2026 143
8209448/1 DANIELA MARIA REIS THOMAZINI 001 11/02/2026 143
8210055/1 ALEXANDRA CRISTINA BATISTA SOUZA 002 23/02/2026 143
8210055/2 ALEXANDRA CRISTINA BATISTA SOUZA 002 23/02/2026 143
8211001/1 NILTON SILVA DOS SANTOS 001 10/02/2026 143
8211591/1 ELIANE RIGAUD SOARES DA SILVA 002 23/02/2026 143
8211591/1 ELIANE RIGAUD SOARES DA SILVA 001 20/02/2026 143
8213488/1 SIDNEI SILVA DE SOUSA 002 02/02/2026 143
8215081/1 DAIANA DA SILVA SOUZA 002 24/02/2026 143
8215081/1 DAIANA DA SILVA SOUZA 001 23/02/2026 143
8216126/1 SIMONE CATARINA DE NOVAES 001 19/02/2026 143
8216339/1 PATRICIA DOS REIS MIRANDA 002 09/02/2026 143
8217033/1 EGLE CRISTINA SOUSA FRIEDLANDER 001 23/02/2026 143
8217688/1 MIRIAM CAMILO DE CAMPOS OLIVEIRA 001 19/02/2026 146
8218145/1 MARIANNA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO 007 22/02/2026 146
8218447/1 MARCELA CRISTINA DE MATOS 002 19/02/2026 146
8218447/2 MARCELA CRISTINA DE MATOS 002 19/02/2026 146
8219427/1 SELMA DOS REIS MIGUEL MOURA 002 19/02/2026 143
8220476/1 VANUSA ROSA DE ALMEIDA SILVA 001 24/02/2026 146
8221537/1 MICHELE OLIVEIRA RIBEIRO FRANCISCO 005 23/02/2026 143
8221537/2 MICHELE OLIVEIRA RIBEIRO FRANCISCO 005 23/02/2026 143
8227381/1 ELIANE SAMPAIO DE SOUSA 002 12/02/2026 143
8227381/2 ELIANE SAMPAIO DE SOUSA 002 12/02/2026 143
8230935/1 PATRICIA APARECIDA BARRA MANSA 003 20/02/2026 143
8232008/1 JOAO BATISTA FARIAS SOUZA FILHO 002 09/02/2026 143
8238596/1 ROSILEIDE DE OLIVEIRA 002 26/02/2026 143
8238758/1 TATILA SANTOS FERNANDES DA SILVA 001 23/02/2026 143
8239878/1 SIDNEIA DAS GRACAS PEREIRA SILVA 001 20/02/2026 146
8241091/1 VERONICA MESQUITA SANTANA 003 18/02/2026 146
8241686/1 MARIANA MAIA DE OLIVEIRA 002 24/02/2026 143
8242721/1 ROSANGELA MATOS DE SANTANA 001 19/02/2026 146
8246921/1 ROSELAINE LOPES LIMA 002 23/02/2026 143
8247137/1 PAULA MOISES SORELLI 003 23/02/2026 143
8247161/1 KARLA NUNES KALBAITAZ DE OLIVEIRA 002 20/02/2026 143
8247757/1 DANIELE FERREIRA 001 24/02/2026 143
8256314/1 LILIAN RODRIGUES DURANTE ARRUDA 002 19/02/2026 146
8256870/1 MARCELO HENRIQUE DA SILVA 008 30/12/2025 143
8257868/1 SUELI DO CARMO CORDEIRO 001 03/02/2026 143
8262659/2 BRUNO VITOR DUARTE 001 23/02/2026 143
8263370/2 LAURA CRISTINA BORGES 002 19/02/2026 143
8263370/2 LAURA CRISTINA BORGES 001 23/02/2026 143
8275483/1 REINALDO APARECIDO ARAKAKI 001 24/02/2026 146
8278466/1 ELAINE CRISTINA MIGUEL FELICIANO 001 09/02/2026 146
8278466/1 ELAINE CRISTINA MIGUEL FELICIANO 001 23/02/2026 143
8278466/2 ELAINE CRISTINA MIGUEL FELICIANO 001 23/02/2026 143
8278466/2 ELAINE CRISTINA MIGUEL FELICIANO 001 09/02/2026 146
8279268/1 ALINE MUNIK BARROS DE PAULA 005 23/02/2026 143
8280282/2 MAYARA LISIANE AVANCO HANATO DE SOUZA 003 01/02/2026 143
8280746/1 ELISABETE CARDOSO DINIZ 012 30/10/2025 143
8282480/3 MARIANA SOUZA BEZERRA DOS SANTOS 001 20/02/2026 143
8284016/1 MADERLI APARECIDA VALIM FRANCISCHINI 005 23/02/2026 143
8284024/1 LIDIANA SARAIVA DE SOUSA 001 24/02/2026 143
8285357/1 MARIA APARECIDA DOS SANTOS AMARAL 001 20/02/2026 143
8356343/1 BRUNA RODRIGUES DA SILVA 001 27/02/2026 143
8361860/1 ELAINE PEREIRA DOS SANTOS 001 10/02/2026 143
8361860/2 ELAINE PEREIRA DOS SANTOS 001 10/02/2026 143
8362131/1 LUCIANA RIBOLLI DE OLIVEIRA 001 23/02/2026 143
8362742/1 ANA CRISTINA DA SILVA BRITO 002 02/03/2026 160
8366896/1 LIGIA ANGELY OSSA RODRIGUES LIMA 002 19/02/2026 143
8367451/1 LUCILEIDE SANTANA SANTOS SALES 001 19/02/2026 143
8369607/1 ALDA MARQUES ANGER 004 17/02/2026 143
8370907/1 DEBORA CRISTIANE CARRASCO DE OLIVEIRA 005 20/02/2026 143
8370966/1 SANDRA CORDEIRO DANTAS COSTA 003 23/02/2026 146
8371776/1 KATIA MARIA DE OLIVEIRA 001 20/02/2026 143
8371849/1 JULIANA CALVO CAVAMINAMI 002 19/02/2026 143
8375895/1 MARINETE CHIALI 001 19/02/2026 143
8387257/1 PRISCILA DA SILVA NEVES 001 12/02/2026 143
8394873/1 PAULA REGANE DE ALMEIDA 001 23/02/2026 143
8399077/1 JANESCLEA RIBEIRO PEREIRA RODRIGUES 001 23/02/2026 143
8404763/1 LEIA SCARPIN GARCIA 001 22/02/2026 143
8404763/2 LEIA SCARPIN GARCIA 001 22/02/2026 143
8416559/2 LUCIANA RAMOS LOPES 005 20/02/2026 143
8418985/1 KELLY DUFFRAYER DIAS BARBOSA 002 25/02/2026 143
8419221/1 AYRTON AUGUSTO RIBEIRO DA SILVA 001 20/02/2026 143
8419451/1 LARISSA NATALIA MACEDO MOURA FUJISSE 004 24/02/2026 143
8420068/1 DANIELLE ALBINO 001 11/02/2026 143
8421536/1 JESSICA GOMES DE JESUS OLIVEIRA 001 20/02/2026 143
8424209/1 NANCY ALMEIDA RABINOVITZ 002 19/02/2026 143
8424209/1 NANCY ALMEIDA RABINOVITZ 001 23/02/2026 143
8424764/1 MARCELO BIRCHE FERRI 002 23/02/2026 143
8425655/1 ANDREZA PATRICIA DE OLIVEIRA FERRARI 004 23/02/2026 143
8425973/1 JOSE CARLOS ANTONIO POZZI 001 26/02/2026 143
8431523/1 SILMARA FERREIRA BRAZ BARBOSA 002 05/02/2026 146
8441421/3 EDNEI DE LIMA MARTINS 001 11/02/2026 143
8442207/2 NICOLE ADRIANI DA CONCEICAO SATO 002 23/02/2026 146
8444382/1 KATIA CRISTINA GOMES 004 25/02/2026 143
8444927/1 CICERA FERNANDA DA SILVA 019 13/02/2026 160
8445265/1 DAIANE JUSTINO DE SOUZA MATOS 090 09/02/2026 143
8445613/1 ANGELICA DOS SANTOS BENITH BELO 001 23/02/2026 143
8446725/1 MARIA ROSICLEIDE DE CARVALHO BRAGA 002 19/02/2026 143
8447365/1 GISELE MUKAI DE MIRANDA NOVAIS 003 11/02/2026 143
8448213/1 ANDREIA PEREIRA 005 23/02/2026 143
8448434/1 CARINA AMANCIO 006 26/02/2026 160
8451427/1 EDLENE CAVALCANTI ALBUQUERQUE BISPO 001 11/02/2026 143
8452130/1 LILIAN CRISTINA DE SOUZA 007 25/02/2026 160
8453004/1 MARCIA PIMENTEL NOBRE 001 19/02/2026 146
8460248/1 LUIZA BATALHA MIRANDA LIMA 004 24/02/2026 143
8461023/1 THIAGO NASCIMENTO 001 20/02/2026 143
8462488/1 CAMILA FERREIRA DE CASTRO HALLITE 005 23/02/2026 143
8464120/1 JULIANA DE OLIVEIRA SILVA 005 24/02/2026 143
8465797/1 THIAGO ZANARDO 002 19/02/2026 143
8467455/1 CARLOS LUCAS DE SOUZA MELO BRAZ 001 23/02/2026 143
8470553/1 KELLEN CRISTINA DA SILVA 007 26/02/2026 143
8471444/1 GILBERTO DA COSTA CRUZ 002 11/02/2026 143
8481458/1 DANIELE PRADO DOS REIS 001 12/02/2026 143
8485992/1 VANESSA ALVES VALENTIM 002 19/02/2026 146
8492247/1 INGRID DE ASSIS GOMES 007 25/02/2026 160
8492247/2 INGRID DE ASSIS GOMES 007 25/02/2026 160
8492701/1 NAYARA REGINA DE SOUZA TERTULIANO 002 19/02/2026 146
8492701/2 NAYARA REGINA DE SOUZA TERTULIANO 002 19/02/2026 146
8495092/1 LUIZ FERNANDO CORREIA DE OLIVEIRA 008 24/02/2026 143
8496706/2 MARIA ELIZABETH DA CONCEICAO 001 20/02/2026 143
8497672/1 JEFERSON RODRIGUES LOPES 007 13/02/2026 146
8499837/1 JULIANA EUGENIA DE PAULA SANTIAGO 003 24/02/2026 143
8501611/1 EDILENE ISABEL DOS SANTOS DE OLIVEIRA 003 25/02/2026 146
8507228/1 LUCINEIDE SILVA DO NASCIMENTO 001 25/02/2026 143
8507457/1 ANDREZA PAPARELI NERI 007 23/02/2026 143
8510571/1 JULIANA SCARPA ZEPPELINI 001 23/02/2026 143
8510571/2 JULIANA SCARPA ZEPPELINI 001 23/02/2026 143
8511144/1 MARJORIE THIHAMER COSTA PEREIRA 001 23/02/2026 143
8514411/1 ELISANGELA FIORI DE OLIVEIRA 005 23/02/2026 143
8516090/1 MICHELLE SOARES NASCIMENTO 001 25/02/2026 143
8516090/1 MICHELLE SOARES NASCIMENTO 001 20/02/2026 143
8545707/1 ELIZABETH NOGUEIRA DA SILVA 042 13/02/2026 146
8545863/1 PAULA HORTENCIA DE FREITAS 003 24/02/2026 146
8546258/1 ERICH MESSIAS DO NASCIMENTO 003 11/02/2026 143
8546550/1 LUZIA DE CASSIA ROCHA LIMA DOS SANTOS 004 23/02/2026 146
8547441/1 SAMANTHA ELISA RAMOS LIRA 005 23/02/2026 143
8551201/2 LARISSA LOYOLA CAVALCANTI 001 23/02/2026 143
8557420/1 ANDREA AUGUSTA CORDEIRO DOMINGOS 001 12/02/2026 143
8557713/1 SHEILA GOMES RODRIGUES 003 03/02/2026 146
8577706/1 LUCIANA APARECIDA BOAVENTURA DE OLIVEIRA IGNACIO 002 12/02/2026 146
8581673/2 GILBERTO BAUMGARTNER SILVA 001 10/02/2026 143
8581673/3 GILBERTO BAUMGARTNER SILVA 001 10/02/2026 143
8590885/1 PALOMA BORGES SUYAMA 005 23/02/2026 146
8597910/1 SARA COSTA OLIVEIRA 001 20/02/2026 143
8598207/1 SERGIO DE LUNA FREITAS BELIM 003 18/02/2026 143
8791686/1 DENISE ROSA DE SOUZA AMORIM 001 19/02/2026 143
8791694/1 LUIZ CARLOS CARNEIRO 002 19/02/2026 143
8797323/1 MARIANA BEZERRA DE MELO 001 20/02/2026 146
8797978/1 ANDRESSA PINHEIRO DE SOUZA 001 23/02/2026 143
8823537/3 PAULA BEATRIZ MELO SANTOS 002 09/02/2026 143
8823537/4 PAULA BEATRIZ MELO SANTOS 002 09/02/2026 143
8858632/1 VANESSA DELPHINO VICENTE 003 23/02/2026 143
8863946/1 SARA ARAUJO SA 002 19/02/2026 143
8864241/1 LETICIA MAMPRIN CAMPOS ARIAS 002 19/02/2026 146
8864241/2 LETICIA MAMPRIN CAMPOS ARIAS 002 19/02/2026 146
8865281/1 ANGELA MELLYSSA DA ROCHA GOMES 007 24/02/2026 143
8879249/1 VANESSA ALESSANDRA GRECO BANDEIRA 003 18/02/2026 143
8879770/1 VIVIAN BARBARA RIBEIRO DOS SANTOS 009 19/02/2026 146
8879818/1 LETICIA APARECIDA MAXIMINO ARAUJO 001 24/02/2026 143
8896330/1 LETICIA DE ALENCAR AQUINO 001 20/02/2026 146
8898871/1 ANNA CARINA DE MOURA DANTAS 001 23/02/2026 143
8899894/1 MARIELLA DE ANGELIS BARATTO 004 20/02/2026 143
8899983/1 EDNA FERNANDES CARLINI GONCALES 002 12/02/2026 143
8900400/3 SARA FLORIANO NUNES 005 02/02/2026 143
8900400/3 SARA FLORIANO NUNES 002 19/02/2026 143
8901007/1 GUILHERME BORGES DAMIANI 002 12/02/2026 143
8901961/1 JESSICA FERNANDES SOARES BORGES 001 09/02/2026 143
8917078/1 KEITY DE ASSIS ALVES 005 23/02/2026 143
8917698/1 LAURA XAVIER DE SOUZA 002 19/02/2026 143
8918856/1 LUANA HANAKO GONCALVES SOMINAMI 007 23/02/2026 143
8923230/1 AIDE MARUSCO DOS SANTOS ERREIRA 001 20/02/2026 146
8934339/1 SONIA MATHEUS DE OLIVEIRA 019 20/02/2026 143
8935416/1 KEYLANE COSTA DOS SANTOS 001 20/02/2026 143
8936811/1 RENATA ROCHA DO NASCIMENTO 001 25/02/2026 143
8956740/2 VICTORIA ANDRIANI SIMPLICIO 002 19/02/2026 143
8971234/2 JUREMA APARECIDA DE ANDRADE SANTOS 001 23/02/2026 143
9127313/1 NUBIA DE SANTANA MATOS SANTOS 001 20/02/2026 143
9127372/1 VIVIANE CARDOSO OLIVEIRA 001 25/02/2026 143
9128042/1 MARIA PAULA DE ASSIS ROBERTO 002 19/02/2026 146
9128522/1 EVA ANGELICA NASCIMENTO SANTIAGO 001 09/02/2026 146
9145532/2 KEILA BARBOSA MADEU 002 23/02/2026 143
9153527/1 ANA PAULA BARRETO 003 24/02/2026 143
9161716/1 SABRINA PESSONI PIMENTA 003 27/01/2026 143
9161716/1 SABRINA PESSONI PIMENTA 003 11/02/2026 143
9161716/1 SABRINA PESSONI PIMENTA 005 23/02/2026 143
9184015/1 JENNIFER SACHA ALMEIDA ROSA 004 23/02/2026 143
9327193/1 GABRIEL MAXIMO PAGANINE VON SOHSTEN GOMES FERRAZ 001 11/02/2026 143
9327576/1 IVAN ZANCAN 001 20/02/2026 143
9328246/1 LUCIANA CATARINA DA SILVA 001 20/02/2026 143
9328319/1 LUCAS RODRIGUES DOS SANTOS 002 19/02/2026 143
9330267/1 JANDIR DE CASTRO GONZAGA 007 22/02/2026 143
9330445/1 ANDRE ITO CHA 002 27/02/2026 143
9331808/1 LETICIA GABRIELA ANDRADE CARMASSI 001 25/02/2026 143
9333223/1 TAYNA SENA ANDRE 001 03/02/2026 143
9333495/1 DJALMA LUIZ COSTA 002 19/02/2026 143
9333886/1 MARIANA QUEIROZ DA SILVA 002 19/02/2026 143
9334971/1 MARIA LUISA CAMMAROTA PAULINO 002 22/02/2026 143
9335153/1 JULIANA SUEMI MIYANO 001 20/02/2026 143
9336303/1 ALMIR DE SENA TENORIO JUNIOR 005 24/02/2026 143
9341692/1 JOSIANA MARIA FRANCHI 005 23/02/2026 143
9342117/1 PATRICIA PINHEIRO BECKER DOS SANTOS 180 26/02/2026 148
9346368/1 FERNANDA APARECIDA SANTOS ALEIXO 002 12/02/2026 143
9347381/1 CAIO VINICIUS QUIRINO FELIX DE OLIVEIRA 003 25/02/2026 143
9347453/1 DORALICE MARIA DE MORAIS AVELAR 001 19/02/2026 143
9348972/1 BEATRIZ VON LASPERG CARELI MOTTA 007 26/02/2026 143
9349341/1 CELIA MARIA DE VASCONCELOS 005 23/02/2026 146
9352406/1 NILTON ROBERT PROSPERO NETO 001 22/02/2026 143
9352562/1 ANDREZA RODRIGUES MARREIROS DE SOUSA 007 24/02/2026 143
9353861/1 BRUNNO RODRIGUES 001 12/02/2026 143
9356592/1 LAURA MARTHOS 002 20/02/2026 143
9356592/1 LAURA MARTHOS 001 24/02/2026 143
9356665/1 JENIFER LACERDA ALVES 004 22/02/2026 143
9357734/1 LAURA DE ARAUJO ALVES 007 24/02/2026 143
9360565/1 INDIANE RODRIGUES DA COSTA 002 23/02/2026 143
9362487/1 MARINA OLIVEIRA DE ALMEIDA 002 19/02/2026 143
9365486/1 CATHERINE MIDORI IWATA 001 23/02/2026 143
9365486/1 CATHERINE MIDORI IWATA 005 24/02/2026 146
9365702/1 THAINARA JOVENTINO GOMES 002 25/02/2026 143
9366369/1 EDSON BARBOSA DOS SANTOS JUNIOR 003 20/02/2026 143
9367861/1 KEZIA MOREIRA GERVASIO 001 24/02/2026 143
9369368/1 DANIELA CRISTINA JORDAO TARRAGA 002 12/02/2026 143
9369368/1 DANIELA CRISTINA JORDAO TARRAGA 001 24/02/2026 143
9370374/1 ALEXANDRE ANDRADE COSTA 002 23/02/2026 143
9370978/1 MONICA YUMI VILAR SAKAGUTI 001 09/02/2026 143
9371095/1 LUCIANO ALVES CARDOSO 002 19/02/2026 143
9371117/1 CAMILA DE OLIVEIRA PRIMO 001 24/02/2026 143
9372229/1 GEOVANA BRITO DA CRUZ 001 12/02/2026 143
9372245/1 ANA LUCIA DOS SANTOS JOAQUIM 001 24/02/2026 143
9372865/1 DIEGO DE SOUSA ARAUJO BOSCO 001 20/02/2026 143
9372865/1 DIEGO DE SOUSA ARAUJO BOSCO 001 10/02/2026 143
9456163/1 ERIC AQUINO HEINRICH 007 25/02/2026 160
9456350/1 JOSINALDO ALMEIDA 001 23/02/2026 143
9460331/1 DENISE MOTA DA SILVA 001 10/02/2026 143
9461531/1 NATHALIA ARIANY GONCALVES DE MENEZES 001 09/02/2026 143
9462058/1 RAQUEL FARIAS DA SILVA ALVES 001 10/02/2026 143
9465359/1 DEBORA CORDEIRO LEITE 002 29/01/2026 143
9465537/1 CINTIA REGINA MARGARIDA 001 24/02/2026 146
9467041/1 LETICIA QUEIROZ ROCHA 002 24/02/2026 143
9467653/1 MARINA ROMAN FARIA 004 20/02/2026 143
9468099/1 CRISTINA DE LIMA SILVA 001 23/02/2026 143
9469745/1 FERNANDA FERNANDES DOS SANTOS 003 25/02/2026 143
9470191/1 TAYNA SILVA DOS SANTOS 003 23/02/2026 143
9471723/1 LUCIANA RODRIGUES BARBOSA 001 19/02/2026 143
9477349/1 RAYANE RODRIGUES RIBEIRO 002 25/02/2026 143
9477349/1 RAYANE RODRIGUES RIBEIRO 002 10/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6025021/1 LIGIA ANSALDI DA SILVA 005 19/02/2026 143
8226369/6 JAQUELINE PRIMIANI MOL 007 24/02/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
3162885/2 CECILIA MARTINELLI SCRIVANO 003 23/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6197680/1 VERA LUCIA BONFIM 001 25/02/2026 143
6509649/1 JOSE WELLINGTON TRAJANO DE FARIAS 001 24/02/2026 143
6539076/1 MARCELO JOSE DA COSTA 003 20/02/2026 143
6541534/1 WASHINGTON FORTUNATO DE OLIVEIRA 003 25/02/2026 143
6542867/1 RAFAEL GONCALVES BASTOS 003 10/02/2026 143
6745270/1 SUELI ALMEIDA DA SILVA PEREIRA 026 13/02/2026 160
6749003/1 MARCOS APARECIDO CUSTODIO RIBEIRO 003 21/02/2026 143
6801196/1 ROSEMEIRE ALVES DOS SANTOS 002 26/02/2026 143
6802036/1 FLAVIA ABADIA DE SOUZA PEREIRA 009 25/02/2026 160
6803971/1 LEANDRO NEVES DA SILVA 003 24/02/2026 143
6804756/1 SILVANA RAIMUNDO DOS SANTOS 007 25/02/2026 143
6834043/1 MARCOS CESAR DE SOUZA SILVA 002 21/02/2026 143
6841317/2 ANDREIA AUGUSTA MARTINS 003 23/02/2026 143
6855709/1 VAGNER SANTIAGO GOMES 002 19/02/2026 143
6855709/1 VAGNER SANTIAGO GOMES 002 30/01/2026 143
6932401/3 CRISTINA RELVAS 003 12/02/2026 143
6960596/2 LILIAM PASCHOAL BUENO 003 30/01/2026 143
6961118/2 ROGERIO ESTRELA DOS SANTOS 002 29/01/2026 143
6962904/2 MANOEL BATISTA MATOS DOS SANTOS 003 16/02/2026 143
6981135/1 ALBERTO MANUEL DOS SANTOS 001 22/02/2026 143
7066775/1 PATRICIA SILVA FERREIRA DE SOUSA 002 23/02/2026 143
7068689/1 ELAINE CRISTINA FERREIRA 002 21/02/2026 143
7072309/1 ROSINILDA SILVA XAVIER 002 22/02/2026 143
7072309/1 ROSINILDA SILVA XAVIER 001 16/02/2026 143
7072643/1 JANETE NUNES FERNANDES 042 02/03/2026 160
7087314/1 RAUL GUILHERME 001 02/03/2026 160
7325304/1 CRISTIANO APARECIDO COSTA COELHO 003 16/02/2026 143
7325304/1 CRISTIANO APARECIDO COSTA COELHO 005 11/02/2026 143
7382839/1 SILVIO DA SILVEIRA 004 05/02/2026 143
7416962/1 LUIS CARLOS SILVA DE JESUS 001 15/02/2026 143
7536615/1 FABIO PEREIRA DA SILVA 001 11/02/2026 143
7536615/1 FABIO PEREIRA DA SILVA 001 10/02/2026 143
7564139/1 EVERTON LEVY DE SOUZA 026 18/02/2026 143
7716664/1 VANESSA JANFFRE DE LA FUENTE 001 25/02/2026 143
7720637/1 MAXWEL GOMES DA SILVA 013 24/02/2026 160
7721234/1 ANA CLAUDIA SANTANA ARAUJO DA SILVA 058 02/03/2026 160
7748949/1 CICERA APARECIDA BENVINDO FERREIRA DA SILVA 001 22/02/2026 143
7882238/1 ADRIANO VITAL DA SILVA 001 15/02/2026 143
7885237/1 MEIRE LUCIA BARBOSA 005 14/02/2026 143
7886161/1 MILENA LIMA DOS SANTOS 004 20/12/2025 143
7900635/1 FABRICIA DE OLIVEIRA LUCAS 002 12/02/2026 143
8155976/1 LEONARDO AUGUSTO COSTA 005 24/02/2026 143
8156387/1 JENNIFER GIMENES DE ALBUQUERQUE 001 10/02/2026 146
8156387/1 JENNIFER GIMENES DE ALBUQUERQUE 001 23/02/2026 146
8159131/1 MONICA MORAES DA SILVA 002 21/02/2026 143
8478317/1 ONEY DA COSTA SILVA PEREIRA 001 12/02/2026 143
8490295/1 KELLY CRISTINA DE MORAES SANTIAGO 001 18/02/2026 143
8535353/1 VANESSA CIZO DA SILVA 003 24/02/2026 143
8535353/1 VANESSA CIZO DA SILVA 002 21/02/2026 143
8544638/1 PATRICIA ELIETE MARTINS 001 08/02/2026 143
8544638/1 PATRICIA ELIETE MARTINS 001 06/02/2026 143
8552851/1 JAIR RODRIGUES DE CARVALHO JUNIOR 001 20/02/2026 143
8552851/1 JAIR RODRIGUES DE CARVALHO JUNIOR 001 22/02/2026 143
8559864/1 LEONEL GONCALVES DOS SANTOS 001 16/02/2026 143
8567981/1 ROGER LIMA LOPEZ 003 25/02/2026 143
8567981/1 ROGER LIMA LOPEZ 003 26/01/2026 143
8586292/1 JAIME DA CONCEICAO JUNIOR 001 20/02/2026 143
9167862/1 JOSE GRILO NETO 001 22/02/2026 143
9169962/1 BEATRIZ MOURA TOBIAS DA SILVA 001 16/02/2026 143
9172254/1 IGOR FERREIRA DE OLIVEIRA SILVA 002 12/02/2026 143
9173714/1 RHUAN DE SOUZA SILVA 011 21/02/2026 143
9173773/1 JESSICA FELIX DOS SANTOS PRADO 001 21/02/2026 143
9174401/1 JOSUE VICENTE PEREIRA 001 11/02/2026 143
9206728/1 IGOR PEREIRA LIMA DE ASSIS 003 23/02/2026 143
9273689/1 FELIX HENRIQUE DE SOUZA 001 08/02/2026 143
9274731/1 ANDERSON GARCIA ALVES 001 18/02/2026 143
9419128/1 JEFFERSON SILVA DA CONCEICAO 001 22/02/2026 143
9419527/1 RENATO AUGUSTO DE OLIVEIRA 015 24/02/2026 160
9419632/1 MARCO AURELIO PIRES OLIVEIRA 003 20/02/2026 143
9420452/1 THALITA CABRAL GAMA 003 03/02/2026 143
9420860/1 JEAN RANIELY DA SILVA CARNEIRO 007 25/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5985463/1 MARIA CRISTINA HADDAD MARTINS 001 23/02/2026 143
8892067/1 CAROLINE KROBATH LUZ PERA 007 24/02/2026 143
8925194/1 ANA JULIA DOMINGUES DAS NEVES BRANDAO 005 23/02/2026 143

SUBPREFEITURA IPIRANGA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8058334/2 BRUNA AVILEZ MANICA 073 30/01/2026 160

SUBPREFEITURA SANTO AMARO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5578051/2 SONIA MARIA DE LIMA 003 03/02/2026 143

SUBPREFEITURA VILA MARIANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7260644/1 KRIS DE SOUZA FERREIRA 030 25/02/2026 146

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7606257/1 SOLANGE PAULO 001 03/02/2026 143
7606397/1 JOSE ALBERTO BICUDO PARANHOS 059 23/01/2026 143
8366128/1 PAULO ANTONIO CARVALHO JUNYOR 005 21/02/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6060048/4 LILIANE DE MATOS MARINHO 001 19/02/2026 146
8377065/1 VANESSA APARECIDA DOS REIS 002 19/02/2026 143
8377146/1 PEDRO LUIZ DE PIERI 003 08/02/2026 143
8378967/1 TALITA ELIDE BOTECCHIA BARROS LOBO 001 12/02/2026 146
8383227/1 MARISA VIDAL DOS SANTOS 003 25/02/2026 143
8410747/1 EDSON MARIANO SILVA 001 20/02/2026 143
8412243/1 MARIA CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA 004 17/02/2026 143
8518424/1 SANDRA BRESSAN 003 16/02/2026 143
8518955/1 DAYANE TAVARES MACHADO BRANDAO 003 24/02/2026 146
8526931/1 LUIZ TAVEIRA DOS SANTOS 001 18/02/2026 143
8527539/1 LUDYMYLA GABRIELA MARTINS PEREIRA DA SILVA 002 23/02/2026 146


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5471290/4 ADEMIR DA COSTA LANA 040 26/02/2026 143
5879604/2 SILVIA HELENA FERNANDES 030 26/02/2026 143
7017588/3 WANEIDES FERREIRA DOS SANTOS BARBOSA 015 25/02/2026 143
7051514/3 CRISTIANE PAULA PINHEIRO CAMBRAIA 030 24/02/2026 143
7198841/1 MARA LIDIA INACIO ROCHA FERREIRA 012 21/02/2026 143
7534728/3 ALZIRA BOMBONATO DE MELO RIOS DA SILVA 015 25/02/2026 143
7845502/1 MONICA MARIA DE ALMEIDA 045 25/02/2026 143
8306699/2 DEBORA CRISTINA BATISTA CAMPOS 020 24/02/2026 143
8322686/2 LAIS FERNANDA LEME DE OLIVEIRA 015 25/02/2026 143
8331146/2 MARIA LUCIA CANDIDA 030 24/02/2026 143
8352917/2 VANIA XAVIER VIEIRA 030 24/02/2026 143
8930856/1 INGRID CHAVES CORREIA 020 25/02/2026 143
9211501/1 CASSEMIRA RAMOS GONCALVES DA SILVA 030 25/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9119213/1 ALINE MAGALHAES DOS SANTOS 015 24/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5220637/2 ODETE DE FATIMA ALVES CORREA 015 25/02/2026 143
5466334/4 WALKYRIA DA COSTA BOMBONATO 012 11/02/2026 143
5763355/2 MAGALI CAMPANHOLO MENDES 015 24/02/2026 143
6105611/4 CLARICE BOTELHO CUNHA DE CARVALHO 015 25/02/2026 143
6133673/1 MARINALVA APARECIDA DA SILVA DE LIMA 008 25/02/2026 143
6220240/3 SOLANGE CAVALCANTE FERRI 030 26/02/2026 143
6300391/1 SILVANA MARCELINO DOS SANTOS 010 26/02/2026 143
6569943/5 NELI APARECIDA FERREIRA 020 23/02/2026 143
6672876/4 MARINES CORNELIA LEMOS 020 25/02/2026 143
6770231/2 SILVERIO REZENDE SILVEIRA 004 06/02/2026 143
6842291/2 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA RESENDE 060 25/02/2026 143
6850103/1 ESTER ROCHA 015 25/02/2026 143
6915949/1 MARIA ABADIA DA SILVA 030 25/02/2026 143
6924131/1 ROSANA DA ROCHA RAMALHO 014 26/02/2026 143
6946283/2 JULIANA LOPES LAURITO 015 25/02/2026 143
6946283/3 JULIANA LOPES LAURITO 015 25/02/2026 143
6955371/1 VALERIA DE FATIMA PEREZ PEREIRA 014 25/02/2026 143
6965776/8 APARECIDO FERNANDES DA SILVA 012 23/02/2026 143
7194455/2 CLAUDIA RUDI DE SOUZA 014 25/02/2026 143
7244703/1 DANIELA LOBATO DE CARVALHO ANDRADE 020 24/02/2026 143
7253508/1 GILMARA PINHEIRO TIMOTEO 008 26/02/2026 143
7253508/2 GILMARA PINHEIRO TIMOTEO 008 26/02/2026 143
7285680/1 MARIA DE LOURDES DOS SANTOS 014 25/02/2026 143
7285680/3 MARIA DE LOURDES DOS SANTOS 014 25/02/2026 143
7305371/2 ELISIANA CRISTINA GARCIA REIS 020 23/02/2026 143
7338848/1 ANTONIO D APRILE 015 26/02/2026 143
7448716/1 JANE CLEIA MARQUES 020 25/02/2026 143
7470380/1 CLAUDIA VANESSA CABRINI DE PAULA NEVES 020 24/02/2026 143
7481641/1 ANA PAULA ALVES FRANCA 010 25/02/2026 143
7491565/1 MARCOS PETER PINHEIRO ECA 030 10/02/2026 143
7496737/1 MAURICIO ORESTES PARISI 014 24/02/2026 143
7505311/2 LUCIANA CRISTINA MAZZONI RIBEIRO 030 26/02/2026 143
7512252/1 LUCIA CELESTE COSTA VIEIRA 015 25/02/2026 143
7538626/1 ALINE MOSSNYI CAMARGO 020 25/02/2026 143
7704259/1 LIGIA DE AMORIM COSTA 020 25/02/2026 143
7736576/2 DEBORA EVANGELISTA DE SOUZA 030 25/02/2026 143
7767854/1 PATRICIA DA SILVA DOURADO 007 25/02/2026 143
7780273/2 SIMONE DIAS LOPES 008 26/02/2026 143
7780273/3 SIMONE DIAS LOPES 008 26/02/2026 143
7834951/2 PRISCILA MARIA DE SOUSA SANTOS 030 25/02/2026 143
7890494/1 CARLA MARIA DA SILVA DE JESUS 036 24/02/2026 143
7901534/1 LUCIANA BENDINSKAS 030 25/02/2026 143
7909047/1 VANESSA CRISTINA DE SOUZA 011 26/02/2026 143
7954611/1 ELISABETE BEZERRA DE SOUZA 015 26/02/2026 143
7954611/2 ELISABETE BEZERRA DE SOUZA 015 26/02/2026 143
7959966/2 LELIA YUMI CHUBATSU 020 10/02/2026 143
7986025/1 THAIS MELLO DOS SANTOS BARBOSA 015 25/02/2026 143
8004005/1 WELINGTON MARIANO DA SILVA 030 24/02/2026 143
8004005/2 WELINGTON MARIANO DA SILVA 030 24/02/2026 143
8029733/1 THATIANA RODRIGUES DOS SANTOS 010 26/02/2026 143
8040745/1 DANIELE MADUREIRA GREN 030 25/02/2026 143
8048525/1 GRAZIELA DE FREITAS MENDEZ 010 26/02/2026 143
8096406/1 TATIANA DIAS MAZORCA 020 26/02/2026 143
8130710/1 ELIZETE LOPES DA CRUZ 010 25/02/2026 143
8132461/1 ROSEMEIRE FLORES DA SILVA FREIRE 010 26/02/2026 143
8183899/1 ALICE DE MORAES SANTOS 030 25/02/2026 143
8196303/1 MARCELO YAMAMOTO 030 11/02/2026 143
8201285/1 ADRIANA RAMOS MATOS 008 26/02/2026 143
8205248/1 MICHELLI CAMARGO ALVES 030 25/02/2026 143
8207097/1 PAMELA CRISTINA ALVARES ARAUJO 020 25/02/2026 143
8207097/2 PAMELA CRISTINA ALVARES ARAUJO 020 25/02/2026 143
8244651/1 GABRIELA BORGES DA CUNHA CRUZ 020 25/02/2026 143
8258589/1 KELI SOUZA SANTOS 030 13/02/2026 143
8270481/1 BIANCA CARLI DOS SANTOS GOMES 030 24/02/2026 143
8278661/1 WILMA CELESTINA DOS SANTOS ARAUJO 020 24/02/2026 143
8382816/1 ELAINE CRISTINA DA SILVA BESERRA 020 23/02/2026 143
8416842/1 ALESSANDRA SANTOS PEREIRA 020 25/02/2026 143
8489858/1 RAFAELA DAS MERCES SILVA 030 26/02/2026 143
8498385/1 MONICA GALHARDO DE CAMARGO 014 25/02/2026 143
8773564/1 ELIS REGINA GOMES FLORENCIO DA SILVA 015 25/02/2026 143
8917698/1 LAURA XAVIER DE SOUZA 030 25/02/2026 143
9090827/2 JANSER CARLO STEFFEN 015 25/02/2026 143
9121617/1 LUCAS DE FREITAS SANTOS 030 23/02/2026 143
9329480/1 ANDRESSA HABYAK CANDIDO VIEIRA 015 26/02/2026 143
9346864/1 VANESSA REGINA RIZARDI DE OLIVEIRA 015 26/02/2026 143
9355219/1 HELITON DE CAMPOS 007 11/02/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6425879/3 MARIA CELIA DOS SANTOS VILEGAS 020 25/02/2026 143
8432325/1 MIRIA AVELAR BOTELHO 020 24/02/2026 143
8521328/1 FERNANDA MARCIA DA SILVA OLIVEIRA BENEVIDES 020 24/02/2026 143
8524998/1 MICHAEL DIAS DA SILVA 030 24/02/2026 143
8525277/1 MARIA APARECIDA MONTEIRO 020 26/02/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7033079/3 DEBORA CRISTINA JACOMO DATTI 26/02/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5574919/3 MARIA CARMELA PANTALENA 26/02/2026 NEG/143
6335292/3 FRANCISCA MARCIA DE WINDSON ONOFRE DE SOUSA 12/02/2026 NEG/143
6757278/1 KATIA MARINHO HEMBIK 26/02/2026 NEG/143
7706219/1 ROBERTA RODRIGUES DE CASTRO 26/02/2026 NEG/143
7888376/1 ANA PAULA SANCHES SILVA 25/02/2026 NEG/143
7989938/1 SIMONE SILVA DE JESUS 11/02/2026 NEG/143
8030227/1 LILIAN DA PAIXAO BAPTISTA 23/02/2026 NEG/143
8118434/1 ROSANGELA DA SILVA BASTOS 24/02/2026 NEG/143
8596638/1 TATIANA DE CASSIA CETANI BOCUZZI RAMA 11/02/2026 NEG/143
8916161/1 EDIVALDA TAVARES LAU VILLAR 25/02/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7715749/1 RODRIGO DE FREITAS SACCOMANDI 26/02/2026 NEG/143

Edital de Publicação de Capacidade Laborativa   |   Documento: 151987660

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Capacidade Laborativa

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9285482/1 ANTONIO NUNES DE SOUZA VIEIRA LIMA JUNIOR 23/02/2026

Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 151988527


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7838239/1 KAMILLA TONON PERES 03/03/2026
7838239/3 KAMILLA TONON PERES 03/03/2026
8330867/2 MARIA DAS DORES DA SILVA BRITO 03/03/2026
9144153/1 GUILHERME TESHIMA RAMOS 03/03/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6209611/1 ANA CLARA LOPES 03/03/2026
6570372/2 ROSELY KIND RODRIGUES 03/03/2026
6570372/3 ROSELY KIND RODRIGUES 03/03/2026
6667252/2 HUMBERTO CARNEVALLE NETO 02/03/2026
6758380/1 LAURINALDA DO NASCIMENTO LIMA 03/03/2026
6935648/2 AURENE BRITO DA SILVA 03/03/2026
7102372/2 MARIA CHRISTINA NOGUEIRA MONTEIRO 03/03/2026
7133740/2 ROSEMEIRE CARDOSO NASCIMENTO 02/03/2026
7441215/2 JANE DO SOCORRO DOS SANTOS PEREIRA 03/03/2026
7452349/1 ADRIANA SOUZA OLIVEIRA 02/03/2026
7452349/2 ADRIANA SOUZA OLIVEIRA 02/03/2026
7458967/1 LUANA RABETHGE DE FREITAS 03/03/2026
7493720/1 LUZIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA 04/03/2026
7493720/2 LUZIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA 04/03/2026
7762330/1 ZENIDA LOPES GONCALVES 03/03/2026
7762330/2 ZENIDA LOPES GONCALVES 03/03/2026
7921934/1 DANIELA GONCALVES BALAM 03/03/2026
7981091/1 ANDREIA MOTA GAIARDONI 03/03/2026
8038074/1 ANA MARIA DE CARVALHO 03/03/2026
8362742/1 ANA CRISTINA DA SILVA BRITO 03/03/2026
8444927/1 CICERA FERNANDA DA SILVA 03/03/2026
8448434/1 CARINA AMANCIO 03/03/2026
8452130/1 LILIAN CRISTINA DE SOUZA 03/03/2026
8492247/1 INGRID DE ASSIS GOMES 03/03/2026
8492247/2 INGRID DE ASSIS GOMES 03/03/2026
9456163/1 ERIC AQUINO HEINRICH 03/03/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6802036/1 FLAVIA ABADIA DE SOUZA PEREIRA 05/03/2026
7087314/1 RAUL GUILHERME 02/03/2026
7720637/1 MAXWEL GOMES DA SILVA 08/03/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9456163/1 ERIC AQUINO HEINRICH 25/02/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7720637/1 MAXWEL GOMES DA SILVA 24/02/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9055096/2 CLEBER TOMAZ PASCHOAL 25/02/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6849831/2 WASHINGTON DE ARAUJO SOUTO 19/02/2026
6999328/1 GISLAINE DE ARAUJO GOMES RODRIGUES 26/02/2026
7594429/1 JANAINA DE OLIVEIRA 26/02/2026
7594429/2 JANAINA DE OLIVEIRA 26/02/2026
7767714/1 MARIA LUCIA DOS SANTOS AGUIAR 26/02/2026
8495092/1 LUIZ FERNANDO CORREIA DE OLIVEIRA 26/02/2026
8934339/1 SONIA MATHEUS DE OLIVEIRA 23/02/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9173714/1 RHUAN DE SOUZA SILVA 26/02/2026

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Despacho deferido   |   Documento: 151999803

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO À SAÚDE

RELAÇÃO DE CIPAS - Comissões Internas de Prevenção de Acidentes cadastradas pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor.
A partir desta publicação, as unidades de URH - Unidade de Recursos Humanos e SUGESP - Supervisão de Gestão de Pessoas devem realizar o cadastro dos Membros da CIPA; Ocorrências; Reuniões e Participantes das Reuniões das suas respectivas CIPAs nas telas do SIGPEC - Módulo RH - Menu Outros Módulos - Item CIPA.

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
EMEF GIANFRANCESCO GUARNIERI 11709 19/02/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO GUAIANASES
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
CEI PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK OLIVEIRA 11712 23/02/2026

CEU QUINTA DO SOL
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
CEU EMEF PROFESSORA ROSANGELA RODRIGUES VIEIRA 11710 09/02/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO SANTO AMARO
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
EMEF PROFESSOR LAERTE RAMOS DE CARVALHO 11711 11/02/2026
EMEBS ANNE SULLIVAN 11713 13/02/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO SAO MATEUS
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
EMEI MARIO DE ANDRADE 11708 20/02/2026

SMUL

UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO 11707 11/02/2026

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151992984

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ
6016.2026/0008923-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 02/03/2026

ACÚMULOS LÍCITOS

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

9415572

ANTONI ANGELO CESAR SALDAN PEREIRA

736072

7930364

CELINA DE SOUZA BUENO PINHEIRO

736882

8284644

IVONETE APARECIDA INACIO LOPES

731434

8514909

MARIA DE LOURDES DA SILVA

731384

9185810

SANDRA DE OLIVEIRA SANTANA

737165

7727984

DEBORA REGINA DIAS MUCIATI

735122

8243794

LUCIANA AGUIAR DA SILVA

732200

8547084

ADRIANA PERROTTI DA COSTA PIRES

731133

8398682

CLAUDIA LAUTON DA SILVA ALVES HENRIQUE

731155

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151991176

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2025/0001988-9

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR

MOTIVO

9338683

1

Sandra Sayuri Ueda Ocampo

162100000380000

02/02/2026

Retorno à Unidade

9405101

1

Mariana Zacarias Pilatti

162100000260000

28/02/2026

Acomodação

8466505

3

Ariett de Almeida Gouveia

162100000120000

01/01/2026

Retorno à Unidade

9330313

2

Flavia Belarmino da Silva

162100000060000

02/02/2026

Retorno à Unidade

8401586

2

Andre Ramos Vaquero

162100000380000

02/02/2026

Retorno à Unidade

Rosana Rodrigues Da Silva

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151956598

São Paulo, 02 de março de 2026.

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO BUTANTÃ

SEI 6016.2026/0017809-1

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7800029/1 RICARDO CARDIA SANTOS NIVEL II 4 QDHS9 06/02/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6976832/1 MARCOS PAULO AMORIM DO VALE NIVEL II 6 QB11 18/02/2026

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 151961832

SEI 6016.2019/0070928-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

6016.2019/0070961-2 - PORTARIA Nº 64 DE 03 DE MARÇO DE 2026

A Diretora Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 102/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 59, e, referente à EMEF GENERAL EUCLYDES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO

RESOLVE:

Art. 1º Incluir:

Nome do servidor RF/V

Paula Gomes de Oliveira 791.377.0/1

Art. 2º Excluir:

Nome do servidor RF/V

Madalena Elaine Lima Rabelo de Oliveira 694.354.3/1

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 102/2019.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

6016.2019/0070961-2 - PORTARIA Nº 65 DE 03 DE MARÇO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 102/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 59, referente à EMEF GAL. EUCLYDES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Roberta Fanton Genari 794.769.1/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Estefania de Francis Lopes 937.396.9/1 18/03/2024

Nome do Membro Relator RF/VC

Marcio Fernando de Almeida 751.939.7/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Joelma sobral da Silva 940.526.7/1 05/07/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 185/2019, publicada no DOC de 09/11/2019, página 61, e alterações.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

6016.2019/0070667-2 - PORTARIA Nº 66 DE 03 DE MARÇO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº78/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 58, e, referente à EMEI CEU BUTANTÃ,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir:

Nome do servidor RF/V

Maria Cristina Siqueira Naziozeno 795.109.4/1

Art. 2º Excluir:

Nome do servidor RF/V

Ana Carolina Rodrigues Godoy 813.225.9/1

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 78/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 58.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

6016.2019/0070667-2 - PORTARIA Nº 67 DE 03 DE MARÇO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº78/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 58, e, referente à EMEI CEU BUTANTÃ,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Maria Cristina Siqueira Naziozeno 795.109.4/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Karina Pinheiro Pereira 933.645.1/1 22/03/2024

Ilane Cavalcante Lobato Alves da Silva 933.786.5/1 25/03/2024

Nome do Membro Relator RF/VC

Silvana Lombas do Nascimento 659.610.0/2

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Sidiane Borges Andrade 933.826.8/1 28/03/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 161/2019, publicada no DOC de 09/11/2019, página 61, e alterações.

SEI 6016.2019/0070928-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

LEIA-SE COMO SEGUE NÃO COMO CONSTOU NA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 09/02/2026 PAG.327

6016.2019/0070649-4 PORTARIA Nº 20 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 76/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 61, e, referente ao CEI PROFESSORA YVONE LEMOS DE ALMEIDA FRAGA,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir:

Nome do servidor RF/V

Adriana Tatiana Aguiar Marques Rosolen 823.961.4/1

Art. 2º Excluir:

Nome do servidor RF/V

Josiane Martins Pratt de Almeida Motta 722.330.7/1

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 76/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 61.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

6016.2019/0070649-4 - PORTARIA Nº 68 DE 03 DE MARÇO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 76/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 61, e, referente do CEI PROFESSORA YVONE LEMOS DE ALMEIDA FRAGA,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Adriana Tatiana Aguiar Marques Rosolen 823.961.4/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Júlia de Andrade Vedovate 945.598.1/1 06/02/2025

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 159/2019, publicada no DOC de 09/11/2019, página 60, e alterações.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

CEMEI Jardim das Palmas

Despacho   |   Documento: 151959572

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA CEMEI JARDIM DAS PALMAS CEMIE JARDIM DAS PALMAS

Processo: 6016.2025/0139534-5

Interessado: R.F: 795.099.3/2

Assunto: Reconsideração de Penalidade aplicada pela Portaria nº01 de 17/12/2025, do CEMEI Jardim das almas, publicada no DOC de 06/01/2026

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, que adoto como razão de decidir, conheço o pedido, por tempestivo, e no mérito por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, mantendo-se a Portaria conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no artigo 176, inciso II, da Lei nº8989/79.

II. Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Despacho   |   Documento: 151928766

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 27/02/2026, PÁGINA 317

Leia - se como segue e não como constou

Retificação do despacho publicado NO DOC de 19/01/2008, página 33.

Leia - se como segue e não como constou

691.022.0/1 DANIELA FARIAS 2007-0.369.413-4 162200000000000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, o tempo de 01 ano, 07 meses e 01 dia, correspondente aos períodos de 16/03/1998 a 25/10/1999.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei nº 8.989/79, o tempo de 00 ano, 00 mês e 01 dia.

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO EM DOC DE 30/11/2022, PÁGINA 45.
LEIA - SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

775.236.9/2 PORFIRIA MARIA REZENDE DOMINGUES 6016.2022/0108500-6 162200000000000

CÓD.0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 10 anos 04 meses 06 dias, correspondente ao período de 08/05/1974 a 26/06/1975, 10/11/1975 a 11/06/1976, 25/10/1995 a 30/04/1996, 01/06/1996 a 04/09/1996, 01/10/1996 a 31/12/1996, 21/01/1998 a 08/10/1998, 01/07/1999 a 19/08/2005 e 10/05/2006 a 07/02/2007.

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho   |   Documento: 151840756

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2022/0020161-4

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Face às informações constantes nos processos SEIs abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

Processo Estabilidade IDENTIFICAÇAO FUNCIONAL

6016.2022/0125686-2 - passa a ser estável em: 16/07/2025 o(a) Sr(a) Hellen Cristine Visenfad Bessa RF/VC 892.266.7/1

6016.2023/0002499-4 - passa a ser estável em: 01/10/2025 o(a) Sr(a) Fabricio Dos Santos Ferreira De Jesus RF/VC 913.966.4/1

6016.2019/0083572-3 - passa a ser estável em: 16/11/2021 o(a) Sr(a) Graziela De Carvalho Monteiro RF/VC 814.570.9/3

6016.2022/0096979-2 - passa a ser estável em: 09/02/2025 o(a) Sr(a) Andreza De Oliveira Costa Vilar RF/VC 891.887.2/1

6016.2022/0125958-6 - passa a ser estável em: 28/02/2025 o(a) Sr(a) Thais Alves Do Couto Viana RF/VC 891.653.5/1

6016.2022/0112738-8 - passa a ser estável em: 11/01/2026 o(a) Sr(a) Silvana Pontes Ferreira RF/VC 819.582.0/2

6016.2023/0139381-0 - passa a ser estável em: 27/02/2025 o(a) Sr(a) Irineia Cristina De Oliveira RF/VC 892.090.7/1

6016.2022/0128869-1 - passa a ser estável em: 27/10/2025 o(a) Sr(a) Adriana Paulino Silva RF/VC 882.519.0/2

6016.2023/0105497-8 - passa a ser estável em: 25/10/2025 o(a) Sr(a) Cristiane Santos Silva RF/VC 912.855.7/1

6016.2022/0114981-0 - passa a ser estável em: 24/01/2026 o(a) Sr(a) Larissa Gonzaga Maia RF/VC 914.054.9/1

6016.2022/0116515-8 - passa a ser estável em: 05/07/2025 o(a) Sr(a) Vivian Gusmao Camoes De Oliveira RF/VC 910.556.5/1

6016.2022/0107072-6 - passa a ser estável em: 26/09/2025 o(a) Sr(a) Ana Lucia De Oliveira Kolenyak RF/VC 912.752.6/1

6016.2023/0089935-4 - passa a ser estável em: 05/11/2025 o(a) Sr(a) Maria Aparecida Novais Almeida RF/VC 915.333.1/1

6016.2023/0044616-3 - passa a ser estável em: 02/02/2026 o(a) Sr(a) Rodrigo Ferreira Rocha RF/VC 882.254.9/2

6016.2023/0035229-0 - passa a ser estável em: 08/02/2026 o(a) Sr(a) Vilma Reis Machado RF/VC 779.544.1/2

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Despacho indeferido   |   Documento: 151931494

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0013204-0 - Comunicações Administrativas - Horário Especial de Trabalho, nos termos do Decreto 62.835 e Portaria SME nº 9.734/2023

Despacho de indeferimento

Interessada: Regiane Angelica de Araújo, R.F.: 724.604.8/3 - Professor de Educação Infantil

Em atendimento ao Decreto nº 62.835/2023, regulamentado pela Port SME nº 9.734/23, fica indeferida a solicitação subscrita pela Sra. Regiane Angelica de Araújo, R.F.: 724.604.8/3 - Professor de Educação Infantil, efetivo(a), lotado(a) em SME/DRE CL/CEI Paulo Cochrane Suplicy, considerando a não recomendação de horário especial de trabalho - Laudo Médico Pericial nº 12453502.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação.

Despacho indeferido   |   Documento: 151931496

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0006761-3 - Comunicações Administrativas - Horário Especial de Trabalho, nos termos do Decreto 62.835 e Portaria SME nº 9.734/2023

Despacho de indeferimento

Interessada: Aline Mezzalira, R.F.: 817.413.0 - Professor de Educação Infantil

Em atendimento ao Decreto nº 62.835/2023, regulamentado pela Port SME nº 9.734/23, fica indeferida a solicitação subscrita pela Sra. Aline Mezzalira, R.F.: 817.413.0 - Professor de Educação Infantil, efetivo(a), lotado(a) em SME/DRE CL/CEU CEI Yolanda de Souza Santalucia, considerando a não recomendação de horário especial de trabalho - Laudo Médico Pericial nº 12453193.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação.

Adicionais   |   Documento: 151985138

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIAF

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

Processo SEI 6016.2023/0115830-7

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H. RF

RF 710.517.7 VC 2 concedido em favor de JULIANE KARIN PFERSICH adicional por tempo de serviço 5º , a partir de 04/04/2025 no EH: 162200000210000

RF 744.196.7 VC 1 concedido em favor de JOSEFA DIDI SANTOS FERNANDES MIGUEL adicional por tempo de serviço 5º , a partir de 04/01/2026 no EH: 162200001120000

RF 784.213.9 VC 2 concedido em favor de MARCIO MARTINS DE MELO adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 02/11/2025 no EH: 162200000640000

EXM

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H.

RF 739.242.7 VC 2 concedido em favor de SANDRA PINEIRO DE SOUZA adicional por tempo de serviço 2º , a partir de 10/12/2025 no EH: 162200000950000

RF 790.430.4 VC 2 concedido em favor de FABIO ROBERTO RODRIGUES BARRETO adicional por tempo de serviço 2º , a partir de 13/10/2025 no EH: 162200001420000

RF 790.430.4 VC 2 concedido em favor de FABIO ROBERTO RODRIGUES BARRETO adicional por tempo de serviço 3º , a partir de 13/10/2025 no EH: 162200001420000

RF 840.440.2 VC 2 concedido em favor de VALERIA DE SOUZA OLIVEIRA adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 15/12/2025 no EH: 162200004700000

RF 886.282.6 VC 1 concedido em favor de NATALIA LANE DA SILVA adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 19/11/2025 no EH: 16220001790200

RF 886.282.6 VC 1 concedido em favor de NATALIA LANE DA SILVA adicional por tempo de serviço 2º , a partir de 19/11/2025 no EH: 16220001790200

RF 935.382.8 VC 1 concedido em favor de THIAGO YUITI DE AGUIAR UMEDA adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 17/11/2025 no EH: 162200015000000

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151890581

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

PROCESSO SEI: 6016.2022/0013140-3

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS / DIAF

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 27.02.2026

DESIGNAÇÕES/NOMEAÇÕES

RF 7280025 NOME KEILAINE DOS SANTOS FERNANDES DE MORAIS referente Controle C

RF 8117667 NOME CLEIDE RODRIGUES DE SOUZA DA SILVA referente Controle 729920

RF 8007578 NOME ANGELA CALAZANS DE MELO SOUZA referente Controle 734546

RF 9350608 NOME AMALIA GABRIELA GALDINO DOS SANTOS referente Controle 729588

RF 8088632 NOME FLAVIA CRISTINA SOUSA DA SILVA referente Controle 730261

RF 8173958 NOME GABRIELA AQUINO DE SOUZA SILVA referente Controle 729524

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais quanto aos cargos/funções em 2026.

ACÚMULO LÍCITO

RF 6922589 NOME ALDINEIA LUCIA RIBEIRO DE ANDRADE referente Controle 733869

A servidora deverá, quando retornar da licença sem vencimentos na rede estadual de ensino, apresentar nova declaração de acúmulo de cargos.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151918131

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

NUCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

6016.2026/0002989-4

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

RF/VINC NOME PARA EH A PARTIR DE MOTIVO

7562675/2 ANISIO MOURÃO DE OLIVEIRA 162300000450000 09/02/2026 Atribuição de Aula

7915047/1 LUCELIO ALESANDRO SCHUNCK CRUZ PISANESCHI 162300000390000 05/02/2026 Acomodação

8103038/1 DANIELLE CANUTO SILVA 162300000020000 01/01/2026 Retorno à Unidade Escolar

8900205/1 BEATRIZ LAURENTINA ROCHA 162300000630000 20/02/2026 Acomodação

9328459/1 ANNE MOURA XAVIER 162300000190000 04/02/2026 Atribuição

8404011/3 RENATA APARECIDA RITIR 162300000190000 11/02/2026 Acomodação

7484321/1 VANESSA DA SILVA SOARES FONSECA 162300000190000 13/02/2026 Acomodação

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151918516

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

NUCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

6016.2026/0002989-4

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

RF/VINC NOME PARA EH A PARTIR DE MOTIVO

8085692/1 Clayton Alves dos Santos 162300000140000 01/01/2024 Retorno a Unidade de Lotação

6948014/1 Sandra Regina Rodrigues 162300000280000 01/02/2022 Retorno a Unidade de Lotação

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151958630

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0001535-4

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 02/03/2026.

ACÚMULO DE CARGOS

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF

NOME

Nº CONTROLE

731826

ALEXANDRE DANTAS DE LIMA SILVA

731826

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Licença   |   Documento: 151913792

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAPELA DO SOCORRO

PROCESSO 6016.2023/0084204-2

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 64.014/25

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

7117299/2

Daniela Oliveria Francisco

02

19/02/2026

8033188/1

Lucimary Fialho de Lima Beltrao

01

13/02/2026

7740051/2

Giselda Liliane da Silva Feitosa

01

20/02/2026

9182349/1

Regina Aparecida Fernandes Salles

01

19/02/2026

8284491/1

Thais Rodrigues Rego Dias

01

20/02/2026

7256825/2

Antonio Cassimiro Batista Gomes

01

19/02/2026

7838441/2

Liliane Rodrigues Carvalho

01

19/02/2026

7749520/2

Daiana de Arimateia Rocha Silva

01

20/02/2026

7750358/1

Sueli Souza Santos

01

06/02/2026

8088284/1

Frander de Oliveira Pires

02

19/02/2026

7981562/1

Dante Augusto Assis Ribeiro de Freitas

01

19/02/2026

8084084/1

Marilda Alessandra Lopes

01

19/02/2026

8138150/2

Vanessa Izidorio de Arruda Domingues

01

19/02/2026

7484321/1

Vanessa da Silva Soares Fonseca

01

12/02/2026

8790973/1

Maria Ivonete dos Santos Silva

02

11/02/2026

8790973/2

Maria Ivonete dos Santos Silva

02

11/02/2026

6926894/1

Joao Batista de Sa

01

20/02/2026

8825980/3

Stenio Barbosa do Nascimento

01

11/02/2026

8825980/4

Stenio Barbosa do Nascimento

01

11/02/2026

7430922/2

Eliene Gonçalves Micale Rodrigues

02

22/02/2026

7183836/1

Valdirene Dias dos Santos

01

20/02/2026

7358407/1

Marcia Regina Miranda

03

22/02/2026

7358407/2

Marcia Regina Miranda

03

22/02/2026

8493693/1

Daniela Monte Silvestre

01

20/02/2026

7720319/1

Ana Calixto Alvarenga

02

05/02/2026

7759401/3

Marco Antonio Mirao

02

23/02/2026

8470626/1

Aline Lopes Oliveira

01

20/02/2026

7256825/1

Antonio Cassimiro Batista Gomes

01

19/02/2026

7395761/1

Josuel Paulo dos Santos

02

19/02/2026

8917001/1

Yeda Guimarães de Aquino

02

19/02/2026

6755895/3

Alexandra da Silva Generoso Condrasisen

01

20/02/2026

8057095/1

Viviane de Moura Sousa

02

23/02/2026

8063401/1

Josiane Aparecida de Menezes Torres

01

20/02/2026

7961669/2

Vera Silvia do Espirito Santo

01

13/02/2026

8278075/2

Kelly da Silva Amorim

01

19/02/2026

7711158/1

Melissa de Oliveira Salgado

03

23/02/2026

7711158/3

Melissa de Oliveira Salgado

03

23/02/2026

8369220/1

Viviane Cristina da Cunha

02

23/02/2026

8269220/2

Viviane Cristina da Cunha

02

23/02/2026

7915047/1

Lucelio Alesandro Schunck Cruz Pisaneschi

02

19/02/2026

6926576/1

Edjane Candido de Souza

01

23/02/2026

7239696/1

Silene Santos Alves Rocha

01

24/02/2026

7487576/2

Andreia Martins de Lima

01

20/02/2026

8045755/1

Joelson Max da Silva

01

20/02/2026

7858639/1

Roberta Augusta da Silva

01

20/02/2026

7858965/1

Erika Vicente

01

23/02/2026

8489815/1

Aline Regina da Rocha

02

18/02/2026

6530133/1

Silvana Aparecida Azarias

03

24/02/2026

8499497/1

Ana Paula de Souza

02

23/02/2026

6735584/1

Jose Roberto Ferreira

01

19/02/2026

7790112/1

Ana Paula Lima Sampaio

01

23/02/2026

9466177/1

Wanderson Oliveira Silva

01

23/02/2026

7241691/2

Claudia de Souza Barbosa

01

24/02/2026

9459847/1

Alexandre Peres Farias da Paz

02

23/02/2026

7741642/3

Iris Marques Gomes Moreira

01

20/02/2026

6910416/1

Andrea Cavalheiro Rodrigues

01

25/02/2026

6073000/2

Izabel Aparecida Arantes

03

25/02/2026

6073000/3

Izabel Aparecida Arantes

03

25/02/2026

6776281/1

Valdir de Alencar Leite

01

20/02/2026

8450242/1

Norma Aparecida Gomes Rodrigues

02

19/02/2026

7903766/1

Flavio Motta e Silva Garcia Gomes

02

20/02/2026

7903766/2

Flavio Motta e Silva Garcia Gomes

02

20/02/2026

7211775/1

Telma Regina de Oliveira

01

20/02/2026

8049858/1

Elida Loureiro Jorge da Silva

02

23/02/2026

5669561/2

Maria Aparecida de Lima

02

23/02/2026

7755171/1

Helena Maria de Oliveira Souza

01

13/02/2026

6939716/1

Joseneide Emidio Fonseca

03

23/02/2026

6721842/1

Gilberto Viana Lemos

01

24/02/2026

6264972/1

Eni da Cruz Lima

03

11/02/2026

9339540/1

Katia Aparecida dos Reis

01

24/02/2026

7485646/1

Cecilia Megumi Nakao

01

24/02/2026

6909663/2

Gisele do Prado Guilger

01

23/02/2026

6909663/1

Gisele do Prado Guilger

01

23/02/2026

7127529/1

Conceiçao Maria de Melo Mendes

01

24/02/2026

8546436/1

Mikaella Costa Paixao

01

20/02/2026

6964907/4

Margareth Pereira da Silva Martins

03

23/02/2026

9456392/1

Natasha Fontoura Bofill

02

25/02/2026

8179212/1

Marley Brzezowski Belisario da Silva

03

25/02/2026

8249636/1

Allan Jefferson Costa Silva Gonçalves Lameu

01

23/02/2026

7910461/1

Eduardo Alexandre Lorente

01

23/02/2026

7989776/1

Denise Correa de Almeida Freitas

01

25/02/2026

8546436/2

Mikaella Costa Paixao

01

20/02/2026

8271984/1

Wanessa Rodrigues de Souza

03

25/02/2026

7740051/3

Giselda Liliane da Silva Feitosa

01

20/02/2026

8022356/1

Cibele de Camargo Lima

01

24/02/2026

8022356/2

Cibele de Camargo Lima

01

24/02/2026

7833873/1

Fabiana Felismino da Conceição

03

25/02/2026

6822657/1

Edna Aparecida Gomes Galindo de Oliveira

02

24/02/2026

8034656/1

Gildete José de Freitas

02

24/02/2026

7750323/2

Maria Viviane de Medeiros Silva

01

23/02/2026

9347275/1

Barbara Almeida dos Santos

01

24/02/2026

8027382/2

Sueli de Araujo Goeking dos Santos

02

25/02/2026

8420921/1

Pedro Rangel Filardo

01

13/02/2026

8471011/2

Diana Tizuko Umeda

01

20/02/2026

8190771/2

Francisca Cristiane de Lima

01

25/02/2026

8249636/2

Allan Jefferson Costa Silva Gonçalves Lameu

01

23/02/2026

8461244/1

Luciene Pereira dos Santos

03

26/02/2026

8159262/1

Daniela Fatima Santos

02

27/02/2026


LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 64.014/25.

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

8231362/3

Nilza Tavares Brito

07

22/02/2026

8361584/1

Maria Cristina Beserra

05

19/02/2026

8361584/2

Maria Cristina Beserra

05

19/02/2026

7416849/2

Anetilde Nascimento Bazza

10

23/02/2026

6932614/3

Cleuza de Fatima Magalhaes dos Santos

05

01/12/2025

7714416/2

Priscila Sabino Lopes

02

19/02/2026

7884567/1

Rogeria Silva Bosco

01

23/02/2026

8262802/1

Nalci Francisca da Silva

07

23/02/2026

7779887/2

Aline Ramos Patria Ribeiro

02

12/02/2026

7707592/3

Francisca da Silva Bezerra

05

23/02/2026

7707592/1

Francisca da Silva Bezerra

05

23/02/2026

7807872/1

Rosangela Aparecida Silva Teixeira

01

20/02/2026

8110611/2

Elisandra de Camargo

14

24/02/2026

8110611/3

Elisandra de Camargo

14

24/02/2026

8089728/1

Shirley Lima Santos

01

20/02/2026

6264972/1

Eni da Cruz Lima

02

08/02/2026

7430922/2

Eliene Golçalves Micale Rodrigues

01

25/02/2026

7859724/3

Juliana Sousa Veloso

01

24/02/2026

8265381/1

Lorrayni de Cassia Parro Mariotti

10

25/02/2026

7142838/1

Helio de Lima Reimberg

04

24/02/2026

7930020/1

Janaina Leandra Garcia

02

24/02/2026

7861109/2

Maria Flavia Camacho

03

25/02/2026

6692010/3

Valdeci Felipe do Nascimento

01

25/02/2026

6692010/4

Valdeci Felipe do Nascimento

01

25/02/2026

8471011/1

Diana Tizuko Umeda

01

20/02/2026

7230192/3

Samanta Barbosa de Brito

02

19/02/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

6345581/3

Neroaites Duque de Brito

01

24/02/2026

6959482/2

Ana Maria dos Santos

12

23/02/2026

9503382/1

Daniele Cristina da Silva

01

11/02/2026

9503382/1

Daniele Cristina da Silva

02

12/02/2026

9438319/1

Rafaela Gomes de Souza

01

19/02/2026

9112944/1

Dolores Santos da Silva

02

11/02/2026

9263128/1

Rosimeire Rodrigues Dias

01

20/02/2026

8231303/2

Rosa Maria Pereira Lima Campos

01

13/02/2026

7074808/1

Zipora Pinheiro de Siqueira

01

13/02/2026

9521305/1

Maria Sueli do Carmo Cancela

15

19/02/2026

9432922/1

Eliete Almeida Teles Oliveira

01

20/02/2026

9491287/1

Adriana Ferreira de Amorim

07

20/02/2026

7859775/3

Cleusa de Cassia Diogo das Neves Margoliano

02

23/02/2026

9439641/1

Veronica Campelo da Paz

02

18/02/2026

9115943/2

Marcos Alves Silva

12

17/02/2026

9117466/1

Gabriela de Paula Nolasco

15

18/02/2026

9271571/1

Alessandra Paiva Barros de Oliveira Vigorito

05

23/02/2026

9514511/1

Patricia da Silva Andrade

01

20/02/2026

9514511/1

Patricia da Silva Andrade

02

24/02/2026

9292497/1

Luciana Angela da Silva Neiva

15

24/02/2026

9527982/1

Eliane Lima Lourenço

01

25/02/2026

8965391/1

Josefa Delles da Silva Fernandes

05

23/02/2026

9245871/1

Sandra Valeria de Oliveira

02

22/02/2026

9525165/1

Jessica de Araujo Oliveira

01

11/02/2026

9503358/1

Natalia Sudre Menezes

02

24/02/2026

9507302/1

Cristiane Pereira da Cruz Silva

06

22/02/2026

7074808/1

Zipora Pinheiro de Siqueira

07

27/02/2026

9115315/5

Cleideane Nunes Moreira Souza

01

23/02/2026

9297618/1

Amanda Barbosa de Lira

02

26/02/2026

9499768/1

Ingrid Manuela Araujo Lopes

01

26/02/2026

8580278/2

Kleber Souza de Oliveira Santos

03

24/02/2026

9437703/1

Guiomar Rodrigues Rufino de Assis

04

25/02/2026

8963193/1

Giane Alves de Lima Sousa

01

27/02/2026

9500626/1

Regilene Correia Marques de Lima

01

27/02/2026

LICENÇA NOJO

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

PARENTESCO

6842356/2

Luciane Cristina Teixeira Coelho

02

05/02/2026

Sogro

8466408/1

Carla Moreira de Paula Prada

08

22/01/2026

Pai

7454384/1

Lourdes Ramos Marcelino Flores

08

21/02/2026

Mãe

LICENÇA GALA

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

9217011/1

Viviane Cristina Perestrelo

08

14/02/2026

7842848/1

Keila Cristina Rocha Carvalho

08

24/01/2026

6862187/2

Cristiane Vulcani Mamdouh Abdelrehim Mohamed

08

10/09/2025

6862187/3

Cristiane Vulcani Mamdouh Abdelrehim Mohamed

08

10/09/2025

FÉRIAS DEFERIDAS
ASSISTENTE DE DIRETOR

RF/V

NOME

DIAS

EXERCÍCIO

A PARTIR DE

6942229/1

Salete Domingues da Cruz Melo

13

2025

02/03/2026


SECRETÁRIO DE ESCOLA

RF/V

NOME

DIAS

EXERCÍCIO

A PARTIR DE

8260061/1

Daiane Gadelha de Sousa Morais

10

2025

02/03/2026

LICENÇA PATERNIDADE

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

7932138/1

Fabricio de Souza Oliveira

06

24/02/2026

PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PATERNIDADE

Concedida de acordo com Lei nº 17.200/2019 e Decreto nº 59.279/2020.

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

7932138/1

Fabricio de Souza Oliveira

14

02/03/2026

ALTERAÇÃO DE NOME

RF

DE

PARA

9367926

Maria Laura Guimarães

Laura Guimarães

6862187

Cristiane Lima Vulcani

Cristiane Vulcani Mamdouh Abdelrehim Mohamed

ALTERAÇÃO NO ESTADO CIVIL

RF

NOME

DE

PARA

6862187

Cristiane Vulcani Mamdouh Abdelrehim Mohamed

Divorciada

Casada

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

A diretora do CEI Jardim Somara, concede nos termos dos artigos 1º e 2º do Decreto nº 45.323/2004 a redução de 1 (uma) hora na jornada de trabalho diário, à servidora Nicole Adriani da Conceiçao Sato, RF 8442207/2, para amamentar seu filho até que venha complementar 12 (doze) meses, a partir de 18/07/2025.

A diretora da EMEF Pedro Geraldo Schunck, concede nos termos dos artigos 1º e 2º do Decreto nº 45.323/2004 a redução de 1 (uma) hora na jornada de trabalho diário, à servidora Zaira Louize Santos Cardoso, RF 8862311/2, para amamentar seu filho até que venha complementar 12 (doze) meses, a partir de 22/08/2025.

A diretora do CEU Navegantes - Prof. José Everardo Rodrigues Cosme, concede nos termos dos artigos 1º e 2º do Decreto nº 45.323/2004 a redução de 1 (uma) hora na jornada de trabalho diário, à servidora Ligia Angely Ossa Rodrigues Lima, RF 8366896/1, para amamentar seu filho até que venha complementar 12 (doze) meses, a partir de 25/08/2025.


A diretora da EMEF Ulysses da Sylveira Guimarães, concede nos termos dos artigos 1º e 2º do Decreto nº 45.323/2004 a redução de 1 (uma) hora na jornada de trabalho diário, à servidora Evelyn Amanda Lopes dos Santos, RF 9338292/1, para amamentar seu filho até que venha complementar 12 (doze) meses, a partir de 07/08/2025.

TORNADO SEM EFEITO, DOC 24/02/2026, PÁGINA 221.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 64.014/25

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

7791607/2

Evania Vieira de Souza

01

10/02/2026

TORNADO SEM EFEITO, DOC 24/02/2026, PÁGINA 220.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 64.014/25

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

7842848/1

Keila Cristina Rocha Carvalho

03

04/02/2026

TORNADO SEM EFEITO, DOC 11/11/2025, PÁGINA 345.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 64.014/25.

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

6936741/1

Silvia Oliveira Machado Aleixo

03

29/10/2025

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 24/06/2026, PÁGINA 225

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

RF/V

NOME

DIAS

EXERCÍCIO

A PARTIR DE

7109881/3

Alice Patricia Rossi

10

2025

19/02/2026



Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro


Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151935465

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/ BRASILÂNDIA

6016.2026/0007068-1

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDO

805.191.7/3 VALDINES ROSA DE SOUZA 6016.2026/0023687-3

162400000910300

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 02 anos 08 meses 24 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/07/1988 a 23/02/1990; 06/08/1990 a 26/09/1990; 16/01/1995 a 28/02/1995; 02/09/1996 a 15/01/1997; 21/02/2000 a 01/08/2000.

0124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 01 ano 06 meses 07 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 22/06/2012 a 31/12/2012; 25/04/2013 a 24/04/2014.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151958909

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILÂNDIA

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

6016.2026/0002576-7

RF V NOME EH MOTIVO A PARTIR DE

7080476 2 JOSÉ LOPES FILHO 162400000120000 RETORNO A UNIDADE DE LOTAÇÃO 26/02/2026

7938357 1 ERIKA OLIVEIRA DE ALMEIDA 162400000610000 ATRIBUIÇÃO DE AULAS 02/03/2026

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 152006177

São Paulo, 02 de março de 2026.

SEI Nº 6016.2024/0099268-2

COARP - DRE/FB

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

Considerando as instruções do presente, e manifestação da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional dos Profissionais/COARP - DRE FB, e no uso das atribuições conferidas pelo § 3º do artigo 30 da Instrução Normativa SME Nº 19/2025, AUTORIZO o remanejamento da servidora RAQUEL GODOY RF: 798.053-1 , Professor de Educação Infantil efetivo, em exercício no CEI DIRET MARCIA RICCO FERRAZ, da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, EH: 16.24.00.000.07.00.00 para o CEI DIRET VILA PRADO, da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, EH: 16.24.00.000.74.00.00, a partir da data da publicação.

Despacho da Sra. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 151994847

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI 6016.2026/0005090-7

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

REG. FUNC. NOME QQ DATA E.H.

682.194.4/3 REGIANE DOS SANTOS 5º 07/12/2025 162500000220000

683.655.1/1 LUCINEIDE MARIA ALMEIDA COSTA PEREIRA 5º 14/12/2025 162500000910000

690.872.1/2 ANGELA GRIGORIO DA SILVA 5º 13/12/2025 162500000730000

695.605.0/1 KLEIA CRISTINA DO PRADO 3º 27/06/2025 162500000290000

711.848.1/3 ANDREA SILVA PINHEIRO 3º 11/12/2025 162500000880000

722.758.2/2 ELISANGELA DE MORAES 5º 27/12/2025 162500000310000

738.168.9/1 IVANY LIMA NEVES RAMOS 4º 29/12/2025 162500000820000

744.559.8/2 PATRICIA BELMIRO DE LIMA 3º 05/12/2025 162500000260000

771.560.9/1 MARILIA CLOTILDES SILVA MAGALHÃES 3º 14/12/2025 162500000990000

777.799.0/1 JORGE LUIZ SABINO BARBOSA 2º 04/07/2025 162500000570000

791.693.1/1 GILMARA APARECIDA DO NASCIMENTO BERNARDO 1º 23/04/2019 162500000740000

795.709.2/1 CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA 4º 05/12/2025 162500000950100

804.984.0/1 LUCIANA FRANCISCO DE CAMARGO 2º 12/11/2025 162500000840000

806.880.1/1 GEISEMAR GUEDES CORREA COSTA 3º 03/12/2025 162500000740000

808.094.1/1 RENATO SOUZA DE OLIVEIRA CARVALHO 3º 28/12/2025 162500000000000

809.530.2/1 ADALBERTO ALABARCE 5º 22/11/2025 162500000940200

819.470.0/3 FLAVIA MEDEIROS DE SOUZA SILVA 1º 21/12/2025 162500000970200

842.370.9/1 PAMELA CESTARE LISBOAS 2º 04/11/2025 162500001060000

846.097.3/1 VIVIANE DE MORAES MELO SILVA 1º 09/12/2025 162500000380000

846.823.1/1 MARLENE VIANA DE OLIVEIRA 2º 14/12/2025 162500000290000

851.534.4/1 VANIA REGINA SILVA MEIRA 1º 17/12/2025 162500000980000

857.332.8/1 ANTONIO MARCOS DA SILVA 1º 12/12/2025 162500000740000

OUTROS/EXM

926.783.2/1 ELIZETE DA SILVA SOUZA NASCIEMNTO 1º 07/11/2025 162500000880000

926.783.2/1 ELIZETE DA SILVA SOUZA NASCIEMNTO 2º 07/11/2025 162500000880000

934.783.6/1 DOMINGOS DE ECA PELLEGRINI 1º 11/12/2025 162500000820000

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152019209

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO

SEI:6016.2022/0081790-9

Acúmulos apreciados na reunião de 02/03/2026

DESIGNAÇÕES/NOMEAÇÕES

REG. FUNC. NOME CONTROLE

6939520 NUBIA CHRISPINIANO ROCHA 729670

O acúmulo de cargo atende às exigências legais.

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

São Paulo, 02 de Março de 2026.

Averbação   |   Documento: 151873384

São Paulo, 27 de fevereiro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDO

SEI Nº 6016.2026/0001894-9

R.F. NOME PROCESSO E.H.

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

893.645.5/01 SHIRLEY GARCIA SARDINHA RUI 6016202600234528 162600000030000

CÓD 0123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 04 anos 03 meses 14 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 26/11/1992 a 21/04/1997.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretor Regional de Educação

Despacho de Certidão Funcional sem taxa   |   Documento: 152011156

DESPACHO:

I - Certifique-se o que constar.

II - Estará a disposição na Diretoria Regional de Educação - Ipiranga, durante o período de 30 (trinta) dias a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Promoção/Progressão   |   Documento: 151839585

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0002158-3

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Promoção formalizada nos termos do art. 48 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8360103/2 JOAO ROBSON FERNANDES NOGUEIRA NIVEL II 1 QDHS6 24/10/2025

CARMEN LIA VENEZIANO BENTIVOGLIO FERRAZ

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DRE - IP

Licença   |   Documento: 151849742

São Paulo, 27 de fevereiro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2022/0104705-8

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 46.113/05

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600000320000 682.242.8/2 MARIA DA GLORIA SILVA BISPO FRANÇA 01 19/02/2026

162600000190000 745.665.4/1 CRISTIANE APARECIDA BIDOIA 01 20/02/2026

162600000440000 721.112.1/2 PAULA LEMOS LACERDA 01 24/02/2026

162600001200000 842.032.7/1 LEIA CHRIF DE ALMEIDA 02 23/02/2026

162600000430000 819.647.8/1 SARA MENDES DE SIQUEIRA 03 23/02/2026

162600001090200 807.958.7/2 DENISE AKEMI UCHIDA ROVARON 03 18/02/2026

162600000850000 686.414.7/3 VALDIRENI ANTENOR DE OLIVEIRA 01 20/02/2026

162600000380000 691.876.0/2 FABIOLA COBO GASPARINI 02 19/02/2026

162600001190000 841.642.7/1 EVERTON DA SILVA JOSÉ 01 23/02/2026

162600000740000 858.006.5/2 TATIANE ELLEN DINIZ TEIXEIRA 02 11/02/2026

162600010000000 740.062.4/1 RICARDO COSTI 02 11/02/2026

162600000600000 937.409.4/1 VERA LUCIA PEREIRA 01 13/02/2026

162600000320000 822.159.6/1 JAQUELINE DAMIANA DOMINGUES GARCIA 02 23/02/2026

162600000500000 744.301.3/1 FERNANDA BUENO PIOLI DA COSTA DUARTE 01 23/02/2026

162600001090100 576.986.8/3 SUELI APARECIDA DUSSE 02 25/02/2026

162600000280000 750.803.4/1 LUCIANA FERREIRA GOIS 01 24/02/2026

162600000280000 692.208.2/2 BEATRIZ SUELI MARTINS SALVADOR 02 24/02/2026

162600000860000 607.450.2/2 MARCIA HELENA CASTRO DE OLIVEIRA 02 24/02/2026

162600000130000 721.449.9/2 PRISCILA SOARES DA SILVA SANTOS 01 20/02/2026

162600000060000 738.249.9/1 SANDRA REGINA DE ANDRADE CARDOSO 03 25/02/2026

162600000330000 780.068.1/3 JUNIA OLIVEIRA GIUSTI 01 14/02/2026

162600000770000 748.468.2/1 CATIA APARECIDA DIAS SIMÕES 03 25/02/2026

162600000260000 627.373.4/3 LUCIMARA COMIN DA SILVA 01 24/02/2026

162600000260000 850.187.4/1 VANESSA DA COSTA CARVALHO 02 24/02/2026

162600000100000 733.732.9/1 MARIA CRISTINA BERNARDO 02 24/02/2026

162600000000000 676.823.7/1 JOÃO KLEBER DE SANTANA SOUZA 03 25/02/2026

162600001100200 827.611.1/1 PRISCILA PEPE BASTOS 01 26/02/2026

162600000920000 785.531.1/2 FABIANA MARTINS COSTA 02 26/02/2026

162600000280000 724.117.8/1 CRISTINA ALEGRIA KERNE 01 25/02/2026

162600000250000 744.390.1/1 VIVIANE LOPES DE OLIVEIRA BATISTA 02 25/02026

162600000340000 782.123.9/1 CLEUZA PEREIRA CLAUDINO 01 20/02/2026

162600000850000 845.149.4/1 GIUSEPPINA VETTONE 01 24/02/2026

162600000840000 934.084.0/1 DAYANE ELIZA MARTINS DOMINGUES MOLESSANI 01 20/02/2026

162600000850000 681.412.3/1 LUCIMARA APARECIDA PEDRO 02 25/02/2026

162600000250000 745.556.6/1 CRISTIANE COELHO DE SOUSA GARCIA 02 26/02/2026

162600000850000 677.038.0/1 ELIANE NUNES DE OLIVEIRA 01 25/02/2026

162600000880000 776.989.0/1 GIANE CANOSO MAGALHÃES DOS SANTOS 03 24/02/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600000540000 918.771.5/1 KATIA ELAINE DO CARMO 01 20/02/2026

162600000670000 950.573.3/1 THAIS IGNACIO ALVES 03 23/02/2026

162600001160000 914.179.1/1 EDIANA PEREIRA DA SILVA 01 25/02/2026

162600000920000 951.054.1/1 DANILENE DE MATOS 02 23/02/2026

162600000920000 950.597.1/1 TATIANA IGNACIO ALVES 01 20/02/2026

162600000880000 950.412.5/1 CINTHIA GONÇALVES DE FIGUEIREDO 05 21/02/2026

162600000130000 950.558.0/1 VITORIA CAROLINE MESQUITA DUARTE 01 25/02/2026

162600000090000 949.314.0/1 CARINA COSTA FERNANDES 02 26/02/2026

162600000540000 944.899.3/2 CINTIA CARDOSO DOS SANTOS OLIVEIRA 02 24/02/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 58.225/18.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

676.823.7/1 JOÃO KLEBER DE SANTANA SOUZA 01 19/02/2026

476.386.6/2 HELENA MARIA CRUZ 01 20/02/2026

794.471.3/1 ALAN ROCHA DOS SANTOS 01 23/02/2026

719.448.0/1 GILDETE DE SOUZA 01 12/02/2026

893.645.5/1 SHIRLEY GARCIA SARDINHA RUI 05 23/02/2026

836.908.9/1 DENISE DE CAMPOS 13 25/02/2026

759.512.3/1 KELLY DA SILVA SOARES 02 23/02/2026

LICENÇA MATERNIDADE RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 04/DERH2010- (11/11/2010).

RF/V NOME A PARTIR DE

941.491.6/1 SILVIA ABREU DE OLIVEIRA 19/02/2026

LICENÇA GESTANTE

Concedendo 180 (cento e oitenta) dias de Licença Gestante, nos termos do Art. 148 da Lei 8.989/79 e em conformidade com a Portaria 84/03 SGP, publicada no DOM de 09/08/2003, alterada pela Lei 14.872/08, publicada em DOC de 01/01/2009.

RF/V NOME A PARTIR DE

840.312.1/3 AMANDA DE OLIVEIRA FERREIRA 20/02/2026

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE MOTIVO

849.557.2/1 RAQUEL CALLEGON CAYRES 08 06/02/2026 FALECIMENTO PAI

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151853506

São Paulo, 27 de fevereiro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2022/0104705-8

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF V NOME EH A PARTIR DE MOTIVO

7986840/2 HEIDI APARECIDA DOS SANTOS PEIXOTO 162600001100300 19/02/2026 ATRIBUIÇÃO DE AULAS

8880247/2 GABRIELA MARIA AGUIAR ZANETTI 162600001110400 01/02/2026 ATRIBUIÇÃO DE AULAS

8387583/1 MARCIA CORDEIRO RIBEIRO 162600000700000 02/02/2026 ACOMODAÇÃO NA UNIDADE

8122741/2 SANDRA HELENA NUNES 162600000660000 20/02/2026 ACOMODAÇÃO NA UNIDADE

9333070/1 SARA CREPALDI DE ANDRADE 162600001110500 02/01/2026 RETORNO À UNIDADE DE LOTAÇÃO

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Opção de Contribuição   |   Documento: 151848347

São Paulo, 27 de fevereiro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2022/0104705-8

OPÇÃO DE EXCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do artigo 2º da Portaria nº 74/SMG.G/2009, a Diretoria Regional de Educação de Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, faz publicar as opções de exclusão das parcelas remuneratórias da base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:

RF/V NOME RUBRICA A PARTIR DE

912.724.1/1 GABRIELLA BOMFIM FORTINO -108 01/03/2026

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Despacho   |   Documento: 151945000

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

PROCESSO 6016.2026/0008742-8

Publique-se, em atendimento ao parecer de COGESS, o indeferimento ao horário especial de trabalho da servidora Josefa Maria Muricy, registro funcional 713.392.8, Agente Escolar, conforme o laudo médico pericial nº 12452996, sob SEI nº 6016.2026/0011868-4, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor, nos termos do Decreto Municipal nº 62.835/2023 e da Portaria SME Nº 9.734 de 20 de dezembro de 2023.

Marcia Marques dos Santos- Diretora Regional de Educação

Férias   |   Documento: 151905555

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0008743-6

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

RF/V NOME QTD. EXER. DATA

773.410.7/3 JACQUELINE ANDRADE VIEIRA RODRIGUES 15 2025 04/03/2026

607.484.7/5 CECILIA MARA VENTURA DA COSTA 20 2025 02/03/2026

725.199.8/2 ROBERTO PAULINO CUNHA 15 05/01/2026

795.480.8/1 VANESSA ROSSI ALVES 15 19/03/2026

ASSISTENTE DIRETOR DE ESCOLA

RF/V NOME QTD. EXER. DATA

693.438.2/1 ALEXANDRE MARTINS BAPTISTA 15 2025 02/03/2026

796.772.1/2 CARLA CRISTINA FEITOSA DOS SANTOS 15 2025 02/03/2026

805.116.0/2 ALAN LUIS GONÇALVES RIBEIRO 10 2025 02/03/2026

570.289.5/2 ELAINE SICILIANO CUSSI 15 2025 02/03/2026

620.004.4/3 SIMONE LIMA BEZERRA DA SILVA 20 2025 09/03/2026

552.260.9/1 PRISCILA NEMETH JURADO 15 16/03/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO

RF/V NOME QTD. EXER. DATA

691.272.9/1 ELIZABETH DIAS ANDRADE DA SILVA 15 2025 02/01/2026

SECRETÁRIO DE ESCOLA

RF/V NOME QTD. EXER. DATA

730.709.8/1 ROSELI GONÇALVES DOS SANTOS 15 2025 06/04/2026

775.416.7/1 ELIETE AMARO 15 2025 19/03/2026

730.516.8/1 CAMILA DA SILVAQ FUKE 10 07/04/2026

SUPERVISOR ESCOLAR

RF/V NOME QTD. EXER. DATA

722.755.8/1 DANIELA CRISTINA DE OLIVEIRA 11 2025 23/03/2026

722.222.0/1 RENATA LOURENÇO SANCHES FIRMINO 12 2025 02/03/2026

690.893.4/1 ANDREA CARLA DE MENEZES 19 2025 23/03/2026

622.622.1/3 SILVANA DO VALLE SILVA 15 2025 02/03/2026

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Acúmulo de Expediente

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151936340

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO ITAQUERA

COMISSAO DE AVALIACAO DE ACUMULO DE CARGOS

PROCESSO 6016.2026/0001607-5

Acumulos apreciados na reuniao de 02/03/2026

ACUMULOS LICITOS

RF

NOME

CONTR Nº

5529590

MARIA LUCIA PEREIRA ROMANO

732101

6828019

IVONETE LAURINDO DE SOUZA

734660

7106572

VILMA FERREIRA

734663

7228546

SIMONE RIBEIRO MANSANO

736312

7236921

GIVANEIDE PEREIRA GOMES

731380

7308019

JOELMA DIAS

730738

7448864

RITA DE CASSIA BACHA MADUREIRA

730421

7470592

ANDREA ALVES DA SILVA

730105

7528621

LUCIANE ISIDORO CASTA BENTO

731077

7524447

APARECIDA DE LURDES PRADELLA KODAMA

730946

7537808

MARIA ALCIONI SENNEN DE MOURA

734665

7563400

MARCELO DIAS CAMPOS

736247

7744609

LUCIANA RODRIGUES DE ALMEIDA MARTINS

730119

7920555

ANA PAULA TRUJILHO BORTOLOTO

729949

7953691

MARIA JOSEILMA DOS SANTOS

731111

7976216

ROSANA RODRIGUES NAGATA

729963

8048967

ANA TERESA MENDES DE SOUZA O. DOS SANTOS

733322

8240451

SIMONE SANCHES DE SOUZA

731020

8251886

DANUSA MORAIS SILVA MEDEIROS

736137

8537585

HELOIR SILVA ESPINDOLA DE ALENCAR

732561

8922209

CRISTIANE GOMES DA SILVA

733368

9165452

JULIANA SOUZA DOS SANTOS

731851

Os acumulos de cargos atendem as exigencias legais quanto aos cargos.

ACUMULOS LICITOS

RF

NOME

CONTR Nº

8153736

ALINE KATHLEEN RIBEIRO AGUIAR

730122

8448426

MARIA EDENICE BRITO DA SILVA

735254

Os acumulos de cargos atendem as exigências legais quanto aos cargos. Os servidores deverao, quando retornar da licenca sem vencimentos, apresentar nova declaracao de acumulo de cargos.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151914191

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI nº 6016.2026/0023885-0

COMUNICADO nº 43 de 24/02/2026

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, nos termos do Decreto 57.379/16, regulamentado pela Instrução Normativa SME nº 14/2025, na EMEF JOSÉ QUERINO RIBEIRO, situada à Rua Coronel Albert de Rochas D'Aiglum, 50 - Vila Aricanduva, São Paulo - SP, 08275-570, (11) 2747-2788, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada de forma presencial no período de 03/03, 04/03 e 05/03/2026.

2- A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá de forma presencial na unidade no dia 06/03/2026, às 12h.

3 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo ou estável e ter cumprido o estágio probatório.

b) ser optante pela Jornada Básica do Docente-JBD ou Jornada Especial de Formação-JEIF, sendo vedada a designação de professores que optaram pela permanência na Jornada Básica;

c) possuir habilitação ou especialização em Educação Especial, em uma de suas áreas, ou em Educação Inclusiva;

d) disponibilidade para realizar o AEE colaborativo e no contraturno, atuando preferencialmente, nos diferentes períodos de funcionamento da escola;

e) fazer parte do Cadastro Reserva do CEFAI.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail: comprovação de que detém as condições necessárias para o exercício da função, além de:

a) Documentos pessoais;

b) Holerite;

c) Diploma de graduação e certificação da habilitação ou especialização em Educação Especial em uma de suas áreas ou em educação inclusiva, ou comprovante de matrícula e frequência nos termos do § 2º do art. 27 da Portaria SME nº 8.764/16.

d) Anuência da chefia da UE lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas, e que o interessado está em regime presencial de trabalho;

e) Parecer emitido pelo CEFAI / DRE

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone (11) 2747-2788 /e-mail da unidade: emefjqribeiro@sme.prefeitura.sp.gov.br ou CEFAI DRE/IQ.

Marcia Marques dos Santos - Doritora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151956380

COMUNICADO Nº 45, DE 02 DE MARÇO DE 2026

SEI 6016.2026/0024368-3

Processo seletivo para professores da Rede Municipal de Ensino interessados em atuar como docente, nas Escola Municipais de Ensino Fundamental dos Centros Educacionais Unificados que atendem estudantes por 9 horas diárias, CEU EMEF Integral 9 horas.

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Itaquera, no uso de suas atribuições,

COMUNICA:

I - A abertura das inscrições e a realização de processo seletivo destinado aos Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e aos Professores de Ensino Fundamental II e Médio efetivos e interessados em atuar como docentes nas CEU EMEF Integral 9 horas.

II - O processo seletivo envolverá a seguinte Unidade Educacional:

1 - CEU EMEF Ruth de Souza, integrante do Centro Educacional Unificado - CEU Rei Pelé, situado à Rua Oanani n° 420, Cidade Líder, CEP 03576-130, distrito Cidade Líder, setor 2401, vinculado à Diretoria Regional de Educação Itaquera;

III - Justificativas

- Compor e complementar o módulo de docentes das CEU EMEF Integral 9 horas, em funcionamento e que iniciarão suas atividades em 2026;

- Possibilitar a ampliação da jornada de trabalho dos professores por meio da atribuição de aulas a título de JEX;

- Implementar matriz curricular específica e planejada para atender os estudantes por 9 (nove) horas diárias;

IV - Objetivos

- Proporcionar a expansão curricular e, por consequência, o aumento do tempo de permanência dos estudantes na escola e o aproveitamento dos ambientes educativos dos CEUs;

- Selecionar professores interessados em atuar como docente em componentes curriculares de sua titularidade e aulas de expansão curricular do Projeto de Educação Integral.

V - Os interessados deverão ter ciência do disposto:

1 - na Instrução Normativa SME nº 55, de 2025, que estabelece normas para o funcionamento das Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs dos Centros Educacionais Unificados - CEUs, que atendem estudantes por 9 horas diárias;

2 - na Instrução Normativa SME nº 38, de 2025, que reorganiza o “Programa São Paulo Integral”, instituído pela Portaria SME nº 7.464, de 2015, nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;

3 - na Instrução Normativa SME nº 4, de 2026, que estabelece normas para o funcionamento das Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs dos Centros Educacionais Unificados - CEUs, que atendem estudantes por 9 horas diárias e, dá outras providências;

4 - no Parecer CME nº 9, de 2025, que dispõe sobre Matriz Curricular do Ensino Fundamental conforme Projeto de Educação Integral para a Rede Municipal de Ensino - revoga na íntegra o Parecer CME nº 30/2024, de 12/12/2024;

5 - no Parecer CME nº 14, de 2025, que dispõe sobre Projeto Especial/ Experimental - CEU EMEF Integral 9 horas.

VI - As inscrições serão realizadas no período de 03 a 13/03/2026, exclusivamente por meio do link https://forms.office.com/r/xEiFPSUNH6, para a Unidade Educacional descrita no item II deste Comunicado.

VII - Público-alvo

1 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e Professor de Ensino Fundamental II e Médio, integrante da Carreira do Magistério Municipal (efetivo);

2 - Condições gerais:

a) estar em efetivo exercício;

b) ser optante de JEIF em 2025 ou ter disponibilidade de horários para atuar em turno integral;

c) ter disponibilidade de participar de formação conforme horários definidos pela Equipe Gestora;

d) ser considerado estável no serviço público, se optar por se inscrever em DRE diversa da de sua lotação.

3 - O professor terá 25 (vinte e cinco) horas-aulas de regência atribuídas, podendo, conforme o caso, a atribuição de aulas a título de Jornada de Trabalho Excedente - JEX.

4 - No ato da inscrição o professor deverá optar por:

a) regência de classe do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, ou;

b) regência de aulas do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental dos componentes de Língua Portuguesa, Educação Física, Arte, Língua Inglesa, História, Geografia, Matemática, Ciências, ou;

c) regência de funções POSL, POED e PAEE.

5 - Os professores efetivos serão designados por ato oficial do Secretário Municipal de Educação para atuarem nos CEUs EMEFs Integral 9 horas, até 31/12/2026.

VIII - O processo seletivo será realizado em 21/03/2026, pelas Divisões Pedagógicas das Diretorias Regionais de Educação - DRE/DIPED, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação - SME/COPED e será assim organizado:

1 - Prova escrita a ser realizada em 21/03/2026 é de caráter eliminatório e valoração de 10 (dez) pontos:

a) será composta por questões de múltipla escolha e questões dissertativas;

b) serão classificados os professores que conquistarem 5 (cinco) pontos ou mais.

2 - Entrevista de caráter eliminatório, individual e realizada pelos integrantes da DRE/DIPED;

a) serão convocados os professores classificados, conforme classificação final na Prova Escrita;

b) a convocação dar-se-á mediante a necessidade de regência.

3 - Ao ser convocado para a entrevista o candidato deverá apresentar:

a) declaração de anuência da Chefia Imediata, se inscrito na DRE de lotação, ou;

b) declaração de anuência das Chefias Imediata e Mediata, se inscrito na DRE diversa da de lotação.

4 - Os locais das provas escritas serão divulgados pelas respectivas DREs.

IX - Resultados

1 - A listagem com os resultados prévios da prova escrita será organizada conforme área de docência e divulgada pela respectivas DREs até dia 25/03.

2 - Para fins de desempate será considerado mediante comprovação por parte do candidato, na ordem:

a) maior tempo de exercício nas EMEFs dos CEUs, nas turmas do Programa São Paulo Integral;

b) maior tempo de exercício nas EMEFs dos CEUs em projetos do Programa Mais Educação.

3 - A partir da classificação divulgada na listagem prévia, o candidato poderá interpor recurso fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias úteis da data de publicação do resultado da prova escrita.

4 - Os recursos devem ser encaminhados por e-mail e dirigidos ao Diretor Regional de Educação, conforme segue:

- DRE Itaquera: smedreitaqueraadm@sme.prefeitura.sp.gov.br

5 - A listagem com o resultado final da prova escrita será divulgada pelas DREs no dia 01/04/2026.

X - Bibliografia

- Decreto nº 57.379, de 2016, que institui no âmbito da Secretaria Municipal de Educação a Política Paulistana de Educação Especial, na perspectiva da Educação Inclusiva;

- Instrução Normativa SME nº 02, de 2025, que reorganiza o Programa Aprender e Ensinar no Ensino Fundamental e dá outras providências;

- São Paulo. SME. Currículo da Cidade: Educação Antirracista: orientações pedagógicas: povos afro-brasileiros. São Paulo: SME/COPED, 2022;

- São Paulo. SME. Coordenação Pedagógica. Educação Integral: Política São Paulo Educadora. São Paulo: SME/COPED, 2020;

- São Paulo. SME. Currículo da Cidade: povos indígenas: orientações pedagógicas. São Paulo: SME/COPED, 2019;

- São Paulo. SME. Currículo da Cidade: povos migrantes: orientações pedagógicas. São Paulo: SME/COPED, 2021;

- São Paulo. SME. Coordenação Pedagógica. Currículo da Cidade: Ensino Fundamental: componente curricular: Tecnologias para Aprendizagem- 2 ed. São Paulo: SME/COPED, 2019;

- SME. Coordenadoria dos Centros Educacionais Integrados e da Educação Integral. Programa São Paulo Integral: construir novos caminhos pedagógicos. São Paulo: SME/COCEU, 2016;

SME. Organização Pedagógica

- https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/acervo/organizacao-pedagogica-2025/ .

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Núcleo de Designações

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151893384

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2026/0023713-6

COMUNICADO Nº 24, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Sala de Leitura - POSL, nos termos da Instrução Normativa SME nº 49/2022, na EMEF OLIVA IRENE BAYERLEIN SILVA, situada a Rua Amazonas da Silva, 893, bairro: Vila Guilherme, telefone 2909-9898, na seguinte conformidade:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emeforbsilva@sme.prefeitura.sp.gov.br nos dias 05, 06 e 09/03/2026

2- Reunião do Conselho de Escola será realizada dia 10/03/2026, às 12 horas;

3 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) compreender a Sala de Leitura como um espaço desencadeador de diálogos para a promoção da literatura enquanto um direito inalienável do ser humano para o exercício de sua cidadania;

c) conhecer a legislação que rege a organização e funcionamento das Salas e Espaços de Leitura;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

e) habilitação específica na área de surdez, quando se tratar de Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

5 - Outras informações poderão ser obtidas na própria UE.

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151870413

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 27/02/2026

6016.2026/0001762-4

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG. FUNC. NOME CONTROLE

7827873 REGIANE APARECIDA CRUZ DOS SANTOS 732748

O acúmulo pretendido atende às exigências legais.

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Férias   |   Documento: 151990663

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 03/03/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

5988551/2 Maria Aparecida Da Motta Sakotani 10/2025 09/03/2026

7594321/1 Ivete Vieira Livotto 20/2025 09/03/2026

7944870/1 Claudia Lucia De Medeiros 15/2025 02/03/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

8357773/ 1 Shirley de Oliveira Farias 15/2025 06/04/2026

Jair Sipioni - RF 551.809.1/2.

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Licença   |   Documento: 151990318

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 03/03/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000340000 5900026/2 Tania Aparecida Gama Procopio 03 25/02/2026

163300001340100 7054718/2 Kelly Cristina Alves Da Cruz Silva 02 26/02/2026

163300000700000 7118503/2 Fabiana Isidoro Ferro Kurgunas 01 27/02/2026

163300000970000 7125909/2 Vilma Maria da Silva 03 25/02/2026

163300000740000 7226110/1 Maria Valderice Pereira Dias 02 25/02/2026

163300000110000 7227744/1 Lourdes Ramos Dos Santos 02 27/02/2026

163300000220000 7371179/2 Andrea Brito Silva Furtado 01 27/02/2026

163300000970000 7452837/2 Berenice dos Santos Mendonça 02 26/02/2026

163300000930000 7452837/1 Berenice Dos Santos Mendonça 02 26/02/2026

163300000200000 7488459/2 Lucio Cazuza Gonçalves 03 26/02/2026

163300000590000 7507470/1 Helenice Rita Affonso 01 27/02/2026

163300001350200 7520255/1 Edna Aparecida De Franca 01 24/02/2026

163300000750000 7709323/1 Darci Yuriko Goto Honma 01 27/02/2026

163300000870000 7737394/1 Paula Penaforte da Cruz 01 02/03/2026

163300000400000 7339992/1 Ivonete Ribeiro De Moraes 02 02/03/2026

163300001100000 7808046/3 Viviane Neves 02 26/02/2026

163300000590000 7893051/1 Daniela Cristina Moreira 01 24/02/2026

163300000310000 7921624/2 Natael Coelho Filho 01 27/02/2026

163300000260000 7921624/1 Natael Coelho Filho 01 27/02/26

163300000160000 8456275/1 Elaine Souza Menezes 02 02/03/2026

163300000050000 7951361/2 Cassia Cristina Ferreira da Silva 01 26/02/2026

163300000700000 7952988/2 Regineia Aparecida Da Silva Bardul 01 27/02/2026

163300000690000 7994460/1 Lucimara Delfino 01 27/02/2026

163300000970000 8013799/2 Simone Aparecida Silva 01 23/02/2026

163300000110000 8026424/1 Cleber Olegario Nascimento Melo 02 27/02/2026

163300000890000 8078416/1 Rafael Gomes Santiago 01 27/02/2026

163300000200000 8084521/1 Ana Santina Marqui 01 26/02/2026

163300001410000 8134855/2 Rute Ferreira Franco Paone 01 27/02/2026

163300000590000 8137382/1 Suzana Maria Sant Anna 02 26/02/2026

163300001360200 8212805/1 Cleonice Nascimento Mineiro 02 25/02/2026

163300000120000 8224714/2 Irene Freires de Magalhães 01 26/02/2026

163300000860000 8228990/1 Tatiane Silva De Oliveira 01 26/02/2026

163300001360200 8230099/1 Erika Dias Correa Barbosa de Lima 01 26/02/2026

163300000860000 8244481/1 Katia Cristina De Souza Mesquita 01 25/02/2026

163300000860000 8259941/1 Fabiana Angelo Da Silva 01 25/02/2026

163300001020000 8422885/1 Samantha Cristina De Araujo 03 25/02/2026

163300001100000 8468583/2 Rosemir Petrucio Dos Santos 01 24/02/2026

163300000160000 8456275/1 Elaine Souza Menezes 02 02/03/2026

163300001330100 8917060/1 Geane Maria Correia Lopes 01 27/02/2026

163300000700000 9337946/1 Larissa Dos Santos Silva 01 26/02/2026

163300000700000 9337946/1 Larissa Dos Santos Silva 01 26/02/2026

163300001090000 9353674/1 Anderson Marques De Lima Gibim 02 27/02/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000050000 6902201/1 Marcio dos Santos Leite Oliveira 03 26/02/2026

163300000700000 7118503 Fabiana Isidoro Ferro Kurgunas 01 26/02/2026

163300000050000 7448805/1 Denise Alves Carvalho Teixeira 01 25/02/2026

163300000310000 8165424/1 Patricia Picinin Santos 04 25/02/2026

163300000750000 8513112/1 Andréia Gomes Barbosa 05 27/02/2026

163300001010000 8570396/1 Ananda Vasco 03 26/02/2026

163300000970000 9347259/1 Glaucimer Silva Batista de Almeida 14 26/02/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V ME Qte. Dias A partir de

163300000770000 6660525/2 Ivanei Ferreira De Campos 02 26/02/2026

163300000400000 7452446/4 Adriana Zuiani 05 02/03/2026

163300000400000 7452446/3 Adriana Zuiani 05 02/03/2026

163300001330000 7788096/1 Rosane Schimidtt Marques 06 26/02/2026

116330001240000 8256764/1 Michel Dias De Castro 15 24/02/2026

163300000580000 8280045/1 Hildebrando Rocha 02 02/03/2026

163300000010000 8430241/1 Vanessa Guedes De Oliveira 04 01/03/2026

163300000260000 9354085/1 Anderson Souza Ramos 01 27/02/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPE

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V ME Qte. Dias A partir de

163300006600000 8792801 / V1 Lupercia Souza Dos Santos 01 27/02/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000640000 8844747/2 Florizete Pereira Altino 01 27/02/2026

163300001110000 9187162/1 Mayara Furlan 02 02/03/2026

163300001350700 9187162/2 Mayara Furlan 02 02/03/2026

163300000250000 9225099/1 Leia Aparecida da Silva 02 26/02/2026

163300000250000 9495177/1 Claudia Batista 02 27/02/2026

163300000050000 9509364/1 Cleide Ferreira de Aquino 02 26/02/2026

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

7359080/2 Lucimar Felix De Souza 08 07/02/2026

7739044/1 Márcio Jansen Navarro 04 (QUATRO) 23/02/2026

8920753/1 Fernanda Cristina Marcelino de Moraes 08 16/02/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 03/03/2026

RETIFICAÇÕES DE PUBLICAÇÕES. LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 27/02/2026 - p. 327

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000310000 7809247/2 Sergio Ricardo De Oliveira 07 25/02/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151985617

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 02/03/2026

6016.2026/0001578-8

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTE - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENS. FUND. I

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

7722397 JULIANA DOS SANTOS CAMARU S/C

O acúmulo de cargos pretendido atende às exigências legais aplicáveis, desde que seja formalizada a exoneração, dispensa, rescisão ou alteração da função informada. A interessada deverá apresentar os atestados de horários no início do exercício na Unidade Educacional para análise.

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

8040044 ERSILENE MARIA M. DE SOUZA 736606

A acumulação de cargos pretendida atende às exigências legais.

JAIR SIPIONI - 551.809.1

Diretor Regional de Educação - DRE-MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151905294

São Paulo, 27 de fevereiro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL - MP

SEI Nº 6016.2023/0067413-1

SETOR DE ATRIBUIÇÃO

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO DOC DE 07/01/2026, PÁGINA 242.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

RF/V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

94085091

ELIANE VALENTIM DOS SANTOS SILVA

163300000670000

01/02/2026

Atribuição

Jair Sipioni RF: 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151901436

São Paulo, 27 de fevereiro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SAO MIGUEL - MP

SEI Nº 6016.2023/0067413-1

SETOR ATRIBUIÇÃO

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF/V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

79268391

RENATA MARIA LEITAO DE ANDRADE

163300000520000

01/02/2026

Retorno a unidade

93477211

ISADORA DIAS DE ARAUJO

163300001350300

01/02/2026

Retorno a unidade

93482631

SHIRLEY SIMONE DOS SANTOS BRITO

163300001350300

01/02/2026

Retorno a unidade

93394931

CARLA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS

163300000140000

01/02/2026

Retorno a unidade

93525971

DENISE SANTOS DE OLIVEIRA

163300000140000

01/02/2026

Retorno a unidade

85111361

HEIDE SOUSA AGUIAR

163300000140000

01/02/2026

Retorno a unidade

80428113

ANA PAULA CORREIA ALVES

163300001030000

01/02/2026

Retorno a unidade

Jair Sipioni RF: 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Adicionais   |   Documento: 151943048

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0005439-2

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 14/11/2013 PAG 36

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

771.248.1/1 CELIA MARIA LOSADA 4º 10/09/2013 162900000000000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 22/08/2018 PAG 44

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

771.248.1/1 CELIA MARIA LOSADA 5º 09/09/2018 162900000000000

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA.

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO.

Despacho   |   Documento: 152006654

Diretoria Regional de Educação - PENHA

6016.2026/0007722-8

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO NOME SEI Nº TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

893.420.7/1 Claudia Menezes Araujo Pacheco 6016.2022/0055373-1 22/02/2026
917.695.1/1 Elen Caroline Melo Assis da Silva 6016.2023/0116175-8 28/02/2026
917.720.5/1 Tamara de oliveira Galdini 6016.2023/0066770-4 25/02/2026

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do servidor e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 151937305

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0070436-0

PORTARIA Nº 37 DE 02 MARÇO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório do (a) EMEF Assad Abdala, constituída pela Portaria nº 254 de 24/10/2019, publicada no DOC de 30/10/2019, pág. 61 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da comissão:

RF/VC Servidor Cargo

7947071/1 Sabrina Orgado Oliveira Prof. Ens. Inf. e Fund. I

Art. 2º - Incluir na comissão:

RF/VC Servidor Cargo

8238090/1 Vanessa Volpi Machado Prof. Ens. Inf. e Fund. I

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 254/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorização   |   Documento: 151988250

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHA

SEI - 6016.2026/0000589-8

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 02/03/2026

ACÚMULO LÍCITO

RF SERVIDOR CONTROLE

6226183 SANDRA DE ALMEIDA 731407

6389937 MIRIAM BALICAS SANCRISTOBAL 731399

6561411 SIMONE DA SILVA RODRIGUES 732643

6658385 MARIA APARECIDA GRAN CRUELLAS 734095

6688497 IRENICE ALVES FERREIRA 731451

6690238 ROSALIA MARIA MEDEIROS TORQUATO DA SILVA 731404

6715001 RADA JAMIL DARVICHE 731424

6783872 AILTON CARLOS SANTOS 731394

6924891 TIEKO FUJIYE 733312

6946691 MARIA GILEIDE ALVES DE SOUSA 733244

6963838 MARIA JORGINA MARTINS PERRELLA 733283

7761333 ALESSANDRA NICCIOLI JAMARINI 731714

7799985 ELIZETE CHAVES BENTO 731710

7827288 IVANETE CANDIDO DA SILVA 734082

7946180 PATRICIA DE ARAUJO SILVA 731733

8031011 EVELYN KEISY ALVES MATOS DA SILVA 731762

8132372 MARCIA APARECIDA DA SILVA MARCIANO 733933

8190780 NAYARA ROBERTA DOS SANTOS 731975

8238511 MARCELI PASCON NICOLETTI 731968

9349162 REBECA DE SOUZA ASSIS 731771

DESIGNAÇÃO / NOMEAÇÃO

7442629 CLEUSA RODRIGUES DE BARROS 737612

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Adicionais   |   Documento: 151902856

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA / JARAGUÁ

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

6016.2025/0001421-6

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC: 27/02/2026

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H

677.032.1/1 ANDREA REGINA PRIANTI DE ANDRADE 5º 11/01/2026 163000000480000

721.947.4/1 ANDREA TOUSO VAZ GANON 4º 29/12/2025 163000000850000

770.520.4/1 ELISABETE SANTANA GODLIAUSKAS 4º 07/12/2025 163000000150000

808.596.0/1 SOLANGE BEZERRA TORRES PRADO 4º 14/12/2025 163000000530000

812.006.4/3 CAROLINA MARCELINO AMORIM 3º 28/11/2025 163000001240000

814.248.3/1 RITA SOARES AGUILAR TERRA 4º 08/10/2025 163000000220000

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151852169

São Paulo, 27 de fevereiro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

SEI - 6016.2022/0102155-5

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

713.117.8

3

ISABEL LEAL DA SILVA

163000000910000

24/02/2026

ACOMODAÇÃO

713.659.5

2

ALESSANDRO FERREIRA DA SILVA

163000001120000

25/02/2026

ACOMODAÇÃO

779.086.4

2

MARIANA BRATTI COSTA

163000000490000

24/02/2026

ACOMODAÇÃO

787.949.1

3

ANDREIA DOS SANTOS DINIZ

163000001030000

24/02/2026

ACOMODAÇÃO

793.542.1

2

DIOGO AFONSO MARTINS DE ANDRADE

163000000870000

19/02/2026

ACOMODAÇÃO

796.730.6

4

MOISES OLIVEIRA MATOS

163000000290000

23/02/2026

ACOMODAÇÃO

801.724.7

2

BRUNO ALBERTO DOS SANTOS CYRIACO

163000000650000

24/02/2026

ACOMODAÇÃO

821.843.9

1

CHRISTIANA GANASEVICI FERNANDES

163000000230000

24/02/2026

ACOMODAÇÃO

884.791.6

2

MARILDA LUCENA PROCOPIO

163000001390300

24/02/2026

ACOMODAÇÃO

937.178.8

1

MARCOS VINICIUS BIAGI PEREIRA

163000000450000

25/02/2026

ACOMODAÇÃO

949.055.8

1

LAISSA APARECIDA DE SOUZA

163000000110000

09/02/2026

ATRIBUIÇÃO

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151863230

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0002441-8

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 27/02/2026

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

5638062

LUCIMEIRE CARVALHO DE OLIVEIRA GOMES

737564

8010803

DAVI NOLACIO DE OLIVEIRA

729976

8438111

NELMA MARIA VIEIRA NUNES LAPORTA

729519

O acúmulo pretendido atende às exigências legais quanto ao cargo.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151941171

São Paulo, 02 de março de 2026.

6016.2025/0145440-6 - Horário Especial de Trabalho

Despacho Deferido

Interessada: Patricia Dal Poggetto - RF: 8242216

Em atendimento ao art. 11 da Port. SME nº 9.734/23, em consonância ao disposto no Decreto n° 62.835/2023, fica concedida à servidora Patricia Dal Poggetto - RF: 8242216, vínculo 1 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetiva, lotada na EMEI Jaguaré, horário especial com redução de 10% da jornada semanal a partir da publicação, conforme Laudo Médico Pericial nº 12445753 comprovando deficiência do servidor.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151868402

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0002119-2 - Atos Normativos: Portaria

Despacho Documental

DESPACHO:

Face às informações constantes nos processos SEI abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

RF/VÍNCULO

NOME

SEI N

TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

915.327-6/1

MARILENE DA SILVA

6016.2023/0058832-4

23/01/2026

656.644.8/2

PAULA SORAIA MATRONE SEIXAS

6016.2023/0043259-6

10/02/2026

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Averbação   |   Documento: 151859802

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-PIRITUBA/JARAGUA

6016.2026/0005665-4

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

699.925.5/2 CHRISTIANE TAMASO 6016.2026/0023015-8 163000001480000

0124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 01 ano 01 mês 26 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 05/03/1990 a 30/04/1991.

793.983.3/1 ROBERTA APARECIDA DE CASTRO VIEIRA 6016.2026/0019813-0 163000000990000

0124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 02 anos 11 meses 08 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 10/02/2004 a 31/12/2004; 29/03/2005 a 22/12/2005; 06/02/2006 a 22/12/2006; 09/04/2007 a 14/09/2007.

0174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 02 anos 11 meses 08 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 10/02/2004 a 31/12/2004; 29/03/2005 a 22/12/2005; 06/02/2006 a 22/12/2006; 09/04/2007 a 14/09/2007.

801.180.0/1 GISLEIDE BARCIELA COSTA DOS SANTOS 6016.2026/0023082-4 163000001390300

0124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 08 anos 01 mês 29 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/10/2003 a 29/11/2011.

0174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 07 anos 11 meses 13 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/10/2003 a 29/11/2011.

805.500.9/1 MARIA DE LOURDES CORONADO CAVICHIA 6016.2026/0019900-5 163000000320000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 15 anos 10 meses 17 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/04/1983 a 01/08/1983; 09/11/1984 a 31/12/1984; 01/01/1985 a 07/07/1986; 22/07/1986 a 24/10/1986; 03/02/1988 a 01/06/1988; 02/06/1988 a 19/07/1988; 09/11/1989 a 30/11/2002; 08/05/2012 a 12/06/2012.

893.494.1/1 FABIANA JESUS DA SILVA 6016.2026/0020009-7 163000001000000

0123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 12 anos 05 meses 12 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 20/07/2009 a 06/04/2022.

0002 Averbe-se, para fins de aposentadoria e disponibilidade nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 03 meses 11 dias.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 152004330

São Paulo, 02 de março de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2026/ 0024846-4

COMUNICADO Nº 15, DE 02/03/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Digital - POED, nos termos da Instrução Normativa SME nº 47/2022, e Instrução Normativa SME nº 19/2024, na EMEF Des. Joaquim Cândido de Azevedo Marques, situada na Rua da Paz, nº 1359, Bairro: Chácara Santo Antônio, Fone: 5183-3128, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefjocan@sme.prefeitura.sp.gov.br , nos dias 05, 06 e 09/03/2026.

2 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio da Plataforma Teams no dia 10/03/2026, às 12h30;

3 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando de anuência da chefia da UE lotação/exercício.

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo;

b) possuir conhecimentos básicos de sistema operacional, programas, aplicativos, internet e funcionamento em rede;

c) conhecer a legislação e diretrizes que regem a organização e funcionamento do Laboratório de Educação Digital - LED;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

5 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone/e-mail da UE.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Patrícia Freire dos Santoss Horta

Diretora Regional de Educação( Substituta)

Despacho indeferido   |   Documento: 151939001

ASSUNTO: REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO

INTERESSADO: ISABEL CRISTINA DE SOUZA , Registro Funcional 7753357

DESPACHO DA SENHORA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MATEUS

I - No uso das atribuições a mim delegada pela Portaria SME nº 5318/20, em consonância ao disposto no Decreto 62.835/2023, em cumprimento ao Art. 11 da Portaria de SME nº 9.734 /2023 e observada a avaliação realizada pela junta médica designada pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS/SEGES), INDEFIRO o cumprimento da redução do horário de trabalho, do servidor Isabel Cristina de Souza RF 7753357, exercendo cargo de Auxiliar Técnico de Educação na EMEI Doutor Vital Brazil.

II - Publique-se e encaminhe-se para:

a) Anotar no assentamento do (s) servidor (es), junto à DRE-SM/DIAF/Recursos Humanos/Movimentação;

b) dar ciência à servidora e à Gestão da Unidade Escolar de lotação da servidora, que devem dar ciência expressa a todo teor do Decreto 62.835/2023 e Portaria de SME nº 9.734/2023; as ciências expressas devem ser juntadas no processo;

c) deve a gestão da Unidade Escolar informar nos autos do processo o horário de jornada do servidor.

ELENICE ELENA DE OLIVEIRA

DIRETORA REGIONAL SUBSTITUTA

Férias   |   Documento: 151990449

São Paulo, 02 de março de 2026.

PROCESSO 6016.2026/0001827-2

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da lei 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/18, art. 38, inciso I.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

6662889/1 IOLANDA BEZERRA ARAUJO 1 13/02/2026

6754261/1 MIRIAN AP. CUNHA SANTOS FONSECA 1 19/02/2026

6802923/3 GISLAINE APARECIDA CABRERA BERA 2 12/02/2026

6887619/4 ROSANA LINA SIQUEIRA NEVES 1 20/02/2026

6983081/1 DONIZETTI APARECIDO GOMES 1 13/02/2026

7112343/2 VALDIRENE NEVES DA CUNHA 1 11/02/2026

7241020/1 CELIMAR GONCALVES 2 19/02/2026

7241020/2 CELIMAR GONCALVES 2 19/02/2026

7254300/1 SILVIA FERREIRA DOS SANTOS 2 19/02/2026

7370954/1 SUZANA FLORIO PATRICIO 2 12/02/2026

7443781/1 ODENICE FRANCISCA ITACARAMBY 1 10/02/2026

7443781/2 ODENICE FRANCISCA ITACARAMBY 1 10/02/2026

7480652/1 SIMONE LEAL DE ALMEIDA SILVA 1 12/02/2026

7484623/1 CASSIA CRISTINA DA SILVA 2 12/02/2026

7484623/2 CASSIA CRISTINA DA SILVA 2 12/02/2026

7515146/1 LUIZ CESAR LIMONGE 2 12/02/2026

7704542/1 MARIA BENTO DA PURIFICAÇÃO 2 19/02/2026

7736134/2 ALFEU MARTINS DA SILVA 3 18/02/2026

7780362/1 SOLANGE CUNHA 1 12/02/2026

8011141/1 RENATA ROBERTA AUGUSTO 2 12/02/2026

8018952/1 JAMES CARLOS UDORISSE 2 12/02/2026

8030260/1 LILIAN JERONIMO PADERES 1 13/02/2026

8031371/1 KATIA DE FREITAS SCHOEPE 1 11/02/2026

8040397/1 VALDINEIA DE SOUZA NOGUEIRA SOARES 2 11/02/2026

8040397/2 VALDINEIA DE SOUZA NOGUEIRA SOARES 2 11/02/2026

8097411/1 ANA PAULA DA SILVA CARDOSO 1 19/02/2026

8173885/1 DENISE CHARRONE RIBEIRO 1 12/02/2026

8205221/1 DANIELA SANTOS DA SILVA 3 11/02/2026

8208999/1 DARLENE COELHO DA SILVA 1 10/02/2026

8208999/2 DARLENE COELHO DA SILVA 1 10/02/2026

8215448/1 TANIA REGINA R. DOS SANTOS SPELTA 1 19/02/2026

8219630/1 SILVANIA FERREIRA BRAZ 1 11/02/2026

8219630/2 SILVANIA FERREIRA BRAZ 1 11/02/2026

8266301/1 ELAINE DE SOUZA SILVA 3 19/02/2026

8286361/1 FRANCISCO CARLOS DE ARAUJO GOIS 1 19/02/2026

8418888/1 ANA CAROLINA CARVALHO DOS SANTOS 2 12/02/2026

8418888/3 ANA CAROLINA CARVALHO DOS SANTOS 2 12/02/2026

8454698/1 NANCI DOS SANTOS 1 13/02/2026

8468567/1 ADONIS VIEIRA DE SOUZA 2 19/02/2026

8493464/1 TAMI LARISSA BEZERRA LIMA 2 12/02/2026

8497559/1 JOSE RICARDO DOS SANTOS NALDI 2 19/02/2026

8536074/1 SANDRA REGINA PAULINO SAMPAIO 1 13/02/2026

8797978/1 ANDRESSA PINHEIRO DE SOUZA 1 13/02/2026

8821437/2 CARLOS ALBERTO R. NEVES DA COSTA 1 20/02/2026

8865957/1 JEAN CARLO DA SILVA CACOTE 1 13/02/2026

8866651/2 LIGIA BARBOSA LIMA 1 13/02/2026

9366504/1 EMANUELA LEANDRA GONÇALVES 2 18/02/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS nos termos da Portaria nº 507/SGP/2004.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

8984859/1 DANIELA DENISE DOS SANTOS RAMOS 2 18/02/2026

9107045/2 ANDREA LUCILIA FREITAS DE FARIAS 1 09/02/2026

9107045/2 ANDREA LUCILIA FREITAS DE FARIAS 1 10/02/2026

9190287/1 CINTIA DA COSTA PEREIRA 7 18/02/2026

9235281/1 GILBERTO BRAZ MELO DOS SANTOS 3 10/02/2026

9250361/1 ELIANA DE REZENDE SILVA 3 18/02/2026

9289623/1 IRANEIDE LEITE DA SILVA 1 11/02/2026

9296468/1 DANIELE FLORES DE CARVALHO COSTA 3 11/02/2026

9436791/1 NORRANNY FERREIRA DOS SANTOS 1 11/02/2026

9436791/1 NORRANNY FERREIRA DOS SANTOS 2 12/02/2026

9483004/1 IZA SEFERINO VERAS 1 12/02/2026

9492046/1 GABRIELA ARAUJO ERSATI 1 10/02/2026

9508813/1 FERNANDO ROCHA DE OLIVEIRA 2 18/02/2026

9525271/1 ELIZABETE DE CASTRO 1 20/02/2026

LICENÇAS MÉDICAS DO SERVIDOR

Concedidas nos termos do art. 143, da Lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº 58.225/18, Art. 38 Inciso II.

RECOMENDAÇÃO DO HSPM

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

7392133/2 CELIA DAS NEVES DO NASCIMENTO 4 10/02/2026

7526369/1 ERIKA TAMIZARI TAVARES 5 18/02/2026

7810865/1 MISLENE DE OLIVEIRA BATISTA 2 18/02/2026

7840993/1 SILVELAINE CAMPOS DE SOUSA 2 12/02/2026

8022071/1 CAMILE FELTRAN DE LIMA 1 13/02/2026

8022071/2 CAMILE FELTRAN DE LIMA 1 13/02/2026

8446539/1 PATRICIA FREITAS DOS SANTOS 1 13/02/2026

8446539/2 PATRICIA FREITAS DOS SANTOS 1 13/02/2026

RECOMENDAÇÃO DO HSPE

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

8120943/1 AMALIA GUEDES PIRES 9 12/02/2026

RECOMENDAÇÃO DA UNIDADE PÚBLICA DE SAÚDE

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

9468099/1 CRISTINA DE LIMA SILVA 5 11/02/2026

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

6567304/2 MARCELO DA SILVA LOULA 8 11/02/2026

6567304/3 MARCELO DA SILVA LOULA 2 11/02/2026

8395624/1 JULIANA FRANCO MARTINS 8 03/02/2026

PROCESSO SEI 6016.2026/0001827-2

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

6764878/1 FERNANDA MAYUMI GARCIA ZERBINATO 15/2026 19/03/2026

7729405/1 ANA PAULA JACOMASSI DE LIMA 10/2026 09/03/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

6778275/1 MIRIAM ROSA BARROCAL 20/2026 02/03/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

8497681/1 LUIZ ROBERTO SERRALHEIRO VIANA 20/2026 05/01/2026

SECRETÁRIO DE ESCOLA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

8260788/1 TAMIRES PEREZ CARDOSO PADULA 15/2026 16/01/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da lei 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto 64.014, art. 41, inciso I.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

6585957/2 ELIAS MANUEL DOS SANTOS 1 13/02/2026

6831079/2 IVO VILNEY REZENDE NAVARRO 2 26/02/2026

6932452/2 ELISABETE VIEIRA MARTINS 1 25/02/2026

6932452/4 ELISABETE VIEIRA MARTINS 1 25/02/2026

7223099/1 MARIA APARECIDA DE PAULA 1 23/02/2026

7223099/2 MARIA APARECIDA DE PAULA 1 23/02/2026

7265450/2 MARISA DE PAULA FERREIRA 2 19/02/2026

7275137/1 ANDREIA APARECIDA ALVES DE ARAUJO 1 25/02/2026

7275625/1 SELMA PIRES DE SOUZA MELO 2 26/02/2026

7401809/1 ADRIANA MARIA DA SILVA 1 19/02/2026

7449879/1 ELAINE DA SILVA DIAS 1 25/02/2026

7487207/1 RICARDO PESSOA DA FONSECA 1 27/02/2026

7494459/2 GRAZIELLY BERTOLI 1 27/02/2026

7772092/1 TALITA DINAMARCA RANGEL TEIXEIRA 3 25/02/2026

7772092/2 TALITA DINAMARCA RANGEL TEIXEIRA 3 25/02/2026

7799390/1 QUEZIA CRISTINA DE ANDRADE CAMPOS 1 25/02/2026

7985584/1 ELIANA VALADAO DA SILVA 1 27/02/2026

8039305/1 ALESSANDRA MARIA QUINTANILHA 1 26/02/2026

8084017/1 LILIAN GOMES DA SILVA TREVISANI 1 19/02/2026

8130892/1 TEREZINHA BESERRA DOS SANTOS 2 26/02/2026

8130892/2 TEREZINHA BESERRA DOS SANTOS 2 26/02/2026

8203849/1 TATIANA DA CONCEICAO SANTOS 2 24/02/2026

8257698/1 RENATA CRISTINA FELIPE S. DO AMARAL 1 25/02/2026

8260427/1 CAROLINE REIS BAPTISTA 1 24/02/2026

8267294/1 ANDREIA AMELIA PEREIRA PEREZ 1 26/02/2026

8389471/1 GRAZIELLI DOS SANTOS 1 26/02/2026

8403457/1 ERICA DE ALMEIDA XAVIER 1 23/02/2026

8411131/2 GABRIELA MEDEIROS 1 20/02/2026

8411441/2 CLAUDIA ALESSANDRA PONTES DUARTE 1 25/02/2026

8430080/3 BRUNO WELLINGTON DE LIMA 1 26/02/2026

8452083/1 JESSICA PEREIRA DA SILVA 3 25/02/2026

8496366/1 VANESSA SAKAI GOMES PIRES 1 23/02/2026

8845948/2 DANIELA CRISTINA SANCHES BATISTA 2 24/02/2026

9104828/2 RAFAEL BIDA GUABIRABA MARTINS 2 24/02/2026

9157531/1 ANGELO CONSTANTINO ATELLA 1 20/02/2026

9267735/2 IVANICE BORGES DA SILVA 3 25/02/2026

9346678/1 TATIANE FREITAS PEREIRA DA SILVA 1 25/02/2026

9405003/1 LYGIA ALVES DE SOUZA 1 20/02/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS nos termos da Portaria nº 507/SGP/2004.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

7228309/2 SOLANGE DANIEL GUASTALLI DE SOUZA 2 23/02/2026

7228309/2 SOLANGE DANIEL GUASTALLI DE SOUZA 7 25/02/2026

8111545/2 HELLEN HADASSA ZANATA DE ALMEIDA 14 24/02/2026

8958165/1 BRUNA PALOMA CUVES DE SOUSA 1 23/02/2026

9238158/1 ELIANE CAMILLO NERES 3 26/02/2026

9298746/1 ANDREIA TINO ARAUJO 1 27/02/2026

9436693/1 CARINE RODRIGUES P. DE ARAUJO 2 23/02/2026

9437398/1 SANDY GABRIELA PORFIRIO DA CRUZ 1 25/02/2026

9482156/1 GIZELE AP. DE OLIVEIRA FERNANDES 5 23/02/2026

9487212/1 SUELEN CRISTINA JACOMIN SILVA 1 06/11/1906

9501151/1 NAYARA SOARES SANTOS 15 12/02/2026

9508813/1 FERNANDO ROCHA DE OLIVEIRA 3 23/02/2026

9516158/1 LUIZ CARLOS VALENTIM DE MOURA 1 25/02/2026

9521747/1 ANDREA AMANCIO DE MELO 1 20/02/2026

9525718/1 DANIELE NOGUEIRA REINALDO DIAS 1 26/02/2026

LICENÇAS MÉDICAS DO SERVIDOR

Concedidas nos termos do art. 143, da Lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014/25, Art. 41 Inciso II.

RECOMENDAÇÃO DO HSPM

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

9236201/2 MARIA DO CARMO CLAUDINO SILVA GARCIA 7 23/02/2026

RECOMENDAÇÃO DO HSPE

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

8500193/1 VANDRIGO LUGAREZI MAGALHAES 2 24/02/2026

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

7135912/1 MARILENE MARIA DE OLIVEIRA 2 13/11/2025

7352301/1 EVANDRO HENRIQUE SANTANA 2 19/02/2026

7352301/2 EVANDRO HENRIQUE SANTANA 2 19/02/2026

8201391/1 ELUARQUE SILVA GUIMARAES 2 12/02/2026

9483829/1 ANDREA DUARTE DA CUNHA ROSA 8 22/02/2026

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

RF/V NOME DE PARA

8371245/1 ERIKA CRISTINA DE MATOS CARNAIBA CASADA DIVORCIADA

ALTERAÇÃO DO NOME DO SERVIDOR

RF/V DE PARA

8371245/1 ERIKA CRISTINA DE MATOS CARNAIBA ERIKA CRISTINA DE MATOS

9344748/1 ERIKA DE PAULA DE OLIVEIRA ERIKA DE PAULA SANTOS

Publique-se;

À DIAF para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elenice Elena de Oliveira

Diretora Regional de Educação - Substituta

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151962751

São Paulo, 02 de março de 2026.

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 27/02/2026.

ACÚMULO LÍCITO

RF

NOME

CONTROLE Nº

5971861

MARCELO LOMBARDI

730471

6000916

MARLENE TOCINHEIRO DE OLIVEIRA DE PAULA

733552

6837484

LUCIANA BARBARA DOS SANTOS

729587

6920951

JOSE ANTONIO DOS SANTOS

732756

7006462

ELIETE REGINA DE SOUZA FERNANDES

730163

7115458

AURILENE ALVES RODRIGUES MOURA

733253

7116101

REGIANE APARECIDA PEREIRA

729843

7230524

GIOVANNA EUNICE DE MENDONCA

734062

7284900

CLAUDIA TORRES DE MORAES

733171

7361815

MEIRE CLAUDIA MARTINS

730741

7440308

CINTIA SAYURI SATO

731116

7443820

KELLY VIVIANE DA SILVA

731125

7444893

PATRICIA DURAES SOTO ROVELO

731211

7446047

REGINA RIBEIRO BORGES

731553

7448902

KATIA GISELE MARIA

731378

7448929

VIVIAN LEORTE ODINA

731469

7449569

ELAINE DA SILVA SANTOS

733294

7454023

RENATA PAULA DE ALMEIDA FORNAZARE

730571

7471033

RITA DE CACIA GAMBINI MACIEL

730081

7472188

ALINE ALVES

730265

7482132

RENATA STRINA JULIASZ

730184

7482523

MARIA APARECIDA BEZERRA DE OLIVEIRA

732997

7482868

ADELIANE BARBOSA COPULA

731592

7489340

MAURA LUCIA OSORIO DA SILVA VICENTE

733465

7521227

DORACI CORREIA GOMES

732949

7523289

MARIA ELIZABETH NEVES FRAGA

730116

7533888

PRISCILA DOMINGUES LACINTRA

733351

7542411

ROBERTA NOVAIS DA ROCHA GOMES

729595

7543611

MARIA FERNANDA DA SILVA BARBOSA

730985

7579861

LUCIANE MARTINS RODRIGUES ROCHA

729833

7708530

LILIAN CARMEN VIEIRA BELLARMINO

731000

7708971

PATRICIA PADILHA BATISTA

731364

7715293

JAQUELINE DE OLIVEIRA REOLO

733587

7716516

SHEILA SELES DE AQUINO

732182

7720475

MELISSA TOTH CONCEICAO

733330

7746369

EDNA CRISTIANE TEIXEIRA

730201

7753187

MARILEIDE CONSUELO SANTOS

732962

7952473

MONICA OLIVEIRA SANTOS

729838

7955995

AMANDA ESTEVES DOS SANTOS

730583

7958757

ANDREZA MARTINS PAIVA

731662

7958846

ANTONIA CRISTIANI VIEIRA DA SILVA

731486

7963530

EDITTE CAMPOS OLIVEIRA

731200

7970820

MARTA SIMONE OLIVEIRA DE PAULA

732669

7980736

MARIA DE FATIMA SOUZA MARQUES

730795

7988621

PAMELA MEDEIROS ALBUQUERQUE

730659

7989466

REGINA DOS SANTOS ALVES

733002

7995474

MARA REBECA DE LIMA

733078

8009023

CRISTIANI PINHEIRO DA SILVA

729581

8035245

CARINA DAS NEVES DUARTE

729813

8040397

VALDINEIA DE SOUZA NOGUEIRA SOARES

730715

8042845

ELIANE DA SILVA ALBUQUERQUE

732123

8043621

PATRICIA TONANI

730179

8043906

CLEONICE APARECIDA VICENTE MOREIRA

729580

8053405

MARLUCIA DA CONCEICAO SOUSA OLIVEIRA

732988

8094578

FLAVIA DANIELI PIVETA

729826

8119554

MARIA APARECIDA MEDEIROS DE SOUTO

731186

8121486

MELISSA RAMOS DO NASCIMENTO UCHOA

730483

8124931

MERCIA SILVA MARIOTI

733012

8125465

PATRICIA APOLINARIO BERTOLUCCI

731540

8140341

ROSEMEIRE BEZERRA KEILLER

730589

8146195

MARCIA REGINA RIOS DA SILVA

735183

8152497

KATIA SANTANA ROCHA LOPES

733626

8160040

MIRIAM LEITE DA SILVA

733042

8214891

ROSANA APARECIDA DE OLIVEIRA

731724

8239584

RENATA PINTER DE JESUS

733260

8249750

RENATA CAVALARI SPERANZA

730594

8367671

JOELMA DE SENA PINTO ANGELIM

730166

8368376

CARLA APARECIDA DA SILVA

734429

8370460

JESSICA MARINA BARTHOLI ROCHA PLACIDO

732958

8373256

KELLY CRISTINA DOS SANTOS CONCEICAO

735071

8413762

DANIELA BARBOSA PELAIS

733281

8446539

PATRICIA FREITAS DOS SANTOS

730165

8492093

DANIELE DIAS CORREIA

732931

8513091

TATIANA CELESTINO DE MENEZES KANEKO

730257

8797145

ROBERTA COSTA DE OLIVEIRA

733269

8797978

ANDRESSA PINHEIRO DE SOUZA

730285

8858314

DEBORA FERREIRA DA SILVA

733175

8859531

RENATA DE ANDRADE MENDES

733674

8859574

THAIS DA SILVA SANTOS SILVERIO

733056

8895635

JULIANA XAVIER ELIAS VERONEZE

732751

8922179

ARETHA DO CARMO VENANCIO PALMA

732059

9153209

ANDREIA CARPENA GALLO

730652

Os acúmulos atendem as exigências legais.

ACÚMULO LÍCITO PROVENTOS

RF

NOME

CONTROLE Nº

5998042

ROSA MARIA BARBOSA VALERIO

731640

6112501

ROSEMEIRE ANEQUINI GOMES

735182

6166261

LAIDE ANSELMO MOREIRA DA SILVA

733350

6766269

MIRIAM DOS SANTOS

730140

6839231

LUCIANA DOS SANTOS LIMA

734976

7092989

LUCIMAR RODRIGUES NEVES

731823

7219610

ARLETE ANORIMAL IWASAKI

731500

7388667

REGINA ROSE VADT

732971

7448261

ROSEMARY APARECIDA NASCIMENTO DE LIMA

731228

7482809

NEUZA FERREIRA DE OLIVEIRA

733341

7709838

MARLI SILVA DE SOUZA

734959

7880383

CELIA AUGUSTA CORREA SIMOES

731600

8178020

RITA DE CASSIA DA SILVA CORTEZ

730028

8200106

HELENITA RODRIGUES DOS SANTOS

730199

Os acúmulos atendem as exigências legais.

ACÚMULO LIP

RF

NOME

CONTROLE Nº

7725647

MONICA RODRIGUES BRASILEIRO GONCALVES

733182

8054037

ANDREIA FERREIRA DE MELO FARIA

733409

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais. O servidor deverá, quando retornar da licença sem vencimentos na rede Estadual, apresentar nova declaração de acúmulo de cargos.

ACÚMULO DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF

NOME

CONTROLE Nº

7483058

FLAVIO VENTURA

729630

7915853

SHIRLEY ELIAS

734915

9350977

ROSIANE MARIA DA SILVA

734431

Os acúmulos atendem as exigências legais.

ACÚMULO ILÍCITO

RF

NOME

CONTROLE Nº

6761879

ANA MARIA BOA VENTURA FABIAN

734256

7493011

MARCIA ALOISIA RIBEIRO CAVALLARI

736005

8796335

CARLA APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS NASCIMENTO

729806

Os acúmulos de cargos são ilícitos por incompatibilidade de horários, infringindo a Constituição Federal, artigo 37, inciso XVI.

ELENICE ELENA DE OLIVEIRA

DIRETORA REGIONAL SUBSTITUTA

Portaria   |   Documento: 151872523

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 96 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

SEI 6016.2019/0072163-9

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da CEEP, constituída pela Portaria Nº 406 de 19/12/2019 da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, publicada no DOC de 20/12/2019, página 72/73, referente a EMEF ARQ. VILANOVA ARTIGAS.

RESOLVE:

ART. 1º EXCLUIR na Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, o seguinte servidor:

RF/V: 666.638.8/1 - SELMA DAMASCENO OLIVEIRA - ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA.

RF/V: 677.926.3/2 - PATRICIA SOUZA RAMPAZO GASPARINI - COORDENADOR PEDAGÓGICO.

ART. 2º INCLUIR na Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, o seguinte servidor:

RF/V: 825.029.4/1 - VINICIUS CARLO AMBIRES - ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA.

RF/V: 820.157.9/1 - TALITA LACERDA CAMARNEIRO - COORDENADOR PEDAGÓGICO.

ART. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria Nº 406/19.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

ELENICE ELENA DE OLIVEIRA

Diretora Regional de Educação Substituta

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 97 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0069926-9

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 341, de 03 de dezembro de 2019, publicada no DOC de 04/12/2019, página 63, do CEI DIRETA DOMINGUINHOS

ART. 1º INCLUIR NA RELATORIA DE LILIAN SOARES GREJO, RF/V: 813.183.0/1 o seguinte servidor:

RF/V: 838.749.4/2 - CRISTIANE SILVA SANTOS - DATA DE INGRESSO: 28/03/2022

ART 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 341/19.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

ELENICE ELENA DE OLIVEIRA

Diretora Regional de Educação Substituta

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 98 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

SEI 6016.2020/0021029-6

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da CEEP, constituída pela Portaria Nº 92 de 13/03/2020 da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, publicada no DOC de 14/03/2020, página 21, referente a CEI DIRETA JARDIM ADUTORA.

RESOLVE:

ART. 1º EXCLUIR na Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, o seguinte servidor:

RF/V: 774.068-9/1 - PATRÍCIA DE MAGALHÃES JARDIM - PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

ART. 2º INCLUIR na Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, o seguinte servidor:

RF/V: 770.981-1/1 - MAIRA ANDRADE GARCIA - PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

ART. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria Nº 92/20.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

ELENICE ELENA DE OLIVEIRA

Diretora Regional de Educação Substituta

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 99 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

SEI 6016.2019/0069666-9

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da CEEP, constituída pela Portaria Nº 301 de 03/01/2019 da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, publicada no DOC de 04/12/2019, página 61, referente a EMEF OLIVAL COSTA.

RESOLVE:

ART. 1º EXCLUIR na Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, o seguinte servidor:

RF/V: 794.162.5/1 - CAMILA COUTINHO DA COSTA TELES - COORDENADOR PEDAGÓGICO.

ART.2º INCLUIR na Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, o seguinte servidor:

RF/V: 791.983.2/1 - TATIANA OTOBONI TOMAZ FARIAS- COORDENADOR PEDAGÓGICO.

ART. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria Nº 301/19.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

ELENICE ELENA DE OLIVEIRA

Diretora Regional de Educação Substituta

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 100 DE 27 DE FEVREIRO DE 2026.

SEI 6016.2019/0070433-5

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 380 de 03/12/2019, publicada no DOC de 04/12/2019, página 60, referente a CEU EMEI PROF. ROQUE SPENCER MACIEL DE BARROS.

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR na relatoria de - ADRIANA SILVA SANTOS, RF/V: 775.311-0/2, os seguintes servidores:

RF/V: 945.958-8/1- KEZIA JAYNE VIEIRA DE SOUZA - DATA DE INGRESSO: 07/02/2025.

RF/V: 915.694-1/2 - MARILENE FERREIRA BALEEIRO - DATA DE INGRESSO: 25/03/2024.

ART. 2º INCLUIR na relatoria de Relator - CARLA EUGÊNIO RIBEIRO CIPRIANO, RF/V: 794.886-7/2, o seguinte servidor:

RF/V: 932.869-6/2 - PRISCILA PASSARINI - DATA DE INGRESSO: 28/03/2024.

ART. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 10/20.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

ELENICE ELENA DE OLIVEIRA

Diretora Regional de Educação Substituta

Expediente e Protocolo

Licença   |   Documento: 151921819

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0023998-8

AUSÊNCIA DE DIAS DE PROVA

DEFERIDO o pedido, nos termos do §2° Do art. 175 da Lei 8989/79 regulamentada pelo Decreto 58.073, de 23/01/2018, fica autorizada a ausência em dias de prova .

948.392.6V1 ,CASSIELLE DOS SANTOS FRANCA, AUXILIAR TECNICO DE EDUCAÇÃO,EMEI RUMI OIKAWA PROF., nos dias :06/04/2026,07/04/2026,08/04/2026,09/04/2026,10/04/2026,11/04/20260 e 25/05/2026.

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho   |   Documento: 152000568

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSOS SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

566.176.5/2 - IVONE APARECIDA NIRO TESCARI, proc. 6016.2026/0009900-0, Título 0473/2026/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 06E, SME.

628.231.8/2 - DULCINEIA MURILO GIADANS, proc. 6016.2026/0014458-8, Título 0490/2026/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 05E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º e 6° a 8°, do artigo 4, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 12, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

707.767.0/2 - JANIO BARBOSA LEAL, proc. 6016.2026/0009103-4, Título 0480/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 2º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

578.883.8/2 - JOSE MAILTON DOS SANTOS, proc. 6016.2026/0015837-6, Título 0421/2026/SME, AGENTE DE APOIO, NIVEL II, CAT 5, B10, SME.

609.052.4/3 - LUIZ RODRIGUES ARAUJO FILHO, proc. 6016.2026/0009000-3, Título 0467/2026/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 21C, SME.

675.317.5/3 - VILMA SOUZA DA SILVA CARDOSO, proc. 6016.2026/0009681-8, Título 0469/2026/SME, AUX. TEC. ED., CAT 3, QPE 11D, SME.

697.686.7/1 - LUIZ ANTONIO MOLLICA, proc. 6016.2026/0016374-4, Título 0482/2026/SME, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL, NIVEL I, CAT 5, QB 5, SME.

721.346.8/1 - SOLANGE MENDES FERREIRA DA SILVA DE JULIO, proc. 6016.2026/0013073-0, Título 0494/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 20E, SME.

730.526.5/2 - MARCO ANTONIO MARTINS, proc. 6016.2025/0140741-6, Título 0535/2026/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 17B, SME.

739.643.1/1 - NEIDE OLIVEIRA BERGAMIM, proc. 6016.2026/0014848-6, Título 0499/2026/SME, AUX. TEC. ED., CAT 3, QPE 11E, SME.

774.536.2/1 - ALZILENE RODRIGUES SOARES FAUSTINO, proc. 6016.2026/0020766-0, Título 0521/2026/SME, AUX. TEC. ED., CAT 2, QPE 08D, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 8º, do artigo 4°, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 15, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

676.187.9/1 - ANA MARIA BOA VENTURA FABIAN, proc. 6016.2026/0014106-6, Título 0491/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

695.770.6/1 - IDALECIA NEVES CAMPOS, proc. 6016.2026/0009978-7, Título 0472/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 22E, SME.

721.373.5/1 - MARIA CARMEN ROLIM ARRUDA PERL, proc. 6016.2026/0011648-7, Título 0504/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 16, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

658.986.3/3 - CARLOS ALBERTO CALIL, proc. 6016.2026/0007935-2, Título 0485/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 23E, SME.

671.825.6/1 - REGILENE PINTO DE ALMEIDA, proc. 6016.2026/0013632-1, Título 0496/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

671.825.6/2 - REGILENE PINTO DE ALMEIDA, proc. 6016.2026/0013641-0, Título 0497/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

676.826.1/1 - MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS, proc. 6016.2026/0011689-4, Título 0498/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 23E, SME.

678.695.2/1 - VANESSA OLIVEIRA DOS SANTOS HERMOSO, proc. 6016.2026/0013603-8, Título 0488/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

684.004.3/1 - ANDREIA FERNANDES LAPO, proc. 6016.2026/0020367-3, Título 0516/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

684.901.6/1 - MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, proc. 6016.2026/0010202-8, Título 0523/2026/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 21E, SME.

691.632.5/1 - KATTIA ROSELY MIRANDA DA SILVA, proc. 6016.2026/0016266-7, Título 0503/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 23E, SME.

694.204.1/1 - MARIA APARECIDA FERREIRA DE MORAIS, proc. 6016.2026/0012568-0, Título 0493/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

722.343.9/1 - MARIA TERESA MENDES, proc. 6016.2026/0009074-7, Título 0487/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 22E, SME.

723.922.0/1 - LETICIA BARONI FANTOZZI, proc. 6016.2026/0013136-2, Título 0525/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o inciso III, do § 2º, do artigo 10, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 14, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, para professor, por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados pela média.

754.309.3/1 - KEYLA GRACE CURI DE OLIVEIRA, proc. 6016.2026/0012945-7, Título 0530/2026/SME, COORDENADOR PEDAGOGICO, QPE 22E, SME.

Nos termos do artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “b”, da CF/1988, com redação dada pelas EC nº 20/1998 e nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

778.421.0/1 - MARILIM MACHADO CHAGAS, proc. 6016.2026/0006648-0, Título 0528/2026/SME, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO, NIVEL I, CAT 5, QDHS 5, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c inciso II, do § 1º, do artigo 10, da EC 103/2019, regulamentada pelo artigo 9º, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos pela média.

572.572.1/4 - DALILA ALVES BRANCO VITORINO, proc. 6013.2025/0009384-5, Título 0502/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 17B, a partir de 08/12/2025 (data do Laudo Médico), SME.

710.965.2/2 - ANA PAULA DE ALMEIDA, proc. 6013.2025/0006931-6, Título 0536/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 16B, a partir de 14/01/2026 (data do Laudo Médico), SME.

782.492.1/1 - HELENA BISPO DA ROCHA, proc. 6013.2025/0008808-6, Título 0526/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 15B, a partir de 02/02/2026 (data do Laudo Médico), SME.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSOS SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDA

R.F./VINC. - NOME - PROCESSO - E.H.

940.201.2/1 - BIANCA DE GODOY CAMARGO DENEPOTE - 6016.2026/0022286-4 - 160000000000000

CÓD. 15 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 04 anos, 00 mês e 14 dias, correspondente aos períodos de 01.02.2017 a 01.09.2018, 03.10.2018 a 30.11.2018, 01.10.2020 a 08.06.2021 e 30.11.2022 a 06.07.2024.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSOS SEI 6016.2026/0016509-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE CARREIRAS

DESPACHO DA COORDENADORA

REMOVENDO o(a) servidor(a) SOLANGE APARECIDA DOS SANTOS VIEIRA DA CRUZ, registro funcional nº 684.545.2, vínculo 2, INSPETOR DE ALUNOS, Padrão QPE03A, comissionado(a), lotado(a) e em exercício na EMEI JARDIM MONJOLO I, E.H. 162400000850000, da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, para a EMEF PEDRO AMÉRICO, E.H. 162400000420000, da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, a partir da data da publicação.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Despacho   |   Documento: 152001683

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

DEC 55.310/14, LEI 15.963/14

ENQUADRAMENTO SUBSEQUENTE

725.662.1/1 ANILDA DE FATIMA PIVA DOS SANTOS DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0018022-3 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 30/10/2025

692.240.6/1 MARIO JOSE PEREIRA DRE-BT

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2025/0146112-7 24A-00M-00D 4,0 QPE-24 20/10/2025

690.934.5/1 CLAUDIA DA SILVA DOS SANTOS DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0147806-2 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 01/09/2025

677.290.1/1 VALDENIA SILVIA BESERRA DE SOUZA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0147750-3 23A-00M-00D 4,5 QPE-22 05/04/2022

694.535.0/1 KATIA KATSUMI KURAMOTO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0149229-4 24A-07M-00D 4,0 QPE-23 19/09/2025

695.404.9/1 CLAUDIA BRESSAN BATISTA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0145806-1 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 11/02/2026

688.368.1/2 ANA SILVANA LOPES DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0146183-6 25A-03M-06D 4,0 QPE-23 09/11/2025

651.332.8/2 MARIA DIAS DE MOURA SILVA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0145416-3 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 22/11/2025

695.093.1/1 GLAUCIA OLIANI CHAVES LEAO DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0144672-1 23A-00M-00D 5,0 QPE-22 08/09/2025

712.530.5/3 DELCINELIA APARECIDA DOS SANTOS DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0146442-8 23A-00M-00D 6,0 QPE-22 27/10/2025

723.356.6/1 ADRIANA APARECIDA SAKAI DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0017264-6 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 26/01/2026

691.835.2/2 SIMONE BATISTA FARIAS DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0148893-9 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 06/12/2025

681.036.5/2 WANDERBERG ALVES DE SOUZA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0146450-9 24A-00M-10D 4,0 QPE-23 30/09/2025

569.824.3/2 MARIA FLAVIA PEREIRA TEIXEIRA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0015999-2 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 02/02/2026

656.654.5/3 ELAINE NUNES FERNANDES DA SILVA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0146260-3 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 11/12/2025

715.699.5/2 PAULA DARCIE AZEVEDO SEMAAN DRE-IP

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2025/0147109-2 23A-00M-00D 4,0 QPE-23 11/12/2025

720.924.0/1 GREICE EMY SUZUKI DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0146994-2 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 04/11/2025

691.876.0/1 FABIOLA COBO GASPARINI DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0149097-6 23A-00M-00D 5,5 QPE-22 27/05/2025

697.222.5/1 ISABEL CRISTINA DOS SANTOS PIVOTTI DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0145802-9 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 20/07/2025

722.916.0/2 ADRIANA FERREIRA DAFFRE DRE-MP

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2025/0141718-7 23A-00M-00D 4,0 QPE-23 16/02/2026

690.312.6/3 ADRIANO MENDANHA DRE-MP

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2025/0146012-0 25A-06M-01D 4,0 QPE-24 28/11/2025

691.553.1/1 ELISANGELA ALVES DE ARAUJO DRE-PE

SUPERVISOR ESCOLAR

6016.2025/0147082-7 24A-00M-00D 9,0 QPE-24 28/11/2025

728.493.4/2 LAYS PAULI FURLANETTO GUEDES DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0142614-3 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 18/02/2026

677.416.4/1 ROSILENE DA SILVA VEIGA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0147170-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 21/08/2025

694.708.5/1 ROSANGELA CRISTINA ROCHA BRUNO DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0148954-4 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 01/10/2025

607.775.7/3 VERA BEATRIZ CARDOSO DA SILVA OLIVEIRA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0149075-5 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 09/11/2025

722.350.1/1 YARA RODRIGUES CUNHA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0018098-3 23A-00M-00D 5,5 QPE-22 20/12/2025

694.211.3/1 MARTA DO ROSARIO MACAYA TORQUATO DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0145271-3 23A-00M-00D 4,5 QPE-22 07/12/2025

723.324.8/1 GISLENE VERGINIA DA SILVA LOPES DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0149395-9 23A-00M-00D 6,0 QPE-22 14/02/2026

720.858.8/1 VANDRE VENTURINI DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0149175-1 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 27/07/2025

695.803.6/1 LUCIANA XAVIER DA SILVA DO CARMO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0146197-6 23A-00M-00D 5,0 QPE-22 10/10/2025

675.851.7/2 ELIZABETE APARECIDA DE OLIVEIRA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0146188-7 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 20/10/2025

668.244.8/2 NELMA RODRIGUES DE CAMARGO MENDES DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0146883-0 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 11/08/2024

690.873.0/1 PAULO SILVIO FERREIRA DRE-SM

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2025/0148264-7 25A-08M-01D 4,0 QPE-24 04/11/2025;

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

6997651/1 NEUSA APARECIDA LOPES DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0147211-0 22A-00M-00D QPE-21 10/10/2025

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8916977/1 BRUNA SORAYA CUSTODIO DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0147013-4 38,5 QPE-17 27/07/2025

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

5045533/5 JULIA INGLEZ DE SOUZA LEONE DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0014132-5 18,1 QPE-20 01/12/2025

8136408/2 MARIA LYGIA CARVALHO MOTTA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0148998-6 14,3 QPE-16 01/12/2024

7907478/2 DEMETRIUS LUIZ GALVAO BASTAZINI DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0148489-5 18,1 QPE-19 01/12/2025

8456500/1 LUCIANA DUARTE SANTO PRETE DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0148212-4 14,3 QPE-17 06/06/2025

8021058/1 ADRIANA FERREIRA DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0148949-8 18,0 QPE-18 01/08/2025

7980213/1 SONIA DIAS DE SOUSA DRE-BT

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2025/0148522-0 14,7 QPE-22 31/08/2025

8225168/2 EDILEUZA NOVAIS BASTOS DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0148377-5 18,1 QPE-20 01/02/2026

7487711/2 JEFFERSON MARCELO DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0147723-6 18,0 QPE-19 01/12/2021

8462241/1 MITZI SONOKI DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0147428-8 13,8 QPE-17 29/11/2022

8368716/1 ILZA SOUZA ANDRADE DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0146715-0 18,1 QPE-20 03/01/2025

7750391/2 ELISANGELA LOPES CASADEI DE OLIVEIRA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0146679-0 18,0 QPE-18 01/04/2025

8382298/1 MARILENE DOS SANTOS ALVES DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0148360-0 18,4 QPE-19 30/09/2025

7878796/3 ELIZABETH SOARES DO NASCIMENTO DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0148369-4 18,6 QPE-19 16/07/2025

7544669/1 ERIKA FANHANES DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0148484-4 18,0 QPE-20 23/02/2025

8495092/1 LUIZ FERNANDO CORREIA DE OLIVEIRA DRE-CL

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2025/0147244-7 13,5 QPE-19 01/11/2025

8169896/1 SILVINA ANDREA SAITO BIANCHINI DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0146157-7 18,4 QPE-18 19/08/2025

8421544/1 ANDRESSA DOS SANTOS SILVA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0148452-6 9,3 QPE-21 03/10/2025

7730861/3 LUCIANA EISENBACH NUNES DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0146945-4 18,3 QPE-18 27/10/2025

8025452/1 VERA APARECIDA AGUIAR DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0147899-2 18,1 QPE-20 01/06/2025

8250626/1 RITA DE CASSIA BATISTA BORTOTI DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0145178-4 18,1 QPE-18 26/10/2023

8395233/1 MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0148886-6 9,0 QPE-21 30/11/2025

7737343/1 MARIA EDUARDA SILVA MERCES DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0148890-4 9,3 QPE-21 28/08/2025

8161917/4 SONIA APARECIDA MARQUES DE OLIVEIRA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0148894-7 18,0 QPE-18 06/10/2025

7582013/4 LUANE FABIOLA LINA ROSARIO DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0148881-5 18,1 QPE-18 01/12/2025

8437505/2 SIMONE DA SILVA LEITE DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0148969-2 13,7 QPE-17 01/03/2024

8402507/2 JULIANA FERREIRA LEME DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0146930-6 14,4 QPE-16 28/11/2023

8098662/1 THALITA ARAUJO AUGUSTO DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0126755-0 19,8 QPE-19 19/12/2024

8591342/1 JULIANA APARECIDA GOMES DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0146672-2 18,3 QPE-18 03/12/2025

8130647/1 LUSSANDRA JESUS GOMES MELO DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0147233-1 18,2 QPE-19 01/08/2025

8123519/1 SONIA ROCHA DE OLIVEIRA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0147849-6 18,0 QPE-19 10/08/2025

7715684/1 CELY MEDEIROS FRANCO WOLCOW DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0146638-2 18,0 QPE-20 01/03/2025

8043582/1 THALITA DE OLIVEIRA NOVI DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0146568-8 18,5 QPE-19 29/09/2025

8209944/1 PAMELA PRATEANO ANGELO DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0146961-6 19,6 QPE-19 06/12/2023

7491107/1 PAULA MARTIN CIMONARI BUSIZ DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0148330-9 18,2 QPE-20 01/11/2024

7357079/1 GIOVANA MARIA GRIGORIO DOS SANTOS DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0146913-6 9,2 QPE-21 01/05/2025

8371423/1 ADRIANA SANTOS DE ALBUQUERQUE DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0147926-3 18,1 QPE-20 03/03/2025

8413878/1 CELIANE DOS SANTOS FERREIRA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0146901-2 19,6 QPE-19 12/12/2024

8205876/1 FABIANE CORTE COSTA BEZERRA DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0149052-6 9,8 QPE-21 02/11/2025

8244642/1 RENATA MONTEIRO BATISTA MALHEIROS DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0147851-8 18,0 QPE-19 01/02/2026

7757999/2 RENATA DA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0147903-4 9,0 QPE-21 05/09/2025

8452911/1 VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0147248-0 18,0 QPE-19 01/06/2025

8283524/1 KATIUSCIA KARINE CARVALHO DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0145181-4 18,2 QPE-19 17/09/2025

7825102/2 MARIANA APARECIDA FREITAS DRE-SA

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2025/0146911-0 13,5 QPE-20 01/05/2025

7115512/2 ELENE MONTEIRO DA SILVA LIMA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0148374-0 18,2 QPE-20 01/10/2025

8179387/1 FABIANO DA SILVA PINTO DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0146908-0 18,1 QPE-20 01/09/2025

7471025/3 ALESSANDRA DE OLIVEIRA MARTINEZ IDELFONSO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0148178-0 20,0 QPE-20 01/04/2025

8419566/1 THIAGO DOS SANTOS ROSARIO MATOS DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0147416-4 18,7 QPE-20 03/12/2025

8389390/1 ANA CAROLINA SCARABELLI MORETTO DE PAULA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0146717-6 20,0 QPE-20 03/07/2025;

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

INDEFERIDOS

LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014 e LEI Nº 15.963/2014, DEC. Nº 55.310/2014

DESPACHO: INDEFIRO por não ter(em) completado o tempo necessário para o 1º Enquadramento nos termos da Lei nº 14.660/2007.

8207941/3 DANIELA DE JESUS SOUZA DRE-CS

6016.2025/0147796-1 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

DESPACHO: INDEFIRO por não ter(em) completado a titulação necessária estabelecida na Tabela II, conforme determina o Art.6º do Decreto nº 50.069/2008 e Art. 2º do Decreto nº 55.348/2014.

8437807/2 SONIA MARIA DE MAMBRO DRE-BT

6016.2025/0140627-4 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

8122385/1 MARIA DAS GRACAS COSTA AZEVEDO DRE-BT

6016.2025/0148284-1 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

8041601/1 LIEGE DE FRANCA QUEIROZ DRE-CL

6016.2025/0145062-1 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

8407100/1 DEBORA GREGORIO DE SOUZA DRE-CL

6016.2025/0148650-2 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6233082/2 ROSA MARIA GOMES MATIAS DRE-CS

6016.2025/0147072-0 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

8012911/1 TALITA DOS SANTOS DE SOUSA MARTINS DRE-G

6016.2025/0146298-0 COORDENADOR PEDAGOGICO

7914032/1 MARIA ANGELICA DE OLIVEIRA PAULA DRE-IP

6016.2025/0144486-9 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6576770/2 CLAUDIA AUGUSTO NORO DRE-JT

6016.2025/0147869-0 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

8419647/1 ANDRE FRANCISCO SILVA REVERT DRE-JT

6016.2025/0128356-3 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

8774153/1 MONICA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS DRE-JT

6016.2025/0147105-0 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

7205180/2 EVELYN LUPETTI BARROS DRE-JT

6016.2025/0144603-9 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

7860021/2 DAYANE DA SILVA GONCALVES DRE-SA

6016.2025/0143875-3 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

8269785/1 ELANE SANTANA TEIXEIRA PARDINHO DRE-SA

6016.2025/0144090-1 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

7999356/2 VANESSA SOBRAL AMBONI DE ALMEIDA DRE-SA

6016.2025/0149415-7 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

8080640/1 VANIA FERREIRA DA SILVA CANEKI SME

6016.2025/0146428-2 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

7790031/1 ELIZABETH DE PAULA RIBEIRO SME

6016.2025/0147328-1 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

DESPACHO: INDEFIRO por não ter(em) sido atendidos os critérios de tempo de serviço estabelecidos na Tabela III, conforme determina o Art.5º, inciso III do Decreto nº 50.069/2008.

8121303/1 LUCIANA XAVIER FERREIRA DRE-IP

6016.2025/0148177-2 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

DESPACHO: INDEFIRO por não ter(em) completado o tempo necessário conforme disposto no Decreto nº 55.310/2014.

7230192/2 SAMANTA BARBOSA DE BRITO DRE-CS

6016.2025/0144675-6 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6909591/1 SOLANGE LIMA DE ALMEIDA DRE-CS

6016.2025/0147083-5 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6853421/1 CLAUDIA RIBEIRO MORAIS DRE-JT

6016.2025/0147174-2 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

7245025/1 JULIANE MAGALHAES AMADEI DRE-SA

6016.2025/0149582-0 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

DESPACHO: INDEFIRO por não ter(em) completado a titulação necessária conforme disposto no Decreto nº 55.310/2014.

7222076/2 MONICA CORDEIRO TAVARES DA CRUZ DRE-IP

6016.2025/0147086-0 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

7222076/1 MONICA CORDEIRO TAVARES DA CRUZ DRE-IP

6016.2025/0147076-2 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

7205376/3 ELIENE GOMES VANDERLEI MARDEGAN DRE-PE

6016.2025/0145992-0 SUPERVISOR ESCOLAR

5974984/3 MILIANA DE ASSIS OLIVEIRA DRE-PJ

6016.2025/0147012-6 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1

DESPACHO: INDEFIRO por ter(em) sido atendido através de outro Expediente.

8858373/1 FABIANA DA SILVA SEVERINO DRE-MP

6016.2025/0147014-2 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

7819145/3 MARIA APARECIDA MACHADO DOS SANTOS DRE-MP

6016.2025/0145251-9 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

5530385/2 EDSON BAECA SOUTO DRE-PE

6016.2025/0101835-5 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

8459762/1 JOAO YUKIO NAKACIMA AMENDOLA DE OLIVEIRA SME

6016.2025/0147399-0 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

DESPACHO: INDEFIRO por desistência expressa do(a) servidor(a).

7389370/4 RITA DE CASSIA MARTINS SERAFIM DRE-G

6016.2025/0134159-8 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 151808717

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0116306-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Recurso contra afastamento em caráter excepcional

I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o parecer da Assessoria Jurídica (151640371), que acolho e adoto como razão de decidir, DEIXO DE CONHECER o pedido formulado pela servidora Shirle Rosangela Marques Ferreira, RF 774.084.1/2 e 3, em razão da ausência de previsão legal que ampare a rediscussão da matéria;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Diretoria Regional de Educação Butantã, para que seja dada ciência formal à requerente.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 151933040

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0011811-0

Interessada: Fabiana Cristina Baldim Lopes Moretti

Assunto: Petição

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica (151369502), que acolho, INDEFIRO o pedido formulado pela servidora Fabiana Cristina Baldim Lopes Moretti, RF 720.593.7.1, por se mostrar prematuro, considerando que a medida somente poderá ser apreciada após a conclusão da apuração preliminar em curso, nos termos da legislação aplicável;

II. Publique-se; e

III. Após, à unidade de origem para providências pertinentes, inclusive ciência da interessada.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 151444238

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0132857-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Anulação de posse

I. No uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 10 do Decreto nº 47.244/2006 e à vista dos elementos que instruem o presente, especialmente as conclusões alcançadas pela SME/COGEP/DIDES (151198942) e o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (151280233), que acolho, ANULO a posse do Senhor Alex André Luis Pontes , registro funcional nº 937.071.4/1, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, com fundamento nos artigos 48-B e 48-C da Lei Municipal nº 14.141/2006 (com a redação dada pela Lei Municipal nº 14.614/2007), por não atendimento à exigência constante do artigo 11, inciso VII, da Lei Municipal nº 8.989/79;

II. Como efeito prático da decisão, torno o Termo de Posse sem efeito e determino que o período trabalhado pelo interessado deve ser considerado como exercício de fato, nos termos do Decreto nº 31.712/1992 e do artigo 11 do Decreto nº 47.244/2006;

III. Da publicação da decisão administrativa no D.O.C. caberá recurso na forma do inciso VI do artigo 48-B da Lei Municipal nº 14.141/2006;

IV. Publique-se; e

V. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGEP e à SME/DRE-BT para as ações subsequentes, observadas as orientações tecidas no parecer da Assessoria Jurídica quanto a instauração de apuração preliminar.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 151977551

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI nº: 6016.2026/0022948-6

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 2927/2026 - SEI nº 6016.2025/0019851-1 - RF 933.151.4, Vínculo 1, AGATHA CARVALHO DE LIMA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 3294 de S.M.E., DOC de 26/03/2025, SEI nº 6016.2025/0019851-1, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, na EMEF Marechal Deodoro da Fonseca, EH: 162100000060000, a partir de 01/02/2026.

Port. 2928/2026 - SEI nº 6016.2025/0075500-3 - RF 781.599.9, Vínculo 2, MARCELA TRIGUEIRO GOMES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 6903 de S.M.E., DOC de 18/07/2025, SEI nº 6016.2025/0075500-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Marechal Deodoro da Fonseca, EH: 162100000060000, a partir de 01/02/2026.

Port. 2929/2026 - SEI nº 6016.2024/0103636-0 - RF 933.415.7, Vínculo 1, MARCELE VESCO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 7816 de S.M.E., DOC de 03/09/2024, SEI nº 6016.2024/0103636-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, na EMEF Marechal Deodoro da Fonseca, EH: 162100000060000, a partir de 01/02/2026.

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 2930/2026 - SEI nº 6016.2023/0146724-5 - RF 818.193.4, Vínculo 2, DEBORA CRISTINA RAMOS DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Portaria nº 1696 de S.M.E., DOC de 15/02/2024, SEI nº 6016.2023/0146724-5, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Teresa Margarida da Silva e Orta, EH: 162200001060000, a partir de 01/02/2026.

Port. 2931/2026 - SEI nº 6016.2022/0047207-3 - RF 608.282.3, Vínculo 2, DENIVALDO MATOS MOREIRA ALMEIDA E SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 2867 de S.M.E., DOC de 13/05/2022, SEI nº 6016.2022/0047207-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, na EMEF Professora Iracema Marques da Silveira, EH: 162200000600000, a partir de 31/12/2024, data de sua aposentadoria.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 2932/2026 - SEI nº 6016.2026/0017634-0 - RF 712.442.2, Vínculo 5, AUDREY AMARAL PINTO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 1429 de S.M.E., DOC de 02/02/2026, SEI nº 6016.2026/0005252-7, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEI Jardim Monjolo I, EH: 162400000850000, a partir de 12/02/2026.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 2933/2026 - SEI nº 6016.2026/0017999-3 - RF 825.044.8, Vínculo 1, QUEILA BRANDAO DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 8278 de S.M.E., DOC de 23/10/2023, SEI nº 6016.2023/0108070-7, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, na EMEF Professora Idemia de Godoy, EH: 162500000240000, a partir de 27/11/2025.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 2934/2026 - SEI nº 6016.2024/0002389-2 - RF 780.676.1, Vínculo 1, MAISA MORAES DE LIMA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 6718 de S.M.E., DOC de 22/07/2024, SEI nº 6016.2024/0002389-2, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Professor Leão Machado, EH: 162600000320000, a partir de 13/02/2026.

Port. 2935/2026 - SEI nº 6016.2022/0058261-8 - RF 588.260.5, Vínculo 2, SUELI MORENO MOTTA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 4317 de S.M.E., DOC de 17/08/2022, SEI nº 6016.2022/0058261-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, na EMEF Altino Arantes, EH: 162600000730000, a partir de 01/01/2026.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 2936/2026 - SEI nº 6016.2025/0034340-6 - RF 824.645.9, Vínculo 1, ANDREIA FERREIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 4011 de S.M.E., DOC de 11/04/2025, SEI nº 6016.2025/0034340-6, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, na EMEF José Querino Ribeiro, EH: 162700000170000, a partir de 01/01/2026.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 2937/2026 - SEI nº 6016.2025/0028506-6 - RF 783.034.3, Vínculo 3, BRUNO GEORGE ABUD, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 3600 de S.M.E., DOC de 04/04/2025, SEI nº 6016.2025/0028506-6, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, na EMEF Arthur Alvim, EH: 162900000080000, a partir de 01/01/2026.

Port. 2938/2026 - SEI nº 6016.2024/0042550-8 - RF 793.095.0, Vínculo 1, EDERLI MIGLIORI BUSTAMANTE CERON, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 3817 de S.M.E., DOC de 15/04/2024, SEI nº 6016.2024/0042550-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, na EMEF Visconde de Cairu, EH: 162900000430000, a partir de 04/02/2026.

Port. 2939/2026 - SEI nº 6016.2023/0017405-8 - RF 786.230.0, Vínculo 1, ELIANE LEAL DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 1768 de S.M.E., DOC de 01/03/2023, SEI nº 6016.2023/0017405-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, na EMEF Amadeu Amaral, EH: 162900000980000, a partir de 01/01/2026.

Port. 2940/2026 - SEI nº 6016.2024/0118047-9 - RF 936.622.9, Vínculo 1, GABRIEL DOS SANTOS OLIVAL SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 8123 de S.M.E., DOC de 06/09/2024, SEI nº 6016.2024/0118047-9, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, na EMEF Amadeu Amaral, EH: 162900000980000, a partir de 01/01/2026.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 2941/2026 - SEI nº 6016.2025/0040686-6 - RF 802.568.1, Vínculo 2, DANIELA BERCIANO SINHORINI, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 4362 de S.M.E., DOC de 23/04/2025, SEI nº 6016.2025/0040686-6, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Professora Marilí Dias, EH: 163000001170000, a partir de 01/01/2026.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 2942/2026 - SEI nº 6016.2025/0068773-3 - RF 826.978.5, Vínculo 1, ELANE SANTANA TEIXEIRA PARDINHO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 6047 de S.M.E., DOC de 10/06/2025, SEI nº 6016.2025/0068773-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEI Cidade Ademar III, EH: 163100000750000, a partir de 19/12/2025.

Port. 2943/2026 - SEI nº 6016.2024/0095688-0 - RF 848.990.4, Vínculo 1, FRANCA HELENA AMANDIO BERTON, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 6740 de S.M.E., DOC de 22/07/2024, SEI nº 6016.2024/0095688-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer regência de classe junto ao Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos, no CIEJA Professor Francisco Hernani Alverne Facundo Leite, EH: 163100000090000, a partir de 02/02/2026.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 2944/2026 - SEI nº 6016.2026/0002975-4 - RF 727.540.4, Vínculo 2, ELISANGELA CRISTINA DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 1745 de S.M.E., DOC de 02/02/2026, SEI nº 6016.2026/0002975-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer regência de classe junto ao Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos, no CIEJA Rolando Boldrin, EH: 163200000660000, a partir de 10/02/2026.

Port. 2945/2026 - SEI nº 6016.2026/0014281-0 - RF 812.931.2, Vínculo 1, KATIA CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 2217 de S.M.E., DOC de 12/03/2016, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, no CEU EMEF Professora Candida Dora Pino Pretini, EH: 163200001320200, a partir de 02/02/2026.

Solicitação de publicação SEI doc. 151818474

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal da Educação

Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

Núcleo Administrativo - Autuação

Portaria   |   Documento: 151709108

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

SEI: 6021.2025/0015458-9

PORTARIA Nº 2.923, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em cumprimento ao despacho do Senhor Secretário, da Secretaria Municipal de Justica, SEI 6021.2025/0015458-9, Despacho publicado no DOC de 23/02/2026.

E X P E D E

I - A presente portaria, APLICANDO, no uso da competência fixada no artigo 29, inciso IV, alínea "c", item 2, do Decreto Municipal nº 63.390/24, a pena de SUSPENSÃO por 05 (cinco) dias a servidora Neusa Luzia dos Santos, RF. nº 514.322.5, vínculo 2, ocupante do cargo de Agente Escolar, efetivo, nos termos dos arts. 184, inciso II, e 192, com fulcro no art. 188, inciso III, por infração ao disposto nos arts. 178, incisos VIII, XI e XII, e 179, "caput", todos da Lei Municipal nº 8.989/79;

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a SME/COGEP, para as devidas anotações e demais providências necessárias.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 151715413

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

SEI: 6021.2025/0015458-9

PORTARIA Nº 2.924, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em cumprimento ao despacho do Senhor Secretário, da Secretaria Municipal de Justica, SEI 6021.2025/0015458-9, Despacho publicado no DOC de 23/02/2026.

E X P E D E

I - A presente portaria, APLICANDO, no uso da competência fixada no artigo 29, inciso IV, alínea "c", item 2, do Decreto Municipal nº 63.390/24, a pena de SUSPENSÃO por 05 (cinco) dias ao servidor Leomar Santos Machado, RF. nº 789.420.1, vínculo 1, ocupante do cargo de Auxiliar Técnico de Educação Categoria 2, efetivo, nos termos dos arts. 184, inciso II, e 192, com fulcro no art. 188, inciso III, por infração ao disposto nos arts. 178, incisos VIII, XI e XII, e 179, "caput", todos da Lei Municipal nº 8.989/79;

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a SME/COGEP, para as devidas anotações e demais providências necessárias.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 151715759

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

SEI: 6021.2025/0015458-9

PORTARIA Nº 2.925, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em cumprimento ao despacho do Senhor Secretário, da Secretaria Municipal de Justica, SEI 6021.2025/0015458-9, Despacho publicado no DOC de 23/02/2026.

E X P E D E

I - A presente portaria, APLICANDO, no uso da competência fixada no artigo 29, inciso IV, alínea "c", item 2, do Decreto Municipal nº 63.390/24, a pena de SUSPENSÃO por 05 (cinco) dias a servidora Carmen Pereira dos Santos, RF. nº 713.714.1, vínculo 1, ocupante do cargo de Agente Escolar, efetivo, nos termos dos arts. 184, inciso II, e 192, com fulcro no art. 188, inciso III, por infração ao disposto nos arts. 178, incisos VIII, XI e XII, e 179, "caput", todos da Lei Municipal nº 8.989/79;

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a SME/COGEP, para as devidas anotações e demais providências necessárias.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 151789644

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

SEI: 6021.2025/0023064-1

PORTARIA Nº 2.926, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em cumprimento ao despacho do Senhor Secretário, da Secretaria Municipal de Justica, SEI 6021.2025/0023064-1, Despacho publicado no DOC de 23/02/2026.

E X P E D E

I - APLICANDO, no uso da competência fixada no artigo 29, inciso IV, alínea "c", item 2, do Decreto Municipal nº 63.390/24, a pena de SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias à servidora Gracielle Ribeiro Souza, RF. nº 836.107.0, vínculo 3, ocupante do cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental Categoria 3, efetivo, nos termos dos arts. 184, inciso II, e 192, com fulcro no art. 188, inciso III, por infração ao disposto nos arts. 178, incisos XI e XII, e 179, "caput", todos da Lei Municipal nº 8.989/79.;

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a SME/COGEP, para as devidas anotações e demais providências necessárias.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 151946875

Portaria DIGEP nº 013 de 02 de março de 2026

A DIRETORA DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, da Secretaria Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Remover, a partir de 01/04/2026, o(a) Senhor(a) DANIELLA HITOMI ARAKAKI, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 7560010/1, da Divisão de Fiscalização do Setor de Construção Civil - DISCC, E.H. 170306010000000, para a Divisão de Certidões - DIVCE, E.H. 170302070000000, do Departamento de Arrecadação e Cobrança - DEPAC, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Diretoria de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 152010030

São Paulo, 02 de março de 2026.

HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

8315477/2 IVANETE ZANETIC 01 24/02/2026

6324592/3 JOSÉ NELSON DA SILVA FILHO 01 28/02/2026

8339406/2 NEIDE DOS SANTOS 01 26/02/2026

6120717/3 VERA LUCIA GRAVE 01 21/02/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR-RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

RF NOME DIAS A PARTIR DE

8334579/2 MOISES OLIVEIRA DE ALMEIDA 03 26/02/2026

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 151980683

6018.2026/0000920-7 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8327211/2 MARACY ROLIM BEZERRA NIVEL I 5 QDHS5 18/02/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8290181/2 ALESSANDRO DOS SANTOS LIMA NIVEL I 6 QM6 10/02/2026
8294674/2 ANDRE DAMASIO FERNANDES NIVEL I 5 QM5 16/01/2026
8307164/2 ELIANA DE OLIVEIRA NIVEL I 6 QM6 13/02/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8331855/2 MARIA APARECIDA CARNEIRO NIVEL II 4 AS14 07/02/2026
8335605/2 MAURICIO MORENO RODRIGUES PAES NIVEL I 4 AS4 09/02/2026
8345198/2 ROSINEIA PEREIRA DE SOUZA NIVEL II 5 AS15 12/02/2026
6612831/5 RUTH TASSOTE FIGUEIREDO PRATES NIVEL I 7 ASTS7 25/02/2026
8304777/2 EILA NADJA VIEIRA LIMA NIVEL I 7 ASTS7 23/02/2026
8324328/2 LUCIANA SOUZA TORRES FERREIRA NIVEL I 7 ASTS7 20/02/2026
8559015/2 CELIA DE LOURDES CAETANO NIVEL I 4 ASTS4 18/02/2026
7007850/4 GENI APARECIDA DA SILVA PACHECO NIVEL III 2 ANS12 23/02/2026
8310971/2 FABIO HENRIQUE PIVA NIVEL II 3 ANS8 18/02/2026
8336822/3 NILMA MARIA DOS SANTOS DA SILVA NIVEL II 2 ANS7 18/02/2026
8350701/2 SUZI STEIN DE SERVI NIVEL II 2 ANS7 23/02/2026
8353557/2 VERA LUCIA SIQUEIRA MAIA NIVEL III 3 ANS13 17/02/2026
8355762/2 ROMMER FABIANO MONT MORENCY ROSADO VIEIRA NIVEL II 2 ANS7 21/02/2026
6992358/3 SHIRLEY GIBSON REBELO MIGUEL NIVEL II 5 ANSM10 15/02/2026
8325375/2 LUIZ ARTUR COSTA RICARDO NIVEL II 5 ANSM10 22/02/2026
8534683/2 DIEGO CAMPOS RIBEIRO NIVEL I 5 ANSM5 15/02/2026
8534713/2 LORENZA PEREIRA NIVEL I 5 ANSM5 17/02/2026
8534764/2 THYAGO JOSE ABREU BALAN NIVEL I 5 ANSM5 08/02/2026
8534799/2 HELENA BELLINI NIVEL I 5 ANSM5 09/02/2026
8534845/2 VINICIUS QUADROS BORGES NIVEL I 5 ANSM5 25/02/2026
8535043/2 HUDSON MENDES RANGEL NIVEL I 5 ANSM5 10/02/2026
8538751/2 WILSON VASCONCELOS DE ALENCAR NIVEL I 5 ANSM5 19/02/2026
8539448/2 SAMUEL GALANTE ROMANINI NIVEL I 5 ANSM5 19/02/2026
8539715/2 PEDRO HENRIQUE REIS CALDEIRA BRANT NIVEL I 5 ANSM5 01/03/2026
8303371/2 EDIVALDO DOMINGOS NIVEL I 7 AS7 16/01/2026
8295581/2 ANA LUCIA MILAN CHAVES NIVEL I 7 ASTS7 21/12/2025
8336253/2 PATRICIA WALESKA ANICETO FIUZA NIVEL I 7 ASTS7 06/01/2026

Divisão de Gestão de Cargos

Despacho   |   Documento: 150806173

Expediente de Substituição nº 415/2026

PROCESSO: 6018.2026/0016056-8

Nº do despacho de substituição - 150806173

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

RITA DE CASSIA BARELLI SOUTO, RF. 8342822/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Controle Interno, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a SIMONE MARIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA, RF. 8783071/4, ASSESSOR III, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 09/03/2026 a 23/03/2026.

Despacho   |   Documento: 150980472

Expediente de Substituição nº 426, 465, 497 e 498/2026

PROCESSO: 6018.2026/0018087-9

Nº do despacho de substituição - 150980472

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

1 - MAIRA NARDO TEIXEIRA DE CAMPOS, RF. 7811276/1, PROCURADOR DO MUNICIPIO II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor II, CDA-5, do Departamento de Assessoramento Jurídico, da Coordenadoria Jurídica, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a BORIS CALAZANS DOS SANTOS, RF. 7792026/3, PROCURADOR DO MUNICIPIO II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 23/02/2026 a 04/03/2026.

2 - TERESINHA DE FATIMA XAVIER, RF. 8349584/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor I, CDA-4, da Divisão de Administração de Pessoal, do Departamento de Gestão do Trabalho, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CASSIO CAVALCANTE FARIAS, RF. 8297118/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 19/02/2026 a 05/03/2026.

3 - CELSO ROCHA RIBEIRO DOS SANTOS, RF. 7819013/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARCIO POMPEO, RF. 7817487/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de licença médica no período de 18/02/2026 a 27/02/2026.

4 - ELTON CRISTINO LEAL, RF. 7911394/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor I, CDA-4, da Divisão de Desenvolvimento e Informações Estratégicas em Gestão de Pessoas, do Departamento da Educação Em Saúde, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a RAPHAEL WERNECK IKUNO, RF. 7876246/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 02/03/2026 a 14/03/2026.

Despacho   |   Documento: 151800477

Expediente de Substituição nº 496/2026

PROCESSO: 6018.2026/0022884-7

Nº do despacho de substituição - 151800477

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

KATIA APARECIDA DOS SANTOS PEREIRA, RF. 9231081/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Serviço de Atendimento Especializado em DST/AIDS M'boi Mirim, da Supervisão Técnica de Saúde M'Boi Mirim, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, em substituição a MARCIA SATOE ONISHI, RF. 8106983/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/02/2026 a 12/02/2026.

Despacho   |   Documento: 151596100

Expediente de Substituição nº 493/2026

PROCESSO: 6018.2026/0022321-7

Nº do despacho de substituição - 151596100

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

MARIA CRISTINA DOS SANTOS DIAS, RF. 8330280/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor I, CDA-4, da Divisão de Enfermagem, do Hospital Municipal Doutor Benedito Montenegro, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a JANAYNA VALERIO TEIXEIRA, RF. 8320608/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de licença médica no período de 09/02/2026 a 22/02/2026.

Despacho   |   Documento: 151706038

Expediente de Substituição nº 494/2026

PROCESSO: 6018.2026/0022227-0

Nº do despacho de substituição - 151706038

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ELIO DE ALMEIDA RODRIGUES JUNIOR, RF. 8308799/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor I, CDA-1, do Hospital Municipal Doutor Arthur Ribeiro de Saboya, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ALESSANDRA MORAIS SERAFIM, RF. 8290059/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/03/2026 a 27/03/2026.

Despacho   |   Documento: 151518363

Expediente de Substituição nº 483/2026

PROCESSO: 6018.2026/0021546-0

Nº do despacho de substituição - 151518363

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

GRAZIELA HABIB NARDI ROSSI, RF. 8069468/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARTA SCHIAVONE CARDOSO DE ANDRADE, RF. 7104669/3, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 09/03/2026 a 20/03/2026.

Despacho   |   Documento: 151528326

Expediente de Substituição nº 485/2026

PROCESSO: 6018.2026/0021513-3

Nº do despacho de substituição - 151528326

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ELIANE GOMES AMORIM SILVA, RF. 8307865/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Administração e Suprimentos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a NEUSA MARIA DA SILVA, RF. 7403569/3, ASSESSOR III, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 09/02/2026 a 23/02/2026.

Despacho   |   Documento: 151528977

Expediente de Substituição nº 486/2026

PROCESSO: 6018.2026/0021027-1

Nº do despacho de substituição - 151528977

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ROSILDA GONCALVES BRUM, RF. 6312977/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria de Administração e Suprimentos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARILIA FERNANDA COSTA, RF. 7367325/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 18/02/2026 a 09/03/2026.

Despacho   |   Documento: 151420112

Expediente de Substituição nº 477/2026

PROCESSO: 6018.2026/0020856-0

Nº do despacho de substituição - 151420112

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

MARCIA BEANI POIANI, RF. 7829566/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor I, CDA-4, da Divisão de Contratos Administrativos, do Departamento de Suprimentos, Contratos e Compras, da Coordenadoria de Administração e Suprimentos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a DANIELA NASCIMENTO, RF. 7828462/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 20/02/2026 a 06/03/2026.

Despacho   |   Documento: 151526402

Expediente de Substituição nº 484/2026

PROCESSO: 6018.2026/0020815-3

Nº do despacho de substituição - 151526402

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

SOLANGE MEDEIROS, RF. 9248323/1, ASSESSOR II, EM COMISSAO, para exercer o cargo em comissão de Assessor IV, CDA-4, da Coordenadoria de Administração e Suprimentos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CINTHIA ESTEVAM SANTORO, RF. 8302804/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 05/02/2026 a 14/02/2026.

Despacho   |   Documento: 151315643

Expediente de Substituição nº 466 a 472/2026

PROCESSO: 6018.2026/0020293-7

Nº do despacho de substituição - 151315643

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

1 - JEAN CORDEIRO DA SILVA, RF. 7288620/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a JUSSARA PONTES MUNHOZ DIAS, RF. 5286328/2, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 23/02/2026 a 09/03/2026.

2 - ROSANE MARIANO MARQUES SALVADOR, RF. 9285083/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Serviço de Atendimento Especializado em DST/AIDS Jardim Mitsutani, da Supervisão Técnica de Saúde Campo Limpo, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ELIANA APARECIDA PINTO, RF. 5358418/2, ANALISTA DE SAUDE, ADMITIDO, durante o impedimento legal de férias no período de 23/02/2026 a 09/03/2026.

3 - MARCELO SANTOS COSTA, RF. 7867140/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor I, CDA-1, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a SANDRA REGINA RAMOS, RF. 6102522/2, AGENTE DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 19/02/2026 a 05/03/2026.

4 - RODRIGO CANDIDA DE SOUZA, RF. 7258593/1, AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a JULIO CEZAR DE ANDRADE, RF. 7290781/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 19/02/2026 a 05/03/2026.

5 - DENIS DE OLIVEIRA SOUZA, RF. 8303720/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ANA MARIA DE SOUZA GRASEFFE, RF. 8047651/3, ASSESSOR II, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 23/02/2026 a 09/03/2026.

6 - DULCE MATOS DE ARAUJO, RF. 7900023/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde M'boi Mirim, da Supervisão Técnica de Saúde M'Boi Mirim, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a FLAVIA DE CARVALHO VECHI, RF. 8065161/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 18/02/2026 a 04/03/2026.

7 - RITA DE CASSIA RODRIGUES DA SILVA, RF. 9182691/2, ASSESSOR II, EM COMISSAO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a FELIPE FIGUEIROA CARVALHO SANTOS, RF. 9267638/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 18/02/2026 a 04/03/2026.

Despacho   |   Documento: 151440601

Expediente de Substituição nº 478/2026

PROCESSO: 6018.2026/0020077-2

Nº do despacho de substituição - 151440601

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

CLAUDIA NASCIMENTO DOS SANTOS, RF. 8300127/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor I, CDA-1, do Hospital Municipal Tide Setubal, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a BRUNA RAFAELA PEREIRA ALVES PUERTAS DA COSTA, RF. 8779481/4, ASSESSOR I, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de licença médica no período de 12/01/2026 a 26/01/2026.

Despacho   |   Documento: 151340593

Expediente de Substituição nº 474 e 475/2026

PROCESSO: 6018.2026/0019996-0

Nº do despacho de substituição - 151340593

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

1 - PATRICIA TEIXEIRA FERNANDES, RF. 7292996/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Ambulatório de Especialidades Jardim Peri-Peri, da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ROSEMARY CYGLER HOCHENBERG, RF. 7009356/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 19/02/2026 a 05/03/2026.

2 - JANAINA MUNUERA CUNHA, RF. 8060240/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a VIVIANE CRISTINA MENDONCA, RF. 7836716/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 02/03/2026 a 11/03/2026.

Despacho   |   Documento: 151176141

Expediente de Substituição nº 445/2026

PROCESSO: 6018.2026/0019420-9

Nº do despacho de substituição - 151176141

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

RICHARD LOPES BRANDELIK, RF. 8342636/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, do Hospital Municipal Doutor Benedito Montenegro, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a THIAGO DE OLIVEIRA SOUZA, RF. 8349223/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 19/02/2026 a 28/02/2026.

Despacho   |   Documento: 151284656

Expediente de Substituição nº 464/2026

PROCESSO: 6018.2026/0019251-6

Nº do despacho de substituição - 151284656

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

JULIO CESAR ALVES, RF. 7404786/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a WIVIANE CASTILHO TADEI, RF. 7294336/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 09/03/2026 a 23/03/2026.

Despacho   |   Documento: 151168527

Expediente de Substituição nº 439/2026

PROCESSO: 6018.2026/0018957-4

Nº do despacho de substituição - 151168527

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

MARA REGINA CUNHA DE VASCONCELOS, RF. 8327190/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe II, CDA-3, da Unidade de Gestão de Pessoas, do Hospital Municipal Doutor Alexandre Zaio, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a DANIELLA MARQUES DE OLIVEIRA BARROS, RF. 8305927/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de licença médica no período de 02/02/2026 a 23/02/2026.

Despacho   |   Documento: 151173420

Expediente de Substituição nº 443/2026

PROCESSO: 6018.2026/0018617-6

Nº do despacho de substituição - 151173420

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

MARCELO AUGUSTO DE OLIVEIRA, RF. 8327670/3, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a RENATA PIZZOTTI PAREDES, RF. 8782750/3, ASSESSOR III, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 19/02/2026 a 28/02/2026.

Despacho   |   Documento: 151171598

Expediente de Substituição nº 441/2026

PROCESSO: 6018.2026/0018599-4

Nº do despacho de substituição - 151171598

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

SYLVIA LETICIA CAMPELO PIEROT, RF. 8350744/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a HORACIO BONASSI FILHO, RF. 8780561/3, ASSESSOR III, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 18/02/2026 a 04/03/2026.

Despacho   |   Documento: 151169634

Expediente de Substituição nº 440/2026

PROCESSO: 6018.2026/0018446-7

Nº do despacho de substituição - 151169634

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ALZENIRA PEREIRA DA SILVA, RF. 5079039/6, ASSESSOR IV, EM COMISSAO, para exercer o cargo em comissão de Diretor I, CDA-4, da Divisão de Licitação, Pesquisa de Preço e Compras, do Departamento de Suprimentos, Contratos e Compras, da Coordenadoria de Administração e Suprimentos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a BEATRIZ VIEIRA DA SILVA, RF. 9444386/2, DIRETOR I, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de licença maternidade no período de 01/02/2026 a 31/03/2026.

Despacho   |   Documento: 151209714

Expediente de Substituição nº 459 a 462/2026

PROCESSO: 6018.2026/0018374-6

Nº do despacho de substituição - 151209714

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

1 - TATIANA DA COSTA, RF. 7202776/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a DIANA DA SILVA NOGUEIRA CHAVES, RF. 7023405/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 02/02/2026 a 11/02/2026.

2 - SYLVIA ELISABETH SANNER, RF. 6283888/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ALEXANDRA GUIMARAES DE ALMEIDA OLIVEIRA, RF. 7236182/1, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 04/02/2026 a 13/02/2026.

3 - NATHALIA LIMA LOIOLA, RF. 8374716/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Centro de Convivência e Cooperativa Santo Dias, da Supervisão Técnica de Saúde Campo Limpo, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a VALERIA REZENDE BAETA PIRES SERRA, RF. 7304722/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 04/02/2026 a 13/02/2026.

4 - ANTONIO LUIZ RAIMONDI DE LIMA, RF. 6322590/1, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a EZEQUIEL FERREIRA DA SILVA, RF. 7823886/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 04/02/2026 a 13/02/2026.

Despacho   |   Documento: 151072328

Expediente de Substituição nº 437 e 438/2026

PROCESSO: 6018.2026/0018289-8

Nº do despacho de substituição - 151072328

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

1 - ROMILDO DE SOUZA, RF. 8341851/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Finanças e Orçamento, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a SAMUEL ARAUJO DE SOUZA, RF. 8346143/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 19/02/2026 a 05/03/2026.

2 - JOAS SANTOS EMILIANO, RF. 8355274/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Finanças e Orçamento, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARIA VITORIA DOS SANTOS ROCHA, RF. 9149287/2, ASSESSOR III, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 19/02/2026 a 05/03/2026.

Despacho   |   Documento: 151175103

Expediente de Substituição nº 444/2026

PROCESSO: 6018.2026/0017629-4

Nº do despacho de substituição - 151175103

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ROBERTA DE BONA ROCHA, RF. 8912891/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CELSO HIDENORI TAKAHASHI, RF. 9248382/1, ASSESSOR III, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 09/03/2026 a 20/03/2026.

Despacho   |   Documento: 151208946

Expediente de Substituição nº 458/2026

PROCESSO: 6018.2026/0017274-4

Nº do despacho de substituição - 151208946

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

GUILHERME SOUZA ALVES, RF. 8315396/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor I, CDA-1, do Hospital Municipal Tide Setubal, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a JESSICA DE MOURA COSTA, RF. 9449094/1, ASSESSOR I, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 18/02/2026 a 27/02/2026.

Despacho   |   Documento: 151018672

Expediente de Substituição nº 434 e 435/2026

PROCESSO: 6018.2026/0017227-2

Nº do despacho de substituição - 151018672

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

1 - CRISTIANA FROES DE OLIVEIRA, RF. 8302545/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a LAURO MUNIZ DOS SANTOS, RF. 8902160/2, ASSESSOR II, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 18/02/2026 a 04/03/2026.

2 - SHEILA DE FATIMA PANZERA, RF. 8345783/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria de Finanças e Orçamento, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ANDRE BARBOSA DA SILVA, RF. 8229431/3, ASSESSOR II, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 23/02/2026 a 06/03/2026.

Despacho   |   Documento: 151318877

Expediente de Substituição nº 473/2026

PROCESSO: 6018.2026/0017050-4

Nº do despacho de substituição - 151318877

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

JORGE ARAUJO NASCIMENTO, RF. 8534578/2, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor II, CDA-5, do Hospital Municipal Tide Setubal, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CARLOS ALBERTO VELUCCI, RF. 5905826/5, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 18/02/2026 a 08/03/2026.

Despacho   |   Documento: 151019688

Expediente de Substituição nº 436/2026

PROCESSO: 6018.2026/0016783-0

Nº do despacho de substituição - 151019688

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

MARLI PEREIRA RAMOS DA SILVA, RF. 7045841/3, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Serviço de Atendimento Especializado em DST/AIDS São Mateus, da Supervisão Técnica de Saúde São Mateus, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ROSANA SIQUEIRA CAMPANHOLLI, RF. 7201745/1, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 19/02/2026 a 05/03/2026.

Despacho   |   Documento: 151176983

Expediente de Substituição nº 446 a 457/2026

PROCESSO: 6018.2026/0016573-0

Nº do despacho de substituição - 151176983

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

1 - PAULO HISSASI WATANABE, RF. 6250696/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, CDA-4, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Maria/Vila Guilherme, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a VANESSA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS, RF. 8929360/4, SUPERVISOR, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 19/02/2026 a 28/02/2026.

2 - CYNTHIA PIATELI, RF. 7845171/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, da Unidade de Vigilância em Saúde Perus, da Supervisão Técnica de Saúde Perus, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a SANDRA REGINA DE ARAUJO BUENO, RF. 5568650/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 23/02/2026 a 04/03/2026.

3 - NADJA VIEIRA FIALHO, RF. 8073759/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Centro de Convivência e Cooperativa Freguesia do Ó, da Supervisão Técnica de Saúde Freguesia do Ó/Brasilândia, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARCIA FLORA NEZINHO, RF. 5931631/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 19/02/2026 a 28/02/2026.

4 - DENISE LIMA PAIVA, RF. 7364164/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Centro de Convivência Infantil Nossa Senhora do Ó, da Supervisão Técnica de Saúde Freguesia do Ó/Brasilândia, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ANA PAULA PRIMON ANDERSON, RF. 7438419/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 19/02/2026 a 05/03/2026.

5 - FERNANDO AMARAL CARMO, RF. 7841400/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a THAYSA MOURA DE SOUZA SANTOS, RF. 9143602/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 18/02/2026 a 27/02/2026.

6 - MAIRA CRISTHIANE BOGADO DA SILVA, RF. 7522339/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a RUBIA MARQUES, RF. 6419623/2, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 18/02/2026 a 04/03/2026.

7 - MARLOU DE CASSIA FERREIRA GARCIA, RF. 8334889/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a LETICIA VILACAS BIZERRA, RF. 8266689/2, ASSESSOR III, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 09/02/2026 a 23/02/2026.

8 - ANDREA BARROS SCUDILIO, RF. 7268343/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a VALERIA BORGES DA SILVA, RF. 7206569/1, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 18/02/2026 a 04/03/2026.

9 - NELZA AKEMI SHIMIDZU, RF. 5477387/3, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a NEUZA MARIA CANDIDO POLICASTRE, RF. 7842350/1, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 19/02/2026 a 05/03/2026.

10 - REGINALDO DOS SANTOS ROBERTO, RF. 6443231/1, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL III, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a DERIMAR SILVA DOS SANTOS, RF. 7845391/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 19/02/2026 a 05/03/2026.

11 - REINALDO MOLERO, RF. 7332408/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ANDRESA GOMES FERREIRA, RF. 8293368/3, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 18/02/2026 a 09/03/2026.

12 - FERNANDA HENRIQUES GUERREIRO, RF. 7825536/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a SILVIA SANT ANNA MACHADO RIZZO, RF. 8282871/3, ASSESSOR II, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 18/02/2026 a 04/03/2026.

Despacho   |   Documento: 150898591

Expediente de Substituição nº 423/2026

PROCESSO: 6018.2026/0015942-0

Nº do despacho de substituição - 150898591

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

NANCY LUCIANA LANDUCCI PECCI, RF. 6557139/4, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Regulação, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a VINICIUS MAGNOLI HOMSI, RF. 8350949/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 02/03/2026 a 16/03/2026.

Despacho   |   Documento: 150639047

Expediente de Substituição nº 399/2026

PROCESSO: 6018.2026/0014372-8

Nº do despacho de substituição - 150639047

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

MARIA DE LOURDES NASCIMENTO, RF. 7743866/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria de Atenção Básica, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a DANIEL ALMEIDA DOS SANTOS, RF. 8133689/9, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/03/2026 a 17/03/2026.

Despacho   |   Documento: 151544992

Expediente de Substituição nº 489 e 491/2026

PROCESSO: 6018.2026/0014271-3

Nº do despacho de substituição - 151544992

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

1 - ADRIANA FATIMA DOS SANTOS, RF. 8383472/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a JORGE FOUAD MAALOUF, RF. 6105084/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 23/02/2026 a 13/03/2026.

2 - GABRIELLA CUNHA ALKMIN, RF. 8110131/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a KELLY CRISTINA LINO DOS SANTOS, RF. 8074445/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 19/02/2026 a 10/03/2026.

3 - CAMILA ANJOS GONSALVES, RF. 8297983/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a SUSANA REGINA GUIRADO LOBO, RF. 7289804/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 18/02/2026 a 27/02/2026.

Despacho   |   Documento: 149487589

Expediente de Substituição nº 248/2026

PROCESSO: 6018.2026/0003862-2

Nº do despacho de substituição - 149487589

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ENZA MARIA LUCIO MARCELINO YAMAMOTO, RF. 5915783/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Urgência e Emergência, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a JOENIA SANTANA MOREIRA, RF. 9213601/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 26/01/2026 a 14/02/2026.

Despacho   |   Documento: 151269409

Expediente de Substituição nº 463/2026

PROCESSO: 6018.2026/0013726-4

Nº do despacho de substituição - 151269409

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

CLAUDIO NUNES, RF. 6403689/1, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor I, CDA-4, da Divisão Médica, do Hospital Municipal Doutor Carmino Caricchio, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a FATIMA CRISTINA DE AZEVEDO PEREZ, RF. 7054921/3, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 23/02/2026 a 09/03/2026.

Despacho   |   Documento: 151172732

Expediente de Substituição nº 442/2026

PROCESSO: 6018.2026/0013544-0

Nº do despacho de substituição - 151172732

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ALINE PADOVANI CRICCA, RF. 8289841/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe II, CDA-3, da Unidade de Gestão de Pessoas, do Hospital Municipal Doutor Carmino Caricchio, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a RONALDO MARINHO DE SOUZA, RF. 7173334/3, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 19/02/2026 a 06/03/2026.

Despacho   |   Documento: 151498682

Expediente de Substituição nº 479/2026

PROCESSO: 6018.2026/0011838-3

Nº do despacho de substituição - 151498682

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

GRASIELLE RIBEIRO COSTA, RF. 9508406/1, ASSESSOR I, EM COMISSAO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, do Hospital Municipal e Maternidade Escola Doutor Mário de Moraes Altenfelder Silva, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a HELENICE ROMANO ROSSI CORREA, RF. 5281814/7, ASSESSOR III, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 19/02/2026 a 05/03/2026.

Despacho   |   Documento: 150982262

Expediente de Substituição nº 427 a 432/2026

PROCESSO: 6018.2026/0011737-9

Nº do despacho de substituição - 150982262

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

1 - LILIAN ARAUJO MOTA FARAH, RF. 8066213/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga, da Supervisão Técnica de Saúde Ipiranga, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ANA LUCIA PAIONI ALVES BAPTISTA, RF. 6593011/4, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 19/01/2026 a 02/02/2026.

2 - PRISCILA TAVARES FRANCO E SEMPREBOM, RF. 8189595/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Centro de Referência Saúde do Trabalhador Mooca, da Supervisão Técnica de Saúde Mooca/Aricanduva/Formosa/Carrão, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municpal da Saúde, em substituição a WILLIAN CARLOS TARIFA QUINTANA, RF. 6114652/1, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 23/02/2026 a 09/03/2026.

3 - ELISABETE SIMAO, RF. 5935288/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Centro de Convivência e Cooperativa Mooca, da Supervisão Técnica de Saúde Mooca/Aricanduva/Formosa/Carrão, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a SUELI BRITO DE AZEVEDO, RF. 6334296/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 23/02/2026 a 09/03/2026.

4 - FERNANDA APARECIDA FREITAS DE ALMEIDA, RF. 8189030/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Centro de Testagem e Aconselhamento em DST/AIDS Mooca, da Supervisão Técnica de Saúde Mooca/Aricanduva/Formosa/Carrão, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MEIRE HIROKO UEHARA, RF. 8126241/5, GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 23/02/2026 a 09/03/2026.

5 - MARCIA TAZIMA IMANICHE, RF. 6417558/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, CDA-4, da Supervisão Técnica de Saúde Ipiranga, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a SUELI DE MEDEIROS CARDOSO DOS PASSOS CARVALHO, RF. 5805619/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 23/02/2026 a 13/03/2026.

6 - FABIO DIAS FERNANDES, RF. 8929912/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Vila Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a EDER CLEITON DE SOUSA, RF. 8306001/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 20/02/2026 a 06/03/2026.

Apostilamento   |   Documento: 151501814

PROCESSO: 6018.2026/0002683-7

Nº do despacho de apostilamento de substituição - 151501814

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

APOSTILA do Despacho Autorizatório 149888025, publicado no DOC de 03/02/2026 pg 280-281, item n° 4, em nome de MARINA MENDES LOBATO ALVES, RF. 8931003/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, EFETIVO, para constar o período "14/01/2026 a 19/02/2026" e não como constou.

Apostilamento   |   Documento: 151605906

PROCESSO: 6018.2026/0007331-2

Nº do despacho TORNAR SEM EFEITO / APOSTILAMENTO - 151605906

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

APOSTILA do Despacho Autorizatório 149969968, publicado no DOC de 03/02/2026 pg 286, item n° 2, para constar que RAQUEL CRISTINA DA SILVA LAUTON DE BRITO, RF 8504296/1, ASSESSOR III, EM COMISSÃO, para exercer o cargo em comissão de Diretor I, CDA-4, da Divisão de Administração e Finanças, da Coordenadoria Regional de Saúde Centro, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CARLA FERREIRA BENTO REIS, RF. 7832095/1, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 19/02/2026 a 28/02/2026 e não como constou.

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151992645

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0025011-7- Publicações Oficial

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18050300 756.006.1/2 Victor Fruges Junior 05 02/03/2026 143.

18040301 806.583.7/1 Guacira Macedo Sandes 05 02/03/2026 143.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18030200 590.623.7/3 Jonas Brudniewski 03 02/03/2026 143.

18050402 813.836.2/1 Raquel Silva Lima do Nascimento 01 27/02/2026 143.

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7455879/1 CARLOS ALBERTO GRANDINI IZZO NIVEL III 1 ANSM11 27/02/2026

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18020303 788.316.1/1 Adelaide Fortunato 01 26/02/2026 143.

Divisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 151964788

São Paulo, 02 de março de 2026.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 7906323/1 SIMONE GAMA MOREIRA NIVEL I 8 QM8 27/02/2026 QUADRO DA SAÚDE - QS Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15: Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 8068046/1 JOSIANE DA SILVA RICARDO NIVEL II 3 ANS8 24/02/2026 8203326/1 RENATA BATISTELI DE OLIVEIRA NIVEL II 2 ANS7 23/02/2026 8494436/1 DANIEL FELICIO DE TOLEDO NIVEL I 5 ANSM5 17/02/2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 151938683

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
5637660/3 PEDRO LUIZ SILVA NIVEL II 6 QB11 02/03/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7574894/3 THIAGO NASCIMENTO SANTANA NIVEL II 4 ACE9 28/02/2026
8494240/1 PAOLA MARCELA MONTALVO ZELAYA NIVEL I 5 ANSM5 27/02/2026

Apuração Preliminar

Convocação   |   Documento: 151995448

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES

O Sr. Presidente da Comissão de Apuração Preliminar, regularmente constituída pela Portaria Nº 11/CRS-OESTE/2026, convoca os servidores abaixo relacionados a comparecerem nesta Assessoria Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, situada à Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, 519, 1º andar, nos dias e horas assinaladas, a fim de prestar esclarecimentos necessários à instrução do processo SEI Nº 6018.2026/0018367-3, sob pena de suspensão de seus pagamentos, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03.

Dia 05/03/2026

08:00 - CAMILA MAYUMI OKIYAMA - RF 752.690.3/1; Cargo: Analista de Saúde - Enfermagem; Lotação: Coordenadoria Regional de Saúde Oeste

09:00 - ARINA MOREIRA MARTINS GARCIA - RF 784.586.3/1; Cargo: Assistente de Saúde - Enfermagem; Lotação: Base SAMU Oeste 4 - Cidade Universitária USP

10:00 - SILVANA DE JESUS CATUREGLI - RF 735.905.5/1; Cargo: Analista de Saúde - Enfermagem; Lotação: Base SAMU Oeste 4 - Cidade Universitária USP

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 151982734

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO

COMUNICADO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, do Distrito de Saúde Capela do Socorro, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul - SMS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, COMUNICA a relação do servidor convocado para Realizar Inventário Patrimonial da UVIS, a ser realizado no prédio da Av. Interlagos, nº6412 - Interlagos na data de 28/02/2026, plantão de horário das 7:00 às 17:00 horas. As horas do referido evento devem ser usufruídas até 30/04/2026.

NOME RF

Luciano Pereira da Silva 730.126.0-1

Comunicado   |   Documento: 151986551

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO

COMUNICADO

O Centro de Testagem e Aconselhamento José Araújo Lima Filho, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, COMUNICA a relação de servidores que excepcionalmente irão trabalhar no dia 28/02/2026 - Sábado, das 12h30 às 16h30, na Atividade de prevenção de IST/HIV na Fábrica de Cultura Capão Redondo - Endereço: Rua Bacia de São Francisco, s/n - Conj. Hab. Jardim São Bento, São Paulo - SP, 05885-540

RF

NOME

7496575/2

BRUNO RICARDO DE ANDRADE

6148425/5

CLÁUDIO JOSÉ VIEIRA

9241701/1

CLAUSETE DA SILVA

8949476/1

MÁRCIA ENEIDA PINHEIRO JUNQUEIRA (municipalizada)

Comunicado   |   Documento: 151994210

RETIFICAÇÃO - PUBLICAÇÃO DOC 27/02/2026 - PÁGINA 346

COMUNICADO

O SAE IST/AIDS Cidade Dutra, da Coordenadoria Regional de Saúde SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, COMUNICA a relação de servidores que excepcionalmente irão trabalhar no Dia 21/02/2026 - Sábado das 13h00 às 16h00, Ação Externa Extramuro de Prevenção - Distribuição de Insumos - Evento: Bloco Cordão das Amoxtradas - Local: Casa de Fatel - Endereço Rua Nazle Mauad Lutfi,167 - Parque Tamari, São Paulo - SP. As horas do referido evento devem ser usufruídas até 60 dias.

RF NOME

791.651.5/1 Margareth Cardoso

Licença   |   Documento: 151979420

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO:
Concedida nos termos dos artigos 138 e 143 da Lei 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

6405606/1

ROSANA APARECIDA SOARES DE JESUS

01

20/02/23

8009783/1

LEONARDO MARINHO

03

07/02/26

1381351/1

ANAMARIA PEREIRA DE CASTRO MENDES

01

09/02/26

7898487/1

GABRIELA CARDOSO GONÇALVES

01

10/02/26

8068399/1

RILZA MARIA DE JESUS

02

12/02/26

8248486/1

MARIA CAROLINA TUFOLO

01

12/02/26

8569215/2

LUIZ ALBERTO DE ARAUJO

02

12/02/26

9381759/1

IRAILDE LARA VELEZ DE MELO

03

12/02/26

6628532/2

LILIAN CRISTINA FERREIRA

01

13/02/26

8929262/1

ELAINE CARVALHO SISTERNA

01

13/02/26

8930881/1

MARIA APARECIDA DIAS

01

13/02/26

9213376/1

JACQUELINE MORI SILVA

03

13/02/26

7858569/1

ADRIANA APARECIDA GODOI COSTA

01

14/02/26

7859252/1

CRISTINA APARECIDA BEZERRA GOTTZENT

01

14/02/26

9395199/1

KELEN APARECIDA DE SOUZA

02

15/02/26

7571739/1

EDINA ALVES DOS REIS RIECHELMANN

01

18/02/26

9094806/2

ELOISA DE ANDRADE

01

18/02/26

7890273/1

JORGE ABRANTES DIAS

01

19/02/26

8531439/2

FLAVIA ARAUJO DE SOUZA

01

19/02/26

7576765/3

ROSELAINE DOS SANTOS SONODA

01

20/02/26

7839669/1

JANETE NASCIMENTO DE OLIVEIRA

01

20/02/26

8007225/1

MARCUS FERNANDES DEL PICOLO

01

20/02/26

8008744/1

LIVIA FERNANDA DOS SANTOS

01

20/02/26

7085184/2

ROSANA APARECIDA DE SOUZA SANTOS

02

23/02/26

7090293/3

ADILSON QUIRINO

01

23/02/26

7299222/1

CARLOS EDUARDO DE SOUZA CAVALCANTE

01

23/02/26

7923465/1

JACQUELINE RODRIGUES NULLE

01

23/02/26

7975040/1

VANESSA ALBUQUERQUE PATENTE

02

23/02/26

7985932/1

FABIANA TERESA NUNES VENEZIANI

01

23/02/26

8292051/2

ADRIANA DIAS SIQUEIRA

01

23/02/26

7856075/1

NEUSETE SILVA DE LIMA

01

24/02/26

7880171/1

DANIEL FERREIRA ROCHA

02

24/02/26

7883129/1

MARIA DAS GRAÇAS SILVA

01

24/02/26

7213336/2

SEBASTIÃO LUIZ TIEPPO

03

25/02/26

7881266/1

FERNANDO SILVA CORREIA DE OLIVEIRA

01

25/02/26

8933014/1

SANDRA OUNO

01

25/02/26

5565278/2

GILDETE SANTOS OLIVEIRA

01

26/02/26

7438231/1

ANDREA PIMENTEL FONSECA GOLMIA

01

26/02/26

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM E/OU REDE PÚBLICA DE SAÚDE:
Concedida nos termos do art. 143 da Lei nº 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

7418001/1

CRISTINA LOURENÇO DA SILVA

03

23/02/26

8008744/1

LIVIA FERNANDA DOS SANTOS

01

23/02/26

7060327/2

DANIELLE BOVA

01

24/02/26

7060327/5

DANIELLE BOVA

01

24/02/26

7090293/3

ADILSON QUIRINO

05

24/02/26

7260032/1

JOSE EDIMILSON DOS SANTOS

01

24/02/26

LICENÇA NOJO - Concedida nos termos do art.64 da Lei 8.989/79:

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

falecimento/parentesco

7905050/1

JARDEL PEREIRA DE SOUZA

08

26/01/2025

mãe

7025980/2

ADRIANE HAGN

08

24/02/2026

mãe

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151989698

ALTERAÇÃO EH:

RF

NOME

DE

PARA

7431813/1

GISELE APARECIDA DA SILVA

180211080470000

180211000000000

horário de estudante   |   Documento: 151988167

HORÁRIO DE ESTUDANTE:
DEFERIDO nos termos do § 2º, do art. 175 da Lei nº 8.989/79, § 2º do artigo 18 da Lei nº 9.160/80 e regulamentado pelo Decreto 58.073/18, com a redução da jornada de trabalho em uma hora:

RF

NOME

PERIODO

8322767/2

LÚCIA DE FÁTIMA DE ALMEIDA E ALMEIDA

1º SEMESTRE

OBS.: O(s) servidor(es) deverá(ão) apresentar, mensalmente, certidão ou documento equivalente expedido pelo estabelecimento de ensino, com a relação dos dias de efetiva realização das provas, bem como os informes quanto ao comparecimento a esses exames.

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA:
Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do art.175 da Lei 8.989/79, do Decreto nº 24.245/87 e nos termos do art. 4º do Decreto nº 58.073/2018, para o(s) servidor(es) abaixo indicado(s):

RF

NOME

PERIODO

7787103/1

TATIANE DE SOUZA BARRETO MOTTA

1º SEMESTRE

OBS.: O(s) servidor(es) deverá(ão) apresentar, mensalmente, certidão ou documento equivalente expedido pelo estabelecimento de ensino, com a relação dos dias de efetiva realização das provas, bem como os informes quanto ao comparecimento a esses exames.

Despacho deferido   |   Documento: 151967767

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira
QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7188421/1 GIANE FERNANDES DUARTE NIVEL III 1 AS16 16/02/2026
8348090/2 SIRLEI MODA DE OLIVEIRA NIVEL III 1 AS16 08/02/2026
7463227/1 MARTA MARIA MARQUES DA COSTA NIVEL III 1 ANS11 11/12/2024
8356611/1 TATIANA PROTTA FERNANDES NIVEL II 1 ANSM6 11/08/2025

HORÁRIO DE ESTUDANTE
8338612/2 NAIARA DA COSTA TRINDADE, LOTADA NA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE, DEFERIDO O HORARIO DE ESTUDANTE NOS TERMOS DO DECRETO Nº 58.073 DE 2018, COM REDUÇÃO DE SUA JORNADA DE TRABALHO, PASSANDO A CUMPRIR O HORÁRIO DAS 10:00H ÀS 18:00H.

DEFIRO, NOS TERMOS DO ART 4° DO DECRETO Nº 58.073 DE 2018, O PEDIDO PARA AUSENTAR SE NOS DIAS DE PROVA
E.H. Reg. Func. Nome
180210000000000 8338612/2 NAIARA DA COSTA TRINDADE

Seção de Aposentadoria

Despacho deferido   |   Documento: 151857260

Interessado: MAURO ABI HAIDAR RF: 558.284.9 V2

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base no laudo médico pericial nº 11214118, de 29/06/2022, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, no período de 01/01/2024 a 13/05/2031, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 151883736

PROCESSO Nº 6018.2026/0019117-0

INTERESSADO: CLAUDIO BOURROUL WERTHEIMER RF: 561.914.9 V4

ASSUNTO: Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base no laudo médico pericial nº 10949262, de 18/12/2020, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 151893643

InteressadA: ANDREA LUZ TOSSOLI SENDACZ RF: 655.839.9 V2

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base no laudo médico pericial nº 11461955, de 19/06/2023, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, no período de 01/01/2024 a 21/06/2031, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 150243819

Processo nº 6018.2026/0010578-8

INTERESSADA: REGINA SELES DA SILVA ALMEIDA - R.F.: 834.042.1 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 115/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: REGINA SELES DA SILVA ALMEIDA

Registro Funcional: 834.042.1 - V2

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL II CATEGORIA: 5

Padrão: AS15 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c inciso I do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 11 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 151866074

Processo nº 6018.2026/0010845-0

INTERESSADA: MARIA APARECIDA MENDONCA - R.F.: 661.534.1 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 114/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: MARIA APARECIDA MENDONCA

Registro Funcional: 661.534.1 - V2

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL III CATEGORIA: 2

Padrão: AS17 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019

- Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 151888979

PROCESSO Nº 6013.2025/0007001-2

Interessado: LUIS BRAGANCA MARINHO FALCAO - RF 663.371.4 V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 170/2026 - SMS

DESPACHO

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr: LUIS BRAGANCA MARINHO FALCAO

Registro Funcional: 663.371.4 V1

Cargo/Função: ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL III CATEGORIA: 4

Padrão: ANSM14 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c inciso II do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 9 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, a partir de 24/11/2025.

- Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Retificação   |   Documento: 151937697

Do documento Sei nº 151256644

INTERESSADO: HELENA FONSECA DE CARVALHO WOVTEKUNAS RF: 657.586.2 2

ASSUNTO: ABONO DE PERMANÊNCIA - RETIFICAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO:

I - Após análise, Retifico o despacho publicado no DOC de 18/02/2026, página 303, para constar a concessão do ABONO DE PERMANENCIA a partir de 24/12/2024 , e não como constou.

II - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento ao DAP para providências

Seção de Cadastro e Pagamento

Portaria de Exoneração   |   Documento: 151976122

COMUNICADO DE FALECIMENTO

KARINA DA COSTA

R.F. 739.811.5 VÍNCULO: 1

CARGO: ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM - NÍVEL I

PADRAO: AS12

UNIDADE DE VIGILANCIA EM SAUDE VILA MARIANAJABAQUARA - UVIS

ENQUADRAMENTO: 860031 E.H.: 180210090340000

EXPEDIENTE: S/N, FALECEU EM 22/02/2026

COMUNICADO DE FALECIMENTO

APARECIDA BELISARIO

R.F. 829.844.1 VÍNCULO: 2

CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE - ENFERMAGEM - NÍVEL I

PADRAO: ASTS6

HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR DR ALIPIO CORREA NETTO

ENQUADRAMENTO: 860020 E.H.: 180305000000000

EXPEDIENTE: S/N, FALECEU EM 09/02/2026

Acúmulo de Cargos

Declaração   |   Documento: 151940954

DESPACHOS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS - CAAC-GABINETE

ACÚMULO DE CARGOS “LÍCITOS"- REF. EXERCÍCIO 2026

Acúmulos analisados na reunião do dia 02/03/2026

Nome RF Tipo E.H. Exp.

MARCELO ITIRO TAKANO

7399481/1

COMISSÃO

SMS.G

029/2026

Os acúmulos de cargos acima, atendem as exigências legais do Art. 37, CF/88.

Despacho interno   |   Documento: 151936450

DESPACHO

I - À vista do contido no presente, considero LÍCITO o acúmulo de cargos ocupados pela servidora Patricia Helaine Perez Moreira - ANS Médico, RF 736.464-4 v3, se enquadrando nas exceções previstas no artigo 37, inciso XVI, letra “c”, da Constituição Federal.

DPP/Movimentação

Despacho   |   Documento: 151797306

DESPACHO DE CESSAÇÃO DE AFASTAMENTO

I - À vista do contido em SEI nº 151786249 e nos termos da Lei 14.132 de 24/01/2006, regulamentada pelo Decreto 52.858 de 20/12/2011 e delegação de competência pela Portaria 39/2024/SMS-G, DECLARO CESSADO o afastamento junto a OS ASF - PSM PROF. JOÃO CATARIN MEZOMO - UPA LAPA, da servidora VIVIAN MARQUES RIBEIRO SILVA, R.F. 835.140.6/2, ASTS - ENFERMAGEM, a partir de 01/03/2026, devendo apresentar-se na STS-Lapa/Pinheiros, EH: 180209070000000.

Despacho   |   Documento: 151795075

DESPACHO DE CESSAÇÃO DE AFASTAMENTO

I - À vista do contido em SEI nº 151787332 e nos termos da Lei 14.132 de 24/01/2006, regulamentada pelo Decreto 52.858 de 20/12/2011 e delegação de competência pela Portaria 39/2024/SMS-G, DECLARO CESSADO o afastamento junto a OS ASF - PSM PROF. JOÃO CATARIN MEZOMO - UPA LAPA, da servidora EUNICE DE JESUS SANTOS BARRETO, R.F. 831.315.6/2, ASTS - ENFERMAGEM, a partir de 01/03/2026, devendo apresentar-se na STS-Lapa/Pinheiros, EH: 180209070000000.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151795695

DESPACHO DE CESSAÇÃO DE AFASTAMENTO

I - À vista do contido em SEI 151786877 e nos termos da Lei 14.132 de 24/01/2006, regulamentada pelo Decreto 52.858 de 20/12/2011 e delegação de competência pela Portaria 39/2024/SMS-G, DECLARO CESSADO o afastamento junto a OS ASF - PSM PROF. JOÃO CATARIN MEZOMO - UPA LAPA, do servidor HERALDO MOIA REALES - AS - ENFERMAGEM, RF 831.653.8/2, a partir de 01/03/2026, devendo apresentar-se na STS LAPA PINHEIROS, EH: 180209070000000.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151877480

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL - FIXAÇÃO DE LOTAÇÃO

Em observância às manifestações das pastas envolvidas e com fundamento no inciso I do art. 1º do Decreto 41.283/2001 e delegação de competência prevista na PORTARIA Nº 39/2024-SMS.G, fica alterada a lotação da servidora ROSANA APARECIDA THOMAZ DA SILVA, RF 738.826.8/1, Analista de Saúde-Psicologia, da Coordenadoria das Mulheres, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos, para o SAE/IST AIDS Campos Elíseos, da Coordenadoria Regional de Saúde Centro, da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, E.H. 180206060060000, a partir da data de publicação.

Prot./Exp. 003/2026 - DIGC.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151738657

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 027/2026 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

797.446.9/1

THOMPSON SPROVIERI

ACE - SAÚDE AMBIENTAL

UVIS SANTANA

180208100340000

PUBLICAÇÃO

Setor de Recursos Humanos

Licença   |   Documento: 151951106

Processos da unidade SMS/SAMU/RH

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR

Concedida, nos termos do artigo 143, da lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 publicado no DOC/SP de 24/01/2025, Art. 40º, Inciso I:

EH Registro Vínc. Nome Dur.A partir de:Art.
180302010000000 784.788.2 1 LUCIANA VALENTIM FRANCESCHINI 01 01/03/2026 143

LICENÇA NOJO DEFERIDA

EH RF NOME PERÍODO E MOTIVO
180302010000000 9126201 FABIO D AGOSTINO, 08 dias no período de 04/02/2026 à 11/02/2026, devido ao falecimento de sua mãe.

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 151964197

Processos da Unidade SMS/SAMU/RH

ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/SAMU-192

Acúmulos apreciados na reunião do dia 02/03/2026

ANUAL - PROVENTOS

Nome Reg. Func. Tipo E. H. Exp. Ac.

ADEMIR EUZEBIO CORREA 641.210.6/1 ANUAL 180302010000000 010 /2026-SAMU

O acúmulo de cargos atende as exigências legais do Art. 37 da CF/88, § 10 (incluído pela EC nº 20 de 1998).

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 151987731

Processos da Unidade SMS/SAMU/RH


ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/SAMU-192

Acúmulo apreciado na reunião do dia 02/03/2026.


Nome Reg. Func. Tipo Exp. Ac.

JUSTINO PEDRO DA SILVA 631.961.1/1 ANUAL 011/2026 - SAMU


O acúmulo de cargos atende as exigências legais.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 151906882

6021.2026/0008883-9 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Assunto: Movimentação de Pessoal - Fixação de Lotação

Interessados: Cinthia Francisca Schultz de Castro - RF: 912.906.5/1

Em observância às manifestações das pastas envolvidas e com fundamento no inciso I do art. 1º do Decreto 41.283/2001, fica alterada a lotação da servidora abaixo relacionada, a partir de 02/03/2026.

912.906.5/1 - CINTHIA FRANCISCA SCHULTZ DE CASTRO

CARGO: Assistente Administrativo de Gestão

SETOR ANTERIOR: SME/ASCOM- E.H.: 160111000000000

SETOR ATUAL: PGM/CEJUR - E.H.: 210402000000000

Licença   |   Documento: 151979950

São Paulo, 02 de março de 2026.

LICENÇA NOJO DEFERIDA

RF 634.404.6/1 - ELAINE CRISTINA CAMPOS, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO, 08 dias no período de 07/02/2026 a 14/02//2026. Motivo: falecimento de sua mãe.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 151988584

FÉRIAS DEFERIDAS

RF: 388.943.2/8 - JOSE ROBERTO KOPENHAGEN FELD, ASSESSOR I, EXERCÍCIO 2023, 15 DIAS, A PARTIR DE 20/03/2026

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Seção Técnica de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 151591417

6024.2026/0003618-5 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

Despacho Deferido

DESPACHO:

INTERESSADO : GISELI CRISTINA RODRIGUES

ASSUNTO: Aposentadoria Voluntária, por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais.

Título nº 008/SMADS/2026 - 03/03/2026

D E S P A C H O :

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o (a) Sr.(a) GISELI CRISTINA RODRIGUES

Registro Funcional: 687.568.8/1

Cargo/Função: ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL - EQUIP SOCIAL(NQ) NIVEL I

Padrão.: QDHS5 Categoria: EFETIVO

Nos termos do artigo artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021, c/c o caput e §§ 2º e 3º, do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022( Pedágio - servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

II - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento a SMADS/CAF/COGEP/RH, para providências.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Contagem de Tempo

Despacho deferido   |   Documento: 151952548

6027.2026/0002379-9 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

Despacho deferido

INTERESSADO: SIMONE JUSTAMANTE DE SORDI - RF: 648.438.7/01

ASSUNTO : Aposentadoria - Título nº 006/2026 - SVMA

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE a Sra.:

Nome: SIMONE JUSTAMANTE DE SORDI

Registro Funcional: 648.438.7/01

Cargo/Função: ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV - CAT3

Padrão: ANS-17

Categoria: EFETIVO

Aposentadoria Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais: artigo 29, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º e 6º a 8º, do artigo 4º, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 12, do Decreto Municipal nº 61.150/2022.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se a DGP para providências.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

SMSU/AT/Núcleo Administrativo

Despacho   |   Documento: 151751657

LAUDA 013/COMANDO/2026

REMANEJAMENTO

DE ACORDO COM A PROPOSTA DO COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA E, APÓS A APROVAÇÃO DO SENHOR SECRETÁRIO, O SERVIDOR ABAIXO RELACIONADO CIENTE DO REMANEJAMENTO, CONFORME SEGUE:

DE: 380301060050700 INSPETORIA REGIONAL CAPELA DO SOCORRO

PARA: 380301060020300 INSPETORIA REGIONAL PENHA

917.601.2 ADRIANO DE PAULA SANTIAGO

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO EM DOC DE 02/02/2026 - pág. 429, QUE TRATA DO REMANEJAMENTO DO SERVIDOR ABAIXO, EM ATENDIMENTO AO MANDADO DE SEGURANÇA Nº Processo Judicial nº 1017921-82.2026.8.26.0053, PROVISÓRIA, PROCESSO SEI 6021.2026/0010528-8

DE: 380301070170000 INSPETORIA DE AÇÕES TÁTICAS ESPECIAIS - IATE

PARA: 380301060010200 INSPETORIA REGIONAL SÉ

755.896.1 IVANILSON FRANCISCO DOS ANJOS

Despacho   |   Documento: 151951171

LAUDA 014/COMANDO/2026

REMANEJAMENTO

DE ACORDO COM A PROPOSTA DO COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA E, APÓS A APROVAÇÃO DO SENHOR SECRETÁRIO, O SERVIDOR ABAIXO RELACIONADO CIENTE DO REMANEJAMENTO, CONFORME SEGUE:

DE: 380301070170000 INSPETORIA DE AÇÕES TÁTICAS ESPECIAIS - IATE

PARA: 380301070110000 DIVISÃO E TRÂNSITO

646.814.4 JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA

DE: 380301080050000 DIVISAO DE ARSENAL E EQUIPAMENTOS

PARA: 380301060010200 INSPETORIA REGIONAL SÉ

735.258.1 MERCIA MARIA MAKUCH

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇAO EM DOC DE 25/02/2025 - PÁG 370 LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

DE: 380301080000000 SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO

PARA: 380301080020000 DIVISÃO DE GESTÃO DE PLANEJAMENTO E COMPRAS

646.549.8 EDILSON RIBEIRO DE SOUZA

709.124.9 EDSON VITOR DA SILVA

753.376.4 LUCIANO MATIAS MORENO

847.237.8 DIEGO FERNANDO SANGREGORIO

849.024.4 TAMIRIS MARIA DE CARVALHO SILIA

916.691.2 JULIANA SPINDOLA DE ATAIDES

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO EM DOC DE 02/02/2026 - pág. 429, QUE TRATA DO REMANEJAMENTO DO SERVIDOR ABAIXO, EM ATENDIMENTO AO MANDADO DE SEGURANÇA Nº Processo Judicial nº 1017920-97.2026.8.26.0053, PROVISÓRIA, PROCESSO SEI 6021.2026/0011225-0

DE: 380301070170000 INSPETORIA DE AÇÕES TÁTICAS ESPECIAIS - IATE

PARA: 380301060010200 INSPETORIA REGIONAL SÉ

917.194.1 DOUGLAS CANDIDO GONZAGA

Despacho   |   Documento: 151951553

LAUDA 015/COMANDO/2026

REMANEJAMENTO

DE ACORDO COM A PROPOSTA DO COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA E, APÓS A APROVAÇÃO DO SENHOR SECRETÁRIO, O SERVIDOR ABAIXO RELACIONADO CIENTE DO REMANEJAMENTO, CONFORME SEGUE:

DE: 380301060010400 INSPETORIA REGIONAL VILA MARIANA

PARA: 380301060010000 COMANDO OPERACIONAL CENTRO

570.497.9 IVONETE SILVA CALADO FARIAS

Setor de Quadros

Despacho   |   Documento: 151933121

A Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana divulga a relação dos servidores para Concessão do Horário de Estudante e Ausência nos dias de Realização de Provas por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, Conforme segue:

I - Concessão do Horário de Estudante:

GRAD. NOME RF TIPO PERÍODO DE CURSO
1 GCM ALAN FERREIRA DOMINGUES 917.269.6 AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
2 CD ALEX DE FRAGA LACERDA 698.062.7 AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
3 SI ALEX SANDRO EUFRASIO LOPES 734.135.1 AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
4 SI ALEX SANDRO EUFRASIO LOPES 734.135.1 AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
5 SI ALEX SANDRO EUFRASIO LOPES 734.135.1 AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
6 GCM ALLYNE BISPO DE ASSIS 941.736.2 2ªS AS 6ªS FEIRAS E AUSÊNCIAS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
7 SI ANTENOR ZACARIAS DA SILVA FILHO 741.306.8 AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
8 CD APARECIDO ANTONIO ESTACIO 788.469.9 AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
9 GCM BLENIO ROBSON DOMINGOS DE MELO 917.459.1 AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
10 GCM BRUNO DIAS DA SILVA 917.093.6 3ªS AS 6ªS FEIRAS E AUSÊNCIAS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
11 CE CAMILLA GUIMARAES ALVES 737.943.9 AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
12 CE CARLINO ALVES DA COSTA JUNIOR 855.086.7 AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
13 CE CARLINO ALVES DA COSTA JUNIOR 855.086.7 AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
14 CE CICERA APARECIDA BENVINDO FERREIRA DA SILVA 774.894.9 AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
15 GCM CRISTIANO ALVES DA SILVA 941.974.8 2ªS AS 6ªS FEIRAS E AUSÊNCIAS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
16 CD DANIELA SILVA DE ALVARENGA 706.660.1 AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
17 GCM EDUARDO FELIPE DA SILVA 916.806.1 3ªS AS 6ªS FEIRAS 01/01/26 A 31/12/2026
18 GCM EDUARDO HENRIQUE SANTANA 917.448.6 2ªS AS 6ªS FEIRAS 01/01/26 A 31/12/2026
19 INSP ELIAZARO RODRIGUES SOUZA 674.661.6 AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
20 SI ELVIS CAMILO 709.554.6 AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
21 CE EVARISTO BATISTA TAVARES ESTEVES 752.799.3 AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
22 CE FABIANA COSTA DE OLIVEIRA 849.114.3 AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
23 CE FABIO ANDERSON PEREIRA DA MATA 733.813.9 AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
24 CE FABIO DE JESUS INACIO DA SILVA 815.934.3 AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
25 ASS GABRIELLE APOLINARIO SILVA 948.182.6 2ªS, 4ªS e 6ªS FEIRAS e AUSÊNCIAS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
26 GCM GLEYCIANE SILVA DE MORAIS LEITE 927.438.3 AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
27 GCM GUTEMBERG JUNIO DOS SANTOS 942.092.4 3ªS FEIRAS E AUSÊNCIAS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
28 CE HENRIQUE MANSANO ABREU 815.761.8 AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
29 GCM HUGO NAVARRO GONCALVES 944.638.9 AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
30 GCM IEDA ZULEIDE DA SILVA 917.497.4 AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
31 CE IVAN ALVES FERREIRA 789.041.9 AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
32 GCM JOAO GABRYEL DE LIMA 916.777.3 AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
33 GCM JONATAS FERNANDES TEIXEIRA 917.566.1 AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
34 CE JOSÉ GLEDYSON DE BRITO LIMA 816.165.8 2ªS AS 6ªS FEIRAS E AUSÊNCIAS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
35 SI KARLA PREVIATO 685.812.1 AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
36 CE KLEBER DAMAZO NOVAES 854.838.2 AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
37 GCM LEIDY NOVAES PEREIRA 941.846.6 AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
38 GCM LEONARDO ROZENDO DA SILVA 916.816.8 2ªS AS 6ªS FEIRAS E AUSÊNCIAS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
39 GCM LUIS HENRIQUE RIBEIRO DE ARAUJO 917.161.4 AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
40 ASS LUNNA ANDRADE LEYTON LLANTEN 932.639.1 3ªS, 5ªS e 6ªS FEIRAS e AUSÊNCIAS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
41 CD MARCELO DA COSTA BRANCO 698.119.4 AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
42 SI MARCELO JOSE DA COSTA 653.907.6 AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
43 SI MARCELO JOSE DA COSTA 653.907.6 AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
44 GCM MARCONDES DIOMAR DE BRITO 917.123.1 AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
45 GCM MARCOS FRANCISCO DOS SANTOS 916.943.1 2ªS AS 5ªS FEIRAS E AUSÊNCIAS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
46 GCM MICHELE CAROLINE RABELO COSTA 917.118.5 AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
47 CE NATALICIO VIEIRA DOS SANTOS 848.883.5 AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
48 CE NATALICIO VIEIRA DOS SANTOS 848.883.5 AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
49 GCM NATHAN FRANÇA DE LIMA 941.751.8 3ªS, 4ªS e 6ªS FEIRAS e AUSÊNCIAS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
50 GCM NAYRA DA SILVA ALBINO 927.578.9 2ªS AS 6ªS FEIRAS E AUSÊNCIAS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
51 CE PRISCILA COSTA VIEIRA 737.809.2 AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
52 CE PRISCILLA MONCAO DE CARVALHO 815.531.3 3ªS AS 6ªS FEIRAS 01/01/26 A 31/12/2026
53 CE RAFAEL CARLOS DOS SANTOS 853.871.9 AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
54 CE RAFAEL NERY DA CUNHA 842.817.4 AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
55 CE RAFAEL NERY DA CUNHA 842.817.4 AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
56 GCM RENATA RODRIGUES PEREIRA 941.859.8 2ªS AS 6ªS FEIRAS E AUSÊNCIAS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
57 CE ROMEU SOUZA FONTES GONCALVES 698.108.9 AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
58 CE ROMEU SOUZA FONTES GONCALVES 698.108.9 AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
59 CE ROMEU SOUZA FONTES GONCALVES 698.108.9 AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
60 CE ROMEU SOUZA FONTES GONCALVES 698.108.9 AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
61 CE ROMEU SOUZA FONTES GONCALVES 698.108.9 AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
62 SI RONALDO SPILLA 684.242.9 AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
63 SI RONALDO SPILLA 684.242.9 AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
64 CE ROSANGELA FREIRE DE ASSIS 684.907.5 AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
65 CE ROSILEIA DA CRUZ SANTOS 848.881.9 AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
66 SI SARA SAMPAIO BAZILIO 683.893.6 AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
67 GCM SARAH DE SOUZA SILVA 945.015.7 AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
68 CE TANIA APARECIDA FIGUEIRA 732.425.1 5ªS FEIRAS E AUSÊNCIAS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
69 CE THALITA PAULA GALVAO 847.961.5 AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
70 CE VANESSA PINA DE ANDRADE 815.632.8 4ªS FEIRAS 01/01/26 A 31/12/2026
71 CE VANESSA VICENTIN LAPA TEIXEIRA 849.005.8 AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
72 GCM VINICIUS JOVELINO PAES SANTOS 917.027.8 2ªS AS 6ªS FEIRAS E AUSÊNCIAS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
73 GCM WALDOMIRO DOS SANTOS 917.348.0 AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
74 CE WELLINGTON DA SILVA SANTOS 855.108.1 AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
75 CE WELLINGTON DA SILVA SANTOS 855.108.1 AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
76 GCM WILLYMAN LEANDRO MACEDO DA CUNHA 927.553.3 AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 24/02/2026 página 263, leia-se como segue e não como constou:
A Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana divulga a relação dos servidores para Concessão do Horário de Estudante e Ausência nos dias de Realização de Provas por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, Conforme segue:
I - Concessão do Horário de Estudante:
GRAD.
NOME
RF:
UNIDADE
TIPO:
PERÍODO DO CURSO
1
CE
RODRIGO DANILO RIBEIRO DE CARVALHO
753.150.8
DRH
2ªS E 4ªS FEIRAS
01/01/26 A 31/12/2026

Cartório Técnico de Processos Administrativos

Despacho   |   Documento: 151971509

DESPACHO DO CORREGEDOR

Divisão de Processo Administrativo Disciplinares

Corregedoria Geral Guarda Civil Metropolitana

DPAD - Cartório - Rua da Consolação,1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17

MANDADO DE CITAÇÃO - CONTRAFÉ

Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para no prazo de 10 (DEZ) DIAS, contados da data da publicação, entrar em contato com o Cartório da Corregedoria Geral da GCM, por meio dos telefones (11) 3149-3813 e 3149-3817, para que seja orientado referente ao envio da documentação (INSTAURAÇÃO E CITAÇÃO) via endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo servidor, e, posterior devolução da documentação assinada e datada pelo servidor, para o endereço eletrônico: smsucggcmcartorio@prefeitura.sp.gov.br, SOB PENA DE DECRETA-SE À REVELIA, por força do artigo 75 e seguintes da Lei 13.530/03.

854.828.5, Denis Simões do Carmo, IR-SÉ, Processo Administrativo SEI n.º 6029.2025/0013069-1; 2ª CPPAD.

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES

Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para audiência de INTERROGATÓRIO junto a Corregedoria Geral, que será realizada por meio de audiência virtual (videoconferência) no link que será disponibilizado no e-mail de sua Unidade de Lotação, na(s) data(s) e horário(s) abaixo:

DIA 31/03/2026

854.828.5, Denis Simões do Carmo, IR-SÉ, Processo Administrativo SEI n.º 6029.2025/0013069-1 ÀS 11h30; 2ª CPPAD.

OBSERVACÕES: A Unidade de lotação do servidor intimado ou convocado deverá atentar para o disposto no art. 44, parágrafo único da Lei nº 13.530/03, bem como para o contido na Portaria 237/89—REF. GAB (DOM 13/06/89), informando a Corregedoria Geral da GCM, de imediato, a respeito das providências adotadas, no endereço eletrônico: smsucggcmcartorio@prefeitura.sp.gov.br.

I - Tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, será necessário providenciar o cadastro externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), da Prefeitura do Município de São Paulo, para assinatura no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - A audiência por videoconferência será através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, ocasião em que, no dia e horário da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, com vídeo e áudio habilitados, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, ficarão à disposição da Comissão, para oitiva, sendo certo que, o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado pelo Cartório da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, ao e-mail cadastrado e previamente fornecido;

III - Ao iniciar a audiência por videoconferência, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão portar documento de identificação oficial com foto, que será exibido à câmera para qualificação quando solicitado, bem como informar seus telefones para não prejudicar o ato, caso haja problemas técnicos.

IV - Se houver problemas técnicos e a audiência for interrompida, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão acessar novamente o link, para dar continuidade ao ato.

V - Dúvidas entrar em contato através dos telefones (11) 3149-3813 e 3149-3817.

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2025/0014580-0 Marcelo Teles dos Santos - RF 917.148.7

ASSUNTO: Defesa, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente suas Razões Finais de Defesa, conforme estabelece o artigo 136 da Lei 13.530/03; 1ª CPPAD.

ADVOGADOS: Marco Antônio dos Santos, OAB/SP 219.952.

Comando Operacional Oeste - Disciplina

Despacho Disciplinar   |   Documento: 151988785

COMANDO OPERACIONAL OESTE

SETOR DE DISCIPLINA

ADVERTÊNCIA

PORTARIA nº 001/IR-PJ/2026 de 13 de fevereiro de 2026.

Ref. MD nº 0001/IR-PJ/2026 - SEI nº 6029.2026/0000010-2

O Inspetor de Divisão Joel Rosa da Silva, Comandante da Inspetoria Regional Pirituba Jaraguá, pertencente ao Comando Operacional Oeste, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, José Gildailson Lopes da Silva - RF. 942.139.4, Cargo GCM-3ª Classe, lotado na Inspetoria Regional de Pirituba Jaraguá, a pena de ADVERTÊNCIA, por violação do artigo 7° inciso III, c.c Artigo18, inciso VI, abrandado com fundamento nos artigos 26 e 126, inciso I, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 151953692

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH

REG. FUNC.

NOME

DUR.

A PARTIR DE

ART.

30.00.08.000.00.00.00

847.361.7/5

Rebeca de Paula Bozzo

01

02/03/2026

143

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 152011397

São Paulo, 02 de março de 2026.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida, nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999, ao servidor Matheus Henrique Sanchez Santos, RF 953.434.2/1, lotado no Gabinete do Controlador Geral, da Controladoria Geral do Município de São Paulo, EH 321302000000000, por 01 (um) dia a partir de 27/02/2026.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151975534

COORDENAÇÃO SETORIAL DE ESTÁGIOS DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

A Supervisão de Gestão de Pessoas da Controladoria Geral do Município por meio da Coordenação Setorial de Estágios divulga a relação dos estagiários Contratados, Desligados realizados no período de 01/02/2026 a 28/02/2026, atendendo ao Artigo 23 - VII do Decreto 56.760/2016.

Estagiários Contratados

NOME

RG

PERÍODO DE ESTAGIO

INSTITUIÇÃO DE ENSINO

CURSO

DATA DE CONTRATAÇÃO

KAYKE ALVES ALEXANDRE

XX.X59.6XX-X

06/02/2026 a 05/02/2027

CRUZEIRO DO SUL

DIREITO

06/02/2026

Estagiários Desligados

NOME

RG

PERÍODO DE ESTAGIO

INSTITUIÇÃO DE ENSINO

CURSO

DATA DE DESLIGAMENTO

ANA LÍDIA OLIVEIRA DOS SANTOS

XX.X51.4XX-X

22/04/2024 a 01/02/2026

USP

FILOSOFIA

02/02/2026

FERNANDA GOMES DE CAMARGO

XX.X312X-X

24/06/2025 a 22/02/2026

MACKENZIE

DIREITO

23/02/2026

GUSTAVO REIS OLIVEIRA

XX.X257.X-XX

14/08/2025 a 13/02/2026

CRUZEIRO DO SUL

RADIO, TV & INTERNET

14/02/2026

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 151862489

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
883.300.1/3

Letícia Lourenço Macedo

05 Dias 26/02/2026
851.001.6/3

Luiz Augusto Simões

01 Dia 27/02/2026
949.852.4/1

Dinalva Lopes Cirino

02 Dias 26/02/2026
952.801.6/1

Maria Jorgiana Cassiano da Silva

02 Dias 04/02/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
926.729.8/1 Eduardo Augusto Rodrigues Siqueira 01 Dia 25/02/2026

horário de estudante   |   Documento: 151871221

São Paulo, 27 de fevereiro de 2026.

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

DEFIRO a AUSÊNCIA NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DE PROVAS, regulamentada nos termos do Art. 4º do Decreto nº 58.073/18, a partir da data da publicação até o final deste semestre.

RF NOME

953.158.1/1

Blenda Cassiano Machado

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária Municipal: Angela Vital Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 151936371

A Coordenação Setorial de Estágios da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, conforme Art. 23 - VII do Decreto 56.760/2016, divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS, ADITIVOS e DESLIGADOS no mês de 02/2026:

1 - ADITIVOS

NOME

RG

PERÍODO DE ESTÁGIO

INSTITUIÇÃO DE ENSINO

CURSO

MARIA EDUARDA FURTADO DA ROCHA MAGNO FILGUEIRA

**.652.***-*

04/08/2025 a 03/08/2026 PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA - PUC RELAÇÕES INTERNACIONAIS

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Divisão de Administração de Pessoal

Licença   |   Documento: 151976923

DESPACHO DO DIRETOR DE DEPARTAMENTO TÉCNICO

LICENÇA NOJO


5886597/1 - FILOMENA JOANA TAMASCO DE CAMILO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO, QMA, EFETIVO, EH 120018002000000, concedidos 02 dias a partir de 28/01/2026, pelo falecimento de seu cunhado

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 151999333

BONIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DA FISCALIZAÇÃO

Requerimento Deferido

RF

Nome

140.813.5/2

LEDA APARECIDA RIBAS PAZ

Licença   |   Documento: 151994398

São Paulo, 02 de março de 2026.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - DEFERIDA
Concedida nos termos da Lei 8989/79, na forma prevista inciso I do artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 24/01/2025.

EH

RF

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

660002020200000

540.608.1/2

MARCIA LEITE CAMARGO RESENDE

01

19/02/2026

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Convocação   |   Documento: 151849717

DESPACHO DO SUBPREFEITO

Horas Suplementares de Trabalho

Face ao disposto na Lei 17.722/2021, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de horas suplementares de trabalho.

Período: 01/03/2026 à 31/03/2026

RF/VINCULO

NOME

CARGO/FUNÇÃO

553.641.3/2

ACIR LOPES DE ANDRADE

A. S. O.

931.965.4/1

ADEILDO LUIZ DA SILVA

A. A. G.

584.283.2/3

ALEXANDRE CHARLES DOS REIS

A. S. O.

617.154.1/4

ANA MARIA GIATTI LAHOZ CAMILO

ASS. SAUDE

507.155.1/1

ANA MARIA RODRIGUES DA SILVA

A. A. G.

717.920.1/1

ANDRÉIA G. BUENO DE AZEVEDO

ASS. SAÚDE

520.913.7/2

ANTÔNIO JOSÉ ALFREDO TOMÁZ

A. S. O.

782.911.6/1

CÍNTIA STRIFEZZI DOS SANTOS

A. A. G.

794.868.9/1

CLAUDIA DE JESUS S. ARAÚJO

A. S. O.

733.239.4/1

CLÉO LIMA JÚNIOR

A. A. G.

595.844.0/2

ELEOTÉRIO DE SOUZA VAZ

A. S. O.

531.754.1/2

ELIANA AP. BOLDRIN PROVINCIATTI

ASS. SAÚDE

655.752.0/1

EMILIA MITIYO ONO

A. A. G.

735.278.6/1

EVALDO B. MARTINS DOS SANTOS

A. A. G.

727.517.0/1

FABIANO DA SILVA DANTAS

A. A. G.

725.154.8/1

GERALDO DONIZETE DA CONCEIÇÃO

A. A. G.

742.145.1/1

HELENA FERREIRA PIRES

A. A. G.

734.331.1/1

HERBERT CAETANO DA SILVA

A. A. G.

939.278.5/1

JANAÍNA GONÇALVES DA SILVA

A. A. G.

626.572.3/1

JANETE VIEIRA DE SOUZA DA SILVA

A. S. O.

931.165.3/1

JESCICKA MENDONÇA NOVAES

A. A. G.

698.424.0/1

JOSÉ ROBERTO NASCIMENTO

A. S. O.

543.028.3/3

LAERTE SCHIAVINATO

A. S. O.

705.825.0/1

LEANDRO GUEDES DE ALENCAR

A. S. O.

594.145.8/2

LEDA DE OLIVEIRA

A. S. O.

650.615.1/1

LOURISVALDO ALVES DE JESUS

A. S. O.

741.792.6/1

LUIS CARLOS BENTO

A. S. O.

531.345.7/2

LYGIA MARIA FREUND

A. A. G.

650.238.5/1

MÁRCIA DE JESUS

A. S. O.

581.521.5/2

MARIA DOS ANJOS R. DE BESSA

A. S. O.

536.010.2/2

MILTON TADEU CLEMENTINO

A. S. O.

650.584.8/1

MIRIAM MARQUES CASTRO

A. S. O.

928.069.3/1

MIRIAN JOSEFINA BAUTISTA RAMOS

A. A. G.

574.153.0/1

PAULO TADEU DE SOUZA

A. S. O.

793.327.4/1

PRISCILA CRISTINA DOS SANTOS

A. A. G.

631.618.2/1

QUELER CRISTINA H. DE SOUZA

A. A. G.

601.185.3/1

RAQUEL F. BAPTISTA DA LUZ

A. A. G.

636.171.4/1

ROBERTO YOSHIO YANAGUI

A. A. G.

535.044.1/3

ROSELI APARECIDA FERREIRA

A. A. G.

665.674.9/1

ZILMA SANTOS DE SOUZA

A. S. O.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Convocação   |   Documento: 151983117

SUPERVISÃO GESTÃO DE PESSOAS

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto no art. 138, da Lei 11.511, de 19.04.94, regulamentada pelo Decreto 34.781/94 de

22.12.94, bem como na Portaria nº 008/SMA-G/95, e o disposto da Lei 13.399 de 01.08.02 e da

Portaria 043/SMSUB/2018, e a autorização do Subprefeito, segue abaixo relacionado os servidores

convocados para prestação de Horas Suplementares de Trabalho.

PARA O PERÍODO DE 01/03/2026 A 31/03/2026

NOME

REGISTRO

CARGO

ALESSANDRA AGUIAR BORGES LAZO

711.043.0

ASO

ALESSANDRA CATTINI

648.214.7

AAG

ALESSANDRO EVARISTO SANTANA

725.987.5

AG. SAÚDE

ALEXANDRE DIAS DO AMARAL

651.510.0

ASO

ALEXANDRE FERREIRA ANTUNES

793.188.3

AAG

ALEXSANDRO DA SILVA

795.665.7

ASO

ALICE LINHARES PAPINI

794.182.0

ASO

ALINE APARECIDA CARVALHO MOTA

726.866.1

AAG

AMAURI DOS SANTOS LEITE

621.778.8

ASO

ANA MARIA RIVERO

602.988.4

ASO

ANA PAULA MOREIRA DE OLIVEIRA

794.174.9

ASO

ANTONIO ALVES NEPOMUCENO

761.150.1

AAG

APARECIDA DE CARVALHO FERNANDES DOMINGUES

798.605.0

AAG

CARLOS JEAN QUEIROZ SOUZA

635.796.2

AAG

CELSO DE SOUZA PEREIRA

740.250.3

AAG

CELSO PIRES

556.430.1

ASO

CESAR CORREIA

651.505.3

ASO

CLAUDIO ROBERTO LUIZ

643.153.4

ASO

CLEONICE EVARISTO

794.577.9

ASO

DENISE CARVALHO DE OLIVEIRA LACERDA

729.214.7

AAG

EDNA GOMES DA SILVA

794.165.0

ASO

EDSON PEREIRA DE CASTRO

648.356.9

AAG

EDUARDO PEREIRA DOS SANTOS

645.042.3

ASO

EDVALDO FERREIRA DE ALENCAR

728.626.1

AAG

ELZA PIRES DOS SANTOS GONÇALVES

689.502.6

ASO

ESMERALDA DO ESPÍRITO SANTO FURTADO

620.014.1

ASO

FABIANA SILVA OKABAYASHI

793.221.9

AAG

FABIO LUIS BATSCHER

728.623.6

AAG

FLAVIA REGINA DOS SANTOS DA SILVA

709.399.3

ASO

GERMINO BARBOSA NETO

642.460.1

AAG

GILBERTO TORRIGO

507.275.1

ASO

GIVALDO DE LIMA CARNEIRO

761.490.0

ASO

HELEN TEIXEIRA DA COSTA

734.672.7

AAG

ISMAEL FELISBERTO

646.531.5

ASO

IVANILDE MARIA SALES

501.319.4

ASO

JAERSON DE JESUS SANTOS

761.546.9

ASO

JAILSON JORGE DOS SANTOS

596.221.8

ASO

LEIA ESTEVES DE FARIAS

654.580.7

ASO

LUCIA MARIA AMORIM DE ALMEIDA

716.988.4

AAG

LUCIANA SILVA ALBUQUERQUE

797.252.1

ASO

LUCINEIDE FERREIRA DE SOUSA

589.511.1

AAG

LUIS DONIZETE DA SILVA

761.776.3

AAG

LUIZ ANTONIO DE SOUZA SA

531.340.6

AGPP

LUIZ CLAUDIO RAGUSA

655.384.2

AAG

MARCELO DANTAS MOUREIRA

627.157.0

ASO

MARCELO LAURIANO DA SILVA

793.351.7

AAG

MARIA DE FATIMA DA SILVA RICARDO

761.881.6

AAG

MARIA MADALENA PAULO

587.214.6

AAG

MARIA MAGDALENA DA SILVA

648.327.5

ASO

MARILENE DE SOUZA FREITAS

635.282.1

AAG

MARIO APARECIDO CAMILO DA SILVA

807.512.3

ASO

MAURICIO RICARDO DA COSTA

733.059.6

AGPP

NAIR DE OLIVEIRA CORREA

585.065.7

ASO

PATRICIA DOS SANTOS OLIVEIRA

596.724.4

ASO

PAULO HENRIQUE MOREIRA DOS SANTOS

625.777.1

ASO

PAULO SERGIO ALEVATO

712.739.1

AAG

PAULO SERGIO DOS SANTOS

762.027.6

ASO

PEDRO PAULO NETO

778.175.0

AAG

RICARDO ALVES DE ANDRADE

689.042.3

ASO

RITA DE CASSIA DA SILVA XAVIER

613.875.6

ASO

ROGERIO GONÇALVES SOUZA

689.239.6

ASO

ROSEMEIRE FEITOSA FERREIRA

635.763.6

AAG

SAMUEL FRANCISCO VILELA

782.901.9

AAG

SANDRA REGINA BONI DOS SANTOS

626.334.8

ASO

SILENE SCHEFFER SOARES

647.650.3

AAG

SILVIO MICAELA

736.860.7

AAG

SUELI VITOR DA CONCEIÇÃO

796.110.3

AAG

SUELY DO NASCIMENTO

611.373.7

AAG

TERESA BERNARDO DOS SANTOS

596.075.4

ASO

VILMA ANGELA DA SILVA

734.422.8

AAG

WILMA ROSA DE LIMA ALBUQUERQUE BARROS

637.325.9

AAG

Férias   |   Documento: 151991501

São Paulo, 02 março de 2026

DEFERIMENTO DE FÉRIAS

Reg. Func.

Nome

Cargo/CDA

Exercício

Quant.

A partir de

7956657/1

ALEXSANDRO DA SILVA

CHEFE DE EQUIPE I CDA2

2025

15

02/03/2026

6890423/2

RICARDO ALVES DE ANDRADE

ASSESSOR II CDA2

2024

15

11/03/2026

7961103/1

SUELI VITOR DA CONCEIÇÃO

ASSESSOR I CDA1

2011

15

16/03/2026

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 151885299

Plantão referente a Março/2026 para o atendimento às emergências, conforme o que dispõe a portaria nº 3005/SAR-GAB/98 de 24.12.98.

ASSESSORIA DE DEFESA CIVIL RF
Fernando Vilela Pajeu 839.112.2

ENGENHEIROS/ARQUITETOS

RF

DIAS

Jonas Alves de Lima

590.477.3

12, 19 e 26/03/2026

André Gomes de Lima Silva

847.957.7

06, 13, 20 e 27/03/2026

Andrew Claudio Martins Gomes

782.489.1

01, 07, 14, 21 e 28/03/2026

Paula Andressa Pereira Silva

856.593.7

02, 08, 15, 22 e 29/03/2026

Leandro Coppola Ferreira

726.984.6

03, 09, 16, 23 e 30/03/2026

Selma Cardoso Freitas

810.136.1

04, 10, 17, 24 e 31/03/2026

Antonio Carlos Heleno de Oliveira

897.149.8

05, 11, 18 e 25/03/2026

FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS

RF

DIAS

Gabriela Terumi Canel Takemoto

938.866.4

07, 15 e 26/03/2026

Mario Noboru Ueji

725.504.7

03, 05, 10, 17, 24 e 31/03/2026

Adilson do Carmo Teixeira

724.821.1

08, 18 e 28/03/2026

Eduardo Noryiuki Kobayashi

736.184.0

01, 11, 20 e 29/03/2026

José Roberto da Costa

602.043.7

04, 13 e 23/03/2026

Levi Rafael Quintiliano

938.791.9

25/03/2026

Edison Luis da Silva

715.527.7

06, 14 e 22/03/2026

Gustavo Roberto M. dos Santos

938.872.9

09, 16 e 27/03/2026

Maria Ivonadja Alves Marques

727.351.7

02, 12 e 21/03/2026

Diego Henrique Justino Momesso

953.612.4

19 e 30/03/2026

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho deferido   |   Documento: 151697384


6041.2023/0000877-4 - Gestão de Pessoas: Atos Relacionados na Mesma Pasta / Sub

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

DEFERIMENTO DE FÉRIAS

REG./VÍNCULO NOME CARGO/FUNÇÃO QTD.DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

511.467.5/8 MARIA SALETE COSTA PESTANA SUPERVISOR 30/2023 - 15/01/2026

558.138.9/6 KÁTIA ALENCAR LUSTOSA ZACCARO SUPERVISOR -10 /2023 - 02/03/2026

734.645.0/1 ANA PAULA GOMES DOS SANTOS OLIVEIRA CHEFE DE UNIDADE I - 20/2025 -02/03/2026

798.293.3/1 DIANA CRISTINA DA SILVA MOSQUEIRA CHEFE DE UNIDADE I -10/2024 -16/03/2026

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151687324

PORTARIA Nº005/SUB-JT/GAB/2026

O Subprefeito da Subprefeitura Jaçanã-Tremembé, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e com base nas disposições contidas na Portaria nº 52/SMSP/GAB de 28 de outubro de 2003, em especial no item 4, resolve:

REMOVER os servidores abaixo relacionados:

R.F.

NOME

CARGO

DE

PARA

EH

652.794.9/2

VANDERLEI DE OLIVEIRA ANTONIO

FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS

SUP TEC DE FISCALIZAÇÃO

UNID TEC DE FISCALIZAÇÃO

460002040100000

724.398.7/1

JOÃO ROGÉRIO TETTI

FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS

SUP TEC DE FISCALIZAÇÃO

UNID TEC DE FISCALIZAÇÃO

460002040100000

727.651.6/1

MARIO DA SILVA FERREIRA

FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS

SUP TEC DE FISCALIZAÇÃO

UNID TEC DE FISCALIZAÇÃO

460002040100000

773.447.6/2

PAULA CRISTINA DE CARVALHO

FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS

SUP TEC DE FISCALIZAÇÃO

UNID TEC DE FISCALIZAÇÃO

460002040100000

938.886.9/1

WAGNER ANTONIO MARTINS RIBEIRO

FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS

SUP TEC DE FISCALIZAÇÃO

UNID TEC DE FISCALIZAÇÃO

460002040100000

953.535.7/1

MARCELO MAGALHÃES GUEDES

FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS

SUP TEC DE FISCALIZAÇÃO

UNID TEC DE FISCALIZAÇÃO

460002040100000

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151979912

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 16.414/16:

Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7826851/1

ANDRE LUIS MENDES DA SILVA

NIVEL II

4

QEAG9

10/02/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6560164/1

MAURO APARECIDO MARTINES

NIVEL III

2

QB13

17/02/2026

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151955356

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto nos artigos 25 a 30 da Lei 17.722/2021, da Portaria nº 43/SMSUB/2018 e autorização do Subprefeito, diante das justificativas apresentadas pela chefia, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de Trabalho:

Período de 01/03/2026 à 31/03/2026

RF/VÍNCULO

NOME

CARGO

583.710.3/2

DIOGENES DO NASCIMENTO DIAS

ASO

626.456.5/1

ALMIR BIAGGI BORBA

ASO

688.333.8/2

MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS

ASO

741.019.1/1

EUGÊNIO GONÇALVES MEZNARICS

ASO

741.213.4/1

MARCOS VINICIUS MENDES

ASO

741.216.9/1

EMERSON ALEXANDRO SIMÃO

ASO

741.236.3/1

SERGIO ADEMIR ALVES DOS SANTOS

ASO

762.223.6/3

VALTER LUCIANO BARRETO DA COSTA

ASO

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Aviso de Férias   |   Documento: 151609268

DEFERIMENTO DE FÉRIAS
Retificação da publicação do DOC de 16/12/2025 - PÁG. 338

Leia-se como segue e não como constou:

798.554.1/1 JULIANA XAVIER DOS SANTOS, ASSESSOR I, Ref. CDA1, 12 dias do exercício 2025, no período de 02/02/2026 à 13/02/2026.

650.581.3/3 GENIVALDO GONCALVES DE JESUS, ASSESSOR I, Ref. CDA1, 15 dias do exercício 2025, no período de 19/02/2026 à 05/03/2026.

807.484.4/3 CLAUDIA PARECIDA RIBEIRO DO ESPIRITO SANTO, ASSESSOR I, Ref. CDA1, 15 dias do exercício 2024, no período de 25/02/2026 à 11/03/2026.

734.366.3/1 RAFAEL REIMBERG DE SIQUEIRA, SUPERVISOR, Ref. CDA4, 12 dias do exercício 2025, no período de 02/02/2026 à 13/02/2026.

781.614.6/2 THAIS CRISTIANE PEREIRA REIMBERG DE SIQUEIRA, CHEFE DE EQUIPE II, Ref. CDA3, 12 dias do exercício 2025, no período de 02/02/2026 à 13/02/2026.

634.426.7/3 MARIA CRISTINA ROCHEL BORBA PEREIRA, CHEFE DE UNIDADE I, Ref. CDA3, 18 dias do exercício 2023, no período de 18/02/2026 à 07/03/2026.

636.387.3/1 EULALIA DE MORAIS ROSA, SUPERVISOR, Ref. CDA4, 16 dias do exercício 2023, no período de 19/02/2026 à 06/03/2026.

941.109.7/1 MARCO ANTONIO DE BONI, CHEFE DE UNIDADE I, Ref. CDA3, 6 dias do exercício 2024, no período de 19/02/2026 à 24/02/2026.

926.526.1/1 VALCLEISSON ALMEIDA DE SOUZA, CHEFE DE UNIDADE I, Ref. CDA3, 15 dias do exercício 2025, no período de 20/02/2026 à 06/03/2026.

Licença   |   Documento: 151971426

São Paulo, 02 de março de 2026.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2021 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

817.238.2/3 BRUNO CESAR CHRISTE DE ANDRADE 15 14/02/2026

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 151950212

6048.2026/0000350-4 - Publicações Oficiais

INTERESSADA: MAURO FREITAS DA CRUZ - RF: 689.245.1/2

ASSUNTO: Apostilamento do Título nº 008/2022/SUB-PE

DESPACHO:

689.245.1/2 - MAURO FREITAS DA CRUZ - Processo Sei nº 6048.2022/0004207-3

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 008/2022/SUB-PE, para constar no ITEM 3 - Proventos calculados pela Média com base na proporcionalidade de 60%; RUBRICA 167 - Valor dos Proventos: R$ 923,65 e não como constou.


II - Publique-se. Formalize-se o ato. Encaminhe-se ao TCMSP para o devido prosseguimento.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 151980544

São Paulo, 02 de março de 2026.

QUADRO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS - QFPM

Promoção formalizada nos termos do art. 13 da Lei nº 17.913/23:
Com fundamento no Decreto Nº 62.559 de 12 de julho de 2023, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7261136/1 ALESSANDRA BANHATO ESTERCI NIVEL III 1 QFPM11 24/02/2026

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Supervisão de Gestão de Pessoas

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Plano de Trabalho   |   Documento: 151952605

Plano de Trabalho - RT / 2026

Plano de Trabalho/ Metas:

1) Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: Gabinete EH 540000000000000

2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: MARCIA REJANE TOMAZ MAGALHÃES RF.: 838.567.0

3) Nome da ação: Criação e Implementação de Fluxograma do Gabinete (Assessoria Técnica, de Comunicação, Jurídica, Praça de Atendimento e Coordenadoria Distrital de Defesa Civil)

4) Tipo da ação: Processo

5) Objetivo a ser atingido: O objetivo é a padronização dos fluxos de trabalho e o estabelecimento de procedimentos mais claros e assertivos, proporcionando uma visão mais abrangente das operações e consequentemente, com essa reorganização, promover melhorias no desempenho dos processos, mitigando possíveis retrabalhos, dar maior celeridade e eficiência, trazendo equilíbrio, segurança e transparência nos processos internos.

6) Público alvo: Servidores lotados no Gabinete (Assessoria Técnica, Jurídica, de Comunicação, Praça de Atendimento e Coordenadoria Distrital de Defesa Civil)

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: Os ajustes visam a melhoria no cumprimento dos prazos, permite o controle mais eficaz das atividades e clareza nas atribuições de cada servidor.

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

1) Reunião com os servidores envolvidos nas atividades do Gabinete: março 2026

2) Identificação e mapeamento do cenário atual: março e abril/ 2026

3) Levantamento dos processos internos do Gabinete: Abril e Maio 2026

4) Criação do fluxo, pontos focais e prazos: Maio e Junho/2026

5) Fase de Validação e Implementação: Junho /2026

6) Treinamento e capacitação dos servidores no novo modelo do fluxo: Julho e Agosto/2026

7) Execução do novo fluxo com acompanhamento periódico: Agosto e Novembro/2026

8) Melhorias, alterações, monitoramento e efetivação da implantação do fluxo: Agosto e Novembro /2026

9) Avaliação e divulgação dos resultados: Dezembro /2026

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação: 80%

Plano de Trabalho/ Metas:

1) Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: Coordenadoria de Projetos e Obras EH 540004000000000

2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: MARCUS VINÍCIUS PALMEIRA - RF.: 920.545.4/3

3) Nome da ação: Coordenar serviços públicos de zeladoria, manutenção e obras no território de Santo Amaro

4) Tipo da ação: Processo

5) Objetivo a ser atingido: Atendimento às demandas de Zeladoria Urbana e execução de Obras Públicas

6) Público alvo: População de Santo Amaro;

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação :Necessidade contínua de ação de zeladoria pública para manter o ordenamento no território da Subprefeitura e também realizar obras públicas beneficiando a população.

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

1) Poda de árvore: Janeiro a Dezembro/2026

2) manutenção de áreas verdes e ajardinadas - corte de grama: Janeiro a Dezembro/2026

3) Serviço de hidrojateamento: Janeiro a Dezembro/2026

4) Serviço de limpeza manual de córregos: Janeiro a Dezembro/2026

5) Serviço de manutenção de guias, sarjetas, sarjetões e bocas de lobo: Janeiro a Dezembro/2026

6) Execução de obras

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação: 100%

Plano de Trabalho/ Metas:

1) Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: Coordenadoria de Administração e Finanças EH 540007000000000

2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Luciana Alexandre dos Santos RF.: 726.896.3

3) Nome da ação: Implantação de fluxo padronizado de procedimentos da Coordenadoria de Administração e Finanças

4) Tipo da ação: Processo

5) Objetivo a ser atingido: Mapear, formalizar e implementar fluxos padronizados dos principais processos das Supervisões de Gestão de Pessoas. Finanças e Administração, com definição de etapas, responsáveis, prazos e instrumentos de controle, promovendo maior eficiência, transparência, redução de retrabalho e alinhamento às diretrizes Institucionais.

6) Público alvo: Servidores lotados na Coordenadoria de Administração e Finanças, abrangendo as Supervisões de Gestão de Pessoas, Finanças e Administração.

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: Necessidade de padronização dos fluxos de procedimentos internos, objetivando organizar etapas, definir responsabilidades e prazos, além de instituir mecanismos de controle e acompanhamento, promovendo maior eficiência, segurança jurídica e melhor gestão nos recursos públicos.

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

1) Reunião com as Supervisoras para definição dos processos prioritários a serem mapeados: Março/2026

2) Levantamento e diagnóstico dos fluxos atualmente praticados: Março e abril/2026

3) Mapeamento detalhado dos processos das três Supervisões: Abril e Maio/2026

4) Elaboração dos fluxogramas e definição dos responsáveis, prazos e pontos de controle: Maio e Junho/2026

5) Validação interna dos fluxos com as equipes envolvidas: Junho/2026

6) Capacitação interna dos servidores, quanto aos novos fluxos estabelecidos: Julho e Agosto/2026

7) Implementação dos fluxos e início do monitoramento: Agosto a Novembro/2026

8) Acompanhamento, ajustes necessários e consolidação dos procedimentos: Agosto a Novembro/2026

9) Avaliação dos resultados alcançados: Dezembro/2026

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação: 80%

Plano de Trabalho/ Metas:

1) Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: Coordenadoria de Governo Local EH 540200000000000

2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Ricardo Lovaglio Bezerra

RF: 823.485.2/1

3) Nome da ação: Coordenar as Supervisões de Habitação, Esporte e Cultura. Realizar a interlocução da Subprefeitura com a Sociedade Civil e Organizações (Associações, ONG’s, CADES, CPM, CONSEG), entre outros

4) Tipo da ação: Processo

5) Objetivo a ser atingido: Propor junto as Supervisões, ações de Esporte, Lazer e cultura, assim como também de políticas públicas na área habitacional. Representando a Subprefeitura em reuniões, eventos da Sociedade Civil Organizada.

6) Público alvo: Munícipes e Associações de Bairros, Conselhos de Participação Popular

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: Escutar demandas através da população e proporcionar políticas públicas e atividade de esporte e lazer.

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

1) Organizar Aniversário de Santo Amaro / Carnaval no território: Janeiro/ 2026

2) Acompanhar todos os pedidos de eventos temporários, assim como suas liberações: Janeiro a dezembro/2026

3) Acompanhar Virada Cultural e Esportiva junto às Supervisões: Maio/2026

4) Acompanhar todas reuniões do CONSEGs, CPM, CADES e das Associações de Bairros: Janeiro a Dezembro/2026

5) Agir de forma emergencial quando necessário em possíveis acidentes em comunidades: Janeiro a Dezembro/2026

6) Propor políticas públicas na área habitacional, respondendo demanda da SEHAB: Janeiro a Dezembro/2026

7) Organizar evento mensal “Subprefeitura mais perto de você “: Janeiro a Dezembro/2026

8) Realizar a Interlocução com outras Secretarias que atuam na jurisdição (território) desta Subprefeitura: Janeiro a Dezembro/2026

9) Organizar o Natal Iluminado junto ao Comércio local: Outubro a Dezembro/2026

10) Representar o Subprefeito em Eventos de Interesse desta Subprefeitura: Janeiro a Dezembro/2026

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação: 80%

Plano de Trabalho/ Metas:

1) Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano EH 540002000000000

2) Nome: ADILSON DA SILVA - RF.: 116.020.6

3) Nome da ação: Excelência no Atendimento ao Cidadão

4) Tipo da ação: Processo

5) Objetivo a ser atingido: Focar no aprimoramento e aperfeiçoamento das demandas recebidas

6) Público alvo: Servidores e moradores da circunscrição de Santo Amaro

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: Agilidade de atendimento e aprimoramento do tempo de respostas às demandas recebidas

8) Cronograma contendo as etapas e/ou o período de execução das mesmas:

1) Elaboração de Planilhas de Gestão: Janeiro a Fevereiro/2026;

2) Agilidade de Encaminhamento: Janeiro a Dezembro/2026

3) Acompanhamento das execuções: Janeiro a Dezembro/2026

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação: 80%

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Comunicado   |   Documento: 151974295

ALTERAÇÃO DE E.H. PARA FINS DE ACERTO

RF/VINC. - NOME - CARGO - A PARTIR DE

646.703.2/1 - AIDIL MACARIO COELHO - Assistente de Suporte Operacional NIII - QB12 a partir de 01/03/2026

De: EH 540007030100000 - CAF/SUGESP/UNIDADE DE REMUNERAÇÃO E FOLHA DE PAGAMENTO
Para: EH 540007030300000 - CAF/SUGESP/UNIDADE DE INGRESSO MOVIMENTAÇÃO E DESLIGAMENTO

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Férias   |   Documento: 151864782

ALTERAÇÃO DE FÉRIAS

CÉLIA FRANCISCA COSTA SILVA, RF 593.428.1/6 - SUPERVISOR - CDA-4

De: 30 dias a partir de 01/10/2026

Para: 15 dias a partir de 04/05/2026 e 15 dias a partir de 15/10/2026

GISLENE APARECIDA SARAIVA, RF 715.073.3/4 - COORDENADOR II - CDA-6

De: 20 dias a partir de 06/04/2026

Para: 20 dias a partir de 13/10/2026

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Licença   |   Documento: 151990652

LICENÇA MÉDICA - RGPS

Concedida, nos termos da Lei 10.793/89 e Portaria 507/ SGP/G/04.

EH

RF/Vinc

Nome

Duração

A partir de

630007030300000

6159451/4

Rita Marina Cardoso

09 dias

26/02/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79 e do Decreto Nº 64.014/2025.

EH

RF/Vinc

Nome

Duração

A partir

630002040000000

9024972/2

Cynthia Lebazi Braga Pontes

01 dia

26/02/2026

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho   |   Documento: 152013977

EXONERAÇÃO

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 41.283/01 E DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1º, ITEM I DA LEI Nº 8.989/79:

CARGO: FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NÍVEL I PADRÃO: QFPM1

R.F. 843.509.0 VÍNCULO: 2

WELTON CARLOS DE CRISTO ALVES

SUPERVISÃO TÉCNICA DE PLANEJAMENTO URBANO

ENQUADRAMENTO: 150121 E.H.: 490002030000000

Nº EXPEDIENTE: 001/2026/SUB-SÉ

A PARTIR DE 03/03/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 151984929

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPE

Concedida(s), nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989/1979, na forma prevista no artigo 40º, inciso II, do Decreto nº 64.014/2025:

NOME

REGISTRO FUNCIONAL

DIAS

A PARTIR DE

CAROLINA DE MELLO BARBA

739.623.6/1

05

02/03/2026

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 150748032

FÉRIAS DEFERIDAS - FEVEREIRO/2026

RF/VÍNC.

NOME

DIAS

INÍCIO

CARGO

725.299.4/1

Katia Regina Nogueira da Cruz

20

18/02/2026

Supervisora

610.137.2/3

Therezinha Aparecida dos Santos Abreu

10

18/02/2025

Chefe de Unidade I

655.386.9/2

Selma Cristina Costa dos Santos

12

02/02/2026

Supervisora

Comissão Especial de Estágio Probatório - AAG

Convocação   |   Documento: 152000650

COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DA CARREIRA DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - AAG

CONVOCAÇÃO

A Comissão Especial de Estágio Probatório da carreira de assistente administrativo de gestão - AAG, nos termos do art. 9º, § 1º, inciso i, do decreto nº 57.817/2017, convoca o servidor DIEGO BAILO GATTO, RF 926.487.6/1, para comparecer à Supervisão de Gestão de Pessoas da Subprefeitura Vila Prudente, na Avenida do Oratório, 172 - Jardim Independência, no dia 05 de março de 2026, às 11:00, para prestar informações.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Serviço de Internação Adultos

Portaria   |   Documento: 151963256

A Diretora da Divisão de Enfermagem da Diretoria do Atenção a Saúde do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Aplicar ao Servidor Público Municipal J.A.A, R.F 852465-3, Assistente Técnico de Saúde - Enfermagem, a pena de REPREENSÃO, por infração aos inciso III e V do Artigo 178, Lei nº 8.989/79, fazendo-o com fundamento no inciso I do artigo 184 e artigo 185 da Lei nº 8.989/79, conforme informações contidas no Memorando nº 62/2021 - GTI.

São Paulo, 27 de Fevereiro de 2026.

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA

Licença   |   Documento: 152004552

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR - NEST

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8531412 1 MARCIUS VINICIUS GONCALVES CORREIA 2 01/03/2026
7193904 3 PAULO MICHAEL ROCHA 2 27/02/2026
8523991 1 LUZANIRA MARTINS GONCALVES 1 02/03/2026
8521417 1 DJALMA FERREIRA DA SILVA 1 26/02/2026
8524017 1 ANTONIA ANDRADE DE SOUSA SOARES 1 02/03/2026
8529329 1 CARLOS HENRIQUE MOREIRA 3 02/03/2026
8524025 1 MARIA FABIANA CRISPIM 1 02/03/2026
8437041 1 TATIANA BARBOSA FERREIRA GUERRA 1 27/02/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8392927 1 MARIA DE FATIMA OLIVEIRA 8 27/02/2026
8531102 1 ADRIANA EZIQUIEL 4 28/02/2026
8386650 1 DIONISIO AUGUSTO NAVARRO CARDOSO 1 02/03/2026
8380295 1 ELENA MARIA DO NASCIMENTO 2 02/03/2026
8526931 1 LUIZ TAVEIRA DOS SANTOS 1 26/02/2026
8471274 1 JOAQUIM ALBERTO SOUZA ARAUJO 1 02/03/2026


Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Divisão Técnica de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 151990792

8510.2026/0000165-6 - Gestão de Pessoas: Substituição

Despacho deferido

KAILANY DA SILVA REIS, R.F. 938.226.7/1, Assessor I, comissionado, para exercer o cargo de Assessor III , Ref: CDA-3, em comissão, do Gabinete do Diretor, da Diretoria de Gestão, da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, em substituição a JOÃO PAULO ALVES SOUZA, R.F. 781.887.4/5, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, durante o impedimento legal por férias, no período de 16/03/2026 a 30/03/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 151990104

8510.2026/0000164-8 - Gestão de Pessoas: Substituição

Despacho deferido

JENNIFER DA SILVA CONCEIÇÃO, R.F. 944.888.8/1, Assessor II, comissionado, para exercer o cargo de ASSESSOR III, Ref: CDA-3, em comissão, do Gabinete do Diretor, da Diretoria Geral, da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, em substituição a HENRIQUE PEREIRA LIMA, R.F. 912.030.1/2, ASSESSOR III, Ref: CDA-3, comissionado, durante o impedimento legal por férias, no período de 19/03/2026 a 02/04/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 151994532

8510.2026/0000166-4 - Gestão de Pessoas: Substituição

Despacho deferido

LUANA HAGE DE LIMA, R.F. 931.650.7/1, Assessor I, comissionado, para exercer o cargo de Assessor III , Ref: CDA-3, em comissão, da Diretoria Artística, da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, em substituição a ALÍPIA DE SANTANA SANTOS AGUILAR BASTOS, R.F. 793.024.1/3, Assessor III, comissionado, durante o impedimento legal por férias, no período de 04/03/2026 a 13/03/2026.

Negócios

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 151992762

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatorio

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2024/0003734-9INTERESSADO: SGM/Coordenadoria de Administração e FinançasASSUNTO: Apostilamento. Adesão à Ata de Registro de Preços nº 028/SIURB/2022. Contratação de empresa para prestação de serviços visando a reforma do Heliponto do Edifício Matarazzo. 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as informações dos documentos: 151941775, 151942849, 151943226, 151943765, com fundamento no § 8º do Art. 65 da Lei Federal 8.666/1993 e alterações, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM o APOSTILAMENTO do Contrato nº 58/2024 - SGM, celebrado com a LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S/A, inscrita no CNPJ sob n.º 04.002.395/0001-12, cujo objeto é a adesão à Ata de Registro de Preços nº 028/SIURB/2022 para a contratação de empresa visando a prestação de serviços visando a reforma do Heliponto do Edifício Matarazzo, para constar que:I. Constitui objeto do presente Termo de Apostilamento o reajuste de preço do Contrato nº 58/2024 - SGM, decorrente da variação do IPC/FIPE entre novembro de 2023 e novembro de 2024, conforme o Termo de Apostilamento nº 002/2025 da referida ARP, conforme ofício (151941775), que passam a integrar este instrumento.II. Em razão do reajuste, o valor global do contrato passa de R$ 202.049,59 (duzentos e dois mil quarenta e nove e cinquenta e nove centavos) para R$ 211.612,80 (duzentos e onze mil seiscentos e doze reais e oitenta centavos, representando uma variação de 4,7331%, correspondente ao valor de R$ 9.563,21 (nove mil quinhentos e sessenta e três reais e vinte e um centavos).III. Alteração da cláusula segunda, subcláusula 2.1., do Contrato 58/2024-SGM, para constar o novo valor da contratação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151957058

Data de Publicação

03/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151993970

Principal

Especificação de Outras

Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2026/0000352-9INTERESSADO: SGM/CAF/DAPASSUNTO: Aquisição de máquinas lava e seca com capacidade de 14 kg, máquina de lavar com capacidade de 12 kg e tanquinho de lavar roupa com capacidade de 16 kg, destinados à lavanderia do Edifício Matarazzo, para atendimento ao alojamento da Polícia Militar.I - À vista dos elementos contidos no presente, nos termos da Lei Federal 14.133/2021, art. 75, inciso II, Dispensa Eletrônica Nº 137/2026-SGM, conforme Relatório de Adjudicação/Homologação doc. nº (151861764), AUTORIZO com base na delegação de competência promovida pela Portaria Nº 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a aquisição de máquinas lava e seca com capacidade de 14 kg, máquina de lavar com capacidade de 12 kg e tanquinho de lavar roupa com capacidade de 16 kg, destinados à lavanderia do Edifício Matarazzo, para atendimento ao alojamento da Polícia Militar, conforme Requisição de Material (150486370) e o Termo de Referência (150489513), pelo valor total para os itens de R$ 9.819,99 (nove mil oitocentos e dezenove reais e noventa e nove centavos), ficando adjudicado o seu objeto à empresa:PACKARD TECNOLOGIA E COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ: 60.089.234/0001-89, Item 01 - Aquisição de 02 (duas) Lava e seca com capacidade de 14 kg (MARCA: LG), pelo valor unitário de R$ 3.775,00 (três mil setecentos e setenta e cinco reais), perfazendo o valor total de R$ 7.550,00 (sete mil quinhentos e cinquenta reais), Item 02 - Aquisição de 01 (uma) Máquina de lavar com capacidade de 12kg (MARCA: CONSUL), pelo valor unitário/total de R$ 1.739,99 (mil setecentos e trinta e nove reais e noventa e nove centavos), Item 03 - Aquisição de 01 (um) Tanquinho com capacidade de 16kg (MARCA: NEWMAQ), pelo valor unitário/total de R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais), totalizando o valor para os itens de R$ 9.819,99 (nove mil oitocentos e dezenove reais e noventa e nove centavos).II - Designo como gestora do ajuste a servidora Mariane Capricho Camacho Medeiros - RF: 820.350.4, o controle de execução será exercido pelas servidoras Yara Costa Pereira - RF: 921.829-7, como fiscal e Christiani Almeida Dantas - RF: 857.165-1, como suplente.III - AUTORIZO, consequentemente, a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa PACKARD TECNOLOGIA E COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ: 60.089.234/0001-89, para os Itens 01, 02 e 03, no valor total de R$ 9.819,99 (nove mil oitocentos e dezenove reais e noventa e nove centavos), onerando neste exercício, a dotação orçamentária número 11.20.04.122.4001.2.103.44905200.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151872618

Data de Publicação

03/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151995266

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatorio

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2026/0000277-8INTERESSADO: SGM/CAF/DTIASSUNTO: Aquisição de 2 (dois) Gateways de Rede Corporativo com Controlador UniFi. I - À vista dos elementos contidos no presente, nos termos da Lei Federal 14.133/2021, art. 75, inciso II, Dispensa Eletrônica Nº 133/2026-SGM, conforme Relatório de Adjudicação/Homologação doc. nº (151947050), AUTORIZO com base na delegação de competência promovida pela Portaria Nº 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a aquisição de equipamento permanente, 2 (dois) Gateways de rede corporativos com controlador UniFi para o sistema de Wi-Fi do Edifício Matarazzo, conforme Requisição de Material (150019580) e o Termo de Referência (150022477), pelo valor total para o item de R$ 9.199,98 (nove mil cento e noventa e nove reais e noventa e oito centavos), ficando adjudicado o seu objeto à empresa:DANIEL PATRICIO DA SILVA CAETANO - ME, inscrita no CNPJ: 37.478.920/0001-20, Item 01 - Aquisição de 02 (dois) Roteadores 1 Ui. Udm-Pro-Max Unifi Dream Gateway (MARCA: UBIQUITI), pelo valor unitário de R$ 4.599,99 (quatro mil quinhentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), totalizando o valor para o item de R$ 9.199,98 (nove mil cento e noventa e nove reais e noventa e oito centavos).II - Designo como gestor do ajuste o servidor Carlos Henrique Sinkevicius - RF: 805.325.1, o controle de execução será exercido pelos servidores: André Martins da Silva - RF: 857.633-5, como fiscal e Gustavo Araujo Canhan - RF: 857.382-4, como suplente.III - AUTORIZO, consequentemente, a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa: DANIEL PATRICIO DA SILVA CAETANO - ME, inscrita no CNPJ: 37.478.920/0001-20, para o Item 01 no valor total de R$ 9.199,98 (nove mil cento e noventa e nove reais e noventa e oito centavos), onerando neste exercício, a dotação orçamentária número 11.20.04.126.4002.2.818.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151954942

Data de Publicação

03/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151997138

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatorio

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2025/0001368-9INTERESSADO: SGM/Coordenadoria de Administração e FinançasASSUNTO: Contrato Nº 17/2025-SGM. Contratação de empresa para prestação de serviço técnico especializado de Tecnologia da Informação e Comunicação e de consultoria, abrangendo manutenção, sustentação e desenvolvimento dos sistemas de informação corporativos, redes e conectividade, telecomunicações, gerenciamento de contratações de terceiros e datacenter para a Secretaria de Governo Municipal. 1. À vista dos elementos contidos no processo, os documentos sob números: 147788167, 150175482 e em especial a manifestação da Assessoria Jurídica através do parecer sob doc.: 151481390, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento no artigo 124, II da Lei Federal nº: 14.133/2021, o aditamento do Contrato n.º 17/2025-SGM, celebrado com a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - S.A., inscrita no CNPJ sob n.º 43.076.702/0001-61, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviço técnico especializado de Tecnologia da Informação e Comunicação e de consultoria, abrangendo manutenção, sustentação e desenvolvimento dos sistemas de informação corporativos, redes e conectividade, telecomunicações, gerenciamento de contratações de terceiros e datacenter para a Secretaria de Governo Municipal, para fazer constar o que segue:I - Redução do valor contratual na ordem de 0,65% equivalente ao total de R$ 166.300,00 (cento e sessenta e seis mil e trezentos reais), referente a supressão parcial dos serviços, conforme documento doc.: 150511748;II - Alteração do P0 mensal, que passa de R$ 25.757.866,28 (vinte e cinco milhões, setecentos e cinquenta e sete mil oitocentos e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos), para R$ 25.591.566,28 (vinte e cinco milhões, quinhentos e noventa e um mil quinhentos e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos).III - Alteração da Cláusula Oitava - subcláusula 8.1, para constar o novo valor contratual.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151918872

Data de Publicação

03/03/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 152013575

Dados da Licitação

Número

90006/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais

Objeto da licitação

Fornecimento e instalação de divisória do tipo TS, incluindo portas, painéis, ferragens e todos os acessórios necessários para o sanitário do 1º e 2º pavimento, quantidades e condições estabelecidas neste Termo de Referência e em seus anexos.

Processo

6011.2026/0000104-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6011.2026/0000104-6INTERESSADO: SGM/CAF/DAPASSUNTO: Fornecimento e instalação de divisória do tipo TS, incluindo portas, painéis, ferragens e todos os acessórios necessários para o sanitário do 1º e 2º pavimento, quantidades e condições estabelecidas neste Termo de Referência e em seus anexos. I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Edital e seus Anexos, observados as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento no Art. 28, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/22, Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM, a abertura de certame licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 90006/2026 - SGM, do tipo menor preço total por Lote, objetivando fornecimento e instalação de divisória do tipo TS, incluindo portas, painéis, ferragens e todos os acessórios necessários para o sanitário do 1º e 2º pavimento, conforme as especificações, quantidades e condições estabelecidas neste Termo de Referência do Edital.II. Designo a Pregoeira Amanda Aparecida Volpini Lourenço da Silva e demais membros da Portaria 01/2026-SGM/CHG para processar e julgar a licitação.III. Publique-se, encaminhando-se, a seguir, a SGM/CAF/DCLC, para adoção das providências subsequentes cabíveis. COMUNICADO DE ABERTURA DE PREGÃO ELETRÔNICO - A SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL comunica aos interessados que está aberta a seguinte licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/2026PROCESSO: 6011.2026/0000104-6Fornecimento e instalação de divisória do tipo TS, incluindo portas, painéis, ferragens e todos os acessórios necessários para o sanitário do 1º e 2º pavimento, quantidades e condições estabelecidas neste Termo de Referência e em seus anexos. Abertura da Licitação dia 17/03/2026 às 10h30. Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br O Caderno de Licitações, composto de Edital e seus Anexos, poderá ser acessado por meio de consulta ao site http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, obtido no Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - das 09h00 às 16h00 - até o último dia útil que anteceder a abertura do certame, mediante o recolhimento da importância de R$ 0,30 por folha, através de Guia de Recolhimento que será fornecida pela Departamento de Compras Licitações e Contratos.

Arquivo (Número do documento SEI)

152010740

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151971069

Principal

Número do Contrato

9912598463

Contratado(a)

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos / Superintendência Estadual de São Paulo Metropolitana

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.028.316/0031-29

Data da Assinatura

27/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO Nº 9912598463. PROCESSO SEI Nº 6013.2022/0003739-7. CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo por intermédio da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES. CONTRATADA: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ETC por intermédio da Superintendência Estadual de São Paulo Metropolitana, CNPJ nº 34.028.316/0031-29. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços exclusivos dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do Contrato original por mais 12 meses. VIGÊNCIA: 01/03/2026 a 28/02/2027. VALOR DO CONTRATO: R$ 79.919,07 (setenta e sete mil e novecentos e dezenove reais e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.10.04.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 26.380/2026. DATA DA ASSINATURA: 27/02/2026.

Data de Publicação

03/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151958066

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152013417

Principal

Número do Contrato

TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 AO CONTRATO Nº 16/SEGES/2024

Contratado(a)

PAULISTA, GESTÃO EMPRESARIAL E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.724.211/0001-35

Data da Assinatura

27/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 AO CONTRATO Nº 16/SEGES/2024. PROCESSO SEI Nº: 6013.2024/0002484-1. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - PMSP / SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES. CONTRATADA: PAULISTA, GESTÃO EMPRESARIAL E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, CNPJ Nº: 24.724.211/0001-35. OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de recepção com a efetiva cobertura dos postos designados, localizados nas dependências do "Edifício Condomínio Boa Vista", situado na Rua Boa Vista, 280, Centro, São Paulo/SP - CEP. 01014-908, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência. VALOR DO CONTRATO: R$ 504.769,80 (quinhentos e quatro mil, setecentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 13/03/2026 a 12/03/2027 DATA DA ASSINATURA: 27/02/2026.

Data de Publicação

03/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151514626

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Outras (NP)   |   Documento: 151964633

Principal

Especificação de Outras

Emissão de Empenho da Repactuação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORASME/CODAEProcesso SEI 6016.2025/0100144-4 I- À vista os elementos que instruem o presente, notadamente o Apostilamento que autoriza a Repactuação de Mão de Obra em SEI 151135998, no uso da competência que me foi atribuída por meio da Portaria SME nº 5.318/20, e disposições contidas na Portaria SME n° 1.641/23, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, consubstanciado no Contrato nº 54/SME/CODAE/2025, celebrado com a Empresa Apetece Sistemas de Alimentação LTDA, inscrita no CNPJ nº 60.166.832/0001-04, cujo objeto, em síntese, consiste na Prestação de serviço de preparo, distribuição e fornecimento de alimentação escolar nas unidades educacionais vinculadas a Diretoria Regional de Educação - Santo Amaro (DRE-SA Lote 13), mediante comprovação de regularidade fiscal dos documentos elencados na IN nº 02/2019 do TCM/SP, AUTORIZO: a) emissão das notas de empenhos para exercício 2026, que darão suporte orçamentário-financeiro à recaptuação, no valor R$ 2.226.618,59 (dois milhões, duzentos e vinte e seis mil seiscentos e dezoito reais e cinquenta e nove centavos), sendo: R$ 685.136,59, onerando a dotação orçamentária n° 16.24.12.306.4010.6.553.33903900.02.1.550.0299.0 e R$ 1.541.482,00, onerando a dotação: 16.24.12.306.4010.6.553.33903900.00.1.500.9001.0 do exercício vigente, conforme notas de reservas nºs 21.785/2026 e 21.786/2026. Os valores contratuais, são os previstos no Apostilamento SEI nº 151135998 sendo: Valor Médio Mensal - R$ 6.654.356,47 (seis milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta e sete centavos), Médio Anual de R$ 66.543.564,70 (sessenta e seis milhões, quinhentos e quarenta e três mil quinhentos e sessenta e quatro reais e setenta centavos), Valor Máximo Mensal de R$ 7.825.122,16 (sete milhões, oitocentos e vinte e cinco mil cento e vinte e dois reais e dezesseis centavos) e Máximo Anual de R$ 78.251.221,60 (setenta e oito milhões, duzentos e cinquenta e um mil duzentos e vinte e um reais e sessenta centavos).

Anexo I (Número do Documento SEI)

151864010

Data de Publicação

03/03/2026

Núcleo de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151896473

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 27/SME/2026

Contratado(a)

SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.949.685/0001-05

Data da Assinatura

26/02/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 27/SME/2026. TERMO DE CONTRATO Nº 51/SME/2025. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0002580-3. EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO Nº 68/SME/2021. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA - CNPJ: 03.949.685/0001-05. OBJETO: Contratação por dispensa de licitação, Artigo 24, Inciso XI do da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, da empresa SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA - CNPJ: 03.949.685/0001-05 (2ª colocada), especializada, para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada para as Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação - SME. Lote 12, a partir de 15/01/2025. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por 6 (seis) meses a partir de 01/03/2026, às 7h da manhã, com cláusula resolutiva.VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 269.169,51 (duzentos e sessenta e nove mil cento e sessenta e nove reais e cinquenta e um centavos).VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 1.615.017,06 (um milhão, seiscentos e quinze mil dezessete reais e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.361.4027.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.365.4028.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA : 26/02/2026. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Fabiana Maia Siqueira Morone, Coordenadora da coserv e Sra. Fernanda Guerra Lanzas, Coordenadora Comercial da SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA.

Data de Publicação

02/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151876905

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152011925

Principal

Número do Contrato

26/SME/2026

Contratado(a)

SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.949.685/0001-05

Data da Assinatura

25/02/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 26/SME/2026. TERMO DE CONTRATO Nº 44/SME/2022. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2022/0009126-6. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/SME/2021. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA EIRELI - CNPJ Nº 03.949.685/0001-05. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada para as Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação - SME. Lotes 3 e 6. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por 6 (seis) meses, a partir de a partir de 01/03/2026, às 7h da manhã, com possibilidade de rescisão antecipada (cláusula resolutiva). VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 1.138.370,58 (um milhão, cento e trinta e oito mil trezentos e setenta reais e cinquenta e oito centavos). VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 6.830.223,48 (seis milhões, oitocentos e trinta mil duzentos e vinte e três reais e quarenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.361.4027.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.365.4028.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.016.10.12.362.4027.2.883.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA : 25/02/2026. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Fabiana Maia Siqueira Morone, Coordenadora da coserv e Sra. Fernanda Guerra Lanzas, Procuradora da SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA.

Data de Publicação

03/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152004713

Outras (NP)   |   Documento: 151953062

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento do TC 471/SME/2025

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 02 de março de 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 471/SME/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 37/SME/2025. PROCESSO ELETRÔNICO 6016.2025/0135669-2. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº 90029/SME/2025. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: GOLDEN DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ - 04.196.935/0002-27. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de impressão e reprografia corporativa, com fornecimento de equipamentos (multifuncionais e/ou impressoras), instalação de software de gerenciamento e de bilhetagem, inventário, contabilização e a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com e sem substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção e fornecimento e reposições de insumos originais (inclusive papel), para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação - SME. APOSTILAMENTO I- Considerando o Termo de Contrato Nº 471/SME/2025, constante em documento SEI 147274013, com extrato em SEI 147277088, publicado em DOC de 04/12/2025, faz necessário seu apostilamento para retificação da dotação orçamentária, de acordo com o solicitado em SEI 151135982, em encaminhamento da SME/COTIC.- Para que onde se lê: 16.10.126.3011.2818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0 - Leia-se: 16.10.126.4002.2818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0 II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151952853

Data de Publicação

03/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152015926

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO DO TC Nº 213/SME/2021

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 213/SME/2021. TERMO DE ADITAMENTO 126/SME/2025. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2021/0048525-4. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A CNPJ: 43.076.702/0001-61. OBJETO: Contratação por Dispensa de Licitação, com fundamento no artigo 24, inciso XVI, da Lei Federal nº 8.666/93, e artigos 2.º do Decreto Municipal n.º 55.005/2014 e 20 do Decreto Municipal n.º 54.785/2014, Lei Municipal n.º. 13.278/02 e Decreto Municipal n.º 44.279/03, da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A para a prestação de serviços técnicos especializados em Tecnologia da Informação (Sitemas de Informação, Redes e Conectividade, Comunicação e Data Center), fornecendo à Secretaria Municipal de Educação - SME os recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC detalhados no Termo de Referência, ANEXO I deste ajuste, pelo prazo de 12 (doze) meses. APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 213/SME/2021, constante em documento SEI 050668709, com extrato em SEI 050668940, publicado em DOC de 24/08/2021, e o Termo de Aditamento nº 23/SME/2026, constante em documento SEI 151711300, com extrato em SEI 151721271, publicado em DOC de 27/02/2026, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a atualização da dotação orçamentária, de acordo com o solicitado em encaminhamento da SME/COTIC em SEI 151997739. - Para que onde se lê: 16.10.12.126.3024.2171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0. - Leia-se: 16.10.12.126.4001.2171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0 II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152015787

Data de Publicação

03/03/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152013546

Principal

Número do Contrato

118/SME/2026

Contratado(a)

MAQMÓVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.826.367/0004-30

Data da Assinatura

26/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 118/SME/2026. PROCESSO: 6016.2026/0010095-5. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 90052/SME/2024. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 23/SME/2025. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: MAQMÓVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. CNPJ: 54.826.367/0004-30. OBJETO: Aquisição de 1 (uma) unidade de Mesa Acessível para Cadeirante. VALOR UNITÁRIO: R$ 636,87 (seiscentos e trinta e seis reais e oitenta e sete centavos). VALOR TOTAL: R$ 636,87 (seiscentos e trinta e seis reais e oitenta e sete centavos). DOTAÇÃO A SER ONERADA: 16.10.12.365.4028.4.362.44905200.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 25.643/2026. DATA DA LAVRATURA: 26/02/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Sr.(a) FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE, Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Roberto Ricardo da Costa, Proprietário da empresa MAQMÓVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.

Data de Publicação

03/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151805394

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Penalidade (NP)   |   Documento: 151909110

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/0141907-4 - Contratada: FATOR A SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 25.354.996/0001-64 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - Novembro/2025 - Objeto: O presente contrato tem por objetivo a contratação de serviços de Limpeza, asseio e conservação predial, incluindo as áreas internas e externas, para as unidades administrativas centrais pertencendo a Secretaria Municipal de Educação, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais de higiene e limpeza equipamentos, conforme especificações técnicas e planilhadas, locais de prestação de serviços, conforme reação apresentada no Anexo II- Termo de referência. LOTE 2 - Pregão: 90025/SME/2024 - Termo de Contrato: 348/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 151602105), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal n° 14.133/2021, nos arts. 145 e 146, do Decreto Municipal n° 62.100/2022, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 202,43 (duzentos e dois reais e quarenta e três centavos), com base no Termo de Contrato 348/SME/2024 e nos cálculos referidos no SEI (147634744). - II. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

02/03/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 152000877

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/0012158-6 - Contratado: SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. - CNPJ: 09.445.502/0001-09 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - JANEIRO/2025 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs, dos CEMEIs, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAs, das EMEFMs e dos CEUs pertencentes à SÃO MATEUS (DRE SM) - LOTE- 4, da Secretaria Municipal de Educação (SME). - Pregão: 23/SME/2023 - Termo de Contrato: 79/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 150550447) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 151242775), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal n° 14.133/2021, nos arts. 145 e 146, do Decreto Municipal n° 62.100/2022, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 11.090,65 (onze mil noventa reais e sessenta e cinco centavos), com base no Termo de Contrato 79/SME/2024 e nos cálculos referidos no SEI 120412658. - II. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

03/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151996583

Principal

Especificação de Outras

Aditamento de contrato visando a prorrogação

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/0050218-0 - Contratada: WORKS CONSTRUÇÃO & SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 56.419.492/0001-09 - Assunto: Aditamento de contrato visando a prorrogação pelo período de 6 (meses) com Cláusula Resolutiva. - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs, dos CEMEIS, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAS, das EMEFMs, das EMEBS e dos CEUs pertencentes à DRE FREGUESIA/BRASILÂNDIA - LOTE 01, da Secretaria Municipal de Educação (SME). - Pregão: 25/SME/2023 - Termo de Contrato: 110/SME/2023 - I. À vista dos elementos constantes do presente, notadamente à solicitação da SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 151031825), SME/COMPS - NUPEM (SEI 151388350) e de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 151372412 e SEI 151898483) bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 151651610), com fundamento no § 7º, do art. 90 da Lei Federal 14.133/2021 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato 110/SME/2023, mantido com a empresa WORKS CONSTRUÇÃO & SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 56.419.492/0001-09 , para dele fazer constar a sua prorrogação pelo período de 6 (meses) com cláusula resolutiva, a partir de 04/03/2026. O valor mensal do contrato será de: R$ 3.831.466,87 (três milhões, oitocentos e trinta e um mil quatrocentos e sessenta e seis reais e oitenta e sete centavos), perfazendo o valor total da prorrogação será de: R$ 22.988.801,22 (vinte e dois milhões, novecentos e oitenta e oito mil oitocentos e um reais e vinte e dois centavos), onerando a(s) dotação(ões) orçamentária(s) 16.10.12.365.4028.4.360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.365.4028.2.876.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; 16.10.12.365.4028.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.361.4027.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.366.4027.2.823.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.367.4027.2.827.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; e 16.10.12.368.4027.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada(s) na(s) Nota(s) de Reserva nº 18.698, 18.700, 18.701, 18.702, 18.703, 18.705 e 21.714/2026 (SEI 151372358 SEI 151898411). - II. Com fundamento nos arts. 7 e 117, da Lei Federal 14.133/2021 e no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 150983547). - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

03/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152000213

Principal

Especificação de Outras

Dispensa de Aplicação de penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/0040910-5 - Contratada: DINAMICOS COM. DE UNIFORMES E ESTAMPARIA LTDA - CNPJ: 32.634.105/0001-99 - Assunto: Dispensa de Aplicação de penalidade - Objeto: Fornecimento de itens do kit de uniforme escolar, nos termos do estabelecido no Anexo I e no art. 3° da Instrução Normativa SME n° 049, de 11 de dezembro de 2020, também reproduzido pelo Anexo I do Edital de Credenciamento SME/COSERV/DIAL - Numel N° 001/2020. - Edital de Credenciamento SME/COSERV/DIAL - Numel: 001/2020 - Termo de Adesão: 216/SME/2021 - Termos de Aditamento: 207/SME/2022, 376/SME/2023 e 529/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIAL/NUMEL (SEI 149443292), o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 150785143), que acolho, com fundamento no art. 56 do Decreto Municipal nº 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, DISPENSO a contratada em epígrafe do pagamento da penalidade de MULTA, no valor de R$ 24,78 (vinte e quatro reais e setenta e oito centavos), indicada nos cálculos (SEI 130716533). - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

03/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152001585

Principal

Especificação de Outras

Adesão de Ata de Registro de Preços

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0009670-2 - Interessado: SME/COSERV/DIAL - Núcleo de Aquisições - Assunto: Adesão de Ata de Registro de Preços - Objeto: Registro de preços para aquisição futura e distribuição de organizadores de madeira (AA-03, AB-05, AB-06, AB-07, AB-08, AR-10, ES-09, ES-10, ES-11, ES-12 e ES-13), organizadores de aço (AQ-03, AR-02, AR-05, AR-09, ES-01, ES-03, ES-05 e ES-06) e bibliocanto (BL-01), conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, de acordo com as subdivisões na forma de itens que compõem este instrumento e que constitui Anexo do Edital de Pregão Eletrônico FDE nº 90254/2025 que é parte integrante desta Ata. - Pregão: 90254/2025 FDE - Ata de Registro de Preços: 36/00093/25/05 FDE - I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 151571088), que acolho e nos termos da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da MAQMÓVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - CNPJ: 54.826.367/0004-30, por meio da utilização da ARP 36/00093/25/05 FDE (SEI 150003299), para a aquisição de 2 (duas) unidades de Arquivo em aço com 4 gavetas, pelo valor unitário de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), perfazendo o valor total de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), onerando a dotação orçamentária 16.10.12.365.4028.4.362.44905200.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva 18.258/2026 (SEI 151238646). - II. Com fundamento nos arts. 7 e 117, da Lei Federal 14.133/2021 e no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIAL/Nuc.Aquisições (SEI 150003306). - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

03/03/2026

Convênios e Parcerias - Celebração

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151673952

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0013025-8

Número do contrato

20/DRE-CL/2019

Número do Termo Aditivo

0615/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - INSTITUTO CIO DA TERRA.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil INSTITUTO CIO DA TERRA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.075.996/0001-92

Objeto do Aditamento

Manutenção da capacidade de atendimento e redução da capacidade de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

03/04/2024

Data de Fim

02/04/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

28/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151551607

Anexo II (Número do Documento SEI)

151552785

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151449962

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0034142-9

Número do contrato

61/DRECL/2019

Número do Termo Aditivo

1139/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PEIXINHO DE OURO.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO MAREZINHA - BMT

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

18.997.677/0001-01

Objeto do Aditamento

Alteração do número de crianças atendidas

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

04/07/2024

Data de Fim

03/07/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

20/02/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151448091

Anexo II (Número do Documento SEI)

151448022

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150780337

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043645-0

Número do contrato

691/DRECL/2017

Número do Termo Aditivo

0844/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI MARGARIDA BRITO FARIAS SILVA.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Instituto Labor & Vita.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

06.072.239/0001-53

Objeto do Aditamento

Alteração do número de crianças atendidas.

Natureza da Despesa


Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

13/12/2022

Data de Fim

12/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

28/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150780239

Anexo II (Número do Documento SEI)

150780224

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Comunicado (NP)   |   Documento: 152017838

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADOPROCESSO: 6016.2026/0018076-2 ASSUNTO: MATERIAL PARA APOIO A FORMAÇÃO (BISCOITOS) ELETRÔNICO: https://www.gov.br/compras Cotação Eletrônica Nº 16/DRE-CS/2026 - COMUNICADO. Acha-se aberta a Dispensa Eletrônica em epígrafe às 08h00 do dia 09/03/2026 que será realizada através do sistema Comprasnet. O encerramento da Sessão Pública dar-se-á no dia 09/03/2026, Lembrando que a cotação terá a duração de 6 horas. e será julgado pela Lei nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022. O Edital poderá ser obtido através da internet pelo site http://e-Negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br. Edital SEI nº 152016255. O Edital poderá ser obtido através da internet pelo site http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br e https://www.gov.br/compras/pt-br. Anexo I (Número do Documento SEI)152016255

Anexo I (Número do Documento SEI)

152016464

Data de Publicação

03/03/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Registro de adiamento (NP)   |   Documento: 151957055

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoProcesso nº 6016.2022/0087284-5Assunto: Prorrogação do Termo de Contrato Nº 001/DRE-CS/2023 para Prestação de serviços de locação de veículos para transporte, em caráter não eventual, com manutenção preventiva e corretiva, com condutor e combustível inclusos, com quilometragem livre tipo VAN 02(veículos) com placas diferenciadas para a DRE-CS.DESPACHO:I - I - No exercício das atribuições legais que me foram delegada pela Portaria SME n.º 5.318 de 24/08/2020, à vista do contido nestes autos, na conformidade da Lei Federal nº 8.666/93, c.c. Lei Municipal nº 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/02, c.c. Decreto 44.279/03, c.c. Decreto 46.662/05, c.c. Decreto nº 55.839/15; nº 57.975/17 c.c. Decreto n.º 64.904/26, e Ementa nº 10.822/PGM e demais disposições supervenientes, e cumulativamente com extratos de reserva orçamentária AUTORIZO a prorrogação contratação do prazo de vigência do TC 001/DRE-CS/2023 firmado com a Empresa JLE Locações e Transportes LTDA ME, com sede a Avenida Deputado Emilio Carlos, 2104 - Limão - São Paulo/SP - CEP: 02720-200 no estado de São Paulo objetivando os de serviços de locação de veículos para transporte, em caráter não eventual, com manutenção preventiva e corretiva, com condutor e combustível inclusos, com quilometragem livre tipo VAN 02(veículos) com placas diferenciadas para a DRE-CS a fim de prorrogar o prazo de vigência por 12 (doze meses a partir de 06/03/2026, passando o contrato a vigorar pelo valor total estimado de R$ 397.760,76 (trezentos e noventa e sete mil setecentos e sessenta reais e setenta e seis centavos).II- Autorizo a emissão das Notas de Empenhos, no valor de R$ 397.760,76 (trezentos e noventa e sete mil setecentos e sessenta reais e setenta e seis centavos) que onerará a dotação orçamentária 16.16.12.122.4001.2.100.33.90.39.00.00.1.500.9001, sendo R$325.942,85 (trezentos e vinte e cinco mil novecentos e quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) para o orçamento vigente e o restante para o orçamento vindouro, bem como cancelamento de saldo, se houver.III- A entrega das Notas de Empenhos e Anexos, ficam condicionadas a apresentação dos documentos estabelecidos no item 4 da orientação Normativa 003/2001-SJ-G de 23/06/01; sendo que os mesmos deverão estar com a validade em vigor na data da retirada/envio das Notas de Empenhos.IV- Os servidores ora designados de acordo com o documento SEI Nº078514953 exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos do Decreto 54.843/14 e Portaria 170/2020 e demais legislações vigentes, no âmbito de suas competências.Sonia Sueli Farina Leite Diretor Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

151482560

Data de Publicação

03/03/2026

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151947070

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

14002017 - RPI

Número do Termo Aditivo

09042026 - RPI

Objeto do Contrato

CEI PARQUE NOVO GRAJAU ENDEREÇO: RUA CORNÉLIO DOPPER, 1100 A / PARQUE NOVO GRAJAÚ / CEP: 04847000 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

NUCLEO DE PROMOCAO SOCIAL VENHA CONOSCO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.435.552/0001-95

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO, NOS TERMOS DA IN/SME N° 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI PARQUE NOVO GRAJAU ENDEREÇO: RUA CORNÉLIO DOPPER, 1100 A / PARQUE NOVO GRAJAÚ / CEP: 04847000 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 198 CRIANÇAS, SENDO 66 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 30 - R$ 959,36 78 - R$ 887,83 VALOR DO BERÇÁRIO: 66 - R$ 506,63 VALOR DO PER CAPITA: R$ 210.886,14 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 33.437,58 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 0,00 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPI R$ 244.323,72 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 17.102.660,40 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 17.102.660,40 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 30/01/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE RAPHAEL MINGARELLI SILVA - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151787774

Anexo II (Número do Documento SEI)

151229190

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151948042

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

2752017 - RPP

Número do Termo Aditivo

09062026 - RPP

Objeto do Contrato

CEI VENHA CONOSCO UNIDADE II ENDEREÇO: RUA DOS EUCALÍPTOS, 28 / COLONIA ZONA SUL / CEP: 04896310 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

NUCLEO DE PROMOCAO SOCIAL VENHA CONOSCO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.435.552/0001-95

Objeto do Aditamento

AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO MANUTENÇÃO A CAPACIDADE DE BERÇÁRIO, NOS TERMOS DA IN SME N° 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI VENHA CONOSCO UNIDADE II ENDEREÇO: RUA DOS EUCALÍPTOS, 28 / COLONIA ZONA SUL / CEP: 04896310 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 144 CRIANÇAS, SENDO 61 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 30 - R$ 959,36 24 - R$ 887,83 VALOR DO BERÇÁRIO: 61 - R$ 506,63 VALOR DO PER CAPITA: R$ 162.943,32 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 30.904,43 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 17.458,52 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP R$ 211.306,27 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 14.616.853,70 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 14.616.853,70 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 29/01/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE RAPHAEL MINGARELLI SILVA - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

29/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151790939

Anexo II (Número do Documento SEI)

151790799

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151949044

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

2922017 - RPP

Número do Termo Aditivo

10892026 - RPP

Objeto do Contrato

CEI VENHA CONOSCO - UNIDADE III ENDEREÇO: RUA RIO SÃO NICOLAU, 294 / JARDIM CAMPINAS / CEP: 04858630 / SAO PAULO - SP

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

NUCLEO DE PROMOCAO SOCIAL VENHA CONOSCO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.435.552/0001-95

Objeto do Aditamento

Objetivando ampliação da capacidade de atendimento e redução da capacidade de berçário nos termos da IN SME N° 48/2025 e alterações posteriores.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI VENHA CONOSCO - UNIDADE III ENDEREÇO: RUA RIO SÃO NICOLAU, 294 / JARDIM CAMPINAS / CEP: 04858630 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 238 CRIANÇAS, SENDO 87 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 30 - R$ 959,36 118 - R$ 887,83 VALOR DO BERÇÁRIO: 87 - R$ 506,63 VALOR DO PER CAPITA: R$ 246.399,34 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 44.076,81 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 20.852,15 + IPTU VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP R$ 311.328,30 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 21.711.842,50 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 21.711.842,50 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 28/01/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE RAPHAEL MINGARELLI SILVA - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

28/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151788057

Anexo II (Número do Documento SEI)

151229005

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151950359

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

7682018 - RPP

Número do Termo Aditivo

09182026 - RPP

Objeto do Contrato

CEI VENHA CONOSCO UNIDADE V ENDEREÇO: RUA MOMENTO LÍRICO, 92 / JARDIM GUANABARA / CEP: 04860270 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

NUCLEO DE PROMOCAO SOCIAL VENHA CONOSCO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.435.552/0001-95

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO, NOS TERMOS DA IN/SME N° 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

12/11/2023

Data de Fim

11/11/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI VENHA CONOSCO UNIDADE V ENDEREÇO: RUA MOMENTO LÍRICO, 92 / JARDIM GUANABARA / CEP: 04860270 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 231 CRIANÇAS, SENDO 96 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 30 - R$ 959,36 111 - R$ 887,83 VALOR DO BERÇÁRIO: 96 - R$ 506,63 VALOR DO PER CAPITA: R$ 240.184,53 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 48.636,48 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 24.834,24 + IPTU VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP R$ 313.655,25 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 21.883.904,70 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 21.883.904,70 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 28/01/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE RAPHAEL MINGARELLI SILVA - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

28/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151805687

Anexo II (Número do Documento SEI)

151805527

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151954190

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

172019 - RPI

Número do Termo Aditivo

09212026 - RPI

Objeto do Contrato

CEI JARDIM LALLO ENDEREÇO: RUA JOSÉ RUFINO DA SILVA, 152 / JARDIM PRIMAVERA ZONA SUL / CEP: 04812230 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

NUCLEO DE PROMOCAO SOCIAL VENHA CONOSCO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.435.552/0001-95

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO, NOS TERMOS DA IN/SME N° 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

20/03/2024

Data de Fim

19/03/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI JARDIM LALLO ENDEREÇO: RUA JOSÉ RUFINO DA SILVA, 152 / JARDIM PRIMAVERA ZONA SUL / CEP: 04812230 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 178 CRIANÇAS, SENDO 82 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 30 - R$ 959,36 58 - R$ 887,83 VALOR DO BERÇÁRIO: 82 - R$ 506,63 VALOR DO PER CAPITA: R$ 193.129,54 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 41.543,66 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 0,00 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPI R$ 234.673,20 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 16.427.124,00 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 16.427.124,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 30/01/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE RAPHAEL MINGARELLI SILVA - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151772316

Anexo II (Número do Documento SEI)

151229915

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151957405

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

2432019 - RPP

Número do Termo Aditivo

09342026 - RPP

Objeto do Contrato

CEI VENHA CONOSCO - UNIDADE VII ENDEREÇO: RUA ALTINO MARTINS DA VITÓRIA, 475 / JORDANÓPOLIS / CEP: 04830280 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

NUCLEO DE PROMOCAO SOCIAL VENHA CONOSCO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.435.552/0001-95

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO, NOS TERMOS DA IN/SME N° 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

28/11/2024

Data de Fim

27/11/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI VENHA CONOSCO - UNIDADE VII ENDEREÇO: RUA ALTINO MARTINS DA VITÓRIA, 475 / JORDANÓPOLIS / CEP: 04830280 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 179 CRIANÇAS, SENDO 64 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 30 - R$ 959,36 59 - R$ 887,83 VALOR DO BERÇÁRIO: 64 - R$ 506,63 VALOR DO PER CAPITA: R$ 194.017,37 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 32.424,32 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 24.450,77 + IPTU VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP R$ 250.892,46 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 17.516.347,30 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 17.516.347,30 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 28/01/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE RAPHAEL MINGARELLI SILVA - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

28/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151788521

Anexo II (Número do Documento SEI)

151230202

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151959160

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

2672019 - RPP

Número do Termo Aditivo

09362026 - RPP

Objeto do Contrato

CEI VENHA CONOSCO - UNIDADE VIII ENDEREÇO: RUA MARIA DA COSTA BEZERRA, 510 / RECANTO CAMPO BELO / CEP: 04880050 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

NUCLEO DE PROMOCAO SOCIAL VENHA CONOSCO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.435.552/0001-95

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO, NOS TERMOS DA IN/SME N° 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

28/11/2024

Data de Fim

27/11/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI VENHA CONOSCO - UNIDADE VIII ENDEREÇO: RUA MARIA DA COSTA BEZERRA, 510 / RECANTO CAMPO BELO / CEP: 04880050 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 268 CRIANÇAS, SENDO 110 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 30 - R$ 959,36 148 - R$ 887,83 VALOR DO BERÇÁRIO: 110 - R$ 506,63 VALOR DO PER CAPITA: R$ 273.034,24 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 55.729,30 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 33.756,70 + IPTU VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP R$ 362.520,24 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 25.364.629,40 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 25.364.629,40 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 29/01/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE RAPHAEL MINGARELLI SILVA - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

29/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151788725

Anexo II (Número do Documento SEI)

151230437

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151960891

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

482023 - RPI

Número do Termo Aditivo

09422026 - RPI

Objeto do Contrato

CEI CLEONICE SEROA DA MOTTA BERARDINELLI ENDEREÇO: AVENIDA ADELINA ABRANCHES, 366 / JARDIM MORAIS PRADO / CEP: 04855430 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

NUCLEO DE PROMOCAO SOCIAL VENHA CONOSCO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.435.552/0001-95

Objeto do Aditamento

AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO, NOS TERMOS DA IN/SME N° 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

25/07/2023

Data de Fim

24/07/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI CLEONICE SEROA DA MOTTA BERARDINELLI ENDEREÇO: AVENIDA ADELINA ABRANCHES, 366 / JARDIM MORAIS PRADO / CEP: 04855430 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 210 CRIANÇAS, SENDO 38 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 5 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 30 - R$ 959,36 90 - R$ 887,83 VALOR DO BERÇÁRIO: 38 - R$ 506,63 VALOR DO PER CAPITA: R$ 221.540,10 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 19.251,94 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 0,00 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPI R$ 240.792,04 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 16.855.442,80 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 16.855.442,80 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 30/01/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE RAPHAEL MINGARELLI SILVA - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151789039

Anexo II (Número do Documento SEI)

151230681

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151964144

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

152021 - RPI

Número do Termo Aditivo

08092026 - RPI

Objeto do Contrato

CEI JOSIS ENDEREÇO: RUA SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, 400 / CONJUNTO HABITACIONAL BRIGADEIRO FARIA L / CEP: 04840460 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA ESCOLA E DA CIDADANIA FERNANDES.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.185.482/0001-40

Objeto do Aditamento

AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO E PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA, nos termos da IN SME N° 48/2025 e alterações posteriores.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

11/02/2026

Data de Fim

10/02/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI JOSIS ENDEREÇO: RUA SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, 400 / CONJUNTO HABITACIONAL BRIGADEIRO FARIA L / CEP: 04840460 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 79 CRIANÇAS, SENDO 30 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 19 - R$ 1.045,70 00 - R$ 959,36 00 - R$ 887,83 VALOR DO BERÇÁRIO: 30 - R$ 506,63 VALOR DO PER CAPITA: R$ 101.351,90 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 15.198,90 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 0,00 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPI R$ 116.550,80 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 8.158.556,00 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 8.158.556,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 29/01/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE ADRIANA MORENO DINIZ BASTOS - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

29/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151899232

Anexo II (Número do Documento SEI)

151899007

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151965896

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

1432020 - RPI

Número do Termo Aditivo

08392026 - RPI

Objeto do Contrato

CEI JARDIM TANAY ENDEREÇO: RUA PROFESSOR HAROLDO NOGUEIRA, 7 / CHÁCARA COCAIA / CEP: 04854040 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

EXECUTIVA NACIONAL DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.409.774/0001-50

Objeto do Aditamento

AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO, NOS TERMOS DA IN SME N° 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

28/05/2025

Data de Fim

27/05/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI JARDIM TANAY ENDEREÇO: RUA PROFESSOR HAROLDO NOGUEIRA, 7 / CHÁCARA COCAIA / CEP: 04854040 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 261 CRIANÇAS, SENDO 64 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 5 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 30 - R$ 959,36 141 - R$ 887,83 VALOR DO BERÇÁRIO: 64 - R$ 506,63 VALOR DO PER CAPITA: R$ 266.819,43 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 32.424,32 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 0,00 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPI R$ 299.243,75 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 20.947.062,50 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 20.947.062,50 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 30/01/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE CATERINA STRAUB - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151780688

Anexo II (Número do Documento SEI)

151780435

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151968397

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

272021 - RPP

Número do Termo Aditivo

08412026 - RPP

Objeto do Contrato

CEI SAN LAZZARO ENDEREÇO: RUA ANTÔNIO MACHADO SANTANNA, 1621 / JARDIM BELA VISTA ZONA SUL / CEP: 04829080 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

EXECUTIVA NACIONAL DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.409.774/0001-50

Objeto do Aditamento

AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO, NOS TERMOS DA IN SME N° 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

15/04/2021

Data de Fim

14/04/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI SAN LAZZARO ENDEREÇO: RUA ANTÔNIO MACHADO SANTANNA, 1621 / JARDIM BELA VISTA ZONA SUL / CEP: 04829080 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 282 CRIANÇAS, SENDO 110 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 30 - R$ 959,36 162 - R$ 887,83 VALOR DO BERÇÁRIO: 110 - R$ 506,63 VALOR DO PER CAPITA: R$ 285.463,86 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 55.729,30 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 22.297,07 + IPTU VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP R$ 363.490,23 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 25.466.498,80 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 25.466.498,80 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 30/01/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE CATERINA STRAUB - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151782805

Anexo II (Número do Documento SEI)

151782508

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151969133

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

302025 - RPI

Número do Termo Aditivo

08432026 - RPI

Objeto do Contrato

CEI MARIAH MUNIZ ALMEIDA ENDEREÇO: RUA CHARLES ROSEN, 774 / CHÁCARA GAIVOTAS / CEP: 04849301 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

EXECUTIVA NACIONAL DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.409.774/0001-50

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO, NOS TERMOS DA IN SME N° 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

07/07/2025

Data de Fim

06/07/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI MARIAH MUNIZ ALMEIDA ENDEREÇO: RUA CHARLES ROSEN, 774 / CHÁCARA GAIVOTAS / CEP: 04849301 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 165 CRIANÇAS, SENDO 75 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 30 - R$ 959,36 45 - R$ 887,83 VALOR DO BERÇÁRIO: 75 - R$ 506,63 VALOR DO PER CAPITA: R$ 181.587,75 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 37.997,25 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 0,00 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPI R$ 219.585,00 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 15.370.950,00 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 15.370.950,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 30/01/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE CATERINA STRAUB - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151784143

Anexo II (Número do Documento SEI)

151784000

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151969720

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do contrato

3642017 - RPI

Número do Termo Aditivo

08052026 - RPI

Objeto do Contrato

CEI ALICE DE SOUZA LIMA ENDEREÇO: RUA ALICE DE SOUZA LIMA, 150 / JARDIM DO ALTO / CEP: 04823470 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CASAS - CENTRO DE APOIO A SAUDE E ASS SOCIAL.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

09.118.844/0001-06

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E MANUTENÇÃO DA CAPACIDADE DO BERÇÁRIO, NOS TERMOS DA IN/SME 48 N° 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

15/12/2022

Data de Fim

14/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI ALICE DE SOUZA LIMA ENDEREÇO: RUA ALICE DE SOUZA LIMA, 150 / JARDIM DO ALTO / CEP: 04823470 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 200 CRIANÇAS, SENDO 96 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 30 - R$ 959,36 80 - R$ 887,83 VALOR DO BERÇÁRIO: 96 - R$ 506,63 VALOR DO PER CAPITA: R$ 212.661,80 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 48.636,48 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 0,00 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPI R$ 261.298,28 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 18.290.879,60 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 18.290.879,60 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 29/01/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE JOSÉ CASTANHEIRA SOUZA JUNIOR - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

29/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151906031

Anexo II (Número do Documento SEI)

151905873

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151998792

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

1382018 - RPI

Número do Termo Aditivo

08072026 - RPI

Objeto do Contrato

CEI PAOLA ENDEREÇO: RUA PAOLA, 185 / RECANTO MARISA / CEP: 04851103 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CASAS - CENTRO DE APOIO A SAUDE E ASS SOCIAL.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

09.118.844/0001-06

Objeto do Aditamento

AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO, NOS TERMOS DA IN/SME N° 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI PAOLA ENDEREÇO: RUA PAOLA, 185 / RECANTO MARISA / CEP: 04851103 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 156 CRIANÇAS, SENDO 33 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 30 - R$ 959,36 36 - R$ 887,83 VALOR DO BERÇÁRIO: 33 - R$ 506,63 VALOR DO PER CAPITA: R$ 173.597,28 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 16.718,79 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 0,00 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPI R$ 190.316,07 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 13.322.124,90 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 13.322.124,90 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 30/01/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE JOSÉ CASTANHEIRA SOUZA JUNIOR - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151908225

Anexo II (Número do Documento SEI)

151908084

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152001721

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

5252017 - RPP

Número do Termo Aditivo

08132026 - RPP

Objeto do Contrato

CEI RECANTO DOS NAVEGANTES ENDEREÇO: RUA MARIA MOASSAB BARBOUR, 99 / CANTINHO DO CÉU / CEP: 04849503 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CASAS - CENTRO DE APOIO A SAUDE E ASS SOCIAL.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

09.118.844/0001-06

Objeto do Aditamento

AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO, NOS TERMOS DA IN/SME N° 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

22/12/2022

Data de Fim

21/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI RECANTO DOS NAVEGANTES ENDEREÇO: RUA MARIA MOASSAB BARBOUR, 99 / CANTINHO DO CÉU / CEP: 04849503 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 201 CRIANÇAS, SENDO 92 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 30 - R$ 959,36 81 - R$ 887,83 VALOR DO BERÇÁRIO: 92 - R$ 506,63 VALOR DO PER CAPITA: R$ 213.549,63 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 46.609,96 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 19.138,52 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP R$ 279.298,11 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 19.359.482,50 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 19.359.482,50 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 29/01/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE JOSÉ CASTANHEIRA SOUZA JUNIOR - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

29/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151950251

Anexo II (Número do Documento SEI)

151950064

Setor de Parcerias /Pagamento

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151996803

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

2592017 - RPP

Número do Termo Aditivo

08062026 - RPP

Objeto do Contrato

CEI NOSSA SENHORA DE FÁTIMA ENDEREÇO: RUA CANES, 90 / VELEIROS / CEP: 04773040 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CASAS - CENTRO DE APOIO A SAUDE E ASS SOCIAL.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

09.118.844/0001-06

Objeto do Aditamento

AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E MANUTENÇÃO DA CAPACIDADE DO BERÇÁRIO, NOS TERMOS DA IN/SME N° 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI NOSSA SENHORA DE FÁTIMA ENDEREÇO: RUA CANES, 90 / VELEIROS / CEP: 04773040 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 141 CRIANÇAS, SENDO 56 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 30 - R$ 959,36 21 - R$ 887,83 VALOR DO BERÇÁRIO: 56 - R$ 506,63 VALOR DO PER CAPITA: R$ 160.279,83 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 28.371,28 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 20.418,47 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP R$ 209.069,58 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 14.430.685,90 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 14.430.685,90 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 30/01/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE JOSÉ CASTANHEIRA SOUZA JUNIOR - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151907168

Anexo II (Número do Documento SEI)

151906968

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151948024

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058946-0

Número do contrato

1471 / 2017

Número do Termo Aditivo

1140 / 2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ATITUDE - CEI ATITUDE DE CRIANÇA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.000.144/0001-48

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de capacidade.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

20/02/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151947028

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0055095-4

Número do contrato

32 / 2018

Número do Termo Aditivo

1129 / 2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

FORÇA HUMANITÁRIA NOSSO LAR - CEI FORHUM LAR

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

53.285.805/0001-95

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de capacidade.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

20/02/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151938610

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0056004-6

Número do contrato

919 / 2017

Número do Termo Aditivo

1032 / 2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO DE EDUCAÇÃO CONSOLATA - CEI BERNARDO GORA, Pe.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

14.334.375/0001-00

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de capacidade.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

11/02/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151917607

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058559-6

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração da capacidade da unidade

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: OBRAS SOCIAIS DE VISTA ALEGRE - CEI IRMÃ TERESA DANTAS - CNPJ nº 46.332.888/0001-60. ASSUNTO: ADITAMENTO DE CAPACIDADE. PROCESSO: 6016.2017/0058559-6. I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos Setores Técnicos competentes desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicada em 17/04/2020 AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa nº 48/2025, o Aditamento ao Termo de Colaboração nº 68 /DRE-FB /2018 celebrado com a Organização da Sociedade Civil "OBRAS SOCIAIS DE VISTA ALEGRE" - CNPJ nº: 46.332.888/0001-60, visando a alteração da capacidade de atendimento do CEI IRMÃ TERESA DANTAS. A capacidade de atendimento, que era de 76 crianças sendo 17 de berçário passará a ser de 82 crianças sendo 14 de berçário, a partir da data da publicação. O valor do repasse mensal total passará a ser de R$ 115.561,82 (cento e quinze mil e quinhentos e sessenta e um reais e oitenta e dois centavos), o qual contempla o valor de per capita, a verba de adicional de berçário e de locação. O valor do IPTU, que não está incluso no valor do repasse mensal, será pago em parcelas.II - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e Portaria DRE-FB nº 16 de 09/02/2024, fica designada como Gestora da parceria, a servidora Maria Cecília Moreira de Almeida, RF 512.896.0/2 e, como suplente, a servidora: Maria Cristina Carapeto Lavrador Alves, RF: 770.606.5/1. III - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-FB n.º 109, de 13 de junho de 2023. IV - A documentação exigida pela Instrução Normativa nº 48/2025 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade. V - As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0. VI - Para efeitos de repasse de recursos financeiros pelo Poder Público à entidade parceira, será considerada a data da lavratura do Termo de Aditamento. VII - Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia para providências subsequentes. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

151809405

Anexo II (Número do Documento SEI)

151881105

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151916952

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058707-6

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração da capacidade da unidade educacional.

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE E DE MUTIRANTES FABIO CANDIDO - CEI DOZE DE OUTUBRO - CNPJ nº 00.851.146/0001-40. ASSUNTO: ADITAMENTO DE CAPACIDADE. PROCESSO: 6016.2017/0058707-6. I- À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos Setores Técnicos competentes desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicada em 17/04/2020 AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa nº 48/2025, o Aditamento ao Termo de Colaboração nº 069/DRE-FB /2018 celebrado com a Organização da Sociedade Civil "ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE E DE MUTIRANTES FABIO CANDIDO" - CNPJ nº: 00.851.146/0001-40, visando a alteração da capacidade de atendimento do CEI DOZE DE OUTUBRO. A capacidade de atendimento, que era de 140 crianças sendo 71 de berçário passará a ser de 134 crianças sendo 47 de berçário, a partir da data da publicação. O valor do repasse mensal total passará a ser de R$ 188.976,63 (cento e oitenta e oito mil e novecentos e setenta e seis reais e sessenta e três centavos), o qual contempla o valor de per capita, a verba de adicional de berçário e de locação. O valor do IPTU, que não está incluso no valor do repasse mensal, será pago em parcelas. II - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e Portaria DRE-FB nº 16 de 09/02/2024, fica designada como Gestora da parceria, a servidora Maria Cecília Moreira de Almeida, RF 512.896.0/2 e, como suplente, a servidora: Maria Cristina Carapeto Lavrador Alves, RF: 770.606.5/1. III - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-FB n.º 109, de 13 de junho de 2023. IV - A documentação exigida pela Instrução Normativa nº 48/2025 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade. V - As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0. VI - Para efeitos de repasse de recursos financeiros pelo Poder Público à entidade parceira, será considerada a data da lavratura do Termo de Aditamento. VII - Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia para providências subsequentes. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151798466

Anexo II (Número do Documento SEI)

151880361

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151916517

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0096268-7

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração da capacidade da unidade.

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO FEMININA DAS SERVIDORAS PÚBLICAS DO BRASIL - AFEMI - CEI DERCILA BASTOS - CNPJ nº 46.520.714/0001-21. ASSUNTO: ADITAMENTO DE CAPACIDA DEPROCESSO: 6016.2019/0096268-7. I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos Setores Técnicos competentes desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicada em 17/04/2020 AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa nº 48/2025, o Aditamento ao Termo de Colaboração nº 007/DRE-FB /2020 celebrado com a Organização da Sociedade Civil "ASSOCIAÇÃO FEMININA DAS SERVIDORAS PÚBLICAS DO BRASIL - AFEMI" - CNPJ nº: 46.520.714/0001-21, visando a alteração da capacidade de atendimento do CEI DERCILA BASTOS. A capacidade de atendimento, que era de 59 crianças sendo 32 de berçário passará a ser de 72 crianças sendo 27 de berçário, a partir da data da publicação. O valor do repasse mensal total passará a ser de R$ 110.770,24 (cento e dez mil e setecentos e setenta reais e vinte e quatro centavos), o qual contempla o valor de per capita, a verba de adicional de berçário e de locação. O valor do IPTU, que não está incluso no valor do repasse mensal, será pago em parcelas. II - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e Portaria DRE-FB nº 16 de 09/02/2024, fica designada como Gestora da parceria, a servidora Maria Cecília Moreira de Almeida, RF 512.896.0/2 e, como suplente, a servidora: Maria Cristina Carapeto Lavrador Alves, RF: 770.606.5/1. III - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-FB n.º 109, de 13 de junho de 2023. IV - A documentação exigida pela Instrução Normativa nº 48/2025 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade. V - As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0. VI - Para efeitos de repasse de recursos financeiros pelo Poder Público à entidade parceira, será considerada a data da lavratura do Termo de Aditamento. VII - Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia para providências subsequentes. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151182164

Anexo II (Número do Documento SEI)

151880557

Outras (NP)   |   Documento: 151983344

Principal

Especificação de Outras

Faturamento Notas Fiscais

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIAASSUNTO: Autorização para faturamento por filial - Contrato nº 145/SME/DRE-FB/2026Processo SEI nº 6016.2025/0139239-7I. ‎À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos Setores Técnicos competentes desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicada em 17/04/2020, nos termos do §6º do art. 13 do Decreto Municipal nº 64.008 de 2025, AUTORIZO que o faturamento das notas fiscais relativas ao Contrato nº 145/SME/DRE-FB/2026, celebrado com a empresa líder do consórcio, ALGAR TELECOM S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 71.208.516/0001-74, seja realizado por sua filial, ALGAR TELECOM S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 71.208.516/0119-66, desde que todas as obrigações contratuais permaneçam sob responsabilidade da matriz.O pagamento das referidas notas fiscais deverá ocorrer exclusivamente na conta bancária de titularidade da empresa contratada - ALGAR TELECOM S.A (CNPJ nº 71.208.516/0001- 74), conforme estabelecido no contrato e na legislação vigente.II. Publique-seIII. Após, ao setor de contabilidade para demais providências que julgar necessárias.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

151591904

Data de Publicação

03/03/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151958074

Principal

Número do Contrato

446/DRE IP/2025

Contratado(a)

MBM SEGURADORA S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

87883807000106

Data da Assinatura

25/02/2026

Prazo do Contrato

251

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 04/DRE IP/2026 ao TERMO DE CONTRATO Nº446/DRE IP/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6016.2025/0053479-1. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa de prestação de serviços de cobertura securitária (seguro), para assegurar a vida dos estudantes do Itinerário Profissional Normal das Unidades de Ensino Médio da DRE IP, conforme inciso IV do artigo 9º da lei 11.788/08 e especificações constantes no anexo II deste edital. OBJETO DO ADITAMENTO: Exclusão de dois estudantes na apólice do seguro. SIGNATÁRIOS Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, Diretora Regional de Educação da DRE Ipiranga e Sr. Toni Robilar Pacheco, Presidente da empresa MBM SEGURADORA S/A.

Data de Publicação

03/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151684791

Convênios e Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151616785

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044915-3

Número do contrato

2262017 - RPP

Número do Termo Aditivo

06842026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI ASBEN SEKOIA.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DO BEM ESTAR SOCIAL DA ZONA NORTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

96.476.924/0001-38

Objeto do Aditamento

REDUZIR A CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, MANTENDO A CAPACIDADE DO BERÇARIO.

Dotação orçamentária

16.10.12.365.3025

Nota de Empenho

990; 999

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

30/10/2022

Data de Fim

29/10/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

30/10/2022

Data de Fim

29/10/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses.

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150305116

Anexo II (Número do Documento SEI)

151614751

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151917338

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044915-3

Número do contrato

2262017 - RPP

Número do Termo Aditivo

11582026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI ASBEN SEKOIA.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASS DO BEM ESTAR SOCIAL DA ZONA NORTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

96.476.924/0001-38

Objeto do Aditamento

AUMENTAR A CAPACIDADE DE ATENDIMENTO MANTENDO A CAPACIDADE DO BERÇÁRIO.

Dotação orçamentária

16.10.12.365.3025

Nota de Empenho

990; 999

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

30/10/2022

Data de Fim

29/10/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

30/10/2022

Data de Fim

29/10/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses.

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

23/02/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151561337

Anexo II (Número do Documento SEI)

151916082

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151620725

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0036592-0

Número do contrato

6972018 - RPP

Número do Termo Aditivo

06852026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI CAMINHAR É PRECISO I.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO SOCIAL E BENEFICENTE CAMINHAR É PRECISO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.193.749/0001-53

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E CAPACIDADE DE BERÇÁRIO

Dotação orçamentária

16.10.12.365.3025

Nota de Empenho

1106; 1121

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

06/08/2023

Data de Fim

05/08/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

06/08/2023

Data de Fim

05/08/2028

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses.

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150305520

Anexo II (Número do Documento SEI)

151619028

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151652305

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0095143-0

Número do contrato

3462019 - RPP

Número do Termo Aditivo

06862026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI CAMINHO DO FUTURO.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

COORDENACAO REGIONAL DE OBRAS DE PROMOCAO HUMANA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

43.473.487/0001-32

Objeto do Aditamento

AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO

Dotação orçamentária

16.12.12.365.3025

Nota de Empenho

1180; 1209

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

20/12/2024

Data de Fim

19/12/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

20/12/2024

Data de Fim

19/12/2029

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses.

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150306023

Anexo II (Número do Documento SEI)

151648138

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151660418

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0073803-5

Número do contrato

2062019 - RPP

Número do Termo Aditivo

06872026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI CARLOS EDUARDO TUCO.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

MAMAE ASS ASSISTENCIA A CRIANCA SANTAMARENSE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.915.459/0001-72

Objeto do Aditamento

REDUZIR A CAPACIDADE DE ATENDIMENTO MANTENDO A CAPACIDADE DO BERÇÁRIO

Dotação orçamentária

16.12.12.365.3025

Nota de Empenho

2929; 1340

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/11/2024

Data de Fim

31/10/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/11/2024

Data de Fim

31/10/2029

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses.

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150306273

Anexo II (Número do Documento SEI)

151658130

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151923573

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0036929-1

Número do contrato

7202018 - RPP

Número do Termo Aditivo

04452026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI CAMINHAR É PRECISO II.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO SOCIAL E BENEFICENTE CAMINHAR É PRECISO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.193.749/0001-53

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E CAPACIDADE DE BERÇÁRIO.

Dotação orçamentária

16.10.12.365.3025

Nota de Empenho

1141; 1153

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

16/08/2023

Data de Fim

15/08/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

16/08/2023

Data de Fim

15/08/2028

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses.

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

26/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

149981477

Anexo II (Número do Documento SEI)

151922122

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151908173

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0055451-8

Número do contrato

8182017 - RPI

Número do Termo Aditivo

02452026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI VILA GUSTAVO.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO EVANGELICA BENEFICENTE - AEB

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.705.877/0001-72

Objeto do Aditamento

REDUZIR A CAPACIDADE DE ATENDIMENTO MANTENDO A CAPACIDADE DO BERÇÁRIO.

Dotação orçamentária

16.12.12.365.3025

Nota de Empenho

748

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses.

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

14/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

149687801

Anexo II (Número do Documento SEI)

151907031

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151904435

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0083530-1

Número do contrato

992021 - RPP

Número do Termo Aditivo

07022026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI TIA HILDA DA SILVA.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE ORIENTACAO A FAMILIA - COR

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

43.633.288/0001-44

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E CAPACIDADE DE BERÇÁRIO.

Dotação orçamentária

16.10.12.365.3025

Nota de Empenho

949; 2965

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

30/09/2021

Data de Fim

29/09/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

30/09/2021

Data de Fim

29/09/2026

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses.

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150310525

Anexo II (Número do Documento SEI)

151902288

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151881504

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0103766-4

Número do contrato

382022 - RPP

Número do Termo Aditivo

07002026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI RAIO DE SOL II MESTRE PAULO FREIRE.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIEDADE EDUCATIVA E BENEFICENTE ESTRELA DA ESPERANÇA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

22.690.069/0001-27

Objeto do Aditamento

REDUCÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E CAPACIDADE DE BERÇÁRIO.

Dotação orçamentária

16.12.12.365.3025

Nota de Empenho

1217; 3003

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

03/10/2022

Data de Fim

02/10/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

03/10/2022

Data de Fim

02/10/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses.

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150310119

Anexo II (Número do Documento SEI)

151880030

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151869245

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0098423-8

Número do contrato

712023 - RPP

Número do Termo Aditivo

07282026 - RPР

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI PROFESSORA TIETA.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIACAO SAO GABRIEL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

09.359.786/0001-02

Objeto do Aditamento

REDUZIR A CAPACIDADE DE ATENDIMENTO MANTENDO A CAPACIDADE DO BERÇÁRIO.

Dotação orçamentária

16.12.12.365.3025

Nota de Empenho

795; 799

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/09/2023

Data de Fim

31/08/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/09/2023

Data de Fim

31/08/2028

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses.

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

02/02/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150374128

Anexo II (Número do Documento SEI)

151867396

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151865546

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054431-8

Número do contrato

7582017 - RPP

Número do Termo Aditivo

04672026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI PIMPOLHINHO.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE AÇÃO SOCIAL SONHO MEU

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

69.131.811/0001-28

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E CAPACIDADE DE BERÇÁRIO.

Dotação orçamentária

16.10.12.365.3025

Nota de Empenho

1343; 1364

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

14/12/2022

Data de Fim

13/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

14/12/2022

Data de Fim

13/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses.

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

26/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

149997029

Anexo II (Número do Documento SEI)

151862546

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151825907

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054342-7

Número do contrato

7222017 - RPP

Número do Termo Aditivo

01922026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI LAR PARAÍSO DAS CRIANÇAS.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASS MUTIRAO DO POBRE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.249.727/0001-64

Objeto do Aditamento

REDUZIR A CAPACIDADE DE ATENDIMENTO MANTENDO A CAPACIDADE DO BERÇÁRIO.

Dotação orçamentária

16.12.12.365.3025

Nota de Empenho

2120

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses.

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

14/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

149457339

Anexo II (Número do Documento SEI)

151822919

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151833102

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0099168-0

Número do contrato

1192021 - RPP

Número do Termo Aditivo

06302026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI LELIA GONZALEZ.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITARIA THEREZINHA DE JESUS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.409.431/0001-22

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E CAPACIDADE DE BERÇÁRIO

Dotação orçamentária

16.10.12.365.3025

Nota de Empenho

2048; 2066

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

30/09/2021

Data de Fim

29/09/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

30/09/2021

Data de Fim

29/09/2026

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses.

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

28/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150176730

Anexo II (Número do Documento SEI)

151831270

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151837208

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0025206-1

Número do contrato

692020 - RPP

Número do Termo Aditivo

06992026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI NUCLEO DO SABER.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO EVOLUIR DE EDUCAÇÃO E CULTURA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

52.399.292/0001-80

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E CAPACIDADE DE BERÇÁRIO.

Dotação orçamentária

16.10.12.365.3025

Nota de Empenho

3036; 1753

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/04/2025

Data de Fim

31/03/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/04/2025

Data de Fim

31/03/2030

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses.

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150309607

Anexo II (Número do Documento SEI)

151836117

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151843143

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0089742-0

Número do contrato

1172021 - RPP

Número do Termo Aditivo

04662026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI PEQUENAS ESTRELAS IV.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO LEAL MARTINS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

58.914.979/0001-93

Objeto do Aditamento

AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO.

Dotação orçamentária

16.10.12.365.3025

Nota de Empenho

1430; 1445

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

30/11/2021

Data de Fim

29/11/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

30/11/2021

Data de Fim

29/11/2026

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses.

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

26/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

149995975

Anexo II (Número do Documento SEI)

151842938

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151739183

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044911-0

Número do contrato

2302017 - RPP

Número do Termo Aditivo

06922026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI ESPERANÇA PARA TODOS I.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INESP INSTITUIÇAO ESPERANCA PARA TODOS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.699.067/0001-82

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO.

Dotação orçamentária

16.10.12.365.3025

Nota de Empenho

2076; 2083

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

30/10/2022

Data de Fim

29/10/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

30/10/2022

Data de Fim

29/10/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses.

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150307737

Anexo II (Número do Documento SEI)

151736767

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151747804

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0066721-2

Número do contrato

622021 - RPP

Número do Termo Aditivo

04552026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI ESTRELA DO AMANHÃ.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASS MONTE SINAI DA UNIAO DE VILA NOVA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.507.542/0001-43

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO.

Dotação orçamentária

16.12.12.365.3025

Nota de Empenho

3135; 2235

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

07/07/2021

Data de Fim

06/07/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

07/07/2021

Data de Fim

06/07/2026

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses.

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

26/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

149985576

Anexo II (Número do Documento SEI)

151743311

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151786978

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0075402-4

Número do contrato

3202020 - RPP

Número do Termo Aditivo

07312026 - RPР

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI JARDIM DO SABER.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MEMORIAL CRIANÇA FELIZ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

10.866.967/0001-04

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, MANTENDO A CAPACIDADE DE BERÇÁRIO.

Dotação orçamentária

16.12.12.365.3025

Nota de Empenho

6672; 2529

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

30/11/2025

Data de Fim

29/11/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

30/11/2025

Data de Fim

29/11/2030

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses.

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150374771

Anexo II (Número do Documento SEI)

151784679

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151820003

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0047974-5

Número do contrato

2032017 - RPP

Número do Termo Aditivo

06962026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI LAR BATISTA DE CRIANÇAS MANDAQUI.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

LAR BATISTA DE CRIANCAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.958.972/0001-15

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E CAPACIDADE DE BERÇÁRIO.

Dotação orçamentária

16.12.12.365.3025

Nota de Empenho

3110; 2151

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

11/10/2022

Data de Fim

10/10/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

11/10/2022

Data de Fim

10/10/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses.

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150308665

Anexo II (Número do Documento SEI)

151798581

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151708153

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0088858-8

Número do contrato

952021 - RPP

Número do Termo Aditivo

04542026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI EMMI PIKLER.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASS MONTE SINAI DA UNIAO DE VILA NOVA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.507.542/0001-43

Objeto do Aditamento

AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO.

Dotação orçamentária

16.10.12.365.3025

Nota de Empenho

3114; 2037

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

27/09/2021

Data de Fim

26/09/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

27/09/2021

Data de Fim

26/09/2026

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses.

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

26/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

149985195

Anexo II (Número do Documento SEI)

151705538

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151697932

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0007559-2

Número do contrato

122025 - RPP

Número do Termo Aditivo

06902026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI DOCE INFÂNCIA V.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CASA DE CARIDADE VOVÓ ROSÁLIA E CABOCLA CECY

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

06.055.363/0001-00

Objeto do Aditamento

AUMENTAR A CAPACIDADE DE ATENDIMENTO MANTENDO A CAPACIDADE DO BERÇÁRIO.

Dotação orçamentária

16.12.12.365.3025

Nota de Empenho

1897; 1914

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

31/01/2025

Data de Fim

30/01/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

31/01/2025

Data de Fim

30/01/2030

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses.

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150307419

Anexo II (Número do Documento SEI)

151696124

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151692454

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0039461-8

Número do contrato

1742017 - RPP

Número do Termo Aditivo

06882026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI DOCE INFÂNCIA II.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CASA DE CARIDADE VOVÓ ROSÁLIA E CABOCLA CECY

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

06.055.363/0001-00

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DE BERCÁRIO,

Dotação orçamentária

16.10.12.365.3025

Nota de Empenho

1804; 1813

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

30/10/2022

Data de Fim

29/10/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

30/10/2022

Data de Fim

29/10/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses.

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151688622

Anexo II (Número do Documento SEI)

151689865

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151665174

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0081891-0

Número do contrato

3092020 - RPP

Número do Termo Aditivo

06892026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI DOCE INFÂNCIA IV.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CASA DE CARIDADE VOVÓ ROSÁLIA E CABOCLA CECY

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

06.055.363/0001-00

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E CAPACIDADE DE BERÇÁRIO,

Dotação orçamentária

16.12.12.365.3025

Nota de Empenho

1865; 1879

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

23/10/2025

Data de Fim

22/10/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

23/10/2025

Data de Fim

22/10/2030

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses.

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150307052

Anexo II (Número do Documento SEI)

151664669

Outras (NP)   |   Documento: 151990034

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO Nº 01/DRE PJ/2026 - REPACTUAÇÃO DE VALORES DISSIDIO 2026

Síntese (Texto do Despacho)

APOSTILAMENTO Nº 01/DRE PJ/2026 INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁASSUNTO: APOSTILAMENTOPROCESSO N° 6016.2023/0128196-6PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/DRE PJ/2023CONTRATO Nº 242/DRE PJ/2023CONTRATADA: LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDACNPJ: 00.482.840/0001-38 OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para execução de serviços de limpeza, asseio e conservação de instalações prediais, mobiliários, áreas internas e externas da Sede da Diretoria Regional de Educação de Pirituba Jaraguá, DIPED e Almoxarifado, visando a obtenção de condições adequadas de salubridade e higiene, com disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais de higiene pessoal e limpeza e equipamentos, conforme especificações técnicas, locais de prestação dos serviços e demais documentos constantes do edital. OBJETO DO APOSTILAMENTO: Fica apostilada a repactuação de valores, prevista na cláusula quarta do Termo de contrato supracitado, no artigo 128 do Decreto 62.100/2022, bem como o artigo 135, inciso II, § 6 da Lei 14.133/2021, diante da solicitação da empresa após a Convenção coletiva de Trabalho, a partir de 01/01/2026. O valor total do contrato será de R$ 2.241.113,45 (dois milhões, duzentos e quarenta e um mil cento e treze reais e quarenta e cinco centavos) para 30 meses, sendo o valor mensal de R$ 78.684,31 (setenta e oito mil seiscentos e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos), para o período de 01/01/2026 (inclusive) a 01/07/2026. O presente passa a ser integrante do contrato em questão a partir desta data, aderindo-se às cláusulas do Instrumento. Wagner Brabosa de Lima - Diretor Regional de Educação - Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá - DRE PJ

Anexo I (Número do Documento SEI)

151888569

Data de Publicação

03/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151989337

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE ADITAMENTO N° 02/DRE PJ/2026 - TERMO DE CONTRATO Nº 242/DRE PJ/2023

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N° 02/DRE PJ/2026 - TERMO DE CONTRATO Nº 242/DRE PJ/2023PROCESSO Nº 6016.2023/0128196-6 TERMO DE ADITAMENTO: 02/DRE PJ/2026 TERMO DE CONTRATO: 242/DRE PJ/2023 PREGÃO ELETRONICO Nº 09/DREPJ/2023 OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de limpeza, asseio e conservação de instalações prediais, mobiliários, áreas internas e externas da Sede da Diretoria Regional de Educação de Pirituba Jaraguá, DIPED e Almoxarifado, visando a obtenção de condições adequadas de salubridade e higiene, com disponibilização de mãode-obra, saneantes domissanitários, materiais de higiene pessoal e limpeza e equipamentos, conforme especificações técnicas, locais de prestação dos serviços e demais documentos constantes do edital.CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá CONTRATADA: LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDAVALOR DO CONTRATO: R$ 2.268.273,13 (dois milhões, duzentos e sessenta e oito mil, duzentos e setenta e três reais e treze centavos) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 16.14.12.122.4001.2100.3.3.90.39.0000.1.500.9001.0 NOTA DE EMPENHO: 10480/2026Termo de Contrato que entre si celebram o Município de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá, neste ato representada por seu Diretor Regional de Educação - Sr. Wagner Barbosa de Lima, inscrito no CNPJ sob o nº XXX.996.XXX-39, RG XX.408.XXX-3 e a empresa Liderança Limpeza e Conservação Ltda. O Município de São Paulo, por sua Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá, neste ato representado pela Diretora Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa Liderança Limpeza e Conservação Ltda, com sede na Antônio Mariano de Souza, nº 775, Bairro: Ipiranga, Cidade: São José - SC - CEP 88.111-510, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 00.482.840/0001-38, neste ato representada por seu representante legal Willian Lopes de Aguiar, RG X.975.XXX SSP/SC e CPF XXX.383.XXX-57, adiante simplesmente designada CONTRATADA, nos termos da autorização contida no despacho de fls. 151674481, do processo citado na epígrafe, têm entre si, justo e acordado o presente contrato, na conformidade das condições e cláusulas seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação de instalações prediais, mobiliários, áreas internas e externas da Sede da Diretoria Regional de Educação de Pirituba Jaraguá, DIPED e Almoxarifado, visando a obtenção de condições adequadas de salubridade e higiene, com disponibilização de mãode-obra, saneantes domissanitários, materiais de higiene pessoal e limpeza e equipamentos, conforme especificações técnicas, locais de prestação dos serviços e demais documentos constantes do edital.1.2 Deverão ser observadas as especificações e condições de prestação de serviços constantes do Termo de Referência - Anexo II, parte integrante deste edital.CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO ADITAMENTO2.1 Redução de 15,38 % em dois postos de serviço - faxineiro (auxiliar de limpeza), passando de 13 para 11 postos de serviço, a partir de 02/03/2026, após a adequação orçamentária de valores, respaldada na Lei 14.133/201 - Art. 125, sendo o valor mensal de R$ 66.926,45 (sessenta e seis reais, novecentos e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos), totalizando o valor para 30 (trinta) meses de R$ 2.268.273,13 (dois milhões, duzentos e sessenta e oito mil, duzentos e setenta e três reais e treze centavos) até 01/07/2026.2.2 Alteração da dotação orçamentária: 16.14.12.122.4001.2100.3.3.90.39.0000.1.500.9001.0CLÁUSULA TERCEIRA -DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS3.1 A prestação dos serviços será executada emLOTEServiçoEndereço de execução do contrato1Limpeza - Serviços continuados de limpeza, conforme especificações do Termo de Referência.DRE/PJ: Rua Aurélia, 996 - Vila Romana - CEP: 05046-000 - São Paulo/SPDivisão Pedagógica - DIPED: Rua Mario, 454 - Vila Romana - CEP 05048-010Almoxarifado: Rua José de Moraes, 141 Parque São Domingos - CEP: 05121-060 - São Paulo/SP CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO CONTRATUAL4.1 O prazo de execução do contrato terá duração de 30 (trinta) meses, de 02/01/2024 (inclusive) a 01/07/2026 prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do artigo 107 da Lei n°14.133, de 2021, e do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100, de 2022, desde que haja concordância das partes, o contratado haja cumprido satisfatoriamente suas obrigações, bem como a pesquisa prévia revele que os preços são compatíveis com os de mercado.4.1.1 Caso a Contratada não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à Contratante, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.4.2 Na ausência de expressa oposição, e observadas as exigências contidas nos incisos I e II do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100/22, o ajuste será prorrogado, mediante despacho da autoridade competente.4.3 A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à Contratada o direito a qualquer espécie de indenização.4.4 Não obstante o prazo estipulado no subitem 3.1, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REPACTUAÇÃO5.1 O valor total estimado da presente contratação para o período de 30 (trinta) meses é de R$ R$ 2.287.760,15 (dois milhões, duzentos e oitenta e sete mil, setecentos e sessenta reais e quinze centavos), a partir de 01/01/2026, adequação orçamentária.5.1.1 O valor mensal estimado da presente contratação é de R$ 66.926,45 (sessenta e seis reais, novecentos e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos), correspondendo à remuneração dos seguintes itens: DESCRIÇÃOQUANT.VALOR UNITÁRIOVALOR MENSALVALOR TOTAL (60 meses)Serviço de limpeza incluindo mão de obra, materiais e equipamentos - para atuar em 44 horas semanais, incluindo a DRE, DIPED e ALMOXARIFADO - ENCARREGADO DE FAXINEIRO01R$ 6.500,04R$ 6.500,04R$ 39.000,24 Serviço de limpeza incluindo mão de obra, materiais e equipamentos - para atuar em 44 horas semanais, incluindo a DRE, DIPED e ALMOXARIFADO - FAXINEIRO.09R$ 5.878,93R$ 52.910,37R$ 317.462,22Serviço de limpeza incluindo mão de obra, materiais e equipamentos - para atuar em 44 horas semanais, incluindo a DRE, DIPED e ALMOXARIFADO - LIMPADOR DE VIDROS - face externa e interna (c/ exposição de risco).01R$ 7.516,04R$ 7.516,04R$ 45.096,24TOTAL11R$ 66.926,45R$ 401.558,70 4.25.2 Todos os custos e despesas necessários à correta execução do ajuste estão inclusos no preço, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos, em conformidade com o estatuído no Edital e seus Anexos, constituindo a única remuneração devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA.5.3 Para fazer às despesas do Contrato, foi emitida a Nota de Empenho nº 10480/2026, no valor de R$ 427.697,23 (quatrocentos e vinte e sete mil, seiscentos e noventa e sete reais e vinte e três centavos) onerando a dotação orçamentária nº 16.14.12.122.4001.2100.3.3.90.39.0000.1.500.9001.0 do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio.CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES FINAIS6.1 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.6.2 Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços:CONTRATANTE: DRE/PJ - Rua Aurélia, 996 - Vila Romana - CEP 05046-000 - SP.CONTRATADA: Empresa Liderança Limpeza e Conservação Ltda - Rua Antonio Mariano de Souza, 775 - Ipiranga - São José /SC - CEP 88111-510.6.3 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.6.4 Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.6.5 A Administração reserva-se o direito de executar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.6.6 A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.6.7 No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pelo item 15 do edital.6.8 Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o edital da licitação que deu origem à contratação, com seus Anexos, Proposta da contratada e a ata da sessão pública do pregão sob fls. 094583652 e 094584319 do processo administrativo nº 6016.2023/0124024-0.6.9 O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão a o Decreto Municipal n.º 62.100/22, Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.6.10 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.6.11 As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas.CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO7.1 Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.Mônica Canto Cerasoli - Assistente Técnico de Educação, Wagner Barbosa de Lima - Diretor Regional, Karina Lira - Prestador de Serviços Técnicos Educacionais e Willian Lopes de Aguiar - Representante da empresa Liderança Limpeza e Conservação Ltda.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151933296

Data de Publicação

03/03/2026

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 151945003

Principal

Especificação de Outras

Despesas de Exercícios Anteriores

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2023/0095279-4 Interessado: AEON Facility ManegementAssunto: Despesas de Exercícios Anteriores I. À vista das informações constantes deste processo, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (151666788), bem como o despacho da Coordenadora da SME/COSERV (150165404), os quais acolho e adoto como razão de decidir, RATIFICO a despesa consubstanciada no valor de R$ 234,50 (duzentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos), em favor da empresa AEON Facility Manegement, inscrita no CNPJ sob o nº 08.439.717/0001-46, referente ao desconto indevido a títulode faltas no mês de julho/2023 no âmbito do Termo de Contrato nº 30/SME/2019, e a RECONHEÇO como efetivamente ocorrida, para os fins do disposto no art. 3º do Decreto nº 57.630/2017;II. Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", nos moldes do que estabelece o art. 5º do Decreto nº 57.630/2017 e o Decreto Orçamentário nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026; III. Publique-se; e IV. Após, encaminhem-se os autos à SME/COSERV para as providências subsequentes, observadas as orientações tecidas pela Assessoria Jurídica. Fernando Padula Novaes Secretário Municipal de Educação

Data de Publicação

03/03/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151946660

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0101279-9

Objeto

Consiste na conjugação de esforços com vistas a execução de atividades do Serviço de Apoio Escolar Psicossocial (SAEPS)

Descrição detalhada do objeto

Consiste na conjugação de esforços com vistas a execução de atividades do Serviço de Apoio Escolar Psicossocial (SAEPS) para a melhoria das condições de acesso, permanência, aprendizagem e desenvolvimento dos bebês, crianças e adolescentes da Rede Municipal de Ensino, por meio de gestão de equipes multidisciplinares, provisão de transporte, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, MOBILIÁRIOS e MATERIAIS.

Conteúdo do despacho

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2025/0101279-9 Interessado: Secretaria Municipal de EducaçãoAssunto: Aditamento ao Termo de Colaboração nº 02/2025 - bloco 1 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente as manifestações da SME/COGED/DIPAR/Ac. Cooperação (150612299), da SME/COPED/NAAPA (149792320) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (150818820), bem como o posicionamento da Secretária Executiva (150834825), AUTORIZO, mediante a apresentação da documentação pertinente em vigor, o aditamento ao Termo de Colaboração nº 02/2025 - bloco 1, entre a Secretaria Municipal de Educação e a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM, CNPJ sob nº 61.699.567/0001-92, com o objetivo de alterar a redação do item 23.2, alínea "a", da Cláusula 23ª do referido Termo de Colaboração, bem como atualizar o CNPJ da SPDM relativo ao bloco 01, em conformidade com a minuta (150516595); II. A despesa onerará a dotação orçamentária nº 12.368.3010.2.888.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva nº 14.714 (150775608) e nota de empenho nº 113.752 (150775650); III. Publique-se; e IV. Após, encaminhe-se os autos à SME/COGED/DIPAR para lavratura do termo, publicação de seu extrato e demais providências cabíveis. Fernando Padula Novaes Secretário Municipal de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151990392

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0106847-6

Objeto

Promoção da educação antirracista, diversidade e inclusão no âmbito cultural e educacional da cidade.

Descrição detalhada do objeto

O fortalecimento de iniciativas voltadas à promoção da educação antirracista, diversidade e inclusão no âmbito cultural e educacional da RME

Conteúdo do despacho

DESPACHO DO SECRETÁRIO SMESEI 6016.2025/0106847-6 Interessado: Secretaria Municipal de Educação Assunto: Acordo de Cooperação - I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente, nesta oportunidade, o posicionamento conclusivo e favorável das instâncias técnicas competentes desta Pasta (150513521, 141476542), o parecer da Assessoria Jurídica (151219140) e a manifestação da Secretária Executiva (151221067), que acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, com fulcro na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e mediante a apresentação da documentação pertinente em vigor, a celebração de Acordo de Cooperação entre esta Pasta e o Instituto de Desenvolvimento e Gestão - IDG, CNPJ nº 04.393.475/0006-50, visando o fortalecimento de iniciativas voltadas à promoção da educação antirracista, diversidade e inclusão no âmbito cultural e educacional da RME, com vigência de até 12 (doze) meses a partir da data de assinatura do Termo, conforme plano de trabalho (145539219) e minuta da parceria (150513246); II. A parceria ora tratada não envolve transferência de recursos financeiros e/ou bens patrimoniais entre as partes; III. Publique-se; e IV. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGED/DIPAR para a lavratura do Termo, publicação de seu extrato e demais providências cabíveis. Fernando Padula Novaes Secretário Municipal de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

145539219

Penalidade (NP)   |   Documento: 151960919

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2025/0111376-5 Interessado: Works Construção & Serviços LtdaAssunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 76/SME/2024I. Nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/22 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (151200006) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (151746533), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Works Construção & Serviços Ltda, CNPJ n° 56.419.492/0001-09, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida; II. Publique-se; e III. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento. Fernando Padula Novaes Secretário Municipal de Educação

Data de Publicação

03/03/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 151963817

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2025/0122873-2 - Interessado: Cali Ambiental Limpeza e Conservação S/A - Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 117/SME/2025 - I. Nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/22 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON-Limpeza (150536802) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (151383306), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Cali Ambiental Limpeza e Conservação S/A, CNPJ n° 33.143.327/0001-71, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida;II. Publique-se; eIII. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento.Fernando Padula Novaes - Secretário Municipal de Educação

Data de Publicação

03/03/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 151964322

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2025/0106646-5 - Interessado: Seal Segurança Alternativa Eireli-EPP - Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 356/SME/2023 - I. Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 44.279/03 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON-Vigilância (150645804) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (151657457), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Seal Segurança Alternativa Eireli-EPP, CNPJ n° 03.949.685/0001-05, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida; II. Publique-se; e III. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento.Fernando Padula Novaes - Secretário Municipal de Educação

Data de Publicação

03/03/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 151982125

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2025/0106553-1 Interessado: Avanzzo Segurança e Vigilância Patrimonial Eireli (EPP) Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 43/SME/2022 - I. À vista das informações que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON-Limpeza (150889517) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (151713796), que adoto como razão de decidir, e nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, bem como do Decreto nº 44.279/03, CONHEÇO e, no mérito, DOU PROVIMENTO ao recurso apresentado pela empresa Avanzzo Segurança e Vigilância Patrimonial Eireli (EPP), inscrita no CNPJ nº 29.313.317/0001-60, afastando a penalidade de multa aplicada; II. Publique-se; e III. Após, encaminhem-se os autos à SME/COSERV para as providências em prosseguimento. Fernando Padula Novaes Secretário Municipal de Educação

Data de Publicação

03/03/2026

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Administração

Outras (NP)   |   Documento: 152004896

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO: 1. Em face dos elementos constantes do processo, em especial os sumariados na manifestação jurídica que subsidia este despacho; com fundamento na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com regulamentação dada, no âmbito municipal, pelo Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022, e nos termos do art. 4º, II, "l" da Portaria SF nº 78, de 27 de março de 2019, AUTORIZO a prorrogação, por mais 03 (três) meses, a partir de 27/05/2026, do Contrato SF nº 25/2024, celebrado com SUCESSO TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ nº 13.183.890/0001-66, para ministrar o curso "Formação Engenheiro de IA 4.0", para 2 (dois) servidores, na modalidade on-line, sem ônus para as partes contratantes, nos termos da minuta de doc. 151491148, que aprovo. 2. Permanecem em vigor as demais cláusulas do contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151890035

Data de Publicação

03/03/2026

Equipe

Penalidade (NP)   |   Documento: 151947160

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS - DICOM NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE Nº 11/2026 - DICOM PROCESSO CONTRATAÇÃO: 6017.2024/0030722-5 PROCESSO DE PENALIDADE: 6017.2026/0010524-3 CONTRATANTE: Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: Gabriel Seabra Ferreira 06788886636 - CNPJ 14.694.360/0001-45 CONTRATO: SF nº 54/2024 OBJETO: "1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de serviços reprográficos com locação de uma impressora plotter multifuncional, dedicação exclusiva de mão de obra, e fornecimento de todos os insumos." ASSUNTO: DEFESA PRÉVIA Servimo-nos do presente para, nos termos dos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133, NOTIFICAR essa empresa, na pessoa do seu representante legal, acerca da seguinte infração contratual: ITEM CONTRATUAL VIOLADO: Termo de Referência, "5.6.8. A CONTRATADA terá o prazo de 24h, a contar da abertura de chamado, realizada por e-mail do colaborador fixo, para entrega dos insumos citados no item 3.2.2.5.1" DESCRIÇÃO DOS FATOS: "Em 13/11/2025 SEI 150609319, foi identificada a falta de insumo essencial para operação do equipamento (fls. 04). A CONTRATADA foi questionada e respondeu em 14/11/2025 SEI 150609319 (fls.02 e 03) afirmando que realizava ?controle e estimativa de uso?, alegando ainda haver autonomia no cartucho. Contudo, em análise ao registro apresentado por essa fiscalização a empresa em doc 150609319 (fl. 04), verifica-se que o cartucho ?MK? se encontrava com apenas 9% de capacidade, sem posterior reposição até a presente data. Os insumos solicitados só foram disponibilizados em 18/11/2025. Tal conduta caracteriza descumprimento do item 5.6.8 do TR, que prevê a obrigação de manter os insumos em níveis adequados para não comprometer a execução do serviço." PREVISÃO CONTRATUAL DA PENALIDADE: "Diante disso, esta fiscalização indica a aplicação da penalidade do item: 6.9.4, alínea ?l?, referente à falta de insumos necessários à execução." Termo de Referência, 6.9.4, l) Multa de 6% (seis por cento) sobre o valor mensal do ajuste por atraso ou descumprimento dos itens 3.4.1, 5.6.1, 5.6.2, 5.6.3 e 5.6.8. PENALIDADE: R$ 800,69 (Oitocentos Reais e Sessenta e Nove Centavos) A penalidade acima discriminada está prevista no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133. Garante-se à apenada o direito à apresentação de DEFESA PRÉVIA1 acompanhada de documentação probatória no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação desta notificação. Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas nesta Divisão de Compras e Contratos - DICOM, situada na Rua Líbero Badaró, 190, 17º Andar, Centro, São Paulo - SP, onde o processo se encontra à disposição para vistas. A defesa prévia deverá ser encaminhada em vias originais e recebida, até o prazo limite estabelecido, no setor de Protocolo das 9h às 17h na Praça do Patriarca, 59, Centro, São Paulo - SP, ou recebida tempestivamente nesta DICOM via e-mail dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br. 1Caso não ocorra apresentação de defesa prévia ou seja apresentada fora do prazo legal, caso em que será prontamente indeferida por intempestividade, será lavrado despacho de apenação para aplicação da multa.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151736105

Data de Publicação

03/03/2025

Penalidade (NP)   |   Documento: 151948535

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS - DICOM NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE Nº 10/2026 - DICOM PROCESSO CONTRATAÇÃO: 6017.2024/0030722-5 PROCESSO DE PENALIDADE: 6017.2026/0010501-4 CONTRATANTE: Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: Gabriel Seabra Ferreira 06788886636 - CNPJ 14.694.360/0001-45 CONTRATO: SF nº 54/2024 OBJETO: "1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de serviços reprográficos com locação de uma impressora plotter multifuncional, dedicação exclusiva de mão de obra, e fornecimento de todos os insumos." ASSUNTO: DEFESA PRÉVIA Servimo-nos do presente para, nos termos dos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133, NOTIFICAR essa empresa, na pessoa do seu representante legal, acerca das seguintes infrações contratuais: ITENS CONTRATUAIS VIOLADOS: Termo de Referência: "3.4.2. As manutenções preventivas deverão ser realizadas mensalmente, no equipamento, a fim de evitar a falha. 3.4.2.1. As manutenções deverão ser acompanhadas pelos fiscais do contrato. [...] 5.6.6. A CONTRATADA deverá agendar a manutenção preventiva mensal com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedências." DESCRIÇÃO DOS FATOS: SEI 150602885: "A partir do levantamento, realizado nos processos de pagamento, verificamos que, no período de fevereiro a setembro, a empresa apresentou apenas um relatório de manutenção preventiva realizada em 23/09/2025, conforme processo 6017.2025/0073239-4 SEI 145175213, realizado sem agendamento e sem o acompanhamento do fiscal. Considerando que as tratativas estabelecidas com a empresa para efetivação do pagamento referente a outubro de 2025, conforme SEI 150602882 (fls.08), aquela informa que manutenção preventiva, informo que esta é realizada mensalmente por meio de videochamada com nossa área técnica, ocasião em que a máquina executa o processo de limpeza e varredura, conforme orientações técnicas e contratuais, sem agendamento prévio e sem acompanhamento do fiscal." PREVISÃO CONTRATUAL DA PENALIDADE: SEI 151054944: "Em atendimento a orientação 151026908, solicitamos considerar a aplicação da penalidade prevista no item 6.9.4, alínea "f", qual seja: multa de 3% (três por cento) sobre o valor mensal do ajuste, por descumprimento de qualquer obrigação da CONTRATADA para a qual não haja penalidade específica, por ocorrência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência." Termo de Referência: "6.9.4. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta contratação, a CONTRATANTE pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: [...] f) Multa de 3% (três por cento), sobre o valor mensal do ajuste, por descumprimento de qualquer obrigação da CONTRATADA para a qual não haja penalidade específica, por ocorrência e, na reincidência, será aplicado o dobro", previsão replicada no Item "f" da Subcláusula 9.6 do Contrato SF nº 54/2024. PENALIDADE: R$ 400,34 (Quatrocentos Reais e Trinta e Quatro Centavos) A penalidade acima discriminada está prevista no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133. Garante-se à apenada o direito à apresentação de DEFESA PRÉVIA1 acompanhada de documentação probatória no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação desta notificação. Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas nesta Divisão de Compras e Contratos - DICOM, situada na Rua Líbero Badaró, 190, 17º Andar, Centro, São Paulo - SP, onde o processo se encontra à disposição para vistas. A defesa prévia deverá ser encaminhada em vias originais e recebida, até o prazo limite estabelecido, no setor de Protocolo das 9h às 17h na Praça do Patriarca, 59, Centro, São Paulo - SP, ou recebida tempestivamente nesta DICOM via e-mail dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br. 1Caso não ocorra apresentação de defesa prévia ou seja apresentada fora do prazo legal, caso em que será prontamente indeferida por intempestividade, será lavrado despacho de apenação para aplicação da multa.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151733465

Data de Publicação

03/03/2025

Penalidade (NP)   |   Documento: 151949164

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS - DICOM NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE Nº 8/2026 - DICOM PROCESSO CONTRATAÇÃO: 6017.2024/0030722-5 PROCESSO DE PENALIDADE: 6017.2026/0010741-6 CONTRATANTE: Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: Gabriel Seabra Ferreira 06788886636 - CNPJ 14.694.360/0001-45 CONTRATO: SF nº 54/2024 OBJETO: "1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de serviços reprográficos com locação de uma impressora plotter multifuncional, dedicação exclusiva de mão de obra, e fornecimento de todos os insumos." ASSUNTO: DEFESA PRÉVIA Servimo-nos do presente para, nos termos dos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133, NOTIFICAR essa empresa, na pessoa do seu representante legal, acerca da seguinte infração contratual: ITEM CONTRATUAL VIOLADO: Termo de Referência: "1.2. POSTO" DESCRIÇÃO DOS FATOS: SEI 150663599: "Verificamos o descumprimento do item 1.2. do termo de referência, que prevê a contratação de um Supervisor de digitalização com cobertura de almoço; com salário, apresentado pela empresa na planilha de custos e formação de preços, de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). A partir de julho/2025, constatamos nos documentos 143148842 (fls. 07), 145071013 (fls. 01) e 150006388 (fls. 01) que o funcionário José Augusto da Silva Filho, que iniciou atividade nesta Pasta em 02/07/2026 em substituição ao funcionário Edson Luis Pereira dos Santos, foi contratado com o cargo de Operador de fotocopiadora, com salário de R$ 1.469,03 (um mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e três centavos) conforme 143148842 (fls. 07) e 143149116. Considerando que as tratativas estabelecidas com a empresa para efetivação do pagamento referente a outubro de 2025, conforme SEI 150663598, ao apontarmos a irregularidade (fls 17) fomos informados (fls. 15), que os cargos são plenamente compatíveis." PREVISÃO CONTRATUAL DA PENALIDADE: SEI 151054102: "Em atendimento a orientação 151022738, solicitamos considerar a aplicação da penalidade prevista no item 6.9.4, alínea "f", qual seja: multa de 3% (três por cento) sobre o valor mensal do ajuste, por descumprimento de qualquer obrigação da CONTRATADA para a qual não haja penalidade específica, por ocorrência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência." Termo de Referência: "6.9.4. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta contratação, a CONTRATANTE pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: [...] f) Multa de 3% (três por cento), sobre o valor mensal do ajuste, por descumprimento de qualquer obrigação da CONTRATADA para a qual não haja penalidade específica, por ocorrência e, na reincidência, será aplicado o dobro", previsão replicada no Item "f" da Subcláusula 9.6 do Contrato SF nº 54/2024. PENALIDADE: R$ 400,34 (Quatrocentos Reais e Trinta e Quatro Centavos) A penalidade acima discriminada está prevista no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133. Garante-se à apenada o direito à apresentação de DEFESA PRÉVIA1 acompanhada de documentação probatória no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação desta notificação. Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas nesta Divisão de Compras e Contratos - DICOM, situada na Rua Líbero Badaró, 190, 17º Andar, Centro, São Paulo - SP, onde o processo se encontra à disposição para vistas. A defesa prévia deverá ser encaminhada em vias originais e recebida, até o prazo limite estabelecido, no setor de Protocolo das 9h às 17h na Praça do Patriarca, 59, Centro, São Paulo - SP, ou recebida tempestivamente nesta DICOM via e-mail dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br. 1Caso não ocorra apresentação de defesa prévia ou seja apresentada fora do prazo legal, caso em que será prontamente indeferida por intempestividade, será lavrado despacho de apenação para aplicação da multa.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151732256

Data de Publicação

03/03/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 151949757

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS - DICOM NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE Nº 9/2026 - DICOM PROCESSO CONTRATAÇÃO: 6017.2024/0030722-5 PROCESSO DE PENALIDADE: 6017.2026/0009728-3 CONTRATANTE: Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: Gabriel Seabra Ferreira 06788886636 - CNPJ 14.694.360/0001-45 CONTRATO: SF nº 54/2024 OBJETO: "1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de serviços reprográficos com locação de uma impressora plotter multifuncional, dedicação exclusiva de mão de obra, e fornecimento de todos os insumos." ASSUNTO: DEFESA PRÉVIA Servimo-nos do presente para, nos termos dos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133, NOTIFICAR essa empresa, na pessoa do seu representante legal, acerca das seguintes infrações contratuais: ITENS CONTRATUAIS VIOLADOS: Termo de Referência, "5.5.1.1.1. Serão fornecidos conjuntos completos aos colaboradores no início da execução do contrato, devendo ser substituídos a cada 12 (doze) meses, ou a qualquer época SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Termo de Referência Serviços Lei nº 14.133/21 Licitação Atualização: maio/2023 no prazo máximo de 72h (setenta e duas) horas, após comunicação escrita do CONTRATANTE, sempre que não atendam as condições mínimas de apresentação."; "5.5.1.4. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato." DESCRIÇÃO DOS FATOS: "No exercício das atribuições de fiscalização do Contrato nº 54/2024, com a empresa Gabriel Seabra Ferreira (Masterprint), informamos a ocorrência de irregularidades reiteradas relacionadas ao descumprimento das obrigações contratuais referentes ao fornecimento e comprovação de entrega de uniformes, em violação aos itens 5.5.1.1, 5.5.1.1.1 e 5.5.1.4 do Termo de Referência, integrante do edital do Pregão Eletrônico SF nº 90026/2024, conforme detalhado a seguir: Após identificar que os atuais funcionários da empresa não estavam utilizando uniforme, conforme determinação contratual, solicitamos à empresa que regularizasse a entrega dos uniformes e a apresentação dos recibos de entrega, os quais não identificamos em nossos levantamentos. Ao solicitarmos a apresentação dos recibos de entrega, a empresa nos apresentou duas notas fiscais, mas não nos apresentou os recibos de entrega e os funcionários ainda não se apresentam com o uniforme conforme previsto no 5.5.1.1. do TR. Em consultas aos processos relacionados ao contrato, verificou-se, conforme Processo 6017.2025/0024342-3 Encaminhamento 129753836 da fiscal à época, que os funcionários Caique Barbosa de Souza e Edson Luiz Pereira Santos, atualmente desligados desse contrato, receberam os uniformes em 08/04/2025. Considerando que a empresa iniciou o contrato em 08/02/2025, a empresa foi penalizada pelo atraso na entrega dos uniformes conforme Despacho de Apenação nº 17.010.0034/2025 (130196318). Conforme comprovantes 150677231 enviados pela empresa em 03/02/2026 SEI 150444483, o funcionário José Augusto da Silva Filho, que iniciou suas atividades nesta Secretaria em 02/07/2026, recebeu o uniforme apenas em 04/08/2025, conforme recibo. Os atuais prestadores Suyane Santos Santana, que iniciou atividade em 08/12/2025, e Tadeu Bispo dos Santos, que iniciou atividade em 28/11/2025, receberam os uniformes em 03/02/2026, conforme comprovantes apresentados pela empresa." PREVISÃO CONTRATUAL DA PENALIDADE: "Diante o exposto e após reiteradas solicitações à empresa, esta fiscalização propõe a aplicação da penalidade do item 6.9.4, alínea ?f? do Termo de Referência, por descumprimento de qualquer obrigação para qual não haja penalidade específica, considerando a REINCIDÊNCIA." Termo de Referência, "6.9.4. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta contratação, a CONTRATANTE pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: [...] f) Multa de 3% (três por cento), sobre o valor mensal do ajuste, por descumprimento de qualquer obrigação da CONTRATADA para a qual não haja penalidade específica, por ocorrência e, na reincidência, será aplicado o dobro." PENALIDADE: R$ 800,69 (Oitocentos Reais e Sessenta e Nove Centavos) A penalidade acima discriminada está prevista no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133. Garante-se à apenada o direito à apresentação de DEFESA PRÉVIA1 acompanhada de documentação probatória no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação desta notificação. Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas nesta Divisão de Compras e Contratos - DICOM, situada na Rua Líbero Badaró, 190, 17º Andar, Centro, São Paulo - SP, onde o processo se encontra à disposição para vistas. A defesa prévia deverá ser encaminhada em vias originais e recebida, até o prazo limite estabelecido, no setor de Protocolo das 9h às 17h na Praça do Patriarca, 59, Centro, São Paulo - SP, ou recebida tempestivamente nesta DICOM via e-mail dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br. 1Caso não ocorra apresentação de defesa prévia ou seja apresentada fora do prazo legal, caso em que será prontamente indeferida por intempestividade, será lavrado despacho de apenação para aplicação da multa.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151730892

Data de Publicação

03/03/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 151950326

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS - DICOM NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE Nº 7/2026 - DICOM PROCESSO CONTRATAÇÃO: 6017.2024/0030722-5 PROCESSO DE PENALIDADE: 6017.2026/0010079-9 CONTRATANTE: Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: Gabriel Seabra Ferreira 06788886636 - CNPJ 14.694.360/0001-45 CONTRATO: SF nº 54/2024 OBJETO: "1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de serviços reprográficos com locação de uma impressora plotter multifuncional, dedicação exclusiva de mão de obra, e fornecimento de todos os insumos." ASSUNTO: DEFESA PRÉVIA Servimo-nos do presente para, nos termos dos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133, NOTIFICAR essa empresa, na pessoa do seu representante legal, acerca das seguintes infrações contratuais: ITENS CONTRATUAIS VIOLADOS: Contrato: "6.1. São obrigações da contratada: [...] j) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE". Edital do Pregão Eletrônico SF nº 90026/2024: "15.4. A adjucatária: a) deverá arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados que participem da execução do objeto contratual." De forma indireta, Portaria SF nº 275/2024, "Art. 1º O processo de liquidação e pagamento das despesas provenientes de compras, de prestação de serviços ou de execução de obras será formalizado pelo fiscal do contrato em expediente devidamente autuado, com a junção dos seguintes documentos, em ordem cronológica, conforme o caso: [...] IX - comprovante do pagamento de vale transporte e vale alimentação nos termos da convenção coletiva, relativos ao mês anterior ao mês da prestação do serviço a que se refere o pedido de pagamento". DESCRIÇÃO DOS FATOS: "Realizamos o levantamento dos registros de comprovantes de pagamento de vale transporte e vale refeição apresentado pela empresa, no período de fevereiro a setembro de 2025, e verificamos que todos os pagamentos referentes ao vale transporte e vale refeição estão sendo realizados via pix. O assunto foi especificamente tratado pela fiscal, a época, no processo 6017.2025-0042689-7, onde a empresa foi questionada e apresentou a justificativa, conforme SEI 130884038, que foi encaminhada para consulta jurídica e gerou a Manifestação 141958397, que possibilitou a Notificação - irregularidade pagamento de VR e VT (142539854). Considerando que as tratativas estabelecidas com a empresa para efetivação do pagamento referente a outubro de 2025 ainda apresentam os comprovantes de pagamento de VR e VR via pix, conforme SEI 150499302, constatamos que o descumprimento persiste e, apesar da Notificação - irregularidade pagamento de VR e VT (142539854), realizada em 08/09/2025, nada foi feito até o momento." PREVISÃO CONTRATUAL DA PENALIDADE: SEI 151055129: "Em atendimento a orientação 151028731, solicitamos considerar a aplicação da penalidade prevista no item 6.9.4, alínea "f", qual seja: multa de 3% (três por cento) sobre o valor mensal do ajuste, por descumprimento de qualquer obrigação da CONTRATADA para a qual não haja penalidade específica, por ocorrência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência." Termo de Referência: "6.9.4. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta contratação, a CONTRATANTE pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: [...] f) Multa de 3% (três por cento), sobre o valor mensal do ajuste, por descumprimento de qualquer obrigação da CONTRATADA para a qual não haja penalidade específica, por ocorrência e, na reincidência, será aplicado o dobro", previsão replicada no Item "f" da Subcláusula 9.6 do Contrato SF nº 54/2024. PENALIDADE: R$ 400,34 (Quatrocentos Reais e Trinta e Quatro Centavos) A penalidade acima discriminada está prevista no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133. Garante-se à apenada o direito à apresentação de DEFESA PRÉVIA1 acompanhada de documentação probatória no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação desta notificação. Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas nesta Divisão de Compras e Contratos - DICOM, situada na Rua Líbero Badaró, 190, 17º Andar, Centro, São Paulo - SP, onde o processo se encontra à disposição para vistas. A defesa prévia deverá ser encaminhada em vias originais e recebida, até o prazo limite estabelecido, no setor de Protocolo das 9h às 17h na Praça do Patriarca, 59, Centro, São Paulo - SP, ou recebida tempestivamente nesta DICOM via e-mail dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br. 1Caso não ocorra apresentação de defesa prévia ou seja apresentada fora do prazo legal, caso em que será prontamente indeferida por intempestividade, será lavrado despacho de apenação para aplicação da multa.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151723369

Data de Publicação

03/03/2025

Comissão Permanente de Licitações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 152014239

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - ATA DE ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO nº 90004/2026 - PROCESSO: 6017.2025/0078721-0 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE BRIGADA DE INCÊNDIO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL/EQUIPAMENTOS, A SEREM EXECUTADOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA PUBLICADA NO DOC DE 03/02/2026.Às dez horas do dia vinte de fevereiro de dois mil e vinte e seis, abriu-se no sistema COMPRAS.GOV a sessão do Pregão Eletrônico SF/CPL nº 90004/2026 que trata da contratação de serviços continuados de brigada de incêndio com fornecimento de material/equipamentos, a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Presentes na sessão: Fabiana Silva Zavatto, RF. 729.114.1 - Pregoeira, Felipe Vinicius Ribeiro - RF. 928.760.4, e Murilo Carvalho Ferreira - RF. 889.250.4, como membros de Equipe de Apoio. O servidor Mauro Cesar Balduino Silva Pretto, RF 740.512.0, designado para análise da capacidade técnica. Inicialmente a Pregoeira abriu a sessão pública em atendimento às disposições contidas no edital, foram cadastradas TREZE propostas pelas empresas: 61.721.816 FELIPE LOPES ARAUJO - 61.721.816/0001-07, MPS - ASSESSORIA TREINAMENTOS E SERVICOS LTDA - 38.481.015/0001-91, CORP SOLUCOES LTDA SP - 59.960.313/0001-34, ULRIK COMERCIO E SERVICOS LTDA - 21.479.037/0001-14, MED MAIS SOLUCOES EM SERVICOS ESPECIAIS LTDA - 09.557.452/0001-43, E.SERVICE COMERCIO E SERVICOS LTDA - 05.079.086/0001-03, PAULISTA,GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - 24.724.211/0001-35, I9 FACILITY SERVICOS GERAIS LTDA - 05.738.790/0001-20, SETEBOM LTDA - 14.391.028/0001-01, LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - 00.482.840/0001-38, PANTHERAS EDUCACIONAL SERVICO DE EDUCACAO E COMERCIO VAREJISTA LTDA --61.649.977/0001-29, GRUPO TCP SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA - 41.003.464/0001-39, BRGRIDS ADMINISTRACAO CONSERVACAO E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - 51.917.580/0001-17. Após a etapa de lances (aberto/fechado), a Pregoeira iniciou com a primeira classificada, empresa 61.721.816 FELIPE LOPES ARAUJO - 61.721.816/0001-07, que ofertou o valor de R$ 120.000,00, no entanto não se manifestou no chat. Considerando que o valor ofertado estava dentro do estimado de mercado, a pregoeira abriu o prazo de 2(duas) horas, conforme previsão do edital, e solicitou o envio da proposta, planilha de custos e CCT. Encerrado o prazo a empresa não se manifestou e foi desclassificada. A segunda classificada, MPS - ASSESSORIA TREINAMENTOS E SERVICOS LTDA - 38.481.015/0001-91, apresentou proposta no valor de R$ 149.000,00. Não se manifestou no chat, considerando que o valor ofertado estava dentro do estimado de mercado, a pregoeira abriu o prazo de 2(duas) horas, conforme previsão do edital, e solicitou o envio da proposta, planilha de custos e CCT. A empresa se manifestou e solicitou prorrogação de prazo para envio dos documentos solicitados, que foi concedido pela pregoeira. Após o recebimento dos documentos solicitados a sessão foi suspensa com reabertura para o dia 23/02/2026 às 10:00h. Nada mais havendo a providenciar, lavrou-se a presente ata que vai por todos conferida e assinada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151428001

Data de Publicação

03/03/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 152014434

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - ATA DE REABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO nº 90004/2026 - PROCESSO: 6017.2025/0078721-0 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE BRIGADA DE INCÊNDIO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL/EQUIPAMENTOS, A SEREM EXECUTADOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA PUBLICADA NO DOC DE 03/02/2026. Às dez horas do dia vinte e três de fevereiro de dois mil e vinte e seis, abriu-se no sistema COMPRAS.GOV a sessão do Pregão Eletrônico SF/CPL nº 90004/2026 que trata da contratação de serviços continuados de brigada de incêndio com fornecimento de material/equipamentos, a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Presentes na sessão: Fabiana Silva Zavatto, RF. 729.114.1 - Pregoeira, Felipe Vinicius Ribeiro - RF. 928.760.4, e Murilo Carvalho Ferreira - RF. 889.250.4, como membros de Equipe de Apoio. O servidor Mauro Cesar Balduino Silva Pretto, RF 740.512.0, designado para análise da capacidade técnica. A Pregoeira reabriu a sessão pública informou a empresa MPS - ASSESSORIA TREINAMENTOS E SERVICOS LTDA que após análise da proposta e planilha de custos seria necessário algumas correções. A empresa se prontificou a corrigir e reenviar os documentos. Recebidos e analisados a Pregoeira informou que a proposta e a planilha de custos estavam de acordo, que seria necessário apenas ajustar o valor no sistema, devido alguns arredondamentos. A empresa realizou o ajuste de valor e a Pregoeira deu aceite no sistema. A Pregoeira solicitou o envio dos documentos de habilitação, conforme item 11 do edital. Passado o prazo disponibilizado no sistema para envio, a empresa enviou os documentos parcialmente e solicitou mais prazo para complementar o envio, justificando que estava com problemas na assinatura digital. A Pregoeira concedeu o prazo e prosseguiu com a análise dos documentos enviados. Após a análise dos atestados de capacidade técnica enviados a Pregoeira informou a empresa licitante que não atendiam o objeto licitado, questionou se possuiam mais atestados e a empresa informou que já teria enviado todos os que tinha. A empresa anexou no sistema os demais documentos de habilitação. Após o recebimento dos documentos solicitados a sessão foi suspensa com reabertura para o dia 24/02/2026 às 10h. Nada mais havendo a providenciar, lavrou-se a presente ata que vai por todos conferida e assinada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151687484

Data de Publicação

03/03/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 152014541

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - ATA DE REABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO nº 90004/2026 - PROCESSO: 6017.2025/0078721-0 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE BRIGADA DE INCÊNDIO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL/EQUIPAMENTOS, A SEREM EXECUTADOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA PUBLICADA NO DOC DE 03/02/2026. Às dez horas do dia vinte e quatro de fevereiro de dois mil e vinte e seis, abriu-se no sistema COMPRAS.GOV a sessão do Pregão Eletrônico SF/CPL nº 90004/2026 que trata da contratação de serviços continuados de brigada de incêndio com fornecimento de material/equipamentos, a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Presentes na sessão: Fabiana Silva Zavatto, RF. 729.114.1 - Pregoeira, Felipe Vinicius Ribeiro - RF. 928.760.4, e Murilo Carvalho Ferreira - RF. 889.250.4, como membros de Equipe de Apoio. O servidor Mauro Cesar Balduino Silva Pretto, RF 740.512.0, designado para análise da capacidade técnica. A Pregoeira reabriu a sessão pública informou a empresa MPS - ASSESSORIA TREINAMENTOS E SERVICOS LTDA que os documentos de habilitação enviados estavam incompletos e que os atestados de capacidade técnica apresentados não atendiam ao objeto licitado, diante do exposto a empresa seria inabilitada. A terceira classificada, CORP SOLUCOES LTDA SP - 59.960.313/0001-34, apresentou proposta no valor de R$ 150.000,00. Não se manifestou no chat, considerando que o valor ofertado estava dentro do estimado de mercado, a pregoeira abriu o prazo de 2(duas) horas, conforme previsão do edital, e solicitou o envio da proposta, planilha de custos e CCT. Após o prazo disponibilizado a empresa não se manifestou e foi desclassificada. A quarta classificada, ULRIK COMERCIO E SERVICOS LTDA - 21.479.037/0001-14, apresentou proposta no valor de R$ 250.000,00. Questionada sobre a possibilidade de negociar o valor da proposta a empresa aceitou e informou o valor de R$ 247.000,00, que foi aceito pela pregoeira, por estar dentro do estimado de mercado. A pregoeira solicitou o envio da proposta, planilha de composição de custo e CCT. Após o recebimento dos documentos solicitados a sessão foi suspensa com reabertura para o dia 25/02/2026 às 10:00h. Nada mais havendo a providenciar, lavrou-se a presente ata que vai por todos conferida e assinada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151850414

Data de Publicação

03/03/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 152014702

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - ATA DE REABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO nº 90004/2026 - PROCESSO: 6017.2025/0078721-0 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE BRIGADA DE INCÊNDIO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL/EQUIPAMENTOS, A SEREM EXECUTADOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA PUBLICADA NO DOC DE 03/02/2026.Às dez horas do dia vinte e cinco de fevereiro de dois mil e vinte e seis, abriu-se no sistema COMPRAS.GOV a sessão do Pregão Eletrônico SF/CPL nº 90004/2026 que trata da contratação de serviços continuados de brigada de incêndio com fornecimento de material/equipamentos, a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Presentes na sessão: Fabiana Silva Zavatto, RF. 729.114.1 - Pregoeira, Felipe Vinicius Ribeiro - RF. 928.760.4, e Murilo Carvalho Ferreira - RF. 889.250.4, como membros de Equipe de Apoio. O servidor Mauro Cesar Balduino Silva Pretto, RF 740.512.0, designado para análise da capacidade técnica. A Pregoeira reabriu a sessão pública informou para a empresa ULRIK COMERCIO E SERVICOS LTDA - 21.479.037/0001-14 que os documentos enviados estavam em análise. Após análise a Pregoeira informou que a proposta e a planilha de custos enviadas estavam de acordo e aceitou a proposta. Foram solicitados os documentos de habilitação. Após o recebimento dos documentos solicitados a sessão foi suspensa para análise, com reabertura para o dia 26/02/2026 às 10:00h. Nada mais havendo a providenciar, lavrou-se a presente ata que vai por todos conferida e assinada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151851732

Data de Publicação

03/03/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 152015857

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - ATA DE REABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO nº 90004/2026 - PROCESSO: 6017.2025/0078721-0 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE BRIGADA DE INCÊNDIO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL/EQUIPAMENTOS, A SEREM EXECUTADOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA PUBLICADA NO DOC DE 03/02/2026.Às dez horas do dia vinte e seis de fevereiro de dois mil e vinte e seis, abriu-se no sistema COMPRAS.GOV a sessão do Pregão Eletrônico SF/CPL nº 90004/2026 que trata da contratação de serviços continuados de brigada de incêndio com fornecimento de material/equipamentos, a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Presentes na sessão: Fabiana Silva Zavatto, RF. 729.114.1 - Pregoeira, Felipe Vinicius Ribeiro - RF. 928.760.4, e Murilo Carvalho Ferreira - RF. 889.250.4, como membros de Equipe de Apoio. O servidor Mauro Cesar Balduino Silva Pretto, RF 740.512.0, designado para análise da capacidade técnica. A Pregoeira reabriu a sessão pública informou para a empresa ULRIK COMERCIO E SERVICOS LTDA - 21.479.037/0001-14 após análise dos documentos de habilitação constatou-se que a empresa não atendia o item 11..7.5 "f1" do edital: "Será realizada consulta junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (https://certidoes.sit.trabalho.gov.br/pcdreab), e no caso da certidão apresentar percentual inferior do previsto no art. 93 da Lei 8.213/91, a empresa será inabilitada.", isto posto, em respeito ao princípio da vinculação do edital, a empresa foi inabilitada. A Pregoeira tentou contato com a próxima empresa sem sucesso, no entanto o sistema iniciou automaticamente nova fase de lances fechados, o que alterou parcialmente a classificação, devido aos lances ofertados. A Pregoeira convocou a quinta classificada, I9 FACILITY SERVICOS GERAIS LTDA, CNPJ 05.738.790/0001-20, que ofertou o valor de R$ 300.000,00, acima do valor estimado de mercado. Questionada sobre a possibilidade de reduzir o valor ofertado a licitante informou que seria possível reduzir apenas para arredondamento, a Pregoeira informou que apenas com arredondamento de valores não seria possível prosseguir, pois o valor apresentado estava acima do estimado de mercado. A empresa questionou o valor e a Pregoeira solicitou negociação no sistema com o valor de R$ 261.540,00, considerando o valor estimado de mercado. A empresa aceitou negociar pelo valor informado e a Pregoeira solicitou o envio da proposta, planilha de composição de custos e CCT. Após o recebimento os documentos foram analisados e a Pregoeira informou que a proposta e a planilha de custos apresentadas necessitavam de algumas correções, que foram apontadas no chat. A empresa afirmou que seria possível fazer as correções. A Pregoeira disponibilizou prazo para envio dos documentos corrigidos, supendendo a sessão, com reabertura para o dia 27/02/2026 às 10:00h. Nada mais havendo a providenciar, lavrou-se a presente ata que vai por todos conferida e assinada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151852205

Data de Publicação

03/03/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 152016003

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - ATA DE REABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO nº 90004/2026 - PROCESSO: 6017.2025/0078721-0 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE BRIGADA DE INCÊNDIO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL/EQUIPAMENTOS, A SEREM EXECUTADOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA PUBLICADA NO DOC DE 03/02/2026. Às dez horas do dia vinte e sete de fevereiro de dois mil e vinte e seis, abriu-se no sistema COMPRAS.GOV a sessão do Pregão Eletrônico SF/CPL nº 90004/2026 que trata da contratação de serviços continuados de brigada de incêndio com fornecimento de material/equipamentos, a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Presentes na sessão: Fabiana Silva Zavatto, RF. 729.114.1 - Pregoeira, Felipe Vinicius Ribeiro - RF. 928.760.4, e Murilo Carvalho Ferreira - RF. 889.250.4, como membros de Equipe de Apoio. O servidor Mauro Cesar Balduino Silva Pretto, RF 740.512.0, designado para análise da capacidade técnica. A Pregoeira reabriu a sessão pública e recebeu os documentos corrigidos da empresa I9 FACILITY SERVICOS GERAIS LTDA, CNPJ 05.738.790/0001-20. A Pregoeira comunicou que os documentos seriam analisados. Após análise a Pregoeira informou que a proposta e a planilha de custos enviadas estavam de acordo e aceitou a proposta. Foram solicitados os documentos de habilitação. Após o recebimento dos documentos solicitados a sessão foi suspensa para análise, com reabertura para o dia 02/03/2026 às 10:00h. Nada mais havendo a providenciar, lavrou-se a presente ata que vai por todos conferida e assinada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152015036

Data de Publicação

03/03/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 152016073

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - ATA DE REABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO nº 90004/2026 - PROCESSO: 6017.2025/0078721-0 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE BRIGADA DE INCÊNDIO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL/EQUIPAMENTOS, A SEREM EXECUTADOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA PUBLICADA NO DOC DE 03/02/2026. Às dez horas do dia dois de março de dois mil e vinte e seis, abriu-se no sistema COMPRAS.GOV a sessão do Pregão Eletrônico SF/CPL nº 90004/2026 que trata da contratação de serviços continuados de brigada de incêndio com fornecimento de material/equipamentos, a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Presentes na sessão: Fabiana Silva Zavatto, RF. 729.114.1 - Pregoeira, Felipe Vinicius Ribeiro - RF. 928.760.4, e Murilo Carvalho Ferreira - RF. 889.250.4, como membros de Equipe de Apoio. O servidor Mauro Cesar Balduino Silva Pretto, RF 740.512.0, designado para análise da capacidade técnica. A Pregoeira reabriu a sessão pública e informou para empresa I9 FACILITY SERVICOS GERAIS LTDA, CNPJ 05.738.790/0001-20 que após análise dos documentos constatou-se que o balanço de 2024 apresentava índices de liquidez menor que 1 e patrimônio líquido inferior a 10% do valor estimado da contratação, não atendendo às exigências do edital. Em consulta junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (https://certidoes.sit.trabalho.gov.br/pcdreab), covnforme item 11.7.5 "F" do edital, verificou-se que a certidão PCD encontra-se em situação irregular, com percentual inferior ao previsto no art.93 da LEI 8.213/91. Isto posto, a empresa foi inabilitada por não atender integralmente as condições de habilitação estabelecidas no edital. A sexta classificada, MED MAIS SOLUCOES EM SERVICOS ESPECIAIS LTDA, CNPJ 09.557.452/0001-43, ofertou o valor de R$ 301.750,00, acima do valor estimado de mercado. Questionada sobre a possibilidade de reduzir o valor ofertado a licitante informou que poderia analisar, a Pregoeira então solicitou negociação no sistema com o valor de R$ 261.540,00, considerando o valor estimado de mercado. A empresa não aceitou negociar pelo valor informado e manteve a proposta de R$ 301.750,00. A Pregoeira agradeceu e informou sobre a desclassificação da proposta, por apresentar valor acima do estimado de mercado. A sétima classificada, E.SERVICE COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 05.079.086/0001-03, ofertou o valor de R$ 304.999,00, acima do valor estimado de mercado. Questionada sobre a possibilidade de reduzir o valor ofertado, não houve manifestação. A Pregoeira informou no chat sobre a desclassificação da proposta por estar acima do valor máximo estimado e devido ausência na sessão para possível negociação. A oitava classificada, PAULISTA,GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, CNPJ 24.724.211/0001-35, ofertou o valor de R$ 305.000,00, acima do valor estimado de mercado. Questionada sobre a possibilidade de reduzir o valor ofertado, não houve manifestação. A Pregoeira informou no chat sobre a desclassificação da proposta por estar acima do valor máximo estimado e devido ausência na sessão para possível negociação. A nona classificada, SETEBOM LTDA, CNPJ 14.391.028/0001-01, ofertou o valor de R$ 329.315,59, acima do valor estimado de mercado. Questionada sobre a possibilidade de reduzir o valor ofertado, não houve manifestação. A Pregoeira informou no chat sobre a desclassificação da proposta por estar acima do valor máximo estimado e devido ausência na sessão para possível negociação. A décima classificada, LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA, CNPJ 00.482.840/0001-38, ofertou o valor de R$ 374.799,00, acima do valor estimado de mercado. Questionada sobre a possibilidade de reduzir o valor ofertado a licitante informou que poderia analisar, a Pregoeira então solicitou negociação no sistema com o valor de R$ 261.540,00, considerando o valor estimado de mercado. A empresa não aceitou negociar pelo valor informado e manteve a proposta de R$ 374.799,00. A Pregoeira agradeceu e informou sobre a desclassificação da proposta, por apresentar valor acima do estimado de mercado. O sistema iniciou automaticamente nova fase de lances fechados, não houveram lances. . A Pregoeira convocou a décima primeira classificada, PANTHERAS EDUCACIONAL SERVICO DE EDUCACAO E COMERCIO VAREJISTA LTDA --61.649.977/0001-29, ofertou o valor de R$ 384.000,00, acima do valor estimado de mercado. Questionada sobre a possibilidade de reduzir o valor ofertado, não houve manifestação. A Pregoeira informou no chat sobre a desclassificação da proposta por estar acima do valor máximo estimado e devido ausência na sessão para possível negociação. A décima segunda classificada, GRUPO TCP SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA - 41.003.464/0001-39, ofertou o valor de R$ 66.670.000,00, acima do valor estimado de mercado. Questionada sobre a possibilidade de reduzir o valor ofertado, não houve manifestação. A Pregoeira informou no chat sobre a desclassificação da proposta por estar acima do valor máximo estimado e devido ausência na sessão para possível negociação. A décima terceira classificada, BRGRIDS ADMINISTRACAO CONSERVACAO E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - 51.917.580/0001-17, ofertou o valor de R$ 101.720.000,00, acima do valor estimado de mercado. Questionada sobre a possibilidade de reduzir o valor ofertado, não houve manifestação. A Pregoeira informou no chat sobre a desclassificação da proposta por estar acima do valor máximo estimado e devido ausência na sessão para possível negociação. Encerradas as empresas, o pregão restou FRACASSADO. Iniciou-se a fase de recursos, as empresas MED MAIS SOLUCOES EM SERVICOS ESPECIAIS LTDA, CNPJ 09.557.452/0001-43 e ULRIK COMERCIO E SERVICOS LTDA - 21.479.037/0001-14 manifestaram intenção de recorrer. Nada mais havendo a providenciar, lavrou-se a presente ata que vai por todos conferida e assinada

Anexo I (Número do Documento SEI)

151855104

Data de Publicação

03/03/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-1

Homologação (NP)   |   Documento: 151936639

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2025/0126158-7, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO: II.  ADJUDICAR e HOMOLOGAR,  o Pregão eletrônico nº 90095/2026/SMS, cujo objeto é a  AQUISIÇÃO DE MICROPIPETA AUTOMÁTICA MULTICANAL 20-200 UL; MICROPIPETA AUTOMÁTICA MONOCANAL VOLUME AJUSTAVEL 10- 100 MICROLITROS; MICROPIPETA AUTOMÁTICA MONOCANAL VOLUME AJUSTAVEL DE 100-1000 MCL; ESTUFA PARA CULTURA BACTERIOLÓGICA; AGITADOR DE MICROPLACAS ELISA, processado pela 1ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, que adjudicou à  DIAGSERVICE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ : 60.521.853/0001-09, o ITEM 01 (MICROPIPETA AUTOMÁTICA MULTICANAL 20-200 UL) ao preço unitário de R$ 1.249,00 (um mil duzentos e quarenta e nove reais), à  MAIRLAN OLIVEIRA DO NASCIMENTO, CNPJ : 57.156.070/0001-50, ITEM 02 (MICROPIPETA AUTOMATICA MONOCANAL VOLUME AJUSTAVEL DE 10 A 100: MICROLlTROS) ao preço unitário de R$ 189,00 (cento e oitenta e nove reais), MAIRLAN OLIVEIRA DO NASCIMENTO, CNPJ : 57.156.070/0001-50 e ITEM 03 (MICROPIPETA AUTOMATICA MONOCANAL, VOLUME AJUSTAVEL DE 100 A: 1000MCL) ao preço unitário de R$ 149,90 (cento e quarenta e nove reais e noventa centavos), por apresentarem os menores preços, possuírem parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do edital. III. DECLARAR FRACASSADO os ITEM 04 (ESTUFA PARA CULTURA BACTERIOLOGICA) e ITEM 05 (AGITADOR DE MICROPLACAS ELlSA), visto desclassificação de todas as propostas apresentadas. IV. PUBLIQUE-SE. V. A seguir, a SMS/CFO/COORDENAÇÃO para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151896818

Data de Publicação

03/03/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 151937456

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90095/2026/SMSProcesso nº 6018.2025/0126158-7 I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 151937009, HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 151937081, destinado a AQUISIÇÃO DE MICROPIPETA AUTOMÁTICA MULTICANAL 20-200 UL; MICROPIPETA AUTOMÁTICA MONOCANAL VOLUME AJUSTAVEL 10- 100 MICROLITROS; MICROPIPETA AUTOMÁTICA MONOCANAL VOLUME AJUSTAVEL DE 100-1000 MCL; ESTUFA PARA CULTURA BACTERIOLÓGICA; AGITADOR DE MICROPLACAS ELISA, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde. II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/CFO/COORDENAÇÃO.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151937213

Data de Publicação

03/03/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 151983379

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90124/2026/SMSProcesso nº 6018.2025/0096227-1 I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 151966280, HOMOLOGADO REVOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 151966347, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SERINGA PARA GASOMETRIA SANGUINEA ARTERIAL, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde. II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/SMS-3/GTC/LABORATORIO.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151966527

Data de Publicação

03/03/2026

Comissão Permanente de Licitação-10

Impugnação (NP)   |   Documento: 151949584

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO DA PREGOEIRA DA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ASSUNTO: APRECIAÇÃO DAS IMPUGNAÇÕES INTERPOSTAS PELAS EMPRESAS IMX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDAPREGÃO ELETRÔNICO N°. 90166/2026PROCESSO ELETRÔNICO N°. 6018.2025/0004031-5OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO À AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE 03 (TRÊS) APARELHOS DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA NUCLEAR DE 1,5 TESLA, INCLUINDO ENTREGA, IÇAMENTO QUANDO APLICÁVEL, LIGAÇÃO, ADEQUAÇÃO INTEGRAL DAS SALAS (INFRAESTRUTURA), INSTALAÇÃO, COMISSIONAMENTO, TESTES DE FUNCIONAMENTO E SEGURANÇA, TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA, DESTINADOS AOS HOSPITAIS VINCULADOS À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO Aos dois dias do mês de março de 2026, a Pregoeira Priscila Luiza Rocha Bertaso, da 10ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde, constituída pela Portaria n°. 614/2025-SMS.G, analisou as impugnações encaminhadas pelas empresas IMX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ n°. 51.577.256/0001-05 e GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ n°. 00.029.372/0002-21, em face do edital do Pregão Eletrônico n°. 90166/2026, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO À AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE 03 (TRÊS) APARELHOS DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA NUCLEAR DE 1,5 TESLA, INCLUINDO ENTREGA, IÇAMENTO QUANDO APLICÁVEL, LIGAÇÃO, ADEQUAÇÃO INTEGRAL DAS SALAS (INFRAESTRUTURA), INSTALAÇÃO, COMISSIONAMENTO, TESTES DE FUNCIONAMENTO E SEGURANÇA, TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA, DESTINADOS AOS HOSPITAIS VINCULADOS À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO, na íntegra, conforme SEIs n°. 151679238 e 151764156: A(O) ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PREGOEIRO(A) E COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - ESTADO DE SÃO PAULOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90166/2026/SMSPROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6018.2025/0004031-5OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO À AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE 03 (TRÊS) APARELHOS DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA NUCLEAR DE 1,5 TESLA, INCLUINDO ENTREGA, IÇAMENTO QUANDO APLICÁVEL, LIGAÇÃO, ADEQUAÇÃO INTEGRAL DAS SALAS (INFRAESTRUTURA), INSTALAÇÃO, COMISSIONAMENTO, TESTES DE FUNCIONAMENTO E SEGURANÇA, TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA, DESTINADOS AOS HOSPITAIS VINCULADOS À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO.A IMX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ("IMX"), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 51.577.256/0001-05, representada neste ato pelo seu representante legal, a seguir denominada simplesmente de IMPUGNANTE, vem através desta, tempestivamente, na forma da legislação vigente, ofertar:IMPUGNAÇÃO AO EDITALCom fundamento no item 5 do Edital do certame supra identificado, o que faz pelos motivos de fato e direito que adiante passa a expor.I - DA TEMPESTIVIDADE:A presente IMPUGNAÇÃO é tempestiva, haja vista que, conforme estabelece o item 5.1 do Edital, a impugnação deve ser realizada em até 3 (três) dias úteis antes que anteceder a abertura da sessão pública, que ocorrerá em 02/03/2026. Vejamos:5.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição apresentada via e-mail, plrocha@prefeitura.sp.gov.br, em seu corpo ou documento anexo.O artigo 164 da Lei Federal nº 14.133/21, in verbis, também preceitua:Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.Portanto, a presente impugnação deverá ser recebida pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio para que, na forma da lei, seja admitida, processada e, ao final, julgada procedente.II - DAS INTIMAÇÕES:Diante do Princípio da Publicidade requer que todos os atos do presente procedimento administrativo sejam encaminhados via e-mail à juridico@imexmedical.com.br e licitacao@imexmedical.com.br e/ou Carta Registrada ao endereço: Rua das Embaúbas, 601, Fazenda Santo Antônio, São José/SC - CEP 88.104-561, sob pena de nulidade de todos os atos processuais.III - DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS:A IMX registra de pronto que confia na lisura, imparcialidade, isonomia e razoabilidade a ser praticada no julgamento pelos Senhores(as) Pregoeiros(as) e Nobre Comissão deste certame, evitando assim a apreciação do mérito pelo Poder Judiciário.IV - DOS FUNDAMENTOS TÉCNICOS:A IMPUGNANTE através da análise do Edital observou que o presente certame possui itens/especificações que restringem a participação de mais empresas, impedindo a livre concorrência e consequentemente, trazendo maior onerosidade aos cofres públicos, uma vez que haverá restrição na participação das empresas concorrentes.O Edital de licitação deve ter como base a escolha da proposta mais vantajosa à Administração Pública, acontece que o Edital está descrito de maneira a restringir a participação de outras empresas interessadas, aumentando a competitividade ao certame.Diante disto, imperioso realizar a retificação/alteração/exclusão dos itens descritos no "ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA" referente ao equipamento "RESSONÂNCIA MAGNÉTICA NUCLEAR", conforme segue abaixo:ALTERAR DE: Varredura mínima da mesa no eixo Z: ≥ 2,0 m;PARA: Varredura mínima da mesa no eixo Z: ≥ 1,5 m;JUSTIFICATIVA TÉCNICA: A varredura de 1,5 m cobre integralmente exames clínicos rotineiros (cérebro, coluna, abdome, membros), abrangendo campos de visão (FOV) padrão de 40-50 cm por aquisição, com sobreposição eficiente via sequências múltiplas.A imposição de ≥ 2,0 m configura sobredimensionamento desnecessário para a maioria das aplicações hospitalares (90% dos exames), elevando custos de aquisição em 20-30% (dados ABIMED/SBA) e demandando infraestrutura maior (ex.: salas ampliadas), em prejuízo da economicidade pública.ALTERAR DE: Campo de Visão (FOV): o mínimo: 5 mm o máximo: ≤ 50 cm;PARA: Campo de Visão (FOV): o mínimo: 10 mm o máximo: ≤ 50 cm;JUSTIFICATIVA TÉCNICA: FOV mínimo de 10 mm resolve 99% das aplicações clínicas de alta resolução (neuroimagem, joelhos, punhos), com resolução espacial inferior a 0,5 mm via reconstrução iterativa, conforme guidelines da Sociedade Brasileira de Radiologia (SBR) e ISMRM.Um FOV de 5 mm é raramente necessário fora de pesquisa avançada (ex.: micro-RM experimental), não justificando-se para uso hospitalar rotineiro, onde aumenta artefatos de movimento e tempo de exame em 20- 50%.As modificações/alterações solicitadas acima servem para aumentar a participação de empresas interessadas no processo, pois as mesmas NÃO ALTERAM A QUALIDADE DIAGNÓSTICA DO EQUIPAMENTO, tampouco a sua acurácia e precisão.V - DOS FUNDAMENTOS DE DIREITO:Solicitamos o aceite das modificações porque não interferem na qualidade do exame, nem no seu manuseio, não causando nenhuma perda ao operador médico e nem ao paciente. Além disso, estas mudanças nas características também auxiliam a Administração Pública e agregará ganho socioeconômico ao pleito, pois caso não seja acatado somente restringirá a participação de mais empresas no certame, diminuindo a concorrência.Se apenas uma empresa pode oferecer o equipamento exigido, há visível vedação a participação de outras empresas, com características semelhantes ou superiores ao do equipamento exigido podendo inclusive ofertar o menor preço, frustrando o princípio da igualdade.Nesse sentido, o Tribunal de Contas da União ("TCU") já decidiu:Súmula 177: A definição precisa e suficiente do objeto licitado constitui regra indispensável da competição, até mesmo como pressuposto do postulado de igualdade entre os licitantes, [...]Diante disto, não pode a Administração Pública favorecer determinadas empresas em desfavor de outras, pois restringe o melhor preço que poderá vir a ser praticado no momento da oferta de lances.O artigo 9º, parágrafo primeiro, inciso I da Lei nº 14.133/21 estabelece o seguinte:Art. 9º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que: a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas; b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes; c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato; (grifos nossos)O artigo 5º, da Lei nº 14.133/21 positiva o princípio da competitividade. Este importante princípio implementa o princípio da igualdade ao vedar que o administrador público estabeleça regras ou condições no ato convocatório do certame que, por serem dispensáveis ou desproporcionais acabem por excluir potenciais competidores, comprometendo, restringindo ou frustrando o seu caráter competitivo.1 E isso porque é a competição que proporciona a obtenção da proposta mais vantajosa pela Administração. E para que esse objetivo possa ser alcançado, é indispensável oportunizar o acesso à competição do maior número possível de licitantes.Em razão de uma imposição legal, ao tomar conhecimento da existência de cláusula editalícia impertinente/irrelevante capaz de comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do certame, o administrador público, no exercício do seu poder-dever de autotutela, deverá retificar o ato convocatório a fim de excluir ou retificar as cláusulas eivadas de vício de legalidade, sob pena de manutenção de sua nulidade.O artigo 11, II, da Lei 14.133/21, cita que um dos objetivos do processo licitatório é o de assegurar a justa competição:Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:[...]II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição.O renomado doutrinador Hely Lopes Meirelles, também nos ensina a respeito:A igualdade entre os licitantes é princípio impeditivo da discriminação entre os participantes do certame, que através de cláusulas que, no edital ou convite, favoreçam uns em detrimento de outros, quer mediante julgamento faccioso, que desiguale os iguais ou iguale os desiguais. O desatendimento a esse princípio constitui a forma mais insidiosa de desvio do poder, com que a Administração quebra a isonomia entre os licitantes, razão pela qual o Judiciário tem anulado editais e julgamentos em que se descobre a perseguição ou o favoritismo administrativo, sem nenhum objetivo ou vantagem de interesse público. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27. ed Ed. Malheiros Editores. São Paulo:2002. pg. 262Nada poderá ser decidido além do constante no Edital. A descrição do objeto da licitação contida no edital não pode deixar margem a qualquer dúvida nem admite complementação a posteriori. Entre a opção de uma descrição sucinta e uma descrição minuciosa, não pode haver dúvida para a Administração Pública. Tem de escolher a descrição completa e minuciosa. Certamente, a descrição deve ser clara. Mas "minúcia" não significa "obscuridade". Se a descrição do objeto da licitação não for completa e perfeita, haverá nulidade [?] São os princípios norteadores da licitação a "vinculação ao edital" e o "julgamento objetivo". (JUSTEN FILHO, ano 2003, p. 217)O doutrinador Marçal Justen Filho2 destaca também que "O edital deverá subordinar-se aos preceitos constitucionais e legais. Não poderá conter proibições ou exigências que eliminem o exercício do direito de licitar, importem distinções indevidas ou acarretem preferências arbitrárias". (SIC)De igual modo o STJ já entendeu que a Administração Pública, não pode "em nenhuma hipótese, fazer exigências que frustrem o caráter competitivo do certame, mas sim garantir ampla participação na disputa licitatória, possibilitando o maior número possível de concorrentes, desde que tenham qualificação técnica e econômica para garantir o cumprimento das obrigações." (STJ, Segunda Turma, REsp 474.781/DF, Rel. Ministro Franciulli Netto, DJ de 12/05/2003, p. 297)Portanto, o Administrador Público responsável por este certame, deverá retificá-lo, no exercício de seu poder-dever, alterando os itens apontados na presente impugnação, eis que frustram o caráter competitivo do certame.VII - DOS PEDIDOSPelo exposto, em face dos princípios e regras que norteiam a atuação da Administração Pública, requer que a presente IMPUGNAÇÃO, frente a visível afronta ao Princípio da Igualdade e Competitividade, seja conhecida e julgada PROCEDENTE para que:a) O presente certame seja SUSPENSO para as devidas adequações de direito, e ato contínuo;b) Sejam sanadas as irregularidades apontadas do Edital em epígrafe, quais sejam:(i) Retificar/excluir as exigências de especificações restritivas de competição apontadas na fundamentação retro; e(ii) Excluir ainda qualquer cláusula que viole competitividade e a isonomia dos licitantes, conforme fundamentação.c) De qualquer decisão proferida sejam fornecidas as fundamentações jurídicas da resposta e todos os pareceres jurídicos e técnicos a este respeito;Por fim, a IMPUGNANTE deixa claro que visualizada de forma clara o seu Direito Líquido e Certo neste Processo Administrativo, confiando no julgamento de forma justa, razoável e legal para se evitar a busca pelo Poder Judiciário.Nesses termos,Pede e aguarda deferimento.1 CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 27ª edição. São Paulo: Atlas. 2014. p.249.2 MARÇAL JUSTEN FILHO, Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 11ª Edição. Pg. 474. À PREFEITURA UNICIPAL DE SÃO PAULOSECRETARIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Gabinete (925003)PREGÃO ELETRÔNICO 90166/2026/SMSPROCESSO 6018.2025/0004031-5OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE 03 (TRÊS) APARELHOS DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA NUCLEAR DE 1,5 TESLA, INCLUINDO A ENTREGA, LIGAÇÃO, ADEQUAÇÃO TOTAL DAS SALAS (INFRAESTRUTURA), TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO DURANTE A GARANTIA, PARA HOSPITAIS VINCULADOS A SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULOAssunto: Impugnação ao Edital.Prezados,GE HealthCare do Brasil Comércio e Serviços para Equipamentos Médico-Hospitalares Ltda., inscrita no CNPJ: 00.029.372/0002-21, estabelecida na Cidade de Campina Verde Contagem, Estado de Minas Gerais, situada na Rua Vereador Joaquim Costa nº 1405, Galpão 07, vêm, respeitosamente, apresentar impugnação ao Edital de Licitação referente ao processo acima citado, fundamentado na Lei nº 14.133/2021, bem como no Item 5 do presente Edital.Inicialmente, destaca-se que o Artigo 5º da Lei Nº 14.133/2021, conforme destaque abaixo, preconiza a observância estrita dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, igualdade, julgamento objetivo, competitividade, entre outros, de modo a assegurar a competitividade nos procedimentos licitatórios, a não discriminação entre os licitantes buscando garantir a igualdade de condições a todos os interessados, e a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração. Assim, quanto mais propostas apresentadas, maiores as chances da Administração selecionar o objeto de melhor qualidade pelo menor preço. Se assim não fosse, não haveria razão de tal procedimento, o qual, dada a importância, é regido por lei específica!"Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)".Ainda, nos termos do Artigo 9 da mesma Lei Nº 14.133/2021:Art. 9º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas;(...)Primeiramente, para fins de compreensão dos fatos que são efetivamente objeto da presente impugnação, necessário se faz uma breve contextualização do Pregão Eletrônico n.º 90497/2025, promovido pela i. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO:(i) Em 09.06.2025, a i. SECRETARIA realizou o Pregão Eletrônico n.º 90497/2025 (Processo Administrativo n.º 6018.2025/0004031-5), objetivando o registro de preços para aquisição de "03 (três) aparelhos de ressonância magnética nuclear de 1,5 Tesla, incluindo a entrega, ligação, adequação total das salas (infraestrutura), treinamento operacional e manutenção durante a garantia", pelo critério de menor preço unitário, conforme Edital, e destinada para hospitais vinculados à i. SECRETARIA e essenciais para exames de altíssima complexidade na rede pública;(ii) Pois bem. Aberta a sessão pública, a GE HEALTHCARE compareceu ao certame e submeteu sua proposta para o item 01 (item único), que atendia plenamente às previsões editalícias (equipamento "SIGNA Champion", de 1,5 Tesla, maquinário de altíssima tecnologia e de elevado desempenho). Entretanto, a proposta da GE HEALTHCARE acabou ficando em terceiro lugar, tendo o melhor preço sido ofertado pela empresa VMI TECNOLOGIAS LTDA., que, contudo, de forma escorreita, foi desclassificada, em razão de seu equipamento não atender aos requisitos técnicos previstos no Instrumento Convocatório;(ii) Com a desclassificação da empresa VMI TECNOLOGIAS LTDA., a SIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS LTDA., segunda colocada, foi convocada para apresentar a documentação exigida no Edital, com a observação de que ao "anexar os documentos de habilitação, não será admitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência para complementação de informações em relação aos documentos já apresentados";(iv) Após análise da documentação submetida pela SIEMENS, a i. Pregoeira habilitou a empresa sob a alegação de que sua proposta e documentos supostamente cumpririam "todos os dispositivos do Edital e seus Anexos" e a declarou vencedora para o item 01 do Edital do Pregão Eletrônico n.º 90497/2025, com a subsequente homologação do objeto;(v) Ocorre que, ao analisar a documentação submetida pela SIEMENS, a GE HEALTHCARE verificou que o equipamento ofertado pela empresa vencedora possuía algumas divergências com o descritivo técnico, bem como que a empresa deixou de atender condição indispensável para participação no certame, a saber, o cumprimento da reserva de cargos para jovens aprendizes (art. 429 da CLT e requisito de habilitação imposto pelos arts. 92, XVII, 116 e 137, IX, da Lei 14.133/2021). Em razão disso, aos 13.06.2025, a GE HEALTHCARE manifestou sua intenção de recorrer e, ato contínuo, submeteu seu recurso administrativo para análise da Comissão de Licitações;(vi) Contudo, sobreveio decisão da i. Pregoeira negando provimento ao recurso administrativo da GE HEALTHCARE, para manter a classificação da empresa SIEMENS ao argumento de que a declaração prestada pela empresa de que cumpriria com a cota de jovem aprendiz seria válida;(vii)Inconformada com a fundamentação da i. Pregoeira que albergava a possibilidade de "soma dos empregados vinculados ao CNPJ da empresa", ignorando uma alteração legislativa que há anos determina o cumprimento da cota em cada um dos estabelecimentos empresariais e desconsiderando por completo a certidão que, emitida pelo Ministério do Trabalho vinculada ao CNPJ da vencedora do certame, atesta com fé pública o emprego de aprendizes em número inferior ao percentual mínimo previsto, a GE HEALTHCARE apresentou pedido de reconsideração, ao qual, contudo, foi negado provimento em 23.07.2025, tratando-se de inexplicável leniência da Administração Pública em chancelar a vitória de uma empresa em situação irregular.(viii) A GEHC impetro Mandado de segurança e a sentença que concedeu a segurança, ante a flagrante ilegalidade na escolha da proposta da empresa SIEMENS, a qual, de forma escancarada, havia descumprido requisito editalício(ix) Pregão Eletrônico n.º 90497/2025 foi retomado em 03.10.2025, ocasião em que foi comunicada aos concorrentes a inabilitação da SIEMENS decorrente da decisão judicial e convocada a empresa GEHC a apresentar documentos(x) Assim, em 10.10.2025, a área técnica reconheceu que o equipamento ofertado pela GE healthcare "atende ao solicitado em todos os aspectos técnicos" e o i. Órgão declarou a Impetrante vencedora(xi) Contudo, a Siemens, interpôs recurso administrativo em face da decisão acima, alegando que os catálogos comerciais e os documentos registrados na ANVISA pela GE healthcare não traziam explicitamente a palavra "real por eixo" nas métricas exigidas pelo Edital ("Sistema de gradiente: Intensidade por eixo (x, y e z) de no mínimo 33mt/m" e "Slew Rate de no mínimo 125 T/m/s"). O recurso foi devidamente contrarrazoado pela GE healthcare (Doc.08), porém, surpreendentemente, o recurso foi acolhido, mesmo diante da ausência de interesse recursal da Siemens(xii) Agindo com excesso de formalismo, baseada em parecer da "Engenharia Clínica", consignou que o equipamento da GE HEALTHCARE não atenderia ao requisito do edital de tais métricas, não sendo "conclusivo diante das documentações apresentadas que o equipamento possui o gradiente real por eixo conforme solicitado" - a despeito de a área técnica primeiramente ter reconhecido que a GE HEALTHCARE cumpria sim tal requisito, conforme acima exposto.Ocorre que agora com a republicação do edital o termo de referência afasta em definitivo a participação da GE healthcare, é possível constatar uma majoração, sem justificativa técnica, a exigência de potência mínima do amplificador de transmissão (de 15kW para 20kW) e a capacidade mínima de carga da mesa (de 200kg para 225kg). Instituíram-se, assim, duas cláusulas de barreira absolutamente incongruentes e de finalidade puramente anticompetitiva.Em outros termos, ao confrontar o Edital "Antigo" com o Edital "Novo" , No Edital originário, a exigência técnica era: "potência do amplificador de transmissão: no mínimo 15kW" e "mesa de exames com capacidade de carga de no mínimo 200kg". A GE healthcare provou que atendia. No "novo" Edital (PE 90166/2026), cirurgicamente editado para tirar o equipamento da Impetrante da competição majorou imotivadamente essas exigências: passou a exigir "potência mínima do amplificador de transmissão RF: ≥ 20kW" e "capacidade mínima de carga ≥ 225kg".A referida alteração padece de absoluta incongruência fática e administrativa: o escopo da aquisição é idêntico; o processo administrativo é o mesmo (Processo Administrativo n.º 6018.2025.0004031-5); as unidades hospitalares a serem aparelhadas são as mesmas. Nesse cenário, a majoração abrupta e imotivada das exigências atua no sentido de instituir uma cláusula de barreira, implementada logo após a GE healthcare comprovar documentalmente que seu equipamento atinge os requisitos do Edital anterior, revelando a intenção clara e deliberada de alijar a Impetrante do certame superveniente e frustrar a competitividade.A inclusão de um maior número de empresas qualificadas no certame, conforme preconiza a nova legislação, de maneira que não comprometa a qualidade dos serviços ou produtos a serem adquiridos, amplia a concorrência e favorece a obtenção do melhor preço aliado à qualidade requerida pela Administração. Ainda, os procedimentos licitatórios consistem em instrumento para afastar a arbitrariedade na seleção de propostas e promover uma competição justa entre todos os concorrentes, primando, acima de tudo, pela supremacia do interesse público.Diante do exposto, a GE HealthCare solicita a revisão do item impugnado, qual seja: [DE 03 (TRÊS) APARELHOS DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA NUCLEAR DE 1,5 TESLA, INCLUINDO A ENTREGA, LIGAÇÃO, ADEQUAÇÃO TOTAL DAS SALAS (INFRAESTRUTURA), TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO DURANTE A GARANTIA, PARA HOSPITAIS VINCULADOS A SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO, a fim de alinhá-lo aos preceitos legais da Lei nº 14.133/2021, garantindo a lisura e a equidade no processo licitatório.DESCRITIVO TÉCNICOTexto do edital atual (90166/2026/SMS): Texto do edital anterior (90497/2025/SMS): Sugestão de adição:3. SISTEMA DE RADIOFREQUÊNCIA (RF)? Potência mínima do amplificador de transmissão RF: ≥ 20 kW sendo aceito variação de + ou - 10% e potência somada em diferentes amplificações e anatomias (Ex: 16kW para cabeça e 2 KW para corpo)Explicação da sugestão de adição:Cada fabricante expõe e documenta seu aspecto de potência de amplificação de RF de forma variada e ampla, algumas em valor único, e outras em valor somado, para garantir a isonomia do certame, não se apegando a tecnicismos que podem ser restritivos sem ganho claro a descrição do equipamento buscado, esta sugestão visa uma descrição mais ampla. Outro ponto a se destacar é que o aumento do rigor para uma potência de transmissão de 20KW não traz benefício clínico adicional ao exame, operador, paciente, gestão financeira da unidade diagnóstica. Uma variação de + ou - 10% deste pré requisito torna o certame mais isonômico.Crítica técnica deste ponto no TR atual:Como pode ser visto houve o aumento do rigor neste ponto de 15Kw para 20KW, basicamente este aumento visa excluir a possibilidade da GE HealthCare e da Philips(MR5300) participarem do certame, dado que nenhum outro equipamento do portfolio 1.5T tem essa especificação, e apenas alguns dos concorrentes o tem(SIEMENS E United). Trazendo redução da ampla participação dos concorrentes e atacando frontalmente o princípio da Isonomia (Art. 5º): A Lei 14.133/2021 expressamente coloca a isonomia (igualdade de tratamento entre os licitantes) como um dos princípios fundamentais. O edital não pode criar cláusulas que restrinjam a competitividade sem justificativa técnica, garantindo que diferentes fornecedores de materiais hospitalares concorram em igualdade. Para que esse rigor fosse aumentado, no mínimo seria necessário uma explicação técnica que motiva essa restrição adicional.Texto do edital atual (90166/2026/SMS): Texto do edital anterior (90497/2025/SMS): Sugestão de adição:6. MESA DE EXAMES? Capacidade mínima de carga: ≥ 225 kg variação aceitável de + ou - 15% do valor? Movimentação controlada diretamente a partir do console principal.? Varredura mínima da mesa no eixo Z: ≥ 2,0 m variação aceitável de + ou - 10% do valorExplicação da sugestão de adição:O valor de 225kg de suporte da mesa do paciente é um tanto superestimado e não abrange uma parcela significativa de possíveis pacientes que gozarão do serviço clínico, do exame de ressonância magnética pelos seguintes motivos;1 - Não há parcela significativa da população brasileira que atinja este peso, na matéria de 2024 da Sociedade Brasileira de cirurgia bariátrica e metabólica, foi apresentado que apenas 1,161 milhões de brasileiros estão em obesidade grau III, este valor corresponde a aprox (0.5% da população total), sendo que a obesidade grau III abrange desde pacientes que tenham 130kg e uma altura de 1.8m, ou seja os pacientes de 200kg nestes 0.5% da população brasileira indicam ser um percentual consideravelmente menor. Ou seja a superestimação deste valor de sustentação para 220kg é exagerado e sem ganho clínico, e ou abrangência populacional maior, dado que um equipamento que suporta 200kg, já atende aprox. 99,8% da população brasileira.Fonte: - Sociedade Brasileira de cirurgia bariátrica e metabólica2 - De um viés anatômico, ainda que haja uma variação considerável entre cada paciente, é razoável inferir que um paciente do porte acima de 200kg, não tem condições de adentrar em um equipamento de RM, ainda que a mesa o suporte, já que sua cintura excederá os limites do raio do gantry/bore do equipamento que contará com apenas 70cm de diâmetro, ou seja, um aumento do suporte da mesa não abrangerá essa irrisória porcentagem de pacientes com este porte superior a 200kg.Deste modo, compreendemos que não há a necessidade de tal ordem de grandeza de sustentação para o equipamento atender plenamente a maior parte da população brasileira(aprox. 99.99%) e performar um ótimo exame para os pacientes, sendo 200kg um valor mais que satisfatório para isto.Outro ponto que vale ser discutido é o "Scan Range" de 2 m, que também não se traduz em ganho clínico para os pacientes, dado que o próprio FOV do equipamento já se limita a 50 cm por vez, e o percentil aproximado de pacientes que necessitem deitar e realizar mais de um exame sem resposicionamento do paciente e que tenham mais de 1,9m de altura pode ser considerado praticamente nulo(<<0.01%), sendo essa uma restrição/especificação sem base técnica, e sem ganho claro para os pacientes. Desta forma é razoável e aceitável uma variação de + ou - 10% do valor pedido><0.01%), sendo essa uma restrição/especificação sem base técnica, e sem ganho claro para os paciente. Desta forma é razoável e aceitável uma variação de + ou - 10% do valor pedido.Crítica técnica deste ponto no TR atual:Mais uma vez, encontramos restrições sendo adicionadas para a versão atual do TR que não se traduzem em ganho clínico para o paciente, operador, radiologista, instituição médica e não têm justificativa técnica objetiva para tal aumento de restrição. Leva se a entender que pelo ocorrido anterior o órgão já premeditou mais um ponto que indiretamente garante a exclusão da GEHC no certame, dado que apenas o SIGNA Artist equipamento high end, atenderia esta demanda de "scan range".Em resumo, no estado atual, considerando que nada seja mudado, esse edital só pode ser atendido plenamente pelo MAGNETOM Altea, e pelo UMR 680, excluindo GE HealthCare e Philips do certame.Vale ressaltar diante de todos os pedidos de adição acima que todos tem a finalidade de assegurar a equidade do certame e garantir condições justas de concorrência entre todas as empresas participantes, reforçamos a importância da manutenção de um edital isonômico. Essa prática é essencial para:? Promover maior competitividade no processo licitatório;? Assegurar igualdade de condições entre os players do mercado;? Otimizar o uso dos recursos públicos destinados gerando benefícios diretos à população.Texto do edital atual (90166/2026/SMS): Com relação a exigência "Sistema de gradiente: Intensidade por eixo (x,y e z) de no mínimo 33 mt/m" e "Slew Rate de no mínimo 125 T/m/s solicitação que seja aceita outros meios de comprovação como declaração da fábrica para comprovação deste e de alguma outra exigência.Importante ressaltar que tais alterações, em nada afetarão a qualidade e execução dos exames, do contrário, caso seja a mesma aceita, possibilitará a participação do maior número de participantes, o que, consequentemente aumentará as chances desta Administração obter produto com melhor preço e com a qualidade que se faz necessária.Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais, aguardando resposta oficial no prazo estipulado em legislação e edital.Atenciosamente, As impugnações encaminhadas por e-mail à Sra. Pregoeira Priscila Luiza Rocha Bertaso (plrocha@prefeitura.sp.gov.br), no dia 24/02/2026, pela empresa IMX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e no dia 25/02/2026, pela empresa GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA, cumpriram os requisitos de admissibilidade previsto nos itens 5.1 e 5.1.1 do Edital.Considerando que os apontamentos indicados nas impugnações são referentes as exigências do Termo de Referência, as mesmas foram submetidas para manifestação da Área Técnica, responsável pela elaboração do Termo de Referência, ANEXO I do Edital, conforme SEIs n°. 151682327 e 151916291: MANIFESTAÇÃO TÉCNICA SOBRE IMPUGNAÇÃO AO EDITALPregão Eletrônico nº 90166/2026/SMSApós análise da impugnação apresentada pela empresa IMX Indústria e Comércio Ltda., esta área técnica manifesta-se nos seguintes termos:1. Da varredura mínima da mesa no eixo Z (≥ 2,0 m)A exigência de varredura mínima de ≥ 2,0 metros foi definida com base na necessidade de realização de exames corporais extensos em único posicionamento, permitindo cobertura anatômica contínua em estudos de corpo inteiro, protocolos oncológicos, vasculares, traumatológicos e avaliações multissegmentares, amplamente empregados na rotina hospitalar de média e alta complexidade.A limitação para ≥ 1,5 metros, conforme sugerido pela impugnante, restringe a capacidade de aquisição contínua, exigindo reposicionamentos adicionais do paciente, aumento do tempo de exame, maior probabilidade de artefatos de movimento e redução da eficiência operacional do equipamento.Portanto, a especificação de ≥ 2,0 m não configura sobredimensionamento, mas sim requisito técnico voltado à ampliação da capacidade diagnóstica, produtividade clínica e atendimento integral às demandas assistenciais da rede pública de saúde.2. Do Campo de Visão mínimo (FOV ≥ 5 mm)A exigência de FOV mínimo de 5 mm foi estabelecida para assegurar capacidade de aquisição de imagens de altíssima resolução espacial em exames neurológicos, musculoesqueléticos finos, estudos vasculares periféricos e avaliações de pequenas estruturas anatômicas.A elevação do valor mínimo para 10 mm, conforme proposto, reduziria a flexibilidade técnica do sistema, limitando aplicações clínicas que demandam elevada precisão diagnóstica, especialmente em protocolos avançados utilizados em hospitais de referência.Assim, a manutenção do FOV mínimo de 5 mm visa garantir desempenho técnico superior, versatilidade clínica e longevidade tecnológica do equipamento, não configurando exigência excessiva, mas sim compatível com sistemas modernos de Ressonância Magnética de 1,5 Tesla.CONCLUSÃO TÉCNICADiante do exposto, opina-se pelo indeferimento integral da impugnação apresentada, mantendo-se inalteradas as especificações técnicas constantes do Termo de Referência, por estarem tecnicamente justificadas, alinhadas às necessidades clínicas da rede municipal e em conformidade com os princípios da Lei nº 14.133/2021. Em análise a impugnação da empresa GE HealthCare do Brasil Comércio e Serviços para Equipamentos Médico-Hospitalares Ltda, passa-se a analisar:1) Da alegação de majoração imotivada (15kW -> 20kW)A impugnante sustenta que a exigência de potência mínima do amplificador de transmissão RF ≥ 20 kW configuraria restrição indevida à competitividade, bem como solicita a aceitação de variação de ?10% e a possibilidade de comprovação por meio de somatório de potências distribuídas por anatomias distintas.Inicialmente, esclarece-se que a definição da potência mínima de ≥ 20 kW decorreu de reavaliação técnica realizada pela área competente, considerando a evolução tecnológica dos equipamentos disponíveis no mercado e a necessidade de garantir robustez operacional, estabilidade térmica e desempenho adequado em protocolos avançados.A potência do amplificador de transmissão RF influencia diretamente a eficiência de excitação, a uniformidade do campo B1 e a estabilidade de sequências com maior exigência técnica, especialmente em exames realizados em pacientes com maior índice de massa corporal e em protocolos de maior complexidade. Assim, o requisito estabelecido encontra respaldo técnico e está alinhado às necessidades assistenciais da rede hospitalar.Quanto ao pedido de aceitação de variação percentual de ?10%, tal medida implicaria alteração do critério objetivo estabelecido no edital, comprometendo a uniformidade do julgamento e a comparabilidade entre propostas.Da mesma forma, não se admite a comprovação do requisito por meio de somatório de potências específicas por aplicação anatômica, uma vez que o edital se refere à potência nominal do amplificador de transmissão do sistema, devendo tal característica constar formalmente nas especificações técnicas do equipamento ofertado.Ressalta-se que a Administração possui discricionariedade técnica para estabelecer requisitos compatíveis com o interesse público, não havendo obrigação de manter especificações idênticas às de certames anteriores.Dessa forma, não se verifica afronta aos princípios da isonomia ou da competitividade, mantendo-se a exigência conforme originalmente prevista.2) Da capacidade mínima de carga da mesa de exames (225 kg)A impugnante sustenta que a exigência de capacidade mínima de carga de 225 kg seria superestimada e desprovida de ganho clínico, propondo tolerância de ?15%.Também nesse ponto a insurgência não merece acolhimento. Em primeiro lugar, a Administração Pública, ao estruturar contratação destinada à rede pública de saúde, não deve pautar o dimensionamento do equipamento apenas pela cobertura da maioria estatística, mas pela necessidade de assegurar atendimento amplo, seguro e compatível com a universalidade do serviço. Dados oficiais do Ministério da Saúde indicam aumento contínuo da obesidade no país, passando de 11,8% em 2006 para 24,3% em 2023, o que reforça a pertinência de requisitos que ampliem a capacidade de atendimento e reduzam limitações evitáveis.Em segundo lugar, o limite nominal de carga da mesa não deve ser confundido com parâmetro ideal de uso em regime contínuo e irrestrito. Sob a ótica da segurança assistencial, da preservação estrutural do equipamento e da vida útil da plataforma, é tecnicamente adequado que exista margem de segurança entre o peso efetivo do paciente e a capacidade máxima suportada pelo sistema. Isso se justifica, inclusive, porque a distribuição de carga na prática clínica nem sempre se dá de modo absolutamente uniforme, havendo necessidade de preservar estabilidade mecânica, integridade estrutural e segurança operacional.Além disso, em equipamentos de bore amplo, como os de 70 cm, a robustez da mesa assume ainda maior relevância, por estar diretamente relacionada à proposta de atendimento de pacientes com maior complexidade física e maior necessidade de conforto e acessibilidade. Não se trata, portanto, de mera elevação numérica desarrazoada, mas de critério compatível com um equipamento concebido para atendimento amplo e de alto nível técnico.Por fim, tampouco é recomendável converter o requisito em faixa aberta e indeterminada. Tal flexibilização, em vez de promover isonomia, pode permitir a disputa por equipamentos de patamar técnico inferior, com menor robustez estrutural, em competição direta com soluções mais completas e adequadas à finalidade pública. A isonomia não se realiza pelo nivelamento por baixo, mas pela aplicação uniforme de critérios mínimos coerentes com a necessidade da contratação.3) Da varredura mínima da mesa no eixo Z (scan range):A impugnante igualmente questiona a exigência de varredura mínima da mesa no eixo Z de 2,0 m, afirmando inexistir ganho clínico e propondo tolerância de ?10%.A irresignação, todavia, não merece prosperar. A varredura longitudinal da mesa constitui parâmetro diretamente relacionado à aplicabilidade clínica, à cobertura anatômica e à eficiência operacional do equipamento. Em determinadas rotinas, especialmente em exames com ampla cobertura corporal, em protocolos oncológicos e em situações nas quais se busca reduzir reposicionamentos, maior faixa de deslocamento longitudinal representa ganho funcional objetivo, com repercussão sobre fluxo, conforto do paciente e produtividade do serviço.A Administração definiu número certo, comparável e mensurável, o que favorece o julgamento objetivo das propostas.Registre-se, ainda, que a pesquisa de mercado pode licitamente contemplar soluções técnicas mais robustas, desde que funcionalmente viáveis e coerentes com a necessidade pública, não havendo obrigação de o órgão ajustar o objeto ao menor denominador técnico disponível no mercado.4) Da comprovação do sistema de gradientes e do slew rateNo tocante à exigência de sistema de gradiente com intensidade mínima real por eixo de 33 mT/m e slew rate mínimo de 125 T/m/s, a impugnante requer que sejam aceitos "outros meios de comprovação", inclusive simples declaração do fabricante.Nesse aspecto, a Administração igualmente agiu de forma legítima ao exigir comprovação objetiva de parâmetro técnico essencial. O sistema de gradientes é um dos componentes centrais da plataforma de ressonância magnética, influenciando diretamente velocidade, resolução, capacidade de execução de sequências e nível geral de desempenho do equipamento. Por essa razão, é plenamente justificável que o edital exija comprovação do gradiente real por eixo e do slew rate real, e não métricas indiretas, nomenclaturas comerciais, parâmetros compostos ou equivalentes de marketing técnico.Não se mostra juridicamente necessário, nem tecnicamente comprovado apenas por declaração unilateral e genérica do próprio fabricante, desacompanhada de documentação técnica oficial suficiente, verificável e comparável. A Administração pode legitimamente exigir que a demonstração da aderência se dê por meio de documentos técnicos idôneos, tais como manuais, registros em órgão regulamentadores (ANVISA), catálogos, instruções de uso, documentos regulatórios ou outros elementos formais que permitam aferição inequívoca do dado exigido.A esse respeito, a própria orientação do TCU distingue a habilitação técnica do licitante dos critérios técnicos de aceitabilidade da proposta e admite que a Administração estabeleça mecanismos objetivos de verificação da conformidade do objeto ofertado.Portanto, a rejeição de comprovação subjetiva ou insuficientemente objetiva não configura formalismo excessivo; ao contrário, corresponde à preservação da integridade técnica do edital e do julgamento objetivo da licitação.5) Da alegação de restrição indevida à competitividadeA alegação de que os requisitos impugnados configurariam, por si sós, cláusulas de barreira não procede. A legislação não proíbe a fixação de requisitos mais elevados; proíbe, isto sim, exigências arbitrárias, desproporcionais ou desprovidas de nexo com a necessidade pública. Esse entendimento decorre da própria Lei nº 14.133/2021 e da orientação técnica do TCU sobre requisitos da contratação e levantamento de mercado.A pesquisa de mercado, ademais, não se destina a rebaixar o objeto ao menor patamar existente, mas a identificar soluções técnica e funcionalmente viáveis para a necessidade administrativa. Havendo, no mercado, soluções de alto desempenho aptas a atender o perfil técnico pretendido ? inclusive com evidências públicas de plataformas com elevada capacidade de mesa, gradientes robustos e faixas amplas de varredura ? não se sustenta a tese de inviabilidade ampla do certame.Assim, a mera pretensão de alargamento genérico de faixas e flexibilização indeterminada de comprovação, sem demonstração técnica específica da equivalência material entre soluções, é que pode efetivamente comprometer a isonomia do procedimento, ao permitir concorrência entre equipamentos de níveis de desempenho distintos sob um mesmo rótulo de adequação. Diante das manifestações da Área Técnica, responsável pela elaboração do Termo de Referência, ANEXO I do Edital, a Pregoeira delibera por CONHECER as impugnações ofertadas pelas empresas IMX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ n°. 51.577.256/0001-05 e GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ n°. 00.029.372/0002-21, posto que presentes os requisitos de adminissibilidade, para no mérito NÃO DAR PROVIMENTO as referidas impugnações.Fica mantida a data e horário de abertura do Pregão Eletrônico n°. 90166/2026, dia 03/03/2026 às 09:00hs. São Paulo, 02 de março de 2026. Priscila Luiza Rocha BertasoPortaria n°. 614/2025-SMS.GPregoeira da 10ª CPL

Anexo I (Número do Documento SEI)

151946034

Data de Publicação

03/03/2026

Julgamento (NP)   |   Documento: 151843161

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO N°. 6018.2025/0122684-6 PREGÃO ELETRÔNICO N°. 91263/2025/SMS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRURGICO, POLIESTER E ALGODAO, COLORIDO, 2-0, NAO ABSORV., 15 X 45 CM, SEM AGULHA; FIO CIRURGICO, POLIESTER E ALGODAO, COLORIDO, 3-0, NAO ABSORV, 3 X 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 3 CM; FITA CARDIACA DE ALGODAO BRANCO 80 CM Informamos que o Termo de Julgamento da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 151843049

Anexo I (Número do Documento SEI)

151843049

Data de Publicação

27/02/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 151843173

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO N°. 6018.2025/0122684-6 PREGÃO ELETRÔNICO N°. 91263/2025/SMS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRURGICO, POLIESTER E ALGODAO, COLORIDO, 2-0, NAO ABSORV., 15 X 45 CM, SEM AGULHA; FIO CIRURGICO, POLIESTER E ALGODAO, COLORIDO, 3-0, NAO ABSORV, 3 X 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 3 CM; FITA CARDIACA DE ALGODAO BRANCO 80 CM Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 151843084

Anexo I (Número do Documento SEI)

151843084

Data de Publicação

27/02/2026

Comissão Permanente de Licitação-13

Comunicado (NP)   |   Documento: 151957806

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA I - A 13 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90045/2026, processo SEI nº 6018.2025/0139724-1, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - GLICOSAMINA, ESOMEPRAZOL, TRIEXIFENIDIL, BACLOFEN E SYNTHROID (SOMENTE O ITEM 02 - AÇÃO JUDICIAL - ESOMEPRAZOL MAGNESIO TRIIDRATADO 20 MG)), no dia 05/03/2026 às 09:00 horas, tendo em vista a desistência da empresa anteriormente adjudicada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151956714

Data de Publicação

03/03/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151964868

Dados da Licitação

Número

90207/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL

Objeto da licitação

Registro DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - NEBIDO, PALIPERIDONA, LEVETIRACETAM, GABAPENTINA E METADONA

Processo

6018.2026/0009267-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

18/03/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

03/03/2026

Texto do despacho

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0009267-8, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - NEBIDO, PALIPERIDONA, LEVETIRACETAM, GABAPENTINA E METADONA, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 151461695) anexo ao presente processo. II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

151462683

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151949639

Dados da Licitação

Número

90206/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição DE AÇÃO JUDICIAL

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL - CADEIRA DE BANHO - CONCHA, TAMANHO M e AÇÃO JUDICIAL- ANDADOR TRANSFER - TAMANHO M

Processo

6018.2026/0002676-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

16/03/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

03/03/2026

Texto do despacho

Despacho I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0002676-4, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL - CADEIRA DE BANHO - CONCHA, TAMANHO M e AÇÃO JUDICIAL- ANDADOR TRANSFER - TAMANHO M, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 151888784) anexo ao presente processo. II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

151889462

Abertura (NP)   |   Documento: 151976910

Dados da Licitação

Número

90207/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

egistro DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDI

Objeto da licitação

Registro DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - NEBIDO, PALIPERIDONA, LEVETIRACETAM, GABAPENTINA E METADONA

Processo

6018.2026/0009267-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

18/03/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

03/03/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0009267-8PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90207/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90207/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0009267-8, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - NEBIDO, PALIPERIDONA, LEVETIRACETAM, GABAPENTINA E METADONA. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 18 de março de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 151964094 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

151964232

Abertura (NP)   |   Documento: 151950328

Dados da Licitação

Número

90206/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição DE AÇÃO JUDICIAL

Objeto da licitação

Aquisição DE AÇÃO JUDICIAL - CADEIRA DE BANHO - CONCHA, TAMANHO M e AÇÃO JUDICIAL- ANDADOR TRANSFER - TAMANHO M.

Processo

6018.2026/0002676-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

16/03/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

03/03/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0002676-4PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90206/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90206/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0002676-4, destinado a AQUISIÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL - CADEIRA DE BANHO - CONCHA, TAMANHO M e AÇÃO JUDICIAL- ANDADOR TRANSFER - TAMANHO M. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 16 de abril de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 151947499 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

151948541

Comissão Permanente de Licitação-15

Comunicado (NP)   |   Documento: 151998383

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO E ALTERAÇÃO DE EDITALPROCESSO Nº: 6018.2025/0134636-1PREGÃO ELETRÔNICO: 91270/2025-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS SISTEMA DE BLOQUEIO PARA DOR E SISTEMA ENDOSCÓPICO DE OPME BUCOMAXILO FACIAL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE BUCOMAXILO FACIAL, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES.A Secretaria Municipal da Saúde, por meio da 15ª Comissão Permanente de Licitação (CPL), informa aos interessados que o pregão eletrônico mencionado, anteriormente suspenso para análise do Termo de Referência, será retomado. Destacamos que foram realizadas alterações no edital, especificamente no Anexo I - Termo de Referência, as quais devem ser observadas pelos licitantes.Detalhes da nova data de abertura da sessão:Dia: 13/03/2026Horário: 09:00 horasO novo edital e demais informações estão disponíveis para consulta através do SEI nº 151997775 ou nos seguintes canais: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e/ou Compras GOV.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151997995

Data de Publicação

03/03/2026

Comissão Permanente de Licitação-17

Comunicado (NP)   |   Documento: 151853931

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO PROCESSO Nº 6018.2025/0085963-2PREGÃO ELETRÔNICO: 90007/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE VELOCIDADE HEMOSSEDIMENTACAO, VHS, TESTE, EQUIPAMENTO EM COMODATO A 17ª CPL/SMS, comunica que dará prosseguimento ao certame, no dia 03/03/2026 às 10:00 horas, para o ITEM 01, tendo em vista a descisão do recurso que poderá ser consultado e/ou obtido pelo link, em SEI n° 151746252, ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e/ou Compras GOV.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151849231

Data de Publicação

02/03/2026

Comissão Permanente de Licitação-3

Comunicado (NP)   |   Documento: 151971689

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃOPROCESSO Nº 6018.2025/0119603-3PREGÃO ELETRÔNICO: 91279/2025/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE ELETRODO PARA MONITORIZACAO CARDIACA - NEONATAL E JOGO DE ELETRODO PARA ELETROENCEFALOGRAMA - EEG. Comunicamos aos participantes do certame supramencionado, que considerando a APROVAÇÃO das amostras retomaremos a sessão para aceite das propostas. Fica agendada a sessão de retomada para 04/03/2026 às 10h30min.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151970329

Data de Publicação

03/03/2026

Comissão Permanente de Licitação-4

Homologação (NP)   |   Documento: 151951027

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90097/2026/SMSProcesso nº. 6018.2025/0114140-9 Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEIA ELÁSTICA - AÇÃO JUDICIAL, adjudicado e homologado, conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 151949968) e Termo de Homologação em Documento Sei nº 151950088, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151950088

Data de Publicação

03/03/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 151965157

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90042/2026/SMSProcesso nº. 6018.2025/0147175-1 Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALAO, RADIOPACO E CANULA TRAQUEOSTOMIA COM BALAO, adjudicado e homologado, conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 151963198) e Termo de Homologação em Documento Sei nº 151963567, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151963567

Data de Publicação

03/03/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 151967342

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6018.2025/0133548-3, Pregão eletrônico nº 90138/2026/SMS, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE VACINA PNEUMOCÓCICA (CONJUGADA), processado pela 4ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, em especial a manifestação da senhora pregoeira, a qual adoto como razão de decidir, e em face da competência delegada pela Portaria nº 727/2018- SMS-G, com fundamento no Art. 71, ?caput?, da Lei nº 14.133/2021, Inciso IV, DECIDO: II. ADJUDICAR E HOMOLOGAR, o Pregão eletrônico nº 90138/2025/SMS, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE VACINA PNEUMOCÓCICA (CONJUGADA), processado pela 4ª Comissão Permanente de Licitação da SMS que habilitou para a empresa PFIZER BRASIL LTDA, CNPJ 61.072.393/0039-06, por apresentar os menores preços, possuir parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do Edital, os ITENS: ? 01 - Vacina pneumocócica em que cada 0,5 mL de dose intramuscular contenha em sua fórmula uma das seguintes composições: a) 2,2 ?g de sacarídeo por sorotipo 1, 3, 4, 5, 6A, 7F, 9V, 14, 18C, 19A, 19F e 23F; 4,4 ?g de sacarídeo para o sorotipo 6B; aproximadamente 32 ?g de proteína CRM197 e 0,125 mg defosfato de alumínio como adjuvante. Excipientes: cloreto de sódio, ácido succínico, polissorbato 80 e água para injeção. Não contém conservante - Vacina Pneumocócica 13- Valente (conjugada); b) 32 mcg de polissacarídeos pneumocócicos totais (2,0 mcg cada dos sorotipos polissacarídeos 1, 3, 4, 5, 6A, 7F, 9V, 14, 18C, 19A, 19F, 22F, 23F, e 33F, e 4,0 mcg de sorotipo polissacarídeo 6B) conjugado com 30 mcg de proteína carreadora CRM197. Excipientes: cloreto de sódio, L-histidina, polissorbato 20, água para injetáveis e alumínio (como adjuvante fosfato de alumínio). Não contém conservante - Vacina Pneumocócica 15- Valente (conjugada); c) 2,2 ?g de sacarídeo por sorotipo 1, 3, 4, 5, 6A, 7F, 8, 9V, 10A, 11A, 12F, 14, 15B, 18C, 19A, 19F, 22F, 23F e 33F; 4,4 ?g de sacarídeo para o sorotipo 6B; aproximadamente 51 ?g de proteína CRM197 e 0,125 mg de fosfato de alumínio como adjuvante. Excipientes: cloreto de sódio, ácido succínico, polissorbato 80 e água para injeção. Adjuvante: fosfato de alumínio - Vacina Pneumocócica 20- Valente (conjugada) (Ampla Participação), ao valor unitário de R$ 236,98, totalizando o valor de R$ 2.666.025,00 e ? 02 - Vacina pneumocócica em que cada 0,5 mL de dose intramuscular contenha em sua fórmula uma das seguintes composições: a) 2,2 ?g de sacarídeo por sorotipo 1, 3, 4, 5, 6A, 7F, 9V, 14, 18C, 19A, 19F e 23F; 4,4 ?g de sacarídeo para o sorotipo 6B; aproximadamente 32 ?g de proteína CRM197 e 0,125 mg defosfato de alumínio como adjuvante. Excipientes: cloreto de sódio, ácido succínico, polissorbato 80 e água para injeção. Não contém conservante - Vacina Pneumocócica 13- Valente (conjugada); b) 32 mcg de polissacarídeos pneumocócicos totais (2,0 mcg cada dos sorotipos polissacarídeos 1, 3, 4, 5, 6A, 7F, 9V, 14, 18C, 19A, 19F, 22F, 23F, e 33F, e 4,0 mcg de sorotipo polissacarídeo 6B) conjugado com 30 mcg de proteína carreadora CRM197. Excipientes: cloreto de sódio, L-histidina, polissorbato 20, água para injetáveis e alumínio (como adjuvante fosfato de alumínio). Não contém conservante - Vacina Pneumocócica 15- Valente (conjugada); c) 2,2 ?g de sacarídeo por sorotipo 1, 3, 4, 5, 6A, 7F, 8, 9V, 10A, 11A, 12F, 14, 15B, 18C, 19A, 19F, 22F, 23F e 33F; 4,4 ?g de sacarídeo para o sorotipo 6B; aproximadamente 51 ?g de proteína CRM197 e 0,125 mg de fosfato de alumínio como adjuvante. Excipientes: cloreto de sódio, ácido succínico, polissorbato 80 e água para injeção. Adjuvante: fosfato de alumínio - Vacina Pneumocócica 20 - Valente (conjugada) (Participação Esclusiva ME/EPP..., cota assumida, vinculada ao Item 01), ao valor unitário de R$ 236,98, totalizando o valor de R$ 888.675,00. III. Onere-se a dotação Orçamentária nº 84.00.84.10.10.304.3003.2.522.3.3.90.30.00.03.1.621.0730.1 (Documento Sei 150270779), do orçamento vigente. IV. PUBLIQUE-SE. VI. A seguir, ao Setor, SMS/CFO/TRANSF.FEDERAIS, para as devidas providências. COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90138/2026/SMSProcesso nº. 6018.2025/0133548-3 Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado a AQUISIÇÃO DE VACINA PNEUMOCÓCICA (CONJUGADA), adjudicado e homologado, conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 151739192) e Termo de Homologação em Documento Sei nº 151862662 e Despacho de Homologação em Documento Sei nº 151907160, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151862662

Data de Publicação

03/03/2026

Comissão Permanente de Licitação-6

Comunicado (NP)   |   Documento: 151962713

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA I - A 6 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90061/2026, processo SEI nº 6018.2025/0118131-1, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CANULA DE GUEDEL EM PVC, ESTERIL NÚMEROS: 0; 0,3; 0,4, no dia 04.03.2026 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer da comissão de padronização de materiais quanto a análise das amostras apresentadas. II - Publique-se. III - A seguir para 6ª CPL para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151913014

Data de Publicação

03/03/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 151982139

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO N. 6018.2026/0011354-3PREGÃO ELETRÔNICO: 90140/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS AMPOLAS: BUPIVACAINA CLORIDRATO 5 MG/ML (0,5%) SOLUCAO INJETAVEL FAM OU AMP. 20 ML, LIDOCAINA CLORIDRATO 20 MG/ML (2%) SOLUCAO INJETAVEL FAM 20 ML, PROTAMINA, CLORIDRATO SOLUCAO INJETAVEL 1000 UI/ML AMP 5 ML Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 151969671, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151969671

Data de Publicação

03/03/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 151997396

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO N. 6018.2026/0010252-5PREGÃO ELETRÔNICO: 90144/2026OBJETO: MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS SÓLIDOS: ACIDO ASCORBICO EM COMPRIMIDOS, COMPRIMIDOS REVESTIDOS OU CAPSULA COM 500 MG, ACIDO ASCORBICO EM SOLUCAO ORAL COM 200 MG/ML - FRASCO CONTA-GOTAS COM 20 MG Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 151995285, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151995285

Data de Publicação

03/03/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 151983774

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO N. 6018.2026/0011354-3PREGÃO ELETRÔNICO: 90140/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS AMPOLAS: BUPIVACAINA CLORIDRATO 5 MG/ML (0,5%) SOLUCAO INJETAVEL FAM OU AMP. 20 ML, LIDOCAINA CLORIDRATO 20 MG/ML (2%) SOLUCAO INJETAVEL FAM 20 ML, PROTAMINA, CLORIDRATO SOLUCAO INJETAVEL 1000 UI/ML AMP 5 ML Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Termo de Homologação Comprasgov em documento sei 151969722, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços para o ITEM 01 (BUPIVACAINA CLORIDRATO 5 MG/ML (0,5%) SOLUCAO INJETAVEL FAM OU AMP. 20 ML), ITEM 02 (LIDOCAINA CLORIDRATO 20 MG/ML (2%) SOLUCAO INJETAVEL FAM 20 ML), à Empresa HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA. Informamos ainda que o ITEM 03 (PROTAMINA, CLORIDRATO SOLUCAO INJETAVEL 1000 UI/ML AMP 5 ML), restarou FRACASSADO, tendo em vista a impossibilidade de redução dos valores ofertados.Valores lançados durante a etapa de lances foram:Item 03: menor valor unitário R$ 10,00; Tramitação contínua ao GTC (SMS/SMS-3/GTC/MEDICAMENTOS), para ciência e providências cabíveis quanto ao prosseguimento para aquisição, após assinatura da Ata de Registro de Preços para os itens 01 e 02, bem como para prosseguimento na aquisição para o item 03, cuja negociação restou infrutífera.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151969722

Data de Publicação

03/03/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 151997670

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO N. 6018.2026/0010252-5PREGÃO ELETRÔNICO: 90144/2026OBJETO: MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS SÓLIDOS: ACIDO ASCORBICO EM COMPRIMIDOS, COMPRIMIDOS REVESTIDOS OU CAPSULA COM 500 MG, ACIDO ASCORBICO EM SOLUCAO ORAL COM 200 MG/ML - FRASCO CONTA-GOTAS COM 20 MG Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Termo de Homologação Comprasgov em documento sei 151995383, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. Tramitação contínua ao GTC (SMS/SMS-3/GTC/MEDICAMENTOS), para ciência e providências cabíveis quanto ao prosseguimento para aquisição, tendo em vista que o referido pregão restou FRACASSADO, conforme relatório acostado ao presente processo, em documento sei 151994986. Após ciência encaminhe-se à SMS/CG/CPL-6 prosseguimento e providências quanto ao reprocessamento do pregão eletrônico.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151995383

Data de Publicação

03/03/2026

Comissão Permanente de Licitação-7

Homologação (NP)   |   Documento: 151971216

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 91233/2025/SMS Processo nº 6018.2025/0122670-6 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 151969555, bem como Termo de Homologação adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documentos SEI nº 151969692, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRURGICO CATGUT SIMPLES, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151969692

Data de Publicação

03/03/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 151992501

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90129/2026/SMS Processo nº 6018.2026/0005308-7 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 151991551, bem como Termo de Homologação adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documentos SEI nº 151991739, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SYMBICORT, MAXIDRATE, MUVINLAX, LEVOTIROXINA E AMOROLFINA- AÇÃO JUDICIAL, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151991739

Data de Publicação

03/03/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 151988635

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90065/2026/SMS Processo nº 6018.2025/0144268-9 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 151987384, bem como Termo de Homologação adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documentos SEI nº 151987838, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME GAIOLA(CAGE) EXPANSÍVEL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151987838

Data de Publicação

03/03/2026

Apoio Administrativo

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151935095

Dados da Licitação

Número da Ata

084/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

consumo

Objeto da licitação

Item: 1 - 478.000 unidades de agulha hipodermica de seguranca com retracao automatica da agulha - 13 X 3 (30G X ?")

Processo

6018.2026/0011105-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2026/0011105-2, pela competência a mim delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal n° 62.100/2022, e Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a contratação da empresa WEBMED SOLUCOES EM SAUDE LTDA, CNPJ nº 05.731.550/0001-02, detentora da Ata de Registro de Preços sob n° 084/2025 SMS-G (SEI 150078174), visando a aquisição de : Item: 1 - 478.000 unidades de agulha hipodermica de seguranca com retracao automatica da agulha - 13 X 3 (30G X ?"), valor unitário de R$1,7000 e total de R$812.600,00 (oitocentos e doze mil, e seiscentos reais), para atender as necessidades do Programa Municipal de Imunizações de COVISA, constantes na Requisição em SEI nº150078174.II- Autorizo a emissão da competente nota de empenho.III- A entrega será parcelada, conforme solicitação da Detentora da ATA de RP nº084/2025 (SEI nº151158274), como segue :100.000 unidades com o prazo máximo para entrega do produto será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à DETENTORA;378.000 unidades com o prazo máximo de entrega até 30 de abril de 2026;Local da entrega: Avenida Jaguaré, 818 - São Paulo/SP, telefones (11) 3572-1752/ 3572-1704/ 3768-4797, sms.sao@consorciomedsp.com.IV- Fiscais do contrato: Cristina Almeida Dias, RF nº806.694.9, e, Ana Célia Vieira de Santana, RF nº784.666.5.V - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.03.2.621.0730.1 conforme Nota de Reserva emitida (SEI 151825102).

Arquivo (Número do documento SEI)

151849878

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151935084

Dados da Licitação

Número

007/2026-SMS.G

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

consumo

Objeto da licitação

ITEM 01 - 30 frascos de 50ml cada de suplemento emulsão gema de ovo estéril com telurito de potássio; ITEM 02: 160 unidades de gerador de anaerobiose; ITEM 03: 01 frasco de 500g de ágar indol sulfeto motilidade; ITEM 04: 01 frasco de 10ml de reativo de kovacs; ITEM 06: 01 frasco de 500mg de meio base para leptospiras emjh; ITEM 07: 12 frascos de 500ml cada de soro fetal bovino;

Processo

6018.2025/0122643-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo nº6018.2025/0122643-9, na competência delegada pela Portaria nº. 727/2018-SMS.G, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 90341/2025 (UASG 925003) e AUTORIZO a contratação, por dispensa de licitação nº007/2026, fundamentada no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, das empresas : BIOSAVE-DIAGNOSTICA LTDA-EPP, CNPJ nº 10.919.350/0001-00, para fornecimento de : ITEM 01 - 30 frascos de 50ml cada de suplemento emulsão gema de ovo estéril com telurito de potássio, pelo valor unitário/Frasco de R$48,99 e valor total de R$1.469,70 (um mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e setenta centavos); ITEM 03: 01 frasco de 500g de ágar indol sulfeto motilidade, pelo valor unitário e total/Frasco de R$493,00 (quatrocentos e noventa e três reais); ITEM 04: 01 frasco de 10ml de reativo de kovacs, pelo valor unitário e total/Frasco de R$30,00(trinta reais); ITEM 06: 01 frasco de 500mg de meio base para leptospiras emjh, pelo valor unitário e total/Frasco de R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais); BIOPORTO SOLUCOES INTEGRADAS LTDA-ME, CNPJ nº 40.929.669/0001-87, para fornecimento de : ITEM 02: 160 unidades de gerador de anaerobiose, pelo valor unitário de R$14,80 e valor total de R$2.368,00 (dois mil, trezentos e sessenta e oito reais); ITEM 07: 12 frascos de 500ml cada de soro fetal bovino, pelo valor unitário/Frasco de R$1.410,45 e valor total de R$16.925,40 (dezesseis mil, novecentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos). O valor global dos itens é de R$22.236,10 (vinte e dois mil, duzentos e trinta e seis reais e dez centavos).II - Prazo de Entrega: Dos itens 01 e 02 será parcelada da seguinte forma :PRIMEIRA ENTREGA até 30 (trinta) dias corridos para produtos nacionais e 90 (noventa) dias corridos para produtos importados após a retirada da nota de empenho;SEGUNDA ENTREGA De 120 (cento e vinte) a 130 (cento e trinta) dias corridos após retirada da nota de empenho;Prazo de entrega dos Itens 03, 04, 06 e 07 ocorrerá em entrega única, até 30 (trinta) dias corridos para produtos nacionais e 90 (noventa) dias corridos para produtos importados, após a retirada da nota de empenho.III - Local de entrega : ITENS 01 A 04 no Laboratório de Controle de Qualidade em Saúde - Setor de almoxarifado - Avenida Guilherme, 82 - Vila Guilherme. Responsável pelo recebimento: Kleber Crispim. Telefone: (11) 2218- 8645 ou 2218-8621. Horário de entrega: 8:00h às 11:00h e 13:00h às 15:00h (Segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados, pontes e pontos facultativos).ITENS 06 e 07 no Almoxarifado da Divisão de Vigilância de Zoonoses, situado na Avenida Santos Dumont, s/n, DVZ Portaria 2 - logo após o Teatro Alfredo Mesquita (1.770) - Santana - São Paulo/SP - CEP: 02031- 020, de 2ª a 6ª feira (exceto feriados) no horário das 9h às 15h. ? Telefone: (11) 2974.7846/2974.7847, de 2ª a 6ª feira (exceto feriados), das 9:00 às 15:00hIV - Fiscais da contratação: Gabriela Fernandes da Silva Barreira Gouveia, RF nº784.183.3, Jocélio Furtado Tavares, RF nº893.063.3, Natalia Herrera da Silva, RF nº919.803.2, Lilian Rose Prado Sitibaldi, RF nº806.844.5, Ana Paula de Arruda G. Kataoka, RF nº732.422.7, Luciano Marcondes de Oliveira, RF nº806.067.3, Gisely Toledo Barone, RF nº806.260.9, e, Hildebrando M. Netto, RF nº645.783.5.V - A despesa decorrente da referida contratação no valor total de R$22.236,10 (vinte e dois mil, duzentos e trinta e seis reais e dez centavos) onerará a dotação orçamentária nº. 84.00.84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 10.851/2026 (SEI nº 150152063).VI - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D'amico, RF 831.685.6 para promover a ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO no sistema Compras.Gov.

Arquivo (Número do documento SEI)

151847790

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151986402

Dados da Licitação

Número da Ata

246/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

consumo

Objeto da licitação

Item 1 - REPELENTE DE INSETOS, REPELENCIA CONTRA AEDES AEGYPTI, USO TOPICO

Processo

6018.2026/0015909-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2026/0015909-8, pela competência a mim delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal n° 62.100/2022, e Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a contratação da empresa BIO INSTINTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, CNPJ nº 07.882.964/0001-50, detentora da Ata de Registro de Preços sob n° 246/2025-SMS.G, visando o fornecimento de 110.000 frascos de 200 ml do Item 1 - REPELENTE DE INSETOS, REPELENCIA CONTRA AEDES AEGYPTI, USO TOPICO, pelo valor R$ 3,9800/UN, no valor global de R$ 437.800,00, para atender as necessidades do Programa Municipal de Arboviroses da Coordenadoria de Vigilância em Sáude (COVISA).II - Autorizo a emissão da competente nota de empenho.III - Prazo de execução: De acordo com o especificado na ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°: 246/2025/SMS.G.IV - Local da entrega: De acordo com a ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°: 246/2025/SMS.G - CDMEC - Av. Jaguaré, 818, CEP 05346-000 - São Paulo - SP; Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 09h às 15h (exceto feriados e pontos facultativos). Deve ser realizado prévio agendamento da entrega por meio dos contatos: tel: (11) 37654412 e e-mail: agendamento.sms.sao@consorciomedsp.comV - Fiscal do contrato: De acordo com a ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°: 246/2025/SMS.G.VI - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.03.2.621.0730.1 conforme Nota de Reserva nº 20.095/2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

151745661

Contabilidade

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151997471

Dados da Licitação

Número

05/2026/CRS-O/GAB

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais de acondicionamentos e embalagens

Objeto da licitação

CINTA ELÁSTICA MATERIAL EM LATEX, SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE SERRILHADO PARA UNITARIZAÇÃO DE MEDICAMENTO, SACO, MATERIAL: PLÁSTICO, ETIQUETA ADESIVA 17 MM X 31 MM

Processo

6018.2026/0008751-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/03/2026

Texto do despacho

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2026/CRS-O/GAB - I - Processo nº 6018.2026/0008751-8 - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo que acolho, e no uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, Portaria nº 727/18-SMS.G, e suas posteriores alterações, que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Lei Municipal nº 13.278/2002, e no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Decreto Municipal nº 64.904 de 15/01/2026, que fixa as normas da execução Orçamentária de 2026, e em virtude do procedimento ter transcorrido dentro das premissas legais, AUTORIZO, a contratação direta, por Dispensa de Licitação, através da Cotação Eletrônica nº 05/2026/CRS-O/GAB (doc. sei nº 151692006 ), das empresas:- LUPIAN ATACADO E VAREJO LTDA, CNPJ nº 55.808.167/0001-75, item 01 - aquisição de 280 (duzentos e oitenta) pacotes de 100 gramas cada de CINTA ELÁSTICA MATERIAL EM LATEX, tamanho 18, no valor total de R$ 700,00 (setecentos reais), doc. sei nº 151493204.- OBERBEI COMERCIO E LICITACOES LTDA, CNPJ nº 58.625.571/0001-00 - item 2 - aquisição de 05 (cinco) Bobinas contendo 10.000 (dez mil) unidades cada de SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE SERRILHADO PARA UNITARIZAÇÃO DE MEDICAMENTO 8CM X 5CM, no valor total de R$ 1.830,70 (um mil oitocentos e trinta reais e setenta centavos), doc. sei nº 151672142.- E. RENATA P. L. LUNARDI PAPELARIA E ARMARINHOS, CNPJ nº 10.879.466/0001-62, - item 3 - aquisição de 800 (oitocentos) pacotes contendo 100 unidades cada de SACO, MATERIAL: PLÁSTICO, COR: INCOLOR, 25CM,24 CM OU 23 CM DE ALTURA COM LARGURA: DE 5 CM ATÉ 8 CM no valor total de R$ 1.976,00 (um mil novecentos e setenta e seis reais), doc. sei nº 151583567.- 53.584.024 MARQUES SABINO BRANDAO, CNPJ nº 53.584.024/0001-00, - item 4 - aquisição de 120 (cento e vinte) pacotes contendo 100 unidades cada de Palito de Churrasco 25cm de madeira, no valor total de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), doc. sei nº 151493396.- ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 09.538.374/0001-30, - item 5 - aquisição de 220 (duzentas e vinte) caixas contendo 100 folhas cada de ETIQUETA ADESIVA 17 MM X 31 MM, no valor total de R$ 7.755,00 (sete mil setecentos e cinquenta e cinco reais), doc. sei nº 151493252, para utilização nas atividades administrativas das unidades e setores pertencentes a esta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, conforme solicitado na Requisição de Materiais doc. sei nº 149793433.II - AUTORIZO, em consequência, a emissão das Notas de Empenho, que valerão como contrato, no valor total de R$ 12.801,70 (doze mil oitocentos e um reais e setenta centavos), onerando a dotação orçamentária 84.27.10.122.4001.2.100.3.3.90.30.00, fonte de recurso 00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 16.140/2026, doc. sei nº 150842988.III - Designo, como Fiscais da presente contratação, a servidora FABIANA PIRES DE CAMPOS RODRIGUES ALVES, portadora do R.F. 746.522.0, e como suplente a servidora ANA SILVIA MODICA, portadora do R.F. 793.879.9.1.

Arquivo (Número do documento SEI)

151949905

Outras (NP)   |   Documento: 151998005

Principal

Especificação de Outras

Aquisição de cartões com circuito integrado sem contato

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório - I - Processo nº 6018.2026/0015824-5 - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo que acolho, e no uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, Portaria nº 727/18-SMS.G, e suas posteriores alterações, que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 74, I, da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Decreto Municipal nº 64.904 de 15/01/2026, que fixa as normas da execução Orçamentária de 2026, AUTORIZO, por Inexigibilidade de Licitação, a contratação da empresa SÃO PAULO TRANSPORTE S.A - CNPJ nº 60.498.417/0001-58, objetivando a confecção de 2.400 (dois mil e quatrocentas) unidades de cartões com circuito integrado sem contato, no valor unitário de R$ 15,90 (quinze reais e noventa centavos), destinados ao Programa Mãe Paulistana, conforme solicitado em doc. sei nº 151868967. II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho, que valerá como contrato, a favor da empresa supracitada, no valor total de R$ 38.160,00 (trinta e oito mil cento e sessenta reais), onerando a dotação orçamentária 84.00.84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00, fonte de recurso 00.1.500.9001.0,, conforme Nota de Reserva nº 21.586/2026, doc. sei nº 151881698 .III - Designo, como Fiscais da presente contratação, a servidora GIANDRA FREITAS FRANCO DE ALMEIDA, portador do R.F. 735.271.9, e como suplente a servidora ELAINE FERREIRA DA CRUZ, portadora do RF. 782.271.5.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151936994

Data de Publicação

03/03/2026

Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 151987356

Principal

Especificação de Outras

Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 026/CRSO/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2002-0.267.578-1 (Processo SEI nº 6018.2017/0015825-7) LOCADOR: RICARDO MANOEL CARVALHO LADEIRA E EDUARDO CARVALHO LADEIRA LOCATÁRIA: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE. OBJETO CONTRATUAL: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO À RUA OSCAR GOMES CARDIM Nº 132, SÃO PAULO - SP, ONDE SE ENCONTRA INSTALADA A UBS - MÁRIO FRANSCISCO NAPOLITANO "MENINÓPOLIS", UNIDADE PERTENCENTE A COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE. OBJETO DESTE APOSTILAMENTO: REAJUSTE DE PREÇOS DEFINITIVO Foi aplicado ao contrato em questão o índice de reajuste definitivo no percentual de 3,83%, através do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, a partir de 29/12/2025, mês de referência DEZEMBRO, em razão da manifestação dos proprietários (documento SEI nº 140780704). O valor mensal contratual definitivo passa a ser R$ 4.346,00 (quatro mil trezentos e quarenta e seis reais) e o valor total contratual definitivo em R$ 52.152,00 (cinquenta e dois mil cento e cinquenta e dois reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.27.10.301.4015.2520.3.3.90.36.00 - Fonte de Recurso: 00.1.500.9001.00, conforme demonstrativo de cálculos (documento SEI nº 151598961).

Anexo I (Número do Documento SEI)

151937247

Data de Publicação

03/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151987835

Principal

Especificação de Outras

Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 027/CRSO/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2002-0.267.578-1 (Processo SEI nº 6018.2017/0015825-7) LOCADOR: ARTURO CHAO MACEIRAS E ANA MARIA DE MACEDO CHAO. LOCATÁRIA: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE. OBJETO CONTRATUAL: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO À RUA OSCAR GOMES CARDIM Nº 142, SÃO PAULO - SP, ONDE SE ENCONTRA INSTALADA A UBS - MÁRIO FRANSCISCO NAPOLITANO "MENINÓPOLIS", UNIDADE PERTENCENTE A COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE. OBJETO DESTE APOSTILAMENTO: REAJUSTE DE PREÇOS Foi aplicado ao contrato em questão o índice de reajuste definitivo no percentual de 3,80%, através do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, a partir de 04/01/2026, mês de referência JANEIRO, em razão da manifestação dos proprietários (documento SEI nº 140780577).1.2 O valor mensal Contratual com a aplicação do reajuste fica em R$ 9.588,63 (nove mil quinhentos e oitenta e oito reais e sessenta e três centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.27.10.301.4015.2520.3.3.90.36.00 - Fonte de Recurso: 00.1.500.9001.00, conforme demonstrativo de cálculo (documento SEI nº 151593825).

Anexo I (Número do Documento SEI)

151938026

Data de Publicação

03/03/2026

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 152010579

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

Notificação I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2026/0012805-2, especialmente quanto ao descumprimento contratual ao Termo de Contrato n. 028/CRSSul/2023, referente ao período de janeiro/2026, e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria Nº 727/2018-SMS.G, NOTIFICO a empresa MULTISERVICE NACIONAL DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 60.989.654/0001-11, para que, querendo, ofereça Defesa Prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa no valor de R$22.019,98 (vinte e dois mil e dezenove reais e noventa e oito centavos), pelos serviços prestados não a contento, configurando inexecução parcial do ajuste, conforme informações contidas no doc. SEI 151935758, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal n. 14.133/2021. II - Fica franqueada vista e eventual extração de cópias ao processo administrativo, ora custodiado na Assessoria Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, via e-mail: crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152004694

Data de Publicação

03/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152010811

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

Notificação I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2025/0147388-6, especialmente quanto ao descumprimento contratual ao Termo de Contrato n. 028/CRSSul/2023, referente ao período de dezembro/2025, e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria Nº 727/2018-SMS.G, NOTIFICO a empresa MULTISERVICE NACIONAL DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 60.989.654/0001-11, para que, querendo, ofereça Defesa Prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa no valor de R$22.019,98 (vinte e dois mil e dezenove reais e noventa e oito centavos), pelos serviços prestados não a contento, configurando inexecução parcial do ajuste, conforme informações contidas no doc. SEI 151935583, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal n. 14.133/2021. II - Fica franqueada vista e eventual extração de cópias ao processo administrativo, ora custodiado na Assessoria Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, via e-mail: crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152002392

Data de Publicação

03/03/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152011155

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Orgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6018.2026/0012575-4

Objeto

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CAPELA DO SOCORRO. Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº R002/2014/SMS-G.

Descrição detalhada do objeto

Aprovação de Plano Orçamentário para continuidade da locação de impressoras, com fornecimento de folha de papel sulfite, nas unidades: UBS Alcina Pimentel Piza, UBS Chácara do Conde, UBS Chácara do Sol, UBS Chácara Santo Amaro, UBS Jordanópolis, UBS Varginha, UBS Autódromo "Dr. Fauzer Simão Abrão", UBS Jardim Lucélia, Hospital Municipal Capela do Socorro, UBS Jardim Cliper - Rocilda Soares Alves da Silva, UBS Dr. Sérgio Chaddad, UBS Jardim República e UBS Veleiros, para o período de fevereiro de 2026.

Conteúdo do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos nos processos administrativos n. 2014-0.035.603-9 e 6018.2026/0012575-4, e ainda, a Portaria n. 35/2024-SMS.G que delega às Coordenadorias Regionais de Saúde a aprovação dos Planos de Trabalho, empenho e formalização das despesas de custeio e investimentos dos Contratos de Gestão, CONSIDERANDO a justificativa acostada aos autos, AUTORIZO a formalização por Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº R002/2014/SMS-G, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Organização Social - ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.311.216/0001-01, para constar a aprovação de Plano Orçamentário para continuidade da locação de impressoras, com fornecimento de folha de papel sulfite, nas unidades: UBS Alcina Pimentel Piza, UBS Chácara do Conde, UBS Chácara do Sol, UBS Chácara Santo Amaro, UBS Jordanópolis, UBS Varginha, UBS Autódromo "Dr. Fauzer Simão Abrão", UBS Jardim Lucélia, Hospital Municipal Capela do Socorro, UBS Jardim Cliper - Rocilda Soares Alves da Silva, UBS Dr. Sérgio Chaddad, UBS Jardim República e UBS Veleiros, para o período de fevereiro de 2026, no valor de R$83.381,22 (oitenta e três mil, trezentos e oitenta e um reais e vinte e dois centavos) a TÍTULO de CUSTEIO, conforme cronograma. Dotação orçamentária: 84.00.84.10.10.301.4015.2.520. 3.3.50.85.00. 00.1.500.9001.0. II- AUTORIZO, outrossim, o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária supramencionada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151983294

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152011500

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Orgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6018.2026/0012252-6

Objeto

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PARELHEIROS. Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº R001/2014/SMS-G.

Descrição detalhada do objeto

Inclusão de recurso para manutenção do TA 140/2025, o qual trata da assunção do serviço de reprografia nas unidades: UBS Barragem, UBS Colônia, UBS Dom Luciano Bergamin, UBS Emburá, UBS Jardim das Fontes, UBS Jardim Iporã, UBS Jardim Silveira, UBS Marsilac, UBS Nova América, UBS Santa Fé, UBS São Norberto, UBS Vila Marcelo, UBS Vila Roschel, UBS Krukutu, UBS Verá Poty, PSM Balneário São José e UPA Parelheiros, no período de fevereiro de 2026.

Conteúdo do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos nos processos administrativos n. 2013-0.339.733-8 e 6018.2026/0012252-6, e ainda, a Portaria n. 35/2024-SMS.G que delega às Coordenadorias Regionais de Saúde a aprovação dos Planos de Trabalho, empenho e formalização das despesas de custeio e investimentos dos Contratos de Gestão, CONSIDERANDO a justificativa acostada aos autos, AUTORIZO a formalização por Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº R001/2014/SMS-G, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Organização Social - ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.311.216/0001-01, para constar a inclusão de recurso para manutenção do TA 140/2025, o qual trata da assunção do serviço de reprografia nas unidades: UBS Barragem, UBS Colônia, UBS Dom Luciano Bergamin, UBS Emburá, UBS Jardim das Fontes, UBS Jardim Iporã, UBS Jardim Silveira, UBS Marsilac, UBS Nova América, UBS Santa Fé, UBS São Norberto, UBS Vila Marcelo, UBS Vila Roschel, UBS Krukutu, UBS Verá Poty, PSM Balneário São José e UPA Parelheiros, no período de fevereiro de 2026, no valor de R$72.103,84 (Setenta e Dois Mil, Cento e Três Reais, e Oitenta e Quatro Centavos), a TÍTULO de CUSTEIO, conforme cronograma de desembolso. Dotação orçamentária: 84.00.84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0. II- AUTORIZO, outrossim, o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária supramencionada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151976269

Assistência Jurídica

Homologação (NP)   |   Documento: 152020440

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 151982379) PROCESSO 6018.2025/0079881-1 - I. À vista do noticiado no presente administrativo, nos termos do art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e em face da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS/G, HOMOLOGO o resultado do certame licitatório PREGÃO, ELETRÔNICO, nº 90003/2026-CRSSE, objetivando a contratação de empresa especializada para serviço de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, para 01 (um) grupo gerador com seu respectivo quadro de transferência automática (QTA), instalado no Complexo Flávio Giannotti, unidade de saúde desta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, conforme Requisição SEI 150693694, nos seguintes termos: ANDRA VOLT SOLUCOES EM ENERGIA LTDA. - CNPJ 30.217.181/0001-73: o Item 01 - Serviço de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, para 01 (um) grupo gerador instalado no Complexo Flávio Giannotti, pelo valor global mensal de R$ 3.095,00 (três mil e noventa e cinco reais), dada a compatibilidade com as especificações do edital e com a média da pesquisa de preços de mercado que instruiu o processo, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da Ordem de Início dos Serviços;II. Em consequência, AUTORIZO o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 no presente exercício;III. DESIGNO a servidora Sueli de Medeiros Cardoso dos Passos Carvalho - RF 580.561.9, como fiscal do ajuste, e a servidora Marcia Tazima Imaniche - RF 641.755.8, como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;V. A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM._________________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

151982379

Data de Publicação

03/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151975427

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS // PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO // TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL // PROCESSO: 6018.2020/0037908-9 // CONTRATANTE: Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste // CONTRATADA: POSTEC COMÉRCIO E SERVIÇO EM TECNOLOGIA LTDA. EPP - CNPJ: nº 13.045.438/0001-38 // OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de engenharia especializada em conservação e manutenção predial,com fornecimento de materiais, para unidades da Coordenadoria Regional de SaúdeSudeste // ENCERRAMENTO: 09/12/2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151974821

Data de Publicação

03/03/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151977312

Principal

Número do Contrato

162022

Contratado(a)

SERV-SAN SANEAMENTO TÉCNICO E COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62181094000108

Data da Assinatura

09/01/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS // PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO // EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO // Termo de Aditamento: 06/CRS-SE/2026 ao Termo de Contrato 16/CRS-SE/2022 // Data da assinatura: 09/01/2026 // Processo Administrativo: 6018.2021/0088984-4 // Contratante: SMS - Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste // Contratada: SERV-SAN SANEAMENTO E COMÉRCIO LTDA. // CNPJ: 62.181.094/0001-08 // Objeto do Contrato: Prestação de serviços de manutenção e conservação de jardins nos equipamentos de saúde sob a gestão da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste. // Objeto do aditamento: Contemplar, a partir de 02/01/2026, a exclusão de 01 (uma) unidade, especificada no docto. SEI 149140342, pelo valor mensal de R$ 68,73 (sessenta e oito reais e setenta e três centavos), correspondendo a um decréscimo de 0,1800%, totalizando uma majoração no importe de21,6662% no objeto do contrato. // Valor mensal estimado do aditamento: (-) R$ 68,73 (sessenta e oito reais e setenta e três centavos) // Valor mensal estimado: R$ 46.586,86 (quarenta e seis mil quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos) // Valor global estimado: R$ 559.042,32 (quinhentos e cinquenta e nove mil e quarenta e dois reais e trinta e dois centavos) // Dotação orçamentária: 84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, ou àquela que avenha substituir no exercício financeiro

Data de Publicação

03/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151976645

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151979948

Principal

Número do Contrato

022025

Contratado(a)

WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35820448008110

Data da Assinatura

04/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS // PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO // EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO // Termo de Aditamento: 13/CRS-SE/2026 ao Termo de Contrato 02/CRS-SE/2025 // Processo Administrativo: 6018.2023/0115218-0 // Contratante: SMS - Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste // Contratada: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA. // CNPJ: 35.820.448/0081-10 // Objeto do Contrato: Prestação de serviço de locação de aparelhos CPAP (Continuous Positive Airway Pressure) automático // Objeto do Aditamento: Prorrogação pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 03/02/2026 // Valor mensal estimado: R$ 119.011,91 (cento e dezenove mil onze reais e noventa e um centavos) // Valor global estimado: R$ 1.428.142,90 (um milhão quatrocentos e vinte e oito mil cento e quarenta e doisreais e noventa centavos) // Dotação orçamentária: 84.25.10.301.3003.2520.3.3.90.39.00, ou àquela que a venha substituir nesteexercício financeiro

Data de Publicação

03/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151978420

Setor de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 152008887

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2020/0042728-8 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 019/2021-HMEC. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 24/02/2026. Contratada: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.820.448/0081-10. Objeto do contrato: FORNECIMENTO ININTERRUPTO DE GASES MEDICINAIS PARA O HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE ESCOLA DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA (HMEC). Objeto do Apostilamento: I - REAJUSTE DEFINITIVO DE PREÇOS; II- REVOGAÇÃO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 002/2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151665324

Data de Publicação

03/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152009358

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6110.2019/0002277-4 - Extrato do Termo Apostilamento nº 03/2026 ao Termo de Contrato nº 148/2021/SMS/CONTRATOS. Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo / Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 24/02/2026. Contratada: MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 50.247.071/0001-61. Objeto do contrato: Contratação de empresa para locação de equipamento esterilizador por plasma ou vapor de peróxido de hidrogênio incluindo o fornecimento do agente esterilizante, seladora automática, instalação, treinamento operacional, manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças e acessórios de forma mensal e qualificação de desempenho anual, para os hospitais municipais. Objeto do Apostilamento: 1. Informa-se a emissão da Nota de Empenho nº 642/2026, no valor de R$ 2.018.250,00 (dois milhões, dezoito mil duzentos e cinquenta reais), a qual onerará a dotação orçamentário nº 84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001, para as despesas do presente exercício.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151674163

Data de Publicação

03/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152010128

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTOProcesso nº 6018.2019/0072744-1 - EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO n.º 01/2026 ao TERMO DE CONTRATO Nº 010/2020-HMEC. Contratante: Prefeitura de São Paulo/Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 24/02/2026. Contratada: OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., CNPJ nº 58.763.350/0001-90. Objeto do contrato: Contratação de empresa para locação de mesas cirúrgicas incluindo manutenção preventiva e corretiva, para o Hospital Maternidade Escola Dr. Mário De Moraes Altenfelder. Objeto do apostilamento: I - Troca de Titularidade por parte da Contratante; II - Indicação da Nota de Empenho; III - Indicação da Dotação Orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151674719

Data de Publicação

03/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152012970

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2025/0012930-8 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato Emergencial nº 01/2025-HMEC. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 02/03/2026. Contratada: EMPREITEC CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 33.534.793/0001-88. Objeto do contrato: Contratação emergencial de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de cabines primária de medição e secundária de transformação e grupo de geradores com fornecimento de materiais, componentes, partes e peças para o Hospital Municipal Maternidade - Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva "Maternidade - Escola Vila Nova Cachoeirinha - HMEC. Objeto do Apostilamento: 1. Fica consignada a alteração da titularidade da parte CONTRATANTE, sem interrupção da vigência contratual: DE: Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, CNPJ nº 46.392.148/0010-00 PARA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 13.864.377/0001-30. 2. Informa-se a emissão da Nota de Empenho nº 14.523/2026 no valor de R$ 135.192,00 (cento e trinta e cinco mil cento e noventa e dois reais) a qual onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 para as despesas do presente exercício.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152011821

Data de Publicação

03/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152013186

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoExtrato - Processo nº 6018.2025/0088729-6 - Termo de Apostilamento nº 01/2026 (151672456) ao Termo de Contrato Emergencial 006/2025-HMEC (141804438). Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 27/02/2026. Contratada: DOC TECNOLOGIA LTDA. - CNPJ: 05.373.051/0001-82. Objeto do contrato: Contratação emergencial para a Prestação de Serviços de locação de equipamentos com manutenção preventiva e corretiva e com fornecimento de Suprimentos, para o Hospital Municipal Maternidade-Escola Dr. Mario de Moraes Altenfelder Silva - HMEC. Objeto do Apostilamento: alteração da titularidade da parte Contratante e da Dotação Orçamentária: 84.10.10.126.4001.2171.33.90.40.00.00.1500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151939545

Data de Publicação

03/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152013414

Principal

Especificação de Outras

Extrato ao Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2024/0025421-6 - Extrato ao Termo de Apostilamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 027/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 27/02/2026. Contratada: EMPREITEC CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA e CNPJ 33.534.793/0001-88. Vigência: 02/04/2024 a 02/04/2026. Objeto: Contratação de empresa para execução de construção da UBS Recanto dos Humildes (LOTE 03), para Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra, conforme condições do edital. Objeto do apostilamento: 1. REAJUSTE DEFINITIVO DE PREÇOS; 2. REVOGAÇÃO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151921342

Data de Publicação

03/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152013620

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2024/0025416-0 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 026/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 27/02/2026. Contratada: REP ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.157.982/0001-77. Objeto do contrato: Contratação de empresa para execução de construção do Hospital Veterinário São Miguel (LOTE 1), para a Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra, conforme condições do edital. Objeto do Apostilamento: 1. Aplicação de reajuste definitivo de preços; 2. Revogação do Termo de Apostilamento nº 001/2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151921525

Data de Publicação

03/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152015440

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2022/0067183-2 - Extrato do Termo Apostilamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 007/2023-HMEC Contratante: Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo. Data de Assinatura: 02/03/2026. Contratada: TECNOVENT COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 07.912.362/0001-06. Vigência: de 27/09/2025 a 27/09/2026. Objeto do contrato: contratação de empresa para locação de equipamentos médico hospitalar para a monitorização de sinais vitais e manutenção da vida, em pacientes adultos, pediátricos, inclusive do feto, para uso no Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva. Objeto do Apostilamento: 1. Troca da titularidade da parte contratante; 2. Indicação das Notas de Empenho; 3. Indicação da Dotação Orçamentária.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152014395

Data de Publicação

03/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152015850

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2022/0006459-6 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 010/2023-HMEC. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 27/02/2026. Contratada: CONFIANCE MEDICAL PRODUTOS MEDICOS S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 05.209.279/0001-31. Objeto do contrato: locação de equipamentos vídeo-cirúrgicos e respectivos serviços de instrumentação cirúrgica para realização de procedimentos vídeo-cirúrgicos na especialidade de cirurgia ginecológica, para uso no Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva. Objeto do Apostilamento: 1. Fica consignada a alteração da titularidade da parte CONTRATANTE, sem interrupção da vigência contratual: DE: Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, CNPJ nº 46.392.148/0010-00 PARA: Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde, CNPJ nº 13.864.377/0001-30; 2. Informa-se a emissão da Nota de Empenho nº 13.418/2026 no valor de R$ 1.041.046,27 (um milhão, quarenta e um mil quarenta e seis reais e vinte e sete centavos) e nº 13.422/2026 no valor de R$ 51.219,51 (cinquenta e um mil duzentos e dezenove reais e cinquenta e um centavos), as quais onerarão a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 para as despesas do presente exercício.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151923017

Data de Publicação

03/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152015969

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2021/0084811-0 - Termo do Apostilamento nº 001/2026 do Termo de Contrato nº 005/2023-HMEC. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 27/02/2026. Contratada: PELISERV EQUIPAMENTOS E SERVICOS ODONTO-MEDICOS LTDA e CNPJ 09.172.931/0001-41. Objeto: Contratação de empresa para locação de balanças antropométricas de uso adulto e pediátrica, para realizar a mensuração tanto do peso quanto da altura dos munícipes atendidos no Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva. Objeto do Apostilamento: 1. Troca da titularidade da parte contratante; 2. Indicação da Nota de Empenho; 3. Indicação da Dotação Orçamentária.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151924939

Data de Publicação

03/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152016370

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTOProcesso nº 6018.2019/0069415-2 - EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO n.º 02/2026 ao TERMO DE CONTRATO Nº 025/2020-HMEC. Contratante: Prefeitura de São Paulo/Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 27/02/2026. Contratada: OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., CNPJ nº 58.763.350/0001-90. Objeto do contrato: Locação de Equipamentos Médico Hospitalar para a Monitorização de Sinais Vitais e Manutenção da Vida em Pacientes Críticos, para uso no Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva. Objeto do apostilamento: I - Troca de Titularidade por parte da Contratante; II - Indicação da Nota de Empenho; III - Indicação da Dotação Orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151942863

Data de Publicação

03/03/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152009772

Principal

Número do Contrato

009/2025/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

CLD - CONSTRUTORA, LAÇOS DETETORES E ELETRÔNICA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.996.615/0001-01

Data da Assinatura

24/02/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso 6018.2024/0132572-9 - Extrato do Termo Aditivo nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 009/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 24/02/2026. Contratada: CLD - CONSTRUTORA, LAÇOS DETETORES E ELETRÔNICA LTDA., CNPJ nº 55.996.615/0001-01. Vigência: até 11/01/2027. Objeto do contrato: contratação de empresa para execução da construção de um Centro de Especialidades Odontológicas - CEO Lapa (lote 02), com fornecimento de material e mão-de-obra. Objeto do aditamento: 1. Prorrogação da vigência contratual por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 16/07/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; 2. Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, sem impacto financeiro.

Data de Publicação

03/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151668046

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152011826

Principal

Número do Contrato

117/2020/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

PRESSSEG SERVIÇOS DE SEGURANÇA EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.818.229/0001-40

Data da Assinatura

25/02/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoEXTRATO - Processo nº 6018.2019/0061457-4 - Termo Aditivo nº 19/2026 ao Contrato nº 117/2020/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 25/02/2026. Contratada: PRESSSEG SERVIÇOS DE SEGURANÇA EIRELI, CNPJ nº 08.818.229/0001-40. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância /segurança patrimonial desarmada para as dependências da sede do SAMU, Central de Operações e Bases Operacionais do SAMU 192. Objeto do aditamento: Transferência de 01 (um) Postos Diurno e 01 (um) Postos Noturno, a partir de 14/01/2026, sem impacto financeiro.

Data de Publicação

03/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151724546

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152012700

Principal

Número do Contrato

ECT nº 9912631991

Contratado(a)

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.028.316/0031-29

Data da Assinatura

25/02/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso 6018.2023/0107192-0 - Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Contrato ECT nº 9912631991. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO. Data de Assinatura: 25/02/2026. Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, CNPJ nº 34.028.316/0031-29. Objeto do Contrato: Contratação da empresa Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT para atendimento das demandas de SMS e COVISA para remessa de documentos por meio de Carta Registrada com Aviso de Recebimento-AR e SEDEX. OBJETO DO ADITAMENTO: 1. O presente Termo Aditivo tem por objeto acrescer em 25% (vinte e cinco porcento) ao valor original do contrato alterando, dessa forma, a Cláusula Décima passando o valor do contrato atualizado de R$ 34.409,80 (trinta e quatro mil quatrocentos e nove reais e oitenta centavos) para R$ 43.012,25 (quarenta e três mil e doze reais e vinte e cinco centavos), com amparo no inciso I, alínea b, do art. 124 e art. 125 da Lei nº 14.133/2021. Valor Mensal com Acréscimo: R$ 43.012,25 (quarenta e três mil doze reais e vinte e cinco centavos). NOTA DE EMPENHO: 26.697/2026 no valor de R$ 79.716,04 (setenta e nove mil setecentos e dezesseis reais e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0.

Data de Publicação

03/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151780067

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152015682

Principal

Número do Contrato

164/2023/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

BLUE SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.592.394/0001-78

Data da Assinatura

02/03/2026

Prazo do Contrato

9

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2023/0055854-0 - Termo Aditivo nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 164/2023/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 02/03/2026. Contratada: BLUE SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA e CNPJ 10.592.394/0001-78. Vigência: 07/11/2025 a 07/02/2026. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE SERVIÇOS GERENCIADOS DE DESCOBERTA E INTELIGÊNCIA DE DADOS APLICADOS À SAÚDE, APOIADOS POR FERRAMENTAS DE SOFTWARE, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, NA FORMA DE SERVIÇOS CONTINUADOS, EXECUTADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. Objeto do Aditamento: I - Aplicação do reajuste definitivo contratual. II - Prorrogação do prazo de vigência pelo período de 09 (nove) meses, a partir de 07/02/2026. Modalidade de Licitação: Pregão eletrônico nº 527/2023. Fundamento Legal: artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e alterações posteriores. Dotações Orçamentárias: 84.10.10.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0. Valor Mensal: R$ 2.628.173,05 (dois milhões, seiscentos e vinte e oito mil cento e setenta e três reais e cinco centavos). Valor Total: R$ 23.653.557,45 (vinte e três milhões, seiscentos e cinquenta e três mil quinhentos e cinquenta e sete reais e quarenta e cinco centavos). Nota de Empenho nº 18.208/2026 no valor de R$ 22.439.566,89 (vinte e dois milhões, quatrocentos e trinta e nove mil quinhentos e sessenta e seis reais e oitenta e nove centavos) e Nota de Empenho nº 18.210/2026 no valor de R$ 1.213.990,56 (um milhão, duzentos e treze mil novecentos e noventa reais e cinquenta e seis centavos).

Data de Publicação

03/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152009831

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152016134

Principal

Número do Contrato

133/2024/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

ALAVANÇA SAÚDE E APOIO DOMICILIAR LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.183.911/0001-80

Data da Assinatura

02/03/2026

Prazo do Contrato

9

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo n.º 6018.2024/0081277-4 - Extrato do Termo Aditivo nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 133/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Data de Assinatura: 02/03/2026. Contratada: ALAVANÇA SAÚDE E APOIO DOMICILIAR LTDA., CNPJ nº 12.183.911/0001-80. Vigência: 28/02/2026 a 25/11/2026. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada em locação de cama hospitalar, incluindo treinamento operacional e manutenção preventiva/corretiv. Objeto do aditamento: Prorrogação da vigência do contrato de 28/02/2026 a 25/11/2026. Valor total: R$ 12.041,42 (doze mil, quarenta e um reais e quarenta e dois centavos). Nota de empenho nº: 26.082/2026 no valor de R$ 12.041,42 (doze mil, quarenta e um reais e quarenta e dois centavos). Dotação orçamentária: 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

03/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151968977

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152016289

Principal

Número do Contrato

038/2025/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

ASSISTHERM ASSISTÊNCIA TÉRMICA LTDA - EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.291.725/0001-66

Data da Assinatura

02/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO ADITIVOExtrato - Processo 6018.2024/0117671-5 - Termo aditivo nº 01/2026 (151947979) ao Termo de contrato nº 038/2025/SMS-1/CONTRATOS (125534685). Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 02/03/2026. Contratada: ASSISTHERM ASSISTÊNCIA TÉRMICA LTDA - EPP, CNPJ nº 58.291.725/0001-66. Vigência: 14/05/2026 a 14/05/2027. Objeto: Manutenção continuada em sistema de caldeiras elétricas e a gás, e aquecedores boilers), com fornecimento de mão de obra para operação e com fornecimento de peças, para atendimento as unidades da secretaria municipal da saúde. Objeto do aditamento: 1. Renúncia do reajuste; 2.Prorrogação do contrato, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 14/05/2026. Valor mensal: R$ 76.666,66 (setenta e seis mil e seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Valor total: R$ 919.999,92 (novecentos e dezenove mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos). Nota de empenho nº: 27504/2026 no valor de R$ 577.555,51. Dotação orçamentária: 84.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

03/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151947979

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152016546

Principal

Número do Contrato

118/2021/SMS-1/CONTRATOS.

Contratado(a)

PROGRIDA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22.302.842/0001-30

Data da Assinatura

02/03/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso 6110.2021/0005962-0 - Extrato do Termo Aditivo nº 07/2026 ao Termo de Contrato nº 118/2021/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 02/03/2026 Contratada: PROGRIDA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 22.302.842/0001-30. Objeto do contrato: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de controle, operação e fiscalização de portarias nas dependências das unidades pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde. Objeto do aditamento: 1. ALTERAÇÃO de endereço da contratada, com a matriz sediada à Praça Witaker Penteado, n° 400 - Vila Guarani - São Paulo / SP, CEP: 04307-050; sem prejuízo ou modificação no objeto do contrato; 2. ACRÉSCIMO de postos de trabalho para o Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, a partir de 23/02/2026, na porcentagem de 5,22% do valor mensal inicial do contrato, correspondente ao acréscimo de R$ 14.655,58 (quatorze mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais, e cinquenta e oito centavos), perfazendo o novo valor mensal de R$ 343.483,02 (trezentos e quarenta e três mil, quatrocentos e oitenta e três reais, e dois centavos). Nota de Empenho nº 25.970/2026 valor total de R$ 115.290,56 (cento e quinze mil duzentos e noventa reais e cinquenta e seis centavos). Dotação orçamentária: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

03/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151776431

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 152010809

Principal

Número do Contrato

027/2026/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.763.350/0001-90

Data da Assinatura

23/02/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato Processo nº 6018.2024/0121051-4 - Extrato do TERMO DE CONTRATO Nº 27/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo/Secretaria Municipal da Saúde. Data de Assinatura: 23/02/2026. OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA - CNPJ: 58.763.350/0001-90. Vigência: 23/02/2026 a 23/02/2028. Objeto: locação de aparelhos de eletrocardiografia, monitores multiparamétricos, módulos adicionais para monitores multiparamétricos e central de monitoração (novos de primeiro uso), incluindo manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e acessórios, calibração e realização de testes de segurança elétrica com emissão de certificados, destinados aos hospitais municipais vinculados à Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo. Modalidade de Licitação: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 846/2024-SMS.G. Fundamento Legal: artigo 40 da Lei nº 14.133/2021 e art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas complementares e alterações posteriores. Valor Total Estimado: R$ 26.878.488,00 (vinte e seis milhões, oitocentos e setenta e oito mil e quatrocentos e oitenta e oito reais). Nota de Empenho: 17.011/2026 no valor de R$ 12.169.982,07 (doze milhões,cento e sessenta e nove mil, novecentos e oitenta e dois reais e sete centavos). Dotação orçamentária: nº 84.10.10.302.4016.2507.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

03/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151688528

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 152012155

Principal

Número do Contrato

029/2026/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

FIRST MEDICAL SERVICE LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.629.588/0001-72

Data da Assinatura

23/02/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato Processo nº 6018.2024/0122185-0 - Termo de Contrato n.º 29/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 23/02/2026. Contratada: FIRST MEDICAL SERVICE LTDA. - CNPJ: 02.629.588/0001-72. Vigência: 23/02/2026 a 23/02/2028. Objeto: locação de aparelhos de eletrocardiografia, monitores multiparamétricos, módulos adicionais para monitores multiparamétricos e central de monitoração (novos de primeiro uso), incluindo manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e acessórios, calibração e realização de testes de segurança elétrica com emissão de certificados, destinados aos hospitais municipais vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo. Modalidade de Licitação: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 847/2024-SMS.G. Fundamento Legal: art40 da Lei nº 14.133/2021 e art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas complementares. Dotação Orçamentária n.º: 84.10.10.302.4016.2507. 3.3.90.39.00. 00.1.500.9001.0. Valor Total Estimado: R$ 17.598.064,56 (dezessete milhões, quinhentos e noventa e oito mil, sessenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos). Número da Nota de Empenho n.º: 16.609/2026 no valor de R$ 7.943.570,81(sete milhões, novecentos e quarenta e três mil, quinhentos e setenta reais e oitenta e um centavos).

Data de Publicação

03/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151683973

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152011282

Principal

Número do Contrato

012/2026/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

DR VET EXPRESS BY PET VET CALIFORNIA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.741.854/0003-85

Data da Assinatura

24/02/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2025/0143110-5 - Contrato n.º 012/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo/Secretaria Municipal da Saúde/Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP). Data de Assinatura: 24/02/2026. Contratada: DR VET EXPRESS BY PET VET CALIFORNIA LTDA, CNPJ nº 19.741.854/0003-85. Objeto: Prestação de serviço para promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS).. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 103/2025. Fundamento Legal: art. 74, IV da Lei Federal 14.133/21 e alterações posteriores. Dotação Orçamentária: 84.22.10.304.3003.2522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. Valor Total Estimado: R$ 430.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais).

Data de Publicação

03/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151659461

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152015325

Principal

Número do Contrato

037/2026/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

MP-BIOS REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.369.213/0001-34

Data da Assinatura

02/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2025/0118205-9 - Extrato do Termo de Contrato nº 037/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 02/03/2026. Contratada: MP-BIOS REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ: 07.369.213/0001-34. Vigência: 02/03/2026 a 02/03/2027. Objeto: Contratação de prestação de serviços continuados, por exclusividade, para manutenção preventiva e corretiva em equipamentos da marca Baumer, incluindo fornecimento de peças e consumíveis, calibração, testes de segurança elétrica, qualificação e validação pertencentes às unidades hospitalares municipais vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 12/2026. Fundamento Legal: artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores. Valor Total: R$ 327.696,00 (trezentos e vinte e sete mil seiscentos e noventa e seis reais). Nota de Empenho: nº 26.078/2026 no valor de R$ 279.451,87 (duzentos e setenta e nove mil quatrocentos e cinquenta e um reais e oitenta e sete centavos). Dotação orçamentária: nº 84.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

03/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151988270

Setor de Publicação - Suprimentos

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 151995595

Principal

Título do Documento a ser Retificado

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO - PROCESSO: 6018.2026/0013170-3 - A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 151540497 , publicado no DOC de 25/02/2026, página 429, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: FLUOXETINA CLORIDRATO 20 MG COMPRIMIDO - Quantidade: 9.2100 unidades - Leia-se: FLUOXETINA CLORIDRATO 20 MG COMPRIMIDO - Quantidade: 9.002.100 unidades

Data de Publicação

03/03/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

151916005

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151858395

Dados da Licitação

Número da Ata

361/2025-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de SERINGA DESCARTAVEL BICO TIPO CATETER - 60 ML- Quantidade: 10.500 unidades,

Processo

6018.2026/0011024-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0011024-2 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SERINGA DESCARTAVEL BICO TIPO CATETER - 60 ML- Quantidade: 10.500 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 361/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa VERDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 37.882.886/0001-54, pelo valor de R$ 10.584,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 19.672/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151654123

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152004924

Dados da Licitação

Número da Ata

328/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Mat. médico

Objeto da licitação

Aquisição de SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 3 ML - 500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0012094-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0012094-9I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termaquisição de SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 3 ML - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 328/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a IAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 56,40, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.088/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151745346

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152005367

Dados da Licitação

Número da Ata

328/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Mat. médico

Objeto da licitação

Aquisição de SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 5 ML - 500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0012095-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0012095-7 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 5 ML - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 328/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 69,35, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.091/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151745727

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152005823

Dados da Licitação

Número da Ata

096/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Mat. médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de EQUIPO PARA INFUSAO, SISTEMA FECHADO, ESTERIL - MACROGOTAS - 5.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0012373-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0012373-5I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EQUIPO PARA INFUSAO, SISTEMA FECHADO, ESTERIL - MACROGOTAS - 5.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 096/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SIMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 14.571.126/0001-20, pelo valor de R$ 129.750,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.105/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151746057

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152006413

Dados da Licitação

Número da Ata

430/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

Aquisição de LUVA, EXPURGO, LATEX, CANO LONGO, TAMANHO P - 500 UNIDADES E LUVA, EXPURGO, LATEX, CANO LONGO, TAMANHO M - 2.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0012804-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0012804-4I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVA, EXPURGO, LATEX, CANO LONGO, TAMANHO P - 500 UNIDADES E LUVA, EXPURGO, LATEX, CANO LONGO, TAMANHO M - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 430/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa V2 DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA ME, CNPJ nº 48.061.510/0001-03, pelo valor de R$ 17.925,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.882/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151736614

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152006856

Dados da Licitação

Número da Ata

814/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Mat. médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 24 G X 19 MM - 107.800 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0012809-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0012809-5I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 24 G X 19 MM - 107.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 814/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DELF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.922.826/0001-21, pelo valor de R$ 466.774,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.888/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151737345

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152007285

Dados da Licitação

Número da Ata

087/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO POLIESTER COM PRATA NANOCRISTALINA - 10 CM X 20 CM - 360 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0013491-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0013491-5 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO POLIESTER COM PRATA NANOCRISTALINA - 10 CM X 20 CM - 360 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 087/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 106.560,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.049/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151742311

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152007701

Dados da Licitação

Número da Ata

412/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de ATADURA DE BORRACHA (FAIXA DE SMARCH) NR. 12 - 60 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0013534-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0013534-2 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA DE BORRACHA (FAIXA DE SMARCH) NR. 12 - 60 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 412/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GA MEDICAL LTDA, CNPJ nº 23.121.810/0001-00, pelo valor de R$ 942,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.051/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151742916

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152008106

Dados da Licitação

Número da Ata

068/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

aquisição de AVENTAL IMPERMEAVEL PARA USO EM EXPURGO/BANHO - 1.500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0015794-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0015794-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AVENTAL IMPERMEAVEL PARA USO EM EXPURGO/BANHO - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 068/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 96.750,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.079/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151747055

Comunicado (NP)   |   Documento: 152005610

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASProcesso: 6018.2026/0002964-7Pregão Eletrônico: 90126/2026 Objetos: ITEM 03 - CATETER PARA DIALISE PERITONEAL (TENCKHOFF) - 15 FR X 42CM A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 05/03/2026, com início às 15:00h e término às 15:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152000514

Data de Publicação

03/03/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 152005905

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASProcesso: 6018.2026/0009129-9Pregão Eletrônico: 90113/2026-SMS.G OBJETOS:ITEM01 CANULA PARA TRAQUEOSTOMIA LONGA AJUSTAVEL COM BALAO - NR.6,0ITEM02 CÂNULA PARA TRAQUEOSTOMIA LONGA AJUSTAVEL COM BALAO - NR 7,0ITEM03 CANULA PARA TRAQUEOSTOMIA LONGA AJUSTAVEL COM BALAO - NR.8,0ITEM04 CANULA PARA TRAQUEOSTOMIA LONGA AJUSTAVEL COM BALAO - NR.9,0ITEM05 CANULA PARA TRAQUEOSTOMIA LONGA AJUSTAVEL COM BALAO - NR.10,0 A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 12/03/2026, com início às 10:00h e término às 11:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP. Atenciosamente,

Anexo I (Número do Documento SEI)

151993351

Data de Publicação

03/03/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 152008151

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASProcesso: 6018.2026/0004148-8Pregão Eletrônico: 90131/2026 Objetos: ITEM 01 - FIO CIRURGICO, POLIESTER, REVESTIDO, DIAMETRO 5, AGULHA ? CIRCULO,TRIANGULAR, 4,7 CM A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 05/03/2026, com início às 14:30h e término às 15:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151976416

Data de Publicação

03/03/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 152014791

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2025/0143405-8PREGÃO ELETRÔNICO: 90062/2026OBJETO: ITEM 01 - AGULHA GENGIVAL, LONGA, DESCARTAVEL, 27 G ITEM 02 - ARCO DE OSTBY ADULTO A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 03/03/2026, com início às 12:00 e término às 12:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151866753

Data de Publicação

03/03/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 152014897

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASProcesso: 6018.2025/0147032-1Pregão Eletrônico: 90108/2026 OBJETO: ITEM 01 - CURATIVO ADESIVO FILME TRANSPARENTE PARA FIXACAO DE CATETER VENOSO PERIFERICO ADULTO - 7 CM X 9 CM A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 05.03.2026, com início às 09h30min. e término às 10h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151886464

Data de Publicação

03/03/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 152015008

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO SEI Nº 6018.2025/0135887-4PREGÃO ELETRÔNICO: 90063/2026 OBJETOS:ITEM 01 - COMPRESSA GAZE HIDROFILA 91 CM X 91 M 13 FIOSITEM 02 - COMPRESSA GAZE HIDROFILA, 7,5 CM X 7,5 CM (5 DOBRAS, 8 CAMADAS), ESTERIL, 10 UNIDADESITEM 03 - COMPRESSA GAZE HIDROFILA, 7,5 CM X 7,5 CM (5 DOBRAS, 8 CAMADAS), ESTERIL, 5 UNIDADES A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 05.03.2026, com início às 12h00min. e término às 13h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151885786

Data de Publicação

03/03/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 152017017

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2024/0078578-5I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs:217/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - ALFINETE PARA MAPA COM CABEÇA COLORIDA CX C 50UN; 15 - CRACHA PLASTICO - 7 X 10 CM; 24 - ESTILETE - ESTREITO; 25 - ESTILETE - LARGO; 37 - LACRE PLASTICO, TIPO ESPINHA DE PEIXE, NUMERADO, AZUL - 23 CM e 46 - PASTA COM ELASTICO EM POLIONDA - 340 X 250 X 60 MM, firmada com a empresa NOVA ALAGOAS SUPRIMENTOS PARA ESCRITÓRIO EIRELLI, inscrita no CNPJ sob o nº 24.564.257/0001-34;218/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 03 - ALMOFADA ENTINTADA PARA CARIMBO NR. 4 - AZUL; 04 - ALMOFADA ENTINTADA PARA CARIMBO NR. 4 - PRETA; 17 - DISPLAY DE ACRILICO, PARA PAREDE, FORMATO A4 - 22 X 30 CM; 26 - ETIQUETA AUTO ADESIVA, PARA IMPRESSORA, 126 ETIQUETAS/FOLHA, 26,0 X 15,0 MM, FORMATO A4 - 100 FOLHAS; 32 - FITA ADESIVA DE PVC; 36 - GRAMPO PARA GRAMPEADOR 23/13 - 5000 UNIDADES; 45 - PAPEL AUTO ADESIVO TRANSPARENTE - 45 CM X 25 METROS; 52 - PLASTICO (POLASEAL) PARA PLASTIFICACAO - 220 X 307 X 0,05 MM - PACOTE COM 100 UNIDADES; 61 - TESOURA DE AÇO INOX - USO GERAL (16 A 22 CM) - GRANDE; 64 - TINTA PARA CARIMBO - PRETA - TUBO DE 40 A 50 ML e 70 - CORRETIVO EM FITA 4,2 MMX8,5 M, firmada com a empresa MAX ESCOLAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.628.440/0001-29;222/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do Item ITEM 12 - COLCHETE 50 A 55 MM DE COMPRIMENTO; 13 - COLCHETE 80 MM DE COMPRIMENTO; 35 - GRAMPO TIPO TRILHO PARA PASTA 80 MM - CAIXA COM 50 UNIDADES e 47 - PERCEVEJO 12 MM - CAIXA COM 100 UNIDADES, firmada com a empresa SALENAS MATERIAL PARA ESCRITÓRIO LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.065.674/0001-13;223/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 16 - DISPLAY DE ACRILICO, PARA PAREDE, FORMATO A3 - 30 X 42 CM, firmada com a empresa INDÚSTRIA FENIX CORTE A LASER LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.759.849/0001-95;224/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 18 - ENVELOPE SEM IMPRESSAO BRANCO 75 G/M2 - 114 X 162 MM; 19 - ENVELOPE COM IMPRESSÃO - 114 X 229 MM; 21 - ENVELOPE SACO KRAFT NATURAL 80 G/M2 - 229 X 324 MM e 22 - ENVELOPE SACO KRAFT NATURAL 80 G/M2 - 265 X 360 MM, firmada com a empresa PELMASTER LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.477.067/0001-08 e227/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 41 - MARCADOR PARA QUADRO BRANCO - PRETO; 42 - MARCADOR PARA QUADRO BRANCO - VERMELHO; 48 - PERFURADOR PARA PAPEL, COM 2 FUROS, ATE 40 FOLHAS - MEDIO e 62 - TESOURA ESCOLAR SEM PONTA - PEQUENA, firmada com a empresa RC RAMOS COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.048.323/0001-02,por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 13/03/2026, 13/03/2026, 14/03/2026, 14/03/2026, 19/03/2026 e 14/03/2026 (respectivamente).

Anexo I (Número do Documento SEI)

152016862

Data de Publicação

03/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152006304

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0019653-6 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 365/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - AÇÃO JUDICIAL - OMALIZUMABE 150 MG - SERINGA PREENCHIDA, firmada com a empresa ONCO PROD DISTR. DE PROD. HOSP E ONCOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.307.650/0012-98, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 05/05/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151940432

Data de Publicação

03/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152006595

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0011448-3 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 395/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - TACA, BORRACHA, firmada com a empresa MAXIMA DENTAL IMP. EXP. E COM. DE PRODS. ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.857.335/0001-40, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 13/05/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151939916

Data de Publicação

03/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152008291

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO: II. TORNAR NULO o Despacho de Autorização em sei 151420075, publicado no DOC de 23/02/2026, pág. 91. III. a aquisição de 360 CAPSULAS DE ESILATO DE NINTEDANIBE 150 MG (OFEV), por meio da Ata de Registro de Preços nº 953/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FUTURA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 08.231.734/0001-93, pelo valor total de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº18.680/2026. V. PUBLIQUE-SE. VI. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151796079

Data de Publicação

03/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152008627

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

D E S P A C H O I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 23/02/2026, pág. 91, como segue: onde se lê: "a aquisição de 84 LATAS DE SUPLEMENTO INFANTIL - FORTINI EM PÓ, por meio da Ata de Registro de Preços nº 245/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa SUPLEMENTO INFANTIL - FORTINI EM PÓ, pelo valor total de R$ 3.705,24 (três mil setecentos e cinco reais e vinte e quatro centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 18.744/2026." leia-se "a aquisição de 84 LATAS DE SUPLEMENTO INFANTIL - FORTINI EM PÓ, por meio da Ata de Registro de Preços nº 245/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa NUTRIPORT COMERCIAL LTDA CNPJ: 03.612.312/0001-44, pelo valor total de R$ 3.705,24 (três mil setecentos e cinco reais e vinte e quatro centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 18.744/2026."e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho. II - Publique-se. III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151954569

Data de Publicação

03/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152016738

Principal

Especificação de Outras

Extrato

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2022/0027614-3 - Termo do Apostilamento nº 001/2026 do Termo de Contrato nº 009/2022-HMEC. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 27/02/2026. Contratada: CLARO S/A e CNPJ 40.432.544/0001-47. Vigência: 30/08/2023 a 30/08/2028. Objeto: Prestação de Serviço Móvel Pessoal (voz e dados), com a disponibilização de 03 (três) terminais móveis em regime de comodato (Aparelho celular tipo A - 10GB) - item 13, para atendimento das necessidades do HMME - Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva. Objeto do Apostilamento: 1. Troca da titularidade da parte contratante; 2. Indicação da Nota de Empenho; 3. Indicação da Dotação Orçamentária.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151669797

Data de Publicação

03/03/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152007229

Dados da Licitação

Número da Ata

491/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

1.380 unidades de CATETER HIDROFILICO VAPRO, HOLLISTER, MASCULINO, 40 CM, 10 FR,

Processo

6018.2026/0020357-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/03/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.380 unidades de CATETER HIDROFILICO VAPRO, HOLLISTER, MASCULINO, 40 CM, 10 FR, por meio da Ata de Registro de Preços nº 491/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA., CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 63.825,00 (sessenta e três mil oitocentos e vinte e cinco reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 20.782/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

151903527

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152007476

Dados da Licitação

Número da Ata

1008/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

235 caixas de RESERVATÓRIO DE 3 ML, MMT 332A, CX 10 UN

Processo

6018.2026/0020388-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/03/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 235 caixas de RESERVATÓRIO DE 3 ML, MMT 332A, CX 10 UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1008/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 54.050,00 (cinquenta e quatro mil cinquenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 20798/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

151902986

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152007750

Dados da Licitação

Número da Ata

915/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

70 caixas de SENSORES DE GLICOSE GUARDIAN 3 MMT 7020 C1 CAIXA C/ 05 UN

Processo

6018.2026/0020576-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/03/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 70 caixas de SENSORES DE GLICOSE GUARDIAN 3 MMT 7020 C1 CAIXA C/ 05 UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 915/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 161.700,00 (cento e sessenta e um mil e setecentos reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 20810/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

151899602

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152008039

Dados da Licitação

Número da Ata

300/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

01 frasco-ampola de NUSINERSENA 12 MG / 5 ML (SPINRAZA),

Processo

6018.2026/0020595-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/03/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 01 frasco-ampola de NUSINERSENA 12 MG / 5 ML (SPINRAZA), por meio da Ata de Registro de Preços nº 300/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa ONCO PROD DISTR. DE PRODS. HOSP. ONCO. LTDA, CNPJ nº 04.307.650/0028-55, pelo valor total de R$ 328.013,53 (trezentos e vinte e oito mil treze reais e cinquenta e três centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 20.826/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

151898519

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152008476

Dados da Licitação

Número da Ata

105/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

06 FRASCOS DE CETAPHIL, CREME HIDRATANTE 453G

Processo

6018.2025/0139596-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/03/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 06 FRASCOS DE CETAPHIL, CREME HIDRATANTE 453G, por meio da Ata de Registro de Preços nº 105/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 759,90 (setecentos e cinquenta e nove reais e noventa centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 20.762/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

151955098

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152008858

Dados da Licitação

Número da Ata

1086/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

2.760 unidades de CATETER HIDROFILICO VAPRO POCKET, HOLLISTER, MASCULINO, 40 CM, 12 FR

Processo

6018.2026/0020287-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/03/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 2.760 unidades de CATETER HIDROFILICO VAPRO POCKET, HOLLISTER, MASCULINO, 40 CM, 12 FR, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1086/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 135.240,00 (cento e trinta e cinco mil duzentos e quarenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 21.559/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

151904890

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152009042

Dados da Licitação

Número da Ata

491/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

1.440 unidade de CATETER HIDROFILICO VAPRO, HOLLISTER, MASCULINO, 40 CM, 14 FR,

Processo

6018.2026/0020313-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/03/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.440 unidade de CATETER HIDROFILICO VAPRO, HOLLISTER, MASCULINO, 40 CM, 14 FR, por meio da Ata de Registro de Preços nº 491/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 66.600,00 (sessenta e seis mil e seiscentos reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 21.567/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

151905329

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152009272

Dados da Licitação

Número da Ata

491/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

840 unidades de CATETER HIDROFÍLICO VAPRO, HOLLISTER, FEMININO, 20 CM, 12 FR

Processo

6018.2026/0020270-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/03/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 840 unidades de CATETER HIDROFÍLICO VAPRO, HOLLISTER, FEMININO, 20 CM, 12 FR, por meio da Ata de Registro de Preços nº 491/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA., CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 38.640,00 (trinta e oito mil seiscentos e quarenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 21.547/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

151904445

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152009484

Dados da Licitação

Número da Ata

342/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

7.050 unidades de FRASCO PARA DIETA ENTERAL, DESCARTAVEL - 300 ML

Processo

6018.2026/0020148-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/03/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 7.050 unidades de FRASCO PARA DIETA ENTERAL, DESCARTAVEL - 300 ML, por meio da Ata de Registro de Preços nº 342/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa ADVAITA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITLARES EIRELI, CNPJ nº 07.718.963/0001-74, pelo valor total de R$ 4.933,59 (quatro mil novecentos e trinta e três reais e cinquenta e nove centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 21.492/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

151903952

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152009632

Dados da Licitação

Número da Ata

311/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

118 frascos de DOMPERIDONA, SUSPENSÃO ORAL, 1 MG/ML, FRASCO 100 ML (MEDLEY),

Processo

6018.2026/0019870-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/03/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 118 frascos de DOMPERIDONA, SUSPENSÃO ORAL, 1 MG/ML, FRASCO 100 ML (MEDLEY), por meio da Ata de Registro de Preços nº 311/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa OCIAN COMERCIAL FARMACÊUTICA UNIPESSOAL LTDA, CNPJ nº 46.388.826/0001-70, pelo valor total de R$ 1.486,80 (um mil quatrocentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 20835/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

151897730

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152011164

Dados da Licitação

Número da Ata

1008/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

160 CAIXAS DE CATETER QUICK-SET 9MM CANULA / 60 CM TUBO MMT 397 CX 10 UN

Processo

6018.2026/0019720-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/03/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 160 CAIXAS DE CATETER QUICK-SET 9MM CANULA / 60 CM TUBO MMT 397 CX 10 UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1008/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 219.200,00 (duzentos e dezenove mil e duzentos reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 20815/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

151898982

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152016731

Dados da Licitação

Número

003/2025-SMS/SERMAP

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

REPASSE DE RECURSOS

Objeto da licitação

Repasse de recursos de incremento MAC, para entidades privadas, sem fins lucrativos, que mantém Convênios ou contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.

Processo

6018.2025/0133821-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

00/00/0000

Hora do edital

00:00

Data da proposta

00/00/0000

Hora da proposta

00:00

Data da audiência pública

00/00/0000

Hora da audiência pública

00:00

Data da Publicação

03/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0133821-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista do constante no presente administrativo 6018.2025/0133821-0, em especial a manifestação das áreas técnicas e da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo Art. 166 da Constituição Federal, no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/21 e no art. 16 da Lei nº 4.320/1964, Portaria Nº 152/2020-SMS.G, Portaria Nº 369/2022-SMS.G e Portaria GM/MS Nº 3.604 de 19 de abril de 2024, AUTORIZO a celebração do Termo de Convênio Nº 003/2025/SMS.G.SERMAP (SEI 151807785) a ser firmado entre o IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO, entidade civil, sem fins lucrativos, CNPJ nº 62.779.145/0001-90, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é o repasse de recurso financeiro oriundo Portaria nº 3604/2024 de 19 de abril de 2024, que irá contemplar o repasse de recursos de incremento MAC para a entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou contrato SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde São Paulo. O recurso tem o valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a conveniada deverá utilizar a totalidade do recurso repassado de acordo com a Nota de Liquidação de Pagamento, no prazo de 90 dias conforme previsto no Plano de Trabalho (SEI 147174517), podendo ser prorrogado desde que não ultrapasse o prazo de vigência do Termo de Convênio 001/2016 - SMS. NTCSS (6110.2021/0007109-4). II. Sendo onerada a dotação orçamentária nº dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.33508500.02.2.600.1769.1, conforme Nota de Reserva Nº 19.979/2026 - Emenda 41550006 (151717537). III. Publique-se.IV. À SMS/CFO e após à SMS/SEAH/CAH/NUCLEODECONTRATOS.

Arquivo (Número do documento SEI)

148536944

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 152014135

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RERRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI - À vista dos elementos constantes no processo administrativo instaurado sob o SEI nº 6110.2021/0010221-6 e da manifestação da Coordenadoria Jurídica e do Setor de Contratos em docs. SEI 151976317 e 151944528, respectivamente, nos termos da competência a mim conferida, RERRATIFICO o Despacho Autorizatório em doc. SEI 148390679, publicado no DOC no dia 12/01/2026, pág. 232 (SEI 149201269), permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com a presente alteração, nos seguintes termos: Onde se lê:"(...) AUTORIZO o aditamento nº 04/2025 ao Termo de Contrato nº 019/2022/SMS-1/CONTRATOS (059644086), firmado com a CLÍNICA MÉDICA DE OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA ZONA NORTE LTDA, (...)" (grifo nosso)Leia-se:"(...) AUTORIZO o aditamento nº 04/2026 ao Termo de Contrato nº 019/2022/SMS-1/CONTRATOS (059644086), firmado com a CLÍNICA MÉDICA DE OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA ZONA NORTE LTDA, (...)" (grifo nosso) II - Publique-se.III - A seguir, após as anotações devidas a SMS/SMS-1/CONTRATOS para adoção das demais providências cabíveis, juntamente com as recomendações presentes no Parecer SMS/AJ nº 151976317.

Data de Publicação

03/03/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

151976349

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152014705

Principal

Número do Contrato

002/2011-SMS.G

Contratado(a)

CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM" - CEJAM

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.518.267/0031-07

Data da Assinatura

01/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6110.2021/0003181-5 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 080/2025 (151853679) - CV 002/2011 - SMS.G. - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM" - CEJAM - PARTO SEGURO. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA / DETENTORA: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM" - CEJAM - CNPJ: 66.518.267/0031-07 - PARTO SEGURO OBJETO DO ADITAMENTO: Incremento de recursos humanos na linha materno-infantil conforme Plano de Trabalho/Orçamentário aprovado para o mês de novembro de 2025, transcrito na cláusula seguda - item 2.1.1. VALOR MENSAL: R$ 5.086.902,21 (cinco milhões, oitenta e seis mil, novecentos e dois reais e vinte e um centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.2.507.33508500.00.1.500.9001.1

Data de Publicação

03/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151853679

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Outras (NP)   |   Documento: 151984831

Principal

Especificação de Outras

Despacho - Sem Efeito

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO s/efeitoPROCESSO: 6018.2025/0113182-9Considerando os elementos constantes no presente e face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, TORNO SEM EFEITO o despacho de autorização SEI nº 146551944, publicado no DOC/SP de 25/11/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

151984642

Data de Publicação

03/03/2026

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo de Gestão de Publicações no Diário Oficial

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151880413

Principal

Número do Contrato

Extrato do 6º Termo de Aditamento ao Contrato 009.SEME.2025

Contratado(a)

PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.905.350/0001-99

Data da Assinatura

27.FEV.2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do 6º Termo de Aditamento ao Contrato 009.SEME.2025 (sei 151778287) PROCESSO: 6019.2020/0002719-6 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER CONTRATADA: PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA CNPJ: 55.905.350/0001-99 OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial; bem como limpeza das caixas d?água semestral e desinsetização e desratização trimestral, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene; com a disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos necessários para este fim; unidades sob administração da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer OBJETO DESTE TERMO: Prorrogação da vigência de prazo em caráter excepcional e com cláusula resolutiva e aplicação do reajuste de preçosVALOR DO CONTRATO: R$ 5.344.157,05 (cinco milhões, trezentos e quarenta e quatro mil cento e cinquenta e sete reais e cinco centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19.10.27.812.4011.4.502.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 01/MAR/2026 DATA DA ASSINATURA: 27.FEV.2026

Data de Publicação

02/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151778287

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151969303

Principal

Número do Contrato

Extrato do Termo de Contrato 10.SEME.2026 (sei 151797272)

Contratado(a)

AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32223533000154

Data da Assinatura

24.fev.2026

Prazo do Contrato

120 (cento e vinte)

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo de Contrato 10.SEME.2026 (sei 151797272) Processo Administrativo: 6019.2024/0001341-9 Contratante: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer -SEME Contratada: AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA Objeto deste Termo: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO PARA IMPLANTAÇÃO DE ALAMBRADO CDC GREGÓRIO PEREIRA FALCONERES, SITUADO À RUA MARAVILHAS, 200 - VILA NOVA CURUÇÁ, SÃO PAULO - SP..Valor Total do Contrato: R$ 978.113,71 (novecentos e setenta e oito mil cento e treze reais e setenta e um centavos) Dotação a ser onerada: 19.10.27.812.4011.1.896.4.4.90.39.00.02.1.706.1519.1Nota de Empenho: 24.143/2026 ( sei 151182458) Prazo de execução Contratual: 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da data de emissão da Ordem de InicioPrazo de Vigência Contratual: 12 (doze) meses, contados da sua assinatura. Data da Assinatura: 24.fev.2026

Data de Publicação

03/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151797272

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151997638

Principal

Número do Contrato

07/SEME/2026

Contratado(a)

DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.730.331/0001-07

Data da Assinatura

24.FEV.2026

Prazo do Contrato

120 (cento e vinte)

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER- SEME Contratada: DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA CNPJ: 34.730.331/0001-07 Objeto deste Termo: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO MUNICIPAL COM IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO E ALAMBRADO, LOCALIZADO A RUA JEAN MEYER, 157-CIDADE LIDER- SÃO PAULO/SP - CEP: 08275-640Valor Total do Contrato: R$ 679.973,85 (seiscentos e setenta e nove mil, novecentos e setenta e três reais e oitenta e cinco centavos)Dotação a ser onerada: 19.10.27.812.4011.1.896.4.4.90.39.00.03.1.710.1589.1Nota de Empenho: 24.093/2026 (sei 151178772)Prazo de execução Contratual: 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da data de emissão da Ordem de InicioPrazo de Vigência Contratual: 12 (doze) meses, contados da sua assinaturaData da Assinatura: 24.FEV.2026

Data de Publicação

03/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151989599

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152009103

Principal

Número do Contrato

02/SEME/2026

Contratado(a)

SC ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.599.775/0001-89

Data da Assinatura

30/01/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6019.2025/0003865-0 CONTRATO 02/SEME/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER CONTRATADA: SC ENGENHARIA LTDA CNPJ: 10.599.775/0001-89 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA RECONSTRUÇÃO DE MURO DE CONTENÇÃO NO CDC PARQUE SANTA MADALENA, AV. DR. PAULO COLOMBO PEREIRA DE QUEIROZ - N° 470 - PARQUE SANTA MADALENA - SPVALOR: R$ 2.240.108,87 (dois milhões duzentos e quarenta mil cento e oito reais e oitenta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19.00.19.10.27.812.4011.1.896.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.0 NOTA DE EMPENHO N°: 12.972/2026 PRAZO DE EXECUÇÃO: 150(cento e cinquenta) dias, contados a partir da data da emissão da ordem de início VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, dias, contados da sua assinatura DATA DA ASSINATURA: 30/01/2026

Data de Publicação

03/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150405454

Departamento de Gestão de Parcerias

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 151987828

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2025/0002048-4

Número do Contrato

117/SEME/2025

Número do Apostilamento

20/SEME/2026

Objeto do Contrato

Projeto: CAMPEONATO DE CAPOEIRA - CADÊNCIA BRASIL

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto Caifazes Ação Social

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

14.605.699/0001-28

Objeto do apostilamento

Alteração de data de execução do projeto

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Adequação de local

Fundamento Legal

Lei Federal n° 13.019/14, Decreto Municipal n° 57.575/16

Data da Assinatura do apostilamento

02/03/2026

Anexos

Chefia de Gabinete

Outras (NP)   |   Documento: 152013514

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação do prazo de vigência e de execução do Contrato nº 63/SEME/2022

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6019.2022/0001881-6 Interessada: Recoma Construções, Comércio e Indústria Ltda. Assunto: Prorrogação do prazo de vigência e de execução do Contrato nº 63/SEME/2022 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a solicitação da empresa contratada (149726706), a manifestação de SEME/DGEE/DESM (149726787, 150680329 e 151644205) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (151835803), diante da competência delegada pela Portaria nº 001/SEME-G/2020, AUTORIZO, em relação ao Contrato n. 63/SEME/2022, firmado com a empresa Recoma Construções, Comércio e Indústria Ltda, CNPJ nº 51.212.348/0001-83: 1.1. A prorrogação do prazo de vigência por mais 60 (sessenta) dias corridos a contar do dia 03/03/2026, passando a data de encerramento da vigência contratual para o dia 02/05/2026; 1.2. A prorrogação do prazo de execução por mais 75 (setenta e cinco) dias corridos, a contar do dia 30/12/2025, passando a data de encerramento da execução contratual para o dia 15/03/2026. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Publique-se.2. Após, à SEME/CAF/DCL/Contratos para formalização de termo de aditamento.

Data de Publicação

03/03/2026

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Abertura (NP)   |   Documento: 151977024

Dados da Licitação

Número

900012026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

manutenção dos sistemas de ar condicionado

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, assistência técnica, corretiva dos equipamentos dos sistemas de ar condicionado, instalados no edifício onde estão sediados os Departamentos Judicial, o de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio e o de Desapropriações, localizado na Av. da Liberdade, 103, bairro: Liberdade, São Paulo/SP, incluindo mão-de-obra especializada, todo material, ferramentas e equipamentos a serem utilizados nessa prestação de serviço, com exceção dos valores referentes as peças de reposição, que serão pagos à Contratada, por reembolso, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital

Processo

6021.2025/0040174-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

18/03/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

03/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI N° 6021.2025/0040174-8 INTERESSADA: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO OBJETO:PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/PGM/2026 - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, assistência técnica, corretiva dos equipamentos dos sistemas de ar condicionado, instalados no edifício onde estão sediados os Departamentos Judicial, o de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio e o de Desapropriações, localizado na Av. da Liberdade, 103, bairro: Liberdade, São Paulo/SP, incluindo mão-de-obra especializada, todo material, ferramentas e equipamentos a serem utilizados nessa prestação de serviço, com exceção dos valores referentes as peças de reposição, que serão pagos à Contratada, por reembolso, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital.ASSUNTO: Autorização abertura fase externa do certame. DESPACHO Nº 200/2026- PGM. CGGM 1. Tendo em vista as competências que me foram conferidas através do Decreto nº 57.263/2016 e da Portaria PGM.G nº 24/17, com a redação que lhe atribuiu a Portaria PGM 71/2023, considerando tudo que dos autos consta, em especial os pareceres da Assessoria Técnica desta Coordenação (doc 151387610 e 151814432) AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, regulamentada, no âmbito deste Município de São Paulo, pelo Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022, a abertura de procedimento licitatório, pelo sistema compras.gov, na modalidade Pregão Eletrônico, sob nº 90001/PGM/2026, do tipo menor preço global anual, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva, assistência técnica, corretiva dos equipamentos dos sistemas de ar condicionado, instalados no edifício onde estão sediados os Departamentos Judicial, o de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio e o de Desapropriações, localizado na Av. da Liberdade, 103, bairro: Liberdade, São Paulo/SP, incluindo mão-de-obra especializada, todo material, ferramentas e equipamentos a serem utilizados nessa prestação de serviço, com exceção dos valores referentes as peças de reposição, que serão pagos à Contratada, por reembolso, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital, que APROVO, com destinação a ampla concorrência, conforme disposto no Decreto Municipal nº 56.475/15, tudo nos termos do Edital anexado ao processo como doc. 151725527, devendo as despesas onerar a dotação nº 21.10.03.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, obedecido o princípio da anualidade orçamentária.2. Nos termos da Portaria nº 001/PGM/CGGM/2025, DESIGNO o Sr. LUCAS HENRIQUE DE OLIVEIRA DE SOUZA - RF nº 896.155-7, para, na qualidade de Pregoeiro, julgar todos os atos relativos ao procedimento licitatório em tela.3. Prossiga-se, dando início à fase externa do certame.

Arquivo (Número do documento SEI)

151816898

Comunicado (NP)   |   Documento: 151978250

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ABERTURA DE PREGÃO ELETRÔNICO; A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, através da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização, COMUNICA aos interessados que se acha aberta a seguinte licitação:6021.2025/0040174-8 - Pregão Eletrônico Nº 90001/PGM/2026 - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, assistência técnica, corretiva dos equipamentos dos sistemas de ar condicionado, instalados no edifício onde estão sediados os Departamentos Judicial, o de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio e o de Desapropriações, localizado na Av. da Liberdade, 103, bairro: Liberdade, São Paulo/SP, incluindo mão-de-obra especializada, todo material, ferramentas e equipamentos a serem utilizados nessa prestação de serviço, com exceção dos valores referentes as peças de reposição, que serão pagos à Contratada, por reembolso, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital.UASG: 925059 - sistema eletrônico: compras.govTIPO: MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL - DESTINAÇÃO: AMPLA CONCORRÊNCIA; DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 18/03/2026 às 10h00, no endereço eletrônico: www.compras.gov.br - UASG: 925059DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 04/03/2026.A participação no presente Pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras, nas condições descritas no Edital em data e horário descritos acima.O Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar - Procuradoria Geral do Município.Quaisquer informações ou esclarecimentos poderão ser obtidos junto a Divisão de Compras e Contratos - PGM/CGGM/SAF/DCC através do telefone 0xx(11) 3396.1654 ou 3396.1675, email: pgmlicitacoes@prefeitura.sp.gov.br, das 9:00 às 17:00h, de 2ª a 6ª feira, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura do certame.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151965988

Data de Publicação

03/03/2026

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 151967566

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6022.2025/0002475-3. PREGÃO Nº 90005/25/SIURB. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DE SERVIÇOS DE SEGUNDO ESCALÃO, DE ACORDO COM O ART 2º INCISO II, DO DECRETO Nº 29.929/91, MODIFICADO PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 41.306/01, EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS, E EM LOCAIS ONDE A EXECUÇÃO DESTES SERVIÇOS SEJAM DE RESPONSABILIDADE DA MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA. A íntegra da ata de aberturas dos envelopes nº 1 - habilitação realizadas entre os dias 10 de fevereiro e 02 de março de 2026, na Rua XV de Novembro, 165 - Térreo - Auditório - Centro - São Paulo - SP - CEP 01013-001 e demais informações pertinentes a licitação, encontra-se disponível no SEI 151954351. Os vídeos das presentes sessões encontram-se acostados no SEI nº 151954247.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151954351

Data de Publicação

03/03/2026

Núcleo de Contratos

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 151971130

Principal

Número do Contrato

002

Contratado(a)

DPS GONÇALVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

64106552000161

Data da Assinatura

02/03/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 002/SIURB/26PROCESSO DO CONTRATO: 6022.2026/0000551-3PREGÃO ELETRÔNICO N° 90012/2024-COBESPROCESSO DA LICITAÇÃO: 6013.2023/0004736-0ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 009/SEGES-COBES/2024PROCESSO DA ARP 6013.2024/0008406-2OBJETO: CAFÉ TORRADO E MOÍDO EMBALADO EM ALTO VÁCUO, DE QUALIDADE MÍNIMA SUPERIORCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS (SIURB)CONTRATADA: DPS GONÇALVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDACNPJ DA CONTRATADA: 64.106.552/0001-61VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 27.675,00 (VINTE E SETE MIL E SEISCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS)DATA DE ASSINATURA: 02/03/2026

Data de Publicação

03/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151563805

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152006322

Principal

Número do Contrato

165

Contratado(a)

CONSÓRCIO CONTENÇÕES URBANAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

64308812000181

Data da Assinatura

30/12/2025

Prazo do Contrato

03

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 165/SIURB/25 CONCORRÊNCIA Nº 90034/25/SIURBPROCESSO SEI Nº 6022.2025/0005812-7OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE OBRAS DE CONTENÇÃO EM SOLO GRAMPEADO VERDE E CONCRETO NA ÁREA MB-13 FELICIDADE, ENTRE A RUA MARIA JOSÉ DE CARVALHO, RUA JARDIM DA FELICIDADE E RUA JOSÉ JOAQUIM ESTEVES, LOCALIZADO NO BAIRRO DO M?BOI MIRIM, SÃO PAULO/SP.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO − SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRASCONTRATADA: CONSÓRCIO CONTENÇÕES URBANASVALOR DO CONTRATO: R$ 2.200.000,00 (DOIS MILHÕES E DUZENTOS MIL REAIS)DOTAÇÃO A SER ONERADA: 22.10.17.451.3008.5.013.44905100.00 NOTA DE EMPENHO: 172668/2025 e 172665/2025PRAZO DE EXECUÇÃO: 03 (TRÊS) MESESPRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (SEIS) MESESDATA DE ASSINATURA: 30/12/2025

Data de Publicação

03/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152004731

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152009175

Principal

Número do Contrato

166

Contratado(a)

CONSÓRCIO CÓRREGO DO BISPO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

64188799000174

Data da Assinatura

30/12/2025

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 166/SIURB/25CONCORRÊNCIA Nº 90046/25/SIURB PROCESSO SEI nº 6022.2025/0006017-2OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E OBRAS DE CANALIZAÇÃO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES NA ÁREA DE RISCO CV - 08 FUTURO MELHOR E CV10 CÓRREGO DO BISPO.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO − SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRASCONTRATADA: CONSÓRCIO CÓRREGO DO BISPOVALOR DO CONTRATO: R$ 68.707.431,00 (SESSENTA E OITO MILHÕES, SETECENTOS E SETE MIL E QUATROCENTOS E TRINTA E UM REAIS)DOTAÇÃO A SER ONERADA: 22.10.17.451.3008.5.013.44905100.10NOTAS DE EMPENHO: 173.611/2025PRAZO DE EXECUÇÃO: 24 (VINTE E QUATRO) MESESPRAZO DE VIGÊNCIA: 26 (VINTE E SEIS) MESESDATA DE ASSINATURA: 30/12/2025

Data de Publicação

03/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152008579

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152011997

Principal

Número do Contrato

096

Contratado(a)

CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56838949000110

Data da Assinatura

09/02/2026

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N° 001/096/SIURB/25/26CONTRATO Nº 096/SIURB/25PROCESSO ADMINISTRATIVO 6022.2025/0006731-2 CONCORRÊNCIA N° 003/2023.SMS.G - PROCESSO N° 6018.2023/0028376-1ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 002/SMS.G/2023OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 02 - EMEF THOMÁS RODRIGUES ALCKIMIN.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULOCONTRATADA: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA.OBJETO DO ADITAMENTO: DA NOVA PLANILHA DE ORÇAMENTODATA DE ASSINATURA: 09/02/2026

Data de Publicação

03/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152011117

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Expediente do Gabinete

Outras (NP)   |   Documento: 151999386

Principal

Especificação de Outras

INDEFERIMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2018/0002791-2 - Considerando os elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SMADS/COJUR, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o pedido tratado no doc. 147044800 referente à alteração de conta corrente do locador para conta corrente titularizada por terceiro e AUTORIZO a alteração do endereço do locador indicada no doc. 150248225, a ser promovida por simples Termo de Apostilamento ao Contrato nº 02/SMADS/2018. II - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins legais. III - Após, à SMADS/CAF para demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151757049

Data de Publicação

03/03/2026

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 151995883

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0014763-5

Número do Contrato

TC Nº 045/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: CENTRO DIA PARA IDOSOS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

CAMP PINHEIROS - CENTRO ASSISTENCIAL DE MOTIVAÇÃO PROFISSIONAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

50.246.529/0001-68

Dotação orçamentária

93.10.08.241.4023.6154.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

24692/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

07/03/2026

Data de Fim

06/03/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

27/02/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151243419

Anexo II (Número do Documento SEI)

151154362

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 151997368

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0005649-4

Número do Contrato

TC Nº 047/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCINTER - CENTRO DE CONVIVÊNCIA INTERGERACIONAL

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO AMIGOS E TERCEIRA IDADE ESPERANÇA DO JARDIM MONTE AZUL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.542.664/0001-70

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.6206.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

26.492/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

02/03/2026

Data de Fim

01/03/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

27/02/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151743468

Anexo II (Número do Documento SEI)

151517622

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 151998667

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0014477-6

Número do Contrato

TC Nº 048/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO CECILIA MEIRELES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

59.389.783/0001-90

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.6221.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

26.389/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/03/2026

Data de Fim

28/02/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

28/02/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151740301

Anexo II (Número do Documento SEI)

151523236

Prazo de execução da parceria

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152000515

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2019/0004934-9

Número do contrato

TC 326/SMADS/2019

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CEDESP - CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PRODUTIVO PARA ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

OBRA SOCIAL DOM BOSCO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.882.395/0001-98

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Fica alterado e incluído ao Plano de Trabalho itens relacionados aos custos indiretos da parceria, bem como o seu respectivo rateio, correspondente a alteração no valor indicado do custo indireto de contabilidade, assessoria jurídica e diretoria executiva, bem como a inclusão como custo indireto da contratação de gerente administrativa e nutricionista, conforme termo 151957432.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

28/10/2019

Data de Fim

27/10/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

02/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151957432

Anexo II (Número do Documento SEI)

151395887

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 152003445

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0000243-3

Número do Contrato

TC 075/SMADS/2020

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES- SAICA

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

73.386.070/0001-01

Objeto do apostilamento

CLÁUSULA PRIMEIRA Fica ALTERADO o valor do custo 1.518,00 (indireto) anteriormente autorizado, sem alteração do valor da parceria como segue: ? Valor total do Custo Direto: R$ 136.326,07 ? Valor total do Custo Indireto: R$1.621,00 ? Valor total da parceria R$ 137.947,07

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação do Supervisor

Fundamento Legal

Deliberação do Supervisor

Data da Assinatura do apostilamento

02/03/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

151961355

Anexo II (Número do Documento SEI)

150756892

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Abertura (NP)   |   Documento: 151868981

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003486-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Show Boêmios da Ipojuca

Processo

6025.2026/0003486-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151523377), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151523405), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151523383), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MILLAN MARIANO DA SILVA (CPF nº 326.972.278-81 ), nome artístico " Millan" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade ( 151523387), por intermédio de 38.491.994 TALITA CORREIA DOS SANTOS , inscrita no CNPJ sob o nº 38.491.994/0001-69. OBJETO: : Espetáculo Musical / Show - Show Boêmios da Ipojuca PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/04/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 12/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Brasilândia QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: totalizando 1 apresentação conforme cronograma. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00 , conforme nota de reserva de recursos nº 19.575 /2026 ( 151613898). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Katia Regina Simões Bernardes, RF 9475842 e, como substituto(a), Luis Antonio Carneiro, RF 818061-0. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151677319

Abertura (NP)   |   Documento: 151962318

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003338-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de natureza artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - ceciro cordeiro e banda.

Processo

6025.2026/0003338-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151355949), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151355963), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151355954), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Cicero Alves Cordeiro (CPF nº 023.411.898-90), nome artístico "Ceciro Cordeiro" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (151355956), por intermédio de JOSE CARLOS DE SOUSA EVENTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 19.143.393/0001-10. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - ceciro cordeiro e banda. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: : 10/04/2026, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma: sexta-feira: 10/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:20 hHorário: 20:00 às 21:20Classificação etária: LIVRE (L)Local: Teatro Flávio Império QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 151355963. VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 19.593/2026 (151619372). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Edson Paulo, RF 878.892-8, e Adesilio Fialho de Oliveira, RF 592.664.5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151719223

Abertura (NP)   |   Documento: 151963295

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003330-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de natureza artística

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Performance Nossos Passinhos vêm de longe.

Processo

6025.2026/0003330-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151350753), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151350767), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151350758), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Joceline Gomes Silva (CPF nº 006.365.111-46), nome artístico "Jô Gomes" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (151350760), por intermédio da sociedade empresária PASSINHOS DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 62.237.209/0001-20. OBJETO: Intervenção Artística - Performance Nossos Passinhos vêm de longe. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 04/04/2026, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma:sábado: 04/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 17:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Olido QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 151350767. VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 19.615/2026 (151622306). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ildaci Francisca de Almeida, RF 898418-2, e Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151700222

Abertura (NP)   |   Documento: 151964715

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003288-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de natureza artística

Objeto da licitação

Artes Cênicas - TROUPE CAMILO - Circo Alegria e Cidadania

Processo

6025.2026/0003288-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151301273), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151301293), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151301280), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Camilo de Souza Torres (CPF nº 805.247.888-04), nome artístico "Palhaço Pirulitus" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (151301282), por intermédio da sociedade empresária LELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.056.393/0001-60. OBJETO: Artes Cênicas - TROUPE CAMILO - Circo Alegria e Cidadania. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/03/2026, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma:sábado: 21/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Parelheiros QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 151301293. VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 19.626/2026 (151624906). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Mauro Lopes da Fonseca, RF 8814-091, e Ana Paula de Souza, RF 9283200, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151706670

Abertura (NP)   |   Documento: 151965516

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003421-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de natureza artística

Objeto da licitação

Palestra/ Workshop - Show de Samba no pé.

Processo

6025.2026/0003421-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151444060), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151444085), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151444061), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Willian Franco Teixeira (CPF nº 400.198.558-69), nome artístico "Will Tequilla", por intermédio de 55.052.353 WILLIAN FRANCO TEIXEIRA, inscrito no CNPJ sob o nº 55.052.353/0001-27. OBJETO: Palestra/ Workshop - Show de Samba no pé. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17/04/2026, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma:sexta-feira: 17/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 151444085. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 19.204/2026 (151513672). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Cleber Luizi Pissutti, RF 7800355, e Vanessa Mariliz Gomes, RF nº 9249788, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151606217

Abertura (NP)   |   Documento: 151970726

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003667-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de natureza artística

Objeto da licitação

Espetáculo de Circo - Élio Mágico - STAND-UP MAGIC - Élio Mágico.

Processo

6025.2026/0003667-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151710658), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151710668), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151710660), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Élio José Martins Júnior (CPF nº 060.211.688-01), nome artístico "Élio Mágico", por intermédio de ELIO JOSE MARTINS JUNIOR, inscrito no CNPJ sob o nº 07.690.199/0001-76. OBJETO: Espetáculo de Circo - Élio Mágico - STAND-UP MAGIC - Élio Mágico. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 11/04/2026, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma:sábado: 11/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Freguesia do Ó - Salvador Ligabue QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 151710668. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 20.740/2026 (151815329). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Luis Antonio Carneiro, RF 818061-0, e Katia Regina Simões Bernardes, RF 9475842, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151878358

Abertura (NP)   |   Documento: 151972016

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003538-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de natureza artística

Objeto da licitação

Stand Up - DINHO MACHADO e RODRIGO CACERES - Quintas Intenções - Dinho Machado e Rodrigo Caceres.

Processo

6025.2026/0003538-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151574772), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151574788), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151574778), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Anderson Pereira Machado (CPF nº 293.768.288-01), nome artístico "Dinho Machado" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (151574779), por intermédio de ANDERSON PEREIRA MACHADO PRODUCAO, inscrito no CNPJ sob o nº 13.621.329/0001-11. OBJETO: Stand Up - DINHO MACHADO e RODRIGO CACERES - Quintas Intenções - Dinho Machado e Rodrigo Caceres. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 16/04/2026,- totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma:quinta-feira: 16/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Centro Cultural Santo Amaro QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 151574788. VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 20.652/2026 (151796543). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gislene Correa da Silva, RF 812.388.8, e Camila Quintiliano, RF 952.234.4, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151872617

Abertura (NP)   |   Documento: 151974471

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0002939-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de natureza artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - D-Hit.

Processo

6025.2026/0002939-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (150994667), da informação com check list de CAF/SCA/CO (150994685), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (150994673), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Daniel Macieira Motta (CPF nº 138.161.167-28), nome artístico "D-Hi" , conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (150994675), por intermédio da sociedade empresária QUINTAL DOS ORIXAS PRODUCAO DE SHOWS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.355.421/0001-70. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - D-Hit. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/03/2026, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma:sábado: 28/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal de Guaianases QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 150994685. VALOR GLOBAL: R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 20.151/2026 (151750848). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Adriano Vicentini, RF 9532781, e Gildean Silva Pereira, RF 823.181-8, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151882257

Abertura (NP)   |   Documento: 151977321

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003497-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de natureza artística

Objeto da licitação

Stand Up - Sexta do Riso - Dinho Machado e Guto Andrade.

Processo

6025.2026/0003497-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151530069), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151530090), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151530078), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANDERSON PEREIRA MACHADO (CPF nº 293.768.288-01), nome artístico "DINHO MACHADO" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (151530081), por intermédio de ANDERSON PEREIRA MACHADO PRODUCAO, inscrita no CNPJ sob o nº 13.621.329/0001-11. OBJETO: Stand Up - Sexta do Riso - Dinho Machado e Guto Andrade. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17/04/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sexta-feira: 17/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Centro Cultural da Penha VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (151530090). VALOR GLOBAL: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 20.785/2026 (151824138). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Valquiria Gama, RF 836.057-0 e, como substituto(a), Nelson de Souza, RF 6494528. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151869030

Abertura (NP)   |   Documento: 151977884

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003488-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de natureza artística

Objeto da licitação

Espetáculo de dança - SOPRO CIA DE DANÇA - Sopro Cia de Dança - ESGARES.

Processo

6025.2026/0003488-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151523458), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151523483), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151523465), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOSÉ ROBERTO AMORIM (CPF nº 118.416.718-43), nome artístico "Roberto Amorim" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (151523468), por intermédio de ESCOLA DE BALLET SOPRO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.893.208/0001-63. OBJETO: Espetáculo de dança - SOPRO CIA DE DANÇA - Sopro Cia de Dança - ESGARES. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 18/04/2026 a 25/04/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 18/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Grajaú sábado: 25/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Grajaú VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (151523483). VALOR GLOBAL: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO:1ª parcela de R$ 8.000,00. Entregas de documentos a partir de 19/04/20262ª parcela de R$ 8.000,00. Entregas de documentos a partir de 26/04/2026O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 20.862/2026 (151836626). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Elizabete Alves Honorato, RF 9308482 e, como substituto(a), Leandro Dias de Camargo, RF 8069174. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151866944

Abertura (NP)   |   Documento: 151980824

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003750-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de natureza artística

Objeto da licitação

Cultura Popular: Bloco de Carnaval - Bloco do Beco - Circuito de Rua

Processo

6025.2026/0003750-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/03/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (151795353), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Lenon Farias da Silveira (CPF nº 477.297.818-67), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 43.990.924 MARINA FAUSTINO, inscrita no CNPJ sob o nº 43.990.924/0001-95 OBJETO: Cultura Popular: Bloco de Carnaval - Bloco do Beco - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 01/03/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 01/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Fernão de Castanheda, 15Observação: VALOR GLOBAL: R$ 11.000,00 (onze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 151855311 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151907382

Abertura (NP)   |   Documento: 151981649

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003748-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de natureza artística

Objeto da licitação

Cultura Popular: Bloco de Carnaval - Bloco União dos Bairros - Circuito de Rua

Processo

6025.2026/0003748-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/03/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (151793769), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ROBSON SILVEIRA DE ALBURQUERQUE (CPF nº 357.607.238-12), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 43.990.924 MARINA FAUSTINO, inscrita no CNPJ sob o nº 43.990.924/0001-95 OBJETO: Cultura Popular: Bloco de Carnaval - Bloco União dos Bairros - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/02/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 28/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Travessa. dos Bochimanos, 59Observação: VALOR GLOBAL:R$ 11.000,00 (onze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 151857760 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151901548

Abertura (NP)   |   Documento: 151983407

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003701-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de natureza artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Buriti do Forró - Circuito de Rua

Processo

6025.2026/0003701-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/03/2026

Texto do despacho

Publicado por omissãoI - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (151736655), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DANIEL DOS SANTOS COSTA (CPF nº 265.925.778-78), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 43.990.924 MARINA FAUSTINO, inscrita no CNPJ sob o nº 43.990.924/0001-95 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Buriti do Forró - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 28/02/2026 a 01/03/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:sábado: 28/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Travessa. dos Bochimanos, 59Observação: domingo: 01/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Fernão de Castanheda, 15Observação: VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 151819436 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) para Travessa. dos Bochimanos, 59, servidor(a) Nathalia Pereira RF 8811105, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1, para Av. Fernão de Castanheda, 15, servidor(a) Nathalia Pereira RF 8811105, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151895104

Abertura (NP)   |   Documento: 151984182

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003863-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contrataçãode natureza artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Bullet Bane - Circuito de Rua

Processo

6025.2026/0003863-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/03/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (151912725), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUCAS MAZONI GUERRA (CPF nº 099.398.626-95), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de FERNANDO HENRIQUE UEHARA PIMENTA DA SILVA 33481713851, inscrita no CNPJ sob o nº 43.634.481/0001-08. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Bullet Bane - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 01/03/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 01/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:40 às 16:40Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça do Morcegão - Rua Padre Tomás de Vilanova, São Paulo, Brazil, 03590-100 São Paulo, SPObservação: VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.006.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 151920982 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151923799

Abertura (NP)   |   Documento: 151987462

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003714-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de natureza artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Patricio Monteiro - Circuito de Rua

Processo

6025.2026/0003714-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/03/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (151744056), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: PATRÍCIO MONTEIRO DE JESUS DOMINGUES (CPF nº 463.039.648-93), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 43.990.924 MARINA FAUSTINO, inscrita no CNPJ sob o nº 43.990.924/0001-95 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Patricio Monteiro - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/02/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 28/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 21:00h às 22:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Travessa. dos Bochimanos, 59Observação: VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 151813515 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151902561

Abertura (NP)   |   Documento: 151988762

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003540-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de natureza artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - DJ. Petrik Swayze - Circuito de Rua

Processo

6025.2026/0003540-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/03/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (151575841), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: PATRIK DA SILVA REIS (CPF nº 498.286.748-82), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.438.517/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ. Petrik Swayze - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 01/03/2026 a 08/03/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:domingo: 01/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00h às 16:00hClassificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: R. Sabiá Branco, 200 - Vila Lageado São Paulo - SP, 05328-140Observação: domingo: 08/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00h às 16:00hClassificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Av. José César de Oliveira - Vila Leopoldina, São Paulo - SP, 05317-000Observação: VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 151883773 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) para R. Sabiá Branco, 200 - Vila Lageado São Paulo - SP, 05328-140, servidor(a) Nathalia Pereira RF 8811105, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1, para Av. José César de Oliveira - Vila Leopoldina, São Paulo - SP, 05317-000, servidor(a) Nathalia Pereira RF 8811105, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151890246

Abertura (NP)   |   Documento: 151990506

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003770-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de natureza artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Laboratori - Circuito de Rua

Processo

6025.2026/0003770-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/03/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (151813115), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ROGERIO MAINENTE (CPF nº 246.126.058-37), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio deROGERIO MAINENTE 24612605837, inscrita no CNPJ sob o nº 34.443.260/0001-53 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Laboratori - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 01/03/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 28/02/2026 (1 apresentação)domingo: 01/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:20 às 15:20Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça do Morcegão - Rua Padre Tomás de Vilanova, São Paulo, Brazil, 03590-100 São Paulo, SPObservação: VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.006.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 151834101 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151906058

Abertura (NP)   |   Documento: 151991760

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003766-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de natureza artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Rockfun Legends - Circuito de Rua

Processo

6025.2026/0003766-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/03/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (151810937, 151810943), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ALEXANDRE MENDES ABRAHÃO (CPF nº 703.510.581-68), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Agência J7 Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 57.640.196/0001-04. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Rockfun Legends - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 01/03/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 01/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 13:00h às 14:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Praça do Morcegão - Rua Padre Tomás de Vilanova, São Paulo, Brazil, 03590-100 São Paulo, SPObservação: VALOR GLOBAL: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.006.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 151890370 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151905196

Abertura (NP)   |   Documento: 151997539

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003530-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dj. Lucas 011 - Circuito de Rua

Processo

6025.2026/0003530-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/03/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (151567266), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Lucas Walter Pampani Neves (CPF nº 411.383.088-62), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.438.517/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. Lucas 011 - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 01/03/2026 a 08/03/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:domingo: 01/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 10:00h às 11:00hClassificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: R. Sabiá Branco, 200 - Vila Lageado São Paulo - SP, 05328-140Observação: domingo: 08/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 10:00h às 11:00hClassificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Av. José César de Oliveira - Vila Leopoldina, São Paulo - SP, 05317-000Observação: VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 151825760 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) para Av. José César de Oliveira - Vila Leopoldina, São Paulo - SP, 05317-000, servidor(a) Nathalia Pereira RF 8811105, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1, para R. Sabiá Branco, 200 - Vila Lageado São Paulo - SP, 05328-140, servidor(a) Nathalia Pereira RF 8811105, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151904347

Abertura (NP)   |   Documento: 152000052

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003694-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de natureza artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Grupo Vem que é Samba - Vem que é Samba

Processo

6025.2026/0003694-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/03/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (151728588), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JONAS NERI DE ARAÚJO (CPF nº 297.189.178-02), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 44.268.451 THIAGO FAUSTINO VIANA DO AMARAL, inscrita no CNPJ sob o nº 44.268.451/0001-80 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Grupo Vem que é Samba - Vem que é Samba PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/02/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 28/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Travessa. dos Bochimanos, 59Observação: VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 151914013II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1.. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151920227

Abertura (NP)   |   Documento: 152000076

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003453-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Batalha Grajaú Rap City.

Processo

6025.2026/0003453-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151482510), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151482520), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151482513), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: BRUNO AVOLIO TURUZAWA (CPF nº 3*********** 66), nome artístico "Bruno Turuzawa" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (151482514), por intermédio de BRUNO AVOLIO TURUZAWA - CINEMATOGRAFIA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.690.132/0001-89. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Batalha Grajaú Rap City. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 30/04/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):quinta-feira: 30/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 18:00 às 22:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Centro Cultural Grajaú VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (151482520). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 19.430/2026 (151574058). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Elizabete Alves Honorato, RF 9308482 e, como substituto(a), Leandro Dias de Camargo, RF 8069174. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151812440

Abertura (NP)   |   Documento: 152002565

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003513-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show Meus heróis - 50 Tons de Pretas

Processo

6025.2026/0003513-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151549248), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151549264), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151549253), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: GRAZIELA PIRES DA SILVA (CPF nº *********** -26 ), nome artístico "50 Tons de Pretas " e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (151549255 ), por intermédio de GRAZIELA PIRES DA SILVA , inscrita no CNPJ sob o nº 30.204.970/0001-70. OBJETO: Espetáculo Musical / Show Meus heróis - 50 Tons de Pretas PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/04/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 18/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horaHorário: 20:00 às 21:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Penha QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: totalizando 1 apresentação conforme cronograma. VALOR POR APRESENTAÇÃO: 1° R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 19.932 /2026 ( 151707688). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Valquiria Gama, RF 836.057-0 e, como substituto(a), Nelson de Souza, RF 6494528. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151800840

Abertura (NP)   |   Documento: 152002612

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003613-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação artística

Objeto da licitação

Cultura Popular: Bloco de Carnaval - Bloco Afro É Di Santo - Circuito de Rua

Processo

6025.2026/0003613-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/03/2026

Texto do despacho

Publicado por omissãoI - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (151653784), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Everton Alves da Silva (CPF nº 639.324.315-53), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 43.990.924 MARINA FAUSTINO, inscrita no CNPJ sob o nº 43.990.924/0001-95 OBJETO: Cultura Popular: Bloco de Carnaval - Bloco Afro É Di Santo - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 28/02/2026 a 08/03/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:sábado: 28/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 13:00h às 14:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Travessa. dos Bochimanos, 59Observação:domingo: 08/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00h às 19:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Carmelina Vieira NascimentoObservação: VALOR GLOBAL: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 151816492 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) para Travessa. dos Bochimanos, 59, servidor(a) Rayane Nascimento RF 9515453, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1, para R. Carmelina Vieira Nascimento, servidor(a) Rayane Nascimento RF 9515453, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151830927

Abertura (NP)   |   Documento: 152003597

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003527-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - LORRAN CIRIACO - Circuito de Rua.

Processo

6025.2026/0003527-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151564015), do parecer técnico conclusivo (151564041) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (151564047), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151564017), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LORRAN CIRIACO ANDRADE DE SOUZA (CPF nº 352.346.578-84), nome artístico "LORRAN CIRIACO", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (151564020), por intermédio de 58.831.274 HIGOR GABRIEL NUNES DOS REIS, inscrito no CNPJ sob o nº 58.831.274/0001-02. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - LORRAN CIRIACO - Circuito de Rua. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14/03/2026, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma:sábado: 14/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 13:00 às 14:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Professor Oscar Barreto Filho, nº 252, Parque América - Grajaú, São Paulo - SP, CEP 04822-300 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 10.000,00 (dez mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 151564047. VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 20.003/2026 (151722028). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Nathalia Pereira, RF 8811105, e Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151778134

Abertura (NP)   |   Documento: 152004164

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001803-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Munhoz e Mariano - Virada Cultural 2026

Processo

6025.2026/0001803-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (150099098), do Estudo Técnico Preliminar (150099113), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (150099120) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (150099120), do parecer da Assessoria Jurídica (151607189), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (150099102), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RICARDO MARIANO BIJOS GOMES (CPF nº 014.050.431-13), nome artístico "Mariano" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (150099105), por intermédio de M2 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, inscrita no CNPJ sob o nº 30.984.692/0001-10. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Munhoz e Mariano - Virada Cultural 2026 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 19:00 às 20:30Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Palco M?boi Mirim - Avenida Luiz Gushiken, 500 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS:não há VALOR GLOBAL: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 19.185/2026 (151509059). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151607323

Abertura (NP)   |   Documento: 152004718

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003418-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Klandestina Ball.

Processo

6025.2026/0003418-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151440108), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151440122), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151440111), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Amanda Góes Lapido (CPF nº 436.142.928-60), nome artístico "Karu Kariri" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 50.802.174 AMANDA GOES LAPIDO, inscrita no CNPJ sob o nº 50.802.174/0001-46. OBJETO: Intervenção Artística - Klandestina Ball. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/03/2026, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma:domingo: 08/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03:00 horasHorário: 14:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Referência da Dança domingo: 08/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03:00 horasHorário: 18:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Referência da Dança QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 151440122. VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 20.142/2026 (151749955). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Sueli Vicente Andreato, RF 697.243, e Vivian Dias, RF 879835, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151766939

Abertura (NP)   |   Documento: 152005951

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003487-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Palestras e debates - Leandro Rodrigues Iannuzzi Ifágbémí Ojédocún Ifánisá Egúngúm Ifánisá Omo Ákálá - Ifá

Processo

6025.2026/0003487-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151523413), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151523446), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151523425), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Leandro Rodrigues Iannuzzi (CPF nº 2********** -40), nome artístico "Ifágbémí Ojédocún Ifánisá Omo Ákálá ", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (151523429), por intermédio de 64.150.719 AMILCAR DE SOUZA PEREIRA JUNIOR, inscrito no CNPJ sob o nº 64.150.719/0001-91. OBJETO: Palestras e debates - Leandro Rodrigues Iannuzzi Ifágbémí Ojédocún Ifánisá Egúngúm Ifánisá Omo Ákálá - Ifá, Ciência e Ancestralidade: Saberes Integrados para o Equilíbrio da Vida. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 11/04/2026, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma:sábado: 11/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Olido QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 151523446. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 20.154/2026 (151751332). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ildaci Francisca de Almeida, RF 898418-2, e Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151768283

Abertura (NP)   |   Documento: 152006565

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003595-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Coletivo Afro Afeto - Espetáculo Circense: As Meninas Super Empoderadas, Nem Só Meninas.

Processo

6025.2026/0003595-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151641283), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151641299), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151641288), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Luiz Fellipe dos Santos Pereira (CPF nº 479.113.498-27), nome artístico "Fellipe Sótnas" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de LUIZ FELIPE DOS SANTOS PEREIRA 47911349827, inscrito no CNPJ sob o nº 30.547.455/0001-92. OBJETO: Artes Cênicas - Coletivo Afro Afeto - Espetáculo Circense: As Meninas Super Empoderadas, Nem Só Meninas. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/03/2026, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma:sábado: 28/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Teatro Flávio Império QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.000,00 (sete mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 151641299. VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 20.139/2026 (151749450). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Edson Paulo, RF 878.892-8, e Adesilio Fialho de Oliveira, RF 592.664.5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151770122

Abertura (NP)   |   Documento: 152008495

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003786-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Bayside Kings - Circuito de Rua

Processo

6025.2026/0003786-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (151826573), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MATHEUS SANTA CRUZ (CPF nº 3********* 8-10), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de EMANUEL FILGUEIRA DE MOURA 39044975889, inscrita no CNPJ sob o nº 41.357.488/0001-96 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Bayside Kings - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 01/03/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 01/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:20h às 19:20hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Praça do Morcegão - Rua Padre Tomás de Vilanova, São Paulo, Brazil, 03590-100 São Paulo, SPObservação:VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.006.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 151916923II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151919877

Abertura (NP)   |   Documento: 152008714

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0002706-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical - "3º. Carnaval de Rua da Vila Matilde".

Processo

6025.2026/0002706-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/03/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (150762365), do parecer técnico conclusivo (150762395) e da informação com check list (150762400), do parecer da Assessoria Jurídica (151028918), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74 "caput" e inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (150762371/150762372/151126164/150762374/150762376/150762378/151125481), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADOS:Nome: Thiago da Silva Aleixo, Nome Artístico: Thiago Aleixo, CPF: 457.279.128-73Nome: Deverson Charles Tobias da Silva, Nome Artístico: Nenê Total, CPF: 277.185.548-80;Nome: José Carlos Mariano, Nome Artístico: Samba no Gogô, CPF: 153.639.288-09;Nome: Fabiana Aparecida Braga, Nome Artístico: Fabiana Bombom, CPF: 259.081.508-51;Nome: Jorge Geraldo Soares, Nome Artístico: Bloco Banda das Cachorras, CPF: 203.885.598-61;Nome: Rodrigo Ferreira, Nome Artístico: Bloco Arrasta Sandalia, CPF: 216.682.398-09;Nome: Emerson Allan dos Santos, Nome Artístico: Banda Agua Ardente, CPF:132.028.598-89,e os demais integrantes dos grupos, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (150762371/150762372/151126164/150762374/150762376/150762378/151125481), por intermédio de ANDREA BRAGADO PRODUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.849.442/0001-19. OBJETO: Espetáculo Musical - "3º. Carnaval de Rua da Vila Matilde". PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17/02/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): dia 17/02/2026 na R. Dona Matilde, Altura do número 422-484 - Vila Matilde, São Paulo - SP, CEP 03509-040, com datas e horários previstos nas propostas 150762371/150762372/151126164/150762374/150762376/150762378/151125481) e plano de trabalho (151147276). QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 7 (sete) VALOR POR APRESENTAÇÃO:Samba do Meio Dia -1 apresentação - R$15.000,00Fabiana Bombom -1 apresentação - R$18.000,00Thiago Aleixo -1 apresentação - R$15.000,00Samba no Gogó -1 apresentação - R$15.000,00Bloco das Cachorras -1 apresentação - R$11.000,00Bloco das Arrasta a Sandalia -1 apresentação - R$11.000,00Banda Água Ardente - 1 apresentação - R$5.000,00 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório 150762400. VALOR GLOBAL: R$ 90.000,00 (Noventa mil Reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 17.499/2026 (151124282). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Pedro Bastos dos Santos RF 883.208.1 e, como substituto(a), Gabriela Clara dos Santos RF 890.957.1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151031581

Abertura (NP)   |   Documento: 152013687

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003300-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Teatro infanto-juvenil - Ladeira das Crianças - TeatroFunk

Processo

6025.2026/0003300-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151316678), do parecer técnico conclusivo (151319983) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (151316699), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151316682), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Monica Soares da Silva (CPF nº 366.367.398-78 ), nome artístico "Monica Soares " e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (151316686 ), por intermédio de ROSAS PERIFÉRICAS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 31.449.752/0001-68 . OBJETO: Teatro infanto-juvenil - Ladeira das Crianças - TeatroFunk PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 25/03/2026 a 27/03/2026 - totalizando 3 apresentações conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):quarta-feira: 25/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Ricardo Ramos sexta-feira: 27/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Narbal Fontes sexta-feira: 27/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Pedro Nava QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES 3. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00 , conforme nota de reserva de recursos nº 20.751 /2026 (151818058 ). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) para Biblioteca Narbal Fontes, servidor(a) Raquel Beatriz da Conceição RF 778.657-3, como substituto(a) Rafael Eduardo Rodrigo da Silva RF 922.670-2, para Biblioteca Pública Pedro Nava, servidor(a) Thais da Silva Farias RF 784.320-8, como substituto(a) Rafael Eduardo Rodrigo da Silva RF 922.670-2, para Biblioteca Pública Ricardo Ramos, servidor(a) Barbara Boucinha de Almeida Bischoff Voto RF 779.397.9, como substituto(a) Wander Samuel de Oliveira RF 922.672-9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151899129

Outras (NP)   |   Documento: 151886810

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial da solicitação (151664526) e o cronograma físico-financeiro (151664670), conforme delegação de competência pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, com fundamento nos artigos 124, I, "a", 125 e 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e artigo 127 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a lavra de aditivo ao Termo de Contrato nº 088/SMC-G/2025-A (143549164), decorrente da Ata de RP nº 001/SMS.G/2023 (131330780), firmado com a empresa ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 66.748.955/0001-30, para a contratação de empresa para a prestação serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, com fornecimento de material e mão-de-obra, conforme as especificações constantes no Memorial Descritivo (131330864), para prorrogação de prazo de execução pelo período de 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026, nos termos da minuta de aditivo sob SEI 151722417.II - Considero justificada a necessidade de aditamento contratual.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151790080

Data de Publicação

02/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151969504

Principal

Especificação de Outras

Extrato aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente o documento SEI 151858087, com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e alterações posteriores, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, AUTORIZO o aditamento do ajuste consubstanciado por meio do TERMO DE CONTRATO Nº: 06052-2025-PE (145971967), firmado com Gabriela dos Anjos Binatti (CPF nº 498.667.768-32), por intermédio da pessoa jurídica 54.908.624 GABRIELA DOS ANJOS BINATTI - CNPJ sob o nº 54.908.624/0001-30, contratado para execução do objeto "Objeto: OFICINA Ateliê Entre Nós", sendo repactuado local de apresentação do Centro Cultural Vila Formosa - Av. Renata, 163 - Vila Formosa, São Paulo - SP, 03377-000 para ocorrer Largo do Rosário, 20 - Penha de França, São Paulo - SP, 03634-020, conforme anuência da contratada (151857924). II - O período de execução passa a obedecer o novo cronograma de 14/01/2026 a 13/05/2026, conforme disposto em Doc SEI 151857924;III - Fica excluída da função de fiscalização do referido contrato a servidora Viviane Pascoalina Alves Meneghel - RF nº 918.661-1, sendo designado para exercer a função de fiscal do contrato o servidor Lucas Rodrigues Dantas de Souza - RF nº 953.766-0, conforme item I do Encaminhamento151858087 IV - Ficam mantidas as demais condições do termo de ajuste;

Anexo I (Número do Documento SEI)

151921277

Data de Publicação

03/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151972828

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente o documento SEI 151859169, com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e alterações posteriores, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, AUTORIZO o aditamento do ajuste consubstanciado por meio do TERMO DE CONTRATO Nº: 06357-2025-PE (146788189), firmado com Djair Alexandre Góes (CPF nº 288.012.438-71), por intermédio da pessoa jurídica Djair Alexandre Góes - CNPJ sob o nº 28.963.004/0001-94, contratado para execução do objeto "OFICINA - Hatha Yoga como Forma de Treinamento Físico, sendo repactuado local de apresentação do Centro Cultural Vila Formosa - Av. Renata, 163 - Vila Formosa, São Paulo - SP, 03377-000 para ocorrer Largo do Rosário, 20 - Penha de França, São Paulo - SP, 03634-020, conforme anuência da contratada (151192715). II - O período de execução passa a obedecer o novo cronograma de 15/01/2026 a 28/05/2026, conforme disposto em Doc SEI 151857708;III - Fica excluída da função de fiscalização do referido contrato a servidora Viviane Pascoalina Alves Meneghel - RF nº 918.661-1, sendo designado para exercer a função de fiscal do contrato o servidor Lucas Rodrigues Dantas de Souza - RF nº 953.766-0, conforme item I do Encaminhamento 151859169 IV - Ficam mantidas as demais condições do termo de ajuste

Anexo I (Número do Documento SEI)

151914661

Data de Publicação

03/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151978770

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial da solicitação (149032590 e 149081212), cálculo de acréscimo (151657901, 151659730 e 151659772), pesquisa de preços (151732998, 151733134 e 151733493) e da justificativa apresentada (149081212), conforme delegação de competência pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, com fundamento no artigo 124, I, "b", e 125 da Lei Federal nº 14.133/21 e artigo 127 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO  a lavra de aditamento do Termo de Contrato nº 030/SMC-G/2025 (145128474), celebrado com a empresa Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM, inscrita no CNPJ sob nº 43.076.702/0001-61, cujo objeto é a prestação de serviços especializados para acesso à Rede Corporativa PMSP, incluindo consultoria técnica em infraestrutura de redes, gerenciamento de rede sem fio (Wi-Fi corporativo e público), bem como serviços de conectividade à internet por meio da solução SD-WAN, visando atender as necessidades administrativas da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, conforme especificações contidas no Termo de Referência (144735891), para o acréscimo e supressão dos itens elencados no doc. SEI 151165788, pelo período de 08 (oito) meses, correspondente a um aumento quantitativo global de 0,77442%; e supressão global de 0,25728%; sendo o valor do acréscimo de R$ 34.336,54 (trinta e quatro mil, trezentos e trinta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) e redução de R$ 11.407,44 (onze mil, quatrocentos e sete reais e quarenta e quatro centavos), passando o valor mensal para R$ 372.351,86 (trezentos e setenta e dois mil, trezentos e cinquenta e um reais e oitenta e seis centavos) e total para R$ 4.456.757,64 (quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil, setecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), onerando a presente dotação orçamentária nº 25.10.13.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, consubstanciada na Nota de Reserva nº 9.077/2026 (149967763), conforme minuta de aditivo sob SEI 150019411, a partir de 01/03/2026. II - Considero justificada a necessidade de aditamento contratual.III - Autorizo, desde já, a emissão da nota de empenho em favor da contratada, de acordo com a legislação orçamentária em vigor. 

Anexo I (Número do Documento SEI)

151844558

Data de Publicação

03/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151979481

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial da solicitação (151799828), conforme delegação de competência pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, com fundamento nos artigos 124, I, "a", 125 e 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e artigo 127 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a lavra de aditivo ao Termo de Contrato nº 083/SMC-G/2023 (094637770), firmado com a empresa QUALIDA SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.194.976/0001-29, cujo objeto é a contratação de obra de requalificação da sala de administração, implantação de sala de dança, adequação da rede de hidrantes e SPDA, e manutenções gerais do Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso - CCJ, conforme as especificações constantes no Memorial Descritivo (088924007), para prorrogação do prazo de execução até o dia 27/02/2026, nos termos da minuta de aditivo sob SEI 151915139.II - Considero justificada a necessidade de aditamento contratual.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151902411

Data de Publicação

03/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151980034

Principal

Especificação de Outras

Retirratificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista do contido no presente administrativo, especialmente pelo Encaminhamento SEI 151808049 e manifestação da Assessoria Jurídica (151925919), RETIRRATIFICO o despacho proferido SEI 144152317, publicado no D.O.C de 22/10/2025 (144714255), para nele constar "pelo valor total estimado de R$ 45.621,72 (quarenta e cinco mil, seiscentos e vinte e um reais e setenta e dois centavos) e mensal estimado de R$ 3.801,81 (três mil, oitocentos e um reais e oitenta e um centavos), nos termos da planilha doc. 151093386,", permanecendo mantidas e inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com o presente, onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.391.4032.6.417.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, consubstanciada na Nota de Reserva nº 18.498/2026 (151301781) para cobrir a despesa correspondente ao valor suprimido, conforme minuta SEI 151714800.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151925947

Data de Publicação

03/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152004394

Principal

Especificação de Outras

Patrocínio de Evento

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial o documento de formalização de demanda sob SEI 151178344, escopo com a proposta SEI 151178349, 151180363 e 151180554, e Justificativa SEI 151178344 e 151178385, Parecer Jurídico SEI 151751004, bem como diante da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/21, e Decreto Municipal nº 62.100/22, o patrocínio do evento "Festival Fronteiras São Paulo", a ser realizado nos dias 7 e 8 de março de 2026 (151178385), à patrocinada DELOS PRODUCOES CULTURAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 39.601.053/0001-01, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), correspondente à cota de categoria "MASTER", conforme minuta de contrato SEI 151178395, onerando a dotação orçamentária nº. 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, consubstanciada na Nota de Reserva de nº 18.838/2026 (151408721).II - Considero justificadas a contratação pretendida e a modalidade de contratação, bem como a justificativa do preço encartada nos autos e a manutenção do escopo e dos valores do contrato.III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, ficam designados como fiscais desta contratação os seguintes servidores:- Fiscal Titular: Guilherme Silva Brito, RF: 909.041-0- Fiscal Suplente: Giulia Polastrini Firmino, RF: 921.682-1IV - Autorizo a emissão de termo de contrato em favor da contratada e seu anexo representativo do contrato, de acordo com a legislação orçamentária vigente.

Anexo I (Número do Documento SE